DECRETO Nº 038 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a concessão da Medalha Travailleur DeMolay e dá outras providências. O Grande Mestre Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e em conformidade com o Estatuto Social e com o Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil; Considerando que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a preparação de melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as virtudes do Amor Filial, Reverência pelas coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo; Considerando os relevantes serviços prestados pelos irmãos ANDRÉ DOMENICIS FARIAS, ANDERSON CARNIB ROCHA NEIVA, CONEGUNDES GONÇALVES DE OLIVEIRA, EUVALDO DA COSTA E SILVA, DAVID CURYRAD OKA, EDSON FERREIRA DE SOUSA, JOSÉ DA GUIA SARAIVA, JOSÉ DA COSTA VELOSO, JOSÉ ANTÃO DO VALE REIS, LUIZ ALBERTO ROLIM, MARCOS AURINO GUARITAS COSTA e MANOEL VICENTE DE HOLANDA SOARES, contribuindo para o seu fortalecimento e crescimento, bem como as excelsas virtudes que ornam sua formação; Considerando o disposto no art. 73-A e ss., do Estatuto Social do Grande Capítulo do Estado do Piauí; Considerando, finalmente, que o Grande Capítulo Estadual da Ordem DeMolay para o Estado do Piauí é a autoridade competente em todos os assuntos relacionados com a administração da Ordem DeMolay do Estado do Piauí; RESOLVE: Art. 1º Ficam reconhecidos os relevantes serviços prestados pelos Irmãos ANDRÉ DOMENICIS FARIAS, ANDERSON CARNIB ROCHA NEIVA, CONEGUNDES GONÇALVES DE OLIVEIRA, EUVALDO DA COSTA E SILVA, DAVID CURY-RAD OKA, EDSON FERREIRA DE SOUSA, JOSÉ DA GUIA SARAIVA, JOSÉ DA COSTA VELOSO, JOSÉ ANTÃO DO VALE REIS, LUIZ ALBERTO ROLIM, MARCOS AURINO GUARITAS COSTA e MANOEL VICENTE DE HOLANDA SOARES, ao Grande Capítulo Estadual da Ordem DeMolay do Estado do Piauí, contribuindo para o seu fortalecimento e crescimento, concedendo-se aos mesmos a MEDALHA TRAVAILLEUR DeMOLAY deste Grande Capítulo. Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na presente data. Art. 3º Fica determinado, ao muito ilustre Irmão Secretário Executivo Estadual, que proceda com as anotações competentes, o registro em livro próprio e da publicação do presente DECRETO. Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre da Ordem DeMolay do Estado do Piauí, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, na cidade de Picos. Antonio de Sousa MACEDO JUNIOR Grande Mestre Estadual FRANCISCO ARMÍNIO de C. Sousa Secretário Executivo Estadual