DECRETO Nº 038 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão da
Medalha Travailleur DeMolay e dá
outras providências.
O Grande Mestre Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo exercício do cargo e em conformidade com o Estatuto Social e com o
Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil;
Considerando que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a
preparação de melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo,
enfatizando as virtudes do Amor Filial, Reverência pelas coisas Sagradas,
Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo;
Considerando os relevantes serviços prestados pelos irmãos ANDRÉ
DOMENICIS FARIAS, ANDERSON CARNIB ROCHA NEIVA, CONEGUNDES
GONÇALVES DE OLIVEIRA, EUVALDO DA COSTA E SILVA, DAVID CURYRAD OKA, EDSON FERREIRA DE SOUSA, JOSÉ DA GUIA SARAIVA, JOSÉ DA
COSTA VELOSO, JOSÉ ANTÃO DO VALE REIS, LUIZ ALBERTO ROLIM,
MARCOS AURINO GUARITAS COSTA e MANOEL VICENTE DE HOLANDA
SOARES, contribuindo para o seu fortalecimento e crescimento, bem
como as excelsas virtudes que ornam sua formação;
Considerando o disposto no art. 73-A e ss., do Estatuto Social do Grande
Capítulo do Estado do Piauí;
Considerando, finalmente, que o Grande Capítulo Estadual da Ordem
DeMolay para o Estado do Piauí é a autoridade competente em todos os
assuntos relacionados com a administração da Ordem DeMolay do Estado
do Piauí;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reconhecidos os relevantes serviços prestados pelos Irmãos
ANDRÉ DOMENICIS FARIAS, ANDERSON CARNIB ROCHA NEIVA,
CONEGUNDES GONÇALVES DE OLIVEIRA, EUVALDO DA COSTA E SILVA,
DAVID CURY-RAD OKA, EDSON FERREIRA DE SOUSA, JOSÉ DA GUIA
SARAIVA, JOSÉ DA COSTA VELOSO, JOSÉ ANTÃO DO VALE REIS, LUIZ
ALBERTO ROLIM, MARCOS AURINO GUARITAS COSTA e MANOEL VICENTE
DE HOLANDA SOARES, ao Grande Capítulo Estadual da Ordem DeMolay do
Estado do Piauí, contribuindo para o seu fortalecimento e crescimento,
concedendo-se aos mesmos a MEDALHA TRAVAILLEUR DeMOLAY deste
Grande Capítulo.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na presente data.
Art. 3º Fica determinado, ao muito ilustre Irmão Secretário Executivo
Estadual, que proceda com as anotações competentes, o registro em livro
próprio e da publicação do presente DECRETO.
Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre da Ordem DeMolay do
Estado do Piauí, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e
quinze, na cidade de Picos.
Antonio de Sousa MACEDO JUNIOR
Grande Mestre Estadual
FRANCISCO ARMÍNIO de C. Sousa
Secretário Executivo Estadual
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