MP sobre unificação do
ICMS será trocada por PEC
O governo desistiu de aprovar a MP 683, que tinha a intenção de criar dois fundos para custear a unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Ministério da Fazenda e o relator da MP, senador Walter Pinheiro (PT-­‐
BA), entraram em acordo após reunião na noite de terça-­‐feira, 20, e decidiram deixar o texto caducar. Em seu lugar, eles vão formular juntos uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o mesmo objetivo, mas dando previsão constitucional aos fundos, garantindo o repasse dos recursos. A MP perderá seus efeitos em 10 de novembro. ICMS nos estados
Veja abaixo os estados que já tiveram aumento de alíquota no setor: RR
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Publicidade infantil O deputado Sandro Alex (PPS/PR) foi designado relator do Projeto de Lei (PL) 702/11, do deputado Marcelo Matos (PDT/RJ), que proíbe a veiculação de propaganda direcionada para o público infantil nos canais de televisão aberta e por assinatura no período das 7 (sete) às 22 (vinte e duas) horas. A designação ocorreu na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, na 4ª feira. Vale destacar que não será aberto novo prazo para apresentação de emendas uma vez que a matéria já teve seu prazo encerrado na Comissão na legislatura passada. Quem é o relator? » Presidente da Frente Parlamentar de Combate aos Crimes na Internet; » Também preside a Frente Parlamentar de Comunicação (FreCom); » 1º vice-­‐presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI); » Relator da Subcomissão Especial de Rádio Digital no âmbito da CCTCI; » É autor do PL 2217/15, que institui o Fust para suspender as suas contribuições até a aplicação do total arrecadado desde a sua instituição, para atender às finalidades legais para as quais foi instituído. Saiba mais Em 07/10, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) rejeitou o projeto. A deputada Keiko Ota (PSB/SP) foi a relatora da matéria na Comissão e apresentou parecer pela rejeição. Em seu relatório, a deputada argumenta que, apesar de concordar com os limites a serem impostos para a publicidade voltada ao público infantil, a Comissão deve deter-­‐se a analisar os impactos que a proibição proposta pode causar à atividade econômica. Nesse sentido, a parlamentar defende que a publicidade gera emprego e renda, além de constituir estímulo à inovação e à competitividade. É destacado também o papel da autorregulação da publicidade, exercida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). A CDEIC já realizou duas audiências públicas para instruir a matéria, em 14/04/14 e em 30/06/15. Na Comissão, já foram relatores os deputados Miguel Corrêa (PT/MG), Rosinha da Adefal (PTdoB/AL) e Aureo (SD/RJ). O deputado Aureo chegou a apresentar parecer pela rejeição da matéria, porém este não chegou a ser apreciado pela Comissão. Nos debates, a eficácia de proibir veiculação de publicidade infantil em faixa de horário definida na TV foi questionada e foi defendida que já existe regulamentação sobre este tipo de publicidade no Brasil. E agora? A matéria aguarda parecer do relator na CCTCI e seguirá, posteriormente, às Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Constituição e Justiça (CCJC), que analisará a constitucionalidade e juridicidade da matéria: Por tramitar sujeito à apreciação conclusiva nas comissões permanentes, fica dispensada a votação do projeto pelo Plenário da Câmara, salvo apresentação de recurso subscrito por no mínimo 52 deputados (1/10). FIQUE LIGADO Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital) Polo: Grupo de Engenharia de Processos Curso voltado aos engenheiros e técnicos da área de pesquisa e desenvolvimento de novos produtos em empresas de alimentos ou ingredientes. De 23/11/2015 a 25/11/2015 Coordenador: Marcia P. Soler Horario geral: 08:30 às 17:30 Local: Ital – Campinas/SP E-­‐mail e contato: [email protected]. / Tel: (19) 3743-­‐1759 Tributação/compensação O deputado Giuseppe Vecci (PSDB/GO) foi designado relator do Projeto de Lei (PL) 4311/12 (PLS 410/09), do ex-­‐senador Francisco Dornelles (PP/RJ), que eleva de 30% para 50% o limite para compensação de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A designação ocorreu na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, em 14/10 (4ª feira). Cabe ao relator manifestar-­‐
se quanto ao mérito do projeto e à adequação financeira e orçamentária. Não será aberto prazo para apresentação de emendas na Comissão. O relator anterior, deputado André Figueiredo (PDT/CE), devolveu o projeto sem manifestação. Saiba mais O projeto eleva de 30% para 50%, nos anos-­‐calendários de 2012, 2013 e 2014, o limite máximo de compensação previsto nos arts. 15 e 16 da Lei 9.065/95, que altera o código tributário: » Art. 15: determina que prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-­‐calendário de 1995 poderá ser compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação, de 30% do referido lucro líquido ajustado. A proposição sugere que esse percentual aumente para 50%; » Art. 16: determina que a base de cálculo da CSLL, quando negativa, apurada a partir do encerramento do ano-­‐calendário de 1995, poderá ser compensada com o resultado do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da referida contribuição social, determinado em anos-­‐calendário subsequentes, observado o limite máximo de redução de 30%. A proposição sugere que esse percentual aumente para 50%. (Com informações da Patri – Políticas Públicas) Comissão Mista aprova MP 687
A Comissão Mista que analisa a MP 687 — que altera taxas de serviço público, aprovou na quarta-­‐feira, 21, o parecer do deputado Afonso Motta (PDT/RS). Acesse aqui o texto. As emendas do dep. Alfredo Kaefer (PSDB/PR) 61 e 62 foram rejeitadas no relatório de Motta. Emenda 61, do dep. Alfredo Kaefer (PSDB/PR), propõe que demonstrações financeiras deverão demonstrar o valor adicionado, para pessoas jurídicas que procedam a industrialização e comercialização de produtos classificados nas posições 2202 (águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas) e 2203 (Cervejas de malte) da TIPI e 2203 da TIPI. Emenda 62, do dep. Alfredo Kaefer (PSDB/PR), propõe reduzir o percentual de crédito presumido do imposto sobre produtos industrializados (IPI) para os estabelecimentos industriais envasadores das bebidas classificadas no código 2202 da TIPI (águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas), em 12% para o ano de 2016; 8% para o ano de 2017; e 4% para 2018. Audiência debate cadeias
produtivas de reciclados
A Frente Parlamentar de Reciclagem promoveu audiência pública na Câmara para debater os desafios das cadeias produtivas de produtos reciclados. Os debatedores convergiram na avaliação de que as cadeias de reciclados estão sendo severamente impactadas pela conjuntura econômica, o que coloca em risco os avanços alcançados até o momento. Dentre as sugestões apresentadas para a melhoria da competitividade do setor de reciclagem destacam-­‐se: a) a eliminação da bitributação sobre estes produtos; b) a desoneração das etapas iniciais das cadeias produtivas e a geração de créditos para as indústrias que compram o material; c) o estabelecimento de uma identidade tributária própria para os materiais oriundos da reciclagem; d) a adoção do regime não cumulativo; e) a adoção da substituição tributária entre os estados para ICMS; e f) criação de linhas de créditos específicas no BNDES. O presidente da Frente Parlamentar e requerente da audiência, deputado Carlos Gomes (PR/RS), apresentou dados sobre o setor e apontou que o maior índice do retorno de latas coletadas é no segmento de bebidas: são 88% das latas de bebidas retornando ao processo. Resíduos sólidos/prazos O deputado Eduardo Bolsonaro (PSC/SP) apresentou parecer favorável, com substitutivo, ao Projeto de Lei (PL) 2289/15, que prorroga de forma escalonada o prazo para que os municípios deem destino ambientalmente adequado aos rejeitos gerados em seu território, ou seja, acabem com os lixões. A apresentação ocorreu na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados. O substitutivo estabelece, entre outros aspectos a implantação escalonada dos prazos levando em consideração o IDH de cada município; retorno da atividade de tratamento de resíduos ao regime cumulativo para a cobrança de PIS/PASEP; e desoneração dos investimentos em ativos fixos para a implantação e manutenção de estruturas de tratamento de resíduos. PEC que altera tramitação das
MPs segue para Plenário
A Comissão Especial (CESP) aprovou na 4ª feira, 21, o substitutivo à PEC 70/11, do Senado Federal, que altera o rito de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional. Dentre outros temas, o texto aprovado proíbe os chamados ‘jabutis’, artifício de inserir em MPs assuntos não relacionadas ao texto original elaborado pelo Executivo. Semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade desse artifício legislativo. A PEC 70/11 segue para o Plenário da Câmara dos Deputados e deverá ser pautada já na próxima semana. Call Center/ Chamada perdida O deputado Fábio Souza avocou a relatoria do Projeto de Lei (PL) 613/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB), que obriga as empresas de telecomunicações a retornarem chamada em caso de queda da comunicação, excetuado os casos de encerramento do atendimento ou por iniciativa do usuário. A proposição prevê ainda que, nos contatos efetuados por meio da internet, serão recolhidos os dados de origem da transação, cabendo a regulamentação posterior definir como incidirá. Câmara Setorial de
Alimentos em Goiás
Entrou em vigor na quinta-­‐feira, 22, a portaria 572/15 que cria no âmbito da Secretaria da Fazenda de Goiás, a Câmara Setorial de Alimentos. Ela terá como finalidade realizar discussões técnico-­‐científicas relacionadas as áreas de alimentos, bebidas e insumos relacionados, como embalagens, contaminantes e outros. A Câmara Setorial de Alimentos será presidida pela Superintendente de Vigilância em Saúde da SES/GO – Suvisa, que poderá convidar para participar dos trabalhos pessoas de notório saber na área de alimentos e representantes de outros órgãos e entidades governamentais e não-­‐
governamentais. Agências reguladoras O senador Blairo Maggi (PR/MT) foi designado na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN) do Senado Federal, relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 52/13, do senador Eunício Oliveira (PMDB/CE), que dispõe sobre as regras aplicáveis às Agências Reguladoras, relativamente à sua gestão, à organização e aos mecanismos de controle social. O presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), solicitou o encaminhamento do projeto à Comissão Especial para propor soluções que promovam o desenvolvimento nacional, mais conhecida como Agenda Brasil. Vale destacar que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal havia aprovado parecer favorável, do senador Walter Pinheiro (PT/BA), na forma do substitutivo. A proposta estabelece regras e promove redefinição de atribuições no âmbito das agências e dos Ministérios a que se vinculam, em especial nos setores de telecomunicações, petróleo e seus derivados, biocombustíveis e gás natural, saúde e transportes. Nesse sentido a proposta: » Estabelece o processo de decisão das agências reguladoras; » Determina a obrigação das agências de apresentar relatório anual de atividades, de firmar contrato de gestão com o Ministério a que estiver vinculada, e de ter em cada agência um ouvidor que atuará junto à Diretoria Colegiada ou Conselho Diretor. » Dispõe sobre a interação entre as agências reguladoras e os órgãos de defesa da concorrência e sobre a interação operacional entre as agências reguladoras e os órgãos de regulação estaduais, do distrito federal e municipais. » Reforça a ideia de que o processo de decisão das agências deverá ter caráter colegiado; » Permite que os colegiados das agências sejam compostos, adicionalmente, e sem direito a voto, por representantes do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e dos Procons; » Aprofunda a prática da realização de consultas públicas: as minutas e propostas de concessões, as propostas de alterações de normas legais, atos normativos e decisões da diretoria colegiada e conselhos diretores de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários dos serviços prestados, deverão ser objetos de consulta pública, previamente à tomada de decisão final; » Firma contrato de gestão com o ministério a que estiver vinculada; » Cada agência tem de ter um ouvidor, que atuará junto à diretoria colegiada ou conselho diretor; » Cria a nova Agência Nacional de Mineração -­‐ ANM. (Com informações da Patri – Políticas Públicas) Repatriação de recursos
A Comissão Especial (CESP) destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei (PL) 2960/15, do Poder Executivo, que cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, aprovou o segundo parecer apresentado pelo relator, deputado Manoel Junior (PMDB/PB). O deputado José Mentor (PT/SP) presidiu a CESP e o projeto tramita em regime de urgência constitucional. O relator apresentou parecer favorável ao PL 2960/2015, nos termos de substitutivo. Dentre as alterações apresentadas pelo novo substitutivo, apresentado nesta 5ª feira (22/10), destacam-­‐se: Saiba mais – PL 2960/15 O projeto cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária -­‐ RERCT, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições desta Lei. O RERCT aplica-­‐se a todos os recursos, bens ou direitos de residentes ou domiciliados no País remetidos ou mantidos no exterior, bem como aos que tenham sido transferidos para o País, em qualquer caso, e que não tenham sido declarados. Para adesão ao RERCT, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil -­‐ RFB declaração de regularização específica contendo descrição dos recursos, bens e direitos de qualquer natureza de que seja titular em 31 de dezembro de 2014, a serem regularizados, com o respectivo valor em reais. A adesão ao programa se dará mediante: » a entrega da declaração dos recursos; » o pagamento integral do imposto previsto (Imposto de Renda à alíquota de 17,5%); » o pagamento da multa de regularização (sobre o imposto apurado, incidirá multa de regularização composta de 100% do valor do imposto devido e do valor relativo à sua atualização pela variação cambial do dólar, verificada entre 31 de dezembro de 2014 e a data de adesão ao RERCT). O prazo para adesão ao programa será de 180 dias contados a partir da data da entrada em vigor do ato regulamentado pela RFB, com declaração da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2014. O projeto determina ainda que será excluído do programa o contribuinte que: » apresentar declaração de regularização contendo recursos, bens ou direitos de origem ilícita; » deixar de apresentar, quando solicitado, documentos ou informações, ou apresentar documentos ou informações falsos, relativos à titularidade, e condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados. Por fim, fica determinado que os valores dos ativos objeto de regularização não poderão servir para justificar infração tributária decorrente de omissão de rendimentos ou de receitas lançada pela RFB até 31 de dezembro de 2014 e que a divulgação ou a publicidade das informações presentes no RERCT implicarão efeito equivalente à quebra do sigilo fiscal. O projeto faz parte das matérias que compõem a Reforma do ICMS e tem por objetivo o aporte de recursos para criação do fundo de compensação às eventuais perdas advindas da unificação das alíquotas de ICMS e do fundo de desenvolvimento regional, previstos na MP 683/15. (Com informações da Patri – Políticas Públicas) Contribuições previdenciárias
Por maioria dos votos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a incidência da correção monetária e dos juros de mora deve ser a partir da prestação de serviços, sobre os valores dos créditos previdenciários devidos pela empresa. Se descumprida a obrigação fixada em juízo, há também multa, aplicada a partir da citação da sentença de liquidação. A decisão do Pleno se aplica apenas aos serviços prestados após 5/3/2009 – quando passou ter validade as alterações realizadas na Lei 8.212/91 pela Medida Provisória 449/2008. A questão foi analisada pelo Órgão Especial do TST no dia 20/10 (3ª feira) quando julgado o processo E-­‐RR -­‐ 1125-­‐36.2010.5.06.0171 de relatoria do ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. A decisão será publicada para abertura de prazo para recurso. Alteração de jurisprudência O TST tinha o entendimento que incidência de multa e de juros de mora pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias ocorreria apenas após o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, conforme o artigo 276, caput, do Decreto 3.048/99. Na sessão de ontem, os ministros decidiram aplicar a atual redação do artigo 43 da Lei 8.212/91 e, com isto, definiram que a correção monetária e os juros incidem a partir da prestação de serviços, sobre os valores dos créditos previdenciários devidos pela empresa. Com este novo entendimento, a tese defendida pela União no processo saiu vencedora. Argumentos do relator O relator do processo, ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, fez as seguintes considerações: ·∙ "Se os valores devidos ao trabalhador, definidos em sentença ou acordo, retroagem à data da prestação de serviços inclusive para efeito de média do salário de contribuição sobre o qual será calculado o de benefício, as contribuições são devidas a partir dessa mesma data, para observância do equilíbrio atuarial previdenciário"; ·∙ Não basta calcular contribuições previdenciárias sobre um "valor histórico", já defasado monetariamente. ·∙ A atual redação do artigo 43 da lei, em seu parágrafo 3º, ao tratar da forma de apuração das contribuições, usa a expressão "acréscimos legais moratórios" para fixar que abrange também os juros da mora, além da atualização monetária. Ou seja, a nova redação da lei objetiva, com isso, "remunerar o tempo em que a empresa deixou de verter para o sistema previdenciário as contribuições devidas, utilizando-­‐as em proveito próprio". ·∙ Quanto aos juros sobre as contribuições, enfatizou que responde apenas a empresa. "Não é justo e nem cabível que por eles pague quem até então sequer tinha o reconhecimento do crédito sobre o qual incidiriam as contribuições previdenciárias e que não se utilizou desse capital". ·∙ O recolhimento deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, mas acrescidos de atualização monetária e juros da mora desde a prestação de serviços, retroagindo assim à época em que as contribuições deveriam ter sido vertidas para o caixa previdenciário. ·∙ Quanto à multa, ela não incide retroativamente à prestação de serviços, e sim a partir da citação para o pagamento, após apurados os créditos previdenciários. Votos contrários A ministra Cristina Peduzzi apresentou voto contrário ao relator e defendeu que não seria possível norma legal, infraconstitucional, estabelecer fato gerador para contribuição social diverso do fixado no inciso I, a, artigo 195 da Constituição, em que o fato gerador é o pagamento do crédito ao trabalhador. Na mesma linha, o ministro Mauricio Godinho Delgado, além do artigo 195, acrescentou que a matéria seria tributária e de ordem constitucional, não podendo ser alterada por lei ordinária e sim por lei complementar. Contratos / Serviços A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta 3ª feira (20/10), o Projeto de Lei (PL) 2554/15, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para possibilitar que nos contratos de prestação de serviço, nos quais as partes contratantes sejam empresárias e a função econômica do contrato estiver relacionada com a exploração de atividade empresarial, possa ser pactuado prazo superior a 4 anos, dadas as especificidades da natureza do serviço a ser prestado. O relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB/SP), se manifestou pela aprovação do projeto. De acordo com o autor, deputado Betinho Gomes (PSDB/PE), empresas prestadoras de serviços e suas contratantes não necessitam de ter o prazo de seus contratos limitado a 4 anos, como prevê o Código Civil, uma vez que não existe qualquer relação de pessoalidade ou subordinação. (Com informações da Patri – Políticas Públicas) 
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