LEILÃO JUDICIAL
TRT 16ª REGIÃO
DIA 18.08.15 às 10:00h
CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - LEILÃO VIP 180815J
I) DATA DO LEILÃO: Dia 18 de agosto de 2015, às 10:00 horas, pelo valor do maior lanço ofertado, não sendo aceito preço vil.
II) LOCAL DO LEILÃO: Vara Federal do Trabalho de Presidente Dutra-MA – Travessa 06, s/n, Vila Militar - CEP 65.760-000- Fone: (99)-3663-0400.
III) LEILOEIRO: SR. VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional a BR 135, Km 07, n°5, Distrito
Industrial, São Luis-MA, telefone (098) 33348888, e-mail: [email protected];
IV) CONDIÇÕES E VISITAÇÃO DOS BENS: Os bens deverão ser visitados pelos interessados para que todos tomem conhecimento das reais condições físicas e de
ocupação dos bens, os quais podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado físico e de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça Trabalhista ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção,
sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida
deverá ser dirimida no ato do leilão;
V) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor final de arrematação
para bens móveis e imóveis, sendo que este o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura
Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá recolher as taxas e despesas dos veículos para transferência em seu nome;
VI) DO PAGAMENTO:
O pagamento do lanço será efetuado à vista ou com 20% (vinte por cento) no ato do leilão e o restante em 24 (vinte e quatro) horas, nos termos da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e do Código de Processo Civil. Poderá ainda o arrematante propor o pagamento parcelado efetuando o pagamento de 40% (quarenta por cento)
à vista e os 60% (sessenta por cento) restantes em até 30 (trinta) meses sujeito à homologação pelo juiz do feito. Cientes os arrematantes de que, não sendo deferido
seu pedido de parcelamento estará obrigado a pagar o restante integralmente à vista.
VII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:
1) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado pelo maior lanço ofertado em pregão, sujeito à homologação pelo juiz do feito, sendo
defeso o preço vil, em consonância com o artigo 692 do CPC;
2) O pagamento do lance far-se-á mediante depósito judicial à disposição do Juízo e vinculado ao processo de execução respectivo, na agência da Caixa Econômica
Federal, Banco do Brasil, ou, na falta destes, em qualquer outra instituição bancária à disposição do juízo mediante a guia expedida pela secretaria da Vara do Trabalho
do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, nos termos do itém VI;
3) A transferência da propriedade e da posse dos bens somente será efetivada mediante a expedição da Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega, expedidos
pelo Juízo Trabalhista respeitando os prazos legais para oposição de embargos à arrematação (5 dias).
4) Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br ou pelo fax (98)
33348888, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s)
para a realização do leilão;
5) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas e
condições deste Edital para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358 do Código Penal Brasileiro, onde está
previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e,
ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos
de detenção e/ou multa”;
6) O não cumprimento de qualquer das obrigações acarretará multa de 20% do valor da arrematação, mais comissão do leiloeiro de acordo com o art. 695 do Código de
Processo Civil, sendo reconhecida a arrematação mas não homologada pelo juiz;
7) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara Trabalhista, especialmente no que se refere às matrículas dos bens
imóveis indicados nas descrições dos bens e possíveis ônus ou dívidas reais;
8) Ficará sob a responsabilidade da Vara da Justiça do Trabalho de Presidente Dutra-MA, o processamento da arrematação e a entrega da Carta de Arrematação. O
arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados, podendo em casos especiais dispor de Oficiais de Justiça para remoção dos bens
arrematados.
RELAÇÃO TOTAL DOS PROCESSOS EM LEILÃO - 3 LOTES
LOTE
1
HORA
N° PROCESSO 0042700EXEQÜENTE: GENIVAL SOARES DE
52.2006.5.16.0020 VT
CARVALHO
PRES. DUTRA
10:00
UMA CASA RESIDENCIAL CONSTRUÍDA DE TIJOLOS, TETO DE MADEIRA SERRADA, COBERTA DE TELHAS COMUNS,
DUAS PORTAS E DUAS JANELAS DE FRENTE, SETE DIVISÕES, SEIS PORTAS E CINCO JANELAS, PISO E CALÇADA DE
CIMENTO, INSTALAÇÃOS ELÉTRICA E SANITÁRIA, COM O RESPECTIVO QUINTAL CERCADO DE FAXINA, COM UMA ÁREA
COBERTA, EM POTÃO GRANDE DE AÇO COM ACESSO PARA A ÁREA DO QUINTAL/ GARAGEM, COM OS SEGUINTE
LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE - CONFRONTANDO-SE COM A AVENIDA GONÇALVES DIAS, MEDINDO 11,40 M,
LATERAL DIREITA — CONFRONTANDO-SE COM A PROPRIEDADE DO GRUPO ESCOLAR MUNICIPAL, MEDINDO 39,60M;
LATERAL ESQUERDA – CONFRONTANDOSE COM PROPRIEDADE DO SR. JOÃO VIEIRA NETO, MEDINDO 39,60m; E AOS
FUNDOS CONFRONTANDO-SE COM UMA RUA AINDA SEM DENOMINAÇÃO, MEDINDO 11,40m, ENCERRANDO UMA ÁREA
DE 451,44m2. Avaliado o imóvel em R$ 120.000,00 ( cento vinte mil reais).
EXECUTADO: LINDOVAL SOARES DA SILVA e LINDOVAL S
DA SILVA
AVALIAÇÃO
50% DA AVALIAÇÃO
R$ 120.000,00
R$ 60.000,00
LOTE
HORA
N° PROCESSO 0132600EXEQÜENTE: FERNANDO
07.2010.5.16.0020 VT
ALBUQUERQUE DE SOUSA E SILVA
DE PRES. DUTRA
2
10:02
LOTE
HORA
3
10:04
EXECUTADO: CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE
MOTOCICLETAS LTDA
AVALIAÇÃO
50% DA AVALIAÇÃO
Uma Motocicleta Honda modelo CB 300 R, ano/modelo 2012/2012 CHASSI 9C2NC4310CRO78506, Motor NC43E1CO78506,
amarela, bem em estado de zero Km (lacrada), avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se encontra no endereço do
executado. LOCAL DE GUARDA: Endereço do EXECUTADO.
R$ 10.000,00
R$ 5.000,00
N° PROCESSO 0012900EXEQUENTE : Artur Evany Guedes
42.2007.5.16.0020 VT
Dorneles.
DE PRES. DUTRA
AVALIAÇÃO
50% DA AVALIAÇÃO
R$ 7.910.800,00
R$ 3.955.400,00
EXECUTADO: Joao Vicente Fontella Goulart
Uma área de terra com 1.400 ha (mil e quatrocentos hectares), cadastrado no INCRA sob o nº 112.089.009.296, encravada na data Chapadinha sob a
matrícula nº 01130. Avaliado o hectare em R$ 300,00 perfazendo um total de R$ 420.000,00; Uma área de terra com 1.000 ha (um mil hectares), cadastrado
no INCRA sob o nº 112.089.259.144, encravada na data Chapadinha, sob a matrícula nº 0112, limitando se com terras Eurico Nascimento Faria, Cezarino
Mazoro e Kazushi Shinze. Avaliado o hectare em R$ 300,00 perfazendo um total de R$ 300.000,00; Uma área de terra com 1.342 ha (mil trezentos e
quarenta e dois hectares), cadastrado no INCRA sob o nº 112.089.274.011, encravada na data Riacho (povoado piaçaba) sob a matrícula nº 0104,
devidamente demarcada judicialmente e registrada no 3-C, a folha v. e 88, sob o número de ordem 876. Avaliado o hectare em R$ 300,00 perfazendo um
total de R$ 402.600,00; Uma área de terra com 1.000 ha (mil hectares), cadastrado no INCRA sob o nº 112.089.002.518, encravada na data Chapadinha
(Povoado Mucura) sob a matrícula nº 0098, limitando-se de um lado com o Riacho Mucura, limitando-se de um lado com terras de diversos condôminos da
mesma data. Avaliado hectare em R$ 300,00 perfazendo um total de R$ 300.000,00; Uma área de terra com 3.200 ha (três mil e duzentas hectares),
cadastrado no INCRA sob o nº 112.089.013.297, encravada na data Chapadinha (Povoado Lagoa do Capinzal) sob a matrícula nº 0233, adquirida Manoel
Valente de Figueiredo e sua mulher. Avaliado ohectare em R$ 300,00 perfazendo um total de R$ 960.000,00; Uma área de terra com 400 ha (quatrocentos
hectares), cadastrado no INCRA sob o nº 112.089.013.897, encravada na data Chapadinha (Povoado Chapadinha) sob a matrícula nº 0232, adquirida de
José Ricardo de Araújo, conforme escritura pública do cartório do 2º ofício de Presidente Dutra/Ma. Avaliado o hectare em R$ 300,00 perfazendo um total
de R$ 120.000,00; Uma área de terra com 640 ha (seiscentos e quarenta hectares) dentro de um todo de 1800 ha, cadastrado no INCRA sob o nº
112.089.002.420. encravada na data Lagoa Grande do Angelin (Povoado Lagoa Grande) sob a matrícula nº 1275. Avaliado o hectare em R$ 280,00
perfazendo um total de R$ 179.200,00; Uma área de terra com 450 ha (quatrocentos e cinquenta hectares), cadastrado no INCRA sob o nº
112.089.000.051, encravada na data Cigana de Cima (Povoado Santo Antonio dos Pereira, antigo Cipó) sob a matrícula nº 1279, com as seguintes
confrontações: NASCENTE: BR 226, com as terras de Miguel Pereira da Silva, POENTE: Terras João Leão da Silva Neto, antes Manoel Valente de
Figueiredo, NORTE: Terras José Leão da Silva Neto e ao SUL com terras de propriedade da empresa Araucária e propriedade de Melquíades Carvalho
Neto, no pique da demarcação, em cuja área de terra existem partes cercadas de arame farpado, mourões e estacas de madeira de lei e capim. Avaliado o
hectare em R$ 320,00 perfazendo um total de R$ 144.000,00; Uma área de terra com 16.200 ha (dezesseis mil duzentos hectares) medindo légua e meia
de frente por três de fundo, com os seguintes rumos: NASCENTE: com Fazenda San ta Filomena, POENTE: terras do saco NORTE: com terras da vertente
Cigana e SUL: terras da Fazenda Lagoa Grande do Angelin, cadastrado no INCRA sob o nº 10719704, matricula 004. Avaliado o hectare em R$ 280,00
perfazendo um total de R$ 179.200,00; (O valor correto de avaliação seria R$ 4.536.000,00?) Uma área de terra com 1.830 ha (mil oitocentos e trinta
hectares), encravada na Data Cigana de Cima, no local chamado Canafístula com os seguintes limites: começa o perímetro desta divisão na embocada da
vertente Olho d´ agua, nas divisas das Glebas Lagoa Nova do Adilon Arruda Leda e Lagoa de Dentro, de Constâncio Lopes de Sousa e Lagoa do Félix ,
sobra de ausentes desconhecidos, segue linha com os seguintes rumos: 17º 30´ SO 500 metros, 61º NE por 1.900 m, 67º SO por 800m, 82º NO por
2.100m, 1º por 800m, limita-se com gleba Lagoa do Félix de ausentes e desconhecidos e daí com o mesmo rumo por mais 2.835m, deste marco inicial
limitando-se a linha com a Fazenda Alegre, com mesmo rumo de 83º NE por 3.653m, passa a linha a fazer limites com a Gleba Buritirana de Pedro Valter
de Vasconcelos Lima, ainda com o mesmo rumo por 1.737m, atinge o Riacho Cigana, passa a fazer limite com o referido riacho, por diversos rumos e
metragens, pela extensão de 1590m, atinge o marco inicial, cadastrado no INCRA sob o nº 10719690. Avaliado o hectare em R$ 300,00 perfazendo um
total de R$ 549.000,00;
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Rod. Alça Viária, Km-01, n°888
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