Página 57 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quarta-Feira, 31 de Março de 2010 Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO O Pregoeiro da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos/MT, comunica as empresas que às 09:00 h, do dia 15/04/2010, realizará a Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei nº 254/1993, de 29 de março de 1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município. Art. 2º. O art. 26 da Lei n° 254/1993, que trata da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, passa a vigorar com a seguinte redação: licitação na modalidade Pregão Presencial Registro de Preço nº. 33/2010, e receberá os envelopes de habilitação e de proposta de preço visando Serviços de “FOTOGRAFIA”. O Edital completo e seus anexo poderão ser adquirido na Prefeitura através de REQUERIMENTO, Maiores informações pelo telefone 3 251 – 1138, no horário comercial ADEMIR MILLER, Pregoeiro. Prefeitura Municipal de Sinop PORTARIA N.º 110/2010 “Retifica a Portaria nº. 232/2009 de 06 de maio de 2009, que Dispõe sobre a concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE a Sra. RAIMUNDA ANDRADE RODRIGUES.” A Diretora Executiva do PREVI-SINOP - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de SINOP, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais resolve: Ar. 1º. Retificar a Portaria nº. 232/2009 de 06 de maio de 2009, fundamentando no Art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, combinado com Art. 29, inciso II da Lei “Art. 26. Salvo disposições legais em contrário, a jornada básica do servidor público municipal é de 40 (quarenta) horas semanais, a razão de 8 (oito) horas diárias, observado o tempo de 15 minutos antes e após, para preparação e término da mesma. Parágrafo único. Não haverá expediente aos sábados nos órgãos de Administração Direta, Autárquica e Funcional do Município, excetuados aqueles, que, pela sua natureza especial, executem atividades imprescindíveis à comunidade.” Art. 3º. O art. 68 da Lei nº 254/1993 passa a ter a seguinte redação: “Art. 68. Para jornada semanal de 40 (quarenta) horas, nenhum servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao menor salário estabelecido pela legislação federal específica”. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 30 de março de 2010. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Municipal n.º 937/2006, de 29 de agosto de 2006, que rege a previdência municipal, art. 169 da Lei Municipal nº. 254/1993, que dispõe sobre Estatuto do Servidor público do município de Sinop/MT, da Lei Municipal nº. 568/ 1999, que trata sobre o plano de cargo, carreira e vencimentos, juntamente com a Lei nº. 1015/2008 de 04 de abril de 2008, e todas as alterações, resolve: Art. 2º Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do servidor Sr. ANTONIO JOACIR RODRIGUES, efetivo no cargo de Motorista, referência CE-14, Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com provento integral, em favor da Srª. RAIMUNDA ANDRADE RODRIGUES conjuge do “de cujus”, conforme processo administrativo do PREVI-SINOP, nº. 2009.07.0001 a partir da data de seu falecimento em 04 de abril de 2009, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. SINOP - MT, 28 de Março de 2010. JHONI HELEN CRESTANI Diretora Executiva do PREVI-SINOP Homologo: Juarez Costa Prefeito Municipal LEI Nº 1282/2010 DATA: 30 de março de 2010 SÚMULA: Promove modificações na Lei nº 568/99, de 25 de outubro de 1999, bem como em todas as suas alterações posteriores, e dá outras providências. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei nº 568/199, de 25 de outubro de 1999, inclusive em suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal. Art. 2º. Todos os cargos instituídos pela Lei n° 568/99 e suas alterações posteriores, sejam eles de provimento Efetivo ou em Comissão, passam a ter jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 30 de março de 2010. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal LEI Nº 1281/2010 DATA: 30 de março de 2010 SÚMULA: Promove alterações na Lei nº 254/1993, de 29 de março de 1993, e dá outras providências. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei; LEI Nº 1283/2010 DATA: 30 de março de 2010 SÚMULA: Promove modificações na Lei nº 937/2006, de 29 de agosto de 2006, e em suas alterações posteriores, e dá outras providências. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 58 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quarta -Feira, 31 de Março de 2010 JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei nº 937/2006, de 29 de agosto de 2006, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a reestruturação Regime Próprio de Previdência Social do Município – PREVI/Sinop. Art. 2º. Todos os cargos constantes do Anexo II da Lei nº 937/2006, bem como de suas alterações posteriores, sejam eles de provimento efetivo ou em comissão, passam a ter jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. O art. 76 da Lei nº 937/2006, que trata dos Órgãos Executivos do Instituto de Previdência – PREVI/SINOP, passa a vigorar com a seguinte redação: “SUB-SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS Art.76. Aos órgãos executivos caberão, além de outras funções que lhes forem estipuladas em ato do Diretor Executivo, as seguintes atribuições: I – (...); II – (...); III - a Procuradoria Jurídica: Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput o cargo de Procurador Jurídico cuja jornada é de 20 (vinte) horas/semanais. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 30 de março de 2010. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal LEI Nº 1284/2010 DATA: 30 de março de 2010 SÚMULA: Promove modificações na Lei nº 924/2006, de 18 de julho de 2006, e suas alterações posteriores, e dá outras providências. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei nº 924/2006, de 18 de julho de 2006, e suas alterações posteriores, que cria cargos na estrutura orgânica do SAAES – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município. Art. 2º. Todos os cargos constantes do Anexo I da Lei nº 924/2006, bem como de suas alterações posteriores, passam a ter jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 30 de março de 2010. a) exercer a função de consultoria e assessoria jurídica ao Instituto na forma da Lei; b) fixar orientação jurídico-normativa, necessária para a administração do Instituto, acompanhando a legislação e promovendo possíveis mudanças, se necessário; c) redigir Portarias; d) promover a inscrição e a cobrança judicial da dívida ativa previdenciária; e) representar o Instituto perante os Tribunais; f) opinar juridicamente em todos os processos de concessão de benefícios; g) emitir Pareceres Jurídicos; h) prestar atendimento para esclarecimentos de benefícios vitalícios; i) ministrar palestras informativas aos segurados; j) elaborar relatórios para os benefícios temporários; k) exercer funções de tesouraria quando necessário. §1º. Os gerentes de órgãos executivos serão nomeados, em comissão, Símbolo “CC-07”, pelo Diretor Executivo do PREVI/SINOP. §2º. O Procurador Jurídico será nomeado, em comissão, pelo Prefeito Municipal, com o Símbolo ‘CC-12’, e deverá ter habilitação em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.”. Art.3º. Fica extinto o cargo de Procurador Jurídico, referência salarial CC-10, constante do Anexo II da Lei nº nº937/2006, conforme segue: ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO JUAREZ COSTA Prefeito Municipal LEI Nº 1285/2010 DATA: 30 de março de 2010 SÚMULA: Promove modificações na Lei nº 937/2006, de 29 de agosto de 2006, e suas alterações, reestruturando a Procuradoria Jurídica do PREVI/SINOP, e dá outras providências. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Esta Lei promove modificações na Lei nº 937/2006, de 29 de agosto de 2006, reestruturando a Procuradoria Jurídica do PREVI/Sinop. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 59 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quarta-Feira, 31 de Março de 2010 Art. 5º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP. ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 30 de março de 2010. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Tapurah AVISO DE PRORROGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2010 O Município de Tapurah – MT, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 006/2010, tendo por objeto o Registro de Preços para aquisição de combustíveis destinados ao atendimento das diversas Secretarias da Administração Municipal. A referida licitação realizar-seá dia 13/04/2010, às 09:00 horas (horário local), na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Tapurah – MT. O Edital poderá ser obtido junto a Prefeitura Municipal de Tapurah, durante o horário de expediente ou através do site www.tapurah.mt.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal em horário normal de expediente, das 08:00 às 11:00 horas ou através do telefone (66) 3547-3600. Tapurah – MT, 30 de Março de 2010. ARLANE PEREIRA Pregoeira/ Prefeitura de Tapurah – MT ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected]