Página 57 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quarta-Feira, 31 de Março de 2010
Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos/MT,
comunica as empresas que às 09:00 h, do dia 15/04/2010, realizará a
Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei nº 254/1993, de 29 de
março de 1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis do Município.
Art. 2º. O art. 26 da Lei n° 254/1993, que trata da jornada de trabalho
dos servidores públicos municipais, passa a vigorar com a seguinte
redação:
licitação na modalidade Pregão Presencial Registro de Preço nº. 33/2010,
e receberá os envelopes de habilitação e de proposta de preço visando
Serviços de “FOTOGRAFIA”. O Edital completo e seus anexo poderão
ser adquirido na Prefeitura através de REQUERIMENTO,
Maiores
informações pelo telefone 3 251 – 1138, no horário comercial ADEMIR
MILLER, Pregoeiro.
Prefeitura Municipal de Sinop
PORTARIA N.º 110/2010
“Retifica a Portaria nº. 232/2009 de 06 de maio de 2009, que Dispõe
sobre a concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE a Sra.
RAIMUNDA ANDRADE RODRIGUES.”
A Diretora Executiva do PREVI-SINOP - Fundo
Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
SINOP, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais resolve:
Ar. 1º. Retificar a Portaria nº. 232/2009 de 06 de maio de 2009,
fundamentando no Art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal dada pela
Emenda Constitucional n. 41/2003, combinado com Art. 29, inciso II da Lei
“Art. 26. Salvo disposições legais em contrário, a jornada básica do
servidor público municipal é de 40 (quarenta) horas semanais, a razão
de 8 (oito) horas diárias, observado o tempo de 15 minutos antes e após,
para preparação e término da mesma.
Parágrafo único. Não haverá expediente aos sábados nos órgãos
de Administração Direta, Autárquica e Funcional do Município, excetuados
aqueles, que, pela sua natureza especial, executem atividades
imprescindíveis à comunidade.”
Art. 3º. O art. 68 da Lei nº 254/1993 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 68. Para jornada semanal de 40 (quarenta) horas, nenhum
servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao menor salário
estabelecido pela legislação federal específica”.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 30 de março de 2010.
JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal
Municipal n.º 937/2006, de 29 de agosto de 2006, que rege a previdência
municipal, art. 169 da Lei Municipal nº. 254/1993, que dispõe sobre Estatuto
do Servidor público do município de Sinop/MT, da Lei Municipal nº. 568/
1999, que trata sobre o plano de cargo, carreira e vencimentos, juntamente
com a Lei nº. 1015/2008 de 04 de abril de 2008, e todas as alterações,
resolve:
Art. 2º Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência
do falecimento do servidor Sr. ANTONIO JOACIR RODRIGUES, efetivo no
cargo de Motorista, referência CE-14, Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, com provento integral, em favor da Srª. RAIMUNDA ANDRADE
RODRIGUES conjuge do “de cujus”, conforme processo administrativo do
PREVI-SINOP, nº. 2009.07.0001 a partir da data de seu falecimento em 04
de abril de 2009, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
SINOP - MT, 28 de Março de 2010.
JHONI HELEN CRESTANI
Diretora Executiva do PREVI-SINOP
Homologo:
Juarez Costa
Prefeito Municipal
LEI Nº 1282/2010
DATA:
30 de março de 2010
SÚMULA: Promove modificações na Lei nº 568/99, de 25 de outubro
de 1999, bem como em todas as suas alterações posteriores, e dá outras
providências.
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei nº 568/199, de 25 de
outubro de 1999, inclusive em suas alterações posteriores, que dispõe
sobre o Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.
Art. 2º. Todos os cargos instituídos pela Lei n° 568/99 e suas
alterações posteriores, sejam eles de provimento Efetivo ou em Comissão,
passam a ter jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 30 de março de 2010.
JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1281/2010
DATA:
30 de março de 2010
SÚMULA: Promove alterações na Lei nº 254/1993, de 29 de março
de 1993, e dá outras providências.
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei;
LEI Nº 1283/2010
DATA:
30 de março de 2010
SÚMULA: Promove modificações na Lei nº 937/2006, de 29 de
agosto de 2006, e em suas alterações posteriores, e dá outras
providências.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte
Lei;
Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei nº 937/2006, de 29
de agosto de 2006, e suas alterações posteriores, que dispõe
sobre a reestruturação Regime Próprio de Previdência Social
do Município – PREVI/Sinop.
Art. 2º. Todos os cargos constantes do Anexo II da Lei nº 937/2006,
bem como de suas alterações posteriores, sejam eles de provimento
efetivo ou em comissão, passam a ter jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º. O art. 76 da Lei nº 937/2006, que trata dos Órgãos Executivos
do Instituto de Previdência – PREVI/SINOP, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“SUB-SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Art.76.
Aos órgãos executivos caberão, além de outras funções
que lhes forem estipuladas em ato do Diretor Executivo, as seguintes
atribuições:
I – (...);
II – (...);
III - a Procuradoria Jurídica:
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput o cargo de
Procurador Jurídico cuja jornada é de 20 (vinte) horas/semanais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 30 de março de 2010.
JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1284/2010
DATA:
30 de março de 2010
SÚMULA: Promove modificações na Lei nº 924/2006, de 18 de julho
de 2006, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei nº 924/2006, de 18
de julho de 2006, e suas alterações posteriores, que cria cargos
na estrutura orgânica do SAAES – Serviço Autônomo de Água e
Esgoto do município.
Art. 2º. Todos os cargos constantes do Anexo I da Lei nº 924/2006,
bem como de suas alterações posteriores, passam a ter jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 30 de março de 2010.
a) exercer a função de consultoria e assessoria jurídica ao Instituto
na forma da Lei;
b) fixar orientação jurídico-normativa, necessária para a
administração do Instituto, acompanhando a legislação e promovendo
possíveis mudanças, se necessário;
c) redigir Portarias;
d) promover a inscrição e a cobrança judicial da dívida ativa
previdenciária;
e) representar o Instituto perante os Tribunais;
f) opinar juridicamente em todos os processos de concessão de
benefícios;
g) emitir Pareceres Jurídicos;
h) prestar atendimento para esclarecimentos de benefícios vitalícios;
i) ministrar palestras informativas aos segurados;
j) elaborar relatórios para os benefícios temporários;
k) exercer funções de tesouraria quando necessário.
§1º.
Os gerentes de órgãos executivos serão nomeados,
em comissão, Símbolo “CC-07”, pelo Diretor Executivo do PREVI/SINOP.
§2º. O Procurador Jurídico será nomeado, em comissão, pelo Prefeito
Municipal, com o Símbolo ‘CC-12’, e deverá ter habilitação em Direito, com
registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.”.
Art.3º. Fica extinto o cargo de Procurador Jurídico, referência salarial
CC-10, constante do Anexo II da Lei nº nº937/2006, conforme segue:
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM
COMISSÃO
JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1285/2010
DATA:
30 de março de 2010
SÚMULA: Promove modificações na Lei nº 937/2006, de 29 de agosto
de 2006, e suas alterações, reestruturando a Procuradoria Jurídica do
PREVI/SINOP, e dá outras providências.
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º.
Esta Lei promove modificações na Lei nº 937/2006, de 29
de agosto de 2006, reestruturando a Procuradoria Jurídica do PREVI/Sinop.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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Art. 5º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP.
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 30 de março de 2010.
JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Tapurah
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2010
O Município de Tapurah – MT, através de seu Pregoeiro Oficial, torna
público, para conhecimento dos interessados, a abertura do edital de
Pregão Presencial nº 006/2010, tendo por objeto o Registro de Preços
para aquisição de combustíveis destinados ao atendimento das diversas
Secretarias da Administração Municipal. A referida licitação realizar-seá dia 13/04/2010, às 09:00 horas (horário local), na Sala de Licitações
da Prefeitura Municipal de Tapurah – MT. O Edital poderá ser obtido junto
a Prefeitura Municipal de Tapurah, durante o horário de expediente ou
através do site www.tapurah.mt.gov.br. Maiores informações poderão
ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura
Municipal em horário normal de expediente, das 08:00 às 11:00 horas
ou através do telefone (66) 3547-3600. Tapurah – MT, 30 de Março de
2010.
ARLANE PEREIRA
Pregoeira/ Prefeitura de Tapurah – MT
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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