ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH PORTARIA Nº 274/2015/GP/PMT, DE 19 DE AGOSTO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE SINDICÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Art. 1º. Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo de SINDICÂNCIA instaurado através da Portaria nº 238/2015/GP/PMT, de 20/07/2015 em desfavor da Servidora Pública Municipal Sra. APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso. Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600