ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI Nº 025/2012 Proíbe a discriminação do servidor público por motivo de uso de tatuagem. A Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo D E C R E T A Art. 1° Além das proibições contra a discriminação previstas nas Constituições Federais e Estadual, fica proibida a discriminação do servidor público estadual, ou de seus dependentes, pelo motivo de possuir tatuagem. § 1º: A proibição de discriminação aos servidores públicos e seus dependentes inclui vedação de diferenciação dos proventos percebidos em virtude do trabalho ou de aposentadoria e pensões, critérios para exercício de funções, admissão no serviço público e reconhecimento de dependentes para efeitos previdenciários. § 2º. Considera-se tatuagem o processo de introduzir debaixo da epiderme substâncias corantes, para apresentar na pele desenhos ou pinturas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 26 de janeiro de 2012. DEPUTADO GILSINHO LOPES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA J U S T I F I C A T I V A Tornou-se habitual em nosso Estado que alunos aprovados para a Polícia Militar, com excelente currículo, conduta ilibada e comprovada em investigação social, sejam impedidos de assumir funções por causa de possuírem tatuagem. Esses candidatos vão à Justiça e conseguem ingressar no serviço público, passando por grande discriminação e sofrendo muito preconceito. Tanto o Tribunal de Justiça como a Procuradoria Geral do Estado, incontáveis vezes, decidiram que essa discriminação viola a razoabilidade. De fato viola, pois uma pessoa, por motivo de foro íntimo fazer uma tatuagem no corpo, não é justificativa para ser discriminada. O fato de possuir uma tatuagem não impedirá a pessoa de ser um servidor público exemplar. Aliás, há muitas pessoas sem tatuagem que nem por isso são bons servidores. Ou seja, ser bom ou mal servidor nada tem a ver com possuir ou não tatuagem. Este Deputado não defende que façam ou deixem de fazer tatuagem, pois isso é questão de foro íntimo a ser decidida pelo indivíduo maior de idade, tendo em vista que já é proibida a tatuagem de menores. Devemos registrar que a tatuagem de um menor é um crime que combatemos. O que não se pode concordar, é que a pessoa maior de idade seja discriminada porque possui uma tatuagem, muitas vezes feita a muitos anos atrás. O Estado é impessoal. Vale lembrar que na Alemanha Nazista os judeus eram tatuados para serem discriminados e conduzidos à morte. No Estado de Direito o cidadão não pode ser discriminado pelo Poder Público pelo motivo de decidir fazer ou não fazer uma tatuagem no seu corpo. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Existem sociedades, como a dos povos maoris, dentre outros polinésios, onde a tatuagem é um motivo de orgulho. Em outras sociedades, a maioria pensa que a tatuagem é uma prática da qual não se deve orgulhar. Como se vê, a questão não passa de uma questão de crença e de costume. E o Estado não pode discriminar pessoas, não pode ser preconceituoso, sobretudo em relação a crenças e costumes de foro íntimo. As maiorias e minorias merecem idêntica proteção do Estado. Por isso defendemos a aprovação da presente Lei, para combater a discriminação. Finalmente, vale destacar o alerta do jurista e ex-parlamentar Marcos Rolim, no sentido de que a Igreja Luterana Austríaca divulgou manifesto de que “O desconhecimento e o menosprezo dos direitos humanos tem originado atos de barbárie ultrajantes para a consciência da humanidade”, com ênfase, inclusive, ao genocídio nazista que eliminou em torno de seis milhões de judeus e outras minorias religiosas e raciais, além de em mais de duzentos mil homossexuais. Desta forma, os representantes do Povo do Estado do Espírito Santo devem aprovar a proteção contra esse tipo de discriminação, que, na verdade, não passa de um preconceito à crença e ao uso do próprio corpo. Combatendo todas espécies de discriminações, estaremos prevenindo novos crimes contra a Humanidade, bem como defendendo os direitos humanos de seus servidores e dependentes.