Grupo de trabalho I ATUAÇÃO EM REDE: um mecanismo de enfrentamento à violência sexual que atinge crianças e adolescentes no município de Parintins-Am. Marineide Nunes de Souza1 Dayana Cury Rolim2 RESUMO O presente trabalho traz uma sucinta reflexão acerca da violência sexual que atinge crianças e adolescentes no município de Parintins. A discussão revela dados e conceitos que mostram a gravidade dessa problemática e, finaliza com uma discussão acerca da rede de proteção ao público infanto-juvenil como um instrumento de enfrentamento da violência sexual. Palavras-chave: violência sexual; adolescentes; rede de proteção crianças e ABSTRACT This paper presents a brief reflection about sexual violence affecting children and adolescents in the city of Parintins. The discussion reveals data and concepts that show the severity of this problem and concludes with a discussion of network protection to children and youth as a means of coping with sexual violence. Keywords: sexual violence; children and adolescents; protection network 1. INTRODUÇÃO A violência sexual é uma problemática antiga que atinge sujeitos de diferentes culturas, classes sociais, gênero e idade. Seu enfrentamento é um desafio, pois suas formas de manifestação são diversas e seus agressores em 1 Assistente Social, professora substituta do Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia da Universidade Federal do Amazonas. E-mail: [email protected]. 2 Assistente Social, professora assistente do Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia da Universidade Federal do Amazonas. E-mail:[email protected]. muitos casos, utilizam artifícios que camuflam e despistam essa violação. Verifica-se que seu combate exige uma atuação articulada que contemple sujeitos, instituições e organizações que trabalhem em prol ao combate a toda e qualquer forma de desrespeito aos direitos de crianças e adolescentes, como a violência sexual. Diante disso, a presente discussão visa trazer uma breve reflexão sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes. Também discute a rede de proteção à criança e ao adolescente como mecanismo de enfrentamento a violência sexual. 2. Violência Sexual: breve conceituação Na atualidade, a violência de modo geral, tem alcançado proporções gigantescas, multiplicando suas formas e atingindo públicos cada vez mais diversificados. Chauí (1997, p. 337) denomina a violência como “o uso da força física e do constrangimento psíquico para obrigar alguém a agir de modo contrário à sua natureza e ao seu ser”. Assim, a violência pode ser compreendida como toda ação que causa dano físico ou psicológico, que constrange ou obriga alguém a submeter-se a situações que lhe trarão dano ou mesmo que são contrárias a sua vontade ou ao seu estado físico e psicológico. Para Leal (1999) a violência é uma problemática antiga, resultado de relações sociais construídas de forma desigual e frequentemente destinada contra aquela pessoa que se encontra em alguma desvantagem física, emocional e social. Está associada à forma como a sociedade se organiza, a maneira como esta distribui os seus bens e serviços e constrói seus valores e normas, possuindo raízes profundas nas estruturas culturais, sociais, econômicas e políticas. Eva Faleiros e Vicente Faleiros (2007) ressaltam que a violência, de qualquer espécie, dirigida a crianças e adolescentes “é uma relação de poder na qual estão presentes e se confrontam atores/forças com pesos/poderes desiguais, de conhecimento, força, autoridade, experiência, maturidade, estratégias e recursos” (p. 31). A violência sexual caracteriza-se como uma das expressões da violência, mostra-se como uma relação de poder, em que alguém em condição de superioridade se aproveita para obrigar ou submeter a outra pessoa à relação sexual, utilizando-se da força física, coerção, sedução ou intimidação. É uma problemática complexa que se manifesta de diferentes formas, atingindo sujeitos de várias culturas e classes sociais, configurando-se numa violação aos direitos humanos. Recebe a classificação de abuso e exploração sexual. O abuso sexual pode ser caracterizado como todo ato ou jogo sexual em que o adulto, através da força física, ameaças ou pela sedução submete a criança e ou adolescente para se estimular ou satisfazer-se sexualmente. Faria (2007) afirma que este se constitui como uma prática de atos libidinosos ou conjunção carnal em crianças e adolescentes, mediante uma situação de ‘superioridade’, seja advinda de uma autoridade familiar ou de qualquer outra natureza. Caracteriza-se essa agressão como abuso porque envolve crianças e adolescentes em atos sexuais, sendo que esses não possuem condições físicas, biológicas e psicológicas para tais práticas. Assim, mesmo que concordem com a relação sexual, esse consentimento não se dá conscientemente, sendo essa prática emocionalmente prejudicial ao público infanto-juvenil e geralmente acompanhada de outras agressões. O abuso sexual contra crianças e adolescentes é uma agressão que envolve uma relação desigual, tanto de poder físico, quanto de conhecimento e maturidade. Recebe a caracterização de intrafamiliar ou extrafamiliar, assim, será, a princípio, abordado o abuso sexual intrafamiliar e posteriormente abuso sexual extrafamiliar. Na concepção de Faleiros (1998), o abuso sexual é predominantemente intrafamiliar, acontece nas relações mais próximas da criança ou do adolescente. Nessa agressão, ressalta o autor, os abusadores combinam sedução com a ameaça, impondo o segredo aos vitimizados3 e às testemunhas com vistas à proteção da “honra” e da subsistência da família, assim a família aparece muitas vezes como protetora do abuso/abusador e não da criança vitimizada. 3 Faleiros opta por usar a expressão vitimizado ao invés de vítima por reconhecer no sujeito capacidade de compreensão e reação de uma ou outra forma. Trata-se de um sujeito vitimizado e não de um objeto-vítima. No que se refere ao abuso sexual extrafamiliar, Cordeiro (2006) pontua que este ocorre fora do meio familiar, sendo praticado por alguém que a criança conhece pouco, como vizinhos, médicos, professores, padres, pastores, dentre outros, ou ainda, por uma pessoa totalmente desconhecida. Pode ainda envolver a exploração sexual e a pornografia. Por outro lado, mas não distante desse contexto, a exploração sexual do público infanto-juvenil refere-se à relação sexual envolvendo a criança ou adolescente com um adulto, mediada por dinheiro ou troca de favores, sua particularidade funda-se na obtenção de lucro, seja de ordem financeira ou de outra espécie. Nessa relação, o corpo da criança/adolescente é visto como uma mercadoria, objeto sexual a ser utilizado de maneira a proporcionar ganhos. A forte onda de consumo que permeia a sociedade contemporânea também tem influenciado inúmeras crianças e adolescentes a serem inseridos na rede de exploração sexual com vista à obtenção de dinheiro para o consumo de diferentes produtos que atraem esse público, como roupas e tênis de marcas renomadas, celulares e outros aparelhos eletrônicos. Além desses produtos, o consumo de drogas também se inclui nesta categoria, englobando crianças e adolescentes pobres e de classe média, que dependentes do consumo de entorpecentes são incorporadas no mercado do sexo. Diante da breve discussão empreendida, o próximo item visa trazer alguns dados dessa problemática no Brasil e no município de Parintins. 2.1 Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes: alguns dados A Violência Sexual Contra Crianças e Adolescente é um fenômeno complexo que ganhou maior relevância no Brasil a partir de 1990, fruto de uma intensa mobilização e articulação dos Movimentos Sociais e torna-se prioritário no debate de Organismos Nacionais e Internacionais. É uma realidade que começa a ficar cada vez mais evidente à medida que os dados estatísticos aumentam, pois os casos passam a serem denunciados e com eles se tem uma difícil constatação da realidade: crianças e adolescentes são as principais vítimas. Dados confirmam que a cada dez minutos, 40 crianças são abusadas sexualmente no mundo (REDAÇÃO MULTIMÍDIA, 2009). Essa informação revela que a questão da violência sexual é um problema mundial que precisa da articulação dos poderes nacionais e internacionais para o seu real enfrentamento, pois assim como essa problemática se dá frequentemente no âmbito familiar, também envolve relações que ultrapassam as barreiras territoriais, como é o caso do tráfico humano para fins sexuais. O documento intitulado: Mapa da Violência 2012: crianças e adolescentes do Brasil, utilizando-se dos registros do SINAN4, pontua que, em 2011, um total de 10.425 crianças e adolescentes vítimas de violência sexual receberam atendimentos, sendo a grande maioria do sexo feminino: 83,2%. Entre os 15 e os 19 anos os índices femininos atingem sua máxima expressão: 93,8%. Dentre os tipos de violência sexual de maior notificação, estão, na sequência, os estupros, o assédio sexual e o atentado violento ao pudor. Essa manifestação da violência, além dos alarmantes dados, tem se mostrado como um complexo desafio, pois frequentemente está interligada a questões relacionadas ao gênero, à cultura e a economia, sendo permeada por uma relação de submissão, preconceito e discriminação. Não pode ser entendida fora do contexto do atual modelo econômico, que por vezes, cria e reforça relações autoritárias de exclusão e submissão diante de diversos segmentos da sociedade, como o público infanto-juvenil. Dados do Disque Direitos Humanos (Disque 100) revelam que no período de janeiro a agosto de 2011 a média de denúncias recebidas alcançou 209 casos por dia. Em relação ao estado do Amazonas, no mesmo período, este ocupou o 2º lugar em relação às denúncias recebidas (por grupo de 100 mil hab.). No que tange às situações de violência sexual, em todas as modalidades, as vítimas de sexo feminino são a grande maioria chegando a 80% nas situações de exploração sexual. No Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) do município de Parintins – que realiza atendimentos às crianças e adolescentes e seus familiares vítimas de violência, abuso e exploração sexual – até o mês de janeiro de 2011 houve 42 atendimentos e acompanhamentos das vítimas, sendo que desse 4 Sistema de Informação de Agravos e Notificações - SINAN universo 20 encontravam-se na faixa etária de 7 a 14 anos e 22 na faixa de 15 a 18 anos. Segundo a coordenadora do CREAS esses são os casos notificados e encaminhados, mas sabe-se que há um número maior de vítimas de violência, abuso e exploração sexual no município. Em entrevista a um jornal de circulação do município de Parintins denominado “A Notícia”, a delegada do município afirmou que em 2012 a Delegacia de Crimes contra a Mulher, a Criança, o Idoso e ao Adolescente atendeu 2.642 casos envolvendo violência doméstica, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, abandono de incapaz e maus tratos a idosos. No ano de 2013, no período de janeiro à junho, foram registradas 1.261 ocorrências relacionadas aos crimes citados. A reportagem ainda ressalta que dos dados informados, 70% são de violência sexual. O Conselho Tutelar de Parintins, em relação às agressões sexuais, organiza seus dados desde 2008. Sendo assim, no referido ano foram registrados 88 casos. No ano seguinte as notificações alcançam 72 ocorrências. Em 2010 os dados atingem 126 vítimas e em 2011 estes chegam a 96 ocorrências. No ano de 2012 os registros afirmam que houve apenas 42 ocorrências. Diante dos dados registrados pelo CREAS, pela Delegacia e pelo Conselho Tutelar verifica-se que a violência sexual que atinge crianças e adolescentes em Parintins é uma questão latente, que exige uma atenção que contemple diversos segmentos que objetivem seu real enfrentamento. É válido ressaltar que os dados apresentados representam apenas a ponta do iceberg, pois a agressão sexual, devido às circunstâncias em que ocorre, pelos sujeitos envolvidos, e por outras implicações, muitas vezes não chega ao conhecimento das instituições competentes. Diante do exposto, para a materialização dos direitos à integridade física, psicológica e moral de inúmeras crianças e adolescentes que são obrigadas ou induzidas a conviverem com a violência sexual, necessita-se de efetivas intervenções que ultrapassem atendimentos meramente pontuais. Ou seja, para que seja combatida a violência sexual que atinge o público infanto-juvenil são necessárias ações articuladas envolvendo diferentes atores e instituições que atuem no atendimento e defesa dos direitos desses sujeitos, assim como procurem promover a responsabilização dos agressores. Assim sendo, o próximo item abordará alguns conceitos e características da rede de proteção à criança e ao adolescente. 3. Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente Tendo em vista a complexidade que envolve a violência sexual que atinge o público infanto-juvenil, um efetivo enfrentamento dessa problemática exige um conjunto de ações articuladas e integradas, envolvendo diferentes atores e instituições que tenham interesse no combate a essa violação. As diferentes iniciativas que visam prestar atendimentos às vítimas dessa agressão, os órgãos responsáveis pela punição do agressor, e outros segmentos que trabalham visando o combate a todas as formas de agressões contra o público infanto-juvenil, devem atuar de maneira articulada, ou seja, em rede. Nesse contexto, Sérgio e Guará (2010) afirmam que: A rede de proteção à criança e ao adolescente refere-se aquela que articula intencionalmente pessoas e grupos humanos, sobretudo como uma estratégia organizativa que ajuda os atores e agentes sociais a potencializarem suas iniciativas para promover o desenvolvimento pessoal e social de crianças, adolescentes e famílias nas políticas sociais públicas (p. 15). Observa-se que a existência de uma rede local de proteção pode potencializar a atuação de diferentes segmentos mais abrangente, compreendendo um conjunto de instituições e atores sociais com o mesmo foco, qual seja, a proteção e materialização dos direitos do público infanto-juvenil. O objetivo fundamental das redes locais de atenção à criança e ao adolescente “é contribuir para o fortalecimento dos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social e no Estatuto da Criança e do Adolescente” (BNDES-Social, Rio, 2002, p. 31). Essa nova forma de trabalho surge no contexto pós-Constituição de 1988, tendo como marco a elevação da Assistência Social à condição de política pública e sua regulamentação através da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (GUIA ESCOLAR, 2004). Ao contrário da atuação verticalizada, característica de várias instituições, o trabalho em rede se revela como um processo dinâmico, facilitando a construção de vínculos horizontais e interdependentes, tendo por finalidade a complementaridade das ações que visam garantir os direitos do público infanto-juvenil. Pauta-se numa política de atendimento que integra “ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios” (ECA, art. 86). Assim, o trabalho em rede pode ser vislumbrado como uma ação que rompe com os limites setoriais e institucionais, supera também, fronteiras municipais, estaduais e federais, ou mesmo internacionais, formando uma teia, que quanto mais articulada, mais eficaz se torna no combate a todas as formas de violação dos direitos de crianças e adolescentes. Por envolver a multidisciplinaridade5, o trabalho em rede potencializa a atuação dos diferentes sujeitos inseridos nessa dinâmica, fazendo com que sejam compartilhados os objetivos e procedimentos, resultando no fortalecimento das ações que visam à proteção ou atendimento das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Faleiros (1998) afirma que a multidisciplinaridade, ou ainda melhor, a transdisciplinaridade6 é condição para que o trabalho seja realizado em razão de sua complexidade. Desse modo, as diversas situações de violação dos direitos do público infanto-juvenil são trabalhadas em conjunto, envolvendo diferentes profissionais e instituições, que vão construindo coletivamente o objeto da intervenção. Nessa relação, são definidos, através da discussão democrática e interativa, os papeis de cada profissional ou unidade inserida nessa teia. Dowbor (2005) afirma que [...] estamos evoluindo do que poderíamos caracterizar como sistema de acordos diplomáticos entre os atores sociais interessados, para uma estrutura muito menos formalizada, mas bastante mais ágil. Quando as regras do jogo eram relativamente estáveis, as diversas organizações podiam acertar o papel de cada uma. Hoje, a situação e as regras mudam, e com isto o processo de interação, a própria construção dos arranjos de colaboração, devem manter uma grande flexibilidade e capacidade de se reorganizar (p. 19). 5 A multidisciplinaridade, segundo o dicionário eletrônico Aurélio, refere-se a, ou que abrange muitas disciplinas. 6 Para GALVÁN (2007), a transdisciplinaridade diz respeito a uma compreensão que ultrapassa as fronteiras de cada disciplina e promove a articulação que possibilita o surgimento de uma nova visão da natureza e da realidade, com uma finalidade comum, as relações de poder ocorrem de maneira horizontal. O citado autor, ao estudar as mais variadas formas de alianças e parcerias, retrata que tem se verificado uma evolução no que diz respeito a maneiras tradicionais de acordos, alianças e parcerias. Retrata o surgimento de uma forma de interação que é permeada pela flexibilidade, capacidade de reorganização e com caráter menos formal e bastante ágil. Eva Faleiros e Vicente Faleiros (2007) afirmam que as redes de proteção dos direitos de crianças e adolescentes estão fincadas no Sistema de Garantia de Direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, envolvendo múltiplos organismos de ordem governamental e não-governamental, nos níveis municipal, estadual e federal. Nesse sentido, o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente visa à articulação e integração das diferentes esferas de governo e sociedade civil, com o objetivo de aplicar os instrumentos necessários para funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual e Municipal. Em pesquisa realizada no município de Parintins sobre a rede de proteção à criança e ao adolescente identificou-se que o município possui uma população de 102.033 habitantes (IBGE, 2010), sendo a segunda maior cidade do Estado do Amazonas. Seu maior contingente populacional concentra-se na faixa-etária de 10 a 14 anos, compreendendo 6.933 indivíduos do sexo masculino e 6.700 do sexo feminino (IBGE, 2010). Em Parintins, as instituições que compreendem a rede de proteção são: Conselho Tutelar, CMDCA, Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher, à Criança, o Idoso e ao Adolescente, Polícia Civil e Militar, Ministério Público, Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho (SEMAST), Defensoria Pública, algumas secretarias municipais e outros segmentos que, em determinados eventos, são mobilizados a participarem de ações que visem à proteção e atendimento de crianças e adolescentes. Numa análise superficial acerca da rede de proteção em Parintins, verificouse que a mesma funciona com ações pontuais, fazendo abordagens durante as principais festividades do município, como carnaval e o festival folclórico. As ações não se dão de maneira clara, e a articulação entre as instituições é constantemente prejudicada pela rotatividade de funcionários públicos. Em relação aos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, as ações, em média, restringem-se a atendimentos realizados pelas instituições que compõem a rede, que se dão, em sua maioria, através de encaminhamentos. 4. Conclusão Diante da discussão empreendida, verifica-se que a violência sexual contra o público infanto-juvenil constitui-se como uma problemática com alto nível de gravidade exigindo respostas urgentes para o seu enfrentamento. Essa situação impõe a necessidade de ações articuladas e integradas, agregando inúmeros indivíduos e instituições que tenham o interesse em combater essa forma de violação. Sendo assim, o trabalho em rede constitui-se como um mecanismo, em potencial, que pode estar sendo usado para empreender esse objetivo. 5. REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Educação. 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