COMPROMISSÁRIAS CONSORCIADAS (COPEL e ELETROSUL) E COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. LEILÃO PÚBLICO DE VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA EDITAL 01/ 2008 1. APRESENTAÇÃO 1.1. As COMPROMISSÁRIAS CONSORCIADAS (COPEL e ELETROSUL) e a COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. adiante designadas VENDEDORAS, vêm a público apresentar os critérios e procedimentos relativos ao Leilão Público de Venda de Energia Elétrica, conforme regem as Leis Federais n°s 10.438/2002 e 10.848/2004, bem como o Decreto Federal n° 5.163/2004, em especial para assegurar publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados. 2. ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES 2.1. As VENDEDORAS tornam público que farão Leilão Público de Venda de Energia Elétrica, o qual será regido pelas disposições deste Edital e seus Anexos. 2.2. As COMPROMISSÁRIAS CONSORCIADAS (COPEL e ELETROSUL) constituíram compromisso de Consórcio para participar do Leilão ANEEL 03/2008 (A-5), que licitará a Concessão de Uso do Bem Público referente ao Aproveitamento Hidrelétrico do Baixo Iguaçu. 2.3. Caso as COMPROMISSÁRIAS CONSORCIADAS (COPEL e ELETROSUL) sagrem-se vencedoras do Leilão ANEEL 03/2008, constituirão CONSORCIO ou SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO com o objetivo de assinar o Contrato de Concessão de Uso do Bem Público, referente ao Aproveitamento Hidrelétrico do Baixo Iguaçu. 3. OBJETIVO 3.1. O presente Leilão Público tem por objetivo a venda de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre, exclusivamente para CONSUMIDOR(ES) LIVRE(S), de acordo com a Lei 10.848, com o normativo da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e Procedimentos de Comercialização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. 3.1.1. Em caso de êxito pelas COMPROMISSÁRIAS CONSORCIADAS (COPEL e ELETROSUL) no Leilão ANEEL 003/2008 para Outorga de Concessão de Uso do Bem Público, a energia comercializada será provida pelo Aproveitamento Hidrelétrico do Baixo Iguaçu (UHE Baixo Iguaçu), e/ou do parque gerador da COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., 3.1.2. Caso as COMPROMISSÁRIAS CONSORCIADAS (COPEL e ELETROSUL) não obtenham êxito no Leilão ANEEL 003/2008 para Outorga de Concessão de Uso do Bem Público, a energia comercializada poderá ser provida pelo parque gerador da COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., conforme itens 12.3 e 12.4. 3.2. As operações resultantes deste procedimento servirão para firmar Contrato(s) Bilateral(is) de Compra e Venda de Energia Elétrica CCVEE – ANEXO V entre a(s) VENDEDOR(AS) e o(s) PROPONENTE(S) COMPRADOR(ES) VENCEDOR(ES). 3.3. Caso as propostas apresentadas atendam as expectativas, a(s) VENDEDORA(S) reserva(m)-se ao direito de atender determinado produto em quantidade superior à quantidade máxima disponibilizada inicialmente, utilizando-se dos mesmos critérios de classificação do item 11. 3.4. Os documentos a seguir fazem parte do presente Leilão Público de Venda de Energia Elétrica e estão disponíveis no site da COPEL e ELETROSUL (www.copel.com e www.eletrosul.gov.br). Edital Leilão 001_2008.doc • • • • • • • Cronograma - Anexo I Termo de Adesão - Anexo II Documentação para Habilitação Jurídica, Fiscal e Econômico-Financeira - Anexo III Termo de Nomeação de Representante - Anexo IV Minuta do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica - Anexo V Modelo de Carta Fiança - Anexo VI Termo de Lance Inicial - Anexo VII 4. PRODUTOS E SUAS CARACTERÍSTICAS As VENDEDORAS ofertarão a quantidade máxima de 47 MW médios (quarenta e sete MW médios), distribuídos segundo a seqüência e características abaixo: 4.1. Produto Especial – 30 anos 4.1.1. Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do Submercado Sul; 4.1.2. Prazo do contrato: de 01/01/2013 até 31/12/2042; 4.1.3. Quantidade de Energia Disponibilizada, válida para todos os anos do contrato: 47 MW médios (quarenta e sete megawatts médios); 4.1.4. Os lances devem ser ofertados para o prazo fixado no item 4.1.2, não sendo aceitas ofertas para períodos intermediários ou menores; 4.1.5. Bloco de Energia: 1 MW médio; 4.1.6. Quantidade Mínima de Aquisição: 5 MW médios; 4.1.7. Sazonalização: +15% e -15% da Energia Contratada; 4.1.8. Modulação: +15% e -15% da Energia Contratada Sazonalizada 4.1.9. Preço Reserva: não divulgado. 4.2. Produto A – 22 anos 4.2.1. Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do Submercado Sul; 4.2.2. Prazo do contrato: de 01/01/2013 até 31/12/2034; 4.2.3. Quantidade de Energia Disponibilizada: o que não for comprometido no produto Especial, até que se complete a quantidade máxima ofertada; 4.2.4. Os lances devem ser ofertados para o prazo fixado no item 4.2.2, não sendo aceitas ofertas para períodos intermediários ou menores; 4.2.5. Bloco de Energia: 1 MW médio; 4.2.6. Quantidade Mínima de Aquisição: 5 MW médios; 4.2.7. Sazonalização: +15% e -15% da Energia Contratada; 4.2.8. Modulação: +15% e -15% da Energia Contratada Sazonalizada; 4.2.9. Preço Mínimo: a ser divulgado antes do Leilão – FASE 2. Edital Leilão 001_2008.doc 4.3. Produto B – 17 anos 4.3.1. Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do Submercado Sul; 4.3.2. Prazo do contrato: de 01/01/2013 até 31/12/2029; 4.3.3. Quantidade de Energia Disponibilizada: o que não for comprometido nos produtos Especial e A, até que se complete a quantidade máxima ofertada; 4.3.4. Os lances devem ser ofertados para o prazo fixado no item 4.3.2, não sendo aceitas ofertas para períodos intermediários ou menores; 4.3.5. Bloco de Energia: 1 MW médio; 4.3.6. Quantidade Mínima de Aquisição: 5 MW médios; 4.3.7. Sazonalização: +15% e -15% da Energia Contratada; 4.3.8. Modulação: +15% e -15% da Energia Contratada Sazonalizada; 4.3.9. Preço Mínimo: a ser divulgado antes do Leilão – FASE 2. 4.4. Produto C – a critério das VENDEDORAS poderão ser ofertados produtos adicionais com prazos, condições e preços mínimos distintos dos produtos A e B após transcorridos os períodos de envio de lances para os referidos produtos. 5. PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO 5.1. Os PROPONENTES COMPRADORES interessados em participar deste procedimento deverão, para fins de habilitação, cumprir o prazo estabelecido no Anexo I e apresentar todos os documentos listados no item 5.2 deste edital, assinados pelos representantes legais da empresa, com firma reconhecida quando necessário, encaminhando-os pessoalmente, ou via correios, para o endereço da COPEL relacionado abaixo: Rua Visconde do Rio Branco 1680, 3o andar Centro CEP 80420-210 Curitiba PR 5.2. A documentação exigida deverá ser apresentada em envelope lacrado contendo: • • • • Termo de Adesão - Anexo II; Documentação para Habilitação Jurídica, Fiscal e Econômico-Financeira - Anexo III: cópias autenticadas; Termo de Nomeação de Representante - Anexo IV (opcional); Minuta do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica CCVEE – Anexo V: rubricado em todas as páginas; 5.3. Para maior agilidade no processo de habilitação, a documentação acima poderá ser encaminhada para a COPEL via fac-símile número (41) 3331-4801 ou e-mail, antes do envio da documentação original, sem prejuízo do disposto no item 5.1. 6. LEILÃO FASE 1 - CLASSIFICAÇÃO 6.1. Na FASE 1 do LEILÃO PÚBLICO, para fins de classificação, os PROPONENTES COMPRADORES interessados deverão enviar LANCE INICIAL, preenchendo o Termo de Lance Inicial – ANEXO VII, através do fac símile número (41) 3331-4801, conforme data fixada no Cronograma – ANEXO I. 6.2. O Termo de Lance Inicial – ANEXO VII corresponde ao preço que o PROPONENTE COMPRADOR estará disposto a pagar na aquisição da energia. Este lance será Edital Leilão 001_2008.doc considerado para classificação e como proposta inicial, firme e irretratável. Tal lance será também considerado como Preço Inicial para o PROPONENTE, na FASE 2. 6.3. A FASE 1 terá lance único para cada produto e caráter classificatório. 6.4. Nesta fase as VENDEDORAS fixarão PREÇOS RESERVAS – FASE 1 para os produtos oferecidos. Tais preços não serão divulgados. 6.5. Estará classificado para participar da FASE 2 do LEILÃO, o proponente que for considerado habilitado pelas VENDEDORAS, de acordo com a documentação exigida no item 5, e que ofertar LANCE INICIAL igual ou maior que o PREÇO RESERVA – FASE 1 fixado pelas VENDEDORAS para cada produto. 6.6. Os resultados das Fases de Habilitação e Classificação serão divulgados para cada PROPONENTE COMPRADOR, de acordo com o Cronograma – ANEXO I. 7. GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO PÚBLICO – FASE 2 7.1. A participação na FASE 2 do LEILÃO PÚBLICO está condicionada a apresentação de Garantia de Participação, pelo PROPONENTE COMPRADOR sob a forma de Carta de Fiança, Seguro Garantia, ou outra modalidade, desde que aprovada previamente pelas VENDEDORAS, conforme previsto no CRONOGRAMA ANEXO I, emitida por instituição financeira de primeira linha, autorizada pelo Banco Central a funcionar no País. 7.2. A Garantia deverá ter valor correspondente a: VALOR DA GARANTIA (R$) = 500.000,00 + 2.000 * NO BLOCOS * Nº ANOS DO PRODUTO Nº BLOCOS: número de blocos de energia, que o PROPONENTE COMPRADOR tem intenção de adquirir, observando o item 4; Nº ANOS DO PRODUTO: duração do contrato (em anos) que o PROPONENTE COMPRADOR tem intenção de adquirir, segundo os produtos Especial, A e B – item 4. 7.3. A Garantia deverá ser enviada para o fac símile (41) 3331-4801 ou entregue no endereço citado no item 5, e ter vigência até a assinatura do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica - CCVEE. 7.4. O valor da Garantia de Participação estabelecerá em quais produtos e quantidades o PROPONENTE COMPRADOR poderá concorrer. Caso o PROPONENTE COMPRADOR opte por concorrer em mais de um produto, o valor da Garantia de Participação deverá dar cobertura ao produto de mais longa duração. 7.5. As VENDEDORAS comunicarão por “e-mail” o resultado da análise das Garantias de Participação apresentadas, informando em quais produtos e quantidades os PROPONENTES COMPRADORES poderão ofertar lance. 7.6. A Garantia de Participação apresentada no LEILÃO PÚBLICO será devolvida nos seguintes prazos e condições: o Um dia útil após a assinatura do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEE, caso o PROPONENTE COMPRADOR, através do processo de classificação das PROPOSTAS DE COMPRA, tenha seu(s) lance(s) de compra declarado(s) vencedor(es); o Um dia útil após a divulgação do resultado oficial deste certame, caso o PROPONENTE COMPRADOR, através do processo de classificação das PROPOSTAS DE COMPRA, não tenha seu(s) lance(s) de compra atendido(s) ou cancelado(s). Edital Leilão 001_2008.doc 8. LEILÃO ELETRÔNICO - FASE 2 8.1. A participação no LEILÃO PÚBLICO, inclusive o acesso ao sistema computacional com o fornecimento de login e senha, fica condicionada à qualificação do PROPONENTE COMPRADOR no processo de Habilitação, à sua classificação na FASE 1 do LEILÂO, e apresentação das garantias de participação, conforme previstos neste Edital. 8.2. A FASE 2 do LEILÃO PÚBLICO será realizada através do SISTEMA COMPUTACIONAL DE LEILÃO, doravante denominado SISTEMA, ao qual terão acesso todos os PROPONENTES COMPRADORES HABILITADOS E CLASSIFICADOS, segundo as datas fixadas no cronograma - ANEXO I. 8.3. As VENDEDORAS, na qualidade de organizadoras do evento, reservam-se o direito de alterar as datas de sua realização, mediante simples aviso, por e-mail ou fac-símile, aos Agentes Participantes. 8.4. O treinamento necessário para a participação dos PROPONENTES COMPRADORES HABILITADOS E CLASSIFICADOS se dará segundo o CRONOGRAMA - ANEXO I. 9. SISTEMÁTICA DO LEILÃO PÚBLICO – FASE 2 9.1. O LEILÃO se dará através do SISTEMA na data e horários a serem divulgados, conforme CRONOGRAMA – ANEXO I. 9.2. Exceto para o item 4.1, os produtos terão seus PREÇOS MÍNIMOS divulgados aos PROPONENTES COMPRADORES HABILITADOS E CLASSIFICADOS, através do SISTEMA, pouco antes do início do Leilão. 9.3. Caso não haja lance em determinado produto, o preço proposto na FASE 1, denominado LANCE INICIAL, a critério das VENDEDORAS, poderá ser adotado como lance vencedor no citado produto. 9.4. As VENDEDORAS estabelecerão para o Produto Especial, PREÇO RESERVA – FASE 2. 9.5. Respeitado o item 9.3, todo lance na FASE 2 deverá obrigatoriamente ser maior ou igual ao PREÇO MÍNIMO divulgado para cada Produto, sendo considerado firme e irretratável. 9.6. Cada PROPONENTE COMPRADOR apresentará seu lance de compra por Produto (um ou mais lances), respeitando o(s) produto(s) indicado(s) no Termo de Lance Inicial - ANEXO VII, associado determinada quantidade de BLOCOS, conforme a SISTEMÁTICA adotada. 9.7. O SISTEMA verificará a compatibilidade entre as garantias de participação aportadas, quantidade de blocos requisitados, e produto em que o lance foi ofertado. Automaticamente o lance inconsistente será invalidado. 9.8. Os Produtos serão ofertados individualmente e obedecendo a seqüência Especial-A-B-C. 9.9. Para cada produto os lances serão classificados do maior para o menor, até que se atinja a totalidade do montante ofertado. 9.10. Respeitado o item 9.3, será descartado todo preço de lance inferior ao PREÇO MÍNIMO divulgado para cada produto. 9.11. Para todo produto a disputa poderá ser feita através de um ou mais lances, com incremento mínimo de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos). Edital Leilão 001_2008.doc 10. COMUNICAÇÃO Havendo qualquer dificuldade de acesso ao sistema operacional do Leilão, as VENDEDORAS deverão ser contatadas pelo telefone: (41) 3331-4600. 11. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. Serão atendidas as propostas consideradas vencedoras na FASE 2, de acordo com as condições fixadas neste Edital. 11.2. Para todo produto o critério de classificação será em ordem decrescente de preços, até que se atinja o volume total ofertado. 11.3. Em caso de empate na classificação, será adotado como critério de desempate a ordem cronológica de recebimento das propostas, indicada no SISTEMA. 11.4. As VENDEDORAS reservam-se ao direito de não declarar nenhum proponente classificado neste Leilão Público, caso julgue que a(s) proposta(s) apresentada(s) nas FASES 1 e 2 não atenda(m) suas expectativas. 11.5. As VENDEDORAS reservam-se ao direito de alterar a quantidade total ofertada no Leilão Público, atendendo determinado produto em quantidade superior à quantidade máxima disponibilizada inicialmente, utilizando-se os mesmo critérios de classificação acima, caso julguem que as propostas apresentadas atendam suas expectativas. 12. RESULTADO 12.1. As VENDEDORAS comunicarão ao(s) PROPONENTE(S) COMPRADOR(ES) VENCEDOR(ES) o resultado do presente Procedimento de Leilão Público, conforme previsto no Cronograma, em até 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado do leilão que licita a concessão da UHE Baixo Iguaçu. 12.2. As VENDEDORAS e o(s) PROPONENTE(S) COMPRADOR(ES) VENCEDOR(ES) do Leilão Público deverão assinar o(s) Contrato(s) de Compra e Venda de Energia Elétrica CCVEE em consonância com as propostas de compra aceitas no Leilão Público, e conforme modelo constante no ANEXO V ao presente Edital. 12.3. Quer pelo critério de julgamento do Leilão A-5 ou por decisão do Poder Concedente, caso não haja a assinatura do Contrato de Concessão para a construção da UHE Baixo Iguaçu, entre as COMPROMISSÁRIAS CONSORCIADAS (ELETROSUL e COPEL) e o Poder Concedente, o(s) contrato(s) de fornecimento originado(s) por este Procedimento, para os produtos 4.1 – 30 anos e 4.2 – 22 anos, poderá(ão) ser assumido(s) pela COPEL GERAÇÃO e TRANSMISSÃO S.A., se assim o(s) PROPONENTE(S) COMPRADOR(ES) VENCEDOR(ES) optar(em), nas condições: − − Duração do contrato: 17 anos contados a partir de 01/01/2013; Preço: MAIOR (PREÇO MÍNIMO produto 17 anos; Preço médio ponderado de venda no leilão do produto 17 anos). 12.4. Quer pelo critério de julgamento do Leilão A-5 ou por decisão do Poder Concedente, caso não haja a assinatura do Contrato de Concessão para a construção da UHE Baixo Iguaçu, entre as COMPROMISSÁRIAS CONSORCIADAS (ELETROSUL e COPEL) e o Poder Concedente, o(s) contrato(s) de fornecimento originado(s) por este Procedimento, para os produtos 4.3 – 17 anos e 4.4 – Produto C, serão assumidos integralmente pela COPEL GERAÇÃO e TRANSMISSÃO S.A., nas mesmas características do produto e da venda efetivada no leilão. Edital Leilão 001_2008.doc 13. RESPONSABILIDADE DOS COMPRADORES 13.1. Os PROPONENTES COMPRADORES que aderirem a este Procedimento de Leilão Público declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto, e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se em caso de declaração ou informações inverídicas, às penalidades da legislação aplicável. 13.2. A não assinatura, pelo(s) VENCEDOR(ES) do LEILÃO PÚBLICO do(s) CONTRATO(S) DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA, constitui inadimplemento das obrigações definidas nos termos deste EDITAL, que implicará na aplicação da Multa Pecuniária, conforme Termo de Lance Inicial – ANEXO VII, e passível de execução da Garantia de Participação apresentada pelo PROPONENTE COMPRADOR. 14. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS 14.1. Eventuais dúvidas sobre este processo deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected], até a data prevista no Cronograma – ANEXO I deste Edital. 14.2. As respostas e esclarecimentos serão publicados nos sites da COPEL e ELETROSUL na Internet: www.copel.com e www.eletrosul.gov.br 14.3. Toda e qualquer informação adicional que vier a ser veiculada oficialmente será considerada como documento complementar ao EDITAL. 15. FATOS SUPERVENIENTES 15.1. Os eventos previstos no Leilão Público estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas deste Procedimento. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o Procedimento e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão das VENDEDORAS, poderá haver: a) Adiamento do Procedimento; ou b) Revogação deste Leilão Público ou sua modificação, no todo ou em parte. 15.2. A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, em qualquer tempo e sob qualquer condição, direito a ressarcimento ou indenização, por parte das VENDEDORAS e ou terceiros. 16. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE 16.1. Após a publicação do resultado deste Leilão Público, considera-se para todos os fins, que a compra e venda de energia elétrica estará concretizada, restando apenas, nos prazos estabelecidos, a concretização dos atos jurídicos pertinentes, os quais, uma vez formalizados, constituirão atos jurídicos perfeitos e acabados, irrevogáveis e irretratáveis. 16.2. Os Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica e o exercício dos direitos e obrigações deles decorrentes ficarão sujeitos à legislação aplicável e à regulação dos órgãos governamentais competentes. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A participação de qualquer PROPONENTE COMPRADOR no presente Procedimento implica na aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos e dos demais documentos que venham ser divulgados e / ou publicados em função deste Edital. Edital Leilão 001_2008.doc 18. FORO 18.1. O presente Edital de Leilão Público é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para julgar quaisquer questões dele decorrentes. Edital Leilão 001_2008.doc