COMPROMISSÁRIAS CONSORCIADAS (COPEL e ELETROSUL) E
COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
LEILÃO PÚBLICO DE VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
EDITAL 01/ 2008
1. APRESENTAÇÃO
1.1. As COMPROMISSÁRIAS CONSORCIADAS (COPEL e ELETROSUL) e a COPEL
GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. adiante designadas VENDEDORAS, vêm a público
apresentar os critérios e procedimentos relativos ao Leilão Público de Venda de Energia
Elétrica, conforme regem as Leis Federais n°s 10.438/2002 e 10.848/2004, bem como o
Decreto Federal n° 5.163/2004, em especial para assegurar publicidade, transparência e
igualdade de acesso aos interessados.
2. ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES
2.1. As VENDEDORAS tornam público que farão Leilão Público de Venda de Energia Elétrica, o
qual será regido pelas disposições deste Edital e seus Anexos.
2.2. As COMPROMISSÁRIAS CONSORCIADAS (COPEL e ELETROSUL) constituíram
compromisso de Consórcio para participar do Leilão ANEEL 03/2008 (A-5), que licitará a
Concessão de Uso do Bem Público referente ao Aproveitamento Hidrelétrico do Baixo
Iguaçu.
2.3. Caso as COMPROMISSÁRIAS CONSORCIADAS (COPEL e ELETROSUL) sagrem-se
vencedoras do Leilão ANEEL 03/2008, constituirão CONSORCIO ou SOCIEDADE DE
PROPÓSITO ESPECÍFICO com o objetivo de assinar o Contrato de Concessão de Uso do
Bem Público, referente ao Aproveitamento Hidrelétrico do Baixo Iguaçu.
3. OBJETIVO
3.1. O presente Leilão Público tem por objetivo a venda de energia elétrica no Ambiente de
Contratação Livre, exclusivamente para CONSUMIDOR(ES) LIVRE(S), de acordo com a Lei
10.848, com o normativo da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e Procedimentos
de Comercialização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
3.1.1.
Em caso de êxito pelas COMPROMISSÁRIAS CONSORCIADAS (COPEL e
ELETROSUL) no Leilão ANEEL 003/2008 para Outorga de Concessão de Uso do Bem
Público, a energia comercializada será provida pelo Aproveitamento Hidrelétrico do
Baixo Iguaçu (UHE Baixo Iguaçu), e/ou do parque gerador da COPEL GERAÇÃO E
TRANSMISSÃO S.A.,
3.1.2.
Caso as COMPROMISSÁRIAS CONSORCIADAS (COPEL e ELETROSUL) não
obtenham êxito no Leilão ANEEL 003/2008 para Outorga de Concessão de Uso do Bem
Público, a energia comercializada poderá ser provida pelo parque gerador da COPEL
GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., conforme itens 12.3 e 12.4.
3.2. As operações resultantes deste procedimento servirão para firmar Contrato(s) Bilateral(is) de
Compra e Venda de Energia Elétrica CCVEE – ANEXO V entre a(s) VENDEDOR(AS) e o(s)
PROPONENTE(S) COMPRADOR(ES) VENCEDOR(ES).
3.3. Caso as propostas apresentadas atendam as expectativas, a(s) VENDEDORA(S)
reserva(m)-se ao direito de atender determinado produto em quantidade superior à
quantidade máxima disponibilizada inicialmente, utilizando-se dos mesmos critérios de
classificação do item 11.
3.4. Os documentos a seguir fazem parte do presente Leilão Público de Venda de Energia
Elétrica e estão disponíveis no site da COPEL e ELETROSUL (www.copel.com e
www.eletrosul.gov.br).
Edital Leilão 001_2008.doc
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Cronograma - Anexo I
Termo de Adesão - Anexo II
Documentação para Habilitação Jurídica, Fiscal e Econômico-Financeira - Anexo III
Termo de Nomeação de Representante - Anexo IV
Minuta do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica - Anexo V
Modelo de Carta Fiança - Anexo VI
Termo de Lance Inicial - Anexo VII
4. PRODUTOS E SUAS CARACTERÍSTICAS
As VENDEDORAS ofertarão a quantidade máxima de 47 MW médios (quarenta e sete MW médios),
distribuídos segundo a seqüência e características abaixo:
4.1. Produto Especial – 30 anos
4.1.1.
Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do Submercado Sul;
4.1.2.
Prazo do contrato: de 01/01/2013 até 31/12/2042;
4.1.3.
Quantidade de Energia Disponibilizada, válida para todos os anos do contrato: 47
MW médios (quarenta e sete megawatts médios);
4.1.4.
Os lances devem ser ofertados para o prazo fixado no item 4.1.2, não sendo aceitas
ofertas para períodos intermediários ou menores;
4.1.5.
Bloco de Energia: 1 MW médio;
4.1.6.
Quantidade Mínima de Aquisição: 5 MW médios;
4.1.7.
Sazonalização: +15% e -15% da Energia Contratada;
4.1.8.
Modulação: +15% e -15% da Energia Contratada Sazonalizada
4.1.9.
Preço Reserva: não divulgado.
4.2. Produto A – 22 anos
4.2.1.
Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do Submercado Sul;
4.2.2.
Prazo do contrato: de 01/01/2013 até 31/12/2034;
4.2.3.
Quantidade de Energia Disponibilizada: o que não for comprometido no produto
Especial, até que se complete a quantidade máxima ofertada;
4.2.4.
Os lances devem ser ofertados para o prazo fixado no item 4.2.2, não sendo aceitas
ofertas para períodos intermediários ou menores;
4.2.5.
Bloco de Energia: 1 MW médio;
4.2.6.
Quantidade Mínima de Aquisição: 5 MW médios;
4.2.7.
Sazonalização: +15% e -15% da Energia Contratada;
4.2.8.
Modulação: +15% e -15% da Energia Contratada Sazonalizada;
4.2.9.
Preço Mínimo: a ser divulgado antes do Leilão – FASE 2.
Edital Leilão 001_2008.doc
4.3. Produto B – 17 anos
4.3.1.
Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do Submercado Sul;
4.3.2.
Prazo do contrato: de 01/01/2013 até 31/12/2029;
4.3.3.
Quantidade de Energia Disponibilizada: o que não for comprometido nos produtos
Especial e A, até que se complete a quantidade máxima ofertada;
4.3.4.
Os lances devem ser ofertados para o prazo fixado no item 4.3.2, não sendo aceitas
ofertas para períodos intermediários ou menores;
4.3.5.
Bloco de Energia: 1 MW médio;
4.3.6.
Quantidade Mínima de Aquisição: 5 MW médios;
4.3.7.
Sazonalização: +15% e -15% da Energia Contratada;
4.3.8.
Modulação: +15% e -15% da Energia Contratada Sazonalizada;
4.3.9.
Preço Mínimo: a ser divulgado antes do Leilão – FASE 2.
4.4. Produto C – a critério das VENDEDORAS poderão ser ofertados produtos adicionais com
prazos, condições e preços mínimos distintos dos produtos A e B após transcorridos os
períodos de envio de lances para os referidos produtos.
5. PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1. Os PROPONENTES COMPRADORES interessados em participar deste procedimento
deverão, para fins de habilitação, cumprir o prazo estabelecido no Anexo I e apresentar
todos os documentos listados no item 5.2 deste edital, assinados pelos representantes legais
da empresa, com firma reconhecida quando necessário, encaminhando-os pessoalmente, ou
via correios, para o endereço da COPEL relacionado abaixo:
Rua Visconde do Rio Branco 1680, 3o andar
Centro
CEP 80420-210 Curitiba PR
5.2. A documentação exigida deverá ser apresentada em envelope lacrado contendo:
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Termo de Adesão - Anexo II;
Documentação para Habilitação Jurídica, Fiscal e Econômico-Financeira - Anexo III:
cópias autenticadas;
Termo de Nomeação de Representante - Anexo IV (opcional);
Minuta do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica CCVEE – Anexo V: rubricado
em todas as páginas;
5.3. Para maior agilidade no processo de habilitação, a documentação acima poderá ser
encaminhada para a COPEL via fac-símile número (41) 3331-4801 ou e-mail, antes do envio
da documentação original, sem prejuízo do disposto no item 5.1.
6. LEILÃO FASE 1 - CLASSIFICAÇÃO
6.1. Na FASE 1 do LEILÃO PÚBLICO, para fins de classificação, os PROPONENTES
COMPRADORES interessados deverão enviar LANCE INICIAL, preenchendo o Termo de
Lance Inicial – ANEXO VII, através do fac símile número (41) 3331-4801, conforme data
fixada no Cronograma – ANEXO I.
6.2. O Termo de Lance Inicial – ANEXO VII corresponde ao preço que o PROPONENTE
COMPRADOR estará disposto a pagar na aquisição da energia. Este lance será
Edital Leilão 001_2008.doc
considerado para classificação e como proposta inicial, firme e irretratável. Tal lance será
também considerado como Preço Inicial para o PROPONENTE, na FASE 2.
6.3. A FASE 1 terá lance único para cada produto e caráter classificatório.
6.4. Nesta fase as VENDEDORAS fixarão PREÇOS RESERVAS – FASE 1 para os produtos
oferecidos. Tais preços não serão divulgados.
6.5. Estará classificado para participar da FASE 2 do LEILÃO, o proponente que for considerado
habilitado pelas VENDEDORAS, de acordo com a documentação exigida no item 5, e que
ofertar LANCE INICIAL igual ou maior que o PREÇO RESERVA – FASE 1 fixado pelas
VENDEDORAS para cada produto.
6.6. Os resultados das Fases de Habilitação e Classificação serão divulgados para cada
PROPONENTE COMPRADOR, de acordo com o Cronograma – ANEXO I.
7. GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO PÚBLICO – FASE 2
7.1. A participação na FASE 2 do LEILÃO PÚBLICO está condicionada a apresentação de
Garantia de Participação, pelo PROPONENTE COMPRADOR sob a forma de Carta de
Fiança, Seguro Garantia, ou outra modalidade, desde que aprovada previamente pelas
VENDEDORAS, conforme previsto no CRONOGRAMA ANEXO I, emitida por instituição
financeira de primeira linha, autorizada pelo Banco Central a funcionar no País.
7.2. A Garantia deverá ter valor correspondente a:
VALOR DA GARANTIA (R$) = 500.000,00 + 2.000 * NO BLOCOS * Nº ANOS DO PRODUTO
Nº BLOCOS: número de blocos de energia, que o PROPONENTE COMPRADOR tem
intenção de adquirir, observando o item 4;
Nº ANOS DO PRODUTO: duração do contrato (em anos) que o PROPONENTE
COMPRADOR tem intenção de adquirir, segundo os produtos Especial, A e B – item 4.
7.3. A Garantia deverá ser enviada para o fac símile (41) 3331-4801 ou entregue no endereço
citado no item 5, e ter vigência até a assinatura do Contrato de Compra e Venda de Energia
Elétrica - CCVEE.
7.4. O valor da Garantia de Participação estabelecerá em quais produtos e quantidades o
PROPONENTE COMPRADOR poderá concorrer. Caso o PROPONENTE COMPRADOR
opte por concorrer em mais de um produto, o valor da Garantia de Participação deverá dar
cobertura ao produto de mais longa duração.
7.5. As VENDEDORAS comunicarão por “e-mail” o resultado da análise das Garantias de
Participação apresentadas, informando em quais produtos e quantidades os
PROPONENTES COMPRADORES poderão ofertar lance.
7.6. A Garantia de Participação apresentada no LEILÃO PÚBLICO será devolvida nos seguintes
prazos e condições:
o
Um dia útil após a assinatura do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica –
CCVEE, caso o PROPONENTE COMPRADOR, através do processo de classificação das
PROPOSTAS DE COMPRA, tenha seu(s) lance(s) de compra declarado(s) vencedor(es);
o
Um dia útil após a divulgação do resultado oficial deste certame, caso o PROPONENTE
COMPRADOR, através do processo de classificação das PROPOSTAS DE COMPRA,
não tenha seu(s) lance(s) de compra atendido(s) ou cancelado(s).
Edital Leilão 001_2008.doc
8. LEILÃO ELETRÔNICO - FASE 2
8.1. A participação no LEILÃO PÚBLICO, inclusive o acesso ao sistema computacional com o
fornecimento de login e senha, fica condicionada à qualificação do PROPONENTE
COMPRADOR no processo de Habilitação, à sua classificação na FASE 1 do LEILÂO, e
apresentação das garantias de participação, conforme previstos neste Edital.
8.2. A FASE 2 do LEILÃO PÚBLICO será realizada através do SISTEMA COMPUTACIONAL DE
LEILÃO, doravante denominado SISTEMA, ao qual terão acesso todos os PROPONENTES
COMPRADORES HABILITADOS E CLASSIFICADOS, segundo as datas fixadas no
cronograma - ANEXO I.
8.3. As VENDEDORAS, na qualidade de organizadoras do evento, reservam-se o direito de
alterar as datas de sua realização, mediante simples aviso, por e-mail ou fac-símile, aos
Agentes Participantes.
8.4. O treinamento necessário para a participação dos PROPONENTES COMPRADORES
HABILITADOS E CLASSIFICADOS se dará segundo o CRONOGRAMA - ANEXO I.
9. SISTEMÁTICA DO LEILÃO PÚBLICO – FASE 2
9.1. O LEILÃO se dará através do SISTEMA na data e horários a serem divulgados, conforme
CRONOGRAMA – ANEXO I.
9.2. Exceto para o item 4.1, os produtos terão seus PREÇOS MÍNIMOS divulgados aos
PROPONENTES COMPRADORES HABILITADOS E CLASSIFICADOS, através do
SISTEMA, pouco antes do início do Leilão.
9.3. Caso não haja lance em determinado produto, o preço proposto na FASE 1, denominado
LANCE INICIAL, a critério das VENDEDORAS, poderá ser adotado como lance vencedor no
citado produto.
9.4. As VENDEDORAS estabelecerão para o Produto Especial, PREÇO RESERVA – FASE 2.
9.5. Respeitado o item 9.3, todo lance na FASE 2 deverá obrigatoriamente ser maior ou igual ao
PREÇO MÍNIMO divulgado para cada Produto, sendo considerado firme e irretratável.
9.6. Cada PROPONENTE COMPRADOR apresentará seu lance de compra por Produto (um ou
mais lances), respeitando o(s) produto(s) indicado(s) no Termo de Lance Inicial - ANEXO VII,
associado determinada quantidade de BLOCOS, conforme a SISTEMÁTICA adotada.
9.7. O SISTEMA verificará a compatibilidade entre as garantias de participação aportadas,
quantidade de blocos requisitados, e produto em que o lance foi ofertado. Automaticamente
o lance inconsistente será invalidado.
9.8. Os Produtos serão ofertados individualmente e obedecendo a seqüência Especial-A-B-C.
9.9. Para cada produto os lances serão classificados do maior para o menor, até que se atinja a
totalidade do montante ofertado.
9.10. Respeitado o item 9.3, será descartado todo preço de lance inferior ao PREÇO MÍNIMO
divulgado para cada produto.
9.11. Para todo produto a disputa poderá ser feita através de um ou mais lances, com
incremento mínimo de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).
Edital Leilão 001_2008.doc
10. COMUNICAÇÃO
Havendo qualquer dificuldade de acesso ao sistema operacional do Leilão, as VENDEDORAS
deverão ser contatadas pelo telefone: (41) 3331-4600.
11. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Serão atendidas as propostas consideradas vencedoras na FASE 2, de acordo com as
condições fixadas neste Edital.
11.2. Para todo produto o critério de classificação será em ordem decrescente de preços, até
que se atinja o volume total ofertado.
11.3. Em caso de empate na classificação, será adotado como critério de desempate a ordem
cronológica de recebimento das propostas, indicada no SISTEMA.
11.4. As VENDEDORAS reservam-se ao direito de não declarar nenhum proponente classificado
neste Leilão Público, caso julgue que a(s) proposta(s) apresentada(s) nas FASES 1 e 2 não
atenda(m) suas expectativas.
11.5. As VENDEDORAS reservam-se ao direito de alterar a quantidade total ofertada no Leilão
Público, atendendo determinado produto em quantidade superior à quantidade máxima
disponibilizada inicialmente, utilizando-se os mesmo critérios de classificação acima, caso
julguem que as propostas apresentadas atendam suas expectativas.
12. RESULTADO
12.1. As
VENDEDORAS
comunicarão
ao(s)
PROPONENTE(S)
COMPRADOR(ES)
VENCEDOR(ES) o resultado do presente Procedimento de Leilão Público, conforme previsto
no Cronograma, em até 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado do leilão que licita a
concessão da UHE Baixo Iguaçu.
12.2. As VENDEDORAS e o(s) PROPONENTE(S) COMPRADOR(ES) VENCEDOR(ES) do
Leilão Público deverão assinar o(s) Contrato(s) de Compra e Venda de Energia Elétrica CCVEE em consonância com as propostas de compra aceitas no Leilão Público, e conforme
modelo constante no ANEXO V ao presente Edital.
12.3. Quer pelo critério de julgamento do Leilão A-5 ou por decisão do Poder Concedente, caso
não haja a assinatura do Contrato de Concessão para a construção da UHE Baixo Iguaçu,
entre as COMPROMISSÁRIAS CONSORCIADAS (ELETROSUL e COPEL) e o Poder
Concedente, o(s) contrato(s) de fornecimento originado(s) por este Procedimento, para os
produtos 4.1 – 30 anos e 4.2 – 22 anos, poderá(ão) ser assumido(s) pela COPEL
GERAÇÃO e TRANSMISSÃO S.A., se assim o(s) PROPONENTE(S) COMPRADOR(ES)
VENCEDOR(ES) optar(em), nas condições:
−
−
Duração do contrato: 17 anos contados a partir de 01/01/2013;
Preço: MAIOR (PREÇO MÍNIMO produto 17 anos; Preço médio ponderado
de venda no leilão do produto 17 anos).
12.4. Quer pelo critério de julgamento do Leilão A-5 ou por decisão do Poder Concedente, caso
não haja a assinatura do Contrato de Concessão para a construção da UHE Baixo Iguaçu,
entre as COMPROMISSÁRIAS CONSORCIADAS (ELETROSUL e COPEL) e o Poder
Concedente, o(s) contrato(s) de fornecimento originado(s) por este Procedimento, para os
produtos 4.3 – 17 anos e 4.4 – Produto C, serão assumidos integralmente pela COPEL
GERAÇÃO e TRANSMISSÃO S.A., nas mesmas características do produto e da venda
efetivada no leilão.
Edital Leilão 001_2008.doc
13. RESPONSABILIDADE DOS COMPRADORES
13.1. Os PROPONENTES COMPRADORES que aderirem a este Procedimento de Leilão
Público declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto, e que
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se em caso de declaração ou
informações inverídicas, às penalidades da legislação aplicável.
13.2. A não assinatura, pelo(s) VENCEDOR(ES) do LEILÃO PÚBLICO do(s) CONTRATO(S) DE
COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA, constitui inadimplemento das obrigações
definidas nos termos deste EDITAL, que implicará na aplicação da Multa Pecuniária,
conforme Termo de Lance Inicial – ANEXO VII, e passível de execução da Garantia de
Participação apresentada pelo PROPONENTE COMPRADOR.
14. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
14.1. Eventuais dúvidas sobre este processo deverão ser encaminhadas para o e-mail:
[email protected], até a data prevista no Cronograma – ANEXO I deste Edital.
14.2. As respostas e esclarecimentos serão publicados nos sites da COPEL e ELETROSUL na
Internet:
www.copel.com e www.eletrosul.gov.br
14.3. Toda e qualquer informação adicional que vier a ser veiculada oficialmente será
considerada como documento complementar ao EDITAL.
15. FATOS SUPERVENIENTES
15.1. Os eventos previstos no Leilão Público estão diretamente subordinados à realização e ao
sucesso das diversas etapas deste Procedimento. Na hipótese de ocorrência de fatos
supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o Procedimento e/ou por
determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão das VENDEDORAS, poderá haver:
a) Adiamento do Procedimento; ou
b) Revogação deste Leilão Público ou sua modificação, no todo ou em parte.
15.2. A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, em qualquer tempo e sob
qualquer condição, direito a ressarcimento ou indenização, por parte das VENDEDORAS e
ou terceiros.
16. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
16.1. Após a publicação do resultado deste Leilão Público, considera-se para todos os fins, que
a compra e venda de energia elétrica estará concretizada, restando apenas, nos prazos
estabelecidos, a concretização dos atos jurídicos pertinentes, os quais, uma vez
formalizados, constituirão atos jurídicos perfeitos e acabados, irrevogáveis e irretratáveis.
16.2. Os Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica e o exercício dos direitos e
obrigações deles decorrentes ficarão sujeitos à legislação aplicável e à regulação dos órgãos
governamentais competentes.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação de qualquer PROPONENTE COMPRADOR no presente Procedimento
implica na aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e
condições, assim como dos seus anexos e dos demais documentos que venham ser
divulgados e / ou publicados em função deste Edital.
Edital Leilão 001_2008.doc
18. FORO
18.1. O presente Edital de Leilão Público é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente
competente o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para julgar quaisquer
questões dele decorrentes.
Edital Leilão 001_2008.doc
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