1ª Vara Cível da Comarca de Marília – SP EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação da executada DAVILLA DE SOUZA REIS PEREIRA. A Drª. Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, MMA. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Marília - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial em que BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A move em face da referida executados – Processo nº 4002335-08.2013.8.26.0344 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.LanceJudicial.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/08/2015, e terá encerramento no dia 21/08/2015 às 17:30 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/09/2015 às 17:30 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem móvel será vendido no estado em que se encontram. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DO LOCAL DO BEM: Abdo Haddad Filho, nº 500, Parque dos Ipes, Marília/SP. Foi nomeado fiel depositário Davilla de Souza Reis Pereira. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste edital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as custas assumidas e comprovadas pelo leiloeiro/exequente. DÉBITOS: Fica o arrematante responsável por eventuais débitos mesmo aqueles anteriores à arrematação. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem (ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. RELAÇÃO DO BEM: Uma motocicleta JTA Suzuki NA 125, fabricação 2008, modelo 2009, placa EHB 4485, cor preta, gasolina, contendo partida elétrica, em bom estado de conservação e funcionamento. AVALIADO EM: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) para fev/15, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Não consta recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem alienado. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC o(s) executado(s) terá(ão) ciência do dia, hora e meio de realização dos leilões, através dos correios ou por Oficial de Justiça ou por meio deste presente EDITAL. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de costume. Marília, 30 de julho de 2015. Drª. Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Marília- SP