COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA – CGTEE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA N° 01/2009 1 . OBJETIVO 1.1 O presente processo tem por objetivo a compra de energia elétrica durante período compreendido entre janeiro a junho de 2010, conforme definido no item 2, no Ambiente de Contratação Livre - ACL. 1.2 As operações resultantes deste processo servirão para firmar Contrato(s) de Compra e Venda de Energia Elétrica entre a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE e o(s) Proponente(s) Vendedores(es) vencedor(es) deste processo. 1.3 Os seguintes documentos estão disponíveis no site da CGTEE (www.cgtee.gov.br) e fazem parte do presente edital: · Termo de Adesão para o processo do leilão de venda (Anexo I) · Modelo de Proposta de Venda (Anexo III) · Modelo do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica (Anexo IV) 1.4 O processo em questão será realizado através do recebimento de proposta de venda (Anexo III) enviadas para o fax de nº (51) 3287.1532 (preferencial) ou (51) 3287.1644 ou (51) 3287.1604. 1.5 Os horários citados, ao longo do presente Edital, referem-se ao horário oficial de Brasília/DF. 2. CARACTERÍSTICA DOS PRODUTOS · Produto 1: Ø Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do submercado Sul e/ou SE/CO; Ø Período de entrega: de 00h00 do dia 01/01/2010 até 24h00 do dia 31/01/2010; Ø Flexibilidade: Flat; Ø Modulação: Flat; Ø Quantidade Máxima: 292 MW médios. · Produto 2: Ø Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do submercado Sul e/ou SE/CO; Ø Período de entrega: de 00h00 do dia 01/02/2010 até 24h00 do dia 28/02/2010; Ø Flexibilidade: Flat; Ø Modulação: Flat; Ø Quantidade Máxima: 292 MW médios. · Produto 3: Ø Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do submercado Sul e/ou SE/CO; Ø Período de entrega: de 00h00 do dia 01/03/2010 até 24h00 do dia 31/03/2010; Ø Flexibilidade: Flat; Ø Modulação: Flat; Ø Quantidade Máxima: 292 MW médios. · Produto 4: Ø Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do submercado Sul e/ou SE/CO; Ø Período de entrega: de 00h00 do dia 01/04/2010 até 24h00 do dia 31/04/2010; Ø Flexibilidade: Flat; Ø Modulação: Flat; Ø Quantidade Máxima: 174 MW médios. · Produto 5: Ø Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do submercado Sul e/ou SE/CO; Ø Período de entrega: de 00h00 do dia 01/05/2010 até 24h00 do dia 31/05/2010; Ø Flexibilidade: Flat; Ø Modulação: Flat; Ø Quantidade Máxima: 94 MW médios. · Produto 6: Ø Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do submercado Sul e/ou SE/CO; Ø Período de entrega: de 00h00 do dia 01/06/2010 até 24h00 do dia 30/06/2010; Ø Flexibilidade: Flat; Ø Modulação: Flat; Ø Quantidade Máxima: 39 MW médios. A CGTEE está contratando uma quantidade de energia elétrica, com os menores preços de oferta até atingir o montante máximo. A CGTEE definirá, ao final do leilão, a quantidade a ser contratada por cada proponente vendedor vencedor do processo, estando limitada pelo montante máximo. Dessa forma, proponentes vendedores poderão ser atendidos parcialmente nas suas ofertas realizadas, conforme definido no item 7.6 adiante. Nota: Serão aceitas propostas nas quantidades: 30, 39, 50, 94, 100, 174, 200 ou 292 MW médios. 3. PREÇO 3.1 O Preço de Venda dos produtos é o preço, em R$ / MWh (reais por mega watt hora), composto pelo PLD médio do Submercado especificado pelos proponentes vendedores vencedores em cada produto acrescido do Preço de Lance. O Preço de Venda está limitado ao Preço Máximo de Venda. 3.2 O Preço de Lance deverá ser ofertado em percentual do PLD médio, conforme anexo III – Proposta de Venda, respeitando o Preço de Lance Máximo. 3.3 O Preço de Lance Máximo para o Produto será divulgado conforme o prazo previsto no CRONOGRAMA DO PROCESSO, para os proponentes vendedores habilitados no processo. 3.4 O Preço Máximo de Venda será de R$ 100,00/ MWh. 4. PROCEDIMENTOS DA OFERTA 4.1 Os proponentes vendedores, interessados em participar deste processo, deverão apresentar o Termo de Adesão (Anexo I) devidamente preenchido e assinado por representante(s) legal(is) da empresa a fim de se inscrever no leilão de venda. 4.2 Poderão participar desse processo como proponentes vendedores: (i) concessionário de serviço público de geração de energia elétrica sob controle federal; (ii) concessionário de serviço público de geração de energia elétrica sob controle estadual; (iii) concessionário de serviço público de geração de energia elétrica sob controle privado; (iv) produtor independente de energia elétrica ou (v) comercializador de energia elétrica de acordo com ato normativo da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e, procedimentos de comercialização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e devidamente registrados na CCEE até a data de inscrição neste certame. 4.3 O Termo de Adesão deverá ser encaminhado para a sede da CGTEE, por meio de fax, para o número: (51) 3287-1532 (preferencial) ou (51) 3287-1644 (2ª opção) ou (51) 3287-1604, no prazo previsto no CRONOGRAMA DO PROCESSO. 4.4 Havendo qualquer dificuldade na transmissão do fax, dentro do período estabelecido para envio do Termo de Adesão, a CGTEE deverá ser contatada por telefone através dos seguintes números: (51) 3287-1529 / 3287-1594 / 3287-1533 / 3287-1601 / 3287-1649. Esses números também poderão ser utilizados para dirimir dúvidas no processo até o final do leilão. 5. PRÉ-QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES VENDEDORES 5.1 Serão considerados habilitados os proponentes vendedores que sejam devidamente pré- qualificados, após análise pela CGTEE, dos documentos que serão listados nos itens seguintes, e tenham cumprido todas as condições estabelecidas no presente edital. 5.2 A documentação de pré-qualificação a ser apresentada pelos proponentes vendedores deverá conter os seguintes documentos: (a) Termo de Adesão (Anexo I) conforme descrito no item 4 deste edital. (b) Comprovação de lastro para a venda de energia para garantir 100% da quantidade pretendida para negociação, conforme definido no Termo de Adesão (Anexo I). (c) Declaração de Adimplemento de Obrigações, expedida pela CCEE, relativa à Liquidação Financeira no Mercado de Curto Prazo, ao pagamento de penalidades, ao aporte de Garantias Financeiras e às contribuições associativas. 5.3 Os documentos de pré-qualificação deverão estar em nome dos proponentes vendedores, com o número do CNPJ/MF e respectivo endereço, quando for o caso, referindo-se ao local de suas respectivas sedes sociais; 5.4 Os documentos deverão ser encaminhados via fax ou originais, conforme CRONOGRAMA DO PROCESSO estipulado nos termos desse edital, e: a) redigidos em português, datilografados ou impressos por meio eletrônico; b) sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas; c) rubricados e assinados pelos proponentes vendedores; 5.5 Os documentos deverão ser enviados até a data prevista no CRONOGRAMA DO PROCESSO, para o fax nº (51) 3287.1532 ou para o e-mail [email protected] ou original entregue no endereço abaixo: COMPANHIA DE GERAÇÃO TERMICA DE ENERGIA ELETRICA A/C Diretoria Técnica e de Meio-Ambiente Rua Sete de setembro nº 539, 7º Andar Porto Alegre, RS CEP: 90010-120 5.6 A documentação apresentada será examinada pela CGTEE, que poderá solicitar esclarecimentos e/ou a apresentação de documentos complementares, por escrito, aos proponentes vendedores. As respostas às solicitações deverão ser apresentadas no prazo fixado pela CGTEE, também por escrito, sob pena de inabilitação do proponente vendedor a critério da CGTEE. 5.7 A divulgação do resultado da habilitação dos proponentes vendedores será informada aos proponentes vendedores habilitados. 6. SISTEMÁTICA DO LEILÃO 6.1 Os proponentes vendedores habilitados poderão enviar proposta de venda, conforme modelo do Anexo III, por meio de fax, para o número: (51) 3287-1532 (preferencial) ou (51) 3287-1644 (2ª opção), no prazo previsto no CRONOGRAMA DO PROCESSO. 6.2 A CGTEE reserva-se o direito de alterar a data de realização do leilão de compra por simples aviso, e-mail ou fax, aos proponentes vendedores habilitados. 6.3 A CGTEE reserva-se, ainda, o direito de, à sua exclusiva conveniência e a qualquer tempo, alterar os termos e condições deste edital, veiculando-os em tempo hábil a todos os proponentes vendedores habilitados. 6.4 A CGTEE reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, adiar, suspender ou cancelar a realização deste leilão de compra, comunicando a decisão aos proponentes vendedores habilitados. Deste ato não decorrerá a eventuais interessados ou proponentes vendedores habilitados qualquer direito à indenização ou compensação, seja a que título for. 6.5 Os proponentes vendedores habilitados deverão apresentar oferta para o produto, assim como celebrar o respectivo contrato de venda, pelo período contratual contínuo e ininterrupto nele previsto caso seja declarado proponente(s) vendedor(es) vencedor(es). 6.6 O Leilão será composto por uma Fase Inicial e, poderá haver, a critério da CGTEE, uma Segunda Fase. 6.7 Na Fase Inicial os proponentes vendedores habilitados poderão enviar proposta de venda, conforme descrito no item 6.1. A proposta de venda em que o Preço de Lance for maior que o Preço de Lance Máximo definido pela CGTEE será desclassificada. 6.8 As propostas de venda válidas serão classificadas em ordem crescente, a partir do menor Preço de Lance. As ofertas realizadas poderão ser parcialmente atendidas uma vez que ofertas de preços menores têm prioridade no atendimento. 6.9 Na data definida no CRONOGRAMA DO PROCESSO, a CGTEE enviará e-mail aos representantes de todos os proponentes vendedores que enviaram propostas de venda, informando sobre a realização ou não da Segunda Fase e seu status de classificação: “classificada”, quando o proponente vendedor estiver habilitado a efetuar uma nova proposta de venda na Segunda Fase ou “não-classificada” quando o proponente vendedor não estiver habilitado a efetuar uma nova proposta de venda na Segunda Fase. 6.10 Caso ocorra a Segunda Fase os proponentes vendedores com proposta de venda “classificada” poderão enviar, no período informado no CRONOGRAMA DO PROCESSO, uma nova proposta de venda, conforme modelo do Anexo III, por meio de fax, para o número: (51) 3287-1532 (preferencial) ou (51) 3287-1644 (2ª opção). 6.11 Caso um proponente vendedor classificado não envie uma nova proposta de venda, será considerada, para fins de classificação final, sua proposta de venda da Fase Inicial. 6.12 As propostas de venda da Segunda Fase deverão conter a mesma quantidade ofertada na Fase Inicial, podendo o Preço de Lance ser alterado para um valor inferior ao ofertado inicialmente. 6.13 Ao final da Segunda Fase as propostas de venda válidas serão novamente classificadas conforme item 6.8. 7. CLASSIFICAÇÃO E ESCOLHA DAS PROPOSTAS 7.1 Serão classificadas as propostas que preencham as condições fixadas neste edital. 7.2 O critério de classificação considerará, em sua ordenação, todas as propostas efetuadas para os Produtos. 7.3 Será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) proposta(s) classificada(s) em ordem crescente de preço, ou seja, do menor para o maior preço, até o limite da quantidade de energia disponibilizada para cada Produto conforme o item 2. 7.4 Em caso de empate na classificação dos lances de preço, será adotado o critério de desempate por ordem cronológica de recebimento da proposta de venda (Anexo III). 7.5 Para a(s) proposta(s) vencedora(s), o preço proposto se constituirá no preço da energia contratada. 7.6 Proponentes vendedores vencedores do processo parcialmente atendidos são obrigados a firmar Contrato(s) de Compra e Venda de Energia com a quantidade parcialmente atendida. 8. RESULTADO 8.1 A CGTEE divulgará o resultado desse processo de Leilão Público de Compra de Energia Elétrica, segundo o critério do item 7, no prazo previsto no CRONOGRAMA DO PROCESSO. Os proponentes vendedores participantes receberão um e-mail sobre a divulgação do resultado. 8.2 Após a divulgação do resultado final, será(ão) celebrado(s) o(s) Contrato(s) de Compra e Venda de Energia Elétrica conforme os modelos, entre a CGTEE e o(s) vendedor(es) vencedor(es) do processo, no prazo estabelecido no CRONOGRAMA DO PROCESSO. 8.3 A não assinatura do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica no prazo estabelecido por parte do proponente vendedor vencedor do processo, acarretará a cobrança de multa por parte da CGTEE à(s) empresa(s) vencedora(s) do processo que não o(s) assinar(em), no valor de 15% do montante negociado, valorado pelo preço do seu respectivo lance (de acordo com o estabelecido no Termo de Adesão assinado). 9. RESPONSABILIDADE DOS VENDEDORES 9.1 Os proponentes vendedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto, e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração ou informações inverídicas, às sanções de natureza administrativa, civil e penal cabíveis. 9.2 Os proponentes vendedores participantes desse processo de Leilão Público de Compra de Energia Elétrica aceitam tacitamente todas as normas e definições estabelecidas pela CGTEE no presente edital. 10. CRONOGRAMA DO PROCESSO CRONOGRAMA DO PROCESSO Divulgação do Edital e dos Anexos I, III e IV. Envio do Termo de Adesão (anexo I) e demais documentos de pré-qualificação. Divulgação dos Proponentes Vendedores Habilitados. Divulgação do Preço de Lance Máximo (anexo II) aos Proponentes Vendedores Habilitados no processo. Realização do Leilão de Compra – Fase Inicial Divulgação do resultado da Fase Inicial aos Proponentes Vendedores que enviaram proposta de venda Realização do Leilão de Compra – Segunda Fase DATA 14/12/2009 Das 9h00min do dia 16/12/2009 as 17h00min do dia 17/12/2009 A partir das 9h00min do dia 18/12/2009 As 11h00min do dia 18/12/2009 18/12/2009 das 13h30min as 15h00min 18/12/2009 das 15h00min as 15h30min 18/12/2009 das 15h30min as 16h30min 18/12/2009 até as 17h00min Divulgação do resultado. Data de assinatura dos Contratos de Compra e Venda de Dia 21/12/2009 Energia Elétrica com o Proponente Vendedor Vencedor.