COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA – CGTEE
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA N° 01/2009
1 . OBJETIVO
1.1
O presente processo tem por objetivo a compra de energia elétrica durante período
compreendido entre janeiro a junho de 2010, conforme definido no item 2, no Ambiente de
Contratação Livre - ACL.
1.2
As operações resultantes deste processo servirão para firmar Contrato(s) de Compra e
Venda de Energia Elétrica entre a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE e
o(s) Proponente(s) Vendedores(es) vencedor(es) deste processo.
1.3
Os seguintes documentos estão disponíveis no site da CGTEE (www.cgtee.gov.br) e fazem
parte do presente edital:
· Termo de Adesão para o processo do leilão de venda (Anexo I)
· Modelo de Proposta de Venda (Anexo III)
· Modelo do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica (Anexo IV)
1.4
O processo em questão será realizado através do recebimento de proposta de venda (Anexo
III) enviadas para o fax de nº (51) 3287.1532 (preferencial) ou (51) 3287.1644 ou (51) 3287.1604.
1.5
Os horários citados, ao longo do presente Edital, referem-se ao horário oficial de Brasília/DF.
2. CARACTERÍSTICA DOS PRODUTOS
·
Produto 1:
Ø
Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do submercado Sul e/ou SE/CO;
Ø
Período de entrega: de 00h00 do dia 01/01/2010 até 24h00 do dia 31/01/2010;
Ø
Flexibilidade: Flat;
Ø
Modulação: Flat;
Ø
Quantidade Máxima: 292 MW médios.
·
Produto 2:
Ø
Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do submercado Sul e/ou SE/CO;
Ø
Período de entrega: de 00h00 do dia 01/02/2010 até 24h00 do dia 28/02/2010;
Ø
Flexibilidade: Flat;
Ø
Modulação: Flat;
Ø
Quantidade Máxima: 292 MW médios.
·
Produto 3:
Ø
Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do submercado Sul e/ou SE/CO;
Ø
Período de entrega: de 00h00 do dia 01/03/2010 até 24h00 do dia 31/03/2010;
Ø
Flexibilidade: Flat;
Ø
Modulação: Flat;
Ø
Quantidade Máxima: 292 MW médios.
·
Produto 4:
Ø
Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do submercado Sul e/ou SE/CO;
Ø
Período de entrega: de 00h00 do dia 01/04/2010 até 24h00 do dia 31/04/2010;
Ø
Flexibilidade: Flat;
Ø
Modulação: Flat;
Ø
Quantidade Máxima: 174 MW médios.
·
Produto 5:
Ø
Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do submercado Sul e/ou SE/CO;
Ø
Período de entrega: de 00h00 do dia 01/05/2010 até 24h00 do dia 31/05/2010;
Ø
Flexibilidade: Flat;
Ø
Modulação: Flat;
Ø
Quantidade Máxima: 94 MW médios.
·
Produto 6:
Ø
Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do submercado Sul e/ou SE/CO;
Ø
Período de entrega: de 00h00 do dia 01/06/2010 até 24h00 do dia 30/06/2010;
Ø
Flexibilidade: Flat;
Ø
Modulação: Flat;
Ø
Quantidade Máxima: 39 MW médios.
A CGTEE está contratando uma quantidade de energia elétrica, com os menores preços de
oferta até atingir o montante máximo. A CGTEE definirá, ao final do leilão, a quantidade a ser
contratada por cada proponente vendedor vencedor do processo, estando limitada pelo montante
máximo. Dessa forma, proponentes vendedores poderão ser atendidos parcialmente nas suas ofertas
realizadas, conforme definido no item 7.6 adiante.
Nota: Serão aceitas propostas nas quantidades: 30, 39, 50, 94, 100, 174, 200 ou 292 MW médios.
3. PREÇO
3.1
O Preço de Venda dos produtos é o preço, em R$ / MWh (reais por mega watt hora),
composto pelo PLD médio do Submercado especificado pelos proponentes vendedores
vencedores em cada produto acrescido do Preço de Lance. O Preço de Venda está limitado
ao Preço Máximo de Venda.
3.2
O Preço de Lance deverá ser ofertado em percentual do PLD médio, conforme anexo III –
Proposta de Venda, respeitando o Preço de Lance Máximo.
3.3
O Preço de Lance Máximo para o Produto será divulgado conforme o prazo previsto no
CRONOGRAMA DO PROCESSO, para os proponentes vendedores habilitados no processo.
3.4
O Preço Máximo de Venda será de R$ 100,00/ MWh.
4. PROCEDIMENTOS DA OFERTA
4.1
Os proponentes vendedores, interessados em participar deste processo, deverão apresentar
o Termo de Adesão (Anexo I) devidamente preenchido e assinado por representante(s) legal(is) da
empresa a fim de se inscrever no leilão de venda.
4.2
Poderão participar desse processo como proponentes vendedores: (i) concessionário de
serviço público de geração de energia elétrica sob controle federal; (ii) concessionário de serviço
público de geração de energia elétrica sob controle estadual; (iii) concessionário de serviço público de
geração de energia elétrica sob controle privado; (iv) produtor independente de energia elétrica ou (v)
comercializador de energia elétrica de acordo com ato normativo da Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL e, procedimentos de comercialização da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, e devidamente registrados na CCEE até a data de inscrição neste certame.
4.3
O Termo de Adesão deverá ser encaminhado para a sede da CGTEE, por meio de fax, para
o número: (51) 3287-1532 (preferencial) ou (51) 3287-1644 (2ª opção) ou (51) 3287-1604, no prazo
previsto no CRONOGRAMA DO PROCESSO.
4.4
Havendo qualquer dificuldade na transmissão do fax, dentro do período estabelecido para
envio do Termo de Adesão, a CGTEE deverá ser contatada por telefone através dos seguintes
números: (51) 3287-1529 / 3287-1594 / 3287-1533 / 3287-1601 / 3287-1649. Esses números também
poderão ser utilizados para dirimir dúvidas no processo até o final do leilão.
5. PRÉ-QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES VENDEDORES
5.1
Serão considerados habilitados os proponentes vendedores que sejam devidamente pré-
qualificados, após análise pela CGTEE, dos documentos que serão listados nos itens seguintes, e
tenham cumprido todas as condições estabelecidas no presente edital.
5.2
A documentação de pré-qualificação a ser apresentada pelos proponentes vendedores
deverá conter os seguintes documentos:
(a) Termo de Adesão (Anexo I) conforme descrito no item 4 deste edital.
(b) Comprovação de lastro para a venda de energia para garantir 100% da quantidade pretendida
para negociação, conforme definido no Termo de Adesão (Anexo I).
(c) Declaração de Adimplemento de Obrigações, expedida pela CCEE, relativa à Liquidação
Financeira no Mercado de Curto Prazo, ao pagamento de penalidades, ao aporte de Garantias
Financeiras e às contribuições associativas.
5.3
Os documentos de pré-qualificação deverão estar em nome dos proponentes vendedores,
com o número do CNPJ/MF e respectivo endereço, quando for o caso, referindo-se ao local de suas
respectivas sedes sociais;
5.4
Os documentos deverão ser encaminhados via fax ou originais, conforme CRONOGRAMA
DO PROCESSO estipulado nos termos desse edital, e:
a) redigidos em português, datilografados ou impressos por meio eletrônico;
b) sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas;
c) rubricados e assinados pelos proponentes vendedores;
5.5
Os documentos deverão ser enviados até a data prevista no CRONOGRAMA DO
PROCESSO, para o fax nº (51) 3287.1532 ou para o e-mail [email protected] ou original entregue no
endereço abaixo:
COMPANHIA DE GERAÇÃO TERMICA DE ENERGIA ELETRICA
A/C Diretoria Técnica e de Meio-Ambiente
Rua Sete de setembro nº 539, 7º Andar
Porto Alegre, RS
CEP: 90010-120
5.6
A documentação apresentada será examinada pela CGTEE, que poderá solicitar
esclarecimentos e/ou a apresentação de documentos complementares, por escrito, aos proponentes
vendedores. As respostas às solicitações deverão ser apresentadas no prazo fixado pela CGTEE,
também por escrito, sob pena de inabilitação do proponente vendedor a critério da CGTEE.
5.7
A divulgação do resultado da habilitação dos proponentes vendedores será informada aos
proponentes vendedores habilitados.
6. SISTEMÁTICA DO LEILÃO
6.1
Os proponentes vendedores habilitados poderão enviar proposta de venda, conforme modelo
do Anexo III, por meio de fax, para o número: (51) 3287-1532 (preferencial) ou (51) 3287-1644 (2ª
opção), no prazo previsto no CRONOGRAMA DO PROCESSO.
6.2
A CGTEE reserva-se o direito de alterar a data de realização do leilão de compra por simples
aviso, e-mail ou fax, aos proponentes vendedores habilitados.
6.3
A CGTEE reserva-se, ainda, o direito de, à sua exclusiva conveniência e a qualquer tempo,
alterar os termos e condições deste edital, veiculando-os em tempo hábil a todos os proponentes
vendedores habilitados.
6.4
A CGTEE reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, adiar,
suspender ou cancelar a realização deste leilão de compra, comunicando a decisão aos proponentes
vendedores habilitados. Deste ato não decorrerá a eventuais interessados ou proponentes
vendedores habilitados qualquer direito à indenização ou compensação, seja a que título for.
6.5
Os proponentes vendedores habilitados deverão apresentar oferta para o produto, assim
como celebrar o respectivo contrato de venda, pelo período contratual contínuo e ininterrupto nele
previsto caso seja declarado proponente(s) vendedor(es) vencedor(es).
6.6
O Leilão será composto por uma Fase Inicial e, poderá haver, a critério da CGTEE, uma
Segunda Fase.
6.7
Na Fase Inicial os proponentes vendedores habilitados poderão enviar proposta de venda,
conforme descrito no item 6.1. A proposta de venda em que o Preço de Lance for maior que o Preço
de Lance Máximo definido pela CGTEE será desclassificada.
6.8
As propostas de venda válidas serão classificadas em ordem crescente, a partir do menor
Preço de Lance. As ofertas realizadas poderão ser parcialmente atendidas uma vez que ofertas de
preços menores têm prioridade no atendimento.
6.9
Na data definida no CRONOGRAMA DO PROCESSO, a CGTEE enviará e-mail aos
representantes de todos os proponentes vendedores que enviaram propostas de venda, informando
sobre a realização ou não da Segunda Fase e seu status de classificação: “classificada”, quando o
proponente vendedor estiver habilitado a efetuar uma nova proposta de venda na Segunda Fase ou
“não-classificada” quando o proponente vendedor não estiver habilitado a efetuar uma nova proposta
de venda na Segunda Fase.
6.10
Caso ocorra a Segunda Fase os proponentes vendedores com proposta de venda
“classificada” poderão enviar, no período informado no CRONOGRAMA DO PROCESSO, uma nova
proposta de venda, conforme modelo do Anexo III, por meio de fax, para o número: (51) 3287-1532
(preferencial) ou (51) 3287-1644 (2ª opção).
6.11
Caso um proponente vendedor classificado não envie uma nova proposta de venda, será
considerada, para fins de classificação final, sua proposta de venda da Fase Inicial.
6.12
As propostas de venda da Segunda Fase deverão conter a mesma quantidade ofertada na
Fase Inicial, podendo o Preço de Lance ser alterado para um valor inferior ao ofertado inicialmente.
6.13
Ao final da Segunda Fase as propostas de venda válidas serão novamente classificadas
conforme item 6.8.
7. CLASSIFICAÇÃO E ESCOLHA DAS PROPOSTAS
7.1
Serão classificadas as propostas que preencham as condições fixadas neste edital.
7.2
O critério de classificação considerará, em sua ordenação, todas as propostas efetuadas para
os Produtos.
7.3
Será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) proposta(s) classificada(s) em ordem crescente de
preço, ou seja, do menor para o maior preço, até o limite da quantidade de energia disponibilizada
para cada Produto conforme o item 2.
7.4
Em caso de empate na classificação dos lances de preço, será adotado o critério de
desempate por ordem cronológica de recebimento da proposta de venda (Anexo III).
7.5
Para a(s) proposta(s) vencedora(s), o preço proposto se constituirá no preço da energia
contratada.
7.6
Proponentes vendedores vencedores do processo parcialmente atendidos são obrigados a
firmar Contrato(s) de Compra e Venda de Energia com a quantidade parcialmente atendida.
8. RESULTADO
8.1
A CGTEE divulgará o resultado desse processo de Leilão Público de Compra de Energia
Elétrica, segundo o critério do item 7, no prazo previsto no CRONOGRAMA DO PROCESSO. Os
proponentes vendedores participantes receberão um e-mail sobre a divulgação do resultado.
8.2
Após a divulgação do resultado final, será(ão) celebrado(s) o(s) Contrato(s) de Compra e
Venda de Energia Elétrica conforme os modelos, entre a CGTEE e o(s) vendedor(es) vencedor(es)
do processo, no prazo estabelecido no CRONOGRAMA DO PROCESSO.
8.3
A não assinatura do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica no prazo estabelecido
por parte do proponente vendedor vencedor do processo, acarretará a cobrança de multa por parte
da CGTEE à(s) empresa(s) vencedora(s) do processo que não o(s) assinar(em), no valor de 15% do
montante negociado, valorado pelo preço do seu respectivo lance (de acordo com o estabelecido no
Termo de Adesão assinado).
9. RESPONSABILIDADE DOS VENDEDORES
9.1
Os proponentes vendedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as
exigências legais e regulatórias para tanto, e que possuem autorização legal para fazer a proposta,
sujeitando-se, em caso de declaração ou informações inverídicas, às sanções de natureza
administrativa, civil e penal cabíveis.
9.2
Os proponentes vendedores participantes desse processo de Leilão Público de Compra de
Energia Elétrica aceitam tacitamente todas as normas e definições estabelecidas pela CGTEE no
presente edital.
10. CRONOGRAMA DO PROCESSO
CRONOGRAMA DO PROCESSO
Divulgação do Edital e dos Anexos I, III e IV.
Envio do Termo de Adesão (anexo I) e demais
documentos de pré-qualificação.
Divulgação dos Proponentes Vendedores Habilitados.
Divulgação do Preço de Lance Máximo (anexo II) aos
Proponentes Vendedores Habilitados no processo.
Realização do Leilão de Compra – Fase Inicial
Divulgação do resultado da Fase Inicial aos Proponentes
Vendedores que enviaram proposta de venda
Realização do Leilão de Compra – Segunda Fase
DATA
14/12/2009
Das 9h00min do dia 16/12/2009 as
17h00min do dia 17/12/2009
A partir das 9h00min do dia
18/12/2009
As 11h00min do dia 18/12/2009
18/12/2009 das 13h30min as
15h00min
18/12/2009 das 15h00min as
15h30min
18/12/2009 das 15h30min as
16h30min
18/12/2009 até as 17h00min
Divulgação do resultado.
Data de assinatura dos Contratos de Compra e Venda de
Dia 21/12/2009
Energia Elétrica com o Proponente Vendedor Vencedor.
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