LIMITES OPERACIONAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Consideração Iniciais :O presente Manual estabelece os limites a serem observados em
todas as operações de empréstimo consignado realizadas pelo Banco BMG S.A.
Limite de Crédito, Prazo e Idade
As operações estarão sujeitas a limites estabelecidos de acordo com a Margem Consignável,
constante do Roteiro Operacional específico, prazo da operação, idade e tempo de serviço,
conforme estabelecido abaixo.
Para efeito de enquadramento do Limite de Crédito, o risco total do cliente deverá ser
considerado da seguinte forma:
Operações do INSS: O risco das operações do INSS deverá ser considerado isoladamente,
ou seja, não irá compor para esse efeito eventuais operações realizadas no âmbito dos
demais convênios. Demais Convênios: O somatório dos respectivos saldos devedores deverá
ser considerado para enquadramento nas respectivas alçadas.
Aposentados e Pensionistas do INSS
Limites de Crédito:
para realização de operações: 01 (um) salário mínimo
• Máximo: O limite máximo de crédito será estabelecido de acordo com a idade do
aposentado/pensionista, conforme tabela abaixo:
• Mínimo
NOTA: Os refinanciamentos complementares, ou seja, aquelas ligadas ao Refinanciamento,
admitirão um valor mínimo de R$155,00 desde que a forma de liquidação seja TED, DOC ou
OP do Correspondente.
LIMITE DE IDADE
Até 70 anos
De 71 a 75 anos
De 76 a 80 anos
De 81 a 90 anos
LIMITE DE CRÉDITO
Até R$ 50.000,00
Até R$ 10.000,00
Até R$ 10.000,00
Até R$ 5.000,00
LIMITE DE PRAZO
60 meses
60 meses
48 meses
36 meses
Exceções:
a) Excepcionalmente serão admitidas operações com valor superior ao limite de crédito
acima, mediante a aprovação conforme alçadas abaixo:
ALÇADA
Até 10%,
Até 10%,
Até 10%,
Até 10%,
limitado
limitado
limitado
limitado
a
a
a
a
R$
R$
R$
R$
1.000,00
1.500,00
2.000,00
1.000,00
APROVAÇÃO
Gerente Administrativo e Comercial
Superintendente Comercial
Diretor Comercial
VIPRE
NOTA: Fica estabelecido que operações com Aposentados e
Pensionistas do INSS com idade superior a 75 anos não poderá haver
alteração nos valores já determinados acima.
Servidores Públicos
Limites de Crédito:
• Mínimo
para realização de operações – 01(um) salário mínimo
da prestação – R$ 15,00
• Máximo: O limite máximo de crédito será estabelecido de acordo com a idade do servidor,
conforme item a seguir.
• Mínimo
Quadro 1
Limite de prazo
Limite de idade
A
B
C
D
E
F
G
Até 65 anos
De 66 a 68
anos
De 69 a 70
anos
De 71 a 73
anos
De 74 a 75
anos
De 76 a 77
anos
De 78 a 78
anos
Limite de Crédito
Estadual /
Municipal
Civil
Federal
Aeronautica / Marinha
Valor da Margem
Consignável
60 meses
Até R$ 50.000,00
60 meses
Até R$ 45.000,00
Até R$ 30.000,00
Até R$ 20.000,00
60 meses
48 meses
48 meses
Até R$ 12.500,00
36 meses
Até R$ 6.000,00
24 meses
48
meses
48 meses aeronautica
meses Marinha
36
48
meses
36
meses
24
meses(d)
48 meses aeronautica
meses Marinha
36
36 meses
24 meses (d)
Exceções:
a) Para servidores classificados nas faixas de idade B, C, D e E, do Quadro 1 acima, admitese alongar o prazo até o limite estabelecido para a faixa imediatamente anterior, desde que
formalmente aprovada pelas respectivas Áreas Administrativas.
b) Serão admitidas operações com valor superior ao limite de crédito do QUADRO 01 acima,
mediante a aprovação conforme abaixo:
ALÇADA
Até 10%, limitado ao risco de R$ 50.000,00
Até 20%, limitado ao risco de R$ 60.000,00
Até 40%, limitado ao risco de R$ 70.000,00
Acima de 40%
APROVAÇÃO
Gerente Administrativo e Comercial
Superintendente Comercial
Diretor Comercial
VIPRE
NOTA : Não haverá alteração dos critérios acima estabelecidos nas
operações com servidores com idade superior a 75 anos.
Quadro 2
Exército Brasileiro
A
B
C
D
Limite de Idade
Até 65 anos
De 66 a 70 anos
De 71 a 75 anos
De 76 a 78 anos
Limite de Crédito
Até R$ 50.000,00
Até R$ 30.000,00
Até R$ 20.000,00
Até R$ 5.000,00
Limite de Prazo
60 meses
48 meses
36 meses
NOTA : Para militares do Exército, qualquer valor de exceção somente será analisada pela
VIPRE , neste caso de verá ser enviado e-mail para o correspondente solicitar a análise .
NOTA: Existem casos em que o cliente é servidor público e também é pensionista. Nestes
casos o cliente poderá contratar empréstimo em mais de um segmento, observando os
critérios e os limites existentes.
Ficam suspensas as operações com servidores que ocupam cargos denominados
Designados, Contratados e/ou Temporários, cujo tempo de serviço seja inferior a 10 anos.
NOTA:
A) Os servidores que possuem pelo menos 2 (dois) quinquênios no contracheque poderão
realizar as operações, de acordo com os critérios descritos no respectivo Roteiro Operacional
do convênio.
Limite de Quantidade de Contratos
Servidores Federal
• Civil:
limite de 06 (seis) contratos por matrícula.
• Militar:
- Exército: limite de 01 (um) contrato por matrícula;
- Aeronáutica e Marinha: limite de 06 (seis) contratos por matrícula.
Servidores Estaduais e Municipais: não há limite pré-estabelecido, exceto nos casos
específicos estabelecidos através de normativos internos (Comunicado ou Roteiro
Operacional).
Aposentados e Pensionistas do INSS: limite de 06 (seis) contratos por benefício,
independente da instituição financeira. Limitação estabelecida pelos sistemas da DATAPREV.
Percentual Mínimo para Refinanciamento
• As operações de refinanciamento somente poderão ser realizadas para aqueles clientes
que tenham atingido o percentual mínimo de:
-Convênios com prefeituras : 30% de pmts pagas
-Demais convênios públicos: 50% de pmts pagas
Nota:
Desde que as operações de refinanciamento INSS respeitem os procedimentos acima
definidos, poderão ser implantadas no sistema BMG Consig em qualquer dia do mês.
•O refinanciamento no convênio Federal Civil somente poderá ser feito desde que seja
mantido o mesmo valor de parcela original.
• Quando o cliente desejar utilizar margem remanescente no convênio Federal Civil, deverá
ser feita uma nova operação.
Excepcionalmente será admitida exceção com relação ao percentual acima para:
- Convênio INSS
a. Quando o prazo da nova operação (refinanciamento) estiver sendo alongado em pelo
menos 12 parcelas, independentemente do valor da parcela da nova operação, e/ou,
b. Nos casos de refinanciamento de N/1, quando pelo menos um dos contratos refinanciados
tiver mais de 50% de parcelas liquidadas e o menor tiver pelo menos 30% de pmts
liquidadas.
- Federal Civil
a. Caso o cliente tenha atingido a quantidade máxima de 06 contratos e possua margem
disponível de pelo menos 30% ou R$50,00, o que for maior, o refinanciamento poderá ser
realizado desde que: − o contrato a ser refinanciado seja o de menor valor de pmt ou o
contrato que tiver o menor saldo devedor.
b. Desde que o prazo da nova operação (refinanciamento) seja alongado em pelo menos 12
parcelas em relação ao contrato original, independente da quantidade de contratos.
- Demais convênios
Convênio que permitir somente um contrato
a. Desde que o valor da prestação da nova operação (refinanciamento) seja superior ao
valor da prestação do contato original em pelo menos 10% ou R$10,00, o que for maior.
b. Quando não houver aumento no valor da parcela, o prazo da nova operação deverá ser
alongado em pelo menos 12 parcelas em relação ao contrato original.
Convênio que permitir mais de um contrato
a. Caso o cliente já tenha atingido a quantidade máxima de contratos o refinanciamento
somente poderá acontecer, desde que a nova operação (refinanciamento) seja superior ao
valor da prestação do contato original em pelo menos 30% ou R$50,00, o que for maior.
b. Caso o cliente ainda NÃO tenha atingido a quantidade máxima de contratos, e ainda
tenha margem remanescente, deverá ser feita um novo contrato e NÃO uma operação de
refinanciamento. Neste caso NÃO se aplica a regra da letra “a” acima ( 30% ou R$50,00).
c. Quando não houver aumento no valor da parcela (conforme letra “a” acima), o prazo da
nova operação deverá ser alongado em pelo menos 12 parcelas em relação ao contrato
original.
Liberação das Operações
- As liberações deverão ser feitas preferencialmente através de TED/DOC, exclusivamente
na Conta Salário do respectivo cliente, desde que respeitado o limite máximo definido pelo
comunicado específico. O número da Conta Salário está disponível no seu contracheque.
NOTA: Excetua-se do disposto acima as operações realizadas com Aposentados e
Pensionistas do INSS, pois a conta benefício (número constante no cartão de saque da
Previdência) não poderá ser utilizada para a liberação do crédito, não tendo o mesmo
tratamento de conta-corrente, visto que é exclusiva para o recebimento de crédito de
benefícios mensais.
- Nos casos em que não for possível a liberação na conta salário, a operação poderá ser
creditada na conta-corrente de titularidade do servidor, de acordo com os limites abaixo,
com exceção dos Servidores Federais Militares (Aeronáutica, Exército e Marinha) que não
obedecerão as regras ora estabelecidas:
• Operações novas até R$15.000,00
- Nos casos do item acima deverão ser obedecidos os seguintes critérios de conferência:
a) A data de abertura da conta-corrente deverá ser anterior a 6 (seis) meses da data da
operação;
b) Deverá ser apresentado extrato bancário demonstrando movimentação de, no mínimo, 2
(dois) meses anterior à data da operação;
c) Antes da liberação do crédito será necessário uma análise minuciosa do Gerente
Administrativo da filial, em conjunto com o Correspondente, com o objetivo de checar os
dados informados pelo cliente junto ao órgão/empresa.
- Nos casos em que não for possível fazer o crédito na conta do cliente, admite-se a
liberação através de Ordem de Pagamento, desde que observadas as seguintes
determinações:
- A liberação de crédito realizada através de Ordem de Pagamento, será disponível para
operações até os seguintes limites de valores:
• Valor máximo de R$ 5.000,00. ( exceção deve ser enviada para o correspondente solicitar
aprovação)
- A liberação dos recursos será feita exclusivamente para o cliente (pessoalmente),
mediante identificação e apresentação da Identidade e CPF.
- É vedada a utilização de Ordem de Pagamento para liberação de operações com
Aposentados e Pensionistas do INSS analfabetos, salvo as exceções previstas em acordos
regionais com bancos correspondentes.
Nesses casos o valor da operação deverá obedecer o seguinte limite: • Valor máximo de R$
3.000,00.
- Salientamos a importância da digitação correta no BMG Consig ,
principalmente do telefone de contato do cliente, para que dessa forma o
contato seja realizado o mais rápido possível.
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