LIMITES OPERACIONAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Consideração Iniciais :O presente Manual estabelece os limites a serem observados em todas as operações de empréstimo consignado realizadas pelo Banco BMG S.A. Limite de Crédito, Prazo e Idade As operações estarão sujeitas a limites estabelecidos de acordo com a Margem Consignável, constante do Roteiro Operacional específico, prazo da operação, idade e tempo de serviço, conforme estabelecido abaixo. Para efeito de enquadramento do Limite de Crédito, o risco total do cliente deverá ser considerado da seguinte forma: Operações do INSS: O risco das operações do INSS deverá ser considerado isoladamente, ou seja, não irá compor para esse efeito eventuais operações realizadas no âmbito dos demais convênios. Demais Convênios: O somatório dos respectivos saldos devedores deverá ser considerado para enquadramento nas respectivas alçadas. Aposentados e Pensionistas do INSS Limites de Crédito: para realização de operações: 01 (um) salário mínimo • Máximo: O limite máximo de crédito será estabelecido de acordo com a idade do aposentado/pensionista, conforme tabela abaixo: • Mínimo NOTA: Os refinanciamentos complementares, ou seja, aquelas ligadas ao Refinanciamento, admitirão um valor mínimo de R$155,00 desde que a forma de liquidação seja TED, DOC ou OP do Correspondente. LIMITE DE IDADE Até 70 anos De 71 a 75 anos De 76 a 80 anos De 81 a 90 anos LIMITE DE CRÉDITO Até R$ 50.000,00 Até R$ 10.000,00 Até R$ 10.000,00 Até R$ 5.000,00 LIMITE DE PRAZO 60 meses 60 meses 48 meses 36 meses Exceções: a) Excepcionalmente serão admitidas operações com valor superior ao limite de crédito acima, mediante a aprovação conforme alçadas abaixo: ALÇADA Até 10%, Até 10%, Até 10%, Até 10%, limitado limitado limitado limitado a a a a R$ R$ R$ R$ 1.000,00 1.500,00 2.000,00 1.000,00 APROVAÇÃO Gerente Administrativo e Comercial Superintendente Comercial Diretor Comercial VIPRE NOTA: Fica estabelecido que operações com Aposentados e Pensionistas do INSS com idade superior a 75 anos não poderá haver alteração nos valores já determinados acima. Servidores Públicos Limites de Crédito: • Mínimo para realização de operações – 01(um) salário mínimo da prestação – R$ 15,00 • Máximo: O limite máximo de crédito será estabelecido de acordo com a idade do servidor, conforme item a seguir. • Mínimo Quadro 1 Limite de prazo Limite de idade A B C D E F G Até 65 anos De 66 a 68 anos De 69 a 70 anos De 71 a 73 anos De 74 a 75 anos De 76 a 77 anos De 78 a 78 anos Limite de Crédito Estadual / Municipal Civil Federal Aeronautica / Marinha Valor da Margem Consignável 60 meses Até R$ 50.000,00 60 meses Até R$ 45.000,00 Até R$ 30.000,00 Até R$ 20.000,00 60 meses 48 meses 48 meses Até R$ 12.500,00 36 meses Até R$ 6.000,00 24 meses 48 meses 48 meses aeronautica meses Marinha 36 48 meses 36 meses 24 meses(d) 48 meses aeronautica meses Marinha 36 36 meses 24 meses (d) Exceções: a) Para servidores classificados nas faixas de idade B, C, D e E, do Quadro 1 acima, admitese alongar o prazo até o limite estabelecido para a faixa imediatamente anterior, desde que formalmente aprovada pelas respectivas Áreas Administrativas. b) Serão admitidas operações com valor superior ao limite de crédito do QUADRO 01 acima, mediante a aprovação conforme abaixo: ALÇADA Até 10%, limitado ao risco de R$ 50.000,00 Até 20%, limitado ao risco de R$ 60.000,00 Até 40%, limitado ao risco de R$ 70.000,00 Acima de 40% APROVAÇÃO Gerente Administrativo e Comercial Superintendente Comercial Diretor Comercial VIPRE NOTA : Não haverá alteração dos critérios acima estabelecidos nas operações com servidores com idade superior a 75 anos. Quadro 2 Exército Brasileiro A B C D Limite de Idade Até 65 anos De 66 a 70 anos De 71 a 75 anos De 76 a 78 anos Limite de Crédito Até R$ 50.000,00 Até R$ 30.000,00 Até R$ 20.000,00 Até R$ 5.000,00 Limite de Prazo 60 meses 48 meses 36 meses NOTA : Para militares do Exército, qualquer valor de exceção somente será analisada pela VIPRE , neste caso de verá ser enviado e-mail para o correspondente solicitar a análise . NOTA: Existem casos em que o cliente é servidor público e também é pensionista. Nestes casos o cliente poderá contratar empréstimo em mais de um segmento, observando os critérios e os limites existentes. Ficam suspensas as operações com servidores que ocupam cargos denominados Designados, Contratados e/ou Temporários, cujo tempo de serviço seja inferior a 10 anos. NOTA: A) Os servidores que possuem pelo menos 2 (dois) quinquênios no contracheque poderão realizar as operações, de acordo com os critérios descritos no respectivo Roteiro Operacional do convênio. Limite de Quantidade de Contratos Servidores Federal • Civil: limite de 06 (seis) contratos por matrícula. • Militar: - Exército: limite de 01 (um) contrato por matrícula; - Aeronáutica e Marinha: limite de 06 (seis) contratos por matrícula. Servidores Estaduais e Municipais: não há limite pré-estabelecido, exceto nos casos específicos estabelecidos através de normativos internos (Comunicado ou Roteiro Operacional). Aposentados e Pensionistas do INSS: limite de 06 (seis) contratos por benefício, independente da instituição financeira. Limitação estabelecida pelos sistemas da DATAPREV. Percentual Mínimo para Refinanciamento • As operações de refinanciamento somente poderão ser realizadas para aqueles clientes que tenham atingido o percentual mínimo de: -Convênios com prefeituras : 30% de pmts pagas -Demais convênios públicos: 50% de pmts pagas Nota: Desde que as operações de refinanciamento INSS respeitem os procedimentos acima definidos, poderão ser implantadas no sistema BMG Consig em qualquer dia do mês. •O refinanciamento no convênio Federal Civil somente poderá ser feito desde que seja mantido o mesmo valor de parcela original. • Quando o cliente desejar utilizar margem remanescente no convênio Federal Civil, deverá ser feita uma nova operação. Excepcionalmente será admitida exceção com relação ao percentual acima para: - Convênio INSS a. Quando o prazo da nova operação (refinanciamento) estiver sendo alongado em pelo menos 12 parcelas, independentemente do valor da parcela da nova operação, e/ou, b. Nos casos de refinanciamento de N/1, quando pelo menos um dos contratos refinanciados tiver mais de 50% de parcelas liquidadas e o menor tiver pelo menos 30% de pmts liquidadas. - Federal Civil a. Caso o cliente tenha atingido a quantidade máxima de 06 contratos e possua margem disponível de pelo menos 30% ou R$50,00, o que for maior, o refinanciamento poderá ser realizado desde que: − o contrato a ser refinanciado seja o de menor valor de pmt ou o contrato que tiver o menor saldo devedor. b. Desde que o prazo da nova operação (refinanciamento) seja alongado em pelo menos 12 parcelas em relação ao contrato original, independente da quantidade de contratos. - Demais convênios Convênio que permitir somente um contrato a. Desde que o valor da prestação da nova operação (refinanciamento) seja superior ao valor da prestação do contato original em pelo menos 10% ou R$10,00, o que for maior. b. Quando não houver aumento no valor da parcela, o prazo da nova operação deverá ser alongado em pelo menos 12 parcelas em relação ao contrato original. Convênio que permitir mais de um contrato a. Caso o cliente já tenha atingido a quantidade máxima de contratos o refinanciamento somente poderá acontecer, desde que a nova operação (refinanciamento) seja superior ao valor da prestação do contato original em pelo menos 30% ou R$50,00, o que for maior. b. Caso o cliente ainda NÃO tenha atingido a quantidade máxima de contratos, e ainda tenha margem remanescente, deverá ser feita um novo contrato e NÃO uma operação de refinanciamento. Neste caso NÃO se aplica a regra da letra “a” acima ( 30% ou R$50,00). c. Quando não houver aumento no valor da parcela (conforme letra “a” acima), o prazo da nova operação deverá ser alongado em pelo menos 12 parcelas em relação ao contrato original. Liberação das Operações - As liberações deverão ser feitas preferencialmente através de TED/DOC, exclusivamente na Conta Salário do respectivo cliente, desde que respeitado o limite máximo definido pelo comunicado específico. O número da Conta Salário está disponível no seu contracheque. NOTA: Excetua-se do disposto acima as operações realizadas com Aposentados e Pensionistas do INSS, pois a conta benefício (número constante no cartão de saque da Previdência) não poderá ser utilizada para a liberação do crédito, não tendo o mesmo tratamento de conta-corrente, visto que é exclusiva para o recebimento de crédito de benefícios mensais. - Nos casos em que não for possível a liberação na conta salário, a operação poderá ser creditada na conta-corrente de titularidade do servidor, de acordo com os limites abaixo, com exceção dos Servidores Federais Militares (Aeronáutica, Exército e Marinha) que não obedecerão as regras ora estabelecidas: • Operações novas até R$15.000,00 - Nos casos do item acima deverão ser obedecidos os seguintes critérios de conferência: a) A data de abertura da conta-corrente deverá ser anterior a 6 (seis) meses da data da operação; b) Deverá ser apresentado extrato bancário demonstrando movimentação de, no mínimo, 2 (dois) meses anterior à data da operação; c) Antes da liberação do crédito será necessário uma análise minuciosa do Gerente Administrativo da filial, em conjunto com o Correspondente, com o objetivo de checar os dados informados pelo cliente junto ao órgão/empresa. - Nos casos em que não for possível fazer o crédito na conta do cliente, admite-se a liberação através de Ordem de Pagamento, desde que observadas as seguintes determinações: - A liberação de crédito realizada através de Ordem de Pagamento, será disponível para operações até os seguintes limites de valores: • Valor máximo de R$ 5.000,00. ( exceção deve ser enviada para o correspondente solicitar aprovação) - A liberação dos recursos será feita exclusivamente para o cliente (pessoalmente), mediante identificação e apresentação da Identidade e CPF. - É vedada a utilização de Ordem de Pagamento para liberação de operações com Aposentados e Pensionistas do INSS analfabetos, salvo as exceções previstas em acordos regionais com bancos correspondentes. Nesses casos o valor da operação deverá obedecer o seguinte limite: • Valor máximo de R$ 3.000,00. - Salientamos a importância da digitação correta no BMG Consig , principalmente do telefone de contato do cliente, para que dessa forma o contato seja realizado o mais rápido possível.