Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 EDITAL CONVITE N. 2012/15 PROTOCOLO N. 2012/7296 OBJETO: Aquisição de regulador de pressão, filtro de partículas e elemento filtrante. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 04/04/2012 às 10h, com tolerância de 10 minutos. ABERTURA: 04/04/2012 LOCAL: Avenida da Saudade, n. 500 - Ponte Preta - Gerência de Compras e Licitações. INTERNET: www.sanasa.com.br CONTATO: Sueli E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (19) 3735-5346 ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria Técnica ÁREA REQUISITANTE: Gerência de Controle de Perdas e Sistemas ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE CONVITE. 1. DO ORIGINAL PREÂMBULO 1.1 A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede nesta cidade de Campinas/SP, torna público e faz saber que, por determinação da Diretoria da SANASA em 09/03/2012, acha-se aberto o CONVITE n. 2012/15, tipo de licitação a de “MENOR PREÇO”, o qual será processado em conformidade com a Lei Federal n.8.666/93 com as suas alterações e com a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2.006. 1.2 O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO CONVITE PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES contendo a PROPOSTA DE PREÇOS será às 10h do dia 04/04/2012, com tolerância de 10 minutos para entrega das propostas, no Piso 1, Asa 2, na Gerência de Compras e Licitações, na sede da SANASA, localizada na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP. CV15_2012_regulador_filtro 1 Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 1.3 Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as Proponentes deverão comparecer na SANASA com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 1.2, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza. 1.4 As Proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do objeto deste edital dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a SANASA aplicará as sanções previstas, obedecido ao disposto no artigo 87, § 2 ° da Lei n. 8.666/93 com as suas alterações. 2. OBJETO 2.1 Constitui objeto do presente edital a aquisição de regulador de pressão para água de ¼”, filtro de partículas 25 microns DN ¼” e elemento filtrante 25 microns DN ¼”, a serem fornecidos pela Proponente vencedora, conforme quantidade, especificação técnica e demais condições constantes neste edital. 2.2 A descrição detalhada e a quantidade dos equipamentos são as constantes do Anexo Especificação de Itens e Anexo 1 - Proposta de Preços, que ficam fazendo parte integrante do presente edital. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Das Condições 3.1.1 Somente poderão participar do presente certame as empresas convidadas pela SANASA Campinas, cadastradas ou não, e aquelas não convidadas que estiverem regularmente cadastradas na categoria pertinente ao objeto licitado, devendo estas últimas manifestar interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do limite para apresentação das propostas, conforme determina o artigo 22, § 3º da lei 8.666/93 com suas alterações. 3.1.2 As empresas não convidadas cadastradas na categoria pertinente ao objeto licitado que porventura retirarem o edital do Convite via internet pelo site www.sanasa.com.br deverão, para participar do certame, comunicar obrigatoriamente sua intenção à SANASA, enviando um email à Gerência de Compras e Licitações através do endereço eletrônico [email protected], ou fax através do telefone (19) 3735-5020 ou pessoalmente protocolizando o documento no setor de Processamento de Compras, Piso 01, ASA 02, na sede da SANASA, CV15_2012_regulador_filtro 2 Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 informando a razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail. A ausência de comunicação no prazo legal implicará a impossibilidade de participação. 3.1.3 Para as empresas que não foram convidadas e demonstrem interesse no presente certame licitatório, deverão estar regularmente cadastradas na seguinte classe cadastral: Grupo: 14 – Material/Equipamento Laboratório ETA e ETE Subgrupo: 05 – Equipamento para ETA/ETE Família: 023 – Filtro/Purg/Lubrif/Reg. Ar Comprimido 3.1.4 As microempresas e empresas de pequeno porte convidadas ou não, e que demonstrem interesse no presente certame, deverão pertencer ao ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação, podendo possuir restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, que poderá ser sanada posteriormente, conforme o disposto no art. 43, parágrafos 1º e 2º da lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2.006. 3.1.5 A participação neste Convite implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente edital, do seu anexo e das normas que o integram. 3.2 Das Restrições 3.2.1 Estarão impedidas de participar deste certame as empresas: 3.2.1.1 Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, inciso III e IV da Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02. Observação: A suspensão prevista no artigo 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito da SANASA. 3.2.1.2 Com falência decretada. 3.2.1.3 Consorciada. 4. 4.1 FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE As empresas Proponentes deverão apresentar envelope - PROPOSTA DE PREÇOS -, fechado, contendo as seguintes informações: a) SANASA-CAMPINAS; b) número deste Convite; c) data da abertura deste Convite; CV15_2012_regulador_filtro 3 Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 d) indicação da razão social e endereço completo da Proponente. 5. ENVELOPE - PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 O envelope deverá conter a Proposta de preços elaborada de acordo com o modelo constante do Anexo 01, (podendo inclusive ser utilizado esse modelo, devidamente preenchido, como proposta), datada e assinada pelo representante legal da Proponente contendo os preços propostos, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações: a) Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone e do fax e CNPJ/MF; b) Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade; c) Nome dos representantes legais, RG e CPF. 5.2 Recomenda-se a apresentação de catálogos, folhetos, prospectos ou publicações técnicas do equipamento, indicando procedência, marca e modelo, traduzidos para o Português no caso de apresentação em língua estrangeira, complementados, se necessário, por informações ou declarações da Proponente, que permitam a verificação da conformidade do equipamento ofertado às especificações constantes do Anexo 01 e do Anexo – Especificações de Itens deste edital. 5.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no interior do envelope – Proposta de Preços, além dos documentos indicados nos itens 5.1 e 5.2, declaração, conforme modelo do Anexo 03, visando o exercício da preferência previsto na Lei Complementar n. 123/06. 5.3.1 5.4 A não apresentação da declaração, conforme modelo do Anexo 03, no interior do envelope – proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte ensejará na preclusão ao exercício da preferência previsto na Lei Complementar n. 123/06. Nos preços propostos pela Proponente deverão estar computados todos os custos e despesas, treinamentos, fretes, cargas e descargas, tributos, inclusive IPI ou ICMS se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento objeto do presente Convite. 6 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 6.1 O prazo da validade da proposta de preço deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data estipulada para sua apresentação. CV15_2012_regulador_filtro 4 Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 7. CREDENCIAMENTO 7.1 Se a empresa enviar representante que não seja sócio ou proprietário, faz-se necessário o credenciamento assinado pelos seus representantes legais ou através de procuração pública ou não, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para interpor ou desistir de recursos. No caso de credenciamento a Proponente poderá, se assim o desejar, preencher o formulário anexo a este edital. 7.1.1 A não apresentação do credenciamento impede a Proponente de discordar das decisões tomadas pela Comissão de Julgamento, na sessão de abertura dos envelopes. 7.1.2 O documento referido no item 7.1 poderá ser preferencialmente fora do envelope Proposta de Preços. 8. apresentado PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 8.1 O presente convite será processado e julgado de acordo com o estabelecido no artigo 43 da Lei n.8.666/93 com as suas alterações. 8.2 Após a entrega do envelope pelas Proponentes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo do mesmo. 8.3 Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão de Julgamento, constarão obrigatoriamente da respectiva ata. 8.4 É facultado à Comissão de Julgamento ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão de documento ou informação que deveriam constar originariamente dos envelopes. 9. ABERTURA DO ENVELOPE – PROPOSTA DE PREÇOS 9.1 No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença das Proponentes, a Comissão de Julgamento iniciará os trabalhos examinando e rubricando os Envelopes Proposta de Preços, que serão também rubricados pelos representantes devidamente credenciados. 9.2 A seguir os envelopes Proposta de Preços serão abertos no mesmo local, pela Comissão de Julgamento. CV15_2012_regulador_filtro 5 Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 9.3 Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanarem falhas ou omissões, não podendo as mesmas ser devolvidas. 9.4 As propostas contidas nos envelopes Proposta de Preços serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Julgamento, bem como pelas Proponentes através de seus representantes presentes, conforme determina o artigo 43, parágrafo 2º da lei 8.666/93. 9.5 Toda e qualquer manifestação das Proponentes durante a abertura constará da ata circunstanciada a ser lavrada. 10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 10.1 10.1.1 Da Desclassificação Serão desclassificadas as propostas que: a) Não obedecerem às condições estabelecidas no presente Convite; b) Contiverem menções de descontos, acréscimos ou quaisquer vantagens baseadas nas propostas das demais participantes; c) Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento; 10.1.2 Poderão também ser desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante do Anexo 01, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital. 10.1.3 Havendo propostas com valores considerados inexequíveis, a Comissão de Julgamento poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de fornecimento do equipamento, através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com o mercado. 10.2 10.2.1 Da Classificação As propostas que atenderem as exigências do edital serão classificadas pela Comissão de Julgamento. CV15_2012_regulador_filtro 6 Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 10.2.2 Havendo discrepância injustificada entre o valor unitário e o total, prevalecerá o unitário, procedendo-se às correções do total pela Comissão de Julgamento, exceto quando, dividindo-se o total pela quantidade, encontrar-se o preço unitário estipulado pela Proponente. 10.2.3 As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de PREÇO TOTAL POR ITEM. 10.2.4 Caso duas ou mais Proponentes apresentem preços iguais, o desempate será realizado através de sorteio mediante convocação via fax, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, na presença das Proponentes, ou na ausência dessas quando não atendida a mencionada convocação. 10.2.5 Após o julgamento das propostas de preços, a Comissão classificará as empresas participantes, por item. 10.2.6 Em ocorrendo a classificação das empresas, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos: MENOR 10.2.6.1 Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.2.6.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. 10.2.6.3 A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ocorrer no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis contados da convocação, que será feita através de comunicação via fax ou email pela Comissão, sob pena de preclusão. 10.2.6.4 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.6.1 será realizado sorteio entre elas, consoante o disposto no item 10.2.4, para que se identifique aquela que poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. CV15_2012_regulador_filtro 7 Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 10.2.6.5 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentaram igual valor, respeitada a ordem de classificação. 10.2.6.6 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor proposta classificada nos termos do item 10.2.5 não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.2.7 Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora nos termos do item 10.2.5. 10.2.8 O resultado da classificação das Propostas de Preços será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e no site www.sanasa.com.br, para os efeitos recursais de que trata o artigo 109, Inciso I, letra “b”, combinado com o seu Parágrafo 6o. da Lei n.8.666/93 com as suas alterações. 10.2.9 Decorrido o prazo de interposição de recursos ou julgados os recursos interpostos, a Gerência de Compras e Licitações encaminhará o processo licitatório para a homologação e adjudicação do Diretor Administrativo-financeiro e de Relações com Investidores da SANASA, que serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e na página na Internet www.sanasa.com.br. 10.2.10 Para efeito de contratação, a SANASA efetuará a consulta no “site” do INSS e da Caixa Econômica Federal, quando serão verificadas as provas de regularidade relativas à Seguridade Social e ao FGTS da Proponente vencedora e anexadas ao processo. 10.2.11 Consoante o disposto no art. 43 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2.006, no caso de serem declaradas vencedoras na ordem de classificação microempresa e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, fica assegurado o prazo de (dois) dias úteis contados da publicação do resultado conforme o disposto no item 10.2.8, prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA, para a regularização da referida documentação. CV15_2012_regulador_filtro 8 Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 10.2.12 A não comprovação da regularidade fiscal consoante o disposto no item 10.2.11, implicará decadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11. RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO - ADF 11.1 Após adjudicado e homologado o presente Convite, a Proponente vencedora, através de pessoa devidamente autorizada, deverá acessar o Portal da SANASA na Internet (www.sanasa.com.br ) para efetuar o recebimento da Autorização de Fornecimento Eletrônica, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data em que for comunicada para tal, seguindo os passos abaixo: - Clicar em Compras e Licitações; Escolher a opção Fornecedores; Acessar a Autorização de Fornecimento – ADF; Recebimento de ADF. 11.2 A comunicação da liberação da ADF (Autorização de Fornecimento) será feita através comunicação via fac-símile ou correspondência posta (AR) em conjunto com correspondência eletrônica. 11.3 Quando a Proponente vencedora, não apresentar situação regular ou deixar de receber a ADF (Autorização de Fornecimento) no prazo estipulado no item 11.1, decairá da direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, além das sanções administrativas previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes. 11.3.1 Nesse caso, a SANASA poderá efetivar a contratação com a Proponente segunda classificada, desde que ao preço da primeira e assim por diante, até que seja efetivada a contratação. CV15_2012_regulador_filtro 9 Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 12. PRAZO DE ENTREGA E INSPEÇÃO 12.1 Os equipamentos acompanhados do competente documento fiscal deverão ser entregues no Setor de Macromedição e Pesquisas da SANASA, localizado à Av. Jesuíno M. Machado, nº 930, Bairro Nova Campinas, Campinas/SP, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da ADF eletrônica pelo representante legal da Proponente vencedora. 12.2 A Proponente vencedora deverá entregar os equipamentos embalagem que evite danos durante o transporte e a armazenagem. 12.3 Os equipamentos somente serão considerados recebidos e a nota fiscal liberada para pagamento após serem inspecionados na SANASA e dados como satisfazendo às especificações. 12.4 A SANASA deverá aceitar ou rejeitar os equipamentos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Não o fazendo, serão considerados aceitos. 12.5 Caso qualquer equipamento seja rejeitado, a Proponente vencedora deverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação expedida pela Gerência de Controle de Perdas e Sistemas da SANASA, retirá-lo do local acima indicado e entregar outro equipamento livre das causas de rejeição, a suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da citada notificação. 12.7 A rejeição do equipamento pela Gerência de Controle de Perdas e Sistemas da SANASA, sujeitará a Proponente vencedora à penalidade “advertência por escrito” prevista no item “Penalidades” deste edital e a devolução da nota fiscal/fatura. 12.8 Caso o novo equipamento entregue em substituição ao rejeitado seja também objeto de rejeição, ficará demonstrada a incapacidade técnica da Proponente vencedora de entregar o equipamento nas condições e especificações pactuadas e sujeitá-la-á à multa de 10% (dez por cento) aplicada ao valor total do item da ADF (Autorização de Fornecimento), além de sua rescisão unilateral pela SANASA e suspensão temporária da Proponente vencedora de participação em licitações e impedimento de contratar com a SANASA por prazo não superior a 02 (dois) anos, prevista no item Penalidades deste edital. CV15_2012_regulador_filtro 10 em Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 13. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 13.1 A Proponente vencedora deverá dar garantia mínima de 12 (doze) meses para os equipamentos, a contar da data da entrega, responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de projeto, material, fabricação e funcionamento (desempenho), sem que isso acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para a SANASA. 13.2 No caso de falha nos equipamentos durante o período de garantia, a Proponente vencedora se obriga a efetuar a reposição imediata do elemento defeituoso, sem qualquer ônus para a SANASA. O prazo para conserto dos equipamentos durante o período de garantia será de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação feita pela SANASA. 13.3 As despesas de retirada, transporte e entrega dos equipamentos, durante o período de garantia, correrão por conta e risco da Proponente vencedora. 13.4 O prazo de garantia deverá estar expresso na nota fiscal/fatura, sob pena da SANASA deixar de efetuar o pagamento. 14. FATURAMENTO 14.1 A Proponente vencedora deverá emitir nota fiscal/fatura, a ser entregue na SANASA, junto aos equipamentos. 14.2 Na nota fiscal/fatura, a Proponente vencedora deverá discriminar os equipamentos, a quantidade entregue, seu respectivo preço unitário e total, a marca, o prazo de garantia, além dos demais elementos habituais fiscais e legais. 14.3 Sendo a SANASA uma sociedade de economia mista da administração pública indireta do Município de Campinas, fica a Proponente vencedora obrigada a respeitar a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – Nfe - modelo 55, em substituição ao modelo 1 e 1-A. 14.3.1 14.4 As notas fiscais emitidas eletronicamente deverão ser encaminhadas para o email [email protected] e para o email do gestor do contrato [email protected]. Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, a mesma não será recebida pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n. 52.118/2007 veda a utilização de carta de correção em itens que possam incidir no valor do imposto. CV15_2012_regulador_filtro 11 Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1 15.1.1 A SANASA efetuará o pagamento à Proponente vencedora na primeira quarta-feira subsequente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias, contados a partir da data do atestado de recebimento dos equipamentos, sendo registrado o devido apontamento no verso do documento fiscal. Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso esse dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 15.2 O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito bancário em conta corrente da Proponente vencedora. 15.2.1 A SANASA deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente. 15.3 Para o caso de rejeição do equipamento e sua reposição, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento previsto no item 15.1 acima proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional para a SANASA. 15.4 Caso ocorra atraso no pagamento à Proponente vencedora, o valor devido poderá ser atualizado “pro rata die” de acordo o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 16. MARCAS, PATENTES E LICENÇAS 16.1 Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças responsabilidade da Proponente vencedora. 16.2 A Proponente vencedora assumirá plena responsabilidade pelos direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, respondendo pela eventual violação dos mesmos. CV15_2012_regulador_filtro 12 serão de exclusiva Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 17. TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES 17.1 Fica terminantemente vedada à Proponente vencedora a transferência total ou parcial das obrigações decorrentes da contratação a terceiros, ressalvada a possibilidade de entrega do objeto por filial sua, devendo, no entanto a Proponente vencedora cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas deste edital, sendo admitida a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que não seja prejudicada a entrega do equipamento. 18. PENALIDADES 18.1 O não cumprimento dos prazos especificados e, ainda, a prática de qualquer transgressão dessas obrigações pela Proponente vencedora, a sujeitarão às seguintes sanções: a) advertência por escrito; b) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega/substituição do equipamento, aplicada ao valor total da ADF (Autorização de Fornecimento), até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor; c) multa de 0,5 % (meio por cento) aplicada sobre o valor total da ADF (Autorização de Fornecimento), no caso de qualquer transgressão, que não seja atraso na entrega/substituição do equipamento; d) multa de 10 % (dez por cento) aplicada ao valor total da ADF (Autorização de Fornecimento), na ocorrência do equipamento entregue em substituição ao rejeitado também venha a ser rejeitado, conforme previsto no item “Prazo de Entrega e Inspeção” deste edital, além da rescisão unilateral da ADF (Autorização de Fornecimento), pela SANASA e suspensão temporária da Proponente vencedora de participação e m licitações e impedimento de contratar com a SANASA por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) excedido o limite de 10% (dez por cento) previsto na letra “b” supra, a SANASA poderá rescindir unilateralmente a ADF (Autorização de Fornecimento), suspender temporariamente a Proponente vencedora de participação em licitações e impedi-la de contratar com a SANASA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas acima previstas, e sem renúncia das demais providências legais cabíveis; f) demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 com as suas alterações. CV15_2012_regulador_filtro 13 Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 18.2 As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da Proponente vencedora, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme determina o artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93. 18.3 As multas previstas no item 18.1, letras “b”, “c” e “d” poderão ser descontadas da fatura a ser paga à Proponente vencedora. 19. RESCISÃO 19.1 A SANASA poderá rescindir a ADF (Autorização de Fornecimento) nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, no que couber além das previstas nas letras “d” e “e” do item 18.1. 20. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 20.1 Todos os recursos previstos no artigo 109 da Lei n.8.666/93 com as suas alterações deverão ser feitos por escrito em papel timbrado, devidamente assinados pelos responsáveis legais, dirigidos ao Presidente da Comissão de Julgamento e entregues na Gerência de Compras e Licitações, nos dias úteis das 8h às 12h e das 13h30min até o término do expediente normal de funcionamento da SANASA. 21. ESCLARECIMENTOS 21.1 As empresas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente Convite à Gerência de Compras e Licitações, pelo fax (19) 3735-5020 ou através do e-mail [email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para apresentação das propostas. 21.2 Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação. 21.3 Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, de segunda à sexta-feira, exceto os feriados. 22. DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Julgamento da SANASA. CV15_2012_regulador_filtro 14 Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 22.2 Fica eleito o foro de Campinas - SP, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente a presente licitação e/ou instrumento de contrato dela decorrente. 22.3 A SANASA se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação, desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 49 da Lei n.8.666/93 com as suas alterações. 22.4 O recebimento dos equipamentos deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo empregado Mário Guerreiro, Gerente de Recursos Humanos, podendo indicar assistente com função técnica profissional, mantida, porém sua integral responsabilidade inerente a sua função, cabendo aquela, ainda, promover os atos para que eventualmente venham a ser aplicadas as penalidades previstas à Proponente vencedora. 22.5 Todas as informações referentes a este Convite poderão ser acompanhadas via INTERNET no site www.sanasa.com.br , além das publicações na imprensa oficial do Município (DOM). 23. ANEXOS 23.1 São anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante: - Anexo – Especificações de Itens; - Anexo 01: Modelo de Proposta de Preços; - Anexo 02: Modelo de Credenciamento; - Anexo 03: Modelo de Declaração de ME ou EPP. Campinas, 26 de março de 2012. SOLANGE MARONEZE Gerente de Compras e Licitações CV15_2012_regulador_filtro 15 Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 Modalidade da Compra Convite: 2012 / 15 Especificação de Itens ANEXO Protocolo nº 2012 / 7296 Item Quantidade 1 100 PC REGULADOR DE PRESSAO PARA AGUA DE 1/4", CORPO CONFECCIONADO EM METAL DE LIGA DE COBRE, COM BOTAO DE ASSENTO CONFECCIONADO EM ACETAL, TOMADAS DE COMANDO ROSCA NPT 1/4" FEMEAS, DUAS TOMADAS DE PRESSAO ROSCAS NPT 1/8" FEMEAS COM SEUS RESPECTIVOS PLUG'S PARA CHAVE ALLEN. -FLUIDO AGUA TRATADA -PRESSAO MAXIMA DE ENTRADA DE 16 BAR -TRAVAMENTO DA REGULAGEM NO BOTAO DE AJUSTE, PRESSIONADO SEM USO DE PARAFUSO -O REGULADOR DEVERA MANTER A PRESSAO DE SAIDA CONSTANTE COM VARIACAO PERMITIDA DE +/- 1 MCA. -FAIXA DE REGULAGEM 0.3 A 7 BAR. NOTA 01: PRECO UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) UNIDADE. Código Sanasa: 80551-5 2 100 PC FILTRO DE PARTICULAS 25 MICRONS DN 1/4". - FLUIDO: AGUA TRATADA, A TEMPERATURA AMBIENTE; - PRESSAO DE TRABALHO: 16 KGF/CM2; - PARTE SUPERIOR EM METAL, CONEXOES COM ROSCAS FEMEAS DN 1/4" BSP/BSPT; - PARTE INFERIOR ( COPO ) EM POLICARBONATO TRANSPARENTE, PROVIDO DE DRENO MANUAL, NO FUNDO; - ELEMENTO FILTRANTE 25 MICRONS, EM BRONZE, COM 40 MICRONS ( MAXIMO ); - PARTE SUPERIOR E INFERIOR ACOPLADAS ATRAVES DE ROSCAS PARA FACILITAR A DESMONTAGEM/MONTAGEM DO CONJUNTO; - GARANTIA DE UM ANO APOS RECEBIMENTO. NOTA 01: GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. NOTA 02: PRECO UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) UNIDADE. Código Sanasa: 80574-7 3 150 PC ELEMENTO FILTRANTE 25 MICRONS APLICACAO FILTRO DA MARCA CAMOZZI MODELO N104-F00 25 MICRONS DN 1/4". NOTA 01: GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. NOTA 02: PRECO UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) UNIDADE. Código Sanasa: 94534-5 CV15_2012_regulador_filtro Especificação 16 Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 Modalidade da Compra Convite: 2012 / 15 Razão Social: C.N.P.J. Nome do representante: Banco: R.G. C.P.F. Agência / Conta Item Qtde. Especificação 1 100 PC REGULADOR P/AGUA 1/4" Código Sanasa: 80551-5 2 100 PC FILTRO DE PARTICULAS DN 1/4" Código Sanasa: 80574-7 3 150 PC ELEMENTO FILTRO CAMOZZI N104-F00 25 MICRONS DN 1/4" Código Sanasa: 94534-5 Assinatura - Proponente (carimbo) CV15_2012_regulador_filtro Protocolo nº 2012 / 7296 PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO 01 17 Cidade Marca Preço Unitário Preço Total Data Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 ANEXO 02 MODELO DE CREDENCIAMENTO A Empresa Proponente: __________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Bairro:________________________Cidade/UF: ________________________________________ Nome do representante legal: _______________________________________________________ autoriza e credencia a pessoa de: Nome: _________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ RG:____________________________________________________________________________ Residência:______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Bairro:________________________Cidade/UF:________________________________________ Cargo/Função:____________________________________________________________________ para agir como seu legítimo representante no Convite n. 2012/....... realizado pela SANASA, podendo assinar toda e qualquer documentação na sessão de abertura e notadamente receber intimações e desistir ou não da interposição de recurso. E por ser a expressão da verdade, firma o presente. (Local) __________, _____/____/____ _______________________________ Nome da empresa Nome do outorgante Cargo do outorgante Obs: Não sendo o outorgante sócio/proprietário deverá ser juntada procuração que demonstre poderes para tal ato. Nota 1: Este credenciamento somente será preenchido e entregue na sessão de abertura a critério da empresa Proponente e se houver preposto credenciado presente. A não apresentação deste credenciamento acarretará unicamente a impossibilidade do preposto presente de desistir ou não da interposição de recurso. Nota 2: A presença de sócio da empresa Proponente dispensa a apresentação deste credenciamento. ANEXO 03 CV15_2012_regulador_filtro 18 Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 Convite nº 2012/________ MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (pode ser preenchido para entrega) A empresa _______________________________________________________________, com sede a ________________________________________________________, CNPJ nº _________________, por seu representante Sr. ____________________________________, R.G. nº___________________ e CPF nº ______________________________, declara sobre as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no Convite nº 2012/__________. ______________________, ________ de ____________________________de 2012. ________________________________________ Empresa: Representante legal: CV15_2012_regulador_filtro 19