Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
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EDITAL
CONVITE N. 2012/15
PROTOCOLO N. 2012/7296
OBJETO: Aquisição de regulador de pressão, filtro de partículas e
elemento filtrante.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 04/04/2012 às 10h, com
tolerância de 10 minutos.
ABERTURA: 04/04/2012
LOCAL: Avenida da Saudade, n. 500 - Ponte Preta - Gerência de Compras
e Licitações.
INTERNET: www.sanasa.com.br
CONTATO: Sueli
E-MAIL: [email protected]
TELEFONE: (19) 3735-5346
ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria Técnica
ÁREA REQUISITANTE: Gerência de Controle de Perdas e Sistemas
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL
ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE CONVITE.
1.
DO
ORIGINAL
PREÂMBULO
1.1
A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede
nesta cidade de Campinas/SP, torna público e faz saber que, por
determinação da Diretoria da SANASA em 09/03/2012, acha-se aberto o
CONVITE n. 2012/15, tipo de licitação a de “MENOR PREÇO”, o qual
será processado em conformidade com a Lei Federal n.8.666/93 com as
suas alterações e com a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de
2.006.
1.2
O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO CONVITE PARA O
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES contendo a PROPOSTA DE
PREÇOS será às 10h do dia 04/04/2012, com tolerância de 10
minutos para entrega das propostas, no Piso 1, Asa 2, na Gerência de
Compras e Licitações, na sede da SANASA, localizada na Avenida da
Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP.
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1.3
Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as
Proponentes deverão comparecer na SANASA com a necessária
antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 1.2, não se
aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a
problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
1.4
As Proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de
fornecimento do objeto deste edital dando especial atenção para as
penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das
obrigações contratuais, ficando cientes de que a SANASA aplicará as
sanções previstas, obedecido ao disposto no artigo 87, § 2 ° da Lei n.
8.666/93 com as suas alterações.
2.
OBJETO
2.1
Constitui objeto do presente edital a aquisição de regulador de pressão
para água de ¼”, filtro de partículas 25 microns DN ¼” e elemento
filtrante 25 microns DN ¼”, a serem fornecidos pela Proponente
vencedora, conforme quantidade, especificação técnica e demais
condições constantes neste edital.
2.2
A descrição detalhada e a quantidade dos equipamentos são as constantes
do Anexo Especificação de Itens e Anexo 1 - Proposta de Preços, que
ficam fazendo parte integrante do presente edital.
3.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1
Das Condições
3.1.1
Somente poderão participar do presente certame as empresas
convidadas pela SANASA Campinas, cadastradas ou não, e aquelas não
convidadas que estiverem regularmente cadastradas na categoria
pertinente ao objeto licitado, devendo estas últimas manifestar
interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do limite para
apresentação das propostas, conforme determina o artigo 22, § 3º da
lei 8.666/93 com suas alterações.
3.1.2
As empresas não convidadas cadastradas na categoria pertinente ao
objeto licitado que porventura retirarem o edital do Convite via internet
pelo site www.sanasa.com.br deverão, para participar do certame,
comunicar obrigatoriamente sua intenção à SANASA, enviando um email à Gerência de Compras e Licitações através do endereço eletrônico
[email protected], ou fax através do telefone (19) 3735-5020
ou pessoalmente protocolizando o documento no setor de
Processamento de Compras, Piso 01, ASA 02, na sede da SANASA,
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informando a razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail. A
ausência de comunicação no prazo legal implicará a impossibilidade de
participação.
3.1.3
Para as empresas que não foram convidadas e demonstrem interesse
no presente certame licitatório, deverão estar regularmente cadastradas
na seguinte classe cadastral:
Grupo: 14 – Material/Equipamento Laboratório ETA e ETE
Subgrupo: 05 – Equipamento para ETA/ETE
Família: 023 – Filtro/Purg/Lubrif/Reg. Ar Comprimido
3.1.4
As microempresas e empresas de pequeno porte convidadas ou não, e
que demonstrem interesse no presente certame, deverão pertencer ao
ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente
licitação, podendo possuir restrição quanto à documentação de
regularidade fiscal, que poderá ser sanada posteriormente, conforme o
disposto no art. 43, parágrafos 1º e 2º da lei Complementar n. 123 de
14 de dezembro de 2.006.
3.1.5
A participação neste Convite implica a integral e incondicional aceitação
de todos os termos, cláusulas e condições do presente edital, do seu
anexo e das normas que o integram.
3.2
Das Restrições
3.2.1
Estarão impedidas de participar deste certame as empresas:
3.2.1.1
Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87,
inciso III e IV da Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
Observação: A suspensão prevista no artigo 87, inciso III, aplica-se
apenas no âmbito da SANASA.
3.2.1.2
Com falência decretada.
3.2.1.3
Consorciada.
4.
4.1
FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
As empresas Proponentes deverão apresentar envelope - PROPOSTA DE
PREÇOS -, fechado, contendo as seguintes informações:
a) SANASA-CAMPINAS;
b) número deste Convite;
c) data da abertura deste Convite;
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d) indicação da razão social e endereço completo da Proponente.
5.
ENVELOPE - PROPOSTA DE PREÇOS
5.1
O envelope deverá conter a Proposta de preços elaborada de acordo com
o modelo constante do Anexo 01, (podendo inclusive ser utilizado esse
modelo, devidamente preenchido, como proposta), datada e assinada pelo
representante legal da Proponente contendo os preços propostos, sem
quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:
a) Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número
do telefone e do fax e CNPJ/MF;
b) Nome do banco, número da conta corrente da Proponente,
agência e cidade;
c) Nome dos representantes legais, RG e CPF.
5.2
Recomenda-se a apresentação de catálogos, folhetos, prospectos ou
publicações técnicas do equipamento, indicando procedência, marca e
modelo, traduzidos para o Português no caso de apresentação em língua
estrangeira, complementados, se necessário, por informações ou
declarações da Proponente, que permitam a verificação da conformidade
do equipamento ofertado às especificações constantes do Anexo 01 e do
Anexo – Especificações de Itens deste edital.
5.3
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no
interior do envelope – Proposta de Preços, além dos documentos indicados
nos itens 5.1 e 5.2, declaração, conforme modelo do Anexo 03, visando o
exercício da preferência previsto na Lei Complementar n. 123/06.
5.3.1
5.4
A não apresentação da declaração, conforme modelo do Anexo 03, no
interior do envelope – proposta de preços pela microempresa ou
empresa de pequeno porte ensejará na preclusão ao exercício da
preferência previsto na Lei Complementar n. 123/06.
Nos preços propostos pela Proponente deverão estar computados todos
os custos e despesas, treinamentos, fretes, cargas e descargas, tributos,
inclusive IPI ou ICMS se houver incidência, diretos e indiretos, não
importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento objeto do
presente Convite.
6 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
6.1
O prazo da validade da proposta de preço deverá ser de, no mínimo, 60
(sessenta) dias da data estipulada para sua apresentação.
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7.
CREDENCIAMENTO
7.1
Se a empresa enviar representante que não seja sócio ou proprietário,
faz-se necessário o credenciamento assinado pelos seus representantes
legais ou através de procuração pública ou não, com menção expressa
de que lhe confere amplos poderes para interpor ou desistir de
recursos. No caso de credenciamento a Proponente poderá, se assim o
desejar, preencher o formulário anexo a este edital.
7.1.1
A não apresentação do credenciamento impede a Proponente de
discordar das decisões tomadas pela Comissão de Julgamento, na
sessão de abertura dos envelopes.
7.1.2
O documento referido no item 7.1 poderá ser
preferencialmente fora do envelope Proposta de Preços.
8.
apresentado
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1
O presente convite será processado e julgado de acordo com o
estabelecido no artigo 43 da Lei n.8.666/93 com as suas alterações.
8.2
Após a entrega do envelope pelas Proponentes, não serão aceitos
quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o
conteúdo do mesmo.
8.3
Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela
Comissão de Julgamento, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
8.4
É facultado à Comissão de Julgamento ou Autoridade Superior, em
qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada à inclusão de documento
ou informação que deveriam constar originariamente dos envelopes.
9.
ABERTURA DO ENVELOPE – PROPOSTA DE PREÇOS
9.1
No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença
das Proponentes, a Comissão de Julgamento iniciará os trabalhos
examinando e rubricando os Envelopes Proposta de Preços, que serão
também rubricados pelos representantes devidamente credenciados.
9.2
A seguir os envelopes Proposta de Preços serão abertos no mesmo local,
pela Comissão de Julgamento.
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9.3
Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e
acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores
tendentes a sanarem falhas ou omissões, não podendo as mesmas ser
devolvidas.
9.4
As propostas contidas nos envelopes Proposta de Preços serão examinadas
e rubricadas pelos membros da Comissão de Julgamento, bem como
pelas Proponentes através de seus representantes presentes, conforme
determina o artigo 43, parágrafo 2º da lei 8.666/93.
9.5
Toda e qualquer manifestação das Proponentes durante a abertura
constará da ata circunstanciada a ser lavrada.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1
10.1.1
Da Desclassificação
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem às condições estabelecidas no presente Convite;
b) Contiverem menções de descontos, acréscimos ou quaisquer
vantagens baseadas nas propostas das demais participantes;
c) Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o
preço total não forem passíveis de leitura e entendimento;
10.1.2
Poderão também ser desclassificadas as propostas elaboradas em
desacordo com o modelo constante do Anexo 01, se tal circunstância
impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia,
por alterar qualquer das condições constantes do edital.
10.1.3
Havendo propostas com valores considerados inexequíveis, a Comissão
de Julgamento poderá solicitar justificativa de tais valores para
avaliação da capacidade de fornecimento do equipamento, através de
documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes
com o mercado.
10.2
10.2.1
Da Classificação
As propostas que atenderem as exigências do edital serão classificadas
pela Comissão de Julgamento.
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10.2.2
Havendo discrepância injustificada entre o valor unitário e o total,
prevalecerá o unitário, procedendo-se às correções do total pela
Comissão de Julgamento, exceto quando, dividindo-se o total pela
quantidade, encontrar-se o preço unitário estipulado pela Proponente.
10.2.3
As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de
PREÇO TOTAL POR ITEM.
10.2.4
Caso duas ou mais Proponentes apresentem preços iguais, o
desempate será realizado através de sorteio mediante convocação via
fax, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, na
presença das Proponentes, ou na ausência dessas
quando
não
atendida a mencionada convocação.
10.2.5
Após o julgamento das propostas de preços, a Comissão classificará as
empresas participantes, por item.
10.2.6
Em ocorrendo a classificação das empresas, será assegurado às
microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de
preferência, nos seguintes termos:
MENOR
10.2.6.1
Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas
situações
em
que
as
propostas
apresentadas
pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada.
10.2.6.2
A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for
mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora, situação em que sua proposta será
declarada a melhor oferta.
10.2.6.3
A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora
pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ocorrer
no
prazo máximo de
até 02 (dois) dias úteis contados da
convocação, que será feita através de comunicação via fax ou email pela Comissão, sob pena de preclusão.
10.2.6.4
Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem no intervalo estabelecido no
subitem 10.2.6.1
será realizado sorteio entre elas, consoante o disposto no
item 10.2.4, para que se identifique aquela que poderá exercer
a preferência e apresentar nova proposta.
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10.2.6.5 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que
apresentaram igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.2.6.6
O exercício do direito de preferência somente será aplicado
quando a melhor proposta classificada nos
termos do item
10.2.5 não
tiver sido apresentada
pela
própria
microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.2.7
Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência
ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno
porte, será declarada a melhor oferta aquela proposta
originalmente vencedora nos termos do item 10.2.5.
10.2.8
O resultado da classificação das Propostas de Preços será publicado no
Diário Oficial do Município de Campinas e no site www.sanasa.com.br,
para os efeitos recursais de que trata o artigo 109, Inciso I, letra “b”,
combinado com o seu Parágrafo 6o. da Lei n.8.666/93 com as suas
alterações.
10.2.9
Decorrido o prazo de interposição de recursos ou julgados os recursos
interpostos, a Gerência de Compras
e
Licitações
encaminhará
o
processo licitatório para a homologação e adjudicação do Diretor
Administrativo-financeiro e de Relações com Investidores da SANASA,
que serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e na
página na Internet www.sanasa.com.br.
10.2.10 Para efeito de contratação, a SANASA efetuará a consulta no “site” do
INSS e da Caixa Econômica Federal, quando serão verificadas as provas
de regularidade relativas à Seguridade Social e ao FGTS da
Proponente vencedora e anexadas ao processo.
10.2.11 Consoante o disposto no art. 43 da Lei Complementar n. 123, de
14 de dezembro de 2.006, no caso de serem declaradas
vencedoras na ordem de classificação microempresa e
empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, fica assegurado o prazo de
(dois) dias úteis contados da publicação do resultado conforme
o disposto no item 10.2.8, prorrogáveis por igual período,
a
critério da SANASA, para a regularização da referida
documentação.
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10.2.12 A não comprovação da regularidade fiscal consoante o disposto
no item 10.2.11, implicará decadência no direito à contratação,
sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de
21/06/1993, sendo facultado à SANASA convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
11. RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO - ADF
11.1
Após adjudicado e homologado o presente Convite, a Proponente
vencedora, através de pessoa devidamente autorizada, deverá acessar o
Portal da SANASA na Internet (www.sanasa.com.br ) para efetuar o
recebimento da Autorização de Fornecimento Eletrônica, no prazo de 2
(dois) dias úteis a contar da data em que for comunicada para tal,
seguindo os passos abaixo:
-
Clicar em Compras e Licitações;
Escolher a opção Fornecedores;
Acessar a Autorização de Fornecimento – ADF;
Recebimento de ADF.
11.2
A comunicação da liberação da ADF (Autorização de Fornecimento) será
feita através comunicação via fac-símile ou correspondência posta (AR)
em conjunto com correspondência eletrônica.
11.3
Quando a Proponente vencedora, não apresentar situação regular ou
deixar de receber a ADF (Autorização de Fornecimento) no prazo
estipulado no item 11.1, decairá da direito à contratação e ficará sujeita à
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, além
das sanções administrativas previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 assim
como a indenização por perdas e danos à Administração e demais
cominações legais pertinentes.
11.3.1
Nesse caso, a SANASA poderá efetivar a contratação com a
Proponente segunda classificada, desde que ao preço da primeira e
assim por diante, até que seja efetivada a contratação.
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12. PRAZO DE ENTREGA E INSPEÇÃO
12.1
Os equipamentos acompanhados do competente documento fiscal deverão
ser entregues no Setor de Macromedição e Pesquisas da SANASA,
localizado à Av. Jesuíno M. Machado, nº 930, Bairro Nova Campinas,
Campinas/SP, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e
das 13h30min às 17h, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos,
a contar da data do recebimento da ADF eletrônica pelo representante
legal da Proponente vencedora.
12.2
A Proponente vencedora deverá entregar os equipamentos
embalagem que evite danos durante o transporte e a armazenagem.
12.3
Os equipamentos somente serão considerados recebidos e a nota fiscal
liberada para pagamento após serem inspecionados na SANASA e dados
como satisfazendo às especificações.
12.4
A SANASA deverá aceitar ou rejeitar os equipamentos, no prazo de 05
(cinco) dias úteis. Não o fazendo, serão considerados aceitos.
12.5
Caso qualquer equipamento seja rejeitado, a Proponente vencedora
deverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação
expedida pela Gerência de Controle de Perdas e Sistemas da SANASA,
retirá-lo do local acima indicado e entregar outro equipamento livre das
causas de rejeição, a suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
corridos a contar da citada notificação.
12.7
A rejeição do equipamento pela Gerência de Controle de Perdas e
Sistemas da SANASA, sujeitará a Proponente vencedora à penalidade
“advertência por escrito” prevista no item “Penalidades” deste edital e a
devolução da nota fiscal/fatura.
12.8
Caso o novo equipamento entregue em substituição ao rejeitado seja
também objeto de rejeição, ficará demonstrada a incapacidade técnica da
Proponente vencedora de entregar o equipamento nas condições e
especificações pactuadas e sujeitá-la-á à multa de 10% (dez por cento)
aplicada ao valor total do item da ADF (Autorização de Fornecimento),
além de sua rescisão unilateral pela SANASA e suspensão temporária da
Proponente vencedora de participação em licitações e impedimento de
contratar com a SANASA por prazo não superior a 02 (dois) anos, prevista
no item Penalidades deste edital.
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em
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13.
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.1
A Proponente vencedora deverá dar garantia mínima de 12 (doze)
meses para os equipamentos, a contar da data da entrega,
responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de projeto,
material, fabricação e funcionamento (desempenho), sem que isso
acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para a SANASA.
13.2
No caso de falha nos equipamentos durante o período de garantia, a
Proponente vencedora se obriga a efetuar a reposição imediata do
elemento defeituoso, sem qualquer ônus para a SANASA. O prazo para
conserto dos equipamentos durante o período de garantia será de 05
(cinco) dias corridos, a contar da notificação feita pela SANASA.
13.3
As despesas de retirada, transporte e entrega dos equipamentos, durante
o período de garantia, correrão por conta e risco da Proponente
vencedora.
13.4
O prazo de garantia deverá estar expresso na nota fiscal/fatura, sob pena
da SANASA deixar de efetuar o pagamento.
14. FATURAMENTO
14.1
A Proponente vencedora deverá emitir nota fiscal/fatura, a ser entregue
na SANASA, junto aos equipamentos.
14.2
Na nota fiscal/fatura, a Proponente vencedora deverá discriminar os
equipamentos, a quantidade entregue, seu respectivo preço unitário e
total, a marca, o prazo de garantia, além dos demais elementos habituais
fiscais e legais.
14.3
Sendo a SANASA
uma sociedade
de economia mista
da
administração pública indireta do Município de Campinas, fica a
Proponente vencedora obrigada a respeitar a cláusula segunda do
Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere a emissão de Nota Fiscal
Eletrônica – Nfe - modelo 55, em substituição ao modelo 1 e 1-A.
14.3.1
14.4
As notas fiscais emitidas eletronicamente deverão ser encaminhadas
para o email [email protected] e para o email do gestor do contrato
[email protected].
Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, a
mesma não será recebida pela SANASA uma vez que, o Decreto
Estadual n. 52.118/2007 veda a utilização de carta de correção em itens
que possam incidir no valor do imposto.
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15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1
15.1.1
A SANASA efetuará o pagamento à Proponente vencedora na primeira
quarta-feira subsequente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias, contados a
partir da data do atestado de recebimento dos equipamentos, sendo
registrado o devido apontamento no verso do documento fiscal.
Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio
dia. Caso esse dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia
útil subsequente.
15.2
O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito bancário
em conta corrente da Proponente vencedora.
15.2.1 A SANASA deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
15.3
Para o caso de rejeição do equipamento e sua reposição, será prorrogado
automaticamente o atestado de recebimento previsto no item 15.1 acima
proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente,
provocará a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura,
sem qualquer ônus adicional para a SANASA.
15.4
Caso ocorra atraso no pagamento à Proponente vencedora, o valor
devido poderá ser atualizado “pro rata die” de acordo o IPCA (Índice de
Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística).
16. MARCAS, PATENTES E LICENÇAS
16.1
Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças
responsabilidade da Proponente vencedora.
16.2
A Proponente vencedora assumirá plena responsabilidade pelos
direitos de propriedade industrial, marcas
e patentes, segredos
comerciais e outros direitos de terceiros, respondendo pela eventual
violação dos mesmos.
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exclusiva
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17. TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
17.1
Fica terminantemente vedada à Proponente vencedora a transferência
total ou parcial das obrigações decorrentes da contratação a terceiros,
ressalvada a possibilidade de entrega do objeto por filial sua, devendo, no
entanto a Proponente vencedora cumprir rigorosamente com todas as
condições e cláusulas deste edital, sendo admitida a sua fusão, cisão ou
incorporação, desde que não seja prejudicada a entrega do equipamento.
18. PENALIDADES
18.1
O não cumprimento dos prazos especificados e, ainda, a prática de
qualquer transgressão dessas obrigações pela Proponente vencedora, a
sujeitarão às seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na
entrega/substituição do equipamento, aplicada ao valor total da ADF
(Autorização de Fornecimento), até o limite de 10% (dez por cento)
desse mesmo valor;
c) multa de 0,5 % (meio por cento) aplicada sobre o valor total da ADF
(Autorização de Fornecimento), no caso de qualquer transgressão,
que não seja atraso na entrega/substituição do equipamento;
d) multa de 10 % (dez por cento) aplicada ao valor total da ADF
(Autorização de Fornecimento), na ocorrência do equipamento
entregue em substituição ao rejeitado também venha a ser rejeitado,
conforme previsto no item “Prazo de Entrega e Inspeção” deste
edital, além da rescisão unilateral da ADF (Autorização de
Fornecimento), pela SANASA e suspensão temporária da
Proponente vencedora de participação e m licitações e
impedimento de contratar com a SANASA por prazo não superior a 02
(dois) anos;
e) excedido o limite de 10% (dez por cento) previsto na letra “b” supra,
a SANASA poderá rescindir unilateralmente a ADF (Autorização de
Fornecimento), suspender temporariamente a
Proponente
vencedora de participação em licitações e impedi-la de contratar
com a SANASA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sem
prejuízo das multas acima previstas, e sem renúncia das demais
providências legais cabíveis;
f) demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 com as
suas alterações.
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18.2
As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas desde que
facultada a defesa prévia da Proponente vencedora, no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme determina o artigo
87, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
18.3
As multas previstas no item 18.1, letras “b”, “c” e “d” poderão ser
descontadas da fatura a ser paga à Proponente vencedora.
19. RESCISÃO
19.1
A SANASA poderá rescindir a ADF (Autorização de Fornecimento) nas
hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, no que couber
além das previstas nas letras “d” e “e” do item 18.1.
20. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1
Todos os recursos previstos no artigo 109 da Lei n.8.666/93 com as suas
alterações deverão ser feitos por escrito em papel timbrado, devidamente
assinados pelos responsáveis legais, dirigidos ao Presidente da Comissão
de Julgamento e entregues na Gerência de Compras e Licitações, nos dias
úteis das 8h às 12h e das 13h30min até o término do expediente normal
de funcionamento da SANASA.
21. ESCLARECIMENTOS
21.1
As empresas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente Convite
à Gerência de Compras e Licitações, pelo fax (19) 3735-5020 ou através
do e-mail [email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da
data marcada para apresentação das propostas.
21.2
Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações
pelas Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são
suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente
o
direito a qualquer reclamação.
21.3
Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, de
segunda à sexta-feira, exceto os feriados.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Julgamento da
SANASA.
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22.2
Fica eleito o foro de Campinas - SP, com exclusão de qualquer outro, para
a propositura de qualquer ação referente a presente licitação e/ou
instrumento de contrato dela decorrente.
22.3
A SANASA se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular,
total ou parcialmente, a presente licitação, desclassificar qualquer
proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 49 da Lei
n.8.666/93 com as suas alterações.
22.4
O recebimento dos equipamentos deverá ser acompanhado e fiscalizado
pelo empregado Mário Guerreiro, Gerente de Recursos Humanos, podendo
indicar assistente com função técnica profissional, mantida, porém sua
integral responsabilidade inerente a sua função, cabendo aquela, ainda,
promover os atos para que eventualmente venham a ser aplicadas as
penalidades previstas à Proponente vencedora.
22.5
Todas as informações referentes a este Convite poderão ser
acompanhadas via INTERNET no site www.sanasa.com.br , além das
publicações na imprensa oficial do Município (DOM).
23. ANEXOS
23.1
São anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
- Anexo – Especificações de Itens;
- Anexo 01: Modelo de Proposta de Preços;
- Anexo 02: Modelo de Credenciamento;
- Anexo 03: Modelo de Declaração de ME ou EPP.
Campinas, 26 de março de 2012.
SOLANGE MARONEZE
Gerente de Compras e Licitações
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Modalidade da Compra
Convite: 2012 / 15
Especificação de Itens
ANEXO
Protocolo nº
2012 / 7296
Item
Quantidade
1
100 PC
REGULADOR DE PRESSAO PARA AGUA DE 1/4", CORPO
CONFECCIONADO EM METAL DE LIGA DE COBRE, COM BOTAO DE
ASSENTO CONFECCIONADO EM ACETAL, TOMADAS DE COMANDO
ROSCA NPT 1/4" FEMEAS, DUAS TOMADAS DE PRESSAO ROSCAS NPT
1/8" FEMEAS COM SEUS RESPECTIVOS PLUG'S PARA CHAVE ALLEN.
-FLUIDO AGUA TRATADA
-PRESSAO MAXIMA DE ENTRADA DE 16 BAR
-TRAVAMENTO DA REGULAGEM NO BOTAO DE AJUSTE, PRESSIONADO
SEM USO DE PARAFUSO
-O REGULADOR DEVERA MANTER A PRESSAO DE SAIDA CONSTANTE
COM VARIACAO PERMITIDA DE +/- 1 MCA.
-FAIXA DE REGULAGEM 0.3 A 7 BAR.
NOTA 01: PRECO UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) UNIDADE.
Código Sanasa: 80551-5
2
100 PC
FILTRO DE PARTICULAS 25 MICRONS DN 1/4".
- FLUIDO: AGUA TRATADA, A TEMPERATURA AMBIENTE;
- PRESSAO DE TRABALHO: 16 KGF/CM2;
- PARTE SUPERIOR EM METAL, CONEXOES COM ROSCAS FEMEAS DN
1/4" BSP/BSPT;
- PARTE INFERIOR ( COPO ) EM POLICARBONATO TRANSPARENTE,
PROVIDO DE DRENO MANUAL, NO FUNDO;
- ELEMENTO FILTRANTE 25 MICRONS, EM BRONZE, COM 40 MICRONS
( MAXIMO );
- PARTE SUPERIOR E INFERIOR ACOPLADAS ATRAVES DE ROSCAS PARA
FACILITAR A DESMONTAGEM/MONTAGEM DO CONJUNTO;
- GARANTIA DE UM ANO APOS RECEBIMENTO.
NOTA 01: GARANTIA MINIMA DE 12 MESES.
NOTA 02: PRECO UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) UNIDADE.
Código Sanasa: 80574-7
3
150 PC
ELEMENTO FILTRANTE 25 MICRONS APLICACAO FILTRO DA MARCA
CAMOZZI MODELO N104-F00 25 MICRONS DN 1/4".
NOTA 01: GARANTIA MINIMA DE 12 MESES.
NOTA 02: PRECO UNITARIO REFERE-SE A 01 (UMA) UNIDADE.
Código Sanasa: 94534-5
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Especificação
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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
ISO 9001
Modalidade da Compra
Convite: 2012 / 15
Razão Social:
C.N.P.J.
Nome do representante:
Banco:
R.G.
C.P.F.
Agência / Conta
Item Qtde.
Especificação
1 100 PC REGULADOR P/AGUA 1/4"
Código Sanasa: 80551-5
2 100 PC FILTRO DE PARTICULAS DN 1/4"
Código Sanasa: 80574-7
3 150 PC ELEMENTO FILTRO CAMOZZI N104-F00
25 MICRONS DN 1/4"
Código Sanasa: 94534-5
Assinatura - Proponente (carimbo)
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Protocolo nº
2012 / 7296
PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO 01
17
Cidade
Marca
Preço Unitário
Preço Total
Data
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
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ANEXO 02
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A Empresa Proponente: __________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Bairro:________________________Cidade/UF: ________________________________________
Nome do representante legal: _______________________________________________________
autoriza e credencia a pessoa de:
Nome: _________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
RG:____________________________________________________________________________
Residência:______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Bairro:________________________Cidade/UF:________________________________________
Cargo/Função:____________________________________________________________________
para agir como seu legítimo representante no Convite n. 2012/....... realizado pela SANASA, podendo
assinar toda e qualquer documentação na sessão de abertura e notadamente receber intimações e desistir ou
não da interposição de recurso.
E por ser a expressão da verdade, firma o presente.
(Local) __________, _____/____/____
_______________________________
Nome da empresa
Nome do outorgante
Cargo do outorgante
Obs: Não sendo o outorgante sócio/proprietário deverá ser juntada procuração que demonstre poderes para
tal ato.
Nota 1: Este credenciamento somente será preenchido e entregue na sessão de abertura a critério da empresa
Proponente e se houver preposto credenciado presente. A não apresentação deste credenciamento acarretará
unicamente a impossibilidade do preposto presente de desistir ou não da interposição de recurso.
Nota 2: A presença de sócio da empresa Proponente dispensa a apresentação deste credenciamento.
ANEXO 03
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Convite nº 2012/________
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(pode ser preenchido para entrega)
A empresa _______________________________________________________________, com sede a
________________________________________________________, CNPJ nº _________________,
por seu representante Sr. ____________________________________, R.G. nº___________________
e CPF nº ______________________________, declara sobre as penas da lei, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que é microempresa ou empresa de pequeno porte,
nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência
como critério de desempate no Convite nº 2012/__________.
______________________, ________ de ____________________________de 2012.
________________________________________
Empresa:
Representante legal:
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