LIGA PAULISTA DE FUTSAL Rua Beneficência Portuguesa, 24 – 1º andar – CEP. 01033-020 – São Paulo (SP) Internet http://www.ligafutsalpaulista.com.br e-mail: [email protected] CNPJ 16.640.323/0001-80 Comunicado Oficial CD Num. 06/2014 – LP Ata da Sessão da Comissão Disciplinar, realizada no dia 02 de Junho de 2014 Presidente: Dr. Manuk Adjamian Vice-Presidente: Sr. Roberto Byron Goulart de Moraes Auditores: Dr. Tadeu Correa, Dr. Luiz Carlos Jarola, Dr. Mauricio Lourenço Cantagallo e Dr. Jose Nilson Moreira Cruz Procurador: Dr. Paulo Roberto de Oliveira Bromerchenkel Secretário: Sr. Roberto Rincon Galves LIGA PAULISTA DE FUTSAL PROCESSO Nº 03/2014 – Relator Dr. Tadeu Correa AD INDAIATUBA /CLUBE 9 DE JULHO, clube, Art. 214 do CBJD, por votação unânime, decretada a perda de 03 pontos e a pena pecuniária de R$ 1000,00 (hum mil reais) , devendo ser recolhida no prazo de 15 dias, após transito em julgado. Registre-se a manifestação do defensor no sentido de adiamento do julgamento, pelo fato de não ter tido acesso a informação feita pela CBFS. Fica registrado requerimento de recurso voluntário pelo defensor. Foi defensor o Dr. Enedir João Cristino. PROCESSOS Nº 06/07/08/2014 – Relator Dr. Mauricio Lourenço Cantagallo AD YOKA/SPANI ATACADISTA, equipe, Art. 213 incisos I e III do CBJD, por votação unânime, pena de advertência. A requerimento do relator dos processos 06,07 e 08, sejam estes unificados e julgados de forma única, por tratarem-se do mesmo objeto. Após ciência ao procurador e aos defensores da unificação estes manifestados aquiescência, Foi ouvido, como testemunha, o Sr. Altair Pereira da Silva, pela AD YOKA/SPAIN ATACADISTA. EVERTON APARECIDO DAMIÃO DO NASCIMENTO, preparador físico, SÃO PAULO FC/AA FIB, Art. 258 caput do CBJD, por maioria de votos, suspenso 05 jogos, nos termos do Art. 182 do CBJD, reduzida pela metade em 02 jogos, compensando a automática se cumprida. BRUNO EDUARDO DA SILVA ALVARELLI, atleta, AD YOKA/SPANI ATACADISTA, Art. 258, § 2º, II inciso 2 do CBJD, por maioria de votos, suspenso 04 jogos, nos termos do Art. 182 do CBJD, reduzida pela metade em 02 jogos, compensando a automática LIGA PAULISTA DE FUTSAL Rua Beneficência Portuguesa, 24 – 1º andar – CEP. 01033-020 – São Paulo (SP) Internet http://www.ligafutsalpaulista.com.br e-mail: [email protected] CNPJ 16.640.323/0001-80 se cumprida. LUCAS TADEU GUALTERI GONÇALVES, atleta, AD YOKA/SPANI ATACADISTA, Art. 258 § 2º inciso II do CBJD, por maioria de votos, suspenso 04 jogos, nos termos do Art. 182 do CBJD, reduzida pela metade em 02 jogos, compensando a automática se cumprida. Foram defensores o Dr. Enedir Joao Cristino, pela AD Yoka/Spani Atacadista e Dr. Edson Rafful Filho, pelo São Paulo FC/AA FIB. PROCESSO Nº 09/2014 – Relator Dr. Luiz Carlos Jarola THIAGO BISSONI TIETZ, atleta, GUARULHOS FUTSAL/ A. MULT FORÇA, Art. 250 do CBJD , por votação unânime, absolvido. Foi defensor o Dr. Enedir Joaão Cristino PROCESSO Nº 010 e 011//2014 – Relator Dr. Luiz Carlos Jarola A requerimento do relator unifica-se os processos 10 e 11 por tratarem-se do mesmo objeto. WAGNER CAMPOS LENCIONE, atleta, CSS II EXERCITO, Art. 254 do CBJD, por votação unânime, suspenso 04 jogos, nos termos do Art. 182 do CBJD, reduzida pela metade em 02 jogos, compensando a automática se cumprida. Foi ouvido o próprio indiciado. VITOR LOPES PERES, preparador-físico, CSS II EXERCITO, Art. 258 –B do CBJD, por votação unânime, suspenso 02 jogos, nos termos do Art. 182 do CBD, reduzida pela metade em 01 jogo, compensando a automática se cumprida. Foi defensor o Dr. Enedir João Cristino. PROCESSO Nº 012/2014 – Relator Dr. Roberto Byron Goulart de Moraes Não há provas a produzir. EVANIO FELIPE ARAUJO FERREIRA, atleta, AD WIMPRO, Art. 254 do CBJD, por votação unânime, pena de advertência. Foi defensor o Dr. Alessandro de Oliveira Brecailo, nomeado AD-HOC, fixando-lhe R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais) como honorários. PROCESSO Nº 013/2014 – Relator Dr. Tadeu Correa KAUE HENRIQUE MONTEIRO, atleta, CSS II EXERCITO, Art. 250 do CBJD, por maioria de votos, pena de advertência. CARLOS ALBERTO LEME DE CASTILHO JUNIOR, atleta, RIO PRETO FUTSAL/SMEL, Art. 250 do CBJD, por votação unânime, por votação unanime, pena de advertência. Foram defensores o Dr. Enedir João Cristno, pelo CSS II Exercito e Dr. Edson Rafful Filho, pelo Rio Preto Futsal/Smel. COMISSÃO DISCIPLINAR 03 de junho de 2014