O QUE FAZ
C
✔ orienta e informa seus associados, para que se previnam ou solucionem problemas relacionados ao consumo.
riado em 1987, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos e
independente de governos, empresas ou partidos políticos. Sua sustentação deve-se principalmente às contribuições de seus associados e
à venda de publicações. O Idec também recebe recursos de organismos
públicos e fundações que não comprometam a sua independência.
A missão do Idec é promover a educação, a conscientização, a
defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo,
com total independência política e econômica. O Instituto busca
contribuir para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e
serviços essenciais para o desenvolvimento social, o consumo sustentável e a consolidação da democracia na sociedade brasileira.
✔ testa e compara produtos e serviços. Os produtos são comprados sem prévio aviso e não são aceitas amostras de empresas. Os trabalhos
são conduzidos por técnicos especializados e realizados em laboratórios
reconhecidos.
Endereço para correspondência:
do a opinião pública, pressionando governos e empresas, inclusive pela
via judicial. Também participa de discussões sobre regulamentos de produtos e serviços.
portais de defesa do consumidor da América Latina.
o
Rua Desembargador Guimarães, n 21 – Água Branca –
CEP 05002-050 – São Paulo – SP
Tel.: (11) 3874-2150 (para o público em geral);
(11) 3874-2151 (linha exclusiva para o associado); Fax: (11) 3862-9844
Site: www.idec.org.br (para orientação, clique em “Autoconsulta” ou “Idec
responde”)
Para o associado:
Atendimento pessoal: rua Dr. Costa Júnior, 455 – Água Branca –
CEP: 05002-000 – São Paulo – SP; de 2ª a 6ª, das 13h às 17h
Atendimento telefônico: de 2ª a 6ª, das 9h às 17h
Críticas ou sugestões podem ser enviadas aos cuidados da Coordenação
Executiva, por carta, fax ou e-mail para [email protected].
REVISTA DO IDEC é uma publicação mensal
(exceto janeiro) do Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor. Você pode recebê-la fazendo uma
assinatura ou tornando-se associado do Idec
Redação: Mariana de Viveiros (redatora-chefe), Mônica Ramos (redatora),
Lays Ushirobira Shiromaru (assistente), Paulo Roberto Rodrigues (arte).
Colaboradores: Lúcia Nascimento (texto), Graça Couto (preparação e revisão) e
Roberto Bezerra (diagramação). Capa: Shutterstock/Montagem Idec (ilustração)
Impressão: Vox Editora
Tiragem: 10.500 exemplares
Conselho diretor: Vidal Serrano Nunes Júnior (presidente), Ladislau Dowbor,
Marcelo Gomes Sodré, Maria de Fátima Pacheco Jordão, Marilena Igreja
Lazzarini, Motaurí Ciocchetti de Souza, Rachel Biderman Furriela e Sueli
Gandolfi Dallari
Conselho fiscal: Cacilda Rainho Ferrante e Hartmut Richard Glaser.
Suplentes: Elicie Maria Cecchim Bueno e Maria Cândida Raizer Cardinalli Perez
Conselho consultivo: Ada Pellegrini Grinover, Cláudia Lima Marques,
Mariângela Sarrubo Fragata, Paulo Afonso Leme Machado, Renato Janine Ribeiro,
Rosana Grinberg, Sérgio Mendonça, Sérgio Seigi Shimura, Silvio Valle, Sueli
Carneiro, Vera Vieira e Walter Barelli
Coordenadora executiva: Lisa Gunn
Assessora de imprensa: Arlete Rodrigues R. Vasconcelos
Editor especial: Esníder Pizzo
Editora do portal: Evelin Ribeiro
Equipe de gestão: Carlos Thadeu C. de Oliveira, Carlota Aquino Costa,
Claudia Rheinfranck, Karina Alfano, Márcia Kodama, Maria Elisa C. Novais e
Silvia Vignola
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Revista do Idec | Maio 2011
Quatro números
e um problema
✔ luta pelos consumidores promovendo campanhas, mobilizan-
✔ mantém um site (www.idec.org.br), um dos mais completos
Fale com o Idec
CASO REAL
✔ edita a REVISTA DO IDEC em que são publicados testes, pesquisas,
orientações e o andamento das ações judiciais e campanhas da entidade.
Também edita livros, vendidos com descontos para associados.
✔ não permite que empresas façam publicidade com base nos trabalhos
publicados pelo Instituto e veda sua reprodução, total ou parcial, por qualquer meio, sem autorização expressa da direção. Do mesmo modo, a REVISTA
DO IDEC e o site não aceitam publicidade, anunciando apenas os serviços e
produtos oferecidos pela entidade. O Instituto não vende nem fornece a
relação dos seus associados.
Equipe técnico/jurídica: Adriana Charoux, Guilherme Rosa Varella, Ione A.
Amorim, Juliana Ferreira, Lucas Cabette Fabio, Mariana A. Ferraz, Mariana
Ferreira Alves, Teresa D. Liporace e Veridiana Alimonti
Equipe administrativa: Aline F. de Paula, Camila da Silva Costa, Danielle
Nascimento Costa, Davisson Alves Campos, Elisa Guimarães, Elvis F. Arruda,
Eneida M. Souza, Fátima A. Santos, Francisco Valtercio da Silva, Ivana Lima,
Márcio Luiz Augusto, Maria das Graças Silva, Maria do Socorro Gomes, Mônica
A. Freires, Patrícia M. Gonçalves, Pedro Oliveira V. Godinho, Priscila de Melo
Custódio, Rachel Aparecida Teixeira Alves, Rafael da Estrella, Simone Castro,
Telma A. Duarte, Thais O. dos Santos e Vivian Santana
Colaboradores: Andréa Salazar, Karina Grou, Luive Osiano
e Mirtes Peinado
Estagiários: Adriana Donaire Pucci, Aline Dumelle Alves Moreira, Christian
Tárik Printes, Daniel Mendes Santana, Ingrid Virginia P. Alves dos Santos,
Janaina Yuri Uemura Soares, Lilian Garcia Rios, Marina Andueza Paullelli,
Mariana Gabriela Toscano Saes, Marli Cordeiro de Oliveira, Neuza Alves Avelar,
Olívia Tatiana Simões Moreira e Renato Fernando Daher
Quem apoia o Idec
z BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento)
z DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor)
z FF (Fundação Ford)
z Oxfam Novib
z Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de São Paulo
z Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos
O Idec é
z membro pleno e integrante do Conselho da Consumers International, organismo
que congrega mundialmente as associações de defesa do consumidor.
z membro do conselho diretor do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do
Consumidor (FNECDC).
z membro do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio
Ambiente e o Desenvolvimento (Fboms); da Rede Brasileira pela Integração dos
Povos (Rebrip) e da Red Puentes.
z filiado à Associação Brasileira das Organizações Não
Governamentais (Abong)
Associado do Idec esqueceu a senha do cartão de débito e ficou 25 dias
sem poder movimentar sua conta do Unibanco, porque não recebeu nova
senha. Somente após orientação do Instituto, conseguiu resolver a questão
M
al sabia o paulistano Maurício Arruda Preuss, piloto de helicóptero e
associado do Idec, que esquecer
uma senha poderia ser tão problemático.
No fim de dezembro de 2008, uma funcionária do Unibanco lhe telefonou e sugeriu
que ele trocasse a senha de seu cartão, alegando que era seguro alterá-la com certa
periodicidade. O associado seguiu a recomendação e foi ao banco mudar a combinação. Logo em seguida viajou para Angola,
e quando regressou, em 13 de fevereiro de
2009, se deu conta de que não se lembrava
dos quatro dígitos que havia criado.
Maurício ligou imediatamente para o Unibanco e foi informado pela gerente da agência de que em cinco dias úteis receberia em
sua residência outra senha, criada pelo banco. Ele previu a chegada da nova senha para
23 de fevereiro, por conta do feriado de carnaval – que não aproveitou como gostaria
por não conseguir movimentar sua conta
bancária. Como em 2 de março ela ainda
não havia chegado, ligou para o banco para
saber o que havia acontecido. Dessa vez, foi
informado de que a senha seria entregue
dentro de dez dias úteis.
O descumprimento do prazo de entrega
da nova senha se caracteriza como má
prestação de serviço. Quando isso ocorrer, o
consumidor pode solicitar a reparação dos
eventuais danos que tenha sofrido com base
nos artigos 6o, inciso VI (que garante a reparação de danos patrimoniais e morais), e
14 (que determina que o prestador de serviços responde pela reparação dos danos)
do Código de Defesa do Consumidor.
Preocupado com as contas que estavam
vencendo, e que não conseguia pagar, o
associado procurou o Idec em busca de
orientação. O Instituto lhe recomendou que
levasse pessoalmente uma carta ao banco,
na tentativa de resolver a questão de
maneira amigável. E foi isso o que ele fez.
Como não obteve retorno, registrou queixa
no Banco Central. “Curiosamente, no dia
seguinte o pessoal do Unibanco começou a
me ligar, e em 10 de março três envelopes
com a senha chegaram à minha casa”, conta
Maurício, que também ingressou com ação
no Juizado Especial Cível (JEC). O resultado saiu em 29 de março deste ano: o Unibanco deverá pagar R$ 1.500 ao correntista.
“Já resolvi vários problemas com a ajuda do Idec. Seu trabalho é fundamental
para todos os consumidores”, reconhece
o associado.
O que fazer
Em caso de esquecimento da senha, o
consumidor deve ir ao banco para solicitá-la pessoalmente, a fim de recebê-la
de imediato. Se não puder comparecer ao banco, deve enviar carta com
aviso de recebimento (AR), determinando um prazo para envio da
senha. Se não obtiver retorno ou se
o prazo estipulado não for cumprido, registrar reclamação no Banco
Central e no Procon, e, em último
caso, ingressar com ação em um
Juizado Especial Cível (JEC).
Unibanco deverá pagar
indenização de R$ 1.500
a Maurício, que ficou
sem a senha do cartão
durante 25 dias
IZILDA FRANÇA
O IDEC
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