O QUE FAZ C ✔ orienta e informa seus associados, para que se previnam ou solucionem problemas relacionados ao consumo. riado em 1987, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos e independente de governos, empresas ou partidos políticos. Sua sustentação deve-se principalmente às contribuições de seus associados e à venda de publicações. O Idec também recebe recursos de organismos públicos e fundações que não comprometam a sua independência. A missão do Idec é promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, com total independência política e econômica. O Instituto busca contribuir para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e serviços essenciais para o desenvolvimento social, o consumo sustentável e a consolidação da democracia na sociedade brasileira. ✔ testa e compara produtos e serviços. Os produtos são comprados sem prévio aviso e não são aceitas amostras de empresas. Os trabalhos são conduzidos por técnicos especializados e realizados em laboratórios reconhecidos. Endereço para correspondência: do a opinião pública, pressionando governos e empresas, inclusive pela via judicial. Também participa de discussões sobre regulamentos de produtos e serviços. portais de defesa do consumidor da América Latina. o Rua Desembargador Guimarães, n 21 – Água Branca – CEP 05002-050 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3874-2150 (para o público em geral); (11) 3874-2151 (linha exclusiva para o associado); Fax: (11) 3862-9844 Site: www.idec.org.br (para orientação, clique em “Autoconsulta” ou “Idec responde”) Para o associado: Atendimento pessoal: rua Dr. Costa Júnior, 455 – Água Branca – CEP: 05002-000 – São Paulo – SP; de 2ª a 6ª, das 13h às 17h Atendimento telefônico: de 2ª a 6ª, das 9h às 17h Críticas ou sugestões podem ser enviadas aos cuidados da Coordenação Executiva, por carta, fax ou e-mail para [email protected]. REVISTA DO IDEC é uma publicação mensal (exceto janeiro) do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Você pode recebê-la fazendo uma assinatura ou tornando-se associado do Idec Redação: Mariana de Viveiros (redatora-chefe), Mônica Ramos (redatora), Lays Ushirobira Shiromaru (assistente), Paulo Roberto Rodrigues (arte). Colaboradores: Lúcia Nascimento (texto), Graça Couto (preparação e revisão) e Roberto Bezerra (diagramação). Capa: Shutterstock/Montagem Idec (ilustração) Impressão: Vox Editora Tiragem: 10.500 exemplares Conselho diretor: Vidal Serrano Nunes Júnior (presidente), Ladislau Dowbor, Marcelo Gomes Sodré, Maria de Fátima Pacheco Jordão, Marilena Igreja Lazzarini, Motaurí Ciocchetti de Souza, Rachel Biderman Furriela e Sueli Gandolfi Dallari Conselho fiscal: Cacilda Rainho Ferrante e Hartmut Richard Glaser. Suplentes: Elicie Maria Cecchim Bueno e Maria Cândida Raizer Cardinalli Perez Conselho consultivo: Ada Pellegrini Grinover, Cláudia Lima Marques, Mariângela Sarrubo Fragata, Paulo Afonso Leme Machado, Renato Janine Ribeiro, Rosana Grinberg, Sérgio Mendonça, Sérgio Seigi Shimura, Silvio Valle, Sueli Carneiro, Vera Vieira e Walter Barelli Coordenadora executiva: Lisa Gunn Assessora de imprensa: Arlete Rodrigues R. Vasconcelos Editor especial: Esníder Pizzo Editora do portal: Evelin Ribeiro Equipe de gestão: Carlos Thadeu C. de Oliveira, Carlota Aquino Costa, Claudia Rheinfranck, Karina Alfano, Márcia Kodama, Maria Elisa C. Novais e Silvia Vignola 4 Revista do Idec | Maio 2011 Quatro números e um problema ✔ luta pelos consumidores promovendo campanhas, mobilizan- ✔ mantém um site (www.idec.org.br), um dos mais completos Fale com o Idec CASO REAL ✔ edita a REVISTA DO IDEC em que são publicados testes, pesquisas, orientações e o andamento das ações judiciais e campanhas da entidade. Também edita livros, vendidos com descontos para associados. ✔ não permite que empresas façam publicidade com base nos trabalhos publicados pelo Instituto e veda sua reprodução, total ou parcial, por qualquer meio, sem autorização expressa da direção. Do mesmo modo, a REVISTA DO IDEC e o site não aceitam publicidade, anunciando apenas os serviços e produtos oferecidos pela entidade. O Instituto não vende nem fornece a relação dos seus associados. Equipe técnico/jurídica: Adriana Charoux, Guilherme Rosa Varella, Ione A. Amorim, Juliana Ferreira, Lucas Cabette Fabio, Mariana A. Ferraz, Mariana Ferreira Alves, Teresa D. Liporace e Veridiana Alimonti Equipe administrativa: Aline F. de Paula, Camila da Silva Costa, Danielle Nascimento Costa, Davisson Alves Campos, Elisa Guimarães, Elvis F. Arruda, Eneida M. Souza, Fátima A. Santos, Francisco Valtercio da Silva, Ivana Lima, Márcio Luiz Augusto, Maria das Graças Silva, Maria do Socorro Gomes, Mônica A. Freires, Patrícia M. Gonçalves, Pedro Oliveira V. Godinho, Priscila de Melo Custódio, Rachel Aparecida Teixeira Alves, Rafael da Estrella, Simone Castro, Telma A. Duarte, Thais O. dos Santos e Vivian Santana Colaboradores: Andréa Salazar, Karina Grou, Luive Osiano e Mirtes Peinado Estagiários: Adriana Donaire Pucci, Aline Dumelle Alves Moreira, Christian Tárik Printes, Daniel Mendes Santana, Ingrid Virginia P. Alves dos Santos, Janaina Yuri Uemura Soares, Lilian Garcia Rios, Marina Andueza Paullelli, Mariana Gabriela Toscano Saes, Marli Cordeiro de Oliveira, Neuza Alves Avelar, Olívia Tatiana Simões Moreira e Renato Fernando Daher Quem apoia o Idec z BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) z DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) z FF (Fundação Ford) z Oxfam Novib z Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de São Paulo z Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos O Idec é z membro pleno e integrante do Conselho da Consumers International, organismo que congrega mundialmente as associações de defesa do consumidor. z membro do conselho diretor do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). z membro do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Fboms); da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip) e da Red Puentes. z filiado à Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais (Abong) Associado do Idec esqueceu a senha do cartão de débito e ficou 25 dias sem poder movimentar sua conta do Unibanco, porque não recebeu nova senha. Somente após orientação do Instituto, conseguiu resolver a questão M al sabia o paulistano Maurício Arruda Preuss, piloto de helicóptero e associado do Idec, que esquecer uma senha poderia ser tão problemático. No fim de dezembro de 2008, uma funcionária do Unibanco lhe telefonou e sugeriu que ele trocasse a senha de seu cartão, alegando que era seguro alterá-la com certa periodicidade. O associado seguiu a recomendação e foi ao banco mudar a combinação. Logo em seguida viajou para Angola, e quando regressou, em 13 de fevereiro de 2009, se deu conta de que não se lembrava dos quatro dígitos que havia criado. Maurício ligou imediatamente para o Unibanco e foi informado pela gerente da agência de que em cinco dias úteis receberia em sua residência outra senha, criada pelo banco. Ele previu a chegada da nova senha para 23 de fevereiro, por conta do feriado de carnaval – que não aproveitou como gostaria por não conseguir movimentar sua conta bancária. Como em 2 de março ela ainda não havia chegado, ligou para o banco para saber o que havia acontecido. Dessa vez, foi informado de que a senha seria entregue dentro de dez dias úteis. O descumprimento do prazo de entrega da nova senha se caracteriza como má prestação de serviço. Quando isso ocorrer, o consumidor pode solicitar a reparação dos eventuais danos que tenha sofrido com base nos artigos 6o, inciso VI (que garante a reparação de danos patrimoniais e morais), e 14 (que determina que o prestador de serviços responde pela reparação dos danos) do Código de Defesa do Consumidor. Preocupado com as contas que estavam vencendo, e que não conseguia pagar, o associado procurou o Idec em busca de orientação. O Instituto lhe recomendou que levasse pessoalmente uma carta ao banco, na tentativa de resolver a questão de maneira amigável. E foi isso o que ele fez. Como não obteve retorno, registrou queixa no Banco Central. “Curiosamente, no dia seguinte o pessoal do Unibanco começou a me ligar, e em 10 de março três envelopes com a senha chegaram à minha casa”, conta Maurício, que também ingressou com ação no Juizado Especial Cível (JEC). O resultado saiu em 29 de março deste ano: o Unibanco deverá pagar R$ 1.500 ao correntista. “Já resolvi vários problemas com a ajuda do Idec. Seu trabalho é fundamental para todos os consumidores”, reconhece o associado. O que fazer Em caso de esquecimento da senha, o consumidor deve ir ao banco para solicitá-la pessoalmente, a fim de recebê-la de imediato. Se não puder comparecer ao banco, deve enviar carta com aviso de recebimento (AR), determinando um prazo para envio da senha. Se não obtiver retorno ou se o prazo estipulado não for cumprido, registrar reclamação no Banco Central e no Procon, e, em último caso, ingressar com ação em um Juizado Especial Cível (JEC). Unibanco deverá pagar indenização de R$ 1.500 a Maurício, que ficou sem a senha do cartão durante 25 dias IZILDA FRANÇA O IDEC