CT03.17 - Departamento de Gestão Social - Atualizada em Abril/2015
HOMOLOGAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO – Educação Infantil
Entidades que devem apresentar o Projeto Pedagógico:
Unidades educacionais das entidades de Educação Infantil conveniadas ao Sistema Municipal de Ensino de
Campinas.
Órgão responsável pela homologação:
SME / Núcleo de Convênio da Coordenadoria de Educação Básica (CEB).
Finalidade:
O Projeto Pedagógico é processo e instrumento pelo qual a Unidade Educacional planeja, executa, avalia e
publiciza sua proposta de trabalho a partir da realidade social na qual está inserida e manifesta seu
compromisso público em ofertar educação de qualidade.
O Projeto Pedagógico deve ficar à disposição de toda a comunidade.
Resolução / Normatização:
 RESOLUÇÃO SME Nº 12/2015 - Publicação DOM 10/04/2015 e errata publicada em 13/04/2015
Consequências:
É necessária a homologação do Projeto Político Pedagógico, pois o mesmo o compõe o processo de
autorização/credenciamento da unidade educacional.
Contato:
NAED Leste
Endereço: Rua Padre Domingos Guianini - 276 – Parque Altos do Taquaral
E-mail: [email protected]
telefones: (19) 3255-8179 / 3294-9744 / 3252-4592
RH: (19) 3255-7829
NAED Noroeste
Endereço: Av. Ibirapuera, s/nº – Jardim Londres, CEP 13060-240
E-mail: [email protected]
telefones/Fax: (19) 3267-5757 / 3229-4763 / 3258-5055 / 3221-4666
RH: (19) 3229-2031
NAED Norte
Endereço: Rua Cesar Paranhos de Godoy nº 211 – Jardim Chapadão
E-mail: [email protected]
telefones: (19) 3246-2606 / 3241-4166 / 3242-8687 / 3234-9627
RH: (19) 3242-8116 / 3241-2264
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NAED Sudoeste
Endereço: Rua Mogi Mirim, 1040 – Jardim Campos Elíseos
E-mail: [email protected]
telefones: (19) 3269-6629 / 3269-9187 / 3269-6686 / 3267-5555
RH: (19) 3269-0165 / 3229-6300
NAED Sul
Endereço: Rua Joaquim Vilac, 999 – Vila Teixeira
E-mail: [email protected]
telefones: (19) 3272-8101 / 3272-4545 / 3272-5784
R.H.: (19) 3272-5979 / 3273-2990
Onde protocolar:
O Projeto Pedagógico deverá ser encaminhado para análise da supervisão educacional do Núcleo de
convênios da Coordenadoria de Educação Básica (CEB) da SME.
Disposições gerais:
A elaboração do Projeto Pedagógico deverá respeitar a organização disposta desta resolução e as
especificidades da unidade educacional. Estas unidades deverão considerar os seguintes objetivos na
elaboração do Plano de Trabalho dos gestores:
I – Formação integral;
II – Aprendizagem efetiva;
III - Garantia de acesso com qualidade.
A equipe educacional deverá utilizar os tempos/espaços das jornadas/cargas horárias dos profissionais
envolvidos.
Competências:
Ao diretor da Unidade Educacional:
I – coordenar o processo de elaboração e aprovar o Projeto Pedagógico;
II – preencher o ofício de encaminhamento do Projeto Pedagógico;
III – encaminhar duas cópias impressas do Projeto Pedagógico, com todas as páginas numeradas e
rubricadas, à autoridade competente para a homologação, após todas as adequações necessárias
sugeridas pela CEB;
IV - disponibilizar o Projeto Pedagógico à comunidade escolar, de modo a garantir seu acompanhamento,
o acesso às informações e aos processos educativos.
Núcleo de Convênios da Coordenadoria Setorial de Educação Básica (CEB):
I - analisar os aspectos legais e pedagógicos dos Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais das
Entidades Conveniadas de Educação Infantil;
II - encaminhar, à autoridade competente, a homologação dos Projetos Pedagógicos das Unidades
Educacionais das Entidades Conveniadas de Educação Infantil;
III - encaminhar, para publicação em Diário Oficial do Município, a Portaria de homologação do Projeto
Pedagógico;
IV - acompanhar a execução dos Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais das Entidades
Conveniadas de Educação Infantil.
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Supervisão Educacional do Núcleo de Convênios da Coordenadoria Setorial de Educação Básica (CEB):
I - indicar, se necessário, adequações para o atendimento ao disposto por esta resolução.
II - emitir parecer indicando a homologação do Projeto Pedagógico, após o atendimento das exigências
legais e pedagógicas, se for o caso.
Secretária Municipal de Educação:
Homologação do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais das Entidades Conveniadas de Educação
Infantil.
Relação de documentos:
Abaixo, o roteiro e os documentos estão descritos no anexo I na referida Resolução seguem abaixo:
1.
2.
3.
4.
Ofício de encaminhamento do Projeto Pedagógico ao Núcleo de Convênios da CEB/SME.
Sumário.
Termo de aprovação do Projeto Pedagógico, assinado pelo(a) Diretor(a) da unidade educacional.
Caracterização da unidade educacional:
- Nome da unidade educacional;
- Endereço da unidade educacional, endereço eletrônico e telefones;
- Horário de funcionamento;
- Atos oficiais: cópia da portaria de autorização de funcionamento da unidade educacional, outras
alterações legais;
- Recursos físicos e materiais.
5. Cópia do CNPJ.
6. Caracterização do Entorno Escolar.
7. Recursos Humanos:
- Identificação das equipes: gestora, de apoio administrativo, de serviços gerais, de professores,
mencionando nome, RG, atribuições, competências e responsabilidades (no caso dos professores,
incluir habilitação e área de atuação);
- quadro de horário detalhado de cada profissional da unidade educacional.
8. Os coletivos e os órgãos de representação, com descrição do envolvimento das famílias nas ações
pedagógicas.
9. Organização geral da unidade educacional:
- Calendário escolar;
- Quadro das salas de aula com os respectivos horários de ocupação de cada turma;
- Organização das matrículas: formas e critérios de enturmação;
- Plano de Trabalho dos Gestores da Unidade Educacional;
- Gestão financeira de acordo com o estabelecido pelo Termo de Convênio com as Entidades Conveniadas
de Educação Infantil.
10. Organização Pedagógica.
- Objetivos da Educação Infantil;
- Propósitos educativos da unidade educacional;
- Organização pedagógica dos tempos /espaços escolares;
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- Alimentação;
- Planos de Ensino de cada professor, incluindo o trabalho pedagógico a ser desenvolvido em relação à
educação inclusiva;
- Processos de avaliação da aprendizagem;
- Cópias das Atas da avaliação do Projeto Pedagógico, referentes ao ano anterior.
11. Indicadores de qualidade na educação infantil.
12. Parecer do Supervisor Educacional.
13. Termo de homologação do projeto pedagógico.
Validade
O Projeto Pedagógico, após homologação pela autoridade competente, terá validade de quatro (04) anos.
Durante os três anos subsequentes ao ano de homologação do Projeto Pedagógico, a equipe educacional
deverá proceder a sua atualização, naquilo que for necessário.
A SME publicará anualmente Comunicado com o Roteiro e o Cronograma para atualização do Projeto
Pedagógico previsto por esta Resolução.
ASSESSORA TÉCNICA DE REFERÊNCIA:
Sílnia Nunes Martins Prado
[email protected]
Contato: 3794-3548
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