3 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ___________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA-GERAL DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA COMUNICADO A FIM DE GERAR RELATÓRIO DE FREQÜÊNCIA MENSAL, A PARTIR DO DIA 01/08/06, ESTAGIÁRIOS, IDENTIFICAÇÃO TODOS OS DEVERÃO PARA SERVIDORES, ESTAR ACESSO COM PORTANDO AO TRIBUNAL EXCEÇÃO OS DE DOS CRACHÁS DE JUSTIÇA. OS SERVIDORES QUE NÃO POSSUÍREM OU ESQUECEREM OS REFERIDOS CRACHÁS, PREENCHERÃO NA ENTRADA PRINCIPAL DA SEDE, FORMULÁRIO INFORMANDO O HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA, COM O RESPECTIVO NÚMERO DE MATRÍCULA FUNCIONAL. PUBLIQUE-SE. VITÓRIA, 24 DE JULHO DE 2006. JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA DIRETOR-GERAL 4 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 042/06 O Exmº Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, ATO Nº 1298/06 O EXMº SR. DESEMBARGADOR VICE- PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E CUMPRINDO DECISÃO DEFERIDA NO PROCESSO Nº 100060031703 DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA. RESOLVE: REFERENDAR a Resolução nº 41/2006, publicada no “DJ” de 26/07/2006, que altera as alíneas “a” e “b” do art. 1º, § 2º, inciso I da Resolução nº 005/2006, do Egrégio Tribunal Pleno, publicada no “DJ” de 20/01/2006. PUBLIQUE-SE Vitória, 27 de julho do 2006. Desembargador ANNIBAL DE RESENDE LIMA Presidente em exercício -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLVE: PERMUTAR entre si, a Sra. SAMARA ROCHA GONÇALVES, Escrevente Juramentado, matrícula 207.794-20, lotada no Cartório do 3º Ofício da Comarca de Ibatiba e o Sr. LELSON CESAR ORTEGA AMARAL, Escrevente Juramentado, matrícula 205787-50, lotado no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Santa Tereza, ambas de 1ª Entrância, em conformidade com o disposto no Artº 35, § 1º, da Lei Complementar nº 46/94. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 27 de julho de 2006. ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 557/2006 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. CINTHYA COELHO LARANJA, MM. Juíza de Direito da Comarca de João Neiva, de 1ª Entrância, por 03(três) dias, para tratamento de saúde de natureza gravídica, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional(Loman), a partir de 19/07/06 . D.J. ESPÍRITO SANTO DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ERRATA ASSINADA PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PUBLIQUE-SE Vitória, 26 de julho de 2006 Desembargador ANNÍBAL DE REZENDE LIMA Presidente em exercício -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA E R R A T A : Na redação do Ato A nº 270/06, publicado no “DJ” de 27/06/2006, que considerou licenciada a Sra. CLÁUDIA LOUZADA LENGRUBER GOULART SABAINI... ONDE SE LÊ: conforme art.129 da Lei Complementar 46/94. LEIA-SE: por motivo de gravidez, conforme art.129 c/c 109 §5º da Lei Complementar 46/94. EXCLUSÃO ASSINADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR P U B L I Q U E - SE DESEMBARGADOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO Vitória-ES, 27 de julho de 2006. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. No Ato E nº 101/2006, publicado no “DJ” de 08/02/06, que autorizou a participação dos Exmºs. Srs. Juízes de Direito e Juízes Substitutos no “Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil", oferecido pela Escola de Magistratura do Espírito Santo... JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA DIRETOR - GERAL SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO EXCLUA-SE: PATRÍCIA FARONI PUBLIQUE-SE Vitória, 26 de julho de 2006 Desembargador ANNÍBAL DE REZENDE LIMA Presidente em exercício PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO INTIMAÇÕES 5 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - TETO REMUNERATÓRIO VANTAGENS PESSOAIS - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. 1 NO PROCESSO Nº 100020007298- RECURSO ESPECIAL MAND 1.NÃO IMPORTA EM CARÊNCIA DE AÇÃO O PEDIDO DE DECLARAÇÃO SEGURANÇA DE INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE POIS O ÓRGÃO NEIDE OLIVEIRA SERRANO , ONDE É RECORRIDO JULGADOR PODE RECONHECER TAL A ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. 2.APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03, AS POR SEUS ADVS. DRS. 008488 ES MARCIO OLIVEIRA GRASSI PARA EFEITOS DO ART. 508 DO CPC. VANTAGENS PESSOAIS DEVEM SER INCLUIDAS NO TETO REMUNERATÓRIO. PRECEDENTES DO STF. 2 NO PROCESSO Nº 100020007298- RECURSO EXTRAORDINÁRIO 3.FICAM RESSALVADOS DO TETO REMUNERATÓRIO AS VANTAGENS PESSOAIS COMPREENDIDAS ENTRE A DATA DA IMPETRAÇÃO E A DA MAND SEGURANÇA NEIDE OLIVEIRA SERRANO , ONDE É RECORRIDO PROMULGAÇÃO DA EC 41/03. POR SEUS ADVS. DRS. 008488 ES MARCIO OLIVEIRA GRASSI 4.SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. PARA EFEITOS ART. 508 DO CPC. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA 3 NO PROCESSO Nº 100030040297- RECURSO ORDINÁRIO MAND CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, SEGURANÇA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É RECORRIDO REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA. POR SEUS ADVS. DRS. 999990 ES PROCURADOR GERAL DO ESTADO PARA EFEITOS DO ART. 508 DO CPC. 2 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020003313 4 NO PROCESSO Nº 100040006072- RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: MANOEL JOSE GONCALVES MAND SEGURANÇA ELIAS SOUZA BARBOZA, ONDE É RECORRIDO ADVOGADO(A): ROMILTON ALVES VIEIRA REQTE.: NILDA MARIA BARBOSA PECHINCHA POR SEUS ADVS. DRS. 002261 ES FRANCISCO DE OLIVEIRA PARA EFEITOS DO ART. 508 DO CPC. ADVOGADO(A): ROMILTON ALVES VIEIRA A. COATORA: SECRETÁRIO DO ESTADO ADM REC HUMANOS 5 NO PROCESSO Nº 100050002144 RECURSO ORDINÁRIO MAND ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES SEGURANÇA RELATOR: DESIG. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 01/06/2006 E LIDO EM 20/07/2006 DIRETOR DO INST DE PREV E ASSIST JERONIMO MONTEIRO, ONDE É RECORRIDO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. POR SEUS ADVS. DRS. 016165 BA AUDIONETE ALVES P DA ROCHA 006219 ES ROSANGELA RODRIGUES MAIA 1. APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03, AS VANTAGENS PESSOAIS DEVEM SER INCLUÍDAS NO TETO PARA EFEITOS DO ART. 508 DO CPC. REMUNERATÓRIO. PRECEDENTES DO STF. 6 NO PROCESSO Nº 100050025269- RECURSO ORDINÁRIO MAND 2. FICAM RESSALVADOS DO TETO REMUNERATÓRIO AS VANTAGENS SEGURANÇA PESSOAIS COMPREENDIDAS ENTRE A DATA DA IMPETRAÇÃO E A DA PROMULGAÇÃO DA EC 41/03. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É RECORRIDO 3. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. POR SEUS ADVS. DRS. 999990 ES PROCURADOR GERAL DO ESTADO PARA EFEITOS DO ART. 508 DO CPC. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 7 NO PROCESSO Nº 100050042868- RECURSO ESPECIAL MAND QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, POR IGUAL SEGURANÇA ANDREA DE MATOS BRUMANA, ONDE É RECORRIDO VOTAÇÃO, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA. POR SEUS ADVS. DRS. 005228 ES LUCIANO AZEVEDO SILVA PARA EFEITOS DO ART. 508 DO CPC. 3 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030030801 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA, 26 DE JULHO DE 2006 REQTE.: SEBASTIAO LINO DOS SANTOS ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL LUCIENE VERVLOET FEU ROSA ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES A. COATORA: SECRETÁRIO DE EST ADM REC HUMANOS ES SECRETÁRIA DE CÂMARA ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA LITIS. PASSIVO: IPAJM -**********ADVOGADO: FLAVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR SUBS.: FERNANDO ESTEVAN BRAVIN RUY JULGADO EM 06/07/2006 E LIDO EM 20/07/2006 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. SERVIDOR PÚBLICO CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU ESTADUAL. GRUPO TAF. NATUREZA DE VENCIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. INCIDÊNCIA VANTAGENS PESSOAIS DO SERVIDOR. TRÂNSITO EM JULGADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - É PARTE LEGÍTIMA O ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO QUANDO O 1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020002539 BENEFÍCIO A SER INCORPORADO RECAI SOBRE OS PROVENTOS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. REQTE.: MARLUSIA VIEIRA MORAES 2 - A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, A QUE FAZEM JUS OS ADVOGADO(A): ZELIO GUIMARAES SILVA A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO ADM DOS REC HUMANOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INTEGRANTES DO GRUPO TAF, TEM CARÁTER NITIDAMENTE SALARIAL E SOBRE TAL DEVE INCIDIR AS ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO VANTAGENS PESSOAIS DO SERVIDOR, SEM VIOLAR O DISPOSTO NO RELATOR: DESIG. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR ART. 37, XIV, CF/88. JULGADO EM 01/06/2006 E LIDO EM 20/07/2006 INTIMO 6 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO 3 - SEGURANÇA CONCEDIDA. 3. SOPESANDO O REFLEXO IMEDIATO DA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR, QUAL SEJA, A REVOGAÇÃO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DOS ATOS DECISÓRIOS, A TEORIA DA EMPRESA, DETERMINA QUE OS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, ATOS QUE ATENTEM CONTRA A ATIVIDADE EMPRESARIAL DEVERÃO REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, POR IGUAL SER EVITADOS. 4. HAVENDO PROVA ROBUSTA DA PRÁTICA DE ATO ILEGAL PELA VOTAÇÃO, CONCEDER A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE IMPLICA NA RESTRIÇÃO E IMPEDIMENTO AO DIREITO DE LIVRE EXERCÍCIO DO COMÉRCIO, COM 4 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030034191 FULCRO NA PRESERVAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESARIAL, A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA DEVE SER MANTIDA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: GRANITOS INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA 5. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ACOLHIDA E LIMINAR MANTIDA. ADVOGADO(A): GERTRUDES DA CONCEIÇÃO M M AMARAL CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA ADVOGADO(A): SAMUEL ANHOLETE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO EST DO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, ESPÍRITO SANTO ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SR. ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EXCLUINDO-O DA RELAÇÃO PROCESSUAL E DECLARANDO, VIA DE CONSEQUÊNCIA, A RELATOR SUBS.: FERNANDO ESTEVAN BRAVIN RUY JULGADO EM 10/07/2006 E LIDO EM 20/07/2006 INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO CONSTITUCIONAL/ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA -DO ES E, POR MAIORIA DE VOTOS, MANTER A LIMINAR SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - PRELIMINAR DE ANTERIORMENTE DEFERIDA. INCOMPETÊNCIA REJEITADA - ACOLHIDA A PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE - COMPROVAÇÃO DO PARCELAMENTO6 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050001799 DOS DÉBITOS E O RESPECTIVO RESTABELECIMENTO DA INSCRIÇÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ESTADUAL - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (ART.REQTE.: CREUZA MARIA DETTMANN WANDEKOKEN 267, VI DO CPC). ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO 1 - FICANDO PROVADO O IMPLEMENTO DE PARCELAMENTO DOS REQTE.: RITA DE CASSIA SILVA DÉBITOS FISCAIS E RESTABELECIMENTO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL, ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO DEVE-SE ACOLHER A PRELIMINAR DE EXTINÇÃO SEM MÉRITO, FACE AREQTE.: JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE (ART. 267, VI DO CPC). ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO 2 - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REQTE.: JOYCE MARLY BARONE CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, REQTE.: DALZA AFFONSO BARBOSA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO JULGAR EXTINTO O FEITO COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VI REQTE.: DO JAIME SANTOS OLIVEIRA JUNIOR CPC. ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO REQTE.: EUNICE ALVARENGA PATROCINIO ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO 5 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040021741 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: MARIA AUXILIADORA PEREIRA GAMA ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO REQTE.: JOSE LUIZ SILVA MEDEIROS ME ADVOGADO(A): DANILO SIMOES MACHADO REQTE.: MARIA EURIDICE DA CRUZ BISI ADVOGADO(A): RONALDO M MACHADO ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO ADVOGADO(A): VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA A. COATORA: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: JOSE LUIZ SILVA MEDEIROS ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES LITIS. PASSIVO: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREV E ASSIST ADVOGADO(A): DANILO SIMOES MACHADO ADVOGADO(A): RONALDO M MACHADO JERONIMO MONTEIRO ADVOGADO: ERICA VERVLOET MOTTA ADVOGADO(A): VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA A. COATORA: GERENCIA REGIONAL FAZENDARIA SEFAZ ADVOGADO: ROSANGELA RODRIGUES MAIA LITIS. PASSIVO: DEFENSOR PUBLICO GERAL ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS LITIS. PASSIVO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO ADVOGADO: ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES SANTO LITIS. PASSIVO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇAO ADVOGADO: KLAUSS COUTINHO BARROS ADVOGADO: ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 10/07/2006 E LIDO EM 20/07/2006 JULGADO EM 25/05/2006 E LIDO EM 20/07/2006 MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR EX OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA - ACOLHIDA - OMISSÃO DO GOVERNADOR. ATO CONTINUADO. INEXISTÊNCIA DE INCOMPETÊNCIA - TEORIA DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - DECADÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO DO MS. PRETENSÃO RESTRIÇÃO OU IMPEDIMENTO AO LIVRE EXERCÍCIO DO COMÉRCIO -DE EXTENSÃO DA REMUNERAÇÃO DEFERIDA AOS PROCURADORES ILEGALIDADE DO ATO EMANADO - PRESERVAÇÃO DA SOCIEDADE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AOS DEFENSORES PÚBLICOS. EMPRESARIAL - MANUTENÇÃO DA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. NÃO HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS 1. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO COMISSIVO IMPETRANTES, JÁ QUE A NORMA CONSTITUCIONAL QUE PREVÊ O OU OMISSIVO DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA PAGAMENTO POR SUBSÍDIO É DE EFICÁCIA CONTIDA. TAMBÉM NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ISONOMIA DE VENCIMENTOS ENTRE OS IMPÕE-SE, DE OFÍCIO, A DECLARAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. 2. DECRETADA A ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA OCUPANTES DAS DUAS CARREIRAS, NOS MOLDES DO ART. 39, § 1º DA ESTADUAL NA QUALIDADE DE AUTORIDADE COATORA NO PRESENTECF. POR ÚLTIMO, SEGUNDO A SÚMULA 339 DO STF, O JUDICIÁRIO MANDAMUS, IMPÕE-SE A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE NÃO PODE SE IMISCUIR NAS FUNÇÕES DO LEGISLATIVO, POR MEIO EGRÉGIO TRIBUNAL. DE MANDADO DE SEGURANÇA, SOB PENA DE QUEBRA DO PRINCÍPIO 7 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO DA TRIPARTIÇÃO DE PODERES. PRECEDENTES DO PRETÓRIO 1. AS ATRIBUIÇÕES DA CHEFE DE SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO EXCELSO. SEGURANÇA DENEGADA. E ESPORTE NÃO POSSUEM CARÁTER DECISÓRIO OU DELIBERATÓRIO, CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA EIS QUE RESUMEM-SE AO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES TOMADAS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PELO SECRETÁRIO DA PASTA. ASSIM, NÃO SE VISLUMBRA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, LEGITIMIDADE DA MESMA PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA. 2. EM SEDE DE MANDAMUS, NÃO SE ADMITE DILAÇÃO REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGAR A SEGURANÇA. PROBATÓRIA, PELO QUE SE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, CUJA AUSÊNCIA IMPORTA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 7 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002185 3. SEGURANÇA DENEGADA. SEM HONORÁRIOS, NA FORMA DA SÚMULA N.º 512 DO STF. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: SAMIR MOTA RIBEIRO SOARES CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA ADVOGADO(A): CELSO MELLO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇAO ACOLHER EM PARTE, A ILEGITIMIDADE DA CHEFE DA ADVOGADO(A): BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE LINHARES E, A. COATORA: DIRETOR PRESIDENTE DA ESESP NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGAR A SEGURANÇA. ADVOGADO(A): BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 9 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050007689 JULGADO EM 10/07/2006 E LIDO EM 20/07/2006 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO DE SERVIDOR. PODER REQTE.: JOSE GERALDO CAMPAGNARO JUDICIÁRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ADVOGADO(A): SONIA MARIA CAMPAGNARO CONTAGEM DE PONTOS. PREVISÃO EDITÁLÍCIA. DIREITO LÍQUIDO E A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇAO DO CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. ESTADO DO ESPÍRITO 1. EM SE TRATANDO DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA DECORRÊNCIA DE ATOS REPUTADOS ILEGAIS OCORRIDOS DURANTERELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS CONCURSO PÚBLICO, COMPETE AO PODER JUDICIÁRIO APENAS A JULGADO EM 06/07/2006 E LIDO EM 20/07/2006 ANÁLISE DA LEGALIDADE DO EDITAL E DO EFETIVO CUMPRIMENTO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DA AUTORIDADE DE SUAS NORMAS PELOS ORGANIZADORES, NÃO PODENDO COATORA. INÉRCIA NO TOCANTE À PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA ADENTRAR NO ASPECTO DAS NOTAS OBTIDAS NAS RESPECTIVAS PROMOÇÃO DO IMPETRANTE. VEICULAÇÃO DO ATO PROVAS, À EXCEÇÃO DE QUANDO INOBSERVADOS OS CRITÉRIOS DO ADMINISTRATIVO NA IMPRENSA OFICIAL APÓS A IMPETRAÇÃO DO EDITAL, SOB PENA DE SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA. REMÉDIO HERÓICO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE 2. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, NÃO HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO PROCESSUAL. PRETENSÃO DE OBTER ORDEM JUDICIAL PARA POR PARTE DO IMPETRANTE E, MUITO MENOS, ILEGALIDADE OU PUBLICAÇÃO POSTERIOR DAS PROMOÇÕES SUBSEQÜENTES. ABUSO DE PODER DE AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DESCABIMENTO EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA DO SERVIDOR. DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO. SEGURANÇA DENEGADA. 3. SEGURANÇA DENEGADA. SEM HONORÁRIOS, NA FORMA DA I- É CEDIÇO QUE NÃO SÓ PARA PROPOR OU CONTESTAR AÇÃO, MAS SÚMULA N.º 512 DO STF. TAMBÉM PARA TER DIREITO A OBTER SENTENÇA DE MÉRITO CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA (FAVORÁVEL OU DESFAVORÁVEL), É NECESSÁRIA A PRESENÇA DAS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONDIÇÕES DA AÇÃO NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, II- POR FORÇA DO ART. 462 DO CPC, SE DEPOIS DA PROPOSITURA DA REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E NÃO CONHECER AÇÃO ALGUM FATO CONSTITUTIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO A PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA,E, DO DIREITO INFLUIR NO JULGAMENTO DA LIDE, CABERÁ AO JUIZ NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGAR A SEGURANÇA. TOMÁ-LO EM CONSIDERAÇÃO, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, NO MOMENTO DE PROFERIR A SENTENÇA. 8 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002839 III- À PARTIR DO MOMENTO EM QUE OCORREU A PUBLICAÇÃO DAS PROMOÇÕES REFERENTES AOS BIÊNIOS DE 1997/1999 E DE 1999/2001 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: SONIA MARIA SARDINHA TEBALDI OU SEJA, A CONCRETIZAÇÃO DE UMA DAS PRETENSÕES ADUZIDAS NO MANDAMUS - É CERTO QUE NÃO HÁ QUALQUER NECESSIDADE ADVOGADO(A): ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA REQTE.: MARIA CECILIA BUFON LEMOS OU UTILIDADE DE SE MOVIMENTAR A MÁQUINA JUDICIÁRIA PARA A ADVOGADO(A): ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA OBTENÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL NESTE PARTICULAR, ESTANDO REQTE.: LENICE ANHOLETI FRANÇA PATENTE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. ADVOGADO(A): ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA IV- CONCEDIDAS AS PROMOÇÕES PENDENTES ANTES DA A. COATORA: CHEFE DA SUPERINTENDENCIA DE EDUCAÇAO E APOSENTAÇÃO, NÃO ASSISTE AO IMPETRANTE O DIREITO A OUTRAS, ESPORTES DO ES VISTO QUE TAL FORMA DE PROVIMENTO DERIVADO ESTÁ RESERVADA AOS SERVIDORES QUE ENCONTRAM-SE NO EXERCÍCIO ADVOGADO(A): BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA A. COATORA: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DO CARGO. V- SE O POSTULANTE OBTEVE A SUA APOSENTADORIA E NÃO MAIS SE DO ESPÍRITO SANT ADVOGADO(A): BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA ENCONTRA NO EXERCÍCIO DO CARGO, POR RAZÕES ÓBVIAS NÃO FAZ A. COATORA: SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E JUS A OUTRAS PROMOÇÕES APÓS A SUA JUBILAÇÃO, AFIGURANDO-SE ESPORTES DO ESPÍRITO S IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DO PEDIDO NO CONCERNENTE AOS ADVOGADO(A): BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA BIÊNIOS POSTERIORES AO ANO DE 2002. VI- SEGURANÇA DENEGADA. RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 10/07/2006 E LIDO EM 20/07/2006 CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CHEFE DA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE. AUSÊNCIA DE PROVA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA. ACOLHER A PRELIMINAR DE PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE, 8 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E, NO MÉRITO, POR IGUAL ELEITA E DECADÊNCIA, E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VOTAÇÃO, DENEGAR A SEGURANÇA. CONCEDER A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 10 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050039252 12 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100050041613 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SANTOS SUCTE.: DES CARLOS MIGNONE ADVOGADO(A): CHRISTINA MAGALHAES DO CARMO SUCDO.: DES ROMULO TADDEI ADVOGADO(A): JOSE NATALINO CAMPONEZ P. INT. ATIVA B M P SIDERURGIA S/A ADVOGADO(A): RENATO GIUBERTI MIRANDA ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTAO E REC HUMANOS ADVOGADO: LUIZ JOSE F SIMONI SEGER P.INT.PASSIVA COFAVI CIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA MASSA FALIDA ADVOGADO(A): CEZAR PONTES CLARK ADVOGADO: ANA MARIA FERRAZ E SOUZA FIGUEREDO LITIS. PASSIVO: IPAJM INST PREV ASS JERONIMO MONTEIRO ADVOGADO: CHRISTIANO DIAS LOPES NETO ADVOGADA: AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA P.INT.PASSIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ROSANGELA RODRIGUES MAIA ADVOGADO: ANA MARIA FERRAZ E SOUZA FIGUEREDO RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: CHRISTIANO DIAS LOPES NETO JULGADO EM 06/07/2006 E LIDO EM 20/07/2006 RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES MANDADO DE SEGURANÇA. “AUXÍLIO MORA- DIA”. POLICIAIS JULGADO EM 10/07/2006 E LIDO EM 20/07/2006 MILITARES DA RESERVA REMUNERADA. CASO CONCRETO. COISA CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PREVENÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA. ANTERIOR MANDAMUS. PRESSU- POSTO PROCESSUAL - PREVENTA A CÂMARA QUE PRIMEIRO CONHECEU DO RECURSO OU NEGATIVA. IMPOSSIBILI- DADE DE APRECIAÇÃO MERITÓRIA. OBJEÇÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL - COMPETÊNCIA DA TERCEIRA CÂMARA DE COISA JULGADA ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. CÍVEL. CONQUANTO SEJA EFETIVAMENTE DEVIDO O PAGAMENTO DO 1. A PREVENÇÃO NOS TRIBUNAIS, É DA CÂMARA E DO RELATOR, “AUXÍLIO MORADIA” AOS POLICIAIS MILITARES DA RESERVA OCORRENDO COM O CONHECIMENTO DO RECURSO OU DE REMUNERADA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR EXPRESSA QUALQUER INCIDENTE PROCESSUAL. PREVISÃO LEGAL, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DE UM ANTERIOR 3. COMPETÊNCIA DA TERCEIRA CÂMARA CÌVEL, PARA PROCESSAR E MANDADO DE SEGURANÇA (PROCESSO Nº 100.030.027.344), EM QUE A JULGAR O AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA OBJETO DA PRESENTE LIDE JÁ FORA DECIDIDA, TENDO, CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA INCLUSIVE, RECEBIDO O MANTO DA COISA JULGADA EM DATA DE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 01/07/2005, O QUE, EM ÚLTIMA ANÁLISE, IMPEDE A APRECIAÇÃO DO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, PEDIDO DO AUTOR, HAJA VISTA A PRESENÇA DE UM PRESSUPOSTO DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL PARA PROCESSAR PROCESSUAL NEGATIVO. OBJEÇÃO DE COISA JULGADA ACOLHIDA. E JULGAR O AGRAVO DE INSTRUMRNTO Nº 024059011304, BEM CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA COMO A COMPETÊNCIA DO E. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, 13 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100060000898 JULGAR EXTINTO O FEITO COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VI TRIBUNAL DO DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CPC. SUCTE.: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE SUCDO.: DES. ROMULO TADDEI 11 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050042496 P. INT. ATIVA BMP SIDERURGIA S/A TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI REQTE.: ALDOETE GUEDE SANT'ANA ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): ELIAIDINA WAGNA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): MONICA MOTA SANTANA P.INT.PASSIVA MASSA FALIDA DA COFAVI A. COATORA: GOVERNADOR DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ANA MARIA FERRAZ E SOUZA FIGUEREDO ADVOGADO(A): CEZAR PONTES CLARK P.INT.PASSIVA ESTADO DO ESP SANTO RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL ADVOGADO: CHRISTIANO DIAS LOPES NETO JULGADO EM 29/06/2006 E LIDO EM 20/07/2006 RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES REJEITADAS - PROMOÇÃO JULGADO EM 20/04/2006 E LIDO EM 20/07/2006 DE OFICIAL AO POSTO DE CORONEL PM - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO DA QUARTA PRAZO PREVISTO PARA O PROCESSO DE PROMOÇÃO - 90 DIAS - CÂMARA CÍVEL E DO DESEMBARGADOR RELATOR DO PRIMEIRO CONFIGURAÇÃO DA CONDIÇÃO SUB JUDICE APÓS REFERIDO PRAZO - RECURSO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CARACTERIZADO O DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PROMOÇÃO - A CÂMARA E O DESEMBARGADOR RELATOR SE TORNAM PREVENTOS SEGURANÇA CONCEDIDA. PARA CONHECER RECURSOS POSTERIORES RELATIVOS AO MESMO 1) DEVE SER RECONHECIDO O DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PROCESSO EM JÁ INTERPOSTO RECURSO ANTERIOR. COMPETÊNCIA PROMOÇÃO AO POSTO DE CORONEL DA PM, QUANDO O OFICIAL DECLARADA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL, E POR VINCULAÇÃO, DO QUE A ALMEJA PREENCHE TODOS OS REQUISITOS PARA TANTO, DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO MIGNONE. DENTRO DO PRAZO PREVISTO PARA O PROCESSO DE PROMOÇÃO, CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA QUE É DE 90 DIAS - ART. 10, DA LEI Nº 1.142/1956) ; MESMO QUE, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APÓS TAL PERÍODO, FIQUE CONFIGURADO UMA CAUSA IMPEDITIVA, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, QUAL SEJA, SITUAÇÃO SUB-JUDICE. DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 4ª CÂMARA CÍVEL, BEM COMO DO CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA EMINENTE DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO MIGNONE. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO 14 RECURSOS DO CONSELHO PROC CONSELHO Nº 100000021236 CONHECER DA PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA DE LIMINAR E REJEITAR AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE RECTE.: TEREZA CRISTINA TEIXEIRA NOGUEIRA PASSIVA DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ES, AUSÊNCIA DE ADVOGADO(A): ALEXANDRE PUPPIM CITAÇÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS, IMPROBIDADE DA ADVOGADO(A): VIA IVON ALCURE DO NASCIMENTO 9 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA ADVOGADO(A): WILMA CHEQUER BOU HABIB RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES RELATOR: DESIG. ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 10/07/2006 E LIDO EM 20/07/2006 JULGADO EM 13/07/2006 E LIDO EM 20/07/2006 AGRAVO. INCIDENTE DE SUSPENSÃO. INDEFERIMENTO. ALEGADOS ADMINISTRATIVO - RECURSO DO CONSELHO - SERVIDOR PÚBLICO - RISCOS DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. NÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LER - INCAPACIDADE NÃO CONFIGURAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO CONFIGURADA. E DESPROVIDO. 1) PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA É MISTER QUE O 1. A INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 44,80% SOBRE OS SERVIDOR COMPROVE A INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA O VENCIMENTOS / PROVENTOS DOS AGRAVANTES NÃO DECORRE DA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS, SIM DA 2) EXISTINDO AINDA A POSSIBILIDADE DE A REQUERENTE VIR A SENTENÇA QUE NO MANDADO DE SEGURANÇA, JÁ TRANSITADA EM LIVRAR-SE DO MAL QUE A ACOMETE COM TRATAMENTO, DEVE-SEJULGADO DE HÁ MUITO, E QUE, PORTANTO, HÁ MUITO JÁ DEVERIA NEGAR A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ESTAR CUMPRIDA. 3) MAL QUE IMPOSSIBILITA A SERVIDORA DO DESEMPENHO DE 2. NÃO RESTA CONFIGURADO O RISCO DE LESÃO À ORDEM E À APENAS UMA DAS VÁRIAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS ECONOMIA PÚBLICAS QUE DÁ ENSEJO À SUSPENSÃO DA SENTENÇA PELO SEU CARGO. DO JUÍZO A QUO, JÁ QUE SEU PAGAMENTO SEGUE ORDEM 4) RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CRONOLÓGICA DE PROCEDÊNCIA, ALÉM DE SER PROCEDIDO APÓS CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA PRÉVIA INCLUSÃO DA VERBA NO ORÇAMENTO DO ENTE PÚBLICO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PROVIMENTO AO RECURSO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. 15 AGRAVO REGIMENTAL AC DECLARATÓRIA IMP ADM Nº 100040006650 17 AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100040015149 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO AGVTE.: ANA MARIA RANGEL AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): MARCIA LEAL DE FARIAS ADVOGADO(A): BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA AGVTE.: JOAO MARCOS LOPES DE FARIAS AGVDO.: MARIA DA PENHA CARDOSO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ADVOGADO(A): GUSTAVO MACIEL TARDIN JULGADO EM 06/07/2006 E LIDO EM 20/07/2006 ADVOGADO(A): JAQUELINE DE ANDRADE JADJESKI AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPROBIDADE ADVOGADO(A): WALACE SEIDEL PERINI ADMINISTRATIVA - PROCURADORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DOS JULGADO EM 06/07/2006 E LIDO EM 20/07/2006 JUÍZES SINGULARES - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DE DOS §§ 1º E 2º DO ART. 84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ERRO CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) A COMPETÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, ENCONTRA-SE 1 - NÃO MERECE PROSPERAR O AGRAVO REGIMENTAL QUE VISA DELIMITADA NO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E, POR REFORMA DE DECISÃO DE EMBARGOS MANIFESTAMENTE QUALIFICAR-SE COMO COMPLEXO DE ATRIBUIÇÕES JURISDICIONAIS INADMISSÍVEIS. DE EXTRAÇÃO ESSENCIALMENTE CONSTITUCIONAL E ANTE O REGIME2 - ERRO MATERIAL APONTADO E RETIFICADO A FIM DE ESCLARECER DE DIREITO ESTRITO A QUE SE ACHA SUBMETIDA, NÃO COMPORTA QUE A MULTA FIXADA NA DECISÃO ATACADA FOI DE 01 % (UM POR POSSIBILIDADE DE SER ESTENDIDA A SITUAÇÕES QUE ESTRAVASSEM CENTO). OS LIMITES FIXADOS, EM NUMERUS CLAUSUS, PELO ROL EXAUSTIVO. 3 - AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 2) INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR AÇÃO DE CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM FACE DOS PROCURADORES DA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR 3) NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE FUNDADAS NA LEI Nº 8.429/92, EM PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO QUE O PEDIDO ENVOLVA APENAS E TÃO-SOMENTE A DEFESA DO RELATOR. ERÁRIO E SUAS CONSEQUÊNCIAS, A COMPETÊNCIA SERÁ DOS JUÍZES SINGULARES, DA MESMA FORMA QUE JÁ OCORRE COM AS AÇÕES 18 AGRAVO REGIMENTAL EMB DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº POPULARES. 100050035383 4) A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL É DEFINIDA PELA PRÓPRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CONSTITUIÇÃO, DEVENDO SEMPRE SER OBEDECIDO O PROCESSO AGVTE.: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEGISLATIVO REGULAR. ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA 5) O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLAROU A AGVDO.: CENTRO EDUCACIONAL SANTA CLARA LTDA INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 1º E 2º DO ART. 84 DO DO CÓDIGO ADVOGADO(A): DANIEL DE ABREU MENDES DE PROCESSO PENAL. RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO 6) CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. JULGADO EM 29/06/2006 E LIDO EM 20/07/2006 CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA AGRAVO REGIMENTAL. 1) AUTORIDADE COATORA. PRÁTICA DO ATO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PODER PARA DESFAZIMENTO. RESOLUÇÃO Nº 1.127/2005. EFEITOS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, APÓS HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO ESTADUAL. 2) INSTITUIÇÃO CONHECER DO AGRAVO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO. DE ENSINO. FUMUS BONI IURIS. COMPROVAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. EXIGÊN- CIAS CUMPRIDAS. ART. 13, DA RESOLUÇÃO Nº 16 AGRAVO REGIMENTAL PROC 13A - SUSP LIMINAR Nº58/95. RECURSO IMPROVIDO. 100040014829 1) A AUTORIDADE COATORA, PARA FINS DE MANDADO DE VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL SEGURANÇA, É A QUE PRATICA O ATO OU TEM PODERES PARA AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DESFAZÊ-LO. ASSIM, UMA VEZ QUE A RESOLUÇÃO N.º 1.127/2005 10 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO SOMENTE PASSOU A PRODUZIR EFEITOS APÓS A HOMOLOGAÇÃO 20 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº PELO SECRETÁRIO ESTADUAL, NÃO PODERIA A PRESIDENTE DO 100030040206 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - AINDA QUE TIVESSE SIDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO APONTADA COMO AUTORIDADE COATORA -, DESFAZER O ATO EMGTE.: O ESTADO DO ESPIRIT0 SANTO IMPUGNADO SEM A NECESSÁRIA SUBMISSÃO AO SECRETÁRIO ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, JÁ QUE ASSIM ESTARIA EXTRAPOLANDO EMGDO.: JOSIMAR AVANCINI OS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA. ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA BRUNO 2) ADEMAIS, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO AGRAVADA APRESENTA ADVOGADO(A): MARIA AMELIA BARBARA BASTOS SUFICIENTE PROVA DE QUE ATENDERA, NO CURSO DO PROCESSO RELATOR: MANOEL ALVES RABELO ADMINISTRATIVO, ÀS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO JULGADO EM 06/07/2006 E LIDO EM 20/07/2006 ESTADUAL PERTINENTE, EM ESPECIAL AOS ELENCADOS NO ART. 13, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTENTE DA RESOLUÇÃO N.º 58/95, CONFORME SE INFERE DA ARGUMENTOS DEVIDAMENTE ENFRENTADOS - MATÉRIA NÃO AFEITA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA NOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. À CONTROVÉRSIA DOS AUTOS - DESNECESSÁRIO SEU DEBATE CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 1 - TENDO O ACÓRDÃO RECORRIDO ENFRENTADO TODOS OS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, ARGUMENTOS ADUZIDOS PELA PARTE RECORRENTE, NÃO HÁ QUE SE CONHECER DO AGRAVO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO. FALAR EM OMISSÃO. 2 - NÃO É IMPOSTO AO ÓRGÃO JULGADOR A OBRIGAÇÃO DE SE 19 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA NºMANIFESTAR, UM POR UM, ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS QUE 100030035032 REGEM O CASO SUB EXAMINE, DESDE QUE DEBATA A MATÉRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CONTROVERTIDA E EMBASE DEVIDAMENTE A SUA DECISÃO. EMGTE.: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3 - INEXISTENTES QUAISQUER DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ARTIGO 535 ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO, DEVE O RECURSO SER EMGDO.: ASSOMES ASSOCIAÇAO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO IMPROVIDO. DO ESPIR 4 - RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. ADVOGADO(A): CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): PATRICIA MAGNAGO FREIRE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. JULGADO EM 06/07/2006 E LIDO EM 20/07/2006 MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - 21 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-MORADIA À MILITAR INATIVO - 100040007229 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - ART. 91, DA LEI 3.211/78, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ALTERADO PELA LEI 3.841/86 - ROL DE GRATIFICAÇÕES E EMGTE.: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INDENIZAÇÕES INCORPORÁVEIS AOS VENCIMENTOS DOS INATIVOS - GESTÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, ANTE O CONTEÚDO DO PARÁGRAFOADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES ÚNICO DO ART. 91 - OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - NÃO EMGDO.: EVERALDO BISPO DOS SANTOS OCORRÊNCIA - DECISÃO FULCRADA EM EXPRESSO TEXTO LEGAL ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA ART. 3º DA LEI 3.211/78 - RECURSO PROVIDO, APENAS PARA SUPRIR O RELATOR: MANOEL ALVES RABELO PONTO OMISSO. JULGADO EM 06/07/2006 E LIDO EM 20/07/2006 1) NO CAPUT DO ARTIGO 91 DA LEI 2.701/72, ALTERADO PELA LEI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTENTE 3.841/86, QUE LISTA AS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES ARGUMENTOS DEVIDAMENTE ENFRENTADOS RECURSO INCORPORÁVEIS AOS VENCIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES DA CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. INATIVIDADE, NÃO CONSTA O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-MORADIA. 1 - TENDO O ACÓRDÃO RECORRIDO ENFRENTADO TODOS OS PORÉM, NUMA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, CONCLUI-SE QUE OARGUMENTOS ADUZIDOS PELA PARTE RECORRENTE, NÃO HÁ QUE SE CITADO ROL É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, PORQUANTO OFALAR EM OMISSÃO. LEGISLADOR, NO PARÁGRAFO ÚNICO, AMPLIOU O LEQUE DE VERBAS 2 - INEXISTENTES QUAISQUER DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ARTIGO 535 ENUNCIADAS NO CAPUT, AO FAZER EXPRESSA MENÇÃO AOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO, DEVE O RECURSO SER "AUXÍLIOS E OUTROS DIREITOS DOS POLICIAIS MILITARES NA IMPROVIDO. INATIVIDADE REMUNERADA". 3 - RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 2) COMO RESTOU EXAUSTIVAMENTE EXPLANADO NO ARESTOCONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA EMBARGADO, A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-MORADIA AOS MILITARES CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, INATIVOS ESTÁ AMPARADA PELA LEI 3.211/78, QUE ALTERANDO A LEI QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, 2.701/72, EM SEU ARTIGO 3º, ESTENDEU AOS APOSENTADOS O NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. CITADO BENEFÍCIO, ANTES DESTINADO APENAS AOS POLICIAIS EM ATIVIDADE. ASSIM, NÃO HÁ QUE FALAR EM AFRONTA AO PRINCÍPIO 22 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº DA LEGALIDADE, COMO ALIÁS, JÁ RESTAVA EVIDENTE NO JULGADO 100050008414 ATACADO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 3) RECURSO PROVIDO, APENAS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PONTO OMISSO, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SEM EFEITO ADVOGADO(A): EVELYN BRUM CONTE MODIFICATIVO. EMGDO.: ALTAIR ALVES DE SOUZA CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA ADVOGADO(A): LEILA MARIA DE SOUZA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGADO EM 06/07/2006 E LIDO EM 20/07/2006 CONHECER DOS EMBARGOS PARA LHES DAR PROVIMENTO, NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. OMISSÃO CARACTERIZADA - INTEGRAÇÃO DO JULGADO - DIREITO À SAÚDE - NORMA CONSTITUCIONAL AUTO-APLICÁVEL - PREVISÃO 11 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ORÇAMENTÁRIA E LICITAÇÃO - DESNECESSIDADE - RECURSO DA RUBRICA DESTINADA E APLICÁVEL AOS POLICIAIS MILITARES NA CONHECIDO E PROVIDO 1 - A CARTA FEDERAL É EXPRESSA AO INATIVIDADE. ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE COMO GARANTIAS 2) AFIGURA-SE DEFESO COGITAR DE QUALQUER FUNDAMENTAIS, INSTITUÍDAS EM NORMA DE CARÁTER IMPERATIVO, PREQUESTIONAMENTO ACERCA DA LIDE, UMA VEZ NÃO OSTENTAR O AUTO-APLICÁVEIS, DE ACORDO COM A RESPONSABILIDADE ACÓRDÃO QUALQUER DAS MÁCULAS ELENCADAS NO ART. 535 DO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. ASSIM, SENDO NORMAS CPC. RECURSO IMPROVIDO. ASSEGURADORAS DE DIREITOS QUE SE SOBREPÕEM A QUAISQUER CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA OUTROS, DESNECESSÁRIA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA OU A CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, LICITAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS PLEITEADOS, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, SOB PENA DE COLOCAR-SE EM RISCO A SAÚDE E A VIDA DO CONHECER DOS EMBARGOS PARA LHES NEGAR PROVIMENTO. DEMANDANTE. 2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. 25 RECURSO Nº 100050013992 CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA COMARCA DE MARATAÍZES CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RECTE.: UBIRAJARA PAIXAO PINHEIRO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA CONHECER DOS EMBARGOS PARA LHES DAR PROVIMENTO, NOS RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 06/07/2006 E LIDO EM 20/07/2006 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. 23 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV REG MAND SEGURANÇA Nº MAGISTRADO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO 100050014776 EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE-ES) PARA FINS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM NÃO EMGTE.: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREVISTA NO ESTATUTO DA MAGISTRATURA (LC Nº 35/79), MAS NO ADVOGADO(A): PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ES (LC ESTADUAL Nº EMGDO.: CUSTODIO MALTA DE SOUZA 234/02) E NO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ADVOGADO(A): JOSE NATALINO CAMPONEZ ESTADUAIS (LC ESTADUAL Nº 46/94). VANTAGEM DE NATUREZA ADVOGADO(A): RENATO GIUBERTI MIRANDA ESTRITAMENTE ESTADUAL. RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA I - AS FÉRIAS PRÊMIO, POR SEREM UMA VANTAGEM NÃO PREVISTA NA JULGADO EM 06/07/2006 E LIDO EM 20/07/2006 LOMAN (LC Nº 35/79), MAS EXCLUSIVAMENTE EM LEIS ESTADUAIS (LC EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Nº 234/02 E LC Nº 46/94), SUBMETEM-SE AO SISTEMA QUE VIGORA NA OMISSÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO ESTADUAL, QUAL SEJA, DE QUE O PERÍODO OMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO. AQUISITIVO REFERENTE ÀS VANTAGENS PECUNIÁRIAS, OU DE OUTRA 1. A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM NATUREZA, LEVA EM CONSIDERAÇÃO SOMENTE O TEMPO DE FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO PRESSUPÕE HAJA OMISSÃO SERVIÇO PRESTADO À ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO DO DO ATO JUDICIAL EM RELAÇÃO A ARGUMENTO DA PARTE QUE DÊ ESPÍRITO SANTO, BEM COMO SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ENSEJO AO CABIMENTO DE RECURSO EXCEPCIONAL. PÚBLICAS. 2. OMISSÃO INEXISTENTE, ANTE AO FATO DE QUE A QUESTÃO FOI II - O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM FAVOR DO E. TRIBUNAL SUFICIENTEMENTE DEBATIDA. REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PORTANTO, 3. RECURSO DESPROVIDO. NÃO DEVE SER COMPUTADO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DA CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA VANTAGEM DAS FÉRIAS-PRÊMIO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, III - RECURSO IMPROVIDO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONHECER DOS EMBARGOS PARA LHES NEGAR PROVIMENTO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, 24 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO. 100050014867 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA, 26/07/2006 EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA LUCIENE VERVLOET FEU ROSA ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES SECRETÁRIA DE CÂMARA EMGDO.: ASPOMIRES ADVOGADO(A): JOSE NATALINO CAMPONEZ ADVOGADO(A): RENATO GIUBERTI MIRANDA CONSELHO DA MAGISTRATURA RELATOR: RÔMULO TADDEI JULGADO EM 06/07/2006 E LIDO EM 20/07/2006 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO ENFRENTADA. PRETÉRITO JULGADO. PRECEDENTES. PAGAMENTO DE CONSELHO DA MAGISTRATURA “AUXÍLIO MORADIA”. POLICIAIS MILITARES DA RESERVA RESUMO REMUNERADA. OFENSA AO ART. 40, §4º, DA CF/88. DESCABIMENTO. PREVISÃO LEGAL DA RUBRICA. 2) PREQUESTIONAMENTO. 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO DA IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁCULA. RECURSO IMPROVIDO. MAGISTRATURA REALIZADA EM 24/07/2006 1) CONQUANTO NÃO SE PRESTEM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EFETIVAMENTE DECIDIDA, VALE DIZER PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR QUE É DEVIDO O PAGAMENTO DO “AUXÍLIO MORADIA” AOS ANNIBAL DE REZENDE LIMA POLICIAIS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, RAZÃO PELA QUAL DESCABE VENTILAR OFENSA AO COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES ART. 40, § 4º, DA CF, SOBRETUDO ANTE A EXPRESSA PREVISÃO LEGAL MANOEL ALVES RABELO RÔMULO TADDEI 12 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA JOSÉ MARÇAL DE ATHAIDE ASSI Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO AMIGOS MANOEL ALVES RABELO, ROMULO TADDEI, O PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. JOSÉ MARÇAL ATHAIDE ASSI DEBITANDO A AMIZADE PARA ELE MUITO VALIOSA, MUITO PRECIOSA E AS CONSIDERAÇÕES QUE FORAM EXPENDIDAS COM RELAÇÃO A SUA PESSOA. QUE DEUS POSSA CONTINUAR NOS ILUMINANDO NESSA TRAJETÓRIA E REPITO, DA MESMA FORMA QUE FUI MUITO FELIZ DURANTE 26 ANOS NO PARTE ADMINISTRATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO, HÁ SEIS ANOS SOU MUITO FELIZ AQUI NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRADECE A TODOS INDISTINTAMENTE NÃO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA SÓ AOS COLEGAS, MAS AO CORPO DE FUNCIONÁRIOS E ASSESSORES PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MUITO OBRIGADO A TODOS. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INVOCANDO A PROTEÇÃO DIVINA, CUMPRIMNETA OS EMINENTES COLEGAS, O PROCURADOR DE JUSTIÇA PARTE JUDICIÁRIA DR. JOSÉ MARÇAL ATHAIDE ASSI, ADVOGADOS, SERVIDORES DA CASA, ACADÊMICOS, E DECLARA ABERTA A PRESENTE SESSÃO DO LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS ACÓRDÃOS CONSELHO DA MAGISTRATURA. REGISTRA O ANIVERSÁRIO NATALÍCIO DOS SEGUINTES FEITOS: DO ESTIMADO COLEGA DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, UM DOS COLEGAS MAIS COMPETENTES, MAIS EFICIENTES, HABEAS CORPUS MAIS ATENCIOSOS E QUE, NATURALMENTE AO LONGO DO DIA DE 100060025986 HOJE, VAI ESTAR RECEBENDO AS MANIFESTAÇÕES DE ESTIMA, DE APREÇO E ADMIRAÇÃO DE TODOS OS COLEGAS, DE TODOS OS PROCESSO CONSELHO AMIGOS, ADMIRADORES, ENTRE OS QUAIS MODESTAMENTE ME 100060001193 INCLUO, PELAS SUAS EXCEPCIONAIS VIRTUDES PESSOAIS E 100050035805 PROFISSIONAIS. APRESENTA OS CUMPRIMENTOS DO EXMO. SR. 100060032586 DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA EM SEU NOME E EM100060001359 NOME DA SUA FAMÍLIA, DESEJANDO-LHE MUITA SAÚDE, PAZ, E ESTENDE ESSES VOTOS À SUA ESPOSA PATRICIA ABIGUENEM ABIB RECURSO GAMA, ÀS SUAS FILHAS PAULA ABIB GAMA E FLÁVIA ABIB GAMA E, DE 100060032610 UMA MANEIRA MUITO ESPECIAL E CARINHOSA, À SUA MÃE DONA MARIA CELITA TEIXEIRA GAMA. O EXMO. SR. DESEMBARGADOR JULGADOS MANOEL ALVES RABELO DIZ DO PRAZER EM ESTAR AQUI COM OS EMINENTES COLEGAS E ACOMPANHA AS MANIFESTAÇÕES 1 PROCESSO CONSELHO Nº 100060008917 EXPENDIDAS PELO DESEMBARGADOR PRESIDENTE. CUMPRIMENTA OTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO MINISTÉRIO PÚBLICO, OS COLEGAS DE TRABALHO, PARTES E DEMAIS REQTE.: JOSE DAS GRACAS PEREIRA PESSOAS AQUI PRESENTES. O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ROMULO RELATOR: RÔMULO TADDEI TADDEI SUBSCREVE AS HOMENAGENS QUE O EXMO. SR. POR UNANIMIDADE, DEFERIR O PEDIDO. DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACABA DE PRESTAR AO HONRADO MAGISTRADO COM H MAIÚSCULO, NOSSO QUERIDO 2 RECURSO Nº 100060032834 DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA. RELATA QUE ATÉCOMARCA DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM SEIS, SETE ANOS PASSADOS, NÃO TINHA COM O EXMO. SR. RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA A AMIZADE QUE TEM RECTE.: FERNANDA CORRÊA MARTINS HOJE, TENDO COM ELE APRENDIDO E VIVIDO ESSES DIAS AQUI NO RELATOR: RÔMULO TADDEI TRIBUNAL COM MUITA FELICIDADE POR ESTAR DIANTE DE UM POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. COLEGA CORRETO, HONESTO, CHEFE DE FAMÍLIA EXEMPLAR, UMA PESSOA QUE TRANSMITE A TODOS UMA SEGURANÇA, UMA ALEGRIA 3 RECURSO Nº 100060033246 DE VIVER E TRABALHAR. DESEJA UM FRATERNAL ABRAÇO E PEDE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CRIADOR QUE LHE DÊ MUITA SAÚDE PARA QUE POSSAMOS JUNTOS RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE COMEMORAR AQUI VÁRIOS E VÁRIOS NATALÍCIOS DO ESTIMADO RECTE.: VIVIANE MARIA RODRIGUES PIMENTA COLEGA. O EXMO. SR. DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA ADVOGADA: MONICA PERIN ROCHA GAMA COLHE MAIS UMA PRIMAVERA NO CAMPO DAS NUVENS RELATOR: RÔMULO TADDEI BRANCAS. O PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. JOSÉ MARÇAL ATHAIDE POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. ASSI APROVEITA A OPORTUNIDADE PARA CUMPRIMENTAR O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA E OS ILUSTRES 4 RECURSO Nº 100060033329 PARES QUE COMPÕEM ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ASSOCIA-SE ÀS COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA MANIFESTAÇÕES COM RELAÇÃO À DATA NATALÍCIA DO EMINENTE RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA. TIVEMOS A HONRA RECTE.: NILDA MARCIA ALMEIDA ARAUJO DE TÊ-LO COMO INTEGRANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO RELATOR: RÔMULO TADDEI DO ESPÍRITO SANTO POR ALGUM TEMPO, QUANDO EMPRESTOU OPOR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. BRILHO DA SUA INTELIGÊNCIA ÀQUELA INSTITUIÇÃO E HOJE, DE FORMA MAGISTRAL, NA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ESPÍRITO 5 RECURSO Nº 100060033402 SANTO. DESEJA UM ABRAÇO FRATERNO E VOTOS QUE ESSA DATA SE COMARCA DE LINHARES REPITA POR LONGOS ANOS PERTO DE SUA FAMÍLIA E SEUS AMIGOS. RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE CUMPRIMENTA OS ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS E FUNCIONÁRIOS RECTE.: GISELE SOUZA DE OLIVEIRA DESTA CASA. O EXMO. SR. DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA RELATOR: RÔMULO TADDEI GAMA REGISTRA SUA SATISFAÇÃO DE PARTICIPAR DE MAIS UMA POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. SESSÃO PERANTE O CONSELHO DA MAGISTRATURA E AGRADECE AS PALAVRAS CARINHOSAS PROFERIDAS PELO EXMO. SR. 6 RECURSO Nº 100060033469 DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA E DEMAIS PARES EVILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL 13 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 RECURSO DE DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA RECTE.: ROBERTO ELLER RELATOR: RÔMULO TADDEI POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. ADIADO COM PEDIDO DE VISTA RECURSO Nº 100050037330 ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO PROCESSO CONSELHO Nº 100060031729 RECURSO Nº 100050040474 RECURSO Nº 100050042173 RECURSO Nº 100060000724 RECURSO Nº 100060002787 CORREIÇÃO Nº 100060034582 CORREIÇÃO Nº 100060034632 ENCERRADA A SESSÃO ÀS 15:20 HS VITÓRIA, 26 DE JULHO DE 2006 KARLA STELLA MARIA DE S. LYRIO SECRETÁRIA DE CÂMARA Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PIMENTEL, PRESIDENTE EFETIVO DESTA EGRÉGIA CÂMARA CÍVEL, AGORA LICENCIADO EM RAZÃO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES NO COLENDO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, QUE PARTICIPA DOS TRABALHOS DO DIA PARA JULGAMENTO DE RECURSOS A QUE SE ENCONTRA VINCULADO. O DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL AGRADECE O REGISTRO E SOLICITA AO PRESIDENTE QUE, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, DÊ PREFERÊNCIA AOS SEUS PEDIDOS DE VISTA, EM VIRTUDE DE AINDA TER REUNIÕES NO TRE. O PRESIDENTE DA CÂMARA ESCUSA-SE COM OS DOUTOS ADVOGADOS POR CONCEDER PRIORIDADE AO EMINENTE COLEGA, TENDO EM VISTA, INCLUSIVE, A PRIORIDADE MAIOR QUE É O SERVIÇO ELEITORAL. SAÚDA, AINDA, O DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, PRESIDENTE DA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, HONRANDO OS TRABALHOS DESTA CÂMARA COM SUAS LUZES E O SEU BRILHANTISMO INTELECTUAL. O DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGRADECE A HOMENAGEM E MANIFESTA SUA HONRA EM PARTICIPAR, EVENTUALMENTE, DESTE COLEGIADO. O DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REGISTRA, TAMBÉM, A PRESENÇA DO EMINENTE DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR. O DES. ARNALDO SANTOS SOUZA RENOVA SEUS CUMPRIMENTOS AO EMINENTE COLEGA, QUE EXPRIME SUA HONRA EM PODER PARTICIPAR DESTA EGRÉGIA CÂMARA. PARTE JUDICIÁRIA LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS ACÓRDÃOS DOS SEGUINTES FEITOS: CONFLITO DE COMPETÊNCIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 100040010439 AGRAVO DE INSTRUMENTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 21049000991 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 24029004322 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 24029004470 24029015880 RESUMO 24010089464 35059001962 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 24059011080 REALIZADA EM 18/07/2006 24059013870 24059012906 PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR 24049010945 ARNALDO SANTOS SOUZA 24039016258 8049000238 COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES 24059011452 FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 24059010801 CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL APELAÇÃO CÍVEL MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 11990380955 DES. SUBS. MOACYR CALDONAZZI FIGUEIREDO CORTES 24950078600 DES. SUBS. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 8019000333 EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA 8019000325 ANTONIO CARLOS AMANCIO PEREIRA 61019000084 INVOCANDO A PROTEÇÃO DIVINA, O EXM.º SR. DESEMBARGADOR 12039000596 ARNALDO SANTOS SOUZA, PRESIDENTE DESTA EGRÉGIA CÂMARA 35020524324 CÍVEL, DECLARA ABERTA A SESSÃO, HAVENDO NÚMERO LEGAL PARA 24920128386 A SUA REALIZAÇÃO, E SAÚDA OS EMINENTES PARES, ADVOGADOS, 38040005480 SERVENTUÁRIOS E DEMAIS PRESENTES QUE PARTICIPAM, DIRETA OU 24000069542 INDIRETAMENTE, DOS TRABALHOS DO DIA. O DES. CARLOS 24030055222 HENRIQUE RIOS DO AMARAL, TENDO PRESIDIDO A SESSÃO ANTERIOR 12030025519 EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, 24980133003 MANIFESTA SUA ALEGRIA PELO RETORNO DO EMINENTE COLEGA À24960146959 PRESIDÊNCIA DA SESSÃO, SAUDANDO A TODOS E DESEJANDO QUE A 24030177992 LUZ DE DEUS CONDUZA OS TRABALHOS DE UMA FORMA HONESTA, 11980122961 FELIZ E PRODUTIVA. ACOMPANHAM-NO, NESSA MANIFESTAÇÃO, O 11020598469 DES. MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CÔRTES E O ILUSTRE 24049007040 REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DR. ANTÔNIO CARLOS48020092341 AMÂNCIO PEREIRA. O DES. ARNALDO SANTOS SOUZA AGRADECE AS 48020080023 HOMENAGENS E AFIRMA QUE, EMBORA AUSENTE, FICOU TRANQÜILO 24990172488 PORQUE SABIA QUE A SESSÃO SERIA MUITO BEM PRESIDIDA. 31020002643 ANUNCIA A PRESENÇA DO EMINENTE DES. FREDERICO GUILHERME 36030004703 14 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 11000489929 12030073774 12030073626 26040013976 20059000040 14029000321 35010079305 33049000012 24030163356 24010198216 13030024734 12030067131 35030085142 12020005745 12010000193 24000090373 20049000266 35980205237 REMESSA EX-OFFICIO 35990146991 24980033724 11000435989 24970078598 11030740473 14039003893 24980063861 11000411295 14020029493 59029000029 AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO 24069001659 24069003572 30069000286 47069000199 24069002194 AGRAVO INOMINADO AP CÍVEL 12030090901 AGRAVO INOMINADO AP ADESIVA AP CÍVEL 12030029669 AGRAVO INOMINADO AP CÍVEL 30040056266 AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO 24059013839 40069000046 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MED CAUTELAR INOM 100020023634 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL 32020003797 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO 24059014076 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV REG AGV INSTRUMENTO 24049008782 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL 24970085726 24059000653 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL 35000019303 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO 48059000926 AGRAVO REGIMENTAL AP CÍVEL 30040058262 AGRAVO REGIMENTAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO 35039002726 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA 100050021540 JULGADOS Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039000229 VITÓRIA - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ROBSON FORTE BORTOLINI AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049000599 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE.: DEPARTAMENTO DE EDIFIC RODOV TRANSP DO EST DO ES DERTES ADVOGADO(A): SONIA ASSAD PORTO AGVDO.: SINALES SINALIZAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA. ADVOGADO(A): DANIELA GOBI MARTINELLI ADVOGADO(A): JOÃO HENRIQUE MARTINELLI RELATOR SUBS.: NELSON DARBY DE ASSIS À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR: , SENDO DESIGNADO PARA CONFECÇÃO DO ACÓRDÃO O DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, CONFORME DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO. 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48049001901 SERRA - 4ª VARA CÍVEL AGVTE.: ANA PAULA GIACOMIM PÁDUA MORAES ADVOGADO(A): RENATA COELHO SARMENTO ADVOGADO(A): GUILHERME SARCINELLI FERREIRA AGVDO.: RODRIGO ROSA LIMA ADVOGADO(A): ERNANDES GOMES PINHEIRO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049016686 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): SANDRO VIEIRA DE MORAES AGVDO.: SILVA GOMES ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA MATTOS ADVOGADO(A): WESLEY MARGOTO COSTA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 50059000286 VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL AGVTE.: ABC INDUSTRIA E COMERCIO S/A ABC INCO ADVOGADO(A): BERNARDO CÂMARA ADVOGADO(A): LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA AGVDO.: ARMAZENADORA VIANENSE LTDA. ADVOGADO(A): MARCUS ROLAND MAZZEI ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI ADVOGADO(A): ADRIANO ATHAYDE COUTINHO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS. POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 15059000081 COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA AGVTE.: FRANCISCO CARLOS DONATO JUNIOR ADVOGADO(A): TACIO DI PAULA A NEVES ADVOGADO(A): PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA AGVDO.: DONATUR DONATO TURISMO LTDA. ADVOGADO(A): GEOVALTE LOPES DE FREITAS RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 15 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO À UNANIMIDADE, CONHECE E DÁ PROVIMENTO AO RECURSO, NOS APDO.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ADVOGADO(A): LUCIANA DUARTE BARCELLOS GUIMARAES RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35000071197 REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, POR IGUAL APTE.: VILA VELHA MICRO SERVICE LTDA. VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE MALTA VOTO DO RELATOR. APTE.: GRADIENTE ELETRÔNICA S/A ADVOGADO(A): DANIELLE CASTRO NOGUEIRA 11 REMESSA EX-OFFICIO Nº 7979000036 APDO.: ANDRE COSTA DE OLIVEIRA COMARCA DE BAIXO GUANDU ADVOGADO(A): IVALDO MARQUES FREITAS JUNIOR REMTE.: JUIZ DE DIREITO DE BAIXO GUANDU RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA PARTE: LUZIA PEREIRA DO ROSARIO REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ADVOGADO(A): ARNALDO LEMPKE À UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO RETIDO, MAS ADVOGADO(A): MARTINIANO LINTZ JUNIOR NEGAR-LHE PROVIMENTO. POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, REJEITARPARTE: AS MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU PRELIMINARES ARGÜIDAS. AINDA POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, NO ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI BRAZ VALERIO BRANDAO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO ADVOGADO(A): POR GRADIENTE ELETRÔNICA S/A E CONHECER E DAR PROVIMENTO ADVOGADO(A): À ARNALDO ZAHN APELAÇÃO INTERPOSTA POR VILAVELHA MICRO SERVICE LTDA.., ADVOGADO(A): LUCIANO LOUZADA DE SOUZA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 7979000036 APTE.: LUZIA PEREIRA DO ROSARIO 8 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050098037 APDO.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR APTE.: PAULO CESAR DUTRA REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO APDO.: BANCO ITAU S/A E, QUANTO À REMESSA, CONHECÊ-LA PARA MANTER A SENTENÇA. ADVOGADO(A): ANTONIO NACIF NICOLAU ADVOGADO(A): TIAGO CORRÊA DA SILVA 12 REMESSA EX-OFFICIO Nº 30030048653 ADVOGADO(A): VALESCA CARNEIRO CASTRO LINHARES - 3ª VARA CÍVEL ADVOGADO(A): MARCELO HABICE DA MOTTA REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE LINHARES ADVOGADO(A): SELMA NEGRO CAPETO PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): RUDYANE MANCINI RAHAL PARTE: WALACE LUIZ TURETA ADVOGADO(A): ARIOVALDO MANOEL VIEIRA ADVOGADO(A): VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN ADVOGADO(A): FERNANDO OLAVO SADDI CASTRO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 30030048653 ADVOGADO(A): KONTANTINOS JEAN ANDREOPOULOS APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): LEONOR MARIA PASTORE APDO.: WALACE LUIZ TURETA ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CASANOVA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. JULGANDO PREJUDICADA A REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 9 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48980294747 SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE 13 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV REG AGV INSTRUMENTO Nº APTE.: PEDRO SIMIAO CORREIA 24049012776 ADVOGADO(A): FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA EMGTE.: AUDI SENNA LTDA. ADVOGADO(A): ANNA KARLA C. SANTOS REIS ADVOGADO(A): ANA PAULA HUBINGER ARAUJO ADVOGADO(A): LEONARDO RANGEL ADVOGADO(A): ROGELIA MARIA SPELTA MARTINS ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI EMGDO.: VANDERLEY ROQUE TOTOLA APDO.: IMOBILIARIA SÃO FRANCISCO LTDA. ADVOGADO(A): ANGELO GIUSEPPE J DUARTE ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GOULART ADVOGADO(A): ANDREZA VETTORE SARETTA APDO.: MUNICÍPIO DE SERRA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PONTES GOMES À UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA LHES DAR PROVIMENTO E, AO MESMO TEMPO, CONHECER E DAR REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA E, NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 14 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AGV REG AGV REG AGV Nº N15059000081 10 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030188593 COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGTE.: /EMGDO FRANCISCO CARLOS DONATO JUNIOR APTE.: ROSY MARIE ARAUJO DALLA BERNARDINA ADVOGADO(A): PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DORA BERGER ADVOGADO(A): TACIO DI PAULA A NEVES APTE.: MIRIAN NUNES DE ARAUJO EMGDO.: /EMGTE DONATUR DONATO TURISMO LTDA. ADVOGADO(A): DORA BERGER ADVOGADO(A): GEOVALTE LOPES DE FREITAS APDO.: CONDOMINIO DO ED IGAPO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS RECURSOS, EM ADVOGADO(A): JULIANO PIMENTEL PEREIRA CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. 16 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 ADIADO COM PEDIDO DE VISTA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049002955 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059011486 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14939000536 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48000103456 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000035089 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030017615 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059002162 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040002459 APELAÇÃO CÍVEL Nº 67000000090 APELAÇÃO CÍVEL Nº 67050006344 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24069001378 APELAÇÃO CÍVEL Nº 61040003917 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24990042004 REMESSA EX-OFFICIO Nº 35010064976 REMESSA EX-OFFICIO Nº 68040001858 ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48029001947 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48039000442 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35039002080 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049003049 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4049000203 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21059000725 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059012443 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059009415 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000449 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 54059000015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059000980 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049017098 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8049000402 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 61049000120 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069001212 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12069000110 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3059000129 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059013235 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049002773 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049002484 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12049001188 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12049000875 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 19049000045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35039003781 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24890165095 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049013162 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030016401 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040016214 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2050006705 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990147027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040052157 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050020775 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980154660 APELAÇÃO CÍVEL Nº 65960000530 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000003400 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990120719 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020492332 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48010100666 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48010118767 APELAÇÃO CÍVEL Nº 6049000935 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980086896 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020006819 APELAÇÃO CÍVEL Nº 66049000012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020142675 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050027846 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48020047600 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2040007789 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO REMESSA EX-OFFICIO Nº 24970031282 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24970145116 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24030216527 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24040026619 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24970118808 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24020170460 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24020112892 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24059003624 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24059001289 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24039004064 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 35009010279 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24040161945 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV REG AP CÍVEL Nº 48000021518 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24040104895 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO Nº 24059009415 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV REG EMB DECLARAÇÃO AGV INST Nº ME69059000021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO Nº 48059001700 AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100060000120 AUTOS BAIXADOS DE PAUTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INSTRUMENTO Nº 50059000286 AGRAVO INOMINADO AGV ENCERRADA A SESSÃO ÀS 17:30H VITÓRIA, 27 DE JULHO DE 2006 LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE SECRETÁRIO DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100040010439 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL SUCTE.: MM JUIZ DA 10ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA SUCDO.: MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA P. INT. ATIVA METRON ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL P.INT.PASSIVA MARILIA BARCELLOS FRAGA CÂMARA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 11/05/2006 E LIDO EM 18/07/2006 CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 100040010439 SUSCITANTE: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA SUSCITADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO DO CONSUMIDOR - DEMANDA PROPOSTA EM FACE DE CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA. 1. A VISÃO MODERNA DO PROCESSO CIVIL, ILUSTRADA PELA TEORIA DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO, DIRECIONA O JURISTA À PERSECUÇÃO DO ESCOPO JURÍDICO DO PROCESSO, QUE NÃO É, VERDADEIRAMENTE, SATISFAZER OS INTERESSES DO AUTOR, MAS, 17 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO SIM, DAR RAZÃO ÀQUELE QUE A POSSUI (RAZÃO), NO PLANO 1- O PROCESSO CAUTELAR TEM POR OBJETIVO OUTORGAR SITUAÇÃO SUBSTANCIAL DO ORDENAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DESTEPROVISÓRIA DE SEGURANÇA PARA O PROCESSO. OCUPAR O PÓLO PASSIVO OU ATIVO DA RELAÇÃO 2- A FUNÇÃO CAUTELAR NÃO CONSISTE EM ANTECIPAR A SOLUÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. DA LIDE PARA SATISFAZER O DIREITO MATERIAL A SER DISCUTIDO 2. AS REGRAS ATINENTES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO PROCESSO PRINCIPAL, E SIM, APENAS PREVINIR, ATRAVÉS DE UMA NÃO SE PRESTAM, APENAS, PARA DAR A TUTELA JURISDICIONAL AO MEDIDA CAUTELAR, O RISCO DE DANO IMEDIATO QUE AFETA O CONSUMIDOR QUANDO ESTE OCUPA A POSIÇÃO DE AUTOR DA INTERESSE LITIGIOSO E O COMPROMETIMENTO DE EVENTUAL AÇÃO JUDICIAL. EFICÁCIA DA TUTELA DEFINITIVA A SER AUFERIDA NO PROCESSO DE 3. A 10ª E A 11ª VARAS CÍVEIS DE VITÓRIA SERÃO COMPETENTES PARA MÉRITO. JULGAR TODAS AS CAUSAS PROPOSTAS COM BASE EM RELAÇÕES 3- AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. JURÍDICAS DE DIREITO MATERIAL QUE SE SUBSUMAM ÀS REGRAS VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE INERENTES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFININDO-SE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 08049000238, EM QUE FIGURA COMO COMO RELAÇÕES DE CONSUMO. AGRAVANTE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO GABRIEL VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE LTDA. E OUTROS E COMO AGRAVADOS MINISTÉRIO PÚBLICO CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM QUE É SUSCITANTE EXMO. SR. DR.ESTADUAL E DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -DETRAN/ES, JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA E SUSCITADO EXMO. ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE DE ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, JULGAR VITÓRIA, 27 DE JUNHO DE 2006. IMPROCEDENTE O CONFLITO, DECLARANDO COMPETENTE PARAPRESIDENTE JULGAR A CAUSA O JUIZ DA 10 ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA. RELATOR: VITÓRIA, 11 DE MAIO DE 2006. PROCURADOR DE JUSTIÇA PRESIDENTE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA RELATOR: CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PROCURADOR DE JUSTIÇA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA PROVIMENTO AO RECURSO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21049000991 IMPROCEDENTE O CONFLITO, DECLARANDO COMPETENTE PARA GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL JULGAR A CAUSA O JUIZ DA 10ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA. AGVTE.: MARIA DE LOURDES NUNES PIRES LAGE ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA 2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8049000238 ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO M MAGALHÃES B S FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL AGVDO.: ELOISIO ANTONIO PAGANINI AGVTE.: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO GABRIEL ADVOGADO(A): HELTON FRANCIS MARETTO LTDA. ADVOGADO(A): HIOLANDA RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA ADVOGADO(A): JOADIR VIEIRA AGVTE.: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A/B AMIDETRANAGVDO.: GLEID BARBOSA DE ALMEIDA LTDA. ADVOGADO(A): HELTON FRANCIS MARETTO ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA ADVOGADO(A): HIOLANDA RODRIGUES VIEIRA AGVTE.: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A/B DIRETRANADVOGADO(A): JOADIR VIEIRA LTDA. - ME RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA JULGADO EM 09/02/2006 E LIDO EM 18/07/2006 AGVTE.: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA. - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21049000991 CODETRAN AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES NUNES PIRES LAGE ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA AGRAVADOS: ELOÍSIO ANTÔNIO PAGANI E OUTRA AGVTE.: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A/B MOURARELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO LTDA-ME ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA EMENTA AGVTE.: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ECODETRANCIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEÇAS LTDA-ME OBRIGATÓRIAS - INTERESSE DE AGIR - EMBARGOS DE TERCEIRO ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA POSSE - PROVA. AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 1. AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO AGVDO.: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN-ES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SE LIMITAM AS (PEÇAS) ESTIPULADAS ADVOGADO(A): REGINA CELI MARIANI PELO ART. 525, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADVOGADO(A): ROSIANE TRESENA DA SILVA 2. TRATANDO-SE DE ATO DE RECORRER, NÃO HÁ SE FALAR EM AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, MAS, TÃO SOMENTE, EM INTERESSE RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 27/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 RECURSAL.TRATAM-SE DE FENÔMENOS DE NATUREZA DISTINTA. O AGRAVO DE INSTRUMENTO: Nº 080.490.002.38 INTERESSE DE AGIR TEM RELAÇÃO COM O ATO DE DEMANDAR E AGRAVANTE: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO GABRIELPRESSUPÕE A NECESSIDADE E UTILIDADE DO MECANISMO DA LTDA. E OUTROS DEMANDA PARA O FIM DE PACIFICAR DETERMINADA RELAÇÃO AGRAVADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DEPARTAMENTO SUBSTANCIAL CONFLITUOSA. O INTERESSE RECURSAL, POR SUA VEZ, A ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/ES DESPEITO DE TAMBÉM FIXAR-SE SOBRE O BINÔMIO RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL NECESSIDADE/UTILIDADE, REFERE-SE AO ATO DE RECORRER E SE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ENCONTRA INTIMAMENTE LIGADO AO FENÔMENO DA SUCUMBÊNCIA (NO SEU SENTIDO MATERIAL). ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- CIVIL - PROCESSO CIVIL- AÇÃO 3. QUESTÕES ATINENTES À POSSE EXIGEM, FREQÜENTEMENTE, CAUTELAR- LIMINAR- AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. COMPLEXA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PARA QUE SEJA CONCEDIDA A 18 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PROTEÇÃO POSSESSÓRIA, NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DOS ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS ELEMENTOS A QUE SE REFERE O ART. 1.196, DO CÓDIGO CIVIL. RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE JULGADO EM 09/02/2006 E LIDO EM 18/07/2006 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FIGURA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024029004322 AGRAVANTE MARIA DE LOURDES NUNES PIRES LAGE E AGRAVADOS AGRAVANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ELOÍSIO ANTÔNIO PAGANI E OUTRA, AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS A C Ó R D à O PRELIMINARES ARGÜIDAS; NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR EMENTA PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA VITÓRIA, 9 DE FEVEREIRO DE 2006. DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PRESIDENTE AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL - LEI ESTADUAL N.º 7.049/2002 RELATOR: CONSTITUCIONALIDADE - CONVERSÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS EM PROCURADOR DE JUSTIÇA FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. 1. TRATANDO-SE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, INEXISTE NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITARDECLARATÓRIO AS EXPRESSO PORQUE A DECLARAÇÃO DE PRELIMINARES ARGÜÍDAS; NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR INCONSTITUCIONALIDADE FUNCIONA, NESTA HIPÓTESE, APENAS, PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. COMO QUESTÃO PREJUDICIAL AO JULGAMENTO DE MÉRITO, QUE NÃO INTEGRA O OBJETO DO PROCESSO, CONSTITUINDO-SE, 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24010089464 SOMENTE, EM FUNDAMENTO DECISÓRIO. VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL 2. A LEI PROCESSUAL CIVIL EXIGE, PARA O CONHECIMENTO DO AGVTE.: ESCELSA S/A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE A PEÇA RECURSAL SEJA ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ACOMPANHADA DE CÓPIA DA DECISÃO HOSTILIZADA, DA CERTIDÃO ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA E DA PROCURAÇÃO DAS ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS PARTES LITIGANTES. AGVDO.: CASSARO S/A INDUSTRIA E COMERCIO 3. OS DEPÓSITOS JUDICIAIS POSSUEM NATUREZA ADMINISTRATIVA, ADVOGADO(A): RODRIGO ALVES AUER SENDO PRODUTO DE MERA LIBERALIDADE DO CONTRIBUINTE. NESSA ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI MEDIDA, NÃO SE PODE FALAR EM SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA CONSTITUCIONAL DE SEPARAÇÃO DOS PODERES, SENDO LÍCITA, JULGADO EM 30/03/2006 E LIDO EM 18/07/2006 PORTANTO, A EXIGÊNCIA DO PODER EXECUTIVO. EM SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024010089464 LUGAR, A ISONOMIA É GARANTIDA AO CONTRIBUINTE COM A AGRAVANTE: ESCELSA S/A PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 1º, § 2º, I, DA LEI ESTADUAL Nº AGRAVADO: CASSARO S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO 7.049/2002, QUE, MEDIANTE ORDEM JUDICIAL, OS VALORES RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DEPOSITADOS SERÃO DEVOLVIDOS AO CONTRIBUINTE, NO PRAZO ACÓRDÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, “DEVIDAMENTE ACRESCIDO DA EMENTA REMUNERAÇÃO PREVISTA EM LEI PARA OS DEPÓSITOS JUDICIAIS”. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - 4. A LEI ESTADUAL N.º 7.049/2002 NÃO ESTÁ A TRATAR DE DEPÓSITO POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA REAL EXTENSÃO ECONÔMICA DO COMPULSÓRIO, POSTO QUE A REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL PEDIDO. (OU ADMINISTRATIVO) POR PARTE DO CONTRIBUINTE DECORRE DE É PRINCÍPIO BASILAR DA LEI PROCESSUAL CIVIL, ASSIM COMO SUA PRÓPRIA LIBERDADE, NÃO HAVENDO MEDIDAS COERCITIVAS OU PRECONIZAM OS ARTS. 258 E 259, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SANCIONATÓRIAS PARA A HIPÓTESE DE NÃO SE EFETUAR REFERIDO QUE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DEVE COMPREENDER O MAIS DEPÓSITO JUDICIAL (OU ADMINISTRATIVO). PROXIMAMENTE POSSÍVEL À REAL EXTENSÃO ECONÔMICA DOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE PEDIDO DEDUZIDO NA CORRESPONDENTE PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE É AGRAVANTE VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE COMPANHIA VALE DO RIO DOCE E AGRAVADO ESTADO DO ESPÍRITO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM QUE É AGRAVANTESANTO, ESCELSA S/A E AGRAVADO CASSARO S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA ACORDA A COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, POR UNANIMIDADE, DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO APELO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO. CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VITÓRIA, 9 DE FEVEREIRO DE 2006. VOTO DO RELATOR. PRESIDENTE VITÓRIA, 30 DE MARÇO DE 2006. RELATOR: PRESIDENTE PROCURADOR DE JUSTIÇA RELATOR: CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA PROCURADOR DE JUSTIÇA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER PROVIMENTO E AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029004470 RELATOR. COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA 5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029004322 AGVTE.: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES AGVTE.: CVRD AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS ADVOGADO(A): RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 19 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 09/02/2006 E LIDO EM 18/07/2006 ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024029004470 ADVOGADO(A): MARIA ALICE REIS ROSA AGRAVANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA MOREIRAS FERES AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): PEDRO DE ABREU MARIANI RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ADVOGADO(A): RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES ACÓRDÃO AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENTA ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - JULGADO EM 18/04/2006 E LIDO EM 18/07/2006 AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL - LEI ESTADUAL N.º 7.049/2002 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024029015880 CONSTITUCIONALIDADE - CONVERSÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS EM AGRAVANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1. TRATANDO-SE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO, RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA INEXISTE NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO A C Ó R D à O DECLARATÓRIO EXPRESSO PORQUE A DECLARAÇÃO DEEMENTA INCONSTITUCIONALIDADE FUNCIONA, NESTA HIPÓTESE, APENAS, PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CABIMENTO COMO QUESTÃO PREJUDICIAL AO JULGAMENTO DE MÉRITO, QUE DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO INTEGRA O OBJETO DO PROCESSO, CONSTITUINDO-SE, 1. SE O PROVIMENTO JURISDICIONAL AGRAVADO SE LIMITA A SOMENTE, EM FUNDAMENTO DECISÓRIO. DETERMINAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 2. A LEI PROCESSUAL CIVIL EXIGE, PARA O CONHECIMENTO DO ANTERIOR, AQUELE (PROVIMENTO JURISDICIONAL AGRAVADO) NÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE A PEÇA RECURSAL SEJADETÉM QUALQUER CONTEÚDO DECISÓRIO, TRATANDO-SE, NA ACOMPANHADA DE CÓPIA DA DECISÃO HOSTILIZADA, DA CERTIDÃO VERDADE, DE MERO DESPACHO ORDINATÓRIO, CONTRA O QUAL DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA E DA PROCURAÇÃO DAS NÃO É CABÍVEL O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTES LITIGANTES. 2. RECURSO INADMITIDO. 3. OS DEPÓSITOS JUDICIAIS POSSUEM NATUREZA ADMINISTRATIVA, VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE SENDO PRODUTO DE MERA LIBERALIDADE DO CONTRIBUINTE. NESSA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE AGRAVANTE MEDIDA, NÃO SE PODE FALAR EM SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO COMPANHIA VALE DO RIO DOCE E AGRAVADO ESTADO DO ESPÍRITO CONSTITUCIONAL DE SEPARAÇÃO DOS PODERES, SENDO LÍCITA, SANTO, PORTANTO, A EXIGÊNCIA DO PODER EXECUTIVO .EM SEGUNDO ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA LUGAR, A ISONOMIA É GARANTIDA AO CONTRIBUINTE COM A E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, NÃO PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 1º, § 2º, I, DA LEI ESTADUAL Nº CONHECER DO RECURSO. 7.049/2002, QUE, MEDIANTE ORDEM JUDICIAL, OS VALORES VITÓRIA, 18 DE ABRIL DE 2006. DEPOSITADOS SERÃO DEVOLVIDOS AO CONTRIBUINTE, NO PRAZO PRESIDENTE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, “DEVIDAMENTE ACRESCIDO DA RELATOR: REMUNERAÇÃO PREVISTA EM LEI PARA OS DEPÓSITOS JUDICIAIS”. PROCURADOR DE JUSTIÇA 4. A LEI ESTADUAL N.º 7.049/2002 NÃO ESTÁ A TRATAR DE DEPÓSITO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA COMPULSÓRIO, POSTO QUE A REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, (OU ADMINISTRATIVO) POR PARTE DO CONTRIBUINTE DECORRE DE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER SUA PRÓPRIA LIBERDADE, NÃO HAVENDO MEDIDAS COERCITIVAS OU DO RECURSO. SANCIONATÓRIAS PARA A HIPÓTESE DE NÃO SE EFETUAR REFERIDO DEPÓSITO JUDICIAL (OU ADMINISTRATIVO). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE 8 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039016258 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE É AGRAVANTE COMPANHIA VALE DO RIO DOCE E AGRAVADO ESTADO DO ESPÍRITO VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE.: CALCADOS ITAPUA S/A SANTO, ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA CERUTI PINTO E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JOSE RICARDO DE A JUDICE PRELIMINARES; NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, NEGAR RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 27/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 VITÓRIA, 09 DE FEVEREIRO DE 2006. AGRAVO DE INSTRUMENTO: Nº 024.039.016.258 PRESIDENTE AGRAVANTE: CALÇADOS ITAPUà S/A RELATOR: AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR DE JUSTIÇA RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ACÓRDÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL - PROCESSO CIVILPRELIMINAR; NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, NEGAR PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE REJEITADA- CERTIDÃO PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. NEGATIVA- ABERTURA DE NOVAS FILIAIS- EMPRESA DEVEDORA DO 7 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029015880 FISCO- AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1- NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGVTE.: C V R D AGIR, QUANDO HÁ NÍTIDO INTERESSE DO RECORRENTE EM OBTER ADVOGADO(A): ALVIM LYRIO FILHO CERTIDÃO PARA FINS DE INSCRIÇÃO ESTADUAL, COM A FINALIDADE ADVOGADO(A): EVANDRO MIRANDA L ROCHA CONSEQÜENTE DE ABERTURA DE NOVAS FILIAIS. PRELIMINAR ADVOGADO(A): FRANCISCO ROHAN DE LIMA REJEITADA. 2 - A TEOR DO QUE DISPÕE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS ADVOGADO(A): HERMENEGILDO HENRIQUE L VELTEN ADVOGADO(A): JOEL RIBEIRO BRINCO COM PRECATÓRIOS QUANDO NÃO HÁ AUTORIZAÇÃO LEGAL. 20 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO 3- EMPRESA DEVEDORA DA RECEITA ESTADUAL NÃO POSSUI DIREITO VITÓRIA, 27 DE JUNHO DE 2006. A ABRIR OUTRAS LOJAS, ENQUANTO NÃO LIQÜIDAR A DÍVIDA COM O PRESIDENTE FISCO. RELATOR: 4- - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. PROCURADOR DE JUSTIÇA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.039.016.258, EM QUE FIGURA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, COMO AGRAVANTE CALÇADOS ITAPUà S/A E COMO AGRAVADO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, PROVIMENTO AO RECURSO. NA CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR 10 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059010801 ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA AO RECURSO. AGVTE.: ENIO BENEDITO OLIVEIRA BARCELOS VITÓRIA, 27 DE JUNHO DE 2006. ADVOGADO(A): EVANDRO SANT ANNA PRESIDENTE ADVOGADO(A): FABRICIO GUEDES TEIXEIRA RELATOR: ADVOGADO(A): FLAVIO DA COSTA MORAES PROCURADOR DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): LEONARDO FIRME LEÃO BORGES QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AGVDO.: A SONIA MARIA DE OLIVEIRA PECLY BARCELOS PRELIMINAR ARGÜIDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR ADVOGADO(A): GUSTAVO MORAES DIAS PROVIMENTO AO RECURSO. ADVOGADO(A): MARIA IVONETE RODRIGUES PEGO ADVOGADO(A): SIMONE SIQUEIRA MIGUEL 9 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049010945 RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 27/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS AGVTE.: ALCEDO MACIEL EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO(A): KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA ALIMENTOS PROVISIONAIS. DISCRICIONARIDADE FUNDAMENTADA. ADVOGADO(A): LEONARDO FIRME LEÃO BORGES PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E AGVTE.: ANTINIO TELVIA DE OLIVEIRA DESPROVIDO. ADVOGADO(A): KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA 1. A AFERIÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS À FIXAÇÃO DE ADVOGADO(A): LEONARDO FIRME LEÃO BORGES ALIMENTOS PROVISIONAIS É DA COMPETÊNCIA DO JUIZ PROCESSANTE, QUE É LIVRE PARA FORMAR SEU ENTENDIMENTO, AGVTE.: HUMBERTO RIBEIRO DO VAL ADVOGADO(A): KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA DESDE QUE FUNDAMENTE SUA DECISÃO, DE FORMA QUE A REFORMA ADVOGADO(A): LEONARDO FIRME LEÃO BORGES DA DECISÃO SÓ DEVE SE DAR EM CASOS ESPECIAIS. AGVTE.: WILSON VALADAO DE AZEVEDO 2. AUSENTE QUALQUER MÁCULA NA DECISÃO ATACADA E, POR ADVOGADO(A): KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA OUTRO LADO, CONFIRMANDO-SE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ADVOGADO(A): LEONARDO FIRME LEÃO BORGES ART. 1694, DO CC/2002, É DE SER MANTIDA A VERBA ALIMENTAR NO AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PATAMAR ESTABELECIDO EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. ADVOGADO(A): CHRISTIANO DIAS LOPES NETO 3. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA JULGADO EM 27/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO: Nº 024.049.010.945 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR AGRAVANTES: ALCEDO MACIEL E OUTROS PROVIMENTO AO RECURSO. AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 11 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059011080 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL ACÓRDÃO AGVTE.: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- CIVIL - PROCESSO CIVIL- ADVOGADO(A): FRANCINE FAVARATO LIBERATO EXECUÇÃO FISCAL- LEGITIMIDADE- POLO PASSIVO- AGRAVO ADVOGADO(A): FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA CONHECIDO E DESPROVIDO. ADVOGADO(A): IARA QUEIROZ 1- A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO É O MELHOR CAMINHO AGVDO.: ARTHUR DIAZ MARQUES A SER SEGUIDO QUANDO A MATÉRIA EM DISCUSSÃO DEMANDE ADVOGADO(A): MAYANA MEGAITABORAHY DILAÇÃO PROBATÓRIA. ADVOGADO(A): MIGUEL BELLINI NETO 2- NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXCLUSÃO DOS SÓCIOS DO POLO ADVOGADO(A): RODRIGO DANIEL DOS SANTOS PASSIVO DA LIDE, HAJA VISTA A FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ENSEJAR INFRAÇÃO LEGALMENTE TIPIFICADA, ACARRETANDO A JULGADO EM 27/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELA DÍVIDA DA EMPRESA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE MEDIDA 3- CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA GOZA DE PRESUNÇÃO DE CERTEZA E ANTECIPATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. PODER GERAL DE LIQUIDEZ, DE FORMA QUE A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA CAUTELA. DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA. RECURSO IMPROVIDO. NECESSITARIA DE AMPLA PRODUÇÃO DE PROVAS. 1 - O JUIZ DA CAUSA É LIVRE PARA DECIDIR CONFORME AS PROVAS 4- - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONSTANTES DOS AUTOS E DE ACORDO COM O PODER GERAL DE VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE CAUTELA QUE LHE É IMANENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.049.010.945, EM QUE FIGURA 2 - COMO NÃO SE TRATA, IN CASU, DE DECISÃO TERATOLÓGICA, AS COMO AGRAVANTE ALCEDO MACIEL E OUTROS E COMO AGRAVADO ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE REVELAM-SE INSUBSISTENTES PARA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, REFORMAR, AINDA QUE PARCIALMENTE, A DECISÃO SINGULAR; NA CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA 3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SESSÃO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA RECURSO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 21 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO NEGAR JULGADO EM 27/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526, DO CPC. REQUISITO 12 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059011452 ESSENCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA 1 - O NÃO CUMPRIMENTO, POR PARTE DO AGRAVANTE, DAS FORMALIDADES INSCULPIDAS NO ART. 526, DO CPC, ENSEJA A AGVTE.: ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FABIOLA FURTADO MAGALHÃES INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO, À AGVDO.: MARIA HELENA SILVEIRA AGUIAR UNANIMIDADE. ADVOGADO(A): LUIZ RENATO G DOS SANTOS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JULGADO EM 27/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVIMENTO AO RECURSO. REQUISITO CONSTANTE DO ART. 525, I, DO CPC. MÉRITO: AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISIONAIS. PENDÊNCIA DE AÇÃO DE 15 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001962 VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O ART. 242, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É EXPRESSO AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A NO SENTIDO DE QUE O PRAZO RECURSAL DEVE SER CONTADO DAADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR DATA EM QUE O ADVOGADO DA PARTE É INTIMADO DA DECISÃO ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA QUE SE QUER RECORRER. NÃO TENDO SIDO COMPROVADA A ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR CIÊNCIA DO AGRAVANTE, DOS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA, EM ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA DATA ANTERIOR À INTIMAÇÃO DIRIGIDA A SUA ADVOGADA, DEVE AGVDO.: MARIA ROSA DE CARVALHO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA SER REJEITADA A PRELIMINAR ARGÜIDA. 2. TENDO RESTADO COMPROVADO NOS AUTOS A EXISTÊNCIA DE ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN UNIÃO ESTÁVEL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES, CORRETA AADVOGADO(A): ROBSON MENDES NEVES DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE, CONSTATANDO A PRESENÇA DOS RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REQUISITOS QUE AUTORIZAM A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA JULGADO EM 16/05/2006 E LIDO EM 18/07/2006 TUTELA (ART. 273, DO CPC), ARBITROU ALIMENTOS PROVISIONAIS EM AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº FAVOR DA AGRAVADA. 035.059.001.962 3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO AGRAVANTE: CHOCOLATES GAROTO S/A CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA AGRAVADO: MARIA ROSA DE CARVALHO RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR ACÓRDÃO A EMENTA: AGRAVO INOMINADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PRELIMINAR ARGÜIDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. DE INDENIZAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 - NEGADO PROVIMENTO AO 13 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059012906 RECURSO - 1. AGRAVO INOMINADO EM FACE DA DECISÃO QUE VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 2. PRELIMINAR AGVTE.: HOSPITAL SÃO LUIZ DE AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO REJEITADA. A CERTIDÃO ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO DE INITMAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS PERTENCE À AÇÃO EM QUE FOI AGVDO.: CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO LANÇADA A DECISÃO AGRAVADA, MESMO QUE NESTA NÃO HAJA ADVOGADO(A): ANA CRISTINA MUNHOS DE SOUZA IDENTIFICAÇÃO DOS AUTOS A QUE SE REFERE, PROVA EM CONTRÁRIO CABE À AGRAVADA - 3. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE ADVOGADO(A): BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES ADVOGADO(A): FRANCINE FAVARATO LIBERATO PEÇAS ESSENCIAS PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA ADVOGADO(A): FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA REJEITADA - 4. PRELIMINAR DE CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS E RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO ART. 544 § 1º DO CPC REJEITADA. É JULGADO EM 27/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 ENTENDIMENTO PACÍFICO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE MEDIDA A AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS QUE INSTRUEM O AGRAVO DE ANTECIPATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. PODER GERAL DE INSTRUMENTO NÃO CONSTITUI CONDIÇÃO DE ADMISIBILIDADE DO RECURSO, SALVO SE HOUVER IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À CAUTELA. DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O JUIZ DA CAUSA É LIVRE PARA DECIDIR CONFORME AS PROVAS FIDELIDADE DA CÓPIA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS - 5. CONSTANTES DOS AUTOS E DE ACORDO COM O PODER GERAL DE ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA CAUTELA QUE LHE É IMANENTE. COMUM ESTADUAL - 6. SEGUNDO PRECEDENTE DO SUPREMO 2 - COMO NÃO SE TRATA, IN CASU, DE DECISÃO TERATOLÓGICA, AS TRIBUNAL FEDERAL (CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 7.204/ MG), ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE REVELAM-SE INSUBSISTENTES PARA DESDE A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, AS REFORMAR, AINDA QUE PARCIALMENTE, A DECISÃO SINGULAR; AÇÕES DE INDENIZAÇÃO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, FUNDADAS EM ACIDENTE DO TRABALHO, SÃO DE 3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - 7. A NOVA REDAÇÃO DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É REGRA DE COMPETÊNCIA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR ABSOLUTA, E PORTANTO DE APLICAÇÃO IMEDIATA. 1VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS EM QUE PROVIMENTO AO RECURSO. TRATA O AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035.059.001.962, CUJO O AGRAVANTE É CHOCOLATES GAROTO S/A E 14 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059013870 VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL O AGRAVADO MARIA ROSA DE CARVALHO. AGVTE.: GLOBAL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA. ACORDA A EGRÉGIA 1ª CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE COM A ATA E AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, REJEITAR A 1ª, A ADVOGADO(A): IGOR BASÍLIO ARAÚJO AGVDO.: TIM CELULAR S/A 2ª E A 3ª PRELIMINARES E ACOLHER A 4ª, DE INCOMPETÊNCIA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, PROVIMENTO AO RECURSO. À UNANIMIDADE, 22 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, NOS TERMOS DO VOTO ADVOGADO(A): EVANDRO ALBERTO DA CUNHA DO RELATOR. ADVOGADO(A): GLADSON CARVALHO LYRA VITÓRIA/ES, 16 DE MAIO DE 2006. ADVOGADO(A): RICARDO BRAVIN DESEMBARGADOR PRESIDENTE APTE.: O G S J (MENOR IMPÚBERE) DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): EVANDRO ALBERTO DA CUNHA ADVOGADO(A): GLADSON CARVALHO LYRA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): RICARDO BRAVIN QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A 1ª, APTE.: 2ª L S (MENOR IMPÚBERE) E 3ª PRELIMINARES E ACOLHER A 4ª, DE INCOMPETÊNCIA ADVOGADO(A): EVANDRO ALBERTO DA CUNHA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, NOS TERMOS DO VOTO ADVOGADO(A): GLADSON CARVALHO LYRA DO RELATOR. ADVOGADO(A): RICARDO BRAVIN APDO.: IDOLINO PINTO FILHO 16 APELAÇÃO CÍVEL Nº 8019000325 ADVOGADO(A): WALTEIR CORRÊA DE MATTOS COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ADVOGADO(A): WILSON PEREIRA SANTIAGO APTE.: MARLENE DE ALMEIDA DA SILVEIRA APDO.: SARA DE ABREU PINTO ADVOGADO(A): FABIA MARIANES DE ATYDES DALLA BERNARDINA ADVOGADO(A): WALTEIR CORRÊA DE MATTOS ADVOGADO(A): FLAVIO FIGUEIREDO RIBEIRO ADVOGADO(A): WILSON PEREIRA SANTIAGO APTE.: A G S J (MENOR IMPÚBERE) RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR ADVOGADO(A): FABIA MARIANES DE ATYDES DALLA BERNARDINA REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): FLAVIO FIGUEIREDO RIBEIRO JULGADO EM 31/01/2006 E LIDO EM 18/07/2006 APTE.: L S (MENOR IMPÚBERE) APELAÇÃO CÍVEL Nº 008019000333 ADVOGADO(A): FABIA MARIANES DE ATYDES DALLA BERNARDINA APELANTE: MARLENE DE ALMEIDA DA SILVEIRA E OUTROS ADVOGADO(A): FLAVIO FIGUEIREDO RIBEIRO APELADO: IDOLINO PINTO FILHO E OUTROS APDO.: IDOLINO PINTO FILHO RELATOR: DES. SUBSTITUTO ALDARY NUNES JUNIOR ADVOGADO(A): WALTEIR CORRÊA DE MATTOS ACÓRDÃO ADVOGADO(A): WILSON PEREIRA SANTIAGO EMENTA APDO.: SARA DE ABREU PINTO APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA E VENDA - DOAÇÃO - SIMULAÇÃO - VÍCIO ADVOGADO(A): WALTEIR CORRÊA DE MATTOS DE CONSENTIMENTO - FORMA SOLENE. ADVOGADO(A): WILSON PEREIRA SANTIAGO 1. NA SIMULAÇÃO, A INTENÇÃO DOS SIMULADORES É ENCOBERTA RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR MEDIANTE DISFARCE, PARECENDO EXTERNAMENTE NEGÓCIO QUE REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA NÃO É ESPELHADO PELA VONTADE DOS CONTRAENTES. JULGADO EM 31/01/2006 E LIDO EM 18/07/2006 2. NÃO HÁ FALAR EM VÍCIO SE O NEGÓCIO FOI CELEBRADO ENTRE APELAÇÃO CÍVEL Nº 008019000325 AGENTES CAPAZES, TENDO OBJETO LÍCITO E OBSERVANDO A FORMA APELANTES: MARLENE DE ALMEIDA DA SILVEIRA E OUTROS PRESCRITA EM LEI. APELADOS: IDOLINO PINTO FILHO E OUTROS 3. A DOAÇÃO PODE PRESCINDIR DE FORMA SOLENE, RELATOR: DES. SUBSTITUTO ALDARY NUNES JUNIOR CONSIDERANDO-SE VÁLIDA A DOAÇÃO VERBAL, QUANDO TRATAR-SE ACÓRDÃO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL OU DE PEQUENO VALOR E SE LHE EMENTA SEGUIR INCONTINENTE A TRADIÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA - BUSCA E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1.168, DO PRETÉRITO CÓDIGO CIVIL. APREENSÃO - IMPUGNAÇÃO - PRINCÍPIO DA ELASTICIDADE. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS APELAÇÃO 1. A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, DECORRENTE DO NÃO CÍVEL, EM QUE FIGURA COMO APELANTE MARLENE DE ALMEIDA DA FORNECIMENTO DE RAZÕES RECURSAIS NECESSÁRIAS, É SILVEIRA E OUTROS E APELADO IDOLINO PINTO FILHO E OUTROS, CIRCUNSTÂNCIA QUE ENSEJA O NÃO CONHECIMENTO RECURSAL. ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA 2. RECURSO INADMITIDO. E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS APELAÇÃO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO CÍVEL, EM QUE FIGURAM COMO APELANTES MARLENE DE ALMEIDARELATOR. DA SILVEIRA E OUTROS E APELADOS IDOLINO PINTO FILHO E VITÓRIA, 31 DE JANEIRO DE 2006. OUTROS, PRESIDENTE ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA RELATOR: E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PROCURADOR DE JUSTIÇA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, SUSCITADA DE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA OFÍCIO PELO REVISOR, NÃO CONHECENDO DO RECURSO, POR VIA DE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONSEQÜÊNCIA. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E VITÓRIA, 31 DE JANEIRO DE 2006. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO PRESIDENTE RELATOR. RELATOR: PROCURADOR DE JUSTIÇA 18 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11000489929 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA FAMÍLIA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APTE.: IZAUDINO CLEMASCO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER ADVOGADO(A): A VANDERLAAN COSTA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, SUSCITADA APDO.: MARIA DA PENHA DIAS CLEMASCO DE OFÍCIO PELO REVISOR, NÃO CONHECENDO DO RECURSO, POR ADVOGADO(A): VAGNER ANTONIO DE SOUZA VIA DE CONSEQÜÊNCIA. RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL JULGADO EM 06/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 17 APELAÇÃO CÍVEL Nº 8019000333 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO APELAÇÃO: Nº 011.000.489.929 APTE.: MARLENE DE ALMEIDA DA SILVEIRA APELANTE: IZAUDINO CLEMASCO 23 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO APELADO: MARIA DA PENHA DIAS CLEMASCO 3- O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PODE SER RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL CONCEDIDO A QUALQUER TEMPO, DE FORMA QUE O BENEFICIÁRIO REVISOR: DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL ESTÁ ISENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ENQUANTO DURAR A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SITUAÇÃO DE POBREZA. ACÓRDÃO 4- PODE HAVER INCIDÊNCIA DE DESCONTO RELATIVO A ALIMENTOS EMENTA: APELAÇÃO - CIVIL - PROCESSO CIVIL- AÇÃO DE DE SOBRE O SALÁRIO FAMÍLIA EM FAVOR DA FILHA MENOR. SEPARAÇÃO JUDICIAL C/C ALIMENTOS - REDUÇÃO DO QUANTUM 5- APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. ALIMENTAR- BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE OBSERVADOS- VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO Nº 011.020.598.469, EM QUE FIGURAM COMO APELANTES 1 - A FIXAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR DEPENDE DA CONCILIAÇÃO ELIANA MARA CARDOSO GRIFO E EPCG E APELADO VALDETE GRIFO, DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, CORROBORADOS NO ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA ARTIGO 1694 DO CÓDIGO CIVIL. E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, DAR 2 - QUANDO O APELANTE NÃO TRAZ AOS AUTOS QUALQUER LASTROPROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. PROBATÓRIO MÍNIMO QUE JUSTIFIQUE A DIMINUIÇÃO DOS VITÓRIA, 13 DE JUNHO DE 2006. ALIMENTOS ARBITRADOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REDUÇÃO DO PRESIDENTE ENCARGO ALIMENTAR. RELATOR: 3 - O BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE DEVE SER PROCURADOR DE JUSTIÇA OBSERVADO NO ARBITRAMENTO DA VERBA ALIMENTAR, MANTENDO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA A PROPORCIONALIDADE ENTRE ENCARGOS SUPORTADOS E O CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, SUSTENTO DO ALIMENTANTE. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR 4- NÃO HÁ CONDENAÇÃO QUANDO A SENTENÇA A SER ARBITRADA PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. TEM NATUREZA DECLARATÓRIA, DEVENDO SER OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EQÜITATIVAMENTE. 20 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11980122961 5- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. CACH ITAPEMIRIM - 2ª VARA DE FAMÍLIA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APTE.: HERDEIROS DE NILDO ULTRAMAR APELAÇÃO Nº 011.000.489.929, EM QUE FIGURA COMO APELANTE ADVOGADO(A): ROBSON LOUZADA TEIXEIRA IZAUDINO CLEMASCO E APELADA MARIA DA PENHA DIAS CLEMASCO, APDO.: CLAUDIA GONCALVES ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA ADVOGADO(A): SEBASTIAO LAZARO DE JESUS VOLPINI E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, NEGAR APDO.: CASSIO GONCALVES PROVIMENTO AO RECURSO. ADVOGADO(A): SEBASTIAO LAZARO DE JESUS VOLPINI VITÓRIA, 6 DE JUNHO DE 2006. RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA JULGADO EM 13/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APELAÇÃO: Nº 011.980.122.961 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR APELANTE: HERDEIROS DE NILDO ULTRAMAR PROVIMENTO AO RECURSO. APELADOS: CLÁUDIA GONÇALVES E CÁSSIO GONÇALVES RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 19 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11020598469 REVISOR: DES. ANNÍBAL DE REZENDE LIMA CACH ITAPEMIRIM - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APTE.: ELIANA MARA CARDOSO GRIFO ACÓRDÃO ADVOGADO(A): JOSE AMARO ALVES DA SILVA EMENTA: APELAÇÃO - CIVIL - PROCESSO CIVIL- AÇÃO DE APTE.: E P C G (MENOR IMPÚBERE) INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - PRELIMINAR DE FALTA DE ADVOGADO(A): JOSE AMARO ALVES DA SILVA CITAÇÃO REJEITADA- PRELIMINAR DE FALTA DE DESPACHO APDO.: VALDETE GRIFO SANEADOR REJEITADA- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. ADVOGADO(A): ALFREDO ERVATI 1- QUEM DEVE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE É O SUPOSTO PAI OU SEUS REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA HERDEIROS. PRELIMINAR DE FALTA DE CITAÇÃO DA VIÚVA DO DE JULGADO EM 13/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 CUJUS REJEITADA. APELAÇÃO: Nº 011.020.598.469 2 - QUANDO O MAGISTRADO VERIFICA QUE INEXISTE QUALQUER APELANTES: ELIANA MARA CARDOSO GRIFO E EPCG (MENOR IRREGULARIDADE NO PROCESSO, BEM COMO, QUE TODAS AS SUAS IMPÚBERE) FASES FORAM RIGOROSAMENTE OBSERVADAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR APELADO: VALDETE GRIFO EM FALTA DE DESPACHO SANEADOR. PRELIMINAR REJEITADA. RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 3 - QUANDO OS INDÍCIOS E AS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS REVISOR: DES. ANNÍBAL DE REZENDE LIMA ACERCA DA PATERNIDADE RESTAM SUFICIENTEMENTE CLAROS, NÃO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL HÁ NECESSIDADE DE SE REALIZAR O EXAME DE DNA. ACÓRDÃO 4- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO - CIVIL - PROCESSO CIVIL- AÇÃO DE ALIMENTOS- VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE- SALÁRIO FAMÍLIA- APELAÇÃO Nº 011.980.122.961, EM QUE FIGURA COMO APELANTES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- APELO CONHECIDO E PROVIDO HERDEIROS DE NILDO ULTRAMAR E APELADOS CLÁUDIA GONÇALVES EM PARTE. E CÁSSIO GONÇALVES, ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA 1- A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DEPENDE DA CONCILIAÇÃO DO CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, CORROBORADOS NO À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS E NO ARTIGO 1694 DO CÓDIGO CIVIL. MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 2- O BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE DEVE MANTER A VITÓRIA, 13 DE JUNHO DE 2006. PROPORCIONALIDADE ENTRE ENCARGOS SUPORTADOS E O PRESIDENTE SUSTENTO DO ALIMENTANTE. RELATOR: PROCURADOR DE JUSTIÇA 24 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA APTE.: DANIEL FERREIRA SILVA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): EDIVALDO LOURENCO DOS SANTOS JR QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITARADVOGADO(A): AS ELAIR JOSE ZANETTI PRELIMINARES ARGÜIDAS. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, ADVOGADO(A): ELIANE MONJARDIM DE CARVALHO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. APDO.: COOPERATIVA CENTRAL PRODUT DE LEITE CCPL ADVOGADO(A): PAULO SERGIO PINTO SILVA 21 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11990380955 RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR COMARCA DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA APTE.: FININVEST SA ADM CARTOES DE CREDITO JULGADO EM 16/03/2006 E LIDO EM 18/07/2006 ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO APELAÇÃO CÍVEL Nº 012010000193 ADVOGADO(A): CARLA DE CAMPOS REBELLO APELANTE: DANIEL FERREIRA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO MALHEIROS FONSECA APELADA: CCPL - COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE ADVOGADO(A): FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO LEITE LTDA.. ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RELATOR: DES. SUBSTITUTO ALDARY NUNES JUNIOR ADVOGADO(A): ILAN GOLDBERG ACÓRDÃO ADVOGADO(A): JERONYMO DE BARROS ZANANDREA EMENTA ADVOGADO(A): RENATA BARACHO MOREIRA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E ADVOGADO(A): RODRIGO LEAL MARRA PEREIRA PATRIMONIAL - RELAÇÃO DE TRABALHO. ADVOGADO(A): ROGERIA COSTA CONSOANTE SE OBSERVA DA REDAÇÃO DO ART. 114, VI, DA CARTA APDO.: PAULO SERGIO DE SOUZA FEDERAL, QUE LHE FOI DADA PELA EMENDA CONSTITUICIONAL Nº . ADVOGADO(A): NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA 45/2004, ATRIBUIU-SE À JUSTIÇA DO TRABALHO A COMPETÊNCIA RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA MORAL OU PATRIMONIAL DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO JULGADO EM 07/12/2005 E LIDO EM 18/07/2006 E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, OS APELAÇÕES INTERPOSTAS EM VIRTUDE APELAÇÃO CÍVEL Nº 011990380955 DE SENTENÇAS PROFERIDAS NAQUELAS AÇÕES JUDICIAIS. APELANTE: FININVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE CRÉDITO RECURSO DE APELAÇÃO EM QUE É APELANTE DANIEL FERREIRA SILVA APELADO: PAULO SÉRGIO DE SOUZA E APELADA CCPL - COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE RELATOR: DES. SUBSTITUTO ALDARY NUNES JUNIOR LEITE LTDA.., ACÓRDÃO ACORDA A COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE EMENTA DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - RAZOABILIDADE - VINCULAÇÃO ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA SUSCITADA DE OFÍCIO AO SALÁRIO MÍNIMO. PELO RELATOR, NOS TERMOS DO VOTO POR ELE PROFERIDO. 1. O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER FIXADO VITÓRIA, 16 DE MARÇO DE 2006. DE MODO RAZOÁVEL, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O GRAU DE PRESIDENTE CULPA E A CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES, AS CIRCUNSTÂNCIAS RELATOR: EM QUE OCORREU O EVENTO DANOSO E OUTROS ASPECTOS DOPROCURADOR DE JUSTIÇA CASO CONCRETO, NÃO SE JUSTIFICANDO QUE A REPARAÇÃO VENHA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA A SE CONSTITUIR EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, COM MANIFESTO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, E EVENTUAL ABUSO OU EXAGERO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A 2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ SE MANIFESTOU NO SENTIDO PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA SUSCITADA DE OFÍCIO PELO DE QUE A VINCULAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO RELATOR, NOS TERMOS DO VOTO POR ELE PROFERIDO. MÍNIMO ENCONTRA ÓBICE NO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME SE OBSERVA NO JULGAMENTO23 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12020005745 PROFERIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 205.455/MG, DE CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL RELATORIA DO EXMº. MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE APTE.: UNIMICRO COMERCIO IMP E EXP LTDA. 3. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL. ADVOGADO(A): CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE ADVOGADO(A): DILMA CARVALHO DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, EM QUE FIGURA COMO APELANTEADVOGADO(A): LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA FININVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO E APDO.: DELLACENTER COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA. APELADO PAULO SÉRGIO DE SOUZA. ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES S ROCHA ACORDA A COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOSJULGADO EM 30/03/2006 E LIDO EM 18/07/2006 DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO CÍVEL Nº 12020005745 VITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2005. APELANTE: UNIMICRO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PRESIDENTE LTDA.. RELATOR: APELADA: DELLACENTER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PROCURADOR DE JUSTIÇA LTDA.. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ACÓRDÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER EMENTA E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO APELAÇÃO CÍVEL - RESTAURAÇÃO DE AUTOS - AUTOS RESTAURADOS DO RELATOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES - PRECLUSÃO COMISSÕES - QUITAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS - LITIGÂNCIA DE 22 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12010000193 MÁ-FÉ - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA 25 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO 1. TRATANDO-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA AEM CONTA A NECESSIDADE DOS APELADOS E A POSSIBLIDADE DO SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS RESTAURADOS - E NÃO CONTRAAPELANTE. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS -3 - APLICAÇÃO DO ARTIGO 1694 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. É IMPOSSÍVEL REDISCUTIR QUESTÕES ADMITIDAS COMO 4- QUANDO O RECORRENTE DEIXA DE CONTRARIAR OS FATOS VERDADEIRAS NO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO. AFIRMADOS PELOS AUTORES, NÃO COMPROVANDO A 2. NÃO HAVENDO PREVISÃO EXPRESSA ACERCA DO VALOR DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM TAL ENCARGO, DEVE SER COMISSÕES, É ADMISSÍVEL PROVA ORAL OU TÉCNICA QUE ATESTE OS APLICADA A REVELIA, CONSOANTE ARTIGO 7º DA LEI DE ALIMENTOS. VALORES PRATICADOS PELO MERCADO. 5- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 3. CABE AO RÉU COMPROVAR QUE EFETUOU O PAGAMENTO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE INTEGRAL DAS COMISSÕES DEVIDAS, ASSIM COMO PREZA O ART. 333, APELAÇÃO Nº 012.030.025.519, EM QUE FIGURA COMO APELANTE II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GENIVALDO LOPES DE ARAÚJO E APELADOS SCA (MENOR IMPÚBERE) 4. SE O APELANTE, AO INTERPOR SEU RECURSO, NÃO DESCUMPRIU E OUTROS, ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA QUALQUER PRECEITO LEGAL OU ÉTICO, SÃO INAPLICÁVEIS AS CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PENALIDADES REFERENTES AO ART. 18, DO CÓDIGO DE PROCESSO À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, CIVIL. NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 5. NÃO SENDO POSSÍVEL QUANTIFICAR, COM PRECISÃO, O VALOR VITÓRIA, 1ºDE MAIO DE 2006. INTEGRAL A QUE SE REFERE O PEDIDO INICIAL, DEVE O JUIZ PRESIDENTE DETERMINAR A PROPORÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DE RELATOR: FORMA EQÜITATIVA. PROCURADOR DE JUSTIÇA 6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RECURSO DE APELAÇÃO EM QUE É APELANTE UNIMICRO COMÉRCIOQUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. E APELADA DELLACENTERNEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.., ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA 25 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030067131 E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER CARIACICA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DO RECURSO DE DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS DO APTE.: LEVINA BASILIO VOTO DO EMINENTE RELATOR. ADVOGADO(A): MARLUCIA FELIX DE SOUZA VITÓRIA, 30 DE MARÇO DE 2006. ADVOGADO(A): RAIMUNDO JOSE K. DA SILVA PRESIDENTE APDO.: NILÇA MARIA LIMA RELATOR: ADVOGADO(A): NILSON GERALDO ROCHA PROCURADOR DE JUSTIÇA APDO.: JEIR JORGE BASTOS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): NILSON GERALDO ROCHA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECERREVISOR: DO ANNIBAL DE REZENDE LIMA RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS JULGADO DO EM 13/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO: Nº 012.030.067.131 APELANTE: LEVÍNA BASÍLIO 24 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030025519 APELADOS: NILÇA MARIA LIMA E JEIR JORGE BASTOS CARIACICA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL APTE.: GENIVALDO LOPES DE ARAUJO REVISOR: DES. ANNÍBAL DE REZENDE LIMA ADVOGADO(A): NELY MENEZES P MILLARD, DEF PÚBLICO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ADVOGADO(A): RENATA MEDICE DE MEDEIROS SALAZAR ACÓRDÃO APDO.: S.C.A (MENOR IMPÚBERE) EMENTA: APELAÇÃO - CIVIL - PROCESSO CIVIL- AÇÃO DECLARATÓRIA ADVOGADO(A): NILMA MARIA LOPES DE SOUZA, DEF PÚBLICO DE UNIÃO ESTÁVEL- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. APDO.: W.J.C.A. (MENOR IMPÚBERE) 1- COMO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EQUIPAROU O CASAMENTO À ADVOGADO(A): NILMA MARIA LOPES DE SOUZA, DEF PÚBLICO UNIÃO ESTÁVEL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FORMAÇÃO DE APDO.: KATIA LAGARES CALDEIRA ENTIDADE FAMILIAR, CARACTERIZADA PELA UNIÃO ESTÁVEL, COM ADVOGADO(A): NILMA MARIA LOPES DE SOUZA, DEF PÚBLICO UMA PESSOA QUE JÁ POSSUI VÍNCULO MATRIMONIAL. RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 2- VERIFICA-SE, IN CASU, QUE O FALECIDO CONTINOU CASADO E REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA RESIDINDO COM A FAMÍLIA ATÉ VIR A ÓBITO, DE TAL FORMA QUE A JULGADO EM 01/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 CONFIGURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL SE TORNA IMPOSSÍVEL, UMA VEZ APELAÇÃO: Nº 012.030.025.519 QUE NÃO PREENCHE UM DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA APELANTE: GENIVALDO LOPES DE ARAÚJO CARACTERIZAÇÃO, QUAL SEJA UNIÃO PÚBLICA E DURADOURA COM APELADO S: SCA (MENOR IMPÚBERE E OUTROS) OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 3- UNIÃO ESTÁVEL NÃO CONFIGURADA TENDO EM VISTA AUSÊNCIA REVISOR: DES. ANNÍBAL DE REZENDE LIMA DE COMUNHÃO DE VIDA COMUM E OBJETIVO DE CONSTITUIR PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL FAMÍLIA. ACÓRDÃO 4- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO - CIVIL - PROCESSO CIVIL- ALIMENTOS - BINÔMIO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE NECESSIDADE/POSSIBILIDADE- REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR- APELAÇÃO Nº 012.030.067.131, EM QUE FIGURA COMO APELANTE APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. LEVÍNA BASÍLIO E APELADOS NILÇA MARIA LIMA E JEIR JORGE 1 - A FIXAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR DEPENDE DA CONCILIAÇÃO BASTOS, ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, 2 - DEVEM SER CONSIDERADOS O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. AUTOS PARA QUE O JULGADOR FORME SUA CONVICÇÃO, LEVANDO VITÓRIA, 13 DE JUNHO DE 2006. PRESIDENTE 26 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: REGULAR DE SEU DIREITO AO ENVIAR TAL TÍTULO PARA PROTESTO, PROCURADOR DE JUSTIÇA NÃO POSSUI O APELANTE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA SUPORTAR CONDENAÇÃO PARA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CALCADA NO PROTESTO INDEVIDO; QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR 3) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO APELANTE ACOLHIDA PARA, COM FULCRO NO INC. VI, DO ART. 267, PROVIMENTO AO RECURSO. DO CPC, EXTINGUIR O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO; 26 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030073626 4) CUSTAS E HONORÁRIOS POR CONTA DA AUTORA/APELADA. CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL APRECIAÇÃO EQÜITATIVA. APTE.: BANCO SANTANDER BRASIL S/A CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): GUSTAVO CANI GAMA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): UDNO ZANDONADE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR APDO.: COMERCIAL ALHO MINAS LTDA. PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ADVOGADO(A): MUCIO COUTINHO DE JESUS RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 28 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12039000596 REVISOR: SUBS. NELSON DARBY DE ASSIS CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL JULGADO EM 29/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 APTE.: EDGARD GONCALVES FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ADVOGADO(A): DAIR ANTONIO DAROS TÍTULO" - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO APDO.: GILANDRO PEREIRA DUARTE BANCO PORTADOR - PROTESTO INDEVIDO POR CULPA DA EMPRESA ADVOGADO(A): ITAMAR DE SOUZA CADETE CEDENTE DO TÍTULO E NÃO DO BANCO APELANTE - PRELIMINAR RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 1) TENDO A EMPRESA ERONI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.. DADO JULGADO EM 09/02/2006 E LIDO EM 18/07/2006 CAUSA À EFETIVAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO EM FACE DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 012039000596 APELADA, POSSUI A PRIMEIRA LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO APELANTE: EDGARD GONÇALVES FILHO PÓLO PASSIVO DO PROCESSO, DECORRENTE DA PRETENSÃO APELADO: GILANDRO PEREIRA DUARTE INDENIZATÓRIA POSTULADA PELA RECORRIDA; RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 2) A EMPRESA CEDENTE DO TÍTULO PROTESTADO DEIXOU DE A C Ó R D à O SOLICITAR À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA A NÃO COBRANÇA DO EMENTA CRÉDITO, RAZÃO PELA QUAL NÃO POSSUI O APELANTE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AVAL - FIANÇA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA SUPORTAR CONDENAÇÃO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CALCADA NO PROTESTO 1. NA FIANÇA, PREVISTA NO ART. 1.491. DO CÓDIGO CIVIL PRETÉRITO INDEVIDO; (DE 1916), E NO ART. 827, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE (DE 2002), É 3) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO POSSÍVEL A ALEGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE ORDEM. NO AVAL, O APELANTE ACOLHIDA PARA, COM FULCRO NO INC. VI, DO ART. 267, AVALISTA TORNA-SE MAIS UM DEVEDOR E SUA OBRIGAÇÃO É DO CPC, EXTINGUIR O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUTÔNOMA E INDEPENDENTE DE OUTRAS OBRIGAÇÕES INCIDENTES 4) CUSTAS E HONORÁRIOS POR CONTA DA AUTORA/APELADA. SOBRE O TÍTULO DE CRÉDITO. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA. 2. O JUIZ PODE, DEPOIS DA AVALIAÇÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA E A REQUERIMENTO DO INTERESSADO E OUVIDA A PARTE OPOSTA, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, REDUZIR A PENHORA AOS BENS SUFICIENTES À GARANTIA DA DÍVIDA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR EXEQUENDA. PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS APELAÇÃO CÍVEL, EM QUE FIGURA COMO APELANTE EDGARD GONÇALVES FILHO 27 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030073774 E APELADO GILANDRO PEREIRA DUARTE, CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA APTE.: BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER ADVOGADO(A): GUSTAVO CANI GAMA DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO. ADVOGADO(A): UDNO ZANDONADE VITÓRIA, 09 DE FEVEREIRO DE 2006. APDO.: COMERCIAL ALHO MINAS LTDA. PRESIDENTE ADVOGADO(A): MUCIO COUTINHO DE JESUS RELATOR: RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA PROCURADOR DE JUSTIÇA REVISOR: SUBS. NELSON DARBY DE ASSIS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA JULGADO EM 29/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - "MEDIDA CAUTELAR INOMINADA DE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO SUSPENSÃO PROVISÓRIA DE PROTESTO" - PRELIMINAR DE RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO PORTADOR PROTESTO INDEVIDO POR CULPA DA EMPRESA CEDENTE DO TÍTULO 29 APELAÇÃO CÍVEL Nº 13030024734 E NÃO DO BANCO APELANTE - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO CASTELO - 1ª VARA DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APTE.: DAKIO ANTONIO SALVALAIO AZEVEDO 1) TENDO A EMPRESA ERONI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.. DADO ADVOGADO(A): FREDERICO ANTONIO XAVIER CAUSA À EFETIVAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO EM FACE DA APDO.: ANA CAMILA BRIOSQUE PASSAMANI APELADA, POSSUI A PRIMEIRA LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS VIEIRA DA CUNHA PÓLO PASSIVO DO PROCESSO, DECORRENTE DA PRETENSÃO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL INDENIZATÓRIA POSTULADA PELA RECORRIDA; REVISOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 2) NÃO TENDO A EMPRESA CEDENTE DO TÍTULO PROTESTADO JULGADO EM 13/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 SOLICITADO DIRETAMENTE AO BANCO APELANTE PARA NÃO APELAÇÃO: Nº 013.030.024.734 EFETUAR A COBRANÇA DO MESMO, AGINDO ELE NO EXERCÍCIO APELANTE: DAKIO ANTÔNIO SALVALAIO AZEVEDO 27 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO APELADA: ANA CAMILA BRIOSQUE PASSAMANI CAPAZ DE COMPENSAR-LHE, OU AMENIZAR-LHE A DOR MORAL RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL SOFRIDA. REVISOR: DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 4- RELEVANDO-SE TODOS ESTES PARÂMETROS, CONCLUI-SE QUE SE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL MOSTRA CORRETA A FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS NO PATAMAR DE ACÓRDÃO 100 VEZES O VALOR DO PRODUTO PAGO PELO APELADO E NÃO EMENTA: APELAÇÃO - CIVIL - PROCESSO CIVIL- AÇÃO DE CONVERSÃO RECEBIDO, A TÍTULO DE RESPOSTA À LESÃO IMPOSTA AO AUTOR. DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM DIVÓRCIO LITIGIOSO- HONORÁRIOS 5- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE SUCUMBÊNCIA- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE 1- QUANDO TRATA-SE A DEMANDA DE PROCESSO NECESSÁRIO, OS APELAÇÃO Nº 014.029.000.321, EM QUE FIGURA COMO APELANTE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SÓ SÃO DEVIDOS QUANDO HÁ GRUPO DE COMUNICAÇÕES TRÊS S/A E APELADO IVAN DALLA LITÍGIO EM QUESTÃO, JÁ QUE NESTE CASO, HÁ VENCEDOR E BERNARDINA, ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA VENCIDO, E CONSEQÜENTEMENTE A SUCUMBÊNCIA. CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 2- NA AÇÃO DE CONVERÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRICO, A À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VERBA PARA HONORÁRIOS SÓ É DEVIDA QUANDO HOUVER VITÓRIA, 20 DE JUNHO DE 2006. INJUSTIFICADA RESISTÊNCIA POR PARTE DO REQUERIDO. RELATOR: 3- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRESIDENTE VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE PROCURADOR DE JUSTIÇA APELAÇÃO Nº 013.030.024.734, EM QUE FIGURA COMO APELANTE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA DAKIO ANTÔNIO SALVALAIO AZEVEDO E APELADA ANA CAMILA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, BRIOSQUE PASSAMANI, ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 13 DE JUNHO DE 2006. 31 APELAÇÃO CÍVEL Nº 20049000266 RELATOR: COMARCA DE GUAÇUI PRESIDENTE APTE.: PAULO MAGALHÃES MACHADO PROCURADOR DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): ANTONIO NAGEM ABIKAIR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): HELTON GUERRA JACCOUD CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APDO.: SYLVIA MACHADO DO COUTO SOARES QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR ADVOGADO(A): DORIAN JOSE DE SOUZA PROVIMENTO AO RECURSO. APDO.: JOÃO EVANGELISTA DEL FIUME ADVOGADO(A): DORIAN JOSE DE SOUZA 30 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14029000321 RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA COMARCA DE COLATINA REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA APTE.: GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRES S/A JULGADO EM 09/02/2006 E LIDO EM 18/07/2006 ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA M DE AGOSTINHO GABRIEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 020049000266 ADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS APELANTE: PAULO MAGALHÃES MACHADO APDO.: IVAN DALLA BERNARDINA APELADOS: SYLVIA MACHADO DO COUTO SOARES E OUTRO ADVOGADO(A): GUILHERME SOARES SCHWARTZ RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ACÓRDÃO EMENTA REVISOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL JULGADO EM 20/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - POSSE ATUAL APELAÇÃO: Nº 014.029.000.321 - TURBAÇÃO - ATOS DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA. APELANTE: GRUPO DE COMUNICAÇÕES TRÊS S/A 1. DEVE O AUTOR, RELATIVAMENTE À AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE APELADO: IVAN DALLA BERNARDINA POSSE, FAZER PROVA: I - DE SUA POSSE; II - DA TURBAÇÃO RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL PRATICADO PELO RÉU; III - DA DATA DA TURBAÇÃO; IV - DA REVISOR: DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL CONTINUAÇÃO DA POSSE, EMBORA TURBADA, NA AÇÃO DE MANUTENÇÃO. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO 2. A POSSE É REQUISITO QUE DEVE ESTAR CONJUGADO COM UM EMENTA: APELAÇÃO - CIVIL - PROCESSO CIVIL- AÇÃO DE OUTRO (REQUISITO), QUAL SEJA, A TURBAÇÃO, POIS AMBOS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA- ENQUANTO CIRCUNSTANCIAS DE FATO, COMPLEMENTAM-SE NA APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONFIGURAÇÃO DA CAUSA PETENDI DA AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE 1- O ÔNUS DA PROVA CABE A QUEM ALEGA. ENTRETANTO, IN CASU, POSSE.3. INCUMBE AO AUTOR, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. O ÔNUS DA PROVA DE QUE O PRODUTO FOI ENTREGUE É DO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMPROVAR OS APELANTE, HAJA VISTA QUE A INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI DEVE FATOS ADUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE MANUTENÇÃO SER REVERTIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. DE POSSE. 2- COMPROVADO O DANO AO APELADO EXSURGE NOS AUTOS O 4. OS ATOS DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA NÃO INDUZEM DEVER DE INDENIZAR E ESTA INDENIZAÇÃO NÃO PODERÁ SER POSSE. ÍNFIMA, INCENTIVANDO A CONTINUIDADE DE CONDUTAS 5. RECURSO DESPROVIDO. REPROVÁVEIS, TÃO POUCO PODERÁ ENSEJAR O ENRIQUECIMENTOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS APELAÇÃO ILÍCITO. CÍVEL, EM QUE FIGURA COMO APELANTE PAULO MAGALHÃES 3- PARA SE ESTIMAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO, DEVEM SER MACHADO E APELADOS SYLVIA MACHADO DO COUTO SOARES E CONSIDERADOS ALGUNS FATORES DETERMINANTES, QUAIS SEJAM: A OUTRO, POSIÇÃO SOCIAL DAS PARTES, O PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA, A ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA INTENSIDADE DO ÂNIMO DE OFENDER, A GRAVIDADE E A E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER REPERCUSSÃO DA OFENSA, CONSIDERANDO O CARÁTER REPRESSIVO DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO. DA REPARAÇÃO, ALÉM DE PROPORCIONAR À VÍTIMA, SATISFAÇÃO VITÓRIA, 09 DE FEVEREIRO DE 2006. PRESIDENTE 28 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: IV - QUANTO PREQUESTIONAMENTO DO ART. 12 DO DECRETO-LEI Nº PROCURADOR DE JUSTIÇA 73/66, REALIZADO PELA APELANTE, TEM-SE QUE O ATO NORMATIVO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA EM QUESTÃO DEVERIA TER SIDO OBSERVADO PELA MESMA, VEZ QUE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PRESCREVE HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA COBERTURA DO SEGURO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECERATÉ DO O PAGAMENTO DO PRÊMIO E DEMAIS ENCARGOS E NÃO DE RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO, VALENDO RESSALTAR QUE RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO. NÃO HOUVE, COMO EXPOSTO, INADIMPLEMENTO POR PARTE DO 32 APELAÇÃO CÍVEL Nº 20059000040 APELADO. COMARCA DE GUAÇUI V - A EMPRESA APELANTE TINHA O DEVER DE NOTIFICAR APTE.: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL PREVIAMENTE O APELADO QUANTO À SUPOSTA MORA E A POSSÍVEL ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RESOLUÇÃO CONTRATUAL, O QUE NÃO OCORREU NO CASO ADVOGADO(A): LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 51, INCISO XI, DO CDC (LEI Nº APDO.: FRANCISCO GOMES DA SILVA 8.078/90) E DO ART. 13 DO DECRETO-LEI Nº 73/66, QUE VEDAM A ADVOGADO(A): ADILSON DE SOUZA JEVEAUX RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE SEGURO. RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PROCESSO DE Nº REVISOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 020059000040, EM QUE FIGURA COMO APELANTE COMPANHIA DE JULGADO EM 20/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL E APELADO FRANCISCO GOMES DA APELAÇÃO CÍVEL SILVA, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA EGRÉGIA PRIMEIRA PROCESSO Nº : 020059000040 CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO APELANTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS APELADO: FRANCISCO GOMES DA SILVA DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR ARGÜIDA. NO RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, REVISOR: DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ACÓRDÃO VITÓRIA/ES, 20 DE JUNHO DE 2006. EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. CDC. PRELIMINAR. JUNTADA DE DESEMBARGADOR PRESIDENTE DOCUMENTOS NOVOS AO RECURSO DE APELAÇÃO. ACOLHIMENTO.DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL MÉRITO. PRÊMIO DO SEGURO. CONSENTIMENTO DA APELANTE RELATOR: QUANTO À FORMA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO APELADO. PROCURADOR DE JUSTIÇA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DEVER DE NOTIFICAÇÃO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA PRÉVIA QUANTO À MORA DO APELADO. RECURSO IMPROVIDO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, I - ACOLHE-SE A PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A DOCUMENTOS NOVOS AO RECURSO DE APELAÇÃO, ARGÜIDA PELO PRELIMINAR ARGÜIDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR APELADO, PORQUANTO O MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO PARAPROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. A JUNTADA DE DOCUMENTOS PELAS PARTES É NA PETIÇÃO INICIAL, EM SE TRATANDO DO AUTOR, E NA CONTESTAÇÃO, TRATANDO-SE 33 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000069542 DO RÉU, DE FORMA QUE COMPETE AO RÉU INSTRUIR A RESPOSTAVITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL (ART. 297 CPC), COM TODOS OS DOCUMENTOS DESTINADOS A APTE.: BANESTES S/A PROVAR SUAS ALEGAÇÕES, COMO SE INFERE DA REDAÇÃO DO ART. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA 396 DO CPC. ADEMAIS, SENDO O DOCUMENTO UMA DAS ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA MODALIDADES DE PROVA ELENCADAS NO CPC PARA A ADVOGADO(A): IARA QUEIROZ COMPROVAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS EM QUE SE FUNDA A AÇÃO APDO.: EPROM EMGENHARIA MANUTENÇÃO LTDA. OU A DEFESA (ART. 332 CPC), É NO PRAZO DA RESPOSTA O ÚLTIMO ADVOGADO(A): CYNTIA DE CARVALHO STHEL DIA PARA QUE O RÉU JUNTE AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE VISEM ADVOGADO(A): DAYENNE NEGRELLI VIEIRA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU ADVOGADO(A): LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, II, CPC). RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA II MERITORIAMENTE, VERIFICA-SE QUE A APELADA REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA REITERADAMENTE AGIU COM LIBERALIDADE EM RELAÇÃO AOSJULGADO EM 16/05/2006 E LIDO EM 18/07/2006 DESCONTOS EFETUADOS NA CONTA CORRENTE DO APELADO,APELAÇÃO CÍVEL Nº 024000069542 REFERENTES AO PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO. O APELANTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A PROCEDIMENTO RELATIVO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGUROAPELADO: PROM - MANUTENÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.. ADOTADO PELO APELADO FOI ACEITO PELA EMPRESA APELANTE SEMRELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RESSALVAS, DE FORMA QUE NÃO SE TEM POR JUSTIFICADA A RECUSA A C Ó R D à O DESTA QUANTO AO RECEBIMENTO DO PRÊMIO CONTRATADO PELOEMENTA FATO DO APELADO ESTAR FAZENDO USO DO CHEQUE ESPECIAL, CIVIL E APELAÇÃO CÍVEL - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS PELO QUE ILEGAL A RESCISÃO CONTRATUAL PERPETRADA NO CASOADVOCATÍCIOS - PRINCIPIO DA CAUSALIDADE - QUANTIFICAÇÃO EM ANÁLISE PORQUANTO UNILATERAL E DESPROVIDA DE ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1. QUEM DER CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA, QUANTO À MATÉRIA. EXTINTA EM FUNÇÃO DA PROCEDÊNCIA DOS RESPECTIVOS III - DEVE SER DECLARADA A ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA EMBARGOS DO DEVEDOR, DEVE ARCAR COM OS CORRESPONDENTES CONTRATUAL QUE ESTABELECE OBRIGAÇÕES INÍQUAS ENTRE ASÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTES, COLOCANDO O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM 2. INEXISTINDO PROVIMENTO CONDENATÓRIO, OS HONORÁRIOS EXAGERADA, NA FORMA DO ART. 51, VI, CDC. A CONCLUSÃO ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS EQÜITATIVAMENTE, NOS DECORRE DO FATO DE QUE O ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA DAS TERMOS DO § 4º, DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÕES DO SEGURO DE VIDA NÃO DEVE ENSEJAR A SUA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RESOLUÇÃO, MAS A NÃO INCIDÊNCIA DA COBERTURA CONTRATADA RECURSO DE APELAÇÃO EM QUE É APELANTE BANCO DO ESTADO EM CASO DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO NO PERÍODO DE DO ESPÍRITO SANTO S/A E APELADO EPROM - MANUTENÇÃO E INADIMPLÊNCIA. PRECEDENTES DO C. STJ. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.., 29 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA ADVOGADO(A): ELIANE MARIA TARDIN E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER APDO.: S R S (MENOR IMPÚBERE) DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ADVOGADO(A): ELIANE MARIA TARDIN VOTO DO RELATOR. RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL VITÓRIA, 16 DE MAIO DE 2006. REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA PRESIDENTE JULGADO EM 13/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 RELATOR: AAPELAÇÃO: Nº 024.010.198.216 PROCURADOR DE JUSTIÇA APELANTE: GUSTAVO DE FREITAS SCHWAB CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA APELADOS: MARIA ROSÂNGELA RECLA SCHWAB E SRS (MENOR CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, IMPÚBERE) QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECERRELATOR: DO DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS REVISOR: DO DES. ANNÍBAL DE REZENDE LIMA VOTO DO RELATOR. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO - CIVIL - PROCESSO CIVIL- AÇÃO REVISIONAL DE 34 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000090373 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA ALIMENTOS - REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR- ARTIGO 1699 DO APTE.: SINDHES /ES CÓDIGO CIVIL- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARIANO FERREIRA 1- PARA QUE HAJA REVISÃO DOS ALIMENTOS ESTABELECIDOS, DEVE APDO.: ESTADO D0 ESPÍRITO SANTO HAVER MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO APELANTE QUE ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES JUSTIFIQUE A REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 2 - O PEDIDO REVISIONAL DE ALIMENTOS PRESSUPÕE ALTERAÇÃO NA REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES; NÃO SENDO PROVADA TAL JULGADO EM 09/03/2006 E LIDO EM 18/07/2006 MUDANÇA, A SENTENÇA DEVE SER MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL Nº . 024000090373 3 - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELANTE: SINDHES/ES - SINDICATO DOS HOSPITAIS E VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE ESTABELECIMENTOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO APELAÇÃO Nº 024.010.198.216, EM QUE FIGURA COMO APELANTE ESPÍRITO SANTO GUSTAVO RECLA SCHWAB E APELADAS MARIA ROSÂNGELA RECLA APELADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SCHWAB E SRS (MENOR IMÚBERE), ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS ACÓRDÃO DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA VITÓRIA, 13 DE JUNHO DE 2006. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO REGULAMENTAR PRESIDENTE - OBRIGATORIEDADE DE FAMACÊUTICOS EM HOSPITAIS E CLÍNICAS - RELATOR: LEI FEDERAL Nº 5.991/73. PROCURADOR DE JUSTIÇA 1. A LEI FEDERAL Nº 5.991/73 SÓ PRESCREVE A OBRIGATORIEDADE DE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA PRESENÇA DE FARMACÊUTICO EM DROGARIAS E FARMÁCIAS, NÃO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ESTENDENDO TAL OBRIGATORIEDADE COM REFERÊNCIA AOSQUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR DISPENSÁRIOS DE MEDICAMENTOS LOCALIZADOS NO INTERIOR DE PROVIMENTO AO RECURSO. HOSPITAIS E CLÍNICAS. 2. QUANDO O ATO REGULAMENTAR AMPLIA, INDEVIDAMENTE, UMA 36 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030055222 PRESCRIÇÃO DE CUNHO RESTRITIVO, QUAL SEJA, A NECESSIDADE DE VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA FARMACÊUTICO NOS DISPENSÁRIOS DE MEDICAMENTOS DE APTE.: LAURANI MARIA MARTINS HOSPITAIS, EXORBITA SEUS LIMITES REGULAMENTARES, ADVOGADO(A): RONALDO MARTINS MONTEIRO CONFRONTANDO-SE COM A LEI, AFASTANDO-SE, INCLUSIVE, DA ADVOGADO(A): SANDRO BARBOSA SCRANCIO PRÓPRIA NATUREZA DOS DECRETOS REGULAMENTARES. APDO.: MARIO MARTINS NETO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE ADVOGADO(A): ALOISIO LIRA REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL, EM QUE É APELANTERELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL SINDHES/ES - SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DOS REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APELADO JULGADO EM 01/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APELAÇÃO: Nº 024030055222 ACORDA A COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR MAIORIA DE APELANTE: LAURANI MARIA MARTINS VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONCEDER A APELADO: MÁRIO MARTINS NETO SEGURANÇA. RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL VITÓRIA, 09 DE MARÇO DE 2006. REVISOR: DES. ANNÍBAL DE REZENDE LIMA PRESIDENTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR: ACÓRDÃO PROCURADOR DE JUSTIÇA EMENTA: APELAÇÃO - CIVIL - PROCESSO CIVIL- ALIMENTOS - BINÔMIO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA NECESSIDADE/POSSIBILIDADE OBSERVADOS- APELO CONHECIDO E CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DESPROVIDO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR 1 - QUANDO NÃO HÁ PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONCEDER A SEGURANÇA. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS AO EX-CÔNJUGE. 35 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010198216 2 - CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA, DEVE VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA A APELANTE ARCAR COM OS CUSTOS DE SUA SOBREVIVÊNCIA. APTE.: GUSTAVAO DE FREITAS SCHWAB 3 - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA BINÔMIO NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE OBSERVADOS. APDO.: MARIA ROSANGELA RECLA SCHWAB 4- APLICAÇÃO DO ARTIGO 1694 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. 30 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO 5- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE JULGADO EM 11/04/2006 E LIDO EM 18/07/2006 APELAÇÃO Nº 024.030.055.222, EM QUE FIGURA COMO APELANTE APELAÇÃO CÍVEL Nº 024030177992 LAURANI MARIA MARTINS E APELADO MARIO MARTINS NETO, APELANTE: NELCIDES ANTONIO GIACOMIN ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA APELADOS: EXIMBIZ COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A E OUTROS E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, NEGAR RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ACÓRDÃO VITÓRIA, 1ºDE JUNHO DE 2006. EMENTA PRESIDENTE PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS RELATOR: COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DESPESAS DO IMÓVEL. PROCURADOR DE JUSTIÇA O LOCATÁRIO RESPONDE POR TODOS OS ENCARGOS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONVENCIONALMENTE ASSUMIDOS NO CONTRATO DE LOCAÇÃO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, (POR EXEMPLO, ALUGUEL, COTA CONDOMINIAL, ENERGIA ELÉTRICA E QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER IPTU) E MESMO QUANDO APÓS DESOCUPAR O IMÓVEL, DELE (IMÓVEL) O LOCADOR NÃO POSSA USUFRUIR EM VIRTUDE DE OBRAS DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. REPARO EFETUADOS PELO LOCATÁRIO EM VIRTUDE DE OBRIGAÇÃO 37 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030163356 CONTRATUAL. VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APTE.: MAURO CESAR RODRIGUES AMORIM RECURSO DE APELAÇÃO EM QUE É APELANTE NELCIDES ANTONIO ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA FALCÃO GIACOMIN E APELADOS EXIMBIZ COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A E APDO.: BANESTES SEGUROS S/A OUTROS, ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA ADVOGADO(A): ANOZOR ALVES DE ASSIS ADVOGADO(A): BRUNO CURTY VIVAS E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS ADVOGADO(A): CLAUDIA VALLI CARDOSO ADVOGADO(A): FERNANDA ALVES DE M MENEGUSSI DO VOTO DO REVISOR, DESIGNADO PARA A LAVRATURA DO ADVOGADO(A): SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA ACÓRDÃO. RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL VITÓRIA, 11 DE ABRIL DE 2006. JULGADO EM 13/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 PRESIDENTE APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.030.163.356 RELATOR: APELANTE: MAURO CÉSAR RODRIGUES AMORIM PROCURADOR DE JUSTIÇA APELADO: BANESTES SEGUROS S/A CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ACÓRDÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DANO MORAL - RENOVAÇÃO DE SEGURO CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS - FATOS NÃO OFENSIVOS À HONRA - 1. RECUSA NA RENOVAÇÃO DO DO VOTO DO REVISOR, DESIGNADO PARA A LAVRATURA DO SEGURO DE VEÍCULO SOB A ALEGAÇÃO QUE O MESMO SERIA OBJETO ACÓRDÃO. DE ROUBO - 2. NEGATIVA DE ENCAMINHAR A PROPOSTA DOS AUTORES À OUTRAS SEGURADORAS - 3. O MERO DISSABOR, 39 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049007040 ABORRECIMENTO, MÁGOA, IRRITAÇÃO OU SENSIBILIDADE VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA EXACERBADA ESTÃO FORA DA ÓRBITA DO DANO MORAL - 3. APTE.: PAULO CESAR CARVALHO BARBOSA NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. ADVOGADO(A): CLAUDIA MARGARETH L DE OLIVEIRA, DEF PÚBLICO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS EM QUE APDO.: P J A B (MENOR IMPÚBERE) TRATA A APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.030.163.356, CUJO O APELANTE É ADVOGADO(A): ROZALINDA NAZARETH S SCHERRER MAURO CÉSAR RODRIGUES AMORIM E O APELADO BANESTES ADVOGADO(A): VERA LUCIA F RODRIGUES SEGUROS S/A. APDO.: MARIA JOSE DE ALMEIDA ACORDA A EGRÉGIA 1ª CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE COM A ADVOGADO(A): ROZALINDA NAZARETH S SCHERRER ATA E AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, NEGAR ADVOGADO(A): VERA LUCIA F RODRIGUES PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL VITÓRIA/ES, 13 DE JUNHO DE 2006. REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA DESEMBARGADOR PRESIDENTE JULGADO EM 13/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA APELAÇÃO: Nº 024.049.007.040 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA APELANTE: PAULO CÉSAR CARVALHO BARBOSA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APELADO: PJAB (MENOR IMPÚBERE) E MARIA JOSÉ DE ALMEIDA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL PROVIMENTO AO RECURSO. REVISOR: DES. ANNÍBAL DE REZENDE LIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 38 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030177992 ACÓRDÃO VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO - CIVIL - PROCESSO CIVIL- AÇÃO REVISIONAL DE APTE.: NELCIDES ANTONIO GIACOMIN ALIMENTOS- REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR- ASSISTÊNCIA ADVOGADO(A): CLAUDIA V SCHMIDT JUDICIÁRIA GRATUITA- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. APDO.: EXIMBIZ COMERCIO INTERNACIONAL S/A 1- PARA QUE HAJA REVISÃO DOS ALIMENTOS ESTABELECIDOS, É ADVOGADO(A): FRANKLIN GUSTAVO BOTELHO PEREIRA NECESSÁRIO QUE TENHA HAVIDO MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO APDO.: OTTO NETTO ANDRADE FINANCEIRA DE QUEM OS SUPRE OU DE QUE OS RECEBE. ADVOGADO(A): FRANKLIN GUSTAVO BOTELHO PEREIRA 2- NÃO HOUVE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO APDO.: MARLUCE GUIMARAES DE ANDRADE APELANTE QUE JUSTIFIQUE A REDUÇÃO DO VALOR ALIMENTÍCIO, ADVOGADO(A): FRANKLIN GUSTAVO BOTELHO PEREIRA PELO FATO DESTE HAVER CONTRAÍDO NOVAS NÚPCIAS. RELATOR: DESIG. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 31 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO 3- A SIMPLES UNIÃO CONCUBINÁRIA OU O NOVO CASAMENTO DO ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA GENITOR ALIMENTANTE NÃO BASTA PARA JUSTIFICAR PRETENSA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTAR DEVIDA AOS FILHOS DO LEITO CONHECER DO APELO PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO. ANTERIOR. VITÓRIA (ES), 09 DE MAIO DE 2006. 4- SE O JUIZ TIVER DÚVIDA SOBRE A VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES PRESIDENTE QUE ENSEJARAM O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, RELATOR: PROCURADOR PODERÁ O MAGISTRADO REVOGAR TAL BENEFÍCIO DEFERIDO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA ANTERIORMENTE. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 5- ADEMAIS, A AFIRMAÇÃO DE POBREZA POSSUI PRESUNÇÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR RELATIVA, QUE PODERÁ SER AFASTADA QUANDO SE VERIFICAR QUE PROVIMENTO AO RECURSO. A PARTE POSSUI CONDIÇÕES PARA SUPORTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS. 41 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24950078600 5- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APTE.: JOSE ROBERTO MADEO APELAÇÃO Nº 024.049.007.040, EM QUE FIGURA COMO APELANTE ADVOGADO(A): FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL PAULO CÉSAR CARVALHO BARBOSA E APELADO PJAB (MENOR APTE.: SANDRA LUCIA GAMA DA COSTA MADEO IMPÚBERE) E MARIA JOSÉ DE ALMEIDA, ACORDA A COLENDA 1ª ADVOGADO(A): FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS APDO.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ADVOGADO(A): JOCELY PESSANHA MERCADANTE AO RECURSO. RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR VITÓRIA, 13 DE JUNHO DE 2006. REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA JULGADO EM 24/01/2006 E LIDO EM 18/07/2006 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024950078600 APELANTES: JOSÉ ROBERTO MADEO E SANDRA LÚCIA GAMA DA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECERCOSTA DO MADEO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO. APELADO: MUNICÍPIO DE VITÓRIA RELATOR: DES. SUBST. ALDARY NUNES JÚNIOR 40 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24920128386 ACÓRDÃO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMENTA APTE.: WILSON SOARES CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMOLITÓRIA ADVOGADO(A): JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR OBRA ENCERRADA - NULIDADE PARCIAL DO FEITO - CERCEAMENTO ADVOGADO(A): LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI DE DEFESA - DECADÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS APTE.: REGINA CELIA GAMA SOARES AFASTAMENTO FRONTAL EM DESACORDO COM O PLANO DIRETOR ADVOGADO(A): JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR URBANO - POSSIBILIDADE DA MUNICIPALIDADE DETECTAR A ADVOGADO(A): LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI IRREGULARIDADE DESDE O INÍCIO DA OBRA - AUSÊNCIA DE APDO.: GELSON DE OLIVEIRA GRAVAMES AO DIREITO DE VIZINHANÇA E AO BEM ESTAR SOCIAL ADVOGADO(A): CLAUDIO PEIXOTO DE OLIVEIRA PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALI- DADE - RECURSO APDO.: MARIA DE LOURDES PEIXOTO DE OLIVEIRA DESPROVIDO. ADVOGADO(A): CLAUDIO PEIXOTO DE OLIVEIRA 1. NÃO SE AFIGURA RAZOÁVEL A PRETENSÃO DE DEMOLIÇÃO DO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL EMPREENDIMENTO, POR PEQUENO DESVIO NO AFASTAMENTO REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA FRONTAL, DETECTADO NO ESTÁGIO FINAL DA OBRA, QUANDO TAL JULGADO EM 25/05/2006 E LIDO EM 18/07/2006 ANOMALIA DEIXOU DE SER VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 24.920.128.386 DURANTE LONGO TEMPO. APELANTES:WILSON SOARES E OUTRA 2. EMBORA INQUESTIONÁVEL A IRREGULARIDADE, DELA NÃO APELADOS: GELSON DE OLIVEIRA E OUTRA DECORRE QUALQUER PREJUÍZO OU GRAVAME À SEGURANÇA DA RELATOR:DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL VIZINHANÇA E DA COLETIVIDADE, SENDO PORTANTO REVISOR:DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DESARRAZOADO E DESPROPORCIONAL DETERMINAR-LHE A ACÓRDÃO DEMOLIÇÃO. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. TERRENO DE MARINHA - RECURSO PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE 1. PELA TEORIA DA ASSERÇÃO, FAZ-SE ESSENCIAL PARA A APELAÇÃO CÍVEL, EM QUE SÃO PARTES JOSÉ ROBERTO MADEO E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REIVINDICATÓRIO, E NÃO PARA O OUTRA E MUNICÍPIO DE VITÓRIA, CONHECIMENTO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA, A PROVA DA ACORDA A COLENDA 1A. CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA PROPRIEDADE POR PARTE DO AUTOR E DA POSSE, OU DETENÇÃO, E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A INJUSTA POR PARTE DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DO FEITO (CERCEAMENTO DE 2. INVIÁVEL O PEDIDO REIVINDICATÓRIO SOBRE DOMÍNIO PLENO SE DEFESA) E A PREJUDICIAL DE MÉRITO (DECADÊNCIA); NO MÉRITO, O LOTE OBJETO DA LIDE É TERRENO DE MARINHA, PERTENCENTE ÀPOR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNIÃO FEDERAL. VITÓRIA, 24 DE JANEIRO DE 2006. 3. AINDA QUE SE ADMITA A POSSIBILIDADE DA AÇÃO SER AJUIZADA PRESIDENTE PELO DOMÍNIO ÚTIL, IMPOSSÍVEL ATENDER O PEDIDO AUTORAL SE RELATOR: NÃO COMPROVADO O AFORAMENTO DO IMÓVEL, PELA UNIÃO PROCURADOR DE JUSTIÇA FEDERAL, AOS REQUERENTES. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA 4. APELO CONHECIDO E PROVIDO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.920.128.386 ONDE FIGURA COMO APELANTES PRELIMINAR DE "NULIDADE PARCIAL DO FEITO - CERCEAMENTO WILSON SOARES E REGINA CÉLIA GAMA SOARES E COMO APELADOS DE DEFESA". TAMBÉM POR UNANIMIDADE, REJEITAR A GELSON DE OLIVEIRA E MARIA DE LOURDES PEIXOTO DE OLIVEIRA, 32 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO "PREJUDICIAL DE MÉRITO - ARGÜIÇÃO DE DECADÊNCIA". POR ADVOGADO(A): ALEXANDRE FREITAS SILVA MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. ADVOGADO(A): ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO(A): EULER DE MOURA SOARES FILHO 42 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24960146959 ADVOGADO(A): FREDERICO JOSE LOBATO PIRES VITÓRIA - VARA DE FALENCIA E CONCORDATA ADVOGADO(A): RITA ALCYONE SOARES NAVARRO APTE.: CIA FERRO E ACO DE VITÓRIA COFAVI RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ADVOGADO(A): ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS REVISOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL APDO.: MASSA FALIDA DA COMPANHIA FERRO E ACO DE VITÓRIA JULGADO EM 11/05/2006 E LIDO EM 18/07/2006 ADVOGADO(A): ANA MARIA FERRAZ E SOUZA FIGUEREDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 24.980.133.003 ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL APTE.: /APDO:NOSSA LOTERIA LTDA. APDO.: BNDES BANCO NACIONAL DESENVOLV ECON SOCIAL APDO.: /APTE:RURAL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): MARCELO LIPCOVITCH QUADROS DA SILVA RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ADVOGADO(A): TULIO ROMANO DOS SANTOS REVISOR:DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE SEGURO JULGADO EM 09/05/2006 E LIDO EM 18/07/2006 APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA - PROPOSTA E VINCULAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 24960146959 - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - INTERPRETAÇÃO EM PROL DO APELANTE: COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI CONSUMIDOR - MULTA DE 1% AO DIA PELO ATRASO NO PAGAMENTO APELADOS: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EDO SEGURO - DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO PELA SENTENÇA. SOCIAL - BNDES E OUTRA 1.O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ANTE A PRÓPRIA DICÇÃO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA LEGAL, APLICA-SE ÀS RELAÇÕES EXISTENTES ENTRE O SEGURADO E A ACÓRDÃO SEGURADORA. EMENTA 2.AINDA QUE SE DEFENDA A TESE DE QUE O SEGURADO NÃO SERIA APELAÇÃO CÍVEL - FALIMENTAR - INADEQUAÇÃO RECURSAL - CONSUMIDOR FINAL DO SERVIÇO POSTO À DISPOSIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - SEGURADORA, PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. DÃO INEQUÍVOCA ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE APLICA-SE AS 1. O RECURSO DE APELAÇÃO É O MECANISMO PROCESSUAL NORMAS DO CDC QUANDO EVIDENCIADA A SUA VULNERABILIDADE ADEQUADO PARA O FIM DE SE IMPUGNAR SENTENÇA SOB O NO CASO CONCRETO, OU POR EQUIPARAÇÃO, NAS SITUAÇÕES FUNDAMENTO DE ERROR IN JUDICIANDO OU ERROR IN PREVISTAS PELOS ARTS. 17 E 29 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. PROCEDENDO. 3.NO SISTEMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, AS 2. PARA SER ADMITIDO, NÃO É NECESSÁRIO QUE O RECURSO DE DECLARAÇÕES DE VONTADE CONSTANTES DE ESCRITOS APELAÇÃO CONTE COM EXTENSA E PROFUNDA FUNDAMENTAÇÃO;PARTICULARES RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CONSTITUEM BASTA, APENAS, QUE CONTE, AINDA QUE SUCINTAMENTE, COM VERDADEIRA PROPOSTA, POSSUINDO EFICÁCIA SUFICIENTE PARA FUNDAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DA VINCULAR O FORNECEDOR DE SERVIÇO (ART. 48 DO CDC). ALÉM RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO. DISSO, AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SÃO SEMPRE INTERPRETADAS DE 3. A IDÉIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O ART. MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). 265, IV, “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PAUTA-SE NA NOÇÃO 4.NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OFENSA AOS ARTS. 1.432 E 1.434 DO DE PREJUDICIALIDADE, O QUE VALE DIZER, SUSPENDE-SE O CÓDIGO CIVIL, QUE CUIDAM RESPECTIVAMENTE DA CONCEITUAÇÃO PROCESSO SOB O FUNDAMENTO DE EXISTIR UMA CAUSA DISTINTA DO CONTRATO DE SEGURO E DOS REQUISITOS DA APÓLICE SE TAL CUJO JULGAMENTO MERITÓRIO TERIA O CONDÃO DE INFLUIR NO MATÉRIA NÃO É OBJETO DA CONTROVÉRSIA DEDUZIDA NOS AUTOS. JULGAMENTO DE OUTRA. INEXISTENTE A PREJUDICIALIDADE, NÃO HÁ 5. RECONHECIDO PELA SENTENÇA O DEVER DE INDENIZAR POR FALAR-SE NA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. PARTE DA SEGURADORA, APLICA-SE A CLÁUSULA DO CONTRATO QUE 4. RECURSO DESPROVIDO. ESTABELECE MULTA DIÁRIA DE 1% SOBRE O VALOR A SER PAGO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS APELAÇÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DA CÍVEL, EM QUE FIGURA COMO APELANTE COMPANHIA FERRO E AÇO APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.980.133.003 ONDE FIGURA COMO DE VITÓRIA - COFAVI E APELADOS BANCO NACIONAL DE APELANTE/APELADA NOSSA LOTERIA LTDA. E COMO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES E OUTRA, APELADO/APELANTE RURAL SEGURADORA S.A., ACORDA A COLENDA ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER DE AMBOS PRELIMINARES. NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, NEGAR OS APELOS, PARA, NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. PROVIMENTO AO APELO DE RURAL SEGURADORA S.A E DAR VITÓRIA, 09 DE MAIO DE 2006. PROVIMENTO AO APELO DE NOSSA LOTERIA LTDA.., NOS TERMOS DO PRESIDENTE VOTO DO RELATOR. RELATOR: VITÓRIA (ES), 11 DE MAIO DE 2006. PROCURADOR DE JUSTIÇA PRESIDENTE RELATOR: CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PROCURADOR QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITARCONCLUSÃO: AS ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA PRELIMINARES. NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, NEGAR CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PROVIMENTO AO RECURSO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DE RURAL SEGURADORA S/A E DAR 43 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980133003 PROVIMENTO AO APELO DE NOSSA LOTERIA LTDA.., NOS TERMOS VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL DO VOTO DO RELATOR. APTE.: /APDO NOSSA LOTERIA LTDA. ADVOGADO(A): CLAUDIO FERREIRA FERRAZ 44 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990172488 APDO.: /APTE RURAL SEGURADORA S/A VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL ADVOGADO(A): ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES APTE.: SINDIPOL ES 33 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA MORAL PRESUMIDO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS APDO.: JUBRAN VITORIO DE OLIVEIRA COUTO MÍNIMOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ADVOGADO(A): VERONICA CUNHA BEZERRA 1. APLICA-SE À RELAÇÃO DE CONSUMO OS POSTULADOS DA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DESCONSIDERANDO ASPECTOS REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL SUBJETIVOS DA CONDUTA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. JULGADO EM 08/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 2. A INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - “AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, QUANDO DECORRENTE DE MORAL” - ENVIO DE CARTA OFENSIVA À DIGNIDADE DO DEFEITO NO SERVIÇO, GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO. AUTOR/APELADO PELO SINDIPOL, EM ENVELOPE ABERTO, À3. O DANO MORAL NOS CASOS DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE REPARTIÇÃO PÚBLICA NO QUAL TRABALHA - DIVULGAÇÃO DO NOME MAUS PAGADORES É PRESUMIDO. PRECEDENTES DO STJ. DO APELADO ATRAVÉS DE MEGAFONE, NAS PROXIMIDADES DO SEU 4. É CABÍVEL A FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO EM LOCAL DE TRABALHO, INSINUANDO COMPORTAMENTO CONTRÁRIOMÚLTIPLOS DE SALÁRIOS MÍNIMOS, OBSERVANDO O VALOR DESTE NA AOS INTERESSES SINDICAIS - OFENSA À HONRA DO AUTOR, POLICIAL DATA DO JULGAMENTO E, A PARTIR DAÍ, CORRIGINDO O VALOR CIVIL. PELOS ÍNDICES OFICIAIS. PRECEDENTE DO STF. 1) PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, 5. O VALOR FIXADO PARA A INDENIZAÇÃO DEVE SER CAPAZ DE REJEITADA; RESSARCIR O DANO SOFRIDO PELO CONSUMIDOR, SEM, NO 2) PRELIMINAR DE JULGAMENTO CITRA PETITA - ALEGAÇÃO DE ENTANTO, CAUSAR O SEU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AINDA, DEVE VIOLAÇÃO DO ART. 2º; ART. 126, 1ª PARTE E ART. 128; 1ª PARTE, SER UM VALOR QUE DESESTIMULE O FORNECEDOR DO SERVIÇO A TODOS DO CPC, REJEITADA; REINCIDIR NA PRÁTICA DO ATO ILÍCITO. 3) PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO - ALEGAÇÃO DE 6. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 131, DO CPC E INC. IX, DO ART. 93, DA CF/88, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA REJEITADA; CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, MÉRITO: QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A 4) DOLO DO APELANTE - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS PRELIMINAR ARGÜIDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR DITO SOFRIDOS PELO APELADO E OS ATOS PRATICADOS - PROVIMENTO AO RECURSO. INDENIZAÇÃO DEVIDA; 5) RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 46 APELAÇÃO CÍVEL Nº 31020002643 1) NÃO SE ENQUADRANDO A QUESTÃO DOS AUTOS EM HIPÓTESE DE MANTENÓPOLIS - 1ª VARA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E, TRATANDO-SE DE APTE.: JOSE ALVES DE SOUZA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, AS QUESTÕES ADVOGADO(A): DENILSON JOSE DA SILVA RELATIVAS À OFENSA À HONRA DO APELADO SÃO AFETAS AO ADVOGADO(A): ELCYO BATISTA DE OLIVEIRA, DEFENDOR PÚBLICO MÉRITO DA CAUSA E COMO TAL DEVEM SER APRECIADAS; APTE.: MALVINA FAUSTINO DE SOUZA PÁG. 1/2 ADVOGADO(A): DENILSON JOSE DA SILVA 2) O CONCEITO “JULGAMENTO CITRA PETITA” NÃO ALCANÇA OS ADVOGADO(A): ELCYO BATISTA DE OLIVEIRA, DEFENDOR PÚBLICO ARGUMENTOS UTILIZADOS PELO RÉU, NO EXERCÍCIO DO APDO.: VAGNA CRISTINA DE SOUZA CONTRADITÓRIO. TENDO O JUÍZO DE PISO DECIDIDO A LIDE EM ADVOGADO(A): JEANE APARECIDA CARVALHO ALVES ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, INEXISTE APDO.: S.C.F.S. (MENOR IMPÚBERE) VIOLAÇÃO AO ART. 126, 1ª PARTE E 128, 1ª PARTE, TODOS DO CPC; ADVOGADO(A): JEANE APARECIDA CARVALHO ALVES 3) ESTANDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA A SENTENÇA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL RECORRIDA, IMPROCEDE A ALEGAÇÃO RECURSAL DE AUSÊNCIA DE REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA MOTIVAÇÃO E DE FUNDAMENTAÇÃO, NÃO INCORRENDO O JUIZ AJULGADO EM 08/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 QUO EM ERROR IN PROCEDENDO; APELAÇÃO: Nº 031.020.002.643 4) PROVADO O DOLO DO APELANTE, ASSIM COMO O NEXO DE APELANTES: JOSÉ ALVES DE SOUZA E OUTRA CAUSALIDADE ENTRE O DANO E OS FATOS INDIGITADOS, FAZ JUS O APELADOS: VAGNA CRISTINA DE SOUZA E SCFS (MENOR IMPÚBERE) OFENDIDO À INDENIZAÇÃO PLEITEADA; RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 5) RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. REVISOR: DES. ANNÍBAL DE REZENDE LIMA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE ACÓRDÃO INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS EMENTA: APELAÇÃO - CIVIL - PROCESSO CIVIL- AÇÃO DE ALIMENTOS PRELIMINARES ARGÜÍDAS. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA- AVÓS PROVIMENTO AO RECURSO. PATERNOS- BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE OBSERVADOSAPELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 45 APELAÇÃO CÍVEL Nº 26040013976 1- NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS AVÓS ITAPEMIRIM - 1ª VARA PATERNOS TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO ARTIGO 1.696 DO APTE.: BANCO PANAMERICANO S/A CÓDIGO CIVIL; QUE ANTE A AUSÊNCIA DO GENITOR, RESPONDERÃO OS AVÓS CONFORME SUAS POSSIBILIDADES. PRELIMINAR REJEITADA. ADVOGADO(A): AFONSO MARIA BUENO ADVOGADO(A): EDNEIA VIEIRA 2 - COMPROVANDO-SE A NECESSIDADE DO MENOR E ADVOGADO(A): MARIANNA FERRARI XAVIER ENCONTRANDO-SE O GENITOR RESIDINDO NO EXTERIOR, PROVÉM APDO.: SAULO ALVES DOS SANTOS DA URGÊNCIA DA MEDIDA E DA DEMORA DA INTEGRAÇÃO DO ADVOGADO(A): LEANDRO BASTOS PINHEIRO DEMANDADO À RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, A INTEGRAÇÃO ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA GOMES SOARES DOS AVÓS Á LIDE. RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 3 - O BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE DEVE SER REVISOR: SUBS. NELSON DARBY DE ASSIS OBSERVADO NO ARBITRAMENTO DA VERBA ALIMENTAR, MANTENDO JULGADO EM 29/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 A PROPORCIONALIDADE ENTRE ENCARGOS SUPORTADOS E O EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUSTENTO DO ALIMENTANDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE 4- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO 34 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE 7- APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. APELAÇÃO Nº 031.020.002.643, EM QUE FIGURA COMO APELANTES VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE JOSÉ ALVES DE SOUZA E OUTRA E APELADO SCFS E VAGNA CRISTINA APELAÇÃO Nº 033.049.000.012, EM QUE FIGURA COMO APELANTE DE SOUZA, ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA ZEITON PEREIRA BARRETO E APELADO ALINE ARAÚJO BUELONE CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, BARRETO, ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA E NO MÉRITO, CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VITÓRIA, 8 DE JUNHO DE 2006. VITÓRIA, 13 DE JUNHO DE 2006. PRESIDENTE PRESIDENTE RELATOR: RELATOR: PROCURADOR DE JUSTIÇA PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR QUE A INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PRELIMINAR ARGÜÍDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR. 47 APELAÇÃO CÍVEL Nº 33049000012 48 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010079305 MONTANHA - 1ª VARA VILA VELHA - 3ª VARA FAMÍLIA APTE.: ZEILTON PEREIRA BARRETO APTE.: HELVECIO ANTONIO FAUSTINI JUNIOR ADVOGADO(A): VERONILDE L BORGO ADVOGADO(A): RONALDO FAUSTINI APDO.: SANDRA REGINA SEABRA FAUSTINI APDO.: ALINE ARAUJO BUELONE BARRETO ADVOGADO(A): JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GIOVANI P IZOTON ADVOGADO(A): JOSE MARIA IZOTON RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA APDO.: RAFAEL SEABRA FAUSTINI JULGADO EM 13/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 ADVOGADO(A): GIOVANI P IZOTON APELAÇÃO: Nº 033.049.000.012 ADVOGADO(A): JOSE MARIA IZOTON APELANTE: ZEITON PEREIRA BARRETO APDO.: NATALIE SEABRA FAUSTINI APELADO: ALINE ARAÚJO BUELONE BARRETO ADVOGADO(A): GIOVANI P IZOTON RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ADVOGADO(A): JOSE MARIA IZOTON RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR: DES. ANNÍBAL DE REZENDE LIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO JULGADO EM 13/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 EMENTA: APELAÇÃO - CIVIL - PROCESSO CIVIL- AÇÃO DE SEPARAÇÃO APELAÇÃO: Nº 035.010.079.305 LITIGIOSA CUMULUDA COM GUARDA DE MENOR E PARTILHA DE APELANTE: HELVÉCIO ANTÔNIO FAUSTINI JÚNIOR BENS- DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELO CÔNJUGE VARÃO DURANTE A APELADOS: SANDRA REGINA SEABRA FAUSTINI E OUTROS VIGÊNCIA DO CASAMENTO- PARTILHA DE BENS DURANTE O PERÍODO RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DA SUPOSTA UNIÃO ESTÁVEL- APELO CONHECIDO E PROVIDO EM REVISOR: DES. ANNÍBAL DE REZENDE LIMA PARTE. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 1- O CÔNJUGE VIRAGO NÃO DEVE SER RESPONSÁVEL POR METADE ACÓRDÃO DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELO CÔNJUGE VARÃO NA VIGÊNCIA DO EMENTA: APELAÇÃO - CIVIL - PROCESSO CIVIL- EMBARGOS À CASAMENTO, SEJA PORQUE NÃO RESTOU COMPROVADO QUE ESTASEXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS- ASSISTÊNICA JUDICIÁRIA DÍVIDAS CONTRAÍDAS FORAM UTILIZADAS EM PROL DO CASAL, SEJA GRATUITA- EXCESSO DE EXECUÇÃO- APELO CONHECIDO E PORQUE TAL TESE SÓ FORA APRESENTADA EM SEDE RECURSAL. DESPROVIDO. 2- QUESTÕES NÃO SUSCITADAS E DEBATIDAS NA INSTÂNCIA 1- QUANDO HÁ DÚVIDAS ACERCA DA VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES INFERIOR NÃO PODEM SER OBJETO DE APRECIAÇÃO RECURSAL PELODAQUELE QUE DESEJA SER O BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA TRIBUNAL, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JUDICIÁRIA GRATUITA, O PEDIDO PODE SER NEGADO. JURISDIÇÃO; A NÃO SER QUE A PARTE PROVE QUE DEIXOU DE 12 - HÁ EXCESSO DE EXECUÇÃO QUANDO ESTA SE PROCESSA POR UM VALOR ACIMA DAQUELE QUE RESULTA DO TÍTULO, O QUE NÃO FAZÊ-LO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. 3- A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER COMPROVADA EM PROCEDIMENTO OCORREU IN CASU, UMA VEZ QUE FALTARAM SER INCLUÍDAS AS PRÓPRIO, ISTO PORQUE OS ARTIGOS 128 DE 460 DO CPC (PRINCÍPIO PARCELAS DO PENSIONAMENTO DEVIDO À EX-ESPOSA, REFERENTES A DA ADSTRIÇÃO DO PEDIDO À SENTENÇA), ESTABELECEM QUE NÃO PRORROGAÇÃO POR 12 MESES, EM VIRTUDE DESTA NÃO TER PODERÁ O JUIZ JULGAR ALÉM, AQUÉM, OU FORA DOS PEDIDOS. CONSEGUIDO EMPREGO, CONFORME ESTIPULADO NA SENTENÇA 4- A CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA, IN CASU, SE LIMITA AOS FATOS QUE PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. ENSEJAM A SEPARAÇÃO -SANÇÃO, LOGO, A UNIÃO ESTÁVEL, APESAR 3 - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE EQUIPARÁVEL AO CASAMENTO, DEVERÁ SER OBJETO DE AÇÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE PRÓPRIA, ONSE SE TERÁ EFETIVAMENTE A LIBERDADE DE SE APELAÇÃO Nº 035.010.079.305, EM QUE FIGURA COMO APELANTE DISCUTIR OS FATOS QUE A EVIDENCIAM. HELVÉCIO ANTÔNIO FAUSTINI JÚNIOR E APELADOS SANDRA REGINA 5- ADEMAIS, AINDA QUE O PROCEDIMENTO ADOTADO ESTIVESSE SEABRA FAUSTINI E OUTROS, ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, ADEQUADO PARA O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA DEVERIA HAVER COMPROVAÇÃO DO ESFORÇAO COMUM NA SESSÃO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CONSTRUÇÃO DO PATRIMÔNIO DURANTE A REFERIDA SOCIEDADE VITÓRIA, 13 DE JUNHO DE 2006. DE FATO. PRESIDENTE 6- O DIREITO DA APELADA RESTRINGE-SE SOMENTE À METADE DOS RELATOR: BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, EXCLUÍDOS OS PROCURADOR DE JUSTIÇA BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL, HAJA VISTA A SUA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA FALTA DE RECONHECIMENTO JURÍDICO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 35 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO NEGAR APTE.: MARCELO JOSE BORJAILLE ADVOGADO(A): ADRIANO AZEVEDO MENDONÇA ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA 49 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020524324 ADVOGADO(A): RICARDO SANTOS CARDOSO VILA VELHA - 1ª VARA DE FAMÍLIA APDO.: BANCO DO BRASIL S/A APTE.: R B O (MENOR PÚBERE) ADVOGADO(A): ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO(A): ANA CRISTINA V RANGEL ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARCAL PEREIRA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BATISTA ADVOGADO(A): FRANCISCO DE A DOS S SOARES APTE.: D B O (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET ADVOGADO(A): ANA CRISTINA V RANGEL RELATOR: DESIG. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BATISTA REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA APTE.: ANA MARIA FEREGUETE BOLSONI JULGADO EM 21/02/2006 E LIDO EM 18/07/2006 ADVOGADO(A): ANA CRISTINA V RANGEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 035030085142 ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BATISTA APELANTE: MARCELO JOSÉ BORJAILLE APDO.: CARLOS ALBERTO AREZES DE OLIVEIRA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): MARCIA VALERIA GUIMARAES LISBOA RELATOR: DESIGNADO: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ACÓRDÃO REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA JULGADO EM 01/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL APELAÇÃO: Nº 035.020.524.324 RESPONSABILIDADE CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA APELANTES: RBO (MENOR PÚBERE) E OUTROS ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES REJEITADAS - DANOS APELADO: CARLOS ROBERTO AREZES DE OLIVEIRA MORAIS - PROTESTO DE DUPLICATA - ATRASO NO PAGAMENTO RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL CONDUTA LÍCITA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REVISOR: DES. ANNÍBAL DE REZENDE LIMA 1. HAVENDO ELEMENTOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL CONVENCIMENTO DO JUIZ, DE MODO QUE LHE PERMITA O ACÓRDÃO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EMENTA: APELAÇÃO - CIVIL - PROCESSO CIVIL- EXECUÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINAR DE DEFEITO NA 2. AS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVEM SER EXAMINADAS IN STATU REPRESENTAÇÃO REJEITADA- PRELIMINAR DE TRANSFORMAÇÃO DA ASSERTIONIS, ISTO É, ABSTRATAMENTE, SEGUNDO AS ASSERTIVAS DO AÇÃO DE EXECUÇÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO REJEITADA- AUTOR, NOS EXATOS TERMOS DA TEORIA DA ASSERÇÃO; LOGO, TRANSAÇÃO JUDICIAL- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. QUANDO A VERIFICAÇÃO EXIGIR PROVA (ANÁLISE CONCRETA), A 1 - NÃO HÁ IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO QUANDO HÁ MATÉRIA REFOGE DO CAMPO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, DEVENDO APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO EM SEDE DESER ENFRENTADA (A MATÉRIA) COMO MÉRITO. CONTRA-RAZÕES. PRELIMINAR REJEITADA. 3. REVELA-SE LÍCITA A CONDUTA DE MANDATÁRIO DO CREDOR QUE, 2 - NÃO HOUVE TRANSFORMAÇÃO DE RITOS, UMA VEZ QUE A ANTES DO APERFEIÇOAMENTO DO DEPÓSITO DE QUANTIA TRANSAÇÃO É ATO BILATERAL EM QUE AUTOR E RÉU DEFINEM A (DESTINADA AO PAGAMENTO DO DÉBITO REPRESENTADO NA SOLUÇÃO DE CONFLITO QUE OS ENVOLVE. ADEMAIS, TRATA-SE DE CÁRTULA) EM SUA CONTA BANCÁRIA, LEVA A PROTESTO O TÍTULO CAUSA RELATIVA À FAMÍLIA EM QUE A CONCILIAÇÃO SEMPRE TEM DE CRÉDITO QUE REPRESENTA A EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. LUGAR. PRELIMINAR REJEITADA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE 3 - NÃO HÁ MOTIVOS PARA QUE SEJA DECRETADA A NULIDADE DA APELAÇÃO CÍVEL, EM QUE SÃO PARTES MARCELO JOSÉ BORJAILLE E SENTENÇA, UMA VEZ QUE A TRANSAÇÃO FORA ACORDADA ENTRE AS BANCO DO BRASIL S/A, PARTES NA PRESENÇA DE SEUS ADVOGADOS, SEM APRESENTAR ACORDA A COLENDA 1A. CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA NENHUM VÍCIO QUE JUSTIFIQUE TAL ANULAÇÃO. E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNÂNIMIDADE, REJEITAR A 4- CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, É VEDADO A UM DOS PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA; POR MAIORIA DE VOTOS, TRANSATORES A RESCISÃO UNILATERAL, COMO TAMBÉM, O JUIZ É NÃO CONHECER DA ILEGITIMIDADE PASSIVA; NO MÉRITO, POR OBRIGADO A HOMOLOGAR O NEGÓCIO JURÍDICO, DESDE QUE NÃO MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. ESTEJA CONTAMINADO POR ALGUM VÍCIO. VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2006. 5- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRESIDENTE VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RELATOR: APELAÇÃO Nº 035.020.524.324, EM QUE FIGURA COMO APELANTE RBO PROCURADOR DE JUSTIÇA (MENOR PÚBERE) E OUTROS E APELADO CARLOS ALBERTO AREZES DE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA OLIVEIRA, ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRIMEIRA PRELIMINAR E NÃO CONHECER DA SEGUNDA. NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, 51 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980205237 NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA VITÓRIA, 1ºDE JUNHO DE 2006. APTE.: STANIJAL AGOSTINHO SIPIONI PRESIDENTE ADVOGADO(A): VALERIA DA PENHA OLIVEIRA LAMAS RELATOR: APDO.: ARMAZENS GERAIS MAC MIC S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): REGINA COELI F BAGLIOLI CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A 1ª JULGADO EM 24/01/2006 E LIDO EM 18/07/2006 PRELIMINAR E NÃO CONHECER DA SEGUNDA. NO MÉRITO, APELAÇÃO POR CÍVEL Nº 035980205237 IDÊNTICA VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. APELANTE: STANIJAL AGOSTINHO SIPIONI APELADO: ARMAZÉNS GERAIS MAC MIC S/A 50 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030085142 RELATOR: DES. SUBST. ALDARY NUNES JÚNIOR VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, PROVIMENTO AO RECURSO. À UNANIMIDADE, 36 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO 4- A MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTADA - ESTUDANTE EMENTA UNIVERSITÁRIA- NÃO É CONDIÇÃO SUFICIENTE PARA EXONERAR O RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO GENITOR DO DEVER DE SUSTENTO. - DIREITO COMUM - CULPA DO EMPREGADOR E/OU NEXO CAUSAL -5- NOVOS ENCARGOS FAMILIARES NÃO GERAM O DIREITO DE PROVA - ÔNUS DO AUTOR (ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO DIMINUIR A VERBA ALIMENTÍCIA DOS FILHOS HAVIDOS CIVIL). ANTERIORMENTE. 1. O SISTEMA GERAL FUNDADO NA TEORIA DA CULPA, EXIGE A 6- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRESENÇA CONCOMITANTE DOS SEGUINTES REQUISITOS: FATO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE LESIVO VOLUNTÁRIO CAUSADO PELO AGENTE POR AÇÃO OU APELAÇÃO Nº 036.030.004.703, EM QUE FIGURA COMO APELANTE OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA; ADILSON DA COSTA JERÔNIMO E APELADA VANESSA DUTRA OCORRÊNCIA DE UM DANO PATRIMONIAL OU MORAL, E NEXO DE JERÔNIMO, ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CAUSALIDADE ENTRE O DANO E O COMPORTAMENTO DO AGENTE. CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 2. CONSIDERANDO QUE, NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR ARGUÍDA E NO MÉRITO, DE TRABALHO, UM DOS FATOS CONSTITUTIVOS DA PRETENSÃO DO POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. AUTOR CONSISTE NA CULPA DO RÉU, CABE ÀQUELE O ÔNUS DA VITÓRIA, 6 DE JUNHO DE 2006. PROVA DE TAL REQUISITO SUBJETIVO, CONSOANTE REGRA DE PRESIDENTE DIREITO PROCESSUAL, SOB PENA DA DEMANDA SER JULGADA RELATOR: IMPROCEDENTE. PROCURADOR DE JUSTIÇA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA APELAÇÃO CÍVEL EM QUE SÃO PARTES STANIJAL AGOSTINHO SIPIONI CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, E ARMAZÉNS GERAIS MAC MIC S/A, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A ACORDA A COLENDA 1A. CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA PRELIMINAR ARGÜÍDA; NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 24 DE JANEIRO DE 2006. 53 APELAÇÃO CÍVEL Nº 38040005480 PRESIDENTE NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL RELATOR: APTE.: BANCO BANESTES S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SAID CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA APDO.: GENESIO DE ARAUJO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): CELSO CIMADON RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 01/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 52 APELAÇÃO CÍVEL Nº 36030004703 APELAÇÃO: Nº 038.040.005.480 COMARCA DE MUQUI APELANTE: BANCO BANESTES S/A APTE.: ADILSON DA COSTA JERONIMO APELADO: GENÉSIO DE ARAÚJO ADVOGADO(A): KLEBER GASPAR FILGUEIRAS RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FILGUEIRAS REVISOR: DES. ANNÍBAL DE REZENDE LIMA APDO.: VANESSA DUTRA JERONIMO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ADVOGADO(A): CLARINDO JOSE VICENTE, DEF PÚBLICO ACÓRDÃO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL EMENTA: APELAÇÃO - CIVIL - PROCESSO CIVIL- AÇÃO DE REVISOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL INDENIZAÇÃO E PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO JULGADO EM 06/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 DE DEFESA REJEITADA- APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. APELAÇÃO: Nº 036.030.004.703 1 - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO O APELANTE: ADILSON DA COSTA JERÔNIMO JUIZ SE APÓIA NO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO APELADO: VANESSA DUTRA JERÔNIMO OU PERSUASÃO RACIONAL, DESCRITO NO ARTIGO 131DO CPC. RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 2 - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS O REVISOR: DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PRÓPRIO ARTIGO 426, I DO CPC PERMITE AO JUIZ INDEFERIR PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL QUESITOS IMPERTINENTES, ATÉ PORQUE A PROVA É PRODUZIDA TÃO ACÓRDÃO SOMENTE PARA CONTRIBUIR NA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUIZ EMENTA: APELAÇÃO - CIVIL - PROCESSO CIVIL- AÇÃO REVISIONAL DE A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE DETERMINADO FATO. PRELIMINAR DE ALIMENTOS - PRELIMINAR DE JUNTADA DE DOCUMENTO CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. EXTEMPORÂNEO ACOLHIDA -REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR-3 - COMO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TEVE POSTURA NEGLIGENTE, BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE OBSERVADOS- UMA VEZ QUE NÃO VERIFICOU CUIDADOSAMENTE A IDENTIDADE DA MAIORIDADE CIVIL DA APELADA- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. PESSOA QUE SE APRESENTOU PARA O SAQUE, EXSURGE O DEVER DE 1 - ADMITE-SE SOMENTE A JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS INDENIZAR, CONFORME DEPREENDE-SE DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO REFERENTES A FATOS NOVOS. SENDO A EXCEÇÃO ELENCADA NOCIVIL. ARTIGO 303 DO CPC NÃO APLICADA AO CASO EM TELA, DEVENDO 4- A CUMULAÇÃO DE CORREÇÃO COM REFERÊNCIA NOS ÍNDICES DA SER DESENTRANHADOS OS DOCUMENTOS JUNTADOS. PRELIMINAR DE POUPANÇA E CORREÇÃO MONETÁRIA AO MESMO TEMPO, IMPLICA EM JUNTADA DE DOCUMENTO EXTEMPORÂNEO ACOLHIDA. BIS IN IDEM, JÁ QUE O ÍNDICE DE POUPANÇA ABRANGE A CORREÇÃO 2 - SÓ HÁ REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR, SE MONETÁRIA, QUE NADA MAIS É DO QUE A REPOSIÇÃO DO PODER SOBREVIER MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUEM OS AQUISITIVO DA MOEDA . SUPRE, OU DE QUEM OS RECEBE. 6 - APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 3 - O BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE DEVE SER VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE OBSERVADO NO ARBITRAMENTO DA VERBA ALIMENTAR, MANTENDO APELAÇÃO Nº 038.040.005.480, EM QUE FIGURA COMO APELANTE A PROPORCIONALIDADE ENTRE ENCARGOS SUPORTADOS E O BANCO BANESTES S/A E APELADO GENÉSIO DE ARAÚJO, ACORDA A SUSTENTO DO ALIMENTANTE. COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E DAS 37 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A CONSTANTE DO ART. 401 DO CPC VERSA SOBRE A PROVA DO PRELIMINAR E NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, DAR PRÓPRIO NEGÓCIO, OU SEJA, SOBRE A EXISTÊNCIA DO CONTRATO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. EM SI, O QUE NÃO OCORRE NO CASO CONCRETO, JÁ QUE O CONVITE VITÓRIA, 1ºDE JUNHO DE 2006. SUBSUME-SE AO CONCEITO DE “COMEÇO DE PROVA POR ESCRITO” PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA ESTAMPADO NO ART. 402, I, CPC, SENDO PLENAMENTE ADMISSÍVEL A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NO CASO EM ANÁLISE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, V - AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA EMPRESA APELADA FORAM QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR UNÍSSONAS A EM AFIRMAR QUE, DE FATO, HOUVE UM ACRÉSCIMO NAS PRELIMINAR. NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, DAR OBRAS CONTRATADAS PELA APELANTE E QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA É PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. FATO ORDINÁRIO E CORRIQUEIRO EM SE TRATANDO DE EVENTOS DESSA NATUREZA. DEMONSTRADO E COMPROVADO NOS AUTOS EM 54 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48020080023 ANÁLISE QUE A APELADA EFETIVAMENTE PRESTOU OS SERVIÇOS SERRA - 4ª VARA CÍVEL EXTRAS À APELANTE (ESTANDES) TEM-SE QUE AQUELA SE APTE.: SEBRAE/ES DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE CABIA (ART. 333, II, ADVOGADO(A): WILMA CHEQUER BOU HABIB CPC). APDO.: LIDER MONTAGENS E EVENTOS LTDA./ME VI - INAPLICABILIDADE DO ART. 21 DA LEI Nº 5.474/68 (LEI DAS ADVOGADO(A): DJALMA FRASSON DUPLICATAS), POSTO QUE NÃO SUBSISTE A ALEGAÇÃO DA APELANTE ADVOGADO(A): FERNANDA ROSA FRASSON QUANTO À NÃO ACEITAÇÃO DA DUPLICATA PROTESTADA PELA ADVOGADO(A): FLAVIO SENA FRASSON APELADA. RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PROCESSO DE Nº REVISOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 048020080023, EM QUE FIGURA COMO APELANTE SEBRAE/ES E JULGADO EM 20/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 APELADA LÍDER MONTAGENS E EVENTOS LTDA../ME, ACORDAM OS APELAÇÃO CÍVEL DESEMBARGADORES DA EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO PROCESSO Nº : 048020080023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA APELANTE: SEBRAE/ES CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APELADO: LÍDER MONTAGENS E EVENTOS LTDA./ME À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DO VOTO DO RELATOR. REVISOR: DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL VITÓRIA/ES, 20 DE JUNHO DE 2006. ACÓRDÃO DESEMBARGADOR PRESIDENTE EMENTA: LEI DE LICITAÇÕES. CONVITE. ACRÉSCIMO DAS OBRAS DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL CONTRATADAS. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. AUTORIZAÇÃO RELATOR: FORMAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. MODALIDADE QUE DISPENSA PROCURADOR DE JUSTIÇA MAIORES FORMALIDADES. SIMPLIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO. ART. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA 401 CPC. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O ART. 402, I, CPC. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONVITE. SUBSUNÇÃO AO CONCEITO DE "COMEÇO DE PROVA POR QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR ESCRITO". PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DA EMPRESA APELADA. ÔNUS DA PROVA. DESINCUMBÊNCIA DA EMPRESA APELADA. LEI Nº 5474/69 (LEI DAS DUPLICATAS). 55 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48020092341 INAPLICABILIDADE. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DA APELANTE SERRA - 4ª VARA CÍVEL QUANTO À NÃO ACEITAÇÃO DA DUPLICATA PROTESTADA PELA APTE.: SEBRAE/ES EMPRESA APELADA. ADVOGADO(A): WILMA CHEQUER BOU HABIB I - O CONVITE NÃO PREVÊ QUE O ACRÉSCIMO DAS OBRAS APDO.: LIDER MONTAGENS E EVENTOS LTDA./ME CONTRATADAS DEVERÁ SER PRECEDIDO DE AUTORIZAÇÃO FORMAL,ADVOGADO(A): DJALMA FRASSON MAS APENAS QUE A APELANTE PODERÁ ACRESCER A OBRA EM ADVOGADO(A): FLAVIO SENA FRASSON QUESTÃO CASO SEJA VERIFICADA TAL NECESSIDADE. RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL II - A LEI DE LICITAÇÕES PRESCREVE QUE O CONVITE É MODALIDADE REVISOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL DE LICITAÇÃO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES JULGADO EM 20/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 OBJETIVANDO SIMPLIFICAR TAL PROCEDIMENTO, PELO QUE NÃO HÁ APELAÇÃO CÍVEL QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO PROCESSO DE LICITAÇÃO PREVISTO PROCESSO Nº : 048020092341 NA LEI Nº 8.666/93, EM VISTA DO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 37 E § 6º, APELANTE: SEBRAE/ES 70 E 71, INCISOS II, IV, VIII, IX E XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELADO: LÍDER MONTAGENS E EVENTOS LTDA./ME III - COMPROVADO NOS AUTOS QUE O CONVITE NÃO MENCIONA RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL QUE A APELANTE DEVE AUTORIZAR FORMAL E EXPRESSAMENTE O REVISOR: DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL ACRÉSCIMO DAS OBRAS CONTRATADAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ACÓRDÃO VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS DO EDITAL, MESMO PORQUE TAL EMENTA: INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE A CONTESTAÇÃO MODALIDADE DE LICITAÇÃO DISPENSA A SUA PÚBLICAÇÃO, SENDO, E SENTENÇA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA EVENTUALIDADE, POIS, DISPENSÁVEL A AUTORIZAÇÃO FORMAL E/OU EXPRESSA DA AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA CORRELAÇÃO ENTRE APELANTE QUANTO AO ACRÉSCIMO DAS OBRAS, JÁ QUE NAS REGRAS O PEDIDO, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. LEI DE LICITAÇÕES. CONVITE. DE LICITAÇÃO CONSTANTES DO CONVITE NÃO EXISTE TAL PREVISÃO ACRÉSCIMO DAS OBRAS CONTRATADAS. POSSIBILIDADE. (DECORRENTE DOS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADENECESSIDADE. AUTORIZAÇÃO FORMAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. DA APELANTE). MODALIDADE QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES. IV - O ART. 401 DO CPC DEVE SER ANALISADO E INTERPRETADO DE SIMPLIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO. ART. 401 CPC. INTERPRETAÇÃO FORMA SISTEMÁTICA, VEZ QUE O LEGISLADOR NÃO VEDA SISTEMÁTICA COM O ART. 402, I, CPC. CONVITE. SUBSUNÇÃO AO TAXATIVAMENTE A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL EM TODOSCONCEITO DE "COMEÇO DE PROVA POR ESCRITO". PROVA OS CONTRATOS DE VALOR SUPERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS, MAS TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DA EMPRESA SOMENTE NAQUELES EM QUE NÃO HOUVER OUTRAS FONTESAPELADA. ÔNUS DA PROVA. DESINCUMBÊNCIA DA EMPRESA PROBATÓRIAS, COMO PRESCREVE O ART. 402, I, CPC. A VEDAÇÃO APELADA. LEI Nº 5474/69 (LEI DAS DUPLICATAS). INAPLICABILIDADE. 38 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DA APELANTE QUANTO À NÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DO PROCESSO DE Nº ACEITAÇÃO DA DUPLICATA PROTESTADA PELA EMPRESA APELADA. 048020092341, EM QUE FIGURA COMO APELANTE SEBRAE/ES E I - NÃO SUBSISTE A ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE A CONTESTAÇÃO APELADA LÍDER MONTAGENS E EVENTOS LTDA../ME, ACORDAM OS E A SENTENÇA RECORRIDA, JÁ QUE EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA DESEMBARGADORES DA EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EVENTUALIDADE, TODA A MATÉRIA DE DEFESA DEVE SER ALEGADA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PELO RÉU NA CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE INCORRER EM CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AOS FATOS NÃO IMPUGNADOS À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS E SEREM TIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO DO VOTO DO RELATOR. AUTOR (ART. 319 CPC), DE MANEIRA QUE EVENTUAIS CONTRADIÇÕES VITÓRIA/ES, 20 DE JUNHO DE 2006. ENTRE AS TESES ADUZIDAS NA CONTESTAÇÃO NADA MAIS SÃO QUE DESEMBARGADOR PRESIDENTE A EXTERIORIZAÇÃO DO REFERIDO PRINCÍPIO E, MAIS, DO EXERCÍCIO DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO RELATOR: PROCESSO LEGAL (ART. 5º, LIV E LV, CF/88). PROCURADOR DE JUSTIÇA II - A SENTENÇA DEVE GUARDAR RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA COM O CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR DELIMITADOS PELO AUTOR NA INICIAL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, (PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE PEDIDO, CAUSA DE PEDIR E QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR SENTENÇA, ART. 460 DO CPC) E NÃO COM AS TESES VENTILADAS NA PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CONTESTAÇÃO PELO RÉU, DE MODO QUE, TAMBÉM POR ESSE FUNDAMENTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONTRADIÇÃO ENTRE A56 APELAÇÃO CÍVEL Nº 61019000084 CONTESTAÇÃO E A SENTENÇA RECORRIDA. COMARCA DE VARGEM ALTA III - O CONVITE NÃO PREVÊ QUE O ACRÉSCIMO DAS OBRAS APTE.: GERALDO AQUINO LIMA ME CONTRATADAS DEVERÁ SER PRECEDIDO DE AUTORIZAÇÃO FORMAL,ADVOGADO(A): EDMAR AUGUSTO RABELLO MAS APENAS QUE A APELANTE PODERÁ ACRESCER A OBRA EM ADVOGADO(A): MARIO PIRES MARTINS FILHO QUESTÃO CASO SEJA VERIFICADA TAL NECESSIDADE. APDO.: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA IV - A LEI DE LICITAÇÕES PRESCREVE QUE O CONVITE É ADVOGADO(A): JACY FERNANDES MODALIDADE DE LICITAÇÃO QUE DISPENSA MAIORES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL FORMALIDADES OBJETIVANDO SIMPLIFICAR TAL PROCEDIMENTO, RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR PELO QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO PROCESSO DE REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA LICITAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 8.666/93, EM VISTA DO QUE DISPÕEM JULGADO EM 31/01/2006 E LIDO EM 18/07/2006 OS ARTIGOS 37 E § 6º, 70 E 71, INCISOS II, IV, VIII, IX E XI DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 061019000084 CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELANTE: GERALDO AQUINO LIMA ME V - COMPROVADO NOS AUTOS QUE O CONVITE NÃO MENCIONA QUE APELADO: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA A APELANTE DEVE AUTORIZAR FORMAL E EXPRESSAMENTE ORELATOR: DES. SUBSTITUTO ALDARY NUNES JUNIOR ACRÉSCIMO DAS OBRAS CONTRATADAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM A C Ó R D à O VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS DO EDITAL, MESMO PORQUE TAL EMENTA MODALIDADE DE LICITAÇÃO DISPENSA A SUA PÚBLICAÇÃO, SENDO, APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRORROGAÇÃO DE POIS, DISPENSÁVEL A AUTORIZAÇÃO FORMAL E/OU EXPRESSA DA LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO - POSTO DE MEDICAMENTOS. APELANTE QUANTO AO ACRÉSCIMO DAS OBRAS, JÁ QUE NAS REGRAS 1. DA ANÁLISE DA LEI FEDERAL Nº 5.991/73 (ART. 4º, XIII), DO DE LICITAÇÃO CONSTANTES DO CONVITE NÃO EXISTE TAL PREVISÃO DECRETO Nº 74.170/74 (ART. 2º, XIII, ART. 14 E ART. 17, PARÁGRAFO (DECORRENTE DOS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADEÚNICO, “A”), E DO DECRETO Nº 1277-N/79, VERIFICA-SE SER DA APELANTE). REQUISITO PARA A CONCESSÃO/RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE VI - O ART. 401 DO CPC DEVE SER ANALISADO E INTERPRETADO DE “POSTO DE MEDICAMENTOS” A INEXISTÊNCIA NA LOCALIDADE DE FORMA SISTEMÁTICA, VEZ QUE O LEGISLADOR NÃO VEDA FARMÁCIA OU DROGARIA NUM RAIO DE 8 (OITO) KM, NÃO FAZENDO TAXATIVAMENTE A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL EM TODOSA NORMA JURÍDICA QUALQUER DISTINÇÃO ACERCA DA PRÉVIA OS CONTRATOS DE VALOR SUPERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS, MAS EXISTÊNCIA, OU NÃO, DO “POSTO DE MEDICAMENTOS”. ALIÁS, SOMENTE NAQUELES EM QUE NÃO HOUVER OUTRAS FONTESCONSOANTE DEFLUI-SE DA REFERIDA LEGISLAÇÃO O “POSTO DE PROBATÓRIAS, COMO PRESCREVE O ART. 402, I, CPC. A VEDAÇÃO MEDICAMENTOS” E A “UNIDADE VOLANTE” SÃO FORMAS CONSTANTE DO ART. 401 DO CPC VERSA SOBRE A PROVA DO ENCONTRADAS PELO LEGISLADOR PARA SUPRIR COM MEDICAMENTOS PRÓPRIO NEGÓCIO, OU SEJA, SOBRE A EXISTÊNCIA DO CONTRATO AQUELAS COMUNIDADES MAIS AFASTADAS E DESPROVIDAS DE EM SI, O QUE NÃO OCORRE NO CASO CONCRETO, JÁ QUE O CONVITE FARMÁCIAS E DROGARIAS, AINDA QUE INEXISTA NO RESPECTIVO SUBSUME-SE AO CONCEITO DE “COMEÇO DE PROVA POR ESCRITO”ESTABELECIMENTO PROFISSIONAL NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DE ESTAMPADO NO ART. 402, I, CPC, SENDO PLENAMENTE ADMISSÍVEL A ATIVIDADE DESSE RAMO (COMÉRCIO DE DROGAS E MEDICAMENTOS), PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NO CASO EM ANÁLISE. RAZÃO PELA QUAL A LEGISLAÇÃO RESTRINGE A VENDA DE VII - AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA EMPRESA APELADA FORAM MEDICAMENTOS NESSES MEIOS DE DISPENSAÇÃO. UNÍSSONAS EM AFIRMAR QUE, DE FATO, HOUVE UM ACRÉSCIMO NAS 2. APELO DESPROVIDO. OBRAS CONTRATADAS PELA APELANTE E QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA ÉVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE FATO ORDINÁRIO E CORRIQUEIRO EM SE TRATANDO DE EVENTOSRECURSO DE REMESSA NECESSÁRIA, EM QUE É APELANTE GERALDO DESSA NATUREZA. DEMONSTRADO E COMPROVADO NOS AUTOS EM AQUINO LIMA ME E APELADO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, ANÁLISE QUE A APELADA EFETIVAMENTE PRESTOU OS SERVIÇOSACORDA A COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE EXTRAS À APELANTE (ESTANDES) TEM-SE QUE AQUELA SE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE CABIA (ART. 333, II, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO CPC). VOTO DO RELATOR. VII - INAPLICABILIDADE DO ART. 21 DA LEI Nº 5.474/68 (LEI DAS VITÓRIA, 31 DE JANEIRO DE 2006. DUPLICATAS), POSTO QUE NÃO SUBSISTE A ALEGAÇÃO DA APELANTE PRESIDENTE QUANTO À NÃO ACEITAÇÃO DA DUPLICATA PROTESTADA PELA RELATOR: APELADA. PROCURADOR DE JUSTIÇA 39 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO RIBEIRO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER PARTE: E ROBERTO SARTORIO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO ADVOGADO(A): DO HENRIQUE NELSON FERREIRA RELATOR. PARTE: MARIA DAS GRACAS LEAL SARTORIO ADVOGADO(A): HENRIQUE NELSON FERREIRA 57 REMESSA EX-OFFICIO Nº 11000411295 * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11000435989 COMARCA DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REMTE.: JUIZ DE DIREITO 2A V F F PUB C ITAPEMIRIM APDO.: MARIA DAS GRACAS LEAL SARTORIO PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR ADVOGADO(A): JOSE RICARDO DE A JUDICE JULGADO EM 16/03/2006 E LIDO EM 18/07/2006 PARTE: CARLOS PEDRINI COSTA APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA EX OFFICIO Nº 011000435989 ADVOGADO(A): PAULO CESAR DA SILVA TORRES REMETENTE: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PACHECO FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARTE: MARIA LUCIA BOZZI COSTA ADVOGADO(A): PAULO CESAR DA SILVA TORRES APELADOS: ROBERTO SARTÓRIO E MARIA DAS GRAÇAS LEAL ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PACHECO SARTÓRIO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11000411295 RELATOR: DES. SUBST. ALDARY NUNES JÚNIOR APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO APDO.: CARLOS PEDRINI COSTA EMENTA APDO.: MARIA LUCIA BOZZI COSTA TRIBUTÁRIO - EMPRESA INADIMPLENTE PERANTE O FISCO - CERTIDÃO NEGATIVA - FORNECIMENTO AO SÓCIO NA QUALIDADE DE PESSOA RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA FÍSICA - POSSIBILIDADE. 1. A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO EM 07/02/2006 E LIDO EM 18/07/2006 REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL Nº 011000411295 FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE NÃO SE ADMITE A REMTE.: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA, MAS SUBJETIVA DO SÓCIO, NÃO FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CONSTITUINDO INFRAÇÃO À LEI O NÃO-RECOLHIMENTO DE APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUTO, SENDO NECESSÁRIA A PROVA DE QUE AGIU O MESMO APELADOS: CARLOS PEDRINI COSTA E OUTRA DOLOSAMENTE, COM FRAUDE OU EXCESSO DE PODERES, RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO ALDARY NUNES JUNIOR EXCEPCIONANDO-SE A HIPÓTESE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE COMERCIAL. ACÓRDÃO EMENTA 2. NÃO SE TRATANDO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA, TEM O APELAÇÃO CÍVEL - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL - SÓCIO, NA QUALIDADE DE PESSOA FÍSICA, DIREITO A CERTIDÃO SÓCIO-GERENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL. NEGATIVA DE DÉBITO, POIS A PESSOA FÍSICA TEM EXISTÊNCIA SEGUNDO ENTENDIMENTO DESTA EGRÉGIA 1ª CÂMARA CÍVEL, NÃO É INDEPENDENTE DA JURÍDICA, NÃO EXISTINDO VÍNCULO DE POSSÍVEL O FORNECIMENTO DE CERTTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOSOLIDARIEDADE ENTRE O DÉBITO TRIBUTÁRIO DO SÓCIO COM A FISCAL EM FAVOR DE SÓCIO DE SOCIEDADE COMERCIAL QUE EXERÇAPESSOA JURÍDICA DA SOCIEDADE, SENDO INCONCEBÍVEL TAL AS FUNÇÕES DE SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA; PORÉM, REFERIDO EXTENSÃO AO ARREPIO DA LEI. POSICIONAMENTO NÃO TEM APLICAÇÃO NO CASO EM TESTILHA, VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE POIS OS RECORRIDOS, CONFORME SE VERIFICA DO CONTRATO APELAÇÃO CÍVEL EM REMESSA EX OFFICIO, EM QUE SÃO PARTES SOCIAL DA EMPRESA DEVEDORA, ERAM APENAS SÓCIOS-COTISTAS DA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E ROBERTO SARTÓRIO E MARIA DAS REFERIDA SOCIEDADE COMERCIAL. GRAÇAS LEAL SARTÓRIO, VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE ACORDA A COLENDA 1A. CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL, EM QUE FIGURAM COMO E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNÂNIMIDADE, CONHECER E PARTES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E CARLOS PEDRINI COSTA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, JULGANDO PREJUDICADA A OUTRA, REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA VITÓRIA, 16 DE MARÇO DE 2006. E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, NEGAR PRESIDENTE PROVIMENTO AO APELO VOLUNTÁRIO, PREJUDICADA A REMESSA RELATOR: NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PROCURADOR DE JUSTIÇA VITÓRIA, 07 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA PRESIDENTE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RELATOR: QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E PROCURADOR DE JUSTIÇA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, JULGANDO PREJUDICADA A CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR 59 REMESSA EX-OFFICIO Nº 11030740473 CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL PROVIMENTO AO APELO VOLUNTÁRIO, PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 58 REMESSA EX-OFFICIO Nº 11000435989 PARTE: JAQUELINE DE SOUZA VICENTE COMARCA DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM ADVOGADO(A): ANA PAULA MARTINS BARTOLO REMTE.: JUIZ DIREITO 2V F P CACHOEIRO ITAPEMIRIM ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA DE PAULA SILVA PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): MARILENI CARIAS DE PAULA ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO RIBEIRO ADVOGADO(A): WILSON MARCIO DEPES ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS PARTE: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A): ALEXANDRE HIDEO WENICHI PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 40 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 2. A IDADE MÍNIMA PARA INSCRIÇÃO NO EXAME SUPLETIVO ESPECIAL JULGADO EM 27/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 EXIGIDA NA LEI 9.394/96 - LDB NÃO É INCONSTITUCIONAL POSTO EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REMESSA EX-OFFICIO. CONVERSÃO DE QUE O DESCOMPASSO SÉRIE/IDADE DO ALUNO SOMENTE SE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM ACIDENTÁRIO. PRELIMINAR VERIFICA REGULARMENTE APÓS O CUMPRIMENTO DA REFERIDA DE CARÊNCIA DE AÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. IDADE. SENTENÇA MANTIDA. 3. NÃO É ABUSIVO OU ILEGAL O ATO DE AUTORIDADE QUE SE NEGA 1. O SEGURADO POSSUI INTERESSE DE AGIR PARA REQUERER A A PROCEDER A MATRÍCULA DE ALUNO EM EXAME SUPLETIVO CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DE NATUREZAESPECIAL POR AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA IDADE MÍNIMA PREVIDENCIÁRIO EM ACIDENTÁRIO. EMBORA AMBOS OS BENEFÍCIO ESTABELECIDA NA LDB. TENHAM O MESMO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO, SOMENTE O AUXÍLIO DE 4. A GARANTIA DE ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DO ENSINO NATUREZA ACIDENTÁRIA GARANTE AO SEGURADO A ESTABILIDADE SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM, PREVISTA NO ART. 208, V, DE 12 MESES NO EMPREGO. EXISTE PARA RESGUARDAR O DIREITO DOS ALUNOS POSSUIDORES DE 2. ESTANDO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DA DOENÇA OCUPACIONAL CAPACIDADE INTELECTUAL COMPROVADAMENTE SUPERIOR. E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SUA OCORRÊNCIA E A 5. A SIMPLES APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR NÃO ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO, ESTE FAZ JUS AO COMPROVA QUE O ALUNO SEJA INTELECTUALMENTE SUPERDOTADO, AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEM SE ENCARTA COMO DESEMPENHO EXCEPCIONAL A PONTO DE 3. EM HAVENDO A CURA DA DOENÇA OU A REABILITAÇÃO DO AUTORIZAR A QUEBRA DOS REQUISITOS INSCRITOS EM LEI VÁLIDA E SEGURADO, CESSA O DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. DE REFERIBILIDADE CONSTITUCIONAL DIRETA. 4. REMESSA ADMITIDA. SENTENÇA MANTIDA. 6. PRESTADO O EXAME SUPLETIVO E OBTIDA APROVAÇÃO COM O CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA INGRESSO EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR, MEDIANTE DECISÃO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JUDICIAL LIMINAR, NADA MAIS HÁ A FAZER SENÃO CHANCELAR A SITUAÇÃO FÁTICA JÁ CONSOLIDADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ADMITIR A REMESSA PARA JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO FATO CONSUMADO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AUTORAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. REMESSA NECESSÁRIA E DE APELAÇÃO VOLUNTÁRIA, EM QUE SÃO 60 REMESSA EX-OFFICIO Nº 14020029493 PARTES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E ALINE MALACARNE DOS COLATINA - VARA REG PÚBLICO - ACIDENTES TRABALHO PASSOS, REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUBL EST COLATINA ACORDA A COLENDA 1A. CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, NEGAR ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO PIMENTA PROVIMENTO AO APELO VOLUNTÁRIO, PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA. PARTE: A M P (MENOR PÚBERE) ADVOGADO(A): WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO VITÓRIA, 07 DE FEVEREIRO DE 2006. PARTE: JOSE MENDES DOS PASSOS PRESIDENTE ADVOGADO(A): WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO RELATOR: * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 14020029493 PROCURADOR DE JUSTIÇA APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA APDO.: A M P (MENOR PÚBERE) CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APDO.: JOSE MENDES DOS PASSOS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR PROVIMENTO AO APELO VOLUNTÁRIO, PREJUDICADA A REMESSA REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA NECESSÁRIA. JULGADO EM 07/02/2006 E LIDO EM 18/07/2006 APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA EX OFFICIO Nº 014020029493 61 REMESSA EX-OFFICIO Nº 14039003893 REMETENTE: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA COLATINA - VARA REG PÚBLICO - ACIDENTES TRABALHO FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE COLATINA REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUBL ACID TRAB COLATINA APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARTE: MUNICÍPIO DE COLATINA APELADO: A M P (MENOR PÚBERE) ADVOGADO(A): SIDNEY GIVIGI PARTE: BANESTES S/A RELATOR: DES. SUBST. ALDARY NUNES JÚNIOR ACÓRDÃO ADVOGADO(A): FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR EMENTA APELO VOLUNTÁRIO - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA MANDADO DE SEGURANÇA - ALUNO APROVADO EM CONCURSO JULGADO EM 07/02/2006 E LIDO EM 18/07/2006 VESTIBULAR - AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - REMESSA NECESSÁRIA Nº 014039003893 INSCRIÇÃO EM EXAME SUPLETIVO ESPECIAL - INDEFERIMENTO - NÃO REMTE.: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA CUMPRIMENTO DA IDADE MÍNIMA ESTABELECIDA NA LEI FEDERAL Nº FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO 9.394/96 - MATRÍCULA EFETIVADA MEDIANTE LIMINAR JUDICIAL - TRABALHO DA COMARCA DE COLATINA INGRESSO NO CURSO SUPERIOR - DESVIRTUAMENTO DO EXAME PARTE: S: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E SUPLETIVO - ART. 208, V DA CF/88 - GARANTIA DE ACESSO AOS NÍVEIS MUNICÍPIO DE COLATINA MAIS ELEVADOS DE ENSINO CONFORME A CAPACIDADE DE CADA UM RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO ALDARY NUNES JUNIOR - PRESSUPOSTO - ALUNO COM CAPACIDADE INTELECTUAL ACIMA DA A C Ó R D à O MÉDIA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - VESTIBULAR - SIMPLES EMENTA APROVAÇÃO - INSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIREITO - TEORIA DO REMESSA NECESSÁRIA - LEI MUNICIPAL N.º 4.639/2000 - AGÊNCIAS FATO CONSUMADO. BANCÁRIAS - ATENDIMENTO. 1. O EXAME SUPLETIVO POSSUI FIM ESPECÍFICO, DESTINANDO-SE A CONFORME REITERADA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, FALECE OPORTUNIZAR O ESTUDO ÀQUELES QUE NÃO TIVERAM CONDIÇÕESCOMPETÊNCIA AO MUNICÍPIO PARA DISPOR SOBRE O DE CONCLUIR SUAS RESPECTIVAS ETAPAS NAS IDADES DEVIDAS (ART. FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS. 208, I DA CF). 41 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE 2 - EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, O RECORRENTE REMESSA NECESSÁRIA, EM QUE SÃO PARTES BANESTES S/A - BANCO DEVE TRAZER AS RAZÕES DE SEU RECURSO, NÃO PODENDO APENAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E MUNICÍPIO DE COLATINA, FAZER REMISSÃO AO FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DEFESA. ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA 3 - TRATANDO-SE DE REMESSA EX OFFICIO, É AUTORIZADO AO E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, NEGAR JULGADOR DE SEGUNDO GRAU FAZER UM RE-JULGAMENTO DA PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DEMANDA LEVADA AO SEU CONHECIMENTO. RELATOR. 4 - A EXPRESSÃO “FÉRIAS NÃO GOZADAS”, CONTIDA NO ART. 1.º DA VITÓRIA, 07 DE FEVEREIRO DE 2006. LEI 3557/88, HÁ DE SE ENTENDER FÉRIAS CUJO PERÍODO AQUISITIVO PRESIDENTE FOI COMPLETADO, MAS QUE AINDA NÃO FORAM APROVEITADAS RELATOR: PELO SERVIDOR OU, SIMPLESMENTE, FÉRIAS CUJO PERÍODO PROCURADOR DE JUSTIÇA AQUISITIVO AINDA NÃO SE COMPLETOU E, CONSEQÜENTEMENTE, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA NÃO FORAM DESFRUTADAS, OU SEJAM, FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 5 - DA ANÁLISE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, RESSAI QUE A QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR BASE DE CÁLCULO UTILIZADA PARA AS VERBAS PRETENDIDAS PELOS SEMPRE FOI A REMUNERAÇÃO. PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTORECORRIDOS DO RELATOR. 6 - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. REMESSA ADMITIDA. SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR A ADMINISTRAÇÃO 62 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24970078598 PÚBLICA APENAS AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS PLEITEADAS VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PELOS AUTORES, ORA APELADOS, E NÃO O VALOR INTEGRAL DAS REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZ PUBL MUNICIPAL VITÓRIA MESMAS. PARTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): RUBEM FRANCISCO DE JESUS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PARTE: JUINIA KARLA PASSOS RUTOWISCH RODRIGUES QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO MARETO CALIL DO APELO VOLUNTÁRIO. QUANTO À REMESSA, DELA CONHECER ADVOGADO(A): RONALDO PAVAN PARA REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO PARTE: LUIZ ROBERTO MARETO CALIL VOTO DO RELATOR. ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO MARETO CALIL 63 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24980033724 ADVOGADO(A): RONALDO PAVAN COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA PARTE: ARLINDA MARIA MENEZES CARMONA REMTE.: JUIZ DE DIREITO V FEITOS FAZ P M VITÓRIA ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO MARETO CALIL PARTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS ADVOGADO(A): RONALDO PAVAN PARTE: MARIA IVANEUZA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): SANDOVAL ZIGONI JUNIOR ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO MARETO CALIL PARTE: CLINICA DOS ACIDENTADOS DE VITÓRIA LTDA. ADVOGADO(A): RONALDO PAVAN ADVOGADO(A): EDUARDO T PEREIRA PARTE: FERNANDO JOSE PEHRSON LIMA ADVOGADO(A): ESTEFANIA APARECIDA MACHADO ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO MARETO CALIL ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA ADVOGADO(A): RONALDO PAVAN * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24980033724 PARTE: AFONSO CELSO FIGUEIREDO WEIGERT APTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO MARETO CALIL APDO.: CLINICA DOS ACIDENTADOS DE VITÓRIA LTDA. RELATOR SUBS.: DESIG. ALDARY NUNES JUNIOR ADVOGADO(A): RONALDO PAVAN * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24970078598 REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA APTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA JULGADO EM 31/01/2006 E LIDO EM 18/07/2006 APDO.: REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL Nº 024980033724 AFONSO CELSO FIGUEIREDO WEIGERT REMTE.: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA APDO.: ARLINDA MARIA MENEZES CARMONA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE VITÓRIA. APDO.: FERNANDO JOSE PEHRSON LIMA APELANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA APELADA: CLÍNICA DOS ACIDENTADOS DE VITÓRIA LTDA.. APDO.: JUINIA KARLA PASSOS RUTOWISCH RODRIGUES APDO.: LUIZ ROBERTO MARETO CALIL RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO ALDARY NUNES JUNIOR ACÓRDÃO APDO.: MARIA IVANEUZA PEREIRA DE SOUZA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA EMENTA REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CAUTELAR - ACESSORIEDADE JULGADO EM 29/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 PREJUÍZO. EMENTA: PROCESSO CIVIL. RECURSO. MATÉRIA NÃO TRATADA NA SENDO RECONHECIDO, NO PROCESSO PRINCIPAL, A AUSÊNCIA DE INSTÂNCIA INFERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, RESTA AUTOMATICAMENTE EVENTUALIDADE. FUNDAMENTOS DA DEFESA REITERADOS PELO PREJUDICADO UM DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO CAUTELAR, QUAL APELANTE, SEM QUALQUER TRANSCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA SEJA, O FUMUS BONI IURES. DIALETICIDADE. REMESSA EX OFFICIO. ADVENTO DA EMENDA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS APELAÇÃO CONSTITUCIONAL 19/98. ART. 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 3557/88. CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA, EM QUE SÃO PARTES MUNICÍPIO DE “FÉRIAS NÃO GOZADAS” ENGLOBA O SENTIDO DE FÉRIAS VITÓRIA E CLÍNICA DOS ACIDENTADOS DE VITÓRIA LTDA.., PROPORCIONAIS. BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PRETENDIDAS: A ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA REMUNERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA EX OFFICIO E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E ADMITIDA. SENTENÇA REFORMADA. DAR PROVIMENTO AO APELO. 1 - A INICIAL E A CONTESTAÇÃO FIXAM OS LIMITES DA VITÓRIA, 31 DE JANEIRO DE 2006. CONTROVÉRSIA, DE FORMA QUE AS PARTES DEVEM ALEGAR, DE UMA PRESIDENTE SÓ VEZ, TODA A MATÉRIA DE ATAQUE E DE DEFESA, RELATOR: RESPECTIVAMENTE. ASSIM, NÃO PODE A RECORRENTE INOVAR NA PROCURADOR DE JUSTIÇA MATÉRIA TRAZIDA EM SEDE DE RECURSO. 42 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA REMTE.: JUIZ DE DIREITO 1A V FAZ PUBL EST V VELHA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER ADVOGADO(A): E CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO DAR PROVIMENTO AO APELO. PARTE: WILSON ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO ADVOGADO(A): VERONICA FELIX CORDEIRO 64 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24980063861 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 35990146991 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZ PUB MUN DE VITÓRIA APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARTE: CLINICA DOS ACIDENTADOS DE VITÓRIA LTDA. APDO.: ADVOGADO(A): EDUARDO T PEREIRA WILSON ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A): ESTEFANIA APARECIDA MACHADO RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA PARTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA JULGADO EM 24/01/2006 E LIDO EM 18/07/2006 ADVOGADO(A): ROBERTO FRANÇA MARTINS APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA EX OFFICIO Nº 035990146991 REMETENTE: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24980063861 APTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA PÚBLICA ESTADUAL DE VILA VELHA APDO.: APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CLINICA DOS ACIDENTADOS DE VITÓRIA LTDA. APELADO: WILSON ANTÔNIO DA SILVA RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR RELATOR: DES. SUBST. ALDARY NUNES JÚNIOR REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ACÓRDÃO JULGADO EM 21/02/2006 E LIDO EM 18/07/2006 EMENTA CIVIL E PROCESSUAL PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL Nº 024980063861 REMTE.: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA MANDADO DE SEGURANÇA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - FORO DA SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE APONTADA COATORA. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE VITÓRIA. APELANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA O JUÍZO COMPETENTE PARA APRECIAR MANDADO DE SEGURANÇA É APELADA: CLINICA DOS ACIDENTADOS DE VITÓRIA LTDA.. O (JUÍZO) DA SEDE DA AUTORIDADE APONTADA COATORA, RELATOR: DES. SUBSTITUTO ALDARY NUNES JUNIOR AFASTANDO-SE O FORO DO DOMICÍLIO DO IMPETRANTE OU MESMO ACÓRDÃO AQUELE (JUÍZO) ONDE O ATO IMPUGNADO VENHA A CONCRETIZAR EMENTA SEUS EFEITOS. REMESSA NECESSÁRIA - INTERESSE DE AGIR - BASE DE CÁLCULO -VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE ISSQN - 1. O INTERESSE DE AGIR SE APRESENTA NAS MODALIDADES APELAÇÃO CÍVEL EM REMESSA EX OFFICIO, EM QUE SÃO PARTES NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO, DEVENDO SER AFERIDO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E WILSON ANTÔNIO DA SILVA MAGISTRADO, OBJETIVAMENTE, EM FUNÇÃO DOS FATOS ACORDA A COLENDA 1A. CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA ARTICULADOS PELO AUTOR NA PETIÇÃO INICIAL (MÉTODO DA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNÂNIMIDADE, ACOLHER A ASSERÇÃO). SE A RECORRIDA AJUIZOU AÇÃO DECLARATÓRIA PRELIMINAR EX OFFICIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. NEGATIVA EM FACE DO RECORRENTE, OBJETIVANDO DESFAZERVITÓRIA, 24 DE JANEIRO DE 2006. INCERTEZA JURÍDICA ACERCA DA BASE DE CÁLCULO PARA PRESIDENTE INCIDÊNCIA DE ISSQN A QUAL ESTÁ SUJEITA, É MANIFESTO SEU RELATOR: INTERESSE DE AGIR. PROCURADOR DE JUSTIÇA 2. A LEGISLAÇÃO PERTINENTE VINCULA A FORMA DE TRIBUTAÇÃO DE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA ISSQN MAIS BENÉFICA (BASE DE CÁLCULO FIXA POR PROFISSIONAL) A CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, UM ROL DE REQUISITOS INDISPENSÁVEIS, ELENCADOS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A TAXATIVAMENTE. VERIFICANDO-SE QUE O CONTRIBUINTE NÃO SEPRELIMINAR EX-OFFICIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SUBSUME ÀS HIPÓTESES EXPRESSAMENTE ELENCADAS, ENTENDO QUE A TRIBUTAÇÃO DEVE INCIDIR COM BASE NA SISTEMÁTICA GERAL, OU 66 REMESSA EX-OFFICIO Nº 59029000029 SEJA SOBRE O FATURAMENTO BRUTO DA EMPRESA. COMARCA DE FUNDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS APELAÇÃO REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FUNDÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA, EM QUE SÃO PARTES MUNICÍPIO DE PARTE: MUNICÍPIO DE FUNDAO VITÓRIA E CLÍNICA DOS ACIDENTADOS DE VITÓRIA LTDA.., ADVOGADO(A): JOSE PERES DE ARAUJO ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA PARTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FUNCDAO E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, POR MAIORIA DE VOTOS, PARTE: RODRIGO BORGES DA CARLI REJEITAR A PRELIMINAR; NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, DAR ADVOGADO(A): ALECIO JOCIMAR FAVARO PROVIMENTO AO RECURSO, JULGANDO PREJUDICADA A REMESSA, ADVOGADO(A): FRANCISCO GUILHERME M A COMETTI NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ADVOGADO(A): IVONE MARIA FREITAS VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2006. ADVOGADO(A): ROBERTO ALVES RODRIGUES PRESIDENTE RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR RELATOR: REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA PROCURADOR DE JUSTIÇA JULGADO EM 24/01/2006 E LIDO EM 18/07/2006 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA REMESSA NECESSÁRIA Nº 059029000029 REMTE.: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FUNDÃO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR PARTE: S: MUNICÍPIO DE FUNDÃO E RODRIGO BORGES DE CARLI A PRELIMINAR. NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO RELATOR: DES. SUBSTITUTO ALDARY NUNES JUNIOR AO RECURSO, JULGANDO PREJUDICADA A REMESSA, NOS TERMOS ACÓRDÃO DO VOTO DO RELATOR. EMENTA REMESSA EX OFFICIO - ATROPELAMENTO - ÔNIBUS 65 REMESSA EX-OFFICIO Nº 35990146991 RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA 43 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO 1. SEGUNDO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL, A CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO SE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ASSENTA NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO E INDEPENDE DA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO PROVA DE CULPA, BASTANDO QUE SE DEMONSTRE O NEXO CAUSAL RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO ENTRE O ACIDENTE E O DANO. NA HIPÓTESE, O ÔNUS DA PROVA É RELATOR. INVERTIDO: AO REQUERIDO (MUNICÍPIO DE FUNDÃO) É QUE COMPETIA PROVAR A EXISTÊNCIA DE UMA DAS CAUSAS DE 68 AGRAVO INOMINADO AP CÍVEL Nº 12030090901 EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE, COMO A CULPA EXCLUSIVA DO CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL REQUERENTE, O CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU ATO PRATICADOAGVTE.: JAIRO DOS SANTOS TEIXEIRA POR TERCEIRO. ADVOGADO(A): VALMIR SILVA COUTINHO GOMES 2. A QUESTÃO REFERENTE À FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO AGVDO.: BANCO ITAU S/A MORAL TEM SUSCITADO, AINDA HOJE, LONGO DEBATE ADVOGADO(A): ANTONIO NACIF NICOLAU DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA NORMAS LEGAIS PERTINENTES À MATÉRIA. FIXOU-SE, ENTÃO, O JULGADO EM 29/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 ENTENDIMENTO DE QUE, EM SE TRATANDO DE DANOS MORAIS, OEMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. “QUANTUM” DA INDENIZAÇÃO DEVE SER FIXADO SEGUNDO O EMBARGOS À MONITÓRIA. COMPROVAÇÃO DE SAQUES INDEVIDOS PRUDENTE ARBÍTRIO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, OBSERVADOS OS EM CONTA BANCÁRIA. ÔNUS. COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, E DENTRO, É CLARO, DOSMANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA. RECURSO DESPROVIDO. LIMITES DA RAZOABILIDADE. 1. CABE AO EMBARGANTE, EM SEDE DE EMBARGOS À MONITÓRIA, 3. REMESSA DESPROVIDA. DESCONSTITUIR A PROVA DE DÍVIDA LITERAL APRESENTADA NA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE INICIAL PELO EMBARGADO, NÃO SE INVERTENDO TAL ÔNUS APENAS RECURSO DE REMESSA NECESSÁRIA, EM QUE SÃO PARTE MUNICÍPIO PELA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR DO EMBARGANTE. INTELIGÊNCIA DE FUNDÃO E RODRIGO BORGES DE CARLI, DO ART. 6º, INCISO VIII, DA LEI N.º 8.078/90, E DO ART. 333, INCISO II, ACORDA A COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, 2. NÃO TENDO SIDO COMPROVADA, POR QUALQUER DAS PROVAS NEGAR PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO PRODUZIDAS NOS AUTOS, A ILICITUDE DE SAQUES E RELATOR. TRANSFERÊNCIAS OCORRIDOS EM CONTA BANCÁRIA, NÃO HÁ COMO VITÓRIA, 24 DE JANEIRO DE 2006. POSSAM, QUANTO A ESTE ARGUMENTO, SER ACOLHIDOS OS PRESIDENTE EMBARGOS À MONITÓRIA. RELATOR: 3. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO, CONDENANDO-SE O PROCURADOR DE JUSTIÇA AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA, NA FORMA DO ART. 557, §2º, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA DO CPC. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO 67 AGRAVO INOMINADO AP ADESIVA AP CÍVEL Nº 12030029669 RELATOR. CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE.: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 69 AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO Nº 24059013839 ADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA ROMARIZ BARBOSA LEITE VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL AGVTE.: VAGNER BANHOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSE RIBEIRO VIANNA NETO ADVOGADO(A): CLARISSE GOMES ROCHA ADVOGADO(A): NOEL JOSE ORNELLAS ADVOGADO(A): FERNANDO RICARDO BRESSER ADVOGADO(A): VALTER LUCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FLAVIO ADORNETTI MARANINCHI AGVDO.: YARA HANNA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. ADVOGADO(A): ROMEU SEIXAS PINTO NETO ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI AGVDO.: WIG FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): JOSE GERALDO PINTO JUNIOR ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ADVOGADO(A): LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI JULGADO EM 08/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº ADVOGADO(A): TIAGO SIMONI NACIF 024.059.013.839 RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA AGRAVANTE: VAGNER BANHOS DOS SANTOS JULGADO EM 29/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 AGRAVADO: WIG FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. EMENTA: CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL MANIFESTA. ENDOSSO MANDATO. PROTESTO INDEVIDO. ACÓRDÃO RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. AGRAVO INOMINADO EMENTA: AGRAVO INOMINADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA. RECURSO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL - 1. NEGADO SEGUIMENTO AO 1. NO ENDOSSO MANDATO O ENDOSSATÁRIO RESPONDE PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL PROTESTO INDEVIDO QUANDO MANTEVE OU PROCEDEU AO EXIGIDA PELO ARTIGO 525, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - 2. A APONTAMENTO DO TÍTULO, MESMO TENDO SIDO CIENTIFICADO DE NÃO JUNTADA DA CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO É SUA IRREGULARIDADE. PRECEDENTES DO STJ. IRREGULARIDADE FORMAL E INSANÁVEL - 3. NÃO HÁ MOTIVOS PARA 2. SENDO O AGRAVO INOMINADO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, ALTERAR A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA - 4. NEGO INCORRE O RECORRENTE NA MULTA PREVISTA NO ART. 557, §2º, DO PROVIMENTO AO AGRAVO INOMINADO. CPC. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS EM QUE 3 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO TRATA O AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA, EM FAVOR DA AGRAVADA, 024.059.013.839, CUJO O AGRAVANTE É VAGNER BANHOS DOS SANTOS NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. E O AGRAVADO WIG FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.. 44 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ACORDA A EGRÉGIA 1ª CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE COM A JULGADO EM 29/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 ATA E AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER DO EMENTA: AGRAVO INOMINADO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO COM RELATOR. MULTA. VITÓRIA/ES, 08 DE JUNHO DE 2006. 1 - SENDO INFUNDADO O AGRAVO INOMINADO INTERPOSTO DESEMBARGADOR PRESIDENTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, APLICAM-SE AS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA COMINAÇÕES DO ART. 557, § 2º, DO CPC. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 4 - AGRAVO INOMINADO IMPROVIDO COM CONDENAÇÃO DO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECERAGRAVANTE DO AO PAGAMENTO DE MULTA DE 5,0 % (CINCO POR RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTOCENTO), DO SOBRE O VALOR DA CAUSA. RELATOR. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 70 AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO Nº 24069001659 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO AGVTE.: BANCO ITAU S/A RELATOR. ADVOGADO(A): ANTONIO NACIF NICOLAU ADVOGADO(A): VALESCA CARNEIRO CASTRO 72 AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO Nº 24069003572 AGVDO.: DEISE DE SOUZA PIMENTEL VITÓRIA - CARTÓRIO 2ª VARA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA LIMA FREIRE AGVTE.: IPAJM AGVDO.: MARCOS MURILLO MARTINS ADVOGADO(A): AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA LIMA FREIRE ADVOGADO(A): ERICA VERVLOET MOTTA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ADVOGADO(A): ROSANGELA RODRIGUES MAIA JULGADO EM 01/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 AGVDO.: JOÃO ROCHA COSTA AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº ADVOGADO(A): JULIANO MARCUS MAIA SILVEIRA 024.069.001.659 RELATOR: DESIG. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL AGRAVANTE: BANCO ITAÚ S/A JULGADO EM 01/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 AGRAVADO: DEISE DE SOUZA PIMENTEL E OUTRO AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 024.069.003.572 ACÓRDÃO AGRAVANTE: IPAJM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA EMENTA: AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - JERÔNIMO MONTEIRO DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AGRAVADO: JOÃO ROCHA COSTA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL - 2. ACÓRDÃO SUSPENSÃO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS EMENTA: AGRAVO INOMINADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO E VINCENDAS EM UMA CONTA REMUNERADA A DISPOSIÇÃO DO CONTAGEM DO PRAZO - 1. O PRAZO COMEÇA A CORRER DA JUÍZO - 3. A QUESTÃO DE SER O VALOR SUFICIENTE OU NÃO PARA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DEVIDAMENTE ILIDIR A COBRANÇA REFOGE AO ÂMBITO DO AGRAVO - 4. NEGADO CUMPRIDO E NÃO DA DATA EMQUE O RECORRENTE É EFETIVAMENTE PROVIMENTO AO RECURSO. INTIMADO DO TEOR DA DECISÃO IMPUGNADA - 2. DAR PROVIMENTO 1VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS EM QUE AO RECURSO. TRATA O AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS EM QUE 024.069.001.659, CUJO O AGRAVANTE BANCO ITAÚ S/A E O TRATA O AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº AGRAVADO DEISE DE SOUZA PIMENTEL E OUTRO. 024.069.003.572, CUJO O AGRAVANTE É IPAJM - INSTITUTO DE ACORDA A EGRÉGIA 1ª CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE COM A PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO E O AGRAVADO ATA E AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER DO JOÃO ROCHA COSTA. RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO ACORDA A EGRÉGIA 1ª CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE COM A RELATOR. ATA E AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, POR MAIORIA DOS VOTOS, DAR VITÓRIA/ES, 01 DE JUNHO DE 2006. PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO VENCEDOR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE VITÓRIA/ES, 01 DE JUNHO DE 2006. DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECERCONFORMIDADE DO DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTOQUE DO INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR RELATOR. PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, DESIGNADO RELATOR 71 AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO Nº 24069002194 PARA A ELABORAÇÃO DO ACÓRDÃO. VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL AGVTE.: EBR - INFORMATICA LTDA. 73 AGRAVO INOMINADO AP CÍVEL Nº 30040056266 ADVOGADO(A): ADRIANO AZEVEDO MENDONÇA LINHARES - 3ª VARA CÍVEL ADVOGADO(A): SLIN RIOS RIBEIRO AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO.: GUTMAN UCHOA DE MENDONÇA ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO VERVLOET AGVDO.: MARCOS BRAZ DALL'ORTO ADVOGADO(A): HENRIQUE ANGELO DENICOLI JUNIOR ADVOGADO(A): JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS ADVOGADO(A): JOSE WILLIAM DE FREITAS COUTINHO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ADVOGADO(A): TARCISIO ALVES R PEREIRA JULGADO EM 08/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 030.040.056.266 45 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACORDA A EGRÉGIA 1ª CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE COM A AGRAVADO: MARCOS BRAZ DALL’ORTO ATA E AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO ACÓRDÃO RELATOR. EMENTA: AGRAVO INOMINADO - APELAÇÃO CÍVEL - CONFRONTO VITÓRIA/ES, 08 DE JUNHO DE 2006. COM A JURISPRUDÊNCIA - NÃO HÁ INOVAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DESEMBARGADOR PRESIDENTE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO 1. AGRAVO INOMINADO EM DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA FACE DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL POR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - 2. AS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RAZÕES UTILIZADAS NO AGRAVO INOMINADO SÃO AS MESMAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO CONSIDERADAS PARA O JULGAMENTO ORA RECORRIDO - 3. NÃO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO HAVENDO QUALQUER FUNDAMENTO RELEVANTE QUE JUSTIFIQUE A RELATOR. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO, IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DA MULTA DE QUE TRATA O ART. 557 § 2º - 4. NEGAR PROVIMENTO AO 75 AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO Nº 40069000046 RECURSO. COMARCA DE PINHEIROS VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS EM QUE AGVTE.: JOSE AUGUSTO VACCARI TRATA O AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº ADVOGADO(A): TADEU JOSE DE SA NASCIMENTO 030.040.056.266, CUJO O AGRAVANTE É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO.: IDELMA CERQUEIRA VACCARI E O AGRAVADO MARCOS BRAZ DALL’ORTO. ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS ACORDA A EGRÉGIA 1ª CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE COM A ADVOGADO(A): FRANK VIEIRA MACHADO ATA E AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO JULGADO EM 01/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 RELATOR. AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº VITÓRIA/ES, 08 DE JUNHO DE 2006. 040.069.000.046 DESEMBARGADOR PRESIDENTE AGRAVANTE: JOSÉ AUGUSTO VACCARI DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA AGRAVADO: IDELMA CERQUEIRA VACCARI CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ACÓRDÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECEREMENTA: DO AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTODECISÃO DO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR RELATOR. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - 1. APELAÇÃO INTERPOSTA FORA DO PRAZO DISPOSTO NO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO 74 AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO Nº 30069000286 CIVIL - 2. O AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU A JUSTA CAUSA, LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL PREVISTA NO ARTIGO 183 DO CÓDIGO DE RITOS, QUE PODERIA AGVTE.: BANCO BRADESCO S/A ENSEJAR ADMISSÃO DO SEU APELO INTEMPESTIVO - 3. NÃO ADVOGADO(A): ATILIO AUGUSTO SEGANTIN BRAGA HAVENDO QUALQUER FUNDAMENTO RELEVANTE QUE JUSTIFIQUE A ADVOGADO(A): CARLA PATRICIA ABRAHÃO DE A GARCIA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO, IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DA ADVOGADO(A): EVERDAN NUCCI MULTA DE QUE TRATA O ART. 557 § 2º - 4. NEGAR PROVIMENTO AO AGVDO.: DIONE MARCIO DA SILVA TORETTA RECURSO. ADVOGADO(A): WALACE MACEDO DA SILVA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS EM QUE ADVOGADO(A): WALDO MAGNAGO DE MATTOS TRATA O AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº AGVDO.: DIONE MARCIO DA SILVA TORETTA ME 040.069.000.046, CUJO O AGRAVANTE JOSÉ AUGUSTO VACCARI E O ADVOGADO(A): WALACE MACEDO DA SILVA AGRAVADO IDELMA CERQUEIRA VACCARI. ADVOGADO(A): WALDO MAGNAGO DE MATTOS ACORDA A EGRÉGIA 1ª CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE COM A RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ATA E AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER DO JULGADO EM 08/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº RELATOR. 030.069.000.286 VITÓRIA/ES, 01 DE JUNHO DE 2006. AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A DESEMBARGADOR PRESIDENTE AGRAVADO: DIONE MÁRCIO DA SILVA TORETTA ME E OUTROS DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA ACÓRDÃO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, EMENTA: AGRAVO INOMINADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - NÃO HÁ INOVAÇÃO NA RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO FUNDAMENTAÇÃO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO 1. AGRAVO RELATOR. INOMINADO EM FACE DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTE A SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA 76 AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO Nº 47069000199 - 2. AS RAZÕES UTILIZADAS NO AGRAVO INOMINADO SÃO AS MESMAS SÃO MATEUS - 4ª VARA CÍVEL CONSIDERADAS PARA O JULGAMENTO ORA RECORRIDO - 3. NÃO AGVTE.: IMPORTADORA A B E SILVA COMERCIO LTDA. HAVENDO QUALQUER FUNDAMENTO RELEVANTE QUE JUSTIFIQUE A ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO, IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DA ADVOGADO(A): ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS MULTA DE QUE TRATA O ART. 557 § 2º - 4. NEGAR PROVIMENTO AO ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI RECURSO. ADVOGADO(A): LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS EM QUE ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE TRATA O AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº ADVOGADO(A): WELLINGTON MARIO SANTOS 030.069.000.286, CUJO O AGRAVANTE É BANCO BRADESCO S/A E O AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO DIONE MÁRCIO DA SILVA TORETTA ME E OUTROS. ADVOGADO(A): ALEMER JABOUR MOULIN 46 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA MITIGADO O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA EM SE JULGADO EM 29/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 TRATANDO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. EMENTA: AGRAVO INOMINADO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. 2. NÃO HÁ NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO, DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO COM QUANDO ENFRENTADA NO JULGAMENTO A MATÉRIA JURÍDICA MULTA. CONTIDA NO DISPOSITIVO LEGAL QUE SE PRETENDE 1 - SENDO INFUNDADO O AGRAVO INOMINADO INTERPOSTO PREQUESTIONAR. 3. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS POSSUEM CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO, DE FORMA QUE A DEVOLUTIVIDADE RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, APLICAM-SE AS POR ELES PROVOCADA ESTÁ LIMITADA À OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS COMINAÇÕES DO ART. 557, § 2º, DO CPC. APONTADOS PELO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO 2 - AGRAVO INOMINADO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO JULGADO ATACADO. O ART. 536, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, É AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA DE 5,0 % (CINCO POR CLARO AO DIZER QUE OS DECLARATÓRIOS SERÃO OPOSTOS “COM CENTO), SOBRE O VALOR DA CAUSA. INDICAÇÃO DO PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO”. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA 4. NÃO SE PRESTAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A RENOVAR O CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA, JÁ QUE O ART. 535, DO CPC, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECERLHES DO RESERVA FUNÇÃO INTEGRATIVA ATRELADA À EXISTÊNCIA DE RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTOOMISSÃO, DO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, ELEMENTOS NÃO RELATOR. VERIFICADOS NO PRESENTE. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 77 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV REG AGV INSTRUMENTO CONCLUSÃO: Nº ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA 24049008782 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO EMGTE.: SHOW VIDEO CLUBE LTDA. RECURSO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES VOTO DO RELATOR. ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA ADVOGADO(A): NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO 79 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº EMGDO.: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA 24059014076 ADVOGADO(A): GUSTAVO CANI GAMA VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO(A): RENATA SIMON FERNANDES EMGTE.: CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR ADVOGADO(A): SAMILE CASSARE ADVOGADO(A): ANDERSON SANT'ANNA PEDRA ADVOGADO(A): UDNO ZANDONADE ADVOGADO(A): EVANDRO LUIZ CARDOSO EMGDO.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 29/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 ADVOGADO(A): SANDOVAL ZIGONI JUNIOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DIREITO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA PROCESSUAL. PRECLUSÃO. JULGADO EM 29/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 1. AS NORMAS PROCEDIMENTAIS SÃO DE ORDEM PÚBLICA, NÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO ESTANDO SUJEITAS À PRECLUSÃO. ASSIM, POSSÍVEL CORRIGIR-SE O INOMINADO RECEBIDO COMO SE FOSSE DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM. EQUÍVOCOS SANADOS. RECURSO 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM, CONTUDO PROVIDO. CONCEDER-LHE EFEITO INFRINGENTE. 1. É DE SE RECONHECER O INCONFORMISMO DA PARTE QUANDO, AO INTERPOR RECURSO DE AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CPC, ESTE É AUTUADO E RECEBIDO COMO SE FOSSE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 522, DO CPC). QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS PARA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS SANAR DO OS EQUÍVOCOS APONTADOS. VOTO DO RELATOR. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 78 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24059000653 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHES DAR PROVIMENTO, NOS EMGTE.: SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ADVOGADO(A): UDNO ZANDONADE EMGDO.: ESPÓLIO DE JOSE PAULO FERREIRA 80 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24970085726 ADVOGADO(A): GEOVANA SINHORELO CAMPOS VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL ADVOGADO(A): HAYNNER BATISTA CAPETTINI EMGTE.: SOLANGE AGUIAR VIAGENS E TURISMO LTDA. ADVOGADO(A): SERGIO ZULIANE SANTOS ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): MAURÍLIO JOSE MARTINS INES JULGADO EM 29/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 ADVOGADO(A): RAMON CARVALHO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO EMGDO.: TOURISCARD ASSISTENCE LTDA. CARACTERIZADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NORMAS COM CARÁTER ADVOGADO(A): AROLDO LIMONGE DE ORDEM PÚBLICA. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO PACTA SUNT ADVOGADO(A): MARIANA CABAS E BICCAS BRAGA SERVANDA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 1443 E 1444 DO CÓDIGO CIVIL DE RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 1916. NÃO APONTAMENTO DE VÍCIOS. EFEITO DEVOLUTIVO JULGADO EM 25/05/2006 E LIDO EM 18/07/2006 RESTRITO. DESNECESSIDADE DE PREQUESITONAMENTO NUMÉRICOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.970.085.726 RECURSO PROVIDO EM PARTE. EMBARGANTE:SOLANGE AGUIAR VIAGENS E TURISMO LTDA.. 1. NÃO HÁ PREVALÊNCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SOBRE AS EMBARGADO:TOURISTCARD ASSISTENCE LTDA.. NORMAS COGENTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DADO A SEU CARÁTER DE ORDEM PÚBLICA, PELO QUE RESTA A C Ó R D à O 47 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA REJULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ESTREITA DOS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHES DAR PARCIAL PROVIMENTO, 1.A PRETENSÃO DA EMPRESA EMBARGANTE SE MOSTRA COMO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DA LIDE, O QUE SE MOSTRA INVIÁVEL PELA ESTREITA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE SERVEM 82 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº APENAS PARA ELUCIDAR OMISSÕES, OBSCURIDADES E 35000019303 CONTRADIÇÕES. VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL 2. A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO É, NA VERDADE, DEMONSTRAÇÃO DE EMGTE.: COMEQUE CONSTRUÇOES LTDA. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE COM A DECISÃO PROFERIDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE PUPPIM PELA CORTE, PRETENDENDO SEJAM ATENDIDOS OS SEUS RECLAMOSEMGDO.: ISRAEL PEISINO PARA O FIM DE ALTERAR-SE A POSIÇÃO ALCANÇADA À ADVOGADO(A): ALTAIR CARLOS GOMES UNANIMIDADE. EMGDO.: REGINA MARIA BOECHAT PEISINO 3.PARA QUE HAJA CONTRADIÇÃO A PARTE DEVE DEMONSTRAR ADVOGADO(A): ALTAIR CARLOS GOMES EQUÍVOCO ENTRE A PREMISSA ARGUMENTADA E A CONCLUSÃO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA EXTERNADA, O QUE NÃO FOI FEITO PELA EMBARGANTE, QUEJULGADO EM 20/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 TRATOU DA QUESTÃO REFERENTE À LEGITIMIDADE PARA A CAUSA, EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE QUESTÃO ESSA QUE JÁ HAVIA SIDO TRATADA QUANDO DO DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. FINALIDADE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DOS REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. RECURSO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL ONDE FIGURA 1. NÃO SE PRESTAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A RENOVAR O COMO EMBARGANTE SOLANGE AGUIAR VIAGENS E TURISMO LTDA. E JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA, JÁ QUE O ART. 535, DO CPC, COMO EMBARGADA TOURISCARD ASSISTENCE LTDA., LHES RESERVA FUNÇÃO INTEGRATIVA ATRELADA À EXISTÊNCIA DE ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, ELEMENTOS NÃO E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, VERIFICADOS NO PRESENTE. CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA, NO MÉRITO, 2. A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM NEGAR-LHES PROVIMENTO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO PRESSUPÕE HAJA OMISSÃO VITÓRIA (ES), 25 DE MAIO DE 2006. DO ATO JUDICIAL EM RELAÇÃO A ARGUMENTO DA PARTE QUE DÊ PRESIDENTE ENSEJO AO CABIMENTO DE RECURSO EXCEPCIONAL. RELATOR: 3. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES, ANTE AO FATO DE QUE PROCURADOR A QUESTÃO FOI SUFICIENTEMENTE DEBATIDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA 4. NÃO VIOLA OS ARTS. 244 E 511, DO CPC, O ACÓRDÃO QUE, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, BASEADO NA LEGISLAÇÃO LOCAL, REPUTA DESERTO O RECURSO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER CUJO DOS PREPARO FOI PROMOVIDO IRREGULARMENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHES NEGAR PROVIMENTO, NOS 5. RECURSO DESPROVIDO. TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 81 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 32020003797 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS COMARCA DE MIMOSO DO SUL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHES NEGAR PROVIMENTO, NOS EMGTE.: BANCO DO BRASIL S/A TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ADVOGADO(A): ADILSON GUIOTTO TORRES ADVOGADO(A): ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA 83 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MED CAUTELAR INOM Nº ADVOGADO(A): ANA LUCIA COELHO DE LIMA 100020023634 ADVOGADO(A): ANDREA NEVES REBELLO VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL ADVOGADO(A): CLAUDINE SIMOES MOREIRA EMGTE.: BANESTES S/A ADVOGADO(A): EMIR JOSE TESCH ADVOGADO(A): FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO(A): FRANCISCO DE A DOS S SOARES ADVOGADO(A): MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO(A): JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET ADVOGADO(A): SANYO ALVES AUGUSTO ADVOGADO(A): PAULO CESAR BUSATO EMGDO.: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): RONALDO GIARETTA ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO(A): SELÇO DALTO ADVOGADO(A): TIAGO SIMONI NACIF EMGDO.: PAULO ROBERTO MENESES EMGDO.: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): JONATHAS LUCAS WANDERMUREN ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO(A): ROGERIO TORRES ADVOGADO(A): TIAGO SIMONI NACIF RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 29/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 JULGADO EM 09/02/2006 E LIDO EM 18/07/2006 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR INOMIDADA Nº OMISSÃO. LEI 4.595/64. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. 100020023634 -2881. A LEI Nº 4.595/64, QUE REGULAMENTA O SISTEMA FINANCEIRO EMBARGANTE: BANESTES S/A NACIONAL, DEVE SER APLICADA OBSERVANDO-SE OS PRECEITOS EMBARGADOS: LUIZ JOSÉ FINAMORI SIMONI E BRUNO REIS FINAMORI INSTITUÍDOS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SIMONI CONSEQÜENTEMENTE, FICA VEDADA A FIXAÇÃO DE TAXAS ABUSIVAS RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DE JUROS. ACORDÃO 2. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM, E M E N T A CONTUDO, CONCEDER-LHE EFEITO INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 48 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO 1. A EVENTUAL DISCORDÂNCIA DA PARTE COM O JULGADO NÃO CARACTERIZA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE 85 AGRAVO REGIMENTAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº ENSEJADORAS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONSOANTE 35039002726 ESTABELECE O ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MAS, SIM, VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL MERA IRRESIGNAÇÃO COM A DECISÃO IMPUGNADA. AGVTE.: ANTOVILO LUIS DA SILVA 2. TENDO A APELAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO QUE ORIGINOU AADVOGADO(A): GUSTAVO SIPOLATTI MEDIDA CAUTELAR SIDO JULGADA, CESSAM-SE SEUS EFEITOS (DA ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO MEDIDA CAUTELAR), NOS TERMOS DO ART. 808, INCISO III, DO AGVDO.: IGREJA CRISTA MARANATA PRESB. ESP.SANTENSE ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM QUE É EMBARGANTE BANESTES S/AADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR E EMBARGADOS LUIZ JOSÉ FINAMORI SIMONI E BRUNO REIS ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA FINAMORI SIMONI. RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ACORDA A COLENDA 1A. CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA JULGADO EM 01/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOSDE INSTRUMENTO: Nº 035.039.002.726 TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AGRAVANTE: ANTOVILO LUÍS DA SILVA VITÓRIA (ES), 09 DE FEVEREIRO DE 2006. AGRAVADO: IGREJA CRISTà MARANATA PRESBITÉRIO ESPÍRITO PRESIDENTE SANTENSE RELATOR: RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL PROCURADOR DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DE INSTRUMENTO- PROCESSO CIVIL - VALOR DA CAUSAQUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER AGRAVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHES NEGAR PROVIMENTO, NOS APLICAÇÃO DO ART. 557-1º-A DO CPC- AGRAVO CONHECIDO E TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPROVIDO. 1- O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO MONTANTE 84 AGRAVO REGIMENTAL AP CÍVEL Nº 30040058262 ESTIMADO NA INICIAL. LINHARES - 3ª VARA CÍVEL 2- QUANDO O AUTOR QUANTIFICA O VALOR PRETENDIDO NA AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PETIÇÃO INICIAL, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ESTE VALOR PRETENDIDO DEVE CORRESPONDER AO VALOR DA CAUSA. ADVOGADO(A): CAROLINA BONADIMAN ESTEVES AGVDO.: JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA 3- COMO SE TRATA DE AÇÃO COM PEDIDO CONDENATÓRIO, SE FOR ADVOGADO(A): JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS JULGADA PROCEDENTE, O VALOR DA INDENIZAÇÃO INCIDIRÁ SOBRE RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL O VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. JULGADO EM 08/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 4- CABE ESCLARECER A DIFERENÇA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 030.040.058.262 “CAPUT” DO ARTIGO 557 DO CPC, COM AQUELAS CONTIDAS NO § 1º-A AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO MESMO ARTIGO, UMA VEZ QUE O “CAPUT” DO ARTIGO SE REFERE AGRAVADO: JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA A NEGAR SEGUIMENTO DE RECURSO MANIFESTAMENTE RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INOMINADO - APELAÇÃO CÍVEL - CONFRONTO TRIBUNAL, AO PASSO QUE O PARÁGRAFO 1º-A SE REFERE AO COM A JURISPRUDÊNCIA - NÃO HÁ INOVAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO PROVIMENTO DO RECURSO, TENDO EM VISTA A DECISÃO RECORRIDA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO 1. AGRAVO INOMINADO EM SE ENCONTRAR EM CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA FACE DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL POR DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA - 2. AS RAZÕES SUPERIOR. UTILIZADAS NO AGRAVO INOMINADO SÃO AS MESMAS 5- NESTE CASO, A APLICABILIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONSIDERADAS PARA O JULGAMENTO ORA RECORRIDO - 3. NÃO DEU-SE NA FORMA DO ARTIGO 557,§ 1º-A DO CPC, JÁ QUE DEU HAVENDO QUALQUER FUNDAMENTO RELEVANTE QUE JUSTIFIQUE A PROVIMENTO AO RECURSO, POR ESTAR A DECISÃO RECORRIDA EM INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO, IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DA CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. MULTA DE QUE TRATA O ART. 557 § 2º - 4. NEGAR PROVIMENTO AO 6 - AGRAVO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS EM QUE AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO TRATA O AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº DE INSTRUMENTO Nº 035.039.002.726 EM QUE FIGURA COMO 030.040.058.262, CUJO O AGRAVANTE É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVANTE ANTOVILO LUÍS DA SILVA E COMO AGRAVADO IGREJA E O AGRAVADO JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA. CRISTà MARANATA PRESBITÉRIO ESPÍRITO SANTENSE, ACORDA A ACORDA A EGRÉGIA 1ª CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE COM A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E DAS ATA E AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER DO NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. RELATOR. VITÓRIA/ES, 08 DE JUNHO DE 2006. VITÓRIA, 1º DE JUNHO DE 2006. DESEMBARGADOR PRESIDENTE PRESIDENTE DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA RELATOR: CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA PROCURADOR DE JUSTIÇA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECERCONFORMIDADE DO DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTOQUE DO INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RELATOR. 49 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTOVISTOS, DO RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AÇÃO RELATOR. CAUTELAR Nº 100.050.021.540, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIA DA PENHA DIAS CLEMASCO E REQUERIDO IZALDINO DIAS 86 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº48059000926 CLEMASCO, ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA SERRA - 2ª VARA CÍVEL CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, AGVTE.: SEBASTIAO FRANCISCO MARTINS À UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO ADVOGADO(A): ÂNDREA CARLA ZANI VOTO DO RELATOR. ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO VITÓRIA, 6 DE JUNHO DE 2006. ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): ROSEMARY M DE PAULA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR AGVDO.: THALES GOUVEIA LIMEIRA PROCEDENTE A AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 23/03/2006 E LIDO EM 18/07/2006 VITÓRIA, 26/07/2006 EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE PERITO. "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO DECORRENTE DE SECRETÁRIO DE CÂMARA ACIDENTE DE TRABALHO". PRELIMINAR DE OFÍCIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA AS AÇÕES INDENIZATÓRIAS DECORRENTES SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE ACIDENTE DE TRABALHO. INTELIGÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 114, DA CF, DADA PELA E.C. Nº 45/2004. JURISPRUDÊNCIA DO STF PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 7204). SEGUNDA CÂMARA CÍVEL 1. A MATÉRIA POSTA EM DISCUSSÃO TRATA DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO, QUESTÃO ESTA INCIDENTAL À “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO DECORRENTE DE ACIDENTE DEDECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO TRABALHO” MOVIDA PELO AGRAVANTE. 2. DIANTE DO QUE PRECEITUA O ART. 114, DA CF, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, A 1- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Nº 24030115349 JUSTIÇA TRABALHISTA É A COMPETENTE PARA JULGAR AS AÇÕES DE VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL INDENIZAÇÃO POR ATOS ILÍCITOS DECORRENTES DE ACIDENTES DE AGVTE MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO TRABALHO. 3. IMPÕE-SE, ASSIM, A REMESSA DOS AUTOS, JUNTAMENTE COM O AGVDO ANDAIMES VITORIA LTDA Advogado(a) LARISSA PORTUGAL G AMARAL PROCESSO PRINCIPAL, PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. Advogado(a) NILTON VASCONCELOS JUNIOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA RELATOR DES. SUBS. FERNANDO ESTEVAN BRAVIN RUY CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER DECISÃO A PRELIMINAR SUSCITADA PELO RELATOR. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo INSTITUTO 87 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Nº 100050021540 NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) com fulcro no §1º do art. 557 do CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA FAMÍLIA Código de Processo Civil pátrio, no qual ataca decisão monocrática (fls. REQTE.: MARIA DA PENHA DIAS DEMASCO 199/202 dos autos em apenso ) proferida com base no caput do ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES dispositivo supra, e que fora assim ementada: ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS ASSAD REQDO.: IZALDINO CLEMASCO MANDADO DE SEGURANÇA – APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA ADVOGADO(A): VANDERLAAN COSTA NECESSÁRIA – ISS – LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS – PRESTAÇÃO DE RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL SERVIÇOS – CONCEITO DE DIREITO CIVIL – OBRIGAÇÃO DE DAR – REVISOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL ATIVIDADE NÃO TRIBUTÁVEL – PRECEDENTE DO STF – SENTENÇA JULGADO EM 06/06/2006 E LIDO EM 18/07/2006 MANTIDA. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA: Nº 100.050.021.540 REQUERENTE: MARIA DA PENHA DIAS CLEMASCO REQUERIDO: IZALDINO CLEMASCO Razões recursais a fls. 03/05, onde se afirma, contrariamente ao RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL asseverado no édito atacado, que o locador coloca à disposição do REVISOR: DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL locatário não apenas uma mercadoria mas, acima disto uma facilidade PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL imaterial, ao disponibilizar os andaimes. Nesse contexto, ainda que tal ACÓRDÃO EMENTA: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - PROCESSO CIVIL- AÇÃO prestação/facilidade imaterial seja agregada a uma coisa, tem-se a CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - MEDIDA ORIGINÁRIA- AÇÃO inexorável tributabilidade da locação de bens móveis. JULGADA PROCEDENTE. Alegou-se, ainda, que a questão não é pacífica nos Tribunais 1 - A AÇÃO CAUTELAR DEVE SER INTERPOSTA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO O PROCESSO PRINCIPAL ESTIVER EM CURSO NO Superiores, haja vista o julgado utilizado como paradigma na decisão monocrática (RE 116121) ter sido decidido por uma maioria apertada JUÍZO AD QUEM, SEGUNDO REGRA DO ARTIGO 800 DO CPC. 2 - PARA O PROVIMENTO DA AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE (6x5), tendo sido, além disso, suscitado pelo recorrente julgado contrário CORPOS, DEVEM SER PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO FUMUS BONI ao entendimento externado no decisum guerreado (RE 112947). IURIS E PERICULUM IN MORA. Requereu, ao final, o provimento do recurso para que seja dado 3- MEDIDA CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE. seguimento ao julgamento do apelo, submetendo-o ao crivo do Colegiado. 50 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Em síntese, mas no que basta, é o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso. Analisando detidamente os autos vejo, com efeito, que cabe razão ao agravante ao impugnar a decisão monocrática por mim proferida. Assim tenho pois, malgrado haja um julgado proveniente do E. STF sobre a matéria no sentido inicialmente por mim externado, a discussão a saber sobre a incidência de ISS sobre a locação de andaimes é deveras árida, não sendo pacífica na jurisprudência, e merece, recebendo andamento ordinário, ser submetida ao E. Colegiado da Segunda Câmara Cível. Posto isso, tenho por bem me valer do juízo de retratação veiculado pelo §1º do art. 557 para analisar a discussão perante o colegiado, eis que, ante tal quaestio, impossível seria, como o fiz, dar provimento monocrático ao recurso. Diante de tais considerações, exerço o juízo de retratação (art. 557, §1º, CPC) para, anulando a decisão monocrática anteriormente proferida, dar seguimento ao recurso, subjugando-o, pois, ao crivo do colegiado. Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO Após um período inicial de agitações e vacilações, tanto da doutrina quanto dos pretórios nacionais, restou pacificado pela jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça que o CDC se aplica aos contratos de leasing. Nesse sentido, ilustrativamente, veja-se: Processo civil. Recursos especiais interpostos por instituições financeiras. Ação civil coletiva ajuizada pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores. Revisão de contratos de arrendamento mercantil. Legitimidade ativa. Substituição da variação cambial pelo INPC. Possibilidade. CDC. Honorários advocatícios. Sucumbência. Prequestionamento. Comissão de permanência. Taxa de mercado. [...] - São aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de arrendamento mercantil - leasing. [...] (REsp 579.096/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14.12.2004, DJ 21.02.2005 p. 173). Demais disso, dispensável que a parte interessada demonstre como pretende a Apelante - sua incapacidade de arcar com os novos valores das prestações (reajustados de acordo com a variação cambial, durante a chamada “maxi-desvalorização” do real frente ao dólar estadunidense). Intimem-se as partes. Afinal, depreende-se da letra do art. 6º, V, do CDC, que é “um direito básico do consumidor a modificação das cláusulas Vitória(ES), 14 de julho de 2006. contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem DES. SUBS. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY excessivamente onerosas”. DESEMBARGADOR Ora, as oscilações cambiais abruptas, ocorridas depois de celebrado o contrato em questão, implicaram reajustes vultosos das 2- Apelação Civel Nº 24990031866 prestações avençadas (reajustes estes simétricos ao grande encarecimento do dólar em curtíssimo lapso de tempo). Eis o fato superveniente a que se VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL APTE ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A refere a norma supracitada. Sua incidência se completa com o fato da onerosidade excessiva, eis que a taxa de reajuste aplicada (valor do dólar) Advogado(a) ANA ROSE FERNANDES Advogado(a) CARLOS EDUARDO CAMILO afetou agudamente a base objetiva do negócio, agravando sobremaneira as prestações devidas pelo arrendatário. Advogado(a) CRISTOPHE YVAN FRANCOIS CADIER Advogado(a) MARIA DE FATIMA CONCEICAO CUNHA A afetação, o intenso gravame que se abateu sobre o patrimônio Advogado(a) OTAVIO VARGAS VALENTIN do arrendatário, é, em si, uma onerosidade excessiva, provocada pelo fato Advogado(a) ROSANE ARENA MUNIZ superveniente da robusta oscilação cambial (completando-se, assim, os Advogado(a) VERÔNICA FERNANDA AHNERT requisitos do direito potestativo à modificação ou revisão judicial do contrato consumerista). APDO ROMARCIO VIOLA HERINGER DA SILVA Advogado(a) ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO A onerosidade excessiva, in casu, decorre diretamente da vertiginosa alta do dólar, causa de aumentos de quase 70% (setenta por Advogado(a) MARCELO MIGUEL NOGUEIRA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR cento) nos valores a cargo do arrendatário Apelado. Esse fenômeno não se confunde com uma impossibilidade financeira de cumprimento da avença DECISÃO Trata-se de apelação interposta por ALFA ARRENDAMENTO ou com uma possível insolvência, que pelo súbito desequilíbrio negocial MERCANTIL S/A em face de ROMÁRCIO VIOLA HERINGER DA SILVA, eis ameace o patrimônio do arrendatário. que irresignado com a r. Sentença de fls. 150/156, que julgou parcialmente Não é sequer o caso de se invocar a teoria da imprevisão procedente o pedido formulado em demanda de revisão contratual. como, corretamente, ponderou a Apelante. Basta que se afira a grande disparidade financeira acometida às prestações dos contratantes, Razões recursais às fls. 174/190, em que a Apelante alega, primeiramente, que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) superveniente à celebração do contrato e capaz de gerar onerosidade excessiva para uma das partes (na hipótese, o arrendatário). Teria lugar a não se aplica aos contratos de leasing. Ademais, afirma que é lícita a cláusula de reajuste vinculada à teoria da imprevisão na hipótese de o fator de onerosidade excessiva variação cambial na hipótese de os recursos financeiros que fomentaram o consistir em um evento extraordinário e imprevisível (elemento que, pela negócio haverem sido captados pelo arrendante no exterior. própria dicção do art. 6º, V, do CDC, não se faz necessário). Aduz, outrossim, que o Apelado não faz jus à revisão pleiteada, Deveras, é a priori válida, nos contratos de leasing, a cláusula de reajuste vinculado à variação cambial (desde que, como bem salientado por não haver demonstrado sua incapacidade de arcar com os novos valores das prestações avençadas, afetados pela variação cambial. nas razões do apelo, o arrendante haja captado os recursos financeiros no exterior). Por derradeiro, alega que a teoria da imprevisão não se aplica aos contratos de leasing. Não obstante isso, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, nos casos da maxidesvalorização do Diante das razões expostas, pugna pela reforma da r. Sentença, para que seja integralmente rejeitado o pedido formulado na inicial. real, ocorrida em janeiro de 1999, as partes devem suportar a variação Contra-razões às fls. 196/204. cambial por metade. É o relatório. Nesse sentido: Decido com fundamento no art. 557 do CPC. 51 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO AGRAVO INTERNO - RECURSO ESPECIAL - ARRENDAMENTO Às fls. 135/139, foi apresentado parecer pelo Procurador de Justiça, MERCANTIL - VARIAÇÃO CAMBIAL - DÓLAR NORTE-AMERICANO - pugnando pelo desprovimento da apelação interposta para manter ONEROSIDADE EXCESSIVA - REAJUSTE POR METADE. intocada a veneranda sentença. Este Superior Tribunal, em julgado da Segunda Seção, firmou É o relatório. Decido com fundamento no art. 557 do CPC. entendimento no sentido de dividir, por metade, as diferenças resultantes Passo a analisar os argumentos expostos na apelação. da maxidesvalorização do real, ocorrida em janeiro de 1999. O apelante afirmou que os apelados eram sócios de uma empresa Agravo improvido. reconhecidamente devedora do Fisco Estadual. Portanto, eles seriam (AgRg no REsp 599.461/SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA responsáveis pelas dívidas dessa empresa. Sendo responsáveis, seriam tão TURMA, julgado em 20.10.2005, DJ 14.11.2005 p. 310) . devedores quanto a empresa, razão pela qual não lhes fora expedida a certidão negativa de débito requerida. Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU A alegação do apelante não merece acolhimento. PROVIMENTO PARCIAL, para reformar a r. Sentença e determinar que o Pessoa jurídica e sócios da pessoa jurídica não se confundem, nos termos quantum da condenação da Apelante seja reduzido à metade. da legislação civil e reiterada jurisprudência do STJ. Uma vez que houve sucumbência recíproca, reformo o capítulo Portanto, se a pessoa jurídica é devedora do Fisco, não se pode negar aos condenatório relativo aos honorários sucumbenciais, para DECLARAR sócios a expedição da certidão negativa, pois estes ainda não foram igualmente distribuídos e compensados os respectivos honorários e responsabilizados. despesas judiciais; razão pela qual CONDENO o Apelante a ressarcir ao A responsabilidade pessoal dos sócios pelos créditos decorrentes de Apelado a metade das despesas judiciais que este haja antecipado no obrigações tributárias somente ocorre em caso de excesso de poderes curso do processo. ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Nessa hipótese, o ônus da prova é da pessoa jurídica de Direito Público, Vitória, 21 de julho de 2006. conforme já decidiu o Colendo STJ. Pela análise dos autos, verifica-se que o apelante não provou, em SAMUEL MEIRA BRASIL JR. momento algum, a ocorrência de qualquer dessas situações mencionadas. Desembargador Substituto. Impedir os impetrantes de obter certidão negativa de débito porque a empresa da qual são sócios está em débito é confundir a pessoa jurídica 3- Remessa Ex-officio Nº 13030032737 com os sócios da pessoa jurídica, o que é inadmissível. COMARCA DE CASTELO No STJ, o entendimento é pacífico de que se deve fazer essa distinção é REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CASTELO pacífico, como se verifica no acórdão abaixo: PARTE ALESSANDRA TANNURE NEMER ZANETTI TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE PESSOAL - REPRESENTANTES DAS Advogado(a) ANA MARY ZACCHI PESSOAS JURÍDICAS - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. PARTE CECILIA PINHEIRO TANNURE NEMER A pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros e os Advogado(a) ANA MARY ZACCHI sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, a não ser quando PARTE LEONARDO TANNURE NEMER diretores, gerentes e representantes dela ajam com infração à lei, ao Advogado(a) ANA MARY ZACCHI contrato social ou estatuto. PARTE TRANSCASTELO TRANSPORTE E COMERCIO LTDA Não se configura hipótese de recusa à expedição de Certidão Advogado(a) ANA MARY ZACCHI Negativa de Débito ao sócio da pessoa jurídica, o fato de a sociedade PARTE ESTADO D0 ESPIRITO SANTO estar em débito com a Fazenda Pública. Advogado(a) FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO Recurso improvido. * Apelação Voluntária Nº 13030032737 (REsp 333.267/ES, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, APTE ESTADO D0 ESPIRITO SANTO julgado em 02.10.2001, DJ 19.11.2001 p. 244) APDO ALESSANDRA TANNURE NEMER ZANETTI APDO CECILIA PINHEIRO TANNURE NEMER Nessa mesma linha: APDO LEONARDO TANNURE NEMER APDO TRANSCASTELO TRANSPORTE E COMERCIO LTDA CERTIDÃO NEGATIVA - DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - EX-DIRETOR DE RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR SOCIEDADE FALIDA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. I - O sócio e a pessoa jurídica formada por ele são pessoas distintas Decisão (Código Civil, Art. 20). Um não responde pelas obrigações da outra. Trata-se de Apelação Cível e remessa necessária do II - Para o Art. 135, III do CTN, só é responsável pelas obrigações Estado do Espírito Santo nos autos do Mandado de Segurança, que foi tributárias da sociedade, o diretor que tenha praticado ato ilícito. ajuizado por Alessandra Tannure Nemer Zanetti e outros, ora apelados. III - A circunstância de a sociedade estar em débito com obrigações A R. Sentença de fls. 105/111, julgou procedente o fiscais não autoriza, per si, o Estado a recusar certidão negativa aos pedido formulado na inicial, confirmou a liminar anteriormente concedida sócios da pessoa jurídica. e concedeu definitivamente a segurança, para determinar à autoridade (REsp 177.911/CE, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, coatora que expeça a certidão negativa de débitos fiscais em nome dos PRIMEIRA TURMA, julgado em 27.04.1999, DJ 31.05.1999 p. 87) impetrantes. Nas razões da Apelação, fls. 114/119, o apelante alega que os apelados Portanto, não há dúvidas de que a postura adotada pela autorida integravam a sociedade de outra empresa que, reconhecidamente, é impetrada foi ilegal, pois, ao confundir os sócios com a própria pessoa devedora do Fisco Estadual, de tal sorte que eles são responsáveis pelas jurídica devedora, negou o direito líquido e certo de os impetrantes obrigações sociais descumpridas. obterem a Certidão Negativa de Débito, tendo em vista que eles não Sendo responsáveis, sustenta o apelante, a autoridade impetrada não possuem débito com o Fisco. poderia expedir a certidão negativa requerida. DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DA APELAÇÃO E LHE NEGO Ao final, requer seja conhecida e provida a apelação impetrada. PROVIMENTO. Em contra-razões apresentadas em fls. 124/125, os apelados reiteram as No que tange à remessa necessária, confirmo a sentença de 1º grau. alegações feitas na inicial, requerendo seja negado provimento à apelação Intimem-se. com a consequente manutenção da decisão de primeiro grau. Publique-se na íntegra. Às fls. 127-129, o Ministério Público apresentou parecer opinando para Vitória/ES, 20 de Julho de 2006. que seja negado provimento ao presente recurso de apelação. 52 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR Desembargador Substituto 4- Apelação Civel Nº 40040006294 COMARCA DE PINHEIROS APTE RECRUSUL S/A Advogado(a) RODRIGO DE ASSIS APDO ORLETTI FRUTAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA Advogado(a) PAULO HENRIQUE LIMA DANTAS RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO Considero indefectível a premissa de que partiu o MM. Magistrado a quo, uma vez que o CDC, ao conceituar consumidor, em seu art. 2º, define-o como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final”. Todos os elementos do conceito acima se aplicam à Apelada, quanto ao negócio celebrado com a Apelante. É aquela uma pessoa jurídica, que adquiriu desta, como destinatária final, a aludida carroceria paleteira - um bem que não emprega ou transforma na execução de seu comércio, e que, por essa razão mesma, não pode ser considerado um insumo. Esse entendimento, aliás, está consolidado pela jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Processo civil. Agravo interno. Decisão unipessoal do relator que dá provimento a recurso. Decisão recorrida de acordo com jurisprudência dominante do STJ. Empresa e profissionais. Destinatário Final. Trata-se de apelação interposta por RECRUSUL S/A em face de Arrendamento mercantil (leasing). Ação Civil Pública. Ministério Público. ORLETTI FRUTAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, eis que Legitimidade. irresignada com a r. Sentença de fls. 207-212, complementada pela r. - Não ofende o art. 557, § 1º-A, do CPC a decisão unipessoal do relator Decisão de fls. 230-233, que julgou parcialmente procedentes os pedidos que dá provimento a recurso com base em jurisprudência dominante do formulados em ação condenatória para o ressarcimento de danos STJ. emergentes e de lucros cessantes. - O conceito de "destinatário final", do Código de Defesa do Consumidor, Razões do recurso às fls. 236/243, alegando, em síntese, que o alcança a empresa ou o profissional que adquire bens ou serviços e os Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao negócio jurídico utiliza em benefício próprio, sem transformação ou beneficiamento na versado nos autos e que a Apelada não logrou demonstrar a existência cadeia produtiva. dos lucros cessantes pleiteados e em parte deferidos pela r. Sentença. - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública Ante o argumento acima, postula a reforma do decisório a quo. em defesa de interesses sociais homogêneos, de relevante interesse social, Contra-razões intempestivas, anexadas à contracapa do em contratos de adesão, como os de arrendamento mercantil. processo. (AgRg no REsp 508.889/DF, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE É o relatório. BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 16.05.2006, DJ 05.06.2006 p. Decido com fundamento no art. 557 do CPC. 256). Em que pese o brilho dos argumentos expendidos pelo Ilustre e Culto Advogado, tenho que o apelo não deve ser provido. Como quer que seja - e supondo, para fins de argumentação Os fatos basilares da demanda, componentes de sua causa que não devêssemos aplicar o CDC à espécie, a subsunção dos fatos às petendi, se reduzem às seguintes alegações, dispostas em ordem lógica, a normas de responsabilidade contidas no Código Civil conduzir-nos-ia à saber: I - um contrato de compra e venda, tendo por objeto uma mesma conclusão bem lançada na r. sentença: a de que a Apelante carroceria paleteira, haveria sido celebrado entre as partes (causa petendi responde, in casu, objetivamente pelos danos causados à Apelada. ativa); II - a Apelante não haveria cumprido sua prestação, pois, Com efeito, é o que preceitua o parágrafo único do art. 927 do supostamente, não entregou a referida carroceira e III - a Apelada haveria novel diploma civil, in verbis: sofrido danos materiais decorrentes do alegado inadimplemento, que corresponderiam ao preço pago pela carroceria e às despesas que teria CC, ART. 927; parágrafo único: “Haverá obrigação de reparar o dano, efetuado para transportar suas mercadorias - gastos estes que seriam independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando evitados, houvesse ela recebido oportunamente o objeto negociado a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, (causa petendi passiva). por sua natureza, risco para os direitos de outro”. Postas as questões acima, pertinentes ao mérito da causa, vejo que a Apelante confessou, em diversas passagens dos autos (cf. fls. 94, 197 Ainda que, de fato, o inadimplemento da prestação haja sido e 237), o fato de que recebeu da Apelada o preço contratado; causado - como alega a Apelante - por culpa de terceiros, que não limitando-se, quanto a seu reconhecido inadimplemento, a entregaram por quaisquer motivos os “itens necessários” à entrega da contra-argumentar que a culpa foi exclusiva dos fornecedores, que não carroceria em tempo à Apelada; não poderia aquela transferir a esta os haveriam lhe entregado tempestivamente os “itens necessários” ao riscos inerentes ao serviço-objeto de sua empresa. cumprimento de sua obrigação. Assim, além de ter direito à restituição do preço que pagou, faz Não há controvérsia, portanto, quanto ao fato do jus a Apelada à indenização pelos demais danos que haja sofrido - danos inadimplemento: o que se discute é - exclusivamente - se existe estes, entretanto, que estão condicionados à demonstração probatória, responsabilidade por parte da Apelante quanto aos danos dele uma vez que não foram admitidos pela contraparte. decorrentes. Há, contudo, sobejas provas nos autos nesse sentido. Bem demarcado e comprovado o fato do inadimplemento, No particular, a r. Sentença é outra vez isenta de reparos, pois polemizam as partes acerca da aplicação das regras do CDC à espécie calculou com prudência e acuidade - com base na farta prova documental fática - como se a aplicação do sistema do Código Civil, em lugar do carreada aos autos (fls. 31-75) e complementada por prova testemunhal diploma consumerista, alterasse algo quanto à solução da quaestio juris da (oitiva reduzida ao termo de fls. 173-174) - a dimensão probabilíssima dos responsabilidade. efetivos prejuízos e despesas realizados pela Apelada, em função do Tenho que a discussão, posto que bem urdida, não afeta a não-recebimento da carroceira no tempo estipulado no contrato. conclusão do argumento decisório. Nada há, portanto, no decisório a quo a merecer censuras. Entendeu o MM. Magistrado a quo que o caso dos autos se subsume às regras do CDC, com o quê concluiu pelo regime de responsabilidade objetiva e prescindiu de averiguar a veracidade da causa Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E LHE NEGO excipiendi deduzida pela Apelante, consistente em isentar-se de culpa ao PROVIMENTO. imputar a seus fornecedores a mora na entrega de “itens necessários” à Intimem-se. Publique-se na íntegra. entrega da carroceria. Vitória, 21 de julho de 2006. 53 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 SAMUEL MEIRA BRASIL JR. Desembargador Substituto. 5- Agravo de Instrumento Nº 12069000748 CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE ADIL JOSE PEIXOTO Advogado(a) ERILDO PINTO Advogado(a) MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE DANIEL RIBEIRO ROSA Advogado(a) ERILDO PINTO Advogado(a) MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE IVANETE RIBEIRO Advogado(a) ERILDO PINTO Advogado(a) MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE JONAY FERNANDES DA SILVA Advogado(a) ERILDO PINTO Advogado(a) MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE LAURA MADALENA HOLANDER SCHEREFFER Advogado(a) ERILDO PINTO Advogado(a) MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE LECY MARIA DE LOURDES WANDERSEE Advogado(a) ERILDO PINTO Advogado(a) MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE MARIA DE FATIMA FELIX Advogado(a) ERILDO PINTO Advogado(a) MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE RUTHE LEA DE CARVALHO Advogado(a) ERILDO PINTO Advogado(a) MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE TEREZA MARIA VIEIRA NETO Advogado(a) ERILDO PINTO Advogado(a) MARCELO ALVARENGA PINTO AGVDO MUNICIPIO DE CARIACICA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Decisão Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ADIL JOSÉ PEIXOTO E OUTROS contra a Decisão de fl. 49, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Analisando-se o recurso interposto, verifica-se que o agravante preencheu os requisitos exigidos pelo artigo 525 do CPC. Preliminarmente, o agravante requer seja concedida a tutela antecipada recursal, argumentando que estão presentes os requisitos para a sua concessão . Pelos fatos descritos no presente recurso, verifica-se que os agravantes são servidores estatutários e reivindicam o recebimento de vantagens, especificamente a gratificação de assiduidade e adicional por tempo de serviço. Segundo eles, a lei complementar 001/94, que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica, em seus artigos 91, 92 e 114 garante tais vantagens. Aduzem que a prova documental produzida demonstrou de forma inequívoca que os agravantes têm direito ao recebimento de tais vantagens. Sustentam também que as alegações fáticas e de direito expendidas são coerentes e verossímeis. Os agravantes alegam que estão sofrendo danos irreparáveis pelo não recebimento de tais vantagens. Sustentam, ainda, que a tutela antecipada, se concedida, é perfeitamente reversível, vez que, se a demanda for julgada improcedente, o agravado poderá descontar mensalmente dos vencimentos dos agravantes até alcançar o que foi recebido a título de gratificação por essa vantagens. Requerem, ao final, seja recebido o presente agravo de instrumento, determinando o seu regular processamento e, ainda, a concessão da tutela antecipada para compelir o agravado a pagar aos agravantes a gratificação de assiduidade e o adicional por tempo de serviço. D.J. ESPÍRITO SANTO É o relatório. Julgo com fundamento no artigo 557 do CPC, eis que a matéria encontra-se consolidada nos Tribunais Superiores. 1Em que pese a brilhante argumentação dos agravantes, não vejo como conceder a antecipação da tutela pretendida.O pedido dos agravantes encontra óbice no artigo 1º da lei 9.494/97.Eventual concessão de tutela antecipada recursal seria uma infringência à lei. O STF e o STJ têm um posicionamento firme em relação a esse assunto, como se demonstra no julgado abaixo, in verbis: RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 273 DO CPC. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. SERVIDORES. REENQUADRAMENTO. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. IMPOSSIBLIDADE. LEI 9494/97. ADC 4/DF DO STF. PRECEDENTES. Esta Corte não pode deliberar sobre possível afronta ao art. 273 do CPC, por esbarrar na vedação contida na Súmula 7/STJ, uma vez que sua análise demanda revolvimento de provas. Nos termos da decisão do eg. STF nos autos da ADC 4/DF, é vedada a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nos casos que versem sobre reclassificação, equiparação de servidores públicos (caso dos autos), bem como concessão de aumento ou extensão de vantagens. Recurso parcialmente conhecido e nesta parte provido. (REsp 575.153/RJ, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03.03.2005, DJ 28.03.2005 p. 304) Nesse mesmo sentido: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. 11,98%. TUTELA ANTECIPADA. FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVA. I – Não se conhece do recurso especial por ofensa ao art. 273, do CPC, pois a constatação dos requisitos legais para a concessão da tutela antecipada demanda reexame de provas (Súmula nº 07/STJ). II - Todavia, é vedada a concessão de tutela antecipada para efeito de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias de servidores públicos, nos moldes do art. 1º da Lei 9.494/97. O colendo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento em plenário da medida liminar na ADC nº 4, pronunciou-se pela impossibilidade da antecipação de tutela, nesses casos, em face da Fazenda Pública. Recurso conhecido em parte e, nesta parte, provido. (REsp 195.987/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15.10.2002, DJ 25.11.2002 p. 255) Assim sendo, o recurso não deve ser provido. Destaco que não há óbice em julgar o recurso sem firmar contraditório, eis que a decisão é favorável a quem ficou privado de aduzir suas razões. Não se pode esquecer que não há nulidade sem prejuízo. Esse entendimento, consolidado na doutrina e na jurisprudência, foi adotado também na legislação processual, como se vê, mutatis mutandis, no artigo 285-A do CPC. ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, independentemente de ouvir a parte contrária. Intime-se. Publique-se na íntegra. Vitória/ES, 20 de Julho de 2006. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR Desembargador Substituto 6- Agravo de Instrumento Nº 24059011650 VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA AGVTE AMERICO BUAIZ FILHO Advogado(a) RODRIGO LOUREIRO MARTINS AGVTE ESPOLIO DE AMERICO BUAIZ Advogado(a) RODRIGO LOUREIRO MARTINS AGVDO NEIVA LIMA DOS SANTOS BUAIZ 54 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Advogado(a) BRUNO SILVEIRA Advogado(a) ERIKA ALBANO DE SOUZA Advogado(a) HERBERT SCHNEIDER RODRIGUES Advogado(a) JORGE EDUARDO IGLESIAS LOPES Advogado(a) LIVIA RANGEL LORENZON Advogado(a) PAULO ANTONIO SILVEIRA . Advogado(a) SIMONE SILVEIRA RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em ação cautelar de arrolamento prevista no art. 855 do CPC, sendo distribuída no juízo de piso por dependência à ação ordinária declaratória de múltiplos pedidos manejada pela agravada em face do agravante. Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO Contra-razões às fls. 363/388, asseverando que o fundamento para o indeferimento liminar o seria para a extinção do feito sem julgamento do mérito pugnando por essa consequência em virtude do efeito translativo dos recursos asseverando ainda que já foi apresentada contestação. Ao final pleiteia a condenação da agravante nas iras do art. 557 § 2° do CPC pela manifesta inadmissibilidade. Informações às fls. 391. Parecer Ministerial às fls. 397/401 pelo conhecimento e desprovimento do agravo. É o relatório. Decido. Com efeito, a questão em suscitada em contra-razões de agravo, parece ser mais pertinente a uma apelação do que a um agravo de instrumento. A liminar foi indeferida nos seguintes termos: "De outro lado, sobreleva discernir que a medida de arrolamento de bens na forma pretendida não se prestará à utilidade e eficácia do provimento eventualmente em favor dos ora requerentes o processo principal, posto que neste busca a ora requerida tão somente a declaração de existência de uma união estável e cumulativamente a declaração de inexistência/ou nulidade do pacto antenupcial, seguindo-se que a partilha (a apuração da meação será efetivada nos autos do processo de inventário já iniciado. Assim, não há para os requerentes, tecnicamente, ao menos nesta sede liminar, perigo na demora do julgamento que venha a ensejar o arrolamento dos bens da requerida face a ausência de correspondência entre a cautela requerida e sua utilidade no caso de os ora requerentes saírem vencedores na demanda principal. Paralelamente, a ação ordinária ajuizada, à evidência, não é dotada de natureza dúplice, e os ora requerentes não apresentaram nova demanda através de reconvenção (da qual, eventualmente, a cautelar poderia servir de instrumento). Ante o exposto, indefiro a liminar. ..." Contudo, se o agravado não se conforma com a decisão guerreada, deveria ter manejado o competente remédio jurídico. Na profundidade de cognição que comporta a decisão liminar em ação cautelar de arrolamento, entendo que efetivamente a liminar não deveria ter sido deferido como pretende o agravante. Isto por que não consigo vislumbrar a existência de seus requisitos, pelo menos em sede de recebimento da inicial e deferimento da liminar. Como é sabido, todos os bens da agravada devem compor o monte-mor do inventário, a mesma não pode dispor deles até deliberação nele. Quando em razões recursais afirma o agravante que já havia trazido ao conhecimento da magistrada que a matéria de reserva de bens deveria ser feita no bojo do inventário, e que este argumento não foi aceito na ação ordinária, confunde o agravante alguns conceitos como conservação de bens, objeto da cautelar e reserva de bens, consequência da ordinária. Ora, o objeto da cautelar de arrolamento não é a reserva de bens no inventário e sim a conservação de bens. Portanto não procede o argumento da agravante de que já havia dito que a matéria de reserva de bens é afeta ao inventário por que este aspecto difere do objeto da cautelar que, como dito, é a conservação de bens. As razões de agravo são no sentido de que o argumento da decisão agravada de que o juízo do inventário é que seria competente para julgar o pedido de reserva de bens, e que no entanto não fôra acolhido quando dos embargos declaratórios à decisão inicial e da contestação na ação principal. Outra confusão feita pelo agravante é com relação a reserva de bens ser uma consequência da ação ordinária. Ora, o que se busca nela é uma declaração que tem efeitos patrimoniais, sendo a reserva de bens no inventário uma consequência da ação principal e não o objetivo primário. Não é por que a ação tem reflexos patrimoniais que impor-se-ia que a discussão fosse feita no inventário. Que o periculum in mora é manifesto eis que a agravada já afirmou, inclusive em juízo, que pretende alienar o mais valioso dos bens que possui, qual seja, um apartamento duplex na praia de Camburi. Penso ainda que não há o perigo da demora. Isto por que todos os bens são imóveis, até mesmo o mais valioso que pertence com maior evidência à atenção do agravante. Ou seja, de certa forma dificilmente atingível por qualquer ânimo de extravio ou dissipação. Além disso a ação principal tem cunho eminentemente dúplice eis que repercutem no patrimônio tanto do agravante quanto da agravada, asseverando que a cautelar tem caráter conservativo, e de proteção do processo para a eventual procedência da ação. Aliás, não posso deixar de declinar que entendo que a simples afirmação de que a agravada/requerida tem a necessidade de vender tal imóvel não caracteriza o pressuposto necessário ao deferimento da liminar. Ademais, mesmo que caracterizasse dificilmente poderia expandir-se para todos os bens, que também são imóveis, relacionados pelo autor/agravante na inicial da cautelar de arrolamento. Por fim, afirma que o CPC não dá exclusividade ao autor para os requerimentos cautelares incidentais que podem ser formulados igualmente pelo réu. Ademais o art. 798, tal qual o art. 801 do CPC se referem a "parte" e a "requerente" respectivamente e não ao autor da ação principal. Esta ação tem contornos de apreensão dos bens sendo entregues a um depositário. A consequência do deferimento da medida liminar, sem o contraditório, poderia causar um dano à agravada, também a justificar o indeferimento da liminar a meu sentir o que evidencia o perigo da demora inverso. 55 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO Ainda com relação aos bens serem imóveis, se o agravante conhece-os, tanto que os relacionou, basta levá-los à colação no inventário. Qualquer tipo de discussão acerca deles, aí sim, sendo o objeto da discussão e não reflexo dela, resolve-se incidentalmente no juízo do inventário. Para a omissão de bens, há as consequências jurídicas já previstas na lei. Antes de adentrar ao deslinde da questão de fundo do presente Agravo, quadra registrar que a primeira penhora efetivada envolveu os seguintes bens: 06 (seis) lotes na quadra nº 02, estes de nº 17, 18, 20, 21, 22 e 23; 04 (quatro) lotes na quadra nº 07, estes de nº 08, 09, 10 e 11; e 03 (três) lotes na quadra 13, estes de nº 02, 03 e 04. Portanto, com a não verificação dos requisitos necessários, entendo que o indeferimento da liminar foi correto. Contudo, pelos motivos expostos nas razões do presente recurso, o Exeqüente, ora Agravante, requereu ao juízo que fossem penhorados outros imóveis, quais sejam, um imóvel rural de 8 hectares, denominado “Sítio Taquara-Assu” e um terreno rural medindo 216.608,00 m2 (duzentos e dezesseis mil, seiscentos e oito metros quadrados). Em decisão interlocutória de fls. 89 dos presentes autos houve o deferimento do mencionado pleito. Como o juiz de primeiro grau determinou a citação e já tendo o polo passivo respondido a ação cautelar, o feito terá o seu normal prosseguimento. Diante de todo o exposto, sem maiores delongas, com os poderes a mim conferidos pelo art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente improcedente. Oficie-se ao juízo de primeiro grau. Intimem-se. Transcorrido o prazo sem recurso, à comarca de origem. Vitória, 20 de julho de 2006. Des. Elpídio José Duque Relator 7- Agravo de Instrumento Nº 59059000055 COMARCA DE FUNDÃO AGVTE TRISTAO COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR Advogado(a) FABIO FONSECA PINHEIRO DE LACERDA AGVDO CLERIO ZUCCOLOTO Advogado(a) FRANCISCO G. M. APOLONIO COMETTI Advogado(a) JOSE PAULO ROSALEM Advogado(a) RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Tristão Companhia de Comércio Exterior, em insugência à decisão que, nos autos da Ação de Execução por ele ajuizada, revogou a penhora de bens, por ele indicado, anteriormente deferida. Requer a reforma da decisão hostilizada alegando o seguinte : 1) inexistência das certidões de ônus dos imóveis que se encontram penhorados; 2) os bens penhorados são de propriedade de terceiro; 3) ausência de valor de mercado dos bens; 4) insuficiência do valor real dos lotes para garantir a dívida; 5) alguns lotes já foram oferecidos para garantir outra demanda. Decisão preliminar de admissibilidade recursal proferida às fls. 102. Em que pese haver solicitado informações, até a presente data as mesmas não foram prestadas. Em sua contra-minuta de fls. 108, a Agravada rechaça os argumentos recursais sob o argumento de que os bens ofertados à penhora são aptos a satisfazer o crédito do exeqüente. É o relatório. Passo a decidir monocraticamente, conforme o permissivo do artigo 557 do Código de Processo Civil. Primeiramente, torno sem efeito o despacho de fls. 124, haja vista o princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVIII) e o fato de que a interposição do presente recurso data de 07.11.2005. Após, levando em consideração a avaliação realizada pelos oficiais de justiça em relação aos dois imóveis que se encontravam penhorados, o juízo de primeiro grau proferiu a decisão ora hostilizada onde tornou ineficaz a segunda decisão prolatada, qual seja, a que transferia a penhora para os dois imóveis apontados pelo Agravante. Diante disso, voltou a ter eficácia a primeira penhora realizada, cujos bens somam, de acordo com o laudo realizado, o valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais). Pois bem. Quanto a alegação de que os imóveis não se encontram em nome do Executado, realmente é o que ocorre. Entretanto, a legítima proprietária, Imobiliária Zuccolotto Ltda., registrou em cartório um instrumento particular de dação de bens imóveis visando a constituição de garantia de dívida com terceiros, tendo como um de seus beneficiários o ora Agravado. Portanto, sanado está o vício alegado, uma vez que os bens que se encontram penhorados são de propriedade da referida sociedade imobiliária. Por outro lado, após analisar os documentos acostados ao presente recurso, constato que alguns imóveis objeto da presente penhora já foram oferecidos para garantir outra demanda executória, o que facilmente frustaria a satisfação do crédito exeqüendo. Isto porque, levando-se em conta que cada terreno penhorado possui o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a penhora anterior de três deles gera um déficit de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), reduzindo o valor total para R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Diante disso, e nos moldes do artigo 656, inciso V, do Códex Processual, ineficaz é a penhora que se encontra efetivada, devendo a mesma recair sobre o bem apontados às fls. 82 dos presentes autos. Nesse mesmo sentido já decidiu o STJ: EXECUÇÃO. AMPLIAÇÃO DA PENHORA ANTERIORMENTE À AVALIAÇÃO DOS BENS JÁ CONSTRITOS. INÉRCIA DA DEVEDORA. CONSTRIÇÃO QUE RECAI SOBRE UNIDADES RESIDENCIAIS DISPONÍVEIS E NÃO SOBRE A RENDA DA EMPRESA. – É facultado ao Juiz deferir a ampliação da penhora, desde que de plano se mostrem insuficientes à garantia do Juízo os bens já penhorados, independentemente da avaliação oficial. Admite-se ao Magistrado a adoção de medidas cautelares urgentes no sentido de assegurar o cumprimento da decisão exeqüenda. – omissis. – Omissis. (REsp 436016/DF, 4ª Turma, rel. Min. Barros Monteiro, DJ em 14.06.2004) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BENS INDICADOS PELOS DEVEDORES. INSUFICIÊNCIA. INEFICÁCIA. INDICAÇÃO DEVOLVIDA AO CREDOR. CPC, ARTS. 656, V, E 657. 56 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 I. É caso de nomeação ineficaz a indicação, pelos devedores, de bens insuficientes à garantia do juízo, por ser seu valor inferior ao da dívida cobrada, situação que devolve ao credor o direito de nomeá-los, ao teor dos arts. 656, V, e 657 do CPC. II. Recurso especial não conhecido. (REsp 387904/RS, 4ª Turma, rel. Min. Aldir Passarinho Junior) D.J. ESPÍRITO SANTO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo por Instrumento interposto por Talissa Perin Barroso e Laíse Perin Barroso, em insurgência à decisão interlocutória que, nos autos da Ação de Suprimento Judicial para Viagem, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela requerida. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. INDICAÇÃO DO BEM PELO Às fls. 80, o Eminente Des. Alemer Ferraz Moulin, em virtude do término DEVEDOR. RECUSA DO CREDOR. VALOR INSUFICIENTE. NECESSIDADE do recesso forense, exerce juízo de admissibilidade positivo e defere o DE SER VISÍVEL. AVALIAÇÃO JUDICIAL. MOMENTO PRÓPRIO. CPC, ART. efeito ativo pretendido. 655/656 E 685. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATO. VEDAÇÃO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. RECURSO DESACOLHIDO. Redistribuído os autos, determinei às fls. 88 o cumprimento do rito I - Em princípio, não se mostra possível, antes da avaliação, desprezar-se a previsto no art. 527 do Códex Processual. garantia oferecida pelo executado. Em sua contra-minuta (fls. 97), o Agravado rechaça os argumentos II - Pode o credor recusar a nomeação feita pelo executado quando manifestamente visível a insuficiência da penhora, isto é, quando recursais argüindo a preliminar de carência da ação ante à ausência de interesse processual. facilmente verificável pela descrição dos bens o seu descompasso com o valor da dívida. Remetido os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça, esta lança seu III - Verificada a visível insuficiência da penhora nas instâncias ordinárias pelo exame dos fatos da causa, o recurso especial encontra óbice no parecer às fls. 104, no qual pugna pela extinção do processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC. Para tanto, alega enunciado n. 7 da súmula/STJ. que a menor, primeira Agravante, atingiu a maioridade na data de 07 de (REsp 144122/SP, 4ª Turma, rel. Min. Salvio de Figueiredo Teixeira, DJ em maio do corrente ano, o que torna despicienda a autorização para viagem. 21.06.1999) A teor do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, o relator poderá dar provimento ao recurso, quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Diante do exposto, e tendo em vista os poderes que o artigo 557 do Código de Processo Civil delega ao Relator, conheço do recurso, para, em seu mérito, dar-lhe provimento monocraticamente, para anular a penhora dos bens indicados pelo Agravado, penhorando o bem descrito às fls. 86 do presente recurso. Publique-se na íntegra. Comunique-se ao juízo monocrático. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se às baixas de estilo. Vitória, 13 de julho de 2006. DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR 8- Agravo de Instrumento Nº 24059014373 VITÓRIA - CARTÓRIO VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AGVTE T P B (MENOR PUBERE) Advogado(a) ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO Advogado(a) DOUGLAS CARLOS DA SILVA Advogado(a) RODRIGO BARATELA LARANJA Advogado(a) RODRIGO CAMPANA TRISTAO Advogado(a) RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ AGVTE LAISE PERIN BARROSO Advogado(a) ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO Advogado(a) DOUGLAS CARLOS DA SILVA Advogado(a) RODRIGO BARATELA LARANJA Advogado(a) RODRIGO CAMPANA TRISTAO Advogado(a) RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ AGVDO RICARDO SIQUEIRA BARROSO Advogado(a) BRUNO DA LUZ D DE OLIVEIRA Advogado(a) BRUNO DE PINHO E SILVA Advogado(a) JOEL NUNES DE MENEZES JUNIOR Advogado(a) LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA Advogado(a) RODOLFO DOS SANTOS PINHO RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE É o necessário ao que tomo como relatório. Passo a decidir monocraticamente. Sem maiores delongas, constato, realmente, que a Agravante Talissa Perin Barroso atingiu a maioridade em 07 de maio de 2006, o que gera a perda superveniente do objeto do presente recurso. Isto porque o suprimento judicial para autorização de viagem para o exterior somente é necessária ao menor de 18 (dezoito) anos. A teor do artigo 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF, ou de Tribunal Superior. Observa o Eminente Desembargador da Corte Paranaense, Accácio Cambi, em seu artigo "Aspectos Polêmicos na Aplicação do art. 557 do CPC", que recurso manifestamente prejudicado é aquele que "perdeu o seu objeto, com a retratação do juiz a quo da decisão agravada, ou pelo julgamento, ou, ainda, pela desistência da ação principal". Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso ante à perda superveniente de seu objeto. Retifique-se a autuação para incluir a necessária identificação do Agravado. Publique-se na íntegra, intimando-se as partes. Após o decurso do prazo recursal, proceda-se às baixas de estilo. Vitória, 24 de julho de 2006. DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR 9- Apelação Civel Nº 24030076509 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL APTE JOSE ANTONIO PANCIERI Advogado(a) SONIA MAURÍCIO DE OLIVEIRA APDO FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(a) BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA Advogado(a) ELIAS DAHER JUNIOR Advogado(a) ERIC GARMES DE OLIVEIRA Advogado(a) HELIO ALONSO FILHO 57 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 Advogado(a) KAMILA MODULO FARDIM Advogado(a) LISSANDRA MEDINA GARMES DE OLIVEIRA Advogado(a) MARCOS SOUSA RONCHESEL Advogado(a) NELSON PASCHOALOTTO Advogado(a) RAQUEL M MENDES PESSANHA RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO MONOCRÁTICA 1 JOSÉ ANTÔNIO PANCIERI inconformado com a r. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial e, em conseqüência, condenou-a no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor dado à causa, dela apelou. O Apelante, às fls. 107/112, sustenta a reforma da sentença ao argumento de que restou configurado o dever de indenizar, pois a Apelada não procedeu a retirada de seu nome junto ao cadastro de inadimplentes, mesmo tendo efetivado o pagamento das últimas parcelas, quitando assim o contrato e consequentemente seu débito, invocando para tanto, os recibos anexados aos autos. Contra-arrazoando, às fls. 159/168, o apelado sustenta a manutenção da sentença recursada. D.J. ESPÍRITO SANTO Direito civil. Recurso especial. Ação de conhecimento sob o rito ordinário. Duplicata. Não pagamento no vencimento. Relação de consumo não caracterizada. Apontamento do título para protesto. Exercício regular de direito. Pagamento realizado após o protesto e diretamente ao credor. Cancelamento do protesto. Ônus do devedor. - Não pago o título de crédito no vencimento, age em regular exercício de direito o credor que o aponta para protesto. - (...) Recurso especial a que não se conhece. Inexistindo abuso de direito ou conduta lesiva perpetrada pela Apelada, mostra-se correta a sentença. Assim, em razão da clareza do julgado e da bem lançada sentença, mais dizer seria prestar homenagens à censurável repetição. A teor do artigo 557,§ 1º-A do Codex Processual, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. Ante o exposto, sem maiores delongas, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus fundamentos. Intimem-se. Transcorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à comarca de origem. É breve o relatório. Vitória, 18 de julho de 2006. Passo a decidir monocraticamente, sob o permissivo do artigo 557,§ 1º-A. No presente feito se discute a existência ou não de dano moral em virtude de inscrição do Apelante no Serasa, em razão do não pagamento de prestações referente a aquisição de um veículo Fiat Pálio, junto a Apelada Fiat Administradora de Consórcios Ltda. O MM Juiz ao analisar a matéria entendeu que não restou comprovado pelo Apelante a quitação de todas as parcelas, encontrando-se ainda em débito com diversas outras prestações, não havendo portanto, que se falar em ilegalidade no envio da informação ao SPC, não existindo, em conseqüência, o dever de indenizar. A meu sentir, a sentença recursada não merece reforma. Verifica-se que a apelante não desimcumbiu do ônus que lhe assiste, pois alega ter pago todas as parcelas relativa ao contrato, mas não juntou aos autos qualquer prova do alegado, mesmo tendo sido lhe oportunizado. Os documentos trazidos demonstram a quitação de algumas parcelas, não integralmente. Destarte, me parece que, o Apelante não cumpriu com o pactuado, estando inadimplente, portanto, não se pode entender lesada a moral do Apelante. Este entendimento coaduna-se com a exegese de que o apontamento a protesto de título não pago pelo devedor no vencimento constitui exercício regular de direito do credor e não se pode inferir, por conseqüência, tenha o recorrido, agido com culpa, o que afasta a procedência do pedido deduzido pelo recorrente. Em caso semelhante, o Superior Tribunal de Justiça assim se manifestou: REsp 442641 / PB ; RECURSO ESPECIAL 2002/0076351-9 Relator(a) MIN. NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 21/08/2003 Data da Publicação/Fonte DJ 22.09.2003 p. 318 Ementa Des. Elpídio José Duque Relator 10- Agravo de Instrumento Nº 30069000211 LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL AGVTE ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A Advogado(a) ANDRE LUIZ ALVES QUINTELA JUNIOR Advogado(a) ELISANGELA VASCONCELOS CALMON Advogado(a) FABIANA LIBANIO ROCHA Advogado(a) IMERO DEVENS Advogado(a) IMERO DEVENS JUNIOR Advogado(a) MARCELO PAGANI DEVENS Advogado(a) MAURICIO MESQUITA Advogado(a) ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI AGVDO DERALDO PENHA DE JESUS Advogado(a) FREDERICO AUGUSTO MACHADO Advogado(a) OSWALDO AMBROZIO JUNIOR AGVDO ELZA SILVA DE JESUS Advogado(a) FREDERICO AUGUSTO MACHADO Advogado(a) OSWALDO AMBROZIO JUNIOR RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO MONOCRÁTICA Como já relatado na decisão de fls. 77/80, cuidam os presentes autos de recurso de Agravo de Instrumento tendo em vista sua irresignação com a r. decisão interlocutória, proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares, que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela no sentido de determinar à agravante o imediato religamento da energia elétrica no estabelecimento comercial dos agravados. Sustenta, para tanto, litispendência, ilegitimidade ativa do primeiro agravado, incompatibilidade entre o consumo presumido e o real do estabelecimento dos agravados além de todo o procedimento que redundou no corte da energia elétrica. 58 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 Pugna por efeito suspensivo alegando que por disposição legal pode efetuar a suspensão de imediato do fornecimento de energia elétrica invocando além do fumus boni iuris para a concessão de efeito suspensivo, periculum in mora consistente em seu desiquilíbrio financeiro, consequência de inadimplemento contumaz, que pode afetar toda a coletividade. Por fim pugna alternativamente pela exigência de caução no valor do débito em questão para a subsistência da antecipação ora guerreada. Decisão indeferidora do efeito suspensivo às fls. 77/80 determinando ainda a intimação do agravado para proceder às contra-razões que ocorreram às fls. 84/87. As contra-razões são no sentido da legalidade da decisão ora agravada colacionando inúmeros julgados neste sentido de tribunais estaduais. É o relatório. Decido. Entendo que o caso comporta decisão monocrática pelas razões que passo a expor. Pedindo novamente vênia pela concisão e objetividade já tenho posicionamento formado sobre a matéria em que pese todas as alegações do combativo advogado da agravante. Inicialmente quando o efeito translativo é invocado, este há de ser confrontado com a supressão de instância. Ora, quando ilegitimidade e litispendência são invocados em razão de efeito translativo, entendo que estas questões primeiro serem decididas pelo juízo de primeiro grau sob pena de supressão de instância. Cabe ressaltar que o presente recurso é contra decisão que antecipou os efeitos da tutela em ação ordinária que terá seu normal prosseguimento com resposta e despacho saneador. D.J. ESPÍRITO SANTO Ademais, considerando que a decisão é a antecipadora dos efeitos da tutela na ação, não vislumbro qualquer ilegalidade ou abuso de poder na sua prolação a justificar sua reforma. Este sentir encontra-se sedimentado na jurisprudência deste Egrégio Tribunal no julgamento do Agravo de Instrumento de número 011059000783 “Assim, circunscrevo-me a aferir se o Agravante teria demonstrado, ou não, quando do requerimento da antecipação dos efeitos da tutela, a ocorrência dos requisitos previstos no art. 273, do Estatuto Processual Civil, a saber: 'Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.' Analisando a decisão hostilizada, verifica-se que o Dr. Juiz de Direito a quo deferiu o pedido de tutela de urgência ao argumento de que restaram demonstrados, dentro de uma cognição sumária, os requisitos imprescindíveis à sua concessão. Compulsando os autos, verifica-se inexistir qualquer ilegalidade a ensejar a reforma decisão impugnada, além de se encontrar ela (decisão) revestida de boa fundamentação e proferida dentro de um critério de razoabilidade. Ora, diante de uma cognição sumária, existindo os requisitos necessários a justificar o deferimento da medida então requerida, correta a decisão do Dr. Juiz de Direito a quo que deferiu a tutela de urgência postulada pelo Agravante. Acerca da matéria, assim se posicionou este Egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento do agravo de instrumento nº 024039003512, de que foi Relator o Exmº Sr. Desembargador Arnaldo Santos Souza: 'PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DE LIMINARES ADSTRITA AO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. REVISÃO POSSÍVEL SOMENTE DIANTE DE EVIDENTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AGRAVO IMPROVIDO. Não conheço, portanto, das alegações de ilegitimidade e de litispendência. Quanto ao mérito do recurso, em que pese toda a jurisprudência de tribunal superior colacionada pelo agravante e toda jurisprudência de tribunais estaduais trazidos pelo agravado, entendo que os julgados não se amoldam ao caso. Explico. Apesar da jurisprudência dos tribunais superior ser pacífica no sentido da legalidade do corte de energia, nenhum deles contempla o pedido sucessivo feito pela agravante de caução. Entendo que quando este pleito é feito, a questão perde o aspecto de exercício regular de direito, como quer transmitir a agravante, e passa a ganhar contornos de suscedâneo de meio coercitivo de execução. Mais especificamente, se a agravante desejasse cortar a energia elétrica da agravada, deveria deter-se neste ponto. Quando dá a alternativa de caução, é por que não há perigo na continuidade do fornecimento de energia; o perigo, sim, é a continuidade do fornecimento de energia elétrica desacompanhada do pagamento por ela. Ora, a este risco a agravante sempre estará sujeita. Repito, portanto, que a questão como está posta nas razões de agravo, tem contornos de suscedâneo de meio coercitivo de execução. 1. A concessão ou negativa de liminares vincula-se ao convencimento racional do juiz. 2. Deferida a antecipação da tutela, por ter-se convencido o julgador monocrático da verossimilhança das alegações, descabe modificar o julgado, salvo se verificada evidente ilegalidade ou abuso de poder. 3. Recurso a que se nega provimento.' Diante do exposto, conheço do agravo e, nos termos do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe provimento. Intime-se desta decisão em seu inteiro teor. Preclusas as vias recursais, remetam-se os autos à Comarca de origem. Publique-se. Vitória, 10 de agosto de 2005. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR” A meu sentir a culta magistrada prolatoda da decisão agravada abordou com precisão a questão ferindo seu cerne com concisão. Asseverou que houve comprovação do pagamento das contas, o que entendo que pelo menos em um primeiro momento, afastou qualquer ânimo de fraude do agravado. Considerou ainda que o fornecimento de energia é a estabelecimento comercial que depende de sobre maneira do bem, acrescido de que houve mal funcionamento do medidor de energia. Não há o que ser reparado na r. decisão. 59 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Diante de todo o exposto, sem maiores delonga, com os poderes a mim conferidos pelo art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente improcedente. Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO Intime-se. Transcorrido o prazo de recurso, à comarca de origem. Mais especificamente, se a agravante desejasse cortar a energia elétrica da agravada, deveria deter-se neste ponto. Quando dá a alternativa de caução, é por que não há perigo na continuidade do fornecimento de energia; o perigo, sim, é a continuidade do fornecimento de energia elétrica desacompanhada do pagamento por ela. Vitória, 24 de julho de 2006. Ora, a este risco a agravante sempre estará sujeita. Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR 11- Agravo de Instrumento Nº 12069000508 CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A Advogado(a) ANDRE LUIZ ALVES QUINTELLA JUNIOR Advogado(a) ELISANGELA VASCONCELOS CALMON Advogado(a) FABIANA LIBANIO ROCHA Advogado(a) IMERO DEVENS Advogado(a) IMERO DEVENS JUNIOR Advogado(a) MANOELA FANI DIAS RESENDE Advogado(a) MARCELO PAGANI DEVENS Advogado(a) MAURICIO MESQUITA AGVDO EMBALI INDUSTRIA PLASTICA LTDA Advogado(a) DANIELE Z GONÇALVES Advogado(a) OTAVIO MAURO NOBRE RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE Repito, portanto, que a questão como está posta nas razões de agravo, tem contornos de suscedâneo de meio coercitivo de execução.” A meu sentir, digo eu, o culto magistrado prolator da decisão agravada abordou com precisão a questão ferindo seu cerne com concisão. Asseverou que houve comprovação do pagamento das contas, o que entendo que pelo menos em um primeiro momento, afastou qualquer ânimo de fraude do agravado. Considerou ainda que o fornecimento de energia é a estabelecimento comercial que depende de sobre maneira do bem com da existência de mais de duzentos funcionários que dependem da energia para trabalharem. Ademais, o argumento das contra-razões de agravo é muitíssimo forte. Por que uma empresa que consome mais de oitenta mil reais na sua unidade produtora iria fraudar um relógio que consome quantidade irrisória de energia? DECISÃO MONOCRÁTICA Como dito na decisão de fls. 101/103, que indeferiu o pretendido efeito suspensivo, trata-se agravo de instrumento contra decisão (fls.64) que, em ação cautelar, deferiu liminar determinando o imediato religamento da energia elétrida da autora/agravada, desligamento efetuado pela ré/agravante em razão de termo de ocorrência de irregularidade. Some-se ainda o fato do raio que caiu nas proximidades que pode ter causado a avaria no medidor. Invoco ainda meu sentir declinado na decisão inicial que não foi desconstituído. 1Não há o que ser reparado na r. decisão. Contra-razões às fls. 107/115 no sentido de que é ilógico uma empresa que consome mais de 80 mil reais em sua unidade produtora alterar o relógio de medição de energia de seu escritório que consome valor irrisório frente a este. Diante de todo o exposto, sem maiores delonga, com os poderes a mim conferidos pelo art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente improcedente. É o relatório. Decido. Intime-se. Transcorrido o prazo de recurso, à comarca de origem. Pois bem. Na data de hoje tive oportunidade de decidir o agravo de instrumento n° 030069000211 cuja matéria é a mesma dos presentes autos, diferindo apenas que naqueles a decisão agravada era antecipatória dos efeitos da tutela em ação ordinária e no presente recurso é liminar em ação cautelar. Vitória, 24 de julho de 2006. No que tem de relativo a este recurso transcrevo o trecho da decisão que proferi: “Quanto ao mérito do recurso, em que pese toda a jurisprudência de tribunal superior colacionada pelo agravante e toda jurisprudência de tribunais estaduais trazidos pelo agravado, entendo que os julgados não se amoldam ao caso. Explico. Apesar da jurisprudência dos tribunais superior ser pacífica no sentido da legalidade do corte de energia, nenhum deles contempla o pedido sucessivo feito pela agravante de caução. Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR 12- Agravo de Instrumento Nº 11069000583 CACH ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL AGVTE UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(a) JOAO APRIGIO MENEZES Advogado(a) KAMILA NUNES DE ALMEIDA AGVDO WANDA MARIA DA SILVA BRAVIM Advogado(a) CLARISSA SANDRINI MANSUR Advogado(a) HIGNER MANSUR Advogado(a) JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS Advogado(a) LOURENÇO STANZANI Advogado(a) LUCIANA VALVERDE MORETE RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO MONOCRÁTICA Entendo que quando este pleito é feito, a questão perde o aspecto de exercício regular de direito, como quer transmitir a agravante, e passa a ganhar contornos de suscedâneo de meio coercitivo de execução. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão inicial em ação de exclusão de cláusula contratual em que foi deferida antecipação dos efeitos da tutela com o afastamento de reajuste de mensalidade em razão de mudança de faixa etária da agravada. 60 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Razões de agravo no sentido de que não pode subsistir esta agressão do poder judiciário, sendo que o reajuste progressivo é previsto no contrato além do que a persistir a decisão, haverá uma debilidade nas condições da agravante na prestação dos serviços a que se comprometera, realçando que não houve qualquer abusividade nos aumentos mas apenas os necessários reajustes para a manutenção do equilíbrio contratual. Discute o art. 71 do contrato no que tange à interpretação da expressão “a partir de” defendendo a legalidade do reajuste. Por fim invoca que “diante desses robustos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, infere-se pela inequívoca possibilidade do relator do agravo, desde que expressamente requerido pelo Agravante, suspender os efeitos da cautela antecipada deferida. Indeferida a liminar às fls. 90/91, houve contra-razões de agravo às fls. 96/110 pugnando pela manutenção da decisão colacionando julgado sobre matéria idêntica. É o relatório. Decido. Valho-me das razões insertas no julgamento Agravo de Instrumento de número 011059000783, cujo objeto é exatamente o mesmo do presente recurso, da relatoria do Eminente e culto Desembargador Annibal de Rezende Lima, hoje Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, in verbis: “DECISÃO Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior' devem ser julgados, por decisão una, pelo próprio relator, em homenagem aos tão perseguidos princípios da economia processual e da celeridade processual. (...)." A improcedência do presente recurso se apura com relativa facilidade. A quaestio iuris posta a apreciação no presente recurso cinge-se em aferir se o Agravado, ao requerer a antecipação dos efeitos da tutela, teria demonstrado, ou não, na oportunidade, quantis satis, os requisitos previstos no art. 273, do Estatuto Processual Civil, necessários à concessão da mesma, deferida nos seguintes termos: 'Ante o exposto, identifico presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, autorizadores da concessão de uma medida liminar. A fumaça do bom direito entendo configurada na pretensão de ver o autor sua mensalidade reajustada corretamente sem aumentos abusivos e o periculum in mora está na possibilidade de vir o autor a perder seu plano de saúde, face o valor elevado da mensalidade, por seu inadimplemento contratual. Desta forma concedo a medida liminar para determinar à requerida que emita novos boletos à autora no valor de R$ 161,04 (cento e sessenta e um reais e quatro centavos), enquanto perdurar a tutela antecipada, autorizando, porém, à requerida o reajuste no mês de setembro, data de aniversário do contrato, no percentual de 11,69% (índice fixado pela ANS - Agência Nacional de Saúde'). Cabe ao Tribunal, em sede de agravo (e com referência à ação judicial onde proferida a decisão impugnada), examinar, apenas, e tão-somente, se presentes os requisitos necessários à concessão da medida que restou deferida pelo Dr. Juiz de Direito a quo. O avanço ao meritum causae afrontaria - como é evidente - o princípio do duplo grau de jurisdição, fazendo suprimir uma instância, o que não é evidentemente possível. É necessário permitir ao Juízo a quo a apreciação primeira das questões ensejadoras da tutela jurisdicional postulada e, somente ao depois, a devolução ao Juízo ad quem das matérias decididas na instância monocrática. Assim, circunscrevo-me a aferir se o Agravante teria demonstrado, ou não, quando do requerimento da antecipação dos efeitos da tutela, a ocorrência dos requisitos previstos no art. 273, do Estatuto Processual Civil, a saber: 'Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.' Analisando a decisão hostilizada, verifica-se que o Dr. Juiz de Direito a quo deferiu o pedido de tutela de urgência ao argumento de que restaram demonstrados, dentro de uma cognição sumária, os requisitos imprescindíveis à sua concessão. Compulsando os autos, verifica-se inexistir qualquer ilegalidade a ensejar a reforma decisão impugnada, além de se encontrar ela (decisão) revestida de boa fundamentação e proferida dentro de um critério de razoabilidade. Ora, diante de uma cognição sumária, existindo os requisitos necessários a justificar o deferimento da medida então requerida, correta a decisão do Dr. Juiz de Direito a quo que deferiu a tutela de urgência postulada pelo Agravante. Acerca da matéria, assim se posicionou este Egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento do agravo de instrumento nº 024039003512, de que foi Relator o Exmº Sr. Desembargador Arnaldo Santos Souza: 'PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DE LIMINARES ADSTRITA AO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. REVISÃO POSSÍVEL SOMENTE DIANTE DE EVIDENTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AGRAVO IMPROVIDO. CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Deferida a antecipação dos efeitos da tutela por ter o julgador monocrático entendido presentes os respectivos requisitos, descabe modificar o julgado, salvo se verificada evidente ilegalidade ou abuso de poder em relação à decisão hostilizada. Cuidam os presentes autos de recurso de agravo interposto por UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, irresignada com a decisão proferida pelo Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, que deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela, constante de fls. 10/11 (por cópia xerox), nos autos da 'ação de exclusão de cláusula contratual' ajuizada por ANTONIO VALTER BRAVIM, ora Agravado. Os contornos da demanda são singelos, autorizando decisão monocrática pelo Relator, em virtude da improcedência flagrante do recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no exercício de seu mister constitucional, vem exaltando a necessidade de aplicação do dispositivo legal mencionado, nas hipóteses de recurso improcedente, mediante invocação da mens legis do mencionado preceito, como ilustra o Agravo Regimental no Recurso Especial nº 617292, do qual foi Relator o Exmº Sr. Ministro José Delgado: 'PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNA DE RELATOR. ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTELIGÊNCIA A SUA APLICAÇÃO. PRECEDENTES. (...) 2. “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior'. (CPC, art. 557). 3. Essa nova sistemática pretendeu desafogar as pautas dos tribunais, ao objetivo de que só sejam encaminhados à sessão de julgamento as ações e os recursos que de fato necessitem de decisão colegiada. Os demais – a grande maioria dos processos nos Tribunais – devem ser apreciados o 1. A concessão ou negativa de liminares vincula-se ao convencimento racional do juiz. quanto e mais rápido possível. Destarte, 'o recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em 61 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 2. Deferida a antecipação da tutela, por ter-se convencido o julgador monocrático da verossimilhança das alegações, descabe modificar o julgado, salvo se verificada evidente ilegalidade ou abuso de poder. 3. Recurso a que se nega provimento.' Diante do exposto, conheço do agravo e, nos termos do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe provimento. Intime-se desta decisão em seu inteiro teor. Preclusas as vias recursais, remetam-se os autos à Comarca de origem. Publique-se. Vitória, 10 de agosto de 2005. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR” Ressalte-se que tal decisão foi atacada mediante agravo regimental que mereceu, além do desprovimento, a aplicação de multa ao agravante, in verbis: “Penso não merecer reforma a decisão agravada que está, a meu sentir, alicerçada na melhor doutrina e jurisprudência acerca da matéria em debate no agravo de instrumento já anteriormente referido. Por tais razões, conheço do presente agravo, mas lhe nego provimento, condenando a Agravante ao pagamento, em favor do Agravado, de multa fixada no percentual de 1% (hum por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do § 2º, do art. 557, do Código de Processo Civil.” Pelo exposto, sem maiores delongas, com os poderes do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso, pelo mesmo ser manifestamente improcedente e contrário a jurisprudência dominante. Intimem-se. Transcorrido o prazo sem recurso, à comarca de origem Vitória, 21 de julho de 2006. Des. Elpídio José Duque Relator 13- Agravo de Instrumento Nº 30069000559 LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) CAROLINA BONADIMAN ESTEVES AGVDO LEIR FURTADO BABISCK Advogado(a) AMANTINO PEREIRA PAIVA Advogado(a) MARIO JORGE MARTINS PAIVA RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE D.J. ESPÍRITO SANTO Em que pese a argumentação tecida nas razões recursais, tenho que a razão não acompanha ao Recorrente. E assim manifesto porque a responsabilidade pelos atos praticados pelo policial militar, quando em serviço ativo, é imputada ao Poder Público do qual são agentes, dado o princípio da despersonalização dos atos administrativos. Conforta-me saber que tal entendimento é compartilhado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme se apura do aresto a seguir colacionado: PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO MOTORISTA DA VIATURA ABALROADA. DESNECESSIDADE, EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. PRECEDENTES. AÇÃO REGRESSIVA GARANTIDA. 1. Ação movida no intuito de reivindicar da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - indenização por acidente de trânsito provocado por viatura da recorrente. 2. O juiz de primeiro grau indeferiu o denunciamento à lide do motorista do veículo abalroado. 3. A responsabilidade pelos atos por eles praticados quando em serviço ativo – o que jamais foi negado pela ECT – é imputada ao Poder Público do qual são agentes, dado o princípio da despersonalização dos atos administrativos. Tem-se, pois, por incabível a denunciação à lide, uma vez que, sendo a responsabilidade da União objetiva, independe da aferição de existência de culpa ou não, por parte de seus agentes. 4. (omissis). 5. Recurso improvido. (REsp 226.093/RJ, Rel. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão MIN. JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14.11.2000, DJ 25.06.2001 p. 108); Assim, fundando-se a ação em Responsabilidade objetiva, como na hipótese, o juiz pode rejeitar a denunciação da lide, sendo certo que o proponente pode acionar regressivamente o seu preposto, não sofrendo qualquer prejuízo. Ou seja, o indeferimento da denunciação à lide não afasta a possibilidade de o Município-denunciante requerer o direito alegado, contra seu preposto, via ação regressiva. Vale lembrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais, a não aplicação do art. 70, III, do Código de Processo Civil, pelo magistrado, não causa nulidade ao processo. A corroborar tal entendimento, transcrevo os seguintes julgados: DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, objetivando a reforma da r. decisão de fls. 54 e 'verso', proferida nos autos da ação de reparação de danos materiais causados em acidente de veículo, que rejeitou o pedido de denunciação à lide formulado pelo ora Agravante. Nas razões do presente recurso, o Agravante sustenta, em suma, que a pretensão da autora não se embasou na responsabilidade objetiva do Estado, tendo a autora atribuído responsabilidade ao Estado em razão da imprudência do policial militar na condução do veículo e, com isso, iniciou o debate sobre a responsabilidade subjetiva, permitindo que o Estado o denuncie à lide sem causar prejuízos à autora. Esse, o relatório. Decido. Conheço do recurso, porquanto presentes os seus pressupostos de admissibilidade. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO MOTORISTA DA VIATURA ABALROADA. DESNECESSIDADE, EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. PRECEDENTES. AÇÃO REGRESSIVA GARANTIDA. 1. Ação movida no intuito de reivindicar da União indenização por acidente de trânsito provocado por viatura militar. 2. Sentença de primeiro grau que, em decisão preliminar, excluiu da lide o passageiro e não aceitou a denunciação à lide do motorista do veículo abalroado. 3. A responsabilidade pelos atos por eles praticados quando em serviço ativo - o que jamais foi negado pela União - é imputada ao Poder Público do qual são agentes, dado o princípio da despersonalização dos atos administrativos. Tem-se, pois, por incabível a denunciação à lide, uma vez que, sendo a responsabilidade da União objetiva, independe da aferição de existência de culpa ou não, por parte de seus agentes. 62 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 4. A jurisprudência desta Corte Superior tem enveredado pela esteira de que "embora cabível e até mesmo recomendável a denunciação à lide de servidor público causador de dano decorrente de acidente de veículo, uma vez indeferido tal pedido, injustificável se torna, em sede de recurso especial, a anulação do processo para conversão do rito sumário em ordinário e admissão da denunciação, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais" (REsp nº 197374/MG, Rel. Min. Garcia Vieira), além de que "em nome da celeridade e da economia processual, admite-se e se recomenda que o servidor público, causador do acidente, integre, desde logo, a relação processual. Entretanto, o indeferimento da denunciação da lide não justifica a anulação do processo" (REsp nº 165411/ES, Rel. Min. Garcia Vieira) e, por fim, que "os princípios da economia e da celeridade podem justificar a não anulação parcial do processo onde indevidamente não se admitiu denunciação da lide (CPC, art. 70, III), ressalvado ao denunciante postular seus eventuais interesses na via autônoma." (REsp nº 11599/RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). 6. Recurso improvido. (REsp 235.182/RJ, Rel. MIN. JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23.11.1999, DJ 28.02.2000 p. 67); D.J. ESPÍRITO SANTO 1. O indeferimento de denunciação da lide, por si, não justifica a anulação do processo, ressalvado ao denunciante vindicar os direitos alegados na via própria (Resps 165.411/ES, Rel. Min. Garcia Vieira e 11.599/RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). 2. Recurso sem provimento. (REsp 212.213/MG, Rel. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão MIN. MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03.08.2000, DJ 12.03.2001 p. 96); Por todo o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso. Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória, 18 de Julho de 2006. Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE Relator 14- Agravo Regimental Nº 12069000177 CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE AGVTE IPAJM INST PREV ASSIST JERONIMO MONTEIRO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE Advogado(a) AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA OBJETIVA DO ESTADO. ACIDENTE DE TRANSITO. DENUNCIAÇÃOAdvogado(a) DA ÉRICA VERVLOET MOTTA LIDE. NULIDADE. INCOERÊNCIA. Advogado(a) ROSANGELA RODRIGUES MAIA 1. A DENUNCIAÇÃO DA LIDE TORNA-SE OBRIGATÓRIA NA HIPÓTESE AGVDO NELIO VALDIR BERMUDES FILHO DE PERDA DO DIREITO DE REGRESSO PREVISTA NOS INCISOS I E II Advogado(a) ADEMIR JOAO COSTALONGA DO ART. 70/CPC, NÃO SE FAZENDO PRESENTE ESSA RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE OBRIGATORIEDADE NO CASO DO INCISO III DO MESMO DISPOSITIVO, ONDE TAL DIREITO PERMANECE INTEGRO. DECISÃO 2. FUNDANDO-SE A AÇÃO EM RESPONSABILIDADE OBJETIVA, O JUIZ PODE REJEITAR A DENUNCIAÇÃO DA LIDE SEM ACARRETAR INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO NULIDADE DO PROCESSO, POIS, O PREPONENTE, PODENDO ACIONAR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM, inconformado com o acórdão REGRESSIVAMENTE O SEU PREPOSTO, NÃO SOBRE QUALQUERque negou provimento ao Agravo de Instrumento, interpôs este Agravo PREJUÍZO. Interno objetivando o reexame da decisão. 3. NA ESPÉCIE, A RE ESTRIBOU SEU RECURSO ESPECIAL APENAS NA VIOLAÇÃO DO ART. 70, III, DO CPC, SEM ALUDIR A QUESTÃO DE O art. 557, do Código de Processo Civil, em seu § 1º, estabelece que: FUNDO NA QUAL FORA VENCIDA, DEIXANDO ENTREVER SEU CONFORMISMO COM A DECISÃO NO PARTICULAR. “Da decisão caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão 4. CONSIDERANDO O RITO SUMARISSIMO DO PROCESSO JÁ EM FASE competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o DE EXECUÇÃO NA QUAL HOUVE APELAÇÃO ESPECIFICA, O relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto: provido o ACOLHIMENTO DA ARGÜIÇÃO DE NULIDADE ATENTARIA CONTRA OSagravo, o recurso terá seguimento” (g.n.) PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAIS. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O art. 201 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal também é claro (REsp 38792/SP, Rel. MIN. PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, no sentido de que o recurso em comento é cabível em face de decisões julgado em 13.12.1996, DJ 28.04.1997 p. 15835); monocráticas. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ART. 70, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que "embora cabível e até mesmo recomendável a denunciação à lide de servidor público causador de dano decorrente de acidente de veículo, uma vez indeferido tal pedido, injustificável se torna, em sede de recurso especial, a anulação do processo para conversão do rito sumário em ordinário e admissão da denunciação, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais" (REsp n. 197.374/MG, relator Ministro Garcia Vieira, DJ de 1°.7.1999). 2. Não perde o Município o direito de regresso se não denuncia à lide seu preposto. 3. Recurso especial improvido. (REsp 147.739/SP, Rel. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18.11.2003, DJ 09.02.2005 p. 189); Processual Civil. Ação Indenizatória contra o Estado. Responsabilidade Objetiva. Denunciação da Lide. CPC, artigo 70. No entanto, verifica-se que o presente Agravo Interno foi interposto em face de acórdão, ou seja, em face de decisão colegiada, o que não é cabível em nosso ordenamento jurídico. Neste sentido trago a colação o seguinte julgado: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO QUE JULGOU INTEMPESTIVO O RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL, NOS MOLDES DO ART. 557 DO CPC E ART. 121 DO RITJES. APLICAÇÃO ANÁLOGA NO PROCESSO PENAL. ART. 3° DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO. O Agravo Regimental não é cabível contra decisão colegiada, que julgou intempestiva a Apelação do Agravante, nos moldes do art. 557, §1°, do CPC, c/c o art. 201 do RITJES. (...) Agravo não conhecido, à unanimidade. DO EXPOSTO, não conheço do presente Agravo Interno, por tratar-se de via inadequada para os fins que se pretende. Publique-se. 63 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimem-se. Oficie-se ao juízo de primeiro grau dando ciência desta decisão. Vitória, ES, 13 de julho de 2006. Traslade-se cópia para os autos de agravo de instrumento em apenso. Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE Relator Intime-se. Transcorrido o prazo sem recurso, à comarca de origem. Vitória, 18 de julho de 2006. 15- Agravo Regimental Nº 24069006328 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE CARLOS JOSE GONCALVES SANTOS Advogado(a) ADILSON BANDEIRA DIAS Advogado(a) ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) MARIA DA PENHA BORGES RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO CARLOS JOSÉ GONÇALVES interpôs agravo regimental da r. Decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento por não vislumbrar que do indeferimento de inscrição possa resultar lesão grave e de difícil reparação ao direito do agravado, eis que existe previsão legal no sentido de que se o militar for inocentado ao final, terá direito à promoção e a todas as vantagens devidas. O agravante busca a reforma da decisão sob o argumento de que esta se baseou em algumas jurisprudências isoladas, que vão de encontro ao princípio constitucional da presunção de inocência do acusado antes da sentença condenatória transitada em julgado, além de realçar que houve a absolvição do impetrante, ora agravante, na instância administrativa, bem como no pronunciamento do juiz auditor militar quando do sumário de acusação de que o processo estaria servindo a “vingança de adolecente”. Ao final, requer o juízo de retratação ou que a decisão seja submetida a apreciação da Colenda Câmara. É o breve relatório. Decido. Com razão o agravante. É bem verdade que assinalei na decisão ora agravada jurisprudências no sentido de que a presunção de inocência não é aviltada quando do comportamento da administração que ensejou a impetração. Contudo, analisando detidamente os autos verifico que a decisão do juiz de primeiro grau assentou-se, além da presunção de inocência, na absolvição do impetrante na esfera administrativa, além do pronunciamento do juiz auditor quando do sumário de acusação. Respectivamente ítens 09 e 10 da vestibular, fls. 16 dos presentes autos. DES. Elpídio José Duque Relator 16- Agravo de Instrumento Nº 11069000724 CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO AGVDO VALERIA APARECIDA DA VEIGA SILVA Advogado(a) ARY JOSE GOUVEA DERCY, DEF PUBLICO RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nos autos da ação de rito ordinário que lhe move VALÉRIA APARECIDA DA VEIGA SILVA, em face da decisão de fl. 48/50-TJ que deferiu a antecipação de tutela pleiteada, para determinar o fornecimento do medicamento apontado na inicial (zelmac 6 mg.). Alega o agravante, que o deferimento de tutela antecipada em face da Fazenda Pública afronta princípios de ordem legal e constitucional, ocasionando grava lesão à ordem e economia pública, prejudicando a autonomia financeira do ente público, ao buscar compeli-lo ao pagamento imediato de obrigações questionáveis judicialmente. Aduz que a prioridade de qualquer política de saúde no fornecimento gratuito de medicação deve ser criteriosa sob todos os aspectos de custeio e resultados, observando-se regras ditadas por uma política pública de saúde, eis que existe uma política de saúde desenvolvida nos moldes do que determina a Constituição Federal, porém, limitadas por questões orçamentárias definidas pela legislação democraticamente discutida e votada pelos representantes do povo, sendo incabível a ingerência do Judiciário de forma a alterar referida política. Por fim, conclui o Agravante que "se o fornecimento de remédios for deferido judicialmente indiscriminadamente a todos aqueles que se dirigem ao Poder Judiciário, as finanças estaduais, principalmente no que concerne à verba destinada à saúde pública, restarão severamente comprometidas, beneficiando-se uns em detrimento de toda uma coletividade que depende dos serviços essenciais e emergenciais coletivos...". O Recurso é tempestivo. Esse, o relatório. Esta a distinção dos presentes autos dos julgados que transcrevi quando de minha primeira manifestação que não estão sendo desprezados. Insta frisar que o Douto Prolator da decisão liminar no mandamus, abordou com propriedade tais aspectos, a quem teço encômios pela sensibilidade, que não foram desconstituídos nem nas informações da autoridade coatora, fls. 79/86 dos presentes, e nem nas razões de agravo de instrumento; não houve a impugnação específica com relação a estes pontos. Isto posto, sem maiores delongas, com os poderes a mim conferidos pelo art. 557 do CPC, dou provimento ao presente agravo regimental reformando a decisão de fls. 90/93 do recurso de agravo de instrumento negando-lhe provimento, por ser manifestamente improcedente, mantendo na íntegra a r. decisão liminar proferida pelo Douto Juiz de primeiro grau. Inicialmente, cumpre registrar que a responsabilidade pela saúde pública, imposta pela Constituição Federal, é uma obrigação do Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira (AgRg no RE 259.508-0-RS, 2ª Turma, STF, RT 788/194). Como visto, alega o Agravante a impossibilidade da concessão antecipada dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, requerendo seja dado efeito suspensivo ao presente recurso. Quanto à possibilidade de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, não há qualquer ressalva no artigo 273 do CPC, motivo pelo qual não cabe a nós, intérpretes, fazermos esta distinção. 64 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 Ressalte-se que dita 'impossibilidade' de se antecipar a tutela contra a Fazenda Pública deve ceder em face do caráter excepcional de que se reveste a situação em tela. Ao juízo monocrático cabe apenas analisar se presentes os requisitos ensejadores da decisão antecipatória, os quais, não restam dúvidas, se apresentam, eis que se verificada a verossimilhança das alegações da enfermidade, necessitando a Agravada da medicação requerida, sem que tenha condições de custeá-la. Acrescente-se a isto o risco de dano irreparável à vida e à saúde, o que por si só já autorizaria a medida antecipatória, em plena observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. Cabe salientar ainda que este e. Tribunal tem decidido que as decisões relativas à antecipação de tutela, consoante os pressupostos discriminados no art. 273 e incisos do Código de Processo Civil, subordinam-se ao juízo de aferição do magistrado que preside a instrução e o processamento da causa, só cabendo a reforma em segundo grau se teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Nesse sentido, trago à colação o seguinte julgado: D.J. ESPÍRITO SANTO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERE A TUTELA ANTECIPADA, DETERMINANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PACIENTE - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PERIGO CONCRETO DE LESÃO GRAVE PARA A SAÚDE DA AGRAVADA - ARTIGO 196 DA CF - RECURSO IMPROVIDO. 1) O cuidado com a saúde da população é encargo indeclinável do Estado (artigo 196 da CF), não se fazendo razoável que a agravada seja obrigada a aguardar a solução da demanda para obter o medicamento de que carece, ante o concreto perigo de dano para a sua saúde. 2) In casu, a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública não esbarra nas vedações do artigo 1º, da Lei n.º 9.494/97, vez que tais disposições se referem a causas sobre vencimentos de servidores públicos. (TJES. Agravo de Isntrumento nº 011.05.900011-4. Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. Data da Publicação no Diário: 05/08/2005 Relatora: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS). Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória, 19 de julho de 2006. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DE PISO INDEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC - VEROSSIMILHANÇA NÃO Relator COMPROVADA - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - AUSÊNCIA DE ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE - RECURSO Vitória, 26 de Julho de 2006 CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. A verificação dos requisitos do art. 273, do CPC, para a concessão da tutela antecipada, é da FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS competência do juiz processante, que é livre para formar seu Secretária de Câmara entendimento, desde que fundamente sua decisão. A reforma só deve se dar em casos especiais, como por exemplo, se teratológico o TERCEIRA CÂMARA CÍVEL decisum, ou se prolatado com abuso de poder ou com flagrante ilegalidade. (TJES - Agravo de Instrumento nº 024.05.900678-3. Órgão PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Data da Publicação no Diário: TRIBUNAL DE JUSTIÇA 31/03/2006. Relator: ARNALDO SANTOS SOUZA). TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Ademais, a Constituição da República em seu artigo 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Neste ponto, cabe à Administração Pública fornecer o necessário para este atendimento. No caso sob reexame, o medicamento para o devido tratamento da ora Agravada. INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 24069007276 - AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO AGENCIA MARÍTIMA UNIVERSAL LTDA., ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 262-B ES FLAVIO CHEIM JORGE 128464 SP BYUNG SOO HONG Assim já decidiu esta Corte: CONSTITUCIONAL/PROC. CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTIMAR AGRAVADO P NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DO DECISÃO ANTECIPATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DESPACHO DE FLS 82/87 ADMINISTRADA PORTADORA DE VITILIGO - PESSOA SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS SUFICIENTES PARA CUSTEAR O TRATAMENTO - DIREITO VITÓRIA, 26 DE JULHO DE 2006 À VIDA E À SAÚDE - ARTS. 5º E 6º DA CF/88 - RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Conforme precedentes do E. TJES, é dever do Estado fornecer medicamentos para as pessoas que não tenham suporte financeiro e patrimonial para custear o tratamento prescrito pelo profissional médico integrante do Sistema Único de Saúde. 2 - Apesar de o vitiligo não acarretar risco direto para a vida, pode-se afirmar que tal patologia, caso não controlada, pode gerar alterações definitivas na parte estética do portador, o que está diretamente ligado à saúde mental e, sobretudo, à dignidade da pessoa humana. 3 - Aferidos o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a a relevância da fundamentação, mantém-se a decisão que antecipou os efeitos da tutela. 4 - Recurso desprovido. (TJES. Agravo de Instrumento nº 011.05.900050-2, Órgão Julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Data da Publicação no Diário: 08/06/2006 Relator : ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON); MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 24069004505 - APELAÇÃO CÍVEL MILTON SALIBA, ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 9918 ES RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA 65 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO 007322 ES DANIELA RIBEIRO PIMENTA FORO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR, COM FINS À FACILITAÇÃO SHIRLEY MARYLENE PEIXOTO SALIBA, ONDE É APELADO DE SUA DEFESA E DO EFETIVO ACESSO AO JUDICIÁRIO. POR SEUS ADVS. DRS. 9918 ES RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA DESSA FORMA, POR NÃO VISLUMBRAR NENHUM DOS REQUISITOS 007322 ES DANIELA RIBEIRO PIMENTA INSERTOS NO ARTIGO 201 DO RITJES, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. OPORTUNIZO VISTA DOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 201 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL CONFORME DESPACHO FLS. 145. DE JUSTIÇA, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. 2 NO PROCESSO Nº 35040087013 - APELAÇÃO CÍVEL TELMA DALFIOR ANTUNES, ONDE É APELADO REGISTRE-SE. INTIME-SE. POR SEU ADV. DR. 009221 ES LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI PARA JUNTAR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO NO PRAZO DE 15 VITÓRIA/ES, 20 DE JULHO DE 2006. (QUINZE) DIAS, CONFORME ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA CIVIL. RELATOR: 3 NO PROCESSO Nº 20049000183 - APELAÇÃO CÍVEL THIAGO REPRESENTAÇÕES LTDA., ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 007982 ES AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 2 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990012304 APTE.: BANCO BEMGE SA ADVOGADO(A): ANTONIO NACIF NICOLAU APDO.: WALFREDO ZAMPROGNO ADVOGADO(A): MARCELO DE ARAUJO NERI RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS APELAÇÃO CÍVEL N.º 24990012304 VITÓRIA, 26 DE JULHO DE 2006 APELANTE: BANCO BEMGE S/A APELADO: WALFREDO ZAMPROGNO MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI RELATORA: DES.ª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS -**********DECISÃO OS PRESENTES AUTOS VERSAM SOBRE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERPOSTO PELO BANCO BEMGE S/A, DA SENTENÇA DE FLS. 84/86, DO JUÍZO DA 2.ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, QUE JULGOU EXTINTA A TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AÇÃO DE EXECUÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, CONDENANDO O APELANTE AO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO PAGAMENTO OU POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. TRÂNSITO EM JULGADO EM SUAS RAZÕES RECURSAIS DE FLS. 90/97, O BANCO APELANTE 1 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24069003846 SUSTENTA QUE O PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA É EXCESSIVO, RAZÃO PELA QUAL PLEITEIA A REFORMA DA SENTENÇA A AGVTE.: AEV ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO FIM DE QUE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA SEJA ARBITRADA CONSOANTE APRECIAÇÃO EQÜITATIVA, AGVDO.: ENEIDA FERREIRA VARGAS RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA NOS TERMOS DO ART. 20, § 4.º, CPC. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º APESAR DE REGULARMENTE INTIMADO, O APELADO NÃO APRESENTOU CONTRA-MINUTA. 24069003846 AGRAVANTE: AEV - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA EM RAZÃO DA AGRAVADO: ENEIDA FERREIRA VARGAS PANTALEÃO RELATOR: DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESTA FORMA, A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVE SER FEITA MEDIANTE DECISÃO TRATA-SE DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RECURSO DE AGRAVO APRECIAÇÃO EQÜITATIVA, OBEDECENDO-SE AO ART. 20, § 4.º, CPC, REGIMENTAL INTERPOSTO POR AEV - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE QUE DISPÕE: VITÓRIA, EIS QUE IRRESIGNADA COM O V. ACÓRDÃO PROFERIDO "ART. 20. A SENTENÇA CONDENARÁ O VENCIDO A PAGAR AO PELOS MEMBROS DESTA EGRÉGIA 3ª CÂMARA CÍVEL, ÀS FLS. 63/66 NO VENCEDOR AS DESPESAS QUE ANTECIPOU E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESSA VERBA HONORÁRIA SERÁ DEVIDA, TAMBÉM, AGRAVO DE INSTRUMENTO EM APENSO. ADUZ A AGRAVANTE, EM SÍNTESE, AS MESMAS RAZÕES ADUZIDAS NO NOS CASOS EM QUE O ADVOGADO FUNCIONAR EM CAUSA PRÓPRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM APENSO, RAZÃO PELA QUAL, REQUER§ 3.º OS HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS ENTRE O MÍNIMO DE 10% (DEZ A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO A FIM DE QUE POSSA SER POR CENTO) E O MÁXIMO DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ATENDIDOS: SUSPENSO OS EFEITOS DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. POIS BEM, NÃO OBSTANTE AS CONSIDERAÇÕES TRAZIDAS PELA A) O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL; AGRAVANTE, NÃO VEJO COMO PROSPERAR A SUA PRETENSÃO. E ISTO B) O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO; PORQUE, AS RAZÕES RECURSAIS SÃO AS MESMAS ALEGADAS NO C) A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO RECURSO EM APENSO. PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. ADEMAIS, O AGRAVO REGIMENTAL É O REMÉDIO RECURSAL CABÍVEL § 4.º NAS CAUSAS DE PEQUENO VALOR, NAS DE VALOR INESTIMÁVEL, CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, NAQUELAS EM QUE NÃO HOUVER CONDENAÇÃO OU FOR VENCIDA A PRESIDENTES DAS CÂMARAS OU RELATOR, QUE CAUSAR PREJUÍZO AO FAZENDA PÚBLICA, E NAS EXECUÇÕES EMBARGADAS OU NÃO, OS DIREITO DAS PARTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 201 DO REGIMENTO HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, E NÃO CONTRA DECISÃO EQÜITATIVA DO JUIZ, ATENDIDAS AS NORMAS DAS ALÍNEAS "A", "B" E PROFERIDA PELO COLEGIADO, COMO FAZ CRER A AGRAVANTE. "C" DO PARÁGRAFO ANTERIOR." (GRIFEI) OUTROSSIM, RESTOU CONSIGNADO NO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS SEGUNDO EXEGESE PACÍFICA PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE AUTOS EM APENSO, QUE EM SE TRATANDO DE PACTO DE ADESÃO, A JUSTIÇA, APENAS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS DO § CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE3.º, EXCLUINDO-SE O CAPUT DESSE PARÁGRAFO, DEVEM SER SERVIÇOS EDUCACIONAIS DEVE SER CONSIDERADA EM PROL DO CONSIDERADOS NO ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. 66 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO NESSE SENTIDO: PUBLIQUE-SE INTEGRALMENTE ESTA DECISÃO. "PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO VITÓRIA(ES), 18 DE JULHO DE 2006. FISCAL. LIMITES PERCENTUAIS ESTABELECIDOS PELO § 3º DO ART. 20 DES.ª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DO CPC. INAPLICABILIDADE, QUANDO A CONDENAÇÃO EM RELATORA HONORÁRIOS OCORRA EM UMA DAS HIPÓTESES DO § 4º DO MESMO DISPOSITIVO. 3 REMESSA EX-OFFICIO Nº 11050051884 A ORIENTAÇÃO PREVALENTE NO ÂMBITO DA 1ª SEÇÃO FIRMOU-SE REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V FAZ PUB DE CACH DE ITAPEMIRIM NO SENTIDO DA DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES PARTE: PAULO MIGUEL DA SILVA PERCENTUAIS DE 10% E 20% POSTOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC, ADVOGADO(A): ARY JOSE GOUVEA DERCY, DEF PÚBLICO QUANDO A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS OCORRA EM UMA DAS PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO HIPÓTESES DO § 4.º DO MESMO DISPOSITIVO, TENDO EM VISTA QUE ADVOGADO(A): PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO A REMISSÃO AÍ CONTIDA AOS PARÂMETROS A SEREM CONSIDERADOS RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA NA "APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ" REFERE-SE ÀS ALÍNEAS DO § REMESSA NECESSÁRIA Nº 11050051884 3º, E NÃO AO SEU CAPUT. REMENTENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RECURSO NÃO CONHECIDO." (RESP 579.268/RS, REL. MIN. FRANCISCO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 18.10.2005, DJ REQUERENTE: PAULO MIGUEL DA SILVA E OUTROS 05.12.2005 P. 282) (GRIFEI) REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO "PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ART. 544, CPC. HONORÁRIOS DE RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ADVOGADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA ART. 20, § 4º, CPC. RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. TRATA-SE DE REMESSA NECESSÁRIA DE AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA I - NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, A CONDENAÇÃO EM POR PAULO MIGUEL DA SILVA E OUTROS CONTRA O ESTADO DO HONORÁRIOS DE ADVOGADO COM BASE NA APRECIAÇÃO ESPÍRITO SANTO, NO QUAL REQUER A REALIZAÇÃO DE EQUITATIVA DO JUIZ (ART. 20, § 4º, CPC) NÃO SE VINCULA AOS PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PERCENTUAIS MÍNIMO E MÁXIMO PREVISTOS NO § 3º DO MESMO CONSTA DOS AUTOS QUE NÃO HOUVE RESISTÊNCIA DO ESTADO DO DISPOSITIVO. ESPÍRITO SANTO, QUE REALIZOU O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E, II - OFENDE A LÓGICA DO RAZOÁVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR ISSO, A DEMANDA PERDEU O OBJETO. DE ADVOGADO EM VALOR MUITO SUPERIOR AO PRÓPRIO CRÉDITO, A SENTENÇA FOI PELA EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO NOS AUTOS DE EMBARGOS DE DEVEDOR." (AGRG NO AG 447.353/SP, DE MÉRITO POR FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. JULGADO EM 06.02.2003, DJ 24.02.2003 P. 244) NÃO HÁ REPARO A FAZER NA R. SENTENÇA. SE HOUVE MOTIVO "NAS CAUSAS EM QUE NÃO HAJA CONDENAÇÃO, OS HONORÁRIOS SUPERVENIENTE QUE RETIRA O INTERESSE DE AGIR É MISTER QUE O ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA PELO DOUTO MAGISTRADO O LEVE EM CONSIDERAÇÃO, À LUZ DO ART. JUIZ, NOS TERMOS DO § 4º DO ARTIGO 20, CPC, NÃO FICANDO 462 DO CPC, O QUE FOI FEITO COM TOTAL ACERTO. ADSTRITO O JUIZ AOS LIMITES PERCENTUAIS ESTABELECIDOS NO § 3º, PELO EXPOSTO, APRECIO A PRESENTE REMESSA NECESSÁRIA E MAS AOS CRITÉRIOS NESTE PREVISTOS." (RESP 226.030/SP, REL. MIN. MANTENHO A R. DECISÃO NA ÍNTEGRA. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, JULGADO EM PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. INTIMEM-SE AS PARTES. 07.10.1999, DJ 16.11.1999 P. 216) VITÓRIA, 12 DE JULHO DE 2006 "QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA EXECUÇÃO EMBARGADA PELO EXECUTADO, DEVEM SERRELATOR: ESTABELECIDOS CONFORME A APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO MAGISTRADO, A TEOR DO ARTIGO 20, § 4º DO CPC, OBSERVADOS O VITÓRIA, 26/07/2006 GRAU DE ZELO PROFISSIONAL, O LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS, A NATUREZA E RELEVÂNCIA DA MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO DISPENDIDO NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES. FRISE-SE QUE O -**********DISPOSITIVO SEQUER FAZ MENÇÃO AO CAPUT DO § 3º DO ART. 20, QUE LIMITA O PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEU ARBITRAMENTO AO INTERVALO COMPREENDIDO ENTRE 10% E TRIBUNAL DE JUSTIÇA 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO." (AGRG NO RESP 565.949/PR, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REL. MIN. JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 14.03.2006, DJ 10.04.2006 P. 196) DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU DESTARTE, SEM MAIS DELONGAS, ENTENDO QUE ASSISTE RAZÃO AO TRÂNSITO EM JULGADO BANCO APELANTE, DEVENDO A VERBA HONORÁRIA SER ARBITRADA NA FORMA DO ART. 20, § 4.º, CPC. LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS 1 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24069006831 CRITÉRIOS DAS ALÍNEAS DO § 3.º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, AGVTE.: GRAMACRUZ EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA. VERIFICO QUE O VALOR DA CAUSA NÃO É ALTO E QUE OS ADVOGADO(A): JACKSON ORTEGA SOARES ADVOGADOS DO APELADO OBRARAM COM O DEVIDO ZELO AGVDO.: CARLOS AGUIDO DOS PASSOS ME PROFISSIONAL, ANTECIPANDO-SE AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ADVOGADO(A): BRUNO DE PINHO E SILVA EMBARGOS À EXECUÇÃO, PRODUZINDO UMA ÚNICA PEÇA EM QUE RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA DEMONSTRARAM A INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, O QUEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º DEMANDOU POUCO TRABALHO. 24069006831 ANTE O EXPOSTO, DIANTE DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E A AGRAVANTE: GRAMACRUZ EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA.. TEOR DO ART. 557, § 1.º-A, DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO E AGRAVADO: CARLOS AGUIDO DOS PASSOS - ME DOU-LHE PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE, REFORMANDO ARELATOR: DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA SENTENÇA RECORRIDA, A FIM DE ARBITRAR OS HONORÁRIOS DECISÃO ADVOCATÍCIOS EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). TRATA-SE DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RECURSO DE AGRAVO INTIMEM-SE. REGIMENTAL INTERPOSTO POR GRAMACRUZ EXTRAÇÃO DE 67 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO GRANITOS LTDA.., EIS QUE IRRESIGNADA COM O R. DESPACHO 2 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970113221 PROFERIDO PELO EMINENTE DESEMBARGADOR SUBSTITUTOAPTE.: LEDA FRAGA BORGO CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM ADVOGADO(A): ROMILTON ALVES VIEIRA APENSO. APTE.: MARIA VIEIRA MORAES ADUZ A AGRAVANTE, EM SÍNTESE, QUE A ANÁLISE POSTERIOR DO ADVOGADO(A): ROMILTON ALVES VIEIRA PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO REQUERIDO NO AGRAVO EM APTE.: ALBA MARIA BARRETO GABRIEL APENSO, TRARÁ SÉRIOS PREJUÍZOS AO AGRAVANTE, RAZÃO PELA ADVOGADO(A): ROMILTON ALVES VIEIRA QUAL PUGNA PELA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. APTE.: YEDDA MALTA FRAGA POIS BEM, NÃO OBSTANTE AS CONSIDERAÇÕES TRAZIDAS PELA ADVOGADO(A): ROMILTON ALVES VIEIRA RECORRENTE, NÃO VEJO COMO PROSPERAR A SUA PRETENSÃO. APTE.: PEDRO DE OLIVEIRA E ISTO PORQUE O AGRAVO REGIMENTAL É O REMÉDIO RECURSALADVOGADO(A): ROMILTON ALVES VIEIRA CABÍVEL CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO PRESIDENTE, APTE.: SARA MARIA PERINI VICE-PRESIDENTE, PRESIDENTES DAS CÂMARAS OU RELATOR, QUE ADVOGADO(A): ROMILTON ALVES VIEIRA CAUSAR PREJUÍZO AO DIREITO DAS PARTES, NOS TERMOS DO APTE.: IRIS VIEIRA SIMOES ARTIGO 201 DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, EADVOGADO(A): ROMILTON ALVES VIEIRA NÃO CONTRA MERO DESPACHO, COMO FAZ CRER O AGRAVANTE. APTE.: AUZIRA SEMBLANO OUTROSSIM, DESTACO QUE O EMINENTE RELATOR QUE MEADVOGADO(A): ROMILTON ALVES VIEIRA SUBSTITUIU NÃO SE PRONUNCIOU ACERCA DO PLEITEADO EFEITO APTE.: VANIA MARIA ALVES VIEIRA JACCOUD SUSPENSIVO, CERTAMENTE POR ENTENDER QUE NÃO HAVIA ADVOGADO(A): ROMILTON ALVES VIEIRA ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS QUE PUDESSEM CONVENCÊ-LOAPDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE DESSA FORMA, POR NÃO VISLUMBRAR NENHUM DOS REQUISITOS TERCEIRA CÂMARA CÍVEL INSERTOS NO ARTIGO 201 DO RITJES, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL N.º 24970113221 ADEMAIS, VALE RESSALTAR QUE COM A RECENTEMENTE INOVAÇÃOAPELANTE: LEDA FRAGA BORGO E OUTROS NO REGIME DO RECURSO DE AGRAVO, NEM MESMO AS DECISÕES APELADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MONOCRÁTICAS PROFERIDAS PELO RELATOR, SEJA PARA CONCEDERRELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE OU NEGAR EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, SERÃO PASSÍVEIS DE DECISÃO MONOCRÁTICA: IMPUGNAÇÃO MEDIANTE RECURSO INTERNO (AGRAVO REGIMENTAL), EXAMINA-SE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA DE VEZ QUE, A POSSIBILIDADE DE REFORMA OCORRE APENAS NO FLS. 199/203 QUE, VERIFICANDO QUE A NORMA QUE SERVIA DE MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO, OU POR FUNDAMENTO LEGAL AO PEDIDO DAS APELANTES FOI DECLARADA RECONSIDERAÇÃO DO PRÓPRIO RELATOR. INCONSTITUCIONAL PELO EXCELSO PRETÓRIO, JULGOU DE ACORDO COM A DISCIPLINA LEGAL DO ARTIGO 527, PARÁGRAFO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DO ÚNICO E FUNDAMENTAÇÃO EXPANDIDA, TRAGO ALGUNS JULGADOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PARA DEMONSTRAR QUE OS TRIBUNAIS BRASILEIROS ESTÃO CONTRA A SENTENÇA INSURGEM-SE AS APELANTES AFIRMANDO QUE JULGANDO A QUESTÃO ANALISADA DE FORMA ANÁLOGA, SENÃO O APELADO, VINCULADO QUE ESTÁ POR DETERMINAÇÃO VEJAMOS: CONSTITUCIONAL AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, NÃO PODIA SE “EMENTA: AGRAVO INTERNO. INCABÍVEL CONTRA DECISÃO DO NEGAR A CUMPRIR O QUE DETERMINA A LEI ESTADUAL N.º 3.935/87, RELATOR QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DECUJA OMISSÃO CONFIGURARIA, POR VIA REFLEXA, OFENSA AO INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. NÃO HÁ RECURSO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS DOS CONTRA A DECISÃO LIMINAR DO RELATOR EM AGRAVO DE SERVIDORES PÚBLICOS INSCULPIDO NO ART. 37, XV, DA INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCESSO CIVIL E DA 6ª CONCLUSÃO DO CENTRO DE ESTUDOS DO ENTENDO QUE O TEOR DO PRESENTE RECURSO REVELA HIPÓTESE DE TJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, NOS TERMOS DO ART. 557, RS, AGRAVO Nº 70013984216, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, RELATOR: “CAPUT” DO CPC, POIS ALÉM DE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE MATILDE CHABAR MAIA, JULGADO EM 30/03/2006). ESTÁ EM CONFRONTO COM SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL EMENTA: AGRAVO INTERNO. LEI N. 11.187/2005. NOVA DISCIPLINA. FEDERAL, PERMITINDO ENTREGA JURISDICIONAL CÉLERE E EXCLUSÃO DE DEVEDORES DE CADASTROS DE ÓRGÃOS DE INTELIGÍVEL, CONFORME SE MANIFESTOU O STJ NO RECURSO PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTOESPECIAL Nº 205342. EM RETIDO. DE ACORDO COM A NOVA DISPOSIÇÃO DO § ÚNICO DO E PENSO ASSIM PORQUE O OBJETIVO DESTE RECURSO É PROMOVER A ART. 527 DO CPC, A DECISÃO LIMINAR, PROFERIDA NOS CASOS DOS APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 3.935/87 QUE, AO VINCULAR INCISOS II E III DO CAPUT DESTE ARTIGO, SOMENTE É PASSÍVEL DE AUTOMATICAMENTE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES REFORMA NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO, SALVO SE O ESTADUAIS À VARIAÇÃO TRIMESTRAL DO IPC, ÍNDICE FEDERAL DE PRÓPRIO RELATOR A RECONSIDERAR. ASSIM, CONFORME INOVAÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA, INCORREU EM MANIFESTA LEGAL, DESCABE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ATENTAR CONTRA A AUTONOMIA DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO ESTADUAL EM MATÉRIA DE SEU MANIFESTO INTERESSE. RETIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA TANTO QUE O EXCELSO PRETÓRIO, ANALISANDO O MENCIONADO DO RS, AGRAVO Nº 70014739726, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, DIPLOMA LEGAL POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO RELATOR: CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, JULGADO EM 12/04/2006).” EXTRAORDINÁRIO 166.581/ES, NÃO TEVE DÚVIDAS EM DECLARAR SUA DIANTE DO EXPOSTO, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO INCONSTITUCIONALIDADE, EM ACÓRDÃO ASSIM EMENTADO: REGIMENTAL. “EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE TRIMESTRAL DE PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VENCIMENTOS/PROVENTOS NA FORMA DISCIPLINADA PELA LEI REGISTRE-SE. ESTADUAL Nº 3.935/87, PELA VARIAÇÃO DO IPC DO TRIMESTRE. INTIME-SE. VINCULAÇÃO A INDEXADOR DECRETADO PELA UNIÃO FEDERAL. VITÓRIA, 17 DE JULHO DE 2006. INCONSTITUCIONALIDADE. DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA 1. A LEI ESTADUAL, QUE DETERMINA QUE O REAJUSTE DA RELATOR: REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES FICA VINCULADO AUTOMATICAMENTE À 68 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO VARIAÇÃO DO IPC, É INCONSTITUCIONAL, POR ATENTAR CONTRA A DE ACÓRDÃO Nº 100010009528, EM QUE É AUTOR, SENDO RÉU AUTONOMIA ESTADUAL EM MATÉRIA QUE DIZ RESPEITO A SEU SINDIRODOVIÁRIOS. PECULIAR INTERESSE. 2. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E 03 - DRS. ANTÔNIO HONORATO FERREIRA SIMÕES, ANANIAS PROVIDO, PARA DENEGAR A SEGURANÇA REQUERIDA.” RANGEL MELLO E VINÍCIUS ALVES, ADVOGADOS DO SINDICATO DOS NESTE MESMO SENTIDO SE FIRMOU A JURISPRUDÊNCIA DESSE MOTORISTAS, AJUDANTES, COBRADORES E OPERADORES DE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME ENTENDIMENTOMÁQUINAS SOBRE PNEUS DO SUL DO ES, PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTADO NO JULGAMENTO DAS APELAÇÕES CÍVEIS Nº S. PROVIDENCIAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, 024.980.089.783, 024.980.089.825 E 024.000.151.605, PORQUANTO O CONFORME CÁLCULO ÀS FLS. 557, NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PONDO FIM À CONTROVÉRSIA, INOMINADA Nº 100010010500, EM QUE É AUTOR, SENDO RÉU EDITOU A SÚMULA Nº 681, COM O SEGUINTE ENUNCIADO: SINDIRODOVIÁRIOS. “É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES VITÓRIA, 25 DE JULHO DE 2005 FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA” ORA, PADECENDO DE INCONSTITUCIONALIDADE A LEI CUJA GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL APLICAÇÃO CONSTITUI OBJETO E FUNDAMENTO DESSE RECURSO, SECRETÁRIA DE CÂMARA EMBORA AINDA EXISTENTE, TAL ATO NORMATIVO É INVÁLIDO E, POR CONSEGUINTE, INEFICAZ, INDUZINDO À IMPROCEDÊNCIA DO APELO, CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS POIS “QUANDO UM JULGADO APLICA LEI INCONSTITUCIONAL, A OFENSA É COMETIDA DIRETAMENTE CONTRA A CONSTITUIÇÃO. A LEI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APLICADA, SENDO ABSOLUTAMENTE NULA, CONTAMINA DE IGUAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA INEFICÁCIA TAMBÉM A SENTENÇA QUE LHE PRETENDA RECONHECER CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS VALIDADE” (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, IN A COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL E OS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS PARA SEU INTIMAÇÕES CONTROLE, REVISTA IBERO-AMERICANA DE DIREITO PÚBLICO RIADP, VOL. III, ANO 3, 1º TRIMESTRE DE 2001, P. 093). POR TODO O EXPOSTO, CONHEÇO DA APELAÇÃO E, TENDO EM INTIMO VISTA QUE SEU TEOR, ALÉM DE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, SE CONTRAPÕE AO ENUNCIADO DE SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL1 NO PROCESSO Nº 11980264656 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL FEDERAL, NEGO-LHE PROVIMENTO NA FORMA PRECONIZADA PELOJOAO DE SOUZA AMARAL, ONDE É RECORRIDO “CAPUT” DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MANTENDO POR SEUS ADVS. DRS. 001035 ES JOAO CARLOS ASSAD 10407 ES ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES INCÓLUME A SENTENÇA RECORRIDA. 7770 ES EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, REMETA-SE OS AUTOS À COMARCA 10750 ES SAULO BATISTA CALASANS DOS SANTOS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC DE ORIGEM. SENDO RECORRENTE LUCIANA DOS SANTOS PINHEIRO VITÓRIA, 11 DE JULHO DE 2006. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE 2 NO PROCESSO Nº 12059001557 - RECURSO ESPECIAL EMB RELATOR: DECLARAÇÃO AGV REG AGV INSTRUMENTO BANCO DO BRASIL S/A, ONDE É RECORRIDO VITÓRIA, 26/07/2006 POR SEUS ADVS. DRS. 004103 ES GILMAR GERALDO B CARNEIRO 036179 MG JOAO OTAVIO DE NORONHA MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI 002295 ES WILLES ALAN RANGEL NUNES PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE DUCOURO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A 1º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO: 3 NO PROCESSO Nº 15059000214 - RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO ATAIDES CANAL, ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 7522 ES PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA 007345 ES WASHINGTON LUIS DA SILVA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE RAFAEL FELIX DE OLIVEIRA 4 NO PROCESSO Nº 24000110122 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL 01 - DRª. VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON, OAB/ES Nº BANCO DO BRASIL S/A, ONDE É RECORRIDO 11967, PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO POR SEUS ADVS. DRS. 006921 ES ADILSON GUIOTTO TORRES EXARADO PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, ÀS 005846 ES ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA FLS. 217, NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO Nº 004338 ES ANDREA NEVES REBELLO 100030003048, EM QUE É AUTOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E RÉ 004732 ES BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO ANGELINA DORIS DE MIRANDA VITALI. 000226BES CLAUDINE SIMOES MOREIRA 004656 ES GILMAR ZUMAK PASSOS 02 - DRS. ANTÔNIO HONORATO FERREIRA SIMÕES, ANANIAS 008491 ES LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI RANGEL MELLO E VINÍCIUS ALVES, ADVOGADOS DO SINDICATO DOS 008797 ES PAULO CESAR BUSATO MOTORISTAS, AJUDANTES, COBRADORES E OPERADORES DE 340 B ES RONALDO GIARETTA MÁQUINAS SOBRE PNEUS DO SUL DO ES, PARA NO PRAZO DE LEI, PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC PROVIDENCIAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, SENDO RECORRENTE AIRTON DE OLIVEIRA CONFORME CÁLCULO ÀS FLS. 460, NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA 69 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 007767 ES DELANO SANTOS CÂMARA 5 NO PROCESSO Nº 24010163004 - RECURSO ESPECIAL AGV REG 009310 ES JULIANA MARA FRAGA CÂMARA EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL 008965 ES RAPHAEL AMERICANO CÂMARA RAPHA COMERCIAL LTDA., ONDE É RECORRIDO 11421 ES DÉBORA AZEREDO VERONEZ POR SEUS ADVS. DRS. 009510 ES HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MOTOCAP-MOTO CAPIXABA LTDA. 009378 ES ROGERIO SIMOES ALVES PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE BANCO ABNAMRO REAL S/A 13 NO PROCESSO Nº 24970055109 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL 6 NO PROCESSO Nº 24039002928 - RECURSO ESPECIAL AGV REG IVANILDA MONTEIRO TOMAZ, ONDE É RECORRIDO EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO POR SEUS ADVS. DRS. 004201 ES DELSON DOS SANTOS MOTTA COOPETEFES, ONDE É RECORRIDO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC POR SEUS ADVS. DRS. 007747 ES DELANO SANTOS CÂMARA SENDO RECORRENTE CECILIA CLEDES RIBEIRO COSTA CARVALHO 009000 ES HUGO CRUZ MAESTRI 009310 ES JULIANA MARA FRAGA CÂMARA 14 NO PROCESSO Nº 24970055109 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 008965 ES RAPHAEL AMERICANO CÂMARA EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC IVANILDA MONTEIRO TOMAZ, ONDE É RECORRIDO SENDO RECORRENTE RAIMUNDO BENEDITO DE SOUZA FILHO POR SEUS ADVS. DRS. 004201 ES DELSON DOS SANTOS MOTTA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC 7 NO PROCESSO Nº 24039011614 - RECURSO ESPECIAL EMB SENDO RECORRENTE CECILIA CLEDES RIBEIRO COSTA CARVALHO DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO DETRAN ES, ONDE É RECORRIDO 15 NO PROCESSO Nº 24990133753 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL POR SEUS ADVS. DRS. 009064 ES ADRIANA GIMENEZ MASCARENHAS JOSE CARLOS FERREIRA, ONDE É RECORRIDO 004316 ES ANTONIO MAURO FEREGUETI POR SEUS ADVS. DRS. 002002 ES JOSE CARLOS FERREIRA 9468 ES ROSIANE TRESENA DA SILVA 007095 ES MARCOS VINICIUS A. FERREIRA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES SENDO RECORRENTE CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO CONSORCIOS LTDA. 8 NO PROCESSO Nº 24039011614 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO 16 NO PROCESSO Nº 35000027488 - RECURSO ESPECIAL EMB DETRAN ES, ONDE É RECORRIDO DECLARAÇÃO AP CÍVEL POR SEUS ADVS. DRS. 009064 ES ADRIANA GIMENEZ MASCARENHAS RITA CARMEM TOTOLA, ONDE É RECORRIDO 004316 ES ANTONIO MAURO FEREGUETI POR SEUS ADVS. DRS. 005673 ES ROBSON MENDES NEVES 9468 ES ROSIANE TRESENA DA SILVA 6942 ES LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES SENDO RECORRENTE CHOCOLATES GAROTO S/A 9 NO PROCESSO Nº 24049007156 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL BANCO EXCEL ECONOMICO S/A, ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 002909 ES ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN 003463 ES ANTONIO NACIF NICOLAU 005909 ES BRUNO CHIABAI LAMEGO 005448 ES CARMEM LUCIA GUIMARAES BOZZI PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE EDGARD EUZEBIO DOS ANJOS 10 NO PROCESSO Nº 24059000133 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL JACQUILENNY COSTA SANTOS, ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 000847 ES MARCIA MARIA DE ARAUJO ABREU JABYSON COSTA SANTOS, ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 000847 ES MARCIA MARIA DE ARAUJO ABREU PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE JORGE LUIZ DA COSTA DOS SANTOS 17 NO PROCESSO Nº 35990126555 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ROSANE PAES MARREIRO DE MORAES, ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008198 ES CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE BANCO DO BRASIL S/A 18 NO PROCESSO Nº 35990143253 - RECURSO ESPECIAL AGV REG EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL SENGEL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA., ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007553 ES JOACIR SOUZA VIANA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE URPAVI URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. 19 NO PROCESSO Nº 48040059460 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL JOSÉ CASTELLO LOYOLA, ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 8954 ES FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL 009591 ES MARCELO PEREIRA MATTOS 11 NO PROCESSO Nº 24059003111 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 10964 ES CASSIO DRUMOND MAGALHÃES AGV INSTRUMENTO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC RECORRENTE AFONSO MARCHETTI SERVES - ESPÍRITO SANTO SERVIÇOS GERAIS LTDA., ONDESENDO É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 003416 ES JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ESCELSA -ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICASVITÓRIA, 26 DE JULHO DE 2006 S/A 12 NO PROCESSO Nº 24059007401 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO MARIA LUCIENE SARNAGLIA DE OLIVEIRA, ONDE É RECORRIDO GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL SECRETÁRIA DE CÂMARA 70 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS 7 - Nº 35000057808AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO AGVTE.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A): VERA LUCIA FAVARES BORBA NOTIFICAÇÕES AGVDO.: FARMACIA DOM ENZO LTDA. ADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI 1 - Nº 7040015765 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL STF AGVTE.: ANDREA CORRÊA SALA OTONI ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA 8 - Nº 35059004297RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGV INSTRUMENTO ADVOGADO(A): MAYZA CARLA KRAUSE RECTE.: JOEL MORATTI AGVDO.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN ADVOGADO(A): PAULO COSTA FILHO ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO(A): NATALHA NEVES BURIAN RECDO.: CHOCOLATES GAROTO S/A NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO ADVOGADO(A): RAFAEL TONELI TEDESCO STF ADVOGADO(A): RODRIGO LOUREIRO MARTINS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO 2 - Nº 12030068246AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO STF EXTRAORDINÁRIO AGV REG AP CÍVEL AGVTE.: CELIA DA ROCHA GUEDES 9 - Nº 48030040397AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO ADVOGADO(A): ERILDO PINTO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL ADVOGADO(A): MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE.: BANCO DIBENS S/A AGVDO.: MUNICÍPIO DE CARIACICA ADVOGADO(A): CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA ADVOGADO(A): LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO ADVOGADO(A): PATRICIA P BROSMONSCHENKEL STF ADVOGADO(A): MARCELO VACCARI QUARTEZANI ADVOGADO(A): EDUARDO GARCIA JUNIOR 3 - Nº 14049001424RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL AGVDO.: FABIO ROBERTO GAMA RECTE.: MARILENE FERREIRA PRIMO ADVOGADO(A): CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A): FRANCISCO GALIMBERT NETO ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF STF 10 - Nº 48039001044AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO 4 - Nº 24010143345AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL EXTRAORDINÁRIO RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE.: DIONIZIO GONÇALVES DE SOUZA AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): EUCLERIO DE AZEVEDO S JUNIOR ADVOGADO(A): WILMA CHEQUER BOU HABIB ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO AGVDO.: FLORIANO SCHWANZ ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): GIOVANNI ROCHA DAS NEVES AGVDO.: C S T COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARAO AGVDO.: ORMANDO DOS SANTOS CAMPOS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO(A): GIOVANNI ROCHA DAS NEVES ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF STF 5 - Nº 24020083366RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃOVITÓRIA,27 DE JULHO DE 2006 REM EX-OFFICIO RECTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA SECRETÁRIA DE CÂMARA RECDO.: ANDREA FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ALCIDES JOSE G JUNIOR -**********NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6 - Nº 24940025760AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EXTRAORDINÁRIO RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO NOTIFICAÇÕES AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES 1 - Nº 6059000262 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVDO.: LUIZ CLAUDIO CAIADO RECTE.: ARACRUZ CELULOSE SA ADVOGADO(A): ANA MERCEDES MILANEZ ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL ADVOGADO(A): LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): IZAEL DE MELLO REZENDE ADVOGADO(A): MARCELLA RIOS GAVA FURLAN NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO RECDO.: JOSE DIAS DA SILVA STF ADVOGADO(A): DANUBIO ROCHA DE OLIVEIRA 71 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO ADVOGADO(A): GISLANE LOPES DE SOUZA COLENDO STJ ADVOGADO(A): REGINA CELI MARIANI RECDO.: DERTES 2 - Nº 14049001259RECURSO ESPECIAL AGV REG REM EX-OFFICIO ADVOGADO(A): HUDSON SILVA MACIEL RECTE.: MUNICÍPIO DE COLATINA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO ADVOGADO(A): SOLIMAR ALEXANDRE ARAGAO COLENDO STJ RECDO.: ITABIRA REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVOGADO(A): MAYZA CARLA KRAUSE 8 - Nº 24059000265AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE.: SERC AP MADEREIRA LTDA. NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ ADVOGADO(A): DORIO COSTA PIMENTEL AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3 - Nº 14059000514RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ADVOGADO(A): ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA ABIKAIR RECTE.: SANEAR CIA COLATINENSE MEIO AMBIENTE NOTIFICO E AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO SANEAMENTO AMBIENTAL COLENDO STJ ADVOGADO(A): FABRICIO FEITOSA TEDESCO ADVOGADO(A): LUCIANO CEOTTO 9 - Nº 24059006015RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB RECDO.: ANTONIO DE ALMEIDA DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA GHISOLFI RECTE.: SEBASTIAO RAULINO PEREIRA RECDO.: HENRIQUE DE ALMEIDA NETO ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA GHISOLFI ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ RECDO.: MARIA MAGDALENA MOTTA ADVOGADO(A): HUMBERTO CAMARGO BRANDÃO FILHO 4 - Nº 21030376657RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ RECTE.: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): ERICA PIRES MARCIAL ADVOGADO(A): CARLA PATRICIA ABRAHAO DE A. GARCIA 10 - Nº 24059013185AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO RECDO.: ANDRE RUSSO COUTINHO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ADVOGADO(A): GILBERTO SIMÕES PASSOS AGVTE.: MARLY FURTADO CHIABAI ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES ADVOGADO(A): MALCON ROBERT CECILIOTTI GONÇALVES ADVOGADO(A): BRUNO E. TEIXEIRA AGVDO.: METRON ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 5 - Nº 21980174201RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL 11 - Nº 24980031132RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM RECTE.: ESCELSA S/A ADVOGADO(A): IMERO DEVENS EX-OFFICIO ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR RECTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA FRAGA RECDO.: VANILDA NUNES ALVES RECDO.: ALMIR NUNES DE JESUS ADVOGADO(A): RICARDO TADEU R BICALHO ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GOMES RECDO.: JHULIAN LUISE ALVES OLIVEIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GOMES RECDO.: SUL AMÉRICA TERR MARIT E ACID CIA SEGUROS 12 - Nº 30009000412AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ADVOGADO(A): ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE.: IDELSON QUEIROZ BARBOSA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ ADVOGADO(A): ADRIANO AZEVEDO MENDONÇA ADVOGADO(A): RICARDO SANTOS CARDOSO AGVDO.: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 6 - Nº 24029004967RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO RECTE.: ESCELSA S/A ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO ADVOGADO(A): CICERO B PORTUGAL ADVOGADO(A): IMERO DEVENS COLENDO STJ ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS 13 - Nº 48059000389RECURSO ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO RECDO.: CASSARO S/A INDUSTRIA E COMERCIO RECTE.: JOSE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCUS ROLAND MAZZEI ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI ADVOGADO(A): ROSEMARY MACHADO DE PAULA ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 7 - Nº 24039011630RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO ADVOGADO(A): ROSEMAY MACHADO DE PAULA EX-OFFICIO RECTE.: ASSOCIAÇAO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES ADVOGADO(A): ÂNDREA CARLA ZANI ADVOGADO(A): ALOIR ZAMPROGNO FILHO ADVOGADO(A): KARLA CECILIA L. PINTO RECDO.: CIA SIDERÚRGICA DE TUBARAO - CST RECDO.: DETRAN ES 72 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ADVOGADO(A): SAULO DE PAULO CUNHA JUNIOR ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 3 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 14050053504 COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL 14 - Nº 50019000053RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV CLASSE 1º GRAU: HOMICÍDIO - CP PENAL INSTRUMENTO RECTE.: MONICA RAQUEL DE OLIVEIRA RECTE.: CBF INDUSTRIA DE GUSA S/A ADVOGADO(A): ENOCK ROSA PAULINO, DEF PÚBLICO ADVOGADO(A): AGESANDRO DA COSTA PEREIRA RECTE.: MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE OLIVEIRA RECTE.: FERROEST INDUSTRIA LTDA. ADVOGADO(A): ENOCK ROSA PAULINO, DEF PÚBLICO ADVOGADO(A): AGESANDRO DA COSTA PEREIRA RECDO.: MINISTÉRIO PUB ESTADUAL RECDO.: METALLGESELLSCHAFT AG RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO ADVOGADO(A): FERNANDO DE ABREU JUDICE ADVOGADO(A): JOSE OTACILIO AMARAL 4 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 35050035126 ADVOGADO(A): RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI CLASSE 1º GRAU: HOMICÍDIO - CP PENAL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ RECTE.: WALTER GOMES FERREIRA ADVOGADO(A): CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR 15 - Nº 50030008564RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB ADVOGADO(A): NATALINO ZALDINE FERREIRA DECLARAÇÃO AP CÍVEL RECTE.: CLAUDIO LUIZ ANDRADE BAPTISTA RECTE.: FERROESTE INDUSTRIAL LTDA.. ADVOGADO(A): ARIANE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(A): SERGIO FERRAZ ADVOGADO(A): CLAUDIO DE ALBUQUERQUE MANSUR ADVOGADO(A): AGESANDRO DA COSTA PEREIRA ADVOGADO(A): FABRICIO PICOLI BRITO RECTE.: CBF INDUSTRIA DE GUSSA S/A ADVOGADO(A): JOÃO AFONSO GASPARY SILVEIRA ADVOGADO(A): SERGIO FERRAZ ADVOGADO(A): JOSE MARIA RAMOS GAGNO ADVOGADO(A): AGESANDRO DA COSTA PEREIRA ADVOGADO(A): LEONARDO PICOLI GAGNO RECDO.: METALL GESELLSCHAFT ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ESTEVES BARBOSA ADVOGADO(A): JOSE OTACILIO AMARAL ADVOGADO(A): ULTIMO DE CARVALHO ADVOGADO(A): RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): RODRIGO FRANCISCO DE PAULA RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO 5 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 56040002331 COLENDO STJ COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBA CLASSE 1º GRAU: HOMICÍDIO - CP PENAL VITÓRIA,27 DE JULHO DE 2006 RECTE.: JOSE CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO LEPPAUS GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL RECTE.: DAVI HABKE SECRETÁRIA DE CÂMARA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO LEPPAUS RECTE.: CIVALDO HERBST PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO LEPPAUS RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2030000331 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL ALEGRE - 2ª VARA CLASSE 1º GRAU: LEI 8.666/93 PAUTA DE JULGAMENTO DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA APDO.: NILO PEÇANHA DE CARVALHO 02/08/2006 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, ADVOGADO(A): FABIANE ARIDE CUNHA PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES ADVOGADO(A): JORGE RODRIGUES DA SILVA SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS APTE.: /APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. APTE.: /APDO DOMINGOS MASSARD MAIA ADVOGADO(A): FABIANE ARIDE CUNHA 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100060031232 ADVOGADO(A): JORGE RODRIGUES DA SILVA SERRA - 2ª VARA CRIMINAL RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO REQTE.: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): ALESSANDRE TOTTI 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11000428828 ADVOGADO(A): ANDERSON MARTINS RIBEIRO CACH ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL ADVOGADO(A): MARIA DAS GRAÇAS R. DE MELLO LEI 6368/76 ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES CLASSE 1º GRAU: A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA APTE.: ANTONIO FRANCISCO DAMASCENO RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN ADVOGADO(A): VANDERLAAN COSTA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 2 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 12040034840 RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN CLASSE 1º GRAU: HOMICÍDIO - CP PENAL RECTE.: JOSE SALOMÃO 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13050004798 ADVOGADO(A): LILIAN GLAUCIA HERCHANI COMARCA DE CASTELO 73 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 CLASSE 1º GRAU:ROUBO - CP PENAL APTE.: JOSE ROGERIO FIGUEIREDO ADVOGADO(A): VANDERLAAN COSTA APTE.: ADEMIR DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR ADVOGADO(A): MARCELO SEMPRINI FERREIRA ADVOGADO(A): MARIA JOSE RIBEIRO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR: SUBS. DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO 9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19030004725 COMARCA DE ECOPORANGA CLASSE 1º GRAU:ESTUPRO PENAL APTE.: GENILSON MENDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): WILLIAM DE SOUZA MUQUI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR: SUBS. DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO 10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21010300305 GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:SEQUESTRO PENAL APTE.: RIVADAVIO SANTOS FALÇÃO ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA VIEIRA BOYNARD, DEF PÚBLICO APTE.: LEVI SEVERINO ALVES ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA VIEIRA BOYNARD, DEF PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR: SUBS. DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO 11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21069000566 GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APTE.: ANDRE RICARDO CABRAL, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO CABRAL APDO.: FRANCISCO FERREIRA LIMA SOBRINHO ADVOGADO(A): NEY EDUARDO SIMOES ADVOGADO(A): NEY EDUARDO SIMÕES FILHO RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24000032151 VITÓRIA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL APTE.: ROGERIO PEREIRA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO APTE.: MARLI DA SILVA TAVARES ADVOGADO(A): HERVAL SALOTTO ADVOGADO(A): VERA CARLY LOPES, DEF PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24010034502 VITÓRIA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL APTE.: CLEONE CARVALHO DA COSTA ADVOGADO(A): JORGE BENEDITO FLORENTINO DE BRITTO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24020141198 VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:FURTO PENAL APTE.: THIAGO DA CONSOLAÇÃO ADVOGADO(A): DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA ADVOGADO(A): FABRICIO DE OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO(A): MARCELO SOSSAI SPADETO ADVOGADO(A): SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030104863 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:LEI 6368/76 APTE.: LEONARDO COSTA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CARNEIRO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24990192304 VITÓRIA - 10ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:LEI 9503/97 CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: GILMAR DA MOTTA GOMES ADVOGADO(A): VERA CARLY LOPES, DEF PÚBLICO RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030114926 VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:QUEIXA CRIME PENAL APTE.: PATRICIA BARCELOS ADVOGADO(A): ELSON MENDES DA SILVA ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS CORRÊA ESPOSITO ADVOGADO(A): VALCI DA SILVA APDO.: MARIA CRISTINA RAMOS NOGUEIRA DIAS ADVOGADO(A): ELZIMAR LUIZ LUCAS ADVOGADO(A): LUCIANO PENNA LUCAS RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 43030003180 COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA CLASSE 1º GRAU:LEI 9503/97 CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: CLEBER LUIZ PEREIRA ADVOGADO(A): WILLIAN ESPINDULA RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR: SUBS. DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45040018371 COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA CLASSE 1º GRAU:PORTE ILEGAL DE ARMA PENAL APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: VALDEMIRO VERVLOET ADVOGADO(A): AMERICO PAULO DOS SANTOS RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR: SUBS. DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO 20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48000094390 SERRA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:LEI 9503/97 CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO APTE.: VALDEMIRO LICHTENHELD ADVOGADO(A): AIDES BERTOLDO DA SILVA ADVOGADO(A): CILONI NUNES FERNANDES ADVOGADO(A): EDNOR SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDSON VIEIRA E SILVA ADVOGADO(A): FERNANDA ALVES BERTOLDO E SILVA ADVOGADO(A): JULIANA PEDREIRA DA SILVA 74 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): MAGDA S P DE MENDONÇA BORGES ADVOGADO(A): MARCIA REALI NOGUEIRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN COMPETÊNCIA. FORO DO LUGAR DO ATO OU FATO. CPC, ART. 100, V, LETRA "A" (...). (RESP 191169 / DF ; MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR DATA DA PUBLICAÇÃO /FONTE DJ 26.06.2000 P. 178) ADEMAIS, O ARTIGO 29, INCISO X, DA CF, DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA ESTRITA, E NÃO ABRANGENTE, CABENDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGAR 21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50030030576 PREFEITO MUNICIPAL APENAS NOS CRIMES COMUNS, TENDO O VIANA - 2ª VARA CRIMINAL CONSTITUINTE DE 1.988 SE REFERIDO ÀS AÇÕES PENAIS, CRIMINAIS, E CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL NÃO ÀS AÇÕES CIVIS, AS QUAIS SERÃO PROCESSADAS E JULGADAS APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PELOS JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU. APDO.: PAULO DOS SANTOS GOULART E NÃO É OUTRO O POSICIONAMENTO ADOTADO NO SUPERIOR ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEJAMOS: RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR, REVISOR: SUBS. DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA PREPARATÓRIA DE AÇÃO POPULAR, AJUIZADA CONTRA PREFEITO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA: DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, E NÃO DO VITÓRIA, 26/07/2006 TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. I - O PREFEITO MUNICIPAL SÓ TEM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMO LUCIANA SOARES MIGUEL SEU JUIZ NATURAL NAS AÇÕES PENAIS, E NÃO NAS CÍVEIS. SECRETÁRIA DE CÂMARA II E III (...). VI - PRECEDENTES DO STF: PET. N. 194/SP - AGRG E PET. N. 1.026/DF. -**********VII - RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (RMS 2621 / PR ;MINISTRO ADHEMAR MACIEL DATA DA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 23.06.1997 P. 29072 RSTJ VOL. 98 P. 140) POR MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DESTE SODALÍCIO, NÃO CONHEÇO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DA PRESENTE AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTIME-SE A SUBSCRITORA DA INICIAL. DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO VITÓRIA, OU 24 DE JULHO DE 2006. TRÂNSITO EM JULGADO DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 1 REPRESENTAÇÃO Nº 100060034749 VITÓRIA, 26/07/2006 REPTE ROBERTO BARBOSA BASTOS ADVOGADO(A): LUCIANA VALVERDE MORETE LUCIANA SOARES MIGUEL REPDO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SECRETÁRIA DE CÂMARA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DECISÃO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL TRATA-SE DE AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS PROMOVIDA POR ROBERTO BARBOSA BASTOS, EM FACE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, TENDO POR BASE CINCO EPISÓDIOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA PATROCINADOS PELO RÉU, ENTRE ENTREVISTAS A JORNAIS E RÁDIO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ONDE O MESMO FAZ ACUSAÇÕES LEVIANAS, LIDAS E OUVIDAS PELA POPULAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E REGIÃO SUL DO ESTADO, EM OFENSA A MORAL DO AUTOR, ENQUANTO CIDADÃO PAUTA DE JULGAMENTO DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/08/2006 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, COMUM, PROFISSIONAL MÉDICO E PESSOA PÚBLICA - VEREADOR. CONTUDO, NO CASO DE AÇÃO DE PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS PELA VEICULAÇÃO DE SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS MATÉRIA JORNALÍSTICA EM REVISTA OU JORNAL DE CIRCULAÇÃO ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. ESTADUAL E ATÉ MESMO NACIONAL, BEM COMO TRANSMISSÃO VIA RÁDIO, CONSIDERA-SE "LUGAR DO ATO OU FATO", PARA EFEITO DE 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100060027370 APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 100, INCISO V, LETRA "A", TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO DO CPC, A LOCALIDADE EM QUE RESIDE E TRABALHA O OFENDIDO, REQTE.: GRANDES VINHOS COMERCIAL LTDA. POIS É NAQUELA COMUNIDADE ONDE VIVE QUE O EVENTO ADVOGADO(A): DANIEL MOREIRA DO PATROCINIO NEGATIVO TERÁ MAIOR REPERCUSSÃO PARA SI E SUA FAMÍLIA, NO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO 5A VARA CRIMINAL VILA VELHA CASO, A CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. NO MESMO RELATOR SUBS.: DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO SENTIDO É A ORIENTAÇÃO DOMINANTE DA CORTE SUPERIOR: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NOTÍCIAS PUBLICADAS PELA 2 - RECURSO EX-OFFICIO Nº 24000162750 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA IMPRENSA. COMPETÊNCIA. 1. JÁ DECIDIU A CORTE QUE, EM CASO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CLASSE 1º GRAU:LESÃO DOLOSA - ART 209 - CPM PENAL POR DANO MORAL DECORRENTE DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA, RECTE.: JUIZ DE DIREITO AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR COMPETENTE É O LOCAL ONDE HOUVE A REPERCUSSÃO EFETIVA DARECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NOTÍCIA, NO CASO, AQUELE EM QUE VIVE O AUTOR, ATINGIDO EM RELATOR: DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA SEU AMBIENTE DE TRABALHO. 3 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 12030129667 2. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (RESP 509203 / AL, MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI CLASSE 1º GRAU:ESTELIONATO PENAL DATA DA PUBLICAÇÃO /FONTE DJ 19.12.2003 P. RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 458) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA RECDO.: RAFAEL MORAES FIRME ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA JORNALÍSTICA. DANO MORAL. 75 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO RECDO.: JOSE MILTON VIEIRA FRANCO ADVOGADO(A): EDILSON QUINTAES CORRÊA RECDO.: ROGERIO RANGEL ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA RECDO.: CARLOS ALBERTO RODRIGUES ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA RECDO.: VALDENIO DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA RECDO.: JOSIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA RELATOR: DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: SUBS. DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 4 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 25050005708 COMARCA DE ITAGUAÇU CLASSE 1º GRAU:ROUBO - ART 242- CPM PENAL RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: JANIO CANCELIERI ADVOGADO(A): ENOC J. SILVA ADVOGADO(A): ERASTO AQUINO E SOUZA RECDO.: ELIAS SOARES NICACIO ADVOGADO(A): DARLY DETTMANN RELATOR SUBS.: DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14030054044 COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:ROUBO - CP PENAL APTE.: MARCELO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GECIMAR CARLOS NEVES LIMA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA REVISOR: SUBS. DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 5 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 48010027984 SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU: HOMICÍDIO - CP PENAL RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: VALDAIR VIEIRA LOPES ADVOGADO(A): ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS RELATOR: DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2030000323 COMARCA DE ALEGRE CLASSE 1º GRAU:ART. 90 LEI 8.666/93 APTE.: DOMINGOS MASSARD MAIA ADVOGADO(A): FABIANE ARIDE CUNHA ADVOGADO(A): JORGE RODRIGUES DA SILVA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8069000027 B S FRANCISCO - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: ANTONIO FRANCISCO VIEIRA ADVOGADO(A): EVALDO SILVA DE OLIVEIRA RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030138098 CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: VERONICA BARBOSA DE ANDRADE ADVOGADO(A): EDMAR AUGUSTO SANT'ANA, DEFENSOR PÚBLICO RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 20030008385 COMARCA DE GUAÇUI CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL APTE.: SILVANA MARIA BARBOSA MONTEIRO ADVOGADO(A): RENATA CARVALHO DE SOUZA ADVOGADO(A): ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT, PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DEFENSOR 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030038806 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:LEI 6368/76 APTE.: CINESIO DA SILVA SANTIAGO ADVOGADO(A): NICACIO PEDRO TIRADENTES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR: SUBS. DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040209843 VITÓRIA - 6ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:ROUBO - CP PENAL APTE.: FELIPE ALELUIA MIRANDA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11050067344 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040224677 CACH ITAPEMIRIM - VARA INFÂNCIA E JUVENTUDE CLASSE 1º GRAU:LEI 8069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO VITÓRIA - 10ª VARA CRIMINAL ADOLESCENTE LEI 9503/97 CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO APTE.: SAMUEL PEREIRA BARBOZA CLASSE 1º GRAU: ADVOGADO(A): LUCIANO SOUZA CORTEZ APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APTE.: FELIPE BARBOSA LUCCHI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO ADVOGADO(A): ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35020124422 VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL 9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11050074316 CACH ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:ROUBO - CP PENAL CLASSE 1º GRAU:ROUBO - ART 242- CPM PENAL APTE.: LAZARO SOUZA DOS SANTOS APTE.: ELIAS APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(A): GLORIA REGINA BOZZI MALACARNE, DEFENSORA ADVOGADO(A): CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR PÚBLICA ADVOGADO(A): MARCELO SEMPRINI FERREIRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): MARIA JOSE RIBEIRO RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 76 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35020274052 VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL APTE.: LUCINEIA GARCIA ANGELO ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO APTE.: ANDERSON ANGELO DA COSTA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): AMERICO PAULO DOS SANTOS RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: SUBS. DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 24 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48030138076 SERRA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:ATENTADO PENAL APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: ANTONIO JORGE DE JESUS ADVOGADO(A): URIAS DE BRITO RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040002160 VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL VITÓRIA, 27/07/2006 ROUBO - CP PENAL CLASSE 1º GRAU: SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA APTE.: ADSON SOUZA DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CÂMARA ADVOGADO(A): CARLOS DURVAL BARRETO ADVOGADO(A): SANDRO EUSTAQUIO DE CARVALHO CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS APTE.: ANTONIO MARCIO PEROVANI ADVOGADO(A): GLORIA REGINA BOZZI MALACARNE, DEFENSORA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PÚBLICA TRIBUNAL DE JUSTIÇA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS RELATOR: DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA NOTIFICAÇÃO 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040074169 NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO COLENDO VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DOS SEGUINTES FEITOS: CLASSE 1º GRAU:LEI 6368/76 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 1- RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 100.060.006.689 APDO.: ROBSON BARBOSA PESSOTTI RECTE.: MÁRCIO DECOTT KOBI ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA (ADV.: DR. ERON HERINGER DA SILVA) RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35069000533 VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:ROUBO - CP PENAL APTE.: ANTONIO CARLOS ROCHA ADVOGADO(A): CREUZA MARIA D WANDEKOKEN, DEF PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 39020001580 COMARCA DE PANCAS CLASSE 1º GRAU:CRIME CONTRA COSTUMES PENAL APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: OZIEL GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): JUAREZ RODRIGUES DE BARROS RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: SUBS. DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45040008893 COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA CLASSE 1º GRAU:ESTUPRO PENAL APTE.: JOSE ROSA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A): FRANCISCO SAMPAIO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45040009008 COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA CLASSE 1º GRAU:PORTE ILEGAL DE ARMA PENAL APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: JOSE ALVES PEREIRA 2- RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 100.060.005.434 RECTE.: ANTULIO GOMES PINTO (ADV.: DR. VINÍCIUS BITTENCOURT) RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3- RECURSO ESPECIAL NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 006.049.000.968 RECTE.: MARLY BORGES DOS SANTOS (ADV.: DR. HOMERO JUNGER MAFRA) RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4- RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES 014.940.016.430 RECTE.: HERMES GIURIZATO (ADV.: DR. ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JÚNIOR) RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA-ES, 26 DE JULHO DE 2006. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA ___________________________________________________________ CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 77 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCEDENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.01 (Outros Serviços de Terceiros CONVÊNIO:UNIÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA GILDÁSIO AMADO Pessoa Física) (UNESC - CENTRO UNVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO) PUBLIQUE-SE. ESTAGIÁRIO PERÍODO Vitória, 26 de julho de 2006. TRAZZIANI CECÍLIA ARAÚJO TRAZZI 31/7/2006 A 31/7/2007 OBJETO: CONTRATO DE ESTÁGIO. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 041010206101622041 - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA UNIDADE. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA) P U B L I Q U E - S E. SANDRA MARCELLO VALLADÃO Controladora-geral Administrativa -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO VITÓRIA, 26 DE JULHO DE 2006. SANDRA MARCELLO VALLADÃO CONTROLADORA-GERAL ADMINISTRATIVA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CONCEDENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CONVÊNIO: FDV - FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA ESTAGIÁRIA FERNADA DE SOUZA FERREIRA PERÍODO 31/7/2006 A 31/7/2007 CONCEDENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CONVÊNIO: FDV - FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA OBJETO: RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO ESTAGIÁRIA PAULA MAGESKI CARDOSO A PARTIR DO DIA 01/8/2006 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 041010206101622041 - Administração e Gestão da Unidade. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.01 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física) PUBLIQUE-SE. Vitória, 26 de julho de 2006. OBJETO: CONTRATO DE ESTÁGIO. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 041010206101622041 - ADMINISTRAÇÃO E SANDRA MARCELLO VALLADÃO GESTÃO DA UNIDADE. Controladora-geral Administrativa ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA) -**********P U B L I Q U E - S E. VITÓRIA, 26 DE JULHO DE 2006. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO SANDRA MARCELLO VALLADÃO CONTROLADORA-GERAL ADMINISTRATIVA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CONCEDENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CONVÊNIO: FAESA - FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITO-SANTENSE ESTAGIÁRIA ANA FLÁVIA RODRIGUES DOS REIS PERÍODO 01/8/2006 A 01/8/2007 RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO OBJETO: Contrato de Estágio. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 041010206101622041 - Administração e CONCEDENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Gestão da Unidade. CONVÊNIO: FAESA - FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITO-SANTENSE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros OBJETO: RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO Pessoa Física) ESTAGIÁRIO GUIDO JOSEPH HADDAD A PARTIR DO DIA 01/8/2006 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 041010206101622041 - Administração e Gestão da Unidade. PUBLIQUE-SE. Vitória, 26 de julho de 2006. SANDRA MARCELLO VALLADÃO Controladora-geral Administrativa 78 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ___________________________________________________________ADV. DR.: BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES E OUTRO RECDO: LUCIANO AGRIZZI MARTINS DA SILVA ADV. DR.: ORCY PIMENTA ROCIO COLEGIADO RECURSAL RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO JUIZADOS ESPECIAIS ________________________________________ 07- RECURSO INOMINADO Nº 8506/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA RECTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. DR.: ADRIANO FRISSO RABELO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RECDO: PNEUCYTY COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. - ME 2ª TURMA RECURSAL - COMARCA DA CAPITAL ADV. DR.: RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA VITÓRIA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2006 (QUINTA FEIRA) QUE 08- RECURSO INOMINADO Nº 8510/06 TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS NO PLENÁRIO DO COLEGIADO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECURSAL DOS JUÍZADOS ESPECIAIS, 4º ANDAR DO FÓRUM RECTE: MULTIGRAIN - COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A CRIMINAL JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, PODENDO NESTA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE ADV. AO DR.: PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA PADARIA E CONFEITARIA AMÉRICA LTDA JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES RECDA: DE ADV. DR.: ORCY PIMENTA ROCIO PAUTAS JÁ PUBLICADAS. RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO 01- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 235/06 09- RECURSO INOMINADO Nº 8516/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA IMPTE: ELISÂNGELA MARIA COELHO RECTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. DRª.: DANIELE PELA BACHETI AUT. COAT.: MM JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA ADV. DR.: SERGIO BERNARDO CORDEIRO RECDO: VILMAR AVILA DA SILVA SERRA ADV. DR.: VALCIMAR PAGOTTO RIGO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO 02- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7942/06 10- RECURSO INOMINADO Nº 8526/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA APTE: ANDRÉ CORDEIRO DE ALBUQUERQUE RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DRª.: ANNA KARLA C. DOS SANTOS REIS E OUTROS ADV. DR.: BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES APDOS: CARLOS ROBERTO COLABELO LIMA E OUTROS RECDA: PRISCILA EVANGELISTA GUMIEIRO ADV. DR.: ZÉLIO GUIMARÃES SILVA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO 03- RECURSO INOMINADO Nº 8449/06 11- RECURSO INOMINADO Nº 8531/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: LUMA CAR LOCADORA E TRANSPORTES (L. S. PEREIRA E COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA COMPANHIA LTDA) ADV. DRª.:SIMONE COHEN PERSIANO E OUTRO ADV. DR.: LUCIANO COMPER DE SOUZA RECDA: VIVIANE SCAMPINI RECDA: LUCIANA SIMÃO DO CARMO MOURA ADV. DRª.:MARIANA COSENDUY DA SILVA ADV. DR.: WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. IDELSON SANTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO RODRIGUES 12- RECURSO INOMINADO Nº 8537/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA 04- RECURSO INOMINADO Nº 8498/06 RECTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA ADV. DR.: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN RECTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A RECDO: PEDRO BRAZ DA FONSECA ADV. DRª.: GRACYELLEN LEITE MOREIRA ADV. DRª.: FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS RECDO: LUIZ ANTÔNIO SIQUEIRA VIEIRA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO ADV. DR.: HANDERSON L. GONÇALVES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO 13- RECURSO INOMINADO Nº 8543/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA 05- RECURSO INOMINADO Nº 8503/06 RECTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA ADV. DR.: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN E OUTRO RECTE: TELEST CELULAR S/A RECDO: RUBENS PEREIRA WOLF ADV. DRª.: SELMA CRUZ ADV. DRª.: FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS RECDO: CASA NOIVAS E NOIVOS LTDA. - ME RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO ADV. DR.: ANDRÉ GUASTI MOTTA E OUTRO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTÔNIO 14- RECURSO INOMINADO Nº 8549/06 BARBOSA DE SOUZA COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BANESTES SEGUROS S/A 06- RECURSO INOMINADO Nº 8505/06 ADV. DR.: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN E OUTRO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECDO: MARILENE ALVES DE FREITAS RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A 79 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ADV. DR.: ROSEMARY MACHADO DE PAULA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO ADV. DR.: HANDERSON L. GONÇALVES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO 15- RECURSO INOMINADO Nº 8555/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: MANOEL GOMES TEIXEIRA FILHO ADV. DRª.: CHRISTINA M. FOEGER DE PAULA RECDO: BANCO PANAMERICANO S/A ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO 23- RECURSO INOMINADO Nº 8586/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: THIAGO DAS CHAGAS ADV. DR.: HANDERSON L. GONÇALVES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. IDELSON SANTOS RODRIGUES 16- RECURSO INOMINADO Nº 8560/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA 24- RECURSO INOMINADO Nº 8591/06 RECTE: MOIZES DE SOUZA COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA ADV. DRª.: HILDA RODRIGUES MAIA RECTE: BRADESCO SEGUROS S/A RECDO: VESPER S/A ADV. DR.: JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR ADV. DR.: ANDRE EMERICK P. BUSSINGER E OUTROS RECDA: CIONEIA NASCIMENTO SIQUEIRA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTÔNIO ADV. DRª.: THEREZA LUIZA MORANDI CASTIGLIONI E OUTRO BARBOSA DE SOUZA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO 17- RECURSO INOMINADO Nº 8567/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV. DR.: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN RECDO: JOCILEIA BANDEIRA ADV. DR.: ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO 18- RECURSO INOMINADO Nº 8573/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: REAL SEGUROS S/A ADV. DRª.: GRACYELLEN LEITE MOREIRA E OUTRA RECDO: ANANIAS LIMA ADV. DRª.: FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO 25- RECURSO INOMINADO Nº 8592/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDA: VILMA OLIVEIRA DE SOUZA ADV. DR.: HANDERSON L. GONÇALVES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. IDELSON SANTOS RODRIGUES 26- RECURSO INOMINADO Nº 8597/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: NOBRE SEGURADORA SO BRASIL S/A ADV. DRª.: GRACYELLEN LEITE MOREIRA E OUTRO RECDA: ALAÍDE SOARES COSTA ADV. DR.: HANDERSON L. GONCALVES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO 19- RECURSO INOMINADO Nº 8574/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA 27- RECURSO INOMINADO Nº 8598/06 RECTE: REAL SEGUROS S/A COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A RECDA: MARGARETE SOUZA DA COSTA ADV. DRª.: GRACYELLEN LEITE MOREIRA E OUTRO ADV. DRª.: DANIELE PELA BACHETI RECDO: LUIZ ALBERTO CATARIZONI JUNIOR RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. IDELSON SANTOS ADV. DR.: HANDERSON L. GONÇALVES RODRIGUES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. IDELSON SANTOS RODRIGUES 20- RECURSO INOMINADO Nº 8579/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA 28- RECURSO INOMINADO Nº 8623/06 RECTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS RECDA: ROSANGELA DE SOUZA NASCIMENTO ADV. DRª.: VALÉRIA MARIA CID PINTO ADV. DR.: HANDERSON L. GONCALVES RECDA: NADIR DO CARMO LOPES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO ADV. DRª.: KARINA KELLY PETRONETTO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO 21- RECURSO INOMINADO Nº 8580/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA 29- RECURSO INOMINADO Nº 8637/06 RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A RECDA: ROSELI DE OLIVEIRA ADV. DR.: BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES ADV. DR.: HANDERSON L. GONÇALVES RECDO: CERIS ANDRADE DE VETTE RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. IDELSON SANTOS SEM ADVOGADO NOS AUTOS RODRIGUES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO 22- RECURSO INOMINADO Nº 8585/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: GILSON MONTEIRO DOS SANTOS 30- RECURSO INOMINADO Nº 8648/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. DRª.: FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ E OUTROS RECDOS: CARLOS ALBERTO TAVARES E OUTRA 80 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 ADV. DR.: RODRIGO BRAGA FERNANDES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO D.J. ESPÍRITO SANTO ADV. DRª.: MARIA BERNADETE LAURINDO MONTEIRO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO 31- RECURSO INOMINADO Nº 8659/06 39- RECURSO INOMINADO Nº 8746/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: VANDER LUIZ DA SILVA RECTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO ADV. DR.: JULIANO MERÇON VIEIRA CARDOSO ADV. DR.: MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS RECDO: BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS RECDO: JOÃO LUIZ PINHEIRO ADV. DR.: ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS ADV. DR.: ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTÔNIO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. IDELSON SANTOS BARBOSA DE SOUZA RODRIGUES 32- RECURSO INOMINADO Nº 8660/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES RECDO: SATICO OKUYAMA PELACANI ADV. DRª.: JULIANA MARA VAREJÃO GOBBI RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO 33- RECURSO INOMINADO Nº 8666/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BANCO FINASA S/A ADV. DR.: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA E OUTRO RECDO: HUGO FERREIRA COELHO ADV. DRª.: SANDRA MARA LIMA SOARES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO 34- RECURSO INOMINADO Nº 8672/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV. DR.: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN RECDO: BRUNO NUNES OLIVEIRA ADV. DR.: FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO 35- RECURSO INOMINADO Nº 8684/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: TELEST CELULAR S/A ADV. DR.: FABIANO LARANJA RIBEIRO RECDO: MIGUEL GONÇALVES DE LIMA ADV. DR.: VALCIMAR PAGOTTO RIGO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. HELIMAR PINTO 36- RECURSO INOMINADO Nº 8714/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: ROMAR DOS SANTOS ADV. DR.: HANDERSON L. GONÇALVES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. IDELSON SANTOS RODRIGUES 37- RECURSO INOMINADO Nº 8720/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA RECTE: NOBRE SEGURADORA S/A ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDA:MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA LAZARINO ADV. DR.: HANDERSON L. GONÇALVES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. IDELSON SANTOS RODRIGUES 38- RECURSO INOMINADO Nº 8743/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: REAL SEGUROS S/A ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: PAULO CESAR PEREIRA SANTANA VITÓRIA, 26 DE JULHO DE 2006. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ___________________________________________________________ COMARCA DA CAPITAL ________________________________________ JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL PORTARIA Nº 17/2006 A DRª. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES, MMª JUÍZA DE DIREITO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES COMO DIRETORA DO FÓRUM DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL. NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO INCISO V, DO ART. 48 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO O ITEM Nº 03, QUE LOCALIZOU PROVISORIAMENTE A ESCREVENTE JURAMENTADA MARIA MONSERRAT DA SILVA RIBEIRO NA CENTRAL DE MANDADOS DE CARIACICA, BEM COMO O ITEM Nº 04 QUE LOCALIZOU PROVISORIAMENTE A ESCREVENTE JURAMENTADA CYNTIA GRIGATO CAMPOS, NO SETOR DE PROTOCOLO DE CARIACICA, AMBOS DA PORTARIA Nº 016/2006, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DE 07/07/2006, COM EFEITO A PARTIR DE 07/07/2006. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SEIS (26) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES JUÍZA DE DIREITO - DIRETORA DO FÓRUM -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 20/06 81 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO: DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA DEVIDAMENTE CORRIGIDO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. LUIZ RENATO AZEVEDO DA SILVEIRA CONDENADO, AINDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REGIME INICIAL - SEMI-ABERTO. ESCRIVà SUBSTITUTA: MARIA DA PENHA O. ABAURRE PROCESSO Nº 01205002399-8(2284/05) PROC. Nº 012.05.008132-7 (2.353/05) DR. GERALDO GOMES DE PAULA OAB-ES Nº 2522 DR(S) RAFAEL VARGAS FREITAS - OAB/ES 00376-A; DR. FERNANDO RÉU: ERLAN SALLES MEIRELES FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 178, QUE DOS SANTOS RIBEIRO - OAB/ES 5.047; DR. MANOEL FELIX LEITE OAB/ES 6.189 E DR. EDISON VIANA DOS SANTOS - OAB/ES 7.547DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO COM FULCRO NO ARTIGO 74 DA LEI Nº 9099/95. CUSTAS NA FORMA DA LEI. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) RÉU(S) VANDERLEI CLEMENTE E OUTROS CARIACICA-ES, 26 DE JULHO DE 2006. FINALIDADE: COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA, REDESIGNADA PARA O DIA 08/08/06, ÀS 15:00 HORAS, NA 2ª VARA MARIA DA PENHA O. ABAURRE ESCRIVà SUBSTITUTA CRIMINAL DE CARIACICA-ES. AS TESTEMUNHAS NÃO ARROLADAS DEVERÃO COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, VISANDO A AMPLA DEFESA, SOB PENA DE PERDIMENTO DE PROVA. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CP N.º 012.06.004525-4 (2.286/06) JUIZADO DE DIREITO DR(S)WISTOONRUS DE PAULA ALVES RÉU(S) ANGELO ALEX PINTO DE OLIVEIRA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA, DESIGNADA PARA O DIA 13/09/06, ÀS 15:30 HORAS, JUÍZA DE DIREITO: DR.ª IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES NA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA-ES. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª ANGELA CENTURION ABRANCHES SUBSTITUTO LEGAL NO CARGO DE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: PROC. N.º 012.05.002232-1 (2.288/05) DR(S) MARLÉN VIEIRA TINOCO - OAB/ES 6.299 ROBERTO LUCHI NASCIMENTO RÉU(S) MARCOS JESUS DE SOUZA E OUTROS ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS SENHORES FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO ACUSAÇÃO, REDESIGNADA PARA O DIA 13/09/06, ÁS 15:00 HORAS, Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA NA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA-ES. JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. CP N.º Nº 012.06.005294-6 (2.299/06) DR ADMAR JOSÉ CORREIA DR(S) BRUNO BARBOSA PEREIRA - OAB/ES 10.949 DR ALLYSON MARCELO SANT'ANA RÉU(S) AGUILAR EMENES DE ASSIS E OUTRO DR ANTÔNIO SÉRGIO CONCEIÇÃO FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DR ELCYO BATISTA DE OLIVEIRA DE DEFESA, REDESIGNADO PARA O DIA 22/08/06, ÀS 14:30 HORAS, DR JURACY GOMES NA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA-ES. DR LUCISMARK MARQUES DE MORAIS DR NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO PROCESSO Nº 01206001494-6 (2470/06) DR PAULO CESAR DE OLIVEIRA DR. CLÓVIS PEREIRA DE ARAÚJO - OAB-ES 5039 RÉU: MÁRCIO JOSÉ MIRANDA DA SILVA LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 28/06 FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.100/105, QUE CONDENOU O ACUSADO A PENA DE 03(TRÊS) ANOS E SEIS (06) MESES INTIME: DE RECLUSÃO, UM ANO DE DETENÇÃO E AO PAGAMENTO DE SESSENTA E CINCO (65) DIAS-MULTA À RAZÃO DE UM TRINTA AVOS DR ADMAR JOSÉ CORREIA DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE QUANDO DOS FATOS, DEVIDAMENTE AÇÃO PENAL Nº 1895/05 - 01205009529-3 CORRIGIDO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. ACUSADO: ARILDO VICENTE LOPES FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA COMPARECER, ACOMPANHADO DAS PROCESSO Nº 01206001494-6 (2470/06) TESTEMUNHAS DE DEFESA, À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DR. CLÓVIS PEREIRA DE ARAÚJO - OAB-ES 5039 JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2006, ÀS RÉU: MÁRCIO JOSÉ MIRANDA DA SILVA 14:30 HORAS. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.100/105, QUE CONDENOU O ACUSADO A PENA DE 03(TRÊS) ANOS E SEIS (06) MESES DR LUCISMARK MARQUES DE MORAIS DE RECLUSÃO, UM ANO DE DETENÇÃO E AO PAGAMENTO DE DR ELCYO BATISTA DE OLIVEIRA SESSENTA E CINCO (65) DIAS-MULTA À RAZÃO DE UM TRINTA AVOS CARTA PRECATÓRIA Nº 1455/06 - 01206002570-2 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE QUANDO DOS FATOS, DEVIDAMENTE EXTRAÍDA DA AÇÃO PENAL Nº 03106000074-7 ORIUNDA DA COMARCA CORRIGIDO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. CONDENADO, DE MANTENÓPOLIS AINDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REGIME INICIAL ACUSADO: AMANTINO NOVAIS DE LACERDA E OUTROS SEMI-ABERTO. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PROCESSO Nº 01206000550-6 (2463/06) DESIGNADA PARA O DIA 21 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 15:30 HORAS. DR. MARLÉN VIEIRA TINOCO OAB-ES Nº 6299 RÉU: MÁRCIO JOSÉ MIRANDA DA SILVA DR ALLYSON MARCELO SANT'ANA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.102/106, QUE AÇÃO PENAL Nº 2052/06 - 01206004855-5 CONDENOU O ACUSADO A PENA DE 07(SETE) ANOS, 01(UM) MÊS E 10 ACUSADO: ANDERSON FREIRE TRABA E RODRIGO SILVA FRAGA (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 10(DEZ) DIAS-MULTA À RAZÃO DE UM FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE TRINTA AVOS DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE QUANDO DOS FATOS, INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 09 DE AGOSTO DE 2006, 82 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ÀS 14:30 HORAS, BEM COMO DA R. DECISÃO DE FLS. 105 QUE DR. MANOEL FÉLIX LEITE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, RATIFICANDO TODOS DRª MARIA AMELIA B. BASTOS OS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 77/80 DOS AUTOS DRª MARIA DALVA BAUER LOZER SUPRAMENCIONADOS. DR. NEI LEAL DE OLIVEIRA DR. ORIDES FRANCISCO ZANETTI DR. RENATO TOGNERE FERRON DR PAULO CESAR DE OLIVEIRA DR NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO DRª ROBERTA VIEIRA PINTO AÇÃO PENAL Nº 1899/05 - 01205010527-4 ACUSADO: FÁBIO ENRIQUES DE SOUZA E CRISTIANO DE PAULA 01-PROCESSO Nº 32.252/06 (012.06.003225-2)- AÇÃO DE ALIMENTOS. FERREIRA FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE DRª JULIANA GAVA E DR. JENEFER LAPORTI PALMEIRA - PARA SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA 14 DE CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.40, CUJO TEOR, EM RESUMO, PASSO SETEMBRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS . A TRANSCREVER "...A NÃO FIXAÇÃO DOS PROVISIONAIS PARA UM DOS REQUERENTES É MANTIDA, PELO ARGUMENTO REAFIRMADO POR ELE (TEM RENDA PRÓPRIA). O PERCENTUAL FIXADO PARA O OUTRO (SEM DR JURACY GOMES RENDA) ESTÁ MANTIDO NO VALOR FIXADO, QUE É, NESTE AÇÃO PENAL Nº 1843/05 - 01205006953-8 ACUSADO: CLÁUDIO LOPES DOS SANTOS E DOUGLAS MARQUES ENTENDIMENTO MODESTO ADEQUADO AO MOMENTO PROCESSUAL E AO CONJUNTO DE INFORMAÇÕES TRAZIDAS. EM HAVENDO BRAGA FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PARA COMUNICAÇÃO AO EMPREGADO NADA IMPEDE A QUE A GENITORA E OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, A SE RESPONSÁVEL PELO MENOR, RECEBA DIRETAMENTE..." REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA PRIMEIRA VARA DE SÃO PARTES: C F S B, A S B E C J B C. PRECATÓRIAS DO DISTRITO FEDERAL, DESIGNADA PARA O DIA 21 DE 02-PROCESSO Nº 31.247/06 (012.06.003124-7)- AÇÃO DE EXECUÇAÕ SETEMBRO DE 2006, ÀS 14:10 HORAS . DE ALIMENTOS. DR. MANOEL FÉLIX LEITE E DR. EMANOEL JANEIRO - PARA TOMAR DR ANTÔNIO SÉRGIO CONCEIÇÃO CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 37, CUJO TEOR EM RESUMO AÇÃO PENAL Nº 1971/06 - 01206001048-0 TRANSCREVO "...JULGO EXTINTA EXECUÇÃO QUE TRAMITA PELO ART. ACUSADO: EDMILSO DO CARMO 733 DO CPC, (...)EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 794, I DO CPC, OU FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE SEJA, PELO INTEGRAL PAGAMENTO..." SUMÁRIO DE DEFESA REDESIGNADA PARA O DIA 12 DE SETEMBRO SÃO PARTES: H F S E P P S. DE 2006, ÀS 13:00 HORAS. 03-PROCESSO Nº 87.209/05 (012.05.008720-9)- AÇÃO DE EXECUÇÃO CARIACICA (ES), 23 DE JUNHO DE 2006 DE ALIMENTOS. DRª ANDRESSA APARECIDA MATTOS OLIVEIRA CAODURO - PARA ROBERTO LUCHI NASCIMENTO TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.40, CUJO TEOR EM SÍNTESE É SUBSTITUTO LEGAL NO CARGO DE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO O SEGUINTE "... JULGO EXTINTA EXECUÇÃO QUE TRAMITA PELO ART. 733 DO CPC, (...)EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 794, I DO CPC, OU -**********SEJA, PELO INTEGRAL PAGAMENTO..." SÃO PARTES: W C S E J S. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª. VARA DE FAMÍLIA 04-PROCESSO Nº 40.453/06 (012.06.004045-3)- AÇÃO DE COMARCA DE CARIACICA EXONERAÇÃO DE PENSÃO. DRª MARIA DALVA BAUER LOZER - PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. LISTA Nº 33/06 SENTENÇA DE FLS. 14, CUJO TEOR EM RESUMO TRANSCREVO:"... QUANDO O AUTOR NÃO CUMPRE A DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO CARIAICA/ES, 25 DE JULHO DE 2006 JUIZ, DESTINADA A PREENCHER OS REQUISITOS EXIGIDOS, NOS ARTIGOS 282 E 283, SUPRE OMISSÕES OU CORRIGE DEFEITOS OU JUIZ DE DIREITO: DR.ALAIMAR RIBEIRO DE SOUZA FIUZA IRREGULARIDADES DA PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE LEI, DITA ESCRIVà SUBSTITUTA: ALAIMARA RODRIGUES F. SANTOS PETIÇÃO SERÁ INDEFERIDA.(...)INDEFIRO A INICIAL, FULCRADO NO ASSESSORA: JULIA SEDA VIEIRA INC. VI, DO ART. 295, DO CPC E, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO ESCREVENTE: HILTON EZEQUIEL R. FILHO ESTRIBADO NA NORMA CONTIDA NO INC. I, DO ART. 267, DO CPC..." SÃO PARTES: L C M P E M B F, L F P. INTIMA: 05-PROCESSO Nº 28.029/06 (012.06.002802-9)- AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO. PARA FINS E EFEITOS DO ART. 236, COM AS FRANQUIAS DO ART. DRª ROBERTA VIEIRA PINTO - PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. 1.216 DO CPC. SENTENÇA DE FLS. 18, CUJO TEOR EM RESUMO TRANSCREVO:"... RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 14/99 QUANDO O AUTOR NÃO CUMPRE A DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA JUIZ, DESTINADA A PREENCHER OS REQUISITOS EXIGIDOS, NOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: ARTIGOS 282 E 283, SUPRE OMISSÕES OU CORRIGE DEFEITOS OU IRREGULARIDADES DA PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE LEI, DITA DRª ANDRESSA APARECIDA MATTOS OLIVEIRA CAODURO PETIÇÃO SERÁ INDEFERIDA.(...)INDEFIRO A INICIAL, FULCRADO NO DR. EMANOEL JANEIRO INC. VI, DO ART. 295, DO CPC E, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DR. FÁBIO DAHER BORGES ESTRIBADO NA NORMA CONTIDA NO INC. I, DO ART. 267, DO CPC..." DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES SÃO PARTES: R S, M M E M V M S. DRª GISELA VARGAS BRUNOW DR. JENEFER LAPORTI PALMEIRA DRª JULIANA GAVA DRª KELLY CRISTINA BRUNO 06-PROCESSO Nº 57.871/05 EXONERAÇÃO DE PENSÃO. (012.05.005787-1)- AÇÃO DE 83 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. FÁBIO DAHER BORGES - PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DE FLS. 27/27V, CUJO TEOR EM SÍNTESE TRANSCREVO: "...JULGO NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, O SUFICIENTE PARA EXONERAR DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS, ENTRE AS PARTES. JULGO EXTINTO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE ESTE PROCESSO, ESTRIBADO NO INCISO I, DO ART. 269, DO CPC.." CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E SÃO PARTES: J C E A P M C. CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 01205010483-0 (2728/05), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE 07-PROCESSO Nº 40.107/06 (012.06.004010-7)- AÇÃO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO. MIQUEIAS ROSA LUBASE, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES - PARA TOMAR CIÊNCIA DO06/04/1982, R. FILHO DE IRANI BARBOSA LUBASE E LAURICENA ROSA DESPACHO DE FLS. 15V, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "ANTES DE LUBASE, RESIDENTE NA RUA JERUSALÉM, Nº 26, SOTELÂNDIA, QUALQUER OUTRA ORDEM, QUERO CHAMAR A ATENÇÃO DO AUTOR,CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "SÍNDROME DE DOWN - CID PARA O FATO DE QUE EXISTE EM ANDAMENTO, UMA AÇÃO 10 / Q 99", DE CARÁTER IRREVERSÍVEL, DECLARANDO-O REVISIONAL, ENTRE AS MESMAS PARTES. ESTE E AQUELE PEDIDO SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA INCOMPATÍVEIS. INTIMAR PARA ESCLARECER." VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA LAURICENA ROSA LUBASE, SÃO PARTES: J L C M E S M N. BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR, PORTADORA DA CI Nº 531.665/ES, E DO CPF Nº 031.465.927-70, RESIDENTE E DOMICILIADA NO ENDEREÇO 08-PROCESSO Nº 26.889/03 (012.03.002688-9)- AÇÃO DE EXECUÇÃO ACIMA, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DE ALIMENTOS. DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM DR. RENATO TOGNERE FERRON E DRª GISELA VARGAS BRUNOW CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 62, CUJO TEOR EM ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO RESUMO É O SEGUINTE:"...JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO QUE AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER TRAMITA PELO ART. 733 DO CPC (...)EM FACE DO DISPOSTO NO ART. MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE 794, I DO CPC, OU SEJA, PELO INTEGRAL PAGAMENTO..." QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM SÃO PARTES: S M N E J L C M. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA 09-PROCESSO Nº 40.313/06 (012.06.04031-3)- AÇÃO DE REVISÃO DE SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLICANDO-SE, ALIMENTOS. NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS DRª ROBERTA VIEIRA PINTO - PARA TOMAR CIÊNCIA DASANÇÕES. CONTESTAÇÃO DE FLS. 21/23 E DOCUMENTOS ANEXOS. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO SÃO PARTES: P O R E A S O R. ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES 10-PROCESSO Nº 02.978/01 (012.01.003660)- AÇÃO DE DIVÓRCIO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS DIRETO. PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA DR. NEI LEAL DE OLIVEIRA - PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO JUDICIÁRIA. EXARADO NA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O Nº 200600452428, DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 10 (DEZ) DIAS DO DATADO DE 31/06/2006, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "REPITO AQUI, O MÊS DE JULHO DE 2006 (DOIS MIL E SEIS). EU, DILCÉA DAS GRAÇAS TEOR DO DESP. DE FLS. 27", QUE ORA TRANSCREVO:"...O PEDIDO STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E CONSTANTE NA PETIÇÃO DE FLS. 24/25 NÃO PODE SER EXAMINADO ASSINO O PRESENTE, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA POR CARECER DE JURISDICIDADE. INTIMAR E ARQUIVAR." CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. SÃO PARTES: M A A E J L A. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE 11-PROCESSO Nº 35.430/05 (012.05.003543-0)- AÇÃO DE SUBSTITUTA LEGAL MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA. DR. ORIDES FRANCISCO ZANETTI, DRª KELLY CRISTINA BRUNO E MARIA AMELIA B. BASTOS - PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R.JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) SENTENÇA DE FLS. 58 DOS AUTOS SUPRA, CUJO TEOR EM RESUMO É O SEGUINTE: "...JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, FAZENDO-O COM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANCORES NO DISPOSITIVO, INSERTO NO INCISO VIII, DO ARTIGO 267, QUARTA VARA CÍVEL DA SERRA DO CPC..." COMARCA DA CAPITAL SÃO PARTES: W V E E I L. ALAIMARA R. F. SANTOS ESCRIVà SUBSTITUTA LISTA Nº 025/2006 JUIZ TITULAR: DR. CLÁUDIO ERNESTO SOUZA ALVES ESCRIVà SUBSTITUTA: ELISETE REGINA MINIGUITE SILVA ESCREVENTES JURAMENTADOS: FÁBIO FERREIRA RAMOS GUSTAVO MICHAEL SOARES MONTE ALTO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA DE MAIORES DA COMARCA DA CAPITAL -**********- EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE ADRIANA DA PENHA SOUZA DE ANGELI, OAB/ES 7.943 ALDIR MANOEL DE ALMEIDA, OAB/ES 4.957 ALESSANDRA PIOLI CALÇADO, OAB/ES 9.092 ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA, OAB/ES 5.885 ANTONIO CORDEIRO DE MIRANDA NETO, OAB/SP 79191 ARTÊNIO MERÇON, OAB/ES 4.528 E 84 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS, OAB/ES 7.785. CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO, OAB/ES 494-A CARLOS AUGUSTO MOTTA LEAL, OAB/ES 5.875 CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES, OAB/ES 10.964 CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA, OAB/ES 172-A CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO, OAB/ES 10.818 EDNÉIA VIEIRA, OAB/ES 7.531 ELIAS MELOTTI JUNIOR, OAB/ES 8.692; FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL, OAB/ES 288-B FLAVIA QUINTEIRA MARTINS, OAB/ES 8.973 FLAVIA CRISTINA NOLASCO FERREIRA, OAB/ES 8.604 FLAVIO ADORNETTI MARANINCHI, OAB/ES 10.507 GILBERTO JOSE DE SANTANA JR., OAB/ES 8.886 GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10.371. HILTON DE OLIVEIRA FILHO, OAB/ES 6.072 JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA, OAB/ES 4.204 JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO, OAB/ES 2.921 JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR, OAB/ES 6.051 JOSANIA PRETTO COUTO, OAB/ES 8.279 JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA, OAB/ES 4.727 JOSÉ ASSIS DE ARAUJO, OAB/ES 10.374 JOSÉ IRINEU DE OLIVEIRA, OAB/ES 4.142 KLAUSS COUTINHO BARROS, OAB/ES 5.204 KLICIONY GUERINI BARCELLOS, OAB/ES 9.886 LEONARDO VARGAS MOURA, OAB/ES 8.138 LUCIANO VIANA NASSAR, OAB/ES 9.914 LUIZ TÉLVIO VALIM, OAB/ES 6.315 MARCO AURÉLIO ZOVICO, OAB/ES 8.735 MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, OAB/ES 088-B MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, OAB/ES 088-B MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI, OAB/ES 5.252 MARIO NATALI, OAB/ES 8.898 MICHELLE TEIXEIRA V. VESCOVI, OAB/ES 8.858. NELSON JOÃO SCHAIKOSKI, OAB/PR 15414 ONYLDO SILVA PASSOS JÚNIOR, OAB/ES 11.345 PEDRO RAYMUNDO NUNES DOS SANTOS, OAB/RJ 62.734-D RENATA STAUFFER DUARTE, OAB/ES 225-B RICARDO TADEU RIZZO BICALHO, OAB/ES 3.901 ROBSON SIMOES BODART, OAB/ES 3.642 ROSANA CARLOS RIBEIRO, OAB/ES 5.617 ROWENA FERREIRA TOVAR, OAB/ES 3.366 SANDRA CONSUELO GONÇALVES, OAB/ES 7.855 SEVERINO ALVES DA S. FILHO, OAB/ES 7.215 VINÍCIUS ALVES, OAB/ES 9.023 WAGNER DOMINGOS SANCIO, OAB/ES 5.027 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO 03 PROCESSO Nº 048050128155 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): ROSALVO DE JESUS LIMA REQUERIDO(A)(S): DACASA FINANCEIRA ADVOGADO(A)(S): DRª ROSANA CARLOS RIBEIRO, OAB/ES 5.617 E DRª FLAVIA QUINTEIRA MARTINS, OAB/ES 8.973 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 60 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 27 DE SETEMBRO DE 2006 ÀS 13H45MIN. 04 PROCESSO Nº 048050045961 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): ALEXANDRE PEREIRA SOBRINHO REQUERIDO(A)(S): RANKING VEÍCULO - SERVEL SERVIÇOS EM VEÍCULOS LTDA. E OUTRO ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO, OAB/ES 494-A; DR. MARCO AURÉLIO ZOVICO, OAB/ES 8.735 E DR. ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA, OAB/ES 5.885 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 82 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 21 DE SETEMBRO DE 2006 ÀS 13H30MIN. 05 PROCESSO Nº 048050054690 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE(S): A.S. COMÉRCIO DE MÁQUINAS, PEÇAS, ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA REQUERIDO(A)(S): GIOVANI DE ANDRADE VIEIRA ADVOGADO(A)(S): DRª SANDRA CONSUELO GONÇALVES, OAB/ES 7.855 E DR. PEDRO RAYMUNDO NUNES DOS SANTOS, OAB/RJ 62.734-D FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 130 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 20 DE SETEMBRO DE 2006 ÀS 13H30MIN. 06 PROCESSO Nº 048050147569 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): RAMON MARTINS COELHO REQUERIDO(A)(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A)(S): DRª MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, OAB/ES 088-B E DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR, OAB/ES 6.051 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 112 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 28 DE SETEMBRO DE 2006 ÀS 13H30MIN. 07 PROCESSO Nº 048060027678 - EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE(S): BANESTES SEGUROS S.A REQUERIDO(A)(S): JURACY RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA, OAB/ES 4.727 E DRª MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, OAB/ES 088-B FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 35 01 PROCESSO Nº 048020115985 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 27 DE REQUERENTE(S): ARLETE RODRIGUES DA MOTA E OUTRA SETEMBRO DE 2006 ÀS 13H30MIN. REQUERIDO(A)(S): VIAÇÃO SELETRANS LTDA FICA INTIMADA AINDA, A ADVOGADA DA REQUERIDA PARA DENUNCIADO(S): COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL PROVIDENCIAR CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA EM ADVOGADO(A)(S): DR. MARIO NATALI, OAB/ES 8.898; DR. ALDIR CARTÓRIO. MANOEL DE ALMEIDA, OAB/ES 4.957 E DR. JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA, OAB/ES 4.204 08 PROCESSO Nº 048050025815 - IMISSÃO DE POSSE FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. TERMO DE REQUERENTE(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS AUDIÊNCIA, FLS. 262, QUE REDESIGNOU AUDIÊNCIA DE REQUERIDO(A)(S): ROSTAND REINE CASTELLO CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21 DE ADVOGADO(A)(S): DRª ALESSANDRA PIOLI CALÇADO, OAB/ES 9.092 SETEMBRO DE 2006 ÀS 14H. E DR. KLAUSS COUTINHO BARROS, OAB/ES 5.204 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 02 PROCESSO Nº 048050125615 - ORDINÁRIA 211 VERSO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 21 REQUERENTE(S): A. MADEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA DE SETEMBRO DE 2006 ÀS 13H45MIN. REQUERIDO(A)(S): TOT LUBRIFICANTES LTDA ADVOGADO(A)(S): DR. ARTÊNIO MERÇON, OAB/ES 4.528 E DR.09 PROCESSO Nº 048050139293 - COBRANÇA VINÍCIUS ALVES, OAB/ES 9.023 REQUERENTE(S): PERMONTEK DEMOLIÇÕES E COMÉRCIO LTDA FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 74 REQUERIDO(A)(S): MARCELO NASSAR GONÇALVES VERSO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 19 DE ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ TÉLVIO VALIM, OAB/ES 6.315 E DR. SETEMBRO DE 2006 ÀS 13H45MIN. LUCIANO VIANA NASSAR, OAB/ES 9.914 85 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 60 EM RAZÃO DO IMÓVEL NÃO ESTAR MAIS OCUPADO PELO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 28 DE REQUERIDO. SETEMBRO DE 2006 ÀS 13H45MIN. 17 PROCESSO Nº 048060015301 - BUSCA E APREENSÃO 10 PROCESSO Nº 048050083483 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE(S): BANCO ITAU S.A. REQUERENTE(S): CLAUDIEL DE SOUZA SANTOS REQUERIDO(A)(S): SOLANO FERREIRA DE ANDRADE REQUERIDO(A)(S): VIAÇÃO SERRANA LTDA ADVOGADO(A)(S): DR. KLICIONY GUERINI BARCELLOS, OAB/ES ADVOGADO(A)(S): DR. MILTON NETTO, OAB/ES 2.680 E DR. DÉCIO 9.886 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. FREIRE, OAB/ES 12.082 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 74 21/22, QUE ABRIU PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE PROMOVA QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 26 DE A NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DO CARTÓRIO COMPETENTE DESTA SETEMBRO DE 2006 ÀS 13H30MIN. JURISDIÇÃO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. 11 PROCESSO Nº 048050117992 - COBRANÇA 18 PROCESSO Nº 048040124553 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE(S): ELIELMA BATISTA DOS SANTOS REQUERENTE(S): BANESTES SEGUROS S.A. REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A REQUERIDO(A)(S): JOÃO ALVES VIEIRA ADVOGADO(A)(S): DRª MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI, OAB/ES 5.252 ADVOGADO(A)(S): DR. ADRIANA DA PENHA SOUZA DE ANGELI, OAB/ES 7.943 E DR. EDNÉIA VIEIRA, OAB/ES 7.531 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 65 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E 137/150, QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. JULGAMENTO PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2006 ÀS 14H . 269, I DO CPC, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 12 PROCESSO Nº 048990097924 - INDENIZAÇÃO REQUERENTE(S): ADELINA SOARES DE OLIVEIRA 19 PROCESSO Nº 048040182825 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO(A)(S): BERTOLAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO(A)(S): DR. CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES, OAB/ESREQUERENTE(S): CRED FÁCIL FOMENTO MERCANTIL REQUERIDO(A)(S): SERRABRASIL SERVIÇOS LTDA. ME 10.964 E DR. ONYLDO SILVA PASSOS JÚNIOR, OAB/ES 11.345 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 65 ADVOGADO(A)(S): DR.ª FLAVIA CRISTINA NOLASCO FERREIRA, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E OAB/ES 8.604 FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 44-V, JULGAMENTO PARA O DIA 12 DE SETEMBRO DE 2006 ÀS 14H. DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE O REQUERENTE FORNECER O ENDEREÇO NO PRAZO LEGAL. 13 PROCESSO Nº 048020109095 - MONITÓRIA REQUERENTE(S): CIA. MINERA LAPISCHILE S/A 20 PROCESSO Nº 048000010735 - ORDINÁRIA REQUERIDO(A)(S): ROSSITIES BRASIL S/A REQUERENTE(S): LIMOEIRO MATERIAL ELÉTRICO LTDA. ADVOGADO(A)(S): DR. FLAVIO ADORNETTI MARANINCHI, OAB/ES REQUERIDO(A)(S): GENERAL ELETRIC DO BRASIL LTDA. 10.507 E DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE, OAB/ES 225-B. FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E ADVOGADO(A)(S): DR. JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO, JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19 DE SETEMBRO DE 2006, OAB/ES 2.921 ÀS 13H30 MIN, CONFORME ATA DE AUDIÊNCIA DE FLS. 495. FICA FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 69-V, INTIMADA AINDA, A ADVOGADA DA REQUERIDA PARA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE FORNECER O ENDEREÇO DE SEU CLIENTE, NO PRAZO LEGAL. PROVIDENCIAR CUMPRIMENTO DE CARTA ROGATÓRIA. 21 PROCESSO Nº 048030076318 - INDENIZATÓRIA 14 PROCESSO Nº 048050149342 - INTERDITO PROIBITORIO REQUERENTE(S): MARIA DAS GRAÇAS SILVA MENDES REQUERENTE(S): ROCA BRASIL LTDA. REQUERIDO(A)(S): GRANVARGAS MINERAÇÃO COMÉRCIO DE REQUERIDO(A)(S): SINTRACICAL-ES ADVOGADO(A)(S): DR. LEONARDO VARGAS MOURA, OAB/ES 8.138 E GRANITOS LTDA DENUNCIADO: BRADESCO SEGUROS S/A. DR. JOSÉ IRINEU DE OLIVEIRA, OAB/ES 4.142. FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA A AUDIENCIA PRELIMINAR DO DIA 20 ADVOGADO(A)(S): DR. ELIAS MELOTTI JUNIOR, OAB/ES 8.692; DR. DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 13H45 MIN, DESIGNADA NA DECISÃO DE CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO, OAB/ES 10.818 E DR. BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS, OAB/ES 7.785. FLS. 125/128. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O ADVOGADO DA REQUERENTE PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÕES DE FLS. 438/447 E 15 PROCESSO Nº 048050034312 - ORDINARIA 455/468, O DO REQUERIDO PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES REQUERENTE(S): IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA. DE APELAÇÕES DE FLS. 455/468 E 476/488 E DO DENUNCIADO PARA REQUERIDO(A)(S): STP IMPLEMENTOS LTDA. APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÕES DE FLS. 438/447 E ADVOGADO(A)(S): DR. JOSANIA PRETTO COUTO, OAB/ES 8.279. FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E 476/488. JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 24 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14H30MIN, BEM COMO PARA ARROLAR TESTEMUNHAS, NO PRAZO 22 PROCESSO Nº 048970014030 - EXECUÇÃO REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S/A LEGAL. REQUERIDO(A)(S): JUAREZ ROSA E OUTROS ADVOGADO(A)(S): DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA 16 PROCESSO Nº 048030021819 - DESPEJO SILVA, OAB/ES 172-A REQUERENTE(S): MARTA HELENA DA SILVA FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DOS REQUERIDO(A)(S): C.C.R. FREIRE AUTO SOCORRO M.E. REQUERIDOS NO PRAZO LEGAL. ADVOGADO(A)(S): DR. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO, OAB/ES 3.901 FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE 23 PROCESSO Nº 048000009208 - ORDINÁRIA JUSTIÇA DE FLS. 42-V, QUE DEIXOU DE PROCEDER COM O DESPEJO REQUERENTE(S): DISAN COMERCIAL LTDA. 86 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO(A)(S): PROCTER & GAMBLE DO BRASIL & CIA E OUTROS. REQUERIDO(A)(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS AUGUSTO MOTTA LEAL, OAB/ES DENUNCIADO: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS 5.875 E DR. WAGNER DOMINGOS SANCIO, OAB/ES 5.027 ADVOGADO(A)(S): DR. GILBERTO JOSE DE SANTANA JR., OAB/ES FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 8.886, DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO, OAB/ES 6.072 E DR. 2250, PARA OFERECEREM MEMORIAIS ESCRITOS EM 30 DIAS GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10.371. DIVIDIDOS IGUALITARIAMENTE ENTRE AS PARTES. FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA A PERÍCIA A SER REALIZADO PELO DR. PERITO CARLOS ORLANDO NETO, NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2006 ÀS 24 PROCESSO Nº 048010000163 - USUCAPIÃO 16H30MIN, NO CONSULTÓRIO LOCALIZADO À RUA ANISIO REQUERENTE(S): AFONSO CARLOS FAVARATO FERNANDES COELHO, 363, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA-ES, REQUERIDO(A)(S): ANTONIO CARLOS MARIANO CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 185. ADVOGADO(A)(S): DR. ROBSON SIMOES BODART, OAB/ES 3.642 31 PROCESSO Nº 048040120601 - ORDINARIA FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA APRESENTAR RÉPLICA DA REQUERENTE(S): TRACOMAL TERRAPLANAGEM E CONSTR. MACHADO CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. LTDA. REQUERIDO(A)(S): MATURITY FOMENTO MERCANTIL LTDA. E 25 PROCESSO Nº 048060007399 - INDENIZATÓRIA OUTRO(S). REQUERENTE(S): ALMERINDO RODRIGUES DE FREITAS E OUTROS ADVOGADO(A)(S): DR. ANTONIO CORDEIRO DE MIRANDA NETO, REQUERIDO(A)(S): CONTEMAQ - CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM E OAB/SP 79191. MAQUINAS LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. ADVOGADO(A)(S): DRª FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL, OAB/ES 205/214, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, MANTENDO 288-B INCÓLUME A LIMINAR OUTRORA DEFERIDA, CONDENANDO AS RÉS FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA O REQUERENTE FORNECER O ATUAL AO PAGAMENTO, PRÓ-RATA, DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ENDEREÇO DO REQUERIDO NO PRAZO LEGAL. BEM COMO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FICA INTIMADO AINDA DA APELAÇÃO DE FLS. 218/225, INTERPOSTA PELA OUTRA 26 PROCESSO Nº 048030028772 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDA, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER DE DIREITO. REQUERENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO(A)(S): ELISABETH GUIMARÃES SERRA, 26 DE JULHO DE 2006. ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ ASSIS DE ARAUJO, OAB/ES 10.374 E DR.ª ELISETE REGINA MINIGUITE SILVA MICHELLE TEIXEIRA V. VESCOVI, OAB/ES 8.858. ESCRIVà SUBSTITUTA FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR R. SENTENÇA DE FLS. 76/78, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO NOS TERMOS EM QUE FOI FORMULADO. FICA INTIMADO AINDA, O ADVOGADO DO REQUERENTE DE TODO O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 83-V, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO LEGAL. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2° JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO - 30 DIAS 27 PROCESSO Nº 048000023969 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE(S): LAZER - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. PROC. N° 048.06.001171-4 REQUERIDO(A)(S): LUCIANO PEREIRA DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO(A)(S): DR. SEVERINO ALVES DA S. FILHO, OAB/ES 7.215 A EXMA. SRA. DRª ELIANA FERRARI SIVIERO, MM. FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DO R. SENTENÇA DE FLS. JUÍZA SUBSTITUTA DA 2ª VARA INFÂNCIA E 365/377, QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO A FIM DE REINTEGRAR A JUVENTUDE DA SERRA, COMARCA DO ESTADO DO AUTORA NOS IMÓVEIS ELENCADOS NA INICIAL, MANTENDO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA INCÓLUME A LIMINAR DEFERIDA, BEM COMO ACOLHEU A PRELIMINAR LEI, ETC. DE REVELIA DE AGNALDO FRANCISCO DOS SANTOS E OUTROS, FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, CONDENANDO OS RÉUS AO PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS, AS VIREM, OU DELE NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM, CUSTAS, DESPESAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. FICA(M) ESPECIALMENTE AO SR. MARCELO SANTOS DE MELO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INTIMADO(A)(S) AINDA DA APELAÇÃO DE 381/390 PARA AS INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER DE DIREITO. RESPECTIVO SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA DE MENORES, REQUERIDA POR L.A.S. EM FAVOR DO MENOR A.S.S.M., 28 PROCESSO Nº 048050076511 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FICANDO O MESMO CITADO, PARA TODOS OS TERMOS DA PRESENTE REQUERENTE(S): ROWENA FERREIRA TOVAR E OUTRO(S) REQUERIDO(A)(S): CARREFOUR ADIMINISTRADORA DE CARTÕES DE AÇÃO, PODENDO CONTESTÁ-LA, QUERENDO, DENTRO DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, NA FORMA DO ART. 231 DO CPC, CRÉDITO COM. E PARTICIPAÇÃO LTDA. INDICANDO AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS E OFERECENDO, ADVOGADO(A)(S): DR.ª ROWENA FERREIRA TOVAR, OAB/ES 3.366 FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DESDE LOGO, O ROL DE TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS, TUDO EM CONFORMIDADES COM OS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 22 DE EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL. VERSO DOS AUTOS. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É 29 PROCESSO Nº 048970019476 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, O QUAL TERÁ UMA DE SUAS VIAS REQUERENTE(S): ANDRES LAGOMARSINO E HIJOS S/A AFIXADAS NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME SERÁ REQUERIDO(A)(S): HENRIQUES & ENRIQUES LTDA. E OUTROS PUBLICADO NOS ÓRGÃOS DE IMPRENSA, NA FORMA DA LEI. DADO E ADVOGADO(A)(S): DR. NELSON JOÃO SCHAIKOSKI, OAB/PR 15414 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DE TODO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 836, PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO QUE VERIFICOU QUE AS PUBLICAÇÕES NÃO ATENDEM O DISPOSTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2006 (DOIS MIL E SEIS). EU, ESCREVENTE NO ART. 232, III DO CPC. JURAMENTADO, O FIZ DIGITAR E SUBCREVI. 30 PROCESSO Nº 048030140544 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE(S): JOSÉ GUILHERME DE SOUZA ELIANA FERRARI SIVIERO JUÍZA SUBSTITUTA 87 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SERRA D.J. ESPÍRITO SANTO GILCIMAR GOMES FERREIRA EM FACE DO BANCO BANESTES. ASSUNTO: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. 10 - DR. EDWAR BARBOSA FÉLIX, OAB/ES Nº 9.056, NOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS Nº 048050166767, EM QUE SÃO JUÍZES (EM EXERCÍCIO): ELIANA FERRARI SIVIEIRO E VICTOR PARTES PEDRO FALQUETO EM FACE DE ALFREDO EMERICK. ASSUNTO: QUEIROZ SCHNEIDER. R. SENTENÇA DE FL. 243/245. ESCRIVà SUBSTª: RITA DE CÁSSIA CALMON NOGUEIRA DA GAMA MATOS 11 - DR. ENOCK SAMPAIO TORRES, OAB/ES Nº 8.703, NOS AUTOS DE ESCREVENTES JURAMENTADAS: MÁIRA PEREIRA MIRANDA, COBRANÇA Nº 048060031365, EM QUE SÃO PARTES ANTONIO DE LUCIANA ALVARENGA PINTO E LUCIANA PESSOTTI BASTOS. PAULA MEDEIROS EM FACE DE JOSÉ CARLOS SIMÕES DA SILVA E EXPEDIENTE DO DIA: 26 DE JULHO DE 2006 OUTRO. ASSUNTO: AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 02/08/2006 ÀS 13:30 HS (AUDIÊNCIA UNA). INTIMAÇÕES NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ART. 1216 DO CPC. 12 - ERNANDES GOMES PINHEIRO, OAB/ES Nº 4.443, NOS AUTOS DA 01 - DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO, OAB/ES Nº 9.322, AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº 048060048237, EM QUE SÃO PARTES JOSÉ NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Nº DE ALMEIDA EM FACE DE J.A. GOMES DELCARU-ME. ASSUNTO: 048060057295, EM QUE SÃO PARTES JC DIVISIONÁRIOS COMÉRCIO E AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/08/06 ÀS 13:45 HORAS DECORAÇÕES LTDA. EM FACE DE EULÁLIA REG. DOS REIS RODRIGUES. (AUDIÊNCIA UNA). ASSUNTO: PARA FORNECER NOVO ENDEREÇO DA EXECUTADA. 13 - DR. EUSÉBIO VIZEU ALEXANDRE FERREIRA, OAB/ES Nº 5.652, 02 - DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO, OAB/ES Nº 9.322, NOS AUTOS DA AÇÃO ANULATÓRIA Nº 048060066312, EM QUE SÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA Nº 048060057287, EM QUE SÃO PARTES DOMINGOS DA SILVA OLIVEIRA EM FACE DE JOSÉ GERALDO PARTES JC DIVISIONÁRIOS COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA. EM FACE FRANCISCO DOS SANTOS. ASSUNTO: AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DE METALBRAS COM DE METAIS LTDA.. ASSUNTO: PARA FORNECER DIA 30/08/06 ÀS 10 HORAS, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DO R. NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DADESPACHO DE FL.27. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 14/08/06 ÀS 14:15 HORAS (AUDIÊNCIA UNA). 14 - DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRES, OAB/ES Nº 5.651, NOS AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº 048060081899, EM QUE SÃO 03 - DR. ALEXANDRE MARIANO FERREIRA, OAB/ES Nº 160-B, NOS PARTES MARIA NAZARÉ AMBROZIO POUBEL OLIVEIRA EM FACE DE AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº 048050166817, EM QUE SÃO CALÇADOS ITAPOà S/A. ASSUNTO: AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O PARTES BISMARCK TINOCO MEIRA EM FACE DE PODIUM VEÍCULOS DIA 29/08/2006 ÀS 15:30 HORAS (AUDIÊNCIA UNA), BEM COMO LTDA.. ASSUNTO: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 14. LISTA Nº 17/2006 04 - DRª ANA MARIA CALENZANI, OAB/ES Nº 11.655, NOS AUTOS DA 15 - DR. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL, OAB/ES Nº 8954, AÇÃO DE COBRANÇA Nº 048060014254, EM QUE SÃO PARTES JOSÉ NOS AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº 048060049656, EM QUE MARIA DE JESUS EM FACE DE ABROLHOS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO SÃO PARTES SILVANOY COSTA DE ALMEIDA EM FACE DO BANCO DO LTDA-ME. ASSUNTO: AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 05/09/06 BRASIL. ASSUNTO: AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 04/08/06 ÀS ÀS 10:30 HORAS. 13:45 HORAS (AUDIÊNCIA UNA). 05- DR. AVELINO EUGÊNIO MIRANDA, OAB/ES Nº 8789, NOS AUTOS 16 - DR. GOTARDO GOMES FRIÇO, OAB/ES Nº 10.878, NOS AUTOS DA DA AÇÃO DE REPARAÇÕES DE DANOS Nº 048050170108, EM QUE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS Nº 048060047692, EM QUE SÃO SÃO PARTES JUAREZ OLIVEIRA LUIZ EM FACE DE ERALDO DE PAULA PARTES AF COMÉRCIO E TURISMO LTDA-ME EM FACE DA CESAN. BENTO. ASSUNTO: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ASSUNTO: AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 01/09/06 ÀS 14 DESIGNADA PARA O DIA 29/08/06 ÀS 14 HORAS, BEM COMO TOMAR HORAS (AUDIÊNCIA UNA). CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 28. 17 - DR. GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ, OAB/ES Nº 11.293, NOS 06 - DRA BIANCA DIAS ECCARD, OAB/RJ Nº 117.228, NOS AUTOS DA AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº 048050166817, EM QUE SÃO AÇÃO DE COBRANÇA Nº 048060063053, EM QUE SÃO PARTES JOSÉ PARTES BISMARCK TINOCO MEIRA EM FACE DE PODIUM VEÍCULOS ROQUE MEDEIROS EM FACE DE EXCELSIOR SEGURADORA BANESTESLTDA.. ASSUNTO: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. SEGUROS S/A. ASSUNTO: AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 18 - DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES Nº 10.371, NOS 07/08/06 ÀS 13:30 HORAS (AUDIÊNCIA UNA). AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA Nº 048060019626, EM QUE SÃO PARTES SÉRGIO PRADO DA SILVA EM FACE DA NOBRE SEGURADORA 07 - DR. CLÁUDIO MEIRELLES MACHADO, OAB/ES Nº 3.148, NOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS Nº 048050166767, EM DO BRASIL S/A. ASSUNTO: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. QUE SÃO PARTES PEDRO FALQUETO EM FACE DE ALFREDO EMERICK.19 - DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES, OAB/ES 7.143, NOS ASSUNTO: R. SENTENÇA DE FL. 243/245. AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA Nº 048060019626, EM QUE SÃO PARTES SÉRGIO PRADO DA SILVA EM FACE DE NOBRE SEGURADORA 08 - DRª DINALVA PEREIRA SANDES, OAB/ES 5.935, NOS AUTOS DADO BRASIL S/A. ASSUNTO: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. AÇÃO DE COBRANÇA Nº 048050166700, EM QUE SÃO PARTES MARIA APARECIDA ALVES TRABACH EM FACE DE ROMILDO DE SOUZA. 20 - DR JOÃO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY, OAB/ES Nº 10117,NOS AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº 048050171833, EM ASSUNTO: AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 14/08/06 ÀS 13:30 QUE SÃO PARTES GILCIMAR GOMES FERREIRA EM FACE DO BANCO HORAS (AUDIÊNCIA UNA). BANESTES. ASSUNTO: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. 09 - DR. DOUGLAS DE SOUZA SILVA, OAB/ES Nº 11.642, NOS AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº 048050171833, EM QUE SÃO PARTES 21 - DR. JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO, OAB/ES Nº 3652, NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA Nº 048060015137, EM QUE SÃO 88 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTES JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO EM FACE DO LABORATÓRIO ART. 1º. DESIGNAR A REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO JUDICIAL QUINTÃO LTDA.. ASSUNTO: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E NA VARA CÍVEL E COMERCIAL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES E VARA DOS JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 20/09/06 ÀS 14 HORAS. FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL A 22 - DRª LUCÉLIA GONÇALVES DE REZENDE, OAB/ES Nº 6.070, NOS PARTIR DE 27.07.2006, COM INICIO ÀS 14 HORAS, DETERMINANDO O AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA Nº 048060067310, EM QUE SÃO COMPARECIMENTO DE TODOS OS SERVENTUÁRIOS, MUNIDOS COM PARTES CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE II ETAPA - QUADRA 07 CÓPIAS DOS TÍTULOS DE NOMEAÇÃO. EM FACE DE SIDNEY TADEU JURCOVICHI CINTAS. ASSUNTO: PARA ART. 2º. DETERMINAR QUE OS SENHORES FORNECER NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, BEM COMO INTIMARESCRIVÃES/CHEFES DE SECRETARIA APRESENTE OS LIVROS DE DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 30/08/06 ÀS 13:30 HORAS CONTROLE INTERNO DE REGISTRO DE AÇÕES, DE CARGA DE (AUDIÊNCIA UNA). PROCESSOS CONCLUSOS AO JUIZ, DE VISTAS AO PROMOTOR DE JUSTIÇA, AOS ADVOGADOS, DE REMESSA À CONTADORIA, AOS 23 - DRA MARIA BERNADETE LAURINDO MONTEIRO, OAB/ESPERITOS Nº JUDICIAIS, DE REGISTRO DE SENTENÇAS, DE TERMOS DE 4.396, NOS AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº AUDIÊNCIA, DE DEPÓSITOS JUDICIAIS DE VALORES EM POUPANÇA, 048050166478, EM QUE SÃO PARTES JOSÉ APARECIDO RODRIGUES DE BENS DEPOSITADOS EM CARTÓRIO, DE CONTROLE DE ALVARÁS MACHADO EM FACE DA EMBRATEL. ASSUNTO: PARA OFERECER EXPEDIDOS E, AINDA, TODOS OS LIVROS PERTINENTES, QUE ESTEJAM CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 10 DIAS. LISTADOS NOS PARÁGRAFOS E INCISOS DO ARTIGO 22 DO CÓDIGO DE NORMAS. 24 - DRª SIMONE DA SILVA ZANI ERLER, OAB/ES Nº 12.232, NOS ART. 3º. DETERMINAR QUE OS AUTOS SEJAM AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº 048060072526, EM QUE SÃO RELACIONADOS E APRESENTADOS PARA INSPEÇÃO, SEM PREJUÍZO DA PARTES ISAAC PINTO DA SILVA EM FACE LG ELETRÔNICOS SÃO PAULO TRAMITAÇÃO E PRAZOS PRECLUSIVOS, DEVIDAMENTE ORDENADOS. ART. 4º. DETERMINAR QUE SEJAM LISTADOS OS AUTOS QUE LTDA.. ASSUNTO: AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 25/08/06 ÀS 9 TRAMITAM, EM RAZÃO DE RECURSOS, NO EGRÉGIO TRIBUNAL DE HORAS. JUSTIÇA. ART. 5º. DETERMINAR QUE SEJAM RELACIONADOS TODOS 25 - DR. THIAGO DE SOUZA PIMENTA, OAB/ES Nº 11.045, NOS OS AUTOS SOB CARGA, INDICANDO O NOME DA PESSOA AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA Nº 048060015137, EM QUE SÃO PARTES JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO EM FACE DO LABORATÓRIO RESPONSÁVEL E DA DATA DA CARGA, COM AS DEMAIS INFORMAÇÕES QUINTÃO LTDA.. ASSUNTO: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E NECESSÁRIAS. ART. 6º. DETERMINAR, FINALMENTE, A EXPEDIÇÃO DE JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 20/09/06 ÀS 14 HORAS. MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA A DEVOLUÇÃO EM 24 (VINTE E 26 - DR. VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA, OAB/ES Nº 9849,QUATRO) HORAS DOS AUTOS QUE ESTEJAM COM CARGA E CUJO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NºPRAZO LEGAL DE VISTA TENHA SE ESGOTADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 048060010203, EM QUE SÃO PARTES HÉRCULES DANTAS DOS SANTOS ART. 7º. AS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS SERÃO REALIZADAS EM FACE DA CAIXA SEGURADORA S.A. ASSUNTO: VISTA PELO PRAZO DE 10 DIAS SOBRE DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS (FL. NORMALMENTE. ART. 8º. ENCAMINHEM-SE CÓPIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO 130/229). ESTADUAL COM EXERCÍCIO NESTA VARA E AO PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, PARA, CASO QUEIRAM, 27 - DRA WILMA CHEQUER BOU-HABIB, OAB/ES Nº 5.584, NOS AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº 048060032876, EM QUE SÃO PARTICIPAREM DA PRESENTE INSPEÇÃO, PODENDO EFETUAR PARTES CLEBER GUIMARÃES DE OLIVEIRA EM FACE DE BANCO IBI S/ARECLAMAÇÕES DE DIREITO. ART. 9º. ENCAMINHE-SE CÓPIA DA PRESENTE À EGRÉGIA - BANCO MÚLTIPLO. ASSUNTO: R. SENTENÇA DE FLS. 85/86. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. PUBLIQUE-SE. RITA DE CÁSSIA CALMON NOGUEIRA DA GAMA MATOS CUMPRA-SE. ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA DADA E PASSADA NESTA CIDADE E COMARCA DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 25 (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL) DE JULHO (07) DO ANO DE 2006 (DOIS MIL E SEIS). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DE VIANA - COMARCA DA CAPITAL PORTARIA N.º 001/2006 CYNTHIA ROCHA PENA JUÍZA DE DIREITO – DIRETORA DO FÓRUM -**********- CONSIDERANDO QUE NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VI DA LEI COMPLEMENTAR N.º 234 DE 18.04.2002 (CÓDIGO DE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE VIANA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO), ESCRIVANIA DO CÍVEL E COMERCIAL CUMPRE AO JUIZ DE DIREITO INSPECIONAR ANUALMENTE OS SERVIÇOS A CARGO DOS RESPECTIVOS CARTÓRIOS PARA VERIFICAR, EXPEDIENTE DO DIA 26/07/2006 PRINCIPALMENTE, SE OS LIVROS ESTÃO REGULARMENTE JUÍZA: DRª CYNTHIA ROCHA PENA ESCRITURADOS, SE OS AUTOS E PAPÉIS FINDOS OU EM ANDAMENTO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL ESTÃO DEVIDAMENTE GUARDADOS, SE HÁ PROCESSOS PARALISADOS, PIMENTEL SE O SERVENTUÁRIO MANTÉM SEU CARTÓRIO EM ORDEM E COMASSESSORA DO JUIZ: MARIA DAS GRAÇAS LEMOS ABREU HIGIENE, SE OS PROVIMENTOS E ORDENS SÃO OBSERVADOS E, FINALMENTE, SE HÁ ERRO OU ABUSO A EMENDAR OU PUNIR, LISTA DE INTIMAÇÕES N° 40/2006 PROVIDENCIANDO A ESSE RESPEITO COMO FOR DE DIREITO; RESOLVE: PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236, DO C.C. E ART. 1216, DO C.P.C. 89 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 08) DR. JOEL PEREIRA DAS NEVES PROC. 050.03.001895-1 - AÇÃO DE EXECUÇÃO REQUERENTE: JOEL PEREIRA DAS NEVES REQUERIDO: MIRANDA CONSTRUTORA LTDA. E OUTRO DO R. DESPACHO DE FLS. 55, ADIANTE TRANSCRITO: "DIANTE DE SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS EM APENSO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE DÊ PROSSEGUIMENTO AO PRESENTE FEITO, NO PRAZO DE LEI." INTIMO OS DRS.: 01) DR. DAIR ANTONIO DAROS DR. CLAUDIO MARCIO ALDRIGUES AMARAL PROC. 050.05.003109-0 - AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO MOREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA PRAÇA PIO XII DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O 29/08/2006, ÀS 13:00 HORAS. D.J. ESPÍRITO SANTO DIA 09) DR. DAIR ANTONIO DAROS DRª ELIANE RANGEL 02) DR. ÍMERO DEVENS PROC. 050.03.001634-4 - AÇÃO DE EXECUÇÃO PROC. 050.06.001093-6 - AÇÃO REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: ITAU SEGUROS S/A REQUERENTE: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS. REQUERIDO: TRANSPORTES GALEGO LTDA. DA R. SENTENÇA DE FLS. 67, ADIANTE TRANSCRITO: "...ISTO POSTO, REQUERIDO: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA. DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO III, DO CPC. APÓS TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO HAVENDO PENDÊNCIAS, 14/08/2006, ÀS 13:00 HORAS. ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS E FORMALIDADES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE." VIANA/ES, 27 DE 03) DR. JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JÚNIOR PROC. 050.06.001561-2 - AÇÃO INDENIZATÓRIA MARÇO DE 2006 - DRª CYNTHIA ROCHA PENA - JUÍZA DE DIREITO. REQUERENTE: COMERCIAL VAL-LU LTDA./ME REQUERIDO: HÉLIO SHULPZ 10) DR. CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA DR. ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO 26/09/2006, ÀS 14:00 HORAS. PROC. 050.03.001012-3 - AÇÃO MONITORIA REQUERENTE: DAL DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. REQUERIDO: VIANA VEÍCULOS LTDA. 04) DR. ROSSINI VOGAS MENEZES PROC. 050.06.001887-1 - AÇÃO RECISÓRIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 86/89, ADIANTE TRANSCRITO: "...ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 1.102.C, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REQUERENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A REQUERIDO: JOACYR DE ABREU REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA ENCARTADO NA AÇÃO MONITÓRIA, CONSTITUINDO, DE PLENO 16/08/2006, ÀS 13:00 HORAS. DIREITO, OS TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS, CONSISTENTES, BONS E VALIOSOS, CONFORME A INICIAL COM POSTERIOR EMENDA, E DE CONSEQÜÊNCIAS, CONDENO O RÉU NO PAGAMENTO DE R$ 12.328,76 05) DR. ANTÔNIO LUIZ DE ARAÚJO (DOZE MIL, TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E SETENTA E SEIS DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS CENTAVOS), COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA PROC. 050.05.002956-5 - AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: AUTO SERVIÇO CANAà LTDA. CITAÇÃO, BEM COMO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, ESTES, NA BASE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O REQUERIDO: PONTARIA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 17/10/2006, ÀS VALOR DA CONDENAÇÃO. INTIME-SE O DEVEDOR PARA, NO PRAZO DE 24:00 HORAS (VINTE E QUATRO), PAGAR OU NOMEAR BENS À 13:00 HORAS. 06) DR. LUIZ FERNANDO FAUSTINI PENHORA, PROSSEGUINDO-SE NA FORMA DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, NA FORMA DOS DR. LEONARDO PRATTI BEZERRA LEITE ARTS. 652 E SEGUINTES, DO DIPLOMA LEGAL SUPRACITADO. PROC. 050.03.002055-1 - AÇÃO DEMARCATÓRIA PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE." VIANA/ES, 21 DE FEVEREIRO REQUERENTE: VALMIR BENTO E OUTRO DE 2006 - DRª CYNTHIA ROCHA PENA - JUÍZA DE DIREITO. REQUERIDO: AYRES PANCIERI CELIN DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11) DR. CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE 19/09/2006, ÀS 13:00 HORAS. DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI DR. EDILSON AZEREDO 07) DR. JOEL PEREIRA DAS NEVES PROC. 050.03.001893-6 - AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL PROC. 050.04.001439-6 - AÇÃO DE DEPÓSITO REQUERENTE: FINÁUSTRIA - CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E REQUERENTE: JOEL PEREIRA DAS NEVES INVESTIMENTO REQUERIDO: JOSÉ DOS SANTOS MIRANDA DA R. SENTENÇA DE FLS. 62/65, ADIANTE TRANSCRITO: "...PELO REQUERIDO: JOSÉ LUIS RANGEL SILVA EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 758 DO C.P.C. JULGO PROCEDENTE DO R. DECISÃO DE FLS. 77. O PEDIDO PARA DECLARAR A INSOLVÊNCIA CIVIL DE JOSÉ DOS 12) DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI SANTOS MIRANDA, AVALISTA, CPF Nº 379.669.797-69, APLICAR CONSEQÜÊNCIAS DO ART. 761 DO C.P.C. CUSTAS NA FORMA DA LEI. PROC. 050.04.001439-6 - AÇÃO DE DEPÓSITO NOS TERMOS DO ART. 20 "CAPUT" CONDENO O VENCIDO AO REQUERENTE: FINÁUSTRIA - CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 600,00 INVESTIMENTO (SEISCENTOS REAIS). NOS TERMOS DO ART. 761 DO C.P.C.: 1-NOMEIO REQUERIDO: JOSÉ LUIS RANGEL SILVA O SR. JOEL PEREIRA DAS NEVES COMO ADMINISTRADOR DA MASSA. PARA JUNTADA DO SUBESTABELECIMENTO NOS AUTOS. 2-EXPEÇA-SE EDITAL, CONVOCANDO OS CREDORES PARA QUE APRESENTEM, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, A DECLARAÇÃO DO 13) DR. EIDIANO J. MAURO CRÉDITO, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO TÍTULO. TRANSITADA PROC. 050.04.000346-4 - AÇÃO DE COBRANÇA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, INEXISTINDO OUTRAS REQUERENTE: MOTO MÁXIMA LTDA. PENDÊNCIAS, PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE." VIANA/ES, 30 REQUERIDO: JOSÉ CARLOS NASCIMENTO ALVARENGA DE MARÇO DE 2006 - DRª CYNTHIA ROCHA PENA - JUÍZA DE DIREITO. DA R. SENTENÇA DE FLS. 54/57, ADIANTE TRANSCRITO: "...ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, A TEOR DO ART. 269, INC. I 90 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO DO CPC, PARA EM CONSEQUÊNCIA CONDENAR O RECLAMADO A REQUERENTE: CLÓVIS HILÁRIO FIRMINO REP. POR SUA CURADORA PAGAR AO RECLAMANTE, O VALOR DE R$ 5.240,40. CORRIGIDO A REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO PARTIR DA CITAÇÃO. CUSTAS A SEREM PAGAS NA FORMA DA LEI. DA R. DECISÃO DE FLS. 65/68. ARBITRO HONORÁRIOS SOBRE 10% DO VALOR DA CAUSA. APÓS O TRÂNSITO JULGADO, ARQUIVE-SE. PRI." VIANA/ES, 06 DE FEVEREIRO 19) DR. MARCELO MARIANELLI LÓSS DE 2006 - DRª CYNTHIA ROCHA PENA - JUÍZA DE DIREITO. DRª THAÍS SOARES ALVES DRª ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR 14) DR. KLEBER ALCURI JUNIOR PROC. 050.05.002340-2 - AÇÃO INDENIZATÓRIA PROC. 050.03.001384-6 - AÇÃO DE EXECUÇÃO REQUERENTE: NICOMEDES DE SALES REQUERENTE: MARCELO DE SOUZA REQUERIDO: JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. E OUTRO REQUERIDO: M C PRODUTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS LTDA.. DA R. DECISÃO DE FLS. 543/547. DA R. SENTENÇA DE FLS. 39/40, ADIANTE TRANSCRITO: "...ISTO POSTO, TENDO EM VISTA OS FATOS ACIMA DELINEADOS, JULGO EXTINTO O 20) DR. EDMUNDO OSWALDO SANDOVAL ESPÍNDULA PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, DR. SEBASTIÃO ARONE COMLOMBO INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O PROC. 050.03.000982-8 - AÇÃO COMINATÓRIA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REQUERENTE: SONIA MARIA LEONARDO DOS SANTOS REMETAM-SE À CONTADORIA PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS REQUERIDO: SERASA - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO REMANESCENTES E, CASO EXISTAM, INTIME-SE PARA PAGAMENTO. DA R. SENTENÇA DE FLS. 60/61, ADIANTE TRANSCRITO: "...ISTO POSTO, TRANSITADA EM JULGADO E RECOLHIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, JULGO EXTINTO, O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE." VIANA/ES, 21 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS NA FORMA DA LEI. ARBITRO DE MARÇO DE 2006 - DRª CYNTHIA ROCHA PENA - JUÍZA DE DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. TRANSITADA EM JULGADO, INEXISTINDO 15) DR. UDNO ZANDONADE PENDÊNCIAS, ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE." VIANA/ES, 17 DE MARÇO DE 2006 - DRª CYNTHIA ROCHA PENA - JUÍZA PROC. 050.05.001702-4 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A DE DIREITO. REQUERIDO: GIDEON DE JESUS SANTOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 27/28, ADIANTE TRANSCRITO: "...JULGO 21) DR. IVANILDO JOSÉ CAETANO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO SUBSISTENTE ADR. NIELSON GERALDO ROCHA LIMINAR AO SEU TEMPO DEFERIDA PARA CONSOLIDAR A PROC. 050.04.001168-1 - AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA EM FAVOR DO REQUERENTE: SUPERGÁSBRAS DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO, PARA TODOS OS LEGAIS E JURÍDICOS REQUERIDO: INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS VILLONI LTDA. EFEITOS. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS DA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 08/08/2006, E DESPESAS CARTORÁRIAS, INCLUSIVE DO PROTESTO, FLS. 13, E ÀS 14:30 HORAS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO, NA BASE DE 10% (DEZ POR CENTO), SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, COM A DEVIDA CORREÇÃO 22) DR.CLAUDIO PENEDO MADUREIRA MONETÁRIA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DR.BRUNO COLODETTI COM AS CAUTELAS DA LEI. P.R.INTIMEM-SE." VIANA/ES, 24 DE PROC. 050.05.002840-1 - AÇÃO ORDINÁRIA FEVEREIRO DE 2006 - DRª CYNTHIA ROCHA PENA - JUÍZA DE DIREITO. REQUERENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS REQUERIDO: JONYR DE SOUZA E OUTRO 16) DR. ANANIAS RANGEL MELLO DO R. DESPACHO DE FLS. 240, ADIANTE TRANSCRITO: "1. INDEFIRO O DR. DEOCLECIO ANTONIO SANT'ANA PEDIDO DE FLS. 236/238, TENDO EM VISTA QUE O DOUTO ADVOGADO TOMOU CIÊNCIA DA MENCIONADA AUDIÊNCIA EM PROC. 050.03.001799-5 - AÇÃO CAUTELAR REQUERENTE: RENATA SANTANA DE SOUZA 27.06.06, CONFORME FLS.229. 2.DIL-SE. " REQUERIDO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VILA VELHA (UVV) DA R. SENTENÇA DE FLS. 74, ADIANTE TRANSCRITO: "...ISTO POSTO, 24) DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO III, PROC. 050.04.003688-6 - AÇÃO CAUTELAR DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO HAVENDO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PENDÊNCIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS E FORMALIDADES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E REQUERIDO: AURÉDIO JOSÉ COUTO INTIMEM-SE." VIANA/ES, 27 DE MARÇO DE 2006 - DRA CYNTHIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 22 DE AGOSTO DE 2006, ÀS ROCHA PENA - JUÍZA DE DIREITO. 15:30 HORAS. 17) DR. WANDELREI DA SILVA PACHECO 25) DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO DR. ROGÉRIO FARIA PIMENTEL PROC. 050.06.002044-8 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROC. 050.03.001251-7 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I REQUERENTE: ESPÓLIO DE JUVENAL MARTINS DE SOUZA NETO REQUERIDO: WANDERSON MENDONÇA RODRIGUES REQUERIDO: MARIO FERNANDO SIMMER DO R. DESPACHO DE FLS. 19, ADIANTE TRANSCRITO: "EMENDE-SE A DA R. SENTENÇA DE FLS. 334/338, ADIANTE TRANSCRITO: "...ANTE O INICIAL, DANDO-SE CORRETO VALOR À CAUSA, NOS TERMOS DA LEI EXPOSTO, DECLARO IMPROCEDENTE O PEDIDO. SEM CUSTAS OU PROCESSUAL VIGENTE." HONORÁRIOS EM RAZÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PUBLICAR. REGISTRAR. INTIMAR. LISTA DE ADVOGADOS: OPORTUNAMENTE, ARQUIVAR." VIANA/ES, 29 DE MARÇO DE 2006 DR. JEFERSON ANTÔNIO RODRIGUES BERNARDO - JUIZ DE DIREITO. DR. DAIR ANTONIO DAROS DR. CLAUDIO MARCIO ALDRIGUES AMARAL 18) DR. FÁBIO DAHER BORGES DR. ÍMERO DEVENS DRª ROSEANE ARENA MUNIZ DR. JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JÚNIOR PROC. 050.05.002464-0 - AÇÃO DECLARATÓRIA DR. ROSSINI VOGAS MENEZES 91 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 DR. ANTÔNIO LUIZ DE ARAÚJO DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS DR. LUIZ FERNANDO FAUSTINI DR. LEONARDO PRATTI BEZERRA LEITE DR. JOEL PEREIRA DAS NEVES DRª ELIANE RANGEL DR. CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS DR. ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO DR. CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI DR. EDILSON AZEREDO DR. EIDIANO J. MAURO DR. KLEBER ALCURI JUNIOR DR. UDNO ZANDONADE DR. ANANIAS RANGEL MELLO DR. DEOCLECIO ANTONIO SANT'ANA DR. WANDELREI DA SILVA PACHECO DR. ROGÉRIO FARIA PIMENTEL DR. FÁBIO DAHER BORGES DRª ROSEANE ARENA MUNIZ DR. MARCELO MARIANELLI LÓSS DRª THAÍS SOARES ALVES DRª ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR DR. EDMUNDO OSWALDO SANDOVAL ESPÍNDULA DR. SEBASTIÃO ARONE COMLOMBO DR. IVANILDO JOSÉ CAETANO DR. NIELSON GERALDO ROCHA DR. CLAUDIO PENEDO MADUREIRA DR. BRUNO COLODETTI DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL PIMENTEL ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVANIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES PENAIS JUIZ: RUBENS JOSÉ DA CRUZ SEBASTIÃO MATTOS MOZINE ELIAZER COSTA VIEIRA MARCELO SOARES CUNHA PROMOTOR: CÉSAR AUGUSTO RAMALDES DA CUNHA SANTOS CHEFE DE SECRETARIA: ROSANA NAUMANN MARGOTTO GABARITO 04/06 INTIMAÇÃO DR. JOSÉ CARLOS NASCIF AMM, OAB/ES Nº 1.356 NP Nº 0240410807-4, ART. 157, § 2º, I E II DO CPB; ART. 10, “ CAPUT” DA LEI 9.437/97; ART. 310 DA LEI 9.503/97, NA FORMA DO ART.69 DO CPB. APENADO: VALTER TEIXEIRA GOMES. A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO POR ESTE JUÍZO EM 12/07/2006, QUE DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 18/07/2006, ÀS 14H. E 30 MIN. RECOLHIDO FECHADO. D.J. ESPÍRITO SANTO EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO REGIME DRª. MICHELLE GUASTI DE JESUS, OAB/ES Nº 11.874 EXP. DIV. 001/06 APENADO: CLEBER NUNES DE AZEVEDO. A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO POR ESTE JUÍZO EM 24/07/06, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O DIA 07/08/2006, ÀS 14:00. DR. MARCELO CUNHA MACIEL, OAB/MG Nº 73.648 EXP. DIV. 001/06 APENADO: JOSÉ ANTÔNIO MARIM. A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO POR ESTE JUÍZO EM 24/07/06, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O DIA 07/08/2006, ÀS 14:00. DR. LEONARDO PICOLI GAGNO, OAB/ES Nº 10.805 EXP. DIV. 001/06 APENADO: ERASMO SÉRGIO ALVES. A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO POR ESTE JUÍZO EM 24/07/06, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O DIA 07/08/2006, ÀS 14:00. DR. JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO, OAB/ES Nº 1415 EXP. DIV. 001/06 APENADO: ERASMO SÉRGIO ALVES. A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO POR ESTE JUÍZO EM 24/07/06, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O DIA 07/08/2006, ÀS 14:00. DR. JOSÉ CARLOS DA ROCHA, OAB/ES Nº 3823 EXP. DIV. 001/06 APENADO: ERASMO SÉRGIO ALVES. A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO POR ESTE JUÍZO EM 24/07/06, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O DIA 07/08/2006, ÀS 14:00. DR. CARLA DA MATTA MACHADO PEREIRA, OAB/ES Nº 3452 EXP. DIV. 001/06 APENADO: FERNANDES DE OLIVEIRA REIS. A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO POR ESTE JUÍZO EM 24/07/06, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O DIA 07/08/2006, ÀS 14:00. ROSANA NAUMANN MARGOTTO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VIANA/ES JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª JANE MARIA VELLO CORRÊA ESCRIVà JUDICIÁRIA - SUBSTITUTA: SOLANGE PONTES BRAGA MONERÓ ENDEREÇO: AV. GUARAPARI, S/N, QUADRA 18, LOTEAMENTO ARLINDO ANGELO VILLASCHI, BAIRRO AREINHA, VIANA-ES DR. JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA, OAB/ES Nº 6.204 LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.º 16/2006 NP Nº 0240418190-7, ART. 12 DA LEI Nº 6368/76. APENADO: SIDNEY LÚCIO IGNÁCIO. ADVOGADOS: A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO DR. RÔMULO TONINI BARCELOS EM 04/05/2006, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE DR. HUGO CÉZAR BORTOLON REGIME DO APENADO, DEVENDO O MESMO PERMANECER DR. MÁRIO CÉSAR SANTOS RODRIGUES 92 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO 1) CARTA PRECATÓRIA N.º 376/06 (050060014854) REQDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO WALTER MORENO E OUTROS. AUTOR DOS FATOS: ANDERSON DIAS DA COSTA. DR. ANTÔNIO RUBENS DECOTTIGNIES, PARA DAR PROSSEGUIMENTO ADVOGADO: DR. RÔMULO TONINI BARCELOS E DR. HUGO CÉZAR AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. BORTOLON AUTOR DOS FATOS: JEFFERSON RIBEIRO DOS SANTOS. PROC. Nº : 5197 - 035.980.217.117 - BUSCA E APREENSÃO. ADVOGADO: DR. MÁRIO CÉZAR SANTOS RODRIGUES REQTE: VOLKSWAGEN SERVIÇOS S/A. FINALIDADE: COMPARECER (EM) A AUDIÊNCIADE INTERROGATÓRIO REQDO: SEBASTIÃO SANTANA. REDESIGNADA PARA O DIA 09 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 15:00 DRª LUCÉLIA GONÇALVES DE REZENDE E PIETRANGELO ROSALÉM, PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA INFORMAÇÃO DO HORAS. BANCO BANESTES E REQUEREREM O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. SOLANGE PONTES BRAGA MONERÓ ESCRIVà JUDICIÁRIA - SUBSTITUTA PROC. Nº : 5424 - 035.980.311.571 - EXECUÇÃO. EXQTE: BANDEIRANTES S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) EXCTDO: ESCOLA DE 1º E 2º GRAU SÃO JUDAS TADEU LTDA. E OUTROS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA E ANTÔNIO RUBENS 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA DECOTTIGNIES,PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS E DESPACHO DO EXMO.SR. DES. RELATOR, REQUERENDO O JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA MARIA CORRÊA MARTINS QUE DE DIREITO. ESCRIVà JUDICIÁRIA: CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANGELA MARIA BARROS PEIXOTO, PROC. Nº : 5699 - 035.990.046.043 - REIVINDICATÓRIA. REGINA CÉLIA MELO DAMIANI E REGINA GORETH ZANOTELLI REQTE: ALCINO DA COSTA VASCONCELOS MIRANDA. LEMOS. REQDO: HELDER DE TAL E AILBER DE TAL. DR. LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI, PARA FORNECER O ENDEREÇO LISTA Nº : 27/06 PARA A CITAÇÃO REQUERIDA ÀS FLS. 122. ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DOS ART. 236 E DO ART.1216, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: PROC. Nº : 5775 - 035.990.072.833 - EXECUÇÃO FORÇADA. EXQTE: BANDEIRANTES S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXCTDO: ODONTOCENTER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROC. Nº : 1699/1964 - 035.020.188.062 - EXECUÇÃO. ODONTOLÓGICOS LTDA.. EXQTE: BANCO BRADESCO DE INVESTIMENTOS S/A. DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, DO DEFERIMENTO DO PEDIDO EXCTDO: COMÉRCIO E OFICINA SILVA LTDA. E OUTROS. DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS. DR. CESAR AUGUSTO L. TOLEDO DA SILVA E MAURO MELLO BENVENUTO, DOS TERMOS FINAIS DO DESPACHO DE FLS. 194/195, PROC. Nº : 5836 - 035.990.097.079 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OU SEJA, O EXEQUENTE PARA, EM CINCO DIAS, IMPUGNAR O REQTE: FINÚSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. INCIDENTE. REQDO: CLAUDECYR GOMES. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO PROC. Nº : 1964/1699 - 035.980.219.162 - EMBARGOS À EXECUÇÃO DESPACHO DE FLS. 153, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO EMBGTE: BANCO BRADESCO DE INVESTIMENTOS S/A DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBGDO: COMÉRCIO E OFICINA SILVA LTDA. E OUTROS. DRS. CESAR AUGUSTO L. TOLEDO DA SILVA E MAURO MELLO PROC. Nº : 5901 - 035.990.119.030 - INDENIZATÓRIA. BENVENUTO, DOS TERMOS FINAIS DO DESPACHO DE FLS.71/72. REQTE: ULISSES FRANCISCO ROSSONI. REQDO: BALARINI MOTORES LTDA.. PROC. Nº : 4317 - 035.980.167.908 - EXECUÇÃO. DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI, PARA TOMAR EXQTE: SPREAD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA.. CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 193, OU SEJA, DO AUTO DE EXCTDO: MADEIRAS TROPICAIS DO BRASIL LTDA. E OUTROS. PENHORA, EM DEZ DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DR. VLADIMIR SALLES SOARES, DO DESARQUIVAMENTO E DA VISTA DIRITO. ABERTA. PROC. Nº : 6213 - 035.000.078.960 - EMBARGOS DO DEVEDOR. PROC. Nº : 4684 - 035.010.050.231 - ORDINÁRIA. EMBGTE: AMOS ALVES DE SOUZA. REQTE: ESPÓLIO DE DORIAN RODRIGUES BARCELOS E OUTRO. EMBGDO: BANCO REAL S/A. REQDO: IVO ANTÔNIO C. MAMERI E OUTRO. DR. JOSÉ ARAUJO BARBOSA E LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO, DA DR. ELZIMAR LUIZ LUCAS, PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO DESCIDA DOS AUTOS. LAUDO PERICIAL E AINDA DOS ESCLARECIMENTOS. PROC. Nº : 4993 - 035.970.099.202 - CANCELAMENTO DE PROTESTO. PROC. Nº : 6619 - 035.010.043.103 - REPARAÇÃO DE DANOS. REQTE: RIMATEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.. REQTE: JOSÉ LUIZ SANTANA. REQDO: DAMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.. REQDO: JORGE LUIZ PAVESI ALVES E OUTROS. DR. LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI, PARA TOMAR CONHECIMENTO DR. ELENICE PAVESI TANNURE, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES DA PETIÇÃO DE FLS. 137, OU SEJA, PARA INDICAR A AGÊNCIA À APELAÇÃO. BANCÁRIA E O BANCO ONDE A EXECUTADA POSSUI CONTA CORRENTE E/OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, EM DEZ DIAS,E DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE ALIENAÇÃO DOS BENSPROC. Nº : 6948 - 035.010.135.511- COBRANÇA REQTE: MÁRCIA VENTORIM BISSOLI. PENHORADOS ÀS FLS. 122. REQDO: CAIXA SEGURADORA S/A. DR. ANDRÉ SILVA ARAUJO, PARA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DOS PROC. Nº : 5164 - 035.980.192.781 -INDENIZAÇÃO. REQTE: DALVA MARIA BARATELA LARANJA. HONORÁRIOS DO SR. PERITO, NO VALOR DE DE R$ 3.000,00 93 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº : 7100 - 035.020.042.574 - COBRANÇA. REQDO: BANCO ITAU S/A E OUTRO. REQTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTAL DA PRAIA. DR. LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI, DO DESPACHO DE FLS. 89, REQDO: SEBASTIÃO GONAÇLVES DE OLIVEIRA. QUE DEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO, DEVENDO PROVIDENCIAR A DR. ROBERTO GARCIA MERÇON, PARA JUNTAR AOS AUTOS, EM DEZ AUTORA CONTRA-FÉ. DIAS, CÓPIA DO REGISTRO DO AP. 501, ALA A, DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTAL DA PRAIA, EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE PROC. Nº : 8713 - 035.050.099.502 - MONITÓRIA. REGISTRO DE IMÓVEIS. REQTE: BANCO BCN S/A. REQDO: EVÂNIO LOPES MALTA E OUTRO. PROC. Nº : 7453/7524 - 035.020.690.273 - EXECUÇÃO. DR. WANDERSON C. CARVALHO, PARA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE R$ 3.000,00. EXQTE: BANESTES S/A. EXCTDO: PEDROKA AUTO SERVIÇO DE LUBRIFICANTES LTDA.. DRª IARA QUEIROZ, PARA INDICAR A AGÊNCIA BANCÁRIA E O PROC. Nº : 8814 - 035.050.131.008 - INDENIZATÓRIA. NÚMERO DAS CONTAS DOS EXECUTADOS, A FIM DE VIABILIZAR A REQTE: IDALINA CARDOSO DAS NEVES. DILIGÊNCIA REQUERIDA. REQDO: BRADESCO SEGUROS S/A. DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR, PARA APRESENTAR PROC. Nº : 7750 - 035.030.161.315 - BUSCA E APREENSÃO. CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO. REQTE: BANCO DIBENS S/A. REQDO: FRANCIS WAGNER ALVES AMBRÓSIO. PROC. Nº : 8915 - 035.060.011.984 - COBRANÇA. CREDICARD BANCO S/A. DRª THALITA IGNATOWISKA DALLA BERNADINA DO VALLE REQTE: E DR.MARCELO VACCARI QUARTEZANI, DA DESCIDA DOS AUTOS. REQDO: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES SANTANA. DR. MÁRIO CEZAR PEDROSA SOARES, PARA TOMAR CONHECIMENTO PROC. Nº : 7825 - 035030179218 - MONITÓRIA. DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.96 VERSO. REQTE: COMERCIAL DEMUNER LTDA... REQDO: VANIA SUELI GONÇALVES. PROC. Nº : 8960 - 035.060.027.584 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DR. MARCELO MARIANELLI LOSS, DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS.38 CONSGNTE: NORIVAL COSCIONI. . CONSGDO: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSTA AZUL. PROC. Nº : 7999 - 035.040.008.993 - BUSCA E APREENSÃO. DR. ALTAIR CARLOS GOMES, PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO REQTE: BANCO DIBENS S/A. DESPACHO DE FLS.68. REQDO: DEIVSON VIEIRA TORRES. VILA VELHA, 27/07/06. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO PELO PROAZO DE DEZ DIAS. CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU ESCRIVà JUDICIÁRIA PROC. Nº : 8179 - 035.040.050.583 - ORDINÁRIA. REQTE: TERESINHA GÉO QUICK E OUTRO. ANGELA MARIA BARROS PEIXOTO ESCREVENTE JURAMENTADA REQDO: ELISANGELA FERREIRA CAMPOS. DR. WALLACE SEIDEL PERINI, PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS -**********HONORÁRIOS PERICIAIS. PROC. Nº : 8349 - 035.040.102.705 - COBRANÇA. REQTE: SAN DIEGO VEÍCULOS LTDA.. REQDO: EDUARDO ALMEIDA LAGE. DRª DULCINÉIA ZUMACK LEMOS PEREIRA, CONHECIMENTO DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS.73. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA PARA TOMAR JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA MARIA CORRÊA MARTINS ESCRIVà JUDICIÁRIA: CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANGELA MARIA BARROS PEIXOTO, REGINA CÉLIA MELO DAMINANI E REGINA GORETH ZANOTELLI LEMOS. PROC. Nº : 8461 - 035.050.020.201 - INDNEIZATÓRIA. REQTE: ELSA VAZ LEAL RAMALDES. REQDO: KÁTIA KELLE PELLUCHI ALVES. LISTA 30/2006 - SENTENÇA DR. FREDERICO RAMALDES, PARA COMPROVAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO, EM TRINTA DIAS, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 33 E DO INCISO III DO ART. 232 DO CPC, SOB PENA DE INTIMO OS ADVOGADOS NA FORMA DO ART. 236 E DO ART. 1216, EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DO ART. 267, III. PROC. Nº : 3653 - 035.990.082.436 - INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. PROC. Nº : 8488 - 035.050.028.121 - COBRANÇA. REQTE: JAQUELINE MARIA ALBERTINO DOS SANTOS. REQTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTER GLÓRIA SHOPPING. REQDO: JOSÉ CAMILO PIMENTEL. REQDO: JÂNIO ANTÔNIO PEREIRA DA FONSECA. DRS. ANDRÉ SILVA ARAUJO E LUIZ AUGUSTO MILL, DA SENTENÇA DR. NIELSON GERALDO ROCHA E ROBERTO GARCIA MERÇON,DE DA FLS. 398/401, NOS SEUS TERMOS FINAIS:” A LEI 11.232/05, QUE DESCIDA DOS AUTOS. REVOGOU OS ARTIGOS ACIMA MENCIONADOS, SÓ ENTRARÁ EM VIGOR EM JULHO DE 2006 E, A PARTIR DESSA DATA, EM PROC. Nº : 8554 - 035.050.051.388 - ORDINÁRIA. CONFORMIDADE COM O § ÚNICO DO ARTIGO 475-D DO CPC, O ATO REQTE: INDÚSTRIAS GULLA DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA.. PROCESSUAL A SER PRATICADO PELO MAGISTRADO SERÁ UMA REQDO: AGÊNCIA MARÍTIMA UNIVERSAL LTDA.. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E NÃO MAIS SENTENÇA.” DR. GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO. PROC. Nº : 5693 - 035.990.045.011 - ORDINÁRIA. REQTE: JOÃO MIRANDA PEREIRA PROC. Nº : 8686 - 035.050.090.915 - ORDINÁRIA. REQDO: CREDICARD S/A - ADM. CARTÕES DE CRÉDITO REQTE: ALICE MARIA ULIANA MIRANDA. 94 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO DRS. IVANELES OLIVEIRA E IGOR REIS DA S. OLIVEIRA E RUITHER EM 10% DO VALOR DADO A CAUSA, ATUALIZADO MONETARIAMENTE JOSÉ VALENTE AMORIM, DOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA DE FLS. ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 140/142, QUE JULGOU IMPROCENTE O PEDIDO, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS PROC. Nº : 7696 - 035.030.144.725 - INDENIZAÇÃO ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R4 500,00, ATUALIZADO REQTE: FÁBIO GUILLER PEIXOTO DIEPES. REQDO: VIDHA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA.. MENOETARIAMENTE ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. DR. ANTÔNIO CARLOS BORLOTT, DA SENTENÇA DE FLS.68/69, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA PROC. Nº : 5978 - 035.990.139.103 - MONITÓRIA REQTE: BANCO ITAU S/A FORMA DO ART. 267, III DO CPC. REQDO: LUIZ DE ALENCASTRO BEZZI DRS. ALEXANDRA LEMOS REZENDE E KARLA CECÍLIA LUCIANO,DA PROC. Nº : 7724 - 035.030.157.198 - ORDINÁRIA SENTENÇA DE FLS. 182/193, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM REQTE: ROSIMARA BLADO ROSA JULGAMENTO DO MÉRITO (269, I DO CPC). REQDO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA BRASIL. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, DA SENTENÇA DE FLS.219/223, PROC. Nº : 6214/9085/6115/6415 - CAUTELAR QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, EM PARTE, PARA CONDENAR A REQTE: CLAUDETE MARIA SILVA NOGUEIRA EMPRESA REQUERIDA A PAGAR À REQUERENTE O VALOR DE R$ REQDO: ASS. INTEGRADA PORTADORES CANCER E HIV - ASSIC. 15.000,00, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DR.MARCO TÚLIO NOGUEIRA HORTA E DR. BENAIR SCARLATELLI DA CONTRATAÇÃO (13.02.2002) MAIS JUROS MORATÓRIOS LEGAIS STORCK, DA SENTENÇA DE FLS. 77/79, QUE JULGOU EXTINTO O CONTADOS DA CITAÇÃO. PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, III DO CPC. PROC. Nº : 7945/7900 - 035.030.210.153 - ANULATÓRIA EXQTE: UNISUPER DISTRIBUIDORA S/A. EXCTDO: YARA HANNA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.. PROC. Nº : 9085/6214/6115/6415 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBGTE: CLAUDETE MARIA SILVA NOGUEIRA DRS. REJANE MARIA SEFERIN DARÓS; TIAGO SIMON NACIF E EMBGDO: CLELIA DE ALMEIDA SILVA. ALEXANDRA LEMOS REZENDE, DA SENTENÇA DE FLS. 220/224, QUE DR. BENAIR SCARLATELLI STORCK, DO DESPACHO DE FLS.46, OUJULGOU PROCEDENTE O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, SEJA, PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS, QUERENDO, NO PRAZO DE COM FULCRO NO ART. 267, IV DO CPC. DEZ DIAS. PROC. Nº : 8106 - 035.040.037.091 - ORDINÁRIA PROC. Nº : 6299 - 035. 000. 110. 151 - ORDINÁRIA REQTE: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS SOCIAIS DE VILA VELHA. REQTE: SILVANO CAVALCANTE LIMA REQDO: LUIZ FELIPE DARIN - ME REQO: BANCO NACIONAL S/A E UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA E DR.MARCO ALEXANDRE BRASILEIROS S/A. DA SENTENÇA DE FLS.221, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA DRS.ENIO SEBASTIÃO PEREIRA E EDUARDO MALHEIROS FONSECA, FORMA DO ART. 269, III, DO CPC). DA SENTENÇA DE FLS. 168, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, III, DO CPC. PROC. Nº : 8113 - 035.040.038.784 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: FRANCISCO DA SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR. PROC. Nº : 6976 - 035.010.141.808 - INDENIZAÇÃO REQDO: VIX SAUDE REQTE: SELMA GOMES DE ARAUJO DR. ORLANDO BARROSO NETO E DR. ALCINO BORGES DA SILVA REQDO: BANCO REAL S/A FILHO, DA SENTENÇA DE FLS.111, QUE JULGOU EXTINTO O DRS. ROSANE ARENA MUNIZ E MARIA MARGARIDA MELO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (267, III, DO CPC). MAGNAGO, DA SENTENÇA DE FLS.145/158, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO (269, III, DO CPC). PROC. Nº : 8289 - 035.040.084.911 - ORDINÁRIA REQTE: GISELE REMBISKI. PROC. Nº : 7269 - 035.020.396.707 - DESPEJO POR FALTA DE REQDO: BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A PAGAMENTO. DR. UDNO ZANDONADE E DR. HILTON MIRANDA ROCHA REQTE: PAULO ROGÉRIO BARBOSA. SOBRINHO, DA SENTENÇA DE FLS. 105/115, QUE JULGOU EXTINTO O REQDO: LUIZ CLÁUDIO VASCONCELOS RIBEIRO E OUTRO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO (269, I DO CPC). DRª NEUZA HELENA NUNES CARDOSO, DA SENTENÇA DE FLS. 46/50, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO,PROC. Nº : 8350 - 035.040.103.125 - ORDINÁRIA NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC. REQTE: OSVALDO APARECIDO DIAS E OUTRO REQDO: DANILO MACHADO. PROC. Nº : 7578 - 035.030.094.904 - COBRANÇA DRª JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA E DR. JOSÉ CARLOS REQTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TROPICAL SHOPPING FERREIRA, DA SENTENÇA DE FLS.185/188, QUE JULGOU EXTINTO O REQDO: GERALDO RIBEIRO DA SILVA. PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO (269, I, DO CPC). DRS. ORIAS BORGES LEAL E ONILDO TADEU DO NASCIMENTO, DA SENTENÇA DE FLS. 157, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA PROC. Nº : 8400 - 035.050.002.738 - MONITÓRIA. FORMA DO ART. 794, II C/C INCISO III, DO ART. 269 DO CPC). REQTE: FRANNEL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. REQDO: POSTO ASA DELTA LTDA. PROC. Nº : 7644 - 035.030.120.147 - COBRANÇA DRª ADRIANA VILA FORTE DE OLIVEIRA BARBOSA E DR. MARCELO REQTE: UNIBEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - ME HOTT CHAVES, DA SENTENÇA DE FLS. 114/116, QUE JULGOU REQDO: MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL PARA CONSTITUIR DE PLENO DRS. ILDÉSIO MEDEIROS DAMASCENO E DRª ISMAIA MELO ALVES, DIREITO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DA SENTENÇA DE FLS.425/429, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A EMPRESA AUTORA AO PAGAMENTO DE PROC. Nº : 8403 - 035.040.043.800 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EXQTE: BANCO ITAU S/A EXCTDO: CRISTIANE CAMARGO LEMOS. 95 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. ANTONIO NACIF NICOLAU E LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORI PROC. Nº : 8742 - 035.050.107.552 - EMBARGOS À DECLARAÇÃO. SIMONI, DOS TERMOS FINAIS DA DECISÃO DE FLS. 145/148, QUE EMBGTE: CEZAR QUINTAES FREITAS LIMA E OUTRO. DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DESTES AUTOS, ATÉ O TRÂNSITO EMBGDO: BANCO ALVORADA S/A. EM JULGADO DA DECISÃO A SER PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DRª ANDRÉA CARDOSO DE OLIVEIRA E DR. NILSON DOS SANTOS ORDINÁRIA, COM FULCRO NO ART. 265, IV, ALÍNEA “A” DO CPC. GAUDIO, DA SENTENÇA DE FLS. 34/36, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO NOS PROC. Nº : 8421 - 035.050.008.255 - DESPEJO. TERMOS DO ART. 269, INCISO I DO CPC. REQTE: LEONIA LAUTERJUNG. REQDO: ADEMIR PEREIRA DE MORAES. PROC. Nº : 8743 - 035.050.107.826 - REINTEGRATÓRIA. REQTE: DR. ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES E SLIN RIOS RIBEIRO, DA CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE FLS. 278, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, COM REQDO: KEILA CRISTINA M. OLIVEIRA. DR. GILVAN LUIS DA SILVA, DA SENTENÇA DE FLS. 23/24, QUE JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 269, III DO CPC. JULGOUEXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, III DO CPC. PROC. Nº : 8442 - 035 050 013 479 - COBRANÇA REQTE: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. REQDO: CLÁUDIA DE OLIVEIRA FABRES. PROC. Nº : 8748 - 035.050.108.956 - BUSCA E APREENSÃO. DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA E DRª HELEUSA REQTE: BANCO DIBENS S/A. VASCONCELOS BRAGA, DA SENTENÇA DE FLS.68/71, QUE JULGOU REQDO: FABRICIO SANTOS XAVIER. PROCEDENTE O PEDIDO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, DA SENTENÇA DE FLS. 42/43, QUE TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC). JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, COM A EXTINÇÃO DO FEITO CONFORME INCISO I DO ART.269, DO CPC. PROC. Nº : 8505 - 035.050.034.012 - DEPÓSITO. REQTE: FINÁUSTRIA CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E PROC. Nº : 8749 - 035.050.109.293 - SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INVESTIMENTO. REQTE: CENTRO MÉDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A REQDA: AMANDA MARIA H. CAVALCANTI. REQDO: PLACO DO BRASIL LTDA. DRª KARINA DA SILVA SILVÉRIO, DA SENTENÇA DE FLS. 40/44, QUEDR. DIOGO ASSAD BOECHAT E DR. SILVAN FELICIANO SILVA, DA JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, PARA SENTENÇA DE FLS.83/84, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE ENTREGA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC). AUTOMÓVEL DESCRITO NA INICIAL, NO PRAZO DE VINTE E QUATRO HORAS, OU O DEPÓSITO EQUIVALENTE EM DINHEIRO, NA FORMA DO PROC. Nº : 8756 - 035.050.110.879 - INDENIZATÓRIA ARTIGO 904 DO CPC. REQTE: MANOEL BATISTA DE ARAUJO REQDO: CONSTRUTORA CIVIL TOMAZELLI PROC. Nº : 8574 - 035.050.056.155 - MONITÓRIA. DR.RODRIGO DE ALBUQUERQUE B. MENDONÇA, DA SENTENÇA DE REQTE: JOSÉ SALOMÃO. FLS. 111/118, EM SEUS TERMOS FINAIS, QUE JULGOU PROCEDENTE O REQDO: PEDRO VIEIRA DORNELLES PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, CONDENANDO A REQUERIDA A PAGAR OS VALORES REFERENTES AOS DANOS DR. PAULO DE S. VIANA JUNIOR E DR. SAULO DE PAULA CUNHA JUNIOR, DA SENTENÇA DE FLS. 61/64, EM SEUS TERMOS FINAIS QUE CAUSADOS AO IMÓVEL DO REQUERIDO, DEVENDO SER APURADO O REJEITOU OS EMBARGOS, SENDO CONSTITUÍDO O TÍTULO “QUANTUM DEBEATUR” EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EXECUTIVO NA FORMA DO ART. 1.102, “C” DO CPC. PROC. Nº : 8835 - 035 050 139 050 - MONITÓRIA. PROC. Nº : 8586 - 035.050.059.696 - INDENIZATÓRIA. REQTE: HOSPITAL SANTA MÔNICA LTDA.. REQTE: LUIZ CLÁUDIO CORRÊA MEIRELLES REQDO: ENGEMINAS LTDA.. REQDO: TELEFÔNICA CELULAR. DRª CIBELE R. ANDREATTA D´AMATO E CARLOS ALBERTO RIVERO DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO E DR. RONALDO LOUZADA ARAUJO SILVA, DA SENTENÇA DE FLS. 94/95, QUE JULGOU EXTINTO O BERNARDO, DA SENTENÇA DE FLS. 138/146, QUE JULGOU EXTINTO OPROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, PROCESSO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO I, DO CPC. III DO CPC. PROC. Nº : 8591 - 035.050.059.100 - REIVINDICATÓRIA PROC. Nº : 8896 - 035 060 005 234 - COBRANÇA REQTE: JEDALTYR COUTINHO REQTE: CENTRO COMERCIAL DA ALDEIA REQDO: MARIA GRACIETTY ROCHA REQDO: ADILSON PAULO CASTOLDI DR. ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA, DA SENTENÇA DE FLS.305/308,DRª BRENDA OLIVEIRA DAMSCENO, DA SENTENÇA DE FLS. 40/41, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267,VI DO CPC. NA FORMA DO ART. 267, III C/C 257 AMBOS DO CPC. PROC. Nº : 8734 - 035.050.105.192 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROC. Nº : 8913 - 035.060.012.305 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: GERDAU AÇOMINAS S/A. REQTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQDO: CONDOMÍNIO DIAMOND BEACH. REQDO: MARCOS PAULO PAGOTO ALVES. DR. SAULO JOSÉ PEREIRA SOBREIRA, DA SENTENÇA DE FLS. 37/38, DRª KLICIONY GUERINI BARCELLOS, DA SENTENÇA DE FLS. 33, QUE QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794, I DO JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, VIII, DO CPC. CPC. PROC. Nº : 8740 - 035.050.107.362 - BUSCA E APREENSÃO. PROC. Nº : 8924/8629 - 035060015613 - EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. EMBGTE: ROSANGELA MARIA WAICHERT RAMOS E OUTRO. REQDO: FÁBIO COSTA OLIVEIRA. EMBGDO: PAULO ROBERTO MONTEIRO ALVES. DR. UDNO ZANDONADE, DA DECISÃO DE FLS.40/41, QUE REJEITOUDR. MAURÍLIO ROCHA, DA SENTENÇA DE FLS.15/16, QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÁRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC. 96 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº : 8919/9047 - 035 060 013 279 - CAUTELAR DRª CATARINA DA S. DE OLIVEIRA, DA SENTENÇA DE FLS. 19/21, QUE REQTE: JEDALTYR COUTINHO JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA REQDO: MARIA GRACIETTY ROCHA FORMA DO ART. 267, VI DO CPC. DRª CATARINA DA SILVA DE OLIVEIRA E DR. ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA, DA SENTENÇA DE FLS. 106, QUE JULGOU EXTINTOPROC. Nº : 9050 - 035.060.074.644 - BUSCA E APREENSÃO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, REQTE: BANCO PANAMERICANO S/A INCISO VI, DO CPC. REQDO: ALDIR SANTOS JUNIOR DRªKLICIONY GUERINI BARCELLOS, DA SENTENÇA DE FLS. 25/26, PROC. Nº : 9047/8919 - 035060 072 799 - CAUTELAR QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO REQTE: JEDALTYR COUTINHO (267, VIII, DO CPC). REQDO: MARIA GRACIETTY ROCHA DRª CATARINA DA SILVA DE OLIVEIRA, DA SENTENÇA DE FLS. 11/13,PROC. Nº : 9065 - 035.060.082.332 - BUSCA E APREENSÃO QUE REQTE: BANCO PANAMERICANO S/A. JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,REQDO: KELLY REGINA DE SOUZA PINHEIRO. CONFORME DISPOSTO NO ART. 267, INCISO VI DO CPC. DRª LÍDIA MARIA SANTOS, DA SENTENÇA DE FLS. 18, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS PROC. Nº : 8947 - 035.060.022.874 - ORDINÁRIA DO ART. 267, VIII DO CPC. REQTE: REGINA CÉLIA HONORATO BRANDÃO. REQDO: BRUMAVI VEÍCULOS LTDA. PROC. Nº : 8787 - 035.050.121.074 - COBRANÇA. DR.ORLANDO BARROSO NETO E MARCO AURÉLIO ZOVICO, REQTE: DA CONJUNTO DO EDIFÍCIO EMPRESARIAL CENTER. DECISÃO DE FLS. 77/78, QUE DEFERIU O PEDIDO FORMULADO NA REQDO: JORGE SIQUEIRA INICIAL PARA DETERMINAR AO REQUERIDO QUE ARQUE COM AS DR. JORGE SIQUEIRA, DA SENTENÇA DE FLS.31/33, QUE JULGOU PARCELAS DO FINANCIAMENTO A PARTIR DESTA DATA, IMPONDO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO (269, I, DO MULTA DE R4500,00 POR DIA DE DESCUMPRIMENTO, SEM PREJUÍZO CPC). DE EVENTUAIS DANOS QUE VENHA A CAUSAR À REQUERENTE PELO DESCUMPRIMENTO. PROC. Nº : 8796 - 035.050.123.633 - BUSCA E APREENSÃO. REQTE: ARAUJO VEÍCULOS LTDA.. PROC. Nº : 8964 - 035.060.031.719 - COMINATÓRIA REQDO: ELCIO PIMENTEL DOS REIS. REQTE: TMAIS S/A DR. GERVÁSIO ANTUNES NETO, DA SENTENÇA DE FLS. 25/26, QUE REQDO: URSAT TELECOMUNICAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA. JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (267, DR.LUCIANO RODRIGUES MACHADO, DA SENTENÇA DE FLS. 139/143, IV, C/C ART.808 DO CPC). QUE JULGOU EXTINTO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. PROC. Nº : 8805 - 035.050.127.329 - INDENIZATÓRIA PROC. Nº : 8965 - 035. 060.032.154 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: LYLLIAN BARRETO FERRAZ REQTE: BANCO ITAU S/A REQDO: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A. REQDO: LUCINEIA GONÇALVES CONCEIÇÃO DRS.MARCOS RAMILOS TELES PONTE E CARLOS BARBOSA, DA DRª KLICIONY GUERINI BARCELLOS, DA SENTENÇA DE FLS. 37/38, SENTENÇA DE FLS.125, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,FORMA DO ART. 269, III DO CPC. NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. PROC. Nº : 8814 - 035.050.131.008 - INDENIZATÓRIA PROC. Nº : 8999 - 035.060.050.784 - RESCISÓRIA. REQTE: IDALINA CARDOSO DAS NEVES. REQTE: AILTON SOUZA MININI. REQDO: BRADESCO SEGUROS S/A REQDO: EMILIO SILAS FERNANDES E OUTRO. DRS.MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS E JOMAR BRAZ DA SILVA DRª MAGDA VALLORY SILVEIRA MONTEIRO, LUIZ FABIANO PENEDO JUNIOR, DA SENTENÇA DE FLS. 59/63, QUE JULGOU EXTINTO O PREZOTI E DR. MARCO AURÉLIO ZOVICO, DA SENTENÇA DE FLS. 100, PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO (269, IV, DO CPC). QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CPC. PROC. Nº : 8834 - 035050.140.033 - INDENIZATÓRIA REQTE: FABIANA MACHADO BARBOSA REQDO: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PROC. Nº : 9000 - 035.060.051.329 - BUSCA E APREENSÃO. REQTE: BANCO PANAMERICANO S/A. DRª ERIKA RODRIGUES BEZERRA, DA SENTENÇA DE FLS. 26/27, QUE REQDO: ANDERSON CAMPOS GUIMARÃES. JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA DR. FABIANO BARCELAR PEIXOTO, DA SENTENÇA DE FLS.20, QUE FORMA DO ART. 267, INCISO VIII DO CPC. JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO (269, III, DO CPC). PROC. Nº : 8850 - 035.050.145.024 - COBRANÇA REQTE: FAROL DA BARRA COMERCIAL LTDA. - ME PROC. Nº : 9027 - 035.060.065.378 - DESPEJO. REQDO: MONIKE BITTENCOURT RODRIGUES. REQTE: YONG JÁ HONG DR. FABIANO DIAS CABRAL, DA SENTENÇA DE FLS.12, QUE JULGOU REQDO: ESPÓLIO DE GALVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA. EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (267, I, DO DR. ARTHUR KI BEAK LEE, DA SENTENÇA DE FLS. 54, QUE JULGOUCPC). EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. PROC. Nº : 8863 - 035.050.149.208 - REINTEGRATÓRIA REQTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PROC. Nº : 9035 - 035.060.068.950 - INTERDITO PROIBITÓRIO REQDO: JAIR AMANCIO DINIZ. REQTE: ANDERSON DA CONCEIÇÃO AMARAL E OUTRO DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, DA SENTENÇA DE FLS. 31/32, QUE REQDO: INOCOOP ES INS. DE ORIENT. AS. COOP. HABITACIONAL. JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267,INCISO VIII DO CPC. 97 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº : 8875 - 035050.154,018 - BUSCA E APREENSÃO. REQTE: BANCO ITAU S/A PROC. Nº : 8981 - 035.060.043.755 - COBRANÇA. REQDO: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO RODRIGUES REQTE: CONDOMÍNIO DO ED. ROYAL TOWERS DR. NELSON PASCHOALOTO, DA SENTENÇA DE FLS.32/33, QUEREQDO: LITTIG ENGENHARIA LTDA.. JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO I DO DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE, DA SENTENÇA DE FLS.27, CPC. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (267, VIII, DO CPC). PROC. Nº : 8876 - 035050.154.075 - BUSCA E APREENSÃO. REQTE: BANCO ITAU S/A PROC. Nº : 8982 - 035.060.044.324 - BUSCA E APREENSÃO REQDO: EZEQUIAS ROSA DA SILVA REQTE: BANCO FINASA S/A DRª PATRÍCIA COUTINHO S. SENA VIEIRA, DA SENTENÇA DE REQDO: LARCIEL SIQUEIRA ALVES. FLS.31/32, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO, DA DECISÃO DE FLS.29, QUE ART.269, INCISO I DO CPC. INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR, DEVENDO O AUTOR EMENDAR A INICIAL, EM DEZ DIAS, A FIM DE ATENDER AO DISPOSTO NO ART. 2 § PROC. Nº : 8932 - 035.060.016.413 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. 2º DO DL911/69, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NA EXQTE: UNIEST - EDUCACIONAL CENTRO LESTE S/C LTDA. FORMA DOS ARTIGOS 295, VI C/C 284 C/C 267, IV, TODOS DO CPC. EXCTDO: PAULA RUBIA OLIVEIRA DRª ADRIANA VILLA-FORTE DE OLIVEIRA BARBOSA, DA SENTENÇA PROC. Nº : 9004 - 035.060.052.731 - BUSCA E APREENSÃO. DE FLS.22, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM BASE NO ART. REQTE: BANCO FIAT S/A. (794, I, DO CPC). REQDO: AILTON PEREIRA DOS SANTOS DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, DA SENTENÇA DE FLS.47, QUE PROC. Nº : 8934 - 035.060.017.601 - REINTEGRATÓRIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (267, REQTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL VIII, DO CPC). REQDO: ALOISIO RODRIGUES DA SILVA. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, DA SENTENÇA DE FLS. 37, QUEVILA VELHA, 26 DE JULHO DE 2006 JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (267, VIII, DO CPC). CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU ESCRIVà JUDICIÁRIA PROC. Nº : 8935 - 035.060.017.643 - REINTEGRATÓRIA. REQTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANGELA MARIA BARROS PEIXOTO REQDO: SANDRA MARA SIQUEIRA DA SILVA ESCREVENTE JURAMENTADA DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, DA SENTENÇA DE FLS.49, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (267, -**********VIII, DO CPC). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA PROC. Nº : 8950 - 035.060.023.872 - INDENIZATÓRIA. REQTE: VALCI JOSE ROCHA DE BARROS. REQDO: BANCO DO BRASIL S/A. JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA MARIA CORRÊA MARTINS DR. ANDRÉ LUIZ DA SILVA SIQUEIRA, DA SENTENÇA DE FLS.30/31, ESCRIVà JUDICIÁRIA: CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITOESCREVENTES JURAMENTADOS: ANGELA MARIA BARROS PEIXOTO, (267, VIII, DO CPC). LUIZ CARLOS DOS SANTOS, REGINA CELIA MELO DAMIANI E REGINA GORETH ZANOTELLI LEMOS. PROC. Nº : 8956 - 035.060.023.229 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: ADILSON JOSÉ FARIAS BRANDÃO. LISTA PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS REQDO: BANCO DO BRASIL S/A E OUTRO. DR.DEOCLÉCIO ANTÔNIO SANT´ANA, DA DECISÃO DE FLS.55, QUEINTIMO OS ADVOGADOS DESTA LISTA PARA DEVOLVER AO HOMOLOGOU A DESISTENCIA DA AÇÃO QUANTO A PESSOA DE ANA CARTÓRIO DESTA TERCEIRA VARA CÍVEL OS PROCESSOS ABAIXOS PAULA BRANDÃO MOREIRA, E AINDA INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE RELACIONADOS, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB OFÍCIO AO INSS. PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 4134 - 035.980.199.778 REITEGRAÇÃO DE POSSE PROC. Nº : 8959 - 035.060.028.905 - CAUTELAR REQTE: LAURITA SATHLER FARIA REQTE: RDJ ENGENHARIA LTDA.. REQDO: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. REQDO: DANIEL ANTÔNIO FARIA DR. FLÁVIO CHEIM JORGE, DA SENTENÇA DE FLS.77/78, QUE JULGOUDR. FERNANDO ALVES AMBRÓSIO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (267, VIII, DO 4659 - 035.980.292.664 EXECUÇÃO CPC). REQTE: RONALDO MOYSES DA SILVA REQDO: MANOEL FERREIRA PROC. Nº : 8961 - 035.060.026.628 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA DR. GILMEREZ XAVIER NUNES IMPGTE: AUTO SEERVIÇO PERIM LTDA.. IMPUGNDO: ANTÔNIO AUGUSTO NOGUEIRA DA SILVA. 4882 - 035.980.168.138 REINTEGRAÇÃO DE POSSE RURAL LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL DRS. GOTARDO GOMES FRIÇO E FABIANO LARANJA RIBEIRO, REQTE: DA DECISÃO DE FLS. 19/20, NOS SEUS TERMOS FINAIS, QUE DEFERIU O REQDO: RIVAL COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. PEDIDO FEITO NO INCIDENTE, DE FORMA QUE SEJA CORRIGIDO O DR. LUIZ RENATO GASTIN DOS SANTOS VALOR DADO À CAUSA NO VALOR ATUALIZADO DOS ALUGUÉIS FIXADOS NA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, DEVENDO SER 5178 - 035.980.200.642 EXECUÇÃO REQTE: SPREAD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. COMPLEMENTADAS AS CUSTAS PROCESSUAIS. 98 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 REQDO: TOFOLI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. DR. LEONARDO S. DE QUEIROZ 5818 - 035.990.088.912 DESPEJO REQTE: IZIDORO ZANOL REQDO: ADSON MONTEIRO DE CASTRO DR. RICARDO T. BICALHO 6485 - 035.000.182.069 RESCISÃO CONTRATUAL REQTE: JUSTINIANO RANGEL JUNIOR REQDO: RKS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA. DRª ALBA EFIGENIA 6721 - 035.010.075.964 COBRANÇA REQTE: RONI PIRES FATTURI REQDO: DELMAR CORASSA DUARTE DRª MONICA RECEPUTI DUARTE 7741 - 035.030.158.394 EXECUÇÃO REQTE: DENILDA GUIMARÃES PINA JORGE REQDO: ECIO JOÃO BAPTISTA FARINA DRª FABIOLA PAVIOTTI 8133 - 035.040.043.824 EXECUÇÃO REQTE: BANCO DO BRASIL S.A REQDO: MARIZA DA GRAÇA CORREA LOUZER DR. CLAUDIO M. ALDRIGUES AMARAL 8181 - 035.040.055.275 USUCAPIÃO REQTE: MOACYR TELLES DE JESUS REQDO: NELIO MARCOS PEREIRA DE QUEIROZ DR. FRANKLIN GUSTAVO BOTELHO PEREIRA 8539 - 035.050.048.558 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQTE: WALTER PEREIRA JUNIOR REQDO: MARCELO QUEIROZ SICKERT DR. CARLOS SANDRO V. PIMENTA VILA VELHA, 27/07/06. CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO O(A)(S) ACUSADO(A)(S), PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO NO ED.DO FORUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, PRAINHA, VILA VELHA/ES, NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS , A FIM DE SER(EM) INTERROGADO(A)(S), PRODUZIR (EM) DEFESA E SE VER (EM) PROCESSAR, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS Nº 035.060.092.372, EM QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA REFERIDO(A)(S) ACUSADA(S), POR INFRAÇÃO AO ART. 171, "CAPUT" E ART. 304, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CPB, SOB PENA DE SER DECLARADA SUSPENSA A AÇÃO PENAL, BEM COMO O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO ART. 312 DO CPP, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, QUE TEVE SUA REDAÇÃO MODIFICADA PELA LEI 9271/96, SENDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FORUM. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2006. EU, LUISA CRISTINA VIANA COLA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO. LUISA CRISTINA VIANA COLA ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 035.060.120.967 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) O DR. JOSÉ AUGUSTO FARIAS DE SOUZA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA -**********CERTIFICADO QUE O(S) ACUSADO(A)(S) ADEVALDO SANTANA DOS SANTOS, BRASILEIRO, AMASIADO, NATURAL DA SÃO MATEUS/ES, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VIGIA, FILHO DE JESUÍNO ROCHA DOS SANTOS E ALCIÇA ROSA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA SANTANA DOS SANTOS, SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO COMARCA DA CAPITAL SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO(A)(S) PESSOALMENTE, FICA(M), CITADO(A)(S) O(A)(S) ACUSADO(A)(S), PELO PRESENTE PROCESSO Nº 035.060.092.372 EDITAL A COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO NO ED.DO FORUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAÇA ALMIRANTE EDITAL DE CITAÇÃO TAMANDARÉ, PRAINHA, VILA VELHA/ES, NO DIA 18 DE AGOSTO DE (PRAZO DE 15 DIAS) 2006, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE SER (EM) INTERROGADO(A)(S), PRODUZIR (EM) DEFESA E SE VER (EM) PROCESSAR, SOB PENA DE O DR. JOSÉ AUGUSTO FARIAS DE SOUZA, MM. REVELIA, NOS AUTOS Nº 035.060.120.967, EM QUE A JUSTIÇA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA PÚBLICA MOVE CONTRA REFERIDO(A)(S) ACUSADA(S), POR INFRAÇÃO VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO AO ART. 129, "CAPUT", ART. 147, "CAPUT", NA FORMA DO ART. 69, ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, SOB PENA DE SER LEI, ETC. DECLARADA SUSPENSA A AÇÃO PENAL, BEM COMO O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO ART. 312 CERTIFICADO QUE O(S) ACUSADO(A)(S) BÁRBARA RAMOS, DO CPP, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, QUE TEVE SUA BRASILEIRA, SOLTEIRA, NASCIDA EM 15/02/1976, NATURAL VILA REDAÇÃO MODIFICADA PELA LEI 9271/96, SENDO O PRESENTE EDITAL VELHA/ES, FILHA DE PAI NÃO DECLARADO E DE ANTONIA RAMOS, SE PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO COSTUME DESTE FORUM. POSSÍVEL CITÁ-LO(A)(S) PESSOALMENTE, FICA(M), CITADO(A)(S) 99 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2006. EU, LUISA CRISTINA VIANA COLA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO. LUISA CRISTINA VIANA COLA ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********- D.J. ESPÍRITO SANTO O DR. JOSÉ AUGUSTO FARIAS DE SOUZA, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CORREM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OS AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA ACUSADO(S) WEDERSON CORREA DE CASTRO, BRASILEIRO, CASADO, COMARCA DA CAPITAL DECORADOR, NATURAL DE VILA VELHA/ES, NASCIDO EM 15/04/1980, FILHO DE CLAUDEVIR BARBOSA DE CASTRO E SEBASTIANA CORREA PROCESSO Nº 035.040.103.794 DE CASTRO, EM SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, FOI O ACUSADO(A) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENADO, POR INFRAÇÃO AO(S) ARTIGO(S) 155, § 4º, INC. IV, C/C PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O ART. 14, INC. II, TODOS DO COD. PENAL, À PENA DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE O DR. JOSÉ AUGUSTO FARIAS DE SOUZA, MM. 1/30º DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE FICANDO O RÉU CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO PROCESSUAIS, SENDO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO O ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA REGIME ABERTO, SENDO A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE LEI ETC. SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, QUAL SEJA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, A SER ESTABELECIDA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEPELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CORREM E COMO CONSTA AINDA, QUE O REFERIDO ACUSADO OS AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO ACUSADO(S) FERNANDO MOREIRA ESTEVES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE DA SENTENÇA ACIMA ALUDIDA, MOTOBOY, NATURAL DE PORTO ALEGRE/RS, NASCIDO EM 03/09/1980, ASSIM COMO CIENTIFICÁ-LO DE QUE APÓS O PRAZO DE 90 FILHO DE FERNANDO MORAIS ESTEVES E DE LUCIA IZABEL (NOVENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, TERÁ 05 AVERBUCH MOREIRA, (CINCO) DIAS, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO DE EM SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, FOI O ACUSADO(A) CONFORMIDADE COM A LEI, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL CONDENADO, POR INFRAÇÃO AO(S) ARTIGO(S) 297 DO COD. PENAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E À PENA DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, PUBLICADO, POR UMA VEZ, GRATUITAMENTE, NO DIÁRIO OFICIAL. À RAZÃO DE 1/30º DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 25 DELITUOSO, FICANDO O RÉU CONDENADO AO PAGAMENTO DAS (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2006. EU, LUISA CUSTAS PROCESSUAIS, SENDO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO O CRISTINA VIANA COLA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO. REGIME ABERTO, SENDO A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, QUAL SEJA A LUISA CRISTINA VIANA COLA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, A SER ESTABELECIDA ESCRIVà JUDICIÁRIA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. E COMO CONSTA AINDA, QUE O REFERIDO ACUSADO -**********ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE DA SENTENÇA ACIMA ALUDIDA, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSIM COMO CIENTIFICÁ-LO DE QUE APÓS O PRAZO DE 60 PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, TERÁ 05 COMARCA DA CAPITAL (CINCO) DIAS, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO DE CONFORMIDADE COM A LEI, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL PROCESSO Nº 035.050.094.545 QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO, POR UMA VEZ, GRATUITAMENTE, NO DIÁRIO OFICIAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 25 PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2006. EU, LUISA CRISTINA VIANA COLA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO. O DR. JOSÉ AUGUSTO FARIAS DE SOUZA, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE LUISA CRISTINA VIANA COLA VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA ESCRIVà JUDICIÁRIA LEI ETC. -**********FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CORREM PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA OS AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO COMARCA DA CAPITAL ACUSADO(S) MARCELO RODRIGUES FERNANDES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE VILA VELHA/ES, NASCIDO EM 27/02/1987, PROCESSO Nº 035.040.039.139 FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E ILDA RODRIGUES FERNANDES, EM SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, FOI O ACUSADO(A) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENADO, POR INFRAÇÃO AO(S) ARTIGO(S) 155, "CAPUT", DO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS COD. PENAL, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE 100 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30º DO SALÁRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO, FICANDO O RÉU JUÍZO DE VILA VELHA - SÉTIMA VARA CRIMINAL ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SENDO O PRIVATIVA DE DELITOS DE TÓXICOS E ENTORPECENTE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO O REGIME ABERTO. E COMO CONSTA AINDA, QUE O REFERIDO ACUSADO EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO (PRAZO DE 15DIAS) POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE DA SENTENÇA ACIMA ALUDIDA, ASSIM COMO CIENTIFICÁ-LO DE QUE APÓS O PRAZO DE 90 PROCESSO Nº 035.060.066.046 (NOVENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, TERÁ 05 (CINCO) DIAS, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO DE CONFORMIDADE COM A LEI, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL A DOUTORA JOANNA AUGUSTA TAVARES FEU QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E ROSA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA PUBLICADO, POR UMA VEZ, GRATUITAMENTE, NO DIÁRIO OFICIAL. CRIMINAL DE V. VELHA, COMARCA DA CAPITAL, DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 25 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2006. EU, LUISA FORMA DA LEI, ETC. CRISTINA VIANA COLA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE LUISA CRISTINA VIANA COLA CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ESCRIVà JUDICIÁRIA CERTIFICADO QUE O ACUSADO SÉRGIO PEREIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE CARIACICA/ES, FILHO DE DAMIÃO PEREIRA -**********DE CARVALHO E MARIA APARECIDA PEREIRA, SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PESSOALMENTE, FICA, CITADO O ACUSADO, PELO PRESENTE EDITAL PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA PARA APRESENTAR(EM) DEFESA PRELIMINAR(ES) NESTE JUÍZO, NO COMARCA DA CAPITAL PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 38 DA LEI Nº 10.409/02, PROMOVER(EM) SUA(S) DEFESA(S) E SE VER(EM) PROCESSAR PROCESSO Nº 035.060.082.894 ATÉ FINAL SENTENÇA, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, BEM COMO PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS EDITAL DE CITAÇÃO DESTE JUÍZO, SITO NO ED. DO FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, (PRAZO DE 15 DIAS) PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, PRAINHA, VILA VELHA/ES, NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE SER O DR. JOSÉ AUGUSTO FARIAS DE SOUZA, MM. INTERROGADO, PRODUZIR DEFESA E SE VER PROCESSAR, SOB PENA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA DE REVELIA, NOS AUTOS Nº 035.060.066.046, EM QUE A JUSTIÇA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO PÚBLICA MOVE CONTRA REFERIDO ACUSADA(S), POR INFRAÇÃO AO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA ART 16 DA LEI 6.368/76, SOB PENA DE SER DECLARADA SUSPENSA A LEI, ETC. AÇÃO PENAL, BEM COMO O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEPROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO ART. 312 DO CPP, TUDO NA CERTIFICADO QUE O(S) ACUSADO(A)(S) CRISTIANO VICENTE FORMA DO ART. 366 DO CPP, QUE TEVE SUA REDAÇÃO MODIFICADA SOARES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, BARBEIRO, NATURAL DA CIDADE DO PELA LEI 9271/96, SENDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO RIO DE JANEIRO/RJ, FILHO DE CLÁUDIO VICENTE SOARES E SUELY DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM. VICENTE SOARES, SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 24 SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO(A)(S) PESSOALMENTE, (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2006. EU, J.C.A. O FICA(M), CITADO(A)(S) O(A)(S) ACUSADO(A)(S), PELO PRESENTE DIGITEI, E EU, CHEFE DE SECRETARIA O ASSINO. EDITAL A COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO NO ED.DO FORUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAÇA ALMIRANTE LUZIA DE CASSIA MUNHÓZ SALIBA TAMANDARÉ, PRAINHA, VILA VELHA/ES, NO DIA 04 DE SETEMBRO DE CHEFE DE SECRETARIA 2006, ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE SER (EM) INTERROGADO(A)(S), PRODUZIR (EM) DEFESA E SE VER (EM) PROCESSAR, SOB PENA DE -**********REVELIA, NOS AUTOS Nº 035.060.082.894, EM QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA REFERIDO(A)(S) ACUSADA(S), POR INFRAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AO ART. 155, § 4º, INC. I, DO CPB, SOB PENA DE SER DECLARADA JUÍZO DE VILA VELHA - SÉTIMA VARA CRIMINAL SUSPENSA A AÇÃO PENAL, BEM COMO O CURSO DO PRAZO PRIVATIVA DE DELITOS DE TÓXICOS E ENTORPECENTE PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO ART. 312 (PRAZO DE 15 DIAS) DO CPP, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, QUE TEVE SUA REDAÇÃO MODIFICADA PELA LEI 9271/96, SENDO O PRESENTE EDITAL PROCESSO Nº 035.060.066.087 PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE A DOUTORA JOANNA AUGUSTA TAVARES FEU COSTUME DESTE FORUM. ROSA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 25 CRIMINAL DE V. VELHA, COMARCA DA CAPITAL, DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2006. EU, LUISA CRISTINA VIANA COLA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO. FORMA DA LEI, ETC. LUISA CRISTINA VIANA COLA ESCRIVà JUDICIÁRIA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA 101 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO CERTIFICADO QUE O ACUSADO RODRIGO FREITAS , BRASILEIRO,SOB PENA DE SER DECLARADA SUSPENSA A AÇÃO PENAL, BEM COMO SOLTEIRO, NASCIDO AOS 15.07.1985, NATURAL DE VILA VELHA/ES, O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E DE MARIA DE FÁTIMA FREITAS, SE A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE, FICA, CITADO O ACUSADO, PELO DO ART. 312 DO CPP, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, QUE PRESENTE EDITAL PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR(ES) NESTETEVE SUA REDAÇÃO MODIFICADA PELA LEI 9271/96, SENDO O JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 38 DA LEI PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO Nº 10.409/02, PROMOVER SUA DEFESA E SE VER(EM) PROCESSAR ATÉ LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM. FINAL SENTENÇA, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 24 PENAL, BEM COMO PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2006. EU, J.C.A. O DESTE JUÍZO, SITO NO ED. DO FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, DIGITEI, E EU, CHEFE DE SECRETARIA O ASSINO. PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, PRAINHA, VILA VELHA/ES, NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS , A FIM DE SER LUZIA DE CASSIA MUNHÓZ SALIBA CHEFE DE SECRETARIA INTERROGADO, PRODUZIR DEFESA E SE VER(EM) PROCESSAR, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS Nº 035.060.066.087, EM QUE A -**********JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA REFERIDO ACUSADO(S), POR INFRAÇÃO AO ART 16 DA LEI 6.368/76, SOB PENA DE SER DECLARADA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUSPENSA A AÇÃO PENAL, BEM COMO O CURSO DO PRAZO JUÍZO DE VILA VELHA - SÉTIMA VARA CRIMINAL PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO PRIVATIVA DE DELITOS DE TÓXICOS E ENTORPECENTE ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO ART. 312 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO CPP, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, QUE TEVE SUA (PRAZO DE 15 DIAS) REDAÇÃO MODIFICADA PELA LEI 9271/96, SENDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE PROCESSO Nº 035.050.141.874 COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2006. EU, J.C.A. O A DOUTORA JOANNA AUGUSTA TAVARES FEU DIGITEI, E EU, CHEFE DE SECRETARIA O ASSINO. ROSA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE V. VELHA, COMARCA DA CAPITAL, LUZIA DE CASSIA MUNHÓZ SALIBA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA CHEFE DE SECRETARIA FORMA DA LEI, ETC. -**********FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIFICADO QUE O ACUSADO DOUGLAS DOS SANTOS MESQUITA, JUÍZO DE VILA VELHA - SÉTIMA VARA CRIMINAL PRIVATIVA DE DELITOS DE TÓXICOS E ENTORPECENTE BRASILEIRO, SOLTEIRO, ENTREGADOR, NASCIDO AOS 31.03.1980, NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO DE DOMINGOS CARLOS MESQUITA E DE ÂNGELA MARIA DOS SANTOS LOUREIRO, SE ENCONTRA EM LUGAR EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO (PRAZO DE 15 DIAS) PESSOALMENTE, FICA CITADO O ACUSADO, PELO PRESENTE EDITAL PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR(ES) NESTE JUÍZO, NO PRAZO PROCESSO Nº 035.050.086.889 DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 38 DA LEI Nº 10.409/02, PROMOVER SUA DEFESA E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, A DOUTORA JOANNA AUGUSTA TAVARES FEU SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, BEM COMO ROSA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO NO CRIMINAL DE V. VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ED.DO FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAÇA ALMIRANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA TAMANDARÉ, PRAINHA, VILA VELHA/ES, NO DIA 04 DE SETEMBRO DE FORMA DA LEI, ETC. 2006, ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, PRODUZIR FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEDEFESA E SE VER PROCESSAR, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS Nº CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA 035.050.141.874, EM QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CERTIFICADO QUE O ACUSADO THIAGO CORREIA, BRASILEIRO,REFERIDO ACUSADO, POR INFRAÇÃO AO ART 16 DA LEI 6.368/76, SOB SOLTEIRO, NASCIDO AOS 24.05.1984, NATURAL DESTE ESTADO, FILHO PENA DE SER DECLARADA SUSPENSA A AÇÃO PENAL, BEM COMO O DE ONÉZIA CORREIA, SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE, FICA, PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, CITADO O ACUSADO, PELO PRESENTE EDITAL PARA APRESENTAR(EM)SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DEFESA PRELIMINAR(ES) NESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ART. 312 DO CPP, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, QUE TEVE NOS TERMOS DO ART. 38 DA LEI Nº 10.409/02, PROMOVER SUA SUA REDAÇÃO MODIFICADA PELA LEI 9271/96, SENDO O PRESENTE DEFESA(S) E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, SOB PENA DE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, BEM COMO PARA COSTUME DESTE FÓRUM. COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO NO ED.DO DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 24 FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2006. EU, J.C.A. O PRAINHA, VILA VELHA/ES, NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS DIGITEI, E EU, CHEFE DE SECRETARIA O ASSINO. 13:30 HORAS, A FIM DE SER(EM) INTERROGADO, PRODUZIR(EM) LUZIA DE CASSIA MUNHÓZ SALIBA DEFESA E SE VER(EM) PROCESSAR, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS CHEFE DE SECRETARIA Nº 035.050.086.889, EM QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA REFERIDO ACUSADO(S), POR INFRAÇÃO AO ART 16 DA LEI 6.368/76, 102 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO CERTIFICADO QUE O ACUSADO MARCOS DOS SANTOS, BRASILEIRO, AMASIADO, NASCIDO AOS 27.02.1980, NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO DE DOMINGOS FRANCISCO DE JESUS E DE LUCIA DOS SANTOS, SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE, FICA, CITADO O ACUSADO, PELO (PRAZO DE 15 DIAS) PRESENTE EDITAL PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR(ES) NESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 38 DA LEI PROCESSO Nº 035.030.105.882 Nº 10.409/02, PROMOVER(EM) SUA(S) DEFESA(S) E SE VER(EM) PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS A DOUTORA JOANNA AUGUSTA TAVARES FEU DA AÇÃO PENAL, BEM COMO PARA COMPARECER À SALA DAS ROSA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO NO ED.DO FÓRUM DES. AFONSO CRIMINAL DE V. VELHA, COMARCA DA CAPITAL, CLÁUDIO, PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, PRAINHA, VILA VELHA/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 16:00 HORAS , A FIM DE SER FORMA DA LEI, ETC. INTERROGADO, PRODUZIR DEFESA E SE VER PROCESSAR, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS Nº 035.060.025.844, EM QUE A JUSTIÇA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEPÚBLICA MOVE CONTRA O REFERIDO ACUSADO(S), POR INFRAÇÃO CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA AO ART. 12 DA LEI 6.368/76 E NO ART. 12 DA LEI 10.826/03, SOB PENA CERTIFICADO QUE O ACUSADO PAULO CESAR DOS SANTOS SILVA,DE SER DECLARADA SUSPENSA A AÇÃO PENAL, BEM COMO O CURSO BRASILEIRO, SOLTEIRO, SERRALHEIRO, NASCIDO AOS 18.08.1977, DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A NATURAL DO RIO DE JANEIRO, FILHO DE PAULO ROBERTO SILVA E PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, DE ELIANA DOS SANTOS SILVA, SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE, FICA, ART. 312 DO CPP, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, QUE TEVE CITADO O ACUSADO, PELO PRESENTE EDITAL PARA APRESENTAR(EM)SUA REDAÇÃO MODIFICADA PELA LEI 9271/96, SENDO O PRESENTE DEFESA PRELIMINAR(ES) NESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE NOS TERMOS DO ART. 38 DA LEI Nº 10.409/02, PROMOVER SUA COSTUME DESTE FÓRUM. DEFESA E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, SOB PENA DE DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 24 REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, BEM COMO PARA (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2006. EU, J.C.A. O COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO NO ED.DO DIGITEI, E EU, CHEFE DE SECRETARIA O ASSINO. FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, PRAINHA, VILA VELHA/ES, NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS LUZIA DE CASSIA MUNHÓZ SALIBA 14:30 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, PRODUZIR DEFESA E SE CHEFE DE SECRETARIA VER(EM) PROCESSAR, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS Nº 035.030.105.882, EM QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA -**********REFERIDO ACUSADO, POR INFRAÇÃO AO ART 16 DA LEI 6.368/76, SOB PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PENA DE SER DECLARADA SUSPENSA A AÇÃO PENAL, BEM COMO O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A JUÍZO DE VILA VELHA - SÉTIMA VARA CRIMINAL PRIVATIVA DE DELITOS DE TÓXICOS E ENTORPECENTE PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ART. 312 DO CPP, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, QUE TEVE SUA REDAÇÃO MODIFICADA PELA LEI 9271/96, SENDO O PRESENTE (PRAZO DE 15 DIAS) EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM. PROCESSO Nº 035.060.056.286 DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2006. EU, J.C.A. O A DOUTORA JOANNA AUGUSTA TAVARES FEU DIGITEI, E EU, CHEFE DE SECRETARIA O ASSINO. ROSA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE V. VELHA, COMARCA DA CAPITAL, LUZIA DE CASSIA MUNHÓZ SALIBA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA CHEFE DE SECRETARIA FORMA DA LEI, ETC. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE VILA VELHA - SÉTIMA VARA CRIMINAL PRIVATIVA DE DELITOS DE TÓXICOS E ENTORPECENTE FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIFICADO QUE O ACUSADO JHONNY WILLIAN GREGÓRIO JUÍZO DE VILA VELHA - SÉTIMA VARA CRIMINAL FERREIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, NASCIDO AOS PRIVATIVA DE DELITOS DE TÓXICOS E ENTORPECENTE 14.02.1986, NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO DE WALTAIR ANTUNES FERREIRA E LUCIMAR GREGÓRIO FERREIRA, SE ENCONTRA(M) EM EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO (PRAZO DE 15 DIAS) PESSOALMENTE, FICA CITADO O ACUSADO, PELO PRESENTE EDITAL PARA APRESENTAR(EM) DEFESA PRELIMINAR(ES) NESTE JUÍZO, NO PROCESSO Nº 035.060.025.844 PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 38 DA LEI Nº 10.409/02, PROMOVER SUA DEFESA E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL A DOUTORA JOANNA AUGUSTA TAVARES FEU SENTENÇA, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, BEM ROSA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA COMO PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, CRIMINAL DE V. VELHA, COMARCA DA CAPITAL, SITO NO ED.DO FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAÇA ALMIRANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA TAMANDARÉ, PRAINHA, VILA VELHA/ES, NO DIA 04 DE SETEMBRO DE FORMA DA LEI, ETC. 2006, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, PRODUZIR FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEDEFESA E SE VER PROCESSAR, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS Nº CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA 035.060.056.286, EM QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA -**********- 103 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO REFERIDO ACUSADO(S), POR INFRAÇÃO AO ART 16 DA LEI 6.368/76, NININHA MARIA SIQUEIRA BARBOSA SOB PENA DE SER DECLARADA SUSPENSA A AÇÃO PENAL, BEM COMO OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR PAULO ANTONIO SILVEIRA A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES PAULO FLORÊNCIO SILVA E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS RENATO DEL SILVA AUGUSTO DO ART. 312 DO CPP, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, QUE ROBERTA VIEIRA PINTO. TEVE SUA REDAÇÃO MODIFICADA PELA LEI 9271/96, SENDO O SAMIRA MIRANDA LYRA PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO SONIA MARIA RABELO DOXSEY LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM. TÂNIA MARIA PIRES PINHO DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 24 WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2006. EU, J.C.A. O DIGITEI, E EU, CHEFE DE SECRETARIA O ASSINO. 1- DRA MARILENE NICOLAU PROC. Nº 12.924 (035.04.000713-6) -REGULAMENTAÇÃO DE VISITA LUZIA DE CASSIA MUNHÓZ SALIBA PARTES:L. C. D. X M. H. D. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA R. SENTENÇA DE FLS. 23 QUE JULGOU CHEFE DE SECRETARIA EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 267, III, DO CPC. SEM CUSTAS. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA 2- DRª SAMIRA MIRANDA LYRA PROC. Nº 12.912 (035.04.000530-4) - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARTES: D. R. S. X C. A. P. M. JUÍZA DE DIREITO: DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39 QUE JULGOU JUÍZA SUBSTITUTA ADJUNTA: DRª PRISCILA DE CASTRO MURAD EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: JOÃO LUIZ PINHEIRO ART. 267, III, DO CPC. SEM CUSTAS. ESCREVENTES JURAMENTADAS: AMÉLIA HARCKBART SUBTIL, AURORA CIPRESTES NASCIMENTO, ROSEMARY DA PENHA CARLETTI 3- DR. JADIR CID SIMÕES PITANGA PROC. Nº 12.585 (035.03.017008-4) - REGULAMENTAÇÃO DE VISITA PARTES: D. C X L. B. C. LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 055/2006 FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 16 QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO INTIMA OS DRS. ADVOGADOS: ART. 267, VIII, DO CPC. SEM CUSTAS. ADRIANA DE LOURDES FERREIRA ALEI ALMEIDA COELHO 4- DR. ANDRE SANTOS ROHR ALESSANDRA VARGAS ANDRÉ PROC. Nº 12478 (035.03016105-9) - EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALTAIR CARLOS GOMES PARTES: M. A. DOS S. X E. R. DOS S.. ANDRE SANTOS ROHR FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 27/28 QUE JULGOU ANDRESSA POZES T. RIBEIRO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, EXONERANDO O AUTOR DA ANTENOR VINICIUS CAVERSAN VIEIRA PENSÃO ALIMENTÍCIA DESTINADA AO REQUERIDO E. R. DOS S., E DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM ARTHUR FRANKLIN MENDES ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA FULCRO NO ART. 269, I, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS BRENDA C. MODENESI ADVOCATÍCIOS. BRUNO BARCELOS PEREIRA CARLOS AUGUSTO ALLEDI DE CARVALHO 5- DR. FARID ASSAD FARAD CARMEM CECÍLIA ARAUJO PEREIRA PROC. Nº 13986 (035.05.002427-8) - ALIMENTOS DANIELA CARVALHO DOS SANTOS PARTES: C.R. DO N. X M. A. DO N. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 13 QUE JULGOU ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA FÁBIA MARIANES DE ATAYDES DALLA BERNARDINA EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 267, V, DO CPC, TORNANDO INSUBSISTENTE OS ALIMENTOS FÁBIO PIRCHINER TORRES FARID ASSAD FARAD ARBITRADOS. SEM CUSTAS. FERNANDO GARCIA CORASSA FRANZ ROBERT SIMON 6- DR. ARTHUR FRANKLIN MENDES FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL PROC. Nº 13957 (035.05.002861-8) - ALIMENTOS GENOVEVA NOVAIS GONÇALVES PARTES: C.G. X E.A.C. GERUZA LEBRANCK DE PAULA FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 22 QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO JADIR CID SIMÕES JANIO CARLOS COLNAGO ART. 267, III, DO CPC. TORNANDO INSUBSISTENTE OS ALIMENTOS JOEL GUIMARÃES GOMES ARBITRADOS SEM CUSTAS. JOSÉ CARLOS LIMA SOUZA 7- DR. JANIO CARLOS COLNAGO LÁUDIO HUGO KIFFER PROC. Nº 14285 (035.05.007740-9) - ALIMENTOS LENNY LAURA FREITAS JUSTINO PARTES: M. D. S. X M. A. DA S. LÍVIA RANGEL LORENZON FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 58 QUE JULGOU LUCIANA MOLL CERUTI EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO MARIA CÂNDIDA DAMAS RIBEIRO DOS SANTOS. ART. 267, VI, DO CPC. SEM CUSTAS. MARILENE NICOLAU MARISTELA PEREIRA GUASTI 8- DRª MARISTELA PEREIRA GUASTI MAURA RUBETH GOBI PROC. Nº 12140 (035.030112797) - ALIMENTOS 104 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 PARTES: G. J. M. M X E. C M. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27 QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 267, III, DO CPC. SEM CUSTAS. D.J. ESPÍRITO SANTO ROC. Nº 12300 (035.03019302-9) - EMBARGOS PARTES: E. DE M. V. X A. B. DE M. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 30, QUE JULGOU EXTINTO OS EMBARGOS, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC. SEM CUSTAS. 9- DRª FÁBIA MARIANES DE ATAYDES DALLA BERNARDINA PROC. Nº 10440(035.010113559) - ALIMENTOS PARTES: B. S. H. X R. DE S. H FINALIDADE: INTIMÁ-LAS DA R. SENTENÇA DE FLS. 22/23 QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 269, II, DO CPC. SEM CUSTAS. 18- DRª ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA PROC. Nº (035.04.006691-8) - IMPUGNAÇÃO PARTES: A. B. DE M. E. DE M. V. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA R. SENTENÇA DE FLS. 06 QUE JULGOU EXTINTO OS EMBARGOS, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, VI, DO CPC. SEM CUSTAS. 10- DRA TÂNIA MARIA PIRES PINHO E WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR 19- DR. ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA PROC. Nº 10457 (035.010117089) - ALIMENTOS PROC. Nº 11.877 (035.030066845) - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA PARTES: M. H. F. M E OUTROS X E M. PARTES: L. B. F. A. X J. F A. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 32 QUE JULGOU FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 26 QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 267, II E III, DO CPC. TORNANDO INSUBSISTENTE OS ALIMENTOS ART. 267, VIII, DO CPC. SEM CUSTAS. ARBITRADOS. SEM CUSTAS. 20- DRAS SONIA MARIA RABELO DOXSEY ; PAULO ANTONIO 11- DRª CARMEM CECÍLIA ARAUJO PEREIRA SILVEIRA E LÍVIA RANGEL LORENZON PROC. Nº 12.185 (035.030117911) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. Nº 12901 (035.04.000210-3) - GUARDA DE MENORES PARTES: R. M. M. E T. M. M X J. C. M. PARTES: A. C. F. X D. B. DE B. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA R. SENTENÇA DE FLS. 24/25 QUE JULGOU FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 134 QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES EXTINTA A AÇÃO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO DO ART. 267, II E III, DO CPC. SEM CUSTAS. ART. 269, III, DO CPC. SEM CUSTAS. 12- DR. FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL E BRENDA21-C.DRª DANIELA CARVALHO DOS SANTOS MODENESI PROC. Nº 13695(035.04011029-4) - MEDIDA CAUTELAR PARTES: M. F. A. X I. D. R. F. PROC. Nº 13.426 (035 04.008018-21) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTES: R. M. M. E T. M. M X J. C. M. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA R. SENTENÇA DE FLS. 18 QUE JULGOU FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 21 QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES ART. 267, XI, DO CPC. SEM CUSTAS. DO ART. 267, III, DO CPC. SEM CUSTAS. 22- DRª GERUZA LEBRANCK DE PAULA 13- DR. FARID ASSAD FARAD PROC. Nº 13814(035.05.00124-6) - MEDIDA CAUTELAR PROC. Nº 11.748 (035 020700346) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTES: L. C. DO R.A. X R. M. A. PARTES: H. DA S. N. M. X A. C. P. M. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA R. SENTENÇA DE FLS. 24 QUE JULGOU FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 26 QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES ART. 267, VIII, DO CPC. SEM CUSTAS. DO ART. 267, IV, DO CPC. SEM CUSTAS. 23- DRª ANDRESSA POZES T. RIBEIRO 14- DRª MAURA RUBETH GOBI PROC. Nº 11.832 (035.030008920) - DECLARATÓRIA PROC. Nº 13.039 (035 04.002594-8) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTES: M. DA G. P. S. X B. S. C. E L. S. C. PARTES:V. A. B. X F. DA S. B. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA R. SENTENÇA DE FLS. 30 QUE JULGOU FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22 QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES ART. 267, III, DO CPC. SEM CUSTAS. DO ART. 794, I, DO CPC. SEM CUSTAS. 24- DR. PAULO FLORÊNCIO E SILVA E ALTAIR CARLOS GOMES 15- DRª ANDRESSA POZEZ T RIBEIRO PROC. Nº 12.229 (035.030.124.016) - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO PROC. Nº 13.682 (035 04.010909-8) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ESTÁVEL PARTES: Y. M. M. X N. F. M. PARTES: G. P. C. X I. S. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA R. SENTENÇA DE FLS. 23 QUE JULGOU FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 107 QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO DO ART. 794, I, DO CPC. SEM CUSTAS. ART. 267, IX, DO CPC. SEM CUSTAS. 16- DRS. ANTENOR VINICIUS CAVERSAN VIEIRA E LENNY LAURA 25- DRª ADRIANA DE LOURDES FERREIRA FREITAS JUSTINO. PROC. Nº (035.05.010178-7) - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PROC. Nº 12.300 (035 030134817) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTES: A. M. DE S. R. X A. R.. PARTES:A. B. DE M. X E. DE M. V. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA R. SENTENÇA DE FLS. 07 QUE JULGOU FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 43 QUE JULGOU EXTINTA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, SEM APRECIAÇÃO DO EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 267, IV, DO CPC. SEM CUSTAS. DO ART. 267, VIII, DO CPC. SEM CUSTAS. 26- DRª LUCIANA MOLL CERUTI E ALESSANDRA VARGAS ANDRÉ 17- - DRS. JOSÉ CARLOS LIMA SOUZA E ELEM MARA BRAGANÇA DE PROC. Nº 11.594 (035.02.059020-0) - BUSCA E APREENSÃO OLIVEIRA PARTES: L E. DE A. S X F. DA S. 105 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 37 QUE JULGOU FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 17/18 QUE EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO DECRETOU O DIVORCIO DAS PARTES. SEM CUSTAS. ART. 267, II E III, DO CPC. SEM CUSTAS. 36- DRª ROBERTA VIEIRA PINTO. 27- DRª GENOVEVA NOVAIS GONÇALVES PROC. Nº 15023(035.06005535-3) - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM PROC. Nº 12.519 (035.03.016596-9) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA DIVORCIO PARTES: J. S. B. X D. M. DA G. B. B. PARTES: C. S. S. X A. S. C. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA R. SENTENÇA DE FLS. 23 QUE JULGOU FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 15/16 QUE EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO DECRETOU O DIVORCIO DAS PARTES. SEM CUSTAS. ART. 267, III, DO CPC. SEM CUSTAS. 37- DR. OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS. 28- DR. FÁBIO PIRCHINER TORRES E DRª MARIA CÂNDIDA DAMAS PROC. Nº 14991(035.060046972) - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM RIBEIRO DOS SANTOS. DIVORCIO PROC. Nº 12.166 (035.03.0114009) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA PARTES: G. F. R. X R. M. L. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 07/08 QUE PARTES: M. C. F. X G. DOS S. M. F. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 68 QUE JULGOU DECRETOU O DIVORCIO DAS PARTES. SEM CUSTAS. EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 267, VIII, DO CPC. SEM CUSTAS. 38- DR. LÁUDIO HUGO KIFFER. PROC. Nº 15160(035.06007916-3) - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM 29- DR. FRANZ ROBERT SIMON. DIVORCIO PROC. Nº 14.327(035.05.008087-4) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA PARTES: E. P. B. X M. R. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 22/23 QUE PARTES: L. C. V. F. X D. S C. F.. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 38 QUE JULGOU DECRETOU O DIVORCIO DAS PARTES. SEM CUSTAS. EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 267, VI, DO CPC. SEM CUSTAS. 39- DR. BRUNO BARCELOS PEREIRA E ALEI ALMEIDA COELHO. PROC. Nº 14.803 (035.05015342-4) - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM 30- DRª NININHA MARIA SUQUEIRA BARBOSA. DIVORCIO PARTES: L. F. X J. B. PROC. Nº 14.318 (035.05.008007-2) - SEPARAÇÃO CONSENSUAL PARTES: W. F. X C. DE S. F F. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 20/21 QUE FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA R. SENTENÇA DE FLS. 12 QUE JULGOU DECRETOU O DIVORCIO DAS PARTES. SEM CUSTAS. EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 267, VIII, DO CPC. SEM CUSTAS. 40- DRª ROBERTA VIEIRA PINTO. PROC. Nº 14.878 (035.0601148-9) - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM 31- DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO. DIVORCIO PARTES: V. M. A. DE A. X S.C.DE A. PROC. Nº 11.720 (035.020681157) - SEPARAÇÃO CONSENSUAL PARTES: M. N. V. M. X M. M. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 17 QUE DECLAROU FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 26 QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 267, VIII, DO CPC. SEM CUSTAS. ART. 267, III, DO CPC. SEM CUSTAS. VILA VELHA/ES, 25 DE JULHO DE 2006. 32- DRªELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA. JOÃO LUIZ PINHEIRO PROC. Nº 10.390 (035.010107304) - SEPARAÇÃO CONSENSUAL PARTES: R. L. L. P. C.P. X G. P. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA R. SENTENÇA DE FLS. 18 QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) ART. 267, II E III, DO CPC. SEM CUSTAS. 33- DR. CARLOS AUGUSTO ALLEDI DE CARVALHO. PROC. Nº 12.481 (035.03016122-4) - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVORCIO PARTES: D. V. X Z. A.. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 24 QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 267, III, DO CPC. SEM CUSTAS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIRETORIA DO FÓRUM DE VITÓRIA PORTARIA Nº 10/2006 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS SIMÕES FONSECA, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 34- DR. JOEL GUIMARÃES GOMES. PROC. Nº 13.810(035.05001246-3) - DIVORCIO DIRETO PARTES: N. P. S. X E. O S. CONSIDERANDO QUE COMPETE AO DIRETOR DO FÓRUM FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 26 QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO DESIGNAR LOCAIS ADEQUADOS, COM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E HIGIENE, PARA A GUARDA DE BENS APREENDIDOS, DEPOSITADOS ART. 267, IV, DO CPC. SEM CUSTAS. PELOS CARTÓRIOS DAS RESPECTIVAS VARAS. 35- DR. FERNANDO GARCIA CORASSA. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE 22 (VINTE E DUAS) PROC. Nº 14164 (035.05005781-5) - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM BICICLETAS APREENDIDAS QUE SE ENCONTRAM DEPOSITADAS, SEM DIVORCIO IDENTIFICAÇÃO DO INQUÉRITO, AÇÃO PENAL OU NOME DO PARTES: A. M. DA S. B. X E. B. INDICIADO/ACUSADO, O QUE PERMITIRIA A ALIENAÇÃO DAS MESMAS 106 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO EM LEILÃO PÚBLICO, PARA OS FINS DO ART. 133 DO CPP, PELO JUÍZO CARLA PATRICIA A. DE A. GARCIA DA RESPECTIVA VARA CRIMINAL. CHARLES AMARAL FALQUETO CLARISSE GOMES ROCHA CONSIDERANDO QUE ESTE DIRETOR, ATRAVÉS DOCLAUDIO FERREIRA FERRAZ OFÍCIO-CIRCULAR DF 011/06, DE 06/06/06, SOLICITOU AOS MM. JUÍZES CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE CRIMINAIS DA CAPITAL QUE PROVIDENCIASSEM, NO PRAZO DE 30 EDUARDO GARCIA JUNIOR (TRINTA) DIAS, A IDENTIFICAÇÃO DE CADA BICICLETA, PARA DAR EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 133 DO CPP, NÃO HAVENDO EDUARDO MALHEIROS FONSECA INICIATIVA NESSE SENTIDO ATÉ ESTA DATA. ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS FABIO ANONIO SIMÕES FIORET CONSIDERANDO QUE, EM FACE DISSO, NOMEEI COMISSÃO FRANCISCO DE A. R. DE OLIVEIRA GENÉSIO MOFATI VICENTE COMPOSTA PELOS SRS. CEZAR HORÁCIO BARBOSA MONTEIRO, RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO; MARCUS VINÍCIUS DORNELAS GERALDO CLAUDIO DA SILVA ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DA 9ª VARA CRIMINAL E ALZEMAR GUSTAVO BARBOSA GODOY CHIABAI, ESCRIVà JUDICIÁRIA DA 10ª VARA CRIMINAL, PARA QUE HENRIQUE DA CUNHA TAVARES PROMOVESSEM UMA VISTORIA NAS 22 (VINTE E DUAS) BICICLETAS, ÍTALO SCARAMUSSA LUZ RELATANDO O ATUAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO DAS MESMAS, O IVANELES OLIVEIRA QUE FOI FEITO, TENDO SIDO LAVRADO O RESPECTIVO AUTO, NA JABES MIGUEL MORAES PRESENÇA DOS MM. JUÍZES DE DIREITO, SERENUZA MARQUESJOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE HENRIQUE MARTINELLI CHAMON E CARLOS ROBERTO AMORIM, DANDO CONTA DE QUE JOÃO SE ENCONTRAM EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, IMPRÓPRIAS JOSÉ ALOISIO PEREIRA SOBREIRA PARA O USO E CONSIDERADAS COMO MATERIAIS INSERVÍVEIS, O QUE JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI TAMBÉM FOI CONSTATADO E CONFIRMADO POR ESTE DIRETOR, LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELO MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA RESOLVE: MARINELMA CANAL MICHEL MINASSA JUNIOR AUTORIZAR A DESTRUIÇÃO DAS 22 (VINTE E DUAS) FURIERI BEDIM BICICLETAS NÃO IDENTIFICADAS E RELACIONADAS ÀS FLS. 09 E MONIQUE 10 OTAVIO MAURO NOBRE DO PROCEDIMENTO INTERNO Nº 31/06, DA SECRETARIA DESTE PATRICIA COUTINHO DA SILVA SENA VIEIRA FÓRUM DE VITÓRIA, DEVENDO SER LAVRADO AUTO NUNES ROMANO CIRCUNSTANCIADO QUE DEVERÁ SER JUNTADO E EM SEGUIDAPATRICIA OS RENATO DE SOUZA LIMA AUTOS ARQUIVADOS. RODRIGO DA CUNHA NEVES RODRIGO REIS MAZZEI PUBLIQUE-SE. RONALDO LOUZADA BERNARDO CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE AO EMINENTE CORREGEDOR GERALSAULO DA JOSÉ PEREIRA SOBREIRA STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI JUSTIÇA. VALCIMAR PAGOTTO RIGO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE ENTRÂNCIA ANULATÓRIA DE TÍTULO ESPECIAL, AOS 26 (VINTE E SEIS) DE JULHO DE 2006 (DOIS MIL E SEIS). PROC. 024.000.012.351 - WELLINGTON JORGE JULIATTI DOS SANTOS EU, SECRETÁRIA DO JUÍZO O DIGITEI E SUBSCREVI. X BANCO DO BRASIL S/A - INTIME-SE DR. JOÃO HENRIQUE MARTINELLI E DRª. MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA DA CARLOS SIMÕES FONSECA SENTENÇA DE FLS. 164/171, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO JUIZ DE DIREITO - DIRETOR DO FÓRUM FORMULADO NA INICIAL, CONDENANDO O REQUERENTE A PAGAR AO REQUERIDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E -**********HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO, NA FORMA DO ART. 20, § 4º DO CPC, EM R$ 1.000,00 PARA CADA PATRONO. JULGOU EXTINTO O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO PRINCIPAL COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA ART. 269, I DO CPC. JULGOU EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO 1ª VARA CÍVEL A DENUNCIAÇÃO DA LIDE FORMULADA, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC, CONDENANDO O DENUNCIANTE NO PAGAMENTO DE EXPEDIENTE: 18/07/2006 HONORÁRIOS ADVOCATICIOS DO ADVOGADO DO DENUNCIADO, QUE FIXO EM R$ 1.000,00. JUIZ DE DIREITO: JORGE DO NASCIMENTO VIANA ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES BUSCA E APREENSÃO PROC. 024.040.249.260 - COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS: LTDA. X ALOIR FRAGA PEREIRA - INTIME-SE DR. RODRIGO DA CUNHA ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES NEVES DA SENTENÇA DE FLS. 47, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE ANDRÉ LUIZ LOPES DESISTÊNCIA, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O ANTONIO CARLOS MARTINS FAEDDA TEIXEIRA PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA VIII DO CPC. RECONHECENDO AS CUSTAS COMO JÁ SATISFEITAS, ANTONIO NACIF NICOLAU DEIXANDO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS EM VIRTUDE DE NÃO ARTENIO MERÇON TER SIDO EFETIVADA À CITAÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DA CARTA BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO PRECATÓRIA. BRUNO DE PINHO E SILVA 107 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. 024.050.202.761 - VILA VELHA ADMINISTRADORA DE COBRANÇA CONSORCIO S/C LTDA. X ROGERIO DA SILVA PONTES - INTIME-SE DR. PROC. 024.050.173.301 - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO DA SENTENÇA DE FLS. 37,S/A X COLUMBIA TRADING S/A (ATUAL EXIMTRADING S/A) QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, AO TEMPO EM QUE INTIME-SE DRª. MARINELMA CANAL E DR. JOSMAR DE SOUZA JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DEPAGOTO DA SENTENÇA DE FLS. 232, QUE HOMOLOGOU POR MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. EXPEDINDO SENTENÇA O ACORDO DE FLS. 133-135 PARA QUE SURTA SEUS MANDADO DE RESTITUIÇÃO DO BEM DESCRITO NO AUTO DE FLS. 33 JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E POR VIA REFLEXA JULGOU EXTINTO O EM FAVOR DO REQUERIDO. RECONHECENDO AS CUSTAS COMO JÁ PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, SATISFEITAS. III DO CPC. PROC. 024.060.062.031 - BANCO ITAU S/A X EDSON VINICIUS DESPEJO PEREIRA RESENDE - INTIME-SE DR. PATRICIA COUTINHO DA SILVA PROC. 024.960.159.481 - SIMONE SOUZA VIEIRA X BANCO BANORTE SENA VIEIRA DA SENTENÇA DE FLS. 27, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO S/A (BANCO BANDEIRANTES) - INTIME-SE DR. ANTONIO DE ALMEIDA DE DESISTÊNCIA, AO TEMPO EM QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTETOSTA E DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA DA SENTENÇA DE FLS. PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, 309, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794, I VIII DO CPC. RECONHECENDO AS CUSTAS COMO JÁ SATISFEITAS. DO CPC. CONSIDERANDO SATISFEITAS AS CUSTAS, UMA VEZ QUE NÃO FORAM APRESENTADOS EMBARGOS. PROC. 024.060.076.551 - BANCO ITAU S/A X MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DA SENTENÇA PROC. 024.040.128.811 - COLONIA DE PESCADORES Z 5 MARIA ORTIZ DE FLS. 31, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR VIA X HUMBERTO DE OLIVEIRA SOUZA - INTIME-SE DR. GERALDO DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM CLAUDIO DA SILVA E DR. LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELO DA JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. SENTENÇA DE FLS. 76/79, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CUSTAS COMO DE LEI. FORMULADO NA INICIAL, TONANDO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 39-42, DECRETANDO RESCINDIDO O CONTRATO CANCELAMENTO DE PROTESTO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONDENANDO O PROC. 024.000.108.001 - BRAULINO MARCELINO VIDAL X BANCO FIAT REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E S/A - INTIME-SE DR. ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO E DR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO, NA FORMA DO ART. 20, § 4º CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE DA SENTENÇA DE FLS. 74/77, QUEDO CPC, EM R$ 200,00. TRANSITADO EM JULGADO, LEVANTAR JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, CAUÇÃO OFERTADA PELO REQUERENTE, MEDIANTE EXPEDIÇÃO DO REVOGANDO A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 50, DETERMINANDO RESPECTIVO ALVARÁ. SEJA OFICIADO O CARTÓRIO DE PROTESTO PARA QUE RESTABELEÇA OS EFEITOS DO PROTESTO. EM ATENÇÃO AO PRINCIPIO DA PROC. 024.050.211.952 - NOVA CIDADE SHOPPING CENTER S/A X VC SUCUMBÊNCIA E SUA REGRA MATRICIAL DA CAUSALIDADE, CONFECÇÕES LTDA. ME - INTIME-SE DR. BRUNO DE PINHO E SILVA E CONDENOU O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS DRª. MONIQUE FURIERI BEDIM DA SENTENÇA DE FLS. 361/366, QUE PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO, NA FORMA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, DO ART. 20, § 4º DO CPC EM R$ 500,00. DECRETANDO A RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONCEDENDO PRAZO DE QUINZE DIAS PARA A CAUTELAR DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL (ART. 63, § 1º B, DA LEI Nº PROC. 024.030.092.761 - AILLANA ALVES CABELINO X FAESA 8245/91), SOB PENA DE SER EFETUADO O DESPEJO COMPULSÓRIO. EM FACULDADE ESPÍRITO SANTENSE DE ADMINISTRAÇÃO - INTIME-SE DR. ATENÇÃO AO PRINCIPIO DA SUCUMBÊNCIA E SUA REGRA MATRICIAL CHARLES AMARAL FALQUETO E DRª. PATRICA NUNES ROMANO DA DA CAUSALIDADE, CONDENOU O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS SENTENÇA DE FLS. 57, QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXOU, FORMULADO ÀS FLS. 49, EXTINGUINDO O PROCESSO NA FORMA NA FORMA DO ART. 20 DO CPC, EM R$ 4.200,00. PREVISTA DO ART. 267, VIII DO CPC. CONDENANDO A AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE EMBARGOS ADVOGADO, QUE ARBITRO EM R$ 500,00 NA FORMA PREVISTA NO PROC. 024.010.182.632 - INIMAH HAESE GOMES X ANTONIO DE ARTIGO 20, § 4º DO CPC. SOUZA VIEIRA - INTIME-SE DR. RENATO DE SOUZA LIMA E DR. JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE DA SENTENÇA DE FLS. 47/50, QUE PROC. 024.040.133.482 - USUAL ENGENHARIA INDUSTRIA E JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS DO DEVEDOR, PARA COMERCIO LTDA. X BULGARI DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO NA FORMA DO LTDA. - INTIME-SE DR. RODRIGO REIS MAZZEI E DR. VALCIMAR ART. 618, I DO CPC, CONDENANDO O REQUERIDO NO PAGAMENTO PAGOTTO RIGO DA SENTENÇA DE FLS. 132/135, QUE JULGOU DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, TORNANDO FIXO, NA FORMA DO ART. 20, §4º DO CPC EM R$ 1.000,00. DEFINITIVA A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 81, CONDENANDO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS PROC. 024.000.072.470 - UMBELINA JOSÉ VAASCONCELOS E OUTROS ADVOCATÍCIOS, QUEIXO, EQUITATIVAMENTE EM R$ 500,00. X BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - INTIME-SE DR. IVANELES OLIVEIRA E DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA DA PROC. 024.030.074.454 - CHIAPERINI INDUSTRIAL LTDA. X EXTRAFER SENTENÇA DE FLS. 67/72, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. E VAGNER BANHOS DOS SANTOS - OS PRESENTES EMBARGOS, PARA DESCONSTITUIR A PENHORA INTIME-SE DR. ITALO SACARAMUSA LUZ E DRª. CLARISSE GOMES INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL CONSTRITO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO ROCHA DA SENTENÇA DE FLS. 246/254, QUE JULGOU EXTINTO O EM APENSO; DECLARAR A ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM DOS JUROS, BEM COMO A COBRANÇA DE JUROS DE MORA EM FUNDAMENTO NO AR. 267, VI DO CPC, CONDENANDO DE PATAMAR SUPERIOR A 12%, DETERMINANDO QUE SEJAM REFEITOS OS CONSEQUENCIA À PARTE AUTORA EM CUSTAS PROCESSUAIS E CÁLCULOS COM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO QUE FORA ESTATUÍDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 2.000,00, NA NESTA SENTENÇA. FORMA DO ART. 20, § 4º DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 108 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. 024.960.114.411 - ALAMAR VEICULOS LTDA. E OUTROS X COMO JÁ SATISFEITAS, DEIXANDO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS BANCO ITAU S/A - INTIME-SE DR. OTAVIO MAURO NOBRE E DR. DEVIDO AO PRONTO PAGAMENTO. ANTONIO NACIF NICOLAU DA SENTENÇA DE FLS. 159, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS PROC. 024.030.139.655 - CHIAPERINI INDUSTRIAL LTDA. X EXTRAFER TERMOS DO ARTIGO 269, III DO CPC. MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. - INTIME-SE DRª. CLARISSE GOMES ROCHA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTA PELO PRAZO DE DEZ DIAS. PROC. 024.000.186.171 - VITORIAWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. X VILMA ANGELA ANDRADE - INTIME-SE DR. LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI E DR. MICHEL MINASSA JUNIORINDENIZATÓRIA DA SENTENÇA DE FLS. 151, QUE EXTINGUIU O PRESENTE PROCESSO DE PROC. 024.980.147.581 - WALDETE MARIA MAGRI TONIATO E EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794, I DO CPC. CUSTAS COMO DE LEI. OUTROS X BUAIZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO - INTIME-SE DR. BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO E DR. STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI DA SENTENÇA DE FLS. 116, QUE HOMOLOGOU O PROC. 024.000.026.682 - VITORIAWAGEN ADMINISTRADORA DE ACORDO DE FLS. 43/46, EXTINGUINDO O PROCESSO NA FORMA CONSORCIO LTDA. X VILMA ANGELA ANDRADE - INTIME-SE DR. LEO PREVISTA NO ART. 269, III DO CPC. CUSTAS EX-LEGE. RODRIGO MIRANDA ZANOTTI E DR. MICHEL MINASSA JUNIOR DA SENTENÇA DE FLS. 184, QUE EXTINGUIU O PRESENTE PROCESSO DE INTERDITO PROIBITÓRIO EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794, I DO CPC. CUSTAS COMO DE LEI. PROC. 024.060.143.401 - A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. X SINDICATO DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE PROC. 024.980.172.092 - JANETE SIMÕES MORAES X CLICIE CRISTINA VITÓRIA - INTIME-SE DR. ARTÊNIO MERÇON DA SENTENÇA DE FLS. 63, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 61, EXTINGUINDO O PROCESSO LIMA TURRA - INTIME-SE DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO E DR. JABES MIGUEL MORAES DA SENTENÇA DE FLS. 30/31, QUE JULGOUSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 267, IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, CONDENANDO O EMBARGANTE NAS VIII DO CPC. DANDO COMO SATISFEITAS AS CUSTAS. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE IXO, NA MONITÓRIA FORMA DO ART. 20, § 4º DO CPC. PROC. 024.060.001.351 - CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. X GISELE MERILIN DE FREITAS OLIVEIRA - ME - INTIME-SE DR. SAULO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PROC. 024.060.005.923 - MACA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. X JOSÉ PEREIRA SOBREIRA DA SENTENÇA DE FLS. 25/26, QUE VANDERLEIA SOARES SIRQUEIRA - INTIME-SE DR. RODRIGO REISHOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O MAZZEI DA SENTENÇA DE FLS. 21, QUE DETERMINOU O PROCESSO COM ALICERCE SUPEDÂNEO NO ART. 267, VIII DO CPC. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, JULGANDO, POR CONSEGUINTE SEM HONORÁRIOS. CUSTAS EX-LEGE. EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NA FORMA DOA PROC. 024.980.215.164 - USUAL ENGENHARIA INDUSTRIA E RT. 267, XI. COMERCIO LTDA. X BULGARI DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - INTIME-SE DR. RODRIGO REIS MAZZEI E DR. VALCIMAR EXECUÇÃO PROC. 024.040.026.940 - JOSÉ CARLOS GODOY X MOCAL MOAGERIA PAGOTTO RIGO DA SENTENÇA DE FLS. 82/84, QUE JULGOU DE MINERIOS CACHOEIRO S/A - INTIME-SE DR. GUSTAVO BARBOSAIMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS, DECRETANDO A GODOY E DR. HENRIQUE DA CUNHA TAVARES DA SENTENÇA DE CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO EXECUTIVO JUDICIAL NO VALOR FLS. 116, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 113/114, DE R$ 40.000,00 DEVIDAMENTE CORRIGIDOS E ACRESCIDOS DE JUROS EXTINGUINDO A EXECUÇÃO NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 794, II DE MORA DESDE O VENCIMENTO DOS TÍTULOS. EM ATENÇÃO AO PRINCIPIO DA SUCUMBÊNCIA E A SUA REGRA MATRICIAL DA DO CPC. CUSTAS EX-LEGE. CAUSALIDADE, CONDENOU O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, QUE FIXO, NA PROC. 024.040.110.041 - LUIZ GUILHERME XAVIER CARRERA X ODIVALDO GUARÇONI COSTA - INTIME-SE DR. GENESIO MOFATIFORMA DO ART. 20, § 4º DO CPC, EM 10% SOBRE OVALOR DA VICENTE DA SENTENÇA DE FLS. 62, QUE NA FORMA DO ART. 257 DO EXECUÇÃO. CPC, DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, COM O ORDINÁRIA CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PROC. 024.010.103.711 - KARLA DIAS SANDOVAL LOUREIRO X BANCO BRADESCO S/A - INTIME-SE DRª. CARLA PATRICIA A. DE A. GARCIA PROC. 024.960.111.391 - CASSARO S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO X CARLOS SOARES DOS SANTOS E OUTROS - INTIME-SE DR. FABIO DA SENTENÇA DE FLS. 289, QUE EXTINGUIU O PRESENTE PROCESSO, ANTONIO SIMÕES FIORET, DR. ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS ECOM DR.FULCRO NO ART. 794, I DO CPC. CUSTAS EX-LEGE. ANDRÉ LUIZ LOPES DA SENTENÇA DE FLS. 283/287, QUE NÃO ESTANDO O PROCESSO LASTREADO EM TÍTULOS REVESTIDOS DAS PROC. 024.020.039.372 - MASTER IMPORTAÇÃO LTDA. X SILOTEC CIA FORMALIDADES LEGAIS, DECLAROU A NULIDADE DA EXECUÇÃO, NA DE TRANSPORTES ARMAZENS GERAIS S/A - INTIME-SE DR. CLAUDIO FORMA DO ART. 618, I DO CPC, CONDENADO O EXEQUENTE NO FERREIRA FERRAZ E DR. FRANCISCO DE A. R. DE OLIVEIRA DA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SENTENÇA DE FLS. 180, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO, EQUITATIVAMENTE, EM R$ 2.000,00. PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, II E III DO CPC. DECLAROU, POR CONSEGUINTE, A NULIDADE DAS PENHORAS REALIZADAS NOS AUTOS, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DAS SUSTAÇÃO DE PROTESTO PROC. 024.990.207.003 - WELLINGTON JORGE JULIATTI DOS SANTOS MESMAS. X BANCO DO BRASIL S/A E OUTRO - INTIME-SE DR. JOÃO HENRIQUE PROC. 024.930.067.301 - RENON SERVIÇOS TOPOGRÁFICOSLTDA X MARTINELLI E DRª. MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA DA CVS CONSTRUTORA LTDA. - INTIME-SE DR. ANTONIO CARLOSSENTENÇA DE FLS. 115/119, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, REVOGANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. MARTINS FAEDDA TEIXEIRA E DR. ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES DA SENTENÇA DE FLS. 88, QUE EXTINGUIU A PRESENTE EXECUÇÃO, 39, DETERMINANDO SEJA OFICIADO O CARTÓRIO DE TÍTULOS E NA FORMA DO ART. 794, I DO CPC. RECONHECENDO AS CUSTAS DOCUMENTOS, PARA QUE PROCEDA A LAVRATURA DO PROTESTO DO TÍTULO INDICADO NA INICIAL. CONDENOU O REQUERENTE NO 109 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE POSSE C/C PERDAS E DANOS E RESCISÃO CONTRATUAL ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EQUITATIVAMENTE NO MONTANTE DE R$REQUERIDA POR BANDEIRANTES S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 800,00 PARA CADA PATRONO. EM FACE DE RAUL OLIVEIRA SOBRAL, FICANDO O(A) REQUERENTE, BANDEIRANTES S/A - ARRENDAMENTOMERCANTIL, ATRAVÉS DE SEU MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES REPRESENTANTE LEGAL, INTIMADO(A), PARA NO PRAZO DE 48 ESCRIVà JUDICIÁRIA (QUARENTA E OITO) HORAS, PROVIDENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO -**********DO MÉRITO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. TUDO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONFORMIDADE COM O RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 184, DOS JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VITÓRIA AUTOS DA AÇÃO SUPRA REFERIDA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, EDITAL DE INTIMAÇÃO ESPECIALMENTE DE BANDEIRANTES S/A PROCESSO: 024.990.055.626 ARRENDAMENTOMERCANTIL, MANDOU O MM. JUIZ DE DIREITO QUE O DR. ERALDO GOMES DE AZEREDO, JUIZ DE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE TERÁ 01 DIREITO DA SEXTA (6ª) VARA CÍVEL DE VITÓRIA, (UMA) DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME (ÁTRIO DO COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO FÓRUM) DESTA COMARCA, E SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI, ETC. JUSTIÇA DESTE ESTADO. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE MANOELDA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SEIS (26) ROCHA MATOS E MARGARETH RIBEIRO ROCHA, QUE DIAS SE DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ENCONTRAM EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTEESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E SUBSCREVI. JUÍZO E CARTÓRIO, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS PROPOSTA POR MANOEL ROCHA MATOS E OUTROS EM FACE DE BANDES BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A, FICANDO OS REQUERENTES, MANOEL ROCHA MATOS E MARGARETH RIBEIRO ROCHA INTIMADO(A), PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROVIDENCIAREM O ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 72, DOS AUTOS DA AÇÃO SUPRA REFERIDA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, ESPECIALMENTE DE MANOEL ROCHA MATOS E MARGARETH RIBEIRO ROCHA, MANDOU O MM. JUIZ DE DIREITO QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE TERÁ 01 (UMA) DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME (ÁTRIO DO FÓRUM) DESTA COMARCA, E SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E CINCO (25) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E SUBSCREVI. PAULO CESAR RAMOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -AUTORIZADO PELOS PROVIMENTOS Nº 001 E 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VITÓRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE VINTE (20) DIAS PROCESSO: 024.960.154.862 PAULO CÉZAR RAMOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -AUTORIZADO PELOS PROVIMENTOS Nº 001 E 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VITÓRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE VINTE (20) DIAS PROCESSO: 024.050.118.512 O DR. ERALDO GOMES DE AZEREDO, JUIZ DE DIREITO DA SEXTA (6ª) VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE BANCO FIAT S/A, QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, SE PROCESSAM OS AUTOS DA BUSCA E APREENSÃO EM FACE DE ANTÔNIO RODRIGUES, FICANDO O(A) REQUERENTE, BANCO FIAT S/A, INTIMADO(A), PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROVIDENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, ESPECIALMENTE DE BANCO FIAT S/A, MANDOU O MM. JUIZ DE DIREITO QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE TERÁ 01 (UMA) DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME (ÁTRIO DO FÓRUM) DESTA COMARCA, E SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E QUATRO (24) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E SUBSCREVI. O DR. ERALDO GOMES DE AZEREDO, JUIZ DE DIREITO DA SEXTA (6ª) VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE PAULO CÉZAR RAMOS NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO BANDEIRANTES S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, QUE SE -AUTORIZADO PELOS PROVIMENTOS Nº 001 E 002/98 DA ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO CORREGEDORIA E CARTÓRIO, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- 110 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VITÓRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE VINTE (20) DIAS PROCESSO: 024.920.139.490 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. RAFAEL MOISÉS SILVEIRA DA SILVA DRª ROGÉRIA COSTA DR. RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM DR. SEBASTIÃO CELSO SILVA BORGES ORDINÁRIA PROCESSO Nº 024040250011(4589) O DR. ERALDO GOMES DE AZEREDO, JUIZ DE PARTES: JUSSARA FERREIRA LOPES E OUTRA X BANCO BRADESCO S/A DIREITO DA SEXTA (6ª) VARA CÍVEL DE VITÓRIA, INTIMAÇÃO DOS DRS. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI E COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO ANDERSON MARTINS RIBEIRO TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI, ETC. FLS. 376 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MERITO, AMPARADO NAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 269, V DO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELECÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE LOZIMAR VICENTE DOS SANTOS, QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTOPROCESSO E Nº 024020107405(3751) NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, SE PROCESSAM OS PARTES: KARLA CRISTINA MARQUES GOMES X UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERIDA POR DO DR. ALEXANDRE BUZATO FIOROT PARA TOMAR LOZIMAR VICENTE DOS SANTOS EM FACE DE EDUARDO VICTOR INTIMAÇÃO DE CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 257 E PARA, NO PRAZO LEGAL, SOUZA, FICANDO O(A) REQUERENTE, LOZIMAR VICENTE DOS SANTOS, INTIMADO(A), PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. HORAS, PROVIDENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO E PROCESSO Nº 024050094374(4854) PARTES: ELIETE MARIA BIANCHI X NATIONWIDE MARITIMA VIDA E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, PREVIDÊNCIA E OUTRA DA DRª JULIELIA COLNAGO DE ALMEIDA PARA TOMAR ESPECIALMENTE DE LOZIMAR VICENTE DOS SANTOS, MANDOU INTIMAÇÃO O MM. JUIZ DE DIREITO QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL DE CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 127 E PARA RECEBER AS PETIÇÕES INTIMAÇÃO, QUE TERÁ 01 (UMA) DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR PROTOCOLOS N° 200600234137 E 200600234133 CONSIDERADAS DE COSTUME (ÁTRIO DO FÓRUM) DESTA COMARCA, E SERÁ INTEMPESTIVAS, BEM COMO FICAR CIENTE DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/02/2007, ÀS 16 HORAS. PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SEIS (26) PROCESSO Nº 024020058378(4570) PARTES: PAULO JOSÉ BERNARDI X BANCO DO BRASIL S.A. DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, INTIMAÇÃO DO DR. BRUNO CHIABAI LAMEGO PARA TOMAR CIÊNCIA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E SUBSCREVI. DA DECISÃO DE FLS. 191 E PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE PAULO CÉZAR RAMOS R2.300,00(DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) OU, SE DELES DISCORDAR, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO FAZÊ-LO FUNDAMENTADAMENTE. -AUTORIZADO PELOS PROVIMENTOS Nº 001 E 002/98 DA CORREGEDORIA PROCESSO Nº 024970043972(486) GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPARTES: CONSTRUPLAN CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA. X BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -**********BEMGE INTIMAÇÃO DO DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI PARA TOMAR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 496 E, EM CINCO DIAS, 10ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR COMARCA DA CAPITAL DE R$3000,00(TRÊS MIL REAIS), SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PROVA. LISTA Nº 27 /2006 PROCESSO Nº 024030068258(4056) JUIZ DE DIREITO: DR. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA PARTES: MARCIA APARECIDA ZAMPROGNO X BANCO MERCANTIL ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT FINASA S/A CARTER INTIMAÇÃO DO DR. GILVAN LUIS DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 233 E SE MANIFESTAR QUANTO AO LAUDO RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: PERICIAL JUNTADO ÀS FLS. 219/231, BEM COMO E EM IGUAL PRAZO DIZER, DE FORMA JUSTIFICADA, SOBRE EVENTUAL PRETENSÃO DE DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA DRª BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS PROCESSO Nº 024050177708(4889) DR. BRUNO CHIABAI LAMEGO PARTES: JUDSON ZANDONADI X BANESTES SEGUROS DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI INTIMAÇÃO DO DR. LUCIANO CEOTTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DR. CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA DESPACHO DE FLS. 269 E, EM 10(DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR QUANTO DR. FABRÍCIO CECCATO BORGO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 254/267, BEM COMO DOCUMENTOS QUE A DR. GILVAN LUIS DA SILVA ACOMPANHAM. DRª JULIELIA COLNAGO DE ALMEIDA DR. LUCIANO CEOTTO INDENIZAÇÃO DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI PROCESSO Nº 024010063378(3070) DRª MARCELA REGINA PEREIRA CÂMARA PARTES: GLADYS JOUFFROY BITRAN X BANDEIRANTES DRª ODETE DA PENHA GURTLER ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO ASSESSORIA S/A 111 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO DOS DRS. MARCELA REGINA PEREIRA CÂMARA QUANTO E À CONTESTAÇÃO DE FLS. 45/61, BEM COMO DOCUMENTOS ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PARA TOMAREM CIÊNCIA DO TEOR QUE A ACOMPANHAM. DA SENTENÇA DE FLS. 165/171 QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO Nº 024060101458(5209) PARTES: MARIA BOSI DA SILVA E OUTRA X ADMINISTRADOR DA PROCESSO Nº 024050184464(4906) PARTES: PAULA REZENDE PERINI X DOCTOR LINE - EQUIPAMENTOSESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.(ESCELSA) INTIMAÇÃO DO DR. RAFAEL MOISÉS SILVEIRA DA SILVA PARA ODONTOLÓGICOS E OUTRA INTIMAÇÃO DO DR. SEBASTIÃO CELSO SILVA BORGES PARA TOMAR TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 17/25 E PROVIDENCIAR, NO CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 189 E, EM DEZ DIAS, SE MANIFESTAR PRAZO DE CINCO DIAS, O PAGAMENTO DAS CUSTAS, NO VALOR DE QUANTO ÀS CONTESTAÇÕES DE FLS. 81/125 E 149/180, BEM COMO R$101,24(CENTO E UM REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR E EXTINÇÃO DO PROCESSO. DOCUMENTOS QUE AS ACOMPANHAM. REPARAÇÃO DE DANOS PROCESSO Nº 024050211366(4935) PARTES: MADALENA MARIA ROMANHA X COMPANHIA DE PROCESSO Nº 024060001419(5086) TRANSPORTES URBANOS DE VITÓRIA S.A. - CETURB PARTES: PAULO CESAR MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA X BANCO DO INTIMAÇÃO DO DR. FABRÍCIO CECCATO BORGO PARA TOMARBRASIL S/A CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 101 E PARA, EM DEZ DIAS, SE INTIMAÇÃO DA DRª ODETE DA PENHA GURTLER PARA TOMAR MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO, BEM COMO DOCUMENTOSCIÊNCIA DO TEOR DESPACHO DE FLS. 314 E PARA, EM DEZ DIAS, SE QUE A ACOMPANHAM. MANIFESTAR QUNTO À CONTESTAÇÃO DE FLS. 77/104, BEM COMO DOS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM. CAUTELAR VITÓRIA, 26 DE JULHO DE 2006. PROCESSO Nº 024990101628(1954) PARTES: PERINI RECAUCHUTADORA DE PNEUS LTDA. X BANDEIRANTES ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER INTIMAÇÃO DO DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PARA ESCRIVà JUDICIÁRIA INFORMAR NOVO ENDEREÇO DO ORA REQUERIDO, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 131 VERSO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 024030026633(3937) PARTES: MARCOS ANTÔNIO DE PAULA X BCN LEASING JUIZADO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A INTIMAÇÃO DO DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI PARA TOMARE PROCESSO Nº 024.010.193.589 CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 100 E SE MANIFESTAR QUANTO A PETIÇÃO DE FS. 98 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS PROCESSO Nº 024050193572(4915) PARTES: MARCELO ABELHA RODRIGUES E OUTRA X SENDAI MOTORS A DOUTORA MARIA CRISTINA DE SOUZA LTDA. FERREIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA INTIMAÇÃO DO DR. CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 29/30 E QUE JULGOU CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÃO DE SEU MÉRITO, NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC... CONSOANTE REGRA AVERBADA NO ART. 267, INCISO VIII DO CPC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE COBRANÇA CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA(M) EM LUGAR PROCESSO Nº 024030034144(3946) INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ALAN DOS SANTOS AZEVEDO PARTES:CREMILDO DA COSTA BRAVIN X BRADESCO SEGUROS BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 15/12/19681, FILHO DE MILTON INTIMAÇÃO DA DRª BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS PARA ALVES DOS SANTOS AZEVEDO E DE MARIA DOS SANTOS DE AZEVEDO TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 309 QUE JULGOU EXTINTO O - INCURSO NAS PENAS DO ART. 129 E 147 "CAPUT", AMBOS DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, AMPARADO NAS CÓDIGO PENAL. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, DISPOSIÇÕES DO ART. 269, III DO CPC. DA SENTENÇA DE FLS. 143/147, DOS AUTOS DE NÚMERO SUPRACITADO, CUJO TEOR FINAL, A SEGUIR: "ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA FORMULADA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PROCESSO Nº 024040081858(4305) NA DENÚNCIA PARA ABSOLVER O ACUSADO ALAN DOS SANTOS PARTES: MARCONE ASSIS MONTEIRO X CREDICARD S/A AZEVEDO DO DELITO PREVISTO NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL, O ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO FAZENDO COM FULCRO NO ART. 386, INC. VI DO CÓDIGO DE INTIMAÇÃO DO DR. RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM PARA TOMAR PROCESSO PENAL, E CONDENÁ-LO NAS PENAS DO ART. 129, CAPUT, CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 06 E SE MANIFESTAR SOBRE A EXCEÇÃO DO CÓDIGO PENAL... FIXO A PENA BASE EM 03 (TRÊS) MESES DE DE INCOMPETÊNCIA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO. CONSIDERANDO QUE A PENA BASE FOI FIXADA NO REVISIONAL MÍNIMO LEGAL, DEIXO DE VALORAR A ATENUANTE DA CONFISSÃO, O FAZENDO COM OBSERVÂNCIA À SUMULA 231 DO STJ, RAZÃO PELA PROCESSO Nº 024050272814(5054) PARTES: JANETTE BITTENCOURT MOULIN X LOSANGO PROMOTORAQUAL MANTENHO A PENA ANTERIORMENTE FIXADA. NÃO EXISTEM DE VENDAS LTDA. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA A SEREM INTIMAÇÃO DA DRª ROGÉRIA COSTA PARA TOMAR CIÊNCIA DO AFERIDAS, MOTIVO PELO QUAL TORNO DEFINITIVA A PENA DE 03 DESPACHO DE FLS. 73 E PARA, EM DEZ DIAS, SE MANIFESTAR (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS MULTA, NO VALOR UNITÁRIO ANTERIORMENTE ARBITRADO. O REGIME INICIAL DE 112 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO. ATENDENDO AO EXISTIREM CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA. O REGIME DE DISPOSTO NO ART. 44, § 2º DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O SEMI-ABERTO. P.R.I. COMUNIQUE-SE. PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO, VITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2006. MARIA CRISTINA DE SOUZA CUJAS CONDIÇÕES DEVERÃO SER FIXADAS NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. FERREIRA. JUÍZA DE DIREITO". INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO P.R.I. COMUNIQUE-SE. VITÓRIA, 08 DE MAIO DE 2006. MARIA CRISTINA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE DE SOUZA FERREIRA. JUÍZA DE DIREITO". INDO O PRESENTE EDITAL COSTUME NESTE JUÍZO. PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 25 DIAS DO MÊS DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 25 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2006. EU, , ESCRIVà (O) QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. DE JULHO DE 2006. EU, , ESCRIVà (O) QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA JUÍZA DE DIREITO JUÍZA DE DIREITO -**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL JUIZADO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 024.050.126.648 PROCESSO Nº 024.030.166.136 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS PRAZO DE 90 DIAS A DOUTORA MARIA CRISTINA DE SOUZA A DOUTORA MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA FERREIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC... NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELECONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA(M) EM LUGAR CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EINCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO GESIEL ALMEIDA - BRASILEIRO, NÃO SABIDO O ACUSADO AGUINALDO ALVES DE OLIVEIRA SOLTEIRO, NASCIDO EM 26/05/1982, FILHO DE PAULO CÉSAR DE BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 01/08/1969, FILHO DE JAIME ALMEIDA E MARIA NILZA SANTANA SABINO - DENUNCIADO PERANTE ALVES DE OLIVEIRA E MARIA DA PENHA OLIVEIRA E CARLOS ANDRÉ ESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO AO ART. 14 DA LEI 10.826/03. FICA O DA SILVA - BRASILEIRO, CASADO, NASCIDO EM 30/11/1979, FILHO DE MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, DA SENTENÇA DE FLS. MANOEL FERREIRA DA SILVA E DE ANA FRANCISCA FERREIRA DA 106/110, DOS AUTOS DE NÚMERO SUPRACITADO, CUJO TEOR FINAL, A SILVA - INCURSOS NAS PENAS DO ART. 157, § 2º, INCISO I E II E ART. SEGUIR: "ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA 297 NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FICA O DO ESTADO E CONDENO O ACUSADO GESIEL ALMEIDA, MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, DA SENTENÇA DE FLS.DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PELA PRÁTICA DO CRIME 221/227, DOS AUTOS DE NÚMERO SUPRACITADO, CUJO TEOR FINAL, A PREVISTO NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03... FIXO-LHE A PENA-BASE SEGUIR: "ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO E CONDENO OS ACUSADOS UNITÁRIO DE 1/30 SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. EM RELAÇÃO A AGUINALDO ALVES DE OLIVEIRA E CARLOS ANDRÉ DA SILVA, ATENUANTE DE CONFISSÃO DEIXO DE RECONHECE-LA POR TER DEVIDAMENTE QUALIFICADOS PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO FIXADO A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. COM RELAÇÃO AO QUE NO ARTIGO 157, § 2º, INC. I, II E IV DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVO O DISPÕE O ART. 61, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL, RECONHEÇO A ACUSADO AGUINALDO ALVES DE OLIVEIRA DA CONDUTA PREVISTA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, EIS QUE O ACUSADO FOI CONDENADO NO ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL, QUE LHE FOI IMPUTADA NA PELO JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, A 03 (TRÊS) ANOS DE DENÚNCIA. QUANTO AO ACUSADO AGUINALDO ALVES DE OLIVEIRA, RECLUSÃO E MULTA, PELO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 12 DA LEI FIXO-LHE A PENA BASE EM 04 ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 6.368/1976, CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO EM 13/08/2004, 16 DIAS MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 SOBRE O SALÁRIO E AUMENTO A PENA PARA 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE MÍNIMO, TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ACUSADO. RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR ANTERIORMENTE FACE AO DISPOSTO NO ART. 157, § 2º, INC. I, II E IV, AUMENTO-A ARBITRADO. POR NÃO EXISTIREM CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E PARA 06 (SEIS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 24 (VINTE E AUMENTO, TORNO DEFINITIVA A PENA BASE, ANTERIORMENTE QUATRO) DIAS MULTA, NO VALOR UNITÁRIO ANTERIORMENTE FIXADA. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O ARBITRADO, TORNANDO-A DEFINITIVA, POR NÃO EXISTIREM CAUSAS SEMI-ABERTO. P.R.I. COMUNIQUE-SE. VITÓRIA, 18 DE ABRIL DE 2006. DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUANTO AO ACUSADO CARLOS ANDRÉ DA MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA. JUÍZA DE DIREITO". INDO O SILVA, FIXO-LHE A PENA BASE EM 04 ANOS E 06 (SEIS) MESES DE PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA RECLUSÃO E 16 DIAS MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 SOBRE O AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ACUSADO. TENDO EM VISTA A ATENUANTE DA CONFISSÃO, REDUZO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA A PENA PARA 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DIAS DO MÊS MULTA, NO VALOR JÁ ARBITRADO. FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO DE JULHO DE 2006. EU, , ESCRIVà (O) QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. 157, § 2º, INC. I, II E IV, AUMENTO-A PARA 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA ANTERIORMENTE ARBITRADO, TORNANDO-A DEFINITIVA, POR NÃO JUÍZA DE DIREITO 113 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA LISTA Nº 36/2006 EXPEDIENTE DO DIA 25/07/2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO JUÍZA DE DIREITO: DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO PROMOTOR: DRª LARISSA MUNIZ ABDELNOR ESCRIVÃ: ANA CLAUDIA BICHARA DATA: 26/07/2006 INTIMO: JUÍZA: EXMA. DR.ª MARIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA PROMOTORA: BRUNO ARAÚJO GUIMARÃES ESCRIVÃ: ELENITA VITÓRIA ALVES 01) AÇÃO PENAL N.º 722/024.000.114.637 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO: RODRIGO ROUBACH RODRIGUES DRª. ELIZANGELA LEITE MELO - OAB/ES 7776 (ASSISTENTE DE PROCESSO Nº 024.060.018.967- A JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO ACUSAÇÃO) E DRª. JUNO ÁVILA - OAB/ES 2317 (DEFESA DO LOPES DE OLIVEIRA - INTIMAR DR.ª IARA DE SOUZA PARA ACUSADO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 473/491 COMPARECER(M) A AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DOS AUTOS; DESIGNADA PARA O DIA 08 DE AGOSTO DE 2006 ÀS 14:00 HORAS. 02) AÇÃO PENAL N.º 537/024.980.199.535 PROCESSO Nº 024.050.289.149- A JUSTIÇA PÚBLICA X EDUARDO AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA DÓRIA DOS SANTOS E OUTROS - INTIMAR DR. GUILHERMEACUSADO: ASDUBRAL MARTINS SOARES FILHO E JOÃO NASCIF FILHO MACHADO COSTA, DR. VITOR VERVOLET PARA COMPARECER(M) DR. A JOSÉ INÁCIO BORGES - OAB/ES 2644 E DR. ALMIR DIAS AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 10 DE LOUREIRO FILHO - OAB/ES 8755, PARA SE MANIFESTAREM EM 10 AGOSTO DE 2006 ÀS 15:00 HORAS. DIAS SOBRE OS HONORÁRIOS PERICIAIS DE FLS. 782; PROCESSO Nº 024.060.082.054- A JUSTIÇA PÚBLICA X ADENILTA 03) AÇÃO PENAL Nº 1264/024.040.171.688 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA PEREIRA - INTIMAR DR.ª RUTE MORAES CASTELLO PINTO PARA COMPARECER(M) A AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO ACUSADOS: GUILHERMNE COSME CORATO DE OLIVEIRA; MARTA ALVES FOS SANROS; MÔNICA SANTOS DE SOUZA; LUCIANO DA DESIGNADA PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2006 ÀS 14:30 HORAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS; ANDRÉ BARBOSA; VANDERSON BARBOSA; PROCESSO Nº 024.050.077.874- A JUSTIÇA PÚBLICA X CHELRI SULAN FAUSTO ALEXANDRE SILVA; WESLEY SALES BASTOS; WILSON MOREIRA DE SOUZA E WILIAN FURTADO. BATISTA - INTIMAR DR.ª JÚNO ÁVILA BATISTA, DR. RENATO DELL DR. SEBASTIÃO LEITE VALENTIM - OAB/ES 7.026, DR. CLAUDIO SILVA AUGUSTO, DR JOÃO CÉZAR DE ALMEIDA VAZ PARA COMPARECER(M) AS AUDIÊNCIAS DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO MARCIO MOTHÉ - OAB/ES 7.571, DR. EDSON R. VALENTIM - OAB/ES 8.251, DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL - OAB/ES 1.552, DR. DESIGNADAS PARA OS DIAS 21 E 22 DE AGOSTO DE 2006 ÀS 14:00 ADIR PAIVA DA SILVA - OAB/ES 6.017, DR. SERGIO REZENDE HORAS OAB/ES 1.705, DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JR - OAB/ES 6.751, PROCESSO Nº 024.050.077.874- A JUSTIÇA PÚBLICA X CHELRI SULAN DR. MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI - OAB/ES 8.408, DR. JUAREZ BATISTA - INTIMAR DR. JOÃO CÉZAR DE ALMEIDA VAZ OAB/ES 8172PIMENTEL MENDES - OAB/ES 7.564, DR. HILTON ROCHA SOBRINHO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. - OAB/ES 6.848 E DR INGRID DE ABREU - OAB/ES 3965-E, PARA 402/403 QUE DETERMINOU A REMESSA DO AUTOS À SUPERIOR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO E COMPARECIMENTO AO SUMÁRIO DE INSTÂNCIA, EIS QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS RECURSAIS CULPA A REALIZAR-SE NESTE JUÍZO, NA DATA DE 10 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS; OBJETIVOS E SUBJETIVOS. 04) AÇÃO PENAL N.º 1473/024.050.238.757 PROCESSO Nº 024.060.141.736- A JUSTIÇA PÚBLICA X RAFAEL AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA BARBOSA FONSECA - INTIMAR DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI PARA COMPARECER(M) AO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O ACUSADO: WASHINGTON DA SILVA DE OLIVEIRA E ANDRÉ MIGUEL DA VITÓRIA DIA 31 DE JULHO DE 2006 ÀS 13:30 HORAS DR. JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA - OAB/ES 2706, DR. CLAUDINÉIA APARECIDA MARQUES SANTOS - OAB/ES 11.400, PARA PROCESSO Nº 024.050.263.375- A JUSTIÇA PÚBLICA X GEAN MERY APRESENTAR CONTRA-RAZÕES DA APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL; BINDA E OUTROS - INTIMAR DR. GILMAR SANTOS LOPES, DR. JORGE SANTOS IGNÁCIO JÚNIOR, DR. CLÓVIS PEREIRA DE ARAÚJO, PAR COMPARECERE(M) A AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA 05) AÇÃO PENAL N.º 1517/024.060.049.467 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA PARA O DIA 17 DE AGOSTO DE 2006 ÀS 14:00 HORAS. ACUSADO: ALEXANDRO PORTO BARBOSA, MIQUEIAS ALMEIDA DANTAS E RAFAEL REBULE MONTEIRO PROCESSO Nº 024.060.018.967- A JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA - INTIMAR DR. ADEMIR JOSE DA SILVA, PARADR. DARLISON VANDER CORREA, PARAFINS DO ART. 499 DO CPP; TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 295 DOS AUTOS, 06) AÇÃO PENAL N.º 1583/024.060.181.963 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO: EDSON DUARTE DE OLIVEIRA TATIANA VENTURA DRª. ANA CECÍLIA SILVERIO NASCIMENTO - OAB/ES 11455, PARA ESCRIVà SUBSTITUTA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 1E DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS, -**********NESTE JUÍZO; PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 07 )AÇÃO PENAL N.º 1586/024.060.182.763 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA COMARCA DA CAPITAL ACUSADO: ALCIRIO JOSÉ MARTINS LISTA Nº 49/2006 114 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. SÉRGIO MORAES NETO - OAB/ES 3913, PARA CIÊNCIA ESANDRO EUSTÁQUIO DE CARVALHO - OAB/ES 2639 E A DRª MONICA COMPARECIM,ENTO AO INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA A DATA PERIM ROCHA - OAB/ES 8647 PARA PROVIDENCIAR O DE 22 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS, NESTE JUÍZO; RECONHECIMENTO DAS FIRMAS DAS PARTES NO REFERIDO ACORDO. RITA DE CÁSSIA CALIL FERNANDES ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUA EM 26/07/2006 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL - ENTRÂNCIA ESPECIAL JUÍZA DE DIREITO: DRª EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO PROMOTORA: DRª ELISABETH DA COSTA PEREIRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: RODRIGO ALBERTO BROTAS CORRÊA IMPRENSA - LISTA 42/2006 AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTOS Nº 024.060.181.120 BMAFE EA INTIMAR O DR. JAQUES MARQUES PEREIRA - OAB/ES 1296 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 18/09/2006 ÀS 15:15 HORAS. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO AUTOS Nº 024.060.067.535 DDRXMPRR INTIMAR A DRª RENATA STAUFFER DUARTE - OAB/ES 225B PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 14/09/2006 ÀS 14:30 HORAS PARA OUVIR O CASAL E AS TESTEMUNHAS. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL AUTOS Nº 024.060.104.221 AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE LHCSE IOS AUTOS N.º 024.010.110.120 INTIMAR O DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS - OAB/ES 7972 PARA C. F X F.J.S.B. E OUTROS APRESENTAR A ESCRITURA DO IMÓVEL DO CASAL, BEM COMO INTIMAR O DR. JEFERSON XAVIER KOBI - OAB/ES 6384 E SEBASTIÃO CUMPRIR O ART. 45 DO CPC. INTIMAR AINDA PARA COMPARECER À CELSO SILVA BORGES - OAB/ES 2140 PARA APRESENTAREMAUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 16/08/2006 ÀS 13:30 HORAS. MEMORIAIS, INDICANDO SE HÁ OUTRAS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR. AÇÃO CAUTELAR AUTOS Nº 024.050.176.528 AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS AJJXCS AUTOS N.º 024.040.258.542 INTIMAR O DR. FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS J. C. L. X B L L OAB/SP 236.570 E DR. ROMÁRIO MARTINS DE OLIVEIRA - OAB/ES INTIMAR A DRª LEVINA M. BARROS LIBORIO - OAB/ES 10110 E DR.10867 PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 43 DOS AUTOS VINICIUS PEREIRA DE ASSIS - OAB/ES 9947 PARA CIÊNCIA DOQUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO DESPACHO DE FLS. 298 QUE FIXOU O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS INICIAL, COM FULCRO NO ART. 269, I DO CPC. CONDENOU AINDA A PARA APRESENTAÇÃO DOS RESPECTIVOS MEMORIAIS. REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, ESTES QUE AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS ARBITROU EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À AUTOS Nº 024.050.245.182 CAUSA. TAOPXACPP INTIMAR A DRª FLÁVIA B. MAIA PEREZ - OAB/ES 4932 E DR.AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA ANTÔNIO A GENELHU JUNIOR - OAB/ES 1946 DA DESIGNAÇÃO DA AUTOS Nº 024.050.189.698 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21/09/2006 A JJ X C S J ÀS 15:00 HORAS. INTIMAR O DR. FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS OAB/SP 236.570 PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 406 AÇÃO CAUTELAR VERSO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE A.J. E AINDA PARA DIZER SE AUTOS Nº 024.060.129.525 PRETENDE A DEGRAVAÇÃO DO MATERIAL APRESENTADO ÀS FLS. ILTXGT 160/161 DOS AUTOS . INTIMAR O DR. MICHEL SABINO - OAB/ES 12.159 PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 20/27. AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL AUTOS Nº 024.060.191.749 AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA GELC E CKC AUTOS Nº 024.030.057.494 INTIMAR O DR. PAULO ANTONIO SILVEIRA - OAB/SP 17872 PARA G. J. B. P. X G. B. P. PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE INTIMAR A DRª RENATA STAUFFER DUARTE - OAB/ES 225B E DR. 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E AINDA PARA FELIPE OSÓRIO DOS SANTOS - OAB/ES 6381 PARA TOMAR CIÊNCIA COMPARECER COM AS PARTES A AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO LAUDO PSICOLÓGICO APRESENTADO ÀS FLS. 655/656. INTIMAR DESIGNADA PARA O DIA 21/08/2006 ÀS 15:50 HORAS. AINDA A DRª RENATA STAUFFER DUARTE - OAB/ES 225B PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 658/660 DOS AUTOS, NO AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PRAZO LEGAL. AUTOS Nº 024.010.064.780 NFRXDR AÇÃO DE ALIMENTOS INTIMAR O DR. CLÁUDIO PEIXOTO DE OLIVEIRA - OAB/ES 4129 AUTOS Nº 024.060.122.835 PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 186 DOS AUTOS QUE DBSXDBS INDEFERIU O REQUERIMENTO FORMULADO ÀS FLS. 185, EIS QUE POR INTIMAR O DR. SANDRO EUSTÁQUIO DE CARVALHO - OAB/ES 2639 FORÇA DO PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL DO PROCESSO NÃO PARA JUNTAR A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO COMPETE AO JUDICIÁRIO A FUNÇÃO DE LOCALIZAR AS PARTES PARA SUBSCRITOR DO ACORDO E COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CABENDO A ELAS PRÓPRIAS PARA O DIA 12/09/2006 ÀS 13:30 HORAS. INTIMAR AINDA O DR. PROMOVEREM O SEGUIMENTO DO FEITO, REALIZAR AS MEDIDAS QUE 115 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO LHE COMPETEM E DEMONSTRAR O INTERESSE PROCESSUAL NADIST. E BRADESCO S/A, FICANDO A PESSOA JURÍDICA SED RESOLUÇÃO DO LITÍGIO. INTERNACIONAL DO BRASIL DIST, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, ATUALMENTE E LUGAR INCERTO E NÃO AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA SABIDO, CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) RESPONDER A AUTOS Nº 024.060.120.219 TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, SOB PENA DE DSSXLLS SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELA INTIMAR O DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS - OAB/ES 8556 AAUTORA NA INICIAL, CUJA CÓPIA ESTÁ A DISPOSIÇÃO NESTE JUÍZO, FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 22 VERSO. CONTANDO-SE O PRAZO A PARTIR DA 1ª PÚBLICAÇÃO. TUDO CONFORME DESPACHO DE FLS. 25, DOS AUTOS EM REFERÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA (ES), AUTOS Nº 024.040.156.064 COMARCA DA CAPITAL DO ESTA DO ESPÍRITO SANTO, AOS 26 (VINTE SPRXSRL E SEIS) DIAS DO MÊS DE JULHO (O7) DO ANO DE 2006. EU , ESCRIVà INTIMAR O DR. NILSON DOS SANTOS GAUDIO - OAB/ES 5614 E DRª JUDICIÁRIA SUBSTITUTA O QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. GERUZA LEBRANK DE PAULA - OAB/ES 9812 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 31/08/2006 ÀS 16:00 HORAS. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA AUTOS Nº 024.060.005.386 -**********CLMX MAAM INTIMAR A DRª MONICA PERIN ROCHA - OAB/ES 8647 E DRª PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDELMIRA CAROLINA DE OLIVEIRA MACHADO - OAB/ES 6811 PARA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL DIA 28/09/2006 ÀS 16:00 HORAS. INTIMAR AINDA A DRª EDELMIRA EDITAL DE INTERDIÇÃO CAROLINA DE OLIVEIRA MACHADO - OAB/ES 6811 PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NOS AUTOS. PROCESSO Nº 024.040.173.817 AÇÃO DE ALIMENTOS AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: GERALDO LUDOLF E OUTRA AUTOS Nº 024.060.051.612 MASCXJRC REQUERIDA: MARISTELA FERREIRA LUDOLF INTIMAR O DR. MARTIN DO CARMO - OAB/ES Nº 3840 E DRª ROSÂNGELA GUEDES GONÇALVES MAGALHÃES - OAB/ES 5564 PARA O MM. JUIZ DE DIREITO FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA, DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.119/126 DOS AUTOS QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DO REQUERENTE COM BASE SUCESSÕES DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA NO INCISO I, DO ART. 269 DO CPC. FORMA DA LEI ETC. VITÓRIA - ES, 25 DE JULHO DE 2006. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE RODRIGO ALBERTO BROTAS CORRÊA CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA/ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO AÇÃO DE INTERDIÇÃO, MOVIDA POR GERALDO LUDOLF E MARIA -**********DE FÁTIMA LUDOLF SARDENBERG EM FACE DE MARISTELA FERREIRA LUDOLF, ONDE FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETOU A INTERDIÇÃO DE MARISTELA FERREIRA LUDOLF E POR 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL SER RECONHECIDAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL SENDO-LHE NOMEADA CURADORA A SRA. MARIA DE FÁTIMA LUDOLF SARDENBERG. ASSIM SENDO E, PARA QUE CHEGUE AO EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL DE INTERDIÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS E PROCESSO Nº 024 060146891 AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE AÇÃO CAUTELAR ESTADO, PELO PRAZO DE LEI. REQUERENTE: INCAPER DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA/ES, REQUERIDO: SED INTERNACIONAL DO BRASIL DIST. E BRADESCO COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA S/A (30) DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. O DR. FABIO CLEN DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA, COMARCA DA JUIZ DE DIREITO CAPITAL DE ESTANCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE JUIZADO DE DIREITO TIVEREM CONHECIMENTO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DOS VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA (ES), SE VITÓRIA-ES PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR MOVIDA POR INCAPERINSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA EEDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS EXTENSÃO RURAL EM FACE DE SED INTERNACIONAL DO BRASIL PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS 116 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 O DOUTOR FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, RESPONDENDO PELA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO FORMA DA LEI, ETC... Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO O DOUTOR FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, RESPONDENDO PELA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A TERCEIROSCONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A TERCEIROS INTERESSADOS, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITAM OS INTERESSADOS, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - PROCESSO NºAUTOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - PROCESSO Nº 024.050.282.672, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, EM FACE 024.050.244.476, PMROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, EM DE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAITER LTDA., SOBRE UMA FACE DE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAITER LTDA., SOBRE FAIXA DE TERRA MEDINDO 3.254,65M2 (TRÊS MIL, CENTO E UMA FAIXA DE TERRA MEDINDO 1.082,42M2 (HUM MIL, OITENTA E CINQÜENTA E QUATRO METROS QUADRADOS E SESSENTA E CINCODOIS METROS QUADRADOS E QUARENTA E DOIS DECÍMETROS DECÍMETROS QUADRADOS), DESMEMBRADA DE PORÇÃO MAIOR, QUADRADOS), DESMEMBRADA DE UMA MAIOR PORÇÃO, SITUADA NO SITUADA NO BAIRRO JARDIM DA PENHA, NESTA CAPITAL (LOTE 1A, BAIRRO MATA DA PRAIA, NESTA CAPITAL (LOTE 1A, DA QUADRA 83, DA QUADRA IX DO BLOCO N, DE PROPRIEDADE DA EXPROPRIANTE E INTEGRANTE DO LOTEAMENTO MATA DA PRAIA, DE PROPRIEDADE SEUS CREDORES HIPOTECÁRIOS OCTAVIO EDMUNDO LINS E SUA DA EXPROPRIANTE, COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: FRENTE: ESPOSA CHIARI LINS, COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: FRENTE: COM 82,47M (OITENTA E DOIS METROS E QUARENTA E SETE COM 121,49M (CENTO E VINTE E UM METROS E QUARENTA E NOVE CENTÍMETROS), PARA A RUA ANÍSIO FERNANDES COELHO; FUNDOS: CENTÍMETROS), PARA A AV. FERNANDO FERRARI; FUNDOS: COM COM 4,42M (QUATRO METROS E QUARENTA E DOIS CENTÍMETROS), 21,91M (VINTE E UM METROS E NOVENTA E UM CENTÍMETROS), PARA PARA QUEM DE DIREITO; 140,17M (CENTO E QUARENTA METROS E O CRUZAMENTO DA RUA DR. PEDRO FEU ROSA, COM A AV. HUGO DEZESSETE CENTÍMETROS), PARA A EXPROPRIANTE; 7,52M (SETE VIOLA; LADO DIREITO: COM 50,24M (CINQÜENTA METROS E VINTE E METROS E CINQÜENTA E DOIS CENTÍMETROS), PARA QUEM DE QUATRO CENTÍMETROS), PARA A RUA DR. PEDRO FEU ROSA E LADO DIREITO; LADO DIREITO: COM 17,60M (DEZESSETE METROS E ESQUERDO: COM 86,52M (OITENTA E SEIS METROS E CINQÜENTA E SESSENTA CENTÍMETROS), PARA A AV. FERNANDO FERRARI E LADO DOIS CENTÍMETROS), PARA A AV. HUGO VIOLA E RESPECTIVAS ESQUERDO: COM 70,77M (SETENTA METROS E SETENTA E SETE BENFEITORIAS ALI INSERIDAS, CONSTITUÍDAS DE UM MURO DE CENTÍMETROS), PARA A RUA DESEMBARGADOR VICENTE CAETANO, BLOCO MISTO MEDINDO 223,84M2 (DUZENTOS E VINTE E TRÊS DESTINADA À AMPLIAÇÃO DA AVENIDA FERNANDO FERRARI. METROS QUADRADOS E OITENTA E QUATRO DECÍMETROS E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUADRADOS): CERCA EM TELA COM MOURÕES MEDINDO 279,80M2 NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, É PASSADO O (DUZENTOS E SETENTA E NOVE METROS QUADRADOS E OITENTAPRESENTE EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS DECÍMETROS QUADRADOS); ALICERCE EM CONCRETO MEDINDO INTERESSADOS, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, 33,580M2 (TRINTA E TRÊS METROS QUADRADOS E QUINHENTOS E OFERECEREM CONTESTAÇÃO, BEM COMO ACOMPANHÁ-LA, ATÉ O OITENTA DECÍMETROS QUADRADOS), DESTINADOS À AMPLIAÇÃO DA FINAL, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO ACEITOS OS FATOS AVENIDA FERNANDO FERRARI. ARTICULADOS PELO AUTOR NA PETIÇÃO INICIAL. O PRESENTE EDITAL E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS ESERÁ PUBLICADO POR 01 (UMA) VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E POR 02 NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, É PASSADO O (DUAS) VEZES EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E AFIXADO NO PRESENTE EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSLUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. INTERESSADOS, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO OFERECEREM CONTESTAÇÃO, BEM COMO ACOMPANHÁ-LA, ATÉ OESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 12 (DOZE) DIAS DO MÊS DE JULHO FINAL, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO ACEITOS OS FATOS DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ZENAIDE DA CONCEIÇÃO PEREIRA, ARTICULADOS PELO AUTOR NA PETIÇÃO INICIAL. O PRESENTE EDITALESCREVENTE JURAMENTADA SUBSTITUTA LEGAL DA TITULAR, DIGITEI SERÁ PUBLICADO POR 01 (UMA) VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E POR 02 E SUBSCREVI. (DUAS) VEZES EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 12 (DOZE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ZENAIDE DA CONCEIÇÃO PEREIRA, -**********ESCREVENTE JURAMENTADA SUBSTITUTA LEGAL DA TITULAR, DIGITEI E SUBSCREVI. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR VITÓRIA FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL AUDIÊNCIAS DESIGNADAS PARA O MÊS DE SETEMBRO DE 2006 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL VITÓRIA-ES JUIZ AUDITOR: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES PROMOTORES: DRª LAUANDA ABDALA BRANDÃO DA COSTA BELLUCIO, DR. SANDRO REZENDE LESSA ESCRIVÃO-SECRETÁRIO: RAIMUNDO ANDRÉ DIAS - TEN PM PELO PRESENTE, FICAM INTIMADOS OS SENHORES ADVOGADOS PARA AS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS ABAIXO, DE ACORDO COM O PROV. 014/99 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS JUSTIÇA: PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO HERNANI GIURIZATTO 117 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 NILTON VASCONCELOS JUNIOR LARISSA PORTUGAL G. AMARAL RIZONETTE MARIA DALLEPRANI JOSÉ MARIO VIEIRA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA VICTOR SANTOS DE ABREU BRUNO RUA BAPTISTA FELIPE GAZONI DE SOUZA LUIZ FELIPE LYRIO PERES ARTHUR CARLOS LESSA FILHO ROBERTO GOTARDO MOREIRA PROC. Nº 024.040.015.315 - AJMES - ART. 178, § 3º, C/C ART. 53, TODOS DO CPM. ACUSADO: JUAREZ BORGES PEDROSA E OUTRO VÍTIMA: LUCIANO DOS SANTOS ALEIXO E AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR ADVOGADO: DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI INTERROGATÓRIO: DIA 04/09/2006, ÀS 13:30 HORAS PROC. Nº 024.050.173.327 - AJMES - ART. 312, DO CPM. ACUSADO: ERNESTO PASSOS PINHEIRO VÍTIMA:ADMINISTRAÇÃO MILITAR ADVOGADO: DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 04/09/2006, ÀS 14:30 HORAS. D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 024.050.075.092 - AJMES - ART. 209, "CAPUT", C/C ART. 53, AMBOS DO CPM. ACUSADO: RAFAEL MARTINS SILVARES COSTA E OUTRO VÍTIMA: JOSÉ SOEIRO BORGES ADVOGADO: DR. JOSÉ MARIO VIEIRA DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 06/09/2006, ÀS 13:30 HORAS. PROC. Nº 024.040.088.825- AJMES - ART. 319, DO CPM. ACUSADO: LAURISMAR TOMAZELI VÍTIMA:ADMINISTRAÇÃO MILITAR ADVOGADO: DR. JOSÉ MÁRIO VIEIRA E OUTRO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 06/09/2006, ÀS 14:00 HORAS. PROC. Nº 024.030.209.621- AJMES - ART. 209, § 1º ART. 222, § 1º, C/C ART. 53, TODOS DO CPM. ACUSADO: ROGERIO SOUZA RODRIGUES JUNIOR E OUTROS VÍTIMA: JOSÉ AUGUSTO DE JESUS BORGES E OUTRO ADVOGADO: DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 06/09/2006, ÀS 15:00 HORAS PROC. Nº 024.030.000.608- AJMES - ART. 209, § 1º, C/C 53, TODOS DO CPM. ACUSADO: JOSÉ ROBERTO DA SILVA E OUTRO VÍTIMA: HEMERSON SILVA SANTOS ADVOGADO: DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 11/09/2006, ÀS 13:30 HORAS PROC. Nº 024.050.116.557 - AJMES - ART. 322, DO CPM. ACUSADO: JOEL FAGUNDES VÍTIMA: A ADMINISTRAÇÃO MILITAR ADVOGADO: DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO E /OU DRª PROC. Nº 024.050.166.982- AJMES - ART.195, 298 E 301, C/C 80, DO RIZONETTE MARIA DALLEPRANI CPM. SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 04/09/2006, ÀS 14:30 HORAS. ACUSADO: ROGÉRIO CAMILO VÍTIMA:ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇO E DEVER MILITAR PROC. Nº 024.050.173.335 - AJMES - ART. 209 C/C ART. 53, DO CPM. ADVOGADO:DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO ACUSADO: JOEL FAGUNDES E OUTROS DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI VÍTIMA: WASHINGTON DA SILVA SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 12/09/2006, ÀS 13:30 HORAS ADVOGADO: DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI PROC. Nº 024.040.112.757- AJMES - ART.265 C/C 266, AMBOS CPM. SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 04/09/2006, ÀS 14:30 HORAS. ACUSADO: ABELARDO CORRÊA VÍTIMA: O PATRIMÔNIO PROC. Nº 024.050.075.043 - AJMES - ART. 265, DO CPM. ADVOGADO: DR. NILTON VASCONCELLOS JUNIOR ACUSADO: JOACYR DOS SANTOS BATISTA SUMÁRIO DE DEFESA: DIA 12/09/2006, ÀS 14:00 HORAS VÍTIMA: O PATRIMÔNIO ADVOGADO: DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO E /OU DRª PROC. Nº 024.040.038.473- AJMES - ART 322, DO CPM. RIZONETTE MARIA DALLEPRANI ACUSADO: MANOEL ANTONIO DA PIEDADE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 04/09/2006, ÀS 15:00 HORAS. VÍTIMA:ADMINISTRAÇÃO MILITAR ADVOGADO: DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO PROC. Nº 024.040.089.682 - AJMES - ART. 209, § 1º, DO CPM. DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI ACUSADO: HECTOR DA SILVA DE CARVALHO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 12/09/2006, ÀS 14:30 HORAS VÍTIMA: FABIANO DE ASSIS ADVOGADO: DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO PROC. Nº 024.060.084.902- AJMES - ART. 209, C/C ART. 53, DO CPM. DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI ACUSADO: HIDERALDO FERREIRA SUHETT E OUTROS SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 04/09/2006, ÀS 15:30 HORAS. VÍTIMA: LUIZ WANDERLEY BARBOSA ADVOGADO: DR. HERNANI GIURIZATTO PROC. Nº 024.980.123.467 - AJMES - ART. 265 E 312, NA FORMA DO DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI ART. 79, TODOS DO CPM. SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 12/09/2006, ÀS 14:30 HORAS ACUSADO: CARLOS ROBERTO LUCENA DE MACEDO VÍTIMA: PATRIMÔNIO PÚBLICO E ADMINISTRAÇÃO MILITAR PROC. Nº 024.040.036.451- AJMES - ART. 209, DO CPM. ADVOGADO: DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO ACUSADO: MANOEL ANTONIO PIEDADE JULGAMENTO: DIA 05/09/2006, ÀS 13:30 HORAS. VÍTIMA: LUIZ VANDERLEY BARBOSA PROC. Nº 024.010.132.330 - AJMES - ART. 187, DO CPM. ADVOGADO: DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO ACUSADO: CICERO SOARES LOUREIRO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 12/09/2006, ÀS 14:30 HORAS VÍTIMA: O SERVIÇO E DO DEVER MILITAR ADVOGADO:DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO PROC. Nº 024.040.136.749- AJMES - ART. ART. 209 "CAPUT", C/C ART. JULGAMENTO: DIA 05/09/2006, ÀS 15:00 HORAS. 53, DO CPM 118 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 ACUSADO: JACY PEDRO DA CONCEIÇÃO E OUTROS VÍTIMA: GUSTAVO JACINTO DE JESUS E OUTROS ADVOGADO: DR. JOÃO HERNANI DE MIRANDA GIURIZATTO DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI DR. JOSÉ MARIO VIEIRA E OUTRO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 13/09/2006, ÀS 13:30 HORAS PROC. Nº 024.050.217.371- AJMES - ART. 176 CPM. ACUSADO: LUIZ GUSTAVO DA SILVA HOMEM VÍTIMA: ESTEVÃO SEPULCRO GUIMARÃES ADVOGADO: DR. JOSÉ MÁRIO VIEIRA E OUTRO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 14/09/2006, ÀS 13:30 HORAS PROC. Nº 024.040.076.358- AJMES - ART 222, "CAPUT" E ART. 209, AMBOS DO CPM. ACUSADO: AGRINALDO ANTONIO NASCIMENTO VÍTIMA: JUNIA MARIA SANTOS DE SOUZA ADVOGADO: DR. JOÃO HERNANI DE MIRANDA GIURIZATTO DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 14/09/2006, ÀS 15:00 HORAS D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 024.040.137.804- AJMES - ART 209, § 3º, C/C ART. 53, DO CPM. ACUSADO: MARCIO MANEA E OUTRO VÍTIMA: EDUARDO MEIRELLES SILVA ADVOGADO: DR. JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 20/09/2006, ÀS 13:30 HORAS PROC. Nº 024.020.142.048- AJMES - ART 209, DO CPM. ACUSADO: CARLOS AGOSTINHO AVELINO VÍTIMA: LUCIANO DA SILVA CARDOSO ADVOGADO: DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 20/09/2006, ÀS 15:00 HORAS PROC. Nº 024.040.015.299- AJMES - ART.209 E 217, DO CPM. ACUSADO: RONALDO GONÇALVES DAMASCENO VÍTIMA: LEONARDO RAMOS DE LIMA ADVOGADO: DR. ARTHUR CARLOS LESSA FILHO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 20/09/2006, ÀS 15:30 HORAS PROC. Nº 024.040.112.633- AJMES - ART.209, "CAPUT", DO CPM. ACUSADO: CARLOS ROBERTO LEMICKE FLOR VÍTIMA: FÁBIO DE JESUS GAMA ADVOGADO: À CONSTITUIR INTERROGATÓRIO: DIA 14/09/2006, ÀS 16:00 HORAS PROC. Nº 024.040.205.387- AJMES - ART. 265 C/C 266, DO CPM. ACUSADO: RENATO GOMES FRANCISCO VÍTIMA: O PATRIMÔNIO ADVOGADO: DR. NILTON VACONCELLOS JUNIOR SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 21/09/2006, ÀS 13:30 HORAS PROC. Nº 024.050.003.631- AJMES - ART.319, DO CPM. ACUSADO: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO VÍTIMA:ADMINISTRAÇÃO MILITAR ADVOGADO: A CONSTITUIR INTERROGATÓRIO: DIA 18/09/2006, ÀS 14:00 HORAS PROC. Nº 024.030. 131.981- AJMES - ART. 265 C/C 266, DO CPM. ACUSADO: WILLIS MAX DIAS PEREIRA VÍTIMA: O PATRIMÔNIO ADVOGADO: DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 21/09/2006, ÀS 14:30 HORAS PROC. Nº 024.050.228.352- AJMES - ART.177 E 301, AMBOS DO CPM. ACUSADO: EDÉZIO FERREIRA DE CARVALHO VÍTIMA: AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR E ADMINISTRAÇÃO MILITAR ADVOGADO: DR. ROBERTO GOTARDO MOREIRA SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 18/09/2006, ÀS 15:00 HORAS PROC. Nº 024.040.205.403- AJMES - ART. 179, DO CPM. ACUSADO: JOEL FAGUNDES VÍTIMA:AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR ADVOGADO: DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 21/09/2006, ÀS 15:00 HORAS PROC. Nº 024.020.164.398- AJMES - ART. 251, § 3º, DO CPM. ACUSADO: RUY HENRIQUE GONÇALVES FILHO VÍTIMA:PATRIMÔNIO PÚBLICO ADVOGADO: DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 19/09/2006, ÀS 13:30 HORAS PROC. Nº 024.050.030.949- AJMES - ART. 301, DO CPM. ACUSADO: LUCIENE DA SILVA SOARES VÍTIMA:ADMINISTRAÇÃO MILITAR ADVOGADO: DR. NILTON VASCONCELLOS JUNIOR SUMÁRIO DE DEFESA: DIA 21/09/2006, ÀS 15:30 HORAS PROC. Nº 024.040.228.355- AJMES - ART. 265, DO CPM. ACUSADO: ADEMIR DA SILVA VÍTIMA: O PATRIMÔNIO ADVOGADO: DR. NILTON VASCONCELLOS JUNIOR SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 19/09/2006, ÀS 14:30 HORAS PROC. Nº 024.050.141.654- AJMES - ART.305 CPM. ACUSADO: RUNSIVAL RAMOS MACHADO VÍTIMA:ADMINISTRAÇÃO MILITAR ADVOGADO: DR. NILTON VASCONCELLOS JUNIOR SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 25/09/2006, ÀS 13:30 HORAS PROC. Nº 024.990.169.146- AJMES - ART.209, § 1º C/C ART. 53, DO CPM. ACUSADO: ZULMAR PEREIRA DE SOUZA E OUTROS VÍTIMA: ROGÉRIO DA SILVA ADVOGADO: DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 19/09/2006, ÀS 15:00 HORAS PROC. Nº 024.030.016.760- AJMES - ART.265, DO CPM. ACUSADO: GILSON BARCELOS GOMES VÍTIMA:FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: DR. VICTOR SANTOS DE ABREU E DR. BRUNO RUA BAPTISTA DR. FELIPE GAZONI DE SOUZA E OUTRO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 25/09/2006, ÀS 14:30 HORAS PROC. Nº 024.030.128.169- AJMES - ART. 265 C/C 266, DO CPM. ACUSADO: JOILSON TOLENTINO DE SOUZA VÍTIMA:O PATRIMÔNIO ADVOGADO: DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 19/09/2006, ÀS 15:30 HORAS PROC. Nº 024.040.148.504- AJMES - ART 265, C/C 266, DO CPM. ACUSADO: DANIEL RANGEL VÍTIMA: O PATRIMÔNIO PÚBLICO ADVOGADO: DR. JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 25/09/2006, ÀS 15:00 HORAS 119 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 PROC. Nº 024.030.174.320- AJMES - ART.209, § 1º, DO CPM. ACUSADO: CARLOS NEY DE SOUZA PIMENTA VÍTIMA: LUCIANA CAVALCANTE FONSECA ADVOGADO: DR. JOSÉ MARIO VIEIRA E OUTRO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 26/09/2006, ÀS 13:30 HORAS PROC. Nº 024.950.174.383- AJMES - ART 311, § 1º, DO CPM. ACUSADO: ANGÊLO TADEU DAS NEVES VÍTIMA:ADMINISTRAÇÃO MILITAR ADVOGADO: DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI JULGAMENTO: DIA 26/09/2006, ÀS 14:30 HORAS PROC. Nº 024.060.149.523- AJMES - ART. 209 "CAPUT", C/C ART. 53, TODOS DO CPM. ACUSADO: ARNOEL DOS SANTOS QUERINO E OUTRO VÍTIMA: SEBASTIÃO SOUZA DE AMARAL E OUTRO ADVOGADO: DR. HERNANI GIURIZATTO E OUTRO DRª RIZONETTE MARIA DALLEPRANI INTERROGATÓRIO: DIA 27/09/2006, ÀS 13:30 HORAS PROC. Nº 024.040.175.267- AJMES - ART. 209, "CAPUT", C/C ART. 53, TODOS DO CPM. ACUSADO: LUIZ CARLOS ALVES FERREIRA E OUTRO VÍTIMA: RODINEI DE PAULA DE OLIVEIRA ADVOGADO: A CONSTITUIR INTERROGATÓRIO: DIA 27/09/2006, ÀS 14:00 HORAS VITÓRIA-ES, 26 DE JULHO DE 2006. RAIMUNDO ANDRÉ DIAS - TEN PM ESCRIVÃO-SECRETÁRIO DA AJMES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR LISTA 20/2006 CPP D.J. ESPÍRITO SANTO 10550, PARA OS FINS DE APRESENTAR RAZÕES DE RECURSO NO PRAZO DO CPP; 024.990.023.889 02)RILDO JOSÉ DE OLIVEIRA X JUSTIÇA MILITAR - DR. JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO OAB/ES 2921, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 52/54, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO, COM BASE NOS ARTIGOS 123, IV E 125, VI, AMBOS DO CPM. 024.030.076.921 03)EVANDRO GAIGHER E OUTRO X JUSTIÇA MILITAR - DRS. JOSÉ MÁRIO VIEIRA OAB/ES 7275 E ROBERTO GOTARDO MOREIRA OAB/ES 9020, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 194/196, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA ABSOLVER OS ACUSADOS COM BASE NO ART 386, V DO CPP. 024.010.181.170 04) ANDERSON SABARÁ DA SILVA E OUTROS X JUSTIÇA MILITAR - DR. JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO OAB/ES 2921; PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS; 024.040.020.331 05)SEBASTIÃO ALEIXO DOS SANTOS E OUTRA X JUSTIÇA MILITAR DRª JUNO ÁVILA E OUTRO; PARA OS FINS DO ART.500 DO CPP; 024.030.000.590 06) LUIZ CARLOS GOMES GRÉGIO E OUTRO X JUSTIÇA MILITAR - DR. JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO OAB/ES 2921 E DR FRANCISCO DE ASSIS GALLEGARIO OAB/ES 5603, PARA OS FINS DO ART.500 DO CPP; 024.030.108.971 07)JOSÉ DAVI ALVES GOMES X JUSTIÇA MILITAR - DR. ALFREDO ANGELO CREMASCHI OAB/ES 6050, PARA OS FINS DO ART.500 DO CPP; 024.030.003.073 08) ELÍSIO ESCOBAR X JUSTIÇA MILITAR - DR. NILTON VASCONCELLOS JUNIOR OAB/ES 9605; PARA OS FINS DO ART.500 DO CPP; JUIZ AUDITOR: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES 024.020.029.276 PROMOTORAS: DRA LAUANDA ABDALA BRANDÃO DA COSTA 09) FERNANDO DE PAULA VIEIRA E OUTRO X JUSTIÇA MILITAR - DRS. BELLÚCIO ALFREDO ANGELO CREMASCHI OAB/ES 6050, ADEMIR ROSA DE ESCRIVÃO-SECRETÁRIO: RAIMUNDO ANDRÉ DIAS - TEN PM ALMEIDA OAB/ES 4313 E DR. FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JÚNIOR OAB/ES 7115, PARA OS FINS DO ART 499 DO CPP; FICAM OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS INTIMADOS DE ACORDO COM O PROVIMENTO 014/99 DA 024.030.108.997 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, PARA OS FINS ESPECIFICADOS A 10) NESTOR AMBRÓSIO X JUSTIÇA MILITAR - DR. WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO OAB/ES 8943, PARA OS FINS DO ART.499 DO CPP SEGUIR: ALFREDO ANGELO CREMASCHI ADEMIR ROSA DE ALMEIDA ELIO BATISTA SANTANA FILHO FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JÚNIOR FRANCISCO DE ASSIS GALLEGARIO ISAAC PANDOLFI JOÃO HERNANI DE MIRANDA GIURIZATTO JOSÉ CARLOS GOMES JUNO ÁVILA JOSÉ MÁRIO VIEIRA JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO NILTON VASCONCELLOS JUNIOR ROBERTO GOTARDO MOREIRA WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO 024.060.010.345 11) JOSÉ ARMANDO MOTTA E OUTRO X JUSTIÇA MILITAR - DR. JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO OAB/ES 2921, PARA OS FINS DO ART.499 DO CPP 024.030.191.480 12) VITORINO SANTANA DA PURIFICAÇÃO E OUTRO X JUSTIÇA MILITAR - DR. JOSÉ CARLOS GOMES OAB/ES 3117, PARA CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA À COMARCA DE GUARAPARI-ES; 024.000.114.017 13) ANDERSON DOS SANTOS E OUTROS X JUSTIÇA MILITAR ROBERTO GOTARDO MOREIRA OAB/ES 9020, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS 213; 024.060.047.701 024.050.163.955 01) KLEBER GONÇALVES E OUTROS X JUSTIÇA MILITAR - DR. JOSMAR 14) ALLAN KARDEC NUNES DOS SANTOS - DRª ROSA MARIA CARDOSO DE SOUZA PAGOTTO OAB/ES 7288 E DR. ISAAC PANDOLFI OAB/ES OAB/ES 8584, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS 186; 120 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ENCONTRAM AS MÁQUINAS ANTES PERTENCENTES À BRASPÉROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, HOJE PERTENCENTES À VIVALIN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., EM R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) MENSAIS REAJUSTÁVEIS FÓRUM MONIZ FREIRE, 7O ANDAR, CENTRO, VITÓRIA/ES ANUALMENTE MEDIANTE APLICAÇÃO DE ÍNDICES DO IGPM/FGV, OS SÃO APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO (FLS.365). EDITAL DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM FACE QUAIS DE OBSERVA, CONTUDO, O REQUERENTE, A NECESSIDADE DE UM TÊXTIL BRASLINHO LTDA. - CNPJ/MF 03.621.201/0001-02 PERÍODO DE CARÊNCIA PARA QUE A EMPRESA LOCATÁRIA POSSA EFETIVAMENTE COLOCAR TODO O COMPLEXO INDUSTRIAL EM PRAZO - 20(VINTE) DIAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO. EM TAL PERÍODO, DE 18 MESES, PROCESSO NO 024.010.170.819 VIGENTE A PARTIR DE FIRMADO O CONTRATO, O ALUGUEL MENSAL O DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES, JUIZ DE SERÁ NA ORDEM DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). (FLS.365). 5. O DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS REQUERENTE INVOCA COMO SUPORTE LEGAL DE SUA PRETENSÃO O DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO ART. 114, §§ 1º E 2º DA LEI 11.101, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005. 6. DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA AFIRMA A NÃO NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS TITULARES DO DA LEI, ETC... IMÓVEL CUJA LOCAÇÃO SE PRETENDE, POR VÁRIAS RAZÕES, DAS QUAIS EXTRATAM-SE TRÊS: 1) O ARTIGO 114, DA LEI 11.101/2005, NÃO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO EFAZ QUALQUER ALUSÃO À NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO FALIDO PARA QUE SE FIRMA A LOCAÇÃO QUE SE PRETENDE; 2) OS CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS DA FALÊNCIA TENDO ADMINISTRADORES/SÓCIOS DE BRASPÉROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO COMO REQUERENTE DUCOURO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A E S/A, QUANDO DA DECISÃO QUE ESTENDEU OS EFEITOS DA FALÊNCIA REQUERIDA TÊXTIL BRASLINHO LTDA., EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, PARA INTIMAR INTERESSADOS E CREDORES, PARA CIÊNCIA DE TÊXTIL BRASLINHO S/A ÀQUELA EMPRESA, FORAM INTIMADOS E RESTOU CERTIFICADO "NO MANDADO QUE NÃO FORAM DA R. DECISÃO DE FLS.455/460, A SEGUIR TRANSCRITA: "DECISÃO. VISTOS, ETC... 1. PRETENDE O SÍNDICO (ADMINISTRADOR JUDICIAL) ENCONTRADOS - LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO"; 3) PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL PREVISTOS NO PARÁGRAFO DA MASSA FALIDA DE TÊXTIL BRASLINHO S/A, DR. PAULO ROBERTO ÚNICO DO ART.75 DA LEI 11.101/2005. (FLS. 367-368). 7. A PRETENSÃO MENDONÇA FRANÇA, AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO PARA LOCAR O IMÓVEL ONDE ESTÃO AS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA EMPRESA DO REQUERENTE ESTÁ DE FLS. 363-368, COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 369-449. 8. O DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA, FISCAL DA LEI E BRASPÉROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, CONFORME EXPOSTO NA PETIÇÃO DE FLS. 363-368. DIZ O REQUERENTE QUE TAIS MÁQUINAS E CURADOR DA MASSA FALIDA, FLS. 452, EMITIU O SEGUINTE PARECER: "...QUE V.EXA. AUTORIZE O ADMINISTRADOR JUDICIAL LOCAR O EQUIPAMENTOS FORAM ADQUIRIDOS PELA EMPRESA VIVALIN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., IMÓVEL DESCRITO EM SUA PETIÇÃO DE FLS.363-368." (IN VERBIS, FLS.452). 9. ESTE JUÍZO DETERMINOU, FLS.453, QUE A ESCRIVà DO ATRAVÉS DE LEILÃO JUDICIAL LEVADO A EFEITO PELA JUSTIÇA DO FEITO CERTIFICASSE SE FOI INTERPOSTO ALGUM RECURSO DA TRABALHO COM VISTAS À SATISFAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. E DECISÃO DE FLS.329-341, QUE DESCONSIDEROU AS PESSOAS ACRESCENTA: "LOGO, TODAS AS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS JURÍDICAS DE BRASPÉROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A E INSTALADOS NAS EDIFICAÇÕES DA MASSA FALIDA SÃO DE PROPRIEDADE DA ARREMATANTE, INTERESSADA NA LOCAÇÃO QUE, INDÚSTRIAS TÊXTEIS BARBÉRO S/A, FAZENDO ESTENDER OS EFEITOS DA FALÊNCIA DE TÊXTIL BRASLINHO S/A ÀS MESMAS EMPRESAS. 10. A ORA, É REQUERIDA A AUTORIZAÇÃO DESSE JUÍZO" (IN VERBIS, FLS. 363). 2. O REQUERENTE TRAÇA O PERFIL DA PRETENSA LOCATÁRIA E ESCRIVà CERTIFICOU ÀS FLS. 454 QUE NENHUM RECURSO FORA INTERPOSTO DA DECISÃO DE FLS. 329-341. RELATORIEI. DECIDO. DEMONSTRA QUE, ALÉM DE SER A PROPRIETÁRIA DE TODAS AS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA BRASPÉROLA INDÚSTRIA E EFETIVAMENTE QUE PELA DECISÃO DE FLS. 329-341 AS EMPRESAS BRASPÉROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A E INDÚSTRIAS TÊXTEIS COMÉRCIO S/A, ADQUIRIDOS, CONFORME JÁ SE ANOTOU, VIA LEILÃO BARBÉRO S/A, TIVERAM SUAS PESSOAS JURÍDICAS DESCONSIDERADAS JUDICIAL REALIZADO PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, É TAMBÉM PESSOA INTEGRANTE DE UM GRUPO ECONÔMICO FRANCÊS QUEPARA QUE O PATRIMÔNIO DE CADA QUAL FOSSE ALCANÇADO PELOS EFEITOS DA FALÊNCIA DE TÊXTIL BRASLINHO S/A, NA MEDIDA DA EXPLORA A PRODUÇÃO DE FIBRA NATURAL DE LINHO, A SABER: VIVALIN SAS, COM SEDE EM VALMARTIN, 76690, LE BOCASSE - FRANCE. NECESSIDADE DO ATIVO DESTA FRENTE AO SEU PASSIVO. PARA QUE SE PROFERISSE A REFERIDA DECISÃO, ESTE JUÍZO DETERMINOU ÀS CONSTITUÍDA HÁ MAIS DE 20 ANOS, ATUALMENTE COM APROXIMADAMENTE 90 EMPREGADOS (COM VARIAÇÃO EM ÉPOCA DE FLS. 308 QUE FOSSEM INTIMADAS AS EMPRESAS BRASPÉROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A E INDÚSTRIAS TÊXTEIS BARBÉRO S/A SAFRA); VIVABRÁS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., SEDIADA NA RUA MANOEL HONORATO DA PARA SE MANIFESTAREM AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS. E, EM NÃO SENDO ENCONTRADAS, DETERMINOU AINDA, NO MESMO COSTA, S/N, BAIRRO VILA DA FÁBRICA CAMARAGIBE, PERNAMBUCO. DESPACHO, QUE SE FIZESSEM AS INTIMAÇÕES NAS PESSOAS DE SEUS CONSTITUÍDA EM MEADOS DE 2005, INICIANDO SUA PRODUÇÃO DE FIBRA NATURAL DE LINHO A PARTIR DE 2006, CONTANDO COM 100 SÓCIOS. NÃO SENDO LOCALIZADOS ESTES, QUE SE PROCEDESSEM, ENTÃO, SUAS INTIMAÇÕES POR MEIO DE EDITAL (FLS.308). OS EMPREGADOS. (FLS. 363-364). 3. ACRESCENTA AINDA O REQUERENTE: "CONSIDERANDO QUE A INTERESSADA, ALÉM DE PROPRIETÁRIA DE EXPEDIENTES INTIMATÓRIOS ESTÃO DE FLS.309-317, SEM QUE TENHA HAVIDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO SOBRE OS MESMOS, EXCLUSIVE TODAS AS MÁQUINAS LÁ EXITENTES, TEM EXPERIÊNCIA NESSA ATIVIDADE INDUSTRIAL TÊXTIL, O QUE SE PERMITE CONCLUIR, SEM DE ANÁSTACIO UBALDINO FERNANDES FILHO, FLS.318-319, O QUAL VEIO AOS AUTOS PARA DIZER QUE NÃO FAZ PARTE DAS EMPRESAS QUALQUER DÚVIDA, QUE É CREDENCIADA A RECUPERAR E COLOCAR INTIMADAS. DECISÃO PROFERIDA, FLS.329-341, E DELA NÃO SE EM FUNCIONAMENTO DE UMA FÁBRICA QUE FOI DURANTE LONGOS INTERPÔS QUALQUER RECURSO, COMO SE VÊ DA CERTIDÃO DE ANOS REFERÊNCIA NO ESTADO, NO PAÍS E NO EXTERIOR." (IN VERBIS, FLS.454. TEM-SE, POR ESTE MOTIVO, E COM BASE NO PARÁGRAFO FLS.364). SEGUE ARGUMENTANDO QUE: "NÃO SE PODE PERDER DE VISTA QUE ESSE CONTRATO DE LOCAÇÃO ALÉM DE DAR AOS BENS ÚNICO DO ART.75 DA LEI 11.101/2005, QUE INSISTIR NA INTIMAÇÃO DAS PARTES, SERÁ IR DE ENCONTRO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE ARRECADADOS UMA FRUIÇÃO ECONÔMICA ÚTIL AOS OBJETIVOS DO PROCESSO FALIMENTAR, GERA RENDA, TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DA ECONOMIA PROCESSUAL, NORTEADORES DO PROCESSO FALIMENTAR CONTEMPORÂNEO. A APR DISSO, NÃO SE PODE MESMO ESTADUAIS E FEDERAIS, E PROPORCIONA A CRIAÇÃO DE EMPREGOS DIRETOS E INDIRETOS."(IN VERBIS,FLS.364). 4. O REQUERENTE, APÓS OLVIDAR DE QUE O ARTIGO 114 DA LEI 11.101/2005 NÃO PREVÊ A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO TITULAR DO BEM DA MASSA PARA PESQUISA FEITA NO MERCADO IMOBILIÁRIO E SE RESPALDANDO EM QUE O ADMINISTRADOR JUDICIAL O ALUGUE OU CELEBRE OUTRO LAUDO PERICIAL, DEFINIU O VALOR DO IMÓVEL ONDE SE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA 121 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO CONTRATO COM O OBJETIVO DE PRODUZIR RENDA PARA A MASSA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FALIDA. NÃO FORA TAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, PODER-SE-IA VARA DA FALÊNCIA DE VITÓRIA APLICAR, IN CASU, O ARTIGO 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO COMARCA DA CAPITAL CIVIL, TENDO EM VISTA O SIGNIFICANTE FIM SOCIAL QUE INVARIAVELMENTE SERÁ LANÇADO COM O ATO DO REQUERENTE.FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA/ES ARTIGO 5º DA LICC: "NA APLICAÇÃO DA LEI, O JUIZ ATENDERÁ AOS FINS SOCIAIS A QUE ELA SE DIRIGE E ÀS EXIGÊNCIAS DO BEM PROCESSO 024.960.144.749 COMUM." A RIGOR, PELO TEXTO DO ARTIGO 114 E SEUS PARÁGRAFOS, LEI 11.101/2005, SEQUER DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI 7.661/45, CARECE O REQUERENTE PARA CONTRATAR EM BENEFÍCIO DA MASSA,NOS AUTOS DA MASSA FALIDA DE D'ARLEY INDÚSTRIA, COMÉRCIO DESDE QUE SEU ATO, A PAR DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, ESTEJA E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CGC/MF 28.397.990/0001-62) TAMBÉM NA MEDIDA DA MORAL E DA ÉTIC, SEM CAUSAR PREJUÍZO A QUEM QUER QUE SEJA. O CAPUT DO ARTIGO 114 DA LEI 11.101/2005, O DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES, MM. JUIZ DE TEM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O ADMINISTRADOR JUDICIAL PODERÁ DIREITO DA VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA ALUGAR OU CELEBRAR OUTRO CONTRATO REFERENTE AOS BENS DA DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO MASSA FALIDA, COM O OBJETIVO DE PRODUZIR RENDA PARA A DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA MASSA FALIDA, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO COMITÊ." ADALBERTO FORMA DA LEI ETC. SIMÃO FILHO, COMENTANDO O CITADO ARTIGO IN COMENTÁRIOS À NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E DE FALÊNCIAS, DE FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU LUCCA, NEWTON E SIMÃO FILHO (COORDENAÇÃO), SÃO PAULO: DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO QUARTIER LATIN, 2005, P.482-483, DIZ ASSIM: "FIGURA USUAL NOS RESPECTIVOS, TEM CURSO OS AUTOS DO PROCESSO DE PEDIDO DE PROCEDIMENTOS FALIMENTARES BASEADOS NO DEC-LEI 7.661/45 O AUTOFALÊNCIA TENDO COMO REQUERENTE D'ARLEY INDÚSTRIA, ARRENDAMENTO OU A LOCAÇÃO DE BENS SEMPRE FOI UTILIZADO COMÉRCIOE REPRESENTAÇÕES LTDA., EXPEDIU-SE O PRESENTE PELOS SÍNDICOS COMO FORMA DE ATRAIR RECURSOS PARA A MASSA EDITAL PARA INTIMAR A TODOS OS CREDORES, BEM COMO FALIDA." E CONTINUA: "ATUALMENTE A MATÉRIA FOI DISCIPLINADA E INTERESSADOS, DA MASSA FALIDA DE D'ARLEY INDÚSTRIA, A FACULDADE DE O ADMINISTRADOR CELEBRAR CONTRATOS QUECOMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CGC/MF 28.397.990/0001-62, ENVOLVAM OS BENS DA MASSA FALIDA OU O PRÓPRIO PARA REQUEREREM O QUE FOR A BEM DOS SEUS INTERESSES TENDO ESTABELECIMENTO É CERTA DESDE QUE O OBJETIVO SEJAEM VISTA QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS PARA SEREM PRODUÇÃO DE RENDA PARA A MASSA FALIDA E, AINDA, DESDE QUE ARRECADADOS PELO SÍNDICO DA MASSA FALIDA DE D'ARLEY SE TENHA A AUTORIZAÇÃO DO COMITÊ DE CREDORES QUANDO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., NA FORMA DO EXISTENTE." (IN VERBIS, SEM O GRIFO NO ORIGINAL). VERA HELENA ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI 7.661/45. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DE MELLO FRANCO, POR SEU TURNO, SOBRE O MESMO ARTIGO, IN E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O COMENTÁRIOS À LEI DE RECUPAÇÃO DE EMPRESA E FALÊNCIA, PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE COORDENAÇÃO DE FRANCISCO SATIRO DE SOUZA JUNIOR E DESTE JUÍZO, NO 7º ANDAR DO FORUM MUNIZ FREIRE, COMARCA DA ANTÔNIO SÉRGIO A. DE MORAES PITOMBO, SÃO PAULO: EDITORA CAPITAL, E SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DA IMPRENSA NA FORMA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2005, P.112, DIZ QUE: "TAMBÉM AQUI, DA LEI. MANIFESTA-SE A CRISTIVIDADE DA NOVA LEI, ATENTA À REALIDADE E DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO PRATICIDADE. A PERMISSÃO SANCIONA SOLUÇÃO PRECONIZADA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE PELA PRÁXIS, COM O OBJETIVO DE OBTER RENDIMENTOS PARA AJUNHO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA QUE O FIZ MASSA." (IN VERBIS). REGISTRE-SE, CONTUDO, QUE O REQUERENTE, DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. NO PRESENTE CASO, DEVERÁ FAZER CONSTAR NO CONTRATO A PREVISÃO DO TERMO FINAL DO ROCESSO DE FALÊNCIADA MASSA CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPISTA FALIDA TÊXTIL BRASLINHO S/A, O QUAL DEVERÁ SE DAR MUITO ESCRIVà JUDICIÁRIA ANTES DE FINDAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE PRETENDE FIRMAR. O DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA, FISCAL DA LEI E -**********CURADOR DA MASSA FALIDA, ÀS FLS.452, OPINOU PELA AUTORIZAÇÃO AO ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA LOCAR O IMÓVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DA PETIÇÃO DE FLS.363-368. COM ESTES FUNDAMENTOS, VARA DA FALÊNCIA DE VITÓRIA ACOLHENDO INTEGRALMENTE A COTA MINISTERIAL DE FLS.452, ESTE COMARCA DA CAPITAL JUÍZO NÃO SE OBJETA À LOCAÇÃO PRETENDIDA ÀS FLS.363-368, DESDE QUE DE TUDO HAJA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, INCLUSIVE PROCESSO 024.980.173.439 DOS RECEBIMENTOS DOS ALUGUERES QUE DEVERÃO SER DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA E RENTÁVEL E NOME DA MASSA EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI 7.661/45, FALIDA DE TÊXTIL BRASLINHO S/A. PÚBLICAR E INTIMAR. VITÓRIA, 03 NOS AUTOS DA MASSA FALIDA DE MARSIFRAL MADEIREIRA DE JULHO DE 2066. (ASS.) DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES, JUIZ DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CGC/MF 01.116.146/0002-40) DIREITO." E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O O DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES, MM. JUIZ DE PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NO DIREITO DA VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA FORUM CIVIL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO SANTO- E PUBLICADO NO ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL, NA FORMA DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA DA LEI. FORMA DA LEI ETC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, EM 26 DE JULHO DE 2006, EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE DIGITO, CONFIRO E FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU ASSINO O PRESENTE EDITAL. DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS, TEM CURSO OS AUTOS DO PROCESSO DE PEDIDO DE PAULINO JOSÉ LOURENÇO FALÊNCIA TENDO COMO REQUERENTE SKIMAF MÁQUINAS E JUIZ DE DIREITO FERRAMENTAS LTDA. E REQUERIDA MARSIFRAL MADEIREIRA 122 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA INTIMAR A TODOS OS CREDORES, BEM COMO INTERESSADOS, JUIZADO DE DIREITO DA MASSA FALIDA DE MARSIFRAL MADEIREIRA INDÚSTRIA E VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA COMÉRCIO LTDA., CGC/MF 01.116.146/0002-40, PARA REQUEREREM O FÓRUM MONIZ FREIRE, 7º ANDAR, CENTRO, VITÓRIA/ES QUE FOR A BEM DOS SEUS INTERESSES TENDO EM VISTA QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS PARA SEREM ARRECADADOS PELO EDITAL DE INTIMAÇÃO SÍNDICO DA MASSA FALIDA DE MARSIFRAL MADEIREIRA INDÚSTRIA E PRAZO - 20 (VINTE) DIAS COMÉRCIO LTDA., NA FORMA DO ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI 7.661/45. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DOS PROCESSOS E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O 024.960.022.473 (REQUERENTE: COMPANHIA NESTLÉ SA E PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE REQUERIDA: BRASANGOL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA..; DESTE JUÍZO, NO 7º ANDAR DO FORUM MUNIZ FREIRE, COMARCA DA PROCESSO 024.960.022.531 (REQUERENTE: BRASANGOL COMÉRCIO CAPITAL, E SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DA IMPRENSA NA FORMA E INDÚSTRIA LTDA.. E REQUERIDA: COMPANHIA NESTLÉ SA); DA LEI. PROCESSO 024.940.039.167 (REQUERENTE: BRASANGOL COMÉRCIO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO E INDÚSTRIA LTDA.. E REQUERIDA: COMPANHIA NESTLÉ SA) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA QUE O FIZ PROCESSO NO 024.960.022.473 DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, JUIZ DE CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPISTA DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS ESCRIVà JUDICIÁRIA DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA -**********DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS DA FALÊNCIA TENDO COMO REQUERENTE COMPANHIA INDUSTRIAL E COMERCIAL FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA/ES BRASILEIRA DE PRODUTOS ALIMENTARES - NESTLÉ E REQUERIDA BRASANGOL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.., EXPEDIU-SE O PROCESSO 024.910.075.894 PRESENTE EDITAL, PARA INTIMAR INTERESSADOS E CREDORES, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.742-744, A SEGUIR TRANSCRITA: EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI 7.661/45, “VISTOS EM INSPEÇÃO. DECISÃO. VISTOS, ETC... 1. EM UMA VARA NOS AUTOS DA MASSA FALIDA DE TRANSAREIA INDÚSTRIACOMO E ESTA POR ONDE TRAMITAM APROXIMADAMENTE CINCO MIL COMÉRCIO LTDA. (CGC/MF 27.288.877/0001-86) PROCESSOS, DE FATO COM UM ÚNICO JUIZ, EM PROCESSOS COMO ESTES TORNA-SE ABSOLUTAMENTE IMPOSSÍVEL PROFERIR DECISÃO O DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES, MM. JUIZ DE EM MENOR MEDIDA DE TEMPO, VISTO O TANTO QUE O JULGADOR SE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA VÊ TOMANDO E ABSORVIDO PELOS OUTROS PROCESSOS. POR ESTA DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO RAZÃO, DECIDO NESTA DATA. 2. DE PRONTO, AO DETER-ME NESTE DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA PROCESSO E SEUS APENSOS PARA ANÁLISE VEJO QUE SEQUER FORMA DA LEI ETC. DEVERIAM TER SIDO REMETIDOS PARA ESTA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS (NOMENCLATURA ANTIGA). 3. A HISTÓRIA É A FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUSEGUINTE: 3.1. A EMPRESA COMPANHIA INDUSTRIAL E COMERCIAL DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIOBRASILEIRA DE PRODUTOS ALIMENTARES - NESTLÉ, EM DATA DE 05 RESPECTIVOS, TEM CURSO OS AUTOS DO PROCESSO DE PEDIDO DE DE SETEMBRO DE 1985, PERANTE O JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA FALÊNCIA TENDO COMO REQUERENTE OK BENFICA CIA. NACIONAL COMARCA DE VILA VELHA, NESTE ESTADO, REQUEREU A FALÊNCIA DE PNEUS E REQUERIDA TRANSAREIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA EMPRESA BRASANGOL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.., COMO SE LTDA., EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL PARA INTIMAR A TODOS OS VÊ DE FLS. 06-07, COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 08-94. 3.2. CREDORES, BEM COMO INTERESSADOS, DA MASSA FALIDA DE EMBARGOS AO PEDIDO DE FALÊNCIA, FLS. 115-119, COM OS TRANSAREIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CGC/MF DOCUMENTOS DE FLS. 121-130. 3.3 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS, 27.288.877/0001-86, PARA REQUEREREM O QUE FOR A BEM DOS SEUS FLS. 131-146. 3.4. SENTENÇA DECLARATÓRIA DA FALÊNCIA, FLS. INTERESSES TENDO EM VISTA QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS164-166. 3.5. SÍNDICO, FINALMENTE NOMEADO, FLS. 221, PARA SEREM ARRECADADOS PELO SÍNDICO DA MASSA FALIDA DE COMPROMISSADO ÀS FLS. 222, COM SUAS PRIMEIRAS MANIFESTAÇÕES TRANSAREIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., NA FORMA DO ARTIGO ÀS FLS. 223-224 E FLS. 272. 3.6. DECRETO DE PRISÃO DO SÓCIO DA 75 DO DECRETO-LEI 7.661/45. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. FALIDA, FLS. 279, REVOGADO ÀS FLS. 305, APÓS IMPETRAÇÃO DE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O HABEAS CORPUS CUJA CÓPIA ESTÁ ÀS FLS. 287-297, COM PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE INFORMAÇÕES DE FLS. 299-300. 4. EM RAZÃO DO DECRETO DE DESTE JUÍZO, NO 7º ANDAR DO FORUM MUNIZ FREIRE, COMARCA DA FALÊNCIA, INTERPÔS-SE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CUJA CÓPIA SE CAPITAL, E SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DA IMPRENSA NA FORMA VÊ DE FLS. 319-330 E, SEGUIDAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA DA LEI. COPIADO ÀS FLS. 339-346, COM VISTAS NA SUSPENSÃO LIMINAR DO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA RESPECTIVA. 5. O MANDADO DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SEGURANÇA FOI ACOLHIDO ANULANDO A SENTENÇA QUE O JUNHO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA QUE O FIZ ENSEJOU, COMO ESTÁ DE FLS. 691-693 E 695-698. 6. OCORRE QUE, DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. NÃO OBSTANTE O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA, EM DATA DE 05.08.1992, BRASANGOL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.., CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPISTA OFERECEU EMBARGOS À DECLARAÇÃO DE SUA FALÊNCIA, QUE FORAM AUTUADOS NO PROCESSO QUE ESTÁ EM APENSO E QUE ESCRIVà JUDICIÁRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA FALÊNCIA DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL 123 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO NESTA VARA LEVA O Nº 024.960.022.531, ONDE O MM. JUIZ DE CÓPIA DESTA DECISÃO NESTES AUTOS DE Nº 024.960.022.473, NOS DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILA VELHA, NESTA AUTOS DOS EMBARGOS DE Nº 024.960.022.531 E NOS AUTOS DA AÇÃO CAPITAL, ÀS FLS. 41-46, PROFERIU SENTENÇA ACOLHENDO OS ANULATÓRIA DE DUPLICATAS DE Nº 024.940.039.167. 18. ALUDIDOS EMBARGOS, EM DATA DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993, NOTIFIQUE-SE O MP DESTA DECISÃO. 19. PÚBLICAR, INTIMAR E DENEGANDO A FALÊNCIA DECLARADA, DEVENDO AS PERDAS E DILIGENCIAR. VITÓRIA, ES, EM 15 DE MAIO DE 2006. (ASS.) DR. DANOS SEREM APURADAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, A PAR DA WILLIAM COUTO GONÇALVES, JUIZ DE DIREITO.” CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 7. DE E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O OUTRO TURNO, ESTA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DO PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NO PROCESSO DE Nº 24.960.022.531, DE EMBARGOS, FOI OBJETO DE FORUM CIVIL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PELA NESTLÉ - INDUSTRIAL E SANTO - E PUBLICADO NO ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL, NA FORMA COMERCIAL LTDA.., QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE, COMO SE VÊ DA LEI. NAS CÓPIAS DE FLS. 719-727. 8. DE OUTRO PASSO, TEM-SE APENSADO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, EM 26 DE A ESTES AUTOS DE FALÊNCIA, OS AUTOS DO PROCESSO QUE NESTA JULHO DE 2006, EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE DIGITO, CONFIRO E VARA TEM O Nº 024.940.039.167, AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DUPLICATAS ASSINO O PRESENTE EDITAL. PROPOSTA PERANTE O JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILA VELHA, EM 27.12.1984, DESPACHADA INICIALMENTE EM PAULINO JOSÉ LOURENÇO 03.01.1985. 9. ORA, ESTES AUTOS DE FALÊNCIA DE BRASANGOL JUIZ DE DIREITO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.., PROC. Nº 024.960.022.473, SEQUER DEVERIAM TER VINDO PARA ESTA VARA PORQUE POR FORÇA DA -**********SENTENÇA DE FLS. 41-46, DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA, NESTA CAPITAL, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 024.960.022.531, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMBARGOS, BRASANGOL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.., PELO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA MENOS POR FORÇA DO PLEITO FALITÁRIO EM SEU DESFAVOR LISTA DE INTIMAÇÕES FORMULADO PELA COMPANHIA INDUSTRIAL E COMERCIAL BRASILEIRA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - NESTLÉ, NÃO É EMPRESA JUIZ DE DIREITO: PAULO ABIGUENEM ABIB FALIDA NESTES AUTOS. 10. SE NESTES AUTOS NÃO HÁ FALÊNCIA DECLARADA, ESTE JUÍZO NÃO É COMPETENTE, EM RAZÃO DA NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA MATÉRIA, PARA NELES ATUAR. 11. O QUE VEJO É QUE NÃO HÁ NOS GERAL DE JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA AUTOS DO PROCESSO 024.960.022.531, EM APENSO, PRETENSÃO DE MAGISTRATURA DESTE ESTADO, EXECUÇÃO DA SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS. O QUE ESTÁ DE FLS. 49-50 E SEGUINTES DOS ALUDIDOS AUTOS. MAS ESTE JUÍZO LOTE 39 NÃO É COMPETENTE PARA PROCESSAR EXECUÇÃO SINGULAR. 12. ENTÃO, OS AUTOS DO PROCESSO Nº 024.960.022.473 (PEDIDO DE INTIMO: FALÊNCIA), BEM COMO OS AUTOS DOS EMBARGOS DE Nº C Í V E L 024.960.022.531, BEM COMO OS AUTOS DA AÇÃO ANULATÓRIA DE 1. PROC. N° 024.06.002007-0 DUPLICATAS DE Nº 024.940.039.167, DEVEM SER DEVOLVIDOS AO REQUERENTE: REGINALDO CELIO SOBRINHO JUÍZO DE ORIGEM POR ABSOLUTA INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO REQUERIDO: RAIBOW HOLDINGS DO BRASIL S.A E OUTRO PARA NELES ATUAR. 13. QUANTO AOS AUTOS DA AÇÃO ANULATÓRIA DR WERNER BRAUN RIZK OAB-ES 11018 PARA CIÊNCIA DA R DE DUPLICATAS, AQUI DE Nº 024.940.039.167, ACRESCE-SE QUE CASO DECISÃO DE FLS 93/94 QUE NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE NÃO TIVESSE SIDO DENEGADA A FALÊNCIA NOS EMBARGOS, CASO DECLARAÇÃO OPOSTOS. PREVALECESSE A SENTENÇA DECLARATÓRIA DA FALÊNCIA, DATADA DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985, A ALUDIDA AÇÃO ANULATÓRIA DE 2. PROC. N° 024.05.014402-1 DUPLICATAS NÃO SERIA DE COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PORQUE REQUERENTE: COPIADORA CAPIXABA LTDA-ME PROPOSTA EM 27.12.1984, PORTANTO ANTES DE DECLARADA A REQUERENTE: PAPELARIA AMAZONAS LTDA. FALÊNCIA. 14. A PROPÓSITO, NESTE SENTIDO, A SEGUINTE DECISÃO DR EDUARDO PASSAMANI GALVÃO OAB-ES 10592 PARA CIÊNCIA DO DO STJ: “EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - R DESPACHO DE FLS 165 QUE INDEFERE O PEDIDO DE FLS 163/164. AÇÃO JUDICIAL DISTRIBUÍDA ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. I- A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ACOLHE ENTENDIMENTO NO SENTIDO 3. PROC. N° 024.05.013634-0 DE QUE, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ARTIGO 7º, §2º, DA LEI DE REQUERENTE: RENATA NICACIO ALEN BRAVO QUEBRA, SE A AÇÃO É DISTRIBUÍDA ANTES DE DECRETADA A REQUERIDO: ESTAÇÃO DO AR E OUTRO FALÊNCIA, A COMPETÊNCIA NÃO SE DESLOCA, MAS IMPLICA NO DRA ROWENA FERREIRA TOVAR OAB-ES 3366 E DRA JACQUELINE EXAME DO JUIZ QUANTO A SUA NATUREZA, PARA O EFEITO DE DE ANDRADE SANTOS FREDERICO OAB-ES 7383 PARA CIÊNCIA DA ENQUADRAMENTO DENTRE AS AÇÕES QUE FICAM SUSPENSAS OU DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL. QUE TÊM PROSSEGUIMENTO COM A INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO SÍNDICO. II- CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O 4. PROC. N° 024.05.018085-0 JUÍZO DE DIREITO DA 33ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO.” (SEM REQUERENTE: PATRICIA ACURCIO SANTOS GRIFO NO ORIGINAL). (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACÓRDÃO REQUERIDO: AUTOBAHN VEICULOS IMP. EXP. LTDA. CC 6304/RJ. 199300281127. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SEGUNDA DR RODRIGO CAMPANA TRISTÃO OAB-ES 9445 E DR FLAVIO DA SEÇÃO. RELATOR MINISTRO WALDEMAR ZVEITER. DJ DE 06/06/1994, COSTA MORAES OAB-ES 12015 PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS PÁG. 14206). 15. TRATA-SE DE AÇÃO CUJO PROCEDIMENTO NÃO FICA AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL. SUSPENSO E TEM A INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO SÍNDICO QUE, REPRESENTANDO A MASSA FALIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 12, 5. PROC. N° 024.05.027876-1 INCISO III, CÓD. PROC. CIVIL, SUBSTITUI A EMPRESA QUE PERDEU SUA REQUERENTE: RONALD FREIRE SPOSITO LEGITIMAÇÃO PARA O PROCESSO EM RAZÃO DA FALÊNCIA REQUERIDO: MARIA DA GLORIA NERY DE OLIVEIRA DECLARADA. 16. COM ESTES FUNDAMENTOS, DETERMINO RETORNEMDR MARIO CEZAR PEDROSA SOARES OAB-RJ 129.909 PARA CIÊNCIA ESTES AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, FAZENDO-SE AQUI AS DA R SENTENÇA DE FLS 23 QUE JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO, ANOTAÇÕES DE PRAXE E BAIXANDO-SE NO QUE COUBER. 17. JUNTAR 124 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO CONSIDERANDO QUE HOUVE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR DR SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA OAB-ES 6999 PARA CIÊNCIA DA PARTE DO DEVEDOR. R SENTENÇA DE 82, QUE JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO CONSIDERANDO QUE HOUVE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR 6. PROC. N° 024.05.015819-5 PARTE DO DEVEDOR. REQUERENTE: REGINA CELI STHEL DUQUE REQUERIDO: RENATA DE SOUSA E SILVA E OUTROS 15. PROC. N° 024.05.014856-8 DRA MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA OAB-ES 2607 PARAREQUERENTE: OLIMPIO PAULO RODRIGUES CIÊNCIA DO R DESPACHO DE FLS 172 QUE DEFERE O PEDIDO DE REQUERIDO: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 30 DIAS E DETERMINA DR DALTON ALMEIDA RIBEIRO OAB-ES 11359 E DR RAFAEL CARÃO QUE, APÓS O DECURSO DO PRAZO, DEVERÁ A EXEQUENTE LUCAS OAB-ES 10118 PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO INFORMAR O ENDEREÇO DO EXECUTADO, SOB PENA DE COLÉGIO RECURSAL. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 16. PROC. N° 024.05.010349-8 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALPHAVILLE TRADE 7. PROC. N° 024.05.015428-5 CENTER REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA LINDA REQUERIDO: CENTRO AUDITIVO SINE REQUERIDO: HELDER DE SOUZA QUIRINO DRA PATRICIA NUNES ROMANO OAB-ES 10192 PARA CIÊNCIA DA R DRA CONSUELO FERNANDA M. FERREIRA MIRANDA OAB-RJ 85.200 SENTENÇA DE FLS 55 QUE JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO, PARA CIÊNCIA DA R SENTENÇA DE FLS 25 QUE JULGA EXTINTO O CONSIDERANDO QUE HOUVE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR PROCESSO, CONSIDERANDO QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HOUVEPARTE DO DEVEDOR. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. 17. PROC. N° 024.05.015054-9 8. PROC. N° 024.05.015471-5 REQUERENTE: COND. ED. ALPHAVILLE TRADE CENTER REQUERENTE: PAULO ROBERTO MORANDI REQUERIDO: JORGE ZANGEROLAME NASCIMENTO REQUERIDO: CARLA VALERIA SOARES DRA PATRICIA NUNES ROMANO OAB-ES 10192 PARA INFORMAR SE DRA MARIA JOSÉ ROMAGNA OAB-ES 7940 PARA MANIFESTAR-SEDESEJA EXECUTAR EVENTUAL CRÉDITO REMANESCENTE, SOB PENA QUANTO À RESPOSTA DE OFÍCIO DE FLS 63, CONFORME R DESPACHO DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME R DE FLS 63 VERSO. DESPACHO DE FLS 87. 9. PROC. N° 024.06.001732-4 18. PROC. N° 024.06.007138-8 REQUERENTE: EDGARD DE BARROS NASCIMENTO REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED PRAIA DO CANTO APART HOTEL REQUERIDO: OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA. E REQUERIDO: MMR CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. OUTRO DR RAPHAEL GOBBI E MELO OAB-ES 10675 PARA TRAZER NOVO DRA FERNANDA ROSA FRASSON OAB-ES 8934 E DR PEDRO JOSÉ ENDEREÇO DO RÉU PARA FINS DE CITAÇÃO. GOMES DA SILVA OAB-ES 3989 PARA CIÊNCIA DA R DECISÃO DE FLS 73/74 QUE NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 19. PROC. N° 024.05.016350-0 OPOSTOS. REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED. CORPORATE CENTER REQUERIDO:MIGUEL AUGUSTO X AGUIAR 10. PROC. N° 024.05.014066-4 DRA MARIA APARECIDA LIMA FREIRE OAB-ES 9426 PARA REQUERENTE: JOSE CARLOS ANCHESQUI MANIFESTAR-SE QUANTO A PETIÇÃO DE FLS 81, CONFORME R REQUERIDO: ELCY PEREIRA DESPACHO DE FLS 86 VERSO. DR LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES OAB-ES 7057 PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE 20. PROC. N° 024.05.014176-1 ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME R DESPACHO DE FLS 80. REQUERENTE: SONIA MARIA DE LIMA CRUZ REQUERIDO: TV LAR 11. PROC. N° 024.05.021130-9 DR EURICO DELANE P PORTUGAL OAB-ES 10691 PARA REQUERENTE: SORAIA GONCALVES LIMA MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS 87/115, SOB PENA REQUERIDO: JOAO MANOEL BARBOSA E OUTROS DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME R DESPACHO DE FLS DRA LUZINETE S. DE OLIVEIRA FARIAS OAB-ES 9530 PARA INFORMAR 117. NOVO ENDEREÇO DO SR ANTONIO CEZAR HERKENHOFF. 21. PROC. N° 024.05.016067-0 12. PROC. N° 024.06.017188-1 REQUERENTE: LUIZ DANTAS DALLA BERNARDINA REQUERENTE: CLAUDIOMERO ALVES REQUERIDO: TELEFONICA CELULAR SA REQUERIDO: BRUNO LUIZ FANTI DR LEONARDO GAVA OAB-ES 9502 PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO DR LUCIANO AZEVEDO SILVA OAB-ES 5228 PARA INFORMAR NOVOPRESENTE PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO LEGAL. CONFORME R DESPACHO DE FLS 95. 13. PROC. N° 024.06.005417-8 22. PROC. N° 024.06.001536-9 REQUERENTE: ANDRE FERREIRA DOS SANTOS REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE TOGNI LIMA REQUERIDO: CREDI 1 PROMOTORA DE CREDITO LTDA.. REQUERIDO: BRADESCO SEGURO SAUDE TOP DR BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB-ES 8737 PARA DRA ANGELA MARIA PALACIOS RODRIGUES OAB-ES 3473 PARA CUMPRIMENTO DO ITEM 3 DO ACORDO DE FLS 27, NO PRAZO DE 05 APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE FLS 93/108. (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS), CONFORME R DESPACHO DE FLS 40 VERSO. 23. PROC. N° 024.06.006043-1 REQUERENTE: MARIANNE JUDICE DE MATTOS FARINA 14. PROC. N° 024.05.025213-9 REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES E OUTRO REQUERENTE: LICIA RODRIGUES NEGREIROS DR LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA OAB-ES 10978 PARA REQUERIDO: TELEST CELULAR SA (VIVO) REQUERER O DE DIREITO, FACE DESISTÊNCIA DO RECURSO 125 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO INOMINADO E TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, CONFORME R DR CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA OAB-ES 6735 E DR JOSE DESPACHO DE FLS 106 VERSO. GERALDO PINTO JÚNIOR OAB-ES 8778 PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLÉGIO RECURSAL. 24. PROC. N° 024.05.014349-4 REQUERENTE: FOSSE E COELHO LTDA. - ME 33. PROC. N° 024.05.16339-3 REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITÓRIA REQUERENTE: RONALD FREIRE SPOSITO DR ADOLFO HONORATO FERREIRA SIMÕES OAB-ES 4534 PARA REQUERIDO: LIDIANE ISABEL BARSANTE PEREIRA CIÊNCIA DOS BLOQUEIOS EFETIVADOS, DEVENDO, CASO QUEIRA, DR MÁRIO CÉSAR PEDROSA SOARES OAB-ES 12482 PARA CIÊNCIA DA APRESENTAR EMBARGOS NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME R R SENTENÇA DE FLS 72 QUE JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO, BEM DESPACHO DE FLS 157. COMO, DETERMINA SEJA ENTREGUE O CHEQUE MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS E CÓPIA DO MESMO PARA FICAR NO PROCESSO. 25. PROC. N° 024.05.017286-5 REQUERENTE: ELIANE SCHIMIDT DA SILVA 34. PROC. N° 024.05.014118-3 REQUERIDO: UNICIDADE - ENSINO SUPERIOR REQUERENTE: MARIA ELIZABETH DE SA CUNHA PINHEIRO DR MARIO CÉSAR DOS SANTOS RODRIGUES OAB-ES 2964 PARA REQUERIDO: VARIG VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE - S/A CIÊNCIA DO R DESPACHO DE FLS 90 QUE INDEFERE O PEDIDO DE FLS DR EDILSON LOZER JUNIOR OAB-ES 11125 E DRA ANDRA MARA 69/88. VALLADARES SARMENTO OAB-ES 7833 PARA CIÊNCIA DO R DESPACHO DE FLS 165. 26. PROC. N° 024.05.015089-5 REQUERENTE: NILO SERGIO FERREIRA BASTOS 35. PROC. N° 024.51.008134-2 REQUERIDO: MASTERCARD CREDICARD SA REQUERENTE: LUIZ ROBERTO DE AGUIAR ABAURRE DR EDUARDO THIÉBAUT PEREIRA OAB-ES 5926 E DR MARCELO REQUERIDO: JOSE CARLOS COLODETTE MIGNONI DE MELO OAB-ES 7140 PARA CIÊNCIA DA R SENTENÇA DEDR JOSE CARLOS COLODETTE OAB-ES 4734 PARA CIÊNCIA E SE FLS 167 QUE JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO, CONSIDERANDO QUE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS 78/79, CONFORME R HOUVE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR. DESPACHO DE FLS 84. 27. PROC. N° 024.05.016126-4 36. PROC. N° 024.05.014307-2 REQUERENTE: DEBORA ROMAO DE ARAUJO E OUTRO REQUERENTE: VERONICA GUIMERO REQUERIDO: CECAD EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO CONDOMINAL E REQUERIDO: CONSPARK CONSTRUTORA LTDA. OUTRO DR FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES OAB-ES 5651 PARA DR ROBSON COLLODETTE DOS SANTOS OAB-ES 7854 PARA CIÊNCIA MANIFESTAR-SE QUANTO À DEVOLUÇÃO DA PRECATÓTRIA DE FLS. DO BLOQUEIO REALIZADO ÀS FLS 92/93, CONFORME R DESPACHO DE 204/205, DE ACORDO COM O R DESPACHO DE FLS 206. FLS 93 VERSO. 37. PROC. N° 024.06.000762-2 28. PROC. N° 024.05.014495-5 REQUERENTE: FELICIO OTAVIO DE ABREU JUNIOR REQUERENTE: ROSA FAVERO REQUERIDO: TIO EVANDRO TURISMO REQUERIDO: JOACY JOSE ROCHA E OUTRO DR BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA OAB-ES 11412 E DRA KAMILA DR FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES OAB-ES 5651 PARA CIÊNCIA ASSIS DE ABREU OAB-ES 11866 PARA CIÊNCIA DA R SENTENÇA DE DO R DESPACHO DE FLS 107 VERSO, QUE MANTÉM O DESPACHO DE FLS 33 QUE HOMOLOGA O ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMULADO FLS 101. ENTRE AS PARTES. 29. PROC. N° 024.05.011001-4 38. PROC. N° 024.05.021897-3 REQUERENTE: ANDERSON ULIANA ROLIM REQUERENTE: NEWTON DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO: OCEANO AZUL REQUERIDO: RESTAURANTE STYLLUS LTDA. DR ELIAS MELOTTI JUNIOR OAB-ES 8692 PARA CIÊNCIA DO DR MATHEUS GUERINE RIEGERT OAB-ES 11652 PARA CUMPRIR O R TRANSITO EM JULGADO DA R SENTENÇA DE FLS 99/101 E REQUERER DESPACHO DE FLS 29, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO O DE DIREITO. DOS AUTOS, CONFORME R DESPACHO DE FLS 31. 30. PROC. N° 024.51.086720-3 REQUERENTE: HELOISO HELENO HONORIO 39. PROC. N° 024.51.000893-1 REQUERIDO: TNL PCS S.A (OI) REQUERENTE: PATRICK JOSE DOS SANTOS DR CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID OAB-ES 10093 E DR MARCELO REQUERIDO: ARISCO INDUSTRIAL LTDA. AUGUSTO M. SCHUMANN OAB-ES 146 B PARA CIÊNCIA DA RDR MANOEL ANTÔNIO SILVA MACÊDO OAB-ES 9347 PARA CIÊNCIA SENTENÇA DE FLS 138 QUE JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO, DO DEPÓSITO DE FLS 162 VERSO. CONSIDERANDO QUE HOUVE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR. 40. PROC. N° 024.05.016152-0 REQUERENTE: FABIO MARTINS DE OLIVEIRA 31. PROC. Nº 024.05.017966-2 REQUERIDO: LUIZ BENETTI JUNIOR REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CENTER DRA ELIANE MARTINS DE OLIVEIRA OAB-ES 9242 PARA CIÊNCIA DA VITÓRIA CARTA PRECATORIA DE FLS 45/47 E SE MANIFESTAR. REQUERIDO: LODIR COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. DR FELIPE CAETANO FERREIRA OAB-ES 11142 PARA CIÊNCIA DO R41. PROC. N° 024.05.014919-4 AP 024.05.014923-6 REQUERENTE: KATTY APARECIDA ENDLICH BARBOSA DESPACHO DE FLS 86 VERSO. REQUERIDO: BAIG JOÃO ATIHE DORNAS E OUTRO DR ANDRE FERREIRA PEDREIRA OAB-ES 8772 PARA CIÊNCIA DA R 32. PROC. N° 024.05.014849-3 DECISÃO DE FLS 83 VERSO QUE INDEFERE O REQUERIMENTO DE FLS REQUERENTE: ROBERTO CAVALCANTE LEAO BORGES 77/79. REQUERIDO: AMERICANAS COM. S.A. COMERCIO ELETRONICO 126 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 42. PROC. N° 024.05.014730-5 REQUERENTE: COND. DO ED. LISY REQUERIDO: JOAO BATISTA SOBREIRA PRUCOLLI DR ROBERTO GARCIA MERÇON OAB-ES 6445 PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 69 QUE DEFERE O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. D.J. ESPÍRITO SANTO DR LOURIVAL COSTA NETO OAB-ES 7240 PARA CUMPRIR A R SENTENÇA E PAGAR O VALOR JÁ CALCULADO, LIQUIDADO NOS AUTOS E ATUALIZADO PELA CONTADORIA, SOB PENA DE APLICAÇÃO RDE MULTA DE 10% E DR TERCIO JOSE VIEIRA RANGEL OAB-ES 9550 PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO ITEM “A” DO PEDIDO DE FLS 165/168, TUDO CONFORME R DESPACHO DE FLS 169. 43. PROC. N° 024.05.014740-4 52. PROC. N° 024.05.029472-7 REQUERENTE: MARIA DA GLORIA LUPPI GALVAO REQUERENTE: KESIANE DE OLIVEIRA TRINDADE REQUERIDO: UNICIDADE ENSINO SUPERIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA MOSCOSO DR EDUARDO THIÉBAUT PEREIRA OAB-ES 5926 PARA REQUERERDR O JOSE LUIZ BOTELHO HERINGER OAB-ES 6148 PARA DAR DE DIREITO, EM FACE DO OFÍCIO DE FLS. 89, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME E DESPACHO DE FLS 91. AUTOS, CONFORME R DESPACHO DE FLS 109. 44. PROC. N° 024.05.026846-5 53. PROC. N° 024.05.018006-6 REQUERENTE: FABIANA DOS SANTOS ARAUJO REQUERENTE: FRANCISCO JOAO PIMENTA REQUERIDO: VITÓRIA APART HOSPITAL S.A REQUERIDO: TELELISTAS (REGIAO 1) LIMITADA DRA ANA CARLA OLIVEIRA BRINGUENTE OAB-ES 11380 PARA DR LUIZ ROBERTO DE AGUIAR ABAURRE OAB-ES 4370 PARA CIÊNCIA ASSINAR AS CONTRA-RAZÕES DE FLS 96, CONFORME R DESPACHO DE DO DEPÓSITO DE FLS 44, DEVENDO REQUERER O DE DIREITO, FLS 97. CONFORME R DESPACHO DE FLS 46. 45. PROC. N° 024.51.007265-5 54. PROC. N° 024.05.026807-7 REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO BARBOSA AGUIAR REQUERENTE: EUNICE FELICIA CAMPOS REQUERIDO: CONCESSIONARIA RODOSOL REQUERIDO: BAZELATTI KROEBEL COMERCIO E SERVICOS DE DRA MARIA LUÍSA DE CARLI OAB-ES 5828 E DR ARTÊNIO MERÇON MANUTENÇÃO LTDA. E OUTROS OAB-ES 4528 PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLÉGIO DRA LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA FARIAS OAB-ES 9530 PARA RECURSAL. CIÊNCIA DO R DESPACHO DE FLS 38 QUE INDEFERE O PEDIDO DE FLS 37, BEM COMO DETERMINA QUE A PARTE AUTORA DÊ 46. PROC. N° 024.05.014071-4 PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E REQUERENTE: MARIA ALICE RENOLDI LIMA ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DO ESPÍRITO SANTO S.A - ESCELSA DRA SAVINA MENEZES SCAMPINI OAB-ES 9416 PARA CIÊNCIA DO55. PROC. N° 024.05.016682-6 DEPÓSITO DE FL. 200, DEVENDO REQUERER O DE DIREITO, REQUERENTE: JEAN LARA ROSA CONFORME R DESPACHO DE FL 202. REQUERIDO: LUCILENE KLEIN DR EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO OAB-ES 4407 PARA CIÊNCIA 47. PROC. N° 024.05.017267-5 DA R DECISÃO DE FLS 67/68 QUE NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS REQUERENTE: MAXLAV LAVANDERIA LTDA-ME DE DECLARAÇÃO. REQUERIDO: MARIA TEREZA DE CARVALHO BRITO G BOTELHO DRA FERNANDA SALA PADOVAN OAB-ES 11905 E DRA CLAUDIA56. PROC. N° 024.51.004665-9 FERREIRA GARCIA OAB-ES 10567 PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS REQUERENTE: GETE DE MOURA FERNANDEZ AUTOS DO COLÉGIO RECURSAL. REQUERIDO: GILBERT MEDEIROS DR MARQUIVALDO DIAS CUNHA OAB-ES 235-B PARA CIÊNCIA DO R 48. PROC. N° 024.05.015314-7 DESPACHO DE FLS 69 QUE DEFERE OS PEDIDOS DE FLS 66. REQUERENTE: FLAVIO AUGUSTO HERBST REQUERIDO: IZAU GONCALVES DA CRUZ 57. PROC. N° 024.51.005854-8 DR FABIO LUIZ BARROS CELESTINO OAB-ES 7480 E DRA RENATA REQUERENTE: RENATO MOTA VELLO SCHIMIDT GASPARINI OAB-ES 10131 PARA CIÊNCIA DA R SENTENÇA REQUERIDO: VESPER S.A DE FLS 119 QUE HOMOLOGA O ACORDO EXTRAJUDICIAL DRA LUCIENE SOARES CUNHA OAB-ES 10573 E DRA SAMILLE FORMULADO ENTRE AS PARTES. CASSARI OAB-ES 10078 PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLÉGIO RECURSAL. 49. PROC. N° 024.51.004223-7 REQUERENTE: JOSE AILTON BAPTISTA DA SILVA JUNIOR 58. PROC. N° 024.05.014506-9 REQUERIDO: VARIG VIAÇÃO RIO GRANDENSE REQUERENTE: COND. DO ED. JOAN MIRO DR JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR OAB-ES 7053 PARA CIÊNCIA DO REQUERIDO: R HENRIQUE OSWALD COSTA DESPACHO DE FLS 214 VERSO. DR HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA OAB-ES 10668 E DR EDISON ALVES FURTADO OAB-ES 16-A PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLÉGIO RECURSAL. 50. PROC. N° 024.05.012330-6 REQUERENTE: GILSINEIA ALIPRANDI F. ROCHA REQUERIDO: VIVO CELULAR 59. PROC. N° 024.05.028410-8 DR FABIANO LARANJA RIBEIRO OAB-ES 9168 E DRA FABIANA REQUERENTE: JOSE AUGUSTO TEIXEIRA AURICH OAB-ES 10613 PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO REQUERIDO: MARIA EDINA BRAGA GOMES COLÉGIO RECURSAL. DRA LETÍCIA CORRÊA LÍRIO OAB-ES 12009 PARA CIÊNCIA DA CARTA PRECATORIA DE FLS 22/32 E SE MANIFESTAR. 51. PROC. N° 024.05.014593-7 REQUERENTE: SUSANA MARIA DUARTE SILVA 60. PROC. N° 024.05.014494-8 REQUERIDO: GTA - SERVICO DE ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA-ME REQUERENTE: VICTOR ANDRE SARMENTO DIAS REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL 127 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 DRA KARLA CECILIA L. PINTO OAB-ES 3442 E DR JOSE FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL OAB-ES 245-A PARA CIÊNCIA DA R SENTENÇA DE FLS 219 QUE JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO, CONSIDERANDO QUE HOUVE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR. D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO - CESV LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 07/2006 61. PROC. N° 024.06.011328-9 JUÍZA DE DIREITO: DR.ª NILDA MÁRCIA DE A. ARAÚJO REQUERENTE: ELVES OLIVEIRA DE ALMEIDA ESCREVENTE JURAMENTADA: SYGRID POLETTI S. CORRÊA REQUERIDO: EXCELSIOR SEGUROS S/A DRA ANA CARLA DE OLIVEIRA BRINGUENTE OAB-ES 11380 PARA NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA CIÊNCIA DO R DESPACHO DE FLS 46 QUE DEFERE O PEDIDO DE GERAL DA JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA DESENTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS 15/20, MEDIANTE CÓPIA MAGISTRATURA DESTE ESTADO NOS AUTOS. INTIMO: 62. PROC. N° 024.05.011375-2 REQUERENTE: MARIA DA PENHA ALVES XAVIER PROC. 02405805154-9 REQUERIDO: COMBINED SEGUROS BRASIL REQUERENTE: IRINEIA ALVES GRAMACHO DRA SANDRA NEIVA CARDOSO OAB-ES 4537 E DR LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES OAB-ES 5214 PARA CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE REQUERIDO: COIMEX -ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 24 DE DR. OZÉLIA MARIA CARLINI OU CARLOS ROBERTO BOLDRINI PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 106/108 EM QUE, " (...) OUTUBRO DE 2006 AS 14:00 HORAS. JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, PARA 63. PROC. N° 024.05.014667-9 CONDENAR A EMPRESA REQUERIDA A RESTITUIR OS VALORES DAS REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL PRIMEIRO MUNDO PRESTAÇÕES DESEMBOLSADAS, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO REQUERIDO: ANDRESSA A. DE M. PIMENTA MONETÁRIA, DESDE A DATA DOS RESPECTIVOS DESEMBOLSOS, E DRA GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI OAB-ES 8043 PARA CIÊNCIA JUROS LEGAIS A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO, DIMINUINDO A DA R SENTENÇA DE FLS 44 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, SOMENTE EM RELAÇÃO AS PARCELAS RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM VIRTUDE DE ENCONTRAR-SEPAGAS, DEVENDO OS CÁLCULOS SEREM APURADOS EM FACE DE PARALISADO NO CARTÓRIO A MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELA CONTADORIA DESTE JUÍZO. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM 64. PROC. N° 024.06.014685-9 JULGAMENTO DE MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, I, PRIMEIRA PARTE REQUERENTE: MILZETE SANTOS TRANCOSO DO CPC". REQUERIDO: MARCELO DE ARAUJO MACHADO COELHO DRA ANA CARLA DE OLIVEIRA BRINGUENTE OAB-ES 11380 PARA PROC. 02405805336-2 INFORMAR NOVO ENDEREÇO DO RÉU PARA FINS DE CITAÇÃO, NO REQUERENTE: BENEDITO CARDOSO DA CRUZ PRAZO DA LEI. REQUERIDO: DACASA FINANCEIRA S/A DR. FLÁVIA QUINTEIRA MARTINS 65. PROC. N° 024.06.009203-8 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 61/63 EM QUE, " (...) REQUERENTE: CONDOMINIO DO MASTER TOWER JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, NO SENTIDO DE REQUERIDO: LAUSIMAR ARAUJO CANDAL CONDENAR A EMPRESA REQUERIDA DACASA FINANCEIRA S/A A DRA GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI OAB-ES 8043 PARA CIÊNCIA DA R SENTENÇA DE FLS 43 QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, SEM PAGAR A TÍTULOS DE DANOS MORAIS AO AUTOR, SR. BENEDITO JULGAMENTO DE MÉRITO, DEVIDO A NÃO MANIFESTAÇÃO DA PARTE CARDOSO DA CRUZ, A QUANTIA DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), VALOR ESTE QUE DEVERÁ SER DEVIDAMENTE ATUALIZADO E AUTORA. CORRIGIDO DESDE A DATA DA CITAÇÃO NA PRESENTE AÇÃO. VIA DE 66. PROC. N° 024.05.014502-8 CONSEQÜENCIA, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO NA FORMA DO REQUERENTE: OSMAR SEIDE ART. 269,I, PRIMEIRA PARTE DO CPC". REQUERIDO: JADERLENE GOMES FARIA CAVALCANTE DR OSMAR SEIDE OAB-ES 3248 PARA APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL,PROC. 02405805334-7 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE FLS 51/54, REQUERENTE: WANDERSON JOSÉ DA SILVA PAULA CONFORME R DESPACHO DE FLS 56. REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES 67. PROC. N° 024.05.015875-7 DR. JOÃO ALVES BARBOSA FILHO REQUERENTE: GUSTAVO MERCON REQUERIDO: BANCO BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 62/64 EM QUE, " (...) JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR SANTO DRA PATRICIA NUNES ROMANO OAB-ES 10192 PARA APRESENTARA REQUERIDA AO PAGAMENTO AO AUTOR DA QUANTIA DE R$ CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO DE FLS 175/192, NO 2.068,00 (DOIS MIL E SESSENTE E OITO REAIS) E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA PRAZO LEGAL. DO ART. 269, I DO CPC". 68. PROC. N° 024.06.020660-4 REQUERENTE: KILDER ALMEIDA SILVA PROC. 02405805330-5 REQUERIDO: ATL TELECOM LESTE S/A (CLARO) REQUERENTE: MARCOS ANDRÉ ALVES DRA DANIELLE REIS MACHADO OAB-ES 8271 PARA JUNTARREQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA DOCUMENTO OU CONSULTA DE BALCÃO PARA COMPROVAR A DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES NEGATIVAÇÃO, CONFORME R DESPACHO DE FLS. 24 E RETIRAR DR. JOÃO ALVES BARBOSA FILHO CORRESPONDENCIA PARA POSTAGEM. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 63/65 EM QUE, " (...) JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR VITÓRIA, 25 DE JULHO DE 2006 A REQUERIDA AO PAGAMENTO AO AUTOR DA QUANTIA DE R$ 4.497,50 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E GIOVANA NOGUEIRA QUEIROZ OITENTA E QUATRO CENTAVOS) E, POR CONSEGUINTE, JULGO ESCRIVà SUBSTITUTA LEGAL 128 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO APENSADO, CONSIGNOU O PRAZO DE ART. 269, I DO CPC". 10 (DEZ) PARA A PROPOSITURA DOS EMBARGOS, QUANDO O PRAZO DEVE SER DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DA ALTERAÇÃO DADA AO PROC. 02405805308-1 ART. 730 DO CPC. AFIRMA O EMBARGANTE QUE A EXECUÇÃO REQUERENTE: JOAQUI RODRIGUES DIAS PROPOSTA PELO EMBARGADO ESTÁ DESACOMPANHADA DA MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO EXIGIDA PELO ART. 604 DO REQUERIDO: WALL MART LTDA. SUPERMERCADO DR. LUÍS AMÉRICO COSER CPC E, AINDA, QUE A EXECUÇÃO FOI AJUIZADA ANTES DA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 45/47 EM QUE, " (...) PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO PROCESSO QUE GEROU O TÍTULO JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, PARA EXECUTIVO BASE DA EXECUÇÃO PROPOSTA PELOS EMBARGADOS. CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO AO REQUERENTE DASOB ALEGAÇÕES PRELIMINARES O EMBARGANTE AFIRMA QUE HÁ IMPORTÂNCIA DE R$1.300,00 (MIL TREZENTOS REAIS), DEVIDAMENTO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS REGULAR DE CONSTITUIÇÃO E ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO CONCERNENTE À DA PRESENTE DATA". ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO E DO PEDIDO EXECUTIVO, HÁ INEXISTÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO E EXIGÍVEL O QUE GERA A NULIDADE DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO E, HÁ CARÊNCIA DA PROC. 02404804177-4 REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA DAS CONCHAS AÇÃO DE EXECUÇÃO POR NÃO CONCORRER NA ESPÉCIE, INTERESSE JURÍDICO PROCESSUAL. NO MÉRITO ALEGA O EMBARGANTE A REQUERIDO: ANDRÉ LUIZ RODRIQUEZ DR. ANDRÉ LUIZ RODRIGUES PEÇANHA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTADO, A CUMULAÇÃO INDEVIDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 64 EM QUE, " (...) DE EXECUÇÕES E O EXCESSO DE EXECUÇÃO. OS EMBARGADOS HOMOLOGOU O PRESENTE ACORDO PARA QUE SURTA SEUS OFERECEM IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO ÀS FLS. 81/92, JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE DEBATENDO OS PONTOS EXPOSTOS NOS EMBARGOS, ALEGANDO A PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, III TOTAL IMPROCEDÊNCIA DOS MESMOS. DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AS PARTES COMPARECERAM, MAS NÃO LOGRARAM DO CPC ÊXITO EM CONCILIAR-SE. PASSANDO ENTÃO AO SANEAMENTO DO FEITO NO QUE TANGE AS PRELIMINARES ARGÜIDAS PELO ___________________________________________________________EMBARGANTE DECIDIU-SE QUE SERIAM ANALISADAS QUANDO DO JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA. FIXOU-SE COMO PONTO CONTROVERTIDO O SUPOSTO EXCESSO DE EXECUÇÃO, SENDO COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA DEFERIDA SOMENTE A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, ________________________________________ NOMEANDO-SE COM PERITO O SR. VIVALDO BENEVIDES. ACEITAÇÃO DO SR. PERITO ÀS FLS. 102/103, COM A APRESENTAÇÃO DO VALOR DOS SEUS HONORÁRIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS DEPOSITADOS COMARCA DE ARACRUZ CONFORME PROVA JUNTADA ÀS FLS. 107. O EMBARGANTE INDICOU ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTOU OS QUESITOS ÀS FLS. 108/109. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OS EMBARGADOS APENAS APRESENTARAM SEUS QUESITOS SEM A COMARCA DE ARACRUZ INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. LAUDO PERICIAL E ANEXOS ÀS JUIZADO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO FLS. 115/230 COM A RESPOSTA A TODOS OS QUESITOS E PÚBLICO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE APRESENTAÇÃO DOS VALORES CORRIGIDOS DE ACORDO COM O DISPOSTO NA SENTENÇA JUDICIAL, TÍTULO EXECUTIVO, DA AÇÃO DE LISTA Nº 082/06 EXECUÇÃO QUE É EMBARGADA. ÀS FLS. 233/237 O EMBARGANTE DISCORDA DA PERÍCIA E APRESENTA OS SEUS CÁLCULOS E, ÀS FLS. JUÍZA DE DIREITO – DRª DANIELLE NUNES MARINHO 250/258, OS EMBARGADOS DISCORDANDO TAMBÉM DOS VALORES DA PROMOTOR DE JUSTIÇA – DRª MARIA ALICE R. MURAD PERÍCIA APRESENTAM SEUS PRÓPRIOS CÁLCULOS. ALEGAÇÕES FINAIS ESCRIVÃO SUBSTITUTO – DR. ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA APRESENTADAS PELAS PARTES ÀS FLS. 264/272 E 257/300. RELATADOS EM SÍNTESE, DECIDO. PRIMEIRAMENTE, CUMPRE SALIENTAR QUE A ADVOGADOS INTIMADOS: EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM APENSO A ESTES AUTOS FOI PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.232/2005 QUE REVOGOU DR. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL DISPOSITIVOS RELATIVOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO DR. TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA JUDICIAL, RAZÃO PELA QUAL SERÃO OBSERVADOS OS ARTIGOS DR. JACYMAR DELFINNO DALCAMINI VIGENTES À ÉPOCA. FACE ÀS CONSIDERAÇÕES PREFACIAIS DO DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA EMBARGANTE QUE REQUER A RETIFICAÇÃO DO PRAZO CONTIDO NO DR. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL. MANDADO DE CITAÇÃO INFORMANDO QUE O PRAZO PARA OPOR OS DR. TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA. EMBARGOS ERA DE 10 (DEZ) DIAS, QUANDO O CORRETO SÃO 30 DR. JACYMAR DELFINNO DALCAMINI (TRINTA) DIAS, DEIXO DE ANALISÁ-LAS PORQUE TAL EQUÍVOCO JÁ DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA. ESTÁ SANADO PELO DESPACHO DE FLS. 112 DOS AUTOS DA AÇÃO DE AUTOS N.º. 6617/04 (00605003354-4). - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM APENSO A ESTES AUTOS, NÃO HAVENDO EXECUÇÃO QUALQUER PREJUÍZO PARA AS PARTES. DA AUSÊNCIA DE PARTES: IPASMA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS REGULAR DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES X ADYR RODRIGUES DE VÁLIDO DO PROCESSO CONCERNENTE À ADEQUAÇÃO DO OLIVEIRA PROCEDIMENTO E O PEDIDO EXECUTIVO. O EMBARGANTE ALEGA EM FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, ADIANTE TRANSCRITA, PRELIMINAR A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS REGULAR DE PROFERIDA A FLS. 302/311, QUAL SEJA: “ SENTENÇA.VISTOS ETC. CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOSCONCERNENTE À ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO E O PEDIDO EM 19/10/2004, PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS EXECUTIVO, COM ALEGAÇÕES QUE A AÇÃO DE EXECUÇÃO FOI SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ - IPASMA EM FACE DE ADYR RECEBIDA COMO "AÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA RODRIGUES DE OLIVEIRA E SEU ADVOGADO, COM CONSIDERAÇÕES DEVEDOR SOLVENTE" FACE AO DESPACHO INICIAL QUE DISPÔS PREFACIAIS DE QUE A CITAÇÃO ORDENADA PELA DECISÃO DE FLS. 71 "CITE-SE, CONFORME REQUERIDO, APÓS PAGAS AS CUSTAS" E, EM 129 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO QUE OS EXEQÜENTES REQUERERAM O PROCEDIMENTO NA FORMA VALOR DO DÉBITO, COM TODOS OS CÁLCULOS E CRITÉRIOS DO ART. 604 E 655 DO CPC, FALTANDO, PORTANTO A OBSERVÂNCIA UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO, PARA QUE POSSA SER DO DISPOSITIVO LEGAL PREVISTO NO ART. 730 DO CPC "EXECUÇÃO OBJETO DE ANÁLISE PELO DEVEDOR". (IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA", HAJA VISTA QUE A EXECUTADA, ORA DE PROCESSO CIVIL, 9ª EDIÇÃO REV., AMPL. E ATUAL. SÃO PAULO: EMBARGANTE, É UMA AUTARQUIA MUNICIPAL, DEVENDO SER O EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2006. PÁG. 857/858). DE IGUAL PROCESSO DE EXECUÇÃO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,FORMA TEM ENTENDIDO A JURISPRUDÊNCIA: DTZ1118559 NOS TERMOS DOS ARTIGOS 267, IV E 598 DO CPC. REJEITO ESTA EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - FAZENDA PRELIMINAR, FACE AO R. DESPACHO DE FLS. 71 DA AÇÃO DE PÚBLICA - POSSIBILIDADE - PLANILHA DE DÉBITO - MERO CÁLCULO EXECUÇÃO EM APENSO, QUE, EM TEMPO, CHAMA O FEITO À ORDEM ARITMÉTICO - DESNECESSIDADE - CONFORMIDADE COM O TÍTULO REVOGANDO O DESPACHO INICIAL, ORDENANDO A CITAÇÃO NA RECURSO DESPROVIDO.NA ESTEIRA DE PRECEDENTES DO SUPERIOR FORMA DO ART. 730 DO CPC. PARA TANTO, APLICA-SE O PRINCÍPIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AFIGURA-SE POSSÍVEL O MANEJO DE DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, PREVISTO PELO ART. 244 DO EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA, QUE TEM CPC QUE É MANIFESTO NO SENTINDO DE QUE PARA A DECRETAÇÃO SEU REGULAR CURSO ATÉ A FASE DOS EMBARGOS DE DEVEDOR. DE NULIDADE DO ATO PROCESSUAL DEVE HAVER O NÃO AFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART.614 DO CPC, ATINGIMENTO DE SUA FINALIDADE OU A EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DIANTE DA APRESENTAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS EM MANIFESTO À PARTE ADVINDO DE SUA PRÁTICA, SENDO ESTE O CONFORMIDADE COM OS TERMOS DETERMINADOS NO TÍTULO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ATUAL: NOTÍCIA: AR. CITAÇÃO. JUDICIAL EM EXECUÇÃO.RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RÉU. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. (FONTE STJ). O (TJMG - PROC. 100240446133390011 - 3ª C.CÍV. - REL. DES. KILDARE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU, NA FORMA DO DISPOSTO CARVALHO - DJMG 21.02.2006). EM QUE PESE AS ALEGAÇÕES DO NO § 1º DO ART. 214 DO CPC, SUPRE A FALTA DE CITAÇÃO, AINDA EMBARGANTE, ADMITO A PLANILHA JUNTADA PELOS EMBARGADOS QUE O ADVOGADO QUE COMPARECE E APRESENTA CONTESTAÇÃOCOMO REQUISITO EXIGIDO PELOS ARTIGOS 604 E 614 DO CPC, HAJA TENHA PROCURAÇÃO COM PODERES APENAS PARA O FORO EM VISTA CONTER NA MESMA, O VALOR INICIAL DADO EM SENTENÇA, AS GERAL, DESDE QUE DE TAL ATO NÃO RESULTE NENHUM PREJUÍZO ÀDATAS DE ATUALIZAÇÕES, A TAXA DE JUROS UTILIZADA E O ÍNDICE PARTE RÉ. O SISTEMA PROCESSUAL PÁTRIO É INFORMADO PELO DE CORREÇÃO UTILIZADO, OU SEJA, O EXEQÜENTE FEZ TODO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, QUE, NO RAMO DETALHAMENTO EXIGIDO, NÃO SOMENTE INDICANDO O VALOR DO PROCESSO CIVIL, TEM EXPRESSÃO NO ART. 244 DO CPC. ASSIM, É FINAL ATUALIZADO QUE SERIA CAUSA DE INADMISSÃO DA MEMÓRIA MANIFESTO QUE A DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO ATO PROCESSUAL DISCRIMINADA DE CÁLCULO OU DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO PRESSUPÕE O NÃO-ATINGIMENTO DE SUA FINALIDADE OU A ATUALIZADO. OBSERVANDO, ASSIM, O QUE LECIONA OS EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO MANIFESTO À PARTE ADVINDO DE SUA DOUTRINADORES ACIMA MENCIONADOS. OBSERVO AINDA QUE JÁ PRÁTICA. (STJ - RESP 772648 - PR - 2ª T. - REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE HOUVE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, AS PARTES JÁ JUNTARAM SEUS NORONHA - J. 06.12.2005) (INFORMATIVO Nº 270 DO STJ). DA FALTA MEMORIAIS FINAIS, INCLUSIVE IMPUGNANDO OS VALORES DE LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ARGÜI AINDA O INFORMADOS PELO SR. PERITO, NÃO PODENDO A ALEGAÇÃO DO EMBARGANTE EM OUTRA PRELIMINAR ACERCA DA INEXISTÊNCIA DEEMBARGANTE SER MOTIVO PARA SE ANULAR O PROCESSO POR FALTA TÍTULO LÍQUIDO EXIGÍVEL GERANDO A NULIDADE DO PROCESSO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CPC PARA INSTRUIR A AÇÃO DE EXECUTIVO, COM ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA MEMÓRIA EXECUÇÃO. DA INEXISTÊNCIA DO RECURSO RECEBIDO APENAS NO DISCRIMINADA DO CÁLCULO PREVISTA PELO ART. 604 DO CPC, NÃO EFEITO DEVOLUTIVO. AFIRMA EM NOVA PRELIMINAR AINDA, QUE TAL PODENDO A "LISTA DE PARCELAS NUMÉRICAS" QUE INSTRUI A INICIAL TÍTULO NÃO É EXIGÍVEL POIS NÃO FOI AGUARDADO O SER ASSIM CONSIDERADA, FALTANDO, PORTANTO A EXIGIBILIDADE E RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DA LIQUIDEZ DO TÍTULO. OS ARTIGOS 604 E 614 DO CPC, PARA SENTENÇA QUE SERVIU DE TÍTULO EXECUTIVO PARA A AÇÃO DE SIMPLIFICAR O RITO, DETERMINAM AO CREDOR A APRESENTAÇÃO DO EXECUÇÃO, EIS QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM 09 DE AGOSTO DE VALOR ATUALIZADO DO SEU CRÉDITO SEJA ATRAVÉS DO 2004 E A PÚBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO FOI EM 05 DE OUTUBRO DE “DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DA 2004, OU SEJA, A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FOI ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO” (ART. 614) OU “COM A MEMÓRIA PÚBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, NÃO SE OBSERVANDO OS ARTIGOS 521 DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO” (ART. 604). DA ANÁLISE (SEGUNDA PARTE) E 587 (SEGUNDA PARTE) DO CPC, SABENDO QUE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICO QUE ÀS FLS. 05 OS SEGUNDO O ART. 558 DO CPC A QUALQUER RECURSO PODERÁ SER EXEQÜENTES/EMBARGADOS JUNTARAM UMA PLANILHA ONDEATRIBUÍDO O EFEITO SUSPENSIVO. O ART. 618, INCISO I DO CPC CONSTA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELO DETERMINA A NULIDADE DA EXECUÇÃO “SE O TÍTULO EXECUTIVO EMBARGANTE, INCLUSIVE UTILIZAM A TOTALIZAÇÃO DESTES NÃO FOR LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL”. O EMBARGANTE, EM SUA VALORES COMO VALOR DADO A CAUSA (AÇÃO DE EXECUÇÃO). SEGUNDA PRELIMINAR, AFIRMA QUE O EXEQÜENTE INGRESSOU COM ARAKEN DE ASSIS, EM OBRA FUNDAMENTAL, AO COMENTAR ESSAS A AÇÃO DE EXECUÇÃO COM TÍTULO QUE AINDA NÃO ERA EXIGÍVEL, INOVAÇÕES, ENSINA: "DESAPARECIDA A LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO POIS CONFORME O ART. 521, PARTE FINAL DO CPC, PARA PROMOVER DO CONTADOR, SUBSTITUÍDA PELO CÁLCULO DO CREDOR, AS A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA APELADA, A APELAÇÃO NORMAS APRESENTAM SENTIDO UNÍVOCO, CABENDO AO CREDOR, DEVE TER SIDO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, DORAVANTE, INSTRUIR A INICIAL COM A MEMÓRIA DE CÁLCULO. TAMBÉM PREVISTO NO ART. 587 DO CPC. PARA TER ACESSO AO TODA A CONTROVÉRSIA SOBRE O QUANTUM DEBEATUR, PORTANTO,PROCESSO DE EXECUÇÃO FAZ-SE NECESSÁRIO A EXIBIÇÃO DO FICA RESERVADA AOS EMBARGOS (EXCESSO DE EXECUÇÃO: ART. 743, TÍTULO EXECUTIVO E TAMBÉM QUE ESTE TÍTULO SE REVELE I). EVIDENTEMENTE, NÃO BASTARÁ O DEMONSTRATIVO SUMÁRIO, LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. A LEI ABRE EXCEÇÃO QUANDO DISPÕE CONSIGNANDO O VALOR DO PRINCIPAL E RESPECTIVOS ACESSÓRIOS. ACERCA DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA, LEVANDO EM CONTA QUE A É NECESSÁRIO QUE O CREDOR EXPLICITE OS ELEMENTOS E CRITÉRIOS SENTENÇA, AINDA QUE NÃO TRANSITADA EM JULGADO, PODERÁ SER EMPREGADOS PARA ATINGIR TAL MONTANTE (POR EXEMPLO A TAXAEXECUTADA PROVISORIAMENTE QUANDO O RECURSO INTERPOSTO DE JUROS E A FORMA DE CAPITALIZAÇÃO); O ÍNDICE DE CORREÇÃO CONTRA ELA É RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. COMO MONETÁRIA APLICADO E SUA BASE DE CÁLCULO. ISTO PERMITIRÁ AO BEM ENSINA HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: “EM REGRA, A DEVEDOR CONTROLAR A EXATIDÃO DA QUANTIA EXECUTADA EEXECUÇÃO BASEIA-SE NA PERFEIÇÃO DO TÍTULO E NO SEU CARÁTER CONTROVERTÊ-LA, SE FOR O CASO". (IN MANUAL DO PROCESSO DE DEFINITIVO. SE É CERTO QUE A SENTENÇA “TEM FORÇA DE LEI NOS EXECUÇÃO, 4ª ED., ED. RT, 1996, PP. 300/301). TAMBÉM NELSON NERY LIMITES DA LIDE E DAS QUESTÕES DECIDIDAS” (ART. 468), NÃO É JUNIOR, AO ESTUDAR AS RECENTES REFORMAS DO CPC, PRELECIONA MENOS EXATO QUE É A RES JUDICATA QUE TORNA O DECISÓRIO CABER AO CREDOR "APRESENTAR PLANILHA DEMONSTRATIVA DO “IMUTÁVEL E INDISCUTÍVEL” (ART. 467). DAÍ A AFIRMAÇÃO GERAL DE 130 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO QUE A SENTENÇA PARA SER EXECUTADA DEVE TER TRANSITADO EMACÓRDÃO DA APELAÇÃO, QUE AO SER RECEBIDA DETERMINOU A JULGADO, FATO QUE OCORRE QUANDO NÃO SEJA MAIS ADMISSÍVEL SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA ORA EXECUTADA, FOI LIDO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO OU EXTRAORDINÁRIO EM 28 DE SETEMBRO DE 2.004 E PUBLICADA A CONCLUSÃO DO (ART. 467). A LEI, NO ENTANTO, ABRE CERTAS EXCEÇÕES, PORQUE ACÓRDÃO EM 05 DE OUTUBRO DE 2004, OU SEJA, DEPOIS DO LEVA EM CONTA A DISTINÇÃO QUE SE PODE FAZER ENTRE EFICÁCIA INGRESSO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM APENSO DATADA DE 09 DE E IMUTABILIDADE DA SENTENÇA. ASSIM, EM CIRCUNSTÂNCIAS AGOSTO DE 2004, PROVA DE QUE INEXIGÍVEL É O TÍTULO JUDICIAL ESPECIAIS, CONFERE EFICÁCIA A DETERMINADAS DECISÕES, MESMO EXECUTADO PROVISORIAMENTE. ADEMAIS SE CONSTATA DA MESMA ANTES DE SE TORNAREM IMUTÁVEIS. É O QUE PASSA QUANDO O CONSULTA QUE FORAM INTERPOSTOS RECURSOS DA DECISÃO RECURSO INTERPOSTO É RECEBIDO APENAS NO EFEITOPROFERIDA EM APELAÇÃO, NÃO ENSEJANDO O TRÂNSITO EM DEVOLUTIVO. SÃO QUESTÕES DE ORDEM PRÁTICA QUE LEVAM OJULGADO EM DEFINITIVO E NEM FOI COMPROVADO INTERPOSIÇÃO LEGISLADOR A TAL ORIENTAÇÃO, JÁ QUE, EM ALGUMAS OCASIÕES, DE RECURSO NÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO, NA FORMA DO SERIA MAIS PREJUDICIAL O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO, DO QUE INCISO II, §3º DO ARTIGO 475-O E ARTIGO 587, AMBOS DO CPC. O RISCO DE SE ALTERAR O CONTEÚDO DA SENTENÇA COM O ASSIM, VERIFICO QUE A SENTENÇA ORA EXECUTADA REFLEXO SOBRE A SITUAÇÃO DE FATO DECORRENTE DOS ATOSPROVISORIAMENTE NÃO PREENCHE O REQUISITO DA EXIGIBILIDADE EXECUTIVOS”. (JUNIOR, HUMBERTO THEODORO. PROCESSO DE POR ESTAREM SUSPENSOS OS SEUS EFEITOS, FALTANDO, PORTANTO, EXECUÇÃO. 21ª ED. VER. E ATUAL. LEUD: SÃO PAULO, 2002. PÁG. 178). CONDIÇÃO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO. RESSALTANDO-SE QUE TAL ÀS FLS. 07/62 DOS AUTOS DA EXECUÇÃO EM APENSO VERIFICO QUE INEXIGIBILIDADE NÃO FOI IMPUGNADA PELO EM CUMPRIMENTO AO ART. 590 DO CPC O EXEQÜENTE FEZ A EMBARGADO/EXEQÜENTE, QUE APENAS MANIFESTOU-SE NO JUNTADA DA CARTA DE SENTENÇA CONTENDO TODOS OS SENTIDO DE REAFIRMAR QUE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE REQUISITOS. RESSALTO AQUI O INCISO V DO CITADO ARTIGO QUE SENTENÇA RECORRIDA SÓ SE FAZ POSSÍVEL QUANDO RECEBIDO O EXIGE O DESPACHO DO RECEBIMENTO DO RECURSO, DEVIDAMENTERECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. NELSON NERY JUNIOR CONSTANTE DA CARTA DE SENTENÇA ÀS FLS. 61 DOS AUTOS EM EM COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM ESPECIAL, AO APENSO. ENTRETANTO, O JUÍZO A QUO AO RECEBER OS RECURSOS,ART. 618 AFIRMA: “AS HIPÓTESES ELENCADAS NESTE ARTIGO EM 29 DE MAIO DE 2003, APENAS DESPACHA NO SENTIDO DE QUE RESPEITAM À INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO PARA A AÇÃO DE “SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA SUPERIOR INSTÂNCIA, POR FORÇA DO EXECUÇÃO (CPC 618 I E III) E DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE RECURSO DE OFÍCIO E DOS RECURSOS DE APELAÇÕES DAS PARTES”, CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO (CPC NÃO SE MANIFESTANDO EM QUE EFEITOS RECEBEU TAIS RECURSOS618 II), TODAS POSSÍVEIS DE SEREM RECONHECIDAS DE OFÍCIO, (FLS. 61 DA EXECUÇÃO EM APENSO). A REGRA DISPOSTA NO ART. 520 COMO SE VISLUMBRA DO CPC 267 IV E VI COMBINADO COM O CPC DO CPC É QUE A APELAÇÃO SERÁ RECEBIDA EM OS AMBOS EFEITOS, 267, §3.º”. (IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 9ª ED. OU SEJA, SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO, A EXCEÇÃO É QUE SERÁ SÃO PAULO: RT, 2006. PÁG. 859). RAZÃO PORQUE DEVE SER APENAS RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO NOS CASOS ALI DECLARADA A NULIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DEIXO DE EXPLICITADOS. ASSIM, ENTENDE THEOTONIO NEGRÃO EM NOTA AO ANALISAR OS DEMAIS PEDIDOS CONSTANTES DA INICIAL DESTES CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE “NO SILÊNCIO DO JUIZ, EMBARGOS POR RESTAREM PREJUDICADOS. ISTO POSTO, ACOLHO O ENTENDE-SE QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS” (INPEDIDO DESTES EMBARGOS PARA DECLARAR A NULIDADE DA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO EXECUÇÃO PROVISÓRIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM PROCESSUAL EM VIGOR, 33 ED. SÃO PAULO: SARAIVA: 2002. ART. 518:1 RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, IV DO CPC, PÁG. 568), ENTENDIMENTO AO QUAL ME FILIO. HUMBERTO CONDENANDO OS EMBARGADOS/EXEQÜENTES AO ÔNUS DA THEODORO JÚNIOR ENSINA QUE: “OS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS SUCUMBÊNCIA COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA EXECUÇÃO FORÇADA SÃO O TÍTULO EXECUTIVO E O HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR (ARTS: 580 E 583). NÃO SE PODE, CENTO) DO VALOR DA CAUSA NA FORMA DO ART. 20, §4º DO CPC. PORTANTO, MANEJAR VALIDAMENTE A AÇÃO EXECUTIVA SEM QUETRASLADE-SE CÓPIA DESTA SENTENÇA PARA OS AUTOS DA ESTEJA EM MORA O DEVEDOR, ISTO É, SEM QUE SEJA EXIGÍVEL A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DÍVIDA. A INEXIGIBILIDADE, NO CASO DO TÍTULO JUDICIAL, PODE ARACRUZ, 25 DE JULHO DE 2006. (A) DANIELLE NUNES MARINHO. DECORRER DA DEPENDÊNCIA DE RECURSO DE EFEITO SUSPENSIVO JUÍZA DE DIREITO”. OU DE SUBORDINAR-SE O DIREITO DO CREDOR A TERMO AINDA NÃO ARACRUZ,ES, 26 DE JULHO DE 2006. ALCANÇADO OU A CONDIÇÃO NÃO VERIFICADA (ART. 572)”. (JUNIOR, HUMBERTO THEODORO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. 21ª ED. VER. E -**********ATUAL. LEUD: SÃO PAULO, 2002. PÁG. 407). VEJAMOS SOBRE O TEMA A DOUTRINA DO MESTRE NELSON NERY JUNIOR, IN CÓDIGO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE, 9ª CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDIÇÃO, REVISTA DOS TRIBUNAIS, PÁG. 659, JÁ QUE OS REQUISITOS JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ -ES. PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA MANTIVERAM-SE BASICAMENTE OS MESMOS, VEZ QUE O ARTIGO 587 DO CPC NÃO SOFREU ALTERAÇÃO: EDITAL DE CITAÇÃO “§3º: 10. REQUISITOS PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ... O COMANDO PRAZO 30 DIAS DO CAPUT DO CPC 475-O (“A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA FAR-SE-Á, NO QUE COUBER, DO MESMO MODO QUE A DEFINITIVA...”.) PROCESSO Nº 9441/05 (006050004354) DEVE SER ENTENDIDO COM RESERVAS, PORQUE NÃO SE PODE EFETIVAR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA NOS MESMOS AUTOS ONDE FOI O DR. SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT, MM. JUIZ PROFERIDA A SENTENÇA, IMPUGNADA POR RECURSO RECEBIDO NO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO (CPC 475-I E §1º E 587), QUER DE ARACRUZ-ES, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA DIZER, DO MESMO MODO DE REALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEI, ETC. SENTENÇA (CPC 475 E §1º), PELO QUAL SE EFETIVA A DEFINITIVA. OS AUTOS PRINCIPAIS DEVERÃO SER REMETIDOS AO JUÍZO AD QUEM, FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU PARA QUE O RECURSO RECEBIDO SEM EFEITO SUSPENSIVO (CAUSA DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE, O REQUERIDO PRIMEIRA DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA) POSSA SER JULGADO...” JUAREZ ALVES DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, QUE SE ATRAVÉS DE CONSULTA AO ANDAMENTO DOS PROCESSOS NO ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, VERIFIQUEI QUE O JUÍZO E CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO, SE PROCESSAM OS AUTOS 131 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO TOMBADOS SOB Nº 9441/05 (006050004354)- AÇÃO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA: MARIA ALICE RENOLD MURAD INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, REQUERIDA POR EXPEDIENTE 17/07/2006 L.K.R.S, MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADA POR SUA GENITORA, SRA. MARIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA. FICA O REQUERIDO LISTA 014/06 JUAREZ ALVES DE SOUZA, DEVIDAMENTE CITADO, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, ESTE FLUINDO A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO, DR. ANTONIO CARLOS CORDEIRO LEAL OFEREÇA CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE SE PRESUMIR VERDADEIROSAÇÃO: DIVÓRCIO MARIA WALGER VIEIRA N.º 10.385/06 OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, OBSERVANDO O DISPOSTO NO (006060049043) REQUERENTE: A .M.W.V ART. 285 DO CPC. E PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA DOS REQUERIDO: A .V TERMOS DESTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMADO PARA PROVIDENCIAR O DEVIDO PREPARO. DESTE ESTADO E NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006), NESTA CIDADE E DR. GILCINEA FERREIRA SOARES COMARCA DE ARACRUZ-ES. EU CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 10.275/06 (006060039184) LAVREI O PRESENTE. REQUERENTE: R.A .F REQUERIDO: R.F SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT INTIMADO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. JUIZ DE DIREITO DRª CÉLIA ROSA DE OLIVEIRA AÇÃO: ALVARÁ N.º 10.281/06 (006060040299) -**********REQUERENTE: A .A .P INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE OUTROS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO HERDEIROS LEGAIS. CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ -ES. DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS N.º 10.118/06 (006060015143) PRAZO 30 DIAS REQUERENTE: H.W.A .O REQUERIDO: M.B.M PROCESSO Nº 10.341/06 (006060044713) INTIMADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA JUSTIFICAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS.17/18 DOS AUTOS. O DR. SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE ARACRUZ-ES, POR NOMEAÇÃO E NA DR. ERNESTO ANTONIO PIONA FORMA DA LEI, ETC. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA N.º 10.272/06 (006060039903) REQUERENTE: J.A .C FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUREQUERIDO: S.G.C DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE, O REQUERIDOINTIMADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS. PEDRO CABIDELLI SIMORA, BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE, QUE SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO, SE PROCESSAM OS DRª DOLORES A . SILVA CASTRO AUTOS TOMBADOS SOB Nº 10.341/06 (006060044713)-AÇÃO DE DR. MARCOS ANTONIO GIACOMIN AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 9451/05 (006050004545) CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, REQUERIDA REQUERENTE: A .F.R POR SILVANY SOUZA. FICA O REQUERIDO PEDRO CABIDELLI SIMORA, DEVIDAMENTE CITADO, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE 15REQUERIDO: R.R DIAS, ESTE FLUINDO A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO, OFEREÇA INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS.27, QUE TEM O SEGUINTE TEOR: “...À CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE SE PRESUMIR VERDADEIROS OS FATOS VISTA DA TRANSAÇÃO DE FLS.17/19, DOS PRESENTES AUTOS, E DA ALEGADOS NA INICIAL, OBSERVANDO O DISPOSTO NO ARTº 285 DO PETIÇÃO DE FLS.25, DANDO CONTA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DA AUTORA, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO...” CPC. E PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA DOS TERMOS DESTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DR. CHAIM FERREIRA FARAGE DESTE ESTADO E NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. AOS VINTE E SEIS AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 10.049/06 (006050052015) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006), NESTA REQUERENTE: R.S.G CIDADE E COMARCA DE ARACRUZ-ES. EU , CELI MARIA GUISSO REQUERIDO: C.G INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS.14, QUE TEM O SEGUINTE TEOR: CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O PRESENTE. “...INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, COM BASE NO ART. 295, INCISOS I E IV DO CPC, E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT MÉRITO...” JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO VARA DE FAMÍLIA ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE ARACRUZ/ES JUIZ DE DIREITO: SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT DR. GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA AÇÃO: ALIMENTOS Nº 10.371/06 (006060047963) REQUERENTE: J.R.S REQUERIDO: J.M.S INTIMADO PARA JUNTAR A DECLARAÇÃO DE POBREZA E OU EFETUAR O DEVIDO. DRª MARISTELA PEREIRA GUASTI AÇÃO: ALIMENTOS Nº 10.296/06 (006060040539) 132 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: R.G.R.B E OUTRO INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS.38, QUE TEM O SEGUINTE TEOR: REQUERIDO: R.R.B “...ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO INTIMADA PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INFORMAR O NOVO MÉRITO...” ENDEREÇO DO REQUERIDO. DRª MARINA DE PAULA DRª ADRIANA BARCELLOS SONEGHET CAETANO AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS Nº 10.078/06 (00606005607) DR. ANSELMO TABOSA DELFINO REQUERENTE: L.C AÇÃO: ALVARÁ Nº 9241/04 (006040028620) REQUERIDO: W.D.C REQUERENTE: R.M.L INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS.25, QUE TEM O SEGUINTE TEOR: INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS.41, QUE TEM O SEGUINTE TEOR: “...ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA EXONERAR O “...ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO REQUERENTE DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS AO MÉRITO...” REQUERIDO...” DR. NILSON FRIGINI DR. SAMARA FREIRE ABUD AÇÃO: ALVARÁ Nº 8800/04 (006040013341) DR. ANTONIO CARLOS GONÇALVES PEREIRA REQUERENTE: J.C E OUTRA AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS N.º 10.145/06 (006060023527) INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS.27, QUE TEM O SEGUINTE TEOR: REQUERENTE: F.C.B “...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. DETERMINO QUE SEJAM REQUERIDO: J.F.B EXPEDIDOS OS COMPETENTES ALVARÁS EM NOME DOS INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS.27, QUE TEM O SEGUINTE TEOR: “...À REQUERENTES...” VISTA DA MANIFESTAÇÃO DE FLS.21, DOS PRESENTES AUTOS, DANDO CONTA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO POR PARTE DO EXECUTADO, DR. SERGIO CERQUERIA JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO...” AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO CONSENSUAL N.º10.269/06 (006060038384) DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERENTE: W. J.D E S M.O .D DR. ERNESTO ANTONIO PIONA INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS.22, QUE TEM O SEGUINTE TEOR: AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 9508/05 (006050006938) “...CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DO CASAL...” REQUERENTE: A .K.S.R REQUERIDO: J.C.R DR. DANUBIO ROCHA DE OLIVEIRA INTIMADO DO DESPACHO DE FLS.52, QUE TEM O SEGUINTE TEOR AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS N.º 9299/04 (00604003349) “...DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 21/09/2006, ÀS 15H 30 MIN....” REQUERENTE: M. A. R.C REQUERIDO: O .R.C DRª ROBERTA VIEIRA PINTO INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS.52, QUE TEM O SEGUINTE TEOR: AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE Nº 9181/04 “...ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO (006040026848) MÉRITO...” REQUERENTE: T.B REQUERIDO: P.T DR. JOCELAN ALVES CORRÊA INTIMADA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DR. FERNANDO DE LIMA PELUZIO DIA 31/08/2006, ÀS 15H 30 MIN. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR DE GUARDA E EDUCAÇÃO DE FILHO MENOR COM DIREITO DE VISITA Nº 9877/05 (006050036588) DRª SAMARA FREIRE ABUD REQUERENTE: G. S.M AÇÃO: CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO Nº REQUERIDA: I.C.M 10.320/06 (006060043509) INTIMADOS DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REQUERENTE: G.L.D E OUTRA DESIGNADA PARA O DIA 10/08/2006, ÀS 13:30 HORAS. INTIMADA PARA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DA SENTENÇA QUE DECRETOU A SEPARAÇÃO DO CASAL. DR. SERGIO VIEIRA CERQUEIRA AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL N.º 9669/05DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA (006050015665) AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS Nº 10.6253/06 (006060036156) REQUERENTE: M.R.G REQUERENTE: A .J.H.C REQUERIDA: J.F.G REQUERIDO: E.M.M.H.C E OUTRO INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS.59/61, QUE TEM O SEGUINTE TEOR: INTIMADO DE VISTAS DOS AUTOS. “...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA QUE DECLARAR RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE M.R.G. E O DR. BRUNO RIBEIRO GASPAR “DE CUJUS” J.F, PELO PERÍODO DE 10 (DEZ) ANOS...” AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS Nº 9950/05 (006050040002) REQUERENTE: J.C.C.M DR. ANTONIO CÉZAR ASSIS DOS SANTOS REQUERIDO: R.C.M.M AÇÃO: ALIMENTOS Nº 8757/04 (006040011295) INTIMADO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA REQUERENTE: L.T.C 19/09/2006, ÀS 13H 30 MIN. REQUERIDO: J.J.C INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS.33, QUE TEM O SEGUINTE TEOR: DR. ANTONIO WALTER TEIXEIRA “...ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO AÇÃO: ALIMENTOS Nº 9801/05 (006050032298) REQUERENTE: W.C.S MÉRITO...” REQUERIDO: N.R.S INTIMADOS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DR. DANUBIO ROCHA DE OLIVEIRA REDESIGNADA PARA O DIA 24/08/2006, ÀS 16:00 HORAS. AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITA Nº 9030/04 (006040020437) REQUERENTE: W.F.S REQUERIDA: F.S.A DR. ANTONIO AUGUSTO NOVAIS AÇÃO: ALIMENTOS Nº 10.153/06 (006060024533) 133 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: T.R.R E OUTROS INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS.25, QUE TEM O SEGUINTE TEOR: REQUERIDO: R.C.R “...DIANTE DO SILÊNCIO DA EXEQUENTE, QUANDO INTIMADA A INTIMADOS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DIZER DE SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM REDESIGNADA PARA O DIA 19/09/2006, ÀS 13H:10 MIN. RAZÃO DO ACORDO CELEBRADO COM O EXECUTADO NOS AUTOS Nº 8883/04, CONCLUO QUE A MESMA NÃO TEM MAIS INTERESSE, RAZÃO PELA QUAL EXTINGO O PROCESSO...” DR. JOSE LOUREIRO OLIVEIRA AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 10.359/06 (006060046619) DRª CELIA ROSA DE OLIVEIRA REQUERENTE: H.W.A .O REQUERIDO: M.B.M. AÇÃO: REGULARIZAÇÃO DE GUARDA Nº 9273/04 (006030028127) INTIMADO PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO NO PRAZO DEREQUERENTE: F.A .C.S 15(QUINZE) DIAS. REQUERIDA: E.R.S INTIMADA PARA ESCLARECER DE QUE FORMA PRETENDE O DRª CELIA ROSA DE OLIVERA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EIS QUE INDISPENSÁVEL A CITAÇÃO DA AÇÃO: ALIMENTOS Nº 10.204/06 (0I06060031603) REQUERIDA. REQUERENTE: R.S.M E OUTRO REQUERIDO: J.M DR. GESIEL ALVES BARB0SA INTIMADA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 10.379/06 (006060048367) DESIGNADA PARA O DIA 19/09/2006, ÀS 13H 50 MIN. REQUERENTE: K.Y.P.S REQUERIDO: G.N.S DR. CLAUDIO CALIMAN INTIMADO PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. AÇÃO: CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO Nº 10.183/06 (006060027874) DR. MARCO ANTONIO GOMES REQUERENTES: C.G.V.M E H.M.A INTIMADO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 06/09/2006, ÀS AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA Nº 10.374/06 (006060048169) 13H:15MIN. REQUERENTE: M.A .C.C REQUERIDO: G.P.C DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI INTIMADO PARA JUNTAR AOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE POBREZA, AÇÃO: CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO Nº OU EFETUAR O DEVIDO PREPARO. 10.245/06 (006060036818 REQUERENTES: S.F.N E A .M.M DRª MARINA DE PAULA INTIMADO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 06/09/2006, ÀS AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA Nº 10.256/06 13H:45MIN. (006060037501) REQUERENTE: R.P.C.B DR. ONYLDO SILVA PASSOS JUNIOR S.B AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERIDO: Nº INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E 9395/05(006050002614) DOCUMENTOS. REQUERENTE: R.J.S REQUERIDO: V.R.L INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO Nº DESIGNADA PARA O DIA 26/09/2006, ÀS 14H: 40 MIN. 10.312/06 (006060042642) REQUERENTE: A . L.S E OUTRO DRª MARINA DE PAULA INTIMADO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 06/09/2006, ÀS DR. DANUBIO ROCHA DE OLIVEIRA AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS 14:00 Nº HORAS. 10.239/06 (006060036586) DR. DANUBIO ROCHA DE OLIVEIRA REQUERENTE: A .S.G AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 10.059/06 (00606002331) REQUERIDO: M.T.P INTIMADOS DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA REQUERENTE: M .A R .C REQUERIDO: O .R.C 26/09/2006, ÀS 15H: 40 MIN. INTIMADO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO DR. SANDRO EUSTÁQUIO DE CARVALHO AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO Nº 8883/04DR. DANUBIO ROCHA DE OLIVEIRA DRª NÁDJA MARIA DE VALOIS FERNANDES (006040017490) AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 8470/03 (006030023805) REQUERENTE: F.C.R REQUERENTE: M .A R .C REQUERIDO: A .T.C.M INTIMADO DO R. DESPACHO DE FLS.374, QUE TEM O SEGUINTE TEOR: REQUERIDO: O .R.C “...INDEFIRO O PEDIDO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS.39, QUE TEM O SEGUINTE TEOR: PROCESSUAIS TRAZIDO ÀS FLS.372, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO CONTUDO, ANTE A NARRATIVA ALI EXPOSTA, E DE ACORDO COM O MÉRITO...” ART.13 DA LEI Nº 1.060/50, REDUZO EM 50%(CINQUENTA) POR CENTO DO VALOR DAS CUSTAS DEVIDAS PELA REQUERENTE. INTIME-SE PARA DR. DANUBIO ROCHA DE OLIVEIRA AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 8807/04 (006040013952) O RECOLHIMENTO...” REQUERENTE: M .A R .C REQUERIDO: O .R.C DR. GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA INTIMADO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 9740/05 (006050027439) 05(CINCO) DIAS. REQUERENTE: H.C.R.M REQUERIDO: A .T.C.M 134 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. DANUBIO ROCHA DE OLIVEIRA FORNECER O NÚMERO DA CONTA DE DEPÓSITO DOS ALIMENTOS AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 9882/05 (006050036331) PROVISÓRIOS...” REQUERENTE: M .A R .C REQUERIDO: O .R.C DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI INTIMADO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE AÇÃO: AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS N.º 10.383/06 05(CINCO) DIAS. (006060048615) REQUERENTE: C.V.P DR. DANUBIO ROCHA DE OLIVEIRA REQUERIDO: R.A .C.B AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 9858/05 (006050034666) INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO PARA O REQUERENTE: M .A R .C DIA 17/10/2006, ÀS 14H 10MIN. DEVENDO AS TESTEMUNHAS REQUERIDO: O .R.C COMPARECEREM INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. INTIMADO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO CELI MARIA GUISSO CABRAL AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL N.º 10.382/06 (006060048920) ESCRIVà REQUERENTE: A .P E A .S.P INTIMADO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA DE INSTRUÇÃO E -**********JULGAMENTO PARA O DIA 28/09/2006, ÀS 14H 00 MIN. DEVENDO AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO. CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO VARA DE FAMÍLIA ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE DR. JOÃO LUÍS CAETANO ARACRUZ/ES AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL Nº 10.380/06 (006060047971) REQUERENTES: R.J.G.P E V.P.P JUIZ DE DIREITO: SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT INTIMADO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA DE INSTRUÇÃO E PROMOTOR DE JUSTIÇA: MARIA ALICE RENOLD MURAD JULGAMENTO PARA O DIA 28/09/2006, ÀS 13H 40 MIN. DEVENDO AS EXPEDIENTE 24/07/2006 TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. LISTA 015/06 DRª MARINA DE PAULA DR. FRANCISCO G. M. APOLONIO COMETTI AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSA C/BENS A DR. JOSÉ PAULO ROSALEM PARTILHAR Nº 10.278/06 (006060039895) DR. RODRIGO LEONARDO P.COMETTI REQUERENTE: A .M.L AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E REQUERIDO: E.E.O FIXAÇÃO DE GUARDA N.º 9799/05 (006050032280) INTIMADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DA REQUERENTE: S.C RECONVENÇÃO NO VALOR DE R$ 108,80 (CENTO E OITO REAIS E REQUERIDO: N.R.S OITENTA CENTAVOS). INTIMADOS PARA CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS TRAZIDOS COM A CONTESTAÇÃO, BEM COMO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA DRª OLGA BERGER PARA O DIA 19/10/2006, ÀS 13:10 HORAS. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE Nº 9035/04 (006040021625) DR. ANTONIO WALTER TEIXEIRA REQUERENTE: R.M.P AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS REQUERIDO: E E.S.P FIXAÇÃO DE GUARDA N.º 9799/05 (006050032280) INTIMADA PARA DE MANIFESTAR SOBRE O RESULTADO DO EXAME DE REQUERENTE: S.C DNA DE FLS.47/54, QUE CONCLUIU O SR. E.S.P É O PAI BIOLÓGICO DE REQUERIDO: N.R.S R.M.P. INTIMADO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 19/10/2006, ÀS 13:10 HORAS. DRª SAMARA FREIRE ABUD AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Nº DRª GILCINEA FERREIRA SOARES 8846/04 (006040016377) DR. ERNESTO ANTONIO PIONA REQUERENTE: I.P.G AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERIDO: Nº P.S.C.S 8460/03 (006030023722) INTIMADA PARA DE MANIFESTAR SOBRE O RESULTADO DO EXAME DE REQUERENTE: L.A .L DNA DE FLS.61/70, QUE CONCLUIU O SR. P.S.C É O PAI BIOLÓGICO DE REQUERIDO: E.P I.G.P. INTIMADOS PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O RESULTADO DO EXAME DE DNA DE FLS.75/80, QUE CONCLUIU QUE O SR. E.P É O PAI DRª LUCIANA PEREIRA RODRIGUES BIOLÓGICO DE L.A .L. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Nº 8383/03 (006030019696) DRª DOLORES A . DA SILVA CASTRO REQUERENTE: L.V.M DR. MARCOS ANTONIO GIACOMIN REQUERIDO: M.A .F.M AÇÃO: ALIMENTOS N.º 10.361/06 (006060047120) INTIMADA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REQUERENTE: I.B. DESIGNADA PARA O DIA 21/09/2006, ÀS 15H 50MIN. FICANDO REQUERIDO: C.B.M CIENTE QUE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM FAVOR INTIMADO DO R. DESPACHO DE FLS.11V, QUE TEM O SEGUINTE DO MENOR L.V.M. FORAM FIXADOS EM 50%(CINQUENTA POR CENTO) TEOR: “...DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO, VALOR QUE DEVERÁ SER ENTREGUE À PARA O DIA 19/09/2006, ÀS 14H 10MIN. INTIME-SE, AINDA, PARA GENITORA DO INVESTIGANTE ATÉ O DIA 05 DE CADA MÊS. 135 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. ANTONIO CARLOS CORDEIRO LEAL INVENTARIADO: JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA AÇÃO: ALIMENTOS Nº 10.276/06 (006060039481) INTIMADO PARA DAR IMPULSO AO PROCESSO, NO PRAZO DE REQUERENTE: L.S.S.R 05(CINCO) DIAS. REQUERIDO: J.R INTIMADAS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DR. DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK DESIGNADA PARA O DIA 17/10/2006, ÀS 13H 10MIN.. AÇÃO: INVENTÁRIO N.º 678/06 (006060038814) INVENTARIANTE: IDENIRA ALVES NUNES INVENTARIADO: NILSON FRANCISCO NUNES DRª MARINA DE PAULA AÇÃO: GUARDA DE MENORES Nº 9409/05 (006050002895) INTIMADO DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS.14, QUE TEM O SEGUINTE TEOR: “...1-NOMEIO INVENTARIANTE A SRA. IDENIRA ALVES REQUERENTE: C.T.S REQUERIDO: A .N.V NUNES, QUE PRESTARÁ COMPROMISSO EM 5(CINCO) DIAS E INTIMADA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA RAZÕES NO PRAZO DE DECLARAÇÕES NOS 20(VINTE) DIAS SUBSEQUENTES...” 15(QUINZE) DIAS. DR. DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA AÇÃO: INVENTÁRIO N.º 553/03 (006030026022) AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENSINVENTARIANTE: N.º EFIGÊNIA DA SILVA GONÇALVES INVENTARIADO: WANDERLEY BATISTA GONÇALVES 7476/02 (006020001928) REQUERENTE: A .J.H;C INTIMADO DE VISTAS DOS AUTOS. REQUERIDA: C.M.M INTIMADO PARA ASSINAR A PETIÇÃO DE FLS.49. INTIMADO, AINDA, DR. ANTONIO AMÉRICO MATTOS DR. ANDRÉ GIUBERTT LOUZADA DE VISTAS DOS AUTOS. AÇÃO: INVENTÁRIO N.º 644/05 (006050039814) INVENTARIANTE: AGLACYR WEIBER NERES DR. DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK AÇÃO: INVENTARIO Nº 677/06 (006060038822) INVENTARIADO: WALDEMAR FERREIRA NERES INVENTARIANTE: APARECIDA DA PENHA DE ALMEIDA FERREIRA INTIMADO PARA ASSINAR O TERMO DE FLS.56, BEM COMO SE MANIFESTAR SOBRE AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. INVENTARIADO: JOEL ESCARABELLE FERREIRA INTIMADO PARA APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. DR. DELTON SOUZA DR. FRANCISCO VICENTE FINAMORE SIMONI AÇÃO: INVENTÁRIO N.º 651/05 (006050045605) INVENTARIANTE: ADALGISA SERVILLO SANTOS AÇÃO: INVENTARIO Nº 038/73 INVENTARIANTE: CARLOS WENCESLAU INVENTARIADO: GAZIR SERVULLO DOS SANTOS E OUTRO INVENTARIADO: OTILIA WENCESLAU CATARINA OU OTILIA MARIA DA INTIMADO PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS EMENDAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NO TOCANTE AOS NOMES DOS FILHOS E ESPOSAS DOS CONCEIÇÃO INTIMADO QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE VISTAS DOS AUTOS, HERDEIROS CITADOS ÀS FLS.54/55, ITENS 6,7,8 E 9, BEM COMO JUNTAR AOS AUTOS O TÍTULO DE HERDEIRAS DE ELIZETE DOS PELO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. SANTOS SERVOLO, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (ART.232, INCISO I, CPC) DOS HERDEIROS DOS QUAIS PRETENDE A DRª CLAUDIA BORELLI CANIÇALLI AÇÃO: INVENTÁRIO N.º 664/06 (006060023188) CITAÇÃO POR EDITAL. INVENTARIANTE: LUIZ FERNANDO CANIÇALI INVENTARIADO: LUIZ BERTAZO CANIÇALI DR. DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK INTIMADO DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS.56, QUE TEM O AÇÃO: INVENTÁRIO N.º 692/06 (006060036123) SEGUINTE TEOR: “...1-NOMEIO COMO INVENTARIANTE O SR. LUIZ INVENTARIANTE: MANOEL FERREIRA RAMOS FERNANDO CANIÇALI. 2- OFICIE-SE NA FORMA REQUERIDA ÀS FLS.06, INVENTARIADO: ADELAIDE RODRIGUES RAMOS ITENS 7,8,9 E 10; 3- INTIME-SE O MESMO PARA PRESTAR O INTIMADO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COMPROMISSO EM 5(CINCO) DIAS. 4- APÓS, PRESTE AS PRIMEIRAS JUNTADA DAS CERTIDÕES DA FAZENDA PÚBLICA FEDERAL.... DECLARAÇÕES EM 20(VINTE) DIAS...”.FICA INTIMADO AINDA, A FORNECER DADOS DO VEÍCULO, PARA CUMPRIMENTO DO ITEM Nº 10 DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA DO REFERIDO DESPACHO. AÇÃO: INVENTÁRIO N.º 532/03 (006030011222) INVENTARIANTE: MARIA DA PENHA MATTIUZZI PEGORETTI DR. ADYR RODRIGUES OLIVEIRA INVENTARIADO: VITALINO PEGORETTI AÇÃO: PETIÇÃO DE HERANÇA N.º 526/03 (006030007469) INTIMADO DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS.71/72, QUE TEM O APENSADO AO PROC. Nº 8422/03-ALVARÁ SEGUINTE TEOR: “...COM RELAÇÃO Á ALEGAÇÃO DE QUE A HERDEIRA APARECIDA PEGORETTI TENHA SIDO BENEFICIADA COM A DOAÇÃO REQUERENTE: MIGUEL SUAREZ GONZALEZ JUNIOR REQUERIDO: MARIA HELENA GOMES DE DIREITOS DE POSSE SOBRE UM TERRENO URBANO SITUADO NA INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.161, NO LOCALIDADE DE BARRA DO RIACHO (FLS.35),DEVERÁ A PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. INVENTARIANTE, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, COMPROVAR NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS A EXISTÊNCIA DE TAL BEM E DR. NILSON FRIGINI RESPECTIVAMENTE DA DOAÇÃO ALEGADA, SOB PENA DE AÇÃO: INVENTÁRIO N.º 585/04 (006040022896) –APENSADO AO INDEFERIMENTO DA COLAÇÃO ...” PROC. Nº 381/97-TESTAMENTO. INVENTARIANTE: CLEVERALDO JOSÉ BERMUDES DR. ARILDO GERALDO FANHIOTTI INVENTARIADO: FRANCISCO MONTEIRO BERMUDES AÇÃO: INVENTÁRIO N.º 686/06 (006060042667) INTIMADO PARA APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. INVENTARIANTE: MARIA JACOMIN CARRARETO INVENTARIADO: JOSÉ CARRARETO DR. NILSON FRIGINI INTIMADO DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS.12, QUE TEM O SEGUINTE TEOR: “...2- NOMEIO COM INVENTARIANTE A SRA. MARIA AÇÃO: INVENTÁRIO N.º 535/03 (006030012782) INVENTARIANTE: PAULO FRIGINI JACOMIN CARRARETO; 3- INTIME-SE A MESMA PESSOALMENTE PARA 136 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 PRESTAR O COMPROMISSO EM 5 (CINCO) DIAS; 4- APÓS PRESTES AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES EM 20(VINTE) DIAS....” D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DR. DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK AÇÃO: INVENTÁRIO N.º 676/06 (006060038863) JUIZ DE DIREITO: ANSELMO LAGHI LARANJA INVENTARIANTE: ROSA COUTINHO LOUREIRO PROMOTOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO MARTINEZ BERDEAL INVENTARIADO: ERALDO VIEIRA LOUREIRO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FÁBIO NETTO DA SILVA INTIMADO DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS.29, QUE TEM O SEGUINTE TEOR: “...1- NOMEIO INVENTARIANTE A SRA. ROSA LISTA 229/07/06 COUTINHO LOUREIRO, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO; 2REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO DA MULTA ADVOGADOS INTIMADOS DEVIDA SOBRE O ITCMD, HAJA VISTA O ATRASO NA ABERTURA DO DR GESIEL ALVES BARBOSA PRESENTE ARROLAMENTO; 3- INTIME-SE A INVENTARIANTE NOMEADADR GESIEL ALVES BARBOSA PARA RECOLHIMENTO, BEM COMO PARA JUNTAR AOS AUTOS: AS DR FRANCISCO G. M. APOLONIO COMETTI CERTIDÕES NEGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL; DRA ROSANA DE OLIVEIRA MERLLO COMPROVANTE DE EXISTÊNCIA DO BEM IMÓVEL INVENTARIADO;DRA EDIANE FERREIRA KALKE PROCURAÇÕES OUTORGADAS PELOS CESSIONÁRIOS....” DR JOSÉ FERNANDES NEVES DR DANUBIO ROCHA DE OLIVEIRA DR. GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA DR GESIEL ALVES BARBOSA AÇÃO: INVENTÁRIO N.º 198/88 (006060042071) DR EDMAR SIMÃO INVENTARIANTE: ANTONIO GABRIEL BOBBIO DR JOSÉ PERES DE ARAÚJO INVENTARIADO: PAULINA FRACALOSSI BOBBIO DRA DULCIMAR ALVES VIEIRA BROETTO INTIMADO DE VISTAS DOS AUTOS. DRA JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI DR EDUARDO BASTOS SERGIO PANDOLPHO CELI MARIA GUISSO CABRAL DRA VERA LUCIA CABALINI ESCRIVà -**********- PROCESSO Nº 1974/04 (006.04.0023845) RÉU: ROBERTE NATALE POLESCA ROSA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMO: O DR GESIEL ALVES BARBOSA, PARA COMPARECER NA SALA COMARCA DE ARACRUZ DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, ED DO FÓRUM LOCAL, NO DIA 10 DE AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR Nº 159/06 AGOSTO DE 2006, ÀS 12H, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE (006.06.004399-6) SUMÁRIO DE DEFESA ORDENADA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 15 DIAS O DOUTOR ANSELMO LAGHI LARANJA, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ARACRUZ-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO Nº 2127/05 (006.05.0034757) RÉ: EDINEIVA BARBOSA DOS SANTOS E TATIANE COSME NASCIMENTO. INTIMO: O DR GESIEL ALVES BARBOSA, PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP. PROCESSO Nº 1707/03 (006.03.0001850) FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELERÉU: DARLI VIEIRA - ME, REPRESENTANTE LEGAL DARLI VIEIRA. CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE GENILSON CABRAL DA INTIMO: O DR FRANCISCO G. M. APOLONIO COMETTI, PARA SILVA E JUDITH FRANCISCO DA SILVA, BRASILEIROS, ELE, FILHO DE CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJES. DOMINGAS CABRAL DA SILVA, ELA, FILHA DE AGOSTINHO FRANCISCO DA SILVA E LUZIA LORA DA SILVA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO PROCESSO Nº 2009/04 (006.04.0028174) E NÃO SABIDO, QUE NESTE JUÍZO TRAMITA AÇÃO DE DESTITUIÇÃO RÉUS: DANIEL BARCELOS SIBIEN E JOSÉ ROCHA COUTINHO. DE PODER FAMILIAR PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO INTIMO: OS DRS ROSANA DE OLIVEIRA MERLLO, EDIANE FERREIRA ESTADUAL EM FACE DOS MENORES PEDRO HENRIQUE CABRAL DA KALKE, JOSÉ FERNANDES NEVES E DANUBIO ROCHA DE OLIVEIRA SILVA, WEMERSSON CABRAL DA SILVA, BEATRIZ CABRAL DA SILVA E PARA CONHECIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS JÉSSICA CABRAL DA SILVA E, CONSTANDO DOS AUTOS QUE OS SUPRAMENCIONADOS, CONSTANTE DE FLS. 152/154, QUE JULGOU REQUERIDOS SÃO GENITORES DOS MENORES SUPRAMENCIONADOS EPARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LOS PESSOALMENTE, FICAM OS TERMOS DO ART. 382 DO CPP, PARA PRONUNCIAR OS RÉUS DANIEL REQUERIDOS CITADOS PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, QUERENDO, BARCELOS SIBIEN E JOSÉ ROCHA COUTINHO, NO ART. 121 § 2º, INC. IV VENHAM CONTESTAR OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE C.C. ART. 14, INC. II, NA FORMA DO ART. 29, TODOS DO CP. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR, PODENDO INDICAR AS PROVAS QUE DEVEM SER PRODUZIDAS E OFERECER DESDE LOGO O ROL DE PROCESSO Nº 2094/05 (006.05.0023131) TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS (ART. 158, DO ECRIAD), SOB PENA DE RÉU: CLAUDICIO SANTANA FIUZA. REVELIA E PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELO INTIMO: O DR GESIEL ALVES BARBOSA, PARA CONHECIMENTO DA REQUERENTE NA INICIAL, A QUAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, CONSTANTE E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E OS DE FLS. 130/133, QUE PRONUNCIOU O RÉU CLAUDICIO SANTANA REQUERIDOS NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, O PRESENTE É FIUZA COMO INCURSO NAS SANÇÕES DOS ARTS. 121 CAPUT, NA EXPEDIDO E PUBLICADO CONFORME DETERMINA A LEI. FORMA DO ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE ARACRUZ, ES, AOS 19 DE JULHO DE 2006. PROCESSO Nº 2236/06 (006.06.0039051) EU, , ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E SUBSCREVI. RÉUS: RAIANE ALVES DE SOUZA E OUTROS. INTIMO: O DR EDMAR SIMÃO , PARA COMPARECER NA SALA DAS ANSELMO LAGHI LARANJA AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, ED DO FÓRUM LOCAL, NO DIA 01 DE JUIZ DE DIREITO 137 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 AGOSTO DE 2006, ÀS 09H, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DA RÉ RAIANE ALVES DE SOUZA. D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL PROCESSO Nº 2005/04 (006.04.0026459) RÉU: LELIO PEREIRA DE OLIVEIRA. JUIZ DE DIREITO: DR. EDUARDO JÚDICE DE MATTOS INTIMO: OS DRS JOSÉ PERES DE ARAÚJO E DULCIMAR ALVES ESCRIVà JUDICIÁRIA: DRª SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK BROETTO, PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP. PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº . 013/92 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. PROCESSO Nº 1907/04 (006.04.0007582) RÉU: NILTON DE OLIVEIRA. DRS. LUCIANO SOUZA CORTÊZ, MARCELO SEMPRINI FERREIRA, INTIMO: A DRA JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI, PARA OS FINSGUSTAVO SICILIANO CANTISANO E DIOGO MARTINS PROC. Nº . 40.406/05 - 011050028684 - INDENIZAÇÃO DO ART. 500 DO CPP. REQTE: SELMA REGINA FERRAZ DE ARAÚJO REQDO: SBARDELLINI & CIA LTDA. PROCESSO Nº 1906/04 (006.04.0007814) RÉU: LEONARDO MONTEIRO MACHADO. COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 04 (QUATRO) DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14:00 HORAS , INTIMO: O DR EDUARDO BASTOS SERGIO PANDOLPHO, PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS NOS AUTOS FICANDO INTIMADO, DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE CONTESTAÇÃO DA DENUNCIADA IRB, BRASIL SUPRAMENCIONADOS. RESSEGUROS S/A, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. PROCESSO Nº 2102/05 (006.05.0026746) RÉU: ALDEMIR FERREIRA TIBURCIO. DR. LUCIANO SOUZA CORTÊZ, SELÇO DALTO, CRISTIANO TESSINARI INTIMO: A DRA VERA LUCIA CABALINI, PARA OS FINS DO ART. 500 MODESTO E JEFFERSON PEREIRA PROC. Nº . 39.171/01 - 011010517487 - ANULAÇÃO DE PROTESTO DO CPP. REQTE: M. DE L. M. PORCARI - ME REQDO: SICOOB E BANCO DO BRASIL S/A ARACRUZ-ES, 24 DE JULHO DE 2006 COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 04 (QUATRO) DE AGOSTO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS , FÁBIO NETTO DA SILVA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO TOMANDO CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 226V., QUE APLICOU O ART. 72 DO CPC. COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS AÇÃO DE USUCAPIÃO PROCESSO Nº : 011030704974 - 39.858/03 REQUERENTE: IZAHIR ALMEIDA RIO E OUTRA DRS. AGOSTINHO MANUEL GARCIA E ROBSON LOUZADA TEIXEIRA PROC. Nº . 37.885/97 - 011980133232 - EMBARGOS À EXECUÇÃO REQTE: VIAÇÃO MARAPÉ TURISMO E TRANSPORTE LTDA. REQDO: ERCISA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 282 QUE DECIDIU, ANTE O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE, PELA INEXISTÊNCIA DA FALHA APONTADA PELO EMBARGANTE QUANTO A NÃO TER CIÊNCIA DA DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA, BEM COMO, ENTENDEU PELA PERMANÊNCIA DO SR. PERITO, AFASTANDO SOBRE O MESMO QUALQUER SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO, MANTENDO A PERÍCIA REALIZADA. OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM 272,40M (DUZENTOS DR. ELIMÁRIO POSSAMAI SETENTA DOIS METROS E QUARENTA DECÍMETROS), SITUADA NA RUAPROC. Nº . 40.364/05 - 011050000659 - DECLARATÓRIA ANGELA MARIA QUINELATO, BAIRRO SÃO GERALDO, NESTA CIDADE, REQTE: SOLANGE TEIXEIRA ALVES DE MORAES DIAS MEDINDO 12,00M (DOZE METROS) DE FRENTE E DE FUNDOS, 22,70M REQDO: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS (VINTE DOIS METROS E SETENTA CENTÍMETROS) DO LADO DIREITO EPARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE ESQUERDO, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A RUA ANGELACONTESTAÇÃO. MARIA QUINELATO, FUNDOS COM ARTHUR ANGELO LOPES DE PRÁ, LADO DIREITO COM ZENAIR SANTANA SONCIN E LADO ESQUERDO DRS. ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES E WILSON ROBERTO ARÊAS COM RUA HERCULANO SANTANA." PROC. Nº . 39.486/02 - 011020638455 - INDENIZAÇÃO FINALIDADE: CITAÇÃO DE ANGELA MARIA QUINELATO REQTE: SANDRO CLAY LUNS DA CUNHA SANTANA E S/MARIDO MAURÍCIO SANTANA, OU SEUS SUCESSORES, REQDO: SAMADISA S/A QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOSCOMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 04 OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROCESSO SOB REFERÊNCIA (QUATRO) DE AGOSTO DE 2006, ÀS 16:00 HORAS , FICANDO ACIMA, E PARA CONTESTÁ-LA, CASO QUEIRAM, EM QUINZE (15) DIAS, INTIMADO, DR. WILSON ROBERTO ARÊAS, PARA MANIFESTAR-SE ADVERTIDOS DE QUE NÃO O FAZENDO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS SOBRE PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR CONSTANTE DE PETIÇÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELOS AUTORES DE FS. 557. (ARTIGO 285 DO CPC). CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 14 SETEMBRO 2005 EDUARDO JÚDICE DE MATTOS JUIZ DE DIREITO DRS. WILSON MÁRCIO DEPES E ANTONIO HENRIQUE FRAGA BOTELHO PROC. Nº . 39.789/02 - 011020686546 - MONITÓRIA REQTE: FUNDAÇÃO DO CORAÇÃO DOM LUIZ GONZAGA PELUZZO REQDO: MARIA DAS GRAÇAS BOTELHO E OUTRA DENUNCIADO: HSBC SEGUROS BRASIL S/A PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE AGRAVO RETIDO OFERECIDO PELO DENUNCIADO. 138 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PROC. Nº . 40.006/03 - 011030752205 - COBRANÇA REQTE: PATRÍCIA MAULAZ DE ASSIS VIEIRA REQDO: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA. Edição nº 2884 APRESENTAR DRS. WILSON MÁRCIO DEPES PROC. Nº . 38.765/99 - 011990384841 - INDENIZAÇÃO REQTE: TEREZA VALIATTI FARIAS REQDO: DA CASA FINANCEIRA S/ALHO E OUTROS TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBIDA DOS AUTOS PARA O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DRS. VAGNER ANTONIO DE SOUZA E JORGINA ILDA DEL PUPO PROC. Nº . 38.939/00 - 011000447604 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: GRAÇA MARIA SEDER SALIBA REQDO: NOVA GUARAPARI VIAGENS E TURISMO LTDA. TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO. DR. DOMINGOS VIANA CALHEIROS PROC. Nº . 38.455/98 - 011980243221 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: JORGE PATRÍCIO E OUTRA REQDO: ALCEMAR SILVA DE ALMEIDA PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA. D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAR WILSON TEIXEIRA PORTUGAL, QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO PARA PARA EM 48 HORAS, MOVIMENTAR O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM. AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCRIVà O DIGITEI E ASSINO. BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 11176/02 - 011020678378 REQUERENTE: JORGE GERALDO CORREIA PONTE CITA IZAIR SILVÉRIO E MARIA APARECIDA PECINI SILVÉRIO, PARA CONHECIMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA MENCIONADA, REFERENTE A UMA ÁREA DE TERRENO, COM DUZENTOS E OITENTA METROS QUADRADOS E CINQUNETA DRª CRISTINA DE OLIVEIRA DECÍMETROS (240,50 M2), MEDINDO ONZE METROS (11,OOM) DE PROC. Nº . 40.483/04 - 011040025972 - REPARAÇÃO DE DANOS FRENTE E DE FUNDOS, POR VINTE E CINCO METROS E CINQUENTA REQTE: V. G. DA SILVA - ME CENTÍMETROS (25,50M) EM CADA UMA DAS LINHAS LATERAIS, REQDO: TELEVISÃO CACHOEIRO LTDA. SITUADA NA RUA ENA SILVÉRIO, 30, BAIRRO RUY PINTO BANDEIRA, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, APRESENTAR RESPOSTA AO NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA AGRAVO RETIDO OFERECIDO PELA REQUERIDA. RUY PINTO BANDEIRA, FUNDOS COM SEBASTIÃO FONTOURA MARQUES, LADO DIREITO COM MARIA DA GLÓRIA SILVEIRA E LADO DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES ESQUERDO COM RONALDO FERNANDES. PROC. Nº . 38.603/99 - 011990346113 - INDENIZAÇÃO OBJETIVO E ADVERTÊNCIA: PARA CONTESTAR EM QUINZE REQTE: ARENILDA MOREIRA GROLA DIAS A CONTAR DESTA CITAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA, REQDO: NEDIO LOPES MACIEL - ME ADVERTIDOS DE QUE NÃO CONTESTANDO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA. (ART. 285, DO CPC). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 24 JULHO 2006 ITAPEMIRIM, ESPÍRITO SANTO,27 JULHO 2006. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA O SUBSCREVI. SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK ESCRIVà JUDICIÁRIA BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI JUÍZA DE DIREITO -**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE INTIMAÇÃO "EX OFFICIO" EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PRAZO: 30 DIAS CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 12296/06 - 011060073019 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AV. REQUERENTE: REMUALDO PEREIRA DE ABREU MONTE CASTELO,S/N, BAIRRO INDEPENDENCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, FONE:526-18-38 CITA OS PROMITENTES VENDEDORES E DEMAIS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS, PARA PROC.: 11422/03 - 011030761511 CONHECIMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA MENCIONADA, REQUERENTE: WILSON TEIXEIRA PORTUGAL REFERENTE A ÁREA DE TERRENO MEDINDO SETENTA E CINCO REQUERIDO: GRANITOS E MÁRMORES MACHADO LTDA METROS QUADRADOS E TRINTA E SETE DECÍMETROS QUADRADOS ORDINÁRIA (75,87 M2), MEDINDO NOVE METROS E SESSENTA CENTÍMETROS (9,60M) DE FRENTE; TRÊS SEGMENTOS: TRÊS METROS E VINTE E 139 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO CINCO CENTÍMETROS (3,25M), UM METRO E CINQUENTA E CINCO ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS CENTÍMETROS (1,55M) E SEIS METROS E DEZ CENTÍMETROS (6,10M) DE INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE FUNDOS; SETE METROS E CINCO CENTÍMETROS (7,05M) DO LADO NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO DIREITO E OITO METROS E SESSENTA CENTÍMETROS (8,60M) DO LADO ESPÍRITO SANTO ESQUERDO, SITUADO NA RUA ANTONIO GANHOTO, 11, PRAÇA DA BANDEIRA, NESTA CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A REFERIDAINTIMADOS: RUA ANTONIO GANHOTO, FUNDOS COM JOACY GRACIANO DA SILVA, LADO ESQUERDO COM JOSÉ GRACILIANO DA SILVA E LADO ADMILSON TEIXEIRA DA SILVA ESQUERDO COM DENI DE ABREU DA SILVA. ADOLFO HONORATO FERREIRA SIMÕES OBJETIVO E ADVERTÊNCIA: PARA CONTESTAREM EM ANTONIO HENRIQUE FRAGA BOTELHO QUINZE DIAS A CONTAR DESTA CITAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA, CRISTIANO TESSINARI MODESTO ADVERTIDOS DE QUE NÃO CONTESTANDO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS GILDO DE ARAÚJO SOBREIRA COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORAHIGNER MANSUR (ART. 285, DO CPC). JOÃO APRÍGIO MENEZES DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE JOSÉ RENATO ALTOÉ ITAPEMIRIM, ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS DO MÊS DE JOSÉ CARLOS FABRIS MARCELO SCHIAVINI COSSATI JULHO DE 2006. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA O SUBSCREVI. MAURÍCIO MESQUITA ROBERTA SARDENBERG G. HENRIQUES BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI JUÍZA DE DIREITO ROBINSON FURTADO GAMA SOBREIRA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DR. MARCELO SCHIAVINI COSSATI E DR. MAURÍCIO MESQUITA PROC. 9553/97 - 011970059264 REQUERENTE: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A REQUERIDO: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A DECLARATÓRIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 15/08/06, ÀS 15:30 HORAS. DR. ADOLFO HONORATO FERREIRA SIMÕES, DR. ROBINSON FURTADO GAMA SOBREIRA E DR. GILDO DE ARAÚJO SOBREIRA PROC. 10767/01 - 011010562186 REQUERENTE: CARLOS CEZAR LIBERATORE JÚNIOR E OUTRO CITA SAN PIERRE CONSTRUÇÕES LTDA, NA PESSOA DE SEU REQUERIDO: JERCÍLIO CYPRIANO E OUTRO REPRESENTANTE LEGAL, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO EINDENIZAÇÃO DESCONHECIDO, PARA CONHECIMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ACIMA MENCIONADA, REFERENTE A UMA ÁREA DE TERRENO COMPARA O DIA 14.09.06, ÀS 13:30 HORAS. 240,00M², MEDINDO 12,00M DE FRENTE E DE FUNDOS, POR 20,00M EM CADA UMA DAS LINHAS LATERAIS, SITUADO NA RUA MOZART DR. ADOLFO HONORATO FERREIRA SIMÕES, DR. ROBINSON TEIXEIRA ALVES, 23, BAIRRO IBC, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO FURTADO GAMA SOBREIRA E DR. GILDO DE ARAÚJO SOBREIRA PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA, FUNDOS COM ROMILDO PROC. 10767/01 - 011010562186 FERNANDES MARQUES E S/M NILVA LÚCIA MARQUES, LADO DIREITOREQUERENTE: CARLOS CEZAR LIBERATORE JÚNIOR E OUTRO COM SAN PIERRE CONSTRUÇÕES LTDA. E LADO ESQUERDO COMREQUERIDO: JERCÍLIO CYPRIANO E OUTRO MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA. INDENIZAÇÃO OBJETIVO E ADVERTÊNCIA: PARA CONTESTAREM EM PARA TOMAREM CIÊNCIA DO ITEM03. DO R. DESPACHO DE FLS. 250, QUINZE DIAS A CONTAR DESTA CITAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA, DE TEOR SEGUINTE: "3- INTIME-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS, ADVERTIDOS DE QUE NÃO CONTESTANDO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS ATUALIZAREM O ENDEREÇO DE SUAS TESTEMUNHAS, TENDO EM COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORAVISTA O TEMPO DECORRIDO DESDE SUAS ÚLTIMAS INTIMAÇÕES. (ART. 285, DO CPC). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE DR. JOSÉ RENATO ALTOÉ ITAPEMIRIM, ESPÍRITO SANTO,27 JULHO 2006. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA PROCESSO: 12279/06 - 011060067292 O SUBSCREVI. REQUERENTE: FUNDAÇÃO SANTA TERESINHA REQUERIDO: TELEST CELULAR S/A (VIVO) BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI DECLARATÓRIA JUÍZA DE DIREITO DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12.09.06, ÀS 13:30 HORAS. -**********DR.ª ROBERTA SARDENBERG G. HENRIQUES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO: 11839/05 - 011050033015 SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL REQUERENTE: CARLOS ROBERTO E OUTRO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM REQUERIDO: TRANSPORTES ROZANA LTDA INDENIZAÇÃO JUÍZA DE DIREITO: BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES 05.09.06, ÀS 13:30 HORAS. PORTINHO DR. ADMILSON TEIXEIRA DA SILVA PROCESSO: 11975/05 - 011050132072 AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 11559/04 - 011040021476 REQUERENTE: ELZA MARIA DE OLIVEIRA 140 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: CONDOMÍNIO ELMO ALEXADRE SABRA BAIÃO SÁ REQUERIDO: MARCINHA COSMÉTICOS ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES COBRANÇA ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA ANGELA MARIA MANTUAN VIQUETTI 05.09.06, ÀS 15:30 HORAS. ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA DR. ANTONIO HENRIQUE FRAGA BOTELHO ATILIO GIRO MEZADRE BETY VOLPINI MACHADO PROC. 12282/06 - 011060070023 REQUERENTE: SAMILA APARECIDA SANTOS HERCULANO BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI BRUNO DE PINHO E SILVA REQUERIDO: DEIVID BATESTIN PEREIRA INDENIZAÇÃO CÍCERO MOULIN COSTA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA CLÁUDIO MANCIO BARBOSA 05.09.06, ÀS 14:30 HORAS. CLÁUDIO FIÓRIO CRISTIANO TESSINARI MODESTO DAIR ANTÔNIO DARÓS DR. JOSÉ CARLOS FABRIS EDENILSON COSTA PROC. 8777/95 - 011970069867 EXEQUENTE: BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A ELIANO PINHEIRO SILVA ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS EXECUTADO: SERMIAL MECÂNICA INDUSTRIAL AEROPORTO LTDA ELIMÁRIO POSSAMAI EXECUÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO ITEM 1, DO R. DESPACHO DE ENOCK SAMPAIO TORRES FLS.152 DE TEOR SEGUINTE: "1- INTIME-SE O NOBRE CAUSÍDICO QUE EVERALDO VASQUEZ BUTTER FERNANDO ANTONIO POLONINI ASSINA A PETIÇÃO DE FLS. 149 PARA, EM 05 DIAS, JUNTAR FERNANDO CARLOS FERNANDES INSTRUMENTO DE MANDATO AOS AUTOS." GILDO ARAÚJO SOBREIRA DR. HIGNER MANSUR E DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO GIOVANE RAMOS PINTO GUSTAVO MOULIN COSTA PROC. 8777/95 - 011970069867 EXEQUENTE: BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A HIGNER MANSUR IDALINA LOCATEL DE CHIPAMO EXECUTADO: SERMIAL MECÂNICA INDUSTRIAL AEROPORTO LTDA IMERO DEVENS EXECUÇÃO PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO ITEM 3, DO R. DESPACHO DE JARDEL FÁVERO JUNIOR FLS. 149 DE TEOR SEGUINTE: "3- INTIME-SE O ARREMATANTE E JAYME HENRIQUE R SANTOS EXEQUENTE PARA, EM 05 DIAS, SE MANIFESTAREM ACERCA DA JOÃO CARLOS ASSAD JOÃO HILÁRIO LIEVORE DE BRABDÃO PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 149-150." JOSÉ IRINEU DE OLIVEIRA KAMILLE HERCOLANO DE ALBUQUERQUE DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES LIDIA MARIA SANTOS PROCESSO 12081/05 - 011050183612 LUCIO CLÁUDIO GRAZZIADIO REQUERENTE: BDTC, REP.POR VANESSA DODDE RABACO LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES REQUERIDO: UNIMED SUL CAPIXABA LUIZ ROBERTO MOURA AÇÃO ORDINÁRIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12.09.06, MARCO ANTÔNIO FURTADO DARDENGO MARILUSA CARIAS DE PAULA ÀS 13:30 HORAS. MARIO JORGE MARTINS PAIVA PEDRO PAULO VOLPINI C. DE ITAPEMIRIM, ES, 26 DE JULHO DE 2006. PIETRÂNGELO ROSALÉN RENATO PIZZOLATTO MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO ROGÉRIO LUIZ MACHADO ESCRIVà JUDICIÁRIA ROMULO LOUZADA BERNARDO SIRO DA COSTA -**********UBALDO MOREIRA MACHADO VANDERLAAN COSTA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO WELITON ROGER ALTOÉ SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL WESLEY O LOUZADA BERNARDO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM WILSON ROBERTO ARÊAS WILSON MÁRCIO DEPES JUÍZA DE DIREITO: BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO DRS. UBALDO MOREIRA MACHADO E ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS 11236/02 - 011020689128 INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE CIDCÉIA BORGES MACHADO X UNIBANCO S/A NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO DECLARATÓRIA ESPÍRITO SANTO PARA NO PRAZO DE LEI, INDICAREM ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAREM QUESITOS, BEM COMO PARA O REQUERIDO INTIMADOS: DEPOSITAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM CONTA À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, EM CINCO DIAS, CUJO VALOR É R$2.600,00 (DOIS MIL E ADMILSON TEIXEIRA DA SILVA SEISCENTOS REAIS ADRIANA ALTOÉ ALESSANDRA SARA DA COSTA LEAL 141 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. WILSON ROBERTO AREAS CAUSA, ATUALIZADO MONETARIAMENTE A PARTIR DO DESPACHO 12.041/05 - 011050163358 LIMINAR, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO, QUE SIMPLIFICOU VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A X FIVE STARS DE MACAÉ A ATIVIDADE DO PROFISSIONAL. CONDENO AINDA, AO PAGAMENTO EXECUÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS OU COMPLEMENTARES, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DEVOLUÇÃO DACP ACOSTADA EVENTUALMENTE DEVIDAS. ESTA CONDENAÇÃO FICARÁ SUSPENSA EM VIRTUDE DA SSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA QUE DEFIRO AOS AUTOS NESTE MOMENTO. NOS TERMOS DOS §§ 4º E 6º DO ART 66 DA LEI Nº 4.728/65 COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI 911/69, O AUTOR DRS. ATILIO GIRO MEZADRE, IDALINA LOCATEL DE CHIPAMO E IMERO DEVENS DEVERÁ VENDER O VEÍCULO, FICANDO OBRIGADO A ENTREGAR AO REQUERIDO O SALDO PORVENTURA APURADO, DEPOIS DE HAVER 11.207/02 - 011020681844 MOCAL X RENATO RANGEL E OUTROS SEU CRÉDITO MAIS DESPESAS DE COBRANÇA. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O MANDADO PARA ENTREGA DEFINITIVA DO USUCAPIÃO PARA APRESENTAREM MEMORIAIS ESCRITOS, NO PRAZO BEM AO AUTOR, COM O QUE FICARÁ EXTINTO O DEPÓSITO DECORRENTE DA BUSCA E APREENSÃO LIMINAR.” CONSECUTIVO DE 10 DIAS. DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO 11.511/04 - 011030806118 BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X FABRÍCIO SOUZA FRANCISCO DEPÓSITO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA EXARADA ÀS FLS. 57 V DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES 11.911/05 - 011050098596 BANCO PANAMERICANO S/A X DEOVANI MONTEIRO DA FONSECA DEPÓSITO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R CERTIDÃO EXARADA ÀS FLS. 45 DR ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES 12.254/06 - 011060060263 SOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. X MARIA LUISA FIM QUINELATO BUSCA E APREENSÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA EXARADA ÀS FLS. 30 V DR DAIR ANTONIO DARÓS 10.664/01 - 011010529276 BANCO BRADESCO S/A X MAURO MENDONÇA DA SILVA DEPÓSITO PARA MOVIMENTAR O FEITO, EM 05 DIAS DRS BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI E EDENILSON COSTA 11.829/05 - 011050028569 JORGE VASCONCELOS LOPES E OUTRA X SALVADOR MORAES DE ALMEIDA E OUTRO REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA R SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, FACE O ACORDO EXTRAJUDICIAL, NOS TERMOS DO ART 267, VI DO CPC DR. HIGNER MANSUR 9951/98 - 011980255365 CONDOMINIO DO ED ATHALIBA DE CARVALHO X INSTALADORA CARLOS NETO OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA EXARADA ÀS FLS. 153 VERSO DR. ENOCK SAMPAIO TORRES 12.155/06 - 011060027437 CASA DO ADUBO LTDA. X GERALDO TABELINI EXECUÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA EXARADA ÀS FLS. 33 V DR. FERNANDO ANTONIO POLONINI 9946/98 - 011980251992 CECM COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS PROP DE VEÍCULOS PARA FRETE DE CARGA DE CI X SEBASTIÃO DE OLIVEIRA ALMEIDA PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, SOB PENA DE INCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA DR.ª LIDIA MARIA SANTOS 12.025/05 - 011050157228 BANCO PANAMERICANO X JULIANA SILVEIRA BINDACO DRA KAMILLE HERCOLANO DE ALBUQUERQUE BUSCA E APREENSÃO PARA INDICAR O CORRETO ENDEREÇO DO BANCO/REQUERENTE12.249/06 - 011060058655 TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA ACOSTADA D DALLA PRODUTOS SIDERURGICOS X ROBERTO APOLINÁRIO SOBRINHO AOS AUTOS MONITÓRIA PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DEVOLUÇÃO DA DRS LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES E BETY VOLPINI CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO MACHADO 12.044/05 - 011050164075 DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO BANCO PANAMERICANO X DEJALDO MOREIRA DE SOUZA 11.848/05 - 011050037958 BUSCA E APREENSÃO DA R SENTENÇA DE TEOR FINAL SEGUINTE: “ FACE O EXPOSTO, COMCOOP DE CRÉDITO RURAL DE CACHOEIRO DE IT AP X ELISA SECATO BASE NOS §1º E 5§, DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69, JULGO DA SILVA PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR E VIA DE CONSEQUENCIA, MONITÓRIA CONSOLIDO EM SUAS MÃOS A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E PARA TOMAR CONHECIMENTO DOS OFICIOS ACOSTADOS AOS AUTOS EXCLUSIVA DO BEM DESCRITO NESTA E NA INICIAL, JULGANDO ÀS FLS. 61 E SS. EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART 269, INCIDO I DO CPC. CONDENO O REQUERIDO A RESTITUIR DR. ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES AS DESPESAS PROCESSUAIS HAVIDAS PELO REQUERENTE, COM A 12.240/06 - 011060056691 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIS A PARTIR DA DATA DO DESEMBOLSO, AO ITACAR ITAPEMIRIM MOTOS X REINALDO SANTANA LIRA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE NOS TERMOS DO MONITÓRIA ARTIGO 20, § 4º DO CPC, ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DADO À 142 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 PARA TOMAR CONHECIMENTO CORRESPONDENCIA DE CITAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DRA KAMILLE HERCOLANO DE ALBUQUERQUE 12.250/06 - 011060058689 D DALLA PRODUTOS SIDERURGICOS X GABRIEL AMORIM BENTO MONITÓRIA PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DEVOLUÇÃO CORRESNPONDÊNCIA DE CITAÇÃO Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO DA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE TEOR FINAL SEGUINTE: "OS EXEQUENTES FORAM INTIMADOS PARA PROVIDENCIAREM O ANDAMENTO DO FEITO, MAS DEIXARAM QUE ESCOASSE O PRAZO ASSINADO SEM PROVIDÊNCIAS, CONSOANTE CERTIDÃO DE FLS. EM FACE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III CC 598 DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS, UMA VEZ QUE OS EXEQUENTES ESTÃO AMPARADOS PELA DA AJG" DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER DR. CÍCERO MOULIN COSTA 12.095/06 - 011050179123 NICOLAU ORNELAS X ILDEFONSO PETERLE 12.209/06 - 011060044663 ELI BATISTA LAQUINI X ADELSON DE ASSIS ZOCATELI CALENZANI RESCISÃO CONTRATUAL PARA MOVIMENTAR O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO MONITÓRIA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 16 V DR. ROGÉRIO LUIZ MACHADO 12.301/06 - 011060075329 ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA DE EVANGELIZAÇÃO E CULTURA X DR. GILDO ARAUJO SOBREIRA 10.948/02 - 011020637895 HELIOGRAF LTDA INDENIZAÇÃO JOSÉ VALDÉRIO MANTOVANI X LUCIEL PEREIRA DE FREITAS MONITÓRIA PARA EM 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL, ADEQUANDO-A AO RITO DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE TEOR FINAL SEGUINTE: SUMÁRIO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, BEM COMO DE QUE FOI "A PARTE INTERESSADA FOI INTIMADA POR SEU ADVOGADO A DEFERIDO À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA AJG, RECAINDO O PROVIDENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO, PARA SUPRIR FALTA PATROCÍNIO DA CAUSA NA PESSOA DOS ADVOGADOS QUE EXISTENTE QUE LHE IMPEDE O PROSSEGUIMENTO, MAS DEIXOU QUESUBSCREVEU A INICIAL ESCOASSE O PRAZO ASSINADO SEM PROVIDÊNCIAS, CONSOANTE CERTIDÃO DE FLS. EM FACE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O DR. HIGNER MANSUR PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO 11,621/04 - 011040067750 ART. 267, III DO CPC. CUSTAS EX LEGIS." TEREZA M MAROLE CACHUBA X UNIMED COOP DE TRABALHO ME´DICO EXCLUSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DR JAYME HENRIQUE R SANTOS 12.234/06 - 011060053003 PARA APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES À APELAÇÃO PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A X SARA TRANSPORTES MONITÓRIA DR. JARDEL FAVERO JUNIOR PARA TOMAR CONHECIMENTO DE QUE FOI DEPOSITADO PELA PARTE11.393/03 - 011030751686 REQUERIDA O VALOR DO DÉBITO, REQUERENDO O QUE FOR DELAURIANA GRIGÓRIO DA SILVA PARA EM 10 DIAS, APRESENTAR NOVA PLANTA DE SITUAÇÃO, UMA DIREITO VEZ QUE O CONFRONTANTE DOS FUNDOS DO TERRENO USUCAPIENDO É O SR. DANILO FRANCISCO PAIVA THOMAZ E NÃO A DR. DAIR ANTONIO DARÓS 11.156/02 - 011020672074 SRA SELMA RENQUE BANCO BRADESCO S/A X GRANETE GRANITOS E MÁRMORES LTDA DEPÓSITO DR.ª ANGELA MARIA MANTUAN VIQUETTI DA R SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL,11.328/03 - 011030726191 JULGANDO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOSJAIR RIBEIRO MANTUAN TERMOS DO ART 269 I DO CPC USUCAPIÃO PARA PROCEDER A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO DE FLS. 86, DR. PEDRO PAULO VOLPINI NO PRAZO DE 15 DIAS, UMA VEZ QUE OS EDITAIS DE FLS. 84 E 85 6204/89 - 011980196429 FORAM EXPEDIDOS EM DESCONFORMIDADE COM ACERTIDÃO ESPÓLIO DE GOTARDO DE SOUZA X HIPERMODAL S/A EXARADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 47V, BEM COMO, PARA, NO MESMO PRAZO, RETIFICAR A PLANTA DE SITUAÇÃO DE FLS. INDENIZAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DEVOLUÇÃO DA 11 DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NA CERTIDÃO DE CORRESPONDÊNCIA ACOSTADA ÀS FLS. 909, BEM COMO DO TEOR DO FLS. 47V. OFÍCIO DE FLS. 912 DR. HIGNER MANSUR 11.099/02 - 011020660772 DR GILDO DALTO JUNIOR ADINIZ MODENESI X JOÃO GAUDENCIO DA SILVA E OUTRO 9486/97 - 011970069289 EXECUÇÃO CARLOS ANTONIO CARARI X ELZO FONTOURA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM CINCO DIAS, SOB EMBARGOS DE TERCEIRO PENA DE EXTINÇÃO DA R DECISÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E DESACOLHEU-OS, NA FORMA DO ART 535, I E II DO CPC, POR ENTENDER QUE NÃO HOUVE DR. ELIANO PINHEIRO SILVA OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERROS 11.640/04 - 011040058999 BAXTER HOSPITALAR LTDA. X SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DR. JOÃO CARLOS ASSAD EXECUÇÃO 9925/98 - 011980234311 PARA INDICAR BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA FRANCISCO CARLOS ROSA MAGALHÃES E OUTRO X RITA DE CÁSSIA FONTICELLI MAGALHÃES DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 12.314/06 - 011060083083 143 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO JOSÉ LUIZ GOMES DE SOUZA X CLAUDIA LOPES MENICUCCI PARA EM 10 DIAS, ATENDER A PRIMEIRA PARTE DO ITEM 01 DO COBRANÇA DESPACHO DE FLS. 21V, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, BEM COMO DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE AJG, BEM COMO PARA EM 10 DIAS, DO DEFERIMENTO DA AJG EMENDAR A INICIAL ADEQUANDO-A AO RITO SUMÁRIO NO TOCANTE AO PEDIDO COM SUAS ESPECIFICAÇÕES, TENDO EM VISTA O VALOR DR. JOÃO HILÁRIO LIEVORE DE BRANDÃO ATRIBUÍDO À CAUSA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO 11.843/05 - 011050034971 REBRASA IND E COM LTDA. X TELEMAR NORTE LESTE DRS. HIGNER MANSUR E CRISTIANO TESSINARI MODESTO INDENIZAÇÃO 9263/96 - 011970086242 PARA MANIFESTAR-SE QUANTO AO AGRAVO RETIDO, NO PRAZO DE BANESTES S/A X HERTER CONSTRUTORA LTDA. E OUTROS LEI EXECUÇÃO DA R DECISÃO QUE MANTEVE A PENHORA A INCIDIR SOBRE O DR. LUIZ ROBERTO MOURA IMÓVEL EM QUESTÃO 9430/97 - 011980102435 VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A X JOSÉ RIVALDO DA SILVA DR. WESLEY O LOUZADA BERNARDO INDENIZAÇÃO 11.122/02 - 011020664444 PARA COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO DA CP DE FLS. 111/112 NO PRAZO KARMATOS PNEUMÁTICOS E HIDR X GRANBRASIL GRAN E MÁRMORES DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO EXECUÇÃO PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, EM 05 DIAS DR. WELITON ROGER ALTOÉ 11.479/03 - 011030794322 DR ELIANO PINHEIRO SILVA AGM MORAES ME X DISTRIBUIDORA CAPITAL LTDA. E OUTRO 10.144/99 - 011990365907 INDENIZAÇÃO SCHULZ S/A X RUBENS PARIZ E OUTRO PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS SOB PENA EXECUÇÃO DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO, EM 10 DIAS PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 101/ 102, EM 10 DIAS DR. LUIZ ROBERTO MOURA DRA MARILUSA CARIAS DE PAULA 12.132/06 - 011060019731 10.977/02 - 011020645187 VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A X LUIZ ANTONIO SILVA COSTA NEWPORT STEEL IND E COMÉRCIO X MÁXIMO GRANITOS E REPARAÇÃO DE DANOS MÁRMORES LTDA. E OUTRO DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO COMO EXECUÇÃO REQUERIDO ÀS FLS. 35/36, PELO PRAZO DE 90 DIAS DO INDEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE FLS. 93/94, BEM COMO PARA INDICAR BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA, NO DRS.GIOVANE RAMOS PINTO E FERNANDO CARLOS FERNANDES PRAZO DE 10 DIAS, BEM COMO DO INDEFERIMENTO DO 11.433/03 - 011030765843 REQUERIMENTO DE FLS. 242, UMA VEZ QUE AS CERTIDÕES OBTIDAS ORDINÃRIA PELO CREDOR SÃO DE ALCANCE DE QUALQUER PESSOA E NÃO HÁCONSTRUTORA E INCORPORADORA MONTE H X TELEVISÃO QUALQUER SIGILO NAS INFORMAÇÕES ALI CONTIDAS CACCHOEIRO LTDA DA R SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO CELEBRADA DR RÔMULO LOUZADA BERNARDO ENTRE AS PARTES, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM 11.444/03 - 011030769613 JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART 269 III DO CPC JAIR PESSINI GONÇALVES X COOP DE ECON E CRED MUTUO E OUTROS DRS. GIOVANE RAMOS PINTO E FERNANDO CARLOS FERNANDES EMBARGOS À EXECUÇÃO 11.435/03 - 011030765835 DO R DESPACHO DE TEOR SEGUINTE: “ENTENDO DESNECESSÁRIA ACONSTRUTORA E INC MONTE H X TELEVISÃO CACHOEIRO LTDA PRODUÇÃO DA PROVA REQUERIDA PELO QUE DETERMINO A CLS DOSMEDIDA CAUTELAR AUTOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA.” DA R SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM DRA ALESSANDRA SARA DA COSTA LEAL JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART 269 III DO CPC 12.077/05 - 011050173241 HIGOR SCHAYDER DE MEDEIROS X JAYME MEROTO DRS. GIOVANE RAMOS PINTO E FERNANDO CARLOS FERNANDES EXECUÇÃO 11432/03 - 011030765868 PARA EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR QUANTO À NOMEAÇÃO DE BENS TELEVISÃO CACHOEIRO LTDA. X CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE FLS. 24/25 MONTE H IMPUGNAÇÃO DR. CLÁUDIO MANCIO BARBOSA DA R DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E FIXOU O VALOR DA 12.273/06 - 011060065247 CAUSA EM R$81,720,00, CONDENANDO O IMPUGNADO AO GILSON ASSAD X TELEMAR NORTE LESTE S/A PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS ANULATÓRIA PARA EM 10 DIAS, CUMPRIR A PRIMEIRA PARTE DO ITEM 02 DO DR JOSE IRINEU DE OLIVEIRA DESPACHO DE FLS. 18 V, SOB PENA DE INDEFERIMENTO 10.908/02 - 011020626179 CELIO COELHO BENTO X LUCIANO EVALDT DIPERT DR ADMILSON TEIXEIRA DA SILVA INDENIZAÇÃO 12235/06 - 011060056113 DA R SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O JOÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA X INSS PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE A) R$2.160,00 A AUXILIO ACIDENTE TÍTULO DE LUCROS CESSANTES; B) R$6.000,00, A TÍTULO DE DESPESAS MÉDICAS; C) R$8.000,00 REFERENTE AO DANO MORAL. O VALOR CONSTANTE NO ITEM “A” SERÁ DEVIDAMENTE ATUALIZADO E OS 144 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO JUROS INCIDIRÃO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. O VALOR DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 6 COSNTANTE NO ITEM “B” SERÁ DEVIDAMENTE ATUALZIADO E JUROSMESES, COMO ACORDADO LEGAIS INCIDIRÃO A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DR MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, 12.079/05 - 011050175279 FICANDO SUSPENSA TAL CONDENAÇÃO POR FORÇA DA AJG ALCEBÍADES SANSON E OUTRO DEFERIDA NESTE ATO AO RÉU.” NUNCIAÇÃO PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI DRS. MARIO JORGE MARTINS PAIVA E CLÁUDIO FIÓRIO 10.533/00 - 011000488608 DRA ADRIANA ALTOÉ ROSANA BOTELHO X GURIRI TRANSPORTES LTDA 11.871/05 - 011050052361 INDENIZAÇÃO MARIA DE FÁTIMA E OUTRO X RITA DE CÁSSIA BERMOND AVILA DA DESCIDA DOS AUTOS E REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, EM 05 INDENIZAÇÃO DIAS DA R SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART 267, IV DO DRS. SIRO DA COSTA E LUCIO CLAUDIO GRAZIADIO CPC 10.705/01 - 011010542022 MARINÉIA ALVES MENDES X GAJUGRAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA DR. ELIMÁRIO POSSAMAI INDENIZAÇÃO 12.270/06 - 011060065064 DA DESCIDA DOS AUTOS E REQUERER O QUE FOR DE DIREITO PAULO DA SILVA PEREIRA E OUTRO X GETULIO PAZINI E OUTROS EMBARGOS DE TERCEIROS DRS ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS E CLÁUDIO MANCIO DA R SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, COM BARBOSA FUNDAMENTO NO ART 295 III DO CPC, JULGANDO EXTINTO O 10.825/01 - 011010584461 PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART 267 I BRADESCO SEGUROS S/A X NIVALDO DE SOUZA DO CPC ORDINÁRIA DA DESCIDA DOS AUTOS E REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, EM 05 DR. JOÃO CARLOS ASSAD DIAS 9521/97 - 011970044365 JOSÉ PEDROSA X ANSELMO LUIZ GAVA DR. ALEXANDRE SABRA BAIÃO SÁ EXECUÇÃO 11.662/04 - 011040087634 DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE TEOR FINAL SEGUINTE: JOÃO BOSCO MOROZINI "A PARTE INTERESSADA FOI INTIMADA PPOR SEU ADVOGADO A USUCAPIÃO PROVIDENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO, PARA SUPRIR FALTA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA EXISTENTE QUE LHE IMPEDE O PROSSEGUIMENTO, MAS DEIXOU QUE ACOSTADA ÀS FLS. 71 ESCOASSE O PRAZO ASSINADO SEM PROVIDÊNCIAS, CONSOANTE CERTIDÃO DE FLS. EM FACE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO DRS. JOÃO CARLOS ASSAD E RENATO PIZZOLATTO 10.367/00 - 011000436029 ART. 267, III DO CPC. CUSTAS EX LEGIS." VALDER MOREIRA PIRES X ZILDA’S CABELEREIRA DESPEJO DR. GUSTAVO MOULIN COSTA DA R SENTENÇA DE FLS. 152, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE 12.246/06 - 011060058507 AÇÃO NOS TERMOS DO ART 794, INC I DO CPC SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA. X LUMAGRAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA DRS. VANDERLAAN COSTA E EDENILSON COSTA EXECUÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A OBJEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE, EM 9435/97 - 011980098765 GILCINÉIA COELHO CARDOSO X ANOEL MOREIRA SOARES 10 DIAS REPARAÇÃO DE DANOS DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE TEOR FINAL SEGUINTE: DR. PIETRANGELO ROSALÉM "A PARTE INTERESSADA FOI INTIMADA POR SEU ADVOGADO A 10.056/99 - 011990335454 PROVIDENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO, PARA SUPRIR FALTA VOLKSWAGEN SERVIÇOS S/A X ANTONIO MINIME DA SILVA EXISTENTE QUE LHE IMPEDE O PROSSEGUIMENTO, MAS DEIXOU QUEEXECUÇÃO ESCOASSE O PRAZO ASSINADO SEM PROVIDÊNCIAS, CONSOANTE DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE TEOR FINAL SEGUINTE: CERTIDÃO DE FLS. EM FACE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O "A PARTE INTERESSADA FOI INTIMADA POR SEU ADVOGADO A PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO PROVIDENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO, PARA SUPRIR FALTA ART. 267, III DO CPC. CUSTAS EX LEGIS." EXISTENTE QUE LHE IMPEDE O PROSSEGUIMENTO, MAS DEIXOU QUE ESCOASSE O PRAZO ASSINADO SEM PROVIDÊNCIAS, CONSOANTE DR JOÃO CARLOS ASSAD CERTIDÃO DE FLS. EM FACE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO 7908/92 - 011010550264 VIAÇÃO MARAPÉ X VIAÇÃO VAZEALEGRENSE ART. 267, III DO CPC. CUSTAS EX LEGIS." REPARAÇÃO DE DANOS PARA CONHECIMENTO DO TEOR DO OFÍCIO DA JUNTA COMERCIAL DR. BRUNO DE PINHO E SILVA DE MINAS GERAIS ACOSTADO AOS AUTOS 8920/95 - 011970065055 ITACAR VEÍCULOS LTDA. X MARIA DA PENHA COSTA FERREIRA DRS. WILSON MÁRCIO DEPES E ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA EXECUÇÃO 11.625/04 - 011040069715 PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, EM 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO EDNA MARIA DA SILVA X JAILTON ALVES PEDROZO 145 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. JOÃO CARLOS ASSAD DRS. FERNANDO ANTÔNIO DA CRUZ JÚNIOR, ALFREDO ERVATI E 11.658/04- 011040086123 BRÁULIO LUCINDO DE AZEVEDO. CAMARGO DE ALMEIDA MATIELO X VICENZO PIERRE DA FONSECA PROC. Nº 2169/98 (011980144841) - EXECUÇÃO BORGES E OUTRO REQTE: CLEUSA MARIA MATHIELO MARQUES REPARAÇÃOD E DANOS REQDO: REGINA DA PENHA PINHEIRO JULIÃO PARA DIZER SE AINDA TEM INTERESSE DA OITIVA DA TESTEMUNHA DO R. DESPACHO DE FLS. 123, REDESIGNANDO AUDIÊNCIA DE CARLOS ALBERTO GOMES DE ALMEIDA FILHO, TENDO EM VISTA OCONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 (DEZ) DE AGOSTO DE 2006, ÀS 15:00 RETORNO DA CP H., NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. DRS ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES DR. SEBASTIÃO LÁZARO DE JESUS VOLPINI. 10975/02 - 011020645096 PROC. Nº 4492/06 (011060065023) - INDENIZAÇÃO REQTE: SÔNIA MARIA MOREIRA DA SILVA ANTONIO MAURO TRAVAGLIA X GONÇALVES E TORTOLA EMBARGOS DE TERCEIRO REQDO: MATHEUS MASSAD PERSICI DA DESCIDA DOS AUTOS E REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, EM 05 DO R. DESPACHO DE FLS. 26 E COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, DIAS NO DIA 14 (QUATORZE) DE AGOSTO DE 2006, ÀS 13:30 H., A FIM DE TOMAR PARTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ORDENADA NOS DR RENATO PIZZOLATTO AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. 12.029/05 - 011050159547 SAPEMAR GRANITOS X ESCELSA S/A DRS. PAULO LUIZ PACHECO, RUBI JOSÉ SALES BAPTISTA, DILMA CARVALHO DE ALMEIDA, CLÁUDIO CÉSAR DE ALMEIDA PINTO, CARTA DE SENTENÇA DA DEVOLUÇÃO DA CP ACOSTADA AOS AUTOS RENATA WILLENS LONGO E RUY RIBEIRO. PROC. Nº 4113/05 (011050024006) - AÇÃO DE REVISÃO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 27 JULHO 2006. CONTRATUAL REQTE: G.R.C - REVENDEDORA DE GAZ LTDA. REQDO: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO ESCRIVà JUDICIÁRIA DO R. DESPACHO DE FLS. 267 VERSO, BEM COMO COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 15 (QUINZE) DE AGOSTO DE 2006, ÀS -**********13:30 H., A FIM DE TOMAREM PARTE NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR ORDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DRS. PAULO LUIZ PACHECO, RUBI JOSÉ SALES BAPTISTA, CLÁUDIO JUIZADO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CÉSAR DE ALMEIDA PINTO, RENATA WILLENS LONGO E RUY RIBEIRO. JUIZ DE DIREITO: DR. ÉZIO LUIZ PEREIRA PROC. Nº 4166/05 (011050053161) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE ESCRIVÃO : JUAREZ ROCHA CORDEIRO POSSE REQTE: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº. 014/99 DA REQDO: G.R.C REVENDEDORA DE GÁS LTDA. DO R. DESPACHO DE FLS. 74 VERSO, BEM COMO COMPARECEREM EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. EXPEDIENTE DO DIA 26 DE JULHO DE 2006. PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 15 (QUINZE) DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14:30 H., A FIM DE TOMAREM PARTE NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR INTIMO: ORDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. DRS.MARIA APARECIDA MARETO E NYDER BARBOZA DE MENEZES. DRS. CLAUDIENE SIMÕES MOREIRA E ELISABETH DA FONSECA PROC. Nº 4178/05 (011050067989) - COBRANÇA RIBEIRO. REQTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL -PROC. Nº 4341/06 (011060006001) - AÇÃO DE COBRANÇA CNA REQTE: RODOFIL TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA. REQDO: BIANOR NATALINO ALTOÉ E OUTROS. REQDO: FREMAR MARMORES E GRANITOS DO R. DESPACHO DE FLS. 106, DEIXANDO DE SUSCITAR CONFLITO DE DO R. DESPACHO DE FLS. 24, BEM COMO COMPARECEREM PERANTE COMPETÊNCIA, BEM COMO PARA ESTE JUÍZO, NO DIA 15 (QUINZE) DE AGOSTO DE 2006, ÀS 15:00 H., COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 10 (DEZ) DE AGOSTOA FIM DE TOMAREM PARTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE 2006, ÀS 13:30 H., A FIM DE TOMAREM PARTE NA AUDIÊNCIA DE REDESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. CONCILIAÇÃO ORDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. DRS. SAULO BERMUDES MACHADO, CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO E PEDRO PAULO VOLPINI. DRS.MARIA APARECIDA MARETO E NYDER BARBOZA DE MENEZES. PROC. Nº 4226/05 (011050119889) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROC. Nº 4225/05 (011050109302) - COBRANÇA RECISÃO CONTRATUAL REQTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL -REQTE: TOLEDO GRANITOS DO BRASIL LTDA. CNA REQDO: VANGRAMAR VANTIL GRANITOS E MÁRMORES LTDA. E REQDO: PAULO CÉSAR MACHADO OUTRO. DO R. DESPACHO DE FLS. 52, DEIXANDO DE SUSCITAR CONFLITO DE DO R. DESPACHO DE FLS. 166 VERSO, BEM COMO COMPARECEREM COMPETÊNCIA, BEM COMO PARA PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 22 (VINTE E DOIS) DE AGOSTO DE COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 10 (DEZ) DE AGOSTO2006, ÀS 13:30 H., A FIM DE TOMAREM PARTE NA AUDIÊNCIA DE DE 2006, ÀS 14:30 H., A FIM DE TOMAREM PARTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMNETO REDESIGNADA NOS AUTOS DO CONCILIAÇÃO ORDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. SUPRAMENCIONADO. DRS. BRAULIO LUCINDO DE AZEVEDO, ALFREDO ERVATI, MAURÍCIO MESQUITA E ÍMERO DEVENS. 146 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 3957/04 (011040068360) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR ORDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO POSSE SUPRAMENCIONADO. REQTE: VIRGÍLIO PAZINI REQDO: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A DRS. VILMA GONÇALVES TRISTÃO, JAINER ROCHA E GERALDO LUIZ DO R. DESPACHO DE FLS. 104 VERSO, ACOLHENDO A PROMOÇÃO DE SOUZA MACHADO. MINISTERIAL, BEM COMO COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NOPROC. Nº 4112/05 (011050021762) - INDENIZATÓRIA DIA 23 (VINTE E TRÊS) DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14:30 H., A FIM DE REQTE: AUSTREGILDO FARIAS VARGAS TOMAREM PARTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMNETO REQDO: PAULO CESAR SANTOS ALMEIDA E OUTRO. ORDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. DO R. DESPACHO DE FLS. 24, BEM COMO PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 30 (TRINTA) DE AGOSTO DE 2006, ÀS DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES E WÉLITON RÓGER ALTOÉ.14:30 H., A FIM DE TOMAREM PARTE NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PROC. Nº 3736/03 (011030754854) - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE ORDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. PROTESTO REQTE: LUCIANO MAURICIO DA SILVA DOS SANTOS DRS. ORLANDO NOVAES FILHO E FÁBIO JOSÉ RIZZO SOARES. REQDO: LUCIANO MORETTI DE SOUZA PROC. Nº 4002/04 (011040093327) - USUCAPIÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 58 VERSO, BEM COMO COMPARECEREM REQTE: SILVAN BASTOS GOMES E MONICA APARECIDA XAVIER ADAMI PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 28 (VINTE E OITO) DE AGOSTO DE REQDO: CARLY LEVY RAMOS 2006, ÀS 14:30 H., A FIM DE TOMAREM PARTE NA AUDIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 70, E COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, PRELIMINAR ORDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO NO DIA 31 (TRINTA E UM) DE AGOSTO DE 2006, ÀS 13:30 H., A FIM SUPRAMENCIONADO. DE TOMAREM PARTE NA AUDIÊNCIA I E J ORDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO, DEVENDO ARROLAR AS DRS.MARIA APARECIDA MARETO E NYDER BARBOZA DE MENEZES. TESTEMUNHAS, NO PRAZO DE LEI. PROC. Nº 4177/05 (011050067971) - COBRANÇA REQTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL -DRS. JOSÉ CELSO RAMOS, BEATRIZ TASSINARI NOÉ E RONALD SEYR CNA JÚNIOR. REQDO: ABEL SANTANA JÚNIOR E OUTROS. PROC. Nº 2344/98 (011980254780) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO R. DESPACHO DE FLS. 102, ACOLHENDO A DECISÃO DE FLS.101, REQTE: PALMIRA MENGALI MOLINAROLI BEM COMO PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 29 REQDO: JACINTO NOÉ E OUTRA. (VINTE E NOVE) DE AGOSTO DE 2006, ÀS 13:30 H., A FIM DE DO R. DESPACHO DE FLS. 456 VERSO, DO TEOR SEGUINTE: " TOMAREM PARTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ORDENADA NOS CURIOSAMENTE O DOCUMENTO INSERIDO ÀS FLS. 434/437 ESTÁ AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. PRATICAMENTE ILEGÍVEL E O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A FAZER UM ESFORÇO EXAGERADO PARA TENTAR LER OU DECIFRAR UM DRS.MARIA APARECIDA MARETO E NYDER BARBOZA DE MENEZES. DOCUMENTO PRODUZIDO EM IMPRESSORA QUASE SEM TINTA. NÃO CONSEGUI LER O SEU TEOR. INT-SE NOVAMENTE PARA DEVOLUÇÃO PROC. Nº 4179/05 (011050067997) - COBRANÇA REQTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL -DOS VALORES ATUALIZADOS EM DEZ DIAS. SE HOUVER NEGATIVA CNA OU SILÊNCIO, REMETA-SE CÓPIA AO MP (ART. 40 DO CPP) PARA AS REQDO: CLEUDIMAR COSTALONGA E OUTROS. DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. IMPONHO MULTA DIÁRIA, EM FAVOR DO R. DESPACHO DE FLS. 107, ACOLHENDO A DECISÃO DE FLS.106, DAQUELES QUE ADIANTARAM OS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR BEM COMO PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 29 DE R$ 100,00 (CEM REAIS) PELA RECUSA NA DEVOLUÇÃO DE VALORES (VINTE E NOVE) DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14:30 H., A FIM DE INDEVIDOS. INT-SE O DOUTO CAUSÍDICO QUE CONFECCIONOU O TOMAREM PARTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ORDENADA NOS PETITÓRIO DE FLS. 434/437 PARA A JUNTADA DE CÓPIA TOTALMENTE AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. LEGÍVEL, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE DESENTRANHAMENTO. NO MAIS, AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA. DILIGENCIE-SE, DRS.MARIA APARECIDA MARETO E NYDER BARBOZA DE MENEZES. POIS. EM 13/06/06. JUIZ ÉZIO LUIZ". PROC. Nº 4223/05 (011050109245) - COBRANÇA REQTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL -DRS. LEANDRO PICOLO, LEANDRO REINALDO DA CUNHA, PEDRO PAULO SOARES SOUZA CARMO, CAROLINA VIEIRA DE SOUZA CNA REQDO: EDIEL STAUFER CARMO, VLADIMIR SALLES SOARES, OTÁVIO MAURO NOBRE, DO R. DESPACHO DE FLS. 57, ACOLHENDO A DECISÃO DE FLS.56, BEM SEBASTIÃO GUALTEMAR SOARES, FRANCISCO CÉSAR DE OLIVEIRA COMO PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 29 MARQUES E CARLOS ASSUB AMARAL. (VINTE E NOVE) DE AGOSTO DE 2006, ÀS 15:00 H., A FIM DE CARTA PRECATÓRIA Nº : 908/06 (0110600766814) - ORIUNDA DO TOMAREM PARTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ORDENADA NOS JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. ANDRÉ /SP, EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS Nº 251/02 EM QUE SÃO PARTES: DRS. CLÁUDIO MANCIO BARBOSA, CLAUDIOMAR BARBOSA, LUIZ REQUERENTE: MIRIAM FERNANDES MORGADO REQUERIDO: TRANSPORTADORA FIOROT LTDA. E OUTRO. CARLOS BARROS DE CASTRO, ANA MARIA LUSVARDI MANÉA, MÁRCIA AZEVEDO COUTO. PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 24 (VINTE E PROC. Nº 4318/05 (011050170247) - ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO QUATRO) DE AGOSTO DE 2006, ÀS 13:30 H, A FIM DE TOMAREM DE CONTRATO PARTE NA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA: JAIR REQTE: JULIANO SCHWAN DIIR E VINÍCIUS SCHWAN DIIR. CAPELINE, REFERIDA NA CARTA PRECATÓRIA ACIMA APONTADA. REQDO: CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL DRS. WILSON ROBERTO ARÊAS, LUÍS OTÁVIO LARA E MARCELO DA R. DECISÃO DE FLS. 110, EXCLUINDO O HOSPITAL EVANGÉLICO DE MIRANDA PEREIRA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, BEM COMO PROC. Nº 4346/06 (011050183349) - REPARAÇÃO DE DANOS PARA OS PATRONOS DOS REQURENTES E DA REQUERIDA, REQTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 30 (TRINTA) DEREQDO: RUSTEMBERG RODRIGUES BERNARDINO AGOSTO DE 2006, ÀS 13:30 H., A FIM DE TOMAREM PARTE NA 147 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 04 (QUATRO)REQUERENTE: GUILHERME RIBEIRO E MARILENE POLONINI RIBEIRO DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 13:30 H, A FIM DE TOMAREM PARTE NA PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 12 (DOZE) DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA NOS AUTOS SETEMBRO DE 2006, ÀS 13:30 H, A FIM DE TOMAREM PARTE NA SUPRAMENCIONADO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ORDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO, DEVENDO ARROLAR AS DRS. WILSON ROBERTO ARÊAS, LUÍS OTÁVIO LARA E MARCELO TESTEMUNHAS NO PRAZO DE LEI. MIRANDA PEREIRA. PROC. Nº 4344/06 (011050183224) - REPARAÇÃO DE DANOS DRS. PEDRO PAULO VOLPINI, BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS REQTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A VOLPINI, WILSON ROBERTO ARÊAS, LUIZ ROBERTO MOURA E REQDO: KELEN CRISTINA NUNES DIAS MARCELO GAMA NAZÁRIO DA FONSECA. PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 04 (QUATRO)PROCESSO Nº .: 4373/06 (011060019574) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 14:30 H, A FIM DE TOMAREM PARTE NA REQUERENTE: EDSON GOMES MOTA E EDISON DA CRUZ MOTA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA NOS AUTOS REQUERIDO: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 12 (DOZE) DE SUPRAMENCIONADO. SETEMBRO DE 2006, ÀS 14:30 H, A FIM DE TOMAREM PARTE NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR ORDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO DRS. WILSON ROBERTO ARÊAS, LUÍS OTÁVIO LARA E MARCELO MIRANDA PEREIRA. SUPRAMENCIONADO. PROC. Nº 4345/06 (011050183315) - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A DRS. HÉLIO ALVES DA ROCHA, DULCE LEA DA SILVA RODRIGUES, REQDO: PEDRO JOSÉ ALVES FONTENELLE JOÃO DIAS FILHO E DAVID ALBERTO LÓSS. PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 04 (QUATRO)PROC. Nº 3922/04 (011040040633) - AÇÃO DEMOLITÓRIA DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 15:00 H, A FIM DE TOMAREM PARTE NA REQTE: JUCIMAR CORRÊIA DA SILVEIRA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA NOS AUTOS REQDO: CÉSAR MADUREIRA DE OLIVEIRA E ANA LUIZA B. OLIVEIRA SUPRAMENCIONADO. PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 13 (TREZE) DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 14:30 H, A FIM DE TOMAREM PARTE NA DRS. SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR, ALEXANDRE VALDO AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO MAITAN E ALEXANDRE BUTERI DE LIMA FREITAS. SUPRAMENCIONADO. PROC. Nº 4210/05 (011050106712) - INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES DRS. MARCELO SCHIAVINI COSSATI, SALERMO SALES DE OLIVEIRA, REQTE: VENÂNCIO EURICO MOZAR PAULO CÉSAR DE ALMEIDA, SÉRGIO ZULIANI SANTOS, JOSÉ JÚLIO REQDO: JOMAR OLIVEIRA PINTO JÚNIOR E CLAUDIO RIBEIRO FERREIRA, ANDRÉ SILVA ARAÚJO, ALEXANDRE FREITAS SILVA, PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 05 (CINCO) DEFREDERICO JOSÉ LOBATO PIRES E HAYNNER BATISTA CAPETTINI. SETEMBRO DE 2006, ÀS 13:30 H., A FIM DE TOMAREM PARTE NA PROC. Nº .: 3722/03 (011030748484) - INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ORDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO DE TRABALHO SUPRAMENCIONADO. REQUERENTE: PAULO SÉRGIO FABRE DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARCEL MÁRMORE COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. DENUNCIADA A LIDE: REAL PREVIÊNCIA E SEGUROS S/A DRS. NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA E SELÇO DALTO. PROCESSO Nº .: 4364/06 (011060016398) - AÇÃO ORDINÁRIA PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 14 (QUATORZE) REQUERENTE: NELSON ALTOÉ DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 13:30 H, A FIM DE TOMAREM PARTE NA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ORDENADA NOS AUTOS PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 05 (CINCO) DEDO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. SETEMBRO DE 2006, ÀS 14:30 H, A FIM DE TOMAREM PARTE NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR ORDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO DRS. IZAIAS CORRÊA BARBOZA JUNIOR. SUPRAMENCIONADO. PROC. Nº 4278/05 (011050148441) - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA REQTE: THIERIS ROSA SANTOS REQDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DRS. ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA, WILSON ROBERTO ARÊAS, LUIZ ROBERTO MOURA, NEY JOSÉ CAMPOS E MARIA APARECIDA PARA COMPARECER PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, NO DIA 19 MACEDO SOARES. PROCESSO Nº .: 4337/05 (011050175352) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (DEZENOVE) DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 13:30 H, A FIM DE TOMAR REQUERENTE: POSTO SOTURNO LTDA. PARTE NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR OREDENADA NOS AUTOS DO REQUERIDO: COLA REPRESENTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO SUPRAMENCIONADO. PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 06 (SEIS) DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 13:30 H, A FIM DE TOMAREM PARTE NA DRS.WALMIR ANTÔNIO BARROSO, ELIAS ASSAD NETO E ORONDINO AUDIÊNCIA PRELIMINAR ORDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO JOSÉ MARTINS NETO. SUPRAMENCIONADO. PROCESSO Nº .: 4295/05 (011050158382) - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS MATERIAIS DRS. NEY SANTOS VIANNA, CARLOS ROBERTO GOUVÊA DERCYREQUERENTE: E TEOTÔNIO DE ASSIS LEITE E CARLOS ONOFRE PENHA ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS. REQUERIDO: VARIG AIRLINES S/A E ITATUR TURISMO LTDA. PROCESSO Nº .: 4264/05 (011050140521) - AÇÃO DE COBRANÇA PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 20 (VINTE) DE REQUERENTE: MIRIAN LIMA VILELA BAIENSE SETEMBRO DE 2006, ÀS 13:30 H, A FIM DE TOMAREM PARTE NA REQUERIDO: EXECUTIVOS SEGUROS S/A AUDIÊNCIA PRELIMINAR ORDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 06 (SEIS) DESUPRAMENCIONADO. SETEMBRO DE 2006, ÀS 14:30 H, A FIM DE TOMAREM PARTE NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR ORDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO DRS. EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES, MÁRCIA AZEVEDO SUPRAMENCIONADO. COUTO E JOÃO APRÍGIO MENEZES. DRª. GERTRUDES DA CONCEIÇÃO MALTA MIRINHA AMARAL. PROCESSO Nº .: 3686/03 (011030733767) - AÇÃO DE USUCAPIÃO PROCESSO Nº .: 4446/06 (011060042022) - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO 148 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 REQUERENTE: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A REQUERIDO: ELIANE ARAÚJO AMORIM BENTO -ME DA R. DECISÃO DE FLS. 37, OBSERVANDO O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 275 E SEGUINTES DO CPC, DESIGNANDO AUIDÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20 (VINTE) DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 14:30 H. D.J. ESPÍRITO SANTO PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, E PARA, QUERENDO, CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO, SOB PENA DE REVELIA, CIENTE DAS PENALIDADES DO ARTIGO 285 DO CPC "NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR". CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 03/07/2006. DRS. SEVERINA MARIA SOARES E SÉRGIO DE LIMA FREITAS JÚNIOR. PROCESSO Nº .: 4348/06 (011050180071) - MONITÓRIA REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO REQUERIDO: CEREAIS MAPELE LTDA. E OUTROS. ESCRIVà JUDICIÁRIA -PROV. 001/98 PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 21 (VINTE E UM) DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 13:30 H, A FIM DE TOMAREM PARTE -**********NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ORDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CACHOEIRO DE ITAPAREMIM DRS. NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA, FRANCISCO AZEVEDO AMORIM E DULCE LÉA DA SILVA RODRIGUES. PORTARIA Nº 001/2006, DE 10 DE JULHO DE 2006 PROCESSO Nº .: 4207/05 (011050099537) - AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: ANA CRISTINA MEIRELES DA CUNHA A DRA DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS, MMA. JUÍZA SUBSTITUTA DA VARA DA INFÂNCIA E REQUERIDO: VALDOMIRO DA CRUZ PRATES PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 26 (VINTE E JUVENTUDE DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO SEIS) DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 13:30 H, A FIM DE TOMAREM PARTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ORDENADA NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. CONSIDERANDO QUE COMPETE AO JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISCIPLINAR, MEDIANTE PORTARIA, A DRS. JAMYLE MENDES ABDALA, PAULO ROBERTO ASSAD, ELIAS ENTRADA E PERMANÊNCIA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE, ASSAD NETO E ROBSON LOUZADA TEIXEIRA. DESACOMPANHADO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL, EM LOCAIS PROC. Nº .: 3738/03 (011030754441) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PÚBLICOS; REQUERENTE: JORGE DO NASCIMENTO SOUZA REQUERIDO: GRANEXPORT GRANITOS EXPORTAÇÃO LTDA. E PAULO CONSIDERANDO QUE A PORTARIA Nº . 002/04, PUBLICADA MACHADO MÁQUINAS LTDA. PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 28 (VINTE E NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 19 DE AGOSTO DE 2004, AINDA EM VIGOR, OITO) DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 13:30 H, A FIM DE TOMAREM SE PRESTA A TAL DISCIPLINA; PARTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ORDENADA CONSIDERANDO QUE OS ARTIGOS 7º. E 8º. DA CITADA NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. PORTARIA DISPÕEM SOBRE O HORÁRIO PARA ENTRADA OU PERMANÊNCIA DE ADOLESCENTES, EM LOCAIS PÚBLICOS; CACH.º DE ITAPEMIRIM/ES, 26 DE JULHO DE 2006. JUAREZ ROCHA CORDEIRO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO- PROV. 001/98 -TJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL CONSIDERANDO QUE ESTE JUÍZO TEVE CIÊNCIA DE QUE VÊM ACONTECENDO, NESTA COMARCA, FESTAS SOB A RUBRICA DE “MATINÊS”, DESTINADAS AO PÚBLICO INFANTO-JUVENIL, EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO TEMA; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA PORTARIA 002/04, A FIM DE ADAPTÁ-LA À NOVA REALIDADE LOCAL; RESOLVE: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE VINTE (20) DIAS PROCESSO 1.442/04 ( 0110400 43926 ) USUCAPIÃO REQUERENTE -JOÃO BATISTA RAMOS ART. 1º - ACRESCENTAR UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 7º. DA PORTARIA 002/04, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “PARÁGRAFO ÚNICO. OS ESTABELECIMENTOS E/OU ENTIDADES QUE REALIZAREM ATIVIDADES VESPERTINAS, AS QUAIS SÓ SERÃO PERMITIDAS AOS DOMINGOS E FERIADOS, PODERÃO SE UTILIZAR DOS HORÁRIOS ENTRE 16:00 E 21:00 HORAS, EM CADA OBJETO- "UMA CASA COBERTA DE TELHAS, ASSOALHADA, UM DOS DIAS MENCIONADOS, COM PERMISSÃO DE ENTRADA DE CAIADA, PINTADA, COM AS INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS À VIDA MENORES DA FAIXA ETÁRIA COMPREENDIDA ENTRE 12(DOZE) URBANA E O RESPECTIVO TERRENO COM 87,47 (OITENTA E SETE ANOS COMPLETOS E 15 (QUINZE) ANOS, SENDO EXPRESSAMENTE METROS E QUARENTA E SETE CENTÍMETROS QUADRADOS) MEDINDOVEDADA, A VENDA, FORNECIMENTO GRATUITO OU CONSUMO DE 10,00 M DE FRENTE, 15,00 M DO LADO ESQUERDO E DIREITO E 10,00 BEBIDAS ALCOÓLICAS, CIGARROS, “COCK TAILS” E QUALQUER TIPO M DE FUNDO E FRENTE, CONFRONTANDO COM EULÁLIA PEREIRADE PRODUTO QUE VENHA A CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU VELOSO, LAURIDES FONSECA, RUA TAMANDARÉ E UMA RESIDÊNCIA PSÍQUICA, AINDA QUE PARA MAIORES, NOS LOCAIS DO EVENTO”. ABANDONADA, SITUADA NA RUA TAMANDARÉ , BAIRRO AQUIDABAN, ART. 2º - ALTERAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º. DA PORTARIA 002/04, NESTA CIDADE ". QUE PASSA A SER A SEGUINTE: FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS EM LUGAR INCERTO E DOS EVENTUAIS INTERESSADOS E ESPECIALMENTE A LUDÁRIO “ART. 8º. A ENTRADA E/OU PERMANÊNCIA DE ADOLESCENTE ENTRE FONSECA E OU SEUS SUCESSORES , PARA CONHECIMENTO DA 16 (DEZESSEIS) ANOS DE IDADE E 18 (DEZOITO) ANOS 149 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO INCOMPLETOS, DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEL FILHOS MENORES, CONFORME DETERMINA O ART.1634 DO CÓDIGO LEGAL EM LOCAIS E ESPETÁCULOS PÚBLICOS, SERÁ PERMITIDACIVIL ATÉ BRASILEIRO E ART. 22 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ÀS 03:00 (TRÊS) HORAS, DESDE QUE PARA O EVENTO OU LOCAL ADOLESCENTE; NÃO HAJA VEDAÇÃO QUANTO A PRESENÇA DE MENORES.” CONSIDERANDO A CO-RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA, DA ART. 3º - COMUNIQUE-SE O INTEIRO TEOR DESSA AOS SOCIEDADE E DO ESTADO NA GARANTIA À CRIANÇA E AO EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES PRESIDENTE DOADOLESCENTE DO DIREITO À INFORMAÇÃO, CULTURA, LAZER, EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, ESPORTES, DIVERSÕES, ESPETÁCULOS, PRODUTOS E SERVIÇOS QUE CORREGEDOR GERAL E COORDENADOR DA INFÂNCIA E JUVENTUDERESPEITEM SUA CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM E AINDA, AOS EXCELENTÍSSIMOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA DESENVOLVIMENTO, COLOCANDO-OS A SALVO DE TODA FORMA DE JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA, AOS EXCELENTÍSSIMOS NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO E VIOLÊNCIA, NOS PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA E PRESIDENTE DA ORDEM DOS EXATOS TERMOS DO ART. 227, DA CARTA MAGNA; ADVOGADOS, SEÇÃO ESPÍRITO SANTO E SECCIONAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, AOS EXCELENTÍSSIMOS DEFENSORES PÚBLICOS, DESTA CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DO ESTATUTO MENORISTA COMARCA, AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PROMOTORES DEE AS PECULIARIDADES LOCAIS, BEM COMO A NECESSIDADE DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO NESTA COMARCA, AOS EXCELENTÍSSIMOS ADAPTAR O TEXTO DESTA PORTARIA AOS FATOS NOVOS E O SENHORES PREFEITO MUNICIPAL E PRESIDENTE DA CÂMARA CARÁTER MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO DAS HIPÓTESES PREVISTAS MUNICIPAL DE VEREADORES, ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA NO ART. 149,INCISO I DA LEI FEDERAL 8069, DE 13/07/90; CRIANÇA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE, AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, COMANDANTE DO 9º. BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, CONSIDERANDO QUE A LIBERDADE DE IR, VIR E CIOPS, GUARDA MUNICIPAL E POLÍCIA CIVIL, CONSELHO TUTELAR, PERMANECER NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DEVE ESTAR CONDICIONADA CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO AO DIREITO DO INFANTE E DO JOVEM AO RESPEITO E A DIGNIDADE, ADOLESCENTE E DEMAIS AUTORIDADES, ENCARECENDO A QUE INCLUEM A INVIOLABILIDADE DE SUA INTEGRIDADE FÍSICA, NECESSIDADE NO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO, DA MAIS PSÍQUICA E MORAL; ESTREITA COOPERAÇÃO COM A JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. RESOLVE: ART. 4º - DÊ-SE CIÊNCIA DA PRESENTE PORTARIA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA COM ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES NESTA VARA ESPECIALIZADA, BEM COMO AO COMISSARIADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DESTA COMARCA. ART. 1º - A PRESENTE PORTARIA VISA DIRIMIR A ENTRADA E/OU PERMANÊNCIA DE MENORES EM LOCAIS E ESPETÁCULOS ART. 5º - ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE PÚBLICOS, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 149, DO ESTATUTO SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, MENORISTA, EIS QUE EVENTUAL PARTICIPAÇÃO DE INFANTES E REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. ADOLESCENTES, EM CERTAMES DE BELEZA, SHOWS EM GERAL, PEÇAS TEATRAIS, ESTÚDIOS CINEMATOGRÁFICOS, PROGRAMAS DE RÁDIO E PUBLIQUE-SE E TELEVISÃO, GRUPOS DE DANÇA, DESFILES DE MODA E EVENTOS CUMPRA-SE. ESPORTIVOS, NOS MOLDES DO INCISO II DO MESMO DIPLOMA LEGAL, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 10 DE JULHO DE 2006. SERÁ DIRIMIDA EM PORTARIA ESPECÍFICA PARA TAL FIM. DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS JUÍZA SUBSTITUTA -***********- ART. 2º - CONSOANTE O DISPOSTO NO ART.2º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONSIDERA-SE CRIANÇA A PESSOA ATÉ 12 (DOZE) ANOS DE IDADE INCOMPLETO E ADOLESCENTE, AQUELA ENTRE 12 (DOZE) E 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE INCOMPLETOS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CACHOEIRO DE ITAPAREMIM ART. 3º - PARA FINS DESTA PORTARIA, SERÃO CONSIDERADAS COMO RESPONSÁVEIS LEGAIS AS SEGUINTES PORTARIA Nº 002/2006 PESSOAS: PAI, MÃE, TUTOR, CURADOR OU GUARDIÃO. A DOUTORA DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS , MMª JUÍZA SUBSTITUTA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO USO DAS ATRIBUIÇOES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS, ESPECIALMENTE AQUELAS PREVISTAS NO ART. 149, I DA LEI N° 8069/90, E PARÁGRAFO ÚNICO- AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS DEVERÃO SEMPRE PORTAR DOCUMENTO DE IDENTIDADE QUE CONTENHA FOTOGRAFIA. QUANTO AOS TUTORES, CURADORES E GUARDIÕES, ESTES DEVERÃO TER CONSIGO O ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DOS RESPECTIVOS TERMOS DE TUTELA, CURATELA OU GUARDA. ART. 4º- PARA OS EFEITOS DESTA PORTARIA, CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CONSIDERAM-SE LOCAIS PÚBLICOS OS SEGUINTES ESPAÇOS: HOTÉIS, CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PRECONIZADO NA CONSTITUIÇÃO DA PENSÕES, MOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES, PRAÇAS, ESTÁDIOS, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 05/10/1988 E NA LEI FEDERAL GINÁSIOS, CAMPOS DESPORTIVOS, PARQUES DE EXPOSIÇÕES, LOCAIS Nº 8069, DE 13/07/1990; ONDE SE REALIZEM BAILES, PROMOÇÕES DANÇANTES E SHOWS E CONSIDERANDO QUE É DEVER DE TODOS PREVENIR AAINDA, BOATES E CONGÊNERES. OCORRÊNCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA ART. 5º - PARA ENTENDIMENTO DA PRESENTE PORTARIA, E DO ADOLESCENTE; CONSIDERA-SE ESPETÁCULO PÚBLICO AS APRESENTAÇÕES DE CONSIDERANDO QUE AOS PAIS INCUMBE O DEVER DEGRUPOS DE DANÇA, EVENTOS ESPORTIVOS, TAIS COMO ZELAR, CUIDAR, EDUCAR E EXIGIR RESPEITO E OBEDIÊNCIA DOS COMPETIÇÕES, TORNEIOS E APRESENTAÇÕES, E AINDA, CERTAMES DE 150 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO BELEZA, DESFILES DE MODA, APRESENTAÇÕES TEATRAIS, SHOWS EM RESPONSABILIDADE, DANDO CIÊNCIA DE TUDO AO MINISTÉRIO GERAL, INCLUINDO-SE OS FESTEJOS DE RUA. PÚBLICO. § 2º - O ADOLESCENTE ENCONTRADO EM LOCAL E HORÁRIO EM DESACORDO COM A PRESENTE PORTARIA OU ALVARÁ DEVERÁ ART. 6º - A ENTRADA E/OU PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS EM SER CONDUZIDO À UNIDADE DA POLÍCIA CIVIL QUE TENHA LOCAIS E ESPETÁCULOS PÚBLICOS SÓ SERÁ PERMITIDA NA ATRIBUIÇÃO PARA A CAUSA DO MENOR, ONDE DEVERÁ A COMPANHIA DOS PAIS OU DO RESPONSÁVEL LEGAL, DESDE QUE AUTORIDADE POLICIAL INSTAURAR O PROCEDIMENTO APURATÓRIO, PARA O EVENTO OU LOCAL NÃO HAJA VEDAÇÃO QUANTO A VISANDO AQUILATAR A OMISSÃO E RESPONSABILIDADE DOS PAIS OU PRESENÇA DE MENORES. RESPONSÁVEIS LEGAIS, EFETIVANDO-SE EM SEGUIDA A LAVRATURA DO TERMO DE ENTREGA DO ADOLESCENTE SOB RESPONSABILIDADE, PARÁGRAFO ÚNICO RELATIVAMENTE A HOTÉIS, SEM PREJUÍZO DA LAVRATURA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA PELA MOTÉIS, PENSÕES, POUSADAS OU CONGÊNERES É EXPRESSAMENTEPOLÍCIA MILITAR. PROIBIDA A ENTRA E PERMANÊNCIA DE CRIANÇA DESACOMPANHA DE PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL. ADOLESCENTES PODERÃO ART. 11 - CASO O CONSELHO TUTELAR OU A AUTORIDADE HOSPEDAR-SE, DESDE QUE EXIBAM AUTORIZAÇÃO ESCRITA E POLICIAL NÃO VENHA LOGRAR ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DOS PAIS OU ASSINADA PELOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS. RESPONSÁVEIS DOS MENORES RETIDOS OU APREENDIDOS EM LOCAL E HORÁRIO EM DESACORDO COM ESTA PORTARIA OU ALVARÁ, ART. 7º - A ENTRADA E/OU PERMANÊNCIA DE DEVERÃO PROCEDER O ENCAMINHAMENTO DOS MESMOS ÀS ADOLESCENTE ATÉ 15 (QUINZE) ANOS DE IDADE, INSTITUIÇÕES DE ABRIGO EXISTENTES NESTA COMARCA, DESACOMPANHADO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL EM LOCAIS E SUBMETENDO TAL PROVIDÊNCIA AO IMEDIATO CONHECIMENTO E ESPETÁCULOS PÚBLICOS, SERÁ PERMITIDA ATÉ 22:00 HORAS, DESDE APRECIAÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA E DO REPRESENTANTE DO QUE PARA O EVENTO OU LOCAL NÃO HAJA VEDAÇÃO QUANTO AMINISTÉRIO PÚBLICO EM VINTE E QUATRO HORAS. PRESENÇA DE MENORES. IV CAPÍTULO – ALVARÁ DE ENTRADA E PERMANÊNCIA PARÁGRAFO ÚNICO - OS ESTABELECIMENTOS E/OU ENTIDADES QUE REALIZAREM ATIVIDADES VESPERTINAS, AS QUAIS ART. 12 - O REQUERIMENTO DE ALVARÁ PARA A ENTRADA E SÓ SERÃO PERMITIDAS AOS DOMINGOS E FERIADOS, PODERÃO SE PERMANÊNCIA DE ADOLESCENTES, DESACOMPANHADOS DOS PAIS UTILIZAR DOS HORÁRIOS ENTRE 16:00 E 21:00 HORAS, EM CADA UM OU RESPONSÁVEL LEGAL, EM LOCAIS E ESPETÁCULOS PÚBLICOS, DOS DIAS MENCIONADOS, COM PERMISSÃO DE ENTRADA DE DEVERÁ SER PROTOCOLIZADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 MENORES DA FAIXA ETÁRIA COMPREENDIDA ENTRE 12(DOZE) ANOS (DEZ) DIAS E INSTRUÍDO COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS: COMPLETOS E 15 (QUINZE) ANOS, SENDO EXPRESSAMENTE VEDADA, I- QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO RESPONSÁVEL PELO LOCAL A VENDA, FORNECIMENTO GRATUITO OU CONSUMO DE BEBIDAS DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS E/OU DO PROMOTOR DO EVENTO, ALCOÓLICAS, CIGARROS, “COCK TAILS” E QUALQUER TIPO DE JUNTANDO-SE CÓPIA DA IDENTIDADE E, EM SE TRATANDO DE PRODUTO QUE VENHA A CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA, CÓPIA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ PSÍQUICA, AINDA QUE POR MAIORES, NOS LOCAIS DO EVENTO. (CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS); II- CONTRATO SOCIAL ATUALIZADO DO ESTABELECIMENTO ART. 8º - A ENTRADA E/OU PERMANÊNCIA DE COMERCIAL REQUERENTE, SE PESSOA JURÍDICA; ADOLESCENTE ENTRE 16 (DEZESSEIS) ANOS DE IDADE E 18 III- CÓPIA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDO (DEZOITO) ANOS INCOMPLETOS, DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU PELA PREFEITURA MUNICIPAL; RESPONSÁVEL LEGAL EM LOCAIS E ESPETÁCULOS PÚBLICOS, SERÁ IV- LOCAL, DATA E HORÁRIO DE INÍCIO E TÉRMINO, BEM PERMITIDA ATÉ ÀS 03:00 (TRÊS) HORAS, DESDE QUE PARA O EVENTO COMO A NATUREZA DO EVENTO; OU LOCAL NÃO HAJA VEDAÇÃO QUANTO A PRESENÇA DE MENORES. V- FAIXA ETÁRIA PRETENDIDA E ESTIMATIVA DE PÚBLICO ESPERADO PARA O EVENTO; CAPÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO, APREENSÃO E VI- ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS; ENCAMINHAMENTO VII- TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO PELO REQUERENTE DE QUE CONHECE O TEOR DA PRESENTE PORTARIA E AS SANÇÕES ART. 9º - A FISCALIZAÇÃO PARA O FIEL CUMPRIMENTO DA APLICÁVEIS PELO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO PRESENTE PORTARIA E DE ALVARÁS JUDICIAIS SERÁ IMPLEMENTADA AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES, PRECONIZADOS PELA EQUIPE DO COMISSARIADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, PELA NA LEI 8069/90. POLÍCIA CIVIL E MILITAR, GUARDA MUNICIPAL E CONSELHO TUTELAR. PARÁGRAFO ÚNICO - OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES ART. 10 - A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE ENCONTRADO EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ JUDICIAL NÃO IMPEDEM A EM DESACORDO COM AS NORMAS DE PROTEÇÃO INSERTAS NA REQUISIÇÃO DE OUTROS, A JUÍZO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, PRESENTE PORTARIA OU EM ALVARÁ JUDICIAL EXPEDIDO, SERÁ CONSIDERANDO-SE O PORTE E A NATUREZA DO EVENTO E AINDA, AS CONDUZIDA E IMEDIATAMENTE ENTREGUE AOS PAIS OU PECULIARIDADES DO LOCAL ONDE SE REALIZARÁ. RESPONSÁVEL LEGAL, MEDIANTE A LAVRATURA DO TERMO DE ENTREGA SOB RESPONSABILIDADE. ART. 13 - OS RESPONSÁVEIS PELO LOCAL OU PELO EVENTO DEVERÃO ZELAR PELA SEGURANÇA DO PÚBLICO INFANTO-JUVENIL, § 1º - A CRIANÇA ENCONTRADA EM LOCAL E HORÁRIO EM PROVIDENCIANDO PARA QUE NÃO HAJA VENDA DE BEBIDAS DESACORDO COM A PRESENTE PORTARIA OU ALVARÁ DEVERÁ SERALCOÓLICAS PARA MENORES OU DE QUALQUER SUBSTÂNCIA QUE CONDUZIDA AO CONSELHO TUTELAR, QUE PROMOVERÁ E POSSA CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. IMPLEMENTARÁ AS MEDIDAS PROTETIVAS DE SUA COMPETÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 136 C/C ART.98,II DO ESTATUTO MENORISTA, ART. 14 - TODOS OS ALVARÁS EXPEDIDOS POR ESTE JUÍZO EFETIVANDO, EM SEGUIDA, A ENTREGA DA CRIANÇA AOS PAIS OU DEVEM SER AFIXADOS, EM TAMANHO ORIGINAL, EM LOCAL VISÍVEL E RESPONSÁVEIS, MEDIANTE A LAVRATURA DO TERMO DE DE FÁCIL ACESSO, À ENTRADA DO LOCAL EM QUE SE REALIZARÁ O EVENTO. CAPÍTULO II – HORÁRIOS E FAIXAS ETÁRIAS 151 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PARÁGRAFO ÚNICO – CASO NO EVENTO HAJA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARTICIPAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE BARRACAS, QUIOSQUES OU VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES CONGÊNERES, NESTES DEVERÃO SE AFIXADOS AVISOS (TAMANHO A4) COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM QUANTO A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, TABACO OU QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA LÍCITA QUE CAUSE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA PARA MENORES. JUIZ: DR. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª LUZIA APARECIDA DE FREITAS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS VOLPATO. ART. 15 - O CONSELHO TUTELAR DEVERÁ MANTER ESCRIVÃO: LUCIANO GRILO ATENDIMENTO DIUTURNO E ININTERRUPTO, FORNECENDO EXPEDIENTE DO DIA 26/07/2006 MENSALMENTE AO CIOPS, AO 9º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO CONSELHEIRO PLANTONISTA, DISPONIBILIZANDO TODOS OS NÚMEROS PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº . 013.10.92., DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. TELEFÔNICOS PARA SUA IMEDIATA LOCALIZAÇÃO. ART. 16 - OS CASOS OMISSOS NESTA PORTARIA E EVENTUAIS INTIMO: DÚVIDAS SERÃO RESOLVIDOS PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU 011030745894 - ESPÓLIO DE JOSÉ ANTONIO FERREIRA - DR. IZAIAS DIRIMIDOS POR ALVARÁS ESPECÍFICOS. CORRÊA BARBOZA JÚNIOR PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTÁ-SE ART. 17 - APLICA-SE ESTA PORTARIA AOS FESTEJOS DE RUA, NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE FLS. 27/28, FINAL, SEGUINTE TEOR: NO QUE COUBER, BEM COMO DEVERÃO AS ENTIDADES E ÓRGÃOS "...EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE INVENTARIO, DE FISCALIZAÇÃO (ART.9º), PROVIDENCIAR O ENCAMINHAMENTO DE NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MENORES ENCONTRADOS EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL ÀS UMA VEZ QUE FALTA INTERESSE PROCESSUAL PARA O AUTORIDADES COMPETENTES, VISANDO PREVENIR E COIBIR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SEM CUSTAS, FACE A ASSISTÊNCIA QUALQUER AMEAÇA OU LESÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO JUDICIARIA GRATUITA DEFERIDA ÀS FLS. 10. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIME-SE. APÓS, NÃO HAVENDO PENDÊNCIAS, ADOLESCENTE. ARQUIVEM-SE OS AUTOS. C. ITAPEMIRIM-ES, 18.07.2006. AIRTON ART. 18 - A NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTA SOARES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO". PORTARIA E DEMAIS RESTRIÇÕES CONTIDAS EM ALVARÁS EXPEDIDOS, SUJEITA O INFRATOR ÀS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL 8069/90, 011050058350 - PEDIDO DE INTERDIÇÃO - REQUERENTE LUZIA SATOLO CANSI - DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES PARA, NO DE 13/07/90. PRAZO DE LEI, MANIFESTÁ-SE NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE FLS. ART. 19 - COMUNIQUE-SE O INTEIRO TEOR DA PRESENTE 43/49, FINAL, SEGUINTE TEOR: "... POR TODO O EXPOSTO, PORTARIA AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORESRECONHEÇO OS INTERDITANDOS OSVALDO CANSI E VALDIRENE PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO CONSELHO DA CANSI SEREM PESSOAS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, EM VIRTUDE DA MAGISTRATURA, CORREGEDOR GERAL E COORDENADOR DA DEFICIÊNCIA NEUROLÓGICA DE QUE PADECEM (CID F70.1), E, VIA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE E AINDA, AOS EXCELENTÍSSIMOS CONSEQÜÊNCIA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO COM AMPARO NO SECRETÁRIOS DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, AOS ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC C/C O ART. 1.767 DO CÓDIGO EXCELENTÍSSIMOS PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA E PRESIDENTECIVIL, NOMEANDO-LHES CURADORA NA PESSOA DE LUZIA SATOLO DA ORDEM DOS ADVOGADOS SEÇÃO ES E SECCIONAL CACHOEIRO CANSI, QUE ATUARÁ COMO REPRESENTANTE DOS INTERDITOS EM DE ITAPEMIRIM, EXCELENTÍSSIMOS DEFENSORES PÚBLICOS DESTA TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, ATÉ ENQUANTO NÃO CESSAREM COMARCA, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PROMOTORES DE JUSTIÇAAS CAUSAS DETERMINANTES DAS INTERDIÇÕES AQUI DECRETADAS. EM EXERCÍCIO NESTA COMARCA, AO EXCELENTÍSSIMO SENHORLIMITO, CONTUDO, OS PODERES DA CURADORA ORA DESIGNADO, O PREFEITO MUNICIPAL E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS REAIS VEREADORES, AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA CRIANÇA, QUALQUER BENS PERTENCENTES AOS INTERDITOS SEM PRÉVIA ADOLESCENTE E JUVENTUDE, AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. HABITAÇÃO, COMANDANTE DO 9º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, 1.184 DO CPC, INSCREVA-SE A PRESENTE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO CIOPS, GUARDA MUNICIPAL E POLÍCIA CIVIL, CONSELHO TUTELAR, NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE, CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO EDITALICIAMENTE, NO ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA E NO ADOLESCENTE E DEMAIS AUTORIDADES, ENCARECENDO A DIÁRIO DA JUSTIÇA, SENDO QUE, NAQUELE POR 30 (TRINTA) DIAS E NECESSIDADE, NO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO, DA MAIS NESTE POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, ESTREITA COOPERAÇÃO COM A JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONSTANDO DO EDITAL OS NOMES DO(A) INTERDITANDO(A) E DO(A) CURADOR(A), A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA ART. 20 - DÊ-SE CIÊNCIA DA PRESENTE PORTARIA À CURATELA. NOTIFIQUE-SE O(A) CURADOR(A) PARA PRESTAR O EXCELENTÍSSIMA SENHORA PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR DESTACOMPROMISSO LEGAL, DENTRO DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO E CONTADOS DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA, REQUERENDO, SE FOR O CASO, NOS 10 (DEZ) DIAS SEGUINTES, ANTES DE ENTRAR EM EXERCÍCIO, A ART. 21 - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. ESPECIALIZAÇÃO EM HIPOTECA LEGAL DE IMÓVEIS NECESSÁRIOS ART. 22 - ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA PARA ACAUTELAR OS BENS QUE SERÃO CONFIADOS À SUA PUBLICAÇÃO DE SEU INTEIRO TEOR NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ADMINISTRAÇÃO ( CPC, ART. 1.188). É VEDADO O USO DE CÓPIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DESTA SENTENÇA, MESMO QUE AUTENTICADA, PARA FINS DE OBTENÇÃO E OU LIBERAÇÃO DE DIREITOS. ESTA SENTENÇA SÓ PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS O REGISTRO EM CARTÓRIO DO REGISTRO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 21 DE JULHO DE 2006. CIVIL DESTA COMARCA, NA FORMA DOS ARTIGOS 89 A 94 DA LEI Nº . 6.015/73. SEM CUSTAS, FACE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA ÀS DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS FLS. 22. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CERTIFICADO O JUÍZA SUBSTITUTA 152 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO TRÂNSITO EM JULGADO E NÃO HAVENDO PENDÊNCIAS, 011050130522 - ESPÓLIO DE MANOEL SABINO DO REGO - DRª ARQUIVEM-SE OS AUTOS. C. ITAPEMIRIM-ES, 18/07/2006. AIRTON MARCELA ROMANELLI PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS SOARES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO". AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 74, BEM COMO PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE DOAÇÃO REFERENTE À 011050054144 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE SIRENUSSA DE DIFERENÇA DE VALORES VERIFICADOS NA PARTILHA. POLLI E OUTROS - DR. VICENTE RODRIGUES PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTÁ-SE NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE FLS. 32/35, FINAL, 011060082630 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE NATACHA SEGUINTE TEOR: "...DIANTE DO EXPOSTO E MAIS QUE DOS AUTOS SIMÕES SILVA - DRª ALINE FARIA DE OLIVEIRA PARA, NO PRAZO DE CONSTA, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 17. PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ AUTORIZANDO OS REQUERENTES A PROCEDEREM O LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA011060008866 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE TEREZA CRISTINA DE R$445,73 (QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E FLORENCO - DRª IDALINA LOCATEL DE CHIPAMO PARA, NO PRAZO SETENTA E TRÊS CENTAVOS), COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS, DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 32. REFERENTE AO SALDO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIARÁRIO NÃO RECEBIDO EM VIDA PELO SEGURADO GIUSEPPE DE POLLI. EXPEÇA O 011060015606 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE LAURITA DE ALVARÁ. RESSALVO EXPRESSAMENTE DIREITOS DE TERCEIROS OUMOTA ALMEIDA - DR. SAMUEL ANHOLETE PARA, NO PRAZO DE LEI, HERDEIROS NÃO "CITADOS" OU MENCIONADOS NO PROCESSO, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 64. APLICANDO-SE, AO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 O CPC, COM AS RESPECTIVAS SANÇÕES. CUSTAS EX LEGE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. 011060038913 - ESPÓLIO DE DAVID MARTINS DE OLIVEIRA - DR. INTIME-SE. ARQUIVE-SE. C. ITAPEMIRIM-ES, 24.07.2006. AIRTON SOARES ELIANO PINHEIRO SILVA PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO". NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS.40. 011050000972 - ESPÓLIO DE ROSALINA NAJEM DE POLLI - DR. 011040084193 - ESPÓLIO DE FERNANDO TEIXEIRA LEITE E OUTRO VICENTE RODRIGUES PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS DR. JOÃO CLÁUDIO DE A. CALAZANS SANTOS PARA, NO PRAZO DE AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 51. LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 39, BEM COMO PROVIDENCIAR RECOLHIMENTO DO ITDND. 011010585864 - ESPÓLIO DE AMANCIO RAYMUNDO - DR. GIUSEPPE PAULO VALLONI D'ETTORRES PARA, NO PRAZO DE LEI, 011970045826 - ESPÓLIO DE FRANCISCO JOÃO DE ALMEIDA - DR. MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, LAUDO DE FLS. 80/83. ROBERTO DEPES PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 221. 011050117115 - ESPÓLIO DE VICENTE MIRANDA CARNEIRO E OUTRO - DRª MARILUSA CARIAS DE PAULA PARA, NO PRAZO DE LEI,011040108182 - ESPÓLIO DE NICOLAU SIMONATO - DRª VANDA DA MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, LAUDO DE FLS. 105. SILVA LOPES FRAGA PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, LAUDO DE FLS. 73. 011060052195 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE DENECY ALVES DUARTE - DR. PEDRO PAULO VOLPINI PARA, NO PRAZO DE LEI, 011980142365 - ESPÓLIO DE ZENITA MACHADO BECHEPECHE - DR. MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 11. MÁRIO PIRES MARTINS FILHO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS.94. 011980089053 - ESPÓLIO DE IOLANDA LIMA - DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS011980142332 - ESPÓLIO DE BENJAMIM BECHEPECHE - DR. MÁRIO SUPRA, DESPACHO DE FLS. 98. PIRES MARTINS FILHO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 444. 011060090971 - ESPÓLIO DE ENILDO MENDES - DR. ROBINSON FURTADO GAMA SOBREIRA PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE011040108513 - ESPÓLIO DE ANTONIO GLICERIO DA SILVA - DR. NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 11. JOÃO CARLOS ASSAD PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 43. 011060085435 - ESPÓLIO DE RHAIA SADER SMITH - DR. VICENTE RODRIGUES PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS011000444288 - ESPÓLIO DE CREUZENY PERMANHANE - DR. SUPRA, DESPACHO DE FLS. 26. GUSTAVO ANISIO LEITE VIVAS PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 43. 011060085476 - ESPÓLIO DE JOSÉ SABINO DE OLIVEIRA E OUTRO DRª MARIA APARECIDA MARETO PARA, NO PRAZO DE LEI,011010648508 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE ESPÓLIO DE MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 25. CREUZENY PERMANHENE - DR. EWERTON MIRANDA TRAGGIA PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE 011060088967 - ESPÓLIO DE WANDA FORLEO MACHADO - DR. CELSO FLS. 41. MELLO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 10. 011980133612 - ESPÓLIO DE ARGENTINO MIRANDA - DR. SANDRO SARTORIO MUNHOES PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS 011060082764 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE LUCIMAR AUTOS SUPRA, BEM COMO JUNTAR CERTIDÃO NEGATIVA DA FERNANDES MACHADO E OUTRO - DRª ANGELA MARIA DE AZEREDO FAZENDA NACIONAL. COUTINHO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 17. 011060021711 - ESPÓLIO DE LUIZA COLOMBINI MANTOVANELI - DRª TATIANA MARETO SILVA PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE 011990381714 - ESPÓLIO DE HELENICE LEGORA FALSONI - DR. NOS AUTOS SUPRA, BEM COMO JUNTAR CERTIDÕES NEGATIVAS EM JAINER ROCHA PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOSNOME DA INVENTARIADA. SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS DE FLS. 125. 153 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO 011060061907 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE HEDWIGES PAULO BARRETO - DRª ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA PARA, NO 011050134227 - ESPÓLIO DE JAMES GUIMARÃES DE ATHAYDE - DR. PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. PAULO LUIZ PACHECO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS 22, ITEM 3; PROVIDENCIAR A JUNTADA DA CERTIDÃO AUTOS SUPRA, INFORMAÇÃO DE FLS. 29. PREVIDENCIARIA EM NOME DE DIEGO E HEDNEIA. 011970069081 - ESPÓLIO DE FEFERSON ANTONIO VOLPATO - DR. 011000427788 - ESPÓLIO DE ADOLFO ANISIO DE ALMEIDA VIVAS VANDERLAN COSTA PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES PARA, NO PRAZO DE LEI, AUTOS SUPRA, PEDIDO DE VISTA, PRAZO DE CINCO DIAS. MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 99. 011020647803 - ESPÓLIO DE QUINTINA SCANTAMBURLO AMORIM 011060060586 - ESPÓLIO DE CARLOS RIBEIRO E OUTRO - DR.A. DRª MARILUSA CARIAS DE PAULA PARA, NO PRAZO DE LEI, MARIA LÚCIA CHEIM JORGE PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, AVALIAÇÃO DE FLS. 99/104. NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 31. 011060035562 - ESPÓLIO DE JORGE DE SOUZA SILVA - DR. OSVALDO 011050175287 - ESPÓLIO DE LUIZA HELENA DA ROCHA - DR. MÁRIO ANTONIO DE SOUZA PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS SÉRGIO NEMER VIEIRA PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA E APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 64. MOLDES DO ART. 993, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 011040082544 - ESPÓLIO DE BENEDITO DA ROZA MACHADO NETO 011980091273 - ESPÓLIO DE DIOGENES MOREIRA NOVO - DR. DRª BETH VOLPINI MACHADO PARA, NO PRAZO DE LEI,ANTONIO HENRIQUE FRAGA BOTELHO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA,, PEDIDO DE VISTA, PRAZO DE MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, BEM COMO JUNTAR CERTIDÕES CINCO DIAS. NEGATIVAS DAS FAZENDAS PUBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL E DA FAZENDA NACIONAL. 011030752247 - ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS RIBEIRO - DR. EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE 011980088543 - ESPÓLIO DE NAIR DE FREITAS DE SOUZA E OUTRO NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 70. DR. OZIRES PRATES CHAMON PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE FLS. 117. 011050042248 - PEDIDO DE INTERDIÇÃO - REQUERENTE VALTER NEVES CUNHA - DR. CLOVIS DE BARROS PARA, NO PRAZO DE LEI,011980088758 - ESPÓLIO DE SYLVIO COELHO - DRS. ROBERTO MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 11, BEM COMO DEPES E CELSO MELO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAREM NOS EMENDAR A INICIAR PARA ADEQUA-LA AO DISPOSTO NO ART. 282, III, AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS.. 345, ITEM 2. DO CPC., DEVENDO, AINDA, PARA FINS DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIARIA, COMPROVAREM OS REQUERENTES E LUCIANO GRILO APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NOA DISPÕE DE RECURSOS PARA ESCRIVÃO CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENDO. COMARCA DE COLATINA 011050003885 - PEDIDO DE INTERDIÇÃO - REQUERENTE MARIA DE LOURDES PIAZZAROLO DA SILVA - DR. RONALDO SOUZA GUIMARÃES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, JUIZADO DE DIREITO DESPACHO DE FLS. 14, BEM COMO EMENDAR A INICIAL A FIM DE QUE PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE COLATINA INDIQUE O PEDIDO, COM SUAS ESPECIFICAÇÕES (CPC, ART. 282, III ). LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 047/06 0110600761111 - ESPÓLIO DE NORIVAL NUNES - DR. BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI PARA, NO PRAZO DE LEI, JUIZ: DR. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS.15/16, ITEM I, PARA APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, INDICANDO E PROMOTOR DE JUSTIÇA DR. ANA LUCIA IVANESCIUC A. V. BRAGA ESCRIVà JUDICIÁRIA MARIA DO CARMO MATUCHAKI COMPROVANDO A COMPLETA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS ESCREVENTE JURAMENTADA: ADRIANA CORREIA GUEDES HERDEIROS E A TITULARIDADE DE TODOS OS BENS. GIOVANIA APARECIDA CARLINI LUXINGER 011990285535 - ESPÓLIO DE LUIZ BARBOSA CORRÊA FILHO - DR. IZAIAS CORRÊA BARBOZA JÚNIOR PARA, NO PRAZO DE LEI,INTIMEM-SE OS DOUTOS ADVOGADOS MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 111, ITEM 3, ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA PARA PROVIDENCIAREM O O INCRA/CCIR E TÍTULO DE DOMÍNIO DO AMANTINO PEREIRA PAIVA IMÓVEL DESCRITO NO ITEM 3, DAS FLS. 29, BEM COMO O CARLOS RENATO DECOTTIGNIES RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. CHEIZE BERNARDO B. MACHADO DUARTE CRISTIANO ROSSI CASSARO DALNECIR MORELLO 011970047871 - ESPÓLIO DE JOSÉ SARTORIO E OUTRO - DRª MARILUSA CARIAS DE PAULA PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SEELOILSON TADEU COLOMBI FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 114. HERLON FACHETTI POTON JOÃO CARLOS BATISTA 011030776022 - ESPÓLIO DE LEONTINA FERREIRA MELO - DR. ALEXANDRE SABRA BAIAO SA PARA, NO PRAZO DE LEI,LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS DE FLS. 103. MARTINIANO LINTZ JUNIOR NILSON BRITO TRINDADE RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU 011980100363 - ESPÓLIO DE NESTOR DE CARVALHO BRANDÃO - DR. SANDRO CÔGO ALFREDO ANGELO CREMASCHI PARA, NO PRAZO DE LEI, UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS.. 85. 154 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO DIA 24 (VINTE E EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL QUATRO) DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14:00 HORAS , FOI DEVOLVIDA PN 014060040475 - CÓD. 105/2006 COM A INDICAÇÃO DE ENDEREÇO INSUFICIENTE. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO MARCIA APARECIDA RIBEIRO ELOILSON TADEU COLOMBI FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 35 VERSO, DA DALNECIR MORELLO LAVRA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE DEIXOU DE CITAR A EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA EXECUTADA POR NÃO TÊ-LA LOCALIZADO E, DEIXOU DE PENHORARPN 014060024982 - CÓD. 033/2001 BENS DA MESMA POR TAMBÉM NÃO TÊ-LOS LOCALIZADO. JOSE ANTONIO GUIDONI MARIO CATELAN E OUTRO ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS ACERCA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 102/111. PN 014060032803 - CÓD. 089/2006 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA GILCIMAR CARLOS DAS NEVES LIMA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 79, QUE DEFERIU PN 014050075275 - CÓD. 061/2005 O REQUERIMENTO DE FLS. 76/77, E SUSPENDEU O ANDAMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A FEITO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, DEVENDO O ADVOGADO FOTOGRAPH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME E OUTROS DO AUTOR MANIFESTAR-SE NOS AUTOS APÓS O DECURSO DO PRAZO, FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS ACERCA INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. DO LAUDO DE FLS. 151/159. ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA HERLON FACHETTI POTON MONITÓRIA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PN 014060040699 - CÓD. 108/2006 PN 014050067215 - CÓD. 188/2004 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO PAGUE FÁCIL LTDA. THIAGO PEREIRA DA CUNHA FABIANO ALVES DE SOUZA FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 41, QUE DEFERIU FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 206, QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 38/39, E SUSPENDEU O ANDAMENTO DO O PEDIDO DE FLS. 204, E SUSPENDEU O ANDAMENTO DO FEITO PELO FEITO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, DEVENDO O ADVOGADO PRAZO DE 01 (UM) ANO, NOS TERMOS DO ART. 791, INCISO III, DO DO AUTOR MANIFESTAR-SE NOS AUTOS APÓS O DECURSO DO PRAZO, CPC, DEVENDO O ADVOGADO DO EXEQUENTE MANIFESTAR-SE NOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. AUTOS APÓS O DECURSO DO PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA MONITÓRIA JOÃO CARLOS BATISTA PN 014060045755 - CÓD. 123/2006 MONITÓRIA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO PN 014060016442 - CÓD. 053/2006 ELISANGELA MEDEIROS CASA DE SAÚDE SANTA MARIA LTDA. FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 39, DA LAVRA DO TANEA MARIA PATROCINIO BOONE SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE DEIXOU DE PROCEDER A CITAÇÃO DA FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 38, QUE DEFERIU REQUERIDA, TENDO EM VISTA A MESMA TER SE MUDADO PARA O PEDIDO DE FLS. 36, BEM COMO PARA COMPARECER EM CARTÓRIO VITÓRIA/ES. PARA RETIRAR O EDITAL E PROVIDENCIAR A SUA PÚBLICAÇÃO, NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 232, DO CPC, DEVENDO AMANTINO PEREIRA PAIVA COMPROVAR NOS AUTOS TAL DILIGÊNCIA. SANDRO CÔGO REGRESSIVA DE COBRANÇA LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI PN 014050083428 - CÓD. 056/1999 IMPUGNAÇÃO BANESTES SEGUROS S/A PN 014060071132 - CÓD. 174/2006 VIAÇÃO JOANA D'ARC LTDA. ROBERTO DALLA BERNARDINA E OUTRO FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS ACERCA ADEMIR LUIZ DALLA BERNARDINA E OUTRO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 391/399. FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE FOI INTERPOSTA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, NOS AUTOS 14060064640 - COD. CHEIZE BERNARDO B. MACHADO DUARTE 165/06, E PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PN 014060033918 - CÓD. 091/2006 MARTINIANO LINTZ JUNIOR RODRIGO PAES BARRETO LIMA NILSON BRITO TRINDADE ULISSES DALLA BERNARDINA CARLOS RENATO DECOTTIGNIES FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DA LAVRA DO SR. OFICIAL ORDINÁRIA DE JUSTIÇA, BEM COMO DOS DOCUMENTOS A ELA ACOSTADOS, FLS. PN 014050108217 - CÓD. 154/2006 37/40. ANDERSON SOEIRO SENRA VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. E OUTROS CRISTIANO ROSSI CASSARO FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE A CORRESPONDÊNCIA PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ATO ILÍCITO INTIMAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL DE JUNAL CAMINHÕES LTDA., PN 014050095356 - CÓD. 147/2004 PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 03 (TRÊS) CLEUZA LUIZA VIEIRA DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14:00 HORAS, FOI DEVOLVIDA COM A HUDSON CARMO SANTANA DOS ANJOS E OUTRO INDICAÇÃO DE MUDOU-SE E QUE A CORRESPONDÊNCIA PARA A FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE A CORRESPONDÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL DE BANCO VOLKSWAGEN S/A, INTIMAÇÃO DE CLEUZA LUIZA VIEIRA PARA COMPARECER À COM A MESMA FINALIDADE FOI DEVOLVIDA PELO MESMO MOTIVO. 155 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 014.06.000899-3 - CÓDIGO Nº 05/98 UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA ORDINÁRIA FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA MARIA RIBEIRO DA SILVA CADETE X CLAUDIO JOSÉ REZENDE E RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU OUTRO REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS INTIMA O DR. NOEMAR SEYDEL LYRIO PARA MANIFESTAR-SE NOS PN 014050096313 - CÓD. 109/2004 AUTOS, INFORMANDO O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, KARISIO PRANDO CLAUDIO JOSÉ REZENDE, FACE A DEVOLUÇÃO DA FLAVIA BERMUDES FAVARATO E OUTRO CORRESPONDÊNCIA DE FLS. 405 DOS AUTOS. FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 308, QUE NOMEOU O DR. MARCOS ANTONIO FONTANA COMO PERITO NOS PROCESSO Nº 014.05.008828-6 - CÓDIGO Nº 197/98 AUTOS. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FERDINANDO JOÃO PRANDO X MYLTON ALVES DE ALMEIDA E COLATINA-ES, 25 DE JULHO DE 2006. OUTROS INTIMA O DR. JEFERSON CARLOS COMÉRIO DO R. DESPACHO DE ADRIANA CORREIA GUEDES FLS. 282 QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 279 POR 30 ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA (TRINTA) DIAS, DEVENDO O ILUSTRE ADVOGADO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS APÓS O DECURSO DE TAL PRAZO, INDEPENDENTE DE -**********NOVA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE COLATINA PROCESSO Nº 014.05.012076-6 - CÓDIGO Nº 581/00 MONITÓRIA EDI INFORMÁTICA LTDA. X VALDEIR ARAÚJO DE OLIVEIRA INTIMA O DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA DO R. DESPACHO DE FÓRUM JUIZ "JOÃO CLÁUDIO" - AV. LUIZ DALLA BERNARDINA, S/ Nº , FLS. 122 VERSO QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 113 E PRAÇA SOL POENTE, COLATINA/ES - CEP 29.702-090 - TEL.: (27) DETERMINOU O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS PRESENTES 3721-5022 RAMAL 221 AUTOS. COLATINA/ES, 25 DE JULHO DE 2.006. PROCESSO Nº 014.00.000336-9 - CÓDIGO Nº 623/00 EMBARGOS À EXECUÇÃO LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 37/06 ISMAEL PORTUGAL X BANCO DO BRASIL S/A INTIMA O DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI DO R. JUIZ DE DIREITO: DR. LINDEMBERG JOSÉ NUNES DESPACHO DE FLS. 107 PARA, EM 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O ESCRIVà JUDICIÁRIA: VERA LÚCIA FERRARI MARTINELLI PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO, SOB PENA DOS ESCREVENTES JURAMENTADOS: STELA MATUTINA RENAULT LINTZ AUTOS RETORNAREM AO ARQUIVO. KARLA PATRICIA DALLA ZACHÉ NAUMANN E ISAAC EMMANUEL DE SOUZA GAGNO PROCESSO Nº 014.05.012528-6 - CÓDIGO Nº 700/01 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: FAMAC INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA. X J. A. BONATTO WELLINGTON BONICENHA INTIMA O DR. EDUARDO VIEIRA E/OU A DRª. CLAUDIA SINARA NOEMAR SEYDEL LYRIO STAHELIN DO R. DESPACHO DE FLS. 239, PARA EM 05 (CINCO) DIAS, JEFERSON CARLOS COMÉRIO MANIFESTAREM-SE SOBRE AS RESPOSTAS DE FLS. 237/238, UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DE DIREITO. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI EDUARDO VIEIRA PROCESSO Nº 014.05.008861-7 - CÓDIGO Nº 706/01 CLAUDIA SINARA STAHELIN EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DANIELA BERNARDINA BORGES NUTRIGAS S/A X ENILDO TURINO RODRIGO DE SOUZA GRILLO INTIMA A DRª. DANIELA BERNARDINA BORGES DO R. DESPACHO DE IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA FLS. 246 QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 245, POR 90 PAULO ROBERTO SCALZER (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DE 07/07/06, DEVENDO A ILUSTRE PONCIANO REGINALDO POLESI ADVOGADA, APÓS O DECURSO DE TAL PRAZO, MANIFESTAR-SE NOS ALMIR MELQUIADES DA SILVA AUTOS, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO SOB PENA DE LUIZ ALBERTO DELLAQUA ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO RENATA SPERANDIO NASCIMENTO PROCESSO Nº 014.01.000286-4 - CÓDIGO Nº 807/01 OLY EDUARDO DE OLIVEIRA ORDINÁRIA ANTONIO TADEU DE ALMEIDA PEREIRA CUSTÓDIO FORZZA X MARCOS CATELAN E OUTROS PIETRÂNGELO ROSALÉM INTIMA O DR. IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA E O DR. NOEMAR SEYDEL LYRIO DA R. SENTENÇA DE FLS. 349/361 QUE JULGOU PROCESSO Nº 014.05.011120-3 - CÓDIGO Nº 178/96 IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E EXTINTO O FEITO COM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 269, I DO CPC. JOEL LUIZ LORENCINI X AFRANIO AFONSO FERRARI BAIÃO INTIMA O DR. WELLINGTON BONICENHA DO R. DESPACHO DE FLS. PROCESSO Nº 014.05.007131-6 - CÓDIGO Nº 1157/03 258 QUE DEFERIU O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A PARTIR DE EXECUÇÃO JUDICIAL 10/07/06, DEVENDO O ILUSTRE ADVOGADO MANIFESTAR-SE NOS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SÃO RAFAEL LTDA. X RACELLY AUTOS APÓS O DECURSO DE TAL PRAZO, INDEPENDENTE DE NOVA DOMINGOS DALVI FAVORETTI INTIMAÇÃO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. INTIMA O DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO DO R. DESPACHO DE FLS. 144 QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 142/143, POR 30 DIAS A 156 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTIR DE 20/07/06, DEVENDO O ILUSTRE ADVOGADO INTIMA O DR. PIETRÂNGELO ROSALÉM DA R. DECISÃO DE FLS. 40 MANIFESTAR-SE NO AUTOS, APÓS O DECURSO DE TAL PRAZO QUE HOMOLOGOU A CONTA DE CUSTAS DE FLS. 36 E DETERMINOU A INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO SOB PENA DE ARQUIVAMENTO INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE NO CADASTRO DE DÍVIDA PROVISÓRIO. ATIVA. PROCESSO Nº 014.05.005662-2 - CÓDIGO Nº 1231/03 VERA LÚCIA FERRARI MARTINELLI EMBARGOS DO DEVEDOR ESCRIVà JUDICIÁRIA A3 INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. E OUTROS X BANESTES S/A PROVIMENTO 006/98 DA ECGJ/ES INTIMA O DR. PAULO ROBERTO SCALZER E O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI DA R. DECISÃO DE FLS. 113 VERSO DOS AUTOS -**********QUE HOMOLOGOU A CONTA DE CUSTAS DE FLS. 109 E DETERMINOU A INSCRIÇÃO DO NOME DA PRIMEIRA EMBARGANTE NO CADASTRO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE DÍVIDA ATIVA. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA-ES PROCESSO Nº 014.05.005687-9 - CÓDIGO Nº 1.209/03 LISTA N.º 031/2006 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL BANESTES S/A X A3 INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. E OUTROS JUÍZA DE DIREITO: DRª MARCIA PEREIRA RANGEL INTIMA O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI DO R. DESPACHO DE ESCRIVÃO SUBSTITUTO: ALEKSANDER MARINO TREVIZANI FLS. 38 PARA EM 05 (CINCO) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE ESCREVENTES JURAMENTADOS: EDILÉIA MARIA PEREIRA, JAQUELINE DIREITO, FACE O ENCERRAMENTO DO EMBARGOS APENSOS. MIRANDA CARVALHO E ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABÉ PROCESSO Nº 014.05.006303-2 - CÓDIGO Nº 1.392/04 USUCAPIÃO RELAÇÃO DOS ADVOGADOS QUE CONSTAM NESTA LISTA: VALDEIR NETO CORRÊA X HERDEIROS DE MOACYR MARTINS BROTAS E OUTROS DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI INTIMA O DR. ALMIR MELQUÍADES DA SILVA DO R. DESPACHO DE DR. CRISTIANO ROSSI CASSARO FLS. 51 QUE DEFERIU A SUSPENSÃO REQUERIDA ÀS FLS. 49/50 POR 15 DRª DALNECIR MORELLO (QUINZE) DIAS A PARTIR DE 14/07/2006, DEVENDO O ILUSTRE DR. DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA ADVOGADO, APÓS O DECURSO DE TAL PRAZO, MANIFESTAR-SE DR. DEVACIR MARIO ZACHÉ JÚNIOR INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE DR. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS INDEFERIMENTO DA INICIAL. DRª ELIZÂNGELA N. C. NUNO RIBEIRO DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA PROCESSO Nº 014.05.001208-8 - CÓDIGO Nº 1.632/05 DRª HELOÍSA HELENA MUSSO DALLA MONITÓRIA DR. JOÃO CARLOS BATISTA PETROBRAS S/A X ACACIO GOBBI E OUTRO DRª KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER INTIMA O DR. LUIZ ALBERTO DELLAQUA PARA EFETUAR O DRª KÉSIA NICOLINI PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN VALOR DE R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQÜENTA REAIS), CONFORME DRª LÍDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI PETIÇÃO DE FLS. 128 DOS AUTOS. DR. RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI DRª ROSANGELA GUEDES PROCESSO Nº 014.05.003478-5 - CÓDIGO Nº 1.665/05 DR. SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS MONITÓRIA DR. SIRLEI DE ALMEIDA CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO LTDA. X HELIOMAR LOCATEL DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA FERNANDES JUNIOR DR. VALDIR JOSÉ DIAS INTIMA O DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO E/OU A DRª. RENATA DRª VIVIANE PIZZOL DE OLIVEIRA SPERANDIO NASCIMENTO PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO DR. WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO FACE A CERTIDÃO DE FLS. 34 VERSO LAVRADA PELO SR. OFICIAL DE DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI JUSTIÇA CUMPRIDOR DO MANDADO CITATÓRIO. DR. WÉLLINGTON BONICENHA PROCESSO Nº 014.05.011992-5 - CÓDIGO Nº 1.698/05 DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI EMBARGOS À EXECUÇÃO PROC. Nº 014.05.005404-9 ISMAEL PORTUGAL X BANCO DO BRASIL S/A REQTE: BANESTES SEGUROS S/A INTIMA O DR. OLY EDUARDO DE OLIVEIRA E/OU O DR. ANTONIO REQDO: JOAREIS MATHIAS DOS SANTOS TADEU DE ALMEIDA PEREIRA DO R. DESPACHO DE FLS. 33 PARA EM DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DA R. SENTENÇA DE 05 (CINCO) DIAS ESCLARECER O MOTIVO DE NÃO TER PROCURADO O FLS. 166 QUE DECLAROU EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO EMBARGADO PARA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL CONFORME CONSTA NO 269, III, DO CPC, UTILIZADO SUPLETIVAMENTE À LEI 9.099/95. TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 32. DR. CRISTIANO ROSSI CASSARO PROC. Nº 014.06.002689-6 PROCESSO Nº 014.05.011969-3 - CÓDIGO Nº 29/97 REQTE: ÁLVARO GUERRA FILHO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQDO: SANDRO MARCOS FERRARI BANCO DO BRASIL S/A X PAULO AFONSO PORTUGAL DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DA R. SENTENÇA DE INTIMA O DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI DO R. FLS. 22/23 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E DESPACHO DE FLS. 209 DOS AUTOS. CONDENOU A PARTE AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 1.770,00 (MIL, SETECENTOS E SETENTA REAIS). PROCESSO Nº 014.05.012403-2 - CÓDIGO Nº 1.771/05 BUSCA E APREENSÃO DRª DALNECIR MORELLO BANCO VOLKSWAGEN S/A X DILZA WOELFFEL NAUMANN PROC. Nº 014.05.005249-8 157 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO REQTE: ANILTON DE ALMEIDA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS OFÍCIOS DE FLS. 37/41, E PARA REQDO: BANESTES SEGUROS S/A INDICAR BENS PENHORÁVEIS DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO, OU PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) RECURSAL. DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. DR. DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA PROC. Nº 014.05.005107-8 DRª LÍDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI REQTE: DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA PROC. Nº 014.05.013346-2 REQDO: ANTONIO SOUZA MÁRIO FILHO REQTE: DULCE FRANCISCA DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 150 QUE DEIXOU DE REQDO: CLUBE ACD (GALETOS) RECEBER O RECURSO ADESIVO E DETERMINOU A REMESSA DOSPARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO AUTOS AO COLEGIADO RECURSAL. RECURSAL. DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR DRª MAYZA CARLA KRAUSE PROC. Nº 014.05.008129-9 PROC. Nº 014.05.006022-8 REQTE: JOSÉ GENIVAL WOTIKOSKI - ME REQTE: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA REQDO: CARMEM LÚCIA DE PAIVA SCHIFFLER REQDO: FAUSTINO RAMOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 66/69, QUE JULGOU PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 260, QUE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO INTERPOSTOS EDECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM ALICERCE NO CONDENOU A PARTE EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS ARTIGO 794, I, DO CPC, C/C O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9.099/95. PROCESSUAIS RELATIVAS À EXECUÇÃO EM CURSO. FICA, AINDA, INTIMADO PARA COMPARECER NA CONTADORIA DA COMARCA EDRª ROSANGELA GUEDES PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALORPROC. Nº 014.05.008801-3 DE R$ 177,69 (CENTO E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E NOVE REQTE: ROQUE CAVAZZONI CENTAVOS). REQDO: GERALDA MARIA GONÇALVES PAIN PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR CERTIDÃO DE FLS. 144 V., E REQUERER O QUE ENTENDER DE PROC. Nº 014.05.003682-2 DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO REQTE: ANÉSIO ANTONIO BRIEL ME ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. REQDO: ED. OF. DE LISTAS TEL. GUIAS DE NEGÓCIOS S/C PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 205, QUE DRª ROSANGELA GUEDES DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, COM ALICERCE NO ARTIGO 53, § 4º PROC. Nº 014.05.008723-9 REQTE: FRANCISCO NEUBER LUPPI DA LEI 9.099/95. REQDO: ROGÉRIO CARLOS BARBOSA DRª ELIZÂNGELA N. C. NUNO RIBEIRO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 152, QUE SUSPENDEU PROC. Nº 014.05.015565-5 O FEITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUAL A PARTE REQTE: JOEL NASCIMENTO CIRINO REQUERENTE DEVERÁ MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA REQDO: ABN AMRO BANK E OITO) HORAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 49/50 QUE DEU EXTINÇÃO DO NOS MOLDES LEGAIS. PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUPRIR A OMISSÃO DO SEGUINTE PONTO: A) REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA DRª ROSANGELA GUEDES JUDICIÁRIA PLEITEADA PELA PARTE, DEFERINDO-A, CONSOANTE PROC. Nº 014.05.008192-7 ACIMA MOTIVADO. REQTE: ANA CONFECÇÕES LTDA. ME REQDO: LUCINÉIA CALLETTI ZENI DR. JOÃO CARLOS BATISTA PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS PROC. Nº 014.06.000582-5 REQTE: MERCANTIL PRINCESA DO NORTE LTDA. ME MOLDES LEGAIS. REQDO: ROBERTA TEIXEIRA GALAZZI PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 40, QUE DR. SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, COM ALICERCE NO ARTIGO 53, § 4º DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN DA LEI 9.099/95. PROC. Nº 014.05.004823-1 REQTE: CARLOS TADEU BASTOS DA ROSA DRª KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER REQDO: PH PRODUÇÃO E COM. DE SEMENTE LTDA.. PROC. Nº 014.06.000952-0 PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR A ESTE JUÍZO O REQTE: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO AEROPORTO LTDA. ME ENDEREÇO ATUAL DA PARTE EXECUTADA, PARA QUE SE PROCEDA A REQDO: JOBREU CONSTRUTORA LTDA.. PENHORA SOBRE OS MESMOS, OU REQUERER O QUE ENTENDER DE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 38, E PARA INDICAR DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO O ATUAL ENDEREÇO DA EXECUTADA, OU REQUERER O QUEARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INTIMAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. DR. SIRLEI DE ALMEIDA PROC. Nº 014.06.001642-6 DRª KÉSIA NICOLINI REQTE: NELSON JOSÉ SANTANA PROC. Nº 014.06.000834-0 REQDO: MARIA LÚCIA FERREIRA DIAS REQTE: JOSÉ CARLOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 53, QUE REQDO: LEONARDO SPELTA DE SOUZA DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM ALICERCE NO ARTIGO 794, I DO CPC C/C O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9.099/95 E 158 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTORIZOU O DESENTRANHAMENTO DO DOCUMENTO DE FLS. 08, (QUARENTA E OITO) HORAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO POR CÓPIA E ENTREGUE À PARTESOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO EXECUTADA. DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA PROC. Nº 014.06.000156-8 REQTE: ZILMARA CAVASSONI BALARINI PROC. Nº 014.05.006105-1 REQTE: JOÃO CARLOS CASSARO REQDO: MECÂNICA PIMCAL LTDA.. REQDO: ANTONIO SÉRGIO LIBARD PARA DIZER SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 145V, PENHORADO ÀS FLS.19, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INFORMANDO BENS PENHORÁVEIS DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO, OU REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NODR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS PROC. Nº 014.06.000161-8 MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. REQTE: LAVART LAVANDERIA LTDA. REQDO: HIDROSFERA IND. E COM. DE CONF. LTDA.. TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 69 V., INFORME A DR. VALDIR JOSÉ DIAS PROC. Nº 014.05.009876-4 ESTE JUÍZO O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA, NO PRAZO REQTE: CEDENIR ZANETTI DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS MOLDES REQDO: ALEX PROMOÇÕES ART. E EV. LTDA. - ME LEGAIS. PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 53, QUE DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM ALICERCE NODR. WÉLLINGTON BONICENHA ARTIGO 794, I DO CPC C/C O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9.099/95. PROC. Nº 014.05.009912-7 REQTE: WÉLLINGTON BONICENHA DRª VIVIANI PIZZOL DE OLIVEIRA REQDO: IZAMAR MARIA LOUREIRO DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 194, QUE INDEFERIU DR. RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI PROC. Nº 014.06.001162-5 O PEDIDO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL E PARA INDICAR BENS PENHORÁVEIS DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO, OU REQUERENDO REQTE: CELESTINO CASOTTI E OUTRO. REQDO: JOSÉ CARLOS CARRARA O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21, QUE DECLAROU PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ARTIGO 269, III DO CPC LEI 9.099/95, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. UTILIZADO SUPLETIVAMENTE À LEI 9.099/95. COLATINA/ES, 26 DE JULHO DE 2006. DR. WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO ALEKSANDER MARINO TREVIZANI ESCRIVÃO SUBSTITUTO PROC. Nº 014.05.004655-7 REQTE: JAIR PATROCÍNIO E OUTRO. REQDO: IND. DE M. D. LUZ LTDA. E OUTRO. COMARCA DE GUARAPARI CONSIDERANDO OS LEILÕES NEGATIVOS ÀS FLS. 96/97, INFORME A ESTE JUÍZO SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DOS BENS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PENHORADOS ÀS FLS. 77 OU INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, JUIZADO DE DIREITO INDO O QUAL DEVERÁ A PARTE SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS MOLDES LEGAIS. JUIZ DE DIREITO: DRª. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: RONALD GOMES LOPES DR. WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO ESCRIVà JUDICIÁRIA: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI PROC. Nº 014.05.003887-7 REQTE: ALESSANDRA COVRE LISTA Nº 103/06 REQDO: TEC PLUS SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.. PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 63, QUE DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM ALICERCE NOADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. DR. MARCELO DE ANDRADE PASSOS DRª LILIAN GLÁUCIA HERCHANI DR. WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO DR. FLÁVIO AUGUSTO RAMANAUSKAS DR. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS DR. RICARDO FERREIRA PINTO HOLZ MEISTER PROC. Nº 014.05.004124-4 DR. JOACIR DE SOUZA VIANA REQTE: THIAGO RODRIGO MARINO E OUTRO DR. DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR REQDO: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS. PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 272, QUE DRª LÍDIA MARIA DOS SANTOS DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM ALICERCE NODR. RUBENS DE FREITAS ROCHA DR. RODRIGO LOUREIRO MARTINS ARTIGO 794, I, DO CPC, C/C O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9.099/95. DR. MALCON ROBERT CICILIOTTI GONÇALVES DR. LUIZ ROBERTO DE AGUIAR ABAURRE DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI DR. GUSTAVOS SICILIANO CANTISANO PROC. Nº 014.06.000097-4 DRª MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS REQTE: BALARINI RETÍFICA LTDA. ME DR. MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD REQDO: SEBASTIÃO POLEZELI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 51, QUE SUSPENDEU DR. UDNO ZANDONADE O FEITO PELO PRAZO POSTULADO ÀS FLS. 49, FINDO O QUAL A DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO PARTE REQUERENTE DEVERÁ MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 48DR. MARCELO VACCARI QUARTIZANI DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO 159 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 DRª DENISE PESSANHA SARMENTO DOGLIOTTI DR. ALESSANDRO P. CALÇADO D.J. ESPÍRITO SANTO INTIME-SE DRª LÍDIA MARIA DOS SANTOS DO INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE FLS. 33 DOS AUTOS. 1 - PROCESSO Nº 021.020.329.260 - BUSCA E APREENSÃO 9 - PROCESSO Nº 021.980.161.786 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE (S): FINÁUTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERENTE (S): SEBASTIÃO FRANCISCO ALCÂNTARA REQUERIDO (S): HUMBERTO DA SILVA RIBEIRO REQUERIDO (S): RONALDO DE AZEVEDO NAVARRO, S/M E OUTRA ADVOGADO (S): DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR ADVOGADO (S): DR. RUBENS DE FREITAS ROCHA INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR PARA NO PRAZO DE CINCO INTIME-SE DR. RUBENS DE FREITAS ROCHA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DIAS, INFORME O ATUAL ENDEREÇO DO EXEQUENTE, BEM COMOINDEFERIMENTO DE FLS. 77, BEM COMO PARA ATUALIZAÇÃO DOS COMPROVE A CITAÇÃO EDITALÍCIA, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA CÁLCULOS E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO LIMINAR E RETORNO DO BEM À POSSE DO REQUERIDO E EXTINÇÃOPRAZO DE CINCO DIAS, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 87 DOS ANÔMALA DO FEITO. AUTOS. 2 - PROCESSO Nº 021.060.036.460 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE (S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO (S): JACI CAMPOS MENEZES ADVOGADO (S): DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR PARA CUMPRIR O R. DESPACHO DE FLS. 56, NO PRAZO DE VINTE DIAS. 10 - PROCESSO Nº 021.010.275.663 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS REQUERENTE (S): JULICO DUARTE GOMES REQUERIDO (S): RODOSOL - CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL SA ADVOGADO (S): DR. RODRIGO LOUREIRO MARTINS INTIME-SE DR. DR. RODRIGO LOUREIRO MARTINS PARA CONTRA-ARRAZOAR A APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. 3 - PROCESSO Nº 021050022140 - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA 11 - PROCESSO Nº PROCESSO Nº 021.060.054.901 - EXECUÇÃO REQUERENTE (S): TAMER TIBAES ARNOUS EXTRAJUDICIAL REQUERIDO (S): UNIMEDE CURVELO COOPERATIVA DE TRABALHO REQUERENTE (S): BRAULIO BODART NETO MÉDICO LTDA. REQUERIDO (S): SERGIO CABRAL PLASTER ADVOGADO (S): DRA LILIAN GLÁUCIA HERCHANI ADVOGADO (S): DR. MALCON ROBERT CICILIOTTI GONÇALVES INTIME-SE DRª LILIAN GLÁUCIA HERCHANI PARA MANIFESTAR-SE INTIME-SE DR. MALCON ROBERT CICILIOTTI GONÇALVES JUNTADA QUANTO AO TEOR DO ARRAZOADO E DOCUMENTOS ÁS FLS. 221/226, DOS ORIGINAIS DOS TÍTULOS QUE INSTRUEM A INICIAL NO PRAZO NO PRAZO DE CINCO DIAS. DE DEZ DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 17 DOS AUTOS. 4 - PROCESSO Nº 021.060.054.380 - REIVINDICATÓRIA CÍVEL 12 - PROCESSO Nº 021.050.047.451 - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO REQUERENTE (S): ESPÓLIO DE SALMA IASEGI HADAD SECURITÁRIA POR INVALIDEZ PERMANENTE REQUERIDO (S): NEWTON COPOLILLO REQUERENTE (S): MARGARIDA NEVES ADVOGADO (S):DR. FLÁVIO AUGUSTO RAMANAUSKAS REQUERIDO (S):VIDA SEGURADORA SA INTIME-SE DR. FLÁVIO AUGUSTO RAMANAUSKAS PARA TOMAR ADVOGADO (S): DR. LUIZ ROBERTO DE AGUIAR ABAURRE CIÊNCIA E CUMPRIR O R. DESPACHO DE FLS. 23. INTIME-SE DR. LUIZ ROBERTO DE AGUIAR ABAURRE PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, SE MANIFESTAR QUANTO ÀS FLS. 112/142 DOS 5 - PROCESSO Nº 021.020.327.728 - EXECUÇÃO DE TÍTULO AUTOS. EXTRAJUDICIAL REQUERENTE (S): ROSANE RODRIGUES DE ALMEIDA SCAMPINI 13 - PROCESSO Nº 021.050.047.451 - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO REQUERIDO (S): SIMONSTEIN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME SECURITÁRIA POR INVALIDEZ PERMANENTE ADVOGADO (S): DR. RICARDO FERREIRA PINTO HOLZ MEISTER REQUERENTE (S): MARGARIDA NEVES INTIME-SE DR. RICARDO FERREIRA PINTO HOLZ MEISTER PARA TOMAR REQUERIDO (S):VIDA SEGURADORA SA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 102. DOS AUTOS. ADVOGADO (S): DR. GUSTAVOS SICILIANO CANTISANO INTIME-SE DR GUSTAVOS SICILIANO CANTISANO PARA NO PRAZO DE 6 - PROCESSO Nº 021.040.010.288 - BUSCA E APREENSÃO CINCO DIAS, SE MANIFESTAR QUANTO ÀS FLS. 112/142 DOS AUTOS. REQUERENTE (S): BANCO UNIBANCO S/A - UNIÃO DE BANCO BRASILEIROS 14 - PROCESSO Nº 021.050.053.384 - INDENIZAÇÃO REQUERIDO (S): MARINEIDE LEITE DA SILVA REQUERENTE (S): EDSON MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO (S): JOACIR DE SOUZA VIANA REQUERIDO (S): BRADESCO SEGUROS SA INTIME-SE DR. JOACIR DE SOUZA VIANA PARA NA FORMA DO ART.ADVOGADO (S): DRª MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS 39, DO CPC, INFORMAR EM CINCO DIAS O ATUAL ENDEREÇO DE SUA INTIME-SE DRª MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS PARA, NO PRAZO CLIENTE, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DO P. U. DO ART. 39 DO CPC E DE LEI, CONTRA-ARRAZOAR A APELAÇÃO DE FLS. 100 A 108 DOS JULGAMENTO DO FEITO SEM A PROVA PERICIAL PRETENDIDA. AUTOS. 7 - PROCESSO Nº 021.040.006.229 - USUCAPIÃO REQUERENTE (S): ROQUE GELSON RODRIGUES E OUTRO REQUERIDO (S): ESPÓLIO DE MARIA MAGDALENA DO SACRAMENTO ADVOGADO (S): DR. MARCELO DE ANDRADE PASSOS INTIME-SE DR. MARCELO DE ANDRADE PASSOS PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A COTA MINISTERIAL DE FLS. 106, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 8 - PROCESSO Nº 021.060.003.650 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): BANCO PANAMERICANO SA REQUERIDO (S): DIELSON FONSECA TARANTO ADVOGADO (S): DRª LÍDIA MARIA DOS SANTOS 15 - PROCESSO Nº 021.050.029.624 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR REQUERENTE (S): ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO (S): MARILENE TEDESCO ADVOGADO (S): DR MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD INTIME-SE DR. MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD, PARA PROMOVER A ADEQUAÇÃO DAQUELES PETITÓRIOS ÀS NOVAS REGRAS DO ART. 475 E SEGUINTES DO CPC, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 16 - PROCESSO Nº 021.060.049.760 - BUSCA E APREENSÃO DL 911 REQUERENTE (S): BANCO SANTADER BRASIL SA REQUERIDO (S): MARGARETH MARCHETTI 160 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 ADVOGADO (S): DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR, PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DA LIMINAR BUSCA E APREENSÃO, CONFORME R. DECISÃO DE FLS . 25 DOS AUTOS. D.J. ESPÍRITO SANTO CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE 17 - PROCESSO Nº 021.060.049.141 - BUSCA E APREENSÃO DL 911 CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, REQUERENTE (S):BANCO SANTADER BRASIL SA TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº SUPRACITADO EM QUE REQUERIDO (S): LUCAS BATISTA DE OLIVEIRA SÁ FIGURA COMO ACUSADO MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA, ADVOGADO (S): DR. UDNO ZANDONADE BRASILEIRO, SOLTEIRO, AJUDANTE DE PEDREIRO, NASCIDO AOS INTIME-SE DR. UDNO ZANDONADE PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO 23/10/1982, NATURAL DE ITABUNA/BA, FILHO DE JOÃO DA CRUZ DE DA LIMINAR BUSCA E APREENSÃO, CONFORME R. DECISÃO DE FLS . 20 OLIVEIRA E HELENITA BARBOSA DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA BRASÍLIA (PRINCIPAL), Nº 06, BAIRRO CAMURUGI, GUARAPARI/ES, POR DOS AUTOS. INFRAÇÃO AO(S) ARTIGO(S) 157, §2º, INCISOS I E II E ARTIGO 147, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, PELO PROCESSO 18 - PROCESSO Nº 021.060.047.459 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C SUPRA CITADO, NO QUAL ÀS FLS. 156/165, FOI PROFERIDA A LTDA. SEGUINTE SENTENÇA: "... JULGO PROCEDENTE EM PARTE A REQUERIDO (S): ROGERIA BATISTA SOEIRO PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL INSERTA NA DENÚNCIA, PARA CONDENAR O DENUNCIADO MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA, JÁ ADVOGADO (S): DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO INTIME-SE DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO PARA CIÊNCIA QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DOS DO DEFERIMENTO DA LIMINAR BUSCA E APREENSÃO, CONFORME R. ARTIGOS 157, § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E, PARA ABSOLVÊ-LO, DAS IMPUTAÇÕES LHE ATRIBUÍDAS QUANTO AO TIPO DECISÃO DE FLS . 29 DOS AUTOS. PREVISTO NO ARTIGO 147, DO MESMO ESTATUTO. SEGUNDO O ARTIGO 68 DO PRÉ-FALADO DIPLOMA LEGAL, PASSO A DOSIMETRIA 19 - PROCESSO Nº 021.050.036.629 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): HSBC BANK BRASIL SA DA PENA. A PENA EM ABSTRATO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL É DE RECLUSÃO DE 04 (QUATRO) A REQUERIDO (S): SEBASTIÃO MARTINS ADVOGADO (S): DR. MARCELO VACCARI QUARTIZANI 10 (DEZ) ANOS E MULTA. OBEDECENDO A REGRA DO ARTIGO 68 DO INTIME-SE DR. MARCELO VACCARI QUARTIZANI PARA CIÊNCIA DO CÓDIGO PENAL, PASSO À ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEFERIMENTO DA LIMINAR BUSCA E APREENSÃO, CONFORME R. PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CITADO ESTATUTO: CULPABILIDADE, EVIDENCIADA, SENDO O GRAU DE REPROVAÇÃO DA CONDUTA DO DECISÃO DE FLS . 61 DOS AUTOS. RÉU ELEVADA; ANTECEDENTES, IMACULADOS, JÁ QUE NÃO RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS (RELATÓRIO INTRANET) ; 20 - PROCESSO Nº 021.060.036.916 - BUSCA E APREENSÃO CONDUTA SOCIAL, BOA, SEGUNDO O RELATO DE TESTEMUNHAS; REQUERENTE (S): B. V. FINANCEIRA SA - C. F. I. REQUERIDO (S): CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA PERSONALIDADE, DE HOMEM COMUM; MOTIVOS; SEGUNDO O RÉU PRATICOU DELITO, PORQUE ESTAVA NECESSITANDO DE DINHEIRO, ADVOGADO (S): DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO INTIME-SE DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO PARA CIÊNCIA DO POIS SUA MÃE IRIA REALIZAR UMA OPERAÇÃO; CIRCUNSTÂNCIAS DO DEFERIMENTO DA LIMINAR BUSCA E APREENSÃO, CONFORME R. CRIME SÃO TOTALMENTE DESFAVORÁVEIS AO RÉU, JÁ QUE PRATICOU O CRIME EM PLENO DIA, NA PRAIA CHEIA DE PESSOAS; DECISÃO DE FLS . 35 DOS AUTOS. CONSEQÜÊNCIAS EXTRAPENAIS, FORAM GRAVES, JÁ QUE RES NÃO FORA RECUPERADA; COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, NÃO FACILITOU A 21 -PROCESSO Nº 021.040.023.588 - EXECUÇÃO AÇÃO DOS AGENTES; E, A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AGENTE, NÃO REQUERENTE (S): SEMP TOSHIBA SA É BOA. HÁ UMA PROCEDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REQUERIDO (S): HOTTMA MOBILIÁRIA LTDA. ADVOGADO (S): DRA DENISE PESSANHA SARMENTO DOGLIOTTI FAVORÁVEIS AO RÉU, PELO QUE FIXO A PENA BASE DE 04 (QUATRO) INTIME-SE DRA DENISE PESSANHA SARMENTO DOGLIOTTI DO ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS MULTA. MILITA EM FACE DO RÉU A ATENUANTE DA CONFISSÃO, PELO QUE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DOS OFÍCIOS. ATENUO A PENA EM 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 03 (TRÊS) DIAS-MULTA. DEIXO DE RECONHECER A ATENUANTE MENORIDADE 22 - PROCESSO Nº 021.050.051.032 EM FACE DO RÉU, TENDO EM VISTA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS REQUERENTE (S): PETRÓLEO BRASILEIRO SA - PETROBRAS DOCUMENTO HÁBIL PARA TAL COMPROVAÇÃO (SÚMULA 74). SE NÃO REQUERIDO (S): MARILIO FONSECA CASTRO E OUTROS BASTASSE, A PENA, JÁ SE ENCONTRA NO MÍNIMO LEGAL, SENDO ADVOGADO (S): DR. ALESSANDRO P. CALÇADO INTIME-SE DR. ALESSANDRO P. CALÇADO PARA DEPÓSITO DOS VEDADO, SUA REDUÇÃO ABAIXO DESTE LIMITE, PELA REDUÇÃO DE HONORÁRIOS JÁ FIXADOS EM R$ 5.350,00 (CINCO MIL, TREZENTOS E ATENUANTES. CONSIDERANDO MILITA CONTRA O RÉU A CAUSA MAJORANTE INSCULPIDA NO INCISO II, DO §2º, DO ARTIGO 157, CINQÜENTA REAIS) NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. AUMENTO A PENA EM 1/3 (UM TERÇO), OU SEJA, EM 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 04 (QUATRO) DIAS MULTA. NÃO -**********HAVENDO QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS A SEREM APRECIADAS, FIXO A DEFINITIVA EM 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MESES DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA. COM ESPEQUE SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI NO ARTIGO 49 E SEUS § § E ARTIGO 60, CAPUT, AMBOS DO CPB, FIXO DIA-MULTA NO VALOR CORRESPONDENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, DEVIDAMENTE (PRAZO: 90 DIAS) CORRIGIDOS. DEIXO DE CONDENAR-LHE, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ANTE O SEU ESTADO DE POBREZA E, POR PROCESSO Nº 021.040.008.977 (625) ESTAR DESEMPREGADO. QUANTO A MULTA ORA LHE APLICADA AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DEVERÁ SER PAGA NA FORMA DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO DE ACUSADO(S): MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA PROCESSO PENAL. DAS SUBSTITUIÇÃO DE PENA, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS), E DO REGIME DE CUMPRIMENTO O EXMº SR. DR. LISANDRO AMBOS CORRÊA DA DA PENA. INCABÍVEL AO CASO PRESENTE EM FACE DO RÉU A SILVA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA 161 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO SUBSTITUIÇÃO DE PENA, BEM COMO A APLICAÇÃO DAS SUSPENSÃO COMARCA DE LINHARES CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). POR FORÇA DO QUE DISPÕE NO ARTIGO 33, §2º, LETRA "B", DO CÓDIGO PENAL, (NÃO POSSUI BONS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANTECEDENTES E PERSONALIDADE) DETERMINO COMO REGIME 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES INICIAL DE CUMPRIMENTO O SEMI-ABERTO. CONTUDO, ENTENDO QUE POR TER O RÉU, RESPONDIDO A QUASE TODO O PROCESSO EM LIBERDADE, BEM COMO POR SER PRIMÁRIO E DE BONS JUÍZA DE DIREITO: GISELLE ONIGKEIT ANTECEDENTES, CONCEDO-LHE O DIREITO DE APELAR EMESCRIVÃO SUBSTITUTO: EMÍLIO CARLOS FERRAZ MOULIN LIBERDADE (ARTIGO 594, CPP), CASO QUEIRA. ADEMAIS, TAL LISTA 16-F / 2006 CONDIÇÃO É REGRA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONSOANTE DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE SEU ARTIGO 594. NESTE SENTIDO, AINDA, NAVEGA A MELHOR JURISPRUDÊNCIA: "TRÁFICO DE 030060104434 ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO EM LIBERDADE - EMBARGOS À EXECUÇÃO - BANCO DO BRASIL S.A X ANTÔNIO JOSÉ FUNDAMENTAÇÃO - EM FACE DO ADVENTO DA LEI Nº 8.072/90, A MONTI - INTIMAR FABRÍCIO PERES SALES OAB/ES 11288, RODRIGO DECISÃO CONDENATÓRIA DEVE EXPLICITAR FUNDAMENTADAMENTEDE SOUZA GRILLO OAB/ES 6766, JAYME HENRIQUE R.DOS SANTOS, SE O RÉU PODERÁ OU NÃO APELAR EM LIBERDADE, EM OBEDIÊNCIA OAB/ES 2056 DO DESPACHO DE FLS.30 BEM COMO DA DESIGNAÇÃO AO PRECEITO CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ARTIGO 93, IX, NÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18/10/2006 ÀS 13:00 PREVALECENDO, PORTANTO, A VEDAÇÃO ABSOLUTA DO ARTIGO 95, HORAS. DA LEI 6.368/76". (STJ-RHC 2.607-1-SP-5ª T. - REL. MIN. FLAQUER SCARTEZZINI 0 DJU 19.04.93). NESTA LINHA TAMBÉM TEM DECIDO 030050154944 NOSSO TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S.A X SANTO. PACTE: ZEQUIEL DA SILVA BENEVIDES. IMPTE: ELZA PIRES DE ANTÔNIO JOSÉ MONTI - INTIMAR FABRÍCIO PERES SALES OAB/ES SOUZA TAVARES. A. COA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE 11288, RODRIGO DE SOUZA GRILLO OAB/ES 6766, JAYME HENRIQUE ITAPEMIRIM. DESEMB. RELATOR: OSLY DA SILVA FERREIRA. JULGADO R.DOS SANTOS, OAB/ES 2056 DO DESPACHO DE FLS.30 DO PROCESSO EM 300195 E LIDO EM 130295. EMENTA: - HABEAS CORPUS - Nº 030060104434 (EMBARGOS À EXECUÇÃO) BEM COMO DA CONDENAÇÃO - DECRETAÇÃO DA PRISÃO COM BASE NO ARTIGO 594 DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA DO CPP - RÉU QUE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE - 18/10/2006 ÀS 13:00 HORAS. PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - CONCESSÃO DO "WRIT". SEM UMA FUNDAMENTAÇÃO 030030037045 CONVINCENTE, NÃO HÁ RAZÃO PARA APLICAÇÃO NO DISPOSTO NO EXECUÇÃO - SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA. X ANA MARIA ARTIGO 594, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AINDA QUE SE TRATE FERREIRA ESTRELLA - INTIMAR HÉLIO JOSÉ COFFLER OAB/ES 1774 DO DE CRIME CONSIDERADO HEDIONDO, QUANDO NA PRÓPRIA DESPACHO DE FLS 72 PARA O PAGAMENTO DO VALOR INDICADO ÀS SENTENÇA SE RECONHECE QUE SE TRATA DE RÉU PRIMÁRIO E DEFLS.70 NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. BONS ANTECEDENTES, PERSISTINDO AINDA AS MESMAS CONDIÇÕES QUE SERVIRAM DE BASE À REVOGAÇÃO DA SUA PRISÃO NO 030060096739 NASCEDOURO DO SEU PROCESSO. ORDEM CONCEDIDA. CONCLUSÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - ROQUE SARTÓRIO MARINATO X ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA NA FELICIANO FREGONA - INTIMAR ROQUE SARTÓRIO MARINATO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE OAB/ES 3518 DO DESPACHO DE FLS.89 PARA SE MANIFESTAR SOBRE O INTEGRAM ESTE JULGADO, A CONCEDER A ORDEM, POR TERMO CIRCUNSTANCIADO DE FLS.79 BEM COMO DA PETIÇÃO DE UNANIMIDADE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA FLS. 84/86 NO PRAZO LEGAL. DEVERÁ A ZELOSA ESCRIVà ASSIM PROCEDER: 1) ATENDENDO AO DISPOSTO NO ARTIGO 5º INCISO LVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 030920008981 LANÇAR O NOME DO RÉU NO LIVRO ROL DO CULPADO, BEM COMO USUCAPIÃO - JOÃO ESPÍRITO SANTO X JOÃO PIANTAVINHA - INTIMAR OFICIAR AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO E ESTATÍSTICA CRIMINAL OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR OAB/ES 8839, ANTÔNIO DA SILVA DO ESTADO, PARA ANOTAÇÕES; 2) REMETAM-SE OS AUTOS A PEREIRA OAB/ES 4828, NATANAEL BAPTISTA CRUZ OAB/ES 3315 DO CONTADORIA PARA CÁLCULO DE MULTA; 3) CONTADOS, DÊ-SE DESPACHO DE FLS.531 QUE DETERMINOU A SUBIDA DOS AUTOS À CIÊNCIA ÀS PARTES; 4) SEM OBJEÇÃO À CONTA, EXPEÇA-SE GUIA DE INSTÂNCIA SUPERIOR. EXECUÇÃO CRIMINAL, A VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL, ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS DE PRAXE; 5) ARQUIVE-SE OS -**********PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUES-E, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. VITÓRIA (ES), 16 DE SETEMBRO DE 2005. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JOSÉ AUGUSTO FARIAS DE SOUZA - JUIZ DE DIREITO." E PARA QUE 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NA SEDE DESTE JUÍZA DE DIREITO: GISELLE ONIGKEIT JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. ESCRIVÃO SUBSTITUTO: EMÍLIO CARLOS FERRAZ MOULIN LISTA 16-G / 2006 DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI/ES, AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 030040072982 2006 (DOIS MIL E SEIS). EU, HARLEIZY FORTE PIMENTEL, ESCREVENTE EMBARGOS A EXECUÇÃO - ANTÔNIO BETTIM E OUTROS X JOSEMAR JURAMENTADA, QUE O DIGITEI. MORO - INTIMAR CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL OAB/ES 5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA OAB/ES 7722, WESLEY DE BAQUE OAB/ES 11562 E JAYME HENRIQUE R.DOS SANTOS OAB/ES 2056 DO DESPACHO DE FLS.231 QUE REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DE ILDAN F. DE OLIVEIRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO INSTRUÇÃO PARA O DIA 07/08/06 ÁS 15:00 HORAS. 162 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE LINHARES D.J. ESPÍRITO SANTO HENRIQUE R. DOS SANTOS, OAB/ES 2.056, DA R. SENTENÇA DE FLS. 35/40, QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E JULGOU EXTINTA DEMANDA EXECUTIVA, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO IV DO CPC. LISTA DE INTIMAÇÃO 20/06 RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS SEGUIR RELACIONADOS PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS ANTÔNIO DA SILVA PEREIRA ARMANDO VEIGA ARY TRISTÃO AMORIM CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA CARLOS MAGNO BARCELOS DEVARCINO AUGUSTO PEISINO DIOGO DE SOUZA MARTINS EDSON FERREIRA DE PAULA EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO FERNANDA MIGUEZ COSTA GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA JACY ROQUE PRATTI JAYME HENRIQUE R. DOS SANTOS JOSÉ MASSUCATI JUCELEN GAMA FILHO LEONARDO FIRME LEÃO BORGES LUIZ ALVES MACHADO MACIEL FERREIRA COUTO MARCELO MAZARIM FERNANDES MÁRCIO DELL'SANTO MARCO ANTÔNIO BRUNELI PESSOA MARCOS BRAZ DALL'ORTO MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS MARIA JOSÉ LUCINDO DE ALMEIDA BARBOSA MARIA LUCÍLIA GOMES MÁRIO JORGE MARTINS PAIVA MARNE SEARA BORGES JÚNIOR NILSON BRITO TRINDADE OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR PATRÍCIA MENEZES PAULO ARNANLDO FANTIN PAULO LÍRIO PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO PETRIUS ABUD BELMOK RODRIGO DE SOUZA GRILLO ROQUE SARTÓRIO MARINATO SÉRGIO LUIZ LAIBER SÉRGIO BERNARDO CORDEIRO SIRLEI DE ALMEIDA VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN WANDERLEY SOARES DA ROCHA WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO WILLIAM BATISTA NESIO WILSON PRATTI PIMENTEL PROCESSO Nº 030.04.007220-6 - EMBARGOS DE TERCEIRO - ARLEI LUIZ DE BARROS X BANESTES S/A - INTIMEM-SE OS DRS. ROQUE SARTÓRIO MARINATO, OAB/ES 3.518 E PAULO LÍRIO, OAB/ES 2.161, DA A R. SENTENÇA DE FLS. 71/72, QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO III DO CPC. PROCESSO Nº 030.05.004668-6 - EMBARGOS DE DEVEDOR - SÉRGIO ZUCOLOTTO E OUTRO X JOSÉ ANAÍLSON MORO - INTIMEM-SE OS DRS. MÁRCIO DELL'SANTO, OAB/ES 6.625, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPOSTA DE OFÍCIO DE FLS. 140/147. PROCESSO Nº 030.06.015820-8 - MONITÓRIA - PIANNA VEÍCULOS LTDA. X JOEL HENRIQUE DIAS - INTIMEM-SE OS DRS. MÁRIO JORGE MARTINS PAIVA, OAB/ES 5.898, PARA RECEBER A CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 27 E DILIGENCIAR SEU CUMPRIMENTO. PROCESSO Nº 030.06.015581-6 - MONITÓRIA - PIANNA VEÍCULOS LTDA. X RUDIO FROHLICH FILHO - INTIMEM-SE OS DRS. MÁRIO JORGE MARTINS PAIVA, OAB/ES 5.898, PARA RECEBER A CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 26 E DILIGENCIAR SEU CUMPRIMENTO. PROCESSO Nº 030.06.015563-4 - MONITÓRIA - PIANNA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. X DE MARTINS MULTIMARCAS LTDA. - INTIMEM-SE OS DRS. MÁRIO JORGE MARTINS PAIVA, OAB/ES 5.898, PARA RECEBER A CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 21 E DILIGENCIAR SEU CUMPRIMENTO. PROCESSO Nº 030.05.002088-9 - EXECUÇÃO - DELSON BARCELOS FILHO X ISALTINA GRASSI GAVA - INTIMEM-SE OS DRS. RODRIGO DE SOUZA GRILLO, OAB/ES 6.766, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPOSTA DE OFÍCIO DE FLS. 69. PROCESSO Nº 03092.000370-1 - BUSCA E APREENSÃO - MERCADO DOS TECIDOS LTDA. X JOSÉ MANOEL LINO BANDEIRA - INTIMEM-SE OS DRS. MARCO ANTÔNIO BRUNELI PESSOA, OAB/ES 8.834, PARA TOMAR CIÊNCIA DAS RESPOSTAS DE OFÍCIOS DE FLS. 133/140. PROCESSO Nº 030.04.000741-8 - EXECUÇÃO - QUIMPIL QUÍMICA INDUSTRIAL PIRACICABANA LTDA. X INDÚSTRIA DE MÓVEIS VISCOSE ME LTDA. - INTIMEM-SE OS DRS. VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN, OAB/ES 6.691, PARA TOMAR CIÊNCIA DAS RESPOSTAS DE OFÍCIOS DE FLS. 119/120. PROCESSO Nº 030.05.004801-3 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - VENEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E OUTROS X BANCO MARCANTIL DO BRASIL S/A - INTIMEM-SE OS DRS. ROQUE SARTÓRIO MARINATO, OAB/ES 3.518 E DEVARCINO AUGUSTO PEISINO, OAB/ES 3.674, DA R. DECISÃO DE FLS. 173/174, QUE DEIXOU DE CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, COM ALICERCE NO ART. 537 DO CPC. PROCESSO Nº 030.05.006132-1 - MONITÓRIA - BANESTES S/A X GUERINO JOSÉ CEOLIN - INTIMEM-SE OS DRS. PAULO LÍRIO, OAB/ES PROCESSO Nº 030.06.015565-9 - MONITÓRIA - PIANNA VEÍCULOS 2.161 E PETRIUS ABUD BELMOK, OAB/ES 10.514, DA R. DECISÃO DE LTDA. X JAIR SILVA SANTOS - INTIMEM-SE OS DRS. MÁRIO JORGE FLS. 86/87, QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE MARTINS PAIVA, OAB/ES 5.898, PARA RECEBER A CARTA PRECATÓRIAJUÍZO PARA APRECIAR O FEITO E DETERMINOU A REMESSA DOS DE FLS. 22 E DILIGENCIAR SEU CUMPRIMENTO. MESMOS PARA A 1ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA. PROCESSO Nº 030.06.003263-5 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - JORGE PROCESSO Nº 030.04.004484-1 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FRANCISCO DOS REIS X GUERINO LUIZ ZANON E OUTRO - INTIMEM-SE SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA. X RONIERI COUTINHO DE OS DRS. PAULO ARNANLDO FANTIN, OAB/ES 10.571 E JAYMESOUZA - INTIMEM-SE OS DRS. WASHINGTON LUIZ DA SILVA 163 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO BARROSO, OAB/ES 6.608, PARA RECEBER OS TÍTULOS EXECUTIVOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, COMO REQUERIDO, SUBSTITUINDO-OS PROCESSO Nº 030.03.004959-4 - COBRANÇA - CENTRO DE ENSINO POR CÓPIAS. LINHARENSE DARWIN LTDA. X CREUSA MARIA MENEGUSSI INTIMEM-SE OS DRS. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA, OAB/ES PROCESSO Nº 030.05.007771-5 - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ELIOMAR 9.512, PARA TOMAR CIÊNCIA DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA DE PINHEIRO X ALCIMAR PEREIRA DE PAULA - INTIMEM-SE OS DRS. FLS. 54/69. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR, OAB/ES 8.839 E SÉRGIO LUIZ LAIBER, OAB/ES 3.275, DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E PROCESSO Nº 030.04.010092-4 - ORDINÁRIA - LINSAT PARABÓLICAS JULGAMENTO DESIGANDA PARA O DIA 13 DE SETEMBRO DE 2006 ÀS LTDA. X DISCOMPEL DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA. - INTIMEM-SE 13 HORAS. OS DRS. ARMANDO VEIGA, OAB/ES 10.380, PARA IMPULSIONAMENTO AO FEITO, EM 05 (CINCO) DIAS. PROCESSO Nº 030.05.011103-5 - ANULATÓRIA - ALCIMAR PEREIRA DE PAULA X ELIOMAR PINHEIRO - INTIMEM-SE OS DRS. OSWALDO PROCESSO Nº 030.03.001954-8 - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE AMBRÓZIO JÚNIOR, OAB/ES 8.839 E SÉRGIO LUIZ LAIBER, OAB/ES COMERCIAL - MARIA DA PENHA SANTOS X MÁRIO JORGE DE JESUS 3.275, DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA INTIMEM-SE OS DRS. MARCOS BRAZ DALL'ORTO, OAB/ES 5.255, PARA PARA O DIA 13 DE SETEMBRO DE 2006 ÀS 13 HORAS , BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DAS RESPOSTAS DE OFÍCIOS DE FLS. 88/99. PARA O DR. SÉRGIO LUIZ LAIBER, OAB/ES 3.275, PARA FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERENTE, PARA FINS DE INTIMAÇÃO. PROCESSO Nº 030.05.001390-0 - REVISIONAL - ELEOMAR SUAVE X NILZA FAZIO ZANETTI - INTIMEM-SE OS DRS. CARLOS MAGNO PROCESSO Nº 030.03.001581-9 - MONITÓRIA - SUPERMERCADOS BARCELOS, OAB/ES 8.163 E OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR, OAB/ES CASAGRANDE LTDA. X MARIA JOSÉ DIAS BAUER OLIVEIRA E OUTRO - 8.839, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 116V. DO INTIMEM-SE OS DRS. WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO, SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA. OAB/ES 6.608, PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 58V. DA SENHORA OFICIALA DE JUSTIÇA. PROCESSO Nº 030.05.006526-4 - EMBARGOS À EXECUÇÃO BANESTES SEGUROS S/A X CLANDIRA THEREZINHA MOREIRA DA SILVA PROCESSO Nº 030.05.009965-1 - INDENIZATÓRIA - CONCEIÇÃO DOS E OUTROS - INTIMEM-SE OS DRS. SÉRGIO BERNARDO CORDEIRO, SANTOS SILVA E OUTROS X JACY ROQUE PRATTI - INTIMEM-SE OS OAB/ES 6.016 E ANTÔNIO DA SILVA PEREIRA, OAB/ES 4.828, DA R. DRS. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, OAB/ES 088-B E JACY DECISÃO DE FLS. 111/114, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO ROQUE PRATTI, OAB/ES 1.439, DA R. SENTENÇA DE FLS. 231, QUE DE PRÉ-EXECUTIVADADE INTERPOSTA. HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E JULGOU EXTINTO PROCESSO, COM BASE NO ART. 269, INCISO III DO CPC. PROCESSO Nº 030.05.006522-3 - EXECUÇÃO - CLANDIRA THEREZINHA MOREIRA DA SILVA E OUTROS X BANESTES SEGUROS S/A PROCESSO Nº 030.05.021172-8 - ORDINÁRIA - CAVALINHOS INTIMEM-SE OS DRS. SÉRGIO BERNARDO CORDEIRO, OAB/ES 6.016 E TRANSPORTES LTDA. X BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO ANTÔNIO DA SILVA PEREIRA, OAB/ES 4.828, DA R. DECISÃO DE FLS. MERCANTIL - INTIMEM-SE OS DRS. PEDRO JADER DA COSTA132/135, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE NASCIMENTO, OAB/ES 5.203 E WILLIAM BATISTA NESIO, OAB/MG PRÉ-EXECUTIVADADE INTERPOSTA. 70.580, DA R. SENTENÇA DE FLS. 157, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM BASE NO ART. 267, INCISO III DO CPC. PROCESSO Nº 030.06.012166-9 - INDENIZATÓRIA - MARIA DA PENHA DAROZ LOUREIRO X GUSTAVO CARUSO - INTIMEM-SE OS DRS. PROCESSO Nº 030.02.003682-5 - REPARAÇÃO DE DANOS - EDSON VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI, OAB/ES 8.304, PARA FERREIRA DE PAULA X LOJAS DADALTO S/A - INTIMEM-SE OS DRS. APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. EDSON FERREIRA DE PAULA, OAB/ES 4.809 E JOSÉ MASSUCATI, OAB/ES 3.880, DA R. SENTENÇA DE FLS. 113/116, QUE JULGOU PROCESSO Nº 030.05.021430-0 - INDENIZATÓRIA - DIANA MARIA DE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. OLIVEIRA GHISOLFI X TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. JUCELEN GAMA FILHO, OAB/ES 5.562 E PROCESSO Nº 030.03.006139-1 - COBRANÇA - SEBASTIÃO PEREIRA X FERNANDA MIGUEZ COSTA, OAB/ES 11.809, PARA APRESENTAREM TERRANOSSA CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA. - INTIMEM-SE OSRÉPLICA A CONTESTAÇÃO, PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, EM CARTÓRIO. DRS. ANTÔNIO DA SILVA PEREIRA, OAB/ES 4.828, PARA TOMAR CIÊNCIA DAS RESPOSTAS DE OFÍCIOS DE FLS. 145/154. PROCESSO Nº 030.06.012886-2 - INDENIZATÓRIA - ELIEL DAS PROCESSO Nº 030.06.000135-8 - ORDINÁRIA - ALESSANDRO POLESE X CANDEIAS SOARES E OUTRO X ARIEL EDGARDO ARIAS - INTIMEM-SE INSTIUTO EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO - INTIMEM-SE OS DRS. OS DRS. LUIZ ALVES MACHADO, OAB/ES 4.530, PARA, NO PRAZO DE MARCELO MAZARIM FERNANDES, OAB/ES 9.281, PARA APRESENTAR 05 (CINCO) DIAS, CUMPRIR O DISPOSTO NO § 4.º DA LEI 1.060/50, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº 030.06.008428-9 - ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO - PROCESSO Nº 030.06.010928-4 - CARTA PRECATÓRIA - BANESTES S/A BANESTES S/A X GLAUCIA ARAUJO DE PAULA - INTIMEM-SE OS DRS. X GERLES GAMA E OUTRA - INTIMEM-SE OS DRS. SÉRGIO BERNARDO PAULO LÍRIO, OAB/ES 2.161 E VANESSA MARIA BARROS GURGEL CORDEIRO, OAB/ES 6.016, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DOS ZANONI, OAB/ES 8.304, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, HONORÁRIOS PERICIAIS DECLINADOS AS FLS. 19. SANEAMENTO E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS DESIGNADA PARA O DIA PROCESSO Nº 030.06.010333-7 - INDENIZATÓRIA - VALCIR FERREIRA 21 DE AGOSTO DE 2006 ÀS 15H E 30MIN. LOUREIRO X FACULDADE NORTE CAPIXABA E OUTRO - INTIMEM-SE PROCESSO Nº 030.06.010980-5 - ORDINÁRIA - RODRIGO COELHO OS DRS. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR, OAB/ES 8.839, PARA ZACHÉ X CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. CRÉDITO - INTIMEM-SE OS DRS. ROQUE SARTÓRIO MARINATO, OAB/ES 3.518, PARA APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO, NO PROCESSO Nº 030.06.007568-3 - INDENIZATÓRIA - ALTAMIRO JOSÉ SOARES E OUTRO X JUDITE MONTANARO REGIANI - INTIMEM-SE OS PRAZO LEGAL. 164 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO DRS. WILSON PRATTI PIMENTEL, OAB/ES 8.478 E ARY TRISTÃO DRS. NILSON BRITO TRINDADE, OAB/RJ 108.575, PARA TOMAR AMORIM, OAB/ES 8.484, DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA CIÊNCIA DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA DE FLS. 104/109. PARA O DIA 21 DE AGOSTO DE 2006 ÀS 16H E 30MIN. PROCESSO Nº 030.06.010678-5 - BUSCA E APREENSÃO - BANCO PROCESSO Nº 030.06.010656-1 - CAUTELAR - LUIZ CARLOS AMARAL BRADESCO S/A X JOÃO LUCAS DA CONCEIÇÃO SILVA - INTIMEM-SE OS DE SOUZA X DERLI CORREIA E OUTRA - INTIMEM-SE OS DRS. MARNEDRS. MARIA LUCÍLIA GOMES, OAB/SP 84.206, PARA TOMAR CIÊNCIA SEARA BORGES JÚNIOR, OAB/ES 8.302, PARA PROVIDENCIAR ODA CERTIDÃO DE FLS. 24V. DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DECLINADOS AS FLS. 46. PROCESSO Nº 030.06.010671-0 - BUSCA E APREENSÃO - VILA VELHA PROCESSO Nº 030.05.001004-7 - RESSARCIMENTO DE DANOS - J.M.F. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA. X JADIR MACHADO AGROPECUÁRIA LTDA. X MARTRANS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. - INTIMEM-SE OS DRS. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO, INTIMEM-SE OS DRS. WANDERLEY SOARES DA ROCHA, OAB/ES OAB/ES 10.009, PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 35V. DO 9.631, PARA RECEBER A CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 82/83 E SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA. DILIGENCIAR SEU CUMPRIMENTO. PROCESSO Nº 030.06.010590-2 - BUSCA E APREENSÃO - BANCO PROCESSO Nº 030.05.003847-7 - REPARAÇÃO DE DANOS - CAFEEIRA BRADESCO S/A X ALEXANDRE DENZIN - INTIMEM-SE OS DRS. MARIA LUCÍLIA GOMES, OAB/SP 84.206, PARA TOMAR CIÊNCIA E SÃO JOSÉ LTDA. X SINA TRANSPORTE LTDA. E OUTRO - INTIMEM-SE MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 19, NO PRAZO DE 05 OS DRS. JAYME HENRIQUE R. DOS SANTOS, OAB/ES 2.056 E ROQUE (CINCO) DIAS. SARTÓRIO MARINATO, OAB/ES 3.518, DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19 DE SETEMBRO DE 2006 PROCESSO Nº 030.06.015415-7 - COBRANÇA - SOCE X ROBERTO ÀS 13 HORAS. ALEXANDRE DE AZEVEDO GOMES - INTIMEM-SE OS DRS. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA, OAB/ES 7.000, DA AUDIÊNCIA DE PROCESSO Nº 030.04.010508-9 - ORDINÁRIA - TEXACO DO BRASIL CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 04 DE SETEMBRO DE 2006 ÀS S/A PRODUTOS DE PETRÓLEO X AUTO POSTO COQUEIRO LTDA. -15 HORAS. INTIMEM-SE OS DRS. DIOGO DE SOUZA MARTINS, OAB/ES 7.818 E PROCESSO Nº 030.06.015441-3 - COBRANÇA - SOCE X ANDRESSA ALDO HENRIQUE DOS SANTOS, OAB/ES 3.500, DA R. SENTENÇA DE FLS. 215/225, QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO AJUIZADA PELO SANTOS CUNHA - INTIMEM-SE OS DRS. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA, OAB/ES 7.000, DA AUDIÊNCA DE AUTOR. CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 04 DE SETEMBRO DE 2006 ÀS PROCESSO Nº 030.04.00243-0 - INDENIZATÓRIA - JACKSON 14 HORAS. FERNANDES JESUS DOS SANTOS X SÃO PAULO CIA NACIONAL DE PROCESSO Nº 030.06.015407-4 - COBRANÇA - SOCE X LEANDRO SEGUROS GERAIS - INTIMEM-SE OS DRS. MARIA JOSÉ LUCINDO DE ZUPELI FERNANDES - INTIMEM-SE OS DRS. GERALDO TADEU ALMEIDA BARBOSA, OAB/ES 6.970 E PATRÍCIA MENEZES, OAB/SP SCARAMUSSA DA SILVA, OAB/ES 7.000, DA AUDIÊNCIA DE 140.885, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUEREREM O QUE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 04 DE SETEMBRO DE 2006 ÀS ENTENDEREM DE DIREITO, TENDO EM VISTA A DESCIDA DOS AUTOS 14H E 30MIN. DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO PARA A DR.ª MARIA JOSÉ LUCINDO DE ALMEIDA BARBOSA, OAB/ES 6.970, PROVIDENCIAR PROCESSO Nº 030.04.008005-0 - COBRANÇA - SOCE X JEFERSON O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, NO PRAZO DE 10 CARDOSO DA SILVA - INTIMEM-SE OS DRS. GERALDO TADEU (DEZ) DIAS. SCARAMUSSA DA SILVA, OAB/ES 7.000, PARA RECEBER A CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 45 E DILIGENCIAR SEU CUMPRIMENTO. PROCESSO Nº 030.06.015892-7 - CARTA PRECATÓRIA - DEOSVALDO PLOTEGHER X LIMAQ - LINHARES MÁQUINAS LTDA. E OUTRA - PROCESSO Nº 030.03.002358-1 - COBRANÇA - SOCE X CINARA DA PENHA LOPES BOBBIO - INTIMEM-SE OS DRS. GERALDO TADEU INTIMEM-SE OS DRS. SIRLEI DE ALMEIDA, OAB/ES 7.657, EDUARDO SCARAMUSSA DA SILVA, OAB/ES 7.000, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SANDOVAL DE MELLO FRANCO, OAB/SP 137.258 E MARNE SEARA BORGES JÚNIOR, OAB/ES 8.302, DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA CERTIDÃO DE FLS. 65V. DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA. DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS PARA O DIA 01 DE SETEMBRO DE PROCESSO Nº 030.06.007560-0 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - SOCE 2006 ÀS 12H E 30MIN. X MARIA DA PENHA LEITE - INTIMEM-SE OS DRS. GERALDO TADEU PROCESSO Nº 030.03.004723-4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEPE - SCARAMUSSA DA SILVA, OAB/ES 7.000, PARA RECEBER A CARTA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E PERFURAÇÃO LTDA. X ATÍLIO JOSÉ PRECATÓRIA DE FLS. 18 E DILIGENCIAR SEU CUMPRIMENTO. BATISTA - INTIMEM-SE OS DRS. MACIEL FERREIRA COUTO, OAB/ES 3.521 E LEONARDO FIRME LEÃO BORGES, OAB/ES 8.760, PARA, NOPROCESSO Nº 030.06.007562-6 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - SOCE PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE X BERENICE SANTANA DE OLIVEIRA - INTIMEM-SE OS DRS. GERALDO DIREITO, TENDO EM VISTA A DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA, OAB/ES 7.000, PARA RECEBER A CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 18 E DILIGENCIAR SEU CUMPRIMENTO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO PARA O DR. MACIEL FERREIRA COUTO, OAB/ES 3.521, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSO Nº 030.02.003574-4 - MONITÓRIA - SOCE X MARIA DE REMANESCENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. LOURDES ZUCATELI SARMENTO - INTIMEM-SE OS DRS. GERALDO PROCESSO Nº 030.06.009692-9 - DEPÓSITO - ALÉCIO TEIXEIRA X TADEU SCARAMUSSA DA SILVA, OAB/ES 7.000, PARA TOMAR CIÊNCIA WELBER ROSA GALAVOTTI - INTIMEM-SE OS DRS. MARCOS BRAZDA CERTIDÃO DE FLS. 49V. DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA. DALL'ORTO, OAB/ES 5.255, PARA TOMAR CIÊNCIA DA NÃO PROCESSO Nº 030.06.015412-4 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - SOCE EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO, TENDO EM VISTA A CORRESPONDÊNCIA X EDVANDA GONÇALVES HENRIQUE - INTIMEM-SE OS DRS. GERALDO DEVOLVIDA DE FLS. 14V. TADEU SCARAMUSSA DA SILVA, OAB/ES 7.000, PARA RECEBER A PROCESSO Nº 030.03.006094-8 - BUSCA E APREENSÃO - BANCO VOLKSWAGEN S/A X EULINA DA SILVA MACEDO - INTIMEM-SE OS CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 13 E DILIGENCIAR SEU CUMPRIMENTO. SANDRA SANTOS SOUZA MARTINS ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA 165 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CÍVEL COMARCA DE LINHARES LISTA EXTRA DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 25 DE JULHO DE 2006. EU, PAULO FERNANDO FERREIRA MOREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI O PRESENTE. EU, MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. PROCESSO Nº 030.02.000335-3 - MONITÓRIA - PEDRO GRASSI (SUPERMERCADO GRASSI) X SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE LINHARES - INTIMEM-SE OS DRS. AMANTINO PEREIRA PAIVA, OAB/ES 3.609, PARA, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 82V. DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSO Nº 030.05.020263-6 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - ANTÔNIO DA SILVA PEREIRA X BANESTES S/A - INTIMEM-SE OS DRS. PAULO LÍRIO, OAB/ES 2.161, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO AO PETITÓRIO DE FLS. 242. D.J. ESPÍRITO SANTO MARIA DA PENHA MAGNAGO ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 30 DIAS PROCESSO: 030.05.009282-1 O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE PROCESSO Nº 030.03.005807-4 - INDENIZATÓRIA - JORGE ANTÔNIO DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES (ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., GOMES E OUTRA X JÚLIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA E OUTRO - INTIMEM-SE OS DRS. DALTON ALMEIDA RIBEIRO, OAB/ES FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM 11.359, ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR, OAB/ES 6.523 E BIANCAOU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) VALLORY LIMONGE RAMOS, OAB/ES 7.785, DA AUDIÊNCIA DEACUSADO (S) JOSÉ RODRIGUES PINA, VULGO “LEBRÃO”, BRASILEIRO, INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 10 DE SOLTEIRO (UNIÃO ESTÁVEL), TRATORISTA, FILHO DE ARLINDO AGOSTO DE 2006 ÀS 14 HORAS, A REALIZAR-SE NO JUIZADO DE RODRIGUES PINA E DEJANIRA BARBOSA DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA SARGENTO MORAES, Nº 516, BEBEDOURO, LINHARES/ES, COM 22 DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO-ES. (VINTE E DOIS) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANDRA SANTOS SOUZA MARTINS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS 1 E IV, ART. 288, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 10, DA LEI 9.437/97, NA FORMA DO ART. 70, DO CP, FICA (M) O (S) REFERIDO (S) ACUSADO (S), PELO -**********PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 159/162 DATADA DE QUATRO (04) DE JULHO DE DOIS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MIL E CINCO (2005), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES 4.003, EM QUE É (SÃO) VÍTIMA (S) A JOÃO BATISTA DA SILVA LIMA, QUE ABSOLVE, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: “QUANTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 30 DIAS AOS DELITOS PREVISTOS NOS ART. 288 DO CP E 10 DA LEI 9.437/97, PROCESSO: 030.05.019788-5 IMPRONUNCIO O ACUSADO, O PRIMEIRO POR TOTAL FALTA DE PROVA E NO SEGUNDO, PORQUE O HOMICÍDIO ABSORVE O PORTE O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE ILEGAL DE ARMA. QUANTO AO HOMICÍDIO PROPRIAMENTE DITO, DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES (ES), ENTENDO QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME, POSTO QUE O POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FATO ESTÁ ACOBERTADO PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. ASSIM, ABSOLVO SUMARIAMENTE O ACUSADO DO FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM CRIME DE HOMICÍDIO POR ENTENDER QUE ELE AGIU SOB O PÁLIO OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) DA LEGÍTIMA DEFESA”. ACUSADO (S) FÁBIO COELHO DOS SANTOS, VULGO "FABINHO", E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR, FILHO DE BENEDITO MIGUEL DOS INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI SANTOS E LENILZA COELHO DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA MARIO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO GAZOTE, Nº 107, BAIRRO SANTA CRUZ, LINHARES/ES, COM 24 (VINTE E LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. QUATRO) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTANDO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 25 DE JULHO DE 2006. SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 155, § 4º, IV, NA FORMA DO ART. 71 E EU, PAULO FERNANDO FERREIRA MOREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI O ART. 288, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ART. PRESENTE. EU, MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA 243 DA LEI 8.069/90, FICA (M) O (S) REFERIDO (S) ACUSADO (S), PELO SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 151/158 DATADA DE VINTE E CINCO (25) DE OUTUBRO MARIA DA PENHA MAGNAGO DE DOIS MIL E CINCO (2005), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA CRIMINAL Nº 4.397, EM QUE É (SÃO) VÍTIMA (S) A JOSÉ SANTO BISSOLI, QUE ABSOLVE, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "ISTO POSTO, -**********JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ABSOLVO O ACUSADO FÁBIO COELHO DOS SANTOS, VULGO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO "FABINHO", NOS AUTOS QUALIFICADOS, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHES JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES FORAM FEITAS". E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 30 DIAS INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PROCESSO: 030.02.000827-9 PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. 166 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES (ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO INAUGURAL, PARA CONDENAR O RÉU DEENIS DOS SANTOS DE SÁ, JÁ QUALIFICADO, POR INFRINGIR O DEISPOSTO NO ART. 157, § 2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. FIXO A PENA EM 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E MULTA, QUE TOMO COMO FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREMDEFINITIVA. FIXO A PENA DE MULTA EM 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) VALORANDO A DIA-MULTA EM 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ACUSADO (S) OLÍCIO CARDOSO DE ARAÚJO, VULGO “CIGANO” OUÉPOCA DO FATO. COMO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO O “OLINTO”, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, FILHO DE OZORINO REGIME SEMI-ABERTO. CONDENO O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CARDOSO DE ARAÚJO E MARIA PRUDÊNCIA SENA, RESIDENTE NA RUA CUSTAS, FACE O QUE DISPÕE O ART. 804 DO CPP”. E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM LAGOA BONITA, Nº 02 (REF.: BAR DO CIGANO), BAIRRO NOVA ESPERANÇA, LINHARES/ES, COM 51 (CINQÜENTA E UM) ANOS DE INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. ARTIGO 121, CAPUT, C/C 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE FICA (M) O (S) REFERIDO(S) ACUSADO, PELO PRESENTE EDITAL, LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 24 DE JULHO DE 2006. INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. EU, PAULO FERNANDO FERREIRA MOREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI O 105/110 DATADA DE VINTE E SEIS (26) DE SETEMBRO DE DOIS MIL E PRESENTE. EU, MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA CINCO (2005), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 4.558, SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. EM QUE É (SÃO) VÍTIMA (S) A GILDÁSIO FERREIRA, VULGO “GIL”, QUE ABSOLVE, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: “EM FACE DO MARIA DA PENHA MAGNAGO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA POSTA NA ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA INICIAL E, NOS TERMOS DO ARTIGO 411 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ABSOLVO SUMARIAMENTE O ACUSADO OLÍCIO CARDOSO DE -**********ARAÚJO, DA IMPUTAÇÃO QUE LHE FOI FEIRA PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBICO DESTA COMARCA”. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 30 DIAS LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. PROCESSO: 030.03.000170-2 DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 25 DE JULHO DE 2006. O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE EU, PAULO FERNANDO FERREIRA MOREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI O DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES (ES), PRESENTE. EU, MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) MARIA DA PENHA MAGNAGO ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA ACUSADO (S) DINO NUNES DE BRITO, BRASILEIRO, CASADO, PEDREIRO, FILHO DE JOSÉ NUNES DE BRITO E ANTÔNIA MARIA -**********RUFINO, RESIDENTE NA AV. CASTRO ALVES, Nº 2794, BAIRRO INTERLAGOS II, LINHARES/ES, COM 47 (QUARENTA E SETE) ANOS DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, II, C/C ART. 129 § 2º, INCISO II C/C ART. 70, EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS TODOS DO CÓDIGO PENAL, FICA (M) O (S) REFERIDO (S) ACUSADO PROCESSO: 030.03.002898-6 (S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 113/115 DATADA DE QUATRO (04) DE JULHO DE DOIS MIL E CINCO (2005), PROFERIDA NOS AUTOS DA O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES (ES), AÇÃO CRIMINAL Nº 4.639, EM QUE É (SÃO) VÍTIMA (S) A DELZA MARIA POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., SILVA BRITO, ELIZIMAR MARIA DA SILVA BRITO E ANTÔNIA MARIA RUFINO, QUE DESCLASSIFICA, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM“SEM MAIORES DELONGAS, RESTA EVIDENCIADO QUE O OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) DENUNCIADO NÃO AGIU COM A INTENÇÃO DE CEIFAR A VIDA DA ACUSADO (S) DEENIS DOS SANTOS DE SÁ, BRASILEIRO, SOLTEIRO,VÍTIMA DELZA NUNES BRITO. ASSIM, SENDO, COM SUPEDÂNEO NO PINTOR, FILHO DE DECIO NUNES DE SÁ E DÉBORA DOS SANTOS DE ART. 410 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E CONVICTO DE QUE O SÁ, RESIDENTE NA RUA FELIPE CAMARÃO, Nº 1981, BAIRRO RÉU DEVE SER JULGADO POR CRIME DIVERSO DO DELITO DE INTERLAGOS, LINHARES/ES, COM 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE HOMICÍDIO, NA FORMA TENTADA, DESCLASSIFICO O DELITO IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR PREVISTO NO ARTIGO 121 § 2º C/C O ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ANTE A POSSIBILIDADE DE RECONHECER O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 155, CAPUT E 155 C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, FICA ARTIGO 129 § 2º, II DO MESMO DIPLOMA SUBSTANTIVO PENAL. (M) O (S) REFERIDO (S) ACUSADO, PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO QUANTO A IMPUTAÇÃO DO DELITO DE LESÕES CORPORAIS, (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 95/98 DATADA PREVISTO NO ARTIGO 129 § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL, DE VINTE E UM (21) DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E CINCO (2005), SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA A VÍTIMA ANTÔNIA MARIA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 4.822, EM QUE É (SÃO) RUFINO, SERÁ EXAMINADO A POSTERIORI, EM RAZÃO DE VÍTIMA (S) A JOSÉ NILTON PEREIRA SILVA, QUE CONDENA, CUJA REABERTURA DE PRAZO PARA A DEFESA ANTE A DESCLASSIFICAÇÃO PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: “DIANTE DO EXPOSTO, COM OPERADA.”. ESTEIO NO ART. 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA EXPOSTA NA PEÇA INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI 167 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 19 DE JULHO DE 2006. EU, PAULO FERNANDO FERREIRA MOREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI O PRESENTE. EU, MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. MARIA DA PENHA MAGNAGO ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 30 DIAS PROCESSO: 030.05.010198-6 O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES (ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) ACUSADO (S) ALEXANDRE NASCIMENTO VIEIRA, BRASILEIRO, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOLTEIRO, ENCARREGADO ADMINISTRATIVO, FILHO DE CARLOS JOSÉ JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES MORAIS VIEIRA E REGINA LÚCIA NASCIMENTO VIEIRA, RESIDENTE NA RUA LIZANDRO NIPOLETTI, Nº 186, JUCUTUQUARA, VITÓRIA/ES, COM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTANDO PROCESSO: 030.05.019042-7 ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 302, INCISO III DO CÓDIGO DE O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE TRÂNSITO BRASILEIRO, FICA (M) O (S) REFERIDO (S) ACUSADO (S), DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES (ES), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., DESTE JUÍZO, DE FLS. 157/158 DATADA DE QUINZE (15) DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E CINCO (2005), PROFERIDA NOS AUTOS DA FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREMAÇÃO CRIMINAL Nº 4.647, EM QUE É (SÃO) VÍTIMA (S) A NATALINO DE OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) JESUS DA SILVA, QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE, CUJA PARTE ACUSADO (S) EDINORÁ CONCEIÇÃO SILVA ROSA OU EDINOR DISPOSITIVA TRANSCREVO: “ISTO POSTO, COM FULCRO NA CONCEIÇÃO SILVA ROSA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, FILHA DELEGISLAÇÃO CITADA, EM DECORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA ANTÔNIO DE SOUZA SILVA E EDNA CONCEIÇÃO SILVA, RESIDENTE NA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, DECRETO A EXTINÇÃO DA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, Nº 1600, BAIRRO INTERLAGOS OU RUA PUNIBILIDADE E, CONSEQÜENTE, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROFESSOR JONES, Nº 966, CENTRO, LINHARES/ES, COM 42 DOS AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DEMAIS CAUTELAS (QUARENTA E DOIS) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTANDO LEGAIS”. ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 155, § 4º, II, C/C ART. 14, II, NA INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, FICA (M) A (S) PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO REFERIDA (S) ACUSADA, PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADA (S) DA LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 106/109 DATADA DE DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE TRINTA E UM (31) DE AGOSTO DE DOIS MIL E CINCO (2005), LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 19 DE JULHO DE 2006. PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 4.290, EM QUE É (SÃO) EU, PAULO FERNANDO FERREIRA MOREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI O VÍTIMA (S) A LOJA CYTICOL, QUE CONDENA, CUJA PARTE DISPOSITIVA PRESENTE. EU, MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA TRANSCREVO: “ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR A RÉ EDINORÁ CONCEIÇÃO SILVA ROSA (OU EDINOR CONCEIÇÃO SILVA ROSA), MARIA DA PENHA MAGNAGO COMO INCURSA NAS SANÇÕES DO ART. 155, CAPUT, C/C ART. 71, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECLARO A RÉ CONDENADA À PENA DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 35 (TRINTA E CINCO) -**********DIAS MULTA. DEIXO DE FIXAR O DIA-MULTA, BEM COMO ESTABELECER O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADA, ORA CONDENADA, FACE AO LAPSO TEMPORAL EXISTENTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES ENTRE A DENÚNCIA E A PRESENTE DATA, ULTRAPASSAR OS PRAZOS PRESCRICIONAIS DA PENA EM CONCRETO APLICADA, COM ARRIMO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS TAMBÉM, NO ART. 119 DO CÓDIGO PENAL, FACE AO CÔMPUTO PROCESSO: 030.03.001152-9 ISOLADO PARA CADA CRIME, PARA EFEITO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO”. O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES (ES), INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 24 DE JULHO DE 2006. ACUSADO (S) FABIANO MARCOS RAMOS DA SILVA, VULGO EU, PAULO FERNANDO FERREIRA MOREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI O “ORELHINHA”, BRASILEIRO, SOLTEIRO, BRAÇAL, FILHO DE ADRACIR PRESENTE. EU, MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA DA SILVA E ROSA DE JESUS RAMOS, RESIDENTE NA RUA LUIZ DE SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. CAMÕES, Nº 1604 (PERTO DO PORTO DO BOTE), BAIRRO INTERLAGOS II, LINHARES/ES, COM 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO MARIA DA PENHA MAGNAGO PENAL, FICA (M) O (S) REFERIDO(S) ACUSADO, PELO PRESENTE ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE -**********- 168 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO FLS. 60/68 DATADA DE VINTE (20) DE SETEMBRO DE DOIS MIL E FACE AO CÔMPUTO ISOLADO PARA CADA CRIME, PARA EFEITO DA CINCO (2005), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 4.759, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO”. EM QUE É (SÃO) VÍTIMA (S) FABIANO SCARPAT, QUE CONDENA, CUJA E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: “ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI A PRETENSÃO PUNITIVA PARA CONDENAR COMO CONDENADO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO TENHO FABIANO MARCOS RAMOS DA SILVA, NAS IRAS DO ART. 155, § LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. 2º, DO CÓDIGO PENAL. FIXO A PENA EM 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VALOR UNITÁRIO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 19 DE JULHO DE 2006. VIGENTE AO TEMPO DO FATO. TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI EU, PAULO FERNANDO FERREIRA MOREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI O APLICADA AO RÉU PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEIXO DE PRESENTE. EU, MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA OPERAR A SUBSTITUIÇÃO PREVISTA SEGUNDO AS NOVAS DIRETRIZES SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 9.714/98. ISENTO-O DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, FACE A SUA MARIA DA PENHA MAGNAGO HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ”. ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI -**********PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 25 DE JULHO DE 2006. EU, PAULO FERNANDO FERREIRA MOREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI O EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 30 DIAS PRESENTE. EU, MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA PROCESSO: 030.06.000644-9 SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE MARIA DA PENHA MAGNAGO DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES (ES), ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., -**********- FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO (S) FÁBIO NOGUEIRA DA GAMA, BRASILEIRO, CASADO, JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES PROFISSÃO NÃO DECLARADA, FILHO DE DARCI NOGUEIRA GAMA E DE MARIA SELMA LEITE GAMA, RESIDENTE NA RUA PARÁ, S/ Nº , EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS (“PUTERÃO DO AVISO”), BAIRRO AVISO, LINHARES/ES, COM 19 PROCESSO: 030.05.019009-6 (DEZENOVE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO ART. 155, § 4º, INCISO IV DO DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES (ES), CÓDIGO PENAL, FICA (M) O (S) REFERIDO(S) ACUSADO, PELO POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 141/147 DATADA DE QUATRO (04) DE JULHO DE DOIS FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREMMIL E CINCO (2005), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) 4.242/99, EM QUE É (SÃO) VÍTIMA (S) A MARIA APARECIDA ACUSADO (S) FÁBIO VIEIRA PINTO, VULGO “VALTINHO” OU “NEM”, GUILHERME, QUE ABSOLVE, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: BRASILEIRO, SOLTEIRO, BRAÇAL, FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E “ANTE O ACIMA EXPOSTO E TUDO MAIS DO QUE DOS AUTOS ESTÁ A JOSEFA VIEIRA PINTO, RESIDENTE NA RUA LAGOA DO TESCH, S/ Nº , CONSTAR, ABSOLVO O ACUSADO FÁBIO NOGUEIRA DA GAMA, DAS BAIRRO NOVA ESPERANÇA OU AV. SÃO PAULO, Nº 645, BAIRRO AVISO, IMPUTAÇÕES QUE LHE FEZ O ESTADO, COM BASE NO ART. 386, VI, LINHARES/ES, COM 22 (VINTE E DOIS) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS DO CPP ”. FATOS, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 155, § 4, IV, C/C ART. INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, FICA (M) O (S) REFERIDO(S) PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ACUSADO, PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 90/93 DATADA DE TRINTA E UM (31) DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE DE AGOSTO DE DOIS MIL E CINCO (2005), PROFERIDA NOS AUTOS DA LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 25 DE JULHO DE 2006. AÇÃO CRIMINAL Nº 4.376, EM QUE É (SÃO) VÍTIMA (S) MARIA NEIDE EU, PAULO FERNANDO FERREIRA MOREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI O SANTIAGO MOURA, QUE CONDENA, CUJA PARTE DISPOSITIVA PRESENTE. EU, MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA TRANSCREVO: “ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. PUNITIVA PARA CONDENAR A FÁBIO VIEIRA PINTO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO MARIA DA PENHA MAGNAGO PENAL. DECLARO O RÉU FÁBIO VIEIRA PINTO, NOS AUTOS ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA QUALIFICADO, DEFINITIVAMENTE CONDENADO À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 35 (TRINTA E CINCO) -**********DIAS-MULTA, PARA CADA UM DOS CRIMES. DEIXO DE FIXAR O DIA-MULTA, BEM COMO ESTABELECER O REGIME DE CUMPRIMENTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE PENA PARA O ACUSADO, ORA CONDENADO, FACE AO LAPSO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES TEMPORAL EXISTENTE ENTRE A DENÚNCIA E A PRESENTE DATA, ULTRAPASSAR OS PRAZOS PRESCRICIONAIS DAS PENAS EM CONCRETO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 30 DIAS APLICADAS, COM ARRIMO TAMBÉM, NO ART. 119 DO CÓDIGO PENAL, PROCESSO: 030.05.019019-5 169 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES (ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTORIA DO DELITO. DESTA FORMA, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL E DE CONSEQÜÊNCIA, IMPRONUNCIO OS ACUSADOS DA IMPUTAÇÃO QUE LHE FEZ O ESTADO”. FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI ACUSADO (S) HERNANDES RÉGIS GONÇALVES, VULGO “NEGOPUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO RÉGIS”, BRASILEIRO, SOLTEIRO, BRAÇAL, FILHO DE HERNANDES LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. GONÇALVES E JURANDIR GONÇALVES, RESIDENTE NA RUA HENRIQUE DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE COIMBRA, Nº 358, BAIRRO INTERLAGOS, LINHARES/ES, COM 29 (VINTE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 25 DE JULHO DE 2006. E NOVE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTANDO EU, PAULO FERNANDO FERREIRA MOREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI O ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS PRESENTE. EU, MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 155, CAPUT E 155 C/C ART. 14, II, DO SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. CÓDIGO PENAL, FICA (M) O (S) REFERIDO (S) ACUSADO, PELO MARIA DA PENHA MAGNAGO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA JUÍZO, DE FLS. 72/80 DATADA DE VINTE (20) DE SETEMBRO DE DOIS -**********MIL E CINCO (2005), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 4.389, EM QUE É (SÃO) VÍTIMA (S) A CLAUDENI POLONI ROCHA, QUE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ABSOLVE, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: “ISTO POSTO, JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, PARA, EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS COM BASE NOS INCISOS IV (PRIMEIRA IMPUTAÇÃO) E VI (SEGUNDA PROCESSO: 030.05.008760-7 IMPUTAÇÃO), DO ART. 386, ABSOLVER, COMO ABSOLVIDO TENHO HERNADES RÉGIS GONÇALVES, NOS AUTOS QUALIFICADO, DAS O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE IMPUTAÇÕES QUE LHES FORAM IRROGADAS NA DENÚNCIA. SEM DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES (ES), CUSTAS”. POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. ACUSADO (S) IZAIAS RODRIGUES DOS SANTOS, VULGO “PAULISTA” DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE OU “AZAIAS”, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR, FILHO DE DOMIRES LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 24 DE JULHO DE 2006. SOARES DE OLIVEIRA E JOSENITA RODRIGUES DOS SANTOS, EU, PAULO FERNANDO FERREIRA MOREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI O RESIDENTE NA RUA JOSÉ RODRIGUES DA VITÓRIA, S/ Nº (PONTO DE PRESENTE. EU, MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA REF.: BAR DO CÍCERO), BAIRRO INTERLAGOS, LINHARES/ES OU RUA BOM JESUS, S/ Nº (PONTO DE REF.: BAR DO ZÉ BRANCO), ALEGRE, SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. SOORETAMA/ES, COM 20 (VINTE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, MARIA DA PENHA MAGNAGO ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 157, § 2º, INC. I E II, DO CÓDIGO PENAL, FICA (M) O (S) REFERIDO(S) ACUSADO, PELO -**********PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 137/144 DATADA DE CINCO (05) DE DEZEMBRO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES DOIS MIL E CINCO (2005), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 4.266, EM QUE É (SÃO) VÍTIMA (S) SÉRGIO GONÇALVES DOS SANTOS, QUE CONDENA, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 30 DIAS “ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PROCESSO: 030.02.001374-1 PUNITIVA ESTATAL INSERTA NA EXORDIAL, PARA CONDENAR IZAIAS RODRIGUES DOS SANTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE 157, § 2º, INCISOS I E II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FIXO A PENA DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES (ES), DEFINITIVA EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., DIAS-MULTA NO VALOR DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO MAIOR SALÁRIO FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREMMÍNIMO VIGENTE Á ÉPOCA DO FATO. DEIXO DE CONDENAR AO OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, POR ESTAREM SOB OS ACUSADO (S) CARLOS ANTÔNIO NASCIMENTO, VULGOAUSPÍCIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA. QUANTO A PENA DE MULTA “CARLINZINHO” BRASILEIRO, SOLTEIRO, BRAÇAL, FILHO DE JOÃO ORA APLICADA AO RÉU, DEVERÁ SER PAGA NO FORMA DO ARTIGO 50 NASCIMENTO E JURANDIR DAS NEVES, RESIDENTE NA RUA DO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DETERMINO QUE O REGIME CONTORNO, S/ Nº , BAIRRO NOVA ESPERANÇA, LINHARES/ES, COM 33 INICIAL DE CUMPRIMENTO SERÁ O REGIME SEMI-ABERTO”. E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM (TRINTA E TRÊS) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO NO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E III, C/C ART. 14, II, AMBOS DO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. CÓDIGO PENAL, FICA (M) O (S) REFERIDO (S) ACUSADO (S), PELO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 124/126 DATADA DE VINTE E NOVE (29) DE JUNHO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 19 DE JULHO DE 2006. DOIS MIL E CINCO (2005), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL EU, PAULO FERNANDO FERREIRA MOREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI O Nº 4.617, EM QUE É (SÃO) VÍTIMA (S) A JOSUÉ PACHECO DOS SANTOS, PRESENTE. EU, MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA VULGO “ORELHA”, QUE IMPRONUNCIA, CUJA PARTE DISPOSITIVA SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. TRANSCREVO: “O EXAME PORMENORIZADO DOS AUTOS REVELA QUE MARIA DA PENHA MAGNAGO A MATERIALIDADE DOS DELITOS ESTÁ BASEADA SOMENTE EM ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA DECLARAÇÕES TESTEMUNHAIS, NADA EXISTINDO QUE PROVE A Sexta-Feira 170 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ACUSADO (S) JOSILENE GOMES DA SILVA, VULGO “JÔSE”, BRASILEIRA, SOLTEIRA, COSTUREIRA, FILHA DE DELCINO FRANCISCO DOS SANTOS E ZELITA GOMES SILVA, RESIDENTE NA AV. CASTRO ALVES, Nº 582, EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 30 DIAS BAIRRO INTERLAGOS I, LINHARES/ES, COM 20 (VINTE) ANOS DE PROCESSO: 030.95.000062-7 IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE ARTIGO 155, CAPUT C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, FICA (M) A (S) REFERIDA (S) ACUSADA, PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADA DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES (ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 85/87 DATADA DE TRINTA E UM (31) DE AGOSTO DE DOIS MIL E CINCO (2005), FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREMPROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 4.521, EM QUE É (SÃO) OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) VÍTIMA (S) A IRENI DO AMARAL ARPINI, QUE CONDENA, CUJA PARTE ACUSADO (S) JOÃO RAMOS PEREIRA, BRASILEIRO, CASADO, DISPOSITIVA TRANSCREVO: “ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A VAQUEIRO, FILHO DE IDALINO RAMOS PEREIRA E VIRGÍNIA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR JOSILENE GOMES RODRIGUES DE SOUZA, RESIDENTE EM LAGOA DO BRÁS, BARRO DA SILVA, NOS AUTOS QUALIFICADA, COMO INCURSA NAS SANÇÕES NOVO, LINHARES/ES, COM 52 (CINQÜENTA E DOIS) ANOS DE IDADE À DO ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO ÉPOCA DOS FATOS, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO EPENAL. DECLARO A RÉ JOSILENE GOMES DA SILVA, NOS AUTOS NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 155, QUALIFICADA, DEFINITIVAMENTE CONDENADA À PENA DE 06 (SEIS) CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, FICA (M) O (S) REFERIDO(S) ACUSADO, MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. DEIXO DE FIXAR O PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DIA-MULTA, BEM COMO ESTABELECER REGIME DE CUMPRIMENTO DE DESTE JUÍZO, DE FLS. 356/360 DATADA DE VINTE E TRÊS (23) DE PENA PARA A ACUSADA, ORA CONDENADA, FACE AO LAPSO SETEMBRO DE DOIS MIL E CINCO (2005), PROFERIDA NOS AUTOS DA TEMPORAL EXISTENTE ENTRE A DENÚNCIA E A PRESENTE DATA, AÇÃO CRIMINAL Nº 3.725/95, EM QUE É (SÃO) VÍTIMA (S) A IRMÃOS ULTRAPASSAR OS PRAZOS PRESCRICIONAIS DA PENA EM CONCRETO PIANNA LTDA., QUE CONDENA, CUJA PARTE DISPOSITIVA APLICADA”. TRANSCREVO: “ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA CONDENAR A JOÃO RAMOS INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PEREIRA, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155, CAPUT DO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO CÓDIGO PENAL. OUTROSSIM, DEIXO DE PROCEDER A QUALQUER LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. APENAMENTO, POIS EM FACE DA NOVA CAPITULAÇÃO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE RECONHECENDO SUA RESPONSABILIDADE CRIMINAL NA FORMA DO LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 24 DE JULHO DE 2006. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, E EM RAZÃO DISTO A PENA A EU, PAULO FERNANDO FERREIRA MOREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI O LHE SER APLICADA ENCONTRA-SE PRESCRITA, EIS QUE A PENA PRESENTE. EU, MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA MÁXIMA COMINADA É DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. PRESCREVENDO EM 08 (OITO) ANOS. CONSIDERANDO QUE A DENÚNCIA FOI RECEBIDA EM DATA DE 17 DE MAIO DE 1995, JÁ MARIA DA PENHA MAGNAGO TRANSCORREU MAIS DO QUE O LAPSO PRESCRICIONAL, MOTIVO PELO ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA QUAL DECLARO PRESCRITA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RELATIVAMENTE AO ACUSADO JOÃO RAMOS PEREIRA, FACE AO TIPO -**********PENAL ENQUADRADO, O QUE FAÇO COM FINCAS NO ART. 107, INCISO IV C/C, 109, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL”. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI COMARCA DE LINHARES PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 25 DE JULHO DE 2006. PROCESSO: 030.05.007293-0 EU, PAULO FERNANDO FERREIRA MOREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI O PRESENTE. EU, MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES (ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., MARIA DA PENHA MAGNAGO FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) -**********ACUSADO (S) LEONARDO BONICENHA OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, AJUDANTE DE ELETRICISTA, FILHO DE JOSÉ OLIVEIRA FILHO E ROSA BONICENHA OLIVEIRA, RESIDENTE NA RUA BAHIA, Nº PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES 359, BAIRRO AVISO, LINHARES/ES, COM 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO PROCESSO: 030.02.000051-6 ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, FICA (M) O (S) REFERIDO(S) ACUSADO, PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 87/91 DATADA DE VINTE E SETE (27) DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES (ES), DE JULHO DE DOIS MIL E CINCO (2005), PROFERIDA NOS AUTOS DA POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., AÇÃO CRIMINAL Nº 4.270, EM QUE É (SÃO) VÍTIMA (S) A FLÁVIA SCOPEL AZEVEDO, QUE CONDENA, CUJA PARTE DISPOSITIVA FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREMTRANSCREVO: “EM FACE DO EXPOSTO, COM ESTEIO NO ART. 387 DO OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES 171 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PUNITIVA EXPOSTA NA DENÚNCIA, PARA CONDENAR O RÉU AUTOS QUALIFICADOS, EM DEFINITIVO À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E LEONARDO BONICENHA, JÁ QUALIFICADO, POR INFRIGÊNCIA AO 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA. FIXO O DIA DISPOSTO NO ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FIXO A PENA MULTA, EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E ÉPOCA DO EFETIVO PAGAMENTO, EIS QUE A SITUAÇÃO FINANCEIRA MULTA. DETERMINO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE DO ACUSADO, NÃO É BOA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É LIBERDADE ATRIBUÍDA AO DELITO PELAS PENAS RESTRITIVAS DE O ABERTO, NOS TEMOS DO ART. 33, § 2º, LETRA “C” DO CÓDIGO DIREITO PREVISTAS NO ART. 45 - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, PENAL. CONDENO O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS CONSISTENTE NO PAGAMENTO EM DINHEIRO À ENTIDADE PÚBLICA PROCESSUAIS”. OU PRIVADA NO VALOR DE (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, E ART. 46 E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU ENTIDADES PÚBLICAS INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI -, DO CÓDIGO PENAL, COM FULCRO NO ART. 44 DO MESMO DIPLOMA PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LEGAL, EM ATRIBUIÇÃO QUE LHES SEJAM DETERMINADAS DE LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. ACORDO COM SUAS POTENCIALIDADES E QUALIFICAÇÕES. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE DETERMINO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO O REGIME - LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 24 DE JULHO DE 2006. ABERTO, CASO O ACUSADO NÃO CONCORDE COM A SUBSTITUIÇÃO EU, PAULO FERNANDO FERREIRA MOREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI O FEITA”. PRESENTE. EU, MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO MARIA DA PENHA MAGNAGO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 25 DE JULHO DE 2006. -**********EU, PAULO FERNANDO FERREIRA MOREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI O PRESENTE. EU, MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA COMARCA DE LINHARES MARIA DA PENHA MAGNAGO ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA COMARCA DE LINHARES PROCESSO: 030.05.019186-2 O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES (ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) PROCESSO: 030.03.002611-3 ACUSADO (S) ROBERTO CARLOS DE SOUZA, VULGO "CANTOR", BRASILEIRO, SOLTEIRO, BRAÇAL, FILHO DE JOSÉ LIMA DE SOUZA E O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE MARIA XAVIER DA SILVA, RESIDENTE NA RUA FORTALEZA, Nº 77, DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES (ES), BAIRRO INDAIÁ, TEÓFILO OTONI/MG, COM 26 (VINTE E SEIS) ANOS POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS E PEDRO FERNANDES PESSOA, VULGO "GAMBÁ", BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, FILHO DE ADÃO FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREMFERNANDES PESSOA E CREUZA BARBOSA DE ALMEIDA, RESIDENTE NA OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) RUA JOEL RIBEIRO, Nº 249, CENTRO, PAVÃO/MG, COM 42 (QUARENTA ACUSADO (S) MARCELO DE SOUZA BORGES, VULGO “MINEIRINHO”,E DOIS) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTANDO, AMBOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, BRAÇAL, FILHO DE PAULO CESAR MARINHO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSOS NAS BORGES E MARIA A. SOUZA BORGES, RESIDENTE NA RUA LIVRE, Nº 51, SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, BAIRRO IRAJÁ, RIO DE JANEIRO/RJ (POLIVAR DISTRIBUIDORA DE FICA (M) O (S) REFERIDO (S) ACUSADO (S), PELO PRESENTE EDITAL, BEBIDAS DE PROPRIEDADE DO SR. OLIVAR), COM 40 (QUARENTA) INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTANDO ATUALMENTE EM 77/87 DATADA DE DEZESSEIS (16) DE SETEMBRO DE DOIS MIL E LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS CINCO (2005), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº NO ARTIGO 157, § 2º, I E II, C/C ART. 14, II, E ART. 157, § 2º, I E II, NA 4.831/03, EM QUE É (SÃO) VÍTIMA (S) A IGREJA NOSSA SENHORA DE FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, FICA (M) O (S) FÁTIMA, QUE CONDENA, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: REFERIDO (S) ACUSADO, PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA "ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA PARA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 087/090 DATADA DE CONDENAR, COMO CONDENADO TENHO ROBERTO CARLOS DE VINTE E SETE (27) DE OUTUBRO DE DOIS MIL E CINCO (2005), SOUZA, VULGO "CANTOR" E PEDRO FERNANDES PESSOA, VULGO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 4.813, EM QUE É "GAMBÁ", NOS AUTOS QUALIFICADOS, NAS IRAS DO ART. 155, § 2º, DO (SÃO) VÍTIMA (S) A ANA PAULA MOROZINE E AUTO ESCOLA CÓDIGO PENAL. FACE À FACULDADE QUE ME CONFERE A LEI (ART. AUTOCAR, QUE CONDENA, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: 155, § 2º DO CP), OPTO PELA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA E “ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO PUNITIVAFIXO-LHES A PENA DEFINITIVA EM 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, NO ESTATAL PARA CONDENAR O RÉU MARCELO DE SOUZA BORGES,VALOR UNITÁRIO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INCISO I E II C/C VIGENTE AO TEMPO DO FATO, À MINGUA DE OUTRAS ART. 14, INCISO II, ABSOLVENDO-O DA OUTRA IMPUTAÇÃO, ISTO É, CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; OU AGRAVANTES, OU CAUSAS DE DO ART. 157, § 2º INCISO I E II DO MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA. TENDO EM VISTA QUE NÃO TERIA SIDO PRATICADO CONTRA A EMPRESA AUTO ESCOLA FOI APLICADA AO RÉU PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEIXO DE AUTOCAR. CONDENO O ACUSADO MARCELO DE SOUZA BORGES, NOS OPERAR A SUBSTITUIÇÃO PREVISTA SEGUNDO AS NOVAS DIRETRIZES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS 172 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 9.714/98. EU, PAULO FERNANDO FERREIRA MOREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI O ISENTO-OS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, FACE À PRESENTE. EU, MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS RÉUS". SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI MARIA DA PENHA MAGNAGO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. -**********DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 25 DE JULHO DE 2006. EU, PAULO FERNANDO FERREIRA MOREIRA, ESTAGIÁRIO, DIGITEI O 1ª VARA DE FAMÍLIA PRESENTE. EU, MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA COMARCA DE LINHARES SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. ALAIR GARCIA DUARTE, S/ Nº , LOTEAMENTO TRÊS BARRAS LINHARES/ES. MARIA DA PENHA MAGNAGO ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA LISTA: 43/06 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS JUÍZA: DRª. SIMONE DE OLIVEIRA CORDEIRO. ESCRIVà SUBSTITUTA: JACKELINE CARVALHO EMERICK. MAGALHÃES INDICE NOMINAL DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. FABRICIO PERES SALES JOSÉ LUCAS DOS SANTOS VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES (ES), ALINE TERCI BAPTISTI ALCÍDIA PEREIRA DE PAUAL SOUZA POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., EPDRO PEREIRA DE CARVALHO FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREMFRANCISCO GAMA CURTO OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) DAYVID CUZZUOL PEREIRA JOÃO MIGUEL ARAÚJO DOS SANTOS ACUSADO (S) WANDERSON FLÁVIO MARTINS, VULGO "WANDRINHO" OU "ANDRINHO", BRASILEIRO, SOLTEIRO, BRAÇAL, FILHO DE JOSÉ GUSTAVO SABAINI DOS SANTOS FLÁVIO MARTINS E MARIA DA PENHA FLÁVIO MARTINS, RESIDENTE NA VALDORETTI FERNANDES MATTOS RUA ALAMENDA BOA SORTE, QUADRA 46 (AO LADO DO BAR DO JACY ROQUE PRATTI MIGUEL, POUCO ACIMA DA LAGOA), BAIRRO NOVA ESPERANÇA, OU JOSÉ AMRIA LEMOS SAITER NA RUA PARANÁ, BAIRRO AVISO, LINHARES/ES, COM 24 (VINTE E JUAREZ MESQUITA QUATRO) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTANDO WILSON PRATTI PIMENTEL ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, FICA ELOÍZIO ALBERTO GARCIA (M) O (S) REFERIDO(S) ACUSADO, PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO WALDO MAGNAGO DE MATTOS (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 77/86 DATADA WALACE MACEDO DA SILVA DE VINTE E UM (21) DE SETEMBRO DE DOIS MIL E CINCO (2005), HERMES DE ALMEIDA NEVES PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 4.513, EM QUE É ANTÔNIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR (SÃO) VÍTIMA (S) A JOCINEIA MAURICIO PINTO, QUE CONDENA, CUJA CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE MARCELO PEREIRA MATTOS A PRETENSÃO PUNITIVA PARA CONDENAR COMO CONDENADO ANTÔNIO SÉRGIO BROSEGUINI TENHO WANDERSON FLÁVIO MARTINS, VULGO "WANDRINHO OU LUCAS SACARAMUSSA ANDRINHO", NAS IRAS DO ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. OPTO JANZIX NASCIMENTO MENDONÇA PELA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA E FIXO-LHE A PENA BASE PRÓXIMA DO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 20 (VINTE) DIAS-MULTA, PROCESSO Nº 425/06 (03006014467-9) NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO GUARDA DE MENORES VIGENTE AO TEMPO DO FATO, QUE TORNO DEFINITIVA À MINGUA REQUERENTE: R. P. L. DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; OU AGRAVANTES, OU REQUERIDOS: R. P. R. F. E R. P. R. F. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA. TENDO EM ADVOGADOS: (A) (S): FABRÍCIO PERES SALES OAB/ES 11.288 VISTA QUE NÃO FOI APLICADA AO RÉU PENA PRIVATIVA DE FINALIDADE: INTIMAR O DR. ADVOGADO DE TODO TEOR DA R. LIBERDADE DEIXO DE OPERAR A SUBSTITUIÇÃO PREVISTA SEGUNDO DECISÃO DE FLS. 57/58 QUE DEFERIU LIMINARMENTE A GUARDA DOS AS NOVAS DIRETRIZES DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO MENORES EM FAVOR DE SUA GENITORA. INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 9.714/98". E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM PROCESSO Nº 183/06 (03006009136-7) INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO REQUERENTE: F. M. R. (REP. POR SUA GENITORA G. M. R.) REQUERIDO: D. M. LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ADVOGADOS: (A) (S): FABRÍCIO PERES SALES OAB/ES 11.288 E JOSÉ LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 19 DE JULHO DE 2006. LUCAS DOS SANTOS OAB/ES 4.324 PROCESSO: 030.03.003435-6 173 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAR OS DRS. ADVOGADOS PARA COMPARECEREM REQUERENTES: D. B. Q. E OUTROS NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 27/09/06, ÀS REQUERIDO: A. R. Q. 15:00 HORAS. ADVOGADOS: (A) (S): JOÃO MIGUEL ARAÚJO DOS SANTOS OAB/ES 5.595 E GUSTAVO SABAINI DOS SANTOS OAB/ES 12.399 PROCESSO Nº 370/06 (03006011921-8) FINALIDADE: INTIMAR OS DRS. ADVOGADOS PARA, NO PRAZO DE 48 DELCARATÓRIA (QUARENTA E OITO HORAS) PROVIDENCIAREM O RECOLHIMENTO REQUERENTE: M. G. P. DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E REQUERIDO: E.G. S. REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 40 VERSO, 41 E 41 VERSO. ADVOGADOS: (A) (S): VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI OAB/ES 8.304 E ALINE TERCI BAPTISTI OAB/ES 11.324 PROCESSO Nº 14.122/02 (03002000931-9) APENSO 03002000930-1 FINALIDADE: INTIMAR AS DRªS ADVOGADAS PARA MANIFESTAREM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. EXEQUENTES: L. DE O. N. E OUTRO 9REP. POR SUA GENITORA V. A. DE O.) PROCESSO Nº 17.624/04 (03004004606-9) EXECUTADO: R. M. A. A. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ADVOGADOS: (A) (S): VALDORETI FERNANDES MATTOS OAB/ES EXEQUENTES: L. DO R. R. E L. DO R. R. (REP. POR SUA GENITORA A. 8.642 DO R. R.) FINALIDADE: INTIMAR A DRª. ADVOGADA PARA, NO PRAZO DE DEZ EXECUTADO: J. L. R. DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL E PRECISO DO EXECUTADO OU ADVOGADOS: (A) (S): ALCÍDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA OAB/ES REQUERER O QUE DE DIREITO. 5.080 FINALIDADE: INTIMAR A DRª. ADVOGADA PARA, NO PRAZO DE DEZ PROCESSO Nº 15.713/03 (03003000617-2) APENSO 03004002668-1 DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO AUTAL E PRECISO DO EXECUTADO OUEXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERER O QUE DE DIREITO. EXEQUENTE: K. H. B. E OUTRO 9REP. POR SUA GENITORA T. H.) EXECUTADO: HERDEIROS DE A. B. F. PROCESSO Nº 5.827/94 (03094000332-7) ADVOGADOS: (A) (S): JACY ROQUE PRATTI OAB/ES 1.349/ES ALIMENTOS FINALIDADE: INTIMAR ODR. ADVOGADO PARA DIZER SE TEM REQUERENTE: D. J. C. L. (REP. POR SUA GENITORA G. H. C.) INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO, TENDO EM REQUERIDO: D. M. L. VISTA O TERMO DE AUDIÊNCIA ACOSTADO ÀS FLS. 69/70 DOS AUTOS ADVOGADOS: (A) (S): PEDRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/ES 7.30103004002668-1 APENSO A ESTES AUTOS. FINALIDADE: INTIMAR O DR. ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, JUNTAR AOS AUTOS O COMPETENTE INSTRUMENTO DE PROCESSO Nº 18.825/05 (03005008327-5) PROCURAÇÃO OUTORGADO PELO REQUERENTE, DEVIDMAENTEEXECUÇÃO DE ALIMENTOS REPRESENTADO POR SUA GENITORA. EXEQUENTE: G. M. (REP. POR SUA GENITORA S. M. R.) EXECUTADO: E. M. PROCESSO Nº 054/06 (03006001600-0) ADVOGADOS: (A) (S): JOSÉ MARIA LEMOS SAITER OAB/ES 7.920 E DIVÓRCIO LITIGIOSO JUAREZ MESQUITA OAB/ES8.042 REQUERENTE: L. R. DE S. A. FINALIDADE: INTIMAR OS DRS. ADVOGADOS PARA, NO PRAZO DE REQUERIDO: A. P. DE A. DEZ DIAS, INFORMAREM O ENDEREÇO ATUAL E PRECISO DO ADVOGADOS: (A) (S): FRANCISCO GAMA CURTO OAB/ES 3.952 EXECUTADO. FINALIDADE: INTIMAR O DR. ADVOGADO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA PROCESSO Nº 19.108/05 (03005020693-4) 09/10/2006, ÀS 13:30 HORAS. INTIMAR, AINDA, O DR. ADVOGADO EXONERAÇÃO DE PENSÃO PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS DEPOSITAR EM CARTÓRIO O ROL DE REQUERENTE: D. DE A. G. TESTEMUNHAS A SEREM OITIVADAS NA AUDIÊNCIA SUPRA. REQUERIDA: A. D. P. G. ADVOGADOS: (A) (S): VANESSA MARIA BAROS GURGEL ZANONI DOS PROCESSO Nº 19.061/05 (03005019959-2) OAB/ES 8.304 RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL FINALIDADE: INTIMAR A DRª ADVOGADA PARA, NO PRAZO DE DEZ REQUERENTE: J. M. DA S. DIAS, SE MANIFESTAR A RESPEITO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE REQUERIDOS: V. F. DOS S. E OUTROS JUSTIÇA EXARADA NO VERSO DE FLS. 21, E SE FOR O CASO, INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL E PRECISO DA REQUERIDA. ADVOGADOS: (A) (S): DAYVID CUZZUOL PEREIRA OAB/ES 11.172 FINALIDADE: INTIMAR O DR. ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, INCLUSIR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA OS EVENTUAIS PROCESSO Nº 18.907/06 (03005012310-5) HERDEIROS DA SRª E. F. DOS S., INDICANDO OS NOMES E ENDEREÇOS EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DOS MESMOS. EXEQUENTE: G. M. F. DA C. (REP. POR SUA GENITORA M. M. F.) EXECUTADO: R. C. DA C. PROCESSO Nº 508/06 (03006015539-4) ADVOGADOS: (A) (S): WILSON PRATTIPIMENTEL OAB/ES 8.478 ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O DR. ADVOGADO PARA NO PRAZO DE DEZ REQUERENTES: D. B. Q. E OUTROS DIAS REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, TENDO EM VISTA A REQUERIDO: A. R. Q. CERTIDÃO EXARADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VERSO DE FLS. ADVOGADOS: (A) (S): JOÃO MIGUEL ARAÚJO DOS SANTOS OAB/ES 21. 5.595 E GUSTAVO SABAINI DOS SANTOS OAB/ES 12.399 FINALIDADE: INTIMAR OS DRS. ADVOGADOS PARA DE TODO TEOR PROCESSO Nº 19.032/05 (03005019439-5) DA R. DECISÃO DE FLS. 40 VERSO, 41 E 41 VERSO, QUE INDEFERIU A ALIMENTOS MEDIDA REQUERIDA NA INICIAL A TÍTULO DE TUTELA ANTECIPADA. REQUERENTE: J. V. P. DIAS (REP. POR SUA GENITORA K. P. DO N.) REQUERIDO: V. B. D. PROCESSO Nº 508/06 (03006015539-4) ADVOGADOS: (A) (S): ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA OAB/ES 6.263 ORDINÁRIA 174 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAR O DR. ADVOGADO DE TODO O TEOR DA R. REQUERENTE:A. C. S. R. F. (REP. POR SUA GENITORA E. P. R.) SENTENÇA DE FLS. 22/23 QUE HOMOLOGOU A COMPOSIÇÃO REQUERIDO: A. C. S. R. CELEBRADA ENTRE AS PARTES, TORNANDO SEM EFEITO OSADVOGADOS: (A) (S): ISAMEL MACEDO DE ALMEIDA OAB/ES 6.263 ALIMENTOS PROVISÓRISOS DEFERIDOS, E, EM CONSEQUÊNCIA, FINALIDADE: INTIMAR O O DR. ADVOGADO DE TODO O TEOR DA R. JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COMSENTENÇA DE FLS. 28/29 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM FULCRO NOA RT. 269, III, DO CPC. RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI (AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL), DO CPC. PROCESSO Nº 352/06 (03006011738-6) HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PROCESSO Nº 18.647/05 (03005004334-5) REQUERENTES: M. M. F. E M. V. A. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA ADVOGADOS: (A) (S): ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA OAB/ES 6.263 EXEQUENTES: N. E. S. G. E OUTRA (REP. POR SUA GENITORA L. S. G.) FINALIDADE: INTIMAR O DR. ADVOGADO DE TODO TEOR DA R. EXECUTADO: AL. C. G. SENTENÇA DE FLS. 16 QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ADVOGADOS: (A) (S): JOSÉ MARIA LEMOS SAITER OAB/ES 7.920 ENTRE AS PARTES, COM FULCRO NO ART. 57 DA LEI 9.099/95. FINALIDADE: INTIMAR O DR. ADVOGADO DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/30 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM PROCESSO Nº 19.119/05 (03005021045-6) RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267. III, DO ALIMENTOS CPC. REQUERENTE: L. T. DOS S. M. (REP. POR SUA GENITORA M. T. DOS S.) REQUERIDO: L. C. M. PROCESSO Nº 158/06 (03006011763-4) ADVOGADOS: (A) (S): ELOÍZIO ALBERTO GARCIA OAB/ES 4.524 HOMOLOGAÇAO DE ACORDO FINALIDADE: INTIMAR O DR. ADVOGADO DE TODO TEOR DA R. REQUERENTES: J. DOS S. G. (REP. POR SUA GENITORA F. DOS S. ) E C. SENTENÇA DE FLS. 26/29 QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE ODOS S. G. PEDIDO CONTIDO NA INICIAL PARA FIXAR OS ALIMENTOS EM FAVOR ADVOGADOS: (A) (S): CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA OAB/ES DA REQUERENTE, NA IMPORTÂNCIA DE TRINTA POR CENTO DO 9.730 SALÁRIO MÍNIMO, MENSALMENTE, CUJO PAGAMENTO DEVERÁ SER FINALIDADE: INTIMAR O DR. ADVOGADO DE TODO TEOR DA R. FEITO ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DE CADA MÊS, SUBSEQUENTE AO SENTENÇA DE FLS. 15 QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO VENCIDO, DIRETAMENTE À REPRESENTANTE LEGAL DA MENOR,ENTRE AS PARTES COM FULCRO NO ARTIGO 57 DA LEI Nº 9.099/05. MEDIANTE RECIBO, E POR VIA DE DE CONSEQUÊNCIA, EXTINGUIU O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, PROCESSO Nº 18.597/05 (03005002863-5) I, DO CPC. EXONERAÇÃO REQUERENTE: J. C. F. DOS . S. PROCESSO Nº 308/06 (03006010594-4) REQUERIDA: V. R. DOS S. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA ADVOGADOS: (A) (S): MARCELO PEREIRA MATTOS OAB/ES 9.591 E EXEQUENTE: B. M. DA S. (REP. POR SUA GENITORA M. A. M.) ANTÔNIO SÉRGIO BROSEGUINI OAB/ES 5.044 EXECUTADO: J. F. DA S. FINALIDADE: INTIMAR OS DRS. ADVOGADOS PARA SE MANIFESTAREM ADVOGADOS: (A) (S): WALDO MAGNAGO DE MATTOS OAB/ES 6.852SOBRE A DEFESA GENÉRICA APRESENTADA. E WALACE MACEDO DA SILVA OAB/ES 6.603 FINALIDADE: INTIMAR OS DRS. ADVOGADOS PARA NO PRAZO DE DEZ PROCESSO Nº 458/06 (03006015548-5) DIAS, RETIFICAREM O VALOR DA CAUSA E A PLANILHA DE CÁLCULOS, INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXCLUINDO-SE AS PRESTAÇÕES QUE NÃO CORRESPONDEM ÀS TRÊSREQUERENTE: E. O. (REP. POR SUA GENITORA K. O.) ÚLTIMAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INCIAL. REQUERIDO: E. S. A. ADVOGADOS: (A) (S): LUCAS SCARAMUSSA OAB/ES 11.698 PROCESSO Nº 13.296/01 (03005020121-6) FINALIDADE: INTIMAR O DR. ADVOGADO DE TODO O TEOR DO R. SEPARAÇÃO CONSENSUAL DESPACHO DE FLS. 16 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ALIMENTOS, REQUERENTES: M. A. F. E S. M. G. F. NESTA FASE PROCESSUAL. ADVOGADOS: (A) (S): HERMES DE ALMEIDA NEFVES OAB/ES 7.497 FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO PARA PAGAR A TAXA PROCESSO Nº 18.749/05 (03005006771-6) REFERENTE AO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS ACIMA DIVÓRCIO LITIGIOSO MENCIONADOS. REQUERENTE: M. A. DE A. REQUERIDA: I. R. E S. PROCESSO Nº 173/06 (03006008731-6) ADVOGADOS: (A) (S): FRANCISCO GAMA CURTO OAB/ES 3.952 E SEPARAÇÃO LITIGIOSA JANZIX NASCIMENTO MENDONÇA OAB/ES 9.041 REQUERENTE: L. C. L. M. E L. FINALIDADE: INTIMAR OS DRS. ADVOGADOS PARA MANIFESTAREM REQUERIDO: E. M. DE L. SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. ADVOGADOS: (A) (S): ANTÔNIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR OAB/ES 11.860 PROCESSO Nº 19.085/05 (03005020418-6) FINALIDADE: INTIMAR O DR. ADVOGADO PARA MANIFESTAR SOBRE A DIVÓRCIO LITIGIOSO CONTESTAÇÃO APRESENTADA. REQUERENTE: D. C. DOS S. REQUERIDA: M. DAS G. S. DO S. PROCESSO Nº 349/06 (03006011724-6) ADVOGADOS: (A) (S): JUAREZ MESQUITA OAB/ES 8.042 E CARLOS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO AUGUSTO MENDES PEREIRA OAB/ES 9.730. REQUERENTES: L. M. A. E J. A. J. N. FINALIDADE: INTIMAR OS DRS. ADVOGADOS PARA MANIFESTAREM ADVOGADOS: (A) (S): ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA OAB/ES 6.263 SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. FINALIDADE: INTIMAR O DR. ADVOGADO DE TODO O TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 14 QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO LINHARES, 26 DE JULHO DE 2006. ENTRE AS PARTES, COM FULCRO NO ART. 57 DA ELI Nº 9.099/95. JACKELINE DE CARVALHO M. EMERICK. PROCESSO Nº 19.031/05 (03005019410-6) ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA. ALIMENTOS 175 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 COMARCA DE MARATAÍZES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL MARATAIZES-ES JUIZ: DR. GRACIENE PEREIRA PINTO. ESCRIVÃO: ERALDO GOMES DE AZEREDO JÚNIOR. TÉCNICO JUDICIÁRIO: CARLOS EDUARDO MEIRELLES. ESCREVENTE(S): MARCELO SMARZARO MATOS. ESCREVENTE(S): PATRÍCIA DUTRA RODY MACHADO. LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 18/2006 NA FORMA DA LEI, INTIMO OS SEGUINTES ADVOGADOS: Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO EMBARGANTE(S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (BANESTES S/A). EMBARGADO(S): RENATO SÉRGIO QUARESMA. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE EMBARGANTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO CASO QUEIRA. DR. SÍLVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA, OAB/ES Nº 5702. AÇÃO: EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 069.05.000120-0 (1740). EXEQUENTE(S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (BANESTES S/A). EXECUTADO(S): PAULO FURTADO DE SOUZA. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 35/36. DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS, OAB/ES Nº 10324. DRª FABIANA PEREIRA DONATO, OAB/ES Nº 7214. AÇÃO: MONITÓRIA. AÇÃO: CAUTELAR. PROCESSO Nº 069.00.009529-4 (928). PROCESSO Nº 069.06.000722-1 (1965). REQUERENTE(S): BB - FINANCEIRA S/A. REQUERENTE(S): MARGARIDA MARCELINA DE OLIVEIRA. REQUERIDO(S): ROBSON DE SOUZA. REQUERIDO(S): ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A (ESCELSA). FINALIDADE: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, DIAS, ATENDER AO DETERMINADO NO ART. 12, INCISO VI, DO CPC E OFERECER RÉPLICA CASO QUEIRA. SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, CONSOANTE ART. 13 DO CPC. DRª MARIA LUCÍLIA GOMES, OAB/SP Nº 84206. DR. MARCELO DOS SANTOS. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO: REIVINDICATÓRIA. PROCESSO Nº 069.02.014662-2 (1217). PROCESSO Nº 069.05.001881-6 (1849). REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S/A. REQUERENTE(S): CELI CACIQUE SALLES. REQUERIDO(S): WELINGTON PIMENTEL. REQUERIDO(S): RUI VOLPATO E OUTRA. FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, FINALIDADE: INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 10 TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS E REQUEREREM O QUE DIAS, DIZER SE TÊM INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E ENTENDEREM DE DIREITO. SOB PENA DE PRECLUSÃO. DR. JOSÉ MECENAS ALVES, OAB/ES Nº 3617. DR. PAULO DE SOUZA JÚNIOR, OAB/ES Nº 9627. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROCESSO Nº 069.02.014945-1 (1304). PROCESSO Nº 069.05.002398-0 (1903). REQUERENTE(S): ANTÔNIO LOPES FERNANDES E OUTRA. REQUERENTE(S): LUCAS DE PAULA SILVEIRA. REQUERIDO(S): JOSÉ SAD MEIRELLES. REQUERIDO(S): OSNIR DE OLIVEIRA SILVEIRA. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, OFERECER RÉPLICA ÀS CONTESTAÇÕES DE FLS. 74/75 E 77/78. INDICAR O ENDEREÇO ATUAL DO REQUERIDO OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO E SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. DR. SÍLVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA, OAB/ES Nº 5702. AÇÃO: EXECUÇÃO. DR. MAURÍCIO MESQUITA, OAB/ES Nº 5734. PROCESSO Nº 069.04.002529-3 (1706). AÇÃO: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EXEQUENTE(S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (BANESTES OBRIGACIONAL. S/A). PROCESSO: 069.06.001087-8 (1985). EXECUTADO(S): ROGÉRIO SANT”ANNA E OUTRO. REQUERENTE(S): ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO PRAIA DE FINALIDADE: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 MARATAÍZES. DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 25 VERSO E 26. REQUERIDA(S): ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A (ESCELSA). FINALIDADE: INTIMAR A PARTE RECONVINTE PARA, NO PRAZO DE 10 DR. CARLOS AFONSO HARTMANN, OAB/RJ Nº 5183. DIAS, OFERECER RÉPLICA A CONTESTAÇÃO DO PEDIDO AÇÃO: MONITÓRIA. RECONVENCIONAL CASO QUEIRA. PROCESSO Nº 069.02.015329-7 (1358). REQUERENTE(S): GERDAU S/A. DR. SÍLVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA, OAB/ES Nº 5702. REQUERIDO(S): ROGÉRIO SANT”ANNA. AÇÃO: EXECUÇÃO. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, PROCESSO Nº 069.05.001761-0 (1837). MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 62 VERSO. EXEQUENTE(S): RENATO SÉRGIO QUARESMA. EXECUTADA(S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (BANESTES DR. SÍLVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA, OAB/ES Nº 5702. S/A). AÇÃO: DEPÓSITO. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 10 PROCESSO Nº 069.03.016290-8 (1465). DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS REQUERENTE(S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (BANESTES INTERPOSTO CASO QUEIRA. S/A). REQUERIDO(S): MAURO LÚCIO LEITE E OUTROS. DR. SÍLVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA, OAB/ES Nº 5702. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, AÇÃO: EMBARGOS NA EXECUÇÃO. MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 40 VERSO. PROCESSO Nº 069.05.002290-9 (1894). 176 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 DR. EDMILSON GARIOLLI, OAB/ES Nº 5887. AÇÃO: EMBARGOS NA EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 069.00.009583-1 (930). EMBARGANTE(S): ANNA ETTER E OUTRO. EMBARGADA(S):BB-FINANCEIRA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, OFERECER ALEGAÇÃO FINAL. D.J. ESPÍRITO SANTO CARACTERIZAR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, UMA VEZ QUE A LIMINAR FOI DEFERIDA EM NOVEMBRO DE 2004. DR. DAIR ANTÔNIO DARÓS, OAB/ES Nº 3194. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO Nº 069.05.001563-0 (1821). REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S/A. REQUERIDO(S): JOCIMAR SARTÓRIO CÂMARA. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 26 VERSO. DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS, OAB/ES Nº 10324. AÇÃO: EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 069.98.000955-4 (094). DR. NILSON PAVÃO, OAB/ES Nº 4665. EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXECUTADO(S): MANOEL MARQUES PEREIRA. PROCESSO Nº 06903.000829-1 (1547). FINALIDADE: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 EXEQUENTE(S): LOJA JOTA JOTA LTDA.. DIAS, RECOLHER OS HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO POR ESTE EXECUTADA(S): KATIANA MARVILA. E OUTRA. JUÍZO NO VALOR DE R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA FINALIDADE: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 REAIS). DIAS, PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DA CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO EXPEDIDA AO JUÍZO DE DR. DAIR ANTÔNIO DARÓS, OAB/ES Nº 3194. NILÓPOLIS/RJ. AÇÃO: EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 069.02.014756-2 (1253). DR. PAULO DE TARSO SILVA, OAB/ES Nº 4511. EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S/A. AÇÃO: USUCAPIÃO. EXECUTADO(S): CLÁUDIO DIAS CARNEIRO. PROCESSO Nº 069.04.000479-3 (1600). FINALIDADE: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO LEGAL, REQUERENTE(S): MARIA DAS GRAÇAS SALES DE MIRANDA. TOMAR CIÊNCIA DA R. MANIFESTAÇÃO DESTE H. JUÍZO DE FLS. 60 REQUERIDO(S): ESTE JUÍZO. QUE NA SUA ESSÊNCIA DIZ: “ ... MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DEFIRO O AGRAVO NA SUA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 76 VERSO. FORMA RETIDA”. DR. EDMILSON GARIOLLI, OAB/ES Nº 5887. DR. SELÇO DALTO, OAB/ES Nº 1614. AÇÃO: NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO: EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 069.06.000802-1 (1973). PROCESSO Nº 069.01.010920-0 (1051). REQUERENTE(S): BETIM DE OLIVEIRA. EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A. REQUERIDA(S): TERV AP PITANGA PAVIMENTAÇÃO E MINERAÇÃO EXECUTADO(S): MARILDA DE PAULA FURTADO E OUTROS. LTDA.. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS E REQUERER O QUE ENTENDER DEPROVIDENCIAR A RETIRADA DOS AUTOS COMO DE DIREITO. DIREITO. DR. SÍLVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA, OAB/ES Nº 5702. DR PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA, OAB/ES Nº 6233. AÇÃO: EXECUÇÃO. AÇÃO: USUCAPIÃO. PROCESSO Nº 069.03.015663-7 (1401). EXEQUENTE(S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (BANESTES PROCESSO Nº 069.06.002665-0 (26650). REQUERENTE(S): WALAS BUENO DA SILVA. S/A). REQUERIDO(S): GERALDO ANDRADE REIS. EXECUTADO(S): DANIEL GAMA DE PAULA E OUTRO. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, FINALIDADE: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 FORNECER CÓPIAS DA PETIÇÃO INICIAL EM NÚMERO SUFICIENTE DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 64 VERSO E 65. PARA CUMPRIR O DESPACHO DESTE H. JUÍZO. DR. RUBENVAL BRAGA FRANCO, OAB/ES Nº 10040. DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS, OAB/ES Nº 10324. AÇÃO: EXECUÇÃO. AÇÃO: DEPÓSITO. PROCESSO Nº 069.05.002528-2 (1912). EXEQUENTE(S): INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ES - FACASTELO. PROCESSO Nº 069.98.004138-3 (450). REQUERENTE(S): BB - FINANCEIRA S/A. EXECUTADO(S): FREDERICO CARNEIRO GOMES. REQUERIDA(S): FABIANA MENEGUCI PEÇANHA PEREIRA. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 FINALIDADE: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, INDICAR BEM PENHORÁVEL E SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA NOMEAÇÃO DO BEM FEITA PELA DR. PAULO ROBERTO CARVALHO, OAB/ES Nº 325-B. PARTE DEVEDORA. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO Nº 069.99.008525-5 (816). DR. ROGÉRIO WANDERLEY DO AMARAL, OAB/ES Nº 7953. REQUERENTE(S): BANCO FORD S/A. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUERIDO(S): VANDERSON ALMEIDA RIOS. PROCESSO Nº 069.04.002322-3 (1693). FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM REQUERENTE(S): JOSÉ ROBERTO NASSER SILVA E OUTROS. CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 105 QUE NA SUA PARTE REQUERIDO(S): NEWTON DE SOUZA. DISPOSITIVA DIZ: “ ... JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, FAZER CONTATO COM O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A FIM DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, DO CPC. VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DO MANDADO; OU SEJA, PROCEDER A REINTEGRAÇÃO NA POSSE E SOB PENA DE NÃO O FAZENDO DR. LEANDRO BASTOS PINHEIRO, OAB/ES Nº 7596. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS. 177 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 069.06.000625-6 (1962). DR. JOSÉ PRETI NETO, OAB/SP Nº 47431. REQUERENTE(S): JÚLIO CARLOS DE OLIVEIRA. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. REQQUERIDA(S): TIM CELULAR S/A. E OUTRA. PROCESSO Nº 069.01.010720-4 (1019). FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, REQUERENTE(S): CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.. OFERECER RÉPLICA CASO QUEIRA. REQUERIDA(S): JOELMA BENEVIDES FERNANDES ARAÚJO. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, DR. EDMILSON GARIOLLI, OAB/ES Nº 5887. MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 57 VERSO. DRª FLÁVIA MOTTA PRETTI, OAB/ES Nº 10191. AÇÃO: CONSTITUTIVA NEGATIVA. DR. EDMILSON GARIOLLI, OAB/ES Nº 5887. PROCESSO Nº 069.03.016307-0 (1469). AÇÃO: USUCAPIÃO. REQUERENTE(S): ALEXANDRE DUARTE FERREIRA DA COSTA. PROCESSO Nº 069.98.000677-4 (1223). REQUERIDA(S): ALGAR TELECOM LESTE S/A (ATL). REQUERENTE(S): JAIR MATIAS FERREIRA E OUTRA. FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, REQUERIDO(S): ESTE JUÍZO. PROVIDENCIAREM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTESFINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, NO VALOR TOTAL DE R$ 154,14; SENDO R$ 77,07 PARA A PARTE DAR CUMPRIMENTO A COTA MINISTERIAL DE FLS. 75 USQUE 81 (ITEM ALEXANDRE DUARTE FERREIRA DA COSTA E R$ 77,07 PARA A PARTE “3”) DOS AUTOS. ALGAR TELECOM LESTE S/A E CUJAS GUIAS ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO. DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS, OAB/ES Nº 10324. AÇÃO: MONITÓRIA. DR. MÁRIO JORGE MARTINS PAIVA, OAB/ES Nº 5898. PROCESSO Nº 069.03.016504-2 (1497). AÇÃO: MONITÓRIA. REQUERENTE(S): GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA. REQUERIDO(S): AÉCIO MELCHIADES DE SOUZA E OUTRA. PROCESSO Nº 069.01.010978-8 (1054). REQUERENTE(S): PIANNA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOFINALIDADE: INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 10 LTDA.. DIAS, OFERECER ALEGAÇÕES FINAIS CASO QUEIRA. REQUERIDO(S): GILSON VIANA LEONARDO. MARATAÍZES/ES, 28 DE JUNHO DE 2005 FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, APRESENTAR BEM DO REQUERIDO PASSÍVEL DE PENHORA E SOB ERALDO GOMES DE AZEREDO JÚNIOR PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DR. CRISTIANO MOULIN COELHO,OAB/ES Nº 9960. COMARCA DE NOVA VENÉCIA AÇÃO: EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 069.03.016015-9 (1445). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXEQUENTE(S): ADIL ARIDE E CIA. LTDA.. COMARCA DE NOVA VENÉCIA EXECUTADO(S): DELCINO FERNANDES. PRIMEIRA VARA CÍVEL FINALIDADE: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, INDICAR BEM DO EXECUTADO PASSÍVEL DE PENHORA E SOB EDITAL DE CITAÇÃO PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DR. SÍLVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA, OAB/ES Nº 5702. A DRª TEREZINHA DE JESUS LORDELLO LÉ, JUÍZA AÇÃO: EXECUÇÃO. DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA PROCESSO Nº 069.03.001087-5 (1565). COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO EXEQUENTE(S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (BANESTES ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA S/A). LEI, ETC EXECUTADA(S): MARLENE DA SILVA BAHIENSE. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL, VIREM OU DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE, A PRISMA TRANSPORTE LTDA.., INSCRITA NO CNPJ Nº . 32.440.117/0001-77 E DR. SÍLVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA, OAB/ES Nº 5702. INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº . 080.180.47-7, ATUALMENTE EM LUGAR AÇÃO: EXECUÇÃO. INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA PROCESSO Nº 069.99.005949-0 (609). EXEQUENTE(S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (BANESTES PRIMEIRA VARA CÍVEL, TRAMITA A AÇÃO MONITÓRIA, TOMBADA SOB O Nº 02.001634-1 (CÓD. 9.693/02), PROPOSTA POR POSTO DO ELIAS S/A). LTDA.. FICA POIS, A EXECUTADA, ACIMA QUALIFICADA, CITADA, EXECUTADO(S): LUIZ MARQUES SIMÕES E OUTROS. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA PENHORA REALIZADA E SOBRE A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.197,20 (HUM MIL, CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS), CÁLCULO ATUALIZADO EM 07/12/2002, PETIÇÃO DE FLS. 92/93. CORRIGIDOS MONETARIAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, SENDO QUE SE ASSIM O FIZER, FICARÁ ISENTO DE DR. CLÁUDIO JOSÉ DE ARAÚJO MESQUITA, OAB/ES Nº 8111. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME ESTABELECE OS DR. FERNANDO CARLOS FERNANDO, OAB/ES Nº 9637. ARTIGO 1.102B E 1.102C, DO CPC, OU, CASO QUEIRA, APRESENTE AÇÃO: DECLARATÓRIA NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C EMBARGOS, FICANDO ADVERTIDO, AINDA, QUE SE NÃO EFETUAR O PERDAS E DANOS. PAGAMENTO E NEM OFERECER EMBARGOS, CONSTITUIR-SE-Á, DE PROCESSO Nº 06903.015514-2 (1382). PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TUDO EM REQUERENTE(S): LORENA PROMOÇÕES S/C LTDA.. CONFORMIDADE COM A PETIÇÃO INICIAL, PEDIDO DE FLS. 67 E REQUERIDO(S): CÉSAR AUGUSTO GUISOLVI. FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, DESPACHO DE FLS. 68, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, CUJAS TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DA 2ª CÂMARA CÍVEL CÓPIAS ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO. DO EGRÉGIO TJES. 178 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ 1ª VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS PUBLICADO NA FORMA LEGAL E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 062/2006 DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA VENÉCIA (ES), AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE MARÇO (03) DO ANO JUIZ: DR. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, JOSÉ JAPIASSU DE ALMEIDA JÚNIOR, ESCRIVÃO: BEL. JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O DIGITEI. ADVOGADO : FERNANDO BRASIL OLIVEIRA - OAB/ES 8145 JOSÉ JAPIASSU DE ALMEIDA JÚNIOR LÉSLIE M. SALDANHA - OAB/ ES 10326 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROCESSO : 047030002167 ( 021/03) AÇÃO : REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE : FABIO SCHIMITEL COMARCA DE SÃO MATEUS REQUERIDO : PAULO CESAR NACIF NICOLAU FINALIDADE : PARA APRESENTAREM AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE APELAÇÃO DE FLS. 91/98, DESPACHO DE FLS. 99. PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MATEUS ADVOGADO : STEPHAN EDUARDSCHNEEBELI - OAB/ES 4097/ES DR. RICARDO FURTADO CHIABAI - JUIZ DE DIREITO ÁLVARO JOSÉ GIMENEZ DE FARIA - OAB/ES 5013 JOÃO J. HEMERLY - ESCRIVÃO JUDICIÁRIO WILMA CHEQUER BOU-HABIB - OAB/ES 5584 SANDRO VIEIRA MORAIS - OAB/ES 6725 AÇÃO PENAL Nº 82/05. PAULO FIGUEIREDO - OAB/ES 6756 ACUSADO: NEILSON SILVA SANTOS AGOSTINHO MANUEL COELHO GARCIA- OAB/RJ 23517 ADVOGADO(A)(S): DRª NORMA ANA PASSAMANI ROBSON ALONÇO GONÇALVES -OAB/ES 2629 INTIMAR O(A) SENHOR(A)(ES) ADVOGADO(A)(S) PARA OS FINS DO UARLEM DE ASSIS BARBOSA - OAB/ES 5300 ART. 500 DO CPP. ADALTO CASAGRANDE COELHO - OAB/ES 6646 LUIZ ROBERTO MOURA - OAB/ES 7174 AÇÃO PENAL Nº 145/04. PAULO JOSÉ AZEVEDO BRANCO - OAB/ES 5513 ACUSADO: CARLOS ALBERTO CONCEIÇÃO BUARES ALDIMARA GUARNIERI DE VASCONCELLOS - OAB/ES 9158 ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS KLEBER MARCOS COSTALONGA VAREJÃO FILHO - OAB/ES 9200 INTIMAR O(A) SENHOR(A)(ES) ADVOGADO(A)(S) PARA OS FINS DO MICHELE VAZ FIDALGO - OAB/ES 9342 ART. 500 DO CPP. RAQUEL SPINASSÉ GIL SANTOS - OAB/ES 9197 ANA RITA FALKENBACH NUNES -OAB/ES 11004 AÇÃO PENAL Nº 204/04. CHRISTIANI BORGES FERREIRA - OAB/ES 11134 ACUSADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DO ROSÁRIO PROCESSO : 047020002342 ( 007/2002) ADVOGADO(A)(S): DR. MILTON CHAVES DE SOUZA AÇÃO : EXECUÇÃO INTIMAR O(A) SENHOR(A)(ES) ADVOGADO(A)(S) PARA OS FINS DO REQUERENTE : COLA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. ART. 500 DO CPP. REQUERIDO : RR SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA. FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA AÇÃO PENAL Nº 176/05. PRECATÓRIA (FLS. 82/87), DEVENDO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS NO ACUSADO: ROBENILSON FERREIRA DE SOUZA PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ADVOGADO(A)(S): DR. ERASMINO DE SOUZA MORENO INTIMAR O(A) SENHOR(A)(ES) ADVOGADO(A)(S) PARA AUDIÊNCIA A ADVOGADO : GEOVALTE LOPES DE FREITAS - OAB/ES 6057 REALIZAR-SE NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14H30MIN, NA PROCESSO : 047040076599 ( 122/04) COMARCA DE PINHEIROS, EM CP EXPEDIDA NOS AUTOS EM AÇÃO : COBRANÇA EPÍGRAFE. REQUERENTE : JOÃO PHILIPI PIRSCHNER E OUTROS REQUERIDO : JOSSÉ SREDER DA SILVA AÇÃO PENAL Nº 58/05. FINALIDADE : PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFIQUEM ACUSADO: ÉDSON FRANCISCO DOS SANTOS AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, DEMONSTRANDO SUA ADVOGADO(A)(S): DR. ERASMINO DE SOUZA MORENO RELEVÂNCIA E PERTINÊNCIA PARA A RESOLUÇÃO DO OBJETO INTIMAR O(A) SENHOR(A)(ES) ADVOGADO(A)(S) PARA O LITIGIOSO. EM CASO DE PROVA TESTEMUNHAL, DEVERÃO AS PARTES, INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NO REFERIDO PRAZO, JUNTAR AOS AUTOS O ROL DE TESTEMUNHAS, COM AS SUAS ESPECIFICAÇÕES; DEVENDO, AINDA, INFORMAR SE AÇÃO PENAL Nº 165/06. ESTAS COMPARECERÃO EM JUÍZO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. EM ACUSADO: WAGNER DA SILVA RANGEL CASO DE PROVA PERICIAL, DEVERÃO AS PARTES, NO REFERIDO ADVOGADO(A)(S): DR. HÉLIO ARMANDO DE PAULA PRAZO, APRESENTAR OS QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELO INTIMAR O(A) SENHOR(A)(ES) ADVOGADO(A)(S) PARA COMPROVAR PERITO E, QUERENDO, PROCEDER A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE RESIDÊNCIA FIXA DO ACUSADO. TÉCNICO. SÃO MATEUS, 26 DE JULHO DE 2006. JOÃO J. HEMERLY ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROVIMENTO Nº 002/98 ADVOGADO : EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673 GIOVANA TESSAROLO BATISTA- OAB/ES 10724 PROCESSO : 047060022069 (053/06) AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE : BANCO ITAU S/A REQUERIDO : MAX WILLIAN DA SILVA TELMO FINALIDADE : PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 44, VERSO, EXARADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 179 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025 ADVOGADO : TELMA APARECIDA OTONI DE CAMPOS - OAB/ES7269 PROCESSO : 047040045578 ( 118/01) PROCESSO : 047060039501( 112/06) AÇÃO : ORDINÁRIA AÇÃO : DECLARATÓRIA REQUERENTE : ROMILDOS CAMPOS SANTIAGO REQUERENTE : ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE : PARA TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. REQUERIDO : MARIA CATARINA CARDOZO E OUTROS 123/126, DESPACHO DE FLS. 127. FINALIDADE : PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 29/31, QUE JULGOU EXTISNTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ADVOGADO : ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025 NA FORMA DO ART. 267, VI DO CPC. PROCESSO : 047050055442 ( 172/05) ADVOGADO : EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673 AÇÃO : ORDINÁRIA REQUERENTE : POLIANA FERREIRA BISSARO SANTOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - OAB/ES 9512 REQUERIDO : ANA LUCIA BERGAMINI E OUTRO PROCESSO : 047060010825 (019/06) FINALIDADE : PARA APRESENTAREM AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO C.PRECAT : BUSCA E APREENSÃO DE APELAÇÃO DE FLS. 50/64, DESPACHO DE FLS. 106. REQUERENTE : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. REQUERIDO : BERTO CARDOSO ADVOGADO : ELDO VALNEIDE VICHI - OAB/ES 1998 FINALIDADE : PARA PROCEDEREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN - OAB/ES 6941 ATRAVÉS DA GUIA Nº . 60039990, NO VALOR DE R$ 99,95 (NOVENTA E PROCESSO : 047040023047 (267/97) NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) E GUIA Nº . 60039991, AÇÃO : MONITORIA NO VALOR DE R$ 156,87 (CENTO E CINQUENTA E SEIS REAIS E REQUERENTE : UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DEOITENTA E SETE CENTAVOS). TRABALHO MEDICO REQUERIDO : IMENOSPEN INDUSTRIA MECANICA NOSSA SENHORA DA ADVOGADO : DIOVANO ROSETTI - OAB/ES 5024 PENHA PROCESSO : 047040045677 ( 217/96) FINALIDADE : PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 91, VERSO, AÇÃO : FALÊNCIA EXARADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DEVENDO MANIFESTAR-SE REQUERENTE : ELETROMIL COMERCIAL LTDA. NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO AS REQUERIDO : W T ENGENHARIA LTDA. PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES SOB AS PENAS DA LEI, FINALIDADE : PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DESPACHO DE FLS. 92. ATRAVÉS DA GUIA Nº . 60137981, NO VALOR DE R$ 43,96 (QUARENTA E TRES REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). ADVOGADO : LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES - OAB/ES 10997 PROCESSO : 047050005660 ( 023/05) ADVOGADO : CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - OAB/ES 8773 AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - OAB/ES 9512 REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A MARCELO VACCARI QUARTEZANI - OAB/ES 9794 REQUERIDO : JUDITHE MATIAS RUFINO GIOVANA TESSAROLO BATISTA - OAB/ES 10724 FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS OFÍCIOS DE FLS. 36/48, ANTONIO CLAUDIO RSIBEIRO SGÊGE - OAB/ES 11521 DEVENDO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES11.673 REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES, SOB AS JANAYNA COSTA RIBEIRO - OAB/ES 11629 PENAS DA LEI. PROCESSO : 047050012302 (040/05) AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO ADVOGADO : CARLOS FELIPPE TAVARES PEREIRA - OAB/ES 9512 REQUERENTE : BANCO DIBENS S/A MARCELO VACCARI QUARTEZANI - OAB/ES 9794 REQUERIDO : RUI BARBOSA FORTUNATO PROCESSO : 047050036251 ( 117/05) FINALIDADE: PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO ATRAVÉS DA GUIA Nº . 60138039, NO VALOR DE R$ 36,51 (TRINTA E REQUERENTE : BANCO ITAU S/A SEIS REAIS E CINQUNTA E UM CENTAVOS). REQUERIDO : MARCOS ANTONIO GERHSSKE FINALIDADE : PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO OFÍCIO DE FLS. ADVOGADO : ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025 47 E DOCUMENTO, DEVENDO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS NO PRAZO PROCESSO : 0470600031136 - (088/06) DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E AÇÃO : CAUTELAR PERTINENTES, SOB AS PENAS DA LEI, DESPACHO DE FLS. 55. REQUERENTE : ZS TINTAS LTDA. EPP REQUERIDO : QUALITEC ELÉTRICA E CONSTRUÇÕES LTDA. ADVOGADO : ANDERSON MARTINS RIBEIRO - OAB/ES 11410 FINALIDADE : PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS PROCESSO : 047060014314 ( 025/06) AUTOS OS TÍTULOS EXECUTIVOS HÁBEIS A ENSEJAR O MANEJO DA AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO A SER PROPOSTA NO PRAZO LEGAL, UMA VEZ REQUERENTE : BANCO BRADESCO S/A QUE ESTES NÃO SE FIZEREM ACOMPANHAR A INICIAL DA PRESENTE REQUERIDO : CAMARÃO VITÓRIA LTDA. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO, SOB AS PENAS DA LEI, DESPACHO DE FINALIDADE : PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 32, VERSO, FLS. 24. EXARADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. ADVOGADO : ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025 ADVOGADO : MARIO JORGE MARTINS PAIVA - OAB/ES 5898 PROCESSO : 0470600031128 - (087/06) PROCESSO : 047990001498 (276/99 ) AÇÃO : CAUTELAR AÇÃO : EXECUÇÃO REQUERENTE : ZS TINTAS LTDA. EPP REQUERENTE : DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA. REQUERIDO : PRESTEC PROJETO COM. INST. ELET. IND REQUERIDO : RENATO BARBOZA DA SILVA FINALIDADE : PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS FINALIDADE : PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE 32, VERSO, AUTOS OS TÍTULOS EXECUTIVOS HÁBEIS A ENSEJAR O MANEJO DA EXARADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE EXECUÇÃO A SER PROPOSTA NO PRAZO LEGAL, UMA VEZ QUE ESTES NÃO SE FIZEREM ACOMPANHAR A INICIAL DA PRESENTE 180 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO, SOB AS PENAS DA LEI, DESPACHO DE AÇÃO : REPARAÇÃO DE DANOS FLS. 23 E, TAMBÉM, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DO AR DE REQUERENTE : OLAVO ZULIANE PESSANHA FLS. 24. REQUERIDO : PLINIO SUPELETE FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 134, ADVOGADO : MARIO JORGE MARTINS PAIVA - OAB/ES 5898 DEVENDO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROCESSO : 047040013600 - (004/004) REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES, SOB AS AÇÃO : MONITORIA PENAS DA LEI, DESPACHO DE FLS. 144. REQUERENTE : IMÃOS PIANNA LTDA. ADVOGADO : ANDERSON MARTINS RIBEIRO - OAB/ES 11410 REQUERIDO : GURIRI - TUR LTDA.. PROCESSO : 047050002485 ( 014/05 ) FINALIDADE : PARA TOMAR CIÊNCIA DOS EMBASRGOS MONITÓRIOS, DEVENDO MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DESPACHO AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE : BANCO BRADESCO S/A DE FLS. 39. REQUERIDO : EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS FINALIDADE : PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 31, ADVOGADO : SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA - OAB/ES 4699 DEVENDO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM 10 (DEZ) DIAS, PROCESSO : 047980001318 - 057/98 REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES, SOB AS AÇÃO : ANULATORIA PENAS DA LEI, DESPACHOS DE FLS.34. REQUERENTE : SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA REQUERIDO : JUQUINHA DE TAL E OUTROS ADVOGADO : MARCO TULIO NOGUEIRA HORTA - OAB/ES 5736 FINALIDADE : PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE NOS PROCESSO : 047050015271 ( 236/96 ) AUTOS, REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES, AÇÃO : DEPÓSITO SOB AS PENAS DA LEI, DESPACHO DE FLS. 46. REQUERENTE : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. REQUERIDO : ROSIANE PESTANA CARDOSO ADVOGADO : CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - OAB/ES 8773 FINALIDADE : PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - OAB/ES 9512 ATRAVÉS DA GUIA Nº . 60131529, NO VALOR DE R$ 70,64 (SETENTA GIOVANA TESSAROLO BATISTA - OAB/ES 10724 REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) E DA GUIA Nº . 60131530, ANTONIO CLAUDIO RSIBEIRO SGÊGE - OAB/ES 11521 ATRAVÉS DA GUIA Nº . 60131530, NO VALOR DE R$ 481,90 EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES11.673 (QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS). PROCESSO : 047060031169 - ( 086/06) AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO SÃO MATEUS/ES, 26 DE JULHO DE 2006. REQUERENTE : BANCO FINASA S/A REQUERIDO : LUIZ ANTONIO SIVIERI JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 19, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE HOMOLOGU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA ___________________________________________________________ EXEQUENTE E, CONSEQUENTEMENTE JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII DO CPC. COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA ________________________________________ OAB/ES ADVOGADO : MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS 8341 PROCESSO : 047950005356 (117/95) AÇÃO : EXECUÇÃO REQUERENTE : LUIZ AMAURY RIDIGUIERI REQUERIDO : RAFAEL FELIX DE OLIVEIRA FINALIDADE : PARA QUE PROMOVA A REGULAR HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS, PROVANDO-SE, POR DOCUMENTOS, A CONDIÇÃO DE CÔNJUGE DA SRA. MARIA APARECIDA GOMES OLIVEIRA E DOS FILHOS DO DE CUJUS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DECISÃO DE FLS. 111. COMARCA DE ALEGRE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ALEGRE CARTÓRIO CRIMINAL LISTA D E INTIMAÇÃO - Nº 25/06 JUIZ DE DIREITO: DR. GEORGE LUIZ SILVA FIGUEIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA: NEUZA GONÇALVES SOARES MAÇÃO ADVOGADO : CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO - OAB/ES 3245 ESCRIVÃO SUBSTITUTO: FÁBIO LIBERATO. PROCESSO : 047030053764 ( 067/96) AÇÃO : EXECULAR INTIMO: DR. CELSO MELO - OAB/ES 3.592. REQUERENTE : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A PROC. Nº 002.05.001214-1 (1.696/05) REQUERIDO : ZENOBIO FONTE DE OLIVEIRA AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO. FINALIDADE : PARA MANIFESTAREM, REQUERENDO O QUEACUSADO: DE ADEMIR ROBERTO MACHADO. DIREITO, DESPACHO DE FLS. 89 E VERSO. FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR NOS MOLDES DO ART. 499 DO CPP, NO PRAZO LEGAL. ADVOGADO : RONALDO SANTOS MASSUCATTI DE CARVALHO INTIMO: DR. BRUNO RIBEIRO GASPAR - OAB/ES 9.524. OAB/ES 7694 PROC. Nº 002.05.001241-1 (1.696/05) PROCESSO : 047050016550 (053/05 ) AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ACUSADO: JOCIMAR VENIAL. REQUERENTE: EDIANA MARIA GOMES DO CARMO FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR NOS MOLDES DO ART. 499 DO REQUERIDO : NATUMED COMERCIAL LTDA. EPP FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DA CPP, NO PRAZO LEGAL. CONTESTAÇÃO DE FLS. 38/40, DESPACHO DE FLS. 41. ALEGRE/ES, 26 DE JULHO DE 2006. ADVOGADO : FERNANDO BRASIL OLIVEIRA - OAB/ES 8145 LESLIE M SALDANHA LIMA - OAB/ES 10326 PROCESSO : 047050037374 (116/05) FÁBIO LIBERATO ESCRIVÃO SUBSTITUTO - 2ª VARA 181 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ANGULAÇÃO DE 90 GRAUS, COM SERÓGRAFO ESTATIVA VERTICAL, COM TRANSFORMADOR DE ALTA TENSÃO; GERADOR DE ENERGIA MARCA STRUVER-DEUTZ (ELEKTRO ZENTRALE) TIPO - DNNPLD - 4/4, EDITAL DE LEILÃO Nº 37491, KVA - 15, 230 VOLTS, RPM - 1.500, AMP-37,5; 01 SISTEMA KS 05 TRONCOS - 15 RAMAIS, 03 ENLACES MARCA MULTITEL; 01 APARELHO RAIO X, DE 300 AM, EQUIPADO COM MESA DE COMANDO O DR. GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA DESTA COMARCA DE E MESA PARA EXAME RADIOLÓGICO; 01 APARELHO DE ALEGRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR AMBRIOCRAFIA COM TRANSFORMADOR ORIGINAL E 01 APARELHO DE NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAX, MARCA SHARP UX, AVALIADOS EM R$273.508,08 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E OITO REAIS E OITO CENTAVOS), FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OUCUJOS VALORES SERÃO REAJUSTADOS NO DIA DA HASTA PÚBLICA. DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXPEDIDO DOS AUTOS DA SENDO QUE: A)- SERÁ ADMITIDO O PAGAMENTO PARCELADO DO EXECUÇÃO FISCAL N.º 00295000608-6, EM QUE FIGURA COMO MAIOR LANCE EM ATÉ SESSENTA VEZES, OBSERVADA A PARCELA MÍNIMA DE R$200,00, REDUZINDO-SE O PRAZO PARA QUANTO EXEQÜENTE INSS E EXECUTADO FERRAGENS IRMÃOS SOBREIRA LTDA. ME, QUE NO DIA 08/08/2006, ÀS 14:15 HORAS, NA SALA DAS NECESSÁRIO PARA A OBSERVÂNCIA DESTE PISO; B)- O ARREMATANTE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SERÃO LEVADOS A LEILÃO, POR PREÇO DEVERÁ DEPOSITAR, NO ATO DA ARREMATAÇÃO, A PRIMEIRA IGUAL OU SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO OS BENS ABAIXO PRESTAÇÃO; C)- A EXEQÜENTE SERÁ CREDORA DO ARREMATANTE, O DESCRITOS, PENHORADOS AO EXECUTADO. NÃO SE ALCANÇANDO QUE DEVERÁ CONSTAR DA CARTA DE ARREMATAÇÃO, PREÇO IGUAL OU SUPERIOR À AVALIAÇÃO, FICA DESIGNADO PARA O CONSTITUINDO-SE EM GARANTIA DO DÉBITO HIPOTECA OU DIA 22/08/2006, ÀS 14:15 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DO 2º LEILÃO, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM ARREMATADO; D)- AS PRESTAÇÕES QUANDO PODERÁ SER OFERECIDO LANCE INFERIOR AO DA DE PAGAMENTO A QUE SE OBRIGARÁ O ARREMATANTE SERÃO AVALIAÇÃO, DESDE QUE NÃO SEJA PREÇO VIL. BENS:- 01 BRINQUEDO MENSAIS, IGUAIS E SUCESSIVAS, VENCENDO-SE A SEGUNDA NO DIA 20 PARA CRIANÇA, PLAY GRAUD, GAIOLA LABIRINTO JUNIOR DE 1,20 X DO MÊS SEGUINTE AO DA EMISSÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO; E)40, COM 1,40 X 35 DE ALTURA, COM CORES VARIADAS, ESTADO DE AS PRESTAÇÕES SERÃO REAJUSTADAS MENSALMENTE PELO ÍNDICE DA CONSERVAÇÃO NOVA, AVALIADOS EM R$976,54 (NOVECENTOS E TAXA SELIC E F)- SE O VALOR DA ARREMATAÇÃO SUPERAR O VALOR SETENTA E SEIS REAIS E CINQÜENTA E QUATRO CENTAVOS) E 10 DO DÉBITO EXECUTADO, O PARCELAMENTO SE LIMITA AO CRÉDITO (DEZ) JANELAS MEDINDO 1,60 X 1,20 METROS, DE QUATRO DO EXEQÜENTE, DEVENDO O ARREMATANTE DEPOSITAR, NO ATO BANDEIRAS DE FERRO COM ADAPTAÇÃO PARA VIDRO, COM DA ARREMATAÇÃO, O VALOR EXCEDENTE PARA LEVANTAMENTO VENEZIANA NA PARTE SUPERIOR, NO VALOR DE R$ 3.255,50 (TRÊS MIL, PELO EXECUTADO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DUZENTOS E CINQÜENTA E CINCO REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O CUJOS VALORES SERÃO REAJUSTADOS NO DIA DA HASTA PÚBLICA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS EPRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA (01) VEZ NO NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O DIÁRIO DA JUSTIÇA, AFIXANDO-SE CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME. PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA (01) VEZ NO ALEGRE-ES, AOS 18 DE JULHO DE 2006. DIÁRIO DA JUSTIÇA, AFIXANDO-SE CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME. MARIA ELIZABETH TEIXEIRA CARVALHO ALEGRE-ES, AOS 18 DE JULHO DE 2006. ESCREVENTE JURAMENTADA - RESPONSÁVEL PELO CARTÓRIO AUTORIZADA PELOS PROV. 001-002/98 MARIA ELIZABETH TEIXEIRA CARVALHO ESCREVENTE JURAMENTADA - RESPONSÁVEL PELO CARTÓRIO -**********AUTORIZADA PELOS PROV. 001-002/98 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO 3º OFÍCIO ALEGRE - ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO 3º OFÍCIO ALEGRE - ES EDITAL DE LEILÃO O DR. GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA DESTA COMARCA DE ALEGRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO 3º OFÍCIO ALEGRE - ES JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA - DR. GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA - DR. GEORGE LUIZ SILVA FIGUEIRA ESCREVENTE JURAMENTADA - RESPONSÁVEL PELO CARTÓRIO MARIA ELIZABETH TEIXEIRA CARVALHO LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 45/06 1)- DR. ADEMIR ROSA DE ALMEIDA FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OUPROCESSO Nº 00292000320-5 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXPEDIDO DOS AUTOS DA REQUERENTE - L.H.R. EXECUÇÃO FISCAL N.º 00204001013-0, EM QUE FIGURA COMO REQUERIDO - D.J.C. FINALIDADE - TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O EXEQÜENTE INSS E EXECUTADO CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ, QUE DIA 07/12/2006, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE NO DIA 08/08/2006, ÀS 14:30 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SERÃO LEVADOS A LEILÃO, POR PREÇO IGUAL OU JUÍZO, FÓRUM "LEVINO CHACON". SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO OS BENS ABAIXO DESCRITOS, PENHORADOS AO EXECUTADO. NÃO SE ALCANÇANDO PREÇO IGUAL 2)- DR. ALCEU SILVEIRA OU SUPERIOR À AVALIAÇÃO, FICA DESIGNADO PARA O DIA PROCESSO Nº 00299000060-2 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE 22/08/2006, ÀS 14:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DO 2º LEILÃO, REQUERENTE - E.C.N. QUANDO PODERÁ SER OFERECIDO LANCE INFERIOR AO DA REQUERIDO - V.F.N. AVALIAÇÃO, DESDE QUE NÃO SEJA PREÇO VIL. BENS:- 01 APARELHO FINALIDADE - TOMAR CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA DE RAIO X, MARCA SIEMENS DE 1.000 MAS, EQUIPADO COM MESA DE 14/09/2006, ÀS 12 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, COMANDO, MESA PARA EXAME RADIOLÓGICO MÓVEL, COM FÓRUM "LEVINO CHACON", PARA COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO 182 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO EXAME DNA, OFERECIDO PELO LABORATÓRIO TOMMASI, ATRAVÉS DO PROJETO PATERNIDADE LABORATÓRIO TOMMASI, ATRAVÉS DO PROJETO PATERNIDADE SOCIAL. SOCIAL. PROCESSO Nº 00299000060-2 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE 3)- DR.ª ANDRESSA RODRIGUES ASSAD REQUERENTE - E.C.N. PROCESSO Nº 00206001026-7 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO - V.F.N. REQUERENTE - J.C.C. FINALIDADE - TOMAR CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA REQUERIDO - A.L.A.C. 14/09/2006, ÀS 12 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, FINALIDADE - TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O FORUM "LEVINO CHACON", PARA COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO DIA 23/11/2006, ÀS 15:30 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO EXAME DNA, OFERECIDO PELO JUÍZO, FÓRUM "LEVINO CHACON". LABORATÓRIO TOMMASI, ATRAVÉS DO PROJETO PATERNIDADE SOCIAL. 4)- DR. BRUNO RIBEIRO GASPAR PROCESSO Nº 00206000937-6 - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA 10)- DR.ª SONIA MARIA RIBEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES REQUERENTE - C.B.G. PROCESSO Nº 00206000147-2 - ALVARÁ REQUERIDO - M.G. REQUERENTE - ANA MARIA VIEIRA DA SILVA FINALIDADE - TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O FINALIDADE - TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE DEFERIU O PEDIDO INICIAL. DIA 23/11/2006, ÀS 15 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, FÓRUM "LEVINO CHACON". ALEGRE/ES, 21 DE JULHO DE 2006. 5)- DR.ª CRISTINA CELI REZENDE DE OLIVEIRA MARIA ELIZABETH TEIXEIRA CARVALHO ESCREVENTE JURAMENTADA - RESPONSÁVEL PELO CARTÓRIO PROCESSO Nº 00203001239-3 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE - R.M.S. REQUERIDO - M.V.V.S. COMARCA DE BAIXO GUANDU FINALIDADE - TOMAR CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 14/09/2006, ÀS 12 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, CARTÓRIO DA 2ª VARA FÓRUM "LEVINO CHACON", PARA COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO COMARCA DE BAIXO GUANDU NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO EXAME DNA, OFERECIDO PELO LABORATÓRIO TOMMASI, ATRAVÉS DO PROJETO PATERNIDADE EDITAL DE CITAÇÃO SOCIAL. (PRAZO: 30 DIAS) 6)- DR.ª EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO O DOUTOR ERALDO TREVIZANI, MM. JUIZ DE PROCESSO Nº 00202000560-5 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DIREITO DA COMARCA DE BAIXO GUANDU, REQUERENTE - N.J.S. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA REQUERIDO - J.B.A. FORMA DA LEI, ETC... FINALIDADE - TOMAR CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 14/09/2006, ÀS 12 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, AÇÃO: SUBSTITUIÇÃO DE PÁTRO PODER FÓRUM "LEVINO CHACON", PARA COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICOP Nº : 007.06.001245-2 NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO EXAME DNA, OFERECIDO PELO REQUERENTE: TEREZINHA GOMES STIEG TÁPIAS LABORATÓRIO TOMMASI, ATRAVÉS DO PROJETO PATERNIDADE REQUERIDO: DALVA GOMES STTIG TÁPIAS SOCIAL. FINALIDADE: CITAÇÃO DA DALVA GOMES STTIG TÁPIAS, BRASILEIRA, FILHA DE DEJANIRA GOMES STTING, PORTADORA DO 7)- DR. EDOMAR PROVETI VARGAS JUNIOR CPF N° 955.123.907-59, RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PROCESSO Nº 00206001221-4 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, CASO QUEIRA, CONTESTAR A REQUERENTE - S.P.B. AÇÃO, CONTADO DA FLUIÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL CITATÓRIO, REQUERIDO - E.P.B. FINALIDADE - TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O SOB PENA DE PRESUMIREM-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE DIA 23/11/2006, ÀS 14 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE TODOS, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO JUÍZO, FÓRUM "LEVINO CHACON". NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. 8)- DR. JOÃO VICENTE DE CASTRO RIOS E PARA QUE NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, DETERMINOU O PROCESSO Nº 00203001101-5 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE MM. JUIZ QUE FOSSE PUBLICADO O PRESENTE EDITAL NA FORMA DA REQUERENTE - MINISTÉRIO PÚBLICO LEI. REQUERIDO - J.A.S. DADO E PASSADO EM BAIXO GUANDU-ES, AOS 21 DE FINALIDADE - TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JULHO DE 2006. EU, MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, SOBRE OS ALIMENTOS DESIGNADA PARA O DIA 09/11/2006, ÀS 14 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, FÓRUM "LEVINO ESCRIVà JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. CHACON". 9)- DR.ª LEILA MARIA DONATO COELHO PROCESSO Nº 00204000728-4 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE - M.C.I.B. REQUERIDO - M.H.A.. FINALIDADE - TOMAR CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 14/09/2006, ÀS 12 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, FÓRUM "LEVINO CHACON", PARA COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO EXAME DNA, OFERECIDO PELO MÁRCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 2ª VARA COMARCA DE BAIXO GUANDU EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) 183 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 O DOUTOR ERALDO TREVIZANI, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO REQDO.: JUÍZO DE DIREITO FINS: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA CONTA DE CUSTAS, ELABORADA ÀS FLS. 17, NO VALOR DE R$ 245,59 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E CINQÜENTA E NOVE CENTAVOS). AÇÃO: GUARDA DE MENORES P Nº : 007.05.003500-0 REQUERENTE: REGNALDO DOS SANTOS REQUERIDO: JORGE DE ANDRADE MAGALHÃES E OUTRO DRª. ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHMIDT DRª. DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA PROC. N°: 007.04.001046-9 AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE JORGE DEREQTE.: ANDRÉIA BERGER PEREIRA REQDO.: CARLILE BERGER ANDRADE MAGALHÃES, BRASILEIRO, RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, CASO FINS: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 136/137, QUE QUEIRA, CONTESTAR A AÇÃO, CONTADO DA FLUIÇÃO DO PRAZOJULGOU BOAS CONTASPRESTADAS PELO RÉU (FLS. 64/118), DESTE EDITAL CITATÓRIO, SOB PENA DE PRESUMIREM-SE COMO DECLARANDO O SALDO DE R$ 3.518,07 (TRÊS MIL QUINHENTOS E VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, E PARA QUE DEZOITO REAIS E SETE CENTAVOS), - FLS. 112 – EM FAVOR DA COMPAREÇA A SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO NO DIA AUTORA ANDRÉIA BERGER PEREIRA, COM OS ACRÉSCIMOS 30/08/2006 ÀS 15:00 HORAS A FIM DE SE FAZER PRESENTE NA EXISTENTES, UMA VEZ QUE SE ENCONTRA ELE DEPOSITADO EM AUDIÊNCIA DE INSTUÇÃO E JULGAMENTO. E PARA QUE CHEGUE AO POUPANÇA JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA N° 0718, CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL,DESTA CIDADE, NA CONTA N° 36.048-7. QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DR. ALFREDO DA LUZ JÚNIOR E PARA QUE NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, DETERMINOU O PROC. N°: 007.04.002317-3 MM. JUIZ QUE FOSSE PUBLICADO O PRESENTE EDITAL NA FORMA DA AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE.: VALDETE MIRANDA LEI. DADO E PASSADO EM BAIXO GUANDU-ES, AOS 03 DE REQDO.: JUÍZO DE DIREITO JULHO DE 2006. EU,, MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 25 QUE HOMOLOGOU, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA ESCRIVà JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. FORMULADO ÀS FLS. 24V° E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII, DO CPC. MÁRCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA ESCRIVà JUDICIÁRIA DR. ARNALDO LEMPKE PROC. N°: 007.05.002782-5 -**********AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE.: DENILSON EVARISTO FRANÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQDO.: JUÍZO DE DIREITO COMARCA DE BAIXO GUANDU FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 17, QUE CARTÓRIO DA 2ª VARA SUSPENDEU O PROCESSO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PARA REALIZAÇÃO DA VISTORIA PELO CORPO DE BOMBEIROS. JUIZ DE DIREITO: DR. ERALDO TREVIZANI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LUIZ COLNAGO NETO DR. ARNALDO LEMPKE ESCRIVà JUDICIÁRIA: MÁRCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA PROC. N°: 007.04.001494-1 ESCREVENTE JURAMENTADA: FABIANA DELBONI AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE.: EVANI LIEBMANN SCHULZ LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 16/2006 INVDO.: CECÍLIA LAMPIER E OUTRO PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 014/99 DA FINS: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA CONTA DE CUSTAS, ELABORADA ÀS FLS. 70, NO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. VALOR DE R$ 726,33 (SETECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS). ADVOGADOS INTIMADOS: DRª. ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHMIDT DR. ALFREDO DA LUZ JÚNIOR DR. ARNALDO LEMPKE DR. ARNALDO ZAHN DR. BRÁZ VALÉRIO BRANDÃO DRª DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA DR. GIULIANO AGUILAR TEIXEIRA DR. JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO DR. MARCELO BOURGUIGNON MOURA DRª. MÁRCIA REJANE WAGNER DRª. MARIA ESTER DIAS DOS SANTOS DR. NEUTON CARREIRO DRª. ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHMIDT PROC. N°: 007.06.001987-9 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE.: FERNANDA BENÍCIO SCHULTZ DR. ARNALDO LEMPKE PROC. N°: 007.02.000701-4 AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE.: MARIA CAMPORT LEMPKE INVDO.: ALFREDO NICOLAU JOÃO LEMPKE FINS: PARA TRAZER AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL E FEDERAL. DR. ARNALDO ZANH DRª. MÁRCIA REJANE WAGNER PROC. N°: 007.06.000241-2 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO INFRATOR.: HÉLIO VIEIRA COUTINHO VÍTIMA.: VALDIR SCHEREIDER FINS: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 19, QUE DECLAROU CUMPRIDA A PENA IMPOSTA AO INFRATOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE QUE FOI 184 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO IMPOSTA AO INFRATOR HÉLIO VIEIRA COUTINHO, PARA QUE EM INVDO.: ARLINDO GOMES DA SILVA DIREITO PRODUZA SEUS REGULARES E JURÍDICOS EFEITOS. FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 64 QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DR. BRÁZ VALÉRIO BRANDÃO “CAUSA-MORTIS” ELABORADO ÀS FLS. 63, PARA QUE EM DIREITO PROC. N°: 007.04.002185-4 PRODUZA SEUS REGULARES E JURÍDICOS EFEITOS. AÇÃO: INVENTÁRIO BAIXO GUANDU-ES, 26 DE JULHO DE 2006. INVTE.: ESTELA FABIANO DE OLIVEIRA INVDO.: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MÁRCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA FINS: PARA TRAZER AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS DAS ESCRIVà JUDICIÁRIA FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL, FEDERAL E ESTADUAL. -**********DR. GIULIANO AGUILAR TEIXEIRA PROC. N°: 007.05.001854-3 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AÇÃO: TERMO CIRCUNSTÂNCIADO JUIZADO DE DIREITO INFRATOR.: HELTON ALVES BOASQUIVES COMARCA DE BAIXO GUANDU VÍTIMA.: A COLETIVIDADE CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 24, QUE CRIMINAL DECLAROU CUMPRIDA AS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO INFRATOR E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE QUE FOI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) PARA AUDIÊNCIA(S) IMPOSTA AO INFRATOR HELTON ALVES BOASQUIVES, PARA QUE EM DIREITO PRODUZA SEUS REGULARES E JURÍDICOS EFEITOS. FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) ADVOGADO(A)(S) ABAIXO PARA COMPARECER(EM) NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DA DR. JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES: PROC. N°: 007.02.000917-6 AÇÃO: INVENTÁRIO PROCESSO...: 007.06.001369-0 INVTE.: JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO RÉU............: RAIMUNDO MIRANDA E BERNARDO FRANCISCO DOS INVDO.: JOSÉ CARLOS DE FREITAS COUTINHO SANTOS FINS: PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR NOS AUTOS FACE A ADVOGADO.: DRª DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA - OAB/ES RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA 2.743 MORTIS ELABORADO ÀS FLS. 119 NO VALOR DE R$ 500,00 AUDIÊNCIA: SUMARIO DE ACUSAÇÃO (QUINHENTOS REAIS). DATA.........: 14/08/2006HORÁRIO...: 14H00M BAIXO GUANDU, 25 DE JULHO DE 2006 DR. MARCELO BOURGUIGNON MOURA PROC. N°: 007.05.001154-8 ESCRIVà JUDICIÁRIA AÇÃO: TERMO CIRCUNSTÂNCIADO INFRATOR.: NICANOR FLÓRIO RAMOS E OUTRA -**********VÍTIMA.: A COLETIVIDADE FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 61, QUE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECLAROU CUMPRIDA AS PENAS IMPOSTAS AOS INFRATORES E, EM JUIZADO DE DIREITO CONSEQÜÊNCIA, JULGOU EXTINTAS AS PUNIBILIDADES QUE FORAM COMARCA DE BAIXO GUANDU IMPOSTAS AOS INFRATORES NICANOR FLÓRIO RAMOS E RUTH SOARES CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL RAMOS, PARA QUE EM DIREITO PRODUZA SEUS REGULARES E CRIMINAL JURÍDICOS EFEITOS. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) PARA AUDIÊNCIA(S) DRª. MÁRCIA REJANE WAGNER PROC. N°: 007.06.001158-7 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) ADVOGADO(A)(S) ABAIXO PARA AÇÃO: INVENTÁRIO COMPARECER(EM) NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DA INVTE.: VANILDO BARBOSA COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES: INVDO.: JOSÉ BARBOSA E OUTRO FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DE DESPACHO DE FLS. 24, QUE PROCESSO...: CARTA PRECATÓRIA 007.06.001988-7, EXTRAÍDA DOS AUTOS 014.06.012133-5 SUSPENDEU O PROCESSO PELO PRAZO E 60 (SESSENTA) DIAS. RÉU............: LIMAQ - LINHARES MAQUINAS LTDA. E OUTROS ADVOGADO.: DR. MARNE SEARA BORGES JUNIOR DRª. MARIA ESTER DIAS DOS SANTOS AUDIÊNCIA: SUMARIO DE ACUSAÇÃO PROC. N°: 007.06.000916-9 DATA.........: 15/08/2006 HORÁRIO...: 12H45M AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE.: MARIA NATALINA RAMALDES IANSEN BAIXO GUANDU, 25 DE JULHO DE 2006 INVDO.: PEDRO JOSÉ IANSEN FINS: PARA, NO PRAZO LEGAL, PROMOVER O PREPARO DO IMPOSTO ESCRIVà JUDICIÁRIA DE TRANSMISSÃO “CAUSA-MORTIS”, ELABORADO ÀS FLS. 84, NO -**********VALOR DE R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) E DAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CUSTAS PROCESSUAIS, ELABORADA ÀS FLS. 85 NO VALOR DE R$ 350,12 JUIZADO DE DIREITO (TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS E DOZE CENTAVOS). COMARCA DE BAIXO GUANDU CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL DRª. NEUTON CARREIRO CRIMINAL PROC. N°: 007.05.002989-6 AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE.: JACIRA RODRIGUES DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) PARA AUDIÊNCIA(S) 185 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) ADVOGADO(A)(S) ABAIXO PARA IMPORTÂNCIA DE 1/3 (UM TERÇO) DO SALÁRIO MÍNIMO A SER PAGO COMPARECER(EM) NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DA A REPRESENTANTE LEGAL DAS MENORES ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES: SUBSEQÜENTE AO VENCIDO... ENTRETANTO, APÓS A PROLAÇÃO DA CITADA SENTENÇA HOUVE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO PROCESSO...: 007.03.001627-8 AUTOR, QUE ATUALMENTE ESTÁ DESEMPREGADO..., PASSANDO POR RÉU............: MARIA DA GUIA FERNANDES DE SOUSA E MARCELO GRAVE CRISE FINANCEIRA, O QUE NÃO LHE PERMITE CONTINUAR ERASMO MOURA PAGANDO A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA NO VALOR ESTIPULADO... IMPORTA TRAZER A BAILA QUE O REQUERENTE JÁ PROCUROU A ADVOGADO.: DRª DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA - OAB/ES 2.743 REPRESENTANTE LEGAL DAS REQUERIDAS PARA TENTAR CHEGAR A UM ACORDO QUANTO AO VALOR DOS ALIMENTOS, O QUE NÃO FOI AUDIÊNCIA: SUMARIOS DE ACUSAÇÃO E DEFESA DATA.........: 14/08/2006 HORÁRIO...: 15H00M ACEITO E PODERÁ LEVAR O AUTOR A SER PRESO NOVAMENTE. DESTARTE, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE SEJA REVISTO O VALOR FIXADO BAIXO GUANDU, 25 DE JULHO DE 2006 A TÍTULO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, SOB PENA DE COLOCAR EM RISCO A PRÓPRIA SOBREVIVÊNCIA DO AUTOR. DO DIREITO. O ART. 1699 DO NOVO CÓDIGO CIVIL É CLARO AO AFIRMAR QUE... NO ESCRIVà JUDICIÁRIA MESMO SENTIDO CAMINHA O ART. 15 DA LEI Nº 5.478/68... DESTA FORMA, COM FUNDAMENTO NO ART. 1699 DO NCC E 15 DA LEI Nº COMARCA DE CASTELO 5.478/68, É INCONTESTE A POSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA FIXADA. DOS PEDIDOS. ISTO POSTO, É A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRESENTE PARA REQUERER A VOSSA EXCELÊNCIA QUE SE DIGNE DE: JUIZADO DE DIREITO - COMARCA DE CASTELO A) CONCEDER A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA...; B) ANTECIPAR CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA...; C) CITAR A RÉ..., PARA QUE, QUERENDO, OFEREÇA DEFESA A PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO REVELIA; D) DEFERIR TODOS OS MEIOS DE PROVAS EM DIREITO ADMITIDOS...; E) JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, A DRª FÁBIA MÉDICE DE MEDEIROS, MMª JUÍZA REDUZINDO O VALOR FIXADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARA A IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DE CASTELO-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, A SER DIVIDIDO EM PARTES IGUAIS ENTRE ETC. AS ALIMENTANDAS. DÁ-SE À CAUSA O VALOR DE R$ 720,00... TERMOS, EM QUE NESTA OU NA MELHOR FORMA DE DIREITO, PEDE FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELEDEFERIMENTO. CASTELO, ES, 25 DE NOVEMBRO DE 2005. FABRÍCIO CONHECIMENTO TIVEREM, E, ESPECIALMENTE, AO(À) D. S. B. E N. S. CALEGÁRIO SENA. ADVOGADO OAB/ES 9501". B., REPRESENTADAS POR SUA MÃE, A SENHOR(A) REGINA MARIA DA EM VIRTUDE DO QUE É PASSADO O PRESENTE EDITAL, EM SILVA BARBOSA, BRASILEIRA, RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃOTRÊS VIAS, PARA OS DEVIDOS FINS (PUBLICAÇÃO NA FORMA DA LEI, SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO (SITUADO AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME E JUNTADA AOS AUTOS NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES), RESPECTIVOS). SE PROCESSAM EM TODOS OS SEUS TERMOS A AÇÃO REVISIONAL DE DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ALIMENTOS - PROC. Nº 013.05.002414-3 (13.121/05), PROPOSTA POR CASTELO-ES, EM 14 DE JULHO DE 2006. EU, (CLOVIS GAVA VIEIRA), V. F. B. CONTRA D. S. B. E N. S. B. -, PELO QUE E PARA ESCRIVÃO SUBSTITUTO, QUE O SUBSCREVI. CONHECIMENTO DE TODOS E, ESPECIALMENTE, DE D. S. B. E N. S. B., FÁBIA MÉDICE DE MEDEIROS REPRESENTADAS POR SUA MÃE, A SENHOR(A) REGINA MARIA DA JUÍZA DE DIREITO SILVA BARBOSA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S) CITADO(A)(S) DE TODOS OS TERMOS -**********DA REFERIDA AÇÃO, PARA RESPONDÊ-LA E ACOMPANHÁ-LA ATÉ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINAL SENTENÇA E EXECUÇÃO, PODENDO CONTESTÁ-LA, QUERENDO, COMARCA DE CASTELO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS OCORRERÁ NO DIA 05/10/2006, ÀS 13H, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 90 DIAS NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES AUDIÊNCIA ESSA PARA A QUAL FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S) PROCESSO Nº 2720/01 (0133001343-0) DEVIDAMENTE INTIMADO(A)(S) -, OCASIÃO EM QUE, POR A DRª. AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA, MMª. JUÍZA ADVOGADO, PODERÁ(ÃO) OFERECER SUA DEFESA E PRODUZIR AS DE DIREITO DA COMARCA DE CASTELO, ESTADO PROVAS QUE TIVER (SE DESEJAR PRODUZIR PROVA TESTEMUNHAL, O DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA MÁXIMO DE TESTEMUNHAS SERÁ 03), TUDO SOB PENA DE REVELIA E DA LEI ETC. ADVERTÊNCIA DE QUE, NÃO CONTESTANDO, SERÃO PRESUMIDOS ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE AUTORA, NA INICIAL, CUJO RESUMO SEGUE TRANSCRITO ABAIXO. CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E RESUMO DA INICIAL (ARTIGO 5º, §§ 4º E 5º, DA LEI 5478/68): NÃO SABIDO O RÉU ABAIXO QUALIFICADO QUE POR ESTE JUÍZO E "...V. F. B., ..., VÊM, COM O DEVIDO RESPEITO, PROPOR A PRESENTE CARTÓRIO SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EMINFRA-CARACTERIZADA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA FACE DE D. S. B. E N. S. B., DEVIDAMENTE REPRESENTADAS POR SUA MOVE CONTRA O MESMO: RÉU: JORGE LUIZ ALVES DO ESPÍRITO GENITORA, SRª R. M. DA S. B., ..., PELOS FATOS E FUNDAMENTOS QUE SANTO, V. “CARIOCA”, NASCIDO EM 06.05.1968, NATURAL DO RIO DE PASSA A EXPOR E, AO FINAL, REQUERER: INICIALMENTE O JANEIRO/RJ, FILHO DE JOÃO ALVES DO ESPÍRITO SANTO E DE MARIA REQUERENTE PLEITEIA A VOSSA EXCELÊNCIA QUE LHE SEJALUIZA NASCIMENTO DO ESPÍRITO SANTO. CONCEDIDO O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA... DOS FATOS. EM INFRAÇÃO: ART. 129, §1º, INCS. II E III, C/C ART. 29, DO CPB VIRTUDE DE UMA AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELAS E, POR ESTAR O MESMO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, ALIMENTANDAS EM FACE DO AUTOR, FOI ARBITRADA A FICA INTIMADO DA R. SENTENÇA, PROFERIDA NOS AUTOS ACIMA 186 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO MENCIONADOS, CUJO FINAL É DO TEOR SEGUINTE: “...JULGO V. “PAVÃO”, BRASILEIRO, POLIDOR, NATURAL DE CASTELO/ES, PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL CONTIDA NA NASCIDO EM 03.03.1975, FILHO DE EDSON REIS DE OLIVEIRA E DE DENÚNCIA DE FLS. 02/04, E, CONSEQUENTEMENTE, CONDENO O RÉU ANA ROSA BICALHO DE OLIVEIRA; 2) JOÃO ANTÔNIO DE FREITAS JORGE LUIZ ALVES DO ESPÍRITO SANTO ÀS SANÇÕES PREVISTAS NO PACHECO, V. “CABELUDO”, BRASILEIRO, COMERCIÁRIO, NATURAL DE ART. 129, §1º, INCS. II E III, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, NASCIDO EM 02.02.1977, FILHO DE (...) FIXO-LHE A PENA BASE EM 01 (UM) ANO E 01 (UM) MÊS DE ANTÔNIO PACHECO E DE ROSA MARIA DE FREITAS PACHECO. RECLUSÃO E MULTA, QUE ESTABELEÇO EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA, INFRAÇÃO: ART. 155, §4º, INC. IV, DO CPB FIXADOS EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E, POR ESTAREM OS MESMOS EM LOCAL INCERTO E NÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS E DEVIDAMENTE CORRIGIDOS À SABIDO, FICAM INTIMADOS DA R. SENTENÇA, PROFERIDA NOS AUTOS ÉPOCA DO PAGAMENTO, NA FORMA DOS ARTS. 49 E 50 DO CÓDIGO ACIMA MENCIONADOS, CUJO FINAL É DO TEOR SEGUINTE: “... JULGO PENAL. ATENTO AO PRECONIZADO NO ART. 68 DO “CODEX”, PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA CONTIDA NA DENÚNCIA DE VERIFICO QUE EM FAVOR DO RÉU MILITA A CIRCUNSTÂNCIA FLS. 02/05, PARA, CONSEQUENTEMENTE, CONDENAR OS RÉUS, PABLO ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INC. III, ALÍNEA “D”, DO CÓDIGO BICALHO DE OLIVEIRA E JOÃO ANTÔNIO DE FREITAS PACHECO, PENAL, RAZÃO PELA QUAL DIMINUO A PENA RESTRITIVA DE ANTES QUALIFICADOS, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES PREVISTAS NO LIBERDADE SUPRA FIXADA, EM UM (01) MÊS, TORNANDO-A ART. 155, §4º, INC. IV DO CÓDIGO PENAL. ( ) PASSO A DOSAR-LHES A DEFINITIVA EM UM (01) ANO DE RECLUSÃO, MANTENDO INALTERADA PENA: EM RELAÇÃO AO RÉU PABLO BICALHO DE OLIVEIRA... FIXO-LHE A PENA PECUNIÁRIA, À MÍNGUA DE CIRCUNSTÂNCIAS OU CAUSAS A PENA-BASE EM DOIS (02) ANOS E UM (01) MÊS DE RECLUSÃO E OUTRAS A INFLUÍREM NO APENAMENTO. FIXO O REGIME ABERTOMULTA, QUE ESTABELEÇO EM DOZE (12) DIAS-MULTA, NO VALOR, PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CADA UM, DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE RESTRITIVA DE LIBERDADE: VERIFICO DO ART. 44, SEUS INCISOS E §2º AO TEMPO DO FATO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO AO TEMPO DO DO CÓDIGO PENAL, QUE O RÉU FAZ JUZ À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PAGAMENTO, NA FORMA, PRAZO E DESTINAÇÃO PREVISTOS NOS PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. ARTS. 49 E 50 DO CÓDIGO PENAL. ATENTO AO PRECONIZADO NO ASSIM, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA AO ART. 68 DO “CODEX”, ... DIMINUO A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE, ACUSADO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE NA SUPRA FIXADA, EM UM (01) MÊS, TORNANDO-A EM DEFINITIVA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS À COMUNIDADE, NO ASILO DE DOIS (02) ANOS DE RECLUSÃO, MANTENDO INALTERADA A PENA VELHOS LOCAL, PELO PRAZO DA CONDENAÇÃO, POR 08 (OITO) PECUNIÁRIA. EM RELAÇÃO AO RÉU JOÃO ANTÔNIO DE FREITAS HORAS SEMANAIS. REGISTRO QUE O DESCUMPRIMENTO DE PACHECO... FIXO-LHE A PENA-BASE EM DOIS (02) ANOS E UM (01) MÊS QUAISQUER DAS CONDIÇÕES SUPRA ESTABELECIDAS, QUANDO DA DE RECLUSÃO E MULTA, QUE ESTABELEÇO EM DOZE (12) SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE, SUJEITARÁ O DIAS-MULTA, NO VALOR, CADA UM, DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO RÉU AO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO NESTA DECISÃO. DEIXO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO, DEVIDAMENTE DE CONDENAR O RÉU NAS CUSTAS DO PROCESSO, VEZ QUE POBRE CORRIGIDO AO TEMPO DO PAGAMENTO, NA FORMA, PRAZO E NO SENTIDO LEGAL. TRANSITADA EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DESTINAÇÃO PREVISTOS NOS ARTS. 49 E 50 DO CÓDIGO PENAL. DO RÉU NO LIVRO DO ROL DOS CULPADOS. P.R.I-SE. CASTELO/ES, 07 ATENTO AO PRECONIZADO NO ART. 68 DO “CODEX”, ... DIMINUO A DE NOVEMBRO DE 2005 - JORGE ORREVAN VACCARI FILHO - JUIZ PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE, SUPRA FIXADA, EM UM (01) MÊS, SUBSTITUTO”. TORNANDO-A EM DEFINITIVA EM DOIS (02) ANOS DE RECLUSÃO, E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS EMANTENDO INALTERADA A PENA PECUNIÁRIA ... DEIXO DE NÃO POSSA O RÉU ALEGAR IGNORÂNCIA, O PRESENTE É EXPEDIDO, CONDENAR OS RÉUS NAS CUSTAS DO PROCESSO, PORQUE SÃO CONFORME DETERMINA A LEI. POBRES NO SENTIDO LEGAL. FIXO O REGIME ABERTO PARA INÍCIO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CASTELO, DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA TODOS OS RÉUS. DA ES, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL DE SEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: VERIFICO DO EU, MARIA APARECIDA CARETA LACERDA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O ART. 44, §2º DO CÓDIGO PENAL, QUE TODOS OS RÉUS FAZEM JUS À DATILOGRAFEI E SUBSCREVI. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS OUTRAS, SENDO UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS, PELO TEMPO DA JUÍZA DE DIREITO CONDENAÇÃO, POR 06 (SEIS) HORAS SEMANAIS E OUTRA PECUNIÁRIA, QUE FIXO EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, AMBAS EM -**********FAVOR DO ASILO DE VELHOS LOCAL, SEM PREJUÍZO DA PENA PECUNIÁRIA ANTERIORMENTE ESTABELECIDA EM FAVOR DO FUNPEN. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS À COMUNIDADE DEVERÁ COMARCA DE CASTELO OCORRER EM DIA E HORA QUE NÃO PREJUDIQUE A ATIVIDADE CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS LABORATIVA REMUNERADA DOS RÉUS E DE ACORDO COM SUAS APTIDÕES. REGISTRO QUE O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 90 DIAS SUJEITARÁ O RÉU INADIMPLENTE AO REGIME PRISIONAL FIXADO NESTA DECISÃO. OPORTUNAMENTE DESIGNAREI AUDIÊNCIA PROCESSO Nº . 2747/02 (01302000206-2) DAMONITÓRIA. TRANSITADA EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DOS RÉUS NO LIVRO DO ROL DE CULPADOS. P.R.I-SE. CASTELO, 24 DE A DRª. AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA, MMª. JUÍZA JANEIRO DE 2006. AS. MÁRCIO NUNES DA ROSA - JUIZ DE DIREITO. DE DIREITO DA COMARCA DE CASTELO, ESTADO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA NÃO POSSAM OS RÉUS ALEGAREM IGNORÂNCIA, O PRESENTE É DA LEI ETC. EXPEDIDO, CONFORME DETERMINA A LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CASTELO, FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEES, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO ESEIS. EU, MARIA APARECIDA CARETA LACERDA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, NÃO SABIDO OS RÉUS ABAIXO QUALIFICADOS QUE POR ESTE JUÍZO E O DATILOGRAFEI E SUBSCREVI. CARTÓRIO SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL INFRA-CARACTERIZADA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA MOVE CONTRA OS MESMOS: RÉUS: 1) PABLO BICALHO DE OLIVEIRA, JUÍZA DE DIREITO 187 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CASTELO JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCEIÇÃO DA BARRA CARTÓRIO DO 2º. OFÍCIO JUÍZA DE DIREITO: DRª AURICELIA OLIVEIRA DE LIMA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª VALÉRIA BARROS DUARTE DE MORAES LISTA DE INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS Nº 12/2006 ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA CARETA LACERDA 01)- DR. URIEL ANTONIO MOREIRA LISTA Nº . 160 PROCESSO Nº 01506000634-1 - CARTA PRECATÓRIA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS REQUERENTE: MANOEL ELIAS GASPARINE ADVOGADO(S): DR. LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO - OAB/ES: REQUERIDO: ANTONIO OSVALDO PINTO 4547 PARA RECOLHER AS CUSTAS DA PRECATÓRIA NO VALOR DE R$92,08, AÇÃO PENAL Nº : 3092/05 (013050015489) ATRAVÉS DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO Nº S 60133692 E 60133693. INFRAÇÃO: ART. 155, § 4º, IV (DUAS VEZES); ART. 155, I E IV (UMA VEZ) E ART. 155, II E IV (UMA VEZ), NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP. 02)- DR. ALEXSANDER ALVES QUEIROZ RÉU(S): JOSÉ CARLOS LEITE, VULGO "ZEZÉ" E OUTRO PROCESSO Nº 01506000573-1 - NOTIFICAÇÃO JUDICIAL FINS DA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO R. DESPACHO REQUERENTE: FRANCISCO AGUILAR SALVADOR E OUTRO DE FLS. 289, ADIANTE TRANSCRITO: "SUSPENDO O CURSO DO REQUERIDO: APAL - AGROPECUÁRIA ALIANÇA S/A PRESENTE PROCESSO ATÉ A REALIZAÇÃO DO EXAME NO INCIDENTEPARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE EM APENSO. I-SE.D-SE. EM 07.07.06. ASS. MÁRCIO NUNES DA ROSA. JUSTIÇA, FLS. 36 VERSO. JUIZ DE DIREITO." 03)- DR. ADENILSON VIANA NERY ADVOGADA(S): DRª ARLETE BARRETO DE ARAÚJO SILVEIRAPROCESSO Nº 01505001577-3 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO OAB/ES: 448-A REQUERENTE: THIAGO XAVIER CLAUDIANO AÇÃO PENAL Nº : 2730/02 (0130200000033) REQUERIDO: EMERSON DA SILVA FERNANDES E OUTRO INFRAÇÃO: ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV DO CÓDIGO PENAL. PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE RÉU(S): JOÃO BATISTA DA SILVA. JUSTIÇA, FLS. 86 VERSO. FINS DA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL. 04)- DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PROCESSO Nº 01506000244-9 - NOTIFICAÇÃO JUDICIAL CASTELO, ES, 25 DE JULHO DE 2006 REQUERENTE: HDI SEGUROS S/A MARIA APARECIDA CARETA LACERDA REQUERIDO: VIAÇÃO MAR ABERTO LTDA. ESCRIVà JUDICIÁRIA PARA RECEBER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NA FORMA DO ART. 872 DO CPC. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CASTELO JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS 05)- DRS. JOSÉ MASSUCATI E ANTONIO D. COUTINHO PROCESSO Nº 01504001332-6 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: SINDICATO DOS SERV. PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE C. DA BARRA REQUERIDO: N. C. BRASIL LTDA. JUÍZA DE DIREITO: DRª AURICELIA OLIVEIRA DE LIMA PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª VALÉRIA BARROS DUARTE JUSTIÇA. DE MORAES ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA CARETA LACERDA 06)- DR. ANTONIO CARLOS DA SILVA LISTA Nº . 161 PROCESSO Nº 01505000377-9 - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO E. E. SANTO REQUERIDO: NÉLIO RIBEIRO NOQUEIRA E OUTRO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 502 DOS AUTOS. INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS ADVOGADO(S): DR. MARCOS ADRIANE MACHADO. PROCEDIMENTO JUIZADO ESP. CRIMINAL: 1423/05 (013060009605) INFRAÇÃO: ART. 129 DO CP. AUTUADO: GILBERTO PETERLE FINS DA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA R. SENTENÇA 07)- DRS. MARCOS ROBÉRIO F. DOS SANTOS E REGINA DE CASTRO DE FLS. 22 ADIANTE TRANSCRITA: VISTOS ETC. JULGO, POR B. ABREU SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTUADO GILBERTO PROCESSO Nº 01505000877-8 - EMBARGOS DE TERCEIROS PETERLE, ANTES QUALIFICADO, EM RELAÇÃO AOS FATOS CONTIDOSREQUERENTE: JOSIEL RODRIGUES DA PUREZA E OUTROS NOS PRESENTES AUTOS, FACE AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO REQUERIDO: CLOTIDIO BUENO CALATRONE ACORDO, O QUE FAÇO COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 28/29, DEVENDO SER ART. 84, DA LEI 9099/95. P.R.I-SE. TRANSITADA EM JULGADO, EMENDADA A INICIAL PELOS EMBARGANTES. ARQUIVEM-SE, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS E COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS. CASTELO-ES, 10/07/2006. ASS. MÁRCIO NUNES DA ROSA. 08)- DR. GERALDO TADEU S. DA SILVA JUIZ DE DIREITO." PROCESSO Nº 01502000680-3 - EXECUÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA. CASTELO, ES, 26 DE JULHO DE 2006 REQUERIDO: MARIA LUCIETE S. SANTOS PARA RECEBER EM CARTÓRIO O EDITAL DE CITAÇÃO PARA MARIA APARECIDA CARETA LACERDA PUBLICAÇÃO NA FORMA REQUERIDA. ESCRIVà JUDICIÁRIA 188 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO 09)- DRS. JOVENTINO PIMENTA DE ARAÚJO E PAULO CEZAR A. DE REQUERENTE: ITAMAR PEREIRA SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A PROCESSO Nº 01504000995-1 - AÇÃO DE IMPROBIDADE PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O ADMINISTRATIVA DIA 08/08/2006, ÀS 13:00 HORAS, NA FORMA DO ART. 331 DO CPC. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO E. E. SANTO REQUERIDO: REINALDO BOTELHO DA CRUZ E OUTROS 18)- DRS. WALTER DA SILVA BONELÁ E GETÁLVARO GOMES DA PARA COMPARECEREM NO FÓRUM DA COMARCA DE PEDRO SILVA CANÁRIO-ES, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA PROCESSO Nº 01504001342-5 - BUSCA E APREENSÃO DA TESTEMUNHA JOANIR JOSÉ RODRIGUES, DESIGNADA PARA O DIA REQUERENTE: GEAN CARLOS C. LAURINDO 05/09/2006, ÀS 13:30 HORAS. REQUERIDO: GEOVAH DE BRITO PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O 10)- DRS. JOSÉ CARLOS DE L. SOUZA E PAULO CEZAR A. DE DIA 29/08/2006, ÀS 14:00 HORAS, NA FORMA DO ART. 331 DO CPC. OLIVEIRA PROCESSO Nº 01504000951-4 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO 19)- DRS. ADENILSON VIANA NERY REQUERENTE: NILDA MARIA ALVES E OUTRO PROCESSO Nº 01504001402-7 - AÇÃO DE COBRANÇA REQUERIDO: EMIL COM. E SERVIÇOS LTDA. REQUERENTE: REINALDO BOTELHO DA CRUZ E OUTROS PARA COMPARECEREM NA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA VILA VELHA-ES, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 131/134, QUE JULGOU DA TESTEMUNHA JOSÉ DE OLIVEIRA LOBATO, DESIGNADA PARA O PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. DIA 08/08/2006, ÀS 14:15 HORAS. 20)- DRª PATRÍCIA COUTINHO DA S. SENA VIEIRA 11)- DR. ANTONIO DA SILVA PEREIRA PROCESSO Nº 01505001100-4 - BUSCA E APREENSÃO PROCESSO Nº 01504000244-4 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQUERENTE: BANCO FIAT S/A REQUERENTE: MARIA DE JESUS M. S. AFONSO REQUERIDO: MARIA AMÉLIA L. DE OLIVEIRA REQUERIDO: WANDER FERREIRA LOUREIRO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 34, QUE JULGOU EXTINTO O PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 131/137, QUE PROCESSO (ART. 269, III DO CPC). JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, E APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO. CONCEIÇÃO DA BARRA(ES), 25 DE JULHO DE 2006. 12)- DRª MIKELLE GONÇALVES MARTINS IRACILDA CAMILO HILÁRIO RIBON PROCESSO Nº 01504001419-1 - AÇÃO DE COBRANÇA ESCRIVà JUDICIÁRIA REQUERENTE: POSTO SANTANA LTDA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS REQUERENDO O QUE DE DIREITO (PRAZO DE 10 DIAS). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DA Lª VARA CÍVEL 13)- DR. PAULO SÉRGIO DOS S. FUNDÃO COMARCA DE DOMINGOS MARTINS PROCESSO Nº 01504000318-6 - EXECUÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: ROBSON RODRIGUES PEREIRA LISTA DE INTIMAÇÃO Nº . 042/06 REQUERIDO: NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA E OUTRO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS REQUERENDO O QUE DE DIREITO, JUIZ DE DIREITO: DR. JEFFERSON ANTÔNIO RODRIGUES BERNARDO NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª NORANEI INGLE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ROMÉRIO GERHARDT BORTULINI 14)- DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO PROCESSO Nº 01505000142-7 - BUSCA E APREENSÃO 1- EXECUÇÃO JUDICIAL - FAMÍLIA - Nº . 017.06.000082-9 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERENTE: O.J.S. T REQUERIDO: JANDILSON PEREIRA MAIA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE ADVOGADO: DR. HERVAL SALOTTO - OAB/ES 2.155 REQUERIDO: S.C.B JUSTIÇA, FLS. 30 VERSO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA QUE O AUTOR COMPROVE A QUALIDADE DE REPRESENTANTE DO ESPÓLIO, IMPUTADA A JOSÉ 15)- DR. PAULO CEZAR A. DE OLIVEIRA MAURO DE MORAES MIRANDA, FEITO ISSO, FICA, DESDE JÁ, O PROCESSO Nº 01506000461-9 - CARTA PRECATÓRIA REFERIDO ADVOGADO INTIMADO PARA AUDIÊNCIA (ART. 125, IV, REQUERENTE: INTERATIVA COMUNICAÇÃO LTDA. CPC), QUE REALIZAR-SE-Á NO DIA 31/08/2006, ÀS 15:00 HORAS. REQUERIDO: ATAÍDES CANAL PARA RECOLHER AS CUSTAS DA PRECATÓRIA NO VALOR DE R$ 92,08, 2- AÇÃO DE INVERSÃO DE GUARDA CUMULADA COM MODIFICAÇÃO ATRAVÉS DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO Nº S 60110609 E 60110610. DE CLÁUSULA DE ACORDO JUDICIAL - FAMÍLIA - Nº . 017.05.001669-4 16)- DR. LUIZ CARLOS BARBOSA PROCESSO Nº 01503001200-7 - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO REQUERENTE: MARCO AURÉLIO WENERSBACH DEPS ADVOGADO: DRª. ROGÉRIA COSTA - OAB/ES 5.825 E/OU DRª. REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA DELIZETTE MARIA NOGUEIRA GREGIO - OAB/ES 6.035 REQUERIDO: NATIVAL ALMEIDA DOS SANTOS PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, I. E REQUERIDO: G.B.W.D, REPRESENTADO POR ANTONIO ASSUMPÇÃO BARBOSA JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 01/08/2006, ÀS 13:00 HORAS. INTIMAÇÃO DA(S) ADVOGADA(S) DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 84 DOS AUTOS SUSO REFERIDOS, QUE DETERMINOU, QUE, NO 17)- DRS. MARCOS CÉSAR M. DA SILVA E JOÃO HILÁRIO L. DE PRAZO DE DEZ DIAS, SEJA A INICIAL EMENDADA NO SENTIDO DE BRANDÃO FAZER COM QUE A GENITORA DA CRIANÇA INTEGRE O PÓLO PROCESSO Nº 01505001252-3 - AÇÃO DECLARATÓRIA 189 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PASSIVO DA DEMANDA, E, NÃO SENDO CAPAZ, SERÁ, AÍ SIM, INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA AUTORA QUANTO AOS TERMOS DO REPRESENTADA OU ASSISTIDA PELO AVÔ DO AUTOR. FICANDO R. DESPACHO DE FL. 280, QUE DETERMINOU QUE A MESMA SE AINDA, O REFERIDO ADVOGADO INTIMADO PARA COMPARECER À MANIFESTASSE SOBRE A PETIÇÃO DE FL. 250 E, AINDA, PARA CUMPRIR AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 03 DE AGOSTO DE 2006, ÀS O ÍTEM 1 DO DESPACHO DE FL. 249, DETERMINANDO QUE, EM DEZ 15:30 HORAS. DIAS, PROMOVA OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETE, MANIFESTANDO-SE ACERCA DO ENDEREÇO DO RÉU PAULO CÉSAR 3- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE Nº . 017.05.001702-3 COUTINHO, INDICADO À FL. 74, ABSTENDO-SE, EM PRINCÍPIO, DE REQUERENTE: A.V., REPRESENTADA POR SUA GENITORA L.V PLEITEAR SUA CITAÇÃO EDITALÍCIA. REQUERIDO: D.S 10 - MANUTENÇÃO DE POSSE Nº . 017.03.001983-4 ADVOGADOS: DR. EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO - OAB/ES REQUERENTE: MARTA SUELLY CARNEIRO CARVALHO 8.883 ADVOGADO: DR. DANILO SIMÕES MACHADO - OAB/ES 9.291 E/OU INTIMAÇÃO DO ADVOGADO ACERCA DO LAUDO DE FLS. 26/30. DR. RONALDO MOREIRA MACHADO - OAB/ES 8.893 REQUERIDO: SEBASTIÃO DOURO 4- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - JEC Nº . 017.05.000661-2 EXEQUENTE: DILSON LUIZ SANGALI DE MELLO MIGUEL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGANTE DOS TERMOS DA R. ADVOGADA: DRª. LUCIANA FREITAS DE MATTOS - OAB/ES 9.574 DECISÃO DE FL. 168 . EXECUTADO: EMOÇÕES RADICAIS LTDA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA, EM DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE 11 - RESSARCIMENTO DE DANOS Nº . 017.05.000734-7 ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 45-V, REQUERENDO O QUE ENTENDERREQUERENTE: OSWALDO ELIAS CHAMON ADVOGADA: DRª. JOSIANE KOEHLER WERNERSBACH SIMON PERTINENTE. REQUERIDA: ELIZETE PUZIOL MARTINELLI DRª. ELINARA FERNANDES SOARES - OAB/ES 7.204 5- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO NºADVOGADA: . INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE PARA APRESENTAÇÃO 017.06.001018-2 DE QUESITOS EM CINCO DIAS, E, AINDA, INTIMAÇÃO DA ADVOGADA REQUERENTE: BRISATUR VIAGENS E TURISMO LTDA-ME DA REQUERIDA PARA, CASO QUEIRA, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E ADVOGADO: DR. IVAN NEIVA NEVES NETO - OAB/ES 10.212 E/OU QUESITOS NO PRAZO DE CINCO DIAS, BEM COMO DOS TERMOS DO DR. ARTHUR FRANKLIN MENDES - OAB/ES 10.977 R. DESPACHO DE FL. 37 DOS AUTOS SUSO REFERIDOS. REQUERIDO: ARCANGELO FALQUETO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO QUE À FL. 212 FOI PROFERIDO R. DESPACHO INDEFERINDO O 12 - EXECUÇÃO FISCAL- Nº . 017.05.001639-7 REQUERIMENTO PARA OS BENEFÍCOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GRATUITA, DEVENDO SEREM PAGAS AS CUSTAS PROCESSUAIS NO EXECUTADO: REFRIGERANTES COROA LTDA. ADVOGADO: DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR - OAB/ES 8.289 PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TODOS OS TERMOS DO R. PROFERIDO ÀS FLS. 136/137, INCLUSIVE PARA JUNTAR 6- PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS, COM PEDIDO DESPACHO DE CERTIDÃO DO RGI DO BEM DESCRITO ÀS FLS. 123/124, DOS AUTOS TUTELA ANTECIPADA C/C CANCELAMENTO DE LEILÃO Nº . SUPRA REFERIDOS. 017.06.000612-3 REQUERENTE: EURIBERTO NUNES LUSTOSA 13 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº . 017.02.000924-1 ADVOGADO: DR. HERVAL SALOTTO - OAB/ES 2.155 IMPETRANTE: SANDRO DE OLIVEIRA TESCH REQUERIDO: SICOOB - SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ADVOGADO: DR. VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO - OAB/ES 4.944 BRASIL IMPETRADO: COORDENADORIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL EM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA MANIFESTAR-SE, EM DEZ DIAS, DOMINGOS MARTINS/ES ACERCA DA CONTESTAÇÃO (FLS.27/29) E DOCUMENTOS DE FLS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, 30/124, BEM COMO EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DE FL. 125 DANDO EFETUAR O PAGAMENTO DE R$36,49 (TRINTA E SEIS REAIS E CONTA DA NÃO INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. QUARENTA E NOVE CENTAVOS), SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. 7 - EXECUÇÃO FISCAL Nº . 017.05.000235-5 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUITETURA E14 - BUSCA E APREENSÃO CÍVEL Nº . 017.05.000325-4 AGRONOMIA - CREA/ES REQUERENTE: VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C ADVOGADA: MAGDA HELENA MALACARNE- OAB/RJ 5.073 LTDA. EXECUTADO: EMÍLIO JOSÉ STEIN ADVOGADO: DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO - OAB/ES INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO R. DESPACHO DE FL. 44 QUE 10.009 E/OU DR. BRUNO PERSICI - OAB/ES 9.143 SUSPENDEU O CURSO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 40, CAPUT, REQUERIDO: JOEL ZIBEL LEI 6.830/80 E VISTA DOS REFERIDOS AUTOS AO EXEQUENTE (ART. 40, INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS TERMOS DO R. DESPACHO PARÁGRAFO 1º., LEI. 6.830/80). PROFERIDO À FL. 43 DOS AUTOS SUSO REFERIDOS. 15 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº . 017.05.001697-5 8 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº . 017.06.000324-5 REQUERENTE: IDILIO DORDENUNI E OUTROS EXEQUENTE: FLAVIO MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARLOS FRANCISCO SUAVE ADVOGADO: DR. VINICIUS ALVES - OAB/ES 9.023 E/OU DRª. ADVOGADO: DR. GETULIO LUSTOSA CABELINI- OAB/ES 7.193 FABÍOLA BARRETO SARAIVA - OAB/ES 5.770 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS TERMOS DA R. DECISÃO PROFERIDA EXECUTADO: GOLDEN FRUIT IND. E COMÉRCIO S.A E OUTRO À FL. 37 DOS AUTOS SUSO REFERIDOS, QUE SANEOU O PROCESSO, INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO EM DEZ DIAS. BEM COMO, DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 12 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS 9 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CÍVEL Nº . 017.04.000463-6 REQUERENTE: EDILEUZA BESSERT DOMINGOS MARTINS/ES, 26 DE JULHO DE 2006. ADVOGADO: DR. EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO - OAB/ES 8.883 REQUERIDO: EDVALDO DADALTO ROMÉRIO GERHARDT BORTULINI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 190 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 7). DR. SEBASTIÃO GUALTEMAR SOARES - OAB-ES 42-A JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINSAÇÃO PENAL 017030016434 - 1374/00 - HOMICÍDIO QUALIFICADO CARTÓRIO DA VARA CRIMINAL JUSTIÇA PÚBLICA CONTRA AÍDES CORREA FILHO E OUTROS - OBJETO: INFORMAR A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOBRE O SEU JUÍZA DE DIREITO: DRª MÔNICA DA SILVA MARTINS INTERESSE EM VER INQUIRIDA A TESTEMUNHA CARLOS PASSINI, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. SALVADOR CARDOSO NETO ARROLADA PELA DEFESA E NÃO INQUIRIDA NOS AUTOS, BEM COMO PARA INFORMAR SE HOUVE MUDANÇA DO ENDEREÇO DO DENUNCIADO AÍDES CORREA FILHO, EM FACE DOS TERMOS DA LISTA DE INTIMACÃO DE ADVOGADO (S) N. 17/06 CERTIDÃO DE FLS. 662, VERSO, FIRMADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA DE VILA VELHA NO DIA 09/12/05, DANDO CONTA DE QUE "NÃO FOI INTIMO: 1). DR. HINO SALVADOR - OAB-ES 5751 POSSÍVEL LOCALIZAR O REFERIDO ACUSADO, BEM COMO A AÇÃO PENAL N. 017030006682 - ROUBO - JUSTIÇA PÚBLICA CONTRA NUMERAÇÃO RESIDENCIAL 233, FACE O REFERIDO ESTAR EM LOCAL VANDI CAETANO VIANA - OBJETO: MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM INCERTO"; EPÍGRAFE QUANTO A FASE PREVISTA NO ARTIGO 499, DO CPP, CIENTE, DE QUE A REPRESENTANTE DO MPUBLICO REQUEREU8). DR. VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO - OAB-ES 4944 REQUISIÇÃO DE NOVA FAC DO RÉU, ATUALIZADA; AÇÃO PENAL N. 017030007896 - 1531/03 - DELITO DE TRÂNSITO JUSTIÇA PÚBLICA CONTRA DORIO ALFREDO BRAUN - OBJETO: 2). RAFAEL VARGAS FREITAS - OAB-ES 376-A APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, NO PRAZO LEGAL, CIENTE, DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A AÇÃO PENAL N. 017060007972 - HONMICÍDIO QUALIFICADO JUSTIÇA PÚBLICA CONTRA VALDECI VIANA HENRIQUE E OUTROS -CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENUNCIA (ART. 302); OBJETO: CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 114/116 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA 9). DR. EURICO DELANE PERUIP PORTUGUAL - OAB-ES 419-A FORMULADO NOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE PRESENTES OSAÇÃO PENAL N. 017030008092 - 1482/02 - CRIME CONTRA O MEIO REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES NO ARTIGO 312, DO AMBIENTE - JUSTIÇA PÚBLICA CONTRA DESENTUPIDORA RID RID CPP; LTDA. ME, REPRESENTADA NOS AUTOS POR ANGELITA MARINA FERREIRA MONTEBELLER - OBJETO: APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS 3). DR. MÚCIO COUTINHO DE JESUS - OAB-ES 6378 NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, NO PRAZO LEGAL, CIENTE, DE QUE O AÇÃO PENAL N. 017040000618 - 1570/04 - USO DE DOCUMENTO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU DA RÉ, NOS TERMOS DA DENÚNCIA; FALSO - JUSTIÇA PÚBLICA CONTRA MARCELO PEREIRA DA SILVA 10). DR. PAULO DE TARSO SILVA - OAB-ES 4511 OBJETO: MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM EPÍGRAFE QUANTO A FASE PREVISTA NO ARTIGO 499, DO CPP, CIENTE, DE QUE O MINISTÉRIO AÇÃO PENAL N. 017040004818 - 1594/04 - DELITO DE TRÂNSITO JUSTIÇA PÚBLICA CONTRA HAMILTON MACHADO DE CARVALHO PÚBLICO REQUEREU NESSE MOMENTO PROCESSUAL REITERAÇÃO DE JÚNIOR - OBJETO: CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS REMESSA DA FAC; EM EPÍGRAFE, QUE ABSOLVEU O DENUNCIADO COM BASE NO ARTIGO 386, INC. IV, DO CPP; 4). DR. CRISTIANO VIEIRA PETRO NETTO - OAB - ES 7999 CARTA PRECATÓRIA N. 017060010844 PROCEDENTE DA VARA 11). DR. VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO - OAB-ES 4944 CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, REF. AO AÇÃO PENAL N. 017030007581 - 1402/00 - HOMICÍDIO - JUSTIÇA PROCESSO 490/04 - 056040005866 QUE TRAMITA NAQUELA VARA PÚBLICA CONTRA DENIL RAASCH - OBJETO: CIÊNCIA DA BAIXA DOS CONTRA EDENILDO MARQUES DE ALMEIDA, E OUTRO - OBJETO: AUTOS À COMARCA COM O VENERANDO ACÓRDÃO DE FLS. 434/440, CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO DATA PARA INQUIRIÇÃO DAS QUE, À UNÂNIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO M. PÚBLICO E RESIDENTES NESTAPARA REFORMAR A SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS E CONDENAR COMARCA, PARA O DIA 08 DE AGOSTO PRÓXIMO, ÀS 13:00 HORAS, O RECORRIDO À PENA DEFINITIVA DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) CIENTE, DE QUE DEVERÁ COMPARECER NESTA COMARCA (FÓRUM DEMESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA SOB AS REGRAS DO REGIME D. MARTINS) NA DATA E HORÁRIO ORA INFORMADOS, SEMI-ABERTO, COM TRÂNSITO EM JULGADO NO DIA16.03.06 (FLS. 444); ACOMPANHADO DE SEU CONSTITUINTE; 12). DR. RICARDO A. S. FILGUEIRAS - OAB-ES 7803 AÇÃO PENAL N. 017030008076 - 1495/02 - DELITO DE TRÂNSITO 5). DR. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES - 7556 JUSTIÇA PÚBLICA CONTRA OSVALDO CRUZ REIS FILHO E OUTRO AÇÃO PENAL N. 017030007086 - 1438/01 - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - JUSTIÇA PÚBLICA CONTRA OBJETO: CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 08 DE AGOSTO CARMELINO MACHADO - OBJETO: APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS PRÓXIMO, ÀS 15:00 HORAS, PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, NO PRAZO LEGAL, CIENTE, DE QUE OARROLADAS NA DENÚNCIA E QUE RESIDEM NESTA COMARCA, BEM MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A CONDENAÇÃO DO RÉU NOSCOMO DE QUE FOI EXPEDIDA UMA CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VIANA, ES, PARA INQUIRIÇÃO DA TERMOS DA DENÚNCIA; TEST. ANTONIO FRANCISCO NICOLI, POLICIAL FEDERAL LOTADO NAQUELA JURISDIÇÃO; 6). ANGELA MARIA CYPRIANO - OAB-ES 6107 INQUÉRITO POLICIAL N. 017060005877 - DANO - LUIZ FELIPE BUCHAMAR CONTRA EUDIMEO DEUGAR LITTIG E OUTROS - OBJETO:13). DR. EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO - OAB-ES 8883 CIÊNCIA, PARA OS DEVIDOS FINS, DO PARECER MINISTERIAL DE FLS. QUEIXA CRIME N. 017060001603 - DIFAMAÇÃO - GEORGINA GOMES 79, VERSO, DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, DO TEÔR SEGUINTE: "SEM PINHEIRO CONTRA OSMAR GOESE - OBJETO: CIÊNCIA DE QUE FOI ADENTRAR O MÉRITO DO EPISÓDIO NARRADO NOS AUTOS, DESIGNADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, DATA PARA REALIZAÇÃO DA CAPITULADO PELA VÍTIMA NO ART. 161, II, DO CP, O MINISTÉRIO AUDIÊNCIA DE QUE TRATA O ARTIGO 520, DO CPP, COMO SENDO O PÚBLICO É PARTE ILEGÍTIMA PARA DEFLAGAR EVENTUAL AÇÃO DIA 31 DE AGOSTO PRÓXIMO, ÀS 13:30 HORAS, E QUE DEVERÁ PENAL, CONFORME DISPOSTO NO § 3º, DO REFERIDO ART, EIS QUE COMPARECER AO ATO ACOMPANHADO DA QUERELANTE; PARTICULAR A PROPRIEDADE E INEXISTE NOTÍCIA SEQUER DE 14). DR. AFONSO DE MIRANDA PYLRO - OAB-ES 112-A VILÊNCIA. ASSIM, PELA INTIMAÇÃO DA VÍTIMA". CIÊNCIA, POR FIM, DE AÇÃO PENAL N. 017050006547 - 1682/05 - PORTE ILEGAL DE ARMA QUE A VÍTIMA FOI INTIMADA NOS AUTOS NO DIA 27.06.20 (FLS. 85, V); JUSTIÇA PÚBLICA CONTRA GLAUCINEI EMENES BRAUN - OBJETO: CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 09 DE AGOSTO PRÓXIMO, ÀS 191 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO 13:30 HORAS PARA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO TEL: (28) 3553-3404 M. PÚBLICO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, COMO SENDO O DIA 09 DE EDITAL DE CITAÇÃO AGOSTO PRÓXIMO, ÀS 13:30 HORAS, E QUE DEVERÁ COMPARECER AO PRAZO TRINTA (30) DIAS ATO ACOMPANHADO DE SEU CONSTITUINTE; O DOUTOR DEJAIRO XAVIER CORDEIRO, JUIZ DE 15). DR. NEI EDUARDO SIMÕES - OAB-ES 3788 DIREITO DA COMARCA DE GUAÇUÍ, ESTADO DO AÇÃO PENAL N. 017030008282 - 1424/01 - USO DE DOCUMENTO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA FALSO - JUSTIÇA PÚBLICA CONTRA CLÁUDIO LUIZ GOULART LEI E ETC. OBJETO: A) - CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 217 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE QUE CHAMOU O FEITO À ORDEM PARA ANULAR OS ATOS CONHECIMENTO TIVEREM QUE NOS AUTOS DE UMA AÇÃO DE PRATICADOS NOS AUTOS À PARTIR DA PEÇA DE FLS. 180, EXCETO, A DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº FOLHA DE ANTECEDENTES DE FLS. 198, COMO REQUERIDO, EM FACE 324-9/06, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE REGINA COSME DO EQUÍVOCO HAVIDO QUANDO DA EXPEDIÇÃO DAS LISTAS DAMIÃO DE SOUZA E REQUERIDO MARCILIO GONÇALVES DE INTIMAÇÕES MENCIONADAS; SOUZA, EM CURSO PELO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DESTA COMARCA. B) - CIÊNCIA, AINDA, QUE DEVERÁ MANIFESTAR-SE, NOS AUTOS FICA O REQUERIDO SR. MARCILIO GONÇALVES DE SOUZA, QUANTO AO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 169/178, NOS BRASILEIRO, CASADO, CASEIRO, RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E AUTOS DA QUAL FOI INQUIRIDA A TESTEMUNHA GILBERTO JOSÉ NÃO SABIDO, CITADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA PRESENTE ABREU MACHADO, NO PRAZO LEGAL; AÇÃO, QUERENDO, CONTESTÁ-LA, NOS TERMOS DO ART. 231, I, C/C 232, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) 16). DR. JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO - OAB-ES 5495 DIAS. TUDO EM CONFORMIDADE COM O DESPACHO DE FLS. 25 DOS AÇÃO PENAL N. 017020005694 - 1553/03 - SONEGAÇÃO FISCAL AUTOS DO PROCESSO ACIMA REFERIDO. JSUTIÇA PÚBLICA CONTRA JOSÉ BATISTA VICENTE E OUTRO - OBJETO: PARA QUE A REQUERIDA NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO NOVA DATA PARA REALIZAÇÃO DO É PASSADO O PRESENTE POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E SUMÁRIO DE DEFESA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, COMO SENDO O DIA FIXADO NO LUGAR DE COSTUME. 15 DE AGOSTO PRÓXIMO, ÀS 15:00 HORAS , E QUE DEVERÁ DADO E PASSADO AOS (19.07.2006), NESTA CIDADE E COMPARECER AO ATO ACOMPANHADO DE SEUS CONSTITIUINTES. COMARCA DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. EU, ANTONIO MIGUEL MOURA DE CARVALHO, ESCREVENTE JURAMENTADO, O D. MARTINS, 25 DE JULHO DE 2.006 DIGITEI . SALVADOR CARDOSO NETO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE GUAÇUÍ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE GUAÇUÍ LISTA DE INTIMAÇÕES AOS ADVOGADOS N.º 100/06 JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA IZABEL P. DE AZEVEDO ALTOÉ. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GINO MARTINS BORGES BASTOS. ESCRIVà SUBSTITUTA: ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO ALCIMAR JOSÉ RODRIGUES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ASSINA CONFORME PROVIMENTO Nº 001/98 DA CGJ-ES -**********PODER JUDICIÁRIO - JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE GUAÇUÍ CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS O DOUTOR DEJAIRO XAVIER CORDEIRO, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE NOS AUTOS DE UMA AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº 417-1/06, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARGARIDA IPOLITO 01. DR. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA NETO E REQUERIDO ANDRELINO ANTONIO NETO, EM CURSO PELO PROCESSO: 020.04.000016-6 CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DESTA COMARCA. FICA O REQUERIDO SR. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ANDRELINO ANTONIO NETO, BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, RÉU: GILSON IZIDORO FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA TOMAR CIÊNCIA RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CITADO PARA DO PARECER MINISTERIAL DE FL. 269 VERSO, NO PRAZO MÁXIMO DE TOMAR CONHECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO, QUERENDO, CONTESTÁ-LA, NOS TERMOS DO ART. 231, I, C/C 232, IV DO CÓDIGO 15 (QUINZE) DIAS. DE PROCESSO CIVIL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. TUDO EM CONFORMIDADE COM O DESPACHO DE FLS. 19 DOS AUTOS DO GUAÇUÍ/ES, 26 DE JULHO DE 2006. PROCESSO ACIMA REFERIDO. E, PARA QUE A REQUERIDA NÃO POSSA ALEGAR ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA ESCRIVà SUBSTITUTA JUSTIÇA E FIXADO NO LUGAR DE COSTUME. PROV. 002/98 C.G.J. DADO E PASSADO AOS (19.07.2006), NESTA CIDADE E -**********COMARCA DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. EU, ANTONIO MIGUEL MOURA DE CARVALHO, ESCREVENTE JURAMENTADO, O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIGITEI . COMARCA DE GUAÇUÍ-ES - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO ALCIMAR JOSÉ RODRIGUES AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/ Nº , BAIRRO QUINCAS MACHADO - CEP: ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 29.560-000 ASSINA CONFORME PROVIMENTO Nº 001/98 DA CGJ-ES INTIMO 192 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO 921,67 (DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) NATUREZA DA DÍVIDA ATIVA: MULTA DE MORA Nº DE INSCRIÇÃO EM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DÍVIDA ATIVA: 72 4 05 004506-92 COMARCA DE IBIRAÇU E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO INTERESSADOS E NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU, O MM. JUIZ A PÚBLICAÇÃO DO PRESENTE, COM CÓPIA AFIXADA NA EDITAL DE CITAÇÃO SEDE DESTE JUÍZO, NO LOCAL DE COSTUME, ESCLARECENDO QUE O PRAZO DE TRINTA DIAS MESMO FUNCIONA NO FÓRUM "DES. OSCAR FARIA SANTOS", NA AV. JOÃO ALVES DA MOTTA JÚNIOR, 109, CENTRO, IBIRAÇU/ES, NO DR. GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR, MM. JUIZ DE HORÁRIO DAS 12 ÀS 18 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1ª VARA DA COMARCA IBIRAÇU/ES, VINTE E CINCO DE JULHO DE DOIS MIL E SEIS. DE IBIRAÇU/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA EU, JOANA D´ARC ALVES DA SILVA CASOTTO, ESCRIVà LEI, ETC. JUDICIÁRIA, O DIGITEI E O ASSINO, AUTORIZADA PELO ARTIGO 128 CITA A EXECUTADA ABAIXO DISCRIMINADA, POR SEU DO CÓDIGO DE NORMAS DA ECGJ/ES. REPRESENTANTE LEGAL, PARA EM CINCO DIAS, CONTADOS DO JOANA D´ARC ALVES DA SILVA CASOTTO PRAZO ACIMA, NA FORMA DOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEI 6.830, DE ESCRIVà JUDICIÁRIA 22.09.1980, PAGAR O DÉBITO EM EXECUÇÃO, SOB PENA DE PENHORA COMARCA DE IBIRAÇU OU ARRESTO DE SEUS BENS, EM QUANTOS BASTEM PARA A -**********GARANTIA DA EXECUÇÃO.EXECUÇÃO FISCAL Nº 022060003112 EXEQÜENTE: UNIÃO EXECUTADO: CORMAQ COMERCIO E SERVIÇOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AMBIENTAIS LTDA.., CNPJ 30972228/0001-04, ATUALMENTE EM LUGAR COMARCA DE IBIRAÇU INCERTO E NÃO SABIDO. VALOR DA DÍVIDA, EM 17/05/2006 R$ 32 677, CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO 32 (TRINTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), ATUALIZÁVEL NA DATA DO PAGAMENTO. EDITAL DE CITAÇÃO NATUREZA DA DÍVIDA ATIVA: MULTA DE MORA Nº DE INSCRIÇÃO EM PRAZO DE TRINTA DIAS DÍVIDA ATIVA: 74 4 05 004529-89 E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DR. GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR, MM. JUIZ DE INTERESSADOS E NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU, DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1ª VARA DA COMARCA O MM. JUIZ A PÚBLICAÇÃO DO PRESENTE, COM CÓPIA AFIXADA NA DE IBIRAÇU/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA SEDE DESTE JUÍZO, NO LOCAL DE COSTUME, ESCLARECENDO QUE O LEI, ETC. MESMO FUNCIONA NO FÓRUM "DES. OSCAR FARIA SANTOS", NA AV. JOÃO ALVES DA MOTTA JÚNIOR, 109, CENTRO, IBIRAÇU/ES, NO CITA A EXECUTADA ABAIXO DISCRIMINADA, POR SEU HORÁRIO DAS 12 ÀS 18 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. REPRESENTANTE LEGAL, PARA EM CINCO DIAS, CONTADOS DO IBIRAÇU/ES, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO PRAZO ACIMA, NA FORMA DOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEI 6.830, DE DOIS MIL E SEIS. 22.09.1980, PAGAR O DÉBITO EM EXECUÇÃO, SOB PENA DE PENHORA EU, JOANA D´ARC ALVES DA SILVA CASOTTO, ESCRIVà OU ARRESTO DE SEUS BENS, EM QUANTOS BASTEM PARA A JUDICIÁRIA, O DIGITEI E O ASSINO, AUTORIZADA PELO ARTIGO 128 GARANTIA DA EXECUÇÃO. DO CÓDIGO DE NORMAS DA ECGJ/ES. JOANA D´ARC ALVES DA SILVA CASOTTO ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE IBIRAÇU CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA DIAS DR. GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1ª VARA DA COMARCA DE IBIRAÇU/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. EXECUÇÃO FISCAL Nº 022060003096 EXEQÜENTE: UNIÃO EXECUTADO: PROCESS PROCESSAMENTO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 02105280/0001-28, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. VALOR DA DÍVIDA, EM 17/05/2006 R$ 11 218, 49 (ONZE MIL, DUZENTOS E DEZOITO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), ATUALIZÁVEL NA DATA DO PAGAMENTO. NATUREZA DA DÍVIDA ATIVA: MULTA DE MORA Nº DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA: 72 2 02 001692-76 E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU, O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE, COM CÓPIA AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LOCAL DE COSTUME, ESCLARECENDO QUE O MESMO FUNCIONA NO FÓRUM "DES. OSCAR FARIA SANTOS", NA AV. JOÃO ALVES DA MOTTA JÚNIOR, 109, CENTRO, IBIRAÇU/ES, NO HORÁRIO DAS 12 ÀS 18 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. CITA A EXECUTADA ABAIXO DISCRIMINADA, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA EM CINCO DIAS, CONTADOS DO IBIRAÇU/ES, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO PRAZO ACIMA, NA FORMA DOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEI 6.830, DE ANO DOIS MIL E SEIS. EU, JOANA D´ARC ALVES DA SILVA CASOTTO, 22.09.1980, PAGAR O DÉBITO EM EXECUÇÃO, SOB PENA DE PENHORA ESCRIVà JUDICIÁRIA, O DIGITEI E O ASSINO, AUTORIZADA PELO OU ARRESTO DE SEUS BENS, EM QUANTOS BASTEM PARA A ARTIGO 128 DO CÓDIGO DE NORMAS DA ECGJ/ES. GARANTIA DA EXECUÇÃO.EXECUÇÃO FISCAL Nº 022060003104 EXEQÜENTE: UNIÃO EXECUTADO: VITÓRIA PRODUÇÃO E CONTROLE JOANA D´ARC ALVES DA SILVA CASOTTO DE PÚBLICIDADE LTDA., CNPJ 27482991, ATUALMENTE EM LUGAR ESCRIVà JUDICIÁRIA INCERTO E NÃO SABIDO. VALOR DA DÍVIDA, EM 17/05/2006 R$ 16. 193 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO CASADO, DESOCUPADO, NASCIDO AOS 20.05.1.975, FILHO DE TEOTONIO SEVERINO GOMES DE LEMOS E DE D. ALZERINA MARIA CALIXTO, DENUNCIADO COMO INCURSO(S) NAS PENAS DO(S) - LISTA Nº 12/2006 ARTIGO(S) 147, (DUAS VEZES), NA FORMA DO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SE ENCONTRA, ATUALMENTE, EM LUGAR INCERTO E NÃO JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA: DR. GEDEON ROCHA LIMA SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO, PESSOALMENTE, CITA-O JÚNIOR PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA: DRª JAQUELINE TEIXEIRA DO FÓRUM "DES. WALDEMAR PEREIRA", SITO NESTA CIDADE E DA SILVA COMARCA, ÀS 12:00 HORAS DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2.006, A FIM PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. FÁBIO HALMOSY RIBEIRO DE SER QUALIFICADO, INTERROGADO, E SE VER PROCESSAR PELO ESCRIVà JUDICIÁRIA TITULAR: JOANA D'ARC ALVES DA SILVA CRIME PREVISTO NO(S) ARTIGO(S) DA DENÚNCIA. CASOTTO PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, ESCREVENTE JURAMENTADO: ANTONIO MAXIMO LOUREIRO MANDOU O MM. JUIZ, SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ JUNIOR AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO, POR UMA SÓ VEZ, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. 01 - AUTOS Nº 022050001712 - ALIMENTOS DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA, REQUERENTE: J. P. L. M. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE REQUERIDOS: H. B. M. JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, CÁSSIA LAGE SANTOS FINALIDADE: INTIMAR O REQUERENTE E OS REQUERIDOS, POR SEUSGONÇALVES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O DIGITEI E SUBSCREVO. RESPECTIVOS ADVOGADOS, DR. FRANCISCO APOLÔNIO G. M. COMETTI, OAB/ES 2868, JOÃO LUIS CAETANO, OAB/ES 8629, PARA THIAGO VARGAS CARDOSO COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 09/08/2006, JUIZ DE DIREITO ÀS 14 H 30MIN. -**********02 - AUTOS Nº 022940004876 - SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL REQUERENTE: G. C. E E. M. M. C. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAR OS REQUERENTES, POR SEU ADVOGADO, DR. CARTORIO DO CRIME IUNA-ES FRANCISCO APOLÔNIO G. M. COMETTI, OAB/ES 2868, JOÃO LUIS CAETANO, OAB/ES 8629, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA EDITAL DE CITAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 06/09/2006, ÀS 14H 30MIN. PRAZO DE 15 DIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE IBIRAÇU - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO 03 - AUTOS Nº 022040005146 - INVENTÁRIO O DOUTOR THIAGO VARGAS CARDOSO, JUIZ DE REQUERENTE: ROGÉRIO ANTÔNIO NUNES SANT´ANA E OUTROS DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ESPÓLIO IRACEMA NUNES SANTANA IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR FINALIDADE: INTIMAR O REQUERENTE E OS REQUERIDOS, POR SEU NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... RESPECTIVO ADVOGADO, DR. FRANCISCO APOLÔNIO G. M. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU COMETTI, OAB/ES 2868, PARA CUMPRIR A DECISÃO DE F. 97, DA DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO QUAL JÁ TEVE CIÊNCIA. CRIMINAL, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº IBIRAÇU/ES, 26 DE JULHO DE 2006. 3.493/2.005 (028050016162), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA, MOVE CONTRA ADRIANO ALMEIDA RODRIGUES, JOANA D'ARC ALVES DA SILVA CASOTTO DENUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO(S) ARTIGO(S) 306, DA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA LEI 9.503/'.997 E 42, INCISO III, DA LEI 3.688/1.941. AUTORIZADA PELO CÓDIGO DE NORMAS DA ECGJ/ES E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O ACUSADO: 1. ADRIANO ALMEIDA RODRIGUES, VULGO "JOÃO DINO", BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, NASCIDO AOS 12.03.1.956, FILHO DE JOAQUIM MARTINS DE SOUZA E COMARCA DE IÚNA DE D. LAUDENIRA ROSA DE LIMA, DENUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO(S) ARTIGO(S) 306, DA LEI 9.503/'.997 E 42, INCISO III, DA LEI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3.688/1.941, SE ENCONTRA, ATUALMENTE, EM LUGAR INCERTO E NÃO CARTÓRIO DO CRIME IUNA-ES SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO, PESSOALMENTE, CITA-O PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS EDITAL DE CITAÇÃO DO FÓRUM "DES. WALDEMAR PEREIRA", SITO NESTA CIDADE E (PRAZO DE 15 DIAS) COMARCA, ÀS 12:00 HORAS DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2.006, A FIM DE SER QUALIFICADO, INTERROGADO, E SE VER PROCESSAR PELO O DOUTOR THIAGO VARGAS CARDOSO, JUIZ DE CRIME PREVISTO NO(S) ARTIGO(S) DA DENÚNCIA. DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR MANDOU O MM. JUIZ, SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO, POR UMA SÓ VEZ, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA, DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIOESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE CRIMINAL, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, CÁSSIA LAGE SANTOS 3.800/2.006 (028060026037), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA GONÇALVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O DIGITEI E SUBSCREVO. COMARCA, MOVE CONTRA FÁBIO CALIXTO LEMOS, DENUNCIADO COMO INCURSO(S) NAS PENAS DO(S) ARTIGO(S) 147, (DUAS VEZES), THIAGO VARGAS CARDOSO NA FORMA DO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. E CONSTANDO DOS JUIZ DE DIREITO AUTOS QUE O ACUSADO: 1. FÁBIO CALIXTO LEMOS, BRASILEIRO, 194 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 COMARCA DE MIMOSO DO SUL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MIMOSO DO SUL CARTÓRIO DO 3º.OFÍCIO Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO O DR. JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO, MM.JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS INTERESSADOS QUE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A EXECUTADA PROCESSO Nº 03205000766-8 CHURRASCARIA ARRENA LTDA. MEE, INSCRITA NO CNPJ Nº EXECUÇÃO FISCAL 02.048.457/0001-00, NA PESSOA DE SEU REPRESENANTE LEGAL ROSELI EXEQÜENTE: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PEREIRA DA SILVA SANTOS (SÓCIO), ATUALMENTE EM LOCAL EXECUTADO(A): CBM CONSULTORES BRESSER, MARANINCHI INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO, LOCALIZADO NO ED. CDA Nº 72 2 05 000760-87, 72 6 05 001210-81, 72 6 05 001211-62 E DO FÓRUM DES. O'REILLY DE SOUZA, SITO NA PRAÇA CORONEL 72 7 05 000317-48, DE 01/02/2005 PAIVA GONÇALVES, Nº 184, CENTRO, MIMOSO DO SUL - ES, TRAMITA A EXECUÇÃO FISCAL SUPRAMENCIONADA. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO DA EXECUTADA ACIMA, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS (ART.8º., DA LEI O DR. JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO N.6.830/80) EFETUAR O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 4.516,41 NASCIMENTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA (QUATRO MIL, QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS E QUARENTA E UM DE MIMOSO DO SUL-ES, POR NOMEAÇÃO NA CENTAVOS), REFERENTE AO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, SUJEITA A FORMA DA LEI ETC. ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO OU NO MESMO PRAZO, OFERECER BENS A PENHORA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. FAZ SABER A TODOS INTERESSADOS QUE VIREM OU DELECIENTE QUE FORAM FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A EXECUTADA CBMDO DÉBITO PARA AS HIPÓTESES DE PAGAMENTO OU DE NÃO CONSULTORES BRESSER, MARANINCHI, INSCRITA NO CNPJ NºOFERECIMENTO DE EMBARGOS. 02681471/0001-38, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTEPRESENTE AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO NO DIÁRIO JUÍZO, LOCALIZADO NO ED. DO FÓRUM DES. O'REILLY DE SOUZA, DA JUSTIÇA POR 01 (UMA) SÓ VEZ, NA FORMA DO ART. 8º., INCISO IV, SITO NA PRAÇA CORONEL PAIVA GONÇALVES, Nº 184, CENTRO, DA LEI N.6.830/80). MIMOSO DO SUL - ES, TRAMITA A EXECUÇÃO FISCAL DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE MIMOSO DO SUPRAMENCIONADA. SUL-ES, EM 17/07/2006. EU, PAULO JOSÉ MASSINI, ESCREVENTE FINALIDADE: CITAÇÃO DA EXECUTADA ACIMA, POR SEUJURAMENTADO O DIGITEI. EU, (JUSSARA BOTELHO DA SILVA), REPRESENTANTE LEGAL, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS (ART.8º., DA LEI ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O SUBSCREVI. N.6.830/80) EFETUAR O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 29.083,84 (VINTE E NOVE MIL, OITENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO CENTAVOS), REFERENTE AO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, SUJEITA A JUIZ DE DIREITO ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO OU NO MESMO PRAZO, OFERECER BENS A PENHORA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. -**********CIENTE QUE FORAM FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO DÉBITO PARA AS HIPÓTESES DE PAGAMENTO OU DE NÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OFERECIMENTO DE EMBARGOS. COMARCA DE MIMOSO DO SUL E PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O CARTÓRIO DO 3º.OFÍCIO PRESENTE AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA POR 01 (UMA) SÓ VEZ, NA FORMA DO ART. 8º., INCISO IV, EDITAL DE LEILÃO DA LEI N.6.830/80). DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE MIMOSO DO PN 032.05.000141-4 SUL-ES, EM 17/07/2006. EU, PAULO JOSÉ MASSINI, ESCREVENTE EXECUÇÃO FISCAL JURAMENTADO O DIGITEI. EU, (JUSSARA BOTELHO DA SILVA), EXEQÜENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O SUBSCREVI. EXECUTADO: CASA ASTOLPHO LTDA JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MIMOSO DO SUL CARTÓRIO DO 3º.OFÍCIO PROCESSO Nº 032040009295 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE:ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): CHURRASCARIA ARRENA LTDA. MEE CDA Nº 00775/2004, DE 04/02/2004 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS O DR. JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTARÁ LEVANDO A PÚBLICO PREGÃO E ARREMATAÇÃO, EM HASTA PÚBLICA, NO SAGÃO DO FÓRUM DESTA COMARCA, SITUADO NA PRAÇA CEL. PAIVA GONÇALVES, 184, NESTA CIDADE DE MIMOSO DO SUL/ES, NO DIA 03/10/06, ÀS 12:15 HORAS, EM LEILÃO ÚNICO, POR VALOR QUE NÃO SEJA CONSIDERADO VIL O BEM ABAIXO RELACIONADO: 01 - 120 LUVAS UNIÃO TIGRE ROSCÁVEL, UMA E MEIA POLEGADAS, NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 19,14; 52 LUVAS UNIÃO TIGRE ROSCÁVEL, DUAS POLEGADAS, NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 40,00; 05 SACOS DE CIMENTO NASSAU, NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 18,50; 41 JUNÇÕES DE ESGOTO TIGRE, DE 100X50, NO VALOR UNITÁRIO R$ 9,08; 10 JUNÇÕES 195 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO DE ESGOTO TIGRE, DE 100X75, NO VALOR UNITÁRIO DE R$14,10; FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 4.982,58 (QUATRO MIL NOVECENTOS E SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DA R. SENTENÇA OITENTA E DOIS REAIS E CINQÜENTA E OITO CENTAVOS) QUE SE DE FLS. 35/36, CUJO DISPOSITIVO ORA SE TRANSCREVE: "DIANTE DO ENCONTRAM EM PODER DO REPRESENTANTE LEGAL DA EXECUTADA,EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO, NA FORMA DO ART. NOMEADO FIEL DEPOSITÁRIO. 267, INCISO VIII (DESISTÊNCIA), DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. VALOR DO DÉBITO: R$ 6.410,95 (SEIS MIL QUATROCENTOS E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENO A REQUERENTE AO DEZ REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, NA FORMA DO ART. 26, ATUALIZAÇÃO DE FL. 26. 'CAPUT', DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. P.R.I. APÓS CERTIFICADO VALOR DOS BENS: R$ 5.689,10 (CINCO MIL SEISCENTOS E OITENTA E O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS), CONFORME ATUALIZAÇÃO DE FL. 26. FORMALIDADES LEGAIS." DA DESIGNAÇÃO SUPRA FICA A EXECUTADA DEVIDAMENTE INTIMADA, CASO NÃO SEJA LOCALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, 2- DR(A) - JUANDERSON MORAES DE OLIVEIRA PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, E, QUERENDO, PAGAR A DÍVIDA, AÇÃO - EXECUÇÃO EVITANDO ASSIM, A REALIZAÇÃO DO LEILÃO. E QUEM PRETENDER AUTOS- 039060003728 - JEC ARREMATAR OS BENS ACIMA RELACIONADOS DEVERÁ COMPARECERREQTE - GIOVANY QUEDEVEZ BITENCOURT AO LOCAL, NO DIA E HORÁRIO, ANTES DESCRITOS. REQDO - ELIZEU BASTOS PEREIRA ATUARÁ COMO LEILOEIRO O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA QUE SE FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE ENCONTRAR DE PLANTÃO. SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DO(A) R. SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTEDE FLS. 13/17, CUJO DISPOSITIVO ORA SE TRANSCREVE: "DIANTE DO EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ÁTRIO DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO, NA FORMA FÓRUM E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DO ART. 51, "CAPUT", DA LEI FEDERAL N. 9099/95, C/C O ART. 267, DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MIMOSO INCISO VI, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. SEM CUSTAS E DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO JULHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (20/07/2006). EU, (PAULO JOSÉ EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO." MASSINI) ESCREVENTE JURAMENTADO QUE O DIGITEI E EU (JUSSARA 3-DR(A) - CÍCERO QUEDEVEZ GROBÉRIO BOTELHO DA SILVA), ESCRIVÃ SUBSTITUTA, CONFERI E SUBSCREVI. AÇÃO - EXECUÇÃO AUTOS- 039060002555 JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO JUIZ DE DIREITO REQTE - LUZIA DE FREITAS COSTA REQDO - JUSSARA DA CONCEIÇÃO BRASILINA FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE COMARCA DE PANCAS SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DO(A) R. SENTENÇA DE FLS. 26/27, CUJO DISPOSITIVO ORA SE TRANSCREVE: "DIANTE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXPOSTO, PELOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS ALHURES, JULGO COMARCA DE PANCAS EXTINTO O PROCEDIMENTO, NA FORMA DO ART. 598, C/C ART. 269, CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO INCISO III, AMBOS DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AV. JOVINO NONATO DA CUNHA, CENTRO - PANCAS/ES - TELEFAX: ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO." 3726-1203 RAMAL: 218 E 219 - E-MAIL: [email protected] 4-DR(A) - CÍCERO QUEDEVEZ GROBÉRIO JUIZ TITULAR - ENEAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA AÇÃO - COBRANÇA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - ANA MÁRCIA ELESBON GOUVÊA AUTOS- 039060003785 ESCREVENTE JURAMENTADO - GIULIANO QUEDEVEZ GROBÉRIOREQTE - JANE LUCHI MAGESTE REQDO - SIMONE LOUZADA LISTA 34/2006 FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DO(A) R. SENTENÇA ADVOGADOS INTIMADOS: DE FLS. 26/29, CUJO DISPOSITIVO ORA SE TRANSCREVE: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA PETIÇÃO ALINE ARRIVABENE RAMOS INICIAL, PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DA CÍCERO QUEDEVEZ GROBÉRIO IMPORTÂNCIA DE R$ 1.173,17 (HUM MIL, CENTO E SETENTA E TRÊS FELIPE SARDENBERG MACHADO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A JOSE GERALDO PINTO JUNIOR PARTIR DA CITAÇÃO (FLS. 21/VERSO) E CORREÇÃO MONETÁRIA A JOSE DA SILVA AMORIM PARTIR DO DIA 25.05.2006. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO JUANDERSON MORAES DE OLIVEIRA PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA CONFORMIDADE COM O ART. 55, 'CAPUT', DA LEI FEDERAL N. PATRICIA VIEIRA SOARES 9.099/95. JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO, NA FORMA DO ART. 269, PAULO GUERRA FELIPE INCISO I, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO PONCIANO REGINALDO POLESI EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO." REGINA CELI MARIANI SEBASTIAO TADEU DE ARAUJO 5- DR(A) - PATRICIA VIEIRA SOARES UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA AÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS AUTOS- 039060005822 - JEC 1-DR(A) - PATRICIA VIEIRA SOARES REQTE - A & D ENTRETENIMENTO LTDA. AÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS REQDO - VIVO - TELEST CELULAR S/A AUTOS- 039060004726 FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE REQTE - A & D ENTRETENIMENTO LTDA. SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DO(A) R. REQDO - VIVO (TELEST CELULAR S/A) DESPACHO DE FLS. 28, PARA QUE COMPAREÇA PERANTE ESTE JUÍZO, 196 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DE SEU CONSTITUINTE, NO DIA 11- DR(A) - PONCIANO REGINALDO POLESI 23/08/2006, ÀS 13:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE AÇÃO - ORDINÁRIA DE ADJUDICAÇÃO DE BENS CONCILIAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CONDENAÇÃO AUTOS- 039980000039 EM CUSTAS NOS TERMOS DOS ART. 51, INCISO I DA LEI 9099/95. REQTE - JACIMAR ANTONIO BARBOSA CARNEIRO REQDO - ESPÓLIO DE DORALINDA FALK E ALFREDO FALK FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE 6- DR(A) - PAULO GUERRA FELIPE AÇÃO - EXECUÇÃO SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 401, CUJO TEOR ORA SE TRANSCREVE: "TENDO EM VISTA A AUTOS- 039050006681 - JEC REQTE - GERALDO SCHARAM INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO. AO JUÍZO DA SEGUNDA VARA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. REDISTRIBUA-SE." REQDO - VALDIR LUBKE FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE DESTAQUE-SE QUE OS APENSOS ACOMPANHARÃO O PRESENTE NA SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DO(A) R. REDISTRIBUIÇÃO. DESPACHO DE FLS. 29, PARA QUE: "NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, APRESENTE BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR, SOB PENA DE 12- DR(A) - ALMIRO DINIZ RIBEIRO EXTINÇÃO DO FEITO." AÇÃO - ORDINÁRIA DE ADJUDICAÇÃO DE BENS AUTOS- 039980000039 REQTE - JACIMAR ANTONIO BARBOSA CARNEIRO 7- DR(A) - SEBASTIÃO TADEU DE ARAUJO AÇÃO - EXECUÇÃO REQDO - ESPÓLIO DE DORALINDA FALK E ALFREDO FALK FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU(UA) AUTOS- 039060000690 REQTE - JOVALDINO MORAES GONZAGA DOUTO(A) ADVOGADO(A), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 401, CUJO TEOR ORA SE TRANSCREVE: "TENDO EM VISTA A REQDO - GILVA COSTA SOARES FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO. AO JUÍZO DA SEGUNDA SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DO(A) R. VARA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. REDISTRIBUA-SE." DESPACHO DE FLS. 26, PARA QUE: "NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, DESTAQUE-SE QUE OS APENSOS ACOMPANHARÃO O PRESENTE NA APRESENTE BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR, SOB PENA DE REDISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO." 13- DR(A) - ALMIRO DINIZ RIBEIRO AÇÃO - INVENTÁRIO 8- DR(A) - OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA AÇÃO - EXECUÇÃO AUTOS- 039920003025 REQTE - LISKA FALK AUTOS- 039050005592 REQDO - ESPÓLIO DE DORALINDA FALK E ALFREDO FALK REQTE - RONALDO DE SOUZA RIBEIRO FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(S) HERDEIROS, NA PESSOA DE SEU(UA) REQDO - ARTULINO GERSKE FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE DOUTO(A) ADVOGADO(A), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DO(A) R. 165, CUJO TEOR ORA SE TRANSCREVE: "TENDO EM VISTA A DESPACHO DE FLS. 14, PARA QUE: "NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO. AO JUÍZO DA SEGUNDA INFORME ACERCA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITOVARA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. REDISTRIBUA-SE." E/OU CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO DE FLS. 10/11, SOB DESTAQUE-SE QUE OS APENSOS ACOMPANHARÃO O PRESENTE NA PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO." REDISTRIBUIÇÃO. 9- DR(A) - UBIRAJARA DOUGLAS VIANA 14- DR(A) - JOSE DA SILVA AMORIM AÇÃO - INVENTÁRIO AÇÃO - EXECUÇÃO - CARTA PRECATÓRIA AUTOS- 039920003025 AUTOS- 039060003181 REQTE - LISKA FALK AUTOS ORIGINÁRIOS - 014050044321 REQDO - ESPÓLIO DE DORALINDA FALK E ALFREDO FALK REQTE - EDI INFORMÁTICA LTDA. REQDO - RILDO SOARES FAGUNDES FINALIDADE - INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE, NA PESSOA DE FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DO(A) R. DE FLS. 165, CUJO TEOR ORA SE TRANSCREVE: "TENDO EM VISTA A DESPACHO DE FLS. 20, CUJO TEOR ORA SE TRANSCREVE: "DIANTE DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO. AO JUÍZO DA SEGUNDA CERTIDÃO DE FLS. 19/VERSO E DO CARÁTER ITINERANTE DA VARA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. REDISTRIBUA-SE." PRESENTE DEPRECATA, REMETA-SE A PRESENTE AO H. JUÍZO DE ALTODESTAQUE-SE QUE OS APENSOS ACOMPANHARÃO O PRESENTE NA RIO NOVO, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO." TEOR DA REDISTRIBUIÇÃO. CERTIDÃO: "CERTIFICO QUE EM CUMPRIMENTO AO RESPEITÁVEL MANDADO DESTE JUÍZO ME DIRIGI AO LOCAL INDICADO, AÍ SENDO 15- DR(A) - JOSE GERALDO PINTO JUNIOR APÓS SUAS FORMALIDADES LEGAIS, DEIXEI DE CUMPRIR O MESMO AÇÃO -CAUTELAR DE ATENTADO AUTOS- 039030012130 POR ESTAR LOCALIZADO EM OUTRO MUNICÍPIO." REQTE - JACIMAR BARBOSA CARNEIRO REQDO - ESPÓLIO DE DORALINDA FALK E ALFREDO FALK FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(S) REQUERENTE, NA PESSOA DE 10- DR(A) - ALMIRO DINIZ RIBEIRO SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AÇÃO - INVENTARIO DE FLS. 62, CUJO TEOR ORA SE TRANSCREVE: "TENDO EM VISTA A AUTOS- 039030004723 REQTE - TILDA VIDAL DE ARAUJO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO. AO JUÍZO DA SEGUNDA VARA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. REDISTRIBUA-SE." REQDO - ESPÓLIO DE PEDRO GOMES BARBOSA FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE DESTAQUE-SE QUE OS APENSOS ACOMPANHARÃO O PRESENTE NA SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DO R. DESPACHO REDISTRIBUIÇÃO. DE FLS. 325, CUJO TEOR ORA SE TRANSCREVE: "TENDO EM VISTA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, AO JUÍZO DA 2ª VARA, 16- DR(A) - JOSE DA SILVA AMORIM AÇÃO -CAUTELAR DE ATENTADO COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. REDISTRIBUA-SE." 197 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTOS- 039030012130 MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DENUNCIADO EDMILSON REQTE - JACIMAR BARBOSA CARNEIRO MARQUES DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, NASCIDO REQDO - ESPÓLIO DE DORALINDA FALK E ALFREDO FALK AOS 28-06-1968, FILHO DE JOSÉ MARQUES DA SILVA E ESTER ALVES DA FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(S) REQUERENTE, NA PESSOA DE SILVA, COM ENDEREÇO NA CIDADE DE ALTO RIO NOVO-ES (PRÓXIMO SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO AO COLÉGIO, SAÍDA PARA MANTENÓPOLIS). E COMO CONSTA QUE O DE FLS. 62, CUJO TEOR ORA SE TRANSCREVE: "TENDO EM VISTA A MESMO SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA O INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO. AO JUÍZO DA SEGUNDA MESMO CITADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 361 DO CPP, DOS TERMOS VARA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. REDISTRIBUA-SE." DA DENÚNCIA, ASSIM COMO INTIMADO PARA COMPARECER NO DIA DESTAQUE-SE QUE OS APENSOS ACOMPANHARÃO O PRESENTE NA 22 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 16H, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUÍZO REDISTRIBUIÇÃO. DA 2ª VARA - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ CUPERTINO DE CASTRO FILHO, SITO NA RUA JOVINO NONATO DA CUNHA, 295, CENTRO, 17- DR(A) - ALINE ARRIVABENE RAMOS PANCAS-ES, A FIM DE SER QUALIFICADO E INTERROGADO, E SE VER AÇÃO -EMBARGOS DE TERCEIRO - C. PRECATÓRIA PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA. FICA AINDA O REFERIDO ACUSADO AUTOS- 039060005764 CIENTE DE QUE, NOS TERMOS DA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI AUTOS ORIG. - 008040020292 FEDERAL Nº 9.271/96 AO ARTIGO 366 DO CPP, CASO NÃO COMPAREÇA REQTE - ALAN FRANCISCO FORZZA AMARAL AO ATO PROCESSUAL ORA DESIGNADO E NEM CONSTITUA REQDO - MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO DEFENSOR, OS AUTOS FICARÃO SUSPENSOS, ASSIM COMO O FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(S) REQUERENTE, NA PESSOA DE DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO TER DECRETADA EM SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO SEU DESFAVOR A PRISÃO PREVENTIVA E DEFERIDA A PRODUÇÃO DE FLS. 22, CUJO TEOR ORA SE TRANSCREVE: "DESIGNO O DIA ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES. DADO E 05/09/2006, ÀS 13:00H, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE PANCAS-ES, AOS 25 DE DEPRECADA. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE INTIMAÇÃO JULHO DE 2006. EDNOEL DEMONER, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI, DA TESTEMUNHA ARROLADA, DESTACANDO-SE AS ADVERTÊNCIAS CONFERI E SUBSCREVI. LEGAIS. INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS DOUTOS ADVOGADOS. NOTIFIQUE-SE O I.R.M.P." FELIPE LEITÃO GOMES JUIZ SUBSTITUTO 18- DR(A) - REGINA CELI MARIANI AÇÃO -EMBARGOS DE TERCEIRO - C. PRECATÓRIA -***********AUTOS- 039060005764 AUTOS ORIG. - 008040020292 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQTE - ALAN FRANCISCO FORZZA AMARAL SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PANCAS REQDO - MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO CARTÓRIO CRIMINAL FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. JUIZ SUBSTITUTO: DR. FELIPE LEITÃO GOMES 22, CUJO TEOR ORA SE TRANSCREVE: "DESIGNO O DIA 05/09/2006, ÀS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª CARINA JOVITA DE SÁ SANTOS 13:00H, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DEPRECADA. EXPEÇA-SE O ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: EDNOEL DEMONER COMPETENTE MANDADO DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA, DESTACANDO-SE AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIMEM-SE LISTA 012/2006 AS PARTES, POR SEUS DOUTOS ADVOGADOS. NOTIFIQUE-SE O I.R.M.P." ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE NORMAS DA PANCAS, 26 DE JULHO DE 2006. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. DR. ALMIRO DINIZ RIBEIRO - OAB/ES 4.273 ANA MARCIA ELESBON GOUVEA DR. DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA - OAB/ES 5.326 ESCRIVÃ JUDICIÁRIA DR. WALACE DOS SANTOS ALCURE - OAB/ES 3.673 MAT. 205511-65 CN-CGJ/ES - ART. 128 DR. ALMIRO DINIZ RIBEIRO PROCESSO CRIMINAL Nº 039.98.000007-7 (1.218/98) -**********AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: ADEMILTO TEODORO DE LIMA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM DE SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PANCAS PANCAS, SITO NA RUA JOVINO NONATO DA CUNHA, 295, CENTRO, CARTÓRIO CRIMINAL PANCAS-ES, NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 9H , PARA O JULGAMENTO DO RÉU ADEMILTO TEODORO DE LIMA PELO TRIBUNAL EDITAL DE CITAÇÃO POPULAR DO JÚRI. PRAZO: 15 DIAS DR. DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA O DR. FELIPE LEITÃO GOMES, MM. JUIZ PROCESSO CRIMINAL Nº 039.06.000112-8 (1.795/06) SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO PANCAS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR RÉUS: PAULO SÉRGIO DA SILVA E OUTROS NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE: PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, PELO CARTÓRIO CRIMINAL DA 2ª DR. DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA VARA DA COMARCA DE PANCAS, A CARGO DO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROCESSO CRIMINAL Nº 039.03.000415-2 (1.596/03) QUE A ESTE SUBSCREVE, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO Nº 039.05.000353-0 (1.682/05), EM QUE É DENUNCIANTE O RÉU: ZENIL RODRIGUES DE OLIVEIRA 198 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OFEREÇA PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III C/C ART.29, TODOS DO CÓDIGO CONTRARIEDADE AO LIBELO ACUSATÓRIO, NA FORMA DO ARTIGO PENAL BRASILEIRO, DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR DE 421 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADVOGADO, SOB PENA DE SER-LHE NOMEADO DEFENSOR DATIVO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, DR. DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA DETERMINOU O MM.JUIZ QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, PROCESSO CRIMINAL Nº 039.03.000415-2 (1.596/03) QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO FÓRUM. RÉU: JOSÉ CARLOS BUSATTO DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO FINALIDADE: PARA COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM DE GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E PANCAS, SITO NA RUA JOVINO NONATO DA CUNHA, 295, CENTRO, CINCO (25) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E SEIS PANCAS-ES, NO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 9H, PARA O (2006). EU, BEL.JULIO CEZAR SILVA, ESCRIVÃO QUE O FIZ DIGITAR E JULGAMENTO DO RÉU JOSÉ CARLOS BUSATTO PELO TRIBUNALSUBSCREVI. POPULAR DO JÚRI. MORGANA DARIO EMERICK DR. DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO PROCESSO CRIMINAL Nº 039.04.000777-3 (1.651/04) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO -**********RÉU: PAULO RODRIGUES MACHADO DE SOUZA FINALIDADE: PARA COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PANCAS, SITO NA RUA JOVINO NONATO DA CUNHA, 295, CENTRO, COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA PANCAS-ES, NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 9H, PARA O JULGAMENTO DO RÉU PAULO RODRIGUES MACHADO DE SOUZA EDITAL DE CITAÇÃO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. A DOUTORA MORGANA DARIO EMERICK, MM.JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA DR. WALACE DOS SANTOS ALCURE PROCESSO CRIMINAL Nº 039.04.000347-5 (1.446/01) COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA RÉU: ALTENIR RIBEIRO COSTA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE: PARA COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM DE PANCAS, SITO NA RUA JOVINO NONATO DA CUNHA, 295, CENTRO, FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM PANCAS-ES, NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 9H, PARA O OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O ACUSADO JULGAMENTO DO RÉU ALTENIR RIBEIRO COSTA PELO TRIBUNALEUGENIO ALVES SEDANO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, POPULAR DO JÚRI. NATURAL DE COLATINA-ES, FILHO DE GENTIL ALVES SEDANO E MARIA DAS GRAÇAS CARDOSO SEDANO, RESIDENTE NA RODOVIA DO CAFÉ, PANCAS-ES, 25 DE JULHO DE 2006. BAIRRO NITEROI, CIDADE DE SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO QUE, PELO EDNOEL DEMONER PRESENTE EDITAL, FICA DEVIDAMENTE CITADO A COMPARECER ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PERANTE ESTE JUÍZO, EM À SALA DAS AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESEMBARGADOR AYRTON MARTINS LEMOS, SITO À RUA 14 DE MAIO, 131, CIDADE DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES, NO DIA 25 COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA DE OUTUBRO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS , A FIM DE SER INTERROGADO, APRESENTAR DEFESA E SE VER PROCESSAR, NOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 3002/05, QUE LHE MOVE A JUSTIÇA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA PÚBLICA DESTA COMARCA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155, § 4º, INC.IV C/C ART.14, INC.II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, EDITAL DE CITAÇÃO DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO, SOB PENA DE SER-LHE NOMEADO DEFENSOR DATIVO. A DOUTORA MORGANA DARIO EMERICK, E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MM.JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA DETERMINOU O MM.JUIZ QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA DO FÓRUM. FORMA DA LEI, ETC. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREMCINCO (25) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E SEIS OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O ACUSADO(2006). EU, BEL.JULIO CEZAR SILVA, ESCRIVÃO QUE O FIZ DIGITAR E SERGIO DE JESUS SANTANA, VULGO “BAIANO”, BRASILEIRO,SUBSCREVI. SOLTEIRO, COM 35 ANOS DE IDADE (01.06.1971), NATURAL DE NOVA MORGANA DARIO EMERICK VIÇOSA-BA, LAVRADOR, FILHO DE EDERALDO JESUS FRANCISCO JUÍZA DE DIREITO SANTOS E ZELITA DE JESUS SANTOS, ATUALMENTE EM LOCAL IGNORADO QUE, PELO PRESENTE EDITAL, FICA DEVIDAMENTE -**********CITADO A COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, EM À SALA DAS AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESEMBARGADOR AYRTON PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MARTINS LEMOS, SITO À RUA 14 DE MAIO, 131, CIDADE DE SÃO JUIZADO DE DIREITO GABRIEL DA PALHA - ES, NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2006, ÀS 13:30 COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, APRESENTAR DEFESA E SE VER PROCESSAR, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 3024/05, QUE LHE MOVE EDITAL DE INTIMAÇÃO A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 163, PRAZO: 90 DIAS 199 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 A DOUTORA MORGANA DARIO EMERICK, MM.JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. ... Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO A DOUTORA MORGANA DARIO EMERICK, MM.JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. ... FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O ACUSADO OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O ACUSADO RONI SANTOS MENDES, BRASIELIRO, SOLTEIRO, BRAÇAL, FILHO DE ANTONIO AUGUSTO PEREIRA, VULGO “TOINHO”, BRASILEIRO, DIVINO JOSE MENDES E ANA SANTOS MENDES, NATURAL DE SÃO SOLTEIRO, COM 34 ANOS DE IDADE (15.07.1972), FILHO DE ARLINDO GABRIEL DA PALHA-ES, RESIDENTE NO BAIRRO NOVA COMBONI, PEREIRA E LAURIDES DA CONCEIÇÃO PEREIRA, NATURAL DE SÃO NESTA CIDADE, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO GABRIEL DA PALHA-ES, RESIDENTE NO CÓRREGO BLEY, NESTA QUE, PELO PRESENTE EDITAL, FICA DEVIDAMENTE INTIMADO DA COMARCA, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO QUE, SENTENÇA CONTRA SÍ PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL PELO PRESENTE EDITAL, FICA DEVIDAMENTE INTIMADO DA N°.2291/00, QUE LHE MOVE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA, SENTENÇA CONTRA SÍ PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: “DIANTE DO EXPOSTO, TENHO QUE N°.2822/04 (04504001461-0), QUE LHE MOVE A JUSTIÇA PÚBLICA A CONDUTA DO ACUSADO CARACTERIZA O CRIME DE PORTE DE DESTA COMARCA, CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: “COM ESTAS ARMA, RAZÃO PORQUE JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA E CONSIDERAÇÕES, DE TUDO O QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS, BEM CONDENO RONI SANTOS MENDES, ANTERIORMENTE QUALIFICADO,COMO ESTRIBADO NO ART.386, INC.III, DO CÓDIGO DE PROCESSO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 10 DA LEI 9.437/97. PENAL, JULGO IMPROCEDENTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL IMPÕEM-SE POR DERRADEIRO, A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS PARA, “IPSO FACTO, PARA ABSOLVER, O DENUNCIADO ANTONIO JUDICIAIS, CONTEMPLADAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL: AUGUSTO PEREIRA, VULGO “TONINHO”, ANTES QUALIFICADO, DAS CULPABILIDADE EVIDENCIADA, ANTECEDENTES IMACULADOS, NADA IMPUTAÇÕES QUE PESAM CONTRA O MESMO NESTES AUTOS. CONSTA A RESPEITO DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE, COM O TRANSITO EM VOLTADA PARA O CRIME, MOTIVO E CIRCUNSTANCIAS NÃO O JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS FAVORECEM, CONSEQÜÊNCIAS EXTRA PENAIS NÃO GRAVES, NADA LEGAIS. VITÓRIA (ES), 12 DE SETEMBRO DE 2005 (A) JOSE AUGUSTO CONSTA QUANTO A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. ATENDENDO ÀS FARIAS DE SOUZA – JUIZ DE DIREITO”. DIRETRIZES DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, EM 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO, TORNANDO-A DEFINITIVA, À DETERMINOU O MM.JUIZ QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, MINGUA CIRCUNSTÂNCIAS A SEREM SOPESADAS, PREVISTAS NO QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO ARTIGO 68 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ANALISANDO AINDA O DO FÓRUM. BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 44, § 3º DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA RESTRITIVA DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO DE DIREITOS, NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E COMUNIDADE, DEVENDO SER CUMPRIDA À RAZÃO DE 01 (UMA) CINCO (25) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E SEIS HORA DE TAREFA POR DIA DE CONDENAÇÃO. O REGIME DE (2006). EU, BEL.JULIO CEZAR SILVA, ESCRIVÃO QUE O FIZ DIGITAR E CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO, NA FORMA PERMITIDA SUBSCREVI. PELO ARTIGO 33, § 3º, ALÍNEA “C”, DO CÓDIGO PENAL, PARA EVENTUAL HIPÓTESE DE NÃO CUMPRIMENTO DA PENA SUBSTITUÍDA, MORGANA DARIO EMERICK QUANDO ENTÃO, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, COM JUÍZA DE DIREITO FIM DE SEREM DEFINIDAS AS CONDIÇÕES DO CUMPRIMENTO. TRANSITADA EM JULGADO, PROVIDENCIE-SE O LANÇAMENTO DO -**********NOME DO ACUSADO NO ROL DOS CULPADOS, OFICIANDO-SE PARA AS ANOTAÇÕES, AOS ÓRGÃOS DE IDENTIFICAÇÃO E ESTATÍSTICA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CRIMINAL DO ESTADO. COMUNIQUE-SE. P.R.I. SÃO GABRIEL DA JUIZADO DE DIREITO PALHA/ES, 26 DE OUTUBRO DE 2004. (A)JAIME LIEVORE-JUIZ DE COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA DIREITO”. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, EDITAL DE INTIMAÇÃO DETERMINOU O MM.JUIZ QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, PRAZO: 90 DIAS QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. A DOUTORA MORGANA DARIO EMERICK, DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO MM.JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E DESTA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO CINCO (25) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E SEIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA (2006). EU, BEL.JULIO CEZAR SILVA, ESCRIVÃO QUE O FIZ DIGITAR E FORMA DA LEI, ETC. ... SUBSCREVI. MORGANA DARIO EMERICK JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O ACUSADO ANTONIO LOPES DE SOUZA, BRASILEIRO, CASADO, COM 41 ANOS DE IDADE, FILHO DE OCTIVIO LOPES DE SOUZA E ISABEL LOPES DE SOUZA, OPERADOR DE MÁQUINAS, NATURAL DE SÃO MATEUS-ES, RESIDENTE NO BAIRRO AYRTON SENA, CIDADE DE SÃO MATEUS-ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO QUE, PELO PRESENTE EDITAL, FICA DEVIDAMENTE INTIMADO DA SENTENÇA CONTRA SÍ PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N°.2812/04 (04504001271-3), QUE LHE MOVE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA, CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: “ISTO POSTO, JULGO 200 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATALDR. EVALDO SILVA DE OLIVEIRA DEDUZIDA NA EXORDIAL DE FLS.2/3, E, COM ARRIMO NO ART.383, DO AÇÃO PENAL CPP, CONDENO O RÉU ANTONIO LOPES DE SOUZA, POR INFRAÇÃO PROCESSO Nº 057.03.000282-8 AO DISPOSTO NO ART.155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO... AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA ... ASSIM, ESTABELEÇO COMO NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA RÉUS: NEUZA SOARES DA SILVA E OUTROS REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME DE FURTO SIMPLES, A FINALIDADE: REITERAR A INTIMAÇÃO, PARA PROMOVER A PENA-BASE DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SUPRA, NO PRAZO DE 24 HORAS, TENDO MULTA. EM RESPEITO AO DISPOSTO NO ARTIGO 68 DO CÓDIGO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. PENAL, PASSO A AFERIR AS CIRCUNSTANCIAS LEGAIS INCIDENTES, PARA FIXAR A PENA DEFINITIVA. INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS ÁGUIA BRANCA-ES, 26 DE JULHO DE 2006. AGRAVANTES, BEM COMO CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE PENA... ...DESTA FORMA, TORNOI DEFINITIVA A PENA AMARILDO JOSÉ CAPRINI EM 02(DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 25 (VINTE E ESCRIVÃO JUDICIÁRIO CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. DEIXO DE COMARCA DE ANCHIETA CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, EM FACE DE SUA PRECÁRIA SITUAÇÃO ECONÔMICA. FULCRADO NO ART.33, § PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º, ALÍNEA “C”, DO CP, FIXO COMO REGIME INICIAL DE CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO CUMPRIMENTO DA PENA O ABERTO, A SER CUMPRIDO COM COMARCA DE ANCHIETA-ES. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS INSERTAS NO ART.36 DO MESMO DIPLOMA E ART.115 DA LEP. INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. A JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO FRAGUAS ESTEVES DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO, EIS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FLÁVIO ANTÔNIO LIMA QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS SUBJETIVOS PREVISTOS NO ART.44, III, DO CÓDIGO PENAL, CONFORME EXPOSTO ACIMA NA LISTA Nº 026-06 DOSAGEM DA PENA, ALÉM DO FATO DE ENCONTRAR-SE EM LOCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO INCERTO E NÃO SABIDO (CERTIDÃO DE FLS.70-V). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE O LANÇAMENTO DO NOME DO RÉU NO INTIMO: ROL DOS CULPADOS. À CONTADORIA PARA O CÁLCULO DA MULTA. COMUNIQUE-SE, PARA AS ANOTAÇÕES DEVIDAS, AOS ÓRGÃOS DE DR. REJANE MARIA SEFERIN DARÓS REBELLO PRAXE. APÓS EXPEÇA-SE CARTA DE GUIA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES NATUREZA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PENAIS (VITÓRIA). P.R.I.C. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 11 DE MAIO DE PROC. 004050000233 2006. (A)MORGANA DARIO EMERICK-JUIZA DE DIREITO.”. AUTOR: ELIZETE JOAQUIM DE LIMA E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, REQUERIDO: UNISUPER DISTRIBUIDORA S/A - EXTRABOM DETERMINOU O MM.JUIZ QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, SUPERMERCADOS QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIENCIA DE DO FÓRUM. INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO 08.08.2006, ÀS 13.00 HORAS. GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E CINCO (25) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E SEIS ANCHIETA, 26 DE JULHO DE 2006 (2006). EU, BEL.JULIO CEZAR SILVA, ESCRIVÃO QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. FLÁVIO ANTONIO LIMA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO MORGANA DARIO EMERICK JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE BOA ESPERANÇA ___________________________________________________________ COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA ________________________________________ COMARCA DE ÁGUIA BRANCA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE ÁGUIA BRANCA CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE BOA ESPERANÇA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DR. MAXON WANDER MONTEIRO MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOA ESPERANÇA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM O CONHECIMENTO DO PRESENTE EDITAL HAJA DE PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE O PROCESSO DE INTERDIÇÃO DE Nº JUIZ DE DIREITO: DR. FLÁVIO BRASIL FERNANDES REIS 00906000103-0, DECRETANDO A INTERDIÇÃO DE LUZIENE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: AMARILDO JOSÉ CAPRINI NOGUEIRA FREITAS , BRASILEIRA, SOLTEIRA, NASCIDA AOS 07/06/1984, FILHA DE SEBASTIANA RAMOS NOGUEIRA, RESIDENTE NO CÓRREGO LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 036/2006 DO CRUZEIRO, NESTA COMARCA, POR SER A MESMA INCAPAZ DE NA FORMA DO ART. 236 DO CPC E DO CÓDIGO DE NORMAS DA REGER SUA PRÓPRIA PESSOA, BEM COMO DE ADMINISTRAR OS ATOS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, INTIMO O DOUTO ADVOGADO A DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE SUA GENITORA SEBASTIANA RAMOS NOGUEIRA, NASCIDA EM 29/02/1944, SEGUIR RELACIONADO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA: PORTADORA DO CPF 100.814.927-66, RESIDENTE NO MESMO 201 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO ENDEREÇO DA REQUERIDA, COM AS CAUTELAS E EFEITOS DO §PROCESSO Nº 01006000483-4 ÚNICO DO ART. 1183 E ART. 1184, AMBOS DO CPC. E, PARA QUE JUIZ DE DIREITO: DR. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO FUTURO NINGUÉMREQUERENTE: SUELY PEREIRA DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MERITÍSSIMO JUIZ DE COSTUREIRA, PORTADORA DO CPF Nº 377.392.207-87, RESIDENTE E DIREITO, A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, POR TRÊS (03) VEZES, DOMICILIADA NA RUA LÚCIO FRAGA, 75-ALTOS, BAIRRO COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, PELO DIÁRIO OFICIAL DA BELVEDERE, NESTA CIDADE. JUSTIÇA E AINDA A AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM. REQUERIDO: JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA GUEDES, BRASILEIRO, DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE BOA CASADO, TÉCNICO EM AGRICULTURA, RESIDENTE NESTA CIDADE. ESPERANÇA (ES), AOS VINTE E SEIS (26) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ULDA DA ROCHA VERLY, ESTE OBJETO: USUCAPIR O IMÓVEL URBANO, COM CERCA DE DIGITEI. EU, ENEILZA NÚBIA BARBOSA VIEIRA, SUBSCREVO. 79M2(SETENTA E NOVE METROS QUADRADOS) DE AREA CONSTRUÍDA, CONSTANTE DE TRÊS, UMA VARANDA, COZINHA E BANHEIRO ENEILZA NÚBIA BARBOSA VIEIRA (PLANTA DE FLS. 09) E RESPECTIVA ÁREA IDEAL MEDINDO 79M2 ESCRIVÃ JUDICIÁRIA (SETENTA E NOVE METROS QUADRADOS), LOCALIZADA NA AV. LÚCIO JOSÉ FRAGA, Nº 75, ESQUINA COM A RUA EDSON GOMES DE SOUZA, BAIRRO BELVEDERE, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELO LADO COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE DIREITO COM VALDEVINA ANA DA SILVA, FUNDOS COM QUEM DE DIREITO E PARTE SUPERIOR COM QUEM DE DIREITO E FRENTE COM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AS REFERIDAS RUAS. FINALIDADE: PROCEDER AS CITAÇÕES DO COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE REQUERIDO E SUA MULHER, BEM ASSIM TERCEIROS INTERESSADOS, CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO INCERTOS E NÃO SABIDOS, PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO, POR PARTE DA AUTORA, EDITAL DE CITAÇÃO BEM COMO, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PRAZO 30(TRINTA) DIAS APRESENTAREM CONTESTAÇÃO AO PEDIDO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SE PRESUMIREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS PROCESSO Nº 010060006474 NARRADOS PELOS AUTORES NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 DO CPC), JUIZ DE DIREITO: DR. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO A QUAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO E A RESPECTIVA REQUERENTE: MARLY CORRÊA DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, PLANTA DO IMÓVEL USUCAPIENDO. DO LAR, BOM JESUS DO NORTE - ES, 26 DE JULHO DE 2006. PORTADORA DO CPF Nº 054.725.447-42, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA RUA LÚCIO FRAGA, 75, BAIRRO BELVEDERE, NESTA CIDADE JOÃO BATISTA SOBREIRA JÚNIOR REQUERIDO: JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA GUEDES, BRASILEIRO, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO CASADO, TÉCNICO EM AGRICULTURA, RESIDENTE NESTA CIDADE. (PROV. 001/98) OBJETO: USUCAPIR O IMÓVEL URBANO, ONDE RESIDE, COMARCA DE FUNDÃO COM CERCA DE 79M2 (SETENTA E NOVE METROS QUADRADOS) DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AREA CONSTRUÍDA, COMPOSTA DE DOIS QUARTOS, UMA GARAGEM, COMARCA DE FUNDÃO COPA-COZINHA E BANHEIRO E RESPECTIVA ÁREA IDEAL MEDINDO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO 79M2 (SETENTA E NOVE METROS QUADRADOS), LOCALIZADA NA AV. LÚCIO JOSÉ FRAGA, Nº 75, ESQUINA COM A RUA EDSON GOMES DE RUA SÃO JOSÉ, 145, CENTRO - CEP: 29.185.000. TEL: (27) 3267-1118 SOUZA, BAIRRO BELVEDERE, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELO E-MAIL: [email protected] LADO DIREITO COM VALDEVINA ANA DA SILVA, FUNDOS COM QUEM DE DIREITO E PARTE SUPERIOR COM QUEM DE DIREITO. FINALIDADE: LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 43/06 PROCEDER AS CITAÇÕES DO REQUERIDO E SUA MULHER, BEM ASSIM TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E NÃO SABIDOS, PARA INTIMO: TOMAREM CONHECIMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE DR. FRANCISCO G.M.APOLÔNIO COMETTI USUCAPIÃO , POR PARTE DA AUTORA, BEM COMO, PARA QUERENDO, REF. EXECUÇÃO Nº 059.04.000743-3 (259/97) NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS APRESENTAREM CONTESTAÇÃO AO PEDIDO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SE PRESUMIREM ACEITOS EXEQUENTE: IVALDETE ALVARENGA DOS SANTOS EXECUTADO: ILSON FERREIRA DOS PASSOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELOS AUTORES NA PETIÇÃO INCIAL (ART. 319 DO CPC), A QUAL SE ENCONTRA EM PARA: CIÊNCIA DA JUNTADA AOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO EM CARIACICA, PARA CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO E A RESPECTIVA PLANTA DO IMÓVEL QUE ESTE INFORME A LOCALIZAÇÃO DO BEM PENHORA SEM USUCAPIENDO. CUMPRIMENTO POR FALTA DE PREPARO. BOM JESUS DO NORTE - ES, 26 DE JULHO DE 2006. JOÃO BATISTA SOBREIRA JÚNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30(TRINTA) DIAS DR. JOSÉ ROBERTO MULLER MONTEIRO REF. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 059.05.000705-9 (1.053/05) IMPETRANTE: JOSÉ ROBERTO MULLER MONTEIRO AUTORIDADE COATORA: MARIA DULCE RUDIO SOARES PARA: CIÊNCIA DO R. DESP. QUE INFERIU O PEDIDO DE INSPEÇÃO JUDICIAL, EM RAZÃO DE SER INCOMPATÍVEL COM O RITO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DETERMINOU A CONCLUSÃO DOS AUTOS NOVAMENTE. FUNDÃO-ES, 25 DE JULHO DE 2006. MARGARIDA MARIA LANGA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA 202 Sexta-Feira 28 de Julho de 2006 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE FUNDÃO - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS PROCESSO Nº 059050002852 - 2.154/05 Edição nº 2884 D.J. ESPÍRITO SANTO JUÍZ: MARCOS PEREIRA SANCHES PROMOTORA: VERA LÚCIA MURTA MIRANDA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ROSILDA DEMONER ESCREVENTE JURAMENTADA: SORAYA C. E. PEREIRA DATA: 20 DE JULHO DE 2006. INTIMO: A DRª MARIANA LISBOA CRUZ HOLLIDAY, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. ADVOGADO (A): DRª ÉRICA CAVERZAN VASCONCELOS AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA Nº 025060001036- SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERENTE: B.H.D.L.P.K. REP. POR H.C.P. REQUERIDO: A.V.K. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEFINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA DIZER SE ACEITA O BEM NOMEADO, CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIONO PRAZO LEGAL, 01 BLOCO DE GRANITO AVALIADO EM R$2.415,00. DO 3º OFÍCIO, A CARGO DA ESCRIVÃ QUE ESTE SUBSCREVE, TRAMITAM OS AUTOS DE UMA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DEADVOGADO (A): DR. RODRIGO AZEVEDO LESSA PATERNIDADE, PROCESSO DE Nº 059050002852 - 2.154/05, AÇÃO DE INVENTÁRIO Nº 025050004768 PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE JOSÉINVENTARIANTE: AUGUSTO STRELOW INVENTARIADA: ALBERTINA WALKENIER STRELOW CARLOS RODRIGUES. EXPEDE-SE O PRESENTE EDITAL E POR MEIO INTIMÁ-LO DO DEFERIMENTO DO PEDIDO. DELE FICA O REQUERIDO JOSÉ CARLOS RODRIGUES, BRASILEIRO, FINALIDADE: SOLTEIRO, AUTÔNOMO, CITADO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO TRANSCORRIDO O PRAZO CLS. ACIMA MENCIONADA, BEM COMO PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL SOB PENA DE REVELIA E DE SEREMADVOGADO (A): DRS. JACYMAR DELFINO DALCAMINI E ALCEU CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA INICIAL DE BERNARDO MARTINELLI FLS. 02/04, COMO SEGUINTE PEDIDO: 1) SEJA A PRESENTE RECEBIDA, AÇÃO DANOS MORAIS- INDENIZATÓRIA Nº 098/03- 025060005755 REGISTRADA E AUTUADA COMO DOCUMENTO QUE SE SEGUE, QUALREQUERENTE: ROSECLER D'ÁVILA SEJA, O PROCEDIMENTO OFICIOSO Nº 046/05, PROCESSANDO-SE COM REQUERIDO: A. GUATOLINI CIA LTDA. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO; 2) SEJA O MESMO CITADO DE TODOS FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA SENTENÇA DE FLS. 61/66 QUE JULGOU OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA QUE APRESENTE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONDENANDO A RÉ A CONTESTAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE LEI, SOB PENA DE NÃO O PAGAR A AUTORA A QUANTIA DE R$2.500,00, JULGANDO EXTINTO O FAZENDO PRESUMIR-SE VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS; 3) PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ARTIGO 269, INC. I, DO PROTESTADA PELA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, PERICIAL, CPC. DOCUMENTAL, PELO DEPOIMENTO PESSOAL DA MÃE DA CRIANÇA E DO INVESTIGANDO, E DEMAIS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS; 4) ADVOGADO (A): DRS. NILSON DOS SANTOS GAUDIO E LORENA