SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE MARINGÁ INSTRUÇÃO 01/2012 – SETOR FINANCEIRO 1. PROCEDIMENTOS GERAIS 1.1. PROCEDIMENTOS GERAIS: PLANEJAMENTO DE DESPESAS 1.1.1 Toda despesa deverá ser planejada e discutida com a comunidade escolar ANTES da execução de qualquer recurso. Esse planejamento deve ser registrado em ata; 1.1.2 Após o planejamento das despesas e ainda ANTES da execução dos recursos, o Plano de Aplicação deve ser criado, impresso e assinado pelos membros da APMF/Conselho Escolar; 1.1.3 No momento do planejamento das despesas e criação do plano de aplicação devem ser observados, no sistema GRF, quais são os itens que constam naquela cota que se planeja executar. Apesar de não ser obrigatório incluir item a item no Plano de Aplicação, essa medida visa garantir que serão executados apenas itens autorizados no GRF; 1.1.4 Caso seja necessário alterar algum elemento de despesa, deverá haver nova consulta aos membros da APMF/Conselho Escolar, registro em ata e alteração do plano de aplicação. Nesse caso, para alterar o plano de aplicação, este não deverá ser excluído no sistema e sim alterado (figuras 1 e 2). Os dois planos, o anterior e o atual, deverão fazer parte da prestação de contas; 1.1.5 O plano deve ser criado no valor total da cota. 1.2. PROCEDIMENTOS GERAIS: PESQUISA DE PREÇOS E FORNECEDORES 1.2.1 Apesar da legislação não exigir licitação, quando a compra de bens e execução de serviços for inferior a R$ 8.000,00, TODA e QUALQUER despesa deverá ser precedida de Pesquisa de Preços, com o mínimo de 3 empresas, a fim de se observar a melhor proposta ao estabelecimento. Essa pesquisa deverá ser feita com base em orçamentos das empresas, devidamente identificadas, conforme dispõe o manual. Esse procedimento é válido para TODOS os recursos públicos, estaduais e federais; 1.2.2 Obs.: Manter orçamentos arquivados no estabelecimento de ensino para eventuais verificações; 1.2.3 Também se deve verificar a situação cadastral dos fornecedores: Se possuem registro no GRF (figuras 3, 4 e 5), se possuem CND Municipal válida, se sua situação cadastral está regularizada e se suas atividades econômicas (ver no cadastro disponível na Receita Federal) correspondem ao que será adquirido/realizado. Caso o fornecedor não tenha registro no GRF, a escola deverá solicitar a inclusão ao NRE, antes de adquirir o item, ou solicitar a prestação do serviço, informando: 1.2.4 No caso de compra: Informar o CNPJ da empresa fornecedora; 1.2.5 No caso de Prestação de Serviços: Enviar a CND Municipal válida (preferencialmente via e-mail). Nesse caso o fornecedor será habilitado apenas no prazo de validade da CND. Assim que expirar a validade da CND, o GRF irá bloquear o fornecedor automaticamente, sendo necessária nova CND válida. A solicitação desse cadastro deve ser feita no momento da prestação do serviço e não no momento da entrega da PC; 1.3. PROCEDIMENTOS GERAIS: EXECUÇÃO DA DESPESA 1.3.1 Os pagamentos devem ser, exclusivamente, através de cheque nominativo, cruzado, à vista e somente APÓS o gestor estar de posse da Nota Fiscal; 1.3.2 Devem ser conferidos os dados cadastrais constantes na Nota Fiscal (Razão Social, CNPJ, data da AIDF, data da NF, descrição dos produtos/serviços); 1.3.3 As notas devem ser as mais específicas possíveis. Evitar descrições genéricas (Ex.: “Reparo na Rede elétrica”. Reparo em quê? Onde? Metragem? Quantidade?); 1.3.4 No caso de NF de serviços verificar a data de validade (se houver), data da AIDFM (autorização para impressão de Documento Fiscal Municipal) e se consta a inscrição municipal/CMC no corpo da NF; 1.3.5 No caso de Cota Extra, para obras e serviços de engenharia, observar documentação exigida no Manual do Fundo Rotativo, item 8, página 9; 1.3.6 No caso de Prestação de Serviços, observar os encargos sociais a serem retidos (ISS, INSS, COFINS e IR), tipo de empresa a ser contratada, bem como as situações de isenção de impostos (empresas optantes pelo SIMPLES NÃO são isentas da retenção de INSS, salvo em situações específicas – Art. 120, da IN 971/2009, da Receita Federal). 1.4. PROCEDIMENTOS GERAIS: APÓS A EXECUÇÃO DA DESPESA 1.4.1 Efetuar o registro das despesas, no GRF, imediatamente após a sua execução; 1.4.2 NÃO registrar itens diferentes daqueles que foram adquiridos; 1.4.3 Efetuar o registro da data de compensação dos cheques, no sistema GRF; 1.4.4 O sistema GRF, se usado corretamente, é uma importante ferramenta para ajudar no controle de gastos e visualização de valores disponíveis, por cota e total; 1.5. PROCEDIMENTOS GERAIS: TIPOS DE NOTAS FISCAIS 1.5.1 São permitidos os seguintes modelos de Nota Fiscal, no caso de compra de bens e insumos: 1.5.2 Nota Fiscal ao Consumidor (Modelo 2, Série D, D-1 e D-2); 1.5.3 Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); 1.5.4 Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e – exclusivamente se o emissor for MEI; 1.5.5 São permitidos os seguintes modelos de Nota Fiscal, no caso de Prestação de Serviços: 1.5.6 Nota Fiscal de Serviços – Série F e Série A; 1.5.7 Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (Emitida pela Prefeitura). Não confundir com Nota eletrônica, DANFE; 2. PRAZOS 2.1. FUNDO ROTATIVO Parcial 1: 2.1.1 Execução: até 30/06 (sem necessidade de “zerar” o saldo); 2.1.2 Entrega da PC On-line: até 25/07 2.1.3 Entrega da PC Documental: até 30/07 Parcial 2: 2.1.4 Execução: até 20/12, do ano corrente; 2.1.5 Devolução de saldos: até 28/12, do ano corrente; 2.1.6 Entrega da PC On-line: até 25/01, do ano subsequente; 2.1.7 Entrega da PC Documental: até 31/01, do ano subsequente; Obs.: Caso o prazo de entrega não seja cumprido, haverá a incidência de multa de 1% do valor recebido no exercício, por mês de atraso e a escola ficará inadimplente e com futuras cotas bloqueadas, até a entrega da PC (Decreto Estadual 3457/2011, Art. 8º, inciso III); 2.2. PDDE 2.2.1 Execução: até 20/12, do ano corrente; 2.2.2 Devolução de saldos: até 31/12, do ano corrente; 2.2.3 Entrega da PC On-line: até 10/01, do ano subsequente; 2.2.4 Entrega da PC Documental: até 10/01, do ano subsequente; 3. PDDE – ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS 3.1 Observar novo Manual do PDDE (disponível no site do NRE) e nova resolução do FNDE/CD 07/2012; 3.2 Devem ser priorizadas as atividades e didático-pedagógicas. Evitar executar itens que podem ser adquiridos com o Fundo Rotativo, principalmente itens de limpeza, higiene, cozinha (gás de cozinha é proibido) e materiais de construção, elétricos e hidráulicos. O PDDE também não deve ser utilizado para compra de itens que não atendam aos alunos (Ex.: geladeira para sala de professores, mesa para diretor, ar-condicionado para secretaria, etc.); 3.3 Observar muito bem como se deu a liberação das cotas CAPITAL e CUSTEIO. A execução deve seguir, rigorosamente, os valores liberados em cada cota. Lembrando que o valor liberado no ano segue o percentual escolhido pela própria escola no ano ANTERIOR; 3.4 Os valores devem SEMPRE ser aplicados, preferencialmente, em Poupança, independente da previsão de execução do mesmo. Caso não seja possível aplicar em poupança, a entidade deverá procurar outras opções de investimentos. Sugestão: Aplicar nos Fundo de Governo – modalidade Supremo (BB Administrativo Governo Supremo); 3.5 Solicitar ao gerente da conta que deixe a conta habilitada com aplicação e resgate automático. Esse procedimento evitará que valores depositados fiquem sem aplicação e facilitará o resgate de valores, visto os valores são resgatados automaticamente quando da compensação de cheques; 3.6 Deve ser registrado, em ata, todo o planejamento das despesas, como segue: 3.6.1 Ata para planejamento da parcela principal; 3.6.2 Ata de julgamento da pesquisa de preços (orçamentos), baseado na melhor proposta; 3.6.3 Ata de planejamento dos rendimentos e julgamento das propostas; 3.6.4 Ata de alteração de ações, se houverem; Obs.: O julgamento das propostas deve ser registrado, além da ata, no Formulário de Consolidação da Pesquisa de Preços, ANTES da execução das despesas; 3.7 Sugestão: Quanto aos rendimentos, o estabelecimento deve evitar utilizá-lo, quando for possível, para complementação de alguma outra despesa. Como o planejamento inicial é feito somente sobre o valor principal liberado, deve-se executar, primeiramente, o valor principal. Após a execução desses valores, resgata-se o valor total obtido na aplicação, registra no sistema GRF, planeja-se a nova despesa com a APMF/Conselho Escolar em custeio ou capital, a critério do estabelecimento, faz-se um novo plano de aplicação dos rendimentos e executa-o, como se fosse uma cota separada. Isso é apenas uma sugestão para facilitar a execução da PC; 3.8 O PDDE deve ser utilizado em caráter coletivo, não individual. Não se deve adquirir itens com a finalidade de atender exclusivamente um aluno, ou um pequeno grupo de alunos. Sua utilização deve priorizar o uso/atendimento coletivo; 3.9 As Notas Fiscais e as mercadorias devem ser atestadas por um funcionário da escola/membro da APMF (Não pode ser o diretor e/ou presidente da APMF) e devem conter um atesto de quitação por parte do fornecedor (observar novo modelo de carimbo, no manual do PDDE); 3.10 Caso a APMF queira complementar com recursos próprios a compra de um bem, não poderá, em nenhuma hipótese, efetuar depósito na conta corrente. O procedimento será o seguinte: Ex.: Caso a APMF queira comprar uma geladeira de R$ 1.000,00, mas só tem disponível R$ 800,00. Deve comprar o bem e emitir a nota no valor total, faz um cheque do PDDE no valor de R$ 800,00 e complementa, diretamente ao fornecedor, a diferença de R$ 200,00. Na prestação de contas, deverá anexar uma justificativa para explicar o procedimento; 3.11 Quando da entrega da Prestação de Contas, a entidade deverá entregar uma via adicional da Relação de Bens Adquiridos, para implantação dos bens no patrimônio; 4. OBSERVAÇÕES GERAIS 4.1 As escolas devem tratar diretamente com seus fornecedores. NÃO peçam que eles entrem em contato com o NRE; 4.2 Toda e qualquer ação na Prestação de Contas deve ser justificada e documentada. A prestação de Contas não é para o NRE, nem para a SEED. Mesmo que o NRE dê alguma orientação em situação específica, essa ação deve ser informada/justificada na Prestação de Contas; 4.3 O Manual sempre deve ser consultado e seguido. Em caso de dúvidas, ele é o documento orientador; 4.4 A escola deverá fazer a consulta de itens de despesa no sistema GRF (figuras 6, 7 e 8). Evitar ligar no NRE para saber se tal item é permitido, pois o nosso procedimento é o mesmo que a escola deveria fazer: abrir o sistema e consultar os itens. Porém em caso de dúvida quanto a um item específico ou se não existe no GRF, o NRE deve ser consultado sempre; 5. PRESTAÇÃO DE CONTAS – PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE Em 2012, o grupo de analistas fará um rodízio de escolas sob sua responsabilidade. Assim mudam os analistas responsáveis pela análise de cada estabelecimento. Em caso de dúvidas, a escola deverá tratar, prioritariamente, com o analista responsável pelo estabelecimento. Conforme segue: Grupo 1 – Gislaine Malmstrom: Ângulo, Astorga, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari e CE Adaile Mª Leite, de Maringá; Grupo 2 – Dilce Genari: Maringá (exceto CE Adaile Mª Leite); Grupo 3 – Renan Ferreira: Marialva, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Santo Inácio, São Jorge do Ivaí e Sarandi; Devido ao grande volume de Prestação de Contas para análise do setor, haverá organização diferenciada para atendimento no setor financeiro, tanto pessoalmente como via telefone. Assim foi criada uma escala de atendimento, em forma de plantão, que foi organizada da seguinte maneira: Funcionários que ficarão no setor para atendimento Segunda e Terça-feira Quarta-feira (período da tarde) Quinta e Sexta-feira Gislaine e Vanessa Todos Renan e Dilce Haverá, a partir de 2012, nova sistemática de análise da Prestação de Contas, definida pela SEED/CAF, a fim de padronizar as análises em todo o estado do Paraná. A principal mudança ocorrida foi em relação a prazos e procedimentos na análise da Prestação, como segue: 1º prazo: Ao se fazer a análise da Prestação de Contas, o analista dará um prazo de 30 dias para regularização completa das pendências, independente do grau de complexidade e independente do número de análises (dentro desse prazo, o analista poderá fazer mais de uma análise até que as solicitações sejam atendidas); ATENÇÃO: Os gestores devem evitar entregar a documentação no final do prazo. Pois mesmo que os documentos sejam entregues dentro do prazo, porém incorretamente, a entidade será considerada inadimplente no vencimento dos 30 dias; 2º prazo: Caso o gestor não consiga regularizar todas as pendências no prazo estipulado acima, será comunicado da inadimplência e terá novo prazo de 15 dias para regularização das pendências. A partir desse comunicado, a escola entrará no cadastro de inadimplentes da SEED e terá os valores bloqueados até que os problemas sejam sanados; 3º prazo: Se o gestor ainda assim não regularizar a sua Prestação, mesmo após o comunicado, será convocado pelo NRE para dar explicações do motivo do atraso na Prestação de Contas, diante de uma comissão formada por membros do Setor Financeiro e do Setor Jurídico do NRE. Nesse momento receberá uma Notificação Extrajudicial dando, como último prazo, 7 (sete) dias para regularização da Prestação. A escola ainda estará no cadastro de inadimplentes da SEED; Obs.: Se necessário, o gestor/presidente da APMF poderá ser notificado diretamente, sem necessidade de convocação; 4º prazo: Após o último prazo, o setor Jurídico, e a chefia do NRE, serão comunicados da inadimplência e procederão à abertura de sindicância para apurar os fatos que levaram a tal irregularidade. Observando-se alguma irregularidade que fira a legislação vigente, procederá com a abertura de Processo Administrativo Disciplinar; Obs.: Em caso de recursos federais, a Convocação e Notificação serão feitas ao Gestor da conta (Presidente da APMF) e ao diretor do estabelecimento de ensino, como responsável solidário; A regularização da Prestação se dará quando todos os itens solicitados pelo analista forem atendidos, quando o gestor fizer a paginação completa da Prestação e quando o sistema GRF for liberado para análise do NRE. Maringá, 07 de agosto de 2012 Dilce Genari Gislaine Malmstrom Renan Ferreira Vanessa Franco Analistas de Prestação de Contas do Setor Financeiro João Vicente Bordin Coordenador do Setor Financeiro Maria Inês Teixeira Barbosa Chefe do NRE Maringá - Decreto 788/2011 APÊNDICE A: FIGURAS Figura 1: Tela para alterar o Plano de Aplicação Figura 2: Exclusão e adição de itens de despesa, no Plano de Aplicação Figura 3 – Consulta ao Fornecedor Figura 4 – Consulta ao Fornecedor Figura 5 – Consulta ao Fornecedor: Data de validade do cadastro, no sistema GRF. Figura 6: Tela de Consulta aos Itens de Despesa Figura 7: Tela da Consulta ao Item de Despesa. Figura 8: Consulta a Cota, Grupo e Item de Despesa. APÊNDICE B – PERGUNTAS E RESPOSTAS 1. Como sugestão para a reunião colocamos a questão dos itens de despesa, que algumas vezes pode comprar e depois no momento de lançar na prestação não pode mais. Como foi o caso do avental que a diretora precisou devolver o dinheiro. Esse caso, foi um exemplo isolado e que, infelizmente, acarretou a devolução do dinheiro ao Estado. Via de regra, o gestor deve sempre consultar os itens no momento da compra e registrar a NF, imediatamente. Assim, mesmo que um item seja excluído posteriormente, a NF ficará registrada e não haverá problemas para o gestor; 2. Após ler o manual do Fundo Rotativo, percebi que as dúvidas que tenho são sobre o recolhimento dos impostos nas cotas de prestação de serviços. Sempre temos algum problema na hora da prestação de contas. Vi um assunto sobre solicitação de recursos fonte 115 que para mim é novidade. Gostaria de mais esclarecimentos sobre isso e sobre a liberação de outros recursos. A Fonte 115 é exclusiva para os Colégios Agrícolas e Florestais. É uma fonte que contempla as receitas obtidas pela venda das mercadorias produzidas por esses estabelecimentos. Esses colégios vendem sua produção, que vai para a fonte 115 (em poder do estado), e depois montam processo para solicitar essa verba novamente, através do Fundo Rotativo. Estabelecimentos que ofertam o ensino regular não podem solicitar recursos dessa fonte. Caso o estabelecimento queira solicitar recursos, deverá fazer através de ofício, endereçado ao Sr. Secretário de Educação, através da Cota Extra do Fundo Rotativo. Maiores informações podem ser obtidas no item 8 do Manual ou através de contato com o NRE: Setor de Edificações: No caso de obras e serviços de engenharia; Setor Financeiro: No caso de Solicitações para materiais e bens de capital; 3. Gostaria de saber dos valores atualizados por aluno no Fundo Rotativo. A base de cálculo para a liberação do Fundo Rotativo é baseado nas matrículas efetivas no estabelecimento. O valor base, por aluno, é de R$ 1,80 mais um valor linear de R$ 300,00, para estabelecimentos com até 1000 alunos. Para escolas que ofertem apenas o Ensino Fundamental o valor linear é mantido, mesmo que ultrapasse 1000 alunos. O valor, pode ser conferido abaixo: Ensino Fundamental: Valor base – R$ 1,80; Ensino Médio: 2 x o valor base – R$ 3,60; Ensino Profissional: 3 x o valor base – R$ 5,40; 4. Na página 13 do manual do Fundo Rotativo os itens que compõem a Prestação de contas não estão fora da ordem? Sim. Nos manuais, tanto do FR quanto de recursos federais, são listados os documentos que fazem parte da Prestação de Contas, mas a Prestação não deve, necessariamente, ser montada naquela ordem. O setor financeiro, quando da proximidade do fechamento das Prestações, elaborará documento com as orientações de como montar a Prestação de Contas; 5. Passar o passo a passo de como lançar a devolução no sistema GRF em caso do extrato bancário cobrado indevidamente, pois é algo que sempre acontece, mas uma situação diferenciada no GRF. Se for uma tarifa autorizada (tarifa de extrato cobrado, tarifas de cheque acima de R$ 5 mil) o registro deve ser feito como se fosse uma Nota Fiscal da seguinte maneira: Fornecedor o Banco do Brasil (CNPJ 00000000/0001-91 – IE 0000000000); Data da NF é da data da tarifa; Nº da NF: Usar o nº do documento (no extrato bancário, a tarifa tem um nº de documento); Nº do CH: NÃO usar o nº do CH que deu origem a tarifa. Usar o nº do lote, ou uma parte do nº do documento, conforme extrato; Cota e Item: Cota Normal Serviço, item Tarifa Bancária; Obs.: Caso não possua saldo na cota serviços, deverá ser registrada como Despesa Indevida em alguma cota com saldo disponível e proceder a restituição da tarifa via GR; Porém se for uma tarifa bancária indevida (Cheque devolvido, sem fundos, ou outra) a primeira providencia é efetuar a devolução do valor via Guia de Recolhimento. O registro deve ser feito como se fosse uma Nota Fiscal da seguinte maneira: Fornecedor o Banco do Brasil (CNPJ 00000000/0001-91 – IE 0000000000); Data da NF é da data da tarifa; Nº da NF: Usar o nº do documento (no extrato bancário, a tarifa tem um nº de documento); Nº do CH: NÃO usar o nº do CH que deu origem a tarifa. Usar o nº do lote, ou uma parte do nº do documento, conforme extrato; Cota e Item: Qualquer cota com saldo disponível e o item será “Despesa Indevida”; Obs.: Vale lembrar que só existe a possibilidade da Tarifa Bancária no Fundo Rotativo. Para os recursos federais, é proibida a cobrança de tarifas, conforme Termo de Cooperação Mútua 01/2011, firmando entre Banco do Brasil e FNDE (disponível no site do NRE); 6. Quanto ao orçamento: pode ser cotado o valor unitário ou precisa ser de acordo com a quantidade que a escola necessita? Nesse caso, o orçamento deve ser igual necessariamente ao valor da nota fiscal? O orçamento deve ser solicitado com os itens que a escola precisa. Pode ser cotado no valor unitário, mesmo que a escola faça aquisição de uma quantidade maior. O importante é que o preço que a escola paga, seja o mesmo preço que consta no orçamento, assim o valor final do orçamento pode ser diferente do valor final da nota, em virtude da quantidade. Porém o valor do item deve ser, rigorosamente, o mesmo na Nota e no orçamento; 7. Pelo que entendi é necessário fazer orçamento de prestação de serviços? A pesquisa de preços, através de orçamentos, deve ser feita em TODAS as ocasiões, independente da cota (normal, serviço, extra) e do recurso (FR,PDDE, Mais Educação, PDE, etc.). Conforme disposto nos manuais dos programas e legislações específicas de cada programa; 8. Existe algum manual 2012 da escola acessível? Específico para o Programa Escola Acessível, ainda não. Como esse programa está englobado dentro do PDDE, devem ser seguidas as orientações do Manual do PDDE. Porém a execução desse programa ainda NÃO está autorizada. Quando a SEED liberar a execução das despesas, haverá um documento orientador; 9. O recurso da escola acessível está depositado na conta do PDDE, nesse caso, é preciso diferenciar o rendimento do recurso da escola acessível e do PDDE? Não. Como é a mesma conta, o rendimento é auferido no valor total, independente se foi obtido da aplicação do Escola Acessível. O produto dos rendimentos obtidos deve ser utilizado conforme as regras e itens do PDDE, onde a APMF julgar necessário, escolhendo entre CUSTEIO e/ou CAPITAL; 10. A entrega da PC documental do fundo rotativo é até 31 de janeiro do ano subsequente, já segundo o manual do PDDE, a data de entrega da PC documental do PDDE é na data de 10 de janeiro do ano subsequente. Essa informação é correta? O motivo do questionamento devese ao fato de que geralmente a entrega das PCs do PDDE, Mais educação e Fundo rotativo sempre foram na mesma data? Conforme já citado na Instrução 01/2012, a informação está correta: O Fundo Rotativo deve ser entregue até 31/01 e o PDDE deve ser entregue até 10/01, conforme dispõem os Manuais dos respectivos programas. Quanto ao PDE-Escola e Mais Educação, a SEED ainda não definiu datas, mas, provavelmente, será a mesma data do PDDE; 11. No PDDE, o atesto da nota fiscal tem que ser assinado por um membro da APMF ou pode ser quem recebeu o material? No Fundo Rotativo, o atesto pode ser assinado por qualquer funcionário da escola, que tenha verificado o material ou a Prestação do serviço, desde que não seja diretor da escola. No PDDE, o Manual estabelece que seja um membro da APMF a atestar a mercadoria/serviço, porém como a APMF engloba todos os membros da escola, qualquer funcionário ou outro membro da APMF pode assinar, com exceção do Presidente da APMF e o diretor da escola; 12. A diretora auxiliar que é do Conselho Deliberativo Fiscal da APMF pode assinar no carimbo? Pode. É importante ressaltar as novas exigências do PDDE que exigem que o fornecedor também deve assinar a nota, atestando a quitação da despesa; 13. No Fundo Rotativo, o Termo de Contrato para Cota Normal de Serviço é exigido em que situação? O contrato é exigido para comprovação de valores informados da mão-de-obra e dos materiais utilizados. Ex.: Uma NF de prestação de serviços de reparos, que a empresa informe utilizar um determinado valor em materiais utilizados na obra e um valor empregado na mão-deobra. Assim, o cálculo dos encargos sociais (ISS e INSS) é feito somente sobre o valor da Mão-deobra, na chamada dedução para cálculo de impostos. Porém vale ressaltar que, o contrato deve ser feito sempre que há obrigação futura, como assistência técnica/supervisão (obras, reparos, manutenção predial, limpeza, etc.) mesmo que não haja dedução no cálculo de encargos sociais. Só é dispensada a celebração de contrato no caso de compra com entrega imediata do produto e integral de um bem adquirido (compra de papel, material de limpeza, expediente, bens de capital, etc.), conforme lei estadual 15608/07, art. 108, 1º. Assim, a celebração de contrato torna-se, por força de lei, obrigatória em praticamente toda prestação de serviços.