SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE MARINGÁ
INSTRUÇÃO 01/2012 – SETOR FINANCEIRO
1. PROCEDIMENTOS GERAIS
1.1.
PROCEDIMENTOS GERAIS: PLANEJAMENTO DE DESPESAS
1.1.1 Toda despesa deverá ser planejada e discutida com a comunidade escolar ANTES da
execução de qualquer recurso. Esse planejamento deve ser registrado em ata;
1.1.2 Após o planejamento das despesas e ainda ANTES da execução dos recursos, o
Plano de Aplicação deve ser criado, impresso e assinado pelos membros da APMF/Conselho
Escolar;
1.1.3 No momento do planejamento das despesas e criação do plano de aplicação devem
ser observados, no sistema GRF, quais são os itens que constam naquela cota que se planeja
executar. Apesar de não ser obrigatório incluir item a item no Plano de Aplicação, essa medida
visa garantir que serão executados apenas itens autorizados no GRF;
1.1.4 Caso seja necessário alterar algum elemento de despesa, deverá haver nova
consulta aos membros da APMF/Conselho Escolar, registro em ata e alteração do plano de
aplicação. Nesse caso, para alterar o plano de aplicação, este não deverá ser excluído no
sistema e sim alterado (figuras 1 e 2). Os dois planos, o anterior e o atual, deverão fazer parte
da prestação de contas;
1.1.5 O plano deve ser criado no valor total da cota.
1.2.
PROCEDIMENTOS GERAIS: PESQUISA DE PREÇOS E FORNECEDORES
1.2.1 Apesar da legislação não exigir licitação, quando a compra de bens e execução de
serviços for inferior a R$ 8.000,00, TODA e QUALQUER despesa deverá ser precedida de
Pesquisa de Preços, com o mínimo de 3 empresas, a fim de se observar a melhor proposta ao
estabelecimento. Essa pesquisa deverá ser feita com base em orçamentos das empresas,
devidamente identificadas, conforme dispõe o manual. Esse procedimento é válido para TODOS
os recursos públicos, estaduais e federais;
1.2.2 Obs.: Manter orçamentos arquivados no estabelecimento de ensino para eventuais
verificações;
1.2.3 Também se deve verificar a situação cadastral dos fornecedores: Se possuem
registro no GRF (figuras 3, 4 e 5), se possuem CND Municipal válida, se sua situação cadastral
está regularizada e se suas atividades econômicas (ver no cadastro disponível na Receita
Federal) correspondem ao que será adquirido/realizado. Caso o fornecedor não tenha registro
no GRF, a escola deverá solicitar a inclusão ao NRE, antes de adquirir o item, ou solicitar a
prestação do serviço, informando:
1.2.4 No caso de compra: Informar o CNPJ da empresa fornecedora;
1.2.5 No caso de Prestação de Serviços: Enviar a CND Municipal válida (preferencialmente
via e-mail). Nesse caso o fornecedor será habilitado apenas no prazo de validade da CND. Assim
que expirar a validade da CND, o GRF irá bloquear o fornecedor automaticamente, sendo
necessária nova CND válida. A solicitação desse cadastro deve ser feita no momento da
prestação do serviço e não no momento da entrega da PC;
1.3.
PROCEDIMENTOS GERAIS: EXECUÇÃO DA DESPESA
1.3.1 Os pagamentos devem ser, exclusivamente, através de cheque nominativo,
cruzado, à vista e somente APÓS o gestor estar de posse da Nota Fiscal;
1.3.2 Devem ser conferidos os dados cadastrais constantes na Nota Fiscal (Razão Social,
CNPJ, data da AIDF, data da NF, descrição dos produtos/serviços);
1.3.3 As notas devem ser as mais específicas possíveis. Evitar descrições genéricas (Ex.:
“Reparo na Rede elétrica”. Reparo em quê? Onde? Metragem? Quantidade?);
1.3.4 No caso de NF de serviços verificar a data de validade (se houver), data da AIDFM
(autorização para impressão de Documento Fiscal Municipal) e se consta a inscrição
municipal/CMC no corpo da NF;
1.3.5 No caso de Cota Extra, para obras e serviços de engenharia, observar
documentação exigida no Manual do Fundo Rotativo, item 8, página 9;
1.3.6 No caso de Prestação de Serviços, observar os encargos sociais a serem retidos (ISS,
INSS, COFINS e IR), tipo de empresa a ser contratada, bem como as situações de isenção de
impostos (empresas optantes pelo SIMPLES NÃO são isentas da retenção de INSS, salvo em
situações específicas – Art. 120, da IN 971/2009, da Receita Federal).
1.4.
PROCEDIMENTOS GERAIS: APÓS A EXECUÇÃO DA DESPESA
1.4.1 Efetuar o registro das despesas, no GRF, imediatamente após a sua execução;
1.4.2 NÃO registrar itens diferentes daqueles que foram adquiridos;
1.4.3 Efetuar o registro da data de compensação dos cheques, no sistema GRF;
1.4.4 O sistema GRF, se usado corretamente, é uma importante ferramenta para ajudar
no controle de gastos e visualização de valores disponíveis, por cota e total;
1.5.
PROCEDIMENTOS GERAIS: TIPOS DE NOTAS FISCAIS
1.5.1 São permitidos os seguintes modelos de Nota Fiscal, no caso de compra de bens e
insumos:
1.5.2 Nota Fiscal ao Consumidor (Modelo 2, Série D, D-1 e D-2);
1.5.3 Nota Fiscal Eletrônica (DANFE);
1.5.4 Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e – exclusivamente se o emissor for MEI;
1.5.5 São permitidos os seguintes modelos de Nota Fiscal, no caso de Prestação de
Serviços:
1.5.6 Nota Fiscal de Serviços – Série F e Série A;
1.5.7 Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (Emitida pela Prefeitura). Não confundir com Nota
eletrônica, DANFE;
2. PRAZOS
2.1.
FUNDO ROTATIVO
Parcial 1:
2.1.1 Execução: até 30/06 (sem necessidade de “zerar” o saldo);
2.1.2 Entrega da PC On-line: até 25/07
2.1.3 Entrega da PC Documental: até 30/07
Parcial 2:
2.1.4 Execução: até 20/12, do ano corrente;
2.1.5 Devolução de saldos: até 28/12, do ano corrente;
2.1.6 Entrega da PC On-line: até 25/01, do ano subsequente;
2.1.7 Entrega da PC Documental: até 31/01, do ano subsequente;
Obs.: Caso o prazo de entrega não seja cumprido, haverá a incidência de multa de 1% do
valor recebido no exercício, por mês de atraso e a escola ficará inadimplente e com futuras
cotas bloqueadas, até a entrega da PC (Decreto Estadual 3457/2011, Art. 8º, inciso III);
2.2.
PDDE
2.2.1 Execução: até 20/12, do ano corrente;
2.2.2 Devolução de saldos: até 31/12, do ano corrente;
2.2.3 Entrega da PC On-line: até 10/01, do ano subsequente;
2.2.4 Entrega da PC Documental: até 10/01, do ano subsequente;
3. PDDE – ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 Observar novo Manual do PDDE (disponível no site do NRE) e nova resolução do FNDE/CD
07/2012;
3.2 Devem ser priorizadas as atividades e didático-pedagógicas. Evitar executar itens que
podem ser adquiridos com o Fundo Rotativo, principalmente itens de limpeza, higiene, cozinha
(gás de cozinha é proibido) e materiais de construção, elétricos e hidráulicos. O PDDE também não
deve ser utilizado para compra de itens que não atendam aos alunos (Ex.: geladeira para sala de
professores, mesa para diretor, ar-condicionado para secretaria, etc.);
3.3 Observar muito bem como se deu a liberação das cotas CAPITAL e CUSTEIO. A execução
deve seguir, rigorosamente, os valores liberados em cada cota. Lembrando que o valor liberado no
ano segue o percentual escolhido pela própria escola no ano ANTERIOR;
3.4 Os valores devem SEMPRE ser aplicados, preferencialmente, em Poupança, independente
da previsão de execução do mesmo. Caso não seja possível aplicar em poupança, a entidade
deverá procurar outras opções de investimentos. Sugestão: Aplicar nos Fundo de Governo –
modalidade Supremo (BB Administrativo Governo Supremo);
3.5 Solicitar ao gerente da conta que deixe a conta habilitada com aplicação e resgate
automático. Esse procedimento evitará que valores depositados fiquem sem aplicação e facilitará
o resgate de valores, visto os valores são resgatados automaticamente quando da compensação
de cheques;
3.6 Deve ser registrado, em ata, todo o planejamento das despesas, como segue:
3.6.1 Ata para planejamento da parcela principal;
3.6.2 Ata de julgamento da pesquisa de preços (orçamentos), baseado na melhor proposta;
3.6.3 Ata de planejamento dos rendimentos e julgamento das propostas;
3.6.4 Ata de alteração de ações, se houverem;
Obs.: O julgamento das propostas deve ser registrado, além da ata, no Formulário de Consolidação
da Pesquisa de Preços, ANTES da execução das despesas;
3.7 Sugestão: Quanto aos rendimentos, o estabelecimento deve evitar utilizá-lo, quando for
possível, para complementação de alguma outra despesa. Como o planejamento inicial é feito
somente sobre o valor principal liberado, deve-se executar, primeiramente, o valor principal. Após
a execução desses valores, resgata-se o valor total obtido na aplicação, registra no sistema GRF,
planeja-se a nova despesa com a APMF/Conselho Escolar em custeio ou capital, a critério do
estabelecimento, faz-se um novo plano de aplicação dos rendimentos e executa-o, como se fosse
uma cota separada. Isso é apenas uma sugestão para facilitar a execução da PC;
3.8 O PDDE deve ser utilizado em caráter coletivo, não individual. Não se deve adquirir itens
com a finalidade de atender exclusivamente um aluno, ou um pequeno grupo de alunos. Sua
utilização deve priorizar o uso/atendimento coletivo;
3.9 As Notas Fiscais e as mercadorias devem ser atestadas por um funcionário da
escola/membro da APMF (Não pode ser o diretor e/ou presidente da APMF) e devem conter um
atesto de quitação por parte do fornecedor (observar novo modelo de carimbo, no manual do
PDDE);
3.10 Caso a APMF queira complementar com recursos próprios a compra de um bem, não
poderá, em nenhuma hipótese, efetuar depósito na conta corrente. O procedimento será o
seguinte: Ex.: Caso a APMF queira comprar uma geladeira de R$ 1.000,00, mas só tem disponível
R$ 800,00. Deve comprar o bem e emitir a nota no valor total, faz um cheque do PDDE no valor de
R$ 800,00 e complementa, diretamente ao fornecedor, a diferença de R$ 200,00. Na prestação de
contas, deverá anexar uma justificativa para explicar o procedimento;
3.11 Quando da entrega da Prestação de Contas, a entidade deverá entregar uma via adicional
da Relação de Bens Adquiridos, para implantação dos bens no patrimônio;
4. OBSERVAÇÕES GERAIS
4.1 As escolas devem tratar diretamente com seus fornecedores. NÃO peçam que eles
entrem em contato com o NRE;
4.2 Toda e qualquer ação na Prestação de Contas deve ser justificada e documentada. A
prestação de Contas não é para o NRE, nem para a SEED. Mesmo que o NRE dê alguma orientação
em situação específica, essa ação deve ser informada/justificada na Prestação de Contas;
4.3 O Manual sempre deve ser consultado e seguido. Em caso de dúvidas, ele é o documento
orientador;
4.4 A escola deverá fazer a consulta de itens de despesa no sistema GRF (figuras 6, 7 e 8).
Evitar ligar no NRE para saber se tal item é permitido, pois o nosso procedimento é o mesmo que a
escola deveria fazer: abrir o sistema e consultar os itens. Porém em caso de dúvida quanto a um
item específico ou se não existe no GRF, o NRE deve ser consultado sempre;
5. PRESTAÇÃO DE CONTAS – PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE
Em 2012, o grupo de analistas fará um rodízio de escolas sob sua responsabilidade. Assim
mudam os analistas responsáveis pela análise de cada estabelecimento. Em caso de dúvidas, a
escola deverá tratar, prioritariamente, com o analista responsável pelo estabelecimento.
Conforme segue:



Grupo 1 – Gislaine Malmstrom: Ângulo, Astorga, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo,
Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari e CE
Adaile Mª Leite, de Maringá;
Grupo 2 – Dilce Genari: Maringá (exceto CE Adaile Mª Leite);
Grupo 3 – Renan Ferreira: Marialva, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças,
Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Santo Inácio, São Jorge do Ivaí e
Sarandi;
Devido ao grande volume de Prestação de Contas para análise do setor, haverá
organização diferenciada para atendimento no setor financeiro, tanto pessoalmente como via
telefone. Assim foi criada uma escala de atendimento, em forma de plantão, que foi organizada da
seguinte maneira:
Funcionários que ficarão no setor para atendimento
Segunda e Terça-feira
Quarta-feira (período da tarde)
Quinta e Sexta-feira
Gislaine e Vanessa
Todos
Renan e Dilce
Haverá, a partir de 2012, nova sistemática de análise da Prestação de Contas, definida pela
SEED/CAF, a fim de padronizar as análises em todo o estado do Paraná. A principal mudança
ocorrida foi em relação a prazos e procedimentos na análise da Prestação, como segue:

1º prazo: Ao se fazer a análise da Prestação de Contas, o analista dará um prazo de 30 dias
para regularização completa das pendências, independente do grau de complexidade e
independente do número de análises (dentro desse prazo, o analista poderá fazer mais de
uma análise até que as solicitações sejam atendidas);
ATENÇÃO: Os gestores devem evitar entregar a documentação
no final do prazo. Pois mesmo que os documentos sejam
entregues dentro do prazo, porém incorretamente, a entidade
será considerada inadimplente no vencimento dos 30 dias;

2º prazo: Caso o gestor não consiga regularizar todas as pendências no prazo estipulado
acima, será comunicado da inadimplência e terá novo prazo de 15 dias para regularização
das pendências. A partir desse comunicado, a escola entrará no cadastro de inadimplentes
da SEED e terá os valores bloqueados até que os problemas sejam sanados;

3º prazo: Se o gestor ainda assim não regularizar a sua Prestação, mesmo após o
comunicado, será convocado pelo NRE para dar explicações do motivo do atraso na
Prestação de Contas, diante de uma comissão formada por membros do Setor Financeiro e
do Setor Jurídico do NRE. Nesse momento receberá uma Notificação Extrajudicial dando,
como último prazo, 7 (sete) dias para regularização da Prestação. A escola ainda estará no
cadastro de inadimplentes da SEED;
Obs.: Se necessário, o gestor/presidente da APMF poderá ser notificado diretamente, sem
necessidade de convocação;

4º prazo: Após o último prazo, o setor Jurídico, e a chefia do NRE, serão comunicados da
inadimplência e procederão à abertura de sindicância para apurar os fatos que levaram a
tal irregularidade. Observando-se alguma irregularidade que fira a legislação vigente,
procederá com a abertura de Processo Administrativo Disciplinar;
Obs.: Em caso de recursos federais, a Convocação e Notificação serão feitas ao Gestor da conta
(Presidente da APMF) e ao diretor do estabelecimento de ensino, como responsável solidário;
A regularização da Prestação se dará quando todos os itens solicitados pelo analista forem
atendidos, quando o gestor fizer a paginação completa da Prestação e quando o sistema GRF for
liberado para análise do NRE.
Maringá, 07 de agosto de 2012
Dilce Genari
Gislaine Malmstrom
Renan Ferreira
Vanessa Franco
Analistas de Prestação de Contas do Setor Financeiro
João Vicente Bordin
Coordenador do Setor Financeiro
Maria Inês Teixeira Barbosa
Chefe do NRE Maringá - Decreto 788/2011
APÊNDICE A: FIGURAS
Figura 1: Tela para alterar o Plano de Aplicação
Figura 2: Exclusão e adição de itens de despesa, no Plano de Aplicação
Figura 3 – Consulta ao Fornecedor
Figura 4 – Consulta ao Fornecedor
Figura 5 – Consulta ao Fornecedor: Data de validade do cadastro, no sistema GRF.
Figura 6: Tela de Consulta aos Itens de Despesa
Figura 7: Tela da Consulta ao Item de Despesa.
Figura 8: Consulta a Cota, Grupo e Item de Despesa.
APÊNDICE B – PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. Como sugestão para a reunião colocamos a questão dos itens de despesa, que algumas vezes
pode comprar e depois no momento de lançar na prestação não pode mais. Como foi o caso
do avental que a diretora precisou devolver o dinheiro.
Esse caso, foi um exemplo isolado e que, infelizmente, acarretou a devolução do dinheiro
ao Estado. Via de regra, o gestor deve sempre consultar os itens no momento da compra e
registrar a NF, imediatamente. Assim, mesmo que um item seja excluído posteriormente, a NF
ficará registrada e não haverá problemas para o gestor;
2. Após ler o manual do Fundo Rotativo, percebi que as dúvidas que tenho são sobre o
recolhimento dos impostos nas cotas de prestação de serviços. Sempre temos algum
problema na hora da prestação de contas. Vi um assunto sobre solicitação de recursos fonte
115 que para mim é novidade. Gostaria de mais esclarecimentos sobre isso e sobre a
liberação de outros recursos.
A Fonte 115 é exclusiva para os Colégios Agrícolas e Florestais. É uma fonte que contempla
as receitas obtidas pela venda das mercadorias produzidas por esses estabelecimentos. Esses
colégios vendem sua produção, que vai para a fonte 115 (em poder do estado), e depois montam
processo para solicitar essa verba novamente, através do Fundo Rotativo. Estabelecimentos que
ofertam o ensino regular não podem solicitar recursos dessa fonte.
Caso o estabelecimento queira solicitar recursos, deverá fazer através de ofício,
endereçado ao Sr. Secretário de Educação, através da Cota Extra do Fundo Rotativo. Maiores
informações podem ser obtidas no item 8 do Manual ou através de contato com o NRE:
Setor de Edificações: No caso de obras e serviços de engenharia;
Setor Financeiro: No caso de Solicitações para materiais e bens de capital;
3. Gostaria de saber dos valores atualizados por aluno no Fundo Rotativo.
A base de cálculo para a liberação do Fundo Rotativo é baseado nas matrículas efetivas no
estabelecimento. O valor base, por aluno, é de R$ 1,80 mais um valor linear de R$ 300,00, para
estabelecimentos com até 1000 alunos. Para escolas que ofertem apenas o Ensino Fundamental o
valor linear é mantido, mesmo que ultrapasse 1000 alunos. O valor, pode ser conferido abaixo:
 Ensino Fundamental: Valor base – R$ 1,80;
 Ensino Médio: 2 x o valor base – R$ 3,60;
 Ensino Profissional: 3 x o valor base – R$ 5,40;
4. Na página 13 do manual do Fundo Rotativo os itens que compõem a Prestação de contas
não estão fora da ordem?
Sim. Nos manuais, tanto do FR quanto de recursos federais, são listados os documentos
que fazem parte da Prestação de Contas, mas a Prestação não deve, necessariamente, ser
montada naquela ordem. O setor financeiro, quando da proximidade do fechamento das
Prestações, elaborará documento com as orientações de como montar a Prestação de Contas;
5. Passar o passo a passo de como lançar a devolução no sistema GRF em caso do extrato
bancário cobrado indevidamente, pois é algo que sempre acontece, mas uma situação
diferenciada no GRF.
Se for uma tarifa autorizada (tarifa de extrato cobrado, tarifas de cheque acima de R$ 5
mil) o registro deve ser feito como se fosse uma Nota Fiscal da seguinte maneira:
 Fornecedor o Banco do Brasil (CNPJ 00000000/0001-91 – IE 0000000000);


Data da NF é da data da tarifa;
Nº da NF: Usar o nº do documento (no extrato bancário, a tarifa tem um nº de
documento);
 Nº do CH: NÃO usar o nº do CH que deu origem a tarifa. Usar o nº do lote, ou uma
parte do nº do documento, conforme extrato;
 Cota e Item: Cota Normal Serviço, item Tarifa Bancária;
Obs.: Caso não possua saldo na cota serviços, deverá ser registrada como Despesa Indevida
em alguma cota com saldo disponível e proceder a restituição da tarifa via GR;
Porém se for uma tarifa bancária indevida (Cheque devolvido, sem fundos, ou outra) a
primeira providencia é efetuar a devolução do valor via Guia de Recolhimento. O registro deve ser
feito como se fosse uma Nota Fiscal da seguinte maneira:
 Fornecedor o Banco do Brasil (CNPJ 00000000/0001-91 – IE 0000000000);
 Data da NF é da data da tarifa;
 Nº da NF: Usar o nº do documento (no extrato bancário, a tarifa tem um nº de
documento);
 Nº do CH: NÃO usar o nº do CH que deu origem a tarifa. Usar o nº do lote, ou uma
parte do nº do documento, conforme extrato;
 Cota e Item: Qualquer cota com saldo disponível e o item será “Despesa Indevida”;
Obs.: Vale lembrar que só existe a possibilidade da Tarifa Bancária no Fundo Rotativo. Para os
recursos federais, é proibida a cobrança de tarifas, conforme Termo de Cooperação Mútua
01/2011, firmando entre Banco do Brasil e FNDE (disponível no site do NRE);
6. Quanto ao orçamento: pode ser cotado o valor unitário ou precisa ser de acordo com a
quantidade que a escola necessita? Nesse caso, o orçamento deve ser igual necessariamente
ao valor da nota fiscal?
O orçamento deve ser solicitado com os itens que a escola precisa. Pode ser cotado no
valor unitário, mesmo que a escola faça aquisição de uma quantidade maior. O importante é que o
preço que a escola paga, seja o mesmo preço que consta no orçamento, assim o valor final do
orçamento pode ser diferente do valor final da nota, em virtude da quantidade. Porém o valor do
item deve ser, rigorosamente, o mesmo na Nota e no orçamento;
7. Pelo que entendi é necessário fazer orçamento de prestação de serviços?
A pesquisa de preços, através de orçamentos, deve ser feita em TODAS as ocasiões,
independente da cota (normal, serviço, extra) e do recurso (FR,PDDE, Mais Educação, PDE, etc.).
Conforme disposto nos manuais dos programas e legislações específicas de cada programa;
8. Existe algum manual 2012 da escola acessível?
Específico para o Programa Escola Acessível, ainda não. Como esse programa está
englobado dentro do PDDE, devem ser seguidas as orientações do Manual do PDDE. Porém a
execução desse programa ainda NÃO está autorizada. Quando a SEED liberar a execução das
despesas, haverá um documento orientador;
9. O recurso da escola acessível está depositado na conta do PDDE, nesse caso, é preciso
diferenciar o rendimento do recurso da escola acessível e do PDDE?
Não. Como é a mesma conta, o rendimento é auferido no valor total, independente se foi
obtido da aplicação do Escola Acessível. O produto dos rendimentos obtidos deve ser utilizado
conforme as regras e itens do PDDE, onde a APMF julgar necessário, escolhendo entre CUSTEIO
e/ou CAPITAL;
10. A entrega da PC documental do fundo rotativo é até 31 de janeiro do ano subsequente, já
segundo o manual do PDDE, a data de entrega da PC documental do PDDE é na data de 10 de
janeiro do ano subsequente. Essa informação é correta? O motivo do questionamento devese ao fato de que geralmente a entrega das PCs do PDDE, Mais educação e Fundo rotativo
sempre foram na mesma data?
Conforme já citado na Instrução 01/2012, a informação está correta: O Fundo Rotativo
deve ser entregue até 31/01 e o PDDE deve ser entregue até 10/01, conforme dispõem os
Manuais dos respectivos programas. Quanto ao PDE-Escola e Mais Educação, a SEED ainda não
definiu datas, mas, provavelmente, será a mesma data do PDDE;
11. No PDDE, o atesto da nota fiscal tem que ser assinado por um membro da APMF ou pode ser
quem recebeu o material?
No Fundo Rotativo, o atesto pode ser assinado por qualquer funcionário da escola, que
tenha verificado o material ou a Prestação do serviço, desde que não seja diretor da escola. No
PDDE, o Manual estabelece que seja um membro da APMF a atestar a mercadoria/serviço, porém
como a APMF engloba todos os membros da escola, qualquer funcionário ou outro membro da
APMF pode assinar, com exceção do Presidente da APMF e o diretor da escola;
12. A diretora auxiliar que é do Conselho Deliberativo Fiscal da APMF pode assinar no carimbo?
Pode. É importante ressaltar as novas exigências do PDDE que exigem que o fornecedor
também deve assinar a nota, atestando a quitação da despesa;
13. No Fundo Rotativo, o Termo de Contrato para Cota Normal de Serviço é exigido em que
situação?
O contrato é exigido para comprovação de valores informados da mão-de-obra e dos
materiais utilizados. Ex.: Uma NF de prestação de serviços de reparos, que a empresa informe
utilizar um determinado valor em materiais utilizados na obra e um valor empregado na mão-deobra. Assim, o cálculo dos encargos sociais (ISS e INSS) é feito somente sobre o valor da Mão-deobra, na chamada dedução para cálculo de impostos. Porém vale ressaltar que, o contrato deve
ser feito sempre que há obrigação futura, como assistência técnica/supervisão (obras, reparos,
manutenção predial, limpeza, etc.) mesmo que não haja dedução no cálculo de encargos sociais.
Só é dispensada a celebração de contrato no caso de compra com entrega imediata do produto e
integral de um bem adquirido (compra de papel, material de limpeza, expediente, bens de capital,
etc.), conforme lei estadual 15608/07, art. 108, 1º. Assim, a celebração de contrato torna-se, por
força de lei, obrigatória em praticamente toda prestação de serviços.
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