PREZADO(A)S CANDIDATO(A)S, PRIMEIRAMENTE GOSTARIA DE PARABENIZAR A TODOS OS ‘GUERREIROS’ E ‘GUERREIRAS’ QUE PARTICIPARAM DO TÃO ESPERADO E CONCORRIDO CONCURSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ESPERO QUE TENHAM REALIZADO UMA BOA PROVA E QUE A DEDICAÇÃO E O COMPROMETIMENTO SEJAM RECOMPENSADOS. AQUELES QUE NÃO OBTIVERAM A APROVAÇÃO TERÃO A CHANCE DE AFERIR O SEU DESEMPENHO SERVINDO DE PONTO DE PARTIDA PARA (RE)FAZER OS AJUSTES NECESSÁRIOS PARA UMA MELHOR PERFORMANCE NOS PRÓXIMOS CERTAMES. A LUTA CONTINUA E A GRATIFICAÇÃO HÁ DE CHEGAR! É COM IMENSO PRAZER QUE TEÇO COMENTÁRIOS SOBRE AS QUESTÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ESTATUDO DO IDOSO E LEI MARIA DA PENHA COBRADAS NESTE CONCURSO PARA OS CARGOS DE COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO. VALE A OBSERVAÇÃO DE QUE O CANDIDATO QUE EFETIVAMENTE ESTUDOU ESTAS LEGISLAÇÕES ENCONTROU FACILIDADE NA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES, UMA VEZ QUE O GRAU DE DIFICULDADE NÃO FOI GRANDE. APROVEITO PARA INFORMAR QUE EM BREVE LANÇAREI – PELA EDITORA FERREIRA - O LIVRO ESTATUTO DO IDOSO COMENTADO. ANALISTA JUDICIÁRIO – ESPECIALIDADE COMISSÁRIO DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO / TJ2012 Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso 36. Segundo o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente há necessidade de autorização judicial para viajar se (A) a criança estiver acompanhada de um tio e se o destino da viagem for outro estado da federação. (B) o adolescente viajar de avião e estiver desacompanhado de adulto autorizado pelos pais. (C) uma criança de até dois anos de idade viajar para outro município e não estiver na companhia do pai e da mãe. (D) o adolescente viajar na companhia da mãe para outro país sem que o pai tenha fornecido autorização por escrito. (E) a criança estiver na companhia do pai, mas quem detém sua guarda judicial é a mãe e ela não forneceu autorização escrita para a viagem. Questão de fácil resolução. Exigiu conhecimento do candidato sobre as regras da autorização para viajar, dispostas nos artigo 83, 84 e 85 da lei 8.069/90. Vejamos os artigos: Conforme o disposto no artigo 83 “nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.” Esta é a regra geral. Porém, o artigo em seu parágrafo primeiro dispõe que a autorização (para as crianças!) não será exigida em duas situações: quando “a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da www.editoraferreira.com.br Toque de Mestre nº 4 – 11/04/2012 – Alessandra de Saldanha Federação, incluída na mesma região metropolitana; b) a criança estiver acompanhada: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável (...)”. Após estes comentários, vamos analisar os itens da questão referentes às crianças que se encontram nas letras A, C e E: Diante do acima mencionado, não há necessidade de autorização judicial para o exposto na assertiva A uma vez que a criança se encontra acompanhada de parente de terceiro grau (tio). Obs. Ascendente: pai, mãe, avó, avô e sucessivamente. Colateral até o terceiro grau – irmão = 2º grau, tios e primos = 3º grau. Logo, assertiva incorreta. Também não há necessidade de autorização judicial diante do exposto na letra C, pois a criança não precisa necessariamente estar na companhia do pai e da mãe, conforme verificamos na opção b do parágrafo único acima referido. E no que se refere à letra E, também não há necessidade de autorização uma vez que a criança se encontra acompanhada do pai (ascendente.). No que se refere ao adolescente, o Estatuto só traz restrições em duas situações: 1) quando se tratar de viagem ao exterior, e 2) saída do país na companhia de estrangeiro residente ou domiciliada no exterior (artigos 84 e 85). Desta forma, o adolescente pode viajar dentro do território nacional desacompanhado e sem autorização. Assim, na assertiva B não há necessidade de autorização judicial; já a Letra D requer a autorização, uma vez que se tratando de viagem para o exterior na companhia de somente um dos pais é necessário à autorização expressa do outro genitor com firma reconhecida. É o que dispõe o item II do artigo 84. Logo, a letra D é a assertiva correta. GABARITO: LETRA D ______________________________________________________ 37. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente cabe (A) ao Conselho Tutelar designar curador especial para atuar em favor de criança e adolescente em procedimentos extrajudiciais. (B) ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente disciplinar a entrada de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádio, ginásio e campo desportivo. (C) ao Ministério Público autorizar, mediante alvará, a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos. (D) à Defensoria Pública promover representações para apuração de ato infracional atribuído a criança e adolescente. (E) ao Judiciário aplicar penalidade administrativa nos casos de infrações às normas de proteção à criança e ao adolescente. Esta questão trouxe um pouco mais de dificuldade, pois exigiu do candidato conhecimentos acerca das atribuições do Conselho Tutelar, Conselho Municipal, Ministério Público, Defensoria e Judiciário. Vejamos as assertivas: Letra A – De acordo com o art. 131 do Estatuto, o Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Não cabe portando ao Conselho Tutelar designar curador, ainda que em procedimentos extrajudiciais. Alternativa incorreta. Letra B – A principal função dos Conselhos Municipais é definir diretrizes para a formulação das políticas públicas de atenção à criança e ao adolescente, construindo parâmetros que vão orientar a criação de www.editoraferreira.com.br Toque de Mestre nº 4 – 11/04/2012 – Alessandra de Saldanha projetos e programas pelo governo municipal. Fixar diretrizes capazes de orientar os estabelecimentos em geral sobre a proteção dos interesses de crianças e adolescentes é função do Juiz da Infância e Juventude. Logo, esta assertiva está incorreta, assim como a letra C. A letra D teve como objetivo confundir o candidato, pois o órgão que pode representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa é o Ministério Público (na figura do Promotor de Justiça.), e não à Defensoria Pública. Letra E - Sobre a apuração de infração administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente, dispõe a lei 8.069 em seu art. 194 que “(...) terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo(...)”. Porém, quem proferirá a sentença e aplicará a penalidade é a autoridade judiciária, conforme menciona o parágrafo único do art.197 do Estatuto. Logo, está é a assertiva correta. GABARITO: LETRA E 38. O acolhimento institucional, segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, (A) é medida aplicável como forma de evitar a adoção internacional. (B) é medida provisória e excepcional que não implica privação de liberdade. (C) tem prazo máximo de duração de três anos, ao fim do qual o acolhido pode ser encaminhado para liberdade assistida ou semiliberdade. (D) deve observar rigorosa separação dos acolhidos por critérios de gênero, idade e motivo de acolhimento. (E) é o serviço de recepção, triagem e encaminhamento das situações de violação de direito da criança e do adolescente. Questão de fácil resolução. Diz-nos o art. 19 do Estatuto que “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.” Neste artigo verificamos a excepcionalidade de qualquer medida que afaste a criança ou o adolescente da proximidade de seu núcleo familiar. Porém, em alguns casos, para preservar a integridade da criança ou do adolescente que sofre vulnerabilidade social (situação de risco ou quando da prática de ato infracional), é necessário o acolhimento institucional. Entretanto, conforme menciona o art. 92 do Estatuto, as entidades que desenvolvam programas de acolhimento institucional devem adotar dentre outros princípios o da preservação dos vínculos familiares, promoção da reintegração familiar e a intervenção precoce e mínima. E ainda, de acordo com o art.101, §1º do Estatuto, “O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis na forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.” Logo, a assertiva correta é a letra B. GABARITO: LETRA B www.editoraferreira.com.br Toque de Mestre nº 4 – 11/04/2012 – Alessandra de Saldanha _______________________________________________________ 39. Segundo prevê o Estatuto do Idoso, é obrigação da entidade de atendimento ao idoso (A) comunicar ao juiz as situações de abandono moral ou material por parte dos familiares. (B) celebrar contrato escrito ou verbal de prestação de serviço com o idoso. (C) elaborar e remeter ao Ministério Público plano individual de atendimento para cada caso com vistas à reintegração familiar. (D) administrar os rendimentos financeiros de seus usuários. (E) proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso. Questão de fácil resolução. O artigo 50 do Estatuto do Idoso menciona (em seus 17 itens) as obrigações das entidades que oferecem atendimento à pessoa idosa. A letra E é exatamente o que dispõe o item VIII do referido artigo: “(...) VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso”. Vale o comentário sobre a letra B: A assertiva está incorreta, pois a celebração do contrato de prestação de serviço deve ser escrito, não tendo validade o contrato verbal. GABARITO: LETRA E 40. De acordo com o Estatuto do Idoso, é assegurado a todo idoso, benefício mensal (A) de meio salário mínimo, desde que tenha pelo menos sessenta anos e não possua meios para prover sua subsistência. (B) de um salário mínimo, desde que tenha pelo menos sessenta e cinco anos e não possua meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. (C) entre um e dois salários mínimos, desde que tenha no mínimo setenta anos e comprove sua incapacidade para o trabalho. (D) de setenta e cinco por cento de um salário mínimo, desde que tenha no mínimo sessenta anos e não exerça qualquer tipo de atividade remunerada. (E) de um salário mínimo, desde que tenha pelo menos setenta anos e tenha recolhido, por no mínimo cinco anos, contribuição previdenciária. Questão de fácil resolução. O Estatuto do Idoso, em seu artigo 34, garante aos idosos, a partir de 65 anos, o benefício mensal de um salário mínimo. Para ter direito a este benefício é necessário que o idoso não possua meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. É exatamente o que está disposto na letra B. Vale ainda ressaltar que este benefício é garantido pela Constituição Federal em seu artigo 203, item V e, apregoado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). GABARITO: LETRA B www.editoraferreira.com.br Toque de Mestre nº 4 – 11/04/2012 – Alessandra de Saldanha ANALISTA JUDICIÁRIO – ESPECIALIDADE ASSISTENTE SOCIAL/ TJ2012 49. Na colocação da criança em família substituta e para a prevenção de ameaça ou violação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, destacam- se algumas medidas: (A) orientação, apoio, acompanhamento temporário e requisição de tratamento médico e psicológico. (B) consentimento dos pais, encaminhamento à instituição social e comunicação ao conselho tutelar. (C) inclusão em programa comunitário, destituição provisória do poder familiar, encaminhamento para abrigo e comunicação ao conselho tutelar. (D) apoio familiar, isolamento da família nuclear, freqüência obrigatória ao ensino fundamental e orientação social. (E) adoção, orientação temporária, tratamento psiquiátrico, atendimento pelo CREAS e apoio financeiro. Questão de fácil resolução. Esta questão se refere à colocação em família substituta como medida de proteção à criança e ao adolescente, nos casos de prevenção de ameaça ou violação dos direitos previstos no Estatuto. Para tanto, a lei 8.069 destaca, em seu artigo 101, algumas medidas (mencionadas em 9 incisos) e dentre elas a orientação, apoio e acompanhamento temporários (inciso II) e a requisição para tratamento médico e psicológico (inciso V). Logo, a assertiva correta é a letra A. Ainda que o candidato não tivesse conhecimento do artigo mencionado poderia fazer jus à eliminação. Vejamos: letra B incorreta, pois não faz sentido o consentimento dos pais para tais medidas. As letras C, D e E mencionam situações mais radicais tais como destituição do poder familiar, isolamento do núcleo familiar e adoção, indo na contramão das prerrogativas do Estatuto, conforme já comentamos na questão 38. (excepcionalidade de medidas que afastem as crianças e adolescentes de seus núcleos familiares.) GABARITO: LETRA A ANALISTA JUDICIÁRIO – ESPECIALIDADE PSICÓLOGO/ TJ2012 65. No Estatuto do Idoso, há um capítulo denominado “Do Direito À Saúde” que prevê que as instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades básicas do idoso, promovendo (A) o afastamento dos familiares já que a quebra de vínculos é um pressuposto para que o idoso se adapte ao novo lar. (B) o fechamento dos locais que não tiverem advogados plantonistas para atender e orientar o idoso. (C) a alfabetização daqueles que ainda não passaram pela escolarização mínima. (D) a capacitação e a orientação dos profissionais bem como a orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda. (E) a captação de auxílio-residência para que os idosos reassumam seus locais de moradia bem como o treinamento de empregadores. O Capítulo sobre o Direito à Saúde está disposto no artigo 15 até o artigo 19 do Estatuto do Idoso. Sobre as instituições de saúde, vejamos o que dispõe o artigo 18 da referida legislação: “As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades básicas do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.” Logo, a assertiva correta é a letra D. GABARITO: LETRA D www.editoraferreira.com.br Toque de Mestre nº 4 – 11/04/2012 – Alessandra de Saldanha 67. O Estatuto da Criança e do Adolescente, atualizado com a Lei no 12.010/2009 que se refere à Lei Nacional de Adoção, prevê que a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando (A) os interessados na adoção gozarem de melhor poder aquisitivo do que a família de origem. (B) a família adotante apresentar documento habilitando-a pela legislação de seu país de origem com validade máxima de dois anos. (C) os interessados submeterem-se a estágio de convivência de, no mínimo, 120 dias no Brasil. (D) a família tiver convivido, em seu país de origem, previamente com o adolescente por, no mínimo, 1 mês. (E) o adolescente for consultado e preparado para essa ação, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional. A lei 12.010/09, conhecida como à Lei Nacional de Adoção, acrescentou diversos artigos e parágrafos à lei 8.069. No que tange a adoção internacional, os parágrafos e artigos acrescentados foram os §3° do art. 46, §10°, 11°,12°, 13° e 14° do art. 50, art. 51, 52 A, 52B, 52C, 52D. Vejamos as assertivas: A letra A está incorreta, pois conforme menciona o art. 23 do Estatuto, a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo para a perda ou suspensão do poder familiar e já vimos que o afastamento da família de origem ocorre somente em casos excepcionais, esgotadas todas as possibilidades de permanência da criança ou do adolescente no núcleo familiar. A letra B está incorreta, pois o laudo de habilitação à adoção terá validade por, no máximo, 1(um) ano, conforme o disposto no inciso VII do art. 52. A letra C está incorreta no que se refere ao período do estágio de convivência. Menciona o §3° do art. 46 que “em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País,o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30(trinta) dias.” A letra D está incorreta, pois segundo o §8° do art. 52 “antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a adoção internacional, não será permitida a saída do adotando do território nacional.” A letra E é o disposto no art. 51, §1°, inciso III. Logo, assertiva correta. GABARITO: LETRA E 68. Em relação aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher criados pela Lei no 11.340/2006, tem-se que a participação do psicólogo está prevista (A) apenas no momento em que decorre a audiência entre agressor e agredida. (B) na equipe de atendimento multidisciplinar. (C) somente quando houver criança e/ou adolescente envolvidos na situação de violência doméstica. (D) nos Conselhos Tutelares. (E) nas Organizações Não Governamentais (ONGs). www.editoraferreira.com.br Toque de Mestre nº 4 – 11/04/2012 – Alessandra de Saldanha Questão de fácil resolução. O Capítulo IV, Título V da Lei Maria, iniciado no art.29, dispõe sobre a Equipe de Atendimento Multidisciplinar. Nele está disposto que a equipe multidisciplinar deve ser composta por profissionais especializados nas áreas psicossociais (psicólogos e assistentes sociais), jurídica e de saúde. Logo, a assertiva correta é a letra B. GABARITO: LETRA B www.editoraferreira.com.br Toque de Mestre nº 4 – 11/04/2012 – Alessandra de Saldanha