Técnicas Especiais
de Investigação
Premissas Teóricas e Limites Constitucionais
DANILO ANDREATO
Professor adjunto das Faculdades Santa Cruz (graduação e especialização).
Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação
Penal Especial em cursos preparatórios para concursos.
Mestre em Direito (PUC/PR). Especialista em Direito Criminal (UniCuritiba).
Titulado em Formação Especializada em Direitos Humanos (Universidade Pablo de
Olavide – Sevilha, Espanha). Assessor jurídico da Procuradoria da República
no Paraná (Ministério Público Federal). www.daniloandreato.com.br
Técnicas Especiais
de Investigação
Premissas Teóricas e Limites Constitucionais
Belo Horizonte
2013
CONSELHO EDITORIAL
Álvaro Ricardo de Souza Cruz
André Cordeiro Leal
André Lipp Pinto Basto Lupi
Antônio Márcio da Cunha Guimarães
Carlos Augusto Canedo G. da Silva
David França Ribeiro de Carvalho
Dhenis Cruz Madeira
Dircêo Torrecillas Ramos
Emerson Garcia
Felipe Chiarello de Souza Pinto
Florisbal de Souza Del’Olmo
Frederico Barbosa Gomes
Gilberto Bercovici
Gregório Assagra de Almeida
Gustavo Corgosinho
Jamile Bergamaschine Mata Diz
Jean Carlos Fernandes
Jorge Bacelar Gouveia – Portugal
Jorge M. Lasmar
Jose Antonio Moreno Molina – Espanha
José Luiz Quadros de Magalhães
Leandro Eustáquio de Matos Monteiro
Luciano Stoller de Faria
Luiz Manoel Gomes Júnior
Luiz Moreira
Márcio Luís de Oliveira
Maria de Fátima Freire Sá
Mário Lúcio Quintão Soares
Nelson Rosenvald
Renato Caram
Rodrigo Almeida Magalhães
Rogério Filippetto
Rubens Beçak
Vladmir Oliveira da Silveira
Wagner Menezes
É proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio eletrônico,
inclusive por processos reprográficos, sem autorização expressa da editora.
Impresso no Brasil | Printed in Brazil
Arraes Editores Ltda., 2013.
Coordenação Editorial: Fabiana Carvalho
Produção Editorial: Nous Editorial
Revisão: Fabiana Carvalho
Capa: Gustavo Caram e Hugo Soares
A557
Andreato, Danilo
Técnicas especiais de investigação: premissas teóricas e limites
constitucionais / Danilo Andreato. – Belo Horizonte: Arraes Editores, 2013.
159p.
ISBN: 978-85-8238-020-8
1. Direito penal. 2. Investigação – Técnicas especiais. I. Título.
CDD: 341.5
CDU: 343
Elaborada por: Maria Aparecida Costa Duarte
CRB/6-1047
Rua Pernambuco, 1389, Loja 05P – Savassi
Belo Horizonte/MG - CEP 30130-151
Tel: (31) 3031-2330
Belo Horizonte
2013
www.arraeseditores.com.br
[email protected]
À Nana, minha linda, e
ao nosso filho, Guilherme.
Aos meus pais, Alício e Marina,
heróis da vida real.
Aos meus afilhados, Katty e Alicinho.
Para vó Carmoza, por seus 90 anos.
V
“A cada dia que vivo, mais me convenço de que o
desperdício da vida está no amor que não damos,
nas forças que não usamos, na prudência egoísta
que nada arrisca, e que, esquivando-se do sofrimento, perdemos também a felicidade”.
(Carlos Drummond de Andrade)
VI
Agradecimentos
Somente me foi possível a elaboração desta obra por ter contado com o
auxílio intelectual e/ou afetivo de muitas pessoas. É hora de tornar pública
essa gratidão.
Aos meus pais, Alício e Marina, pelo amor, incondicional apoio e valiosos exemplos de superação, e a minhas irmãs, Sílvia, Uyara (cuja família
cresce!) e Katty, pelas silenciosas mensagens de carinho. Ao meu afilhado e
sobrinho Alicinho, por tornar inesquecível cada momento ao seu lado, e ao
meu pequenino sobrinho André, pela alegria dos encontros.
A Bruno Costa Caribé, Lucas Moura Cerqueira e Frederico Almeida,
amigos-irmãos residentes hoje, respectivamente, em Mato Grosso do Sul, Bahia e Paraná. Vocês são suportes imprescindíveis nessa jornada.
Aos amigos Alex Paulo de Jesus Santa’Anna e Márcio Rodrigo Almeida
de Souza Leão, pela presença de sempre.
A querida amiga Andrea Ribeiro, pelas conversas e sorrisos que alimentam
a alma e me fornecem novas forças para prosseguir na caminhada.
Ao amigo Leonardo Peres Fagundes, por me disponibilizar o seu trabalho realizado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e pela hospitalidade, dele e da sua atenciosa esposa, Rose, durante minha estadia em Porto
Alegre, em fevereiro de 2010.
A Ayeza Schmidt, estimada amiga, por me lembrar dos meus primeiros
passos em terras paranaenses e renovar o carinho a cada reencontro.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pelo financiamento desta pesquisa, amparo fundamental para a sua
concretização.
VII
A todos os amigos que encontrei ao longo do mestrado, tornando essa
etapa ainda mais singular, em especial a Camila Witchmichen Penteado,
Christopher Marcantoni, Karin Bergit Jakobi e Manoela Priscila Schmitz.
A professora Flávia Piovesan, por suas cativantes aulas e construtivos
ensinamentos sobre os direitos humanos.
Ao professor Rodrigo Sánchez Rios, sobretudo pela serenidade na condução das atividades de orientação acadêmica.
Ao sempre solícito Vladimir Aras, pela amizade e constante aprendizado, grande responsável pela centelha das minhas reflexões a respeito do tema
aqui examinado.
A Renita Cunha Kravetz, pela oportunidade do agradável convívio no
Ministério Público Federal, propiciador de ricas lições práticas, muitas delas
desenvolvidas neste livro.
A equipe da Biblioteca da Procuradoria da República no Estado do Paraná, em especial a Dirce, pelas boas risadas e pronto atendimento às minhas
buscas por inúmeras obras, e a Ângela Cristina Rodrigues, pela fraternal acolhida e pelo tempo em que esteve à frente daquele essencial setor.
A João Luiz Pianovski Vieira, que muito me ajudou na conciliação dos
meus compromissos acadêmicos com as atividades profissionais.
A todos do Ministério Público Federal, em particular da Procuradoria
da República no Estado do Paraná, que, direta ou indiretamente, contribuíram para este estudo.
Aos meus alunos, por me revigorarem intelectualmente.
Concluí a dissertação em fevereiro de 2011 vivendo a expectativa do nascimento do meu filho, Guilherme, ambos gestados quase no mesmo período.
A você, Gui, agradeço por me fazer experimentar um pouco da porção divina
pelo sentimento da paternidade.
Sou bastante grato também a minha esposa, Nana, por seu amor, dedicação, companheirismo e compreensão.
VIII
Nota do Autor
Este livro é fruto da minha dissertação de mestrado defendida em março de 2011 na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, em Curitiba, perante banca examinadora formada pelos professores doutores Rodrigo Sánchez Rios (presidente), Cinthia Obladen de Almendra Freitas e Fábio André
Guaragni, que, após instigante arguição, aprovou o trabalho, com dispensa
de créditos para o doutorado, e o recomendou à publicação.
Acolhi praticamente todas as sugestões que me foram apresentadas pelos
examinadores naquela ocasião, as quais não descaracterizaram a essência das
ideias então sustentadas, permanecendo substancialmente a produção inicial
agora enriquecida com as observações formuladas.
Revisei e atualizei o texto original, em grande medida devido às inovações legislativas relacionadas à matéria, e que não foram poucas: Leis
n. 12.529/2011 (revogou a Lei n. 8.884/1994, reformatando o sistema de
prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica), 12.683/2012
(remodelou a Lei n. 9.613/1998 – Lei de Lavagem de Dinheiro), 12.694/2012
(processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes
praticados por organizações criminosas) e 12.720/2012 (alterou o Código
Penal ao tipificar no artigo 288-A o crime de constituição de milícia privada e inserir novas majorantes nos artigos 121 e 129); e os Decretos n.
7.582/2011, 7.595/2011, 7.596/2011 e 7.687/2012, referentes a acordos de
cooperação jurídica internacional no campo penal firmados pelo Brasil.
Efetuei também pequenas correções e alguns acréscimos, inclusive de julgados.
IX
Durante a seleção para o mestrado na PUC/PR, no segundo semestre de
2008, o projeto de pesquisa que submeti à apreciação daquele Programa de
Pós-Graduação em Direito decorreu do meu interesse em investigar melhor
as técnicas especiais de investigação, como um aporte à disciplina que lecionei a partir de 2007, em Salvador, na especialização em Direito Penal e Crime
Organizado, promovida pela Faculdade de Tecnologia e Ciências – Educação
a Distância (FTC/EAD). Essa é a origem próxima deste estudo.
A origem remota, porém, talvez possa ser identificada desde os meus
questionamentos no manejo de tais instrumentos investigativos no exercício
da assessoria jurídica no âmbito criminal nesses quase 10 anos no Ministério
Público Federal, em Curitiba. Também contribuíram às ideias aqui veiculadas os estimulantes diálogos mantidos nesse período não só no MPF, mas
igualmente em eventos acadêmicos e cursos dos quais pude participar como
ouvinte, debatedor ou palestrante, além das aulas que ministrei na graduação,
pós-graduação e preparatórios para concurso.
Desse caldo jurídico provieram minhas meditações sobre o tema, ora
dadas a público sob o selo da Arraes Editores.
Curitiba, 28.FEV.2013.
DANILO ANDREATO
www.daniloandreato.com.br
X
Lista de Siglas e Abreviaturas
ACR
ADA
AgRg
Apn
Banestado
Bemge
CADE
CC-5
CDC
CF
CJF
CNJ
CP
CPP
CV
Des.
DJ
DJe
DPDC
Apelação Criminal
Amigos dos Amigos
Agravo Regimental
Ação Penal
Banco do Estado do Paraná
Banco do Estado de Minas Gerais
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Carta Circular n. 5
Código de Defesa do Consumidor
Constituição Federal
Conselho da Justiça Federal
Conselho Nacional de Justiça
Código Penal
Código de Processo Penal
Comando Vermelho
Desembargador
Diário da Justiça
Diário da Justiça eletrônico
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
XI
DPDE Departamento de Proteção e Defesa Econômica
DRCI
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação
Jurídica Internacional
Ext Extradição
FATF
Financial Action Task Force
FBI Federal Bureau Investigation
FNSIC
Fundo Nacional Suíço de Investigação Científica
GAFI
Groupe d´Action Financière sur le Blanchiment de
Capitaux
GAFISUD
Grupo de Acción Financiera de Sudamérica
HC Habeas Corpus
IBRAC
Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência,
Consumo e Comércio Internacional
Inq Inquérito
Interpol
International Criminal Police Organization
j. julgado em
Min.
Ministro
MLAT
Mutual Legal Assistance Treaty
MPF
Ministério Público Federal
OCDE
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico
OECD
Organisation for Economic Co-operation and
Development
OECE
Organização Europeia de Cooperação Econômica
PCC
Primeiro Comando da Capital
PL
Projeto de Lei
PLS
Projeto de Lei do Senado
PNDH
Programa Nacional de Direitos Humanos
PPE
Prisão preventiva para extradição
PROVITA
Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas
Ameaçadas
QO
Questão de ordem
RE
Recurso Extraordinário
XII
Rel.
Relator
SBDC
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
SDE
Secretaria de Direito Econômico
SEAE
Secretaria de Acompanhamento Econômico
SIAFI
Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal
STF
Supremo Tribunal Federal
STJ
Superior Tribunal de Justiça
STN
Secretaria do Tesouro Nacional
SVS/MS
Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde
TCU
Tribunal de Contas da União
TEI
técnicas especiais de investigação
TJ/MG
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
TPI
Tribunal Penal Internacional
TRF-4
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
US Marshals United States Marshals Service
US United States
USSS
United States Secret Service
v.g. verbi gratia
v.u.
votação unânime
WitSec
Witness Security Program
XIII
Sumário
PREFÁCIO................................................................................................
Vladimir Aras
XVII
Capítulo 1
INTRODUÇÃO.......................................................................................1
Capítulo 2
PÓS-SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, NOVA
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO.........................................................4
2.1. O Pós-Segunda Guerra Mundial....................................................4
2.2. Direitos fundamentais e deveres de proteção..............................8
2.3. Criminalidade econômica contemporânea..................................11
2.4. Direito à segurança e à proteção penal eficiente.........................13
2.5. O direito ao desenvolvimento como direito-síntese...................18
2.6. Do sistema de provas irracionais aos parâmetros da
investigação no Estado Democrático de Direito........................19
2.7. Direito de ação, direito à prova, direito à investigação.............23
2.8. Ponderação de direitos fundamentais...........................................27
Capítulo 3
CRIMINALIDADE ECONÔMICA CONTEMPORÂNEA E
TÉCNICAS ESPECIAIS DE INVESTIGAÇÃO.................................33
XIV
3.1. Crimes transnacionais, persecução penal global.........................33
3.2. Bens jurídicos penais transindividuais..........................................39
3.3. Organização criminosa: contornos conceituais..........................41
3.4. Promover direitos humanos é também agir contra a
impunidade........................................................................................52
3.5. Técnicas especiais de investigação..................................................53
3.5.1. Arcabouço normativo das técnicas especiais de
investigação..................................................................................53
3.5.2. Ausência de sistematização legal das técnicas especiais de
investigação e propostas de lege ferenda.................................54
3.5.3. Moralidade, direitos humanos e técnicas especiais de
investigação..................................................................................58
3.5.4. Implicações da subsunção penal na fase investigativa.........65
Capítulo 4
ASPECTOS DESTACADOS DE APLICAÇÕES DAS
TÉCNICAS ESPECIAIS DE INVESTIGAÇÃO:
COLABORAÇÃO PREMIADA; PROTEÇÃO A VÍTIMAS,
TESTEMUNHAS E COLABORADORES; E ACORDO DE
LENIÊNCIA..............................................................................................70
4.1. Considerações iniciais......................................................................70
4.2. Colaboração premiada.....................................................................71
4.2.1. Divisor de águas para a estruturação e difusão da
colaboração premiada no Brasil: o caso Banestado.............72
4.2.2. A colaboração premiada na Convenção de Palermo...........75
4.2.2.1. Localização/entrega de valores maculados: análise a
partir do caso Abadía..........................................................75
4.2.2.2. Hipótese de imunidade processual do colaborador da
Justiça.....................................................................................78
4.2.2.3. Viabilidade de cooperação internacional mesmo
quando não configurada a dupla incriminação.............79
4.2.3. Instrumento de repressão à corrupção: notas à
colaboração premiada na Convenção de Mérida.................80
4.2.4. Colaboração premiada contemporânea equivale à delação
premiada manejada pelo Tribunal do Santo Ofício?..........81
4.2.5. Possibilidade de manutenção do sigilo do texto do
acordo de colaboração: o Habeas Corpus 90.688/PR
julgado pelo STF.........................................................................87
XV
4.2.6. Variante de colaboração premiada na Lei Espanhola de
Imigração.....................................................................................88
4.3. Proteção a vítimas, testemunhas ameaçadas e colaboradores...91
4.3.1. Considerações iniciais................................................................91
4.3.2. Sistema protetivo na Convenção de Palermo.......................92
4.3.3. Programa Nacional de Direitos Humanos e o Sistema
de Proteção da Lei n. 9.807/1999............................................95
4.3.4. Importância do sistema protetivo...........................................97
4.4. Técnica especial de investigação francamente direcionada
à tutela penal da ordem econômica: o acordo de leniência......101
4.4.1. Generalidades do Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrência: como era (Lei n. 8.884/1994) e como
ficou (Lei n. 12.529/2011).........................................................101
4.4.2. O que são cartéis?.......................................................................106
4.4.3. Delineamentos do acordo de leniência..................................109
4.4.4. Acordo de leniência, “bagrinhos” e direito fundamental
à não autoincriminação............................................................114
4.4.5. Leading case brasileiro: o Cartel dos Vigilantes....................115
Capítulo 5
CONCLUSÃO..........................................................................................124
REFERÊNCIAS........................................................................................128
XVI
Prefácio
Tive a honra de ser professor de Danilo Andreato em três disciplinas na
graduação em Direito na Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS)
entre 1999 e 2001. Na mesma época, Andreato tornou-se meu estagiário na
Promotoria Regional do Ministério Público baiano, onde se revelou um profissional ainda mais promissor. Do semiárido nordestino, surgiu um jurista
de ideias férteis.
Ao longo de mais de uma década tenho acompanhado a evolução de
Danilo Andreato. De aluno a amigo, de estagiário a professor, de graduando
a mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, de filho
de Seu Alício e Dona Marina a pai de Guilherme, a trajetória de Andreato
tem sido marcada pelo estudo apurado, pela dedicação à profissão no Ministério Público Federal e à academia, mediante lentes verdadeiramente garantistas, que revelam de pronto o equilíbrio de suas posições.
Portanto, não me surpreende a qualidade de seu trabalho em Técnicas
Especiais de Investigação: premissas teóricas e limites constitucionais. Neste
seu primeiro livro em voo solo – já que coordenou a obra Estado, Direito e
Sociedade (Iglu, 2010) e organizou Estudos de Direito Contemporâneo (Iglu,
2010) –, Andreato lança sua atenção detalhista sobre o tema das técnicas especiais de investigação (TEI).
As TEI não são uma novidade, mas estes meios de obtenção de prova necessitavam de um estudo equilibrado na doutrina brasileira, tão acostumada
à falsa compreensão de institutos e ferramentas retirados do direito comparado. Ao examinar as TEI, Andreato não incorre no equívoco de menosprezá-las nem no erro oposto, o de superestimá-las.
XVII
Interceptação telefônica e telemática, infiltração policial, ação controlada e colaboração criminal premiada são algumas das técnicas especiais apontadas pela doutrina. Destas, o autor pinçou algumas. A colaboração premiada
e as medidas de proteção a vítimas e testemunhas foram por ele examinadas
com a argúcia de sempre, no seu esforço de sistematização da matéria, a partir
da principiologia que as rege e dos traços observados na realidade estrangeira, com foco na criminalidade econômica. Andreato transitou pelo direito
comparado e pelo ordenamento jurídico brasileiro com segurança, a fim de
delimitar os contornos de tais institutos no Brasil. Trouxe também importantes reflexões sobre o acordo de leniência, como uma TEI “francamente
direcionada à tutela penal da ordem econômica”.
As ferramentas de obtenção de prova comumente chamadas de special
investigative techniques são cada vez mais necessárias à persecução de crimes
graves, especialmente da delinquência transnacional organizada, mas também
das facetas domésticas deste fenômeno. Corrupção; tráfico de drogas, armas,
seres humanos; crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a ordem econômica e lavagem de dinheiro são algumas das espécies delitivas que exigem do
Estado – nomeadamente do Ministério Público e da Polícia – o emprego de
modernos instrumentos de revelação da prova, em prol da construção daquilo
que, no continente europeu, tem sido chamado de espaço de “segurança, justiça
e liberdade”.
Cumpre assinalar, em harmonia com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Europeia de Direitos Humanos, que
o direito penal e o processo penal são instrumentos para a tutela dos direitos
fundamentais. Tal afirmação parece surpreendente – apenas parece –, porque
a moderna técnica da criminalização de condutas só legitima o direito penal
diante da necessidade de tutela de bens jurídicos relevantes. Estes, em regra,
correspondem a direitos fundamentais, como a vida, a liberdade, a integridade
física, e também a direitos difusos relacionados à probidade na Administração,
ao meio ambiente saudável, a práticas de consumo e de mercado adequadas etc.
Seguramente em ao menos três das quatro sentenças da Corte de São
José da Costa Rica contra o Estado brasileiro, este tribunal supranacional
condenou o Brasil a iniciar a persecução criminal contra os responsáveis por
violações a direitos humanos. Ao lado do dever de reparação e do dever de
publicidade das condenações, a Corte Interamericana determinou a propositura de ações penais contra os violadores, como se viu nos casos Escher vs.
Brasil e Gomes Lund vs. Brasil.
Os direitos humanos também são tutelados mediante a punição a práticas de particulares que os violem. O Estado tem os deveres de não lesar
XVIII
direitos de seus súditos e de não permitir que seus cidadãos violem os direitos
uns dos outros. Surgem, neste contexto, deveres de proteção e persecução, que
são ínsitos ao direito fundamental à segurança pessoal e ao direito difuso à
segurança pública. Assim, é essencial que os Estados nacionais disponham
de instrumentos para o adimplemento desses deveres, correlatos à obrigação
constitucional de prestação da tutela jurisdicional, especialmente quando há
lesão ou ameaça de lesão a direitos fundamentais (art. 5º, XXXV, CF). No seu
profundo estudo do tema, Andreato não se afasta dessas sólidas premissas,
muitas vezes ignoradas pela doutrina brasileira.
Não por outro motivo, o Grupo de Ação Financeira Internacional
(GAFI), também conhecido como Financial Action Task Force (FATF), em
sua Recomendação 31 insta os Estados a colocar à disposição de suas agências
criminais (law enforcement agencies) – principalmente o Ministério Público
e a Polícia – ferramentas eficazes para a investigação e persecução de crimes
graves, especialmente a corrupção, o financiamento do terrorismo, a lavagem
de dinheiro e suas infrações antecedentes.
Reforçando tais disposições de soft law, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) e a
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
obriga os Estados-Parte a adotar nas suas legislações internas essas técnicas
especiais de investigação.
Nesta obra, Andreato nos brinda com uma análise do tema nesta perspectiva supranacional, mas também aprofunda o exame da matéria, com os
olhos postos na normativa doméstica. Percebe a deficiência legislativa no
regramento de instrumentos de investigação intrusivos; e examina a jurisprudência brasileira no tema, tão vacilante como a que ora deixa em dúvida
juristas e operadores do processo penal quanto à necessidade ou não de transcrição integral dos diálogos captados em escutas telefônicas, como se viu no
julgamento no STF do agravo regimental na AP 508/AP (rel. min. Marco Aurélio, j. em fev/2013). Em todo o texto, o autor assume posições e as justifica
a partir de uma consistente base teórica, sem perder de vista o mundo real e
sem se apartar das premissas de uma prática jurídica garantista que repudia o
excesso punitivo ou a intrusão desmedida na vida privada, mas não tolera a
proteção deficiente dos interesses da sociedade.
Tal como o autor, creio que a atuação do Estado para a redução dos
índices de criminalidade violenta, como sequestros e homicídios, e para reprimir delitos contra a Administração Pública e a lavagem de ativos, deve
reger-se pelos princípios da legalidade e da eficiência, à luz do art. 37 da
Constituição. Andreato percebe a correlação entre as TEI e tais preceitos
XIX
constitucionais e deixa claro, embora sem dizê-lo diretamente, que, mesmo
aqueles que são filosoficamente contrários a tais técnicas, beneficiam-se delas
na edificação dos ideais de justiça, segurança e liberdade.
Não custa lembrar que as TEI, objeto de estudo do professor Andreato,
têm merecido do STF a chancela de constitucionalidade (como se vê de seu
uso cada vez mais corriqueiro em ações penais originárias), e que, na praxe
dos países do Velho Continente, vêm sendo – todas elas – consideradas convencionais pela Corte Europeia de Direitos Humanos.
A estruturação dos capítulos deste livro revela a opção metodológica do
autor, que partiu da afirmação dos direitos fundamentais e deveres de proteção, inclusive o direito à segurança, passou para a conceituação e a principiologia das técnicas especiais de investigação, para depois analisar três de suas
espécies. É um trabalho muito bem talhado, que ilumina um campo no qual,
tradicionalmente, a doutrina brasileira transita com percepções pouco científicas e que beiram o preconceito puro e simples, como a dos segmentos que
rotulam a colaboração criminal premiada de prática “odiosa” (para quem?),
de estímulo à traição (quem é o verdadeiro “traidor”?) e de procedimento
antiético (qual ética?). Para essa peculiar corrente doutrinária, “ética” seria a
conduta daquele que se compraz na prática criminosa e que nela persiste, sem
retomar, ainda que formalmente, o compromisso de viver honestamente (honest vivere) e não lesar o próximo (neminem laedere). Traidor é o criminoso
renitente; não o réu colaborador da justiça.
Enfim, o autor conseguiu alcançar seus objetivos. Pôs as coisas em suas
devidas proporções; enxergou alguns dos modernos institutos de obtenção
da prova como eles realmente são; justificou sua necessidade para o enfrentamento responsável e eficiente de um certo tipo de criminalidade; e indicou os
limites de utilização das TEI. Estas tarefas, Andreato cumpriu-as muito bem e
com equilíbrio garantista. Ganha a bibliografia jurídica brasileira; ganhamos
nós, seus leitores.
Cachoeira, capital heroica da Bahia, 30. MAR. MMXIII.
VLADIMIR ARAS
Procurador da República em Salvador (MPF).
Mestre em Direito Público (UFPE).
Professor assistente de Processo Penal (UFBA).
Procurador Regional Eleitoral substituto (PRE/BA).
[email protected]
Twitter: @VladimirAras
XX
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