Técnicas Especiais de Investigação Premissas Teóricas e Limites Constitucionais DANILO ANDREATO Professor adjunto das Faculdades Santa Cruz (graduação e especialização). Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial em cursos preparatórios para concursos. Mestre em Direito (PUC/PR). Especialista em Direito Criminal (UniCuritiba). Titulado em Formação Especializada em Direitos Humanos (Universidade Pablo de Olavide – Sevilha, Espanha). Assessor jurídico da Procuradoria da República no Paraná (Ministério Público Federal). www.daniloandreato.com.br Técnicas Especiais de Investigação Premissas Teóricas e Limites Constitucionais Belo Horizonte 2013 CONSELHO EDITORIAL Álvaro Ricardo de Souza Cruz André Cordeiro Leal André Lipp Pinto Basto Lupi Antônio Márcio da Cunha Guimarães Carlos Augusto Canedo G. da Silva David França Ribeiro de Carvalho Dhenis Cruz Madeira Dircêo Torrecillas Ramos Emerson Garcia Felipe Chiarello de Souza Pinto Florisbal de Souza Del’Olmo Frederico Barbosa Gomes Gilberto Bercovici Gregório Assagra de Almeida Gustavo Corgosinho Jamile Bergamaschine Mata Diz Jean Carlos Fernandes Jorge Bacelar Gouveia – Portugal Jorge M. Lasmar Jose Antonio Moreno Molina – Espanha José Luiz Quadros de Magalhães Leandro Eustáquio de Matos Monteiro Luciano Stoller de Faria Luiz Manoel Gomes Júnior Luiz Moreira Márcio Luís de Oliveira Maria de Fátima Freire Sá Mário Lúcio Quintão Soares Nelson Rosenvald Renato Caram Rodrigo Almeida Magalhães Rogério Filippetto Rubens Beçak Vladmir Oliveira da Silveira Wagner Menezes É proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio eletrônico, inclusive por processos reprográficos, sem autorização expressa da editora. Impresso no Brasil | Printed in Brazil Arraes Editores Ltda., 2013. Coordenação Editorial: Fabiana Carvalho Produção Editorial: Nous Editorial Revisão: Fabiana Carvalho Capa: Gustavo Caram e Hugo Soares A557 Andreato, Danilo Técnicas especiais de investigação: premissas teóricas e limites constitucionais / Danilo Andreato. – Belo Horizonte: Arraes Editores, 2013. 159p. ISBN: 978-85-8238-020-8 1. Direito penal. 2. Investigação – Técnicas especiais. I. Título. CDD: 341.5 CDU: 343 Elaborada por: Maria Aparecida Costa Duarte CRB/6-1047 Rua Pernambuco, 1389, Loja 05P – Savassi Belo Horizonte/MG - CEP 30130-151 Tel: (31) 3031-2330 Belo Horizonte 2013 www.arraeseditores.com.br [email protected] À Nana, minha linda, e ao nosso filho, Guilherme. Aos meus pais, Alício e Marina, heróis da vida real. Aos meus afilhados, Katty e Alicinho. Para vó Carmoza, por seus 90 anos. V “A cada dia que vivo, mais me convenço de que o desperdício da vida está no amor que não damos, nas forças que não usamos, na prudência egoísta que nada arrisca, e que, esquivando-se do sofrimento, perdemos também a felicidade”. (Carlos Drummond de Andrade) VI Agradecimentos Somente me foi possível a elaboração desta obra por ter contado com o auxílio intelectual e/ou afetivo de muitas pessoas. É hora de tornar pública essa gratidão. Aos meus pais, Alício e Marina, pelo amor, incondicional apoio e valiosos exemplos de superação, e a minhas irmãs, Sílvia, Uyara (cuja família cresce!) e Katty, pelas silenciosas mensagens de carinho. Ao meu afilhado e sobrinho Alicinho, por tornar inesquecível cada momento ao seu lado, e ao meu pequenino sobrinho André, pela alegria dos encontros. A Bruno Costa Caribé, Lucas Moura Cerqueira e Frederico Almeida, amigos-irmãos residentes hoje, respectivamente, em Mato Grosso do Sul, Bahia e Paraná. Vocês são suportes imprescindíveis nessa jornada. Aos amigos Alex Paulo de Jesus Santa’Anna e Márcio Rodrigo Almeida de Souza Leão, pela presença de sempre. A querida amiga Andrea Ribeiro, pelas conversas e sorrisos que alimentam a alma e me fornecem novas forças para prosseguir na caminhada. Ao amigo Leonardo Peres Fagundes, por me disponibilizar o seu trabalho realizado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e pela hospitalidade, dele e da sua atenciosa esposa, Rose, durante minha estadia em Porto Alegre, em fevereiro de 2010. A Ayeza Schmidt, estimada amiga, por me lembrar dos meus primeiros passos em terras paranaenses e renovar o carinho a cada reencontro. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pelo financiamento desta pesquisa, amparo fundamental para a sua concretização. VII A todos os amigos que encontrei ao longo do mestrado, tornando essa etapa ainda mais singular, em especial a Camila Witchmichen Penteado, Christopher Marcantoni, Karin Bergit Jakobi e Manoela Priscila Schmitz. A professora Flávia Piovesan, por suas cativantes aulas e construtivos ensinamentos sobre os direitos humanos. Ao professor Rodrigo Sánchez Rios, sobretudo pela serenidade na condução das atividades de orientação acadêmica. Ao sempre solícito Vladimir Aras, pela amizade e constante aprendizado, grande responsável pela centelha das minhas reflexões a respeito do tema aqui examinado. A Renita Cunha Kravetz, pela oportunidade do agradável convívio no Ministério Público Federal, propiciador de ricas lições práticas, muitas delas desenvolvidas neste livro. A equipe da Biblioteca da Procuradoria da República no Estado do Paraná, em especial a Dirce, pelas boas risadas e pronto atendimento às minhas buscas por inúmeras obras, e a Ângela Cristina Rodrigues, pela fraternal acolhida e pelo tempo em que esteve à frente daquele essencial setor. A João Luiz Pianovski Vieira, que muito me ajudou na conciliação dos meus compromissos acadêmicos com as atividades profissionais. A todos do Ministério Público Federal, em particular da Procuradoria da República no Estado do Paraná, que, direta ou indiretamente, contribuíram para este estudo. Aos meus alunos, por me revigorarem intelectualmente. Concluí a dissertação em fevereiro de 2011 vivendo a expectativa do nascimento do meu filho, Guilherme, ambos gestados quase no mesmo período. A você, Gui, agradeço por me fazer experimentar um pouco da porção divina pelo sentimento da paternidade. Sou bastante grato também a minha esposa, Nana, por seu amor, dedicação, companheirismo e compreensão. VIII Nota do Autor Este livro é fruto da minha dissertação de mestrado defendida em março de 2011 na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, em Curitiba, perante banca examinadora formada pelos professores doutores Rodrigo Sánchez Rios (presidente), Cinthia Obladen de Almendra Freitas e Fábio André Guaragni, que, após instigante arguição, aprovou o trabalho, com dispensa de créditos para o doutorado, e o recomendou à publicação. Acolhi praticamente todas as sugestões que me foram apresentadas pelos examinadores naquela ocasião, as quais não descaracterizaram a essência das ideias então sustentadas, permanecendo substancialmente a produção inicial agora enriquecida com as observações formuladas. Revisei e atualizei o texto original, em grande medida devido às inovações legislativas relacionadas à matéria, e que não foram poucas: Leis n. 12.529/2011 (revogou a Lei n. 8.884/1994, reformatando o sistema de prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica), 12.683/2012 (remodelou a Lei n. 9.613/1998 – Lei de Lavagem de Dinheiro), 12.694/2012 (processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas) e 12.720/2012 (alterou o Código Penal ao tipificar no artigo 288-A o crime de constituição de milícia privada e inserir novas majorantes nos artigos 121 e 129); e os Decretos n. 7.582/2011, 7.595/2011, 7.596/2011 e 7.687/2012, referentes a acordos de cooperação jurídica internacional no campo penal firmados pelo Brasil. Efetuei também pequenas correções e alguns acréscimos, inclusive de julgados. IX Durante a seleção para o mestrado na PUC/PR, no segundo semestre de 2008, o projeto de pesquisa que submeti à apreciação daquele Programa de Pós-Graduação em Direito decorreu do meu interesse em investigar melhor as técnicas especiais de investigação, como um aporte à disciplina que lecionei a partir de 2007, em Salvador, na especialização em Direito Penal e Crime Organizado, promovida pela Faculdade de Tecnologia e Ciências – Educação a Distância (FTC/EAD). Essa é a origem próxima deste estudo. A origem remota, porém, talvez possa ser identificada desde os meus questionamentos no manejo de tais instrumentos investigativos no exercício da assessoria jurídica no âmbito criminal nesses quase 10 anos no Ministério Público Federal, em Curitiba. Também contribuíram às ideias aqui veiculadas os estimulantes diálogos mantidos nesse período não só no MPF, mas igualmente em eventos acadêmicos e cursos dos quais pude participar como ouvinte, debatedor ou palestrante, além das aulas que ministrei na graduação, pós-graduação e preparatórios para concurso. Desse caldo jurídico provieram minhas meditações sobre o tema, ora dadas a público sob o selo da Arraes Editores. Curitiba, 28.FEV.2013. DANILO ANDREATO www.daniloandreato.com.br X Lista de Siglas e Abreviaturas ACR ADA AgRg Apn Banestado Bemge CADE CC-5 CDC CF CJF CNJ CP CPP CV Des. DJ DJe DPDC Apelação Criminal Amigos dos Amigos Agravo Regimental Ação Penal Banco do Estado do Paraná Banco do Estado de Minas Gerais Conselho Administrativo de Defesa Econômica Carta Circular n. 5 Código de Defesa do Consumidor Constituição Federal Conselho da Justiça Federal Conselho Nacional de Justiça Código Penal Código de Processo Penal Comando Vermelho Desembargador Diário da Justiça Diário da Justiça eletrônico Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor XI DPDE Departamento de Proteção e Defesa Econômica DRCI Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional Ext Extradição FATF Financial Action Task Force FBI Federal Bureau Investigation FNSIC Fundo Nacional Suíço de Investigação Científica GAFI Groupe d´Action Financière sur le Blanchiment de Capitaux GAFISUD Grupo de Acción Financiera de Sudamérica HC Habeas Corpus IBRAC Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional Inq Inquérito Interpol International Criminal Police Organization j. julgado em Min. Ministro MLAT Mutual Legal Assistance Treaty MPF Ministério Público Federal OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OECD Organisation for Economic Co-operation and Development OECE Organização Europeia de Cooperação Econômica PCC Primeiro Comando da Capital PL Projeto de Lei PLS Projeto de Lei do Senado PNDH Programa Nacional de Direitos Humanos PPE Prisão preventiva para extradição PROVITA Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas QO Questão de ordem RE Recurso Extraordinário XII Rel. Relator SBDC Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência SDE Secretaria de Direito Econômico SEAE Secretaria de Acompanhamento Econômico SIAFI Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal STF Supremo Tribunal Federal STJ Superior Tribunal de Justiça STN Secretaria do Tesouro Nacional SVS/MS Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde TCU Tribunal de Contas da União TEI técnicas especiais de investigação TJ/MG Tribunal de Justiça de Minas Gerais TPI Tribunal Penal Internacional TRF-4 Tribunal Regional Federal da 4ª Região US Marshals United States Marshals Service US United States USSS United States Secret Service v.g. verbi gratia v.u. votação unânime WitSec Witness Security Program XIII Sumário PREFÁCIO................................................................................................ Vladimir Aras XVII Capítulo 1 INTRODUÇÃO.......................................................................................1 Capítulo 2 PÓS-SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, NOVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.........................................................4 2.1. O Pós-Segunda Guerra Mundial....................................................4 2.2. Direitos fundamentais e deveres de proteção..............................8 2.3. Criminalidade econômica contemporânea..................................11 2.4. Direito à segurança e à proteção penal eficiente.........................13 2.5. O direito ao desenvolvimento como direito-síntese...................18 2.6. Do sistema de provas irracionais aos parâmetros da investigação no Estado Democrático de Direito........................19 2.7. Direito de ação, direito à prova, direito à investigação.............23 2.8. Ponderação de direitos fundamentais...........................................27 Capítulo 3 CRIMINALIDADE ECONÔMICA CONTEMPORÂNEA E TÉCNICAS ESPECIAIS DE INVESTIGAÇÃO.................................33 XIV 3.1. Crimes transnacionais, persecução penal global.........................33 3.2. Bens jurídicos penais transindividuais..........................................39 3.3. Organização criminosa: contornos conceituais..........................41 3.4. Promover direitos humanos é também agir contra a impunidade........................................................................................52 3.5. Técnicas especiais de investigação..................................................53 3.5.1. Arcabouço normativo das técnicas especiais de investigação..................................................................................53 3.5.2. Ausência de sistematização legal das técnicas especiais de investigação e propostas de lege ferenda.................................54 3.5.3. Moralidade, direitos humanos e técnicas especiais de investigação..................................................................................58 3.5.4. Implicações da subsunção penal na fase investigativa.........65 Capítulo 4 ASPECTOS DESTACADOS DE APLICAÇÕES DAS TÉCNICAS ESPECIAIS DE INVESTIGAÇÃO: COLABORAÇÃO PREMIADA; PROTEÇÃO A VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E COLABORADORES; E ACORDO DE LENIÊNCIA..............................................................................................70 4.1. Considerações iniciais......................................................................70 4.2. Colaboração premiada.....................................................................71 4.2.1. Divisor de águas para a estruturação e difusão da colaboração premiada no Brasil: o caso Banestado.............72 4.2.2. A colaboração premiada na Convenção de Palermo...........75 4.2.2.1. Localização/entrega de valores maculados: análise a partir do caso Abadía..........................................................75 4.2.2.2. Hipótese de imunidade processual do colaborador da Justiça.....................................................................................78 4.2.2.3. Viabilidade de cooperação internacional mesmo quando não configurada a dupla incriminação.............79 4.2.3. Instrumento de repressão à corrupção: notas à colaboração premiada na Convenção de Mérida.................80 4.2.4. Colaboração premiada contemporânea equivale à delação premiada manejada pelo Tribunal do Santo Ofício?..........81 4.2.5. Possibilidade de manutenção do sigilo do texto do acordo de colaboração: o Habeas Corpus 90.688/PR julgado pelo STF.........................................................................87 XV 4.2.6. Variante de colaboração premiada na Lei Espanhola de Imigração.....................................................................................88 4.3. Proteção a vítimas, testemunhas ameaçadas e colaboradores...91 4.3.1. Considerações iniciais................................................................91 4.3.2. Sistema protetivo na Convenção de Palermo.......................92 4.3.3. Programa Nacional de Direitos Humanos e o Sistema de Proteção da Lei n. 9.807/1999............................................95 4.3.4. Importância do sistema protetivo...........................................97 4.4. Técnica especial de investigação francamente direcionada à tutela penal da ordem econômica: o acordo de leniência......101 4.4.1. Generalidades do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência: como era (Lei n. 8.884/1994) e como ficou (Lei n. 12.529/2011).........................................................101 4.4.2. O que são cartéis?.......................................................................106 4.4.3. Delineamentos do acordo de leniência..................................109 4.4.4. Acordo de leniência, “bagrinhos” e direito fundamental à não autoincriminação............................................................114 4.4.5. Leading case brasileiro: o Cartel dos Vigilantes....................115 Capítulo 5 CONCLUSÃO..........................................................................................124 REFERÊNCIAS........................................................................................128 XVI Prefácio Tive a honra de ser professor de Danilo Andreato em três disciplinas na graduação em Direito na Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) entre 1999 e 2001. Na mesma época, Andreato tornou-se meu estagiário na Promotoria Regional do Ministério Público baiano, onde se revelou um profissional ainda mais promissor. Do semiárido nordestino, surgiu um jurista de ideias férteis. Ao longo de mais de uma década tenho acompanhado a evolução de Danilo Andreato. De aluno a amigo, de estagiário a professor, de graduando a mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, de filho de Seu Alício e Dona Marina a pai de Guilherme, a trajetória de Andreato tem sido marcada pelo estudo apurado, pela dedicação à profissão no Ministério Público Federal e à academia, mediante lentes verdadeiramente garantistas, que revelam de pronto o equilíbrio de suas posições. Portanto, não me surpreende a qualidade de seu trabalho em Técnicas Especiais de Investigação: premissas teóricas e limites constitucionais. Neste seu primeiro livro em voo solo – já que coordenou a obra Estado, Direito e Sociedade (Iglu, 2010) e organizou Estudos de Direito Contemporâneo (Iglu, 2010) –, Andreato lança sua atenção detalhista sobre o tema das técnicas especiais de investigação (TEI). As TEI não são uma novidade, mas estes meios de obtenção de prova necessitavam de um estudo equilibrado na doutrina brasileira, tão acostumada à falsa compreensão de institutos e ferramentas retirados do direito comparado. Ao examinar as TEI, Andreato não incorre no equívoco de menosprezá-las nem no erro oposto, o de superestimá-las. XVII Interceptação telefônica e telemática, infiltração policial, ação controlada e colaboração criminal premiada são algumas das técnicas especiais apontadas pela doutrina. Destas, o autor pinçou algumas. A colaboração premiada e as medidas de proteção a vítimas e testemunhas foram por ele examinadas com a argúcia de sempre, no seu esforço de sistematização da matéria, a partir da principiologia que as rege e dos traços observados na realidade estrangeira, com foco na criminalidade econômica. Andreato transitou pelo direito comparado e pelo ordenamento jurídico brasileiro com segurança, a fim de delimitar os contornos de tais institutos no Brasil. Trouxe também importantes reflexões sobre o acordo de leniência, como uma TEI “francamente direcionada à tutela penal da ordem econômica”. As ferramentas de obtenção de prova comumente chamadas de special investigative techniques são cada vez mais necessárias à persecução de crimes graves, especialmente da delinquência transnacional organizada, mas também das facetas domésticas deste fenômeno. Corrupção; tráfico de drogas, armas, seres humanos; crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a ordem econômica e lavagem de dinheiro são algumas das espécies delitivas que exigem do Estado – nomeadamente do Ministério Público e da Polícia – o emprego de modernos instrumentos de revelação da prova, em prol da construção daquilo que, no continente europeu, tem sido chamado de espaço de “segurança, justiça e liberdade”. Cumpre assinalar, em harmonia com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Europeia de Direitos Humanos, que o direito penal e o processo penal são instrumentos para a tutela dos direitos fundamentais. Tal afirmação parece surpreendente – apenas parece –, porque a moderna técnica da criminalização de condutas só legitima o direito penal diante da necessidade de tutela de bens jurídicos relevantes. Estes, em regra, correspondem a direitos fundamentais, como a vida, a liberdade, a integridade física, e também a direitos difusos relacionados à probidade na Administração, ao meio ambiente saudável, a práticas de consumo e de mercado adequadas etc. Seguramente em ao menos três das quatro sentenças da Corte de São José da Costa Rica contra o Estado brasileiro, este tribunal supranacional condenou o Brasil a iniciar a persecução criminal contra os responsáveis por violações a direitos humanos. Ao lado do dever de reparação e do dever de publicidade das condenações, a Corte Interamericana determinou a propositura de ações penais contra os violadores, como se viu nos casos Escher vs. Brasil e Gomes Lund vs. Brasil. Os direitos humanos também são tutelados mediante a punição a práticas de particulares que os violem. O Estado tem os deveres de não lesar XVIII direitos de seus súditos e de não permitir que seus cidadãos violem os direitos uns dos outros. Surgem, neste contexto, deveres de proteção e persecução, que são ínsitos ao direito fundamental à segurança pessoal e ao direito difuso à segurança pública. Assim, é essencial que os Estados nacionais disponham de instrumentos para o adimplemento desses deveres, correlatos à obrigação constitucional de prestação da tutela jurisdicional, especialmente quando há lesão ou ameaça de lesão a direitos fundamentais (art. 5º, XXXV, CF). No seu profundo estudo do tema, Andreato não se afasta dessas sólidas premissas, muitas vezes ignoradas pela doutrina brasileira. Não por outro motivo, o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), também conhecido como Financial Action Task Force (FATF), em sua Recomendação 31 insta os Estados a colocar à disposição de suas agências criminais (law enforcement agencies) – principalmente o Ministério Público e a Polícia – ferramentas eficazes para a investigação e persecução de crimes graves, especialmente a corrupção, o financiamento do terrorismo, a lavagem de dinheiro e suas infrações antecedentes. Reforçando tais disposições de soft law, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida) obriga os Estados-Parte a adotar nas suas legislações internas essas técnicas especiais de investigação. Nesta obra, Andreato nos brinda com uma análise do tema nesta perspectiva supranacional, mas também aprofunda o exame da matéria, com os olhos postos na normativa doméstica. Percebe a deficiência legislativa no regramento de instrumentos de investigação intrusivos; e examina a jurisprudência brasileira no tema, tão vacilante como a que ora deixa em dúvida juristas e operadores do processo penal quanto à necessidade ou não de transcrição integral dos diálogos captados em escutas telefônicas, como se viu no julgamento no STF do agravo regimental na AP 508/AP (rel. min. Marco Aurélio, j. em fev/2013). Em todo o texto, o autor assume posições e as justifica a partir de uma consistente base teórica, sem perder de vista o mundo real e sem se apartar das premissas de uma prática jurídica garantista que repudia o excesso punitivo ou a intrusão desmedida na vida privada, mas não tolera a proteção deficiente dos interesses da sociedade. Tal como o autor, creio que a atuação do Estado para a redução dos índices de criminalidade violenta, como sequestros e homicídios, e para reprimir delitos contra a Administração Pública e a lavagem de ativos, deve reger-se pelos princípios da legalidade e da eficiência, à luz do art. 37 da Constituição. Andreato percebe a correlação entre as TEI e tais preceitos XIX constitucionais e deixa claro, embora sem dizê-lo diretamente, que, mesmo aqueles que são filosoficamente contrários a tais técnicas, beneficiam-se delas na edificação dos ideais de justiça, segurança e liberdade. Não custa lembrar que as TEI, objeto de estudo do professor Andreato, têm merecido do STF a chancela de constitucionalidade (como se vê de seu uso cada vez mais corriqueiro em ações penais originárias), e que, na praxe dos países do Velho Continente, vêm sendo – todas elas – consideradas convencionais pela Corte Europeia de Direitos Humanos. A estruturação dos capítulos deste livro revela a opção metodológica do autor, que partiu da afirmação dos direitos fundamentais e deveres de proteção, inclusive o direito à segurança, passou para a conceituação e a principiologia das técnicas especiais de investigação, para depois analisar três de suas espécies. É um trabalho muito bem talhado, que ilumina um campo no qual, tradicionalmente, a doutrina brasileira transita com percepções pouco científicas e que beiram o preconceito puro e simples, como a dos segmentos que rotulam a colaboração criminal premiada de prática “odiosa” (para quem?), de estímulo à traição (quem é o verdadeiro “traidor”?) e de procedimento antiético (qual ética?). Para essa peculiar corrente doutrinária, “ética” seria a conduta daquele que se compraz na prática criminosa e que nela persiste, sem retomar, ainda que formalmente, o compromisso de viver honestamente (honest vivere) e não lesar o próximo (neminem laedere). Traidor é o criminoso renitente; não o réu colaborador da justiça. Enfim, o autor conseguiu alcançar seus objetivos. Pôs as coisas em suas devidas proporções; enxergou alguns dos modernos institutos de obtenção da prova como eles realmente são; justificou sua necessidade para o enfrentamento responsável e eficiente de um certo tipo de criminalidade; e indicou os limites de utilização das TEI. Estas tarefas, Andreato cumpriu-as muito bem e com equilíbrio garantista. Ganha a bibliografia jurídica brasileira; ganhamos nós, seus leitores. Cachoeira, capital heroica da Bahia, 30. MAR. MMXIII. VLADIMIR ARAS Procurador da República em Salvador (MPF). Mestre em Direito Público (UFPE). Professor assistente de Processo Penal (UFBA). Procurador Regional Eleitoral substituto (PRE/BA). [email protected] Twitter: @VladimirAras XX