N-SAIPM/Com9ºDN ADEST ELig Nº 06/2014 OUT2014 MARINHA DO BRASIL COMANDO DO 9º DISTRITO NAVAL NÚCLEO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA AO PESSOAL DA MARINHA PROGRAMA DE MOVIMENTAÇÃO OU REMOÇÃO POR MOTIVO SOCIAL Propósito | Objetivos | Critérios de elegibilidade | Parecer Social Propósito De acordo com o art. 12.3, da DGPM-501 (6ª Revisão), o propósito do Programa de Movimentação ou Remoção por Motivo Social é assessorar os Setores de Distribuição de Pessoal (SDP), aos quais cabem a responsabilidade pela decisão no processo de permanência, movimentação ou remoção, no que concerne aos aspectos sociais, dos militares e servidores civis da ativa. Saiba mais sobre o Programa: Capítulo 12 da DGPM-501 (6ª Revisão) Movimentação por Motivo Social: como funciona? O Programa de Movimentação ou Remoção por Motivo Social, previsto no capítulo 12 das Normas sobre a Assistência Integrada na Marinha do Brasil - DGPM-501 (6ª Revisão), é um Programa do Serviço Social (PSS), ou seja, sua execução é de competência exclusiva do profissional de Serviço Social, ao qual caberá a elaboração do respectivo Parecer Social a partir do estudo sociofamiliar. Objetivos De acordo com o art. 12.4, das referidas Normas, esse Programa possui dois objetivos principais, a saber: a) "atender o usuário na sua demanda social apresentada, buscando no decorrer da 1/3 N-SAIPM/Com9ºDN ADEST ELig Nº 06/2014 OUT2014 intervenção profissional, com a participação direta do usuário e familiar, uma solução institucional ou extra-MB para a demanda identificada"; e b) "identificar os casos que se configurem elegíveis ou inelegíveis para a permanência, movimentação ou remoção por motivo social". Visando dirimir as dúvidas sobre os procedimentos administrativos atinentes à execução do Programa de Movimentação ou Remoção por Motivo Social, este Boletim Informativo traz orientações sobre a forma como o Programa é implementado e sobre os critérios de elegibilidade previstos na DGPM-501 (6ª Revisão). Critérios de elegibilidade a) Casos elegíveis para a permanência, movimentação ou remoção por motivo social: serão considerados passíveis de análise os pedidos de permanência, movimentação ou remoção pelos motivos relacionados a seguir, quando após estudo e acompanhamento social pelo OES não forem verificadas condições de solução a curto e médio prazos, e já tenham sido esgotadas as possibilidades e alternativas de solução, as quais necessitam ser devidamente comprovadas: I) problemas de natureza jurídica, relacionados a recente separação ou viuvez do militar ou servidor civil, quando implicar na guarda, legal e de fato, dos filhos, desde que não haja nova união, formal ou informal, e haja efetivo apoio na área pleiteada, tutela e curatela. Por recente separação entende-se o período de até 12 meses. Ressalta-se que em processos de separação em que envolva a guarda compartilhada, o ex-cônjuge integrará o estudo social, haja vista que tal guarda regula visitas e cuidados para com os filhos menores de idade; e II) problemas de saúde do militar e de pessoa do núcleo familiar principal, qual seja: cônjuge, filhos, pais, avó, avô, irmãos, sogro, sogra, padrasto, madrasta e enteados, com necessidade de recursos especializados para o tratamento, na área pleiteada, desde que identificado que o militar/servidor civil é o único membro da família capaz de prover/suprir as necessidades apontadas. b) Casos inelegíveis para a permanência, movimentação ou remoção por motivo social: I) o desejo do militar ou servidor civil e familiares em permanecer ou movimentar-se para a sua cidade de origem, localidade próxima de sua residência ou localidade onde possua imóvel; II) o fato do cônjuge do militar ou servidor civil possuir emprego público, estadual ou municipal, na cidade de origem ou em outra cidade; III) as dificuldades financeiras enfrentadas pelo núcleo principal da família ou o núcleo ampliado do militar ou servidor civil; IV) solicitação de movimentação em função da falta de segurança na área ou cidade em que o militar ou servidor civil resida; e V) requerimento de permanência ou movimentação/remoção por interesse do próprio militar ou servidor civil, ou ainda de licença para tratar de interesse particular. De acordo com o art. 12.6, da DGPM-501 (6ª Revisão), nem todas as questões sociais vivenciadas pelo usuário são cabíveis de intervenção pelo Programa 2/3 N-SAIPM/Com9ºDN ADEST ELig Nº 06/2014 OUT2014 Parecer Social De acordo com o inciso 12.7.2, da DGPM-501 (6ª Revisão), o Parecer Social será elaborado pelo Assistente Social do Órgão de Execução do SAIPM (OES) que originou a solicitação, após a conclusão do Estudo Social, independentemente do tempo de comissão, da localidade, da disponibilidade de substituto e do previsto em Tabela de Lotação (TL). O Parecer Social constitui-se num resumo fundamentado do estudo social, no qual o Assistente Social emite seu juízo de valor, não sendo passível de revisão por quaisquer outros assistentes sociais. O Parecer Social será encaminhado pelo OES, por ofício, para a Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) ou Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (DPCvM), conforme o caso, via OM do militar ou servidor civil, ComImSup e SDP, quando adequado, sempre com cópia para a DASM. A exceção ao acima descrito dar-se-á quando o OES elaborador do Parecer Social pertencer ao ComImSup/SDP da OM do militar ou servidor civil. Nesse caso, o OES enviará o Parecer Social para a OM do militar ou servidor civil, que adotará o seguinte trâmite: DPMM, CPesFN ou DPCvM, conforme o caso, via ComImSup e SDP, quando adequado, com cópia do despacho para a DASM. Quando o estudo social indicar a inelegibilidade do caso, o parecer social será encaminhado pelo OES, por ofício, para a OM do militar/servidor civil, sempre com cópia para a DASM, para conhecimento e providência julgadas cabíveis. A exceção ao acima descrito dar-se-á quando o OES elaborador do parecer social pertencer a OM do militar/servidor civil atendido. Nesse caso, o OES enviará o parecer social para o titular da OM do militar/servidor civil, para conhecimento e providências julgadas cabíveis. Contato com o N-SAIPM/Com9ºDN Endereço: Rua Guarda-Marinha Jansen, nº 97, Vila Buriti - Distrito Industrial - Manaus/AM. Tel.: (92) 2123-4676 / 8842-2694 - Retelma: 8710-4676 Caixa-postal: com9dn-sec80 / [email protected] Endereço eletrônico: www.com9dn.mb/nsaipm.html Primeiro-Tenente (T) Juan Felipe Alves de Oliveira Encarregado do N-SAIPM 3/3