t
Aeidcz fixa (expressa em acido tartariee) - (j g
pOl' litro, admttindo-ee uma tolerancia lie 10 pOI'
ce nto nos vinhos engarrafudos, qualquer que soja
a sua idade,
:J) (Elimilf.(ldo.)
iI) (Elimi'1biuro.)
4) (Sinn I1IlkraoiJo,)
b)
SltBI1JJ -- Nt)MEB()2'1
Auidri do SUlfl1r080 total 0 anidrido sulfuroso livre - em doses
lIao supr-riorea, respectivam-nte a 400 mg e \00 mg pOl' litro;
Aliurnl'l':1 !'l'dlltoreR -- min imo de '5 g pOl' litr«, l'Xprl'RSOH em a~ucar
i nver tidu.
D) Vinhos espumantes naturais e espumosos gaseiflcados
(Boni aucraoao.)
VjnhoR do Douro :
E) Vinhos aperitivos e medicinais (vermutes. quinados, etc.)
[Ben» alteraQiio.)
l\1antem-se us eurueterfsticas cuustantos do Decrvtu-Lei n." 4fi ti42,
de 1:\ de N ovrrnbro de I!lR5.
c) Vinhos do Dfio :
(Bem. alteragi'io,)
Ill) Jcropigas
(Se'/11 altll'rc!C(lto,)
d) Vinhos de Oolar&s:
IV) Aguardentcs de origem vlnica (/I) (b)
(Bem. alterCliQrto.)
e)
a) ( 8 e1ll alteraQiI.o.)
b) (8em alteraQao.)
0) (Ben: alteraQiw.)
d) (Be?n alteraQiio,)
I) (Scm altera¢o.)
Viuhos de Bucelas brancos :
(80m aUero.wiU!,)
(u)
(Sem uUemgao.)
(Bom alto1'a~ao.)
(liJltmtnada,)
(d) (Nltminada,)
(e) (Blm.i"4d4,)
(b)
(0)
(a)
(8em aUefucao,)
(b) A denomlnaello «brandy» ou «brand.» ~ rA• ."vada unloamente ~
agu ardents vfnica envelhecida, pelo men os, durante l'bl mesoa em recipienteH .le murleirn de carvalho no local lIa produeao.
C) Caracterfsticas especials dos outros vinhos comuns
ou de mesa (a)
1)
(It'limMwdo.)
~)
Engarrafados, em moldes tradicionuis, em reeipicntcs de «apncidndo inferior II 1 I ell) (Il):
( .'1 mil
Grau a'coolico volumetrico (teor ale'061ieo em volume a
20"0) - minimo de 11" 0 maximo de 12", salvo para os
vinhos verdes de Laffies, para os quais 0 mlnimo poc1e
ser 9°.
3) Engarrafados, em moldes nao tradicicnaie, em recipientes de
qualquer capaeldade aM 5,3 1:
Grau aleoolier, volumdtrico (teor 111c061ieo OUi volume
a 20°0) -mini.mo do 11° e maximo de 12°, salvo para
us vinhos verdes de Laffies, para os quais 0 minimo
pode ser 8,5°.
4,) AnaoIa:
A granel e em poder dos armazenistas e exportadores:
«u urCUj17o,)
V) Vinagre
Ministerio do Ultramar, 8 de Feverei 1'0 de 1973. ~
Ministro do Ultramar, Joaquirn MO'Ieri.ra da Silva
Cunha,
o
Para ser publieada nos Boletins Ofil'JiOJis dos Estados de Angola c de Moeambique. --- J. da Silva
Cunha.
....--_ _-
- - - - ---
..
,---'-
Ministerio da Economia
SfCRETARIA Df fSTADO DO
COM~RCIO
Comissao de Cocrdenacac Econ6mica
Grau alco61ico volumetrieo (tear alc o6lico em volumo
a2oaO) -minima de 11° e mtximo de 12°, salvo
pare; o. vinh'Os verdes de Ld5es.
Portaria n.O 610/12
de 14 de Outubro
Em MOllambique:
A granel, em poder dos amazenistas 0 exportadores e em
trftnaito para os respectivos armazens :
Grau alcoolico volumetrico (teor aleoolieo em volume
a 20°0) - minimo de 11° e mUlmo de ] 2°, salvo
para OR vinhos vordes do LafoeR.
t a)
( S em aUeragao.)
(b) (8em alt~1'ti~l!o;J
(e) (Sem aUe1'a91!0.)
(It) (FJ liminctda,)
lI) Vinhos
,
elllpeelai~
Nestes tcrmos:
A) Vlnhoa gener080.
'
(861t11. a,lt6f'agpe.)
B), OIiItrn vmhos
(Bt»It.
IIC0I'0808 8
Passados mais de nove mesas sobre a publica~ao da
Portaria n." 691/71, de 11 de Dezembro, com a qual;
para alem do estabelecimento de novas normas sobre a
eomereializaeao de vinhos e seus derivados, se procedeu
a uma profunda revisao das oaraeterfstieus analitieas
destes produtos, mostra-se conveniente qUl~, sem prejulzd
da revisiio geral prevista no seu n,O 11.°, se introduzam,
de..<;de ja, algumas alterac;oes no mapa ancKO aquela pOl'taria, 0 que, para faeilidade de sistematiza<;ao, se faz
atraves de nova publica<;ao do re:l'erido mapa.
ebafIIdos
altetr~.)
C) Vlnhos doces de mesa ou adamados
Em relallao as earacterlsticas que nlio forem especificadas, aplicar-se-it(} os limites eatabelecidos para os vinhos comuns engarrli.fados em moldes tradicionais em reclpientes de capacidade
atll 11:
GrIliU alc06licl) volllJll6trico (teor alc06lico em volume a 20°0) e~preelldido entre 11° e' 14° j
Manda 0 Governo da Republica Portug'ucsa, pelo Secretli.rio de Estado do Comercio, ao abrigo do disposto no
artigo 22.° do Decreto-l~ei H.O 35846, de 2 de Setembro
de 1946, enos n."" 1 e 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei
n.O 45835, de 27 de Julho de 1964, 0 seguinte:
1.° As caracterlsticas a que devem obedecer os vinhos
e seus derivados nas v8.rias fases do circuito de comereializa<;ao e que constavam do mapa anC'xo a Portaria
n.O 691/71, de 11 de Dezembro, passam a ser WI re£eridas
no mapa anexo a presente portaria.
2.° A tolerancia admitida no n.O 9." da Portaria
n.o 691/71 e elevada para 0,5.
3DE MAIU}ODBl,973
I) Vinhos comuns ou de mesa
d) Vinhos de Colares:
Gran aleo6lieo vo1~etrie.o (teoz alccolieo em volume a
20·C) -'- eompreendido entre 10,5°e IS\
A) Caracteristicas gerais
(Os Iimites estabelecidos aplicam-se
sempre que outros nao forem consignados espeeialmente)
Acidez f'ixa minima (expressa em acido tartarieo) - 3,5 g por
litro,. salvo para 0 vinho verde de Laffies, em que sera 5,8 g
por litro.
Acidez volatil corrigida maxima (expressa em 6.cido aeetico) -1,2 g
por Iitro,
Extracto nao redutor (a) - minimn de 16 g por litro para vinhos
brancos e rosados, 18 g para vinhospalhetes I' 20 g para vinhos
tintos.
Cinza (b) - nfio inferior a 1,6 g por Iitro para vinhos braneos
e rosados, 1,8.g para vinhos palhetes I' 2 g para vinhos tintos,
Sulfatos (expresses em sulfato de potassio) - nao superiores a
2 g por Iitro,
Cloretos (expressos em cloreto de sodio) - nao superiores a 1 g
por Iitro.
Acido citrieo - nao superior a 1 g por Iitro.
Anidrido sulfuroso total- nao superior a 300 mg por litro para
os vinhos brancos e rosados e 200 mg para os vinhos palhetes e
tintos.
Anidrido sulfuroso livre - nao superior a 70 mg par Iitro, com
toleril.ncia de 10 por cento.
Entende·se por extracto nao redutor 0 extracto seec-fotal diminufdo
do teor de allucares totais expresso em allucar invertido.
(b) Na apreciaeao de um vinho, nio deve ser atribufdo ao teor de cinza
(a)
urn valor absolute. mas enquadrado no contexto analttlco geral.
B) Caracteristicas especiais
dos vinhos tipicos regionais (a)
e) Vinhos de
(a) Relativamente.lis caracterfstlcas nao espectfteadas, aplicar'Be-ao os
' ,
limites estabeleeidos nas earacterfeticas gerais.
(b) Nos vinhos verdes engarr'afados em recipientes ate 5,31 e a<b!tittda
uma tolerAncia' de' 10 por. cento no extracto nao redutor, Nos., restautefl
vinhos tfpicos regionais engar'rafados em mol des tradlcionala, quando ~,ae
reconhecido envelhecimento e pzova correcta, sdrnlte-se nma toJ-erAncla de
10 por cento nos limites de aeidez fixa, aetdes volAtii eorrigida e 'extrllCl1O
nao redutor.
(c) Em anos especiais, 0 limite minimo pode ser elevado e fixado per
portaria, nos termos da ..lfnea i) do arUgo
do: Decreto-!;.i n.· 35846,
de 2 de Setembro de 1946.
(d) Dentro da regiao demarcada do Douro, 0 grau alco6lico v!llumetdeo
dos vinhos 118 venda a retafho poderA ser alterado em anos li~'Peciaig !!, fiXado
por portaria, nos termos estabelecldos no. alinea i) do artigo 14.0: .do Decli«b'Lei n.· 35846.
" .
..
.,'
(e) Dentro da regiao demarcada do Dao, 0 gran alcoolico volumetrieo
dos vinhos na vend.. a -retalho e 0 estabelecido 'no Dee:reto.I.er·n.·25,18~;
de 16 de Marllo de 19,35.
U..o
C) Caracteristicas especiais dos outros vinhoS. comuns
oudemesa (a)
1) A granel, em transito para e na venda direeta ao publico:,
Gra~ ~lc06lico volnmetrieo (teor aleoelieo em voltil'6e a
20·C) -minimo a fixar para eada coneellio, por porta:
ria, nos termos da alinea i) do artigo 14.· do Deereto-Lei n.· 35846. podendo ser alterado, :eonforme as
condi~oes das colheitas, ate limite nao inferior ,a 7,5°
para os vinh ollV'erdes de Laflte!i e a·w,. peril; OB ':l:Q8tantes.
(b)
a) Vinhos verdes:
1) Engarrafados em recipientes ate 5,31 e para exporta~ao
a granel:
Grau alcoolico volumetrico (teor alc06lico .em volume a 20·C) - eompreendido entre 8· e 11,5°,
incluido no limite maximo 0 111eool em pot&ncia;
Acidcz fixa mini:n:ia (expressa emlicido tarlarico) -- 6 g por litro, admitindo-se uma tolerancia de 10 por cento nos vinhos engarrafailos,
qualquer que seja a sua idade;
2) A granel, em transito para fora e fora da regiao demarcada, em lJrmazem e na v!'nda directa. ao publico,
fora da f!'giao demarcada:
Grau alc061ico volumHrieo (0) (teor ale06lico em
volume a 20·C) - eompreendido entre 7· e 11,5·,
inclul.do no limite maximo 0 alcool em pot&ncia;
Acidez fixa minima (expressa em acido tartarico)
- 6 g por litro;
2) Engarrafados, em moldes tradieionais,em 'reeipiEmtes de eapa.'
(lidade inferiOr a 11 (b) (0):
Grau ale06lico volumetrico (if) (teor aleo61ieo em volume
a 20°C) - minimo de 11°, salvo para os vinhos verdes.
de Lafoes, que pode ser 9".
3) Engarrafados, em~nioldesnio tradiciinmis, emreeipientes' de
qualquer capacidade ate 5,31:
Grau alc06lico volum6trico (teor alc061ico em volume a
20·0) - minimo de 11", salvo para os vinhos verdes
de Laf,oes,. para ,Os, qt1lLis .J.lqde ser8,5°.
em' transito para
os respectivos armazens, a exportar ou exportados para 0
estrangeiro :
'
4) Em poder dos armazenistas eexportadores,
Grau alco6lico yolumetrico (teor aleo6licoem volume a
20·C) -.:.. minimo de 10·, salvo para os vinhoB.v.erdes
ae Lnfoes e outros que tenham sidoadqniridos em
regioes .ou zonas produtorae de vinhos ,. de menor gradua~uo ou para export!U;aO eomprovaoo;
,
Acidez fixa minima - os limites que const8mdas earacteristicas gerais, com uma tolerancia de 10por cento;
Anidrido sulfuroso total e anidrido sulfuroso livre - os
limites que eonstam das earacteristicas: gerais;,c()jn'uma
tolerancia dc'2'6 par eento. '
.
.
3) A granel, em transito, em armazem e na venda directa
ao pub'ico dentro da regiao demarcada:
Grau alcoolico volumetrico (0) (teor alc06lico em
volume a 20-°C) - compreendido entre 6,5· e
11,5·, inclufdo no limite maximo 0 alco01 em
pot&ncia;
Acidez fixa minima (expressa em acido tartarico)
- 6 g por 'litro;
4) Brancos da sub-regiao de Mon~ao, produzidos pela
casta Alvarinho ou em que ela predomina e imp rima
as caracterlsticas organolepticas proprias:
Grau alc06lico volumetrico (teor alcooJico em volume a 20oC) - compreendido entre 11,5° e 13·,
incluido no limite maximo 0 alcool em potencia;
Acidez fixa minima (expressa em A.cido tartarico) - 4,5 g por litro,
b) Vinhos du Douro:
'Grau alc061ico volum6trico (d) (teor alc06lico em volume
a 20·C) - compreendido entre 11° e ]4.;
Acidez fixa minima (expressa em acido tartarico) - 3,2 g
por litro.
c)
Vinhos do Dao:
Grau alcoolico volum6trico (e) (teor alco6lico em volume
a 20°C) - eompreendido Gntr.o 11· e 1~·;
Acidez fixa minima (expressa em 4cido tltrtarico) - 3,2g
p~r litrg.
_ ",
Bueelas brancos:
Grau aleo611co volumetrico (teor alc06lieoein volume a
20·C) __ compreendido entre 11· e. la,5~;,. .;:" .
Acidez fixa minima (expressa em6.c~4o tartarico) - 3,~ g
por litro.
Relativamente ~~ caracterfsticas llaO especifieadas, aplicar·se·ao os
.
engarrafados "m' molde. tradwionais:os ,·vinhos de
marea registada, contidos em garrafas, botijas ou irascDs, davidamente
rolhados eom rolha de cortilla, capsulados .e com r6tulo de. papel • ou
alumfnio.
. :.
" . " ,.
(c) Nestes vinhos, quando de reco,nhecido enve]hecime1).to e prova eorreeta,
admite-se uma tolerAneiii de 10. por cento nas 'Umites del1cid<\l< fiXa, acid"",
'red.tl.~Or"st&Jre1ecidoil lias canroferfBticas
voliiti!' eorrigida e ',eXtra,cta
gerais.
". - , '
.' -,.
- _ ".
(d) Os vinhos provenientes de detetmlnad"B~onas, a definir, de castas
de reconhecida qualidade e aptidl'io ',molOgtca, de colheit..... deVidamente identificadas e com caracterlsticas que 0 justifiquem, poderao apresentar a
(a)
limites estabelecidos nas carae.teriSticas' gerais~ .
(b) Consideram-se
n,""
graduaf;lio correspondente ao ana d:a respectiy-~_ c,?~heit&, nw. sendo -o,·~au~,
alco6lico volumetrico inferior a 10°, e des de- que conste no r6tulo, aI~m.- do
voIUIlle~rico, 0 ano de produeao, a zona produtora e a casta
ou castas que originq,ram Q produto" mediapte verifj~ao, dOB organism08
vitivinicolas respectivos.
grau ale06lico
II) Vinhos· especiais
Em rela~ao a sulfatos, cloretos e acido citrico, aplicar-ile--ao os
I:i.IQites.consU!.nte1\. ·dalt.. ea~tllrlBtiCM ..gluais, dos, Yinh,l;ls, comuns
ou de mesa.
,.'J ,C
'2i .:,:l:" G:::_~:,"',o"'~G::~ - ',0'"
I SERlE - N(JMERO 27
270
Extracto seco maximo .- 10 g pOI' Iitro pal'll as bagaceiras
velhas e 20 g por Iitrn para as baguceirua prepnrudas.
A) Vinhos generosos
M:ant~m-se
proceda
as caracterfsticas actualmeuto em vigor, ate que Be
revlsao.
a sua
B) Outros vinhos licorosos e abafados
Grau aleoolico volumetrico (teor alc061ico em volume a 20·C) compreendido entre 15· e 22·, podendo ser muis baixo 0\1
mais alto pam eertos mercados de oxporta~iio que nssim 0
exijam, mRS uunca inferior a 13,8° nem superior a 23,2°.
Acidez f'ixn minima (cxpressa em acido tnrtarico) -- 2,5 g pOI'
Iitro,
Acidez volatil corrigida maxima (expressa em acido acetico) 1,5 g pOI' litro.
Extracto nfio redutor - minimo de 12 g pOl' Iitro.
C) Vinhos doces de mesa ou adamados
Grau alcoclieo volumetric., (teor a 'c06lieo em volume 11 20·C)compreendido entre 11° e ]4·, podendo 0 minimo sl'r de 10',
incluindo 0 alcool em potencia, nos vinhos em poder dos exportadores e dostinados R exportaejio enos export.ados.
Anidrido sulfuroso total 0 aniilriilo sulf'uroso livre - em dosos
nao aupcriorcs, respectivumonte, a 400 mg 0 ]00 mg pOl' litro,
eom tolerft-neia de 10 pOI' cento relativamente aos vinhos on'
poder dos armnzenistas 0 exportadores 011 em transito p" I'll os
respectivos armuzons.
A~ucares rodutores -- minimo de :i g
pOl'
litro, I'xprl'tlsos I'IlI
u~ucar invertido,
Mantem-se as caracteristicas em vigor refcridas no Decreto-Lei
n." 44778, de 7 de Dezembro de 1962, com a tolerancia de 10 pOl'
ecoto no limite minimo estabelecido nas earartl'ristieas gerais
do prr!sontc mftpa pftra 0 extl'lleto nao I'edutol'.
E) Vinhos aperitivos e medicinais (vermutes. quinados, etc.)
Mantem-se as caracteristicas constantes do Decl'l'to-Lei n," 4(; f143,
r!" 15 i10 Novt'mhl'o de 19Mi.
01) Jerop i2ll s
Grau alco61ico volumetrico (teor nlco6lico em volume n 20·C)-comprcendido entre ] 5" e 22".
(/))
aguardenta~iio
de vinhos
Grau alc06lico volumetrico (tt'or alc06lieo em volume 1I
20 00 ) - compl'eendido entre 7(;0 e 78·, com tolerfmcia
de 0,2·;
Extl'llcto seco maximo -- 5 g pOI' litro.
b) Aguardentes vinic as servindo de base para llguardentes vini
cas velhas
0
agnardentes vinicas preparadas:
Grau alc06lico volumlitrico (toOl' alc06lico em volunw a
20°C) - compmendido l\utre 60° e 78";
Extmcto seeo maximo -- 5 r: pOI' litro.
0) Aguardenb's vinicas velhas :
It
I';xt.mcto soe,o minimo--~) g por 1itro;
Anidrido sulfuroso totul
oao superior a :!OO mg pOI' litro :
Anidri do sulfuroso livre -,- oao superior a 70 mg pOI' litro,
('/llll tolorf\ncill 110 10 por ,'mHo.
>
-
o Seeretario de Estado do Comereio, A lexondre de
Azeredo Vaz Pinto.
•
Governo-Geral de
Mo~ambique
Portaria n.O 247/73
"~;~r¢~"'i"
'
• '.' ""
..",i'~".'"
,,"'.
-- seis mescs;
nlc06lico om VOIUlIlI' a
(\ 60';
litro.
,) Hagaceim:
Grau alco6lico volumetrico (teor alc06lico
,:)0·0) - compreendido ~ntre 40· e 60· j
eli
volume a
j
Sob pro posta da Dircc<;ao Provincial dos Servi<;os dllS
Alfandegas;
Ouvida a Dircc<;ao Provindal dos Servigus de Finan<;as;
No uso da competencia atribuida pelll ulinea c) do
artigo 135.° da Constituic;ao, 0 Secretario Provincial de
Plancamento c li'inangas dl' Moc;ambiqnc manda:
Artigo flnico. Sao distribuidas como abaixo se discrimina as seguintes verbas globais da tabda or<;amental
de despesa orrlinaria para 0 ano economicll de 197R:
f:npitulo 5.·, ILrtigo ]4RR.o, II.· 1), nlinea a) -Servi~os de Fazell'da:
Servic;os das Alfandegas: Despllsas com 0 peS801~I: Remunerac;oes
Ite,identais: Emolumentos pessoais a requerimento das partes, nos
tel'mos do Estatuto Organico das Alfandegas: De 25 pOI' cento
dos emolumentos cobrados polns funcionll.rios do quadro Mcnico-aduaneiro, nos termos do artigo 287.·:
1) Circunscric;ao Aduaneim tie Louren,"o Mal'ques:
a) Distrito de Louren~" Marques
b) Distrito de Gaza
0) Distrito de Illhallilmne ..
2300000$00
20 000$00
100000$00
2) Circunscrir;iio Aduaneira tla Beira:
a) Distrito da Beira
b) Distrito de Tete
0) Distrito de Vila Pol'y
.
"
1300000$00
200000$00
120000$00
..
330000$00
..
270000$00
..
.
500000$00
60000$00
..
.'1) Circunscrillao Aduaneira ,Ie Quelimane:
a) Distrito da Zambt'lzia
a) Distrito de Mo,"amblque
5) Circunscric;ao Aduaneirll. de Nacala:
a) Distrito de Mo,"ambique
b) Distrito do Ninssll.
vinicas preparndas:
PeJ'iodo minimo (\" envelh(l(',iml\nto
Grau alc06lico volllmetrico (teor
20"0) ~~ comproendido entrc :35°
I·]>,tl'lll'to ~:ceo maximo - 20 g pOl'
501 g pOI'
Iitrn ;
4) Circunseric:ao Aduaneirc< de Moc:ambique:
Periodo minimo de env"lhec,imento - um ano;
Grau alco6lic,0 volumetrico (teor Itlco6lic.o om volume
20·C) - compl'eondido entro 35° I' 60°;
JiJxtracto seco maximo - 10 g pOI' litl'o.
d) Aguardentes
Allim llns eurneterlaticus orgnnolCpticaH norma is, ineluindo perfoita Iimpidez, cheiro 0 cor pr6prios, sabor VillOSI.' c isenr;iio de
IIl'feitos (casso flinica, ete.) t) de parasitas ani mnis (anguflulas,
aearos do vinagre, ctc.), os ,illllgres devem sat isf'azer as caractorfsticas a seguir rcferrdns o os limites estabelr-eidos nas curaeterIstica« gerais dos vinhos comuns au de mesa, no que Se ref'ere
It sulf'utos, clorctos o acido eitru-o :
, .,,',\ ~.,11,,~;'\);i~~;,,."\,,,:;'~l1ii; "
D) Vinhos espumantss naturais s espumosos gaseificados
a) Aguardentes vinicas para efeitos de
e mostos:
V) Vinngre
Acidez total minima (expressa em ar,ido acetieo) -
IJm relar;iio as carnctoristilms que niio f'orom cspecifieadas, uplicar-se-an os limites estubelecidos para os viuhos comuns engarraf'ados em moldes tradiciunu is om rccipientes de capacidado ate] 1 1.
IV) Agunrdentes de origem vinica (a)
(n) Dentro deste Utulo, ahrnugeru-a«, nos termos do Decrero-Lel n,O as R4fS,
rio 2 do Setembro do 1946, ug uardeutes vln icas, aguur.Ieutes vulhus 0 pro'
puradas, bem como as aguardentes bagaceirus.
(b) Os termos «brandy» ou «brmule» porlem ser usndus como slndntmoa
de ag-uardente vfnica, auhenteuden dcse que, sem quakj uer outre qun.lificattvo, (';orTAspondem h agouardente )Ir('pnrada.
6) Circnnsrrir;ao Aduaneirll, de Porto .Am6lia:
a)
Distrito de Cabo Dt·lgado
..
J"lo1na •••.•••......• ,.
300000$00
5500000$00
Capitulo :i.", artigo 1488.·, n.· 1), nUnea b) -Servi~o!l de Fazenda:
8ervir;os das AlfA-ndegas: Despetlas com 0 pessOltl: Remunerac;oes
!,cidentais: Emolumeutos peBsoaiB a requerimentl) daB partes, UOII
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