PARECERES TÉCNICOS EMITIDOS PELOS CONSELHOS DE CLASSE
SOBRE PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS
INTRODUÇÃO: Profissionais de diversas áreas realizam procedimentos estéticos sem a
devida
competência
técnica
prevista
em
legislação.
OBJETIVO:
Identificar
o
posicionamento dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina, Enfermagem e Fisioterapia
frente à realização de procedimentos estéticos, por meio dos “pareceres técnicos” publicados
nos respectivos sites. MÉTODO: Seleção dos “pareceres técnicos” publicados pelos
Conselhos Federais e Regionais supramencionados. RESULTADOS: 1- A carboxiterapia não
deve ser divulgada como tratamento estético, visto a inexistência de fundamentação científica
para sua utilização e eficácia nesta área. 2- Não cabe a nenhum profissional de enfermagem, a
aplicação de crioterapia. 3- A drenagem linfática manual é um procedimento que pode ser
realizado pelo enfermeiro. 4- Não há fundamentação científica para a prática de eletrolipólise.
5- O uso do laser de alta intensidade é de competência médica. 6- A realização do laser de
baixa intensidade pode ser executada pelo enfermeiro. 7- O enfermeiro pode realizar
massagem terapêutica. 8- Cabe ao fisioterapeuta dermatofuncional utilizar recursos
massoterapêutico,
termoterapêutico,
crioterapêutico,
fototerapêutico,
eletroterapêutico,
sonidoterapêutico e aeroterapêutico. 9- A capacitação para os cuidados de enfermagem nos
procedimentos estéticos deve ser adquirida em cursos de especialização reconhecidos. 10- A
avaliação ou diagnóstico da pele e a indicação terapêutica são procedimentos médicos, tais
como o peeling químico e o lifting facial. CONCLUSÕES: Profissionais da área de estética
devem oferecer à sua clientela procedimentos que estejam fundamentados em pesquisas
científicas, e agir em conformidade com a legislação prevista em seus Conselhos de Classe.
REFERÊNCIAS: (1) http://www.coffito.org.br (2) http://portal.cfm.org.br
(3) http://www.cofen.gov.br
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