PARECERES TÉCNICOS EMITIDOS PELOS CONSELHOS DE CLASSE SOBRE PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS INTRODUÇÃO: Profissionais de diversas áreas realizam procedimentos estéticos sem a devida competência técnica prevista em legislação. OBJETIVO: Identificar o posicionamento dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina, Enfermagem e Fisioterapia frente à realização de procedimentos estéticos, por meio dos “pareceres técnicos” publicados nos respectivos sites. MÉTODO: Seleção dos “pareceres técnicos” publicados pelos Conselhos Federais e Regionais supramencionados. RESULTADOS: 1- A carboxiterapia não deve ser divulgada como tratamento estético, visto a inexistência de fundamentação científica para sua utilização e eficácia nesta área. 2- Não cabe a nenhum profissional de enfermagem, a aplicação de crioterapia. 3- A drenagem linfática manual é um procedimento que pode ser realizado pelo enfermeiro. 4- Não há fundamentação científica para a prática de eletrolipólise. 5- O uso do laser de alta intensidade é de competência médica. 6- A realização do laser de baixa intensidade pode ser executada pelo enfermeiro. 7- O enfermeiro pode realizar massagem terapêutica. 8- Cabe ao fisioterapeuta dermatofuncional utilizar recursos massoterapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico e aeroterapêutico. 9- A capacitação para os cuidados de enfermagem nos procedimentos estéticos deve ser adquirida em cursos de especialização reconhecidos. 10- A avaliação ou diagnóstico da pele e a indicação terapêutica são procedimentos médicos, tais como o peeling químico e o lifting facial. CONCLUSÕES: Profissionais da área de estética devem oferecer à sua clientela procedimentos que estejam fundamentados em pesquisas científicas, e agir em conformidade com a legislação prevista em seus Conselhos de Classe. REFERÊNCIAS: (1) http://www.coffito.org.br (2) http://portal.cfm.org.br (3) http://www.cofen.gov.br