Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ (Para fins de preenchimento de planilhas em Excel, favor solicitá-las nos seguintes e-mails: [email protected] ou [email protected]) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PORTARIA N° 03/2014 PROCESSO Nº. 09/2013 CONCORRÊNCIA Nº. 01/2014 A Prefeitura Municipal de Pinhalão, em cumprimento às disposições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/94, torna público o seu interesse na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA CONTENDO SEIS (06) SALAS DE AULA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL A SER LOCALIZADA NA VILA GUARANI com especificações em anexo. Os interessados deverão apresentar suas propostas em 02 (dois) envelopes, sendo que o envelope de número 01 (um) deverá conter a Documentação (Habilitação) e envelope de número 02 (dois) deverá conter a Proposta. O prazo de entrega será até o dia 31 de Março de 2014 no setor de Compras e Licitações. A abertura será no mesmo dia às 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Pinhalão, à Rua Domingos Calixto, nº 483 em Pinhalão/PR, ficando os interessados, na obrigação de aceitar a contratação que porventura lhes seja enviada como resultado da presente licitação. EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 01/2014 1. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA CONTENDO SEIS (06) SALAS DE AULA PARA O E NSINO FUNDAMENTAL A SER LOCALIZADA NA VILA GUARANI Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato. 01.01 Critério de Julgamento – Empreitada por preço global, tipo menor preço. 01.02 O início da obra se dará mediante autorização da Prefeitura Municipal de Pinhalão. Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ 01.03 A vista técnica deverá ser marcada na Secretaria Municipal de Obras Públicas e será realizada até o dia anterior a abertura do certame. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar da presente Licitação, as empresas pertinentes ao ramo, devidamente cadastradas ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação e que não estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei 8.666/93 e alterações. 3. RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES 3.1 Cumprir todas as leis e posturas vigentes, Municipal, Estadual ou Federal, sendo os únicos responsáveis pelas infrações a que tenha dado causa, correndo por sua conta as multas que eventualmente forem impostas por sanções, bem como atender ao disposto neste edital. 4. DO CONTRATO 4.1 A Administração convocará o interessado para assinar o contrato após a homologação, desde que, não haja interposição dos recursos previstos e cabíveis, sob pena de decair a contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações. 4.2 O contratado não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, em hipótese alguma a terceiros, sem autorização prévia, por escrito, do licitador. 5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1 O fornecedor que, sem justa causa, não cumprir com as obrigações correspondentes a este certame, por ventura realize ou entregue fora das especificações e do estabelecido neste edital, ou em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades facultado defesa prévia do interessado; independente de outras previstas em lei: Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ – Advertência; – Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso do fornecimento do serviço licitado, aplicado sobre o valor total contratado; – Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a cumprir com as obrigações assumidas expressa ou tacitamente e quando fornecerem o objeto licitado com especificação diversa daquela contratada, valor este atualizado até a data da sua liquidação através do índice governamental vigente; – Suspensão do direito de licitar junto ao Município, pelo prazo que o mesmo fixar, segundo a gradação que for estipulada em função da natureza da falta. 5.2 A aplicação das sanções previstas no item anterior, não exclui a responsabilidade do licitante inadimplente, por eventuais perdas e danos causados ao Município. 6. DA RESCISÃO CONTRATUAL 6.1 Constitui motivos para rescisão do contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa; c) Denúncia do contrato pela municipalidade. 7. REPRESENTAÇÃO, HABILITAÇÃO E PROPOSTA 7.1 O outorgado pela empresa deverá juntar as seguintes documentações: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência) b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS para interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência) c) o representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; 7.2 Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento da entrega dos envelopes. 7.3. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou serem pela comissão de licitação. 7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 7.5 Os licitantes deverão, até as 08h30min (Oito horas e trinta minutos) do dia 31 de Março de 2014, na sede da Prefeitura Municipal, sita à Rua Domingos Calixto, nº 483, entregar os envelopes (opacos), respectivamente com os documentos de habilitação e a proposta, contendo externamente, em ambos, a indicação do nome do licitante, número da licitação, dia e hora da abertura, razão social e endereço completo do proponente, bem como apresentar o cartão de assinatura conforme anexo IX. 7.6 O TERMO DE RENÚNCIA – ANEXO V – PODERÁ SER INSERIDO NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO. CASO A FIRMA DESEJE RECORRER DE ALGUMA DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, O TERMO DE RENÚNCIA SERÁ DEVOLVIDO À EMPRESA RECORRENTE. CASO A FIRMA NÃO APRESENTE O TERMO, SERÁ INSERIDO EM ATA A RENUNCIA OU ATÉ Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ MESMO O PEDIDO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. As proponentes deverão, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente apresentar para participarem da licitação: 8.1.1 Documentos necessários para a habilitação jurídica (art. 28 da Lei 8.666/93): a) Cópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF de todos os sócios; b) Cópia autenticada do Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (com as alterações, se houver, ou alteração consolidada), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Cópia autenticada da Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de diretoria em exercício; e) Cópia autenticada do Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.2 Documentos referentes à regularidade fiscal (art. 29 da Lei 8.666/93) a) Cartão da inscrição do CNPJ; b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (Cicad ou Alvará Municipal); c) Prova de regularidade para com a Receita Federal, com prazos de validade em vigor; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, com prazos de validade em vigor; e) Certidão negativa dos tributos municipais; Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ f) Certidão Negativa de Débito (C.N.D.) expedida pelo INSS com validade mínima até a data de abertura do presente processo; g) Certidão de Regularidade de Situação (C.R.S.) junto ao FGTS com validade mínima até a data de abertura do presente processo. h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas com validade mínima até a data de abertura do presente processo. 8.1.3 Documentos referentes à qualificação econômico-financeira (art. 30 da Lei 8.666/93) a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domínio da pessoa física, emitida no mínimo 30 (trinta) dias anteriores a abertura desta licitação, ou dentro de sua validade, se a mesma dispuser outro prazo legal; b) Cópia autenticada do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; c) Garantia de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. 8.1.3.1 – Garantia Para a apresentação da Garantia, caberá à Proponente optar por uma das seguintes modalidades: a) - Em dinheiro; b) - Seguro-Garantia; c) - Fiança Bancária; d) - Título da Dívida Pública. Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ A Garantia prestada em dinheiro deverá ser depositada em conta a ser informada pelo Tesoureiro Municipal, através de depósito até 01 dia antes da data de entrega das propostas, o qual fará depósito em conta caução aberta pelo município. O comprovante de depósito será o documento que comprovará o oferecimento da garantia, e deverá fazer parte do Envelope nº 01 - Habilitação, sob pena de inabilitação do licitante. No caso de Garantia prestada em cheque deverá ser depositada em conta a ser informada pelo Tesoureiro Municipal, através de depósito identificado (com o nome empresarial) até 01 dia antes da data de entrega das propostas. Somente será aceito pelo Tesoureiro Municipal cheque administrativo. O comprovante de depósito será o documento que comprovará o oferecimento da garantia, e deverá fazer parte do Envelope nº. 01 - Habilitação, sob pena de inabilitação do licitante. A Garantia prestada na modalidade de seguro-garantia deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: a) Certidão de Regularidade Operacional junto à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da Seguradora que emitir a apólice. b) Certidão de Regularidade Operacional junto ao Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, em nome da Seguradora que emitir a apólice; A Garantia prestada em títulos da dívida pública deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das seguintes comprovações: a. Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil através de registro no balanço patrimonial da Proponente; b. Documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando a atualização monetária do valor do título; c. Serão aceitos pela Comissão apenas títulos com vencimento passíveis de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de validade da proposta de preços. A devolução das Garantias das Proponentes será efetuada da seguinte forma: para a firma vencedora, após conclusão da obra; e para as firmas perdedoras após a assinatura do Contrato. 8.1.4 Outros documentos exigidos: a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo VI – Declaração que não tem em Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. b) Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de Pinhalão; c) Declaração de Idoneidade conforme Anexo IV; d) Relação de Contas Bancárias para futuros pagamentos conforme anexo VII; e) Declaração de Inexistência de Parentesco (consanguíneo: pai, mãe, irmãos, tios, avós, etc. bem como por afinidade: sogro, sogra, tios, cunhados, etc.), com os agentes políticos da administração pública (sendo Prefeito, VicePrefeito, Vereadores e Secretários Municipais), conforme anexo VIII; (Deverá ser apresentada citando todos os sócios da empresa). 8.1.5 Também deverão, sob pena de desclassificação, estar inseridos no envelope de habilitação. a) Certificado de Registro e Regularidade da PROPONENTE (Pessoa Jurídica) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/PR, dentro de seu prazo de validade; b) Certificado de Registro e Regularidade do ENGENHEIRO responsável pela obra (Pessoa Física) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/PR, dentro de seu prazo de validade; c) Comprovação de vínculo empregatício entre os responsáveis técnicos e a proponente, mediante registro na Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro da empresa ou outro documento que comprove o vínculo; em caso do profissional responsável ser o proprietário já estará especificado no contrato social; d) Declaração expressa da proponente indicando os responsáveis técnicos pela eventual execução das obras e/ou serviços até o seu recebimento definitivo pela contratante. Os mesmos não poderão ser substituídos sem autorização da contratante. e) Atestado e/ou declaração de execução de, no mínimo, UMA OBRA DE SEMELHANTE COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA E OPERACIONAL EQUIVALENTE OU SUPERIOR À DESTA LICITAÇÃO. (Deverá ser comprovado através de “Certificado de Acervo Técnico Profissional – CAT” do responsável técnico indicado, emitido pelo “Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA”). Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ f) Certificado de visita técnica emitido pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas de Pinhalão referente a esta obra. 8.2 Os documentos apresentados em vias xerografadas deverão ser autenticados em cartório ou apresentados em original para autenticação pela comissão de licitação. 8.3 Será considerada inabilitada a proponente que apresentar a documentação em desacordo com o estabelecido neste edital. 9. DO ENVELOPE PROPOSTA 9.1 O envelope PROPOSTA deverá conter: 9.1.1 - A proposta de preço, preenchida por meios mecânicos, em 01 via, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada nas demais folhas; contendo as informações abaixo relacionadas: - Razão social, endereço completo, CNPJ e/ ou CPF; - Número da Concorrência; - Valor global, não podendo ultrapassar o valor máximo estabelecido; - Condições de pagamento; - Cronograma Físico-Financeiro; - Planilha de serviços; - Validade da proposta: não inferior a 60 dias, contados da entrega da proposta. - No valor proposto para o objeto da presente licitação; devem estar incluídos impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto, não sendo admitido a cobrança adicional de taxas, tributos, encargos ou outros acréscimos; - Os valores propostos deverão ser expressos em Real, com apenas 02 (duas) casas decimais (R$ 0,00); 9.1.2 – A empresa que desejar participar deste certame deverá incluir em seu preço todas as despesas dos serviços e encargos a seguir relacionados, quando existirem: a. Mão-de-obra tecnológica de qualidade e testes dos serviços que forem necessários; b. Seguro geral dos funcionários; Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ c. Ferramentas e equipamentos; d. Encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho e outros fenômenos da natureza e. Responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios com impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que abrangerem os serviços sem caber o direito de repassar à Prefeitura Municipal de Pinhalão. 9.1.3 - A apresentação da proposta de preços da Licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e demais documentos, que os comparou entre si e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços e que os documentos da Licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória. 9.1.6-A discriminação dos serviços e as quantidades serão determinadas pela prefeitura municipal. Estas deverão ser determinadas com base nos projetos, das especificações, das demais peças e documentos fornecidos pela mesma, não podendo a proponente argüir omissões, enganos, erros ou outros fatores para alterar, posteriormente, o valor global proposto. 10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO 10.1 Em sessão pública na Sede da Prefeitura Municipal, às 08h30min (oito horas e trinta minutos) do dia 31 de Março de 2014; a Comissão de Licitação procederá à abertura do envelope de habilitação, que será rubricado pelos seus membros e representantes presentes, procedendo-se a abertura do mesmo. Em seguida, a critério da comissão, será marcado o dia e a hora para a abertura dos envelopes das propostas. 10.1.1 A presente concorrência será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666/93. 10.1.2 As propostas serão examinadas representantes dos licitantes presentes. e 11 DA DESCLASSIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO rubricadas pelos membros e Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ 11.1 Serão declaradas inabilitadas as proponentes que deixarem de apresentar os documentos exigidos neste Edital; 11.2 Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições estabelecidas neste edital; 11.3 Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 dias úteis, conforme art. 48, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, para reapresentação das propostas escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação; 11.3.1 A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos; 11.3.2 No caso de empate, para fins de desempate ocorrerá um sorteio, sendo este realizado pela Comissão de Licitação, na presença dos proponentes presentes e demais interessados; 12 DAS INFORMAÇÕES 12.1 O interessado poderá retirar exemplares deste Edital e demais elementos na Sede da Prefeitura Municipal de Pinhalão, sita à Rua Domingos Calixto, nº 483, no horário normal de expediente, e outras informações através do fone/fax: (43) 35691179 ramal 203 e fax (43) 3569-1605. 13 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 13.1 Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o prazo recursal, o processo licitatório será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente adjudicação e homologação. Ocasião na qual a proponente vencedora será convidada a assinar o contrato. 14 DO PAGAMENTO 14.1 O pagamento será efetuado conforme medições executadas pelo engenheiro do município e liberação de verbas. Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ 15 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1 Fica concedido o prazo de cinco dias úteis, contados da publicação de decisões decorrentes desta licitação para a interposição de recursos, nos seguintes casos: a) Habilitação ou inabilitação do licitante; b) Julgamento das propostas; c) Anulação ou revogação da licitação. 16 DOS RECURSOS FINANCEIROS 16.1 As despesas correspondentes ao pagamento dos objetos licitados constantes desta licitação correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constantes no anexo II. 17 DO VALOR MÁXIMO ESTABELECIDO 17.1 O valor máximo a ser pago estabelecido é de R$ 1.021.949,17 (Um milhão vinte e um mil novecentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos). 18 DO REAJUSTE CONTRATUAL 18.1 O valor e o prazo contratual poderá ser reajustado nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” e § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações e com autorização da Caixa Econômica Federal. 19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1O licitante deverá formular, por escrito as consultas à Comissão de Licitação, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data da licitação, através do fax (43) 35691605, ou na sede da Prefeitura Municipal. 19.2 No caso de participação no certame de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte aplicam-se os artigos 42, 43, 44, 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/06; 19.2.1 – A Micro ou Pequena Empresa que participar deste procedimento licitatório e que quiser usufruir das benesses trazidas pela Lei Complementar 123/06, deverá juntar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme Instrução Normativa 103/07. Deverá ser emitida com no máximo 30 Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ (trinta) dias antes da data de abertura deste certame. Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do credenciamento. 19.3 O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 19.4 A Prefeitura Municipal reserva o direito de: a) Revogar ou anular, no todo ou em parte, esta Licitação, na forma do artigo 49, da Lei 8.666/93 e alterações, em qualquer de suas fases, sem direito à indenização a qualquer participante; b) Adiar a presente licitação. 19.5 Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada nesta Comarca de Tomazina, Estado do Paraná, com expressa renúncia de outra, por mais privilegiada que seja. 19.6 Os casos omissos referentes a esta licitação serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação. Pinhalão, 24 de Fevereiro de 2014. Claudinei Benetti Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ Modelo de Proposta de Preço (Razão Social, o número do CNPJ, o número da Inscrição Estadual, Endereço completo, telefone, “fac-símile”, CEP, etc.) (Local), _____ de ______________ de 2014. À Comissão de Licitação Referente à Concorrência nº. _________/________. Objeto: Prezados Senhores: Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias a nossa Proposta de Preços relativa ao Objeto da Concorrência nº. _______/_______. O valor integral para a execução do objeto da presente Concorrência, proposto pela nossa empresa é de R$ __________ (___________________________) O prazo de validade da proposta de preços é de ____ (__________) dias corridos. O prazo para execução dos serviços será de ________ (_________________) dias, de acordo com o estabelecido no edital da Concorrência _____/________ . Atenciosamente. (nome e assinatura do responsável legal da PROPONENTE) Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. ____ EMPREITADA GLOBAL REF. Concorrência 01/2014 - PMP Contrato de Empreitada Global que entre si celebram PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO, e a Empresa ________________________________, na forma abaixo: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede à Rua Domingos Calixto nº 483, inscrita no CNPJ/MF Nº 76.167.717/0001-94, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766797489-68, e CONTRATADA: ____________________________________, com sede à __________________, inscrita no CNPJ/MF nº _______________________________, neste ato representada por _____________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº ______________________, e do CPF _______________________, doravante denominada CONTRATADA, CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL O objeto do presente contrato é a contratação de firma especializada na ampliação da unidade de saúde da Vila Gomes, sob regime de Empreitada Global que a CONTRATADA se declara em condições de executar os serviços em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pela Tomada de Preços nº 08/2013 da Prefeitura Municipal de Pinhalão, devidamente homologada pela CONTRATANTE, em __________________ Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ CLÁUSULA SEGUNDA DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, Edital de Tomada de Preços, especificações, proposta da licitante, parecer de julgamento. Parágrafo Único Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR O valor global para a execução do objeto deste contrato é de ________________________ daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. Parágrafo Único O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta das dotações descritas no anexo II do presente edital. CLÁUSULA QUARTA DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado após medições executadas pela Prefeitura Municipal de Pinhalão e aprovação do Banco do Brasil, observados os itens abaixo: a) Apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Global, em nome da Prefeitura Municipal de Pinhalão na sede da CONTRATANTE; b) a fiscalização procederá às medições físicas da obra baseadas nos serviços realizados, para que se permita a elaboração do processo de pagamento. Caso contrário, será registrada a situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso; c) Da Nota Fiscal deveram constar que o pagamento se refere a esta cláusula de modo a padronizar condições e forma de apresentação: Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ C-1) constar a discriminação do total dos serviços executados, segundo medição da Prefeitura Municipal, número da licitação, número deste Contrato e outros que julgar conveniente, sem apresentar rasura e/ou entrelinhas e devidamente certificado pela CONTRATANTE. C-2) termo de recebimento da obra quando se tratar da ultima parcela. d) demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS. e) Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS referente ao último recolhimento (relativo a obra executada), bem como cópia da guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS referente ao último recolhimento (relativo a obra executada); f) A liberação da 1ª (primeira) parcela está condicionada à quitação junto ao CREA através da ART de execução. CLÁUSULA QUINTA DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE FORNECIMENTO A caução de garantia de fornecimento, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor contratual, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas que forem impostas pela CONTRATADA e pelo perfeito fornecimento do objeto deste contrato. Parágrafo Primeiro Quando do recebimento definitivo do objeto deste contrato, será liberada a caução, deduzindo-se os haveres da CONTRATADA. Parágrafo Segundo Nos casos previstos na Cláusula de Rescisão do Contrato pela Contratada, sem justa causa, a caução não será devolvida, sendo apropriada pela CONTRATANTE a título de indenização/multa. CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: O fornecedor que, sem justa causa, não cumprir com as obrigações correspondentes a este certame, por ventura realize ou entregue fora das especificações e do estabelecido neste edital, ou em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ total do contrato, ser-lhe-ão aplicadas às seguintes penalidades facultadas defesa prévias do interessado, independente de outras previstas em lei: – Advertência; – Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso do fornecimento do serviço licitado, aplicado sobre o valor total contratado; – Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a cumprir com as obrigações assumidas expressa ou tacitamente e quando fornecerem o objeto licitado com especificação diversa daquela contratada, valor este atualizado até a data da sua liquidação através do índice governamental vigente; - Suspensão do direito de licitar junto ao Município, pelo prazo que o mesmo fixar, segundo a gradação que for estipulada em função da natureza da falta. CLÁUSULA SÉTIMA DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis. Parágrafo Primeiro Compete ao SETOR DE TRIBUTAÇÃO da CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATATA. Parágrafo Segundo Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias a contar da data de recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contadas da data de julgamento. Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ CLÁUSULA OITAVA DO INÍCIO DOS SERVIÇOS Os Serviços deverão ser iniciados, no máximo de 05 (cinco) dias após a aprovação do Processo Licitatório e do Contrato de Empreitada pela Prefeitura Municipal de Pinhalão e Banco do Brasil. CLÁUSULA NONA DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE os serviços, objeto deste Contrato inteiramente concluído em até 180 (Cento e oitenta dias). Parágrafo Primeiro Somente será admitida alteração do prazo com anuência expressa da Prefeitura Municipal de Pinhalão, quando: a) Houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, e/ou serviços complementares, desde que atendida à Cláusula Quarta deste Contrato, atos da CONTRATANTE, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE. b) Por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: greves, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimento semelhantes e equivalentes à estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência. O motivo da força maior pode, ainda, ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. Parágrafo Segundo Enquanto perdurarem os motivos de força maior, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação ao fornecimento contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação. Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ Os atrasos provenientes da ocorrência de greve de pessoal da CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior e, portanto não ser utilizados como argumento para prorrogação de prazo. Parágrafo Terceiro Os motivos de força maior, caso fortuito ou suspensão deverão ser comunicados formalmente à CONTRATANTE, pela CONTRATADA e devidamente comprovados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência. Parágrafo Quarto Caso a CONTRATADA não execute total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a CONTRATADA reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções, e /ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, ficando impedida de firmar contrato pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes. CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a: (a) assegurar a execução do objeto deste contrato, proteção e conservação dos serviços executados: (b) executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis; (c) permitir e facilitar a fiscalização e/ou a inspeção do local do objeto deste contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados; (d) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho; (e) manter, no local do objeto deste contrato, um projeto completo reservado ao manuseio da fiscalização da CONTRATANTE; (f) participar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste contrato em partes ou no todo; (1) manter, no local do objeto deste contrato, devidamente atualizada, Livro Diário de Ocorrência; (2) providenciar se necessário for a matrícula do objeto deste contrato junto ao INSS e outros órgãos estaduais e federais afins. Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ Parágrafo Primeiro Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato. Parágrafo Segundo A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização da Prefeitura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Os materiais e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgarem impróprios. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissional qualificado e devidamente credenciado pela Prefeitura Municipal de Pinhalão. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA SEGURANÇA DA OBRA A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do estabelecido no Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente contrato. Também se obriga a CONTRATADA a reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste contrato será recebido definitivamente pela CONTRATANTE, mediante termo de conclusão de obras e avaliação do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Pinhalão. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA VIGÊNCIA O contrato vigorará por 360 (trezentos e sessenta dias), contados da liberação do Banco do Brasil para execução da obra. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA RESCISÃO A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE; (c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita. CLÁUSULAS DÉCIMA NONA DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o constante no Edital de Concorrência nº. 01/2014, e se ainda persistir a omissão será aplicada às disposições constantes da Lei 8.666/93, bem como dos princípios gerais do direito. Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ CLÁUSULA VIGÉSIMA DAS ALTERAÇÕES As inclusões ou alteração de qualquer elemento não constante do presente serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO” que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO FORO As partes CONTRATANTES ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Tomazina, Estado do Paraná, não obstante a qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas Justas e CONTRATADAS firmam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, com testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais. Pinhalão, XX de XXXXXXXXX de 2.014. Claudinei Benetti Prefeito Municipal CONTRATANTE _____________________ CONTRATADA Testemunhas: 1. ___________________________________ RG Nº 2. ___________________________________ RG Nº Visto: Departamento Jurídico ANEXO IV CONCORRÊNCIA N° 01/2014 D E C L A R AÇ Ã O D E I D O N E I D A D E Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurada por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos, suspensos de licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos o presente. ______________________, ____ de ____________ de 2014 _______________________________________ (Nome e assinatura do Declarante) Carimbo com CNPJ ANEXO V CONCORRÊNCIA N° 01/2014 D E C L A R AÇ Ã O __________________________ __________, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ____________________________________________________, sediada na ___________________________________________________ , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. ______________________, ____ de ____________ de 2014 _______________________________________ (Nome e assinatura do Declarante) Carimbo com CNPJ ANEXO VI CONCORRÊNCIA N° 01/2014 D E C L A R AÇ Ã O ______________________________________________________, inscrita no CNPJ/CPF sob o n° ________________________________________, sediada na ______________________________________________________, declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do subitem 7.0 do presente edital. ______________________, ____ de ____________ de 2013 _______________________________________ (Nome e assinatura do Declarante) Carimbo com CNPJ ANEXO VII CONCORRÊNCIA N° 01/2014 Relação de Contas Jurídicas para Pagamento MUNICÍPIO: Pinhalão – PR Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA CONTENDO SEIS (06) SALAS DE AULA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL A SER LOCALIZADA NA VILA GUARANI I - RELAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS (A conta deve possuir como nome a razão social da empresa. Caso não esteja em conformidade, será retido o pagamento até a regularização da mesma). CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 65/2011, O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERÁ EFETUADO EXCLUSIVAMENTE NO BANCO DO BRASIL Agência: _______________________ Nº. _______ Conta nº: ________________________________ Agência: _______________________ Nº. _______ Conta nº: ________________________________ __________________________ (assinatura do Declarante) Carimbo com CNPJ ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM OS AGENTES POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (FAZER DECLARAÇÃO DE TODOS OS SÓCIOS) Nome, filiação, RG, CPF, endereço (caso seja representante de empresa citar o nome da mesma e CNPJ), declaro para os devidos fins de direito que não possuo parentesco, seja em linha reta ou colateral, até o quarto grau, conforme art. 1.592 do Código Civil vigente, com nenhum dos agentes políticos do Município de Pinhalão. Cidade, _____, de _________ de 2.014. _________________________________ Nome dos Sócios da Empresa ANEXO IX CARTÃO DE ASSINATURAS (Deverão ser inseridos os dados da pessoa que irá participar, ofertar lances, assinar a ata, interpor recursos, etc). 1) DADOS DA EMPRESA: _________________________________________, CNPJ/CPF sob nº inscrita no ______________________, sediada na ___________________________________________________________. 2) DADOS DO CREDENCIADO: _________________________________________, brasileiro, profissão, portador do RG nº _________________________________, inscrito no CPF/MF nº ______________________________, residente e domiciliado ________________________________________________________. _____________________________ -> (Assinatura do credenciado) Assinatura idêntica ao RG _______________________________ -> (Rubrica do credenciado) Rubrica Ordem Descrição 1 Serviços Preliminares 2 Movimento De Terras 3 Infra-estrutura: Fundações 4 Superestrutura 5 Instalações Hidro-sanitárias 6 Instalações Elétricas E Telefônicas (380/20v) 7 Paredes E Paínes 8 Esquadrias 9 Cobertura 10 Revestimento 11 Pavimentação 12 Soleiras E Rodapés 13 Pinturas 14 Elementos Decorativos E Outros 15 Instalações Rede Lógica 16 Portal De Acesso 17 Limpeza Da Obra Total: Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Q1 Q2 Q1 Q2 Q1 Q2 Q1 Q2 Q1 Q2 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Q1 Q2 Q1 Q2 Q1 Q2 Q1 Q2 Valor do Item (R$) (%) Referente a Obra (A) 0,92 1,72 15,05 8,94 4,85 5,68 21,59 3,48 15,18 10,16 5,49 0,19 3,06 2,73 0,47 0,39 0,12 100% Descriçao do item 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 Placa de obra em chapa zincada, instalada 1.2 Barracão para escritório de obra porte pequeno s=25,41m² 1.3 Locação de construção de edificação com gabarito de madeira 1.4 Ligação provisória de energia elétrica em canteiro de obra 2 MOVIMENTO DE TERRAS 2.1 Escavação manual, para baldrames e sapatas, em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m 2.2 Apiloamento manual de fundo de vala 2.3 Reaterro manual de valas, com compactação utilizando sêpo, sem controle do grau de compactação 2.4 Aterro interno com apiloamento com transporte em carrinho de mão 3 INFRA-ESTRUTURA: FUNDAÇÕES 3.1 SAPATAS 3.1.1 Lastro de concreto magro, e=3,0 cm-reparo mecânico - inclusive aditivo, conforme projeto. 3.1.2 Concreto armado - para sapatas (fck=25MPa), incluindo preparo, lançamento, adensamento e cura. Inclusive formas para reutilização 2x, conforme projeto. 3.2 BALDRAME 3.2.1 Concreto armado - para vigas baldrames (fck25MPa), incluindo preparo, lançamento, adensamento e cura. Inclusive formas para reutilização 2x, conforme projeto. 4 SUPERESTRUTURA 4.1 CONCRETO 4.1.1 Concreto armado fck=25MPa fabricado na obra, adensado e lançado, para pilar, com formas planas em compensado resinado 12mm (05 usos) 4.1.2 Concreto armado fck=25MPa fabricado na obra, adensado e lançado, para viga, com formas planas em compensado resinado 12mm (05 usos) 4.1.3 Laje pré-moldada treliçada para forro (fck=25mpa), inclusive capeamento e escoramento 5 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS 5.1 TUBO PVC SOLDÁVEL PARA ÁGUA POTÁVEL 5.1.1 Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 50 mm 5.1.2 Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 40 mm 5.1.3 Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 32 mm 5.1.4 Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 25 mm 5.1.5 Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 20 mm 5.2 ADAPTADOR CURTO DE PVC PARA REGISTRO 5.2.1 "Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 50mm x 11/4""" 5.2.2 "Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 25mm x 3/4""" 5.2.3 "Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 20mm x 1/2""" 5.3 REGISTRO DE GAVETA BRUTO 5.3.1 Registro gaveta bruto, DN 40 mm (1 1/2”) 5.3.2 Registro gaveta bruto, DN 50 mm (2”) 5.3.3 Registro gaveta bruto, DN 60 mm (2 1/2”) 5.4 REGISTRO DE GAVETA COM ACABAMENTO 5.4.1 Registro gaveta c/ canopla cromada, DN 20 mm (3/4”) 5.4.2 Registro gaveta c/ canopla cromada, DN 25 mm (1”) 5.4.3 Registro gaveta c/ canopla cromada, DN 32 mm (1 1/4”) 5.5 REGISTRO DE PRESSÃO COM ACABAMENTO 5.5.1 Registro pressão c/ canopla cromada, DN 20 mm (3/4”) 5.6 DIVERSOS - ÁGUA FRIA 5.6.1 Caixa d'água metalica, capacidade 20.000 L - instalada, inclusive estrutura em concreto armado de suporte, conforme projeto 5.6.2 Colocação de hidrômetro em ligação existente, c/remanejamento p/o muro ou fachada, inclusive cavalete e caixa de proteção 5.6.3 Torneira de jardim, inclusive poste de proteção 5.7 TUBO PVC SOLDÁVEL PARA ESGOTO 5.7.1 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto secundário, d=40 mm 5.7.2 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto secundário, d=50 mm 5.7.3 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário, d=75 mm 5.7.4 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário, d=100 mm 5.8 DIVERSOS - ESGOTO 5.8.1 Caixa sifonada quadrada, com três entradas e uma saida, d = 100x100x50mm, acabamento aluminio 5.8.2 Ralo sifonado em pvc d = 100 mm altura regulável, saída 40 mm, com grelha redonda acabamento cromado 5.8.3 Caixa de gordura em alvenaria (90 x 90 x 120 cm) 5.8.4 Caixa de inspeção em alvenaria (90 x 90 x 120 cm) 5.9 LOUÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 5.9.1 Bacia sanitaria convencional, inclusive assento, conjunto de fixação, anel de vedação, tubo de ligação com acabamento cromado e engate plástico 5.9.2 Bacia sanitaria com caixa de descarga acoplada, inclusive assento , conjunto de fixação, anel de vedação, tubo de ligação e engate plástico, conforme especificações 5.9.3 Lavatório com coluna, com sifão plástico, engate plástico torneira de metal, válvula cromada, conjunto de fixação, conforme especificações 5.9.4 Lavatório sem coluna, com sifão plástico, engate plástico torneira de metal, válvula cromada, conjunto de fixação, conforme especificações, para PNE 5.9.5 Cuba de sobrepor oval, p/ instalação em bancadas, c/ sifão cromado, torneira de metal, engate plástico conforme especificações 5.9.6 Tanque de louça com coluna, com torneira metálica, c/ válvula de plástico e conjunto de fixação, conforme especificações 5.9.7 Papeleira de louça, conforme especificações 5.9.8 Cabide de louça, branco, conforme especificações 5.9.9 Chuveiro eletrico de plastico 5.10 METAIS 5.10.1 "Torneira cromada para pia de cozinha, de mesa, com articulador, ø 1/2""" 5.10.2 Válvula de descarga cromada 5.10.3 Fornecimento e instalação saboneteira de louça, conforme especificações 5.10.4 Cuba inox de embutir, em bancada 5.10.5 "Barra de apoio para deficiente em ferro galvanizado de 11/2"", l = 80cm (bacia sanitária e mictório), inclusive parafusos de fixação e pintura" 5.10.6 "Barra de apoio para deficiente em ferro galvanizado de 11/2"", l = 140cm (lavatório), inclusive parafusos de fixação e pintura" 6 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS (380/20V) 6.1 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO 6.1.1 "Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 40mm (1 1/4"")" 6.1.2 "Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 32mm (1"")" 6.2 FIOS E CABOS 6.2.1 Fio isolado em pvc seção 1,5mm² - 750v / 70°c 6.2.2 Fio isolado em pvc seção 2,5mm² - 750v / 70°c 6.2.3 Fio isolado em pvc seção 4,0mm² - 750v / 70°c 6.2.4 Fio isolado em pvc seção 6,0mm² - 750v / 70°c 6.2.5 Cabo isolado em pvc seção 10,0mm² - 750v / 70°c 6.2.6 Cabo isolado em pvc seção 16,0mm² - 750v / 70°c 6.3 CABO TELEFÔNICO 6.3.1 Instalação de cabo telefônico CCE 50-02 6.3.2 Instalação de cabo telefônico CCI 50-02 6.4 INTERRUPTOR 6.4.1 Interruptor 01 seção simples 6.4.2 Interruptor 02 seções simples 6.5 TOMADAS DE TELEFONE DE EMBUTIR 6.5.1 Tomada para telefone, com caixa pvc, embutida 6.6 TOMADAS ELÉTRICAS DE EMBUTIR 6.6.1 Tomada de embutir para uso geral, 2p+t 6.6.2 Tomada de embutir para uso geral, 2p+t, dupla 6.7 CAIXA DE EMBUTIR DE PVC 6.7.1 "Fornecimento e assentamento de caixa pvc 4"" x 2"" com tampa" 6.7.2 "Fornecimento e assentamento de caixa pvc 4"" x 4""" 6.7.3 "Fornecimento e assentamento de caixa octogonal de pvc 4"" x 4""" 6.8 QDL - BLOCO ADMINISTRATIVO - 380 / 220 VOLTS 6.8.1 Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 12 disjuntores padrão DIN (Europeu - linha branca), exclusive disjuntores 6.8.2 Disjuntor termomagnetico tripolar 70 A, padrão DIN (linha branca) 6.8.3 Disjuntor termomagnetico monopolar 16 A, padrão DIN (linha branca) 6.8.4 Disjuntor termomagnetico monopolar 20 A, padrão DIN (linha branca) 6.8.5 Disjuntor termomagnetico tripolar 32 A, padrão DIN (linha branca) 6.8.6 Disjuntor termomagnetico tripolar 50 A, padrão DIN (linha branca) 6.9 QDL - BLOCO PEDAGÁGICO - 380 / 220 VOLTS 6.9.1 Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 12 disjuntores padrão europeu (linha branca), exclusive disjuntores 6.9.2 Disjuntor termomagnetico tripolar 50 A, padrão DIN (linha branca) 6.9.3 Disjuntor termomagnetico monopolar 16 A, padrão DIN (linha branca) 6.9.4 Disjuntor termomagnetico monopolar 20 A, padrão DIN (linha branca) 6.10 QDL - BLOCO DE SERVIÇO - 380 / 220 VOLTS 6.10.1 Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 12 disjuntores padrão europeu (linha branca), exclusive disjuntores 6.10.2 Disjuntor termomagnetico tripolar 32 A, padrão DIN (linha branca) 6.10.3 Disjuntor termomagnetico monopolar 16 A, padrão DIN (linha branca) 6.10.4 Disjuntor termomagnetico monopolar 20 A, padrão DIN (linha branca) 6.10.5 Disjuntor termomagnetico monopolar 25 A, padrão DIN (linha branca) 6.11 CAIXA DE MEDIÇÃO 6.11.1 Quadro de medição trifásica (acima de 10 kva) com caixa em noril 6.12 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA 6.12.1 Caixa de passagem em alvenaria de tijolos maciços esp. = 0,12m, dim. int. = 0.60 x 0.60 x 0.60m 6.13 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO GERAL DE TELEFONE 6.13.1 Distribuidor geral padrão telebrás dimensões 0,20 x 0,20 x 0,12m 6.14 LUMINÁRIAS 6.14.1 Luminária fluorescente de embutir aberta 1 x 32 w, completa, conforme especificações 6.14.2 Luminária fluorescente de embutir aberta 2 x 32 w, completa, conforme especificações 6.15 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICAS 6.15.1 Cabo de cobre nú 35 mm2 6.15.2 Conjunto Terminal aéreo, presilha e fixação 6.15.3 Conector e descida para pilares 7 PAREDES E PAÍNES 7.1 ALVENARIA 7.1.1 Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x25 cm), e = 0.09 m, com argamassa traço - 1:2:8 (cimento / cal / areia) 7.1.2 Vergas e contra-vergas em concreto armado fck=15 mpa, seção 9x12cm 7.1.3 Aperto de Alvenaria em tijolo cerâmico maciço, esp = 0,10m, com argamassa traço - 1:2:8 (cimento / cal / areia), à revestir 7.2 DIVISÓRIA 7.2.1 Divisória em granito cinza andorinha polido, e=3cm, inclusive montagem com ferragens 7.3 ELEMENTO VAZADO 7.3.1 Cobogó cerâmico (elemento vazado), 15x15x10cm, assentado com argamassa traco 1:4 de cimento e areia 7.4 IMPERMEABILIZAÇÕES 7.4.1 Impermeabização de baldrame com emulsão asfáltica 8 ESQUADRIAS 8.1 MADEIRA 8.1.1 Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.70 x 2.10 m, exclusive ferragens - PM-1 8.1.2 Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.80 x 2.10 m, exclusive ferragens - PM-2 8.1.3 Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.90 x 2.10 m, exclusive ferragens - PM-3 8.1.4 Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.60 x 1.80 m, com batentes e ferragens - PM-4 8.1.5 Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.80 x 1.80 m, com batentes, ferragens e barra para PNE - PM-5 8.2 METÁLICAS 8.2.1 Basculante de ferro (dimensões, detalhes e nos ambientes conforme o projeto - vide quadro de esquadrias) 8.3 FERRAGENS PARA ESQUADRIAS DE MADEIRA 8.3.1 Fechadura, maçaneta/espelho, acabamento cromado brilhante, conforme especificações 8.3.2 "Dobradiça de latão ou aço, acabamento cromado brilhante, tipo média, 3 x 2 1/2"" com anéis, com parafusos, conforme especificações" 9 COBERTURA 9.1 TELHAS E ESTRUTURA EM MADEIRA 9.1.1 Telhado em telha colonial de primeira qualidade 9.1.2 Cumeeira para telha canal comum, inclusive emassamento 9.1.3 Estrutura para telha cerâmica, em madeira de lei aparelhada 9.2 CHAPAS 9.2.1 Rufo em chapa de aço, esp = 0,65mm, larg = 30,0cm 10 REVESTIMENTO 10.1 MASSA 10.1.1 Chapisco em parede com argamassa traço - 1:3 (cimento / areia) 10.1.2 Chapisco em teto com argamassa traço - 1:3 (cimento / areia) 10.1.3 Reboco paulista para parede, com argamassa traço - 1:2:6 (cimento / cal / areia), espessura 2,5 cm 10.1.4 Emboço de parede, com argamassa traço - 1:2:9 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm 10.1.5 Reboco paulista aplicado para teto, com argamassa traço - 1:2:6 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm - massa única 10.2 ACABAMENTO 10.2.1 Revestimento cerâmico para parede, pei - 3, dimensões 10 x 10 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço, conforme especificações 11 PAVIMENTAÇÃO 11.1 CAMADA IMPERMEABILIZADORA 11.1.1 Lastro de concreto simples regularizado para piso, inclusive impermeabilização 11.2 ACABAMENTO 11.2.1 Revestimento cerâmico para piso, dimensões 40 x 40 cm, pei-4, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base, conforme especificações 11.3 CALÇADA EM CONCRETO 11.3.1 Piso em concreto simples desempolado, fck = 15 mpa, e = 7 cm 12 SOLEIRAS E RODAPÉS 12.1 SOLEIRA 12.1.1 Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm, inclusive impermeabilização 12.2 RODAPÉ 12.2.1 Rodapé cerâmico, dimensões 8,5 x 40 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, conforme especificações 13 PINTURAS 13.1 ACRÍLICA 13.1.1 Pintura sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta acrílica 13.1.2 Pintura sobre teto, com lixamento, aplicação de 01 demão de selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta acrílica 13.2 ESMALTE 13.2.1 Pintura de acabamento, sobre madeira, com lixamento, aplicação de 02 demãos de esmalte, inclusive emassamento 13.2.2 Pintura de acabamento, sobre estrutura de madeira, com lixamento, aplicação de 01 demão de esmalte sintético, inclusive emassamento 13.2.3 Pintura sobre superfícies metálicas, com lixamento, aplicação de 01 demão de tinta à base de zarcão e 02 demãos de tinta esmalte 14 ELEMENTOS DECORATIVOS E OUTROS 14.1 CONCRETO 14.1.1 Banco de concreto em alvenaria de tijolos, assento em concreto armado, sem encosto, pintado com tinta acrílica, 2 demãos (dimensões, detalhes e nos ambientes conforme projeto) 14.2 BANCADA 14.2.1 Bancada em granito cinza andorinha de 3cm de espessura, dim 2.85x0,60m, com testeira 7 cm, com instalação de 3 cubas (ver item 5.10.5) e um corte circular, polido, para lixeira conforme projeto. 14.2.2 Bancada em granito cinza andorinha de 3cm espessura, dim 3.65x0.60m, inclusive rodopia 7 cm, assentada. 14.2.3 Bancada em granito cinza andorinha de 3cm de espessura, dim 3.65x0.60m, com as duas cubas de cozinha, inclusive rodopia 7 cm, e pingadeira 2cm assentada. 14.2.4 Bancada em alvenaria, com portas em madeira com revestimento melamínico, tampo em granito cinza andorinha, conforme projeto 14.2.5 Bancada com tampo de madeira com revestimento melamínico branco (dim 0,80 x 6,00 m) e base em alvenaria revestida em cerâmica, conforme projeto. 14.3 MADEIRA 14.3.1 Quadro escolar verde e branco, com moldura de madeira e porta giz e pincel atômico, conforme especificações 14.3.2 Quadro escolar branco, com moldura, instalado na sala de informática 14.3.3 Prateleira em compensado naval 18mm, com revestimento melamínico, inclusive suporte com mão francesa, conforme projeto 14.4 INCÊNDIO 14.4.1 Extintor de pó químico ABC, capacidade 6 kg, alcance médio do jato 5m , tempo de descarga 16s, NBR9443, 9444, 10721 14.5 GÁS 14.5.1 "Tubo de aço sem constura SCH 40 ø 3/4""" 14.5.2 "Cotovelo em aço forjado classe 10 ø 3/4"" x 90º" 14.5.3 "Te em aço forjado classe 10 ø 3/4""" 14.5.4 "União em aço forjado classe 10 ø 3/4""" 14.5.5 "Registro esfera ø 3/4""" 14.5.6 "Luva em aço forjado classe 10 ø 3/4""" 14.6 VIDROS 14.6.1 Vidro liso incolor 4mm 14.6.2 Vidro canelado incolor 4mm 14.6.3 Espelho de cristal 4mm, com moldura de alumínio, acabamento em laminado 15 INSTALAÇÕES REDE LÓGICA 15.1 REDE LÓGICA 15.1.1 "Eletroduto de pvc rígido roscável 32mm (1.1/4""), fornecimento e instalação" 15.1.2 "Curva 90º p/ eletroduto roscável 1.1/4"" " 15.1.3 "Luva pvc roscavel p/ eletroduto 1.1/4"" " 15.1.4 "Bucha/arruela aluminio 1.1/4"" " 15.1.5 Cabo telefonico CCI-50 2 pares (uso interno) - fornecimento e Instalação 15.1.6 Cabo UTP 4 pares categoria 6 15.1.7 Obturador com haste padrão TELEBRAS 15.1.8 Quadro de distribuicao para telefone n.3, 40X40X12cm em chapa metálica, sem Acessórios, padrão telebras, fornecimento e instalação 15.1.9 Conector RJ45 (fêmea), para lógica 15.1.10 "Espelho plástico RJ11/RJ45 2X4"", 2 saidas" 15.1.11 Tomada para telefone de 4 pólos padrão Telebrás - fornecimento e instalação 15.1.12 "Caixa pvc 4"" X 4"" p/ eletroduto" 16 PORTAL DE ACESSO 16.1 MUROS E FECHOS 16.1.1 Muro em cobogó h=1,80m - Padrão FNDE 16.1.2 Portão de abrir em metalon 40x40mm c/ 10cm 2fls 16.1.3 "Tirante com rosca total, ref. DP-48, Ø 1 1/4""x600mm, fabricação REAL PERFIL ou similar" 16.2 COBERTURA 16.2.1 Estrutura para telha cerâmica, em madeira aparelhada, apoiada em parede 16.2.2 Cobertura em telha cerâmica tipo canal, com argamassa traço 1:3 (cimento e areia) e arame recozido 16.2.3 Cumeeira com telha cerâmica embocada com argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal hidratada e areia) 17 LIMPEZA DA OBRA 17.1 LIMPEZA 17.1.1 Limpeza geral TOTAL: Valor Unitario Unidade de Medida Quantidade Valor % M2 6.00 0,12 Unidade 1.00 0,37 853.20 0,31 1.00 0,12 M3 168.95 0,56 M2 136.50 0,54 M3 68.58 0,2 M3 134.26 0,42 M2 288.50 0,47 M3 90.14 11,88 M3 20.47 2,7 M3 18.58 2,45 M2 19.29 2,54 M2 628.00 3,95 M 52.00 0,15 M 6.00 0,01 M 26.00 0,05 M 85.00 0,15 M2 Unidade M 122.00 0,12 Unidade 2.00 0,01 Unidade 12.00 0,01 Unidade 10.00 0,01 Unidade 1.00 0,01 Unidade 2.00 0,04 Unidade 1.00 0,03 Unidade 2.00 0,01 Unidade 1.00 0,01 Unidade 2.00 0,02 Unidade 1.00 0,02 Unidade 1.00 2,18 Unidade 1.00 0,01 Unidade 5.00 0,05 M 24.00 0,06 M 50.00 0,35 M 25.00 0,18 M 87.00 0,31 Unidade 6.00 0,02 Unidade 1.00 0,01 Unidade 1.00 0,02 Unidade 7.00 0,12 Unidade 5.00 0,13 Unidade 3.00 0,06 Unidade 3.00 0,14 Unidade 2.00 0,03 Unidade 6.00 0,14 Unidade 1.00 0,02 Unidade 8.00 0,04 Unidade 3.00 0,01 Unidade 1.00 0,01 Unidade 2.00 0,02 Unidade 5.00 0,1 Unidade 9.00 0,03 Unidade 2.00 0,04 Unidade 6.00 0,09 Unidade 2.00 0,04 M 900.00 1,69 M 30.00 0,06 M 1800.00 0,29 M 3000.00 0,63 M 150.00 0,05 M 300.00 0,12 M 150.00 0,1 M 200.00 0,15 M 70.00 0,08 M 35.00 0,01 Unidade 24.00 0,04 Unidade 11.00 0,02 Unidade 7.00 0,02 Unidade 57.00 0,08 Unidade 5.00 0,01 Unidade 97.00 0,09 Unidade 5.00 0,01 Unidade 94.00 0,17 Unidade 1.00 0,02 Unidade 1.00 0,02 Unidade 3.00 0 Unidade 3.00 0 Unidade 1.00 0,01 Unidade 1.00 0,01 Unidade 1.00 0,02 Unidade 1.00 0,01 Unidade 2.00 0 Unidade 7.00 0,01 Unidade 1.00 0,02 Unidade 1.00 0,01 Unidade 1.00 0 Unidade 2.00 0 Unidade 1.00 0 Unidade 1.00 0,08 Unidade 5.00 0,12 Unidade 1.00 0,01 Unidade 5.00 0,04 Unidade 89.00 1,06 M 327.95 0,5 Unidade 42.00 0,07 Unidade 28.00 0,06 M2 871.98 4,73 M 163.74 15,01 M 303.15 1 M2 11.32 0,59 M2 10.00 0,07 M2 69.76 0,19 Unidade 8.00 0,28 Unidade 8.00 0,29 Unidade 8.00 0,33 Unidade 3.00 0,1 Unidade 2.00 0,07 M2 72.60 1,93 Unidade 22.00 0,15 Unidade 66.00 0,34 M2 1192.80 7,39 M 196.36 0,22 M2 1192.80 7,51 M 24.60 0,07 M2 1743.96 0,7 M2 628.00 0,45 M2 978.56 1,82 M2 765.40 1,32 M2 628.00 1,08 M2 765.40 4,78 M3 62.97 0,23 M2 787.23 4,85 M2 168.13 0,41 M 26.50 0,12 M 56.00 0,06 M2 978.56 1,33 M2 628.00 0,93 M2 87.56 0,14 M2 276.00 0,33 M2 145.20 0,33 M 10.80 0,3 Unidade 2.00 0,16 Unidade 1.00 0,11 Unidade 1.00 0,11 Unidade 1.00 0,07 Unidade 2.00 0,09 M2 31.92 1,19 M2 1.50 0,1 M2 9.54 0,07 Unidade 8.00 0,16 M 7.00 0,02 Unidade 5.00 0 Unidade 1.00 0 Unidade 2.00 0 Unidade 1.00 0,01 Unidade 3.00 0 M2 62.58 0,24 M2 2.10 0,01 M2 11.40 0,08 M 110.00 0,19 Unidade 26.00 0,02 Unidade 45.00 0,03 Cj 45.00 0,03 M 130.00 0,02 M 205.00 0,1 Unidade 1.00 0 Unidade 1.00 0,01 Unidade 19.00 0,03 Unidade 19.00 0,02 Unidade 5.00 0,01 Unidade 22.00 0,04 M 7.25 0,05 M2 4.20 0,11 null 2.00 0,04 M2 15.60 0,1 M2 9.20 0,06 M 15.60 0,03 M2 853.20 0,12 100