MANUAL DO COLABORADOR 1. APRESENTAÇÃO Seja bem vindo! Você passa a fazer parte dos colaboradores da Associação Hospital de Caridade Ijuí e nos sentimos engrandecidos em contar com o seu ingresso na Instituição. Este manual visa informar e orientar você, sobre os serviços, direitos, deveres e orientações gerais a serem observados durante o desenvolvimento de suas atividades. Esta caminhada que inicia será de sucesso se for realizada em equipe, com todos os integrantes da Instituição: direção, colaboradores e clientes. Desde já conte conosco. Nós contamos com você! 2. HISTÓRICO Sentindo a necessidade de uma organização hospitalar que prestasse atendimento de forma mais efetiva para a população, um grupo de voluntários, em 19 de junho de 1935, funda a Associação Hospital de Caridade Ijuí. Em junho de 1940, com uma grande festa popular, resultado do esforço de todos, é inaugurado o Hospital de Caridade de Ijuí, uma empresa privada de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal, hospital filantrópico, sem fins lucrativos. O espírito de renovação e progresso ficou evidente desde o início através do aperfeiçoamento humano e tecnológico. Com o passar dos anos, o Hospital foi conquistando novos serviços, entre eles: Emergência, UTI neonatal e pediátrica, Hemodiálise, Hemoterapia, Imagenologia, Centro de Alta Complexidade em Oncologia – CACOn, Ambulatório de Especialidades, Instituto do Coração e agora o serviço de Medicina Nuclear. Um Hospital moderno, bem equipado, com profissionais qualificados, destacase pela credibilidade, serviços oferecidos à comunidade e humanização do atendimento prestado. Este é o resultado de um trabalho sério que vem sendo realizado ao longo do tempo. Diversificar serviços, modernizar a estrutura física e os processos são metas constantes dos gestores da Instituição. 3. NEGÓCIO Oferecer soluções em saúde de média e alta complexidade. 4. MISSÃO Colocar a disposição dos clientes uma infra-estrutura médico-hospitalar autosustentável e humanizada prestando um serviço de excelência. 5. VALORES Comunitário, Profissionalismo, Credibilidade, Sustentabilidade, Atualização Tecnológica, História e Adaptabilidade. 6. VISÃO Consolidar o HCI como centro de referência médico-hospitalar em seus serviços a nível macrorregional. 7. ESPECIALIDADES MÉDICAS Anestesiologia Angiologia Cardiologia Cirurgia Buco-Maxilo-Facial Cirurgia Cabeça-Pescoço Cirurgia Estética/Reparadora Cirurgia Oncológica Cirurgia Pediátrica Clinica Geral Dermatologia Endocrinologia Gastroenterologia Geriatria Ginecologia Hematologia Infectologia Mastologia Nefrologia Neurocirurgia Neurologia Neurologia Pediátrica Obstetrícia Oncologia Ortopedia e traumatologia Otorrinolaringologia Patologia Pediatria Pneumologia Psiquiatria Radiologia Radioterapia Reumatologia Urologia 8. SETOR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO O Setor de Desenvolvimento Humano conta com o Serviço de Psicologia Organizacional e o Programa de Educação Continuada que tem como principais objetivos identificar talentos, integrar, capacitar, desenvolver e valorizar os colaboradores, a fim de, qualificar os serviços prestados pelo Hospital. A Psicologia Organizacional é responsável pelo processo de recrutamento e seleção, acompanhamento e atendimento aos colaboradores. O Programa de Educação Continuada tem como objetivo proporcionar a atualização de conhecimentos através de capacitações e programas de desenvolvimento. Esperamos de você colaborador a busca constante de aperfeiçoamento, participando de treinamentos promovidos pelo hospital, ou fora dele, ampliando continuamente seus conhecimentos, habilidades e desenvolvendo suas atitudes. Além disso, o serviço é responsável pela organização de visitas técnicas, estágios e pesquisas científicas vinculadas a instituições de ensino. 9. SESMT O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho tem por finalidade promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador, prevenindo doenças e acidentes no local de trabalho. Identifica e realiza medidas de controle dos riscos existentes nos setores, promovendo atividades de conscientização, educação e orientação aos colaboradores, através de campanhas e programas permanentes, conforme as NR’s (normas regulamentadoras). O SESMT estabelece medidas de controle necessárias e suficientes a serem adotadas para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais e estas são adotadas na seguinte ordem de prioridade: 1) Medidas Coletivas; 2) Medidas administrativas de organização do trabalho; 3) Equipamentos de proteção individual, sendo que os mesmos devem ser usados sempre que necessário na execução das atividades. O colaborador ao ingressar na Instituição receberá os equipamentos de proteção conforme sua função. Sendo de sua responsabilidade o uso e conservação do seu EPI. Toda vez que se fizer necessário à troca do EPI, bem como ao desligar-se da Instituição, o colaborador deve devolver o usado independente de suas condições, para que o SESMT possa dar o destino adequado ao mesmo. Todo o acidente de trabalho deve ser comunicado ao SESMT, imediatamente após o ocorrido, para que as medidas legais e de prevenção sejam tomadas. O hospital não se responsabiliza por acidentes não comunicados. 9.1 Atestados Médicos O colaborador de posse do atestado médico deverá primeiramente comunicar sua chefia, tendo a mesma que dar sua ciência no verso do mesmo. O colaborador deve se apresentar ao médico do trabalho com o atestado médico, até no máximo 48 horas após a emissão do mesmo, no horário de atendimento do médico do trabalho, bem como o referido atestado deverá ser em via original e sem qualquer rasura, caso contrário, o mesmo poderá ser indeferido. Quando o colaborador estiver afastado do trabalho, por doença ou outro motivo, acima de 5 dias, deverá, antes de retornar as atividades, realizar o exame médico de retorno, com o médico do trabalho no SESMT. 10. Cipa A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A Comissão reúne-se mensalmente para levantar e discutir os riscos existentes nos setores, bem como analisar ocorrências e encaminhá-las para as devidas resoluções. Esta comissão é dimensionada em função da atividade econômica e do número de colaboradores da Instituição, é composta por representantes dos empregados e representantes do empregador. 11. Serviço de atendimento ao cliente - SAC O foco estratégico do SAC é a satisfação do cliente nos serviços prestados pela Instituição, através de constantes melhorias em busca da qualidade dos mesmos. Sua missão é desenvolver as atividades de forma preventiva e resolutiva atendendo os clientes externos e internos. 12. Balcão HCI Este setor coordena as atividades relacionadas ao atendimento a clientes particulares. Tendo por finalidade captar e oportunizar negócios envolvendo clientes do segmento particular, ou seja, clientes que não dispõem de planos de saúde e não desejam utilizar o sistema único de saúde (SUS) ou possuem um plano de saúde que não lhes ofereça cobertura para determinado serviço. Da mesma forma, visa estabelecer os melhores processos de comunicação e informação com o mercado regional, garantindo que os municípios das diversas regiões estejam conectados a esta central de atendimento. Este atendimento é feito diretamente ao cliente na sala de negócios, e podendo ser por telefone ou também via internet, com o objetivo de negociar valores, nas mais diversas opções visando sempre à agilidade e qualidade na prestação do serviço. 13. Direitos e Benefícios 13.1 - Alimentação O HCI conta com um refeitório onde são servidas refeições preparadas sob a orientação de profissional nutricionista, sendo que o valor do almoço varia conforme o salário do colaborador. O espaço do refeitório pode ser utilizado nos intervalos, para lanches dos colaboradores. Para usufruir deste benefício é necessário cadastrar uma senha individual no setor de pessoal e fazer reserva até às 9 horas do dia que desejar almoçar, nos computadores que disponibilizam o programa “Refeição”. Possui serviço de lanchonete, que oferece uma diversidade de opções, podendo ser descontado em folha de pagamento. 13.2 - Escola de Educação Infantil HCI A Escola é destinada a atender os filhos dos colaboradores menores de seis anos. A equipe conta com profissionais capacitados garantindo às crianças todos os cuidados, apoio, entretenimento e trabalho pedagógico, durante o período em que o colaborador estiver em seu horário de trabalho. A escola funciona de segunda a sexta das 7h às 19h. 13.3 - Farmácia O HCI possui convênio com a Farmácia estabelecida junto a Instituição, podendo o colaborador efetuar compras para desconto em folha de pagamento. 13.4 - Transporte O Hospital fornece vale transporte local. Caso seja de seu interesse, faça a reserva no setor de pessoal, conforme calendário mensal, para que o mesmo possa fazer a recarga. 13.5 - Saúde A Instituição possui plano de saúde de forma conveniada, no qual você pode associar-se no ato de sua admissão. Existem duas modalidades: ambulatorial e hospitalar. No caso de você optar pelo plano ambulatorial e necessitar de internação hospitalar, o HCI oferece, gratuitamente, acomodação em quarto semi-privativo, podendo o médico cobrar seus honorários. O colaborador pode incluir como dependentes diretos, filhos e cônjuge. Como benefício, o hospital subsidia parte da mensalidade do titular. 13.6 - Afhocai A Associação dos Funcionários do Hospital tem como finalidade estimular atividades esportivas, organizar reuniões sociais, culturais e artísticas, visando à integração dos colaboradores e familiares, além de propiciar benefícios e vantagens assistenciais aos associados (convênio com supermercados, farmácias e vale gás). Possui sede própria na Linha 2 Leste e conta com a seguinte estrutura: pavilhão e área coberta para festas, campo de futebol gramado, quadra de areia, quadra coberta para bocha, área arborizada com mesas e churrasqueiras, estacionamento, piscinas e sala de jogos. Você pode tornar-se sócio fazendo a opção no momento de sua admissão, autorizando o desconto da mensalidade em folha de pagamento. 14. Deveres 14.1 - Os colaboradores devem Desempenhar suas atividades com interesse, responsabilidade e dedicação; Cumprir regulamentos, normas, rotinas e as técnicas em vigor no hospital; Cumprir ordens e instruções de serviço; Em horário de trabalho usar o crachá de identificação que deve ser usado na altura do peito de forma visível; Cumprir o horário de trabalho previsto em contrato ou escala de trabalho; Participar das reuniões convocadas pela direção e superiores hierárquicos; Zelar pela manutenção e conservação de todo o material sob sua responsabilidade; Executar as atividades propostas pelas chefias com interesse, cooperação, participação e presteza; Manter conduta pessoal e profissional condizente com sua função; Respeitar a hierarquia, bem como médicos, chefias e colegas, procurando manter um ambiente de harmonia; Utilizar como refeitório e vestiário, somente locais determinados para esses fins; Atender todos os clientes do hospital, seus familiares e visitantes de maneira cordial; Manter o sigilo e a ética que rege a área da Saúde. 14.2 - É vedado ao colaborador Tratar de assuntos particulares durante o horário de expediente; Comentar entre colegas ou estranhos, especialmente, assuntos sigilosos do hospital; Introduzir visitantes por acessos não autorizados; Usar material ou equipamento do hospital para prestar serviços particulares; Atender vendedores, bem como efetuar qualquer tipo de venda nas dependências do hospital; Ingerir bebidas alcoólicas, fumar ou praticar jogos de azar no horário de trabalho e ou nas dependências do hospital; Ausentar-se do trabalho sem o conhecimento e consentimento da chefia imediata; Permitir que estranhos manuseiem prontuários médicos sem autorização explícita; Fazer uso de objetos pertencentes aos clientes; Levar bolsas e sacolas para o seu local de trabalho. 14.3 - Registro do ponto Através do cartão ponto ou biometria (digital), o colaborador registra o tempo em que está no desempenho de suas atividades profissionais. Se o colaborador tiver horas excedentes, estas devem ser compensadas de forma semanal e excepcionalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, bem como, as horas faltas devem ser recuperadas na mesma escala e/ou descontadas no mês de competência, mediante autorização da chefia imediata. No caso de realização de horas extras, estas devem ser solicitadas pela chefia, bem como autorizadas mediante justificativa por escrito, com as devidas assinaturas e encaminhada ao setor de pessoal para as providências cabíveis. 14.4 – Uniforme O hospital fornece dois jalecos por ano para cada colaborador da enfermagem, após a efetivação (90 dias). As demais áreas devem usar roupas e calçados adequadas de acordo com as normas vigentes. 14.5 - Vestiários O hospital dispõe de vestiários com armários individuais para uso dos colaboradores. Para adquirir um armário para a guarda de seus pertences, você deve solicitá-lo no setor de pessoal, sendo de sua responsabilidade a conservação e higiene e o zelo pela chave do mesmo. O hospital não se responsabiliza por objetos guardados no armário. 15. Orientações Gerais 15.1 - Período de Experiência Você passará por um período de experiência que varia de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. Durante este período você terá acompanhamento mais intensivo pela chefia imediata, no sentido de avaliar sua capacidade técnica e o espírito de integração na equipe de trabalho. 15.2 - Faltas As faltas não justificadas ao trabalho acarretam em desconto no seu salário, nas férias, bem como no descanso semanal remunerado, exceto as ausências legais, que você deve comprovar imediatamente após a ocorrência. 15.3 - Ausências Legais Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente (avô e avó), descendente (filhos), irmão ou pessoa que, declarada em carteira de trabalho da previdência social, viva sob sua dependência econômica; Até 03 dias consecutivos, em virtude de casamento; Até 05 dias consecutivos, após nascimento do filho (licença paternidade); Por 01 dia em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; Até 02 dias consecutivos ou não, para fins de se alistar como eleitor; No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar (alistamento, exames, médicos, etc...); Por 01 dia anual, para carimbar o Certificado de Reservista; Pelo tempo necessário, quando servir como testemunha em processo judicial, quando intimado; Qualquer falta justificada deverá ser comprovada com documento. 15.4 - Férias As férias são concedidas após 12 meses de trabalho, como melhor convir para a empresa, ou seja, você pode não receber suas férias exatamente no mês do seu vencimento. A escala de férias é elaborada anualmente pelas chefias, que informará, com antecedência, a cada colaborador, o período de gozo das mesmas. Caso houver desconto de horas falta em sua folha de pagamento, estas poderão reduzir os dias de gozo de suas férias. Antes de entrar em férias o colaborador deve apresentar sua carteira de trabalho no setor de pessoal para as devidas anotações. A colaboradora em licença maternidade deverá comparecer ao SESMT 10 dias antes do término da mesma para submeter-se ao atestado de saúde ocupacional (Aso) de retorno ao trabalho e com a cópia do mesmo comparecer ao setor de pessoal para fazer a documentação necessária para o gozo das férias. 15.5 - Alterações Contratuais É muito importante você comunicar ao setor de pessoal as alterações de dados, tais como: estado civil, nascimento de filhos, mudança de endereço, telefone, conclusão de cursos, mediante apresentação de cópia de documento, para manter seu cadastro funcional completo. 15.6 - Trocas de Escala Somente em situações de extrema necessidade será permitida a troca de horário e dia de serviço com outro colega. Para isso, você deve solicitar, com antecedência, autorização por escrito à chefia do setor. A autorização de troca deverá ser assinada pelos colaboradores envolvidos e pela chefia imediata, a qual fará o encaminhamento ao setor de pessoal. Em caso de falta, aquele que se comprometeu a fazer o plantão do colega, será responsabilizado e sofrerá desconto em seu salário. 15.7 - Aproveitamento do Tempo A principal economia que você pode fazer durante o trabalho, é com o aproveitamento do tempo. Use seu tempo de forma racional, organizada, de maneira a aumentar a sua produtividade. Desenvolva o espírito prático. Seja objetivo ao comunicar-se. Evite assuntos pessoais durante o horário de serviço. Sem dúvida, tais regras de conduta acabarão melhorando o seu desempenho. 15.8 - Relacionamento Para que o ambiente de trabalho seja agradável, é necessário relacionar-se bem com todos independente da função, cargo ou setor. O respeito mútuo, a certeza e a compreensão facilitam o bom relacionamento. A pessoa indicada para solucionar eventuais problemas de relacionamento, é a sua chefia imediata. De acordo com a abrangência e a complexidade do problema, o assunto deverá ser encaminhado ao setor de recursos humanos. 15.9 - Uso do telefone Os colaboradores do hospital devem evitar ao máximo o uso do telefone celular em horário de trabalho, principalmente quando o assunto não for relacionado ao mesmo. O telefone fixo é um instrumento de trabalho, devendo ser usado exclusivamente para assuntos afins. As ligações particulares, de urgência, devem ser autorizadas por escrito pela chefia imediata, seja rápido e objetivo. Estas medidas certamente trarão benefícios a todos e evitará sanções disciplinares. Dicas ao usar os ramais: Atenda ao primeiro toque; Evite a expressão “ALÔ”, identifique-se seguido da identificação do setor; Faça ou transfira você mesma suas ligações; Anote os recados; Fale somente o necessário; Agilidade no retorno das ligações; Encerre a conversa cordialmente. 15.10 - Uso de Materiais O material de expediente, formulários, impressos, instrumentais e equipamentos devem ser utilizados de forma correta evitando o desperdício. A racionalização do uso deve ser buscada em todas as atividades, a começar pelos pequenos procedimentos. O bom colaborador zela pelo patrimônio do hospital bem como se responsabiliza direta ou indiretamente pelos objetos, materiais, instrumentos e outros bens que lhes forem entregues para uso durante a jornada de trabalho. 15.11 - Folha de pagamento Para a confecção da folha de pagamento são coletados os dados do relógio ponto, registrados entre o dia 15 de um mês e o dia 14 do mês seguinte. O período da folha de pagamento corresponde ao mês comercial, ou seja, 1º a 30 de cada mês. Os cálculos de horas extras, faltas, atestados ou quaisquer irregularidades ocorridas entre o dia 15 e 30 do mês de competência serão computados no mês seguinte. O salário é pago até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de competência, em conta corrente informada por você. Caso você não tiver esta conta, a mesma será aberta por você no Banco conveniado pelo hospital. 15.12 - Desligamento da empresa Se você deseja desligar-se da empresa, informe a sua chefia. A mesma encaminhará você ao setor de pessoal para oficializar o pedido de demissão. Caso a Instituição decidir pelo seu desligamento, você será comunicado pela sua chefia imediata, gerência e setor de pessoal. Em ambas as situações, o setor de pessoal encaminha a documentação necessária e informa o dia e hora que você deve comparecer ao SESMT para realização do exame médico demissional. Ao encerrar suas atividades contratuais no HCI, você deve devolver o crachá, chave do armário, EPI’s, jaleco, carteira do plano de saúde titular e dependentes, ou seja, o que você recebeu no ato de sua admissão e durante o seu contrato de trabalho. A homologação da sua rescisão será no setor de pessoal, sindicato ou ministério do trabalho. No caso de demissão por vontade do empregador fica definido a data e hora no aviso de demissão, e quando você pedir demissão essas informações são definidas no ato do pedido de desligamento junto ao setor de pessoal. 16. Uso de computadores, redes e sistemas O uso de computadores, redes e sistemas, deve estar relacionado aos interesses da empresa, assim os usuários autorizados receberão login e deverão manter suas senhas seguras, pois são de uso individual e intransferível, e não podem ser compartilhadas com terceiros, sujeitos a responder pelo uso inadequado. Todos os documentos e informações produzidas em cada unidade de serviço devem ser preservados com o devido sigilo e ética, e são de propriedade do hospital, ficando proibido a remoção inconsequente, retirada e envio externo, sem a autorização prévia. Não é permitido a instalação de softwares não autorizados, executar, configurar software ou hardware com a intenção de facilitar o acesso a pessoas não autorizados. Os responsáveis pela administração dos sistemas possuem autorização para utilizar o sistema de segurança ou qualquer mecanismo que julgarem mais adequados para a realização de auditoria e o controle dos computadores e redes. Em caso de desligamento de suas atividades, o usuário terá sua conta cancelada e não poderá fazer uso de benefícios, ou informações aos quais não está autorizado em sua nova situação. Privilégios especiais não são incorporados permanentemente aos direitos dos usuários. 17. Campanhas Internas 17.1 - Usar a escada só faz bem! Subir a escada 7 minutos por dia protege seu coração; Melhora a condição física e a saúde cardiovascular; É uma das formas mais econômicas e naturais de fazer exercício sem ir à academia; Melhora a saúde dos ossos; Melhora a capacidade pulmonar; Previne a depressão. Colaborador cuide de sua saúde, use a escada. 17.2 - Preservação do Silêncio! Com o objetivo de minimizar os ruídos que atrapalham a recuperação do paciente e até mesmo tornam desagradáveis o ambiente de trabalho a preservação do silêncio foi incorporada à rotina de todos os profissionais de saúde, acompanhantes e pacientes. Faça silêncio você está em um hospital. 18. Mensagem Final Agora você colaborador conhece um pouco da Associação Hospital de Caridade Ijuí, da nossa história, da nossa missão, dos serviços e benefícios que oferecemos. Queremos que você se sinta fazendo parte desta história e tenha orgulho de fazer parte do quadro de colaboradores desta Instituição hospitalar. Não somos os maiores nem os melhores, mas podemos ser diferentes. A cada dia, podemos dar um passo no sentido da perfeição. Bom trabalho!! Elaborado pelo Setor de Recursos Humanos, revisado pela Assessoria Jurídica. DECLARAÇÃO Eu ______________________________________ declaro que recebi um exemplar do “Manual do Colaborador da Associação Hospital de Caridade Ijuí”, e comprometo-me a cumprir as normas nele estabelecidas, sem qualquer restrição. Ijuí, ____ de ___________ de ______. __________________________________ Colaborador (a)