Acta da reunião ordinária de 3 de Agosto de 2011
ACTA N.º 15/2011
ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREMOZ
REALIZADA NO DIA TRÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E ONZE
No dia 3 do mês de Agosto do ano de 2011, nesta cidade de Estremoz e
edifício dos Paços do Município, pelas 09:30 horas, sob a presidência do Presidente
da Câmara Municipal, Senhor Luís Filipe Pereira Mourinha e estando presentes os
Senhores Vereadores António José Borralho Ramalho, Francisco João Ameixa
Ramos, José Alberto Leal Fateixa Palmeiro, José Augusto Fernandes Trindade,
José Domingos Carvalho Ramalho e Sílvia Tânia Guerra Dias, realizou-se a reunião
ordinária desta Câmara Municipal.
Como Secretário à reunião esteve presente o Chefe de Divisão, em regime de
substituição, Baptista António Marchante Catita.
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
O Presidente da Câmara informou, que a próxima reunião de Câmara realizarse-á no dia 31 de Agosto do corrente.
Tomado conhecimento.
A propósito de outro assunto disse que face à condenação da Câmara em
Tribunal para pagar os terrenos da expropriação da Zona Industrial de Arcos, na
semana passada foram confrontados com a possibilidade de toda a verba
proveniente do FEF – Fundo de Equilíbrio Financeiro lhes ser retirada, disse que é
uma situação estranha e que nunca pensou que alguma vez lhe viesse a acontecer,
informou que está em conversação com os novos membros do Governo e que já
reuniu com o Secretário de Estado das Autarquias Locais. Acrescentou que se esta
situação se concretizasse e pela proposta do Director Geral do Orçamento, a
Câmara até ao mês de Novembro ficaria sem verbas, disse ainda que a importância
que lhes está a ser cobrada não está correcta, uma vez que o valor a pagar pela
Câmara são cerca de dois milhões e duzentos mil euros quando desse montante já
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foram pagos cerca de setecentos mil euros. Seguidamente disse que não é uma
situação fácil, mas está convicto que chamando a atenção dos novos dirigentes a
mesma possa ser resolvida e que o correcto seria a Câmara ser contactada no
sentido de discutir com a Direcção Geral do Orçamento a melhor forma de proceder
ao pagamento. Informou que já foi feita uma proposta e que embora reconheça que
o valor da mesma é um pouco elevado, considera que assim poderá vir a ser
aprovada e o impacto poderá ser minimizado, disse ainda que no período da tarde
irá ter algumas reuniões na Assembleia da República no sentido de conseguir que o
valor a pagar seja inferior.
Tomado conhecimento.
ORDEM DO DIA
1-
Aprovação da acta da reunião anterior;
2-
Delegação de competências;
3-
Concurso Público Internacional para Aquisição de Energia Eléctrica – Acordo
para Constituição de Agrupamento de Entidades Adjudicantes;
4-
Transporte de refeições escolares no período lectivo de 2011/2012 – Acordo
de colaboração entre o Município e a Freguesia de S. Domingos de Ana
Loura;
5-
Programa de Generalização do Ensino do Inglês nos 3.º e 4.º Anos do 1.º
Ciclo do Ensino Básico e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular
– Despacho n.º 8683/2011, de 28 de Junho – Ratificação do Acordo de
Colaboração;
6-
Aceitação de doação de Digitalizador Mustek P3600 A3 PRO;
7-
Zona Industrial de Estremoz – Prorrogação de prazo para início das obras de
construção nos Lotes 51 e 52;
8-
Hasta Pública – Estaleiro Municipal.
1 - APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
Tendo o texto da acta indicada em epígrafe sido previamente distribuído a
todos os elementos da Câmara, foi dispensada a sua leitura de harmonia com o
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disposto no Art.º 92.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5A/2002 de 11 de Janeiro.
E, não havendo rectificações a fazer, foi a mesma aprovada por maioria, com
uma abstenção do Vereador José Ramalho, que não se encontrou presente na
reunião anterior.
2 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Foi presente uma relação do Sector Administrativo da Divisão de
Ordenamento do Território e Urbanismo, com os despachos proferidos pelo
Presidente da Câmara em delegação de competências no período compreendido
entre os dias 14 e 27 de Julho de 2011.
Tomado conhecimento.
O Vereador José Fateixa disse que no contexto economicamente difícil pelo
qual se está a passar e tendo em consideração a mudança de gestão, tendo o
Senhor Chefe de Divisão na área do Urbanismo sido substituído e havendo tão
poucos projectos a decorrer e tão poucas pretensões e existindo algumas pessoas
a trabalhar no sector, seria importante criar novas rotinas para aligeirar o
funcionamento e o atendimento aos munícipes, referiu que é o momento para pegar
na dificuldade e torná-la uma oportunidade de melhorar os serviços da Câmara,
perguntando em seguida qual o tempo médio de análise de um projecto.
O Presidente da Câmara respondeu que depende da forma como o processo
é apresentado à Câmara, se o mesmo der entrada nos serviços com todos os
pareceres necessários que são exteriores à Câmara, como por exemplo EDP,
IPPAR, etc, a análise é mais rápida, se for a Câmara a ter que pedir esses
pareceres poderá demorar cerca de trinta dias a iniciar a análise. Acrescentou que
defende que a lei devia permitir a licença na hora da entrega dos projectos e os
mesmos serem verificados à posterior, pois considera que qualquer arquitecto que
conheça os diversos Planos de Ordenamento do Território tem todas as condições
para elaborar um projecto dentro dos parâmetros legais. Referiu que muitas vezes o
que acontece é que o projectista não cumpre alguns destes itens para não ter
conflitos com o seu cliente e culpabiliza a Câmara pelo atraso na apreciação dos
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projectos, disse que, se os projectistas fossem responsabilizados certamente que
os projectos que entrassem na Câmara reuniriam todas as condições para serem
aprovados e os pareceres seriam dados à medida que se fizesse o
acompanhamento da obra, acrescentou que o processo seria acompanhado por um
seguro de caução, que permitisse ao Município demolir a obra em curso caso a
mesma não estivesse de acordo com o estabelecido e assim, ficariam resolvidos
98% dos problemas existentes na área do urbanismo.
O Vereador José Fateixa disse que é importante uma alteração ao quadro da
legislação e que as Câmaras deviam deixar de fazer a análise aos projectos de
obras particulares, deviam apenas ser receptoras de projectos que seriam
analisados por uma sociedade independente, como por exemplo a Ordem dos
Advogados ou a Ordem dos Arquitectos. Acrescentou que se sente triste ao olhar
para um documento emitido para uma reunião de Câmara e só haver dois
despachos na delegação de competências. Disse que uma vez que a equipa
técnica que trabalha nesta área tem vários arquitectos e outros técnicos, considera
que este seria o momento para tentar melhorar a eficácia dos serviços para que
qualquer cidadão tivesse respostas mais breves, referiu que não se lembra que
alguma vez a Câmara tivesse tão poucos processos para análise.
O Presidente da Câmara disse ter compreendido a intervenção do Vereador
José Fateixa e acrescentou que alguns processos são da sua competência própria
e que por isso não são submetidos à reunião de Câmara.
Foi presente uma relação do Sector de Contabilidade com os despachos
proferidos pelo Vice-Presidente da Câmara em delegação de competências no dia
21/07/2011, correspondentes à 12.ª Alteração ao Orçamento da Despesa do ano de
2011, à 12.ª Alteração ao Plano Plurianual de Investimentos 2011/2014, à 12.ª
Alteração ao Plano de Actividades Mais Relevantes do ano de 2011 e no dia
27/07/2011, correspondentes à 13.ª Alteração ao Orçamento da Despesa do ano de
2011 e à 13.ª Alteração ao Plano de Actividades Mais Relevantes do ano de 2011.
Tomado conhecimento.
3 - CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE ENERGIA
ELÉCTRICA – ACORDO PARA CONSTITUIÇÃO DE AGRUPAMENTO DE
ENTIDADES ADJUDICANTES
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O Presidente da Câmara apresentou um ofício da CIMAC, referindo que em
reunião do Conselho executivo da referida associação realizada em 28-06-2011, foi
analisada a viabilidade da concretização de aquisições em conjunto, por parte dos
Municípios constituintes da CIMAC, relativamente à aquisição de serviços de
fornecimento de Energia Eléctrica, e considerando que a execução de tal contrato é
do interesse de todos os Municípios, desde logo pela redução de custos de
aquisição de energia eléctrica que é expectável obter, propôs a sua aprovação.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar:
a) A decisão de contratar os serviços de fornecimento de Energia Eléctrica
através de Concurso Público Internacional;
b) A integração do Município, ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Código
dos Contratos Públicos, num agrupamento de entidades adjudicantes
composto também pelos Municípios de, Alandroal, Arraiolos, Borba,
Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo,
Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa,
com vista ao procedimento para aquisição de serviços de fornecimento de
Energia Eléctrica;
c) Designar o Município de Montemor-o-Novo como representante do
agrupamento para efeitos de condução do procedimento de formação do
contrato, constituindo-o como seu mandatário para tal efeito e nele
delegando as competências necessárias para promover e praticar todos
os actos e procedimentos necessários com vista ao lançamento do
concurso – nomeadamente a elaboração das peças concursais e
publicação de anúncio – prestar os esclarecimentos que lhe forem
solicitados, corrigir os erros e colmatar as omissões apontadas ao
caderno de encargos, receber e analisar as propostas;
d) Aprovar o texto e conteúdo do Acordo para Constituição de Agrupamento
de Entidades Adjudicantes, que fica por cópia a fazer parte integrante
desta acta.
Aprovado em minuta.
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4 - TRANSPORTE DE REFEIÇÕES ESCOLARES NO PERÍODO LECTIVO DE
2011/2012 – ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICIPIO E A
FREGUESIA DE S. DOMINGOS DE ANA LOURA
O Vereador Francisco Ramos apresentou a minuta do Acordo de
Colaboração a celebrar entre o Município e a Freguesia de S. Domingos de Ana
Loura, o qual visa a transferência de 0,50 € por cada quilómetro percorrido, para
que a citada Freguesia assuma a responsabilidade de assegurar o transporte das
refeições diárias do Refeitório Escolar de Arcos para a EB1 de S. Domingos de Ana
Loura.
Seguidamente disse que as escolas de S. Domingos de Ana Loura e de S.
Lourenço de Mamporcão eram as duas escolas que estavam sinalizadas no
Concelho de Estremoz para encerrarem, referiu que foi contactado pelo Director
Regional de Educação no sentido de saber qual a posição da Autarquia
relativamente ao encerramento das escolas tendo-lhe transmitido que a Autarquia
era contra o encerramento, tanto quanto sabe e leu nos órgãos de comunicação
social, no próximo ano lectivo de 2011/2012 alegadamente só irão encerrar escolas
desde que haja um acordo por parte das autarquias locais.
O Vereador José Ramalho perguntou qual o número de alunos que as
escolas referidas têm.
O Vereador Francisco Ramos respondeu que a informação que lhe foi dada é
que uma das escolas tem nove alunos e a outra seis, mas trata-se de dados
provisórios, porque segundo informação do Presidente da Junta de Freguesia de S.
Domingos esta escola poderá vir a ter mais três ou quatro alunos.
O Vereador José Ramalho perguntou se existe da parte da Autarquia alguma
acção pensada no sentido de levar alguns alunos da cidade para as escolas rurais.
O Vereador Francisco Ramos disse que como é do conhecimento de todos e
de harmonia com a resolução do Concelho de Ministros do anterior Governo, todas
as escolas com menos de vinte e um alunos iriam encerrar, referiu que no Concelho
de Estremoz para além das duas escolas já referidas, também há menos de vinte e
um alunos nas escolas de Evoramonte, Santa Vitória do Ameixial e S. Bento do
Cortiço, disse ainda que as únicas escolas que têm mais de vinte e um alunos são
as de Arcos, Veiros, Glória e na cidade a Mata e Caldeiro. Acrescentou que todos
os alunos que seja possível transferir da cidade para as escolas que correm o risco
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de encerrar, a Câmara Municipal assume a responsabilidade e o pagamento das
deslocações desses alunos.
O Vereador José Ramalho disse que esta é uma excelente medida e
congratula-se por isso, referiu que a medida devia ser publicitada junto das famílias
e da comunidade escolar.
O Vereador Francisco Ramos disse que neste momento há um conjunto de
alunos da cidade que estão a frequentar a escola da Glória, mas o transporte é feito
pelos pais, pois como não se trata de uma escola em risco a Câmara não assume o
seu transporte.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a celebração do Acordo de
Colaboração em título, o qual fica por cópia a fazer parte integrante desta acta,
bem
como
dar
poderes
ao
Presidente
da
Câmara
para
o
outorgar.
Aprovado em minuta.
5 - PROGRAMA DE GENERALIZAÇÃO DO ENSINO DO INGLÊS NOS 3.º E 4.º
ANOS DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO E DE OUTRAS ACTIVIDADES DE
ENRIQUECIMENTO CURRICULAR – DESPACHO N.º 8683/2011, DE 28 DE
JUNHO – RATIFICAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO
O Vereador Francisco Ramos apresentou o Acordo de Colaboração referente
ao Programa em título, celebrado em 20/07/2011 entre o Agrupamento de Escolas
de Estremoz e o Município, tendo solicitado a ratificação da sua assinatura.
O Vereador António Ramalho disse haver uma média de cerca de cem
crianças por ano a frequentar o ensino básico e mesmo que nasçam no Concelho
de Estremoz mais de cem crianças por ano, o que é dramático e triste é que quando
chegam à idade escolar já cá não estão, referiu que por esta ordem de ideias uma
escola como a Secundária que tem só seis anos de escolaridade, mesmo
absorvendo alguns alunos de outros concelhos, vai cair para seiscentos ou
setecentos alunos. Acrescentou que quando se fala que devem mudar alunos daqui
para ali para impedir o encerramento de algumas escolas, vai chegar uma altura
que por mais que se tape o peito está sempre a destapar-se os pés.
O Vereador Francisco Ramos disse que esta é uma constatação de um facto e
que os últimos Censos evidenciam isso, para além da diminuição da população
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evidencia-se o seu envelhecimento, referiu que há uns anos atrás era precisamente
o contrário a maior taxa de natalidade verificava-se na província, existindo famílias
com mais de seis filhos. Acrescentou que a população ou emigrou ou migrou para
os grandes centros e os jovens quando concluem o 12ª ano vão para as faculdades
e muito poucos regressam depois das licenciaturas concluídas.
O Vereador António Ramalho disse que as estatísticas da natalidade de
Estremoz foram afectadas por uma alteração legal que ocorreu no final da década
de setenta ou principio da década de oitenta, que tinha a ver com o facto de ter sido
alterada a lei do registo da naturalidade das crianças para a residência dos pais à
data do nascimento e as crianças cujos pais residiam em Estremoz, nasciam e
eram registadas como naturais da freguesia da Sé-Évora, sendo que esta freguesia
tinha pessoas registadas que nunca lá tinham residido, só tinham nascido no
Hospital do Espírito Santo, referiu que essa condicionante já não existe, a maioria
das crianças nasce na mesma em Évora, mas são registadas como naturais de
Estremoz, o que só acentua o dramatismo deste quadro demográfico.
O Vereador Francisco Ramos disse que o que interessa e para o caso em
concreto não é bem o local onde nascem, mas sim quem reside em Estremoz.
Deliberação:
A Câmara deliberou por unanimidade ratificar a assinatura do referido Acordo
de Colaboração, que fica por cópia a fazer parte integrante desta acta.
Aprovado em minuta.
6 - ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO DE DIGITALIZADOR MUSTEK P3600 A3 PRO
O Vereador José Trindade apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Foi efectuada a doação de um digitalizador - Mustek P3600 A3 PRO, ao
Município de Estremoz pelo Senhor João Carlos da Cruz Pereira, destinando-se o
mesmo a integrar o acervo do Arquivo Municipal de Estremoz., conforme documento
anexo.
De acordo com a alínea h) do n.º 1 do art.º 64 da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à
Câmara Municipal aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário.
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Tendo em consideração as pesquisas efectuadas na Internet, pela Câmara
Municipal de Estremoz - Gabinete de Tecnologias da Informação, na pessoa do
Engenheiro Fernando Oliveira, os preços variam, no entanto e conforme os anos
que tem o equipamento, apesar do pouco uso, o valor que se considera adequada
para efeitos de avaliação é de 500€
Propõe-se que o assunto seja apresentado para aprovação em Reunião de
Câmara, com uma nota de agradecimento ao doador o senhor João Carlos da Cruz
Pereira.”
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
7 - ZONA INDUSTRIAL DE ESTREMOZ – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA
INICIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO NOS LOTES 51 E 52
O Vereador Francisco Ramos, por se considerar impedido de participar na
discussão e votação deste ponto, ausentou-se da sala pelas 10:20 horas.
O Presidente da Câmara apresentou uma informação da Divisão de
Ordenamento do Território e Urbanismo, mencionando que a firma “ Gramarserra –
Granitos e Mármores, Lda”, proprietária dos lotes n.ºs 51 e 52 na Zona Industrial de
Estremoz pretende a prorrogação do prazo a que se refere o ponto Décimo
Segundo do Contrato de Promessa Compra e Venda dos lotes referidos, celebrado
em 13.08.2007 entre a mencionada firma e o Município, que refere que o
promitente-comprador estava “…obrigado a iniciar as obras de construção nos lotes
no prazo de um ano e a concluí-las, obtendo a respectiva licença de utilização, no
prazo de dois anos” a partir da data de celebração do contrato.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a pretensão da firma
Gramarserra – Granitos e Mármores, Lda” prorrogando por um ano o prazo para o
início das obras de construção nos lotes n.º 51 e 52 da Zona Industrial de Estremoz.
Aprovado em minuta.
O Vereador Francisco Ramos retomou o seu lugar na reunião pelas 10.25
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horas.
8-
HASTA PÚBLICA – ESTALEIRO MUNICIPAL
O Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta:
“Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º
169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Janeiro, proponho que se proceda à venda, por hasta pública, do prédio misto
abaixo mencionado, propriedade do Município de Estremoz, de acordo com as
seguintes condições:
1 – Identificação, Localização e Valor Base de Licitação do Imóvel
1.1 – Prédio misto “Estaleiro Municipal” sito na Zona Industrial de Estremoz,
constituído por parte urbana, inscrita na matriz predial sob artigo 1583, e parte
rústica, inscrita na matriz predial sob artigo 424 da secção F, freguesia Santa Maria,
descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número
00723/041089, composto por várias dependências destinadas a actividade
industrial.
1.2 - De acordo com o levantamento topográfico efectuado, o prédio tem
10.357,87 m2 de área total, dos quais 3.263,38 m2 se encontram edificados,
estando em curso a actualização das áreas no Serviço de Finanças e na
Conservatória do Registo Predial
1.3 - O valor base de licitação é de 336.100,00 € (trezentos e trinta e seis mil
e cem euros).
2 – Publicitação da Hasta Pública
2.1 - A Hasta pública será publicitada no Jornal E, Jornal Brados do Alentejo,
Diário do Sul, Diário de Notícias, Rádio Despertar – Voz de Estremoz CRL, Rádio
Campanário – Voz de Vila Viçosa CRL e através da afixação de editais.
3 – Nomeação da Comissão
3.1 – A praça da hasta pública decorrerá perante uma comissão construída
pelos seguintes membros:
Efectivos:
- Presidente, Luís Filipe Pereira Mourinha, que presidirá;
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- Chefe Divisão, em regime de substituição, Baptista António Marchante
Catita;
- Técnica Superior, Hélia de Jesus Xarepe Passa Bernardo;
Suplentes:
- Vereador, Francisco João Ameixa Ramos, que substituirá o presidente do
júri nas suas faltas e impedimentos;
- Assistente Técnico, João Carlos Madeira Costa
4 - Apresentação de Propostas
4.1 – Não se aceitam propostas escritas.
5 – A praça e a licitação
5.1 - A praça realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de
Estremoz, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 12 de
Setembro, iniciando-se pelas 10 horas.
5.2 - Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes,
devidamente identificados e, no caso de pessoas colectivas, habilitados com
poderes bastantes para arrematar.
5.3 - A licitação será efectuada a partir do valor base de licitação, sendo
admitidos apenas lanços de € 1.000,00 (mil euros) e múltiplos de 1.000.
5.4 - A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado
por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
5.5 – Seguidamente, há lugar ao exercício de eventuais direitos de
preferência e, apresentando-se a preferir mais de uma pessoa com igual direito,
reabre-se nova licitação entre elas.
6 – Adjudicação e Condições de Pagamento
6.1 – A adjudicação em hasta pública será provisória até aprovação da
respectiva acta em reunião da Câmara Municipal de Estremoz.
6.2 – O prédio misto será adjudicado provisoriamente pela comissão a quem
tiver oferecido o preço mais elevado, sendo elaborado o respectivo auto de
arrematação, que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo
adjudicatário provisório.
6.3 – O arrematante tem que prestar caução no valor de 10 % do preço
global da licitação, no final da praça, que funcionará como sinal, revertendo para o
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Município em caso de desistência. A caução será devolvida depois de assinada a
escritura de compra e venda.
6.4 - As condições de pagamento serão as seguintes: 100 % na data de
celebração da escritura de compra e venda.
6.5
-
O
adjudicatário
provisório
deve
apresentar
os
documentos
comprovativos de que se encontra em situação regularizada perante o Estado
Português em sede de contribuições e impostos, bem como relativamente à sua
situação contributiva para com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a
contar da adjudicação provisória. A não apresentação destes documentos, por
motivo imputável ao adjudicatário provisório, implica a não adjudicação definitiva do
imóvel e a perda das importâncias já entregues.
7 – Impostos devidos
7.1 – Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto
Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as
despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda.
8 – Outras Informações
8.1 – O prédio misto referido pode ser objecto de remodelação total ou
parcial, desde que seja respeitado o Regulamento do Plano de Pormenor da Zona
Industrial de Estremoz, publicado pela Portaria n.º 778/94, de 30 de Agosto, e
demais legislação aplicável.
8.2 – Os interessados podem observar o prédio misto a alienar.
8.3 - As informações e esclarecimentos necessários serão prestados na
Divisão de Administração Geral e Financeira e/ou no Sector de Património,
Inventário e Cadastro, sito no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte
horário: 09:30 às 12:30 e das 14:30 às 17:30.”
Deliberação:
A Câmara deliberou, por maioria com cinco votos a favor do Presidente da Câmara
e dos Vereadores António Ramalho, Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias e com
duas abstenções dos Vereadores José Fateixa e José Ramalho, aprovar a proposta
apresentada.
Aprovado em minuta.
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APROVAÇÕES EM MINUTA
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar em minuta as deliberações
tomadas na presente reunião e referentes aos seguintes pontos:
3 - Concurso Público Internacional para Aquisição de Energia Eléctrica – Acordo
para Constituição de Agrupamento de Entidades Adjudicantes;
4 - Transporte de refeições escolares no período lectivo de 2011/2012 – Acordo
de colaboração entre o Município e a Freguesia de S. Domingos de Ana
Loura;
5 - Programa de Generalização do Ensino do Inglês nos 3.º e 4.º Anos do 1.º
Ciclo do Ensino Básico e de Outras Actividades de Enriquecimento
Curricular – Despacho n.º 8683/2011, de 28 de Junho – Ratificação de
Acordo de Colaboração;
6 - Aceitação de doação de Digitalizador Mustek P3600 A3 PRO;
7 - Zona Industrial de Estremoz – Prorrogação de prazo para inicio das obras de
construção nos Lotes 51 e 52;
8 - Hasta Pública – Estaleiro Municipal.
ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO
O Presidente da Câmara pôs a palavra à disposição do público que dela
quisesse usar para pedidos de esclarecimento à Câmara, não se tendo verificado
qualquer intervenção.
ENCERRAMENTO
E, não havendo mais nada a tratar, o Presidente da Câmara declarou
encerrada a reunião pelas 10:30 horas, da qual se lavrou a presente acta que por
ele vai ser assinada.
E eu, Baptista António Marchante Catita, Chefe de Divisão, em regime de
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substituição, a redigi e subscrevo.
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Minuta n.º 1
3 - CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE ENERGIA
ELÉCTRICA – ACORDO PARA CONSTITUIÇÃO DE AGRUPAMENTO DE
ENTIDADES ADJUDICANTES
O Presidente da Câmara apresentou um ofício da CIMAC, referindo que em reunião
do Conselho executivo da referida associação realizada em 28-06-2011, foi analisada a
viabilidade da concretização de aquisições em conjunto, por parte dos Municípios
constituintes da CIMAC, relativamente à aquisição de serviços de fornecimento de Energia
Eléctrica, e considerando que a execução de tal contrato é do interesse de todos os
Municípios, desde logo pela redução de custos de aquisição de energia eléctrica que é
expectável obter, propôs a sua aprovação.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar:
e) A decisão de contratar os serviços de fornecimento de Energia Eléctrica através
de Concurso Público Internacional;
f)
A integração do Município, ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Código dos
Contratos Públicos, num agrupamento de entidades adjudicantes composto
também pelos Municípios de, Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora,
Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz,
Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa, com vista ao procedimento para
aquisição de serviços de fornecimento de Energia Eléctrica;
g) Designar o Município de Montemor-o-Novo como representante do agrupamento
para efeitos de condução do procedimento de formação do contrato,
constituindo-o como seu mandatário para tal efeito e nele delegando as
competências necessárias para promover e praticar todos os actos e
procedimentos
necessários
com
vista
ao
lançamento
do
concurso
–
nomeadamente a elaboração das peças concursais e publicação de anúncio –
prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, corrigir os erros e colmatar
as omissões apontadas ao caderno de encargos, receber e analisar as
propostas;
h) Aprovar o texto e conteúdo do Acordo para Constituição de Agrupamento de
Entidades Adjudicantes, que fica por cópia a fazer parte integrante desta acta.
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Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão, em regime de substituição,
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Acta da reunião ordinária de 3 de Agosto de 2011
Minuta n.º 2
4 - TRANSPORTE DE REFEIÇÕES ESCOLARES NO PERÍODO LECTIVO DE 2011/2012
– ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICIPIO E A FREGUESIA DE S.
DOMINGOS DE ANA LOURA
O Vereador Francisco Ramos apresentou a minuta do Acordo de Colaboração a
celebrar entre o Município e a Freguesia de S. Domingos de Ana Loura, o qual visa a
transferência de 0,50 € por cada quilómetro percorrido, para que a citada Freguesia
assuma a responsabilidade de assegurar o transporte das refeições diárias do Refeitório
Escolar de Arcos para a EB1 de S. Domingos de Ana Loura.
Seguidamente disse que as escolas de S. Domingos de Ana Loura e de S. Lourenço
de Mamporcão eram as duas escolas que estavam sinalizadas no Concelho de Estremoz
para encerrarem, referiu que foi contactado pelo Director Regional de Educação no sentido
de saber qual a posição da Autarquia relativamente ao encerramento das escolas tendo-lhe
transmitido que a Autarquia era contra o encerramento, tanto quanto sabe e leu nos órgãos
de comunicação social, no próximo ano lectivo de 2011/2012 alegadamente só irão
encerrar escolas desde que haja um acordo por parte das autarquias locais.
O Vereador José Ramalho perguntou qual o número de alunos que as escolas
referidas têm.
O Vereador Francisco Ramos respondeu que a informação que lhe foi dada é que
uma das escolas tem nove alunos e a outra seis, mas trata-se de dados provisórios, porque
segundo informação do Presidente da Junta de Freguesia de S. Domingos esta escola
poderá vir a ter mais três ou quatro alunos.
O Vereador José Ramalho perguntou se existe da parte da Autarquia alguma acção
pensada no sentido de levar alguns alunos da cidade para as escolas rurais.
O Vereador Francisco Ramos disse que como é do conhecimento de todos e de
harmonia com a resolução do Concelho de Ministros do anterior Governo, todas as escolas
com menos de vinte e um alunos iriam encerrar, referiu que no Concelho de Estremoz para
além das duas escolas já referidas, também há menos de vinte e um alunos nas escolas de
Evoramonte, Santa Vitória do Ameixial e S. Bento do Cortiço, disse ainda que as únicas
escolas que têm mais de vinte e um alunos são as de Arcos, Veiros, Glória e na cidade a
Mata e Caldeiro. Acrescentou que todos os alunos que seja possível transferir da cidade
para as escolas que correm o risco de encerrar, a Câmara Municipal assume a
responsabilidade e o pagamento das deslocações desses alunos.
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O Vereador José Ramalho disse que esta é uma excelente medida e congratula-se
por isso, referiu que a medida devia ser publicitada junto das famílias e da comunidade
escolar.
O Vereador Francisco Ramos disse que neste momento há um conjunto de alunos
da cidade que estão a frequentar a escola da Glória, mas o transporte é feito pelos pais,
pois como não se trata de uma escola em risco a Câmara não assume o seu transporte.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a celebração do Acordo de
Colaboração em título, o qual fica por cópia a fazer parte integrante desta acta, bem como
dar poderes ao Presidente da Câmara para o outorgar.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão, em regime de substituição,
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Minuta n.º 3
5 - PROGRAMA DE GENERALIZAÇÃO DO ENSINO DO INGLÊS NOS 3.º E 4.º ANOS
DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO E DE OUTRAS ACTIVIDADES DE
ENRIQUECIMENTO CURRICULAR – DESPACHO N.º 8683/2011, DE 28 DE JUNHO
– RATIFICAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO
O Vereador Francisco Ramos apresentou o Acordo de Colaboração referente ao
Programa em título, celebrado em 20/07/2011 entre o Agrupamento de Escolas de
Estremoz e o Município, tendo solicitado a ratificação da sua assinatura.
O Vereador António Ramalho disse haver uma média de cerca de cem crianças por
ano a frequentar o ensino básico e mesmo que nasçam no Concelho de Estremoz mais de
cem crianças por ano, o que é dramático e triste é que quando chegam à idade escolar já
cá não estão, referiu que por esta ordem de ideias uma escola como a Secundária que tem
só seis anos de escolaridade, mesmo absorvendo alguns alunos de outros concelhos, vai
cair para seiscentos ou setecentos alunos. Acrescentou que quando se fala que devem
mudar alunos daqui para ali para impedir o encerramento de algumas escolas, vai chegar
uma altura que por mais que se tape o peito está sempre a destapar-se os pés.
O Vereador Francisco Ramos disse que esta é uma constatação de um facto e que
os últimos Censos evidenciam isso, para além da diminuição da população evidencia-se o
seu envelhecimento, referiu que há uns anos atrás era precisamente o contrário a maior
taxa de natalidade verificava-se na província, existindo famílias com mais de seis filhos.
Acrescentou que a população ou emigrou ou migrou para os grandes centros e os jovens
quando concluem o 12ª ano vão para as faculdades e muito poucos regressam depois das
licenciaturas concluídas.
O Vereador António Ramalho disse que as estatísticas da natalidade de Estremoz
foram afectadas por uma alteração legal que ocorreu no final da década de setenta ou
principio da década de oitenta, que tinha a ver com o facto de ter sido alterada a lei do
registo da naturalidade das crianças para a residência dos pais à data do nascimento e as
crianças cujos pais residiam em Estremoz, nasciam e eram registadas como naturais da
freguesia da Sé-Évora, sendo que esta freguesia tinha pessoas registadas que nunca lá
tinham residido, só tinham nascido no Hospital do Espírito Santo, referiu que essa
condicionante já não existe, a maioria das crianças nasce na mesma em Évora, mas são
registadas como naturais de Estremoz, o que só acentua o dramatismo deste quadro
demográfico.
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O Vereador Francisco Ramos disse que o que interessa e para o caso em concreto
não é bem o local onde nascem, mas sim quem reside em Estremoz.
Deliberação:
A Câmara deliberou por unanimidade ratificar a assinatura do referido Acordo de
Colaboração, que fica por cópia a fazer parte integrante desta acta.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão, em regime de substituição,
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Minuta n.º 4
6 - ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO DE DIGITALIZADOR MUSTEK P3600 A3 PRO
O Vereador José Trindade apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Foi efectuada a doação de um digitalizador - Mustek P3600 A3 PRO, ao Município de
Estremoz pelo Senhor João Carlos da Cruz Pereira, destinando-se o mesmo a integrar o
acervo do Arquivo Municipal de Estremoz., conforme documento anexo.
De acordo com a alínea h) do n.º 1 do art.º 64 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal
aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário.
Tendo em consideração as pesquisas efectuadas na Internet, pela Câmara
Municipal de Estremoz - Gabinete de Tecnologias da Informação, na pessoa do Engenheiro
Fernando Oliveira, os preços variam, no entanto e conforme os anos que tem o
equipamento, apesar do pouco uso, o valor que se considera adequada para efeitos de
avaliação é de 500€
Propõe-se que o assunto seja apresentado para aprovação em Reunião de Câmara,
com uma nota de agradecimento ao doador o senhor João Carlos da Cruz Pereira.”
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão, em regime de substituição,
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Minuta n.º 5
7 - ZONA INDUSTRIAL DE ESTREMOZ – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INICIO
DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO NOS LOTES 51 E 52
O Vereador Francisco Ramos, por se considerar impedido de participar na
discussão e votação deste ponto, ausentou-se da sala pelas 10:20 horas.
O Presidente da Câmara apresentou uma informação da Divisão de Ordenamento
do Território e Urbanismo, mencionando que a firma “ Gramarserra – Granitos e Mármores,
Lda”, proprietária dos lotes n.ºs 51 e 52 na Zona Industrial de Estremoz pretende a
prorrogação do prazo a que se refere o ponto Décimo Segundo do Contrato de Promessa
Compra e Venda dos lotes referidos, celebrado em 13.08.2007 entre a mencionada firma e
o Município, que refere que o promitente-comprador estava “…obrigado a iniciar as obras
de construção nos lotes no prazo de um ano e a concluí-las, obtendo a respectiva licença
de utilização, no prazo de dois anos” a partir da data de celebração do contrato.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a pretensão da firma Gramarserra –
Granitos e Mármores, Lda” prorrogando por um ano o prazo para o início das obras de
construção nos lotes n.º 51 e 52 da Zona Industrial de Estremoz.
Aprovado em minuta.
O Vereador Francisco Ramos retomou o seu lugar na reunião pelas 10.25 horas.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão, em regime de substituição,
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Minuta n.º 6
8 - HASTA PÚBLICA – ESTALEIRO MUNICIPAL
O Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta:
“Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º
169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,
proponho que se proceda à venda, por hasta pública, do prédio misto abaixo mencionado,
propriedade do Município de Estremoz, de acordo com as seguintes condições:
1 – Identificação, Localização e Valor Base de Licitação do Imóvel
1.1 – Prédio misto “Estaleiro Municipal” sito na Zona Industrial de Estremoz,
constituído por parte urbana, inscrita na matriz predial sob artigo 1583, e parte rústica,
inscrita na matriz predial sob artigo 424 da secção F, freguesia Santa Maria, descrito na
Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número 00723/041089, composto por
várias dependências destinadas a actividade industrial.
1.2 - De acordo com o levantamento topográfico efectuado, o prédio tem 10.357,87
m2 de área total, dos quais 3.263,38 m2 se encontram edificados, estando em curso a
actualização das áreas no Serviço de Finanças e na Conservatória do Registo Predial
1.3 - O valor base de licitação é de 336.100,00 € (trezentos e trinta e seis mil e cem
euros).
2 – Publicitação da Hasta Pública
2.1 - A Hasta pública será publicitada no Jornal E, Jornal Brados do Alentejo, Diário
do Sul, Diário de Notícias, Rádio Despertar – Voz de Estremoz CRL, Rádio Campanário –
Voz de Vila Viçosa CRL e através da afixação de editais.
3 – Nomeação da Comissão
3.1 – A praça da hasta pública decorrerá perante uma comissão construída pelos
seguintes membros:
Efectivos:
- Presidente, Luís Filipe Pereira Mourinha, que presidirá;
- Chefe Divisão, em regime de substituição, Baptista António Marchante Catita;
- Técnica Superior, Hélia de Jesus Xarepe Passa Bernardo;
Suplentes:
- Vereador, Francisco João Ameixa Ramos, que substituirá o presidente do júri nas
suas faltas e impedimentos;
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- Assistente Técnico, João Carlos Madeira Costa
4 - Apresentação de Propostas
4.1 – Não se aceitam propostas escritas.
5 – A praça e a licitação
5.1 - A praça realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Estremoz, sito
no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 12 de Setembro, iniciando-se pelas 10
horas.
5.2 - Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes,
devidamente identificados e, no caso de pessoas colectivas, habilitados com poderes
bastantes para arrematar.
5.3 - A licitação será efectuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos
apenas lanços de € 1.000,00 (mil euros) e múltiplos de 1.000.
5.4 - A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três
vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
5.5 – Seguidamente, há lugar ao exercício de eventuais direitos de preferência e,
apresentando-se a preferir mais de uma pessoa com igual direito, reabre-se nova licitação
entre elas.
6 – Adjudicação e Condições de Pagamento
6.1 – A adjudicação em hasta pública será provisória até aprovação da respectiva
acta em reunião da Câmara Municipal de Estremoz.
6.2 – O prédio misto será adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver
oferecido o preço mais elevado, sendo elaborado o respectivo auto de arrematação, que
deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório.
6.3 – O arrematante tem que prestar caução no valor de 10 % do preço global da
licitação, no final da praça, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso
de desistência. A caução será devolvida depois de assinada a escritura de compra e venda.
6.4 - As condições de pagamento serão as seguintes: 100 % na data de celebração
da escritura de compra e venda.
6.5 - O adjudicatário provisório deve apresentar os documentos comprovativos de
que se encontra em situação regularizada perante o Estado Português em sede de
contribuições e impostos, bem como relativamente à sua situação contributiva para com a
segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da adjudicação provisória. A não
apresentação destes documentos, por motivo imputável ao adjudicatário provisório, implica
a não adjudicação definitiva do imóvel e a perda das importâncias já entregues.
7 – Impostos devidos
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7.1 – Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal
sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas
inerentes à celebração da escritura de compra e venda.
8 – Outras Informações
8.1 – O prédio misto referido pode ser objecto de remodelação total ou parcial,
desde que seja respeitado o Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de
Estremoz, publicado pela Portaria n.º 778/94, de 30 de Agosto, e demais legislação
aplicável.
8.2 – Os interessados podem observar o prédio misto a alienar.
8.3 - As informações e esclarecimentos necessários serão prestados na Divisão de
Administração Geral e Financeira e/ou no Sector de Património, Inventário e Cadastro, sito
no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário: 09:30 às 12:30 e das 14:30
às 17:30.”
Deliberação:
A Câmara deliberou, por maioria com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e
dos Vereadores António Ramalho, Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias e com
duas abstenções dos Vereadores José Fateixa e José Ramalho, aprovar a proposta
apresentada.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão, em regime de substituição
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ACTA N.º 15/2011 - Câmara Municipal de Estremoz