Características do Seguro Vida Premiada INFORMAÇÕES PRELIMINARES As condições e limitações do produto e dos serviços disponibilizados na íntegra estão previstas nas Condições Gerais do Seguro, disponíveis nos sites www.tokiomarine.com.br e www.facilidadespratil.com.br, cuja leitura recomendamos. PLANOS I e II Coberturas Capital Segurado CB - Cobertura Básica - Morte R$ 2.757,82 MA - Morte Acidental R$ 8.273,46 IPTA - Invalidez Permanente Total por Acidente R$ 5.515,64 AA - Auxílio Alimentação Auxílio Funeral Titular - Não Dedutível Sorteio Mensal (bruto de IR) 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 165,47 cada. R$ 2.206,26 * Sorteio de R$ 5.515,64, a ser realizado no último Sábado do mês imediatamente seguinte ao pagamento do prêmio do seguro. PLANOS III e IV Coberturas CB - Cobertura Básica - Morte Capital Segurado R$ 5.800,69 MA - Morte Acidental R$ 17.402,06 IPTA - Invalidez Permanente Total por Acidente R$ 11.601,37 AA - Auxílio Alimentação Auxílio Funeral Titular - Não Dedutível Sorteio Mensal (bruto de IR) 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 87,01 cada. R$ 2.320,27 * Sorteio de R$ 11.601,37, a ser realizado no último Sábado do mês imediatamente seguinte ao pagamento do prêmio do seguro. ELEGIBILIDADE Poderão participar do seguro os clientes do Estipulante com idade entre 18 (dezoito) e 70 (setenta) anos, que tiverem aderido ao seguro e se encontrem em perfeitas condições de saúde na data da respectiva adesão ao seguro. OBJETIVO DO SEGURO Este seguro tem por objetivo garantir, sob os termos das Condições Gerais e até o limite máximo de garantia contratado, o pagamento de indenização ao beneficiário, pelos prejuízos resultantes da ocorrência dos eventos previstos nas coberturas descritas no Certificado de Seguro. VIGÊNCIA DO SEGURO INDIVIDUAL O Seguro terá início e fim de vigência conforme descrito no certificado individual e poderá ser renovado automaticamente por igual período, desde que não ocorra nenhuma causa de cancelamento do contrato individual previsto nas Condições Gerais. ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO E DO PRÊMIO DO SEGURO COBERTURAS CB – Cobertura Básica – Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado individual contratado para esta cobertura, em caso de morte do segurado, seja natural, seja acidental, devidamente coberta, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas destas Condições Gerais e do Contrato. MA - Morte Acidental: Garante o pagamento de uma indenização ao(s) Beneficiário(s), limitado ao Capital Segurado contratado para esta cobertura, exclusivamente, por acidente pessoal coberto pelo seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos, conforme condições gerais do seguro. IPTA- Invalidez Permanente Total por Acidente: Garante o pagamento de uma indenização ao Segurado, até o limite máximo de Capital Segurado contratado para essa garantia, no caso de perda ou impotência funcional definitiva, Total, de membros ou órgãos, em virtude de lesão física causada por acidente coberto, mediante comprovação por laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, exceto se decorrente de riscos excluídos, conforme condições gerais do seguro. Considera-se Invalidez Permanente Total por Acidente as ocorrências descritas abaixo: - Perda total da visão de ambos os olhos - Perda total do uso de ambos os membros superiores - Perda total do uso de ambos os membros inferiores - Perda total do uso de ambas as mãos - Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior - Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés - Perda total do uso de ambos os pés - Alienação mental total incurável A invalidez por acidente deverá ser comprovada mediante apresentação à Seguradora de declaração médica idônea a essa finalidade. A SEGURADORA reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, caso o Segurado a tanto se negue. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza, por si só, o estado de invalidez permanente previsto nesta cobertura. Em caso de perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, o grau de invalidez preexistente será percentualmente deduzido do grau de invalidez definitiva. A perda de dentes e os danos estéticos não darão direito a indenização por invalidez permanente por acidente. As indenizações previstas para as coberturas de Morte e Invalidez Permanente por Acidente não se acumulam, em consequência de um mesmo acidente. Se, depois de paga uma indenização por Invalidez Permanente, verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, da indenização pela Cobertura de Morte será deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente por Acidente. AA – Auxílio Alimentação: Em caso de morte do segurado principal, garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento de uma indenização a título de Auxílio Alimentação, no valor estabelecido no Certificado de Seguro para essa cobertura. Esse valor não será deduzido da indenização final a ser paga referente à Cobertura Básica. AFT – Auxílio Funeral Titular: Em caso de morte acidental do Segurado Principal devidamente cobertura, será indenizado a título de auxílio funeral o valor estabelecido no contrato para esta cobertura, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas destas Condições Gerais e do Contrato. Esse valor não será deduzido da indenização final a ser paga referente à Cobertura Básica de Morte. RISCOS EXCLUÍDOS Estão expressamente excluídos de todas as Coberturas deste seguro os eventos ocorridos em consequência: a) do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ato terrorista e suas decorrências ou outras perturbações da ordem pública, exceto se decorrentes da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; c) de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; d) as doenças preexistentes à contratação do seguro, não declaradas na Proposta de Adesão e de conhecimento do Segurado; e) da prática, por parte do Segurado, seu(s) beneficiário(s) ou seu representante legal de atos ilícitos dolosos ou contrários à lei e, nos seguros contratados por pessoa jurídica, também por parte dos sócios controladores, dirigentes e administradores; f) suicídio e suas tentativas, ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do contrato de seguro, ou de sua recondução depois de suspenso; g) sinistro ocorrido durante o período de suspensão da cobertura por atraso nos pagamentos de prêmios. h) Epidemias, competente; Endemias e Pandemias, declaradas por órgão i) Envenenamento em caráter coletivo ou qualquer distúrbio da natureza que atinja maciçamente uma região ou uma dada população onde o Segurado resida ou esteja de passagem. j) prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de transportes mais arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; k) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie. Também estão expressamente excluídos das coberturas MA – Morte Acidental e IPTA - Invalidez Permanente Total por Acidente, as doenças, quaisquer que sejam suas causas, ainda que desencadeadas ou agravadas por acidente coberto. PAGAMENTO DO SEGURO O pagamento do prêmio do seguro será mensal e cobrado junto com a conta de consumo de energia da COELCE do segurado. Ocorrendo a falta de pagamento do prêmio do seguro, as coberturas ficam automaticamente suspensas, voltando a vigorar a partir das 24:00 horas do dia seguinte ao dia da regularização do pagamento do seguro, desde que não tenha ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias de mora. CESSAÇÃO INDIVIDUAL DE COBERTURA E CANCELAMENTO DO SEGURO Ocorrerá a cessação de cobertura e cancelamento do Seguro Individual: a) com o desaparecimento do vínculo existente entre o Estipulante e o Segurado Principal; b) com a morte ou invalidez TOTAL e permanente do Segurado Principal; c) por solicitação do Segurado Principal, mediante comunicação por escrito; d) automaticamente se o segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus beneficiários agirem com dolo, culpa grave, ou cometerem fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato; e) pela inobservância das obrigações convencionadas no seguro, por parte do segurado, seus beneficiários ou prepostos, inclusive quanto ao pagamento do prêmio; f) com o cancelamento ou final de vigência, sem renovação, da Apólice Mestra; g) automaticamente se houver inexatidão ou omissão nas declarações do segurado e/ou estipulante, seu representante, ou corretor de seguros no ato da contratação e/ou durante a vigência do contrato. h) quando a indenização ou a série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização para as coberturas especificamente discriminadas e/ou atingir o Limite Máximo de Garantia expressamente estabelecido neste certificado; PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO EM CASO de sinistro, o titular deverá comunicar imediatamente a Central de Atendimento por meio do telefone indicado no certificado de seguro e remeter ao Estipulante a documentação abaixo, conforme a cobertura: Para a cobertura de CB – Cobertura Básica - Morte Aviso de sinistro totalmente preenchido e assinado pelo Estipulante e Beneficiários; Dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente) em nome do beneficiário, sendo este o 1º titular da conta. Cópia Simples: Comprovante do vínculo com o estipulante; Documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período de cobertura em que ocorreu o evento; Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência no mês do evento do beneficiário; Exame(s) de diagnóstico da Doença que causou o Óbito se houver. Cópia Autenticada: Certidão de Óbito; Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento atualizada com averbação do Óbito, ou Declaração de Convívio Marital informando o período de Convivência; Laudo de Exame Cadavérico (IML), em caso de morte decorrente de causa indeterminada ou não constar o motivo na Certidão de Óbito; Documento Original: Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente, com firma reconhecida, detalhando a natureza da doença, com data de diagnósticos, exames e tratamentos realizados. Para a cobertura de MA - Morte Acidental Cópia Simples: Comprovante do vínculo com o estipulante; Documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período de cobertura em que ocorreu o evento; Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência no mês do evento do beneficiário; Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com o veículo segurado e se o segurado foi o condutor na ocasião do acidente Cópia Autenticada: Certidão de Óbito; Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento atualizada com averbação do Óbito, ou Declaração de Convívio Marital informando o período de Convivência; Laudo de Exame Cadavérico (IML),em caso de morte decorrente de causa indeterminada ou não constar o motivo na Certidão de Óbito; Laudo de teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo de Exame Cadavérico (IML); Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, quando o fato ocorrer dentro da empresa ou a trabalho da mesma; Laudo Pericial do local do acidente, se houver; Termo de reconhecimento do cadáver - nos casos em que houver a necessidade de reconhecimento da vítima. Para a Cobertura de IPTA - Invalidez Permanente Total por Acidente Cópia Simples: Comprovante do vínculo com o estipulante; Documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período de cobertura em que ocorreu o evento; Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência do mês do evento do Segurado; Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com o veículo e se o segurado foi o condutor na ocasião do acidente; Exames realizados pelo segurado que comprove o diagnóstico Cópia Autenticada: Boletim de Ocorrência Policial ou Certidão da Ocorrência Policial Comunicação de Acidente do Trabalho (C.A.T.), quando o fato ocorrer dentro da empresa ou a trabalho da mesma; Laudo de Exame de Corpo Delito (IML); Laudo de teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo de Exame de Corpo Delito (IML). Original: Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente, com firma reconhecida, detalhando a natureza da lesão e o grau definitivo. Para a cobertura de AA – Auxílio Alimentação Cópia Simples Comprovante do vínculo com o estipulante; Documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período de cobertura em que ocorreu o evento; Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência no mês do evento do Segurado e do beneficiário; Cópia Autenticada Certidão de Óbito; Laudo de Exame Cadavérico (IML),em caso de morte decorrente de causa indeterminada ou não constar o motivo na Certidão de Óbito. Original Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente, com firma reconhecida, detalhando a natureza da doença, com data de diagnósticos, exames e tratamentos realizados. Para a cobertura de AFT – Auxílio Funeral Titular Cópia Simples Comprovante do vínculo com o Estipulante; Documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período de cobertura em que ocorreu o evento; Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência no mês do evento do Segurado e do beneficiário. Cópia Autenticada Certidão de Óbito; Laudo de Exame Cadavérico (IML), em caso de morte decorrente de causa indeterminada ou não constar o motivo na Certidão de Óbito; Boletim de Ocorrência Policial ou Certidão da Ocorrência Policial. Documento Original Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente, com firma reconhecida, detalhando a causa morte, com data de diagnósticos, exames e tratamentos realizados. Obs.: Em caso de dúvida fundada e justificável a Seguradora poderá solicitar outros documentos além daqueles estabelecidos nesta cláusula, inclusive informações ou esclarecimentos complementares. O envio da relação de documentos não implica no reconhecimento de cobertura antes da efetiva análise do caso. PERDA DE DIREITO Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, quando: a) inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação deste seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro, quando estas ocorrem pela má-fé da(s) parte(s); b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro; c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências. d) dolo, fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a indenização; e) inobservância do artigo 768 do Código Civil, que dispõe que o segurado perderá o direito à cobertura do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato; f) não fornecimento da documentação solicitada. SORTEIOS - Regulamento da Promoção Comercial Importante: Sorteios a serem realizados no mês subsequente ao pagamento do prêmio de seguro. A Tokio Marine Seguradora S/A, doravante denominada Promotora, é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, inscrita no sob o nº CNPJ sob o nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº 15414.900878/2013-85. Ao aderir ao Seguro Vida Premiada, cuja vigência é de 12 meses e atender as demais condições estabelecidas neste regulamento, o participante receberá a cessão gratuita do direito de participação em 01 sorteio mensal, concorrendo ao prêmio no valor bruto indicado no Certificado de Seguro, com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente. A promoção comercial será realizada em território nacional. A participação do aderente se iniciará a partir do mês imediatamente seguinte ao primeiro pagamento do prêmio do seguro e, sua participação ficará assegurada enquanto estiver em dia com o respectivo pagamento e a promoção vigente. O sorteio será apurado com base na extração da Loteria Federal do Brasil realizado no último sábado do mês subsequente ao pagamento do prêmio. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. O segurado concorrerá com um NÚMERO DA SORTE de 5 (cinco) algarísmos, que será obtido a partir do número do cliente na distribuidora de energia, de acordo com a seguinte regra: Para números com 8 algarismos: Corte o último algarismo à direita (DV), e os dois primeiros algarismos à esquerda do número do cliente na distribuidora de energia. Exemplo: Número de identificação – 2303961-4 Número da Sorte – 03961 Para números com 7 algarismos: Corte o último algarismo à direita (DV), e o primeiro algarismo à esquerda do número do cliente na distribuidora de energia. Exemplo: Número de identificação – 965234-7 Número da Sorte – 65234 Caso o número de identificação tenha 5 ou menos algarismos: Corte o número à direita (DV), e complete com quantos zeros necessários até o número completar 5 algarismos. Exemplo: Número de identificação – 1546-8 Número da Sorte – 01546 Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE coincida com o número composto de cinco algarismos, lidos de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir: 1º prêmio 3 2. 2 6 3 2° prêmio 3 4. 5 7 8 3º prêmio 8 9. 0 7 0 4º prêmio 5 1. 9 4 4 5º prêmio 4 4. 3 7 9 Combinação sorteada: 38.049 O contemplado no sorteio será avisado por meio de telefonema ou correspondência e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro. A Sociedade de Capitalização, Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o contemplado apresente cópia da identidade e CPF válidos, comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 dias da apresentação A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. • O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. • O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. • A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco. • Este Certificado de seguro apresenta um resumo das características do produto. • Mais esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder do Representante de Seguros, ou por meio da Central de Atendimento TOKIO MARINE SEGURADORA ou no site: www.tokiomarine.com.br. • Em caso de dúvidas ou sinistro, ligue para a central de atendimento Tokio Marine 0800 600 0560. Seguro garantido pela TOKIO MARINE Seguradora S.A CNPJ: 33.164.021/0001-00 INSCRIÇÃO SUSEP: 0619-0 PROCESSO SUSEP: Cobertura CB – Cobertura Básica – Morte MA - Morte Acidental IPTA - Invalidez Permanente Total por Acidente AA – Auxílio Alimentação AFT – Auxílio Funeral Titular Processo Susep 15414.001974/2006-10 005-00306/00 005-00306/00 005-00306/00 15414.001974/2006-10