Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DA CAPITAL1 “A isto eu acrescentaria que aquele que se apropria da terra por meio de seu trabalho não diminui, mas aumenta a reserva comum da humanidade”2 “Aos esfarrapados do mundo 1 Acompanham esta petição: 1) procurações dos autores aos patronos; 2) Plano Diretor da Cidade de São Paulo, bem como seus anexos; 3) Contrato de urbanização firmado entre Prefeitura de São Paulo e o Consórcio Hagaplan/Sondotécnica; 4) Convênio n. 001/2003 e seus aditamentos, firmado entre Prefeitura de São Paulo e Centro Acadêmico XI de Agosto; 5) Termo de Filiação dos autores à Associação Projeto Moradia Paraisópolis, representante processual dos mesmos; 6) Estatuto da Associação Projeto Moradia; 7) Notícias de Jornal; 8) Parecer da Prof. Odete Medauar; 9) Certidões de Registro de Imóveis dos antigos proprietários; 10) Ortofoto e aerograma 11) Declaração de Moradia dos autores; 12) Declaração de Pobreza dos autores; 13) Planta dos lotes. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e aos que neles se descobrem e, assim descobrindo-se, com eles sofrem, mas, sobretudo, com eles lutam."3 XXX,... , neste ato representada por seu Diretor Executivo, XXX , brasileiro, solteiro em união estável, pedreiro, portador da cédula de identidade R.G. 2 3 LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos. Petrópolis, Vozes: 1994 Freire, Paulo. Pedagogia do Oprimido, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1987. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO n.º.........................., residente e domiciliado ............, vêm, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados e estagiários devidamente constituídos (doc. 1), propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL COLETIVO DE IMÓVEL URBANO, com pedido de tutela antecipada com fundamento nas disposições do Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001), em face de ESPÓLIO DE XXX o que fazem nos termos que a seguir se expõem: Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO I - SUMÁRIO 1. Os autores são todos residentes em um segmento de quadra localizado na favela do Paraisópolis, nesta capital, segmento este que mede cem metros de frente por cinqüenta metros da frente aos fundos, confrontando, de um lado com a projetada rua Melchior Giola (cf. doc. 13) e, de outro lado, com o lote número vinte e nove, pelos fundos, com o lote de número trinta e um, de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo e, pela frente, com a projetada rua Paraisópolis (atual Rua Iratinga). O segmento de quadra dista oitenta metros da projetada Rua Treze de Maio e está situado ao lado esquerdo de quem vai para a projetada Rua Ruy Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Barbosa pela rua Iratinga, conforme demonstram o aerograma e a ortofoto em anexo (cf. doc.10). 2. Todos os moradores do imóvel acima descrito exercem a posse do imóvel com animus domini, tendo ocupado o imóvel ininterruptamente e sem oposição desde meados da década de 1970, no momento de formação da comunidade, cuja existência constitui fato público e notório. 3. A urgência dos processos de urbanização e regularização fundiária na favela do Paraisópolis foi declarada pelo Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 13.430/02), que definiu a área ocupada pela comunidade como Zona Especial de Interesse Social do tipo 1 (ZEIS – 1), região em que a regularização fundiária e a recuperação urbanística é declarada como Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO prioritária, havendo expresso interesse público para o atendimento da população carente que nela reside (cf. art. 171, inciso I, do Plano Diretor Estratégico – PDE – cf. doc. 2). 4. A posse dos autores sobre o imóvel usucapiendo é exercida para fins de sua moradia própria ou de seus familiares. 5. O processo de urbanização de toda a favela do Paraisópolis encontra-se em fase de planificação, tendo sido firmado contrato administrativo entre a Secretaria Municipal da Habitação de São Paulo e o consórcio Hagaplan/ Sondotécnica, responsável pela elaboração de projeto urbanístico para toda a comunidade, o que inclui o imóvel usucapiendo (cf. doc. 3). Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 6. Tendo em vista a necessidade de regularizar a ocupação dos imóveis integrantes da área urbana atualmente ocupada pela favela do Paraisópolis, a Prefeitura de São Paulo, com o objetivo de empreender a regularização fundiária da região, firmou convênios com entidades prestadoras de assistência jurídica gratuita à população carente, sendo os autores da presente ação beneficiados pelo convênio n.º 001/2003, firmado pela Municipalidade de São Paulo com o Centro Acadêmico “XI de Agosto”, entidade dos estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo à qual pertence o Departamento Jurídico “XI de Agosto”, entidade prestadora de assessoria jurídica à população carente da comarca de São Paulo, que patrocina a presente ação (cf. doc. 4). 7. Dessa forma, a presente ação tem por objetivo a declaração da propriedade dos autores sobre o imóvel acima Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO descrito, tendo em vista a aquisição já realizada por meio do usucapião que ora se pretende reconhecer, a fim de que seja regularizada a posse dos autores sobre o imóvel, abrindo-se caminho para a urbanização que a Municipalidade pretende operar na comunidade. II – PRELIMINARES AO MÉRITO a) Da representação processual 8. A regra geral, de caráter individualista, que impera no processo civil brasileiro é a de que apenas o sujeito do direito material é legitimado a propor a demanda. Para atingir tal objetivo pode, porém, ser representado por outrem, mediante autorização. Nessa Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO hipótese, o representante atua em nome do representado, pleiteando em juízo direito deste, a ser usufruído por aquele. 9. Em algumas situações, a legislação permite, ainda, que algumas pessoas (físicas ou jurídicas) pleiteiem, em nome próprio e sem autorização expressa, direito alheio. É o caso da substituição processual. 10. O inciso III do art. 12 da Lei Federal n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) autoriza a substituição processual em ação de usucapião coletivo, conferindo à associação de moradores regularmente constituída legitimidade ad causam para pleitear em juízo a declaração do direito de propriedade de que são titulares os possuidores do imóvel. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 11. No âmbito da presente demanda, contudo, optam os autores pela via da representação, nos autos do processo, pela associação civil por eles constituída com objetivo expresso de promover esta demanda, e pleiteiam em seu próprio nome o direito a eles mesmos pertencente. 12. Assim, a fim de facilitar os atos processuais, requerem os autores que seja a “Associação Projeto Moradia” por eles constituída nomeada sua representante processual na presente demanda, autorizando-a a praticar em seu nome todos os atos deste processo. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 13. Ressalte-se que a representação processual ora requerida foi expressamente autorizada pelos autores por ocasião de sua filiação à Associação (cf. doc 5 anexo), estando também expressamente prevista no artigo 2º, inciso I do estatuto da “Associação Projeto Moradia” (cf. doc. 6). 14. Não obstante isso, caso Vossa Excelência entenda seja obrigatória, nas ações de usucapião coletivo, a substituição processual pela associação de moradores, requer-se, subsidiariamente, seja a “Associação Projeto Moradia” nomeada substituta processual dos autores, nos termos do artigo 12 do Estatuto da Cidade. III - HISTÓRICO DA OCUPAÇÃO DA FAVELA DE PARAISÓPOLIS Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 15. A área na qual se situa atualmente a favela de Paraisópolis foi originalmente constituída a partir de um loteamento da antiga fazenda “Morumbi”, na década de 1920, fazenda esta que foi loteada em 1921 por Affonso de Oliveira Santos, com um projeto de parcelamento do solo que delimitou 2.200 lotes em quadras retangulares. 16. A dificuldade de acesso e a precariedade da região fizeram, contudo, com que tal iniciativa não lograsse êxito, o que acarretou o abandono da área nos anos subseqüentes, dada a total inexistência de infra-estrutura no local. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 17. Tendo sido abandonada por seus proprietários originários, a área foi, conseqüentemente, ocupada pela população carente já então crescente na cidade de São Paulo. 18. Além disso, a venda irregular de terras e a ocupação pura e simples fizeram com que a área fosse ocupada por pessoas de diversas regiões do país que buscavam emprego e oportunidades na crescente cidade de São Paulo. Os lotes eram vendidos para pessoas do interior do Estado que sequer tomavam conhecimento do local. O grande abandono da região fez com que japoneses tomassem a área para o cultivo de hortaliças e para a criação de suínos. Até a década de 1950, a área da favela não contava com mais de 100 famílias. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 19. Assim, Paraisópolis apresenta duas grandes fases de crescimento demográfico. A primeira data da década de 1960, quando houve a execução de grandes empreendimentos imobiliários de alta renda em seu entorno, notadamente a construção do estádio Cícero Pompeu de Toledo, de propriedade do São Paulo Futebol Clube, o que demandou grande quantidade de mão-de-obra para a construção civil. Uma segunda fase de crescimento ocorreu no período compreendido entre o final da década de 1970 e o início da década de 1980, em razão da crise financeira enfrentada pelo país, com o conseqüente aumento do custo de vida para a população de baixa renda que, como saída, ocupou as áreas pouco habitadas das grandes cidades, constituindo favelas como alternativa aos altos custos de moradia. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 20. Tal população, que se instalou nas terras ainda desocupadas da favela do Paraisópolis, dada a sua exclusão dos sistemas formais de acesso à moradia, ainda hoje se constitui em uma importante fonte de mão-de-obra às luxuosas residências do bairro do Morumbi, que circunscreve toda a favela. 21. Recentemente, um outro fator determinante para o acréscimo do volume populacional da favela foi a migração de moradores de outras áreas faveladas para o Complexo do Paraisópolis, entre os quais se destacam as setenta famílias da favela Jardim Elite que foram desalojadas para a construção da Avenida Águas Espraiadas, atual Avenida Roberto Marinho. 22. Diversas foram as tentativas da Prefeitura de congelar a ocupação da favela, tentativas estas que se intensificaram Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO com a aprovação, no ano de 1972, da Lei de Zoneamento Geral do Município, que incluiu o loteamento do Paraisópolis. Como indicou a reportagem que circulou no dia 27 de março de 1973 (cf. doc. 7), a Lei de Zoneamento então vigente pretendeu congelar os índices de ocupação da área, limitando a ocupação unifamiliar por lote, e admitindo o uso comercial e de serviços diversificados. Com essa medida, a Prefeitura objetivou a elaboração de um projeto de ocupação para a área, o que, contudo, não ocorreu, dando margem à continuidade de uma ocupação irregular e desenfreada. 23. Em 1975, a Empresa Municipal de Urbanização – EMURB – elaborou um plano de Reurbanização propondo a desapropriação do local, com anuência dos proprietários, plano este que, no entanto, não se efetivou, por falta de recursos financeiros e orçamentários. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 24. Diversos projetos para a resolução dos problemas advindos da ocupação irregular foram desenvolvidos ao longo dos anos. Entre eles, destaca-se a instalação da rede elétrica, realizada parcialmente no ano de 1979, pelo governo do Estado de São Paulo. 25. As inúmeras tentativas de remoção da população para outro local não lograram êxito. Assim por exemplo, restou fracassada a proposta da Prefeitura de, em 1994, remover as famílias de Paraisópolis para um conjunto do então denominado “Projeto Cingapura”, com o objetivo de construir um anel viário no local (cf. doc. 7). 26. Atualmente, a favela conta com mais de sessenta mil pessoas (cf. doc. 7), possuindo diversas entidades Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO representativas dos moradores, além de um grande número de instituições do Poder Público, como Posto Policial e de Saúde, Escolas municipais e estaduais, biblioteca e Organizações Não Governamentais (ONGs), consoante atestam as reportagens veiculadas em meios de comunicação de massa (cf. doc. 7). IV - O PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO (PDE) E A QUALIFICAÇÃO DE PARAISÓPOLIS COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS-1) 27. O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE), introduzido pela Lei Municipal n.º 13.430/02, regese pelos princípios da justiça social e da inclusão social, do direito à Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO cidade para todos, e do respeito às funções sociais da cidade e à função social da propriedade. 28. Entende-se por inclusão social o acesso a bens e serviços e a políticas sociais (art. 7º, inc. II do Plano Diretor). Por direito à cidade, entende-se o direito à terra urbana, à infra-estrutura e aos serviços públicos (art. 7º, inc. III do Plano Diretor). 29. Dentre os objetivos do Plano Diretor estão a elevação da qualidade de vida da população, a promoção da inclusão social, e a regularização fundiária, além da urbanização das áreas ocupadas por população de baixa renda. 30. Assim, de acordo com seus princípios e visando ao alcance de seus objetivos nas áreas de ocupação irregular e Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO nas áreas vazias ou inutilizadas, o Plano Diretor criou as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). 31. As ZEIS abrangem, predominantemente, áreas de favelas, e sua criação representa o reconhecimento da diversidade de ocupações na cidade. Trata-se de um instrumento urbanístico que possibilita a inclusão no zoneamento da cidade de áreas anteriormente à margem da lei, proporcionando um tratamento diferenciado, adequado às especificidades do local. 32. Nesse contexto, a comunidade do Paraisópolis foi incluída como uma das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) pelo Plano Diretor, tendo sido classificada como ZEIS 1 pelo artigo 171, inciso I, do citado diploma, que assim dispõe: Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO “Art. 171 – As Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS são porções do território destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de Habitações de Interesse Social – HIS ou do Mercado Popular – HMP definidos nos incisos XIII e XIV do artigo 146 desta lei, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de compreendendo: caráter local, Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO I – ZEIS 1 – áreas ocupadas por população de baixa renda, abrangendo favelas, loteamentos empreendimentos precários habitacionais e de interesse social ou do mercado popular, em que haja interesse público expresso por meio desta lei, ou dos planos regionais ou de lei específica, em promover a recuperação urbanística, a regularização fundiária, a produção e manutenção de Habitações de Interesse Social – HIS, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local;” (grifos não presentes no original). Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 33. A inclusão de todo o complexo do Paraisópolis como ZEIS-1 foi empreendida no quadro n.º 14, anexo ao Plano Diretor, que delimitou, na área classificada sob o número 132, a região em que se insere o imóvel usucapiendo (cf. doc. 2). 34. Tratando-se de área em que há a prevalência de ocupação de imóveis de propriedade de particulares por população de baixa renda, a classificação do Paraisópolis como Zona Especial de Interesse Social do tipo 1 (ZEIS-1) confere-lhe a prioridade para a promoção, pelo poder público, da urbanização e regularização da posse da terra, a fim de conferir, nos precisos termos da lei, a devida função social da propriedade urbana. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 35. O estabelecimento de ZEIS constitui, portanto, importante instrumento jurídico-político a permitir a inclusão da parcela de população marginalizada em seu direito à cidade, possibilitando a adoção de medidas para a inclusão dos moradores no âmbito da “cidade formal” e conferindo-lhes condições para a real conquista de sua cidadania. 36. O objetivo da classificação de uma área como ZEIS é viabilizar a requalificação da região por meio da implantação de infra-estrutura e serviços públicos no local através de um plano de urbanização especifico para cada zona especial. 37. Na caso de Paraisópolis, o plano de urbanização está em fase de elaboração, tendo sido firmado, em 1º de março de 2004, após o regular procedimento licitatório, contrato entre a Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prefeitura do Município de São Paulo e o consórcio Hagaplan/ Sondotécnica, que tem por objeto a elaboração do plano de urbanização para a favela (cf. doc. 3) 38. Paralelamente à elaboração do plano de urbanização, e como decorrência da classificação de Paraisópolis como ZEIS-1, a Prefeitura de São Paulo firmou convênios com entidades prestadoras de assistência judiciária gratuita à população carente, objetivando a regularização da posse exercida pelos moradores da comunidade. 39. Nesse sentido, tendo em vista o convênio firmado pela Municipalidade de São Paulo com os patronos da presente ação (cf. doc. 4), viabilizou-se a regularização da posse dos moradores de uma das quadras da citada comunidade, regularização esta que está Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo pleiteada por intermédio da presente ação, que tem por objetivo o reconhecimento da propriedade adquirida pelos ora autores dado o decurso da prescrição aquisitiva em seu favor. V - DO DIREITO A MORADIA COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL 40. O direito a moradia está incluso no rol de direitos humanos fundamentais, especificamente dentre os denominados “direitos a condições adequadas de vida”, ponto cervical de todos os direitos de natureza econômica, social e cultural, constituindo degrau fundamental para todo desenvolvimento econômico-social que se pretenda realizável. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 41. No plano internacional, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da qual o Brasil é signatário, garante a autonomia e a natureza fundamental do direito à moradia em seu artigo XXV: XXV - 1. Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 42. Ainda no plano internacional, o Brasil é signatário, outrossim, desde 24 de janeiro de 1982 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que prevê, em seu artigo XI: XI – 1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO da cooperação internacional fundada no livre consentimento. 43. Da mesma forma, no âmbito interno, a Constituição Federal assegura uma série de garantias que constroem a completude do aludido direito, incluindo-o no rol dos direitos sociais e identificando-o como direito fundamental à dignidade da pessoa humana em seu artigo 6º. 44. O próprio preâmbulo de nossa Constituição enumera a necessidade de assegurar direitos sociais, bem estar, desenvolvimento e justiça. O artigo 7º, III estabelece como um dos objetivos de nosso Estado a erradicação da pobreza, elencando, no inciso seguinte, como fundamental a garantia de moradia, necessidade Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO vital básica de trabalhadores urbanos e rurais, restando patente a caracterização fundamental do direito a moradia. 45. Nesse sentido, da natureza fundamental dada ao direito à moradia e de sua importância para a materialização da dignidade da pessoa humana e para o desenvolvimento econômico e social decorrem uma série de deveres e obrigações que não afetam somente a relação Estado-indivíduo, acarretando também reflexos sobre terceiros. 46. Assim, não obstante seja o direito de propriedade garantido plenamente, sua manutenção condiciona-se ao exercício de sua função social, que se delimita ao uso da coisa (quer pela produção quer pela habitação), não mais se admitindo o caráter Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO absoluto anteriormente existente, que lhe conferia aspecto meramente patrimonial. 47. É o que preceitua o artigo 5.º, inciso XXIII da Constituição Federal, que estabelece que, não sendo conferida a devida função social à propriedade, isto é, não sendo garantidas as determinações programáticas fixadas pela própria Constituição, deve a propriedade ser desapropriada, a fim de que lhe seja conferido destino que se coadune aos aspectos basilares de desenvolvimento social esculpidos na Carta Magna. Trata-se aqui do conceito introduzido pelo art. 182, § 2º, que se dirige às políticas públicas urbanas ao prescrever que a função social da propriedade urbana apenas é cumprida se atendidos os ordenamentos expressos no plano diretor. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a) O Plano Diretor como delimitador do conceito Constitucional da função social da propriedade urbana. 48. O Plano Diretor Estratégico constitui-se, segundo a definição Constitucional (artigo 182, § 1º) e consoante acima explicitado, no instrumento básico por meio do qual é estabelecida a política de desenvolvimento e expansão da cidade, tratando-se, para as cidades com mais de vinte mil habitantes, de instrumento obrigatório para a delimitação e completude do conceito de função social da propriedade urbana. É dizer: só cumpre a função social constitucionalmente preconizada a propriedade que atenda às exigências fundamentais estabelecidas no Plano Diretor. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 49. metrópole Dessa forma, na cidade de São Paulo, que segundo o último senso do IBGE possui, aproximadamente, 10,5 milhões de habitantes, a inclusão no Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal n.º 13.430/2002) da prioridade de urbanização da favela do Paraisópolis representa o reconhecimento da regularização fundiária da comunidade como único meio apto a conferir a indispensável função social à propriedade urbana na região, tratando-se da única solução jurídica apta a garantir o processo de inclusão social e urbana de seus moradores, permitindo à população o acesso às políticas públicas formuladas pelos diferentes níveis de governo. 50. Cumprir os preceitos fixados no Plano Diretor e conferir função social à propriedade é, portanto, garantir a propriedade a quem dela faz efetiva utilização, e não àquele que a Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO destina meramente ao enriquecimento patrimonial, não a utilizando para moradia ou para a constituição de estabelecimento comercial. 51. Nesse sentido, o imóvel inutilizado, adquirido exclusivamente para os fins de especulação imobiliária, pode e deve ser expropriado de seu proprietário originário, ante a necessidade de se atingir os objetivos basilares de justiça social consubstanciados nos direitos sociais, no direito ao bem estar e no direito ao desenvolvimento, todos previstos em nossa Lei Maior e que se relacionam diretamente ao direito fundamental à moradia. 52. Garantir propriedade a quem de direito cumpre com sua função social é, portanto, efetivar direito fundamental à moradia e dar vigência à promoção de justiça social, bem-estar e Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO desenvolvimento, que constituem a principiologia máxima da ordem jurídica instaurada pela Constituição de 1988. 53. Para o alcance desses objetivos, introduziu a Constituição Federal, em seu artigo 183, novo mecanismo de aquisição da propriedade urbana a complementar os meios já anteriormente existentes de aquisição da propriedade urbana. Trata-se do Usucapião Especial Urbano, que foi regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001), espécie esta que se destina à viabilização de políticas urbanas direcionadas à população de baixa renda instalada em regiões onde o índice de regularização fundiária é baixo ou inexistente. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO VI - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO INSTITUTO DO USUCAPIÃO COLETIVA ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO : O ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL 10.257/01 COMO DISPOSITIVO REGULAMENTADOR DO ARTIGO 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 54. O direito ao usucapião especial de imóveis urbanos é assegurado ao possuidor que tiver exercido, entre outros requisitos, o prazo de cinco anos de posse ininterrupta e sem oposição, conforme previsão do artigo 182 da Constituição Federal. A Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade) apenas regulou e disciplinou o instituto do usucapião, nas suas figuras individual e coletiva, impondo, como únicos requisitos, a ausência de oposição à posse e o período ininterrupto de cinco anos. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 55. Dessa forma, o Estatuto da Cidade não faz nenhuma referência a outros requisitos para a contagem do prazo prescricional, não havendo qualquer alusão a termo inicial para a vigência ou eficácia do instituto. 56. Desse modo, qualquer exigência que pretenda fixar que as “ocupações tenham sido iniciadas em tal ou qual época” é totalmente descabida, e sem amparo legal, consoante discorreu Odete Medauar, Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em parecer encomendado pelos patronos dos autores para o presente processo (cf. doc. 8). 57. De fato, conforme já exposto anteriormente, o Estatuto da Cidade tem como um de seus principais Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO objetivos prover à população pobre de políticas públicas, dentre estas, políticas habitacionais. A ampliação de exigências através de exegeses e interpretações que não possuem amparo no texto legal seria, portanto, contrária ao escopo do próprio Estatuto. 58. Nesse sentido, sustentar que o prazo de cinco anos seja computado a partir da vigência da Lei que institui o Estatuto da Cidade é interpretação restritiva de direitos constitucionalmente garantidos, e constitui-se em óbice despropositado ao acesso da população de baixa renda aos institutos criados para a promoção de políticas sociais. 59. Além disso, ainda que se quisesse fixar termo inicial para a contagem do período de posse, presumindo prazo de Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO vacância não previsto em lei, ainda assim este termo não poderia ser a vigência do Estatuto, porquanto o direito ao usucapião especial de imóvel urbano foi instituído em nosso ordenamento jurídico por meio da Constituição Federal de 1988, no já aludido artigo 182, de forma que o Estatuto da Cidade prestou-se simplesmente a regular o exercício de direito pré-existente. Dessa maneira, se se quiser entender necessária a fixação de termo inicial para o cômputo da posse dos moradores, para o fim de aquisição de propriedade por ação de usucapião especial de imóvel urbano, tal marco deve ser a criação do direito, que se deu com a promulgação da Constituição Federal. 60. Pelo exposto, o instituto do usucapião especial de imóvel urbano, seja em sua modalidade individual ou coletiva, constitui forma de aquisição originária de propriedade Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO plenamente vigente e eficaz no ordenamento jurídico pátrio, razão pela qual possuem os autores o direito de pleitear, por meio da presente ação, o reconhecimento judicial da propriedade que adquiriram sobre o imóvel usucapiendo. VII - DA APLICAÇÃO DO USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO AO PRESENTE PROCESSO. 61. Consoante restou evidenciado de tudo o quanto acima foi exposto, o Estatuto da Cidade autoriza, em seu artigo 10.º, a transferência da propriedade de áreas urbanas a possuidores de baixa renda, de maneira coletiva, respeitados os seguintes requisitos: (i) área urbana particular com área superior a 250 m² (duzentos e cinqüenta Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO metros quadrados); (ii) ocupação por população de baixa renda; (iii) usucapiente morador da área a ser usucapida, com observada impossibilidade de identificação e individualização dos terrenos ocupados por cada possuidor; (iv) posse da área ininterrupta e sem oposição pelo prazo de 5 (cinco) anos; (v) o usucapiente não ser proprietário de outros imóveis rurais ou urbanos para sua residência e de seus familiares; e (vi) da destinação dos imóveis para fins de moradia própria . 62. Passamos, assim, a demonstrar a ocorrência dos requisitos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade no presente processo. (i)Área urbana particular com área superior a 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados). Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 63. Da análise das certidões de matrícula dos lotes que compõem o imóvel sobre o qual os autores exercem a sua posse bem como das fotos e mapas em anexo evidencia-se que o imóvel usucapiendo possui área aproximada de 4000m² (quatro mil metros quadrados), superior portanto aos 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) exigidos em lei. Cada um dos setenta autores individualmente considerados, no entanto, exerce sua posse sobre área inferior a 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), razão por que fazem jus à declaração da propriedade por meio do usucapião especial coletivo. 64. O imóvel usucapiendo é dotado das seguintes medidas oficiais: Oitenta metros de frente por cinqüenta metros Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO da frente aos fundos, confrontando, de um lado com a projetada rua Treze de Maio (atual rua Melchior Giola) e, de outro lado, com o lote número vinte e nove de propriedade de Alípio B. G. Ferreira, pelos fundos, com o lote de número trinta e um, de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo e, pela frente, com a projetada rua Paraisópolis (atual rua Iratinga). O segmento de quadra dista vinte metros da projetada Rua Ruy Barbosa (atual rua Herbert Spencer) e está situado ao lado direito de quem vai para a projetada Rua Treze de Maio (atual Melchior Giola) pela projetada rua Paraisópolis (atual Iratinga). 65. Conforme lista de proprietários e certidões anexas, comprova-se que os lotes objeto desta ação são, em sua integralidade, de propriedade particular (cf. doc. 9). Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ii)Ocupação por população de baixa renda 66. Os autores são, todos, pobres na acepção jurídica do termo, condição que comprovam por meio das declarações de pobreza em anexo (cf. doc. 12). A precariedade e a simplicidade das edificações podem ser facilmente observadas por meio do aerograma (doc. 10) e das reportagens (doc. 7). Estes elementos demonstram, de igual maneira, os parcos recursos auferidos pelos possuidores do imóvel usucapiendo, os quais são, em sua maioria, trabalhadores assalariados, com renda familiar extremamente reduzida. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (iii)Usucapiente morador da área a ser usucapida, com observada impossibilidade de identificação e individualização dos terrenos ocupados por cada possuidor. 67. Todos os autores são moradores do imóvel usucapiendo, tendo constituído, cada qual em uma pequena parcela do imóvel, a sua moradia e a de seus familiares. 68. A ortofoto e o aerograma anexos indicam a complexidade da ocupação do imóvel usucapiendo, bem como a impossibilidade de se individualizar os limites de cada uma das moradias ocupadas (cf. doc. 10). Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 69. demográfica, O contando sobreaproveitamento da com terreno setenta superfície. possui famílias, Muitas das alta o densidade que consiste edificações são sobrepostas umas às outras, e possuem acessos distintos às vielas e áreas comuns, o que dificulta a individualização de cada residência. 70. Assim, emerge como solução à complexidade da posse exercida pelos moradores a coletivização da propriedade, a qual deverá constituir-se, na forma do art. 10, § 3º do Estatuto da Cidade, em um condomínio por quotas ideais (iv)Posse da área ininterrupta e sem oposição pelo prazo de 5 (cinco) anos. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a) Da posse ininterrupta e da ausência de oposição. 71. A grande quantidade de edificações de alvenaria, além do constante processo de reformas pelo qual passam as moradias dos ocupantes, todos estes elementos demonstram o animus domini dos possuidores, que exercem plenamente todas as faculdades decorrentes do domínio do imóvel. 72. De fato, o entorno do imóvel é formado majoritariamente por construções de alvenaria, constituindo-se de moradias que datam de mais de trinta anos. As construções do interior da quadra e do entorno das vielas também são em sua maioria de alvenaria, muito embora ainda possam ser identificadas algumas construções executadas em madeira, que progressivamente têm sido Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO alvo de melhorias por parte dos moradores, que as transformam em casas de madeira para casas de alvenaria. 73. Em todo lote é possível observar a presença constante de pequenas reformas e ampliações feitas pelos moradores. A consolidação do traçado da viela e sua pavimentação, a preocupação com o recolhimento do esgoto, são atos praticados pelos próprios moradores, sem ajuda do poder público, que indicam o animus domini dos moradores. Grande parte dos moradores do entorno possui comprovantes de pagamento de contas de energia elétrica, sendo que o interior do lote ainda conta com ligações irregulares de energia. 74. O interesse em consolidar a posse sobre o imóvel guarda registros no jornal “O Estado de São Paulo”, que noticiou, em sua edição de 23 de setembro de 1979, matéria intitulada “Posse do Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO terreno, agora o objetivo dos favelados”. Em tal notícia, o jornal já veiculava a preocupação dos moradores de Paraisópolis com a regularização de sua posse (cf. doc. 7). Outra notícia veiculada pelo jornal “Diário Popular” em 11 de setembro de 2001 destacou tanto o projeto de regularização fundiária quanto a vontade dos moradores de urbanizar a favela (cf. doc. 7). 75. Dessa maneira, a posse consolidada dos autores sobre o imóvel constitui fato público e notório que dispensa a sua comprovação pela produção de provas a este r. juízo. 76. O mesmo ocorre com relação à exigência de comprovação da ausência de oposição à posse, tendo em vista que a ocupação consolidada ao longo de quarenta anos, devidamente Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO comprovada pelas notícias em anexo, demonstra a tolerância dos antigos proprietários com a posse dos ora autores. 77. Não obstante, caso este r. juízo entenda ser necessária a comprovação documental da ausência de oposição dos proprietários à ocupação dos autores, esta poderá ser comprovada por meio de certidões vintenárias emitidas pelos distribuidores cíveis, as quais requer sejam expedidas, com isenção de custas e emolumentos, pelo Diretor do DEPRI 1.3, órgão encarregado da expedição de tal documentação. 78. No que tange à posse dos moradores sobre o imóvel usucapiendo, caso este r. juízo entenda ser necessária a comprovação individual da posse exercida pelos autores, tal fato poderá Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ser comprovado pelos depoimentos pessoais dos autores e pela oitiva de testemunhas, o que ao final requer. a) Da infra-estrutura e serviços disponíveis aos moradores 79. A área conta com alguma infra-estrutura e serviços oferecidos pelo Poder Público. Os moradores têm acesso a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), podendo fazer uso, também, de Projeto do Hospital Israelita Albert Einstein denominado “Programa Einstein na Comunidade de Paraisópolis – PECP” 4. Instaladas nos terrenos lindeiros ao imóvel usucapiendo encontra-se uma escola pública, a Escola Estadual de Ensino Fundamental “Homero Santos Forte”. 4 Cf. http://www.einstein.br/voluntariado/pecp/pecp.asp Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 80. Os moradores das áreas externas da quadra têm acesso a água encanada e a esgoto tratado, enquanto no interior da quadra a situação é mais precária, sendo que o encanamento para recolhimento do esgoto foi desenvolvido e implantado pelos próprios moradores. O recolhimento de lixo não é feito porta a porta pela dificuldade de acesso às vielas. No entanto, à frente da Escola Municipal situam-se quatro caçambas de lixo nas quais os moradores despejam o lixo doméstico e a coleta é feita cinco vezes por semana. As linhas de transporte coletivo que atingem a região são 7040, 746P, 746K e 6412, todas regulamentadas pela SPTrans. 81. A região conta com ruas pavimentadas. Contudo, a largura do leito carroçável não é suficiente para o tráfego existente na região, o que dificulta o acesso de veículos pesados, como corpo de bombeiros ou caminhão de lixo. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (v)O usucapiente não ser proprietário de outros imóveis rurais ou urbanos. 82. A prova do fato negativo de não serem os autores proprietários de outro imóvel, urbano ou rural, faz-se por meio da declaração pessoal em anexo (doc. 11), bem como pela oitiva de testemunhas, caso este r. juízo entenda ser necessário à sua convicção. (vi) Da destinação dos imóveis Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 83. Os imóveis, há mais de trinta anos, são utilizados para fins de moradia de pessoas de baixa renda (cf. doc. 7 e 11). Destinação esta que se manterá após a declaração da propriedade em favor dos autores. VIII – DOS MEIOS DE PROVA. 84. Com o objetivo de que não reste dúvidas quanto às características do imóvel e da região em que está localizado, e para que também fique esclarecido o animus domini e a posse consolidada dos autores, requerem os autores digne-se Vossa Excelência a realizar inspeção judicial no local, consoante autoriza o art. 440 do Código de Processo Civil: Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobe o fato, que interesse à decisão da causa. 85. Como forma de comprovação da precariedade da ocupação urbana em questão bem como da impossibilidade de individualização das moradias, que se dispõem em situação de sobreposição utilizar-se-á documentação fotográfica (cf. doc. 10) e a prova pericial. 86. No que concerne à comprovação do tempo de existência da comunidade e de seu caráter habitacional são apresentadas as reportagens de jornais em anexo (cf. doc. 7). Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 87. Por fim, a comprovação e o esclarecimento do animus domini dos moradores das habitações dar-seá pela oitiva de testemunhas (como já foi explicitado no ponto 78). IX – DO RITO SUMÁRIO 88. O direito de ação, previsto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, não deve ser restrito a um mero julgamento formal, mas a uma tutela útil, e, para tanto, os procedimentos devem ter uma duração razoável. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 89. O procedimento sumário busca o pleno acesso a uma ordem jurídica justa e a efetividade do processo: por ser um procedimento mais célere, tem uma solução mais proveitosa, que não é protelada desnecessariamente. 90. Neste sentido é que a Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade) traz em seu artigo 14 que o procedimento adequado para a presente ação é o sumário: Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 91. Uma demora no desenvolvimento do processo pode levar à frustração integral da pretensão. A inafastabilidade da autotutela leva à exigência de uma tutela estatal adequada ao direito material e à realidade social. 92. Pelo exposto, requerem os autores que o rito processual a ser observado seja o sumário. X – DA TUTELA ANTECIPADA “A necessidade de servir-se do processo para obter razão não deve reverter em dano a quem tem Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO razão”. Giuseppe Chiovenda, Instituições,vol. 1, n. 34, p. 234. 93. A população de Paraisópolis é pobre não apenas no sentido jurídico do termo, ela é, de fato, excluída de toda sorte de fortuna, resultado de um processo de urbanização altamente injusto e desumano. Instalados há mais de trinta anos na área e de origem predominantemente nordestina, os moradores serviram de mão de obra barata para a construção civil, tanto para que fosse possível construir o estádio do Morumbi como as muitas casas luxuosas ali existentes. 94. Fruto de um desenvolvimento urbano que prima pela exclusão e relega os que construíram suas bases a uma situação marginal, a favela do Paraisópolis constitui-se em um triste Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO retrato da brutal desigualdade social que caracteriza a cidade de São Paulo. Como diria a Professora Titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP Ermínia Maricato, há problemas urbanos porque “as pessoas não desaparecem”. Ou seja, é ingenuidade do poder público, e da sociedade em geral, achar que as pessoas que trabalham nas residências, erigem os muros, limpam os chãos, simplesmente desapareceriam após o expediente. 95. Elas precisam de lugar para morar, para se divertir, para viver, não são simples fonte fácil de mão de obra barata de quem se pode extrair o que se quer durante o dia, pois elas são imprescindíveis para esta mesma cidade que as exclui. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 96. Diante disso qual o papel da Justiça Civil? Quando um conflito social desta magnitude, que diz respeito à própria gênese e reprodução de nossa sociedade, o que se espera dos órgãos jurisdicionais? 97. A resposta não pode se pautar por um parâmetro formalista e inconseqüente, que negue o caráter histórico das normas processuais, que são criadas e aperfeiçoadas com vistas a se obter a pacificação dos conflitos a tempo de ser útil aos demandantes. É o que sustenta o Professor Luiz Marinoni, em sua já consagrada obra sobre antecipação dos efeitos da tutela: “O procedimento ordinário é injusto às partes mais pobres, que não podem esperar, sem dano grave, a Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO realização dos seus direitos”. MARINONI, Luiz Guilherme. A Antecipação da Tutela. 5ª Edição p. 16. 98. De fato, a Reforma do Código de Processo Civil, que incluiu a tutela antecipada no art. 273 tinha como escopo precípuo a redistribuição do ônus temporal entre as partes. Não se pode desconsiderar que o estado fático de uma instituição como o Judiciário seja favorável a alguns e extremamente injusto com outros. Os pobres são reiteradamente prejudicados diante do Judiciário, seu acesso é extremamente difícil, visto a parca oferta de assessoria jurídica e, até mesmo quando rompem a barreira inicial, muitas vezes têm seus pedidos frustrados devido às dificuldades impostas por uma forma de administração da justiça que não foi criada para acolhê-los. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 99. Como diz o mesmo Luiz Marinoni “A tutela antecipatória constitui o único sinal de esperança em meio à crise que afeta a Justiça Civil” (Cf. “A Antecipação da Tutela”, ob. Cit., p. 17). 100. Isto posto, passa-se ao caso concreto: uma comunidade carente localizada na Zona Sul de São Paulo e que, em sua luta pela moradia digna, finalmente chega, a despeito de inúmeras dificuldades, a expor sua questão ao Poder Judiciário. Como já foi exposto, ali residem, há cerca de trinta anos, pessoas de baixa renda que foram inicialmente arregimentadas para trabalhar na construção civil e posteriormente como trabalhadores domésticos de toda sorte. Fazer com que estas pessoas esperem longos anos para que a propriedade do solo em que construíram suas casas seja finalmente declarada vai Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO diametralmente contra o intuito das inovações contidas na nova legislação urbanística brasileira. 101. O que pode parecer natural guarda em si uma grande injustiça, a qual já o Estatuto da Cidade, em seu art. 14, tentou corrigir, ao dispor que o rito de Usucapião Especial Urbano seria o sumário. Contudo, o rito não basta para que o ônus temporal seja dividido de maneira mais eqüitativa nesta ação: é preciso uma medida mais incisiva e efetiva que hoje se encontra à disposição da Justiça Civil: a tutela antecipada. a) Da admissibilidade da antecipação de efeitos da tutela em processos de usucapião coletivo. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 102. No que se refere à admissibilidade da concessão de antecipação dos efeitos da tutela, leciona o professor Luiz Marinoni que “a antecipação fundada no art. 273, inciso I, pode ser concedida antes de produzidas todas as provas tendentes à demonstração dos fatos constitutivos do direito (…) A antecipação é fundada na probabilidade de que o direito afirmado, mas ainda não provado, será demonstrado e declarado.” (A Antecipação da Tutela p. 28). 103. Além disso, conforme assevera o Profº Celso Antonio Pacheco Fiorillo, "Os legitimados ativos no âmbito do usucapião especial coletiva poderão fazer pedido de tutela Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO antecipada com fundamento no art. 84 § 3º da Lei Federal 8.078/90" (Cf. Estatuto da Cidade Comentado, p.28.) Art 84 § 3º - Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado o receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu. Assim, a admissibilidade da concessão de tutela antecipada nos autos de usucapião especial coletivo urbano resta consolidada na doutrina do direito urbanístico e do processual civil, devendo, agora, com o adensamento da casuística de que é exemplo o presente processo, encontrar eco na jurisprudência dos principais Tribunais do país, que diante da inadiável problemática das grandes Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO cidades brasileiras certamente saberão posicionar-se diante da inovadora disciplina introduzida em nosso ordenamento pelo Estatuto da Cidade. b) Do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. 104. No caso presente, o periculum in mora reside no fato de que os autores vêem-se diante da oportunidade de serem inseridos em um processo de urbanização do imóvel de que são possuidores, e cujo projeto já foi contratado pela Prefeitura do Município de São Paulo (doc. 3). Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 105. Com efeito, caso não sejam declarados proprietários do imóvel em que residem – ainda que em decisão provisória – os autores não poderão autorizar a realização das obras de urbanização a serem efetuadas pela Municipalidade no local, o que inviabilizaria o premente processo de urbanização da favela. 106. Assim, caso não lhes seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, o processo de urbanização a ser realizado pela Municipalidade deverá restringir-se às áreas públicas da favela, bem como aos imóveis que já tiveram sua propriedade declarada por meio de processos de usucapião, ficando os autores, dessa forma, alijados das melhorias decorrentes de tal processo. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 107. De fato, devendo pautar-se pela estrita legalidade de seus atos, a Prefeitura do Município de São Paulo não terá condições de iniciar obras em áreas privadas sem a autorização dos proprietários dos imóveis, sob pena de serem seus agentes increpados em acusações de invasão de domicílio. Ocorre, por outro lado, que os titulares do domínio do imóvel não possuem condições e tampouco interesse de autorizar a realização de obras na área, que viriam a beneficiar apenas aos autores, que há décadas residem no local. 108. Saliente-se, ainda, que a maior parte dos titulares do domínio não mais possui interesse em recuperar a posse da área, sendo muitos já falecidos, cujos herdeiros residem em local incerto e não sabido. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO c) Da prova inequívoca e da verossimilhança das alegações. 109. Consoante restou evidenciado da exaustiva narrativa dos fatos acima realizada, a ocupação da comunidade carente do Paraisópolis por população de baixa renda constitui fato público e notório, que dispensa a sua comprovação pela produção de provas a este r. juízo. 110. Além disso, a urgência dos processos de urbanização e regularização fundiária na favela do Paraisópolis foi declarada pelo Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 13.430/02), que definiu a área ocupada pela comunidade como Zona Especial de Interesse Social do tipo 1 (ZEIS – 1), região em que a regularização fundiária e a recuperação urbanística é declarada Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO como prioritária, havendo expresso interesse público para o atendimento da população carente que nela reside (cf. art. 171, inciso I, do Plano Diretor Estratégico – PDE – cf. doc. 2). 111. Ainda, conforme comprovam as anexas declarações firmadas pelos autores (doc. 11), os autores são possuidores do imóvel usucapiendo, não sendo proprietários de qualquer outro imóvel, urbano ou rural. 112. Caso, entretanto, entenda Vossa Excelência ser necessária a comprovação testemunhal da posse dos autores, requer-se seja realizada audiência de justificação prévia, a fim de que se obter melhores elementos para a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 113. Saliente-se, por fim, que, não obstante seja necessária a realização de cognição exauriente em processos que tratam da declaração do direito de propriedade, não o ônus de suportar o decurso temporal de produção de provas não pode recair exclusivamente sobre os autores, razão pela qual a tutela antecipada constitui-se no instrumento processual disponível para que se faça justiça no caso concreto e para que não sejam os autores, injustificadamente, excluídos do programa de urbanização empreendido pela Municipalidade em toda a comunidade do Paraisópolis. XI – DO PEDIDO Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 114. Por tudo o que acima se expôs, requer-se de Vossa Excelência: a)Seja a propriedade dos autores sobre o imóvel usucapiendo declarada, considerando-se, após as providências legais, usucapido o imóvel supra descrito (item 01, supra), procedendo-se à abertura de novas matrículas para as respectivas propriedades. b)Seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, averbando-se no Cartório de Registro de Imóveis competente a propriedade resolúvel dos autores sobre o imóvel usucapiendo, a fim de evitar-se a exclusão dos autores do programa de urbanização empreendido pela Municipalidade na comunidade carente de Paraisópolis, sob pena de sofrerem os autores dano irreparável, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO c)Seja a “ASSOCIAÇÃO XXX”, acima qualificada, nomeada representante processual dos autores, para o fim de representá-los integralmente em todos os atos da presente, consoante autorização expressa contida no artigo 2º, inciso I de seus Estatutos (cf. doc. 6); d)Caso, entretanto, entenda Vossa Excelência não ser admissível a representação processual, seja o presente processado com a associação “XXX” como substituta processual da presente demanda, com base no inciso III do art. 12 da Lei Federal n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que autoriza a substituição processual em ação de usucapião coletivo, conferindo às associações de moradores regularmente constituída legitimidade ad causam para pleitear em juízo a declaração do direito de propriedade de que são titulares os possuidores do imóvel. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e)Seja a presente ação processada com observância do rito sumário, nos termos do disposto no artigo 14 da Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade) f)Sejam citados os titulares dos domínios, acima qualificados, para que contestem, pessoalmente ou por meio de eventuais herdeiros ou cônjuges, a presente ação, sob pena de suportarem os efeitos da revelia; g)A citação dos confrontantes que se seguem, para que se manifestem sobre a presente ação, oferecendo resposta, caso queiram, sob pena de sofrerem os efeitos da revelia: Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do Procurador Geral do Estado, Dr. Elival dos Santos, FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, na pessoa do Procurador Geral do Município, Dr. Celso Coccaro, h)Sejam intimados, por via postal, os representantes das Fazendas Públicas do Município de São Paulo, do Estado de São Paulo e da Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO União Federal, para que manifestem eventual interesse na causa, nos termos do artigo 943 do código de Processo Civil; i)Seja intimado o douto representante do Ministério Público, para que intervenha em todos os atos do processo como fiscal da Lei, conforme dispõe o artigo 944 do código de Processo Civil, e do artigo 12, parágrafo 1º, do Estatuto da Cidade; j)Caso Vossa Excelência. entenda ser necessária a comprovação documental da ausência de oposição à posse dos autores, requer-se seja oficiado o Diretor do DEPRI 1.3, para que forneça, com isenção de custas e emolumentos, as certidões vintenárias de distribuidores cíveis em nome dos autores, a fim de que se comprove a ausência de oposição à posse. Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO k)Que sejam concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita aos autores, por serem pobres na acepção jurídica do termo, não podendo arcar, sem prejuízo do próprio sustento, com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios; l)O benefício do prazo em dobro concedido pelo art. 5, § 5°, da Lei 1060/50, para as suas manifestações, e de acordo com entendimento nesse sentido do Superior Tribunal de Justiça, que assim decidiu: “Aos advogados do Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, visando à prestação de Assistência Judiciária Gratuita, enquanto prestantes da referida assistência a pessoas carentes, contam-se em dobro todos os Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO prazos”.(STJ, 4 turma, Recurso Especial 23952-0-SP, publicado em informativo semanal COAD 17/93) m) Possam os autores provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito, recorrendo, se necessário, à prova pericial para que se efetue a identificação global do imóvel, requerendo-se em especial o depoimento pessoal do representante dos demandantes, a oitiva de testemunhas e a análise de documentos. n) Para os efeitos legais, dá-se à presente o valor de R$ 138.776,00 (cento e trinta e oito mil e setecentos e setenta e seis reais), valor correspondente usucapiendos. à soma dos valores venais dos imóveis Comunidade de Paraisópolis No ano de 2003, foi assinado um convênio entre a prefeitura de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, a fim de realizar um projeto de regularização fundiária em uma quadra na comunidade de Paraisópolis - zona periférica localizada na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, além do já planejado projeto de urbanização, que precisaria da regularização fundiária da área, o objetivo era produzir novos conhecimentos jurídicos e sociais com os estudantes de direito, que desenvolveriam ações jurídicas e uma aproximação da comunidade. Na quadra escolhida para esse projeto-piloto, moram cerca de 250 famílias, a regularização é feita através da usucapião coletiva especial urbana. Na inicial é requerido, além da declaração de propriedade dos moradores, a inspeção judicial (art. 440 a 443 do Código de Processo Civil) meio de prova raramente utilizado, mas que trará bastante benefícios na medida em que contribuirá para o juiz entender a realidade em que está intervindo; a tutela antecipada, visando garantir desde já maior garantia de segurança da posse dos autores; e ainda o processamento pelo procedimento sumário, que apesar de previsto nesse tipo de processo, não é utilizado. DEPARTAMENTO JURÍDICO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO FACULDADE DE DIREITO DA USP PÇA JOÃO MENDES 62 17º AND. SP FONES: 3241-0186 - 3241-4461 CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Termos em que pedem e aguardam deferimento. São Paulo, 1º de março de 2007.