PUBLICAÇÃO DO EDITAL: DIA 22.04.2013 VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/SP Edital de PRIMEIRA e SEGUNDA praça de bem imóvel e para intimação do devedor BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S/A e do credor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARAQUÁ, expedido nos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO promovido por CONDOMÍNIO EDÍFICIO ARAQUÁ em face de BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S/A – Proc. nº. 021743293.2010.8.26.0100 (583.00.2010.217432). O DR. VITOR FREDERICO KÜMPEL, JUIZ DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/SP, NA FORMA DA LEI FAZ SABER que, com fundamento legal no art. 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP foi designada a venda do bem imóvel abaixo descrito, por MEIO ELETRÔNICO, através de FREITAS LEILÕES, portal de leilões on-line: www.freitasleiloeiro.com.br A PRIMEIRA PRAÇA terá inicio no dia 23 de Abril de 2013, às 11:00 horas e se encerrará no dia 25 de Abril de 2013, às 11:00 horas, sendo considerado vencedor/arrematante, quem mais der acima do valor da avaliação atualizada. Não havendo arrematação seguir-se-á sem interrupção a SEGUNDA PRAÇA que será encerrada no dia 20 de Maio de 2013, às 11:00 horas. Na SEGUNDA PRAÇA será considerado vencedor/arrematante quem mais der, não sendo aceitos lanços inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação atualizada pela tabela do T.J. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Conjunto nº. 32, na 3ª sobreloja ou 5º pavimento do Condomínio Edifício Araqua, localizado na Rua Aurora, nº. 544, Centro, Capital/SP, com área útil de 154,5000 m², área comum de 46,0940 m², área total construída de 200,5940 m² e fração ideal de 1,3670 %, matriculado sob nº. 49.179 no 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Contribuinte nº. 008.079.0073-7. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO (02/2012): R$ 161.202,00, que deverá ser atualizada até a data da realização da praça. DÉBITOS: Taxas e impostos cujo fato gerador seja a propriedade serão subrogados no valor da arrematação, nos termos do art.130, "caput" do CTN. ÔNUS: 1) Consta da matrícula aquisitiva Av. 13/14 penhora sobre referido imóvel (Procedimento Sumário nº. 583.00.2005.116448-8/000000-000, Ordem nº. 1764/2005 em curso perante o juízo da 16ª Vara Cível do Foro Central da 1 Capital/SP promovido pelo Condomínio ora exequente) 2) Penhora objeto da presente ação. CADASTRAMENTO: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica, deverá se cadastrar previamente no site: www.freitasleiloeiro.com.br, ficando sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial para posterior confirmação, emissão de login e senha provisória, a qual deverá ser necessariamente alterada pelo usuário. LANCES: Os lances somente poderão ser ofertados pela internet, através do Portal: www.freitasleiloeiro.com.br Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da praça (1ª e 2ª) o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários tenham oportunidade de ofertar novos lances. PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Encerrada a praça e havendo arrematação, o leiloeiro enviará e-mail para o arrematante fornecendo instruções para efetuar o pagamento, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil S/A, em favor do juízo. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro Oficial Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas – JUCESP 316, gestor do site, será de 5% (cinco por cento), do valor da venda e deverá ser paga em até 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da praça, através de TED ou DOC, em conta corrente do leiloeiro que será indicada através de e-mail. O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694 do CPC (artigo 20 do provimento nº. CSM nº. 1625/2009). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 695 do CPC (artigo 21 do provimento nº. CSM nº. 1625/2009). Se o exequente vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três dias a diferença, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exeqüente (artigo 690-A, parágrafo único, do CPC). As regras e condições para participar do leilão estão disponíveis no portal 2 www.freitasleiloesonline.com.br. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório do 27º Ofício Cível da Comarca da Capital/SP, ou no escritório do Leiloeiro, localizado à Praça da Liberdade, nº. 130 - 15º andar - São Paulo/SP, ou ainda com os Srs. Ricardo Pereira ou Rodrigo Jacobetti através do telefone (11) 3117-1000 – Ramais 121 e 108. INTIMAÇÕES: Através do presente edital fica o executado intimado das designações supra, caso não seja localizado para a intimação pessoal. E para que produza os efeitos de direito, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 11 de Março de 2013. Eu, ___________________, escrivão diretor, conferí, subscrevi DR. VITOR FREDERICO KÜMPEL JUIZ DE DIREITO 3