Conteúdo Programático : Direito de Processo Civil e Processo Penal Conhecimentos de Direito DIREITO DE PROCESSO PENAL: Livro I – Processo em Geral: Capítulos I e II (Título VIII) – Do Juiz e do MP (arts. 251 a 258); Capítulo III (Título VIII) – Do Acusado e seu Defensor (arts. 261 a 267); Capítulo VI (Título VII) – Das Testemunhas (arts. 218 a 225); Capítulo VI (Título VIII) – Dos Peritos e Intérpretes (arts. 274); Capítulo VI (Título VIII) – Dos Peritos e Intérpretes (arts. 275 a 281); Capítulo I (Título X) – Das Citações (arts. 351 a 369); Capítulo II (Título X) – Das Intimações (arts. 370 a 372); Capítulo I (Título XII) – Da Sentença (art. 392); Livro II – Processos em Espécie: Capítulo Capítulo Capítulo Capítulo Capítulo Capítulo Capítulo I (Título I) – Da Instrução Criminal (art. 394) I (Título I) – Da Instrução Criminal (art. 395 a 405); II (Título I) – Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 419); II (Título I) – Do Procedimento Relativo aos Processos da Comp. do Trib. Do Júri (arts. 420 e 434); II (Título I) – Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri (arts. 421 a 497); V (Título II) – Do Processo Sumário (arts. 531 a 538); VI (Título II) – Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos (arts. 541 a 548); Livro III – Das Nulidades e dos Recursos em Geral: Capítulo I (Título II) – Disposições Gerais (arts. 574 a 580); Capítulo II (Título II) – Do Recurso em Sentido Estrito (arts. 581 a 592); Capítulo V (Título II) – Do Processo e do Julgamento dos Recursos em Sentido Estrito e das Apelações, nos Tribunais de Apelação (arts. 609 a 618); Capítulo VI (Título II) – Dos Embargos (arts. 619 e 620); Capítulo VII (Título II) – Da Revisão (arts. 621 a 631); Capítulo VIII (Título II) – Do Recurso Extraordinário (arts. 637 e 638); Capítulo IX (Título II) – Da Carta Testemunhável (arts. 639 e 646); Capítulo X (Título II) – Do Habeas Corpus e seu Processo (arts. 639 e 667). Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais): artigos 60 a 83, 88 e 89. DIREITO DE PROCESSO CIVIL: Livro I – Do Processo de Conhecimento: Capítulo IV (Título IV) – Do Juiz (arts. 134 a 138); Capítulo V (Título IV) – Dos Auxiliares da Justiça (arts. 139 a 144); Capítulo V (Título IV) – Dos Auxiliares da Justiça (arts. 145 a 150); Capítulo I (Título V) – Da Forma dos Atos Processuais (arts. 154 a 171); Capítulo II (Título V) – Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais (arts. 172 a 176); Capítulo III (Título V) – Dos Prazos (arts. 177 a 199); Capítulo IV (Título V) – Das Comunicações dos Atos (arts. 200 a 242); Capítulos I e II (Título VII) – Das Disposições Gerais e Do Procedimento Ordinário (arts. 270 a 274); Capítulo III (Título VII) – Do Procedimento Sumário (arts. 275 a 281); Capítulo I (Título VIII) – Da Petição Inicial (arts. 282 a 296); Capítulo II (Título VIII) – Da Resposta do Réu (arts. 297 a 318); Capítulo III (Título VIII) – Da Revelia (arts. 319 a 322); Capítulo IV (Título VIII) – Das Providências Preliminares (arts. 323 a 328); Capítulo V (Título VIII) – Do Julgamento conforme o Estado do Processo (arts. 329 a 331); Capítulo VI (Título VIII) – Das Provas (arts. 332 a 443); Capítulo VII (Título VIII) – Da Audiência (arts. 444 a 457); Capítulo VIII (Título VIII) – Da Sentença e da Coisa Julgada (arts. 458 a 475); Capítulo I (Título X) – Das Disposições Gerais (arts. 496 a 512); Capítulo II (Título X) – Da Apelação (arts. 513 a 521); Capítulo III (Título X) – Do Agravo (arts. 522 a 529); Capítulo IV (Título X) – Dos Embargos Infringentes (arts. 530 a 534); Capítulo V (Título V) – Das Nulidades (arts. 243 a 250); Capítulo V (Título X) – Dos Embargos de Declaração (arts. 535 a 538). Capítulo VI (Título V) – De Outros Atos Processuais (arts. 250 a 257); Livro II – Do Processo de Execução: Capítulo IV (Título II) – Da Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente (arts. 646 a 707); Livro III – Processo Cautelar: Capítulo IV (Título Único) – Dos Procedimentos Cautelares Específicos (arts. 813 a 889); Lei Federal nº 6.830 (Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública): artigos 7º a 15º. Lei nº 9. 099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais): artigos 3º ao 19. Lei n.º 12.153/09 (Juizados Especiais da Fazenda Pública).