Direito Processual Civil II »Aula 2 Procedimento Sumário: parte 1 • Procedimento Sumário: Hipóteses legais II – Procedimento Sumá Sumário 1 – Rito sumá sumário e Juizados Especiais - O procedimento comum é aplicável as causas a qual não se prevê rito especial e divide-se em ordinário e sumário - O juizado especial instituído pela lei 9099 de 26/09/95, com competência para as causas de menor complexidade não “esvaziou” ou colocou fim ao rito sumário - No Juizado especial atinge causas até 40 vezes o salário mínimo, mas não podem ser sujeito ativo pessoas jurídicas, não podem ser parte ativa nem passiva os incapazes, etc... - Os Juizados especiais não são simples rito a ser cumprido são, na verdade, novos órgãos judicantes. 1 2 – Elenco de causas sujeitas ao procedimento sumá sumário - Segundo critérios ligados à matéria e ao valor da causa, o Código enumera no art. 275 os feitos submetidos ao procedimento sumário a) Causas cujo valor não exceder 60 vezes o valor do salário mínimo Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; - Mesmo que o valor não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo não será sujeito ao procedimento sumário : • as causas com previsão de procedimento especial • ações relativas ao estado e à capacidade da pessoa Art. 275..... Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas b) Causas de arrendamento rural e parceria agrícola -Qualquer tipo de litígio oriundo aos contratos de arrendamento rural e parceria agrícola deve ser submetido ao procedimento sumário -Envolve ações de rescisão contratual, indenização por inadimplemento, acertos de contas, ações de despejo,... desde que ligadas ao arrendamento rural ou parceria agrícola. - Arrendamento rural e parceria agrícola : regidos pela lei 4504/64 Lei 4504/64 Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada; Art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios: I - os prazos de arrendamento terminarão sempre depois de ultimada a colheita, inclusive a de plantas forrageiras temporárias cultiváveis. No caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, considerar-se-ão esses prazos prorrogados nas mesmas condições, até sua ultimação; 2 c) Causas de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio Art. 275 .... II - nas causas, qualquer que seja o valor .... b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio - Caso o crédito do condomínio estiver documentalmente comprovado não será necessário utilizar do processo de conhecimento e do rito sumário, pois poderá já iniciar a execução Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: ... V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; d) As causas de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico Art. 275 .... II - nas causas, qualquer que seja o valor .... c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; - prédio é sinônimo de bem imóvel, rústico ou urbano, com ou sem edificações - ação de que se cuida é de indenização por ato ilícito 3 e) As causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre - trata-se de ação de indenização por ato ilícito - não importa se o demandado dirigia ou não o veículo - mesmo se ação atingir outras pessoas, como patrão, pai ou responsável,... Será rito sumário - necessário que seja de via terrestre (automóveis, caminhões, locomotivas, etc...) Lei 9503/97 (Código de Trânsito) Art. 96. Os veículos classificam-se em: 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; 12 - charrete; b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; I - quanto à tração: a) automotor; b) elétrico; c) de propulsão humana; d) de tração animal; e) reboque ou semi-reboque; II - quanto à espécie: a) de passageiros: 1 - bicicleta; 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; e) Causas de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo Art. 275 .... II - nas causas, qualquer que seja o valor .... e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; -Segurado do ramo de véiculos, poderá sempre usar o procedimento sumário para reclamar da seguradora a indenização do dano proveniente do acidente de véiculo - Não há limitação acerca de ser acidente de via terrestre (abrange qualquer veículo) - tratando-se de seguro de danos pessoais, de que resulte morte, será título executivo, poderá já iniciar a execução Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: ...... III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida 4 f) Causas de cobrança de honorários dos profissionais liberais Art. 275 .... II - nas causas, qualquer que seja o valor .... f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; - Em favor dos advogados a lei 8.906/94 confere ação executiva para cobrança de honorários desde que tenha sido contratado por escrito ou arbitrado judicialmente em processo preparatório Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. g) Outras causas de procedimento sumário Art. 275 .... II - nas causas, qualquer que seja o valor .... g) nos demais casos previstos em lei -Além das causas relacionadas pelo art. 275 do CPC leis especiais posteriores adotaram , também, o procedimento sumário -Exemplos - Ação de adjudicação compulsória gerada por compromissos de compra e venda irretratáveis de imóveis (Lei 6014/73) - ação de cobrança da indenização coberta pelo seguro obrigatório de veículos ( Lei 6194/74) - ação de acidentes do trabalho (Lei 6367/76) -Ação revisional de aluguel (Lei 8245/91) 5 3 – Indisponibilidade do rito sumá sumário - Não pode o autor, nem mesmo com assentimento do réu, substituir o procedimento sumário pelo ordinário naqueles casos em que a lei manda observar o primeiro - A forma de procedimento não é posta no interesse das partes, mas da justiça - O emprego do procedimento ordinário, em vez do sumário, não é causa de nulidade do processo, pois sendo erro de forma o juiz deve aproveitar os atos úteis praticados pela parte e determinar que o feito tome o rito adequado - Entre o procedimento sumário e o Juizado Especial (rito sumaríssimo) disciplinado pela lei 9.099/95 há possibilidade de opção pelo autor da ação Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: ... § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação. 6