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Resenha: Crítica da filosofia do direito de Hegel – Introdução de Karl Marx 1
Eduardo Alberto Medrado Gomes Ferreira Queiroga
Esta resenha consiste em breves considerações sobre a Crítica da filosofia do
direito de Hegel – Introdução, feita por Marx para o que seria um conjunto de artigos a
ser publicados pela Revista Anais Franco-Alemães em 1844, a partir de seus
apontamentos críticos denominados de Crítica da filosofia do direito de Hegel,
publicado postumamente em 1926. Neste texto escrito pelo Jovem Marx, claramente se
observa a forma contundente e apaixonada adotada pelo autor ao produzir esta crítica
sobre os sistemas filosóficos dos neo-hegelianos de esquerda ou jovens hegelianos.
Marx inicia sua Introdução expondo que, nesta obra, a crítica à religião não será
exaustivamente abordada, considerando esta crítica como o pressuposto de todas as
críticas, uma vez que, para o autor, à época, o pensamento alemão já tinha abordado de
forma suficientemente clara o assunto, diga-se Feuerbach em A essência do
cristianismo. Porém, faz considerações acerca da influência da religião no homem, no
Estado e na sociedade, abordando rapidamente a forma como a religião influencia o
olhar sobre o mundo em que vive, absolutamente distorcida, ilusão propriamente dita.
O autor expõe breve crítica à religião como sendo o ópio do povo – máxima
consagrada de sua autoria –, ponderando que ela é responsável pela disseminação de
ilusões que jamais chegarão a concretizar-se, prendendo o homem em sua própria
miséria, fazendo verdadeiro apelo para que liberte-se de tal condição, uma vez que esta
liberdade é a exigência para que esse homem saia da felicidade ilusória para a felicidade
real.
Há evidente conclamação para que seja abandonada a escola religiosa, a fim de
que se implemente a escola da razão, segundo o autor o único meio para avanço efetivo
da sociedade alemã à época, pois considerava o modelo político alemão ultrapassado, o
que impediria o avanço da sociedade para outros limites.
Assim, o autor se vale da crítica como arma contundente para o combate.
Conclama a guerra contra a atual situação da Alemanha, que consiste em estagnação.
Para tanto, a mudança parte através de um posicionamento e agir críticos combativos,
corpo a corpo, valendo-se da crítica como arma e não como simples bisturi, com o fito
1
Esse texto, de autoria do autor, faz parte de sua atividade como membro-bolsista do projeto Conceito de
Estado em Marx a partir da obra Crítica da filosofia do direito de Hegel da PIBIC-UNESA, coordenado
pelo Prof. Wellington Trotta. Destaca-se que ambos, orientador e orientando, são membros do NPCJS.
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de destruir o inimigo, não somente refutá-lo. Deixa transparecer que, mais do que
efetivar a mudança, é preciso alardeá-la, pois já a crítica não é o fim, mas o meio pelo
qual se opera a transformação, a qual tem como tarefa a denúncia contra a mediocridade
incorporada no sistema de governo que vive pela manutenção da indigência.
Tal mediocridade confere aos homens consciência de admitir como normal o
fato de ser governado, dominado e possuído como se isso fosse uma dádiva celestial! O
conjunto ilusório em que se educam as pessoas funciona como seu próprio grilhão, que
lhe atrela à mesmice cotidiana, servindo para tão somente aumentar o poder dos
governantes que se aproveitam dessa formação equivocada do povo alemão.
Para que a mudança ocorra, necessária se faz a atitude proativa da sociedade,
que se reconheça como parte vergonhosa desse sistema de governo ineficiente, e pela
exposição de suas próprias mazelas, através da crítica, veja à luz as suas chagas, a fim
de reconhecer que a sua submissão e parcimônia, aliadas à mediocridade, foram também
responsáveis pelo atraso da sociedade, classificando tal olhar para dentro como uma
necessidade da nação.
Marx identifica como situação atual política da Alemanha, em 1844, o mesmo
quadro que pertenceu, no passado, aos Estados Modernos, evidenciado o sustento da
posição de que aquela Alemanha encontrava-se em situação de estagnação com relação
aos outros povos. Usa de brilhante metáfora a história do antigo regime adotado pelos
povos com uma tragédia – porquanto não se verifica quaisquer liberdades pessoais,
caracterizando o regime da Alemanha como uma verdadeira comédia.
O autor, ao analisar aquele momento peculiar em que se encontrava a nação
alemã, já destacava a espúria relação da indústria, ou riqueza do mundo em geral, como
o mundo político, a qual se manifestava, v.g., através das tarifas protecionistas e
sistemas de proibição, o que distancia a Alemanha das outras potências à época, como
França e Inglaterra, uma vez que o processo que se iniciava em solo alemão já tinha
sido encerrado sem apresentar qualquer resultado prático nos países supracitados.
A crítica baseia-se no fato de que foi utilizado o modelo da antiga e pobre ordem
e trasmudada em algo novo e belo, como segundo suas palavras, em uma aurora do
futuro, que nada poderá produzir de bom como o monopólio da propriedade privada.
Nos outros países, o monopólio estava se dando por encerrado, enquanto na Alemanha
começava a ser implementado, demonstrando a forma amadora com a qual o governo
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limitado encarava assuntos primordiais, como um teórico que nada mais faz do que
observar o óbvio e fartamente discutido.
Desta feita, se faz necessário o desenvolvimento da filosofia com o fim de que
seus ideais possam influir nos outros campos sociais, uma vez que, pelo menos no que
concerne a este aspecto, a Alemanha se encontrava em pé de igualdade com os demais
países, uma vez que mesmo sem ser contemporâneo histórico aos outros, tendo em vista
o conhecido atraso industrial em que se encontrava, era um contemporâneo filosófico,
de forma que, em termos de qualidade filosófica, a Alemanha estava no que de mais
moderno existia.
Por sua vez, expõe dura crítica àqueles que querem ver abolida a filosofia na
Alemanha, por considerá-la abaixo da realidade prática da sociedade. Contudo, segundo
o autor, as mudanças, cuja força motriz existe na cabeça do povo, somente podem
ocorrer através do pensamento filosófico.
Marx encerra seu artigo despertando o olhar do povo para a necessidade de
emancipação, em todos os seus aspectos, principalmente ao proletariado, a quem
classifica de condutor da sociedade. Para ele, a vitória do proletariado é a vitória da
sociedade, o futuro ideal. Por isso, deve existir uma relação intensa entre a filosofia e o
proletariado, para que a liberdade e emancipação ocorra, sendo o proletariado a arma
material da filosofia, a personificação da mudança, a prática efetiva da transformação; e
a filosofia, a arma intelectual do proletariado, a inspiração, a força motriz da busca pela
libertação.
Então, quando isto ocorrer, a emancipação do povo, considerando o homem
como o ser supremo para si, se estará diante da verdadeira liberdade, que tem como
cabeça a filosofia e como coração o proletariado.
MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito de Hegel – Introdução. In: Crítica da filosofia do direito
de Hegel. São Paulo: Editora Boitempo, 2005. Tradução de Rubens Enderle e Leonardo de Deus.
O autor é graduando do Curso de Direito da UNESA – Cabo Frio, além de pertencer ao
NPCJS.
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