P á g i n a | 69 Resenha: Crítica da filosofia do direito de Hegel – Introdução de Karl Marx 1 Eduardo Alberto Medrado Gomes Ferreira Queiroga Esta resenha consiste em breves considerações sobre a Crítica da filosofia do direito de Hegel – Introdução, feita por Marx para o que seria um conjunto de artigos a ser publicados pela Revista Anais Franco-Alemães em 1844, a partir de seus apontamentos críticos denominados de Crítica da filosofia do direito de Hegel, publicado postumamente em 1926. Neste texto escrito pelo Jovem Marx, claramente se observa a forma contundente e apaixonada adotada pelo autor ao produzir esta crítica sobre os sistemas filosóficos dos neo-hegelianos de esquerda ou jovens hegelianos. Marx inicia sua Introdução expondo que, nesta obra, a crítica à religião não será exaustivamente abordada, considerando esta crítica como o pressuposto de todas as críticas, uma vez que, para o autor, à época, o pensamento alemão já tinha abordado de forma suficientemente clara o assunto, diga-se Feuerbach em A essência do cristianismo. Porém, faz considerações acerca da influência da religião no homem, no Estado e na sociedade, abordando rapidamente a forma como a religião influencia o olhar sobre o mundo em que vive, absolutamente distorcida, ilusão propriamente dita. O autor expõe breve crítica à religião como sendo o ópio do povo – máxima consagrada de sua autoria –, ponderando que ela é responsável pela disseminação de ilusões que jamais chegarão a concretizar-se, prendendo o homem em sua própria miséria, fazendo verdadeiro apelo para que liberte-se de tal condição, uma vez que esta liberdade é a exigência para que esse homem saia da felicidade ilusória para a felicidade real. Há evidente conclamação para que seja abandonada a escola religiosa, a fim de que se implemente a escola da razão, segundo o autor o único meio para avanço efetivo da sociedade alemã à época, pois considerava o modelo político alemão ultrapassado, o que impediria o avanço da sociedade para outros limites. Assim, o autor se vale da crítica como arma contundente para o combate. Conclama a guerra contra a atual situação da Alemanha, que consiste em estagnação. Para tanto, a mudança parte através de um posicionamento e agir críticos combativos, corpo a corpo, valendo-se da crítica como arma e não como simples bisturi, com o fito 1 Esse texto, de autoria do autor, faz parte de sua atividade como membro-bolsista do projeto Conceito de Estado em Marx a partir da obra Crítica da filosofia do direito de Hegel da PIBIC-UNESA, coordenado pelo Prof. Wellington Trotta. Destaca-se que ambos, orientador e orientando, são membros do NPCJS. Revista Transdisciplinar Logos e Veritas, Vol. 02, nº 05, 2015, pp. 69-71, ISSN 2318-9614 P á g i n a | 70 de destruir o inimigo, não somente refutá-lo. Deixa transparecer que, mais do que efetivar a mudança, é preciso alardeá-la, pois já a crítica não é o fim, mas o meio pelo qual se opera a transformação, a qual tem como tarefa a denúncia contra a mediocridade incorporada no sistema de governo que vive pela manutenção da indigência. Tal mediocridade confere aos homens consciência de admitir como normal o fato de ser governado, dominado e possuído como se isso fosse uma dádiva celestial! O conjunto ilusório em que se educam as pessoas funciona como seu próprio grilhão, que lhe atrela à mesmice cotidiana, servindo para tão somente aumentar o poder dos governantes que se aproveitam dessa formação equivocada do povo alemão. Para que a mudança ocorra, necessária se faz a atitude proativa da sociedade, que se reconheça como parte vergonhosa desse sistema de governo ineficiente, e pela exposição de suas próprias mazelas, através da crítica, veja à luz as suas chagas, a fim de reconhecer que a sua submissão e parcimônia, aliadas à mediocridade, foram também responsáveis pelo atraso da sociedade, classificando tal olhar para dentro como uma necessidade da nação. Marx identifica como situação atual política da Alemanha, em 1844, o mesmo quadro que pertenceu, no passado, aos Estados Modernos, evidenciado o sustento da posição de que aquela Alemanha encontrava-se em situação de estagnação com relação aos outros povos. Usa de brilhante metáfora a história do antigo regime adotado pelos povos com uma tragédia – porquanto não se verifica quaisquer liberdades pessoais, caracterizando o regime da Alemanha como uma verdadeira comédia. O autor, ao analisar aquele momento peculiar em que se encontrava a nação alemã, já destacava a espúria relação da indústria, ou riqueza do mundo em geral, como o mundo político, a qual se manifestava, v.g., através das tarifas protecionistas e sistemas de proibição, o que distancia a Alemanha das outras potências à época, como França e Inglaterra, uma vez que o processo que se iniciava em solo alemão já tinha sido encerrado sem apresentar qualquer resultado prático nos países supracitados. A crítica baseia-se no fato de que foi utilizado o modelo da antiga e pobre ordem e trasmudada em algo novo e belo, como segundo suas palavras, em uma aurora do futuro, que nada poderá produzir de bom como o monopólio da propriedade privada. Nos outros países, o monopólio estava se dando por encerrado, enquanto na Alemanha começava a ser implementado, demonstrando a forma amadora com a qual o governo Revista Transdisciplinar Logos e Veritas, Vol. 02, nº 05, 2015, pp. 69-71, ISSN 2318-9614 P á g i n a | 71 limitado encarava assuntos primordiais, como um teórico que nada mais faz do que observar o óbvio e fartamente discutido. Desta feita, se faz necessário o desenvolvimento da filosofia com o fim de que seus ideais possam influir nos outros campos sociais, uma vez que, pelo menos no que concerne a este aspecto, a Alemanha se encontrava em pé de igualdade com os demais países, uma vez que mesmo sem ser contemporâneo histórico aos outros, tendo em vista o conhecido atraso industrial em que se encontrava, era um contemporâneo filosófico, de forma que, em termos de qualidade filosófica, a Alemanha estava no que de mais moderno existia. Por sua vez, expõe dura crítica àqueles que querem ver abolida a filosofia na Alemanha, por considerá-la abaixo da realidade prática da sociedade. Contudo, segundo o autor, as mudanças, cuja força motriz existe na cabeça do povo, somente podem ocorrer através do pensamento filosófico. Marx encerra seu artigo despertando o olhar do povo para a necessidade de emancipação, em todos os seus aspectos, principalmente ao proletariado, a quem classifica de condutor da sociedade. Para ele, a vitória do proletariado é a vitória da sociedade, o futuro ideal. Por isso, deve existir uma relação intensa entre a filosofia e o proletariado, para que a liberdade e emancipação ocorra, sendo o proletariado a arma material da filosofia, a personificação da mudança, a prática efetiva da transformação; e a filosofia, a arma intelectual do proletariado, a inspiração, a força motriz da busca pela libertação. Então, quando isto ocorrer, a emancipação do povo, considerando o homem como o ser supremo para si, se estará diante da verdadeira liberdade, que tem como cabeça a filosofia e como coração o proletariado. MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito de Hegel – Introdução. In: Crítica da filosofia do direito de Hegel. São Paulo: Editora Boitempo, 2005. Tradução de Rubens Enderle e Leonardo de Deus. O autor é graduando do Curso de Direito da UNESA – Cabo Frio, além de pertencer ao NPCJS. Revista Transdisciplinar Logos e Veritas, Vol. 02, nº 05, 2015, pp. 69-71, ISSN 2318-9614