Aspectos Jurídicos da Informática Ensinar Direito a Informáticos – Breve Introdução ao Estudo do Direito Lígia Lopes de Sousa Carreto - 2006 Engenharia Informática ESTG/IPG A origem da palavra Direito A palavra Direito tem sua origem no latim: Directu Directum Rectum A semântica da palavra Direito Direito como adjectivo significa: Recto – como um caminho a seguir. Íntegro – como o carácter de uma pessoa. Aprumado – como alguma coisa que se encontra na vertical. A semântica da palavra Direito Direito como substantivo significa: Justo – conforme a justiça, imparcial. O que é conforme a lei. Um conjunto de normas gerais que regula as relações em sociedade. A semântica da palavra Direito Direito como um conjunto de normas: Norma - regra de procedimento, Norma – um modelo a seguir, Norma - lei A semântica da palavra Direito Para que servem as normas? Para estabelecer limites, regular; Para demonstrar um procedimento; Para revelar a melhor escolha. A semântica da palavra Direito A palavra Direito como significando um conjunto normas/leis regula: As relações da sociedade: Para com a sociedade; Para com os bens da sociedade, Para com as pessoas e Dos bens das pessoas para com a sociedade.. Direito - leis Leis: normas escritas, com carácter obrigatório e que são emanadas do Estado, ex.: Constituição da República = Lei Maior; Leis Ordinárias (os Códigos em geral); Leis Regulamentares (Regulamentos). Direito - leis As leis que têm como base as relações das pessoas na sociedade: Código Civil, Legislação Trabalhista, Direitos de Autor e Conexos Propriedade Industrial Direito - leis As normas que têm como base as relações dos bens das pessoas na sociedade: Legislação sobre arrendamento; Legislação sobre as cláusulas contratuais. Direitos de Autor e Conexos, Propriedade Industrial. Direito - normas As normas que têm como base as relações da sociedade e de seus bens para com a sociedade: Constituição da República, Código Penal, Leis Administrativas, Leis Fiscais. Normas: para quê ? Para quê existem? R.:Para impor limites. Para quê impor limites? R.: … Para quê… ? Para quem impõe limites? R. … Para quê impõe limites a … ?: Normas: por que? Por que razão existem? R.: Para revelar a melhor escolha/solução. Por que razão é necessário revelar a melhor escolha? R.: … Por que razão é necessário revelar a melhor solução a … ? R.:… A finalidade do Direito Direito = conjunto de normas/leis Normas = impor limites com a função de revelar melhor solução. Limites e solução = são dirigidos à sociedade, às pessoas individualmente e ao próprio Estado. A finalidade do Direito Todos – pessoas, sociedade e Estado ESTÃO SUJEITOS ÀS NORMAS/LEIS Com o objectivo … A finalidade do Direito Consecução da HARMONIA SOCIAL. CONCLUSÃO Podemos conceituar Direito como a soma de normas emanadas do Estado, que regem a vida das pessoas e do Estado, em sociedade, cuja finalidade é a consecução da HARMONIA SOCIAL.