Contrato
Especial
9912164072 DR/MS
11 10 - 197 7
Diário Oficial
AGIOSUL
CORREIOS
Estado de Mato Grosso do Sul
Governador ANDRÉ PUCCINELLI
ANO XXIX n. 6.919
CAMPO GRANDE, QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2007
R$ 2,00
136 PÁGINAS
PODER EXECUTIVO
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 12.271, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
Define procedimentos a serem adotados
pela AGIOSUL para a edição e publicação do
Diário Oficial estadual em meio eletrônico, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e IX do art. 89 da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido que a Agência Estadual de Imprensa Oficial
- AGIOSUL irá editar e publicar o Diário Oficial estadual em meio eletrônico, em
substituição à edição impressa.
Art. 2º A Agência Estadual de Imprensa Oficial - AGIOSUL, para a
transição para o Diário Oficial eletrônico, deverá, sem prejuízo de outros meios,
adotar os seguintes procedimentos:
I - disponibilização, gratuita, da íntegra do Diário Oficial estadual,
diariamente, no sítio da rede mundial de computadores, com divulgação ampla
do endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br, para consulta e utilização de todos
os órgãos públicos, particulares e quaisquer interessados;
II - efetivação de controle de segurança, através de assinatura
digital ou outro meio eficaz, do sítio e do conteúdo das publicações no Diário
Oficial eletrônico;
III - continuidade, durante o período de transição da forma de
publicação impressa para a eletrônica, da impressão do Diário Oficial estadual
até a data de 30 de março de 2007, a partir de quando deverá disponibilizar
somente o Diário Oficial estadual por meio eletrônico;
IV - redução da quantidade de edições impressas diariamente;
V - possibilitar, através de contratos, convênios ou outros meios,
que quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, possam
explorar serviços de divulgação, fotocópia, autenticação, dentre outros, do
Diário Oficial eletrônico;
VI - revisão dos contratos de publicação de matérias e assinantes,
com objeto de migração para a publicação eletrônica.
Art. 3º A Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, por
intermédio de seus agentes públicos, deverá consultar, diariamente, a publicação
eletrônica em substituição à edição impressa.
Art. 4º Os serviços de certificação mecânica de impressos do
Diário Oficial estadual eletrônico serão realizados pelos Secretários de Estado e
pelos Dirigentes das entidades da Administração Indireta, que desempenharão
o papel de Autoridades Certificadoras do Governo do Estado, podendo, ainda,
delegar tal atribuição.
§ 1º Os Secretários de Estados e os Dirigentes das entidades
da Administração Indireta, deverão, conforme solicitação dos interessados,
autenticar, mediante regular conferência com o original, os impressos do
Diário Oficial eletrônico, que deverão ser apresentados em páginas inteiras
coincidentes com a via eletrônica, acompanhados da guia de recolhimento da
taxa de serviço.
§ 2º O valor da taxa de serviço estadual de autenticação, por
folha, será obtido através da utilização do multiplicador 0,015, que será
aplicado sobre a base de cálculo do item 57.00 da tabela de taxas de serviços
estaduais, fixada e divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda, referente
à “reprodução de documentos, inclusive fotocópias fotostáticas, por conjunto
de 10 folhas ou fração”, publicada em conformidade com o art. 187, da Lei nº
1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual).
§ 3º A guia para pagamento da taxa de autenticação, que terá o
código de recolhimento 520, referente às “taxas de prestação de serviços públicos”
da tabela de códigos para preenchimento do DAEMS-19, poderá ser extraída por
meio eletrônico no endereço www.sefaz.ms.gov.br, ou mecanicamente perante
a Secretaria de Estado de Fazenda, e paga junto aos bancos credenciados a
recolherem tributos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de trinta dias, a contar da
publicação deste ato, para que a Secretaria de Estado de Administração - SAD
encaminhe minuta de projeto de lei com objeto de regulamentar a publicidade
dos atos do governo estadual.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de trinta dias, a contar da
publicação deste ato, para que a Superintendência de Gestão da Informação
- SGI, órgão da Secretaria de Estado de Fazenda, apresente solução para o
controle de segurança do sítio e do conteúdo das publicações do Diário Oficial
eletrônico.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
O DIÁRIO OFICIAL ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM ARQUIVO PDF NO SITE: WWW.IMPRENSAOFICIAL.MS.GOV.BR
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01 DE MARÇO DE 2007
Diário Oficial
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
DECRETO Nº 12.272, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - Bloco 6-B - Setor IV - CEP 79031902
Telefone: (067) 318-3100 Fax: (067) 318-3134
CEP: 79002-919 - Telefone: (067) 382-5751 - Campo Grande-MS
CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Prorroga o prazo das auditorias na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e
do Turismo - SEPROTUR e na Agência de
Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
- AGRAER.
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Gerente de Administração e Finanças
Helena Veras de Souza
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e IX do art. 89 da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID
MENEZES
Art. 1º Fica prorrogado até 24 de março de 2007, o prazo para
conclusão das auditorias na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR e na Agência
de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER, instauradas conforme
o Decreto nº 12.250, de 23 de janeiro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 23 de fevereiro de 2007.
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007.
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social TANIA MARA GARIB
e economia Solidária
Governador do Estado
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
DECRETO Nº 12.273, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
DARCY TERRA FERNANDES
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e IX, do art. 89, da
Constituição Estadual,
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PRESIDENTE:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Considerando a proposta formulada na reunião ocorrida no dia 22
de fevereiro do corrente ano, na Procuradoria Regional do Ministério Público
do Trabalho da 24ª Região, com a participação do Ministério Público Estadual,
da Comissão das Entidades de Assistência às Pessoas com Deficiência, de
representantes do Poder Legislativo Estadual, e representantes do Poder
Executivo Estadual,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24 REGIÃO
PRESIDENTE:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
a
TRIBUNAL DE CONTAS
PRESIDENTE:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
D E C R E T A:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
PROCURADOR-CHEFE:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Art. 1º Fica constituída a seguinte Comissão Especial para analisar,
efetuar levantamentos e propor alternativas relacionadas à área de pessoal
para atendimento dos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais:
PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROCURADOR:
IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI
SERVIÇO
Presidente: OSMAR DOMINGUES JERÔNYMO, Secretário de Estado
de Governo;
VALOR (R$)
Texto Composto (cm/col. padrão)
7,70
Texto não composto (cm/col. padrão)
8,50
Exemplar avulso
2,00
Exemplar avulso (atrasado)
2,50
Fotocópia simples
0,20
Fotocópia autenticada
ASSINATURAS
Membros:
Educação;
0,50
Diário oficial - Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário Federal
Constitui Comissão Especial e dá outras
providências.
Trimestral + DE*
Semestral + DE*
Anual + DE*
70,00
130,00
250,00
* DE= despesa de envio
O pagamento de assinaturas e/ou publicações a serem veiculadas podem ser feito em moeda corrente ou por cheque
nominal à Agência Estadual de Imprensa Oficial, acompanhada de carta com nome e endereço completos.
Sumário
Decreto Normativo .................................................................................................................................. 01
Decreto .................. .................................................................................................................................. 03
Secretarias ..................... ........................................................................................................................... 03
Administração Indireta............................................................................................................................... 08
Boletim de Licitações................................................................................................................................. 32
Boletim de Pessoal..................................................................................................................................... 33
Órgãos Federais ..................................................................................................................................... 57
Poder Legislativo ..................................................................................................................................... 58
Poder Judiciário Federal.............................................................................................................................. 63
Municipalidades....................................................................................................................................... 106
Publicações a Pedido................................................................................................................................ 112
MARIA NILENE BADECA DA COSTA, Secretária de Estado de
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI, Secretária de Estado de Saúde;
TÂNIA MARA GARIB, Secretária de Estado de Trabalho, Assistência
Social e Economia Solidária.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para a conclusão
dos trabalhos da Comissão de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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01 DE MARÇO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
SECRETARIAS
DECRETO
DECRETO “E” Nº 15, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
Declara em situação anormal
caracterizada como “Situação
de Emergência”, em área do
Município de Dois Irmãos do
Buriti, afetada por desastre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição
Estadual, e tendo em vista, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto
Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; no Manual para a Decretação de
Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,
Considerando que a ponte de madeira sobre o Rio Aquidauana
de 84 metros de vão, localizada no km 96 da Rodovia MS-450 desabou em
virtude de não suportar o peso de um veículo pesado quando fazia a travessia;
Considerando que o Distrito de Palmeiras pertencente ao
município de Dois Irmãos do Buriti é dividido pelo Rio Aquidauana e a ponte
é o elo de ligação entre ambos os lados, sendo que o Distrito possui serviços
essenciais, o que tem trazido sérios transtornos e riscos a seus habitantes,
principalmente crianças que vão à escola e gestantes que buscam atendimento
no Posto de Saúde, pois a travessia do rio está sendo efetuada por barcos;
Considerando que o Distrito está localizado a 66 km da sede
do Município e o desvio para quem busca o outro lado é de 50 km a mais;
Considerando que a Rodovia MS-450 liga importantes
localidades turísticas do Estado e também é utilizada como corredor para
escoamento da produção da região;
Considerando a urgente necessidade em restabelecer a
normalidade e a paz social na área afetada;
Considerando, finalmente, que a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Ofício nº 52/CEDEC-MS, de 27 de
fevereiro de 2007, opinando favoravelmente quanto à decretação da Situação
de Emergência, conforme Avaliação de Danos,
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT N. 013/2007 DE 26 DE FEVEREIRO DE
2007.
O
SUPERINTENDENTE
DE
ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o
art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto n.
9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências
que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais
dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e,
consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do
cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do
respectivo cancelamento ou suspensão;
II – Fica suspensa, com base no art. 36, Inc. I e II, “A” ,“B” e
“C”, do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte
relacionado ao anexo II a este Ato Declaratório, ficando as mesmas sujeitas,
durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, §
1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
- Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data
da suspensão, os contribuintes não requererem a prorrogação, as inscrições
estaduais serão canceladas (RICMS – art. 39, V, a, do Anexo IV);
III – Canceladas, com base no art. 39, Inc III e VIII e do
Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados
no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local
cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.
IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item
anterior:
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal
provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência, em área
do Município de Dois Irmãos do Buriti, afetada por desastre.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é valida
apenas para a área comprovadamente afetada pelo desastre conforme prova
documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui
da Área Afetada anexo a este Decreto.
Art. 2º Ratifica-se, por intermédio deste decreto de Situação
de Emergência, que os atos oficiais de declaração de anormalidade estão em
consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa
Civil e, em conseqüência desta decretação, passam a produzir os efeitos jurídicos
que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em
poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os
efeitos fiscais (RICMS – § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente
de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato
(RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham
registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte
com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste
Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu
domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas
fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo viger por um prazo de noventa dias, podendo ser prorrogado por mais
90 dias.
utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande MS, 26 de fevereiro de 2007.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
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01 DE MARÇO DE 2007
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 013/2007 26 DE
FEVEREIRO DE 2007.
AGUA CLARA
01
CLAUDIO DIAS
28.288.934-5
AMAMBAI
02
VANIA FARIAS GIARDULO
28.327.815-3
APARECIDA DO TABOADO
03
04
GUSTAVO CARVALHO RODRIGUES ALMEIDA
28.647.035-7
GUSTAVO CARVALHO RODRIGUES ALMEIDA
28.610.920-4
BANDEIRANTES
05
ANGELO JOAO ALESSIO
28.619.387-6
BATAGUASSU
06
ALEXANDRE ALEX LUIZ
28.685.859-2
07
JOSE MATHIAS
28.603.987-7
BONITO
08
09
CELSO LUIZ COMPARIN
28.600.296-5
LEA REGINA FONSECA DA SILVA
28.302.727-4
BRASILANDIA
10
CLAYTON FABIANO LOPES
28.319.163-5
11
LINDOLFO ZANONI
28.636.809-9
MARIA JESUS SILVA NUNES
28.268.827-7
12
CAMAPUA
13
GUSTAVO SAMUDIO ARANTES
28.682.498-1
14
RONNE VON G DA SILVA
28.300.696-0
CAMPO GRANDE
15
ANTONIO MARTINS CORTADA
28.677.391-0
16
BF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
28.336.119-0
17
BOB STAR CALCADOS E CONFECCOES LTDA
28.322.815-6
18
CASTANHA COMERCIAL LTDA
28.313.321-0
19
CGR AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
28.296.315-4
20
DJALMA ANGELO DA SILVA
28.255.210-3
21
IBRAHIM MIRANDA CORTADA FILHO
28.677.383-0
22
JOSE ROBERTO RAMIRES
28.560.989-0
23
LIDERANSAT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
28.318.366-7
24
LUIZ CARLOS OLIVEIRA REZENDE
28.664.830-0
25
MARCIO ELISEO BORGES ANTONIO
28.333.005-8
26
MARIA K ARASHIRO
28.314.891-8
27
MUNDO PROIBIDO LTDA
28.296.552-1
28
SEMENTES NACIONAL LTDA
28.283.788-4
29
SUPERMOTTO COMERCIAL LTDA
28.323.808-9
30
YUKIO MIYASATO
28.615.141-3
CORONEL SAPUCAIA
31
PEREIRA & ERHART LTDA
28.330.724-2
32
V LAZARO
28.311.218-2
CORUMBA
33
COMERCIAL GORENA LTDA
JARDIM
48
AMELIO SERGIO ROMANI
28.651.252-1
49
LAURIBERTO FERRI
28.317.639-3
NAVIRAI
50
51
PAULO DE JESUS
35
ELIZEU ALCALDE CACERE
52
37
BONFIM & NORONHA LTDA
28.312.322-2
38
CONSIGNADO INFORMATICA TRAGA QUE EU VEND
28.312.366-4
39
GILBERTO APARECIDO TOREZAN
28.570.594-6
40
HOSPITAL SANTA RITA LTDA
28.057.164-0
41
JOVALDO LUIZ CARNIEL
28.628.639-4
28.598.415-2
JOANA DELGADO PERIGO
28.577.775-0
JOSE RIBEIRO
28.668.499-3
ROSA RIBEIRO DA SILVA
28.670.244-4
55
PARANAIBA
56
MARCOS CESAR GARCIA GASPERINI
28.684.036-7
PEDRO GOMES
57
JAIRO DE CARVALHO
28.625.639-8
PONTA PORÃ
58
ENOCK BARBOSA DANTAS
28.313.024-5
RIBAS DO RIO PARDO
59
ANTONIO EDUARDO DA SILVA
28.629.250-5
RIO BRILHANTE
60
ELIO FERNANDO NOGUEIRA ARAUJO
61
ELIO FERNANDO NOGUEIRA DE ARAUJO
28.644.173-0
62
VERGILINO GONCALVES OLIVEIRA
28.681.576-1
28.576.030-0
RIO VERDE DE MATO GROSSO
63
GLAUCIA CHAVES BRITO
28.680.544-8
ROCHEDO
64
MARIA ALVES MENDES
28.658.504-9
SÃO GABRIEL DO OESTE
65
DIMENSÂO PECAS AGRIC TRANSP. RODO. LTDA
28.330.119-8
SIDROLANDIA
66
ALETHAS RESTAURANTE LTDA
28.317.930-9
67
OSCAR MOREIRA SOARES REG ECON FAMILIAR
28.640.559-8
TACURU
68
MANOEL JOSÉ PEIXER
28.622.457-7
TERENOS
69
PAVISERVICE SERV DE PAVIMENTAÇÃO LTDA
28.321.976-9
TRES LAGOAS
70
DANIEL SALMI
28.660.791-3
71
TRANSLOPES TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
28.315.763-1
VICENTINA
72
ESPOLIO DE ALCIDES ANDRE
28.560.349-3
73
MANOEL CORREIA SILVA
28.586.610-9
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 013/2007 26 DE
FEVEREIRO DE 2007.
BATAGUASSU
ASA COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA
28.320.171-1
CAMPO GRANDE
02
28.537.930-5
WALDEMAR CASSEZE
54
28.676.494-6
ANTONIO INACIO BARBOSA
28.646.354-7
53
01
DOURADOS
ANTONIO MARCOS DA SILVA JUNIOR
NOVA ANDRADINA
28.284.392-2
36
28.306.130-8
NOVA ALVORADA DO SUL
28.302.474-7
DOURADINA
NILDECI FRANCISCO SANTOS & CIA LTDA
NIOAQUE
DEODAPOLIS
34
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
MUZAZEN ACESSORIOS DE MODA LTDA
28.308.030-2
DOURADOS
03
DOURACRIL IND E COM DE TINTAS LTDA
28.335.022-9
ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 013/2007 26 DE
FEVEREIRO DE 2007.
GUIA LOPES DA LAGUNA
42
ROGELHO DOS SANTOS FERRAZ
01
02
43
ADILSON AMERICO MACHADO
28.674.660-3
44
ERCILIO JOSE TIMBOLA
28.674.661-1
45
IDEVINO LUIZ TIMBOLA
28.674.663-8
VALDOMIRO TIMBOLA
28.674.662-0
04
05
28.560.400-7
06
46
INOCENCIA
47
SIDNEI PRADELA
CAMPO GRANDE
ALICE CARDOSO DE SA ALMEIDA
ALINE VIEIRA PIPINO
AUTO ELETRICA E BATERIAS
28.642.252-2
IGUATEMI
03
KORIN LTDA
BROMARC EQUIPAMENTOS LTDA
CAIADO PNEUS LTDA
FERNANDA MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA
28.235.237-6
28.333.870-9
28.308.311-5
28.266.166-2
28.321.743-0
28.309.380-3
PÁGINA 5
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
01 DE MARÇO DE 2007
FERROVIA NOVOESTE S/A
FRANCISCO VERISSIMO DE
28.295.093-1
28.336.403-3
CARVALHO
IZAIAS MELGAREJO DE CAMPOS
28.327.199-0
JENNIFER ARTIGOS DO
28.327.362-3
VESTUARIO LTDA
LUCILA ASATO ABDO DE OLIVEIRA 28.330.854-0
ROCHA COM DE CARNES E
28.328.393-9
DERIVADOS LTDA
S. PAIVA DE OLIVEIRA
28.335.316-3
TREZE DE MAIO TRANSPORTES
28.300.657-9
LTDA
V. CONCEIÇÃO CORDEIRO
28.339.280-0
COMERCIO DE
CORONEL SAPUCAIA
HECTOR ESCALADA
28.334.399-0
MERCADO NAPOLI LTDA
28.330.193-7
COXIM
NOVO MUNDO MOVEIS E
28.334.412-1
UTILIDADES LTDA
DEODAPOLIS
VALDEMAR ALBERTO BAUERMANN 28.678.986-8
DOURADOS
ADAO FORTUNATO DA SILVA
28.637.045-0
PRAKTICO COM GENEROS
28.328.908-2
ALIMENTICIOS LTDA
FATIMA DO SUL
DIONISIO POSTAL
28.667.762-8
DIONISIO POSTAL
28.667.763-6
DIONISIO POSTAL
28.667.764-4
MIRANDA
ALBERTINA MARIA MARANGONI
28.303.775-0
BATISTA
ALVES & GOES LTDA
28.246.427-1
NOVA ALVORADA DO SUL
SUPERMERCADO ELDORADO LTDA 28.338.768-8
PARANAIBA
A FERREIRA CARVAO
28.333.465-7
SONORA
NOVO MUNDO MOVEIS E
28.329.669-0
UTILIDADES LTDA
TACURU
ROBERTO CARLOS GIBERTONI
28.308.343-3
SILVANA MACIEL MICHELS
28.338.469-7
WISLEM ARCE DE SOUZA
28.335.216-7
ATA DA SESSÃO DE ELEIÇÃO DE POSSE DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL.
Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete (2007),
reunidos em sessão especialmente convocada, nos termos da Resolução/TAT
n. 001/2007, com a finalidade de eleger regimentalmente a nova diretoria do
órgão, para o quadriênio 2007 a 2010, tendo como secretária Arsenia Zavala
C. de Queiroz, com a presença do Sr. Secretário-Adjunto Gilberto Cavalcante,
dos representantes da Procuradoria Geral do Estado, Drs. Jaime Caldeira
Jhunyor e Rômulo Augustus Sugihara Miranda, e dos senhores conselheiros:
Representantes da Fazenda Pública Estadual: Hamilton Crivelini, Lygia Maria
Ferreira de Brito, Neuza Maria Mecatti, Valbério Nobre de Carvalho, Valter
Rodrigues Mariano, Ana Lucia Hargreaves Calabria e Tamara de Mattos;
Representantes dos Contribuintes: Flávio Nogueira Cavalcanti, Aldivino Antônio
de Souza Neto, Gervásio Alves de Oliveira Júnior, Roberto Tarashigue Oshiro
Júnior, Jânio Heder Secco e Roney Pereira Perrupato. Às dez horas, o Sr.
Presidente, Eurípedes Ferreira Falcão, declarou aberta a sessão e passou a
presidência da mesma à Sra. Conselheira Lygia Maria Ferreira de Brito, que em
função de sua candidatura passou os trabalhos da presidência ao Cons. Flávio
Nogueira Cavalcanti, que fez a leitura da Resolução/TAT n. 001/2007 e, após
isso, suspendeu os trabalhos por dez minutos, para o recebimento e registro das
chapas. Reiniciados os trabalhos, registrou-se apenas uma chapa, constando:
para Presidenta, a Conselheira Lygia Maria Ferreira de Brito, para Vice-Presidente,
o Conselheiro Valter Rodrigues Mariano. Os integrantes da chapa única fizeram
a apresentação de sua candidatura, após o que foi aclamada vencedora a chapa
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
registrada, e foram automaticamente empossados: no cargo de Presidenta, a
Conselheira Lygia Maria Ferreira de Brito e de Vice-Presidente, o Conselheiro
Valter Rodrigues Mariano, para o mandato estabelecido nos termos do art. 155
da Lei n. 2.315/2001, na redação em vigor. Nada mais havendo a tratar, ás dez
horas e trinta minutos, foi encerrada a sessão.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, em Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007.
Retifica-se, por ter constado com incorreção, a Resolução TAT n. 1/2007
publicada no D.O.E. n. 6917, de 27.02.2007, página 6
Onde se lê:
“Art. 1º Fica estabelecida para o dia 28 de maio de 2007”
Leia-se:
Art. 1º Fica estabelecida para o dia 28 de fevereiro de 2007,
Campo Grande-MS, 27 de fevereiro de 2007.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral do TAT.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s), fica(m)
intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto (5) dia da
publicação deste, recolher aos cofres públicos o débito fiscal exigido por meio
do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), julgado(s)
procedente(s) em parte pelo Tribunal Administrativo Tributário, sob pena de
revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados nos procedimento
fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará no registro do crédito
tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de processo de
execução.
Embasamento legal: art.23, I c/c art.24, III da lei estadual n.2.315, de
25.10.2001.
1 - NEURI ANTONIO BOUTTINI IE 28.621.079-7
Est Dos Potreiros 27 Km A Direita, 0 - Zona Rural - Rio Brilhante - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0003037 - E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro Cep:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 0243892
Chefe do OPR-02 de Dourados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m)
intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da
publicação deste, recolher aos cofres publicos o débito fiscal exigido por meio
do(s) Termo(s) de Transcrição de Débitos indicado(s), ou solicitar sua revisão,
sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: art.23, I c/c art.24, III; da Lei Estadual n° 2.315, de
25.10.2001 e art.87, par.1 da Lei Estadual n° 1.810, de 22.12.1997.
1 – SERGIO LUIZ CHIARELLO IE 28.215.433-7
Rua Hayel Bon Faker, 2929, Centro, Dourados - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 59909 – T
2 – WILSON DA SILVA E OLIVEIRA
Rod MS 156, Lote “A”, Quadra 08, s/n, Distrito Industrial, Dourados-MS
Termo de Transcrição de Débito N° 59295-T
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro Cep:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 0243892
Chefe do OPR-02 de Dourados
PÁGINA 6
01 DE MARÇO DE 2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m)
intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da
publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s)
por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou
apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia,
presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual
n.2.315, de 25.10.2001.
1 - CARVALHO & FERREIRA LTDA IE 28.302.361-9
Rua Jaime Candido Lobo, 2250 - Conj Izidro Pedroso - Dourados - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011303 - E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro Cep:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 0243892
Chefe do OPR-02 de Dourados
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Extrato do Contrato Nº 385/2006
Nº Cadastral 0016/2007-SED
Processo nº
29/063.766/2006
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO e LLIMA ELETRÔNICA,
INFORMATICA E REFRIGERAÇÃO LTDA.
Objeto:
O objeto do presente instrumento é a
aquisição de equipamentos e mobiliários
(condicionador de ar, moden, impressora
e webcam), em conformidade com as
especificações constantes da Proposta
Detalhe (Anexo I), parte integrante do ato
convocatório, com o objetivo de atender as
necessidades do convênio 19003/2006.
Ordenador de Despesas:
RUI CARLOS REITER
Dotação Orçamentária:
Programa
de
Trabalho
12.362.0079.4631.0000 - Fonte de Recursos
0112130055 - Natureza de Despesas
4.4.90.52
Amparo Legal:
Decreto Estadual 11.818/05, Lei 10.520/02 e Lei
8.666/93.
Valor:
R$ 9.918,00 (Nove mil e novecentos e
dezoito reais)
Data de Assinatura:
27/12/2006
Do Prazo:
27/12/2006 a 25/02/2007
Assinam:
HÉLIO DE LIMA e LUIS MOREIRA DE LIMA
SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA
A Secretaria de Estado de Administração em consonância com o disposto no Decreto nº
11.870, de 03/06/2005, torna público a relação, por Secretaria/Autarquia/Fundação, dos
servidores que se encontram em viagem nesta data.
EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-647-1363
SES - Secretaria de Estado de Saúde
Nome / Cargo
Matrícula / Localidade
Data Saida /
CPF
Origem /
Data Chegada
Localidade
Destino
ANTONIO LASTORIA / /
Campo Grande / 28/02/2007 /
97994243800 Brasília
01/03/2007
EMIR MANSUR
7707441 /
Campo Grande / 28/02/2007 /
55288529949 Brasília
01/03/2007
SMAKA /
ANALISTA DE TECN.
DA INFORMACAO
MILTON MIRANDA
1798253 /
Campo Grande / 28/02/2007 /
SOARES /
189464615
Brasília
01/03/2007
COORDENADOR I
Meio Transporte
Avião Particular/
Aluguel
Avião Particular/
Aluguel
Avião Particular/
Aluguel
Valor
R$ 301,11
R$ 300,00
R$ 313,33
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO PARECER Plenária/CEE/MS N° 036/2007, aprovado em
15/02/2007.
PROCESSO Nº:
INTERESSADO:
29/016160/2007
Mariano Neira
ASSUNTO:
DECISÃO:
Equivalência de Estudos
Declara equivalentes ao Ensino Médio do Brasil, os
estudos realizados por Mariano Neira, no Instituto
Social Militar “Dr. Damaso Centeno”, de Buenos Aires,
Argentina, para fins de prosseguimento de estudos.
Mariuza Aparecida Camillo Guimarães
Conselheira-Presidente do CEE/MS
EXTRATO DO PARECER CEB/CEE/MS N° 037/2007, aprovado em 15/02/2007.
PROCESSO Nº:
INTERESSADO:
29/016162/2007
Claudia Azevedo Barros
ASSUNTO:
DECISÃO:
Equivalência de Estudos
Declara equivalentes ao Ensino Médio do Brasil,
os estudos realizados por Claudia Azevedo Barros,
na Paul H Pewitt High School, do Distrito de Pewitt
CISD, cidade de Omaha, Estado do Texas, Estados
Unidos da América, para fins de prosseguimento de
estudos.
Mariuza Aparecida Camillo Guimarães
Conselheira-Presidente do CEE/MS
Extrato do Contrato Nº 386/2006
Nº Cadastral 0017/2007-SED
Processo nº
29/063.766/2006
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO e INFORTECH INFORMATICA
LTDA-ME.
Objeto:
O objeto do presente instrumento é a
aquisição de equipamentos e mobiliários
(tela para projeção), em conformidade com
as especificações constantes da Proposta
Detalhe (Anexo I), parte integrante do ato
convocatório, com o objetivo de atender as
necessidades do convênio 19003/2006.
Ordenador de Despesas:
RUI CARLOS REITER
Dotação Orçamentária:
Programa
de
Trabalho
12.362.0079.4631.0000 - Fonte de Recursos
0112130055 - Natureza de Despesas
4.4.90.52
Amparo Legal:
Decreto Estadual 11.818/05, Lei 10.520/02 e Lei
8.666/93.
Valor:
R$ 370,00 (Trezentos e setenta reais)
Data de Assinatura:
27/12/2006
Do Prazo:
27/12/2006 a 25/02/2007
Assinam:
HÉLIO DE LIMA e SIMONE HAMANA KERCHE
Extrato do Contrato Nº 387/2006
Nº Cadastral 0018/2007-SED
Processo nº
29/063.766/2006
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO e SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS
PARA ESCRITÓRIO LTDA.
Objeto:
O objeto do presente instrumento é a
aquisição de equipamentos e mobiliários (pen
drive e armário de aço), em conformidade
com as especificações constantes da Proposta
Detalhe (Anexo I), parte integrante do ato
convocatório, com o objetivo de atender as
necessidades do convênio 19003/2006.
Ordenador de Despesas:
RUI CARLOS REITER
Dotação Orçamentária:
Programa
de
Trabalho
12.362.0079.4631.0000 - Fonte de Recursos
0112130055 - Natureza de Despesas
4.4.90.52
Amparo Legal:
Decreto Estadual 11.818/05, Lei 10.520/02 e Lei
8.666/93.
Valor:
R$ 1.390,00 (Um mil e trezentos e noventa
reais)
Data de Assinatura:
27/12/2006
Do Prazo:
27/12/2006 a 25/02/2007
Assinam:
HÉLIO DE LIMA e IVONETE FAGUNDES MATOS
PÁGINA 7
01 DE MARÇO DE 2007
Extrato do Contrato Nº 388/2006
Nº Cadastral 0019/2007-SED
Processo nº
29/063.766/2006
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO e MTC - MIDON - ME.
Objeto:
O objeto do presente instrumento é a
aquisição de equipamentos e mobiliários
(cadeira estofada), em conformidade com
as especificações constantes da Proposta
Detalhe (Anexo I), parte integrante do ato
convocatório, com o objetivo de atender as
necessidades do convênio 19003/2006.
Ordenador de Despesas:
RUI CARLOS REITER
Dotação Orçamentária:
Programa
de
Trabalho
12.362.0079.4631.0000 - Fonte de Recursos
0112130055 - Natureza de Despesas
4.4.90.52
Amparo Legal:
Decreto Estadual 11.818/05, Lei 10.520/02 e Lei
8.666/93.
Valor:
R$ 4.748,70 (Quatro mil, setecentos e
quarenta e oito reais e setenta centavos)
Data de Assinatura:
27/12/2006
Do Prazo:
27/12/2006 a 25/02/2007
Assinam:
HÉLIO DE LIMA e ANTÔNIO MARCELINO DOS SANTOS
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007.
Altera
do
de
Valor para programação PPI
Valor Macroalocação PPI = (2)-(3)
171.077.278,02
Recurso Federal - Ajuste CIB
PT/GM/MS 217/07 - Ajuste CIB (4)
Total do Teto de Mato Grosso do Sul (1)+(4)
12.000.000,00
221.381.986,61
Recurso Estadual para programação PPI
Recurso Estadual para PPI
10.340.973,00
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde/SES/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
DIÁRIO OFICIAL N.º 6918 – 28 / 02 / 2006 – PÁG 12
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2006
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Resolução N.783/SES/MS
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
a
nomenclatura
Comitê
Estadual
Enfrentamento
de
Nº Cadastral 0002/2006-SETASS
Processo nº
25/004.528/2005
ONDE SE LÊ
Do Prazo:
09/01/2007 a 08/01/2008
LEIA-SE:
Do Prazo:
08/01/2007 a 07/01/2008
Emergêngias em Saúde.
A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.1º - Fica aprovada a mudança da nomenclatura do Comitê
Estadual de Enfrentamento de Emergências em Saúde instituído
pela Resolução Normativa nº 709/SES/MS, para Comitê Estadual de
Enfrentamento de Influenza.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO Nº784/SES/MS
Campo Grande, 28 de Fevereiro de 2007.
Aprova “AD REFERENDÚM” a
decisão da Comissão Intergestores
Bipartite Estadual.
O Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar, ‘AD REFERENDUM” a macroalocação
do Teto Financeiro da Assistência de Mato Grosso do Sul, conforme o quadro
abaixo:
PPI DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE - 2007
Teto Federal MAC (1)
209.381.986,61
SAMU + CEO
3.320.400,00
Total do Teto (2) = Federal MAC + (SAMU+CEO)
212.702.386,61
Valores que não entrarão na programação
Incentivos de contratualização (3)
Gestão Estadual - LACEN+TFD (3)
Subtotal (3)
38.025.108,59
3.600.000,00
41.625.108,59
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
RESOLUÇÃO SEPROTUR N. 555, DE 28 FEVEREIRO DE 2007.
Institui a Unidade Técnica Estadual (UTE),
para o fim de facilitar e viabilizar o acesso de
pessoas aos recursos financeiros do Programa
Nacional de Crédito Fundiário (FNFC).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no
exercício da competência que lhe confere a regra do art. 5º do Decreto
n.
11.357, de 22 de agosto de 2003,
Considerando que para os fins de facilitar e viabilizar o acesso de
determinadas pessoas aos recursos financeiros do Programa Nacional de Crédito
Fundiário (FNFC), foram delegadas ao Estado algumas atribuições tendentes ao
atingimento daqueles fins;
Considerando o que consta no Termo de Cooperação Técnica,
celebrado em 16 de novembro de 2004 entre a União, por meio do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, e o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da então
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, hoje Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
(SEPROTUR), para dar cumprimento às atribuições delegadas ao Estado;
Considerando que diante da delegação de competência recebida e
da assunção de obrigações pelo Estado, por meio da SEPROTUR, impõe-se a
instituição e a estruturação da Unidade Técnica Estadual do Programa (UTE)
para, no âmbito local, implementar, coordenar e supervisionar as medidas aptas
a cumprir os compromissos acordados;
Considerando que a atual Agência de Desenvolvimento Agrário e
Extensão Rural (AGRAER), entidade descentralizada vinculada à SEPROTUR,
que substituiu o Instituto de Desenvolvimento Agrário, Assistência Técnica e
Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (IDATERRA), está investida da competência
para executar as atividades voltadas para o desenvolvimento e a consolidação
da agricultura familiar e os projetos fundiários locais;
Considerando, finalmente, que a AGRAER tem, em sua estrutura
orgânico-administrativa, o Setor de Crédito Fundiário, vinculado à Gerência
de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento, em cujo Setor atuam técnicos
habilitados para tratar de assuntos relacionados com atividades ou projetos
fundiários,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Unidade Técnica Estadual do Programa
PÁGINA 8
01 DE MARÇO DE 2007
Nacional de Crédito Fundiário (UTE), para os fins de implementar, coordenar
e supervisionar neste Estado as medidas aptas a cumprir a delegação e as
obrigações previstas no Termo de Cooperação Técnica, celebrado em 16 de
novembro de 2004 entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento
Agrário, e o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da então Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Agrário, hoje Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR),
com o objetivo de facilitar e viabilizar o acesso de determinadas pessoas aos
recursos financeiros do Programa Nacional de Crédito Fundiário (FNFC).
Art. 2º A UTE deve ser composta por servidores da Agência de
Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), lotados no Setor de
Crédito Fundiário, vinculado à Gerência de Desenvolvimento Agrário daquela
Agência.
Art. 3º Compete ao titular da AGRAER, mediante ato administrativo
típico, a designação do pessoal apto para integrar a UTE, inclusive a designação
do seu coordenador.
2003.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Resolução/SDA n. 7, de 2 de setembro de
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 111/2006 Nº Cadastral
0003/2007-SEJUSP
Processo nº
31/000.711/2006
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A.
Objeto:
11.1 Fica aditado a prorrogação do prazo
de vigência por mais 02 (dois) meses, com
início em 01 de janeiro de 2007 e término
em 02 de março de 2007.
Data de Assinatura:
01/01/2007
Do Prazo:
01/01/2007 a 02/03/2007
Assinam:
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e
CARLOS ANTONIO RODRIGUES.
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2006 Nº
Cadastral 0010/2006-SEJUSP
Processo nº
31/001.465/2005
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e SERPRO
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO
DE DADOS.
Objeto:
8.1 Fica aditado o valor mensal de r$
2.211,94 (dois mil, duzentos e onze reais
e noventa e quatro centavos), a vigorar
em 02/01/2007, referente a correção com
base no índice constante do contrato (IGPMFGV).
11.1. Fica aditado a prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, com
início em 02/01/2007 e término em 01/01/2008, podendo ser prorrogado por
igual período.
Data de Assinatura:
02/01/2007
Do Prazo:
02/01/2007 a 01/01/2008
Assinam:
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e
WILTON ITAIGUARA GONÇALVES MOTA.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2006 – ESCOLAGOV
Convoca candidatos selecionados em razão de aprovação no
Processo Seletivo de Credenciamento de Instrutores para o Curso Técnico em
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Turismo e Hotelaria do Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições e para conhecimento dos interessados,
convoca a candidata abaixo, em razão da desistência das candidatas classificadas
em 1º e 2º lugar, para comparecer à Fundação Escola de Governo, sito à Rua
Antônio da Silva Vendas, 115, Bairro Miguel Couto, munidos dos documentos de
identificação e do nº do PIS/PASEP, no dia 01 de março de 2007, no horário de
8h às 13h para firmar Termo de Credenciamento.
NOME
ÁREA DE CONHECIMENTO
TERESA SATSICO ARASHIRO ZUCRELI
PRINCÍPIOS DE GESTÃO
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2.007.
LAMARTINE RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 273/2006 CONTRATO: 007/2007
CONTRATADA: EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA(SCALA)
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Mão-de-Obra
especializada para a prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e
Manutenção nas Instalações da MSGÁS.
VALOR GLOBAL: R$867.684,36 (oitocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e
oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos)
VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual terá vigência pelo período de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que interesse às partes,
atendida as normas da Lei 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 28/02/07
ASSINAM: Matias Gonsales Soares e Ronaldo Vielmo Monteiro– MSGÁS
Antonio José do Carmo-SCALA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 053/2007 CONTRATO: 005/2007
CONTRATADA: EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA(SCALA)
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa
para prestação de serviços de mão de obra especializada em portaria (porteiros),
no período de 12 (doze) horas, sendo das 18:00 (dezoito) horas ás 06:00 (seis)
horas em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos, feriados
e ponto facultativos, decretados pelo Governo Federal e do Estado de Mato
Grosso do Sul, para atender aos dois prédios da MSGÁS em Campo Grande, a
Sede no endereço Av. Afonso Pena, 2530 – centro e o Anexo Centro Operacional
localizado na rua Pedro Celestino, n.º 1111 centro
VALOR GLOBAL R$ 2.380,00 (dois mil, trezentos e oitenta reais).
VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual terá vigência pelo período de 30
(trinta) dias, contados a partir de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 08/02/07
ASSINAM: Matias Gonsales Soares e Ronaldo Vielmo Monteiro - MSGÁS
Antonio José do Carmo - SCALA
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 051/02
PROCESSO N. 41/100217/2006
Partes: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDECT e a
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
Objeto: Doação de: 05 (cinco) Barras Magnéticas lisa, 7x20MM, Boccko, 01
(um) agitador magnético sem aquecimento de 220V, 01 (uma) garrafa tipo VN
dorn, cap 5 litros Satelit, 01 (um) Disco de Secchii; 01 (um) PH metro digital
portátil AT300 JPHMASTER; 02 (duas) redes de plâncton malha 20 microsx25cm
diâmetro; 01 (uma) balança elétrica PRIX III; 01 (um) freezer 40L horizontal
METALFRIO; 01 (um) Kit Câmera cânon EOS 500N; 01 (um) condutivimetro
portátil 0 a 60ºC CD 4303, 01 (um microscópio axiostar plus Carl Zeiss, série
6805, 02 (duas) impressoras Deskjet 3550; 01(um) gravador de CD da marca
LG 52x32x52 e 01 (um) Scanner HP Scanjet 2400C, material este avaliado em
R$ 15.908,80 (quinze mil e novecentos e oito reais e oitenta centavos).
Amparo Legal: art. 17, inciso II c.c §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações
Data da Assinatura: 26.02.07
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01 DE MARÇO DE 2007
Assinam: Fábio Edir dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT
Luiz Antonio Álvares Gonçalves – Reitor/UEMS
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 016/02
PROCESSO N. 41/100219/2006
Partes: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDECT e a
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
Objeto: Doação de: 03 (três) barraca coleman ECO 3, 01 (um) carregador
de bat, 01 (um) gerador a gasolina MITSUBISCHI 200W Nordtech,02 (duas)
barracas prisma p/ quatro pessoas, 01 (um) no break, modelo SM 6009, marca
SMS, 01 (um Zip Drive interno, 100 MS, NEC, 01 (um) microcomputador
pentium III, gabinete Mini Torre, processador Athlon, memória 128 MB, 01 (um)
impressora Mod 840C, marca HP, 01 (um) Scanner color 600x1200 Genius, 01
(um) medidor de Oxigênio dissolvido digital, mod MO 880, Marca Instrutherm
e 01 (um) gravador de cd CED 8120B, Marca White, material este avaliado
em R$ 8.284,85 (oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco
centavos).
Amparo Legal: art. 17, inciso II c.c §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações
Data da Assinatura: 26.02.07
Assinam: Fábio Edir dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT
Luiz Antonio Álvares Gonçalves – Reitor/UEMS
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 038/00
PROCESSO N. 41/100218/2006
Partes: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDECT e a
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
Objeto: Doação de: 01 (um) sist de radionavegação mod. GPS 12XL, Farmin
Intern; 02 (duas) Trena longa de fibra 30m Lufkin; 03 (três) Trena longa de
fibra 50m Lufkin; 01 (uma) máquina fotografica YASHICA; 01 (uma) barraca 6
lugares Falcon Nautika; 01 (uma) caixa térmica Nautica; 05 (cinco) paquímetro
plástico e 01 (uma) bússola mapa nautica material este avaliado em R$ 1.784,34
(um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Amparo Legal: art. 17, inciso II c.c §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações
Data da Assinatura: 26.02.07
Assinam: Fábio Edir dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT
Luiz Antonio Álvares Gonçalves – Reitor/UEMS
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº
033/02
PROCESSO N. 41/100247/2006
Partes: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDECT e a FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS
Objeto: Doação do material permanente: um microcomputador K7 1.700,
monitor Samsung e um Microcomputador 1.500 XP e acessórios, adquiridos
com os recursos provenientes do convênio nº032/02, processo nº21/030037/02
avaliado em R$ 4.995,67 (quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e
sessenta centavos).
Amparo Legal: art. 17, inciso II c.c §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações
Data da Assinatura: 26.02.07
Assinam: Fábio Edir dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT
Manoel Catarino Paes – Reitor/UFMS
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº
031/02
PROCESSO N. 41/100246/2006
Partes: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDECT e a FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS
Objeto: Doação do material permanente: um Kit RQCM com CHT-100, part
603901 avaliado em R$ 14.094,02 (quatorze mil, noventa e quatro reais e dois
centavos).
Amparo Legal: art. 17, inciso II c.c §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações
Data da Assinatura: 26.02.07
Assinam: Fábio Edir dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT
Manoel Catarino Paes – Reitor/UFMS
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 022/02
PROCESSO N. 41/100245/2006
Partes: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDECT e a EMPRESA
BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – CNPGC
Objeto: Doação do material permanente: um microcomputador, processador
Athlon XP, monitor 17”, gab. ATX e uma balança de precisão8100, avaliado em
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Amparo Legal: art. 17, inciso II c.c §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações
Data da Assinatura: 26.02.07
Assinam: Fábio Edir dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT
Rafael Geraldo de Oliveira Alves – Chefe Geral CNPGC
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 052/02
PROCESSO N. 41/100262/2006
Partes: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDECT e a
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
Objeto: Doação de: 01 (um) microcomputador AMD Atlhon 1,46 GHZ com
monitor de 17”, um gravador de CD/DVD marca LG, uma impressora laser
HP 1000, um no break SMS, um scaner genius, um zip drive interno, 100MB,
Iomega, um microscópio, uma balança de precisão 2Kg, uma sonda Fish Finder,
um potenciostato digital, um oxímetro, um aparelho de radionavegação Mod
GPS Etrex Vista de Fab. Garmin International com software Mapsource, material
este avaliado em R$ 21.359,60 (vinte e um mil, trezentos e cinqüenta e nove
reais e sessenta centavos).
Amparo Legal: art. 17, inciso II c.c §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações
Data da Assinatura: 26.02.07
Assinam: Fábio Edir dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT
Luiz Antonio Álvares Gonçalves – Reitor/UEMS
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº
025/02
PROCESSO N. 41/100263/2006
Partes: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDECT e a EMPRESA
BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – CNPGC
Objeto: Doação do material permanente: um aparelho termocilador para ácidos
nucleicos, uma mini cuba submarina 6x7,5, avaliado em R$ 16.344,47 (cinco
mil reais)
Amparo Legal: art. 17, inciso II c.c §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações
Data da Assinatura: 26.02.07
Assinam: Fábio Edir dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT
Rafael Geraldo de Oliveira Alves – Chefe Geral CNPGC
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
Extrato do Contrato Nº 003//2007-Nº Cadastral 0001/2007-AGEPEN
Processo nº
31/600.830/2006
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio
da
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
SISTEMA
PENITENCIÁRIO e a EMPRESA SERV FOOD
ALIMENTAÇÃO LTDA.
Objeto:
Constitui objeto do presente instrumento a
contratação de empresa especializada no
fornecimento de alimentação preparada para
presos (café da manhã, almoço e jantar),
em conformidade com as especificações
constantes da Proposta Detalhe(Anexo I),
parte integrante deste instrumento, com
possível utilização de mão de obra prisional,
em cozinha instalada na própria Unidade,
para alimentação dos internos e servidores
do Estabelecimento Penal de Segurança
Máxima “Jair Ferreira de Carvalho”, desta
Capital, sob a égide da AGEPEN/MS
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Ordenador de Despesas:
Dotação Orçamentária:
Amparo Legal:
Valor:
Data de Assinatura:
Do Prazo:
Assinam:
01 DE MARÇO DE 2007
LUIZ CARLOS TELLES JÚNIOR
Programa
de
Trabalho
14.421.0061.4658.0000 - Fonte de Recursos
0100000000 - Natureza de Despesas
3.3.90.39
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, artigo 23, inciso II, alínea “a” e suas
alterações posteriores.
R$ 3.169.800,00 (Três milhões, cento e
sessenta e nove mil e oitocentos reais)
02/01/2007
29/12/2006 a 28/12/2007
LUIZ CARLOS TELLES JUNIOR e MARIA
NATÁLIA DE SOUZA ALVES
Extrato do Contrato Nº 002/2007-Nº Cadastral 0002/2007-AGEPEN
Processo nº
31/600.831/2006
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio
da
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
SISTEMA
PENITENCIÁRIO e a EMPRESA SERV FOOD
ALIMENTAÇÃO LTDA.
Objeto:
Constitui objeto do presente instrumento a
contratação de empresa especializada no
fornecimento de alimentação preparada para
presos (café da manhã, almoço e jantar),
em conformidade com as especificações
constantes da Proposta Detalhe(Anexo
I), parte integrante deste instrumento,
com possível utilização de mão de obra
prisional, em cozinha instalada na própria
Penitenciária, para alimentação dos internos
e servidores da Penitenciária de Segurança
Máxima de Naviraí/MS, sob a égide da
AGEPEN/MS
Ordenador de Despesas:
LUIZ CARLOS TELLES JÚNIOR
Dotação Orçamentária:
Programa
de
Trabalho
14.421.0061.4658.0000 - Fonte de Recursos
0100000000 - Natureza de Despesas
3.3.90.39
Amparo Legal:
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, artigo 23, inciso II, alínea “a” e suas
alterações posteriores.
Valor:
R$ 633.960,00 (Seiscentos e trinta e três
mil e novecentos e sessenta reais)
Data de Assinatura:
02/01/2007
Do Prazo:
29/12/2006 a 28/12/2007
Assinam: LUIZ CARLOS TELLES JUNIOR e MARIA NATÁLIA DE SOUZA ALVES
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA,
ANIMAL E VEGETAL
Extrato do Contrato Nº 001/2007
Nº
Cadastral
0004/2007IAGRO
Processo nº
21/005.002/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da AGENCIA AGÊNCIA ESTADUAL
DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL
e SINDICATO RURAL DE MIRANDA/MS.
Objeto:
1.1. O imóvel ora locado destina-se a
instalação do escritório local do IAGRO
em Miranda/MS, imóvel com as seguintes
características construtivas: salão comercial,
pavimento térreo, conforme Laudo de
Avaliação anexo ao processo.
Ordenador de Despesas:
ROBERTO RACHID BACHA
Dotação Orçamentária:
Programa
de
Trabalho
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
20.604.0093.4371.0000 - Fonte de Recursos
0240000000 - Natureza de Despesas
3.3.90.39
Amparo Legal:
inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93.
Valor:
R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais)
Data de Assinatura:
01/01/2007
Do Prazo:
01/01/2007 a 31/12/2007
Assinam:
ROBERTO RACHID BACHA e ELZIO NEVES BARBOSA.
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 075/2005 Nº
Cadastral 0014/2005-IMAP
Processo nº
23/101.062/2006
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio do INSTITUTO DE MEIO
AMBIENTE PANTANAL e EMPRESA DE
CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA.
Objeto:
1.1 Constitui objeto do presente instrumento
prorrogar o prazo de vigência previsto na
Clausula 11º do Contrato por 12 meses
contados da data de sua assinatura podendo
ser prorrogado na forma do inciso II Art. 57
da lei 8666/93 e alterações posteriores.
1.2 Este Termo Aditivo visa igualmente para
fins legais e regulamentares atualizar valor
previsto na clausula 8º do Contrato de R$
32.760,00 para R$ 37.909,80, em doze
parcelas mensais iguais e sucessivas de R$
3.159,15 a contar de 06/12/2006.
Dotação Orçamentária:
Programa
de
Trabalho
18.541.0071.3473.0000 - Fonte de Recursos
0240000000 - Natureza de Despesas
3.3.90.37
Data de Assinatura:
06/12/2006
Do Prazo:
07/12/2006 a 06/12/2007
Assinam:
JOSÉ ELIAS MOREIRA e ANTONIO JOSÉ DO CARMO.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2452, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Revoga a Portaria “T” n° 2407,
29 de janeiro de 2007”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos
procedimentos relativos ao sistema de credenciamento de profissionais deste
Departamento;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria 2407, de 29 de janeiro de 2007,
publicada na página 11, do Diário Oficial nº 6901, do dia 31 de janeiro de
2007.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande (MS), 27 de fevereiro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2453, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Prorroga o prazo de vencimento
do Credenciamento de Médicos que
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01 DE MARÇO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
menciona e dá outras providências.”
O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito
de Mato Grosso do Sul- DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta na Portaria DETRANMS N.º 042 de 15/12/2005;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
adequação dos procedimentos relativos ao sistema de credenciamento de
profissionais deste Departamento;
I – de Chefe de Agência de Trânsito, até 05 (cinco) servidores;
II – de fiscal de CFC e Transporte Escolar, até 30 (trinta) servidores;
III – de Examinador, até 50 (cinqüenta) servidores;
IV – de Perito de Identificação, até 05 (cinco) servidores, escolhidos dentre
aqueles qualificados e com nível superior;
V – de Agentes de Correição, até 10 (dez) servidores, escolhidos dentre aqueles
que prestam serviços na Corregedoria do DETRAN-MS;
VI – de Agente condutor de Veículos, até 30 (trinta) servidores, limitados a 20
plantões mensais para cada um;
VII – de membros das Comissões Especiais de Leilão, até 20 (vinte)
servidores.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, até 01/07/07, o credenciamento dos
profissionais médicos credenciados junto a este Departamento.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação;
§ 1º - A designação para exercer qualquer das funções referidas neste artigo,
será, obrigatoriamente, para prestação de serviços fora do Município de lotação
do servidor.
§ 2º - O servidor poderá ser designado para executar as tarefas inerentes a
qualquer das funções temporárias referidas no caput deste artigo, por prazo
determinado não superior a 01 (um) ano e não inferior a 90 (noventa) dias.
Campo Grande (MS), 27 de fevereiro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
REPUBLICAÇÃO
Republica-se por incorreção a
Portaria “T” nº 2440, de 15 de
fevereiro de 2007, publicada no
Diário Oficial nº 6916, de 26 de
fevereiro de 2007.
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2440, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Aplica penalidade que menciona e dá outras providências”.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos autos da Sindicância
Administrativa nº 023/2005-CT;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar pena de suspensão de atividades, pelo
período de 30 (trinta) dias, ao sindicado EUFLÁVIO ALVES DE SOUZA, na época
dos fatos Diretor de Ensino do CFC GRAND PRIX, da cidade de Água Clara - MS,
em face da infringência ao art.48, II, “b” da Portaria “N” n.º 001/04 DETRANMS, de 05 de janeiro de 2004.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
Art. 2º - Ao servidor que exercer qualquer uma das funções referidas no
art. 1º, por período igual ou superior a seis horas, caberá a remuneração
correspondente ao dia de deslocamento, caracterizado pelo adicional de plantão
de serviço, conforme o que autoriza o art. 26 do Decreto nº 11.428, de 02 de
outubro de 2003.
§ 1º - O valor do plantão corresponderá, para cada dia e pelo trabalho durante seis
horas ininterruptas, a 2% (dois por cento) do vencimento do símbolo DGA-2;
§ 2º - Só serão permitidos o pagamento de 15 (quinze) plantões mensais, para
cada servidor, em trabalhos realizados fora do município de sua lotação;
§ 3º - Para caracterizar o direito ao adicional de plantão, fica estabelecido em
20 (vinte) quilômetros o limite mínimo da distância entre o município sede da
lotação do servidor e o destino a ser considerado.
Art. 3º - O adicional de plantão será pago mediante apresentação à Diretoria de
Administração e Finanças, até o quinto dia útil de cada mês, dos documentos
abaixo citados, todos eles confeccionados pelos dirigentes das unidades
administrativas receptoras dos servidores em questão:
I – relação nominal:
II – ata dos trabalhos realizados;
III – relatório das atividades desenvolvidas e/ou de ordem de serviço utilizadas
para a realização das atividades motivadoras do referido plantão.
§ 1º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, a responsabilidade pela
elaboração da folha de pagamento dos plantões, após exame da documentação
encaminhada.
publicação.
Campo Grande, MS, 15 de fevereiro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
§ 2º - Após exame dos documentos comprobatórios do direito dos servidores
ao adicional de plantão, a Diretoria de Administração e Finanças os devolverá
às unidades interessadas, acompanhados de parecer conclusivo referendando o
pagamento ou glosa, identificando os casos de excesso ou concessão que não
se enquadre nos termos desta Portaria.
PORTARIA “N” Nº 052/2007, DE 28 DE FEVEREIR0 DE 2007
Regulamenta o pagamento de
adicional de plantão a servidores
designados
para
funções
temporárias.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
X do art. 10, c.c. o disposto na art. 26, ambos do Decreto nº 11.428, de 02 de
outubro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1º - Os servidores do Quadro de Pessoal do DETRAN-MS poderão ser
designados para exercer funções temporárias, nos cargos descritos a seguir,
observados os critérios e as limitações impostas pela legislação em vigor e
conforme a seguinte especificação:
Art. 4º - Fica estabelecido que, a partir da publicação desta Portaria, os Gerentes
das Agências Regionais e demais Chefes das Unidades do DETRAN-MS, estão
expressamente proibidos de permitir que servidores se utilizem das instalações
físicas do órgão para pouso e alimentação, sob pena das sanções cabíveis.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 28 de fevereiro de 2007
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PÁGINA 12
01 DE MARÇO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, conforme Lei Federal n.º 9.503,
de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 281 e Resolução 149/03-CONTRAN, torna público a relação de multas
cadastradas no período de 01/02/2007 a 10/02/2007 neste Departamento e notifica os proprietários de veículos que terão prazo de 15 (quinze)
dias a contar da data de publicação, para oferecer defesa da autuação ou informar condutor infrator.
A informação de condutor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identificado na lavratura do auto de infração.
Campo Grande - MS, 26 de fevereiro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
DETRAN-MS
O DETRAN-MS CONSIDERANDO O QUE DISPOE O ART.281 DO CTB, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS DE VEICULOS ABAIXO RELACIONADOS O REGISTRO DE
INFRACOES POR INOBSERVANCIA A LEGISLACAO DE TRANSITO. O PRAZO PARA DEFESA E’ DE 15(QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICACAO. INFRACOES
AUTUADAS CADASTRADAS NO PERIODO: 01/02/2007 A 10/02/2007
AECP404S -------------------------------------------------------------------------------------------- 22/02/2007
PLACA
AUTO INFR. COD. DT-INFR. PONTOS ARTIGO CTB
PLACA
AUTO INFR. COD. DT-INFR. PONTOS ARTIGO CTB
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------AAM1601 MS00188398 6599 18/01/2007 07
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PÁGINA 13
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01 DE MARÇO DE 2007
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XI
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PÁGINA 22
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PÁGINA 26
01 DE MARÇO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, conforme Lei Federal n.º 9.503,
de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - Art. 282, torna público a relação de multas cadastradas no período de 01/02/2007 a
10/02/2007 neste Departamento.
Os proprietários de veículos terão prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, para oferecer defesa.
Campo Grande - MS, 26 de fevereiro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
DETRAN-MS
O DETRAN-MS CONSIDERANDO O QUE DISPOE O ART.282 DO CTB, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS DE VEICULOS ABAIXO RELACIONADOS O REGISTRO DE
INFRACOES POR INOBSERVANCIA A LEGISLACAO DE TRANSITO. O PRAZO PARA RECURSO E DE 30(TRINTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICACAO. MULTAS
CADASTRADAS NO PERIODO: 01/02/2007 A 10/02/2007
AECP404A --------------------------------------------------------------------------------------------- 22/02/2007
PLACA
AUTO INFR. COD. DT-INFR. PONTOS ARTIGO CTB
PLACA
AUTO INFR. COD. DT-INFR. PONTOS ARTIGO CTB
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------AAD9600 MS00197784 6920 15/12/2006 05
233
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218 *I
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AFZ9373 MS00111341 6920 28/12/2006 05
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PÁGINA 30
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01 DE MARÇO DE 2007
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233
167
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VII
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*I
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01 DE MARÇO DE 2007
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROCESSO N° 27/000.121/2007
Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa
no processo relativo à contratação de despachante aduaneiro, em favor da
empresa EMCOMEX – EMPRESA COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIRO
LTDA, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e nos termos do artigo
25, Inciso I, da Lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 28/02/2007.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Ratifico a dispensa de licitação conforme justificativa constante nos
Processos abaixo, em atendimento ao que dispõe o Artigo 26 da Lei , 8.666
de 21.06.93 e suas alterações.
Amparo legal: Inciso XXII, do Art. 24 da Lei 8.666 de 21.06.93 e suas
alterações.
Empresa:Empresa Energética do Mato Grosso do
Processo:25/000.044/07
Sul Enersul
PT:
Espécie: estimativo
N.D:33903943
08244011845260000
Objeto: Serviço de fornecimento de energia
Valor: R$ 576.000,00
elétrica
Empresa: Elektro Eletrecidade e Serviços S.A
Processo:25/000.041/07
Três Lagoas
Espécie: estimativo
N.D: 33903943
PT: 08244011845260000
Objeto: Serviço de fornecimento
de energia
Valor: R$12.000,00
elétrica
Campo Grande-MS, 28 de Fevereiro de 2007
Tânia Mara Garib
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social e Economia Solidária/
SETASS
Ratifico a Inexigibilidade da licitação conforme justificativa constante no
processo abaixo, em atendimento ao que dispõe o Artigo 26 da Lei , 8.666
de 21.06.93 e suas alterações.
Amparo legal: Caput do Art. 25 da Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
Empresa: Brasil Telecom S/A TELEMS
Espécie: estimativo
N.D:33903958
Objeto: Serviço de telefônia fixa local e interurbano
da Brasil Telecom.
Empresa: Sanesul Empresa de Saneamento de
MS
Espécie: estimativo
N.D:33903944
Objeto: Serviço de fornecimento de água e
esgoto
Empresa: Prefeitura Municipal de Rochedo
Espécie: estimativo
N.D:33903944
Objeto: Serviço de fornecimento de água e
esgoto
Manutenção nas Instalações da MSGÁS
VENCEDORA: EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA (SCALA).
VALOR MENSAL: R$ 72.307,03 (setenta e dois mil, trezentos e sete reais e três
centavos).
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Referidos atos foram emitidos pela autoridade
competente, conforme consta do processo, com validade a contar de
26/02/07.
Campo Grande – MS, 26 de fevereiro de 2007.
Diretor Presidente
Tomada de Preços nº. 001/2007 Processo Administrativo nº. 269/2006
OBJETO: Aquisição de Tubos Pead 110mm, que serão aplicados nas Obras de
Expansão da Rede de Distribuição de Gás Natural em Campo Grande, Três
Lagoas e Corumbá.
VENCEDORA: TIGRE - S.A. – TUBOS E CONEXÕES
VALOR GLOBAL: R$ 89.400,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos reais).
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Referidos atos foram emitidos pela autoridade
competente, conforme consta do processo, com validade a contar de
16/02/07.
Campo Grande – MS, 16 de fevereiro de 2007.
Diretor Presidente
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2007
Campo Grande - MS, 28 de Fevereiro de 2007.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação por caráter emergencial, nos
termos do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, para contratação de ENTER HOME
TECNOLOGIA LTDA, para serviços de Impressão a Laser com dados
variáveis das faturas, relatórios e demais documentos, conforme Processo
Administrativo n. 00.161/2007.
Campo Grande, MS, 27 de fevereiro de 2007.
Dr. José Carlos Barbosa
Diretor Presidente
Valor: R$ 864.000,00
PT: 08244011845260000
Valor: R$ 86.400,00
Processo:25/000.043/07
PT: 08244011845260000
Valor: R$ 144,00
Campo Grande-MS, 28 de Fevereiro de 2007
Tânia Mara Garib
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social e Economia Solidária/
SETASS
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
Atos de Adjudicação e Homologação
Pregão nº. 001/2007 Processo Administrativo nº 273/2006
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Mão-de-Obra
especializada para a Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e
―
PROC. N° 0033/2007
OBJETO:
Aquisição de hidrômetros multijato, magnético ¾”, sem conexões,
para a cidade de Corumbá - MS / SANESUL.
EMPRESA ADJUDICADA no menor preço: Elster Medição de Água S/A., valor
unitário de R$ 42,00 e valor total de R$ 210.000,00.
Processo:25/000.037/07
PT: 08244011845260000
Processo:25/000.038/07
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão
Permanente de Licitação, publica Despacho do Ordenador de Despesas em Recurso
Administrativo interposto pela empresa ANAPEL – Móveis para escritório
TOMADA DE PREÇOS n.º - 44/06.
PROCESSO nº - 41/200914/2006.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e foto.
Dourados, 27 de fevereiro de 2007.
Paulo Sérgio Carvalho Martins
Presidente em exercício – CPL/UEMS
Vistos etc...
Conheço do recurso interposto, mas, com base nas razões expendidas no parecer n.
012/2007-PJU, DOU-LHE provimento, no sentido de considerar classificada a empresa
recorrente.
Intimem-se os interessados.
Prossiga-se o presente processo licitatório.
Dourados, 12 de fevereiro de 2007.
Prof. Luiz Antônio Álvares Gonçalves
Reitor
PÁGINA 33
01 DE MARÇO DE 2007
lotada na Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia
Solidária, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, à disposição da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 2º, inciso
IV, combinado com o art. 3º, ambos do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro
de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007 (Processo n.
25/000068/2007).
BOLETIM DE PESSOAL
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO “P” n. 498, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a cedência dos servidores, abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, para a Prefeitura Municipal de Campo Grande, com ônus
para a origem, com fulcro no art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2007 (Processo n.
13/000267/2007).
Prontuário
Nome
Cargo
7613971
Maria Gorete Siqueira Silva
Professor
6317871
Denise Palmeira dos Santos Viana Professor
6739001
Priscila Rodrigues de Souza
Professor
Lotação
SED
SED
SED
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora HILDA ALVES DOS SANTOS,
prontuário n. 9185711, ocupante do cargo de Atendente Infantil, lotada na
Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
à disposição da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, sem ônus
para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 2º, inciso IV, combinado com
o art. 3º, ambos do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período
de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2007 (Processo 25/000060/2007).
DECRETO “P” n. 546, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 2.573/2006, de
9 de agosto de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.786, de 10 de agosto de
2006, na parte referente às candidatas abaixo relacionadas, nomeadas para
exercerem cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, com fulcro no art. 22, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
cessando as obrigações da Administração Estadual para com as candidatas
(Processo n. 13/000754/2007).
Adrienne
Gianniny
Fiscal Ambiental
Leguizamon
Deise Bianchini
Fiscal Ambiental
Função
Engenheiro Sanitarista e
Ambiental
Engenheiro Agrônomo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor ANTÔNIO CORREA DE OLIVEIRA
FILHO, prontuário n. 36863961, ocupante do cargo de Pesquisador, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do
Sul, à disposição da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Unidade
Universitária de Cassilândia, sem ônus para a origem, com fulcro no art. 33 e
art. 34, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o
art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período
de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 13/000316/2007).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora ALAÍDE CORREA DE OLIVEIRA
MARTINS, prontuário n. 54441, ocupante do cargo de Técnico de Apoio
Operacional, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Obras Públicas e de
Transportes, à disposição da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato
Grosso do Sul, sem ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art.
2º, inciso IV, combinado com o art. 3º, ambos do Decreto n. 10.132, de 21
de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007
(Processo n. 19/000082/2007).
DECRETO “P” n. 568, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Cargo
DECRETO “P” n. 563, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
DECRETO “P” n. 564, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
DECRETO “P” n. 524, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.
Nome
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Classificação
1ª
3ª
DECRETO “P” n. 547, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 3.787/2006,
de 31 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.840, de 1º de
novembro de 2006, na parte referente ao candidato ADÃO GILBRAN LOUREIRO
DE CARVALHO, nomeado para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Gestor
Ambiental, habilitação: Qualquer Formação Profissional, classificado em 1º lugar,
com fulcro no art. 22, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, cessando
as obrigações da Administração Estadual para com o candidato (Processo n.
13/000754/2007).
DECRETO “P” n. 562, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora DÉBORA APARECIDA TOLEDO
VIANA, prontuário n. 9005081, ocupante do cargo de Assistente de Ações Sociais,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR VANDA SOUZA LIMA KANASHIRO, prontuário
n. 7182383, detentora de cargo em comissão, símbolo DGA-5, na função de
Gestor de Processos, na Secretaria de Estado de Educação, a contar de 1º de
março de 2007, reconduzindo-a, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do
Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual.
DECRETO “P” n. 569, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR os servidores, relacionados no anexo único
a este Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, para a Prefeitura Municipal de Campo Grande, com ônus
para a origem, e desempenhar suas funções nos Centros de Educação Infantil,
de acordo com a relação constante no Protocolo de Municipalização dos Centros
de Educação Infantil (Processo n. 25/000173/2007).
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 569, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
Prontuário
8699371
8787901
8668651
8709431
8677301
8703231
8718931
Nome
Abadia Oliveira de
Souza
Adailson dos Anjos
Costa
Adelina
de
Souza
Martins
Adevair Jordao dos
Santos
Adevaldo
Alves
Barbosa
Adilson Goncalves da
Silva
Adriana
Alves
Fernandes
Cargo
Unidade de Lotação
Atendente Infantil Santa Terezinha
Zelador
Aux.
Infantil
Lar de Sheila
Atend.
Zelador
Agente
Merenda
Zelador
Tia Eva
Triângulo Azul
de
Paraíso Infantil
Nascente do Segredo
São
Atendente Infantil
Assis
Francisco
de
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Prontuário
8891801
8699531
9051001
8699611
8820701
8891721
9221961
8674381
8668731
8693171
8693251
9051191
01 DE MARÇO DE 2007
Nome
Adriana Aparecida da
Silva
Adriana
Cruz
de
Abreu
Adriana
Gabriel
Mendes Filho
Adriana
Matheus
Albernaz
Adriana Nunes Hilario
Adrianna
Silva
de
Souza
Albaniza de Carvalho
Ferreira
Alberto Joao Kussarev
Aldina de Andrade
Barbosa
Alessandra Aparecida
Batista dos Santos
Alessandra
Renata
Ribeiro Gurche
Alexandra Afonso de
Oliveira
Cargo
Atendente Infantil Nascente do Segredo
Pedacinho do Céu
Lactarista
Santa Terezinha
8903591
Almir Francisco
Oliveira
Zelador
8590601
8769681
9959971
8700051
8700131
8901381
8669031
8674621
8702771
9051351
9049881
8700211
9051271
8822911
9076181
8674701
9129131
8700481
8700561
8625841
8964381
8820541
8961101
9700641
9049701
Aux.
Infantil
Amauri Alves Loureiro Zelador
Amelia
Miranda Aux.
Corrêa
Infantil
Ana Amelia Gomes de
Lactarista
Azevedo
Ana Carla Bergamo
Atendente
Gomes Domingues
Ana
Celia
Valejo
Atendente
Machado
Ana Constancia de
Jesus Paredes Nantes Atendente
Padilha
Ana Francisca Almeida
Atendente
da Fonseca
Ana Maria de Oliveira Aux.
Pedra
Infantil
Ana Maria Strogueia
Zelador
Ana Paula Crepaldi
Atendente
Ana Paula da Silva B.
Atendente
Aruelho
Ana Paula Junqueira Aux.
Moreno
Infantil
Ana Paula Moreira
Atendente
Ana Paula Nunes da
Atendente
Rocha Lima
Ana Pulcheria Pinheiro
Atendente
Morais
Ana Regina Zanato
Atendente
Anderson
Soares
Zelador
Melgarejo
Andréa Abadia de
Atendente
Lima Moraes
Amanda Rocha
Andrea
Aparecida
Alves Lemes Pereira
Andrea
Candida
Valença Melo
Andrea Cristina Pires
Andréa
da
Costa
Gomes
Andréa Patricia do
Nascimento
Andreia Araujo Moura
Andreia de Almeida
Guandalim
Andreia Francisca de
Jesus da Silva
Atend.
8821191
Celia Nunes Sanches
8701101
Pedacinho do Céu
8710361
Cordeirinhos de Jesus
8891991
8820891
Santa Edwirges
Infantil Nossa Sra. Auxiliadora
Infantil Nascente do Segredo
8675191
8829171
8679261
Infantil Eleodes Estevan
8675271
Infantil Dom Antonio Barbosa
Atend.
Jose Moreschi
9210331
Paraíso Infantil
Infantil São Jose
8820971
Infantil Marta Guarani
8675431
Atend. São
Francisco
de
Assis
Infantil Cordeirinhos de Jesus
Menino
Jesus
de
Infantil
Praga
9004431
Infantil Cordeirinhos de Jesus
Infantil Nossa Sra. Auxiliadora
Infantil
8950831
8679691
8821001
8677561
Nascente do Segredo
8679771
Maria
Aparecida
Pedrossian
8669111
Atendente Infantil Tupinambás
8669201
Atendente Infantil Maria de Lourdes
8715401
Atendente Infantil Santa Terezinha
Antonio
Mario
Atendente Infantil
Gonçalves
Lactarista
Eleodes Estevan
Atendente Infantil Santa Bárbara
Menino
Jesus
Atendente Infantil
Praga
Aux.
Atend.
Pedacinho do Céu
Infantil
8847741
8711411
8904131
de
Cargo
Unidade de Lotação
Agente
de
Nossa Sra. de Fátima
Merenda
Andreia Maria da Silva Atendente Infantil Cristo é Vida
Andréia Mendes do
Atendente Infantil Coração de Maria
Nascimento
Aux.
Atend.
Andreia Nogueira
Maria de Lourdes
Infantil
Aneli
dos
Santos
Atendente Infantil Cristo é Vida
Araujo Lima
Angela
Ferreira Agente
de
Nossa Sra. Auxiliadora
Alvarenga
Merenda
Angela Maria Gomes Aux.
Atend.
Nossa Sra. de Fátima
da Silva Arguelho
Infantil
Angela Matzenbacher
Atendente Infantil Jose Moreschi
Pacheco
8679501
8712141
Tupinambás
Atend.
9049611
8675001
Bem Te Vi
Nome
Andreia Leite Galvao
Angela Rezende dos
Santos
Angelica Mami Saito
Angelo da Fonseca
Anildo Centuriao
Anna
Paula
Viana
Magalhães
Antonio Aparecido da
Silva
Antonio
Kritkovski
Roque
Aparecida
Virginia
Souza Silva
Armanda
Arrua
Goncalves
Aryana da Silva Moura
Beatriz Gomes da
Costa
Benedito
Paes
Rodrigues
Brazilina Medeiros da
Silva
Bruna
Cavalli
de
Andrade
Bruno Henrique Lopes
Carlos
Alexandre
Araujo Oliveira
Catia Martins Costa
8701021
8674891
8674971
Santa Edwirges
Atend.
9099041
8823051
Atendente Infantil Cordeirinhos de Jesus
Aux.
Infantil
8674541
Coração de Maria
Lactarista
8700991
8904211
Cristo é Vida
Atend.
8762401
8828951
Atendente Infantil Santa Edwirges
Aliane Maria Camargo
8963491
Maria
Aparecida
Pedrossian
de Maria
Aparecida
Pedrossian
Atendente Infantil
Zelador
Aux.
Infantil
8700721
8700801
Atendente Infantil Nova Esperança
Agente
Merenda
Prontuário
8677481
Atendente Infantil Cordeirinhos de Jesus
8829091
de
Unidade de Lotação
Atendente Infantil Nova Esperança
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
9051511
8669461
Celma do Nascimento
de Melo
Cesar Santana da
Silva
Cesario Souza Vilalba
Cinthia
Andrade
Barbosa
Cirlene Prates
Claudenira
Cristina
Roa
Claudete
Machado
Batista
Claudia
Aparecida
Bandeira Duarte
Claudia Maria Gomes
Leite
Claudia
Modafari
Espirito Santo
Claudia Raquel de
Arcanjo
Clebia
Teixeira
da
Silva
Atendente Infantil Santa Bárbara
Atendente Infantil Cordeirinhos de Jesus
Zelador
Bem Te Vi
Zelador
Nossa Sra. de Fátima
Aux.
Atend. Antonio
Mario
Infantil
Gonçalves
Zelador
Pedacinho do Céu
Zelador
Santa Bárbara
Atendente Infantil Paraíso Infantil
Atendente Infantil Nascente do Segredo
Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa
Antonio
Mario
Gonçalves
Atendente Infantil
Zelador
Aux.
Infantil
Lar de Sheila
Atend.
Nossa Sra. de Fátima
Atendente Infantil Tupinambás
Zelador
Nossa Sra. de Fátima
Maria
Aparecida
Pedrossian
Atendente Infantil Nossa Sra. Auxiliadora
Agente
de
Lar de Sheila
Merenda
Zelador
Atendente Infantil Triângulo Azul
Zelador
Paraíso Infantil
Zelador
Paraíso Infantil
Atendente Infantil Santa Bárbara
Atendente Infantil Santa Terezinha
Atendente Infantil Santa Bárbara
Agente
Merenda
de
Atendente Infantil
Aux.
Infantil
Aux.
Infantil
Lactarista
Atend.
São Jose
Maria
Aparecida
Pedrossian
Laura de Vicuña
Atend. Menino
Praga
Jesus
de
Laura de Vicuña
São
Francisco
Atendente Infantil
Assis
Aux.
Atend. Menino
Jesus
Cleia Teixeira Ferreira
Infantil
Praga
Clementina de Souza
Atendente Infantil Jose Moreschi
Almeida
Clotilde
Deleclodi
Atendente Infantil Nova Esperança
Marques Tominaga
Crenilda
Mota
de Aux.
Atend.
Coração de Maria
Oliveira
Infantil
de
de
PÁGINA 35
Prontuário
8680001
8712301
9128911
8892101
8678451
8680191
8675601
8680271
8780221
8680351
8669541
8892291
8821271
8829251
8677721
8892371
8823561
9128591
8901541
8950751
8823641
9049101
8675781
8669891
9051781
9051941
8829331
9052081
8680601
8675861
8680781
8823801
8680861
8703311
8823991
8669971
8824021
8829501
8670041
8676161
01 DE MARÇO DE 2007
Nome
Cristiana Maciel
Silva Nogueira
Cargo
da
Cristiana Maffei Wolf
Cristiane
Atalaia
Gomes
Cristiane
Marylin
Romero Maldonado
Cristiane
Mata
da
Silva
Cristiane Soares da
Silva
Cristiano
Nonato
Cristaldo
Cristiany Yamada
Cristina
Aparecida
Lima Santana
Cristina
da
Silva
Carvalho
Cristina
Efigenia
Correa de Ribeiro
Cristineia Fernandes
da Silva
Dagmar
Yoshiko
Hayakawa
Unidade de Lotação
9099121
Agente
Merenda
8889401
de
Santa Terezinha
Atendente Infantil Cristo é Vida
9052401
Maria
Aparecida
Atendente Infantil
Pedrossian
Agente
de
Nascente do Segredo
Merenda
9128321
8824291
Atendente Infantil Cristo é Vida
8824371
Zelador
8681081
Maria de Lourdes
Atendente Infantil Santa Terezinha
Atendente Infantil Maria de Lourdes
Atendente Infantil Santa Edwirges
Aux.
Infantil
Atend.
Cristo é Vida
Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa
Atendente Infantil Bem Te Vi
Aux.
Atend.
São Jose
Infantil
Daniela de Fatima Agente
de Maria
Aparecida
Sabino Cheres
Merenda
Pedrossian
Daniele
do
Couto
Atendente Infantil Santa Bárbara
Salustiano
Daniele Patricia Natal Atendente Infantil Triângulo Azul
Maria
Aparecida
Danielly Amado Pedro Atendente Infantil
Pedrossian
Darci
Procopio
da
Atendente Infantil Laura de Vicuña
Silva
Darley
Alves
Atendente Infantil Jose Moreschi
Castelhano
David Eugenio Pereira Zelador
Santa Edwirges
Davy
Windson
Zelador
Cristo é Vida
Coqueiro Ferro
Damaris Bezerra
Decio
Moura
de
Olindo
Deigma
Tonezi
Oliveira
Deise Liliana Moura do
Amaral
Denise
Marques
Baptista
Deonice das Dores
Marques dos Santos
Dileuza
Alves
Gonzaga
Dirlene Silva Goncalves
Oliveira
Dirley Morais
Disnei
Florenciano
Filho
Dulcelina
e
Silva
Torres
Edilaine
da
Rosa
Carbonera
Edison Messias dos
Santos
Edna Maria da Silva
Prontuário
Atendente Infantil Tupinambás
Zelador
Aux.
Infantil
Laura de Vicuña
Atend.
Santa Bárbara
881351
8677801
8829761
8892701
9210841
8832551
8670121
9104651
8678531
8942221
8670201
8670391
8756431
Eunice Maria Zagolino
8829411
9052241
8963141
8681321
Atendente Infantil Lar de Sheila
9052321
Aux.
Infantil
8676321
Atendente Infantil Marta Guarani
8602201
Atendente Infantil Santa Terezinha
8676401
Zelador
9052591
Coração de Maria
Atendente Infantil O Bom Pastor
8681401
Atendente Infantil Lar de Sheila
8824451
Atendente Infantil São Jose
Zelador
Atendente
Aux.
Edna Pereira da Silva
Infantil
Edna Xavier Silva
Atendente
Aux.
Edriana Candida Lara
Infantil
Edson
Conche
de Aux.
Souza
Infantil
Edson
Romero
da
Zelador
Silva
Nossa Sra. Auxiliadora
Infantil Nossa Sra. Auxiliadora
Atend.
Nossa Sra. de Fátima
Infantil Triângulo Azul
Atend.
Santa Bárbara
Atend.
O Bom Pastor
São Jose
Elizabete Fernandez
9048991
8681161
8788201
Maria de Lourdes
Nome
Elaine de Jesus Ramos
Fragoso
Elaine
Mendonca
Estadulho Castelo
Elaine
Thea
Leite
Souza
Elda Maria de Souza
Barreto
Elenice da Silva
Elenir Santana Gomes
Elenir
Zanqueta
Molina
Eliane
Barbosa
Carrilho
Eliane Maidana de
Oliveira
Eliane Mariana de
Aguiar
Eliane Meaurio de
Araujo Cardoso
Eliane
Pereira
Campeiro
Eliane
Pereira
da
Rocha
Elida
Rafaela
de
Arruda Martinez
Elidia Paez da Silva
Elidia Paula Del Vale
Takahasi Soares
Elisangela Arguelo de
Lima
Elissandra
Castilho
Modesto
Elizabeth Ferreira da
Silva
Elizabeth Paes Pereira
Elizabeth
Pereira
Barros
Elizabeth
Toralez
Martins
Elizandra
Pequeno
Dutra
Elizeth Dias Correa
Elton Rodrigues de
Lima
Elusia
Queli
do
Nascimento
Elvio
dos
Santos
Rodrigues
Elza Pereira Mauricio
Hervás
Emerson
Wagner
Soares de Almeida
Emilia de Souza
Emilia
Margarida
Rondon Zarate
Erica
Oliveira
dos
Santos
Érika Ferreira Mattos
Erodete Marques de
Oliveira de Souza
Esmeralda Braz dos
Santos Ferreira de
Lima
Ester
Oliveira
do
Amaral Goes
Ester Silva Menacio
8712571
Atendente Infantil Paraíso Infantil
Atend.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
8961281
8829681
8677991
8824531
9052161
8892531
Cargo
Agente
Merenda
Unidade de Lotação
de
Santa Bárbara
Atendente Infantil Cristo é Vida
Atendente Infantil Cristo é Vida
Atendente Infantil O Bom Pastor
Atendente Infantil Maria de Lourdes
Atendente Infantil Marta Guarani
Atendente Infantil Tupinambás
Atendente Infantil O Bom Pastor
Agente
Merenda
Aux.
Infantil
de
Atend.
Cordeirinhos de Jesus
Cordeirinhos de Jesus
Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima
Agente
Merenda
de
Maria de Lourdes
Atendente Infantil Maria de Lourdes
Aux.
Infantil
Lactarista
Agente
Merenda
Atend.
Jose Moreschi
de
Atendente Infantil
Aux.
Infantil
Aux.
Infantil
Eleodes Estevan
Atend.
Atend.
Marta Guarani
Maria
Aparecida
Pedrossian
O Bom Pastor
Laura de Vicuña
Atendente Infantil São Jose
Atendente Infantil Bem Te Vi
Aux.
Atend.
Santa Terezinha
Infantil
Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima
Atendente Infantil Marta Guarani
Atendente Infantil São Jose
Zelador
O Bom Pastor
Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima
Zelador
Dom Antonio Barbosa
Aux. de Cozinha
Coração de Maria
São
Francisco
Assis
Atendente Infantil Santa Terezinha
Zelador
de
Atendente Infantil Paraíso Infantil
Atendente Infantil Triângulo Azul
Atendente Infantil Coração de Maria
Aux.
Atend.
Triângulo Azul
Infantil
Agente
Merenda
de
Laura de Vicuña
Atendente Infantil Laura de Vicuña
Lactarista
Aux.
Infantil
Dom Antonio Barbosa
Atend. São
Francisco
de
Assis
Eurides Maria Ferreira
Atendente Infantil Laura de Vicuña
Silva
Eva Gomes Ribeiro
Atendente Infantil Jose Moreschi
PÁGINA 36
Prontuário
8892611
8769761
8824611
8676671
8806391
8681911
8821511
9052671
9110381
8682301
8676751
8676831
9105031
8703401
8709941
8670551
8682481
8702931
8892961
8682721
8893001
8693411
9263701
9107751
8829841
8682991
8904051
8964111
8683021
9052831
8683611
9052751
8676911
8893261
9052911
8824701
8712731
8678021
8683961
8684001
8821601
8717961
01 DE MARÇO DE 2007
Nome
Evelyn
Mayara
Santana da Silva
Fabiana Urbano
Fabiano
Reis
de
Oliveira
Fabio da Silva
Fabio
de
Sousa
Alencar
Fatima
Aparecida
Costa
Fatima
Maria
de
Almeida
Flavia Benites Leite
Francielli
Aparecida
Xavier
Francisca Alves de
Andrade
Francisco de Souza
Rosa
Frank Willian de Lara
Campozano
Gabriela Benevides da
Silva
Genesis de Souza
Rosa
Cargo
Atendente Infantil Bem Te Vi
Zelador
Jose Moreschi
Zelador
Laura de Vicuña
Zelador
Bem Te Vi
Atendente Infantil Cristo é Vida
Agente
de
Nossa Sra. Auxiliadora
Merenda
Atendente Infantil Santa Edwirges
Atendente Infantil Triângulo Azul
Zelador
O Bom Pastor
Zelador
Nova Esperança
8684261
8684421
9053051
Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa
Zelador
Aux.
Infantil
Gerusa
Vieira Aux.
Goncalves da Silva
Infantil
Gilda
Guimarães
Atendente
Martins Pereira
Gilvania Ramos Rossi Atendente
Giseli Miranda Irala
Atendente
Gisiane
Vieira
de
Atendente
Oliveira
Nascente do Segredo
Atend.
Atend.
Dom Antonio Barbosa
Lar de Sheila
8830341
8710101
8684691
Infantil Tupinambás
Infantil Nossa Sra. Auxiliadora
8670801
Infantil São Jose
8825261
Lactarista
Tupinambás
8679181
Jose Moreschi
Atend.
8704471
Laura de Vicuña
8684771
Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima
de São
Assis
Lactarista
Francisco
8825181
8830261
Atendente Infantil Santa Edwirges
Agente
Merenda
8961361
8780141
Infantil Eleodes Estevan
Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa
Lactarista
Aux.
Infantil
Prontuário
Nome
8719151 Ilza Rodrigues Paes
Ione Abreu da Fonseca
8832631
Bogarim
Isidoro Cardoso de
8677051
Andrade
Ivan
Araujo
de
8793391
Almeida
Ivan Wagner Ostorari
8677131
Filho
Ivani Nunes Cozer
8824961
Confessor
Ivonete
de
Jesus
9050031
Cerino
9004271
Atendente Infantil Laura de Vicuña
Geny Ferreira Dias
Gislaine Franca da
Silva
Gislene Barbosa Lima
Giuliana
Pereira
Batistote Takamura
Glassiely Rosa Soares
Glaucia
Martins
Nantes
Glaucia Regina Quadra
Vilhagra
Glaucienne
Silvia
Espinosa
Glenda Tereza Rezende
e Silva
Graciela
da
Silva
Vilela
Gracinete
Alves
Dantas Goncalves
Guilherme Buffo de
Campos
Guilhermina
Godoy
Miranda
Haroldo Acosta Sales
Helena Alexandre da
Silva
Helena Ferreira da
Silva
Heleno Amorim Junior
Heric Ricard Guimaraes
Franca
Hetiane Maidana de
Oliveira
Iara
Gomes
dos
Santos
Ilda das Dores Bueno
Bergamo
Ilsa
Rosa
Pires
Albuquerque
Ilton Jose dos Santos
Lima
Unidade de Lotação
Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa
de
Cordeirinhos de Jesus
Atendente Infantil Pedacinho do Céu
8788471
8704551
8704631
8589191
Atendente Infantil Nossa Sra. Auxiliadora
9050201
Atendente Infantil Tupinambás
8832801
Atendente Infantil Santa Terezinha
8929121
Zelador
8684851
Nossa Sra. de Fátima
Atendente Infantil Marta Guarani
Atendente Infantil
Zelador
Zelador
Agente
Merenda
de
Antonio
Mario
Gonçalves
Nova Esperança
8685151
8893771
Tia Eva
8825001
Marta Guarani
8893691
Atendente Infantil São Jose
8825501
Atendente Infantil Pedacinho do Céu
9128671
Agente
Merenda
Zelador
de
Santa Edwirges
Tupinambás
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
8962171
8893501
Izabel da Silva
Jackeline
de
Albuquerque
Cruz
Lucena
Janaina
Guidino
Barbosa Lima
Janaina
Pedro
Matsunaga
Janayne Pontes da
Silva
Janizete da Silva de
Aguiar
Jaqueline Nunes dos
Santos
Jennifer
Barbosa
Gonçalves
Jeovaci Welika
Jiannyffer Pereira de
Sá
Joanderson
Ferreira
Gauna
Joao Batista Oliveira
Ramirez
Cargo
Atendente Infantil
Aux.
Atend.
Infantil
Unidade de Lotação
Nova Esperança
Antonio
Mario
Gonçalves
Zelador
Lar de Sheila
Zelador
Marta Guarani
Menino
Jesus
de
Praga
Maria
Aparecida
Atendente Infantil
Pedrossian
Aux.
Atend.
Nascente do Segredo
Infantil
São
Francisco
de
Lactarista
Assis
Zelador
Atendente Infantil Nova Esperança
Atendente Infantil Eleodes Estevan
Atendente Infantil Cristo é Vida
Atendente Infantil Santa Terezinha
Lactarista
Nossa Sra. de Fátima
Atendente Infantil Tia Eva
Atendente Infantil Bem Te Vi
Atendente Infantil Bem Te Vi
Aux.
Atend.
Maria de Lourdes
Infantil
Zelador
Santa Terezinha
Zelador
Nossa Sra. Auxiliadora
Aux.
Atend.
Joelma Matos da Silva
Tupinambás
Infantil
Joelma
Paniagua Agente
de Antonio
Mario
Loureiro
Merenda
Gonçalves
Joilson Leite Delgado Zelador
Nova Esperança
Joline
Nazareth
Menino
Jesus
de
Atendente Infantil
Dantas
Praga
Antonio
Mario
Jorge Pereira da Silva Zelador
Gonçalves
Jose Augusto Lima
Maria
Aparecida
Zelador
Pinto
Pedrossian
Jose Ferreira da Silva Zelador
Dom Antonio Barbosa
Josefina Gomes da Aux.
Atend.
Tia Eva
Silva
Infantil
Joseli
de
Araujo Aux.
Atend. São
Francisco
de
Santos
Infantil
Assis
Josenira Ferreira da Aux.
Atend.
Nascente do Segredo
Silva
Infantil
Josilda Batista dos
Atendente Infantil Santa Edwirges
Santos
Jozaine de Arruda
Atendente Infantil Paraíso Infantil
Faustinoni Mikoleit
Jucelia
da
Silva
Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa
Carneiro
Jucicleide Dantas de
Atendente Infantil Triângulo Azul
Brito
Jucileide Nascimento
Atendente Infantil Jose Moreschi
de Oliveira Marques
Jucilene Alves da Silva
Atendente Infantil Bem Te Vi
Correia
Juliana Alves Ferreira
Atendente Infantil Coração de Maria
Farias
Juliana
Arguelho
São
Francisco
Atendente Infantil
Macedo
Assis
Aux.
Atend. São
Francisco
Julliana Alegre Viana
Infantil
Assis
Julyanna Patricia Reis Atendente Infantil Nova Esperança
de
de
PÁGINA 37
Prontuário
9053301
9049291
8713031
8671101
8821781
8893931
9128401
9127781
8830421
8683291
8893851
8683371
8671281
9231501
8683451
8704801
9044901
9053801
8685231
9221881
8685401
8788551
9099201
8769841
9053481
8825691
8671521
9103501
8685741
8705011
8756601
8685821
9168111
8686041
8830501
8964701
8686121
8713201
9207031
8894071
01 DE MARÇO DE 2007
Nome
Juraci
Oliveira
de
Assis
Jurandir Gonçalves da
Silva
Karen Wilson
Karla Franciellen Ortiz
Espindola
Katia Caceres
Katia
dos
Santos
Alves
Katiuscia Viana de
Mattos
Keila
Goncalves
Espindola
Kellen
Cristina
Francisco
Kelly
Bezerra
da
Conceicao
Kelly Cristina Rojas
Costa
Kelly
Fernandes
Romeiro
Kelly Siriano
Kenia Alessandra Paiva
Fuzeta
Kesia
Regina
de
Almeida
Kleber Rogerio Paiva
Fuzeta
Laila
Cristina
de
Almeida Vasques
Cargo
Unidade de Lotação
Prontuário
Atendente Infantil Paraíso Infantil
8830771
Zelador
8678101
Cordeirinhos de Jesus
Atendente Infantil Tupinambás
Aux.
Atend.
Bem Te Vi
Infantil
Agente
de
Tupinambás
Merenda
9099801
8719231
8671601
Atendente Infantil Marta Guarani
Atendente Infantil Triângulo Azul
9195941
Atendente Infantil Lar de Sheila
8935281
Aux.
Infantil
8962921
Atend.
Cordeirinhos de Jesus
Atendente Infantil Paraíso Infantil
8686631
Atendente Infantil Santa Bárbara
8671791
Atendente Infantil
Antonio
Gonçalves
Aux.
Infantil
Pedacinho do Céu
Atend.
Mario
Atendente Infantil Santa Edwirges
Atendente Infantil Lar de Sheila
Zelador
Dom Antonio Barbosa
Maria
Aparecida
Pedrossian
Maria
Aparecida
Larissa Alves da Silva Atendente Infantil
Pedrossian
Laura
Barros
Atendente Infantil Coração de Maria
Azambuja
Laura Graciela Lima
Atendente Infantil Santa Edwirges
Moraes
Laura
Neudilane
Atendente Infantil Coração de Maria
Moraes de Souza
Leandro
Lacerda
Zelador
Santa Terezinha
Goulart
Leda Maria Borges
Maria
Aparecida
Atendente Infantil
Almeida dos Santos
Pedrossian
Leia
Pereira
dos
Maria
Aparecida
Lactarista
Santos
Pedrossian
Leila dos Santos Silva Atendente Infantil Cordeirinhos de Jesus
Leila Terezinha Lima
Atendente Infantil Nova Esperança
Sabino
Aux.
Atend.
Leilany Neres da Silva
Laura de Vicuña
Infantil
Lenice Bezerra da Aux.
Atend. Antonio
Mario
Silva
Infantil
Gonçalves
Leomar Alves Rosa
Atendente Infantil Triângulo Azul
São
Francisco
de
Leonardo Ribeiro
Zelador
Assis
Aux.
Atend.
Leticia da Silva Diniz
Nossa Sra. Auxiliadora
Infantil
Lia Teodoro Estigarribia
Atendente Infantil O Bom Pastor
Barbosa
Lidia Nunes Ferreira
Atendente Infantil O Bom Pastor
Lila Maria Lagreca
Menino
Jesus
de
Atendente Infantil
Picanço
Praga
Lilian Pepsia Duarte Aux.
Atend.
Tupinambás
Xavier da Silva
Infantil
Lilian Silva Gomes
Atendente Infantil Santa Edwirges
Lilian Vieira Lopes
Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima
Lillian
dos
Santos
Atendente Infantil Triângulo Azul
Felizardo
Linda Maria de Luca
Atendente Infantil Tupinambás
Cardoso
Lindalva Gomes de
Atendente Infantil Nossa Sra. Auxiliadora
Lima
Atendente Infantil
9055421
8825851
8826071
9053561
9206901
8693841
8786341
8793471
9049371
9053641
8590951
8693921
8786851
8687101
8687281
8705281
9054101
8831231
8894151
8903751
8832981
8687601
8929041
8678881
8705361
8719311
8831151
9050381
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Nome
Lindalva Gomes de
Oliveira
Lindonalva
Maria
Campos
Lizete
Samaniego
Oliveira
Loila
Agoeiro
de
Souza
Lucelia Pires de
Albuquerque
Goncalves
Luciana
da
Silva
Franco
Luciana
Nogueira
Rodrigues
Luciene
Marilu
de
Oliveira Abreu
Luciene
Peralta
Duarte
Lucilene
Campos
Gonçalves
Lucilene de Oliveira
Lucilene Sousa S dos
Santos
Lucilene
Veslasques
da Silva Costa
Lucimar Maria dos
Santos
Lucimar
Vieira
de
Moura
Lucimara
Alves
Correia
Luis Aparecido da Silva
Goncalves
Cargo
Aux.
Atend.
Infantil
Agente
de
Merenda
Agente
de
Merenda
Aux.
Atend.
Infantil
Luiz Carlos de Souza
Aux.
Infantil
Lactarista
Atend.
Unidade de Lotação
Santa Bárbara
São
Assis
Francisco
de
Pedacinho do Céu
Dom Antonio Barbosa
Pedacinho do Céu
Maria de Lourdes
Agente
Merenda
Aux.
Infantil
de Menino
Jesus
de
Praga
Atend. Antonio
Mario
Gonçalves
São
Francisco
de
Atendente Infantil
Assis
Aux.
Atend.
Bem Te Vi
Infantil
Atendente Infantil Cristo é Vida
Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima
Atendente Infantil Nova Esperança
Atendente Infantil Cordeirinhos de Jesus
Agente
Merenda
de Menino
Praga
Jesus
de
Lactarista
Triângulo Azul
Zelador
Nossa Sra. Auxiliadora
Zelador
Maria
Aparecida
Pedrossian
Luiz
Flavio
Bueno
Zelador
Cristo é Vida
Pereira
Luiza
de
Oliveira
Menino
Jesus
de
Atendente Infantil
Cordova
Praga
Luzia Costa da Silva Aux.
Atend.
Nossa Sra. Auxiliadora
Righes
Infantil
Antonio
Mario
Luzia Primo de Araújo Lactarista
Gonçalves
Maiara
Moreira
Atendente Infantil Pedacinho do Céu
Ramiro
Marcela Ferraz de
Menino
Jesus
de
Atendente Infantil
Lima
Praga
Marcelle de Carvalho
Atendente Infantil Lar de Sheila
Almeida
Marcelo Lopes Couto Zelador
Marcia Beatry Pires
Atendente Infantil Santa Edwirges
Diniz
Marcia
Cristina Aux.
Atend.
Lar de Sheila
Rezende dos Santos
Infantil
Marcia
de
Jesus
Atendente Infantil Nossa Sra. Auxiliadora
Miranda
Marcia
Dias
dos Aux.
Atend.
Nossa Sra. Auxiliadora
Santos
Infantil
Marcia
Lucymeyre
Atendente Infantil O Bom Pastor
Ferreira de Freitas
Marcia Maria Dias
Atendente Infantil Santa Edwirges
Marques Espindola
Marcia Martins de
Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa
Moraes
Marcia
Regina Agente
de
Nova Esperança
Cenedese
Merenda
Marcio Alves Saraiva Zelador
Laura de Vicuña
Aux.
Atend.
Maria Amelia Alves
Nova Esperança
Infantil
Maria Aparecida de Aux.
Atend.
Cristo é Vida
Oliveira
Infantil
Maria
Aparecida Aux.
Atend.
Marta Guarani
Martins Vaz
Infantil
PÁGINA 38
Prontuário
9050541
8671871
8687871
9053991
8687951
9185041
8830851
9207201
8688251
8671951
8842351
8688331
8894231
9110541
8672091
8688411
8847901
8894311
8688501
8826581
8672171
8826661
9221531
8688841
9207891
8672251
8688921
8786501
8678291
9196081
9106351
8672331
9209831
8830931
9050461
8705441
9694141
8756941
8894401
01 DE MARÇO DE 2007
Nome
Maria
Aparecida
Monteiro
Maria
Aparecida
Pereira Lima
Maria Brigida de Brito
Maria Cristina Nunes
da Penha
Maria
das
Merces
Pereira de Sousa Mota
Maria
de
Lourdes
Gonçalves Mendez
Cargo
Aux.
Atend.
Infantil
Aux.
Atend.
Infantil
Atendente Infantil
Unidade de Lotação
8757081
Nossa Sra. Auxiliadora
8689301
Pedacinho do Céu
8964891
8694221
Atendente Infantil Santa Edwirges
Aux.
Infantil
Aux.
Maria Eliza Mitev
Infantil
Maria
Ernestina Aux.
Campos Ajala
Infantil
Maria
Gilene
Atendente
Cavalcante
Maria Girlene Dias da Aux.
Silva Gonçalves
Infantil
Maria
Hipolita
Atendente
Domingos
Atend.
Atend.
Atend.
9211901
Bem Te Vi
9098901
Santa Edwirges
8894581
Santa Edwirges
8801831
Infantil São Jose
Atend.
5889031
Marta Guarani
9105891
Infantil São Jose
Maria Ines de Jesus
Atendente Infantil Triângulo Azul
Silva
Maria
Isabel
de
Atendente Infantil Santa Bárbara
Araujo
Maria Isabela Carvalho
Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa
de Araujo
Aux.
Atend.
Maria Isolde Dullius
Cristo é Vida
Infantil
Maria
Ivanete
Atendente Infantil Maria de Lourdes
Cassemiro
Maria Margarida de
Atendente Infantil Santa Terezinha
Souza Machado
Maria Natalina Paulo
Atendente Infantil Marta Guarani
Amad
Maria Nice Torres de
Atendente Infantil Jose Moreschi
Menezes
Maria Olina da Silva
Menino
Jesus
de
Atendente Infantil
Carvalho
Praga
Maria Sueli da Silva Aux.
Atend.
Lar de Sheila
Benites
Infantil
Maria Vilani dos Santos
Atendente Infantil Marta Guarani
Lima
Marielly
Parrela
Atendente Infantil Tupinambás
Andrew
Marilene de Jesus
Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima
Nazario
Marina Braga da Silva
Marinalva Vieira de
Oliveira
Marinez Rodrigues de
Oliveira Barreto
Marinez
Serrao
Gomes
Atendente Infantil Tupinambás
Aux.
Atend.
Paraíso Infantil
Infantil
Marta Nunes
Lactarista
Matilde
Lorenço
Mendes
Mauro Andre Vieira
Meire Barbosa Braga
Michelle
Aparecida
Correa de Oliveira
Mirian de Azevedo
Freire
Aux.
Infantil
Zelador
Lactarista
de
Atend.
Atend.
Atend.
Atend.
8689491
9054451
8901461
8827041
8822241
8793201
8827121
8689731
9049531
8822321
8705521
8705601
8705871
8833011
Nascente do Segredo
9050701
Lar de Sheila
8602471
8690151
Santa Edwirges
8690231
Coração de Maria
8690311
Tupinambás
São
Assis
Atend.
9128081
8694301
9110621
Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa
Agente
Merenda
Aux.
Marlene Goreti Maia
Infantil
Marli
Aparecida Aux.
Leonardi
Infantil
Marli dos Reis Neckel Aux.
Carvalho
Infantil
Marlucy
Soares Aux.
Marques
Infantil
9099551
9185121
Atendente Infantil Lar de Sheila
Marlene Alves Sandim
Prontuário
Paraíso Infantil
Atendente Infantil Bem Te Vi
Francisco
8672761
de
8894741
Dom Antonio Barbosa
8705951
Tia Eva
Maria de Lourdes
8827711
Atendente Infantil Pedacinho do Céu
Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
8678961
Mirian
Santos
Nome
Pereira
Cargo
dos
Unidade de Lotação
Zeladora
Pedacinho do Céu
Menino
Jesus
de
Praga
Nadir
de
Oliveira
São
Francisco
de
Atendente Infantil
Onorio
Assis
Nailde Carvalho da
Lactarista
São Jose
Luz
Agente
de
Nalva Vasco da Silva
Santa Bárbara
Merenda
Aux.
Atend.
Nanci Miranda Rocha
Eleodes Estevan
Infantil
Nara
Lindsay
Lactarista
Santa Bárbara
Rodrigues de Aguiar
Nazareno de Araujo
Zelador
Jose Moreschi
Faria Filho
Nedir Vieira da Costa Aux.
Atend.
Lar de Sheila
Matos
Infantil
Agente
de
Neide Andrade Franco
O Bom Pastor
Merenda
Agente
de
Neide Peretto Prado
Cristo é Vida
Merenda
Neiza
Rodrigues
Maria
Aparecida
Lactarista
Mendes
Pedrossian
Neusa Maria Zeferino Lactarista
Nossa Sra. Auxiliadora
Antonio
Mario
Neusa Vieira Neves
Atendente Infantil
Gonçalves
Neuza
Odete
Gonçalves
Pereira Atendente Infantil O Bom Pastor
Caldas
Nice
Aparecida Agente
de
Bem Te Vi
Gonzales Bento
Merenda
Maria
Aparecida
Nilvana Araujo de
Atendente Infantil
Almeida Mello
Pedrossian
Nivea Mara de Freitas Agente
de
Eleodes Estevan
Melo Taveira
Merenda
Noe Ferreira da Costa
Zelador
Tia Eva
Jr
Olga Pires da Silva
Atendente Infantil Pedacinho do Céu
Oliria Garcia Santana Atendente Infantil Jose Moreschi
Omar Claudio Sanra
Zelador
Marta Guarani
Osalina Santos de
Atendente Infantil Bem Te Vi
Matos Lopes
Osvaldo Barros dos
Menino
Jesus
de
Zelador
Santos
Praga
Otacilio Manoel da
Zelador
Maria de Lourdes
Silva
Aux.
Atend.
Otilia Lucia Olmedo
Maria de Lourdes
Infantil
Patricia
de
Araujo
Atendente Infantil Eleodes Estevan
Nilba
Raimundo
Caetano
Zelador
São Jose
Gomes
Ramona Castro Lemes Atendente Infantil Triângulo Azul
Aux.
Atend.
Ramona Sunilda Gil
Bem Te Vi
Infantil
Aux.
Atend.
Raquel Paiva da Silva
Nossa Sra. Auxiliadora
Infantil
Regiane Pereira
Atendente Infantil São Jose
Regina Maura Farias
Atendente Infantil Lar de Sheila
da Costa Mendes
Nadia Batista de Sa
Atendente Infantil
Regina Valiente
Rejanne Francisca da
Rosa Dias
Renata
de
Barros
Silva
Rene Dau
Ricardo
Barbosa
Bergamo
Rita Margareth Mendes
da Silva
Atendente Infantil Coração de Maria
Aux.
Atend.
Nova Esperança
Infantil
Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima
Zelador
Santa Edwirges
Zelador
Jose Moreschi
Agente
Merenda
de
Tia Eva
8706091
Robson Carlos Zareski Zelador
Antonio
Gonçalves
8793551
Robson
Tadeu
Araujo Mariano
Coração de Maria
de
Zelador
Mario
PÁGINA 39
Prontuário
8706251
9055501
8706411
8963651
9050891
01 DE MARÇO DE 2007
Nome
Rodrigo
Tertuliano
Paixao
Rômulo Cesar Luiz
Ronni
Peterson
Ramires
Rosa
Aparecida
Benites de Oliveira
Rosa
de
Arruda
Ortega
Cargo
Zelador
Coração de Maria
Cordeirinhos de Jesus
Aux.
Infantil
Aux.
Infantil
Atend.
Atend.
Rosa Mendes Perez
8827471
8894821
8827551
8673061
8863351
8715751
9212201
8678371
8831741
8827631
8691041
8950911
8763051
8831581
8673141
8842271
8831661
8831401
8691121
8706681
8827801
8706761
9055001
8673301
8901111
9104571
8828011
8848041
8706841
Rosa Myashiro
Zelador
8694651
Cristo é Vida
9103411
8703581
8691471
Santa Terezinha
São
Francisco
Assis
Atendente Infantil O Bom Pastor
Aux.
Atend.
Paraíso Infantil
Infantil
9168031
Rosa Nobrega Amaral
da Cunha
Rosa Ribeiro do Amaral
Carneiro
Rosana
de
Morais
Araujo
Rosana Freitas da
Rosa Montani
Rosangela Batista da
Rocha
Rosangela Rodrigues
de Araujo
Roselene Galarca
Rosely
Aparecida
Ferreira da Silva de
Oliveira
Rosemary Célia Farias
da Silva
Rosemeire Alves da
Silva
Rosemeire
Batista
Valente
Rosemeire Silva de
Miranda
Rosiane de Barros
Almeida
Rosilene
Aparecida
Oliveira de Souza
Rosineide Caetano da
Silva Souza
Roslaine de Cassia
Marreto Santos
Rozemar Pereira de
Franca Batista
Rozilene dos Santos
Romero
Rubia
Jucie
de
Oliveira
Ruth Satomi Otsubo
Salete
Pereria
de
Araujo
Samuel
Francisco
Coimbra
Samuel
Rocha
de
Araujo
Sandra
Regina
Santiago
do
N a s c i m e n t o
Gonçalves
Sanindeia Barbosa da
Silva Taira
Savana Costa Coenga
Selma Ivani de França
Leigue
Selma
Pereira
Baptista
Shirlei
Zuleger
Galceron
Silmar Aparecido dos
Santos Moreira
8691391
Zelador
Rosa Dirce Cavalcanti Atendente Infantil
8672841
Prontuário
Zelador
8827391
8706501
Unidade de Lotação
Cordeirinhos de Jesus
de
8673491
8673571
8673651
Santa Bárbara
8715831
Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima
9208351
Aux.
Infantil
8828281
Atend.
Marta Guarani
Atendente Infantil Maria de Lourdes
8832041
Aux.
Infantil
São Jose
8691631
Dom Antonio Barbosa
8895201
Atend.
Lactarista
Atendente Infantil Laura de Vicuña
8828441
Aux.
Infantil
8828361
Agente
Merenda
Aux.
Infantil
Atend.
de
Atend.
Santa Bárbara
8832121
Coração de Maria
8692101
O Bom Pastor
8673731
Atendente Infantil Lar de Sheila
8692281
Atendente Infantil Pedacinho do Céu
Aux.
Infantil
Atend.
8895391
Jose Moreschi
8673811
Atendente Infantil Maria de Lourdes
Aux.
Infantil
Aux.
Infantil
Atend.
Atend.
8706921
Triângulo Azul
8895471
Nova Esperança
Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima
Aux.
Atend.
Dom Antonio Barbosa
Infantil
Aux.
Atend.
Nascente do Segredo
Infantil
Atendente Infantil Paraíso Infantil
Zelador
Tupinambás
Zelador
Triângulo Azul
Zelador
Santa Terezinha
8679001
8692361
8832201
8694731
8991941
8673901
9055261
8674031
Atendente Infantil Laura de Vicuña
8714001
8707061
Aux.
Atend.
O Bom Pastor
Infantil
Atendente Infantil Nova Esperança
9212621
9045031
Atendente Infantil Lar de Sheila
8903831
Atendente Infantil Coração de Maria
Atendente Infantil
São
Assis
Francisco
Zelador
São Jose
de
8832391
8694811
9055181
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Nome
Silvana
Madrona
Pacheco Coelho
Silvana Oliveira de
Almeida
Silvia Brito da Silva
Silvio Cardena
Simone
Bastos
Monteiro da Silva
Simone
de
Moura
Rodrigues
Cargo
Unidade de Lotação
Atendente Infantil Jose Moreschi
Lactarista
Paraíso Infantil
Atendente Infantil Maria de Lourdes
Zelador
Santa Bárbara
Atendente Infantil Jose Moreschi
Aux.
Infantil
Aux.
Simone Ferreira Nery
Infantil
Simone Oliveira da Aux.
Silva
Infantil
Solange Albuquerque Aux.
Heringer
Infantil
Solange Candido da
Atendente
Silva Gomes
Solange de Andrade
Atendente
Ribeiro
Solange dos Santos Aux.
Marques
Infantil
Solange Gomes dos
Atendente
Santos
Solange
Santiago
Atendente
Coelho
Solange Weis Mendes Atendente
Sueli Veloso de Oliveira
Atendente
Paganotti
Suellen
Cristina Aux.
Barbosa da Rosa
Infantil
Suely
Aparecida
Atendente
Martins Fortini
Suzilene
da
Silva Aux.
Pereira
Infantil
Tania Lucia Ribeiro
Atendente
Aquino
Tatiana
Moitinho
Atendente
Macedo
Telma Rosalina dos Aux.
Santos de Deus
Infantil
Tereza
da
Silva
Zeladora
Ferreira
Thaize Ane Ferreira
Atendente
Batista
Agente
Thayna Bento Ribeiro
Merenda
Thays Souza Rezende Atendente
Valdenete Diniz dos Aux.
Santos
Infantil
Valdenira
Rodrigues
Lactarista
dos Santos Costa
Valdilene de Souza
Atendente
Maia
Valdirene
Rodrigues Aux.
de Paula
Infantil
Valdirrene
Ricartes
Atendente
Barros
Aux.
Valeria Pereira Alves
Infantil
Valquiria
Leal
de Aux.
Oliveira
Infantil
Valter Silva
Zelador
Vandra Mara Costa
Atendente
Amarilha
Vanessa da Costa
Atendente
Moreira
Vanessa
da
Silva
Lactarista
Campos Neves
Vanessa dos Santos
Lactarista
Fantucci
Vanessa Nunes
Lactarista
Vanessa
Silva
de
Atendente
Souza
Atend.
Atend.
Atend.
Atend.
São Jose
Jose Moreschi
Nossa Sra. de Fátima
Santa Bárbara
Infantil Tupinambás
Infantil Triângulo Azul
Atend. Maria
Aparecida
Pedrossian
Infantil Cristo é Vida
Infantil Laura de Vicuña
Infantil Paraíso Infantil
Infantil Eleodes Estevan
Atend. Menino
Praga
Jesus
de
Infantil Cordeirinhos de Jesus
Atend. Menino
Praga
Jesus
de
Infantil Santa Terezinha
Infantil Santa Terezinha
Atend.
Cristo é Vida
Antonio
Gonçalves
Mario
Infantil O Bom Pastor
de
Santa Bárbara
Infantil Lar de Sheila
Atend.
Dom Antonio Barbosa
Menino
Praga
Jesus
de
Infantil Pedacinho do Céu
Atend.
Nova Esperança
Infantil Eleodes Estevan
Atend.
Atend.
Marta Guarani
Santa Terezinha
Triângulo Azul
Infantil Eleodes Estevan
Infantil
Maria
Aparecida
Pedrossian
Marta Guarani
Marta Guarani
Triângulo Azul
Infantil Nascente do Segredo
PÁGINA 40
Prontuário
9106271
8707141
8692871
8822671
8707221
8828601
9103681
9106511
9069561
9004351
9110461
8674111
8707571
8833101
8707651
01 DE MARÇO DE 2007
Nome
Vania Cristina Campos
Ajala
Vera Lucia Bicudo
Cavalheri
Vera Lucia de Oliveira
Paim Dávalos
Vilma
de
Souza
Correa
Vilson Jose Claudino
Viviane de Pinho
Viviane
Isabel
Goncalves Ardino
Viviane Marques de
Oliveira
Wandreia
Elaine
Santos Borba Portela
Wanessa Cyles da
Silva
Wanessa de Souza
Lima
Willian da Silva Dutra
Willian Regis Ferreira
Cargo
Atendente Infantil
Zelador
Unidade de Lotação
Menino
Jesus
de
Praga
São
Francisco
de
Assis
Atendente Infantil Coração de Maria
Atendente Infantil Triângulo Azul
Zelador
O Bom Pastor
Atendente Infantil Triângulo Azul
Francisco
de
Atendente Infantil O Bom Pastor
Aux.
Infantil
Atend.
Zelador
Atend.
Pedacinho do Céu
Menino
Praga
Jesus
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR o Decreto “P” n. 1.860/2006, de 28 de junho
de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.756, de 29 de junho de 2006, para que
onde consta: “Promover, por Ato de Bravura, ao Posto de 2º Tenente QOPM o
Subtenente QPPM Dulcidio Souza, matrícula n. 200870-0...”, passe a constar:
“Promover, por Ato de Bravura, ao Posto de 2º Tenente QAOPM o Subtenente
QPPM Dulcídio Souza, matrícula n. 200870-0...”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR o Decreto “P” n. 2.945/2006, de 5 de setembro
de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.805, de 6 de setembro de 2006, para
que onde consta: “Promover, por Ato de Bravura, ao Posto de 2º Tenente QOPM,
o Sub Ten QPPM Isac de Souza, matrícula n. 200642-1...”, passe a constar:
“Promover, por Ato de Bravura, ao Posto de 2º Tenente QAOPM, o Subtenente
QPPM Isac de Souza, matrícula n. 200642-1...”.
O Bom Pastor
Atendente Infantil Laura de Vicuña
Aux.
Infantil
DECRETO “P” n. 576, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
DECRETO “P” n. 577, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
Atendente Infantil Maria de Lourdes
São
Atendente Infantil
Assis
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
de
Williane
Bento
da
Atendente Infantil Marta Guarani
Silva
Wilson dos Santos
Zelador
Maria de Lourdes
DECRETO “P” n. 572, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual,
resolve:
NOMEAR ELIZA BRAGA para exercer cargo em comissão
de Direção Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, na Secretaria de
Estado de Governo, e desempenhar suas funções na Empresa de Gestão de
Recursos Humanos e de Patrimônio de Mato Grosso do Sul, em conformidade
com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a
partir de 1º de março de 2007.
DECRETO “P” n. 573, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 89 da Constituição
Estadual, resolve:
NOMEAR JOSÉ MANDU NETO para exercer cargo em
comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2, na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em conformidade com o estabelecido
na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir de 1º de março
de 2007.
DECRETO “P” n. 574, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual,
resolve:
NOMEAR DJALMA DA SILVA SANTANA para exercer cargo
em comissão de Gerência Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, na
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, em conformidade
com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a
partir de 1º de março de 2007.
DECRETO “P” n. 575, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor RUI CARLOS ZANCO, ocupante do
cargo de Sargento PM, à disposição da Prefeitura Municipal de Dourados/MS,
com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV e art. 3º, ambos do Decreto n.
10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2007.
DECRETO “P” n. 578, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR o Decreto “P” n. 2.934/2006, de 5 de setembro
de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.805, de 6 de setembro de 2006, para
que onde consta: “Promover, por Ato de Bravura, ao Posto de 2º Tenente QOPM,
o Subtenente QPPM Ernesto Pereira Lima, matrícula n. 201794-6...”, passe a
constar: “Promover, por Ato de Bravura, ao Posto de 2º Tenente QAOPM, o
Subtenente QPPM Ernesto Pereira Lima, matrícula n. 201794-6...”.
DECRETO “P” n. 579, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora RITA DE CÁSSIA MARTINS MATHIAS
LUNAS, prontuário n. 8799831, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 e art. 34,
ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º,
inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º
de janeiro a 31 de dezembro de 2007.
DECRETO “P” n. 580, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores, relacionados no anexo único a
este Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à disposição
da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, sem ônus para a origem,
com fulcro no art. 67 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, no
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007.
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 580, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
Prontuário
4676181
4306841
4306842
5470501
4187491
4187492
6533901
6533902
Nome
Adma Cristhina Salles de
Oliveira
André Molina Neto
André Molina Neto
Angela Merci Gonçalves
Almeida
Antonio Canuto Brandini
Antonio Canuto Brandini
Antônio
Roberto
de
Oliveira
Antônio
Roberto
de
Oliveira
Cargo
Classe/Nível
Professor
C-III
Professor
Professor
Especialista
Educação
Professor
Professor
B-III
A-III
em
B-III
B-III
A-III
Professor
A-III
Professor
A-III
PÁGINA 41
Prontuário
0660441
0660442
7373721
01 DE MARÇO DE 2007
Nome
Cargo
Elma
Luzia
Correa
Professor
Scarabelli
Elma
Luzia
Correa
Professor
Scarabelli
Emerson Canato Vieira
Professor
Classe/Nível
D-IV
C-IV
A-III
695821
Enilda Fernandes
Professor
D-IV
695822
Enilda Fernandes
Euricléa
Azevedo
Nogueira
Hermína Maria Bernarda
G. W. Groot
Maria Bezerra Quast de
Oliveira
Maria Cristina Ruiz Benito
Professor
B-IV
Professor
E-III
741101
902711
1496162
1511141
1511142
5470851
5470852
1669952
6163381
1732661
1732662
4694321
4694322
3794251
Professor
B-III
Professor
D-III
Professor
D-III
Maria Cristina Ruiz Benito Professor
Especialista
Maria de Lourdes Silva
Educação
Maria de Lourdes Silva
Professor
Professor
D-III
Professor
C-III
Professor
C-III
Mauro Pereira da Mata
Mônica
Scharth
Feo
Professor
Ribeiro
Mônica
Scharth
Feo
Professor
Ribeiro
Especialista
Olga Maria dos Reis Ferro
Educação
Olga Tomie Matsuno
Professor
5108232
1956771
1958711
1958712
B-II
C-III
em
RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 008/2007, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar Alcides Cláudio de Souza Junior, Técnico de
Compras e Suprimento, prontuário nº 3936141; João Braga da Silveira,
Técnico de Compras e Suprimento, prontuário nº 1087741 e José dos Santos
Bernardo Neto, Técnico de Compras e Suprimento, prontuário nº 3773331,
para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Recebimento
e Aceitação de Bens de Consumo ou Permanente da Secretaria de Estado de
Governo, durante o período de 2007.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
em
C-IV
RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” n. 035 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
A-IV
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
B-III
A-III
2358141
Veronice Faria de Moura
Professor
C-III
2358142
Veronice Faria de Moura
Professor
C-III
5469501
Wagner Lopes Klein
Professor
A-III
de
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
B-II
2080511
3889202
de
DESIGNAR OTÁVIO HERMONT CANÇADO para exercer
a função de Subsecretário-Executivo do Conselho Extraordinário de Relações
Nacionais e Internacionais para o Desenvolvimento Econômico do Estado de
Mato Grosso do Sul - CONEX-MS, com efeito a partir da data de publicação.
A-III
Olga Tomie Matsuno
Patrícia
Beatriz
Vasconcelos
Patrícia
Beatriz
Vasconcelos
Rita Carmen Richter
3889201
O PRESIDENTE DO CONSELHO EXTRAORDINÁRIO DE
RELAÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA O DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CONEX-MS, no
uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 6º do Decreto n.
12.223, de 1º de janeiro de 2007, resolve:
E-III
Professor
Maura Ferreira Alves
5108231
B-III
Mario Sidnei Corradi
Mariuza Aparecida Camilo
Guimarães
Mariuza Aparecida Camilo
Guimarães
Marlene Vicentina Moreno
Pires
7420071
DELIBERAÇÃO “P” CONEX n. 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
B-II
D-III
1775471
CONSELHO EXTRAORDINÁRIO DE RELAÇÕES NACIONAIS E
INTERNACIONAIS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
D-III
em
Maria Regina Soares
Professor
Maria Raquel Garcia de
Professor
Lacerda Azevedo
Mario Sidnei Corradi
Professor
Especialista
Educação
Professor
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Professor
A-III
Professor
C-III
Professor
B-III
Professor
A-II
DISPENSAR o servidor HUGO JOSÉ FONSECA DE SÁ,
prontuário n. 5059431, ocupante do cargo efetivo de Agente Tributário Estadual,
classe D, referência 443, código 3250, da função de responsável pela Unidade
de Assessoramento Jurídico, Administrativo e Contratos/CAF, com validade a
contar de 2 de fevereiro de 2007.
DESIGNAR o servidor JÚLIO DIAS DE ALMEIDA, prontuário
n. 1228821, ocupante do cargo efetivo de Advogado, classe Especial, código
94003, para exercer a função de responsável pela Unidade de Assessoramento
Jurídico, Administrativo e Contratos/ CAF, com validade a contar de 2 de
fevereiro de 2007.
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” N. 001 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
DECRETO “P” n. 581, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a cedência dos servidores, abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, para a Prefeitura
Municipal de São Gabriel do Oeste/MS, com ônus para a origem, com fulcro no
art. 33 e art. 34, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 13/000297/2007).
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
CONCEDER licença para tratamento da própria saúde,
inicial, aos servidores relacionados no anexo único desta Portaria, com fulcro
no artigo 136, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo n. 11/
067546/2006).
Anexo Único da Portaria/CAF/SEFAZ ”P” n. 001 de 23 de fevereiro de
2007.
Pront.
Prontuário
Nome
Cargo
4694401
Neli Oliveira Silva de Oliveira
Professor
5492071
Derli Maria Melara da Silva
Professor
4266281
José Luis Ribeiro de Leon
Professor
4663441
5871171
Cargo
Nome
Cód.
Clas/Ref.
Aguinaldo
ATE
Pires
3251
D-444
Barbosa
Carlos
Téc. Faz.
20060
Aparecido de
Fin. B
Souza
Período
Nº
Dias
Junta Médica
11.10.2006 a
31.10.2006
21
Bataguassu
26.10.2006 a
09.11.2006
15
Três Lagoas
PÁGINA 42
7802781
5905681
0421611
7700861
4664681
8165071
8178051
4748941
7706121
3450671
30509391
3277431
0563911
3986831
3278081
7494431
7494781
7307691
4855431
0843101
0857901
0860371
0866811
5757631
0464961
1066071
1134921
5412491
3537951
01 DE MARÇO DE 2007
Carlos André
ATE
Adriani
A-432
Morhle
Cenira
Grubert
Rodrigues da
Silva
Claudia
Gomes
Gusman
Claudia
Ianagui Mota
Clenir
Afonso
Farkas
Cleber
Coelho
Bianchi
Cléria
Saionara B.
Martins
Clovis
Ribeiro
Martins
Damares
Alves de
Araújo
Dalva Lucia
Aguilera
Denise
Terezinha
D. Bicca
Jacomelli
Derivaldo
Alves
Menezes
Dorival
Ferreira
Lima
Eduardo
Augusto
de Bastos
Sobrinho
Eliza Shizue
Fukui
Elvis Antonio
Carvalho
Santana
Fabio Lopes
Fabricio
Venturoli
Lunardi
Fernando
Nogueira R.
Filho
Gerson
Antonio
Godoi
Gilson Sodré
dos Santos
Givaldo
Souza
Bonfim
Gualter
Cabral de
Queiroz
Hilda Maria
de Oliveira
Dias
Ivo Coalho
Jessé Alves
Ferreira
José
Adalberto
Prette
Judite de
Araújo
Bezerra
Julia Ribeiro
Valadão
Auxiliar
Faz. B
3247
09.11.2006 a
29.11.2006
1228821
21
Três Lagoas
4613771
3308411
20062
03.11.2006 a
17.11.2006
Analista
20058
Faz. Fin. E
04.11.2006 a
23.11.2006
20
Campo Grande
Téc. Faz.
Fin. A
20060
27.11.2006 a
11.12.2006
15
Deodápolis
ATE
D-444
3251
14.11.2006 a
13.12.2006
30
Bataguassu
7713251
ATE
A-432
3247
13.10.2006 a
15.10.2006
03
Três Lagoas
1725701
ATE
A-432
3247
12.10.2006 a
13.10.2006
02
Nova
Andradina
1426031
ATE
D-444
3251
03.11.2006 a
17.11.2006
15
Bataguassu
T.T.I.
Senior
20204
06.11.2006 a
15.11.2006
10
Campo Grande
Téc. Faz.
Fin. D
20060
01.12.2006 a
30.12.2006
30
Campo Grande
Téc. Faz.
Fin. C
20060
23.10.2006 a
30.10.2006
08
Campo Grande
15
Campo Grande
3800671
4736181
1792051
3874601
15009961
3299831
ATE
D-445
3252
06.10.2006 a
25.10.2006
20
Bataguassu
ATE
E-449
3257
20.11.2006 a
19.12.2006
30
Bataguassu
ATE
D-444
7053303
3875171
7494351
3251
20.11.2006 a
04.12.1006
15
Campo Grande
ATE
D-445
3252
06.10.2006 a
04.11.2006
30
Campo Grande
Auxiliar
Faz. A
20062
24.10.2006 a
31.10.2006
08
Campo Grande
Auxiliar
Faz. A
20062
16.11.2006 a
15.12.2006
30
Campo Grande
FR
B-535
3216
18.10.2006 a
16.11.2006
30
Paranaíba
ATE
D-433
3250
16.10.2006 a
14.11.2006
30
Nova
Andradina
60
Campo Grande
15
Campo Grande
Sandra
Elena Perón
5911571
3286771
4671381
2200191
3257
16.10.2006 a
14.12.2006
ATE
E-449
3257
25.11.2006 a
09.12.2006
ATE
E-449
3257
23.11.2006 a
22.12.2006
30
Bataguassu
3263721
ATE
E-449
3257
20.11.2006 a
08.12.2006
19
Campo Grande
4809911
ATE
D-444
ATE
E-448
20062
3251
3256
02.10.2006 a
06.10.2006
16.10.2006 a
14.11.2006
21.10.2006 a
19.11.2006
150056211
4614661
05
Cassilândia
2409901
30
Dourados
5399881
30
Campo Grande
ATE
E-449
3257
25.10.2006 a
15.11.2006
22
Bataguassu
Auxiliar
Faz. C
20062
21.11.2006 a
05.12.2006
15
Campo Grande
Auxiliar
Faz. D
20062
30.10.2006 a
28.11.2006
30
Paranaíba
Julio Dias de
Almeida
Luiz Augusto
Guiraó
Maria Elza
Garcete
Gonçalves
Maria
Madalena
Loureiro
Mariana
Theodoro de
Souza Costa
Marineide
Soares
de Souza
Basmage
Mario César
Linhares
Marques
Marcio
Lourenço
Antunes da
Silva
Marcos
Alexandre G.
de Almeida
Miguel
Protásio de
Freitas
Nilton José
Baraúna
Patrícia
Khoury
Regina Celi
Volpato
Ronaldo
Farias de
Mendonça
Rosangela
Aparecida
Voltani
Advogado 94003
ATE
D-444
3251
04.10.2006 a
03.11.2006
16.11.2006 a
30.11.2006
31
Campo Grande
15
Bataguassu
3252
25.10.2006 a
23.11.2006
30
Campo Grande
Téc. Faz.
Fin. E
20060
01.12.2006 a
20.12.2006
20
Campo Grande
Téc. Faz.
Fin. C
20060
13.11.2006 a
12.12.2006
30
Cassilândia
A.T. I .
Sênior
20212
06.11.2006 a
10.11.2006
05
Campo Grande
ATE
E-448
3256
13.11.2006 a
12.12.2006
30
Campo Grande
ATE
E-448
3256
06.11.2006 a
05.12.2006
30
Dourados
Assist. III
92044
DGA-7
07.11.2006 a
21.11.2006
15
Campo Grande
ATE
D-444
16.10.2006 a
30.10.2006
15
Paranaíba
15
Campo Grande
15
Campo Grande
15
Naviraí
30
Bataguassu
ATE
D-445
ATE
D-444
A.T. I.
Sênior
ATE
D-445
3251
3251
20212
3252
28.11.2006 a
12.12.206
27.10.1006 a
10.11.2006
10.11.2006 a
24.11.2006
ATE
D-444
3251
01.11.2006 a
30.11.2006
Auxiliar
Faz. A
20062
30.11.2006 a
14.12.2006
15
Campo Grande
Téc. Faz.
Fin. C
20060
20.10.2006 a
26.10.2007
07
Três Lagoas
Téc. Faz.
Fin. B
20060
02.10.2006 a
31.10.2006
30
Campo Grande
ATE
D-445
3252
29.11.2006 a
28.12.2006
30
Campo Grande
ATE
D-444
3251
09.11.2006 a
23.11.2006
15
Bataguassu
ATE
E-449
3257
03.10.2006 a
09.11.2006
07
Paranaíba
A.T. I.
Pleno
20210
29.08.2006 a
27.09.2006
30
Campo Grande
ATE
D-444
3251
24.11.2006 a
08.12.2006
15
Campo Grande
ATE
D-445
3252
27.11.2006 a
11.12.1006
15
Campo Grande
ATE
D-444
3251
31.10.2006 a
14.11.2006
15
Campo Grande
07.11.2006 a
06.12.2006
30
Campo Grande
06.10.2006 a
04.11.2006
30
Campo Grande
4422321
ATE
E-449
Auxiliar
Faz. B
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Sandra Mara
Ferreira F.
Martins
Sebastião
Umberto de
Queiroz
Sergio Bento
Mestriner
Sidney
Ferreira de
Queiroz
Solange
Conceição
Pina Ferreira
London
Suely Alves
da Silva
Tâmara
de Mattos
Takayassu
Vanelurdes
Alves de
Araújo
Ag. Cond.
Wilson Vieira
20064
Veículos-E
Wania
Rezende
Téc. Faz.
20060
Souza
Fin. C
Martins
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 002 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
CONCEDER licença para tratamento de saúde em pessoa
da família, inicial, aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no artigo 146,
PÁGINA 43
01 DE MARÇO DE 2007
da Lei n.º 1102, de 10 de outubro de 1990. (Processo n º 11/067534/2006).
Pront.
8197861
9113131
1836951
2109191
Nome
Luiz Augusto
Nunes
Ferreira
Mario Luiz
de Andrade
Maia
Narciso
Afonso
Vieira
Rosa Marina
Domingues
Volpato
Cargo
Clas./
Ref.
Código
ATE
A-432
3247
FR
A-531
3201
ATE
D-445
3252
ATE
E-449
3257
Período
03.11.2006
a
09.11.2006
23.10.2006
a
01.11.2006
01.11.2006
a
30.11.2006
20.10.2006
a
18.11.2006
N. dias Paren
Dias
tesco
Junta
Médica
8141801
07
Mãe
Campo
Grande
3259291
10
Esposa
Campo
Grande
7713501
30
Esposa
Campo
Grande
2156431
30
Esposo
Campo
Grande
6123591
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 003 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
5943691
2190611
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
4614581
CONCEDER licença para tratamento da própria saúde,
em prorrogação, aos servidores relacionados no anexo único desta Portaria,
com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo
nº 11/ 067533/2006).
15009961
Anexo Único da Portaria CAF/SEFAZ “P” n. 003 de 23 de fevereiro
de2006.
Pront.
5871171
5905681
8165071
8178051
4748941
421611
7706121
5814451
5064191
2659261
4665491
0398291
0875641
3870611
6506251
5757631
3870961
5829301
Nome
Carlos
Aparecido de
Souza
Cenira
Grubert
Rodrigues da
Silva
Cleber Coelho
Bianchi
Cléria
Saionara B.
Martins
Clóvis Ribeiro
Martins
Claudia
Gomes
Gusman
Damares
Alves de
Araújo
Edivana
Coutinho
Marques
Elza Assae
Tanaka
Felintra Maria
dos Santos
Francisco Eloy
de Insfran
Glaudir Maria
Ferreira
Garcia
Haroldo
Giordano
Barem
Henrique
Antônio
Coelho de
Souza
Hereni Pereira
da Costa
Hilda Maria
de Oliveira
Dias
Ilário Hissashi
Suematsu
Maria Antonia
Rocha Dias
Cargo
Clas./
Ref.
Código
Período
N.
Junta
Dias Médica
1939251
2036291
5023161
3264451
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Maria
Francisca
Menezes de
Farias Araújo
Maria Esther
Cestari
Maria José
Dias Baptista
Mary Anne
Miranda
Chiezi Santos
Sandra Maria
Artigas da
Silva
Sandra
Mayumi K.
Otubo
Sérgio Luiz
Veiga
Sonia Maria
Ranzi
Odemir
Barrozo
Patrícia
Khoury
Plínio
Medeiros
Junior
Tamas Peter
Battonyai
Vicente
Correa
Guedes Filho
ATE
A-432
16.10.2006 a
12
27.10.2006
Corumbá
ATE
3252
D-445
Téc. Faz.
20060
Fin. B
18.10.2006 a
30
16.11.2006
24.10.2006 a
60
22.12.2006
Campo
Grande
Campo
Grande
Téc. Faz.
20060
Fin. A
09.11.2006 a
30
08.12.2006
Bataguassu
Téc.Faz.
Fin. D
20060
21.11.2006 a
15
08.12.2006
Campo
Grande
Téc. Faz.
20060
Fin. B
26.09.2006 a
15
10.10.2006
Três Lagoas
ATE
E-449
ATE
D-445
ATE
E-449
ATI
Sênior
05.11.2006
09.11.2006
26.10.2006
24.12.2006
13.11.2006
11.01.2007
14.11.2006
13.12.2006
Campo
Grande
Campo
Grande
Campo
Grande
Campo
Grande
3247
3257
3252
3257
20212
a
a
a
a
05
60
60
30
ATE
E-449
3257
27.10.2006 a
60
25.12.2006
Campo
Grande
ATE
D-444
3252
09.11.2006 a
30
08.12.2006
Nova
Andradina
ATE
D-447
3255
13.10.2006 a
60
11.12.2006
Campo
Grande
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 004 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
Téc. Faz.
20060
Fin. B
10.11.2006 a
30
09.12.2006
Três Lagoas
Auxiliar
Faz. B
20062
18.11.2006 a
30
17.12.2006
Campo
Grande
ATE
A-432
3247
24.10.2006 a
06
29.10.2006
Três Lagoas
ATE
A-432
3247
28.10.2006 a
02
29.10.2006
Nova
Andradina
3252
19.11.2006 a
12
30.11.2006
20058
24.11.2006 a
07
30.11.2006
Campo
Grande
20204
16.11.2006 a
15
30.11.2006
Campo
Grande
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 005 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
Téc. Faz.
20060
Fin. B
18.11.2006 a
03
20.11.2006
Campo
Grande
ATE
D-443
Auxiliar
Faz. D
ATE
D-445
28.10.2006 a
60
26.12.2006
05.11.2006 a
30
04.12.2006
Campo
Grande
Campo
Grande
Campo
Grande
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
ATE
D-445
Analista
Faz. Fin.
E
TTI
Sênior
3250
20062
3252
20.11.2006
01
Bataguassu
Téc. Faz.
20060
Fin. C
08.11.2006 a
60
06.01.2007
Campo
Grande
ATE
E-449
3257
22.08.2006 a
62
22.10.2006
Campo
Grande
ATE
D-445
3252
17.09.2006 a
60
15.11.2006
Campo
Grande
FR
C-540
3232
31.10.2006 a
30
29.11.2006
Campo
Grande
Auxiliar
Faz. B
20062
24.10.2006 a
30
22.11.2006
Cassilândia
ATE
3252
D-445
Téc. Faz.
20060
Fin. B
15.11.2006 a
30
14.12.2006
31.10.2006 a
30
29.11.2006
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
CONCEDER afastamento de 120 (cento e vinte) dias de
licença gestante à servidora abaixo relacionada, com fundamento no artigo 147,
da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo nº 11/067535/2006).
Pront.
Nome
15132812
Kátia Maria
de Oliveira
Três Lagoas
Código
Período
Nº
Dias
Junta
Médica
20062
19.10.2006
a
15.02.2007
120
Campo
Grande
CONCEDER licença para tratamento de saúde em pessoa
da família, prorrogação, aos servidores abaixo relacionados, com fulcro
no artigo 146, da Lei n.º 1102, de 10 de outubro de 1990. (Processo n º
11/067536/2006).
Pront.
2602741
2602741
Campo
Grande
Cargo
Clas./
Ref.
Auxiliar
Faz. A
Nome
Aparecida
Oliveira V.
Sagrilo
Aparecida
Oliveira V.
Sagrilo
Cargo
Clas/Ref.
Cód.
Período
Nº
Paren
Dias tesco
Junta
Médica
Advogado
94002
31.10.2006 a
30
29.11.2006
Mãe
Campo
Grande
Advogado
94002
30.11.2006 a
30
29.12.2006
Mãe
Campo
Grande
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 006 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
CONCEDER licença para tratamento da própria saúde, em
prorrogação, aos servidores relacionados no anexo único desta Portaria, com
fulcro no artigo 136, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo nº
11/005391/2007).
PÁGINA 44
01 DE MARÇO DE 2007
Anexo Único da Portaria/CAF/SEFAZ “P” n. 006 de 23 de fevereiro de 2007.
Pront.
0260501
3868041
0380671
5905681
4664681
0563911
0563911
3986831
3986831
7494431
4613261
4613261
0398291
7635511
0860371
7630981
3870611
3870611
6506251
1134921
5412491
5829301
3283081
3283241
5943691
3800671
Nome
Arino
Andrade
dos Santos
Artur
Sother
Junior
Celem
Vieira
Cenira
Grubert
Rodrigues
da Silva
Clenir
Afonso
Farkas
Dorival
Ferreira
Lima
Dorival
Ferreira
Lima
Eduardo
Augusto de
B. Sobrinho
Eduardo
Augusto de
B. Sobrinho
Elvis
Antonio
Carvalho
Santana
Eurico
Antonio
Batistão
Eurico
Antonio
Batistão
Glaudir
Maria
Ferreira
Garcia
Gelci de
Souza
Givaldo
de Souza
Bonfim
Haroldo
Paula de
Souza
Henrique
Antonio
Coelho de
Souza
Henrique
Antonio
Coelho de
Souza
Hereni
Pereira da
Costa
José
Adalberto
Prette
Judite de
Araújo
Bezerra
Maria
Antonia
Rocha Dias
Maria
Carmem
Torega
Maria Inês
Nascimento
Maria
José Dias
Baptista
Maria
Madalena
Loureiro
1656971
Cargo
Clas./
Ref.
Cód.
Período
N.
Dias
Junta
Médica
ATE
E-449
3257
14.12.2006 a
12.01.2007
30
Dourados
ATE
D-445
3252
17.12.2006 a
15.01.2007
30
Paranaíba
ATE
E-449
3257
02.11.2006 a
16.11.2006
15
Auxiliar
Faz. B
20062
18.12.2006 a
31.12.2006
14
Campo
Grande
ATE
D-445
3252
14.12.2006 a
12.01.2007
30
Três Lagoas
ATE
E-449
3257
20.12.2006 a
18.01.2007
30
Nova
Andradina
ATE
E-449
3257
19.01.2007 a
17.02.2007
30
Nova
Andradina
4671381
ATE
D-445
3252
05.12.2006 a
03.01.2007
30
Campo
Grande
4614581
ATE
D-445
3252
04.01.2007 a
02.02.2007
30
Campo
Grande
1426031
Ponta Porã
5828401
3874601
2036291
3299831
5911571
5023161
3263721
Auxiliar
Faz. A
20062
ATE
D-445
ATE
D-445
Campo
Grande
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Maria
Neuza dos
Santos
Marcio
Lourenço
Antunes da
Silva
Marco
Antonio
Leal
Previato
Nilton Jose
Baraúna
Plínio
Medeiros
Junior
Regina Celi
Volpato
Sandra
Mara
Ferreira
Ferro
Martins
Sergio
Bento
Mestriner
Sonia Maria
Ranzi
Tamas Peter
Battonyai
Tâmara
de Mattos
Takayssu
Valdecir
Franzoni
Barbosa
Vicente
Correa
Guedes
Filho
Téc; Faz.
20060
Fin. E
21.01.2007 a
19.02.2007
30
Campo
Grande
ATE
E-449
06.12.2006 a
04.01.2007
30
Dourados
Téc. Faz.
20060
Fin. B
05.12.2006 a
02.02.2007
60
Campo
Grande
ATE
D-445
3252
13.12.2006 a
27.12.2006
15
Campo
Grande
ATE
E-449
3257
26.12.2006 a
24.01.2007
30
Campo
Grande
ATE
E-447
3255
07.12.2006 a
21.12.2006
15
Navirai
Téc. Faz.
20060
Fin. B
01.11.2006 a
30.12.2006
60
Campo
Grande
ATE
D-445
08.01.2007 a
06.02.2007
30
Campo
Grande
ATE
D-445
ATE
D-444
ATE
E-447
3257
3252
3252
3251
25.12.2006 a
22.02.2007
09.12.2006 a
07.01.2007
60
30
Campo
Grande
Nova
Andradina
3255
12.12.2006 a
20.12.2006
09
Campo
Grande
ATE
E-449
3257
14.12.2006 a
21.12.2006
37
Campo
Grande
ATE
E-447
3255
12.12.2006 a
10.01.2007
30
Campo
Grande
04.12.2006 a
02.01.2007
30
3252
19.12.2006 a
17.01.2007
30
Três Lagoas
3252
18.01.2007 a
31.01.2007
14
Três Lagoas
Téc. Faz.
20060
Fin. C
07.01.2007 a
10.01.2007
04
Campo
Grande
Agente
Condutor
20064
VeículosD
18.12.2006 a
16.01.2007
30
Campo
Grande
ATE
E-449
3257
23.12.2006 a
21.01.2007
30
Nova
Andradina
Conceder licença para tratamento da própria saúde,
inicial, aos servidores relacionados no anexo único desta Portaria, com fulcro
no artigo 136, da Lei n.º 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo nº 11/
005392/2007).
Auxiliar
Faz. B
20062
22.12.2006 a
26.12.2006
05
Paranaíba
Anexo Único da Portaria/CAF/SEFAZ “P” n. 007 DE 23 de fevereiro de 2007.
3252
16.11.2006 a
14.01.2007
60
Campo
Grande
3252
15.01.2006 a
15.03.2007
60
Campo
Grande
FR
C-540
3232
30.11.2006 a
28.01.2007
60
Campo
Grande
8163611
ATE
E-449
3257
15.01.2007 a
13.02.2007
30
Nova
Andradina
9108301
Auxiliar
Faz. C
20062
06.12.2006 a
31.12.2006
26
Campo
Grande
Téc. Faz.
20060
Fin. B
30.11.2006 a
29.12.2006
30
Campo
Grande
ATE
E-447
3255
15.12.2006 a
13.01.2007
30
Campo
Grande
ATE
D-447
3255
17.01.2007 a
19.01.2007
03
Campo
Grande
3868041
Téc. Faz.
20060
Fin. B
23.12.2006 a
20.02.2007
60
Campo
Grande
3867401
Téc. Faz.
20060
Fin. E
21.12.2006 a
04.01.2007
15
Campo
Grande
4664331
2310291
3264451
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 007 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
ATE
D-445
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
Pront.
7305991
ATE
D-445
4663441
0203541
0219111
Nome
Adilma
Bezerra da
Silva
Aguinaldo
Pires
Barbosa
Amilton de
Melo Ribas
Andréa
Carine
Lobo
Ghisleni
Antonio
Carlos
Pereira
Costa
Antonio
Lemes de
Campos
Filho
Artur
Sother
Junior
Adyr de
Azevedo
Maciel
Balthazar
Edison
Nogueira
Cargo
Clas./
Ref.
Cód.
Período
Nº
Dias
Junta Médica
FR
B-535
3216
10.01.2007 a
08.02.2007
30
Campo Grande
ATE
D-445
3252
04.12.2006 a
02.01.2007
30
Bataguassu
ATE
A-432
3247
18.01.2007 a
16.02.2007
30
Campo Grande
ATE
A-431
3246
06.12.2006 a
20.12.2006
15
Campo Grande
E-449
3257
16.01.2007 a
14.02.2007
30
Bataguassu
ATE
E-449
3257
09.01.2007 a
07.02.2007
30
Campo Grande
ATE
D-445
3252
17.11.2006 a
16.12.2006
30
Paranaíba
ATE
D-445
3252
02.01.2007 a
31.01.2007
30
Nova
Andradina
ATE
D-445
3252
13.12.2006 a
03.01.2007
22
Três Lagoas
PÁGINA 45
9083551
5871251
0038671
8486381
0429271
0665831
4613261
7635511
0828481
0837711
7630981
0876291
3871181
1134921
1149951
1188421
3280901
8207681
4803041
1656971
8116021
4736181
1699601
5022431
7713921
7713501
8149111
Carlos
Ricardo
Bernal
Veiga
Carmen
Aparecida
Peres
Celem
Vieira
Claudia de
Oliveira
Ribeiro
Cleide
Brito
Elpidio
Alves da
Silva
Eurico
Antonio
Batistão
Gelci de
Souza
Genice
Salvador
da Silva
Geraldo
Queiroz
Gutierrez
Haroldo
Paula de
Souza
Haroldo
Pereira
Dauzaeker
Isaque
Marinho da
Silva
Jose
Adalberto
Prette
José
Carlos das
Virgens
José
Ricardo
Teodoro
Júlio César
Garcia
Luiz
Antonio
de Souza
Martins
Maria
Auxiliadora
Meira
Guerra
Maria
Neuza dos
Santos
Marcus
Valerius
Grandizoli
Mariana
Theodoro
de Souza
Costa
Mariamh
Meleschco
Marcos
César
Garcia
Maurival
Luiz Lima
da Silva
Mary Anne
Miranda
Chiezi dos
Santos
Patrícia
Helena de
Campos
Leite
Salamene
01 DE MARÇO DE 2007
4806301
ATIJúnior
20208
08.01.2007 a
12.01.2007
05
Campo Grande
Auxiliar
Faz. B
20062
08.12.2006 a
27.12.2006
20
Campo Grande
ATE
3257
E-449
Analista
Faz. Fin. 20058
A
Téc. Faz.
20060
Fin. D
17.10.2006 a
31.10.2006
15
Ponta Porá
05.12.2006 a
14.12.2006
10
Campo Grande
20.11.2006 a
09.12.2006
20
Paranaíba
ATE
E-449
3257
01.12.2006 a
15.12.2006
15
Paranaíba
ATE
D-445
3252
01.12.2006 a
15.12.2006
15
Três Lagoas
3263131
Agente
Condutor
20064
VeículosD
12.12.2006 a
14.12.2006
03
Campo Grande
7938251
Téc. Faz.
20060
Fin. D
18.12.2006 a
02.01.2007
16
Campo
2313391
ATE
E-449
3257
04.12.2006 a
02.01.2007
30
Nova
Andradina
7844271
20062
01.12.2006 a
15.12.2006
15
Paranaíba
3257
15.12.2006 a
13.01.2007
30
Dourados
ATE
D-445
3252
14.12.2006 a
12.01.2007
30
Dourados
ATE
E-449
3257
16.12.2006 a
14.01.2207
30
Nova
Andradina
ATE
E-449
3257
06.12.2006 a
20.12.2006
15
Bataguassu
ATE
E-449
3257
12.01.2007 a
26.01.2007
15
Bataguassu
3255
23.12.2006 a
21.01.2007
30
Nova
Andradina
ACI-Jr.
20216
12.12.2006 a
18.12.2006
07
Campo Grande
ATE
D-445
3252
02.01.2007 a
05.01.2007
04
Campo Grande
Téc. Faz.
20060
Financ. E
22.12.2006 a
20.01.2007
30
Campo Grande
ATE
A-432
02.01.2007 a
31.01.2007
30
Campo Grande
Téc. Faz.
20060
Finc. C
13.12.2006 a
11.01.2007
30
Cassilandia
Téc. Faz.
20060
Finc. E
02.12.2006 a
08.12.2006
07
Campo Grande
ATE
D-444
01.12.2006 a
30.12.2006
30
Paranaíba
Téc. Faz.
Fin.
01.12.2006 a
10.12.2006
10
Três Lagoas
Téc. Faz.
20060
Fin. A
09.12.2006 a
31.12.2006
23
Nova
Andradina
ACI
Júnior
19.01.2007 a
28.01.2007
10
Campo Grande
Auxiliar
Faz. B
ATE
E-449
ATE
E-447
3247
3251
2017821
5845841
8141131
2207871
2410671
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Paulo
Naves
Mendonça
Paulo
Renato
Haubert
Romilda
Rocha
Lima
Rosangela
de Fátima
da Gama
Machado
Silvia
Maria
Giordano
Barem
Silvio
Caetano
Ortiz
Zotarelli
Simone
Andréa
Toesca
Valdenil
Rodrigues
Pinheiro
Valéria
Barbosa
Gomes
Garcia
Wlademir
Monteiro
Tartari
ATE
D-445
3252
03.01.2007 a
01.02.2007
30
Três Lagoas
ATE
E-449
3257
05.12.2006 a
03.01.2007
30
Dourados
Téc. Faz.
20060
Fin. B
20.11.2006 a
25.11.2006
06
Naviraí
ATE
A-432
3247
01.12.2006 a
07.12.2006
07
Campo Grande
ATE
E-449
3257
11.12.2006 a
25.12.2006
15
Campo Grande
ATE
E-447
3255
16.12.2006 a
14.01.2007
30
Nova
Andradina
Anal.
Planej.
Orç. A
93020
10.01.2007 a
08.02.2007
30
Campo Grande
ATE
E-449
3257
09.01.2007 a
07.02.2007
30
Dourados
ACIJúnior
20216
28.11.2006 a
15.12.2006
18
Campo Grande
ATE
E-449
3257
02.12.2006 a
31.12.2006
30
Bataguassu
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 008 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
LOTAR, para fins de regularização funcional, CARLOS
ALBERTO HEYN, prontuário n. 5654151, ocupante do cargo de Analista de
Planejamento e Orçamento, classe A, código 93020, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, na Agência Fazendária de Porto Murtinho/
COAF/SAT, com validade a contar de 05 de janeiro de 2007. Processo n.
11/016267/2007.
DESIGNAR ANISIO DE ALMEIDA BORGES, prontuário n.
176041, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência
449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de
Terenos/COAF/SAT e do Posto de Atendimento Indubrasil/COAF/SAT, no período
de 05 de fevereiro de 2007 a 06 de março de 2007, em virtude do afastamento
do titular, José Pereira Filho, para gozo de férias regulamentares.
DESIGNAR SEBASTIÃO UMBERTO DE QUEIROZ,
prontuário n. 3286771, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe
E, referência 447, código 3255, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, para prestar serviços na 2ª Unidade Gestora de Postos Fiscais/
COFIMT/SAT, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007.
REMANEJAR
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO,
prontuário n. 9109021, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe A,
referência 531, código 3201, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso
do Sul, da Unidade Gestora Regional de Fiscalização Sul/SAT, município de
Naviraí, para o Gabinete/SEFAZ, com validade a contar de 01 de fevereiro de
2007.
REMANEJAR, para fins de regularização funcional, DILSON
ESTEVÃO BOGARIM INSFRAN, prontuário n. 3252791, ocupante do cargo de
Fiscal de Rendas, classe C, referência 541, código 3233, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, da Coordenadoria de Monitoramento Fiscal/
SAT, para a Superintendência de Administração Tributária/SERC, com validade
a contar de 1º de janeiro de 2007.
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 009 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
20216
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
PÁGINA 46
01 DE MARÇO DE 2007
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
DESIGNAR ANTONIO DIOGO GARCIA DE SOUZA,
prontuário n. 209311, ocupante do cargo de Agente Fazendário, classe E,
referência 449, código 201, do Quadro Suplementar do Estado de Mato Grosso
do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária
de Vicentina/COAF/SAT, no período de 05 de fevereiro de 2007 a 06 de março
de 2007, em virtude do afastamento do titular, Jose Esau de Souza, para gozo
de férias regulamentares.
REMANEJAR LUZINETE CONCEIÇÃO SILVA, prontuário
n. 5801041, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe B,
código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da
Coordenadoria de Administração e Finanças /SERC, para a Coordenadoria de
Fiscalização de Mercadorias em Trânsito/SAT, com validade a contar de 1º de
fevereiro de 2007.
REMANEJAR ANTONIO CARLOS DE SOUZA, prontuário n.
3937381, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência
445, código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
da Coordenadoria de Monitoramento Fiscal/SAT, para a Unidade Gestora de
Fiscalização de Substituição Tributária/SAT, com validade a contar de 1º de
fevereiro de 2007.
REMANEJAR WALDOMIRO MORELLI JUNIOR, prontuário
n. 3264701, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe B, referência
535, código 3216, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
da Unidade Gestora de Fiscalização de Substituição Tributária/SAT, para a
Coordenadoria de Inteligência Fiscal, com validade a contar de 1º de fevereiro
de 2007.
REMANEJAR LILIANE MARIANO BORGES, prontuário
n. 9156533, ocupante do cargo de Assistente III, símbolo DGA-7, código
92044, do Quadro Comissionado do Estado de Mato Grosso do Sul, do Tribunal
Administrativo e Tributário/SAT, para a Unidade de Outros e Tributos/CAAT/SAT,
com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007.
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 010 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
REMANEJAR, para fins de regularização funcional, SILVIO
CEZAR ZANIN, prontuário n. 9089241, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas,
classe A, referência 531, código 3201, do Quadro Permanente do Estado de
Mato Grosso do Sul, da Unidade Gestora Regional de Fiscalização Sul/SAT,
município de Dourados, para a Unidade Gestora de Fiscalização de Substituição
Tributária/SAT, com validade a contar de 1º de janeiro de 2007.
REMANEJAR, para fins de regularização funcional, DANIEL
PONCIANO, prontuário n. 8166121, ocupante do cargo de Agente Tributário
Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do
Estado de Mato Grosso do Sul, da Superintendência de Administração Tributária/
SEFAZ, para a Unidade Gestora de Fiscalização de Substituição Tributária/SAT,
com validade a contar de 1º de janeiro de 2007.
LOTAR JOÃO ENILDO BOGARIM INSFRAN, prontuário n.
9113051, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe A, referência 531,
código 3201, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na
Coordenadoria de Fiscalização/SAT, com validade a contar de 26 de janeiro de
2007.
DESIGNAR ROBERTO FLORENTINO MARINHO, prontuário
n. 8176431, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A,
referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência
Fazendária de Chapadão do Sul/COAF/SAT, no período de 1º de fevereiro de
2007 a 02 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, Paulo Sergio
Scapulatempo da Rosa, para gozo de férias regulamentares.
RETIFICAR a Portaria/SEFAZ “P” n. 14 de 25 de janeiro
de 2007, publicada no diário oficial n. 6898, de 26 de janeiro de 2007, à página
16, na parte que designou JOSE JOGLEMIR PEREIRA, prontuário n. 1170991,
ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449,
código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Jateí/
COAF/SAT, onde constou: “...no período de 1º de fevereiro de 2007 a 02 de
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
março de 2007...” , passe a constar: “...no período de 05 de fevereiro de 2007
a 06 de março de 2007.
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 011 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria/SEFAZ ‘’P’’ N. 12 de 25
de janeiro de 2007, publicada no diário oficial n. 6898, de 26 de janeiro de
2007, à página 15, na parte que designou MARIA FRANCISCA MENEZES DE
FARIAS ARAÚJO, prontuário n. 8141801, ocupante do cargo de Agente Tributário
Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do
Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Agência
Fazendária de Corumbá/COAF/SAT, no período de 05 de fevereiro de 2007 a 06
de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, Luiz Carlos Pereira da
Costa, para gozo de férias regulamentares.
DESIGNAR AILETE FIORI ADELAIDO GONÇALVES,
prontuário n. 4612451, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe
D, referência 445, código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência
Fazendária de Corumbá/COAF/SAT, no período de 05 de fevereiro de 2007 a 06
de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, Luiz Carlos Pereira da
Costa, para gozo de férias regulamentares.
DESIGNAR LUIZ ANTÔNIO DE CAMPOS DESTRO,
prontuário n. 1353801, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual,
classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de
Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Agência Fazendária de
Fátima do Sul/COAF/SAT, no período de 02 de janeiro de 2007 a 31 de janeiro
de 2007, em virtude do afastamento do titular, Antônio Diogo Garcia de Souza,
para gozo de férias regulamentares.
REMANEJAR VIVIANE BRANDÃO AIDAR NASCIMENTO, prontuário n. 9098231,
ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 431,
código 3246, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da
2ª Unidade Gestora de Postos Fiscais, para a 1ª Unidade Gestora de Postos
Fiscais, ambas pertencentes à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias
em Trânsito/SAT, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007.
DESIGNAR ANTÔNIO OLIMPIO DA SILVA, prontuário n.
3276111, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência
447, código 3255, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pelo expediente do Posto Fiscal Jupiá/3ª UGPF/COFIMT/SAT, no período
de 02 de março de 2007 a 31 de março de 2007, em virtude do afastamento do
titular, Valdir Antônio Garcia, para gozo de férias regulamentares.
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 012 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
READAPTAR provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a
partir de 25 de novembro de 2006 a 23 de maio de 2007, nas atribuições típicas
de seu cargo, compatível com seu estado de saúde, à servidora ADELIA PADILHA
CORREA, prontuário n. 2633541, ocupante do cargo de Auxiliar Fazendário,
classe D, código 20062, do Quadro Suplementar do Estado de Mato Grosso do
Sul, lotada na Secretaria de Estado de Receita e Controle, com fulcro no artigo
42, e inciso V, do artigo 43, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 2000. Processo
n. 11/040079/2006.
READAPTAR provisoriamente, pelo prazo de 180 dias,
a partir de 01 de dezembro de 2006 a 29 de maio de 2007, nas atribuições
típicas de seu cargo, compatível com seu estado de saúde, o servidor AFRÂNIO
DE ARAUJO SOBREIRA, prontuário n. 8150121, ocupante do cargo de Agente
Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Receita e
Controle, com fulcro no artigo 42, e inciso V, do artigo 43, da Lei n. 1.102 de 10
de outubro de 2000. Processo n. 11/004973/2007.
READAPTAR provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a
partir de 02 de janeiro de 2007 a 1º de maio de 2007, nas atribuições típicas
de seu cargo, compatível com seu estado de saúde, à servidora DALVA LUCIA
AGUILERA, prontuário n. 3450671, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e
Financeiro, classe D, código 20060, do Quadro Suplementar do Estado de Mato
PÁGINA 47
01 DE MARÇO DE 2007
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Receita e Controle, com fulcro
no artigo 42, e inciso V, do artigo 43, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 2000.
Processo n. 11/004974/2007.
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 013 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
REMANEJAR GIGLIOLA LILIAN DECARLI, prontuário n.
9088271, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe A, referência 531,
código 3201, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da
Unidade Gestora Regional de Fiscalização Centro Norte/SAT, município de
Coxim, para a Unidade de Consulta e Julgamento em 1ª Instância/CAAT/SAT,
com validade a contar de 1º de março de 2007.
LOTAR ANA LÚCIA HARGREAVES CALABRIA, prontuário
n. 3251041, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe E, referência 547,
código 3237, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na
Coordenadoria de Fiscalização/SAT, com validade a contar de 15 de fevereiro
de 2007.
REMANEJAR SILMA APARECIDA DE MELO, prontuário
n. 5399371, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe
C, código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
da Superintendência de Administração Tributária/SERC, para a Unidade de
Fiscalização da Substituição Tributária/SAT, com validade a contar de 1º de
fevereiro de 2007.
REMANEJAR LUIZ CARLOS DE ALMEIDA, prontuário n.
1358011, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência
449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da
Superintendência de Administração Tributária/SERC, para a Unidade Gestora
Regional de Fiscalização Centro Norte/SAT, com validade a contar de 1º de
fevereiro de 2007.
REMANEJAR
REGINA MAURA RESTELL, prontuário n.
3261271, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência
447, código 3255, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
da Coordenadoria de Administração e Finanças/SERC, para a Coordenadoria de
Fiscalização de Mercadorias em Trânsito/SAT, com validade a contar de 1º de
fevereiro de 2007.
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 014 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
REMANEJAR SILVIO CESAR BARBOSA, prontuário
5849161, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe
código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
3ª Unidade Gestora de Postos Fiscais/COFIMT/SAT, para a Coordenadoria
Fiscalização de Mercadorias em Trânsito/SAT, com validade a contar de 1º
fevereiro de 2007.
n.
B,
da
de
de
REVOGAR a Portaria/SAT ‘’P’’ N. 043 de 06 de julho de
2004, publicada no diário oficial n. 6281, de 07 de julho de 2004, à página
26, na parte que designou SILVIO CESAR BARBOSA, prontuário n. 5849161,
ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe B, código 20060,
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços
na Superintendência de Administração e Finanças/SERC, com validade a contar
de 1º de fevereiro de 2007.
DESIGNAR ALDO CALDAS JUNIOR, prontuário n.
8171121, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência
432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
para responder pela Organização dos Leilões de Mercadorias Apreendidas pela
Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito/SAT.
DESIGNAR FERNANDO JOSÉ CLARO PINAZO, prontuário
n. 779331, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe E, referência 549,
código 3239, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para
prestar serviços na Unidade Regional de Fiscalização Sul/SAT, município de
Ponta Porã, com validade a contar de 1º de março de 2007.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 015 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
Conceder licença para tratamento de saúde em pessoa
da família, prorrogação, aos servidores abaixo relacionados, com fulcro
no artigo 146, da Lei n.º 1102, de 10 de outubro de 1990. (Processo n º
11/005390/2007).
Pront.
5832271
2109191
Nome
Elma Giani
Malaguth
Borges
Rosa Marina
Domingues
Volpato
Cargo
Clas./
Ref
Cód.
Período
Téc. Faz.
Fin. B
20060
ATE
E-449
3257
Nº
Dias
Paren
tesco
Junta
Médica
01.05.2006 a
30
30.05.2006
Esposo
Nova
Andradina
01.12.2006 a
30
30.12.2006
Esposo
Campo
Grande
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 016 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
DESIGNAR PEDRO PAULO IBANHES, prontuário n.
2029321, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência
448, código 3256, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de
Antonio João/COAF/SAT, no período de 1º de fevereiro de 2007 a 2 de março de
2007, em virtude do afastamento do titular, Wilson Mário Gonçalves, para gozo
de férias regulamentares.
DESIGNAR SADI LUIZ GIORDANI, prontuário n. 2620211,
ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445,
código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Coronel
Sapucaia/COAF/SAT, no período de 1º de fevereiro de 2007 a 2 de março de
2007, em virtude do afastamento do titular, João Lucas dos Santos, para gozo
de férias regulamentares.
DESIGNAR MARIO AUGUSTO LEITE GONÇALVES,
prontuário n. 4650541, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe
D, referência 445, código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente do Posto
Fiscal XV de Novembro/3º UGPF/COFIMT/SAT, no período de 12 de fevereiro
de 2007 a 13 de março de 2007, em virtude do afastamento da titular, Márcia
Celeste de Souza Cruz, para gozo de férias regulamentares.
DESIGNAR SEBASTIÃO FROTA DA COSTA, prontuário n.
5022861, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência
444, código 3251, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de
Ribas do Rio Pardo/COAF/SAT, no período de 2 de janeiro de 2007 a 31 de
janeiro de 2007, em virtude do afastamento do titular, Hésio José da Silva, para
gozo de férias regulamentares.
DESIGNAR JOÃO BATISTA QUEIROZ NETO, prontuário n.
8151871, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência
432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de
Japorã/COAF/SAT, no período de 15 de janeiro de 2007 a 13 de janeiro de 2007,
em virtude do afastamento do titular, Rosângela de Fátima Gonçalves Ranzolin,
para gozo de férias regulamentares.
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 017 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
CONCEDER afastamento de 120 (cento e vinte) dias de
licença gestante à servidora abaixo relacionada, com fundamento no artigo 147,
da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo nº 11/005391/2007).
PÁGINA 48
Pront.
8486381
7700861
8145631
8170151
7306021
Nome
Claudia de
Oliveira
Ribeiro
Claudia
Ianagui
Mota
Maria
Carolina
Iung Lima
Ferreira
Marlene
Fernandes
da Cruz
Yrany de
Ferran
01 DE MARÇO DE 2007
Cargo
Clas./
Ref
Analista
Faz. Fin.
A
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
validade a contar de 1º de fevereiro de 2007.
Cód.
Período
Nº
Dias
Junta Médica
20058
26.12.2006 a
24.04.2007
120
Campo
Grande
Téc. Faz.
Fin. A
20060
12.12.2006 a
10.04.2007
120
Deodápolis
ATE
A-432
3247
18.12.2006 a
16.04.2007
120
Campo
Grande
ATE
A-432
3247
28.11.2006 a
27.03.2007
120
Campo
Grande
FR
B-535
3216
06.01.2007 a
05.05.2007
120
Campo
Grande
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 018 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
REMANEJAR ADEMIR SOARES DE ARAUJO, prontuário n.
32631, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência
449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
da Agência Fazendária de Maracaju/COAF/SAT, para a 2ª Unidade Gestora de
Postos Fiscais/COFIMT/SAT, com validade a contar de 1º de março de 2007.
REMANEJAR DINAMAR MATOS FURTADO DE BARROS,
prontuário n. 7706471, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro,
classe A, código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do
Sul, da Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária/SAT, para a Unidade
de Fiscalização da Substituição Tributária/SAT, com validade a contar de 1º de
fevereiro de 2007.
DESIGNAR
CLAUDIA DE CÁSSIA BRITO ISHIKAWA,
prontuário n. 8117501, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe
A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, para prestar serviços no Setor de Controle de Transportadoras
Campo Grande/UGCT/SAT, com validade a contar de 5 de fevereiro de 2007.
DESIGNAR AURO CAMARGO DE FREITAS, prontuário n.
3276381, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência
447, código 3255, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
para responder pelo expediente da Agência Fazendária de Sonora/COAF/SAT,
no período de 05 de fevereiro de 2007 a 06 de março de 2007, em virtude
do afastamento do titular, Otávio Gonçalves da Silva, para gozo de férias
regulamentares.
REVOGAR a Portaria/SAT “P” n. 059 de 20 de maio de
2003, publicada no diário oficial n. 6002, de 22 de maio de 2003, à página
21, na parte que designou LEILA APARECIDA DE OLIVEIRA GALVÃO VERA,
prontuário n. 3009691, ocupante do cargo de Analista Fazendário e Financeiro,
classe D, código 20058, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do
Sul, para prestar serviços no Posto de Atendimento do Indubrasil/COAF/SAT,
com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007.
REMANEJAR MARCUS VINICIUS NUNES DE SOUZA,
prontuário n. 8176001, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe
A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, da Coordenadoria de Agências Fazendárias/SAT, para a Unidade
Gestora de Fiscalização de Substituição Tributária/SAT, com validade a contar
de 05 de fevereiro de 2007.
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 020 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
REMANEJAR MAURIZETTE LOURDES TEIXEIRA, prontuário
n. 38535271, ocupante do cargo de Auxiliar Fazendário, classe A, código 20062,
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Agência Fazendária
de Aquidauana/COAF/SAT, para a Agência Fazendária de Campo Grande/COAF/
SAT, com validade a contar de 11 de janeiro de 2007.
REMANEJAR GEISA VILLA MAIOR, prontuário n. 823921,
ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe E, código 20060,
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade Gestora
de Suprimentos/CGAF, para a Superintendência de Administração Tributária/
SERC, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007.
DESIGNAR LUIZ AUGUSTO GUIRAO, prontuário n.
4613771, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência
445, código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
para responder pelo expediente da 3ª Unidade Gestora de Postos Fiscais/
COFIMT/SAT, no período de 21 de fevereiro de 2007 a 22 de março de 2007,
em virtude do afastamento da titular, Marisa Tano Portela, para gozo de férias
regulamentares.
DESIGNAR WANDERLEY MAGALHÃES, prontuário n.
2397551, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência
449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de
Ivinhema/COAF/SAT, no período de 1º de fevereiro de 2007 a 2 de março de
2007, em virtude do afastamento do titular, José Aparecido Pasianotto, para
gozo de férias regulamentares.
REMANEJAR EDVALDO CAJE DE OLIVEIRA, prontuário
n. 5782661, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe
B, código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
da Unidade Gestora de Suprimentos/CGAF/SERC, para a Unidade Gestora de
Fiscalização de Substituição Tributária/SAT, com validade a contar de 02 de
fevereiro de 2007.
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 019 DE 23 DE FEVEREIRO 2007.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
LOTAR os servidores abaixo relacionados, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Unidade Gestora de
Suprimentos de Bens e Serviços/CGAF/SEFAZ.
Pront.
6799681
926901
4326011
Nome
Evânia Duartes Brites
Idete
Miranda
de
Balbuena
Judson José Bicudo de
Moraes
Cargo
Aux. Faz.
Clas./Cód.
A-20060
Validade
23.01.2007
Téc. Faz. e Finac. D-20060
1º.02.2007
Téc. Faz. e Finac. C-20060
1º.02.2007
REVOGAR a Portaria/SAT “P” n. 008 de 08 de abril de
2005, publicada no diário oficial n. 6481, de 09 de maio de 2005, à página
16, na parte que designou JUDSON JOSÉ BICUDO DE MORAES, prontuário
n. 4326011, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe C,
código 20060, do Quadro Suplementar do Estado de Mato Grosso do Sul, para
prestar serviços na Agência Fazendária de Ribas do Rio Pardo/COAF/SAT, com
REVOGAR a Portaria/SAT “P’’ n. 113 de 12 de novembro
de 2003, publicada no diário oficial n. 6128, de 20 de novembro de 2003, à
página 28, na parte que designou OSVALDO DE CASTRO BRANDÃO JUNIOR ,
prontuário n. 8151951, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe
A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, para prestar serviços na Unidade Gestora de Fiscalização Móvel/
COFIMT/SAT, com validade a contar de 1º de janeiro de 2007.
APOSTILA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Na Resolução “P” n. 028, de 13 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial
n. 6.912, de 15 de fevereiro de 2007, página 14 e republicada no Diário Oficial
n. 6.915, de 23 de fevereiro de 2007, página 13, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTOU: “... Delegar competência ao Coordenador de Gestão
Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado de Fazenda ...”
PASSE A CONSTAR: “... Delegar competência ao Coordenador de Administração
e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda ...”
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01 DE MARÇO DE 2007
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 160, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão Permanente de Licitação n. 4, no âmbito da Secretaria de Estado
de Administração, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação,
ficando revogada a Resolução “P” SEGES n. 142, de 24 de fevereiro de 2006:
Matrícula
15003171
01841601
7817383
15002871
Servidor
Venício Maciel Bragança
Natércia Maria de Souza
Romilda Garcia de Souza
Pureza Barbosa Coutinho
Função
Presidente
Membro
Membro
Membro
Câmara dos Deputados em Brasília/DF, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTA: “... no período de 1º de fevereiro a 31 de
dezembro de 2007.”
PASSE A CONSTAR: “...no período de 1º de janeiro a 31
de dezembro de 2007.”
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO
ESTADO-CRASE/MS
ACÓRDÃO Nº
PROTOCOLO
PROCESSO Nº
INTERESSADO
ASSUNTO
RELATORA
REVISORA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão Permanente de Licitação n. 3, no âmbito da Secretaria de Estado
de Administração, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação,
ficando revogada a Resolução “P” SEGES n. 141, de 24 de fevereiro de 2006:
Servidor
Pureza Barbosa Coutinho
Simone de Oliveira Ramires
César Afonso Gayoso
Roberto Espíndola de Barros
Função
Presidente
Membro
Membro
Membro
ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido, o processo,
ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos
Administrativos dos Servidores do Estado de
Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão
ordinária realizada no dia 13 de dezembro de
2006, por unanimidade de votos, em considerar
ilícita a acumulação dos cargos públicos acima
citados, face ao disposto na legislação supra, na
forma do voto da relatora.
CRASE/MS-Campo Grande, 14/12/2006.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 162, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para compor a equipe responsável pela realização dos trabalhos referentes à modalidade
licitatória denominada Pregão, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de
publicação, ficando revogada a Resolução “P” SEGES n. 145, de 24 de fevereiro
de 2006:
Matrícula
15103201
9269733
15003171
7817383
Servidor
Simone de Oliveira Ramires
César Afonso Gayoso
Venício Maciel Bragança
Romilda Garcia de Souza
Função
Pregoeiro
Apoio
Apoio
Apoio
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 163, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
: 3.765
: EAC/5647
: 13/004932/2006
: GLÊNIO MARCIO DO NASCIMENTO
: EXAME DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
: CONSª. MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
: CONSª. VERA LUCIA FERREIRA RODRIGUES
EMENTA – ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
– IMPOSSIBILIDADE. É ilícita a acumulação de
um cargo de Professor concursado, 20 horas, com
atribuição de mais 20 horas complementares em
regime de substituição, e um cargo de Biólogo,
por não ser exceção prevista no artigo 37, inciso
XVI, alíneas a e b, da Carta Magna, devendo
o servidor comparecer na SRHP/SAD no prazo
de dez dias, a fim de regularizar sua situação
funcional, sob pena das medidas previstas no
artigo 4º da Lei n. 1.756/97 e artigo 226 da Lei
n. 1.102/90.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 161, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
Matrícula
15002871
15103201
9269733
2090581
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Conselheira relatora
ILDO CALIANI
Presidente do CRASE/MS
HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS, no ACÓRDÃO de nº
3.765
PUBLIQUE-SE
28
/
02
/2.007.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para compor a equipe responsável pela realização dos trabalhos referentes à modalidade
licitatória denominada Pregão, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de
publicação, ficando revogada a Resolução “P” SEGES n. 146, de 24 de fevereiro
de 2006:
Matrícula
01841601
15002871
7189123
8099183
Servidor
Natércia Maria de Souza
Pureza Barbosa Coutinho
Ramão Salvador Vaccari
Vera Lucia Gonçalez de Oliveira
Função
Pregoeiro
Apoio
Apoio
Apoio
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
No Decreto “P” n. 549, de 26 de fevereiro de 2007, publicado no Diário Oficial n. 6.917, de 27 de fevereiro de 2007, que colocou o
servidor Ubirajara Gonçalves de Lima, prontuário n. 2303751, à disposição da
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO
ESTADO-CRASE/MS
ACÓRDÃO Nº
PROTOCOLO
PROCESSO Nº
INTERESSADO
ASSUNTO
RELATORA
REVISORA
: 3.763
: CRASE/MS nº 1144
: 04/001607/1999
: GERALDO DE ALMEIDA SILVA
: RECURSO
: CONSª. ALADIR SHIRADO
: CONSª. ARLETHE MARIA DE SOUZA
EMENTA – REVISÃO DE INCORPORAÇÃO DEFINITIVA DAS
VANTAGENS PECUNIÁRIAS REFERENTES AO CARGO DE
CONFIANÇA – LEI ESTADUAL N. 702, DE 12 DE MARÇO
DE 1987 – REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS –EXTINÇÃO
E CRIAÇÃO DE NOVAS FUNÇÕES E CARGOS. A Lei n.
702/87 promoveu a reorganização administrativa do Poder
PÁGINA 50
01 DE MARÇO DE 2007
Executivo Estadual, de forma que profunda reestruturação
dos cargos e funções foi operada: alguns cargos em
comissão e funções de confiança foram extintos, outros
novos foram criados, não se limitando a alterar os símbolos
e as denominações dos cargos. Não ficou evidenciado se
as funções antigas, exercidas no cargo em comissão de
Coordenador de Planejamento, Finanças e Administração,
sob a simbologia DAS-3, são as mesmas daquelas criadas
no símbolo DAS-1. A incorporação definitiva da vantagem
pecuniária não garante ao servidor o aumento concedido em
face de lei que não apenas transforma os cargos existentes,
mas cria novos cargos, com a alteração das atribuições
Visto, relatado e discutido, o processo,
ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos
Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso
do Sul-CRASE/MS, em sessão ordinária realizada no dia
22 de novembro de 2006, por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e, no mérito negar-lhe provimento,
nos termos do voto da relatora.
CRASE/MS-Campo
Grande,
ALADIR SHIRADO
Conselheira relatora
ILDO CALIANI
Presidente do CRASE/MS
HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS, no ACÓRDÃO de nº
3.763
PUBLIQUE-SE
28
/
02
/2.007.
RESOLVE:
Alterar a Resolução ”P” nº 009/SES/MS, publicada no Diário Oficial
de 10 de fevereiro de 2006, que designa para as funções de Supervisor de
Auditoria, passando a vigorar conforme abaixo:
De
Para
Ana
Claudia
Artigas
Aparecida Bueno Nogueira
Supervisão Técnica
Figueiredo
Prontuário
Prontuário 7861601
833762-1
Supervisão
de
Controle
Mirna Aquemi Yasumoto
Solange
Glória
Oliveira
e
Avaliação
da
Alta
Yamamoto
Prontuário
Prontuário 785997-1
Complexidade
834858-1
Supervisão de Apuração de Denise de Oliveira Lusena Denise Mansano Prontuário
Denúncias
Prontuário 812013-1
813672-1
Rogério Márcio A. Souto Denise de Oliveira Lusena
Supervisão de Auditorias
Prontuário 785989-1
Prontário 812013-1
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, DA PRODUÇAO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no
uso de suas atribuições legais,
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
servidora
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.
RESOLUÇAO “P” SEPROTUR/MS/ N° 005, de 28 de Fevereiro de 2007.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
a
RESOLUÇÃO ”P”. Nº 18/SES/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Convocamos
CONCEDER a servidora LEONTINA TEIXEIRA BRUNO,
prontuário n. 33017961, ocupante da função de Assistente de Serviços de Saúde,
classe E, código 31207, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do
Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, mais 5% (cinco por cento) de
Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 28 de março de 2005,
25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fulcro no
art. 111, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art.
4o, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n. 27/000056/2007).
A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 697/2005/SES/MS de 19
de dezembro de 2005.
ACÓRDÃO
23/11/2006.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
VIVIANE
FERREIRA
MARTINS,
ocupante do cargo de Agente de Limpeza, prontuário n. 9151901, a comparecer
na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de
Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 10(dez) dias, a contar
da data da Publicação deste Edital, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas,
para tratar sobre sua situação funcional e financeira.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2007.
CELINA DE MELLO E DANTAS
Coordenadora de Recursos Humanos
CORRH/SUAOP/SED/MS
RESOLVE:
DISPENSAR os servidores relacionados no anexo único
desta Resolução, das funções de confiança, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
– SEPROTUR, com validade a contar de, 01 de março de 2007.
Matrícula
Nome
15114081
Eni Terezinha Vieira
6654011
15116611
1859651
3103361
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “P” SES n. 016, de 28 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência
que lhe foi delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7
de janeiro de 1992, resolve:
Lotar a servidora ELIANE MARGARIDO DE SOUZA, prontuário
n. 15297571, ocupante da função de Assistente Social, classe A, código 94019,
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Casa de Saúde/
SES, a partir de 29 de janeiro de 2007.
RESOLUÇÃO “P” SES n. 017, de 28 de fevereiro de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência
que lhe foi delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7
de janeiro de 1992, com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de
29 de junho de 1994, resolve:
15004571
15138001
2882411
5896911
15114161
36874221
15161242
15115561
36870231
Função
Supervisor
Processo I
Supervisor
Hermes Vieira Borges
Processo I
Supervisor
Marivilson Miranda
Processo I
Supervisor
Nelice Santos de Oliveira
Processo I
Supervisor
Pedro Pinto Correa
Processo I
Supervisor
Saturnino Marsiglia
Processo I
Supervisor
Eduardo Machado Correa
Processo I
Supervisor
Alberto Estevão da Silva
Processo I
Supervisor
Maria de Fátima Cardoso
Processo I
Supervisor
Helena Alfonso A. Fonseca
Processo I
Supervisor
Tânia Maria da Silva
Processo I
Supervisor
Dalva Aparecida Alfonso Agrimpio
Processo I
Supervisor
Carlos Roberto Gonçalves
Processo I
Supervisor
Cleide França Goulart
Processo I
Símbolo
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
CGA-1
CGA-1
CGA-1
CGA-1
CGA-1
CGA-1
CGA-1
CGA-1
CGA-1
CGA-1
CGA-1
CGA-1
CGA-1
CGA-1
PÁGINA 51
15114401
1887941
15116881
15114591
15116961
15160601
15007751
15138181
15115991
36870311
36864421
1189901
3115881
36870741
15113941
15116291
36864341
15115211
15115801
2622771
4415461
15116701
36876271
01 DE MARÇO DE 2007
Supervisor
Processo II
Supervisor
Neuza Maria da Silva Barros
Processo II
Supervisor
Olinda Barbosa Marques de Souza
Processo II
Supervisor
Nilza Emilia de C. Jurgielewicz
Processo II
Supervisor
Sidney Alfredo Ribeiro
Processo II
Supervisor
Terezinha Arantes Bernardes
Processo II
Supervisor
Antonio Carlos B. Daniel Filho
Processo II
Supervisor
Eduardo Marcos da Silva
Processo II
Supervisor
Fernando Luis Nascimento
Processo II
Supervisor
Paulo Sérgio Rocha Almeida
Processo II
Supervisor
Zildeneis Salviano da Silva
Processo II
Supervisor
José Roberto dos Santos
Processo III
Supervisor
Roselene Correa Ávila
Processo III
Supervisor
Pedro Vieira de Andrade
Processo III
Supervisor
Clenira Brandão de Souza
Processo III
Supervisor
José Nascimento de Oliveira
Processo III
Supervisor
Perpétua Andrade Gonçalves
Processo III
Encarregado
Ângela Conceição N. Borges
Serv. II
Encarregado
Creuza Theodoro de Melo
Serv. II
Encarregado
Luzineth França
Serv. II
Encarregado
Mara Regina Brunet
Serv. II
Encarregado
Nilza Mota da Silva
Serv. II
Encarregado
Maria Lenalva dos Santos
Serv. II
Juçara Góis Pais
de
de
de
de
de
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DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
de Polícia do Interior/MS, constante no Ofício nº 079/2007/DPI/DGPC, de 27
de fevereiro de 2007.
RESOLVE
Designar o Dr. WILSON LITTER, Delegado de Polícia,
1ª Classe, prontuário nº 5919631, Delegado Titular da 1ª Delegacia de Polícia
de Fátima do Sul/MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais,
nos termos do artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo
expediente da Delegacia Regional de Polícia de Fátima do Sul/MS, em
substituição ao Dr. Carlos Eduardo Lima, que usufruirá férias no período de 1º
a 30 de março de 2007.
CGA-2
PORTARIA “P” nº 002/Gab-1 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007
CGA-2
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Inciso II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto
nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL);
CGA-2
CGA-2
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CGA-3
CGA-3
CGA-3
CGA-3
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CGA-5
CGA-5
CGA-5
CGA-5
CGA-5
R E S O L V E:
ANULAR a PORTARIA “P” Nº 013/DP-1 DE 09 DE FEVEREIRO
DE 2007, publicada à página 20 do Diário Oficial nº 6.913, de 16 de fevereiro
de 2007, em vista de ter sido constatado incorreção no procedimento originário
(Proc. 31/465.060/2006) que está em vias de correção dos atos.
Em conseqüência, DP/CBMMS e demais órgãos interessados:
Proceder atualização dos registros, bem como o demais atos decorrentes.
PORTARIA “P” nº 016/DP-1 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Inciso II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto
nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL);
R E S O L V E:
ANULAR as PORTARIAS “P” Nºs 014 e 015/DP-1 DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2007, publicadas à páginas 35 e 36, respectivamente, do Diário
Oficial nº 6.916, de 26 de fevereiro de 2007, em virtude de já ter sido publicadas
à página 21, do Diário Oficial nº 6.913, de 16 de fevereiro de 2007.
PORTARIA “P” 146/DP-1/DP/PMMS, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007
CGA-5
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 114, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.
Considerando requerimento protocolado nesta Diretoria sob
nº 629, em 14 de fevereiro de 2007;
Considerando parecer favorável do Diretor do
Departamento de Polícia do Interior/MS.
RESOLVE
Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço, o
Dr. VENIZELOS PAPACOSTA FILHO, Delegado de Polícia, Classe Especial,
prontuário n º 2835251, código 27000, da Delegacia Regional de Polícia de Nova
Andradina/MS para a Corregedoria-Geral da Polícia Civil/MS, concedendo 20
(vinte) dias de trânsito, com base no inciso III, do art. 85 da Lei Complementar
nº 114, 19 de dezembro de 2005.
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 118, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.
Considerando solicitação do Diretor do Departamento
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º,
do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23
de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º
12.105, de 16 de maio de 2006,
R E S O L V E :
Designar, o Cap QOPM LAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, Mat.
204.269-01, para exercer a função de confiança de Chefe da Seção de Apoio
Administrativo da Corregedoria da PMMS, símbolo CGA 06, a contar de 1º
de fevereiro de 2007.
Em conseqüência fica dispensado da mesma, o Sub Ten PM RR Desig.
OSMILDO PEREIRA DA COSTA, Mat. 200.564-61, símbolo CGA 06, conforme
publicado no Diário Oficial nº 6831, de 19 out 06.
PORTARIA “P” 0195/DP-1/DP/PMMS, DE 25 DE JANEIRO DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Edital nº 001/2006
– SEGES/PMMS/SOLDADO, publicado no D.O.E. nº 6.712, de 20 de abril de 2006,
em consonância com o resultado final do Concurso para o Curso de Formação
de Soldado da Polícia Militar, homologado pelo Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
GESTÃO DE PESSOAL e pela DIRETORA PRESIDENTA DA ESCOLA DE GOVERNO
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do Edital 018/2006 – SEGES/
PMMS/SOLDADO, publicado no D.O.E. nº 6.846, de 13 de novembro de 2006,
R E S O L V E :
Incorporar, a contar de 04 de dezembro de 2006, na Polícia Militar
do Estado de Mato Grosso do Sul - CAMPO GRANDE, MS, na categoria de Aluno-
PÁGINA 52
01 DE MARÇO DE 2007
Soldado PM Bolsista, o Sr. JOÃO NILSON CAVANHA VILALBA, RG nº 1011862
- SSP / MS, CPF nº 816.944.311-34, filho de JOÃO MACIEL VILALBA e
de ALZIRA CAVANHA, nascido aos 11/01/1977, natural de AQUIDAUANA
- MS, PASEP 1.822.131.774-3, aprovado em 13º lugar, ficando ainda na
dependência do resultado da investigação social. (Processo nº 31/300007/2007
- DP/PMMS).
PORTARIA “P” 242/DP-1/DP/PMMS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º,
do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23
de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º
12.105, de 16 de maio de 2006,
R E S O L V E :
Dispensar, o 1º Sgt QPPM MAURICIO GUEDES DA SILVA, Mat.
204.600-81, da função de confiança de Comandante do 2º GPM / 2º Pel /
4ª Cia / 15º BPMA / Bela Vista - MS símbolo CGA 06, conforme o publicado
no Diário Oficial nº 5992/03.
PORTARIA “P” 481/DP-1/DP/PMMS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981,
R E S O L V E :
Reverter, ao respectivo quadro, o Ten Cel QOPM GUSTAVO DAVID
GONÇALVES, Mat. 201.351-71, a contar de 13 de Fevereiro de 2007,
que se encontrava agregado conforme o publicado no Diário Oficial n.º 6.847,
de 14 Nov 06, em razão do encerramento da Instrução Criminal, qualificado
nos autos da APM nº 001.06.145563-7; com fulcro nos artigos 79 e 80, da Lei
Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS).
(Solução ao Ofício nº 400/2007-JME - Auditoria Militar, de 13 fev
07).
PORTARIA “P” 434/DP-1/DP/PMMS, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981,
R E S O L V E :
Agregar, o Cb QPPM CECILIO TOLEDO FILHO, Mat. 200.998-61, a
contar de 07 de Dezembro de 2006, por ter sido condenado a pena restritiva
de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão no regime prisional semi-aberto,
na pena dos Art. 305, c/c art. 70,“g” e “I’ do Código Penal Militar (CPM),
decisão da APM 001.04.102415-0; conforme previsto no item 7, da letra “c”,
do parágrafo 1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de
1990 (Estatuto da PMMS).
(Solução ao Ofício nº 0385/CORREG/PMMS/2007, de 09 Fev 07).
PORTARIA “P” 435/DP-1/DP/PMMS, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981,
R E S O L V E :
Agregar, o Cb QPPM GILSON DE PINHO ALVARES, Mat. 204.15291, a contar de 07 de Dezembro de 2006, por ter sido condenado a pena
restritiva de liberdade de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão no
regime prisional semi-aberto, na pena dos Art. 305, c/c art. 70,“g” e “I’
do Código Penal Militar (CPM), decisão da APM 001.04.102415-0; conforme
previsto no item 7, da letra “c”, do parágrafo 1º do artigo 76 da Lei Complementar
nº 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS).
(Solução ao Ofício nº 0385/CORREG/PMMS/2007, de 09 Fev 07).
PORTARIA “P” 436/DP-1/DP/PMMS, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981,
R E S O L V E :
Agregar, o Cb QPPM ELTON PEDRO BAMBERG, Mat. 203.497-21,
a contar de 08 de Janeiro de 2007, por ter sido condenado a pena restritiva
de liberdade de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão no regime prisional
aberto, na pena dos Art. 157, 177, 298 c/c art. 70, II, “c” do Código Penal
Militar (CPM), decisão da APM 001.06.002621-0; conforme previsto no item
7, da letra “c”, do parágrafo 1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 53, de 30
de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS).
(Solução ao Ofício nº 0385/CORREG/PMMS/2007, de 09 Fev 07).
PORTARIA “P” 437/DP-1/DP/PMMS, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981,
R E S O L V E :
Agregar, o 3º Sgt QPPM JOSÉ LUIZ LOPES, Mat. 202.243-51, a
contar de 08 de Janeiro de 2007, por ter sido condenado a pena restritiva de
liberdade de 08 (oito) meses de detenção no regime prisional aberto, na pena
dos Art. 209, c/c Art. 70, II, “g” e “I”, c/c Art. 53 do Código Penal Militar
(CPM), decisão da APM 001.05.012283-6; conforme previsto no item 7, da
letra “c”, do parágrafo 1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de
agosto de 1990 (Estatuto da PMMS).
(Solução ao Ofício nº 0396/CORREG/PMMS/2007, de 12 Fev 07).
PORTARIA “P” 438/DP-1/DP/PMMS, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981,
R E S O L V E :
Agregar, o Sd QPPM JOAO BATISTA, Mat. 206.013-21, a contar de
18 de Janeiro de 2007, por ter sido condenado a pena restritiva de liberdade
de 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias de reclusão no regime
prisional fechado, na pena do Art. 223 do Código Penal Militar (CPM), decisão
da APM 001.05.101808-0; conforme previsto no item 7, da letra “c”, do
parágrafo 1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990
(Estatuto da PMMS).
(Solução ao Ofício nº 212/2007-JME, de 24 Jan 07).
PORTARIA “P” 439/DP-1/DP/PMMS, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981,
R E S O L V E :
Agregar, o Sd QPPM ANTONIO VIEIRA DA SILVA, Mat. 203.74401, a contar de 19 de Janeiro de 2007, por ter sido condenado a pena
restritiva de liberdade de 03 (três) anos e 01 (um) mês de reclusão no regime
prisional fechado, na pena dos Art. 305, c/c Art. 70, II, “g” do Código Penal
Militar (CPM), decisão da APM 001.05.101808-0; conforme previsto no item
7, da letra “c”, do parágrafo 1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 53, de 30
de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS).
(Solução ao Ofício nº 315/2007-JME, de 30 Jan 07).
PORTARIA “P” 440/DP-1/DP/PMMS, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981,
R E S O L V E :
Agregar, o Sd QPPM EDSON JOSE PEREIRA , Mat. 201.585-41,
a contar de 18 de Janeiro de 2007, por ter sido condenado a pena restritiva
de liberdade de 03 (três) anos e 01 (um) mês de reclusão no regime prisional
fechado, na pena dos Art. 305, c/c Art. 70, II, “g” do Código Penal Militar
(CPM), decisão da APM 001.05.101808-0; conforme previsto no item 7, da
PÁGINA 53
01 DE MARÇO DE 2007
letra “c”, do parágrafo 1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de
agosto de 1990 (Estatuto da PMMS).
(Solução ao Ofício nº 303/2007-JME, de 25 Jan 07).
PORTARIA “P” 456/DP-1/DP/PMMS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º,
do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23
de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º
12.105, de 16 de maio de 2006,
R E S O L V E :
Dispensar, o Maj QOPM JOILSON QUEIROZ SANTANA, Mat.
204.213-41, da função de confiança de comandante, da 2ª Cia / 15º BPMA
/ Corumbá - MS símbolo CGA 06, conforme o publicado no Diário Oficial nº
5.992 de 2003.
PORTARIA “P” 457/DP-1/DP/PMMS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º,
do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23
de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º
12.105, de 16 de maio de 2006,
R E S O L V E :
Dispensar, o Maj QOPM ANTONIO CARLOS BERNAL LESCANO,
Mat. 204.189-81, da função de confiança de comandante da 3º Pel / 4ª Cia
/ 15º BPMA / Porto Murtinho - MS símbolo CGA 06, conforme o publicado
no Diário Oficial nº 5.992 de 2003.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
R E S O L V E :
Dispensar, o 1º Ten QAOPM JOSÉ MARTINS, Mat. 200.380-51,
da função de confiança de comandante, do 1º Pel / 3ª Cia / 9º BPM /
Coophasul / Campo Grande - MS símbolo CGA 06, conforme o publicado no
Diário Oficial nº 6.511 de 2005.
PORTARIA “P” 461/DP-1/DP/PMMS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º,
do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23
de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º
12.105, de 16 de maio de 2006,
R E S O L V E :
Dispensar, o 2º Ten QAOPM LUIZ CLEMENTE DE SOUZA, Mat.
204.015-81, da função de confiança de comandante do 1º Pel / 3ª Cia /
1º BPM / Vila Popular / Campo Grande - MS símbolo CGA 06, conforme o
publicado no Diário Oficial nº 6.266 de 2004.
PORTARIA “P” 462/DP-1/DP/PMMS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º,
do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23
de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º
12.105, de 16 de maio de 2006,
R E S O L V E
:
PORTARIA “P” 458/DP-1/DP/PMMS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º,
do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23
de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º
12.105, de 16 de maio de 2006,
R E S O L V E :
Dispensar, o Sub Ten QPPM VALMIR MENEZES, Mat. 200.447-11,
da função de confiança de comandante, da 3º GPM / 5º Pel / 1ª Cia / 15º
BPMA / Batayporã - MS símbolo CGA 06.
PORTARIA “P” 459/DP-1/DP/PMMS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º,
do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23
de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º
12.105, de 16 de maio de 2006,
R E S O L V E :
Dispensar, o Maj QOPM HÉLIO GAUTO RIOS, Mat. 200.287-61, da
função de confiança de comandante da 1ª CIPM / Bonito - MS, símbolo CGA
05, conforme publicado no Diário Oficial nº 6.592 de 2006.
PORTARIA “P” 460/DP-1/DP/PMMS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º,
do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23
de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º
12.105, de 16 de maio de 2006,
Dispensar, o 2º Sgt QPPM ANSELMO TOLOTTI, Mat. 202.264-81,
da função de confiança de comandante, do 3º GPM / 1º Pel / 1ª Cia / 8º
BPM / Batayporã - MS símbolo CGA 06, conforme o publicado no Diário
Oficial nº 6.816 de 2006.
PORTARIA “P” 463/DP-1/DP/PMMS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º,
do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23
de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º
12.105, de 16 de maio de 2006,
R E S O L V E :
Designar, o 2º Ten QAOPM ADELINO DORIVAL PACHECO, Mat.
201.961-21, para exercer a função de Confiança de Comandante do 2º Pel /
2ª Cia / 7º BPM / Bodoquena - MS, símbolo CGA 06.
Em conseqüência fica dispensado da mesma, o 1º Sgt QPPM JOSE
EDUARDO CAMARGO LEMOS, Mat. 201.938-81, símbolo CGA 06, conforme
publicado no Diário Oficial nº 5992/03.
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 175/07 de 15 de fevereiro de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração
do Sistema Penitenciário, abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço,
em percentuais compatíveis com os períodos aquisitivos, com incidência sobre
o vencimento base, considerando matrículas, funções, classes e códigos ali
mencionados, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro
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01 DE MARÇO DE 2007
de1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157, de 26 de
outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho de 2001.
Matrícula
33057241
33022451
33008111
33177141
33209441
8523331
33074091
33099671
33184781
33209361
33192881
Nome
Função
Ana Lucia Vilagra de
Almeida Batista
Antonio Francisco de
Azevedo Lacerda
Antonio
José
dos
Santos
Cássia
Andréa
Rodrigues
Elaine
Cristina
de
Souza Alencar
Genivaldo Rodrigues
de Menezes
João Lino da Silva
Filho
José Correa da Silva
O.Pen.
A Partir de
Processo
02/01/2007
08/005622/97
G.Pen.
+5
22/12/2006
31/604566/01
O.Penit.
+5
12/01/2007
08/005239/97
O.Penit.
10
08/10/2006
31/600149/07
G.Penit.
10
16/09/2006
31/601255/06
A.Penit.
10
28/01/2005
31/600498/06
O.Penit.
+5
12/01/2007
31/600127/07
O.Penit
+5
24/11/2006
31/604283/02
Khristian
André
O.Penit
Ribeiro Negri
Rita
Luciana
G.Penit.
Domingues
Rosinei Morales
%
+5
O.Penit
10
14/08/2006
31/600039/07
10
07/08/2005
31/600150/07
10
29/08/2006
31/601268/06
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 176/07 de 15 de fevereiro de 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Feminino “Irmã Irma Zorzi/EPFIIZ”, de Campo Grande/MS, como Membro
Suplente e ÂNGELA MARIA DOS SANTOS MOREIRA, matrícula nº. 330.531.71,
Gestor Penitenciário da área de Assistência e Perícia - Assistente Social,
Supervisora da Divisão de Promoção Social, como 4º Membro Titular,
passe a constar:
JANE MARIA MOTTA STRADIOTTI, matrícula nº. 330.806.51, Gestor Penitenciário
da área de Assistência e Perícia – Psicóloga, exercendo a Função de Confiança
de Supervisor de área III, Símbolo CGA – III, da Divisão de Promoção Social,
como 4º Membro Titular e ÂNGELA MARIA DOS SANTOS MOREIRA, matrícula nº.
330.531.71, Gestor Penitenciário da área de Assistência e Perícia - Assistente
Social, exercendo a Função de Confiança de Diretor de Estabelecimento Penal
III, Símbolo CGA – III, do Estabelecimento Penal Feminino “Irmã Irma Zorzi/
EPFIIZ”, de Campo Grande/MS, como Membro Suplente.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 179/07 de 26 de fevereiro de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar por 30(trinta) dias, o curso da Sindicância
Administrativa Disciplinar nº. 31/600853/2006, conforme Portaria “P” AGEPEN/
Nº 403/06 de 11/09/2006, publicada no Diário Oficial nº 6811 de 18/09/2006,
página 45, nos termos do artigo 252, Parágrafo Único da Lei nº 1.102/90, por
motivo de acúmulo de serviço referente ao expediente jurídico do Presídio de
Trânsito/PTRAN, de Campo Grande/MS, a contar da data da publicação.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual
de Administração do Sistema Penitenciário, abaixo relacionados, averbação
de tempo de serviço, para todos os efeitos legais, referente ao Curso de
Formação de Agente Penitenciário, com fulcro no artigo 33 da Constituição
Estadual.
Mat.
33176841
33067121
33207661
8543601
33194311
Nome
Clayton Loschi
Rocha
João Joaquim
Felipe
Percival Góes
Júnior
Função
Dias
O.Penit.
070
G.Penit
045
O.Penit
070
Reginaldo Vargas
A.Penit.
075
Valdecir Alves
Camargo
O.Penit
070
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 177/06
Período
09/07/01
18/09/01
09/08/82
23/09/82
09/07/01
18/09/01
15/09/04
30/11/04
09/07/01
18/09/01
Processo
à
à
à
à
à
31/600071/07
31/601225/06
31/600079/07
31/601357/06
31/600080/07
de 22 de fevereiro de 2007.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Declarar estável o servidor a seguir relacionado, nomeado para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, em decorrência de
aprovação em estágio probatório, conforme art.38, da Lei nº 1.102, de 10 de
outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Mat.
Nome
Função
8206951
Luiz Rafael de Melo Alves
Procurador Entidade Pública
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” Nº 052, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar os servidores abaixo relacionados, com seus
respectivos prontuários e cargos, para integrar a banca examinadora de direção
veicular pelo prazo de 01 (um) ano, em prorrogação, considerando o que
estabelecem o artigo nº 152, do Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução nº
168, de 14/12/04, do Conselho Nacional de Trânsito, com efeitos a contar de 16
de janeiro de 2007, para regularização funcional.
Prontuário
372005-5 1
372016-0 1
075372-6 1
Martins
Ana Barnadete A. da
83015
Agente de Ativ. de Trânsito /
Silva Ferreira
83014
370618-4 1
Ermgard Waldow
370138-7 1
371964-2 1
370370-3 1
370186-7 1
Cargo / Cód.
Assist. de Ativ. de Trânsito /
83015
Gonçalves Assist. de Ativ. de Trânsito /
Emerson Luiz Barbosa
371973-1 1
RESOLVE:
Retificar Portaria “P” AGEPEN/Nº 38/07 de 15 de janeiro de
2007, Publicada no Diário Oficial nº 6891 de 17 de janeiro de 2007, página 33,
para que onde constou:
JANE MARIA MOTTA STRADIOTTI, matrícula nº. 330.806.51, Gestor Penitenciário
da área de Assistência e Perícia – Psicóloga, Diretora do Estabelecimento Penal
Santos
Alzimara
371966-9 1
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 178/07 de 23 de fevereiro de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Nome
Adenilson da Silva
Jaime Corrêa Teixeira
Luciano Fernandes
França
Cidade
Bataguassu
Bodoquena
Dourados
Agente de Ativ. de Trânsito /
São Gabriel do
83014
Assist. de Ativ. de Trânsito /
Oeste
83015
Agente Condutor de Veículo /
83016
Assist. de Ativ. de Trânsito /
83015
Agente de Ativ. de Trânsito /
Marcel Marinho da Silva
83014
Maria Constância Pereira Agente de Ativ. de Trânsito /
Nunes
Nivaldo Pereira dos
83014
Agente de Ativ. de Trânsito /
Santos
83014
Dourados
Campo Grande
Maracajú
Caarapó
Campo Grande
Itaporã
PORTARIA “P” Nº 053, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Credenciar junto ao DETRAN/MS, os servidores abaixo
relacionados, com seus respectivos prontuários e cargos, pertencentes ao Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para executarem fiscalização de
PÁGINA 55
01 DE MARÇO DE 2007
trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas
infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, pelo prazo de 01 (um) ano,
com validade a contar de 16 de janeiro de 2007.
Prontuário
Nome
372005-5 1
Adenilson da Silva Santos
372016-0 1
Alzimara Gonçalves Martins
075372-6 1
Ana Barnadete A. da Silva
Ferreira
371966-9 1
Emerson Luiz Barbosa
370618-4 1
Ermgard Waldow
370138-7 1
Jaime Corrêa Teixeira
371964-2 1
Luciano Fernandes França
370370-3 1
Marcel Marinho da Silva
370186-7 1
371973-1 1
Maria Constância Pereira
Nunes
Nivaldo Pereira dos Santos
Cargo / Cód.
Assist. de Ativ. de
Trânsito / 83015
Assist. de Ativ. de
Trânsito / 83015
Agente de Ativ. de
Trânsito / 83014
Agente de Ativ. de
Trânsito / 83014
Assist. de Ativ. de
Trânsito / 83015
Agente Condutor de
Veículo / 83016
Assist. de Ativ. de
Trânsito / 83015
Agente de Ativ. de
Trânsito / 83014
Agente de Ativ. de
Trânsito / 83014
Agente de Ativ. de
Trânsito / 83014
Cidade
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
R E S O L V E:
Designar o servidor Alexandre Delfino Pereira Caldas,
ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, para
responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Corguinho – MS, no período
de 05 a 07 de fevereiro de 2007, em virtude do impedimento da titular Janira
Cáceres Silveira Martins, prontuário 370386-0 1, para regularização funcional.
Bataguassu
Bodoquena
Dourados
São Gabriel do
Oeste
Dourados
PORTARIA “P” Nº 058, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar ERIC GUSTAVO TOFANO, ocupante do cargo
de Gestor de Atividades de Trânsito, código 83017, lotado no DETRAN – MS,
para instaurar e presidir sindicância administrativa objetivando apurar os fatos
noticiados na Comunicação Interna n. 001/2007/SDP.
Campo Grande
Maracajú
Caarapó
Campo Grande
Itaporã
PORTARIA “P” Nº 054, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar o servidor Francisco de Freitas, prontuário
372010-1 1, ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, código
83014, para integrar a banca examinadora de direção veicular pelo prazo de
01 (um) ano, em prorrogação, considerando o que estabelecem o artigo nº
152, do Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução nº 168, de 14/12/04, do
Conselho Nacional de Trânsito, com efeitos a contar de 30 de agosto de 2006,
para regularização funcional.
PORTARIA “P” Nº 055, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Credenciar junto ao DETRAN - MS, o servidor Francisco
de Freitas, prontuário 372010-1 1, ocupante do cargo de Agente de Atividades
de Trânsito, código 83014, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotado no DETRAN – MS, para executar fiscalização de
trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas
infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, pelo prazo de 01 (um) ano,
com validade a contar de 30 de agosto de 2006, para regularização funcional.
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA ‘’P’’ FUNDESPORTE/MS Nº007/2007 DE 26 DE FEVEREIRO
DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDADÇÃO DE DESPORTO E
LAZER DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Conceder, ao servidor UBIRATAN LEITE DE ARRUDA, prontuário nº
3228731, ocupante do cargo de Professor, lotado nesta Fundação de desporto
e Lazer de MS-FUNDESPORTE, licença médica para tratamento de saúde pelo
prazo de 30 (trinta) dias, no período de 31/01/07 a 01/03/07, com base no
artigo 136, da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990, alterado pelo artigo da
lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P” FUNSAU N. 027, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.
O Diretor Presidente da Fundação Serviços de Saúde de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
conforme disposto no Decreto Estadual n.º 10.204, de 11/01/2001; e no
Decreto Estadual “P” n.º 492/2003, de 06/02/2003,
RESOLVE:
Designar o Dr. Virgílio Gonçalves de Souza, matrícula
15288071, ocupante do cargo de médico pediatra, lotado no Hospital Regional
de MS, para desempenhar a função de chefe supervisor do Centro de Estudo
Dr. Alessandro Martins de Souza Silva, apoiando as atividades da Comissão de
Estágio, Comissão de Ética em Pesquisa e Comissão de Residência Médica.
Portaria “P” FUNSAU N.º 0028 de 27 de Fevereiro de 2007.
PORTARIA “P” Nº 056, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar o servidor Armando Jorge de Souza, prontuário
370594-3 1, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código
83015, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Jateí – MS,
no período de 01 a 30 de março de 2007, em virtude de férias do titular João
Granjeira de Freitas, prontuário 07922683.
PORTARIA “P” Nº 057, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
O DIRETOR – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE
SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Convocar todos os componentes do Corpo Clínico do Hospital Regional
de Mato Grosso do Sul, com direito a voto, para a realização da Assembléia
Geral que realizar-se-á na cidade de Campo Grande/MS, no dia 22 de Março de
2007 das 07:00 às 22:00 horas, com votação das 07:00 às 20:00 horas, no piso
térreo do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, sito à Av. Engenheiro Luthero
Lopes, nº 36, Bairro Aero Rancho, para ELEIÇÕES de Diretor Clínico, ViceDiretor Clínico, Conselho Técnico e Comissão de Ética Médica conforme
disposto no Regimento Interno do Corpo Clínico do Hospital Regional de Mato
Grosso do Sul.
Portaria “P” FUNSAU N.º 0029 de 27 de Fevereiro de 2007.
O DIRETOR – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE
SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
PÁGINA 56
01 DE MARÇO DE 2007
Nomear os seguintes médicos para que façam parte da Comissão
Eleitoral do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, conforme os art. 15º, 16º,
20º e 21º do Regimento Interno do Corpo Clínico do Hospital Regional de Mato
Grosso do Sul:
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Gislaine de Lima Brito
385798-01
Supervisor II
CGA-2
Honorá Dutra Araújo
Figueiredo
385804-91
Supervisor II
CGA-2
CGA-2
Jocilene Ferreira da Costa
385797-21
Supervisor II
Virgílio Gonçalves de Souza Jr.
Representante da Direção Clínica
José Gomes de Arruda
385758-11
Supervisor II
CGA-2
Maria Denise Berri de Oliveira
Representante do Conselho Técnico
José Henrique Nogueira
385817-01
Supervisor II
CGA-2
Gisele Maia Silva
Representante da Comissão de Ética
Médica
José Saulo G. do
Nascimento
385739-51
Supervisor II
CGA-2
Leonardo Tostes Palma
385844-81
Supervisor II
CGA-2
Lilian Cristina Horta
Andrade
385952-51
Supervisor II
CGA-2
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais:
Luci Marie Pereira
385877-41
Supervisor III
CGA-3
Luis Carlos Vargas da Silva
385788-31
Supervisor II
CGA-2
RESOLVE:
Revogar parte da Portaria “P” Funsau nº 0065 de 03 de maio
de 2006, publicada no Diário Oficial nº 6721 de 05.05.2006 página 35, onde
constou a concessão de adicional de tempo de serviço a servidora Aparecida
de Aquino Apolinário, prontuário 15019681,ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Hospitalares - 94128 símbolo CAR/ INS / A / A pertencente ao Quadro
permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado, no Hospital Regional de
Mato Grosso do Sul, onde constou , qüinqüênio período aquisitivo, 20/04/2000
a 17/04/2005, passe a constar conforme quadro abaixo, conforme processo
27/101.472/2005.
Luiz Carlos Teixeira
482013-1
Supervisor II
CGA-2
Luiz Mario Ferreira
385936-31
Supervisor II
CGA-2
Marcelo Moraes de Freitas
385773-51
Supervisor II
CGA-2
Maria de Fátima G. Martins
385737-91
Supervisor II
CGA-2
Maria de Lourdes Lino
Araujo
589799-1
Supervisor II
CGA-2
Maria Helena Salomão
150037-61
Supervisor II
CGA-2
Marli Jussara Mense
651869-1
Encarregado de
Serviço I
CGA-4
Portaria “P” FUNSAU N.º 0030 de 28 de fevereiro de 2007.
Matrícula
Nome
Cargo/
Símbolo
Qüinqüênio P.
Aquisitivo
15019681
Aparecida
De Aquino
Apolinário
CAR/INS/A/A
25/10/1997
a
17/04/2004
Percentual
A partir de
T. Serviço
10%
17/04/2004
05 anos
Processo
27/101.472/05
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
Portaria “P” IMASUL n. 022, de 23 de fevereiro de 2007.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE
DE MS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Maurício Stefanes
385796-41
Supervisor II
CGA-2
Paulo Queiroz Barcelos
879371-1
Supervisor II
CGA-2
Paulo Roberto Aquino
385768-91
Supervisor II
CGA-2
Regina Aparecida B.
Nascimento
903078-1
Supervisor II
CGA-2
Rogaciano Adão Canhete
710482-1
Rosane Alves da Cruz
641030-1
Rosangela Maria Rocha
Gimenes
Rui Carlos de Almeida
Queiroz
090898-31
Encarregado de
Serviço I
Encarregado de
Serviço I
Supervisor III
CGA-4
CGA-4
CGA-3
385973-81
Supervisor II
CGA-2
DESIGNAR a servidora Odete Soares de Oliveira, prontuário
n. 385999-11, para responder pela Gerência de Administração e Finanças do
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, com validade a
contar de 1º de fevereiro de 2007.
Sergio Carlos Martins
385602-01
Encarregado de
Serviço II
CGA-5
Thaís Barbosa da A.
Caramori
385779-41
Supervisor III
CGA-3
Valmir Martins de Assis
090915-71
Supervisor III
CGA-3
Portaria “P” IMASUL n. 015, de 26 de fevereiro de 2007.
Venceslau Aldivino Nantes
724971-1
Encarregado de
Serviço I
CGA-4
DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve :
Vera Lucia Faria
090914-91
Supervisor III
CGA-3
Vera Márcia Accetturi
385858-81
Supervisor II
CGA-2
DISPENSAR os servidores relacionados no Anexo Único desta
Portaria das Funções Gratificadas ali mencionadas, do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul, com validade a contar de 1º de março de
2007.
Vinicius Andrade Lopes
Anexo Único a Portaria “P” IMASUL n.
2007.
Wanderley
Moraes
Barbosa
de
Zenilda Batista Gonçalves
385727-11
Supervisor II
CGA-2
385801-41
Supervisor II
CGA-2
385722-01
Encarregado de
Serviço I
CGA-4
015, de 09 de fevereiro de
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
SIMBOLO
Alessandro Copatti
385809-01
Supervisor II
CGA-2
Angélica Haralampidou
385780-81
Supervisor II
CGA-2
Daniela Barbieri Novaes
385821-91
Supervisor II
CGA-2
Délia Francisca V. Javorka
385741-71
Supervisor II
CGA-2
Dina Mara Figueiredo
385799-91
Supervisor II
CGA-2
Elcio Moreno Parra
340065-41
Encarregado de
Serviço I
CGA-4
Eliane Maria Garcia
385697-61
Supervisor II
CGA-2
Eliete Cristina Manvailler
Tibana
385709-31
Supervisor II
CGA-2
Emilio Morito Sakuma
385940-11
Supervisor II
CGA-2
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” JUCEMS n. 12, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DISPENSAR os
servidores,
abaixo
relacionados,
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato
Grosso do Sul, das funções de confiança, a contar de 1º de março de 2007.
Prontuário
38050501
Servidor
Adelaide
Teresinha
Seider
Função
Supervisor de
Processo
Símbolo
CGA-1
PÁGINA 57
38000161
38004901
38007331
38028841
01 DE MARÇO DE 2007
Cleide Coelho Colman
Clodoaldo Alves Villar
Djair
Rodrigues
de
Oliveira
José Brainer Ramos
Saldanha
38002531
Paulo Roberto Pereira
38052801
Sirlei
Salete
Gomes
Perin
Supervisor de
Processo
Supervisor de
Processo
Supervisor de
Processo
Supervisor de
Processo
Supervisor de
Processo
Supervisor de
Processo
CGA-1
CGA-1
CGA-1
CGA-1
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P”/UEMS nº 100, de 22 de fevereiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto
e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Conceder, pelo respectivo período, a Licença para Tratamento de
Saúde, prevista no artigo 136 da Lei nº 1102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei
nº 2157, de 26 de outubro de 2000, aos servidores a seguir relacionados.
Prontuário
Nome
Cargo
Classe
Nível/Ref
Código
Quadro
Estat
Dias
Período
Pror.
Concessão
30
05/02/07 a
06/03/07
Não
J. M. Regional
Nova Andradina
Não
J. M. Regional
Jardim
Não
J. M. Regional
Aquidauana
8514771
Airton
Aredes
Professor
Ensino
Superior
III/MAG-512
11022
8647811
Cleonice
da Costa
Godinho
Assist.
Téc. Nível
Médio
A/ATM-223
11000
Estat
15
31/01/07 a
14/02/07
9057201
Heloir
Benevides
Moreira
Salamene
Assist.
Téc. Nível
Médio
A/ATM-223
11000
Estat
31
09/01/07 a
08/02/07
8476741
Inês de
Souza
Barba
Téc.Nível
Superior
III/TS-157
11012
Estat
Jandira
Catarina
Rocha
Téc.Nível
Superior
I/TS-159
11010
Estat
Maria
Regina
Soares
Professor
D - III
1535
Sandra
Espíndola
Professor
Ensino
Superior
III/MAG-512
11022
e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
CGA-1
CGA-1
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Tornar sem efeito a republicação da Portaria “P”/UEMS n.º 082, de
05 de fevereiro de 2007, republicada no Diário Oficial nº 6911, de 14 de fevereiro de 2007,
à página 33, que exonerou, a pedido, ROGÉRIO PERES SORATTO, prontuário nº 8517011,
ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 05513, do Quadro
Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, por ter sido publicada em
duplicidade.
PORTARIA “P”/UEMS nº 105, de 23 de fevereiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto,
e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Conceder, em caráter definitivo, ao servidor a seguir relacionado,
ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotado na
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Progressão Funcional para o nível III, já
concedida em caráter temporário conforme Portaria mencionada, com fulcro no artigo 5º
da Resolução Conjunta/COUNI-CEPE nº 15, de 23 de junho de 2001.
Nome
Prontuário
Paulo Henrique
Pressotto
32553871
Portaria “P”/
UEMS nº
477, de
14/11/02
Diário
Oficial nº
5880, de
19/11/02,
pág. 75
A partir de
Processo nº
14/02/07
29/301118/2002
PORTARIA “P”/UEMS nº 108, de 23 de fevereiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIV do art. 21 do Estatuto
e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
8277111
32580501
8094381
05/02/07 a
06/03/07
Não
30
21/01/07 a
19/02/07
Sim
J. M. Regional
Dourados
Estat
15
23/01/07 a
06/02/07
Não
J. M. Regional
Campo Grande
Estat
25
01/02/07 a
25/02/07
Não
J. M. Regional
Dourados
30
J. M. Regional
Naviraí
Conceder ao servidor a seguir relacionado, ocupante do cargo de
Assistente Técnico de Nível Médio, classe A, referência ATM - 223, código 11000, lotado na
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, incentivo financeiro no valor de 10% (dez
por cento) do vencimento base, com fulcro no inciso I, do artigo 61 da Lei nº 2230, de 2
de maio de 2001.
Nome/Prontuário
Celso Geovany Martins Milani
9067271
A partir de
Processo nº
06/02/2007
23/300077/2007
PORTARIA “P”/UEMS nº 109, de 23 de fevereiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto
e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, JAMARY CARNEIRO SANTIAGO NETO,
prontuário nº 8779801, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, código
11000, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a partir de
1° de fevereiro de 2007, com fulcro no art. 56, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
com redação dada pelo art. 3º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº
23/300099/2007).
ÓRGÃOS FEDERAIS
PORTARIA “P”/UEMS nº 103, de 22 de fevereiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto
e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, ARIANE RIGOTTI, prontuário nº 8648031,
ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, código 11000, do Quadro
Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a partir de 16 de fevereiro de
2007, com fulcro no art. 56, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada
pelo art. 3º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº 23/300092/2007).
PORTARIA “P”/UEMS nº 104, de 23 de fevereiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto,
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Psicólogos:
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 14.ª REGIÃO MT/MS, tendo em vista a
realização de eleições para os Conselhos Regionais, em 27 de agosto de 2007, convocamos
a participarem da Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada em sua sede, Avenida
Fernando Correa da Costa, 2044, Tel. 3382-4801, Bairro Joselito, em Campo Grande/MS,
no dia 03/03/2007, em primeira convocação, às 09H:30M, com a maioria absoluta dos
inscritos com direito a voto e em segunda convocação às 10H:00M, com qualquer número
de participantes com direito a voto, para eleição da Comissão Regional Eleitoral (CRE).
Campo Grande/MS, 15 de fevereiro de 2007.
Marisa Helena Alves Batista
Conselheira Presidente do CRP 14 MT/MS
(249.798-7)
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01 DE MARÇO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
PODER LEGISLATIVO
PARTE II
Diário Legislativo, Órgão Oficial do Poder Legislativo
1ª PARTE: SESSÃO PLENÁRIA - 2ª PARTE: COMISSÕES - 3ª PARTE: ATOS ADMINISTRATIVOS - 4ª PARTE: BOLETIM DE PESSOAL - 5ª PARTE: AVISOS E EDITAIS
PAUTA
1ª DISCUSSÃO
PAUTA ATÉ 21/03/07
(Art. 396 do RI)
BANCADA DO PT- Altera e revoga dispositivos
da Resolução nº 04/93, de 30 de setembro de
1993, que dispõe sobre o Regimento Interno da
Assembléia Legislativa, abolindo a votação secreta
no âmbito do Poder Legislativo Estadual.
Deputado
REINALDO
AZAMBUJAAltera
a redação dos dispositivos que menciona, da
Resolução nº 04/93, de 30 de setembro de 1993,
no que dispõem sobre o voto secreto, votação
secreta e escrutínio secreto, revoga outros sobre a
mesma matéria e dá outras providências.
1- Proj. de Resolução nº 003/07
Processo nº 009/07
2- Proj. de Resolução nº 004/07
Processo nº 013/07
1ª DISCUSSÃO
PAUTA ATÉ 20/03/07
(Art. 396 do RI)
Deputado
ARI
ARTUZI
e
Deputado
MARQUINHOS TRAD- Altera os artigos 295,
299, Parágrafo Único, do Regimento Interno da
Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que
tratam do Voto Secreto, e dá outras providências.
1- Proj. de Resolução nº 002/07
Processo nº 005/07
DISCUSSÃO ÚNICA
1-Proj. Dec. Leg. nº 003/07
Processo nº 015/07
2-Proj. Dec. Leg. nº 004/07
Processo nº 043/07
3- Proj. de Lei nº 012/07
Processo nº 020/07
4- Proj. de Lei nº 013/07
Processo nº 021/07
1ª DISCUSSÃO
PAUTA ATÉ 07/03/07
(Art. 204 do RI)
Deputado PAULO CORREAAutoriza o Poder
Executivo criar o Instituto de Desenvolvimento Florestal
Sustentável-IDEFS.
PODER EXECUTIVO/MENS/GOV/MS/Nº 10/2007Ratifica convênios ICMS 125/06 de 12 dezembro de
2006, 129/06, 131/06, 133/06 a 141/06, 143/06,
145/06, 147/06, 148/06, 150/06, 152/06, 154/06,
157/06, 158/06 e 160/06, de 20 de dezembro de
2006, Protocolos ICMS 41/06, 42/06, 48/06 e 49/06
de 27 de dezembro de 2006 e Ajuste SNIEF 08/06 de
20 de dezembro de 2006.
Deputado PEDRO KEMP- Declara de Utilidade
Estadual a Associação da Agricultura Familiar da
Comunidade Terra Solidária de Sidrolândia-MS e dá
outras providências.
Deputado AKIRA OTSUBO- Declara de Utilidade
Pública Estadual a Associação de Moradores do Distrito
de Prudêncio Thomas, no Município de Rio BrilhanteMS.
PAUTA ATÉ 07/03/07
(Art. 204 do RI)
1- Proj. de Lei Complementar nº
001/07
Processo nº 016/07
2- Proj. de Lei nº 009/07
Processo nº 017/07
3- Proj. de Lei nº 010/07
Processo nº 018/07
4- Proj. de Lei nº 011/07
Processo nº 019/07
5- Proj. de Lei nº 014/07
Processo nº 022/07
Deputado AKIRA OTSUBO- Altera e acrescenta
dispositivos à Lei Complementar nº 93, de 5 de
novembro de 2001, que institui o Programa Estadual
de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao
Emprego e à Renda (MS-Empreendedor) e dá
outras providências.
Deputado AKIRA OTSUBOInstitui a meia
entrada em locais públicos de cultura, esporte
e lazer para doadores regulares de sangue e dá
outras providências.
Deputado MAURÍCIO PICARELLI- Dispõe sobre
a Política Estadual de Apoio às Comunidades
Indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Deputada DIONE HASHIOKA- Altera a Lei nº
1967, de 12 de novembro de 1963.
Deputado AKIRA OTSUBO- Institui o Programa
Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso e dá
outras providências.
DISCUSSÃO ÚNICA
1-Proj. Dec. Leg. nº 002/07
Processo nº 014/07
2- Proj. de Lei nº 008/07
Processo nº 012/07
1ª DISCUSSÃO
1-
Proj. de Lei nº 006/07
Processo nº 010/07
2- Proj. de Lei nº 007/07
Processo nº 011/07
DISCUSSÃO ÚNICA
Proj. Dec. Leg. nº 001/07
Processo nº 008/07
1ª DISCUSSÃO
1-Proj. de Lei nº 001/07
Processo nº 002/07
2-Proj. de Lei nº 002/07
Processo nº 003/07
3-Proj. de Lei nº 003/07
Processo nº 004/07
4-Proj. de Lei nº 004/07
Processo nº 006/07
5-Proj. de Lei nº 005/07
Processo nº 007/07
PAUTA ATÉ 06/03/07
(Art. 204 do RI)
MESA DIRETORA- Dá nova redação e acrescenta
dispositivo ao Decreto Legislativo nº 445, de 14 de
dezembro de 2006, e dá outras providências.
Deputado PEDRO TERUEL- Declara de Utilidade
Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores
Rurais Dr. Ricardo Brandão do P.A. Capão Bonito
II, com sede e foro no município de Sidrolândia,
Estado de Mato Grosso do Sul.
PAUTA ATÉ 06/03/07
(Art. 204 do RI)
Deputado MARQUINHOS TRAD- Cria Delegacia
Especial de Atendimento ao Idoso no Município de
Campo Grande-MS.
Deputado ARI ARTUZI- Cria o Selo de Qualidade
Artesanal e dá outras providências..
PAUTA ATÉ 01/03/07
(Art. 204 do RI)
PODER EXECUTIVO/MENS/GOV/MS/Nº 69/2006Ratifica Convênios ICMS, 72/06 DE 7 DE AGOSTO DE
2006, 83/06, 84/06, 87/06, 92/06, 97/06, 98/06,
103/06, 104/06, 107/06, 111/06 a 113/06 e 116/06
de 11de outubro de 2006, 120/06 e 121/06 de 21 de
novembro de 2006, protocolo ICMS 27/06, 34/06 e
38/06 de 21 de novembro de 2006 e Ajuste SINIEF
05/06 a 07/06 de 11 de outubro de 2006.
PAUTA ATÉ 01/03/07
(Art. 204 do RI)
PODER EXECUTIVO/MENS/GOV/MS/Nº 74/2006Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica
ao Município de Caarapó.
PODER
JUDICIÁRIO- TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OFÍCIO N. 100.1.0785/2007- Dispõe sobre a criação
da comarca de Coronel Sapucaia, altera dispositivos
da lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, e dá outras
providências.
Deputado PEDRO TERUEL- Veda a cobrança, pelas
concessionárias, de tarifas mínimas, taxas de consumo
mínimas, ou de assinatura básica, de serviços de água,
energia elétrica e telefonia, no Estado de Mato Grosso
do Sul, e dá outras providências.
Deputado
YOUSSIF DOMINGOS- Acrescenta
Parágrafo Único ao artigo 4º da lei 2.492 de 16 de julho
de 2002, que fixa diretrizes para o exercício da atividade
de Agente Comunitário de Saúde-ACS, no âmbito do
Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Deputado
AKIRA OTSUBO- Dispõe sobre a
implantação de medidas preventivas às Lesões por
esforço Repetitivo ou Distúrbios osteomusculares
relacionados ao Trabalho- LER/DORT, em órgãos públicos
e dá outras providências.
Projeto de Lei
Autor: Deputado AKIRA OTSUBO
Proj. de Lei nº 013/07
PROCESSO Nº 021/07
“Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
de Moradores do Distrito de Prudêncio Thomas, no
Município de Rio Brilhante/MS”.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Moradores
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01 DE MARÇO DE 2007
do Distrito de Prudêncio Thomas, no Município de Rio Brilhante/MS. x
x
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x
x
Plenário das Deliberações,28 de fevereiro de 2007 x
x
x
Deputado AKIRA OTSUBO
Autor: Deputado AKIRA OTSUBO
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N] 001/07
PROCESSO Nº 016/07
“Altera e acrescenta dispositivos
à Lei Complementar nº93, de
5 de novembro de 2001, que
institui o Programa Estadual de
Fomento à Industrialização, ao
Trabalho, ao Emprego e à Renda
(MS-Empreendedor) e dá outras
providências”.
Art. 1º - Os dispositivos da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001,
abaixo indicados, passam a vigorar com as alterações e acréscimos, conforme
discriminado a seguir:
“Art. 2º - Ao MS-Empreendedor são cabíveis os benefícios ou incentivos fiscais,
financeiro -fiscais ou extra fiscais, compreendidos nas regras do Capítulo IV
(Arts 6º à 14), que possam ser utilizados como instrumentos de política fiscal ou
de fomento à industrialização do Estado, à circulação de bens econômicos em
seu território e à prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros,
visando ao atingimento dos seguintes objetivos governamentais (NR):
Art. 14 - ...
I - dispensada a cobrança do ICMS incidente sobre:
a) a importação, do exterior do País, de bens destinados ao ativo fixo da
empresa, desde que utilizáveis em processo produtivo ou destinados à
execução de serviços de transporte rodoviário de passageiros (NR);
b) as aquisições, em outras Unidades da Federação, de bens com a destinação e
o uso referidos no inciso anterior, na modalidade de diferencial de alíquotas. x
Art. 16 - ...
§ 2º - Tratando-se de empreendimento econômico produtivo de natureza não
industrial ou prestador de serviços de transporte rodoviário de passageiros, as
propostas e os requerimentos apresentados devem ser analisados por técnicos
da Secretaria de Estado de Fazenda, com a colaboração de técnicos dos demais
órgãos governamentais, se necessário (NR).
Art. 19 - Tratando-se de empreendimento de natureza não industrial ou prestador
de serviços de transporte de passageiros, o regulamento, editado por iniciativa da
Secretaria de Estado de Fazenda, ou o acordo então firmado com determinadas
empresas, inclusive nos casos do Art. 6º, II, devem estabelecer os deveres
jurídicos instrumentais incumbidos ao beneficiário e que sejam necessários para o
acompanhamento e controle do empreendimento econômico produtivo, bem como
dos benefícios ou incentivos fruídos ou a fruir (NR)”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 28 de fevereiro de 2007
Deputado AKIRA OTSUBO
Autor: Deputado AKIRA OTSUBO
Proj. de Lei nº 009/07
PROCESSO Nº 017/07
“Institui
a
meia-entrada
em
locais
públicos de cultura, esporte e lazer para
doadores regulares de sangue e dá outras
providências.”
Art. 1º - Fica instituída a meia-entrada para doadores regulares de sangue em
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer. x
x
Parágrafo Único - Para os efeitos do previsto no “caput” deste artigo, são
considerados doadores regulares de sangue, aqueles registrados e identificados
através de documento oficial expedido pelo Centro de Hematologia de Mato
Grosso do Sul - HEMOSUL. x
x
Art. 2º - São considerados locais públicos estaduais para os efeitos desta Lei, os
teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições, parques, pontos turísticos,
estádios e congêneres. x
x
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x
xx
Plenário das Deliberações, 28 de fevereiro de 2007. x
x
xx
Deputado AKIRA OTSUBO
Autor: Deputado AKIRA OTSUBO
Proj. de Lei nº 014/07
PROCESSO Nº 022/07
“Institui o Programa Estadual de Incentivo
ao Turismo para o Idoso e dá outras
providências”.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Incentivo ao Turismo para o
Idoso, com o objetivo de possibilitar o acesso do cidadão maior de 60 (sessenta
) anos, à atividades turísticas adequadas e planejadas, com vistas a melhorar
a sua qualidade de vida.
Parágrafo Único - O Poder Executivo, através do órgão estadual competente,
estabelecerá normas e diretrizes complementares para a execução do Programa
instituído no “caput” deste artigo.
Art. 2º - São diretrizes do Programa Estadual de Incentivo ao Turismo para o
Idoso:
I - Implantação de políticas públicas, com a finalidade de estimular as empresas
do setor de turismo a operar com produtos voltados para os cidadãos da terceira
idade;
II - Desenvolvimento de ações de estímulo ao ecoturismo em áreas ligadas ao
patrimônio histórico e cultural;
III - Realização de campanhas informativas e de estímulo, ao planejamento de
atividades adequadas ao idoso, junto à empresas, associações e instituições
públicas.x
IV - Desenvolvimento de estudos para viabilizar a concessão de incentivo à
empresas que atuem ou prestem serviços de turismo, direcionados aos cidadãos
idosos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x
Plenário das Deliberações, 28 de fevereiro de 2007x
Deputado AKIRA OTSUBO
Autor: Deputado MAURÍCIO PICARELLI
Proj. de Lei nº 010/07
PROCESSO Nº 018/07
“Dispõe sobre a Política Estadual de Apoio às
Comunidades Indígenas do Estado de Mato
Grosso do Sul”.
Art. 1º - Fica instituída a Política Estadual de Apoio às Comunidade Indígenas do
Estado de Mato Grosso do Sul, que promoverá e incentivará a auto-preservação
das comunidades indígenas, assegurando-lhes o direito à assistência especial nas
ações de saúde, educação e de apoio às atividades produtivas, em observância
ao reconhecimento
da sua cultura e organização social diferenciadas.
Parágrafo Único: Consideram-se, para os efeitos desta Lei:
I - povos indígenas: as coletividade que se distinguem entre si e no conjunto
da sociedade nacional em virtude de seus vínculos históricos com populações
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01 DE MARÇO DE 2007
de origem
pré-cabraliana;
II - comunidade indígena: o grupo humano local, parcela de um povo indígena
organizada segundo seus usos, costumes e tradições e localizadas no território
nacional independentemente da situação das terras que ocupem;
III - índio: o indivíduo originário de um povo ou comunidade indígena, que se
reconhece e é reconhecido como tal;
IV - organizações indígenas: as associações ou sociedades civis, sem fins
lucrativos, integradas, exclusivamente, por índios, para defesa dos seus
interesses do povo ou comunidade indígena.
Art. 2º - A Polícia Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas terá
como finalidades:
I - prestar assistência especial aos povos, às comunidade indígenas e aos índios,
objetivando a universalidade, a integridade e as equanimidade dos serviços
prestados;x
II - garantir aos índios e aos povos ou comunidades indígenas meios para sua
auto-sustentação, respeitadas as suas diferenças culturais;
III - assegurar aos índios e aos povos ou comunidades indígenas a possibilidade
de livre escolha dos seus meios de vida e de subsistência;
IV - promover o respeito à organização social, aos usos, costumes, línguas
e tradições dos povos e comunidades indígenas, a todos os seus bens, seus
modos de viver, criar e fazer, seus valores culturais e artísticos e demais formas
de expressão;
V - executar, com anuência dos povos e das comunidades indígenas e com a sua
participação, ações, programas e projetos que os beneficiem;
VI - garantir aos índios e aos povos e às comunidades indígenas a posse
permanente e o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes nas terras
que tradicionalmente ocupam;
VII - proteger os bens de valor artístico, histórico e cultural, os sítios arqueológicos
e as demais formas de referência à identidade, a ação e à história dos povos e
comunidades indígenas.
Parágrafo Único: A assistência e o apoio de que trata este artigo não excluem o
acesso dos índios e das comunidades indígenas aos meios de apoio e assistência
assegurados aos demais brasileiros.
Art. 3º - As ações de assistência e apoio aos índios relativas à saúde, educação e
às atividades produtivas dar-se-ão de forma a se integrarem institucionalmente
entre si e com as ações de proteção ambiental e defesa as terras indígenas.x
Art. 4º - São objetivos específicos da Política Estadual de Apoio às Comunidades
Indígenas:
I - a promoção do etno-desenvolvimento da agricultura, da pecuária, da
pesca,
do extrativismo e do artesanato indígena, viabilizando os meios necessários
para o
beneficiamento, a armazenagem e a comercialização desses bens;
II - o estímulo à produção de plantas medicinais e produtos fitoterápicos;
III - a preservação e conservação ambiental das terras indígenas e de seu
entorno, especialmente dos recursos hídricos, da fauna e da flora nativa;
IV - o estímulo à cultura e ao lazer;
XV - a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino;
VI - a efetividade das ações e serviços públicos de saúde, compreendendo o
saneamento básico, a nutrição, a habitação e a educação sanitária.
Art. 5º - Constituem instrumentos da Política de Apoio às
Comunidades
Indígenas:
I - o crédito;
II - a pesquisa;
III - a assistência técnica e a extensão rural;
IV - o ensino;
V - a vigilância em saúde;
VI - a proteção ambiental;
VII - a assistência social;
VIII - a habitação.
Art. 6º - São diretrizes da Política Estadual de Apoio às Comunidades
Indígenas:
I - respeitar e valorizar as diferentes práticas tradicionais e as especificidades
culturais, ambientais, tecnológicas e sócio-econômicas dos povos indígenas e
de suas comunidades;
II - tratar de forma diferenciada cada povo e comunidade indígena, consideradas
as condições de bem-estar físico, mental e social e as formas de interação
desses povos com a sociedade envolvente;
III - assegurar o desenvolvimento e a implementação de programas integrados
de ensino, aprendizagem e pesquisa para a oferta de educação escolar
intercultural, nas línguas indígenas e na língua oficial do país;
IV - incentivar o uso de tecnologias indígenas e de outras consideradas
apropriadas do ponto de vista ambiental e antropológico , respeitada a premissa
de não geração de dependência tecnológica;
V - recuperar as terras que tenham sofrido processos de degradação dos seus
recursos naturais;
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
VI - controlar ambientalmente as atividades potenciais ou efetivamente
modificadoras do meio ambiente, mesmo aquelas desenvolvidas fora dos limites
das terras indígenas que afetam;
VII - plantar espécies nativas e repovoar as populações de animais e peixes
nativos.
Parágrafo Único - A interferência no processo de produção das
comunidades
indígenas dar-se-á somente quando sua sobrevivência econômica estiver
comprometida ou atendendo-se aos interesses manifestos pelos índios, devendo
ser fundamentada em diagnósticos sócio-econômico-ambiental.
Art. 7º - A Política Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas será
formulada e executada com a participação direta dos povos, comunidade e
organizações indígenas, assegurando o direito de participação em todas as
instâncias governamentais com participação da sociedade civil que tratem de
questões pertinentes a esta Lei.
§ 1º - A Política Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas poderá contar com
um órgão específico de gestão com a atribuição de operacionalizar o disposto
neste artigo.
§ 2º - O órgão a que se refere o Parágrafo anterior será paritário em
sua composição entre representantes, titulares e suplentes, de órgãos
governamentais e entidades da sociedade civil, inclusive as dos beneficiários
diretos desta política.
Art. 8º - O Estado propiciará os meios e disponibilizará os recursos
públicos
suficientes para o exercício e a implementação dos direitos indígenas.x
Art. 9º - A Política Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas será
executada
com recursos públicos e privados.x
§ 1º - Constituem fontes de recursos desta Política:
I - dotações orçamentárias do Estado e créditos adicionais que lhe forem
destinados;
II - repasse da União;
III - recursos provenientes de contratos, convênios e outros ajustes
celebrados
com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
IV - recursos das exigibilidades do sistema público de financiamento estadual
e federal;
V - contribuições e doações fiscais ou jurídicas;
VI - outras rendas, bens e valores a ela destinados.
Art. 10 - É vedada a concessão de incentivos do Poder Público a
atividades que interfiram ou causem impacto negativo sobre os povos e as
comunidades indígenas, tais como a construção de estradas, hidrovias e
hidrelétricas.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, de Fevereiro de 2007
Deputado Maurício Picarelli
Autor: Deputado Ari Artuzi
Proj. de Lei nº 007/07
Processo nº 011/07
Cria o Selo de Qualidade Artesanal e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica criado um Selo de Qualidade para a identificação dos
produtos artesanais originários do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único - O Selo de Qualidade Artesanal é garantia de que o
produto é de elaboração artesanal, de qualidade adequada, e ecológicamente
correto, e de que sua procedência é do Estado de Mato Grosso do Sul e,
se utilitário, de que seu uso é higiênico e sanitariamente comprovado e
adequado.
Art. 2º - O Selo de Qualidade Artesanal será conferido pela Secretaria
de Estado encarregada do incentivo à produção artesanal e ao turismo, à vista
de relatório concludenteda análise do produto, feito por organização estadual
sem fins lucrativos que congregue os artesões do Estado de Mato Grosso do
Sul.
§ 1º - O artesão, para obter o Selo de Qualidade Artesanal, depositará, no órgão
competente a que se refere o caput deste arigo, um exemplar de cada um de
seus produtos, acompanhado da descrição do material e técnicas utilizadas.
§ 2º - A descrição do material e as técnicas utilizadas serão registradas em livro
próprio, em nome do artesão que o apresentou.
§ 3º - O relatório referido no caput deste artigo será elaborado à vista dos
produtos depositados e, se necessário, no local de trabalho do artesão.
PÁGINA 61
01 DE MARÇO DE 2007
§ 4º - Os exemplares dos produtos artesanais depositados são de propriedade
dos órgãos públicos, que os manterá, permanentemente, em exposição no seu
acervo.
Art. 3º - A divulgação dos trabalhos que receberem o Selo de
Qualidade Artesanal deverá ser feita através de órgãos de comunicação oficial.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de fevereiro de 2007.
Deputado Ari Artuzi
4ª Parte
Boletim de Pessoal
ATO Nº 193/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Designar JERICÓ VIEIRA DE MATOS, ocupante do cargo de
Economista, símbolo PLNS.10.05, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa
do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Diretoria Geral de Finanças Material e
Patrimônio, até ulterior deliberação.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 194/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Exonerar EMERSON ROGERIO MARTINS DE MARTINI do cargo
em comissão de Assistente da Mesa Diretora, símbolo PLAI.06.1, do Quadro Permanente de
Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar
de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Gabinete da Presidência, 22 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 199/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear IVO OLIVEIRA DA SILVA no cargo em comissão de Assistente
de Segurança Parlamentar, símbolo PLAD.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de
2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 200/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear FATIMA MATOS DE OLIVEIRA no cargo em comissão de
Secretário de Imprensa, símbolo PLAI.06.3, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de
2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 201/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear VILMA LEDA DE ALMEIDA SANT ANNA no cargo em
comissão de Secretário do Diretor Geral, símbolo PLAS.04.4, do Quadro Permanente de Pessoal
da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de
fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 202/2007 - PRES.
ATO Nº 195/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Exonerar SOLANGE RESSTEL MEDEIROS do cargo em comissão de
Assistente de Diretoria, símbolo PLDI.05.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de
2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear SOLANGE RESSTEL MEDEIROS no cargo em comissão de
Assessor Econômico, símbolo PLAS.04.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de
2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 196/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear LUIZ CARLOS TAVARES DE SOUZA no cargo em comissão
de Assessor Econômico, símbolo PLAS.04.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de
2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 197/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear MARILUCE SANTANA DELMONDES no cargo em comissão
de Assessor Econômico, símbolo PLAS.04.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de
2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 198/2007 - PRES.
ATO Nº 203/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear IRACY TONDATTO DE OLIVEIRA no cargo em comissão de
Assistente da Mesa Diretora, símbolo PLAI.06.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de
2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 204/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear ALEXANDRE BOSSAY no cargo em comissão de Assistente de
Segurança Parlamentar, símbolo PLAD.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de
2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 205/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear EMERSON ROGÉRIO MARTINS DE MARTINI no cargo em
comissão de Assessor Técnico Especializado, símbolo PLAES.03.2, do Quadro Permanente de
Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01
de fevereiro de 2007.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear DAYANE CARLA DE SOUZA BORGES no cargo em comissão
de Assessor Econômico, símbolo PLAS.04.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de
2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
PÁGINA 62
01 DE MARÇO DE 2007
ATO Nº 206/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear JONAS PEREIRA DE SOUZA NETO no cargo em comissão
de Assessor de Imprensa Parlamentar, símbolo PLAS.04.3, do Quadro Permanente de Pessoal
da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de
fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 207/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Exonerar NATACHA SERAFINI do cargo em comissão de Assessor de
Gabinete Parlamentar II, símbolo PLAP.07.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no gabinete do Deputado ZÉ TEIXEIRA,
com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 208/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear SONIA FERREIRA RIBEIRO no cargo em comissão de
Assessor de Gabinete Parlamentar VII, símbolo PLAP.07.7, do Quadro Permanente de Pessoal
da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do
Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 209/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear MARIANGELA HERTEL CURY no cargo em comissão de
Assessor de Gabinete Parlamentar VI, símbolo PLAP.07.6, do Quadro Permanente de Pessoal
da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do
Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 210/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear LEDIANE BRAZ SOARES no cargo em comissão de
Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro Permanente de Pessoal
da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do
Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 211/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear GERCINO CARLOS DA SILVA no cargo em comissão de
Assessor de Gabinete Parlamentar II, símbolo PLAP.07.2, do Quadro Permanente de Pessoal
da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do
Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 212/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear MAURO LINO ALVES PENA JUNIOR no cargo em comissão
de Assessor de Gabinete Parlamentar II, símbolo PLAP.07.2, do Quadro Permanente de Pessoal
da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do
Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 213/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear MANOEL RAMÃO FERREIRA DE QUEIROZ no cargo em
comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar II, símbolo PLAP.07.2, do Quadro Permanente de
Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete
do Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
ATO Nº 214/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear FERNANDO ALVES DE MELO no cargo em comissão de
Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal
da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do
Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 215/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear THALLITA KETLEN ASSIS SILVA no cargo em comissão
de Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal
da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do
Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 216/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear BRUNO CARLOS BARBOSA no cargo em comissão de
Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal
da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do
Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 217/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear FLAVIANA DINIZ BUENO BAIRD no cargo em comissão
de Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal
da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do
Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 218/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear ROSANA ALVES MAURÍCIO no cargo em comissão de
Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal
da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do
Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 219/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear CELIA MARIA LEONEL ALVES no cargo em comissão de
Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal
da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do
Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
ATO Nº 220/2007 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear ANTÔNIO HENRIQUE JORGE LEITE no cargo em comissão
de Assessor Jurídico, símbolo PLAS.04.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de
2007.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
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01 DE MARÇO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
ATO GP N. 75/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
1. Reconhecer a designação dos Excelentíssimos
Senhores BÓRIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA e LILIAN CARLA ISSA,
Juízes do Trabalho Substitutos, para auxiliar nas Egrégias Varas do
Trabalho de Campo Grande, a partir de 22.2.2007, até ulterior deliberação.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
ATO GP N. 77/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
1. Designar o Excelentíssimo Senhor MARCELINO
GONÇALVES, Juiz do Trabalho Substituto, para realizar audiências na
Seção de Coordenação de Cartas Precatórias do Foro Trabalhista de
Campo Grande, no dia 2.3.2007.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
ATO GP N. 078/2007
Dispõe acerca dos critérios para aferição do prazo
médio de julgamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que os artigos. 189 e 456 do
CPC, bem como o art. 96, § 4º, do Provimento Geral Consolidado do
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, estabelecem o prazo de
dez dias para a prolação das sentenças;
CONSIDERANDO que o Processo do Trabalho prima pela celeridade e que o princípio da oralidade impõe, como regra,
a concentração dos atos processuais em audiência;
CONSIDERANDO que o prazo médio para julgamento de processos constitui registro de relevância que deve ser
observado nos processos de vitaliciamento e de promoções por merecimento, nos termos dos artigos 53, inciso III, e 64, inciso III, do
Regimento Interno deste Regional;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de uniformizar os critérios de aferição do prazo médio;
R E S O L V E:
Art. 1º Para fins estatísticos, será considerada
proferida a sentença na data em que o juiz entregá-la na secretaria
da respectiva vara do trabalho, devendo o diretor de secretaria proceder ao lançamento do resultado mediante inclusão do processo na
pauta do referido dia.
Art. 2º O prazo de dez dias para julgamento (artigos 189 do CPC e 96, § 4º, do Provimento Geral Consolidado) contarse-á da data da audiência em que a instrução processual for encerrada, salvo se o juiz que a encerrar não for o responsável pela prolação
da sentença, caso em que o prazo será contado a partir do momento
em que os autos ficarem à disposição do juiz responsável.
§ 1º Ocorrendo a hipótese excepcional prevista na
parte final do caput deste artigo, o diretor de secretaria encaminhará
o processo ao juiz responsável, no prazo de quarenta e oito horas.
§ 2º A concessão de prazo para apresentação de
memoriais não interferirá no início da contagem do prazo estabelecido para publicação da sentença.
Art. 3º Este Ato entra em vigor em 01.03.2007.
Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial
do Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
ATO GP N. 79/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito o ATO GP N. 67/2007, que
designou o Excelentíssimo Senhor MÁRIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO, Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar na Egrégia Vara do
Trabalho de Coxim, no período de 19.3.2007 a 4.4.2007, em razão
das férias do Titular.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
ATO GP N. 080/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
1. Designar o Excelentíssimo Senhor JOÃO CANDIDO, Juiz do Trabalho Substituto, para substituir na Egrégia Vara do
Trabalho de Mundo Novo, no período de 26.3.2007 a 13.4.2007, em
razão do afastamento do Titular.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
Secretaria do Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 09/2007
O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª
Região, na 2ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada em vinte e
sete de fevereiro de 2007, sob a Presidência do Exmo. Desembargador AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, com a presença dos Exmos.
Desembargadores RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA (VicePresidente), ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA, JOÃO DE DEUS
GOMES DE SOUZA, NICANOR DE ARAÚJO LIMA e MARCIO VASQUES
THIBAU DE ALMEIDA, ausentes, em razão de férias, os Exmos. Desembargadores ABDALLA JALLAD e MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO,
presente ainda a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Procuradora do Trabalho ROSIMARA DELMOURA
CALDEIRA,
Decidiu, apreciando a MA-52/2000, baixar a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 09/2007:
Por unanimidade, aprovar o relatório, admitir a
matéria administrativa e, no mérito, determinar o pagamento da parcela de opção de 70% da função comissionada, prevista no art. 193
da Lei nº 8.112/90, com base na função comissionada FC-5, a partir
da data da suspensão do pagamento, não havendo falar em devolução das parcelas anteriormente recebidas pelo servidor Domingos
Cezar Vieira Filho, ficando condicionado o pagamento dos valores
retroativos à disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos
do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator).
original assinado
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Presidente
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/2007
O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª
Região, na 2ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada em vinte e
sete de fevereiro de 2007, sob a Presidência do Exmo. Desembargador AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, com a presença dos Exmos.
Desembargadores RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA (VicePresidente), ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA, JOÃO DE DEUS
GOMES DE SOUZA, NICANOR DE ARAÚJO LIMA e MARCIO VASQUES
THIBAU DE ALMEIDA, ausentes, em razão de férias, os Exmos. Desembargadores ABDALLA JALLAD e MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO,
presente ainda a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Procuradora do Trabalho ROSIMARA DELMOURA
CALDEIRA,
Decidiu, apreciando a MA-05/2007, com o impedimento declarado do Desembargador Nicanor de Araújo Lima, baixar
a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 10/2007:
Por unanimidade, referendar o despacho de f. 4,
que deferiu o pedido, formulado pelo Desembargador Nicanor de
Araújo Lima, de marcação de 3 (três) dias de férias, referentes ao
exercício de 2003 (final), para fruição no período de 21.2.2007 a
23.2.2007.
original assinado
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Presidente
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11/2007
O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª
Região, na 2ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada em vinte e
sete de fevereiro de 2007, sob a Presidência do Exmo. Desembargador AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, com a presença dos Exmos.
Desembargadores RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA (VicePresidente), ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA, JOÃO DE DEUS
GOMES DE SOUZA, NICANOR DE ARAÚJO LIMA e MARCIO VASQUES
THIBAU DE ALMEIDA, ausentes, em razão de férias, os Exmos. Desembargadores ABDALLA JALLAD e MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO,
presente ainda a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Procuradora do Trabalho ROSIMARA DELMOURA
CALDEIRA,
Decidiu, apreciando a MA-06/2007, com o impedimento declarado do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, baixar a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 11/2007:
Por unanimidade, referendar o despacho de f. 4,
que deferiu o pedido, formulado pelo Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, de adiamento das férias da escala de 2007,
marcadas para o período de 1º a 30.3.2007, para fruição em época
oportuna.
original assinado
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Presidente
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2007
O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª
Região, na 2ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada em vinte e
sete de fevereiro de 2007, sob a Presidência do Exmo. Desembargador AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, com a presença dos Exmos.
Desembargadores RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA (VicePresidente), ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA, JOÃO DE DEUS
GOMES DE SOUZA, NICANOR DE ARAÚJO LIMA e MARCIO VASQUES
THIBAU DE ALMEIDA, ausentes, em razão de férias, os Exmos. Desembargadores ABDALLA JALLAD e MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO,
presente ainda a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Procuradora do Trabalho ROSIMARA DELMOURA
CALDEIRA,
Decidiu baixar a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº
12/2007:
Por unanimidade, aprovar a proposição, feita pelo
Desembargador André Luís Moraes de Oliveira, de alteração dos
membros da Comissão de Vitaliciamento, a qual fica assim composta: Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (Presidente);
Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro e Desembargador André
Luís Moraes de Oliveira.
original assinado
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Presidente
Diretoria de Coordenação Judiciária
00006982/MS ADELMO PRADELA
00384-2006-021-24-00-4 (RO) Recorrente: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Recorrido: José Paulo da Silva
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/01/2007 - fl. 111;
recurso apresentado em 08/02/2007 - fl. 115).
Regular a representação processual, fl(s). 53.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 605 da CLT.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta que a publicação de editais constitui requisito necessário
para a procedibilidade da ação de cobrança da contribuição sindical.
Consta do v. Acórdão: “Vale dizer: as guias de recolhimento, emitidas
pelo arrecadador (fls. 08/09) com base nas informações prestadas
pelo contribuinte, atendem à formalidade antes enunciada pelo art.
605 da CLT.
Conclui-se, portanto, que esse novo tratamento dispensado à matéria
revogou o art. 605 da CLT” (f. 105-110).
Verifica-se no acórdão recorrido que este Regional prolatou decisão
declarando revogado o art. 605 da CLT ao fundamento de que o Decreto-lei n. 1.166/71 dispensou a publicação de editais como fator de
exigibilidade da contribuição sindical.
Como a decisão impugnada, de forma expressa, negou vigência a
dispositivo de lei federal (art. 605 da CLT), considero prudente dar
seguimento ao recurso de revista, com espeque no art. 896, “c” da
CLT.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Publique-se e intimem-se.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 124/125)
00006448/MS ANISIO ZIEMANN
00259-2006-091-24-00-5 (RO) Recorrente: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Recorrido: Luiz Francisco Kettenhuber (Espólio de - Inventariante Ilma Kettenhuber)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/02/2007 - fl. 145;
recurso apresentado em 21/02/2007 - fl. 147).
PÁGINA 64
Regular a representação processual, fl(s). 12.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 2º; 5º, II; 150, II e § 6º da CF.
- violação do(s) art(s). 583 da CLT; 108, 109, 156, IV, 172, 175, I e
II, 176, 179, 180, 181 e 182 do CTN e 2º, § 2º da LICC.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a contribuição sindical é regida pelos arts.
578 a 610 da CLT em conformidade com o Código Tributário Nacional,
e ainda, que o Supremo Tribunal Federal, em controle difuso, declarou constitucional a contribuição sindical. Aduz, ainda, que a Lei n.
8.022/90 não revogou o Decreto-Lei n. 1166/71 ou o art. 600 da CLT,
mas apenas alterou o órgão arrecadador.
No que tange à alegação de divergência jurisprudencial, entendo ser
pertinente veicular o apelo, nos termos do art. 896, “a”, da CLT.
Com efeito, a recorrente logrou demonstrar a existência de divergência apta a ensejar o seguimento do recurso, com os arestos colacionados às f. 172-177 e 183-190 dos autos, provenientes dos E. Tribunais do Trabalho da 9ª, 12ª, 19ª e 23ª Regiões, os quais decidiram
favoravelmente à aplicação dos encargos moratórios à contribuição
sindical, previstos no art. 600 da CLT.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Publique-se e intimem-se.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 256/257)
00002546/MS CELSO PEREIRA DA SILVA
01147-2005-022-24-00-6 (RO) Recorrente: Roberto Antoniazi X
Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/01/2007 - fl. 579;
recurso apresentado em 08/02/2007 - fl. 582).
Regular a representação processual, fl(s). 15, 64 e 121.
Isentos de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 5º, XXXVI da CF.
- violação do(s) art(s). 177 do CC/1916, 206, § 3º, e 2028 do CC/02,
6º da Lei de Introdução ao Código Civil.
- divergência jurisprudencial.
Pelo acórdão de f. 576-578, este Regional se pronunciou pela aplicação, ao caso concreto, da prescrição estabelecida no art. 7º, XXIX,
da CF/88. Tendo em vista que os autores ingressaram com a presente
ação mais de três anos após o término de seus contratos de trabalho,
o processo foi extinto na forma do art. 269, IV, do CPC.
Os autores discordam da solução dada pelo Tribunal, argüindo que
houve violação aos dispositivos acima mencionados, pois o término
dos contratos de trabalho ocorreu em 1999, ainda sob a égide do
CC/1916. E, mesmo após a entrada em vigor do novo diploma civil,
quando o prazo prescricional para a reparação civil passou para três
anos, eles ainda estavam em tempo hábil para o ingresso da ação.
Apontam que deve ser aplicado, ao caso concreto, a norma prevista
no art. 2.028, do CC.
O recurso merece seguimento.
O Novo Código Civil promoveu grandes alterações nos prazos prescricionais então em vigor. Visando a dirimir eventuais celeumas
acerca da aplicação do novo regime aos prazos já em curso quando
do advento do novo Codex, o legislador criou a regra de transição
insculpida no art. 2.028 do CC/2002, segundo a qual:
Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código,
e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da
metade do tempo estabelecido na lei revogada.
Tal dispositivo vem assim sendo interpretado por grande parte da
doutrina e jurisprudência pátrias: se, quando entrou em vigor a nova
codificação (11.01.2003, conforme amplo entendimento doutrinário)
já havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto
no CC/1916, permanece válido o lapso temporal determinado na antiga lei. Entretanto, se havia se consumado menos da metade do prazo originalmente previsto, deve-se considerar o tempo determinado
pela novel legislação civilista, a ser contado, em sua integralidade, a
partir da entrada em vigor do CC/2002.
Pelo modelo acima descrito, os recorrentes poderiam se socorrer do
Poder Judiciário para receber os danos morais a que entendem fazer
jus até 12.01.2006, ou seja, três anos após o advento do Código
Civil/2002, consoante o prazo prescricional estabelecido para a pretensão de reparação civil (art. 206, § 3º, V).
Tal interpretação tem sido adotada por Tribunais pátrios, consoante a
jurisprudência abaixo colacionada:
PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS
DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - Considerando que,
na hipótese, o acidente do trabalho se deu na data de 23.02.2000,
cumpre afastar a prescrição total do direito de ação pronunciada na
Origem. Nos termos do artigo 2028 do Código Civil de 2002, os acidentes de trabalho ocorridos entre 12 de janeiro de 1993 e 11 de
janeiro de 2003, estarão prescritos somente a partir de 12 de janeiro de 2006, uma vez que para a apuração do prazo prescricional
reduzido a partir da vigência do Novo Código Civil deve-se contar
os três anos, ou seja, a partir de 12 de janeiro de 2003. (TRT 4ª R.
- RO 01575-2005-403-04-00-2 - Rel. Juiz Flávia Lorena Pacheco - J.
08.06.2006) JNCCB.2028
Verifico, assim, que existe possibilidade de violação à legislação infraconstitucional, motivo pelo qual deve o recurso de revista ter seguimento.
CONCLUSÃO
01 DE MARÇO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
RECEBO o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Publique-se e intimem-se.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 596/598)
nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 95/96)
00006775/MS CUSTÓDIO GODOENG COSTA
00007313/MS DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA
01076-2006-006-24-00-3 (RO) Recorrente: Sindicato das Empresas
Revendedoras de Gás da Região Centro Oeste - SINERGÁS-C/O X
Recorrido: Osvaldo Bezerra Fagundes ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/02/2007 - fl. 86;
recurso apresentado em 06/02/2007 - fl. 92).
Regular a representação processual, fl(s). 08.
A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do
recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 606, § 2º, da CLT; 4º da Lei n. 1.060/50; 1º
da Lei n. 7.115/83 e 39 da Lei n. 6.830/80.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, porquanto a CLT
(art. 606, §2º) expressamente lhe estende os privilégios da Fazenda
Pública e, essa, de acordo com o art. 39, da Lei n. 6.830/80, pode
praticar atos judiciais sem necessidade de preparo.
Requer o conhecimento de seu recurso ordinário.
O v. Acórdão não conheceu do recurso ordinário interposto pela
recorrente por entender que o art. 606 da CLT não foi recepcionado
pela Constituição Federal e que o art. 39 da Lei n. 6.830/80 não se
aplica ao processo do trabalho, in verbis :
O art. 606 da CLT, cuja redação remonta à origem da Consolidação
(com pequena alteração no caput em 1969), confere ao Ministério
do Trabalho o poder de expedir certidões de dívida como base da cobrança de contribuição sindical. Entretanto, hoje, essa disposição não
encontra guarida no texto constitucional, em razão de sua flagrante
incompatibilidade com os princípios da liberdade e da autonomia sindicais de que trata o art. 8º da Constituição da República (f. 83).
O art. 606, §2º da CLT preleciona que:
Para os fins de cobrança judicial da contribuição sindical são extensivos às entidades sindicais, com exceção do foro especial, os privilégios da Fazenda Pública, para cobrança da dívida ativa.
E o art. 39 da Lei n. 6.830/80 estabelece que A fazenda Pública não
está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos
atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio
depósito.
Desse modo, como a decisão impugnada, de forma expressa, negou
vigência a dispositivo de lei federal (art. 606, §2º da CLT), considero
prudente dar seguimento ao recurso de revista, com espeque no art.
896, “c” da CLT.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Publique-se e intimem-se.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 99/100)
00454-2006-046-24-40-5 (AI-RR) Agravante: Consórcio Cigla Sade
X Agravado: José Alves da Silva
Visto.
Mantenho a decisão.
Ao SCP para registro e autuação, observando, se for o caso, o disposto no Provimento n. 02/2004 do C. TST.
Certifique-se nos autos principais.
Intime-se a agravada para, querendo, contra-arrazoar os recursos,
nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70 c/c o § 6º do art. 897 da
CLT.
Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os principais à origem e os presentes ao C. Tribunal Superior
do Trabalho, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Desembargador Presidente
TRT - 24ª Região
(Folha: 105)
00328-2006-041-24-00-4 (AI-RO) Agravante: Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro Oeste - Sinergás-C/O X
Agravado: Pantaneira Revendedora de Gás e Transporte Ltda.
Trata-se de recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento.
O recurso é tempestivo (certidão de f. 124 e petição de f. 127) e
subscrito por procurador habilitado nos autos (f. 07).
Todavia, não há como se admitir o apelo, posto que incabível na
espécie, conforme entendimento consubstanciado na Súmula n. 218
do C. TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folha: 134)
00392-2006-001-24-40-0 (AI-RR) Agravante: Kepler Weber Industrial S.A. X Agravado: Marcos Antônio Martins
Visto.
Mantenho a decisão.
Ao SCP para registro e autuação, observando, se for o caso, o disposto no Provimento n. 02/2004 do C. TST.
Certifique-se nos autos principais.
Intime-se a agravada para, querendo, contra-arrazoar os recursos,
nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70 c/c o § 6º do art. 897 da
CLT.
Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os principais à origem e os presentes ao C. Tribunal Superior
do Trabalho, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Desembargador Presidente
TRT - 24ª Região
(Folha: 103)
00633-2006-046-24-00-8 (RO) Recorrente: Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro Oeste -SINERGÁS C/O X
Recorrido: Barbosa & Peixoto Ltda EPP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/02/2007 - fl. 85;
recurso apresentado em 13/02/2007 - fl. 88).
Regular a representação processual, fl(s). 07.
A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do
recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 606, § 2º, da CLT; 4º da Lei n. 1.060/50; 1º
da Lei n. 7.115/83 e 39 da Lei n. 6.830/80.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta que faz jus ao benefício da justiça gratuita, devendo ser
reformada a decisão que não conheceu do recurso ordinário interposto por falta de preparo.
Ante a restrição do artigo 896, § 6º, da CLT, não cabe análise de
violação à legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
01636-2005-003-24-00-0 (RO) Recorrente: João Carlos Bernardino
da Luz X Recorrido: Brasil Telecom S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/02/2007 - fl. 639;
recurso apresentado em 29/11/2006 - fl. 643).
Regular a representação processual, fl(s). 495-497.
Satisfeito o preparo (fls. 509, 575, 574 e 672).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANO MORAL - INDENIZAÇÃO
Alega a parte recorrente:
- divergência jurisprudencial.
Sustenta que a decisão prolatada por este Tribunal, ao manter a
indenização por danos morais decorrentes da lesão auditiva sofrida
pelo autor, não considerou o grau leve da perda auditiva, a ausência
de negligência da empresa, a inexistência de incapacidade do autor, a idade avançada deste, bem como a possibilidade de quaisquer
doenças anteriores ao labor acarretarem a referida lesão.
Como se percebe, a pretensão da parte recorrente importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na
Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por
divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 674/675)
0009909B/MS ESMÊNIA GERALDA DIAS
00005170/MS GESSE CUBEL GONÇALVES
00447-2005-006-24-40-3 (PREC) Exeqüente: Gladis Duallibi X Executado: Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos, etc.
O procedimento perfilhado pelo Estado de Mato Grosso do Sul de
efetuar o pagamento e comprová-lo diretamente na Vara de origem,
encontra-se em desconformidade com o artigo 181 do Provimento
Geral Consolidado, que determina que os pagamentos devidos pelas
Fazendas Públicas Estadual e Municipal sejam comprovados nos autos do Precatório.
Esse dever se ampara na necessidade do Tribunal averigüar se o
pagamento obedeceu à ordem cronológica, se o valor encontra-se
atualizado e se houve a correta incidência dos descontos previdenciários e fiscais, tudo para que o precatório não se eternize.
Assim, intime-se o Estado-executado para que traga aos autos, no
prazo de 10 (dez) dias, as guias de recolhimento das parcelas fiscal
e previdenciária, bem como a planilha de cálculo que serviu de base
para os referidos descontos.
PÁGINA 65
Publique-se.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Júnior
Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 195)
00001257/MS GILCLEIDE MARIA SANTOS ALVES
01775-2005-005-24-00-6 (RO) Recorrente: Banco do Brasil S.A. X
Recorrido: Carlos Eduardo Goulart
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/02/2007 - fl. 406;
recurso apresentado em 22/02/2007 - fl. 408).
Regular a representação processual, fl(s). 14.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ACIDENTE DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 7º, XXIX da CF.
- violação do(s) art(s). 11 da CLT.
Sustenta que a decisão recorrida violou os dispositivos mencionados
ao considerar a emisão da CAT como termo inicial do prazo prescricional para a presente ação de indenização.
Consta do v. Acórdão:
Independentemente da decisão da Justiça Comum, em setembro de
2004 (f. 289-296), houve emissão da CAT de f. 36 em 21/06/2000,
prova incontestável da doença ocupacional.
No caso, deve incidir, por analogia, a Súmula 278 do STJ, que determina que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da
incapacidade laboral. (f. 404)
Dessa forma, a pretensão da parte recorrente, assim como exposta,
importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, no que
tange à verificação do termo inicial do prazo prescricional da ação,
o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento
do recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 413/414)
00004504/MS JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA
00437-2005-022-24-00-2 (RO) Recorrente: Maurino Ponciano X
Recorrido: Enertel Engenharia Ltda.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/02/2007 - fl. 423;
recurso apresentado em 14/02/2007 - fl. 442).
Regular a representação processual, fl(s). 25 e 378.
Satisfeito o preparo (fls. 322, 352, 353 e 455).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 5º, XXXV, e LV e 93, IX da CF.
- violação do(s) art(s). 832, da CLT, 295, II, 301, X e 458, II e III,
do CPC e 832 da CLT.
Sustenta ser nula a decisão emanada em sede de embargos de declaração (f. 418-422), porquanto não foram debatidas diversas teses
apresentadas pela recorrente, então embargante.
Ab initio, importante esclarecer que a negativa de prestação jurisdicional ocorre quando algum pedido não é analisado pelo Juízo, ainda
que provocado.
No caso, todos os pedidos foram apreciados, com a exposição dos
motivos que levaram o julgador a deferir ou indeferir a pretensão
da recorrente. Como cediço, não é necessário que o Juízo rebata
todos os argumentos lançados nas razões do recurso, bastando fundamentar a sua decisão (CPC, art. 131), exatamente como ocorreu
nestes autos.
Não há que se falar, portanto, em violação aos dispositivos elencados,
porquanto não se caracterizou a negativa de prestação jurisdicional.
JUSTIÇA DO TRABALHO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 114 da CF.
Sustenta a recorrente que, ao julgar o presente feito e impor a responsabilização subsidiária, a Justiça do Trabalho prestou tutela jurisdicional em seara que não é da sua competência, haja vista o
contrato celebrado entre as partes ser de natureza cível.
A matéria relacionada à competência da Justiça do Trabalho em razão
da natureza do contrato celebrado entre as partes não foi debatida
pelo acórdão objurgado, motivo pelo qual é insuscetível de apreciação. Ausente o prequestionamento, incidem a OJ n. 62, da SDI-1
e a Súmula 297/TST.
TOMADOR DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega a parte recorrente:
- contrariedade à(s) Súmula(s) 331/TST.
- violação do(s) art(s). 5º, II, XXXVI, e 93, IX, da CF.
A recorrente se insurge quanto à condenação subsidiária, ao argumento de que não restou comprovado ter sido favorecida pelo trabalho do autor. Não há, além do mais, disposição legal que ampare
a condenação imposta.
No acórdão consta o seguinte:
A prova dos autos revela que a segunda reclamada, Telemont,
não atuou como dona da obra, por força de contrato de empreitada com a primeira reclamada Enertel, mas se utilizou de mãode-obra oferecida por esta na prestação de serviços à terceira
reclamada, Brasil Telecom, atraindo a incidência do entendimento
consolidado na Súmula 331 do C. TST, sendo subsdiariamente
responsável pelo pagamento dos créditos trabalhistas devidos ao
reclamante.
Por outro viso, cumpre assinalar que, inexistindo norma expressa
01 DE MARÇO DE 2007
no sistema jurídico laboral, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas do empregador
está sedimentada na jurisprudência através da Súmula n. 331...
(f. 393).
A pretensão da parte recorrente, no sentido de que não se beneficiou
do trabalho desenvolvido pelo autor, importaria, necessariamente,
no reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula
126/TST.
Ademais, o Tribunal decidiu em sintonia com a Súmula 331/TST,
hipótese que também inviabiliza o seguimento do recurso (Súmula
333/TST).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 457/459)
00003724/MS JOSÉ LUIZ AQUINO AMORIM
00447-2005-006-24-40-3 (PREC) Exeqüente: Gladis Duallibi X Executado: Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos, etc.
O procedimento perfilhado pelo Estado de Mato Grosso do Sul de
efetuar o pagamento e comprová-lo diretamente na Vara de origem,
encontra-se em desconformidade com o artigo 181 do Provimento
Geral Consolidado, que determina que os pagamentos devidos pelas
Fazendas Públicas Estadual e Municipal sejam comprovados nos autos do Precatório.
Esse dever se ampara na necessidade do Tribunal averigüar se
o pagamento obedeceu à ordem cronológica, se o valor encontra-se atualizado e se houve a correta incidência dos descontos previdenciários e fiscais, tudo para que o precatório não se
eternize.
Assim, intime-se o Estado-executado para que traga aos autos, no
prazo de 10 (dez) dias, as guias de recolhimento das parcelas fiscal
e previdenciária, bem como a planilha de cálculo que serviu de base
para os referidos descontos.
Publique-se.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Júnior
Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 195)
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
01733-2005-002-24-00-6 (RO) Recorrente: Confederação Nacional
da Agricultura - CNA X Recorrido: Valdir Gonçalves Rodovalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/02/2007 - fl. 197;
recurso apresentado em 16/02/2007 - fl. 201).
Regular a representação processual, fl(s). 09-11.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RITO SUMARÍSSIMO - CONVERSÃO
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 852-A e 606, §2º, da CLT.
Sustenta não se aplicar ao caso o rito sumaríssimo, porquanto 20%
do tributo pleiteado seria revertido em favor da União - através do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) -, situação que excluiria tanto
a autora como aquele ente desse tipo de procedimento.
Inviável a análise do recurso, ante a restrição do art. 896, §6º da CLT.
Ademais, o Tribunal não adotou tese sobre a matéria, caracterizandose ausência de prequestionamento, hipótese que atrai a incidência da
Súmula 297/TST.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 2º; 5º, II, XXXVI e LIV, 150, II e § 6º da CF.
- violação do(s) art(s). 108; 109; 150, §4º, 156, IV; 172; 175, I e II;
179; 180; 181 e 182 do CTN; 600 da CLT; 9º da Lei n. 1.166/71; 2º
da LICC; 194 do CC e 128 e 219, §5º do CPC.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a contribuição sindical é regida pelos arts.
578 a 610 da CLT, em conformidade com o Código Tributário Nacional
e, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, em controle difuso, declarou constitucional a contribuição sindical. Aduz que a Lei n. 8.022/90
não revogou o Decreto-Lei n. 1.166/71 ou o art. 600 da CLT, mas
apenas alterou o órgão arrecadador.
Tendo em vista o disposto no art. 896, § 6º, da CLT, o presente
apelo somente será analisado em face das alegações de violação à
Constituição Federal.
No que tange à suposta violação aos artigos da Constituição Federal,
as alegações da recorrente, ainda que procedentes, dariam ensejo
apenas à ofensa reflexa e indireta dos referidos dispositivos, eis que
seus argumentos conduzem à necessária interpretação da questão à
luz da legislação infraconstitucional, fartamente indicada pela próprio
recorrente. Logo, não configurada a hipótese legal de ofensa direta e
literal (art. 896, § 6º, da CLT).
O mesmo se verifica em relação ao inciso II do art. 150 da CF/88.
Para dizer que o acórdão afrontou o princípio da isonomia tributária,
necessário perquirir acerca da especificidade das Leis n. 8.022/90 e
8.383/91, por exemplo.
Além disso, o fato de se aplicarem encargos moratórios previstos
na legislação federal específica a determinado tributo - no caso,
contribuição sindical rural - não configura hipótese de anistia fiscal, nem tampouco atenta contra a separação dos Poderes, não
havendo, portanto, que se falar em afronta aos artigos 2º e 150,
§ 6º, da CF.
Ademais, no que se refere ao princípio da separação dos Poderes, a
questão carece de prequestionamento (Súmula n. 297 do TST).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 317/318)
0003127A/MT MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
00808-2005-046-24-00-6 (RO) Recorrente: Consorcio Cigla Sade X
Recorrido: Cosme Damião Bispo dos Santos
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/02/2007 - fl. 363;
recurso apresentado em 21/02/2007 - fl. 366; certidão de fl. 364).
Regular a representação processual, fl(s). 196 e 372.
Satisfeito o preparo (fls. 268, 290 e 291).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORA IN ITINERE
Alega a parte recorrente:
- divergência jurisprudencial.
Sustenta que o autor não faz jus ao recebimento das horas in itinere
haja vista a previsão da exclusão desse benefício, em acordo coletivo,
quando o empregado decide não permanecer em alojamento oferecido pela empresa (f. 370).
Consta do v. Acórdão:
As CCT´s juntadas aos autos (fls. 292/345), à exceção dos intrumentos dos biênios de 2004/2005 e 2005/2006, abarcam apenas os
trabalhadores do Consórcio Cigla Sade, sendo que o reclamante foi
contratado por empresa interposta de negociação de mão-de-obra,
para executar tarefas ligadas à atividade-meio da recorrente.
Já os instrumentos de 2004/2005 e 2005/2006 fazem menção , em
sua cláusula 1ª (Fls. 319 e 332), aos trabalhadores da recorrente e
aos das empreiteiras, sendo que a 1ª reclamada, como visto, é empresa fornecedora de mão-de-obra de serviços de vigilância.
Assim, ao reclamante, empregado da 1ª reclamada, na função de
vigilante, por certo não se aplicam quaisquer das disposições daquele
pacto. (f. 361)
Percebe-se das razões recursais que a pretensão da recorrente, na
verdade, é questionar a justiça da decisão, revolvendo a matéria
fática que lhe serviu de fundamento, o que, diante da natureza extraordinária do apelo, não lhe é autorizado, conforme previsão inserta na Súmula n. 126 do TST, inviabilizando o seguimento do recurso
inclusive por divergência jurisprudencial.
Ademais, o aresto colacionado é inespecífico, uma vez que não trata
da mesma hipótese dos autos, em que a norma coletiva não se aplica
ao autor (Súmula 296/TST).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 374/375)
0005213B/MS NEIVA APARECIDA DOS REIS
00638-2005-046-24-40-4 (AI-RR) Agravante: Consórcio Cigla Sade
X Agravado: Elvis Marcelo do Nascimento
Visto.
Mantenho a decisão.
Ao SCP para registro e autuação, observando, se for o caso, o disposto no Provimento n. 02/2004 do C. TST.
Certifique-se nos autos principais.
Intime-se a agravada para, querendo, contra-arrazoar os recursos,
nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70 c/c o § 6º do art. 897 da
CLT.
Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os principais à origem e os presentes ao C. Tribunal Superior
do Trabalho, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Desembargador Presidente
TRT - 24ª Região
(Folha: 118)
00676-2005-046-24-40-7 (AI-RR) Agravante: Consórcio Cigla Sade
X Agravado: Sérgio Aparecido da Silva Souza
Visto.
Mantenho a decisão.
Ao SCP para registro e autuação, observando, se for o caso, o disposto no Provimento n. 02/2004 do C. TST.
Certifique-se nos autos principais.
Intime-se a agravada para, querendo, contra-arrazoar os recursos,
nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70 c/c o § 6º do art. 897 da
CLT.
Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os principais à origem e os presentes ao C. Tribunal Superior
do Trabalho, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Desembargador Presidente
TRT - 24ª Região
(Folha: 134)
00005883/MS ROBERTO SILVA
01094-2005-005-24-00-8 (RO) Recorrente: Viação São Francisco
Ltda. X Recorrido: Arnaldo Anibal Arguelho
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO REGIMENTAL interposto pelo autor contra o v.
acórdão de f. 370-382, que deu provimento ao recurso ordinário da
ré e negou provimento ao recurso do autor.
Ainda que tempestivo (certidões de f. 383-384 e petição de f. 386)
PÁGINA 66
e subscrito por procurador habilitado (f. 09), o recurso não merece
seguimento, por incabível.
O Agravo Regimental, nos termos do art. 217 do Regimento Interno
deste Regional, só é cabível contra decisões monocráticas, o que não
é o caso dos autos. Contra a decisão impugnada (acórdão proferido
em grau de recurso ordinário em dissídio individual) caberia recurso
de revista ao C. TST (CLT, art. 896).
Restando caracterizado o erro grosseiro na interposição de agravo
regimental, porquanto não há dúvida objetiva no tocante ao recurso
a ser interposto, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal.
Pelo exposto, DENEGO seguimento ao recurso.
Intime-se e prossiga-se.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 419)
00129693/SP WILLIAN MARCONDES SANTANA
01740-2005-005-24-00-7 (RO) Recorrente: Prosegur Brasil S.A.
Transportadora de Valores e Segurança X Recorrido: Daniel Bernardes da Silva
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/02/2007 - fl. 326;
recurso apresentado em 12/02/2007 - fl. 329).
Regular a representação processual, fl(s). 107 e 299.
Satisfeito o preparo (fls. 264, 281, 282 e 339).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
SALÁRIO FAMÍLIA
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 5º, II, da CF.
Sustenta que na decisão de f. 304-312 considerou-se, indevidamente, fazer o autor jus à verba referente ao salário família. Consoante as argumentações da recorrente, o trabalhador ultrapassou
o teto máximo estabelecido pela norma previdenciária para percebimento da aludida verba, não sendo dela merecedor.
A recorrente repete, em sede recursal, o inovador argumento apresentado quando da interposição do recurso ordinário. No julgamento
daquele apelo, foi considerado que a apreciação da tese invocada
pela parte a respeito do teto máximo era insuscetível de ser avaliada,
haja vista o princípio do contraditório.
Tal premissa é aplicável também em sede de recurso de revista. Não
pode a parte, após deixar passar todas as oportunidades cabíveis
para aduzir determinada alegação, querer trazer novos elementos
aos autos.
Não bastasse isso, a pretensão da parte, assim como exposta, importaria reexame de fatos e provas, pois seria necessária a verificação
dos ganhos do obreiro e como se deu o pagamento do salário-família.
Tal expediente, contudo, é vedado em sede de recurso de revista,
consoante preceitua a Súmula n. 126, do TST.
HORA EXTRA - COMPENSAÇÃO - ACORDO
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 7º, XIII, da CF.
Assevera a recorrente que o autor não tem direito ao recebimento de
horas extras, pois o trabalho se dava em regime de escala 5X2, de
segunda à sexta-feira, e nunca era ultrapassado o limite semanal de
44 horas. Ademais, havia regime de compensação de jornada.
O recurso não merece seguimento.
Com efeito, está claro que a recorrente, inconformada com a solução
dada à lide por este Regional, pretende rediscutir a matéria. Entretanto, tal pretensão importaria, necessariamente, reexame de
fatos e provas, eis que seria preciso verificar a jornada laboral praticada pelo autor, bem como a existência e efetivo cumprimento de
eventual regime de compensação de jornada.
Entretanto, conforme já ressaltado anteriormente, tal procedimento
é incompatível com o recurso de revista, dada a sua natureza extraordinária. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula n. 126, do
TST.
HORA EXTRA - INTERVALO INTRAJORNADA
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 334 e 368, do CPC.
Afirma não ter sido acertada a decisão pela qual foi considerado que a
empresa não observava os intervalos para refeição, tendo sido deferidas ao autor as horas extras correspondentes. Afirma que as folhas
de ponto, por terem sido firmadas pelo recorrido, assumem conotação eminentemente declaratória, conforme preceituado pelo art.
368 do CPC, não sendo admissível prova em contrário, consoante o
art. 334 do mesmo diploma legal.
Mais uma vez, o recurso aviado pela ré não merece ter seguimento.
Primeiramente, a tese a respeito do valor e do caráter dos documentos colacionados aos autos não foi apreciada no acórdão objurgado.
Ausente, assim, prequestionamento acerca da matéria. Aplicável a
Súmula n. 297, do TST.
Por outro lado, novamente a empresa tenta se valer do recurso de
revista para o debate sobre a matéria fático-probatória constante dos
autos. Ora, a verificação do cumprimento integral do intervalo intrajornada é procedimento intimamente ligado ao exame das provas
formadas no processo, mormente testemunhais e documentais.
Impossível, assim, a análise do recurso de revista nesse particular.
Incidência da Súmula n. 126, do TST.
HORA EXTRA - INCORPORAÇÃO
Alega a parte recorrente:
- contrariedade à(s) Súmula(s) 76, 94 e 151/TST.
- divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente quanto ao deferimento de reflexos das horas
extras sobre as demais parcelas. Assevera que a decisão está em
desconformidade com as súmulas acima transcritas e, ainda, a aplicação dos reflexos tornaria excessiva a condenação.
Ao dirimir a questão, o Tribunal assim ponderou:
Por essa razão, mantenho o julgado, inclusive quanto aos reflexos, já
que as horas extras eram prestadas de forma habitual, consubstanciando sua natureza salarial, devendo ser incluídas na remuneração
para todos os efeitos (f. 310)
Da leitura da conclusão acima transcrita, vê-se que o julgador con-
01 DE MARÇO DE 2007
siderou devidos os reflexos ante a conclusão de que as horas extras
eram efetivamente prestadas.
Diante do exposto, tendo em vista que as horas extras não são
passíveis de apreciação nesta fase recursal, haja vista a impossibilidade de análise fático-probatória, também os reflexos não serão
objeto de estudo.
Também verifico que as argumentações tecidas nas razões recursais, quanto às súmulas acima mencionadas, não foram debatidas
no acórdão combatido, o que caracteriza ausência de prequestionamento e autoriza a aplicação da Súmula n. 297 do TST.
O aresto de f. 335 não é específico, pois a fundamentação nele contida não guarda identidade com a controvérsia debatida no presente
feito. Além do mais, não há citação da fonte oficial ou repositório
autorizado em que foi publicado (Súmula 337/I/TST).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 5º, LV e LIV da CF.
A recorrente pretende ver afastada a multa de 1% que teria sido
imposta na decisão de f. 323-325, pois os embargos declaratórios
por ela interpostos tinham o intuito de prequestionar as matérias
ali contidas, para o fim de se atender o requisito da Sumula n. 297,
do TST.
Não há o que ser apreciado.
A leitura da decisão combatida demonstra que não houve qualquer
cominação de multa. Foram, tão-somente, rejeitados os embargos,
vez que não foram apresentados quaisquer dos vícios autorizadores
da medida.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Alega a parte recorrente:
- violação do(s) art(s). 840, da CLT.
A recorrente aduz ter havido violação ao art. 840, da CLT, quando
foram deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, o qual, segundo a tese recursal, não faz jus a tal prerrogativa, por não preencher os requisitos legais. Não há prova de que o fato de o obreiro arcar
com as custas e despesas do processo poderia ensejar prejuízo ao
sustento de sua família.
Não existe qualquer violação a ser reconhecida.
O deferimento da gratuidade judiciária ao autor se deu porque, conforme o art. 1º da Lei 7.115/83, a declaração destinada a, dentre
outras coisas, fazer prova da situação de pobreza, quando firmada
pelo próprio interessado, presume-se verdadeira. E basta essa declaração para a parte fazer jus ao benefício em estudo, conforme o
art. 4º, caput, da Lei 1.060/50.
A decisão, portanto, está em consonância a legislação existente em
relação à matéria, motivo pelo qual nego seguimento ao recurso de
revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Encaminhem-se os autos ao Serviço de Cadastramento Processual
para o fim de que seja anotado o pedido constante de f. 338, devendo, doravante, as intimações serem endereçadas ao advogado
Willian Marcondes Santana.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª
Região
(Folhas: 341/344)
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DE PROCESSOS
SUBMETIDOS AO RITO SUMARÍSSIMO Nº 021/2007
TRIBUNAL PLENO
PROCESSO Nº 0317/2006-106-24-00-5-RO.1 (SEGREDO DE
JUSTIÇA)
RELATOR
: DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
: O. S. F.
ADVOGADOS
: AQUILES PAULUS E OUTROS
RECORRIDO
: N. T. L.
ADVOGADA
: GILCLEIDE MARIA SANTOS ALVES
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região: Após o representante
do Ministério Público do trabalho ter-se manifestado verbalmente
pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório
oral, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar argüida e, no mérito,
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Marcio
Vasques Thibau de Almeida (relator), que juntará voto. Por motivo
justificado, estiveram ausentes os Desembargadores Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente), Ricardo Geraldo Monteiro Zandona
(Vice-Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 07.02.2007.
PROCESSO Nº 0700/2006-061-24-00-7-RO.1
RELATOR
: DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
: EVANILDO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
: ADALBERTO AMADOR DE REZENDE
RECORRIDA
: KM3 CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
ADVOGADO
: ANTONIO CARLOS ESMI
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região: Após o representante do
Ministério Público do trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo
prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral,
conhecer do recurso, mas não do documento de f. 82, e, no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Marcio
Vasques Thibau de Almeida (relator), que juntará voto. Por motivo
justificado, estiveram ausentes os Desembargadores Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente), Ricardo Geraldo Monteiro Zandona
(Vice-Presidente).
Certifico e dou fé.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Sala de Sessões, 07.02.2007.
PROCESSO Nº 0746/2006-005-24-00-8-RO.1
RELATOR
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
: LOJAS RIACHUELO S.A.
ADVOGADOS
: DR. TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON E
OUTROS
RECORRIDO
: LUCIMAR FÁTIMA MARTINS DE MENEZES
ADVOGADOS
: DR. ALCI DE SOUZA ARAÚJO E OUTRO
ORIGEM
: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região: Após o representante do
Ministério Público do trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo
prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (relator), que juntará voto. Por motivo justificado, estiveram ausentes
os Desembargadores Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente) e
Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 07.02.2007.
PROCESSO Nº 1378/2006-007-24-00-8-ED.2
RELATOR
: DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
EMBARGANTE
: ROTELE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO
: SANTINO BASSO
EMBARGADO
: ACÓRDÃO DE F. 94-97
PARTE
CONTRÁRIA
: DIVINO REGINALDO RODRIGUES
ADVOGADOS
: RICARDO PAVÃO PIONTI E OUTRO
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região: Por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, acolhê-los para
prestar esclarecimentos, nos termos do voto do Desembargador
Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator). Por motivo justificado,
esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior
(Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 07.02.2007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2007.
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 001/2007
1ª TURMA
PROCESSO Nº 0478/2006-005-24-00-4-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA CNA
ADVOGADOS
: MÁRCIA GOMES VILELA E OUTROS
RECORRIDO
: CESAR ALVES DE LIMA
ORIGEM
: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em
aprovar o relatório, conhecer do recurso, declarar de ofício a prescrição do direito de ação para a cobrança da contribuição sindical
rural referente aos exercícios de 1998 e 1999 e, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator).
Intime-se o recorrido.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007.
PROCESSO Nº 0626/2006-031-24-00-7-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
RECORRIDA
: FLÁVIA FRANCO VALESI MARTINS
ADVOGADOS
: BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em
aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador
Abdalla Jallad, nos termos do voto do Desembargador André Luís
Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente;
por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça
do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto
do Desembargador relator.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007.
PROCESSO Nº 0632/2006-031-24-00-4-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
RECORRIDA
: PATRÍCIA ROCHA MARTINEZ RODRIGUES
ADVOGADOS
: BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em
aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador
Abdalla Jallad (revisor), nos termos do voto do Desembargador André
PÁGINA 67
Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Desembargador relator.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007.
PROCESSO Nº 0639/2006-031-24-00-6-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
RECORRIDO
: DAVID PORTES
ADVOGADOS
: BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em
aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador
Abdalla Jallad (revisor), nos termos do voto do Desembargador André
Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Desembargador relator.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007.
PROCESSO Nº 0688/2006-046-24-00-8-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
: CONSÓRCIO CIGLA SADE
ADVOGADOS
: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS
RECORRIDO
: JANUÁRIO TIMOTHEO DA SILVA
ADVOGADA
: NEIVA APARECIDA DOS REIS
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em
aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria,
dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador
André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido, quanto aos tópicos
referentes ao intervalo intrajornada e às horas extras e reflexos, o
Desembargador Abdalla Jallad (revisor); por unanimidade, indeferir
o pedido, formulado em contra-razões, de condenação da recorrente
no pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do voto
do Desembargador relator.
Fixado à condenação o valor de R$ 4.000,00. Custas processuais no
importe de R$ 80,00, satisfeitas.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007.
PROCESSO Nº 0862/2006-021-24-00-6-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTES : CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO BRASIL – CNA E OUTRA
ADVOGADOS
: JOSÉ LUIZ RICHETTI E OUTRO
RECORRIDO
: GASPAR MARTINS CAETANO
ORIGEM
: 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em
aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador
Abdalla Jallad, nos termos do voto do Desembargador André Luís
Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente;
no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Desembargador relator.
Intime-se o recorrido.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007.
PROCESSO Nº 0872/2006-021-24-00-1-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTES : CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO BRASIL – CNA E OUTRA
ADVOGADOS
: JOSÉ LUIZ RICHETTI E OUTRO
RECORRIDO
: JOÃO AZAMBUJA
ORIGEM
: 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade,
em aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator).
Intime-se o recorrido.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007.
PROCESSO Nº 0944/2005-046-24-00-6-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
: CONSÓRCIO CIGLA SADE
ADVOGADOS
: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS
RECORRIDO
: ENIO NEU
ADVOGADA
: NEIVA APARECIDA DOS REIS
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em
aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido, quanto aos tópicos
referentes ao intervalo intrajornada e às horas extras e reflexos, o
Desembargador Abdalla Jallad.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007.
01 DE MARÇO DE 2007
PROCESSO Nº 0971/2006-005-24-00-4-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
RECORRIDA
: NILDA SEVERINO PEREIRA ORTIS
ORIGEM
: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em
aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador
Abdalla Jallad, nos termos do voto do Desembargador André Luís
Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente;
por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça
do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto
do Desembargador relator.
Intime-se a recorrida.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007.
PROCESSO Nº 1076/1995-021-24-00-2-AP.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
AGRAVANTES
: ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES RUBIN E VERA
MARIA LANGE RUBIN
ADVOGADO
: MILTON BATISTA PEDREIRA
AGRAVADO
: LUIZ ANTONIO DE BARROS
ADVOGADA
: MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ
ORIGEM
: 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade,
em aprovar o relatório, conhecer do agravo, rejeitando a preliminar
suscitada em contraminuta, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos
termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira
(relator).
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007.
PROCESSO Nº 1569/2006-006-24-00-3-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
RECORRIDA
: AUREA OLIVEIRA LUZ
ADVOGADOS
: BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO
ORIGEM
: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria,
rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício
pelo Desembargador Abdalla Jallad (revisor), nos termos do voto
do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador
relator.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007.
PROCESSO Nº 1571/2006-006-24-00-2-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
RECORRIDA
: LUCILENE DELAMARE ROSA
ADVOGADOS
: BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO
ORIGEM
: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por
maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de
ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad, nos termos do voto do
Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido
o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador
relator.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007.
PROCESSO Nº 1576/2006-006-24-00-5-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
RECORRIDA
: WANESSA GOMES TEIXEIRA
ADVOGADOS
: BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO
ORIGEM
: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em
aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador
Abdalla Jallad (revisor), nos termos do voto do Desembargador André
Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Desembargador relator.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2007.
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 003/2007
1ª TURMA
PROCESSO Nº 0483/2006-061-24-00-5-RO.1
RELATOR
: DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
REVISOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO BRASIL - CNA
ADVOGADO
: JOSÉ LUIZ RICHETTI
RECORRIDO
: JOSÉ FERREIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO
: ANTONIO JOSÉ DE QUEIROZ
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de
Almeida (relator).
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007.
PROCESSO Nº 0627/2006-031-24-00-1-RO.1
RELATOR
: DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
REVISOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
RECORRIDO
: VERA LÚCIA DA SILVA TOMICHA
ADVOGADOS
: BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO
ORIGEM
: 1ª VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar
de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad (revisor), nos termos do voto do Desembargador Marcio
Vasques Thibau de Almeida (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Desembargador relator.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007.
PROCESSO Nº 0664/2005-006-24-01-1-AP.1
RELATOR
: DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
REVISOR
: DES. ABDALLA JALLAD
AGRAVANTE
: SERGIO LUIZ COLLA - ME
ADVOGADO
: SILZOMAR FURTADO DE MENDONÇA JÚNIOR
AGRAVADA
: VALERIA DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADA
: ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
ORIGEM
: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO – GARANTIA - A oposição de embargos
deve ser precedida pela garantia da execução, devidamente consolidada. Ausência de constrição. Agravo de Petição não provido, por
unanimidade.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de
Almeida (relator).
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007.
PROCESSO Nº 0729/2006-003-24-00-8-RO.1
RELATOR
: DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
REVISOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
RECORRENTE
: IZABEL ANTONIA BACHEGA MAGELA
ADVOGADOS
: GUSTAVO PEIXOTO MACHADO E OUTRO
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
ORIGEM
: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar
de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques
Thibau de Almeida (relator), vencido o Desembargador proponente;
por unanimidade, acolher a preliminar de competência da Justiça do
Trabalho e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do
Desembargador relator.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007.
PROCESSO Nº 0833/2006-002-24-00-6-RO.1
RELATOR
: DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
REVISOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
RECORRIDO
: ADEMAR SANDIM TAVEIRA
ORIGEM
: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar
de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad (revisor), nos termos do voto do Desembargador Marcio
Vasques Thibau de Almeida (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Desembargador relator. Intime-se o recorrido Ademar
Sandim Taveira da presente decisão.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007.
PROCESSO Nº 0977/2006-005-24-00-1-RO.1
RELATOR
: DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
PÁGINA 68
REVISOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
RECORRIDO
: TEREZINHA DOS SANTOS DESERTO PLÁCIDO
ADVOGADOS
: BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO
ORIGEM
: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar
de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad (revisor), nos termos do voto do Desembargador Marcio
Vasques Thibau de Almeida (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Desembargador relator.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2007.
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 001/2007
2ª TURMA
PROCESSO Nº 0862/2006-006-24-00-3-RO.1
RELATOR
: DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
REVISOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
: ADEMIR CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO
: PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA E OUTROS
RECORRIDO
: CONSELHO DA COMUNIDADE DE CAMPO
GRANDE/MS
ADVOGADO
: LEONARDO AVELINO DUARTE E OUTROS
ORIGEM
: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
EMENTA
TRABALHO DO PRESIDIÁRIO – RELAÇÃO DE EMPREGO – NÃO-CONFIGURAÇÃO. O artigo 28, § 2º, da Lei n. 7.210/1984 impossibilita
o reconhecimento da relação de emprego do serviço prestado por
trabalhador presidiário. Recurso ordinário conhecido e não provido,
por unanimidade.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade,
aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Nicanor de Araújo Lima (relator).
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2007.
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 003/2007
2ª TURMA
PROCESSO Nº 0887/2006-003-24-00-8-RO.1
RELATOR
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
REVISOR
: DES. MARCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
: LAÍS TEIXEIRA DINIZ
ADVOGADO
: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: ALEXANDRE RAMOS BASSEGGIO E OUTROS
ORIGEM
: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
EMENTA
ALVARÁ. MOVIMENTAÇÃO DO FGTS. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. A mudança do regime jurídico de celetista para estatutário autoriza o levantamento dos valores depositados nas contas vinculadas,
pois configurada a extinção dos contratos de trabalho, e portanto
equivalendo-se à despedida imotivada para o saque dos valores depositados nas contas do FGTS, nos precisos termos do art. 20, I, da
Lei n. 8.036/90.Recurso provido por maioria no particular.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Juízes da Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar
o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador João de Deus
Gomes de Souza (relator), vencido, quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico
Vitral Amaro (revisor).
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007.
PROCESSO Nº 1041/2005-021-24-00-6-RO.1
RELATOR
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
REVISOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO BRASIL - CNA
ADVOGADOS
: DR. ADELMO PRADELLA E OUTRO
RECORRIDO
: JOÃO LUIZ MARTINS CAVALHEIRO
ORIGEM
: 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
EMENTA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. ART. 600 DA CLT. REVOGAÇÃO
TÁCITA. Na medida em que o art. 2º da Lei n. 8.022/90 expressamente dispôs sobre os encargos devidos em caso de atraso no
pagamento da contribuição sindical rural, evidencia-se tacitamente
01 DE MARÇO DE 2007
revogado, a partir de então, o art. 600 da CLT. E, conquanto a Lei n.
8.847/94, ao dispor apenas sobre a competência na administração da
contribuição sindical rural a partir de 1º de janeiro de 1997 e não estatuir especificamente acerca da penalidade a ser aplicada doravante
para os atrasos nos pagamentos, o único convencimento possível é o
de que a norma do art. 600 da CLT não autoriza aplicação de multa
por mora na espécie, ante a impossibilidade de repristinação implícita
prescrita pelo art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil,
o que obsta se reconhecer a possibilidade de aplicação das multas
pretendidas pela Confederação autora. Recurso improvido por unanimidade.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Juízes da Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o
relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de
Souza (relator).
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2007.
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DE PROCESSOS
SUBMETIDOS AO RITO SUMARÍSSIMO Nº 002/2007
2ª TURMA
PROCESSO Nº 0628/2006-031-24-00-6-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
REDATOR
DESIGNADO
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
RECORRIDO
: MARLONES FERNANDES SABALA
ADVOGADOS
: BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a
representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado
verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar
o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tópico relativo à incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral
Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria, negar-lhe provimento
quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do FGTS,
nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de
Souza, vencido o Desembargador relator. Redigirá os fundamentos o
Desembargador João de Deus Gomes de Souza.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 14.02.2007.
PROCESSO Nº 0630/2006-031-24-00-5-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
REDATOR
DESIGNADO
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
RECORRIDO
: PAULO FIALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS
: BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a
representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado
verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar
o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tópico relativo à incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral
Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria, negar-lhe provimento
quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do FGTS,
nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de
Souza, vencido o Desembargador relator. Redigirá os fundamentos o
Desembargador João de Deus Gomes de Souza.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 14.02.2007.
PROCESSO Nº 0824/2006-005-24-00-4-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
REDATOR
DESIGNADO
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
RECORRIDO
: ITAMAR SOARES DE ARRUDA
ADVOGADO
: JOÃO CARLOS DE ASSUMPÇÃO FILHO
RECORRENTE
: ITAMAR SOARES DE ARRUDA (RECURSO ADESIVO)
ADVOGADO
: JOÃO CARLOS DE ASSUMPÇÃO FILHO
RECORRIDA
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
ORIGEM
: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a
representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado
verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar
o relatório oral e conhecer dos recursos; no mérito, relativamente
ao recurso da reclamada: a) por unanimidade, negar-lhe provimento
quanto ao tópico relativo à incompetência da Justiça do Trabalho,
nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro
(relator); b) por maioria, negar-lhe provimento quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do FGTS, nos termos do voto do
Desembargador João de Deus Gomes de Souza, vencido o Desembar-
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
gador relator; ainda no mérito, por maioria, dar provimento parcial
ao recurso do reclamante, nos termos do voto do Desembargador
João de Deus Gomes de Souza, vencido o Desembargador relator.
Redigirá os fundamentos o Desembargador João de Deus Gomes de
Souza.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 14.02.2007.
PROCESSO Nº 0986/2006-001-24-00-7-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
REDATOR
DESIGNADO
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
: MARILENE COLMAN GABRIG
ADVOGADOS
: DR. BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO
RECORRIDA
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: DR. ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
ORIGEM
: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o
relatório oral, conhecer do recurso, mas não das contra-razões, e, no
mérito, dar-lhe provimento quanto aos tópicos referentes à extinção
do processo sem julgamento do mérito e à competência da Justiça
do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico
Vitral Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria, dar-lhe provimento quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do
FGTS, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes
de Souza, vencido o Desembargador relator. Redigirá os fundamentos
o Desembargador João de Deus Gomes de Souza.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 14.02.2007.
PROCESSO Nº 0978/2006-005-24-00-6-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
REDATOR
DESIGNADO
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: DR. ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
RECORRIDO
: LAERTE CEZAR GONÇALVES
ADVOGADOS
: DR. BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO
ORIGEM
: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a
representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado
verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar
o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tópico relativo à incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral
Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria, negar-lhe provimento
quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do FGTS,
nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de
Souza, vencido o Desembargador relator. Redigirá os fundamentos o
Desembargador João de Deus Gomes de Souza.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 14.02.2007.
PROCESSO Nº 1032/2006-001-24-00-1-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
REDATOR
DESIGNADO
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
: DIVA MARQUES PEREIRA
ADVOGADOS
: DR. BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO
RECORRIDA
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: DR. ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
ORIGEM
: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o
relatório oral, conhecer do recurso, mas não das contra-razões, e, no
mérito, dar-lhe provimento quanto aos tópicos referentes à extinção
do processo sem julgamento do mérito e à competência da Justiça
do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico
Vitral Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria, dar-lhe provimento quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do
FGTS, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes
de Souza, vencido o Desembargador relator. Redigirá os fundamentos
o Desembargador João de Deus Gomes de Souza.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 14.02.2007.
PROCESSO Nº 1429/2006-007-24-00-1-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
REDATOR
DESIGNADO
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: DR. ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
RECORRIDA
: IVANA CAVALHEIRO NANTES OLIVEIRA DA SILVA
ORIGEM
: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a
representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado
verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar
o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tópico relativo à incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral
Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria, negar-lhe provimento
quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do FGTS,
nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de
Souza, vencido o Desembargador relator. Redigirá os fundamentos o
Desembargador João de Deus Gomes de Souza.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 14.02.2007.
PÁGINA 69
PROCESSO Nº 1530/2006-007-24-00-2-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
REDATOR
DESIGNADO
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: DR. ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
RECORRIDA
: SÔNIA APARECIDA MONTEIRO FERREIRA
ADVOGADOS
: DRA. CRISTIANE MARIM CHAVES E OUTROS
ORIGEM
: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a
representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade,
aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tópico relativo à incompetência da
Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria,
negar-lhe provimento quanto ao tópico referente à mudança de
regime – saque do FGTS, nos termos do voto do Desembargador
João de Deus Gomes de Souza, vencido o Desembargador relator.
Redigirá os fundamentos o Desembargador João de Deus Gomes
de Souza.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 14.02.2007.
PROCESSO Nº 1595/2006-007-24-00-8-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
REDATOR
DESIGNADO
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: DR. ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
RECORRIDA
: ILZA LEMES DO PRADO AZEVEDO
ADVOGADOS
: DRA. CRISTIANE MARIM CHAVES E OUTROS
ORIGEM
: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a
representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade,
aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tópico relativo à incompetência da
Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria,
negar-lhe provimento quanto ao tópico referente à mudança de
regime – saque do FGTS, nos termos do voto do Desembargador
João de Deus Gomes de Souza, vencido o Desembargador relator.
Redigirá os fundamentos o Desembargador João de Deus Gomes
de Souza.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 14.02.2007.
PROCESSO Nº 1624/2006-007-24-00-1-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
REDATOR
DESIGNADO
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
RECORRIDA
: CHRISTHIANE APARECIDA TEBALDI FONTOURA
ADVOGADOS
: BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO
ORIGEM
: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a
representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade,
aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tópico relativo à incompetência da
Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria,
negar-lhe provimento quanto ao tópico referente à mudança de
regime – saque do FGTS, nos termos do voto do Desembargador
João de Deus Gomes de Souza, vencido o Desembargador relator.
Redigirá os fundamentos o Desembargador João de Deus Gomes
de Souza.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 14.02.2007.
PROCESSO Nº 1630/2006-007-24-00-9-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
REDATOR
DESIGNADO
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS
: DR. ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS
RECORRIDO
: DANIEL SEVERINO DE OLIVEIRA
ORIGEM
: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após
a representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito,
negar-lhe provimento quanto ao tópico relativo à incompetência
da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador
Márcio Eurico Vitral Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria, negar-lhe provimento quanto ao tópico referente à mudança
de regime – saque do FGTS, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza, vencido o Desembargador
relator. Redigirá os fundamentos o Desembargador João de Deus
Gomes de Souza.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 14.02.2007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2007.
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
01 DE MARÇO DE 2007
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00008353/MS ALEXANDRE MORAIS CANTERO
02154-2005-001-24-00-4 (B) Reclamante: Maurício Miralles Santana X Reclamada: HSBC Bank Brasil S.A. 1. Renove-se a intimação
à executada para, em 5 dias, fornecer os dados requeridos pelo Sr.
Perito, nos termos do dispositivo insculpido no § 1º do art. 475-B do
CPC, adotado subsidiariamente.
2. Na omissão da reclamada, independentemente de novo despacho,
intime-se o reclamante para indicar, fundamentadamente, os valores
que entende corretos, diligenciando se possível, junto aos órgãos que
eventualmente possuam arquivos dos referidos documentos, (e.g.
sindicato obreiro e patronal).
3. Apresentados os dados, remetam-se ao Sr. Perito para realização
dos trabalhos.
Intimem-se.
(Folha(s): 229)
00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
00077-2007-001-24-00-0 (M) Autor: Maristela Harume Ogatha X
Réu: Caixa Econômica Federal Ficar ciente da sentença.
Julgar procedente o pedido...
Custas pela ré sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
de R$1.000,00, no importe de R$20,00, isentas face ao disposto no §
único do artigo 24-A da Lei 9028/95.
(Folha(s): 40/44)
00003787/MS ALÍRIO DE MOURA BARBOSA
01270-2004-001-24-00-5 (B) Reclamante: João Carlos de Souza X
Reclamada: Ferrovia Novoeste S/A Ante o teor da petição ora veiculada pela União, aliada ao documento de fls. 184/185, nos termos
do art. 265, I, §§ 1º e 2º, do CPC, suspendo o processo pelo prazo
de 20 dias.
Intimem-se as partes, a União para sua regularização processual.
Decorrido o prazo, promova a Secretaria a substituição do pólo passivo para, doravante, constar a União em substituição à Rede Ferroviária Federal SA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, observando-se nas comunicações futuras.
Tudo cumprido, aguarde-se, nos termos da decisão de fl. 181.
(Folha(s): 191)
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
00946-2003-001-24-00-2 (B) Reclamante: Paulo Renato de Assunção Macedo X Reclamada: Antônio Marcos Caruzo - ME Pela presente fica Vossa Senhoria notificado(a) para, no prazo de 05 dias,
manifestar-se sobre os ofícios recebidos dos cartórios de registro de
imóveis.
(Folha(s): 353)
01032-2004-001-24-00-0 (B) Reclamante: Marcos Aurélio da Rosa
Barberiz X Reclamada: Expresso Araçatuba Ltda. Ante a discrepância
dos cálculos apurados pelas partes, para elaboração dos cálculos de
liquidação, nomeio o Sr. José Nelson Marin Ferraz, que deverá apresentá-los em 15 dias.
Intimem-se as partes e o contador nomeado.
(Folha(s): 569)
00007251/MS CINEIO HELENO MORENO
00686-2002-001-24-00-4 (B) Reclamante: VILMA BAEZ X Reclamada: AGENOR GONÇALVES BRUN Pela presente fica Vossa Senhoria
notificado(a) para retirar guia de crédito nesta secretaria e requerer
o que for de seu interesse.
(Folha(s): 59)
00006337/MS DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES
00500-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Anderson Luiz Ferreira
Buzo X Reclamada: Estilo Colchões Ltda Juntem-se as peças inéditas
da Carta Precatória nº 135/2006.
Inclua-se o presente feito em pauta para encerramento da instrução
processual, apresentação de razões finais e renovação da proposta
conciliatória, intimando-se as partes e seus procuradores da data
designada para comparecimento.
INCLUÍDO OS AUTOS NA PAUTA DE AUDIÊNCIA DO DIA 14.03.2007
ÀS 13H:23MIN.
(Folha(s): 675)
00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA
00151-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Ronei Nogueira Albernaz
X Reclamada: Silvana Feola Freire Ficar ciente da sentença.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos...
Custas pelo reclamante no importe de R$6.000,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à causa de R$300.000,00. Dispensado o recolhimento pelo deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.
(Folha(s): 176/184)
00129-2007-001-24-00-8 (B) Reclamante: Gilmar Nunes da Costa
X Reclamada: Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança
Ltda Ante à proximidade, redesigne-se a audiência inicial para o dia
15.03.2007 às 13:35 horas.
Proceda a Secretaria a intimação do reclamante e sua procuradora,
bem como a citação da reclamada no endereço ora fornecido.
Tudo sob as penas do art. 844 da CLT.
(Folha(s): 21)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
X Reclamada: Silvana Feola Freire Ficar ciente da sentença.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos...
Custas pelo reclamante no importe de R$6.000,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à causa de R$300.000,00. Dispensado o recolhimento pelo deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.
(Folha(s): 176/184)
00008264/MS EDGAR CALIXTO PAZ
00674-2004-001-24-00-1 (B) Reclamante: VALMIR NERIS DE SANTANA X Reclamada: PLAEN SERVICOS GERAIS DE ENGENHARIA LTDA
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado(a) para se manifestar
sobre o ofício recebido do DETRAN/MS.
(Folha(s): 113)
0004880A/MS EDNA MARIA GOMES DE OLIVEIRA
01133-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Carlos Francisco dos
Santos X Reclamada: Sertec Serviços Técnicos Automotivos Ltda - ME
INCLUÍDO OS AUTOS NA PAUTA DE AUDIÊNCIA DO DIA 13.03.2007
ÀS 13H:50 mantidas as cominações legais.
(Folha(s): 50)
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
01040-2004-001-24-00-6 (B) Reclamante: Aylton José Vilani ( Espólio de ) (Representado pela inventariante Léia de Oliveira Vilani)
X Reclamada: AM2 Construções e Tecnologia Ltda 1. Reconhece-se
que, de fato, são impenhoráveis os salários (IV, art. 649 do CPC).
2. Dessarte, providencie a Secretaria a transferência do numerário
bloqueado à fl. 505, para conta corrente da sócia executada ADA
MARIA PEREIRA TINCANI DE LIMA: Agência/conta 0238-16001-02
do Banco HSBC Bank Brasil SA, para livre movimentação da correntista.
3. Com isso, esvaziado o objeto dos Embargos ajuizados, julgo o presente feito extinto sem julgamento do mérito por falta de interesse
de agir, nos termos do art. 267, VI do CPC.
(Folha(s): 530)
00002251/MS ELIAS GADIA FILHO
01032-2004-001-24-00-0 (B) Reclamante: Marcos Aurélio da Rosa
Barberiz X Reclamada: Expresso Araçatuba Ltda. Ante a discrepância
dos cálculos apurados pelas partes, para elaboração dos cálculos de
liquidação, nomeio o Sr. José Nelson Marin Ferraz, que deverá apresentá-los em 15 dias.
Intimem-se as partes e o contador nomeado.
(Folha(s): 569)
00007934/MS ELIO TOGNETTI
01203-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Vitor Régis dos Santos
X Reclamada: Elite Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda Ficar
ciente da sentença.
ACOLHER PARCIALMENTE os pleitos...
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora
arbitrado em R$1.400,00, no importe de R$28,00, sujeitas à complementação.
(Folha(s): 97/103)
00003776/MS EMERSON OTTONI PRADO
01808-2005-001-24-00-2 (B) Reclamante: Luciana Rodrigues Sousa
X Reclamada: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do
Sul Indefiro o requerimento.
O ofício de fl. 214 já solicitou à Santa Casa de Campo Grande/MS
todos os prontuários médicos existentes e registrados em nome da
autora.
(Folha(s): 287)
01808-2005-001-24-00-2 (B) Reclamante: Luciana Rodrigues Sousa
X Reclamada: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do
Sul Certifico que em contato telefônico mantido com o consultório do
perito, Dr. Paulo Márcio Bacha, ficou agendada a data de 14.03.2007
às 09:30 horas para a realização da consulta médica.
1. Ante a certidão supra, intimem-se as partes da data e local da
realização da perícia médica.
LOCAL: Rua dos Vendas, 549- Jardim Blea Vista nesta capital
(Folha(s): 287)
00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA
00963-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Cynthia Geovanna Juré
Cavassa X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Ficar ciente da sentença.
ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração..., para sanar
a omissão apontada e, por conseqüência, deferir os reflexos das diferenças salariais nas férias, mais 1/3, nos décimos terceiros salários
e no FGTS à razão de 8%, proporcionalmente ao período objeto de
apuração.
(Folha(s): 576/577)
00004538/MS EDER LUIZ PIECZYKOLAN
00976-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Anderson Silva de Souza
X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul
Ficar ciente da sentença.
ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração...
para sanr a omissão apontada e, por conseqüência, deferir os reflexos das diferenças salariais nas férias, mais 1/3, nos décimos terceiros
salários e no FGTS à razão de 8%, proporcionalmente ao período
objeto de apuração.
(Folha(s): 469/470)
00151-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Ronei Nogueira Albernaz
00009671/MS ERCÍLIO KALIFE VIANA
PÁGINA 70
01 DE MARÇO DE 2007
01133-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Carlos Francisco dos
Santos X Reclamada: Sertec Serviços Técnicos Automotivos Ltda - ME
INCLUÍDO OS AUTOS NA PAUTA DE AUDIÊNCIA DO DIA 13.03.2007
ÀS 13H:50 mantidas as cominações legais.
(Folha(s): 50)
00008072/MS FÁBIO FERREIRA DE SOUZA
01203-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Vitor Régis dos Santos
X Reclamada: Elite Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda Ficar
ciente da sentença.
ACOLHER PARCIALMENTE os pleitos...
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora
arbitrado em R$1.400,00, no importe de R$28,00, sujeitas à complementação.
(Folha(s): 97/103)
00006226/MS GENTIL PEREIRA RAMOS
00362-2005-001-24-00-9 (B) Reclamante: Leônidas da Silva Ferreira X Reclamada: Ducar Auto Center - Sucessora de Auto Center
Kadiwéu Ltda - ME Pela presente fica Vossa Senhoria notificado(a)
para retirar guia de crédito nesta secretaria e requerer o que for de
seu interesse.
(Folha(s): 118)
00004032/MT GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
00500-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Anderson Luiz Ferreira
Buzo X Reclamada: Estilo Colchões Ltda Juntem-se as peças inéditas
da Carta Precatória nº 135/2006.
Inclua-se o presente feito em pauta para encerramento da instrução
processual, apresentação de razões finais e renovação da proposta
conciliatória, intimando-se as partes e seus procuradores da data
designada para comparecimento.
INCLUÍDO OS AUTOS NA PAUTA DE AUDIÊNCIA DO DIA 14.03.2007
ÀS 13H:23MIN.
(Folha(s): 675)
00002516/MS IVONE TÉGE ALVES
01245-2003-001-24-00-0 (B) Reclamante: ALUIZIO OLIVA DE LIMA
X Reclamada: MASSA FALIDA DE PLATTEN ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA Pela presente fica Vossa Senhoria notificado(a) para comparecer a esta secretaria e retirar certdião de habilitação de crédito.
(Folha(s): )
0005263A/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
00122-2006-001-24-00-5 (M) Autor: Leandro Gotthilf Messa X Réu:
Organização Morena de Parceria e Serviços Ltda Notifico V. Sa. a
comparecer a esta Vara, para audiência no dia 14/03/2007, às 13:22
horas, para encerramento da instrução processual, apresentação de
razões finais e renovação da proposta conciliatória.
(Folha(s): 162)
00095324/SP JUSSARA IRACEMA DE SÁ E SACCHI
01270-2004-001-24-00-5 (B) Reclamante: João Carlos de Souza X
Reclamada: Ferrovia Novoeste S/A Ante o teor da petição ora veiculada pela União, aliada ao documento de fls. 184/185, nos termos
do art. 265, I, §§ 1º e 2º, do CPC, suspendo o processo pelo prazo
de 20 dias.
Intimem-se as partes, a União para sua regularização processual.
Decorrido o prazo, promova a Secretaria a substituição do pólo passivo para, doravante, constar a União em substituição à Rede Ferroviária Federal SA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, observando-se nas comunicações futuras.
Tudo cumprido, aguarde-se, nos termos da decisão de fl. 181.
(Folha(s): 191)
0008315B/MS KÁTIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO
PIONTI
00887-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Janaina Ortiz X Reclamada: Calcenter Calçados Centro Oeste Ltda Ficar ciente da sentença.
ACOHER PARCIALMENTE os pedidos...
Custas pelo réu sobre o valor provisório arbitrado à condenação de
R$4.000,00, no importe de R$80,00.
(Folha(s): 185/193)
00009160/MS LEANDRO SILVEIRA PLINTA
00152-2005-001-24-00-0 (B)
Reclamante: Wilson Camargo X
Reclamada: Orvil Lunen Maia Pela presente fica Vossa Senhoria
notificado(a) para se manifestar sobre ofício recebido do Banco Bradesco S/A.
(Folha(s): 86)
00003420/MS LEONIR CÂNEPA COUTO
00500-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Anderson Luiz Ferreira
Buzo X Reclamada: Estilo Colchões Ltda Juntem-se as peças inéditas
da Carta Precatória nº 135/2006.
Inclua-se o presente feito em pauta para encerramento da instrução
processual, apresentação de razões finais e renovação da proposta
conciliatória, intimando-se as partes e seus procuradores da data
designada para comparecimento.
INCLUÍDO OS AUTOS NA PAUTA DE AUDIÊNCIA DO DIA 14.03.2007
ÀS 13H:23MIN.
(Folha(s): 675)
00009764/MS LETÍCIA LACERDA NANTES
01372-2006-001-24-00-2
(B)
Reclamante:
Amarildo
Roberto
Cáceres. X Reclamada: Universidade Católica Dom Bosco MSMT
Mantenham-se armazenadas em Secretaria as 05 matrizes (chapas
de alumínio), intimando-se a reclamada para manifestação, em 05
dias, inclusive sobre os demais documentos ora apresentadas pelo
reclamante.
(Folha(s): 166)
00159490/SP LILIAN ZANETTI
01270-2004-001-24-00-5 (B) Reclamante: João Carlos de Souza X
Reclamada: Ferrovia Novoeste S/A Ante o teor da petição ora veiculada pela União, aliada ao documento de fls. 184/185, nos termos
do art. 265, I, §§ 1º e 2º, do CPC, suspendo o processo pelo prazo
de 20 dias.
Intimem-se as partes, a União para sua regularização processual.
Decorrido o prazo, promova a Secretaria a substituição do pólo passivo para, doravante, constar a União em substituição à Rede Ferroviária Federal SA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, observando-se nas comunicações futuras.
Tudo cumprido, aguarde-se, nos termos da decisão de fl. 181.
(Folha(s): 191)
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
00963-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Cynthia Geovanna Juré
Cavassa X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Ficar ciente da sentença.
ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração..., para sanar a
omissão apontada e, por conseqüência, deferir os reflexos das diferenças
salariais nas férias, mais 1/3, nos décimos terceiros salários e no FGTS à
razão de 8%, proporcionalmente ao período objeto de apuração.
(Folha(s): 576/577)
00976-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Anderson Silva de Souza
X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul
Ficar ciente da sentença.
ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração...
para sanr a omissão apontada e, por conseqüência, deferir os reflexos das diferenças salariais nas férias, mais 1/3, nos décimos terceiros
salários e no FGTS à razão de 8%, proporcionalmente ao período
objeto de apuração.
(Folha(s): 469/470)
00008015/MS MARLON SANCHES RESINA FERNANDES
00887-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Janaina Ortiz X Reclamada: Calcenter Calçados Centro Oeste Ltda Ficar ciente da sentença.
ACOHER PARCIALMENTE os pedidos...
Custas pelo réu sobre o valor provisório arbitrado à condenação de
R$4.000,00, no importe de R$80,00.
(Folha(s): 185/193)
00008163/MS MELISSA APARECIDA MARTINELLI GABAN
01187-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Patrícia Costa de Abreu X
Reclamada: Teleperformance CRM S/A Ficar ciente da datae local da
realização da perícia médica com o Dr. Fábio Tavares Lobo.
DIA: 28.03.2007 ÁS 09:00 HORAS
LOCAL: Rua Barão do Rio Branco, 2167, centro, nesta capital
(Folha(s): )
00007401/MS RAIMUNDO NONATO ROSA
01187-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Patrícia Costa de Abreu X
Reclamada: Teleperformance CRM S/A Ficar ciente da datae local da
realização da perícia médica com o Dr. Fábio Tavares Lobo.
DIA: 28.03.2007 ÁS 09:00 HORAS
LOCAL: Rua Barão do Rio Branco, 2167, centro, nesta capital
(Folha(s): )
00004087/MS RENATO LOUREIRO
02154-2005-001-24-00-4 (B) Reclamante: Maurício Miralles Santana X Reclamada: HSBC Bank Brasil S.A. 1. Renove-se a intimação
à executada para, em 5 dias, fornecer os dados requeridos pelo Sr.
Perito, nos termos do dispositivo insculpido no § 1º do art. 475-B do
CPC, adotado subsidiariamente.
2. Na omissão da reclamada, independentemente de novo despacho,
intime-se o reclamante para indicar, fundamentadamente, os valores
que entende corretos, diligenciando se possível, junto aos órgãos que
eventualmente possuam arquivos dos referidos documentos, (e.g.
sindicato obreiro e patronal).
3. Apresentados os dados, remetam-se ao Sr. Perito para realização
dos trabalhos.
Intimem-se.
(Folha(s): 229)
00007433/MS SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO
00122-2006-001-24-00-5 (M) Autor: Leandro Gotthilf Messa X Réu:
Organização Morena de Parceria e Serviços Ltda Notifico V. Sa. a
comparecer a esta Vara, para audiência no dia 14/03/2007, às 13:22
horas, para encerramento da instrução processual, apresentação de
razões finais e renovação da proposta conciliatória.
(Folha(s): 162)
0005385B/MS SOLANGE BONATTI
00077-2007-001-24-00-0 (M) Autor: Maristela Harume Ogatha X
Réu: Caixa Econômica Federal Ficar ciente da sentença.
Julgar procedente o pedido...
Custas pela ré sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
de R$1.000,00, no importe de R$20,00, isentas face ao disposto no §
único do artigo 24-A da Lei 9028/95.
(Folha(s): 40/44)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
00007208/MS WILMAR SOUZA FORTALEZA JUNIOR
01808-2005-001-24-00-2 (B) Reclamante: Luciana Rodrigues Sousa
X Reclamada: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do
Sul Certifico que em contato telefônico mantido com o consultório do
perito, Dr. Paulo Márcio Bacha, ficou agendada a data de 14.03.2007
às 09:30 horas para a realização da consulta médica.
1. Ante a certidão supra, intimem-se as partes da data e local da
realização da perícia médica.
LOCAL: Rua dos Vendas, 549- Jardim Blea Vista nesta capital
(Folha(s): 287)
0005168A/MS WILSON MATEUS CAPISTRANO DA SILVA
01085-2001-001-24-00-8 (B) Reclamante: MARCOS ROGÉRIO CABRERA NASCIMENTO X Reclamada: SUPERMERCADO MALENA LTDA
Ante a certidão da Secretaria, nos termos do § 4º, do art. 40 da lei
6.830/80, com redação da lei 11.051/2004, de aplicação subsidiária
ao Processo do Trabalho, intime-se o exeqüente acerca de eventual
causa de suspensão ou interrupção da prescrição no período mediado entre 23/02/2005 a 22/02/2007, sendo certo que na ausência
de qualquer dessas causas, será, de imediato, declarada, de ofício,
a prescrição intercorrente com a respectiva remessa dos autos ao
arquivo definitivo.
(Folha(s): 218)
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO
00261-2002-002-24-00-1 (K)
Requerente: MOISES BATISTA
GONÇALVES X Requerido: DISTRIBUIDORA CUMMINS MATO GROSSO LTDA DECISÃO 1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição
apresentada pelas partes às f. 660-661. 2. Contribuições sociais (empregado e empregador), custas processuais e honorários do contador
deverão ser pagos pela executada. Pagamento em 30 (trinta) dias,
sob cominação de prosseguimento da execução. 3. Recolhimentos
fiscais individualizados por empregado (f. 635-648) também a cargo
da executada, no mesmo prazo do item anterior. No silêncio, oficiese a Delegacia Regional da Receita Federal. 4. Cumprido o acordo e
comprovado o recolhimento das contribuições sociais, bem como o
pagamento de todas as despesas processuais, restará EXTINTA A
EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara arquivar
os autos. 5. Intimem-se.
01533-2003-002-24-00-1 (B) Reclamante: GERMANO DIAS JUNIOR
X Reclamada: COMERCIAL PEREIRA DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO 1. Admito a impugnação do executado (CLT, art. 884, caput;
LEF, art. 16, §1o.; CPC, art. 475-L). 2. Intime-se o réu-exeqüente
para, querendo, oferecer resposta (CLT, art. 884, caput). 3. Prazo:
5 (cinco) dias.
00039-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Maria Alice Francisco
do Carmo X Reclamada: Atacadão Distribuição Comércio e Indústria
Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART.
14-D- XII,a) 1. Vista às partes do ofício e documentos de f. 201 e
seguintes. 2. Prazo sucessivo: 5 (cinco) dias.
00008201/MS ANA CLÁUDIA PEREIRA LANZARINI LINS
00787-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Luis Eduardo Molinetti X
Reclamada: 3RD Engenharia Ltda DESPACHO 1. Para encerramento
da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e razões
finais, designo audiência para o dia 14-março-2007, às 13h35min. 2.
Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
00009408/MS ANDRÉ BARBOSA FABIANO
01118-2004-002-24-00-9 (B) Reclamante: Ricardo de Freitas Fantim
X Reclamada: Vidraçaria Cristal Ltda DECISÃO 1. Julgo subsistente
a penhora de f. 119. 2. Intime-se o exeqüente para que manifeste o
seu interesse, ou não, em adjudicar o bem (pelo valor da avaliação)
antes da realização da praça, como lhe faculta o art. 24, inc. I, da Lei
n. 6.830/1980 (CLT, art. 889). Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Permanecendo
inerte o exeqüente ou manifestando desinteresse pela adjudicação:
a) designe-se data e horário para realização de praça. b) expeça-se
o edital (CLT, art. 888, caput). 4. Considerar-se-á vil lanço inferior
a 40% do valor da avaliação. 5. Será permitida a expropriação (arrematação) mediante pagamento parcelado do preço, observando-se
o seguinte: a) o interessado deverá: -formular pedido por escrito
ao juízo em até 5 (cinco) dias antes da realização da praça, especificando as condições de pagamento (forma e prazo). -apresentar-se
na praça para concorrer com os demais licitantes. -depositar a primeira parcela, no importe equivalente a 30% (trinta por cento) do
valor da arrematação, no dia da realização da praça. b) tratando-se
de bem móvel, procedida a tradição ficará o arrematante automaticamente constituído depositário, independentemente de assinatura do
auto correspondente, até integral quitação do débito. c) tratando-se
de bem imóvel, ficará ele gravado por hipoteca até integral quitação
do débito. d) poderá o juízo estabelecer outras garantias. e) a mora
do arrematante acarretará o desfazimento da arrematação e a perda
dos depósitos já efetuados, em favor da execução. 6. A comissão da
leiloeira será paga: a) pelo arrematante, em valor equivalente a 5%
(cinco por cento) do lanço vencedor. O pagamento deverá ser efetuado juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2o., da CLT, salvo concessão da leiloeira. b) pelo adjudicatário, em valor equivalente
a de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. O pagamento deverá
ser efetuado no encerramento da praça, salvo concessão da leiloeira.
c) pelo executado, em valor equivalente a de 2% (dois por cento)
do valor da avaliação nos casos de remissão, remição da execução,
remição de bens, renúncia, desistência ou transação. O pagamento
deverá ser efetuado no momento da comunicação dos referidos atos
ao juízo. 7. Da praça intimem-se, via postal: a) as partes. b) o credor
hipotecário (caso existente), com prazo superior a 10 dias da data
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designada para a expropriação (CPC, art. 698). c) o depositário, salvo
se o encargo couber a uma das partes. 8. Caso pretendam obter um
preço mais justo, as partes, em conjunto e após comunicação ao
juízo, poderão proceder a venda particular do bem. 9. Intimem-se.
0007587B/MS ANDRE DE CARVALHO PAGNONCELLI
00261-2002-002-24-00-1 (K)
Requerente: MOISES BATISTA
GONÇALVES X Requerido: DISTRIBUIDORA CUMMINS MATO GROSSO LTDA DECISÃO 1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição
apresentada pelas partes às f. 660-661. 2. Contribuições sociais (empregado e empregador), custas processuais e honorários do contador
deverão ser pagos pela executada. Pagamento em 30 (trinta) dias,
sob cominação de prosseguimento da execução. 3. Recolhimentos
fiscais individualizados por empregado (f. 635-648) também a cargo
da executada, no mesmo prazo do item anterior. No silêncio, oficiese a Delegacia Regional da Receita Federal. 4. Cumprido o acordo e
comprovado o recolhimento das contribuições sociais, bem como o
pagamento de todas as despesas processuais, restará EXTINTA A
EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara arquivar
os autos. 5. Intimem-se.
00005778/MS ANDRE LUIZ BORGES NETTO
00021-2002-002-24-00-7 (B) Reclamante: VANILDA VIEIRA LANDGRAF X Reclamada: ATACADAO DISTRIBUIDORA
COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA DESPACHO 1. Atualizem-se as depesas processuais, observando a guia de f. 331. 2. Intime-se o executado por seu
procurador para pagar o débito, no prazo de oito dias, sob cominação
de penhora. 3. Proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários do executado, por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se o limite da
execução. 4. Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico: a) solicitese a transferência do valor apreendido para conta judicial no Banco
do Brasil S.A., agência 2576, à disposição deste Juízo.
b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância
superior a essa, solicite-se o correspondente desbloqueio.
00005709/MS ANTÔNIO CARLOS MONREAL
00787-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Luis Eduardo Molinetti X
Reclamada: 3RD Engenharia Ltda DESPACHO 1. Para encerramento
da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e razões
finais, designo audiência para o dia 14-março-2007, às 13h35min. 2.
Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
00005152/MS ARAL DE JESUS CARDOSO
00074-1994-002-24-00-7 (B) Reclamante: Luis Henrique Pereira X
Reclamada: Cemel - Comércio e Construções Ltda X Terceiro Interessado: Eliton de Souza DESPACHO 1. Vista às partes da petição e
documentos apresentados pelo depositário às f. 163 e ss. 2. Prazo
sucessivo: 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo exeqüente.
0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN
00813-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Luciene Meza Fonseca X
Reclamada: MH2 Comércio de Jóias - ME DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Intime-se o(a) exeqüente
para se manifestar sobre a certidão de f. 28, verso. Prazo: 10 (dez)
dias.
00004862/MS CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
01208-2006-002-24-00-1 (B) Reclamante: Elson Amorim Soares
da Silva X Reclamada: Cia Brasileira de Distribuição “Extra 1301”
DESPACHO 1. Defiro os quesitos apresentados pelas partes. 2. Os
assistentes técnicos indicados deverão contactarem diretamente com
os peritos nomeados. 3. Intimem-se.
00007342/MS CLÁUDIA ELAINE NOVAES ASSUMPÇÃO
01222-2006-002-24-00-5 (B)
Reclamante: Lêla Araújo Lima X
Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul (PGE) DESPACHO 1. Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Vista à autora da
defesa apresentada.
01246-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Edson Dalcantara Rodrigues Coimbra X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul (PGE)
DESPACHO 1. Intimem-se as partes para indicarem as provas que
pretendem produzir, especificando-as. 2. Prazo sucessivo de 5 (cinco)
dias, iniciando-se pelo autor. 3. Vista ao autor da defesa apresentada.
00006271/MS CLEIDIMARY PASSAFARO
01167-2003-002-24-00-0 (B) Reclamante: Marciana Consoline X
Reclamada: Mega’s Confecções Ltda DESPACHO 1. Indefiro o pedido
de expedição de edital, pois há houve a citação da executada. 2.
Não foi obtido êxito na ordem de bloqueio eletrônico de numerário
pelo sistema BACEN-JUD, nem na localização de bens à penhora. 3.
Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação
de extinção desta. 4. Prazo: 30 (trinta) dias.
00003108/MS CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA
01632-1992-002-24-00-0 (B) Reclamante: ANTONIO BATISTA DE
OLIVEIRA X Reclamada: DECONCRETO INDUSTRIA, COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA
DESPACHO 1. Intime-se o exeqüente para
impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta. 2. Prazo:
30 (trinta) dias.
00009420/MS DANILO BONO GARCIA
01711-2003-002-24-00-4 (B) Reclamante: TANIA FERREIRA RABERO X Reclamada: CENDEF CENTRO DE EDUCACAO MULTIDISCIPLINAR AO PORTADOR DE DEFICIENCIA FISICA DESPACHO 1. Intime-se
o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção
desta. 2. Prazo: 30 (trinta) dias.
00002760/MS DAVID PIRES DE CAMARGO
01224-2006-002-24-00-4 (J) Embargante: Leguizamon & Cia Ltda
ME X Embargado: Márcio de Castro Queiroz DESPACHO 1. Cite-se
o 1º réu-embargado por meio de seu procurador nos autos principais para, querendo, contestar a presente ação, sob cominação de
presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor-embargante
01 DE MARÇO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
(CPC, arts. 1.053 e 803). 2. Prazo: 10 (dez) dias (CPC, art. 1.053). 3.
No mesmo prazo o procurador deverá regularizar sua representação
nestes autos.
X Reclamada: Juarez Antônio Zenatti DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a) 1. Vista às rés da
petição e documentos de f. 84 e seguintes. 2. Prazo: 5 (cinco) dias.
00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA
00404-2005-002-24-00-8 (B)
Reclamante: José Severiano da
Silva Neto X Reclamada: Adélcio de Melo DECISÃO 1. Satisfeita a
obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).
2. Libere-se: a) ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenha-se a
importância dos honorários periciais. b) ao perito e ao contador o
valor de seus honorários. 3. Recolham-se as custas processuais. 4.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. 5. Intimem-se.
00008863/MS FABIO THEODORO DE FARIA
01060-2006-002-24-00-5 (AIND) Autor: Emerson Nantes do Amaral
X Réu: Pellegrino Autopeças Ind. Com. Ltda Intimem-se as partes,
por seus procuradores, da redesignação de audiência, para o dia
11.04.2007 às 14h40min.
01044-2005-002-24-00-1 (B) Reclamante: Ligia Thais de Souza
Gonçalves X Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda DECISÃO
1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO
(CPC, art. 795). 2. Recolham-se contribuições previdenciárias. 3.
Após, arquivem-se os autos. 4. Intime-se.
00235-2006-002-24-00-7 (B)
Reclamante: Célia Aparecida
Gonçalves Dias X Reclamada: Dixer Distribuidora de Bebidas S/A
DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
1. Vista às partes do laudo pericial de f. 315 e seguintes. 2. Prazo
sucessivo: 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor.
0002370A/MS DORIVAL MORALES RUIZ
00842-1995-002-24-00-3 (B) Reclamante: LIVRADO ESPINDOLA
X Reclamada: FAZENDA PEDREIRA DE JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-DXII,a) 1. Vista ao(à) exeqüente do ofício e documentos de f. 254255. 2. Prazo: 10 (dez) dias.
00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA
00565-2003-002-24-00-0 (B) Reclamante: EDEVALDO DE SOUZA
BALTA X Reclamada: LINCE SEGURANCA LTDA DESPACHO 1. Indefiro a expedição de ofício aos CRI’s. Essa providência incumbe ao
exeqüente (TRT-MS-AP-1462-1995-002-24-00-6). 2. Intime-se.
01311-2004-002-24-00-0 (B) Reclamante: Margareth da Rocha
Campos X Reclamada: Nelcir Edgard Nardini DESPACHO 1. Intimese o depositário para contatar a exeqüente, demonstrando o regular
funcionamento do ar condicionado arrematado, ou ainda, pagar o
equivalente em dinheiro. 2. Prazo: 5 (cinco) dias, sob cominação de
ser decretada sua prisão.
01617-2005-002-24-00-7 (B) Reclamante: Djalma Gonçalves Pinheiro X Reclamada: Jaguar Transportes Urbanos Ltda DESPACHO
ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Ciência as
partes de que a perícia foi marcada para o dia 07-03-2007, às 17h,
nas dependências da ré, situada à rua Alexandre Fleming, 1407, Vila
Bandeirantes, Campo Grande/MS.
01746-2005-002-24-00-5 (B) Reclamante: Sandra Mara Vespero X
Reclamada: Comaves Ind. e Comércio Ltda DESPACHO 1. Ciência
à autora do ofício de f. 103, devendo providenciar a solicitação da
Coordenadoria. 2. Prazo: 60 (sessenta) dias.
00004920/MS EDUARDO COELHO LEAL JARDIM
00327-2005-002-24-00-6 (B) Reclamante: Thaís Cardozo de Souza
X Reclamada: Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação e Assistência Social - HAP (Hospital Adventista do Pênfigo) DESPACHO
1. Indefiro, por ora, o pedido de f. 296. 2. Aguarde-se o trânsito em
julgado da decisão.
00008418/MS ELAINE ALEM BRITO MARTINELLI
00075-2006-002-24-00-6 (AIND) Autor: Viviane Martins Lopes X
Réu: TBD Textil S/A
DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 12002 2ª. VT, ART. 14-D) 1. Vista às partes do laudo pericial de f. 188
e seguintes.
2. Prazo sucessivo: 5 (cinco) dias, iniciando-se pela autora.
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
00297-2001-002-24-00-4 (B) Reclamante: MAURO CELSO SIMÕES
VIEIRA X Reclamada: ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E
ELETRICIDADE S/A DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002
2ª. VT, ART. 14-D) Vista à 2ª ré da certidão de f. 270, por 5 dias.
00300-2004-002-24-00-2 (B)
Reclamante: Gessé Ozório Silva
X Reclamada: Brasil Telecom S.A. DESPACHO 1. Libere-se ao exeqüente o depósito feito pelo contador. 2. Intime-se a executada para
proceder o pagamento dos honorários da perita engenheira (f. 759),
em 10 (dez) dias, sob cominação de prosseguimento da execução,
independentemente de novo despacho.
00002251/MS ELIAS GADIA FILHO
01681-2005-002-24-00-8 (B) Reclamante: Wanderson Nunes Rodrigues X Reclamada: Campo Oeste Carnes DECISÃO 1. A matéria
impugnada pelo INSS por recurso possui entendimento pacificado na
Súmula 368 do TST. 2. Assim, forte no art. 518, § 1º do CPC, aplicado
subsidiariamente ao Processo do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO interposto. 3. Intimem-se o INSS. 4. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes às f. 139-140. 5.
Custas processuais e contribuições sociais a cargo da ré. Pagamento
em 30 (trinta) dias após o cumprimento integral do acordo, sob cominação de execução. 6. Oficie-se a Delegacia Regional da Receita Federal, caso o valor da parcela única, ou das parcelas fracionadas (somadas dentro do mesmo mês), superar o limite legal de isenção. 7.
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições
sociais, bem como o pagamento de todas as despesas processuais,
restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria
da Vara arquivar os autos. 8. Intimem-se.
00007934/MS ELIO TOGNETTI
01368-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Lindaura de Oliveira Lima
00008584/MS FERNANDO CÉSAR BERNARDO
00687-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Ivone Fátima de Oliveira
Garcia X Reclamada: Agência de Saúde DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Ciência as partes de que
a perícia foi marcada para o dia 06-03-2007, às 13h40min, nas dependências da ré, situada à rua 13 de maio, 1090, Monte Líbano,
Campo Grande/MS.
00003678/MS FLORIVALDO VARGAS FILHO
00836-2006-002-24-00-0 (K) Requerente: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado
de Mato Grosso do Sul - SINTRAMICO/MS X Requerido: Gilson da
Silva Sá DESPACHO 1. Intime-se o autor para efetuar o recolhimento
das custas processuais. Prazo: 15 dias.
00006653/MS HELENA RODRIGUES
01132-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Liziário Irineu Vicente X
Reclamada: Agência de Segurança Company DECISÃO 1. Indefiro
a petição inicial, em face da contumácia do autor (CPC, art. 295,
inc. VI).
2. EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (CPC, art.
267, inc. I). 3. Custas pelo autor no importe de R$ 340,00, dispensadas na forma da lei. 4. Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
5. Intime-se o autor.
00002289/MS HÉLIO RODRIGUES
01433-2004-002-24-00-6 (B) Reclamante: Fabriciano Fernandes
Recalde X Reclamada: Necomel Indústria e Comércio Ltda. DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a)
1. Vista às partes dos cálculos de f. 342 e ss. 2. Prazo: 5 (cinco) dias,
sucessivos, iniciando-se pelo exeqüente.
00004463/MS HUMBERTO IVAN MASSA
01257-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Luiz Carlos Guedes da
Silva X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
ENERSUL DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT,
ART. 14-D- XII,a) 1. Vista ao autor das petições e documentos apresentados pelas rés às f. 478 e seguintes. 2. Prazo: 5 (cinco) dias.
01360-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Hilderico Taveira de Medeiros X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/
A Enersul DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT,
ART. 14-D) 1. Intime-se a parte contrária para ter vista dos documentos apresentados às f. 496 e seguintes. 2. Prazo: 5 (cinco) dias.
00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI
00134-2007-002-24-00-7 (B) Reclamante: Ariana Eugênio Sudorio
X Reclamada: Pizzaria e Choperia Milão DESPACHO 1. Diante da
falta de tempo hábil para cumprimento do despacho anterior, adio
a audiência anteriormente designada para o dia 12-março-2007, às
13h10min. 2. Intime-se a autora por meio de sua procuradora. 3.
Cite-se complementarmente a ré.
00000784/MS IVAN SAAB DE MELLO
01303-2002-002-24-00-1 (B) Reclamante: CRISTINA BUAINAIN
BALBUENA X Reclamada: CLÍNICA VETERINÁRIA DOG & COMPANY
LTDA N/P ROMMY SCHNEIDER PEREIRA DESPACHO 1. Suspendo
a realização da praça. 2. Defiro o pedido da executada e declaro
impenhorável o imóvel residencial de f. 314. Oficie-se o CRI. 3. O
pagamento das despesas processuais deverá ser feito em 5 (cinco)
dias, sob cominação de prosseguimento da execução. 4. A executada
deverá comprovar a obtenção de parcelamento da dívida previdenciária, conforme já determinado às f. 349-350. Prazo: 30 (trinta)
dias, sob cominação de prosseguimento da execução.
00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA
01219-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: Henrique Cesar Soares
X Reclamada: Friboi Ltda DESPACHO 1. Admito a impugnação do
executado (CLT, art. 884, caput; LEF, art. 16, §1o.; CPC, art. 475-L).
2. Intime-se o réu-exeqüente para, querendo, oferecer resposta (CLT,
art. 884, caput). 3. Prazo: 5 (cinco) dias.
0005263B/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
00444-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Claudemir Maximo Diniz
X Reclamada: Palma Engenharia Ltda DESPACHO 1. Para encerramento da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e
razões finais, designo audiência para o dia 2-3-2007, às 13h38min.
2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS
01681-2005-002-24-00-8 (B) Reclamante: Wanderson Nunes Rodrigues X Reclamada: Campo Oeste Carnes DECISÃO 1. A matéria
impugnada pelo INSS por recurso possui entendimento pacificado na
Súmula 368 do TST. 2. Assim, forte no art. 518, § 1º do CPC, aplicado
subsidiariamente ao Processo do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO interposto. 3. Intimem-se o INSS. 4. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes às f. 139-140.
5. Custas processuais e contribuições sociais a cargo da ré. Pagamento em 30 (trinta) dias após o cumprimento integral do acordo,
sob cominação de execução. 6. Oficie-se a Delegacia Regional da
Receita Federal, caso o valor da parcela única, ou das parcelas fracionadas (somadas dentro do mesmo mês), superar o limite legal
de isenção. 7. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das
contribuições sociais, bem como o pagamento de todas as despesas
processuais, restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo
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à Secretaria da Vara arquivar os autos. 8. Intimem-se.
0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI
01919-2005-002-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA X Réu: Lucia Nantes Borges DECISÃO
1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas
partes às f.136-7. 2. Junte-se a C.P. 3. Custas processuais como fixadas na sentença de liquidação. Pagamento em 5 (cinco) dias após o
cumprimento integral do acordo, sob cominação de prosseguimento
da execução. 4. Oficie-se a Delegacia Regional da Receita Federal,
caso o valor da parcela única, ou das parcelas fracionadas (somadas
dentro do mesmo mês), superar o limite legal de isenção. 5. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das custas processuais,
restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria
da Vara arquivar os autos. 6. Intimem-se.
00010347/MS KALINE RÚBIA DA SILVA
01060-2006-002-24-00-5 (AIND) Autor: Emerson Nantes do Amaral
X Réu: Pellegrino Autopeças Ind. Com. Ltda Intimem-se as partes,
por seus procuradores, da redesignação de audiência, para o dia
11.04.2007 às 14h40min. (Folha(s): 115)
00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA
01919-2005-002-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA X Réu: Lucia Nantes Borges DECISÃO
1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas
partes às f.136-7. 2. Junte-se a C.P. 3. Custas processuais como fixadas na sentença de liquidação. Pagamento em 5 (cinco) dias após o
cumprimento integral do acordo, sob cominação de prosseguimento
da execução. 4. Oficie-se a Delegacia Regional da Receita Federal,
caso o valor da parcela única, ou das parcelas fracionadas (somadas
dentro do mesmo mês), superar o limite legal de isenção. 5. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das custas processuais,
restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria
da Vara arquivar os autos. 6. Intimem-se.
00008228/MS LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA
02001-2005-002-24-00-3 (B) Reclamante: EDNA LEDESMA BENITEZ X Reclamada: Márcia Cristina Hernandes de Menezes DECISÃO
1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO
(CPC, art. 795). 2. Libere-se à exeqüente o valor de seu crédito.
3. Recolham-se as contribuições previdenciárias devendo a ré, para
tanto, informar o n. de cadastro no órgão previdenciário. Prazo: 5
(cinco) dias. 4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
5. Intimem-se.
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
01222-2006-002-24-00-5 (B)
Reclamante: Lêla Araújo Lima X
Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul (PGE) DESPACHO 1. Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Vista à autora da
defesa apresentada.
01246-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Edson Dalcantara Rodrigues Coimbra X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul (PGE)
DESPACHO 1. Intimem-se as partes para indicarem as provas que
pretendem produzir, especificando-as. 2. Prazo sucessivo de 5 (cinco)
dias, iniciando-se pelo autor. 3. Vista ao autor da defesa apresentada.
00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA
00444-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Claudemir Maximo Diniz
X Reclamada: Palma Engenharia Ltda DESPACHO 1. Para encerramento da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e
razões finais, designo audiência para o dia 2-3-2007, às 13h38min.
2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
00005257/MS MARIA JOSÉ VILELA LINS
00099-2007-002-24-00-6 (B) Reclamante: Marisa Pereira de Oliveira X Reclamada: Therezinha de O. Paulino Intimem-se as partes,
por seus procuradores, da redesignação de audiência, para o dia
12.03.2007 às 13h25min. (Folha(s): 10)
0005508B/MS MARIA TEREZA FERNANDES DIONÍSIO
02001-2005-002-24-00-3 (B) Reclamante: EDNA LEDESMA BENITEZ X Reclamada: Márcia Cristina Hernandes de Menezes DECISÃO
1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO
(CPC, art. 795). 2. Libere-se à exeqüente o valor de seu crédito.
3. Recolham-se as contribuições previdenciárias devendo a ré, para
tanto, informar o n. de cadastro no órgão previdenciário. Prazo: 5
(cinco) dias. 4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
5. Intimem-se.
00008737/MS MARLENE PEREIRA DE SOUZA
00122-2007-002-24-00-2 (ACCS) Autor: Sindicato Profissional dos
Trabalhadores Condutores em Motocicletas, Entregadores, Similares
e Autônomos Individuais Sobre Duas e/ou Três Rodas, Motorizada ou
Não, do Estado de Mato Grosso do Sul - SINPROMES/MS X Réu: Estrela Peças e Acessórios Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA
N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Vista ao autor da petição e documentos
de f. 70 e ss. Prazo: 5 (cinco) dias.
00006143/MS MATUSAEL DE ASSUNÇÃO CHAVES
00687-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Ivone Fátima de Oliveira
Garcia X Reclamada: Agência de Saúde DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Ciência as partes de que
a perícia foi marcada para o dia 06-03-2007, às 13h40min, nas dependências da ré, situada à rua 13 de maio, 1090, Monte Líbano,
Campo Grande/MS.
00113384/SP NELSON ADRIANO AUGUSTO DA CRUZ
01197-2005-002-24-00-9 (B) Reclamante: Vilmar Gomes Sandim X
Reclamada: GS Eletronic Equipamentos de Segurança Ltda. DESPACHO 1. Permaneça a C.P. anexada na contra-capa. 2. Intime-se o réu
para efetuar o recolhimento do débito previdenciário remanescente
01 DE MARÇO DE 2007
(cálculos f. 153) e comprová-lo nos autos. 3. Prazo: 10 (dez) dias,
sob cominação de prosseguimento da execução
00004922/MS NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH
00840-2004-002-24-00-6 (B) Reclamante: Ednir da Costa Leite
Hattene X Reclamada: Caixa Econômica Federal DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a) 1. Vista às partes dos
cálculos de f. 225 e ss. 2. Prazo: 5 (cinco) dias, sucessivos, iniciandose pelo exeqüente.
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
00099-2007-002-24-00-6 (B) Reclamante: Marisa Pereira de Oliveira X Reclamada: Therezinha de O. Paulino Intimem-se as partes,
por seus procuradores, da redesignação de audiência, para o dia
12.03.2007 às 13h25min. (Folha(s): 10)
00005879/MS REGILSON DE MACEDO LUZ
01617-2005-002-24-00-7 (B) Reclamante: Djalma Gonçalves Pinheiro X Reclamada: Jaguar Transportes Urbanos Ltda DESPACHO
ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Ciência as
partes de que a perícia foi marcada para o dia 07-03-2007, às 17h,
nas dependências da ré, situada à rua Alexandre Fleming, 1407, Vila
Bandeirantes, Campo Grande/MS.
00008165/MS ROBERTO DE AVELAR
01373-2006-002-24-00-3 (B) Reclamante: Hiller de Souza Carvalho.
X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária DESPACHO
ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Fica intimado o procurador da Reclamante a devolver à Secretaria os autos,
retirados em carga em 13/02/07, com prazo expirado em 19/02/07,
SOB COMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRAZO: 24 (vinte e quatro) horas.
00005991/MS ROGÉRIO DE AVELAR
00404-2005-002-24-00-8 (B)
Reclamante: José Severiano da
Silva Neto X Reclamada: Adélcio de Melo DECISÃO 1. Satisfeita a
obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).
2. Libere-se:
a) ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenha-se a importância
dos honorários periciais. b) ao perito e ao contador o valor de seus
honorários. 3. Recolham-se as custas processuais. 4. Cumpridas as
determinações, arquivem-se os autos. 5. Intimem-se.
00001706/MS ROSELY COELHO SCANDÔLA
01160-1991-002-24-00-4 (B) Reclamante: ROSANA DA SILVA X
Reclamada: FAL COMERCIO E EDICOES DE LIVROS LTDA DESPACHO
1. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta. 2. Prazo: 30 (trinta) dias.
00005046/MS RUGGIERO PICCOLO
00300-2004-002-24-00-2 (B)
Reclamante: Gessé Ozório Silva
X Reclamada: Brasil Telecom S.A. DESPACHO 1. Libere-se ao exeqüente o depósito feito pelo contador. 2. Intime-se a executada para
proceder o pagamento dos honorários da perita engenheira (f. 759),
em 10 (dez) dias, sob cominação de prosseguimento da execução,
independentemente de novo despacho.
00010411/MS SABRINA SILVA SABINO
01836-2003-002-24-00-4 (B)
Reclamante: MAGNO SEBASTIÃO
LOPES PACHE X Reclamada: DANIEL PEREIRA DE CASTRO DECISÃO 1. Intime-se o executado por meio de seu procurador para
que pague o débito, em 8 (oito) dias, sob cominação de penhora. 2.
Mantendo-se inerte o executado: a) atualize-se a conta, incluindo-se
multa equivalente a 10% do débito (CPC, art. 475-J). b) proceda-se
o bloqueio eletrônico de numerários por meio do sistema BACENJUD, observando-se o limite da execução. 3. Obtido êxito quanto ao
bloqueio eletrônico: a) solicite-se a transferência do valor apreendido
para conta judicial no Banco do Brasil S.A, agência 2576, à disposição
deste Juízo. b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de
importância superior a essa, proceda-se o correspondente desbloqueio. 4. Não obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico, expeça-se
mandado de penhora de bens da(o) executada(o), tantos quantos
bastem para a integral satisfação do crédito.
00010815/MS SANDRA TEREZA CORREA DE SOUZA
01460-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: André Furtado Alvim X
Reclamada: Caixa Econômica Federal DESPACHO Intime-se o executado da penhora realizada para, querendo, oferecer impugnação
(CPC, art.475, J, §1º).
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
00913-2006-002-24-00-1 (B) Reclamante: Armando Rosa X Reclamada: Vera Cruz Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda
DESPACHO Defiro, por ora, o pedido da testemunha Dejair. Caso,
em audiência, repute-se necessário seu depoimento, proceder-se-á a
nova intimação. Ciência ao autor.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
da Silva X Reclamada: Cia Brasileira de Distribuição “Extra 1301”
DESPACHO 1. Defiro os quesitos apresentados pelas partes. 2. Os
assistentes técnicos indicados deverão contactarem diretamente com
os peritos nomeados. 3. Intimem-se.
0005238B/MS URIAS RODRIGUES DE CAMARGO
00529-2002-002-24-00-5 (B) Reclamante: MARILENE OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE X Reclamada: COMERCIAL A R RESTAURANTE LTDA
(Socio ) JORGE BRAGANÇA. DESPACHO 1. Intime-se o exeqüente
para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta. 2.
Prazo: 30 (trinta) dias.
00089897/SP VÂNIA REGINA DOS SANTOS MARCON
00030-2003-002-24-00-9 (B) Reclamante: Deogenes Longui X Reclamada: Toscana Sorvetes Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) 1. Intime-se a parte contrária
para ter vista dos documentos apresentados às f. 104 e seguintes. 2.
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.
00005675/MS WILSON COELHO DE SOUZA JUNIOR
00074-1994-002-24-00-7 (B) Reclamante: Luis Henrique Pereira X
Reclamada: Cemel - Comércio e Construções Ltda X Terceiro Interessado: Eliton de Souza DESPACHO 1. Vista às partes da petição e
documentos apresentados pelo depositário às f. 163 e ss. 2. Prazo
sucessivo: 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo exeqüente.
3ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00007818/MS ADEMAR OCAMPOS FILHO
01140-2006-003-24-00-7 (B) Reclamante: José Flávio Nogueira
Perdomo X Reclamada: R P Atividades Auxiliares de Transporte Aéreo
Ltda Vistos, etc.
Vista às reclamadas do documento apresentado com a impugnação à
defesa, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
(Folha(s): 422)
00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO
00069-2006-003-24-00-5 (B) Reclamante: Fábio Arce Florêncio X
Reclamada: La Plata Lubrificantes Ltda Vistos, etc.
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os
cálculos apresentados pelo Sr Perito às fls 160/167, bem como os
apresentados pelo INSS às fls 169/170, sem prejuízo da atualização
dos respectivos valores até a data do efetivo pagamento, fixando-se
o débito do(a) executado(a), conforme abaixo discriminado:
a) Crédito bruto do(a) exeqüente, deduzido o INSS: R$ 20.576,25,
atualizado até 01/02/07;
b) Custas processuais: R$ 431,45;
c) Recolhimentos previdenciários: R$ 4.582,90;
d) Honorários assistenciais: R$ 3.235,87;
2. Fixo os honorários periciais, que serão suportados pelo(a)
executado(a), em R$ 500,00 (quinhentos reais);
3. Deixo de homologar os cálculos da contribuição previdenciária do
período do vínculo, uma vez que a competência para a execução não
é da Justiça do Trabalho, conforme definido pelo Eg. TST, por intermédio da Resolução nº 138/05, publicado no DJU de 23/11/2005,
pág. 533;
4. Cite-se executoriamente;
5. Intime-se o(a) exeqüente;
6. Intime-se o INSS.
(Folha(s): 171)
00003787/MS ALÍRIO DE MOURA BARBOSA
01162-2006-003-24-00-7 (B) Reclamante: Luis Carlos da Silva X
Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A.- ENERSUL Vistos, etc.
Vista às reclamadas dos documentos de f. 298 e seguintes, bem
como do requerimento de f. 308, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
(Folha(s): 313)
00007477/MS ANDRE RUIZ SALVADOR MENDES
00078-2000-003-24-00-0 (B) Reclamante: VALTER GARCIA DE
OLIVEIRA X Reclamada: RF COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS
LTDA Vistos, etc.
00005823/MS UBIRAJARA BORGES MARTINS
00155-2006-002-24-00-1 (ACCS) Autor: Sindicato Profissional dos
Trabalhadores Condutores em Motocicletas Entregadores Similares e
Autônomos Individuais Sobre Duas e/ou Três Rodas do Estado de
Mato Grosso do Sul - Sinpromes/MS X Réu: Serafini & Filhos Ltda
DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-DXII,a) 1. Vista à parte contrária da petição e documentos de f. 142 e
seguintes., 2. Prazo: 5 (cinco) dias.
1. Reiterem-se as diligências junto ao Banco Central, conforme requerido pelo exeqüente;
2. Observe a Secretaria as recomendações contidas no Provimento
nº 1/2006 do C. TST, para que passe a constar no pólo passivo o
nome dos sócios;
3. Havendo necessidade, oficie-se à JUCEMS;
4. Após a realização do bloqueio, intime-se a executada;
5. Restando infrutífera a penhora “on line” determinada, intime-se o
exeqüente a requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias;
6. Após o decurso do prazo, não havendo qualquer requerimento por
parte do exeqüente, intime-se o INSS a requerer quanto ao prosseguimento, no prazo legal;
7. Ausente qualquer manifestação, suspendo a execução até que
sejam encontrados bens sobre os quais possam recair a penhora.
Aguarde-se no arquivo provisório;
8. Decorrido um ano sem qualquer manifestação, independente de
intimação, remetam-se os autos ao arquivo geral, a teor do que dispõe o artigo 40, § 2º, da Lei nº 6830, de 22.9.80.
(Folha(s): 239 (5))
01208-2006-002-24-00-1 (B)
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
00003457/MS TEREZA ROSSETI CHAMORRO KATO
00881-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Eduardo João Rezek Filho X Reclamada: Sementes Boi Gordo Ltda DESPACHO 1. RECEBO
O RECURSO adesivo interposto. 2. Intime-se a parte contrária para,
querendo, contra-arrazoar o recurso adesivo, bem como o recurso
interposto pelo INSS. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900).
Reclamante: Elson Amorim Soares
PÁGINA 73
00046-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Alberto Colman Dias X
Reclamada: Editora Folha do Povo MS Vistos, etc.
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
os cálculos apresentados pelo Sr Perito às fls 64/69, bem como
os apresentados pelo INSS às fls 71, sem prejuízo da atualização dos respectivos valores até a data do efetivo pagamento,
fixando-se o débito do(a) executado(a), conforme abaixo discriminado:
a) Crédito bruto do(a) exeqüente, deduzido o INSS: R$ 5.360,71,
atualizado até 01/02/07;
b) Custas processuais: R$ 109,14;
c) Recolhimentos previdenciários: R$ 431,90;
2. Fixo os honorários periciais, que serão suportados pelo(a)
executado(a), em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais);
3. Cite-se executoriamente a 2ª reclamada;
4. Intime-se o(a) exeqüente.
(Folha(s): 72)
00011133/MS BRENO PAIVA PENTEADO
00813-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Maria Esmênia Paiva
Penteado X Reclamada: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Saúde-MS (Funsau) Fica V.S.ª ciente da sentença
proferida às f. 103/109, a qual extinguiu sem resolução de mérito
os pleitos relativos ao período posterior a 30/09/2005 e, no mérito,
julgou parcialmente procedente a pretensão exordial. Prazo e fins
legais.
(Folha(s): 103/109)
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
00309-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Gisele de Almeida Barcelos X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Vistos, etc.
Intimem-se as partes e seus procuradores da data da perícia designada para o dia 06/03/2007, às 13h:30min, no endereço situado na Av. Afonso Pena, nº 902, sala 05, nesta cidade, ficando
os advogados das partes incumbidos de cientificar os assistentes
indicados.
(Folha(s): 203)
00007934/MS ELIO TOGNETTI
01162-2006-003-24-00-7 (B) Reclamante: Luis Carlos da Silva X
Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A.- ENERSUL Vistos, etc.
Vista às reclamadas dos documentos de f. 298 e seguintes, bem
como do requerimento de f. 308, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
(Folha(s): 313)
00006952/MS EMANOEL ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
01430-2004-003-24-00-9 (B) Reclamante: Ademir Antônio Dias X
Reclamada: Expresso Mira Ltda Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho de fls 569, bem como dê-se vista à executada
da petição de fls 570/571, por 5 (cinco) dias. Intime-se.
(Folha(s): 572)
01430-2004-003-24-00-9 (B) Reclamante: Ademir Antônio Dias X
Reclamada: Expresso Mira Ltda Vistos, etc.
1. Homologo os cálculos apresentados pelo INSS às fls 568;
2. Dê-se ciência à executada;
3. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado.
Obs.: os cálculos previdenciários perfazem R$ 21.576,29, valor atualizado até fevereiro/2007.
(Folha(s): 569)
00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA
00813-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Maria Esmênia Paiva
Penteado X Reclamada: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso
do Sul - Saúde-MS (Funsau) Fica V.S.ª ciente da sentença proferida
às f. 103/109, a qual extinguiu sem resolução de mérito os pleitos
relativos ao período posterior a 30/09/2005 e, no mérito, julgou parcialmente procedente a pretensão exordial. Prazo e fins legais.
(Folha(s): 103/109)
00027331/PR FABIO ALEX SGOBERO
01140-2006-003-24-00-7 (B) Reclamante: José Flávio Nogueira
Perdomo X Reclamada: R P Atividades Auxiliares de Transporte Aéreo
Ltda Vistos, etc.
Vista às reclamadas do documento apresentado com a impugnação à
defesa, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
(Folha(s): 422)
00008072/MS FÁBIO FERREIRA DE SOUZA
00309-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Gisele de Almeida Barcelos X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Vistos, etc.
Intimem-se as partes e seus procuradores da data da perícia designada para o dia 06/03/2007, às 13h:30min, no endereço situado na
Av. Afonso Pena, nº 902, sala 05, nesta cidade, ficando os advogados
das partes incumbidos de cientificar os assistentes indicados.
(Folha(s): 203)
00006226/MS GENTIL PEREIRA RAMOS
00538-2006-003-24-00-6 (B) Reclamante: Eliane Pereira X Reclamada: Arras Comércio de Alimentos Ltda (McDonald’s) Vistos, etc.
01 DE MARÇO DE 2007
1. Homologo os cálculos de f. 197.
2. Complemente a reclamada o valor da contribuição previdenciária,
no importe remanescente de R$ 41,16, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de execução. Intime-se.
(Folha(s): 198)
00002289/MS HÉLIO RODRIGUES
00911-2005-003-24-00-8 (B) Reclamante: Adeildo Aparecido Ferreira X Reclamada: Cortada Indústria e Comércio Ltda (N/P DO
SÓCIO FIRMINO MIRANDA CORTADA FILHO) Fica V.S.ª ciente da
decisão de f. 469/471, que rejeitou integralmente os Embargos Declaratórios interpostos pelo reclamante. Prazo e fins legais.
(Folha(s): 469/471)
0005263A/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
01709-2005-003-24-00-3 (B) Reclamante: Antonio Rodrigues X
Reclamada: Usina Santa Olinda S.A. - Açúcar e Álcool Vistos, etc.
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os
cálculos apresentados pela executada às fls 164/190, bem como os
apresentados pelo INSS às fls 196, sem prejuízo da atualização dos
respectivos valores por ocasião do pagamento, fixando-se o débito,
conforme abaixo discriminado:
a) Crédito bruto do(a) exeqüente, deduzido o INSS: R$ 13.537,16,
atualizado até 14/08/06;
b) Custas processuais remanescentes: R$ 187,46;
c) Recolhimentos previdenciários: R$ 3.846,92;
d) Honorários assistenciais: R$ 1.729,23;
2. Cite-se executoriamente;
3. Intime-se o(a) exeqüente.
(Folha(s): 197)
00009966/MS JOSMEIRE ZANCANELLI DE OLIVEIRA
01069-2006-003-24-00-2 (B) Reclamante: Jonas Francisco X Reclamada: Empresa Municipal de Habitação - EMHA Vistos, etc.
1. Em que pesem as considerações da reclamada, mantenho o feito
em pauta. Intime-se a ré.
2. Aguarde-se a audiência.
(Folha(s): 107)
00005674/MS MARGIT JANICE POHLMANN STRECK
01252-2006-003-24-00-8 (B) Reclamante: Valdomiro Souza Lima X
Reclamada: Elizeu Ferreira Campos & Cia Vistos, etc.
Considerando que os embargos declaratórios, opostos pela 2ª reclamada, buscam imprimir efeito modificativo à sentença embargada,
dê-se vista ao reclamante, por 05 (cinco) dias. Intime-se.
(Folha(s): 57)
00005593/MS MARLY GRUBERT CHAVES
00035-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Marcio da Silva X Reclamada: Samaria Rosa de Souza Zeferino Vistos, etc.
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os
cálculos apresentados pelo Sr Perito às fls 53/64, sem prejuízo da
atualização dos respectivos valores até a data do efetivo pagamento,
fixando-se o débito do(a) executado(a), conforme abaixo discriminado:
a) Crédito bruto do(a) exeqüente: R$ 4.169,43, atualizado até ;
b) Custas processuais: R$ 83,39;
c) Honorários assistenciais: R$ 696,92;
2. Fixo os honorários periciais, que serão suportados pelo(a)
executado(a), em R$ 350,00;
3. Deixo de homologar os cálculos da contribuição previdenciária do
período do vínculo, uma vez que a competência para a execução não
é da Justiça do Trabalho, conforme decidido às fls 45/48 e o definido
pelo Eg. TST, por intermédio da Resolução nº 138/05, publicado no
DJU de 23/11/2005, pág. 533. Intime-se o INSS;
4. Cite-se executoriamente;
5. Intime-se o(a) exeqüente.
(Folha(s): 68)
00008163/MS MELISSA APARECIDA MARTINELLI GABAN
00309-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Gisele de Almeida Barcelos X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Vistos, etc.
Intimem-se as partes e seus procuradores da data da perícia designada para o dia 06/03/2007, às 13h:30min, no endereço situado na Av. Afonso Pena, nº 902, sala 05, nesta cidade, ficando
os advogados das partes incumbidos de cientificar os assistentes
indicados.
(Folha(s): 203)
00003419/MS OSVALDO NUNES RIBEIRO
00550-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Luiz da Silva X Reclamada: Vilson Gomes do Prado ME (Disk Cartão) Fica V.S.ª ciente da
interposição de Recurso Ordinário pelo reclamante às f. 127/129, dispondo do prazo de 8 (oito) dias para, se quiser, contra-arrazoá-lo.
(Folha(s): 127)
00009398/MS RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE
00911-2005-003-24-00-8 (B) Reclamante: Adeildo Aparecido Ferreira X Reclamada: Cortada Indústria e Comércio Ltda (N/P DO
SÓCIO FIRMINO MIRANDA CORTADA FILHO) Fica V.S.ª ciente da
decisão de f. 469/471, que rejeitou integralmente os Embargos Declaratórios interpostos pelo reclamante. Prazo e fins legais.
(Folha(s): 469/471)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
01048-2006-004-24-00-3 (M) Autor: Domingo Ortiz X Réu: Caixa
Econômica Federal
Tomar ciência da decisão de fls. 37/45 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br.
(Folha(s): 37/45)
01125-2006-004-24-00-5 (M) Autor: Milena Einecke Dainezi X Réu:
Caixa Econômica Federal Fica V.Sa. intimado a manifestar-se sobre
os documentos apresentados pela requerida nos autos do processo
em epígrafe, nos termos da determinação de f. 50 a seguir: “Vistos.
Dê-se vista à parte requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após,
façam conclusos para decisão.”
(Folha(s): 50)
00002651/MS ANTONIO ZOZIVAL MILFONT SOBREIRA
01119-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Gleidson Eric Vilela Brito
X Reclamada: Mercado Dias Ltda - EPP
Tomar ciência da decisão de f. 24 cuja cópia pode ser encontrada no
site: www.trt24.gov.br.
(Folha(s): 24)
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
00447-1996-004-24-00-4 (B) Reclamante: FRANCISCO FERREIRA
MASCENO X Reclamada: WOOD REFLORESTAMENTO S/A
Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre o ofício apresentado nos
autos conforme determinação de f. 326: “(...)Da resposta, dê-se
vistas ao requerente, para manifestação em decêndio, sob pena de
serem os autos remetidos ao arquivo provisório, independentemente
de novo despacho.”
(Folha(s): 326)
00008604/MS BRUNO BATISTA DA ROCHA
01322-2006-004-24-00-4 (M) Autor: Margarete Marques Arruda X
Réu: Caixa Econômica Federal - CEF Fica V.Sa. intimado a manifestar-se conforme item 3 do despacho de f. 23 a seguir: “(...) 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 5. Após, façam
os autos conclusos para julgamento.”
(Folha(s): 23(item3))
01323-2006-004-24-00-9 (M) Autor: Sílvia Andrade Silva X Réu:
Caixa Econômica Federal - CEF Fica V.Sa. intimado a manifestar-se
conforme item 3 do despacho de f. 21 a seguir: “(...) 3. Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se,
no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 5. Após, façam os autos
conclusos para julgamento.”
(Folha(s): 21(item3))
00004862/MS CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
01198-2001-004-24-01-5 (N) Reclamante: UBIRATAN DALMATI X
Reclamada: BANCO BANDEIRANTES Vistos.
Defiro parcialmente o pedido.
O art. 475-O, III, § 2º, I, do CPC, em execução provisória decorrente de crédito alimentar, autoriza o levantamento de depósitos
existentes, até o limite de 60 vezes o valor do salário-mínimo, sem
oferecimento de caução, quando o exeqüente demonstrar situação de
necessidade, o que é o caso dos autos.
O autor apresenta Transtorno Orgânico (Alucinose Orgânica - CID/10f.06.3), patologia psiquiátrica em decorrência de atropelamento. Está
em processo demencial e não tem condições de decidir civilmente,
usando diversos medicamentos e necessitando de tratamento permanente, conforme ora comprovado, autorizando o levantamento de
valores na execução provisória.
Entretanto, a possibilidade de levantamento não autoriza que sejam antecipados atos executórios, como a penhora de bens antes
da citação, mas somente a liberação dos valores já disponíveis nos
autos.
Assim, defiro o levantamento dos depósitos recursais, conforme requerido e indefiro o pedido de arresto, via Bacen-Jud.
Expeça-se o alvará.
Intimem-se as partes.
Prossiga-se.
(Folha(s): supra)
00004372/MS CICERO CALADO DA SILVA
01190-2000-004-24-00-5 (B) Reclamante: LUIZ ALEXANDRE OLIVEIRA ARAUJO X Reclamada: ESPÓLIO DE ANTONIO JOSÉ NUNES
(REP. P/ELIAS RIBEIRO NUNES) Vistos.
Ante o silêncio do exeqüente, presume-se sua concordância.
Intime-se a reclamada para depositar os valores liberados pelo Juízo
da Vara de Sucessões, no prazo de cinco dias.
Depositado o valor, recolha-se o débito previdenciário em guia própria
e intime-se o reclamante para recebimento de seu crédito e ciência
de que, em não havendo manifestação em cinco dias, considerar-seá extinta a execução, com o conseqüente arquivamento definitivo dos
autos, independentemente de novo despacho.
(Folha(s): 77)
00010131/MS CRISTIANE MARIM CHAVES
01048-2006-004-24-00-3 (M) Autor: Domingo Ortiz X Réu: Caixa
Econômica Federal
Tomar ciência da decisão de fls. 37/45 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br.
(Folha(s): 37/45)
PÁGINA 74
00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA
00306-2006-004-24-00-4 (B)
Reclamante: Maristela de Freitas
Freire X Reclamada: Comaso Comercial de Alimentos Vistos.
Diante do certificado retro, fica destituído o perito anteriormente nomeado.
Nomeio, em substituição, como perito do Juízo, o Dr. Benhur Antônio
Potrich, para que apresente laudo, observados os prazos e parâmetros já delineados - f. 262.
Intime-se-o.
Dê-se ciência às partes.
(Folha(s): supra)
0009909B/MS ESMÊNIA GERALDA DIAS
01 DE MARÇO DE 2007
X Reclamada: Estruturama Esquadrias Metálicas Ltda Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para dia 08.05.2007, às 14 horas,
mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
(Folha(s): audiência)
00007143/MS JOÃO MACIEL NETO
01073-2006-004-24-00-7 (B)
Reclamante: Paulo Cesar Freitas
Gonçalves X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária
Vistos.
Da petição e documentos de f. 132/137, dê-se vista à parte reclamada, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, aguarde-se a audiência.
(Folha(s): supra)
00026-2006-004-24-00-6 (B) Reclamante: Georgia Darlya Oliveira
da Silva X Reclamada: Mauro Abraão Siufi Vistos.
Intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, sobre o
teor da certidão de f. 37, com vistas ao prosseguimento, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos
da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado
para a hipótese.
(Folha(s): 38)
00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS
00008072/MS FÁBIO FERREIRA DE SOUZA
00008265/MS KARINA CANDELÁRIA SIGRIST DE SIQUEIRA
00772-2006-004-24-00-0 (B) Reclamante: Sidinei Faria Lima X
Reclamada: Delícia Indústria e Comércio de Carnes Ltda Fica V.Sa.
intimada a apresentar os cálculos de liquidação nos termos do item
3 do despacho de f. 26 a seguir: “(...) apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases
de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º do
art. 39 da Lei n.º 8.177/91), contribuições fiscais e previdenciárias,
devidas por ambas as partes. 4. Apresentados, dê-se vistas à parte
contrária, para impugnação específica com apresentação de cálculos,
havendo divergência, observados os parâmetros e o prazo do item
anterior, sob pena de preclusão, bem como para fazer prova de opção
pelo SIMPLES. 5. Constatada inércia ou manifestada concordância,
intime-se a Previdência Social para que informe a contribuição decorrente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 6. Na hipótese de
inércia da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
independentemente de novo despacho.”
(Folha(s): 26(item3))
00963-2006-004-24-00-1 (B) Reclamante: Ricardo Alexandre Correa Bueno X Reclamada: Proncor Unidade Intensiva Cardiorespiratória Ltda Vistos.
Desentranhem-se os ducumentos que instruíram a inicial, devolvendo-se-os ao reclamante.
Após, renumere-se e arquivem-se os autos.
(Folha(s): supra)
00016615/PR FRANCISCO DE ASSIS E SILVA
00066-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Claudinei Oliveira da
Silva X Reclamada: Friboi Ltda
Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados
pelo reclamante, conforme item 3 da determinação de f. 90: “(...) 2.
Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases
de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º do
art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas as partes.
3. Apresentados, dê-se vistas à parte reclamada, para impugnação
específica com apresentação de cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, sob pena de preclusão, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES.(...)”
(Folha(s): 90(item3))
00005489/MS GILSON FREIRE DA SILVA
01249-1996-004-24-00-8 (B) Reclamante: WILSON PEDRO ACUNHA
X Reclamada: M.FALIDA DE COMDIESEL COM.DIESEL LTDA NPS/JULIO CESAR RODRIGUES Vistos.
Do ora manifestado, dê-se vistas à parte autora, pelo prazo de 05
(cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
(Folha(s): supra)
00006756/MS GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI
01294-2005-004-24-00-4 (B) Reclamante: Marcos Antonio Borges
dos Anjos X Reclamada: Enersel Comércio e Indústria de Padrão Ltda
Vistos.
Indefiro o requerimento de citação por edital, considerando que não
houve menção à outra sócia da empresa, constante do contrato social
juntado a estes autos.
Por oportuno, constato que não houve apresentação da CTPS, determinada pelo r. despacho de f. 190.
Cumpra o reclamante a determinação constante do r. despacho, com
vistas ao regular processamento do feito, na forma já determinada.
Observe-se o correto cumprimento da determinação de f. 222, devendo ser citada a empresa também por sua sócia LAURA GYSLAINE
LECHUGA GARCIA e, no mesmo ato, intimada para assinatura da
CTPS do autor.
(Folha(s): 229)
00006653/MS HELENA RODRIGUES
00152-2006-004-24-00-0 (B) Reclamante: Johnny Robert de Souza
Calonga X Reclamada: Cooperativa dos Prof. de Crédito, Cobrança
Vistos.
Diante do certificado à f. 213, intime-se a procuradora do reclamante
para que forneça o atual endereço de seu cliente, bem como cientifique-o da audiência designada para o dia 16.03.2007, às 15h20m.
Informado, anote-se, reitere-se o expediente e aguarde-se a audiência.
(Folha(s): supra)
01683-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Adilson Andrade da Silva
X Reclamada: Dixer Distribuidora de Bebidas S/A Vistos.
Considerando a possibilidade de advento de efeito modificativo, abrase vistas dos embargos declaratórios à parte contrária, pelo prazo
legal, sob pena de preclusão.
Após esse prazo, façam-se conclusos para decisão.
(Folha(s): )
0008315B/MS KÁTIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO
PIONTI
00115-2006-004-24-00-2 (B) Reclamante: Najara Araújo da Silva X
Reclamada: Renato Freitas de Oliveira Vistos.
Diante do certificado retro, intime-se a reclamada, por sua patrona,
para que proceda à devolução da CTPS da reclamante, no prazo de
48h, sob pena de busca e apreensão.
Transposto o prazo concedido em silêncio, expeça-se o competente
mandado.
(Folha(s): supra)
00009607/MS LEONARDO BORGES OLIVEIRA LIMA
01003-2004-004-24-00-7 (B) Reclamante: Carlos Donizete Arckanjo
X Reclamada: Vidral Ind. e Com. de Esquadrias de Alumínio Ltda
Vistos.
Do ora manifestado, dê-se vista à parte reclamante, pelo prazo de
05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
(Folha(s): supra)
00004936/MS LUCIA HELENA DA SILVA
01073-2006-004-24-00-7 (B)
Reclamante: Paulo Cesar Freitas
Gonçalves X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária
Vistos.
Da petição e documentos de f. 132/137, dê-se vista à parte reclamada, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, aguarde-se a audiência.
(Folha(s): supra)
00008907/MS LUCIANA LUCIO DE OLIVEIRA
00852-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Célia Vilela dos Santos X
Reclamada: Maria Cecília Vilela Encontra-se à disposição nos autos
a CTPS da reclamante devidamente anotada conforme determinação
de f. 22 a seguir: “Vistos. A Secretaria anotará a CTPS da autora, face
à inércia da ré, na forma do “decisum”, devolvendo-lhe em seguida.
Ante a liquidez da sentença, intime-se o INSS para informar a contribuição previdenciária oriunda das verbas salariais, no prazo de 10
dias, sob pena de preclusão.”
(Folha(s): 22/CTPS)
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
00017-2007-004-24-00-6 (M) Autor: Viviane Varella X Réu: Caixa
Econômica Federal Fica V.Sa. intimada a manifestar-se, no prazo de
dez dias, sobre a defesa apresentada nos autos conforme item 4 do
despacho de f. 57 a seguir: “(...) 3. Após, considerando que a matéria
é exclusivamente de direito, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob as cominações do art. 285 do CPC.
4. Transposto o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se,
no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 5. Após, façam os autos
conclusos para julgamento.”
(Folha(s): 57(item4))
00006024/MS MARCELO MONTEIRO PADIAL
0009683B/MS HEVELY NELIZE MARTINS S. BIASOTTO
00093-2005-004-24-00-0 (B)
Reclamante: Andre Luiz Novaes
Cristaldo X Reclamada: Construtora Nobrex Ltda Vistos.
Intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, sobre o
teor da certidão de f. 62, com vistas ao prosseguimento, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos
da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado
para a hipótese.
(Folha(s): 63)
00871-2006-004-24-00-1 (B) Reclamante: Hebber Adorno da Silva
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
00934-2004-004-24-00-8 (B) Reclamante: Rosa Maria Miranda Silva
X Reclamada: Robi Livros Ltda Fica V.Sa. intimada do débito atualizado até 28.02.2007 no valor de R$12.419,70 devendo manifestarse conforme despacho de f. 190 a seguir: “Vistos. Face à procedência
dos embargos de terceiro, inclua-se o valor das custas de execução
e atualize-se o débito. Em seguida, intime-se a exeqüente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo provisório, independentemente de novo despacho.”
(Folha(s): 190/192)
00011366/MS MARCO ANTON IO NOVAES NOGUEIRA
01174-1996-004-24-00-5 (B) Reclamante: MARISTELA DA SILVA
VAN DER LAN X Reclamada: CRISTINA MARIA CERBINO DA SILVA
E SILVA Vistos.
Regularize a Secretaria, na autuação e nos registros eletrônicos, o
nome da reclamada, conforme procuração autuada às f. 12.
Anotem-se o endereço informado pela ré, bem como os dados de seu
novo procurador, conforme procuração de f. 57.
Decisão em sede de embargos à execução:
A executada opôs embargos à execução - f. 59/63, argüindo a prescrição intercorrente e pedindo a extinção da execução, sob alegação
de que o processo foi mandado para arquivo provisório, permanecendo arquivado por 5 anos, 11 meses e 25 dias, sem nenhum impulso,
sendo requisitado o desarquivamento em 15/03/2004, retornado ao
arquivo em 27/05/2004 e, então, passados mais 1 ano, 3 meses
e 19 dias, houve pedido de renúncia de mandato procuratório por
advogada que não detinha poderes e, finalmente, passados mais 10
meses e 25 dias, em 11/09/2006 houve a solicitação de desarquivamento, atualização da execução, o bloqueio pelo Bacen-Jud e o
informe do endereço da executada, totalizando 8 anos, 2 meses e 9
dias de silêncio do exeqüente.
O exeqüente, intimado para tanto, apresentou contra-argumentos,
às f. 65/71, alegando, em síntese, que os autos não foram arquivados por culpa exclusiva da embargada e sim por culpa exclusiva da
executada, por não ter endereço atualizado nos autos ou por não ter
bens penhoráveis, dificultando de todas as formas o prosseguimetno
do processo executório, discorrendo sobre as medidas que solicitou
até o pedido de arquivamento provisório, defendendo a não aplicação
da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho e pedindo a condenação da executada em litigância de má-fé e aplicação da multa do
art. 601, dizendo que a executada vem se opondo maliciosamente à
execução, empregando meios ardis e artificiosos.
Isto relatado, passo à decisão.
Inobstante a petição de f. 56, considero tempestivos os presentes
embargos, levando em conta a data da certidão de f. 57-verso.
Por tratar de matéria pertinente e sendo tempestivos, deles conheço.
No mérito, primeiramente, insta declarar que filio-me à defesa de
cabimento da prescrição intercorrente nesta Justiça Especial.
Entretanto, não é este o caso dos presentes autos.
Em que pese não vislumbrar comportamento passível de aplicação
de multa do art. 601 do CPC ou de litigância de má-fé da executada,
como quer o exeqüente, mas sim de exercício de recurso que lhe
é facultado, imprescindível destacar seu patente desinteresse na
solução do processo, na medida em que descuidou de promover a
atualização de seus dados cadastrais, especialmente de endereço,
causando, com isso, o arquivamento provisório do feito e trazendo
para si a culpa pelo prolongamento da execução, como apontado
pelo exeqüente, não podendo, somente agora quando vê seu crédito
bloqueado, alegar inércia da parte contrária, quando em verdade foi
sua inércia que provocou a demora no trâmite da execução que aqui
se processa.
Por último, não há como deixar de destacar o fato de a execução
decorrer de acordo não cumprido, celebrado em 1996.
“Ex positis”, decido julgar improcedentes os embargos à execução
opostos pela executada, deixando de lhe aplicar as penalidades requeridas pelo autor por não vislumbrar exercício de má-fé mas mero
exercício de recurso que lhe é posto, para determinar o regular seguimento da execução.
Custas de execução, pela executada, no importe de R$ 44,26 - (art.
789-A, V, da CLT), a ser incluídas nos cálculos.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): 72/73)
00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA
00871-2006-004-24-00-1 (B) Reclamante: Hebber Adorno da Silva
X Reclamada: Estruturama Esquadrias Metálicas Ltda Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para dia 08.05.2007, às 14 horas,
mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
(Folha(s): audiência)
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
01174-1996-004-24-00-5 (B) Reclamante: MARISTELA DA SILVA
VAN DER LAN X Reclamada: CRISTINA MARIA CERBINO DA SILVA
E SILVA Vistos.
Regularize a Secretaria, na autuação e nos registros eletrônicos, o
nome da reclamada, conforme procuração autuada às f. 12.
Anotem-se o endereço informado pela ré, bem como os dados de seu
novo procurador, conforme procuração de f. 57.
Decisão em sede de embargos à execução:
A executada opôs embargos à execução - f. 59/63, argüindo a prescrição intercorrente e pedindo a extinção da execução, sob alegação
de que o processo foi mandado para arquivo provisório, permanecendo arquivado por 5 anos, 11 meses e 25 dias, sem nenhum impulso,
sendo requisitado o desarquivamento em 15/03/2004, retornado ao
arquivo em 27/05/2004 e, então, passados mais 1 ano, 3 meses
e 19 dias, houve pedido de renúncia de mandato procuratório por
advogada que não detinha poderes e, finalmente, passados mais 10
meses e 25 dias, em 11/09/2006 houve a solicitação de desarquivamento, atualização da execução, o bloqueio pelo Bacen-Jud e o
informe do endereço da executada, totalizando 8 anos, 2 meses e 9
dias de silêncio do exeqüente.
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01 DE MARÇO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
O exeqüente, intimado para tanto, apresentou contra-argumentos,
às f. 65/71, alegando, em síntese, que os autos não foram arquivados por culpa exclusiva da embargada e sim por culpa exclusiva da
executada, por não ter endereço atualizado nos autos ou por não ter
bens penhoráveis, dificultando de todas as formas o prosseguimetno
do processo executório, discorrendo sobre as medidas que solicitou
até o pedido de arquivamento provisório, defendendo a não aplicação
da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho e pedindo a condenação da executada em litigância de má-fé e aplicação da multa do
art. 601, dizendo que a executada vem se opondo maliciosamente à
execução, empregando meios ardis e artificiosos.
Isto relatado, passo à decisão.
Inobstante a petição de f. 56, considero tempestivos os presentes
embargos, levando em conta a data da certidão de f. 57-verso.
Por tratar de matéria pertinente e sendo tempestivos, deles conheço.
No mérito, primeiramente, insta declarar que filio-me à defesa de
cabimento da prescrição intercorrente nesta Justiça Especial.
Entretanto, não é este o caso dos presentes autos.
Em que pese não vislumbrar comportamento passível de aplicação
de multa do art. 601 do CPC ou de litigância de má-fé da executada,
como quer o exeqüente, mas sim de exercício de recurso que lhe
é facultado, imprescindível destacar seu patente desinteresse na
solução do processo, na medida em que descuidou de promover a
atualização de seus dados cadastrais, especialmente de endereço,
causando, com isso, o arquivamento provisório do feito e trazendo
para si a culpa pelo prolongamento da execução, como apontado
pelo exeqüente, não podendo, somente agora quando vê seu crédito
bloqueado, alegar inércia da parte contrária, quando em verdade foi
sua inércia que provocou a demora no trâmite da execução que aqui
se processa.
Por último, não há como deixar de destacar o fato de a execução
decorrer de acordo não cumprido, celebrado em 1996.
“Ex positis”, decido julgar improcedentes os embargos à execução
opostos pela executada, deixando de lhe aplicar as penalidades requeridas pelo autor por não vislumbrar exercício de má-fé mas mero
exercício de recurso que lhe é posto, para determinar o regular seguimento da execução.
Custas de execução, pela executada, no importe de R$ 44,26 - (art.
789-A, V, da CLT), a ser incluídas nos cálculos.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): 72/73)
Potrich, para que apresente laudo, observados os prazos e parâmetros já delineados - f. 262.
Intime-se-o.
Dê-se ciência às partes.
(Folha(s): supra)
para indicar bens passíveis de penhora, bem como sua localização.
Prazo 05 dias.
(Folha(s): 26p)
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
01633-2003-005-24-00-7 (B) Reclamante: Valneide da Silva Costa
X Reclamada: Empresa Social Stilo Express - Jef Transportes Ltda
...dê-se ciência ao exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias
(Folha(s): 151p)
00002926/MS PAULO TADEU HAENDCHEN
00010736/MS SÉRGIO GETÚLIO SILVA JÚNIOR
01198-2001-004-24-01-5 (N) Reclamante: UBIRATAN DALMATI X
Reclamada: BANCO BANDEIRANTES Vistos.
Defiro parcialmente o pedido.
O art. 475-O, III, § 2º, I, do CPC, em execução provisória decorrente de crédito alimentar, autoriza o levantamento de depósitos
existentes, até o limite de 60 vezes o valor do salário-mínimo, sem
oferecimento de caução, quando o exeqüente demonstrar situação de
necessidade, o que é o caso dos autos.
O autor apresenta Transtorno Orgânico (Alucinose Orgânica - CID/10f.06.3), patologia psiquiátrica em decorrência de atropelamento. Está
em processo demencial e não tem condições de decidir civilmente,
usando diversos medicamentos e necessitando de tratamento permanente, conforme ora comprovado, autorizando o levantamento de
valores na execução provisória.
Entretanto, a possibilidade de levantamento não autoriza que sejam antecipados atos executórios, como a penhora de bens antes
da citação, mas somente a liberação dos valores já disponíveis nos
autos.
Assim, defiro o levantamento dos depósitos recursais, conforme requerido e indefiro o pedido de arresto, via Bacen-Jud.
Expeça-se o alvará.
Intimem-se as partes.
Prossiga-se.
(Folha(s): supra)
01294-2005-004-24-00-4 (B) Reclamante: Marcos Antonio Borges
dos Anjos X Reclamada: Enersel Comércio e Indústria de Padrão Ltda
Vistos.
Indefiro o requerimento de citação por edital, considerando que não
houve menção à outra sócia da empresa, constante do contrato social
juntado a estes autos.
Por oportuno, constato que não houve apresentação da CTPS, determinada pelo r. despacho de f. 190.
Cumpra o reclamante a determinação constante do r. despacho, com
vistas ao regular processamento do feito, na forma já determinada.
Observe-se o correto cumprimento da determinação de f. 222, devendo ser citada a empresa também por sua sócia LAURA GYSLAINE
LECHUGA GARCIA e, no mesmo ato, intimada para assinatura da
CTPS do autor.
(Folha(s): 229)
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
00995-1999-004-24-00-7 (B) Reclamante: Celso Augusto Rodrigues
Dias X Reclamada: Cae-Escola N/P do Sócio
Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre o ofício apresentado nos
autos conforme determinação de f. 332: “Vistos etc. Defiro a expedição do ofício, tal qual formulado. Da resposta, dê-se vistas ao
requerente, para manifestação em decêndio, sob pena de serem os
autos remetidos ao arquivo provisório, independentemente de novo
despacho.”
(Folha(s): 332)
01294-2005-004-24-00-4 (B) Reclamante: Marcos Antonio Borges
dos Anjos X Reclamada: Enersel Comércio e Indústria de Padrão Ltda
Vistos.
Indefiro o requerimento de citação por edital, considerando que não
houve menção à outra sócia da empresa, constante do contrato social
juntado a estes autos.
Por oportuno, constato que não houve apresentação da CTPS, determinada pelo r. despacho de f. 190.
Cumpra o reclamante a determinação constante do r. despacho, com
vistas ao regular processamento do feito, na forma já determinada.
Observe-se o correto cumprimento da determinação de f. 222, devendo ser citada a empresa também por sua sócia LAURA GYSLAINE
LECHUGA GARCIA e, no mesmo ato, intimada para assinatura da
CTPS do autor.
(Folha(s): 229)
00005968/MS RINALDO QUEIROZ LACERDA
00306-2006-004-24-00-4 (B)
Reclamante: Maristela de Freitas
Freire X Reclamada: Comaso Comercial de Alimentos Vistos.
Diante do certificado retro, fica destituído o perito anteriormente nomeado.
Nomeio, em substituição, como perito do Juízo, o Dr. Benhur Antônio
00947-2002-004-24-00-5 (B) Reclamante: LUCIANO DOS REIS
SILVA X Reclamada: OZENIRA CARDOZO DA SILVA - ME Fica V.Sa.
intimado a manifestar-se nos termos do despacho de f. 66 a seguir: “Vistos etc. Defiro a expedição de edital para citação da executada.
Transposto o prazo legal, dê-se vistas ao requerente, para manifestação em decêndio, sob pena de serem os autos remetidos ao
arquivo provisório, independentemente de novo despacho.”
(Folha(s): 66)
00009119/MS ROGÉRIO PEREIRA SPOTTI
00065-2006-004-24-00-3 (B) Reclamante: Nilson Maldonado Viana
X Reclamada: Friboi Ltda
Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme item 2 da determinação de f. 154:
“Vistos.
1. Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio,
cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º
do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições fiscais e
previdenciárias, devidas por ambas as partes.
2. Apresentados, dê-se vistas à parte reclamada, para impugnação
específica com apresentação de cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, sob pena de preclusão, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES.(...)”
(Folha(s): 154(item2))
00005542/MS ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO
01772-2003-004-24-00-4 (B) Reclamante: Emerson Rosa de Oliveira X Reclamada: Marco Antonio de Assis-ME Fica V.Sa. intimada a
comprovar nos autos o pagamento da guia Agiosul.
(Folha(s): guia agios)
00005498/MS SERGIO WILIAN ANNIBAL
01838-2005-004-24-00-8 (B) Reclamante: Erlon Ferreira da Silva X
Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul
Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme item 2 da determinação de f. 298:
“Vistos.
1. Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio,
cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º
do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições fiscais e
previdenciárias, devidas por ambas as partes.
2. Apresentados, dê-se vistas à parte reclamada, para impugnação
específica com apresentação de cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, sob pena de preclusão, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES.(...)”
(Folha(s): 298(item2))
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
02039-2005-005-24-00-5 (B) Reclamante: Margarida Barbosa Valdez X Reclamada: Varig S/A Viação Aérea Riograndense ...Não paga
ou garantida a execução, intime-se o exeqüente para indicar bens
passíveis de penhora, bem como sua localização. Prazo 05 dias.
(Folha(s): 119p)
0003639A/MS ARTUR GOMES PEREIRA
01384-2005-005-24-00-1 (B) Reclamante: André Luiz Silva Araújo
X Reclamada: Marcelo Lima Marques ....intime-se o exeqüente para
indicar bens passíveis de penhora, bem como sua localização. Prazo
05 dias.
(Folha(s): 61p)
00003626/MS CÉLIA KIKUMI HIROKAWA HIGA
01390-2004-005-24-00-8 (B) Reclamante: Mariolino Gonçalves X
Reclamada: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. ... intime-se a executada
para depositar o débito remanescente, observe-se que há depósito
à f. 617. Prazo de 05 (cinco ) dias, sob pena de prosseguimento da
execução.
(Folha(s): )
00008078/MS CÉLIO NORBERTO TORRES BAES
00833-2003-005-24-00-2 (B) Reclamante: Leonardo Athaide Carvalho Marques X Reclamada: Associação de Defesa dos Consumidores e Usuários de Medicamentos do Brasil ....Ante o requerimento
e, considerando que houve a rescisão indireta do contrato de trabalho, expeça-se alvará para liberação do FGTS depositado na conta
vinculada do exeqüente, intimando-o para recebimento.
(Folha(s): 216)
00003108/MS CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA
01077-2004-005-24-00-0 (B) Reclamante: Maria Aparecida Guimarães X Reclamada: Motel Luana Ltda ME Vistos. Intime-se o
exeqüente para requerer quanto ao prosseguimento do feito. Prazo
10 dias.
(Folha(s): )
00006775/MS CUSTÓDIO GODOENG COSTA
00817-2006-005-24-00-2 (B) Reclamante: Luciana Ribeiro dos Santos X Reclamada: Elza Maria de Oliveira Weissinger Fica V. Sa. intimada para retirar na secretaria a CTPS, devidamente anotada.
(Folha(s): 15v)
00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA
00783-2006-005-24-00-6 (B) Reclamante: Izabel dos Santos X Reclamada: Medeiros e Souza Alimentos Ltda ME Tomar ciência da r.
decisão:I S S O P O S T O, a Juíza do Trabalho Substituta Dra. ANNA
PAULA DA SILVA SANTOS, que ao final assina, em exercício na 5ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE-MS, rejeita as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e ilegitimidade passiva
ad causam do segundo reclamado; decreta, de ofício, a inépcia da
inicial quanto ao pedido de pagamento de horas extras e reflexos,
extinguindo o processo sem resolução do mérito, neste particular,
nos termos do art. 267, inciso I, do CPC; e, no mérito, julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IZABEL DOS
SANTOS em face de MEDEIROS & SOUZA ALIMENTOS LTDA -ME E
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para condenar a primeira reclamada, como devedora principal, e o segundo reclamado, como responsável subsidiário (excetuada a aplicação do art. 467 da CLT), a
pagarem à reclamante as parcelas a seguir discriminadas:(...).Custas
pela primeira reclamada, exclusivamente, no importe de R$ 40,00
(quarenta reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sujeitas à
complementação, ao final.
(Folha(s): 60/74)
00022796/SP AIRTON ROSSATO
00004920/MS EDUARDO COELHO LEAL JARDIM
00223-2006-005-24-00-1 (B)
Reclamante: Edivan Fernandes
Nogueira X Reclamada: Construnida Construção Civil Ltda 1Tomar
ciência da r. decisão:”...Ante o exposto, o Juiz da 5ª Vara do
Trabalho de Campo Grande-MS, resolve ACOLHER EM PARTE os
pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por Edivan Fernandes Nogueira em face de Edivan Fernandes Nogueira e
Construnida Construção Civil Ltda., Embrascop, Gesso Forte Distribuidora Ltda., e CGR Construções Ltda., para na forma da fundamentação, condenar, solidariamente, a 1ª, 2ª e 3ª reclamadas
subsidiariamente a 4ª reclamada a pagarem ao reclamante o que
restar apurado em liquidação de sentença (...).Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00 calculados sobre o valor arbitrado
à condenação de R$5.000,00.
(Folha(s): 159/63)
01096-2002-005-24-00-4 (B) Reclamante: Jonas Gonçalves X Reclamada: Venilton Ricci (Jupiter Terraplanagem) Vistos. Requer o
exeqüente a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da
justiça, bem como sua nomeação como depositário dos bens descritos nos autos de f. 66 e 99, com a respectiva remoção dos mesmos.
Da análise dos autos verifica-se que, de fato, o executado praticou
ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que compareceu ao
Balcão da Secretaria oferecendo-se como depositário dos bens supracitados (já que sua esposa recusou-se a tal encargo quando da
lavratura do auto pelo oficial de justiça) e, quando da sua intimação
para ficar ciente de sua nomeação, recusou-se a assiná-la.
Pelo motivo exposto aplico ao executado a multa de 10% sobre o
valor principal, por ato atentatório à dignidade da justiça, revertido
em favor do exeqüente, nos termos do Art. 600, II c/c art. 601,
ambos do CPC.
Quanto ao pedido de nomeação do exeqüente como fiel depositário
dos bens descritos nos autos de fls. 66 e 99, tem-se que não há como
ser deferido, uma vez que não se tem a prova de que ditos bens continuam em posse do executado.
Assim determina-se a expedição de novo mandado de penhora de
00010371/MS ANTONIO MOURÃO
00878-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Luiz Andrade dos Santos
X Reclamada: Tesuo Oishe - Produtiva Geologia e Engenharia S/C
Ltda ...Não paga ou garantida a execução, intime-se o exeqüente
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livres bens do executado, devendo ser nomeado como depositário o
exeqüente, ficando esse ciente que a remoção dos bens ficará a seu
encargo. I-se.
Quando do cumprimento do mandado, o oficial de justiça deverá
contactar o procurador do reclamante, através dos telefones ora informados.
(Folha(s): )
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
00914-2003-005-24-00-2 (B) Reclamante: Cesar Ricardo Barjas do
Amaral X Reclamada: Brasil Telecom S/A Fica V. Sa. intimada para
retirar nesta Secretaria - 7º andar do Fórum Trabalhista, os alvarás
para levantamento dos depósitos recursais.
(Folha(s): 154/155)
00003776/MS EMERSON OTTONI PRADO
01698-2005-005-24-00-4 (B) Reclamante: Instituto Nacional do Seguro Social X Reclamada: Instituição Adventista Central Brasileira de
Educação e Assistência Socia - IACBEAS Tomar ciência da r. decisão:
Pelas razões expostas, ACOLHO EM PARTE os Embargos à Execução
opostos por INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, para determinar que se exclua
do débito exeqüendo a cota previdenciária da executada, mantendose intacta a cota do empregado (reclamante/exeqüente).Custas de
Execução, pela embargante, nos termos do art. 789-A, inciso V, da
CLT (Lei n.º 10.537/02), no importe de R$ 44,26, que deverão ser
acrescidas ao débito exeqüendo.
(Folha(s): 212)
00011494/MS EMMANUEL ORMOND DE SOUZA
00116-2007-005-24-00-4 (M) Autor: Joana Camila Santiago de Mello X Réu: Caixa Econômica Federal Tomar ciência da r. decisão: Isto
posto, julgo procedente a ação relativamente ao requerido, determinando a expedição de alvará nos termos da fundamentação, que
integra esse dispositivo. Custas no valor de R$ 56,50, pelo Agente
Gestor isentas de pagamento nos termos do artigo 24-A, § único da
lei 9.028/95, com a redação dada pela MP 2.180/2001.
(Folha(s): 24/25)
00001251/MS EURILDO VIEIRA BENJAMIN
00783-2006-005-24-00-6 (B) Reclamante: Izabel dos Santos X Reclamada: Medeiros e Souza Alimentos Ltda ME Tomar ciência da r.
decisão:I S S O P O S T O, a Juíza do Trabalho Substituta Dra. ANNA
PAULA DA SILVA SANTOS, que ao final assina, em exercício na 5ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE-MS, rejeita as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e ilegitimidade passiva
ad causam do segundo reclamado; decreta, de ofício, a inépcia da
inicial quanto ao pedido de pagamento de horas extras e reflexos,
extinguindo o processo sem resolução do mérito, neste particular,
nos termos do art. 267, inciso I, do CPC; e, no mérito, julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IZABEL DOS
SANTOS em face de MEDEIROS & SOUZA ALIMENTOS LTDA -ME E
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para condenar a primeira reclamada, como devedora principal, e o segundo reclamado, como responsável subsidiário (excetuada a aplicação do art. 467 da CLT), a
pagarem à reclamante as parcelas a seguir discriminadas:(...).Custas
pela primeira reclamada, exclusivamente, no importe de R$ 40,00
(quarenta reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sujeitas à
complementação, ao final.
(Folha(s): 60/74)
01 DE MARÇO DE 2007
00011090/MS JEFFERSON SILVA COSTA
00414-2003-005-24-00-0 (B) Reclamante: Instituto Nacional de Seguro Social X Reclamada: Cot- Centro de Ortopedia e Traumatologia Ltda
...dê-se vista à executada da manifestação do INSS. Prazo 10 dias.
(Folha(s): 966p)
00008601/MS JISELY PORTO NOGUEIRA
00223-2006-005-24-00-1 (B)
Reclamante: Edivan Fernandes
Nogueira X Reclamada: Construnida Construção Civil Ltda 1Tomar
ciência da r. decisão:”...Ante o exposto, o Juiz da 5ª Vara do Trabalho
de Campo Grande-MS, resolve ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por Edivan Fernandes
Nogueira em face de Edivan Fernandes Nogueira e Construnida Construção Civil Ltda., Embrascop, Gesso Forte Distribuidora Ltda., e
CGR Construções Ltda., para na forma da fundamentação, condenar,
solidariamente, a 1ª, 2ª e 3ª reclamadas subsidiariamente a 4ª reclamada a pagarem ao reclamante o que restar apurado em liquidação
de sentença (...).Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00
calculados sobre o valor arbitrado à condenação de R$5.000,00.
(Folha(s): 159/63)
00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA
02148-2005-005-24-00-2 (B) Reclamante: Milton Tenorio da Silva
X Reclamada: Mini Mercado Ferraz Ltda ...Caso a diligência seja infrutífera, intime-se o exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias.
(Folha(s): 31p)
0005263B/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
00996-2006-005-24-00-8 (B) Reclamante: Joilson Alves Felicio X
Reclamada: Hidrotec Industria e Comércio Ltda ME Tomar ciência
da r. decisão:Considerando que o reclamante não informou endereço
viável à notificação da reclamada, conforme certidão de fl. 14, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 295, VI c/c art. 282, II e art. 284, parágrafo único do
CPC. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 82,59, calculadas
sobre R$ 4.129,76, das quais é isentado(a), uma vez que lhe são
deferidos os benefícios da justiça gratuita.Fica desde já autorizado
o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial e sua
entrega ao reclamante, após o encerramento do processo, independente de petição, mediante recebimento nos autos.
(Folha(s): 15)
0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI
01906-2005-005-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuaria do Brasil - CNA X Réu: Marco Antônio Morais Mesquita
Pinto Tomar ciência da r. decisão:I S S O P O S T O, a Juíza do Trabalho Substituta Dra. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS, que ao final
assina, em exercício na 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDEMS, julga PROCEDENTE o pedido deduzido na Ação de Cobrança de
Contribuição Sindical ajuizada por CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA face de MARCO ANTÔNIO MORAIS
MESQUITA PINTO, para condenar o réu a pagar em favor da autora
a contribuição sindical rural patronal dos exercícios 2000 e 2001, observados os parâmetros e critérios de cálculo traçados na fundament
ação.(...)Custas pelo réu, ante a sucumbência, no valor de R$ 25,55
(vinte e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), calculadas sobre o
valor de R$ 1.277,51 (mil duzentos e setenta e sete reais e cinqüenta
e um centavos), ora arbitrado provisoriamente à condenação para tal
fim, sujeitas à complementação ao final.
(Folha(s): 161/4)
00009008/MS GIOVANNY LUIZ FARREL
00009877/MS JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES
01102-2005-005-24-00-6 (B) Reclamante: Júlia Mendes Ferreira X
Reclamada: Lechuga Engenharia Ltda
Vistos. Intime-se a
reclamante para retirar as guias CD/SD apresentadas pela reclamada.
Após, cumpram-se as determinações de f. 97.
(Folha(s): )
00116-2007-005-24-00-4 (M) Autor: Joana Camila Santiago de Mello X Réu: Caixa Econômica Federal Tomar ciência da r. decisão: Isto
posto, julgo procedente a ação relativamente ao requerido, determinando a expedição de alvará nos termos da fundamentação, que
integra esse dispositivo. Custas no valor de R$ 56,50, pelo Agente
Gestor isentas de pagamento nos termos do artigo 24-A, § único da
lei 9.028/95, com a redação dada pela MP 2.180/2001.
(Folha(s): 24/25)
00010127/MS GLAUCE PAIS VILELA
01369-2005-005-24-00-3 (B) Reclamante: Maria Aparecida Barros
Leal X Reclamada: Jordana Alexandre Leal & Cia Ltda ...Caso a diligência seja infrutífera, intime-se o exeqüente para manifestação.
Prazo 10 dias.
(Folha(s): 126p)
00002289/MS HÉLIO RODRIGUES
01991-2005-005-24-00-1 (B) Reclamante: Marcelo de Oliveira X
Reclamada: Metalúrgica Regente Ltda (Antonio José da Silva e Flávia
Afonso de Souza) Vistos.
Intime-se o reclamante para retirada das guias CD/SD apresentadas.
Após, aguarde-se o decurso do prazo assinalado à reclamada para
anotação da CTPS do obreiro (desp. f. 111, not. f. 119-verso).
(Folha(s): )
00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI
01204-2002-005-24-00-9 (B) Reclamante: JOEL FERRAZ DA COSTA
X Reclamada: LINCE SEGURANÇA LTDA ...intime-se o exeqüente
para que requeira quanto ao prosseguimento
(Folha(s): 151p)
00008175/MS JÂNIO HEDER SECCO
01170-2004-005-24-00-4 (B) Reclamante: Adair Ramos de Brito X
Reclamada: Valdeci Gomes Herculano ....dê-se ciência ao exeqüente
para manifestação. Prazo 10 dias.
(Folha(s): 117p)
00132-2007-005-24-00-7 (M) Autor: Fernando Jorge Mendes Filipe
X Réu: Caixa Econômica Federal Tomar ciência da r. decisão:Isto
posto, julgo procedente a ação relativamente ao requerido, determinando a expedição de alvará nos termos da fundamentação, que
integra esse dispositivo. Custas no valor de R$ 535,20, pelo Agente
Gestor isentas de pagamento nos termos do artigo 24-A, § único da
lei 9.028/95, com a redação dada pela MP 2.180/2001.
(Folha(s): 42/3)
00009920/MS MARIA TERESA DE MENDONÇA CASADEI
01698-2005-005-24-00-4 (B) Reclamante: Instituto Nacional do Seguro Social X Reclamada: Instituição Adventista Central Brasileira de
Educação e Assistência Socia - IACBEAS Tomar ciência da r. decisão:
Pelas razões expostas, ACOLHO EM PARTE os Embargos à Execução
opostos por INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, para determinar que se exclua
do débito exeqüendo a cota previdenciária da executada, mantendose intacta a cota do empregado (reclamante/exeqüente).Custas de
Execução, pela embargante, nos termos do art. 789-A, inciso V, da
CLT (Lei n.º 10.537/02), no importe de R$ 44,26, que deverão ser
acrescidas ao débito exeqüendo.
(Folha(s): 212)
0005508B/MS MARIA TEREZA FERNANDES DIONÍSIO
01575-2003-005-24-00-1 (B) Reclamante: Abadia Verissima Diniz X
Reclamada: Selma Duarte de Souza ...intime-se a exeqüente para
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
requerer quanto ao prosseguimento. Prazo de 10 (dez) dias.
(Folha(s): 95p)
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
01614-2005-005-24-00-2 (B) Reclamante: Ademir Rosa da Paz X
Reclamada: Willian Menezes & Ferreira Ltda - Epp ...Caso a diligência seja infrutífera, intime-se o exeqüente para manifestação. Prazo
10 dias.
(Folha(s): 154p)
00011045/MS PAULO DANIEL DE OLIVEIRA LEITE
00761-2006-005-24-00-6 (B) Reclamante: Genildo Tavares X Reclamada: W&Z Gerenciamento de Serviços Ltda Tomar ciência da r. decisão:Considerando que o reclamante não informou endereço viável
à notificação da reclamada, conforme certidão de fl. 32-v., indefiro a
inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos
do art. 295, VI c/c art. 282, II e art. 284, parágrafo único do CPC.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 117,13, calculadas sobre
R$ 5.856,51, das quais é isentado(a), uma vez que lhe são deferidos
os benefícios da justiça gratuita.Fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial e sua entrega
ao reclamante, após o encerramento do processo, independente de
petição, mediante recebimento nos autos.
(Folha(s): 33)
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
01294-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Jose Severino de Almeida Novaes X Reclamada: Trainner Recursos Humanos Ltda Fica
V. Sa. intimada para retirar na CTPS, devidamente anotada e para
indicar bens passíveis de penhora, bem como sua localização. Prazo
05 dias.
(Folha(s): 103p)
01846-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: José dos Santos Filho
X Reclamada: Rodocon Construções Rodoviárias Ltda ...Não paga
ou garantida a execução, intime-se o exeqüente para indicar bens
passíveis de penhora, bem como sua localização. Prazo 05 dias.
(Folha(s): 297p)
00005934/MS RAUL DOS SANTOS NETO
01508-2005-005-24-00-9 (B) Reclamante: Alexandre de Oliveira
Vaz X Reclamada: Am Informática Vistos.
Nada a deferir quanto a certidão de fl. 61 relativa aos recolhimentos
fiscais, ante a natureza das verbas do acordo homologado (fls. 18).
Considerando que a execução prossegue em favor do INSS, para
cobrança dos recolhimentos previdenciários em virtude da sentença
condenatória em pecúnia/sobre as verbas que integram o salário
de contribuição do acordo homologado e, para cobrança dos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo e que, de
acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do
Trabalho não tem competência para executar o último débito, extingo
a presente execução, referente à verba previdenciária do período do
vínculo, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 267, IV
do CPC.
Considerando, ainda, o pequeno valor remanescente a título de
recolhimentos previdenciários, inferior a R$ 120,00, entendo que
a continuidade do procedimento executório fere o princípio da razoabilidade e, assim, em consonância com os termos da Portaria n°
1.293/2005 do Ministério da Previdência Social, determino, após o
cumprimento de todas as providências, o arquivamento dos autos,
com as cautelas de estilo.
Intimem-se:
1 - o executado da decisão supra.
2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e
do valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste
despacho e da discriminação de cálculos de f. 32.
(Folha(s): 62)
01508-2005-005-24-00-9 (B) Reclamante: Alexandre de Oliveira
Vaz X Reclamada: Am Informática Vistos.
Nada a deferir quanto a certidão de fl. 61 relativa aos recolhimentos
fiscais, ante a natureza das verbas do acordo homologado (fls. 18).
Considerando que a execução prossegue em favor do INSS, para
cobrança dos recolhimentos previdenciários em virtude da sentença
condenatória em pecúnia/sobre as verbas que integram o salário
de contribuição do acordo homologado e, para cobrança dos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo e que, de
acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do
Trabalho não tem competência para executar o último débito, extingo
a presente execução, referente à verba previdenciária do período do
vínculo, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 267, IV
do CPC.
Considerando, ainda, o pequeno valor remanescente a título de
recolhimentos previdenciários, inferior a R$ 120,00, entendo que
a continuidade do procedimento executório fere o princípio da razoabilidade e, assim, em consonância com os termos da Portaria n°
1.293/2005 do Ministério da Previdência Social, determino, após o
cumprimento de todas as providências, o arquivamento dos autos,
com as cautelas de estilo.
Intimem-se:
1 - o executado da decisão supra.
2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e
do valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste
despacho e da discriminação de cálculos de f. 32.
(Folha(s): 62)
00008925/MS RENATO ZANCANELLI DE OLIVEIRA
01005-2006-005-24-00-4 (B) Reclamante: Joari Pires Daniel X
Reclamada: Gromar Vidraçaria Ltda Tomar ciência da r. decisão:”...
Intime-se o recte para que, no prazo preclusivo de 05 dias, se mani-
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feste sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 27, sob pena
de indeferimento da Inicial”
(Folha(s): 29)
00008165/MS ROBERTO DE AVELAR
00916-1999-005-24-00-4 (B) Reclamante: Solange Pereira dos Santos X Reclamada: Birlei Barros Junior ....intime-se o exeqüente para
requerer quanto ao prosseguimento do feito. Prazo 10 dias.
(Folha(s): 128p)
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
01300-1995-005-24-00-7 (B) Reclamante: Cristiano Jose Venceslau
X Reclamada: Mario Ignacio Sobrinho (Cantina Bela Cecilia) ...intime-se o exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias.
(Folha(s): 360p)
00007433/MS SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO
00223-2006-005-24-00-1 (B)
Reclamante: Edivan Fernandes
Nogueira X Reclamada: Construnida Construção Civil Ltda 1Tomar
ciência da r. decisão:”...Ante o exposto, o Juiz da 5ª Vara do Trabalho
de Campo Grande-MS, resolve ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por Edivan Fernandes
Nogueira em face de Edivan Fernandes Nogueira e Construnida Construção Civil Ltda., Embrascop, Gesso Forte Distribuidora Ltda., e
CGR Construções Ltda., para na forma da fundamentação, condenar,
solidariamente, a 1ª, 2ª e 3ª reclamadas subsidiariamente a 4ª reclamada a pagarem ao reclamante o que restar apurado em liquidação
de sentença (...).Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00
calculados sobre o valor arbitrado à condenação de R$5.000,00.
(Folha(s): 159/63)
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
01814-2003-005-24-00-3 (B) Reclamante: Ronaldo Dehn Freitas X
Reclamada: Encal Classificação e Análise S.C. Ltda. Vistos.
Ante a SOLICITAÇÃO do Juízo da 4ª Vara de Família desta Capital (f.
498), proceda-se a reserva de 50% do crédito do exeqüente, a ser
transferido aos autos de nº 01814-2003-005-24-00-3 daquela Vara.
Certifique-se nos autos e na Capa.
Indefere-se o requerimento do exeqüente de f. 499, uma vez que
não estão presentes nos autos os pressupostos necessários para a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa. I-se.
Desapensem-se a CP que está na contracapa dos autos e encaminhem-na ao Juízo deprecado solicitando que efetue pesquisa junto às
CRI’s e DETRAN/SP, para fins de verificação da existência de bens em
nome da executada.
(Folha(s): )
00002147/MS VILSON LOVATO
00062-2006-005-24-00-6 (J) Embargante: Gabriela Barros da Costa
(Assistida por Cristina Barros da Costa) X Embargado: Vanderlei Estanislau Kitaisk Tomar ciência da r. decisão:Pelas razões expostas,
ACOLHO os presentes Embargos de Terceiro, para declarar a irregularidade do bloqueio efetuado à f. 193 e determinar a liberação à embargante do valor depositado à f. 195, ambas as folhas correspondentes aos autos da execução.Custas de Execução, pela executada,
nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, com a redação determinada pela Lei n. 10.537/02, no importe de R$ 44,26.Incluam-se no
débito exeqüendo as custas de execução e o valor atinente à despesa
com edital acostada à f. 69-verso.Após o trânsito em julgado, juntese cópia desta aos autos do Processo n. 01230-2001-005-24-00-6,
certificando-se.
(Folha(s): 71/3)
0009215B/MS WAGNER GIMENEZ
01118-2005-005-24-00-9 (B)
Reclamante: Instituto Nacional
do Seguro Social X Reclamada: Loubet e Souza Ltda - Centro de
Formação de Condutores - Fórmula 1 Vistos. Considerando que a
execução prossegue em favor do INSS, para cobrança dos recolhimentos previdenciários sobre as verbas que integram o salário
de contribuição do acordo homologado e, para cobrança dos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo e que,
de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça
do Trabalho não tem competência para executar o último débito,
extingo a presente execução, referente à verba previdenciária do
período do vínculo, sem resolução de mérito, com fundamento no
Art. 267, IV do CPC.
À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra
referida.
Ato contínuo, intime-se o executado e o INSS da decisão supra, o
primeiro, inclusive para depositar o valor do débito remanescente,
pena de prosseguimento. Prazo 05 dias.
Após, oficie-se a Autarquia Previdenciária informando o valor do débito. Instrua-se o ofício com cópia da discriminação de cálculos de f.
31. (período do vínculo).
(Folha(s): 50)
01 DE MARÇO DE 2007
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00006506/MS ANA ARMINDA GARCIA
00224-2005-006-24-00-1 (B)
Reclamante: Manoel Reinaldo de
Araújo X Reclamada: Garcia & Rabaioli Ltda. Notifico V. Sª. de que
a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada
na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não
havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação
do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia,
12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 488)
00006985/MS ANA IZABEL CICALISE RODRIGUES
00152-2005-006-24-00-2 (B)
Reclamante: ANTONIO ALFREDO
CRISTOVÃO DA SILVA X Reclamada: COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E
FERRAGENS RAINHA DO LAR LTDA Notifico V. Sª. de que a praça
do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na
data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não
havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação
do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia,
12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 249)
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
00608-2005-006-24-00-4 (B) Reclamante: ELIDA JESUS DO NASCIMENTO X Reclamada: G & A CONFECCOES LTDA - ME Notifico V.
Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra,
será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park
Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta
capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a
adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o
mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 187)
0010864A/MS AUGUSTO SEIKI KOZU
00026-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Airton da Silva X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao
Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas,
no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro
Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo
o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça
(leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 60)
00027-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Humberto Garcia da Silva
X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro
Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo
o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça
(leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 38)
00028-2006-006-24-00-8 (B) Reclamante: Ailton Cardozo de Almeida X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio
e Exportacao Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007
às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena,
354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não
requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada
nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 62)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
00371-2005-006-24-00-1 (B) Reclamante: OSVALDO ICHIO X Reclamada: ELMA = TRANSPORTADORA LTDA Notifico V. Sª. de que a
praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada
na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não
havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação
do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia,
12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 741)
00005088/MS ELIANE FERREIRA DE SOUZA
00523-2006-006-24-01-0 (O) Reclamante: Maria Genalva Moreira de
Campos X Reclamada: Lavanderia Pingo D’Agua Ltda. - ME Notifico
V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra,
será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park
Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta
capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a
adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o
mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 55)
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
00683-2005-006-24-00-5 (B)
Reclamante: MARCELO LEANDRO
MENDES X Reclamada: REFRIGERANTES LUANA LTDA Notifico V. Sª.
de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será
realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park
Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta
capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a
adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o
mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 171)
00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA
00668-2005-006-24-00-7 (B) Reclamante: JOAQUIM ALVES DE
SOUZA X Reclamada: MASTER’SEG SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA
Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas,
no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro
Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo
o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça
(leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 197)
00008584/MS FERNANDO CÉSAR BERNARDO
00143-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Anderson Rodrigues de
Souza X Reclamada: JS Sementes Notifico V. Sª. de que a praça
do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na
data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não
havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação
do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia,
12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 62)
00008794/MS GERALDO HENRIQUE RESENDE VICENTIN
00156-2006-006-24-00-1 (B) Reclamante: Hugo Tavares Miranda
X Reclamada: Silvio Bonfim Notifico V. Sª. de que a praça do(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de
12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av.
Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s),
fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às
13:30 horas.
(Folha(s): 133)
00002358/MS HEITOR RODRIGUES FREIRE
00035-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Pedro Paulo Quinhonez X
Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro
Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo
o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça
(leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 58)
00154-2005-006-24-00-1 (B) Reclamante: LUIZ ROSA GOMES X
Reclamada: LUIS CARLOS GIORDANI COSTA Notifico V. Sª. de que
a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada
na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não
havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação
do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia,
12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 265)
00041-2006-006-24-00-7 (B) Reclamante: Francisco Pereira da Silva
X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro
Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo
o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça
(leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 56)
00002196/MS HELIO DE OLIVEIRA MACHADO
00003571/MS WAGNER LEÃO DO CARMO
00005273/MS DARION LEAO LINO
00142-2006-005-24-00-1 (EF)
Reclamante: União (Fazenda
Nacional) X Reclamada: Center Modas Calçados Confecções Ltda
Tomar ciência da r. decisão:Pelas razões expostas, REJEITO os
Embargos à Execução opostos por CENTER MODAS CALÇADOS
CONFECÇÕES LTDA.Pagará, ainda, honorários advocatícios em
favor da União Federal, no percentual de 10% do valor dívida
fiscal, em execução.Custas de Execução, pela embargante, nos
termos do art. 789-A, inciso V, da CLT (Lei n.º 10.537/02), no
importe de R$ 44, 26, que deverão ser acrescidas ao crédito
exeqüendo.
(Folha(s): 323/25)
00179-2005-006-24-00-5 (B) Reclamante: ANTONIO LUIZ NUNES
MOURA X Reclamada: FRANCISCO FELDHAUS Notifico V. Sª. de que
a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada
na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não
havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação
do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia,
12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 467)
00005984/MS DERLI SOUZA DOS ANJOS DIAS
00271-2005-006-24-00-5 (B) Reclamante: ANTONIO SOARES DE
OLIVEIRA X Reclamada: REVIMAPE REVISAO DE MAQUINAS PESADAS LTDA Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro
Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo
o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça
(leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 217)
00002516/MS IVONE TÉGE ALVES
00253-2006-006-24-00-4 (B) Reclamante: Leonardo de Souza dos
Santos X Reclamada: Navimix Suplementos Minerais e Rações Ltda.
Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas,
no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro
Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo
o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça
(leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 154)
PÁGINA 78
00004276/MS IZIDRO MORAES DA SILVA
01225-2006-006-24-00-4 (B) Reclamante: Luciana da Silval Navarro X Reclamada: Instituto Madre Tereza de Calcutá Notifico V. Sª.
de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será
realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park
Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta
capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a
adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o
mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 54)
00003122/MS JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA
00253-2006-006-24-00-4 (B) Reclamante: Leonardo de Souza dos
Santos X Reclamada: Navimix Suplementos Minerais e Rações Ltda.
Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas,
no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro
Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo
o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça
(leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 154)
0005263B/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
00026-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Airton da Silva X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao
Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas,
no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro
Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo
o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça
(leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 60)
01 DE MARÇO DE 2007
00271-2005-006-24-00-5 (B) Reclamante: ANTONIO SOARES DE
OLIVEIRA X Reclamada: REVIMAPE REVISAO DE MAQUINAS PESADAS LTDA Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro
Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo
o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça
(leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 217)
0007655A/MS MAURA GLÓRIA LANZONE
00523-2006-006-24-01-0 (O) Reclamante: Maria Genalva Moreira de
Campos X Reclamada: Lavanderia Pingo D’Agua Ltda. - ME Notifico
V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra,
será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park
Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta
capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a
adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o
mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 55)
00002503/MS NILO GARCES DA COSTA
00425-2005-006-24-00-9 (B) Reclamante: LOURDES BACCACH X
Reclamada: CLUBE LIBANES Notifico V. Sª. de que a praça do(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de
12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av.
Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s),
fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às
13:30 horas.
(Folha(s): 1073)
00002607/MS NILSON COELHO
00027-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Humberto Garcia da Silva
X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro
Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo
o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça
(leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 38)
00892-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Ivone Aparecida de Carvalho Oliveira X Reclamada: Virginia Luz Faria Notifico V. Sª. de que
a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada
na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não
havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação
do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia,
12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 27)
00035-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Pedro Paulo Quinhonez X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de
12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na
Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação
do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia,
12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 58)
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
00041-2006-006-24-00-7 (B) Reclamante: Francisco Pereira da Silva
X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro
Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo
o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça
(leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 56)
00004583/MS JOZIAS DA SILVA OLIVEIRA
00738-2006-006-24-00-8 (B) Reclamante: Nilson de Oliveira Silva
X Reclamada: Robson Romero de Souza - ME Notifico V. Sª. de que
a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada
na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não
havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação
do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia,
12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 34)
00009047/MS JULIANA MIRANDA RODRIGUES DA CUNHA PASSARELLI
00608-2005-006-24-00-4 (B) Reclamante: ELIDA JESUS DO NASCIMENTO X Reclamada: G & A CONFECCOES LTDA - ME Notifico V.
Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra,
será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park
Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta
capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a
adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o
mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 187)
00006928/MS LUIZ CLAUDIO BRANDÃO DE SOUZA
00425-2005-006-24-00-9 (B) Reclamante: LOURDES BACCACH X
Reclamada: CLUBE LIBANES Notifico V. Sª. de que a praça do(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de
12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av.
Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s),
fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às
13:30 horas.
(Folha(s): 1073)
0005508B/MS MARIA TEREZA FERNANDES DIONÍSIO
00668-2005-006-24-00-7 (B) Reclamante: JOAQUIM ALVES DE
SOUZA X Reclamada: MASTER’SEG SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA
Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas,
no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro
Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo
o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça
(leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 197)
00731-2005-006-24-00-5 (B)
Reclamante: PAULO SERGIO DE
SOUZA X Reclamada: BOI VERDE ALIMENTOS LTDA Notifico V. Sª.
de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será
realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park
Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta
capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a
adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o
mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 228)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não
havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação
do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia,
12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 467)
00368-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Cleber Bispo Rossatti X
Reclamada: Marco C. S. Alcântara (Canil Itamaracá) Notifico V. Sª.
de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será
realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park
Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta
capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a
adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o
mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 80)
00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO
00288-2005-006-24-00-2 (B) Reclamante: ANA IVANILDE CACERES
DE BRITES X Reclamada: ASSOCIACAO DAS MICRO EMPRESAS DO
MS Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas,
no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro
Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo
o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça
(leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 483/484)
00001588/MS RUDENIR DE ANDRADE NOGUEIRA
01225-2006-006-24-00-4 (B) Reclamante: Luciana da Silval Navarro X Reclamada: Instituto Madre Tereza de Calcutá Notifico V. Sª.
de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será
realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park
Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta
capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a
adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o
mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 54)
00004511/MS SANDRA CRISTINA ANDRADE RIOS DE MELLO
00152-2005-006-24-00-2 (B)
Reclamante: ANTONIO ALFREDO
CRISTOVÃO DA SILVA X Reclamada: COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E
FERRAGENS RAINHA DO LAR LTDA Notifico V. Sª. de que a praça
do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na
data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não
havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação
do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia,
12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 249)
00004516/MS SANTINO BASSO
00683-2005-006-24-00-5 (B)
Reclamante: MARCELO LEANDRO
MENDES X Reclamada: REFRIGERANTES LUANA LTDA Notifico V. Sª.
de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será
realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park
Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta
capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a
adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o
mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 171)
00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA
00381-2006-006-24-00-8 (B) Reclamante: Ronaldo da Costa Felix X
Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro
Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo
o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça
(leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 91)
01198-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Altamir Nunes de Azevedo X Reclamada: Construnida Construção Civil Ltda Notifico V. Sª.
de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será
realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park
Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta
capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a
adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o
mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 46)
00008158/MS RODRIGO MARTINS ALCÂNTARA
00005413/MS SINARA ALÉSSIO PEREIRA
00368-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Cleber Bispo Rossatti X
Reclamada: Marco C. S. Alcântara (Canil Itamaracá) Notifico V. Sª.
de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será
realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park
Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta
capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a
adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o
mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 80)
00731-2005-006-24-00-5 (B)
Reclamante: PAULO SERGIO DE
SOUZA X Reclamada: BOI VERDE ALIMENTOS LTDA Notifico V. Sª.
de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será
realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park
Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta
capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a
adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o
mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 228)
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
0007134B/MS VALDIRA RICARDO GALLO
00154-2005-006-24-00-1 (B) Reclamante: LUIZ ROSA GOMES X
Reclamada: LUIS CARLOS GIORDANI COSTA Notifico V. Sª. de que
a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada
na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não
havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação
do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia,
12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 265)
00156-2006-006-24-00-1 (B) Reclamante: Hugo Tavares Miranda
X Reclamada: Silvio Bonfim Notifico V. Sª. de que a praça do(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de
12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av.
Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s),
fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às
13:30 horas.
(Folha(s): 133)
00179-2005-006-24-00-5 (B) Reclamante: ANTONIO LUIZ NUNES
MOURA X Reclamada: FRANCISCO FELDHAUS Notifico V. Sª. de que
a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada
00009170/MS WELLINGTON ACHUCARRO BUENO
00143-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Anderson Rodrigues de
PÁGINA 79
Souza X Reclamada: JS Sementes Notifico V. Sª. de que a praça
do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na
data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não
havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação
do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia,
12/04/2007 às 13:30 horas.
(Folha(s): 62)
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00005441/MS ADELICE RESENDE GUIMARÃES
01301-2006-007-24-01-0 (N) Reclamante: Belmiro Gonçalo de Oliveira Junior X Reclamada: Dixer Distribuidora de Bebidas S.A. Do
recurso ordinário interposto pelo INSS ás fls. 03/10, vistas às partes
para, querendo, apresentarem contra-razões no prazo de 8 (oito)
dias.
(Folha(s): 34)
00005834/MS ADEMAR CARLOS TEIXEIRA
00323-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: Pericles Albieri X Reclamada: J.S. Sementes Ltda (Sócios: Joaquim Libreloto Stefanelo, João
Carlos Libreloto Stefanelo e Jorge Libreloto Stefanelo) O exequente
alega que não tem condições de arcar com as despesas processuais.
Desnecessária sua apreciação na fase de execução, pois as custas
e despesas processuais são de responsabilidade do executado - art.
789-A da CLT.
Intime-se.
Ao oficial de justiça que lavrou o auto de reavaliação de f. 720 para
sua complementação com resposta aos quesitos apresentados pelo
exequente a f. 730.
(Folha(s): 732)
00009127/MS AGNESPERLA TALITA ZANETTIN
00968-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Valdinei Marilio Santana
X Reclamada: Guasso Pereira Comércio de Alimentos Ltda Considerando a realização de curso a ser realizado pela Escola Superior
da Magistratura no dia 30/03/07, redesigno a audiência para o dia
20/03/07, às 14 horas, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
(Folha(s): 114)
00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
00032-2007-007-24-00-3 (M) Autor: Rudiney de Araújo Leal X Réu:
Caixa Econômica Federal A Caixa Econômica Federal interpõe recurso ordinário e requer o efeito suspensivo.
Considerando que na sentença ficou determinada a expedição do alvará após o trânsito em julgado, desnecessária a apreciação do efeito
suspensivo.
Intime-se.
Do recurso ordinário, vista ao recorrido/autor para contra-razões no
prazo legal de 8 dias.
(Folha(s): 53)
00003787/MS ALÍRIO DE MOURA BARBOSA
01449-2006-007-24-00-2 (M) Autor: Ministério Público do Trabalho
X Réu: ENERSUL Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Considerando os protestos da embargante à f. 948 pela produção de
provas, intimem-se as partes para especificar, no prazo de 05 dias,
as provas que desejam produzir.
(Folha(s): )
00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
00775-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Geiziany da Silva Rodrigues X Reclamada: João Catarino Tenório Novaes Comparecer a
esta Secretaria para informar o número do PIS ou do NIT da sua cliente, para fins de recolhimento previdenciário, no prazo de 5 (cinco)
dias.
(Folha(s): 223-2)
00010644/MS ANTONIO DELLA SENTA
01923-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: Carlyle Dias Goes X Reclamada: Fundação Serviços de Saude de Mato Grosso do Sul Considerando a realização de curso a ser realizado pela Escola Superior
da Magistratura no dia 30/03/07, redesigno a audiência para o dia
03/04/07, às 16:30 horas, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
(Folha(s): 93)
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
00399-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: Cleberson de Oliveira
Garcia X Reclamada: Mult Moto Ltda Sobre a proposta de acordo
formulada pela reclamada (f. 27), manifeste-se o reclamante, em 05
dias. Intime-se.
(Folha(s): )
01 DE MARÇO DE 2007
01452-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: Antonio da Silva X Reclamada: Casa Bahia Comercial Ltda Considerando o reordenamento da
pauta, redesigno a audiência do dia 12/03/07, às 15:30 horas, para a
mesma data, às 14 horas, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
(Folha(s): 118)
01872-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Antonio da Silva X
Reclamada: Casa Bahia Comercial Ltda Considerando o reordenamento da pauta, redesigno a audiência do dia 12/03/07, às 15:31
horas, para a mesma data, às 14:01 horas, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
(Folha(s): 110)
0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN
00887-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Luiz Carlos Longuinho
de Souza X Reclamada: João Ari de Souza Oliveira Ante a inércia da
reclamada, proceda a Secretaria as devidas anotações na CTPS do
autor, em conformidade com a sentença (f. 41 - item “a”).
Após, notifique-se o reclamante para, em 10 dias, apresentar o cálculo de liquidação da sentença, conforme art. 879, § 1º-B, CLT, e
retirar sua CTPS nesta Secretaria.
Silente o reclamante, notifique-se o reclamado para fazê-lo sob os
mesmos requisitos, oportunidade na qual poderá comprovar sua
opção pelo SIMPLES (Lei 9.317/96).
Apresentado o cálculo de liquidação, vista à parte contrária para
manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879,
§ 2º, CLT).
Não havendo impugnação ao cálculo, ao INSS para manifestação sobre os cálculos de liquidação em 10 dias, sob pena de preclusão (art.
879, § 3º, CLT).
(Folha(s): )
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
01857-2006-007-24-00-4 (J) Embargante: Márcia Cristina Coelho
de Araújo X Embargado: Paulo Sérgio dos Santos Lopes Considerando a realização de curso a ser realizado pela Escola Superior da
Magistratura no dia 30/03/07, adio a audiência para o dia 17/05/07,
às 15 horas, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
(Folha(s): 38)
00005489/MS GILSON FREIRE DA SILVA
00800-2005-007-24-00-8 (B) Reclamante: Laércio Santos X Reclamada: Esporte Clube Comercial Expeça-se, com urgência, mandado
de penhora no rosto dos autos nº 640/2005-006, em trâmite na 6ª
VT desta Capital.
Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora de f. 528.
(Folha(s): )
00004312/MS GLÁUCIA REGINA PITÉRI
01452-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: Antonio da Silva X Reclamada: Casa Bahia Comercial Ltda Considerando o reordenamento da
pauta, redesigno a audiência do dia 12/03/07, às 15:30 horas, para a
mesma data, às 14 horas, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
(Folha(s): 118)
00002516/MS IVONE TÉGE ALVES
00262-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: ALOIZIO DA SILVA REIS
X Reclamada: MAQSUL SOLDA E TORNO (PROP. JOAO FUMIO ARAKAKI) EDITAL PARA CIÊNCIA DE PENHORA
00849-2006-007-24-01-3 (N) Reclamante: Luciano Lopes Teixeira
Junior X Reclamada: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. Do
laudo pericial apresentado às fls. 61/107, vistas à reclamada, pelo
prazo de 10 dias, para impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão
(art. 879, § 2º, CLT).
(Folha(s): 59-2)
O Doutor CARLOS ROBERTO CUNHA, Juiz do Trabalho Substituto na
Titularidade da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todo(s) que vir(em) o presente Edital ou dele tiver(em)
conhecimento, em especial DANIELY MIEKO ARAKAKI, herdeira de
JOAO FUMIO ARAKAKI, atualmente em lugar incerto e não sabido,
que através do presente Edital fica notificada para tomar ciência da
penhora no rosto dos autos de inventário nº 001.04.072003-0, no
importe de R$ 6.490,85, atualizado até 31/08/2006, para os fins do
art. 884 da CLT, em cumprimento ao r. despacho de fls. 204.
Pelo presente, fica ainda o(a) executado(a) ciente de que terá o prazo
de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do presente, para
apresentar embargos, querendo.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será levado a público pela Imprensa Oficial
e afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista.
CAMPO GRANDE, 23 de fevereiro de 2007.
(Folha(s): )
00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA
00005481/MS JANE JOCÉLIA DE OLIVEIRA
01113-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Fábio Andrade da Silva
X Reclamada: Comercial Pereira de Alimentos Ltda O reclamante
foi intimado da sentença no dia 23/11/06, quinta-feira. Seu prazo
para interposição de recurso expirou-se no dia 01/12/06, sexta-feira.
A petição de recurso foi protocolizada no dia 01/12/06, às 18:04
horas.
Assim, considerando que a apresentação do recurso deu-se após
o encerramento do expediente normal da Justiça do Trabalho - art.
172, § 3º, do CPC e art. 19 do Provimento Geral Consolidado deste
Tribunal -, denego seguimento ao recurso ordinário do reclamante
por intempestivo.
Intimem-se.
(Folha(s): 115)
00424-2006-007-24-00-1 (B) Reclamante: Regivaldo de Assis Silva
X Reclamada: Posto Piloto Considerando o adimplemento do débito
(comprovante a f. 35), considero extinta a execução, nos termos do
art. 794, I do CPC.
Arquivem-se os autos.
(Folha(s): )
00887-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Luiz Carlos Longuinho de
Souza X Reclamada: João Ari de Souza Oliveira Comparecer a esta
Secretaria para retirar a CTPS, devidamente anotada, disponível nos
autos. Prazo de 5 (cinco) dias.
(Folha(s): 81v°)
00009559/MS DANIELLY GONÇALVES VIEIRA DE PINHO
01299-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Cláudio Caldas da Silva
X Reclamada: Maypa Distribuidora de Cigarros Ltda Ciência e manifestação acerca do ofício de fl. 502/503, no prazo de 10 (dez) dias.
(Folha(s): 504)
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
00065-2005-007-24-00-1 (B) Reclamante: MOACIR CÉSAR INOCÊNCIO X Reclamada: TELECOMUNICAÇÕES DO PARANA S. A. TELEPAR/
TELEMS BRASIL TELECOM Comparecer a esta Secretaria para retirar
o Alvará para levantamento do depósito recursal de n° 41/25007 (fl.
562), disponível nos autos. Prazo de 5 (cinco) dias.
(Folha(s): 561)
00010250/MS FLAVIO AFFONSO BARBOSA
00968-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Valdinei Marilio Santana
X Reclamada: Guasso Pereira Comércio de Alimentos Ltda Considerando a realização de curso a ser realizado pela Escola Superior
da Magistratura no dia 30/03/07, redesigno a audiência para o dia
20/03/07, às 14 horas, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
(Folha(s): 114)
00011207/MS FRANCISCO CLEITON ADRIANO
01857-2006-007-24-00-4 (J) Embargante: Márcia Cristina Coelho
de Araújo X Embargado: Paulo Sérgio dos Santos Lopes Considerando a realização de curso a ser realizado pela Escola Superior da
Magistratura no dia 30/03/07, adio a audiência para o dia 17/05/07,
às 15 horas, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
(Folha(s): 38)
00032-2007-007-24-00-3 (M) Autor: Rudiney de Araújo Leal X Réu:
Caixa Econômica Federal A Caixa Econômica Federal interpõe recurso ordinário e requer o efeito suspensivo.
Considerando que na sentença ficou determinada a expedição do alvará após o trânsito em julgado, desnecessária a apreciação do efeito
suspensivo.
Intime-se.
Do recurso ordinário, vista ao recorrido/autor para contra-razões no
prazo legal de 8 dias.
(Folha(s): 53)
00001092/MS BERTO LUIZ CURVO
0003484A/MS GETULIO RIBAS
00002271/MS JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES
00775-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Geiziany da Silva Rodrigues X Reclamada: João Catarino Tenório Novaes Intime-se a reclamante diretamente para informar o número de seu PIS ou do NIT
para fins de recolhimento previdenciário, no prazo de 5 dias.
Defiro o parcelamento do débito previdenciário, nos termos propostos
pelo executado - 6 parcelas -, sujeito à atualização pela taxa SELIC.
As parcelas devem ser pagas até o dia 02 de cada mês, iniciando-se
em 02/03/06, com comprovação nos autos.
A inadimplência do parcelamento acarretará o prosseguimento da
execução, desde já autorizado.
Ante o deferimento do parcelamento do débito previdenciário, suspendo a execução até final e integral cumprimento do parcelamento
(art. 889-A, § 1º, CLT).
Recolha-se o mandado de f. 215.
Intime-se o executado.
(Folha(s): 218 e 223)
00010273/MS JOÃO FERRAZ
01113-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Fábio Andrade da Silva
X Reclamada: Comercial Pereira de Alimentos Ltda O reclamante
foi intimado da sentença no dia 23/11/06, quinta-feira. Seu prazo
para interposição de recurso expirou-se no dia 01/12/06, sexta-feira.
A petição de recurso foi protocolizada no dia 01/12/06, às 18:04
horas.
Assim, considerando que a apresentação do recurso deu-se após
o encerramento do expediente normal da Justiça do Trabalho - art.
172, § 3º, do CPC e art. 19 do Provimento Geral Consolidado deste
Tribunal -, denego seguimento ao recurso ordinário do reclamante
por intempestivo.
Intimem-se.
(Folha(s): 115)
00007143/MS JOÃO MACIEL NETO
00637-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Espólio de Rubens Pereira dos Santos X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitaria A intimação por publicação na imprensa oficial é efetivada em
nome de apenas um advogado - aquele que subscrever a petição
inicial ou contestação ou que primeiro figurar na procuração, caso
não haja indicação expressa do nome a constar da publicação - art.
45 do Provimento Geral Consolidado deste Regional.
No presente caso, a publicação da intimação foi enviada ao advogado
PÁGINA 80
que primeiro figurou na procuração de f. 55, conforme se vê a f.
222.
Apesar da impossibilidade do advogado destinatário da publicação, o
outro profissional constituído pela parte poderia ter praticado o ato
processual, pois também defende os interesses do executado.
Assim, indefiro a restituição do prazo para impugnação ao cálculo
requerido pelo executado.
Intime-se.
(Folha(s): 234)
0006059E/MS JOAO PAULO DA SILVA
00397-2005-007-24-00-6 (B) Reclamante: Alice Sales Trouy X Reclamada: Jorge Alves Rodrigues Me Defiro. Aguarde-se por 30 dias a
manifestação da reclamante.
(Folha(s): )
01 DE MARÇO DE 2007
00188-2007-007-24-00-4 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Osmilda Ferreira de Oliveira
Designo audiência conciliatória para o dia 27/03/2007, às 13:25 horas.
Notifiquem-se as partes, sob as cominações do art. 844 da CLT.
(Folha(s): 103)
00005266/MS MARIA GILSA DE CARVALHO
00262-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: ALOIZIO DA SILVA REIS
X Reclamada: MAQSUL SOLDA E TORNO (PROP. JOAO FUMIO ARAKAKI) EDITAL PARA CIÊNCIA DE PENHORA
00879-2006-007-24-00-7 (M) Autor: Ivan Faria Brito X Réu: Caixa
Econômica Federal “Indefiro a movimentação do depósito fundiário
efetuado por empregador diverso daquele objeto de discussão nestes
autos.
(...).”
(Folha(s): 173)
O Doutor CARLOS ROBERTO CUNHA, Juiz do Trabalho Substituto na
Titularidade da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todo(s) que vir(em) o presente Edital ou dele tiver(em)
conhecimento, em especial DANIELY MIEKO ARAKAKI, herdeira de
JOAO FUMIO ARAKAKI, atualmente em lugar incerto e não sabido,
que através do presente Edital fica notificada para tomar ciência da
penhora no rosto dos autos de inventário nº 001.04.072003-0, no
importe de R$ 6.490,85, atualizado até 31/08/2006, para os fins do
art. 884 da CLT, em cumprimento ao r. despacho de fls. 204.
Pelo presente, fica ainda o(a) executado(a) ciente de que terá o prazo
de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do presente, para
apresentar embargos, querendo.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será levado a público pela Imprensa Oficial
e afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista.
CAMPO GRANDE, 23 de fevereiro de 2007.
(Folha(s): )
00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS
00001174/MS MOACIR SCANDOLA
00336-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Aennderson Gomes Vidal
X Reclamada: Gustavo Auto Som Ltda Sobre a certidão negativa
expedida pelo oficial de justiça (f. 44), manifeste-se o exequente,
em trintídio.
(Folha(s): )
00953-2006-007-24-00-5 (B) Reclamante: Sergio Ricardo Pires de
Aragão X Reclamada: Pax Real Serviços Póstumos Ltda Considerando
a realização de curso a ser realizado pela Escola Superior da Magistratura no dia 30/03/07, adio a audiência para o dia 16/05/07, às
16:00 horas, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
(Folha(s): 253)
00007772/MS JOSE AGOSTINHO RAMIRES MENDONCA
00778-2006-007-24-00-6 (M) Autor: Edna Cristina de Almeida da
Silva X Réu: Caixa Econômica Federal “Indefiro a movimentação do
depósito fundiário efetuado por empregador diverso daquele objeto
de discussão nestes autos.
(...).”
(Folha(s): 154)
00000530/MS JULIÃO DE FREITAS
01520-2006-007-24-00-7 (J) Embargante: Cicero Marcos dos Santos Souza X Embargado: Fábio da Silva Pereira Tomar ciência de que
a audiência foi redesignada para o dia 11/05/2007, às 15:30 horas.
Por obséquio comunicar ao seu cliente (embargante).
(Folha(s): 128)
00009160/MS LEANDRO SILVEIRA PLINTA
00639-2005-007-24-00-1 (B) Reclamante: Ilson da Silva de Oliveira
X Reclamada: Rodomaq Construtora Ltda Sobre a certidão de f. 189/
verso, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 dias.
(Folha(s): )
00009607/MS LEONARDO BORGES OLIVEIRA LIMA
00329-2006-007-24-00-8 (B) Reclamante: Valdinei Roberto Dias X
Reclamada: Thiene Engenharia Indústria e Comércio Ltda. Intime-se
o reclamante para retirar as guias CD/SD e o TRCT para requerimento do seguro-desemprego e levantamento do depósito fundiário.
O reclamante deverá comprovar o valor do FGTS levantado para
dedução na execução.
O seguro-desemprego será deduzido da execução.
(Folha(s): 181)
00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA
00953-2006-007-24-00-5 (B) Reclamante: Sergio Ricardo Pires de
Aragão X Reclamada: Pax Real Serviços Póstumos Ltda Considerando
a realização de curso a ser realizado pela Escola Superior da Magistratura no dia 30/03/07, adio a audiência para o dia 16/05/07, às
16:00 horas, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
(Folha(s): 253)
00007600/MS LUCIANA CASSIA DE AZAMBUJA
01301-2006-007-24-01-0 (N) Reclamante: Belmiro Gonçalo de Oliveira Junior X Reclamada: Dixer Distribuidora de Bebidas S.A. Do
recurso ordinário interposto pelo INSS ás fls. 03/10, vistas às partes
para, querendo, apresentarem contra-razões no prazo de 8 (oito)
dias.
(Folha(s): 34)
00009491/MS LUCIANA FERREIRA DA SILVEIRA
00087-2005-007-24-00-1 (B) Reclamante: Lourival Pedro de Souza
X Reclamada: José Aparecido Ferreira Batista - ME Aguarde-se mais
30 dias.
No silêncio, ao arquivo provisório por um ano.
(Folha(s): )
0003550B/MS LUIZ JOSE DA SILVA
01505-2006-007-24-00-9 (B) Reclamante: Mark Valentin Pereira X
Reclamada: Instituto Brasileiro de Inovações Pró Sociedade Saudável
- IBISS-CO Junte-se a petição de RO do reclamado.
Considerando o efeito modificativo pretendido pelo embargante (f.
244/248), vista ao reclamado para manifestação no prazo de 5 dias.
(Folha(s): )
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
da Silva X Reclamada: Marcenaria Pró-Art Ltda
Defiro o pedido
de parcelamento do crédito previdenciário, em 03 parcelas iguais,
com vencimento nos dias 10 de cada mês, iniciando-se em março
próximo.
O inadimplemento do parcelamento acarretará o prosseguimento da
execução, com a expedição do competente mandado de penhora,
desde já autorizada.
Intime-se.
(Folha(s): )
00007110/MS SILMAR DE FÁTIMA LIMA RAMOS
00451-2005-007-24-00-3 (B)
Reclamante: Marcelo Gamarra X
Reclamada: Sementes Produtor Com. e Exportação Ltda Defiro.
Aguarde-se por 90 dias a manifestação do reclamante.
(Folha(s): )
00007433/MS SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO
00176-2007-007-24-00-0 (B) Reclamante: Aparecida Luzia Quintino
de Souza X Reclamada: Nova Era Prestadora de Serviços Considerando a devolução da notificação do 1º reclamado sob a alegação de
“mudou-se” (f. 52), intime-se o reclamante para fornecer seu atual
endereço, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fornecido o novo endereço, notifique-se o 1º reclamado para a
audiência inicial, observadas as cominações do art. 844 da CLT.
(Folha(s): 54)
00019999/SP VECENTE ANGELO BACCIOTTI
00387-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: Vildo Moretto X Reclamada: Transportadora Alvorada Ltda.
Retifique a Secretaria o cálculo
previdenciário (f. 345), mantendo-se apenas a 1ª parte (R$ 285,18,
cota do reclamante; R$ 3.932,39, cota do reclamado) e deduzindo-se
os pagamentos efetuados.
Após, intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, comprovar o
recolhimento do débito remanescente, sob pena de prosseguimento
da execução.
(Folha(s): )
Vara do Trabalho de Bataguassu
00010275/MS NATACHA CRISTINA BAIONETA ALONSO
00073-2007-007-24-00-0 (B) Reclamante: Deir Ferreira de Arruda X
Reclamada: Oswaldo de Oliveira - ME Intime-se o reclamante para retirar sua CTPS e as guias CD/SD apresentadas pela reclamada, e dizer
se recebeu o crédito da primeira parcela pactuada. Prazo: 05 dias.
(Folha(s): )
00002503/MS NILO GARCES DA COSTA
00002-2005-007-24-00-5 (B) Reclamante: Osmar Pereira Martins
X Reclamada: Consórcio Carro e Casa Fácil Sopave S/C Ltda O reclamante informa que noticiará nos autos quando fixar residência no
novo endereço. Noticiado, anote a Secretaria.
Oficie-se ao cartório do imóvel penhorado, solicitando o registro do
gravame junto à matrícula do bem.
Intime-se o reclamante, manifestando-se quanto ao prosseguimento
da execução.
(Folha(s): )
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
00002727/MS ANTONIO MACHADO DE SOUZA
00110-2006-096-24-00-8 (B) Reclamante: José Carlos do Amaral X
Reclamada: Miguel Lopes Soler - Máquina Soler I. o exdo. para, no
prazo de 05 (cinco) dias, depositar a comissão da leiloeira oficial, no
importe de R$170,00, sob pena de prosseguimento da execução pelo
valor respectivo. Folha: 64
00006601/MS CLAUDIO ROBERTO SCHUTZE
00045-2005-096-24-00-0 (B) Reclamante: Manoel Nazaré da Silva
X Reclamada: Cooperativa de Laticínios Vale do Paranapanema Vistos, etc.
Diante das infrutíferas diligências realizadas, intime-se o exte. a requerer o que de direito quanto ao prosseguimento da execução no
prazo de 30 (trinta) dias.
00010156/MS DENNIS STANISLAW MENDONÇA THOMAZINI
01188-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Mirian Yamazato Sumida
X Reclamada: Caixa Econômica Federal Considerando o efeito modificativo pretendido pelo embargante - f. 584/586 -, vista ao reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
(Folha(s): 587)
00025-2006-096-24-00-0 (B) Reclamante: Eleny Jardim X Reclamada: Rui Fernandes Castelo Branco Vistos, etc.
Diante das infrutíferas diligências realizadas, intime-se o exte. a requerer o que de direito quanto ao prosseguimento da execução no
prazo de 30 (trinta) dias, advertindo que na inércia serão os autos
remetidos ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei
6.830/80, c/c o art. 889, da CLT.
00005930/MS PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES
00008720/MS ELITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA
00478-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Eraldo Antão X Reclamada: Ete Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda Diga
o procurador da reclamada o atual endereço da empresa executada,
em 05 dias.
Fornecido o endereço, expeça-se o competente mandado citatório.
Decorrido o prazo em silêncio, cite-se por edital.
(Folha(s): )
00067-2006-096-24-01-3 (O) Reclamante: Luciana de Assis Fernandes Lourenço X Reclamada: M3M Informática Ltda. Ofertar impugnação aos embargos do executado no prazo de 05 (cinco) dias.
00006788/MS RICARDO MARTINEZ FROES
00111-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: ANDREIA TEIXEIRA BENITES X Reclamada: SISTEMA MEGAWATT DE ENSINO LTDA Oficie-se
à SRF conforme solicitado à f. 72.
Com a resposta, em virtude das informações sigilosas prestadas pela
Receita Federal, determino que o processo passe a tramitar em Segredo de Justiça, restringindo a vista dos autos apenas às partes e
seus procuradores e, concedo vista ao exeqüente, por 15 dias, para
requerer o que entender de direito.
Intime-se.
(Folha(s): 78)
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
00651-2005-007-24-00-6 (B) Reclamante: VANIA LOPES AJALA X
Reclamada: LMN DA SILVA RESTAURANTE - ME Diante da infrutífera
tentativa de bloqueio eletrônico, via Bacen-Jud, manifeste-se o exeqüente, em trintídio, o que entender de direito.
(Folha(s): 158-2)
00001957/MS ROSA MARIA AQUILINO LANI
01295-2006-007-24-00-9 (B) Reclamante: Carlos Alberto Vila Maior
00115839/SP FABIO MONTEIRO
00044-2005-096-24-00-5 (B) Reclamante: Luiz Vicente Ferreira X
Reclamada: Cooperativa de Laticínios Vale do Paranapanema Ltda.
Vistos, etc.
Diante das infrutíferas diligências realizadas, intime-se o exte. a requerer o que de direito quanto ao prosseguimento da execução no
prazo de 30 (trinta) dias.
00312-2006-096-24-00-0 (B) Reclamante: Olzindo Carbonari X Reclamada: Lucio Ferreira da Rosa I. o autor para, no prazo de 08 (oito)
dias, ofertar contra razões ao R.O. interposto pelo rcdo. Apresentada
a peça ou decorrido in albis o seu prazo, remetam-se os autos ao Eg.
TRT 24ª Região, com as nossas homenagens. Folha: 40
00127649/SP NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO
00099-2005-096-24-00-5 (B) Reclamante: Marcos Tavares Câmara
X Reclamada: Randerson Lima Vistos, etc.
Diante das infrutíferas diligências realizadas, intime-se o exte. a requerer o que de direito quanto ao prosseguimento da execução no
prazo de 30 (trinta) dias, advertindo que na inércia serão os autos
remetidos ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei
6.830/80, c/c o art. 889, da CLT.
00153621/SP ROGERIO APARECIDO SALES
00073-2005-096-24-00-7 (B) Reclamante: José Carlos de Oliveira
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01 DE MARÇO DE 2007
dos Santos X Reclamada: Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda. liberem-se as sobras de execução ao executado, expedindo-se o respectivo alvará e initmando-se para levantamento.
Folha: 161
00135-2005-096-24-00-0 (B) Reclamante: Otacílio Ramos do Carmo
X Reclamada: Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda Vistos, etc.
Esclarecendo o questionamento da rcda., a retificação da anotação
do contrato de trabalho na CTPS da autora encontra-se definida na
sentença de fl. 156/160, a qual reconheceu o início da prestação
de serviços na data de “15/02/2003”, sendo esta a retificação a ser
anotada.
I. a rcda. com prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da
obrigação.
00164-2006-096-24-00-3 (B) Reclamante: Marco Antonio de Lima
X Reclamada: Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda. Intime-se a rcda. para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o
depósito dos valores a título de FGTS, na conta vinculada do reclamante-empregado, ficando autorizado o levantamento dos valores
diponíveis nos presentes autos para tal fim. Folha: 225
00227-2006-096-24-00-1 (B) Reclamante: Sirdiley Martins Chambó
X Reclamada: Marfrig - Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda.
Vistos, etc.
I. o rcdo. para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, entrega das guias CD/SD e TRCT ao rcte.,
sob as penas já consignadas na sentença, bem como para que anexe
aos autos os cartões de ponto referente aos meses: abril/2004, agosto a novembro/2004, fevereiro a abril/2005, junho/2005, outubro a
dezembro/2005, e recibo de pagamento do mês de julho/2005.
Folha: 139
00239-2006-096-24-00-6 (B) Reclamante: Maria Lúcia da Silva X
Reclamada: Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda. Prazo
de 10 (dez) dias para falar sobre a conta de liquidação apresentada pelo GABLIQ, indicando os itens e valores objeto de eventual
divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
00245-2006-096-24-00-3 (B) Reclamante: Sidneia Aparecida Morini
X Reclamada: Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda. Vistos, etc.
I. o rcdo. para, no prazo de 10 (dez) dias, carrear aos autos os recibos de pagamento de controle de jornada de todo o período de
vínculo da autora.
00261-2006-096-24-00-6 (B) Reclamante: Cristina da Costa Passos
X Reclamada: Marfrig - Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda.
Vistos, etc.
I. o rcdo. para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a adequação
do contrato de trabalho da autora, no termos e sob as penas consignadas na r. sentença de fl. 125/129.
00285-2006-096-24-00-5 (B) Reclamante: Manoel Berto Ribeiro X
Reclamada: Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda. Vistos, etc.
I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de liquidação apresentada pelo GABLIQ, indicando os itens e valores objeto
de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º da CLT.
00287-2006-096-24-00-4 (B) Reclamante: Janete Oliveira do Nascimento X Reclamada: Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos
Ltda. Vistos, etc.
I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de liquidação apresentada pelo GABLIQ, indicando os itens e valores objeto
de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º da CLT.
00289-2006-096-24-00-3 (B) Reclamante: Jucilene Aparecida dos
Santos X Reclamada: Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos
Ltda. Vistos, etc.
I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de liquidação apresentada pelo GABLIQ, indicando os itens e valores objeto
de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º da CLT.
00005932/MS VALDIR CARNEIRO
00044-2006-096-24-00-6 (B) Reclamante: JOEL CAETANO + 4 X
Reclamada: COMERCIAL A.R. RESTAURANTES LTDA Vistos, etc.
Intimem-se os extes. a requerer o que de direito quanto ao prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo que na
inércia serão os autos remetidos ao arquivo, conforme disposto no
art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, c/c o art. 889, da CLT.
Vara do Trabalho de Naviraí
00005989/MS ALESSANDRA MACHADO ALBA
00238-2005-086-24-00-3 (B) Reclamante: Ester Rufino de Oliveira
Santos X Reclamada: Bertin Ltda Vistos.
I - À Secretaria da Vara para que desentranhe dos autos de RT nº
00343/2005 os documentos apontados pela certidão supra juntandoos aos presentes autos.
II - Após, intime-se o Expert para que diga acerca da realização da
perícia no prazo de dez dias.
III - Intimem-se as partes.
(Folha(s): 250)
00185-2006-086-24-00-1 (B)
Reclamante: Ednaldo Joaquim de
Souza X Reclamada: Bertin Ltda. Vistos.
I - O GABLIQ solicita a juntada dos cartões ponto do autor dos períodos de outubro/1999 a 20.05.01 e 21.09.01 a 20.10.01, para a
apuração das horas extras.
No entanto, nesta altura processual, não há falar em juntada de
documentos pelas partes, mormente tratando-se de provas que deveriam ter sido juntadas oportunamente pelo interessado.
Assim, devolvam-se os autos ao GABLIQ o qual deverá considerar
apenas a jornada extraordinária disposta nos cartões ponto colacionados nos autos (f. 387).
II - Intimem-se as partes.
(Folha(s): 431)
00007520/MS DIANA REGINA MEIRELES FLORES
00328-2005-086-24-00-4 (B) Reclamante: Jucimário Batista Santos
X Reclamada: Bertin Ltda. Vistos.
I - O GABLIQ solicita a juntada dos cartões ponto do autor dos períodos de junho/2000 a 20.05.01 e de 21.12.01 a 20.01.02, bem como
dos hollerithes do mês de agosto/2001, para a apuração das horas
extras e a devolução dos descontos referentes à contribuição assistencial, determinadas na sentença de fls. 226/245.
No entanto, nesta altura processual, não há falar em juntada de
documentos pelas partes, mormente tratando-se de provas que deveriam ter sido juntadas oportunamente pelo interessado.
Assim, devolvam-se os autos ao GABLIQ o qual deverá considerar
apenas a jornada extraordinária disposta nos cartões ponto colacionados nos autos (f. 240), devendo, ainda, adotar o mesmo parâmetro
para a devolução dos descontos referentes a contribuição assistencial, os quais se basearão tão somente nos hollerithes apresentados.
II - Intimem-se as partes.
(Folha(s): 324)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
II - Intimem-se as partes.
(Folha(s): 324)
00185-2006-086-24-00-1 (B) Reclamante: Ednaldo Joaquim de
Souza X Reclamada: Bertin Ltda. Vistos.
I - O GABLIQ solicita a juntada dos cartões ponto do autor dos períodos de outubro/1999 a 20.05.01 e 21.09.01 a 20.10.01, para a
apuração das horas extras.
No entanto, nesta altura processual, não há falar em juntada de
documentos pelas partes, mormente tratando-se de provas que deveriam ter sido juntadas oportunamente pelo interessado.
Assim, devolvam-se os autos ao GABLIQ o qual deverá considerar
apenas a jornada extraordinária disposta nos cartões ponto colacionados nos autos (f. 387).
II - Intimem-se as partes.
(Folha(s): 431)
Vara do Trabalho de Paranaíba
00004969/MS ADALBERTO AMADOR DE REZENDE
00781-2006-061-24-00-5 (B) Reclamante: Ivo Abadio Gomes X
Reclamada: Breno Leal de Oliveira Tomar ciência da ata de audiência
de fls. 18 em 22/02/2007, cuja conclusão reproduz-se a seguir: “Em
face da anuência do reclamado homologo o acordo de fls. 17. Custas pelo recte, no importe de R$36,00, calculados sobre o acordo R$1.800,00, porém dispensados na forma da lei. Notifique-se o INSS
para os fins previstos no parágrafo 4º do art. 832, da CLT, acrescido
pela Lei nº 10.035 de 25/10/2000. Intimem-se as partes. Cumprido
ao arquivo”. (Folha(s): 18)
00026785/PR GILBERTO JULIO SARMENTO
00103575/SP ALEXANDRE MIGUEL GARCIA
00247-2005-086-24-00-4 (B) Reclamante: Marcos Abadi da Silva X
Reclamada: Bertin Ltda. Vistos.
I - Em face da condenação havida, homologo os cálculos de fls.
221/232, inclusive no que se refere ao crédito previdenciário, fixando
o débito da reclamada no montante de R$ 3.523,69, atualizados até
31.01.07, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros,
de acordo com as seguintes rubricas:
a) principal (já deduzido o INSS): R$ 3.362,19;
b) INSS (total): R$ 77,04;
c) custas processuais: R$ 67,57;
d) custas da contadoria: R$ 16,89;
II - Execute-se, expedindo-se citação via postal à reclamada, acompanhada das guias específicas;
III - Intimem-se as partes e o INSS.
(Folha(s): 233)
00636-2006-061-24-00-4 (B) Reclamante: Fabrício Matos Rodrigues
X Reclamada: Xodó Produtos Frigoríficos Ltda Dê-se ciência às partes
de que o perito nomeado por este Juízo designou a perícia para a
data de 14/03/2007, às 13:00 horas, na Empresa Reclamada, na
Rodovia BR 158, km 04, Zona Rural, em Aparecida do Taboado-MS.
(Folha(s): 205)
00010888/MS MARIA GORETE DOS SANTOS
00148-2006-086-24-00-3 (B)
Reclamante: José Olímpio Cezar
Gomes X Reclamada: João Bosco Lopes Vistos.
I - (...)
II - (...)
III - Malograda a diligência do item II, intime-se o exeqüente para
que no prazo de trinta dias indique bens ou requeira o que entender
de direito.
(Folha(s): 61)
00010195/MS RODRIGO RUIZ RODRIGUES
00238-2005-086-24-00-3 (B) Reclamante: Ester Rufino de Oliveira
Santos X Reclamada: Bertin Ltda Vistos.
I - À Secretaria da Vara para que desentranhe dos autos de RT nº
00343/2005 os documentos apontados pela certidão supra juntandoos aos presentes autos.
II - Após, intime-se o Expert para que diga acerca da realização da
perícia no prazo de dez dias.
III - Intimem-se as partes.
(Folha(s): 250)
00247-2005-086-24-00-4 (B) Reclamante: Marcos Abadi da Silva X
Reclamada: Bertin Ltda. Vistos.
I - Em face da condenação havida, homologo os cálculos de fls.
221/232, inclusive no que se refere ao crédito previdenciário, fixando
o débito da reclamada no montante de R$ 3.523,69, atualizados até
31.01.07, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros,
de acordo com as seguintes rubricas:
a) principal (já deduzido o INSS): R$ 3.362,19;
b) INSS (total): R$ 77,04;
c) custas processuais: R$ 67,57;
d) custas da contadoria: R$ 16,89;
II - Execute-se, expedindo-se citação via postal à reclamada, acompanhada das guias específicas;
III - Intimem-se as partes e o INSS.
(Folha(s): 233)
00328-2005-086-24-00-4 (B) Reclamante: Jucimário Batista Santos
X Reclamada: Bertin Ltda. Vistos.
I - O GABLIQ solicita a juntada dos cartões ponto do autor dos períodos de junho/2000 a 20.05.01 e de 21.12.01 a 20.01.02, bem como
dos hollerithes do mês de agosto/2001, para a apuração das horas
extras e a devolução dos descontos referentes à contribuição assistencial, determinadas na sentença de fls. 226/245.
No entanto, nesta altura processual, não há falar em juntada de
documentos pelas partes, mormente tratando-se de provas que deveriam ter sido juntadas oportunamente pelo interessado.
Assim, devolvam-se os autos ao GABLIQ o qual deverá considerar
apenas a jornada extraordinária disposta nos cartões ponto colacionados nos autos (f. 240), devendo, ainda, adotar o mesmo parâmetro
para a devolução dos descontos referentes a contribuição assistencial, os quais se basearão tão somente nos hollerithes apresentados.
00008857/MS CONCEIÇÃO APARECIDA DE SOUZA
00121-2006-061-24-00-4 (B) Reclamante: Ralf Wenceslau Silva de
Souza X Reclamada: SS Administradora de Frigoríficos Ltda. Comparecer na Secretaria da Vara para retirar alvará. (Folha(s): 171)
00033-2007-061-24-00-3 (B) Reclamante: Flávio Leonel Ferreira X
Reclamada: Via Rio Indústria e Comércio de Calçados Ltda Repita-se
a notificação para que o reclamante apresente o correto endereço da
reclamada, no prazo de cinco dias. Consigne-se que, na ausência de
manifestação o presente feito será arquivado, por força do § 1º do
art. 852-B da CLT. (Folha(s): 19)
00004069/MS ILVO CABRAL DA SILVA
00620-2006-061-24-00-1 (B) Reclamante: Rose Malavasi Augusto
Soares X Reclamada: D’ Agosto & Freitas Ltda Comparecer na Secretaria da Vara para retirar alvará. (Folha(s): 141)
00005648/MS JOSE LUIZ RICHETTI
00378-2005-061-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Edmur Guimara Bernardes Ante
o certificado pelo oficial de justiça às f. 182, informando que apropriedade indicada pelo exeqüente às f. 177, não mais pertence ao autor,
notifique-se a executada para que apresente diretrizes que permitam
o prosseguimento da execução. Prazo de trinta dias. Transcorrido “in
albis”, arquivem-se provisóriamente os autos. (Folha(s): 183)
0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI
00235-2006-061-24-00-4 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Espólio João José da Silva
(Repr. Por Maria Madalena da Silva) Ante o oficiado pelo DETRAN, às
f. 114, informando a inexistência de veículos em nome do executado,
intime-se o exeqüente para que apresente diretrizes que permitam
o prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
arquivamento provisório do feito. (Folha(s): 116)
00111577/MS LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R. GOMES
00636-2006-061-24-00-4 (B) Reclamante: Fabrício Matos Rodrigues
X Reclamada: Xodó Produtos Frigoríficos Ltda Dê-se ciência às partes
de que o perito nomeado por este Juízo designou a perícia para a
data de 14/03/2007, às 13:00 horas, na Empresa Reclamada, na
Rodovia BR 158, km 04, Zona Rural, em Aparecida do Taboado-MS.
(Folha(s): 205)
00202465/SP MAYRA BERTOZZI PULZATTO
00393-2006-061-24-00-4 (J) Embargante: Neuza Maria Ferreira da
Silveira X Embargado: Leonildo Gomes Vingas Vista à parte contrária
do Agravo de Petição interposto pela Embargante às fls 70/76. Prazo
legal. Anote-se tal ocorrência na estatística mensal. (Folha(s): 77)
00006725/MS ROGER QUEIROZ RODRIGUES
00186-2006-061-24-00-0 (B) Reclamante: Glaucia Elias de Souza
Visani X Reclamada: José Visani & Cia Ltda. Dê-se ciência às partes
de que a audiência antes designada para 14/02/2007, para a oitiva
da testemunha Tihiro Hasegawa, na 1ª VT de Londrina-PR, foi adiada
para o dia 21/05/2007, às 10:30 horas.
(Folha(s): 363)
PÁGINA 82
00781-2006-061-24-00-5 (B) Reclamante: Ivo Abadio Gomes X
Reclamada: Breno Leal de Oliveira Tomar ciência da ata de audiência
de fls. 18 em 22/02/2007, cuja conclusão reproduz-se a seguir: “Em
face da anuência do reclamado homologo o acordo de fls. 17. Custas pelo recte, no importe de R$36,00, calculados sobre o acordo R$1.800,00, porém dispensados na forma da lei. Notifique-se o INSS
para os fins previstos no parágrafo 4º do art. 832, da CLT, acrescido
pela Lei nº 10.035 de 25/10/2000. Intimem-se as partes. Cumprido
ao arquivo”. (Folha(s): 18)
00117983/SP VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR
00186-2006-061-24-00-0 (B) Reclamante: Glaucia Elias de Souza
Visani X Reclamada: José Visani & Cia Ltda. Dê-se ciência às partes
de que a audiência antes designada para 14/02/2007, para a oitiva
da testemunha Tihiro Hasegawa, na 1ª VT de Londrina-PR, foi adiada
para o dia 21/05/2007, às 10:30 horas. (Folha(s): 363)
Vara do Trabalho de Três Lagoas
0009276A/MS ALESSANDER PROTTI GARCIA
01063-2005-071-24-00-2 (B) Reclamante: Willian da Silva Moreira X
Reclamada: Nellitex Indústria Têxtil Ltda. Vistos, etc.
I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de
liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto
de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
(Folha(s): )
01872-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: Roberto Barbosa dos
Santos X Reclamada: Ney Agilson Padilha - Arrendatario da Fazenda
Alvorada Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos,
iniciando-se a contagem pelo autor, manifestarem-se acerca dos
documentos carreados aos autos pelo INSS.
(Folha(s): )
00006278/MS ANA CLAUDIA CONCEIÇAO
00144-2005-071-24-00-5 (B) Reclamante: BENEDITO MARIANO DE
OLIVEIRA X Reclamada: José Piernas Vistos, etc.
Homologo o acordo pronunciado pelas partes para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais pelo rcdo., sobre o valor do acordo, R$13.011,48,
no importe de R$240,56, bem como as de contadoria já fixadas às
f.84 dos autos.
I. a rcda. para que promova o recolhimento das custas supra mencionadas e dos encargos sociais já fixados às f.84 dos autos, com
prazo de 15 (quinze) dias a contar do vencimento da última parcela
para comprovação, sob pena de execução.
Intime-se o INSS.
(Folha(s): 89)
00144-2005-071-24-00-5 (B) Reclamante: BENEDITO MARIANO
DE OLIVEIRA X Reclamada: José Piernas Vistos, etc. Homologo o
acordo pronunciado pelas partes para que surta seus jurídicos e
legais efeitos. Custas processuais pelo rcdo., sobre o valor do acordo,
R$13.011,48, no importe de R$240,56, bem como as de contadoria
já fixadas às f.84 dos autos. I. a rcda. para que promova o recolhimento das custas supra mencionadas e dos encargos sociais já
fixados às f.84 dos autos, com prazo de 15 (quinze) dias a contar
do vencimento da última parcela para comprovação, sob pena de
execução. Intime-se o INSS.
(Folha(s): 89)
00006160/MS ANDRE LUIS GARCIA DE FREITAS
00956-2001-071-24-00-7 (B) Reclamante: ÉZIO APARECIDO BORGES X Reclamada: COMERCIAL GJ E REPRESENTAÇÕES DE PAPEL
HIGIÊNICO LTDA - SUCESSORA DA TREPEL Vistos, etc.
Intime-se o exte. para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o
quê de direito quanto ao prosseguimento da execução, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo.
Decorrido “in albis” o prazo ora concedido, remetam-se os autos ao
arquivo independentemente de novo despacho, aguardando-se até
nova provocação.
(Folha(s): )
00311-2006-071-24-00-9 (B) Reclamante: Jean Nelson Gonçalves
Teixeira X Reclamada: Múltipla Gestão de Pessoas Ltda. Vistos, etc.
I. as rcdas. para, no prazo de 10 (dez) dias, falarem sobre a conta de
liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto
de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
(Folha(s): )
01 DE MARÇO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
do Ato Declaratório CORAT - Coordenadoria-Geral de Administração
Tributária - nº 72, de 12 de agosto de 2004, mediante Documento
de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, com o código de receita
2877 e número de referência 3800165790300848-8.
(Folha(s): )
Intimem-se as partes para comparecimento, bem como seus respectivos patronos, advertindo-se às primeiras que a ausência injustificada importará em confissão quanto aos fatos alegados pela parte
contrária.
(Folha(s): )
0005182A/MS ANTONIO TEBET JUNIOR
00142802/SP FERNANDO ROGÉRIO FRATINI
00811-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Adilson Aparecido dos
Santos X Reclamada: Chamflora - Três Lagoas Agroflorestal Ltda.
Vistos, etc.
I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de
liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto
de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º da CLT.
(Folha(s): )
00014-2006-071-24-00-3 (B) Reclamante: Clarinda Nicacio Torres X
Reclamada: GEP - Indústria e Comércio Ltda. Vistos, etc.
I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de
liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto
de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
(Folha(s): )
00812-2006-071-24-00-5 (B)
Reclamante: Franscivânio Nunes
Batista X Reclamada: Chamflora - Três Lagoas Agroflorestal Ltda.
Vistos, etc.
I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de
liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto
de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º da CLT.
(Folha(s): )
0009241A/MS FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO
01140-2004-071-24-00-3 (B) Reclamante: Ronaldo Adriano de Lima
X Reclamada: Archimedes Camargo Vistos, etc.
Indefere-se a pretensão do exte., eis que inexistem nos autos informações fiscais acerca do bens do exdo.
Com efeito, não havendo requerimento de outras providências,
remetam-se os autos ao arquivo até novas provocações.
(Folha(s): )
00005182/MS ANTÔNIO TEBET JÚNIOR
00141510/SP GESIEL DE SOUZA RODRIGUES
00810-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Juvenil José da Silva X
Reclamada: Chamflora - Três Lagoas Agroflorestal Ltda. Vistos, etc.
I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de
liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto
de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º da CLT.
(Folha(s): )
00794-2005-071-24-00-0 (B) Reclamante: Pedro Ferreira dos Santos X Reclamada: ATTAERA S/C LTDA Vistos, etc.
I. a rcda. para firmar o termo de rescisão de contrato de trabalho carreado aos autos, no prazo de 48 horas, sem prejuízo da multa diária
pelo descumprimento da obrigação de fazer.
(Folha(s): )
00093091/SP CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES
00168-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: Abel Rodrigues dos Santos X Reclamada: Cimo Alimentos Comércio e Exportação Ltda. Vistos, etc.
I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de
liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto
de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
(Folha(s): )
00009208/MS CRISTIANE GAZZOTTO CAMPOS
00441-2005-071-24-00-0 (B) Reclamante: Aparecido Rodrigues
Balieiro X Reclamada: Paulo Roberto Bruno do Prado Revistos de
ofício.
Intime-se o exdo. para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar a CTPS
do exte. e anotá-la.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado.
(Folha(s): )
00009218/MS DANIELE DE ALMEIDA
01620-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Cláudia Freitas Gomes
Ferreira X Reclamada: Auto Posto Jardim Ltda Vistos, etc.
I. o rcte. para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, nos
termos do art. 879, § 1-B, da CLT.
(Folha(s): )
0008415B/MS EDUARDO SAMUEL FAUSTINI
00372-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Willian da Silva X Reclamada: NORDESTE SUL MATOGROSSENSE REVENDEDORA DE GÁS
LTDA Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, devendo
estes comunicarem aquelas, de que a perícia médica será realizada
no dia 02 de maio de 2007 às 13h00, na rua João Carrato, 972, Três
Lagoas - MS.
(Folha(s): )
00009776/MS ERICA DE CÁSSIA QUATRINI FIGUEIREDO
00918-2006-071-24-00-9 (B) Reclamante: Adenir Correa Lino X
Reclamada: Múltipla Gestão de Pessoas Ltda Vistos, etc.
Recebo o R.O. interposto pelo rcte. por preenchidos os pressupostos
objetivos e subjetivos de admissibilidade.
I. as rcdas. para, em querendo, no prazo legal, ofertarem razões de
contrariedade.
Após, com ou sem manifestação das rcdas., subam os autos ao Eg.
TRT da 24ª Região com as nossas homenagens.
(Folha(s): )
00918-2006-071-24-00-9 (B) Reclamante: Adenir Correa Lino X
Reclamada: Múltipla Gestão de Pessoas Ltda Vistos, etc.
Recebo o R.O. interposto pelo rcte. por preenchidos os pressupostos
objetivos e subjetivos de admissibilidade.
I. as rcdas. para, em querendo, no prazo legal, ofertarem razões de
contrariedade.
Após, com ou sem manifestação das rcdas., subam os autos ao Eg.
TRT da 24ª Região com as nossas homenagens.
(Folha(s): )
00011006/MS FERNANDA ROCHA GONÇALVES
01124-2006-071-24-00-2 (L) Autor: Ministério Público do Trabalho X
Réu: Advanced Centro Educacional Ltda. Vistos, etc.
Proceda a Secretaria o recolhimento do valor depositado pela ré conforme requerido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Após, intime-se a ré para, nos próximos pagamentos, proceder conforme requerido pelo MPT, ou seja, depositar os valores nos termos
00323-2004-071-24-00-1 (B)
Reclamante: EVERTON DA SILVA
OLIVEIRA X Reclamada: Nugoli & Duarte Ltda - ME / Sucessora de
Dinâmica Motos Vistos, etc.
Para oitiva das partes sobre a alegada falsidade documental, bem
como para tentativa de conciliação em execução, inclua-se o feito na
pauta de audiências do dia 28/06/2007, às 13:00 horas.
00653-2002-071-24-00-5 (B) Reclamante: ELVINA NOGUEIRA DE
SOUZA X Reclamada: AUTO POSTO NELORE LTDA Vistos, etc.
Ante a ausência de provas das alegações formuladas pela exte., indefere-se sua pretensão.
Aguarde-se pelo prazo de suspensão da execução determinado às
fls. 268.
(Folha(s): )
00240607/SP HÉLIO FERREIRA JÚNIOR
00953-2006-071-24-00-8 (B) Reclamante: Ondina Teixeira dos Santos X Reclamada: Isabel Aparecida de Freitas Santos Vistos, etc.
Intime-se a autora para retirada de sua CTPS.
(Folha(s): )
00008175/MS JÂNIO HEDER SECCO
00013-2004-071-24-00-7 (B) Reclamante: Luciene Rodrigues da
Silva Volpato X Reclamada: Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de Mato Grosso do Sul - SESI-DR/MS Vistos, etc.
Converto em penhora os valores informados às fls. 1753.
Intime-se o exdo. para, querendo, no prazo legal, opor embargos à
execução.
(Folha(s): )
01232-2005-071-24-00-4 (B) Reclamante: Maria Luzenir Cardoso
Maia X Reclamada: SESI- Serviço Social da Indústria - DR/MS Vistos, etc.
I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de liquidação apresentada pela autora, indicando os itens e valores objeto
de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
(Folha(s): )
00117855/SP JORGE FRANCISCO MAXIMO
01735-2005-071-24-00-0 (B) Reclamante: Fernando Pereira dos
Reis X Reclamada: GS PLÁSTICOS LTDA Vistos, etc.
I. o rcte. para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, nos
termos do art. 879, § 1º-B, da CLT.
(Folha(s): )
00010203/MS JOSÉ AFONSO MACHADO NETO
01690-2005-071-24-00-3 (B) Reclamante: Eleser dos Santos Pancini X Reclamada: Nellitex Indústria Textil Ltda Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, devendo
estes comunicarem aquelas, de que a perícia médica será realizada
no dia 04 de maio de 2007 às 08h00, na rua João Carrato, 972, Três
Lagoas - MS.
(Folha(s): )
0005939A/MS JOSE MARIA ROCHA
01499-2003-071-24-00-0 (B) Reclamante: João Batista Uchoa Bastos X Reclamada: Jamil José Jorge Vistos, etc.
I. o exte. acerca da infrutífera diligência efetuada pelo Oficial de
Justiça, para que informe a atual localização do exdo., bem como
para que requeira o quê de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 c/c
o art. 889 da CLT.
(Folha(s): )
0005483A/MS JOSEMIRO ALVES DE OLIVEIRA
00612-2001-071-24-00-8 (B) Reclamante: KARLA DA SILVA DOTTI
X Reclamada: MARCOS CIRIACO RAMOS - PROP. DA ELITE AGÊNCIA
DE INVESTIGAÇÃO E SEGURANÇA Vistos, etc.
Indefere-se o pleito da exte., eis que a norma invocada deve ser
aplicada quando evidente o intuito do exdo. em eximir-se do cumprimento de sua obrigação. Com efeito, destaco que houveram várias
tentativas de localização de bens da devedora, inclusive com diligência efetuada por oficial de justiça, sendo todas infrutíferas. Assim,
não há elementos que indiquem a prática de conduta maliciosa do
exdo. a ensejar a aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça.
PÁGINA 83
Outrossim, não indicando a exte. outras diretrizes para prosseguimento da execução, remetam-se os autos ao arquivo até novas provocações.
Intime-se.
(Folha(s): )
00487-2002-071-24-00-7 (B)
Reclamante: NILDO HERNANDES
X Reclamada: PANIFICADORA SERVE BEM - PROP. DE OSMAR
GONÇALVES Vistos, etc.
Intime-se o exte. para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca
da efetiva satisfação do seu crédito, restando, pois, advertido que o
silêncio importará em presunção de quitação e conseqüente extinção
do feito.
(Folha(s): )
00697-2002-071-24-00-5 (B) Reclamante: RONALDO APARECIDO
CAMARGO X Reclamada: LINCE ALARMES E SERVIÇOS LTDA Vistos,
etc.
Indefere-se o pleito do exte., ante os argumentos expendidos no
despacho de fls. 137.
Não havendo requerimento de outras diligências, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 40
da Lei n. 6.830/80.
(Folha(s): )
01180-2003-071-24-00-4 (B) Reclamante: MIRIAM DE OLIVEIRA
MEDINA X Reclamada: DIGITAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Vistos, etc.
I. a exte. acerca da informação prestada pela Secretaria da Receita
Federal, bem como para que requeira o quê de direito quanto ao
prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de remessa dos autos ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º,
da Lei 6.830/80 c/c o art. 889 da CLT.
(Folha(s): )
01283-2003-071-24-00-4 (B) Reclamante: SHEILA CRISTINA DOS
SANTOS BARBOSA X Reclamada: ERALDO FERREIRA VIANA Vistos,
etc.
I. o exte. para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se concorda com
a nomeação de bens efetuada pelo exdo. em substituição àquele
penhorado às fls. 95, salientando que, no caso de inércia, esta será
entendida como aceitação do bem nomeado, com a conseqüente liberação do bem anteriormente afetado.
Em caso de recusa, deverá a exte., no mesmo prazo, manifestar-se
sobre as alegações formuladas por CLEO DE OLIVEIRA, sob pena de
preclusão.
(Folha(s): )
00323-2004-071-24-00-1 (B)
Reclamante: EVERTON DA SILVA
OLIVEIRA X Reclamada: Nugoli & Duarte Ltda - ME / Sucessora de
Dinâmica Motos Vistos, etc.
Para oitiva das partes sobre a alegada falsidade documental, bem
como para tentativa de conciliação em execução, inclua-se o feito na
pauta de audiências do dia 28/06/2007, às 13:00 horas.
Intimem-se as partes para comparecimento, bem como seus respectivos patronos, advertindo-se às primeiras que a ausência injustificada importará em confissão quanto aos fatos alegados pela parte
contrária.
(Folha(s): )
00495-2004-071-24-00-5 (B) Reclamante: CLEUZEMIRIO DE PAULA
SILVA X Reclamada: GMT - GERENCIAMENTO MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA Vistos, etc.
Tendo em vista que os documentos carreados aos autos pela Secretaria da Receita Federal expressam informações protegidas pelo
sigilo fiscal, determino que os presentes autos passem a tramitar sob
segredo de justiça.
Proceda a Secretaria as anotações de praxe.
Após, intime-se a exte. para ciência de ditos documentos, bem como
para que requeira o quê de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 c/c
o art. 889 da CLT.
(Folha(s): )
00681-2004-071-24-00-4 (B) Reclamante: Maria Helena dos Santos Passos Silva X Reclamada: Fábio Celso de Albuquerque Galdeano
Clementina (Choperia Cupim Mil) Vistos, etc.
A certidão da Oficial de Justiça detém fé pública, sendo que mera
razões de discordância são insuficientes para infirmá-la.
Por tal motivo, indefiro o pleito de realização de nova diligência no
estabelecimento da exda.
Pelos motivos já exposados no despacho de fls. 112, indefiro o requerimento de penhora na “boca do caixa”.
Não havendo requerimento de outras diligências, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 40
da Lei n. 6.830/80.
(Folha(s): )
01555-2005-071-24-00-8 (B) Reclamante: Anderson Alves da Silva
X Reclamada: Idelfonso Aparecido Barbosa - Proprietário da Carvoaria Sitio Gleba do Cervo Vistos, etc.
Ante a certidão de fls. 63, intime-se o autor para, no prazo de 15
(quinze) dias, indicar o atual endereço do rcdo., sob pena de arquivamento do feito.
Apresentado o endereço, cumpra-se o despacho de fls. 60.
(Folha(s): )
01571-2005-071-24-00-0 (B)
Reclamante: Geize Mara Pereira
X Reclamada: Wagner Roberto Prado - Me - Auto Escola Gran Prix
“Libere-se o crédito da exte., intimando-se para levantamento.”
(Folha(s): 45)
01697-2005-071-24-00-5 (B) Reclamante: Rosangela Maria Pereira
de Souza X Reclamada: Klin Produtos Infantis Ltda. Vistos, etc.
01 DE MARÇO DE 2007
I. a rcte. para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, nos
termos do art. 879, § 1º-B, da CLT.
(Folha(s): )
01855-2005-071-24-00-7 (B) Reclamante: Fernando Farias Correia
X Reclamada: Múltipla Gestão de Pessoas Ltda Vistos, etc.
I. o rcte. para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, nos
termos do art. 879, § 1-B, da CLT.
(Folha(s): )
01910-2005-071-24-00-9 (B) Reclamante: Pedro Hernandes Dias X
Reclamada: MSMT - Bom Jesus Vistos, etc.
Intime-se o rcte. para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar sua
CTPS.
Após, remetam-se os autos ao GABLIQ, conforme determinado às
fls. 184.
(Folha(s): )
00408-2006-071-24-00-1 (B) Reclamante: Mariano Aleixo Alves
Chaves X Reclamada: Attaera Ltda. Vistos, etc.
I. o rcte. para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, nos
termos do art. 879, § 1º-B, da CLT.
(Folha(s): )
00635-2006-071-24-00-7 (B) Reclamante: Franciane Rodrigues da
Silva X Reclamada: Klin - Produtos Infantis Ltda Vistos, etc.
Recebo o R.O. interposto pela rcda. por preenchidos os pressupostos
objetivos e subjetivos de admissibilidade.
I. o rcte. para, em querendo, no prazo legal, ofertar razões de contrariedade.
Após, com ou sem manifestação do rcte., subam os autos ao Eg. TRT
da 24ª Região com as nossas homenagens.
(Folha(s): )
00800-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Edmilson dos Reis Ferreira X Reclamada: Chamflora Três Lagoas Agroflorestal Ltda Vistos,
etc.
I. o rcte. para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, nos
termos do art. 879, § 1º-B, da CLT.
(Folha(s): )
01872-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: Roberto Barbosa dos
Santos X Reclamada: Ney Agilson Padilha - Arrendatario da Fazenda
Alvorada Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos,
iniciando-se a contagem pelo autor, manifestarem-se acerca dos
documentos carreados aos autos pelo INSS.
(Folha(s): )
01938-2006-071-24-00-7 (B) Reclamante: Marcio Henrique Gomes
X Reclamada: Bom Jesus Distribuição e Logística Ltda. Vistos, etc.
Ante a certidão retro, intimem-se as partes, por intermédio de seus
advogados, devendo estes comunicarem aquelas, de que a perícia
será realizada no dia 05/03/2007 às 17h00min, na sede da rcda., Rua
Felipe Jaime, 185, Vila Piloto, Três Lagoas-MS.
(Folha(s): )
00106587/SP JUREMA SCHECKE DOS SANTOS
00311-2006-071-24-00-9 (B) Reclamante: Jean Nelson Gonçalves
Teixeira X Reclamada: Múltipla Gestão de Pessoas Ltda. Vistos, etc.
I. as rcdas. para, no prazo de 10 (dez) dias, falarem sobre a conta de
liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto
de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
(Folha(s): )
0005885A/MS JUSCELINO LUIZ DA SILVA
00703-2005-071-24-00-7 (B) Reclamante: Willian Douglas da Cruz
Araújo X Reclamada: Auto Posto GL II Ltda. Vistos, etc.
Homologo o acordo pronunciado pelas partes para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais pela rcda., no importe de R$35,52 (já descontados R$ 100,00 recolhidos às fls. 196, bem como as de contadoria, no
importe de R$ 34,30, conforme demonstrativo de fls. 266, objeto de
homologação às f.297 dos autos.
Considerando que a discriminação dos valores trazida pelas partes,
para fins previdenciários, está em desproporção a demonstrada pelo
GABLIQ, objeto de subseqüente sentença homologatória (f.297), dela
não conheço.
I. a rcda. para que promova o recolhimento das custas supra mencionadas e dos encargos sociais já fixados as f.297 dos autos, com
prazo de 30 (trinta) dias para comprovação, sob pena de execução.
Indefere-se, por ora, o requerimento de levantamento do depósito
recursal, eis que pendentes os recolhimentos de custas e encargos
sociais.
Decorrido “in albis” o prazo para comprovação dos recolhimentos,
execute-se.
Intime-se o INSS.
(Folha(s): )
01031-2005-071-24-00-7 (B) Reclamante: Leonidas da Silva Reis X
Reclamada: Auto Posto Jardim Vistos, etc.
I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de
liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto
de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
(Folha(s): )
01455-2005-071-24-00-1 (B) Reclamante: Giuliano Ranucce Munhoz
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
X Reclamada: Brascopper CBC Brasileira de Condutores Ltda. Vistos,
etc.
Antes da remessa dos autos ao GABLIQ, intime-se o rcte. para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, retire sua CTPS.
Retirado o documento, remetam-se os autos ao GABLIQ para
apuração do “quantum debeatur” conforme determinado às fls. 120.
(Folha(s): )
00095324/SP JUSSARA IRACEMA DE SÁ E SACCHI
00412-2003-071-24-00-7 (B) Reclamante: Edgar de Oliveira X Reclamada: Ferrovia Novoeste S.A. Vistos, etc.
Considerando as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se a exda. para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se acerca da impugnação à execução ofertada pelo exte.
às fls. 378/379.
(Folha(s): )
00008739/MS KURT SCHUNEMANN JÚNIOR
01668-2006-071-24-00-4 (B) Reclamante: Cláudio Figueiredo Falcão X Reclamada: Bradesco Vida e Previdência S.A. Vistos, etc.
Indefere-se o requerimento de intimação das testemunhas arroladas
pelo rcte. por ser intempestivo. Com efeito, foi-lhe conferido prazo de
10 (dez) dias para indicação a contar de 22/11/2006 (fls. 1235).
Da mesma forma e com o mesmo fundamento, indefere-se, também,
o requerimento de expedição de carta precatória para inquirição da
testemunha de indicação obreira.
O presente indeferimento não impede, porém, que as referidas testemunhas compareçam à audiência e prestem depoimento nos termos
do art. 825 da CLT.
Intimem-se as rcdas. para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição e documento carreados aos autos pelo
rcte. às fls. 1345/1346.
(Folha(s): )
00009808/MS LUCÉLIA CORSSATTO DIAS
01778-2006-071-24-00-6 (J) Embargante: João Batista de Melo X
Embargado: Welinton de Barros Dutra Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
recolhimento das custas processuais fixadas às fls. 12, sob pena de
execução.
(Folha(s): )
00008109/MS LUCIA MARIA TORRES FARIAS
01690-2005-071-24-00-3 (B) Reclamante: Eleser dos Santos Pancini X Reclamada: Nellitex Indústria Textil Ltda Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, devendo
estes comunicarem aquelas, de que a perícia médica será realizada
no dia 04 de maio de 2007 às 08h00, na rua João Carrato, 972, Três
Lagoas - MS.
(Folha(s): )
00005119/MS LUIS MARCELO BENITES GIUMMARRESI
01938-2006-071-24-00-7 (B) Reclamante: Marcio Henrique Gomes
X Reclamada: Bom Jesus Distribuição e Logística Ltda. Vistos, etc.
Ante a certidão retro, intimem-se as partes, por intermédio de seus
advogados, devendo estes comunicarem aquelas, de que a perícia
será realizada no dia 05/03/2007 às 17h00min, na sede da rcda., Rua
Felipe Jaime, 185, Vila Piloto, Três Lagoas-MS.
(Folha(s): )
00004221/MS MARIA JOSÉ FERNANDES
01176-2006-071-24-00-9 (B) Reclamante: Hélio Nascimento Alves
X Reclamada: Hélio Ferreira Júnior Vistos, etc.
Observa-se que o rcte. às fls. 03 alega, em sua exordial, que o rcdo.
nunca efetuou depósitos para o FGTS.
Desta feita, intime-se o autor para, no prazo de dez dias, comprovar
a existência de saldo em sua conta vinculada, relativo ao período
de vínculo estabelecido com o rcdo., sob pena de indeferimento do
pedido.
(Folha(s): )
00067754/SP NEUSA MARIA TERUEL DE MELO
01039-2004-071-24-00-2 (B) Reclamante: Milton Silva X Reclamada: Industrial de Produtos Alimentares Ltda. - CIPA Vistos, etc.
Indefere-se o pleito da rcda. de levantamento do depósito recursal,
eis que ainda pendentes de adimplemento os encargos sociais e os
honorários periciais.
Desta feita, intime-se a rcda. para que promova o recolhimento dos
encargos sociais incidentes sobre as parcelas salariais do acordo,
bem como promover o pagamento dos honorários periciais, com
prazo de 05 (cinco) dias para comprovação.
No silêncio proceda-se a citação executória.
(Folha(s): )
01363-2004-071-24-00-0 (B) Reclamante: Irenio Moreira da Silva X
Reclamada: Security Vigilância e Segurança S/C Ltda Vistos, etc.
Homologo o acordo pronunciado pelas partes para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais pela rcda., fixadas conforme demonstrativo de
fls. 345, no importe de R$96,52 (já abatido R$ 200,00 pago em
05/04/2005), bem como as de contadoria também demonstradas às
f.345, no importe de R$ 76,05.
Considerando que a discriminação dos valores trazida pelas partes,
para fins previdenciários, está em desproporção a demonstrada pelo
GABLIQ, objeto de subseqüente sentença homologatória (f.386), dela
não conheço.
I. a rcda. para que promova o recolhimento das custas supra mencionadas e dos encargos sociais já fixados às f.386 dos autos, parte
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da rcda.-empregadora e do rcte.-empregado, com prazo de 30 (trinta) dias para comprovação nos autos, sob pena de execução.
Desnecessária a intimação do INSS face a manifestação de fls. 382.
Indefere-se, por ora, o requerimento de levantamento do depósito
recursal enquanto pendente o pagamento das custas e encargos
previdenciários.
Decorrido o prazo para pagamento das custas e verbas previdenciárias sem comprovação, execute-se.
(Folha(s): )
0007062B/MS PAULO HENRIQUE VANZELLI
00147-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Denys Renato Pinto X
Reclamada: Selma dos Santos Marques - EPP Vistos, etc.
I. o rcte. para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, nos
termos do art. 879, § 1º-B, da CLT.
(Folha(s): )
00617-2006-071-24-00-5 (B)
Reclamante: Sebastião da Silva
Amorim X Reclamada: Nellitex Indústria Textil Ltda Vistos, etc.
Recebo o R.O. interposto pela rcda. por preenchidos os pressupostos
objetivos e subjetivos de admissibilidade.
Intime-se o rcte. para, em querendo, no prazo legal, ofertar razões
de contrariedade.
Após, com ou sem manifestação do rcte., subam os autos ao Eg. TRT
da 24ª Região com as nossas homenagens.
(Folha(s): )
01157-2006-071-24-00-2 (B) Reclamante: Gabriel Branco Rodrigues
Neto X Reclamada: Comercial de Derivados de Petróleo Três Lagoas
Ltda - Posto Taurus Vistos, etc.
Indefiro a pretensão do exte.
Com efeito, a existência de bens ofertados à penhora atrai a incidência do disposto no art. 620 do CPC, plenamente aplicável ao processo
do trabalho, que estabelece ser dever do juiz mandar, quando por
vários meios o credor puder promover a execução, que se faça pelo
modo menos gravoso para o devedor.
Desta feita, intime-se o exte. do teor desta decisão, bem como para
que requeira o quê de direito quanto ao prosseguimento da execução
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art.
889 da CLT.
(Folha(s): )
00007402/MS RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
01668-2006-071-24-00-4 (B) Reclamante: Cláudio Figueiredo Falcão X Reclamada: Bradesco Vida e Previdência S.A. Vistos, etc.
Indefere-se o requerimento de intimação das testemunhas arroladas
pelo rcte. por ser intempestivo. Com efeito, foi-lhe conferido prazo de
10 (dez) dias para indicação a contar de 22/11/2006 (fls. 1235).
Da mesma forma e com o mesmo fundamento, indefere-se, também,
o requerimento de expedição de carta precatória para inquirição da
testemunha de indicação obreira.
O presente indeferimento não impede, porém, que as referidas testemunhas compareçam à audiência e prestem depoimento nos termos
do art. 825 da CLT.
Intimem-se as rcdas. para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição e documento carreados aos autos pelo
rcte. às fls. 1345/1346.
(Folha(s): )
00009228/MS ROBERTO LARRET RAGAZZINI
00030-2005-071-24-00-5 (B) Reclamante: Josenildo José dos Santos X Reclamada: E.J. Schelesky de Araújo - ME Vistos, etc.
Considerando as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se o exdo. para, querendo, no prazo de dez dias,
manifestar-se acerca da argüição de fraude à execução formulada
pelo credor, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem resposta, venham-me
os autos conclusos.
(Folha(s): )
00933-2006-071-24-00-7 (B)
Reclamante: Adriana Moretto X
Reclamada: Posto Número 1 Comércio de Combustíveis Ltda Em
face do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
ADRIANA MORETTO em face de POSTO NÚMERO 1 COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA., no P. 933/2006, desta Egrégia VT/MS para
condenar adicionalmente o reclamado a pagar à reclamante adicional
constitucional de 50% sobre as horas extras deferidas na r. decisão
embargada, bem como multa salarial do parágrafo 8º do art. 477
da CLT, tudo conforme fundamentação supra, que passa a ser parte
integrante da fundamentação da r. decisão embargada, para todos os
efeitos, como se nela transcrita estivesse, devendo o pagamento da
condenação adicional ser feito em 48 horas da citação executória.
Diante do acolhimento dos embargos de declaração e do deferimento
de parte das verbas suscitadas nos embargos, altero o valor provisoriamente arbitrado à condenação na reclamação para R$ 22.000,00, e
em decorrência majoro o valor das custas processuais da reclamação,
a cargo do reclamado, para R$ 440,00(...)
(Folha(s): )
00933-2006-071-24-00-7 (B) Reclamante: Adriana Moretto X Reclamada: Posto Número 1 Comércio de Combustíveis Ltda Vistos, etc.
I. a autora para, no prazo de 08 (oito) dias, ofertar contra-razões ao
R.O. interposto pelo rcdo.
(Folha(s): )
0009835B/MS VAN HANEGAM DONERO
00372-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Willian da Silva X Reclamada: NORDESTE SUL MATOGROSSENSE REVENDEDORA DE GÁS
LTDA Vistos, etc.
01 DE MARÇO DE 2007
Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, devendo
estes comunicarem aquelas, de que a perícia médica será realizada
no dia 02 de maio de 2007 às 13h00, na rua João Carrato, 972, Três
Lagoas - MS.
(Folha(s): )
00917-2006-071-24-00-4 (B) Reclamante: Jefferson Pereira X Reclamada: Lajes Tretec Pré-Moldados Ltda. Vistos, etc.
Indefere-se o pleito do exte., eis que não há falar-se em redirecionamento da execução aos bens pessoais dos sócios quando sequer efetivada a citação executória da rcda.
Outrossim, não havendo indicação do CNPJ da rcda. e nem mesmo
de diretrizes para prosseguimento da execução, determino a suspensão desta pelo prazo de 90 dias, com fulcro no art. 40 da Lei nº
6.830/80.
Decorrido o referido prazo, sem qualquer manifestação do exte.,
remetam-se os autos ao arquivo independentemente de novo despacho.
Intime-se.
(Folha(s): )
0001310A/MS WALTER FERREIRA
00756-2006-071-24-00-9 (B) Reclamante: Jean Carlos Ferreira Theodoro X Reclamada: Helenice Ferreira Rodrigues Lopes - Me Vistos,
etc.
I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de
liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto
de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
(Folha(s): )
EDITAIS
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Edital nº
45/2007
Processo nº
00262/2005-007-24-00-0
Exeqüente(s): ALOIZIO DA SILVA REIS
MAQSUL SOLDA E TORNO (PROP. JOAO FUMIO ARExecutado(s):
AKAKI)
EDITAL PARA CIÊNCIA DE PENHORA
O Doutor CARLOS ROBERTO CUNHA, Juiz do
Trabalho Substituto na Titularidade da 7ª Vara do Trabalho de Campo
Grande / MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todo(s) que vir(em) o presente Edital ou dele tiver(em) conhecimento, em especial DANIELY MIEKO
ARAKAKI, herdeira de JOAO FUMIO ARAKAKI, atualmente em
lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital fica notificada para tomar ciência da penhora no rosto dos autos de inventário nº 001.04.072003-0, no importe de R$ 6.490,85, atualizado até
31/08/2006, para os fins do art. 884 da CLT, em cumprimento ao r.
despacho de fls. 204.
Pelo presente, fica ainda o(a) executado(a) ciente
de que terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do presente, para apresentar embargos, querendo.
E, para que chegue ao conhecimento do(s)
interessado(s), foi expedido o presente Edital que será levado a público pela Imprensa Oficial e afixado em local costumeiro neste Foro
Trabalhista.
CAMPO GRANDE, 23 de fevereiro de 2007.
WILSON FARIAS
Diretor de Secretaria
CARLOS ROBERTO CUNHA
Juiz do Trabalho Substituto na Titularidade
da 7ª VT de Campo Grande/MS
1ª Vara do Trabalho de Dourados
EDITAL DE LEILÃO N. 24/2007
O Doutor JOÃO CANDIDO, Juiz do Trabalho Titular
da 1ª Vara do Trabalho de Dourados/MS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
tomarem conhecimento, que fará realizar LEILÃO, na sede do SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE DOURADOS- SINDICOM, localizado na Av. Marcelino Pires, 2101, 1o andar, Dourados
(MS), no dia 04/04/2007, a partir das 09h30min, dos bens penhorados nos autos dos processos, cujas descrições constam ao final.
O leilão será realizado por leiloeira judicial, nomeada através da Portaria desta Vara de n. 001/2005, que, inclusive
edita outras normas pertinentes, a serem observadas no âmbito desta Vara e, entre elas, o seguinte:
1) Os licitantes receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar, por
conta própria, a existência de vícios.
2) É lícita a representação do licitante mediante
a entrega de instrumento de mandato à leiloeira. Dispensa-se esta
exigência quando tratar-se de procurador que tenha procuração juntada aos autos.
3) Caso o licitante pretenda pagar o lanço com
crédito que possua com o devedor, e não seja o exeqüente dos autos
em que se processa o leilão, deverá exibir a competente certidão.
4) Constitui direito da Leiloeira Judicial perceber
comissão, devida a partir da publicação do edital de praça no órgão
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
oficial, sendo: a) de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor,
para o caso de arrematação, devendo ser paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2o, da CLT; e b) para os
casos de adjudicação, remição da execução, remição de bens, transação, desistência da execução, renúncia e remissão, de 2% (dois por
cento) do valor da avaliação, devendo ser paga pelo requerente, no
prazo que o juiz fixar.
Além das disposições acima se aplicam os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, das Leis n. 5.584/70 e n.
6.830/80, bem como do Código de Processo Civil, observada a ordem
de citação, a omissão e a compatibilidade.
Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, desde já são consideradas intimadas pela
publicação do presente edital.
Relação dos autos e respectivas informações sobre
os bens objetos deste edital de leilão:
01- PROCESSO N. 268/2001
AUTOR: JAIRO SANTANA DA SILVA
RÉU: MADECOL IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA E OUTROS
BENS: Uma fração de terreno determinado por parte do quarteirão n.
159 (cento e cinqüenta e nove), zona urbana desta cidade, medindo
a área de 50:00x50:00 metros, ou seja 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:
Ao Norte – 50,00 metros com o terreno do mesmo quarteirão; Ao
Sul- 50,00 metros com a rua que separa o quarteirão: n. 60; ao
Leste- 50,00 metros com o terreno do mesmo quarteirão; ao Oeste
50,00 metros com a Rua que o separa da chácara nº. 57, tudo conforme a matrícula n. 1.816 do CRI de Dourados-MS.
BENFEITORIAS: Sobre o imóvel, na sua transcrição originária, recaem as seguintes benfeitorias: 1- Uma fração de 864,08 metros
quadrados de um barracão em alvenaria, coberta em zinco, padrão
médio, sem acabamento, em pré-moldado, com sete conjuntos de
pés direitos e tesouras, estrutura metálica, piso cimentado, em regular estado de conservação.
2- Uma construção em alvenaria, cobertura em eternit, piso parcialmente em cerâmica de 0,33x0,33 e parcialmente cimentado, medindo 342,43 metros quadrados, com três salas, sendo uma em painéis
de divisórias e duas em chapas metálicas e, ainda, um mezanino em
madeira, em bom estado de conservação.
3- Uma construção em madeira, medindo 8,5x6,80, ou seja, 57,8
metros quadrados, cobertura em telhas romanas, com piso cimentado, baixo padrão.
4- Três postes em concreto com dois transformadores.
5- Muros e calçamentos em pedras britas.
Tal imóvel se encontra averbado em nome de Antonio Lanziani Neto
e Orlando Lanziani Júnior e respectivas esposas.
O imóvel supra penhorado, dadas as suas peculiaridades de localização em área de boa aceitação comercial, Rua Coronel Ponciano,
2350, esquina com a Rua Ramona da Silva, somada a fração das
benfeitorias descritas, e seu padrão de acabamento, com toda infra-estrutura de melhorias públicas, fica avaliado em R$ 232.380,00
(duzentos e trinta e dois mil e trezentos e oitenta reais).
Penhora e avaliação realizadas em 16/07/2003.
DEPOSITÁRIO: ORLANDO LANZIANI JUNIOR- Rua Itapuã, 95 BNH 3º
Plano, nesta cidade.
LANÇO VIL: Inferior a 50% da avaliação do bem.
ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: Ônus: Conforme R-22, 23 e 25 hipotecas de 1º, 2º e 3º Grau a favor do Banco do Brasil S/A
Conforme R-28, penhora nos autos 98.2000196-0, na ação de execução movida pelo Banco Bamerindus, em trâmite na 5ª Vara Cível
desta Comarca de Dourados-MS.
Conforme R-29 penhora, nos Autos 97.200.0764-8, na execução
movida pelo INSS, em tramite na 1ª Vara Federal em Dourados.
Conforme R-31, penhora nos autos 002.97.000.333-2, na execução
movida pelo Banco do Brasil, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca
de Dourados-MS.
ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO
LEILOEIRO)
2- PROCESSO N. 498/2002
AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA
RÉU: TERSUL- TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MS E OUTROS
BENS: Um automóvel, Imp/Kia Besta 12 portas GS, ano de fabricação 2000 e modelo 2001, cor branca, placa HRO 2224, chassi
KNHTR731217019800, RENAVAM n. 743900782, em bom estado
de conservação e em funcionamento, avaliado em R$ 25.000,00,
diesel, tipo pas/microônibus. Penhora e avaliação realizadas em
04/11/2005.
DEPOSITÁRIO: MARIO BRANDÃO GARCIA, Av. Weimar Gonçalves
Torres, 1840-A em Dourados-MS.
LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem.
ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta.
ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO
LEILOEIRO)
3- PROCESSO N. 218/2003
AUTOR: FELIPE VAREIRO ORTIZ
RÉU: MENDONÇA PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA
BENS: Um veiculo, VW-Voyage LS, cor preta, ano de fabricação e
modelo 1985, chassi 9BWZZZ30ZFPO481471, placa HQV 6079, de
propriedade do Sr. Aristides Borges Mendonça, veículo com avarias
na lataria, pintura desbotada, em regular estado de conservação e
funcionamento, avaliado em R$ 3.500,00. Penhora e Avaliação realizadas em 14/06/2006.
OBS: Segundo o Sr. Aristides Borges, o referido veículo encontra-se
penhorado em uma das varas estaduais, não sabendo informar o n.
do processo.
DEPOSITÁRIO: ARISTIDES BORGES MENDONÇA, Rua Barnabé
Munhos, 451 no Jardim Flórida em Dourados-MS
LANÇO VIL: Inferior a 50% da avaliação do bem.
ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta.
ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO
LEILOEIRO)
PÁGINA 85
4- PROCESSO N. 17/2004
AUTORES: JOSÉ MARTINS CARLOS
RÉU: BRASIL RODAS ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA
BENS: 1- 03 tubos para motor, lado esquerdo, Kombi 1.3, avaliados
em R$ 297,00;
2- 03 tubos para motor Kombi 1.3 lado direito, avaliados em R$
297,00;
3- 01 Pré-silencioso, gol/Voyage/parati 1.6. avaliados em R$
253,00;
4- 01 tubo para motor Passat 1.5, 74/77, avaliados em R$ 140,00;
5- 01 tubo para motor Passat 1.6, 74/88, avaliados em R$ 227,00;
6- 02 silenciosos intermediários Passat 1.8, 85/88, avaliados em R$
774,00;
7- 02 tubos traseiros Passat, 1.8, 85/88, avaliados em R$ 334,00;
8- 01 tubo traseiro Passat 1.5/1.6-85/88, avaliados em R$ 140,00;
9- 01 tubo motor Gol/Saveiro-lado direito, avaliado em R$ 107,00;
10- 01 tubo motor pré Gol/Saveiro, avaliado em R$ 173,00;
11- 04 conjuntos silenciosos Gol 1.8- 85/91, avaliados em R$
2.036,00;
12- 01 tubo motor Gol/Voyage/Parati 1.6, avaliado em R$ 247,00;
13- 02 pré-silenciosos Gol/Voyage/Parati 1.8, avaliados em R$
506,00;
14- 01 silencioso traseiro Santana/Quantum 1.8/2.0, avaliado em R$
405,00;
15- 02 silenciosos traseiros Santana/Quantum 1.8/2.0, avaliados em
R$ 866,00;
16- 04 tubos intermediários Corcel II/Del Rei 82, avaliados em R$
668,00;
17- 01 silencioso traseiro Corcel II/Del Rei, avaliado em R$ 208,00;
18- 01 conjunto silencioso, Corcel II/Del Rei, avaliado em R$
473,00;
19- 01 tubo intermediário Corcel/Belina I 72/77, avaliado em R$
280,00;
20- 02 silenciosos traseiros Del Rei/scala 1.8, avaliado em R$
826,00;
21- 03 silenciosos intermediários Pick-up Pampa 1.6/81, avaliados
em 861,00;
22- 04 silenciosos traseiros pick-up Pampa 1.6/1.8, avaliados em R$
1.088,00;
23- 01 silencioso traseiro Scort XR3, 88/92, avaliado em R$ 280,00;
24- 01 silencioso traseiro Pampa 1.8, avaliado em R$ 367,00;
25- 02 silenciosos traseiros Verona 1.6 CHT 90, avaliados em R$
574,00;
26- 04 silenciosos intermediários Scort/Verona/Apolo 1.8, avaliados
em R$ 1.760,00;
27- 03 silenciosos traseiros Scort Guia 1.6 88/94, avaliados em R$
894,00;
28- 01 silencioso traseiro Verona/Apolo 1.8, avaliado em R$ 347,00;
29- 04 silenciosos traseiros Scort 1.6/1.0 88/96, avaliados em R$
852,00;
30- 01 silencioso traseiro Kadet 1.8/EFI, avaliado em R$ 285,00;
31- 02 silenciosos traseiros Kadet GS 2.0/MPFI/GS, avaliados em R$
800,00;
32- 04 silenciosos intermediários Ipanema 1.8/2.0-89, avaliados em
R$ 1.840,00;
33- 01 silencioso traseiro Kadet 1.8/2.0 96, avaliado em R$ 299,00;
34- 03 silenciosos traseiros IPANEMA 1.8/2.0-96, avaliados em R$
1.041,00;
35- 05 silenciosos intermediários KADET 1.8/2.0-97, avaliados em
R$ 2.000,00;
36- 04 silenciosos intermediários KADET 2.0/98, avaliados em R$
1.388,00;
37- 02 tubos motor OPALA/ CARAVAN 4 cil., avaliados em R$
510,00;
38- 03 silenciosos intermediários OPALA/CARAVAN 4 cil, avaliados
em R$ 840,00;
39- 01 silencioso intermediário OPALA/CARAVAN 6 cil, avaliado em
R$ 387,00;
40- 03 tubos motor CHEVET 73/77, avaliado em R$ 666,00;
41- 04 silenciosos traseiros OPALA 4 cil. 75/90, avaliados em R$
1.120,00;
42- 01 tubo traseiro OPALA 4 cil 72/90, avaliado em R$ 153,00;
43- 62 peitos de aço diversos, avaliados em R$ 3.100,00;
44- 100 engates diversos, avaliados em R$ 8.000,00.
TODAS PEÇAS NOVAS. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 38.709,00. PENHORA E AVALIAÇÃO REALIZADAS EM 18/05/2006.
DEPOSITÁRIO: ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, rua Itapuã, 50 III
Plano em Dourados-MS.
LANÇO VIL: Inferior a 50% da avaliação do bem.
ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não constam.
ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO
LEILOEIRO)
5- PROCESSO N. 369/2004
AUTOR: DERLI ESCOBAR E INSS
RÉU: JOSÉ FRANCELINO-ME (REFLORESTADORA DOURADENSE)
BENS: 1- 5.030 (cinco mil e trinta) mudas de eucalipto, avaliadas
a R$ 0,50 cada, totalizando um valor de R$ 2.515,00. PENHORA E
AVALIAÇÃO REALIZADAS EM 15/09/2004.
2- 917 (novecentos e dezessete) metros linear de madeira serrada
de eucalipto, tipo tábua para mangueira, medindo 2 m x 3 cm x 16
cm, avaliados em R$ 3,00, o metro linear, totalizando um valor de
R$ 2.751,00, madeira nova. PENHORA E AVALIAÇÃO REALIZADAS
EM 11/04/2005.
3- Madeira serrada de eucalipto, medindo tábuas de 15 a 20 cm de
largura, 2,5 cm de espessura c/ 3 a 4 metros de comprimento, totalizando 3,76 m³, avaliados em R$ 3.200,00. PENHORA E AVALIAÇÃO
REALIZADAS EM 13/07/2006.
4- 4.375 m³ de tábuas, medindo 0,20 m de largura por 3 m de
comprimento de eucaliptos avaliadas em R$ 800,00 o m³, totalizando
R$ 3.500,00. PENHORA E AVALIAÇÃO REALIZADAS EM 28/09/2006.
OBS: Avisar com 15 dias de antecedência para que se providencie o
corte das tábuas a serem retiradas na unidade de Caarapó.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ FRANCELINO, rua Potreirito, 1930 Reflorestadora Douradense em Dourados-MS. (item 1)
01 DE MARÇO DE 2007
PAULO DE CASTILHO, BR 163, km 3 Reflorestadora Douradense em
Dourado-MS. (item 2)
MARIA SIRLEI ZANZI, rua Antonio Emilio de Figueiredo, 7455 em
Dourados-MS. (item 3 e 4)
LANÇO VIL: Inferior à 40% da avaliação do bem.
ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta.
ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO
LEILOEIRO)
6- PROCESSO N. 426/2004
AUTOR: VILMA CANDIDO
RÉU: VANIA TEREZINHA GONÇALVES DA SILVA E JOSÉ RONALDO
GONÇALVES (PENSIONATO DA GAUCHA)
BENS: 1- Uma máquina Karcher de pressão(sterjet), avaliado em
R$ 600,00;
2- Um forno de microondas Cônsul, 4 lt com duplo aquecimento avaliado em R$ 300,00;
3- Um forno elétrico marca Diplomata c/ acendimento automático
avaliado em R$ 250,00;
4- Um freezer Prosdócimo 220 lt, com gaveta vertical, avaliado em
R$ 300,00;
5- Um guarda-roupas, solteiro Sinval com 3 portas avaliado em R$
180,00;
6- Uma geladeira CCE 350 lts, branca avaliada em R$ 350,00;
7- Um jogo de sofá com 2 e 3 lugares, com forro em tecido marrom
e azul, avaliado em R$ 500,00;
8- Um bufett em alumínio com 6 bocas, avaliado em R$ 450,00.
TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 2.930,00. PENHORA E AVALIAÇÃO REALIZADAS EM 10/03/2006.
DEPOSITÁRIO: José Ronaldo Caetano Gonçalves, Rua Major Capilé,
2718 em Dourados-MS
LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem.
ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta.
ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO
LEILOEIRO)
7- PROCESSO N. 1027/2004
AUTOR: VANDIR ALVES DE JESUS
RÉU: AUTO POSTO PRESIDENTE VARGAS –CASTILHO E CIA LTDA
BENS: 1- 475,59 litros de álcool combustível (hidratado), da marca
Ipiranga, ao valor de R$ 1,89, perfazendo o total de R$ 898,88. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 08/08/2006.
2- 722,40 litros de álcool combustível (hidratado) da marca Ipiranga
ao valor de R$ 1,92 o litro totalizando R$ 1.387,00. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 25/10/2006.
DEPOSITÁRIO: CÍCERO ALKINDAR LEONARDO, Av. Weimar Gonçalves
Torres, 110 em Dourados-MS (item 1)
FLADEMIR CÉSAR POLESEL, Rua dos Colonos, 435 em Glória de
Dourados-MS (item 2).
LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem.
ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta.
ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO
LEILOEIRO)
8- PROCESSO N. 316/2005
AUTOR: REGIANE DE FREITAS
RÉU: JOANA DARC M. AQUINO
BENS: 1- Um aparelho termo lipo marca Advaice, com cabos e mantas para termo terapia mod. T.L. série n. 99095, em bom estado de
conservação e funcionamento, avaliado em R$ 2.900,00. PENHORA E
AVALIAÇÃO realizadas em 09/05/2006.
DEPOSITÁRIO: JOANA D’ARC MARTINS AQUINO, Rua Hilda Bergo Duarte, 1730 em Dourados-MS.
LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem.
ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta.
ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO
LEILOEIRO)
9- PROCESSO N. 479/2005
AUTOR: ANDRÉ LUIZ DE PAULA
RÉU: REFLORESTADORA DOURADENSE LTDA-ME
BENS: 1- 7.000 mudas de Eucaliptos, no valor de R$ 0,30 a unidade,
perfazendo um total de R$ 2.100,00. F. 46 Readequação de penhora:
Trata-se de mudas de eucalipto, urophila citriodora ou grandis, de
20 a 50 cm, com no máximo 130 dias, plantadas em tubetes e estão
localizados em um viveiro na BR 163, km 06. PENHORA E AVALIAÇÃO
realizadas em 16/03/2006.
2- Tábuas para caixaria de eucalipto, de 15 a 20 cm de largura com
2,5 cm de espessura, por 3m de comprimento, totalizando 3,85
m³, a retirar na serraria de Caarapó-MS e tudo avaliado em R$
3.003,00. OBS: Avisar com 15 dias de antecedência para que as
tábuas possam ser cortadas. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em
25/10/2006.
DEPOSITÁRIO: MARIA SIRLEI ZANZI FERREIRA, Rua Antônio Emílio
de Figueiredo, 7455 em Dourados-MS.(item 1)
PAULO DE CASTILHO, Rua Onofre Pereira de Matos, 1680 em Dourados-MS. (item 2)
LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem.
ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta.
ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO
LEILOEIRO)
10- PROCESSO N. 735/2005
AUTOR: GILBERTO CIRILO DA SILVA
RÉU: SAN MARINO COMÉRCIO DE CREAISI LTDA
BENS: 1- Uma grade aradora globo, Massey Fergusson, 20 discos,
20x26, modelo MF152, série 2283004379, cor predominante vermelha, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 12.000,00.
PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 27/07/2006.
DEPOSITÁRIO: EDUARDO RAVANEDO, Rua 10 de dezembro, 296 em
Itaporã-MS.
LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem.
ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta.
ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO
LEILOEIRO)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
11- PROCESSO N. 829/2005
AUTOR: LURDES CRISTINA DA SILVA AGUIAR
RÉU: ANDRÉIA PAGARINE
BENS: 1- Uma TV Philips, 20 polegadas, semi-nova, nº. série HC
009837, avaliada em R$ 280,00;
2- Um aparelho de DVD, da marca Philips, modelo 5100K, progressive scan nº. série KX1A0528788119, avaliado em R$ 110,00.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DO ITEM I E II: 390,00. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 08/08/2006.
3- Uma televisão 29 polegadas da marca CCE, Flat Screen (tela
plana), stereo, n. de série JL7C4Y39GTN8QSOOSN, nova, em bom
estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 700,00.
PENHORA E AVALIAÇÃO realizada em 25/10/2006.
DEPOSITÁRIO: ANDRÉIA PAGLIARINE, Rua Ipiranga, 995 em Dourados-MS (item 1 e 2)
VALDIR PAGLIARINE, Rua Ipiranga, 995 em Dourados-MS.(item 3)
LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem.
ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta.
ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO
LEILOEIRO)
12- PROCESSO N. 866/2005
AUTOR: MARIA APARECIDA MARTINES LANZIANI
RÉU: JAIRO SANTANA DA SILVA E SANTO JOSÉ DE ARRUDA
BENS: 1- Uma lixadeira orbital, automática para torneados, marca
Mela Mab 024 série B/83, fabricada por Metal Lampel Ltda, modelo
Cetrin 95, motor 3 cv 220 v, em bom estado de conservação, necessitando de manutenção e reparos, pois encontra-se parada desde
1998.
OBS: Esta máquina está localizada na Empresa Copico Estruturas
Metálicas, a Rua Coronel Ponciano de Matos, 2350 avaliada em R$
4.800,00. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 25/05/2006.
DEPOSITÁRIO: Orlando Lanziani Junior, Rua Itapuã, 95 BNH III Plano
em Dourados-MS.
LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem.
ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta.
ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO
LEILOEIRO)
13- PROCESSO N. 1117/2005
AUTOR: JORGE DA COSTA
RÉU: PRÉ-MOLDADOS DOURADOS LTDA EPP (NA PESSOA DO SR.
ISRAEL DOS SANTOS BARBOSA)
BENS: 1- Dois postes de concreto para rede de distribuição de energia elétrica, com dimensões de 10mx150mm com base e formato
H, avaliados em R$ 90,00 cada, totalizando R$ 180,00. PENHORA E
AVALIAÇÃO realizadas em 10/08/2006.
DEPOSITÁRIO: ISRAEL DOS SANTOS BARBOSA, Rua Raul Frost,
2770 em Dourados-MS.
LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem.
ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta.
ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO
LEILOEIRO)
14- PROCESSO N. 1376/2005
AUTOR: REGINALDO SOARES DE SOUZA
RÉU: DOURASAT COMÉRCIO DE ANTENAS PARABÓLICAS E ELETROELETRÔNICA LTDA
BENS: 1- Dois aparelhos de som da marca Kenwood, um deles do
modelo RXD-353, nº. de série AAOO2217, acompanhado de duas
caixas de som nºs. de série AAOO4268 e AAOO4267; o outro do
modelo RXD-753, nº. de série AAOO3021, acompanhado de duas
caixas de som nºs de série AAOO6137 e AAOO6138, avaliados em R$
600,00 cada, perfazendo o total de R$ 1.200,00;
2- Oito ventiladores de mesa da marca Houston, modelo 401, na cor
cinza, com os seguintes números de série: 14118565; 14118564,
14118558, 14118555, 14118594, 14118536, 14118579, 14118560,
avaliados em noventa reais cada, perfazendo o total de R$ 720,00.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.920,00. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 01/08/2006.
3- Dez aparelhos receptores de satélite, da marca Tec Sat, modelo
T.3000S, com controle remoto RF in 950-2150 MHZ, com os seguintes
nºs. de série: 06H000131139A, 06H000146139A, 06H000117139A,
064000137139A,
06H000090139A,
06H000126139A,
06H000147139A,
06H000101139A,
06H000127139A,
06H000148139A, avaliados cada um, em R$ 249,00, perfazendo o total de R$ 2.490,00. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em
18/10/2006.
DEPOSITÁRIO: ISMAEL SOARES DE OLIVEIRA, Av. Marcelino Pires,
3275 em Dourados-MS.
LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem.
ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta.
ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO
LEILOEIRO)
15- PROCESSO N. 1635/2005
AUTOR: SUELY JULIA DE SOUZA
RÉU: AVELINO MARIN-ME E SUA SUCESSORA IRMÃS TEIXEIRA
LTDA-ME
BENS: 1- Uma TV Samsung, mod. CN-3262Z, série nº.
683532ED800690, em bom estado de conservação e funcionamento,
avaliado em R$ 150,00;
2- Um ar condicionado Springer Top Line, sem especificações
aparentes, avaliado em R$ 480,00;
3- Uma TV Philco Hitachi, PC1613, série 1468842, avaliada em R$
120,00;
4- Um ar condicionado Springer Top Line, sem especificações
aparentes, avaliado em R$ 480,00;
5- Uma TV Pacific, mod. 14 DCT 1470M- série 476010242, avaliada
em R$ 150,00;
6- Um ar condicionado Springer Top Line, sem especificações
aparentes, em regular estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 480,00;
7- Uma TV Pacific, mod DCT 1470M, série 476010324, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 150,00;
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8- Um ar condicionado Springer Top Line, sem especificações
aparentes, em regular estado de conservação, avaliado em R$
480,00;
9- Uma máquina de lavar e torcer, conjugadas marca Suzuki-water
sistem, avaliada em R$ 1.200,00 (lavadora de roupas);
10- Uma secadora marca Suzuki mod. 310- 220 V- 05 HP, 60 ciclos-série 310-703, em bom estado de conservação e funcionamento,
avaliada em R$ 1.900,00 (secadora de roupas);
11- Dois jogos de mesas redondas com tampo em mármores com
duas cadeiras estofadas na cor branco e preto, avaliadas em R$
200,00;
12- Uma geladeira Cônsul – Pratice 34, na cor marrom, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 480,00;
13- Um fogão Brastemp- Clear De Ville- Auto Limpante, avaliado em
R$ 320,00, em bom estado de conservação e funcionamento;
14- Um forno microondas, Philco-Mod PMW 100 na cor branca,
em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$
350,00;
15- Uma pia com balcão em madeira com 4 gavetas e 4 portas medindo 2,00x0,60m p/ 0,94 de altura e pedra em alumínio com 2 cubas,
medindo 2,00mx0,60m, em bom estado de conservação, avaliada
em R$ 470,00;
16- Uma mesa em madeira, com tampo na cor branca medindo
0,84mx2,00m p/ 0,80m de altura, avaliada em R$ 200,00;
17- Um TV Philco 20”- HI Vision, sem botão, liga e desliga- mod
PCM 2046, série 523596, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 320,00.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 7.930,00. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 23/06/2006.
DEPOSITÁRIO: CLAUDIO MOREIRA, rua Manoel Santiago, 1640- BNH
3º Plano em Dourados-MS.
LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem.
ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta.
ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO
LEILOEIRO)
16- PROCESSO N. 94/2006
AUTOR: NEUZA ALVES DE OLIVEIRA
RÉU: GONÇALVES & DIAS LTDA-ME (MOTEL OÁSIS)
BENS: 1- Uma máquina de lavar roupas, marca WM, modelo LF1300, avaliada em R$ 15.000,00, em bom estado de conservação e
funcionamento. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 21/09/2006.
DEPOSITÁRIO: DANIEL CORDEIRO GONÇALVES, BR 463 Km 12 em
Dourados-MS.
LANÇO VIL: Inferior a 50% da avaliação do bem.
ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: Conforme Registro nº 02 – Hipotecado
em primeiro grau a favor do Banco do Brasil S/A.
ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO
LEILOEIRO)
17- PROCESSO N. 205/2006
AUTOR: JAQUELINE BARBOSA DE MENDONÇA
RÉU: CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ E OUTRO
BENS: 1- IMÓVEL: Um terreno determinado pelo lote nº. 09, situado
na zona urbana desta cidade, medindo a área de 560,00 m², ou seja,
16,00x35,00 metros, dentro dos seguintes limites e confrontações:
ao Norte 16 metros com parte do mesmo lote; ao Sul frente com um
corredor público; ao Leste 35,00 metros com parte do mesmo lote,
de Ramão Marques, ou quem de direito; ao Oeste 35,00 metros com
terreno de Palmira Ortiz ou quem de direito. Matrícula 37873. Tal
imóvel encontra-se averbado em nome de CRECHE ANDRÉ LUÍSPAVILHÃO DA SOPA. O imóvel supra penhorado, dadas as suas peculiaridades de localização em bairro de regular aceitação comercial,
fica avaliado em R$ 10.000,00. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas
em 21/08/2006.
DEPOSITÁRIO: JOSEPHINA FERNANDES CAPILÉ, Rua Minas Gerais,
152 em Dourados-MS.
LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem.
ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta.
ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO
LEILOEIRO)
E, para que cheguem ao conhecimento das partes, advogados, depositários e demais interessados, expede-se o presente edital, que
será levado a público pela imprensa oficial e pela afixação em local
costumeiro neste Foro, aos vinte e seus dias do mês de fevereiro do
ano de 2007.
ADRIANA SASSO CORREA
Diretora de Secretaria
Vara do Trabalho de Mundo Novo
PORTARIA N. 01-GJ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
Dispõe sobre atos e procedimentos administrativos que devem ser observados pelos Servidores da Vara do Trabalho
de Mundo Novo-MS.
O JUIZ CHRISTIAN GONÇALVES MENDONÇA ESTADULHO, Titular da Vara do Trabalho de Mundo Novo - MS, no uso
de suas atribuições legais, resolve editar esta Portaria para disciplinar a realização de atos e procedimentos administrativos que devem
ser observados pelos Servidores, mediante as seguintes normas:
CAPÍTULO I
ENDEREÇO DAS PARTES
E PROCURADORES
Art. 1º. Sempre que a parte e/ou o procurador
informar seu endereço através de petição (inicial, contestação, etc),
caberá a Secretaria da Vara verificar:
a) se há indicação do nome da rua ou avenida, o
número do prédio, o bairro ou vila, a cidade e o CEP.
b) se há indicação de pontos de referência suficientes para possibilitar a localização, se se tratar de local situado em
01 DE MARÇO DE 2007
prédio sem número de identificação ou em zona rural.
§ 1º. Constatada a falta dos elementos acima,
cumprirá à Secretaria da Vara, independentemente de despacho, intimar o interessado para complementar as informações no prazo de
10 (dez) dias, sob cominação de inépcia.
§ 2º. Não cumprida a solicitação pelo interessado,
caberá à Secretaria da Vara certificar o ocorrido fazendo a imediata
conclusão dos autos ao Juiz.
CAPÍTULO II
DOCUMENTOS
Art. 2º. Os documentos que as partes pretendam
juntar aos autos deverão ser apresentados em ordem cronológica e
por assunto, observado o art. 31 do Provimento Geral Consolidado.
§1º - Os documentos que possuam conteúdo no
anverso e verso deverão ser colados de forma a tornar integralmente
visíveis ambas as faces.
Art. 3º. Documentos de difícil adequação serão
depositados na Secretaria da Vara mediante certificação nos autos e
aposição de anotação visível na capa.
§1º Quando da realização da audiência, tais documentos deverão ser encaminhados à sala de audiência juntamente
com os autos a que se referem.
CAPÍTULO III
CARGA DE AUTOS DE PROCESSOS
Art. 4º. A Secretaria da Vara somente entregará
autos de processo em carga ao advogado quando não estiver em
curso prazo comum.
Art. 5º. A Secretaria da Vara não fará carga de
autos de processos nos três dias imediatos que antecederem a data
designada para audiência, salvo se:
a) estiver em curso prazo para manifestação da
parte;
b) mediante autorização do Juiz, que poderá ser
verbal.
CAPÍTULO IV
CARTAS PRECATÓRIAS
Art. 6º. A cada 90 (noventa) dias, contados da
data da última informação existente nos autos, deverá a Secretaria
da Vara, independentemente de despacho, consultar a movimentação processual da Carta Precatória expedida, via internet ou sistema
informatizado deste Regional, certificando nos autos.
CAPÍTULO V
JUNTADA AUTOMÁTICA E ATOS ORDINATÓRIOS
Art. 7º. Cumpre à Secretaria do Juízo, além das
incumbências fixadas nos artigos dessa Portaria e das que lhe forem
verbalmente ordenas pelo magistrado, praticar os seguintes atos ordinatórios (art. 162, §4º do CPC):
I — adequar a pauta, redesignando as audiências
iniciais, sempre que necessário, promovendo a intimação das partes
e procuradores.
II — juntar aos autos petições das partes, desde
que nelas não haja requerimento a ser apreciado pelo magistrado.
III — juntar aos autos documentos exibidos pelas partes, enviados por terceiros, ofícios, certidões, laudos periciais,
cálculos.
IV — citar complementarmente o réu, diante da
apresentação de emenda à petição inicial.
VI — intimar as partes para:
b) regularizarem a representação processual, na
forma e sob as cominações do art. 13 do CPC, quando for o caso.
c) manifestarem-se sobre requerimentos, documentos, ofícios, certidões, laudos periciais, cálculos.
d) apresentarem contra-razões.
e) cumprir despacho ou decisão.
VII — intimar o exeqüente para que se manifeste
sobre a nomeação de bens à penhora.
VIII — Expedir ofício requisitório de informações
sobre bens do executado:
a) à Receita Federal. Nesse caso, deverá velar pelo
devido sigilo.
b) ao DETRAN, mediante utilização do convênio
existente.
IX — Expedir ofício:
a) requisitório de transferência de valores para o
Banco do Brasil (agência 1002-2) quando houver bloqueio de dinheiro pelo sistema BACEN-JUD.
b) para desbloqueio de contas bancárias sempre
que a importância já bloqueada tiver atingido o montante da execução.
X — Encaminhar ofício, petição, documentos ou
autos de processo ao destinatário correto quando equivocadamente
entregues neste juízo.
XI — Juntar aos autos, antes da audiência, os
comprovantes de recebimento das intimações/notificações e mandados de intimação, ou certificar a razão de não o fazer.
XII — Desarquivar autos de processos findos,
quando requerido por interessado, e conceder vista ao advogado,
quando assim requerido, com posterior retorno dos autos ao arquivo.
Parágrafo único - Salvo quanto ao mandado de
prisão, todos os demais serão apenas assinados pelo Diretor(a)
de Secretaria, declarando que o subscreve por ordem do Juiz (art.
225,VII, do CPC).
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Cumpra-se.
Publique-se na Imprensa Oficial. Encaminhe-se à
Secretaria da Corregedoria.
Afixe-se em local visível na sede deste Juízo, para
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
ciência das partes e advogados.
Mundo Novo, 27 de Fevereiro de 2007.
CHRISTIAN GONÇALVES MENDONÇA ESTADULHO
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Mundo Novo- MS
Vara do Trabalho de Três Lagoas
Edital n°
Processo n°
Reclamante
Reclamada
36/2007
01892/2005-071-24-00-5
Oclair Aparecido de Matos
Ampla Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda.
PPA Três Lagoas Ltda.
C & O - Comércio e Serviços Eletrônicos Ltda.
Klin Produtos Infantil Ltda.
Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor TOMÁS BAWDEN DE CASTRO SILVA, Juiz
do Trabalho, da Vara do Trabalho de TRÊS LAGOAS, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele tiverem conhecimento, que por meio deste fica(m) INTIMADO(S)
o(s) Ampla Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda., PPA Três Lagoas
Ltda., C & O - Comércio e Serviços Eletrônicos Ltda., atualmente,
em lugar incerto e não sabido, de que encontra-se em andamento perante esta Vara do Trabalho Reclamação Trabalhista, Proc. n°
01892/2005-071-24-00-5, movida por Oclair Aparecido de Matos,
tendo sido publicada sentença em 30 de novembro de 2006, à disposição do(s) reclamado(s) na Secretaria da Vara do Trabalho de Três
Lagoas, sita à Av. Clodoaldo Garcia, n° 350, Bairro Santos Dumont,
Três Lagoas,Ms, cujo teor da Conclusão segue: Em razão do exposto,
decide-se rejeitar os embargos de declaração opostos por Petróleo
Brasileiro S/A – PETROBRÁS.
reclamante(s).
Foi concedido o benefício da Justiça Gratuita ao(s)
E para que chegue ao conhecimento do(s) Ampla
Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda., PPA Três Lagoas Ltda., C &
O - Comércio e Serviços Eletrônicos Ltda., foi expedido o presente
Edital que será fixado no átrio desta Vara e publicado no Diário da
Justiça do Estado.
Eu, ____, Silony Cássia Silvério, Analista Judiciário, digitei. Conferido e subscrito, aos 23 de fevereiro de 2007,
por:
Catarina Alves Arantes
Diretora de Secretaria
Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato
Grosso do Sul
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
Primeira Subseção - Campo Grande
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: CLORISVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: LISSANDRA CARMEN
SCHWERZ DE MEDEIROS
BOLETIM Nº 08
EXPEDIENTE DO DIA 27.02.2007
2005.62.01.001059-3 - JANE APARECIDA AGUILERA SORILLA BARBOSA (ADV. MS7422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO)
X PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTACIO E OUTRO ; UNIÃO : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2005.62.01.001536-0 - ZAIRA LIMA JARCEM (ADV. MS9762 - IGOR
LOUREIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2005.62.01.001548-7 - LOURICE DO NASCIMENTO (ADV. MS9762
- IGOR LOUREIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2005.62.01.010881-7 - ODILON VIEIRA DE SOUZA (ADV. MS9189
- SAUL GIROTTO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de
10 dias, sobre a contestação apresentada.
2005.62.01.013403-8 - MARCELO EXEL MOREIRA DE ANDRADE
(ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS e MS010092
- HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2005.62.01.015713-0 - AUGUSTO DIAS DINIZ (ADV. MS008185 GREGORIO RODRIGUES ANACLETO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV.
) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
PÁGINA 87
2005.62.01.016090-6 - FÉLIX PEDRA (ADV. MS009982 - GUILHERME
BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2005.62.01.016120-0 - EDUARDO RIBEIRO DA SILVA (ADV.
MS009103 - ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2005.62.01.016504-7 - CIPRIANA ARGUELHO DOS REIS (ADV.
SP159490 - LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.000333-7 - NAIR NEVES DOS SANTOS (ADV. MS008332
- ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.001428-1 - FRANCISCO BERTO DA SILVA (ADV.
MS007781 - ALEXSANDRA LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.001656-3 - APARECIDA MIRANDA SALGUEIRO (ADV.
MS007787 - SHEYLA CRISTINA B. E S. BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) E OUTRO ; ALZIRA
PULIG : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.001905-9 - LUIZ ANTONIO RAMIRES (ADV. MS011400 ROSE MARY CESCO FERNANDES) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV.
MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.002680-5 - EUNICE MORAES VIEIRA (ADV. MS010813 HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.003768-2 - ABDIAS CORREIA DE MENEZES (ADV.
MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.003769-4 - MARIA JOSE RODRIGUES DUARTE (ADV.
MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.003770-0 - FUKUSO MURAKAMI (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.003772-4 - ORTALINA ALVES MIRANDA (ADV. MS011051
- ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.003773-6 - LIONETE GAMAS FERREIRA (ADV. MS011051
- ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.003774-8 - MARIA ROSA BATISTA FERREIRA (ADV.
MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.003775-0 - MARIA LUCIA DE ARAUJO (ADV. MS011051
- ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.003776-1 - ROSA MARIA ARGUELHO TRINDADE DE MATOS (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.003777-3 - JOSE DO CARMO DE SOUZA (ADV. MS011051
- ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.003779-7 - FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS (ADV.
MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.003780-3 - TEJADEN ALVIÇO BENITES (ADV. MS011051
- ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004389-0 - FRANCISCO VIEIRA DE SANTANA (ADV.
MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004669-5 - IRACEMA ALVES DE FREITAS (ADV.
MS010262 - WILLYAN ROWER SOARES) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora,
01 DE MARÇO DE 2007
no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004670-1 - LUCIA DE SOUZA SANTOS (ADV. MS010427 WASHINGTON PRADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004672-5 - NERIA REGINA DE SOUZA (ADV. MS011122
- MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004675-0 - ADEMAR BARBOSA NOGUEIRA (ADV.
MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004680-4 - MARIA DE SOUZA SILVA (ADV. MS010262
- WILLYAN ROWER SOARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004685-3 - JOAQUIM SOUZA LIMA (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004689-0 - JOSE FURTADO DE PAIVA (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004691-9 - VERA APARECIDA NERYS PAIVA BONFIM
(ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004696-8 - PEDRO CARMONI FERNANDES (ADV.
MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004708-0 - NERO GUARINI (ADV. SP159490 - LILIAN
ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.004709-2 - JOÃO MARIA DE SOUZA (ADV. SP159490
- LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004720-1 - ADONIDIO CRUZ DE OLIVEIRA (ADV.
MS003209 - IRIS WINTER DE MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004721-3 - ROBERTO CARLOS PANDORA DOS SANTOS
(ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004724-9 - FRANCISCO APARECIDO DOS SANTOS (ADV.
MS009558 - ODIVAN CESAR AROSSI e MS009029 - RICARDO CORREA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004762-6 - GUILHERME RODRIGUES DO NASCIMENTO E OUTROS (ADV. MS002760 - DAVID PIRES DE CAMARGO) ;
MARCELLY RODRIGUES DO NASCIMENTO(ADV. MS002760-DAVID PIRES DE CAMARGO) ; GUSTAVO GABRIEL RODRIGUES DO
NASCIMENTO(ADV. MS002760-DAVID PIRES DE CAMARGO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004781-0 - ROBERTO BOTH (ADV. MS010932 - ELIANE
ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004799-7 - MARIA DE LOURDES FERREIRA (ADV.
MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004804-7 - ERALDO VAZ MARTINS (ADV. MS006831 PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004810-2 - NEUZA RECALDES DOS SANTOS (ADV.
MS006655 - ANA RITA DE OLIVEIRA B. E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004893-0 - ALUISIO FERREIRA IZIDORO (ADV. MS008597
- EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.004983-0 - RUTH FIALHO GOMES (ADV. SP159490
- LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
2006.62.01.004995-7 - DORALINA SILVA LOPES (ADV. SP159490
- LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004997-0 - ANTONIA DE OLIVEIRA TELES (ADV.
SP159490 - LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.004999-4 - ALTAIR PAIM DA SILVA (ADV. SP159490
- LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005000-5 - ALAIDE DE BARROS LIMA (ADV. SP159490
- LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005002-9 - ELAINE REGINA ANTONAGI CASEIRO (ADV.
MS004715 - FRANCO JOSE VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005008-0 - IVONE PIERI LOPES (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005014-5 - MAJORICO ROSA (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005021-2 - LUZIA CONRAD COUTO (ADV. MS009714
- AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005024-8 - LENIR DA SILVA RODRIGUES (ADV.
MS005407 - GUYNEMER JUNIOR CUNHA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005028-5 - LAURENICE PERDOMO SPADA (ADV.
MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005030-3 - LUZIA CATARINA DE AMORIM NOGUEIRA
(ADV. MS009778 - ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005032-7 - EMERSON ALVES VARGAS (ADV. MS011122
- MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005034-0 - JOSE MARIA ALVES TEIXEIRA (ADV.
MS009212 - FLAVIA GUEDES COLOMBO) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005037-6 - NAIRA KELLY BARBOSA DE BARROS E OUTROS (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) ; NERY BARBOSA DE BARROS(ADV. MS011138-LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) ;
MARIA APARECIDA BARBOSA(ADV. MS011138-LEONEL DE ALMEIDA
MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005038-8 - ALICE DA SILVA (ADV. MS007436 - MARIA
EVA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005094-7 - PAULO PEREIRA DUARTE (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005095-9 - MARIO RAMÃO CONTRERA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005096-0 - ARILDO CLAUDIO SILVA DE PINHO (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005097-2 - LUIZ ALVARENGA (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005098-4 - RUFINO NATILO GUANES (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005106-0 - NICANORA SA E SILVA DE CAMPOS (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
PÁGINA 88
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005107-1 - GENEROSO ALVES CORREA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005108-3 - FIDENCIO SANABRIA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005109-5 - EMILIO DIAS (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005110-1 - EDSON QUEIROGA DE MENDONÇA (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005116-2 - RITO CHAMORRO (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005117-4 - RAMON AGUILERA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005119-8 - NELSON FIGUEIREDO (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005120-4 - MANOEL CONTRERA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
01 DE MARÇO DE 2007
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005157-5 - LINCOLN SAMANIEGO DE OLIVEIRA (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005228-2 - SOCRATES ARAUJO CONCEIÇÃO AMORAS
(ADV. MS010923 - LARISSA ARAUJO BRAGA AMORAS) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005158-7 - LUIZ FRANCISCO RIBEIRO FILHO (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005229-4 - JOAO PAULINO VAZ (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005159-9 - MANOEL DA SILVA MARTINEZ (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005256-7 - IRANDIR MELO DE AZEVEDO (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005160-5 - MARIA JOSE NASCIMENTO RAMOS DA SILVA
(ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005257-9 - GECY MACHADO LEMES (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005166-6 - LUIZ CARLOS SORRENTINO (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005258-0 - ALAOR VALEJO (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005167-8 - SERGIO GRIJO (ADV. MS007839 - SYLVIA
AMELIA CALDAS) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005168-0 - ALANCARDÉ LEAL (ADV. MS007839 - SYLVIA
AMELIA CALDAS) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005171-0 - NILZE MONFORT (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005126-5 - ELY SILVA BARROS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005173-3 - MAURI ROBERTO DE ARRUDA RONDON
(ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL
(PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005127-7 - EROTILDE ANTUNES DE LIMA (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005175-7 - MARIA IMACULADA ACOSTA (ADV. MS009117
- RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005128-9 - CRISTINA ARECO TRINDADE (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005177-0 - NEREIDA SIQUEIRA DA ROCHA (ADV.
MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN)
: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005129-0 - CEFERINA AGUILERA SANCHES (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005179-4 - EDMEA PASSOS DE RUCHKYS (ADV.
MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN)
: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005130-7 - CARMELO LOVERA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005181-2 - EDSON NUNES DA SILVA (ADV. MS009117
- RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005135-6 - RUTILIO BENITEZ GOMEZ (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005183-6 - JOÃO JAIME NUNES (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005137-0 - RAMÃO MENDES (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
2006.62.01.005185-0 - MARIO NATAL GADZISKI (ADV. MS009117
- RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005259-2 - LUIZ CARLOS MARQUES BITENCOURT
(ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005260-9 - DEODATO CUNHA DA ROCHA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005266-0 - EDITH DE OLIVEIRA CERZOSIMO (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005267-1 - HELIA DE MIRNADA NASCIMENTO (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005268-3 - FLORIZA APARECIDA DE SOUZA (ADV.
MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005270-1 - PEDRO PEREIRA DA SILVA (ADV. MS011122
- MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005271-3 - JOSEFINA LOURENÇO ALVES (ADV. MS011122
- MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005272-5 - JOÃO APARECIDO PORTO (ADV. MS011122
- MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005275-0 - ATARCISSO SOARES DE MATOS (ADV.
MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005187-3 - GERALDO BALAN (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005276-2 - ALCEU MEIRELES SOUZA (ADV. MS009258 GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005141-1 - CHIAKI SHINZATO (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005191-5 - CIZALTINA ALVES BOA SORTE (ADV.
MS009103 - ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005279-8 - PEDRO CONRADO LUZ (ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de
10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005146-0 - ANTONIO FELICIANO GALEANO (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005194-0 - ZELIA TORRES DE AQUINO RIBAS (ADV.
MS007068 - STELLA MARIA DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005280-4 - GENARO BLANCO (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005148-4 - MILITÃO SOARES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005197-6 - AYLTON DECKNES (ADV. MS007068 - STELLA
MARIA DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005281-6 - MANOEL TEIXEIRA BRAGA (ADV. MS011122
- MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005149-6 - CLAUDIO DIAS ALVES (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005199-0 - ANTONIO DE BARROS DA COSTA MARQUES
(ADV. MS006833 - DENISE TIOSSO SABINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005283-0 - LINDINALVA FERREIRA DA SILVA (ADV.
MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005150-2 - CARMEN MARTINEZ FRANCO (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005201-4 - EVA MATINELLI GOMES (ADV. MS009103 ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005286-5 - ANGELO BRANDÃO (ADV. MS002834 - MARIELVA ARAUJO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de
10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005156-3 - LAUDINEIA DA SILVA VIEIRA (ADV. MS008076
2006.62.01.005204-0 - OLYMPIO CANDIDO DE SIQUEIRA (ADV.
2006.62.01.005317-1 - WALTER ANTONIO MACEDO (ADV. MS006831
2006.62.01.005139-3 - ANILTON GARCIA DE SOUZA (ADV. MS009117
- RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
PÁGINA 89
- PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005320-1 - IDUINO FRANCISCO DOS SANTOS (ADV.
MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005340-7 - JOÃO ARANTES BUENO FILHO (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005346-8 - JORGE LUIZ CORREIA SILVA (ADV. MS008597
- EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005347-0 - ADEMIR TAVARES DOS SANTOS (ADV.
MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005348-1 - GABRIEL RAMAO DUARTE (ADV. MS008597
- EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005349-3 - ARMANDO GUTIERRES (ADV. MS008597 EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005350-0 - ANTONIO SILVIO DE SOUZA (ADV. MS008597
- EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005354-7 - ENIO MANDETTA (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005355-9 - AMARO MONTEIRO DOS SANTOS (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005356-0 - DERLI LUIZ METZDORF (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005357-2 - DAVID SILVA (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005358-4 - ABILIO DIAS (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005359-6 - JOSE MARCIO DE OLIVEIRA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005360-2 - ANANIAS PEREIRA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
01 DE MARÇO DE 2007
2006.62.01.005368-7 - EUGENIA ALCARAZ CUNHA GONÇALVES
(ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005369-9 - CHERUBINA DA SILVA VALDEZ (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005370-5 - ISABEL PEREIRA ROSA LIMA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005371-7 - CATHARINE E SILVA CARVALHO (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005374-2 - CARLINDO GOMES DA SILVA (ADV. MS009876
- ANA BEATRIZ BOSCOLO PIMENTEL) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV.
) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005387-0 - EDISON FLAVIO NASCIMENTO (ADV.
MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005388-2 - MARCIO HENRIQUE TEIXEIRA (ADV.
MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005389-4 - CASSIANA PAULINO DA SILVA (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005390-0 - FLAVIA DARCI JULIO DA SILVA (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005427-8 - HILDA BARRETO DE MORAIS (ADV. MS007068
- STELLA MARIA DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005429-1 - MILTON GONÇALVES BARBOSA (ADV.
MS007787 - SHEYLA CRISTINA B. E S. BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005432-1 - LORENÇO JOSE DE AQUINO (ADV. MS005738
- ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005436-9 - ZACARIAS FELIX DE LIMA (ADV. MS009432
- ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005438-2 - ROSANA FERNANDES GARCIA (ADV.
MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005361-4 - ADEMIR VIDA DE ALMEIDA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005440-0 - MARINA FRANCISCA DA SILVA (ADV.
MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005362-6 - LUIZ CARLOS HERNANDES (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005444-8 - MARCOS DA FONSECA MORAES (ADV.
MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005363-8 - JANIO PEREIRA GOMES (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005445-0 - CARMELINDA SOUZA DE PAULA (ADV.
MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005364-0 - HELIO DE LIMA SILVA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005365-1 - MAISA LEITE DA SILVA FERNANDES
(ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005366-3 - ALBA PEREIRA DE DEUS (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005367-5 - LEILA SILVA DA SILVA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005453-9 - DALCI CORREA DE RIBEIRO (ADV. MS009117
- RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005455-2 - ALAIR PAES DE MACEDO (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005456-4 - ANTENOR GAMARRA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005458-8 - ANA LUCIA SANTOS DA SILVA TAVARES
(ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005461-8 - JOSE SALVADOR MINARKI FERRAZ (ADV.
MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005462-0 - CARLOS MATIAS VIRGILIO (ADV. MS009398
- RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005467-9 - MARCIO DE FREITAS LEMES (ADV. MS004417
- PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV.
) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005468-0 - ANTONIO LOURIVALDO GOMES (ADV.
MS004417 - PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005469-2 - DONIZETTI DE FREITAS LEMES (ADV.
MS004417 - PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005470-9 - IARA ALBUQUERQUE PINTO (ADV. MS004417
- PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV.
) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005473-4 - EDWARD COIMBRA DA CONCEICAO (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005474-6 - TEMISTOCLES LEMOS LISBOA (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005475-8 - JUAREZ VIEIRA LOURENÇO (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005476-0 - TEOTONIO BARBOSA COELHO (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005477-1 - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005478-3 - ATALIBA BOTTO FILHO (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005479-5 - NELSON ARAGÃO DOS SANTOS (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005447-3 - ELIZABETH PANIAGUA (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005480-1 - ARISTIDES FLORES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005449-7 - ANGELA MARIA CHICRALA BORGES (ADV.
MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005481-3 - HERMOGENES OLIVEIRA RIBEIRO DE LIMA
(ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005450-3 - MANUEL FERREIRA ROSA (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005482-5 - ALDO LEAO SIMAO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005452-7 - MARIA PERERIA DE LIMA (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
2006.62.01.005483-7 - ISAURA ANDRADE DE CARVALHO (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
PÁGINA 90
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005484-9 - DORALICE HOLSBACK DE ABREU (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005485-0 - LUCIO BRANDÃO LEAL (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005486-2 - CLAUDINEY DE SOUZA ALVES (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005488-6 - ATYR FERNANDES REIS DE LACERDA (ADV.
MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005492-8 - CLAUDEMIR FRACASSO (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005493-0 - EDIR DIAS DE CARVALHO (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005494-1 - MARIA EDVIRGES GUIMARÃES (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005495-3 - JOSE ROBERTO NASCIMENTO (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005496-5 - ALIRIO RODRIGUES DOS SANTOS FLORES
(ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005497-7 - HONORIO DE OLIVEIRA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005498-9 - DALTRO ALVES CORREIA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005499-0 - HERIBERTO CONTRERA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005500-3 - ALOISIO SEBASTIAO GONÇALVES (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005501-5 - LÁZARO DE SOUZA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005505-2 - ORLANDO DE LIMA SOARES (ADV. MS008934
- RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005506-4 - CLOVIS MOSCIARO DA SILVEIRA (ADV.
MS009935 - ELVANIA MARQUES MIGUEL E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005511-8 - DARCY TESSARI E OUTRO (ADV. MS010000
- MARIO JOSÉ LACERDA FILHO) ; LUIZA VEIGA TESSARI(ADV.
MS010000-MARIO JOSÉ LACERDA FILHO) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
01 DE MARÇO DE 2007
NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005525-8 - LUIZ GONZAGA DA SILVA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005529-5 - HELBIO DE ALMEIDA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005530-1 - PLÍNIO ROBERTO GOMES (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005531-3 - LAUCIDIO DE SOUZA LIMA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005532-5 - SYLVANIA TAMERAO PAES (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005533-7 - SILVIA TAMERAO PAES (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005534-9 - CAROLINA DE CARVALHO E SILVA (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005535-0 - ELIANE MARIA MIRANDA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005536-2 - SUCLEMARE GUTIERRES LEITE LOPES
(ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005537-4 - MARIA HELENA BRAGA DOS REIS RONDON
(ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005539-8 - CELSO OZORIO SOARES (ADV. MS011051
- ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005541-6 - EDUARDO DE OLIVEIRA DUARTE (ADV.
MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005549-0 - OCTACILIO LIMA (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005550-7 - ROGÉRIO MENDES DE CASTRO (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005551-9 - JESUS RODRIGUES LINDEMAYER (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005552-0 - EDSON GOMES DE LIMA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005553-2 - DARIO CASTELLO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005514-3 - JULIO DELFINO DA SILVA (ADV. MS010000
- MARIO JOSÉ LACERDA FILHO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV.
MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005554-4 - LEOVEGILDO CARDOZO (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005520-9 - FRANCISCO ORLANDO FRANCO TOMAZ DE
ALMEIDA (ADV. MS007762 - ALESSANDRA SALTARELLE MOREIRA
DIAS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS
BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de
10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005555-6 - JAIME NUNES DA CUNHA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005523-4 - MARIA VIEIRA VIANNA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005524-6 - GENTIL DE AZEVEDO (ADV. MS008076 -
2006.62.01.005561-1 - PAULO SERGIO MENDES BIGNARDI (ADV.
MS002861 - JORGE BATISTA DA ROCHA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005562-3 - EDMIR SOKEN (ADV. MS002861 - JORGE BATISTA DA ROCHA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005573-8 - EVANES RIBAS ESPINDOLA (ADV. MS011138
- LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005578-7 - AIRTON GONÇALVES PADILHA (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005581-7 - ADOLFO BARRIOS VASQUES (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005582-9 - LUIZ BARRIOS VASQUES (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005583-0 - ODILSON PENZO (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005584-2 - NELSON CARLUCCI (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005585-4 - LUIZ CARLOS PECANTET (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005586-6 - EULALIO MEAURIO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005587-8 - JOSE WOSNIAK (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005590-8 - MANOEL MAXIMO PEREIRA DITTMAR (ADV.
MS007547 - JACIARA YANEZ A. DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005594-5 - WILSON DE CARVALHO HOFFMAN (ADV.
MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005595-7 - JOAO MORAIS DA CRUZ (ADV. MS009258 GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005604-4 - MARIA PINHEIRO DE ANDRADE (ADV.
MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005605-6 - DAVID SANTOS MIRANDA (ADV. MS011122
- MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005606-8 - MARIA CONCEIÇÃO MIRANDA (ADV.
MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005607-0 - MANOEL INACIO RAMALHO (ADV. MS011122
- MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005608-1 - LAURINDO BARROS DOS SANTOS (ADV.
MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005609-3 - NELSINA SOUZA SANTOS (ADV. MS011122
- MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005610-0 - MANOEL JERONIMO PEREIRA (ADV.
MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005611-1 - REMOALDA BENITES VARGAS (ADV.
MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005614-7 - JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (ADV.
MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
PÁGINA 91
2006.62.01.005616-0 - JORGE DE OLIVEIRA (ADV. MS011122 MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005617-2 - NESTOR RODRIGUES BORGES (ADV.
MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005622-6 - MARCO ANTONIO PEREIRA (ADV. MS009421
- IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de
10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005625-1 - RAMONA RODRIGUES DE OLIVEIRA (ADV.
MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005628-7 - SERGIO ESPINOSA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005630-5 - MARIA APARECIDA DOS SANTOS LOPES
(ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005633-0 - SALUSTIANA PANA GUTTERRES (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005634-2 - APOLINARIA DOS SANTOS BENEVIDES
(ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005635-4 - IARA MIRNA GUIMARAES (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005637-8 - ISAURA LOPES PEREIRA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005663-9 - MARIA DAS GRAÇAS PINO DIAS (ADV.
MS007781 - ALEXSANDRA LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005670-6 - ELIAS ALVES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de
10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005678-0 - ROQUE JOSE DE OLIVEIRA (ADV. MS005407
- GUYNEMER JUNIOR CUNHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005680-9 - PAULO CAMPOS (ADV. MS005407 - GUYNEMER JUNIOR CUNHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005682-2 - BENEDITO MONTEIRO FERREIRA (ADV.
MS009185 - ANNAMELIA FERREIRA DE CASTRO SEJOPOLES ALEXANDRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005683-4 - OSMAR GALDINO (ADV. MS009258 GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005684-6 - MARCELINO JOSE DE OLIVEIRA (ADV.
MS005407 - GUYNEMER JUNIOR CUNHA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005685-8 - WALDOMIRO WARGAS (ADV. MS005407 GUYNEMER JUNIOR CUNHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005686-0 - MARIA ARLENE DE OLIVEIRA AVALO (ADV.
MS005407 - GUYNEMER JUNIOR CUNHA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005696-2 - BERTINA MENDONÇA DA SILVA (ADV.
RO001793 - ANA PAULA MORAIS DA ROSA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)
E OUTRO(ADV. ) ; FUNDAÇAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005698-6 - BERTINA MENDONÇA DA SILVA (ADV.
RO001793 - ANA PAULA MORAIS DA ROSA) X FUNDAÇAO UNIVER-
01 DE MARÇO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
SIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005700-0 - TIRSON RICARDO OZUNA (ADV. MS009972
- JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005724-3 - LOURDES DE OLIVEIRA SILVA (ADV.
MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005701-2 - NELSON HENRIQUE TAMKE (ADV. MS009972
- JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005725-5 - EVERALDO DE SOUZA (ADV. MS009972
- JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005702-4 - CELSO SOUZA OLIVEIRA (ADV. MS009972
- JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005726-7 - EUDES HENRIQUE LOPES FARIAS (ADV.
MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005704-8 - CARLOS ANTONIO ANDRADE RODRIGUES
(ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005727-9 - EDINALDO REIS DA SILVA (ADV. MS009972
- JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005705-0 - MANOEL FRANCISCO DE MENEZES
(ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005728-0 - DOMINGOS IZAIAS MACHADO NETO 2
(ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005706-1 - JOAO DUARTE FILHO (ADV. MS008597 EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005729-2 - DANIEL SANTOS DE SOUZA (ADV. MS009972
- JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005708-5 - MILTON DA SILVA SALLES NUNES (ADV.
MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005730-9 - CLEVERSON DE MATOS (ADV. MS009972
- JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005710-3 - FELIX GOIS MEDINA (ADV. MS008597 EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005731-0 - GEOVANE PAULINO DE SOUZA (ADV.
MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005711-5 - VALTER CANDIDO DINIZ (ADV. MS008597
- EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005732-2 - MANOEL PIRES BEZERRA (ADV. MS009972
- JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005712-7 - ALCIDIO MARTINS DOS SANTOS (ADV.
MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005733-4 - GENIVAL SILVA DOS SANTOS (ADV.
MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005713-9 - EDSON SILVIO DE OLIVEIRA (ADV. MS008597
- EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005734-6 - FRANCISCO ALBERTO DE RAMOS GARCIA
(ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005714-0 - CESAR AUGUSTO MATIAS DE OLIVEIRA
(ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005735-8 - FRANCISCO DE SALES SILVA (ADV. MS009972
- JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005715-2 - CLAUDIONOR DE JESUS ARRUDA (ADV.
MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005736-0 - LUCIANO CARVALHO DE ALMEIDA (ADV.
MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005716-4 - NESTOR JOSE DA SILVA (ADV. MS008597
- EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005737-1 - LOURIVAL ROBERTO DA SILVA (ADV.
MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005717-6 - ACENDINO DIAS DE BRITO (ADV. MS009972
- JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005738-3 - JOSIMAR MARINHO DE SOUZA (ADV.
MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005718-8 - EDSON MARQUES DE ARAUJO (ADV.
MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005739-5 - ANICETO RAMÃO DE ARRUDA (ADV.
MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005719-0 - ADAIR BRUNETTO (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005740-1 - JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA VILHENA
(ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005720-6 - AILTON ALVES DA SILVA (ADV. MS009972
- JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005741-3 - JANIR GOMES DA SILVA (ADV. MS008597
- EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005721-8 - FRANCISCO ALVES DE MORAIS (ADV.
MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005742-5 - ALCIDES ESTEVÃO DE MORAES (ADV.
MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005722-0 - ADILSON MACHADO PALHARES JUNIOR
(ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005743-7 - JARDELINO RAMOS E SILVA (ADV. MS009972
- JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005723-1 - ADANS DE ROSS ANESI (ADV. MS009972
- JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
2006.62.01.005744-9 - DULCINDO PEDROZO JARDIM (ADV.
MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL
PÁGINA 92
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005745-0 - ADAO PEREIRA DA SILVA (ADV. MS009972
- JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005746-2 - CARLOS ALBERTO LEITE NUNES (ADV.
MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005747-4 - MARIO CESAR RODRIGUES DA COSTA
(ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
01 DE MARÇO DE 2007
2006.62.01.005767-0 - PEDRO DE SOUZA CARVALHO - ESPOLIO
(ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005768-1 - LINDOLFO MÁRIO (ADV. SP204049 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV.
MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005769-3 - ALZIRA CANÇANÇAO CASTRO GONZALES
(ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005749-8 - TEODORICO MELLO DOS SANTOS (ADV.
MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005771-1 - ELZA OLIVEIRA DA SILVA (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005750-4 - PAULO JUAREZ DOS SANTOS (ADV. MS009972
- JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005774-7 - WALDIR DA CRUZ (ADV. SP204049 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV.
MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005751-6 - PAULO CESAR LOPES PEREIRA (ADV.
MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005775-9 - RAPHAEL GIUGNI (ADV. SP204049 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV.
MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005753-0 - AMERICO ROSA MARQUES (ADV. MS010624
- RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005776-0 - JOAO AUGUSTO RODRIGUES (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005754-1 - ADALBERTO SILVA DE OLIVEIRA (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005755-3 - JOÃO FRANCISCO DA SILVA FILHO (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005756-5 - LISTER RODRIGUES DOS SANTOS (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005757-7 - NOELIO GUTIERRES LEITE (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005758-9 - OSVALDO SILVA GONÇALVES (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005759-0 - MIGUEL PINO (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005760-7 - FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
(ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005761-9 - JOSE MARIA FERREIRA DA SILVA (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005762-0 - JOSE DE OLIVEIRA PORTO (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005763-2 - ALCIDES BORGES MOREIRA (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005764-4 - ALCIDES DIAS DE MOURA - ESPOLIO
(ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005765-6 - HILDA BARRETO DE MORAIS (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005766-8 - MARIA HELENA MOSCIARO (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005777-2 - ILTON GONÇALVES DA SILVA (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005778-4 - EDUARDO FRANCISCO DE ARAUJO (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005779-6 - ARLINDO DE ASSIS CARNEIRO (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005780-2 - CLOVIS DINIZ GUERREIRO (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005781-4 - JUSTINO SIGUIURA (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005782-6 - LUIZ DE MORAES CAMBARA (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005783-8 - OTAMIRCE FERREIRA SANTOS (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005784-0 - JOSUALDO SALUSTIANO PEDROSA (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005786-3 - JOSE ERQUIMEDES DE SOUZA (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005791-7 - MARCÍLIO VICENTE SIERRA (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005792-9 - ALDO RIBEIRO DA SILVA (ADV. MS007547 JACIARA YANEZ A. DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005794-2 - ODETE DE BARROS (ADV. MS008500 - ANA
LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de
10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005811-9 - APARECIDA MURCILI DIAS (ADV. MS004986
- FRANCISCO DE PAULA E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005812-0 - IRENE MOBIGLIA GARDE (ADV. MS001471
- MARIA ALICE DE OLIVEIRA CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005813-2 - ANTONIO BENTO (ADV. SP204049 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV.
MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005814-4 - VIVALDO DE OLIVEIRA NORBERTO (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005815-6 - SILVIO ACOSTA ESCOBAR (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005816-8 - RAMIRO SIGIURA (ADV. SP204049 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV.
MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005817-0 - RAMIRO CABRAL DA SILVA - ESPOLIO
(ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005818-1 - PEDRO TOLEDO (ADV. SP204049 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV.
MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005819-3 - BRUNO KIRCHHEIN (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005820-0 - SERGIO RODRIGUES DIAZ (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005821-1 - SILVIO VALERIO (ADV. SP204049 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV.
MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005822-3 - MATEUS CHAVES (ADV. SP204049 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV.
MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005823-5 - JOÃO RAMOS DE SOUZA (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005787-5 - LUIZ GOMES (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV.
MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005824-7 - JOÃO FRANCISCO DA CRUZ (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005789-9 - MARIA JOSE ZANDA BODSTEIN (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005825-9 - OSVALDO CANDIDO DE ARAUJO (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005790-5 - RAMÃO ALVES DE OLIVEIRA (ADV. SP204049
2006.62.01.005826-0 - NEUSA ZUOLO (ADV. SP204049 - HORLEY
PÁGINA 93
01 DE MARÇO DE 2007
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV.
MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
- AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005828-4 - NENA CANDIDO FRANCISCO (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005847-8 - ISMAEL BATISTA DOS SANTOS (ADV.
MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005829-6 - JAIR MARCONDES BARBOSA (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005830-2 - FELIPE SOUZA DA SILVA (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005831-4 - EMILIANO ANGELO GONÇALVES - ESPOLIO
(ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005832-6 - ANTONIO RUBILAR CASTRO PEDROSO - ESPOLIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA
RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005833-8 - JUSTINO RODRIGUES - ESPOLIO (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005834-0 - TEREZINHA LOPES (ADV. SP204049 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV.
MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005835-1 - EUGÊNIO ESPINOSA BRITES (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005836-3 - JOSE PIRES FILHO - ESPOLIO (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005837-5 - SARA BITTENCOURT VIEIRA (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005838-7 - MAURO BRAULIO CEBALHO (ADV. MS010813
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005839-9 - MAURO GOULART DE CASTRO (ADV.
MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005841-7 - MARIA MARTINS COSTA (ADV. MS010813
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005842-9 - LAURINDO GONÇALVES CHARÃO DE SIQUEIRA (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA
RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005843-0 - JOSE RIBEIRO DA SILVA - ESPOLIO (ADV.
MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005844-2 - LUIZ FERNANDO DA SILVEIRA OSORIO
(ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005845-4 - JOSÉ MAURO BARBOSA SANTANA (ADV.
MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005846-6 - LUSINEU DA SILVA OLIVEIRA (ADV. MS009714
2006.62.01.005848-0 - RICARDO OLIVEIRA SANTIAGO (ADV.
MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005849-1 - FABIANO AMARANTE DOS SANTOS ( SEM
ADVOGADO ) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005850-8 - ANTONIO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
(ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005851-0 - LUIS CARLOS JANUARIO DA SILVA
(ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005852-1 - CLAUDIONEI WIZENFAD (ADV. MS009714
- AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005864-8 - EVERTON VAZ BENEVIDES (ADV. MS009714
- AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005865-0 - LUCICLEI DA SILVA LIMA (ADV. MS009714
- AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005866-1 - MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (ADV. MS009714
- AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005867-3 - FABIO JUSTINO DE SOUZA (ADV. MS009714
- AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005868-5 - CUSTODIO TEODORO DE OLIVEIRA
(ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005869-7 - AURILIO MARIA VIEIRA (ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005870-3 - FLAVIO DA SILVA ANTUNES (ADV. MS009714
- AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005871-5 - JOÃO BATISTA DANTAS (ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005872-7 - MARCIO AURELIO DA SILVA (ADV. MS009714
- AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005873-9 - VALDINEY BISPO DINIZ (ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005874-0 - MARIA SANDIM BRAGA (ADV. MS009258
- GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005876-4 - ZULMIRA BRAGA DE ALMEIDA (ADV.
MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005877-6 - NEREIDE PIRES DE ALMEIDA (ADV. MS009258
- GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005879-0 - NELSON ZAWIERUCHA (ADV. MS010813
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
2006.62.01.005888-0 - AGRIPINO DE OLIVEIRA (ADV. MS009421 IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005890-9 - CLAUDIONOR APARECIDO RODRIGUES (ADV.
MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005891-0 - ANDRINO CESPEDES DE OLIVEIRA (ADV.
MS003868 - JORGE RUY OTANO DA ROSA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005915-0 - ANDRESSA SANTANA NANTES (ADV.
MS009119 - ROGERIO PEREIRA SPOTTI) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005916-1 - MAURA RODRIGUES HASHIMOTO (ADV.
MS009119 - ROGERIO PEREIRA SPOTTI) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005934-3 - SONIA SORRILHA NANTES DE LIMA (ADV.
MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005935-5 - MARIA JOSE DOS SANTOS (ADV. MS010195
- RODRIGO RUIZ RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005936-7 - RECIERI BRUNETTO (ADV. MS011122 MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005939-2 - JOSE PEREIRA FERNANDES SOBRINHO
(ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005940-9 - GABRIEL BOBADILLA (ADV. MS011138 LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005943-4 - DELCINO BELCHOR PEREIRA (ADV.
MS009185 - ANNAMELIA FERREIRA DE CASTRO SEJOPOLES ALEXANDRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005944-6 - SALVIANO CASTRO RENOVATA (ADV.
MS009185 - ANNAMELIA FERREIRA DE CASTRO SEJOPOLES ALEXANDRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005946-0 - ANTONIO GOMES PEREIRA (ADV. MS009185
- ANNAMELIA FERREIRA DE CASTRO SEJOPOLES ALEXANDRIA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005947-1 - TANIA REGGIORI DOS SANTOS (ADV.
MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005948-3 - NELSON GONÇALVES DA SILVA (ADV.
MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005949-5 - JOSE ADILSON FINELON PEREIRA (ADV.
MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005950-1 - RUBENS CATILHO DA SILVA (ADV. MS009117
- RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005953-7 - FRANCISCO SALES BRAGA (ADV. MS009117
- RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005955-0 - MARIA APARECIDA DE JESUS (ADV.
MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005957-4 - HELIO MACIEL DA ROCHA (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
PÁGINA 94
2006.62.01.005958-6 - PAULO DE OLIVEIRA ESPIA (ADV. MS009117
- RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005959-8 - BARTOLOMEU RODRIGUES DOS SANTOS
(ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005962-8 - DALVA MARIA DE MORAES (ADV. MS009117
- RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005964-1 - ARNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA (ADV.
MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005967-7 - YEDA DE SOUZA DA SILVA (ADV. MS009937
- THIAGO COSTA MONTEIRO ZANDONA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
01 DE MARÇO DE 2007
2006.62.01.005992-6 - EUNICE DIAS RODRIGUES (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005993-8 - JOSE CARLOS CASTRO GONZALEZ (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005994-0 - ADEMAR DE ALMEIDA (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005995-1 - WILSON DE OLIVEIRA SANTA BARBARA
(ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
2006.62.01.006016-3 - ALICE SHIROMA (ADV. SP204049 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV.
MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006017-5 - VERGILIO FERREIRA MACIEL (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006018-7 - WILSON MORENO DE SOUZA (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006019-9 - JOAQUIM DE SOUZA ALVES (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005996-3 - JAIME SAMPAIO (ADV. SP204049 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV.
MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006020-5 - JOSE MARIA ALVES TEIXEIRA (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005997-5 - FELIPE OSUMA FLORES (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006021-7 - JOSÉ RIBEIRO FERNANDES (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005998-7 - ELIZABETE CORNELLAS DE BARROS (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006024-2 - ENEIDA DALUZ VARELA (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005999-9 - SEBASTIÃO LIMEIRA (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006028-0 - ARMANDO FRANCISCO DA SILVA (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006001-1 - SIRLEY SOUZA RONCADOR (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006029-1 - ANTONIO RICARDO BARBOSA (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006002-3 - JULIO CESAR DE PINHO BARBOSA - ESPOLIO
(ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006032-1 - NILTON CAVALCANTI RICCI (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006005-9 - JOSE THEODORO DE LIMA (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006033-3 - OSVALDO DA SILVA GOMES (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005977-0 - CLOTILDE BRITES ROCHA (ADV. MS009937 THIAGO COSTA MONTEIRO ZANDONA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV.
) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006006-0 - IRACILIO CUSTODIO VARELA- ESPOLIO
(ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006036-9 - ALFREDO DOBILAS (ADV. SP204049 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV.
MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005985-9 - JOÃO JOSE DA COSTA - ESPOLIO (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006008-4 - MARIO APARECIDO BUCCIERI (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005986-0 - LURDIVAL ARAUJO MENEZES - ESPOLIO
(ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006010-2 - CELESTINO FANTIN (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005987-2 - NILVIA ACOSTA (ADV. SP204049 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV.
MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006011-4 - FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005968-9 - GERACY DENISE CARDENA PULICARPES
MANDACARI (ADV. MS009937 - THIAGO COSTA MONTEIRO ZANDONA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005969-0 - SIRLEI BRITO GOULART (ADV. MS008109
- LUCIA MARIA TORRES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005970-7 - SANDRA MARIA RODRIGUES GOULART
PIRES (ADV. MS008109 - LUCIA MARIA TORRES) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005971-9 - SHEILA MARIA BRITO GOULART (ADV.
MS008109 - LUCIA MARIA TORRES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV.
) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005972-0 - MAURICIO SOUZA SILVA (ADV. MS009834
- CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005973-2 - ODAIDE ALVES DE OLIVEIRA (ADV.
MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO
FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005974-4 - CELSO GONÇALVES DA SILVA (ADV.
MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO
FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005976-8 - OLGA MATHEUS ALAGUEZ (ADV. MS009937 THIAGO COSTA MONTEIRO ZANDONA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV.
) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.005988-4 - SAUDADE FERREIRA DA SILVA (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.005990-2 - WISLEY JEFERSON LOPES (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.005991-4 - CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA - ESPOLIO
(ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006012-6 - GERALDO OSTI BRAGA (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006014-0 - BERNARDINO GIMENEZ (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006015-1 - ARI CALVES BICA - ESPOLIO (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006038-2 - ANTONIO BELO DE OLIVEIRA (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006039-4 - ARIOVALDO ESPINDOLA - ESPOLIO (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006040-0 - ANTONIO VIEIRA DE ALBUQUERQUE (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006041-2 - AIRTON ORTEGA DE OLIVEIRA - ESPOLIO
(ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006043-6 - SEMIRAMIS NARCAY (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006045-0 - VALENTIM FERREIRA REIS (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
PÁGINA 95
2006.62.01.006046-1 - VANDERCY DE OLIVEIRA FLORES (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006047-3 - EDUARDO BENTO DE PAIVA (ADV. SP204049
- HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006048-5 - DONATA DE MATOS (ADV. SP204049 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV.
MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006050-3 - RODOLPHO MADUREIRA DE CASTRO (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006053-9 - DERALDINO GABRIEL DA SILVA (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006054-0 - LEONARDO ALVES (ADV. SP204049 HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO)
: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006055-2 - HORACIO PEDRO ARRUDA - ESPOLIO
(ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006056-4 - ANTONIO GALDINO GONÇALVES DE SOUZAESPOLIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA)
X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA
RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006057-6 - RAIMUNDA BEZERRA SANCHES (ADV.
SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006060-6 - CLODOMIR RODRIGUES CALIXTO (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006061-8 - EULALIO JOSINO DE OLIVEIRA (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006062-0 - SEMIRA MARTA ESQUIBEL (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006063-1 - EDIVALDO MENDES DA CRUZ (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006064-3 - FERNANDO RAMOS DE ALMEIDA (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006065-5 - FELICIA DOURADA BRANDÃO (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006066-7 - RODOLFO ICASSATI MOLINA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006067-9 - RONALD ALVES DA CRUZ (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006068-0 - WALTER PEREIRA CAVALCANTE (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006069-2 - WALTER PIRES DE ALMEIDA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006070-9 - NANCY LOPES GOMES (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Mani-
01 DE MARÇO DE 2007
feste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006071-0 - RAMÃO ACIR DA SILVA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006072-2 - REGINA DORADO BRANDÃO (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006073-4 - MARILIA NEVES ESPINDOLA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006074-6 - MARIA JOSE MORAES (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006075-8 - FLORENTINA BRANDÃO DA LUZ (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006076-0 - ITACIR BONETTO (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006077-1 - IZAURA BEZERRA DE ABREU (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006078-3 - JOEL FELIX (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006081-3 - LEMIRIO ALVES VILELA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006082-5 - LUCIANO SANABRIA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006083-7 - ANDRE CHAVES NETO (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006084-9 - ANTONIO ORLANDI (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006085-0 - ANAIR BEZERRA DA COSTA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006086-2 - ADEMIR ALVES CORREA (ADV. MS007839
- SYLVIA AMELIA CALDAS) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006089-8 - OSVALDO MOREIRA TRINDAD (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006090-4 - HERMOGENES TOLEDO (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006091-6 - JOSE AGIDO ALVES DE ALBRES (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006092-8 - ISAIAS BORTOLO POLLET (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006093-0 - GRACINDO BISPO DA SILVA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006094-1 - SANTA IFRAN RAMÃO (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006095-3 - ELZA FORTES DE SA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
2006.62.01.006096-5 - IVA CORREA CANDIDO (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006097-7 - DEANA DOURADO BRANDÃO (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006098-9 - SANTINA ILDA NOGUEIRA DE QUEIROZ
(ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006099-0 - OSVALDO RECALDE (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006100-3 - CELESTINO MORENO GUTIERREZ (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006101-5 - EDSON DE BARROS IBRAHIM (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006102-7 - JOAO FERNANDES DE SOUZA (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006103-9 - OVILSON GIORDANO (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006104-0 - MAMEDE DOS SANTOS VETERANO (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006105-2 - FERNANDO GOMES NETTO (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006106-4 - VANDERLEY GIMENEZ ROJAS (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006107-6 - ODILSON DE ANDRADE E SILVA (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006108-8 - MARCO ANTONIO MARRACINI (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006109-0 - JOSE GONÇALVES DA COSTA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006110-6 - JOSE ALVES DOS SANTOS (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006111-8 - JOAQUINA MAGALHÃES CABRAL (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006112-0 - WALDIR RODRIGUES DE VASCONCELOS
(ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006113-1 - CLAUDIO NUNES DE ALMEIDA JUNIOR
(ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006114-3 - VANDERLEI COELHO PEREIRA (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006115-5 - ISAIAS ROCHA COSTA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006142-8 - NIVALDO ALVES DE CAMPOS (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006153-2 - ALFREDO VARELA NETO (ADV. MS008934
PÁGINA 96
- RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
01 DE MARÇO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006154-4 - ALCEU PESSINA (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006180-5 - ALESSANDRO ARAUJO BARBOSA (ADV.
MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006206-8 - MARCO ANTONIO DA SILVA (ADV. MS007046
- MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006155-6 - ADALBERTO VITAL DOS SANTOS (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006181-7 - GESIEL GOULART DA SILVA (ADV. MS009714
- AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006207-0 - MARCOS ANTONIO PRIMMAZ DA SILVA (ADV.
MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO
FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006156-8 - LUIZ CARLOS ORTIZ RODRIGUES (ADV.
MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006182-9 - CLAUDINEI DE SOUZA MARTINS (ADV.
MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006208-1 - ROBSON LUIZ PINHEIRO (ADV. MS007046
- MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006157-0 - RAIMUNDO NONATO SOUZA MAGALHÃES
(ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006183-0 - ARLAN JOSE DA SILVA (ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006209-3 - SERGIO DA SILVA PAULA (ADV. MS007046
- MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006158-1 - JANETHE CHAVES CANDIDO (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006189-1 - ADEMIR AIVI (ADV. MS007046 - MARCELLO
AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006210-0 - JORGE PINHEIRO FEITOSA (ADV. MS007046
- MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006159-3 - MARIA APARECIDA DA CRUZ (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006190-8 - GERONIMO DA SILVA (ADV. MS007046
- MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006211-1 - ROGERIO NASCIMENTO DIAS (ADV.
MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO
FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006160-0 - MARIA DAS GRAÇAS E CRUZ (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006191-0 - ESTEVAO DE SOUZA (ADV. MS007046
- MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006212-3 - JOAO DE SOUZA GOMES JUNIOR (ADV.
MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO
FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006161-1 - EUNICE MIRANDA MNTEIRO (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006192-1 - EFIGENIO RODRIGUES (ADV. MS007046
- MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006213-5 - ROBISON OLIVEIRA (ADV. MS007046 MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006162-3 - ALBERTO MARTINS (ADV. SP204049 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV.
MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006193-3 - VAGNER CRISTIANO PEREIRA FELIPE (ADV.
MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO
FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006214-7 - AMAURI SANTANA RIBEIRO (ADV. MS007046
- MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006164-7 - LEONTINA VALENCIO ECHEVERRIA (ADV.
MS009937 - THIAGO COSTA MONTEIRO ZANDONA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006194-5 - PAULO DIONISIO DE FREITAS (ADV.
MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO
FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006215-9 - EVERTON LUIS MADALOSSO (ADV. MS008597
- EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006165-9 - SEVERINA LUZIA ARAUJO (ADV. MS009937 THIAGO COSTA MONTEIRO ZANDONA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV.
) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006195-7 - ADEMIR DE SOUZA ANDRADE (ADV.
MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO
FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006216-0 - CARLOS VALERIO BASTOS PAIVA (ADV.
MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006166-0 - MERCEDES SAVALA DE ARAUJO (ADV.
MS009937 - THIAGO COSTA MONTEIRO ZANDONA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006196-9 - BENEDITO BARCELO FILHO (ADV. MS007046
- MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006217-2 - FRANCISCO ERIDIMAR DE OLIVEIRA FERREIRA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006170-2 - MARIO KATSUMI OKAMOTO (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006197-0 - VALDIR VIEIRA DE OLIVEIRA (ADV.
MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO
FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006218-4 - ALEXANDRE FIGUEIRA SANCHES (ADV.
MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006171-4 - ROGERIO DE OLIVEIRA LUSENA (ADV.
MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006198-2 - RICARDO INACIO RODRIGUES PENNA (ADV.
MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO
FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006219-6 - DENILDO ALVES DOS SANTOS (ADV.
MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006172-6 - JOSE IRIS DE LIMA (ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006199-4 - PAULO SÉRGIO DA SILVA MARTINS (ADV.
MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO
FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006220-2 - AUGUSTO RIBEIRO (ADV. MS008597 - EVALDO
CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006173-8 - JUREMI FLORES DA SILVA (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006200-7 - JOSE ANTONIO DE MOURA (ADV. MS007046
- MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006174-0 - ERCILIOMAR FURQUIM ROCHA (ADV.
MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006201-9 - HEVERTON MORAES DA SILVA (ADV.
MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO
FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006175-1 - ADIR BARBOSA JUNIOR (ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006202-0 - RONALDO ALVES DE CARVALHO (ADV.
MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO
FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006176-3 - MARCUS CORDONIZ CRUZ (ADV. MS009714
- AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006203-2 - MARCELO TAVARES PINHEIRO (ADV.
MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO
FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006177-5 - ROGERIO FRANCO (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006204-4 - IVAN BARROSO DE CARVALHO (ADV.
MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO
FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006178-7 - ANDERSON VALÉRIO DA SILVA (ADV.
MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL
2006.62.01.006205-6 - JOSUEL GOMES PEREIRA (ADV. MS007046
- MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL
2006.62.01.006221-4 - MARCO ANTONIO SABBA MARINHO
(ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006222-6 - ANDERSON PINHEIRO DE ALMEIDA
(ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006223-8 - RAMÃO ALVES DE CAMPOS (ADV. MS008597
- EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006224-0 - WANDERLEI FERREIRA DE SOUZA (ADV.
MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006225-1 - EDUARDO JARA (ADV. MS008597 - EVALDO
CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006242-1 - IRINEU FERREIRA GOMES (ADV. MS005948
- ANTONIO MOURA DE ALMEIDA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
PÁGINA 97
01 DE MARÇO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
2006.62.01.006243-3 - LUCIANO JESUS DE ALMEIDA (ADV.
MS005948 - ANTONIO MOURA DE ALMEIDA) X UNIÃO FEDERAL
(PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006468-5 - SHIRLEI SUBTIL DE OLIVEIRA SILVA (ADV.
MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN)
: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
MS010092 - HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006244-5 - MARCELO AUGUSTO FARIA MOREIRA (ADV.
MS005948 - ANTONIO MOURA DE ALMEIDA) X UNIÃO FEDERAL
(PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006470-3 - ELENYR RODRIGUES (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande/MS
Especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e
em crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
2006.62.01.006246-9 - RAMAO OLMEDO BARRIOS (ADV. MS005948
- ANTONIO MOURA DE ALMEIDA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006255-0 - ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA (ADV.
MS005948 - ANTONIO MOURA DE ALMEIDA) X UNIÃO FEDERAL
(PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006256-1 - RIVANILDO GOMES DOS SANTOS (ADV.
MS005948 - ANTONIO MOURA DE ALMEIDA) X UNIÃO FEDERAL
(PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada.
2006.62.01.006257-3 - RODRIGO PEREIRA LOPES (ADV. MS005948
- ANTONIO MOURA DE ALMEIDA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006263-9 - LENILDA FONSECA RANKEL (ADV. MS005065
- AMILCAR SILVA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de
10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006368-1 - JOSIAS DE ARAUJO (ADV. MS009106 - ELIS
ANTONIA SANTOS NERES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de
10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006403-0 - VALMA BOBADILHA LIMA DA SILVA (ADV.
MS010092 - HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006407-7 - JOSE PASQUANTONIO (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006410-7 - HERCILIA LIMA DA LUZ (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006414-4 - ADEZALDO SILVA RAMOS (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006418-1 - NEUZA DE MATOS (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de
10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006422-3 - SOLANGE DE OLIVEIRA (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006425-9 - EUGENIO DE SOUZA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006430-2 - AZIZE ZAROUR (ADV. MS009117 - RODRIGO
FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006438-7 - MARIA ABADIA DIAS FERNANDES
FRANÇA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006444-2 - OSVALDO RODRIGUES DA SILVA (ADV.
MS007068 - STELLA MARIA DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006460-0 - LEIDA GUALBERTO FERREIRA (ADV.
MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN)
: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006462-4 - SONIA BELCO DO CARMO (ADV. MS009117
- RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006466-1 - ROBERTO RODRIGUES (ADV. MS009117
- RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006472-7 - ELIZABETH RODRIGUES (ADV. MS009117
- RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006476-4 - JOSE JOAQUIM RIBEIRO (ADV. MS009117
- RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006478-8 - EDUARDO DE OLIVEIRA DUARTE (ADV.
MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN)
: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006513-6 - JORGE FERREIRA GARCIA (ADV. MS010262
- WILLYAN ROWER SOARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006575-6 - ANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS (ADV.
MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006623-2 - PAULO FRANCISCO DOS SANTOS (ADV.
MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006627-0 - MARIA RUTE BORGES (ADV. MS011122 MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006631-1 - FATIMA APARECIDA DE CARVALHO MARTINS
(ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006638-4 - MANOEL JOSE DOS SANTOS (ADV. MS009714
- AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006640-2 - ANTONIO NELSON VILLARINHOS (ADV.
MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006650-5 - ILDA SALES DA COSTA (ADV. MS011122 MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006657-8 - VICTOR VALEN SUELA (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006661-0 - ANDRE LUIZ DE SOUZA NEVES (ADV.
MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006664-5 - MARIO PINTO (ADV. MS009117 - RODRIGO
FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006669-4 - EUGENIO SEBASTIÃO LIMA (ADV. MS009117
- RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006673-6 - EDNARDO CAMPOS PEREIRA (ADV. MS009117
- RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006678-5 - IRACEMA GAMA DE JESUS (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006711-0 - ARMANDO MAGNUSSON FILHO (ADV.
MS010092 - HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS) X UNIÃO FEDERAL
(AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a contestação apresentada.
2006.62.01.006712-1 - EDSON CLEMENTE DIAS (ADV. MS010092 HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada.
2006.62.01.006713-3 - MARCELO APARECIDO GONZALES (ADV.
PORTARIA Nº 40/2007-SE03
O Doutor ODILON DE OLIVEIRA, MM. Juiz Federal
da 3ª Vara, Primeira Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no item I da Portaria
nº 160/2006-DFOR, de 16.11.2006, que delega competência aos Juízes das Varas da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul,
para a expedição de Portarias de designação e dispensa para a função
comissionada, e também nos casos de substituição, inclusive para os
cargos em comissão;
CONSIDERANDO os termos da Portaria TRT/GP/
DGCA/D Nº 140/2007, de 27.02.2007, que autorizou a cessão do
servidor JOÃO LUIZ BITENCOURT – RF 164/DS, Técnico Judiciário,
pelo período de 01 a 30.03.2007;
RESOLVE:
1 – DESIGNAR o referido servidor para a Função
Comissionada de Assistente (FC-04) da 3ª Vara Federal, no período
de 01.03.2007 a 30.03.2007;
2 – DETERMINAR que se façam as anotações e
comunicações necessárias.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
Campo Grande-MS, 27 de fevereiro de 2007.
ODILON DE OLIVEIRA
Juiz Federal
CAMPO GRANDE - 3ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL
JUIZ FEDERAL: Dr.ODILON DE OLIVEIRA
DIRETOR DE SECRFETARIA: JEDEÃO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE No. 324A/2007-SC03
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
2004.60.00.007628-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (SILVIO
PEREIRA AMORIM E DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY E 4 BLAL
YASSINE DALLOUL) X ADELRICO RAMON AMARILHA (ADV. OABS009930 MAURICIO DORNELES CANDIA JUNIOR) X ALAN RONY
AMARILHA (ADV. OAB-MS009931 MARCELO LUIZ FERREIRA CORREA E ADV. OAB-MS009930 MAURICIO DORNELES CANDIA
JUNIOR E ADV. OAB-MS008431 THAIS TAVARES DE MELO E
MIRANDA) X ALZIRA DELGADO GARCETE (ADV. OAB-MS000786
RENE SIUFI E ADV. OAB-SP023183 ANTONIO CLAUDIO MARIS DE
OLIVEIRA E ADV. OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ E ADV.
OAB-MS004898 HONORIO SUGUITA) X ANTONIO CARLOS DE TOLEDO (ADV. OAB-MS007053 FLORISVALDO SOUZA SILVA E ADV.
OAB-MS010902 AIESKA CARDOSO FONSECA E ADV. OAB-MS005390
FABIO RICARDO M. FIGUEIREDO E ADV. OAB-MS009900 KATIUCIA
CRISTIANE EIDT) X ARMINDO DERZI (ADV.OAB-MS005538 FABIO
RICARDO TRAD E ADV. OAB-MS009900 KATIUCIA CRISTIANE EIDT
E ADV. OAB-MS010902 AIESKA CARDOSO FONSECA) X DANIELA
DELGADO GARCETE (ADV. OAB-MS000786 RENE SIUFI E ADV.
OAB-SP023183 ANTONIO CLAUDIO MARIS DE OLIVEIRA E ADV.
OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ E ADV. OAB-MS004898
HONORIO SUGUITA E ADV. OAB-MS006822 HUMBERTO AZIZ KARMOUCHE E ADV. OAB-MS009892 FABIO REZEK SILVA) X
DANIELE SHIZUE KANOMATA (ADV. OAB-MS004869 JULIO CESAR
SOUZA RODRIGUES E ADV. OAB-MS004117 CARLOS MAGNO COUTO
E ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL)
X EDMILSON DIAS DA SILVEIRA (ADV. OAB-MS008195 LUIZ
GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL E ADV. OAB-MS007053 FLORISVALDO
SOUZA SILVA) X ELIANE GARCIA DA COSTA (ADV. OAB-MS007053
FLORISVALDO SOUZA SILVA E ADV. OAB-MS004605
CELSO
ROBERTO VILLAS BOAS OLIVEIRA LEITE) X EUGENIO FERNANDES
CARDOSO (ADV. OAB-MS008358 GRISIELA CRISTINE AGUIAR
COELHO) X FELIX JAYME NUNES DA CUNHA (ADV. OAB-MS005538
FABIO RICARDO TRAD E ADV. OAB-S008930 VALDIR CUSTODIO
DA SILVA E ADV. OAB-MS011288 DANILLO MOYA JERONYMO E
ADV. OAB-SP114166 MARIA ELIZABETH QUEIJO) X GISELE GARCETE (ADV. OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ E ADV.OABMS002464 ROBERTO SOLIGO) X GISLAINE MARCIA RESENDE DA
SILVEIRA SKOVRONSKI (ADV. OAB-MS002218 ROGELHO MASSUD
E ADV. OAB-MS004329 ROGELHO MASSUD JUNIOR) X HYRAN
GEORGES DELGADO GARCETE (ADV. OAB-MS000786 RENE SIUFI E
ADV. OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ
E
ADV.OABSP023183 ANTONIO CLAUDIO MARIS DE OLIVEIRA E ADV. OABSP125822 SERGIO EDUARDO M DE ALVARENGA E ADV. OABMS009977 JOEY MIYASATO) X IVANONI FERREIRA DUARTE (ADV.
OAB-MS005291 ELTON JACO LANG E ADV. OAB-MS008195 LUIZ
GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL) X JOAO FERREIRA DOS SANTOS
SILVA (ADV. OAB-MS008358 GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO)
X JOSE CLAUDECIR PASSONE (ADV. OAB-MS005291 ELTON JACO
LANG E ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL)
X JOSE LUIZ FERREIRA DOS SANTOS SILVA (ADV. OAB-MA003457
JURACI GOMES BANDEIRA E ADV. OAB-MA004325 LUIZ ALMEIDA
TELES) X MARCIO KANOMATA (ADV. OAB-MS004869 JULIO CESAR
SOUZA RODRIGUES E ADV. OAB-MS004117 CARLOS MAGNO COUTO E ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X
MARCOS ANCELMO DE OLIVEIRA(ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE
GONCALVES DO AMARAL E ADV. OAB-MS002859 LUIZ DO AMARAL)
X MARIA REZENDE DA SILVEIRA (ADV. OAB-MS002218 ROGELHO
MASSUD E ADV. OAB-MS004329 ROGELHO MASSUD JUNIOR) X
MARIA SHIZUKA MUKAI KANOMATA (ADV. OAB-MS004869 JULIO
CESAR SOUZA RODRIGUES E ADV.OAB-MS004117 CARLOS MAGNO
PÁGINA 98
01 DE MARÇO DE 2007
COUTO E ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL)
X MILTON ANIZ JUNIOR (ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO
BATTAGLIN MACIEL E
ADV. OAB-MS005291 ELTON JACO LANG
E ADV. OAB-MS006531 ELZA SANTA CRUZ LANG E ADV. OABMS006560 ARILTHON JOSE SARTORI ANDRADE LIMA E ADV. OABMS007556 JACENIRA MARIANO) X NELSON ISSAMU KANOMATA
(ADV. OAB-MS004869 JULIO CESAR SOUZA RODRIGUES E ADV.
OAB-MS004117 CARLOS MAGNO COUTO E ADV. OAB-MS009632
LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X NELSON ISSAMU KANOMATA JUNIOR
(ADV. OAB-MS004869 JULIO CESAR SOUZA
RODRIGUES E
ADV.OAB-MS004117 CARLOS MAGNO COUTO E
ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X NIVALDO ALMEIDA SANTIAGO (ADV. OAB-MS006769 TENIR MIRANDA) X
PATRICIA KAZUE MUKAI KANOMATA (ADV. OAB-MS000786 RENE
SIUFI E ADV. OAB-P023183 ANTONIO CLAUDIO MARIS DE OLIVEIRA E ADV. OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ) X RENE
CARLOS MOREIRA(ADV. OAB-MS005291 ELTON JACO LANG E ADV.
OAB-MS006531 ELZA SANTA CRUZ LANG E ADV. OAB-MS006560
ARILTHON JOSE SARTORI ANDRADE LIMA E ADV. OAB-MS007556
JACENIRA MARIANO E ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL E ADV. OAB-MS008358 GRISIELA CRISTINE AGUIAR
COELHO) X SEBASTIAO SASSAKI (ADV. OAB-MS002859 LUIZ DO
AMARAL E ADV. OAB-MS006661 LUIZ ALEXANDRE GONCALVES DO
AMARAL E ADV. OAB-MS007304 KARINA COGO DO AMARAL E ADV.
OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X SERGIO
ESCOBAR AFONSO (ADV. OAB-MS007053 FLORISVALDO SOUZA
SILVA E ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL)
X PAULO RENATO ARAUJO ARANTES (ADV. OAB-MS008195 LUIZ
GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL).
Ficam as partes intimadas de que foi designado pra o dia 05 de
março de 2007, ás 14:00 horas, no juízo da 2ª vara federal de Niterói-RJ, a oitiva da testemunha Camilo Coury, arrolada pela defesa do
réu Marcos Ancelmo de Oliveira. [CP nº 2007.51.02.000487-8.
MS006560 ARILTHON JOSE SARTORI ANDRADE LIMA E ADV. OABMS007556 JACENIRA MARIANO) X NELSON ISSAMU KANOMATA
(ADV. OAB-MS004869 JULIO CESAR SOUZA RODRIGUES E ADV.
OAB-MS004117 CARLOS MAGNO COUTO E ADV. OAB-MS009632
LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X NELSON ISSAMU KANOMATA JUNIOR
(ADV. OAB-MS004869 JULIO CESAR SOUZA
RODRIGUES E
ADV.OAB-MS004117 CARLOS MAGNO COUTO E
ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X NIVALDO ALMEIDA SANTIAGO (ADV. OAB-MS006769 TENIR MIRANDA) X
PATRICIA KAZUE MUKAI KANOMATA (ADV. OAB-MS000786 RENE
SIUFI E ADV. OAB-P023183 ANTONIO CLAUDIO MARIS DE OLIVEIRA E ADV. OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ) X RENE
CARLOS MOREIRA(ADV. OAB-MS005291 ELTON JACO LANG E ADV.
OAB-MS006531 ELZA SANTA CRUZ LANG E ADV. OAB-MS006560
ARILTHON JOSE SARTORI ANDRADE LIMA E ADV. OAB-MS007556
JACENIRA MARIANO E ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL E ADV. OAB-MS008358 GRISIELA CRISTINE AGUIAR
COELHO) X SEBASTIAO SASSAKI (ADV. OAB-MS002859 LUIZ DO
AMARAL E ADV. OAB-MS006661 LUIZ ALEXANDRE GONCALVES DO
AMARAL E ADV. OAB-MS007304 KARINA COGO DO AMARAL E ADV.
OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X SERGIO
ESCOBAR AFONSO (ADV. OAB-MS007053 FLORISVALDO SOUZA
SILVA E ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL)
X PAULO RENATO ARAUJO ARANTES (ADV. OAB-MS008195 LUIZ
GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL).
Diga a defesa de Hyran Georges Delgado Garcete sobre a testemunha Pedro de Souza Messias (f.6368). Defiro as substituições
(fls. 6370/6371 e 6374). A testemunha Francisco Arnobio de Oliveira Junior comparecerá independentemente de intimação para ser
ouvida em 02/03/2007, ás 08:00 horas, na cidade de Ponta Porã-MS.
A testemunha Luiz Carlos M. de Oliveira será intimada para ser ouvida dia 06/03/2007,ás 13:30 horas, em Campo Grande-MS. Campo
Grande,MS, 27/02/2007.
JUIZ FEDERAL: Dr.ODILON DE OLIVEIRA
DIRETOR DE SECRFETARIA: JEDEÃO DE OLIVEIRA
JUIZ FEDERAL: Dr.ODILON DE OLIVEIRA
DIRETOR DE SECRFETARIA: JEDEÃO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE No. 324B/2007-SC03
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
2004.60.00.007628-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (SILVIO
PEREIRA AMORIM E DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY E 4 BLAL
YASSINE DALLOUL) X ADELRICO RAMON AMARILHA (ADV. OABS009930 MAURICIO DORNELES CANDIA JUNIOR) X ALAN RONY
AMARILHA (ADV. OAB-MS009931 MARCELO LUIZ FERREIRA CORREA E ADV. OAB-MS009930 MAURICIO DORNELES CANDIA
JUNIOR E ADV. OAB-MS008431 THAIS TAVARES DE MELO E
MIRANDA) X ALZIRA DELGADO GARCETE (ADV. OAB-MS000786
RENE SIUFI E ADV. OAB-SP023183 ANTONIO CLAUDIO MARIS DE
OLIVEIRA E ADV. OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ E ADV.
OAB-MS004898 HONORIO SUGUITA) X ANTONIO CARLOS DE TOLEDO (ADV. OAB-MS007053 FLORISVALDO SOUZA SILVA E ADV.
OAB-MS010902 AIESKA CARDOSO FONSECA E ADV. OAB-MS005390
FABIO RICARDO M. FIGUEIREDO E ADV. OAB-MS009900 KATIUCIA
CRISTIANE EIDT) X ARMINDO DERZI (ADV.OAB-MS005538 FABIO
RICARDO TRAD E ADV. OAB-MS009900 KATIUCIA CRISTIANE EIDT
E ADV. OAB-MS010902 AIESKA CARDOSO FONSECA) X DANIELA
DELGADO GARCETE (ADV. OAB-MS000786 RENE SIUFI E ADV.
OAB-SP023183 ANTONIO CLAUDIO MARIS DE OLIVEIRA E ADV.
OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ E ADV. OAB-MS004898
HONORIO SUGUITA E ADV. OAB-MS006822 HUMBERTO AZIZ KARMOUCHE E ADV. OAB-MS009892 FABIO REZEK SILVA) X
DANIELE SHIZUE KANOMATA (ADV. OAB-MS004869 JULIO CESAR
SOUZA RODRIGUES E ADV. OAB-MS004117 CARLOS MAGNO COUTO
E ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL)
X EDMILSON DIAS DA SILVEIRA (ADV. OAB-MS008195 LUIZ
GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL E ADV. OAB-MS007053 FLORISVALDO
SOUZA SILVA) X ELIANE GARCIA DA COSTA (ADV. OAB-MS007053
FLORISVALDO SOUZA SILVA E ADV. OAB-MS004605
CELSO
ROBERTO VILLAS BOAS OLIVEIRA LEITE) X EUGENIO FERNANDES
CARDOSO (ADV. OAB-MS008358 GRISIELA CRISTINE AGUIAR
COELHO) X FELIX JAYME NUNES DA CUNHA (ADV. OAB-MS005538
FABIO RICARDO TRAD E ADV. OAB-S008930 VALDIR CUSTODIO
DA SILVA E ADV. OAB-MS011288 DANILLO MOYA JERONYMO E
ADV. OAB-SP114166 MARIA ELIZABETH QUEIJO) X GISELE GARCETE (ADV. OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ E ADV.OABMS002464 ROBERTO SOLIGO) X GISLAINE MARCIA RESENDE DA
SILVEIRA SKOVRONSKI (ADV. OAB-MS002218 ROGELHO MASSUD
E ADV. OAB-MS004329 ROGELHO MASSUD JUNIOR) X HYRAN
GEORGES DELGADO GARCETE (ADV. OAB-MS000786 RENE SIUFI E
ADV. OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ
E
ADV.OABSP023183 ANTONIO CLAUDIO MARIS DE OLIVEIRA E ADV. OABSP125822 SERGIO EDUARDO M DE ALVARENGA E ADV. OABMS009977 JOEY MIYASATO) X IVANONI FERREIRA DUARTE (ADV.
OAB-MS005291 ELTON JACO LANG E ADV. OAB-MS008195 LUIZ
GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL) X JOAO FERREIRA DOS SANTOS
SILVA (ADV. OAB-MS008358 GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO)
X JOSE CLAUDECIR PASSONE (ADV. OAB-MS005291 ELTON JACO
LANG E ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL)
X JOSE LUIZ FERREIRA DOS SANTOS SILVA (ADV. OAB-MA003457
JURACI GOMES BANDEIRA E ADV. OAB-MA004325 LUIZ ALMEIDA
TELES) X MARCIO KANOMATA (ADV. OAB-MS004869 JULIO CESAR
SOUZA RODRIGUES E ADV. OAB-MS004117 CARLOS MAGNO COUTO E ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X
MARCOS ANCELMO DE OLIVEIRA(ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE
GONCALVES DO AMARAL E ADV. OAB-MS002859 LUIZ DO AMARAL)
X MARIA REZENDE DA SILVEIRA (ADV. OAB-MS002218 ROGELHO
MASSUD E ADV. OAB-MS004329 ROGELHO MASSUD JUNIOR) X
MARIA SHIZUKA MUKAI KANOMATA (ADV. OAB-MS004869 JULIO
CESAR SOUZA RODRIGUES E ADV.OAB-MS004117 CARLOS MAGNO
COUTO E ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL)
X MILTON ANIZ JUNIOR (ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO
BATTAGLIN MACIEL E
ADV. OAB-MS005291 ELTON JACO LANG
E ADV. OAB-MS006531 ELZA SANTA CRUZ LANG E ADV. OAB-
EXPEDIENTE No. 327
O(A) Doutor(a) JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA, F A
Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que no processo em
epígrafe, contra a parte acima qualificada, foi o mesmo procurado e não localizado no endereço constante dos autos, estando
portanto em lugar incerto ou não sabido. Desta forma, pelo presente Edital fica o mesmo CITADO para pagar ou oferecer Embargos, no prazo de 15 dias (CPC, art.1102 b). No mesmo prazo,
poderá pagar, ficando nesse caso isento de custas e honorários
advocatícios (CPC, art.1102 c). Decorrido o prazo sem apresentação de Embargos, o processo em referência será convertido
em executivo.
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
Prazo do Edital
Sede do Juízo: Rua Delegado Carlos
Roberto B. de Oliveira, nº 128 Parque
dos Poderes, Campo Grande/MS, fone
3320-1143
30 (trinta) dias
DADO E PASSADO nesta cidade de Campo Grande, em 28 de fevereiro de 2007.
(249.682-4)
(a)JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA
Juiz Federal Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 30/2006-SD04
PRAZO: 30 (trinta ) dias
Classe
EXECUÇÃO DIVERSA
Processo n.º
200060000071601
Partes
CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF x AMILCAR BRATHOLDY
Pessoas a serem CITADAS
INCIDENTE DE RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
2006.60.00.009755-0. FELIX JAYME NUNES DA CUNHA (ADV.OABMS008930 VALDIR CUSTODIO DA SILVA E ADV.OAB-MS011288
DANILLO MOYA JERONYMO) X JUSTICA PUBLICA
Diante do exposto e por mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
I, c/c art.295, I do CPC. O requerente fica, desde já, autorizado a
desentranhar, independentemente de qualquer pedido, a documentação vinda com a exordial, mantendo-se cópia nos autos. Ciência ao
MPF. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.
EXPEDIENTE No. 328
INQUERITO POLICIAL
1999.60.00.003763-7. MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X SÉRGIO
ROBERTO DE CARVALHO
Existe crime em tese. A autoria, salvo prova em contrario, está identificada. Ausente qualquer das causas de rejeição expressas no artigo 43, do CPP. Destarte, recebo a denúncia oferecida
às fls 02/11, contra SÉRGIO ROBERTO DE CARVALHO, como incursos
nas penas do art. 1º parágrafo 1º, inciso I e II de Lei nº 9.613/98.
Designo para o dia 12/04/2007, às 13:30 horas, a
audiência de interrogatório, na qual o acusado deverá comparecer
acompanhado de seu advogado. Cite-se. Intime-se. Notifique-se o
MPF.
Segue sentença à aparte, com relação a Francisco Fernandes de Carvalho e Rogério Aparecido Thomé.
Sentença
Diante do exposto e por mais que dos autos consta, rejeito a denúncia e declaro extinta a punibilidade de Francisco de Carvalho e
Rogério Aparecido Thomé, qualificados, pela ocorrência da prescrição
da pretensão punitiva, com base nos arts. 107, IV e 109, IV, do
Código
Penal e art. 43, II, do Código de Processo Penal. Essa
sentença não produz efeitos na esfera fiscal. Sem custas. Cancelemse os assentos e arquivem-se.
EXPEDIENTE No. 329/2007-SC03
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
2006.60.00.008230-3 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ( DANILCE
VANESSA ARTE O. CAMY) X ALUCIO
BATISTA MERCADANTE
(ADV. OAB-MS002776 ELIZALINA
A.VILASBOAS VIEIRA) X
EVA HELENA MERCADANTE (ADV. OAB-MS002776 ELIZALINA
A.VILASBOAS VIEIRA)
Para a oitiva das testemunhas de defesa, f.127, foi marcado
o dia 05 DE MARÇO DE 2007, ÁS 15:30 HORAS.
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 25/2006-SD04
PRAZO: 30 (trinta ) dias
Classe
AÇÃO DIVERSA
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Processo n.º
200060000019100
Partes
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –CEF x ANTONIO CARLOS SANTOS
AZAMBUJA
Pessoa a ser CITADA: ANTÔNIO CARLOS SANTOS AZAMBUJA,
brasileiro, comerciante, portador do RG nº 838.713 SSP/MS e do
CPF nº 140 770 511 34.
1-AMILCAR BRATHOLDY e sua esposa
CPF 478 912 629 24
RG
Profissão
3.721.353-3 SSP/PR
comerciante
2-MARLI TEREZINHA DE MELO (esposa)
CPF 587 628 099 20
RG
43907972 SSP/MS
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
Prazo do Edital
Sede do Juízo: Rua Delegado Carlos
Roberto B. de Oliveira, nº 128 Parque 30 (trinta) dias
dos Poderes, Campo Grande/MS, fone
3320-1143
O(A) Doutor(a) MIGUEL FLORESTANO NETO, F
A Z
S A B E R a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que no processo em epígrafe, contra a parte acima qualificada, foi o mesmo procurado e
não localizado no endereço constante dos autos, estando portanto
em lugar incerto ou não sabido. Desta forma, pelo presente Edital
fica os mesmos CITADOS, para no prazo de 24 horas, pagar o
valor apurado ou oferecer bens à penhora, sob pena de não o
fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para
a garantia da execução.
TOTAL DO DÉBITO em 10.11.2000 = R$ 4.228,93
(quatro mil, duzentos e vinte e oito reais, noventa e três centavos).
DADO E PASSADO nesta cidade de Campo Grande, em 28 de fevereiro de 2007.
(249.683-2)
(a) MIGUEL FLORESTANO NETO
Juiz Federal em substituição
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Nº 31/2006-SD04
PRAZO: 30 (trinta ) dias
Classe
Ação Ordinária
dinário)
(Proced.
Comum
Or-
Processo n.º
9800050485
Partes
CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF x POSTO GUARÁ LTDA E OUTROS
Pessoas a serem INTIMADAS da Penhora:
Devedor principal: POSTO GUARÁ LTDA,
tendo como devedores solidários EMILSON
DE OCIRON BERTI(CPF 214.205.469-34)
e s/m MARISTELA TESTON BERTI (CPF
437.624.259-49); RONALDO FRANCISCO
TESTON (CPF 422.864.929-72)e MARLEI TEREZINHA SORGATTO TESTON (CPF
601.631.869-87)
CNPJ
26.860.510/0001-22
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
Prazo do Edital
Sede do Juízo: Rua Delegado Carlos
Roberto B. de Oliveira, nº 128 Parque
dos Poderes, Campo Grande/MS, fone
3320-1143
30 (trinta) dias
PÁGINA 99
01 DE MARÇO DE 2007
O(A) Doutor(a) PEDRO PEREIRA DOS SANTOS,
F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que no processo em epígrafe, contra a parte acima qualificada, foi os mesmos procurados e
não localizados no endereço constante dos autos, estando portanto
em lugar incerto ou não sabido. Desta forma, pelo presente Edital fica
os mesmos, INTIMADOS, para, querendo, opor embargos, no
prazo de 10(dez) dias (art. 738, CPC) da Penhora realizada do
seguinte bem: Parte do lote 13, situado na quadra 10, área superficial de 825 m2, onde encontra-se edificado um prédio de alvenaria
com área de 164,91 m2, registrados junto ao Cartório de Registro de
Imóveis de Xaxim (SC).
DADO E PASSADO nesta cidade de Campo Grande, em 28 de fevereiro de 2007.
(a)PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
Juiz Federal
(249.681-6)
5ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL
Juiz Federal: Dr. Dalton Igor Kita Conrado
Diretor de Secretaria: Jair dos Santos Coelho
---------------------------------------------Expediente Nº 157
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
97.0002750-3 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD MARIA
CRISTINA MANELLA CORDEIRO) X ANA ABDO (ADV. MS006565
REGINA LUCIA DINIZ GOUVEA BERNI) X MARCO TULIO MURANO
GARCIA E OUTRO (ADV. MS000786 RENE SIUFI) X MARIA FELICIA
NARCISO (ADV. MS000832 RICARDO TRAD)
Homologo as desistências das oitivas das testemunhas José de Souza
Almeida e Pedro Paulo de Arruda Filho, requeridas às fls. 1986 e
1987, respectivamente, pelas defesas dos acusados MARCO TÚLIO
MURANO GARCIA e KARINA ABUSSAFI DE LIMA GARCIA.Defiro a
substituição da testemunha Atílio de Castro Mendes pela testemunha Paulo César Pereira da Silva, requerida pela defesa da acusada
KARINA ABUSSAFI DE LIMA GARCIA à fl. 1987.Cancelo a audiência
designada às fls. 1969/1970 em relação à testemunha José de Souza
Almeida e designo para a mesma data e horário a oitiva da testemunha Paulo César Pereira da Silva (14 de março de 2007, às 10h).
Intimem-se.Ciência ao Ministério Público Federal.
1998.60.00.001380-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (ADV.
RS054789 JERUSA BURMANN VIECILI) X ANA ROSA FERREIRA CARDOSO (ADV. MS009938 RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS E ADV. MS002524 PAULO ROBERTO P. DOS SANTOS)
Ante o teor das manifestações de fls. 740/741, redesigno para o dia
_16/03/2007, às 16h00min o interrogatório da acusada ANA ROSA
FERREIRA CARDOSO, acerca dos fatos narrados na denúncia oferecida nos autos da ação penal em apenso (98.0001230-3).Cite-se e
intime-se a acusada instruindo-se o mandado com a informação de
fl. 740.Cumpra-se o despacho de fl. 726.Ciência ao Ministério Público
Federal.
1999.60.00.005240-7 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD
DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY) X ANTONIO DE JESUS ABREU
HOLSBACH (ADV. MS008460 LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE
SANTANA) X NELIR REZENDE DINIZ (ADV. MS006385 RENATO
BARBOSA) X JACY BARBOSA (ADV. SP148277 MARIANGELA HERTEL CURY) X GERSON GARCIA DA SILVA (ADV. MS005820 JOSE
RICARDO NUNES) X ADAO NASCIMENTO SOARES (ADV. MS004759
ALMIR DE ALMEIDA)
Intime-se a defesa do acusado ANTÔNIO DE JESUS ABREU HOLSBACH
para se manifestar, no prazo do art. 405 do Código de Processo Penal, acerca da certidão negativa de fl. 595.Informação de Secretaria: “Fica intimada a defesa do acusado ANTÔNIO DE JESUS ABREU
HOLSBACH para, no prazo do art. 405 do Código de Processo Penal,
manifestar-se acerca da certidão negativa de fl. 595.”
1999.60.00.007200-5 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD
BLAL YASSINE DALLOUL) X IZAMAR LIMA ALVES (ADV. MS001805
ANTONIO JOAO PEREIRA FIGUEIRO) X ANTONIO RAMAO AQUINO
(ADV. MS003022 ALBINO ROMERO)
o exposto, em razão da prescrição da pretensão punitiva ocorrida
nestes autos, declaro extinta a punibilidade dos apenados ANTÔNIO
RAMÃO AQUINO e IZAMAR LIMA ALVES, nos termos do art. 107, IV,
c/c art. 109, V e art. 110, 2º, todos do Código Penal.Procedam-se às
devidas anotações e baixas.Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
2000.60.00.000050-3 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD
DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY) X RODRIGO GONCALVES DOS
SANTOS (ADV. MS006936 SOLANGE APARECIDA DE ANDRADE
NAME) X NELSON CARVALHO DE OLIVEIRA (ADV. MS009059 HEITOR
MIRANDA GUIMARAES) X WANDERLEY DE OLIVEIRA VIEIRA (ADV.
MS006259 JOAO MARIA DA SILVA RAMOS) X VALDIR CARAMALAC
DE ALMEIDA (ADV. MS004463 HUMBERTO IVAN MASSA) X SIRIO
MARTINS DA SILVEIRA (ADV. MS005294 ADAIR GAUNA BULDI) X
DJARMA MALAQUIAS SOARES (ADV. MS003209 IRIS WINTER DE
MIGUEL E ADV. MS006600 LUCIANO DE MIGUEL) X ANTONIO RAMAO
AQUINO (ADV. MS003022 ALBINO ROMERO) X ALCEBIADES DA SILVA ESPINDOLA (ADV. MS006226 GENTIL PEREIRA RAMOS) X MAURO
MANOEL (ADV. MS009005 CAROLINA CUSTODIO MOLINARI) X ROBERTO FERREIRA DA SILVA FILHO (ADV. MS003281 MARIA CELESTE
DA COSTA E SILVA E ADV. MS008150 FERNANDO LOPES DE ARAU-
JO) X MANOEL SERAFIM DUTRA (ADV. MS001214 ELENICE PEREIRA CARILLE E ADV. MS003384 ALEIDE OSHIKA E ADV. MS008612
JAQUELINE CASEMIRO PEREIRA) X PEDRO BATISTA PINTO (ADV.
MS003209 IRIS WINTER DE MIGUEL E ADV. MS006600 LUCIANO DE
MIGUEL) X JOSE CALDEIRO DE OLIVEIRA FILHO (ADV. MS003209
IRIS WINTER DE MIGUEL E ADV. MS006600 LUCIANO DE MIGUEL)
X JOSE ADAO ROBERTO E OUTRO (ADV. MS009005 CAROLINA CUSTODIO MOLINARI) X MASAKASU YAFUSO (ADV. MS007251 CINEIO
HELENO MORENO) X NILTON GUTIERRES MOREIRA (ADV. MS009005
CAROLINA CUSTODIO MOLINARI) X ADAO ELIAS DA SILVA E OUTRO
(ADV. MS003898 FLAVIO PEREIRA ALVES) X ARAL ASSUMPCAO DE
BARROS (ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO E
ADV. MS009564 CANDELARIA LEMOS) X SANDRA MARA OSHIRO
(ADV. MS007251 CINEIO HELENO MORENO) X IZAMAR LIMA ALVES
(ADV. MS001805 ANTONIO JOAO PEREIRA FIGUEIRO)
Defiro as juntadas requeridas às fls. 969/972 e 1073/1081.Os demais requerimentos contidos nas petições de fls. 951/953, 969/972
e 1073/7081 serão analisados na sentença.Designo para o dia 11
/04 /07, às 15h 20, a audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela acusação.Intimem-se. Requisitem-se.Ciência ao Ministério
Público Federal.
2002.60.00.001376-2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD
SILVIO PEREIRA AMORIM) X CLAUDIA BATISTA DE ALMEIDA FERREIRA (ADV. MS004203 MARCOS MARCELLO TRAD)
Informação de Secretaria: “Fica intimada a defesa da acusada CLÁUDIA BATISTA DE ALMEIDA FERREIRA para, no prazo legal, apresentar
suas alegações finais.”
2004.60.00.009095-9 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD
EMERSON KALIF SIQUEIRA) X WILLIAN IZAEL VICENTE (ADV.
MS002176 BRUNO ROA)
Ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo.Considerando
o trânsito em julgado do acórdão de fl. 386, expeçam-se as comunicações pertinentes.Oficie-se à 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campo Grande/MS, informando-a do trânsito em julgado do acórdão
prolatado nos autos.Tendo em vista a certidão supra, intime-se o
réu para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa da União.
Inexistindo pagamento, encaminhem-se os elementos necessários à
Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição como dívida ativa
da União.Encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição para
anotação da condenação do réu.Certifique-se a localização dos bens
apreendidos. Após, voltem-me os autos conclusos.Lance-se o nome
do réu no rol dos culpados.Ciência ao Ministério Público Federal.
2006.60.00.009326-0 MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL (4 TIAGO DI
GIULIO FREIRE) X JORGE EDUARDO ALCON LORA (ADV. MS005253
ROMARIO RATEIRO E ADV. SP187842 MARCELO MARTINS FERREIRA)
Intime-se a defesa do acusado para, no prazo do art. 405 do Código
de Processo Penal, manifestar-se acerca da certidão de fl. 535.Informação de Secretaria: “Fica intimada a defesa do acusado para, no
prazo do art. 405 do Código de Processo Penal, manifestar-se acerca
da certidão negativa de fl. 535.”
INCIDENTE DE RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
2006.60.00.004728-5 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO
PROCESSO 2005.60.00.007078-3) CRISTIANE STACHOLSKI (ADV.
MS003212 MARIA DE LOURDES S. TERRA E ADV. MS010481 SOLANGE
HELENA TERRA RODRIGUES) X JUSTICA PUBLICA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, determinando
a restituição, na esfera criminal, do veículo acima discriminado e
seu respectivo documento à Requerente CRISTIANE STACHOLSKI.
Traslade-se cópia desta decisão para ser juntada aos autos principais.
Intime-se. Oficiem-se. Ciência ao Ministério Público Federal.Oportunamente, arquivem-se.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 44/2007-SX06
Execução Fiscal nº 2003.60.00.006917-6
Exequente: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
Executado: E A Planeta Animal Ltda
Repr. legal: Ana Azuaga Berg
Valor da causa: R$ 1.938,01
Atualizado até: 18/11/2002
OBJETO DO LEILÃO:
01) FIAT/FIORINO IE – Placa: CFC-8010/MS – Cor: branca – Ano/
mod: 96/96 - Chassi/vin: 9BD255043T8490617 – Renavam nº
655107401 de propriedade da executada E A Planeta Animal Ltda
Avaliação:.......................R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não
seja preço vil.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES.
Março/2007
1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas.
Setembro/2007
1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas.
LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado
à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos
Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS.
ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
deste edital, da data da realização do leilão.
Campo Grande - MS, 28 de fevereiro de 2007
(a) JEAN MARCOS FERREIRA
Juíza Federal
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/02/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. ODILON DE OLIVEIRA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.00.001087-4 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA
PORA/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO
DEPRECADO: ORIVALDE EURICO MARLIM E OUTROS
ORIVALDE
EURICO MARLIM E OUTROS
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001088-6 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA
PORA/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO
DEPRECADO: ELTON CANDIA DA CUNHA E OUTROS ELTON CANDIA
DA CUNHA E OUTROS
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001089-8 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 13A VARA FEDERAL DO DISTRITO
FEDERAL E OUTRO
JUIZO FEDERAL DA 13A VARA FEDERAL DO
DISTRITO FEDERAL E OUTRO
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001090-4 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 3A.VARA FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA
DE MATO GROSSO E OUTRO JUIZO DA 3A.VARA FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DE MATO GROSSO E OUTRO
DEPRECADO: EMERENCIANA AUXILIADORA BERNARDO DA SILVA
E OUTRO
EMERENCIANA AUXILIADORA BERNARDO DA SILVA E
OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001091-6 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA VARA CRIMINAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE MARINGA -PR E OUTRO
JUIZO DA VARA CRIMINAL DA
SUBSECAO JUDICIARIA DE MARINGA -PR E OUTRO
DEPRECADO: ADILSON DE SOUZA E OUTROS ADILSON DE SOUZA
E OUTROS
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001100-3 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM
ORDENANTE: MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ E OUTRO MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E OUTRO
ORDENADO: PAULO THEOTONIO COSTA E OUTROS PAULO THEOTONIO COSTA E OUTROS
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001144-1 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: MIGUEL ANGEL VACA FRANCO
ADVOGADO : MS011628 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL
REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.001145-3 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: RAFAEL RIVAS PASCO
ADVOGADO : MS011628 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL
REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.001146-5 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: TATIANA CORREA DA SILVA
ADVOGADO : MS011628 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL
REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.001147-7 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
PÁGINA 100
IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO BARRENECHE OSORIO
ADVOGADO : MS011628 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL
REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.001148-9 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: ALINE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO : MS011628 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL
REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.001149-0 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: SHELMA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO : MS011628 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL
REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.001150-7 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: KATIANE GARCIA SILVA DE ARAUJO VIRUEZ
ADVOGADO : MS011628 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL
REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.001151-9 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: EVERSON SIDNEY DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO : MS011628 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL
REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.001152-0 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: TV MORENA LTDA
ADVOGADO : SP145928 - JULIANA MOURA BORGES MAKSOUD E
OUTRO
IMPETRADO: CHEFE DA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIARIA
DE CAMPO GRANDE - MS CHEFE DA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIARIA DE CAMPO GRANDE - MS
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.001154-4 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 3A. VARA CRIMINAL FEDERAL DE SAO PAULO - SP - SJSP E OUTRO JUIZO DA 3A. VARA CRIMINAL FEDERAL DE
SAO PAULO - SP - SJSP E OUTRO
DEPRECADO: HELOISA DE FARIAS CARDOSO CORIONE E OUTROS
HELOISA DE FARIAS CARDOSO CORIONE E OUTROS
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.001155-6 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 8A VARA CRIMINAL FEDERAL DE
SAO PAULO/SP E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 8A VARA CRIMINAL
FEDERAL DE SAO PAULO/SP E OUTRO
DEPRECADO: ADALTO FERREIRA BRITES E OUTROS ADALTO FERREIRA BRITES E OUTROS
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.001156-8 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00031 - ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIM
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL
ACUSADO: JUNIO HELENO DOS SANTOS JUNIO HELENO DOS SANTOS
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.001157-0 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: RENATO BASTOS PEREIRA
ADVOGADO : MS011538 - FABIO LECHUGA MARTINS
REU: UNIAO FEDERAL UNIAO FEDERAL
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.001158-1 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: ADEILDO MOREIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO : MS009967 - WILIAN DAMEAO
IMPETRADO: REITOR DA UNIDERP - UNIVERS. P/ DESENV. DO ESTADO E REGIAO DO PANTANAL REITOR DA UNIDERP - UNIVERS. P/
DESENV. DO ESTADO E REGIAO DO PANTANAL
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.001159-3 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00194 - REPRESENTACAO CRIMINAL
01 DE MARÇO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL
REPDO.: JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL
VARA
:5
MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001160-0 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ANASTACIO E OUTRO JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ANASTACIO E OUTRO
DEPRECADO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO
E OUTROS PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO
E OUTROS
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.001205-6 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001161-1 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA
- MS E OUTRO JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA
- MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
E OUTRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
OUTRO
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.001162-3 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA
- MS E OUTRO JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA
- MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
E OUTRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
OUTRO
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.001163-5 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA
- MS E OUTRO JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA
- MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
E OUTRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.001164-7 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE NIOAQUE
- MS E OUTRO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE NIOAQUE
- MS E OUTRO
DEPRECADO: FRIGORIFICO NIOAQUE LTDA E OUTROS FRIGORIFICO NIOAQUE LTDA E OUTROS
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.001165-9 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MS004586 - GLAUCIA SILVA LEITE
EXECUTADO: LILIAN RUBIA TAVEIRA PEDROSO
LILIAN RUBIA
TAVEIRA PEDROSO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.001201-9 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES
LAGOAS/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE
TRES LAGOAS/MS E OUTRO
DEPRECADO: CHEFE SECAO DE BENEFICIOS AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL TRES LAGOAS E OUTRO CHEFE SECAO DE BENEFICIOS AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL TRES LAGOAS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001202-0 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
E OUTRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001203-2 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
E OUTRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001204-4 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
PROCESSO : 2007.60.00.001206-8 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001207-0 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001208-1 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
E OUTRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001209-3 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
E OUTRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001210-0 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001211-1 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
E OUTRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001212-3 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
E OUTRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001213-5 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
E OUTRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001214-7 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO
PÁGINA 101
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
: 99
01 DE MARÇO DE 2007
UNIAO FEDERAL E OUTRO
PROCESSO : 2007.60.00.001215-9 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001216-0 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/
MS E OUTRO
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001217-2 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 4A. VARA ESP. EXEC. FISCAIS DE PRESIDENTE PRUDENTE E OUTRO JUIZO DA 4A. VARA ESP. EXEC. FISCAIS DE PRESIDENTE PRUDENTE E OUTRO
DEPRECADO: ESTRELA & MENDES LTDA - ME E OUTROS ESTRELA
& MENDES LTDA - ME E OUTROS
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001218-4 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 2A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 2A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO
DEPRECADO: JOAO APARECIDO CARLOS E OUTRO JOAO APARECIDO CARLOS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001219-6 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1a. VARA DA COMARCA DE CHAPADAO DO
SUL - MS E OUTROS JUIZO DA 1a. VARA DA COMARCA DE CHAPADAO DO SUL - MS E OUTROS
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
E OUTRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001220-2 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA ESTADUAL DE
INOCENCIA - MS E OUTROS JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA
ESTADUAL DE INOCENCIA - MS E OUTROS
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
E OUTRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001221-4 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BANDEIRANTES
- MS E OUTRO JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BANDEIRANTES
- MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
E OUTRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.001222-6 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE JARDIM/MS E
OUTRO JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE JARDIM/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
E OUTRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
OUTRO
VARA
: 99
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.00.001166-0 PROT: 27/02/2007
CLASSE : 00079 - EMBARGOS DE TERCEIRO
PRINCIPAL: 2005.60.00.009274-2CLASSE: 194
EMBARGANTE: BANCO BMG S/A
ADVOGADO : MS009413 - ANA PAULA IUNG DE LIMA
EMBARGADO: RODOCAMP TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS
LTDA RODOCAMP TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA
VARA
:3
III - Nao houve impugnação
Segunda Subseção - Dourados
1ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS
JUIZ FEDERAL DR. JAIRO DA SILVA PINTO
DIRETOR DE SECRETARIA WULMAR BIZÓ DRUMOND
Expediente Nº 447
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
2000.60.02.001485-4 FERNANDO DE BARROS (ADV. MS007227
CLEITON TUBINO SILVA) X FAZENDA NACIONAL
Face a informação de fls. 116, remetam-se os presentes autos ao
SEDI para retificação da classe processual, fazendo constar classe 74
- Embargos a execução fiscal.
Junte-se cópias das fls. 87/95, nos autos da execução fiscal
n.1999.60.02.001388-2.
Intimem-se as partes acerca da baixa dos autos a esta Secretaria,
bem como para que requeiram o que de direito, em 05(cinco) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos.
2003.60.02.001591-4 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO
PROCESSO 2000.60.02.002651-0) AVICOLA VOLPATO LTDA (ADV.
MS007449 JOSELAINE BOEIRA ZATORRE) X VALDIR VOLPATO JUNIOR (ADV. MS007449 JOSELAINE BOEIRA ZATORRE) X VALDIR VOLPATO (ADV. MS007449 JOSELAINE BOEIRA ZATORRE) X FAZENDA
NACIONAL (PROCURAD MARIO REIS DE ALMEIDA)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo
de 05(cinco) dias, justificando-as.
Intimem-se.
EMBARGOS DE TERCEIRO
1999.60.02.000995-7 MARIA MATIAS DA SILVA (ADV. MS002569
LAUDELINO LIMBERGER) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD CARLOS ROGERIO DA SILVA)
Remetam-se os presentes autos ao SEDI para as devidas reclassificações.
Após, Intimem-se as partes acerca da vinda dos autos a esta Subseção Judiciária.
Requeira a parte interessa o que de direito, no prazo de cinco dias.
EXECUCAO FISCAL
98.2000224-9 FAZENDA NACIONAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE FILHO) X KETY MAGAZINE LTDA
Indefiro a conversão do depósito de fls.152 em renda da união, requerida pela exeqüente às fls. 160/162, tendo em vista que o recurso de apelação interposto às fls. 86/88, nos autos de embargos
à execução fiscal em apenso, foi recebido nos efeitos suspensivo e
devolutivo.
Aguarde-se a decisão do recurso supramencionado.
Intimem-se.
2003.60.02.001655-4 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV.
MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X WALDIR FRANCISCO
GUERRAALLAN MELLO GUERRAARNO ANTONIO GUERRAIVAN MELLO
GUERRASEMENTES GUERRA S/A
Nos Termos da Portaria 025/01-1ª Vara, manifeste-se o exequente,
acerca do retorno da Carta Precatória nº255/06-SF01, juntada às
fls. 59/65.
Terceira Subseção - Três Lagoas
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/01/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.03.000040-8 PROT: 19/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 6A. VARA FEDERAL DE SANTOS - SJSP E
OUTRO JUIZO DA 6A. VARA FEDERAL DE SANTOS - SJSP E OUTRO
DEPRECADO: CEZAR KAIRALLA DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO : SP181118 - ROBSON DOS SANTOS AMADOR
VARA
:1
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.03.000041-0 PROT: 19/01/2007
CLASSE : 00088 - EXCECAO DE INCOMPENTENCIA
PRINCIPAL: 2004.60.03.000403-6CLASSE: 29
EXCIPIENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXCEPTO: VIACAO SAO LUIZ LTDA VIACAO SAO LUIZ LTDA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000042-1 PROT: 18/01/2007
CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
PRINCIPAL: 2005.60.03.000270-6CLASSE: 99
EMBARGANTE: GUAPORE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO : SP137222 - MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL FAZENDA NACIONAL
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000043-3 PROT: 07/12/2006
CLASSE : 00209 - EMBARGOS A EXECUCAO CONTRA A
PRINCIPAL: 2004.60.03.000398-6CLASSE: 29
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO: PEDRO MARIANO RODRIGUES PEDRO MARIANO RODRIGUES
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/01/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.03.000044-5 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO SERV.ANEXO FAZENDAS COMARCA ANDRADINA - SP E OUTRO
JUIZO DE DIREITO SERV.ANEXO
FAZENDAS COMARCA ANDRADINA - SP E OUTRO
DEPRECADO: PEVE-SOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. E
OUTROS PEVE-SOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000045-7 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO SERV.ANEXO FAZENDAS COMARCA ANDRADINA - SP E OUTRO
JUIZO DE DIREITO SERV.ANEXO
FAZENDAS COMARCA ANDRADINA - SP E OUTRO
DEPRECADO: PEVE-SOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. E
OUTROS PEVE-SOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000046-9 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO SERV.ANEXO FAZENDAS COMARCA ANDRADINA - SP E OUTRO
JUIZO DE DIREITO SERV.ANEXO
FAZENDAS COMARCA ANDRADINA - SP E OUTRO
DEPRECADO: JOSE AYRES RODRIGUES E OUTRO
ADVOGADO : MS002110 - JOSE GONCALVES
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000047-0 PROT: 22/01/2007
CLASSE : 00203 - TERMO CIRCUNSTANCIADO
AUTORID. POL.: DELEGADO DA POLICIA CIVIL DE BATAGUASSU MS DELEGADO DA POLICIA CIVIL DE BATAGUASSU - MS
AUTOR FATO: MARCOS RUBENS DE ANDRADE MARCOS RUBENS
DE ANDRADE
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/01/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.03.000048-2 PROT: 24/01/2007
CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE
REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL
REPDO.: ADMILSON GUIMARAES CORREIA ADMILSON GUIMARAES
CORREIA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000049-4 PROT: 24/01/2007
CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE
REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL
REPDO.: JOSIMAR DA MOTA LIMA JOSIMAR DA MOTA LIMA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000050-0 PROT: 24/01/2007
CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE
REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL
REPDO.: REINALDO LUIZ DOS SANTOS REINALDO LUIZ DOS SANTOS
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/01/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.03.000053-6 PROT: 25/01/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE SANTA RITA DO PARDO
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE SANTA RITA DO PARDO
INDICIADO: SEM INDICIADO SEM INDICIADO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000054-8 PROT: 25/01/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
PÁGINA 102
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PARANAIBA - MS
EGACIA DE POLICIA CIVIL DE PARANAIBA - MS
INDICIADO: SEM INDICIADOS SEM INDICIADOS
VARA
:1
01 DE MARÇO DE 2007
DEL-
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
EDITORA PANTANAL BAIXO TIETE LTDA E OUTROS
VARA
:1
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
2) Por Dependência:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.03.000055-0 PROT: 25/01/2007
CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM
ORDENANTE: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTRO
ADVOGADO : MS006503 - EDMILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ORDENADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000060-3 PROT: 29/01/2007
CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
PRINCIPAL: 2006.60.03.000134-2CLASSE: 99
EMBARGANTE: TATSUO KAWAMINAMI
ADVOGADO : MS002576 - ADIB CARNEIRO BARBOSA
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL FAZENDA NACIONAL
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
III - Nao houve impugnação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/01/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/02/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.03.000051-2 PROT: 25/01/2007
CLASSE : 00028 - ACAO MONITORIA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MS005480 - ALFREDO DE SOUZA BRILTES
REU: SEBASTIAO PEREIRA BELCHIOR E OUTRO SEBASTIAO PEREIRA BELCHIOR E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000052-4 PROT: 25/01/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: BALTAZAR GREGORIO
ADVOGADO : SP213652 - EDSON FERNANDO RAIMUNDO E OUTRO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000056-1 PROT: 26/01/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: RADIO DIFUSORA DE TRES LAGOAS LTDA E OUTROS
RADIO DIFUSORA DE TRES LAGOAS LTDA E OUTROS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000057-3 PROT: 26/01/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: DIVINA RODRIGUES ALVES
ADVOGADO : MS010554 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000058-5 PROT: 26/01/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: OSVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO : MS010554 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000068-8 PROT: 07/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: OMAR DURVAL COSTA
ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
INSTI-
INSTI-
PROCESSO : 2007.60.03.000063-9 PROT: 02/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: ALINE VITORIA DA CRUZ TELLES
ADVOGADO : SP213210 - Gustavo Bassoli Ganarani
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000064-0 PROT: 02/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: MARIA INES DA SILVA
ADVOGADO : SP213210 - Gustavo Bassoli Ganarani
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000065-2 PROT: 02/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: CELIA FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO : SP213210 - Gustavo Bassoli Ganarani
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000070-6 PROT: 07/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: JAIR NEVES DE ANDRADE
ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
INSTIPROCESSO : 2007.60.03.000071-8 PROT: 07/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: JOAO ALVES DE LIMA
ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
INSTIPROCESSO : 2007.60.03.000072-0 PROT: 07/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
INSTI-
PROCESSO : 2007.60.03.000066-4 PROT: 05/02/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: OMAR RIBEIRO ASSUNCAO
ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000067-6 PROT: 06/02/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS TRES LAGOAS
LTDA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS TRES LAGOAS LTDA
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
III - Nao houve impugnação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 31/01/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/02/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.03.000059-7 PROT: 31/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CAMPO
GRANDE/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE
CAMPO GRANDE/MS E OUTRO
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000082-2 PROT: 07/02/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA DE SANTA RITA DO PARDO/MS
DELEGACIA DE POLICIA DE SANTA RITA DO PARDO/MS
INDICIADO: SEM INDICIADO SEM INDICIADO
VARA
:1
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.03.000061-5 PROT: 31/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA FEDERAL DA SUBS. JUDIC. DE
JOINVILLE - SC E OUTRO JUIZO DA 1A. VARA FEDERAL DA SUBS.
JUDIC. DE JOINVILLE - SC E OUTRO
DEPRECADO: ALINE CRISTINA RANGEL DA SILVA E OUTROS ALINE
CRISTINA RANGEL DA SILVA E OUTROS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000062-7 PROT: 31/01/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 2A. VARA CIVEL DE PEREIRA
BARRETO - SP E OUTRO JUIZO DE DIREITO DA 2A. VARA CIVEL DE
PEREIRA BARRETO - SP E OUTRO
DEPRECADO: EDITORA PANTANAL BAIXO TIETE LTDA E OUTROS
PROCESSO : 2007.60.03.000081-0 PROT: 07/02/2007
CLASSE : 00031 - ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIM
PRINCIPAL: 2001.60.03.000728-0CLASSE: 31
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL
ACUSADO: IZETI VALIM FRANCO SCHETTERT E OUTROS
IZETI
VALIM FRANCO SCHETTERT E OUTROS
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/02/2007
PROCESSO : 2007.60.03.000069-0 PROT: 07/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: CLERIA CASTRO DOS SANTOS
ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000073-1 PROT: 07/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: QUITERIA DE FRANCA CATARINO
ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000074-3 PROT: 07/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: CALMOZINDA NOLASCO DOS SANTOS ANGELO
ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000075-5 PROT: 07/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: ANTONIO RODRIGUES MOTA
ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000076-7 PROT: 07/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: PAULO ISAC ELIAS FERREIRA
ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000077-9 PROT: 07/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: MARIA MADALENA COLARES DA SILVA
ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000078-0 PROT: 07/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: JOEL FERREIRA
ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000079-2 PROT: 07/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: JOSE SCURISSA NETTO
ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTI-
PÁGINA 103
TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000080-9 PROT: 07/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: AGUINELO DA SILVA GORDO
ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/02/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.03.000083-4 PROT: 09/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1A. VARA DA COMARCA DE
GUARARAPES - SP E OUTRO JUIZO DE DIREITO DA 1A. VARA DA
COMARCA DE GUARARAPES - SP E OUTRO
DEPRECADO: FRIG-FRIGORIFICO INDUSTRIAL GUARARAPES LTDA
E OUTROS FRIG-FRIGORIFICO INDUSTRIAL GUARARAPES LTDA E
OUTROS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000084-6 PROT: 09/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 4A. VARA DE EXEC. FISCAIS DE SAO JOSE
DOS CAMPOS/SP E OUTRO JUIZO DA 4A. VARA DE EXEC. FISCAIS
DE SAO JOSE DOS CAMPOS/SP E OUTRO
DEPRECADO: R H C MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTRO R H C
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000085-8 PROT: 09/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 22A. VARA FEDERAL CIVEL DE SAO PAULO
- SP - SJSP E OUTRO JUIZO DA 22A. VARA FEDERAL CIVEL DE SAO
PAULO - SP - SJSP E OUTRO
DEPRECADO: ALCIDES SALINEIRO E OUTRO ALCIDES SALINEIRO
E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000086-0 PROT: 09/02/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO DE SINOP - MT - SJMT
E OUTRO JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO DE SINOP - MT - SJMT E
OUTRO
DEPRECADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS BENE LTDA. E OUTRO INDUSTRIA DE MADEIRAS BENE LTDA. E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000087-1 PROT: 09/02/2007
CLASSE : 00103 - EXECUCAO PENAL
EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA JUSTICA PUBLICA
CONDENADO: AMAURY DIAS COELHO AMAURY DIAS COELHO
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
Quarta Subseção - Corumbá
1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS
JUIZA FEDERAL: DRA. ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO
DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: GUSTAVO HARDMANN
NUNES
Expediente Nº 162
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
2003.60.04.000801-0 BARTOLA ZARATE (ADV. MS005634 CIBELE
FERNANDES) X ELISETE FERNANDES VAN DEN BERG JULIANA ZARATE FERNANDESUNIAO FEDERAL
Considerando a petição de fls. 194, onde informa novo endereço da
litisconsorte passiva Elisete Fernandes Van Berg, depreque-se para a
subseção Judiciária de São João de Meriti, a sua citação nos termos
do despacho de fls. 143.
2005.60.04.000666-6 JOAO BATISTA DE JESUS (ADV. MS006809 ALEXANDRE MAVIGNIER GATTASS ORRO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos etc.
Às partes para apresentação de memoriais, no prazo de sucessivo
de 10 dias.
Intimem-se.
2005.60.04.000781-6 GENI BARBOSA DE SOUZA (ADV. MS006809
ALEXANDRE MAVIGNIER GATTASS ORRO) X INSTITUTO NACIONAL
DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Intimem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, começan-
01 DE MARÇO DE 2007
do pelo autor, para se manifestarem sobre os laudos socioeconômico
(fls. 41/42) e pericial médico (fls. 68/72). bem como apresentarem
suas elegações finais por memoriais.
Após, conclusos.
Intimem-se.
2005.60.04.000801-8 VANIA MESSIAS RIBEIRO (ADV. MS009778
ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPSRONY RIBEIRO DE ARRUDA (ADV. MS004631
JOSE MOACIR GONCALVES) X HEMANUELLY RIBEIRO DE ARRUDA
(ADV. MS004631 JOSE MOACIR GONCALVES)
Oficie-se à gerente de benefícios do INSS local, requisitando o endereço de Mariane Laura Pereira de Arruda (NB 1302523497).Prazo
de 5 (cinco ) dias.
Em face do falecimento do Dr. Francisco José Luiz, nomeio o advogado José Moacir Gonçaves, OAB/MS 4631, com escritório na rua
Treze de Junho, 1957, Centro, nessa cidade, como curador especial
dos menores Rony Ribeiro de Arruda e Hemanuelly Ribeiro de Arruda.
Cite-se, intimando-o pessoalmente de sua nomeação e do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar contestação.
2006.60.04.000155-7 CIBELE AGUILERA DA COSTA GONCALVES
(ADV. MS006016 ROBERTO ROCHA) X UNIAO FEDERAL
Diga a parte autora sobre a contestação e documentos que instruem
a peça defensiva, no prazo de 10 (dez) dias.
Tendo em vista o noticiado às fls. 32, requeira a autora a citação de
Lucimar Moreira Lopes para integrar o feito na condição de litisconsorte passivo necessário.
Intime-se.
2006.60.04.000522-8 MOHAMAD ALIEL SALLA (ADV. MS006809 ALEXANDRE MAVIGNIER GATTASS ORRO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS (4 SEM PROCURADOR)
Diga a parte autora sobre a contestação e documentos que instruem
a peça defensiva, especificando detalhadamente qual é o índice que
entende devido e não aplicado pelo INSS. Prazo de 10 dias.
2006.60.04.000917-9 ADIR DE OLIVEIRA PEDREIRA (ADV. MS005634
CIBELE FERNANDES E ADV. MS007217 DIRCEU RODRIGUES JUNIOR)
X UNIAO FEDERAL (4 SEM PROCURADOR)
Ante ao exposto, JULGO PRESCRITA a ação, nos termos do artigo 1º
do decreto de 20.910/32.
Declaro extinto o processo, com resolição do mérito, nor termos do
artigo 269, IV, do CPC.
Tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, deixo de
condená-lo em custas processuais ou honorários advocatícios ( STF,
ag. Reg no RE 313.348/RS, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, j. de
15.04.03, pub. no DJU de 16.05.03, pág. 616).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expediente Nº 163
MANDADO DE SEGURANCA
2006.60.04.001011-0 BRASIL MARKET CORPORATION BOLIVIA
(ADV. MS002935 MARCILIO DE FREITAS LINS E ADV. MS008693
JOSE FERNANDO BRANDAO NOGUEIRA) X INSPETOR DA RECEITA
FEDERAL DE CORUMBA
(TÓPICO FINAL DE DECISÃO)
Ante o exposto DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA para
determinar a imediata devolução do bem, desde que a impetrante
- que possui nacionalidade e domicilio bolivianos - garanta a eventual
reversibilidade fática desta decisão, até o trânsito em julgado, mediante prestação de caução real equivalente ao valor do veiculo (R$
56.000,00) (fl. 58), em dinheiro ou sobre bens situados no Brasil e
livres de qualquer ônus.
Intime-se a impetrante e a União Federal.
Decorrido o prazo de dez dias para prestação da caução, dê-se vista
ao MPF, voltando os autos conclusos para sentença.
Expediente Nº 164
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
2005.60.04.000296-0 LINCOLN SAMANIEGO DE OLIVEIRA (ADV.
MS005913 JOAO MARQUES BUENO NETO) X UNIAO FEDERAL
Considerando o noticiado pela União às fls. 229/230, determino o
cancelamento da audiência designada para o dia 28/02/2007, às
09:00 horas.
Depreque-se a inquirição da testemunha Rodrigo Amaral Godoy para
a Subseção Judiciária de Niterói/RJ.
Intimem-se as partes, com urgência.
Expediente Nº 165
EMBARGOS DE TERCEIRO
2006.60.04.000971-4 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2000.60.04.000113-0) ROSANY EDWIRGES DELGADO AGUILAR (ADV. MS007597 RONALDO DE ARRUDA COSTA) X FAZENDA
NACIONAL (4 SEM PROCURADOR)
Recebo os embargos porque regulares e tempestivos.
A 0,10 A princípio, não me parece, o bem penhorado nos autos de
execução em apenso, (fl.32) tratar-se de bem de família, pois, como
afirmado pela própria impetrante, no referido imóvel residem seu
sogro e sogra, em comodato.
Nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.009/90, bem de família é “o
imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impen-
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
horável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial,
fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos conjuges
ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam,
salvo nas hipóteses previstas em Lei”.
“Parágrafo único: A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre
o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de
qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso
profissional, ou imóveis que guarnecem a casa, desde que quitados”.
De outro lado, compulsando os autos de execução em apenso, constata-se que a embargante foi intimada de todos os atos da execução,
consoante se verifica das certidões de fls. 38.
Posto isso, mantenho o leilão designado.
Vista à embargada para que apresente defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
Expediente Nº 166
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
2006.60.04.000526-5 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2006.60.04.000525-3) CERVEJARIA CORUMBAENSE S/A (ADV.
MS004092 MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (4 SEM PROCURADOR)
Considerando que o v. acórdão negou seguimento à apelação que
julgou extinto os Embargos à Execução, sem julgamento do mérito.
10 1 - translade-se cópia da sentença e acórdão para os autos de
execução fiscal nº 2006.60.04.000525-3;
2 - arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
EXECUCAO FISCAL
2006.60.04.000525-3 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS (4 SEM PROCURADOR) X CERVEJARIA CORUMBAENSE S/A
(ADV. MS004092 MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS)
Determino o prosseguimento da execução tendo em vista o julgamento definitivo dos Embargos interpostos da penhora efetiva (fl. 14).
Intime-se a exeqüente para que, em dez dias, apresente o valor atualizado da presente execução, requerendo o que for de direito.
Quinta Subseção - Ponta Porã
1ª VARA FEDERAL DE PONTA PORÃ/MS.
JUÍZA FEDERAL: DRA. LISA TAUBEMBLATT
DIRETOR DE SECRETARIA: EDSON APARECIDO PINTO.
Expediente Nº 246
MANDADO DE SEGURANCA
2006.60.05.000653-9 ENDRIGO DA SILVA PIRES - ME (ADV.
MS003388 GILMAR GONCALVES RODRIGUES) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS
1) Recebo o recurso de apelação interposto pelo impetrante às fls.
98/105, em seu efeito devolutivo.
2) Tendo em vista as contra-razões apresentadas pelo recorrido às
fls.107/110, bem como a certidão de fls. 111, com as cautelas de
estilo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 3ª Região.
2006.60.05.001475-5 ARMINDO DERZI (ADV. MS009303 ARLINDO
PEREIRA DA SILVA FILHO E ADV. MS007750 LYSIAN CAROLINA VALDES E ADV. MS008804 MARKO EDGARD VALDEZ) X INSPETORIA DA
RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA/MS (4 SEM PROCURADOR)
1) Recebo o recurso de apelação interposto pelo impetrado às
fls.114/123, em seu efeito devolutivo.
2) Vista ao (à) recorrido(a) para apresentação de contra-razões, no
prazo legal.
3) Após, com as cautelas de estilo, encaminhem-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
2006.60.05.001616-8 SEBASTIO CALADO DA SILVA (ADV. MS001884
JOVINO BALARDI E ADV. MS006112 NEUSA SIENA BALARDI) X
INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (4 SEM
PROCURADOR)
Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial e DENEGO A SEGURANÇA.
Sem condenação em honorários, nos termos das Súmulas 512 do
Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Sem
incidência de custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
2006.60.05.001739-2 CARLOS NUNES (ADV. MS006855 FALVIO MISSAO FUJII) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS
(4 SEM PROCURADOR)
1) Recebo o recurso de apelação interposto pelo impetrado às
fls.59/70, em seu efeito devolutivo.
2) Vista ao (à) recorrido(a) para apresentação de contra-razões, no
prazo legal.
3) Após, com as cautelas de estilo, encaminhem-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
2006.60.05.001749-5 EXPRESSO QUEIROZ LTDA (ADV. MS008367
ALVARO DE BARROS GUERRA FILHO E ADV. MS002921 NEWLEY A.
DA SILVA AMARILLA E ADV. MS007460 GUSTAVO ROMANOWSKI
PEREIRA E ADV. MS007696 SILMARA DOMINGUES ARAUJO E ADV.
MS009132 ROGERSON RIMOLI E ADV. MS007965 RITA DE CASSIA
PÁGINA 104
FREIRE GONCALVES) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA
PORA - MS
1) Recebo o recurso de apelação interposto pelo impetrado às
fls.97/107, em seu efeito devolutivo.
2) Vista ao (à) recorrido(a) para apresentação de contra-razões, no
prazo legal.
3) Após, com as cautelas de estilo, encaminhem-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
2006.60.05.001809-8 PAULO ROBERTO DE LIMA NERY (ADV.
MS000832 RICARDO TRAD E ADV. MS007285 RICARDO TRAD FILHO
E ADV. MS010334 ASSAF TRAD NETO E ADV. MS010790 JOSÉ BELGA
ASSIS TRAD E ADV. MS008650 GIOVANNA MARIA ASSIS TRAD CAVALCANTE) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS
(4 SEM PROCURADOR)
Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial e CONCEDO A SEGURANÇA para CONFIRMAR liminar concedida, determinando a restituição em definitivo, em nome do Impetrante, PAULO ROBERTO DE
LIMA NERY, do veículo marca Ford/F 4000, placas HSP 2703, ano
2002, chassi nº 9BFLFG62B071707. Sem condenação em honorários
advocatícios (Súmulas 512/STF e 105/STJ). Custas na forma da lei.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, a teor do parágrafo
único do art. 12 da Lei nº 1.533/51.
P.R.I.
2006.60.05.001943-1 CELIO JOSE DE AMORIM (ADV. MS009201 KATIA REGINA BAEZ) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA
PORA - MS (4 SEM PROCURADOR)
Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar a restituição, em nome do Impetrante,
CÉLIO JOSÉ AMORIM, marca Fiat/UNO Eletronic, cor vermelho, ano
1993, palca GPJ 6587, chassi nº 9BD146000P5015100. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmulas 512/STF e 105/STJ).
Custas na forma da lei. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição,
a teor do parágrafo único do art. 12 da Lei nº 1.533/51.
P.R.I.
2006.60.05.002039-1 TEREZINHA FIGUEREDO DE JESUS (ADV.
MS007880 ADRIANA LAZARI) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM
PONTA PORA - MS (4 SEM PROCURADOR)
Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial e CONCEDO A SEGURANÇA
para determinar a restituição, em nome da Impetrante, TEREZINHA
FIGUEIREDO DE JESUS, do veículo tipo motocicleta, marca Honda/CG
125 Titan/KS, ano 2002, modelo 2003, gasolina, cor verde, placa
HSQ 5265, chassi nº 9C2JC30103R113513. Sem condenação em
honorários advocatícios (Súmulas 512/STF e 105/STJ). Custas na
forma da lei. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, a teor do
parágrafo único do art. 12 da Lei 1.533/51.
P.R.I.
2007.60.05.000173-0 MANOEL ALCIDES FRACASSO JUNIOR (ADV.
MS007750 LYSIAN CAROLINA VALDES E ADV. MS009303 ARLINDO
PEREIRA DA SILVA FILHO E ADV. MS008804 MARKO EDGARD VALDEZ) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (4
SEM PROCURADOR)
Tendo em vista a potencial irreversibilidade da pena de perdimento
- caso implementada - DEFIRO EM PARTE a liminar, por ora, apenas
para sustar os efeitos da aplicação da pena de perdimento do bem,
impedindo com isto sua alienação para terceiros. Notifique-se a autoridade coatora apra que preste as informações, no prazo legal.
Após a juntada das respectivas informações, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Intime-se. Oficie-se.
Expediente Nº 247
MANDADO DE SEGURANCA
2006.60.05.001884-0 ALEX FELICIO DA SILVA (ADV. MS011482
JOAO ONOFRE CARDOSO ACOSTA) X COMANDANTE DA 9. REGIAO
MILITAR (4 SEM PROCURADOR)
1. Registrem-se os autos para sentença.
2. Após, conclusos.
3. Cumpra-se.
2006.60.05.002000-7 VIACAO SAO LUIZ LTDA (ADV. MS004363 LUIZ
ANTONIO MIRANDA MELLO) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM
PONTA PORA - MS (4 SEM PROCURADOR)
1. Registrem-se os autos para sentença.
2. Após, conclusos.
3. Cumpra-se.
Expediente Nº 248
EXECUCAO FISCAL
2006.60.05.000349-6 FAZENDA NACIONAL (4 ALEXANDRE CARLOS
BUDIB) X ALONSO’S - COMERCIO E IND. DE PROD. ALIMENTICIOS
- ME
Neste sentido, conheço da presente exceção de pré-executividade e
reconheço a prescrição dos créditos acima especificados que deverão
ser excluídos da presente execução fiscal.
Intimem-se as partes.
2006.60.05.001645-4 FAZENDA NACIONAL (4 ALEXANDRE CARLOS
BUDIB) X JOTAUTO VEICULOS LTDA
Diante do exposto e por mais que dos autos consta indefiro a presente exceção.
01 DE MARÇO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA
AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI /MS
DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI /MS
INDICIADO: CICERO ALVES DOS SANTOS E OUTROS
CICERO
ALVES DOS SANTOS E OUTROS
VARA
:1
Prossiga-se a execução.
Intimem-se as partes.
Sexta Subseção - Naviraí
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/02/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.06.000186-5 PROT: 23/02/2007
CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE
REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL
REPDO.: SEM IDENTIFICACAO SEM IDENTIFICACAO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000187-7 PROT: 23/02/2007
CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE
REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL
REPDO.: SEM IDENTIFICACAO SEM IDENTIFICACAO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000188-9 PROT: 23/02/2007
CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE
REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL
REPDO.: SEM IDENTIFICACAO SEM IDENTIFICACAO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000189-0 PROT: 23/02/2007
CLASSE : 00031 - ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIM
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL
ACUSADO: HAULLYSON JOSE DE CASTRO CORDEIRO HAULLYSON
JOSE DE CASTRO CORDEIRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000195-6 PROT: 26/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: FRANCISCA DA MOTA LEITE
ADVOGADO : MS002317 - ANTONIO CARLOS KLEIN
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Darcy Terra Fernandes
PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Eny Cleyde de M. Sartori Nogueira
CORREGEDOR-GERAL: Lauro Takeshi Miyasato
PORTARIA “D” N. 052/2007 - DPG, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n.
111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Cancelar as férias, por necessidade de serviço,
do membro da Defensoria Pública, abaixo relacionado, no respectivo
período:
CAMPO GRANDE
DEFENSOR PÚBLICO
Francisco Carlos Bariani
PERÍODO
01/03/2007 a 30/03/2007
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2007.
DARCY TERRA FERNANDES
Defensora Pública-Geral
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.06.000185-3 PROT: 23/02/2007
CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR
PRINCIPAL: 2007.60.06.000181-6CLASSE: 64
REQUERENTE: ANDERSON GODOY DE AZEVEDO
ADVOGADO : MS011025 - EDVALDO JORGE
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA JUSTICA PUBLICA
VARA
:1
PORTARIA “D” Nº 053/2007 - DPG, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o art.107 da Lei Complementar
n. 111, de 17 de outubro de 2005,
RESOLVE:
III - Nao houve impugnação
Estabelecer o gozo de férias dos membros da Defensoria Pública, abaixo relacionados, para os seguintes períodos:
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/02/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: JOAO CARLOS CABRELON DE
OLIVEIRA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
CAMPO GRANDE
DEFENSORES PÚBLICOS
Eny Cleyde Sartori Nogueira
Graziela Eilert Barcelos
Maria Gisele Scavone de
Mello
PERÍODOS
05/03/2007 a 29/03/2007
09/03/2007 a 07/04/2007
12/02/2007 a 13/03/2007
DOURADOS
PROCESSO : 2007.60.06.000190-7 PROT: 26/02/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: MALVINA PEIXOTO FALCO
ADVOGADO : MS010195 - RODRIGO RUIZ RODRIGUES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000191-9 PROT: 26/02/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: NELSON JOSE DE SOUZA
ADVOGADO : MS010195 - RODRIGO RUIZ RODRIGUES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000192-0 PROT: 26/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: LUZIA PAULA TORAL
ADVOGADO : MS010195 - RODRIGO RUIZ RODRIGUES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000193-2 PROT: 26/02/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: MARIA ALICE DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MS010514 - MARCUS DOUGLAS MIRANDA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000194-4
INSTI-
PROT: 26/02/2007
DEFENSOR PÚBLICO
Júlio Cesar Ocampos Gonçalves
PERÍODO
01/03/2007 a 30/03/2007
MUNDO NOVO
INSTI-
DEFENSOR PÚBLICO
Marta Rosangela da Silva
PERÍODO
26/02/2007 a 07/03/2007
NAVIRAI
DEFENSOR PÚBLICO
Evaldo Rodrigues Patrício
INSTI-
PERÍODO
26/02/2007 a 28/03/2007
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007.
DARCY TERRA FERNANDES
Defensora Pública-Geral
PORTARIA “D” Nº61 /2007 - DPGE, DE 27 DE EVEREIRO DE 2007
INSTI-
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n.
111, de 17 de outubro de 2005.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os membros da Defensoria Pública abaixo nominados para, atuarem nos períodos abaixo, nas seguintes turmas recursais e juizados:
INSTI-
DEFENSORES
PÚBLICOS
TURMAS RECURSAIS/
JUIZADOS
PERÍODOS
ALCEU CONTERATO
JÚNIOR
Três Lagoas – Área Cível
09/03/2007 a
30/03/2007
PÁGINA 105
ALÉSCIO ARTIOLLE
AMARILDO CABRAL
ANDERSON CHADID
WARPECHOWSKI
ANDRÉA PEREIRA NARDON BRAGA
01 DE MARÇO DE 2007
2a Vara do Juizado
Especial – Dourados
– Área Cível
01/03/2007 a
30/03/2007
Aquidauana- Área
Criminal
01/03/2007 a
30/03/2007
Aquidauana – Área Cível
01/03/2007 a
30/03/2007
Jardim
01/03/2007 a
30/03/2007
ANTONIO CÉSAR BAUERMEISTER DE ARAÚJO
Glória de Dourados
01/03/2007 a
30/03/2007
ANTONIO FARIAS DE
SOUZA
4ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a
cial – Campo Grande 30/03/2007
ANTONIO JOÃO DE
ANDRADE
7ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a
cial – Campo Grande
30/03/2007
APARECIDO MARTINEZ
ESPÍNOLA
7ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a
cial- Campo Grande
30/03/2007
ASTOLFO LOPES
CANÇADO NETTO
01/03/2007 a
30/03/2007
Costa Rica
CAHUÊ DUARTE E
URDIALES
São Gabriel do Oeste
01/03/2007 a
30/03/2007
CARLOS ALBERTO
SOUZA GOMES
Sidrolândia
01/03/2007 a
30/03/2007
CARLOS MALTA LEITE
Itaporã
01/03/2007 a
30/03/2007
CARMEN LÚCIA DUTRA
DE QUEIROZ
10a Vara do Juizado Especial - Campo Grande
01/03/2007 a
30/03/2007
CARMEN SILVIA ALMEIDA GARCIA
Maracaju
01/03/2007 a
30/03/2007
CICERO FEITOSA DE
LIMA
1ª Vara do Juizado
Especial de Dourados
– Área Cível
01/03/2007 a
30/03/2007
CLARENCE WILLIANS
DUCCINI
Fátima do Sul
01/03/2007 a
30/03/2007
FLÁVIO ANTONIO DE
OLIVEIRA
Três Lagoas – Área
Criminal
01/03/2007 a
30/03/2007
FRANCIANNY CRISTINE
DA SILVA SANTOS
Miranda
01/03/2007 a
30/03/2007
FRANCISCO CARLOS
BARIANI
1ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a
cial – Campo Grande
30/03/2007
FRANKLIN DE DEUS
CARDOSO
9a Vara do Juizado Espe- 09/03/2007 a
cial - Campo Grande
30/03/2007
GENI TIBÚRCIO ZAWIERUCHA
2ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a
cial – Campo Grande
30/03/2007
GLORIA DE FATIMA
MANUEL GALBIATI
3ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a
cial – Campo Grande
30/03/2007
GRAZIELE CARRA DIAS
Chapadão do Sul
01/03/2007 a
30/03/2007
GUILHERME CAMBRAIA
DE OLIVEIRA
11ª Vara do Juizado Especial – Campo Grande
01/03/2007 a
30/03/2007
HELKIS CLARK GHIZZI
Nova Andradina – Área
Cível
01/03/2007 a
30/03/2007
HIRAM NASCIMENTO
CABRITA DE SANTANA
Água Clara
01/03/2007 a
30/03/2007
HUMBERTO BERNARDINO SENA
3ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a
cial – Campo Grande
30/03/2007
IGOR CÉSAR DE MANZANO LINJARDI
Corumbá – Área
Criminal
01/03/2007 a
30/03/2007
INÊS BATISTI DANTAS
VIEIRA
1ª Vara do Juizado
Especial de Dourado
01/03/2007 a
30/03/2007
IRAN PEREIRA DA
COSTA NEVES
3ª Turma Recursal
– Área Criminal
09/03/2007 a
30/03/2007
JANE INÊS DIETRICH
7ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a
cial – Campo Grande
30/03/2007
JOÃO MIGUEL DE
SOUZA
4ª Vara do Juizado Espe- 23/03/2007 a
cial – Campo Grande
30/03/2007
JOSÉ GONÇALVES DE
FARIAS
Corumbá – Área Cível
01/03/2007 a
30/03/2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
MARISA NUNES DOS
SANTOS RODRIGUES
1ª Vara do Juizado Espe01/03/2007 a
cial – Dourados – Área
30/03/2007
Criminal
MARIZA FÁTIMA
GONÇALVES CALIXTO
Ivinhema
MARTA ROSANGELA DA
SILVA
01/03/2007 a
30/03/2007
Mundo Novo
01/03/2007 a
30/03/2007
MILENE CRISTINA
GALVÃO
Corumbá – Área Cível
01/03/2007 a
30/03/2007
MÔNICA MARIA DE
SALVO
5ª Vara do Juizado
– Campo Grande
01/03/2007 a
30/03/2007
NANCY GOMES DE
CARVALHO
1ª e 2ª Turma Recursal
– Área Criminal
09/03/2007 a
30/03/2007
NILSON DA SILVA
GERALDO
Aparecida do Taboado
01/03/2007 a
30/03/2007
NILTON MARCELO DE
CAMARGO
Caarapó
01/03/2007 a
30/03/2007
OSVALDO VIEIRA DE
OLIVEIRA
Ponta Porá – Área Cível
01/03/2007 a
30/03/2007
PAULA FERRAZ DE
MELLO
6ª Vara do Juizado
– Campo Grande
01 e 02 de
março de 2007
01/03/2007 a
30/03/2007
PAULO HENRIQUE
PAIXÃO
Jardim
PAULO ROBERTO MATTOS
4a Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a
cial – Campo Grande
30/03/2007
PEDRO PAULO
GASPARINI
Nioaque
RAFAEL ALBERTO
DANIEL
2ª Vara do Juizado Espe01/03/2007 a
cial – Dourados – Área
30/03/2007
Criminal
REGINA CÉLIA RODRIGUES MAGRO
Terenos
01/03/2007 a
30/03/2007
01/03/2007 a
30/03/2007
01/03/2007 a
30/03/2007
REGINALDO MARINHO
DA SILVA
1ª Vara do Juizado
Especial - Dourados
3ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a
cial – Campo Grande
30/03/2007
Coxim
01/03/2007 a
30/03/2007
JÚLIA FUMIKO HAYASHI
GONDA
1ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a
cial – Campo Grande
30/03/2007
RENATA GOMES BERNARDES LEAL
CRISTIANO RONCHI
LOBO
Pedro Gomes
23/03/2007 a
30/03/2007
JULIANA CLAUDIA
HONÓRIO LYRIO
Rio Brilhante-Área Cível
01/03/2007 a
30/03/2007
RENATO RODRIGUES
DOS SANTOS
Três Lagoas – Área
Criminal
09/03/2007 a
30/03/2007
DANILO COELHO DAS
NEVES
3ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a
cial – Campo Grande
30/03/2007
JÚLIO CÉSAR DA SILVA
Bataguassu
23/03/2007 a
30/03/2007
RIVANA DE LIMA SOUZA
Nova Andradina – Área
Cível
01/03/2007 a
30/03/2007
DARVINO ANTONIO
MACIEL JÚNIOR
Três Lagoas – Área Cível
JÚLIO CESAR OCAMPOS
GONÇALVES
2ª Vara do Juizado
Especial – Dourados
– Área Cível
01/03/2007 a
30/03/2007
CLÓVIS SYLVESTRE
SANT’ANA
01/03/2007 a
30/03/2007
DÉBORA MARIA DE
SOUZA
Anaurilândia
01/03/2007 a
30/03/2007
DENISE BANCI DOS
SANTOS
Iguatemi
01/03/2007 a
30/03/2007
EDIMEIRY SILARA
BROCH FESTI
Rio Brilhante – Área
Criminal
01/03/2007 a
30/03/2007
EDNA REGINA BATISTA
NUNES DA CUNHA
1ª, 2ª e 3a Turma Recur- 01/03/2007 a
sal – Área Cível.
08/03/2007
EDNA REGINA BATISTA
NUNES DA CUNHA
3a Turma Recursal – Área 09/03/2007 a
Cível
30/03/2007
EDSON CARDOSO
Nova Andradina – Área
Criminal
01/03/2007 a
30/03/2007
EDUARDO CAVICHIOLI
MONDONI
Rio Verde de Mato
Grosso
23/03/2007 a
30/03/2007
ELIANA ETSUMI TSUNODA
3ª Vara do Juizado
– Campo Grande
01/03/2007 a
30/03/2007
ENI MARIA SEZERINO
DINIZ
Maracaju
01/03/2007 a
30/03/2007
ESVERALDO TORRES
CANO
Ribas do Rio Pardo
01/03/2007 a
30/03/2007
EUCLIDES NUNES
JÚNIOR
Bela Vista
05/03/2007 a
30/03/2007
EUGÊNIO LUIZ DAMEÃO
5a Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a
cial - Campo Grande
30/03/2007
FABER PEREIRA
KAMACHI
FÁBIO ODACIR MARINHO DE REZENDE
Aparecida do Tabuado
01/03/2007 a
30/03/2007
Ponta Porã – Área Cível
01 e 02 de
março de 2007
FÁBIO ROGÉRIO ROMBI
DA SILVA
11ª Vara do Juizado
Especial do Consumidor
– Campo Grande
05/03/2007 a
30/03/2007
FABRÍCIO CEDRO DIAS
DE AQUINO
Rio Negro
01/03/2007 a
30/03/2007
RODRIGO ZOCCAL
ROSA
Inocência
23/03/2007 a
30/03/2007
RONALD CALIXTO
NUNES
Ponta Porã- Área
Criminal
01/03/2007 a
30/03/2007
KRISCIA CAVALCANTE
NAKASONE
Dois Irmãos do Buriti /
Anastácio
01/03/2007 a
30/03/2007
LAURO TAKESHI MIYASATO
1ª, 2a e 3° Turma Recursal – Área Criminal
01/03/2007 a
08/03/2007
SALETE DE FÁTIMA DO
NASCIMENTO
1a e 2a Varas dos Juiza01/03/2007 a
dos Especiais da área do
30/03/2007
Consumidor - Dourados
LAURO TAKESHI MIYASATO
2a Turma Recursal
– Área Cível
09/03/2007 a
30/03/2007
SAMUEL SEBASTIÃO
MAGALHÃES
Itaquirai
01/03/2007 a
30/03/2007
01/03/2007 a
30/03/2007
SANDRA REGINA SANTOS DE VASCONCELOS
4a Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a
cial - Campo Grande
30/03/2007
LIGIANE CRISTINA
MOTOKI
2ª Vara do Juizado Espe01/03/2007 a
cial – Dourados – Área
30/03/2007
Criminal
SANTINA DOMINGUES
DE OLIVEIRA
2a Vara do Juizado
Especial – Área Cível
- Dourados
01/03/2007 a
30/03/2007
LINDA MARIA SILVA
COSTA
9ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a
cial – Campo Grande
30/03/2007
SOLANGE NOBRE
TORRES JORGE
Naviraí – Área Cível
01/03/2007 a
30/03/2007
LUCIANO MONTALLI
STELA MARIA PEREIRA
DE SOUZA
Mundo Novo
01/03/2007 a
30/03/2007
Eldorado
01/03/2007 a
30/03/2007
LÍDIA HELENA DA SILVA Bandeirantes
Paranaíba
01/03/2007 a
30/03/2007
MARCELO MORAES
SALLES
Bonito
03/03/2007 a
30/03/2007
THAÍS DOMINATO DA
SILVA
MARCOS FRANCISCO
PERASSOLO
1ª Vara do Juizado
Especial – Dourados
– Área Cível
01/03/2007 a
30/03/2007
VALDIR FLORENTINO DE
Ivinhema
SOUZA
01/03/2007 a
30/03/2007
VALDIRENE GAETANI
FARIA
Corumbá – Área
Criminal
01/03/2007 a
30/03/2007
VANDIR ZULATO JORGE
MARCUS VINICIUS CAR- Três Lagoas – Área
ROMEU DIAS
Criminal
01/03/2007 a
30/03/2007
MARIA AMÉLIA DE
ARAÚJO SANT’ANA
01/03/2007 a
30/03/2007
MARIA GISELE SCAVONE DE MELLO
Coxim
1ª Vara do Juizado Espe- 14/03/2007 a
cial – Campo Grande
30/03/2007
MARIA INÊZ DIAS DOS
SANTOS
Rio Brilhante – Área
Cível
23/03/2007 a
30/03/2007
MARIA RITA B.
MENEGHELLI
1ª Turma Recursal
– Área Cível
09/03/2007 a
30/03/2007
MARIA SALETE
MARQUES
10a Vara do Juizado Especial - Campo Grande
01/03/2007 a
30/03/2007
MARIANE VIEIRA RIZZO Cassilândia
01/03/2007 a
30/03/2007
Navirai – Área Criminal
01/03/2007 a
30/03/2007
VUILON ANTONIO DE
FARIA
Paranaíba
01/03/2007 a
25/03/2007
ZELIANA LUZIA DELARISSA SABALA
10ª Vara do Juizado Especial – Campo Grande
01/03/2007 a
30/03/2007
trário.
Art. 2a Ficam revogadas as disposições em conCampo Grande, 28 de fevereiro de 2007.
DARCY TERRA FERNANDES
Defensora Pública-Geral do Estado
PÁGINA 106
01 DE MARÇO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
MUNICIPALIDADES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 062/2006
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 055/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 013/2007
PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE
CARTA CONVITE Nº. 009/2007
A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela
Portaria n.º001/2007 de 02.01.2007, visando defender os interesses econômicos e financeiros do Município, comunica aos interessados que a empresa
vencedora do referido certame foi a seguinte:
SOUZA & DIAS LTDA, inscrita no CNPJ N.º
05.656.984/0001-87, no valor de R$ 67.296,00 (sessenta e sete mil, duzentos
e noventa e seis reais).
Água Clara/MS, 01 de fevereiro de 2007.
Maria Amélia da Silva Rodrigues
Presidente da C.P.L.J.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 014/2007
PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE
CARTA CONVITE Nº. 010/2007
A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela
Portaria n.º001/2007 de 02.01.2007, visando defender os interesses econômicos e financeiros do Município, comunica aos interessados que a empresa
vencedora do referido certame foi a seguinte:
IRMÃOS ARRUDA LTDA, inscrita no CNPJ N.º
03.012.148/0001-34, no valor de R$ 78.938,20 (setenta e oito mil, novecentos
e trinta e oito reais e vinte centavos).
Água Clara/MS, 01 de fevereiro de 2007.
Maria Amélia da Silva Rodrigues
Presidente da C.P.L.J.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2007
PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE
CARTA CONVITE Nº. 011/2007
A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela
Portaria n.º001/2007 de 02.01.2007, visando defender os interesses econômicos e financeiros do Município, comunica aos interessados que a empresa
vencedora do referido certame foi a seguinte:
RETIFICA DE MOTORES TRÊS LAGOAS LTDA - ME,
inscrita no CNPJ N.º 02.443.988/0001-99, no valor de R$ 15.988,90 (quinze
mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos).
Água Clara/MS, 05 de fevereiro de 2007.
Maria Amélia da Silva Rodrigues
Presidente da C.P.L.J.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2007
PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE
CARTA CONVITE Nº. 012/2007
A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela
Portaria n.º001/2007 de 02.01.2007, visando defender os interesses econômicos e financeiros do Município, comunica aos interessados que a empresa
vencedora do referido certame foi a seguinte:
RETIFICA DE MOTORES TRÊS LAGOAS LTDA - ME,
inscrita no CNPJ N.º 02.443.988/0001-99, no valor de R$ 7.350,15 (sete mil,
trezentos e cinqüenta reais e quinze centavos).
Água Clara/MS, 05 de fevereiro de 2007.
Maria Amélia da Silva Rodrigues
Presidente da C.P.L.J.
PARTES:
Município de Água Clara/MS
Clinica Médica Center Ltda.
OBJETO:
Prorrogar a cláusula segunda, por mais 60 (sessenta) dias, a qual passará a ter vigência até o
dia 18/03/2007 e conseqüentemente a cláusula
terceira do instrumento contratual original, acrescentando o valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil
reais) passando o valor global para R$ 46.500,00
(quarenta e seis mil e quinhentos reais), em função
da alteração da vigência.
DATA:
15.01.2007
SIGNATÁRIOS:
Edvaldo Alves de Queiroz p/ Contratante
Arthur Palbi Uchoa / Contratada
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2007
PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2007
A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela
Portaria n.º001/2007 de 02.01.2007, visando defender os interesses econômicos e financeiros do Município, comunica aos interessados que as empresas
vencedoras do referido certame foram:
Auto Posto GP Ltda., inscrita no CNPJ nº.
70.353.677/0001-99, do item 02, no valor de R$ 2,259 (dois reais, vinte e
cinco centavos e nove décimo) por litro, totalizando R$ 361.440,00 (trezentos e
sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais).
Cervantes Auto Posto Ltda., inscrita no CNPJ nº.
04.379.626/0001-01, dos itens 01, 03 e 05, no valor de R$ 3, 010 (três reais e
um centavo) por litro totalizando R$ 273.910,00 (duzentos e setenta e três mil,
novecentos e dez reais).
Dieselbras – Produtos de Petróleo Ltda., inscrita no
CNPJ nº. 00.230.893/00001-61, dos itens 04, 06, 07 e 08, no valor de R$ 2,06
(dois reais e seis centavos) por litro, totalizando R$ 286.340,00 (duzentos e
oitenta e seis mil, trezentos e quarenta reais).
Água Clara/MS, 14 de fevereiro de 2007.
Maria Amélia da Silva Rodrigues
Presidente da C.P.L.J.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
PRORROGAÇÃO CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 05/06
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI-MS, através da Comissão de Licitação torna pública a prorrogação da Concorrência Pública nº 05/06,
que será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93,
atualizada pela Lei Federal nº 8.883/99 e Lei Federal nº 9.648 de 27.05.98 e
demais normas aplicáveis ao presente processo.
OBJETO: Concessão de Permissão de Exploração Comercial, Espaço no terminal Rodoviário/Lanchonete..
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Deverá ser efetuada até às
08:30h. do dia 02/04/07 na Secretaria Municipal de Administração.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: 02/04/07 às
9:00h..
TIPO: Maior proposta
VALOR DA PASTA: R$ 100,00 (cem reais).
INFORMAÇÕES: Fone (0XX) 67 3481 – 1911.
Amambaí – MS, 28 de Fevereiro de 2007.
SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 62/06
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai e Vizzoto & Cia Ltda.
PÁGINA 107
01 DE MARÇO DE 2007
Objeto: Obra de Construção de Módulos Sanitários.
Aditivo de prazo: 120 (cento e vinte) dias.
Data da Assinatura: 27/02/07
Sérgio Diozébio Barbosa
Prefeito Municipal
(249.815-0)
Alexandre Rios Oliveira
Contratado
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO – MS, torna
público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Pantanal/SEMA-MS, licença
Previa n° 452/2006, para atividade de pavimentação asfaltica perímetro urbano
nas Rua João Teodoreto da Costa entre as Ruas 27 de Julho e Aziz Scaff , no Município de Anastácio-MS, Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
EXTRATO DE EMPENHO
Extrato Referente ao Empenho Nº: 103/07
Processo Administrativo Nº: 05/2007
Partes: Prefeitura Municipal de Aquidauana-MS
Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
Objeto: Referente aquisição de Material de Medicamentos diversos para atender
a Farmácia Básica Municipal.
Valor: R$
25.006,00
Dotação Orçamentária:
07– Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
07.02 – Fundo Municipal De Saúde
10.303.0007.4.279 – Farmácia Básica
33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Data: 01/02/2007
Assinatura: Luiz Felipe Ribeiro Orro
Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.
EXTRATO DE EMPENHO
Extrato Referente ao Empenho Nº: 104/07
Processo Administrativo Nº: 05/2007
Partes: Prefeitura Municipal de Aquidauana-MS
Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda.
Objeto: Referente aquisição de Medicamentos diversos, para atender a farmácia
básica municipal.
Valor: R$
24.186,00
Dotação Orçamentária:
07– Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.303.0007.4.279 – Farmácia Básica
33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Data: 01/02/2007
Assinatura: Luiz Felipe Ribeiro Orro
Alfema Dois Mercantil Cirurgica LTDA.
EXTRATO DE EMPENHO
Extrato Referente ao Empenho Nº: 105/07
Processo Administrativo Nº: 05/2007
Partes: Prefeitura Municipal de Aquidauana-MS
Cirumed Comércio e Serviços Ltda.
Objeto: Referente aquisição de Medicamentos diversos, para atender a farmácia
Básica municipal.
Valor: R$
28.276,60
Dotação Orçamentária:
07– Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.303.0007.4.279 – Farmácia Básica
33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Data: 01/02/2007
Assinatura: Luiz Felipe Ribeiro Orro
Cirumed Comércio e Serviços Ltda.
EXTRATO DE EMPENHO
Extrato Referente ao Empenho Nº: 149/07
Processo Administrativo Nº: 13/2007
Partes: Prefeitura Municipal de Aquidauana-MS
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda.
Objeto: Referente aquisição de Material permanente diversos para atender os
Postos de Saúde das Áreas Indígenas.
Valor: R$
14.500,10
Dotação Orçamentária:
07– Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
07.02 – Fundo Municipal De Saúde
10.301.0007.4.272 – Gestão das Ações e Serviços de Saúde
44.90.52 – Equipamentos e Material permanente
Data: 08/02/2007
Assinatura: Luiz Felipe Ribeiro Orro
Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda.
EXTRATO DE EMPENHO
Extrato Referente ao Empenho Nº: 150/07
Processo Administrativo Nº: 13/2007
Partes: Prefeitura Municipal de Aquidauana-MS
Cirumed Comércio e Serviços LTDA
Objeto: Referente aquisição de Material hospitalar permanente diversos, para
atender os Postos de Saúde das áreas Indígenas.
Valor: R$
17.250,00
Dotação Orçamentária:
07– Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.4.272 – Gestão das Ações e Serviços de Saúde
44.90.52 – Equipamentos e Material permanente
Data: 08/02/2007
Assinatura: Luiz Felipe Ribeiro Orro
Cirumed Comércio e Serviços LTDA.
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2007
Celebrado em 18/01/2007
Contratante: Prefeitura Municipal de Aquidauana
Contratado: Intervias Sinalização Ltda ME.
Objeto: . E a contratação de uma empresa para prestar serviços de implantação de sinalização viária no município de Aquidauana, conforme convênio nº
9582/2006/PROJU e seus anexos.
Valor Pago a Contratante: R$ 297.552,75
Licitação: Tomada de Preços
Dotação Orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
02.06 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
1545100131.008 – Sinalização e Melhoria do Trânsito
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Foro: Comarca de Aquidauana
Assinaturas: Luiz Felipe Ribeiro Orro
Intervias Sinalização Ltda ME..
Aviso de Resultado de Licitação
Modalidade: Tomada de Preço nº 03/2007
Processo administrativo nº 08/2007
Tipo: Menor Preço
A Prefeitura Municipal de Aquidauana – MS, por intermédio
da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados, o resultado
da Licitação acima especificada, que objetiva a aquisição de 01(um) veiculo
tipo ambulância, para simples remoção movido a gasolina, ano 2007, zero Km,
motor com potência de no mínimo 110 CV, direção hidráulica e implementos,
conforme descrição detalhada anexo I e 0l (um) veículo zero km ano/modelo
2007, flex, movido alcool e gasolina,na cor branca com motor 1.8 de potência,
com ar condicionado, capacidade para 7 passageiros.Tendo vencedora(s) do(s)
item(s) ofertado(s), a(s) empresa(s):
Empresa:
ENZO VEICULOS LTDA
VALOR TOTAL
Valor R$
113.310,00
113.310,00
A Comissão comunica ainda que foi aberto o prazo recursal
de 05 (cinco) dias úteis com fulcro no inciso I, alinea “b” § 3º do art. 109 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a partir da data de analise e julgamento
da Comissão de Licitação.
Aquidauana-MS., 13 de fevereiro de 2.007.
Edson Benicá
Presidente
Maria Fátima da Silva Portes
Membro
Estela Regina Canhete
Membro
PÁGINA 108
01 DE MARÇO DE 2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2007.
A Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, através da Comissão Permanente de Licitações – CPL, torna público que, na Licitação em
epígrafe, desencadeada sob o processo nº 2.675/2006, tendo como objeto a
seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública municipal,
objetivando a contratação de Empresa de Engenharia, devidamente autorizada,
especializada na prestação de serviços e obras de engenharia para à execução
da obra do Paço Municipal; que na primeira fase, referente a contratação de
empresa para construção de Pré moldados, resultou vencedora a empresa: J
CRUZ ENGENHARIA LTDA.
Camapuã-MS, 27 de fevereiro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO DE RESULTADO
TOMADA DE PREÇOS N. 002/2007
PROCESSO N. 2.926/2007-52
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do
Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na licitação em epígrafe, tendo por objeto a Execução de Obras, visando a Implantação de Infra-Estrutura Urbana – Pavimentação Asfáltica e Drenagem
de Águas Pluviais no Bairro São Pedro – Etapa A, em Campo Grande-MS,
resultou vencedora conforme Parecer devidamente homologado e adjudicado
pelo Exmo. Sr. Prefeito em 27.02.2007, a empresa Construtora Industrial
São Luiz S/A.
Campo Grande - MS, 28 de fevereiro de 2007.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente
AVISO DE REVOGAÇÃO
RELATIVO À TOMADA DE PREÇOS N. 009/2007
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do
Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que conforme
justificativa exarada pela Secretaria Municipal de Serviços e Obras PúblicasSESOP a licitação em epígrafe, objetivando a Execução de Obras na Escola
Municipal José do Patrocínio na BR 163 saída para São Paulo, em Campo Grande-MS, sendo: Construção de 02 (dois) banheiros e substituição de piso e cobertura, foi revogado, nos termos da legislação vigente, e
firmado através de Parecer devidamente aprovado pelo Exmo. Sr. Prefeito em
27.02.2007.
Campo Grande - MS, 28 de fevereiro de 2007.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO AO PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2007
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do
Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado, resultou
vencedora, para atender ao objeto, a empresa Infortech Informática LtdaME, no lote 01, sendo adjudicado pelo Sr. Pregoeiro e devidamente homologado
pelo Exmo. Sr. Prefeito conforme Parecer de 27.02.2007.
Campo Grande - MS, 28 de fevereiro de 2007.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Marcio de Barros
Pregoeiro
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Municipal de Compras e Licitações, sito à Avenida Afonso Pena 3.297 – Centro
– Paço Municipal.
A documentação e a proposta deverão ser entregues no
dia 02 de abril de 2007, às 14 horas, na sala de reuniões da Central Municipal de Compras e Licitações, sito a Avenida Afonso Pena, 3.297-Térreo- Paço
Municipal.
Campo Grande-MS, 28 de fevereiro de 2.007.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Mara Iza Arteman
Presidente-CPL
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 029/2007
CONCORRÊNCIA
PROCESSO N. 15.293/2007-61
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público
que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço”, tendo
por objeto à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA,
VISANDO: MANUTENÇÃO E SUPORTE PARA ATENDER O SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO SEGREDO, EM CAMPO GRANDEMS.
As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a pasta contendo as especificações e
bases da licitação na Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas – Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à BR 163 – KM 2,5 – saída p/ São
Paulo.
A documentação e a proposta deverão ser entregues no
dia 02 de abril de 2007, às 14 horas, na sala de reuniões da Comissão
Permanente de Licitação, sito a Avenida Afonso Pena, 3.297 - Térreo, Paço
Municipal.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2.007.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral- CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente CPL
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 030/2007
CONCORRÊNCIA
PROCESSO N. 15.295/2007-96
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público
que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço”, tendo
por objeto à EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO A MANUTENÇÃO DE VIAS
PÚBLICAS CONSISTINDO NA EXECUÇÃO DE TAPA-BURACO, NAS MICRO
REGIÕES DA VILA SOBRINHO, PARQUE DOS IPÊS, CONJUNTO LAR DO
TRABALHADOR, SANTO AMARO, VILA PALMIRA, VILA ALMEIDA, VILA
DR. JAIR GARCIA, CONJUNTO COOPHATRABALHO, JARDIM ITAPUÂ,
SANTA CARMÉLIA E MANOEL TAVEIRA, EM CAMPO GRANDE-MS.
As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a pasta contendo as especificações e
bases da licitação na Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas – Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à BR 163 – KM 2,5 – saída p/ São
Paulo.
A documentação e a proposta deverão ser entregues no
dia 03 de abril de 2007, às 14 horas, na sala de reuniões da Comissão
Permanente de Licitação, sito a Avenida Afonso Pena, 3.297 - Térreo, Paço
Municipal.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2.007.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral- CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N. 028/2007
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N. 4.410/2007-61 e outro
Aviso de Licitação
TP nº 003/2007
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público
que se encontra aberta à licitação em epígrafe, do tipo “maior lance ou oferta” a partir da avaliação, cujo objetivo é a alienação de imóvel territorial
urbano, denominado de Lote 19 da Quadra 24-Área de lazer Passivo “A”
do Loteamento Moreninha IV, neste Município.
Os interessados poderão obter a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal de Administração – Central
A Prefeitura Municipal de Cassilândia Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna público
que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei 8.666/93 e
posteriores alterações:
Processo Administrativo nº036/2007
Tomada de Preços nº 003/2007
Objeto – Execução da obra de pavimentação asfáltica em
Ruas do Jardim Cardoso e Bairro Larajneiras no Município de Cassilândia.
PÁGINA 109
01 DE MARÇO DE 2007
Recebimento da documentação e proposta: - dia 21 de março de 2007, ás 9:00
Hs.
O edital estará á disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações, sito a Rua: Domingos de Souza França, nº
720 Centro, em horário de expediente ao público, das 7:00 às 13:00 horas,
diariamente, ou através do fone 0xx67 3596 1301.
Cassilândia-MS., 28 de fevereiro de 2007.
Locir Carvalho
Presidente Comissão P. Licitação
Aviso de Licitação
TP nº 004/2007
A Prefeitura Municipal de Cassilândia Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna público
que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei 8.666/93 e
posteriores alterações:
Processo Administrativo nº037/2007
Tomada de Preços nº 004/2007
Objeto – Execução da obra de pavimentação asfáltica em
Ruas do Bairro Laranjeiras no Município de Cassilândia.
Recebimento da documentação e proposta: - dia 21 de
março de 2007, ás 11:00 Hs.
O edital estará á disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações, sito a Rua: Domingos de Souza França, nº
720 Centro, em horário de expediente ao público, das 7:00 às 13:00 horas,
diariamente, ou através do fone 0xx67 3596 1301.
Cassilândia-MS., 28 de fevereiro de 2007.
Locir Carvalho
Presidente Comissão P. Licitação
Aviso de Licitação
TP nº 005/2007
A Prefeitura Municipal de Cassilândia Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna público
que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei 8.666/93 e
posteriores alterações:
Processo Administrativo nº039/2007
Tomada de Preços nº 005/2007
Objeto – Locação de veículos tipo caminhão, carroceria
aberta, com motorista, para atendimento ao Setor de Limpeza Pública, do município de Cassilândia.
Recebimento da documentação e proposta: - dia 22
de março de 2007, ás 9:00 Hs.
O edital estará á disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações, sito a Rua: Domingos de Souza França, nº
720 Centro, em horário de expediente ao público, das 7:00 às 13:00 horas,
diariamente, ou através do fone 0xx67 3596 1301.
Cassilândia-MS., 28 de fevereiro de 2007.
(249.814-2)
Locir Carvalho
Presidente Comissão P. Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL
ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2007
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul – MS, senhor Jocelito Krug, decide pela Anulação da Tomada de Preços n° 12/2007 por motivos
de Desconformidade com Art.23 da Lei 8.666/93.
AMPARO LEGAL: Artigo 49 da Lei 8666/93.
Chapadão do Sul-MS, 26 de fevereiro de 2007.
DE ACORDO:26/02/07
Jocelito Krug
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços nº 03/2007 - Processo nº 07/2007 – SMAS
Órgão: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Fundo Municipal de Investimento
Social.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
Objeto – Contratação de empresa para execução de reforma e ampliação do Abrigo Criança Esperança.
Abertura – 19/03/2007, às 10:30 horas. Local – Prefeitura
Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.
Edital – Mediante guia de recolhimento no valor de R$
50,00 (cinqüenta reais).
Corumbá / MS - 28 de fevereiro de 2007.
Comissão Permanente de Licitação.
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
TP Nº 01/07 - PROC. Nº 01/07 SMFA. Diário Oficial n° 6.901 de 31/01/2007
página 44 e 45.
PASSANDO A CONSTAR: A Prefeitura Municipal e Corumbá, Estado de Mato
Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos
interessados o resultado da licitação - Tomada de Preços nº 01/07 - Processo nº
01/07 da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, instaurado visando
à aquisição de serviços de softwares, imagem de alta resolução, treinamento
e suporte técnico, objetivado fornecer condições para o planejamento urbano, surtindo como vencedora a empresa: Empresa IMAGEM GEOSISTEMAS E
COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) 67.393.181/0001-34, titular da proposta de preços para os seguintes itens: item 1 (Software SIG ArcView) no
valor total de R$ 4.791,00 (quatro mil e setecentos e noventa e um reais), para
o item 2 (Software ArcGIS Server) no valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito
mil reais), para o item 3 (Curso de Introdução) o valor total de R$ 12.800,00
(doze mil e oitocentos reais), para o item 4 (Treinamento) o valor total de R$
13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), para o item 5 (Imagem) o valor total
de R$ 22.797,00 (vinte e dois mil e setecentos e noventa e sete reais) e para
o item 6 (Serviço de Ortorretificação) o valor total de R$ 11.920,00 (onze mil
e novecentos e vinte reais). Considerando o desconto concedido no valor de R$
1.708,00 (um mil e setecentos e oito reais) o valor global para os itens é de R$
102.400,00 (cento e dois mil e quatrocentos reais).
Comissão Permanente de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2007
PROCESSO Nº 0125/2007
Objeto: Aquisição de uma motoniveladora, usada, revisada, em excelente estado de conservação e funcionamento, ano mínimo de
1989.
Recebimento da Documentação e Proposta e Abertura dos
Envelopes: 20/03/2007 – Hora: 09:00 horas.
O Edital estará à disposição dos interessados mediante o
pagamento de R$ 100,00 (cem reais), no Núcleo de Licitações, na Av. Moisés de
Araújo Galvão nº 591 – Centro – Figueirão – MS.
Poderão participar da licitação em epígrafe as empresas
regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de
Figueirão, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia da data fixada para o recebimento dos envelopes.
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 067-3274-1127.
Figueirão, 28 de fevereiro de 2007.
KÊNEDE BARBOSA DE AMORIM,
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2007.
PROCESSO N° 038/2007.
OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de
Combustível, tipo Óleo Diesel Automotivo retirados na bomba do estabelecimento para Manutenção do Transporte Escolar, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus Anexos.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal n. º 10.520/2.002, Decreto
Municipal n. º 344/2006, Decreto Municipal n° 210/2006, Lei nº 8.666/93 e
alterações. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS
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DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO: 08 de março de 2.007, às 08h00min. O Edital estará à disposição dos interessados no site www.ivinhema.ms.gov.br. Poderão participar
da Licitação em epígrafe, às empresas interessadas que comprovem possuir
requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto,
outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67-442.1054) ramal
31, ou no setor de Licitações das 07h00min às 12h00min.
Renato Pieretti Câmara
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 006/2007.
PROCESSO N° 039/2007.
OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de
Combustível, tipo Óleo Diesel Automotivo, que deverão ser entregues no reservatório (15.000 litros) existente na Garagem Municipal, para Manutenção dos
Veículos e Maquinários da Frota Municipal conforme especificações e condições
constantes no Edital e seus Anexos.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal n. º 10.520/2.002, Decreto
Municipal n. º 344/2006, Decreto Municipal n° 210/2006, Lei nº 8.666/93 e
alterações. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO: 08 de março de 2.007, às 10h00min. O Edital estará à disposição dos interessados no site www.ivinhema.ms.gov.br. Poderão participar
da Licitação em epígrafe, às empresas interessadas que comprovem possuir
requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto,
outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67-442.1054) ramal
31, ou no setor de Licitações das 07h00min às 12h00min.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 1.478/2007
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2007
A Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de
Pregão Presencial, tipo menor preço por item, nos termos da Lei 10.520,
pelo Decreto Municipal nº 5.075/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Objeto: Aquisição de 625.000 (seiscentos vinte e cinco
mil) mudas de erva-mate, conforme especificações descritas no Edital.
Data e Horário da realização: 15 de março de 2007, às
09:00 horas (horário de MS).
Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório do Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro.
Os interessados poderão obter pastas contendo as especificações e base da licitação na Secretaria Municipal de Administração – Setor
de Licitações, localizado á Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 08:00 às 11:00
horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Ponta Porã, 17 de fevereiro de 2.007.
Everaldo de Figueredo
Pregoeiro
Renato Pieretti Câmara
Prefeito Municipal
EDITAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, torna
público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL/SEMAC, a Licença Prévia n° 001/2007, para atividade de Centro de Convenções, com validade de 03 (três) anos, a contar de 08/01/2007, localizada
na Av. Baltazar Saldanha S/N (Frente ao Hospital Regional), no município de
Ponta Porã-MS
(249.802-9)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
RESULTADO DE TOMADA DE PREÇOS N° 004/2007.
PROC. ADM. Nº 016/2007
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N° 006/2007
A Prefeitura Municipal de Nioaque, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, comunica aos interessados o resultado da
Tomada de Preços acima, sendo que não acudiram interessados, desta forma é
declarada DESERTA.
Homologo o presente resultado.
Encontra-se aberta na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS, a TOMADA DE PREÇO N°
006/2007 – Processo n° 1078/2007, TIPO MENOR PREÇO, que trata da contratação de médicos em várias especialidades para atuar em diversas áreas da
Saúde, no município de Sidrolândia-MS.
A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 20 de março de
2007, às 14:00 horas.
O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados, de 2ª a 6ª feira, das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Rua São
Paulo-964 – Centro, CEP 79170-000, Município de Sidrolândia-MS.
O valor da pasta contendo o edital é de R$ 25,00 (vinte
cinco reais).
Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço
acima ou pelo telefone (67) 3272-1251, Setor de Licitações.
ILCA CORRAL MENDES DOMINGOS
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 034/2007.
PREGÃO PRESENCIAL N°.020/2007.
O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL, do Estado de Mato Grosso do Sul, através da sua Comissão Permanente de Licitação
torna público, que fará realizar a licitação na modalidade Pregão Presencial,
do tipo menor preço por item, tendo por objeto aquisição de gêneros alimentícios, nas quantidades e especificações contidas no ANEXO I deste Edital, para
uso no CEI (Centro de Educação Infantil), com recursos provenientes do MDSCF/2007.
Local e data do recebimento dos envelopes: Dia 13 de
março de 2007 às 14:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura, localizada na
Av: Nelito Câmara n°.130.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido, no endereço supra citado, mediante o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais), na Tesouraria desta Prefeitura ou pelo telefone (67) 3447-1500.
Condição de Participação: Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas no presente edital e seus anexos.
Novo Horizonte do Sul – MS, 28 de fevereiro de 2007.
Marcílio Álvaro Benedito.
Prefeito Municipal.
Jocelaine Aparecida Hamermuller
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 01/2006
Contrato n° 001/2006
Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia - Previlândia
Contratado: Rodrigo Brito de Moraes - ME
Objeto: Prorroga-se o prazo do contrato n° 01/2006, pelo período de
02/01/2007 à 31/12/2007.
Prazo: 12 (doze) meses
Assinam: Harley J. M. Andreatta e Rodrigo Brito de Moraes
PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 009/2007
O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROS-
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01 DE MARÇO DE 2007
SO DO SUL, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público,
que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93
e posteriores alterações:
PROCESSO N°: 023/2007
TOMADA DE PREÇOS N°: 009/2007
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios, para Atender
as Gerências Municipais, em conformidade com as Especificações e Quantidades
constantes na Proposta de Preço – Anexo I, parte integrante desta Tomada de
Preço.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
Dia 19 de Março de 2007 às 08:30 horas.
O Edital e os Anexos estarão à disposição dos interessados mediante o pagamento no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais), para
cobrir as despesas com reprodução das cópias. O edital poderá ser retirado na
Prefeitura Municipal de Sonora (Setor de Licitação), sito a Av. Marcelo Miranda
Soares, nº 750, Centro, cujo será emitido recibo nominativo ao licitante, que o
apresentará juntamente com os envelopes.
Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas
regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de
Sonora, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos envelopes.
Sonora - MS, 01 de Março de 2007.
Nilson Antonio da Silva
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 008/2007
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS - MS, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar
a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações:
PROCESSO N° 874/2007 - TOMADA DE PREÇOS N°
008/2007.
OBJETO: Aquisição de material de higiene e limpeza para
atender diversos Setores e Secretarias desta Prefeitura, no período de 12 (doze)
meses.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
LP PSF Jardim Novo Alvorada
“A Prefeitura Municipal de Três Lagoas torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL – MS a Licença Prévia para
a obra Posto de Saúde Familiar Jardim Novo Alvorada, na Rua Manoel
de Faria Duque esq. c/ Rua Henr Abud Dias, Bairro Jardim Novo Alvorada, no
município de Três Lagoas – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.”
LP Clinica Pediátrica e Ortopedia
“A Prefeitura Municipal de Três Lagoas torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL – MS a Licença Prévia para
a obra Clínica Pediátrica e Ortopedia, na Rua Egidio Thomé esq. Rua Etelvino
Custódio de Queiroz, Quadra K, Loteamento JK, Bairro JK, no município de Três
Lagoas – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.”
LP PSF Nossa Senhora das Graças
“A Prefeitura Municipal de Três Lagoas torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL – MS a Licença Prévia para
a obra Posto de Saúde Familiar Nossa Senhora das Gracas, na Alexandre
Abrão, s/nº esq. Rua José Lopes Barbosa, Bairro Nossa Senhora das Graças,
no município de Três Lagoas – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.”
LP Clinica da Mulher Arapuá
“A Prefeitura Municipal de Três Lagoas torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL – MS a Licença Prévia para
a obra Clínica da Mulher, na Rua Afonso F. Trannin esq. c/ Rua José Alexandre,
Quadra 18 A, Distrito de Arapuá, no município de Três Lagoas – MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.”
LP Asfalto Vila Virginia
“A Prefeitura Municipal de Três Lagoas torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL – MS a Licença Prévia
para a obra de Pavimentação Asfáltica nas Ruas do Bairro Vila Virginia,
no município de Três Lagoas – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.”
LP Cemitério Municipal Santo Antônio
“A Prefeitura Municipal de Três Lagoas torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL – MS a Licença Prévia
para a obra de ampliação do Cemitério Santo Antônio, no bairro sta. Luzia,
município de Três Lagoas – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia
20/03/2007 às 08:00 horas
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
O Edital estará à disposição dos interessados mediante o
pagamento de 35 (trinta e cinco) UFIM, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de
Três Lagoas – MS, na Avenida Olinto Mancini, 667 – Centro.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2007
Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas
regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de
Três Lagoas - MS, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas
para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos
envelopes.
Três Lagoas – MS, 26 de Fevereiro de 2007.
AIRTON MOTA
Presidente da C. P. L.
EDITAL
A Prefeitura de Três Lagoas, torna público que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, IMASUL-MS a Licença prévia
para a obra de loteamento popular Jardim das Orquídeas, no bairro Guanabara, no município de Três Lagoas-MS. Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
A Câmara Municipal de Três Lagoas – MS, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do processo supra.
Objeto – Contratação de Agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de estudo, concepção, pesquisa, execução,
distribuição, divulgação e veiculação de campanhas para o Poder Legislativo de
Três Lagoas/MS.
Empresa Vencedora: Qualitas Assessoria, Marketing e
Comunicação Ltda
Valor Estimado: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais)
Dotação Orçamentária: 0101.01.031.101.2001 – Elemento de despesa: 33.90.39.00
Duração do Contrato: 04 meses
Data: 23/02/2007
ANTONIO RIALINO MEDEIROS DE ARAÚJO
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
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DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL
Companhia Aberta
CNPJ nº 15.413.826/0001-50
Demonstrações Financeiras
DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS: 2006
2006
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
MENSAGEM DO DIRETOR PRESIDENTE
A economia do Estado de Mato Grosso do Sul apresentou um fraco desempenho no ano de
2006, conseqüência do foco de febre aftosa detectado no estado, que afetou a
performance dos frigoríficos, e foi agravada pela gripe aviária ocorrida no exterior com
efeitos na queda do preço da soja. A balança comercial de Mato Grosso do Sul apresentou
déficit de US$ 721,6 milhões, contra superávit de US$ 69 milhões em 2005. As
exportações no Estado decresceram 12,6% quando comparadas ao ano anterior, contra
um crescimento no país de 17,1%. Já a importação cresceu em 59,8% contra 25,2% do
País.
Em linha com esse desempenho desfavorável da economia sul matogrossense, a energia
distribuída pela Enersul, em 2006, foi de 3.126 GWh, apresentando pequeno crescimento
de 0,6%, em relação ao ano anterior. Já o quarto trimestre do ano, comparado ao mesmo
período de 2005, apresentou um crescimento de 5,4%, que se espera seja uma indicação
de recuperação consistente do crescimento.
Alguns indicadores merecem referência, nomeadamente:
• O número de clientes que apresentou um acréscimo de 4,8% em relação a 2005,
fixando-se em 689.951, com destaque para as classes residencial e rural.
• Os indicadores de qualidade do serviço prestado aos clientes que apresentaram um
ligeiro agravamento, em especial o DEC (Duração Equivalente de Interrupção por
Consumidor) e o FEC (Freqüência Equivalente por Consumidor), por força dos inúmeros
e fortes temporais ocorridos durante o ano.
• Os investimentos realizados pela Enersul em 2006, que totalizaram R$ 195,6 milhões,
são uma prova do compromisso da empresa com o desenvolvimento econômico e social
com o Estado. De referir, em especial, o cumprimento integral do Programa Luz para
Todos, uma parceria da Enersul, Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e Governo
Federal, superando as metas comprometidas com o MME e ANEEL.
• Um vigoroso programa de combate às perdas comerciais foi executado em 2005 e 2006.
No entanto, ao final de 2006 o índice de perdas comerciais atingiu 7,6% contra 5,9% em
2005. O fator determinante foi uma liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública
ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que vedou a suspensão do fornecimento ou a
cobrança de valores em relação a irregularidades não imputáveis à concessionária,
merecendo ser destacado que tal liminar vigorou desde o início do ano até 20 de
novembro, quando seus efeitos foram suspensos por decisão do Presidente do Tribunal
de Justiça.
• A Enersul apresentou, em 2006, resultados econômicos inferiores em relação ao ano
anterior, especialmente devido ao registro, em 2005, de uma receita referente à
finalização da revisão tarifária de 2003 e, particularmente, ao pequeno crescimento do
mercado durante 2006.
• Em treinamento alcançou-se o índice de 110,64 horas de treinamento por colaborador.
A Enersul em 2006 obteve o reconhecimento de diversas entidades, atestando a qualidade
dos serviços prestados aos seus clientes e de sua gestão empresarial:
• pela oitava vez consecutiva, foi eleita a Melhor Distribuidora da Região Centro-Oeste,
pela revista Eletricidade Moderna;
• na avaliação do Prêmio Abradee foi classificada como a melhor empresa distribuidora do
Centro Oeste na Qualidade da Gestão e a quarta melhor do País, dentre as empresas
com mais de 400 mil clientes;
• pelo terceiro ano consecutivo, recebeu o Prêmio de Qualidade no Trabalho do SESI, na
categoria Empresa de grande porte, promovido pela Federação das Indústrias do Estado
de Mato Grosso do Sul - FIEMS;
• conquistou o Troféu Marco Verde, concedido pela Secretaria do Meio Ambiente de
Dourados/MS, pelo desenvolvimento do Projeto Sócio Ambiental Viveiro nas
comunidades indígenas de Dourados/MS;
• conquistou o título Top of Quality Ambiental, concedido pela OPB - Ordem dos
Parlamentares do Brasil por entender que as práticas da empresa se encontram em
consonância com a legislação ambiental e que promovem políticas de conscientização
na sociedade;
• em razão das ações de cidadania relativas ao combate ao trabalho infantil, promoção da
educação, saúde e à defesa dos direitos da criança e do adolescente, foi reconhecida e
certificada pelo terceiro ano consecutivo como Empresa Amiga da Criança pela
Fundação Abrinq.
A Enersul está preparada para, em 2007, realizar os investimentos necessários para o
atendimento ao mercado. A eficiência operacional e o combate às perdas continuarão
sendo os principais objetivos estratégicos da Enersul.
ANTÓNIO EDUARDO DA SILVA OLIVA
DIRETOR PRESIDENTE
CENÁRIO MACROECONÔMICO
O cenário de estabilidade macroeconômica se manteve em 2006. Os principais indicadores
econômicos mantiveram a tendência apresentada em 2005 - inflação e taxa de câmbio sob
controle, taxa de juros em queda e crescimento econômico moderado.
Em 2006, o consumo de energia elétrica no Brasil cresceu 3,8%, de acordo com dados da
Empresa de Pesquisa Energética (EPE), um ritmo inferior aos 4,6% registrados em 2006.
Apesar do crescimento brasileiro, a economia do Estado de Mato Grosso do Sul apresentou
um fraco desempenho no ano de 2006, associado, principalmente, à performance ruim
dos frigoríficos, que passaram por um regime de embargo internacional, desde outubro de
2005, devido ao foco de febre aftosa detectado no Estado. Considerando que a base
econômica desta unidade federativa está nos agronegócios, este fato ocasionou uma crise
geral do primeiro setor econômico, agravada pela gripe aviária no exterior e pela queda do
preço da soja. A balança comercial de Mato Grosso do Sul apresentou déficit de US$ 721,6
milhões, contra superávit de US$ 69 milhões em 2005. As exportações no Estado
decresceram 12,6% quando comparadas ao ano anterior, contra crescimento no País de
17,1%. Já a importação cresceu em 59,8% contra 25,2% do País.
A ENERSUL E SUA ÁREA DE CONCESSÃO
A Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul foi criada em 11 de junho de
1979, sendo uma Companhia Aberta desde 29 de abril de 1981, com sede na cidade de
Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. Regida pela Lei das Sociedades por Ações, é
controlada pela EDP - Energias do Brasil S.A. desde novembro de 2002, passando a ser sua
subsidiária integral em 31 de julho de 2005.
A Enersul atende a quase totalidade do2 Estado de Mato Grosso do Sul, em 73 dos 78
municípios, numa área de 328.316 km , equivalente a 92% do Estado e a 94,7% da
população total, correspondendo a 2,12 milhões de habitantes. A concessão da União tem
vigência até 03 de dezembro de 2027, podendo ser renovada por mais 30 anos, conforme
Decreto Executivo de 04 de dezembro de 1997.
PRINCIPAIS INDICADORES
Descrição
Financeiros
Ativo Total
Patrimônio Líquido
Dívida Líquida (1)
Dívida Líquida/Patrimônio Líquido
Dívida Líquida/EBITDA (12 Meses)
Descrição
Resultados
Receita Bruta
Receita Líquida
Gastos Gerenciáveis
e não Gerenciáveis
Resultado do Serviço (EBIT)
EBITDA (2)
Resultado Financeiro
Resultado não Operacional
Equivalência Patrimonial
Resultado Antes de Impostos
Lucro Líquido
Margens
Margem EBITDA (EBITDA/Rec.
Líquida)
Margem Líquida
(Lucro Líq./Rec. Líquida)
Operacionais
Energia Distribuída
Energia Vendida a
Clientes Finais
Residencial
Industrial
Comercial
Rural
Outros
Suprimento a Outras
Concessionárias
Consumo Próprio
Energia em Trânsito
Investimentos
Número de Clientes Finais
Número de Colaboradores
Produtividade (MWh Distribuído/
Empregado)
Duração Equiv. de Interrupção por
Cliente - DEC
Freqüência Equiv. de Interrupção por
Cliente - FEC
Unidade
Dez/06
Dez/05
Var. %
R$ milhões
R$ milhões
R$ milhões
vezes
vezes
Unidade
1.739,7
716,8
402,0
0,6
2,3
2006
1.686,5
593,3
277,2
0,5
1,0
2005
3,2
20,8
45,0
0,1
1,3
Var. %
R$ milhões
R$ milhões
1.159,1
823,6
1.142,2
871,2
1,5
-5,5
R$ milhões
R$ milhões
R$ milhões
R$ milhões
R$ milhões
R$ milhões
R$ milhões
R$ milhões
715,8
107,8
174,9
(74,2)
2,5
–
36,1
50,4
648,1
223,1
282,9
(80,0)
(0,8)
1,2
143,5
163,9
10,4
-51,7
-38,2
-7,3
-409,3
-100,0
-74,9
-69,3
%
21,2%
32,5%
-11,2 p.p.
%
6,1%
18,8%
-12,7 p.p.
GWh
3.125,6
3.107,5
0,6
GWh
2.716,7
928,5
436,8
614,1
320,8
416,6
2.726,9
924,6
472,0
598,4
313,1
418,8
-0,4
0,4
-7,5
2,6
2,5
-0,5
GWh
GWh
GWh
R$ milhões
mil
unidade
0,1
6,3
402,4
195,6
690,0
732
3,4
6,6
370,6
191,7
658,1
864
-96,8
-4,3
8,6
2,0
4,8
-15,3
MWh
4.270
3.597
18,7
horas
13,56
11,10
22,2
vezes
10,45
9,16
14,1
(1) Dívida Líquida = Dívida bruta - caixa e valores mobiliários - saldo líquido de ativos
regulatórios.
(2) EBITDA = Lucro antes de impostos, juros, depreciação, amortização e resultado não
operacional.
Nota: As informações aqui apresentadas estão de acordo com os critérios da legislação
societária brasileira, a partir de informações financeiras auditadas. As informações
operacionais não foram objeto de exame por parte dos auditores independentes.
i
PÁGINA 113
01 DE MARÇO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
continuação
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL
Companhia Aberta
CNPJ nº 15.413.826/0001-50
DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS: 2006
Demonstrações Financeiras
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
REDE ELÉTRICA
Caracterização do Sistema Elétrico
O sistema elétrico de suprimento à Enersul é efetuado principalmente pela Rede Básica na
tensão de 230 kV, de propriedade da Eletrosul e da Porto Primavera Transmissora,
constituídas pela Linha de transmissão de 230 kV - subestação de Guaíra, no Paraná, com
as subestações de Dourados e Anastácio, no Mato Grosso do Sul. Destaca-se ainda a linha
de 138 kV, de propriedade da Eletrosul e da Enersul, com destaque para a UHE Jupiá-SE
Campo Grande Eletrosul (duas LTs em circuito duplo, sendo três circuitos de propriedade
da Eletrosul e um circuito da Enersul), SE Campo Grande, com banco de capacitores de
138 kV - 30 Mvar, UHE Rosana (São Paulo)-SE Dourados Nações, Guairá - Eldorado e
Aquidauana - Anastácio.
O atendimento das cargas na área de concessão é realizado por linhas e subestações nas
tensões de 138, 69, 34,5 e 13,8 kV.
Principais Dados das Instalações Elétricas da Enersul (*)
Instalações
2006
Número de Subestações
88
Potência Instalada de
Transformação (MVA)
1.589
Redes de Distribuição Própria - Total - Km:
54.465
Redes de Distribuição - Própria - AT
(Maior ou Igual a 69 kV) - Km
3.569
Redes de Distribuição - Própria - MT
(Entre 1 e Menor a 69 kV) - Km
39.934
Redes de Distribuição - Própria - BT
(Menor que 1 kV) - Km
10.963
Transformadores de Distribuição
Próprios - Total - (Número):
30.734
Transformadores de Distribuição
Próprios - Urbano - (Número)
13.918
Transformadores de Distribuição
Próprios - Rural - (Número)
16.816
Transformadores de Distribuição
de Terceiros - (Número)
30.403
Total de kVA’s Instalados na
Distribuição Própria - Total (MVA):
1.011
Total de kVA’s Instalados na
Distribuição Própria - Urbano - (MVA)
751
Total de kVA’s Instalados na
Distribuição Própria - Rural - (MVA)
260
Total de kVA’s Instalados na
Distribuição de Terceiros - (MVA)
1.009
Postes em Redes de Distribuição Total - (Número):
583.999
Postes em Redes de Distribuição Urbano - (Número)
293.502
Postes em Redes de Distribuição Rural - (Número)
290.497
* Inclui uma subestação móvel
AT = Alta Tensão MT = Média Tensão
2005
87
Variação
Quant.
%
1
1,1
1.547
42
2,7
49.675
4.790
9,6
3.303
266
8,1
35.574
4.360
12,3
10.798
165
1,5
27.929
2.805
10,0
13.843
75
0,5
14.086
2.730
19,4
(217)
-0,7
30.620
958
53
5,5
738
13
1,8
220
1.273
40
(264)
18,2
-20,8
551.457
32.542
289.459
4.043
5,9
1,4
261.998
28.499
10,9
BT = Baixa Tensão
AMBIENTE REGULATÓRIO E TARIFÁRIO
Reajuste Tarifária
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em abril de 2006, um reajuste
médio de 16,75%, vigente para o período de abril 2006 a março de 2007. O reajuste
concedido considera o percentual de 5,29%, ajustes financeiros para a recuperação de
custos incorridos sem cobertura tarifária, bem como o percentual de 6,70% referente ao
recebimento de mais uma parcela do diferimento da revisão tarifária de 2003.
BALANÇO ENERGÉTICO
Itaipu
740.441
17,9%
Contratos Bilaterais
1.049.964
CCEAR 2005-2012
915.647
25,4%
CCEAR 2006-2013
968.736
Geração Própria
443
23,4%
0,0%
Vendas Curto Prazo
57.893
Proinfa
13.408
0,3%
Ajustes de Curto Prazo
-591
22,1%
(–)
Compra Curto Prazo
50.330
1,2%
Energia em Trânsito
402.410
9,7%
Energia
Perdas na Rede Básica
70.135
Perdas de Itaipu
18.071
=
Requerida
Suprimento
109
0,0%
Fornecimento
2.723.041
68,1%
Perdas de Distribuição
870.310
21,8%
Energia em Trânsito
402.410
10,1%
3.995.870
Compra de Energia
Durante o ano de 2006, a Enersul comprou um total de 3.688 GWh para o atendimento do
seu mercado por meio de contratos bilaterais, leilão, energia oriunda de Itaipu e Proinfa.
Em relação a 2005, verificou-se um decréscimo de 16 GWh.
Em 01/02/2006, houve o início do suprimento do contrato de compra e venda de energia
elétrica com a Enerpeixe, com período de suprimento de 10 anos. O montante anual
contratado é de 47,3 MW médios para o ano de 2006 e 53,9 MW médios para os demais
anos, ao preço de R$ 80,21/MWh, data-base de abril de 2002, com reajuste concatenado à
data do reajuste/revisão tarifária da Enersul.
Energia Distribuída
O total de energia elétrica distribuída pelo sistema da Enersul (energia vendida a clientes
finais, consumo próprio, energia em trânsito), no ano de 2006, foi de 3.126 GWh, o que
representa um crescimento 0,6% em relação ao ano anterior.
2006
2005
Rec.
Rec.
Clientes volume
Oper.
Clientes volume
Oper.
unidade
MWh
R$ mil
unidade
MWh
R$ mil
Fornecimento
Residencial
559.006
928.468
364.226 536.343 924.607 317.653
Industrial
4.080
436.795
114.170
4.276 472.023 106.880
Comercial
55.206
614.089
228.873
55.019 598.355 195.634
Rural
63.476
320.809
77.786
54.954 313.134
66.778
Outros (2)
8.024
416.583
119.365
7.353 418.805 102.006
Energia Forn.
Clientes Finais
689.792 2.716.744 904.420 657.945 2.726.924 788.951
Suprimento
Convencional
1
109
44
2
3.367
122
Energia em Trânsito
16
402.410
47.863
14 370.647
33.941
Consumo Próprio
142
6.298
180
6.578
Total Energia
Distribuída
689.951 3.125.561 952.327 658.141 3.107.516 823.014
Fornecimento não
Faturado (3)
(25.788)
92.465
Outras Receitas
16.400
17.282
(–) Deduções à Rec.
Operacional
(119.346)
(61.540)
Receita Operacional
Líquida
689.951 3.125.561 823.593 658.141 3.107.516 871.221
Notas:
(1) Dados em R$ referem-se à Receita sem ICMS, sem RTE, sem consumo próprio, sem
ECE/EAE e com baixa renda.
(2) Outros = Poder público + Iluminação pública + Serviço público.
(3) Fornecimento Não Faturado inclui ajustes regulatórios à receita.
O total de energia elétrica vendida aos consumidores finais em 2006 atingiu o montante de
2.717 GWh, apresentando um decréscimo de 0,4% em relação ao ano anterior. A evolução
da energia vendida por classe de consumo pode ser visualizada a seguir:
• o consumo da classe residencial teve elevação de 0,4%, enquanto o número de
clientes aumentou em 4,2%. Este baixo crescimento foi resultado da verificação de
temperaturas médias inferiores em 2006 e pelo efeito em cadeia causado pela crise do
agronegócio na renda do consumidor residencial;
• o consumo da classe industrial diminuiu 7,5% em 2006 em relação ao ano anterior, o
que está associado ao desempenho dos frigoríficos do Estado, que passaram por um
regime de embargo internacional, desde outubro de 2005, devido ao foco de febre
aftosa e crise geral do primeiro setor econômico. Além desses fatos, ocorreu a migração
de clientes para o mercado livre de energia após junho de 2005. Não fosse essa
migração, as vendas de energia na classe industrial teriam um pequeno decréscimo de
0,9%;
• o consumo da classe comercial apresentou um crescimento acumulado de 2,6%. Este
acréscimo foi impulsionado pelo setor de serviços de saúde e pelo de serviços de
reparação e manutenção, que alcançaram um crescimento acumulado de 13,1% e
17,1%, respectivamente;
• o consumo da classe rural apresentou um crescimento de 2,5%, melhor evidenciado
no segundo semestre de 2006 devido aos menores índices de precipitações, impactando
no maior uso de irrigação;
• as demais classes apresentaram uma redução de consumo de 0,5%, tendo contribuído
para este resultado a migração de um cliente para o mercado livre. Se retirado o
consumo deste cliente da análise, as vendas de energia para essas classes teriam
apresentado um acréscimo de 0,4%;
• O transporte de energia aos clientes livres teve aumento de consumo de 8,6% em
relação ao ano anterior, devido à transferência de três clientes industriais do regime
regulado da Enersul.
Ao final de 2006, a companhia tinha 689.951 clientes, 4,8% a mais do que o ano anterior.
Dentre os maiores crescimentos, ressalta-se o de 15,5% no número de clientes da classe
rural, ocasionado pelo projeto Luz para Todos (Universalização do Acesso ao Serviço
Público de Energia Elétrica), e o de 9,1% nas demais, em razão principalmente da
adequação de pontos de medição da Iluminação Pública, que passaram a ser faturados
separadamente.
continua
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01 DE MARÇO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
continuação
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL
Companhia Aberta
CNPJ nº 15.413.826/0001-50
DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS: 2006
Demonstrações Financeiras
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Perdas Técnicas e Comerciais
O nível percentual de perdas no sistema Enersul situa-se, historicamente, acima da média
nacional, em função da dispersão espacial e da baixa concentração de cargas.
Nas perdas técnicas, houve uma sensível redução de 1,4%, em 2006, devido à mudança
dos pontos de suprimento de Jupiá para Campo Grande, que vinha sendo pleiteado pela
Enersul.
Com relação às perdas comerciais, houve um incremento de 1,7% no ano, tendo como
fator preponderante o deferimento de liminar nos autos da Ação Cível Pública ajuizada
pelo Ministério Público Estadual, que vedou a suspensão do fornecimento e a cobrança de
valores em relação a irregularidades não imputáveis à concessionária, encontradas nas
unidades de medição de consumidores, até decisão final prolatada em processo
autônomo. Na prática, isso representou a impossibilidade de combater a utilização
fraudulenta de energia elétrica, merecendo ser destacado que tal liminar vigorou do início
do ano até 20 de novembro, quando seus efeitos foram suspensos por decisão do
Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Mesmo nesse ambiente desfavorável, a Enersul continuou o seu programa de combate às
perdas, com a realização de diversas ações, entre as quais destacam-se: 219.997
inspeções de campo, retiradas de 43.872 ligações clandestinas e substituição de 2.803
medidores (obsoletos, danificados e substituições de eletromecânicos por eletrônicos).
Também foram desenvolvidas diversas ações de instalação de novas tecnologias de
medição e proteção de rede de baixa tensão.
Perdas Técnicas e Comerciais
21,5%
22,3%
22,0%
21,5%
21,8%
5,9%
6,3%
6,6%
7,4%
15,6%
16,0%
14,9%
14,6%
14,2%
Dez/05
Mar/06
Jun/06
Set/06
Dez/06
7,6%
Índice de Satisfação do Cliente
Pelo oitavo ano consecutivo, a Abradee apurou o Índice de Satisfação do Cliente
Residencial Urbano em 48 distribuidoras de energia elétrica do País. A pesquisa na Enersul
foi realizada nos meses de março e abril de 2006, abrangendo 22 municípios da área de
concessão. O resultado do Índice de Satisfação Geral com os Serviços Prestados em 2006,
69,7% (% de clientes com avaliação boa ou ótima), foi um pouco abaixo do nível obtido em
2005, 70,4%.
A partir dos resultados das pesquisas, a Enersul procura elevar a satisfação de seus
clientes. Como resultado, a Companhia recebeu, pelo oitavo ano consecutivo, o prêmio de
Melhor Empresa da Região Centro-Oeste, concedido pela revista Eletricidade Moderna,
publicação líder do setor de energia no Brasil.
PROGRAMA LUZ PARA TODOS
A Enersul aderiu ao Programa Luz para Todos, cujo objetivo é universalizar esse acesso nas
áreas rurais e fomentar o desenvolvimento econômico e social das comunidades rurais
mais carentes até o ano 2008.
Conforme Termo de Compromisso celebrado entre o Ministério das Minas e Energia, a
Enersul e o Estado do Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Agência Nacional de
Energia Elétrica - Aneel e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás a participação
financeira dos agentes é de 40% de CDE, a título de subvenção econômica e 35% de
financiamento à Enersul, pela Elebrobrás, com recursos da RGR, 15% de capital próprio da
empresa e 10% de participação do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, também
como subvenção.
Foram investidos em 2004 e 2005, R$ 94,8 milhões, entre investimentos em redes novas e
adequação de redes incorporadas, com a marca de 9.487 mil clientes ligados, em um
universo de 29.442 interessados.
Em 2006, foram realizadas 9.860 ligações e investidos R$ 76,5 milhões, sendo R$ 71,2
milhões em redes novas e R$ 5,3 milhões em adequação de redes incorporadas.
A Enersul cumpriu a meta de ligações acordadas com o MME e ANEEL, com um total de
19.347 ligações nos anos 2004 a 2006.
INVESTIMENTOS
Técnicas
Comerciais
ATIVIDADE COMERCIAL
Relacionamento com Clientes
Com o objetivo de atender melhor ao cliente, a Enersul, proporciona acesso a informações
e serviços 24 horas por dia, além de extensa rede alternativa de atendimento em toda a
área de concessão. Atualmente, a Rede de Atendimento Enersul Fácil é composta por 37
lojas terceirizadas em 33 municípios.
Em 2006, em conformidade com a Resolução da Aneel nº 57/2004, o call center recebeu o
total de 2.438.988 ligações por meio de uma linha 0800, sendo estas ligações gratuitas de
qualquer local do País com atendimento 24 horas por dia.
Em 2006, a companhia implantou o atendimento pelo call center aos clientes de média e
alta tensão, recebendo ligações gratuitas de qualquer local do País. Adicionalmente, a
equipe de atendimento do call center recebeu treinamento personalizado com foco no
cliente de baixa e média tensão.
O ano de 2006 foi marcado pelo processo inovador de leitura e entrega simultânea da
conta de energia elétrica no município de Campo Grande, cujo projeto-piloto foi executado
no ano anterior. As faturas emitidas somaram 1.175.638, o que corresponde a 138.825
clientes. Este valor representa 16% do total de unidades consumidoras existentes na
Enersul e 42% do total de unidades consumidoras do município de Campo Grande.
No ano de 2006, foi implantado um sistema informatizado de gerenciamento das
informações do atendimento comercial nas 16 principais lojas de atendimento
personalizado. Este sistema obtém informações gerenciais que possibilitam o
acompanhamento on-line das atividades executadas nas lojas.
Adicionalmente à Central de Atendimento Telefônico, que cobre toda a área de concessão,
estiveram ativos no mês de dezembro 399 pontos de arrecadação acrescidos de
atendimento personalizado dos serviços de maior demanda comercial.
Foi consolidado em 2006 o Projeto Integrar, que visa incorporar famílias de baixo poder
aquisitivo ao uso regular, seguro e eficiente da energia elétrica, além de reduzir perdas
comerciais, inadimplência e aumentar o número de clientes residenciais. Em todo o ano,
com equipes especializadas em inspeção e negociação, foram visitadas 29 mil unidades
consumidoras, enquanto 9.175 clientes passaram a ser faturados regularmente.
Medição
Em 2006, a Enersul instalou equipamentos de telemedição em mais 4 mil clientes rurais e
562 grandes clientes, possibilitando acompanhamento diário do consumo, o que contribui
para o controle mais efetivo das perdas comerciais e redução dos custos com leitura.
A Companhia implementou um sistema de medição fiscal de energia em 1.420
transformadores da rede de distribuição, possibilitando uma comparação do consumo real
com o faturado e permitindo um diagnóstico rápido e preciso dos circuitos com maiores
índices de perdas.
Em 2006, o programa de investimentos da Enersul atingiu R$ 195,6 milhões, mostrando
de forma inequívoca o seu comprometimento com o desenvolvimento econômico-social do
Estado de Mato Grosso do Sul.
R$ mil
2006
2005
Var.%
Expansão de Rede
48.481
61.431
-21,1%
Melhoramento da Rede
14.733
20.378
-27,7%
Universalização
79.302
70.110
13,1%
Telecom, Informática e Outros*
53.092
39.768
33,5%
Total
195.608
191.687
2,0%
* Em 2005, inclui R$ 17 mil em Geração.
Expansão do Sistema Elétrico
Para atendimento da demanda do mercado com níveis de qualidade exigidos pela
legislação, foram investidos R$ 48,5 milhões na expansão de linhas, subestações e redes
de distribuição para ligação de novos clientes e na instalação de sistemas de medição.
As principais obras de mercado são: atendimento à cidade de Naviraí em 138 kV e as
adequações das subestações Campo Grande, Imbirussu e Dourados Santa Cruz visando
garantir o suprimento de energia elétrica ao Mato Grosso do Sul através da Rede Básica.
Melhoramento de Redes
No melhoramento de redes elétricas foram investidos cerca de R$ 14,7 milhões,
envolvendo a execução de atividades que possibilitem manter, restaurar ou elevar as
condições físicas e capacidade funcional dos equipamentos e instalações, proporcionando
qualidade ao produto, segurança e integridade do meio ambiente.
Telecom, Informática e Outros
Destaca-se a unificação com as demais empresas do Grupo Energias do Brasil de sistemas
que suportarão os processos de finanças, comerciais, controle, manutenção de
equipamentos, suprimentos, projetos e recursos humanos. Também merece destaque o
sistema de geoprocessamento, com o objetivo de proporcionar uma solução única para os
processos técnicos; o sistema da área comercial do SAP, com a contratação de
licenciamento e cujo desenvolvimento se dá em 2006 e 2007, e a integração da rede de
dados da Enersul às redes da Bandeirante e da Energias do Brasil.
O projeto de Automação das Redes de Distribuição consiste no telecomando e telesupervisão de religadores automáticos a partir do COD, com utilização do sistema de
telecomunicação próprio da Enersul.
Universalização
Foram investidos na Universalização do Acesso ao Serviço Público de Energia Elétrica
R$ 79,3 milhões em 2006, em especial, no Programa Luz para Todos foram investidos
R$ 76,5 milhões para ligação de 9.860 consumidores em cumprimento à meta
estabelecida no Termo de compromisso assinado com o Ministério de Minas de Energia e
com o governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
continua
PÁGINA 115
01 DE MARÇO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.919
continuação
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL
Companhia Aberta
CNPJ nº 15.413.826/0001-50
Demonstrações Financeiras
DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS: 2006
2006
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
INDICADORES DE PERFORMANCE
Medidas
2002
2003
2004
2005
2006
DEC
horas
14,03
11,02
9,47
11,10
13,56
FEC
vezes
11,43
9,49
8,03
9,16
10,45
TMA
minutos
62
79
86
98
112
Perdas Totais
%
15,8
15,7
16,0
21,5
21,8
DEC - Duração Equivalente de Interrupção por Cliente (horas - média cliente/ano)
FEC - Freqüência Equivalente de Interrupção por Cliente (vezes - média cliente/ano)
TMA - Tempo Médio de Atendimento (minutos)
O DEC aumentou de 11,10 horas, em 2005, para 13,56 horas, no ano de 2006,
significando um aumento de 22,2% no valor do indicador em relação ao ano anterior,
porém ainda inferior à referência da Aneel (DEC de 17,01 horas).
O FEC também registrou uma elevação em relação ao ano de 2005, passando de 9,16
interrupções por consumidor/ano, para 10,45 interrupções por consumidor/ano em 2006,
significando um aumento de 14,1% no valor do indicador em relação ao ano anterior,
porém ainda inferior à referência da Aneel (FEC de 14,58 vezes).
O valor registrado para o DEC, em 2006, inclui 0,28 hora em eventos de origem externa,
para os quais não se pode atribuir responsabilidades por parte da Enersul. Também para o
FEC registrou-se em 2006 um total de 0,45 interrupção por consumidor/ano decorrentes
de eventos com origem externa ao sistema elétrico da Enersul.
Um outro fator relacionado ao aumento dos valores registrados para os indicadores DEC e
FEC da Enersul, comparativamente ao ano de 2005, foi a grande incidência de temporais,
notadamente no mês de setembro do ano de 2006.
O Tempo Médio de Atendimento foi elevado de 98 minutos, em 2005, para 112 minutos no
ano de 2006, representando um aumento de 14,3% em relação ao ano anterior.
As perdas globais de energia apresentaram um ligeiro aumento, passando de 21,5% para
21,8%. Este índice de perdas reflete o aumento das perdas comerciais que teve como
reflexo a vigência de liminar obtida pelo Ministério Público Estadual, do início do ano até 20
de novembro de 2006, conforme já relatado anteriormente, e a mudança dos pontos de
medição de faturamento da fronteira com a Rede Básica, a partir do mês de março de
2006, de Jupiá para Campo Grande, que reduziram as perdas técnicas.
DESEMPENHO ECONÔMICO-FINANCEIRO
2006
Receita Operacional Bruta
1.159.081
(–) Deduções à Receita
Operacional
335.488
(=) Receita Operacional
Líquida
823.593
(–) Despesas Operacionais:
715.789
263.728
Gerenciáveis
Pessoal e Adm./Entidades
de Previdência Privada
76.293
Material
11.448
Serviços de Terceiros
76.862
Depreciação e Amortização
67.051
Provisão p/Créd. Liq.
duvidosa/Perdas Líquidas
11.216
Provisões para Contingências
8.248
Aluguéis e Arrendamentos
368
Outras
12.242
452.061
Não Gerenciáveis
Energia Elétrica Comprada para Revenda
296.782
Encargo de uso do Sist.
de Transm. e Distribuição
74.769
Encargos Setoriais (CCC, CDE e Fiscalização)
69.574
Eficiência Energética e
Pesquisa e Desenvolvimento
11.265
Outros
(329)
(=) Resultado do Serviço
107.804
Margem do EBIT - %
13,09
EBITDA
174.855
Margem do EBITDA - %
21,23
2005
1.142.213
Var.%
1,5%
270.992
23,8%
871.221
648.101
224.520
-5,5%
10,4%
17,5%
62.533
16.776
53.421
59.824
22,0%
-31,8%
43,9%
12,1%
14.587
9.175
2.487
5.717
423.581
283.717
-23,1%
-10,1%
-85,2%
114,1%
6,7%
4,6%
79.732
55.265
-6,2%
25,9%
4.032
835
223.120
25,61
282.944
32,48
179,4%
n.a.
-51,7%
-12,5 p.p.
-38,2%
-11,2 p.p.
A Receita Operacional Líquida apresentou uma redução de 5,5% em 2006, na comparação
com o ano anterior, atingindo R$ 823,6 milhões, em 2006 (R$ 871,2 milhões em 2005).
A redução verificada de R$ 47,6 milhões é proveniente de: i) crescimento em R$ 115,5
milhões do Fornecimento Faturado; ii) redução do Fornecimento não Faturado em
R$ 118,3 milhões, decorrente principalmente da homologação pela Aneel, em 2005, dos
resultados definitivos da revisão tarifária de 2003; iii) crescimento de R$ 13,9 milhões da
receita de Uso do Sistema de Distribuição, faturada aos clientes que se tornam livres; e iv)
redução de R$ 58,7 milhões do valor líquido de outras receitas e das deduções à receita,
em função do reconhecimento integral das alíquotas do PIS e Cofins na Demonstração de
Resultados a partir do reajuste tarifário de abril de 2005.
A receita líquida de fornecimento apresentou um incremento de 14,6% em 2006,
atingindo
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Diário Oficial n. 6.919