Contrato Especial 9912164072 DR/MS 11 10 - 197 7 Diário Oficial AGIOSUL CORREIOS Estado de Mato Grosso do Sul Governador ANDRÉ PUCCINELLI ANO XXIX n. 6.919 CAMPO GRANDE, QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2007 R$ 2,00 136 PÁGINAS PODER EXECUTIVO DECRETOS NORMATIVOS DECRETO Nº 12.271, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. Define procedimentos a serem adotados pela AGIOSUL para a edição e publicação do Diário Oficial estadual em meio eletrônico, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Fica estabelecido que a Agência Estadual de Imprensa Oficial - AGIOSUL irá editar e publicar o Diário Oficial estadual em meio eletrônico, em substituição à edição impressa. Art. 2º A Agência Estadual de Imprensa Oficial - AGIOSUL, para a transição para o Diário Oficial eletrônico, deverá, sem prejuízo de outros meios, adotar os seguintes procedimentos: I - disponibilização, gratuita, da íntegra do Diário Oficial estadual, diariamente, no sítio da rede mundial de computadores, com divulgação ampla do endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br, para consulta e utilização de todos os órgãos públicos, particulares e quaisquer interessados; II - efetivação de controle de segurança, através de assinatura digital ou outro meio eficaz, do sítio e do conteúdo das publicações no Diário Oficial eletrônico; III - continuidade, durante o período de transição da forma de publicação impressa para a eletrônica, da impressão do Diário Oficial estadual até a data de 30 de março de 2007, a partir de quando deverá disponibilizar somente o Diário Oficial estadual por meio eletrônico; IV - redução da quantidade de edições impressas diariamente; V - possibilitar, através de contratos, convênios ou outros meios, que quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, possam explorar serviços de divulgação, fotocópia, autenticação, dentre outros, do Diário Oficial eletrônico; VI - revisão dos contratos de publicação de matérias e assinantes, com objeto de migração para a publicação eletrônica. Art. 3º A Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, por intermédio de seus agentes públicos, deverá consultar, diariamente, a publicação eletrônica em substituição à edição impressa. Art. 4º Os serviços de certificação mecânica de impressos do Diário Oficial estadual eletrônico serão realizados pelos Secretários de Estado e pelos Dirigentes das entidades da Administração Indireta, que desempenharão o papel de Autoridades Certificadoras do Governo do Estado, podendo, ainda, delegar tal atribuição. § 1º Os Secretários de Estados e os Dirigentes das entidades da Administração Indireta, deverão, conforme solicitação dos interessados, autenticar, mediante regular conferência com o original, os impressos do Diário Oficial eletrônico, que deverão ser apresentados em páginas inteiras coincidentes com a via eletrônica, acompanhados da guia de recolhimento da taxa de serviço. § 2º O valor da taxa de serviço estadual de autenticação, por folha, será obtido através da utilização do multiplicador 0,015, que será aplicado sobre a base de cálculo do item 57.00 da tabela de taxas de serviços estaduais, fixada e divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda, referente à “reprodução de documentos, inclusive fotocópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração”, publicada em conformidade com o art. 187, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual). § 3º A guia para pagamento da taxa de autenticação, que terá o código de recolhimento 520, referente às “taxas de prestação de serviços públicos” da tabela de códigos para preenchimento do DAEMS-19, poderá ser extraída por meio eletrônico no endereço www.sefaz.ms.gov.br, ou mecanicamente perante a Secretaria de Estado de Fazenda, e paga junto aos bancos credenciados a recolherem tributos do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 5º Fica estabelecido o prazo de trinta dias, a contar da publicação deste ato, para que a Secretaria de Estado de Administração - SAD encaminhe minuta de projeto de lei com objeto de regulamentar a publicidade dos atos do governo estadual. Art. 6º Fica estabelecido o prazo de trinta dias, a contar da publicação deste ato, para que a Superintendência de Gestão da Informação - SGI, órgão da Secretaria de Estado de Fazenda, apresente solução para o controle de segurança do sítio e do conteúdo das publicações do Diário Oficial eletrônico. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração O DIÁRIO OFICIAL ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM ARQUIVO PDF NO SITE: WWW.IMPRENSAOFICIAL.MS.GOV.BR PÁGINA 2 01 DE MARÇO DE 2007 Diário Oficial DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 DECRETO Nº 12.272, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - Bloco 6-B - Setor IV - CEP 79031902 Telefone: (067) 318-3100 Fax: (067) 318-3134 CEP: 79002-919 - Telefone: (067) 382-5751 - Campo Grande-MS CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora-Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Prorroga o prazo das auditorias na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR e na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER. O IAL D DO OFIC TA SITE O DO ES OV.BR S.G RN E .M V W GO WW Gerente de Administração e Finanças Helena Veras de Souza O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, D E C R E T A: PODER EXECUTIVO GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO Secretária de Estado de Administração Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Art. 1º Fica prorrogado até 24 de março de 2007, o prazo para conclusão das auditorias na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR e na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER, instauradas conforme o Decreto nº 12.250, de 23 de janeiro de 2007. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de fevereiro de 2007. Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, da TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007. Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretário de Estado de Habitação CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social TANIA MARA GARIB e economia Solidária Governador do Estado Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Defensora Pública-Geral DECRETO Nº 12.273, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. DARCY TERRA FERNANDES O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e IX, do art. 89, da Constituição Estadual, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PRESIDENTE: DEPUTADO JERSON DOMINGOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE: DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA Considerando a proposta formulada na reunião ocorrida no dia 22 de fevereiro do corrente ano, na Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, com a participação do Ministério Público Estadual, da Comissão das Entidades de Assistência às Pessoas com Deficiência, de representantes do Poder Legislativo Estadual, e representantes do Poder Executivo Estadual, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24 REGIÃO PRESIDENTE: AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR a TRIBUNAL DE CONTAS PRESIDENTE: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA D E C R E T A: MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS PROCURADOR-CHEFE: MANFREDO ALVES CORRÊA Art. 1º Fica constituída a seguinte Comissão Especial para analisar, efetuar levantamentos e propor alternativas relacionadas à área de pessoal para atendimento dos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais: PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA PROCURADOR: IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI SERVIÇO Presidente: OSMAR DOMINGUES JERÔNYMO, Secretário de Estado de Governo; VALOR (R$) Texto Composto (cm/col. padrão) 7,70 Texto não composto (cm/col. padrão) 8,50 Exemplar avulso 2,00 Exemplar avulso (atrasado) 2,50 Fotocópia simples 0,20 Fotocópia autenticada ASSINATURAS Membros: Educação; 0,50 Diário oficial - Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Constitui Comissão Especial e dá outras providências. Trimestral + DE* Semestral + DE* Anual + DE* 70,00 130,00 250,00 * DE= despesa de envio O pagamento de assinaturas e/ou publicações a serem veiculadas podem ser feito em moeda corrente ou por cheque nominal à Agência Estadual de Imprensa Oficial, acompanhada de carta com nome e endereço completos. Sumário Decreto Normativo .................................................................................................................................. 01 Decreto .................. .................................................................................................................................. 03 Secretarias ..................... ........................................................................................................................... 03 Administração Indireta............................................................................................................................... 08 Boletim de Licitações................................................................................................................................. 32 Boletim de Pessoal..................................................................................................................................... 33 Órgãos Federais ..................................................................................................................................... 57 Poder Legislativo ..................................................................................................................................... 58 Poder Judiciário Federal.............................................................................................................................. 63 Municipalidades....................................................................................................................................... 106 Publicações a Pedido................................................................................................................................ 112 MARIA NILENE BADECA DA COSTA, Secretária de Estado de BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI, Secretária de Estado de Saúde; TÂNIA MARA GARIB, Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão de que trata o artigo anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 3 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 SECRETARIAS DECRETO DECRETO “E” Nº 15, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. Declara em situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência”, em área do Município de Dois Irmãos do Buriti, afetada por desastre. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, Considerando que a ponte de madeira sobre o Rio Aquidauana de 84 metros de vão, localizada no km 96 da Rodovia MS-450 desabou em virtude de não suportar o peso de um veículo pesado quando fazia a travessia; Considerando que o Distrito de Palmeiras pertencente ao município de Dois Irmãos do Buriti é dividido pelo Rio Aquidauana e a ponte é o elo de ligação entre ambos os lados, sendo que o Distrito possui serviços essenciais, o que tem trazido sérios transtornos e riscos a seus habitantes, principalmente crianças que vão à escola e gestantes que buscam atendimento no Posto de Saúde, pois a travessia do rio está sendo efetuada por barcos; Considerando que o Distrito está localizado a 66 km da sede do Município e o desvio para quem busca o outro lado é de 50 km a mais; Considerando que a Rodovia MS-450 liga importantes localidades turísticas do Estado e também é utilizada como corredor para escoamento da produção da região; Considerando a urgente necessidade em restabelecer a normalidade e a paz social na área afetada; Considerando, finalmente, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Ofício nº 52/CEDEC-MS, de 27 de fevereiro de 2007, opinando favoravelmente quanto à decretação da Situação de Emergência, conforme Avaliação de Danos, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DECLARATÓRIO/SAT N. 013/2007 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998), D E C L A R A: I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão; II – Fica suspensa, com base no art. 36, Inc. I e II, “A” ,“B” e “C”, do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao anexo II a este Ato Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS; - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão, os contribuintes não requererem a prorrogação, as inscrições estaduais serão canceladas (RICMS – art. 39, V, a, do Anexo IV); III – Canceladas, com base no art. 39, Inc III e VIII e do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal. IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior: D E C R E T A: Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência, em área do Município de Dois Irmãos do Buriti, afetada por desastre. Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é valida apenas para a área comprovadamente afetada pelo desastre conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada anexo a este Decreto. Art. 2º Ratifica-se, por intermédio deste decreto de Situação de Emergência, que os atos oficiais de declaração de anormalidade estão em consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta decretação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual. a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV); b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV); c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV): 1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente; 2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de noventa dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. utilizado; V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande MS, 26 de fevereiro de 2007. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM Superintendente de Administração Tributária PÁGINA 4 01 DE MARÇO DE 2007 ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 013/2007 26 DE FEVEREIRO DE 2007. AGUA CLARA 01 CLAUDIO DIAS 28.288.934-5 AMAMBAI 02 VANIA FARIAS GIARDULO 28.327.815-3 APARECIDA DO TABOADO 03 04 GUSTAVO CARVALHO RODRIGUES ALMEIDA 28.647.035-7 GUSTAVO CARVALHO RODRIGUES ALMEIDA 28.610.920-4 BANDEIRANTES 05 ANGELO JOAO ALESSIO 28.619.387-6 BATAGUASSU 06 ALEXANDRE ALEX LUIZ 28.685.859-2 07 JOSE MATHIAS 28.603.987-7 BONITO 08 09 CELSO LUIZ COMPARIN 28.600.296-5 LEA REGINA FONSECA DA SILVA 28.302.727-4 BRASILANDIA 10 CLAYTON FABIANO LOPES 28.319.163-5 11 LINDOLFO ZANONI 28.636.809-9 MARIA JESUS SILVA NUNES 28.268.827-7 12 CAMAPUA 13 GUSTAVO SAMUDIO ARANTES 28.682.498-1 14 RONNE VON G DA SILVA 28.300.696-0 CAMPO GRANDE 15 ANTONIO MARTINS CORTADA 28.677.391-0 16 BF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 28.336.119-0 17 BOB STAR CALCADOS E CONFECCOES LTDA 28.322.815-6 18 CASTANHA COMERCIAL LTDA 28.313.321-0 19 CGR AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA 28.296.315-4 20 DJALMA ANGELO DA SILVA 28.255.210-3 21 IBRAHIM MIRANDA CORTADA FILHO 28.677.383-0 22 JOSE ROBERTO RAMIRES 28.560.989-0 23 LIDERANSAT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA 28.318.366-7 24 LUIZ CARLOS OLIVEIRA REZENDE 28.664.830-0 25 MARCIO ELISEO BORGES ANTONIO 28.333.005-8 26 MARIA K ARASHIRO 28.314.891-8 27 MUNDO PROIBIDO LTDA 28.296.552-1 28 SEMENTES NACIONAL LTDA 28.283.788-4 29 SUPERMOTTO COMERCIAL LTDA 28.323.808-9 30 YUKIO MIYASATO 28.615.141-3 CORONEL SAPUCAIA 31 PEREIRA & ERHART LTDA 28.330.724-2 32 V LAZARO 28.311.218-2 CORUMBA 33 COMERCIAL GORENA LTDA JARDIM 48 AMELIO SERGIO ROMANI 28.651.252-1 49 LAURIBERTO FERRI 28.317.639-3 NAVIRAI 50 51 PAULO DE JESUS 35 ELIZEU ALCALDE CACERE 52 37 BONFIM & NORONHA LTDA 28.312.322-2 38 CONSIGNADO INFORMATICA TRAGA QUE EU VEND 28.312.366-4 39 GILBERTO APARECIDO TOREZAN 28.570.594-6 40 HOSPITAL SANTA RITA LTDA 28.057.164-0 41 JOVALDO LUIZ CARNIEL 28.628.639-4 28.598.415-2 JOANA DELGADO PERIGO 28.577.775-0 JOSE RIBEIRO 28.668.499-3 ROSA RIBEIRO DA SILVA 28.670.244-4 55 PARANAIBA 56 MARCOS CESAR GARCIA GASPERINI 28.684.036-7 PEDRO GOMES 57 JAIRO DE CARVALHO 28.625.639-8 PONTA PORà 58 ENOCK BARBOSA DANTAS 28.313.024-5 RIBAS DO RIO PARDO 59 ANTONIO EDUARDO DA SILVA 28.629.250-5 RIO BRILHANTE 60 ELIO FERNANDO NOGUEIRA ARAUJO 61 ELIO FERNANDO NOGUEIRA DE ARAUJO 28.644.173-0 62 VERGILINO GONCALVES OLIVEIRA 28.681.576-1 28.576.030-0 RIO VERDE DE MATO GROSSO 63 GLAUCIA CHAVES BRITO 28.680.544-8 ROCHEDO 64 MARIA ALVES MENDES 28.658.504-9 SÃO GABRIEL DO OESTE 65 DIMENSÂO PECAS AGRIC TRANSP. RODO. LTDA 28.330.119-8 SIDROLANDIA 66 ALETHAS RESTAURANTE LTDA 28.317.930-9 67 OSCAR MOREIRA SOARES REG ECON FAMILIAR 28.640.559-8 TACURU 68 MANOEL JOSÉ PEIXER 28.622.457-7 TERENOS 69 PAVISERVICE SERV DE PAVIMENTAÇÃO LTDA 28.321.976-9 TRES LAGOAS 70 DANIEL SALMI 28.660.791-3 71 TRANSLOPES TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 28.315.763-1 VICENTINA 72 ESPOLIO DE ALCIDES ANDRE 28.560.349-3 73 MANOEL CORREIA SILVA 28.586.610-9 ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 013/2007 26 DE FEVEREIRO DE 2007. BATAGUASSU ASA COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA 28.320.171-1 CAMPO GRANDE 02 28.537.930-5 WALDEMAR CASSEZE 54 28.676.494-6 ANTONIO INACIO BARBOSA 28.646.354-7 53 01 DOURADOS ANTONIO MARCOS DA SILVA JUNIOR NOVA ANDRADINA 28.284.392-2 36 28.306.130-8 NOVA ALVORADA DO SUL 28.302.474-7 DOURADINA NILDECI FRANCISCO SANTOS & CIA LTDA NIOAQUE DEODAPOLIS 34 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 MUZAZEN ACESSORIOS DE MODA LTDA 28.308.030-2 DOURADOS 03 DOURACRIL IND E COM DE TINTAS LTDA 28.335.022-9 ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 013/2007 26 DE FEVEREIRO DE 2007. GUIA LOPES DA LAGUNA 42 ROGELHO DOS SANTOS FERRAZ 01 02 43 ADILSON AMERICO MACHADO 28.674.660-3 44 ERCILIO JOSE TIMBOLA 28.674.661-1 45 IDEVINO LUIZ TIMBOLA 28.674.663-8 VALDOMIRO TIMBOLA 28.674.662-0 04 05 28.560.400-7 06 46 INOCENCIA 47 SIDNEI PRADELA CAMPO GRANDE ALICE CARDOSO DE SA ALMEIDA ALINE VIEIRA PIPINO AUTO ELETRICA E BATERIAS 28.642.252-2 IGUATEMI 03 KORIN LTDA BROMARC EQUIPAMENTOS LTDA CAIADO PNEUS LTDA FERNANDA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 28.235.237-6 28.333.870-9 28.308.311-5 28.266.166-2 28.321.743-0 28.309.380-3 PÁGINA 5 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 01 DE MARÇO DE 2007 FERROVIA NOVOESTE S/A FRANCISCO VERISSIMO DE 28.295.093-1 28.336.403-3 CARVALHO IZAIAS MELGAREJO DE CAMPOS 28.327.199-0 JENNIFER ARTIGOS DO 28.327.362-3 VESTUARIO LTDA LUCILA ASATO ABDO DE OLIVEIRA 28.330.854-0 ROCHA COM DE CARNES E 28.328.393-9 DERIVADOS LTDA S. PAIVA DE OLIVEIRA 28.335.316-3 TREZE DE MAIO TRANSPORTES 28.300.657-9 LTDA V. CONCEIÇÃO CORDEIRO 28.339.280-0 COMERCIO DE CORONEL SAPUCAIA HECTOR ESCALADA 28.334.399-0 MERCADO NAPOLI LTDA 28.330.193-7 COXIM NOVO MUNDO MOVEIS E 28.334.412-1 UTILIDADES LTDA DEODAPOLIS VALDEMAR ALBERTO BAUERMANN 28.678.986-8 DOURADOS ADAO FORTUNATO DA SILVA 28.637.045-0 PRAKTICO COM GENEROS 28.328.908-2 ALIMENTICIOS LTDA FATIMA DO SUL DIONISIO POSTAL 28.667.762-8 DIONISIO POSTAL 28.667.763-6 DIONISIO POSTAL 28.667.764-4 MIRANDA ALBERTINA MARIA MARANGONI 28.303.775-0 BATISTA ALVES & GOES LTDA 28.246.427-1 NOVA ALVORADA DO SUL SUPERMERCADO ELDORADO LTDA 28.338.768-8 PARANAIBA A FERREIRA CARVAO 28.333.465-7 SONORA NOVO MUNDO MOVEIS E 28.329.669-0 UTILIDADES LTDA TACURU ROBERTO CARLOS GIBERTONI 28.308.343-3 SILVANA MACIEL MICHELS 28.338.469-7 WISLEM ARCE DE SOUZA 28.335.216-7 ATA DA SESSÃO DE ELEIÇÃO DE POSSE DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete (2007), reunidos em sessão especialmente convocada, nos termos da Resolução/TAT n. 001/2007, com a finalidade de eleger regimentalmente a nova diretoria do órgão, para o quadriênio 2007 a 2010, tendo como secretária Arsenia Zavala C. de Queiroz, com a presença do Sr. Secretário-Adjunto Gilberto Cavalcante, dos representantes da Procuradoria Geral do Estado, Drs. Jaime Caldeira Jhunyor e Rômulo Augustus Sugihara Miranda, e dos senhores conselheiros: Representantes da Fazenda Pública Estadual: Hamilton Crivelini, Lygia Maria Ferreira de Brito, Neuza Maria Mecatti, Valbério Nobre de Carvalho, Valter Rodrigues Mariano, Ana Lucia Hargreaves Calabria e Tamara de Mattos; Representantes dos Contribuintes: Flávio Nogueira Cavalcanti, Aldivino Antônio de Souza Neto, Gervásio Alves de Oliveira Júnior, Roberto Tarashigue Oshiro Júnior, Jânio Heder Secco e Roney Pereira Perrupato. Às dez horas, o Sr. Presidente, Eurípedes Ferreira Falcão, declarou aberta a sessão e passou a presidência da mesma à Sra. Conselheira Lygia Maria Ferreira de Brito, que em função de sua candidatura passou os trabalhos da presidência ao Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti, que fez a leitura da Resolução/TAT n. 001/2007 e, após isso, suspendeu os trabalhos por dez minutos, para o recebimento e registro das chapas. Reiniciados os trabalhos, registrou-se apenas uma chapa, constando: para Presidenta, a Conselheira Lygia Maria Ferreira de Brito, para Vice-Presidente, o Conselheiro Valter Rodrigues Mariano. Os integrantes da chapa única fizeram a apresentação de sua candidatura, após o que foi aclamada vencedora a chapa DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 registrada, e foram automaticamente empossados: no cargo de Presidenta, a Conselheira Lygia Maria Ferreira de Brito e de Vice-Presidente, o Conselheiro Valter Rodrigues Mariano, para o mandato estabelecido nos termos do art. 155 da Lei n. 2.315/2001, na redação em vigor. Nada mais havendo a tratar, ás dez horas e trinta minutos, foi encerrada a sessão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007. Retifica-se, por ter constado com incorreção, a Resolução TAT n. 1/2007 publicada no D.O.E. n. 6917, de 27.02.2007, página 6 Onde se lê: “Art. 1º Fica estabelecida para o dia 28 de maio de 2007” Leia-se: Art. 1º Fica estabelecida para o dia 28 de fevereiro de 2007, Campo Grande-MS, 27 de fevereiro de 2007. Arsenia Zavala C. de Queiroz, Secretária Geral do TAT. EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s), fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto (5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) em parte pelo Tribunal Administrativo Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados nos procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará no registro do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de processo de execução. Embasamento legal: art.23, I c/c art.24, III da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - NEURI ANTONIO BOUTTINI IE 28.621.079-7 Est Dos Potreiros 27 Km A Direita, 0 - Zona Rural - Rio Brilhante - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0003037 - E Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro Cep:79801-015 Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3411-6250 Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 0243892 Chefe do OPR-02 de Dourados EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres publicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Termo(s) de Transcrição de Débitos indicado(s), ou solicitar sua revisão, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: art.23, I c/c art.24, III; da Lei Estadual n° 2.315, de 25.10.2001 e art.87, par.1 da Lei Estadual n° 1.810, de 22.12.1997. 1 – SERGIO LUIZ CHIARELLO IE 28.215.433-7 Rua Hayel Bon Faker, 2929, Centro, Dourados - MS Termo de Transcrição de Débitos Nº 59909 – T 2 – WILSON DA SILVA E OLIVEIRA Rod MS 156, Lote “A”, Quadra 08, s/n, Distrito Industrial, Dourados-MS Termo de Transcrição de Débito N° 59295-T Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro Cep:79801-015 Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3411-6250 Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 0243892 Chefe do OPR-02 de Dourados PÁGINA 6 01 DE MARÇO DE 2007 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - CARVALHO & FERREIRA LTDA IE 28.302.361-9 Rua Jaime Candido Lobo, 2250 - Conj Izidro Pedroso - Dourados - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011303 - E Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro Cep:79801-015 Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3411-6250 Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 0243892 Chefe do OPR-02 de Dourados SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Extrato do Contrato Nº 385/2006 Nº Cadastral 0016/2007-SED Processo nº 29/063.766/2006 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e LLIMA ELETRÔNICA, INFORMATICA E REFRIGERAÇÃO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de equipamentos e mobiliários (condicionador de ar, moden, impressora e webcam), em conformidade com as especificações constantes da Proposta Detalhe (Anexo I), parte integrante do ato convocatório, com o objetivo de atender as necessidades do convênio 19003/2006. Ordenador de Despesas: RUI CARLOS REITER Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.362.0079.4631.0000 - Fonte de Recursos 0112130055 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Decreto Estadual 11.818/05, Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93. Valor: R$ 9.918,00 (Nove mil e novecentos e dezoito reais) Data de Assinatura: 27/12/2006 Do Prazo: 27/12/2006 a 25/02/2007 Assinam: HÉLIO DE LIMA e LUIS MOREIRA DE LIMA SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA A Secretaria de Estado de Administração em consonância com o disposto no Decreto nº 11.870, de 03/06/2005, torna público a relação, por Secretaria/Autarquia/Fundação, dos servidores que se encontram em viagem nesta data. EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-647-1363 SES - Secretaria de Estado de Saúde Nome / Cargo Matrícula / Localidade Data Saida / CPF Origem / Data Chegada Localidade Destino ANTONIO LASTORIA / / Campo Grande / 28/02/2007 / 97994243800 Brasília 01/03/2007 EMIR MANSUR 7707441 / Campo Grande / 28/02/2007 / 55288529949 Brasília 01/03/2007 SMAKA / ANALISTA DE TECN. DA INFORMACAO MILTON MIRANDA 1798253 / Campo Grande / 28/02/2007 / SOARES / 189464615 Brasília 01/03/2007 COORDENADOR I Meio Transporte Avião Particular/ Aluguel Avião Particular/ Aluguel Avião Particular/ Aluguel Valor R$ 301,11 R$ 300,00 R$ 313,33 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO PARECER Plenária/CEE/MS N° 036/2007, aprovado em 15/02/2007. PROCESSO Nº: INTERESSADO: 29/016160/2007 Mariano Neira ASSUNTO: DECISÃO: Equivalência de Estudos Declara equivalentes ao Ensino Médio do Brasil, os estudos realizados por Mariano Neira, no Instituto Social Militar “Dr. Damaso Centeno”, de Buenos Aires, Argentina, para fins de prosseguimento de estudos. Mariuza Aparecida Camillo Guimarães Conselheira-Presidente do CEE/MS EXTRATO DO PARECER CEB/CEE/MS N° 037/2007, aprovado em 15/02/2007. PROCESSO Nº: INTERESSADO: 29/016162/2007 Claudia Azevedo Barros ASSUNTO: DECISÃO: Equivalência de Estudos Declara equivalentes ao Ensino Médio do Brasil, os estudos realizados por Claudia Azevedo Barros, na Paul H Pewitt High School, do Distrito de Pewitt CISD, cidade de Omaha, Estado do Texas, Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos. Mariuza Aparecida Camillo Guimarães Conselheira-Presidente do CEE/MS Extrato do Contrato Nº 386/2006 Nº Cadastral 0017/2007-SED Processo nº 29/063.766/2006 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de equipamentos e mobiliários (tela para projeção), em conformidade com as especificações constantes da Proposta Detalhe (Anexo I), parte integrante do ato convocatório, com o objetivo de atender as necessidades do convênio 19003/2006. Ordenador de Despesas: RUI CARLOS REITER Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.362.0079.4631.0000 - Fonte de Recursos 0112130055 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Decreto Estadual 11.818/05, Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93. Valor: R$ 370,00 (Trezentos e setenta reais) Data de Assinatura: 27/12/2006 Do Prazo: 27/12/2006 a 25/02/2007 Assinam: HÉLIO DE LIMA e SIMONE HAMANA KERCHE Extrato do Contrato Nº 387/2006 Nº Cadastral 0018/2007-SED Processo nº 29/063.766/2006 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de equipamentos e mobiliários (pen drive e armário de aço), em conformidade com as especificações constantes da Proposta Detalhe (Anexo I), parte integrante do ato convocatório, com o objetivo de atender as necessidades do convênio 19003/2006. Ordenador de Despesas: RUI CARLOS REITER Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.362.0079.4631.0000 - Fonte de Recursos 0112130055 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Decreto Estadual 11.818/05, Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93. Valor: R$ 1.390,00 (Um mil e trezentos e noventa reais) Data de Assinatura: 27/12/2006 Do Prazo: 27/12/2006 a 25/02/2007 Assinam: HÉLIO DE LIMA e IVONETE FAGUNDES MATOS PÁGINA 7 01 DE MARÇO DE 2007 Extrato do Contrato Nº 388/2006 Nº Cadastral 0019/2007-SED Processo nº 29/063.766/2006 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e MTC - MIDON - ME. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de equipamentos e mobiliários (cadeira estofada), em conformidade com as especificações constantes da Proposta Detalhe (Anexo I), parte integrante do ato convocatório, com o objetivo de atender as necessidades do convênio 19003/2006. Ordenador de Despesas: RUI CARLOS REITER Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.362.0079.4631.0000 - Fonte de Recursos 0112130055 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Decreto Estadual 11.818/05, Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93. Valor: R$ 4.748,70 (Quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta centavos) Data de Assinatura: 27/12/2006 Do Prazo: 27/12/2006 a 25/02/2007 Assinam: HÉLIO DE LIMA e ANTÔNIO MARCELINO DOS SANTOS Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007. Altera do de Valor para programação PPI Valor Macroalocação PPI = (2)-(3) 171.077.278,02 Recurso Federal - Ajuste CIB PT/GM/MS 217/07 - Ajuste CIB (4) Total do Teto de Mato Grosso do Sul (1)+(4) 12.000.000,00 221.381.986,61 Recurso Estadual para programação PPI Recurso Estadual para PPI 10.340.973,00 Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde/SES/MS SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DIÁRIO OFICIAL N.º 6918 – 28 / 02 / 2006 – PÁG 12 Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2006 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Resolução N.783/SES/MS DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 a nomenclatura Comitê Estadual Enfrentamento de Nº Cadastral 0002/2006-SETASS Processo nº 25/004.528/2005 ONDE SE LÊ Do Prazo: 09/01/2007 a 08/01/2008 LEIA-SE: Do Prazo: 08/01/2007 a 07/01/2008 Emergêngias em Saúde. A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art.1º - Fica aprovada a mudança da nomenclatura do Comitê Estadual de Enfrentamento de Emergências em Saúde instituído pela Resolução Normativa nº 709/SES/MS, para Comitê Estadual de Enfrentamento de Influenza. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO Nº784/SES/MS Campo Grande, 28 de Fevereiro de 2007. Aprova “AD REFERENDÚM” a decisão da Comissão Intergestores Bipartite Estadual. O Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - Aprovar, ‘AD REFERENDUM” a macroalocação do Teto Financeiro da Assistência de Mato Grosso do Sul, conforme o quadro abaixo: PPI DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE - 2007 Teto Federal MAC (1) 209.381.986,61 SAMU + CEO 3.320.400,00 Total do Teto (2) = Federal MAC + (SAMU+CEO) 212.702.386,61 Valores que não entrarão na programação Incentivos de contratualização (3) Gestão Estadual - LACEN+TFD (3) Subtotal (3) 38.025.108,59 3.600.000,00 41.625.108,59 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO RESOLUÇÃO SEPROTUR N. 555, DE 28 FEVEREIRO DE 2007. Institui a Unidade Técnica Estadual (UTE), para o fim de facilitar e viabilizar o acesso de pessoas aos recursos financeiros do Programa Nacional de Crédito Fundiário (FNFC). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 5º do Decreto n. 11.357, de 22 de agosto de 2003, Considerando que para os fins de facilitar e viabilizar o acesso de determinadas pessoas aos recursos financeiros do Programa Nacional de Crédito Fundiário (FNFC), foram delegadas ao Estado algumas atribuições tendentes ao atingimento daqueles fins; Considerando o que consta no Termo de Cooperação Técnica, celebrado em 16 de novembro de 2004 entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, hoje Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), para dar cumprimento às atribuições delegadas ao Estado; Considerando que diante da delegação de competência recebida e da assunção de obrigações pelo Estado, por meio da SEPROTUR, impõe-se a instituição e a estruturação da Unidade Técnica Estadual do Programa (UTE) para, no âmbito local, implementar, coordenar e supervisionar as medidas aptas a cumprir os compromissos acordados; Considerando que a atual Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), entidade descentralizada vinculada à SEPROTUR, que substituiu o Instituto de Desenvolvimento Agrário, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (IDATERRA), está investida da competência para executar as atividades voltadas para o desenvolvimento e a consolidação da agricultura familiar e os projetos fundiários locais; Considerando, finalmente, que a AGRAER tem, em sua estrutura orgânico-administrativa, o Setor de Crédito Fundiário, vinculado à Gerência de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento, em cujo Setor atuam técnicos habilitados para tratar de assuntos relacionados com atividades ou projetos fundiários, R E S O L V E: Art. 1º Fica instituída a Unidade Técnica Estadual do Programa PÁGINA 8 01 DE MARÇO DE 2007 Nacional de Crédito Fundiário (UTE), para os fins de implementar, coordenar e supervisionar neste Estado as medidas aptas a cumprir a delegação e as obrigações previstas no Termo de Cooperação Técnica, celebrado em 16 de novembro de 2004 entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, hoje Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), com o objetivo de facilitar e viabilizar o acesso de determinadas pessoas aos recursos financeiros do Programa Nacional de Crédito Fundiário (FNFC). Art. 2º A UTE deve ser composta por servidores da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), lotados no Setor de Crédito Fundiário, vinculado à Gerência de Desenvolvimento Agrário daquela Agência. Art. 3º Compete ao titular da AGRAER, mediante ato administrativo típico, a designação do pessoal apto para integrar a UTE, inclusive a designação do seu coordenador. 2003. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Resolução/SDA n. 7, de 2 de setembro de Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007. TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 111/2006 Nº Cadastral 0003/2007-SEJUSP Processo nº 31/000.711/2006 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. Objeto: 11.1 Fica aditado a prorrogação do prazo de vigência por mais 02 (dois) meses, com início em 01 de janeiro de 2007 e término em 02 de março de 2007. Data de Assinatura: 01/01/2007 Do Prazo: 01/01/2007 a 02/03/2007 Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e CARLOS ANTONIO RODRIGUES. Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2006 Nº Cadastral 0010/2006-SEJUSP Processo nº 31/001.465/2005 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e SERPRO - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS. Objeto: 8.1 Fica aditado o valor mensal de r$ 2.211,94 (dois mil, duzentos e onze reais e noventa e quatro centavos), a vigorar em 02/01/2007, referente a correção com base no índice constante do contrato (IGPMFGV). 11.1. Fica aditado a prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 02/01/2007 e término em 01/01/2008, podendo ser prorrogado por igual período. Data de Assinatura: 02/01/2007 Do Prazo: 02/01/2007 a 01/01/2008 Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e WILTON ITAIGUARA GONÇALVES MOTA. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2006 – ESCOLAGOV Convoca candidatos selecionados em razão de aprovação no Processo Seletivo de Credenciamento de Instrutores para o Curso Técnico em DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Turismo e Hotelaria do Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições e para conhecimento dos interessados, convoca a candidata abaixo, em razão da desistência das candidatas classificadas em 1º e 2º lugar, para comparecer à Fundação Escola de Governo, sito à Rua Antônio da Silva Vendas, 115, Bairro Miguel Couto, munidos dos documentos de identificação e do nº do PIS/PASEP, no dia 01 de março de 2007, no horário de 8h às 13h para firmar Termo de Credenciamento. NOME ÁREA DE CONHECIMENTO TERESA SATSICO ARASHIRO ZUCRELI PRINCÍPIOS DE GESTÃO Campo Grande, 28 de fevereiro de 2.007. LAMARTINE RIBEIRO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 273/2006 CONTRATO: 007/2007 CONTRATADA: EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA(SCALA) OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Mão-de-Obra especializada para a prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção nas Instalações da MSGÁS. VALOR GLOBAL: R$867.684,36 (oitocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos) VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que interesse às partes, atendida as normas da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 28/02/07 ASSINAM: Matias Gonsales Soares e Ronaldo Vielmo Monteiro– MSGÁS Antonio José do Carmo-SCALA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 053/2007 CONTRATO: 005/2007 CONTRATADA: EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA(SCALA) OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra especializada em portaria (porteiros), no período de 12 (doze) horas, sendo das 18:00 (dezoito) horas ás 06:00 (seis) horas em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos, feriados e ponto facultativos, decretados pelo Governo Federal e do Estado de Mato Grosso do Sul, para atender aos dois prédios da MSGÁS em Campo Grande, a Sede no endereço Av. Afonso Pena, 2530 – centro e o Anexo Centro Operacional localizado na rua Pedro Celestino, n.º 1111 centro VALOR GLOBAL R$ 2.380,00 (dois mil, trezentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual terá vigência pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 08/02/07 ASSINAM: Matias Gonsales Soares e Ronaldo Vielmo Monteiro - MSGÁS Antonio José do Carmo - SCALA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 051/02 PROCESSO N. 41/100217/2006 Partes: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDECT e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL Objeto: Doação de: 05 (cinco) Barras Magnéticas lisa, 7x20MM, Boccko, 01 (um) agitador magnético sem aquecimento de 220V, 01 (uma) garrafa tipo VN dorn, cap 5 litros Satelit, 01 (um) Disco de Secchii; 01 (um) PH metro digital portátil AT300 JPHMASTER; 02 (duas) redes de plâncton malha 20 microsx25cm diâmetro; 01 (uma) balança elétrica PRIX III; 01 (um) freezer 40L horizontal METALFRIO; 01 (um) Kit Câmera cânon EOS 500N; 01 (um) condutivimetro portátil 0 a 60ºC CD 4303, 01 (um microscópio axiostar plus Carl Zeiss, série 6805, 02 (duas) impressoras Deskjet 3550; 01(um) gravador de CD da marca LG 52x32x52 e 01 (um) Scanner HP Scanjet 2400C, material este avaliado em R$ 15.908,80 (quinze mil e novecentos e oito reais e oitenta centavos). Amparo Legal: art. 17, inciso II c.c §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações Data da Assinatura: 26.02.07 PÁGINA 9 01 DE MARÇO DE 2007 Assinam: Fábio Edir dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT Luiz Antonio Álvares Gonçalves – Reitor/UEMS EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 016/02 PROCESSO N. 41/100219/2006 Partes: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDECT e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL Objeto: Doação de: 03 (três) barraca coleman ECO 3, 01 (um) carregador de bat, 01 (um) gerador a gasolina MITSUBISCHI 200W Nordtech,02 (duas) barracas prisma p/ quatro pessoas, 01 (um) no break, modelo SM 6009, marca SMS, 01 (um Zip Drive interno, 100 MS, NEC, 01 (um) microcomputador pentium III, gabinete Mini Torre, processador Athlon, memória 128 MB, 01 (um) impressora Mod 840C, marca HP, 01 (um) Scanner color 600x1200 Genius, 01 (um) medidor de Oxigênio dissolvido digital, mod MO 880, Marca Instrutherm e 01 (um) gravador de cd CED 8120B, Marca White, material este avaliado em R$ 8.284,85 (oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Amparo Legal: art. 17, inciso II c.c §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações Data da Assinatura: 26.02.07 Assinam: Fábio Edir dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT Luiz Antonio Álvares Gonçalves – Reitor/UEMS EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 038/00 PROCESSO N. 41/100218/2006 Partes: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDECT e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL Objeto: Doação de: 01 (um) sist de radionavegação mod. GPS 12XL, Farmin Intern; 02 (duas) Trena longa de fibra 30m Lufkin; 03 (três) Trena longa de fibra 50m Lufkin; 01 (uma) máquina fotografica YASHICA; 01 (uma) barraca 6 lugares Falcon Nautika; 01 (uma) caixa térmica Nautica; 05 (cinco) paquímetro plástico e 01 (uma) bússola mapa nautica material este avaliado em R$ 1.784,34 (um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Amparo Legal: art. 17, inciso II c.c §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações Data da Assinatura: 26.02.07 Assinam: Fábio Edir dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT Luiz Antonio Álvares Gonçalves – Reitor/UEMS EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 033/02 PROCESSO N. 41/100247/2006 Partes: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDECT e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS Objeto: Doação do material permanente: um microcomputador K7 1.700, monitor Samsung e um Microcomputador 1.500 XP e acessórios, adquiridos com os recursos provenientes do convênio nº032/02, processo nº21/030037/02 avaliado em R$ 4.995,67 (quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos). Amparo Legal: art. 17, inciso II c.c §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações Data da Assinatura: 26.02.07 Assinam: Fábio Edir dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT Manoel Catarino Paes – Reitor/UFMS EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 031/02 PROCESSO N. 41/100246/2006 Partes: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDECT e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS Objeto: Doação do material permanente: um Kit RQCM com CHT-100, part 603901 avaliado em R$ 14.094,02 (quatorze mil, noventa e quatro reais e dois centavos). Amparo Legal: art. 17, inciso II c.c §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações Data da Assinatura: 26.02.07 Assinam: Fábio Edir dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT Manoel Catarino Paes – Reitor/UFMS DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 022/02 PROCESSO N. 41/100245/2006 Partes: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDECT e a EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – CNPGC Objeto: Doação do material permanente: um microcomputador, processador Athlon XP, monitor 17”, gab. ATX e uma balança de precisão8100, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Amparo Legal: art. 17, inciso II c.c §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações Data da Assinatura: 26.02.07 Assinam: Fábio Edir dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT Rafael Geraldo de Oliveira Alves – Chefe Geral CNPGC EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 052/02 PROCESSO N. 41/100262/2006 Partes: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDECT e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL Objeto: Doação de: 01 (um) microcomputador AMD Atlhon 1,46 GHZ com monitor de 17”, um gravador de CD/DVD marca LG, uma impressora laser HP 1000, um no break SMS, um scaner genius, um zip drive interno, 100MB, Iomega, um microscópio, uma balança de precisão 2Kg, uma sonda Fish Finder, um potenciostato digital, um oxímetro, um aparelho de radionavegação Mod GPS Etrex Vista de Fab. Garmin International com software Mapsource, material este avaliado em R$ 21.359,60 (vinte e um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos). Amparo Legal: art. 17, inciso II c.c §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações Data da Assinatura: 26.02.07 Assinam: Fábio Edir dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT Luiz Antonio Álvares Gonçalves – Reitor/UEMS EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 025/02 PROCESSO N. 41/100263/2006 Partes: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDECT e a EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – CNPGC Objeto: Doação do material permanente: um aparelho termocilador para ácidos nucleicos, uma mini cuba submarina 6x7,5, avaliado em R$ 16.344,47 (cinco mil reais) Amparo Legal: art. 17, inciso II c.c §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações Data da Assinatura: 26.02.07 Assinam: Fábio Edir dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT Rafael Geraldo de Oliveira Alves – Chefe Geral CNPGC AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Extrato do Contrato Nº 003//2007-Nº Cadastral 0001/2007-AGEPEN Processo nº 31/600.830/2006 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO e a EMPRESA SERV FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação preparada para presos (café da manhã, almoço e jantar), em conformidade com as especificações constantes da Proposta Detalhe(Anexo I), parte integrante deste instrumento, com possível utilização de mão de obra prisional, em cozinha instalada na própria Unidade, para alimentação dos internos e servidores do Estabelecimento Penal de Segurança Máxima “Jair Ferreira de Carvalho”, desta Capital, sob a égide da AGEPEN/MS PÁGINA 10 Ordenador de Despesas: Dotação Orçamentária: Amparo Legal: Valor: Data de Assinatura: Do Prazo: Assinam: 01 DE MARÇO DE 2007 LUIZ CARLOS TELLES JÚNIOR Programa de Trabalho 14.421.0061.4658.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, artigo 23, inciso II, alínea “a” e suas alterações posteriores. R$ 3.169.800,00 (Três milhões, cento e sessenta e nove mil e oitocentos reais) 02/01/2007 29/12/2006 a 28/12/2007 LUIZ CARLOS TELLES JUNIOR e MARIA NATÁLIA DE SOUZA ALVES Extrato do Contrato Nº 002/2007-Nº Cadastral 0002/2007-AGEPEN Processo nº 31/600.831/2006 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO e a EMPRESA SERV FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação preparada para presos (café da manhã, almoço e jantar), em conformidade com as especificações constantes da Proposta Detalhe(Anexo I), parte integrante deste instrumento, com possível utilização de mão de obra prisional, em cozinha instalada na própria Penitenciária, para alimentação dos internos e servidores da Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí/MS, sob a égide da AGEPEN/MS Ordenador de Despesas: LUIZ CARLOS TELLES JÚNIOR Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 14.421.0061.4658.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, artigo 23, inciso II, alínea “a” e suas alterações posteriores. Valor: R$ 633.960,00 (Seiscentos e trinta e três mil e novecentos e sessenta reais) Data de Assinatura: 02/01/2007 Do Prazo: 29/12/2006 a 28/12/2007 Assinam: LUIZ CARLOS TELLES JUNIOR e MARIA NATÁLIA DE SOUZA ALVES AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL Extrato do Contrato Nº 001/2007 Nº Cadastral 0004/2007IAGRO Processo nº 21/005.002/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGENCIA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL e SINDICATO RURAL DE MIRANDA/MS. Objeto: 1.1. O imóvel ora locado destina-se a instalação do escritório local do IAGRO em Miranda/MS, imóvel com as seguintes características construtivas: salão comercial, pavimento térreo, conforme Laudo de Avaliação anexo ao processo. Ordenador de Despesas: ROBERTO RACHID BACHA Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 20.604.0093.4371.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93. Valor: R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais) Data de Assinatura: 01/01/2007 Do Prazo: 01/01/2007 a 31/12/2007 Assinam: ROBERTO RACHID BACHA e ELZIO NEVES BARBOSA. INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 075/2005 Nº Cadastral 0014/2005-IMAP Processo nº 23/101.062/2006 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE PANTANAL e EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA. Objeto: 1.1 Constitui objeto do presente instrumento prorrogar o prazo de vigência previsto na Clausula 11º do Contrato por 12 meses contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado na forma do inciso II Art. 57 da lei 8666/93 e alterações posteriores. 1.2 Este Termo Aditivo visa igualmente para fins legais e regulamentares atualizar valor previsto na clausula 8º do Contrato de R$ 32.760,00 para R$ 37.909,80, em doze parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 3.159,15 a contar de 06/12/2006. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 18.541.0071.3473.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.37 Data de Assinatura: 06/12/2006 Do Prazo: 07/12/2006 a 06/12/2007 Assinam: JOSÉ ELIAS MOREIRA e ANTONIO JOSÉ DO CARMO. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2452, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. “Revoga a Portaria “T” n° 2407, 29 de janeiro de 2007”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos relativos ao sistema de credenciamento de profissionais deste Departamento; RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria 2407, de 29 de janeiro de 2007, publicada na página 11, do Diário Oficial nº 6901, do dia 31 de janeiro de 2007. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande (MS), 27 de fevereiro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2453, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. “Prorroga o prazo de vencimento do Credenciamento de Médicos que PÁGINA 11 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 menciona e dá outras providências.” O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul- DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta na Portaria DETRANMS N.º 042 de 15/12/2005; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos relativos ao sistema de credenciamento de profissionais deste Departamento; I – de Chefe de Agência de Trânsito, até 05 (cinco) servidores; II – de fiscal de CFC e Transporte Escolar, até 30 (trinta) servidores; III – de Examinador, até 50 (cinqüenta) servidores; IV – de Perito de Identificação, até 05 (cinco) servidores, escolhidos dentre aqueles qualificados e com nível superior; V – de Agentes de Correição, até 10 (dez) servidores, escolhidos dentre aqueles que prestam serviços na Corregedoria do DETRAN-MS; VI – de Agente condutor de Veículos, até 30 (trinta) servidores, limitados a 20 plantões mensais para cada um; VII – de membros das Comissões Especiais de Leilão, até 20 (vinte) servidores. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, até 01/07/07, o credenciamento dos profissionais médicos credenciados junto a este Departamento. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; § 1º - A designação para exercer qualquer das funções referidas neste artigo, será, obrigatoriamente, para prestação de serviços fora do Município de lotação do servidor. § 2º - O servidor poderá ser designado para executar as tarefas inerentes a qualquer das funções temporárias referidas no caput deste artigo, por prazo determinado não superior a 01 (um) ano e não inferior a 90 (noventa) dias. Campo Grande (MS), 27 de fevereiro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente REPUBLICAÇÃO Republica-se por incorreção a Portaria “T” nº 2440, de 15 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial nº 6916, de 26 de fevereiro de 2007. PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2440, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007. “Aplica penalidade que menciona e dá outras providências”. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos autos da Sindicância Administrativa nº 023/2005-CT; RESOLVE: Art. 1º - Aplicar pena de suspensão de atividades, pelo período de 30 (trinta) dias, ao sindicado EUFLÁVIO ALVES DE SOUZA, na época dos fatos Diretor de Ensino do CFC GRAND PRIX, da cidade de Água Clara - MS, em face da infringência ao art.48, II, “b” da Portaria “N” n.º 001/04 DETRANMS, de 05 de janeiro de 2004. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Art. 2º - Ao servidor que exercer qualquer uma das funções referidas no art. 1º, por período igual ou superior a seis horas, caberá a remuneração correspondente ao dia de deslocamento, caracterizado pelo adicional de plantão de serviço, conforme o que autoriza o art. 26 do Decreto nº 11.428, de 02 de outubro de 2003. § 1º - O valor do plantão corresponderá, para cada dia e pelo trabalho durante seis horas ininterruptas, a 2% (dois por cento) do vencimento do símbolo DGA-2; § 2º - Só serão permitidos o pagamento de 15 (quinze) plantões mensais, para cada servidor, em trabalhos realizados fora do município de sua lotação; § 3º - Para caracterizar o direito ao adicional de plantão, fica estabelecido em 20 (vinte) quilômetros o limite mínimo da distância entre o município sede da lotação do servidor e o destino a ser considerado. Art. 3º - O adicional de plantão será pago mediante apresentação à Diretoria de Administração e Finanças, até o quinto dia útil de cada mês, dos documentos abaixo citados, todos eles confeccionados pelos dirigentes das unidades administrativas receptoras dos servidores em questão: I – relação nominal: II – ata dos trabalhos realizados; III – relatório das atividades desenvolvidas e/ou de ordem de serviço utilizadas para a realização das atividades motivadoras do referido plantão. § 1º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, a responsabilidade pela elaboração da folha de pagamento dos plantões, após exame da documentação encaminhada. publicação. Campo Grande, MS, 15 de fevereiro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente § 2º - Após exame dos documentos comprobatórios do direito dos servidores ao adicional de plantão, a Diretoria de Administração e Finanças os devolverá às unidades interessadas, acompanhados de parecer conclusivo referendando o pagamento ou glosa, identificando os casos de excesso ou concessão que não se enquadre nos termos desta Portaria. PORTARIA “N” Nº 052/2007, DE 28 DE FEVEREIR0 DE 2007 Regulamenta o pagamento de adicional de plantão a servidores designados para funções temporárias. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 10, c.c. o disposto na art. 26, ambos do Decreto nº 11.428, de 02 de outubro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º - Os servidores do Quadro de Pessoal do DETRAN-MS poderão ser designados para exercer funções temporárias, nos cargos descritos a seguir, observados os critérios e as limitações impostas pela legislação em vigor e conforme a seguinte especificação: Art. 4º - Fica estabelecido que, a partir da publicação desta Portaria, os Gerentes das Agências Regionais e demais Chefes das Unidades do DETRAN-MS, estão expressamente proibidos de permitir que servidores se utilizem das instalações físicas do órgão para pouso e alimentação, sob pena das sanções cabíveis. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 28 de fevereiro de 2007 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PÁGINA 12 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, conforme Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 281 e Resolução 149/03-CONTRAN, torna público a relação de multas cadastradas no período de 01/02/2007 a 10/02/2007 neste Departamento e notifica os proprietários de veículos que terão prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação, para oferecer defesa da autuação ou informar condutor infrator. A informação de condutor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identificado na lavratura do auto de infração. Campo Grande - MS, 26 de fevereiro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN-MS O DETRAN-MS CONSIDERANDO O QUE DISPOE O ART.281 DO CTB, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS DE VEICULOS ABAIXO RELACIONADOS O REGISTRO DE INFRACOES POR INOBSERVANCIA A LEGISLACAO DE TRANSITO. O PRAZO PARA DEFESA E’ DE 15(QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICACAO. INFRACOES AUTUADAS CADASTRADAS NO PERIODO: 01/02/2007 A 10/02/2007 AECP404S -------------------------------------------------------------------------------------------- 22/02/2007 PLACA AUTO INFR. COD. DT-INFR. PONTOS ARTIGO CTB PLACA AUTO INFR. COD. DT-INFR. PONTOS ARTIGO CTB ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------AAM1601 MS00188398 6599 18/01/2007 07 230 V AFL7244 49408 6645 24/01/2007 05 230 X AAN5407 44479PR 6912 18/01/2007 03 232 AFN3617 50406PR 6637 15/01/2007 05 230 IX AAR2948 LE0076249 7455 19/01/2007 04 218 *I AFN3617 50407PR 6823 15/01/2007 05 231 IV AAS7570 50755 6661 28/01/2007 05 230 XII AFN6773 PD10050060 5207 26/01/2007 03 169 AAU8249 MS00162538 5010 28/01/2007 07 162 I AFT3930 PD10080029 7366 01/02/2007 04 252 VI AAV1608 MS00015299 6920 08/02/2007 05 233 AFV5305 LE0075246 7455 08/01/2007 04 218 *I AAX4994 43439PR 6599 31/01/2007 07 230 V AFV9753 MS00200726 6920 07/02/2007 05 233 ABD6342 MS00225075 6920 08/02/2007 05 233 AFZ9373 44172 6858 09/01/2007 04 231 VII ABE2001 MS00032379 6920 09/02/2007 05 233 AFZ9373 44171 5185 09/01/2007 05 167 ABH8631 377643 6599 03/02/2007 07 230 V AGA7828 MS00189660 6920 02/02/2007 05 233 ABI9558 49330MT 6688 17/01/2007 05 230 XIV AGB1107 LE0076252 7455 19/01/2007 04 218 *I ABP2497 50560PR 6599 26/01/2007 07 230 V AGG4176 50266PR 5967 17/01/2007 07 203 V ABQ9471 PD10110063 6050 25/01/2007 07 208 AGG9689 LE0076387 7455 22/01/2007 04 218 *I ABR5009 LE0076477 7463 26/01/2007 05 218 *II AGH2641 MS00171121 6920 31/01/2007 05 233 ABR8290 50852PR 6599 23/01/2007 07 230 V AGJ0330 MS00231108 6920 31/01/2007 05 233 ABV9086 50760 6599 02/02/2007 07 230 V AGK4749 MS00226059 5185 19/01/2007 05 167 ABW8567 LE0075411 7455 14/01/2007 04 218 *I AGK4749 MS00226058 6912 19/01/2007 03 232 ABY5675 MS00175247 5282 03/02/2007 07 176 I AGM8040 MS00214426 6920 30/01/2007 05 233 ACA8640 43431 6637 31/01/2007 05 230 IX AGN2802 MS00218905 5541 31/01/2007 03 181 XVII ACD0437 50851PR 6599 22/01/2007 07 230 V AGU4670 43653PR 6823 16/01/2007 05 231 IV ACF5726 MS00171244 6920 30/01/2007 05 233 AGV2891 50281PR 7463 30/01/2007 05 218 *II ACG0116 MS00183959 5207 31/01/2007 03 169 AGX7732 43437PR 6599 31/01/2007 07 230 V ACI6329 MS00171108 6920 30/01/2007 05 233 AGZ5500 37295PR 6726 20/01/2007 05 230 XVIII ACN1654 49341PR 6831 24/01/2007 04 231 V AHA4460 50278PR 6599 29/01/2007 07 230 V ACW6636 40450PR 6599 22/01/2007 07 230 V AHB2699 LE0076461 7455 25/01/2007 04 218 *I ACX2348 50210PR 6645 10/01/2007 05 230 X AHC9538 50706PR 6270 01/02/2007 05 220 II ADF6490 49346PR 6610 30/01/2007 05 230 VII AHD0567 LE0076326 7455 21/01/2007 04 218 *I ADG2865 MS00188693 6920 01/02/2007 05 233 AHD1306 MS00224843 6920 30/01/2007 05 233 ADL5559 50759PR 6645 02/02/2007 05 230 X AHD8899 LE0076205 7455 18/01/2007 04 218 *I ADP9009 PD10070086 5541 29/01/2007 03 181 XVII AHG6090 MS00219176 6050 26/01/2007 07 208 ADR2110 MS00206774 6920 06/02/2007 05 233 AHH7641 LE0076198 7463 18/01/2007 05 218 *II ADS1051 MS00218411 6920 02/02/2007 05 233 AHH9557 MS00092878 6920 07/02/2007 05 233 ADS3209 44144PR 6610 18/01/2007 05 230 VII AHI3545 44145 6831 18/01/2007 04 231 V ADU4049 MS00156136 6580 07/02/2007 07 230 IV AHI8197 49336PR 6645 24/01/2007 05 230 X AEE8073 MS00171213 6920 23/01/2007 05 233 AHL3261 MS00164077 6920 01/02/2007 05 233 AEJ1285 MS00210752 6700 01/02/2007 05 230 XVI AHM8714 50702PR 6726 19/01/2007 05 230 XVIII AEN4652 MS00205236 7366 24/01/2007 04 252 VI AHR7304 LE0075426 7463 15/01/2007 05 218 *II AEO5571 MS00202706 6920 02/02/2007 05 233 AHR8740 MS00197799 6920 02/02/2007 05 233 AEP7339 43664 6823 28/01/2007 05 231 IV AHS1549 LE0076391 7471 22/01/2007 07 218 *III AEQ9594 LE0075415 7455 14/01/2007 04 218 *I AHT0756 PD10090111 5541 31/01/2007 03 181 XVII AES1777 LE0076245 7455 19/01/2007 04 218 *I AHT5121 50015 6823 26/01/2007 05 231 IV AEX1903 LE0076325 7455 21/01/2007 04 218 *I AHZ0918 MS00223015 6920 08/02/2007 05 233 AEX3392 44835 6823 27/01/2007 05 231 IV AHZ1503 MS00172680 5452 31/01/2007 05 181 VIII AFA1184 50403PR 7340 14/01/2007 04 252 IV AIA0975 LE0076152 7455 16/01/2007 04 218 *I AFC5479 MS00223500 6920 08/02/2007 05 233 AIH5450 50280PR 6564 30/01/2007 07 230 II AFH0752 50117 6823 27/01/2007 05 231 IV AIH7725 49345PR 6610 29/01/2007 05 230 VII AFJ3572 50606PR 6688 22/01/2007 05 230 XIV AIT0790 MS00202715 6920 08/02/2007 05 233 AFK0376 LE0075383 7463 13/01/2007 05 218 *II AIT6094 49111PR 7340 18/01/2007 04 252 IV AFK0376 LE0075386 7471 14/01/2007 07 218 *III AIU0271 MS00172637 6920 07/02/2007 05 233 AFL2871 MS00219762 5452 28/01/2007 05 181 VIII AIY3971 MS00156794 5541 03/02/2007 03 181 XVII AIZ2555 LE0075338 7455 12/01/2007 04 218 *I ALO9432 50116PR 6823 27/01/2007 05 231 IV AJA9832 LE0074408 7471 05/01/2007 07 218 *III ALO9924 LE0076482 7455 26/01/2007 04 218 *I AJC5488 MS00218784 5541 25/01/2007 03 181 XVII ALR5333 LE0075315 7455 12/01/2007 04 218 *I AJD0769 MS00202677 6920 17/01/2007 05 233 ALR6024 50209SP 5185 10/01/2007 05 167 AJD2109 MS00154578 5460 31/01/2007 04 181 IX ALR7476 LE0076463 7471 25/01/2007 07 218 *III AJE2389 MS00231244 6920 08/02/2007 05 233 ALR7476 LE0076464 7471 25/01/2007 07 218 *III AJJ0822 LE0076476 7455 26/01/2007 04 218 *I ALY5323 MS00223013 6920 06/02/2007 05 233 AJJ0822 LE0076432 7463 24/01/2007 05 218 *II AMA0243 50751PR 6637 22/01/2007 05 230 IX AJS4808 LE0076151 7471 16/01/2007 07 218 *III AMA8127 LE0075467 7455 16/01/2007 04 218 *I AJT3602 LE0076233 7455 19/01/2007 04 218 *I AMB1590 40449PR 6599 11/01/2007 07 230 V AJT8547 LE0076456 7455 25/01/2007 04 218 *I AMD8706 44966PR 6637 20/01/2007 05 230 IX AJV7246 LE0076486 7471 26/01/2007 07 218 *III AME1750 PD10000130 5541 30/01/2007 03 181 XVII AJW4384 LE0076383 7463 21/01/2007 05 218 *II AME9309 44139PR 6912 17/01/2007 03 232 AJX7915 MS00153518 6920 06/02/2007 05 233 AMG6558 MS00172661 5614 28/01/2007 05 182 V AJZ2154 MS00012688 5738 15/01/2007 07 186 II AMG6558 MS00172661 5185 28/01/2007 05 167 AKB6244 44965PR 6823 19/01/2007 05 231 IV AMG6558 MS00172674 5185 31/01/2007 05 167 AKC6710 LE0076407 7463 23/01/2007 05 218 *II AMG7097 LE0076209 7455 18/01/2007 04 218 *I AKF8117 MS00218613 7366 29/01/2007 04 252 VI AMH6934 LE0076284 7455 20/01/2007 04 218 *I AKL0672 MS00166166 6920 05/02/2007 05 233 AMI9609 MS00225071 6920 07/02/2007 05 233 AKL8190 MS00173289 5274 14/01/2007 07 175 AMK7284 50758PR 6823 02/02/2007 05 231 IV AKN9214 LE0075347 7463 12/01/2007 05 218 *II AML5862 LE0076389 7455 22/01/2007 04 218 *I PÁGINA 13 AKO2528 AKR1868 AKR3191 AKS8790 AKT5660 AKT6872 AKT6872 AKU6992 AKW1857 AKW6276 AKW9575 AKX6616 AKY3632 AKZ1598 AKZ9268 ALB2714 ALB2714 ALE5014 ALG9370 ALH0523 ALH8135 ALH8701 ALI0255 ALI4200 ALI4200 ALI8052 ALJ3851 ALM7256 ALM9314 AOC7073 AOF2038 AOF5320 AOK2637 AOL4244 APR8888 APY0051 ARC2035 ARD2119 ARM1166 ARN4433 ART5114 ART5115 ARU1957 ARU1957 ASG0853 ATF3470 ATP2053 AUU0028 AVI5005 AVM5005 AYY0415 BAN0074 BFA1549 BFA1549 BFE3080 BFO4163 BFO5122 BFP4900 BFS2368 BGG1544 BGH2287 BGL5876 BGR1470 BHB9174 BHH8644 BHK6143 BHM2210 BHM5207 BHS7963 BHT4437 BHU7121 BHW4809 BIB8737 BIN8236 BJC9022 BJH2813 BJK8858 BJN0268 BJS0541 BPZ4500 BQB6222 BQG5191 BQG5191 BQM3822 BQN6072 BRC5160 BRE7326 BRZ0721 BSF3150 BSF9685 BSF9901 50265PR LE0075416 MS00202713 MS00224897 42796PR MS00172667 MS00172667 PD10000117 42573PR PD10090092 44660PR LE0076311 PD10040052 MS00214474 MS00231223 50657SP 50658SP LE0075439 50008PR MS00217818 377644 LE0076364 LE0076275 MS00039167 MS00039167 MS00206762 42748PR MS00166163 42750PR MS00206192 MS00220454 LE0076165 MS00206219 LE0075303 MS00188760 LE0075409 49340PR LE0076162 50011PR MS00173291 50604PR 50605PR LE0075425 LE0075423 LE0076405 42576PR 42575PR LE0076266 MS00171225 50414PR MS00222914 PD10070084 MS00174893 MS00174893 MS00220704 MS00164079 50505SP LE0075429 MS00214424 MS00202542 MS00214403 MS00214479 LE0076243 MS00046072 MS00231239 LE0076365 MS00202533 49342 LE0075277 MS00231127 MS00219033 MS00219714 MS00172265 MS00227152 MS00219027 LE0076251 MS00172664 MS00231236 41400 MS00219842 LE0076306 MS00043820 MS00043820 MS00214401 50301 MS00222948 MS00220471 MS00171114 49828SP MS00164843 43658SP 01 DE MARÇO DE 2007 6599 7455 6920 6920 6599 5185 5614 7366 6610 7366 6726 7463 5541 6920 6920 5045 5142 7455 6823 5746 7030 7463 7463 6599 6912 6920 6823 6920 6823 7366 5541 7471 5541 7455 6599 7455 6831 7455 6823 5568 6599 6599 7455 7455 7455 6610 6610 7455 6920 7463 6920 5541 6912 5185 5746 6920 6750 7455 6920 6920 6920 6920 7455 5215 6920 7463 6920 5045 7455 6920 5118 5509 6920 6920 5452 7471 5185 6920 5185 7366 7463 6580 6912 6920 6408 6920 5487 6920 6823 6920 6823 16/01/2007 14/01/2007 07/02/2007 01/02/2007 27/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 26/01/2007 29/01/2007 29/01/2007 02/02/2007 21/01/2007 29/01/2007 05/02/2007 06/02/2007 22/01/2007 22/01/2007 15/01/2007 19/01/2007 23/01/2007 04/02/2007 22/01/2007 20/01/2007 19/01/2007 19/01/2007 01/02/2007 14/01/2007 24/01/2007 25/01/2007 02/02/2007 06/02/2007 16/01/2007 06/02/2007 11/01/2007 18/01/2007 14/01/2007 24/01/2007 16/01/2007 20/01/2007 18/01/2007 22/01/2007 22/01/2007 15/01/2007 15/01/2007 23/01/2007 30/01/2007 30/01/2007 19/01/2007 26/01/2007 27/01/2007 01/02/2007 29/01/2007 27/01/2007 27/01/2007 07/02/2007 06/02/2007 18/01/2007 15/01/2007 30/01/2007 08/02/2007 26/01/2007 06/02/2007 19/01/2007 30/01/2007 08/02/2007 22/01/2007 31/01/2007 29/01/2007 10/01/2007 01/02/2007 29/01/2007 24/01/2007 24/01/2007 09/02/2007 26/01/2007 19/01/2007 28/01/2007 08/02/2007 22/01/2007 01/02/2007 20/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 26/01/2007 13/01/2007 07/02/2007 03/02/2007 31/01/2007 19/01/2007 01/02/2007 22/01/2007 07 04 05 05 07 05 05 04 05 04 05 05 03 05 05 07 07 04 05 04 07 05 05 07 03 05 05 05 05 04 03 07 03 04 07 04 04 04 05 05 07 07 04 04 04 05 05 04 05 05 05 03 03 05 04 05 04 04 05 05 05 05 04 07 05 05 05 07 04 05 07 04 05 05 05 07 05 05 05 04 05 07 03 05 04 05 05 05 05 05 05 230 218 233 233 230 167 182 252 230 252 230 218 181 233 233 162 164 218 231 187 244 218 218 230 232 233 231 233 231 252 181 218 181 218 230 218 231 218 231 181 230 230 218 218 218 230 230 218 233 218 233 181 232 167 187 233 230 218 233 233 233 233 218 170 233 218 233 162 218 233 164 181 233 233 181 218 167 233 167 252 218 230 232 233 221 233 181 233 231 233 231 V *I V V VI VII VI XVIII *II XVII V *I IV I I *II *II V IV IV VI XVII *III XVII *I V *I V *I IV XIX V V *I *I *I VII VII *I *II XVII I XXI *I *I *II V *I XIII VIII *III VI *II IV XI IV IV AMM3343 AMO7796 AMP4516 AMR4689 AMR5565 AMS1333 AMU5567 ANA2029 ANA8136 ANB0858 ANB3937 ANB6751 ANC9126 AND5224 ANF0577 ANG9497 ANH1086 ANH4331 ANH4598 ANJ5198 ANN2184 ANN8096 ANQ3923 ANQ3923 ANX0192 ANX0487 ANX6281 ANZ8474 AOC6926 BJT5801 BJT5801 BJX3070 BKA5000 BKA9005 BKF1536 BKG0461 BKN9880 BKT6545 BKV5459 BKV5459 BKV5716 BKY5315 BLH3944 BLI2120 BLI4554 BLI6281 BLM6589 BLM6589 BLN2240 BLN3763 BLN9886 BLP1697 BLP1697 BLP8168 BLX7350 BMR3578 BMS1807 BMU4645 BMV5742 BNA7509 BNB3248 BNB3502 BNB5023 BND2947 BNE6552 BNF2037 BNH5966 BNK0524 BNS1821 BNS2730 BNY2772 BOB4255 BOC0853 BOG4727 BOU9266 BOW5354 BPP9331 BPX5689 BPY2193 BWM7792 BWM9414 BWN6003 BWO4568 BWO4926 BWQ8309 BWT9977 BWY4896 BWY8107 BWY9548 BWZ7386 BWZ8438 44148PR 43397PR 49827PR LE0076271 MS00231245 MS00224052 44443PR MS00218920 LE0076417 LE0076397 MS00156296 50557PR LE0076182 MS00156298 LE0076490 MS00206221 MS00171214 LE0075390 MS00191256 MS00219529 LE0076390 MS00206245 LE0076276 LE0076483 LE0076443 MS00206220 MS00219528 LE0075459 LE0076219 LE0076227 LE0076228 LE0076203 LE0076183 LE0076313 MS00153517 MS00139834 50502SP 43252SP LE0075261 LE0075301 MS00218645 MS00173607 MS00162755 LE0076393 LE0076268 MS00190021 MS00019416 MS00019416 MS00215853 MS00191344 MS00219817 MS00043819 MS00043819 MS00214425 LE0076287 50555 LE0076449 MS00210430 MS00186134 MS00209229 44481SP MS00220206 MS00207422 50212 49831SP MS00214502 LE0076274 44833SP 50120 LE0075317 MS00219915 LE0076177 LE0076192 MS00143649 MS00156617 MS00222936 43652SP MS00219922 MS00214491 49833 43991SP 50558SP 50271 50516SP MS00101102 50705SP MS00220016 44929SP 49839SP MS00219547 LE0075257 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 5010 6599 6823 7463 6920 5207 6599 5541 7455 7455 5541 6580 7455 5541 7455 5541 6920 7455 5010 5541 7455 7366 7463 7455 7463 5541 5541 7455 7471 7455 7455 7455 7471 7455 6920 6912 6750 6769 7455 7455 7366 6920 5452 7455 7463 6920 5169 5274 6920 5525 7366 5010 6599 6920 7455 6599 7455 5185 6920 5169 6599 5452 5274 7463 6823 6920 7455 7340 6645 7471 7366 7455 7455 6912 5010 6920 6645 5541 6920 6726 6637 6637 6645 6823 6920 6599 5541 6726 6610 7366 7463 24/01/2007 16/01/2007 19/01/2007 20/01/2007 29/01/2007 31/01/2007 13/01/2007 02/02/2007 23/01/2007 23/01/2007 06/02/2007 26/01/2007 17/01/2007 07/02/2007 26/01/2007 06/02/2007 24/01/2007 14/01/2007 01/02/2007 06/02/2007 22/01/2007 07/02/2007 20/01/2007 26/01/2007 25/01/2007 06/02/2007 06/02/2007 16/01/2007 18/01/2007 19/01/2007 19/01/2007 18/01/2007 17/01/2007 21/01/2007 23/01/2007 01/02/2007 18/01/2007 11/01/2007 09/01/2007 11/01/2007 05/02/2007 09/02/2007 01/02/2007 22/01/2007 19/01/2007 09/02/2007 27/01/2007 27/01/2007 09/02/2007 30/01/2007 31/01/2007 27/01/2007 27/01/2007 30/01/2007 20/01/2007 20/01/2007 25/01/2007 01/02/2007 08/02/2007 04/02/2007 18/01/2007 27/01/2007 04/02/2007 16/01/2007 20/01/2007 09/02/2007 20/01/2007 21/01/2007 28/01/2007 12/01/2007 31/01/2007 17/01/2007 18/01/2007 29/01/2007 06/02/2007 05/02/2007 15/01/2007 02/02/2007 07/02/2007 25/01/2007 12/01/2007 26/01/2007 23/01/2007 23/01/2007 31/01/2007 20/01/2007 08/02/2007 27/01/2007 25/01/2007 03/02/2007 09/01/2007 07 07 05 05 05 03 07 03 04 04 03 07 04 03 04 03 05 04 07 03 04 04 05 04 05 03 03 04 07 04 04 04 07 04 05 03 04 04 04 04 04 05 05 04 05 05 07 07 05 04 04 07 07 05 04 07 04 05 05 07 07 05 07 05 05 05 04 04 05 07 04 04 04 03 07 05 05 03 05 05 05 05 05 05 05 07 03 05 05 04 05 162 230 231 218 233 169 230 181 218 218 181 230 218 181 218 181 233 218 162 181 218 252 218 218 218 181 181 218 218 218 218 218 218 218 233 232 230 230 218 218 252 233 181 218 218 233 165 175 233 181 252 162 230 233 218 230 218 167 233 165 230 181 175 218 231 233 218 252 230 218 252 218 218 232 162 233 230 181 233 230 230 230 230 231 233 230 181 230 230 252 218 I V IV *II V XVII *I *I XVII IV *I XVII *I XVII *I I XVII *I VI *II *I *II XVII XVII *I *III *I *I *I *III *I XXI XXII *I *I VI VIII *I *II XV VI I V *I V *I V VIII *II IV *I IV X *III VI *I *I I X XVII XVIII IX IX X IV V XVII XVIII VII VI *II PÁGINA 14 BSG5317 BSH7528 BTC0001 BTC4873 BTK9096 BTT2183 BTT9361 BTU6313 BUC4669 BUD0723 BUJ6013 BUK8714 BUP5711 BUS3490 BUS4667 BUT7877 BUT7877 BUX0970 BUY8323 BUY8323 BUY8323 BUY8323 BUY8323 BVB8160 BVJ7950 BWA6927 BWC3101 BWE9551 BWG0890 BWH8317 BWK0953 BWK8211 BWK9094 BWM0977 BWM5216 BWM5643 BWM7702 BWM7792 CDL0691 CDM9611 CDN7273 CDV6079 CEC9606 CEE3420 CEE5118 CEF6077 CEF6077 CEF6077 CEJ7763 CEK0571 CEN3218 CEN3218 CEQ2638 CEW7295 CFG2217 CFK1194 CFM4458 CFM4458 CFW1211 CGC8110 CGF6831 CGR3011 CGR5712 CGS1295 CGV3261 CHC5935 CHF8010 CHH5532 CHP9335 CHS2529 CHS2529 CHS2529 CHS2529 CHV9829 CIA6149 CII2205 CII5939 CIK0499 CIV0185 CJA4846 CJC3899 CJE5551 CJL7570 CJM0015 CJN0410 CJO9494 CJR1714 CJT4069 CPR0565 CPW1615 CPY3015 MS00200337 MS00216054 MS00202709 LE0076308 LE0075326 43645 MS00220238 44767 MS00219786 49826SP MS00210426 PD10000123 50255 41563SP 50009SP 42442I 42444 LE0076267 LE0076330 LE0076329 LE0076303 LE0076238 LE0076239 MS00156299 MS00156131 MS00227151 MS00171107 44769 41394SP MS00226907 MS00186131 50269 44444SP MS00202708 50012SP 50109SP 49823SP 49834 36722 MS00225083 LE0076459 MS00217770 MS00219397 MS00202725 MS00171131 MS00219215 MS00219215 MS00219215 MS00041093 MS00231135 MS00191220 MS00191221 MS00220152 MS00202704 LE0075454 MS00041204 MS00164899 MS00164899 LE0076204 MS00192550 LE0075295 MS00220023 49070 MS00202720 MS00219668 PD10110069 MS00200335 MS00218617 43434 MS00222476 MS00222476 MS00222476 MS00222476 MS00214433 MS00172672 MS00222475 MS00219732 MS00171130 MS00016184 LE0076273 LE0075400 LE0076229 PD10000119 MS00216059 MS00023293 MS00219501 MS00219928 LE0076460 MS00172947 LE0075313 MS00016517 01 DE MARÇO DE 2007 6920 5452 6920 7463 7455 6823 5746 6912 5541 6610 7366 5541 6610 6688 6823 5045 6599 7455 7471 7471 7455 7455 7471 5541 6912 6920 6920 6599 5231 5037 6920 6610 6408 6920 6610 6645 6610 6823 6599 6920 7455 6920 5541 6920 6920 7366 5185 5835 6912 6920 5380 5169 5541 6920 7463 5835 5010 6599 7455 6025 7455 7366 6645 6920 6050 5541 6920 6050 5185 5207 5215 6912 5274 6920 5185 5010 5622 6920 7366 7455 7455 7463 5541 5452 7366 5541 5541 7471 6920 7455 6920 06/02/2007 01/02/2007 05/02/2007 21/01/2007 12/01/2007 27/01/2007 31/01/2007 18/01/2007 01/02/2007 19/01/2007 01/02/2007 29/01/2007 10/01/2007 25/01/2007 19/01/2007 04/02/2007 04/02/2007 19/01/2007 21/01/2007 21/01/2007 20/01/2007 19/01/2007 19/01/2007 07/02/2007 05/02/2007 09/02/2007 30/01/2007 30/01/2007 10/01/2007 28/01/2007 06/02/2007 23/01/2007 14/01/2007 05/02/2007 20/01/2007 09/01/2007 14/01/2007 25/01/2007 05/02/2007 09/02/2007 25/01/2007 01/02/2007 23/01/2007 09/02/2007 01/02/2007 23/01/2007 23/01/2007 23/01/2007 26/01/2007 01/02/2007 26/01/2007 26/01/2007 30/01/2007 01/02/2007 16/01/2007 25/01/2007 23/01/2007 23/01/2007 18/01/2007 25/01/2007 11/01/2007 08/02/2007 04/02/2007 09/02/2007 28/01/2007 30/01/2007 06/02/2007 30/01/2007 25/01/2007 27/01/2007 27/01/2007 27/01/2007 27/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 27/01/2007 25/01/2007 01/02/2007 03/02/2007 20/01/2007 14/01/2007 19/01/2007 27/01/2007 01/02/2007 29/01/2007 31/01/2007 05/02/2007 25/01/2007 08/02/2007 11/01/2007 29/01/2007 05 05 05 05 04 05 04 03 03 05 04 03 05 05 05 07 07 04 07 07 04 04 07 03 03 05 05 07 04 07 05 05 04 05 05 05 05 05 07 05 04 05 03 05 05 04 05 05 03 05 04 07 03 05 05 05 07 07 04 07 04 04 05 05 07 03 05 07 05 03 07 03 07 05 05 07 03 05 04 04 04 05 03 05 04 03 03 07 05 04 05 233 181 233 218 218 231 187 232 181 230 252 181 230 230 231 162 230 218 218 218 218 218 218 181 232 233 233 230 172 162 233 230 221 233 230 230 230 231 230 233 218 233 181 233 233 252 167 195 232 233 181 165 181 233 218 195 162 230 218 206 218 252 230 233 208 181 233 208 167 169 170 232 175 233 167 162 182 233 252 218 218 218 181 181 252 181 181 218 233 218 233 VIII *II *I IV I XVII VII VI XVII VII XIV IV V V *I *III *III *I *I *III XVII V III VII VII X VII IV V *I XVII VI I XVII *II I V *I IV *I VI X XVII I VI VI *I *I *II XVII VIII VI XVII XVII *III *I BXA0753 BXB3163 BXE4063 BXE9806 BXF6501 BXF7641 BXF8202 BXG0192 BXI2603 BXJ7776 BXM2480 BXO9487 BXY1638 BXY2696 BYB3799 BYB8102 BYB8102 BYB8102 BYO0719 BZJ7273 BZN2172 BZU0550 CAH5446 CAW2992 CBB1016 CBC0941 CBK5070 CBM4559 CBO3088 CCA1715 CCA5363 CCC1943 CCG5480 CCI5142 CCK2688 CCQ5592 CCQ7542 CDC0440 CJT4069 CJV1611 CJV1611 CJV1611 CJV7383 CKD5011 CKF6777 CKG4898 CKG6906 CKM7568 CKO4140 CKQ6733 CLB2981 CLB8814 CLC2477 CLE9257 CLH2014 CLH9892 CLH9984 CLH9993 CLJ1160 CLK0966 CLK8312 CLX0590 CLX0590 CLX5399 CLY5724 CLZ0019 CLZ9938 CML2563 CMP1799 CMQ7138 CNA6120 CNA6120 CNW3531 COF4209 COG7165 COK0515 COR1761 COU2996 COU6003 COV6739 COW8274 CPA6664 CPF6840 CPG7364 CPK0706 CPO9310 CPO9440 CPP4668 CXC6809 CXK7253 CXL2359 44143SP 44140SP MS00214422 50014SP MS00220703 MS00219726 41397SP 49655SP 44149SP 43800 LE0075293 MS00171105 50757 MS00143064 50272PR LE0076324 LE0076291 LE0076344 43660MT LE0075332 LE0076472 MS00182856 MS00092877 MS00219750 MS00220094 LE0075436 PD10050068 LE0076426 MS00202534 LE0075460 MS00172673 PD10090113 MS00214428 MS00186125 MS00219509 MS00190019 MS00199921 LE0076343 LE0076411 MS00172662 MS00172654 MS00172662 MS00208514 MS00189516 MS00190020 LE0076328 MS00207429 MS00195733 LE0076147 50553 LE0075344 MS00218631 LE0075406 MS00162652 50514SP 43661SP 50115SP 50114SP 49841SP 49068SP MS00224850 MS00192161 MS00192160 LE0076244 LE0076345 LE0076179 40944SP LE0076316 MS00206998 50306SP 50111 50112 42449 LE0076199 49766MG MS00219221 MS00156213 MS00206193 PD10090091 49822SP MS00171218 MS00206318 MS00190022 50756PR 49830SP MS00219912 44482SP PD10050065 41130SP MS00186130 MS00172949 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 6645 6645 6610 6823 5746 5746 6726 6637 6599 6637 7455 6920 6769 6637 6700 7455 7455 7455 6645 7455 7455 6920 6920 6050 5541 7455 7366 7455 6920 7455 5185 6041 6920 6920 5541 6920 5525 7463 7471 5185 5525 5720 6912 6920 6920 7455 6912 5738 7455 5185 7455 5541 7455 7366 6637 6823 6823 6823 6823 6645 6920 5061 5010 7455 7463 7455 6599 7455 6920 6645 6599 6912 5010 7455 6637 5541 6050 7366 7366 6599 6920 6050 6920 6823 6912 6050 5185 5541 6599 6920 6920 18/01/2007 17/01/2007 30/01/2007 26/01/2007 07/02/2007 24/01/2007 22/01/2007 24/01/2007 24/01/2007 24/01/2007 11/01/2007 30/01/2007 28/01/2007 29/01/2007 23/01/2007 21/01/2007 20/01/2007 21/01/2007 27/01/2007 12/01/2007 25/01/2007 09/02/2007 06/02/2007 27/01/2007 03/02/2007 15/01/2007 01/02/2007 24/01/2007 31/01/2007 16/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 30/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 01/02/2007 29/01/2007 21/01/2007 23/01/2007 28/01/2007 25/01/2007 28/01/2007 31/01/2007 08/02/2007 01/02/2007 21/01/2007 06/02/2007 09/02/2007 12/01/2007 15/01/2007 12/01/2007 01/02/2007 14/01/2007 31/01/2007 23/01/2007 27/01/2007 27/01/2007 22/01/2007 26/01/2007 02/02/2007 31/01/2007 25/01/2007 25/01/2007 19/01/2007 22/01/2007 17/01/2007 19/01/2007 21/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 21/01/2007 21/01/2007 04/02/2007 18/01/2007 24/01/2007 30/01/2007 07/02/2007 02/02/2007 25/01/2007 12/01/2007 24/01/2007 05/02/2007 09/02/2007 28/01/2007 20/01/2007 31/01/2007 24/01/2007 29/01/2007 14/01/2007 06/02/2007 08/02/2007 05 05 05 05 04 04 05 05 07 05 04 05 04 05 05 04 04 04 05 04 04 05 05 07 03 04 04 04 05 04 05 05 05 05 03 05 04 05 07 05 04 05 03 05 05 04 03 07 04 05 04 03 04 04 05 05 05 05 05 05 05 07 07 04 05 04 07 04 05 05 07 03 07 04 05 03 07 04 04 07 05 07 05 05 03 07 05 03 07 05 05 230 230 230 231 187 187 230 230 230 230 218 233 230 230 230 218 218 218 230 218 218 233 233 208 181 218 252 218 233 218 167 207 233 233 181 233 181 218 218 167 181 186 232 233 233 218 232 186 218 167 218 181 218 252 230 231 231 231 231 230 233 163 162 218 218 218 230 218 233 230 230 232 162 218 230 181 208 252 252 230 233 208 233 231 232 208 167 181 230 233 233 X X VII IV I I XVIII IX V IX *I XXII IX XVI *I *I *I X *I *I XVII *I VI *I *I XVII XV *II *III XV I *I II *I *I XVII *I VI IX IV IV IV IV X I *I *II *I V *I X V I *I IX XVII VI VI V IV XVII V PÁGINA 15 CQB3704 CQD2854 CQD6197 CQD8979 CQE5428 CQK4051 CQL6454 CQW1068 CRC0216 CRC8445 CRG1919 CRH6625 CRI5200 CRI8710 CRK8781 CRR7444 CRY3457 CRY9352 CSF0702 CSN3505 CSS9596 CST7817 CTG8521 CTK6794 CTQ3677 CTX2643 CVB4405 CVB6178 CVC6531 CVF0201 CVG7414 CVG7414 CVO6044 CVQ0732 CVX8899 CWG5133 CWI4229 CWL7706 CWN0950 CWN1229 CWQ2697 CWQ3136 CWS6596 CWV1408 CWZ5285 CXA0828 CXA8485 DBO2608 DBP2086 DBP9660 DBV3683 DBV4456 DCA0880 DCA5577 DCG5932 DCM8573 DCM8573 DCO0434 DCQ7741 DCT3368 DDC9533 DDI8087 DDM2083 DDM7165 DDM8760 DDN5253 DDN5253 DDO4601 DDQ4411 DDR1244 DDS9898 DDZ6252 DEB4317 DEF4520 DEH6020 DEL1210 DET2244 DFH0061 DFH3437 DFH9266 DFH9266 DFI3042 DFI4934 DFJ7183 DFL3971 DFX8449 DGA7222 DGK6952 DGK6952 DGL5089 DGR6656 43644SP MS00226067 50663 LE0076281 7433 MS00223497 LE0075455 MS00199464 LE0076280 44881SP MS00219822 MS00222949 MS00015298 PD10110065 LE0075291 LE0076307 44925SP 41399SP MS00224899 50214SP LE0075274 MS00231238 MS00231257 50276SP LE0075434 MS00219686 MS00206315 LE0075355 MS00219933 MS00165036 MS00191110 MS00191110 MS00218908 LE0075382 MS00222943 43121SP MS00222933 MS00214500 MS00162141 LE0075361 LE0076286 LE0076395 MS00199901 MS00218739 44147SP MS00088138 LE0076148 LE0076333 LE0075273 MS00186133 MS00205861 LE0075458 LE0075447 LE0075394 MS00206316 MS00210811 MS00210811 MS00192159 MS00204349 MS00225065 LE0076431 MS00214471 MS00214470 LE0076421 MS00202722 MS00209196 MS00209196 MS00162297 MS00202727 MS00222950 MS00162754 LE0076439 LE0076457 MS00192155 LE0076366 MS00177268 MS00210429 LE0075408 MS00218351 MS00219193 MS00219193 MS00225074 LE0076327 MS00225067 LE0076254 MS00214445 50854SP LE0075278 LE0075280 MS00219794 MS00177049 01 DE MARÇO DE 2007 6599 6912 6661 7455 5185 6920 7455 6050 7455 5185 5541 6920 6920 5541 7463 7471 5231 7340 6920 6645 7455 6920 6920 5053 7455 6050 6050 7455 6050 6920 5380 5037 5541 7455 6920 6637 6920 6920 6505 7471 7455 7455 6653 7366 5967 6920 7455 7455 7455 6920 6050 7455 7455 7455 6050 5274 5169 6912 5541 6920 7455 6920 6920 7463 6920 5185 5673 5045 6920 6920 5452 7471 7455 6548 7455 5541 7366 7455 6920 6050 7366 6920 7455 6920 7455 6920 6599 7455 7455 5541 6599 21/01/2007 27/01/2007 28/01/2007 20/01/2007 02/02/2007 08/02/2007 16/01/2007 27/01/2007 20/01/2007 18/01/2007 01/02/2007 06/02/2007 06/02/2007 26/01/2007 11/01/2007 21/01/2007 10/01/2007 22/01/2007 07/02/2007 22/01/2007 10/01/2007 08/02/2007 08/02/2007 29/01/2007 15/01/2007 05/02/2007 05/02/2007 13/01/2007 05/02/2007 07/02/2007 01/02/2007 01/02/2007 31/01/2007 13/01/2007 06/02/2007 12/01/2007 02/02/2007 09/02/2007 02/02/2007 13/01/2007 20/01/2007 23/01/2007 19/01/2007 25/01/2007 23/01/2007 09/02/2007 15/01/2007 21/01/2007 10/01/2007 07/02/2007 01/02/2007 16/01/2007 15/01/2007 14/01/2007 05/02/2007 04/02/2007 04/02/2007 25/01/2007 05/02/2007 07/02/2007 24/01/2007 05/02/2007 05/02/2007 24/01/2007 09/02/2007 27/01/2007 27/01/2007 31/01/2007 09/02/2007 08/02/2007 01/02/2007 25/01/2007 25/01/2007 21/01/2007 22/01/2007 05/02/2007 01/02/2007 14/01/2007 07/02/2007 29/01/2007 29/01/2007 08/02/2007 21/01/2007 07/02/2007 19/01/2007 02/02/2007 23/01/2007 10/01/2007 10/01/2007 02/02/2007 01/02/2007 07 03 05 04 05 05 04 07 04 05 03 05 05 03 05 07 04 04 05 05 04 05 05 07 04 07 07 04 07 05 04 07 03 04 05 05 05 05 03 07 04 04 05 04 07 05 04 04 04 05 07 04 04 04 07 07 07 03 03 05 04 05 05 05 05 05 04 07 05 05 05 07 04 04 04 03 04 04 05 07 04 05 04 05 04 05 07 04 04 03 07 230 232 230 218 167 233 218 208 218 167 181 233 233 181 218 218 172 252 233 230 218 233 233 162 218 208 208 218 208 233 181 162 181 218 233 230 233 233 227 218 218 218 230 252 203 233 218 218 218 233 208 218 218 218 208 175 165 232 181 233 218 233 233 218 233 167 183 162 233 233 181 218 218 229 218 181 252 218 233 208 252 233 218 233 218 233 230 218 218 181 230 V XII *I *I *I XVII XVII *II *III IV X *I VI *I *I I III XVII *I IX III *III *I *I XI VI V *I *I *I *I *I *I XVII *I *II V VIII *III *I *I XVII VI *I VI *I *I V *I *I XVII V CXL9416 CXN2205 CXT5354 CYB4922 CYD4452 CYF0637 CYG6786 CYM5491 CYN8050 CYO0789 CYO0803 CYO2159 CYO6591 CYO7818 CYO7818 CYR1946 CYS7502 CYS7502 CYU1372 CYU1372 CYU5141 CYU5622 CYU6925 CYU8215 CYU8920 CYV3785 CYW3644 CZB0788 CZB9013 CZB9013 CZC8048 CZO5168 CZP0252 CZP0252 CZS0923 CZS0923 CZZ1320 CZZ8563 DAC0002 DAE7790 DAM2722 DAR6000 DBC8918 DBE0343 DBM5170 DBN0422 DBN9991 DHG8277 DHL7402 DHO7315 DHS0418 DHT0071 DHW9495 DHW9816 DHX9301 DHZ2630 DIC3882 DIC3882 DID8276 DII1839 DIM3361 DIM3361 DIM3361 DIM9221 DIR4385 DIU6305 DJA9680 DJO3113 DJO4356 DJO9958 DJR8644 DJS4127 DJX1867 DKB6140 DKB6140 DKG9484 DKG9484 DKQ0612 DKX0943 DKY5252 DLJ4832 DLK8834 DLS4417 DLY0282 DMH5213 DMQ1440 DMY7488 DMZ8099 DNA3713 DNA3713 DNA3713 MS00162298 LE0076231 MS00171230 MS00166165 MS00172660 MS00186132 MS00189662 MS00214430 49653SP 42642SP MS00205235 LE0076385 LE0076382 MS00209982 MS00209982 LE0075464 MS00190236 MS00190236 LE0076473 LE0076474 LE0076470 50501SP LE0075346 50515SP MS00219407 MS00172681 377645 LE0076428 MS00182855 MS00182855 MS00231255 43988 MS00226965 MS00226964 MS00162520 MS00162520 LE0075343 44176SP MS00206773 MS00202711 LE0076223 49961PR 44926SP MS00199573 50119SP 42850PR MS00222946 LE0076181 MS00214466 LE0075299 MS00172675 LE0076246 MS00161997 MS00214462 LE0076195 MS00235551 LE0076309 LE0076301 LE0076418 LE0075345 MS00156850 MS00156850 MS00156850 MS00214457 MS00178291 LE0075339 MS00231232 PD10000140 LE0076433 LE0075384 LE0076370 MS00189746 MS00202703 LE0076305 LE0076293 LE0075333 LE0075377 MS00214420 MS00219835 LE0076347 MS00192158 MS00222920 LE0075336 MS00202541 41482SP LE0075271 PD10000127 MS00156292 LE0076331 LE0076341 LE0076342 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 5045 7455 6920 6920 5185 6920 6920 6920 6599 6645 7366 7455 7455 7366 5835 7471 7358 7366 7455 7471 7455 6645 7455 6637 7366 5185 5614 7463 6610 6920 6920 7340 6912 6599 6556 6599 7455 6645 6920 6920 7471 6599 6823 5568 6823 6610 6920 7455 6920 7455 5185 7455 6041 6920 7455 6920 7463 7455 7455 7463 5185 6912 5193 6920 5541 7455 6920 5541 7455 7455 7455 6920 6920 7455 7455 7455 7455 6920 5541 7455 7048 6920 7455 6920 5045 7455 7366 5452 7455 7455 7455 31/01/2007 19/01/2007 26/01/2007 02/02/2007 28/01/2007 07/02/2007 07/02/2007 30/01/2007 10/01/2007 18/01/2007 22/01/2007 21/01/2007 20/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 16/01/2007 30/01/2007 30/01/2007 25/01/2007 25/01/2007 25/01/2007 17/01/2007 12/01/2007 23/01/2007 26/01/2007 31/01/2007 04/02/2007 24/01/2007 09/02/2007 09/02/2007 08/02/2007 11/01/2007 27/01/2007 27/01/2007 20/01/2007 20/01/2007 12/01/2007 04/02/2007 05/02/2007 07/02/2007 19/01/2007 15/01/2007 27/01/2007 19/01/2007 28/01/2007 17/01/2007 07/02/2007 17/01/2007 05/02/2007 11/01/2007 31/01/2007 19/01/2007 31/01/2007 02/02/2007 18/01/2007 08/02/2007 21/01/2007 20/01/2007 23/01/2007 12/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 02/02/2007 05/02/2007 12/01/2007 07/02/2007 31/01/2007 24/01/2007 13/01/2007 22/01/2007 09/02/2007 31/01/2007 20/01/2007 20/01/2007 12/01/2007 13/01/2007 30/01/2007 02/02/2007 22/01/2007 24/01/2007 01/02/2007 12/01/2007 07/02/2007 21/01/2007 10/01/2007 29/01/2007 05/02/2007 21/01/2007 21/01/2007 21/01/2007 07 04 05 05 05 05 05 05 07 05 04 04 04 04 05 07 04 04 04 07 04 05 04 05 04 05 05 05 05 05 05 04 03 07 07 07 04 05 05 05 07 07 05 05 05 05 05 04 05 04 05 04 05 05 04 05 05 04 04 05 05 03 07 05 03 04 05 03 04 04 04 05 05 04 04 04 04 05 03 04 07 05 04 05 07 04 04 05 04 04 04 162 218 233 233 167 233 233 233 230 230 252 218 218 252 195 218 252 252 218 218 218 230 218 230 252 167 182 218 230 233 233 252 232 230 230 230 218 230 233 233 218 230 231 181 231 230 233 218 233 218 167 218 207 233 218 233 218 218 218 218 167 232 168 233 181 218 233 181 218 218 218 233 233 218 218 218 218 233 181 218 244 233 218 233 162 218 252 181 218 218 218 V *I V X VI *I *I VI *III V VI *I *III *I X *I IX VI V *II VII IV V I V *I X *III V IV XIX IV VII *I *I *I *I *II *I *I *II XVII *I XVII *I *I *I *I *I *I *I XVII *I II *I V *I VI VIII *I *I *I PÁGINA 16 DGV7790 DGZ6427 DGZ6427 DHB8666 DHC8426 DHD8571 DNH5920 DNK2911 DNQ3403 DNZ0048 DOD1021 DOG8709 DOK4482 DOK4482 DOK4482 DOL6690 DOL6690 DON1765 DOR5332 DOT2654 DOU7265 DOZ6452 DPO8113 DQK0328 DQK0328 DQK4951 DQP3799 DQS8954 DQT3617 DQX8940 DRB3355 DRF4696 DRU5193 DSI9805 DSL2714 DTR2663 DTT6546 DTU0481 DTU0581 DTU1315 DTU1315 DTU1707 DTV5789 DTV5789 DUC1602 DUE1211 DUE3357 DUG6869 DUJ3139 DVD7837 EFF2111 EIZ2000 EQX2626 FEB2118 GAD7770 GDM0007 HEI4305 HEI5753 HEI5753 HEJ0294 HEJ6267 HEP1775 HEW0726 HEW4492 HFG0405 HFP3859 HGR1053 HGR1531 HGR3790 HGR5462 HGR5468 HOL3218 HOQ4758 HOT8623 HPI5622 HQF0145 HQF1751 HQF3010 HQF3196 HQF7181 HQF7271 HQF7797 HQG0543 HQG0711 HQG1357 HQG3321 HQG3590 HQG7005 HQG7504 HQG7904 HQG7994 MS00171122 LE0076465 LE0076468 MS00163885 MS00223010 MS00216057 MS00214452 MS00156798 50217SP 50508SP MS00223393 MS00215847 MS00043817 MS00043817 MS00043817 MS00220302 MS00220302 43254SP LE0076396 MS00231253 MS00231256 MS00214448 MS00214423 LE0076158 LE0076157 MS00222941 LE0076381 LE0076292 MS00172946 MS00202707 MS00219846 LE0076160 LE0076201 MS00199954 LE0075371 LE0076414 MS00172671 LE0075395 LE0076235 LE0076236 LE0076255 LE0076297 LE0076487 LE0076413 MS00164844 LE0076261 LE0076359 MS00218649 MS00206336 MS00219232 MS00231249 LE0075330 LE0075340 MS00171102 MS00171113 MS00210416 LE0076155 LE0076429 LE0076469 LE0076212 LE0076488 43989MG MS00206222 LE0076242 MS00205247 LE0075450 LE0076484 LE0076180 LE0075365 MS00219519 LE0076247 LE0076277 PD10110075 LE0075359 LE0076376 MS00157023 MS00218921 MS00214477 MS00191383 50513 MS00227507 43433 MS00206759 37898 MS00161995 42694 37294 50457 36598 27485 49410 01 DE MARÇO DE 2007 6920 7455 7455 6610 6920 5452 6920 5541 6610 6769 6920 6920 5010 5215 5835 5487 7293 6599 7455 6920 6920 6920 6920 7455 7455 6920 7463 7463 6920 6920 7366 7455 7455 7366 7455 7455 5525 7455 7455 7463 7455 7455 7455 7463 6920 7463 7455 5541 7366 5541 6920 7455 7455 6920 6920 7366 7455 7455 7455 7463 7455 7340 5541 7455 7366 7455 7455 7455 7455 7366 7463 7455 5541 7463 7455 6580 5541 6920 6920 6408 6920 5185 6920 6637 5487 6912 6599 6750 6688 6599 6645 01/02/2007 25/01/2007 25/01/2007 15/01/2007 06/02/2007 01/02/2007 02/02/2007 08/02/2007 29/01/2007 18/01/2007 02/02/2007 07/02/2007 26/01/2007 26/01/2007 26/01/2007 08/02/2007 08/02/2007 24/01/2007 23/01/2007 08/02/2007 08/02/2007 02/02/2007 30/01/2007 16/01/2007 16/01/2007 06/02/2007 18/01/2007 20/01/2007 06/02/2007 05/02/2007 02/02/2007 16/01/2007 18/01/2007 31/01/2007 13/01/2007 23/01/2007 28/01/2007 14/01/2007 19/01/2007 19/01/2007 19/01/2007 20/01/2007 26/01/2007 23/01/2007 05/02/2007 19/01/2007 22/01/2007 06/02/2007 06/02/2007 01/02/2007 08/02/2007 12/01/2007 12/01/2007 30/01/2007 31/01/2007 29/01/2007 16/01/2007 24/01/2007 25/01/2007 18/01/2007 26/01/2007 11/01/2007 06/02/2007 19/01/2007 28/01/2007 15/01/2007 26/01/2007 17/01/2007 13/01/2007 26/01/2007 19/01/2007 20/01/2007 01/02/2007 13/01/2007 23/01/2007 02/02/2007 02/02/2007 05/02/2007 26/01/2007 23/01/2007 09/02/2007 25/01/2007 30/01/2007 14/01/2007 26/01/2007 03/02/2007 14/01/2007 02/02/2007 29/01/2007 01/02/2007 29/01/2007 05 04 04 05 05 05 05 03 05 04 05 05 07 07 05 05 04 07 04 05 05 05 05 04 04 05 05 05 05 05 04 04 04 04 04 04 04 04 04 05 04 04 04 05 05 05 04 03 04 03 05 04 04 05 05 04 04 04 04 05 04 04 03 04 04 04 04 04 04 04 05 04 03 05 04 07 03 05 05 04 05 05 05 05 05 03 07 04 05 07 05 233 218 218 230 233 181 233 181 230 230 233 233 162 170 195 181 251 230 218 233 233 233 233 218 218 233 218 218 233 233 252 218 218 252 218 218 181 218 218 218 218 218 218 218 233 218 218 181 252 181 233 218 218 233 233 252 218 218 218 218 218 252 181 218 252 218 218 218 218 252 218 218 181 218 218 230 181 233 233 221 233 167 233 230 181 232 230 230 230 230 230 *I *I VII VIII XVII VII XXII I XI I V *I *I *I *II *II VI *I *I VI *I *I XV *I *I *II *I *I *I *II *II *I XVII VI XVII *I *I VI *I *I *I *II *I IV XVII *I VI *I *I *I *I VI *II *I XVII *II *I IV XVII IX XI V XXI XIV V X DNA3713 DNA3713 DNA3713 DNA3713 DNA3713 DNA3713 GGB9393 GLL8149 GLR9420 GLR9420 GOH7781 GOI0913 GOI9498 GOI9498 GOO7620 GOO7689 GOO7689 GOO7689 GPP9303 GPW8124 GQI4372 GQN9278 GQN9278 GQT5575 GRM2571 GRO5911 GST7373 GTD9578 GTT4491 GUE5951 GUF2301 GUL0791 GUT1748 GVP0918 GVS3997 GWI8126 GWI8353 GZE9003 GZF7926 GZJ0147 HAB4324 HAD5556 HAH3707 HAN7475 HAR7742 HBG6411 HBX0348 HCM1330 HCQ2647 HCV4977 HDD7936 HDD9928 HDF4110 HEB1629 HEE6327 HEI4255 HQJ1955 HQJ2004 HQJ2004 HQJ2004 HQJ8978 HQK0798 HQK3066 HQK3849 HQK4161 HQK5964 HQK6182 HQK6182 HQK6182 HQL1490 HQL1937 HQL2118 HQL2425 HQL6875 HQL7232 HQL7802 HQL8017 HQM0925 HQM1159 HQM2187 HQM3737 HQM3766 HQM6003 HQM6612 HQM7718 HQM8859 HQN0872 HQN3947 HQN9876 HQO0288 HQO3050 LE0076336 LE0076337 LE0076350 LE0076339 LE0076332 LE0076384 LE0075397 MS00220020 49633 49632 42691PB MS00225064 LE0076185 LE0076452 MS00190814 MS00025574 MS00025574 MS00025574 MS00000754 MS00231254 MS00101113 39715 50552 MS00222922 MS00231237 MS00215851 MS00162482 MS00219171 43663 MS00186127 50551SP LE0076159 MS00225080 44080MG MS00218850 50010MG 49829MG MS00219508 LE0076471 LE0075341 MS00156796 50218PR MS00199914 MS00156279 LE0075466 49837MG MS00214493 LE0076194 LE0075284 LE0076338 MS00219451 MS00219514 LE0076237 LE0076400 50651SP LE0076369 MS00041107 MS00149563 MS00149563 MS00149563 MS00183960 MS00042811 MS00177349 MS00176986 MS00209118 MS00231252 MS00200352 MS00200352 MS00200352 MS00214483 PD10090087 42446 MS00231233 MS00206768 MS00219511 MS00220551 MS00219600 MS00210424 MS00214489 MS00171226 PD10000116 MS00190620 MS00162535 MS00156210 MS00224551 PD10090084 MS00219423 MS00189663 49819 MS00220164 MS00178979 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 7455 7455 7455 7455 7455 7455 7455 7366 5045 6599 6726 6920 7455 7455 6920 6912 6599 5045 6530 6920 6920 6912 5045 6920 6920 6920 7030 6050 6823 6920 6599 7455 6920 6637 5452 6823 6823 6050 7455 7455 5541 7471 6653 7366 7455 6599 6920 7455 7455 7455 5541 5541 7471 7463 5185 7455 6912 5835 6912 5207 5010 5835 5010 6912 6912 6920 5037 6599 7030 6920 7366 5010 6920 6920 5541 5452 5541 7366 6920 6920 5541 6920 7064 6912 6920 6050 5452 6920 6599 5479 5010 21/01/2007 21/01/2007 22/01/2007 21/01/2007 21/01/2007 21/01/2007 14/01/2007 08/02/2007 24/01/2007 24/01/2007 15/01/2007 06/02/2007 17/01/2007 25/01/2007 06/02/2007 18/01/2007 18/01/2007 18/01/2007 28/01/2007 08/02/2007 07/02/2007 15/01/2007 15/01/2007 02/02/2007 08/02/2007 07/02/2007 28/01/2007 25/01/2007 27/01/2007 01/02/2007 09/01/2007 16/01/2007 09/02/2007 17/01/2007 28/01/2007 19/01/2007 19/01/2007 01/02/2007 25/01/2007 12/01/2007 08/02/2007 29/01/2007 26/01/2007 31/01/2007 16/01/2007 25/01/2007 07/02/2007 18/01/2007 10/01/2007 21/01/2007 29/01/2007 03/02/2007 19/01/2007 23/01/2007 21/01/2007 22/01/2007 23/01/2007 21/01/2007 21/01/2007 21/01/2007 31/01/2007 26/01/2007 31/01/2007 30/01/2007 30/01/2007 07/02/2007 28/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 06/02/2007 23/01/2007 04/02/2007 08/02/2007 02/02/2007 03/02/2007 05/02/2007 30/01/2007 01/02/2007 07/02/2007 26/01/2007 26/01/2007 30/01/2007 28/01/2007 07/02/2007 09/02/2007 23/01/2007 30/01/2007 07/02/2007 12/01/2007 01/02/2007 30/01/2007 04 04 04 04 04 04 04 04 07 07 05 05 04 04 05 03 07 07 05 05 05 03 07 05 05 05 07 07 05 05 07 04 05 05 05 05 05 07 04 04 03 07 05 04 04 07 05 04 04 04 03 03 07 05 05 04 03 05 03 03 07 05 07 03 03 05 07 07 07 05 04 07 05 05 03 05 03 04 05 05 03 05 07 03 05 07 05 05 07 04 07 218 218 218 218 218 218 218 252 162 230 230 233 218 218 233 232 230 162 228 233 233 232 162 233 233 233 244 208 231 233 230 218 233 230 181 231 231 208 218 218 181 218 230 252 218 230 233 218 218 218 181 181 218 218 167 218 232 195 232 169 162 195 162 232 232 233 162 230 244 233 252 162 233 233 181 181 181 252 233 233 181 233 244 232 233 208 181 233 230 181 162 *I *I *I *I *I *I *I VI V V XVIII *I *I V V V I IV V *I IX VIII IV IV *I *I XVII *III XI VI *I V *I *I *I XVII XVII *III *II *I I I III V I VI I XVII VIII XVII VI XVII IV VIII V X I PÁGINA 17 HQG8978 HQH0521 HQH4769 HQH9399 HQI0097 HQI0411 HQI1715 HQI2558 HQI3674 HQI3693 HQI3693 HQI4039 HQI5094 HQI6587 HQI7470 HQP9500 HQQ0521 HQQ1957 HQQ1957 HQQ4937 HQQ5302 HQQ6377 HQR0423 HQR1022 HQR1346 HQR1387 HQR2095 HQR2386 HQR2837 HQR4836 HQR4972 HQR5583 HQR6286 HQR6286 HQR6585 HQR7543 HQR7543 HQR7586 HQR8059 HQR8530 HQR9212 HQS0639 HQS1188 HQS1634 HQS5599 HQS5599 HQS7362 HQS7362 HQS7362 HQS7478 HQS7478 HQS7478 HQS8247 HQT0216 HQT2882 HQT7228 HQT9792 HQU1239 HQU2138 HQU2542 HQU3033 HQU3065 HQU5014 HQU6935 HQU7929 HRC7666 HRC8323 HRC8374 HRC8576 HRC8850 HRC9666 HRD1681 HRD1908 HRD2263 HRD4120 HRD4999 HRD5322 HRD5422 HRD5952 HRD6167 HRD9051 HRD9750 HRE0165 HRE0165 HRE0877 HRE3049 HRE3071 HRE3613 HRE4268 HRE4416 HRE4416 MS00189657 43255 MS00219792 36179 LE0076398 MS00220058 MS00039438 MS00183967 MS00183192 MS00175238 MS00175238 MS00218996 MS00219795 MS00223498 MS00220116 MS00219208 MS00207000 MS00141434 MS00141434 50752 42693 42692 MS00171134 MS00214468 50260 49333 MS00171211 MS00016700 50411 MS00171207 MS00172950 49409 42447 42448 MS00214436 LE0076377 LE0076378 39885 MS00217772 MS00172635 MS00171222 MS00220266 PD10090108 MS00218796 MS00226904 MS00226905 MS00219031 MS00219031 MS00219031 MS00162136 MS00162136 MS00162136 MS00234801 MS00199576 MS00153519 MS00214435 MS00214482 MS00101109 MS00028812 MS00219030 MS00219771 MS00171239 MS00183189 MS00205866 50303 MS00220057 MS00214506 MS00206777 27483 MS00220553 MS00223485 MS00036592 MS00210707 MS00219562 PD10090089 MS00218745 MS00214508 MS00156014 50216 MS00171120 MS00206770 MS00164078 MS00185019 MS00185019 MS00218750 MS00231150 PD10110073 MS00199602 MS00218797 50258 50259 01 DE MARÇO DE 2007 6920 6645 5541 5185 7463 5541 6912 5010 6920 6912 5169 7366 5541 6920 5541 5541 6920 6726 6599 6661 6769 6599 6920 6920 6610 6610 6920 6912 6637 6610 6610 6637 6637 6726 6920 5720 7455 6599 6610 6920 6920 5452 5541 5541 5118 6602 5835 6599 5274 6599 5169 5010 6920 5045 6920 6610 6920 6920 6599 5460 5541 6920 6920 7366 6610 5541 6920 6920 6637 7366 6920 5541 5010 5452 5541 5541 6920 5541 7463 6920 6920 6920 5010 5118 6050 6920 5541 5010 5541 6599 6564 01/02/2007 24/01/2007 02/02/2007 25/01/2007 23/01/2007 29/01/2007 21/01/2007 04/02/2007 06/02/2007 27/01/2007 27/01/2007 24/01/2007 02/02/2007 08/02/2007 31/01/2007 25/01/2007 06/02/2007 02/02/2007 02/02/2007 27/01/2007 26/01/2007 26/01/2007 02/02/2007 05/02/2007 11/01/2007 23/01/2007 23/01/2007 29/01/2007 21/01/2007 23/01/2007 09/02/2007 24/01/2007 04/02/2007 04/02/2007 31/01/2007 17/01/2007 17/01/2007 04/02/2007 01/02/2007 05/02/2007 25/01/2007 24/01/2007 31/01/2007 26/01/2007 26/01/2007 26/01/2007 27/01/2007 27/01/2007 27/01/2007 21/01/2007 21/01/2007 21/01/2007 08/02/2007 20/01/2007 07/02/2007 31/01/2007 06/02/2007 06/02/2007 25/01/2007 26/01/2007 30/01/2007 29/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 26/01/2007 29/01/2007 09/02/2007 07/02/2007 01/02/2007 02/02/2007 01/02/2007 08/02/2007 29/01/2007 23/01/2007 25/01/2007 29/01/2007 09/02/2007 06/02/2007 28/01/2007 31/01/2007 02/02/2007 02/02/2007 28/01/2007 28/01/2007 26/01/2007 07/02/2007 31/01/2007 20/01/2007 26/01/2007 10/01/2007 10/01/2007 05 05 03 05 05 03 03 07 05 03 07 04 03 05 03 03 05 05 07 05 04 07 05 05 05 05 05 03 05 05 05 05 05 05 05 05 04 07 05 05 05 05 03 03 07 07 05 07 07 07 07 07 05 07 05 05 05 05 07 04 03 05 05 04 05 03 05 05 05 04 05 03 07 05 03 03 05 03 05 05 05 05 07 07 07 05 03 07 03 07 07 233 230 181 167 218 181 232 162 233 232 165 252 181 233 181 181 233 230 230 230 230 230 233 233 230 230 233 232 230 230 230 230 230 230 233 186 218 230 230 233 233 181 181 181 164 230 195 230 175 230 165 162 233 162 233 230 233 233 230 181 181 233 233 252 230 181 233 233 230 252 233 181 162 181 181 181 233 181 218 233 233 233 162 164 208 233 181 162 181 230 230 X XVII *II XVII I VI XVII XVII XVII XVIII V XII XXII V VII VII IX VII VII IX IX XVIII I *I V VII VIII XVII XVII VI V V I V VII V IX XVII VI VII XVII IX VI XVII I VIII XVII XVII XVII *II I XVII I XVII V II HQO5071 HQO5071 HQO5071 HQO5164 HQO6694 HQO9137 HQO9587 HQP2918 HQP4096 HQP4096 HQP4677 HQP5043 HQP5188 HQP6766 HQP9266 HQU7997 HQV2003 HQV3070 HQV3086 HQV5591 HQV6365 HQW0196 HQW0196 HQW0634 HQW3799 HQW4906 HQW5472 HQW7531 HQW8431 HQW9995 HQX0027 HQX3844 HQX5154 HQX5512 HQX7199 HQY0750 HQY2893 HQY4356 HQY5538 HQY5900 HQY6722 HQY7501 HQY7797 HQY9996 HQZ0578 HQZ5058 HQZ6197 HQZ6343 HQZ7645 HQZ8133 HRA1895 HRA3354 HRA3611 HRA3633 HRA3800 HRA4232 HRA8665 HRA9174 HRB7016 HRB7728 HRB8663 HRB8981 HRB9004 HRC3290 HRC7598 HRF4894 HRF6206 HRF6839 HRF8094 HRF8260 HRF9243 HRF9461 HRF9506 HRF9924 HRF9961 HRG0028 HRG0093 HRG0399 HRG0437 HRG0437 HRG1519 HRG3393 HRG3468 HRG3542 HRG3798 HRG3938 HRG3938 HRG5584 HRG6405 HRG6614 HRG7191 MS00209775 MS00209775 MS00209775 MS00200336 MS00178276 MS00192733 MS00231259 MS00202714 MS00177347 MS00177347 MS00231116 MS00175297 MS00231222 MS00219212 MS00220957 MS00210271 50113 PD10050059 50268 MS00143642 PD10030030 MS00218845 MS00219804 MS00218636 MS00171205 MS00178983 MS00200333 MS00139830 MS00219913 MS00177481 MS00039470 PD10080019 44321 MS00231149 MS00199913 MS00164080 PD10040062 MS00206172 MS00210420 PD10050061 MS00214454 MS00166732 41395 50801 MS00171229 MS00225063 MS00200723 MS00205852 49764SP MS00173608 LE0074572 MS00225084 PD10090097 50659 MS00165037 MS00189480 PD10090095 MS00172159 MS00215850 MS00025708 MS00199579 MS00215848 MS00218458 49347 MS00183186 MS00214487 49857 MS00041201 MS00220087 MS00231226 MS00219679 MS00219832 MS00163595 MS00209124 MS00155009 MS00143059 MS00210421 MS00200721 MS00143024 MS00143025 MS00200717 50951 MS00189745 MS00219905 MS00171208 LE0075262 LE0076184 50277 MS00218994 MS00177344 MS00219848 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 6599 5010 6556 6920 5010 7030 6920 6920 6599 6912 6920 5010 6920 5452 7366 5185 6564 7366 6785 6912 5541 5541 5541 5541 6920 5169 6920 5010 6564 5274 6912 5541 5185 6920 7366 6920 5541 5541 5045 5541 6920 6920 6726 6912 6920 6920 6610 5541 6564 6920 7455 6920 5541 6912 6920 6920 5541 5010 6920 5274 5568 6920 6920 6610 6920 6920 5967 5835 5541 6920 6050 5541 6920 6599 5452 5045 7366 6920 5185 7358 6920 6599 6920 5541 6920 7455 7455 7471 5541 5010 7366 03/02/2007 03/02/2007 03/02/2007 06/02/2007 23/01/2007 26/01/2007 08/02/2007 07/02/2007 28/01/2007 28/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 06/02/2007 26/01/2007 05/02/2007 28/01/2007 22/01/2007 24/01/2007 22/01/2007 19/01/2007 31/01/2007 26/01/2007 30/01/2007 01/02/2007 23/01/2007 05/02/2007 06/02/2007 26/01/2007 31/01/2007 02/02/2007 24/01/2007 26/01/2007 16/01/2007 06/02/2007 25/01/2007 04/02/2007 01/02/2007 01/02/2007 31/01/2007 27/01/2007 02/02/2007 05/02/2007 16/01/2007 23/01/2007 26/01/2007 06/02/2007 06/02/2007 01/02/2007 24/01/2007 09/02/2007 10/01/2007 09/02/2007 29/01/2007 22/01/2007 08/02/2007 06/02/2007 29/01/2007 19/01/2007 07/02/2007 20/01/2007 25/01/2007 07/02/2007 02/02/2007 30/01/2007 24/01/2007 06/02/2007 19/01/2007 25/01/2007 02/02/2007 06/02/2007 30/01/2007 02/02/2007 01/02/2007 04/02/2007 01/02/2007 26/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 24/01/2007 24/01/2007 01/02/2007 03/02/2007 02/02/2007 31/01/2007 23/01/2007 09/01/2007 17/01/2007 29/01/2007 25/01/2007 27/01/2007 02/02/2007 07 07 07 05 07 07 05 05 07 03 05 07 05 05 04 05 07 04 07 03 03 03 03 03 05 07 05 07 07 07 03 03 05 05 04 05 03 03 07 03 05 05 05 03 05 05 05 03 07 05 04 05 03 03 05 05 03 07 05 07 05 05 05 05 05 05 07 05 03 05 07 03 05 07 05 07 04 05 05 04 05 07 05 03 05 04 04 07 03 07 04 230 162 230 233 162 244 233 233 230 232 233 162 233 181 252 167 230 252 231 232 181 181 181 181 233 165 233 162 230 175 232 181 167 233 252 233 181 181 162 181 233 233 230 232 233 233 230 181 230 233 218 233 181 232 233 233 181 162 233 175 181 233 233 230 233 233 203 195 181 233 208 181 233 230 181 162 252 233 167 252 233 230 233 181 233 218 218 218 181 162 252 V I I I I V I VIII VI II VI II A XVII XVII XVII XVII I II XVII VI XVII XVII V XVII XVIII VII XVII II *I XVII XVII I XIX VII V XVII XVII V VIII V VI V V XVII *I *I *III XVII I VI PÁGINA 18 HRE5270 HRE5581 HRE5592 HRE5928 HRE6052 HRE6455 HRE6906 HRE8619 HRE8765 HRE9762 HRF0635 HRF1241 HRF1667 HRF1675 HRF1875 HRF2526 HRF2771 HRF2931 HRF3325 HRF3590 HRF3831 HRF3934 HRF4435 HRF4735 HRI6120 HRI6910 HRI7212 HRI7558 HRI7723 HRI7791 HRI8072 HRI8471 HRI8537 HRI9282 HRI9301 HRI9758 HRI9778 HRI9791 HRJ1140 HRJ1735 HRJ2978 HRJ3690 HRJ4010 HRJ4561 HRJ5058 HRJ5114 HRJ5327 HRJ5347 HRJ5347 HRJ5929 HRJ6334 HRJ7205 HRJ7442 HRJ7994 HRJ8394 HRJ8682 HRJ9647 HRJ9765 HRK0307 HRK1768 HRK1768 HRK2878 HRK2878 HRK3050 HRK3265 HRK3562 HRK3562 HRK3562 HRK4420 HRK4877 HRK6548 HRK6892 HRK7065 HRK7318 HRM8118 HRN0149 HRN0402 HRN0471 HRN1434 HRN1636 HRN3368 HRN3391 HRN3993 HRN4235 HRN4944 HRN5149 HRN5157 HRN6761 HRN6818 HRN7185 HRN7185 MS00219165 MS00225053 MS00220201 MS00219252 MS00224901 PD10090109 MS00141433 MS00202015 MS00156297 MS00189512 PD10080023 MS00214484 MS00220098 PD10090114 PD10110074 MS00156130 MS00214432 MS00224849 MS00171209 PD10000122 PD10090104 PD10090103 PD10000125 MS00016320 MS00209062 MS00214407 MS00214463 7432 PD10030031 MS00214485 MS00161682 MS00191384 MS00227506 PD10080026 MS00036591 PD10090107 MS00156345 MS00156294 MS00216056 MS00214410 MS00171133 MS00223399 MS00214490 MS00156788 LE0074886 42023 MS00214496 MS00190229 MS00190229 MS00219815 MS00162760 MS00219526 MS00174924 MS00231229 PD10000139 MS00205882 MS00046171 MS00219291 50215 MS00176020 MS00176020 MS00207424 MS00207423 MS00171125 MS00183970 MS00224053 MS00224053 MS00224053 MS00041173 MS00231219 MS00224900 MS00165935 MS00206764 MS00209925 MS00155573 MS00177482 MS00154993 MS00231112 MS00219770 43395 MS00223395 MS00214441 LE0076211 MS00231140 PD10000141 MS00218800 MS00231207 MS00219537 MS00218641 MS00175405 MS00175405 01 DE MARÇO DE 2007 5541 6920 6050 5541 6920 5541 6599 6920 5541 6920 5541 6920 5541 7366 7366 6912 6920 6920 6920 7366 5541 5452 5541 6912 5045 6920 6920 5185 5541 6920 6912 6920 6920 7366 5541 7366 6173 5452 5452 6920 6920 6920 6920 5541 7471 6912 6920 5274 5169 7366 5452 7366 6912 6920 5541 7366 5010 5541 7463 5010 6661 5010 6556 6920 6912 6912 5207 7340 5541 6920 6920 5045 6920 6912 5541 6599 5541 6920 5541 6637 6920 6920 7455 6920 5541 5541 6920 6050 7366 5010 5118 25/01/2007 05/02/2007 29/01/2007 24/01/2007 18/01/2007 31/01/2007 02/02/2007 07/02/2007 06/02/2007 05/02/2007 27/01/2007 06/02/2007 05/02/2007 31/01/2007 31/01/2007 05/02/2007 31/01/2007 30/01/2007 23/01/2007 29/01/2007 30/01/2007 30/01/2007 29/01/2007 03/02/2007 31/01/2007 29/01/2007 02/02/2007 02/02/2007 01/02/2007 06/02/2007 03/02/2007 29/01/2007 06/02/2007 30/01/2007 08/02/2007 30/01/2007 31/01/2007 06/02/2007 01/02/2007 29/01/2007 02/02/2007 06/02/2007 07/02/2007 31/01/2007 13/01/2007 09/01/2007 08/02/2007 07/01/2007 07/01/2007 31/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 30/01/2007 06/02/2007 30/01/2007 05/02/2007 31/01/2007 31/01/2007 28/01/2007 26/01/2007 26/01/2007 06/02/2007 06/02/2007 01/02/2007 04/02/2007 31/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 02/02/2007 06/02/2007 07/02/2007 06/02/2007 01/02/2007 29/01/2007 05/02/2007 02/02/2007 08/02/2007 31/01/2007 30/01/2007 15/01/2007 06/02/2007 02/02/2007 18/01/2007 02/02/2007 31/01/2007 26/01/2007 05/02/2007 02/02/2007 05/02/2007 03/02/2007 03/02/2007 03 05 07 03 05 03 07 05 03 05 03 05 03 04 04 03 05 05 05 04 03 05 03 03 07 05 05 05 03 05 03 05 05 04 03 04 05 05 05 05 05 05 05 03 07 03 05 07 07 04 05 04 03 05 03 04 07 03 05 07 05 07 07 05 03 03 03 04 03 05 05 07 05 03 03 07 03 05 03 05 05 05 04 05 03 03 05 07 04 07 07 181 233 208 181 233 181 230 233 181 233 181 233 181 252 252 232 233 233 233 252 181 181 181 232 162 233 233 167 181 233 232 233 233 252 181 252 215 181 181 233 233 233 233 181 218 232 233 175 165 252 181 252 232 233 181 252 162 181 218 162 230 162 230 233 232 232 169 252 181 233 233 162 233 232 181 230 181 233 181 230 233 233 218 233 181 181 233 208 252 162 164 XVII XVII XVII V XVII XVII XVII VI VI VI XVII VIII XVII V XVII VI XVII VI I VIII VIII XVII *III VI VIII VI XVII VI I XVII *II I XII I I IV XVII V XVII V XVII XVII IX *I XVII XVII VI I HRG7758 HRG8684 HRG8884 HRG9716 HRG9977 HRH0159 HRH0720 HRH2492 HRH2660 HRH3685 HRH4019 HRH4091 HRH5189 HRH6176 HRH6903 HRH7672 HRH7689 HRH7950 HRH7950 HRH8974 HRH9111 HRH9603 HRI1723 HRI5681 HRK7318 HRK8040 HRK8040 HRK8173 HRK8238 HRK8619 HRK8619 HRL0034 HRL0218 HRL1479 HRL2281 HRL2325 HRL2622 HRL2868 HRL2900 HRL4530 HRL4660 HRL4836 HRL5336 HRL5414 HRL5733 HRL6721 HRL6898 HRL8148 HRL8624 HRL8695 HRL8713 HRL9921 HRM1450 HRM1995 HRM2198 HRM2284 HRM2459 HRM2459 HRM2459 HRM2459 HRM2459 HRM2767 HRM3238 HRM3476 HRM3546 HRM3892 HRM4639 HRM4944 HRM5055 HRM5426 HRM5546 HRM6747 HRM7623 HRM8108 HRP9801 HRQ0391 HRQ1243 HRQ1317 HRQ2827 HRQ2984 HRQ3519 HRQ4711 HRQ4926 HRQ4926 HRQ4926 HRQ5055 HRQ5129 HRQ5129 HRQ5337 HRQ5601 HRQ6298 PD10000111 MS00219789 MS00214415 MS00206049 MS00219541 50661 MS00209576 MS00219763 MS00156616 MS00214475 MS00219818 MS00214501 MS00203087 MS00219298 MS00171237 MS00139831 50455 MS00171243 MS00171245 LE0075469 MS00171234 44170 PD10000128 MS00210423 MS00209925 MS00207431 MS00207431 MS00191345 MS00210328 MS00174724 MS00174724 MS00219616 MS00171109 MS00219188 MS00114631 MS00162539 MS00016518 MS00162756 49855 MS00171210 MS00214421 PD10090112 PD10090082 PD10080028 MS00155979 MS00226072 PD10000120 MS00188700 MS00225057 MS00218639 MS00219191 MS00191217 MS00225069 MS00220158 MS00206182 MS00219549 MS00185054 MS00185054 MS00185054 MS00185054 MS00185054 MS00210471 MS00231144 MS00220063 MS00171220 PD10040060 MS00171219 MS00225081 36180 MS00225059 MS00156347 MS00189515 MS00226068 MS00223012 MS00191385 MS00209119 MS00190228 MS00220258 MS00041202 MS00041174 MS00209773 MS00199915 MS00164962 MS00164962 MS00164962 MS00215844 MS00191341 MS00191341 MS00156212 MS00175239 MS00042807 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 5541 5541 6920 6050 6050 6580 5045 7366 5541 6920 5541 6920 5673 5541 6920 6599 6599 6920 6920 7463 6920 5185 7366 7366 5010 6912 7048 6017 7064 5010 6599 5541 6920 6050 6920 6050 6920 5452 5045 6920 6920 5541 6050 7366 5541 6599 5541 6920 6920 7366 6050 5169 6920 5541 5487 6050 5282 5290 5304 6726 6599 7366 6920 5452 6920 7366 6920 6920 5185 6920 5541 6920 5185 6920 6920 7030 7030 6050 5835 5541 5037 5010 5118 6599 5525 6920 5010 6637 5819 6912 6637 24/01/2007 02/02/2007 30/01/2007 30/01/2007 02/02/2007 28/01/2007 01/02/2007 26/01/2007 06/02/2007 05/02/2007 01/02/2007 09/02/2007 30/01/2007 01/02/2007 26/01/2007 27/01/2007 16/01/2007 30/01/2007 30/01/2007 16/01/2007 26/01/2007 09/01/2007 30/01/2007 01/02/2007 29/01/2007 08/02/2007 08/02/2007 30/01/2007 30/01/2007 04/02/2007 04/02/2007 30/01/2007 30/01/2007 29/01/2007 01/02/2007 28/01/2007 29/01/2007 01/02/2007 14/01/2007 23/01/2007 30/01/2007 31/01/2007 23/01/2007 30/01/2007 08/02/2007 27/01/2007 27/01/2007 06/02/2007 05/02/2007 30/01/2007 29/01/2007 20/01/2007 07/02/2007 01/02/2007 01/02/2007 06/02/2007 24/01/2007 24/01/2007 24/01/2007 24/01/2007 24/01/2007 30/01/2007 05/02/2007 29/01/2007 24/01/2007 31/01/2007 24/01/2007 09/02/2007 02/02/2007 05/02/2007 31/01/2007 07/02/2007 27/01/2007 06/02/2007 31/01/2007 30/01/2007 07/01/2007 25/01/2007 25/01/2007 02/02/2007 31/01/2007 27/01/2007 29/01/2007 29/01/2007 29/01/2007 02/02/2007 25/01/2007 25/01/2007 07/02/2007 29/01/2007 26/01/2007 03 03 05 07 07 07 07 04 03 05 03 05 04 03 05 07 07 05 05 05 05 05 04 04 07 03 07 07 07 07 07 03 05 07 05 07 05 05 07 05 05 03 07 04 03 07 03 05 05 04 07 07 05 03 05 07 07 07 07 05 07 04 05 05 05 04 05 05 05 05 03 05 05 05 05 07 07 07 05 03 07 07 07 07 04 05 07 05 07 03 05 181 181 233 208 208 230 162 252 181 233 181 233 183 181 233 230 230 233 233 218 233 167 252 252 162 232 244 206 244 162 230 181 233 208 233 208 233 181 162 233 233 181 208 252 181 230 181 233 233 252 208 165 233 181 181 208 176 176 176 230 230 252 233 181 233 252 233 233 167 233 181 233 167 233 233 244 244 208 195 181 162 162 164 230 181 233 162 230 193 232 230 XVII XVII IV V VI XVII XVII XVII V V *II VI VI I II III IV I V XVII VIII V XVII VI XVII V XVII VI XVII XI I II III XVIII V VI VIII VI XVII I I XVII III I V XV I IX IX PÁGINA 19 HRN8015 HRN8164 HRN8516 HRN8851 HRN8851 HRO0377 HRO0777 HRO0873 HRO1853 HRO2191 HRO2271 HRO3522 HRO4875 HRO6538 HRO7799 HRO9127 HRO9512 HRO9900 HRP0935 HRP1103 HRP1636 HRP2310 HRP3378 HRP3997 HRP3997 HRP5727 HRP6156 HRP6207 HRP6241 HRP6864 HRP7441 HRP7506 HRP7563 HRS2035 HRS2036 HRS2261 HRS6220 HRT0484 HRT1095 HRT1244 HRT1244 HRT1244 HRT1415 HRT2882 HRT3565 HRT4188 HRT4207 HRT6358 HRT6512 HRT8759 HRT9085 HRT9199 HRT9199 HRT9487 HRU0047 HRU0192 HRU0445 HRU0614 HRU0979 HRU1014 HRU1103 HRU1869 HRU2143 HRU2248 HRU2498 HRU2661 HRU2832 HRU2832 HRU3406 HRU4171 HRU4290 HRU4545 HRU4994 HRU5154 HRU5357 HRU5406 HRU5434 HRU5620 HRU5620 HRU6363 HRU6777 HRU7356 HRU7631 HRX2822 HRX2992 HRX3327 HRX3327 HRX3940 HRX5322 HRX5709 HRX5709 MS00171186 MS00225066 MS00220216 MS00210162 MS00210162 50013PR 44927 MS00171119 MS00223377 MS00214503 MS00214504 50118 MS00171127 MS00231125 44969 50503 44928 MS00214459 MS00199578 MS00222917 MS00222935 MS00219723 MS00219278 LE0075421 LE0075286 PD10040053 43239 MS00214495 44174 MS00225038 MS00171206 MS00156281 MS00202721 MS00214472 MS00214473 MS00171115 PD10090099 MS00231133 50601 MS00176021 MS00176021 MS00176021 MS00199851 MS00046168 43435 49765 MS00165649 MS00041170 MS00220264 MS00016319 MS00214464 MS00171110 MS00171246 MS00210801 MS00219548 MS00219826 MS00223499 MS00225077 MS00220263 MS00143445 MS00219774 MS00231111 MS00219797 MS00189434 MS00171129 MS00219780 MS00192157 MS00192156 MS00218610 MS00223400 MS00162759 PD10110077 MS00219280 MS00219459 MS00209577 PD10070088 MS00200722 MS00178281 MS00178281 MS00202716 MS00190614 MS00164387 50451 MS00045959 MS00209008 MS00138229 MS00138229 MS00214443 MS00199925 MS00172682 MS00172682 01 DE MARÇO DE 2007 6920 6920 6050 5010 6912 6823 6823 6920 6920 6610 6610 6823 6920 6920 6823 6645 6823 6920 5576 6920 6920 6050 5541 7455 7455 5541 6637 6920 6599 6920 6920 5541 6920 6920 6920 6920 5452 6920 6599 7340 6653 7030 7340 5010 6408 6726 6912 6637 6050 6912 6920 6920 6920 5010 7366 7366 6920 6920 5657 5428 5541 6920 5541 6920 6920 7366 7366 5193 7366 6920 5452 7366 7366 5541 6050 5541 6920 6556 6912 6920 6920 6920 6564 6920 6050 5010 6912 6920 7340 5452 7030 30/01/2007 07/02/2007 30/01/2007 30/01/2007 30/01/2007 25/01/2007 27/01/2007 31/01/2007 30/01/2007 09/02/2007 09/02/2007 27/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 26/01/2007 18/01/2007 27/01/2007 02/02/2007 23/01/2007 01/02/2007 05/02/2007 23/01/2007 30/01/2007 15/01/2007 10/01/2007 29/01/2007 29/01/2007 07/02/2007 03/02/2007 31/01/2007 23/01/2007 03/02/2007 09/02/2007 05/02/2007 05/02/2007 31/01/2007 29/01/2007 01/02/2007 21/01/2007 26/01/2007 26/01/2007 26/01/2007 19/01/2007 20/01/2007 25/01/2007 24/01/2007 05/02/2007 29/01/2007 29/01/2007 02/02/2007 02/02/2007 30/01/2007 30/01/2007 31/01/2007 06/02/2007 01/02/2007 08/02/2007 08/02/2007 26/01/2007 28/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 02/02/2007 08/02/2007 01/02/2007 31/01/2007 24/01/2007 24/01/2007 26/01/2007 06/02/2007 01/02/2007 01/02/2007 25/01/2007 30/01/2007 02/02/2007 01/02/2007 05/02/2007 23/01/2007 23/01/2007 08/02/2007 19/01/2007 09/02/2007 09/01/2007 06/02/2007 30/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 02/02/2007 29/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 05 05 07 07 03 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 04 05 05 07 03 04 04 03 05 05 07 05 05 03 05 05 05 05 05 05 07 04 05 07 04 07 04 05 03 05 07 03 05 05 05 07 04 04 05 05 04 07 03 05 03 05 05 04 04 07 04 05 05 04 04 03 07 03 05 07 03 05 05 05 07 05 07 07 03 05 04 05 07 233 233 208 162 232 231 231 233 233 230 230 231 233 233 231 230 231 233 182 233 233 208 181 218 218 181 230 233 230 233 233 181 233 233 233 233 181 233 230 252 230 244 252 162 221 230 232 230 208 232 233 233 233 162 252 252 233 233 182 181 181 233 181 233 233 252 252 168 252 233 181 252 252 181 208 181 233 230 232 233 233 233 230 233 208 162 232 233 252 181 244 I IV IV VII VII IV IV X IV I XVII *I *I XVII IX V XVII VIII V IV XI I IV I XVIII IX I VI VI IX V XVII XVII VI VI VI VIII VI VI XVII XVII I II I IV VIII I HRQ6411 HRQ6948 HRQ7544 HRQ8311 HRQ8583 HRQ8583 HRR0203 HRR0497 HRR0715 HRR0762 HRR1162 HRR1455 HRR2352 HRR2401 HRR3283 HRR3820 HRR3931 HRR6399 HRR6762 HRR7437 HRR7683 HRR7736 HRR7856 HRR7897 HRR8143 HRR8454 HRR8931 HRR9015 HRR9015 HRR9191 HRR9293 HRR9579 HRS1603 HRU7806 HRU7808 HRU8921 HRU9037 HRU9088 HRU9177 HRV1669 HRV1674 HRV2902 HRW0714 HRW1330 HRW1639 HRW2460 HRW2460 HRW2460 HRW2547 HRW2855 HRW2855 HRW3181 HRW3358 HRW4316 HRW4550 HRW4550 HRW4550 HRW4621 HRW4718 HRW4791 HRW5457 HRW6596 HRW6596 HRW6747 HRW6747 HRW7212 HRW7564 HRW7977 HRW7988 HRW8078 HRW8083 HRW8445 HRW8880 HRW9566 HRX1083 HRX1097 HRX1478 HRX1604 HRX1722 HRX2293 HRX2325 HRX2578 HRX2634 HRZ1785 HRZ1998 HRZ2200 HRZ2311 HRZ2399 HRZ3600 HRZ3924 HRZ3987 MS00223009 MS00200334 MS00155776 MS00045168 MS00210160 MS00210160 MS00156289 49156 MS00171128 MS00192730 MS00190625 MS00219425 PD10000121 MS00200718 MS00210431 MS00171132 MS00222944 MS00200339 MS00162142 MS00225073 LE0076174 MS00220085 MS00214492 PD10090106 MS00202992 MS00027006 MS00171217 MS00172670 MS00172670 MS00220477 49859 MS00171231 PD10070087 MS00208928 MS00219619 MS00214467 MS00205880 MS00219510 MS00218700 MS00231235 MS00231234 44768 MS00046170 49471 MS00227505 MS00025709 MS00025709 MS00025709 MS00231224 MS00210267 MS00210267 PD10080020 MS00157223 MS00218746 MS00177348 MS00177348 MS00177348 MS00039449 MS00178277 MS00219765 MS00175295 MS00210324 MS00210324 MS00224353 MS00224353 MS00234802 MS00162528 MS00117828 MS00203160 MS00162299 PD10000132 MS00165695 PD10110076 36176 MS00219612 MS00205876 MS00178093 MS00171126 MS00209475 MS00210322 MS00188394 MS00143063 MS00041203 MS00202535 MS00219620 MS00139836 36724 MS00220203 MS00210165 MS00217773 MS00188691 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 6920 6920 7030 6599 5010 6912 7366 6769 6920 5460 6920 5541 5541 6920 7366 6920 6920 6920 5185 6920 7455 5541 6920 5452 5541 5010 6920 5185 6670 7366 5045 6920 5541 6920 5541 6920 7366 5541 7366 6610 6610 6637 5010 6599 6920 5274 6912 5010 6920 6912 5010 5541 5010 5541 5010 6599 6912 6912 6912 6050 6912 5010 6599 6599 6637 6920 7030 6599 6050 6912 5541 6912 5541 6599 5541 6050 5010 6920 6912 6912 5045 6637 5835 6920 5541 6599 6599 5452 6050 6920 6920 06/02/2007 06/02/2007 02/02/2007 01/02/2007 30/01/2007 30/01/2007 05/02/2007 27/01/2007 01/02/2007 18/01/2007 02/02/2007 31/01/2007 27/01/2007 30/01/2007 01/02/2007 02/02/2007 06/02/2007 09/02/2007 03/02/2007 07/02/2007 17/01/2007 02/02/2007 07/02/2007 30/01/2007 25/01/2007 21/01/2007 24/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 02/02/2007 31/01/2007 26/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 30/01/2007 05/02/2007 05/02/2007 03/02/2007 16/01/2007 08/02/2007 08/02/2007 24/01/2007 28/01/2007 11/01/2007 05/02/2007 20/01/2007 20/01/2007 20/01/2007 06/02/2007 26/01/2007 26/01/2007 26/01/2007 08/02/2007 29/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 23/01/2007 23/01/2007 30/01/2007 01/02/2007 29/01/2007 29/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 08/02/2007 28/01/2007 28/01/2007 01/02/2007 31/01/2007 30/01/2007 02/02/2007 01/02/2007 16/01/2007 29/01/2007 05/02/2007 01/02/2007 01/02/2007 26/01/2007 29/01/2007 18/01/2007 29/01/2007 25/01/2007 01/02/2007 30/01/2007 03/02/2007 05/02/2007 27/01/2007 02/02/2007 01/02/2007 30/01/2007 05 05 07 07 07 03 04 04 05 04 05 03 03 05 04 05 05 05 05 05 04 03 05 05 03 07 05 05 05 04 07 05 03 05 03 05 04 03 04 05 05 05 07 07 05 07 03 07 05 03 07 03 07 03 07 07 03 03 03 07 03 07 07 07 05 05 07 07 07 03 03 03 03 07 03 07 07 05 03 03 07 05 05 05 03 07 07 05 07 05 05 233 233 244 230 162 232 252 230 233 181 233 181 181 233 252 233 233 233 167 233 218 181 233 181 181 162 233 167 230 252 162 233 181 233 181 233 252 181 252 230 230 230 162 230 233 175 232 162 233 232 162 181 162 181 162 230 232 232 232 208 232 162 230 230 230 233 244 230 208 232 181 232 181 230 181 208 162 233 232 232 162 230 195 233 181 230 230 181 208 233 233 I V I VI XXII IX XVII XVII VI *I XVII VIII XVII I XIII VI V XVII XVII VI XVII VI VII VII IX I V I I XVII I XVII I V I V V IX I V XVII XVII V XVII I V IX XVII V V VIII PÁGINA 20 HRX6748 HRX6748 HRX6748 HRX7275 HRX7275 HRX8048 HRX8098 HRX8323 HRX8949 HRX9372 HRX9529 HRY0395 HRY0579 HRY0685 HRY0706 HRY2481 HRY2815 HRY3302 HRY3343 HRY4000 HRY4042 HRY4043 HRY4106 HRY4295 HRY4961 HRY5803 HRY6032 HRY6142 HRY6222 HRY6699 HRY7009 HRY7035 HRY7058 HRY7135 HRY8409 HRY8409 HRY8884 HRY9391 HRZ0961 HRZ0973 HRZ1373 HRZ1529 HSB0175 HSB1414 HSB2072 HSB2565 HSB2719 HSB2796 HSB2796 HSB2796 HSB3805 HSB3952 HSB4069 HSB4074 HSB4094 HSB4888 HSB8784 HSB9506 HSB9506 HSB9506 HSB9870 HSC0852 HSC1113 HSC2140 HSC2152 HSC2182 HSC2423 HSC2620 HSC2764 HSC3123 HSC3821 HSC3877 HSC3887 HSC4609 HSC4703 HSC4876 HSC5346 HSC5446 HSC5907 HSC5981 HSC6416 HSC6704 HSC7210 HSC7341 HSC7397 HSC7503 HSC8245 HSC8552 HSC9500 HSC9729 HSC9888 MS00176929 MS00176929 MS00176929 MS00156208 MS00156208 MS00190623 MS00218594 MS00209426 MS00215846 MS00217774 MS00165035 MS00188694 PD10110071 MS00171124 MS00219523 MS00157024 MS00190454 MS00219524 PD10090102 MS00219569 PD10090094 50273 MS00162651 MS00202712 MS00219292 MS00171118 MS00154990 MS00218919 MS00219803 MS00214453 MS00202991 MS00178288 MS00218637 MS00219614 MS00226071 MS00226070 MS00219037 MS00214444 MS00183191 MS00220113 PD10090079 MS00174888 MS00164075 MS00171248 42450 MS00231227 MS00214418 MS00189803 MS00189803 MS00189803 MS00231123 MS00214438 MS00155810 PD10000126 MS00209772 MS00214476 PD10090080 50609 50607 50608 MS00189514 MS00219823 MS00216055 MS00219187 MS00218903 MS0171216 MS00231138 MS00139835 MS00214442 MS00156295 MS00186135 MS00210554 PD10000137 MS00041094 MS00176022 MS00219170 MS00200727 MS00206200 MS00206046 MS00210330 MS00162752 MS00143057 PD10050062 MS00206766 MS00208513 43798 PD10090096 MS00218736 MS00219462 MS00220234 PD10110067 01 DE MARÇO DE 2007 6602 6637 5835 7048 5835 6920 5479 5010 6920 6920 6920 6920 7366 6920 7366 6599 5738 7366 5541 6050 7366 7471 6912 6920 5452 6920 7366 5452 5541 6920 5541 5460 7366 5460 5185 6599 5452 6920 6920 7366 5541 5118 6920 6920 6599 6920 6920 5215 6637 6653 6920 6920 6912 5550 5045 6920 5541 6599 5010 5118 6920 5541 5452 6050 5541 6920 6920 6912 6920 5452 6920 6050 5541 5410 6912 6050 6920 6050 5541 5185 6912 5045 6041 6920 6912 5045 5673 7366 6050 6050 7366 26/01/2007 26/01/2007 26/01/2007 03/02/2007 03/02/2007 01/02/2007 23/01/2007 31/01/2007 02/02/2007 06/02/2007 06/02/2007 02/02/2007 30/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 05/02/2007 07/01/2007 01/02/2007 30/01/2007 23/01/2007 29/01/2007 27/01/2007 26/01/2007 07/02/2007 31/01/2007 31/01/2007 06/02/2007 02/02/2007 30/01/2007 02/02/2007 24/01/2007 04/02/2007 01/02/2007 29/01/2007 27/01/2007 27/01/2007 28/01/2007 02/02/2007 06/02/2007 31/01/2007 24/01/2007 17/01/2007 01/02/2007 30/01/2007 04/02/2007 06/02/2007 30/01/2007 30/01/2007 30/01/2007 30/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 06/02/2007 29/01/2007 31/01/2007 05/02/2007 24/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 07/02/2007 01/02/2007 01/02/2007 29/01/2007 30/01/2007 24/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 02/02/2007 06/02/2007 09/02/2007 03/02/2007 30/01/2007 05/02/2007 01/02/2007 25/01/2007 08/02/2007 04/02/2007 30/01/2007 30/01/2007 31/01/2007 24/01/2007 27/01/2007 01/02/2007 31/01/2007 12/01/2007 29/01/2007 23/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 26/01/2007 07 05 05 07 05 05 04 07 05 05 05 05 04 05 04 07 07 04 03 07 04 07 03 05 05 05 04 05 03 05 03 04 04 04 05 07 05 05 05 04 03 07 05 05 07 05 05 07 05 05 05 05 03 04 07 05 03 07 07 07 05 03 05 07 03 05 05 03 05 05 05 07 03 04 03 07 05 07 03 05 03 07 05 05 03 07 04 04 07 07 04 230 VI 230 IX 195 244 II 195 233 181 X 162 I 233 233 233 233 252 VI 233 252 VI 230 V 186 II 252 VI 181 XVII 208 252 VI 218 *III 232 233 181 VIII 233 252 VI 181 VIII 181 XVII 233 181 XVII 181 IX 252 VI 181 IX 167 230 V 181 VIII 233 233 252 VI 181 XVII 164 233 233 230 V 233 233 170 230 IX 230 XI 233 233 232 181 XVIII 162 V 233 181 XVII 230 V 162 I 164 233 181 XVII 181 VIII 208 181 XVII 233 233 232 233 181 VIII 233 208 181 XVII 181*IV 232 208 233 208 181 XVII 167 232 162 V 207 233 232 162 V 183 252 VI 208 208 252 VI HRZ4539 HRZ4794 HRZ5171 HRZ5238 HRZ5899 HRZ6735 HRZ6735 HRZ6735 HRZ8013 HRZ8172 HRZ8525 HRZ8906 HSA0417 HSA1196 HSA1209 HSA1308 HSA1687 HSA2088 HSA2268 HSA2639 HSA2649 HSA2821 HSA2837 HSA3859 HSA4908 HSA5088 HSA5139 HSA6014 HSA6057 HSA6413 HSA6525 HSA6755 HSA7440 HSA7938 HSA8059 HSA8164 HSA8462 HSA8925 HSA9104 HSA9176 HSA9289 HSB0046 HSC9995 HSD0079 HSD0166 HSD0791 HSD2425 HSD2500 HSD2765 HSD2781 HSD4330 HSD4330 HSD4330 HSD4355 HSD4377 HSD4616 HSD6302 HSD6504 HSD7142 HSD7514 HSD7827 HSD8319 HSD8451 HSD9160 HSD9740 HSE0258 HSE0875 HSE1242 HSE2015 HSE2363 HSE2412 HSE2471 HSE2685 HSE2909 HSE3099 HSE3317 HSE3813 HSE3883 HSE4035 HSE4126 HSE4653 HSE5737 HSE6486 HSE7974 HSE7974 HSE8277 HSE8304 HSE8349 HSE8504 HSE8519 HSE8988 MS00225050 MS00188689 MS00209990 MS00206165 MS00218740 MS00177234 MS00177234 MS00177234 MS00218909 PD10110070 MS00219906 MS00219904 MS00192549 49476 MS00220156 PD10090100 MS00224895 MS00219682 MS00231231 PD10000114 49155 MS00171233 MS00210422 MS00225068 MS00219831 MS00214505 MS00214439 MS00220230 MS00220552 MS00156283 MS00219602 49338 LE0076481 MS00042809 PD10090098 50275 MS00214455 MS00219820 MS00219711 PD10040058 MS00209011 MS00202705 PD10090105 MS00214427 PD10090090 MS00219843 PD10000124 MS00219598 MS00219040 MS00219224 MS00174925 MS00174925 MS00174925 MS00231117 MS00210356 MS00156708 MS00231221 MS00209265 LE0076315 43237 MS00210425 MS00209874 MS00206174 MS00209991 49343 LE0076178 MS00219839 MS00219288 MS00106677 MS00225060 MS00219751 MS00183188 MS00218623 MS00220091 MS00156126 MS00192273 MS00224898 MS00219222 MS00171106 MS00210428 MS00171247 MS00220267 MS00199920 MS00226910 MS00143450 MS00156016 PD10000112 MS00156137 MS00219788 MS00206312 MS00209228 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 6920 6920 7366 5541 7366 6610 6912 6637 7366 5541 5541 5541 5452 6564 6050 5541 6920 5550 6920 7366 6769 6920 7366 6920 5541 6920 6920 5509 6050 5541 7366 6645 7455 6599 7366 7463 6920 5541 5541 5541 7366 6920 5452 6920 5452 7366 5541 6050 5452 7366 6912 6599 7340 6920 5045 7366 6920 6041 7455 5967 7366 6912 7366 7366 6912 7455 5460 7366 5045 6920 7366 6920 5541 5541 6580 5452 6920 5541 6920 7366 6920 6050 7366 6700 5487 7366 5487 7366 7366 7366 5169 01/02/2007 30/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 25/01/2007 25/01/2007 25/01/2007 25/01/2007 31/01/2007 30/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 25/01/2007 12/01/2007 30/01/2007 30/01/2007 05/02/2007 31/01/2007 06/02/2007 26/01/2007 15/01/2007 26/01/2007 01/02/2007 07/02/2007 02/02/2007 09/02/2007 02/02/2007 30/01/2007 02/02/2007 03/02/2007 24/01/2007 24/01/2007 26/01/2007 26/01/2007 29/01/2007 28/01/2007 02/02/2007 01/02/2007 24/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 02/02/2007 30/01/2007 30/01/2007 25/01/2007 02/02/2007 29/01/2007 26/01/2007 28/01/2007 31/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 01/02/2007 01/02/2007 02/02/2007 03/02/2007 06/02/2007 02/02/2007 21/01/2007 29/01/2007 01/02/2007 26/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 29/01/2007 17/01/2007 02/02/2007 29/01/2007 31/01/2007 06/02/2007 25/01/2007 31/01/2007 30/01/2007 03/02/2007 31/01/2007 27/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 30/01/2007 01/02/2007 30/01/2007 31/01/2007 29/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 06/02/2007 25/01/2007 07/02/2007 01/02/2007 05/02/2007 03/02/2007 05 05 04 03 04 05 03 05 04 03 03 03 05 07 07 03 05 04 05 04 04 05 04 05 03 05 05 04 07 03 04 05 04 07 04 05 05 03 03 03 04 05 05 05 05 04 03 07 05 04 03 07 04 05 07 04 05 05 04 07 04 03 04 04 03 04 04 04 07 05 04 05 03 03 07 05 05 03 05 04 05 07 04 05 05 04 05 04 04 04 07 233 233 252 181 252 230 232 230 252 181 181 181 181 230 208 181 233 181 233 252 230 233 252 233 181 233 233 181 208 181 252 230 218 230 252 218 233 181 181 181 252 233 181 233 181 252 181 208 181 252 232 230 252 233 162 252 233 207 218 203 252 232 252 252 232 218 181 252 162 233 252 233 181 181 230 181 233 181 233 252 233 208 252 230 181 252 181 252 252 252 165 VI XVII VI VII IX VI XVII XVII XVII VIII II XVII XVIII VI XXII VI XVII XIII XVII VI X *I V VI *II XVII XVII XVII VI VIII VIII VI XVII VIII VI V IV V VI *I V VI VI VI *I IX VI V VI XVII XVII IV VIII XVII VI VI XVI XI VI XI VI VI VI PÁGINA 21 HSC9945 HSF0712 HSF0832 HSF0845 HSF1562 HSF1828 HSF1922 HSF1991 HSF2590 HSF2879 HSF3291 HSF3577 HSF4338 HSF4873 HSF4873 HSF5748 HSF6563 HSF6615 HSF6898 HSF6931 HSF7003 HSF7123 HSF7470 HSF7546 HSF7551 HSF8026 HSF8117 HSF8185 HSF8467 HSF8495 HSF8716 HSF9372 HSF9461 HSF9693 HSG0313 HSG0933 HSG0933 HSG1813 HSG2663 HSG2706 HSG2847 HSG3158 HSG3164 HSG3229 HSG3701 HSG3713 HSG3795 HSG3831 HSG4306 HSG4327 HSG4334 HSJ0181 HSJ0437 HSJ0482 HSJ0494 HSJ0575 HSJ0738 HSJ1046 HSJ1046 HSJ1067 HSJ1445 HSJ1882 HSJ4357 HSJ4437 HSJ4519 HSJ5127 HSJ5150 HSJ5558 HSJ6677 HSK0007 HSK0128 HSK0634 HSK1376 HSK1527 HSK1785 HSK2183 HSK2183 HSK2901 HSK3394 HSK3691 HSK3844 HSK4453 HSK4672 HSK4672 HSK4672 HSK4672 HSK4741 HSK5490 HSK5490 HSK5490 HSK5963 MS00172266 MS00220089 MS00156128 MS00220083 MS00220563 MS00205249 MS00021822 PD10050064 MS00219432 MS00206050 50664 PD10090110 MS00021821 MS00190231 MS00190231 MS00220078 MS00220956 MS00220954 MS00171183 MS00171185 MS00206309 MS00219502 PD10000115 MS00220226 50206 MS00177269 MS00220554 MS00172658 MS00214406 MS00161685 MS00219034 MS00183963 MS00225061 50456 50413 MS00162295 MS00162295 MS00218625 MS00231121 PD10040061 MS00219782 MS00042808 MS00041111 MS00143645 44884 MS00214409 PD10040059 PD10050063 MS00220482 MS00219814 PD10090083 MS00039439 MS00220202 LE0075379 LE0076318 LE0076234 LE0076200 LE0076214 LE0076154 LE0076166 LE0076285 LE0075260 LE0075298 49854 LE0076221 MS00206048 MS00199918 MS00192163 MS00219806 PD10090088 MS00231248 MS00199912 MS00223494 MS00214417 MS00045743 MS00155982 MS00155982 MS00209421 MS00193769 MS00156287 MS00220233 MS00214461 MS00226912 MS00226912 MS00226918 MS00226913 MS00226051 MS00209981 MS00209981 MS00209117 MS00103981 01 DE MARÇO DE 2007 6920 5541 6580 7366 6050 5452 7366 7366 7366 7366 6599 5541 5525 5010 5274 7366 7366 7366 6920 6920 7366 5541 5541 6050 7463 5738 7366 5185 6920 6050 5452 5207 6920 6599 5924 6548 6653 5541 6920 5541 5541 6912 5487 6912 5185 6920 7366 6041 7366 7366 6050 5835 6050 7471 7455 7455 7455 7455 7455 7455 7455 7455 7455 5967 7455 7366 7030 5193 7366 5541 6920 6912 6920 6920 5010 6653 6637 6912 6920 6912 5452 6920 6912 6580 7030 6637 6599 5010 7030 5010 5010 06/02/2007 02/02/2007 02/02/2007 30/01/2007 05/02/2007 29/01/2007 22/01/2007 29/01/2007 29/01/2007 30/01/2007 02/02/2007 31/01/2007 19/01/2007 14/01/2007 14/01/2007 31/01/2007 05/02/2007 05/02/2007 25/01/2007 29/01/2007 05/02/2007 01/02/2007 26/01/2007 30/01/2007 11/01/2007 05/02/2007 02/02/2007 28/01/2007 29/01/2007 03/02/2007 28/01/2007 04/02/2007 06/02/2007 02/02/2007 26/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 31/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 01/02/2007 26/01/2007 01/02/2007 21/01/2007 30/01/2007 29/01/2007 31/01/2007 29/01/2007 02/02/2007 30/01/2007 23/01/2007 21/01/2007 29/01/2007 13/01/2007 21/01/2007 19/01/2007 18/01/2007 18/01/2007 16/01/2007 16/01/2007 20/01/2007 09/01/2007 11/01/2007 14/01/2007 18/01/2007 30/01/2007 27/01/2007 28/01/2007 29/01/2007 24/01/2007 08/02/2007 25/01/2007 06/02/2007 30/01/2007 23/01/2007 08/02/2007 08/02/2007 27/01/2007 08/02/2007 05/02/2007 31/01/2007 02/02/2007 28/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 16/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 30/01/2007 23/01/2007 05 03 07 04 07 05 04 04 04 04 07 03 04 07 07 04 04 04 05 05 04 03 03 07 05 07 04 05 05 07 05 03 05 07 07 04 05 03 05 03 03 03 05 03 05 05 04 05 04 04 07 05 07 07 04 04 04 04 04 04 04 04 04 07 04 04 07 07 04 03 05 03 05 05 07 05 05 03 05 03 05 05 03 07 07 05 07 07 07 07 07 233 181 230 252 208 181 252 252 252 252 230 181 181 162 175 252 252 252 233 233 252 181 181 208 218 186 252 167 233 208 181 169 233 230 203 229 230 181 233 181 181 232 181 232 167 233 252 207 252 252 208 195 208 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 203 218 252 244 168 252 181 233 232 233 233 162 230 230 232 233 232 181 233 232 230 244 230 230 162 244 162 162 XVII IV VI VIII VI VI VI VI V XVII XV I VI VI VI VI XVII XVII *II II VI VIII V I XI XVII XVII XVII XI VI VI VI *III *I *I *I *I *I *I *I *I *I V *I VI I VI XVII I XI IX VIII IV I IX V I I I I HSE9592 HSG4943 HSG5194 HSG5845 HSG5974 HSG6114 HSG6139 HSG6171 HSG6713 HSG6767 HSG6876 HSG7772 HSG8022 HSG8212 HSG9759 HSG9759 HSG9995 HSH1701 HSH4588 HSH6655 HSH8870 HSI0829 HSI1307 HSI2100 HSI2461 HSI2806 HSI2872 HSI2965 HSI2965 HSI3457 HSI3766 HSI3936 HSI4162 HSI4213 HSI4213 HSI5565 HSI5638 HSI5726 HSI6273 HSI6287 HSI6301 HSI6313 HSI6407 HSI6557 HSI8565 HSI9685 HSI9721 HSI9721 HSI9862 HSI9959 HSJ0181 HSL0679 HSL0769 HSL0769 HSL1165 HSL1338 HSL1458 HSL2217 HSL2233 HSL2573 HSL3900 HSL4031 HSL4109 HSL5971 HSL6971 HSL6982 HSL7059 HSL7067 HSL7125 HSL7304 HSL7772 HSL8399 HSL8602 HSL8602 HSL9508 HSM1003 HSM1756 HSM2755 HSM2883 HSM3441 HSM4956 HSM4956 HSM5029 HSM5884 HSM5884 HSM6372 HSM6465 HSM6535 HSM6695 HSM8524 HSM8524 MS00231211 PD10000138 LE0076353 MS00219253 PD10090085 PD10090081 PD10080024 PD10110064 MS00041168 44146 MS00220067 MS00219847 MS00209264 PD10090086 MS00214437 MS00214437 MS00220081 LE0076438 MS00171215 PD10090093 MS00209422 MS00208512 LE0075378 MS00200720 43230 MS00209992 MS00210427 MS00172147 MS00172147 MS00226917 MS00171212 LE0075342 MS00220109 MS00140465 MS00140465 MS00219513 MS00219540 MS00210432 MS00155981 LE0076322 MS00155980 PD10070085 MS00214431 MS00220090 LE0076283 LE0076208 LE0076262 LE0076263 LE0076373 LE0076156 MS00039439 MS00162140 MS00155968 MS00155969 MS00172665 MS00219671 MS00199466 MS00199916 MS00220480 MS00190230 MS00210505 MS00206772 MS00190621 MS00214488 MS00214494 MS00214440 PD10000133 PD10110072 MS00173604 MS00175299 MS00188756 MS00141825 MS00209510 MS00209510 PD10000136 MS00225076 MS00042812 MS00209197 MS00209624 MS00199603 MS00199929 MS00199928 MS00156300 MS00183961 MS00183961 MS00175494 MS00164386 MS00191348 MS00161628 MS00209707 MS00209707 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 6920 5541 7455 5541 6017 6050 5541 5452 6912 6599 7366 7366 7366 6050 6912 6580 7366 7471 6920 6050 5010 5835 7455 6920 5185 5169 7366 5835 7366 6564 6920 7463 7366 7366 5185 5541 7366 7366 5541 7463 5541 5541 6580 5541 7455 7455 7455 7455 7455 7455 5274 5207 6599 5045 7030 6050 7234 6653 7366 7056 5010 6920 6920 6920 6920 6920 5541 5010 6920 5010 5037 5010 5037 5045 5541 6920 6610 5010 5010 5835 6653 5274 6599 5010 6653 5274 6920 5525 6599 5010 6599 05/02/2007 30/01/2007 22/01/2007 24/01/2007 23/01/2007 23/01/2007 29/01/2007 26/01/2007 26/01/2007 23/01/2007 23/01/2007 02/02/2007 01/02/2007 23/01/2007 30/01/2007 30/01/2007 31/01/2007 25/01/2007 24/01/2007 29/01/2007 27/01/2007 31/01/2007 13/01/2007 31/01/2007 18/01/2007 03/02/2007 01/02/2007 05/02/2007 05/02/2007 28/01/2007 23/01/2007 12/01/2007 31/01/2007 24/01/2007 24/01/2007 03/02/2007 02/02/2007 01/02/2007 08/02/2007 21/01/2007 08/02/2007 29/01/2007 26/01/2007 03/02/2007 20/01/2007 18/01/2007 19/01/2007 19/01/2007 23/01/2007 16/01/2007 21/01/2007 02/02/2007 31/01/2007 31/01/2007 28/01/2007 29/01/2007 27/01/2007 27/01/2007 02/02/2007 07/01/2007 27/01/2007 05/02/2007 30/01/2007 07/02/2007 07/02/2007 02/02/2007 30/01/2007 31/01/2007 02/02/2007 01/02/2007 18/01/2007 22/01/2007 03/02/2007 03/02/2007 30/01/2007 08/02/2007 29/01/2007 27/01/2007 30/01/2007 28/01/2007 29/01/2007 29/01/2007 08/02/2007 03/02/2007 03/02/2007 28/01/2007 09/02/2007 30/01/2007 29/01/2007 04/02/2007 04/02/2007 05 03 04 03 07 07 03 05 03 07 04 04 04 07 03 07 04 07 05 07 07 05 04 05 05 07 04 05 04 07 05 05 04 04 05 03 04 04 03 05 03 03 07 03 04 04 04 04 04 04 07 03 07 07 07 07 04 05 04 07 07 05 05 05 05 05 03 07 05 07 07 07 07 07 03 05 05 07 07 05 05 07 07 07 05 07 05 04 07 07 07 233 181 218 181 206 208 181 181 232 230 252 252 252 208 232 230 252 218 233 208 162 195 218 233 167 165 252 195 252 230 233 218 252 252 167 181 252 252 181 218 181 181 230 181 218 218 218 218 218 218 175 169 230 162 244 208 250 230 252 244 162 233 233 233 233 233 181 162 233 162 162 162 162 162 181 233 230 162 162 195 230 175 230 162 230 175 233 181 230 162 230 XVII *I XVII III XVII VIII V VI VI VI IV VI *III I *I VI VI II *II VI VI XVII VI VI XVII *II XVII XVII IV XVII *I *I *I *I *I *I V V I I A XI VI III I XVII I I III I III V XVII VII I I XI V I XI XV V I V PÁGINA 22 HSK6404 HSK6996 HSK7384 HSK7384 HSK8220 HSK8629 HSK9102 HSK9359 HSL0295 HSL0302 HSN3268 HSN3755 HSN4402 HSN5058 HSN5092 HSN5280 HSN5464 HSN5545 HSN5545 HSN5564 HSN6109 HSN6303 HSN6826 HSN6826 HSN7139 HSN7139 HSN7366 HSN7670 HSN7922 HSN8307 HSN8307 HSN8463 HSN8683 HSN8720 HSN8720 HSN9325 HSN9861 HSO0025 HSO0227 HSO0370 HSO0806 HSO1310 HSO1448 HSO1491 HSO1656 HSO1656 HSO1766 HSO2083 HSO2559 HSO3938 HSO3973 HSO4094 HSO4094 HSO4545 HSO5228 HSO5649 HSO7186 HSO7198 HSO7869 HSO7869 HSQ5921 HSQ6139 HSQ6497 HSQ6497 HSQ6550 HSQ7269 HSQ8214 HSQ8838 HSQ9155 HSQ9432 HSQ9621 HSQ9781 HSQ9907 HSR1306 HSR1321 HSR1411 HSR2459 HSR2750 HSR2835 HSR3147 HSR3147 HSR4110 HSR4395 HSR4517 HSR4517 HSR4517 HSR4517 HSR5512 HSR5799 HSR6593 HSR6593 MS00044795 MS00220068 MS00209121 MS00209121 MS00165891 MS00214411 MS00216063 MS00203997 44445 MS00231139 PD10000142 MS00218592 MS00199572 MS00210807 MS00141827 MS00155775 MS00156713 MS00226073 MS00226074 MS00226967 MS00192270 MS00139833 MS00190165 MS00190165 MS00143449 MS00143449 MS00214434 MS00209198 MS00189518 MS00210229 MS00210229 MS00175386 MS00209425 499077 499077 MS00196609 MS00219670 MS00220488 MS00162702 MS00156207 MS00219563 MS00210418 MS00103986 MS00214450 MS00210272 MS00210272 MS00172676 MS00162703 MS00222945 MS00041205 MS00041091 MS00154991 MS00154991 49767PR MS00155983 MS00231130 43236 MS00156134 MS00178100 MS00178100 MS00222942 43235 MS00162524 MS00162524 MS00216060 PD10090101 MS00220051 MS00203995 MS00231243 MS00214465 MS00155809 50279 PD10040057 MS00219263 MS00214469 PD10000129 LE0076352 MS00106098 MS00106100 MS00176928 MS00176928 MS00206170 MS00042814 MS00183185 MS00183185 MS00183185 MS00183185 MS00041175 PD10000134 MS00226007 MS00226005 01 DE MARÇO DE 2007 5410 7366 6912 6599 6599 6920 6050 5452 6408 6920 6912 5541 6050 5045 5010 6602 7072 5010 6912 6912 7030 5037 5061 5835 5274 6700 6920 6912 6920 5010 6602 5010 6912 5061 5010 6050 5819 7366 7030 6912 5460 7366 5010 6920 5037 5045 7030 7030 6920 5835 6866 7030 5835 6823 7048 6920 5010 6912 5010 6912 6920 7064 6599 5045 6050 5541 5541 6068 6920 6920 6912 6637 7030 5541 6920 5541 7455 5622 5541 7030 7340 5541 5045 5010 6580 6599 6912 6866 5541 7340 6653 19/01/2007 29/01/2007 03/02/2007 03/02/2007 02/02/2007 29/01/2007 04/02/2007 14/01/2007 14/01/2007 02/02/2007 31/01/2007 23/01/2007 19/01/2007 01/02/2007 30/01/2007 02/02/2007 07/02/2007 27/01/2007 27/01/2007 27/01/2007 18/01/2007 30/01/2007 19/01/2007 19/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 31/01/2007 30/01/2007 09/02/2007 26/01/2007 26/01/2007 28/01/2007 31/01/2007 03/02/2007 03/02/2007 30/01/2007 29/01/2007 05/02/2007 28/01/2007 03/02/2007 23/01/2007 30/01/2007 30/01/2007 02/02/2007 31/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 28/01/2007 06/02/2007 25/01/2007 25/01/2007 06/02/2007 06/02/2007 24/01/2007 09/02/2007 01/02/2007 29/01/2007 06/02/2007 01/02/2007 01/02/2007 06/02/2007 29/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 04/02/2007 30/01/2007 26/01/2007 25/01/2007 08/02/2007 05/02/2007 05/02/2007 29/01/2007 31/01/2007 27/01/2007 05/02/2007 30/01/2007 22/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 01/02/2007 29/01/2007 19/01/2007 19/01/2007 19/01/2007 19/01/2007 05/02/2007 30/01/2007 29/01/2007 29/01/2007 04 04 03 07 07 05 07 05 04 05 03 03 07 07 07 07 07 07 03 03 07 07 07 05 07 05 05 03 05 07 07 07 03 07 07 07 07 04 07 03 04 04 07 05 07 07 07 07 05 05 04 07 05 05 07 05 07 03 07 03 05 07 07 07 07 03 03 05 05 05 03 05 07 03 05 03 04 03 03 07 04 03 07 07 07 07 03 04 03 04 05 181*IV 252 VI 232 230 V 230 V 233 208 181 VIII 221 233 232 181 XVII 208 162 V 162 I 230 VI 244 V 162 I 232 232 244 I 162 III 163 195 175 230 XVI 233 232 233 162 I 230 VI 162 I 232 163 162 I 208 193 252 VI 244 I 232 181 IX 252 VI 162 I 233 162 III 162 V 244 I 244 I 233 195 231 VIII 244 I 195 231 IV 244 II 233 162 I 232 162 I 232 233 244 IV 230 V 162 V 208 181 XVII 181 XVII 209 233 233 232 230 IX 244 I 181 XVII 233 181 XVII 218 *I 182 VI 181 XVII 244 I 252 IV 181 XVII 162 V 162 I 230 IV 230 V 232 231 VIII 181 XVII 252 IV 230 XI HSM9464 HSM9491 HSM9502 HSN0253 HSN0253 HSN0330 HSN0417 HSN0417 HSN1463 HSN3212 HSO8219 HSO8269 HSO8271 HSO8287 HSO8544 HSO8933 HSO9217 HSO9856 HSO9877 HSO9877 HSO9877 HSP0737 HSP1925 HSP1925 HSP2294 HSP2936 HSP3428 HSP3437 HSP3842 HSP3842 HSP3842 HSP4157 HSP4189 HSP4717 HSP5938 HSP6005 HSP6044 HSP6080 HSP7762 HSP8531 HSP8534 HSP8534 HSP8534 HSP8895 HSP9352 HSP9532 HSP9933 HSQ1207 HSQ1247 HSQ1427 HSQ2488 HSQ2561 HSQ2614 HSQ3081 HSQ3157 HSQ3886 HSQ4658 HSQ4694 HSQ4904 HSQ5186 HSS0836 HSS0836 HSS2182 HSS2793 HSS2839 HSS2915 HSS3661 HSS3798 HSS4535 HSS5313 HSS5366 HSS5454 HSS5606 HSS5606 HSS6709 HSS6709 HSS7101 HSS7249 HSS7249 HSS7269 HSS8364 HSS8479 HSS8663 HSS8663 HSS8663 HSS8663 HSS8663 HSS8663 HSS9114 HST0203 HST0470 MS00226962 MS00041207 MS00189661 MS00199461 MS00199462 MS00219783 MS00209985 MS00209985 MS00210851 MS00162530 MS00041169 MS00042778 MS00143061 MS00041150 MS00210335 MS00218690 MS00223014 MS00191104 MS00191254 MS00191254 MS00191254 MS00199580 MS00039472 MS00039472 MS00226958 MS00175300 MS00162708 MS00155973 MS00176626 MS00176626 MS00176626 MS00172679 MS00172668 PD10000131 MS00042813 MS00226960 MS00041108 50655 MS00045165 MS00199919 MS00199907 MS00199908 MS00199909 MS00157673 MS00178097 MS00209191 PD10050066 PD10000135 PD10080025 MS00224902 MS00103966 MS00209010 MS00219295 MS00156140 MS00161678 MS00188695 MS00174890 MS00164385 MS00209181 MS00227504 MS00183184 MS00183184 44883 MS00226915 MS00143648 MS00042979 MS00161679 MS00161748 MS00189658 LE0075314 MS00209317 MS00218929 LE0076224 LE0076225 MS00210753 MS00210753 LE0076371 MS00177483 MS00177483 MS00220092 LE0076170 MS00178099 LE0075283 LE0076289 LE0076290 LE0075282 LE0075354 LE0075353 MS00042980 MS00219761 MS00226903 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 7030 5835 6920 6653 5010 5541 7366 5835 5010 7030 5541 6866 6637 5541 7030 5541 6920 5452 5410 7340 7072 5568 5061 5010 6653 5010 7048 7056 5274 5835 6912 7030 7030 5541 6866 5045 6637 6599 5010 6912 6912 6637 6726 5010 5010 5010 5541 5541 5541 6920 6912 6050 5479 6912 7048 6920 6912 6920 6912 6920 6599 5061 5010 5207 5010 5410 7048 5240 6920 7471 5010 7366 5720 7471 5010 6912 7455 5835 5274 5541 7455 5010 7463 5720 7463 5720 7463 5720 5410 5452 6050 27/01/2007 25/01/2007 07/02/2007 26/01/2007 26/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 01/02/2007 31/01/2007 28/01/2007 27/01/2007 02/02/2007 29/01/2007 05/02/2007 04/02/2007 26/01/2007 08/02/2007 31/01/2007 19/01/2007 19/01/2007 19/01/2007 25/01/2007 27/01/2007 27/01/2007 21/01/2007 01/02/2007 28/01/2007 01/02/2007 23/01/2007 23/01/2007 23/01/2007 31/01/2007 28/01/2007 30/01/2007 29/01/2007 26/01/2007 29/01/2007 21/01/2007 27/01/2007 29/01/2007 22/01/2007 22/01/2007 22/01/2007 05/02/2007 01/02/2007 26/01/2007 29/01/2007 30/01/2007 29/01/2007 09/02/2007 30/01/2007 30/01/2007 01/02/2007 08/02/2007 28/01/2007 02/02/2007 18/01/2007 07/02/2007 25/01/2007 01/02/2007 19/01/2007 19/01/2007 23/01/2007 26/01/2007 29/01/2007 01/02/2007 28/01/2007 24/01/2007 02/02/2007 12/01/2007 27/01/2007 05/02/2007 19/01/2007 19/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 23/01/2007 03/02/2007 03/02/2007 03/02/2007 17/01/2007 01/02/2007 10/01/2007 20/01/2007 20/01/2007 10/01/2007 13/01/2007 13/01/2007 05/02/2007 27/01/2007 26/01/2007 07 05 05 05 07 03 04 05 07 07 03 04 05 03 07 03 05 05 04 04 07 05 07 07 05 07 07 07 07 05 03 07 07 03 04 07 05 07 07 03 03 05 05 07 07 07 03 03 03 05 03 07 04 03 07 05 03 05 03 05 07 07 07 03 07 04 07 07 05 07 07 04 05 07 07 03 04 05 07 03 04 07 05 05 05 05 05 05 04 05 07 244 I 195 233 230 XI 162 I 181 XVII 252 VI 195 162 I 244 I 181 XVII 231 VIII 230 IX 181 XVII 244 I 181 XVII 233 181 VIII 181*IV 252 IV 244 V 181 XIX 163 162 I 230 XI 162 I 244 II 244 III 175 195 232 244 I 244 I 181 XVII 231 VIII 162 V 230 IX 230 V 162 I 232 232 230 IX 230 XVIII 162 I 162 I 162 I 181 XVII 181 XVII 181 XVII 233 232 208 181 X 232 244 II 233 232 233 232 233 230 V 163 162 I 169 162 I 181*IV 244 II 173 233 218 *III 162 I 252 VI 186 I 218 *III 162 I 232 218 *I 195 175 181 XVII 218 *I 162 I 218 *II 186 I 218 *II 186 I 218 *II 186 I 181*IV 181 VIII 208 PÁGINA 23 HSR6597 HSR6605 HSR6644 HSR6656 HSR7066 HSR7278 HSR7928 HSR7940 HSR7940 HSR7940 HSR8070 HSR8070 HSR8716 HSR8810 HSR8810 HSR9823 HSR9823 HSR9949 HSS0647 HSW0032 HSW0124 HSW0585 HSW0948 HSW0948 HSW1024 HSW1191 HSW1201 HSW1254 HSW1337 HSW1337 HSW1402 HSW1869 HSW2122 HSW2377 HSW2924 HSW3320 HSW4151 HSW4209 HSW4277 HSW4277 HSW4446 HSW6723 HSW7417 HSW7836 HSW8586 HSW8586 HSW8681 HSW8681 HSW8961 HSW9137 HSW9440 HSW9440 HSW9477 HSW9477 HSW9694 HSW9694 HSW9813 HSX0302 HSX5999 HSY1903 HSY7700 HSZ0048 HSZ3260 HTA1932 HTA2526 HTA7979 HTB0809 HTB6699 HTW1041 HZN8978 HZN8978 HZN8978 IAT5050 IBD1711 ICF4841 ICF4841 ICF4841 ICF4841 ICF4841 ICF4841 ICP2784 IDC5263 IDE4871 IDF2535 IDK2546 IEM2122 IEO8493 IEX6418 IFC6315 IFU4425 IFY5274 MS00041109 MS00143448 MS00041151 MS00143019 MS00231251 MS00220154 MS00045166 MS00199414 MS00199420 MS00199419 MS00178290 MS00178290 MS00210803 MS00172669 MS00172669 MS00172663 MS00172663 42442 MS00035220 MS00199570 MS00210509 MS00189507 MS00183968 MS00183968 MS00171228 43916 MS00162751 MS00231258 MS00156211 MS00156211 MS00219264 445629 MS00231113 49838 MS00218632 MS00231134 MS00041190 MS00041191 MS00175495 MS00175495 MS00103984 MS00178980 MS00209410 MS00165951 MS00174896 MS00174894 MS00210410 MS00210410 PD10000113 MS00043439 MS00178136 MS00178136 MS00209786 MS00209786 MS00045167 MS00045167 MS00142900 MS00205870 MS00162424 MS00225070 PD10080021 LE0075444 MS00209771 MS00210273 MS00219046 PD10050067 MS00199581 49959 MS00210806 LE0075373 LE0075380 LE0075357 MS00214429 MS00231101 LE0076410 LE0076412 LE0076356 LE0075269 LE0076264 LE0076265 41131RS MS00163594 49624RS 50016DF MS00202717 42846SP MS00040822 LE0075375 49963 PD10110066 LE0075272 01 DE MARÇO DE 2007 6637 5010 5541 6912 6920 5819 5010 7056 7340 5215 5010 5118 5010 5185 5614 7030 6610 6726 7030 5010 6912 6920 7030 5215 6920 5967 5010 6920 6041 5010 5479 6599 6920 6599 5541 6920 7340 6637 6653 6726 6912 5010 5010 6670 5118 5010 7030 7064 6041 6920 7030 6653 5010 6912 6599 7366 5010 7366 6041 6920 7366 7455 5045 7366 5452 7366 6050 7463 5010 7471 7471 7463 6920 6920 7455 7463 7455 7471 7471 7463 7463 6920 6599 6823 6920 6831 6548 7455 6637 5541 7455 29/01/2007 28/01/2007 05/02/2007 20/01/2007 07/02/2007 26/01/2007 27/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 04/02/2007 04/02/2007 01/02/2007 28/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 04/02/2007 28/01/2007 18/01/2007 30/01/2007 01/02/2007 04/02/2007 04/02/2007 26/01/2007 12/01/2007 31/01/2007 08/02/2007 07/02/2007 07/02/2007 27/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 25/01/2007 01/02/2007 01/02/2007 29/01/2007 29/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 30/01/2007 31/01/2007 08/01/2007 02/02/2007 27/01/2007 27/01/2007 27/01/2007 27/01/2007 25/01/2007 02/02/2007 01/02/2007 01/02/2007 25/01/2007 25/01/2007 27/01/2007 27/01/2007 25/01/2007 01/02/2007 02/02/2007 07/02/2007 26/01/2007 15/01/2007 31/01/2007 31/01/2007 27/01/2007 30/01/2007 26/01/2007 14/01/2007 01/02/2007 13/01/2007 13/01/2007 13/01/2007 30/01/2007 31/01/2007 23/01/2007 23/01/2007 22/01/2007 09/01/2007 19/01/2007 19/01/2007 27/01/2007 01/02/2007 11/01/2007 21/01/2007 08/02/2007 11/01/2007 07/01/2007 13/01/2007 27/01/2007 26/01/2007 10/01/2007 05 07 03 03 05 07 07 07 04 07 07 07 07 05 05 07 05 05 07 07 03 05 07 07 05 07 07 05 05 07 04 07 05 07 03 05 04 05 05 05 03 07 07 05 07 07 07 07 05 05 07 05 07 03 07 04 07 04 05 05 04 04 07 04 05 04 07 05 07 07 07 05 05 05 04 05 04 07 07 05 05 05 07 05 05 04 04 04 05 03 04 230 162 181 232 233 193 162 244 252 170 162 164 162 167 182 244 230 230 244 162 232 233 244 170 233 203 162 233 207 162 181 230 233 230 181 233 252 230 230 230 232 162 162 230 164 162 244 244 207 233 244 230 162 232 230 252 162 252 207 233 252 218 162 252 181 252 208 218 162 218 218 218 233 233 218 218 218 218 218 218 218 233 230 231 233 231 229 218 230 181 218 IX I XVII I III IV I I V I VII XVIII I I I V I I X V V XVII IV IX XI XVIII I I XIII I I IV I XI I V VI I VI VI *I V VI VIII VI *II I *III *III *II *I *II *I *III *III *II *II V IV V *I IX XVII *I HST1656 HST1795 HST2720 HST2979 HST3113 HST3987 HST3987 HST4361 HST4791 HST4891 HST4989 HST5180 HST6940 HST7088 HST7207 HSU0502 HSU2627 HSV1890 HSV3040 HTW1359 HTW3071 HTW3283 HTW3520 HTW5354 HTW5354 HTW5379 HTW6098 HTW6582 HTW6582 HTW6794 HTW6794 HTW8521 HTW8521 HTW8521 HTW9386 HUK0031 HUP2444 HVL1582 HYQ3919 HZJ1631 HZJ4676 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 HZN8978 JEG4275 JEL3421 JER6445 JER6445 JFN8002 JFV3077 JFW5830 JGB8226 JGN7248 JGP6634 JGS9477 JHD9876 JJS7790 JKT6891 JKX3724 JLJ4934 JLJ6653 JMF1955 JMF1955 JMF1955 JND5594 JNS5095 MS00209770 MS00210329 MS00231131 MS00177480 50559 MS00040327 MS00040327 MS00182713 MS00171101 44880 MS00214405 MS00214402 MS00176931 MS00183750 49400 MS00171116 MS00226066 MS00209923 AE00214451 MS00214498 MS00171182 MS00223496 MS00199583 MS00175246 MS00175246 LE0076314 MS00042810 MS00039473 MS00039473 MS00226909 MS00226908 MS00209513 MS00209513 MS00209513 MS00220265 MS00218353 MS00155930 MS00206183 LE0075391 43656MG MS00231126 LE0076288 LE0076282 LE0075432 LE0076312 LE0075437 LE0074395 LE0076230 LE0074451 LE0076454 LE0076446 LE0074418 LE0076202 LE0074453 LE0075312 LE0075322 LE0075329 LE0074460 LE0076402 LE0076425 LE0074545 LE0076351 LE0076358 LE0074560 LE0075457 LE0074439 LE0075368 LE0075335 LE0075372 LE0075320 MS00219219 LE0075392 LE0075404 LE0076319 LE0076368 LE0075323 LE0076304 LE0075446 MS00171224 MS00218934 LE0076362 LE0076335 MS00215843 43917 MS00161681 44967MT LE0076348 LE0076146 LE0076188 LE0076334 LE0075289 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 6599 5037 6920 5010 5045 6912 6556 6920 6920 6670 6920 6920 6912 5207 6726 6920 5428 5010 6920 6920 6920 6920 7340 5010 6912 7463 6866 6912 6645 7048 6912 5010 6599 7048 6050 6920 6050 6050 7455 6726 6610 7463 7455 7463 7471 7471 7471 7471 7471 7471 7471 7471 7463 7471 7463 7471 7471 7471 7471 7455 7471 7471 7471 7471 7471 7471 7455 7455 7471 7471 5541 7455 7455 7463 7455 7455 7455 7463 6920 5541 7455 7455 6920 5185 5169 6831 7471 7471 7471 7455 7463 30/01/2007 30/01/2007 01/02/2007 28/01/2007 26/01/2007 02/02/2007 02/02/2007 07/02/2007 30/01/2007 18/01/2007 29/01/2007 30/01/2007 01/02/2007 03/02/2007 10/01/2007 31/01/2007 27/01/2007 29/01/2007 02/02/2007 08/02/2007 26/01/2007 07/02/2007 29/01/2007 30/01/2007 30/01/2007 21/01/2007 26/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 28/01/2007 03/02/2007 03/02/2007 03/02/2007 29/01/2007 08/02/2007 17/01/2007 01/02/2007 14/01/2007 22/01/2007 01/02/2007 20/01/2007 20/01/2007 15/01/2007 21/01/2007 15/01/2007 04/01/2007 19/01/2007 06/01/2007 25/01/2007 25/01/2007 05/01/2007 18/01/2007 06/01/2007 11/01/2007 12/01/2007 12/01/2007 06/01/2007 23/01/2007 24/01/2007 08/01/2007 22/01/2007 22/01/2007 09/01/2007 16/01/2007 06/01/2007 13/01/2007 12/01/2007 13/01/2007 12/01/2007 30/01/2007 14/01/2007 14/01/2007 21/01/2007 22/01/2007 12/01/2007 20/01/2007 15/01/2007 25/01/2007 06/02/2007 22/01/2007 21/01/2007 02/02/2007 29/01/2007 31/01/2007 20/01/2007 22/01/2007 10/01/2007 18/01/2007 21/01/2007 11/01/2007 07 07 05 07 07 03 07 05 05 05 05 05 03 03 05 05 07 07 05 05 05 05 04 07 03 05 04 03 05 07 03 07 07 07 07 05 07 07 04 05 05 05 04 05 07 07 07 07 07 07 07 07 05 07 05 07 07 07 07 04 07 07 07 07 07 07 04 04 07 07 03 04 04 05 04 04 04 05 05 03 04 04 05 05 07 04 07 07 07 04 05 230 162 233 162 162 232 230 233 233 230 233 233 232 169 230 233 181 162 233 233 233 233 252 162 232 218 231 232 230 244 232 162 230 244 208 233 208 208 218 230 230 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 181 218 218 218 218 218 218 218 233 181 218 218 233 167 165 231 218 218 218 218 218 V III I V I XIII XVIII V I IV I *II VIII X II I V II *I XVIII VII *II *I *II *III *III *III *III *III *III *III *III *II *III *II *III *III *III *III *I *III *III *III *III *III *III *I *I *III *III XVII *I *I *II *I *I *I *II XVII *I *I V *III *III *III *I *II PÁGINA 24 IGH8004 IGK5306 IGL7046 IGL7046 IGM3930 IIZ9920 IIZ9920 IJF7500 IJL1017 IKG4651 IKL2194 IKL2194 IKM7942 IKV2471 IKX9358 ILN0274 ILW3105 IMD9765 IMI6927 INJ0707 INM8385 IPJ2704 JAP2709 JDV5181 JEF3079 JEG4275 JEG4275 JEG4275 JYB1624 JYB5495 JYB5532 JYD5134 JYE5095 JYE5764 JYE5764 JYF6880 JYG2266 JYG5724 JYI7094 JYJ6835 JYK0250 JYL1327 JYL8387 JYM2316 JYM2512 JYM2636 JYM4059 JYN0988 JYQ4293 JYQ4635 JYS1738 JYS9750 JYS9750 JYT2270 JYT7479 JYU0539 JYU3246 JYV5400 JYW5501 JYW6583 JYY7058 JYY9123 JYY9123 JZA0948 JZA0948 JZA4567 JZA4828 JZB0086 JZB0614 JZB4370 JZB6964 JZC6899 JZD6930 JZD9439 JZE9472 JZF7832 JZG1317 JZG3423 KAE3375 KAE4156 KAE4744 KAE6906 KAE6906 KAE7767 KAE9206 KAF0596 KAF7219 KAF8860 KAG6790 KAG6790 KAK0763 LE0075385 MS00161996 MS00026356 MS00026356 MS00219414 MS00161627 MS00161627 MS00171223 MS00219869 49962 MS00162293 MS0162293 50219RS MS00205878 MS00223016 LE0075308 LE0076479 MS00218634 LE0076232 50404RS LE0075309 LE0076447 LE0076436 MS00225055 MS00171249 LE0075351 LE0075307 LE0075325 MS00209625 MS00215852 50754MT 42749 MS00202016 499076 499076 LE0076392 LE0076215 43234 LE0076196 LE0075247 LE0075337 21140MT LE0075310 MS00225082 49840 LE0075456 44141 LE0076169 PD10000118 MS00189510 44834MT MS00040324 MS00164380 LE0076415 MS00219237 MS00210275 LE0075449 MS00191106 MS00231205 MS00202540 MS00218627 LE0075431 LE0076241 LE0075331 LE0076172 MS 224896 LE0076226 LE0076388 LE0076248 MS00028795 MS00215849 MS00226064 LE0076380 LE0076186 MS00103985 MS00231247 MS00219796 LE0075254 LE0076317 LE0075281 LE0076300 LE0076485 LE0076422 LE0075389 LE0076310 LE0075249 LE0076320 LE0076450 LE0075327 LE0075328 50263MT 01 DE MARÇO DE 2007 7471 6912 5169 5207 6050 6599 6912 6920 5746 7463 7366 5835 7340 6050 6920 7455 7463 5541 7455 5185 7455 7455 7455 6920 6920 7471 7463 7463 5169 6920 5053 6610 6920 6912 5010 7463 7455 6823 7455 7455 7455 6637 7455 6610 6823 7455 6637 7455 5541 6920 6599 6599 6920 7463 7366 6599 7455 5525 6920 6920 6050 7455 7455 7455 7455 6920 7471 7455 7463 6912 6920 5045 7455 7455 6912 6920 5541 7463 7455 7463 7455 7455 7471 7455 7455 7455 7455 7455 7455 7455 7471 14/01/2007 29/01/2007 29/01/2007 29/01/2007 29/01/2007 26/01/2007 26/01/2007 25/01/2007 31/01/2007 20/01/2007 23/01/2007 23/01/2007 29/01/2007 05/02/2007 09/02/2007 11/01/2007 26/01/2007 01/02/2007 19/01/2007 14/01/2007 11/01/2007 25/01/2007 24/01/2007 02/02/2007 30/01/2007 13/01/2007 11/01/2007 12/01/2007 03/02/2007 09/02/2007 28/01/2007 19/01/2007 07/02/2007 17/01/2007 17/01/2007 22/01/2007 18/01/2007 30/01/2007 18/01/2007 08/01/2007 12/01/2007 12/01/2007 11/01/2007 09/02/2007 26/01/2007 16/01/2007 17/01/2007 17/01/2007 27/01/2007 05/02/2007 22/01/2007 23/01/2007 05/02/2007 23/01/2007 26/01/2007 02/02/2007 15/01/2007 31/01/2007 02/02/2007 06/02/2007 31/01/2007 15/01/2007 19/01/2007 12/01/2007 17/01/2007 05/02/2007 19/01/2007 22/01/2007 19/01/2007 23/01/2007 07/02/2007 25/01/2007 17/01/2007 17/01/2007 30/01/2007 08/02/2007 02/02/2007 09/01/2007 21/01/2007 10/01/2007 20/01/2007 26/01/2007 24/01/2007 14/01/2007 21/01/2007 08/01/2007 21/01/2007 25/01/2007 12/01/2007 12/01/2007 15/01/2007 07 03 07 03 07 07 03 05 04 05 04 05 04 07 05 04 05 03 04 05 04 04 04 05 05 07 05 05 07 05 07 05 05 03 07 05 04 05 04 04 04 05 04 05 05 04 05 04 03 05 07 07 05 05 04 07 04 04 05 05 07 04 04 04 04 05 07 04 05 03 05 07 04 04 03 05 03 05 04 05 04 04 07 04 04 04 04 04 04 04 07 218 232 165 169 208 230 232 233 187 218 252 195 252 208 233 218 218 181 218 167 218 218 218 233 233 218 218 218 165 233 162 230 233 232 162 218 218 231 218 218 218 230 218 230 231 218 230 218 181 233 230 230 233 218 252 230 218 181 233 233 208 218 218 218 218 233 218 218 218 232 233 162 218 218 232 233 181 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 *III V I *II VI IV *I *II XVII *I *I *I *I *III *II *II VI VII I *II *I IV *I *I *I IX *I VII IV *I IX *I XVII V V *II VI V *I XV *I *I *I *I *III *I *II V *I *I XVII *II *I *II *I *I *III *I *I *I *I *I *I *I *III JNW1490 JOL0189 JON2850 JPA7168 JPC2129 JPC4574 JPO2027 JPO3396 JPO3396 JPO3396 JTA9270 JTD8728 JTU6390 JUI0831 JUJ1316 JUL2481 JVE9580 JWN3091 JWR1530 JWT7275 JXA4591 JXI7240 JXI8393 JXU0977 JXZ2029 JXZ2029 JXZ7397 JYA9777 JZH6685 JZH7270 JZI5817 JZI7056 JZK2142 JZK6095 JZL8140 JZN0205 JZN9895 JZO5569 JZP0408 JZP0822 JZP1974 JZP5895 JZP9445 JZQ5033 JZR3151 JZR8914 JZS2676 JZS4744 JZT2795 JZT6681 JZU8091 JZU8429 JZV2673 JZV3363 JZW1600 JZW3656 JZW9038 JZX1455 JZX1499 JZX5008 JZX8541 JZY4481 JZZ5375 JZZ8461 JZZ8461 KAA0989 KAC0023 KAC0497 KAC3611 KAC8118 KAD0281 KAD0281 KAD1597 KAD2324 KAD8865 KAD9418 KAE3375 KAE3375 KDP2571 KDP4095 KDS9685 KDZ8850 KEX0633 KEY1658 KEY7169 KGG6132 KHQ3319 KIS1267 KKC4198 KKY3176 KLQ2389 43662PR 44142SP MS00214419 MS00192162 MS00224903 MS00206246 LE0076218 LE0076394 LE0076360 LE0076355 LE0076193 MS00231230 50653PR LE0075316 LE0076386 MS00220567 MS00202723 MS00219430 MS00231147 MS00176930 43398SC LE0075285 LE0076256 LE0076445 LE0076475 LE0076210 MS00219683 LE0075276 MS00219956 36723MT MS00171112 LE0076427 MS00172636 MS00199577 42742SP LE0075363 37296MT 42849 LE0076435 LE0076270 MS00165888 LE0076278 LE0075396 MS00175298 MS00214486 MS00220159 LE0075253 LE0076258 MS00231242 MS00219238 LE0075311 LE0076491 LE0076403 MS00156797 LE0076437 LE0076220 LE0075324 LE0076161 LE0076250 MS00216053 LE0075356 MS00231241 LE0075412 LE0076222 LE0076302 LE0076467 LE0076492 LE0075465 LE0076440 MS00206038 MS00165692 MS00165693 MS00219850 LE0076321 LE0076167 PD10080022 LE0076294 LE0076295 MS00220160 MS00172666 LE0076401 MS00176992 41398GO 49334GO MS00223011 MS00200719 LE0075366 LE0076253 LE0076216 LE0076478 LE0076191 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 6823 6726 6920 6050 6920 6050 7455 7455 7455 7455 7463 6920 6866 7471 7471 7366 6920 7366 6920 5010 6726 7455 7455 7463 7463 7455 5452 7463 5452 6599 6920 7471 6920 5541 6610 7455 6637 6599 7455 7471 5487 7455 7455 5010 6920 5541 7455 7455 6920 7366 7455 7471 7463 5541 7455 7455 7455 7471 7471 5452 7455 6920 7455 7455 7455 7455 7463 7463 7455 6050 7048 5037 7366 7455 7455 5541 7455 7463 5541 5185 7455 6050 6610 6610 6920 6920 7455 7455 7455 7455 7455 27/01/2007 18/01/2007 30/01/2007 25/01/2007 09/02/2007 08/02/2007 18/01/2007 23/01/2007 22/01/2007 22/01/2007 18/01/2007 06/02/2007 21/01/2007 12/01/2007 22/01/2007 06/02/2007 09/02/2007 29/01/2007 05/02/2007 01/02/2007 16/01/2007 10/01/2007 19/01/2007 25/01/2007 25/01/2007 18/01/2007 01/02/2007 10/01/2007 05/02/2007 05/02/2007 30/01/2007 24/01/2007 06/02/2007 22/01/2007 14/01/2007 13/01/2007 31/01/2007 17/01/2007 24/01/2007 20/01/2007 31/01/2007 20/01/2007 14/01/2007 01/02/2007 06/02/2007 01/02/2007 09/01/2007 19/01/2007 08/02/2007 31/01/2007 11/01/2007 26/01/2007 23/01/2007 08/02/2007 24/01/2007 18/01/2007 12/01/2007 16/01/2007 19/01/2007 01/02/2007 13/01/2007 08/02/2007 14/01/2007 18/01/2007 20/01/2007 25/01/2007 26/01/2007 16/01/2007 25/01/2007 25/01/2007 29/01/2007 29/01/2007 02/02/2007 21/01/2007 17/01/2007 27/01/2007 20/01/2007 20/01/2007 01/02/2007 28/01/2007 23/01/2007 02/02/2007 22/01/2007 24/01/2007 06/02/2007 30/01/2007 13/01/2007 19/01/2007 18/01/2007 26/01/2007 18/01/2007 05 05 05 07 05 07 04 04 04 04 05 05 04 07 07 04 05 04 05 07 05 04 04 05 05 04 05 05 05 07 05 07 05 03 05 04 05 07 04 07 05 04 04 07 05 03 04 04 05 04 04 07 05 03 04 04 04 07 07 05 04 05 04 04 04 04 05 05 04 07 07 07 04 04 04 03 04 05 03 05 04 07 05 05 05 05 04 04 04 04 04 231 230 233 208 233 208 218 218 218 218 218 233 231 218 218 252 233 252 233 162 230 218 218 218 218 218 181 218 181 230 233 218 233 181 230 218 230 230 218 218 181 218 218 162 233 181 218 218 233 252 218 218 218 181 218 218 218 218 218 181 218 233 218 218 218 218 218 218 218 208 244 162 252 218 218 181 218 218 181 167 218 208 230 230 233 233 218 218 218 218 218 IV XVIII *I *I *I *I *II VIII *III *III VI VI I XVIII *I *I *II *II *I VIII *II VIII V *III XVII VII *I IX V *I *III XI *I *I I XVII *I *I VI *I *III *II XVII *I *I *I *III *III VIII *I *I *I *I *I *II *II *I II III VI *I *I XVII *I *II XVII *I VII VII *I *I *I *I *I PÁGINA 25 KAK4635 KAK4635 KAK6489 KAL2266 KAL5528 KAM4679 KAM6495 KAM9135 KAN3263 KAN9046 KAO6736 KAP0297 KAP8138 KAQ2400 KAQ3248 KAQ5640 KAQ5640 KAQ6446 KAR5769 KAS8708 KAU6319 KAX9056 KBI1554 KBS0007 KBT0639 KBU7868 KBY8244 KBY8244 KCA2350 KCC7942 KCJ6975 KCP8748 KCU6238 KCW3375 KCX8311 KDC8087 KDD5198 LXA0036 LXL6593 LXW4966 LXX9347 LYN6743 LYO0754 LZU8550 MAK0219 MAS6360 MBF3160 MBJ8146 MBK3478 MBM5591 MBM9554 MBZ2689 MCA7707 MCG7915 MCJ6750 MCT4836 MDD3361 MDM6561 MDS4832 MDZ9031 MDZ9031 MGY7480 MGY7480 MHM0005 MJB0260 MJR8700 MKM1420 MPU1521 MQF9674 MUJ8771 MUM3761 MUO6403 MUR1111 MUT2345 MVK0123 MVP6757 MVV2906 MVY3489 MVZ2005 MWB4217 MWC8354 MYA4871 MZN1470 MZO2862 MZT1071 MZV8884 MZW7503 NFU1960 NGI7885 NGO2832 NGY0030 MS00209761 MS00209761 LE0076372 MS00183965 LE0076451 MS00172656 MS00222921 LE0076298 LE0076416 MS00231228 LE0075248 LE0075430 LE0076357 44968 MS00171227 MS00027726 MS00027726 LE0075287 LE0075407 LE0076489 LE0076217 50110 LE0075387 MS00219169 MS00215842 MS00171184 472729 472729 LE0075292 49399MT LE0076168 MS00202719 50602PR MS00225056 MS00214446 MS00101104 LE0076149 PD10110068 50304 19394SC MS00219424 MS00223381 MS00225078 LE0076150 LE0075424 LE0076171 50207SC LE0075258 MS00227508 MS00214456 MS00219784 MS0209480 MS00156285 43394SC MS00193768 LE0076406 MS00224831 LE0076299 MS00189513 LE0076423 LE0076424 MS00220702 50264SC 49069PR LE0076430 49839SC 50267SC MS00223495 MS00205239 LE0076419 49625 MS00156791 MS00231225 LE0076408 MS00219198 MS00210508 MS00225054 MS00231246 44477TO LE0075334 LE0076363 LE0076163 LE0075294 LE0076374 LE0075358 LE0076354 LE0076207 LE0076272 MS00209262 LE0076144 LE0076257 01 DE MARÇO DE 2007 5185 7315 7455 5835 7455 5207 6920 7471 7463 6920 7455 7455 7455 6823 6920 6599 5010 7455 7455 7455 7463 6610 7471 6050 6920 6920 6637 6599 7471 5053 7455 6920 6688 6920 6920 6920 7463 5541 6408 5185 5541 6920 6920 7455 7455 7455 5967 7455 6920 6920 5541 5185 6041 6645 6920 7455 6920 7455 6920 7455 7463 5746 6599 6912 7455 6823 6637 6920 7366 7463 6700 5541 6920 7463 7366 7064 6920 6920 5185 7455 7455 7455 7463 7455 7455 7455 7455 7463 7366 7463 7455 25/01/2007 25/01/2007 23/01/2007 04/02/2007 25/01/2007 28/01/2007 01/02/2007 20/01/2007 23/01/2007 06/02/2007 08/01/2007 15/01/2007 22/01/2007 26/01/2007 26/01/2007 21/01/2007 21/01/2007 10/01/2007 14/01/2007 26/01/2007 18/01/2007 09/01/2007 14/01/2007 25/01/2007 02/02/2007 29/01/2007 16/01/2007 16/01/2007 11/01/2007 10/01/2007 17/01/2007 08/02/2007 21/01/2007 02/02/2007 02/02/2007 02/02/2007 15/01/2007 29/01/2007 26/01/2007 02/02/2007 31/01/2007 01/02/2007 08/02/2007 16/01/2007 15/01/2007 17/01/2007 10/01/2007 09/01/2007 09/02/2007 02/02/2007 01/02/2007 26/01/2007 03/02/2007 15/01/2007 07/02/2007 23/01/2007 29/01/2007 20/01/2007 08/02/2007 24/01/2007 24/01/2007 07/02/2007 16/01/2007 03/02/2007 24/01/2007 25/01/2007 22/01/2007 06/02/2007 24/01/2007 23/01/2007 11/01/2007 01/02/2007 06/02/2007 23/01/2007 30/01/2007 28/01/2007 02/02/2007 08/02/2007 17/01/2007 12/01/2007 22/01/2007 16/01/2007 11/01/2007 23/01/2007 13/01/2007 22/01/2007 18/01/2007 20/01/2007 01/02/2007 07/01/2007 19/01/2007 05 04 04 05 04 03 05 07 05 05 04 04 04 05 05 07 07 04 04 04 05 05 07 07 05 05 05 07 07 07 04 05 05 05 05 05 05 03 04 05 03 05 05 04 04 04 07 04 05 05 03 05 05 05 05 04 05 04 05 04 05 04 07 03 04 05 05 05 04 05 05 03 05 05 04 07 05 05 05 04 04 04 05 04 04 04 04 05 04 05 04 167 252 218 195 218 169 233 218 218 233 218 218 218 231 233 230 162 218 218 218 218 230 218 208 233 233 230 230 218 162 218 233 230 233 233 233 218 181 221 167 181 233 233 218 218 218 203 218 233 233 181 167 207 230 233 218 233 218 233 218 218 187 230 232 218 231 230 233 252 218 230 181 233 218 252 244 233 233 167 218 218 218 218 218 218 218 218 218 252 218 218 I *I *I *III *II *I *I *I IV V I *I *I *I *II VII *III IX V *III VI *I XIV *II XVII XVII *I *I *I V *I XVII X *I *I *I *II I V *I IV IX VI *II XVI XVII *II VI IV *I *I *I *II *I *I *I *I *II VI *II *I KLZ1515 KMF6919 KMI2760 KNU2186 KNW0592 KOF1379 KPB9727 KQA6736 KQI7650 KQI8699 KRJ9180 KVH1477 KZW0801 KZW0801 LBI7653 LBS7921 LBS8126 LCC5463 LCU3432 LCX1291 LHL5371 LJE9594 LJO1764 LJS1262 LNB1062 LNG1125 LOC0890 LOI1884 LOQ7577 LOS0124 LOW1622 LRB1119 LRQ0996 LWS2602 LWY0050 LWY0050 LWY1862 MZX1377 MZX9119 MZY8523 NBD1452 NBG5584 NBG5584 NBN7500 NBO4406 NBP3090 NBT7566 NBV1984 NBX5132 NBX7665 NBX7665 NCA0700 NCA1026 NCA1026 NCA1026 NCA1026 NCA1026 NCA1026 NCA9640 NCC8038 NCK1306 NCK1306 NCK1306 NCK3137 NCL2043 NCL6699 NCL7879 NCO7775 NCO8294 NCQ3661 NCU4853 NCX8888 NCY1330 NDA2519 NDD0369 NDE0228 NDH3799 NDK4929 NDK4929 NDS3400 NDS9900 NEO0480 NFC4264 NFG0050 NFL8361 NFP5279 NFQ4255 NGA4120 NGJ9618 NGQ8313 MS00192052 MS00219194 PD10040056 MS00172268 MS00234803 LE0075418 MS00171123 MS00202672 MS00156209 MS00214481 43229 LE0075445 LE0075420 LE0075410 MS00041172 MS00154994 PD10030032 MS00219626 LE0076164 LE0075364 MS00231220 MS00210336 42690 49654 LE0076399 MS00214416 LE0076279 MS00021806 MS00218735 LE0076346 MS00189511 MS00171103 MS00219853 MS00205859 42695SC 42695SCY LE0075297 LE0076442 LE0076441 LE0076187 MS00219611 LE0076375 LE0075275 MS00045960 LE0075296 LE0075401 MS00101114 LE0075419 LE0076269 LE0075348 LE0075374 LE0076444 LE0075362 LE0076259 LE0076260 LE0075306 LE0076367 LE0074445 LE0074382 42026MT LE0076197 LE0076480 LE0076213 LE0076340 LE0076361 LE0074415 LE0076240 LE0075438 LE0076379 LE0074580 LE0076189 50412RO LE0076190 LE0074404 LE0075370 LE0074368 LE0074423 LE0076323 LE0075433 LE0076296 LE0076434 LE0076409 36596GO LE0075388 LE0076175 MS00220161 LE0076349 MS00199910 LE0075441 LE0076453 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 7366 7366 5541 6920 6920 7455 6920 6920 5274 6610 5045 7455 7455 7455 6912 5541 5541 5487 7463 7455 6920 5568 6637 5185 7455 6920 7455 5525 7366 7463 6920 6920 7366 6050 6726 6726 7455 7455 7455 7455 5541 7455 7455 6920 7463 7455 6920 7455 7463 7455 7455 7463 7455 7471 7471 7471 7463 7471 7455 6599 7455 7463 7463 7455 7463 7455 7455 7471 7455 7455 7471 7463 7463 7455 7455 7455 7455 7455 7455 7455 7455 7455 6408 7455 7455 5541 7455 7366 7455 7455 25/01/2007 29/01/2007 30/01/2007 08/02/2007 08/02/2007 14/01/2007 01/02/2007 15/01/2007 03/02/2007 06/02/2007 18/01/2007 15/01/2007 15/01/2007 14/01/2007 29/01/2007 08/02/2007 01/02/2007 30/01/2007 16/01/2007 13/01/2007 06/02/2007 05/02/2007 14/01/2007 17/01/2007 23/01/2007 30/01/2007 20/01/2007 17/01/2007 23/01/2007 22/01/2007 05/02/2007 30/01/2007 26/01/2007 01/02/2007 04/02/2007 04/02/2007 11/01/2007 25/01/2007 25/01/2007 17/01/2007 29/01/2007 23/01/2007 10/01/2007 07/02/2007 11/01/2007 14/01/2007 08/02/2007 15/01/2007 19/01/2007 12/01/2007 13/01/2007 25/01/2007 13/01/2007 19/01/2007 19/01/2007 11/01/2007 22/01/2007 06/01/2007 04/01/2007 16/01/2007 18/01/2007 26/01/2007 18/01/2007 21/01/2007 22/01/2007 05/01/2007 19/01/2007 15/01/2007 17/01/2007 10/01/2007 18/01/2007 21/01/2007 18/01/2007 05/01/2007 13/01/2007 04/01/2007 05/01/2007 21/01/2007 15/01/2007 20/01/2007 24/01/2007 23/01/2007 23/01/2007 14/01/2007 17/01/2007 01/02/2007 22/01/2007 25/01/2007 15/01/2007 25/01/2007 04 04 03 05 05 04 05 05 07 05 07 04 04 04 03 03 03 05 05 04 05 05 05 05 04 05 04 04 04 05 05 05 04 07 05 05 04 04 04 04 03 04 04 05 05 04 05 04 05 04 04 05 04 07 07 07 05 07 04 07 04 05 05 04 05 04 04 07 04 04 07 05 05 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 03 04 04 04 04 252 252 181 233 233 218 233 233 175 230 162 218 218 218 232 181 181 181 218 218 233 181 230 167 218 233 218 181 252 218 233 233 252 208 230 230 218 218 218 218 181 218 218 233 218 218 233 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 230 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 218 221 218 218 181 218 252 218 218 VI VI XVII *I VII V *I *I *I XVII XVII XI *II *I XIX IX *I *I XV VI *II VI XVIII XVIII *I *I *I *I XVII *I *I *II *I *I *II *I *I *II *I *III *III *III *II *III *I V *I *II *II *I *II *I *I *III *I *I *III *II *II *I *I *I *I *I *I *I *I *I *I *I XVII *I VI *I *I PÁGINA 26 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, conforme Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - Art. 282, torna público a relação de multas cadastradas no período de 01/02/2007 a 10/02/2007 neste Departamento. Os proprietários de veículos terão prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, para oferecer defesa. Campo Grande - MS, 26 de fevereiro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN-MS O DETRAN-MS CONSIDERANDO O QUE DISPOE O ART.282 DO CTB, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS DE VEICULOS ABAIXO RELACIONADOS O REGISTRO DE INFRACOES POR INOBSERVANCIA A LEGISLACAO DE TRANSITO. O PRAZO PARA RECURSO E DE 30(TRINTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICACAO. MULTAS CADASTRADAS NO PERIODO: 01/02/2007 A 10/02/2007 AECP404A --------------------------------------------------------------------------------------------- 22/02/2007 PLACA AUTO INFR. COD. DT-INFR. PONTOS ARTIGO CTB PLACA AUTO INFR. COD. DT-INFR. PONTOS ARTIGO CTB -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------AAD9600 MS00197784 6920 15/12/2006 05 233 BGA9665 MS00016593 6920 11/12/2006 05 233 AAF8073 LE0071464 7455 19/12/2006 04 218 *I BGS6860 LE0071061 7455 15/12/2006 04 218 *I AAG5375 MS00170759 6920 27/12/2006 05 233 BHC4614 MS00164372 6920 28/12/2006 05 233 ABE9794 MS00155525 5541 21/12/2006 03 181 XVII BHM0026 MS00202496 6920 22/12/2006 05 233 ABI4613 MS00214200 6920 22/12/2006 05 233 BHN9311 MS00222280 6920 28/12/2006 05 233 ABU5502 MS00190807 6920 26/12/2006 05 233 BIB9277 MS00042965 6564 12/12/2006 07 230 II ABW7629 MS00222322 6920 27/12/2006 05 233 BIG4958 MS00202347 6920 28/12/2006 05 233 ABZ4114 33895 5185 01/12/2006 05 167 BIG7021 MS00189469 6920 27/12/2006 05 233 ACI5976 MS00186097 6920 26/12/2006 05 233 BIH1476 MS00188378 5738 25/11/2006 07 186 II ACP3215 MS00201396 6920 29/12/2006 05 233 BIN2636 MS00165019 6920 26/12/2006 05 233 ADB4381 MS00222316 6920 27/12/2006 05 233 BIN2668 MS00155521 5541 21/12/2006 03 181 XVII ADM1788 410698 5185 12/12/2006 05 167 BIV8119 MS00145723 6920 29/12/2006 05 233 ADO8425 MS00145666 6920 27/12/2006 05 233 BJC7466 MS00206939 6920 22/12/2006 05 233 ADQ7052 MS00201365 6920 27/12/2006 05 233 BJH4660 MS00153512 6920 27/12/2006 05 233 AEB2025 MS00208574 6920 22/12/2006 05 233 BJH4660 00153512 6920 29/12/2006 05 233 AEC5348 MS00173249 6920 14/12/2006 05 233 BJO2146 MS00189729 6920 22/12/2006 05 233 AED9710 MS00145687 6920 28/12/2006 05 233 BJO9752 410545 5185 12/12/2006 05 167 AED9710 MS00145714 6920 29/12/2006 05 233 BJP0161 MS00222321 6920 27/12/2006 05 233 AEG9318 MS00111340 6920 28/12/2006 05 233 BJS2067 MS00189727 6920 22/12/2006 05 233 AEH7070 MS00145679 6920 27/12/2006 05 233 BJX2423 MS00018506 5037 06/12/2006 07 162 III AEM8713 LE0071173 7471 16/12/2006 07 218 *III BJY1332 MS00199601 5037 16/12/2006 07 162 III AEV7923 MS00173176 6920 29/12/2006 05 233 BKS2166 MS00016558 6920 28/12/2006 05 233 AFK6991 MS00202504 6920 29/12/2006 05 233 BKV5308 MS00197199 5452 02/12/2006 05 181 VIII AFZ9373 MS00111341 6920 28/12/2006 05 233 BKV6754 MS00201394 6920 29/12/2006 05 233 AGM5940 MS00145706 6920 29/12/2006 05 233 BKV8380 MS00173593 6920 27/12/2006 05 233 AGY5198 MS00170765 6920 27/12/2006 05 233 BKX9753 MS00183678 5010 08/12/2006 07 162 I AHF9103 MS00222328 6920 27/12/2006 05 233 BKX9753 MS00183678 5061 08/12/2006 07 163 AHI1922 MS00201369 6920 28/12/2006 05 233 BLE2498 MS00197750 6920 28/12/2006 05 233 AHJ1814 MS00145712 6920 29/12/2006 05 233 BLE6994 LE0070836 7455 12/12/2006 04 218 *I AHL2369 MS00204297 5452 05/12/2006 05 181 VIII BLH2407 MS00145670 6920 27/12/2006 05 233 AIF9209 MS00170773 6920 28/12/2006 05 233 BLH2562 MS00189733 6920 28/12/2006 05 233 AJI2260 MS00145668 6920 27/12/2006 05 233 BLN9102 MS00208859 6920 28/12/2006 05 233 AJJ6051 MS00145716 6920 29/12/2006 05 233 BLO9477 MS00206966 6920 28/12/2006 05 233 AJL3770 MS00170766 6920 27/12/2006 05 233 BLR4385 MS00145677 6920 27/12/2006 05 233 AJO8051 MS00201373 6920 28/12/2006 05 233 BLR4730 MS00173589 6920 22/12/2006 05 233 AJP1050 MS00145663 6920 22/12/2006 05 233 BLV7419 MS00201387 6920 29/12/2006 05 233 AJR0304 LE0071437 7471 19/12/2006 07 218 *III BMN2094 MS00223301 6920 21/12/2006 05 233 AJS5538 MS00145713 6920 29/12/2006 05 233 BMN3690 MS00201399 6920 29/12/2006 05 233 AJW5399 MS00202498 6920 28/12/2006 05 233 BMP1401 MS00222334 6920 28/12/2006 05 233 AKR3042 MS00217760 6920 29/12/2006 05 233 BNB9283 MS00032368 6920 27/12/2006 05 233 AKS2538 MS00205108 7366 18/12/2006 04 252 VI BNE2804 MS00201384 6920 29/12/2006 05 233 AKX4962 LE0070773 7455 10/12/2006 04 218 *I BNM2670 MS00208576 6920 27/12/2006 05 233 ALC4985 MS00145683 6920 28/12/2006 05 233 BNP0348 MS00163581 6920 21/12/2006 05 233 BFC0726 MS00145660 6920 21/12/2006 05 233 BOB6876 MS00145693 6920 29/12/2006 05 233 BFH7404 LE0071350 7455 17/12/2006 04 218 *I BOP7344 MS00201364 6920 27/12/2006 05 233 BFI7732 MS00205110 5452 18/12/2006 05 181 VIII BOR1011 MS00222346 6920 28/12/2006 05 233 BFJ4516 MS00186101 6920 28/12/2006 05 233 BPB1688 MS00208918 6920 27/12/2006 05 233 BFO6889 MS00215821 6920 29/12/2006 05 233 BQC0418 MS00215807 6920 26/12/2006 05 233 BFY0099 MS00170849 6920 22/12/2006 05 233 BQL9179 MS00208846 6920 22/12/2006 05 233 BFY3566 MS00016555 6920 29/12/2006 05 233 BQW1131 LE0071083 7455 15/12/2006 04 218 *I BQZ0678 410541 5185 12/12/2006 05 167 CIE6628 MS00202362 6920 05/12/2006 05 233 BRF0357 MS00155287 5541 21/12/2006 03 181 XVII CJQ8129 MS00145662 6920 22/12/2006 05 233 BRI4691 MS00080432 6920 27/12/2006 05 233 CJV3175 MS00222330 6920 28/12/2006 05 233 BRN3017 LE0071189 7455 16/12/2006 04 218 *I CKV1289 MS00215803 6920 26/12/2006 05 233 BTO1796 MS00215816 6920 29/12/2006 05 233 CLG4412 MS00175564 5835 10/11/2006 05 195 BTR3384 MS00215815 6920 29/12/2006 05 233 CLG4412 MS00175564 5185 10/11/2006 05 167 BUD6381 MS00222360 6920 29/12/2006 05 233 CLH0544 MS00223305 6920 20/12/2006 05 233 BUR7010 MS00215810 6920 26/12/2006 05 233 CLH9652 MS00202507 6920 29/12/2006 05 233 BUS0476 MS00222358 6920 28/12/2006 05 233 CLO2941 MS00200309 6920 05/12/2006 05 233 BUW3357 MS00111338 6920 22/12/2006 05 233 CMF4222 MS00208849 6920 27/12/2006 05 233 BUX9844 MS00202200 6920 28/12/2006 05 233 CMP6435 MS00042832 6807 12/12/2006 07 231 II C BVC1861 MS00175146 5010 08/11/2006 07 162 I CMX4714 MS00186099 6920 27/12/2006 05 233 BVC1861 MS00175146 6912 08/11/2006 03 232 CMX6180 MS00222271 6920 27/12/2006 05 233 BWC1590 MS00222361 6920 29/12/2006 05 233 CMX9069 MS00016551 6920 28/12/2006 05 233 BWC9708 MS00222350 6920 28/12/2006 05 233 CMY8038 MS00201379 6920 28/12/2006 05 233 BWI0797 MS00222359 6920 29/12/2006 05 233 CNN8204 MS00222335 6920 28/12/2006 05 233 BWI4172 00166723 6920 26/12/2006 05 233 CNV7636 MS00175843 5835 24/10/2006 05 195 BWM0135 MS00202335 6920 22/12/2006 05 233 CNV7636 MS00175843 6580 24/10/2006 07 230 IV PÁGINA 27 BWM9002 BWN2999 BWY1829 BXA2653 BXE5272 BXT5106 BYC8148 BZH8822 BZI6799 CAI0079 CBB5790 CBM9131 CBO0994 CBS3895 CBU2882 CCM8951 CCO4793 CDF7642 CDG4123 CDM1487 CEL8270 CEV9185 CFC4011 CFX1507 CGA2264 CGI7017 CGS1529 CGW0926 CHF8065 CHL7184 CHZ7054 CID5840 CYS8229 CYU3163 CYU6088 CYU6300 CYV1328 CZF3527 CZS2759 DAQ1502 DAX5226 DBU9458 DBX1234 DDD1184 DDJ7770 DEA1726 DEY2918 DFC4044 DFC4613 DFC4613 DFF0243 DFH6923 DGD4445 DHC6498 DHF9566 DHS0261 DIJ0392 DIP3732 DJO2650 DLK8086 DLS9869 DMC2164 DMR5805 DNE8660 DNK0310 DNL3735 DQG1090 DQY2681 DRM0411 DWR0060 FOX1138 FRB0003 GNE3612 GNT9219 GOB6187 GOO4386 GPA6480 GPK5773 GQI9722 GTJ9234 GUU1889 GVB1020 HQK6325 HQK6337 HQL0079 HQL1992 HQL2998 HQL5447 HQL5760 HQM0143 HQM1905 MS00165023 MS00190604 MS00016579 MS00222351 MS00145608 LE0071429 MS00145696 LE0071230 MS00202384 MS00186103 MS00202495 LE0071116 410544 MS00191373 MS00016708 LE0071117 MS00222318 MS00145726 LE0071655 MS00183727 LE0071260 MS00202506 MS00145722 LE0071216 MS00208921 LE0070866 MS00145681 MS00223404 MS00206702 MS00178187 MS00145719 MS00202499 MS00197747 MS00155291 MS00222265 MS00145689 MS00215817 MS00173171 MS00192916 MS00145700 MS00173413 MS00206944 MS00201367 MS00155901 MS00202175 LE0071192 MS00222340 MS00173166 MS00177762 MS00177762 MS00206943 MS00208920 MS00222338 MS00197749 MS00197748 MS00222345 MS00170764 MS00223302 MS00190015 MS00016709 MS00172024 MS00201386 MS00201390 MS00202502 LE0070919 MS00215805 MS00202174 MS00114628 MS00222339 MS00191361 LE0071335 MS00173169 LE0071521 MS00215813 MS00173172 MS00197193 MS00016552 MS00202332 MS00215812 MS00145674 MS00201398 MS00016549 LE0070835 MS00170841 MS00170752 LE0071410 LE0070956 LE0071357 MS00222356 LE0070937 MS00102259 01 DE MARÇO DE 2007 6920 6920 6920 6920 6920 7455 6920 7455 6920 6920 6920 7455 5185 6920 6912 7471 6920 6920 7455 6912 7455 6920 6920 7455 6920 7455 6920 6920 6920 7048 6920 6920 6920 5541 6920 6920 6920 6920 5738 6920 7366 6920 6920 6602 6920 7463 6920 6920 6610 6653 6920 6920 6920 6920 6920 6920 6920 6920 6920 6912 6599 6920 6920 6920 7455 6920 6920 6920 6920 6920 7455 6920 7455 6920 6920 5452 6920 6920 6920 6920 6920 6920 7471 6920 6920 7463 7455 7471 6920 7471 5274 28/12/2006 26/12/2006 21/12/2006 29/12/2006 13/12/2006 18/12/2006 29/12/2006 16/12/2006 18/12/2006 28/12/2006 22/12/2006 15/12/2006 12/12/2006 26/12/2006 06/12/2006 15/12/2006 27/12/2006 29/12/2006 18/12/2006 12/12/2006 16/12/2006 29/12/2006 29/12/2006 16/12/2006 28/12/2006 12/12/2006 27/12/2006 29/12/2006 26/12/2006 18/12/2006 29/12/2006 28/12/2006 27/12/2006 21/12/2006 26/12/2006 29/12/2006 29/12/2006 27/12/2006 03/12/2006 29/12/2006 08/12/2006 26/12/2006 27/12/2006 27/12/2006 20/12/2006 16/12/2006 28/12/2006 22/12/2006 10/12/2006 10/12/2006 26/12/2006 28/12/2006 28/12/2006 27/12/2006 27/12/2006 28/12/2006 27/12/2006 21/12/2006 29/12/2006 06/12/2006 06/12/2006 29/12/2006 29/12/2006 29/12/2006 13/12/2006 26/12/2006 20/12/2006 29/12/2006 28/12/2006 06/12/2006 17/12/2006 26/12/2006 14/12/2006 29/12/2006 27/12/2006 02/12/2006 28/12/2006 22/12/2006 26/12/2006 27/12/2006 29/12/2006 28/12/2006 12/12/2006 22/12/2006 22/12/2006 18/12/2006 14/12/2006 17/12/2006 28/12/2006 13/12/2006 19/10/2006 05 05 05 05 05 04 05 04 05 05 05 04 05 05 03 07 05 05 04 03 04 05 05 04 05 04 05 05 05 07 05 05 05 03 05 05 05 05 07 05 04 05 05 07 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 03 07 05 05 05 04 05 05 05 05 05 04 05 04 05 05 05 05 05 05 05 05 05 07 05 05 05 04 07 05 07 07 233 233 233 233 233 218 233 218 233 233 233 218 167 233 232 218 233 233 218 232 218 233 233 218 233 218 233 233 233 244 233 233 233 181 233 233 233 233 186 233 252 233 233 230 233 218 233 233 230 230 233 233 233 233 233 233 233 233 233 232 230 233 233 233 218 233 233 233 233 233 218 233 218 233 233 181 233 233 233 233 233 233 218 233 233 218 218 218 233 218 175 *I *I *I *III *I *I *I *I II XVII II VI VI *II VII XI V *I *I *I VIII *III *II *I *III *III COJ5828 COM9399 COP1267 COU3434 COU9022 COV8174 CQK2677 CQK8182 CQL9088 CRE1405 CRI2209 CRJ7316 CRQ7948 CTB3015 CVB1166 CVB5783 CVB5783 CVL9667 CVL9667 CVO9201 CVQ4702 CWD1570 CWE1322 CWQ2521 CWT7700 CWU7999 CWZ4384 CXB4847 CXH7555 CXO0177 CXV3369 CXV6215 GWP4653 GWT0469 GXE1482 GYB0196 GYB0591 GYK3853 GZD2368 HOX9216 HPG2016 HQF4137 HQF6858 HQF7053 HQF8695 HQF9901 HQG0546 HQG4056 HQG4056 HQG4680 HQH2824 HQH4591 HQH6707 HQI0208 HQI0481 HQI2331 HQI3544 HQI3544 HQI3544 HQI7208 HQI9421 HQJ0749 HQJ6571 HQJ7421 HQJ9783 HQK5458 HQK5458 HQK6325 HQK6325 HQK6325 HQK6325 HQK6325 HQK6325 HQK6325 HQK6325 HQK6325 HQK6325 HQK6325 HQK6325 HQK6325 HQK6325 HQK6325 HQW4228 HQW4228 HQW5037 HQW5769 HQX0801 HQX4111 HQX7093 HQX7130 HQY0033 MS00089007 MS00172028 MS00145690 MS00201383 MS00165017 MS00173592 MS00189645 MS00190014 MS00172046 MS00206942 MS00202497 MS00145675 LE0071614 MS00222326 MS00145676 MS00178587 MS00178587 MS00204176 MS00204176 MS00179158 MS00206946 MS00206941 LE0070844 MS00018787 MS00186454 MS00145704 MS00222348 MS00201376 MS00215818 MS00018893 MS00222304 MS00176437 MS00186100 MS00170763 MS00222282 MS00208916 LE0071288 MS00170754 MS00163583 MS00145577 MS00206932 LE0071420 43196 LE0071430 LE0070942 MS00145698 MS00045919 MS00018896 MS00018895 MS00016559 MS00204271 MS00222327 MS00201400 LE0070838 MS00204179 MS00222277 MS00138788 MS00138788 MS00138788 MS00178618 MS00202192 MS00201389 LE0071399 MS00170758 MS00222315 LE0071425 LE0071426 LE0071435 LE0071434 LE0070952 LE0070953 LE0071037 LE0071038 LE0070889 LE0070890 LE0070880 LE0070881 LE0070884 LE0070885 LE0070828 LE0070829 LE0070834 LE0071256 LE0071257 MS00170757 MS00173170 MS00202224 MS00206948 MS00140582 MS00145697 LE0071360 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 6920 6599 6920 6920 6920 6920 6920 6920 6912 6920 6920 6920 7455 6920 6920 5835 5185 5509 7293 6920 6920 6920 7455 6912 6041 6920 6920 6920 6920 5185 6920 5207 6920 6920 6920 6920 7455 6920 6920 6920 6920 7455 5185 7455 7455 6610 6920 6599 6580 6920 5452 6920 6920 7455 7366 6920 5169 5282 6912 5339 6920 6920 7455 6920 6920 5720 7455 7471 5720 5720 7463 5720 7471 5720 7463 5720 7471 5720 7455 5720 7463 5720 5720 7463 6920 6920 6920 6920 5568 6920 7455 28/12/2006 06/12/2006 29/12/2006 29/12/2006 26/12/2006 26/12/2006 29/12/2006 27/12/2006 12/12/2006 26/12/2006 22/12/2006 27/12/2006 16/12/2006 27/12/2006 27/12/2006 18/12/2006 18/12/2006 15/12/2006 15/12/2006 28/12/2006 26/12/2006 26/12/2006 12/12/2006 06/12/2006 29/09/2006 29/12/2006 28/12/2006 28/12/2006 29/12/2006 06/12/2006 22/12/2006 13/11/2006 28/12/2006 27/12/2006 29/12/2006 27/12/2006 17/12/2006 27/12/2006 28/12/2006 07/12/2006 21/12/2006 18/12/2006 01/12/2006 18/12/2006 13/12/2006 29/12/2006 20/12/2006 06/12/2006 06/12/2006 28/12/2006 08/12/2006 28/12/2006 29/12/2006 12/12/2006 18/12/2006 28/12/2006 17/12/2006 17/12/2006 17/12/2006 18/12/2006 26/12/2006 29/12/2006 18/12/2006 27/12/2006 27/12/2006 18/12/2006 18/12/2006 19/12/2006 19/12/2006 14/12/2006 14/12/2006 15/12/2006 15/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 11/12/2006 11/12/2006 12/12/2006 16/12/2006 16/12/2006 27/12/2006 27/12/2006 28/12/2006 26/12/2006 25/12/2006 29/12/2006 17/12/2006 05 07 05 05 05 05 05 05 03 05 05 05 04 05 05 05 05 04 04 05 05 05 04 03 05 05 05 05 05 05 05 03 05 05 05 05 04 05 05 05 05 04 05 04 04 05 05 07 07 05 05 05 05 04 04 05 07 07 03 05 05 05 04 05 05 05 04 07 05 05 05 05 07 05 05 05 07 05 04 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 04 233 230 233 233 233 233 233 233 232 233 233 233 218 233 233 195 167 181 251 233 233 233 218 232 207 233 233 233 233 167 233 169 233 233 233 233 218 233 233 233 233 218 167 218 218 230 233 230 230 233 181 233 233 218 252 233 165 176 232 177 233 233 218 233 233 186 218 218 186 186 218 186 218 186 218 186 218 186 218 186 218 186 186 218 233 233 233 233 181 233 218 V *I XIII I *I *I *I *I *I VII V IV VIII *I VI I *I I *I *III I I *II I *III I *II I *III I *I I *II I I *II XIX *I PÁGINA 28 HQM1905 HQN0939 HQO5179 HQO5179 HQP0007 HQP0108 HQP0710 HQP1518 HQP1784 HQQ1343 HQQ1568 HQQ3516 HQQ3688 HQR0717 HQR1408 HQR4118 HQR6380 HQS0533 HQS1073 HQS1539 HQS1941 HQS1941 HQS1941 HQS1941 HQS6285 HQS7125 HQS7833 HQT2130 HQT4048 HQT7239 HQU0498 HQU1117 HQU4789 HQU5714 HQU7945 HQU9155 HQV3798 HQV9198 HQW1783 HQW1846 HQW2059 HRE8862 HRF0035 HRF0907 HRF1881 HRF1881 HRF4429 HRF5986 HRF6435 HRF6719 HRF8033 HRF8974 HRF9918 HRF9942 HRG0836 HRG1275 HRG1789 HRG2712 HRG3970 HRG3970 HRG4118 HRG4244 HRG4252 HRG4327 HRG5304 HRG5314 HRG7372 HRG7814 HRG8530 HRG9588 HRH0728 HRH1686 HRH3031 HRH3462 HRH4131 HRH6924 HRH7868 HRH9221 HRI0368 HRI1785 HRI2726 HRI3376 HRI3671 HRI3671 HRI4633 HRI4817 HRI5507 HRI7330 HRI8918 HRJ0122 HRJ0178 MS00102259 LE0071306 LE0071128 LE0071129 MS00145652 LE0071210 LE0071243 MS00222314 MS00145699 LE0071176 MS00155380 LE0070861 MS00111339 MS00222355 43195 MS00222349 44039 LE0071346 MS00172048 MS00173412 LE0071098 LE0071099 LE0070926 LE0070927 LE0071406 LE0070812 MS00163844 MS00145671 MS00202338 LE0071454 MS00208857 MS00197745 LE0070993 LE0070948 MS00222319 LE0071239 LE0071349 MS00204167 MS00145673 LE0070920 MS00164371 LE0071259 MS00172253 LE0071071 LE0071141 LE0071142 MS00155289 LE0070987 MS00170753 MS00202345 LE0071136 MS00145664 MS00202592 MS00223405 LE0071073 MS00042967 MS00204170 MS00202336 LE0071158 LE0071159 MS00208852 LE0071465 MS00155801 LE0071315 LE0071124 LE0071296 MS00162117 MS00222260 MS00092872 MS00222303 MS00208861 LE0070986 MS00202349 MS00170769 MS00222337 LE0070902 MS00173590 MS00202177 LE0070985 MS00157639 MS00222281 LE0071005 MS00177652 MS00177652 MS00208853 MS00164369 MS00222343 LE0071227 MS00042833 LE0071445 LE0071389 01 DE MARÇO DE 2007 5169 7455 5720 7471 6920 7455 7463 6920 6920 7463 5045 7455 6920 6920 5185 6920 6599 7455 6912 5193 7471 7463 7471 7455 7463 7471 6920 6920 6920 7455 6920 6920 7455 7463 6920 7455 7455 6041 6920 7455 6920 7455 6920 7455 5720 7455 5541 7455 6920 6920 7455 6920 6920 6920 7455 5541 5541 6920 5720 7471 6920 7455 5541 7455 7463 7455 5452 6920 6920 6920 6920 7455 6920 6920 6920 7455 6920 6920 7463 5541 6920 7455 5215 5274 6920 6920 6920 7463 5185 7455 7455 19/10/2006 17/12/2006 15/12/2006 15/12/2006 21/12/2006 16/12/2006 16/12/2006 27/12/2006 29/12/2006 16/12/2006 24/12/2006 12/12/2006 28/12/2006 29/12/2006 01/12/2006 28/12/2006 01/12/2006 17/12/2006 12/12/2006 08/12/2006 15/12/2006 15/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 18/12/2006 11/12/2006 28/12/2006 27/12/2006 26/12/2006 19/12/2006 28/12/2006 27/12/2006 14/12/2006 14/12/2006 27/12/2006 16/12/2006 17/12/2006 15/12/2006 27/12/2006 13/12/2006 28/12/2006 16/12/2006 19/12/2006 15/12/2006 15/12/2006 15/12/2006 21/12/2006 14/12/2006 22/12/2006 27/12/2006 15/12/2006 22/12/2006 07/12/2006 29/12/2006 15/12/2006 18/12/2006 15/12/2006 22/12/2006 16/12/2006 16/12/2006 27/12/2006 19/12/2006 13/12/2006 17/12/2006 15/12/2006 17/12/2006 14/12/2006 22/12/2006 27/12/2006 22/12/2006 29/12/2006 14/12/2006 28/12/2006 28/12/2006 28/12/2006 13/12/2006 26/12/2006 21/12/2006 14/12/2006 14/12/2006 28/12/2006 14/12/2006 19/11/2006 19/11/2006 27/12/2006 27/12/2006 28/12/2006 16/12/2006 12/12/2006 19/12/2006 18/12/2006 07 04 05 07 05 04 05 05 05 05 07 04 05 05 05 05 07 04 03 07 07 05 07 04 05 07 05 05 05 04 05 05 04 05 05 04 04 05 05 04 05 04 05 04 05 04 03 04 05 05 04 05 05 05 04 03 03 05 05 07 05 04 03 04 05 04 05 05 05 05 05 04 05 05 05 04 05 05 05 03 05 04 07 07 05 05 05 05 05 04 04 165 218 186 218 233 218 218 233 233 218 162 218 233 233 167 233 230 218 232 168 218 218 218 218 218 218 233 233 233 218 233 233 218 218 233 218 218 207 233 218 233 218 233 218 186 218 181 218 233 233 218 233 233 233 218 181 181 233 186 218 233 218 181 218 218 218 181 233 233 233 233 218 233 233 233 218 233 233 218 181 233 218 170 175 233 233 233 218 167 218 218 *I I *III *I *II *II V *I V *I *III *II *III *I *II *III *I *I *II *I *I *I *I *I I *I XVII *I *I *I XVII XVII I *III *I XVII *I *II *I VIII *I *I *II XVII *I *II *I *I HQY1519 HQY3826 HQZ0027 HQZ0765 HQZ2914 HQZ3888 HQZ6394 HQZ6889 HQZ9915 HRA0635 HRA1176 HRA2171 HRA6318 HRA6318 HRA8918 HRB1950 HRB2349 HRB2450 HRB2450 HRB4810 HRB6180 HRC1656 HRC6148 HRC7177 HRD5808 HRD5823 HRD6313 HRD6873 HRD7574 HRD7574 HRD8376 HRD8413 HRE0603 HRE2269 HRE3386 HRE4602 HRE5631 HRE6093 HRE6241 HRE6308 HRE7652 HRJ0742 HRJ1191 HRJ2632 HRJ2826 HRJ3701 HRJ5266 HRJ5734 HRJ5750 HRJ6984 HRJ8466 HRJ9344 HRK0039 HRK0039 HRK1962 HRK2197 HRK2323 HRK2983 HRK3971 HRK5290 HRK5796 HRK5982 HRK6401 HRK7313 HRK7618 HRK8620 HRK9107 HRL0391 HRL1515 HRL1591 HRL1820 HRL3180 HRL3615 HRL3650 HRL3650 HRL4097 HRL6048 HRL6924 HRL8250 HRM0846 HRM1053 HRM2707 HRM2778 HRM4147 HRM6484 HRM6754 HRM6893 HRM6893 HRM6908 HRM8860 HRM8937 MS00204013 MS00201385 MS00188379 MS00157636 MS00204183 MS00202196 LE0071023 LE0071252 MS00202348 MS00222312 MS00145711 MS00149516 LE0070900 LE0070901 MS00145694 LE0071250 LE0070910 LE0070806 LE0070807 LE0071205 LE0071001 MS00032369 MS00201391 MS00018892 MS00173411 MS00145656 MS00202195 MS00204269 LE0071147 LE0071148 LE0071076 LE0070983 MS00203106 MS00170767 MS00202225 MS00145692 LE0071103 MS00170760 MA00170654 MS00222324 MS00208858 LE0071469 MS00202186 MS00205105 LE0071287 MS00197430 LE0071466 MS00222344 MS00171425 MS0009271 MS00208912 MS00165877 LE0070847 LE0070848 MS00196366 LE0071297 MS00016703 MS00201360 MS00202188 MS00208919 MS00024719 MS00145667 MS00203385 MS00170843 MS00170772 MS00174820 MS00197188 MS00017338 LE0070934 LE0070811 MS00201397 LE0071274 LE0071000 MS00140583 MS00140583 MS00164065 LE0071002 MS00223401 MS00170830 MS00222257 MS00222320 MS00201374 LE0071470 LE0071143 MS00222308 LE0071207 MS00179005 MS00179005 LE0071127 LE0071393 MS00215809 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 5541 6920 5010 5452 5452 6920 7455 7471 6920 6610 6920 7340 7471 7455 6920 7455 7463 5720 7463 7455 7455 6920 6920 6726 5835 6920 6920 5452 5720 7463 7455 7455 5452 6920 6610 6920 7463 6920 6920 6920 6920 7455 6920 5541 7471 6050 7455 6920 6920 6920 6920 6599 5720 7463 7340 7471 6599 6920 6920 6920 5738 6920 6050 6920 6920 5010 5452 7366 7455 7455 6920 7455 7455 5185 6912 6920 7463 6920 6920 6920 6920 6920 7463 7463 6920 7455 7366 5835 7463 7455 6920 07/12/2006 29/12/2006 25/11/2006 12/12/2006 18/12/2006 28/12/2006 14/12/2006 16/12/2006 28/12/2006 27/12/2006 29/12/2006 12/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 29/12/2006 16/12/2006 13/12/2006 10/12/2006 10/12/2006 16/12/2006 14/12/2006 29/12/2006 29/12/2006 06/12/2006 08/12/2006 21/12/2006 27/12/2006 08/12/2006 15/12/2006 15/12/2006 15/12/2006 14/12/2006 02/12/2006 27/12/2006 28/12/2006 29/12/2006 15/12/2006 27/12/2006 08/12/2006 27/12/2006 28/12/2006 19/12/2006 22/12/2006 20/12/2006 17/12/2006 16/12/2006 19/12/2006 28/12/2006 23/11/2006 27/12/2006 19/12/2006 16/12/2006 12/12/2006 12/12/2006 22/11/2006 17/12/2006 06/12/2006 26/12/2006 22/12/2006 27/12/2006 10/10/2006 27/12/2006 06/12/2006 22/12/2006 28/12/2006 19/11/2006 02/12/2006 19/12/2006 13/12/2006 11/12/2006 29/12/2006 16/12/2006 14/12/2006 25/12/2006 25/12/2006 29/12/2006 14/12/2006 28/12/2006 21/12/2006 22/12/2006 27/12/2006 28/12/2006 19/12/2006 15/12/2006 22/12/2006 16/12/2006 09/12/2006 09/12/2006 15/12/2006 18/12/2006 26/12/2006 03 05 07 05 05 05 04 07 05 05 05 04 07 04 05 04 05 05 05 04 04 05 05 05 05 05 05 05 05 05 04 04 05 05 05 05 05 05 05 05 05 04 05 03 07 07 04 05 05 05 05 07 05 05 04 07 07 05 05 05 07 05 07 05 05 07 05 04 04 04 05 04 04 05 03 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 04 04 05 05 04 05 181 233 162 181 181 233 218 218 233 230 233 252 218 218 233 218 218 186 218 218 218 233 233 230 195 233 233 181 186 218 218 218 181 233 230 233 218 233 233 233 233 218 233 181 218 208 218 233 233 233 233 230 186 218 252 218 230 233 233 233 186 233 208 233 233 162 181 252 218 218 233 218 218 167 232 233 218 233 233 233 233 233 218 218 233 218 252 195 218 218 233 XVII I VIII VIII *I *III VII IV *III *I *I *II I *II *I *I XVIII VIII I *II *I *I VIII VII *II *I XVII *III *I V I *II IV *III V II I VIII VI *I *I *I *I *II *II *II *I VI *II *I PÁGINA 29 HRM9643 HRM9899 HRN1446 HRN1920 HRN4829 HRN4921 HRN4921 HRN5102 HRN5941 HRO0594 HRO0732 HRO0742 HRO1991 HRO2865 HRO3811 HRO4127 HRO8254 HRP2424 HRP4057 HRP4320 HRP4367 HRP4537 HRP5336 HRP5563 HRP6917 HRP7465 HRP9020 HRQ1055 HRQ1219 HRQ1219 HRQ1219 HRQ1219 HRQ1599 HRQ1599 HRQ5129 HRQ8356 HRQ9031 HRQ9459 HRR1701 HRR2291 HRR2929 HRR4107 HRR6432 HRR6613 HRR8598 HRR8728 HRR8936 HRR9185 HRR9313 HRR9670 HRW6008 HRW7922 HRW7922 HRW7922 HRW8488 HRW9010 HRX0994 HRX1329 HRX1538 HRX2184 HRX2184 HRX2621 HRX2644 HRX3774 HRX5754 HRX8767 HRX8767 HRX9018 HRY1357 HRY6533 HRY8499 HRZ1355 HRZ1683 HRZ3524 HRZ5929 HRZ7116 HRZ8710 HSA0337 HSA1589 HSA2004 HSA2151 HSA4514 HSA7378 HSA7785 HSA9281 HSA9774 HSB1212 HSB1495 HSB2056 HSB2056 HSB2229 MS00208855 MS00018785 MS00204198 MS00197782 MS00222333 LE0071462 MS00202182 MS00164368 MS00202187 00202178 42284 LE0071080 MS00145691 MS00165547 43365 MS00186358 MS00202501 MS00206965 LE0071253 MS00203427 MS00197423 MS00173175 MS00175470 MS00197783 LE0071102 MS00170768 MS00222275 LE0071264 LE0071298 LE0071299 LE0071016 LE0071017 LE0070922 LE0070923 MS00018758 MS00172254 MS00170682 MS00145724 MS00222266 MS00170770 MS00163584 MS00163843 LE0071097 MS00132336 MS00202180 MS00183679 MS00202500 MS00202503 LE0071355 LE0071436 LE0070831 MS00063468 MS00063468 MS00063468 MS00215811 MS00215822 LE0071281 LE0070943 MS00222255 LE0071232 LE0071236 MS00042762 MS00172160 MS00206950 MS00170778 LE0070826 LE0070827 MS00157637 LE0070995 MS00223307 MS00170835 LE0070849 MS00204174 MS00189644 LE0071368 LE0070846 LE0071003 MS00203395 LE0071397 LE0070886 LE0070924 MS00204162 MS00204298 MS00016553 LE0071463 LE0070945 LE0071475 MS00201368 LE0071065 LE0071064 LE0071304 01 DE MARÇO DE 2007 6920 6661 5541 6920 6920 7455 6920 6920 6920 6920 6688 7463 6920 6599 7463 6050 6610 6920 7455 7366 6050 6920 5274 6920 7455 6920 6920 7455 5720 7463 5720 7471 7455 7455 5037 6920 6920 6920 6920 6920 6920 6920 7455 5541 6920 5207 6920 6920 7455 7455 7471 5010 5061 6912 6920 6920 7471 7463 6920 7455 7455 7064 6637 6920 6920 5720 7463 7102 7455 6920 6920 7463 7366 6920 7455 7455 7455 6050 7455 7463 7455 6050 7366 6920 7455 7455 7455 6920 7471 5720 7455 28/12/2006 06/12/2006 20/12/2006 27/12/2006 29/12/2006 19/12/2006 22/12/2006 28/12/2006 22/12/2006 21/12/2006 01/12/2006 15/12/2006 29/12/2006 19/12/2006 01/12/2006 05/10/2006 28/12/2006 28/12/2006 16/12/2006 05/12/2006 05/12/2006 28/12/2006 29/10/2006 27/12/2006 15/12/2006 28/12/2006 28/12/2006 16/12/2006 17/12/2006 17/12/2006 14/12/2006 14/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 06/12/2006 20/12/2006 27/12/2006 29/12/2006 27/12/2006 28/12/2006 28/12/2006 28/12/2006 15/12/2006 22/12/2006 22/12/2006 08/12/2006 28/12/2006 29/12/2006 17/12/2006 19/12/2006 12/12/2006 06/12/2006 06/12/2006 06/12/2006 26/12/2006 29/12/2006 17/12/2006 13/12/2006 22/12/2006 16/12/2006 16/12/2006 20/12/2006 11/12/2006 26/12/2006 28/12/2006 11/12/2006 11/12/2006 13/12/2006 14/12/2006 20/12/2006 21/12/2006 12/12/2006 15/12/2006 29/12/2006 17/12/2006 12/12/2006 14/12/2006 06/12/2006 18/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 15/12/2006 07/12/2006 29/12/2006 19/12/2006 13/12/2006 19/12/2006 28/12/2006 15/12/2006 15/12/2006 17/12/2006 05 05 03 05 05 04 05 05 05 05 05 05 05 07 05 07 05 05 04 04 07 05 07 05 04 05 05 04 05 05 05 07 04 04 07 05 05 05 05 05 05 05 04 03 05 03 05 05 04 04 07 07 07 03 05 05 07 05 05 04 04 07 05 05 05 05 05 04 04 05 05 05 04 05 04 04 04 07 04 05 04 07 04 05 04 04 04 05 07 05 04 233 230 181 233 233 218 233 233 233 233 230 218 233 230 218 208 230 233 218 252 208 233 175 233 218 233 233 218 186 218 186 218 218 218 162 233 233 233 233 233 233 233 218 181 233 169 233 233 218 218 218 162 163 232 233 233 218 218 233 218 218 244 230 233 233 186 218 244 218 233 233 218 252 233 218 218 218 208 218 218 218 208 252 233 218 218 218 233 218 186 218 XII XVII *I XIV *II V *II VII *I VI *I *I I *II I *III *I *I III *I XVII *I *I *III I *III *II *I *I IV IX I *II VIII *I *II VI *I *I *I *I *II *I VI *I *I *I *III I *I HRS4599 HRT0417 HRT0417 HRT2510 HRT2575 HRT3032 HRT3248 HRT3248 HRT3248 HRT3304 HRT3304 HRT5743 HRT5743 HRT6033 HRT6033 HRT6033 HRT6033 HRT6727 HRT6727 HRT6727 HRT6727 HRT6727 HRT6727 HRT6890 HRT8172 HRT8201 HRU0192 HRU0574 HRU1129 HRU2363 HRU2554 HRU4163 HRU7044 HRU8417 HRU8912 HRW0754 HRW2196 HRW2732 HRW4234 HRW4234 HRW4234 HRW4887 HRW5046 HRW5989 HRW5989 HRW6008 HRW6008 HRW6008 HRW6008 HRW6008 HSC1911 HSC2298 HSC2435 HSC2729 HSC2730 HSC3658 HSC3743 HSC4435 HSC5041 HSC5073 HSC5342 HSC7032 HSC9569 HSC9738 HSC9837 HSC9844 HSD0189 HSD2228 HSD3446 HSD4012 HSD4520 HSD4531 HSD4629 HSD4844 HSE0235 HSE0729 HSE1630 HSE4293 HSE5184 HSE6285 HSE8482 HSE9528 HSE9931 HSF3095 HSF3415 HSF3415 HSF3685 HSF3920 HSF5696 HSF7346 HSF8516 MS00149503 MS00142695 MS00142695 410699 MS00016683 MS00161759 MS00155756 MS00155756 MS00155757 MS00156961 MS00156961 LE0070911 LE0070912 LE0071084 LE0071312 LE0071313 LE0071085 LE0071057 LE0070938 LE0070939 LE0070839 LE0071056 LE0070840 LE0070913 MS00199754 MS00018790 LE0071422 43366 MS00149068 MS00201363 LE0071177 LE0071423 MS00145686 LE0071202 43198 MS00004630 MS00145720 LE0070813 LE0071247 LE0071020 LE0070982 LE0070950 LE0071367 LE0071156 LE0071157 LE0071381 LE0071380 LE0070957 LE0070958 LE0070830 MS00204007 MS00018760 MS00155227 MS00222329 49368 MS00222267 MS00222268 MS00170771 MS00203105 MS00145730 MS00042846 LE0071449 MS00204047 LE0070935 MS00208862 LE0071347 MS00215906 MS00145703 LE0071144 MS00222311 LE0070998 MS00223403 LE0071013 LE0071275 LE0071078 MS00016685 MS00145688 MS00173414 LE0071152 LE0070918 MS00202199 MS00222305 LE0071145 LE0071388 LE0071015 LE0071006 49366 LE0071282 MS00202892 LE0071330 MS00155374 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 6912 5045 6912 5045 7030 7030 5010 5169 6599 5010 6912 5720 7471 5720 5720 7463 7463 7463 5720 7463 5720 5720 7463 7463 6769 7340 7455 7471 6602 6920 7455 7455 6920 7455 5185 6599 6920 7455 7463 7455 7455 7471 7455 5720 7471 7463 5720 5720 7463 5720 5541 6912 5274 6920 5924 6920 6920 6920 5452 6920 5835 7455 7366 7455 6920 7463 6920 6920 7455 6920 7455 6920 7455 7455 7455 7030 6920 7366 7455 7455 6920 6610 7463 7455 7463 7463 7463 7471 6050 7455 5738 12/12/2006 30/11/2006 30/11/2006 12/12/2006 06/12/2006 11/11/2006 24/12/2006 24/12/2006 24/12/2006 16/12/2006 16/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 15/12/2006 17/12/2006 17/12/2006 15/12/2006 15/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 12/12/2006 15/12/2006 12/12/2006 13/12/2006 16/12/2006 06/12/2006 18/12/2006 01/12/2006 02/11/2006 27/12/2006 16/12/2006 18/12/2006 28/12/2006 16/12/2006 01/12/2006 13/12/2006 29/12/2006 11/12/2006 16/12/2006 14/12/2006 14/12/2006 14/12/2006 17/12/2006 16/12/2006 16/12/2006 17/12/2006 17/12/2006 14/12/2006 14/12/2006 12/12/2006 05/12/2006 06/12/2006 22/12/2006 28/12/2006 01/12/2006 27/12/2006 27/12/2006 28/12/2006 02/12/2006 29/12/2006 27/12/2006 19/12/2006 06/12/2006 13/12/2006 29/12/2006 17/12/2006 28/12/2006 29/12/2006 15/12/2006 27/12/2006 14/12/2006 28/12/2006 14/12/2006 16/12/2006 15/12/2006 06/12/2006 28/12/2006 08/12/2006 15/12/2006 13/12/2006 28/12/2006 22/12/2006 15/12/2006 18/12/2006 14/12/2006 14/12/2006 01/12/2006 17/12/2006 16/12/2006 17/12/2006 18/12/2006 03 07 03 07 07 07 07 07 07 07 03 05 07 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 04 04 04 07 07 05 04 04 05 04 05 07 05 04 05 04 04 07 04 05 07 05 05 05 05 05 03 03 07 05 07 05 05 05 05 05 05 04 04 04 05 05 05 05 04 05 04 05 04 04 04 07 05 04 04 04 05 05 05 04 05 05 05 07 07 04 07 232 162 232 162 244 244 162 165 230 162 232 186 218 186 186 218 218 218 186 218 186 186 218 218 230 252 218 218 230 233 218 218 233 218 167 230 233 218 218 218 218 218 218 186 218 218 186 186 218 186 181 232 175 233 203 233 233 233 181 233 195 218 252 218 233 218 233 233 218 233 218 233 218 218 218 244 233 252 218 218 233 230 218 218 218 218 218 218 208 218 186 V V I I I V I I *III I I *II *II *II I *II I I *II *II XXII IV *I *III VI *I *I *I V *I *II *I *I *III *I I *III *II I I *II I XVII I VIII *I VI *I *II *I *I *I *I *I I VI *I *I VII *II *I *II *II *II *III *I II PÁGINA 30 HSB2588 HSB4905 HSB5129 HSB5748 HSB7021 HSB7360 HSB7907 HSB9131 HSB9890 HSG5975 HSG7502 HSG7565 HSG9672 HSG9672 HSH0313 HSH0698 HSH2930 HSI0026 HSI0502 HSI2062 HSI2187 HSI2422 HSI2770 HSI3148 HSI5397 HSI6588 HSI7419 HSI9902 HSI9904 HSI9924 HSJ0668 HSJ0668 HSJ0668 HSJ0703 HSJ1286 HSJ1286 HSJ4300 HSK1241 HSK1275 HSK1303 HSK1303 HSK5124 HSK6428 HSK6732 HSK6732 HSK7132 HSK7250 HSK7728 HSK7836 HSK9037 HSL0683 HSL0868 HSL2288 HSL2399 HSL2924 HSL4829 HSL4829 HSL5644 HSL5753 HSO0075 HSO0075 HSO3886 HSO5106 HSO5484 HSO6280 HSO6297 HSO6300 HSO6594 HSO6907 HSO9342 HSO9703 HSP0712 HSP0762 HSP0775 HSP1852 HSP1903 HSP2484 HSP4299 HSP4739 HSP5931 HSP5931 HSP5969 HSP6055 HSP6319 HSP8551 HSP9189 HSP9189 HSP9189 HSP9189 HSP9304 HSQ0457 MS00172161 LE0071119 MS00170775 MS00089008 MS00197185 MS00202189 MS00203417 MS00016701 MS00016681 MS00145672 MS00204031 MS00197181 LE0071526 LE0071539 MS00161464 LE0071100 MS00222325 MS00170670 LE0070972 LE0071294 LE0070867 MS00155288 MS00018786 MS00197427 LE0071063 LE0071266 LE0070871 LE0071543 LE0070678 LE0071625 LE0071621 LE0071567 LE0071568 LE0071589 LE0071677 LE0071678 LE0071081 444636 MS00223402 MS00132643 MS00132644 MS00164373 MS00016686 MS00157638 MS00157638 LE0070944 MS00157571 MS00089009 MS00109518 MS00188518 MS00173410 MS00222261 MS00222276 LE0071140 MS00165477 MS00155759 MS00155759 MS00188521 MS00197428 MS00188571 MS00188571 MS00172040 MS00178004 MS00155228 MS00222317 MS00139996 MS00197192 MS00183724 MS00157570 LE0071396 MS00204289 MS00223308 MS00018800 MS00016706 MS00163880 LE0071211 MS00201395 MS00204295 MS00145695 MS00042836 MS00042836 MS00042987 MS00192915 LE0071333 MS00018798 LE0070873 LE0070876 LE0070874 LE0070875 LE0071031 MS00202191 01 DE MARÇO DE 2007 7030 7463 6920 6920 5452 6920 6050 7030 6599 6920 6050 5452 7471 7471 7366 7455 6920 6920 7455 7463 7463 5541 6912 7366 7455 7463 7455 7455 7455 7455 7463 5738 7455 7463 5720 7463 7463 6637 6920 5010 6912 6920 7030 6637 6912 7455 5410 6920 6920 5746 5045 6920 6920 7471 7030 6912 6602 5746 6050 6637 6653 5010 7030 7048 6920 5010 5452 6912 5410 7455 5541 6920 5010 5037 5207 7455 6920 7366 6920 6637 5541 5541 6653 7471 7340 5720 7471 7471 5720 7463 6920 11/12/2006 15/12/2006 28/12/2006 28/12/2006 02/12/2006 26/12/2006 01/12/2006 06/12/2006 06/12/2006 27/12/2006 06/12/2006 02/12/2006 14/12/2006 14/12/2006 22/10/2006 15/12/2006 27/12/2006 19/12/2006 14/12/2006 17/12/2006 12/12/2006 21/12/2006 06/12/2006 05/12/2006 15/12/2006 16/12/2006 12/12/2006 14/12/2006 04/12/2006 17/12/2006 17/12/2006 15/12/2006 15/12/2006 16/12/2006 19/12/2006 19/12/2006 15/12/2006 24/06/2004 28/12/2006 26/12/2006 26/12/2006 28/12/2006 06/12/2006 14/12/2006 14/12/2006 13/12/2006 11/12/2006 29/12/2006 29/12/2006 13/12/2006 08/12/2006 22/12/2006 28/12/2006 15/12/2006 08/11/2006 27/12/2006 27/12/2006 13/12/2006 05/12/2006 09/12/2006 09/12/2006 11/12/2006 26/11/2006 23/12/2006 27/12/2006 10/12/2006 02/12/2006 12/12/2006 11/12/2006 18/12/2006 19/12/2006 29/12/2006 06/12/2006 06/12/2006 07/12/2006 16/12/2006 29/12/2006 11/12/2006 29/12/2006 21/12/2006 21/12/2006 13/12/2006 02/12/2006 17/12/2006 06/12/2006 12/12/2006 12/12/2006 12/12/2006 12/12/2006 14/12/2006 26/12/2006 07 05 05 05 05 05 07 07 07 05 07 05 07 07 04 04 05 05 04 05 05 03 03 04 04 05 04 04 04 04 05 07 04 05 05 05 05 05 05 07 03 05 07 05 03 04 04 05 05 04 07 05 05 07 07 03 07 04 07 05 05 07 07 07 05 07 05 03 04 04 03 05 07 07 03 04 05 04 05 05 03 03 05 07 04 05 07 07 05 05 05 244 I 218 *II 233 233 181 VIII 233 208 244 I 230 V 233 208 181 VIII 218 *III 218 *III 252 VI 218 *I 233 233 218 *I 218 *II 218 *II 181 XVII 232 252 VI 218 *I 218 *II 218 *I 218 *I 218 *I 218 *I 218 *II 186 II 218 *I 218 *II 186 I 218 *II 218 *II 230 IX 233 162 I 232 233 244 I 230 IX 232 218 *I 181*IV 233 233 187 I 162 V 233 233 218 *III 244 I 232 230 VI 187 I 208 230 IX 230 XI 162 I 244 I 244 II 233 162 I 181 VIII 232 181*IV 218 *I 181 XVII 233 162 I 162 III 169 218 *I 233 252 VI 233 230 IX 181 XVII 181 XVII 230 XI 218 *III 252 IV 186 I 218 *III 218 *III 186 I 218 *II 233 HSF8827 HSG0119 HSG0739 HSG2478 HSG2478 HSG2663 HSG2854 HSG4417 HSG5665 HSL5753 HSL6300 HSL6840 HSL6840 HSL6860 HSL6860 HSL6860 HSL6860 HSL7270 HSL7849 HSL8393 HSL8393 HSL8422 HSL8615 HSL8615 HSM0268 HSM0613 HSM1020 HSM1171 HSM1610 HSM1723 HSM1756 HSM2209 HSM3441 HSM3651 HSM4022 HSM6696 HSM6867 HSN0221 HSN0503 HSN1834 HSN4277 HSN4277 HSN4293 HSN6285 HSN6742 HSN6939 HSN6939 HSN7163 HSN8585 HSN8830 HSN8903 HSN9494 HSN9494 HSN9647 HSN9676 HSN9676 HSN9988 HSO0075 HSO0075 HSQ9460 HSQ9940 HSR0749 HSR2667 HSR2785 HSR3450 HSR4622 HSR6704 HSR7237 HSR7943 HSR8186 HSR8186 HSR8232 HSR8503 HSS0042 HSS0042 HSS0407 HSS1281 HSS1720 HSS2014 HSS2122 HSS4033 HSS5747 HSS5747 HSS5747 HSS5747 HSS5747 HSS5747 HSS6364 HSS6364 HSS6364 HSS6364 LE0071248 LE0070894 LE0071320 LE0071450 LE0071451 MS00200316 LE0071134 LE0071303 LE0071137 MS00203441 MS00222269 LE0071170 LE0071171 MS00155231 MS00155231 MS00155231 MS00155231 MS00202376 LE0070975 MS00175560 MS00175560 LE0071022 MS00176279 MS00176279 MS00170774 410635 MS00166109 MS00197190 MS00202190 MS00202223 MS00042972 MS00145665 MS00172023 LE0071251 MS00172624 LE0071186 MS00188381 MS00016702 MS00188511 MS00156962 LE0071440 LE0071441 LE0070966 MS00018795 MS00204257 MS00034792 MS00034792 MS00042839 MS00144166 LE0071477 LE0071075 LE0070878 LE0071193 LE0071238 LE0071118 LE0071009 LE0071460 MS00188572 MS00188571 LE0070994 MS00145685 LE0070925 410547 MS00034259 LE0071318 MS00012751 MS00188466 MS00204163 MS00024340 LE0070931 LE0070932 MS00176800 LE0071107 LE0071363 LE0071364 MS00204048 MS00165662 MS00206938 MS00177017 MS00203426 MS00204266 LE0070914 LE0070915 LE0070897 LE0070898 LE0070906 LE0070907 LE0070746 LE0070747 LE0070764 LE0070765 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 7455 7455 7455 5720 7471 6920 7463 7455 7455 6050 6920 5720 7455 7056 5010 5118 6556 6920 7455 6726 7030 7471 5835 7030 6920 6599 5045 5452 6920 6920 5541 6920 5045 7455 6920 7455 6599 7030 5746 5010 5720 7471 7455 5037 5541 6637 6645 5010 5274 7455 7455 7463 7455 7455 7471 7463 7455 7048 5010 7455 6920 7455 5207 6050 7455 5010 5010 6050 5010 5720 7471 7030 7455 5720 7471 7366 5045 6920 7048 7366 7366 5720 7471 5720 7463 5720 7471 5720 7471 5720 7471 16/12/2006 13/12/2006 17/12/2006 19/12/2006 19/12/2006 26/12/2006 15/12/2006 17/12/2006 15/12/2006 07/12/2006 27/12/2006 16/12/2006 16/12/2006 25/12/2006 25/12/2006 25/12/2006 25/12/2006 15/12/2006 14/12/2006 08/11/2006 08/11/2006 14/12/2006 24/10/2006 24/10/2006 28/12/2006 12/12/2006 27/12/2006 02/12/2006 26/12/2006 28/12/2006 21/12/2006 27/12/2006 06/12/2006 16/12/2006 29/12/2006 16/12/2006 28/11/2006 06/12/2006 13/12/2006 16/12/2006 19/12/2006 19/12/2006 14/12/2006 06/12/2006 12/12/2006 28/10/2006 28/10/2006 24/12/2006 14/10/2006 19/12/2006 15/12/2006 12/12/2006 16/12/2006 16/12/2006 15/12/2006 14/12/2006 19/12/2006 09/12/2006 09/12/2006 14/12/2006 28/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 24/12/2006 17/12/2006 01/12/2006 09/12/2006 15/12/2006 17/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 11/11/2006 15/12/2006 17/12/2006 17/12/2006 06/12/2006 24/12/2006 22/12/2006 26/12/2006 05/12/2006 07/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 13/12/2006 09/12/2006 09/12/2006 10/12/2006 10/12/2006 04 04 04 05 07 05 05 04 04 07 05 05 04 07 07 07 07 05 04 05 07 07 05 07 05 07 07 05 05 05 03 05 07 04 05 04 07 07 04 07 05 07 04 07 03 05 05 07 07 04 04 05 04 04 07 05 04 07 07 04 05 04 03 07 04 07 07 07 07 05 07 07 04 05 07 04 07 05 07 04 04 05 07 05 05 05 07 05 07 05 07 218 218 218 186 218 233 218 218 218 208 233 186 218 244 162 164 230 233 218 230 244 218 195 244 233 230 162 181 233 233 181 233 162 218 233 218 230 244 187 162 186 218 218 162 181 230 230 162 175 218 218 218 218 218 218 218 218 244 162 218 233 218 169 208 218 162 162 208 162 186 218 244 218 186 218 252 162 233 244 252 252 186 218 186 218 186 218 186 218 186 218 *I *I *I I *III *II *I *I I *I III I I *I XVIII I *III I V V VIII XVII V *I *I V I I I I *III *I III XVII IX X I *I *I *II *I *I *III *II *I II I *I *I *I I I I I *III I *I I *III VI V II VI VI I *III I *II I *III I *III I *III PÁGINA 31 HSQ0611 HSQ0685 HSQ0685 HSQ2287 HSQ2287 HSQ5087 HSQ5215 HSQ5285 HSQ5285 HSQ5397 HSQ5521 HSQ5521 HSQ5521 HSQ6422 HSQ6658 HSQ7921 HSQ8346 HSQ9070 HST4758 HST5762 HST6765 HST8687 HST8774 HST8820 HST9651 HST9651 HST9651 HST9651 HSU9751 HSV0059 HSV1421 HSV1960 HSW0007 HSW0183 HSW0446 HSW1664 HSW1664 HSW1827 HSW1827 HSW2179 HSW2286 HSW2313 HSW2315 HSW4149 HSW4743 HSW5029 HSW6190 HSW6463 HSW6516 HSW6922 HSW8153 HSW8153 HSW8334 HSW8334 HSW8334 HSW8334 HSZ0070 HSZ2229 HTA4656 HTA8070 HTB1616 HTW0088 HTW1624 HTW4914 HTW5196 HTW6086 HTW6086 HTW6086 KDA3975 KDT2543 KEA0445 KEP8313 KFS7770 KMX4562 KOV5007 KQP2039 LAO4083 LAS6422 LBL6840 LBO9624 LJM7774 LNY1102 LQE0022 LVB0684 MBU9992 MTI7537 MUF3955 MZT0030 NBD1452 MS00197744 MS00201569 MS00201569 LE0071438 LE0071439 LE0070860 MS00204177 LE0071121 LE0071122 MS00179438 MS00183680 MS00183680 MS00183680 MS00132932 MS00222332 MS00145669 LE0070814 MS00206931 LE0071183 MS00208910 MS00013600 LE0071195 MS00016690 MS00016550 MS00155762 MS00155762 MS00155762 MS00155762 LE0071190 LE0071376 LE0071095 LE0071432 LE0071240 MS00222279 MS00222278 MS00188380 MS00188380 LE0070929 LE0070930 MS00208575 MS00016554 MS00018793 MS00186102 MS0042966 MS00145646 MS00179722 MS0012961 LE0071373 MS00188512 MS00206949 MS00183331 MS00183331 LE0071154 LE0071155 LE0071184 LE0071185 LE0071404 MS00222272 LE0071628 LE0071517 LE0071597 MS00202346 MS00161875 LE0071200 MS00201393 LE0071452 LE0071453 LE0071418 MS00170779 MS00201381 MS00208856 MS00222323 MS00222362 MS00145654 MS00204049 LE0071374 MS00208922 LE0071225 MS00223303 MS00143630 MS00222336 LE0071292 MS00145727 MS00197779 MS00222353 MS00153513 MS00165025 MS00222342 MS00178590 01 DE MARÇO DE 2007 6920 5010 6912 5720 7463 7455 7340 5720 7463 7340 5010 5061 6912 6637 6920 6920 5720 6920 7471 6920 6637 7455 7340 6920 5215 5010 6602 6912 7455 7455 7455 7455 7455 6920 6920 5738 6025 5720 7455 6920 6920 7030 6920 6912 6920 6602 6920 7455 5746 6920 5010 5061 5720 7471 5720 7463 7455 6920 7455 7463 7471 6920 5452 7463 6920 5720 7455 5720 6920 6920 6920 6920 6920 6920 6050 7455 6920 7455 6920 5614 6920 7455 6920 6920 6920 6920 6920 6920 5835 21/12/2006 25/11/2006 25/11/2006 19/12/2006 19/12/2006 12/12/2006 18/12/2006 15/12/2006 15/12/2006 13/10/2006 08/12/2006 08/12/2006 08/12/2006 20/10/2006 28/12/2006 27/12/2006 11/12/2006 21/12/2006 16/12/2006 13/12/2006 02/12/2006 16/12/2006 06/12/2006 28/12/2006 27/12/2006 27/12/2006 27/12/2006 27/12/2006 16/12/2006 17/12/2006 15/12/2006 18/12/2006 16/12/2006 28/12/2006 28/12/2006 26/11/2006 26/11/2006 13/12/2006 13/12/2006 26/12/2006 28/12/2006 06/12/2006 28/12/2006 18/12/2006 21/12/2006 18/10/2006 28/12/2006 17/12/2006 13/12/2006 26/12/2006 09/12/2006 09/12/2006 16/12/2006 16/12/2006 16/12/2006 16/12/2006 18/12/2006 27/12/2006 17/12/2006 14/12/2006 16/12/2006 27/12/2006 13/12/2006 16/12/2006 29/12/2006 19/12/2006 19/12/2006 18/12/2006 28/12/2006 29/12/2006 28/12/2006 27/12/2006 29/12/2006 21/12/2006 06/12/2006 17/12/2006 29/12/2006 16/12/2006 21/12/2006 17/12/2006 28/12/2006 17/12/2006 19/12/2006 22/12/2006 29/12/2006 29/12/2006 28/12/2006 28/12/2006 19/12/2006 05 07 03 05 05 04 04 05 05 04 07 07 03 05 05 05 05 05 07 05 05 04 04 05 07 07 07 03 04 04 04 04 04 05 05 07 07 05 04 05 05 07 05 03 05 07 05 04 04 05 07 07 05 07 05 05 04 05 04 05 07 05 05 05 05 05 04 05 05 05 05 05 05 05 07 04 05 04 05 05 05 04 05 05 05 05 05 05 05 233 162 232 186 218 218 252 186 218 252 162 163 232 230 233 233 186 233 218 233 230 218 252 233 170 162 230 232 218 218 218 218 218 233 233 186 206 186 218 233 233 244 233 232 233 230 233 218 187 233 162 163 186 218 186 218 218 233 218 218 218 233 181 218 233 186 218 186 233 233 233 233 233 233 208 218 233 218 233 182 233 218 233 233 233 233 233 233 195 I I *II *I IV I *II IV I IX I *III IX *I IV I VI *I *I *I *I *I II IV I *I I VI *I I I I *III I *II *I *I *II *III VIII *II I *I I *I *I V *I HSS6364 HSS6364 HSS6364 HSS6364 HSS6364 HSS6790 HSS6813 HSS8159 HSS8159 HSS8159 HSS8159 HSS8223 HSS8242 HSS8242 HST1699 HST2787 HST4485 HST4758 HTW6086 HTW8541 HUH4945 IBN4556 IFZ8405 IGG9637 IHJ0103 IJN5264 IJW8649 IMS0158 IRS5260 IWW4004 JDT3747 JDV0501 JFM1572 JFW0785 JGG0649 JLM1205 JNC0496 JNM0576 JPG5554 JTM9292 JTP8013 JTV6932 JUB1292 JWU2007 JWX2258 JXZ1127 JXZ1793 JYB5662 JYC4340 JYM1568 JYM2541 JYR1155 JYU0431 JYU8974 JYW5501 JZL2678 JZO1774 JZO5137 JZR8914 JZW5096 KAD6268 KAJ0057 KAL0055 KBF0029 KBI0216 KBI4807 KBW7205 KCL3288 KDK4958 KDT7023 KEB1431 KEY9620 KIL0307 KNS0735 KPV9255 LAM9364 LAR3277 LAZ0329 LBM9442 LCK2723 LLD1225 LQB0407 LRK0547 LZQ9119 MPV2937 MTI7537 MUG6744 NBD1452 NGB1660 LE0070683 LE0070733 LE0070734 LE0070799 LE0070800 LE0071546 LE0070742 LE0071633 LE0071632 LE0071544 LE0071545 LE0071603 LE0071663 LE0071664 MS00165018 LE0071123 MS00157193 LE0071182 LE0071419 MS00206704 LE0070940 MS00208863 MS00145710 MS00163845 MS00208851 MS00145684 MS00202505 MS00177190 MS00145729 MS00201366 MS00166724 MS00080433 MS00170777 LE0070857 MS00145705 LE0071104 MS00202377 MS00189735 MS00145728 MS00223304 MS00201375 MS00186104 MS00170828 MS00204260 LE0071431 MS00172258 MS00186098 MS00222354 MS00206967 MS00145725 MS00208854 MS00203399 MS00163582 MS00042830 LE0071646 MS00201392 MS00223407 MS00222270 MS00163580 MS00201380 MS00170780 MS00182962 MS00222352 MS00208860 MS00164374 LE0071258 LE0071167 LE0071400 MS00170653 MS00172622 MS00215814 MS00165024 MS00206945 MS00201361 MS00145721 MS00145680 LE0071113 MS00145715 MS00165022 LE0070850 MS00172623 LE0070992 MS00201371 MS00170776 MS00145701 00153513 MS00222331 MS00178590 MS00222347 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 5720 5720 7471 5720 7471 7455 7455 7463 5720 5720 7463 7455 5720 7463 6920 7455 5010 5720 7455 6920 7455 6920 6920 6920 6920 6920 6920 5010 6920 6920 6920 6920 6920 7455 6920 7455 6920 6920 6920 6920 6920 6920 6920 5452 7455 6920 6920 6610 6920 6920 6920 5185 6920 6564 7455 6920 6920 6920 6920 6920 6920 6920 6920 6920 6920 7455 7471 7455 6920 6920 6920 6920 6920 6610 6610 6920 7455 6920 6920 7463 6920 7455 6920 6920 6920 6920 6920 5185 6920 05/12/2006 08/12/2006 08/12/2006 12/12/2006 12/12/2006 15/12/2006 08/12/2006 17/12/2006 17/12/2006 15/12/2006 15/12/2006 16/12/2006 18/12/2006 18/12/2006 26/12/2006 15/12/2006 30/11/2006 16/12/2006 18/12/2006 28/12/2006 13/12/2006 29/12/2006 29/12/2006 28/12/2006 27/12/2006 28/12/2006 29/12/2006 20/12/2006 29/12/2006 27/12/2006 28/12/2006 29/12/2006 28/12/2006 12/12/2006 29/12/2006 15/12/2006 15/12/2006 28/12/2006 29/12/2006 21/12/2006 28/12/2006 29/12/2006 21/12/2006 06/12/2006 18/12/2006 22/12/2006 27/12/2006 29/12/2006 28/12/2006 29/12/2006 28/12/2006 06/12/2006 26/12/2006 11/12/2006 17/12/2006 29/12/2006 29/12/2006 27/12/2006 21/12/2006 29/12/2006 28/12/2006 27/12/2006 29/12/2006 28/12/2006 28/12/2006 16/12/2006 16/12/2006 18/12/2006 07/12/2006 28/12/2006 29/12/2006 28/12/2006 26/12/2006 27/12/2006 29/12/2006 27/12/2006 15/12/2006 29/12/2006 27/12/2006 12/12/2006 29/12/2006 14/12/2006 28/12/2006 28/12/2006 29/12/2006 29/12/2006 28/12/2006 19/12/2006 28/12/2006 05 05 07 05 07 04 04 05 05 05 05 04 05 05 05 04 07 05 04 05 04 05 05 05 05 05 05 07 05 05 05 05 05 04 05 04 05 05 05 05 05 05 05 05 04 05 05 05 05 05 05 05 05 07 04 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 04 07 04 05 05 05 05 05 05 05 05 04 05 05 05 05 04 05 05 05 05 05 05 05 186 186 218 186 218 218 218 218 186 186 218 218 186 218 233 218 162 186 218 233 218 233 233 233 233 233 233 162 233 233 233 233 233 218 233 218 233 233 233 233 233 233 233 181 218 233 233 230 233 233 233 167 233 230 218 233 233 233 233 233 233 233 233 233 233 218 218 218 233 233 233 233 233 230 230 233 218 233 233 218 233 218 233 233 233 233 233 167 233 I I *III I *III *I *I *II I I *II *I I *II *I I I *I *I I *I *I VIII *I VII II *I *I *III *I VII VII *I *II *I PÁGINA 32 01 DE MARÇO DE 2007 BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROCESSO N° 27/000.121/2007 Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa no processo relativo à contratação de despachante aduaneiro, em favor da empresa EMCOMEX – EMPRESA COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIRO LTDA, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e nos termos do artigo 25, Inciso I, da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 28/02/2007. SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA Ratifico a dispensa de licitação conforme justificativa constante nos Processos abaixo, em atendimento ao que dispõe o Artigo 26 da Lei , 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. Amparo legal: Inciso XXII, do Art. 24 da Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. Empresa:Empresa Energética do Mato Grosso do Processo:25/000.044/07 Sul Enersul PT: Espécie: estimativo N.D:33903943 08244011845260000 Objeto: Serviço de fornecimento de energia Valor: R$ 576.000,00 elétrica Empresa: Elektro Eletrecidade e Serviços S.A Processo:25/000.041/07 Três Lagoas Espécie: estimativo N.D: 33903943 PT: 08244011845260000 Objeto: Serviço de fornecimento de energia Valor: R$12.000,00 elétrica Campo Grande-MS, 28 de Fevereiro de 2007 Tânia Mara Garib Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social e Economia Solidária/ SETASS Ratifico a Inexigibilidade da licitação conforme justificativa constante no processo abaixo, em atendimento ao que dispõe o Artigo 26 da Lei , 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. Amparo legal: Caput do Art. 25 da Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. Empresa: Brasil Telecom S/A TELEMS Espécie: estimativo N.D:33903958 Objeto: Serviço de telefônia fixa local e interurbano da Brasil Telecom. Empresa: Sanesul Empresa de Saneamento de MS Espécie: estimativo N.D:33903944 Objeto: Serviço de fornecimento de água e esgoto Empresa: Prefeitura Municipal de Rochedo Espécie: estimativo N.D:33903944 Objeto: Serviço de fornecimento de água e esgoto Manutenção nas Instalações da MSGÁS VENCEDORA: EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA (SCALA). VALOR MENSAL: R$ 72.307,03 (setenta e dois mil, trezentos e sete reais e três centavos). ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Referidos atos foram emitidos pela autoridade competente, conforme consta do processo, com validade a contar de 26/02/07. Campo Grande – MS, 26 de fevereiro de 2007. Diretor Presidente Tomada de Preços nº. 001/2007 Processo Administrativo nº. 269/2006 OBJETO: Aquisição de Tubos Pead 110mm, que serão aplicados nas Obras de Expansão da Rede de Distribuição de Gás Natural em Campo Grande, Três Lagoas e Corumbá. VENCEDORA: TIGRE - S.A. – TUBOS E CONEXÕES VALOR GLOBAL: R$ 89.400,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos reais). ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Referidos atos foram emitidos pela autoridade competente, conforme consta do processo, com validade a contar de 16/02/07. Campo Grande – MS, 16 de fevereiro de 2007. Diretor Presidente EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2007 Campo Grande - MS, 28 de Fevereiro de 2007. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação por caráter emergencial, nos termos do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, para contratação de ENTER HOME TECNOLOGIA LTDA, para serviços de Impressão a Laser com dados variáveis das faturas, relatórios e demais documentos, conforme Processo Administrativo n. 00.161/2007. Campo Grande, MS, 27 de fevereiro de 2007. Dr. José Carlos Barbosa Diretor Presidente Valor: R$ 864.000,00 PT: 08244011845260000 Valor: R$ 86.400,00 Processo:25/000.043/07 PT: 08244011845260000 Valor: R$ 144,00 Campo Grande-MS, 28 de Fevereiro de 2007 Tânia Mara Garib Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social e Economia Solidária/ SETASS COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL Atos de Adjudicação e Homologação Pregão nº. 001/2007 Processo Administrativo nº 273/2006 OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Mão-de-Obra especializada para a Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e ― PROC. N° 0033/2007 OBJETO: Aquisição de hidrômetros multijato, magnético ¾”, sem conexões, para a cidade de Corumbá - MS / SANESUL. EMPRESA ADJUDICADA no menor preço: Elster Medição de Água S/A., valor unitário de R$ 42,00 e valor total de R$ 210.000,00. Processo:25/000.037/07 PT: 08244011845260000 Processo:25/000.038/07 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, publica Despacho do Ordenador de Despesas em Recurso Administrativo interposto pela empresa ANAPEL – Móveis para escritório TOMADA DE PREÇOS n.º - 44/06. PROCESSO nº - 41/200914/2006. OBJETO: Aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e foto. Dourados, 27 de fevereiro de 2007. Paulo Sérgio Carvalho Martins Presidente em exercício – CPL/UEMS Vistos etc... Conheço do recurso interposto, mas, com base nas razões expendidas no parecer n. 012/2007-PJU, DOU-LHE provimento, no sentido de considerar classificada a empresa recorrente. Intimem-se os interessados. Prossiga-se o presente processo licitatório. Dourados, 12 de fevereiro de 2007. Prof. Luiz Antônio Álvares Gonçalves Reitor PÁGINA 33 01 DE MARÇO DE 2007 lotada na Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 2º, inciso IV, combinado com o art. 3º, ambos do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 25/000068/2007). BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO GOVERNADOR DECRETO “P” n. 498, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a cedência dos servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para a Prefeitura Municipal de Campo Grande, com ônus para a origem, com fulcro no art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 13/000267/2007). Prontuário Nome Cargo 7613971 Maria Gorete Siqueira Silva Professor 6317871 Denise Palmeira dos Santos Viana Professor 6739001 Priscila Rodrigues de Souza Professor Lotação SED SED SED O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora HILDA ALVES DOS SANTOS, prontuário n. 9185711, ocupante do cargo de Atendente Infantil, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, sem ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 2º, inciso IV, combinado com o art. 3º, ambos do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2007 (Processo 25/000060/2007). DECRETO “P” n. 546, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 2.573/2006, de 9 de agosto de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.786, de 10 de agosto de 2006, na parte referente às candidatas abaixo relacionadas, nomeadas para exercerem cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 22, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, cessando as obrigações da Administração Estadual para com as candidatas (Processo n. 13/000754/2007). Adrienne Gianniny Fiscal Ambiental Leguizamon Deise Bianchini Fiscal Ambiental Função Engenheiro Sanitarista e Ambiental Engenheiro Agrônomo O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor ANTÔNIO CORREA DE OLIVEIRA FILHO, prontuário n. 36863961, ocupante do cargo de Pesquisador, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, à disposição da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Unidade Universitária de Cassilândia, sem ônus para a origem, com fulcro no art. 33 e art. 34, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 13/000316/2007). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora ALAÍDE CORREA DE OLIVEIRA MARTINS, prontuário n. 54441, ocupante do cargo de Técnico de Apoio Operacional, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes, à disposição da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul, sem ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 2º, inciso IV, combinado com o art. 3º, ambos do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 19/000082/2007). DECRETO “P” n. 568, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Cargo DECRETO “P” n. 563, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. DECRETO “P” n. 564, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. DECRETO “P” n. 524, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007. Nome DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Classificação 1ª 3ª DECRETO “P” n. 547, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 3.787/2006, de 31 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.840, de 1º de novembro de 2006, na parte referente ao candidato ADÃO GILBRAN LOUREIRO DE CARVALHO, nomeado para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Gestor Ambiental, habilitação: Qualquer Formação Profissional, classificado em 1º lugar, com fulcro no art. 22, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, cessando as obrigações da Administração Estadual para com o candidato (Processo n. 13/000754/2007). DECRETO “P” n. 562, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora DÉBORA APARECIDA TOLEDO VIANA, prontuário n. 9005081, ocupante do cargo de Assistente de Ações Sociais, O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR VANDA SOUZA LIMA KANASHIRO, prontuário n. 7182383, detentora de cargo em comissão, símbolo DGA-5, na função de Gestor de Processos, na Secretaria de Estado de Educação, a contar de 1º de março de 2007, reconduzindo-a, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual. DECRETO “P” n. 569, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR os servidores, relacionados no anexo único a este Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para a Prefeitura Municipal de Campo Grande, com ônus para a origem, e desempenhar suas funções nos Centros de Educação Infantil, de acordo com a relação constante no Protocolo de Municipalização dos Centros de Educação Infantil (Processo n. 25/000173/2007). ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 569, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. Prontuário 8699371 8787901 8668651 8709431 8677301 8703231 8718931 Nome Abadia Oliveira de Souza Adailson dos Anjos Costa Adelina de Souza Martins Adevair Jordao dos Santos Adevaldo Alves Barbosa Adilson Goncalves da Silva Adriana Alves Fernandes Cargo Unidade de Lotação Atendente Infantil Santa Terezinha Zelador Aux. Infantil Lar de Sheila Atend. Zelador Agente Merenda Zelador Tia Eva Triângulo Azul de Paraíso Infantil Nascente do Segredo São Atendente Infantil Assis Francisco de PÁGINA 34 Prontuário 8891801 8699531 9051001 8699611 8820701 8891721 9221961 8674381 8668731 8693171 8693251 9051191 01 DE MARÇO DE 2007 Nome Adriana Aparecida da Silva Adriana Cruz de Abreu Adriana Gabriel Mendes Filho Adriana Matheus Albernaz Adriana Nunes Hilario Adrianna Silva de Souza Albaniza de Carvalho Ferreira Alberto Joao Kussarev Aldina de Andrade Barbosa Alessandra Aparecida Batista dos Santos Alessandra Renata Ribeiro Gurche Alexandra Afonso de Oliveira Cargo Atendente Infantil Nascente do Segredo Pedacinho do Céu Lactarista Santa Terezinha 8903591 Almir Francisco Oliveira Zelador 8590601 8769681 9959971 8700051 8700131 8901381 8669031 8674621 8702771 9051351 9049881 8700211 9051271 8822911 9076181 8674701 9129131 8700481 8700561 8625841 8964381 8820541 8961101 9700641 9049701 Aux. Infantil Amauri Alves Loureiro Zelador Amelia Miranda Aux. Corrêa Infantil Ana Amelia Gomes de Lactarista Azevedo Ana Carla Bergamo Atendente Gomes Domingues Ana Celia Valejo Atendente Machado Ana Constancia de Jesus Paredes Nantes Atendente Padilha Ana Francisca Almeida Atendente da Fonseca Ana Maria de Oliveira Aux. Pedra Infantil Ana Maria Strogueia Zelador Ana Paula Crepaldi Atendente Ana Paula da Silva B. Atendente Aruelho Ana Paula Junqueira Aux. Moreno Infantil Ana Paula Moreira Atendente Ana Paula Nunes da Atendente Rocha Lima Ana Pulcheria Pinheiro Atendente Morais Ana Regina Zanato Atendente Anderson Soares Zelador Melgarejo Andréa Abadia de Atendente Lima Moraes Amanda Rocha Andrea Aparecida Alves Lemes Pereira Andrea Candida Valença Melo Andrea Cristina Pires Andréa da Costa Gomes Andréa Patricia do Nascimento Andreia Araujo Moura Andreia de Almeida Guandalim Andreia Francisca de Jesus da Silva Atend. 8821191 Celia Nunes Sanches 8701101 Pedacinho do Céu 8710361 Cordeirinhos de Jesus 8891991 8820891 Santa Edwirges Infantil Nossa Sra. Auxiliadora Infantil Nascente do Segredo 8675191 8829171 8679261 Infantil Eleodes Estevan 8675271 Infantil Dom Antonio Barbosa Atend. Jose Moreschi 9210331 Paraíso Infantil Infantil São Jose 8820971 Infantil Marta Guarani 8675431 Atend. São Francisco de Assis Infantil Cordeirinhos de Jesus Menino Jesus de Infantil Praga 9004431 Infantil Cordeirinhos de Jesus Infantil Nossa Sra. Auxiliadora Infantil 8950831 8679691 8821001 8677561 Nascente do Segredo 8679771 Maria Aparecida Pedrossian 8669111 Atendente Infantil Tupinambás 8669201 Atendente Infantil Maria de Lourdes 8715401 Atendente Infantil Santa Terezinha Antonio Mario Atendente Infantil Gonçalves Lactarista Eleodes Estevan Atendente Infantil Santa Bárbara Menino Jesus Atendente Infantil Praga Aux. Atend. Pedacinho do Céu Infantil 8847741 8711411 8904131 de Cargo Unidade de Lotação Agente de Nossa Sra. de Fátima Merenda Andreia Maria da Silva Atendente Infantil Cristo é Vida Andréia Mendes do Atendente Infantil Coração de Maria Nascimento Aux. Atend. Andreia Nogueira Maria de Lourdes Infantil Aneli dos Santos Atendente Infantil Cristo é Vida Araujo Lima Angela Ferreira Agente de Nossa Sra. Auxiliadora Alvarenga Merenda Angela Maria Gomes Aux. Atend. Nossa Sra. de Fátima da Silva Arguelho Infantil Angela Matzenbacher Atendente Infantil Jose Moreschi Pacheco 8679501 8712141 Tupinambás Atend. 9049611 8675001 Bem Te Vi Nome Andreia Leite Galvao Angela Rezende dos Santos Angelica Mami Saito Angelo da Fonseca Anildo Centuriao Anna Paula Viana Magalhães Antonio Aparecido da Silva Antonio Kritkovski Roque Aparecida Virginia Souza Silva Armanda Arrua Goncalves Aryana da Silva Moura Beatriz Gomes da Costa Benedito Paes Rodrigues Brazilina Medeiros da Silva Bruna Cavalli de Andrade Bruno Henrique Lopes Carlos Alexandre Araujo Oliveira Catia Martins Costa 8701021 8674891 8674971 Santa Edwirges Atend. 9099041 8823051 Atendente Infantil Cordeirinhos de Jesus Aux. Infantil 8674541 Coração de Maria Lactarista 8700991 8904211 Cristo é Vida Atend. 8762401 8828951 Atendente Infantil Santa Edwirges Aliane Maria Camargo 8963491 Maria Aparecida Pedrossian de Maria Aparecida Pedrossian Atendente Infantil Zelador Aux. Infantil 8700721 8700801 Atendente Infantil Nova Esperança Agente Merenda Prontuário 8677481 Atendente Infantil Cordeirinhos de Jesus 8829091 de Unidade de Lotação Atendente Infantil Nova Esperança DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 9051511 8669461 Celma do Nascimento de Melo Cesar Santana da Silva Cesario Souza Vilalba Cinthia Andrade Barbosa Cirlene Prates Claudenira Cristina Roa Claudete Machado Batista Claudia Aparecida Bandeira Duarte Claudia Maria Gomes Leite Claudia Modafari Espirito Santo Claudia Raquel de Arcanjo Clebia Teixeira da Silva Atendente Infantil Santa Bárbara Atendente Infantil Cordeirinhos de Jesus Zelador Bem Te Vi Zelador Nossa Sra. de Fátima Aux. Atend. Antonio Mario Infantil Gonçalves Zelador Pedacinho do Céu Zelador Santa Bárbara Atendente Infantil Paraíso Infantil Atendente Infantil Nascente do Segredo Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa Antonio Mario Gonçalves Atendente Infantil Zelador Aux. Infantil Lar de Sheila Atend. Nossa Sra. de Fátima Atendente Infantil Tupinambás Zelador Nossa Sra. de Fátima Maria Aparecida Pedrossian Atendente Infantil Nossa Sra. Auxiliadora Agente de Lar de Sheila Merenda Zelador Atendente Infantil Triângulo Azul Zelador Paraíso Infantil Zelador Paraíso Infantil Atendente Infantil Santa Bárbara Atendente Infantil Santa Terezinha Atendente Infantil Santa Bárbara Agente Merenda de Atendente Infantil Aux. Infantil Aux. Infantil Lactarista Atend. São Jose Maria Aparecida Pedrossian Laura de Vicuña Atend. Menino Praga Jesus de Laura de Vicuña São Francisco Atendente Infantil Assis Aux. Atend. Menino Jesus Cleia Teixeira Ferreira Infantil Praga Clementina de Souza Atendente Infantil Jose Moreschi Almeida Clotilde Deleclodi Atendente Infantil Nova Esperança Marques Tominaga Crenilda Mota de Aux. Atend. Coração de Maria Oliveira Infantil de de PÁGINA 35 Prontuário 8680001 8712301 9128911 8892101 8678451 8680191 8675601 8680271 8780221 8680351 8669541 8892291 8821271 8829251 8677721 8892371 8823561 9128591 8901541 8950751 8823641 9049101 8675781 8669891 9051781 9051941 8829331 9052081 8680601 8675861 8680781 8823801 8680861 8703311 8823991 8669971 8824021 8829501 8670041 8676161 01 DE MARÇO DE 2007 Nome Cristiana Maciel Silva Nogueira Cargo da Cristiana Maffei Wolf Cristiane Atalaia Gomes Cristiane Marylin Romero Maldonado Cristiane Mata da Silva Cristiane Soares da Silva Cristiano Nonato Cristaldo Cristiany Yamada Cristina Aparecida Lima Santana Cristina da Silva Carvalho Cristina Efigenia Correa de Ribeiro Cristineia Fernandes da Silva Dagmar Yoshiko Hayakawa Unidade de Lotação 9099121 Agente Merenda 8889401 de Santa Terezinha Atendente Infantil Cristo é Vida 9052401 Maria Aparecida Atendente Infantil Pedrossian Agente de Nascente do Segredo Merenda 9128321 8824291 Atendente Infantil Cristo é Vida 8824371 Zelador 8681081 Maria de Lourdes Atendente Infantil Santa Terezinha Atendente Infantil Maria de Lourdes Atendente Infantil Santa Edwirges Aux. Infantil Atend. Cristo é Vida Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa Atendente Infantil Bem Te Vi Aux. Atend. São Jose Infantil Daniela de Fatima Agente de Maria Aparecida Sabino Cheres Merenda Pedrossian Daniele do Couto Atendente Infantil Santa Bárbara Salustiano Daniele Patricia Natal Atendente Infantil Triângulo Azul Maria Aparecida Danielly Amado Pedro Atendente Infantil Pedrossian Darci Procopio da Atendente Infantil Laura de Vicuña Silva Darley Alves Atendente Infantil Jose Moreschi Castelhano David Eugenio Pereira Zelador Santa Edwirges Davy Windson Zelador Cristo é Vida Coqueiro Ferro Damaris Bezerra Decio Moura de Olindo Deigma Tonezi Oliveira Deise Liliana Moura do Amaral Denise Marques Baptista Deonice das Dores Marques dos Santos Dileuza Alves Gonzaga Dirlene Silva Goncalves Oliveira Dirley Morais Disnei Florenciano Filho Dulcelina e Silva Torres Edilaine da Rosa Carbonera Edison Messias dos Santos Edna Maria da Silva Prontuário Atendente Infantil Tupinambás Zelador Aux. Infantil Laura de Vicuña Atend. Santa Bárbara 881351 8677801 8829761 8892701 9210841 8832551 8670121 9104651 8678531 8942221 8670201 8670391 8756431 Eunice Maria Zagolino 8829411 9052241 8963141 8681321 Atendente Infantil Lar de Sheila 9052321 Aux. Infantil 8676321 Atendente Infantil Marta Guarani 8602201 Atendente Infantil Santa Terezinha 8676401 Zelador 9052591 Coração de Maria Atendente Infantil O Bom Pastor 8681401 Atendente Infantil Lar de Sheila 8824451 Atendente Infantil São Jose Zelador Atendente Aux. Edna Pereira da Silva Infantil Edna Xavier Silva Atendente Aux. Edriana Candida Lara Infantil Edson Conche de Aux. Souza Infantil Edson Romero da Zelador Silva Nossa Sra. Auxiliadora Infantil Nossa Sra. Auxiliadora Atend. Nossa Sra. de Fátima Infantil Triângulo Azul Atend. Santa Bárbara Atend. O Bom Pastor São Jose Elizabete Fernandez 9048991 8681161 8788201 Maria de Lourdes Nome Elaine de Jesus Ramos Fragoso Elaine Mendonca Estadulho Castelo Elaine Thea Leite Souza Elda Maria de Souza Barreto Elenice da Silva Elenir Santana Gomes Elenir Zanqueta Molina Eliane Barbosa Carrilho Eliane Maidana de Oliveira Eliane Mariana de Aguiar Eliane Meaurio de Araujo Cardoso Eliane Pereira Campeiro Eliane Pereira da Rocha Elida Rafaela de Arruda Martinez Elidia Paez da Silva Elidia Paula Del Vale Takahasi Soares Elisangela Arguelo de Lima Elissandra Castilho Modesto Elizabeth Ferreira da Silva Elizabeth Paes Pereira Elizabeth Pereira Barros Elizabeth Toralez Martins Elizandra Pequeno Dutra Elizeth Dias Correa Elton Rodrigues de Lima Elusia Queli do Nascimento Elvio dos Santos Rodrigues Elza Pereira Mauricio Hervás Emerson Wagner Soares de Almeida Emilia de Souza Emilia Margarida Rondon Zarate Erica Oliveira dos Santos Érika Ferreira Mattos Erodete Marques de Oliveira de Souza Esmeralda Braz dos Santos Ferreira de Lima Ester Oliveira do Amaral Goes Ester Silva Menacio 8712571 Atendente Infantil Paraíso Infantil Atend. DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 8961281 8829681 8677991 8824531 9052161 8892531 Cargo Agente Merenda Unidade de Lotação de Santa Bárbara Atendente Infantil Cristo é Vida Atendente Infantil Cristo é Vida Atendente Infantil O Bom Pastor Atendente Infantil Maria de Lourdes Atendente Infantil Marta Guarani Atendente Infantil Tupinambás Atendente Infantil O Bom Pastor Agente Merenda Aux. Infantil de Atend. Cordeirinhos de Jesus Cordeirinhos de Jesus Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima Agente Merenda de Maria de Lourdes Atendente Infantil Maria de Lourdes Aux. Infantil Lactarista Agente Merenda Atend. Jose Moreschi de Atendente Infantil Aux. Infantil Aux. Infantil Eleodes Estevan Atend. Atend. Marta Guarani Maria Aparecida Pedrossian O Bom Pastor Laura de Vicuña Atendente Infantil São Jose Atendente Infantil Bem Te Vi Aux. Atend. Santa Terezinha Infantil Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima Atendente Infantil Marta Guarani Atendente Infantil São Jose Zelador O Bom Pastor Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima Zelador Dom Antonio Barbosa Aux. de Cozinha Coração de Maria São Francisco Assis Atendente Infantil Santa Terezinha Zelador de Atendente Infantil Paraíso Infantil Atendente Infantil Triângulo Azul Atendente Infantil Coração de Maria Aux. Atend. Triângulo Azul Infantil Agente Merenda de Laura de Vicuña Atendente Infantil Laura de Vicuña Lactarista Aux. Infantil Dom Antonio Barbosa Atend. São Francisco de Assis Eurides Maria Ferreira Atendente Infantil Laura de Vicuña Silva Eva Gomes Ribeiro Atendente Infantil Jose Moreschi PÁGINA 36 Prontuário 8892611 8769761 8824611 8676671 8806391 8681911 8821511 9052671 9110381 8682301 8676751 8676831 9105031 8703401 8709941 8670551 8682481 8702931 8892961 8682721 8893001 8693411 9263701 9107751 8829841 8682991 8904051 8964111 8683021 9052831 8683611 9052751 8676911 8893261 9052911 8824701 8712731 8678021 8683961 8684001 8821601 8717961 01 DE MARÇO DE 2007 Nome Evelyn Mayara Santana da Silva Fabiana Urbano Fabiano Reis de Oliveira Fabio da Silva Fabio de Sousa Alencar Fatima Aparecida Costa Fatima Maria de Almeida Flavia Benites Leite Francielli Aparecida Xavier Francisca Alves de Andrade Francisco de Souza Rosa Frank Willian de Lara Campozano Gabriela Benevides da Silva Genesis de Souza Rosa Cargo Atendente Infantil Bem Te Vi Zelador Jose Moreschi Zelador Laura de Vicuña Zelador Bem Te Vi Atendente Infantil Cristo é Vida Agente de Nossa Sra. Auxiliadora Merenda Atendente Infantil Santa Edwirges Atendente Infantil Triângulo Azul Zelador O Bom Pastor Zelador Nova Esperança 8684261 8684421 9053051 Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa Zelador Aux. Infantil Gerusa Vieira Aux. Goncalves da Silva Infantil Gilda Guimarães Atendente Martins Pereira Gilvania Ramos Rossi Atendente Giseli Miranda Irala Atendente Gisiane Vieira de Atendente Oliveira Nascente do Segredo Atend. Atend. Dom Antonio Barbosa Lar de Sheila 8830341 8710101 8684691 Infantil Tupinambás Infantil Nossa Sra. Auxiliadora 8670801 Infantil São Jose 8825261 Lactarista Tupinambás 8679181 Jose Moreschi Atend. 8704471 Laura de Vicuña 8684771 Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima de São Assis Lactarista Francisco 8825181 8830261 Atendente Infantil Santa Edwirges Agente Merenda 8961361 8780141 Infantil Eleodes Estevan Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa Lactarista Aux. Infantil Prontuário Nome 8719151 Ilza Rodrigues Paes Ione Abreu da Fonseca 8832631 Bogarim Isidoro Cardoso de 8677051 Andrade Ivan Araujo de 8793391 Almeida Ivan Wagner Ostorari 8677131 Filho Ivani Nunes Cozer 8824961 Confessor Ivonete de Jesus 9050031 Cerino 9004271 Atendente Infantil Laura de Vicuña Geny Ferreira Dias Gislaine Franca da Silva Gislene Barbosa Lima Giuliana Pereira Batistote Takamura Glassiely Rosa Soares Glaucia Martins Nantes Glaucia Regina Quadra Vilhagra Glaucienne Silvia Espinosa Glenda Tereza Rezende e Silva Graciela da Silva Vilela Gracinete Alves Dantas Goncalves Guilherme Buffo de Campos Guilhermina Godoy Miranda Haroldo Acosta Sales Helena Alexandre da Silva Helena Ferreira da Silva Heleno Amorim Junior Heric Ricard Guimaraes Franca Hetiane Maidana de Oliveira Iara Gomes dos Santos Ilda das Dores Bueno Bergamo Ilsa Rosa Pires Albuquerque Ilton Jose dos Santos Lima Unidade de Lotação Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa de Cordeirinhos de Jesus Atendente Infantil Pedacinho do Céu 8788471 8704551 8704631 8589191 Atendente Infantil Nossa Sra. Auxiliadora 9050201 Atendente Infantil Tupinambás 8832801 Atendente Infantil Santa Terezinha 8929121 Zelador 8684851 Nossa Sra. de Fátima Atendente Infantil Marta Guarani Atendente Infantil Zelador Zelador Agente Merenda de Antonio Mario Gonçalves Nova Esperança 8685151 8893771 Tia Eva 8825001 Marta Guarani 8893691 Atendente Infantil São Jose 8825501 Atendente Infantil Pedacinho do Céu 9128671 Agente Merenda Zelador de Santa Edwirges Tupinambás DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 8962171 8893501 Izabel da Silva Jackeline de Albuquerque Cruz Lucena Janaina Guidino Barbosa Lima Janaina Pedro Matsunaga Janayne Pontes da Silva Janizete da Silva de Aguiar Jaqueline Nunes dos Santos Jennifer Barbosa Gonçalves Jeovaci Welika Jiannyffer Pereira de Sá Joanderson Ferreira Gauna Joao Batista Oliveira Ramirez Cargo Atendente Infantil Aux. Atend. Infantil Unidade de Lotação Nova Esperança Antonio Mario Gonçalves Zelador Lar de Sheila Zelador Marta Guarani Menino Jesus de Praga Maria Aparecida Atendente Infantil Pedrossian Aux. Atend. Nascente do Segredo Infantil São Francisco de Lactarista Assis Zelador Atendente Infantil Nova Esperança Atendente Infantil Eleodes Estevan Atendente Infantil Cristo é Vida Atendente Infantil Santa Terezinha Lactarista Nossa Sra. de Fátima Atendente Infantil Tia Eva Atendente Infantil Bem Te Vi Atendente Infantil Bem Te Vi Aux. Atend. Maria de Lourdes Infantil Zelador Santa Terezinha Zelador Nossa Sra. Auxiliadora Aux. Atend. Joelma Matos da Silva Tupinambás Infantil Joelma Paniagua Agente de Antonio Mario Loureiro Merenda Gonçalves Joilson Leite Delgado Zelador Nova Esperança Joline Nazareth Menino Jesus de Atendente Infantil Dantas Praga Antonio Mario Jorge Pereira da Silva Zelador Gonçalves Jose Augusto Lima Maria Aparecida Zelador Pinto Pedrossian Jose Ferreira da Silva Zelador Dom Antonio Barbosa Josefina Gomes da Aux. Atend. Tia Eva Silva Infantil Joseli de Araujo Aux. Atend. São Francisco de Santos Infantil Assis Josenira Ferreira da Aux. Atend. Nascente do Segredo Silva Infantil Josilda Batista dos Atendente Infantil Santa Edwirges Santos Jozaine de Arruda Atendente Infantil Paraíso Infantil Faustinoni Mikoleit Jucelia da Silva Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa Carneiro Jucicleide Dantas de Atendente Infantil Triângulo Azul Brito Jucileide Nascimento Atendente Infantil Jose Moreschi de Oliveira Marques Jucilene Alves da Silva Atendente Infantil Bem Te Vi Correia Juliana Alves Ferreira Atendente Infantil Coração de Maria Farias Juliana Arguelho São Francisco Atendente Infantil Macedo Assis Aux. Atend. São Francisco Julliana Alegre Viana Infantil Assis Julyanna Patricia Reis Atendente Infantil Nova Esperança de de PÁGINA 37 Prontuário 9053301 9049291 8713031 8671101 8821781 8893931 9128401 9127781 8830421 8683291 8893851 8683371 8671281 9231501 8683451 8704801 9044901 9053801 8685231 9221881 8685401 8788551 9099201 8769841 9053481 8825691 8671521 9103501 8685741 8705011 8756601 8685821 9168111 8686041 8830501 8964701 8686121 8713201 9207031 8894071 01 DE MARÇO DE 2007 Nome Juraci Oliveira de Assis Jurandir Gonçalves da Silva Karen Wilson Karla Franciellen Ortiz Espindola Katia Caceres Katia dos Santos Alves Katiuscia Viana de Mattos Keila Goncalves Espindola Kellen Cristina Francisco Kelly Bezerra da Conceicao Kelly Cristina Rojas Costa Kelly Fernandes Romeiro Kelly Siriano Kenia Alessandra Paiva Fuzeta Kesia Regina de Almeida Kleber Rogerio Paiva Fuzeta Laila Cristina de Almeida Vasques Cargo Unidade de Lotação Prontuário Atendente Infantil Paraíso Infantil 8830771 Zelador 8678101 Cordeirinhos de Jesus Atendente Infantil Tupinambás Aux. Atend. Bem Te Vi Infantil Agente de Tupinambás Merenda 9099801 8719231 8671601 Atendente Infantil Marta Guarani Atendente Infantil Triângulo Azul 9195941 Atendente Infantil Lar de Sheila 8935281 Aux. Infantil 8962921 Atend. Cordeirinhos de Jesus Atendente Infantil Paraíso Infantil 8686631 Atendente Infantil Santa Bárbara 8671791 Atendente Infantil Antonio Gonçalves Aux. Infantil Pedacinho do Céu Atend. Mario Atendente Infantil Santa Edwirges Atendente Infantil Lar de Sheila Zelador Dom Antonio Barbosa Maria Aparecida Pedrossian Maria Aparecida Larissa Alves da Silva Atendente Infantil Pedrossian Laura Barros Atendente Infantil Coração de Maria Azambuja Laura Graciela Lima Atendente Infantil Santa Edwirges Moraes Laura Neudilane Atendente Infantil Coração de Maria Moraes de Souza Leandro Lacerda Zelador Santa Terezinha Goulart Leda Maria Borges Maria Aparecida Atendente Infantil Almeida dos Santos Pedrossian Leia Pereira dos Maria Aparecida Lactarista Santos Pedrossian Leila dos Santos Silva Atendente Infantil Cordeirinhos de Jesus Leila Terezinha Lima Atendente Infantil Nova Esperança Sabino Aux. Atend. Leilany Neres da Silva Laura de Vicuña Infantil Lenice Bezerra da Aux. Atend. Antonio Mario Silva Infantil Gonçalves Leomar Alves Rosa Atendente Infantil Triângulo Azul São Francisco de Leonardo Ribeiro Zelador Assis Aux. Atend. Leticia da Silva Diniz Nossa Sra. Auxiliadora Infantil Lia Teodoro Estigarribia Atendente Infantil O Bom Pastor Barbosa Lidia Nunes Ferreira Atendente Infantil O Bom Pastor Lila Maria Lagreca Menino Jesus de Atendente Infantil Picanço Praga Lilian Pepsia Duarte Aux. Atend. Tupinambás Xavier da Silva Infantil Lilian Silva Gomes Atendente Infantil Santa Edwirges Lilian Vieira Lopes Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima Lillian dos Santos Atendente Infantil Triângulo Azul Felizardo Linda Maria de Luca Atendente Infantil Tupinambás Cardoso Lindalva Gomes de Atendente Infantil Nossa Sra. Auxiliadora Lima Atendente Infantil 9055421 8825851 8826071 9053561 9206901 8693841 8786341 8793471 9049371 9053641 8590951 8693921 8786851 8687101 8687281 8705281 9054101 8831231 8894151 8903751 8832981 8687601 8929041 8678881 8705361 8719311 8831151 9050381 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Nome Lindalva Gomes de Oliveira Lindonalva Maria Campos Lizete Samaniego Oliveira Loila Agoeiro de Souza Lucelia Pires de Albuquerque Goncalves Luciana da Silva Franco Luciana Nogueira Rodrigues Luciene Marilu de Oliveira Abreu Luciene Peralta Duarte Lucilene Campos Gonçalves Lucilene de Oliveira Lucilene Sousa S dos Santos Lucilene Veslasques da Silva Costa Lucimar Maria dos Santos Lucimar Vieira de Moura Lucimara Alves Correia Luis Aparecido da Silva Goncalves Cargo Aux. Atend. Infantil Agente de Merenda Agente de Merenda Aux. Atend. Infantil Luiz Carlos de Souza Aux. Infantil Lactarista Atend. Unidade de Lotação Santa Bárbara São Assis Francisco de Pedacinho do Céu Dom Antonio Barbosa Pedacinho do Céu Maria de Lourdes Agente Merenda Aux. Infantil de Menino Jesus de Praga Atend. Antonio Mario Gonçalves São Francisco de Atendente Infantil Assis Aux. Atend. Bem Te Vi Infantil Atendente Infantil Cristo é Vida Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima Atendente Infantil Nova Esperança Atendente Infantil Cordeirinhos de Jesus Agente Merenda de Menino Praga Jesus de Lactarista Triângulo Azul Zelador Nossa Sra. Auxiliadora Zelador Maria Aparecida Pedrossian Luiz Flavio Bueno Zelador Cristo é Vida Pereira Luiza de Oliveira Menino Jesus de Atendente Infantil Cordova Praga Luzia Costa da Silva Aux. Atend. Nossa Sra. Auxiliadora Righes Infantil Antonio Mario Luzia Primo de Araújo Lactarista Gonçalves Maiara Moreira Atendente Infantil Pedacinho do Céu Ramiro Marcela Ferraz de Menino Jesus de Atendente Infantil Lima Praga Marcelle de Carvalho Atendente Infantil Lar de Sheila Almeida Marcelo Lopes Couto Zelador Marcia Beatry Pires Atendente Infantil Santa Edwirges Diniz Marcia Cristina Aux. Atend. Lar de Sheila Rezende dos Santos Infantil Marcia de Jesus Atendente Infantil Nossa Sra. Auxiliadora Miranda Marcia Dias dos Aux. Atend. Nossa Sra. Auxiliadora Santos Infantil Marcia Lucymeyre Atendente Infantil O Bom Pastor Ferreira de Freitas Marcia Maria Dias Atendente Infantil Santa Edwirges Marques Espindola Marcia Martins de Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa Moraes Marcia Regina Agente de Nova Esperança Cenedese Merenda Marcio Alves Saraiva Zelador Laura de Vicuña Aux. Atend. Maria Amelia Alves Nova Esperança Infantil Maria Aparecida de Aux. Atend. Cristo é Vida Oliveira Infantil Maria Aparecida Aux. Atend. Marta Guarani Martins Vaz Infantil PÁGINA 38 Prontuário 9050541 8671871 8687871 9053991 8687951 9185041 8830851 9207201 8688251 8671951 8842351 8688331 8894231 9110541 8672091 8688411 8847901 8894311 8688501 8826581 8672171 8826661 9221531 8688841 9207891 8672251 8688921 8786501 8678291 9196081 9106351 8672331 9209831 8830931 9050461 8705441 9694141 8756941 8894401 01 DE MARÇO DE 2007 Nome Maria Aparecida Monteiro Maria Aparecida Pereira Lima Maria Brigida de Brito Maria Cristina Nunes da Penha Maria das Merces Pereira de Sousa Mota Maria de Lourdes Gonçalves Mendez Cargo Aux. Atend. Infantil Aux. Atend. Infantil Atendente Infantil Unidade de Lotação 8757081 Nossa Sra. Auxiliadora 8689301 Pedacinho do Céu 8964891 8694221 Atendente Infantil Santa Edwirges Aux. Infantil Aux. Maria Eliza Mitev Infantil Maria Ernestina Aux. Campos Ajala Infantil Maria Gilene Atendente Cavalcante Maria Girlene Dias da Aux. Silva Gonçalves Infantil Maria Hipolita Atendente Domingos Atend. Atend. Atend. 9211901 Bem Te Vi 9098901 Santa Edwirges 8894581 Santa Edwirges 8801831 Infantil São Jose Atend. 5889031 Marta Guarani 9105891 Infantil São Jose Maria Ines de Jesus Atendente Infantil Triângulo Azul Silva Maria Isabel de Atendente Infantil Santa Bárbara Araujo Maria Isabela Carvalho Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa de Araujo Aux. Atend. Maria Isolde Dullius Cristo é Vida Infantil Maria Ivanete Atendente Infantil Maria de Lourdes Cassemiro Maria Margarida de Atendente Infantil Santa Terezinha Souza Machado Maria Natalina Paulo Atendente Infantil Marta Guarani Amad Maria Nice Torres de Atendente Infantil Jose Moreschi Menezes Maria Olina da Silva Menino Jesus de Atendente Infantil Carvalho Praga Maria Sueli da Silva Aux. Atend. Lar de Sheila Benites Infantil Maria Vilani dos Santos Atendente Infantil Marta Guarani Lima Marielly Parrela Atendente Infantil Tupinambás Andrew Marilene de Jesus Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima Nazario Marina Braga da Silva Marinalva Vieira de Oliveira Marinez Rodrigues de Oliveira Barreto Marinez Serrao Gomes Atendente Infantil Tupinambás Aux. Atend. Paraíso Infantil Infantil Marta Nunes Lactarista Matilde Lorenço Mendes Mauro Andre Vieira Meire Barbosa Braga Michelle Aparecida Correa de Oliveira Mirian de Azevedo Freire Aux. Infantil Zelador Lactarista de Atend. Atend. Atend. Atend. 8689491 9054451 8901461 8827041 8822241 8793201 8827121 8689731 9049531 8822321 8705521 8705601 8705871 8833011 Nascente do Segredo 9050701 Lar de Sheila 8602471 8690151 Santa Edwirges 8690231 Coração de Maria 8690311 Tupinambás São Assis Atend. 9128081 8694301 9110621 Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa Agente Merenda Aux. Marlene Goreti Maia Infantil Marli Aparecida Aux. Leonardi Infantil Marli dos Reis Neckel Aux. Carvalho Infantil Marlucy Soares Aux. Marques Infantil 9099551 9185121 Atendente Infantil Lar de Sheila Marlene Alves Sandim Prontuário Paraíso Infantil Atendente Infantil Bem Te Vi Francisco 8672761 de 8894741 Dom Antonio Barbosa 8705951 Tia Eva Maria de Lourdes 8827711 Atendente Infantil Pedacinho do Céu Atendente Infantil Dom Antonio Barbosa DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 8678961 Mirian Santos Nome Pereira Cargo dos Unidade de Lotação Zeladora Pedacinho do Céu Menino Jesus de Praga Nadir de Oliveira São Francisco de Atendente Infantil Onorio Assis Nailde Carvalho da Lactarista São Jose Luz Agente de Nalva Vasco da Silva Santa Bárbara Merenda Aux. Atend. Nanci Miranda Rocha Eleodes Estevan Infantil Nara Lindsay Lactarista Santa Bárbara Rodrigues de Aguiar Nazareno de Araujo Zelador Jose Moreschi Faria Filho Nedir Vieira da Costa Aux. Atend. Lar de Sheila Matos Infantil Agente de Neide Andrade Franco O Bom Pastor Merenda Agente de Neide Peretto Prado Cristo é Vida Merenda Neiza Rodrigues Maria Aparecida Lactarista Mendes Pedrossian Neusa Maria Zeferino Lactarista Nossa Sra. Auxiliadora Antonio Mario Neusa Vieira Neves Atendente Infantil Gonçalves Neuza Odete Gonçalves Pereira Atendente Infantil O Bom Pastor Caldas Nice Aparecida Agente de Bem Te Vi Gonzales Bento Merenda Maria Aparecida Nilvana Araujo de Atendente Infantil Almeida Mello Pedrossian Nivea Mara de Freitas Agente de Eleodes Estevan Melo Taveira Merenda Noe Ferreira da Costa Zelador Tia Eva Jr Olga Pires da Silva Atendente Infantil Pedacinho do Céu Oliria Garcia Santana Atendente Infantil Jose Moreschi Omar Claudio Sanra Zelador Marta Guarani Osalina Santos de Atendente Infantil Bem Te Vi Matos Lopes Osvaldo Barros dos Menino Jesus de Zelador Santos Praga Otacilio Manoel da Zelador Maria de Lourdes Silva Aux. Atend. Otilia Lucia Olmedo Maria de Lourdes Infantil Patricia de Araujo Atendente Infantil Eleodes Estevan Nilba Raimundo Caetano Zelador São Jose Gomes Ramona Castro Lemes Atendente Infantil Triângulo Azul Aux. Atend. Ramona Sunilda Gil Bem Te Vi Infantil Aux. Atend. Raquel Paiva da Silva Nossa Sra. Auxiliadora Infantil Regiane Pereira Atendente Infantil São Jose Regina Maura Farias Atendente Infantil Lar de Sheila da Costa Mendes Nadia Batista de Sa Atendente Infantil Regina Valiente Rejanne Francisca da Rosa Dias Renata de Barros Silva Rene Dau Ricardo Barbosa Bergamo Rita Margareth Mendes da Silva Atendente Infantil Coração de Maria Aux. Atend. Nova Esperança Infantil Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima Zelador Santa Edwirges Zelador Jose Moreschi Agente Merenda de Tia Eva 8706091 Robson Carlos Zareski Zelador Antonio Gonçalves 8793551 Robson Tadeu Araujo Mariano Coração de Maria de Zelador Mario PÁGINA 39 Prontuário 8706251 9055501 8706411 8963651 9050891 01 DE MARÇO DE 2007 Nome Rodrigo Tertuliano Paixao Rômulo Cesar Luiz Ronni Peterson Ramires Rosa Aparecida Benites de Oliveira Rosa de Arruda Ortega Cargo Zelador Coração de Maria Cordeirinhos de Jesus Aux. Infantil Aux. Infantil Atend. Atend. Rosa Mendes Perez 8827471 8894821 8827551 8673061 8863351 8715751 9212201 8678371 8831741 8827631 8691041 8950911 8763051 8831581 8673141 8842271 8831661 8831401 8691121 8706681 8827801 8706761 9055001 8673301 8901111 9104571 8828011 8848041 8706841 Rosa Myashiro Zelador 8694651 Cristo é Vida 9103411 8703581 8691471 Santa Terezinha São Francisco Assis Atendente Infantil O Bom Pastor Aux. Atend. Paraíso Infantil Infantil 9168031 Rosa Nobrega Amaral da Cunha Rosa Ribeiro do Amaral Carneiro Rosana de Morais Araujo Rosana Freitas da Rosa Montani Rosangela Batista da Rocha Rosangela Rodrigues de Araujo Roselene Galarca Rosely Aparecida Ferreira da Silva de Oliveira Rosemary Célia Farias da Silva Rosemeire Alves da Silva Rosemeire Batista Valente Rosemeire Silva de Miranda Rosiane de Barros Almeida Rosilene Aparecida Oliveira de Souza Rosineide Caetano da Silva Souza Roslaine de Cassia Marreto Santos Rozemar Pereira de Franca Batista Rozilene dos Santos Romero Rubia Jucie de Oliveira Ruth Satomi Otsubo Salete Pereria de Araujo Samuel Francisco Coimbra Samuel Rocha de Araujo Sandra Regina Santiago do N a s c i m e n t o Gonçalves Sanindeia Barbosa da Silva Taira Savana Costa Coenga Selma Ivani de França Leigue Selma Pereira Baptista Shirlei Zuleger Galceron Silmar Aparecido dos Santos Moreira 8691391 Zelador Rosa Dirce Cavalcanti Atendente Infantil 8672841 Prontuário Zelador 8827391 8706501 Unidade de Lotação Cordeirinhos de Jesus de 8673491 8673571 8673651 Santa Bárbara 8715831 Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima 9208351 Aux. Infantil 8828281 Atend. Marta Guarani Atendente Infantil Maria de Lourdes 8832041 Aux. Infantil São Jose 8691631 Dom Antonio Barbosa 8895201 Atend. Lactarista Atendente Infantil Laura de Vicuña 8828441 Aux. Infantil 8828361 Agente Merenda Aux. Infantil Atend. de Atend. Santa Bárbara 8832121 Coração de Maria 8692101 O Bom Pastor 8673731 Atendente Infantil Lar de Sheila 8692281 Atendente Infantil Pedacinho do Céu Aux. Infantil Atend. 8895391 Jose Moreschi 8673811 Atendente Infantil Maria de Lourdes Aux. Infantil Aux. Infantil Atend. Atend. 8706921 Triângulo Azul 8895471 Nova Esperança Atendente Infantil Nossa Sra. de Fátima Aux. Atend. Dom Antonio Barbosa Infantil Aux. Atend. Nascente do Segredo Infantil Atendente Infantil Paraíso Infantil Zelador Tupinambás Zelador Triângulo Azul Zelador Santa Terezinha 8679001 8692361 8832201 8694731 8991941 8673901 9055261 8674031 Atendente Infantil Laura de Vicuña 8714001 8707061 Aux. Atend. O Bom Pastor Infantil Atendente Infantil Nova Esperança 9212621 9045031 Atendente Infantil Lar de Sheila 8903831 Atendente Infantil Coração de Maria Atendente Infantil São Assis Francisco Zelador São Jose de 8832391 8694811 9055181 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Nome Silvana Madrona Pacheco Coelho Silvana Oliveira de Almeida Silvia Brito da Silva Silvio Cardena Simone Bastos Monteiro da Silva Simone de Moura Rodrigues Cargo Unidade de Lotação Atendente Infantil Jose Moreschi Lactarista Paraíso Infantil Atendente Infantil Maria de Lourdes Zelador Santa Bárbara Atendente Infantil Jose Moreschi Aux. Infantil Aux. Simone Ferreira Nery Infantil Simone Oliveira da Aux. Silva Infantil Solange Albuquerque Aux. Heringer Infantil Solange Candido da Atendente Silva Gomes Solange de Andrade Atendente Ribeiro Solange dos Santos Aux. Marques Infantil Solange Gomes dos Atendente Santos Solange Santiago Atendente Coelho Solange Weis Mendes Atendente Sueli Veloso de Oliveira Atendente Paganotti Suellen Cristina Aux. Barbosa da Rosa Infantil Suely Aparecida Atendente Martins Fortini Suzilene da Silva Aux. Pereira Infantil Tania Lucia Ribeiro Atendente Aquino Tatiana Moitinho Atendente Macedo Telma Rosalina dos Aux. Santos de Deus Infantil Tereza da Silva Zeladora Ferreira Thaize Ane Ferreira Atendente Batista Agente Thayna Bento Ribeiro Merenda Thays Souza Rezende Atendente Valdenete Diniz dos Aux. Santos Infantil Valdenira Rodrigues Lactarista dos Santos Costa Valdilene de Souza Atendente Maia Valdirene Rodrigues Aux. de Paula Infantil Valdirrene Ricartes Atendente Barros Aux. Valeria Pereira Alves Infantil Valquiria Leal de Aux. Oliveira Infantil Valter Silva Zelador Vandra Mara Costa Atendente Amarilha Vanessa da Costa Atendente Moreira Vanessa da Silva Lactarista Campos Neves Vanessa dos Santos Lactarista Fantucci Vanessa Nunes Lactarista Vanessa Silva de Atendente Souza Atend. Atend. Atend. Atend. São Jose Jose Moreschi Nossa Sra. de Fátima Santa Bárbara Infantil Tupinambás Infantil Triângulo Azul Atend. Maria Aparecida Pedrossian Infantil Cristo é Vida Infantil Laura de Vicuña Infantil Paraíso Infantil Infantil Eleodes Estevan Atend. Menino Praga Jesus de Infantil Cordeirinhos de Jesus Atend. Menino Praga Jesus de Infantil Santa Terezinha Infantil Santa Terezinha Atend. Cristo é Vida Antonio Gonçalves Mario Infantil O Bom Pastor de Santa Bárbara Infantil Lar de Sheila Atend. Dom Antonio Barbosa Menino Praga Jesus de Infantil Pedacinho do Céu Atend. Nova Esperança Infantil Eleodes Estevan Atend. Atend. Marta Guarani Santa Terezinha Triângulo Azul Infantil Eleodes Estevan Infantil Maria Aparecida Pedrossian Marta Guarani Marta Guarani Triângulo Azul Infantil Nascente do Segredo PÁGINA 40 Prontuário 9106271 8707141 8692871 8822671 8707221 8828601 9103681 9106511 9069561 9004351 9110461 8674111 8707571 8833101 8707651 01 DE MARÇO DE 2007 Nome Vania Cristina Campos Ajala Vera Lucia Bicudo Cavalheri Vera Lucia de Oliveira Paim Dávalos Vilma de Souza Correa Vilson Jose Claudino Viviane de Pinho Viviane Isabel Goncalves Ardino Viviane Marques de Oliveira Wandreia Elaine Santos Borba Portela Wanessa Cyles da Silva Wanessa de Souza Lima Willian da Silva Dutra Willian Regis Ferreira Cargo Atendente Infantil Zelador Unidade de Lotação Menino Jesus de Praga São Francisco de Assis Atendente Infantil Coração de Maria Atendente Infantil Triângulo Azul Zelador O Bom Pastor Atendente Infantil Triângulo Azul Francisco de Atendente Infantil O Bom Pastor Aux. Infantil Atend. Zelador Atend. Pedacinho do Céu Menino Praga Jesus O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o Decreto “P” n. 1.860/2006, de 28 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.756, de 29 de junho de 2006, para que onde consta: “Promover, por Ato de Bravura, ao Posto de 2º Tenente QOPM o Subtenente QPPM Dulcidio Souza, matrícula n. 200870-0...”, passe a constar: “Promover, por Ato de Bravura, ao Posto de 2º Tenente QAOPM o Subtenente QPPM Dulcídio Souza, matrícula n. 200870-0...”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o Decreto “P” n. 2.945/2006, de 5 de setembro de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.805, de 6 de setembro de 2006, para que onde consta: “Promover, por Ato de Bravura, ao Posto de 2º Tenente QOPM, o Sub Ten QPPM Isac de Souza, matrícula n. 200642-1...”, passe a constar: “Promover, por Ato de Bravura, ao Posto de 2º Tenente QAOPM, o Subtenente QPPM Isac de Souza, matrícula n. 200642-1...”. O Bom Pastor Atendente Infantil Laura de Vicuña Aux. Infantil DECRETO “P” n. 576, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. DECRETO “P” n. 577, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. Atendente Infantil Maria de Lourdes São Atendente Infantil Assis DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 de Williane Bento da Atendente Infantil Marta Guarani Silva Wilson dos Santos Zelador Maria de Lourdes DECRETO “P” n. 572, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual, resolve: NOMEAR ELIZA BRAGA para exercer cargo em comissão de Direção Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, na Secretaria de Estado de Governo, e desempenhar suas funções na Empresa de Gestão de Recursos Humanos e de Patrimônio de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir de 1º de março de 2007. DECRETO “P” n. 573, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 89 da Constituição Estadual, resolve: NOMEAR JOSÉ MANDU NETO para exercer cargo em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2, na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir de 1º de março de 2007. DECRETO “P” n. 574, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual, resolve: NOMEAR DJALMA DA SILVA SANTANA para exercer cargo em comissão de Gerência Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir de 1º de março de 2007. DECRETO “P” n. 575, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor RUI CARLOS ZANCO, ocupante do cargo de Sargento PM, à disposição da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV e art. 3º, ambos do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007. DECRETO “P” n. 578, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o Decreto “P” n. 2.934/2006, de 5 de setembro de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.805, de 6 de setembro de 2006, para que onde consta: “Promover, por Ato de Bravura, ao Posto de 2º Tenente QOPM, o Subtenente QPPM Ernesto Pereira Lima, matrícula n. 201794-6...”, passe a constar: “Promover, por Ato de Bravura, ao Posto de 2º Tenente QAOPM, o Subtenente QPPM Ernesto Pereira Lima, matrícula n. 201794-6...”. DECRETO “P” n. 579, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora RITA DE CÁSSIA MARTINS MATHIAS LUNAS, prontuário n. 8799831, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 e art. 34, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007. DECRETO “P” n. 580, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores, relacionados no anexo único a este Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, sem ônus para a origem, com fulcro no art. 67 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007. ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 580, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. Prontuário 4676181 4306841 4306842 5470501 4187491 4187492 6533901 6533902 Nome Adma Cristhina Salles de Oliveira André Molina Neto André Molina Neto Angela Merci Gonçalves Almeida Antonio Canuto Brandini Antonio Canuto Brandini Antônio Roberto de Oliveira Antônio Roberto de Oliveira Cargo Classe/Nível Professor C-III Professor Professor Especialista Educação Professor Professor B-III A-III em B-III B-III A-III Professor A-III Professor A-III PÁGINA 41 Prontuário 0660441 0660442 7373721 01 DE MARÇO DE 2007 Nome Cargo Elma Luzia Correa Professor Scarabelli Elma Luzia Correa Professor Scarabelli Emerson Canato Vieira Professor Classe/Nível D-IV C-IV A-III 695821 Enilda Fernandes Professor D-IV 695822 Enilda Fernandes Euricléa Azevedo Nogueira Hermína Maria Bernarda G. W. Groot Maria Bezerra Quast de Oliveira Maria Cristina Ruiz Benito Professor B-IV Professor E-III 741101 902711 1496162 1511141 1511142 5470851 5470852 1669952 6163381 1732661 1732662 4694321 4694322 3794251 Professor B-III Professor D-III Professor D-III Maria Cristina Ruiz Benito Professor Especialista Maria de Lourdes Silva Educação Maria de Lourdes Silva Professor Professor D-III Professor C-III Professor C-III Mauro Pereira da Mata Mônica Scharth Feo Professor Ribeiro Mônica Scharth Feo Professor Ribeiro Especialista Olga Maria dos Reis Ferro Educação Olga Tomie Matsuno Professor 5108232 1956771 1958711 1958712 B-II C-III em RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 008/2007, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar Alcides Cláudio de Souza Junior, Técnico de Compras e Suprimento, prontuário nº 3936141; João Braga da Silveira, Técnico de Compras e Suprimento, prontuário nº 1087741 e José dos Santos Bernardo Neto, Técnico de Compras e Suprimento, prontuário nº 3773331, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Recebimento e Aceitação de Bens de Consumo ou Permanente da Secretaria de Estado de Governo, durante o período de 2007. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA em C-IV RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” n. 035 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. A-IV O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve: B-III A-III 2358141 Veronice Faria de Moura Professor C-III 2358142 Veronice Faria de Moura Professor C-III 5469501 Wagner Lopes Klein Professor A-III de SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO B-II 2080511 3889202 de DESIGNAR OTÁVIO HERMONT CANÇADO para exercer a função de Subsecretário-Executivo do Conselho Extraordinário de Relações Nacionais e Internacionais para o Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul - CONEX-MS, com efeito a partir da data de publicação. A-III Olga Tomie Matsuno Patrícia Beatriz Vasconcelos Patrícia Beatriz Vasconcelos Rita Carmen Richter 3889201 O PRESIDENTE DO CONSELHO EXTRAORDINÁRIO DE RELAÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CONEX-MS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 6º do Decreto n. 12.223, de 1º de janeiro de 2007, resolve: E-III Professor Maura Ferreira Alves 5108231 B-III Mario Sidnei Corradi Mariuza Aparecida Camilo Guimarães Mariuza Aparecida Camilo Guimarães Marlene Vicentina Moreno Pires 7420071 DELIBERAÇÃO “P” CONEX n. 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. B-II D-III 1775471 CONSELHO EXTRAORDINÁRIO DE RELAÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL D-III em Maria Regina Soares Professor Maria Raquel Garcia de Professor Lacerda Azevedo Mario Sidnei Corradi Professor Especialista Educação Professor DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Professor A-III Professor C-III Professor B-III Professor A-II DISPENSAR o servidor HUGO JOSÉ FONSECA DE SÁ, prontuário n. 5059431, ocupante do cargo efetivo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 443, código 3250, da função de responsável pela Unidade de Assessoramento Jurídico, Administrativo e Contratos/CAF, com validade a contar de 2 de fevereiro de 2007. DESIGNAR o servidor JÚLIO DIAS DE ALMEIDA, prontuário n. 1228821, ocupante do cargo efetivo de Advogado, classe Especial, código 94003, para exercer a função de responsável pela Unidade de Assessoramento Jurídico, Administrativo e Contratos/ CAF, com validade a contar de 2 de fevereiro de 2007. PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” N. 001 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. DECRETO “P” n. 581, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a cedência dos servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, para a Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 e art. 34, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 13/000297/2007). O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: CONCEDER licença para tratamento da própria saúde, inicial, aos servidores relacionados no anexo único desta Portaria, com fulcro no artigo 136, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo n. 11/ 067546/2006). Anexo Único da Portaria/CAF/SEFAZ ”P” n. 001 de 23 de fevereiro de 2007. Pront. Prontuário Nome Cargo 4694401 Neli Oliveira Silva de Oliveira Professor 5492071 Derli Maria Melara da Silva Professor 4266281 José Luis Ribeiro de Leon Professor 4663441 5871171 Cargo Nome Cód. Clas/Ref. Aguinaldo ATE Pires 3251 D-444 Barbosa Carlos Téc. Faz. 20060 Aparecido de Fin. B Souza Período Nº Dias Junta Médica 11.10.2006 a 31.10.2006 21 Bataguassu 26.10.2006 a 09.11.2006 15 Três Lagoas PÁGINA 42 7802781 5905681 0421611 7700861 4664681 8165071 8178051 4748941 7706121 3450671 30509391 3277431 0563911 3986831 3278081 7494431 7494781 7307691 4855431 0843101 0857901 0860371 0866811 5757631 0464961 1066071 1134921 5412491 3537951 01 DE MARÇO DE 2007 Carlos André ATE Adriani A-432 Morhle Cenira Grubert Rodrigues da Silva Claudia Gomes Gusman Claudia Ianagui Mota Clenir Afonso Farkas Cleber Coelho Bianchi Cléria Saionara B. Martins Clovis Ribeiro Martins Damares Alves de Araújo Dalva Lucia Aguilera Denise Terezinha D. Bicca Jacomelli Derivaldo Alves Menezes Dorival Ferreira Lima Eduardo Augusto de Bastos Sobrinho Eliza Shizue Fukui Elvis Antonio Carvalho Santana Fabio Lopes Fabricio Venturoli Lunardi Fernando Nogueira R. Filho Gerson Antonio Godoi Gilson Sodré dos Santos Givaldo Souza Bonfim Gualter Cabral de Queiroz Hilda Maria de Oliveira Dias Ivo Coalho Jessé Alves Ferreira José Adalberto Prette Judite de Araújo Bezerra Julia Ribeiro Valadão Auxiliar Faz. B 3247 09.11.2006 a 29.11.2006 1228821 21 Três Lagoas 4613771 3308411 20062 03.11.2006 a 17.11.2006 Analista 20058 Faz. Fin. E 04.11.2006 a 23.11.2006 20 Campo Grande Téc. Faz. Fin. A 20060 27.11.2006 a 11.12.2006 15 Deodápolis ATE D-444 3251 14.11.2006 a 13.12.2006 30 Bataguassu 7713251 ATE A-432 3247 13.10.2006 a 15.10.2006 03 Três Lagoas 1725701 ATE A-432 3247 12.10.2006 a 13.10.2006 02 Nova Andradina 1426031 ATE D-444 3251 03.11.2006 a 17.11.2006 15 Bataguassu T.T.I. Senior 20204 06.11.2006 a 15.11.2006 10 Campo Grande Téc. Faz. Fin. D 20060 01.12.2006 a 30.12.2006 30 Campo Grande Téc. Faz. Fin. C 20060 23.10.2006 a 30.10.2006 08 Campo Grande 15 Campo Grande 3800671 4736181 1792051 3874601 15009961 3299831 ATE D-445 3252 06.10.2006 a 25.10.2006 20 Bataguassu ATE E-449 3257 20.11.2006 a 19.12.2006 30 Bataguassu ATE D-444 7053303 3875171 7494351 3251 20.11.2006 a 04.12.1006 15 Campo Grande ATE D-445 3252 06.10.2006 a 04.11.2006 30 Campo Grande Auxiliar Faz. A 20062 24.10.2006 a 31.10.2006 08 Campo Grande Auxiliar Faz. A 20062 16.11.2006 a 15.12.2006 30 Campo Grande FR B-535 3216 18.10.2006 a 16.11.2006 30 Paranaíba ATE D-433 3250 16.10.2006 a 14.11.2006 30 Nova Andradina 60 Campo Grande 15 Campo Grande Sandra Elena Perón 5911571 3286771 4671381 2200191 3257 16.10.2006 a 14.12.2006 ATE E-449 3257 25.11.2006 a 09.12.2006 ATE E-449 3257 23.11.2006 a 22.12.2006 30 Bataguassu 3263721 ATE E-449 3257 20.11.2006 a 08.12.2006 19 Campo Grande 4809911 ATE D-444 ATE E-448 20062 3251 3256 02.10.2006 a 06.10.2006 16.10.2006 a 14.11.2006 21.10.2006 a 19.11.2006 150056211 4614661 05 Cassilândia 2409901 30 Dourados 5399881 30 Campo Grande ATE E-449 3257 25.10.2006 a 15.11.2006 22 Bataguassu Auxiliar Faz. C 20062 21.11.2006 a 05.12.2006 15 Campo Grande Auxiliar Faz. D 20062 30.10.2006 a 28.11.2006 30 Paranaíba Julio Dias de Almeida Luiz Augusto Guiraó Maria Elza Garcete Gonçalves Maria Madalena Loureiro Mariana Theodoro de Souza Costa Marineide Soares de Souza Basmage Mario César Linhares Marques Marcio Lourenço Antunes da Silva Marcos Alexandre G. de Almeida Miguel Protásio de Freitas Nilton José Baraúna Patrícia Khoury Regina Celi Volpato Ronaldo Farias de Mendonça Rosangela Aparecida Voltani Advogado 94003 ATE D-444 3251 04.10.2006 a 03.11.2006 16.11.2006 a 30.11.2006 31 Campo Grande 15 Bataguassu 3252 25.10.2006 a 23.11.2006 30 Campo Grande Téc. Faz. Fin. E 20060 01.12.2006 a 20.12.2006 20 Campo Grande Téc. Faz. Fin. C 20060 13.11.2006 a 12.12.2006 30 Cassilândia A.T. I . Sênior 20212 06.11.2006 a 10.11.2006 05 Campo Grande ATE E-448 3256 13.11.2006 a 12.12.2006 30 Campo Grande ATE E-448 3256 06.11.2006 a 05.12.2006 30 Dourados Assist. III 92044 DGA-7 07.11.2006 a 21.11.2006 15 Campo Grande ATE D-444 16.10.2006 a 30.10.2006 15 Paranaíba 15 Campo Grande 15 Campo Grande 15 Naviraí 30 Bataguassu ATE D-445 ATE D-444 A.T. I. Sênior ATE D-445 3251 3251 20212 3252 28.11.2006 a 12.12.206 27.10.1006 a 10.11.2006 10.11.2006 a 24.11.2006 ATE D-444 3251 01.11.2006 a 30.11.2006 Auxiliar Faz. A 20062 30.11.2006 a 14.12.2006 15 Campo Grande Téc. Faz. Fin. C 20060 20.10.2006 a 26.10.2007 07 Três Lagoas Téc. Faz. Fin. B 20060 02.10.2006 a 31.10.2006 30 Campo Grande ATE D-445 3252 29.11.2006 a 28.12.2006 30 Campo Grande ATE D-444 3251 09.11.2006 a 23.11.2006 15 Bataguassu ATE E-449 3257 03.10.2006 a 09.11.2006 07 Paranaíba A.T. I. Pleno 20210 29.08.2006 a 27.09.2006 30 Campo Grande ATE D-444 3251 24.11.2006 a 08.12.2006 15 Campo Grande ATE D-445 3252 27.11.2006 a 11.12.1006 15 Campo Grande ATE D-444 3251 31.10.2006 a 14.11.2006 15 Campo Grande 07.11.2006 a 06.12.2006 30 Campo Grande 06.10.2006 a 04.11.2006 30 Campo Grande 4422321 ATE E-449 Auxiliar Faz. B DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Sandra Mara Ferreira F. Martins Sebastião Umberto de Queiroz Sergio Bento Mestriner Sidney Ferreira de Queiroz Solange Conceição Pina Ferreira London Suely Alves da Silva Tâmara de Mattos Takayassu Vanelurdes Alves de Araújo Ag. Cond. Wilson Vieira 20064 Veículos-E Wania Rezende Téc. Faz. 20060 Souza Fin. C Martins PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 002 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: CONCEDER licença para tratamento de saúde em pessoa da família, inicial, aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no artigo 146, PÁGINA 43 01 DE MARÇO DE 2007 da Lei n.º 1102, de 10 de outubro de 1990. (Processo n º 11/067534/2006). Pront. 8197861 9113131 1836951 2109191 Nome Luiz Augusto Nunes Ferreira Mario Luiz de Andrade Maia Narciso Afonso Vieira Rosa Marina Domingues Volpato Cargo Clas./ Ref. Código ATE A-432 3247 FR A-531 3201 ATE D-445 3252 ATE E-449 3257 Período 03.11.2006 a 09.11.2006 23.10.2006 a 01.11.2006 01.11.2006 a 30.11.2006 20.10.2006 a 18.11.2006 N. dias Paren Dias tesco Junta Médica 8141801 07 Mãe Campo Grande 3259291 10 Esposa Campo Grande 7713501 30 Esposa Campo Grande 2156431 30 Esposo Campo Grande 6123591 PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 003 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. 5943691 2190611 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: 4614581 CONCEDER licença para tratamento da própria saúde, em prorrogação, aos servidores relacionados no anexo único desta Portaria, com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo nº 11/ 067533/2006). 15009961 Anexo Único da Portaria CAF/SEFAZ “P” n. 003 de 23 de fevereiro de2006. Pront. 5871171 5905681 8165071 8178051 4748941 421611 7706121 5814451 5064191 2659261 4665491 0398291 0875641 3870611 6506251 5757631 3870961 5829301 Nome Carlos Aparecido de Souza Cenira Grubert Rodrigues da Silva Cleber Coelho Bianchi Cléria Saionara B. Martins Clóvis Ribeiro Martins Claudia Gomes Gusman Damares Alves de Araújo Edivana Coutinho Marques Elza Assae Tanaka Felintra Maria dos Santos Francisco Eloy de Insfran Glaudir Maria Ferreira Garcia Haroldo Giordano Barem Henrique Antônio Coelho de Souza Hereni Pereira da Costa Hilda Maria de Oliveira Dias Ilário Hissashi Suematsu Maria Antonia Rocha Dias Cargo Clas./ Ref. Código Período N. Junta Dias Médica 1939251 2036291 5023161 3264451 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Maria Francisca Menezes de Farias Araújo Maria Esther Cestari Maria José Dias Baptista Mary Anne Miranda Chiezi Santos Sandra Maria Artigas da Silva Sandra Mayumi K. Otubo Sérgio Luiz Veiga Sonia Maria Ranzi Odemir Barrozo Patrícia Khoury Plínio Medeiros Junior Tamas Peter Battonyai Vicente Correa Guedes Filho ATE A-432 16.10.2006 a 12 27.10.2006 Corumbá ATE 3252 D-445 Téc. Faz. 20060 Fin. B 18.10.2006 a 30 16.11.2006 24.10.2006 a 60 22.12.2006 Campo Grande Campo Grande Téc. Faz. 20060 Fin. A 09.11.2006 a 30 08.12.2006 Bataguassu Téc.Faz. Fin. D 20060 21.11.2006 a 15 08.12.2006 Campo Grande Téc. Faz. 20060 Fin. B 26.09.2006 a 15 10.10.2006 Três Lagoas ATE E-449 ATE D-445 ATE E-449 ATI Sênior 05.11.2006 09.11.2006 26.10.2006 24.12.2006 13.11.2006 11.01.2007 14.11.2006 13.12.2006 Campo Grande Campo Grande Campo Grande Campo Grande 3247 3257 3252 3257 20212 a a a a 05 60 60 30 ATE E-449 3257 27.10.2006 a 60 25.12.2006 Campo Grande ATE D-444 3252 09.11.2006 a 30 08.12.2006 Nova Andradina ATE D-447 3255 13.10.2006 a 60 11.12.2006 Campo Grande PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 004 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. Téc. Faz. 20060 Fin. B 10.11.2006 a 30 09.12.2006 Três Lagoas Auxiliar Faz. B 20062 18.11.2006 a 30 17.12.2006 Campo Grande ATE A-432 3247 24.10.2006 a 06 29.10.2006 Três Lagoas ATE A-432 3247 28.10.2006 a 02 29.10.2006 Nova Andradina 3252 19.11.2006 a 12 30.11.2006 20058 24.11.2006 a 07 30.11.2006 Campo Grande 20204 16.11.2006 a 15 30.11.2006 Campo Grande PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 005 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. Téc. Faz. 20060 Fin. B 18.11.2006 a 03 20.11.2006 Campo Grande ATE D-443 Auxiliar Faz. D ATE D-445 28.10.2006 a 60 26.12.2006 05.11.2006 a 30 04.12.2006 Campo Grande Campo Grande Campo Grande O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: ATE D-445 Analista Faz. Fin. E TTI Sênior 3250 20062 3252 20.11.2006 01 Bataguassu Téc. Faz. 20060 Fin. C 08.11.2006 a 60 06.01.2007 Campo Grande ATE E-449 3257 22.08.2006 a 62 22.10.2006 Campo Grande ATE D-445 3252 17.09.2006 a 60 15.11.2006 Campo Grande FR C-540 3232 31.10.2006 a 30 29.11.2006 Campo Grande Auxiliar Faz. B 20062 24.10.2006 a 30 22.11.2006 Cassilândia ATE 3252 D-445 Téc. Faz. 20060 Fin. B 15.11.2006 a 30 14.12.2006 31.10.2006 a 30 29.11.2006 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: CONCEDER afastamento de 120 (cento e vinte) dias de licença gestante à servidora abaixo relacionada, com fundamento no artigo 147, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo nº 11/067535/2006). Pront. Nome 15132812 Kátia Maria de Oliveira Três Lagoas Código Período Nº Dias Junta Médica 20062 19.10.2006 a 15.02.2007 120 Campo Grande CONCEDER licença para tratamento de saúde em pessoa da família, prorrogação, aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no artigo 146, da Lei n.º 1102, de 10 de outubro de 1990. (Processo n º 11/067536/2006). Pront. 2602741 2602741 Campo Grande Cargo Clas./ Ref. Auxiliar Faz. A Nome Aparecida Oliveira V. Sagrilo Aparecida Oliveira V. Sagrilo Cargo Clas/Ref. Cód. Período Nº Paren Dias tesco Junta Médica Advogado 94002 31.10.2006 a 30 29.11.2006 Mãe Campo Grande Advogado 94002 30.11.2006 a 30 29.12.2006 Mãe Campo Grande PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 006 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: CONCEDER licença para tratamento da própria saúde, em prorrogação, aos servidores relacionados no anexo único desta Portaria, com fulcro no artigo 136, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo nº 11/005391/2007). PÁGINA 44 01 DE MARÇO DE 2007 Anexo Único da Portaria/CAF/SEFAZ “P” n. 006 de 23 de fevereiro de 2007. Pront. 0260501 3868041 0380671 5905681 4664681 0563911 0563911 3986831 3986831 7494431 4613261 4613261 0398291 7635511 0860371 7630981 3870611 3870611 6506251 1134921 5412491 5829301 3283081 3283241 5943691 3800671 Nome Arino Andrade dos Santos Artur Sother Junior Celem Vieira Cenira Grubert Rodrigues da Silva Clenir Afonso Farkas Dorival Ferreira Lima Dorival Ferreira Lima Eduardo Augusto de B. Sobrinho Eduardo Augusto de B. Sobrinho Elvis Antonio Carvalho Santana Eurico Antonio Batistão Eurico Antonio Batistão Glaudir Maria Ferreira Garcia Gelci de Souza Givaldo de Souza Bonfim Haroldo Paula de Souza Henrique Antonio Coelho de Souza Henrique Antonio Coelho de Souza Hereni Pereira da Costa José Adalberto Prette Judite de Araújo Bezerra Maria Antonia Rocha Dias Maria Carmem Torega Maria Inês Nascimento Maria José Dias Baptista Maria Madalena Loureiro 1656971 Cargo Clas./ Ref. Cód. Período N. Dias Junta Médica ATE E-449 3257 14.12.2006 a 12.01.2007 30 Dourados ATE D-445 3252 17.12.2006 a 15.01.2007 30 Paranaíba ATE E-449 3257 02.11.2006 a 16.11.2006 15 Auxiliar Faz. B 20062 18.12.2006 a 31.12.2006 14 Campo Grande ATE D-445 3252 14.12.2006 a 12.01.2007 30 Três Lagoas ATE E-449 3257 20.12.2006 a 18.01.2007 30 Nova Andradina ATE E-449 3257 19.01.2007 a 17.02.2007 30 Nova Andradina 4671381 ATE D-445 3252 05.12.2006 a 03.01.2007 30 Campo Grande 4614581 ATE D-445 3252 04.01.2007 a 02.02.2007 30 Campo Grande 1426031 Ponta Porã 5828401 3874601 2036291 3299831 5911571 5023161 3263721 Auxiliar Faz. A 20062 ATE D-445 ATE D-445 Campo Grande DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Maria Neuza dos Santos Marcio Lourenço Antunes da Silva Marco Antonio Leal Previato Nilton Jose Baraúna Plínio Medeiros Junior Regina Celi Volpato Sandra Mara Ferreira Ferro Martins Sergio Bento Mestriner Sonia Maria Ranzi Tamas Peter Battonyai Tâmara de Mattos Takayssu Valdecir Franzoni Barbosa Vicente Correa Guedes Filho Téc; Faz. 20060 Fin. E 21.01.2007 a 19.02.2007 30 Campo Grande ATE E-449 06.12.2006 a 04.01.2007 30 Dourados Téc. Faz. 20060 Fin. B 05.12.2006 a 02.02.2007 60 Campo Grande ATE D-445 3252 13.12.2006 a 27.12.2006 15 Campo Grande ATE E-449 3257 26.12.2006 a 24.01.2007 30 Campo Grande ATE E-447 3255 07.12.2006 a 21.12.2006 15 Navirai Téc. Faz. 20060 Fin. B 01.11.2006 a 30.12.2006 60 Campo Grande ATE D-445 08.01.2007 a 06.02.2007 30 Campo Grande ATE D-445 ATE D-444 ATE E-447 3257 3252 3252 3251 25.12.2006 a 22.02.2007 09.12.2006 a 07.01.2007 60 30 Campo Grande Nova Andradina 3255 12.12.2006 a 20.12.2006 09 Campo Grande ATE E-449 3257 14.12.2006 a 21.12.2006 37 Campo Grande ATE E-447 3255 12.12.2006 a 10.01.2007 30 Campo Grande 04.12.2006 a 02.01.2007 30 3252 19.12.2006 a 17.01.2007 30 Três Lagoas 3252 18.01.2007 a 31.01.2007 14 Três Lagoas Téc. Faz. 20060 Fin. C 07.01.2007 a 10.01.2007 04 Campo Grande Agente Condutor 20064 VeículosD 18.12.2006 a 16.01.2007 30 Campo Grande ATE E-449 3257 23.12.2006 a 21.01.2007 30 Nova Andradina Conceder licença para tratamento da própria saúde, inicial, aos servidores relacionados no anexo único desta Portaria, com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo nº 11/ 005392/2007). Auxiliar Faz. B 20062 22.12.2006 a 26.12.2006 05 Paranaíba Anexo Único da Portaria/CAF/SEFAZ “P” n. 007 DE 23 de fevereiro de 2007. 3252 16.11.2006 a 14.01.2007 60 Campo Grande 3252 15.01.2006 a 15.03.2007 60 Campo Grande FR C-540 3232 30.11.2006 a 28.01.2007 60 Campo Grande 8163611 ATE E-449 3257 15.01.2007 a 13.02.2007 30 Nova Andradina 9108301 Auxiliar Faz. C 20062 06.12.2006 a 31.12.2006 26 Campo Grande Téc. Faz. 20060 Fin. B 30.11.2006 a 29.12.2006 30 Campo Grande ATE E-447 3255 15.12.2006 a 13.01.2007 30 Campo Grande ATE D-447 3255 17.01.2007 a 19.01.2007 03 Campo Grande 3868041 Téc. Faz. 20060 Fin. B 23.12.2006 a 20.02.2007 60 Campo Grande 3867401 Téc. Faz. 20060 Fin. E 21.12.2006 a 04.01.2007 15 Campo Grande 4664331 2310291 3264451 PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 007 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. ATE D-445 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: Pront. 7305991 ATE D-445 4663441 0203541 0219111 Nome Adilma Bezerra da Silva Aguinaldo Pires Barbosa Amilton de Melo Ribas Andréa Carine Lobo Ghisleni Antonio Carlos Pereira Costa Antonio Lemes de Campos Filho Artur Sother Junior Adyr de Azevedo Maciel Balthazar Edison Nogueira Cargo Clas./ Ref. Cód. Período Nº Dias Junta Médica FR B-535 3216 10.01.2007 a 08.02.2007 30 Campo Grande ATE D-445 3252 04.12.2006 a 02.01.2007 30 Bataguassu ATE A-432 3247 18.01.2007 a 16.02.2007 30 Campo Grande ATE A-431 3246 06.12.2006 a 20.12.2006 15 Campo Grande E-449 3257 16.01.2007 a 14.02.2007 30 Bataguassu ATE E-449 3257 09.01.2007 a 07.02.2007 30 Campo Grande ATE D-445 3252 17.11.2006 a 16.12.2006 30 Paranaíba ATE D-445 3252 02.01.2007 a 31.01.2007 30 Nova Andradina ATE D-445 3252 13.12.2006 a 03.01.2007 22 Três Lagoas PÁGINA 45 9083551 5871251 0038671 8486381 0429271 0665831 4613261 7635511 0828481 0837711 7630981 0876291 3871181 1134921 1149951 1188421 3280901 8207681 4803041 1656971 8116021 4736181 1699601 5022431 7713921 7713501 8149111 Carlos Ricardo Bernal Veiga Carmen Aparecida Peres Celem Vieira Claudia de Oliveira Ribeiro Cleide Brito Elpidio Alves da Silva Eurico Antonio Batistão Gelci de Souza Genice Salvador da Silva Geraldo Queiroz Gutierrez Haroldo Paula de Souza Haroldo Pereira Dauzaeker Isaque Marinho da Silva Jose Adalberto Prette José Carlos das Virgens José Ricardo Teodoro Júlio César Garcia Luiz Antonio de Souza Martins Maria Auxiliadora Meira Guerra Maria Neuza dos Santos Marcus Valerius Grandizoli Mariana Theodoro de Souza Costa Mariamh Meleschco Marcos César Garcia Maurival Luiz Lima da Silva Mary Anne Miranda Chiezi dos Santos Patrícia Helena de Campos Leite Salamene 01 DE MARÇO DE 2007 4806301 ATIJúnior 20208 08.01.2007 a 12.01.2007 05 Campo Grande Auxiliar Faz. B 20062 08.12.2006 a 27.12.2006 20 Campo Grande ATE 3257 E-449 Analista Faz. Fin. 20058 A Téc. Faz. 20060 Fin. D 17.10.2006 a 31.10.2006 15 Ponta Porá 05.12.2006 a 14.12.2006 10 Campo Grande 20.11.2006 a 09.12.2006 20 Paranaíba ATE E-449 3257 01.12.2006 a 15.12.2006 15 Paranaíba ATE D-445 3252 01.12.2006 a 15.12.2006 15 Três Lagoas 3263131 Agente Condutor 20064 VeículosD 12.12.2006 a 14.12.2006 03 Campo Grande 7938251 Téc. Faz. 20060 Fin. D 18.12.2006 a 02.01.2007 16 Campo 2313391 ATE E-449 3257 04.12.2006 a 02.01.2007 30 Nova Andradina 7844271 20062 01.12.2006 a 15.12.2006 15 Paranaíba 3257 15.12.2006 a 13.01.2007 30 Dourados ATE D-445 3252 14.12.2006 a 12.01.2007 30 Dourados ATE E-449 3257 16.12.2006 a 14.01.2207 30 Nova Andradina ATE E-449 3257 06.12.2006 a 20.12.2006 15 Bataguassu ATE E-449 3257 12.01.2007 a 26.01.2007 15 Bataguassu 3255 23.12.2006 a 21.01.2007 30 Nova Andradina ACI-Jr. 20216 12.12.2006 a 18.12.2006 07 Campo Grande ATE D-445 3252 02.01.2007 a 05.01.2007 04 Campo Grande Téc. Faz. 20060 Financ. E 22.12.2006 a 20.01.2007 30 Campo Grande ATE A-432 02.01.2007 a 31.01.2007 30 Campo Grande Téc. Faz. 20060 Finc. C 13.12.2006 a 11.01.2007 30 Cassilandia Téc. Faz. 20060 Finc. E 02.12.2006 a 08.12.2006 07 Campo Grande ATE D-444 01.12.2006 a 30.12.2006 30 Paranaíba Téc. Faz. Fin. 01.12.2006 a 10.12.2006 10 Três Lagoas Téc. Faz. 20060 Fin. A 09.12.2006 a 31.12.2006 23 Nova Andradina ACI Júnior 19.01.2007 a 28.01.2007 10 Campo Grande Auxiliar Faz. B ATE E-449 ATE E-447 3247 3251 2017821 5845841 8141131 2207871 2410671 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Paulo Naves Mendonça Paulo Renato Haubert Romilda Rocha Lima Rosangela de Fátima da Gama Machado Silvia Maria Giordano Barem Silvio Caetano Ortiz Zotarelli Simone Andréa Toesca Valdenil Rodrigues Pinheiro Valéria Barbosa Gomes Garcia Wlademir Monteiro Tartari ATE D-445 3252 03.01.2007 a 01.02.2007 30 Três Lagoas ATE E-449 3257 05.12.2006 a 03.01.2007 30 Dourados Téc. Faz. 20060 Fin. B 20.11.2006 a 25.11.2006 06 Naviraí ATE A-432 3247 01.12.2006 a 07.12.2006 07 Campo Grande ATE E-449 3257 11.12.2006 a 25.12.2006 15 Campo Grande ATE E-447 3255 16.12.2006 a 14.01.2007 30 Nova Andradina Anal. Planej. Orç. A 93020 10.01.2007 a 08.02.2007 30 Campo Grande ATE E-449 3257 09.01.2007 a 07.02.2007 30 Dourados ACIJúnior 20216 28.11.2006 a 15.12.2006 18 Campo Grande ATE E-449 3257 02.12.2006 a 31.12.2006 30 Bataguassu PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 008 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: LOTAR, para fins de regularização funcional, CARLOS ALBERTO HEYN, prontuário n. 5654151, ocupante do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, classe A, código 93020, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Agência Fazendária de Porto Murtinho/ COAF/SAT, com validade a contar de 05 de janeiro de 2007. Processo n. 11/016267/2007. DESIGNAR ANISIO DE ALMEIDA BORGES, prontuário n. 176041, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Terenos/COAF/SAT e do Posto de Atendimento Indubrasil/COAF/SAT, no período de 05 de fevereiro de 2007 a 06 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, José Pereira Filho, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR SEBASTIÃO UMBERTO DE QUEIROZ, prontuário n. 3286771, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços na 2ª Unidade Gestora de Postos Fiscais/ COFIMT/SAT, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007. REMANEJAR JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO, prontuário n. 9109021, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe A, referência 531, código 3201, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade Gestora Regional de Fiscalização Sul/SAT, município de Naviraí, para o Gabinete/SEFAZ, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2007. REMANEJAR, para fins de regularização funcional, DILSON ESTEVÃO BOGARIM INSFRAN, prontuário n. 3252791, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe C, referência 541, código 3233, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Coordenadoria de Monitoramento Fiscal/ SAT, para a Superintendência de Administração Tributária/SERC, com validade a contar de 1º de janeiro de 2007. PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 009 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. 20216 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere PÁGINA 46 01 DE MARÇO DE 2007 a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: DESIGNAR ANTONIO DIOGO GARCIA DE SOUZA, prontuário n. 209311, ocupante do cargo de Agente Fazendário, classe E, referência 449, código 201, do Quadro Suplementar do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Vicentina/COAF/SAT, no período de 05 de fevereiro de 2007 a 06 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, Jose Esau de Souza, para gozo de férias regulamentares. REMANEJAR LUZINETE CONCEIÇÃO SILVA, prontuário n. 5801041, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe B, código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Coordenadoria de Administração e Finanças /SERC, para a Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito/SAT, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007. REMANEJAR ANTONIO CARLOS DE SOUZA, prontuário n. 3937381, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Coordenadoria de Monitoramento Fiscal/SAT, para a Unidade Gestora de Fiscalização de Substituição Tributária/SAT, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007. REMANEJAR WALDOMIRO MORELLI JUNIOR, prontuário n. 3264701, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe B, referência 535, código 3216, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade Gestora de Fiscalização de Substituição Tributária/SAT, para a Coordenadoria de Inteligência Fiscal, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007. REMANEJAR LILIANE MARIANO BORGES, prontuário n. 9156533, ocupante do cargo de Assistente III, símbolo DGA-7, código 92044, do Quadro Comissionado do Estado de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Administrativo e Tributário/SAT, para a Unidade de Outros e Tributos/CAAT/SAT, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007. PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 010 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: REMANEJAR, para fins de regularização funcional, SILVIO CEZAR ZANIN, prontuário n. 9089241, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe A, referência 531, código 3201, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade Gestora Regional de Fiscalização Sul/SAT, município de Dourados, para a Unidade Gestora de Fiscalização de Substituição Tributária/SAT, com validade a contar de 1º de janeiro de 2007. REMANEJAR, para fins de regularização funcional, DANIEL PONCIANO, prontuário n. 8166121, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Superintendência de Administração Tributária/ SEFAZ, para a Unidade Gestora de Fiscalização de Substituição Tributária/SAT, com validade a contar de 1º de janeiro de 2007. LOTAR JOÃO ENILDO BOGARIM INSFRAN, prontuário n. 9113051, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe A, referência 531, código 3201, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Coordenadoria de Fiscalização/SAT, com validade a contar de 26 de janeiro de 2007. DESIGNAR ROBERTO FLORENTINO MARINHO, prontuário n. 8176431, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Chapadão do Sul/COAF/SAT, no período de 1º de fevereiro de 2007 a 02 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, Paulo Sergio Scapulatempo da Rosa, para gozo de férias regulamentares. RETIFICAR a Portaria/SEFAZ “P” n. 14 de 25 de janeiro de 2007, publicada no diário oficial n. 6898, de 26 de janeiro de 2007, à página 16, na parte que designou JOSE JOGLEMIR PEREIRA, prontuário n. 1170991, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Jateí/ COAF/SAT, onde constou: “...no período de 1º de fevereiro de 2007 a 02 de DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 março de 2007...” , passe a constar: “...no período de 05 de fevereiro de 2007 a 06 de março de 2007. PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 011 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria/SEFAZ ‘’P’’ N. 12 de 25 de janeiro de 2007, publicada no diário oficial n. 6898, de 26 de janeiro de 2007, à página 15, na parte que designou MARIA FRANCISCA MENEZES DE FARIAS ARAÚJO, prontuário n. 8141801, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Agência Fazendária de Corumbá/COAF/SAT, no período de 05 de fevereiro de 2007 a 06 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, Luiz Carlos Pereira da Costa, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR AILETE FIORI ADELAIDO GONÇALVES, prontuário n. 4612451, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Corumbá/COAF/SAT, no período de 05 de fevereiro de 2007 a 06 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, Luiz Carlos Pereira da Costa, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR LUIZ ANTÔNIO DE CAMPOS DESTRO, prontuário n. 1353801, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Agência Fazendária de Fátima do Sul/COAF/SAT, no período de 02 de janeiro de 2007 a 31 de janeiro de 2007, em virtude do afastamento do titular, Antônio Diogo Garcia de Souza, para gozo de férias regulamentares. REMANEJAR VIVIANE BRANDÃO AIDAR NASCIMENTO, prontuário n. 9098231, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 431, código 3246, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da 2ª Unidade Gestora de Postos Fiscais, para a 1ª Unidade Gestora de Postos Fiscais, ambas pertencentes à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito/SAT, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007. DESIGNAR ANTÔNIO OLIMPIO DA SILVA, prontuário n. 3276111, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente do Posto Fiscal Jupiá/3ª UGPF/COFIMT/SAT, no período de 02 de março de 2007 a 31 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, Valdir Antônio Garcia, para gozo de férias regulamentares. PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 012 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: READAPTAR provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a partir de 25 de novembro de 2006 a 23 de maio de 2007, nas atribuições típicas de seu cargo, compatível com seu estado de saúde, à servidora ADELIA PADILHA CORREA, prontuário n. 2633541, ocupante do cargo de Auxiliar Fazendário, classe D, código 20062, do Quadro Suplementar do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Receita e Controle, com fulcro no artigo 42, e inciso V, do artigo 43, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 2000. Processo n. 11/040079/2006. READAPTAR provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a partir de 01 de dezembro de 2006 a 29 de maio de 2007, nas atribuições típicas de seu cargo, compatível com seu estado de saúde, o servidor AFRÂNIO DE ARAUJO SOBREIRA, prontuário n. 8150121, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Receita e Controle, com fulcro no artigo 42, e inciso V, do artigo 43, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 2000. Processo n. 11/004973/2007. READAPTAR provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a partir de 02 de janeiro de 2007 a 1º de maio de 2007, nas atribuições típicas de seu cargo, compatível com seu estado de saúde, à servidora DALVA LUCIA AGUILERA, prontuário n. 3450671, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe D, código 20060, do Quadro Suplementar do Estado de Mato PÁGINA 47 01 DE MARÇO DE 2007 Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Receita e Controle, com fulcro no artigo 42, e inciso V, do artigo 43, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 2000. Processo n. 11/004974/2007. PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 013 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: REMANEJAR GIGLIOLA LILIAN DECARLI, prontuário n. 9088271, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe A, referência 531, código 3201, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade Gestora Regional de Fiscalização Centro Norte/SAT, município de Coxim, para a Unidade de Consulta e Julgamento em 1ª Instância/CAAT/SAT, com validade a contar de 1º de março de 2007. LOTAR ANA LÚCIA HARGREAVES CALABRIA, prontuário n. 3251041, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe E, referência 547, código 3237, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Coordenadoria de Fiscalização/SAT, com validade a contar de 15 de fevereiro de 2007. REMANEJAR SILMA APARECIDA DE MELO, prontuário n. 5399371, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe C, código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Superintendência de Administração Tributária/SERC, para a Unidade de Fiscalização da Substituição Tributária/SAT, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007. REMANEJAR LUIZ CARLOS DE ALMEIDA, prontuário n. 1358011, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Superintendência de Administração Tributária/SERC, para a Unidade Gestora Regional de Fiscalização Centro Norte/SAT, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007. REMANEJAR REGINA MAURA RESTELL, prontuário n. 3261271, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Coordenadoria de Administração e Finanças/SERC, para a Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito/SAT, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007. PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 014 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: REMANEJAR SILVIO CESAR BARBOSA, prontuário 5849161, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, 3ª Unidade Gestora de Postos Fiscais/COFIMT/SAT, para a Coordenadoria Fiscalização de Mercadorias em Trânsito/SAT, com validade a contar de 1º fevereiro de 2007. n. B, da de de REVOGAR a Portaria/SAT ‘’P’’ N. 043 de 06 de julho de 2004, publicada no diário oficial n. 6281, de 07 de julho de 2004, à página 26, na parte que designou SILVIO CESAR BARBOSA, prontuário n. 5849161, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe B, código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços na Superintendência de Administração e Finanças/SERC, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007. DESIGNAR ALDO CALDAS JUNIOR, prontuário n. 8171121, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Organização dos Leilões de Mercadorias Apreendidas pela Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito/SAT. DESIGNAR FERNANDO JOSÉ CLARO PINAZO, prontuário n. 779331, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe E, referência 549, código 3239, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços na Unidade Regional de Fiscalização Sul/SAT, município de Ponta Porã, com validade a contar de 1º de março de 2007. DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 015 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: Conceder licença para tratamento de saúde em pessoa da família, prorrogação, aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no artigo 146, da Lei n.º 1102, de 10 de outubro de 1990. (Processo n º 11/005390/2007). Pront. 5832271 2109191 Nome Elma Giani Malaguth Borges Rosa Marina Domingues Volpato Cargo Clas./ Ref Cód. Período Téc. Faz. Fin. B 20060 ATE E-449 3257 Nº Dias Paren tesco Junta Médica 01.05.2006 a 30 30.05.2006 Esposo Nova Andradina 01.12.2006 a 30 30.12.2006 Esposo Campo Grande PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 016 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: DESIGNAR PEDRO PAULO IBANHES, prontuário n. 2029321, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 448, código 3256, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Antonio João/COAF/SAT, no período de 1º de fevereiro de 2007 a 2 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, Wilson Mário Gonçalves, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR SADI LUIZ GIORDANI, prontuário n. 2620211, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Coronel Sapucaia/COAF/SAT, no período de 1º de fevereiro de 2007 a 2 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, João Lucas dos Santos, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR MARIO AUGUSTO LEITE GONÇALVES, prontuário n. 4650541, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente do Posto Fiscal XV de Novembro/3º UGPF/COFIMT/SAT, no período de 12 de fevereiro de 2007 a 13 de março de 2007, em virtude do afastamento da titular, Márcia Celeste de Souza Cruz, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR SEBASTIÃO FROTA DA COSTA, prontuário n. 5022861, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 444, código 3251, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Ribas do Rio Pardo/COAF/SAT, no período de 2 de janeiro de 2007 a 31 de janeiro de 2007, em virtude do afastamento do titular, Hésio José da Silva, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR JOÃO BATISTA QUEIROZ NETO, prontuário n. 8151871, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Japorã/COAF/SAT, no período de 15 de janeiro de 2007 a 13 de janeiro de 2007, em virtude do afastamento do titular, Rosângela de Fátima Gonçalves Ranzolin, para gozo de férias regulamentares. PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 017 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: CONCEDER afastamento de 120 (cento e vinte) dias de licença gestante à servidora abaixo relacionada, com fundamento no artigo 147, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo nº 11/005391/2007). PÁGINA 48 Pront. 8486381 7700861 8145631 8170151 7306021 Nome Claudia de Oliveira Ribeiro Claudia Ianagui Mota Maria Carolina Iung Lima Ferreira Marlene Fernandes da Cruz Yrany de Ferran 01 DE MARÇO DE 2007 Cargo Clas./ Ref Analista Faz. Fin. A DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 validade a contar de 1º de fevereiro de 2007. Cód. Período Nº Dias Junta Médica 20058 26.12.2006 a 24.04.2007 120 Campo Grande Téc. Faz. Fin. A 20060 12.12.2006 a 10.04.2007 120 Deodápolis ATE A-432 3247 18.12.2006 a 16.04.2007 120 Campo Grande ATE A-432 3247 28.11.2006 a 27.03.2007 120 Campo Grande FR B-535 3216 06.01.2007 a 05.05.2007 120 Campo Grande PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 018 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: REMANEJAR ADEMIR SOARES DE ARAUJO, prontuário n. 32631, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Agência Fazendária de Maracaju/COAF/SAT, para a 2ª Unidade Gestora de Postos Fiscais/COFIMT/SAT, com validade a contar de 1º de março de 2007. REMANEJAR DINAMAR MATOS FURTADO DE BARROS, prontuário n. 7706471, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe A, código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária/SAT, para a Unidade de Fiscalização da Substituição Tributária/SAT, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007. DESIGNAR CLAUDIA DE CÁSSIA BRITO ISHIKAWA, prontuário n. 8117501, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços no Setor de Controle de Transportadoras Campo Grande/UGCT/SAT, com validade a contar de 5 de fevereiro de 2007. DESIGNAR AURO CAMARGO DE FREITAS, prontuário n. 3276381, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Agência Fazendária de Sonora/COAF/SAT, no período de 05 de fevereiro de 2007 a 06 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, Otávio Gonçalves da Silva, para gozo de férias regulamentares. REVOGAR a Portaria/SAT “P” n. 059 de 20 de maio de 2003, publicada no diário oficial n. 6002, de 22 de maio de 2003, à página 21, na parte que designou LEILA APARECIDA DE OLIVEIRA GALVÃO VERA, prontuário n. 3009691, ocupante do cargo de Analista Fazendário e Financeiro, classe D, código 20058, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços no Posto de Atendimento do Indubrasil/COAF/SAT, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007. REMANEJAR MARCUS VINICIUS NUNES DE SOUZA, prontuário n. 8176001, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Coordenadoria de Agências Fazendárias/SAT, para a Unidade Gestora de Fiscalização de Substituição Tributária/SAT, com validade a contar de 05 de fevereiro de 2007. PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 020 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: REMANEJAR MAURIZETTE LOURDES TEIXEIRA, prontuário n. 38535271, ocupante do cargo de Auxiliar Fazendário, classe A, código 20062, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Agência Fazendária de Aquidauana/COAF/SAT, para a Agência Fazendária de Campo Grande/COAF/ SAT, com validade a contar de 11 de janeiro de 2007. REMANEJAR GEISA VILLA MAIOR, prontuário n. 823921, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe E, código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade Gestora de Suprimentos/CGAF, para a Superintendência de Administração Tributária/ SERC, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007. DESIGNAR LUIZ AUGUSTO GUIRAO, prontuário n. 4613771, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da 3ª Unidade Gestora de Postos Fiscais/ COFIMT/SAT, no período de 21 de fevereiro de 2007 a 22 de março de 2007, em virtude do afastamento da titular, Marisa Tano Portela, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR WANDERLEY MAGALHÃES, prontuário n. 2397551, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Ivinhema/COAF/SAT, no período de 1º de fevereiro de 2007 a 2 de março de 2007, em virtude do afastamento do titular, José Aparecido Pasianotto, para gozo de férias regulamentares. REMANEJAR EDVALDO CAJE DE OLIVEIRA, prontuário n. 5782661, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe B, código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade Gestora de Suprimentos/CGAF/SERC, para a Unidade Gestora de Fiscalização de Substituição Tributária/SAT, com validade a contar de 02 de fevereiro de 2007. PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 019 DE 23 DE FEVEREIRO 2007. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: LOTAR os servidores abaixo relacionados, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Unidade Gestora de Suprimentos de Bens e Serviços/CGAF/SEFAZ. Pront. 6799681 926901 4326011 Nome Evânia Duartes Brites Idete Miranda de Balbuena Judson José Bicudo de Moraes Cargo Aux. Faz. Clas./Cód. A-20060 Validade 23.01.2007 Téc. Faz. e Finac. D-20060 1º.02.2007 Téc. Faz. e Finac. C-20060 1º.02.2007 REVOGAR a Portaria/SAT “P” n. 008 de 08 de abril de 2005, publicada no diário oficial n. 6481, de 09 de maio de 2005, à página 16, na parte que designou JUDSON JOSÉ BICUDO DE MORAES, prontuário n. 4326011, ocupante do cargo de Técnico Fazendário e Financeiro, classe C, código 20060, do Quadro Suplementar do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços na Agência Fazendária de Ribas do Rio Pardo/COAF/SAT, com REVOGAR a Portaria/SAT “P’’ n. 113 de 12 de novembro de 2003, publicada no diário oficial n. 6128, de 20 de novembro de 2003, à página 28, na parte que designou OSVALDO DE CASTRO BRANDÃO JUNIOR , prontuário n. 8151951, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços na Unidade Gestora de Fiscalização Móvel/ COFIMT/SAT, com validade a contar de 1º de janeiro de 2007. APOSTILA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Na Resolução “P” n. 028, de 13 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial n. 6.912, de 15 de fevereiro de 2007, página 14 e republicada no Diário Oficial n. 6.915, de 23 de fevereiro de 2007, página 13, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTOU: “... Delegar competência ao Coordenador de Gestão Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado de Fazenda ...” PASSE A CONSTAR: “... Delegar competência ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda ...” PÁGINA 49 01 DE MARÇO DE 2007 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SAD n. 160, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão Permanente de Licitação n. 4, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação, ficando revogada a Resolução “P” SEGES n. 142, de 24 de fevereiro de 2006: Matrícula 15003171 01841601 7817383 15002871 Servidor Venício Maciel Bragança Natércia Maria de Souza Romilda Garcia de Souza Pureza Barbosa Coutinho Função Presidente Membro Membro Membro Câmara dos Deputados em Brasília/DF, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTA: “... no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2007.” PASSE A CONSTAR: “...no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007.” CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO-CRASE/MS ACÓRDÃO Nº PROTOCOLO PROCESSO Nº INTERESSADO ASSUNTO RELATORA REVISORA A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão Permanente de Licitação n. 3, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação, ficando revogada a Resolução “P” SEGES n. 141, de 24 de fevereiro de 2006: Servidor Pureza Barbosa Coutinho Simone de Oliveira Ramires César Afonso Gayoso Roberto Espíndola de Barros Função Presidente Membro Membro Membro ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido, o processo, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2006, por unanimidade de votos, em considerar ilícita a acumulação dos cargos públicos acima citados, face ao disposto na legislação supra, na forma do voto da relatora. CRASE/MS-Campo Grande, 14/12/2006. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 162, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para compor a equipe responsável pela realização dos trabalhos referentes à modalidade licitatória denominada Pregão, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação, ficando revogada a Resolução “P” SEGES n. 145, de 24 de fevereiro de 2006: Matrícula 15103201 9269733 15003171 7817383 Servidor Simone de Oliveira Ramires César Afonso Gayoso Venício Maciel Bragança Romilda Garcia de Souza Função Pregoeiro Apoio Apoio Apoio RESOLUÇÃO “P” SAD n. 163, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. : 3.765 : EAC/5647 : 13/004932/2006 : GLÊNIO MARCIO DO NASCIMENTO : EXAME DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS : CONSª. MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO : CONSª. VERA LUCIA FERREIRA RODRIGUES EMENTA – ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – IMPOSSIBILIDADE. É ilícita a acumulação de um cargo de Professor concursado, 20 horas, com atribuição de mais 20 horas complementares em regime de substituição, e um cargo de Biólogo, por não ser exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, alíneas a e b, da Carta Magna, devendo o servidor comparecer na SRHP/SAD no prazo de dez dias, a fim de regularizar sua situação funcional, sob pena das medidas previstas no artigo 4º da Lei n. 1.756/97 e artigo 226 da Lei n. 1.102/90. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 161, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. Matrícula 15002871 15103201 9269733 2090581 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Conselheira relatora ILDO CALIANI Presidente do CRASE/MS HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS, no ACÓRDÃO de nº 3.765 PUBLIQUE-SE 28 / 02 /2.007. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para compor a equipe responsável pela realização dos trabalhos referentes à modalidade licitatória denominada Pregão, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação, ficando revogada a Resolução “P” SEGES n. 146, de 24 de fevereiro de 2006: Matrícula 01841601 15002871 7189123 8099183 Servidor Natércia Maria de Souza Pureza Barbosa Coutinho Ramão Salvador Vaccari Vera Lucia Gonçalez de Oliveira Função Pregoeiro Apoio Apoio Apoio APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO No Decreto “P” n. 549, de 26 de fevereiro de 2007, publicado no Diário Oficial n. 6.917, de 27 de fevereiro de 2007, que colocou o servidor Ubirajara Gonçalves de Lima, prontuário n. 2303751, à disposição da CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO-CRASE/MS ACÓRDÃO Nº PROTOCOLO PROCESSO Nº INTERESSADO ASSUNTO RELATORA REVISORA : 3.763 : CRASE/MS nº 1144 : 04/001607/1999 : GERALDO DE ALMEIDA SILVA : RECURSO : CONSª. ALADIR SHIRADO : CONSª. ARLETHE MARIA DE SOUZA EMENTA – REVISÃO DE INCORPORAÇÃO DEFINITIVA DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS REFERENTES AO CARGO DE CONFIANÇA – LEI ESTADUAL N. 702, DE 12 DE MARÇO DE 1987 – REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS –EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVAS FUNÇÕES E CARGOS. A Lei n. 702/87 promoveu a reorganização administrativa do Poder PÁGINA 50 01 DE MARÇO DE 2007 Executivo Estadual, de forma que profunda reestruturação dos cargos e funções foi operada: alguns cargos em comissão e funções de confiança foram extintos, outros novos foram criados, não se limitando a alterar os símbolos e as denominações dos cargos. Não ficou evidenciado se as funções antigas, exercidas no cargo em comissão de Coordenador de Planejamento, Finanças e Administração, sob a simbologia DAS-3, são as mesmas daquelas criadas no símbolo DAS-1. A incorporação definitiva da vantagem pecuniária não garante ao servidor o aumento concedido em face de lei que não apenas transforma os cargos existentes, mas cria novos cargos, com a alteração das atribuições Visto, relatado e discutido, o processo, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão ordinária realizada no dia 22 de novembro de 2006, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. CRASE/MS-Campo Grande, ALADIR SHIRADO Conselheira relatora ILDO CALIANI Presidente do CRASE/MS HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS, no ACÓRDÃO de nº 3.763 PUBLIQUE-SE 28 / 02 /2.007. RESOLVE: Alterar a Resolução ”P” nº 009/SES/MS, publicada no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2006, que designa para as funções de Supervisor de Auditoria, passando a vigorar conforme abaixo: De Para Ana Claudia Artigas Aparecida Bueno Nogueira Supervisão Técnica Figueiredo Prontuário Prontuário 7861601 833762-1 Supervisão de Controle Mirna Aquemi Yasumoto Solange Glória Oliveira e Avaliação da Alta Yamamoto Prontuário Prontuário 785997-1 Complexidade 834858-1 Supervisão de Apuração de Denise de Oliveira Lusena Denise Mansano Prontuário Denúncias Prontuário 812013-1 813672-1 Rogério Márcio A. Souto Denise de Oliveira Lusena Supervisão de Auditorias Prontuário 785989-1 Prontário 812013-1 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇAO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, EDITAL DE CONVOCAÇÃO servidora DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007. RESOLUÇAO “P” SEPROTUR/MS/ N° 005, de 28 de Fevereiro de 2007. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO a RESOLUÇÃO ”P”. Nº 18/SES/MS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Convocamos CONCEDER a servidora LEONTINA TEIXEIRA BRUNO, prontuário n. 33017961, ocupante da função de Assistente de Serviços de Saúde, classe E, código 31207, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 28 de março de 2005, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n. 27/000056/2007). A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 697/2005/SES/MS de 19 de dezembro de 2005. ACÓRDÃO 23/11/2006. DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 VIVIANE FERREIRA MARTINS, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, prontuário n. 9151901, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da Publicação deste Edital, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas, para tratar sobre sua situação funcional e financeira. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2007. CELINA DE MELLO E DANTAS Coordenadora de Recursos Humanos CORRH/SUAOP/SED/MS RESOLVE: DISPENSAR os servidores relacionados no anexo único desta Resolução, das funções de confiança, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo – SEPROTUR, com validade a contar de, 01 de março de 2007. Matrícula Nome 15114081 Eni Terezinha Vieira 6654011 15116611 1859651 3103361 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO “P” SES n. 016, de 28 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: Lotar a servidora ELIANE MARGARIDO DE SOUZA, prontuário n. 15297571, ocupante da função de Assistente Social, classe A, código 94019, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Casa de Saúde/ SES, a partir de 29 de janeiro de 2007. RESOLUÇÃO “P” SES n. 017, de 28 de fevereiro de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve: 15004571 15138001 2882411 5896911 15114161 36874221 15161242 15115561 36870231 Função Supervisor Processo I Supervisor Hermes Vieira Borges Processo I Supervisor Marivilson Miranda Processo I Supervisor Nelice Santos de Oliveira Processo I Supervisor Pedro Pinto Correa Processo I Supervisor Saturnino Marsiglia Processo I Supervisor Eduardo Machado Correa Processo I Supervisor Alberto Estevão da Silva Processo I Supervisor Maria de Fátima Cardoso Processo I Supervisor Helena Alfonso A. Fonseca Processo I Supervisor Tânia Maria da Silva Processo I Supervisor Dalva Aparecida Alfonso Agrimpio Processo I Supervisor Carlos Roberto Gonçalves Processo I Supervisor Cleide França Goulart Processo I Símbolo de de de de de de de de de de de de de de CGA-1 CGA-1 CGA-1 CGA-1 CGA-1 CGA-1 CGA-1 CGA-1 CGA-1 CGA-1 CGA-1 CGA-1 CGA-1 CGA-1 PÁGINA 51 15114401 1887941 15116881 15114591 15116961 15160601 15007751 15138181 15115991 36870311 36864421 1189901 3115881 36870741 15113941 15116291 36864341 15115211 15115801 2622771 4415461 15116701 36876271 01 DE MARÇO DE 2007 Supervisor Processo II Supervisor Neuza Maria da Silva Barros Processo II Supervisor Olinda Barbosa Marques de Souza Processo II Supervisor Nilza Emilia de C. Jurgielewicz Processo II Supervisor Sidney Alfredo Ribeiro Processo II Supervisor Terezinha Arantes Bernardes Processo II Supervisor Antonio Carlos B. Daniel Filho Processo II Supervisor Eduardo Marcos da Silva Processo II Supervisor Fernando Luis Nascimento Processo II Supervisor Paulo Sérgio Rocha Almeida Processo II Supervisor Zildeneis Salviano da Silva Processo II Supervisor José Roberto dos Santos Processo III Supervisor Roselene Correa Ávila Processo III Supervisor Pedro Vieira de Andrade Processo III Supervisor Clenira Brandão de Souza Processo III Supervisor José Nascimento de Oliveira Processo III Supervisor Perpétua Andrade Gonçalves Processo III Encarregado Ângela Conceição N. Borges Serv. II Encarregado Creuza Theodoro de Melo Serv. II Encarregado Luzineth França Serv. II Encarregado Mara Regina Brunet Serv. II Encarregado Nilza Mota da Silva Serv. II Encarregado Maria Lenalva dos Santos Serv. II Juçara Góis Pais de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de CGA-2 CGA-2 CGA-2 CGA-2 CGA-2 CGA-2 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 de Polícia do Interior/MS, constante no Ofício nº 079/2007/DPI/DGPC, de 27 de fevereiro de 2007. RESOLVE Designar o Dr. WILSON LITTER, Delegado de Polícia, 1ª Classe, prontuário nº 5919631, Delegado Titular da 1ª Delegacia de Polícia de Fátima do Sul/MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo expediente da Delegacia Regional de Polícia de Fátima do Sul/MS, em substituição ao Dr. Carlos Eduardo Lima, que usufruirá férias no período de 1º a 30 de março de 2007. CGA-2 PORTARIA “P” nº 002/Gab-1 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007 CGA-2 O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL); CGA-2 CGA-2 CGA-2 CGA-3 CGA-3 CGA-3 CGA-3 CGA-3 CGA-3 CGA-5 CGA-5 CGA-5 CGA-5 CGA-5 R E S O L V E: ANULAR a PORTARIA “P” Nº 013/DP-1 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007, publicada à página 20 do Diário Oficial nº 6.913, de 16 de fevereiro de 2007, em vista de ter sido constatado incorreção no procedimento originário (Proc. 31/465.060/2006) que está em vias de correção dos atos. Em conseqüência, DP/CBMMS e demais órgãos interessados: Proceder atualização dos registros, bem como o demais atos decorrentes. PORTARIA “P” nº 016/DP-1 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL); R E S O L V E: ANULAR as PORTARIAS “P” Nºs 014 e 015/DP-1 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007, publicadas à páginas 35 e 36, respectivamente, do Diário Oficial nº 6.916, de 26 de fevereiro de 2007, em virtude de já ter sido publicadas à página 21, do Diário Oficial nº 6.913, de 16 de fevereiro de 2007. PORTARIA “P” 146/DP-1/DP/PMMS, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007 CGA-5 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 114, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005. Considerando requerimento protocolado nesta Diretoria sob nº 629, em 14 de fevereiro de 2007; Considerando parecer favorável do Diretor do Departamento de Polícia do Interior/MS. RESOLVE Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço, o Dr. VENIZELOS PAPACOSTA FILHO, Delegado de Polícia, Classe Especial, prontuário n º 2835251, código 27000, da Delegacia Regional de Polícia de Nova Andradina/MS para a Corregedoria-Geral da Polícia Civil/MS, concedendo 20 (vinte) dias de trânsito, com base no inciso III, do art. 85 da Lei Complementar nº 114, 19 de dezembro de 2005. PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 118, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005. Considerando solicitação do Diretor do Departamento O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º, do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23 de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º 12.105, de 16 de maio de 2006, R E S O L V E : Designar, o Cap QOPM LAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, Mat. 204.269-01, para exercer a função de confiança de Chefe da Seção de Apoio Administrativo da Corregedoria da PMMS, símbolo CGA 06, a contar de 1º de fevereiro de 2007. Em conseqüência fica dispensado da mesma, o Sub Ten PM RR Desig. OSMILDO PEREIRA DA COSTA, Mat. 200.564-61, símbolo CGA 06, conforme publicado no Diário Oficial nº 6831, de 19 out 06. PORTARIA “P” 0195/DP-1/DP/PMMS, DE 25 DE JANEIRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Edital nº 001/2006 – SEGES/PMMS/SOLDADO, publicado no D.O.E. nº 6.712, de 20 de abril de 2006, em consonância com o resultado final do Concurso para o Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, homologado pelo Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DE PESSOAL e pela DIRETORA PRESIDENTA DA ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do Edital 018/2006 – SEGES/ PMMS/SOLDADO, publicado no D.O.E. nº 6.846, de 13 de novembro de 2006, R E S O L V E : Incorporar, a contar de 04 de dezembro de 2006, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - CAMPO GRANDE, MS, na categoria de Aluno- PÁGINA 52 01 DE MARÇO DE 2007 Soldado PM Bolsista, o Sr. JOÃO NILSON CAVANHA VILALBA, RG nº 1011862 - SSP / MS, CPF nº 816.944.311-34, filho de JOÃO MACIEL VILALBA e de ALZIRA CAVANHA, nascido aos 11/01/1977, natural de AQUIDAUANA - MS, PASEP 1.822.131.774-3, aprovado em 13º lugar, ficando ainda na dependência do resultado da investigação social. (Processo nº 31/300007/2007 - DP/PMMS). PORTARIA “P” 242/DP-1/DP/PMMS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º, do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23 de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º 12.105, de 16 de maio de 2006, R E S O L V E : Dispensar, o 1º Sgt QPPM MAURICIO GUEDES DA SILVA, Mat. 204.600-81, da função de confiança de Comandante do 2º GPM / 2º Pel / 4ª Cia / 15º BPMA / Bela Vista - MS símbolo CGA 06, conforme o publicado no Diário Oficial nº 5992/03. PORTARIA “P” 481/DP-1/DP/PMMS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, R E S O L V E : Reverter, ao respectivo quadro, o Ten Cel QOPM GUSTAVO DAVID GONÇALVES, Mat. 201.351-71, a contar de 13 de Fevereiro de 2007, que se encontrava agregado conforme o publicado no Diário Oficial n.º 6.847, de 14 Nov 06, em razão do encerramento da Instrução Criminal, qualificado nos autos da APM nº 001.06.145563-7; com fulcro nos artigos 79 e 80, da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). (Solução ao Ofício nº 400/2007-JME - Auditoria Militar, de 13 fev 07). PORTARIA “P” 434/DP-1/DP/PMMS, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, R E S O L V E : Agregar, o Cb QPPM CECILIO TOLEDO FILHO, Mat. 200.998-61, a contar de 07 de Dezembro de 2006, por ter sido condenado a pena restritiva de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão no regime prisional semi-aberto, na pena dos Art. 305, c/c art. 70,“g” e “I’ do Código Penal Militar (CPM), decisão da APM 001.04.102415-0; conforme previsto no item 7, da letra “c”, do parágrafo 1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). (Solução ao Ofício nº 0385/CORREG/PMMS/2007, de 09 Fev 07). PORTARIA “P” 435/DP-1/DP/PMMS, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, R E S O L V E : Agregar, o Cb QPPM GILSON DE PINHO ALVARES, Mat. 204.15291, a contar de 07 de Dezembro de 2006, por ter sido condenado a pena restritiva de liberdade de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão no regime prisional semi-aberto, na pena dos Art. 305, c/c art. 70,“g” e “I’ do Código Penal Militar (CPM), decisão da APM 001.04.102415-0; conforme previsto no item 7, da letra “c”, do parágrafo 1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). (Solução ao Ofício nº 0385/CORREG/PMMS/2007, de 09 Fev 07). PORTARIA “P” 436/DP-1/DP/PMMS, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, R E S O L V E : Agregar, o Cb QPPM ELTON PEDRO BAMBERG, Mat. 203.497-21, a contar de 08 de Janeiro de 2007, por ter sido condenado a pena restritiva de liberdade de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão no regime prisional aberto, na pena dos Art. 157, 177, 298 c/c art. 70, II, “c” do Código Penal Militar (CPM), decisão da APM 001.06.002621-0; conforme previsto no item 7, da letra “c”, do parágrafo 1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). (Solução ao Ofício nº 0385/CORREG/PMMS/2007, de 09 Fev 07). PORTARIA “P” 437/DP-1/DP/PMMS, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, R E S O L V E : Agregar, o 3º Sgt QPPM JOSÉ LUIZ LOPES, Mat. 202.243-51, a contar de 08 de Janeiro de 2007, por ter sido condenado a pena restritiva de liberdade de 08 (oito) meses de detenção no regime prisional aberto, na pena dos Art. 209, c/c Art. 70, II, “g” e “I”, c/c Art. 53 do Código Penal Militar (CPM), decisão da APM 001.05.012283-6; conforme previsto no item 7, da letra “c”, do parágrafo 1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). (Solução ao Ofício nº 0396/CORREG/PMMS/2007, de 12 Fev 07). PORTARIA “P” 438/DP-1/DP/PMMS, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, R E S O L V E : Agregar, o Sd QPPM JOAO BATISTA, Mat. 206.013-21, a contar de 18 de Janeiro de 2007, por ter sido condenado a pena restritiva de liberdade de 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias de reclusão no regime prisional fechado, na pena do Art. 223 do Código Penal Militar (CPM), decisão da APM 001.05.101808-0; conforme previsto no item 7, da letra “c”, do parágrafo 1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). (Solução ao Ofício nº 212/2007-JME, de 24 Jan 07). PORTARIA “P” 439/DP-1/DP/PMMS, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, R E S O L V E : Agregar, o Sd QPPM ANTONIO VIEIRA DA SILVA, Mat. 203.74401, a contar de 19 de Janeiro de 2007, por ter sido condenado a pena restritiva de liberdade de 03 (três) anos e 01 (um) mês de reclusão no regime prisional fechado, na pena dos Art. 305, c/c Art. 70, II, “g” do Código Penal Militar (CPM), decisão da APM 001.05.101808-0; conforme previsto no item 7, da letra “c”, do parágrafo 1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). (Solução ao Ofício nº 315/2007-JME, de 30 Jan 07). PORTARIA “P” 440/DP-1/DP/PMMS, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, R E S O L V E : Agregar, o Sd QPPM EDSON JOSE PEREIRA , Mat. 201.585-41, a contar de 18 de Janeiro de 2007, por ter sido condenado a pena restritiva de liberdade de 03 (três) anos e 01 (um) mês de reclusão no regime prisional fechado, na pena dos Art. 305, c/c Art. 70, II, “g” do Código Penal Militar (CPM), decisão da APM 001.05.101808-0; conforme previsto no item 7, da PÁGINA 53 01 DE MARÇO DE 2007 letra “c”, do parágrafo 1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). (Solução ao Ofício nº 303/2007-JME, de 25 Jan 07). PORTARIA “P” 456/DP-1/DP/PMMS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º, do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23 de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º 12.105, de 16 de maio de 2006, R E S O L V E : Dispensar, o Maj QOPM JOILSON QUEIROZ SANTANA, Mat. 204.213-41, da função de confiança de comandante, da 2ª Cia / 15º BPMA / Corumbá - MS símbolo CGA 06, conforme o publicado no Diário Oficial nº 5.992 de 2003. PORTARIA “P” 457/DP-1/DP/PMMS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º, do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23 de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º 12.105, de 16 de maio de 2006, R E S O L V E : Dispensar, o Maj QOPM ANTONIO CARLOS BERNAL LESCANO, Mat. 204.189-81, da função de confiança de comandante da 3º Pel / 4ª Cia / 15º BPMA / Porto Murtinho - MS símbolo CGA 06, conforme o publicado no Diário Oficial nº 5.992 de 2003. DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 R E S O L V E : Dispensar, o 1º Ten QAOPM JOSÉ MARTINS, Mat. 200.380-51, da função de confiança de comandante, do 1º Pel / 3ª Cia / 9º BPM / Coophasul / Campo Grande - MS símbolo CGA 06, conforme o publicado no Diário Oficial nº 6.511 de 2005. PORTARIA “P” 461/DP-1/DP/PMMS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º, do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23 de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º 12.105, de 16 de maio de 2006, R E S O L V E : Dispensar, o 2º Ten QAOPM LUIZ CLEMENTE DE SOUZA, Mat. 204.015-81, da função de confiança de comandante do 1º Pel / 3ª Cia / 1º BPM / Vila Popular / Campo Grande - MS símbolo CGA 06, conforme o publicado no Diário Oficial nº 6.266 de 2004. PORTARIA “P” 462/DP-1/DP/PMMS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º, do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23 de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º 12.105, de 16 de maio de 2006, R E S O L V E : PORTARIA “P” 458/DP-1/DP/PMMS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º, do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23 de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º 12.105, de 16 de maio de 2006, R E S O L V E : Dispensar, o Sub Ten QPPM VALMIR MENEZES, Mat. 200.447-11, da função de confiança de comandante, da 3º GPM / 5º Pel / 1ª Cia / 15º BPMA / Batayporã - MS símbolo CGA 06. PORTARIA “P” 459/DP-1/DP/PMMS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º, do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23 de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º 12.105, de 16 de maio de 2006, R E S O L V E : Dispensar, o Maj QOPM HÉLIO GAUTO RIOS, Mat. 200.287-61, da função de confiança de comandante da 1ª CIPM / Bonito - MS, símbolo CGA 05, conforme publicado no Diário Oficial nº 6.592 de 2006. PORTARIA “P” 460/DP-1/DP/PMMS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º, do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23 de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º 12.105, de 16 de maio de 2006, Dispensar, o 2º Sgt QPPM ANSELMO TOLOTTI, Mat. 202.264-81, da função de confiança de comandante, do 3º GPM / 1º Pel / 1ª Cia / 8º BPM / Batayporã - MS símbolo CGA 06, conforme o publicado no Diário Oficial nº 6.816 de 2006. PORTARIA “P” 463/DP-1/DP/PMMS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º, do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23 de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º 12.105, de 16 de maio de 2006, R E S O L V E : Designar, o 2º Ten QAOPM ADELINO DORIVAL PACHECO, Mat. 201.961-21, para exercer a função de Confiança de Comandante do 2º Pel / 2ª Cia / 7º BPM / Bodoquena - MS, símbolo CGA 06. Em conseqüência fica dispensado da mesma, o 1º Sgt QPPM JOSE EDUARDO CAMARGO LEMOS, Mat. 201.938-81, símbolo CGA 06, conforme publicado no Diário Oficial nº 5992/03. AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 175/07 de 15 de fevereiro de 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço, em percentuais compatíveis com os períodos aquisitivos, com incidência sobre o vencimento base, considerando matrículas, funções, classes e códigos ali mencionados, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro PÁGINA 54 01 DE MARÇO DE 2007 de1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho de 2001. Matrícula 33057241 33022451 33008111 33177141 33209441 8523331 33074091 33099671 33184781 33209361 33192881 Nome Função Ana Lucia Vilagra de Almeida Batista Antonio Francisco de Azevedo Lacerda Antonio José dos Santos Cássia Andréa Rodrigues Elaine Cristina de Souza Alencar Genivaldo Rodrigues de Menezes João Lino da Silva Filho José Correa da Silva O.Pen. A Partir de Processo 02/01/2007 08/005622/97 G.Pen. +5 22/12/2006 31/604566/01 O.Penit. +5 12/01/2007 08/005239/97 O.Penit. 10 08/10/2006 31/600149/07 G.Penit. 10 16/09/2006 31/601255/06 A.Penit. 10 28/01/2005 31/600498/06 O.Penit. +5 12/01/2007 31/600127/07 O.Penit +5 24/11/2006 31/604283/02 Khristian André O.Penit Ribeiro Negri Rita Luciana G.Penit. Domingues Rosinei Morales % +5 O.Penit 10 14/08/2006 31/600039/07 10 07/08/2005 31/600150/07 10 29/08/2006 31/601268/06 PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 176/07 de 15 de fevereiro de 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Feminino “Irmã Irma Zorzi/EPFIIZ”, de Campo Grande/MS, como Membro Suplente e ÂNGELA MARIA DOS SANTOS MOREIRA, matrícula nº. 330.531.71, Gestor Penitenciário da área de Assistência e Perícia - Assistente Social, Supervisora da Divisão de Promoção Social, como 4º Membro Titular, passe a constar: JANE MARIA MOTTA STRADIOTTI, matrícula nº. 330.806.51, Gestor Penitenciário da área de Assistência e Perícia – Psicóloga, exercendo a Função de Confiança de Supervisor de área III, Símbolo CGA – III, da Divisão de Promoção Social, como 4º Membro Titular e ÂNGELA MARIA DOS SANTOS MOREIRA, matrícula nº. 330.531.71, Gestor Penitenciário da área de Assistência e Perícia - Assistente Social, exercendo a Função de Confiança de Diretor de Estabelecimento Penal III, Símbolo CGA – III, do Estabelecimento Penal Feminino “Irmã Irma Zorzi/ EPFIIZ”, de Campo Grande/MS, como Membro Suplente. PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 179/07 de 26 de fevereiro de 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar por 30(trinta) dias, o curso da Sindicância Administrativa Disciplinar nº. 31/600853/2006, conforme Portaria “P” AGEPEN/ Nº 403/06 de 11/09/2006, publicada no Diário Oficial nº 6811 de 18/09/2006, página 45, nos termos do artigo 252, Parágrafo Único da Lei nº 1.102/90, por motivo de acúmulo de serviço referente ao expediente jurídico do Presídio de Trânsito/PTRAN, de Campo Grande/MS, a contar da data da publicação. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, abaixo relacionados, averbação de tempo de serviço, para todos os efeitos legais, referente ao Curso de Formação de Agente Penitenciário, com fulcro no artigo 33 da Constituição Estadual. Mat. 33176841 33067121 33207661 8543601 33194311 Nome Clayton Loschi Rocha João Joaquim Felipe Percival Góes Júnior Função Dias O.Penit. 070 G.Penit 045 O.Penit 070 Reginaldo Vargas A.Penit. 075 Valdecir Alves Camargo O.Penit 070 PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 177/06 Período 09/07/01 18/09/01 09/08/82 23/09/82 09/07/01 18/09/01 15/09/04 30/11/04 09/07/01 18/09/01 Processo à à à à à 31/600071/07 31/601225/06 31/600079/07 31/601357/06 31/600080/07 de 22 de fevereiro de 2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Declarar estável o servidor a seguir relacionado, nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, em decorrência de aprovação em estágio probatório, conforme art.38, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. Mat. Nome Função 8206951 Luiz Rafael de Melo Alves Procurador Entidade Pública DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” Nº 052, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar os servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários e cargos, para integrar a banca examinadora de direção veicular pelo prazo de 01 (um) ano, em prorrogação, considerando o que estabelecem o artigo nº 152, do Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução nº 168, de 14/12/04, do Conselho Nacional de Trânsito, com efeitos a contar de 16 de janeiro de 2007, para regularização funcional. Prontuário 372005-5 1 372016-0 1 075372-6 1 Martins Ana Barnadete A. da 83015 Agente de Ativ. de Trânsito / Silva Ferreira 83014 370618-4 1 Ermgard Waldow 370138-7 1 371964-2 1 370370-3 1 370186-7 1 Cargo / Cód. Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 Gonçalves Assist. de Ativ. de Trânsito / Emerson Luiz Barbosa 371973-1 1 RESOLVE: Retificar Portaria “P” AGEPEN/Nº 38/07 de 15 de janeiro de 2007, Publicada no Diário Oficial nº 6891 de 17 de janeiro de 2007, página 33, para que onde constou: JANE MARIA MOTTA STRADIOTTI, matrícula nº. 330.806.51, Gestor Penitenciário da área de Assistência e Perícia – Psicóloga, Diretora do Estabelecimento Penal Santos Alzimara 371966-9 1 PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 178/07 de 23 de fevereiro de 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Nome Adenilson da Silva Jaime Corrêa Teixeira Luciano Fernandes França Cidade Bataguassu Bodoquena Dourados Agente de Ativ. de Trânsito / São Gabriel do 83014 Assist. de Ativ. de Trânsito / Oeste 83015 Agente Condutor de Veículo / 83016 Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 Agente de Ativ. de Trânsito / Marcel Marinho da Silva 83014 Maria Constância Pereira Agente de Ativ. de Trânsito / Nunes Nivaldo Pereira dos 83014 Agente de Ativ. de Trânsito / Santos 83014 Dourados Campo Grande Maracajú Caarapó Campo Grande Itaporã PORTARIA “P” Nº 053, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Credenciar junto ao DETRAN/MS, os servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários e cargos, pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para executarem fiscalização de PÁGINA 55 01 DE MARÇO DE 2007 trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, pelo prazo de 01 (um) ano, com validade a contar de 16 de janeiro de 2007. Prontuário Nome 372005-5 1 Adenilson da Silva Santos 372016-0 1 Alzimara Gonçalves Martins 075372-6 1 Ana Barnadete A. da Silva Ferreira 371966-9 1 Emerson Luiz Barbosa 370618-4 1 Ermgard Waldow 370138-7 1 Jaime Corrêa Teixeira 371964-2 1 Luciano Fernandes França 370370-3 1 Marcel Marinho da Silva 370186-7 1 371973-1 1 Maria Constância Pereira Nunes Nivaldo Pereira dos Santos Cargo / Cód. Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 Agente de Ativ. de Trânsito / 83014 Agente de Ativ. de Trânsito / 83014 Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 Agente Condutor de Veículo / 83016 Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 Agente de Ativ. de Trânsito / 83014 Agente de Ativ. de Trânsito / 83014 Agente de Ativ. de Trânsito / 83014 Cidade DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 R E S O L V E: Designar o servidor Alexandre Delfino Pereira Caldas, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Corguinho – MS, no período de 05 a 07 de fevereiro de 2007, em virtude do impedimento da titular Janira Cáceres Silveira Martins, prontuário 370386-0 1, para regularização funcional. Bataguassu Bodoquena Dourados São Gabriel do Oeste Dourados PORTARIA “P” Nº 058, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar ERIC GUSTAVO TOFANO, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, código 83017, lotado no DETRAN – MS, para instaurar e presidir sindicância administrativa objetivando apurar os fatos noticiados na Comunicação Interna n. 001/2007/SDP. Campo Grande Maracajú Caarapó Campo Grande Itaporã PORTARIA “P” Nº 054, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor Francisco de Freitas, prontuário 372010-1 1, ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, código 83014, para integrar a banca examinadora de direção veicular pelo prazo de 01 (um) ano, em prorrogação, considerando o que estabelecem o artigo nº 152, do Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução nº 168, de 14/12/04, do Conselho Nacional de Trânsito, com efeitos a contar de 30 de agosto de 2006, para regularização funcional. PORTARIA “P” Nº 055, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Credenciar junto ao DETRAN - MS, o servidor Francisco de Freitas, prontuário 372010-1 1, ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, código 83014, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no DETRAN – MS, para executar fiscalização de trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, pelo prazo de 01 (um) ano, com validade a contar de 30 de agosto de 2006, para regularização funcional. FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA ‘’P’’ FUNDESPORTE/MS Nº007/2007 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDADÇÃO DE DESPORTO E LAZER DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder, ao servidor UBIRATAN LEITE DE ARRUDA, prontuário nº 3228731, ocupante do cargo de Professor, lotado nesta Fundação de desporto e Lazer de MS-FUNDESPORTE, licença médica para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias, no período de 31/01/07 a 01/03/07, com base no artigo 136, da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990, alterado pelo artigo da lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” FUNSAU N. 027, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007. O Diretor Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” n.º 492/2003, de 06/02/2003, RESOLVE: Designar o Dr. Virgílio Gonçalves de Souza, matrícula 15288071, ocupante do cargo de médico pediatra, lotado no Hospital Regional de MS, para desempenhar a função de chefe supervisor do Centro de Estudo Dr. Alessandro Martins de Souza Silva, apoiando as atividades da Comissão de Estágio, Comissão de Ética em Pesquisa e Comissão de Residência Médica. Portaria “P” FUNSAU N.º 0028 de 27 de Fevereiro de 2007. PORTARIA “P” Nº 056, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor Armando Jorge de Souza, prontuário 370594-3 1, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Jateí – MS, no período de 01 a 30 de março de 2007, em virtude de férias do titular João Granjeira de Freitas, prontuário 07922683. PORTARIA “P” Nº 057, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, O DIRETOR – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Convocar todos os componentes do Corpo Clínico do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, com direito a voto, para a realização da Assembléia Geral que realizar-se-á na cidade de Campo Grande/MS, no dia 22 de Março de 2007 das 07:00 às 22:00 horas, com votação das 07:00 às 20:00 horas, no piso térreo do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, sito à Av. Engenheiro Luthero Lopes, nº 36, Bairro Aero Rancho, para ELEIÇÕES de Diretor Clínico, ViceDiretor Clínico, Conselho Técnico e Comissão de Ética Médica conforme disposto no Regimento Interno do Corpo Clínico do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul. Portaria “P” FUNSAU N.º 0029 de 27 de Fevereiro de 2007. O DIRETOR – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais: Resolve: PÁGINA 56 01 DE MARÇO DE 2007 Nomear os seguintes médicos para que façam parte da Comissão Eleitoral do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, conforme os art. 15º, 16º, 20º e 21º do Regimento Interno do Corpo Clínico do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul: DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Gislaine de Lima Brito 385798-01 Supervisor II CGA-2 Honorá Dutra Araújo Figueiredo 385804-91 Supervisor II CGA-2 CGA-2 Jocilene Ferreira da Costa 385797-21 Supervisor II Virgílio Gonçalves de Souza Jr. Representante da Direção Clínica José Gomes de Arruda 385758-11 Supervisor II CGA-2 Maria Denise Berri de Oliveira Representante do Conselho Técnico José Henrique Nogueira 385817-01 Supervisor II CGA-2 Gisele Maia Silva Representante da Comissão de Ética Médica José Saulo G. do Nascimento 385739-51 Supervisor II CGA-2 Leonardo Tostes Palma 385844-81 Supervisor II CGA-2 Lilian Cristina Horta Andrade 385952-51 Supervisor II CGA-2 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais: Luci Marie Pereira 385877-41 Supervisor III CGA-3 Luis Carlos Vargas da Silva 385788-31 Supervisor II CGA-2 RESOLVE: Revogar parte da Portaria “P” Funsau nº 0065 de 03 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial nº 6721 de 05.05.2006 página 35, onde constou a concessão de adicional de tempo de serviço a servidora Aparecida de Aquino Apolinário, prontuário 15019681,ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Hospitalares - 94128 símbolo CAR/ INS / A / A pertencente ao Quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado, no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, onde constou , qüinqüênio período aquisitivo, 20/04/2000 a 17/04/2005, passe a constar conforme quadro abaixo, conforme processo 27/101.472/2005. Luiz Carlos Teixeira 482013-1 Supervisor II CGA-2 Luiz Mario Ferreira 385936-31 Supervisor II CGA-2 Marcelo Moraes de Freitas 385773-51 Supervisor II CGA-2 Maria de Fátima G. Martins 385737-91 Supervisor II CGA-2 Maria de Lourdes Lino Araujo 589799-1 Supervisor II CGA-2 Maria Helena Salomão 150037-61 Supervisor II CGA-2 Marli Jussara Mense 651869-1 Encarregado de Serviço I CGA-4 Portaria “P” FUNSAU N.º 0030 de 28 de fevereiro de 2007. Matrícula Nome Cargo/ Símbolo Qüinqüênio P. Aquisitivo 15019681 Aparecida De Aquino Apolinário CAR/INS/A/A 25/10/1997 a 17/04/2004 Percentual A partir de T. Serviço 10% 17/04/2004 05 anos Processo 27/101.472/05 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL Portaria “P” IMASUL n. 022, de 23 de fevereiro de 2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Maurício Stefanes 385796-41 Supervisor II CGA-2 Paulo Queiroz Barcelos 879371-1 Supervisor II CGA-2 Paulo Roberto Aquino 385768-91 Supervisor II CGA-2 Regina Aparecida B. Nascimento 903078-1 Supervisor II CGA-2 Rogaciano Adão Canhete 710482-1 Rosane Alves da Cruz 641030-1 Rosangela Maria Rocha Gimenes Rui Carlos de Almeida Queiroz 090898-31 Encarregado de Serviço I Encarregado de Serviço I Supervisor III CGA-4 CGA-4 CGA-3 385973-81 Supervisor II CGA-2 DESIGNAR a servidora Odete Soares de Oliveira, prontuário n. 385999-11, para responder pela Gerência de Administração e Finanças do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2007. Sergio Carlos Martins 385602-01 Encarregado de Serviço II CGA-5 Thaís Barbosa da A. Caramori 385779-41 Supervisor III CGA-3 Valmir Martins de Assis 090915-71 Supervisor III CGA-3 Portaria “P” IMASUL n. 015, de 26 de fevereiro de 2007. Venceslau Aldivino Nantes 724971-1 Encarregado de Serviço I CGA-4 DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve : Vera Lucia Faria 090914-91 Supervisor III CGA-3 Vera Márcia Accetturi 385858-81 Supervisor II CGA-2 DISPENSAR os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria das Funções Gratificadas ali mencionadas, do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com validade a contar de 1º de março de 2007. Vinicius Andrade Lopes Anexo Único a Portaria “P” IMASUL n. 2007. Wanderley Moraes Barbosa de Zenilda Batista Gonçalves 385727-11 Supervisor II CGA-2 385801-41 Supervisor II CGA-2 385722-01 Encarregado de Serviço I CGA-4 015, de 09 de fevereiro de NOME MATRÍCULA FUNÇÃO SIMBOLO Alessandro Copatti 385809-01 Supervisor II CGA-2 Angélica Haralampidou 385780-81 Supervisor II CGA-2 Daniela Barbieri Novaes 385821-91 Supervisor II CGA-2 Délia Francisca V. Javorka 385741-71 Supervisor II CGA-2 Dina Mara Figueiredo 385799-91 Supervisor II CGA-2 Elcio Moreno Parra 340065-41 Encarregado de Serviço I CGA-4 Eliane Maria Garcia 385697-61 Supervisor II CGA-2 Eliete Cristina Manvailler Tibana 385709-31 Supervisor II CGA-2 Emilio Morito Sakuma 385940-11 Supervisor II CGA-2 JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” JUCEMS n. 12, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DISPENSAR os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, das funções de confiança, a contar de 1º de março de 2007. Prontuário 38050501 Servidor Adelaide Teresinha Seider Função Supervisor de Processo Símbolo CGA-1 PÁGINA 57 38000161 38004901 38007331 38028841 01 DE MARÇO DE 2007 Cleide Coelho Colman Clodoaldo Alves Villar Djair Rodrigues de Oliveira José Brainer Ramos Saldanha 38002531 Paulo Roberto Pereira 38052801 Sirlei Salete Gomes Perin Supervisor de Processo Supervisor de Processo Supervisor de Processo Supervisor de Processo Supervisor de Processo Supervisor de Processo CGA-1 CGA-1 CGA-1 CGA-1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P”/UEMS nº 100, de 22 de fevereiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder, pelo respectivo período, a Licença para Tratamento de Saúde, prevista no artigo 136 da Lei nº 1102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2157, de 26 de outubro de 2000, aos servidores a seguir relacionados. Prontuário Nome Cargo Classe Nível/Ref Código Quadro Estat Dias Período Pror. Concessão 30 05/02/07 a 06/03/07 Não J. M. Regional Nova Andradina Não J. M. Regional Jardim Não J. M. Regional Aquidauana 8514771 Airton Aredes Professor Ensino Superior III/MAG-512 11022 8647811 Cleonice da Costa Godinho Assist. Téc. Nível Médio A/ATM-223 11000 Estat 15 31/01/07 a 14/02/07 9057201 Heloir Benevides Moreira Salamene Assist. Téc. Nível Médio A/ATM-223 11000 Estat 31 09/01/07 a 08/02/07 8476741 Inês de Souza Barba Téc.Nível Superior III/TS-157 11012 Estat Jandira Catarina Rocha Téc.Nível Superior I/TS-159 11010 Estat Maria Regina Soares Professor D - III 1535 Sandra Espíndola Professor Ensino Superior III/MAG-512 11022 e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: CGA-1 CGA-1 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Tornar sem efeito a republicação da Portaria “P”/UEMS n.º 082, de 05 de fevereiro de 2007, republicada no Diário Oficial nº 6911, de 14 de fevereiro de 2007, à página 33, que exonerou, a pedido, ROGÉRIO PERES SORATTO, prontuário nº 8517011, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 05513, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, por ter sido publicada em duplicidade. PORTARIA “P”/UEMS nº 105, de 23 de fevereiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto, e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder, em caráter definitivo, ao servidor a seguir relacionado, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Progressão Funcional para o nível III, já concedida em caráter temporário conforme Portaria mencionada, com fulcro no artigo 5º da Resolução Conjunta/COUNI-CEPE nº 15, de 23 de junho de 2001. Nome Prontuário Paulo Henrique Pressotto 32553871 Portaria “P”/ UEMS nº 477, de 14/11/02 Diário Oficial nº 5880, de 19/11/02, pág. 75 A partir de Processo nº 14/02/07 29/301118/2002 PORTARIA “P”/UEMS nº 108, de 23 de fevereiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIV do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: 8277111 32580501 8094381 05/02/07 a 06/03/07 Não 30 21/01/07 a 19/02/07 Sim J. M. Regional Dourados Estat 15 23/01/07 a 06/02/07 Não J. M. Regional Campo Grande Estat 25 01/02/07 a 25/02/07 Não J. M. Regional Dourados 30 J. M. Regional Naviraí Conceder ao servidor a seguir relacionado, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, classe A, referência ATM - 223, código 11000, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, incentivo financeiro no valor de 10% (dez por cento) do vencimento base, com fulcro no inciso I, do artigo 61 da Lei nº 2230, de 2 de maio de 2001. Nome/Prontuário Celso Geovany Martins Milani 9067271 A partir de Processo nº 06/02/2007 23/300077/2007 PORTARIA “P”/UEMS nº 109, de 23 de fevereiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Exonerar, a pedido, JAMARY CARNEIRO SANTIAGO NETO, prontuário nº 8779801, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, código 11000, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a partir de 1° de fevereiro de 2007, com fulcro no art. 56, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 3º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº 23/300099/2007). ÓRGÃOS FEDERAIS PORTARIA “P”/UEMS nº 103, de 22 de fevereiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Exonerar, a pedido, ARIANE RIGOTTI, prontuário nº 8648031, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, código 11000, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a partir de 16 de fevereiro de 2007, com fulcro no art. 56, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 3º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº 23/300092/2007). PORTARIA “P”/UEMS nº 104, de 23 de fevereiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto, EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Psicólogos: O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 14.ª REGIÃO MT/MS, tendo em vista a realização de eleições para os Conselhos Regionais, em 27 de agosto de 2007, convocamos a participarem da Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada em sua sede, Avenida Fernando Correa da Costa, 2044, Tel. 3382-4801, Bairro Joselito, em Campo Grande/MS, no dia 03/03/2007, em primeira convocação, às 09H:30M, com a maioria absoluta dos inscritos com direito a voto e em segunda convocação às 10H:00M, com qualquer número de participantes com direito a voto, para eleição da Comissão Regional Eleitoral (CRE). Campo Grande/MS, 15 de fevereiro de 2007. Marisa Helena Alves Batista Conselheira Presidente do CRP 14 MT/MS (249.798-7) PÁGINA 58 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 PODER LEGISLATIVO PARTE II Diário Legislativo, Órgão Oficial do Poder Legislativo 1ª PARTE: SESSÃO PLENÁRIA - 2ª PARTE: COMISSÕES - 3ª PARTE: ATOS ADMINISTRATIVOS - 4ª PARTE: BOLETIM DE PESSOAL - 5ª PARTE: AVISOS E EDITAIS PAUTA 1ª DISCUSSÃO PAUTA ATÉ 21/03/07 (Art. 396 do RI) BANCADA DO PT- Altera e revoga dispositivos da Resolução nº 04/93, de 30 de setembro de 1993, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa, abolindo a votação secreta no âmbito do Poder Legislativo Estadual. Deputado REINALDO AZAMBUJAAltera a redação dos dispositivos que menciona, da Resolução nº 04/93, de 30 de setembro de 1993, no que dispõem sobre o voto secreto, votação secreta e escrutínio secreto, revoga outros sobre a mesma matéria e dá outras providências. 1- Proj. de Resolução nº 003/07 Processo nº 009/07 2- Proj. de Resolução nº 004/07 Processo nº 013/07 1ª DISCUSSÃO PAUTA ATÉ 20/03/07 (Art. 396 do RI) Deputado ARI ARTUZI e Deputado MARQUINHOS TRAD- Altera os artigos 295, 299, Parágrafo Único, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que tratam do Voto Secreto, e dá outras providências. 1- Proj. de Resolução nº 002/07 Processo nº 005/07 DISCUSSÃO ÚNICA 1-Proj. Dec. Leg. nº 003/07 Processo nº 015/07 2-Proj. Dec. Leg. nº 004/07 Processo nº 043/07 3- Proj. de Lei nº 012/07 Processo nº 020/07 4- Proj. de Lei nº 013/07 Processo nº 021/07 1ª DISCUSSÃO PAUTA ATÉ 07/03/07 (Art. 204 do RI) Deputado PAULO CORREAAutoriza o Poder Executivo criar o Instituto de Desenvolvimento Florestal Sustentável-IDEFS. PODER EXECUTIVO/MENS/GOV/MS/Nº 10/2007Ratifica convênios ICMS 125/06 de 12 dezembro de 2006, 129/06, 131/06, 133/06 a 141/06, 143/06, 145/06, 147/06, 148/06, 150/06, 152/06, 154/06, 157/06, 158/06 e 160/06, de 20 de dezembro de 2006, Protocolos ICMS 41/06, 42/06, 48/06 e 49/06 de 27 de dezembro de 2006 e Ajuste SNIEF 08/06 de 20 de dezembro de 2006. Deputado PEDRO KEMP- Declara de Utilidade Estadual a Associação da Agricultura Familiar da Comunidade Terra Solidária de Sidrolândia-MS e dá outras providências. Deputado AKIRA OTSUBO- Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Distrito de Prudêncio Thomas, no Município de Rio BrilhanteMS. PAUTA ATÉ 07/03/07 (Art. 204 do RI) 1- Proj. de Lei Complementar nº 001/07 Processo nº 016/07 2- Proj. de Lei nº 009/07 Processo nº 017/07 3- Proj. de Lei nº 010/07 Processo nº 018/07 4- Proj. de Lei nº 011/07 Processo nº 019/07 5- Proj. de Lei nº 014/07 Processo nº 022/07 Deputado AKIRA OTSUBO- Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor) e dá outras providências. Deputado AKIRA OTSUBOInstitui a meia entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores regulares de sangue e dá outras providências. Deputado MAURÍCIO PICARELLI- Dispõe sobre a Política Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul. Deputada DIONE HASHIOKA- Altera a Lei nº 1967, de 12 de novembro de 1963. Deputado AKIRA OTSUBO- Institui o Programa Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso e dá outras providências. DISCUSSÃO ÚNICA 1-Proj. Dec. Leg. nº 002/07 Processo nº 014/07 2- Proj. de Lei nº 008/07 Processo nº 012/07 1ª DISCUSSÃO 1- Proj. de Lei nº 006/07 Processo nº 010/07 2- Proj. de Lei nº 007/07 Processo nº 011/07 DISCUSSÃO ÚNICA Proj. Dec. Leg. nº 001/07 Processo nº 008/07 1ª DISCUSSÃO 1-Proj. de Lei nº 001/07 Processo nº 002/07 2-Proj. de Lei nº 002/07 Processo nº 003/07 3-Proj. de Lei nº 003/07 Processo nº 004/07 4-Proj. de Lei nº 004/07 Processo nº 006/07 5-Proj. de Lei nº 005/07 Processo nº 007/07 PAUTA ATÉ 06/03/07 (Art. 204 do RI) MESA DIRETORA- Dá nova redação e acrescenta dispositivo ao Decreto Legislativo nº 445, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências. Deputado PEDRO TERUEL- Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais Dr. Ricardo Brandão do P.A. Capão Bonito II, com sede e foro no município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul. PAUTA ATÉ 06/03/07 (Art. 204 do RI) Deputado MARQUINHOS TRAD- Cria Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso no Município de Campo Grande-MS. Deputado ARI ARTUZI- Cria o Selo de Qualidade Artesanal e dá outras providências.. PAUTA ATÉ 01/03/07 (Art. 204 do RI) PODER EXECUTIVO/MENS/GOV/MS/Nº 69/2006Ratifica Convênios ICMS, 72/06 DE 7 DE AGOSTO DE 2006, 83/06, 84/06, 87/06, 92/06, 97/06, 98/06, 103/06, 104/06, 107/06, 111/06 a 113/06 e 116/06 de 11de outubro de 2006, 120/06 e 121/06 de 21 de novembro de 2006, protocolo ICMS 27/06, 34/06 e 38/06 de 21 de novembro de 2006 e Ajuste SINIEF 05/06 a 07/06 de 11 de outubro de 2006. PAUTA ATÉ 01/03/07 (Art. 204 do RI) PODER EXECUTIVO/MENS/GOV/MS/Nº 74/2006Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Caarapó. PODER JUDICIÁRIO- TRIBUNAL DE JUSTIÇA OFÍCIO N. 100.1.0785/2007- Dispõe sobre a criação da comarca de Coronel Sapucaia, altera dispositivos da lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, e dá outras providências. Deputado PEDRO TERUEL- Veda a cobrança, pelas concessionárias, de tarifas mínimas, taxas de consumo mínimas, ou de assinatura básica, de serviços de água, energia elétrica e telefonia, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Deputado YOUSSIF DOMINGOS- Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 4º da lei 2.492 de 16 de julho de 2002, que fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde-ACS, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Deputado AKIRA OTSUBO- Dispõe sobre a implantação de medidas preventivas às Lesões por esforço Repetitivo ou Distúrbios osteomusculares relacionados ao Trabalho- LER/DORT, em órgãos públicos e dá outras providências. Projeto de Lei Autor: Deputado AKIRA OTSUBO Proj. de Lei nº 013/07 PROCESSO Nº 021/07 “Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Distrito de Prudêncio Thomas, no Município de Rio Brilhante/MS”. Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Moradores PÁGINA 59 01 DE MARÇO DE 2007 do Distrito de Prudêncio Thomas, no Município de Rio Brilhante/MS. x x Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x x Plenário das Deliberações,28 de fevereiro de 2007 x x x Deputado AKIRA OTSUBO Autor: Deputado AKIRA OTSUBO PROJETO LEI COMPLEMENTAR N] 001/07 PROCESSO Nº 016/07 “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº93, de 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor) e dá outras providências”. Art. 1º - Os dispositivos da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, abaixo indicados, passam a vigorar com as alterações e acréscimos, conforme discriminado a seguir: “Art. 2º - Ao MS-Empreendedor são cabíveis os benefícios ou incentivos fiscais, financeiro -fiscais ou extra fiscais, compreendidos nas regras do Capítulo IV (Arts 6º à 14), que possam ser utilizados como instrumentos de política fiscal ou de fomento à industrialização do Estado, à circulação de bens econômicos em seu território e à prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros, visando ao atingimento dos seguintes objetivos governamentais (NR): Art. 14 - ... I - dispensada a cobrança do ICMS incidente sobre: a) a importação, do exterior do País, de bens destinados ao ativo fixo da empresa, desde que utilizáveis em processo produtivo ou destinados à execução de serviços de transporte rodoviário de passageiros (NR); b) as aquisições, em outras Unidades da Federação, de bens com a destinação e o uso referidos no inciso anterior, na modalidade de diferencial de alíquotas. x Art. 16 - ... § 2º - Tratando-se de empreendimento econômico produtivo de natureza não industrial ou prestador de serviços de transporte rodoviário de passageiros, as propostas e os requerimentos apresentados devem ser analisados por técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda, com a colaboração de técnicos dos demais órgãos governamentais, se necessário (NR). Art. 19 - Tratando-se de empreendimento de natureza não industrial ou prestador de serviços de transporte de passageiros, o regulamento, editado por iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda, ou o acordo então firmado com determinadas empresas, inclusive nos casos do Art. 6º, II, devem estabelecer os deveres jurídicos instrumentais incumbidos ao beneficiário e que sejam necessários para o acompanhamento e controle do empreendimento econômico produtivo, bem como dos benefícios ou incentivos fruídos ou a fruir (NR)”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Deliberações, 28 de fevereiro de 2007 Deputado AKIRA OTSUBO Autor: Deputado AKIRA OTSUBO Proj. de Lei nº 009/07 PROCESSO Nº 017/07 “Institui a meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores regulares de sangue e dá outras providências.” Art. 1º - Fica instituída a meia-entrada para doadores regulares de sangue em DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer. x x Parágrafo Único - Para os efeitos do previsto no “caput” deste artigo, são considerados doadores regulares de sangue, aqueles registrados e identificados através de documento oficial expedido pelo Centro de Hematologia de Mato Grosso do Sul - HEMOSUL. x x Art. 2º - São considerados locais públicos estaduais para os efeitos desta Lei, os teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições, parques, pontos turísticos, estádios e congêneres. x x Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x xx Plenário das Deliberações, 28 de fevereiro de 2007. x x xx Deputado AKIRA OTSUBO Autor: Deputado AKIRA OTSUBO Proj. de Lei nº 014/07 PROCESSO Nº 022/07 “Institui o Programa Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso e dá outras providências”. Art. 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso, com o objetivo de possibilitar o acesso do cidadão maior de 60 (sessenta ) anos, à atividades turísticas adequadas e planejadas, com vistas a melhorar a sua qualidade de vida. Parágrafo Único - O Poder Executivo, através do órgão estadual competente, estabelecerá normas e diretrizes complementares para a execução do Programa instituído no “caput” deste artigo. Art. 2º - São diretrizes do Programa Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso: I - Implantação de políticas públicas, com a finalidade de estimular as empresas do setor de turismo a operar com produtos voltados para os cidadãos da terceira idade; II - Desenvolvimento de ações de estímulo ao ecoturismo em áreas ligadas ao patrimônio histórico e cultural; III - Realização de campanhas informativas e de estímulo, ao planejamento de atividades adequadas ao idoso, junto à empresas, associações e instituições públicas.x IV - Desenvolvimento de estudos para viabilizar a concessão de incentivo à empresas que atuem ou prestem serviços de turismo, direcionados aos cidadãos idosos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x Plenário das Deliberações, 28 de fevereiro de 2007x Deputado AKIRA OTSUBO Autor: Deputado MAURÍCIO PICARELLI Proj. de Lei nº 010/07 PROCESSO Nº 018/07 “Dispõe sobre a Política Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul”. Art. 1º - Fica instituída a Política Estadual de Apoio às Comunidade Indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul, que promoverá e incentivará a auto-preservação das comunidades indígenas, assegurando-lhes o direito à assistência especial nas ações de saúde, educação e de apoio às atividades produtivas, em observância ao reconhecimento da sua cultura e organização social diferenciadas. Parágrafo Único: Consideram-se, para os efeitos desta Lei: I - povos indígenas: as coletividade que se distinguem entre si e no conjunto da sociedade nacional em virtude de seus vínculos históricos com populações PÁGINA 60 01 DE MARÇO DE 2007 de origem pré-cabraliana; II - comunidade indígena: o grupo humano local, parcela de um povo indígena organizada segundo seus usos, costumes e tradições e localizadas no território nacional independentemente da situação das terras que ocupem; III - índio: o indivíduo originário de um povo ou comunidade indígena, que se reconhece e é reconhecido como tal; IV - organizações indígenas: as associações ou sociedades civis, sem fins lucrativos, integradas, exclusivamente, por índios, para defesa dos seus interesses do povo ou comunidade indígena. Art. 2º - A Polícia Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas terá como finalidades: I - prestar assistência especial aos povos, às comunidade indígenas e aos índios, objetivando a universalidade, a integridade e as equanimidade dos serviços prestados;x II - garantir aos índios e aos povos ou comunidades indígenas meios para sua auto-sustentação, respeitadas as suas diferenças culturais; III - assegurar aos índios e aos povos ou comunidades indígenas a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e de subsistência; IV - promover o respeito à organização social, aos usos, costumes, línguas e tradições dos povos e comunidades indígenas, a todos os seus bens, seus modos de viver, criar e fazer, seus valores culturais e artísticos e demais formas de expressão; V - executar, com anuência dos povos e das comunidades indígenas e com a sua participação, ações, programas e projetos que os beneficiem; VI - garantir aos índios e aos povos e às comunidades indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes nas terras que tradicionalmente ocupam; VII - proteger os bens de valor artístico, histórico e cultural, os sítios arqueológicos e as demais formas de referência à identidade, a ação e à história dos povos e comunidades indígenas. Parágrafo Único: A assistência e o apoio de que trata este artigo não excluem o acesso dos índios e das comunidades indígenas aos meios de apoio e assistência assegurados aos demais brasileiros. Art. 3º - As ações de assistência e apoio aos índios relativas à saúde, educação e às atividades produtivas dar-se-ão de forma a se integrarem institucionalmente entre si e com as ações de proteção ambiental e defesa as terras indígenas.x Art. 4º - São objetivos específicos da Política Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas: I - a promoção do etno-desenvolvimento da agricultura, da pecuária, da pesca, do extrativismo e do artesanato indígena, viabilizando os meios necessários para o beneficiamento, a armazenagem e a comercialização desses bens; II - o estímulo à produção de plantas medicinais e produtos fitoterápicos; III - a preservação e conservação ambiental das terras indígenas e de seu entorno, especialmente dos recursos hídricos, da fauna e da flora nativa; IV - o estímulo à cultura e ao lazer; XV - a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino; VI - a efetividade das ações e serviços públicos de saúde, compreendendo o saneamento básico, a nutrição, a habitação e a educação sanitária. Art. 5º - Constituem instrumentos da Política de Apoio às Comunidades Indígenas: I - o crédito; II - a pesquisa; III - a assistência técnica e a extensão rural; IV - o ensino; V - a vigilância em saúde; VI - a proteção ambiental; VII - a assistência social; VIII - a habitação. Art. 6º - São diretrizes da Política Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas: I - respeitar e valorizar as diferentes práticas tradicionais e as especificidades culturais, ambientais, tecnológicas e sócio-econômicas dos povos indígenas e de suas comunidades; II - tratar de forma diferenciada cada povo e comunidade indígena, consideradas as condições de bem-estar físico, mental e social e as formas de interação desses povos com a sociedade envolvente; III - assegurar o desenvolvimento e a implementação de programas integrados de ensino, aprendizagem e pesquisa para a oferta de educação escolar intercultural, nas línguas indígenas e na língua oficial do país; IV - incentivar o uso de tecnologias indígenas e de outras consideradas apropriadas do ponto de vista ambiental e antropológico , respeitada a premissa de não geração de dependência tecnológica; V - recuperar as terras que tenham sofrido processos de degradação dos seus recursos naturais; DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 VI - controlar ambientalmente as atividades potenciais ou efetivamente modificadoras do meio ambiente, mesmo aquelas desenvolvidas fora dos limites das terras indígenas que afetam; VII - plantar espécies nativas e repovoar as populações de animais e peixes nativos. Parágrafo Único - A interferência no processo de produção das comunidades indígenas dar-se-á somente quando sua sobrevivência econômica estiver comprometida ou atendendo-se aos interesses manifestos pelos índios, devendo ser fundamentada em diagnósticos sócio-econômico-ambiental. Art. 7º - A Política Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas será formulada e executada com a participação direta dos povos, comunidade e organizações indígenas, assegurando o direito de participação em todas as instâncias governamentais com participação da sociedade civil que tratem de questões pertinentes a esta Lei. § 1º - A Política Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas poderá contar com um órgão específico de gestão com a atribuição de operacionalizar o disposto neste artigo. § 2º - O órgão a que se refere o Parágrafo anterior será paritário em sua composição entre representantes, titulares e suplentes, de órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, inclusive as dos beneficiários diretos desta política. Art. 8º - O Estado propiciará os meios e disponibilizará os recursos públicos suficientes para o exercício e a implementação dos direitos indígenas.x Art. 9º - A Política Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas será executada com recursos públicos e privados.x § 1º - Constituem fontes de recursos desta Política: I - dotações orçamentárias do Estado e créditos adicionais que lhe forem destinados; II - repasse da União; III - recursos provenientes de contratos, convênios e outros ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais; IV - recursos das exigibilidades do sistema público de financiamento estadual e federal; V - contribuições e doações fiscais ou jurídicas; VI - outras rendas, bens e valores a ela destinados. Art. 10 - É vedada a concessão de incentivos do Poder Público a atividades que interfiram ou causem impacto negativo sobre os povos e as comunidades indígenas, tais como a construção de estradas, hidrovias e hidrelétricas. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Deliberações, de Fevereiro de 2007 Deputado Maurício Picarelli Autor: Deputado Ari Artuzi Proj. de Lei nº 007/07 Processo nº 011/07 Cria o Selo de Qualidade Artesanal e dá outras providências. Art. 1º - Fica criado um Selo de Qualidade para a identificação dos produtos artesanais originários do Estado de Mato Grosso do Sul. Parágrafo único - O Selo de Qualidade Artesanal é garantia de que o produto é de elaboração artesanal, de qualidade adequada, e ecológicamente correto, e de que sua procedência é do Estado de Mato Grosso do Sul e, se utilitário, de que seu uso é higiênico e sanitariamente comprovado e adequado. Art. 2º - O Selo de Qualidade Artesanal será conferido pela Secretaria de Estado encarregada do incentivo à produção artesanal e ao turismo, à vista de relatório concludenteda análise do produto, feito por organização estadual sem fins lucrativos que congregue os artesões do Estado de Mato Grosso do Sul. § 1º - O artesão, para obter o Selo de Qualidade Artesanal, depositará, no órgão competente a que se refere o caput deste arigo, um exemplar de cada um de seus produtos, acompanhado da descrição do material e técnicas utilizadas. § 2º - A descrição do material e as técnicas utilizadas serão registradas em livro próprio, em nome do artesão que o apresentou. § 3º - O relatório referido no caput deste artigo será elaborado à vista dos produtos depositados e, se necessário, no local de trabalho do artesão. PÁGINA 61 01 DE MARÇO DE 2007 § 4º - Os exemplares dos produtos artesanais depositados são de propriedade dos órgãos públicos, que os manterá, permanentemente, em exposição no seu acervo. Art. 3º - A divulgação dos trabalhos que receberem o Selo de Qualidade Artesanal deverá ser feita através de órgãos de comunicação oficial. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, de fevereiro de 2007. Deputado Ari Artuzi 4ª Parte Boletim de Pessoal ATO Nº 193/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Designar JERICÓ VIEIRA DE MATOS, ocupante do cargo de Economista, símbolo PLNS.10.05, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Diretoria Geral de Finanças Material e Patrimônio, até ulterior deliberação. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 194/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Exonerar EMERSON ROGERIO MARTINS DE MARTINI do cargo em comissão de Assistente da Mesa Diretora, símbolo PLAI.06.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Gabinete da Presidência, 22 de fevereiro de 2007. ATO Nº 199/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear IVO OLIVEIRA DA SILVA no cargo em comissão de Assistente de Segurança Parlamentar, símbolo PLAD.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 200/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear FATIMA MATOS DE OLIVEIRA no cargo em comissão de Secretário de Imprensa, símbolo PLAI.06.3, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 201/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear VILMA LEDA DE ALMEIDA SANT ANNA no cargo em comissão de Secretário do Diretor Geral, símbolo PLAS.04.4, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 202/2007 - PRES. ATO Nº 195/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Exonerar SOLANGE RESSTEL MEDEIROS do cargo em comissão de Assistente de Diretoria, símbolo PLDI.05.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear SOLANGE RESSTEL MEDEIROS no cargo em comissão de Assessor Econômico, símbolo PLAS.04.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 196/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear LUIZ CARLOS TAVARES DE SOUZA no cargo em comissão de Assessor Econômico, símbolo PLAS.04.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 197/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear MARILUCE SANTANA DELMONDES no cargo em comissão de Assessor Econômico, símbolo PLAS.04.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 198/2007 - PRES. ATO Nº 203/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear IRACY TONDATTO DE OLIVEIRA no cargo em comissão de Assistente da Mesa Diretora, símbolo PLAI.06.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 204/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear ALEXANDRE BOSSAY no cargo em comissão de Assistente de Segurança Parlamentar, símbolo PLAD.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 205/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear EMERSON ROGÉRIO MARTINS DE MARTINI no cargo em comissão de Assessor Técnico Especializado, símbolo PLAES.03.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear DAYANE CARLA DE SOUZA BORGES no cargo em comissão de Assessor Econômico, símbolo PLAS.04.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. PÁGINA 62 01 DE MARÇO DE 2007 ATO Nº 206/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear JONAS PEREIRA DE SOUZA NETO no cargo em comissão de Assessor de Imprensa Parlamentar, símbolo PLAS.04.3, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 207/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Exonerar NATACHA SERAFINI do cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar II, símbolo PLAP.07.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no gabinete do Deputado ZÉ TEIXEIRA, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 208/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear SONIA FERREIRA RIBEIRO no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar VII, símbolo PLAP.07.7, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 209/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear MARIANGELA HERTEL CURY no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar VI, símbolo PLAP.07.6, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 210/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear LEDIANE BRAZ SOARES no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 211/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear GERCINO CARLOS DA SILVA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar II, símbolo PLAP.07.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 212/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear MAURO LINO ALVES PENA JUNIOR no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar II, símbolo PLAP.07.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 213/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear MANOEL RAMÃO FERREIRA DE QUEIROZ no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar II, símbolo PLAP.07.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 ATO Nº 214/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear FERNANDO ALVES DE MELO no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 215/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear THALLITA KETLEN ASSIS SILVA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 216/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear BRUNO CARLOS BARBOSA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 217/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear FLAVIANA DINIZ BUENO BAIRD no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 218/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear ROSANA ALVES MAURÍCIO no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 219/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear CELIA MARIA LEONEL ALVES no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. ATO Nº 220/2007 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear ANTÔNIO HENRIQUE JORGE LEITE no cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo PLAS.04.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de fevereiro de 2007. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2007. Deputado JERSON DOMINGOS Presidente PÁGINA 63 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ATO GP N. 75/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 1. Reconhecer a designação dos Excelentíssimos Senhores BÓRIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA e LILIAN CARLA ISSA, Juízes do Trabalho Substitutos, para auxiliar nas Egrégias Varas do Trabalho de Campo Grande, a partir de 22.2.2007, até ulterior deliberação. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ATO GP N. 77/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 1. Designar o Excelentíssimo Senhor MARCELINO GONÇALVES, Juiz do Trabalho Substituto, para realizar audiências na Seção de Coordenação de Cartas Precatórias do Foro Trabalhista de Campo Grande, no dia 2.3.2007. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ATO GP N. 078/2007 Dispõe acerca dos critérios para aferição do prazo médio de julgamento. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que os artigos. 189 e 456 do CPC, bem como o art. 96, § 4º, do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, estabelecem o prazo de dez dias para a prolação das sentenças; CONSIDERANDO que o Processo do Trabalho prima pela celeridade e que o princípio da oralidade impõe, como regra, a concentração dos atos processuais em audiência; CONSIDERANDO que o prazo médio para julgamento de processos constitui registro de relevância que deve ser observado nos processos de vitaliciamento e de promoções por merecimento, nos termos dos artigos 53, inciso III, e 64, inciso III, do Regimento Interno deste Regional; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de uniformizar os critérios de aferição do prazo médio; R E S O L V E: Art. 1º Para fins estatísticos, será considerada proferida a sentença na data em que o juiz entregá-la na secretaria da respectiva vara do trabalho, devendo o diretor de secretaria proceder ao lançamento do resultado mediante inclusão do processo na pauta do referido dia. Art. 2º O prazo de dez dias para julgamento (artigos 189 do CPC e 96, § 4º, do Provimento Geral Consolidado) contarse-á da data da audiência em que a instrução processual for encerrada, salvo se o juiz que a encerrar não for o responsável pela prolação da sentença, caso em que o prazo será contado a partir do momento em que os autos ficarem à disposição do juiz responsável. § 1º Ocorrendo a hipótese excepcional prevista na parte final do caput deste artigo, o diretor de secretaria encaminhará o processo ao juiz responsável, no prazo de quarenta e oito horas. § 2º A concessão de prazo para apresentação de memoriais não interferirá no início da contagem do prazo estabelecido para publicação da sentença. Art. 3º Este Ato entra em vigor em 01.03.2007. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ATO GP N. 79/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 1. Tornar sem efeito o ATO GP N. 67/2007, que designou o Excelentíssimo Senhor MÁRIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO, Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar na Egrégia Vara do Trabalho de Coxim, no período de 19.3.2007 a 4.4.2007, em razão das férias do Titular. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ATO GP N. 080/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 1. Designar o Excelentíssimo Senhor JOÃO CANDIDO, Juiz do Trabalho Substituto, para substituir na Egrégia Vara do Trabalho de Mundo Novo, no período de 26.3.2007 a 13.4.2007, em razão do afastamento do Titular. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Secretaria do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 09/2007 O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, na 2ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada em vinte e sete de fevereiro de 2007, sob a Presidência do Exmo. Desembargador AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, com a presença dos Exmos. Desembargadores RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA (VicePresidente), ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA, JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA, NICANOR DE ARAÚJO LIMA e MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA, ausentes, em razão de férias, os Exmos. Desembargadores ABDALLA JALLAD e MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO, presente ainda a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Procuradora do Trabalho ROSIMARA DELMOURA CALDEIRA, Decidiu, apreciando a MA-52/2000, baixar a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 09/2007: Por unanimidade, aprovar o relatório, admitir a matéria administrativa e, no mérito, determinar o pagamento da parcela de opção de 70% da função comissionada, prevista no art. 193 da Lei nº 8.112/90, com base na função comissionada FC-5, a partir da data da suspensão do pagamento, não havendo falar em devolução das parcelas anteriormente recebidas pelo servidor Domingos Cezar Vieira Filho, ficando condicionado o pagamento dos valores retroativos à disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator). original assinado AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Presidente RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/2007 O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, na 2ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada em vinte e sete de fevereiro de 2007, sob a Presidência do Exmo. Desembargador AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, com a presença dos Exmos. Desembargadores RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA (VicePresidente), ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA, JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA, NICANOR DE ARAÚJO LIMA e MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA, ausentes, em razão de férias, os Exmos. Desembargadores ABDALLA JALLAD e MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO, presente ainda a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Procuradora do Trabalho ROSIMARA DELMOURA CALDEIRA, Decidiu, apreciando a MA-05/2007, com o impedimento declarado do Desembargador Nicanor de Araújo Lima, baixar a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 10/2007: Por unanimidade, referendar o despacho de f. 4, que deferiu o pedido, formulado pelo Desembargador Nicanor de Araújo Lima, de marcação de 3 (três) dias de férias, referentes ao exercício de 2003 (final), para fruição no período de 21.2.2007 a 23.2.2007. original assinado AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Presidente RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11/2007 O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, na 2ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada em vinte e sete de fevereiro de 2007, sob a Presidência do Exmo. Desembargador AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, com a presença dos Exmos. Desembargadores RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA (VicePresidente), ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA, JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA, NICANOR DE ARAÚJO LIMA e MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA, ausentes, em razão de férias, os Exmos. Desembargadores ABDALLA JALLAD e MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO, presente ainda a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Procuradora do Trabalho ROSIMARA DELMOURA CALDEIRA, Decidiu, apreciando a MA-06/2007, com o impedimento declarado do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, baixar a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 11/2007: Por unanimidade, referendar o despacho de f. 4, que deferiu o pedido, formulado pelo Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, de adiamento das férias da escala de 2007, marcadas para o período de 1º a 30.3.2007, para fruição em época oportuna. original assinado AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Presidente RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2007 O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, na 2ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada em vinte e sete de fevereiro de 2007, sob a Presidência do Exmo. Desembargador AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, com a presença dos Exmos. Desembargadores RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA (VicePresidente), ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA, JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA, NICANOR DE ARAÚJO LIMA e MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA, ausentes, em razão de férias, os Exmos. Desembargadores ABDALLA JALLAD e MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO, presente ainda a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Procuradora do Trabalho ROSIMARA DELMOURA CALDEIRA, Decidiu baixar a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 12/2007: Por unanimidade, aprovar a proposição, feita pelo Desembargador André Luís Moraes de Oliveira, de alteração dos membros da Comissão de Vitaliciamento, a qual fica assim composta: Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (Presidente); Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro e Desembargador André Luís Moraes de Oliveira. original assinado AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Presidente Diretoria de Coordenação Judiciária 00006982/MS ADELMO PRADELA 00384-2006-021-24-00-4 (RO) Recorrente: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Recorrido: José Paulo da Silva PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/01/2007 - fl. 111; recurso apresentado em 08/02/2007 - fl. 115). Regular a representação processual, fl(s). 53. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 605 da CLT. - divergência jurisprudencial. Sustenta que a publicação de editais constitui requisito necessário para a procedibilidade da ação de cobrança da contribuição sindical. Consta do v. Acórdão: “Vale dizer: as guias de recolhimento, emitidas pelo arrecadador (fls. 08/09) com base nas informações prestadas pelo contribuinte, atendem à formalidade antes enunciada pelo art. 605 da CLT. Conclui-se, portanto, que esse novo tratamento dispensado à matéria revogou o art. 605 da CLT” (f. 105-110). Verifica-se no acórdão recorrido que este Regional prolatou decisão declarando revogado o art. 605 da CLT ao fundamento de que o Decreto-lei n. 1.166/71 dispensou a publicação de editais como fator de exigibilidade da contribuição sindical. Como a decisão impugnada, de forma expressa, negou vigência a dispositivo de lei federal (art. 605 da CLT), considero prudente dar seguimento ao recurso de revista, com espeque no art. 896, “c” da CLT. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST. Publique-se e intimem-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 124/125) 00006448/MS ANISIO ZIEMANN 00259-2006-091-24-00-5 (RO) Recorrente: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Recorrido: Luiz Francisco Kettenhuber (Espólio de - Inventariante Ilma Kettenhuber) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/02/2007 - fl. 145; recurso apresentado em 21/02/2007 - fl. 147). PÁGINA 64 Regular a representação processual, fl(s). 12. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 2º; 5º, II; 150, II e § 6º da CF. - violação do(s) art(s). 583 da CLT; 108, 109, 156, IV, 172, 175, I e II, 176, 179, 180, 181 e 182 do CTN e 2º, § 2º da LICC. - divergência jurisprudencial. Sustenta a recorrente que a contribuição sindical é regida pelos arts. 578 a 610 da CLT em conformidade com o Código Tributário Nacional, e ainda, que o Supremo Tribunal Federal, em controle difuso, declarou constitucional a contribuição sindical. Aduz, ainda, que a Lei n. 8.022/90 não revogou o Decreto-Lei n. 1166/71 ou o art. 600 da CLT, mas apenas alterou o órgão arrecadador. No que tange à alegação de divergência jurisprudencial, entendo ser pertinente veicular o apelo, nos termos do art. 896, “a”, da CLT. Com efeito, a recorrente logrou demonstrar a existência de divergência apta a ensejar o seguimento do recurso, com os arestos colacionados às f. 172-177 e 183-190 dos autos, provenientes dos E. Tribunais do Trabalho da 9ª, 12ª, 19ª e 23ª Regiões, os quais decidiram favoravelmente à aplicação dos encargos moratórios à contribuição sindical, previstos no art. 600 da CLT. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST. Publique-se e intimem-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 256/257) 00002546/MS CELSO PEREIRA DA SILVA 01147-2005-022-24-00-6 (RO) Recorrente: Roberto Antoniazi X Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/01/2007 - fl. 579; recurso apresentado em 08/02/2007 - fl. 582). Regular a representação processual, fl(s). 15, 64 e 121. Isentos de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS PRESCRIÇÃO Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 5º, XXXVI da CF. - violação do(s) art(s). 177 do CC/1916, 206, § 3º, e 2028 do CC/02, 6º da Lei de Introdução ao Código Civil. - divergência jurisprudencial. Pelo acórdão de f. 576-578, este Regional se pronunciou pela aplicação, ao caso concreto, da prescrição estabelecida no art. 7º, XXIX, da CF/88. Tendo em vista que os autores ingressaram com a presente ação mais de três anos após o término de seus contratos de trabalho, o processo foi extinto na forma do art. 269, IV, do CPC. Os autores discordam da solução dada pelo Tribunal, argüindo que houve violação aos dispositivos acima mencionados, pois o término dos contratos de trabalho ocorreu em 1999, ainda sob a égide do CC/1916. E, mesmo após a entrada em vigor do novo diploma civil, quando o prazo prescricional para a reparação civil passou para três anos, eles ainda estavam em tempo hábil para o ingresso da ação. Apontam que deve ser aplicado, ao caso concreto, a norma prevista no art. 2.028, do CC. O recurso merece seguimento. O Novo Código Civil promoveu grandes alterações nos prazos prescricionais então em vigor. Visando a dirimir eventuais celeumas acerca da aplicação do novo regime aos prazos já em curso quando do advento do novo Codex, o legislador criou a regra de transição insculpida no art. 2.028 do CC/2002, segundo a qual: Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Tal dispositivo vem assim sendo interpretado por grande parte da doutrina e jurisprudência pátrias: se, quando entrou em vigor a nova codificação (11.01.2003, conforme amplo entendimento doutrinário) já havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no CC/1916, permanece válido o lapso temporal determinado na antiga lei. Entretanto, se havia se consumado menos da metade do prazo originalmente previsto, deve-se considerar o tempo determinado pela novel legislação civilista, a ser contado, em sua integralidade, a partir da entrada em vigor do CC/2002. Pelo modelo acima descrito, os recorrentes poderiam se socorrer do Poder Judiciário para receber os danos morais a que entendem fazer jus até 12.01.2006, ou seja, três anos após o advento do Código Civil/2002, consoante o prazo prescricional estabelecido para a pretensão de reparação civil (art. 206, § 3º, V). Tal interpretação tem sido adotada por Tribunais pátrios, consoante a jurisprudência abaixo colacionada: PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - Considerando que, na hipótese, o acidente do trabalho se deu na data de 23.02.2000, cumpre afastar a prescrição total do direito de ação pronunciada na Origem. Nos termos do artigo 2028 do Código Civil de 2002, os acidentes de trabalho ocorridos entre 12 de janeiro de 1993 e 11 de janeiro de 2003, estarão prescritos somente a partir de 12 de janeiro de 2006, uma vez que para a apuração do prazo prescricional reduzido a partir da vigência do Novo Código Civil deve-se contar os três anos, ou seja, a partir de 12 de janeiro de 2003. (TRT 4ª R. - RO 01575-2005-403-04-00-2 - Rel. Juiz Flávia Lorena Pacheco - J. 08.06.2006) JNCCB.2028 Verifico, assim, que existe possibilidade de violação à legislação infraconstitucional, motivo pelo qual deve o recurso de revista ter seguimento. CONCLUSÃO 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 RECEBO o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST. Publique-se e intimem-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 596/598) nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 95/96) 00006775/MS CUSTÓDIO GODOENG COSTA 00007313/MS DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA 01076-2006-006-24-00-3 (RO) Recorrente: Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro Oeste - SINERGÁS-C/O X Recorrido: Osvaldo Bezerra Fagundes ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/02/2007 - fl. 86; recurso apresentado em 06/02/2007 - fl. 92). Regular a representação processual, fl(s). 08. A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 606, § 2º, da CLT; 4º da Lei n. 1.060/50; 1º da Lei n. 7.115/83 e 39 da Lei n. 6.830/80. - divergência jurisprudencial. Sustenta fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, porquanto a CLT (art. 606, §2º) expressamente lhe estende os privilégios da Fazenda Pública e, essa, de acordo com o art. 39, da Lei n. 6.830/80, pode praticar atos judiciais sem necessidade de preparo. Requer o conhecimento de seu recurso ordinário. O v. Acórdão não conheceu do recurso ordinário interposto pela recorrente por entender que o art. 606 da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal e que o art. 39 da Lei n. 6.830/80 não se aplica ao processo do trabalho, in verbis : O art. 606 da CLT, cuja redação remonta à origem da Consolidação (com pequena alteração no caput em 1969), confere ao Ministério do Trabalho o poder de expedir certidões de dívida como base da cobrança de contribuição sindical. Entretanto, hoje, essa disposição não encontra guarida no texto constitucional, em razão de sua flagrante incompatibilidade com os princípios da liberdade e da autonomia sindicais de que trata o art. 8º da Constituição da República (f. 83). O art. 606, §2º da CLT preleciona que: Para os fins de cobrança judicial da contribuição sindical são extensivos às entidades sindicais, com exceção do foro especial, os privilégios da Fazenda Pública, para cobrança da dívida ativa. E o art. 39 da Lei n. 6.830/80 estabelece que A fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. Desse modo, como a decisão impugnada, de forma expressa, negou vigência a dispositivo de lei federal (art. 606, §2º da CLT), considero prudente dar seguimento ao recurso de revista, com espeque no art. 896, “c” da CLT. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST. Publique-se e intimem-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 99/100) 00454-2006-046-24-40-5 (AI-RR) Agravante: Consórcio Cigla Sade X Agravado: José Alves da Silva Visto. Mantenho a decisão. Ao SCP para registro e autuação, observando, se for o caso, o disposto no Provimento n. 02/2004 do C. TST. Certifique-se nos autos principais. Intime-se a agravada para, querendo, contra-arrazoar os recursos, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70 c/c o § 6º do art. 897 da CLT. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os principais à origem e os presentes ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. Publique-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Desembargador Presidente TRT - 24ª Região (Folha: 105) 00328-2006-041-24-00-4 (AI-RO) Agravante: Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro Oeste - Sinergás-C/O X Agravado: Pantaneira Revendedora de Gás e Transporte Ltda. Trata-se de recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento. O recurso é tempestivo (certidão de f. 124 e petição de f. 127) e subscrito por procurador habilitado nos autos (f. 07). Todavia, não há como se admitir o apelo, posto que incabível na espécie, conforme entendimento consubstanciado na Súmula n. 218 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 134) 00392-2006-001-24-40-0 (AI-RR) Agravante: Kepler Weber Industrial S.A. X Agravado: Marcos Antônio Martins Visto. Mantenho a decisão. Ao SCP para registro e autuação, observando, se for o caso, o disposto no Provimento n. 02/2004 do C. TST. Certifique-se nos autos principais. Intime-se a agravada para, querendo, contra-arrazoar os recursos, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70 c/c o § 6º do art. 897 da CLT. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os principais à origem e os presentes ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. Publique-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Desembargador Presidente TRT - 24ª Região (Folha: 103) 00633-2006-046-24-00-8 (RO) Recorrente: Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro Oeste -SINERGÁS C/O X Recorrido: Barbosa & Peixoto Ltda EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/02/2007 - fl. 85; recurso apresentado em 13/02/2007 - fl. 88). Regular a representação processual, fl(s). 07. A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 606, § 2º, da CLT; 4º da Lei n. 1.060/50; 1º da Lei n. 7.115/83 e 39 da Lei n. 6.830/80. - divergência jurisprudencial. Sustenta que faz jus ao benefício da justiça gratuita, devendo ser reformada a decisão que não conheceu do recurso ordinário interposto por falta de preparo. Ante a restrição do artigo 896, § 6º, da CLT, não cabe análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 01636-2005-003-24-00-0 (RO) Recorrente: João Carlos Bernardino da Luz X Recorrido: Brasil Telecom S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/02/2007 - fl. 639; recurso apresentado em 29/11/2006 - fl. 643). Regular a representação processual, fl(s). 495-497. Satisfeito o preparo (fls. 509, 575, 574 e 672). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DANO MORAL - INDENIZAÇÃO Alega a parte recorrente: - divergência jurisprudencial. Sustenta que a decisão prolatada por este Tribunal, ao manter a indenização por danos morais decorrentes da lesão auditiva sofrida pelo autor, não considerou o grau leve da perda auditiva, a ausência de negligência da empresa, a inexistência de incapacidade do autor, a idade avançada deste, bem como a possibilidade de quaisquer doenças anteriores ao labor acarretarem a referida lesão. Como se percebe, a pretensão da parte recorrente importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 674/675) 0009909B/MS ESMÊNIA GERALDA DIAS 00005170/MS GESSE CUBEL GONÇALVES 00447-2005-006-24-40-3 (PREC) Exeqüente: Gladis Duallibi X Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc. O procedimento perfilhado pelo Estado de Mato Grosso do Sul de efetuar o pagamento e comprová-lo diretamente na Vara de origem, encontra-se em desconformidade com o artigo 181 do Provimento Geral Consolidado, que determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal sejam comprovados nos autos do Precatório. Esse dever se ampara na necessidade do Tribunal averigüar se o pagamento obedeceu à ordem cronológica, se o valor encontra-se atualizado e se houve a correta incidência dos descontos previdenciários e fiscais, tudo para que o precatório não se eternize. Assim, intime-se o Estado-executado para que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as guias de recolhimento das parcelas fiscal e previdenciária, bem como a planilha de cálculo que serviu de base para os referidos descontos. PÁGINA 65 Publique-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Júnior Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 195) 00001257/MS GILCLEIDE MARIA SANTOS ALVES 01775-2005-005-24-00-6 (RO) Recorrente: Banco do Brasil S.A. X Recorrido: Carlos Eduardo Goulart PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/02/2007 - fl. 406; recurso apresentado em 22/02/2007 - fl. 408). Regular a representação processual, fl(s). 14. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS ACIDENTE DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 7º, XXIX da CF. - violação do(s) art(s). 11 da CLT. Sustenta que a decisão recorrida violou os dispositivos mencionados ao considerar a emisão da CAT como termo inicial do prazo prescricional para a presente ação de indenização. Consta do v. Acórdão: Independentemente da decisão da Justiça Comum, em setembro de 2004 (f. 289-296), houve emissão da CAT de f. 36 em 21/06/2000, prova incontestável da doença ocupacional. No caso, deve incidir, por analogia, a Súmula 278 do STJ, que determina que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. (f. 404) Dessa forma, a pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, no que tange à verificação do termo inicial do prazo prescricional da ação, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 413/414) 00004504/MS JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA 00437-2005-022-24-00-2 (RO) Recorrente: Maurino Ponciano X Recorrido: Enertel Engenharia Ltda. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/02/2007 - fl. 423; recurso apresentado em 14/02/2007 - fl. 442). Regular a representação processual, fl(s). 25 e 378. Satisfeito o preparo (fls. 322, 352, 353 e 455). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 5º, XXXV, e LV e 93, IX da CF. - violação do(s) art(s). 832, da CLT, 295, II, 301, X e 458, II e III, do CPC e 832 da CLT. Sustenta ser nula a decisão emanada em sede de embargos de declaração (f. 418-422), porquanto não foram debatidas diversas teses apresentadas pela recorrente, então embargante. Ab initio, importante esclarecer que a negativa de prestação jurisdicional ocorre quando algum pedido não é analisado pelo Juízo, ainda que provocado. No caso, todos os pedidos foram apreciados, com a exposição dos motivos que levaram o julgador a deferir ou indeferir a pretensão da recorrente. Como cediço, não é necessário que o Juízo rebata todos os argumentos lançados nas razões do recurso, bastando fundamentar a sua decisão (CPC, art. 131), exatamente como ocorreu nestes autos. Não há que se falar, portanto, em violação aos dispositivos elencados, porquanto não se caracterizou a negativa de prestação jurisdicional. JUSTIÇA DO TRABALHO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 114 da CF. Sustenta a recorrente que, ao julgar o presente feito e impor a responsabilização subsidiária, a Justiça do Trabalho prestou tutela jurisdicional em seara que não é da sua competência, haja vista o contrato celebrado entre as partes ser de natureza cível. A matéria relacionada à competência da Justiça do Trabalho em razão da natureza do contrato celebrado entre as partes não foi debatida pelo acórdão objurgado, motivo pelo qual é insuscetível de apreciação. Ausente o prequestionamento, incidem a OJ n. 62, da SDI-1 e a Súmula 297/TST. TOMADOR DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Alega a parte recorrente: - contrariedade à(s) Súmula(s) 331/TST. - violação do(s) art(s). 5º, II, XXXVI, e 93, IX, da CF. A recorrente se insurge quanto à condenação subsidiária, ao argumento de que não restou comprovado ter sido favorecida pelo trabalho do autor. Não há, além do mais, disposição legal que ampare a condenação imposta. No acórdão consta o seguinte: A prova dos autos revela que a segunda reclamada, Telemont, não atuou como dona da obra, por força de contrato de empreitada com a primeira reclamada Enertel, mas se utilizou de mãode-obra oferecida por esta na prestação de serviços à terceira reclamada, Brasil Telecom, atraindo a incidência do entendimento consolidado na Súmula 331 do C. TST, sendo subsdiariamente responsável pelo pagamento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante. Por outro viso, cumpre assinalar que, inexistindo norma expressa 01 DE MARÇO DE 2007 no sistema jurídico laboral, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas do empregador está sedimentada na jurisprudência através da Súmula n. 331... (f. 393). A pretensão da parte recorrente, no sentido de que não se beneficiou do trabalho desenvolvido pelo autor, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Ademais, o Tribunal decidiu em sintonia com a Súmula 331/TST, hipótese que também inviabiliza o seguimento do recurso (Súmula 333/TST). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 457/459) 00003724/MS JOSÉ LUIZ AQUINO AMORIM 00447-2005-006-24-40-3 (PREC) Exeqüente: Gladis Duallibi X Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc. O procedimento perfilhado pelo Estado de Mato Grosso do Sul de efetuar o pagamento e comprová-lo diretamente na Vara de origem, encontra-se em desconformidade com o artigo 181 do Provimento Geral Consolidado, que determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal sejam comprovados nos autos do Precatório. Esse dever se ampara na necessidade do Tribunal averigüar se o pagamento obedeceu à ordem cronológica, se o valor encontra-se atualizado e se houve a correta incidência dos descontos previdenciários e fiscais, tudo para que o precatório não se eternize. Assim, intime-se o Estado-executado para que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as guias de recolhimento das parcelas fiscal e previdenciária, bem como a planilha de cálculo que serviu de base para os referidos descontos. Publique-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Júnior Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 195) 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA 01733-2005-002-24-00-6 (RO) Recorrente: Confederação Nacional da Agricultura - CNA X Recorrido: Valdir Gonçalves Rodovalho PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/02/2007 - fl. 197; recurso apresentado em 16/02/2007 - fl. 201). Regular a representação processual, fl(s). 09-11. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RITO SUMARÍSSIMO - CONVERSÃO Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 852-A e 606, §2º, da CLT. Sustenta não se aplicar ao caso o rito sumaríssimo, porquanto 20% do tributo pleiteado seria revertido em favor da União - através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) -, situação que excluiria tanto a autora como aquele ente desse tipo de procedimento. Inviável a análise do recurso, ante a restrição do art. 896, §6º da CLT. Ademais, o Tribunal não adotou tese sobre a matéria, caracterizandose ausência de prequestionamento, hipótese que atrai a incidência da Súmula 297/TST. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 2º; 5º, II, XXXVI e LIV, 150, II e § 6º da CF. - violação do(s) art(s). 108; 109; 150, §4º, 156, IV; 172; 175, I e II; 179; 180; 181 e 182 do CTN; 600 da CLT; 9º da Lei n. 1.166/71; 2º da LICC; 194 do CC e 128 e 219, §5º do CPC. - divergência jurisprudencial. Sustenta a recorrente que a contribuição sindical é regida pelos arts. 578 a 610 da CLT, em conformidade com o Código Tributário Nacional e, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, em controle difuso, declarou constitucional a contribuição sindical. Aduz que a Lei n. 8.022/90 não revogou o Decreto-Lei n. 1.166/71 ou o art. 600 da CLT, mas apenas alterou o órgão arrecadador. Tendo em vista o disposto no art. 896, § 6º, da CLT, o presente apelo somente será analisado em face das alegações de violação à Constituição Federal. No que tange à suposta violação aos artigos da Constituição Federal, as alegações da recorrente, ainda que procedentes, dariam ensejo apenas à ofensa reflexa e indireta dos referidos dispositivos, eis que seus argumentos conduzem à necessária interpretação da questão à luz da legislação infraconstitucional, fartamente indicada pela próprio recorrente. Logo, não configurada a hipótese legal de ofensa direta e literal (art. 896, § 6º, da CLT). O mesmo se verifica em relação ao inciso II do art. 150 da CF/88. Para dizer que o acórdão afrontou o princípio da isonomia tributária, necessário perquirir acerca da especificidade das Leis n. 8.022/90 e 8.383/91, por exemplo. Além disso, o fato de se aplicarem encargos moratórios previstos na legislação federal específica a determinado tributo - no caso, contribuição sindical rural - não configura hipótese de anistia fiscal, nem tampouco atenta contra a separação dos Poderes, não havendo, portanto, que se falar em afronta aos artigos 2º e 150, § 6º, da CF. Ademais, no que se refere ao princípio da separação dos Poderes, a questão carece de prequestionamento (Súmula n. 297 do TST). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 317/318) 0003127A/MT MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA 00808-2005-046-24-00-6 (RO) Recorrente: Consorcio Cigla Sade X Recorrido: Cosme Damião Bispo dos Santos PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/02/2007 - fl. 363; recurso apresentado em 21/02/2007 - fl. 366; certidão de fl. 364). Regular a representação processual, fl(s). 196 e 372. Satisfeito o preparo (fls. 268, 290 e 291). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS HORA IN ITINERE Alega a parte recorrente: - divergência jurisprudencial. Sustenta que o autor não faz jus ao recebimento das horas in itinere haja vista a previsão da exclusão desse benefício, em acordo coletivo, quando o empregado decide não permanecer em alojamento oferecido pela empresa (f. 370). Consta do v. Acórdão: As CCT´s juntadas aos autos (fls. 292/345), à exceção dos intrumentos dos biênios de 2004/2005 e 2005/2006, abarcam apenas os trabalhadores do Consórcio Cigla Sade, sendo que o reclamante foi contratado por empresa interposta de negociação de mão-de-obra, para executar tarefas ligadas à atividade-meio da recorrente. Já os instrumentos de 2004/2005 e 2005/2006 fazem menção , em sua cláusula 1ª (Fls. 319 e 332), aos trabalhadores da recorrente e aos das empreiteiras, sendo que a 1ª reclamada, como visto, é empresa fornecedora de mão-de-obra de serviços de vigilância. Assim, ao reclamante, empregado da 1ª reclamada, na função de vigilante, por certo não se aplicam quaisquer das disposições daquele pacto. (f. 361) Percebe-se das razões recursais que a pretensão da recorrente, na verdade, é questionar a justiça da decisão, revolvendo a matéria fática que lhe serviu de fundamento, o que, diante da natureza extraordinária do apelo, não lhe é autorizado, conforme previsão inserta na Súmula n. 126 do TST, inviabilizando o seguimento do recurso inclusive por divergência jurisprudencial. Ademais, o aresto colacionado é inespecífico, uma vez que não trata da mesma hipótese dos autos, em que a norma coletiva não se aplica ao autor (Súmula 296/TST). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 374/375) 0005213B/MS NEIVA APARECIDA DOS REIS 00638-2005-046-24-40-4 (AI-RR) Agravante: Consórcio Cigla Sade X Agravado: Elvis Marcelo do Nascimento Visto. Mantenho a decisão. Ao SCP para registro e autuação, observando, se for o caso, o disposto no Provimento n. 02/2004 do C. TST. Certifique-se nos autos principais. Intime-se a agravada para, querendo, contra-arrazoar os recursos, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70 c/c o § 6º do art. 897 da CLT. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os principais à origem e os presentes ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. Publique-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Desembargador Presidente TRT - 24ª Região (Folha: 118) 00676-2005-046-24-40-7 (AI-RR) Agravante: Consórcio Cigla Sade X Agravado: Sérgio Aparecido da Silva Souza Visto. Mantenho a decisão. Ao SCP para registro e autuação, observando, se for o caso, o disposto no Provimento n. 02/2004 do C. TST. Certifique-se nos autos principais. Intime-se a agravada para, querendo, contra-arrazoar os recursos, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70 c/c o § 6º do art. 897 da CLT. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os principais à origem e os presentes ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. Publique-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Desembargador Presidente TRT - 24ª Região (Folha: 134) 00005883/MS ROBERTO SILVA 01094-2005-005-24-00-8 (RO) Recorrente: Viação São Francisco Ltda. X Recorrido: Arnaldo Anibal Arguelho Vistos etc. Trata-se de AGRAVO REGIMENTAL interposto pelo autor contra o v. acórdão de f. 370-382, que deu provimento ao recurso ordinário da ré e negou provimento ao recurso do autor. Ainda que tempestivo (certidões de f. 383-384 e petição de f. 386) PÁGINA 66 e subscrito por procurador habilitado (f. 09), o recurso não merece seguimento, por incabível. O Agravo Regimental, nos termos do art. 217 do Regimento Interno deste Regional, só é cabível contra decisões monocráticas, o que não é o caso dos autos. Contra a decisão impugnada (acórdão proferido em grau de recurso ordinário em dissídio individual) caberia recurso de revista ao C. TST (CLT, art. 896). Restando caracterizado o erro grosseiro na interposição de agravo regimental, porquanto não há dúvida objetiva no tocante ao recurso a ser interposto, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Pelo exposto, DENEGO seguimento ao recurso. Intime-se e prossiga-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 419) 00129693/SP WILLIAN MARCONDES SANTANA 01740-2005-005-24-00-7 (RO) Recorrente: Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança X Recorrido: Daniel Bernardes da Silva PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/02/2007 - fl. 326; recurso apresentado em 12/02/2007 - fl. 329). Regular a representação processual, fl(s). 107 e 299. Satisfeito o preparo (fls. 264, 281, 282 e 339). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS SALÁRIO FAMÍLIA Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 5º, II, da CF. Sustenta que na decisão de f. 304-312 considerou-se, indevidamente, fazer o autor jus à verba referente ao salário família. Consoante as argumentações da recorrente, o trabalhador ultrapassou o teto máximo estabelecido pela norma previdenciária para percebimento da aludida verba, não sendo dela merecedor. A recorrente repete, em sede recursal, o inovador argumento apresentado quando da interposição do recurso ordinário. No julgamento daquele apelo, foi considerado que a apreciação da tese invocada pela parte a respeito do teto máximo era insuscetível de ser avaliada, haja vista o princípio do contraditório. Tal premissa é aplicável também em sede de recurso de revista. Não pode a parte, após deixar passar todas as oportunidades cabíveis para aduzir determinada alegação, querer trazer novos elementos aos autos. Não bastasse isso, a pretensão da parte, assim como exposta, importaria reexame de fatos e provas, pois seria necessária a verificação dos ganhos do obreiro e como se deu o pagamento do salário-família. Tal expediente, contudo, é vedado em sede de recurso de revista, consoante preceitua a Súmula n. 126, do TST. HORA EXTRA - COMPENSAÇÃO - ACORDO Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 7º, XIII, da CF. Assevera a recorrente que o autor não tem direito ao recebimento de horas extras, pois o trabalho se dava em regime de escala 5X2, de segunda à sexta-feira, e nunca era ultrapassado o limite semanal de 44 horas. Ademais, havia regime de compensação de jornada. O recurso não merece seguimento. Com efeito, está claro que a recorrente, inconformada com a solução dada à lide por este Regional, pretende rediscutir a matéria. Entretanto, tal pretensão importaria, necessariamente, reexame de fatos e provas, eis que seria preciso verificar a jornada laboral praticada pelo autor, bem como a existência e efetivo cumprimento de eventual regime de compensação de jornada. Entretanto, conforme já ressaltado anteriormente, tal procedimento é incompatível com o recurso de revista, dada a sua natureza extraordinária. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula n. 126, do TST. HORA EXTRA - INTERVALO INTRAJORNADA Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 334 e 368, do CPC. Afirma não ter sido acertada a decisão pela qual foi considerado que a empresa não observava os intervalos para refeição, tendo sido deferidas ao autor as horas extras correspondentes. Afirma que as folhas de ponto, por terem sido firmadas pelo recorrido, assumem conotação eminentemente declaratória, conforme preceituado pelo art. 368 do CPC, não sendo admissível prova em contrário, consoante o art. 334 do mesmo diploma legal. Mais uma vez, o recurso aviado pela ré não merece ter seguimento. Primeiramente, a tese a respeito do valor e do caráter dos documentos colacionados aos autos não foi apreciada no acórdão objurgado. Ausente, assim, prequestionamento acerca da matéria. Aplicável a Súmula n. 297, do TST. Por outro lado, novamente a empresa tenta se valer do recurso de revista para o debate sobre a matéria fático-probatória constante dos autos. Ora, a verificação do cumprimento integral do intervalo intrajornada é procedimento intimamente ligado ao exame das provas formadas no processo, mormente testemunhais e documentais. Impossível, assim, a análise do recurso de revista nesse particular. Incidência da Súmula n. 126, do TST. HORA EXTRA - INCORPORAÇÃO Alega a parte recorrente: - contrariedade à(s) Súmula(s) 76, 94 e 151/TST. - divergência jurisprudencial. Insurge-se a recorrente quanto ao deferimento de reflexos das horas extras sobre as demais parcelas. Assevera que a decisão está em desconformidade com as súmulas acima transcritas e, ainda, a aplicação dos reflexos tornaria excessiva a condenação. Ao dirimir a questão, o Tribunal assim ponderou: Por essa razão, mantenho o julgado, inclusive quanto aos reflexos, já que as horas extras eram prestadas de forma habitual, consubstanciando sua natureza salarial, devendo ser incluídas na remuneração para todos os efeitos (f. 310) Da leitura da conclusão acima transcrita, vê-se que o julgador con- 01 DE MARÇO DE 2007 siderou devidos os reflexos ante a conclusão de que as horas extras eram efetivamente prestadas. Diante do exposto, tendo em vista que as horas extras não são passíveis de apreciação nesta fase recursal, haja vista a impossibilidade de análise fático-probatória, também os reflexos não serão objeto de estudo. Também verifico que as argumentações tecidas nas razões recursais, quanto às súmulas acima mencionadas, não foram debatidas no acórdão combatido, o que caracteriza ausência de prequestionamento e autoriza a aplicação da Súmula n. 297 do TST. O aresto de f. 335 não é específico, pois a fundamentação nele contida não guarda identidade com a controvérsia debatida no presente feito. Além do mais, não há citação da fonte oficial ou repositório autorizado em que foi publicado (Súmula 337/I/TST). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 5º, LV e LIV da CF. A recorrente pretende ver afastada a multa de 1% que teria sido imposta na decisão de f. 323-325, pois os embargos declaratórios por ela interpostos tinham o intuito de prequestionar as matérias ali contidas, para o fim de se atender o requisito da Sumula n. 297, do TST. Não há o que ser apreciado. A leitura da decisão combatida demonstra que não houve qualquer cominação de multa. Foram, tão-somente, rejeitados os embargos, vez que não foram apresentados quaisquer dos vícios autorizadores da medida. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alega a parte recorrente: - violação do(s) art(s). 840, da CLT. A recorrente aduz ter havido violação ao art. 840, da CLT, quando foram deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, o qual, segundo a tese recursal, não faz jus a tal prerrogativa, por não preencher os requisitos legais. Não há prova de que o fato de o obreiro arcar com as custas e despesas do processo poderia ensejar prejuízo ao sustento de sua família. Não existe qualquer violação a ser reconhecida. O deferimento da gratuidade judiciária ao autor se deu porque, conforme o art. 1º da Lei 7.115/83, a declaração destinada a, dentre outras coisas, fazer prova da situação de pobreza, quando firmada pelo próprio interessado, presume-se verdadeira. E basta essa declaração para a parte fazer jus ao benefício em estudo, conforme o art. 4º, caput, da Lei 1.060/50. A decisão, portanto, está em consonância a legislação existente em relação à matéria, motivo pelo qual nego seguimento ao recurso de revista. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Encaminhem-se os autos ao Serviço de Cadastramento Processual para o fim de que seja anotado o pedido constante de f. 338, devendo, doravante, as intimações serem endereçadas ao advogado Willian Marcondes Santana. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 341/344) SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DE PROCESSOS SUBMETIDOS AO RITO SUMARÍSSIMO Nº 021/2007 TRIBUNAL PLENO PROCESSO Nº 0317/2006-106-24-00-5-RO.1 (SEGREDO DE JUSTIÇA) RELATOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : O. S. F. ADVOGADOS : AQUILES PAULUS E OUTROS RECORRIDO : N. T. L. ADVOGADA : GILCLEIDE MARIA SANTOS ALVES ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região: Após o representante do Ministério Público do trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator), que juntará voto. Por motivo justificado, estiveram ausentes os Desembargadores Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente), Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 07.02.2007. PROCESSO Nº 0700/2006-061-24-00-7-RO.1 RELATOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : EVANILDO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO : ADALBERTO AMADOR DE REZENDE RECORRIDA : KM3 CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. ADVOGADO : ANTONIO CARLOS ESMI ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região: Após o representante do Ministério Público do trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso, mas não do documento de f. 82, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator), que juntará voto. Por motivo justificado, estiveram ausentes os Desembargadores Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente), Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente). Certifico e dou fé. DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Sala de Sessões, 07.02.2007. PROCESSO Nº 0746/2006-005-24-00-8-RO.1 RELATOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : LOJAS RIACHUELO S.A. ADVOGADOS : DR. TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON E OUTROS RECORRIDO : LUCIMAR FÁTIMA MARTINS DE MENEZES ADVOGADOS : DR. ALCI DE SOUZA ARAÚJO E OUTRO ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região: Após o representante do Ministério Público do trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (relator), que juntará voto. Por motivo justificado, estiveram ausentes os Desembargadores Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente) e Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 07.02.2007. PROCESSO Nº 1378/2006-007-24-00-8-ED.2 RELATOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA EMBARGANTE : ROTELE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. ADVOGADO : SANTINO BASSO EMBARGADO : ACÓRDÃO DE F. 94-97 PARTE CONTRÁRIA : DIVINO REGINALDO RODRIGUES ADVOGADOS : RICARDO PAVÃO PIONTI E OUTRO CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região: Por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, acolhê-los para prestar esclarecimentos, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 07.02.2007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2007. ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 001/2007 1ª TURMA PROCESSO Nº 0478/2006-005-24-00-4-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA CNA ADVOGADOS : MÁRCIA GOMES VILELA E OUTROS RECORRIDO : CESAR ALVES DE LIMA ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso, declarar de ofício a prescrição do direito de ação para a cobrança da contribuição sindical rural referente aos exercícios de 1998 e 1999 e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator). Intime-se o recorrido. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007. PROCESSO Nº 0626/2006-031-24-00-7-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDA : FLÁVIA FRANCO VALESI MARTINS ADVOGADOS : BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007. PROCESSO Nº 0632/2006-031-24-00-4-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDA : PATRÍCIA ROCHA MARTINEZ RODRIGUES ADVOGADOS : BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad (revisor), nos termos do voto do Desembargador André PÁGINA 67 Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007. PROCESSO Nº 0639/2006-031-24-00-6-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDO : DAVID PORTES ADVOGADOS : BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad (revisor), nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007. PROCESSO Nº 0688/2006-046-24-00-8-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : CONSÓRCIO CIGLA SADE ADVOGADOS : MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS RECORRIDO : JANUÁRIO TIMOTHEO DA SILVA ADVOGADA : NEIVA APARECIDA DOS REIS ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido, quanto aos tópicos referentes ao intervalo intrajornada e às horas extras e reflexos, o Desembargador Abdalla Jallad (revisor); por unanimidade, indeferir o pedido, formulado em contra-razões, de condenação da recorrente no pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do voto do Desembargador relator. Fixado à condenação o valor de R$ 4.000,00. Custas processuais no importe de R$ 80,00, satisfeitas. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007. PROCESSO Nº 0862/2006-021-24-00-6-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTES : CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA E OUTRA ADVOGADOS : JOSÉ LUIZ RICHETTI E OUTRO RECORRIDO : GASPAR MARTINS CAETANO ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente; no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador relator. Intime-se o recorrido. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007. PROCESSO Nº 0872/2006-021-24-00-1-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTES : CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA E OUTRA ADVOGADOS : JOSÉ LUIZ RICHETTI E OUTRO RECORRIDO : JOÃO AZAMBUJA ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator). Intime-se o recorrido. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007. PROCESSO Nº 0944/2005-046-24-00-6-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : CONSÓRCIO CIGLA SADE ADVOGADOS : MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS RECORRIDO : ENIO NEU ADVOGADA : NEIVA APARECIDA DOS REIS ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido, quanto aos tópicos referentes ao intervalo intrajornada e às horas extras e reflexos, o Desembargador Abdalla Jallad. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007. 01 DE MARÇO DE 2007 PROCESSO Nº 0971/2006-005-24-00-4-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDA : NILDA SEVERINO PEREIRA ORTIS ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador relator. Intime-se a recorrida. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007. PROCESSO Nº 1076/1995-021-24-00-2-AP.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA AGRAVANTES : ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES RUBIN E VERA MARIA LANGE RUBIN ADVOGADO : MILTON BATISTA PEDREIRA AGRAVADO : LUIZ ANTONIO DE BARROS ADVOGADA : MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do agravo, rejeitando a preliminar suscitada em contraminuta, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator). Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007. PROCESSO Nº 1569/2006-006-24-00-3-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDA : AUREA OLIVEIRA LUZ ADVOGADOS : BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO ORIGEM : 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad (revisor), nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007. PROCESSO Nº 1571/2006-006-24-00-2-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDA : LUCILENE DELAMARE ROSA ADVOGADOS : BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO ORIGEM : 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007. PROCESSO Nº 1576/2006-006-24-00-5-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDA : WANESSA GOMES TEIXEIRA ADVOGADOS : BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO ORIGEM : 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad (revisor), nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2007. ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 003/2007 1ª TURMA PROCESSO Nº 0483/2006-061-24-00-5-RO.1 RELATOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA ADVOGADO : JOSÉ LUIZ RICHETTI RECORRIDO : JOSÉ FERREIRA DE QUEIROZ ADVOGADO : ANTONIO JOSÉ DE QUEIROZ ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator). Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007. PROCESSO Nº 0627/2006-031-24-00-1-RO.1 RELATOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDO : VERA LÚCIA DA SILVA TOMICHA ADVOGADOS : BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad (revisor), nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007. PROCESSO Nº 0664/2005-006-24-01-1-AP.1 RELATOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD AGRAVANTE : SERGIO LUIZ COLLA - ME ADVOGADO : SILZOMAR FURTADO DE MENDONÇA JÚNIOR AGRAVADA : VALERIA DOS SANTOS CAMPOS ADVOGADA : ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA ORIGEM : 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO – GARANTIA - A oposição de embargos deve ser precedida pela garantia da execução, devidamente consolidada. Ausência de constrição. Agravo de Petição não provido, por unanimidade. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator). Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007. PROCESSO Nº 0729/2006-003-24-00-8-RO.1 RELATOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA REVISOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA RECORRENTE : IZABEL ANTONIA BACHEGA MAGELA ADVOGADOS : GUSTAVO PEIXOTO MACHADO E OUTRO RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, acolher a preliminar de competência da Justiça do Trabalho e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007. PROCESSO Nº 0833/2006-002-24-00-6-RO.1 RELATOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDO : ADEMAR SANDIM TAVEIRA ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad (revisor), nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador relator. Intime-se o recorrido Ademar Sandim Taveira da presente decisão. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007. PROCESSO Nº 0977/2006-005-24-00-1-RO.1 RELATOR : DES. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA PÁGINA 68 REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDO : TEREZINHA DOS SANTOS DESERTO PLÁCIDO ADVOGADOS : BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad (revisor), nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2.007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2007. ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 001/2007 2ª TURMA PROCESSO Nº 0862/2006-006-24-00-3-RO.1 RELATOR : DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : ADEMIR CORREIA DOS SANTOS ADVOGADO : PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA E OUTROS RECORRIDO : CONSELHO DA COMUNIDADE DE CAMPO GRANDE/MS ADVOGADO : LEONARDO AVELINO DUARTE E OUTROS ORIGEM : 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS EMENTA TRABALHO DO PRESIDIÁRIO – RELAÇÃO DE EMPREGO – NÃO-CONFIGURAÇÃO. O artigo 28, § 2º, da Lei n. 7.210/1984 impossibilita o reconhecimento da relação de emprego do serviço prestado por trabalhador presidiário. Recurso ordinário conhecido e não provido, por unanimidade. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Nicanor de Araújo Lima (relator). Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2007. ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 003/2007 2ª TURMA PROCESSO Nº 0887/2006-003-24-00-8-RO.1 RELATOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA REVISOR : DES. MARCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : LAÍS TEIXEIRA DINIZ ADVOGADO : BRUNO MAIA DE OLIVEIRA RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASSEGGIO E OUTROS ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS EMENTA ALVARÁ. MOVIMENTAÇÃO DO FGTS. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. A mudança do regime jurídico de celetista para estatutário autoriza o levantamento dos valores depositados nas contas vinculadas, pois configurada a extinção dos contratos de trabalho, e portanto equivalendo-se à despedida imotivada para o saque dos valores depositados nas contas do FGTS, nos precisos termos do art. 20, I, da Lei n. 8.036/90.Recurso provido por maioria no particular. ACÓRDÃO ACORDAM os Juízes da Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (relator), vencido, quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do FGTS, o Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (revisor). Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007. PROCESSO Nº 1041/2005-021-24-00-6-RO.1 RELATOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA ADVOGADOS : DR. ADELMO PRADELLA E OUTRO RECORRIDO : JOÃO LUIZ MARTINS CAVALHEIRO ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS EMENTA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. ART. 600 DA CLT. REVOGAÇÃO TÁCITA. Na medida em que o art. 2º da Lei n. 8.022/90 expressamente dispôs sobre os encargos devidos em caso de atraso no pagamento da contribuição sindical rural, evidencia-se tacitamente 01 DE MARÇO DE 2007 revogado, a partir de então, o art. 600 da CLT. E, conquanto a Lei n. 8.847/94, ao dispor apenas sobre a competência na administração da contribuição sindical rural a partir de 1º de janeiro de 1997 e não estatuir especificamente acerca da penalidade a ser aplicada doravante para os atrasos nos pagamentos, o único convencimento possível é o de que a norma do art. 600 da CLT não autoriza aplicação de multa por mora na espécie, ante a impossibilidade de repristinação implícita prescrita pelo art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil, o que obsta se reconhecer a possibilidade de aplicação das multas pretendidas pela Confederação autora. Recurso improvido por unanimidade. ACÓRDÃO ACORDAM os Juízes da Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (relator). Campo Grande, 14 de fevereiro de 2007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2007. ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DE PROCESSOS SUBMETIDOS AO RITO SUMARÍSSIMO Nº 002/2007 2ª TURMA PROCESSO Nº 0628/2006-031-24-00-6-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO REDATOR DESIGNADO : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDO : MARLONES FERNANDES SABALA ADVOGADOS : BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tópico relativo à incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria, negar-lhe provimento quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do FGTS, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza, vencido o Desembargador relator. Redigirá os fundamentos o Desembargador João de Deus Gomes de Souza. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 14.02.2007. PROCESSO Nº 0630/2006-031-24-00-5-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO REDATOR DESIGNADO : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDO : PAULO FIALHO DE OLIVEIRA ADVOGADOS : BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tópico relativo à incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria, negar-lhe provimento quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do FGTS, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza, vencido o Desembargador relator. Redigirá os fundamentos o Desembargador João de Deus Gomes de Souza. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 14.02.2007. PROCESSO Nº 0824/2006-005-24-00-4-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO REDATOR DESIGNADO : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDO : ITAMAR SOARES DE ARRUDA ADVOGADO : JOÃO CARLOS DE ASSUMPÇÃO FILHO RECORRENTE : ITAMAR SOARES DE ARRUDA (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO : JOÃO CARLOS DE ASSUMPÇÃO FILHO RECORRIDA : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral e conhecer dos recursos; no mérito, relativamente ao recurso da reclamada: a) por unanimidade, negar-lhe provimento quanto ao tópico relativo à incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator); b) por maioria, negar-lhe provimento quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do FGTS, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza, vencido o Desembar- DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 gador relator; ainda no mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso do reclamante, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza, vencido o Desembargador relator. Redigirá os fundamentos o Desembargador João de Deus Gomes de Souza. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 14.02.2007. PROCESSO Nº 0986/2006-001-24-00-7-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO REDATOR DESIGNADO : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : MARILENE COLMAN GABRIG ADVOGADOS : DR. BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO RECORRIDA : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : DR. ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso, mas não das contra-razões, e, no mérito, dar-lhe provimento quanto aos tópicos referentes à extinção do processo sem julgamento do mérito e à competência da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria, dar-lhe provimento quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do FGTS, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza, vencido o Desembargador relator. Redigirá os fundamentos o Desembargador João de Deus Gomes de Souza. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 14.02.2007. PROCESSO Nº 0978/2006-005-24-00-6-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO REDATOR DESIGNADO : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : DR. ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDO : LAERTE CEZAR GONÇALVES ADVOGADOS : DR. BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tópico relativo à incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria, negar-lhe provimento quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do FGTS, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza, vencido o Desembargador relator. Redigirá os fundamentos o Desembargador João de Deus Gomes de Souza. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 14.02.2007. PROCESSO Nº 1032/2006-001-24-00-1-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO REDATOR DESIGNADO : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : DIVA MARQUES PEREIRA ADVOGADOS : DR. BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO RECORRIDA : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : DR. ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso, mas não das contra-razões, e, no mérito, dar-lhe provimento quanto aos tópicos referentes à extinção do processo sem julgamento do mérito e à competência da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria, dar-lhe provimento quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do FGTS, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza, vencido o Desembargador relator. Redigirá os fundamentos o Desembargador João de Deus Gomes de Souza. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 14.02.2007. PROCESSO Nº 1429/2006-007-24-00-1-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO REDATOR DESIGNADO : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : DR. ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDA : IVANA CAVALHEIRO NANTES OLIVEIRA DA SILVA ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tópico relativo à incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria, negar-lhe provimento quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do FGTS, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza, vencido o Desembargador relator. Redigirá os fundamentos o Desembargador João de Deus Gomes de Souza. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 14.02.2007. PÁGINA 69 PROCESSO Nº 1530/2006-007-24-00-2-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO REDATOR DESIGNADO : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : DR. ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDA : SÔNIA APARECIDA MONTEIRO FERREIRA ADVOGADOS : DRA. CRISTIANE MARIM CHAVES E OUTROS ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tópico relativo à incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria, negar-lhe provimento quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do FGTS, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza, vencido o Desembargador relator. Redigirá os fundamentos o Desembargador João de Deus Gomes de Souza. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 14.02.2007. PROCESSO Nº 1595/2006-007-24-00-8-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO REDATOR DESIGNADO : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : DR. ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDA : ILZA LEMES DO PRADO AZEVEDO ADVOGADOS : DRA. CRISTIANE MARIM CHAVES E OUTROS ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tópico relativo à incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria, negar-lhe provimento quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do FGTS, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza, vencido o Desembargador relator. Redigirá os fundamentos o Desembargador João de Deus Gomes de Souza. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 14.02.2007. PROCESSO Nº 1624/2006-007-24-00-1-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO REDATOR DESIGNADO : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDA : CHRISTHIANE APARECIDA TEBALDI FONTOURA ADVOGADOS : BRUNO BATISTA DA ROCHA E OUTRO ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tópico relativo à incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria, negar-lhe provimento quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do FGTS, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza, vencido o Desembargador relator. Redigirá os fundamentos o Desembargador João de Deus Gomes de Souza. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 14.02.2007. PROCESSO Nº 1630/2006-007-24-00-9-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO REDATOR DESIGNADO : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : DR. ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTROS RECORRIDO : DANIEL SEVERINO DE OLIVEIRA ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tópico relativo à incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator); ainda no mérito, por maioria, negar-lhe provimento quanto ao tópico referente à mudança de regime – saque do FGTS, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza, vencido o Desembargador relator. Redigirá os fundamentos o Desembargador João de Deus Gomes de Souza. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 14.02.2007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2007. ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação 01 DE MARÇO DE 2007 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00008353/MS ALEXANDRE MORAIS CANTERO 02154-2005-001-24-00-4 (B) Reclamante: Maurício Miralles Santana X Reclamada: HSBC Bank Brasil S.A. 1. Renove-se a intimação à executada para, em 5 dias, fornecer os dados requeridos pelo Sr. Perito, nos termos do dispositivo insculpido no § 1º do art. 475-B do CPC, adotado subsidiariamente. 2. Na omissão da reclamada, independentemente de novo despacho, intime-se o reclamante para indicar, fundamentadamente, os valores que entende corretos, diligenciando se possível, junto aos órgãos que eventualmente possuam arquivos dos referidos documentos, (e.g. sindicato obreiro e patronal). 3. Apresentados os dados, remetam-se ao Sr. Perito para realização dos trabalhos. Intimem-se. (Folha(s): 229) 00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO 00077-2007-001-24-00-0 (M) Autor: Maristela Harume Ogatha X Réu: Caixa Econômica Federal Ficar ciente da sentença. Julgar procedente o pedido... Custas pela ré sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$1.000,00, no importe de R$20,00, isentas face ao disposto no § único do artigo 24-A da Lei 9028/95. (Folha(s): 40/44) 00003787/MS ALÍRIO DE MOURA BARBOSA 01270-2004-001-24-00-5 (B) Reclamante: João Carlos de Souza X Reclamada: Ferrovia Novoeste S/A Ante o teor da petição ora veiculada pela União, aliada ao documento de fls. 184/185, nos termos do art. 265, I, §§ 1º e 2º, do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 20 dias. Intimem-se as partes, a União para sua regularização processual. Decorrido o prazo, promova a Secretaria a substituição do pólo passivo para, doravante, constar a União em substituição à Rede Ferroviária Federal SA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, observando-se nas comunicações futuras. Tudo cumprido, aguarde-se, nos termos da decisão de fl. 181. (Folha(s): 191) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 00946-2003-001-24-00-2 (B) Reclamante: Paulo Renato de Assunção Macedo X Reclamada: Antônio Marcos Caruzo - ME Pela presente fica Vossa Senhoria notificado(a) para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os ofícios recebidos dos cartórios de registro de imóveis. (Folha(s): 353) 01032-2004-001-24-00-0 (B) Reclamante: Marcos Aurélio da Rosa Barberiz X Reclamada: Expresso Araçatuba Ltda. Ante a discrepância dos cálculos apurados pelas partes, para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o Sr. José Nelson Marin Ferraz, que deverá apresentá-los em 15 dias. Intimem-se as partes e o contador nomeado. (Folha(s): 569) 00007251/MS CINEIO HELENO MORENO 00686-2002-001-24-00-4 (B) Reclamante: VILMA BAEZ X Reclamada: AGENOR GONÇALVES BRUN Pela presente fica Vossa Senhoria notificado(a) para retirar guia de crédito nesta secretaria e requerer o que for de seu interesse. (Folha(s): 59) 00006337/MS DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES 00500-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Anderson Luiz Ferreira Buzo X Reclamada: Estilo Colchões Ltda Juntem-se as peças inéditas da Carta Precatória nº 135/2006. Inclua-se o presente feito em pauta para encerramento da instrução processual, apresentação de razões finais e renovação da proposta conciliatória, intimando-se as partes e seus procuradores da data designada para comparecimento. INCLUÍDO OS AUTOS NA PAUTA DE AUDIÊNCIA DO DIA 14.03.2007 ÀS 13H:23MIN. (Folha(s): 675) 00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA 00151-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Ronei Nogueira Albernaz X Reclamada: Silvana Feola Freire Ficar ciente da sentença. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos... Custas pelo reclamante no importe de R$6.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$300.000,00. Dispensado o recolhimento pelo deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. (Folha(s): 176/184) 00129-2007-001-24-00-8 (B) Reclamante: Gilmar Nunes da Costa X Reclamada: Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda Ante à proximidade, redesigne-se a audiência inicial para o dia 15.03.2007 às 13:35 horas. Proceda a Secretaria a intimação do reclamante e sua procuradora, bem como a citação da reclamada no endereço ora fornecido. Tudo sob as penas do art. 844 da CLT. (Folha(s): 21) DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 X Reclamada: Silvana Feola Freire Ficar ciente da sentença. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos... Custas pelo reclamante no importe de R$6.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$300.000,00. Dispensado o recolhimento pelo deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. (Folha(s): 176/184) 00008264/MS EDGAR CALIXTO PAZ 00674-2004-001-24-00-1 (B) Reclamante: VALMIR NERIS DE SANTANA X Reclamada: PLAEN SERVICOS GERAIS DE ENGENHARIA LTDA Pela presente fica Vossa Senhoria notificado(a) para se manifestar sobre o ofício recebido do DETRAN/MS. (Folha(s): 113) 0004880A/MS EDNA MARIA GOMES DE OLIVEIRA 01133-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Carlos Francisco dos Santos X Reclamada: Sertec Serviços Técnicos Automotivos Ltda - ME INCLUÍDO OS AUTOS NA PAUTA DE AUDIÊNCIA DO DIA 13.03.2007 ÀS 13H:50 mantidas as cominações legais. (Folha(s): 50) 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 01040-2004-001-24-00-6 (B) Reclamante: Aylton José Vilani ( Espólio de ) (Representado pela inventariante Léia de Oliveira Vilani) X Reclamada: AM2 Construções e Tecnologia Ltda 1. Reconhece-se que, de fato, são impenhoráveis os salários (IV, art. 649 do CPC). 2. Dessarte, providencie a Secretaria a transferência do numerário bloqueado à fl. 505, para conta corrente da sócia executada ADA MARIA PEREIRA TINCANI DE LIMA: Agência/conta 0238-16001-02 do Banco HSBC Bank Brasil SA, para livre movimentação da correntista. 3. Com isso, esvaziado o objeto dos Embargos ajuizados, julgo o presente feito extinto sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, nos termos do art. 267, VI do CPC. (Folha(s): 530) 00002251/MS ELIAS GADIA FILHO 01032-2004-001-24-00-0 (B) Reclamante: Marcos Aurélio da Rosa Barberiz X Reclamada: Expresso Araçatuba Ltda. Ante a discrepância dos cálculos apurados pelas partes, para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o Sr. José Nelson Marin Ferraz, que deverá apresentá-los em 15 dias. Intimem-se as partes e o contador nomeado. (Folha(s): 569) 00007934/MS ELIO TOGNETTI 01203-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Vitor Régis dos Santos X Reclamada: Elite Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda Ficar ciente da sentença. ACOLHER PARCIALMENTE os pleitos... Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$1.400,00, no importe de R$28,00, sujeitas à complementação. (Folha(s): 97/103) 00003776/MS EMERSON OTTONI PRADO 01808-2005-001-24-00-2 (B) Reclamante: Luciana Rodrigues Sousa X Reclamada: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Indefiro o requerimento. O ofício de fl. 214 já solicitou à Santa Casa de Campo Grande/MS todos os prontuários médicos existentes e registrados em nome da autora. (Folha(s): 287) 01808-2005-001-24-00-2 (B) Reclamante: Luciana Rodrigues Sousa X Reclamada: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Certifico que em contato telefônico mantido com o consultório do perito, Dr. Paulo Márcio Bacha, ficou agendada a data de 14.03.2007 às 09:30 horas para a realização da consulta médica. 1. Ante a certidão supra, intimem-se as partes da data e local da realização da perícia médica. LOCAL: Rua dos Vendas, 549- Jardim Blea Vista nesta capital (Folha(s): 287) 00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA 00963-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Cynthia Geovanna Juré Cavassa X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Ficar ciente da sentença. ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração..., para sanar a omissão apontada e, por conseqüência, deferir os reflexos das diferenças salariais nas férias, mais 1/3, nos décimos terceiros salários e no FGTS à razão de 8%, proporcionalmente ao período objeto de apuração. (Folha(s): 576/577) 00004538/MS EDER LUIZ PIECZYKOLAN 00976-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Anderson Silva de Souza X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Ficar ciente da sentença. ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração... para sanr a omissão apontada e, por conseqüência, deferir os reflexos das diferenças salariais nas férias, mais 1/3, nos décimos terceiros salários e no FGTS à razão de 8%, proporcionalmente ao período objeto de apuração. (Folha(s): 469/470) 00151-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Ronei Nogueira Albernaz 00009671/MS ERCÍLIO KALIFE VIANA PÁGINA 70 01 DE MARÇO DE 2007 01133-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Carlos Francisco dos Santos X Reclamada: Sertec Serviços Técnicos Automotivos Ltda - ME INCLUÍDO OS AUTOS NA PAUTA DE AUDIÊNCIA DO DIA 13.03.2007 ÀS 13H:50 mantidas as cominações legais. (Folha(s): 50) 00008072/MS FÁBIO FERREIRA DE SOUZA 01203-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Vitor Régis dos Santos X Reclamada: Elite Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda Ficar ciente da sentença. ACOLHER PARCIALMENTE os pleitos... Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$1.400,00, no importe de R$28,00, sujeitas à complementação. (Folha(s): 97/103) 00006226/MS GENTIL PEREIRA RAMOS 00362-2005-001-24-00-9 (B) Reclamante: Leônidas da Silva Ferreira X Reclamada: Ducar Auto Center - Sucessora de Auto Center Kadiwéu Ltda - ME Pela presente fica Vossa Senhoria notificado(a) para retirar guia de crédito nesta secretaria e requerer o que for de seu interesse. (Folha(s): 118) 00004032/MT GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA 00500-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Anderson Luiz Ferreira Buzo X Reclamada: Estilo Colchões Ltda Juntem-se as peças inéditas da Carta Precatória nº 135/2006. Inclua-se o presente feito em pauta para encerramento da instrução processual, apresentação de razões finais e renovação da proposta conciliatória, intimando-se as partes e seus procuradores da data designada para comparecimento. INCLUÍDO OS AUTOS NA PAUTA DE AUDIÊNCIA DO DIA 14.03.2007 ÀS 13H:23MIN. (Folha(s): 675) 00002516/MS IVONE TÉGE ALVES 01245-2003-001-24-00-0 (B) Reclamante: ALUIZIO OLIVA DE LIMA X Reclamada: MASSA FALIDA DE PLATTEN ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA Pela presente fica Vossa Senhoria notificado(a) para comparecer a esta secretaria e retirar certdião de habilitação de crédito. (Folha(s): ) 0005263A/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA 00122-2006-001-24-00-5 (M) Autor: Leandro Gotthilf Messa X Réu: Organização Morena de Parceria e Serviços Ltda Notifico V. Sa. a comparecer a esta Vara, para audiência no dia 14/03/2007, às 13:22 horas, para encerramento da instrução processual, apresentação de razões finais e renovação da proposta conciliatória. (Folha(s): 162) 00095324/SP JUSSARA IRACEMA DE SÁ E SACCHI 01270-2004-001-24-00-5 (B) Reclamante: João Carlos de Souza X Reclamada: Ferrovia Novoeste S/A Ante o teor da petição ora veiculada pela União, aliada ao documento de fls. 184/185, nos termos do art. 265, I, §§ 1º e 2º, do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 20 dias. Intimem-se as partes, a União para sua regularização processual. Decorrido o prazo, promova a Secretaria a substituição do pólo passivo para, doravante, constar a União em substituição à Rede Ferroviária Federal SA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, observando-se nas comunicações futuras. Tudo cumprido, aguarde-se, nos termos da decisão de fl. 181. (Folha(s): 191) 0008315B/MS KÁTIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO PIONTI 00887-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Janaina Ortiz X Reclamada: Calcenter Calçados Centro Oeste Ltda Ficar ciente da sentença. ACOHER PARCIALMENTE os pedidos... Custas pelo réu sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$4.000,00, no importe de R$80,00. (Folha(s): 185/193) 00009160/MS LEANDRO SILVEIRA PLINTA 00152-2005-001-24-00-0 (B) Reclamante: Wilson Camargo X Reclamada: Orvil Lunen Maia Pela presente fica Vossa Senhoria notificado(a) para se manifestar sobre ofício recebido do Banco Bradesco S/A. (Folha(s): 86) 00003420/MS LEONIR CÂNEPA COUTO 00500-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Anderson Luiz Ferreira Buzo X Reclamada: Estilo Colchões Ltda Juntem-se as peças inéditas da Carta Precatória nº 135/2006. Inclua-se o presente feito em pauta para encerramento da instrução processual, apresentação de razões finais e renovação da proposta conciliatória, intimando-se as partes e seus procuradores da data designada para comparecimento. INCLUÍDO OS AUTOS NA PAUTA DE AUDIÊNCIA DO DIA 14.03.2007 ÀS 13H:23MIN. (Folha(s): 675) 00009764/MS LETÍCIA LACERDA NANTES 01372-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Amarildo Roberto Cáceres. X Reclamada: Universidade Católica Dom Bosco MSMT Mantenham-se armazenadas em Secretaria as 05 matrizes (chapas de alumínio), intimando-se a reclamada para manifestação, em 05 dias, inclusive sobre os demais documentos ora apresentadas pelo reclamante. (Folha(s): 166) 00159490/SP LILIAN ZANETTI 01270-2004-001-24-00-5 (B) Reclamante: João Carlos de Souza X Reclamada: Ferrovia Novoeste S/A Ante o teor da petição ora veiculada pela União, aliada ao documento de fls. 184/185, nos termos do art. 265, I, §§ 1º e 2º, do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 20 dias. Intimem-se as partes, a União para sua regularização processual. Decorrido o prazo, promova a Secretaria a substituição do pólo passivo para, doravante, constar a União em substituição à Rede Ferroviária Federal SA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, observando-se nas comunicações futuras. Tudo cumprido, aguarde-se, nos termos da decisão de fl. 181. (Folha(s): 191) 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 00963-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Cynthia Geovanna Juré Cavassa X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Ficar ciente da sentença. ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração..., para sanar a omissão apontada e, por conseqüência, deferir os reflexos das diferenças salariais nas férias, mais 1/3, nos décimos terceiros salários e no FGTS à razão de 8%, proporcionalmente ao período objeto de apuração. (Folha(s): 576/577) 00976-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Anderson Silva de Souza X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Ficar ciente da sentença. ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração... para sanr a omissão apontada e, por conseqüência, deferir os reflexos das diferenças salariais nas férias, mais 1/3, nos décimos terceiros salários e no FGTS à razão de 8%, proporcionalmente ao período objeto de apuração. (Folha(s): 469/470) 00008015/MS MARLON SANCHES RESINA FERNANDES 00887-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Janaina Ortiz X Reclamada: Calcenter Calçados Centro Oeste Ltda Ficar ciente da sentença. ACOHER PARCIALMENTE os pedidos... Custas pelo réu sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$4.000,00, no importe de R$80,00. (Folha(s): 185/193) 00008163/MS MELISSA APARECIDA MARTINELLI GABAN 01187-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Patrícia Costa de Abreu X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Ficar ciente da datae local da realização da perícia médica com o Dr. Fábio Tavares Lobo. DIA: 28.03.2007 ÁS 09:00 HORAS LOCAL: Rua Barão do Rio Branco, 2167, centro, nesta capital (Folha(s): ) 00007401/MS RAIMUNDO NONATO ROSA 01187-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Patrícia Costa de Abreu X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Ficar ciente da datae local da realização da perícia médica com o Dr. Fábio Tavares Lobo. DIA: 28.03.2007 ÁS 09:00 HORAS LOCAL: Rua Barão do Rio Branco, 2167, centro, nesta capital (Folha(s): ) 00004087/MS RENATO LOUREIRO 02154-2005-001-24-00-4 (B) Reclamante: Maurício Miralles Santana X Reclamada: HSBC Bank Brasil S.A. 1. Renove-se a intimação à executada para, em 5 dias, fornecer os dados requeridos pelo Sr. Perito, nos termos do dispositivo insculpido no § 1º do art. 475-B do CPC, adotado subsidiariamente. 2. Na omissão da reclamada, independentemente de novo despacho, intime-se o reclamante para indicar, fundamentadamente, os valores que entende corretos, diligenciando se possível, junto aos órgãos que eventualmente possuam arquivos dos referidos documentos, (e.g. sindicato obreiro e patronal). 3. Apresentados os dados, remetam-se ao Sr. Perito para realização dos trabalhos. Intimem-se. (Folha(s): 229) 00007433/MS SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO 00122-2006-001-24-00-5 (M) Autor: Leandro Gotthilf Messa X Réu: Organização Morena de Parceria e Serviços Ltda Notifico V. Sa. a comparecer a esta Vara, para audiência no dia 14/03/2007, às 13:22 horas, para encerramento da instrução processual, apresentação de razões finais e renovação da proposta conciliatória. (Folha(s): 162) 0005385B/MS SOLANGE BONATTI 00077-2007-001-24-00-0 (M) Autor: Maristela Harume Ogatha X Réu: Caixa Econômica Federal Ficar ciente da sentença. Julgar procedente o pedido... Custas pela ré sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$1.000,00, no importe de R$20,00, isentas face ao disposto no § único do artigo 24-A da Lei 9028/95. (Folha(s): 40/44) DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 00007208/MS WILMAR SOUZA FORTALEZA JUNIOR 01808-2005-001-24-00-2 (B) Reclamante: Luciana Rodrigues Sousa X Reclamada: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Certifico que em contato telefônico mantido com o consultório do perito, Dr. Paulo Márcio Bacha, ficou agendada a data de 14.03.2007 às 09:30 horas para a realização da consulta médica. 1. Ante a certidão supra, intimem-se as partes da data e local da realização da perícia médica. LOCAL: Rua dos Vendas, 549- Jardim Blea Vista nesta capital (Folha(s): 287) 0005168A/MS WILSON MATEUS CAPISTRANO DA SILVA 01085-2001-001-24-00-8 (B) Reclamante: MARCOS ROGÉRIO CABRERA NASCIMENTO X Reclamada: SUPERMERCADO MALENA LTDA Ante a certidão da Secretaria, nos termos do § 4º, do art. 40 da lei 6.830/80, com redação da lei 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, intime-se o exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição no período mediado entre 23/02/2005 a 22/02/2007, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas, será, de imediato, declarada, de ofício, a prescrição intercorrente com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. (Folha(s): 218) 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO 00261-2002-002-24-00-1 (K) Requerente: MOISES BATISTA GONÇALVES X Requerido: DISTRIBUIDORA CUMMINS MATO GROSSO LTDA DECISÃO 1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes às f. 660-661. 2. Contribuições sociais (empregado e empregador), custas processuais e honorários do contador deverão ser pagos pela executada. Pagamento em 30 (trinta) dias, sob cominação de prosseguimento da execução. 3. Recolhimentos fiscais individualizados por empregado (f. 635-648) também a cargo da executada, no mesmo prazo do item anterior. No silêncio, oficiese a Delegacia Regional da Receita Federal. 4. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições sociais, bem como o pagamento de todas as despesas processuais, restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara arquivar os autos. 5. Intimem-se. 01533-2003-002-24-00-1 (B) Reclamante: GERMANO DIAS JUNIOR X Reclamada: COMERCIAL PEREIRA DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO 1. Admito a impugnação do executado (CLT, art. 884, caput; LEF, art. 16, §1o.; CPC, art. 475-L). 2. Intime-se o réu-exeqüente para, querendo, oferecer resposta (CLT, art. 884, caput). 3. Prazo: 5 (cinco) dias. 00039-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Maria Alice Francisco do Carmo X Reclamada: Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a) 1. Vista às partes do ofício e documentos de f. 201 e seguintes. 2. Prazo sucessivo: 5 (cinco) dias. 00008201/MS ANA CLÁUDIA PEREIRA LANZARINI LINS 00787-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Luis Eduardo Molinetti X Reclamada: 3RD Engenharia Ltda DESPACHO 1. Para encerramento da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e razões finais, designo audiência para o dia 14-março-2007, às 13h35min. 2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. 00009408/MS ANDRÉ BARBOSA FABIANO 01118-2004-002-24-00-9 (B) Reclamante: Ricardo de Freitas Fantim X Reclamada: Vidraçaria Cristal Ltda DECISÃO 1. Julgo subsistente a penhora de f. 119. 2. Intime-se o exeqüente para que manifeste o seu interesse, ou não, em adjudicar o bem (pelo valor da avaliação) antes da realização da praça, como lhe faculta o art. 24, inc. I, da Lei n. 6.830/1980 (CLT, art. 889). Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Permanecendo inerte o exeqüente ou manifestando desinteresse pela adjudicação: a) designe-se data e horário para realização de praça. b) expeça-se o edital (CLT, art. 888, caput). 4. Considerar-se-á vil lanço inferior a 40% do valor da avaliação. 5. Será permitida a expropriação (arrematação) mediante pagamento parcelado do preço, observando-se o seguinte: a) o interessado deverá: -formular pedido por escrito ao juízo em até 5 (cinco) dias antes da realização da praça, especificando as condições de pagamento (forma e prazo). -apresentar-se na praça para concorrer com os demais licitantes. -depositar a primeira parcela, no importe equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, no dia da realização da praça. b) tratando-se de bem móvel, procedida a tradição ficará o arrematante automaticamente constituído depositário, independentemente de assinatura do auto correspondente, até integral quitação do débito. c) tratando-se de bem imóvel, ficará ele gravado por hipoteca até integral quitação do débito. d) poderá o juízo estabelecer outras garantias. e) a mora do arrematante acarretará o desfazimento da arrematação e a perda dos depósitos já efetuados, em favor da execução. 6. A comissão da leiloeira será paga: a) pelo arrematante, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do lanço vencedor. O pagamento deverá ser efetuado juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2o., da CLT, salvo concessão da leiloeira. b) pelo adjudicatário, em valor equivalente a de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. O pagamento deverá ser efetuado no encerramento da praça, salvo concessão da leiloeira. c) pelo executado, em valor equivalente a de 2% (dois por cento) do valor da avaliação nos casos de remissão, remição da execução, remição de bens, renúncia, desistência ou transação. O pagamento deverá ser efetuado no momento da comunicação dos referidos atos ao juízo. 7. Da praça intimem-se, via postal: a) as partes. b) o credor hipotecário (caso existente), com prazo superior a 10 dias da data PÁGINA 71 designada para a expropriação (CPC, art. 698). c) o depositário, salvo se o encargo couber a uma das partes. 8. Caso pretendam obter um preço mais justo, as partes, em conjunto e após comunicação ao juízo, poderão proceder a venda particular do bem. 9. Intimem-se. 0007587B/MS ANDRE DE CARVALHO PAGNONCELLI 00261-2002-002-24-00-1 (K) Requerente: MOISES BATISTA GONÇALVES X Requerido: DISTRIBUIDORA CUMMINS MATO GROSSO LTDA DECISÃO 1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes às f. 660-661. 2. Contribuições sociais (empregado e empregador), custas processuais e honorários do contador deverão ser pagos pela executada. Pagamento em 30 (trinta) dias, sob cominação de prosseguimento da execução. 3. Recolhimentos fiscais individualizados por empregado (f. 635-648) também a cargo da executada, no mesmo prazo do item anterior. No silêncio, oficiese a Delegacia Regional da Receita Federal. 4. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições sociais, bem como o pagamento de todas as despesas processuais, restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara arquivar os autos. 5. Intimem-se. 00005778/MS ANDRE LUIZ BORGES NETTO 00021-2002-002-24-00-7 (B) Reclamante: VANILDA VIEIRA LANDGRAF X Reclamada: ATACADAO DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO 1. Atualizem-se as depesas processuais, observando a guia de f. 331. 2. Intime-se o executado por seu procurador para pagar o débito, no prazo de oito dias, sob cominação de penhora. 3. Proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários do executado, por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se o limite da execução. 4. Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico: a) solicitese a transferência do valor apreendido para conta judicial no Banco do Brasil S.A., agência 2576, à disposição deste Juízo. b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, solicite-se o correspondente desbloqueio. 00005709/MS ANTÔNIO CARLOS MONREAL 00787-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Luis Eduardo Molinetti X Reclamada: 3RD Engenharia Ltda DESPACHO 1. Para encerramento da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e razões finais, designo audiência para o dia 14-março-2007, às 13h35min. 2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. 00005152/MS ARAL DE JESUS CARDOSO 00074-1994-002-24-00-7 (B) Reclamante: Luis Henrique Pereira X Reclamada: Cemel - Comércio e Construções Ltda X Terceiro Interessado: Eliton de Souza DESPACHO 1. Vista às partes da petição e documentos apresentados pelo depositário às f. 163 e ss. 2. Prazo sucessivo: 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo exeqüente. 0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN 00813-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Luciene Meza Fonseca X Reclamada: MH2 Comércio de Jóias - ME DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Intime-se o(a) exeqüente para se manifestar sobre a certidão de f. 28, verso. Prazo: 10 (dez) dias. 00004862/MS CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES 01208-2006-002-24-00-1 (B) Reclamante: Elson Amorim Soares da Silva X Reclamada: Cia Brasileira de Distribuição “Extra 1301” DESPACHO 1. Defiro os quesitos apresentados pelas partes. 2. Os assistentes técnicos indicados deverão contactarem diretamente com os peritos nomeados. 3. Intimem-se. 00007342/MS CLÁUDIA ELAINE NOVAES ASSUMPÇÃO 01222-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Lêla Araújo Lima X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul (PGE) DESPACHO 1. Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Vista à autora da defesa apresentada. 01246-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Edson Dalcantara Rodrigues Coimbra X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul (PGE) DESPACHO 1. Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as. 2. Prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor. 3. Vista ao autor da defesa apresentada. 00006271/MS CLEIDIMARY PASSAFARO 01167-2003-002-24-00-0 (B) Reclamante: Marciana Consoline X Reclamada: Mega’s Confecções Ltda DESPACHO 1. Indefiro o pedido de expedição de edital, pois há houve a citação da executada. 2. Não foi obtido êxito na ordem de bloqueio eletrônico de numerário pelo sistema BACEN-JUD, nem na localização de bens à penhora. 3. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta. 4. Prazo: 30 (trinta) dias. 00003108/MS CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA 01632-1992-002-24-00-0 (B) Reclamante: ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA X Reclamada: DECONCRETO INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO 1. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta. 2. Prazo: 30 (trinta) dias. 00009420/MS DANILO BONO GARCIA 01711-2003-002-24-00-4 (B) Reclamante: TANIA FERREIRA RABERO X Reclamada: CENDEF CENTRO DE EDUCACAO MULTIDISCIPLINAR AO PORTADOR DE DEFICIENCIA FISICA DESPACHO 1. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta. 2. Prazo: 30 (trinta) dias. 00002760/MS DAVID PIRES DE CAMARGO 01224-2006-002-24-00-4 (J) Embargante: Leguizamon & Cia Ltda ME X Embargado: Márcio de Castro Queiroz DESPACHO 1. Cite-se o 1º réu-embargado por meio de seu procurador nos autos principais para, querendo, contestar a presente ação, sob cominação de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor-embargante 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 (CPC, arts. 1.053 e 803). 2. Prazo: 10 (dez) dias (CPC, art. 1.053). 3. No mesmo prazo o procurador deverá regularizar sua representação nestes autos. X Reclamada: Juarez Antônio Zenatti DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a) 1. Vista às rés da petição e documentos de f. 84 e seguintes. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. 00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA 00404-2005-002-24-00-8 (B) Reclamante: José Severiano da Silva Neto X Reclamada: Adélcio de Melo DECISÃO 1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 2. Libere-se: a) ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenha-se a importância dos honorários periciais. b) ao perito e ao contador o valor de seus honorários. 3. Recolham-se as custas processuais. 4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. 5. Intimem-se. 00008863/MS FABIO THEODORO DE FARIA 01060-2006-002-24-00-5 (AIND) Autor: Emerson Nantes do Amaral X Réu: Pellegrino Autopeças Ind. Com. Ltda Intimem-se as partes, por seus procuradores, da redesignação de audiência, para o dia 11.04.2007 às 14h40min. 01044-2005-002-24-00-1 (B) Reclamante: Ligia Thais de Souza Gonçalves X Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda DECISÃO 1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 2. Recolham-se contribuições previdenciárias. 3. Após, arquivem-se os autos. 4. Intime-se. 00235-2006-002-24-00-7 (B) Reclamante: Célia Aparecida Gonçalves Dias X Reclamada: Dixer Distribuidora de Bebidas S/A DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) 1. Vista às partes do laudo pericial de f. 315 e seguintes. 2. Prazo sucessivo: 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor. 0002370A/MS DORIVAL MORALES RUIZ 00842-1995-002-24-00-3 (B) Reclamante: LIVRADO ESPINDOLA X Reclamada: FAZENDA PEDREIRA DE JOSE SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-DXII,a) 1. Vista ao(à) exeqüente do ofício e documentos de f. 254255. 2. Prazo: 10 (dez) dias. 00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA 00565-2003-002-24-00-0 (B) Reclamante: EDEVALDO DE SOUZA BALTA X Reclamada: LINCE SEGURANCA LTDA DESPACHO 1. Indefiro a expedição de ofício aos CRI’s. Essa providência incumbe ao exeqüente (TRT-MS-AP-1462-1995-002-24-00-6). 2. Intime-se. 01311-2004-002-24-00-0 (B) Reclamante: Margareth da Rocha Campos X Reclamada: Nelcir Edgard Nardini DESPACHO 1. Intimese o depositário para contatar a exeqüente, demonstrando o regular funcionamento do ar condicionado arrematado, ou ainda, pagar o equivalente em dinheiro. 2. Prazo: 5 (cinco) dias, sob cominação de ser decretada sua prisão. 01617-2005-002-24-00-7 (B) Reclamante: Djalma Gonçalves Pinheiro X Reclamada: Jaguar Transportes Urbanos Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Ciência as partes de que a perícia foi marcada para o dia 07-03-2007, às 17h, nas dependências da ré, situada à rua Alexandre Fleming, 1407, Vila Bandeirantes, Campo Grande/MS. 01746-2005-002-24-00-5 (B) Reclamante: Sandra Mara Vespero X Reclamada: Comaves Ind. e Comércio Ltda DESPACHO 1. Ciência à autora do ofício de f. 103, devendo providenciar a solicitação da Coordenadoria. 2. Prazo: 60 (sessenta) dias. 00004920/MS EDUARDO COELHO LEAL JARDIM 00327-2005-002-24-00-6 (B) Reclamante: Thaís Cardozo de Souza X Reclamada: Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação e Assistência Social - HAP (Hospital Adventista do Pênfigo) DESPACHO 1. Indefiro, por ora, o pedido de f. 296. 2. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão. 00008418/MS ELAINE ALEM BRITO MARTINELLI 00075-2006-002-24-00-6 (AIND) Autor: Viviane Martins Lopes X Réu: TBD Textil S/A DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 12002 2ª. VT, ART. 14-D) 1. Vista às partes do laudo pericial de f. 188 e seguintes. 2. Prazo sucessivo: 5 (cinco) dias, iniciando-se pela autora. 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 00297-2001-002-24-00-4 (B) Reclamante: MAURO CELSO SIMÕES VIEIRA X Reclamada: ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE S/A DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Vista à 2ª ré da certidão de f. 270, por 5 dias. 00300-2004-002-24-00-2 (B) Reclamante: Gessé Ozório Silva X Reclamada: Brasil Telecom S.A. DESPACHO 1. Libere-se ao exeqüente o depósito feito pelo contador. 2. Intime-se a executada para proceder o pagamento dos honorários da perita engenheira (f. 759), em 10 (dez) dias, sob cominação de prosseguimento da execução, independentemente de novo despacho. 00002251/MS ELIAS GADIA FILHO 01681-2005-002-24-00-8 (B) Reclamante: Wanderson Nunes Rodrigues X Reclamada: Campo Oeste Carnes DECISÃO 1. A matéria impugnada pelo INSS por recurso possui entendimento pacificado na Súmula 368 do TST. 2. Assim, forte no art. 518, § 1º do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto. 3. Intimem-se o INSS. 4. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes às f. 139-140. 5. Custas processuais e contribuições sociais a cargo da ré. Pagamento em 30 (trinta) dias após o cumprimento integral do acordo, sob cominação de execução. 6. Oficie-se a Delegacia Regional da Receita Federal, caso o valor da parcela única, ou das parcelas fracionadas (somadas dentro do mesmo mês), superar o limite legal de isenção. 7. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições sociais, bem como o pagamento de todas as despesas processuais, restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara arquivar os autos. 8. Intimem-se. 00007934/MS ELIO TOGNETTI 01368-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Lindaura de Oliveira Lima 00008584/MS FERNANDO CÉSAR BERNARDO 00687-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Ivone Fátima de Oliveira Garcia X Reclamada: Agência de Saúde DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Ciência as partes de que a perícia foi marcada para o dia 06-03-2007, às 13h40min, nas dependências da ré, situada à rua 13 de maio, 1090, Monte Líbano, Campo Grande/MS. 00003678/MS FLORIVALDO VARGAS FILHO 00836-2006-002-24-00-0 (K) Requerente: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTRAMICO/MS X Requerido: Gilson da Silva Sá DESPACHO 1. Intime-se o autor para efetuar o recolhimento das custas processuais. Prazo: 15 dias. 00006653/MS HELENA RODRIGUES 01132-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Liziário Irineu Vicente X Reclamada: Agência de Segurança Company DECISÃO 1. Indefiro a petição inicial, em face da contumácia do autor (CPC, art. 295, inc. VI). 2. EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (CPC, art. 267, inc. I). 3. Custas pelo autor no importe de R$ 340,00, dispensadas na forma da lei. 4. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. 5. Intime-se o autor. 00002289/MS HÉLIO RODRIGUES 01433-2004-002-24-00-6 (B) Reclamante: Fabriciano Fernandes Recalde X Reclamada: Necomel Indústria e Comércio Ltda. DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a) 1. Vista às partes dos cálculos de f. 342 e ss. 2. Prazo: 5 (cinco) dias, sucessivos, iniciando-se pelo exeqüente. 00004463/MS HUMBERTO IVAN MASSA 01257-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Luiz Carlos Guedes da Silva X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A ENERSUL DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a) 1. Vista ao autor das petições e documentos apresentados pelas rés às f. 478 e seguintes. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. 01360-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Hilderico Taveira de Medeiros X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/ A Enersul DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) 1. Intime-se a parte contrária para ter vista dos documentos apresentados às f. 496 e seguintes. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. 00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI 00134-2007-002-24-00-7 (B) Reclamante: Ariana Eugênio Sudorio X Reclamada: Pizzaria e Choperia Milão DESPACHO 1. Diante da falta de tempo hábil para cumprimento do despacho anterior, adio a audiência anteriormente designada para o dia 12-março-2007, às 13h10min. 2. Intime-se a autora por meio de sua procuradora. 3. Cite-se complementarmente a ré. 00000784/MS IVAN SAAB DE MELLO 01303-2002-002-24-00-1 (B) Reclamante: CRISTINA BUAINAIN BALBUENA X Reclamada: CLÍNICA VETERINÁRIA DOG & COMPANY LTDA N/P ROMMY SCHNEIDER PEREIRA DESPACHO 1. Suspendo a realização da praça. 2. Defiro o pedido da executada e declaro impenhorável o imóvel residencial de f. 314. Oficie-se o CRI. 3. O pagamento das despesas processuais deverá ser feito em 5 (cinco) dias, sob cominação de prosseguimento da execução. 4. A executada deverá comprovar a obtenção de parcelamento da dívida previdenciária, conforme já determinado às f. 349-350. Prazo: 30 (trinta) dias, sob cominação de prosseguimento da execução. 00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA 01219-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: Henrique Cesar Soares X Reclamada: Friboi Ltda DESPACHO 1. Admito a impugnação do executado (CLT, art. 884, caput; LEF, art. 16, §1o.; CPC, art. 475-L). 2. Intime-se o réu-exeqüente para, querendo, oferecer resposta (CLT, art. 884, caput). 3. Prazo: 5 (cinco) dias. 0005263B/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA 00444-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Claudemir Maximo Diniz X Reclamada: Palma Engenharia Ltda DESPACHO 1. Para encerramento da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e razões finais, designo audiência para o dia 2-3-2007, às 13h38min. 2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. 00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS 01681-2005-002-24-00-8 (B) Reclamante: Wanderson Nunes Rodrigues X Reclamada: Campo Oeste Carnes DECISÃO 1. A matéria impugnada pelo INSS por recurso possui entendimento pacificado na Súmula 368 do TST. 2. Assim, forte no art. 518, § 1º do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto. 3. Intimem-se o INSS. 4. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes às f. 139-140. 5. Custas processuais e contribuições sociais a cargo da ré. Pagamento em 30 (trinta) dias após o cumprimento integral do acordo, sob cominação de execução. 6. Oficie-se a Delegacia Regional da Receita Federal, caso o valor da parcela única, ou das parcelas fracionadas (somadas dentro do mesmo mês), superar o limite legal de isenção. 7. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições sociais, bem como o pagamento de todas as despesas processuais, restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo PÁGINA 72 à Secretaria da Vara arquivar os autos. 8. Intimem-se. 0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI 01919-2005-002-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA X Réu: Lucia Nantes Borges DECISÃO 1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes às f.136-7. 2. Junte-se a C.P. 3. Custas processuais como fixadas na sentença de liquidação. Pagamento em 5 (cinco) dias após o cumprimento integral do acordo, sob cominação de prosseguimento da execução. 4. Oficie-se a Delegacia Regional da Receita Federal, caso o valor da parcela única, ou das parcelas fracionadas (somadas dentro do mesmo mês), superar o limite legal de isenção. 5. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das custas processuais, restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara arquivar os autos. 6. Intimem-se. 00010347/MS KALINE RÚBIA DA SILVA 01060-2006-002-24-00-5 (AIND) Autor: Emerson Nantes do Amaral X Réu: Pellegrino Autopeças Ind. Com. Ltda Intimem-se as partes, por seus procuradores, da redesignação de audiência, para o dia 11.04.2007 às 14h40min. (Folha(s): 115) 00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA 01919-2005-002-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA X Réu: Lucia Nantes Borges DECISÃO 1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes às f.136-7. 2. Junte-se a C.P. 3. Custas processuais como fixadas na sentença de liquidação. Pagamento em 5 (cinco) dias após o cumprimento integral do acordo, sob cominação de prosseguimento da execução. 4. Oficie-se a Delegacia Regional da Receita Federal, caso o valor da parcela única, ou das parcelas fracionadas (somadas dentro do mesmo mês), superar o limite legal de isenção. 5. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das custas processuais, restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara arquivar os autos. 6. Intimem-se. 00008228/MS LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA 02001-2005-002-24-00-3 (B) Reclamante: EDNA LEDESMA BENITEZ X Reclamada: Márcia Cristina Hernandes de Menezes DECISÃO 1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 2. Libere-se à exeqüente o valor de seu crédito. 3. Recolham-se as contribuições previdenciárias devendo a ré, para tanto, informar o n. de cadastro no órgão previdenciário. Prazo: 5 (cinco) dias. 4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. 5. Intimem-se. 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 01222-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Lêla Araújo Lima X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul (PGE) DESPACHO 1. Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Vista à autora da defesa apresentada. 01246-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Edson Dalcantara Rodrigues Coimbra X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul (PGE) DESPACHO 1. Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as. 2. Prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor. 3. Vista ao autor da defesa apresentada. 00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA 00444-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Claudemir Maximo Diniz X Reclamada: Palma Engenharia Ltda DESPACHO 1. Para encerramento da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e razões finais, designo audiência para o dia 2-3-2007, às 13h38min. 2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. 00005257/MS MARIA JOSÉ VILELA LINS 00099-2007-002-24-00-6 (B) Reclamante: Marisa Pereira de Oliveira X Reclamada: Therezinha de O. Paulino Intimem-se as partes, por seus procuradores, da redesignação de audiência, para o dia 12.03.2007 às 13h25min. (Folha(s): 10) 0005508B/MS MARIA TEREZA FERNANDES DIONÍSIO 02001-2005-002-24-00-3 (B) Reclamante: EDNA LEDESMA BENITEZ X Reclamada: Márcia Cristina Hernandes de Menezes DECISÃO 1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 2. Libere-se à exeqüente o valor de seu crédito. 3. Recolham-se as contribuições previdenciárias devendo a ré, para tanto, informar o n. de cadastro no órgão previdenciário. Prazo: 5 (cinco) dias. 4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. 5. Intimem-se. 00008737/MS MARLENE PEREIRA DE SOUZA 00122-2007-002-24-00-2 (ACCS) Autor: Sindicato Profissional dos Trabalhadores Condutores em Motocicletas, Entregadores, Similares e Autônomos Individuais Sobre Duas e/ou Três Rodas, Motorizada ou Não, do Estado de Mato Grosso do Sul - SINPROMES/MS X Réu: Estrela Peças e Acessórios Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Vista ao autor da petição e documentos de f. 70 e ss. Prazo: 5 (cinco) dias. 00006143/MS MATUSAEL DE ASSUNÇÃO CHAVES 00687-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Ivone Fátima de Oliveira Garcia X Reclamada: Agência de Saúde DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Ciência as partes de que a perícia foi marcada para o dia 06-03-2007, às 13h40min, nas dependências da ré, situada à rua 13 de maio, 1090, Monte Líbano, Campo Grande/MS. 00113384/SP NELSON ADRIANO AUGUSTO DA CRUZ 01197-2005-002-24-00-9 (B) Reclamante: Vilmar Gomes Sandim X Reclamada: GS Eletronic Equipamentos de Segurança Ltda. DESPACHO 1. Permaneça a C.P. anexada na contra-capa. 2. Intime-se o réu para efetuar o recolhimento do débito previdenciário remanescente 01 DE MARÇO DE 2007 (cálculos f. 153) e comprová-lo nos autos. 3. Prazo: 10 (dez) dias, sob cominação de prosseguimento da execução 00004922/MS NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH 00840-2004-002-24-00-6 (B) Reclamante: Ednir da Costa Leite Hattene X Reclamada: Caixa Econômica Federal DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a) 1. Vista às partes dos cálculos de f. 225 e ss. 2. Prazo: 5 (cinco) dias, sucessivos, iniciandose pelo exeqüente. 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 00099-2007-002-24-00-6 (B) Reclamante: Marisa Pereira de Oliveira X Reclamada: Therezinha de O. Paulino Intimem-se as partes, por seus procuradores, da redesignação de audiência, para o dia 12.03.2007 às 13h25min. (Folha(s): 10) 00005879/MS REGILSON DE MACEDO LUZ 01617-2005-002-24-00-7 (B) Reclamante: Djalma Gonçalves Pinheiro X Reclamada: Jaguar Transportes Urbanos Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Ciência as partes de que a perícia foi marcada para o dia 07-03-2007, às 17h, nas dependências da ré, situada à rua Alexandre Fleming, 1407, Vila Bandeirantes, Campo Grande/MS. 00008165/MS ROBERTO DE AVELAR 01373-2006-002-24-00-3 (B) Reclamante: Hiller de Souza Carvalho. X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Fica intimado o procurador da Reclamante a devolver à Secretaria os autos, retirados em carga em 13/02/07, com prazo expirado em 19/02/07, SOB COMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRAZO: 24 (vinte e quatro) horas. 00005991/MS ROGÉRIO DE AVELAR 00404-2005-002-24-00-8 (B) Reclamante: José Severiano da Silva Neto X Reclamada: Adélcio de Melo DECISÃO 1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 2. Libere-se: a) ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenha-se a importância dos honorários periciais. b) ao perito e ao contador o valor de seus honorários. 3. Recolham-se as custas processuais. 4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. 5. Intimem-se. 00001706/MS ROSELY COELHO SCANDÔLA 01160-1991-002-24-00-4 (B) Reclamante: ROSANA DA SILVA X Reclamada: FAL COMERCIO E EDICOES DE LIVROS LTDA DESPACHO 1. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta. 2. Prazo: 30 (trinta) dias. 00005046/MS RUGGIERO PICCOLO 00300-2004-002-24-00-2 (B) Reclamante: Gessé Ozório Silva X Reclamada: Brasil Telecom S.A. DESPACHO 1. Libere-se ao exeqüente o depósito feito pelo contador. 2. Intime-se a executada para proceder o pagamento dos honorários da perita engenheira (f. 759), em 10 (dez) dias, sob cominação de prosseguimento da execução, independentemente de novo despacho. 00010411/MS SABRINA SILVA SABINO 01836-2003-002-24-00-4 (B) Reclamante: MAGNO SEBASTIÃO LOPES PACHE X Reclamada: DANIEL PEREIRA DE CASTRO DECISÃO 1. Intime-se o executado por meio de seu procurador para que pague o débito, em 8 (oito) dias, sob cominação de penhora. 2. Mantendo-se inerte o executado: a) atualize-se a conta, incluindo-se multa equivalente a 10% do débito (CPC, art. 475-J). b) proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários por meio do sistema BACENJUD, observando-se o limite da execução. 3. Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico: a) solicite-se a transferência do valor apreendido para conta judicial no Banco do Brasil S.A, agência 2576, à disposição deste Juízo. b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, proceda-se o correspondente desbloqueio. 4. Não obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico, expeça-se mandado de penhora de bens da(o) executada(o), tantos quantos bastem para a integral satisfação do crédito. 00010815/MS SANDRA TEREZA CORREA DE SOUZA 01460-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: André Furtado Alvim X Reclamada: Caixa Econômica Federal DESPACHO Intime-se o executado da penhora realizada para, querendo, oferecer impugnação (CPC, art.475, J, §1º). 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 00913-2006-002-24-00-1 (B) Reclamante: Armando Rosa X Reclamada: Vera Cruz Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda DESPACHO Defiro, por ora, o pedido da testemunha Dejair. Caso, em audiência, repute-se necessário seu depoimento, proceder-se-á a nova intimação. Ciência ao autor. DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 da Silva X Reclamada: Cia Brasileira de Distribuição “Extra 1301” DESPACHO 1. Defiro os quesitos apresentados pelas partes. 2. Os assistentes técnicos indicados deverão contactarem diretamente com os peritos nomeados. 3. Intimem-se. 0005238B/MS URIAS RODRIGUES DE CAMARGO 00529-2002-002-24-00-5 (B) Reclamante: MARILENE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE X Reclamada: COMERCIAL A R RESTAURANTE LTDA (Socio ) JORGE BRAGANÇA. DESPACHO 1. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta. 2. Prazo: 30 (trinta) dias. 00089897/SP VÂNIA REGINA DOS SANTOS MARCON 00030-2003-002-24-00-9 (B) Reclamante: Deogenes Longui X Reclamada: Toscana Sorvetes Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) 1. Intime-se a parte contrária para ter vista dos documentos apresentados às f. 104 e seguintes. 2. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. 00005675/MS WILSON COELHO DE SOUZA JUNIOR 00074-1994-002-24-00-7 (B) Reclamante: Luis Henrique Pereira X Reclamada: Cemel - Comércio e Construções Ltda X Terceiro Interessado: Eliton de Souza DESPACHO 1. Vista às partes da petição e documentos apresentados pelo depositário às f. 163 e ss. 2. Prazo sucessivo: 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo exeqüente. 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00007818/MS ADEMAR OCAMPOS FILHO 01140-2006-003-24-00-7 (B) Reclamante: José Flávio Nogueira Perdomo X Reclamada: R P Atividades Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda Vistos, etc. Vista às reclamadas do documento apresentado com a impugnação à defesa, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. (Folha(s): 422) 00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO 00069-2006-003-24-00-5 (B) Reclamante: Fábio Arce Florêncio X Reclamada: La Plata Lubrificantes Ltda Vistos, etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo Sr Perito às fls 160/167, bem como os apresentados pelo INSS às fls 169/170, sem prejuízo da atualização dos respectivos valores até a data do efetivo pagamento, fixando-se o débito do(a) executado(a), conforme abaixo discriminado: a) Crédito bruto do(a) exeqüente, deduzido o INSS: R$ 20.576,25, atualizado até 01/02/07; b) Custas processuais: R$ 431,45; c) Recolhimentos previdenciários: R$ 4.582,90; d) Honorários assistenciais: R$ 3.235,87; 2. Fixo os honorários periciais, que serão suportados pelo(a) executado(a), em R$ 500,00 (quinhentos reais); 3. Deixo de homologar os cálculos da contribuição previdenciária do período do vínculo, uma vez que a competência para a execução não é da Justiça do Trabalho, conforme definido pelo Eg. TST, por intermédio da Resolução nº 138/05, publicado no DJU de 23/11/2005, pág. 533; 4. Cite-se executoriamente; 5. Intime-se o(a) exeqüente; 6. Intime-se o INSS. (Folha(s): 171) 00003787/MS ALÍRIO DE MOURA BARBOSA 01162-2006-003-24-00-7 (B) Reclamante: Luis Carlos da Silva X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A.- ENERSUL Vistos, etc. Vista às reclamadas dos documentos de f. 298 e seguintes, bem como do requerimento de f. 308, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. (Folha(s): 313) 00007477/MS ANDRE RUIZ SALVADOR MENDES 00078-2000-003-24-00-0 (B) Reclamante: VALTER GARCIA DE OLIVEIRA X Reclamada: RF COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA Vistos, etc. 00005823/MS UBIRAJARA BORGES MARTINS 00155-2006-002-24-00-1 (ACCS) Autor: Sindicato Profissional dos Trabalhadores Condutores em Motocicletas Entregadores Similares e Autônomos Individuais Sobre Duas e/ou Três Rodas do Estado de Mato Grosso do Sul - Sinpromes/MS X Réu: Serafini & Filhos Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-DXII,a) 1. Vista à parte contrária da petição e documentos de f. 142 e seguintes., 2. Prazo: 5 (cinco) dias. 1. Reiterem-se as diligências junto ao Banco Central, conforme requerido pelo exeqüente; 2. Observe a Secretaria as recomendações contidas no Provimento nº 1/2006 do C. TST, para que passe a constar no pólo passivo o nome dos sócios; 3. Havendo necessidade, oficie-se à JUCEMS; 4. Após a realização do bloqueio, intime-se a executada; 5. Restando infrutífera a penhora “on line” determinada, intime-se o exeqüente a requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias; 6. Após o decurso do prazo, não havendo qualquer requerimento por parte do exeqüente, intime-se o INSS a requerer quanto ao prosseguimento, no prazo legal; 7. Ausente qualquer manifestação, suspendo a execução até que sejam encontrados bens sobre os quais possam recair a penhora. Aguarde-se no arquivo provisório; 8. Decorrido um ano sem qualquer manifestação, independente de intimação, remetam-se os autos ao arquivo geral, a teor do que dispõe o artigo 40, § 2º, da Lei nº 6830, de 22.9.80. (Folha(s): 239 (5)) 01208-2006-002-24-00-1 (B) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 00003457/MS TEREZA ROSSETI CHAMORRO KATO 00881-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Eduardo João Rezek Filho X Reclamada: Sementes Boi Gordo Ltda DESPACHO 1. RECEBO O RECURSO adesivo interposto. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar o recurso adesivo, bem como o recurso interposto pelo INSS. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900). Reclamante: Elson Amorim Soares PÁGINA 73 00046-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Alberto Colman Dias X Reclamada: Editora Folha do Povo MS Vistos, etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo Sr Perito às fls 64/69, bem como os apresentados pelo INSS às fls 71, sem prejuízo da atualização dos respectivos valores até a data do efetivo pagamento, fixando-se o débito do(a) executado(a), conforme abaixo discriminado: a) Crédito bruto do(a) exeqüente, deduzido o INSS: R$ 5.360,71, atualizado até 01/02/07; b) Custas processuais: R$ 109,14; c) Recolhimentos previdenciários: R$ 431,90; 2. Fixo os honorários periciais, que serão suportados pelo(a) executado(a), em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais); 3. Cite-se executoriamente a 2ª reclamada; 4. Intime-se o(a) exeqüente. (Folha(s): 72) 00011133/MS BRENO PAIVA PENTEADO 00813-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Maria Esmênia Paiva Penteado X Reclamada: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Saúde-MS (Funsau) Fica V.S.ª ciente da sentença proferida às f. 103/109, a qual extinguiu sem resolução de mérito os pleitos relativos ao período posterior a 30/09/2005 e, no mérito, julgou parcialmente procedente a pretensão exordial. Prazo e fins legais. (Folha(s): 103/109) 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 00309-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Gisele de Almeida Barcelos X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Vistos, etc. Intimem-se as partes e seus procuradores da data da perícia designada para o dia 06/03/2007, às 13h:30min, no endereço situado na Av. Afonso Pena, nº 902, sala 05, nesta cidade, ficando os advogados das partes incumbidos de cientificar os assistentes indicados. (Folha(s): 203) 00007934/MS ELIO TOGNETTI 01162-2006-003-24-00-7 (B) Reclamante: Luis Carlos da Silva X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A.- ENERSUL Vistos, etc. Vista às reclamadas dos documentos de f. 298 e seguintes, bem como do requerimento de f. 308, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. (Folha(s): 313) 00006952/MS EMANOEL ROBERTO PEREIRA DE SOUZA 01430-2004-003-24-00-9 (B) Reclamante: Ademir Antônio Dias X Reclamada: Expresso Mira Ltda Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fls 569, bem como dê-se vista à executada da petição de fls 570/571, por 5 (cinco) dias. Intime-se. (Folha(s): 572) 01430-2004-003-24-00-9 (B) Reclamante: Ademir Antônio Dias X Reclamada: Expresso Mira Ltda Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos apresentados pelo INSS às fls 568; 2. Dê-se ciência à executada; 3. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado. Obs.: os cálculos previdenciários perfazem R$ 21.576,29, valor atualizado até fevereiro/2007. (Folha(s): 569) 00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA 00813-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Maria Esmênia Paiva Penteado X Reclamada: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Saúde-MS (Funsau) Fica V.S.ª ciente da sentença proferida às f. 103/109, a qual extinguiu sem resolução de mérito os pleitos relativos ao período posterior a 30/09/2005 e, no mérito, julgou parcialmente procedente a pretensão exordial. Prazo e fins legais. (Folha(s): 103/109) 00027331/PR FABIO ALEX SGOBERO 01140-2006-003-24-00-7 (B) Reclamante: José Flávio Nogueira Perdomo X Reclamada: R P Atividades Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda Vistos, etc. Vista às reclamadas do documento apresentado com a impugnação à defesa, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. (Folha(s): 422) 00008072/MS FÁBIO FERREIRA DE SOUZA 00309-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Gisele de Almeida Barcelos X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Vistos, etc. Intimem-se as partes e seus procuradores da data da perícia designada para o dia 06/03/2007, às 13h:30min, no endereço situado na Av. Afonso Pena, nº 902, sala 05, nesta cidade, ficando os advogados das partes incumbidos de cientificar os assistentes indicados. (Folha(s): 203) 00006226/MS GENTIL PEREIRA RAMOS 00538-2006-003-24-00-6 (B) Reclamante: Eliane Pereira X Reclamada: Arras Comércio de Alimentos Ltda (McDonald’s) Vistos, etc. 01 DE MARÇO DE 2007 1. Homologo os cálculos de f. 197. 2. Complemente a reclamada o valor da contribuição previdenciária, no importe remanescente de R$ 41,16, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. Intime-se. (Folha(s): 198) 00002289/MS HÉLIO RODRIGUES 00911-2005-003-24-00-8 (B) Reclamante: Adeildo Aparecido Ferreira X Reclamada: Cortada Indústria e Comércio Ltda (N/P DO SÓCIO FIRMINO MIRANDA CORTADA FILHO) Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 469/471, que rejeitou integralmente os Embargos Declaratórios interpostos pelo reclamante. Prazo e fins legais. (Folha(s): 469/471) 0005263A/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA 01709-2005-003-24-00-3 (B) Reclamante: Antonio Rodrigues X Reclamada: Usina Santa Olinda S.A. - Açúcar e Álcool Vistos, etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pela executada às fls 164/190, bem como os apresentados pelo INSS às fls 196, sem prejuízo da atualização dos respectivos valores por ocasião do pagamento, fixando-se o débito, conforme abaixo discriminado: a) Crédito bruto do(a) exeqüente, deduzido o INSS: R$ 13.537,16, atualizado até 14/08/06; b) Custas processuais remanescentes: R$ 187,46; c) Recolhimentos previdenciários: R$ 3.846,92; d) Honorários assistenciais: R$ 1.729,23; 2. Cite-se executoriamente; 3. Intime-se o(a) exeqüente. (Folha(s): 197) 00009966/MS JOSMEIRE ZANCANELLI DE OLIVEIRA 01069-2006-003-24-00-2 (B) Reclamante: Jonas Francisco X Reclamada: Empresa Municipal de Habitação - EMHA Vistos, etc. 1. Em que pesem as considerações da reclamada, mantenho o feito em pauta. Intime-se a ré. 2. Aguarde-se a audiência. (Folha(s): 107) 00005674/MS MARGIT JANICE POHLMANN STRECK 01252-2006-003-24-00-8 (B) Reclamante: Valdomiro Souza Lima X Reclamada: Elizeu Ferreira Campos & Cia Vistos, etc. Considerando que os embargos declaratórios, opostos pela 2ª reclamada, buscam imprimir efeito modificativo à sentença embargada, dê-se vista ao reclamante, por 05 (cinco) dias. Intime-se. (Folha(s): 57) 00005593/MS MARLY GRUBERT CHAVES 00035-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Marcio da Silva X Reclamada: Samaria Rosa de Souza Zeferino Vistos, etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo Sr Perito às fls 53/64, sem prejuízo da atualização dos respectivos valores até a data do efetivo pagamento, fixando-se o débito do(a) executado(a), conforme abaixo discriminado: a) Crédito bruto do(a) exeqüente: R$ 4.169,43, atualizado até ; b) Custas processuais: R$ 83,39; c) Honorários assistenciais: R$ 696,92; 2. Fixo os honorários periciais, que serão suportados pelo(a) executado(a), em R$ 350,00; 3. Deixo de homologar os cálculos da contribuição previdenciária do período do vínculo, uma vez que a competência para a execução não é da Justiça do Trabalho, conforme decidido às fls 45/48 e o definido pelo Eg. TST, por intermédio da Resolução nº 138/05, publicado no DJU de 23/11/2005, pág. 533. Intime-se o INSS; 4. Cite-se executoriamente; 5. Intime-se o(a) exeqüente. (Folha(s): 68) 00008163/MS MELISSA APARECIDA MARTINELLI GABAN 00309-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Gisele de Almeida Barcelos X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Vistos, etc. Intimem-se as partes e seus procuradores da data da perícia designada para o dia 06/03/2007, às 13h:30min, no endereço situado na Av. Afonso Pena, nº 902, sala 05, nesta cidade, ficando os advogados das partes incumbidos de cientificar os assistentes indicados. (Folha(s): 203) 00003419/MS OSVALDO NUNES RIBEIRO 00550-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Luiz da Silva X Reclamada: Vilson Gomes do Prado ME (Disk Cartão) Fica V.S.ª ciente da interposição de Recurso Ordinário pelo reclamante às f. 127/129, dispondo do prazo de 8 (oito) dias para, se quiser, contra-arrazoá-lo. (Folha(s): 127) 00009398/MS RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE 00911-2005-003-24-00-8 (B) Reclamante: Adeildo Aparecido Ferreira X Reclamada: Cortada Indústria e Comércio Ltda (N/P DO SÓCIO FIRMINO MIRANDA CORTADA FILHO) Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 469/471, que rejeitou integralmente os Embargos Declaratórios interpostos pelo reclamante. Prazo e fins legais. (Folha(s): 469/471) DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO 01048-2006-004-24-00-3 (M) Autor: Domingo Ortiz X Réu: Caixa Econômica Federal Tomar ciência da decisão de fls. 37/45 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br. (Folha(s): 37/45) 01125-2006-004-24-00-5 (M) Autor: Milena Einecke Dainezi X Réu: Caixa Econômica Federal Fica V.Sa. intimado a manifestar-se sobre os documentos apresentados pela requerida nos autos do processo em epígrafe, nos termos da determinação de f. 50 a seguir: “Vistos. Dê-se vista à parte requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam conclusos para decisão.” (Folha(s): 50) 00002651/MS ANTONIO ZOZIVAL MILFONT SOBREIRA 01119-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Gleidson Eric Vilela Brito X Reclamada: Mercado Dias Ltda - EPP Tomar ciência da decisão de f. 24 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br. (Folha(s): 24) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 00447-1996-004-24-00-4 (B) Reclamante: FRANCISCO FERREIRA MASCENO X Reclamada: WOOD REFLORESTAMENTO S/A Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre o ofício apresentado nos autos conforme determinação de f. 326: “(...)Da resposta, dê-se vistas ao requerente, para manifestação em decêndio, sob pena de serem os autos remetidos ao arquivo provisório, independentemente de novo despacho.” (Folha(s): 326) 00008604/MS BRUNO BATISTA DA ROCHA 01322-2006-004-24-00-4 (M) Autor: Margarete Marques Arruda X Réu: Caixa Econômica Federal - CEF Fica V.Sa. intimado a manifestar-se conforme item 3 do despacho de f. 23 a seguir: “(...) 3. Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 5. Após, façam os autos conclusos para julgamento.” (Folha(s): 23(item3)) 01323-2006-004-24-00-9 (M) Autor: Sílvia Andrade Silva X Réu: Caixa Econômica Federal - CEF Fica V.Sa. intimado a manifestar-se conforme item 3 do despacho de f. 21 a seguir: “(...) 3. Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 5. Após, façam os autos conclusos para julgamento.” (Folha(s): 21(item3)) 00004862/MS CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES 01198-2001-004-24-01-5 (N) Reclamante: UBIRATAN DALMATI X Reclamada: BANCO BANDEIRANTES Vistos. Defiro parcialmente o pedido. O art. 475-O, III, § 2º, I, do CPC, em execução provisória decorrente de crédito alimentar, autoriza o levantamento de depósitos existentes, até o limite de 60 vezes o valor do salário-mínimo, sem oferecimento de caução, quando o exeqüente demonstrar situação de necessidade, o que é o caso dos autos. O autor apresenta Transtorno Orgânico (Alucinose Orgânica - CID/10f.06.3), patologia psiquiátrica em decorrência de atropelamento. Está em processo demencial e não tem condições de decidir civilmente, usando diversos medicamentos e necessitando de tratamento permanente, conforme ora comprovado, autorizando o levantamento de valores na execução provisória. Entretanto, a possibilidade de levantamento não autoriza que sejam antecipados atos executórios, como a penhora de bens antes da citação, mas somente a liberação dos valores já disponíveis nos autos. Assim, defiro o levantamento dos depósitos recursais, conforme requerido e indefiro o pedido de arresto, via Bacen-Jud. Expeça-se o alvará. Intimem-se as partes. Prossiga-se. (Folha(s): supra) 00004372/MS CICERO CALADO DA SILVA 01190-2000-004-24-00-5 (B) Reclamante: LUIZ ALEXANDRE OLIVEIRA ARAUJO X Reclamada: ESPÓLIO DE ANTONIO JOSÉ NUNES (REP. P/ELIAS RIBEIRO NUNES) Vistos. Ante o silêncio do exeqüente, presume-se sua concordância. Intime-se a reclamada para depositar os valores liberados pelo Juízo da Vara de Sucessões, no prazo de cinco dias. Depositado o valor, recolha-se o débito previdenciário em guia própria e intime-se o reclamante para recebimento de seu crédito e ciência de que, em não havendo manifestação em cinco dias, considerar-seá extinta a execução, com o conseqüente arquivamento definitivo dos autos, independentemente de novo despacho. (Folha(s): 77) 00010131/MS CRISTIANE MARIM CHAVES 01048-2006-004-24-00-3 (M) Autor: Domingo Ortiz X Réu: Caixa Econômica Federal Tomar ciência da decisão de fls. 37/45 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br. (Folha(s): 37/45) PÁGINA 74 00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA 00306-2006-004-24-00-4 (B) Reclamante: Maristela de Freitas Freire X Reclamada: Comaso Comercial de Alimentos Vistos. Diante do certificado retro, fica destituído o perito anteriormente nomeado. Nomeio, em substituição, como perito do Juízo, o Dr. Benhur Antônio Potrich, para que apresente laudo, observados os prazos e parâmetros já delineados - f. 262. Intime-se-o. Dê-se ciência às partes. (Folha(s): supra) 0009909B/MS ESMÊNIA GERALDA DIAS 01 DE MARÇO DE 2007 X Reclamada: Estruturama Esquadrias Metálicas Ltda Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para dia 08.05.2007, às 14 horas, mantidas as cominações do art. 844 da CLT. (Folha(s): audiência) 00007143/MS JOÃO MACIEL NETO 01073-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Paulo Cesar Freitas Gonçalves X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária Vistos. Da petição e documentos de f. 132/137, dê-se vista à parte reclamada, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, aguarde-se a audiência. (Folha(s): supra) 00026-2006-004-24-00-6 (B) Reclamante: Georgia Darlya Oliveira da Silva X Reclamada: Mauro Abraão Siufi Vistos. Intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, sobre o teor da certidão de f. 37, com vistas ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado para a hipótese. (Folha(s): 38) 00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS 00008072/MS FÁBIO FERREIRA DE SOUZA 00008265/MS KARINA CANDELÁRIA SIGRIST DE SIQUEIRA 00772-2006-004-24-00-0 (B) Reclamante: Sidinei Faria Lima X Reclamada: Delícia Indústria e Comércio de Carnes Ltda Fica V.Sa. intimada a apresentar os cálculos de liquidação nos termos do item 3 do despacho de f. 26 a seguir: “(...) apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas as partes. 4. Apresentados, dê-se vistas à parte contrária, para impugnação específica com apresentação de cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, sob pena de preclusão, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES. 5. Constatada inércia ou manifestada concordância, intime-se a Previdência Social para que informe a contribuição decorrente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 6. Na hipótese de inércia da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de novo despacho.” (Folha(s): 26(item3)) 00963-2006-004-24-00-1 (B) Reclamante: Ricardo Alexandre Correa Bueno X Reclamada: Proncor Unidade Intensiva Cardiorespiratória Ltda Vistos. Desentranhem-se os ducumentos que instruíram a inicial, devolvendo-se-os ao reclamante. Após, renumere-se e arquivem-se os autos. (Folha(s): supra) 00016615/PR FRANCISCO DE ASSIS E SILVA 00066-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Claudinei Oliveira da Silva X Reclamada: Friboi Ltda Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme item 3 da determinação de f. 90: “(...) 2. Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas as partes. 3. Apresentados, dê-se vistas à parte reclamada, para impugnação específica com apresentação de cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, sob pena de preclusão, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES.(...)” (Folha(s): 90(item3)) 00005489/MS GILSON FREIRE DA SILVA 01249-1996-004-24-00-8 (B) Reclamante: WILSON PEDRO ACUNHA X Reclamada: M.FALIDA DE COMDIESEL COM.DIESEL LTDA NPS/JULIO CESAR RODRIGUES Vistos. Do ora manifestado, dê-se vistas à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. (Folha(s): supra) 00006756/MS GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI 01294-2005-004-24-00-4 (B) Reclamante: Marcos Antonio Borges dos Anjos X Reclamada: Enersel Comércio e Indústria de Padrão Ltda Vistos. Indefiro o requerimento de citação por edital, considerando que não houve menção à outra sócia da empresa, constante do contrato social juntado a estes autos. Por oportuno, constato que não houve apresentação da CTPS, determinada pelo r. despacho de f. 190. Cumpra o reclamante a determinação constante do r. despacho, com vistas ao regular processamento do feito, na forma já determinada. Observe-se o correto cumprimento da determinação de f. 222, devendo ser citada a empresa também por sua sócia LAURA GYSLAINE LECHUGA GARCIA e, no mesmo ato, intimada para assinatura da CTPS do autor. (Folha(s): 229) 00006653/MS HELENA RODRIGUES 00152-2006-004-24-00-0 (B) Reclamante: Johnny Robert de Souza Calonga X Reclamada: Cooperativa dos Prof. de Crédito, Cobrança Vistos. Diante do certificado à f. 213, intime-se a procuradora do reclamante para que forneça o atual endereço de seu cliente, bem como cientifique-o da audiência designada para o dia 16.03.2007, às 15h20m. Informado, anote-se, reitere-se o expediente e aguarde-se a audiência. (Folha(s): supra) 01683-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Adilson Andrade da Silva X Reclamada: Dixer Distribuidora de Bebidas S/A Vistos. Considerando a possibilidade de advento de efeito modificativo, abrase vistas dos embargos declaratórios à parte contrária, pelo prazo legal, sob pena de preclusão. Após esse prazo, façam-se conclusos para decisão. (Folha(s): ) 0008315B/MS KÁTIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO PIONTI 00115-2006-004-24-00-2 (B) Reclamante: Najara Araújo da Silva X Reclamada: Renato Freitas de Oliveira Vistos. Diante do certificado retro, intime-se a reclamada, por sua patrona, para que proceda à devolução da CTPS da reclamante, no prazo de 48h, sob pena de busca e apreensão. Transposto o prazo concedido em silêncio, expeça-se o competente mandado. (Folha(s): supra) 00009607/MS LEONARDO BORGES OLIVEIRA LIMA 01003-2004-004-24-00-7 (B) Reclamante: Carlos Donizete Arckanjo X Reclamada: Vidral Ind. e Com. de Esquadrias de Alumínio Ltda Vistos. Do ora manifestado, dê-se vista à parte reclamante, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. (Folha(s): supra) 00004936/MS LUCIA HELENA DA SILVA 01073-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Paulo Cesar Freitas Gonçalves X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária Vistos. Da petição e documentos de f. 132/137, dê-se vista à parte reclamada, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, aguarde-se a audiência. (Folha(s): supra) 00008907/MS LUCIANA LUCIO DE OLIVEIRA 00852-2006-004-24-00-5 (B) Reclamante: Célia Vilela dos Santos X Reclamada: Maria Cecília Vilela Encontra-se à disposição nos autos a CTPS da reclamante devidamente anotada conforme determinação de f. 22 a seguir: “Vistos. A Secretaria anotará a CTPS da autora, face à inércia da ré, na forma do “decisum”, devolvendo-lhe em seguida. Ante a liquidez da sentença, intime-se o INSS para informar a contribuição previdenciária oriunda das verbas salariais, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.” (Folha(s): 22/CTPS) 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 00017-2007-004-24-00-6 (M) Autor: Viviane Varella X Réu: Caixa Econômica Federal Fica V.Sa. intimada a manifestar-se, no prazo de dez dias, sobre a defesa apresentada nos autos conforme item 4 do despacho de f. 57 a seguir: “(...) 3. Após, considerando que a matéria é exclusivamente de direito, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob as cominações do art. 285 do CPC. 4. Transposto o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 5. Após, façam os autos conclusos para julgamento.” (Folha(s): 57(item4)) 00006024/MS MARCELO MONTEIRO PADIAL 0009683B/MS HEVELY NELIZE MARTINS S. BIASOTTO 00093-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Andre Luiz Novaes Cristaldo X Reclamada: Construtora Nobrex Ltda Vistos. Intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, sobre o teor da certidão de f. 62, com vistas ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado para a hipótese. (Folha(s): 63) 00871-2006-004-24-00-1 (B) Reclamante: Hebber Adorno da Silva 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 00934-2004-004-24-00-8 (B) Reclamante: Rosa Maria Miranda Silva X Reclamada: Robi Livros Ltda Fica V.Sa. intimada do débito atualizado até 28.02.2007 no valor de R$12.419,70 devendo manifestarse conforme despacho de f. 190 a seguir: “Vistos. Face à procedência dos embargos de terceiro, inclua-se o valor das custas de execução e atualize-se o débito. Em seguida, intime-se a exeqüente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de novo despacho.” (Folha(s): 190/192) 00011366/MS MARCO ANTON IO NOVAES NOGUEIRA 01174-1996-004-24-00-5 (B) Reclamante: MARISTELA DA SILVA VAN DER LAN X Reclamada: CRISTINA MARIA CERBINO DA SILVA E SILVA Vistos. Regularize a Secretaria, na autuação e nos registros eletrônicos, o nome da reclamada, conforme procuração autuada às f. 12. Anotem-se o endereço informado pela ré, bem como os dados de seu novo procurador, conforme procuração de f. 57. Decisão em sede de embargos à execução: A executada opôs embargos à execução - f. 59/63, argüindo a prescrição intercorrente e pedindo a extinção da execução, sob alegação de que o processo foi mandado para arquivo provisório, permanecendo arquivado por 5 anos, 11 meses e 25 dias, sem nenhum impulso, sendo requisitado o desarquivamento em 15/03/2004, retornado ao arquivo em 27/05/2004 e, então, passados mais 1 ano, 3 meses e 19 dias, houve pedido de renúncia de mandato procuratório por advogada que não detinha poderes e, finalmente, passados mais 10 meses e 25 dias, em 11/09/2006 houve a solicitação de desarquivamento, atualização da execução, o bloqueio pelo Bacen-Jud e o informe do endereço da executada, totalizando 8 anos, 2 meses e 9 dias de silêncio do exeqüente. O exeqüente, intimado para tanto, apresentou contra-argumentos, às f. 65/71, alegando, em síntese, que os autos não foram arquivados por culpa exclusiva da embargada e sim por culpa exclusiva da executada, por não ter endereço atualizado nos autos ou por não ter bens penhoráveis, dificultando de todas as formas o prosseguimetno do processo executório, discorrendo sobre as medidas que solicitou até o pedido de arquivamento provisório, defendendo a não aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho e pedindo a condenação da executada em litigância de má-fé e aplicação da multa do art. 601, dizendo que a executada vem se opondo maliciosamente à execução, empregando meios ardis e artificiosos. Isto relatado, passo à decisão. Inobstante a petição de f. 56, considero tempestivos os presentes embargos, levando em conta a data da certidão de f. 57-verso. Por tratar de matéria pertinente e sendo tempestivos, deles conheço. No mérito, primeiramente, insta declarar que filio-me à defesa de cabimento da prescrição intercorrente nesta Justiça Especial. Entretanto, não é este o caso dos presentes autos. Em que pese não vislumbrar comportamento passível de aplicação de multa do art. 601 do CPC ou de litigância de má-fé da executada, como quer o exeqüente, mas sim de exercício de recurso que lhe é facultado, imprescindível destacar seu patente desinteresse na solução do processo, na medida em que descuidou de promover a atualização de seus dados cadastrais, especialmente de endereço, causando, com isso, o arquivamento provisório do feito e trazendo para si a culpa pelo prolongamento da execução, como apontado pelo exeqüente, não podendo, somente agora quando vê seu crédito bloqueado, alegar inércia da parte contrária, quando em verdade foi sua inércia que provocou a demora no trâmite da execução que aqui se processa. Por último, não há como deixar de destacar o fato de a execução decorrer de acordo não cumprido, celebrado em 1996. “Ex positis”, decido julgar improcedentes os embargos à execução opostos pela executada, deixando de lhe aplicar as penalidades requeridas pelo autor por não vislumbrar exercício de má-fé mas mero exercício de recurso que lhe é posto, para determinar o regular seguimento da execução. Custas de execução, pela executada, no importe de R$ 44,26 - (art. 789-A, V, da CLT), a ser incluídas nos cálculos. Intimem-se as partes. (Folha(s): 72/73) 00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA 00871-2006-004-24-00-1 (B) Reclamante: Hebber Adorno da Silva X Reclamada: Estruturama Esquadrias Metálicas Ltda Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para dia 08.05.2007, às 14 horas, mantidas as cominações do art. 844 da CLT. (Folha(s): audiência) 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO 01174-1996-004-24-00-5 (B) Reclamante: MARISTELA DA SILVA VAN DER LAN X Reclamada: CRISTINA MARIA CERBINO DA SILVA E SILVA Vistos. Regularize a Secretaria, na autuação e nos registros eletrônicos, o nome da reclamada, conforme procuração autuada às f. 12. Anotem-se o endereço informado pela ré, bem como os dados de seu novo procurador, conforme procuração de f. 57. Decisão em sede de embargos à execução: A executada opôs embargos à execução - f. 59/63, argüindo a prescrição intercorrente e pedindo a extinção da execução, sob alegação de que o processo foi mandado para arquivo provisório, permanecendo arquivado por 5 anos, 11 meses e 25 dias, sem nenhum impulso, sendo requisitado o desarquivamento em 15/03/2004, retornado ao arquivo em 27/05/2004 e, então, passados mais 1 ano, 3 meses e 19 dias, houve pedido de renúncia de mandato procuratório por advogada que não detinha poderes e, finalmente, passados mais 10 meses e 25 dias, em 11/09/2006 houve a solicitação de desarquivamento, atualização da execução, o bloqueio pelo Bacen-Jud e o informe do endereço da executada, totalizando 8 anos, 2 meses e 9 dias de silêncio do exeqüente. PÁGINA 75 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 O exeqüente, intimado para tanto, apresentou contra-argumentos, às f. 65/71, alegando, em síntese, que os autos não foram arquivados por culpa exclusiva da embargada e sim por culpa exclusiva da executada, por não ter endereço atualizado nos autos ou por não ter bens penhoráveis, dificultando de todas as formas o prosseguimetno do processo executório, discorrendo sobre as medidas que solicitou até o pedido de arquivamento provisório, defendendo a não aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho e pedindo a condenação da executada em litigância de má-fé e aplicação da multa do art. 601, dizendo que a executada vem se opondo maliciosamente à execução, empregando meios ardis e artificiosos. Isto relatado, passo à decisão. Inobstante a petição de f. 56, considero tempestivos os presentes embargos, levando em conta a data da certidão de f. 57-verso. Por tratar de matéria pertinente e sendo tempestivos, deles conheço. No mérito, primeiramente, insta declarar que filio-me à defesa de cabimento da prescrição intercorrente nesta Justiça Especial. Entretanto, não é este o caso dos presentes autos. Em que pese não vislumbrar comportamento passível de aplicação de multa do art. 601 do CPC ou de litigância de má-fé da executada, como quer o exeqüente, mas sim de exercício de recurso que lhe é facultado, imprescindível destacar seu patente desinteresse na solução do processo, na medida em que descuidou de promover a atualização de seus dados cadastrais, especialmente de endereço, causando, com isso, o arquivamento provisório do feito e trazendo para si a culpa pelo prolongamento da execução, como apontado pelo exeqüente, não podendo, somente agora quando vê seu crédito bloqueado, alegar inércia da parte contrária, quando em verdade foi sua inércia que provocou a demora no trâmite da execução que aqui se processa. Por último, não há como deixar de destacar o fato de a execução decorrer de acordo não cumprido, celebrado em 1996. “Ex positis”, decido julgar improcedentes os embargos à execução opostos pela executada, deixando de lhe aplicar as penalidades requeridas pelo autor por não vislumbrar exercício de má-fé mas mero exercício de recurso que lhe é posto, para determinar o regular seguimento da execução. Custas de execução, pela executada, no importe de R$ 44,26 - (art. 789-A, V, da CLT), a ser incluídas nos cálculos. Intimem-se as partes. (Folha(s): 72/73) Potrich, para que apresente laudo, observados os prazos e parâmetros já delineados - f. 262. Intime-se-o. Dê-se ciência às partes. (Folha(s): supra) para indicar bens passíveis de penhora, bem como sua localização. Prazo 05 dias. (Folha(s): 26p) 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 01633-2003-005-24-00-7 (B) Reclamante: Valneide da Silva Costa X Reclamada: Empresa Social Stilo Express - Jef Transportes Ltda ...dê-se ciência ao exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias (Folha(s): 151p) 00002926/MS PAULO TADEU HAENDCHEN 00010736/MS SÉRGIO GETÚLIO SILVA JÚNIOR 01198-2001-004-24-01-5 (N) Reclamante: UBIRATAN DALMATI X Reclamada: BANCO BANDEIRANTES Vistos. Defiro parcialmente o pedido. O art. 475-O, III, § 2º, I, do CPC, em execução provisória decorrente de crédito alimentar, autoriza o levantamento de depósitos existentes, até o limite de 60 vezes o valor do salário-mínimo, sem oferecimento de caução, quando o exeqüente demonstrar situação de necessidade, o que é o caso dos autos. O autor apresenta Transtorno Orgânico (Alucinose Orgânica - CID/10f.06.3), patologia psiquiátrica em decorrência de atropelamento. Está em processo demencial e não tem condições de decidir civilmente, usando diversos medicamentos e necessitando de tratamento permanente, conforme ora comprovado, autorizando o levantamento de valores na execução provisória. Entretanto, a possibilidade de levantamento não autoriza que sejam antecipados atos executórios, como a penhora de bens antes da citação, mas somente a liberação dos valores já disponíveis nos autos. Assim, defiro o levantamento dos depósitos recursais, conforme requerido e indefiro o pedido de arresto, via Bacen-Jud. Expeça-se o alvará. Intimem-se as partes. Prossiga-se. (Folha(s): supra) 01294-2005-004-24-00-4 (B) Reclamante: Marcos Antonio Borges dos Anjos X Reclamada: Enersel Comércio e Indústria de Padrão Ltda Vistos. Indefiro o requerimento de citação por edital, considerando que não houve menção à outra sócia da empresa, constante do contrato social juntado a estes autos. Por oportuno, constato que não houve apresentação da CTPS, determinada pelo r. despacho de f. 190. Cumpra o reclamante a determinação constante do r. despacho, com vistas ao regular processamento do feito, na forma já determinada. Observe-se o correto cumprimento da determinação de f. 222, devendo ser citada a empresa também por sua sócia LAURA GYSLAINE LECHUGA GARCIA e, no mesmo ato, intimada para assinatura da CTPS do autor. (Folha(s): 229) 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 00995-1999-004-24-00-7 (B) Reclamante: Celso Augusto Rodrigues Dias X Reclamada: Cae-Escola N/P do Sócio Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre o ofício apresentado nos autos conforme determinação de f. 332: “Vistos etc. Defiro a expedição do ofício, tal qual formulado. Da resposta, dê-se vistas ao requerente, para manifestação em decêndio, sob pena de serem os autos remetidos ao arquivo provisório, independentemente de novo despacho.” (Folha(s): 332) 01294-2005-004-24-00-4 (B) Reclamante: Marcos Antonio Borges dos Anjos X Reclamada: Enersel Comércio e Indústria de Padrão Ltda Vistos. Indefiro o requerimento de citação por edital, considerando que não houve menção à outra sócia da empresa, constante do contrato social juntado a estes autos. Por oportuno, constato que não houve apresentação da CTPS, determinada pelo r. despacho de f. 190. Cumpra o reclamante a determinação constante do r. despacho, com vistas ao regular processamento do feito, na forma já determinada. Observe-se o correto cumprimento da determinação de f. 222, devendo ser citada a empresa também por sua sócia LAURA GYSLAINE LECHUGA GARCIA e, no mesmo ato, intimada para assinatura da CTPS do autor. (Folha(s): 229) 00005968/MS RINALDO QUEIROZ LACERDA 00306-2006-004-24-00-4 (B) Reclamante: Maristela de Freitas Freire X Reclamada: Comaso Comercial de Alimentos Vistos. Diante do certificado retro, fica destituído o perito anteriormente nomeado. Nomeio, em substituição, como perito do Juízo, o Dr. Benhur Antônio 00947-2002-004-24-00-5 (B) Reclamante: LUCIANO DOS REIS SILVA X Reclamada: OZENIRA CARDOZO DA SILVA - ME Fica V.Sa. intimado a manifestar-se nos termos do despacho de f. 66 a seguir: “Vistos etc. Defiro a expedição de edital para citação da executada. Transposto o prazo legal, dê-se vistas ao requerente, para manifestação em decêndio, sob pena de serem os autos remetidos ao arquivo provisório, independentemente de novo despacho.” (Folha(s): 66) 00009119/MS ROGÉRIO PEREIRA SPOTTI 00065-2006-004-24-00-3 (B) Reclamante: Nilson Maldonado Viana X Reclamada: Friboi Ltda Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme item 2 da determinação de f. 154: “Vistos. 1. Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas as partes. 2. Apresentados, dê-se vistas à parte reclamada, para impugnação específica com apresentação de cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, sob pena de preclusão, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES.(...)” (Folha(s): 154(item2)) 00005542/MS ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO 01772-2003-004-24-00-4 (B) Reclamante: Emerson Rosa de Oliveira X Reclamada: Marco Antonio de Assis-ME Fica V.Sa. intimada a comprovar nos autos o pagamento da guia Agiosul. (Folha(s): guia agios) 00005498/MS SERGIO WILIAN ANNIBAL 01838-2005-004-24-00-8 (B) Reclamante: Erlon Ferreira da Silva X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme item 2 da determinação de f. 298: “Vistos. 1. Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas as partes. 2. Apresentados, dê-se vistas à parte reclamada, para impugnação específica com apresentação de cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, sob pena de preclusão, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES.(...)” (Folha(s): 298(item2)) 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 02039-2005-005-24-00-5 (B) Reclamante: Margarida Barbosa Valdez X Reclamada: Varig S/A Viação Aérea Riograndense ...Não paga ou garantida a execução, intime-se o exeqüente para indicar bens passíveis de penhora, bem como sua localização. Prazo 05 dias. (Folha(s): 119p) 0003639A/MS ARTUR GOMES PEREIRA 01384-2005-005-24-00-1 (B) Reclamante: André Luiz Silva Araújo X Reclamada: Marcelo Lima Marques ....intime-se o exeqüente para indicar bens passíveis de penhora, bem como sua localização. Prazo 05 dias. (Folha(s): 61p) 00003626/MS CÉLIA KIKUMI HIROKAWA HIGA 01390-2004-005-24-00-8 (B) Reclamante: Mariolino Gonçalves X Reclamada: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. ... intime-se a executada para depositar o débito remanescente, observe-se que há depósito à f. 617. Prazo de 05 (cinco ) dias, sob pena de prosseguimento da execução. (Folha(s): ) 00008078/MS CÉLIO NORBERTO TORRES BAES 00833-2003-005-24-00-2 (B) Reclamante: Leonardo Athaide Carvalho Marques X Reclamada: Associação de Defesa dos Consumidores e Usuários de Medicamentos do Brasil ....Ante o requerimento e, considerando que houve a rescisão indireta do contrato de trabalho, expeça-se alvará para liberação do FGTS depositado na conta vinculada do exeqüente, intimando-o para recebimento. (Folha(s): 216) 00003108/MS CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA 01077-2004-005-24-00-0 (B) Reclamante: Maria Aparecida Guimarães X Reclamada: Motel Luana Ltda ME Vistos. Intime-se o exeqüente para requerer quanto ao prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. (Folha(s): ) 00006775/MS CUSTÓDIO GODOENG COSTA 00817-2006-005-24-00-2 (B) Reclamante: Luciana Ribeiro dos Santos X Reclamada: Elza Maria de Oliveira Weissinger Fica V. Sa. intimada para retirar na secretaria a CTPS, devidamente anotada. (Folha(s): 15v) 00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA 00783-2006-005-24-00-6 (B) Reclamante: Izabel dos Santos X Reclamada: Medeiros e Souza Alimentos Ltda ME Tomar ciência da r. decisão:I S S O P O S T O, a Juíza do Trabalho Substituta Dra. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS, que ao final assina, em exercício na 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE-MS, rejeita as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e ilegitimidade passiva ad causam do segundo reclamado; decreta, de ofício, a inépcia da inicial quanto ao pedido de pagamento de horas extras e reflexos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, neste particular, nos termos do art. 267, inciso I, do CPC; e, no mérito, julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IZABEL DOS SANTOS em face de MEDEIROS & SOUZA ALIMENTOS LTDA -ME E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para condenar a primeira reclamada, como devedora principal, e o segundo reclamado, como responsável subsidiário (excetuada a aplicação do art. 467 da CLT), a pagarem à reclamante as parcelas a seguir discriminadas:(...).Custas pela primeira reclamada, exclusivamente, no importe de R$ 40,00 (quarenta reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sujeitas à complementação, ao final. (Folha(s): 60/74) 00022796/SP AIRTON ROSSATO 00004920/MS EDUARDO COELHO LEAL JARDIM 00223-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Edivan Fernandes Nogueira X Reclamada: Construnida Construção Civil Ltda 1Tomar ciência da r. decisão:”...Ante o exposto, o Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS, resolve ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por Edivan Fernandes Nogueira em face de Edivan Fernandes Nogueira e Construnida Construção Civil Ltda., Embrascop, Gesso Forte Distribuidora Ltda., e CGR Construções Ltda., para na forma da fundamentação, condenar, solidariamente, a 1ª, 2ª e 3ª reclamadas subsidiariamente a 4ª reclamada a pagarem ao reclamante o que restar apurado em liquidação de sentença (...).Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00 calculados sobre o valor arbitrado à condenação de R$5.000,00. (Folha(s): 159/63) 01096-2002-005-24-00-4 (B) Reclamante: Jonas Gonçalves X Reclamada: Venilton Ricci (Jupiter Terraplanagem) Vistos. Requer o exeqüente a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, bem como sua nomeação como depositário dos bens descritos nos autos de f. 66 e 99, com a respectiva remoção dos mesmos. Da análise dos autos verifica-se que, de fato, o executado praticou ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que compareceu ao Balcão da Secretaria oferecendo-se como depositário dos bens supracitados (já que sua esposa recusou-se a tal encargo quando da lavratura do auto pelo oficial de justiça) e, quando da sua intimação para ficar ciente de sua nomeação, recusou-se a assiná-la. Pelo motivo exposto aplico ao executado a multa de 10% sobre o valor principal, por ato atentatório à dignidade da justiça, revertido em favor do exeqüente, nos termos do Art. 600, II c/c art. 601, ambos do CPC. Quanto ao pedido de nomeação do exeqüente como fiel depositário dos bens descritos nos autos de fls. 66 e 99, tem-se que não há como ser deferido, uma vez que não se tem a prova de que ditos bens continuam em posse do executado. Assim determina-se a expedição de novo mandado de penhora de 00010371/MS ANTONIO MOURÃO 00878-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Luiz Andrade dos Santos X Reclamada: Tesuo Oishe - Produtiva Geologia e Engenharia S/C Ltda ...Não paga ou garantida a execução, intime-se o exeqüente PÁGINA 76 livres bens do executado, devendo ser nomeado como depositário o exeqüente, ficando esse ciente que a remoção dos bens ficará a seu encargo. I-se. Quando do cumprimento do mandado, o oficial de justiça deverá contactar o procurador do reclamante, através dos telefones ora informados. (Folha(s): ) 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 00914-2003-005-24-00-2 (B) Reclamante: Cesar Ricardo Barjas do Amaral X Reclamada: Brasil Telecom S/A Fica V. Sa. intimada para retirar nesta Secretaria - 7º andar do Fórum Trabalhista, os alvarás para levantamento dos depósitos recursais. (Folha(s): 154/155) 00003776/MS EMERSON OTTONI PRADO 01698-2005-005-24-00-4 (B) Reclamante: Instituto Nacional do Seguro Social X Reclamada: Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Socia - IACBEAS Tomar ciência da r. decisão: Pelas razões expostas, ACOLHO EM PARTE os Embargos à Execução opostos por INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, para determinar que se exclua do débito exeqüendo a cota previdenciária da executada, mantendose intacta a cota do empregado (reclamante/exeqüente).Custas de Execução, pela embargante, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT (Lei n.º 10.537/02), no importe de R$ 44,26, que deverão ser acrescidas ao débito exeqüendo. (Folha(s): 212) 00011494/MS EMMANUEL ORMOND DE SOUZA 00116-2007-005-24-00-4 (M) Autor: Joana Camila Santiago de Mello X Réu: Caixa Econômica Federal Tomar ciência da r. decisão: Isto posto, julgo procedente a ação relativamente ao requerido, determinando a expedição de alvará nos termos da fundamentação, que integra esse dispositivo. Custas no valor de R$ 56,50, pelo Agente Gestor isentas de pagamento nos termos do artigo 24-A, § único da lei 9.028/95, com a redação dada pela MP 2.180/2001. (Folha(s): 24/25) 00001251/MS EURILDO VIEIRA BENJAMIN 00783-2006-005-24-00-6 (B) Reclamante: Izabel dos Santos X Reclamada: Medeiros e Souza Alimentos Ltda ME Tomar ciência da r. decisão:I S S O P O S T O, a Juíza do Trabalho Substituta Dra. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS, que ao final assina, em exercício na 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE-MS, rejeita as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e ilegitimidade passiva ad causam do segundo reclamado; decreta, de ofício, a inépcia da inicial quanto ao pedido de pagamento de horas extras e reflexos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, neste particular, nos termos do art. 267, inciso I, do CPC; e, no mérito, julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IZABEL DOS SANTOS em face de MEDEIROS & SOUZA ALIMENTOS LTDA -ME E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para condenar a primeira reclamada, como devedora principal, e o segundo reclamado, como responsável subsidiário (excetuada a aplicação do art. 467 da CLT), a pagarem à reclamante as parcelas a seguir discriminadas:(...).Custas pela primeira reclamada, exclusivamente, no importe de R$ 40,00 (quarenta reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sujeitas à complementação, ao final. (Folha(s): 60/74) 01 DE MARÇO DE 2007 00011090/MS JEFFERSON SILVA COSTA 00414-2003-005-24-00-0 (B) Reclamante: Instituto Nacional de Seguro Social X Reclamada: Cot- Centro de Ortopedia e Traumatologia Ltda ...dê-se vista à executada da manifestação do INSS. Prazo 10 dias. (Folha(s): 966p) 00008601/MS JISELY PORTO NOGUEIRA 00223-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Edivan Fernandes Nogueira X Reclamada: Construnida Construção Civil Ltda 1Tomar ciência da r. decisão:”...Ante o exposto, o Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS, resolve ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por Edivan Fernandes Nogueira em face de Edivan Fernandes Nogueira e Construnida Construção Civil Ltda., Embrascop, Gesso Forte Distribuidora Ltda., e CGR Construções Ltda., para na forma da fundamentação, condenar, solidariamente, a 1ª, 2ª e 3ª reclamadas subsidiariamente a 4ª reclamada a pagarem ao reclamante o que restar apurado em liquidação de sentença (...).Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00 calculados sobre o valor arbitrado à condenação de R$5.000,00. (Folha(s): 159/63) 00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA 02148-2005-005-24-00-2 (B) Reclamante: Milton Tenorio da Silva X Reclamada: Mini Mercado Ferraz Ltda ...Caso a diligência seja infrutífera, intime-se o exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias. (Folha(s): 31p) 0005263B/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA 00996-2006-005-24-00-8 (B) Reclamante: Joilson Alves Felicio X Reclamada: Hidrotec Industria e Comércio Ltda ME Tomar ciência da r. decisão:Considerando que o reclamante não informou endereço viável à notificação da reclamada, conforme certidão de fl. 14, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 295, VI c/c art. 282, II e art. 284, parágrafo único do CPC. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 82,59, calculadas sobre R$ 4.129,76, das quais é isentado(a), uma vez que lhe são deferidos os benefícios da justiça gratuita.Fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial e sua entrega ao reclamante, após o encerramento do processo, independente de petição, mediante recebimento nos autos. (Folha(s): 15) 0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI 01906-2005-005-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuaria do Brasil - CNA X Réu: Marco Antônio Morais Mesquita Pinto Tomar ciência da r. decisão:I S S O P O S T O, a Juíza do Trabalho Substituta Dra. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS, que ao final assina, em exercício na 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDEMS, julga PROCEDENTE o pedido deduzido na Ação de Cobrança de Contribuição Sindical ajuizada por CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA face de MARCO ANTÔNIO MORAIS MESQUITA PINTO, para condenar o réu a pagar em favor da autora a contribuição sindical rural patronal dos exercícios 2000 e 2001, observados os parâmetros e critérios de cálculo traçados na fundament ação.(...)Custas pelo réu, ante a sucumbência, no valor de R$ 25,55 (vinte e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), calculadas sobre o valor de R$ 1.277,51 (mil duzentos e setenta e sete reais e cinqüenta e um centavos), ora arbitrado provisoriamente à condenação para tal fim, sujeitas à complementação ao final. (Folha(s): 161/4) 00009008/MS GIOVANNY LUIZ FARREL 00009877/MS JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES 01102-2005-005-24-00-6 (B) Reclamante: Júlia Mendes Ferreira X Reclamada: Lechuga Engenharia Ltda Vistos. Intime-se a reclamante para retirar as guias CD/SD apresentadas pela reclamada. Após, cumpram-se as determinações de f. 97. (Folha(s): ) 00116-2007-005-24-00-4 (M) Autor: Joana Camila Santiago de Mello X Réu: Caixa Econômica Federal Tomar ciência da r. decisão: Isto posto, julgo procedente a ação relativamente ao requerido, determinando a expedição de alvará nos termos da fundamentação, que integra esse dispositivo. Custas no valor de R$ 56,50, pelo Agente Gestor isentas de pagamento nos termos do artigo 24-A, § único da lei 9.028/95, com a redação dada pela MP 2.180/2001. (Folha(s): 24/25) 00010127/MS GLAUCE PAIS VILELA 01369-2005-005-24-00-3 (B) Reclamante: Maria Aparecida Barros Leal X Reclamada: Jordana Alexandre Leal & Cia Ltda ...Caso a diligência seja infrutífera, intime-se o exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias. (Folha(s): 126p) 00002289/MS HÉLIO RODRIGUES 01991-2005-005-24-00-1 (B) Reclamante: Marcelo de Oliveira X Reclamada: Metalúrgica Regente Ltda (Antonio José da Silva e Flávia Afonso de Souza) Vistos. Intime-se o reclamante para retirada das guias CD/SD apresentadas. Após, aguarde-se o decurso do prazo assinalado à reclamada para anotação da CTPS do obreiro (desp. f. 111, not. f. 119-verso). (Folha(s): ) 00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI 01204-2002-005-24-00-9 (B) Reclamante: JOEL FERRAZ DA COSTA X Reclamada: LINCE SEGURANÇA LTDA ...intime-se o exeqüente para que requeira quanto ao prosseguimento (Folha(s): 151p) 00008175/MS JÂNIO HEDER SECCO 01170-2004-005-24-00-4 (B) Reclamante: Adair Ramos de Brito X Reclamada: Valdeci Gomes Herculano ....dê-se ciência ao exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias. (Folha(s): 117p) 00132-2007-005-24-00-7 (M) Autor: Fernando Jorge Mendes Filipe X Réu: Caixa Econômica Federal Tomar ciência da r. decisão:Isto posto, julgo procedente a ação relativamente ao requerido, determinando a expedição de alvará nos termos da fundamentação, que integra esse dispositivo. Custas no valor de R$ 535,20, pelo Agente Gestor isentas de pagamento nos termos do artigo 24-A, § único da lei 9.028/95, com a redação dada pela MP 2.180/2001. (Folha(s): 42/3) 00009920/MS MARIA TERESA DE MENDONÇA CASADEI 01698-2005-005-24-00-4 (B) Reclamante: Instituto Nacional do Seguro Social X Reclamada: Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Socia - IACBEAS Tomar ciência da r. decisão: Pelas razões expostas, ACOLHO EM PARTE os Embargos à Execução opostos por INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, para determinar que se exclua do débito exeqüendo a cota previdenciária da executada, mantendose intacta a cota do empregado (reclamante/exeqüente).Custas de Execução, pela embargante, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT (Lei n.º 10.537/02), no importe de R$ 44,26, que deverão ser acrescidas ao débito exeqüendo. (Folha(s): 212) 0005508B/MS MARIA TEREZA FERNANDES DIONÍSIO 01575-2003-005-24-00-1 (B) Reclamante: Abadia Verissima Diniz X Reclamada: Selma Duarte de Souza ...intime-se a exeqüente para DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 requerer quanto ao prosseguimento. Prazo de 10 (dez) dias. (Folha(s): 95p) 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO 01614-2005-005-24-00-2 (B) Reclamante: Ademir Rosa da Paz X Reclamada: Willian Menezes & Ferreira Ltda - Epp ...Caso a diligência seja infrutífera, intime-se o exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias. (Folha(s): 154p) 00011045/MS PAULO DANIEL DE OLIVEIRA LEITE 00761-2006-005-24-00-6 (B) Reclamante: Genildo Tavares X Reclamada: W&Z Gerenciamento de Serviços Ltda Tomar ciência da r. decisão:Considerando que o reclamante não informou endereço viável à notificação da reclamada, conforme certidão de fl. 32-v., indefiro a inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 295, VI c/c art. 282, II e art. 284, parágrafo único do CPC. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 117,13, calculadas sobre R$ 5.856,51, das quais é isentado(a), uma vez que lhe são deferidos os benefícios da justiça gratuita.Fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial e sua entrega ao reclamante, após o encerramento do processo, independente de petição, mediante recebimento nos autos. (Folha(s): 33) 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 01294-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Jose Severino de Almeida Novaes X Reclamada: Trainner Recursos Humanos Ltda Fica V. Sa. intimada para retirar na CTPS, devidamente anotada e para indicar bens passíveis de penhora, bem como sua localização. Prazo 05 dias. (Folha(s): 103p) 01846-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: José dos Santos Filho X Reclamada: Rodocon Construções Rodoviárias Ltda ...Não paga ou garantida a execução, intime-se o exeqüente para indicar bens passíveis de penhora, bem como sua localização. Prazo 05 dias. (Folha(s): 297p) 00005934/MS RAUL DOS SANTOS NETO 01508-2005-005-24-00-9 (B) Reclamante: Alexandre de Oliveira Vaz X Reclamada: Am Informática Vistos. Nada a deferir quanto a certidão de fl. 61 relativa aos recolhimentos fiscais, ante a natureza das verbas do acordo homologado (fls. 18). Considerando que a execução prossegue em favor do INSS, para cobrança dos recolhimentos previdenciários em virtude da sentença condenatória em pecúnia/sobre as verbas que integram o salário de contribuição do acordo homologado e, para cobrança dos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo e que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar o último débito, extingo a presente execução, referente à verba previdenciária do período do vínculo, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 267, IV do CPC. Considerando, ainda, o pequeno valor remanescente a título de recolhimentos previdenciários, inferior a R$ 120,00, entendo que a continuidade do procedimento executório fere o princípio da razoabilidade e, assim, em consonância com os termos da Portaria n° 1.293/2005 do Ministério da Previdência Social, determino, após o cumprimento de todas as providências, o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se: 1 - o executado da decisão supra. 2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de cálculos de f. 32. (Folha(s): 62) 01508-2005-005-24-00-9 (B) Reclamante: Alexandre de Oliveira Vaz X Reclamada: Am Informática Vistos. Nada a deferir quanto a certidão de fl. 61 relativa aos recolhimentos fiscais, ante a natureza das verbas do acordo homologado (fls. 18). Considerando que a execução prossegue em favor do INSS, para cobrança dos recolhimentos previdenciários em virtude da sentença condenatória em pecúnia/sobre as verbas que integram o salário de contribuição do acordo homologado e, para cobrança dos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo e que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar o último débito, extingo a presente execução, referente à verba previdenciária do período do vínculo, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 267, IV do CPC. Considerando, ainda, o pequeno valor remanescente a título de recolhimentos previdenciários, inferior a R$ 120,00, entendo que a continuidade do procedimento executório fere o princípio da razoabilidade e, assim, em consonância com os termos da Portaria n° 1.293/2005 do Ministério da Previdência Social, determino, após o cumprimento de todas as providências, o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se: 1 - o executado da decisão supra. 2 - o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de cálculos de f. 32. (Folha(s): 62) 00008925/MS RENATO ZANCANELLI DE OLIVEIRA 01005-2006-005-24-00-4 (B) Reclamante: Joari Pires Daniel X Reclamada: Gromar Vidraçaria Ltda Tomar ciência da r. decisão:”... Intime-se o recte para que, no prazo preclusivo de 05 dias, se mani- PÁGINA 77 feste sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 27, sob pena de indeferimento da Inicial” (Folha(s): 29) 00008165/MS ROBERTO DE AVELAR 00916-1999-005-24-00-4 (B) Reclamante: Solange Pereira dos Santos X Reclamada: Birlei Barros Junior ....intime-se o exeqüente para requerer quanto ao prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. (Folha(s): 128p) 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 01300-1995-005-24-00-7 (B) Reclamante: Cristiano Jose Venceslau X Reclamada: Mario Ignacio Sobrinho (Cantina Bela Cecilia) ...intime-se o exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias. (Folha(s): 360p) 00007433/MS SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO 00223-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Edivan Fernandes Nogueira X Reclamada: Construnida Construção Civil Ltda 1Tomar ciência da r. decisão:”...Ante o exposto, o Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS, resolve ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por Edivan Fernandes Nogueira em face de Edivan Fernandes Nogueira e Construnida Construção Civil Ltda., Embrascop, Gesso Forte Distribuidora Ltda., e CGR Construções Ltda., para na forma da fundamentação, condenar, solidariamente, a 1ª, 2ª e 3ª reclamadas subsidiariamente a 4ª reclamada a pagarem ao reclamante o que restar apurado em liquidação de sentença (...).Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00 calculados sobre o valor arbitrado à condenação de R$5.000,00. (Folha(s): 159/63) 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 01814-2003-005-24-00-3 (B) Reclamante: Ronaldo Dehn Freitas X Reclamada: Encal Classificação e Análise S.C. Ltda. Vistos. Ante a SOLICITAÇÃO do Juízo da 4ª Vara de Família desta Capital (f. 498), proceda-se a reserva de 50% do crédito do exeqüente, a ser transferido aos autos de nº 01814-2003-005-24-00-3 daquela Vara. Certifique-se nos autos e na Capa. Indefere-se o requerimento do exeqüente de f. 499, uma vez que não estão presentes nos autos os pressupostos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. I-se. Desapensem-se a CP que está na contracapa dos autos e encaminhem-na ao Juízo deprecado solicitando que efetue pesquisa junto às CRI’s e DETRAN/SP, para fins de verificação da existência de bens em nome da executada. (Folha(s): ) 00002147/MS VILSON LOVATO 00062-2006-005-24-00-6 (J) Embargante: Gabriela Barros da Costa (Assistida por Cristina Barros da Costa) X Embargado: Vanderlei Estanislau Kitaisk Tomar ciência da r. decisão:Pelas razões expostas, ACOLHO os presentes Embargos de Terceiro, para declarar a irregularidade do bloqueio efetuado à f. 193 e determinar a liberação à embargante do valor depositado à f. 195, ambas as folhas correspondentes aos autos da execução.Custas de Execução, pela executada, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, com a redação determinada pela Lei n. 10.537/02, no importe de R$ 44,26.Incluam-se no débito exeqüendo as custas de execução e o valor atinente à despesa com edital acostada à f. 69-verso.Após o trânsito em julgado, juntese cópia desta aos autos do Processo n. 01230-2001-005-24-00-6, certificando-se. (Folha(s): 71/3) 0009215B/MS WAGNER GIMENEZ 01118-2005-005-24-00-9 (B) Reclamante: Instituto Nacional do Seguro Social X Reclamada: Loubet e Souza Ltda - Centro de Formação de Condutores - Fórmula 1 Vistos. Considerando que a execução prossegue em favor do INSS, para cobrança dos recolhimentos previdenciários sobre as verbas que integram o salário de contribuição do acordo homologado e, para cobrança dos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo e que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar o último débito, extingo a presente execução, referente à verba previdenciária do período do vínculo, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 267, IV do CPC. À Secretaria para atualização de cálculos, excluindo-se a verba supra referida. Ato contínuo, intime-se o executado e o INSS da decisão supra, o primeiro, inclusive para depositar o valor do débito remanescente, pena de prosseguimento. Prazo 05 dias. Após, oficie-se a Autarquia Previdenciária informando o valor do débito. Instrua-se o ofício com cópia da discriminação de cálculos de f. 31. (período do vínculo). (Folha(s): 50) 01 DE MARÇO DE 2007 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00006506/MS ANA ARMINDA GARCIA 00224-2005-006-24-00-1 (B) Reclamante: Manoel Reinaldo de Araújo X Reclamada: Garcia & Rabaioli Ltda. Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 488) 00006985/MS ANA IZABEL CICALISE RODRIGUES 00152-2005-006-24-00-2 (B) Reclamante: ANTONIO ALFREDO CRISTOVÃO DA SILVA X Reclamada: COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E FERRAGENS RAINHA DO LAR LTDA Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 249) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 00608-2005-006-24-00-4 (B) Reclamante: ELIDA JESUS DO NASCIMENTO X Reclamada: G & A CONFECCOES LTDA - ME Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 187) 0010864A/MS AUGUSTO SEIKI KOZU 00026-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Airton da Silva X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 60) 00027-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Humberto Garcia da Silva X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 38) 00028-2006-006-24-00-8 (B) Reclamante: Ailton Cardozo de Almeida X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 62) DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 00371-2005-006-24-00-1 (B) Reclamante: OSVALDO ICHIO X Reclamada: ELMA = TRANSPORTADORA LTDA Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 741) 00005088/MS ELIANE FERREIRA DE SOUZA 00523-2006-006-24-01-0 (O) Reclamante: Maria Genalva Moreira de Campos X Reclamada: Lavanderia Pingo D’Agua Ltda. - ME Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 55) 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 00683-2005-006-24-00-5 (B) Reclamante: MARCELO LEANDRO MENDES X Reclamada: REFRIGERANTES LUANA LTDA Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 171) 00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA 00668-2005-006-24-00-7 (B) Reclamante: JOAQUIM ALVES DE SOUZA X Reclamada: MASTER’SEG SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 197) 00008584/MS FERNANDO CÉSAR BERNARDO 00143-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Anderson Rodrigues de Souza X Reclamada: JS Sementes Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 62) 00008794/MS GERALDO HENRIQUE RESENDE VICENTIN 00156-2006-006-24-00-1 (B) Reclamante: Hugo Tavares Miranda X Reclamada: Silvio Bonfim Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 133) 00002358/MS HEITOR RODRIGUES FREIRE 00035-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Pedro Paulo Quinhonez X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 58) 00154-2005-006-24-00-1 (B) Reclamante: LUIZ ROSA GOMES X Reclamada: LUIS CARLOS GIORDANI COSTA Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 265) 00041-2006-006-24-00-7 (B) Reclamante: Francisco Pereira da Silva X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 56) 00002196/MS HELIO DE OLIVEIRA MACHADO 00003571/MS WAGNER LEÃO DO CARMO 00005273/MS DARION LEAO LINO 00142-2006-005-24-00-1 (EF) Reclamante: União (Fazenda Nacional) X Reclamada: Center Modas Calçados Confecções Ltda Tomar ciência da r. decisão:Pelas razões expostas, REJEITO os Embargos à Execução opostos por CENTER MODAS CALÇADOS CONFECÇÕES LTDA.Pagará, ainda, honorários advocatícios em favor da União Federal, no percentual de 10% do valor dívida fiscal, em execução.Custas de Execução, pela embargante, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT (Lei n.º 10.537/02), no importe de R$ 44, 26, que deverão ser acrescidas ao crédito exeqüendo. (Folha(s): 323/25) 00179-2005-006-24-00-5 (B) Reclamante: ANTONIO LUIZ NUNES MOURA X Reclamada: FRANCISCO FELDHAUS Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 467) 00005984/MS DERLI SOUZA DOS ANJOS DIAS 00271-2005-006-24-00-5 (B) Reclamante: ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA X Reclamada: REVIMAPE REVISAO DE MAQUINAS PESADAS LTDA Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 217) 00002516/MS IVONE TÉGE ALVES 00253-2006-006-24-00-4 (B) Reclamante: Leonardo de Souza dos Santos X Reclamada: Navimix Suplementos Minerais e Rações Ltda. Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 154) PÁGINA 78 00004276/MS IZIDRO MORAES DA SILVA 01225-2006-006-24-00-4 (B) Reclamante: Luciana da Silval Navarro X Reclamada: Instituto Madre Tereza de Calcutá Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 54) 00003122/MS JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA 00253-2006-006-24-00-4 (B) Reclamante: Leonardo de Souza dos Santos X Reclamada: Navimix Suplementos Minerais e Rações Ltda. Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 154) 0005263B/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA 00026-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Airton da Silva X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 60) 01 DE MARÇO DE 2007 00271-2005-006-24-00-5 (B) Reclamante: ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA X Reclamada: REVIMAPE REVISAO DE MAQUINAS PESADAS LTDA Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 217) 0007655A/MS MAURA GLÓRIA LANZONE 00523-2006-006-24-01-0 (O) Reclamante: Maria Genalva Moreira de Campos X Reclamada: Lavanderia Pingo D’Agua Ltda. - ME Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 55) 00002503/MS NILO GARCES DA COSTA 00425-2005-006-24-00-9 (B) Reclamante: LOURDES BACCACH X Reclamada: CLUBE LIBANES Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 1073) 00002607/MS NILSON COELHO 00027-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Humberto Garcia da Silva X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 38) 00892-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Ivone Aparecida de Carvalho Oliveira X Reclamada: Virginia Luz Faria Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 27) 00035-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Pedro Paulo Quinhonez X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 58) 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO 00041-2006-006-24-00-7 (B) Reclamante: Francisco Pereira da Silva X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 56) 00004583/MS JOZIAS DA SILVA OLIVEIRA 00738-2006-006-24-00-8 (B) Reclamante: Nilson de Oliveira Silva X Reclamada: Robson Romero de Souza - ME Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 34) 00009047/MS JULIANA MIRANDA RODRIGUES DA CUNHA PASSARELLI 00608-2005-006-24-00-4 (B) Reclamante: ELIDA JESUS DO NASCIMENTO X Reclamada: G & A CONFECCOES LTDA - ME Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 187) 00006928/MS LUIZ CLAUDIO BRANDÃO DE SOUZA 00425-2005-006-24-00-9 (B) Reclamante: LOURDES BACCACH X Reclamada: CLUBE LIBANES Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 1073) 0005508B/MS MARIA TEREZA FERNANDES DIONÍSIO 00668-2005-006-24-00-7 (B) Reclamante: JOAQUIM ALVES DE SOUZA X Reclamada: MASTER’SEG SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 197) 00731-2005-006-24-00-5 (B) Reclamante: PAULO SERGIO DE SOUZA X Reclamada: BOI VERDE ALIMENTOS LTDA Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 228) DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 467) 00368-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Cleber Bispo Rossatti X Reclamada: Marco C. S. Alcântara (Canil Itamaracá) Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 80) 00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO 00288-2005-006-24-00-2 (B) Reclamante: ANA IVANILDE CACERES DE BRITES X Reclamada: ASSOCIACAO DAS MICRO EMPRESAS DO MS Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 483/484) 00001588/MS RUDENIR DE ANDRADE NOGUEIRA 01225-2006-006-24-00-4 (B) Reclamante: Luciana da Silval Navarro X Reclamada: Instituto Madre Tereza de Calcutá Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 54) 00004511/MS SANDRA CRISTINA ANDRADE RIOS DE MELLO 00152-2005-006-24-00-2 (B) Reclamante: ANTONIO ALFREDO CRISTOVÃO DA SILVA X Reclamada: COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E FERRAGENS RAINHA DO LAR LTDA Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 249) 00004516/MS SANTINO BASSO 00683-2005-006-24-00-5 (B) Reclamante: MARCELO LEANDRO MENDES X Reclamada: REFRIGERANTES LUANA LTDA Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 171) 00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA 00381-2006-006-24-00-8 (B) Reclamante: Ronaldo da Costa Felix X Reclamada: Curtume Campo Grande Industria Comercio e Exportacao Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 91) 01198-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Altamir Nunes de Azevedo X Reclamada: Construnida Construção Civil Ltda Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 46) 00008158/MS RODRIGO MARTINS ALCÂNTARA 00005413/MS SINARA ALÉSSIO PEREIRA 00368-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Cleber Bispo Rossatti X Reclamada: Marco C. S. Alcântara (Canil Itamaracá) Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 80) 00731-2005-006-24-00-5 (B) Reclamante: PAULO SERGIO DE SOUZA X Reclamada: BOI VERDE ALIMENTOS LTDA Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 228) 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 0007134B/MS VALDIRA RICARDO GALLO 00154-2005-006-24-00-1 (B) Reclamante: LUIZ ROSA GOMES X Reclamada: LUIS CARLOS GIORDANI COSTA Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 265) 00156-2006-006-24-00-1 (B) Reclamante: Hugo Tavares Miranda X Reclamada: Silvio Bonfim Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 133) 00179-2005-006-24-00-5 (B) Reclamante: ANTONIO LUIZ NUNES MOURA X Reclamada: FRANCISCO FELDHAUS Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada 00009170/MS WELLINGTON ACHUCARRO BUENO 00143-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Anderson Rodrigues de PÁGINA 79 Souza X Reclamada: JS Sementes Notifico V. Sª. de que a praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supra, será realizada na data de 12/04/2007 às 13:00 horas, no Indaiá Park Hotel, localizado na Av. Afonso Pena, 354 - Bairro Amambaí, nesta capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o exequente a adjudicação do(s) bem(s), fica designada nova praça (leilão) para o mesmo dia, 12/04/2007 às 13:30 horas. (Folha(s): 62) 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00005441/MS ADELICE RESENDE GUIMARÃES 01301-2006-007-24-01-0 (N) Reclamante: Belmiro Gonçalo de Oliveira Junior X Reclamada: Dixer Distribuidora de Bebidas S.A. Do recurso ordinário interposto pelo INSS ás fls. 03/10, vistas às partes para, querendo, apresentarem contra-razões no prazo de 8 (oito) dias. (Folha(s): 34) 00005834/MS ADEMAR CARLOS TEIXEIRA 00323-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: Pericles Albieri X Reclamada: J.S. Sementes Ltda (Sócios: Joaquim Libreloto Stefanelo, João Carlos Libreloto Stefanelo e Jorge Libreloto Stefanelo) O exequente alega que não tem condições de arcar com as despesas processuais. Desnecessária sua apreciação na fase de execução, pois as custas e despesas processuais são de responsabilidade do executado - art. 789-A da CLT. Intime-se. Ao oficial de justiça que lavrou o auto de reavaliação de f. 720 para sua complementação com resposta aos quesitos apresentados pelo exequente a f. 730. (Folha(s): 732) 00009127/MS AGNESPERLA TALITA ZANETTIN 00968-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Valdinei Marilio Santana X Reclamada: Guasso Pereira Comércio de Alimentos Ltda Considerando a realização de curso a ser realizado pela Escola Superior da Magistratura no dia 30/03/07, redesigno a audiência para o dia 20/03/07, às 14 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. (Folha(s): 114) 00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO 00032-2007-007-24-00-3 (M) Autor: Rudiney de Araújo Leal X Réu: Caixa Econômica Federal A Caixa Econômica Federal interpõe recurso ordinário e requer o efeito suspensivo. Considerando que na sentença ficou determinada a expedição do alvará após o trânsito em julgado, desnecessária a apreciação do efeito suspensivo. Intime-se. Do recurso ordinário, vista ao recorrido/autor para contra-razões no prazo legal de 8 dias. (Folha(s): 53) 00003787/MS ALÍRIO DE MOURA BARBOSA 01449-2006-007-24-00-2 (M) Autor: Ministério Público do Trabalho X Réu: ENERSUL Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Considerando os protestos da embargante à f. 948 pela produção de provas, intimem-se as partes para especificar, no prazo de 05 dias, as provas que desejam produzir. (Folha(s): ) 00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA 00775-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Geiziany da Silva Rodrigues X Reclamada: João Catarino Tenório Novaes Comparecer a esta Secretaria para informar o número do PIS ou do NIT da sua cliente, para fins de recolhimento previdenciário, no prazo de 5 (cinco) dias. (Folha(s): 223-2) 00010644/MS ANTONIO DELLA SENTA 01923-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: Carlyle Dias Goes X Reclamada: Fundação Serviços de Saude de Mato Grosso do Sul Considerando a realização de curso a ser realizado pela Escola Superior da Magistratura no dia 30/03/07, redesigno a audiência para o dia 03/04/07, às 16:30 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. (Folha(s): 93) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 00399-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: Cleberson de Oliveira Garcia X Reclamada: Mult Moto Ltda Sobre a proposta de acordo formulada pela reclamada (f. 27), manifeste-se o reclamante, em 05 dias. Intime-se. (Folha(s): ) 01 DE MARÇO DE 2007 01452-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: Antonio da Silva X Reclamada: Casa Bahia Comercial Ltda Considerando o reordenamento da pauta, redesigno a audiência do dia 12/03/07, às 15:30 horas, para a mesma data, às 14 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. (Folha(s): 118) 01872-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Antonio da Silva X Reclamada: Casa Bahia Comercial Ltda Considerando o reordenamento da pauta, redesigno a audiência do dia 12/03/07, às 15:31 horas, para a mesma data, às 14:01 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. (Folha(s): 110) 0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN 00887-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Luiz Carlos Longuinho de Souza X Reclamada: João Ari de Souza Oliveira Ante a inércia da reclamada, proceda a Secretaria as devidas anotações na CTPS do autor, em conformidade com a sentença (f. 41 - item “a”). Após, notifique-se o reclamante para, em 10 dias, apresentar o cálculo de liquidação da sentença, conforme art. 879, § 1º-B, CLT, e retirar sua CTPS nesta Secretaria. Silente o reclamante, notifique-se o reclamado para fazê-lo sob os mesmos requisitos, oportunidade na qual poderá comprovar sua opção pelo SIMPLES (Lei 9.317/96). Apresentado o cálculo de liquidação, vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Não havendo impugnação ao cálculo, ao INSS para manifestação sobre os cálculos de liquidação em 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 3º, CLT). (Folha(s): ) DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 01857-2006-007-24-00-4 (J) Embargante: Márcia Cristina Coelho de Araújo X Embargado: Paulo Sérgio dos Santos Lopes Considerando a realização de curso a ser realizado pela Escola Superior da Magistratura no dia 30/03/07, adio a audiência para o dia 17/05/07, às 15 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. (Folha(s): 38) 00005489/MS GILSON FREIRE DA SILVA 00800-2005-007-24-00-8 (B) Reclamante: Laércio Santos X Reclamada: Esporte Clube Comercial Expeça-se, com urgência, mandado de penhora no rosto dos autos nº 640/2005-006, em trâmite na 6ª VT desta Capital. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora de f. 528. (Folha(s): ) 00004312/MS GLÁUCIA REGINA PITÉRI 01452-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: Antonio da Silva X Reclamada: Casa Bahia Comercial Ltda Considerando o reordenamento da pauta, redesigno a audiência do dia 12/03/07, às 15:30 horas, para a mesma data, às 14 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. (Folha(s): 118) 00002516/MS IVONE TÉGE ALVES 00262-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: ALOIZIO DA SILVA REIS X Reclamada: MAQSUL SOLDA E TORNO (PROP. JOAO FUMIO ARAKAKI) EDITAL PARA CIÊNCIA DE PENHORA 00849-2006-007-24-01-3 (N) Reclamante: Luciano Lopes Teixeira Junior X Reclamada: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. Do laudo pericial apresentado às fls. 61/107, vistas à reclamada, pelo prazo de 10 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). (Folha(s): 59-2) O Doutor CARLOS ROBERTO CUNHA, Juiz do Trabalho Substituto na Titularidade da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todo(s) que vir(em) o presente Edital ou dele tiver(em) conhecimento, em especial DANIELY MIEKO ARAKAKI, herdeira de JOAO FUMIO ARAKAKI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital fica notificada para tomar ciência da penhora no rosto dos autos de inventário nº 001.04.072003-0, no importe de R$ 6.490,85, atualizado até 31/08/2006, para os fins do art. 884 da CLT, em cumprimento ao r. despacho de fls. 204. Pelo presente, fica ainda o(a) executado(a) ciente de que terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do presente, para apresentar embargos, querendo. E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será levado a público pela Imprensa Oficial e afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. CAMPO GRANDE, 23 de fevereiro de 2007. (Folha(s): ) 00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA 00005481/MS JANE JOCÉLIA DE OLIVEIRA 01113-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Fábio Andrade da Silva X Reclamada: Comercial Pereira de Alimentos Ltda O reclamante foi intimado da sentença no dia 23/11/06, quinta-feira. Seu prazo para interposição de recurso expirou-se no dia 01/12/06, sexta-feira. A petição de recurso foi protocolizada no dia 01/12/06, às 18:04 horas. Assim, considerando que a apresentação do recurso deu-se após o encerramento do expediente normal da Justiça do Trabalho - art. 172, § 3º, do CPC e art. 19 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal -, denego seguimento ao recurso ordinário do reclamante por intempestivo. Intimem-se. (Folha(s): 115) 00424-2006-007-24-00-1 (B) Reclamante: Regivaldo de Assis Silva X Reclamada: Posto Piloto Considerando o adimplemento do débito (comprovante a f. 35), considero extinta a execução, nos termos do art. 794, I do CPC. Arquivem-se os autos. (Folha(s): ) 00887-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Luiz Carlos Longuinho de Souza X Reclamada: João Ari de Souza Oliveira Comparecer a esta Secretaria para retirar a CTPS, devidamente anotada, disponível nos autos. Prazo de 5 (cinco) dias. (Folha(s): 81v°) 00009559/MS DANIELLY GONÇALVES VIEIRA DE PINHO 01299-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Cláudio Caldas da Silva X Reclamada: Maypa Distribuidora de Cigarros Ltda Ciência e manifestação acerca do ofício de fl. 502/503, no prazo de 10 (dez) dias. (Folha(s): 504) 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 00065-2005-007-24-00-1 (B) Reclamante: MOACIR CÉSAR INOCÊNCIO X Reclamada: TELECOMUNICAÇÕES DO PARANA S. A. TELEPAR/ TELEMS BRASIL TELECOM Comparecer a esta Secretaria para retirar o Alvará para levantamento do depósito recursal de n° 41/25007 (fl. 562), disponível nos autos. Prazo de 5 (cinco) dias. (Folha(s): 561) 00010250/MS FLAVIO AFFONSO BARBOSA 00968-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Valdinei Marilio Santana X Reclamada: Guasso Pereira Comércio de Alimentos Ltda Considerando a realização de curso a ser realizado pela Escola Superior da Magistratura no dia 30/03/07, redesigno a audiência para o dia 20/03/07, às 14 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. (Folha(s): 114) 00011207/MS FRANCISCO CLEITON ADRIANO 01857-2006-007-24-00-4 (J) Embargante: Márcia Cristina Coelho de Araújo X Embargado: Paulo Sérgio dos Santos Lopes Considerando a realização de curso a ser realizado pela Escola Superior da Magistratura no dia 30/03/07, adio a audiência para o dia 17/05/07, às 15 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. (Folha(s): 38) 00032-2007-007-24-00-3 (M) Autor: Rudiney de Araújo Leal X Réu: Caixa Econômica Federal A Caixa Econômica Federal interpõe recurso ordinário e requer o efeito suspensivo. Considerando que na sentença ficou determinada a expedição do alvará após o trânsito em julgado, desnecessária a apreciação do efeito suspensivo. Intime-se. Do recurso ordinário, vista ao recorrido/autor para contra-razões no prazo legal de 8 dias. (Folha(s): 53) 00001092/MS BERTO LUIZ CURVO 0003484A/MS GETULIO RIBAS 00002271/MS JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES 00775-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Geiziany da Silva Rodrigues X Reclamada: João Catarino Tenório Novaes Intime-se a reclamante diretamente para informar o número de seu PIS ou do NIT para fins de recolhimento previdenciário, no prazo de 5 dias. Defiro o parcelamento do débito previdenciário, nos termos propostos pelo executado - 6 parcelas -, sujeito à atualização pela taxa SELIC. As parcelas devem ser pagas até o dia 02 de cada mês, iniciando-se em 02/03/06, com comprovação nos autos. A inadimplência do parcelamento acarretará o prosseguimento da execução, desde já autorizado. Ante o deferimento do parcelamento do débito previdenciário, suspendo a execução até final e integral cumprimento do parcelamento (art. 889-A, § 1º, CLT). Recolha-se o mandado de f. 215. Intime-se o executado. (Folha(s): 218 e 223) 00010273/MS JOÃO FERRAZ 01113-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Fábio Andrade da Silva X Reclamada: Comercial Pereira de Alimentos Ltda O reclamante foi intimado da sentença no dia 23/11/06, quinta-feira. Seu prazo para interposição de recurso expirou-se no dia 01/12/06, sexta-feira. A petição de recurso foi protocolizada no dia 01/12/06, às 18:04 horas. Assim, considerando que a apresentação do recurso deu-se após o encerramento do expediente normal da Justiça do Trabalho - art. 172, § 3º, do CPC e art. 19 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal -, denego seguimento ao recurso ordinário do reclamante por intempestivo. Intimem-se. (Folha(s): 115) 00007143/MS JOÃO MACIEL NETO 00637-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Espólio de Rubens Pereira dos Santos X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitaria A intimação por publicação na imprensa oficial é efetivada em nome de apenas um advogado - aquele que subscrever a petição inicial ou contestação ou que primeiro figurar na procuração, caso não haja indicação expressa do nome a constar da publicação - art. 45 do Provimento Geral Consolidado deste Regional. No presente caso, a publicação da intimação foi enviada ao advogado PÁGINA 80 que primeiro figurou na procuração de f. 55, conforme se vê a f. 222. Apesar da impossibilidade do advogado destinatário da publicação, o outro profissional constituído pela parte poderia ter praticado o ato processual, pois também defende os interesses do executado. Assim, indefiro a restituição do prazo para impugnação ao cálculo requerido pelo executado. Intime-se. (Folha(s): 234) 0006059E/MS JOAO PAULO DA SILVA 00397-2005-007-24-00-6 (B) Reclamante: Alice Sales Trouy X Reclamada: Jorge Alves Rodrigues Me Defiro. Aguarde-se por 30 dias a manifestação da reclamante. (Folha(s): ) 01 DE MARÇO DE 2007 00188-2007-007-24-00-4 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Osmilda Ferreira de Oliveira Designo audiência conciliatória para o dia 27/03/2007, às 13:25 horas. Notifiquem-se as partes, sob as cominações do art. 844 da CLT. (Folha(s): 103) 00005266/MS MARIA GILSA DE CARVALHO 00262-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: ALOIZIO DA SILVA REIS X Reclamada: MAQSUL SOLDA E TORNO (PROP. JOAO FUMIO ARAKAKI) EDITAL PARA CIÊNCIA DE PENHORA 00879-2006-007-24-00-7 (M) Autor: Ivan Faria Brito X Réu: Caixa Econômica Federal “Indefiro a movimentação do depósito fundiário efetuado por empregador diverso daquele objeto de discussão nestes autos. (...).” (Folha(s): 173) O Doutor CARLOS ROBERTO CUNHA, Juiz do Trabalho Substituto na Titularidade da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todo(s) que vir(em) o presente Edital ou dele tiver(em) conhecimento, em especial DANIELY MIEKO ARAKAKI, herdeira de JOAO FUMIO ARAKAKI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital fica notificada para tomar ciência da penhora no rosto dos autos de inventário nº 001.04.072003-0, no importe de R$ 6.490,85, atualizado até 31/08/2006, para os fins do art. 884 da CLT, em cumprimento ao r. despacho de fls. 204. Pelo presente, fica ainda o(a) executado(a) ciente de que terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do presente, para apresentar embargos, querendo. E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será levado a público pela Imprensa Oficial e afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. CAMPO GRANDE, 23 de fevereiro de 2007. (Folha(s): ) 00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS 00001174/MS MOACIR SCANDOLA 00336-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Aennderson Gomes Vidal X Reclamada: Gustavo Auto Som Ltda Sobre a certidão negativa expedida pelo oficial de justiça (f. 44), manifeste-se o exequente, em trintídio. (Folha(s): ) 00953-2006-007-24-00-5 (B) Reclamante: Sergio Ricardo Pires de Aragão X Reclamada: Pax Real Serviços Póstumos Ltda Considerando a realização de curso a ser realizado pela Escola Superior da Magistratura no dia 30/03/07, adio a audiência para o dia 16/05/07, às 16:00 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. (Folha(s): 253) 00007772/MS JOSE AGOSTINHO RAMIRES MENDONCA 00778-2006-007-24-00-6 (M) Autor: Edna Cristina de Almeida da Silva X Réu: Caixa Econômica Federal “Indefiro a movimentação do depósito fundiário efetuado por empregador diverso daquele objeto de discussão nestes autos. (...).” (Folha(s): 154) 00000530/MS JULIÃO DE FREITAS 01520-2006-007-24-00-7 (J) Embargante: Cicero Marcos dos Santos Souza X Embargado: Fábio da Silva Pereira Tomar ciência de que a audiência foi redesignada para o dia 11/05/2007, às 15:30 horas. Por obséquio comunicar ao seu cliente (embargante). (Folha(s): 128) 00009160/MS LEANDRO SILVEIRA PLINTA 00639-2005-007-24-00-1 (B) Reclamante: Ilson da Silva de Oliveira X Reclamada: Rodomaq Construtora Ltda Sobre a certidão de f. 189/ verso, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 dias. (Folha(s): ) 00009607/MS LEONARDO BORGES OLIVEIRA LIMA 00329-2006-007-24-00-8 (B) Reclamante: Valdinei Roberto Dias X Reclamada: Thiene Engenharia Indústria e Comércio Ltda. Intime-se o reclamante para retirar as guias CD/SD e o TRCT para requerimento do seguro-desemprego e levantamento do depósito fundiário. O reclamante deverá comprovar o valor do FGTS levantado para dedução na execução. O seguro-desemprego será deduzido da execução. (Folha(s): 181) 00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA 00953-2006-007-24-00-5 (B) Reclamante: Sergio Ricardo Pires de Aragão X Reclamada: Pax Real Serviços Póstumos Ltda Considerando a realização de curso a ser realizado pela Escola Superior da Magistratura no dia 30/03/07, adio a audiência para o dia 16/05/07, às 16:00 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. (Folha(s): 253) 00007600/MS LUCIANA CASSIA DE AZAMBUJA 01301-2006-007-24-01-0 (N) Reclamante: Belmiro Gonçalo de Oliveira Junior X Reclamada: Dixer Distribuidora de Bebidas S.A. Do recurso ordinário interposto pelo INSS ás fls. 03/10, vistas às partes para, querendo, apresentarem contra-razões no prazo de 8 (oito) dias. (Folha(s): 34) 00009491/MS LUCIANA FERREIRA DA SILVEIRA 00087-2005-007-24-00-1 (B) Reclamante: Lourival Pedro de Souza X Reclamada: José Aparecido Ferreira Batista - ME Aguarde-se mais 30 dias. No silêncio, ao arquivo provisório por um ano. (Folha(s): ) 0003550B/MS LUIZ JOSE DA SILVA 01505-2006-007-24-00-9 (B) Reclamante: Mark Valentin Pereira X Reclamada: Instituto Brasileiro de Inovações Pró Sociedade Saudável - IBISS-CO Junte-se a petição de RO do reclamado. Considerando o efeito modificativo pretendido pelo embargante (f. 244/248), vista ao reclamado para manifestação no prazo de 5 dias. (Folha(s): ) 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 da Silva X Reclamada: Marcenaria Pró-Art Ltda Defiro o pedido de parcelamento do crédito previdenciário, em 03 parcelas iguais, com vencimento nos dias 10 de cada mês, iniciando-se em março próximo. O inadimplemento do parcelamento acarretará o prosseguimento da execução, com a expedição do competente mandado de penhora, desde já autorizada. Intime-se. (Folha(s): ) 00007110/MS SILMAR DE FÁTIMA LIMA RAMOS 00451-2005-007-24-00-3 (B) Reclamante: Marcelo Gamarra X Reclamada: Sementes Produtor Com. e Exportação Ltda Defiro. Aguarde-se por 90 dias a manifestação do reclamante. (Folha(s): ) 00007433/MS SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO 00176-2007-007-24-00-0 (B) Reclamante: Aparecida Luzia Quintino de Souza X Reclamada: Nova Era Prestadora de Serviços Considerando a devolução da notificação do 1º reclamado sob a alegação de “mudou-se” (f. 52), intime-se o reclamante para fornecer seu atual endereço, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Fornecido o novo endereço, notifique-se o 1º reclamado para a audiência inicial, observadas as cominações do art. 844 da CLT. (Folha(s): 54) 00019999/SP VECENTE ANGELO BACCIOTTI 00387-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: Vildo Moretto X Reclamada: Transportadora Alvorada Ltda. Retifique a Secretaria o cálculo previdenciário (f. 345), mantendo-se apenas a 1ª parte (R$ 285,18, cota do reclamante; R$ 3.932,39, cota do reclamado) e deduzindo-se os pagamentos efetuados. Após, intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento do débito remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. (Folha(s): ) Vara do Trabalho de Bataguassu 00010275/MS NATACHA CRISTINA BAIONETA ALONSO 00073-2007-007-24-00-0 (B) Reclamante: Deir Ferreira de Arruda X Reclamada: Oswaldo de Oliveira - ME Intime-se o reclamante para retirar sua CTPS e as guias CD/SD apresentadas pela reclamada, e dizer se recebeu o crédito da primeira parcela pactuada. Prazo: 05 dias. (Folha(s): ) 00002503/MS NILO GARCES DA COSTA 00002-2005-007-24-00-5 (B) Reclamante: Osmar Pereira Martins X Reclamada: Consórcio Carro e Casa Fácil Sopave S/C Ltda O reclamante informa que noticiará nos autos quando fixar residência no novo endereço. Noticiado, anote a Secretaria. Oficie-se ao cartório do imóvel penhorado, solicitando o registro do gravame junto à matrícula do bem. Intime-se o reclamante, manifestando-se quanto ao prosseguimento da execução. (Folha(s): ) 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO 00002727/MS ANTONIO MACHADO DE SOUZA 00110-2006-096-24-00-8 (B) Reclamante: José Carlos do Amaral X Reclamada: Miguel Lopes Soler - Máquina Soler I. o exdo. para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a comissão da leiloeira oficial, no importe de R$170,00, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor respectivo. Folha: 64 00006601/MS CLAUDIO ROBERTO SCHUTZE 00045-2005-096-24-00-0 (B) Reclamante: Manoel Nazaré da Silva X Reclamada: Cooperativa de Laticínios Vale do Paranapanema Vistos, etc. Diante das infrutíferas diligências realizadas, intime-se o exte. a requerer o que de direito quanto ao prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias. 00010156/MS DENNIS STANISLAW MENDONÇA THOMAZINI 01188-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Mirian Yamazato Sumida X Reclamada: Caixa Econômica Federal Considerando o efeito modificativo pretendido pelo embargante - f. 584/586 -, vista ao reclamante para manifestação no prazo de 5 dias. (Folha(s): 587) 00025-2006-096-24-00-0 (B) Reclamante: Eleny Jardim X Reclamada: Rui Fernandes Castelo Branco Vistos, etc. Diante das infrutíferas diligências realizadas, intime-se o exte. a requerer o que de direito quanto ao prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo que na inércia serão os autos remetidos ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, c/c o art. 889, da CLT. 00005930/MS PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES 00008720/MS ELITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA 00478-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Eraldo Antão X Reclamada: Ete Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda Diga o procurador da reclamada o atual endereço da empresa executada, em 05 dias. Fornecido o endereço, expeça-se o competente mandado citatório. Decorrido o prazo em silêncio, cite-se por edital. (Folha(s): ) 00067-2006-096-24-01-3 (O) Reclamante: Luciana de Assis Fernandes Lourenço X Reclamada: M3M Informática Ltda. Ofertar impugnação aos embargos do executado no prazo de 05 (cinco) dias. 00006788/MS RICARDO MARTINEZ FROES 00111-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: ANDREIA TEIXEIRA BENITES X Reclamada: SISTEMA MEGAWATT DE ENSINO LTDA Oficie-se à SRF conforme solicitado à f. 72. Com a resposta, em virtude das informações sigilosas prestadas pela Receita Federal, determino que o processo passe a tramitar em Segredo de Justiça, restringindo a vista dos autos apenas às partes e seus procuradores e, concedo vista ao exeqüente, por 15 dias, para requerer o que entender de direito. Intime-se. (Folha(s): 78) 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 00651-2005-007-24-00-6 (B) Reclamante: VANIA LOPES AJALA X Reclamada: LMN DA SILVA RESTAURANTE - ME Diante da infrutífera tentativa de bloqueio eletrônico, via Bacen-Jud, manifeste-se o exeqüente, em trintídio, o que entender de direito. (Folha(s): 158-2) 00001957/MS ROSA MARIA AQUILINO LANI 01295-2006-007-24-00-9 (B) Reclamante: Carlos Alberto Vila Maior 00115839/SP FABIO MONTEIRO 00044-2005-096-24-00-5 (B) Reclamante: Luiz Vicente Ferreira X Reclamada: Cooperativa de Laticínios Vale do Paranapanema Ltda. Vistos, etc. Diante das infrutíferas diligências realizadas, intime-se o exte. a requerer o que de direito quanto ao prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias. 00312-2006-096-24-00-0 (B) Reclamante: Olzindo Carbonari X Reclamada: Lucio Ferreira da Rosa I. o autor para, no prazo de 08 (oito) dias, ofertar contra razões ao R.O. interposto pelo rcdo. Apresentada a peça ou decorrido in albis o seu prazo, remetam-se os autos ao Eg. TRT 24ª Região, com as nossas homenagens. Folha: 40 00127649/SP NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO 00099-2005-096-24-00-5 (B) Reclamante: Marcos Tavares Câmara X Reclamada: Randerson Lima Vistos, etc. Diante das infrutíferas diligências realizadas, intime-se o exte. a requerer o que de direito quanto ao prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo que na inércia serão os autos remetidos ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, c/c o art. 889, da CLT. 00153621/SP ROGERIO APARECIDO SALES 00073-2005-096-24-00-7 (B) Reclamante: José Carlos de Oliveira PÁGINA 81 01 DE MARÇO DE 2007 dos Santos X Reclamada: Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda. liberem-se as sobras de execução ao executado, expedindo-se o respectivo alvará e initmando-se para levantamento. Folha: 161 00135-2005-096-24-00-0 (B) Reclamante: Otacílio Ramos do Carmo X Reclamada: Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda Vistos, etc. Esclarecendo o questionamento da rcda., a retificação da anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora encontra-se definida na sentença de fl. 156/160, a qual reconheceu o início da prestação de serviços na data de “15/02/2003”, sendo esta a retificação a ser anotada. I. a rcda. com prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação. 00164-2006-096-24-00-3 (B) Reclamante: Marco Antonio de Lima X Reclamada: Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda. Intime-se a rcda. para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o depósito dos valores a título de FGTS, na conta vinculada do reclamante-empregado, ficando autorizado o levantamento dos valores diponíveis nos presentes autos para tal fim. Folha: 225 00227-2006-096-24-00-1 (B) Reclamante: Sirdiley Martins Chambó X Reclamada: Marfrig - Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda. Vistos, etc. I. o rcdo. para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, entrega das guias CD/SD e TRCT ao rcte., sob as penas já consignadas na sentença, bem como para que anexe aos autos os cartões de ponto referente aos meses: abril/2004, agosto a novembro/2004, fevereiro a abril/2005, junho/2005, outubro a dezembro/2005, e recibo de pagamento do mês de julho/2005. Folha: 139 00239-2006-096-24-00-6 (B) Reclamante: Maria Lúcia da Silva X Reclamada: Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda. Prazo de 10 (dez) dias para falar sobre a conta de liquidação apresentada pelo GABLIQ, indicando os itens e valores objeto de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. 00245-2006-096-24-00-3 (B) Reclamante: Sidneia Aparecida Morini X Reclamada: Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda. Vistos, etc. I. o rcdo. para, no prazo de 10 (dez) dias, carrear aos autos os recibos de pagamento de controle de jornada de todo o período de vínculo da autora. 00261-2006-096-24-00-6 (B) Reclamante: Cristina da Costa Passos X Reclamada: Marfrig - Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda. Vistos, etc. I. o rcdo. para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a adequação do contrato de trabalho da autora, no termos e sob as penas consignadas na r. sentença de fl. 125/129. 00285-2006-096-24-00-5 (B) Reclamante: Manoel Berto Ribeiro X Reclamada: Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda. Vistos, etc. I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de liquidação apresentada pelo GABLIQ, indicando os itens e valores objeto de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. 00287-2006-096-24-00-4 (B) Reclamante: Janete Oliveira do Nascimento X Reclamada: Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda. Vistos, etc. I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de liquidação apresentada pelo GABLIQ, indicando os itens e valores objeto de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. 00289-2006-096-24-00-3 (B) Reclamante: Jucilene Aparecida dos Santos X Reclamada: Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda. Vistos, etc. I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de liquidação apresentada pelo GABLIQ, indicando os itens e valores objeto de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. 00005932/MS VALDIR CARNEIRO 00044-2006-096-24-00-6 (B) Reclamante: JOEL CAETANO + 4 X Reclamada: COMERCIAL A.R. RESTAURANTES LTDA Vistos, etc. Intimem-se os extes. a requerer o que de direito quanto ao prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo que na inércia serão os autos remetidos ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, c/c o art. 889, da CLT. Vara do Trabalho de Naviraí 00005989/MS ALESSANDRA MACHADO ALBA 00238-2005-086-24-00-3 (B) Reclamante: Ester Rufino de Oliveira Santos X Reclamada: Bertin Ltda Vistos. I - À Secretaria da Vara para que desentranhe dos autos de RT nº 00343/2005 os documentos apontados pela certidão supra juntandoos aos presentes autos. II - Após, intime-se o Expert para que diga acerca da realização da perícia no prazo de dez dias. III - Intimem-se as partes. (Folha(s): 250) 00185-2006-086-24-00-1 (B) Reclamante: Ednaldo Joaquim de Souza X Reclamada: Bertin Ltda. Vistos. I - O GABLIQ solicita a juntada dos cartões ponto do autor dos períodos de outubro/1999 a 20.05.01 e 21.09.01 a 20.10.01, para a apuração das horas extras. No entanto, nesta altura processual, não há falar em juntada de documentos pelas partes, mormente tratando-se de provas que deveriam ter sido juntadas oportunamente pelo interessado. Assim, devolvam-se os autos ao GABLIQ o qual deverá considerar apenas a jornada extraordinária disposta nos cartões ponto colacionados nos autos (f. 387). II - Intimem-se as partes. (Folha(s): 431) 00007520/MS DIANA REGINA MEIRELES FLORES 00328-2005-086-24-00-4 (B) Reclamante: Jucimário Batista Santos X Reclamada: Bertin Ltda. Vistos. I - O GABLIQ solicita a juntada dos cartões ponto do autor dos períodos de junho/2000 a 20.05.01 e de 21.12.01 a 20.01.02, bem como dos hollerithes do mês de agosto/2001, para a apuração das horas extras e a devolução dos descontos referentes à contribuição assistencial, determinadas na sentença de fls. 226/245. No entanto, nesta altura processual, não há falar em juntada de documentos pelas partes, mormente tratando-se de provas que deveriam ter sido juntadas oportunamente pelo interessado. Assim, devolvam-se os autos ao GABLIQ o qual deverá considerar apenas a jornada extraordinária disposta nos cartões ponto colacionados nos autos (f. 240), devendo, ainda, adotar o mesmo parâmetro para a devolução dos descontos referentes a contribuição assistencial, os quais se basearão tão somente nos hollerithes apresentados. II - Intimem-se as partes. (Folha(s): 324) DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 II - Intimem-se as partes. (Folha(s): 324) 00185-2006-086-24-00-1 (B) Reclamante: Ednaldo Joaquim de Souza X Reclamada: Bertin Ltda. Vistos. I - O GABLIQ solicita a juntada dos cartões ponto do autor dos períodos de outubro/1999 a 20.05.01 e 21.09.01 a 20.10.01, para a apuração das horas extras. No entanto, nesta altura processual, não há falar em juntada de documentos pelas partes, mormente tratando-se de provas que deveriam ter sido juntadas oportunamente pelo interessado. Assim, devolvam-se os autos ao GABLIQ o qual deverá considerar apenas a jornada extraordinária disposta nos cartões ponto colacionados nos autos (f. 387). II - Intimem-se as partes. (Folha(s): 431) Vara do Trabalho de Paranaíba 00004969/MS ADALBERTO AMADOR DE REZENDE 00781-2006-061-24-00-5 (B) Reclamante: Ivo Abadio Gomes X Reclamada: Breno Leal de Oliveira Tomar ciência da ata de audiência de fls. 18 em 22/02/2007, cuja conclusão reproduz-se a seguir: “Em face da anuência do reclamado homologo o acordo de fls. 17. Custas pelo recte, no importe de R$36,00, calculados sobre o acordo R$1.800,00, porém dispensados na forma da lei. Notifique-se o INSS para os fins previstos no parágrafo 4º do art. 832, da CLT, acrescido pela Lei nº 10.035 de 25/10/2000. Intimem-se as partes. Cumprido ao arquivo”. (Folha(s): 18) 00026785/PR GILBERTO JULIO SARMENTO 00103575/SP ALEXANDRE MIGUEL GARCIA 00247-2005-086-24-00-4 (B) Reclamante: Marcos Abadi da Silva X Reclamada: Bertin Ltda. Vistos. I - Em face da condenação havida, homologo os cálculos de fls. 221/232, inclusive no que se refere ao crédito previdenciário, fixando o débito da reclamada no montante de R$ 3.523,69, atualizados até 31.01.07, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros, de acordo com as seguintes rubricas: a) principal (já deduzido o INSS): R$ 3.362,19; b) INSS (total): R$ 77,04; c) custas processuais: R$ 67,57; d) custas da contadoria: R$ 16,89; II - Execute-se, expedindo-se citação via postal à reclamada, acompanhada das guias específicas; III - Intimem-se as partes e o INSS. (Folha(s): 233) 00636-2006-061-24-00-4 (B) Reclamante: Fabrício Matos Rodrigues X Reclamada: Xodó Produtos Frigoríficos Ltda Dê-se ciência às partes de que o perito nomeado por este Juízo designou a perícia para a data de 14/03/2007, às 13:00 horas, na Empresa Reclamada, na Rodovia BR 158, km 04, Zona Rural, em Aparecida do Taboado-MS. (Folha(s): 205) 00010888/MS MARIA GORETE DOS SANTOS 00148-2006-086-24-00-3 (B) Reclamante: José Olímpio Cezar Gomes X Reclamada: João Bosco Lopes Vistos. I - (...) II - (...) III - Malograda a diligência do item II, intime-se o exeqüente para que no prazo de trinta dias indique bens ou requeira o que entender de direito. (Folha(s): 61) 00010195/MS RODRIGO RUIZ RODRIGUES 00238-2005-086-24-00-3 (B) Reclamante: Ester Rufino de Oliveira Santos X Reclamada: Bertin Ltda Vistos. I - À Secretaria da Vara para que desentranhe dos autos de RT nº 00343/2005 os documentos apontados pela certidão supra juntandoos aos presentes autos. II - Após, intime-se o Expert para que diga acerca da realização da perícia no prazo de dez dias. III - Intimem-se as partes. (Folha(s): 250) 00247-2005-086-24-00-4 (B) Reclamante: Marcos Abadi da Silva X Reclamada: Bertin Ltda. Vistos. I - Em face da condenação havida, homologo os cálculos de fls. 221/232, inclusive no que se refere ao crédito previdenciário, fixando o débito da reclamada no montante de R$ 3.523,69, atualizados até 31.01.07, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros, de acordo com as seguintes rubricas: a) principal (já deduzido o INSS): R$ 3.362,19; b) INSS (total): R$ 77,04; c) custas processuais: R$ 67,57; d) custas da contadoria: R$ 16,89; II - Execute-se, expedindo-se citação via postal à reclamada, acompanhada das guias específicas; III - Intimem-se as partes e o INSS. (Folha(s): 233) 00328-2005-086-24-00-4 (B) Reclamante: Jucimário Batista Santos X Reclamada: Bertin Ltda. Vistos. I - O GABLIQ solicita a juntada dos cartões ponto do autor dos períodos de junho/2000 a 20.05.01 e de 21.12.01 a 20.01.02, bem como dos hollerithes do mês de agosto/2001, para a apuração das horas extras e a devolução dos descontos referentes à contribuição assistencial, determinadas na sentença de fls. 226/245. No entanto, nesta altura processual, não há falar em juntada de documentos pelas partes, mormente tratando-se de provas que deveriam ter sido juntadas oportunamente pelo interessado. Assim, devolvam-se os autos ao GABLIQ o qual deverá considerar apenas a jornada extraordinária disposta nos cartões ponto colacionados nos autos (f. 240), devendo, ainda, adotar o mesmo parâmetro para a devolução dos descontos referentes a contribuição assistencial, os quais se basearão tão somente nos hollerithes apresentados. 00008857/MS CONCEIÇÃO APARECIDA DE SOUZA 00121-2006-061-24-00-4 (B) Reclamante: Ralf Wenceslau Silva de Souza X Reclamada: SS Administradora de Frigoríficos Ltda. Comparecer na Secretaria da Vara para retirar alvará. (Folha(s): 171) 00033-2007-061-24-00-3 (B) Reclamante: Flávio Leonel Ferreira X Reclamada: Via Rio Indústria e Comércio de Calçados Ltda Repita-se a notificação para que o reclamante apresente o correto endereço da reclamada, no prazo de cinco dias. Consigne-se que, na ausência de manifestação o presente feito será arquivado, por força do § 1º do art. 852-B da CLT. (Folha(s): 19) 00004069/MS ILVO CABRAL DA SILVA 00620-2006-061-24-00-1 (B) Reclamante: Rose Malavasi Augusto Soares X Reclamada: D’ Agosto & Freitas Ltda Comparecer na Secretaria da Vara para retirar alvará. (Folha(s): 141) 00005648/MS JOSE LUIZ RICHETTI 00378-2005-061-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Edmur Guimara Bernardes Ante o certificado pelo oficial de justiça às f. 182, informando que apropriedade indicada pelo exeqüente às f. 177, não mais pertence ao autor, notifique-se a executada para que apresente diretrizes que permitam o prosseguimento da execução. Prazo de trinta dias. Transcorrido “in albis”, arquivem-se provisóriamente os autos. (Folha(s): 183) 0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI 00235-2006-061-24-00-4 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Espólio João José da Silva (Repr. Por Maria Madalena da Silva) Ante o oficiado pelo DETRAN, às f. 114, informando a inexistência de veículos em nome do executado, intime-se o exeqüente para que apresente diretrizes que permitam o prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. (Folha(s): 116) 00111577/MS LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R. GOMES 00636-2006-061-24-00-4 (B) Reclamante: Fabrício Matos Rodrigues X Reclamada: Xodó Produtos Frigoríficos Ltda Dê-se ciência às partes de que o perito nomeado por este Juízo designou a perícia para a data de 14/03/2007, às 13:00 horas, na Empresa Reclamada, na Rodovia BR 158, km 04, Zona Rural, em Aparecida do Taboado-MS. (Folha(s): 205) 00202465/SP MAYRA BERTOZZI PULZATTO 00393-2006-061-24-00-4 (J) Embargante: Neuza Maria Ferreira da Silveira X Embargado: Leonildo Gomes Vingas Vista à parte contrária do Agravo de Petição interposto pela Embargante às fls 70/76. Prazo legal. Anote-se tal ocorrência na estatística mensal. (Folha(s): 77) 00006725/MS ROGER QUEIROZ RODRIGUES 00186-2006-061-24-00-0 (B) Reclamante: Glaucia Elias de Souza Visani X Reclamada: José Visani & Cia Ltda. Dê-se ciência às partes de que a audiência antes designada para 14/02/2007, para a oitiva da testemunha Tihiro Hasegawa, na 1ª VT de Londrina-PR, foi adiada para o dia 21/05/2007, às 10:30 horas. (Folha(s): 363) PÁGINA 82 00781-2006-061-24-00-5 (B) Reclamante: Ivo Abadio Gomes X Reclamada: Breno Leal de Oliveira Tomar ciência da ata de audiência de fls. 18 em 22/02/2007, cuja conclusão reproduz-se a seguir: “Em face da anuência do reclamado homologo o acordo de fls. 17. Custas pelo recte, no importe de R$36,00, calculados sobre o acordo R$1.800,00, porém dispensados na forma da lei. Notifique-se o INSS para os fins previstos no parágrafo 4º do art. 832, da CLT, acrescido pela Lei nº 10.035 de 25/10/2000. Intimem-se as partes. Cumprido ao arquivo”. (Folha(s): 18) 00117983/SP VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR 00186-2006-061-24-00-0 (B) Reclamante: Glaucia Elias de Souza Visani X Reclamada: José Visani & Cia Ltda. Dê-se ciência às partes de que a audiência antes designada para 14/02/2007, para a oitiva da testemunha Tihiro Hasegawa, na 1ª VT de Londrina-PR, foi adiada para o dia 21/05/2007, às 10:30 horas. (Folha(s): 363) Vara do Trabalho de Três Lagoas 0009276A/MS ALESSANDER PROTTI GARCIA 01063-2005-071-24-00-2 (B) Reclamante: Willian da Silva Moreira X Reclamada: Nellitex Indústria Têxtil Ltda. Vistos, etc. I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. (Folha(s): ) 01872-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: Roberto Barbosa dos Santos X Reclamada: Ney Agilson Padilha - Arrendatario da Fazenda Alvorada Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se a contagem pelo autor, manifestarem-se acerca dos documentos carreados aos autos pelo INSS. (Folha(s): ) 00006278/MS ANA CLAUDIA CONCEIÇAO 00144-2005-071-24-00-5 (B) Reclamante: BENEDITO MARIANO DE OLIVEIRA X Reclamada: José Piernas Vistos, etc. Homologo o acordo pronunciado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais pelo rcdo., sobre o valor do acordo, R$13.011,48, no importe de R$240,56, bem como as de contadoria já fixadas às f.84 dos autos. I. a rcda. para que promova o recolhimento das custas supra mencionadas e dos encargos sociais já fixados às f.84 dos autos, com prazo de 15 (quinze) dias a contar do vencimento da última parcela para comprovação, sob pena de execução. Intime-se o INSS. (Folha(s): 89) 00144-2005-071-24-00-5 (B) Reclamante: BENEDITO MARIANO DE OLIVEIRA X Reclamada: José Piernas Vistos, etc. Homologo o acordo pronunciado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais pelo rcdo., sobre o valor do acordo, R$13.011,48, no importe de R$240,56, bem como as de contadoria já fixadas às f.84 dos autos. I. a rcda. para que promova o recolhimento das custas supra mencionadas e dos encargos sociais já fixados às f.84 dos autos, com prazo de 15 (quinze) dias a contar do vencimento da última parcela para comprovação, sob pena de execução. Intime-se o INSS. (Folha(s): 89) 00006160/MS ANDRE LUIS GARCIA DE FREITAS 00956-2001-071-24-00-7 (B) Reclamante: ÉZIO APARECIDO BORGES X Reclamada: COMERCIAL GJ E REPRESENTAÇÕES DE PAPEL HIGIÊNICO LTDA - SUCESSORA DA TREPEL Vistos, etc. Intime-se o exte. para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o quê de direito quanto ao prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Decorrido “in albis” o prazo ora concedido, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de novo despacho, aguardando-se até nova provocação. (Folha(s): ) 00311-2006-071-24-00-9 (B) Reclamante: Jean Nelson Gonçalves Teixeira X Reclamada: Múltipla Gestão de Pessoas Ltda. Vistos, etc. I. as rcdas. para, no prazo de 10 (dez) dias, falarem sobre a conta de liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. (Folha(s): ) 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 do Ato Declaratório CORAT - Coordenadoria-Geral de Administração Tributária - nº 72, de 12 de agosto de 2004, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, com o código de receita 2877 e número de referência 3800165790300848-8. (Folha(s): ) Intimem-se as partes para comparecimento, bem como seus respectivos patronos, advertindo-se às primeiras que a ausência injustificada importará em confissão quanto aos fatos alegados pela parte contrária. (Folha(s): ) 0005182A/MS ANTONIO TEBET JUNIOR 00142802/SP FERNANDO ROGÉRIO FRATINI 00811-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Adilson Aparecido dos Santos X Reclamada: Chamflora - Três Lagoas Agroflorestal Ltda. Vistos, etc. I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. (Folha(s): ) 00014-2006-071-24-00-3 (B) Reclamante: Clarinda Nicacio Torres X Reclamada: GEP - Indústria e Comércio Ltda. Vistos, etc. I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. (Folha(s): ) 00812-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: Franscivânio Nunes Batista X Reclamada: Chamflora - Três Lagoas Agroflorestal Ltda. Vistos, etc. I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. (Folha(s): ) 0009241A/MS FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO 01140-2004-071-24-00-3 (B) Reclamante: Ronaldo Adriano de Lima X Reclamada: Archimedes Camargo Vistos, etc. Indefere-se a pretensão do exte., eis que inexistem nos autos informações fiscais acerca do bens do exdo. Com efeito, não havendo requerimento de outras providências, remetam-se os autos ao arquivo até novas provocações. (Folha(s): ) 00005182/MS ANTÔNIO TEBET JÚNIOR 00141510/SP GESIEL DE SOUZA RODRIGUES 00810-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Juvenil José da Silva X Reclamada: Chamflora - Três Lagoas Agroflorestal Ltda. Vistos, etc. I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. (Folha(s): ) 00794-2005-071-24-00-0 (B) Reclamante: Pedro Ferreira dos Santos X Reclamada: ATTAERA S/C LTDA Vistos, etc. I. a rcda. para firmar o termo de rescisão de contrato de trabalho carreado aos autos, no prazo de 48 horas, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer. (Folha(s): ) 00093091/SP CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES 00168-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: Abel Rodrigues dos Santos X Reclamada: Cimo Alimentos Comércio e Exportação Ltda. Vistos, etc. I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. (Folha(s): ) 00009208/MS CRISTIANE GAZZOTTO CAMPOS 00441-2005-071-24-00-0 (B) Reclamante: Aparecido Rodrigues Balieiro X Reclamada: Paulo Roberto Bruno do Prado Revistos de ofício. Intime-se o exdo. para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar a CTPS do exte. e anotá-la. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado. (Folha(s): ) 00009218/MS DANIELE DE ALMEIDA 01620-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Cláudia Freitas Gomes Ferreira X Reclamada: Auto Posto Jardim Ltda Vistos, etc. I. o rcte. para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do art. 879, § 1-B, da CLT. (Folha(s): ) 0008415B/MS EDUARDO SAMUEL FAUSTINI 00372-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Willian da Silva X Reclamada: NORDESTE SUL MATOGROSSENSE REVENDEDORA DE GÁS LTDA Vistos, etc. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, devendo estes comunicarem aquelas, de que a perícia médica será realizada no dia 02 de maio de 2007 às 13h00, na rua João Carrato, 972, Três Lagoas - MS. (Folha(s): ) 00009776/MS ERICA DE CÁSSIA QUATRINI FIGUEIREDO 00918-2006-071-24-00-9 (B) Reclamante: Adenir Correa Lino X Reclamada: Múltipla Gestão de Pessoas Ltda Vistos, etc. Recebo o R.O. interposto pelo rcte. por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. I. as rcdas. para, em querendo, no prazo legal, ofertarem razões de contrariedade. Após, com ou sem manifestação das rcdas., subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região com as nossas homenagens. (Folha(s): ) 00918-2006-071-24-00-9 (B) Reclamante: Adenir Correa Lino X Reclamada: Múltipla Gestão de Pessoas Ltda Vistos, etc. Recebo o R.O. interposto pelo rcte. por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. I. as rcdas. para, em querendo, no prazo legal, ofertarem razões de contrariedade. Após, com ou sem manifestação das rcdas., subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região com as nossas homenagens. (Folha(s): ) 00011006/MS FERNANDA ROCHA GONÇALVES 01124-2006-071-24-00-2 (L) Autor: Ministério Público do Trabalho X Réu: Advanced Centro Educacional Ltda. Vistos, etc. Proceda a Secretaria o recolhimento do valor depositado pela ré conforme requerido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Após, intime-se a ré para, nos próximos pagamentos, proceder conforme requerido pelo MPT, ou seja, depositar os valores nos termos 00323-2004-071-24-00-1 (B) Reclamante: EVERTON DA SILVA OLIVEIRA X Reclamada: Nugoli & Duarte Ltda - ME / Sucessora de Dinâmica Motos Vistos, etc. Para oitiva das partes sobre a alegada falsidade documental, bem como para tentativa de conciliação em execução, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 28/06/2007, às 13:00 horas. 00653-2002-071-24-00-5 (B) Reclamante: ELVINA NOGUEIRA DE SOUZA X Reclamada: AUTO POSTO NELORE LTDA Vistos, etc. Ante a ausência de provas das alegações formuladas pela exte., indefere-se sua pretensão. Aguarde-se pelo prazo de suspensão da execução determinado às fls. 268. (Folha(s): ) 00240607/SP HÉLIO FERREIRA JÚNIOR 00953-2006-071-24-00-8 (B) Reclamante: Ondina Teixeira dos Santos X Reclamada: Isabel Aparecida de Freitas Santos Vistos, etc. Intime-se a autora para retirada de sua CTPS. (Folha(s): ) 00008175/MS JÂNIO HEDER SECCO 00013-2004-071-24-00-7 (B) Reclamante: Luciene Rodrigues da Silva Volpato X Reclamada: Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de Mato Grosso do Sul - SESI-DR/MS Vistos, etc. Converto em penhora os valores informados às fls. 1753. Intime-se o exdo. para, querendo, no prazo legal, opor embargos à execução. (Folha(s): ) 01232-2005-071-24-00-4 (B) Reclamante: Maria Luzenir Cardoso Maia X Reclamada: SESI- Serviço Social da Indústria - DR/MS Vistos, etc. I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de liquidação apresentada pela autora, indicando os itens e valores objeto de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. (Folha(s): ) 00117855/SP JORGE FRANCISCO MAXIMO 01735-2005-071-24-00-0 (B) Reclamante: Fernando Pereira dos Reis X Reclamada: GS PLÁSTICOS LTDA Vistos, etc. I. o rcte. para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. (Folha(s): ) 00010203/MS JOSÉ AFONSO MACHADO NETO 01690-2005-071-24-00-3 (B) Reclamante: Eleser dos Santos Pancini X Reclamada: Nellitex Indústria Textil Ltda Vistos, etc. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, devendo estes comunicarem aquelas, de que a perícia médica será realizada no dia 04 de maio de 2007 às 08h00, na rua João Carrato, 972, Três Lagoas - MS. (Folha(s): ) 0005939A/MS JOSE MARIA ROCHA 01499-2003-071-24-00-0 (B) Reclamante: João Batista Uchoa Bastos X Reclamada: Jamil José Jorge Vistos, etc. I. o exte. acerca da infrutífera diligência efetuada pelo Oficial de Justiça, para que informe a atual localização do exdo., bem como para que requeira o quê de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889 da CLT. (Folha(s): ) 0005483A/MS JOSEMIRO ALVES DE OLIVEIRA 00612-2001-071-24-00-8 (B) Reclamante: KARLA DA SILVA DOTTI X Reclamada: MARCOS CIRIACO RAMOS - PROP. DA ELITE AGÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO E SEGURANÇA Vistos, etc. Indefere-se o pleito da exte., eis que a norma invocada deve ser aplicada quando evidente o intuito do exdo. em eximir-se do cumprimento de sua obrigação. Com efeito, destaco que houveram várias tentativas de localização de bens da devedora, inclusive com diligência efetuada por oficial de justiça, sendo todas infrutíferas. Assim, não há elementos que indiquem a prática de conduta maliciosa do exdo. a ensejar a aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça. PÁGINA 83 Outrossim, não indicando a exte. outras diretrizes para prosseguimento da execução, remetam-se os autos ao arquivo até novas provocações. Intime-se. (Folha(s): ) 00487-2002-071-24-00-7 (B) Reclamante: NILDO HERNANDES X Reclamada: PANIFICADORA SERVE BEM - PROP. DE OSMAR GONÇALVES Vistos, etc. Intime-se o exte. para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da efetiva satisfação do seu crédito, restando, pois, advertido que o silêncio importará em presunção de quitação e conseqüente extinção do feito. (Folha(s): ) 00697-2002-071-24-00-5 (B) Reclamante: RONALDO APARECIDO CAMARGO X Reclamada: LINCE ALARMES E SERVIÇOS LTDA Vistos, etc. Indefere-se o pleito do exte., ante os argumentos expendidos no despacho de fls. 137. Não havendo requerimento de outras diligências, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. (Folha(s): ) 01180-2003-071-24-00-4 (B) Reclamante: MIRIAM DE OLIVEIRA MEDINA X Reclamada: DIGITAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Vistos, etc. I. a exte. acerca da informação prestada pela Secretaria da Receita Federal, bem como para que requeira o quê de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889 da CLT. (Folha(s): ) 01283-2003-071-24-00-4 (B) Reclamante: SHEILA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA X Reclamada: ERALDO FERREIRA VIANA Vistos, etc. I. o exte. para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se concorda com a nomeação de bens efetuada pelo exdo. em substituição àquele penhorado às fls. 95, salientando que, no caso de inércia, esta será entendida como aceitação do bem nomeado, com a conseqüente liberação do bem anteriormente afetado. Em caso de recusa, deverá a exte., no mesmo prazo, manifestar-se sobre as alegações formuladas por CLEO DE OLIVEIRA, sob pena de preclusão. (Folha(s): ) 00323-2004-071-24-00-1 (B) Reclamante: EVERTON DA SILVA OLIVEIRA X Reclamada: Nugoli & Duarte Ltda - ME / Sucessora de Dinâmica Motos Vistos, etc. Para oitiva das partes sobre a alegada falsidade documental, bem como para tentativa de conciliação em execução, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 28/06/2007, às 13:00 horas. Intimem-se as partes para comparecimento, bem como seus respectivos patronos, advertindo-se às primeiras que a ausência injustificada importará em confissão quanto aos fatos alegados pela parte contrária. (Folha(s): ) 00495-2004-071-24-00-5 (B) Reclamante: CLEUZEMIRIO DE PAULA SILVA X Reclamada: GMT - GERENCIAMENTO MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA Vistos, etc. Tendo em vista que os documentos carreados aos autos pela Secretaria da Receita Federal expressam informações protegidas pelo sigilo fiscal, determino que os presentes autos passem a tramitar sob segredo de justiça. Proceda a Secretaria as anotações de praxe. Após, intime-se a exte. para ciência de ditos documentos, bem como para que requeira o quê de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889 da CLT. (Folha(s): ) 00681-2004-071-24-00-4 (B) Reclamante: Maria Helena dos Santos Passos Silva X Reclamada: Fábio Celso de Albuquerque Galdeano Clementina (Choperia Cupim Mil) Vistos, etc. A certidão da Oficial de Justiça detém fé pública, sendo que mera razões de discordância são insuficientes para infirmá-la. Por tal motivo, indefiro o pleito de realização de nova diligência no estabelecimento da exda. Pelos motivos já exposados no despacho de fls. 112, indefiro o requerimento de penhora na “boca do caixa”. Não havendo requerimento de outras diligências, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. (Folha(s): ) 01555-2005-071-24-00-8 (B) Reclamante: Anderson Alves da Silva X Reclamada: Idelfonso Aparecido Barbosa - Proprietário da Carvoaria Sitio Gleba do Cervo Vistos, etc. Ante a certidão de fls. 63, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o atual endereço do rcdo., sob pena de arquivamento do feito. Apresentado o endereço, cumpra-se o despacho de fls. 60. (Folha(s): ) 01571-2005-071-24-00-0 (B) Reclamante: Geize Mara Pereira X Reclamada: Wagner Roberto Prado - Me - Auto Escola Gran Prix “Libere-se o crédito da exte., intimando-se para levantamento.” (Folha(s): 45) 01697-2005-071-24-00-5 (B) Reclamante: Rosangela Maria Pereira de Souza X Reclamada: Klin Produtos Infantis Ltda. Vistos, etc. 01 DE MARÇO DE 2007 I. a rcte. para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. (Folha(s): ) 01855-2005-071-24-00-7 (B) Reclamante: Fernando Farias Correia X Reclamada: Múltipla Gestão de Pessoas Ltda Vistos, etc. I. o rcte. para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do art. 879, § 1-B, da CLT. (Folha(s): ) 01910-2005-071-24-00-9 (B) Reclamante: Pedro Hernandes Dias X Reclamada: MSMT - Bom Jesus Vistos, etc. Intime-se o rcte. para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar sua CTPS. Após, remetam-se os autos ao GABLIQ, conforme determinado às fls. 184. (Folha(s): ) 00408-2006-071-24-00-1 (B) Reclamante: Mariano Aleixo Alves Chaves X Reclamada: Attaera Ltda. Vistos, etc. I. o rcte. para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. (Folha(s): ) 00635-2006-071-24-00-7 (B) Reclamante: Franciane Rodrigues da Silva X Reclamada: Klin - Produtos Infantis Ltda Vistos, etc. Recebo o R.O. interposto pela rcda. por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. I. o rcte. para, em querendo, no prazo legal, ofertar razões de contrariedade. Após, com ou sem manifestação do rcte., subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região com as nossas homenagens. (Folha(s): ) 00800-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Edmilson dos Reis Ferreira X Reclamada: Chamflora Três Lagoas Agroflorestal Ltda Vistos, etc. I. o rcte. para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. (Folha(s): ) 01872-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: Roberto Barbosa dos Santos X Reclamada: Ney Agilson Padilha - Arrendatario da Fazenda Alvorada Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se a contagem pelo autor, manifestarem-se acerca dos documentos carreados aos autos pelo INSS. (Folha(s): ) 01938-2006-071-24-00-7 (B) Reclamante: Marcio Henrique Gomes X Reclamada: Bom Jesus Distribuição e Logística Ltda. Vistos, etc. Ante a certidão retro, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, devendo estes comunicarem aquelas, de que a perícia será realizada no dia 05/03/2007 às 17h00min, na sede da rcda., Rua Felipe Jaime, 185, Vila Piloto, Três Lagoas-MS. (Folha(s): ) 00106587/SP JUREMA SCHECKE DOS SANTOS 00311-2006-071-24-00-9 (B) Reclamante: Jean Nelson Gonçalves Teixeira X Reclamada: Múltipla Gestão de Pessoas Ltda. Vistos, etc. I. as rcdas. para, no prazo de 10 (dez) dias, falarem sobre a conta de liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. (Folha(s): ) 0005885A/MS JUSCELINO LUIZ DA SILVA 00703-2005-071-24-00-7 (B) Reclamante: Willian Douglas da Cruz Araújo X Reclamada: Auto Posto GL II Ltda. Vistos, etc. Homologo o acordo pronunciado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais pela rcda., no importe de R$35,52 (já descontados R$ 100,00 recolhidos às fls. 196, bem como as de contadoria, no importe de R$ 34,30, conforme demonstrativo de fls. 266, objeto de homologação às f.297 dos autos. Considerando que a discriminação dos valores trazida pelas partes, para fins previdenciários, está em desproporção a demonstrada pelo GABLIQ, objeto de subseqüente sentença homologatória (f.297), dela não conheço. I. a rcda. para que promova o recolhimento das custas supra mencionadas e dos encargos sociais já fixados as f.297 dos autos, com prazo de 30 (trinta) dias para comprovação, sob pena de execução. Indefere-se, por ora, o requerimento de levantamento do depósito recursal, eis que pendentes os recolhimentos de custas e encargos sociais. Decorrido “in albis” o prazo para comprovação dos recolhimentos, execute-se. Intime-se o INSS. (Folha(s): ) 01031-2005-071-24-00-7 (B) Reclamante: Leonidas da Silva Reis X Reclamada: Auto Posto Jardim Vistos, etc. I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. (Folha(s): ) 01455-2005-071-24-00-1 (B) Reclamante: Giuliano Ranucce Munhoz DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 X Reclamada: Brascopper CBC Brasileira de Condutores Ltda. Vistos, etc. Antes da remessa dos autos ao GABLIQ, intime-se o rcte. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, retire sua CTPS. Retirado o documento, remetam-se os autos ao GABLIQ para apuração do “quantum debeatur” conforme determinado às fls. 120. (Folha(s): ) 00095324/SP JUSSARA IRACEMA DE SÁ E SACCHI 00412-2003-071-24-00-7 (B) Reclamante: Edgar de Oliveira X Reclamada: Ferrovia Novoeste S.A. Vistos, etc. Considerando as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se a exda. para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da impugnação à execução ofertada pelo exte. às fls. 378/379. (Folha(s): ) 00008739/MS KURT SCHUNEMANN JÚNIOR 01668-2006-071-24-00-4 (B) Reclamante: Cláudio Figueiredo Falcão X Reclamada: Bradesco Vida e Previdência S.A. Vistos, etc. Indefere-se o requerimento de intimação das testemunhas arroladas pelo rcte. por ser intempestivo. Com efeito, foi-lhe conferido prazo de 10 (dez) dias para indicação a contar de 22/11/2006 (fls. 1235). Da mesma forma e com o mesmo fundamento, indefere-se, também, o requerimento de expedição de carta precatória para inquirição da testemunha de indicação obreira. O presente indeferimento não impede, porém, que as referidas testemunhas compareçam à audiência e prestem depoimento nos termos do art. 825 da CLT. Intimem-se as rcdas. para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição e documento carreados aos autos pelo rcte. às fls. 1345/1346. (Folha(s): ) 00009808/MS LUCÉLIA CORSSATTO DIAS 01778-2006-071-24-00-6 (J) Embargante: João Batista de Melo X Embargado: Welinton de Barros Dutra Vistos, etc. Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais fixadas às fls. 12, sob pena de execução. (Folha(s): ) 00008109/MS LUCIA MARIA TORRES FARIAS 01690-2005-071-24-00-3 (B) Reclamante: Eleser dos Santos Pancini X Reclamada: Nellitex Indústria Textil Ltda Vistos, etc. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, devendo estes comunicarem aquelas, de que a perícia médica será realizada no dia 04 de maio de 2007 às 08h00, na rua João Carrato, 972, Três Lagoas - MS. (Folha(s): ) 00005119/MS LUIS MARCELO BENITES GIUMMARRESI 01938-2006-071-24-00-7 (B) Reclamante: Marcio Henrique Gomes X Reclamada: Bom Jesus Distribuição e Logística Ltda. Vistos, etc. Ante a certidão retro, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, devendo estes comunicarem aquelas, de que a perícia será realizada no dia 05/03/2007 às 17h00min, na sede da rcda., Rua Felipe Jaime, 185, Vila Piloto, Três Lagoas-MS. (Folha(s): ) 00004221/MS MARIA JOSÉ FERNANDES 01176-2006-071-24-00-9 (B) Reclamante: Hélio Nascimento Alves X Reclamada: Hélio Ferreira Júnior Vistos, etc. Observa-se que o rcte. às fls. 03 alega, em sua exordial, que o rcdo. nunca efetuou depósitos para o FGTS. Desta feita, intime-se o autor para, no prazo de dez dias, comprovar a existência de saldo em sua conta vinculada, relativo ao período de vínculo estabelecido com o rcdo., sob pena de indeferimento do pedido. (Folha(s): ) 00067754/SP NEUSA MARIA TERUEL DE MELO 01039-2004-071-24-00-2 (B) Reclamante: Milton Silva X Reclamada: Industrial de Produtos Alimentares Ltda. - CIPA Vistos, etc. Indefere-se o pleito da rcda. de levantamento do depósito recursal, eis que ainda pendentes de adimplemento os encargos sociais e os honorários periciais. Desta feita, intime-se a rcda. para que promova o recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre as parcelas salariais do acordo, bem como promover o pagamento dos honorários periciais, com prazo de 05 (cinco) dias para comprovação. No silêncio proceda-se a citação executória. (Folha(s): ) 01363-2004-071-24-00-0 (B) Reclamante: Irenio Moreira da Silva X Reclamada: Security Vigilância e Segurança S/C Ltda Vistos, etc. Homologo o acordo pronunciado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais pela rcda., fixadas conforme demonstrativo de fls. 345, no importe de R$96,52 (já abatido R$ 200,00 pago em 05/04/2005), bem como as de contadoria também demonstradas às f.345, no importe de R$ 76,05. Considerando que a discriminação dos valores trazida pelas partes, para fins previdenciários, está em desproporção a demonstrada pelo GABLIQ, objeto de subseqüente sentença homologatória (f.386), dela não conheço. I. a rcda. para que promova o recolhimento das custas supra mencionadas e dos encargos sociais já fixados às f.386 dos autos, parte PÁGINA 84 da rcda.-empregadora e do rcte.-empregado, com prazo de 30 (trinta) dias para comprovação nos autos, sob pena de execução. Desnecessária a intimação do INSS face a manifestação de fls. 382. Indefere-se, por ora, o requerimento de levantamento do depósito recursal enquanto pendente o pagamento das custas e encargos previdenciários. Decorrido o prazo para pagamento das custas e verbas previdenciárias sem comprovação, execute-se. (Folha(s): ) 0007062B/MS PAULO HENRIQUE VANZELLI 00147-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Denys Renato Pinto X Reclamada: Selma dos Santos Marques - EPP Vistos, etc. I. o rcte. para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. (Folha(s): ) 00617-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: Sebastião da Silva Amorim X Reclamada: Nellitex Indústria Textil Ltda Vistos, etc. Recebo o R.O. interposto pela rcda. por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Intime-se o rcte. para, em querendo, no prazo legal, ofertar razões de contrariedade. Após, com ou sem manifestação do rcte., subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região com as nossas homenagens. (Folha(s): ) 01157-2006-071-24-00-2 (B) Reclamante: Gabriel Branco Rodrigues Neto X Reclamada: Comercial de Derivados de Petróleo Três Lagoas Ltda - Posto Taurus Vistos, etc. Indefiro a pretensão do exte. Com efeito, a existência de bens ofertados à penhora atrai a incidência do disposto no art. 620 do CPC, plenamente aplicável ao processo do trabalho, que estabelece ser dever do juiz mandar, quando por vários meios o credor puder promover a execução, que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor. Desta feita, intime-se o exte. do teor desta decisão, bem como para que requeira o quê de direito quanto ao prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889 da CLT. (Folha(s): ) 00007402/MS RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA 01668-2006-071-24-00-4 (B) Reclamante: Cláudio Figueiredo Falcão X Reclamada: Bradesco Vida e Previdência S.A. Vistos, etc. Indefere-se o requerimento de intimação das testemunhas arroladas pelo rcte. por ser intempestivo. Com efeito, foi-lhe conferido prazo de 10 (dez) dias para indicação a contar de 22/11/2006 (fls. 1235). Da mesma forma e com o mesmo fundamento, indefere-se, também, o requerimento de expedição de carta precatória para inquirição da testemunha de indicação obreira. O presente indeferimento não impede, porém, que as referidas testemunhas compareçam à audiência e prestem depoimento nos termos do art. 825 da CLT. Intimem-se as rcdas. para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição e documento carreados aos autos pelo rcte. às fls. 1345/1346. (Folha(s): ) 00009228/MS ROBERTO LARRET RAGAZZINI 00030-2005-071-24-00-5 (B) Reclamante: Josenildo José dos Santos X Reclamada: E.J. Schelesky de Araújo - ME Vistos, etc. Considerando as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se o exdo. para, querendo, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da argüição de fraude à execução formulada pelo credor, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos. (Folha(s): ) 00933-2006-071-24-00-7 (B) Reclamante: Adriana Moretto X Reclamada: Posto Número 1 Comércio de Combustíveis Ltda Em face do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por ADRIANA MORETTO em face de POSTO NÚMERO 1 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., no P. 933/2006, desta Egrégia VT/MS para condenar adicionalmente o reclamado a pagar à reclamante adicional constitucional de 50% sobre as horas extras deferidas na r. decisão embargada, bem como multa salarial do parágrafo 8º do art. 477 da CLT, tudo conforme fundamentação supra, que passa a ser parte integrante da fundamentação da r. decisão embargada, para todos os efeitos, como se nela transcrita estivesse, devendo o pagamento da condenação adicional ser feito em 48 horas da citação executória. Diante do acolhimento dos embargos de declaração e do deferimento de parte das verbas suscitadas nos embargos, altero o valor provisoriamente arbitrado à condenação na reclamação para R$ 22.000,00, e em decorrência majoro o valor das custas processuais da reclamação, a cargo do reclamado, para R$ 440,00(...) (Folha(s): ) 00933-2006-071-24-00-7 (B) Reclamante: Adriana Moretto X Reclamada: Posto Número 1 Comércio de Combustíveis Ltda Vistos, etc. I. a autora para, no prazo de 08 (oito) dias, ofertar contra-razões ao R.O. interposto pelo rcdo. (Folha(s): ) 0009835B/MS VAN HANEGAM DONERO 00372-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Willian da Silva X Reclamada: NORDESTE SUL MATOGROSSENSE REVENDEDORA DE GÁS LTDA Vistos, etc. 01 DE MARÇO DE 2007 Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, devendo estes comunicarem aquelas, de que a perícia médica será realizada no dia 02 de maio de 2007 às 13h00, na rua João Carrato, 972, Três Lagoas - MS. (Folha(s): ) 00917-2006-071-24-00-4 (B) Reclamante: Jefferson Pereira X Reclamada: Lajes Tretec Pré-Moldados Ltda. Vistos, etc. Indefere-se o pleito do exte., eis que não há falar-se em redirecionamento da execução aos bens pessoais dos sócios quando sequer efetivada a citação executória da rcda. Outrossim, não havendo indicação do CNPJ da rcda. e nem mesmo de diretrizes para prosseguimento da execução, determino a suspensão desta pelo prazo de 90 dias, com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80. Decorrido o referido prazo, sem qualquer manifestação do exte., remetam-se os autos ao arquivo independentemente de novo despacho. Intime-se. (Folha(s): ) 0001310A/MS WALTER FERREIRA 00756-2006-071-24-00-9 (B) Reclamante: Jean Carlos Ferreira Theodoro X Reclamada: Helenice Ferreira Rodrigues Lopes - Me Vistos, etc. I. a rcda. para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a conta de liquidação apresentada pelo autor, indicando os itens e valores objeto de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. (Folha(s): ) EDITAIS 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande Edital nº 45/2007 Processo nº 00262/2005-007-24-00-0 Exeqüente(s): ALOIZIO DA SILVA REIS MAQSUL SOLDA E TORNO (PROP. JOAO FUMIO ARExecutado(s): AKAKI) EDITAL PARA CIÊNCIA DE PENHORA O Doutor CARLOS ROBERTO CUNHA, Juiz do Trabalho Substituto na Titularidade da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todo(s) que vir(em) o presente Edital ou dele tiver(em) conhecimento, em especial DANIELY MIEKO ARAKAKI, herdeira de JOAO FUMIO ARAKAKI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital fica notificada para tomar ciência da penhora no rosto dos autos de inventário nº 001.04.072003-0, no importe de R$ 6.490,85, atualizado até 31/08/2006, para os fins do art. 884 da CLT, em cumprimento ao r. despacho de fls. 204. Pelo presente, fica ainda o(a) executado(a) ciente de que terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do presente, para apresentar embargos, querendo. E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será levado a público pela Imprensa Oficial e afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. CAMPO GRANDE, 23 de fevereiro de 2007. WILSON FARIAS Diretor de Secretaria CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Substituto na Titularidade da 7ª VT de Campo Grande/MS 1ª Vara do Trabalho de Dourados EDITAL DE LEILÃO N. 24/2007 O Doutor JOÃO CANDIDO, Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que fará realizar LEILÃO, na sede do SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE DOURADOS- SINDICOM, localizado na Av. Marcelino Pires, 2101, 1o andar, Dourados (MS), no dia 04/04/2007, a partir das 09h30min, dos bens penhorados nos autos dos processos, cujas descrições constam ao final. O leilão será realizado por leiloeira judicial, nomeada através da Portaria desta Vara de n. 001/2005, que, inclusive edita outras normas pertinentes, a serem observadas no âmbito desta Vara e, entre elas, o seguinte: 1) Os licitantes receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar, por conta própria, a existência de vícios. 2) É lícita a representação do licitante mediante a entrega de instrumento de mandato à leiloeira. Dispensa-se esta exigência quando tratar-se de procurador que tenha procuração juntada aos autos. 3) Caso o licitante pretenda pagar o lanço com crédito que possua com o devedor, e não seja o exeqüente dos autos em que se processa o leilão, deverá exibir a competente certidão. 4) Constitui direito da Leiloeira Judicial perceber comissão, devida a partir da publicação do edital de praça no órgão DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 oficial, sendo: a) de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, para o caso de arrematação, devendo ser paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2o, da CLT; e b) para os casos de adjudicação, remição da execução, remição de bens, transação, desistência da execução, renúncia e remissão, de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, devendo ser paga pelo requerente, no prazo que o juiz fixar. Além das disposições acima se aplicam os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, das Leis n. 5.584/70 e n. 6.830/80, bem como do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade. Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, desde já são consideradas intimadas pela publicação do presente edital. Relação dos autos e respectivas informações sobre os bens objetos deste edital de leilão: 01- PROCESSO N. 268/2001 AUTOR: JAIRO SANTANA DA SILVA RÉU: MADECOL IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA E OUTROS BENS: Uma fração de terreno determinado por parte do quarteirão n. 159 (cento e cinqüenta e nove), zona urbana desta cidade, medindo a área de 50:00x50:00 metros, ou seja 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 50,00 metros com o terreno do mesmo quarteirão; Ao Sul- 50,00 metros com a rua que separa o quarteirão: n. 60; ao Leste- 50,00 metros com o terreno do mesmo quarteirão; ao Oeste 50,00 metros com a Rua que o separa da chácara nº. 57, tudo conforme a matrícula n. 1.816 do CRI de Dourados-MS. BENFEITORIAS: Sobre o imóvel, na sua transcrição originária, recaem as seguintes benfeitorias: 1- Uma fração de 864,08 metros quadrados de um barracão em alvenaria, coberta em zinco, padrão médio, sem acabamento, em pré-moldado, com sete conjuntos de pés direitos e tesouras, estrutura metálica, piso cimentado, em regular estado de conservação. 2- Uma construção em alvenaria, cobertura em eternit, piso parcialmente em cerâmica de 0,33x0,33 e parcialmente cimentado, medindo 342,43 metros quadrados, com três salas, sendo uma em painéis de divisórias e duas em chapas metálicas e, ainda, um mezanino em madeira, em bom estado de conservação. 3- Uma construção em madeira, medindo 8,5x6,80, ou seja, 57,8 metros quadrados, cobertura em telhas romanas, com piso cimentado, baixo padrão. 4- Três postes em concreto com dois transformadores. 5- Muros e calçamentos em pedras britas. Tal imóvel se encontra averbado em nome de Antonio Lanziani Neto e Orlando Lanziani Júnior e respectivas esposas. O imóvel supra penhorado, dadas as suas peculiaridades de localização em área de boa aceitação comercial, Rua Coronel Ponciano, 2350, esquina com a Rua Ramona da Silva, somada a fração das benfeitorias descritas, e seu padrão de acabamento, com toda infra-estrutura de melhorias públicas, fica avaliado em R$ 232.380,00 (duzentos e trinta e dois mil e trezentos e oitenta reais). Penhora e avaliação realizadas em 16/07/2003. DEPOSITÁRIO: ORLANDO LANZIANI JUNIOR- Rua Itapuã, 95 BNH 3º Plano, nesta cidade. LANÇO VIL: Inferior a 50% da avaliação do bem. ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: Ônus: Conforme R-22, 23 e 25 hipotecas de 1º, 2º e 3º Grau a favor do Banco do Brasil S/A Conforme R-28, penhora nos autos 98.2000196-0, na ação de execução movida pelo Banco Bamerindus, em trâmite na 5ª Vara Cível desta Comarca de Dourados-MS. Conforme R-29 penhora, nos Autos 97.200.0764-8, na execução movida pelo INSS, em tramite na 1ª Vara Federal em Dourados. Conforme R-31, penhora nos autos 002.97.000.333-2, na execução movida pelo Banco do Brasil, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Dourados-MS. ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO LEILOEIRO) 2- PROCESSO N. 498/2002 AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA RÉU: TERSUL- TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MS E OUTROS BENS: Um automóvel, Imp/Kia Besta 12 portas GS, ano de fabricação 2000 e modelo 2001, cor branca, placa HRO 2224, chassi KNHTR731217019800, RENAVAM n. 743900782, em bom estado de conservação e em funcionamento, avaliado em R$ 25.000,00, diesel, tipo pas/microônibus. Penhora e avaliação realizadas em 04/11/2005. DEPOSITÁRIO: MARIO BRANDÃO GARCIA, Av. Weimar Gonçalves Torres, 1840-A em Dourados-MS. LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem. ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta. ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO LEILOEIRO) 3- PROCESSO N. 218/2003 AUTOR: FELIPE VAREIRO ORTIZ RÉU: MENDONÇA PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA BENS: Um veiculo, VW-Voyage LS, cor preta, ano de fabricação e modelo 1985, chassi 9BWZZZ30ZFPO481471, placa HQV 6079, de propriedade do Sr. Aristides Borges Mendonça, veículo com avarias na lataria, pintura desbotada, em regular estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 3.500,00. Penhora e Avaliação realizadas em 14/06/2006. OBS: Segundo o Sr. Aristides Borges, o referido veículo encontra-se penhorado em uma das varas estaduais, não sabendo informar o n. do processo. DEPOSITÁRIO: ARISTIDES BORGES MENDONÇA, Rua Barnabé Munhos, 451 no Jardim Flórida em Dourados-MS LANÇO VIL: Inferior a 50% da avaliação do bem. ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta. ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO LEILOEIRO) PÁGINA 85 4- PROCESSO N. 17/2004 AUTORES: JOSÉ MARTINS CARLOS RÉU: BRASIL RODAS ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA BENS: 1- 03 tubos para motor, lado esquerdo, Kombi 1.3, avaliados em R$ 297,00; 2- 03 tubos para motor Kombi 1.3 lado direito, avaliados em R$ 297,00; 3- 01 Pré-silencioso, gol/Voyage/parati 1.6. avaliados em R$ 253,00; 4- 01 tubo para motor Passat 1.5, 74/77, avaliados em R$ 140,00; 5- 01 tubo para motor Passat 1.6, 74/88, avaliados em R$ 227,00; 6- 02 silenciosos intermediários Passat 1.8, 85/88, avaliados em R$ 774,00; 7- 02 tubos traseiros Passat, 1.8, 85/88, avaliados em R$ 334,00; 8- 01 tubo traseiro Passat 1.5/1.6-85/88, avaliados em R$ 140,00; 9- 01 tubo motor Gol/Saveiro-lado direito, avaliado em R$ 107,00; 10- 01 tubo motor pré Gol/Saveiro, avaliado em R$ 173,00; 11- 04 conjuntos silenciosos Gol 1.8- 85/91, avaliados em R$ 2.036,00; 12- 01 tubo motor Gol/Voyage/Parati 1.6, avaliado em R$ 247,00; 13- 02 pré-silenciosos Gol/Voyage/Parati 1.8, avaliados em R$ 506,00; 14- 01 silencioso traseiro Santana/Quantum 1.8/2.0, avaliado em R$ 405,00; 15- 02 silenciosos traseiros Santana/Quantum 1.8/2.0, avaliados em R$ 866,00; 16- 04 tubos intermediários Corcel II/Del Rei 82, avaliados em R$ 668,00; 17- 01 silencioso traseiro Corcel II/Del Rei, avaliado em R$ 208,00; 18- 01 conjunto silencioso, Corcel II/Del Rei, avaliado em R$ 473,00; 19- 01 tubo intermediário Corcel/Belina I 72/77, avaliado em R$ 280,00; 20- 02 silenciosos traseiros Del Rei/scala 1.8, avaliado em R$ 826,00; 21- 03 silenciosos intermediários Pick-up Pampa 1.6/81, avaliados em 861,00; 22- 04 silenciosos traseiros pick-up Pampa 1.6/1.8, avaliados em R$ 1.088,00; 23- 01 silencioso traseiro Scort XR3, 88/92, avaliado em R$ 280,00; 24- 01 silencioso traseiro Pampa 1.8, avaliado em R$ 367,00; 25- 02 silenciosos traseiros Verona 1.6 CHT 90, avaliados em R$ 574,00; 26- 04 silenciosos intermediários Scort/Verona/Apolo 1.8, avaliados em R$ 1.760,00; 27- 03 silenciosos traseiros Scort Guia 1.6 88/94, avaliados em R$ 894,00; 28- 01 silencioso traseiro Verona/Apolo 1.8, avaliado em R$ 347,00; 29- 04 silenciosos traseiros Scort 1.6/1.0 88/96, avaliados em R$ 852,00; 30- 01 silencioso traseiro Kadet 1.8/EFI, avaliado em R$ 285,00; 31- 02 silenciosos traseiros Kadet GS 2.0/MPFI/GS, avaliados em R$ 800,00; 32- 04 silenciosos intermediários Ipanema 1.8/2.0-89, avaliados em R$ 1.840,00; 33- 01 silencioso traseiro Kadet 1.8/2.0 96, avaliado em R$ 299,00; 34- 03 silenciosos traseiros IPANEMA 1.8/2.0-96, avaliados em R$ 1.041,00; 35- 05 silenciosos intermediários KADET 1.8/2.0-97, avaliados em R$ 2.000,00; 36- 04 silenciosos intermediários KADET 2.0/98, avaliados em R$ 1.388,00; 37- 02 tubos motor OPALA/ CARAVAN 4 cil., avaliados em R$ 510,00; 38- 03 silenciosos intermediários OPALA/CARAVAN 4 cil, avaliados em R$ 840,00; 39- 01 silencioso intermediário OPALA/CARAVAN 6 cil, avaliado em R$ 387,00; 40- 03 tubos motor CHEVET 73/77, avaliado em R$ 666,00; 41- 04 silenciosos traseiros OPALA 4 cil. 75/90, avaliados em R$ 1.120,00; 42- 01 tubo traseiro OPALA 4 cil 72/90, avaliado em R$ 153,00; 43- 62 peitos de aço diversos, avaliados em R$ 3.100,00; 44- 100 engates diversos, avaliados em R$ 8.000,00. TODAS PEÇAS NOVAS. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 38.709,00. PENHORA E AVALIAÇÃO REALIZADAS EM 18/05/2006. DEPOSITÁRIO: ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, rua Itapuã, 50 III Plano em Dourados-MS. LANÇO VIL: Inferior a 50% da avaliação do bem. ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não constam. ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO LEILOEIRO) 5- PROCESSO N. 369/2004 AUTOR: DERLI ESCOBAR E INSS RÉU: JOSÉ FRANCELINO-ME (REFLORESTADORA DOURADENSE) BENS: 1- 5.030 (cinco mil e trinta) mudas de eucalipto, avaliadas a R$ 0,50 cada, totalizando um valor de R$ 2.515,00. PENHORA E AVALIAÇÃO REALIZADAS EM 15/09/2004. 2- 917 (novecentos e dezessete) metros linear de madeira serrada de eucalipto, tipo tábua para mangueira, medindo 2 m x 3 cm x 16 cm, avaliados em R$ 3,00, o metro linear, totalizando um valor de R$ 2.751,00, madeira nova. PENHORA E AVALIAÇÃO REALIZADAS EM 11/04/2005. 3- Madeira serrada de eucalipto, medindo tábuas de 15 a 20 cm de largura, 2,5 cm de espessura c/ 3 a 4 metros de comprimento, totalizando 3,76 m³, avaliados em R$ 3.200,00. PENHORA E AVALIAÇÃO REALIZADAS EM 13/07/2006. 4- 4.375 m³ de tábuas, medindo 0,20 m de largura por 3 m de comprimento de eucaliptos avaliadas em R$ 800,00 o m³, totalizando R$ 3.500,00. PENHORA E AVALIAÇÃO REALIZADAS EM 28/09/2006. OBS: Avisar com 15 dias de antecedência para que se providencie o corte das tábuas a serem retiradas na unidade de Caarapó. DEPOSITÁRIO: JOSÉ FRANCELINO, rua Potreirito, 1930 Reflorestadora Douradense em Dourados-MS. (item 1) 01 DE MARÇO DE 2007 PAULO DE CASTILHO, BR 163, km 3 Reflorestadora Douradense em Dourado-MS. (item 2) MARIA SIRLEI ZANZI, rua Antonio Emilio de Figueiredo, 7455 em Dourados-MS. (item 3 e 4) LANÇO VIL: Inferior à 40% da avaliação do bem. ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta. ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO LEILOEIRO) 6- PROCESSO N. 426/2004 AUTOR: VILMA CANDIDO RÉU: VANIA TEREZINHA GONÇALVES DA SILVA E JOSÉ RONALDO GONÇALVES (PENSIONATO DA GAUCHA) BENS: 1- Uma máquina Karcher de pressão(sterjet), avaliado em R$ 600,00; 2- Um forno de microondas Cônsul, 4 lt com duplo aquecimento avaliado em R$ 300,00; 3- Um forno elétrico marca Diplomata c/ acendimento automático avaliado em R$ 250,00; 4- Um freezer Prosdócimo 220 lt, com gaveta vertical, avaliado em R$ 300,00; 5- Um guarda-roupas, solteiro Sinval com 3 portas avaliado em R$ 180,00; 6- Uma geladeira CCE 350 lts, branca avaliada em R$ 350,00; 7- Um jogo de sofá com 2 e 3 lugares, com forro em tecido marrom e azul, avaliado em R$ 500,00; 8- Um bufett em alumínio com 6 bocas, avaliado em R$ 450,00. TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 2.930,00. PENHORA E AVALIAÇÃO REALIZADAS EM 10/03/2006. DEPOSITÁRIO: José Ronaldo Caetano Gonçalves, Rua Major Capilé, 2718 em Dourados-MS LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem. ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta. ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO LEILOEIRO) 7- PROCESSO N. 1027/2004 AUTOR: VANDIR ALVES DE JESUS RÉU: AUTO POSTO PRESIDENTE VARGAS –CASTILHO E CIA LTDA BENS: 1- 475,59 litros de álcool combustível (hidratado), da marca Ipiranga, ao valor de R$ 1,89, perfazendo o total de R$ 898,88. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 08/08/2006. 2- 722,40 litros de álcool combustível (hidratado) da marca Ipiranga ao valor de R$ 1,92 o litro totalizando R$ 1.387,00. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 25/10/2006. DEPOSITÁRIO: CÍCERO ALKINDAR LEONARDO, Av. Weimar Gonçalves Torres, 110 em Dourados-MS (item 1) FLADEMIR CÉSAR POLESEL, Rua dos Colonos, 435 em Glória de Dourados-MS (item 2). LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem. ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta. ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO LEILOEIRO) 8- PROCESSO N. 316/2005 AUTOR: REGIANE DE FREITAS RÉU: JOANA DARC M. AQUINO BENS: 1- Um aparelho termo lipo marca Advaice, com cabos e mantas para termo terapia mod. T.L. série n. 99095, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 2.900,00. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 09/05/2006. DEPOSITÁRIO: JOANA D’ARC MARTINS AQUINO, Rua Hilda Bergo Duarte, 1730 em Dourados-MS. LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem. ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta. ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO LEILOEIRO) 9- PROCESSO N. 479/2005 AUTOR: ANDRÉ LUIZ DE PAULA RÉU: REFLORESTADORA DOURADENSE LTDA-ME BENS: 1- 7.000 mudas de Eucaliptos, no valor de R$ 0,30 a unidade, perfazendo um total de R$ 2.100,00. F. 46 Readequação de penhora: Trata-se de mudas de eucalipto, urophila citriodora ou grandis, de 20 a 50 cm, com no máximo 130 dias, plantadas em tubetes e estão localizados em um viveiro na BR 163, km 06. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 16/03/2006. 2- Tábuas para caixaria de eucalipto, de 15 a 20 cm de largura com 2,5 cm de espessura, por 3m de comprimento, totalizando 3,85 m³, a retirar na serraria de Caarapó-MS e tudo avaliado em R$ 3.003,00. OBS: Avisar com 15 dias de antecedência para que as tábuas possam ser cortadas. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 25/10/2006. DEPOSITÁRIO: MARIA SIRLEI ZANZI FERREIRA, Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 7455 em Dourados-MS.(item 1) PAULO DE CASTILHO, Rua Onofre Pereira de Matos, 1680 em Dourados-MS. (item 2) LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem. ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta. ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO LEILOEIRO) 10- PROCESSO N. 735/2005 AUTOR: GILBERTO CIRILO DA SILVA RÉU: SAN MARINO COMÉRCIO DE CREAISI LTDA BENS: 1- Uma grade aradora globo, Massey Fergusson, 20 discos, 20x26, modelo MF152, série 2283004379, cor predominante vermelha, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 12.000,00. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 27/07/2006. DEPOSITÁRIO: EDUARDO RAVANEDO, Rua 10 de dezembro, 296 em Itaporã-MS. LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem. ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta. ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO LEILOEIRO) DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 11- PROCESSO N. 829/2005 AUTOR: LURDES CRISTINA DA SILVA AGUIAR RÉU: ANDRÉIA PAGARINE BENS: 1- Uma TV Philips, 20 polegadas, semi-nova, nº. série HC 009837, avaliada em R$ 280,00; 2- Um aparelho de DVD, da marca Philips, modelo 5100K, progressive scan nº. série KX1A0528788119, avaliado em R$ 110,00. TOTAL DA AVALIAÇÃO DO ITEM I E II: 390,00. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 08/08/2006. 3- Uma televisão 29 polegadas da marca CCE, Flat Screen (tela plana), stereo, n. de série JL7C4Y39GTN8QSOOSN, nova, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 700,00. PENHORA E AVALIAÇÃO realizada em 25/10/2006. DEPOSITÁRIO: ANDRÉIA PAGLIARINE, Rua Ipiranga, 995 em Dourados-MS (item 1 e 2) VALDIR PAGLIARINE, Rua Ipiranga, 995 em Dourados-MS.(item 3) LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem. ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta. ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO LEILOEIRO) 12- PROCESSO N. 866/2005 AUTOR: MARIA APARECIDA MARTINES LANZIANI RÉU: JAIRO SANTANA DA SILVA E SANTO JOSÉ DE ARRUDA BENS: 1- Uma lixadeira orbital, automática para torneados, marca Mela Mab 024 série B/83, fabricada por Metal Lampel Ltda, modelo Cetrin 95, motor 3 cv 220 v, em bom estado de conservação, necessitando de manutenção e reparos, pois encontra-se parada desde 1998. OBS: Esta máquina está localizada na Empresa Copico Estruturas Metálicas, a Rua Coronel Ponciano de Matos, 2350 avaliada em R$ 4.800,00. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 25/05/2006. DEPOSITÁRIO: Orlando Lanziani Junior, Rua Itapuã, 95 BNH III Plano em Dourados-MS. LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem. ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta. ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO LEILOEIRO) 13- PROCESSO N. 1117/2005 AUTOR: JORGE DA COSTA RÉU: PRÉ-MOLDADOS DOURADOS LTDA EPP (NA PESSOA DO SR. ISRAEL DOS SANTOS BARBOSA) BENS: 1- Dois postes de concreto para rede de distribuição de energia elétrica, com dimensões de 10mx150mm com base e formato H, avaliados em R$ 90,00 cada, totalizando R$ 180,00. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 10/08/2006. DEPOSITÁRIO: ISRAEL DOS SANTOS BARBOSA, Rua Raul Frost, 2770 em Dourados-MS. LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem. ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta. ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO LEILOEIRO) 14- PROCESSO N. 1376/2005 AUTOR: REGINALDO SOARES DE SOUZA RÉU: DOURASAT COMÉRCIO DE ANTENAS PARABÓLICAS E ELETROELETRÔNICA LTDA BENS: 1- Dois aparelhos de som da marca Kenwood, um deles do modelo RXD-353, nº. de série AAOO2217, acompanhado de duas caixas de som nºs. de série AAOO4268 e AAOO4267; o outro do modelo RXD-753, nº. de série AAOO3021, acompanhado de duas caixas de som nºs de série AAOO6137 e AAOO6138, avaliados em R$ 600,00 cada, perfazendo o total de R$ 1.200,00; 2- Oito ventiladores de mesa da marca Houston, modelo 401, na cor cinza, com os seguintes números de série: 14118565; 14118564, 14118558, 14118555, 14118594, 14118536, 14118579, 14118560, avaliados em noventa reais cada, perfazendo o total de R$ 720,00. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.920,00. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 01/08/2006. 3- Dez aparelhos receptores de satélite, da marca Tec Sat, modelo T.3000S, com controle remoto RF in 950-2150 MHZ, com os seguintes nºs. de série: 06H000131139A, 06H000146139A, 06H000117139A, 064000137139A, 06H000090139A, 06H000126139A, 06H000147139A, 06H000101139A, 06H000127139A, 06H000148139A, avaliados cada um, em R$ 249,00, perfazendo o total de R$ 2.490,00. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 18/10/2006. DEPOSITÁRIO: ISMAEL SOARES DE OLIVEIRA, Av. Marcelino Pires, 3275 em Dourados-MS. LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem. ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta. ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO LEILOEIRO) 15- PROCESSO N. 1635/2005 AUTOR: SUELY JULIA DE SOUZA RÉU: AVELINO MARIN-ME E SUA SUCESSORA IRMÃS TEIXEIRA LTDA-ME BENS: 1- Uma TV Samsung, mod. CN-3262Z, série nº. 683532ED800690, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 150,00; 2- Um ar condicionado Springer Top Line, sem especificações aparentes, avaliado em R$ 480,00; 3- Uma TV Philco Hitachi, PC1613, série 1468842, avaliada em R$ 120,00; 4- Um ar condicionado Springer Top Line, sem especificações aparentes, avaliado em R$ 480,00; 5- Uma TV Pacific, mod. 14 DCT 1470M- série 476010242, avaliada em R$ 150,00; 6- Um ar condicionado Springer Top Line, sem especificações aparentes, em regular estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 480,00; 7- Uma TV Pacific, mod DCT 1470M, série 476010324, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 150,00; PÁGINA 86 8- Um ar condicionado Springer Top Line, sem especificações aparentes, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 480,00; 9- Uma máquina de lavar e torcer, conjugadas marca Suzuki-water sistem, avaliada em R$ 1.200,00 (lavadora de roupas); 10- Uma secadora marca Suzuki mod. 310- 220 V- 05 HP, 60 ciclos-série 310-703, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 1.900,00 (secadora de roupas); 11- Dois jogos de mesas redondas com tampo em mármores com duas cadeiras estofadas na cor branco e preto, avaliadas em R$ 200,00; 12- Uma geladeira Cônsul – Pratice 34, na cor marrom, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 480,00; 13- Um fogão Brastemp- Clear De Ville- Auto Limpante, avaliado em R$ 320,00, em bom estado de conservação e funcionamento; 14- Um forno microondas, Philco-Mod PMW 100 na cor branca, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 350,00; 15- Uma pia com balcão em madeira com 4 gavetas e 4 portas medindo 2,00x0,60m p/ 0,94 de altura e pedra em alumínio com 2 cubas, medindo 2,00mx0,60m, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 470,00; 16- Uma mesa em madeira, com tampo na cor branca medindo 0,84mx2,00m p/ 0,80m de altura, avaliada em R$ 200,00; 17- Um TV Philco 20”- HI Vision, sem botão, liga e desliga- mod PCM 2046, série 523596, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 320,00. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 7.930,00. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 23/06/2006. DEPOSITÁRIO: CLAUDIO MOREIRA, rua Manoel Santiago, 1640- BNH 3º Plano em Dourados-MS. LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem. ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta. ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO LEILOEIRO) 16- PROCESSO N. 94/2006 AUTOR: NEUZA ALVES DE OLIVEIRA RÉU: GONÇALVES & DIAS LTDA-ME (MOTEL OÁSIS) BENS: 1- Uma máquina de lavar roupas, marca WM, modelo LF1300, avaliada em R$ 15.000,00, em bom estado de conservação e funcionamento. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 21/09/2006. DEPOSITÁRIO: DANIEL CORDEIRO GONÇALVES, BR 463 Km 12 em Dourados-MS. LANÇO VIL: Inferior a 50% da avaliação do bem. ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: Conforme Registro nº 02 – Hipotecado em primeiro grau a favor do Banco do Brasil S/A. ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO LEILOEIRO) 17- PROCESSO N. 205/2006 AUTOR: JAQUELINE BARBOSA DE MENDONÇA RÉU: CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ E OUTRO BENS: 1- IMÓVEL: Um terreno determinado pelo lote nº. 09, situado na zona urbana desta cidade, medindo a área de 560,00 m², ou seja, 16,00x35,00 metros, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte 16 metros com parte do mesmo lote; ao Sul frente com um corredor público; ao Leste 35,00 metros com parte do mesmo lote, de Ramão Marques, ou quem de direito; ao Oeste 35,00 metros com terreno de Palmira Ortiz ou quem de direito. Matrícula 37873. Tal imóvel encontra-se averbado em nome de CRECHE ANDRÉ LUÍSPAVILHÃO DA SOPA. O imóvel supra penhorado, dadas as suas peculiaridades de localização em bairro de regular aceitação comercial, fica avaliado em R$ 10.000,00. PENHORA E AVALIAÇÃO realizadas em 21/08/2006. DEPOSITÁRIO: JOSEPHINA FERNANDES CAPILÉ, Rua Minas Gerais, 152 em Dourados-MS. LANÇO VIL: Inferior a 40% da avaliação do bem. ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: não consta. ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO DO LEILOEIRO) E, para que cheguem ao conhecimento das partes, advogados, depositários e demais interessados, expede-se o presente edital, que será levado a público pela imprensa oficial e pela afixação em local costumeiro neste Foro, aos vinte e seus dias do mês de fevereiro do ano de 2007. ADRIANA SASSO CORREA Diretora de Secretaria Vara do Trabalho de Mundo Novo PORTARIA N. 01-GJ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. Dispõe sobre atos e procedimentos administrativos que devem ser observados pelos Servidores da Vara do Trabalho de Mundo Novo-MS. O JUIZ CHRISTIAN GONÇALVES MENDONÇA ESTADULHO, Titular da Vara do Trabalho de Mundo Novo - MS, no uso de suas atribuições legais, resolve editar esta Portaria para disciplinar a realização de atos e procedimentos administrativos que devem ser observados pelos Servidores, mediante as seguintes normas: CAPÍTULO I ENDEREÇO DAS PARTES E PROCURADORES Art. 1º. Sempre que a parte e/ou o procurador informar seu endereço através de petição (inicial, contestação, etc), caberá a Secretaria da Vara verificar: a) se há indicação do nome da rua ou avenida, o número do prédio, o bairro ou vila, a cidade e o CEP. b) se há indicação de pontos de referência suficientes para possibilitar a localização, se se tratar de local situado em 01 DE MARÇO DE 2007 prédio sem número de identificação ou em zona rural. § 1º. Constatada a falta dos elementos acima, cumprirá à Secretaria da Vara, independentemente de despacho, intimar o interessado para complementar as informações no prazo de 10 (dez) dias, sob cominação de inépcia. § 2º. Não cumprida a solicitação pelo interessado, caberá à Secretaria da Vara certificar o ocorrido fazendo a imediata conclusão dos autos ao Juiz. CAPÍTULO II DOCUMENTOS Art. 2º. Os documentos que as partes pretendam juntar aos autos deverão ser apresentados em ordem cronológica e por assunto, observado o art. 31 do Provimento Geral Consolidado. §1º - Os documentos que possuam conteúdo no anverso e verso deverão ser colados de forma a tornar integralmente visíveis ambas as faces. Art. 3º. Documentos de difícil adequação serão depositados na Secretaria da Vara mediante certificação nos autos e aposição de anotação visível na capa. §1º Quando da realização da audiência, tais documentos deverão ser encaminhados à sala de audiência juntamente com os autos a que se referem. CAPÍTULO III CARGA DE AUTOS DE PROCESSOS Art. 4º. A Secretaria da Vara somente entregará autos de processo em carga ao advogado quando não estiver em curso prazo comum. Art. 5º. A Secretaria da Vara não fará carga de autos de processos nos três dias imediatos que antecederem a data designada para audiência, salvo se: a) estiver em curso prazo para manifestação da parte; b) mediante autorização do Juiz, que poderá ser verbal. CAPÍTULO IV CARTAS PRECATÓRIAS Art. 6º. A cada 90 (noventa) dias, contados da data da última informação existente nos autos, deverá a Secretaria da Vara, independentemente de despacho, consultar a movimentação processual da Carta Precatória expedida, via internet ou sistema informatizado deste Regional, certificando nos autos. CAPÍTULO V JUNTADA AUTOMÁTICA E ATOS ORDINATÓRIOS Art. 7º. Cumpre à Secretaria do Juízo, além das incumbências fixadas nos artigos dessa Portaria e das que lhe forem verbalmente ordenas pelo magistrado, praticar os seguintes atos ordinatórios (art. 162, §4º do CPC): I — adequar a pauta, redesignando as audiências iniciais, sempre que necessário, promovendo a intimação das partes e procuradores. II — juntar aos autos petições das partes, desde que nelas não haja requerimento a ser apreciado pelo magistrado. III — juntar aos autos documentos exibidos pelas partes, enviados por terceiros, ofícios, certidões, laudos periciais, cálculos. IV — citar complementarmente o réu, diante da apresentação de emenda à petição inicial. VI — intimar as partes para: b) regularizarem a representação processual, na forma e sob as cominações do art. 13 do CPC, quando for o caso. c) manifestarem-se sobre requerimentos, documentos, ofícios, certidões, laudos periciais, cálculos. d) apresentarem contra-razões. e) cumprir despacho ou decisão. VII — intimar o exeqüente para que se manifeste sobre a nomeação de bens à penhora. VIII — Expedir ofício requisitório de informações sobre bens do executado: a) à Receita Federal. Nesse caso, deverá velar pelo devido sigilo. b) ao DETRAN, mediante utilização do convênio existente. IX — Expedir ofício: a) requisitório de transferência de valores para o Banco do Brasil (agência 1002-2) quando houver bloqueio de dinheiro pelo sistema BACEN-JUD. b) para desbloqueio de contas bancárias sempre que a importância já bloqueada tiver atingido o montante da execução. X — Encaminhar ofício, petição, documentos ou autos de processo ao destinatário correto quando equivocadamente entregues neste juízo. XI — Juntar aos autos, antes da audiência, os comprovantes de recebimento das intimações/notificações e mandados de intimação, ou certificar a razão de não o fazer. XII — Desarquivar autos de processos findos, quando requerido por interessado, e conceder vista ao advogado, quando assim requerido, com posterior retorno dos autos ao arquivo. Parágrafo único - Salvo quanto ao mandado de prisão, todos os demais serão apenas assinados pelo Diretor(a) de Secretaria, declarando que o subscreve por ordem do Juiz (art. 225,VII, do CPC). CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Cumpra-se. Publique-se na Imprensa Oficial. Encaminhe-se à Secretaria da Corregedoria. Afixe-se em local visível na sede deste Juízo, para DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 ciência das partes e advogados. Mundo Novo, 27 de Fevereiro de 2007. CHRISTIAN GONÇALVES MENDONÇA ESTADULHO Juiz Titular da Vara do Trabalho de Mundo Novo- MS Vara do Trabalho de Três Lagoas Edital n° Processo n° Reclamante Reclamada 36/2007 01892/2005-071-24-00-5 Oclair Aparecido de Matos Ampla Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. PPA Três Lagoas Ltda. C & O - Comércio e Serviços Eletrônicos Ltda. Klin Produtos Infantil Ltda. Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor TOMÁS BAWDEN DE CASTRO SILVA, Juiz do Trabalho, da Vara do Trabalho de TRÊS LAGOAS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste fica(m) INTIMADO(S) o(s) Ampla Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda., PPA Três Lagoas Ltda., C & O - Comércio e Serviços Eletrônicos Ltda., atualmente, em lugar incerto e não sabido, de que encontra-se em andamento perante esta Vara do Trabalho Reclamação Trabalhista, Proc. n° 01892/2005-071-24-00-5, movida por Oclair Aparecido de Matos, tendo sido publicada sentença em 30 de novembro de 2006, à disposição do(s) reclamado(s) na Secretaria da Vara do Trabalho de Três Lagoas, sita à Av. Clodoaldo Garcia, n° 350, Bairro Santos Dumont, Três Lagoas,Ms, cujo teor da Conclusão segue: Em razão do exposto, decide-se rejeitar os embargos de declaração opostos por Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS. reclamante(s). Foi concedido o benefício da Justiça Gratuita ao(s) E para que chegue ao conhecimento do(s) Ampla Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda., PPA Três Lagoas Ltda., C & O - Comércio e Serviços Eletrônicos Ltda., foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Vara e publicado no Diário da Justiça do Estado. Eu, ____, Silony Cássia Silvério, Analista Judiciário, digitei. Conferido e subscrito, aos 23 de fevereiro de 2007, por: Catarina Alves Arantes Diretora de Secretaria Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Primeira Subseção - Campo Grande JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: CLORISVALDO RODRIGUES DOS SANTOS DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: LISSANDRA CARMEN SCHWERZ DE MEDEIROS BOLETIM Nº 08 EXPEDIENTE DO DIA 27.02.2007 2005.62.01.001059-3 - JANE APARECIDA AGUILERA SORILLA BARBOSA (ADV. MS7422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTACIO E OUTRO ; UNIÃO : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2005.62.01.001536-0 - ZAIRA LIMA JARCEM (ADV. MS9762 - IGOR LOUREIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2005.62.01.001548-7 - LOURICE DO NASCIMENTO (ADV. MS9762 - IGOR LOUREIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2005.62.01.010881-7 - ODILON VIEIRA DE SOUZA (ADV. MS9189 - SAUL GIROTTO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2005.62.01.013403-8 - MARCELO EXEL MOREIRA DE ANDRADE (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS e MS010092 - HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2005.62.01.015713-0 - AUGUSTO DIAS DINIZ (ADV. MS008185 GREGORIO RODRIGUES ANACLETO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. PÁGINA 87 2005.62.01.016090-6 - FÉLIX PEDRA (ADV. MS009982 - GUILHERME BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2005.62.01.016120-0 - EDUARDO RIBEIRO DA SILVA (ADV. MS009103 - ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2005.62.01.016504-7 - CIPRIANA ARGUELHO DOS REIS (ADV. SP159490 - LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.000333-7 - NAIR NEVES DOS SANTOS (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.001428-1 - FRANCISCO BERTO DA SILVA (ADV. MS007781 - ALEXSANDRA LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.001656-3 - APARECIDA MIRANDA SALGUEIRO (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA B. E S. BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) E OUTRO ; ALZIRA PULIG : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.001905-9 - LUIZ ANTONIO RAMIRES (ADV. MS011400 ROSE MARY CESCO FERNANDES) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.002680-5 - EUNICE MORAES VIEIRA (ADV. MS010813 HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.003768-2 - ABDIAS CORREIA DE MENEZES (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.003769-4 - MARIA JOSE RODRIGUES DUARTE (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.003770-0 - FUKUSO MURAKAMI (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.003772-4 - ORTALINA ALVES MIRANDA (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.003773-6 - LIONETE GAMAS FERREIRA (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.003774-8 - MARIA ROSA BATISTA FERREIRA (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.003775-0 - MARIA LUCIA DE ARAUJO (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.003776-1 - ROSA MARIA ARGUELHO TRINDADE DE MATOS (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.003777-3 - JOSE DO CARMO DE SOUZA (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.003779-7 - FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.003780-3 - TEJADEN ALVIÇO BENITES (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004389-0 - FRANCISCO VIEIRA DE SANTANA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004669-5 - IRACEMA ALVES DE FREITAS (ADV. MS010262 - WILLYAN ROWER SOARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, 01 DE MARÇO DE 2007 no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004670-1 - LUCIA DE SOUZA SANTOS (ADV. MS010427 WASHINGTON PRADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004672-5 - NERIA REGINA DE SOUZA (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004675-0 - ADEMAR BARBOSA NOGUEIRA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004680-4 - MARIA DE SOUZA SILVA (ADV. MS010262 - WILLYAN ROWER SOARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004685-3 - JOAQUIM SOUZA LIMA (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004689-0 - JOSE FURTADO DE PAIVA (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004691-9 - VERA APARECIDA NERYS PAIVA BONFIM (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004696-8 - PEDRO CARMONI FERNANDES (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004708-0 - NERO GUARINI (ADV. SP159490 - LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004709-2 - JOÃO MARIA DE SOUZA (ADV. SP159490 - LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004720-1 - ADONIDIO CRUZ DE OLIVEIRA (ADV. MS003209 - IRIS WINTER DE MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004721-3 - ROBERTO CARLOS PANDORA DOS SANTOS (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004724-9 - FRANCISCO APARECIDO DOS SANTOS (ADV. MS009558 - ODIVAN CESAR AROSSI e MS009029 - RICARDO CORREA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004762-6 - GUILHERME RODRIGUES DO NASCIMENTO E OUTROS (ADV. MS002760 - DAVID PIRES DE CAMARGO) ; MARCELLY RODRIGUES DO NASCIMENTO(ADV. MS002760-DAVID PIRES DE CAMARGO) ; GUSTAVO GABRIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO(ADV. MS002760-DAVID PIRES DE CAMARGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004781-0 - ROBERTO BOTH (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004799-7 - MARIA DE LOURDES FERREIRA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004804-7 - ERALDO VAZ MARTINS (ADV. MS006831 PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004810-2 - NEUZA RECALDES DOS SANTOS (ADV. MS006655 - ANA RITA DE OLIVEIRA B. E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004893-0 - ALUISIO FERREIRA IZIDORO (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004983-0 - RUTH FIALHO GOMES (ADV. SP159490 - LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 2006.62.01.004995-7 - DORALINA SILVA LOPES (ADV. SP159490 - LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004997-0 - ANTONIA DE OLIVEIRA TELES (ADV. SP159490 - LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.004999-4 - ALTAIR PAIM DA SILVA (ADV. SP159490 - LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005000-5 - ALAIDE DE BARROS LIMA (ADV. SP159490 - LILIAN ZANETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005002-9 - ELAINE REGINA ANTONAGI CASEIRO (ADV. MS004715 - FRANCO JOSE VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005008-0 - IVONE PIERI LOPES (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005014-5 - MAJORICO ROSA (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005021-2 - LUZIA CONRAD COUTO (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005024-8 - LENIR DA SILVA RODRIGUES (ADV. MS005407 - GUYNEMER JUNIOR CUNHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005028-5 - LAURENICE PERDOMO SPADA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005030-3 - LUZIA CATARINA DE AMORIM NOGUEIRA (ADV. MS009778 - ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005032-7 - EMERSON ALVES VARGAS (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005034-0 - JOSE MARIA ALVES TEIXEIRA (ADV. MS009212 - FLAVIA GUEDES COLOMBO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005037-6 - NAIRA KELLY BARBOSA DE BARROS E OUTROS (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) ; NERY BARBOSA DE BARROS(ADV. MS011138-LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) ; MARIA APARECIDA BARBOSA(ADV. MS011138-LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005038-8 - ALICE DA SILVA (ADV. MS007436 - MARIA EVA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005094-7 - PAULO PEREIRA DUARTE (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005095-9 - MARIO RAMÃO CONTRERA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005096-0 - ARILDO CLAUDIO SILVA DE PINHO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005097-2 - LUIZ ALVARENGA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005098-4 - RUFINO NATILO GUANES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005106-0 - NICANORA SA E SILVA DE CAMPOS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL PÁGINA 88 (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005107-1 - GENEROSO ALVES CORREA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005108-3 - FIDENCIO SANABRIA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005109-5 - EMILIO DIAS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005110-1 - EDSON QUEIROGA DE MENDONÇA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005116-2 - RITO CHAMORRO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005117-4 - RAMON AGUILERA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005119-8 - NELSON FIGUEIREDO (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005120-4 - MANOEL CONTRERA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 01 DE MARÇO DE 2007 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005157-5 - LINCOLN SAMANIEGO DE OLIVEIRA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005228-2 - SOCRATES ARAUJO CONCEIÇÃO AMORAS (ADV. MS010923 - LARISSA ARAUJO BRAGA AMORAS) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005158-7 - LUIZ FRANCISCO RIBEIRO FILHO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005229-4 - JOAO PAULINO VAZ (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005159-9 - MANOEL DA SILVA MARTINEZ (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005256-7 - IRANDIR MELO DE AZEVEDO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005160-5 - MARIA JOSE NASCIMENTO RAMOS DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005257-9 - GECY MACHADO LEMES (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005166-6 - LUIZ CARLOS SORRENTINO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005258-0 - ALAOR VALEJO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005167-8 - SERGIO GRIJO (ADV. MS007839 - SYLVIA AMELIA CALDAS) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005168-0 - ALANCARDÉ LEAL (ADV. MS007839 - SYLVIA AMELIA CALDAS) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005171-0 - NILZE MONFORT (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005126-5 - ELY SILVA BARROS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005173-3 - MAURI ROBERTO DE ARRUDA RONDON (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005127-7 - EROTILDE ANTUNES DE LIMA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005175-7 - MARIA IMACULADA ACOSTA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005128-9 - CRISTINA ARECO TRINDADE (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005177-0 - NEREIDA SIQUEIRA DA ROCHA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005129-0 - CEFERINA AGUILERA SANCHES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005179-4 - EDMEA PASSOS DE RUCHKYS (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005130-7 - CARMELO LOVERA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005181-2 - EDSON NUNES DA SILVA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005135-6 - RUTILIO BENITEZ GOMEZ (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005183-6 - JOÃO JAIME NUNES (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005137-0 - RAMÃO MENDES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 2006.62.01.005185-0 - MARIO NATAL GADZISKI (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005259-2 - LUIZ CARLOS MARQUES BITENCOURT (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005260-9 - DEODATO CUNHA DA ROCHA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005266-0 - EDITH DE OLIVEIRA CERZOSIMO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005267-1 - HELIA DE MIRNADA NASCIMENTO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005268-3 - FLORIZA APARECIDA DE SOUZA (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005270-1 - PEDRO PEREIRA DA SILVA (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005271-3 - JOSEFINA LOURENÇO ALVES (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005272-5 - JOÃO APARECIDO PORTO (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005275-0 - ATARCISSO SOARES DE MATOS (ADV. MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005187-3 - GERALDO BALAN (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005276-2 - ALCEU MEIRELES SOUZA (ADV. MS009258 GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005141-1 - CHIAKI SHINZATO (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005191-5 - CIZALTINA ALVES BOA SORTE (ADV. MS009103 - ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005279-8 - PEDRO CONRADO LUZ (ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005146-0 - ANTONIO FELICIANO GALEANO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005194-0 - ZELIA TORRES DE AQUINO RIBAS (ADV. MS007068 - STELLA MARIA DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005280-4 - GENARO BLANCO (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005148-4 - MILITÃO SOARES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005197-6 - AYLTON DECKNES (ADV. MS007068 - STELLA MARIA DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005281-6 - MANOEL TEIXEIRA BRAGA (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005149-6 - CLAUDIO DIAS ALVES (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005199-0 - ANTONIO DE BARROS DA COSTA MARQUES (ADV. MS006833 - DENISE TIOSSO SABINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005283-0 - LINDINALVA FERREIRA DA SILVA (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005150-2 - CARMEN MARTINEZ FRANCO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005201-4 - EVA MATINELLI GOMES (ADV. MS009103 ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005286-5 - ANGELO BRANDÃO (ADV. MS002834 - MARIELVA ARAUJO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005156-3 - LAUDINEIA DA SILVA VIEIRA (ADV. MS008076 2006.62.01.005204-0 - OLYMPIO CANDIDO DE SIQUEIRA (ADV. 2006.62.01.005317-1 - WALTER ANTONIO MACEDO (ADV. MS006831 2006.62.01.005139-3 - ANILTON GARCIA DE SOUZA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. PÁGINA 89 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005320-1 - IDUINO FRANCISCO DOS SANTOS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005340-7 - JOÃO ARANTES BUENO FILHO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005346-8 - JORGE LUIZ CORREIA SILVA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005347-0 - ADEMIR TAVARES DOS SANTOS (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005348-1 - GABRIEL RAMAO DUARTE (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005349-3 - ARMANDO GUTIERRES (ADV. MS008597 EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005350-0 - ANTONIO SILVIO DE SOUZA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005354-7 - ENIO MANDETTA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005355-9 - AMARO MONTEIRO DOS SANTOS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005356-0 - DERLI LUIZ METZDORF (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005357-2 - DAVID SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005358-4 - ABILIO DIAS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005359-6 - JOSE MARCIO DE OLIVEIRA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005360-2 - ANANIAS PEREIRA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 01 DE MARÇO DE 2007 2006.62.01.005368-7 - EUGENIA ALCARAZ CUNHA GONÇALVES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005369-9 - CHERUBINA DA SILVA VALDEZ (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005370-5 - ISABEL PEREIRA ROSA LIMA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005371-7 - CATHARINE E SILVA CARVALHO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005374-2 - CARLINDO GOMES DA SILVA (ADV. MS009876 - ANA BEATRIZ BOSCOLO PIMENTEL) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005387-0 - EDISON FLAVIO NASCIMENTO (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005388-2 - MARCIO HENRIQUE TEIXEIRA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005389-4 - CASSIANA PAULINO DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005390-0 - FLAVIA DARCI JULIO DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005427-8 - HILDA BARRETO DE MORAIS (ADV. MS007068 - STELLA MARIA DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005429-1 - MILTON GONÇALVES BARBOSA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA B. E S. BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005432-1 - LORENÇO JOSE DE AQUINO (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005436-9 - ZACARIAS FELIX DE LIMA (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005438-2 - ROSANA FERNANDES GARCIA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005361-4 - ADEMIR VIDA DE ALMEIDA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005440-0 - MARINA FRANCISCA DA SILVA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005362-6 - LUIZ CARLOS HERNANDES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005444-8 - MARCOS DA FONSECA MORAES (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005363-8 - JANIO PEREIRA GOMES (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005445-0 - CARMELINDA SOUZA DE PAULA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005364-0 - HELIO DE LIMA SILVA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005365-1 - MAISA LEITE DA SILVA FERNANDES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005366-3 - ALBA PEREIRA DE DEUS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005367-5 - LEILA SILVA DA SILVA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005453-9 - DALCI CORREA DE RIBEIRO (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005455-2 - ALAIR PAES DE MACEDO (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005456-4 - ANTENOR GAMARRA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005458-8 - ANA LUCIA SANTOS DA SILVA TAVARES (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005461-8 - JOSE SALVADOR MINARKI FERRAZ (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005462-0 - CARLOS MATIAS VIRGILIO (ADV. MS009398 - RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005467-9 - MARCIO DE FREITAS LEMES (ADV. MS004417 - PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005468-0 - ANTONIO LOURIVALDO GOMES (ADV. MS004417 - PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005469-2 - DONIZETTI DE FREITAS LEMES (ADV. MS004417 - PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005470-9 - IARA ALBUQUERQUE PINTO (ADV. MS004417 - PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005473-4 - EDWARD COIMBRA DA CONCEICAO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005474-6 - TEMISTOCLES LEMOS LISBOA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005475-8 - JUAREZ VIEIRA LOURENÇO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005476-0 - TEOTONIO BARBOSA COELHO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005477-1 - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005478-3 - ATALIBA BOTTO FILHO (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005479-5 - NELSON ARAGÃO DOS SANTOS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005447-3 - ELIZABETH PANIAGUA (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005480-1 - ARISTIDES FLORES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005449-7 - ANGELA MARIA CHICRALA BORGES (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005481-3 - HERMOGENES OLIVEIRA RIBEIRO DE LIMA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005450-3 - MANUEL FERREIRA ROSA (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005482-5 - ALDO LEAO SIMAO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005452-7 - MARIA PERERIA DE LIMA (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo 2006.62.01.005483-7 - ISAURA ANDRADE DE CARVALHO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, PÁGINA 90 sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005484-9 - DORALICE HOLSBACK DE ABREU (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005485-0 - LUCIO BRANDÃO LEAL (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005486-2 - CLAUDINEY DE SOUZA ALVES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005488-6 - ATYR FERNANDES REIS DE LACERDA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005492-8 - CLAUDEMIR FRACASSO (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005493-0 - EDIR DIAS DE CARVALHO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005494-1 - MARIA EDVIRGES GUIMARÃES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005495-3 - JOSE ROBERTO NASCIMENTO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005496-5 - ALIRIO RODRIGUES DOS SANTOS FLORES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005497-7 - HONORIO DE OLIVEIRA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005498-9 - DALTRO ALVES CORREIA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005499-0 - HERIBERTO CONTRERA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005500-3 - ALOISIO SEBASTIAO GONÇALVES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005501-5 - LÁZARO DE SOUZA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005505-2 - ORLANDO DE LIMA SOARES (ADV. MS008934 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005506-4 - CLOVIS MOSCIARO DA SILVEIRA (ADV. MS009935 - ELVANIA MARQUES MIGUEL E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005511-8 - DARCY TESSARI E OUTRO (ADV. MS010000 - MARIO JOSÉ LACERDA FILHO) ; LUIZA VEIGA TESSARI(ADV. MS010000-MARIO JOSÉ LACERDA FILHO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 01 DE MARÇO DE 2007 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005525-8 - LUIZ GONZAGA DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005529-5 - HELBIO DE ALMEIDA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005530-1 - PLÍNIO ROBERTO GOMES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005531-3 - LAUCIDIO DE SOUZA LIMA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005532-5 - SYLVANIA TAMERAO PAES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005533-7 - SILVIA TAMERAO PAES (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005534-9 - CAROLINA DE CARVALHO E SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005535-0 - ELIANE MARIA MIRANDA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005536-2 - SUCLEMARE GUTIERRES LEITE LOPES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005537-4 - MARIA HELENA BRAGA DOS REIS RONDON (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005539-8 - CELSO OZORIO SOARES (ADV. MS011051 - ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005541-6 - EDUARDO DE OLIVEIRA DUARTE (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005549-0 - OCTACILIO LIMA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005550-7 - ROGÉRIO MENDES DE CASTRO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005551-9 - JESUS RODRIGUES LINDEMAYER (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005552-0 - EDSON GOMES DE LIMA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005553-2 - DARIO CASTELLO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005514-3 - JULIO DELFINO DA SILVA (ADV. MS010000 - MARIO JOSÉ LACERDA FILHO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005554-4 - LEOVEGILDO CARDOZO (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005520-9 - FRANCISCO ORLANDO FRANCO TOMAZ DE ALMEIDA (ADV. MS007762 - ALESSANDRA SALTARELLE MOREIRA DIAS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005555-6 - JAIME NUNES DA CUNHA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005523-4 - MARIA VIEIRA VIANNA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005524-6 - GENTIL DE AZEVEDO (ADV. MS008076 - 2006.62.01.005561-1 - PAULO SERGIO MENDES BIGNARDI (ADV. MS002861 - JORGE BATISTA DA ROCHA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005562-3 - EDMIR SOKEN (ADV. MS002861 - JORGE BATISTA DA ROCHA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005573-8 - EVANES RIBAS ESPINDOLA (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005578-7 - AIRTON GONÇALVES PADILHA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005581-7 - ADOLFO BARRIOS VASQUES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005582-9 - LUIZ BARRIOS VASQUES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005583-0 - ODILSON PENZO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005584-2 - NELSON CARLUCCI (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005585-4 - LUIZ CARLOS PECANTET (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005586-6 - EULALIO MEAURIO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005587-8 - JOSE WOSNIAK (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005590-8 - MANOEL MAXIMO PEREIRA DITTMAR (ADV. MS007547 - JACIARA YANEZ A. DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005594-5 - WILSON DE CARVALHO HOFFMAN (ADV. MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005595-7 - JOAO MORAIS DA CRUZ (ADV. MS009258 GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005604-4 - MARIA PINHEIRO DE ANDRADE (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005605-6 - DAVID SANTOS MIRANDA (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005606-8 - MARIA CONCEIÇÃO MIRANDA (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005607-0 - MANOEL INACIO RAMALHO (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005608-1 - LAURINDO BARROS DOS SANTOS (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005609-3 - NELSINA SOUZA SANTOS (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005610-0 - MANOEL JERONIMO PEREIRA (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005611-1 - REMOALDA BENITES VARGAS (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005614-7 - JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. PÁGINA 91 2006.62.01.005616-0 - JORGE DE OLIVEIRA (ADV. MS011122 MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005617-2 - NESTOR RODRIGUES BORGES (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005622-6 - MARCO ANTONIO PEREIRA (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005625-1 - RAMONA RODRIGUES DE OLIVEIRA (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005628-7 - SERGIO ESPINOSA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005630-5 - MARIA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005633-0 - SALUSTIANA PANA GUTTERRES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005634-2 - APOLINARIA DOS SANTOS BENEVIDES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005635-4 - IARA MIRNA GUIMARAES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005637-8 - ISAURA LOPES PEREIRA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005663-9 - MARIA DAS GRAÇAS PINO DIAS (ADV. MS007781 - ALEXSANDRA LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005670-6 - ELIAS ALVES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005678-0 - ROQUE JOSE DE OLIVEIRA (ADV. MS005407 - GUYNEMER JUNIOR CUNHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005680-9 - PAULO CAMPOS (ADV. MS005407 - GUYNEMER JUNIOR CUNHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005682-2 - BENEDITO MONTEIRO FERREIRA (ADV. MS009185 - ANNAMELIA FERREIRA DE CASTRO SEJOPOLES ALEXANDRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005683-4 - OSMAR GALDINO (ADV. MS009258 GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005684-6 - MARCELINO JOSE DE OLIVEIRA (ADV. MS005407 - GUYNEMER JUNIOR CUNHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005685-8 - WALDOMIRO WARGAS (ADV. MS005407 GUYNEMER JUNIOR CUNHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005686-0 - MARIA ARLENE DE OLIVEIRA AVALO (ADV. MS005407 - GUYNEMER JUNIOR CUNHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005696-2 - BERTINA MENDONÇA DA SILVA (ADV. RO001793 - ANA PAULA MORAIS DA ROSA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTRO(ADV. ) ; FUNDAÇAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005698-6 - BERTINA MENDONÇA DA SILVA (ADV. RO001793 - ANA PAULA MORAIS DA ROSA) X FUNDAÇAO UNIVER- 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 SIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005700-0 - TIRSON RICARDO OZUNA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005724-3 - LOURDES DE OLIVEIRA SILVA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005701-2 - NELSON HENRIQUE TAMKE (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005725-5 - EVERALDO DE SOUZA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005702-4 - CELSO SOUZA OLIVEIRA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005726-7 - EUDES HENRIQUE LOPES FARIAS (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005704-8 - CARLOS ANTONIO ANDRADE RODRIGUES (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005727-9 - EDINALDO REIS DA SILVA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005705-0 - MANOEL FRANCISCO DE MENEZES (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005728-0 - DOMINGOS IZAIAS MACHADO NETO 2 (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005706-1 - JOAO DUARTE FILHO (ADV. MS008597 EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005729-2 - DANIEL SANTOS DE SOUZA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005708-5 - MILTON DA SILVA SALLES NUNES (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005730-9 - CLEVERSON DE MATOS (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005710-3 - FELIX GOIS MEDINA (ADV. MS008597 EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005731-0 - GEOVANE PAULINO DE SOUZA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005711-5 - VALTER CANDIDO DINIZ (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005732-2 - MANOEL PIRES BEZERRA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005712-7 - ALCIDIO MARTINS DOS SANTOS (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005733-4 - GENIVAL SILVA DOS SANTOS (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005713-9 - EDSON SILVIO DE OLIVEIRA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005734-6 - FRANCISCO ALBERTO DE RAMOS GARCIA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005714-0 - CESAR AUGUSTO MATIAS DE OLIVEIRA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005735-8 - FRANCISCO DE SALES SILVA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005715-2 - CLAUDIONOR DE JESUS ARRUDA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005736-0 - LUCIANO CARVALHO DE ALMEIDA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005716-4 - NESTOR JOSE DA SILVA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005737-1 - LOURIVAL ROBERTO DA SILVA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005717-6 - ACENDINO DIAS DE BRITO (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005738-3 - JOSIMAR MARINHO DE SOUZA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005718-8 - EDSON MARQUES DE ARAUJO (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005739-5 - ANICETO RAMÃO DE ARRUDA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005719-0 - ADAIR BRUNETTO (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005740-1 - JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA VILHENA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005720-6 - AILTON ALVES DA SILVA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005741-3 - JANIR GOMES DA SILVA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005721-8 - FRANCISCO ALVES DE MORAIS (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005742-5 - ALCIDES ESTEVÃO DE MORAES (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005722-0 - ADILSON MACHADO PALHARES JUNIOR (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005743-7 - JARDELINO RAMOS E SILVA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005723-1 - ADANS DE ROSS ANESI (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : 2006.62.01.005744-9 - DULCINDO PEDROZO JARDIM (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL PÁGINA 92 (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005745-0 - ADAO PEREIRA DA SILVA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005746-2 - CARLOS ALBERTO LEITE NUNES (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005747-4 - MARIO CESAR RODRIGUES DA COSTA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 01 DE MARÇO DE 2007 2006.62.01.005767-0 - PEDRO DE SOUZA CARVALHO - ESPOLIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005768-1 - LINDOLFO MÁRIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005769-3 - ALZIRA CANÇANÇAO CASTRO GONZALES (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005749-8 - TEODORICO MELLO DOS SANTOS (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005771-1 - ELZA OLIVEIRA DA SILVA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005750-4 - PAULO JUAREZ DOS SANTOS (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005774-7 - WALDIR DA CRUZ (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005751-6 - PAULO CESAR LOPES PEREIRA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005775-9 - RAPHAEL GIUGNI (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005753-0 - AMERICO ROSA MARQUES (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005776-0 - JOAO AUGUSTO RODRIGUES (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005754-1 - ADALBERTO SILVA DE OLIVEIRA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005755-3 - JOÃO FRANCISCO DA SILVA FILHO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005756-5 - LISTER RODRIGUES DOS SANTOS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005757-7 - NOELIO GUTIERRES LEITE (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005758-9 - OSVALDO SILVA GONÇALVES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005759-0 - MIGUEL PINO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005760-7 - FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005761-9 - JOSE MARIA FERREIRA DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005762-0 - JOSE DE OLIVEIRA PORTO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005763-2 - ALCIDES BORGES MOREIRA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005764-4 - ALCIDES DIAS DE MOURA - ESPOLIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005765-6 - HILDA BARRETO DE MORAIS (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005766-8 - MARIA HELENA MOSCIARO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005777-2 - ILTON GONÇALVES DA SILVA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005778-4 - EDUARDO FRANCISCO DE ARAUJO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005779-6 - ARLINDO DE ASSIS CARNEIRO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005780-2 - CLOVIS DINIZ GUERREIRO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005781-4 - JUSTINO SIGUIURA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005782-6 - LUIZ DE MORAES CAMBARA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005783-8 - OTAMIRCE FERREIRA SANTOS (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005784-0 - JOSUALDO SALUSTIANO PEDROSA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005786-3 - JOSE ERQUIMEDES DE SOUZA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005791-7 - MARCÍLIO VICENTE SIERRA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005792-9 - ALDO RIBEIRO DA SILVA (ADV. MS007547 JACIARA YANEZ A. DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005794-2 - ODETE DE BARROS (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005811-9 - APARECIDA MURCILI DIAS (ADV. MS004986 - FRANCISCO DE PAULA E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005812-0 - IRENE MOBIGLIA GARDE (ADV. MS001471 - MARIA ALICE DE OLIVEIRA CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005813-2 - ANTONIO BENTO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005814-4 - VIVALDO DE OLIVEIRA NORBERTO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005815-6 - SILVIO ACOSTA ESCOBAR (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005816-8 - RAMIRO SIGIURA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005817-0 - RAMIRO CABRAL DA SILVA - ESPOLIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005818-1 - PEDRO TOLEDO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005819-3 - BRUNO KIRCHHEIN (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005820-0 - SERGIO RODRIGUES DIAZ (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005821-1 - SILVIO VALERIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005822-3 - MATEUS CHAVES (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005823-5 - JOÃO RAMOS DE SOUZA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005787-5 - LUIZ GOMES (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005824-7 - JOÃO FRANCISCO DA CRUZ (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005789-9 - MARIA JOSE ZANDA BODSTEIN (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005825-9 - OSVALDO CANDIDO DE ARAUJO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005790-5 - RAMÃO ALVES DE OLIVEIRA (ADV. SP204049 2006.62.01.005826-0 - NEUSA ZUOLO (ADV. SP204049 - HORLEY PÁGINA 93 01 DE MARÇO DE 2007 ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005828-4 - NENA CANDIDO FRANCISCO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005847-8 - ISMAEL BATISTA DOS SANTOS (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005829-6 - JAIR MARCONDES BARBOSA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005830-2 - FELIPE SOUZA DA SILVA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005831-4 - EMILIANO ANGELO GONÇALVES - ESPOLIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005832-6 - ANTONIO RUBILAR CASTRO PEDROSO - ESPOLIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005833-8 - JUSTINO RODRIGUES - ESPOLIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005834-0 - TEREZINHA LOPES (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005835-1 - EUGÊNIO ESPINOSA BRITES (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005836-3 - JOSE PIRES FILHO - ESPOLIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005837-5 - SARA BITTENCOURT VIEIRA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005838-7 - MAURO BRAULIO CEBALHO (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005839-9 - MAURO GOULART DE CASTRO (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005841-7 - MARIA MARTINS COSTA (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005842-9 - LAURINDO GONÇALVES CHARÃO DE SIQUEIRA (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005843-0 - JOSE RIBEIRO DA SILVA - ESPOLIO (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005844-2 - LUIZ FERNANDO DA SILVEIRA OSORIO (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005845-4 - JOSÉ MAURO BARBOSA SANTANA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005846-6 - LUSINEU DA SILVA OLIVEIRA (ADV. MS009714 2006.62.01.005848-0 - RICARDO OLIVEIRA SANTIAGO (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005849-1 - FABIANO AMARANTE DOS SANTOS ( SEM ADVOGADO ) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005850-8 - ANTONIO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005851-0 - LUIS CARLOS JANUARIO DA SILVA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005852-1 - CLAUDIONEI WIZENFAD (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005864-8 - EVERTON VAZ BENEVIDES (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005865-0 - LUCICLEI DA SILVA LIMA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005866-1 - MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005867-3 - FABIO JUSTINO DE SOUZA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005868-5 - CUSTODIO TEODORO DE OLIVEIRA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005869-7 - AURILIO MARIA VIEIRA (ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005870-3 - FLAVIO DA SILVA ANTUNES (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005871-5 - JOÃO BATISTA DANTAS (ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005872-7 - MARCIO AURELIO DA SILVA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005873-9 - VALDINEY BISPO DINIZ (ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005874-0 - MARIA SANDIM BRAGA (ADV. MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005876-4 - ZULMIRA BRAGA DE ALMEIDA (ADV. MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005877-6 - NEREIDE PIRES DE ALMEIDA (ADV. MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005879-0 - NELSON ZAWIERUCHA (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 2006.62.01.005888-0 - AGRIPINO DE OLIVEIRA (ADV. MS009421 IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005890-9 - CLAUDIONOR APARECIDO RODRIGUES (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005891-0 - ANDRINO CESPEDES DE OLIVEIRA (ADV. MS003868 - JORGE RUY OTANO DA ROSA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005915-0 - ANDRESSA SANTANA NANTES (ADV. MS009119 - ROGERIO PEREIRA SPOTTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005916-1 - MAURA RODRIGUES HASHIMOTO (ADV. MS009119 - ROGERIO PEREIRA SPOTTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005934-3 - SONIA SORRILHA NANTES DE LIMA (ADV. MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005935-5 - MARIA JOSE DOS SANTOS (ADV. MS010195 - RODRIGO RUIZ RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005936-7 - RECIERI BRUNETTO (ADV. MS011122 MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005939-2 - JOSE PEREIRA FERNANDES SOBRINHO (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005940-9 - GABRIEL BOBADILLA (ADV. MS011138 LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005943-4 - DELCINO BELCHOR PEREIRA (ADV. MS009185 - ANNAMELIA FERREIRA DE CASTRO SEJOPOLES ALEXANDRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005944-6 - SALVIANO CASTRO RENOVATA (ADV. MS009185 - ANNAMELIA FERREIRA DE CASTRO SEJOPOLES ALEXANDRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005946-0 - ANTONIO GOMES PEREIRA (ADV. MS009185 - ANNAMELIA FERREIRA DE CASTRO SEJOPOLES ALEXANDRIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005947-1 - TANIA REGGIORI DOS SANTOS (ADV. MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005948-3 - NELSON GONÇALVES DA SILVA (ADV. MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005949-5 - JOSE ADILSON FINELON PEREIRA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005950-1 - RUBENS CATILHO DA SILVA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005953-7 - FRANCISCO SALES BRAGA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005955-0 - MARIA APARECIDA DE JESUS (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005957-4 - HELIO MACIEL DA ROCHA (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. PÁGINA 94 2006.62.01.005958-6 - PAULO DE OLIVEIRA ESPIA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005959-8 - BARTOLOMEU RODRIGUES DOS SANTOS (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005962-8 - DALVA MARIA DE MORAES (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005964-1 - ARNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005967-7 - YEDA DE SOUZA DA SILVA (ADV. MS009937 - THIAGO COSTA MONTEIRO ZANDONA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 01 DE MARÇO DE 2007 2006.62.01.005992-6 - EUNICE DIAS RODRIGUES (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005993-8 - JOSE CARLOS CASTRO GONZALEZ (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005994-0 - ADEMAR DE ALMEIDA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005995-1 - WILSON DE OLIVEIRA SANTA BARBARA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 2006.62.01.006016-3 - ALICE SHIROMA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006017-5 - VERGILIO FERREIRA MACIEL (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006018-7 - WILSON MORENO DE SOUZA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006019-9 - JOAQUIM DE SOUZA ALVES (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005996-3 - JAIME SAMPAIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006020-5 - JOSE MARIA ALVES TEIXEIRA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005997-5 - FELIPE OSUMA FLORES (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006021-7 - JOSÉ RIBEIRO FERNANDES (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005998-7 - ELIZABETE CORNELLAS DE BARROS (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006024-2 - ENEIDA DALUZ VARELA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005999-9 - SEBASTIÃO LIMEIRA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006028-0 - ARMANDO FRANCISCO DA SILVA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006001-1 - SIRLEY SOUZA RONCADOR (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006029-1 - ANTONIO RICARDO BARBOSA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006002-3 - JULIO CESAR DE PINHO BARBOSA - ESPOLIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006032-1 - NILTON CAVALCANTI RICCI (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006005-9 - JOSE THEODORO DE LIMA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006033-3 - OSVALDO DA SILVA GOMES (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005977-0 - CLOTILDE BRITES ROCHA (ADV. MS009937 THIAGO COSTA MONTEIRO ZANDONA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006006-0 - IRACILIO CUSTODIO VARELA- ESPOLIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006036-9 - ALFREDO DOBILAS (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005985-9 - JOÃO JOSE DA COSTA - ESPOLIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006008-4 - MARIO APARECIDO BUCCIERI (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005986-0 - LURDIVAL ARAUJO MENEZES - ESPOLIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006010-2 - CELESTINO FANTIN (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005987-2 - NILVIA ACOSTA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006011-4 - FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005968-9 - GERACY DENISE CARDENA PULICARPES MANDACARI (ADV. MS009937 - THIAGO COSTA MONTEIRO ZANDONA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005969-0 - SIRLEI BRITO GOULART (ADV. MS008109 - LUCIA MARIA TORRES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005970-7 - SANDRA MARIA RODRIGUES GOULART PIRES (ADV. MS008109 - LUCIA MARIA TORRES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005971-9 - SHEILA MARIA BRITO GOULART (ADV. MS008109 - LUCIA MARIA TORRES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005972-0 - MAURICIO SOUZA SILVA (ADV. MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005973-2 - ODAIDE ALVES DE OLIVEIRA (ADV. MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005974-4 - CELSO GONÇALVES DA SILVA (ADV. MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005976-8 - OLGA MATHEUS ALAGUEZ (ADV. MS009937 THIAGO COSTA MONTEIRO ZANDONA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005988-4 - SAUDADE FERREIRA DA SILVA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005990-2 - WISLEY JEFERSON LOPES (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.005991-4 - CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA - ESPOLIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006012-6 - GERALDO OSTI BRAGA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006014-0 - BERNARDINO GIMENEZ (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006015-1 - ARI CALVES BICA - ESPOLIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006038-2 - ANTONIO BELO DE OLIVEIRA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006039-4 - ARIOVALDO ESPINDOLA - ESPOLIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006040-0 - ANTONIO VIEIRA DE ALBUQUERQUE (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006041-2 - AIRTON ORTEGA DE OLIVEIRA - ESPOLIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006043-6 - SEMIRAMIS NARCAY (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006045-0 - VALENTIM FERREIRA REIS (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. PÁGINA 95 2006.62.01.006046-1 - VANDERCY DE OLIVEIRA FLORES (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006047-3 - EDUARDO BENTO DE PAIVA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006048-5 - DONATA DE MATOS (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006050-3 - RODOLPHO MADUREIRA DE CASTRO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006053-9 - DERALDINO GABRIEL DA SILVA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006054-0 - LEONARDO ALVES (ADV. SP204049 HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006055-2 - HORACIO PEDRO ARRUDA - ESPOLIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006056-4 - ANTONIO GALDINO GONÇALVES DE SOUZAESPOLIO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006057-6 - RAIMUNDA BEZERRA SANCHES (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006060-6 - CLODOMIR RODRIGUES CALIXTO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006061-8 - EULALIO JOSINO DE OLIVEIRA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006062-0 - SEMIRA MARTA ESQUIBEL (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006063-1 - EDIVALDO MENDES DA CRUZ (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006064-3 - FERNANDO RAMOS DE ALMEIDA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006065-5 - FELICIA DOURADA BRANDÃO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006066-7 - RODOLFO ICASSATI MOLINA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006067-9 - RONALD ALVES DA CRUZ (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006068-0 - WALTER PEREIRA CAVALCANTE (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006069-2 - WALTER PIRES DE ALMEIDA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006070-9 - NANCY LOPES GOMES (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Mani- 01 DE MARÇO DE 2007 feste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006071-0 - RAMÃO ACIR DA SILVA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006072-2 - REGINA DORADO BRANDÃO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006073-4 - MARILIA NEVES ESPINDOLA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006074-6 - MARIA JOSE MORAES (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006075-8 - FLORENTINA BRANDÃO DA LUZ (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006076-0 - ITACIR BONETTO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006077-1 - IZAURA BEZERRA DE ABREU (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006078-3 - JOEL FELIX (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006081-3 - LEMIRIO ALVES VILELA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006082-5 - LUCIANO SANABRIA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006083-7 - ANDRE CHAVES NETO (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006084-9 - ANTONIO ORLANDI (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006085-0 - ANAIR BEZERRA DA COSTA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006086-2 - ADEMIR ALVES CORREA (ADV. MS007839 - SYLVIA AMELIA CALDAS) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006089-8 - OSVALDO MOREIRA TRINDAD (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006090-4 - HERMOGENES TOLEDO (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006091-6 - JOSE AGIDO ALVES DE ALBRES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006092-8 - ISAIAS BORTOLO POLLET (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006093-0 - GRACINDO BISPO DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006094-1 - SANTA IFRAN RAMÃO (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006095-3 - ELZA FORTES DE SA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 2006.62.01.006096-5 - IVA CORREA CANDIDO (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006097-7 - DEANA DOURADO BRANDÃO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006098-9 - SANTINA ILDA NOGUEIRA DE QUEIROZ (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006099-0 - OSVALDO RECALDE (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006100-3 - CELESTINO MORENO GUTIERREZ (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006101-5 - EDSON DE BARROS IBRAHIM (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006102-7 - JOAO FERNANDES DE SOUZA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006103-9 - OVILSON GIORDANO (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006104-0 - MAMEDE DOS SANTOS VETERANO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006105-2 - FERNANDO GOMES NETTO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006106-4 - VANDERLEY GIMENEZ ROJAS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006107-6 - ODILSON DE ANDRADE E SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006108-8 - MARCO ANTONIO MARRACINI (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006109-0 - JOSE GONÇALVES DA COSTA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006110-6 - JOSE ALVES DOS SANTOS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006111-8 - JOAQUINA MAGALHÃES CABRAL (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006112-0 - WALDIR RODRIGUES DE VASCONCELOS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006113-1 - CLAUDIO NUNES DE ALMEIDA JUNIOR (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006114-3 - VANDERLEI COELHO PEREIRA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006115-5 - ISAIAS ROCHA COSTA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006142-8 - NIVALDO ALVES DE CAMPOS (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006153-2 - ALFREDO VARELA NETO (ADV. MS008934 PÁGINA 96 - RENATO DA SILVA CAVALCANTI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006154-4 - ALCEU PESSINA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006180-5 - ALESSANDRO ARAUJO BARBOSA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006206-8 - MARCO ANTONIO DA SILVA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006155-6 - ADALBERTO VITAL DOS SANTOS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006181-7 - GESIEL GOULART DA SILVA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006207-0 - MARCOS ANTONIO PRIMMAZ DA SILVA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006156-8 - LUIZ CARLOS ORTIZ RODRIGUES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006182-9 - CLAUDINEI DE SOUZA MARTINS (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006208-1 - ROBSON LUIZ PINHEIRO (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006157-0 - RAIMUNDO NONATO SOUZA MAGALHÃES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006183-0 - ARLAN JOSE DA SILVA (ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006209-3 - SERGIO DA SILVA PAULA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006158-1 - JANETHE CHAVES CANDIDO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006189-1 - ADEMIR AIVI (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006210-0 - JORGE PINHEIRO FEITOSA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006159-3 - MARIA APARECIDA DA CRUZ (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006190-8 - GERONIMO DA SILVA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006211-1 - ROGERIO NASCIMENTO DIAS (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006160-0 - MARIA DAS GRAÇAS E CRUZ (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006191-0 - ESTEVAO DE SOUZA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006212-3 - JOAO DE SOUZA GOMES JUNIOR (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006161-1 - EUNICE MIRANDA MNTEIRO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006192-1 - EFIGENIO RODRIGUES (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006213-5 - ROBISON OLIVEIRA (ADV. MS007046 MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006162-3 - ALBERTO MARTINS (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL(ADV. MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006193-3 - VAGNER CRISTIANO PEREIRA FELIPE (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006214-7 - AMAURI SANTANA RIBEIRO (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006164-7 - LEONTINA VALENCIO ECHEVERRIA (ADV. MS009937 - THIAGO COSTA MONTEIRO ZANDONA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006194-5 - PAULO DIONISIO DE FREITAS (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006215-9 - EVERTON LUIS MADALOSSO (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006165-9 - SEVERINA LUZIA ARAUJO (ADV. MS009937 THIAGO COSTA MONTEIRO ZANDONA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006195-7 - ADEMIR DE SOUZA ANDRADE (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006216-0 - CARLOS VALERIO BASTOS PAIVA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006166-0 - MERCEDES SAVALA DE ARAUJO (ADV. MS009937 - THIAGO COSTA MONTEIRO ZANDONA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006196-9 - BENEDITO BARCELO FILHO (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006217-2 - FRANCISCO ERIDIMAR DE OLIVEIRA FERREIRA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006170-2 - MARIO KATSUMI OKAMOTO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006197-0 - VALDIR VIEIRA DE OLIVEIRA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006218-4 - ALEXANDRE FIGUEIRA SANCHES (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006171-4 - ROGERIO DE OLIVEIRA LUSENA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006198-2 - RICARDO INACIO RODRIGUES PENNA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006219-6 - DENILDO ALVES DOS SANTOS (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006172-6 - JOSE IRIS DE LIMA (ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006199-4 - PAULO SÉRGIO DA SILVA MARTINS (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006220-2 - AUGUSTO RIBEIRO (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006173-8 - JUREMI FLORES DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006200-7 - JOSE ANTONIO DE MOURA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006174-0 - ERCILIOMAR FURQUIM ROCHA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006201-9 - HEVERTON MORAES DA SILVA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006175-1 - ADIR BARBOSA JUNIOR (ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006202-0 - RONALDO ALVES DE CARVALHO (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006176-3 - MARCUS CORDONIZ CRUZ (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006203-2 - MARCELO TAVARES PINHEIRO (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006177-5 - ROGERIO FRANCO (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006204-4 - IVAN BARROSO DE CARVALHO (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006178-7 - ANDERSON VALÉRIO DA SILVA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X UNIÃO FEDERAL 2006.62.01.006205-6 - JOSUEL GOMES PEREIRA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL 2006.62.01.006221-4 - MARCO ANTONIO SABBA MARINHO (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006222-6 - ANDERSON PINHEIRO DE ALMEIDA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006223-8 - RAMÃO ALVES DE CAMPOS (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006224-0 - WANDERLEI FERREIRA DE SOUZA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006225-1 - EDUARDO JARA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006242-1 - IRINEU FERREIRA GOMES (ADV. MS005948 - ANTONIO MOURA DE ALMEIDA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. PÁGINA 97 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 2006.62.01.006243-3 - LUCIANO JESUS DE ALMEIDA (ADV. MS005948 - ANTONIO MOURA DE ALMEIDA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006468-5 - SHIRLEI SUBTIL DE OLIVEIRA SILVA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. MS010092 - HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006244-5 - MARCELO AUGUSTO FARIA MOREIRA (ADV. MS005948 - ANTONIO MOURA DE ALMEIDA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006470-3 - ELENYR RODRIGUES (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande/MS Especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e em crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL 2006.62.01.006246-9 - RAMAO OLMEDO BARRIOS (ADV. MS005948 - ANTONIO MOURA DE ALMEIDA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006255-0 - ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA (ADV. MS005948 - ANTONIO MOURA DE ALMEIDA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006256-1 - RIVANILDO GOMES DOS SANTOS (ADV. MS005948 - ANTONIO MOURA DE ALMEIDA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006257-3 - RODRIGO PEREIRA LOPES (ADV. MS005948 - ANTONIO MOURA DE ALMEIDA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006263-9 - LENILDA FONSECA RANKEL (ADV. MS005065 - AMILCAR SILVA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006368-1 - JOSIAS DE ARAUJO (ADV. MS009106 - ELIS ANTONIA SANTOS NERES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006403-0 - VALMA BOBADILHA LIMA DA SILVA (ADV. MS010092 - HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006407-7 - JOSE PASQUANTONIO (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006410-7 - HERCILIA LIMA DA LUZ (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006414-4 - ADEZALDO SILVA RAMOS (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006418-1 - NEUZA DE MATOS (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006422-3 - SOLANGE DE OLIVEIRA (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006425-9 - EUGENIO DE SOUZA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006430-2 - AZIZE ZAROUR (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006438-7 - MARIA ABADIA DIAS FERNANDES FRANÇA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006444-2 - OSVALDO RODRIGUES DA SILVA (ADV. MS007068 - STELLA MARIA DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006460-0 - LEIDA GUALBERTO FERREIRA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006462-4 - SONIA BELCO DO CARMO (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006466-1 - ROBERTO RODRIGUES (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006472-7 - ELIZABETH RODRIGUES (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006476-4 - JOSE JOAQUIM RIBEIRO (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006478-8 - EDUARDO DE OLIVEIRA DUARTE (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006513-6 - JORGE FERREIRA GARCIA (ADV. MS010262 - WILLYAN ROWER SOARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006575-6 - ANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006623-2 - PAULO FRANCISCO DOS SANTOS (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006627-0 - MARIA RUTE BORGES (ADV. MS011122 MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006631-1 - FATIMA APARECIDA DE CARVALHO MARTINS (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006638-4 - MANOEL JOSE DOS SANTOS (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006640-2 - ANTONIO NELSON VILLARINHOS (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006650-5 - ILDA SALES DA COSTA (ADV. MS011122 MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006657-8 - VICTOR VALEN SUELA (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006661-0 - ANDRE LUIZ DE SOUZA NEVES (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006664-5 - MARIO PINTO (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006669-4 - EUGENIO SEBASTIÃO LIMA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006673-6 - EDNARDO CAMPOS PEREIRA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006678-5 - IRACEMA GAMA DE JESUS (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006711-0 - ARMANDO MAGNUSSON FILHO (ADV. MS010092 - HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006712-1 - EDSON CLEMENTE DIAS (ADV. MS010092 HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS) X UNIÃO FEDERAL (AGU)(ADV. ) : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. 2006.62.01.006713-3 - MARCELO APARECIDO GONZALES (ADV. PORTARIA Nº 40/2007-SE03 O Doutor ODILON DE OLIVEIRA, MM. Juiz Federal da 3ª Vara, Primeira Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no item I da Portaria nº 160/2006-DFOR, de 16.11.2006, que delega competência aos Juízes das Varas da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, para a expedição de Portarias de designação e dispensa para a função comissionada, e também nos casos de substituição, inclusive para os cargos em comissão; CONSIDERANDO os termos da Portaria TRT/GP/ DGCA/D Nº 140/2007, de 27.02.2007, que autorizou a cessão do servidor JOÃO LUIZ BITENCOURT – RF 164/DS, Técnico Judiciário, pelo período de 01 a 30.03.2007; RESOLVE: 1 – DESIGNAR o referido servidor para a Função Comissionada de Assistente (FC-04) da 3ª Vara Federal, no período de 01.03.2007 a 30.03.2007; 2 – DETERMINAR que se façam as anotações e comunicações necessárias. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. Campo Grande-MS, 27 de fevereiro de 2007. ODILON DE OLIVEIRA Juiz Federal CAMPO GRANDE - 3ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL JUIZ FEDERAL: Dr.ODILON DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRFETARIA: JEDEÃO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE No. 324A/2007-SC03 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2004.60.00.007628-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (SILVIO PEREIRA AMORIM E DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY E 4 BLAL YASSINE DALLOUL) X ADELRICO RAMON AMARILHA (ADV. OABS009930 MAURICIO DORNELES CANDIA JUNIOR) X ALAN RONY AMARILHA (ADV. OAB-MS009931 MARCELO LUIZ FERREIRA CORREA E ADV. OAB-MS009930 MAURICIO DORNELES CANDIA JUNIOR E ADV. OAB-MS008431 THAIS TAVARES DE MELO E MIRANDA) X ALZIRA DELGADO GARCETE (ADV. OAB-MS000786 RENE SIUFI E ADV. OAB-SP023183 ANTONIO CLAUDIO MARIS DE OLIVEIRA E ADV. OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ E ADV. OAB-MS004898 HONORIO SUGUITA) X ANTONIO CARLOS DE TOLEDO (ADV. OAB-MS007053 FLORISVALDO SOUZA SILVA E ADV. OAB-MS010902 AIESKA CARDOSO FONSECA E ADV. OAB-MS005390 FABIO RICARDO M. FIGUEIREDO E ADV. OAB-MS009900 KATIUCIA CRISTIANE EIDT) X ARMINDO DERZI (ADV.OAB-MS005538 FABIO RICARDO TRAD E ADV. OAB-MS009900 KATIUCIA CRISTIANE EIDT E ADV. OAB-MS010902 AIESKA CARDOSO FONSECA) X DANIELA DELGADO GARCETE (ADV. OAB-MS000786 RENE SIUFI E ADV. OAB-SP023183 ANTONIO CLAUDIO MARIS DE OLIVEIRA E ADV. OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ E ADV. OAB-MS004898 HONORIO SUGUITA E ADV. OAB-MS006822 HUMBERTO AZIZ KARMOUCHE E ADV. OAB-MS009892 FABIO REZEK SILVA) X DANIELE SHIZUE KANOMATA (ADV. OAB-MS004869 JULIO CESAR SOUZA RODRIGUES E ADV. OAB-MS004117 CARLOS MAGNO COUTO E ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X EDMILSON DIAS DA SILVEIRA (ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL E ADV. OAB-MS007053 FLORISVALDO SOUZA SILVA) X ELIANE GARCIA DA COSTA (ADV. OAB-MS007053 FLORISVALDO SOUZA SILVA E ADV. OAB-MS004605 CELSO ROBERTO VILLAS BOAS OLIVEIRA LEITE) X EUGENIO FERNANDES CARDOSO (ADV. OAB-MS008358 GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO) X FELIX JAYME NUNES DA CUNHA (ADV. OAB-MS005538 FABIO RICARDO TRAD E ADV. OAB-S008930 VALDIR CUSTODIO DA SILVA E ADV. OAB-MS011288 DANILLO MOYA JERONYMO E ADV. OAB-SP114166 MARIA ELIZABETH QUEIJO) X GISELE GARCETE (ADV. OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ E ADV.OABMS002464 ROBERTO SOLIGO) X GISLAINE MARCIA RESENDE DA SILVEIRA SKOVRONSKI (ADV. OAB-MS002218 ROGELHO MASSUD E ADV. OAB-MS004329 ROGELHO MASSUD JUNIOR) X HYRAN GEORGES DELGADO GARCETE (ADV. OAB-MS000786 RENE SIUFI E ADV. OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ E ADV.OABSP023183 ANTONIO CLAUDIO MARIS DE OLIVEIRA E ADV. OABSP125822 SERGIO EDUARDO M DE ALVARENGA E ADV. OABMS009977 JOEY MIYASATO) X IVANONI FERREIRA DUARTE (ADV. OAB-MS005291 ELTON JACO LANG E ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL) X JOAO FERREIRA DOS SANTOS SILVA (ADV. OAB-MS008358 GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO) X JOSE CLAUDECIR PASSONE (ADV. OAB-MS005291 ELTON JACO LANG E ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL) X JOSE LUIZ FERREIRA DOS SANTOS SILVA (ADV. OAB-MA003457 JURACI GOMES BANDEIRA E ADV. OAB-MA004325 LUIZ ALMEIDA TELES) X MARCIO KANOMATA (ADV. OAB-MS004869 JULIO CESAR SOUZA RODRIGUES E ADV. OAB-MS004117 CARLOS MAGNO COUTO E ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X MARCOS ANCELMO DE OLIVEIRA(ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL E ADV. OAB-MS002859 LUIZ DO AMARAL) X MARIA REZENDE DA SILVEIRA (ADV. OAB-MS002218 ROGELHO MASSUD E ADV. OAB-MS004329 ROGELHO MASSUD JUNIOR) X MARIA SHIZUKA MUKAI KANOMATA (ADV. OAB-MS004869 JULIO CESAR SOUZA RODRIGUES E ADV.OAB-MS004117 CARLOS MAGNO PÁGINA 98 01 DE MARÇO DE 2007 COUTO E ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X MILTON ANIZ JUNIOR (ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL E ADV. OAB-MS005291 ELTON JACO LANG E ADV. OAB-MS006531 ELZA SANTA CRUZ LANG E ADV. OABMS006560 ARILTHON JOSE SARTORI ANDRADE LIMA E ADV. OABMS007556 JACENIRA MARIANO) X NELSON ISSAMU KANOMATA (ADV. OAB-MS004869 JULIO CESAR SOUZA RODRIGUES E ADV. OAB-MS004117 CARLOS MAGNO COUTO E ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X NELSON ISSAMU KANOMATA JUNIOR (ADV. OAB-MS004869 JULIO CESAR SOUZA RODRIGUES E ADV.OAB-MS004117 CARLOS MAGNO COUTO E ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X NIVALDO ALMEIDA SANTIAGO (ADV. OAB-MS006769 TENIR MIRANDA) X PATRICIA KAZUE MUKAI KANOMATA (ADV. OAB-MS000786 RENE SIUFI E ADV. OAB-P023183 ANTONIO CLAUDIO MARIS DE OLIVEIRA E ADV. OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ) X RENE CARLOS MOREIRA(ADV. OAB-MS005291 ELTON JACO LANG E ADV. OAB-MS006531 ELZA SANTA CRUZ LANG E ADV. OAB-MS006560 ARILTHON JOSE SARTORI ANDRADE LIMA E ADV. OAB-MS007556 JACENIRA MARIANO E ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL E ADV. OAB-MS008358 GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO) X SEBASTIAO SASSAKI (ADV. OAB-MS002859 LUIZ DO AMARAL E ADV. OAB-MS006661 LUIZ ALEXANDRE GONCALVES DO AMARAL E ADV. OAB-MS007304 KARINA COGO DO AMARAL E ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X SERGIO ESCOBAR AFONSO (ADV. OAB-MS007053 FLORISVALDO SOUZA SILVA E ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL) X PAULO RENATO ARAUJO ARANTES (ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL). Ficam as partes intimadas de que foi designado pra o dia 05 de março de 2007, ás 14:00 horas, no juízo da 2ª vara federal de Niterói-RJ, a oitiva da testemunha Camilo Coury, arrolada pela defesa do réu Marcos Ancelmo de Oliveira. [CP nº 2007.51.02.000487-8. MS006560 ARILTHON JOSE SARTORI ANDRADE LIMA E ADV. OABMS007556 JACENIRA MARIANO) X NELSON ISSAMU KANOMATA (ADV. OAB-MS004869 JULIO CESAR SOUZA RODRIGUES E ADV. OAB-MS004117 CARLOS MAGNO COUTO E ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X NELSON ISSAMU KANOMATA JUNIOR (ADV. OAB-MS004869 JULIO CESAR SOUZA RODRIGUES E ADV.OAB-MS004117 CARLOS MAGNO COUTO E ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X NIVALDO ALMEIDA SANTIAGO (ADV. OAB-MS006769 TENIR MIRANDA) X PATRICIA KAZUE MUKAI KANOMATA (ADV. OAB-MS000786 RENE SIUFI E ADV. OAB-P023183 ANTONIO CLAUDIO MARIS DE OLIVEIRA E ADV. OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ) X RENE CARLOS MOREIRA(ADV. OAB-MS005291 ELTON JACO LANG E ADV. OAB-MS006531 ELZA SANTA CRUZ LANG E ADV. OAB-MS006560 ARILTHON JOSE SARTORI ANDRADE LIMA E ADV. OAB-MS007556 JACENIRA MARIANO E ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL E ADV. OAB-MS008358 GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO) X SEBASTIAO SASSAKI (ADV. OAB-MS002859 LUIZ DO AMARAL E ADV. OAB-MS006661 LUIZ ALEXANDRE GONCALVES DO AMARAL E ADV. OAB-MS007304 KARINA COGO DO AMARAL E ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X SERGIO ESCOBAR AFONSO (ADV. OAB-MS007053 FLORISVALDO SOUZA SILVA E ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL) X PAULO RENATO ARAUJO ARANTES (ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL). Diga a defesa de Hyran Georges Delgado Garcete sobre a testemunha Pedro de Souza Messias (f.6368). Defiro as substituições (fls. 6370/6371 e 6374). A testemunha Francisco Arnobio de Oliveira Junior comparecerá independentemente de intimação para ser ouvida em 02/03/2007, ás 08:00 horas, na cidade de Ponta Porã-MS. A testemunha Luiz Carlos M. de Oliveira será intimada para ser ouvida dia 06/03/2007,ás 13:30 horas, em Campo Grande-MS. Campo Grande,MS, 27/02/2007. JUIZ FEDERAL: Dr.ODILON DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRFETARIA: JEDEÃO DE OLIVEIRA JUIZ FEDERAL: Dr.ODILON DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRFETARIA: JEDEÃO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE No. 324B/2007-SC03 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2004.60.00.007628-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (SILVIO PEREIRA AMORIM E DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY E 4 BLAL YASSINE DALLOUL) X ADELRICO RAMON AMARILHA (ADV. OABS009930 MAURICIO DORNELES CANDIA JUNIOR) X ALAN RONY AMARILHA (ADV. OAB-MS009931 MARCELO LUIZ FERREIRA CORREA E ADV. OAB-MS009930 MAURICIO DORNELES CANDIA JUNIOR E ADV. OAB-MS008431 THAIS TAVARES DE MELO E MIRANDA) X ALZIRA DELGADO GARCETE (ADV. OAB-MS000786 RENE SIUFI E ADV. OAB-SP023183 ANTONIO CLAUDIO MARIS DE OLIVEIRA E ADV. OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ E ADV. OAB-MS004898 HONORIO SUGUITA) X ANTONIO CARLOS DE TOLEDO (ADV. OAB-MS007053 FLORISVALDO SOUZA SILVA E ADV. OAB-MS010902 AIESKA CARDOSO FONSECA E ADV. OAB-MS005390 FABIO RICARDO M. FIGUEIREDO E ADV. OAB-MS009900 KATIUCIA CRISTIANE EIDT) X ARMINDO DERZI (ADV.OAB-MS005538 FABIO RICARDO TRAD E ADV. OAB-MS009900 KATIUCIA CRISTIANE EIDT E ADV. OAB-MS010902 AIESKA CARDOSO FONSECA) X DANIELA DELGADO GARCETE (ADV. OAB-MS000786 RENE SIUFI E ADV. OAB-SP023183 ANTONIO CLAUDIO MARIS DE OLIVEIRA E ADV. OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ E ADV. OAB-MS004898 HONORIO SUGUITA E ADV. OAB-MS006822 HUMBERTO AZIZ KARMOUCHE E ADV. OAB-MS009892 FABIO REZEK SILVA) X DANIELE SHIZUE KANOMATA (ADV. OAB-MS004869 JULIO CESAR SOUZA RODRIGUES E ADV. OAB-MS004117 CARLOS MAGNO COUTO E ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X EDMILSON DIAS DA SILVEIRA (ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL E ADV. OAB-MS007053 FLORISVALDO SOUZA SILVA) X ELIANE GARCIA DA COSTA (ADV. OAB-MS007053 FLORISVALDO SOUZA SILVA E ADV. OAB-MS004605 CELSO ROBERTO VILLAS BOAS OLIVEIRA LEITE) X EUGENIO FERNANDES CARDOSO (ADV. OAB-MS008358 GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO) X FELIX JAYME NUNES DA CUNHA (ADV. OAB-MS005538 FABIO RICARDO TRAD E ADV. OAB-S008930 VALDIR CUSTODIO DA SILVA E ADV. OAB-MS011288 DANILLO MOYA JERONYMO E ADV. OAB-SP114166 MARIA ELIZABETH QUEIJO) X GISELE GARCETE (ADV. OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ E ADV.OABMS002464 ROBERTO SOLIGO) X GISLAINE MARCIA RESENDE DA SILVEIRA SKOVRONSKI (ADV. OAB-MS002218 ROGELHO MASSUD E ADV. OAB-MS004329 ROGELHO MASSUD JUNIOR) X HYRAN GEORGES DELGADO GARCETE (ADV. OAB-MS000786 RENE SIUFI E ADV. OAB-MS008919 FABIO DE MELO FERRAZ E ADV.OABSP023183 ANTONIO CLAUDIO MARIS DE OLIVEIRA E ADV. OABSP125822 SERGIO EDUARDO M DE ALVARENGA E ADV. OABMS009977 JOEY MIYASATO) X IVANONI FERREIRA DUARTE (ADV. OAB-MS005291 ELTON JACO LANG E ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL) X JOAO FERREIRA DOS SANTOS SILVA (ADV. OAB-MS008358 GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO) X JOSE CLAUDECIR PASSONE (ADV. OAB-MS005291 ELTON JACO LANG E ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL) X JOSE LUIZ FERREIRA DOS SANTOS SILVA (ADV. OAB-MA003457 JURACI GOMES BANDEIRA E ADV. OAB-MA004325 LUIZ ALMEIDA TELES) X MARCIO KANOMATA (ADV. OAB-MS004869 JULIO CESAR SOUZA RODRIGUES E ADV. OAB-MS004117 CARLOS MAGNO COUTO E ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X MARCOS ANCELMO DE OLIVEIRA(ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL E ADV. OAB-MS002859 LUIZ DO AMARAL) X MARIA REZENDE DA SILVEIRA (ADV. OAB-MS002218 ROGELHO MASSUD E ADV. OAB-MS004329 ROGELHO MASSUD JUNIOR) X MARIA SHIZUKA MUKAI KANOMATA (ADV. OAB-MS004869 JULIO CESAR SOUZA RODRIGUES E ADV.OAB-MS004117 CARLOS MAGNO COUTO E ADV. OAB-MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X MILTON ANIZ JUNIOR (ADV. OAB-MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL E ADV. OAB-MS005291 ELTON JACO LANG E ADV. OAB-MS006531 ELZA SANTA CRUZ LANG E ADV. OAB- EXPEDIENTE No. 327 O(A) Doutor(a) JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA, F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no processo em epígrafe, contra a parte acima qualificada, foi o mesmo procurado e não localizado no endereço constante dos autos, estando portanto em lugar incerto ou não sabido. Desta forma, pelo presente Edital fica o mesmo CITADO para pagar ou oferecer Embargos, no prazo de 15 dias (CPC, art.1102 b). No mesmo prazo, poderá pagar, ficando nesse caso isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art.1102 c). Decorrido o prazo sem apresentação de Embargos, o processo em referência será convertido em executivo. Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Prazo do Edital Sede do Juízo: Rua Delegado Carlos Roberto B. de Oliveira, nº 128 Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, fone 3320-1143 30 (trinta) dias DADO E PASSADO nesta cidade de Campo Grande, em 28 de fevereiro de 2007. (249.682-4) (a)JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto EDITAL DE CITAÇÃO Nº 30/2006-SD04 PRAZO: 30 (trinta ) dias Classe EXECUÇÃO DIVERSA Processo n.º 200060000071601 Partes CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF x AMILCAR BRATHOLDY Pessoas a serem CITADAS INCIDENTE DE RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 2006.60.00.009755-0. FELIX JAYME NUNES DA CUNHA (ADV.OABMS008930 VALDIR CUSTODIO DA SILVA E ADV.OAB-MS011288 DANILLO MOYA JERONYMO) X JUSTICA PUBLICA Diante do exposto e por mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, I, c/c art.295, I do CPC. O requerente fica, desde já, autorizado a desentranhar, independentemente de qualquer pedido, a documentação vinda com a exordial, mantendo-se cópia nos autos. Ciência ao MPF. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. EXPEDIENTE No. 328 INQUERITO POLICIAL 1999.60.00.003763-7. MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X SÉRGIO ROBERTO DE CARVALHO Existe crime em tese. A autoria, salvo prova em contrario, está identificada. Ausente qualquer das causas de rejeição expressas no artigo 43, do CPP. Destarte, recebo a denúncia oferecida às fls 02/11, contra SÉRGIO ROBERTO DE CARVALHO, como incursos nas penas do art. 1º parágrafo 1º, inciso I e II de Lei nº 9.613/98. Designo para o dia 12/04/2007, às 13:30 horas, a audiência de interrogatório, na qual o acusado deverá comparecer acompanhado de seu advogado. Cite-se. Intime-se. Notifique-se o MPF. Segue sentença à aparte, com relação a Francisco Fernandes de Carvalho e Rogério Aparecido Thomé. Sentença Diante do exposto e por mais que dos autos consta, rejeito a denúncia e declaro extinta a punibilidade de Francisco de Carvalho e Rogério Aparecido Thomé, qualificados, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base nos arts. 107, IV e 109, IV, do Código Penal e art. 43, II, do Código de Processo Penal. Essa sentença não produz efeitos na esfera fiscal. Sem custas. Cancelemse os assentos e arquivem-se. EXPEDIENTE No. 329/2007-SC03 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2006.60.00.008230-3 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ( DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY) X ALUCIO BATISTA MERCADANTE (ADV. OAB-MS002776 ELIZALINA A.VILASBOAS VIEIRA) X EVA HELENA MERCADANTE (ADV. OAB-MS002776 ELIZALINA A.VILASBOAS VIEIRA) Para a oitiva das testemunhas de defesa, f.127, foi marcado o dia 05 DE MARÇO DE 2007, ÁS 15:30 HORAS. EDITAL DE CITAÇÃO Nº 25/2006-SD04 PRAZO: 30 (trinta ) dias Classe AÇÃO DIVERSA DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Processo n.º 200060000019100 Partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –CEF x ANTONIO CARLOS SANTOS AZAMBUJA Pessoa a ser CITADA: ANTÔNIO CARLOS SANTOS AZAMBUJA, brasileiro, comerciante, portador do RG nº 838.713 SSP/MS e do CPF nº 140 770 511 34. 1-AMILCAR BRATHOLDY e sua esposa CPF 478 912 629 24 RG Profissão 3.721.353-3 SSP/PR comerciante 2-MARLI TEREZINHA DE MELO (esposa) CPF 587 628 099 20 RG 43907972 SSP/MS Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Prazo do Edital Sede do Juízo: Rua Delegado Carlos Roberto B. de Oliveira, nº 128 Parque 30 (trinta) dias dos Poderes, Campo Grande/MS, fone 3320-1143 O(A) Doutor(a) MIGUEL FLORESTANO NETO, F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no processo em epígrafe, contra a parte acima qualificada, foi o mesmo procurado e não localizado no endereço constante dos autos, estando portanto em lugar incerto ou não sabido. Desta forma, pelo presente Edital fica os mesmos CITADOS, para no prazo de 24 horas, pagar o valor apurado ou oferecer bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. TOTAL DO DÉBITO em 10.11.2000 = R$ 4.228,93 (quatro mil, duzentos e vinte e oito reais, noventa e três centavos). DADO E PASSADO nesta cidade de Campo Grande, em 28 de fevereiro de 2007. (249.683-2) (a) MIGUEL FLORESTANO NETO Juiz Federal em substituição EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 31/2006-SD04 PRAZO: 30 (trinta ) dias Classe Ação Ordinária dinário) (Proced. Comum Or- Processo n.º 9800050485 Partes CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF x POSTO GUARÁ LTDA E OUTROS Pessoas a serem INTIMADAS da Penhora: Devedor principal: POSTO GUARÁ LTDA, tendo como devedores solidários EMILSON DE OCIRON BERTI(CPF 214.205.469-34) e s/m MARISTELA TESTON BERTI (CPF 437.624.259-49); RONALDO FRANCISCO TESTON (CPF 422.864.929-72)e MARLEI TEREZINHA SORGATTO TESTON (CPF 601.631.869-87) CNPJ 26.860.510/0001-22 Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Prazo do Edital Sede do Juízo: Rua Delegado Carlos Roberto B. de Oliveira, nº 128 Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, fone 3320-1143 30 (trinta) dias PÁGINA 99 01 DE MARÇO DE 2007 O(A) Doutor(a) PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no processo em epígrafe, contra a parte acima qualificada, foi os mesmos procurados e não localizados no endereço constante dos autos, estando portanto em lugar incerto ou não sabido. Desta forma, pelo presente Edital fica os mesmos, INTIMADOS, para, querendo, opor embargos, no prazo de 10(dez) dias (art. 738, CPC) da Penhora realizada do seguinte bem: Parte do lote 13, situado na quadra 10, área superficial de 825 m2, onde encontra-se edificado um prédio de alvenaria com área de 164,91 m2, registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Xaxim (SC). DADO E PASSADO nesta cidade de Campo Grande, em 28 de fevereiro de 2007. (a)PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Juiz Federal (249.681-6) 5ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL Juiz Federal: Dr. Dalton Igor Kita Conrado Diretor de Secretaria: Jair dos Santos Coelho ---------------------------------------------Expediente Nº 157 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 97.0002750-3 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD MARIA CRISTINA MANELLA CORDEIRO) X ANA ABDO (ADV. MS006565 REGINA LUCIA DINIZ GOUVEA BERNI) X MARCO TULIO MURANO GARCIA E OUTRO (ADV. MS000786 RENE SIUFI) X MARIA FELICIA NARCISO (ADV. MS000832 RICARDO TRAD) Homologo as desistências das oitivas das testemunhas José de Souza Almeida e Pedro Paulo de Arruda Filho, requeridas às fls. 1986 e 1987, respectivamente, pelas defesas dos acusados MARCO TÚLIO MURANO GARCIA e KARINA ABUSSAFI DE LIMA GARCIA.Defiro a substituição da testemunha Atílio de Castro Mendes pela testemunha Paulo César Pereira da Silva, requerida pela defesa da acusada KARINA ABUSSAFI DE LIMA GARCIA à fl. 1987.Cancelo a audiência designada às fls. 1969/1970 em relação à testemunha José de Souza Almeida e designo para a mesma data e horário a oitiva da testemunha Paulo César Pereira da Silva (14 de março de 2007, às 10h). Intimem-se.Ciência ao Ministério Público Federal. 1998.60.00.001380-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (ADV. RS054789 JERUSA BURMANN VIECILI) X ANA ROSA FERREIRA CARDOSO (ADV. MS009938 RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS E ADV. MS002524 PAULO ROBERTO P. DOS SANTOS) Ante o teor das manifestações de fls. 740/741, redesigno para o dia _16/03/2007, às 16h00min o interrogatório da acusada ANA ROSA FERREIRA CARDOSO, acerca dos fatos narrados na denúncia oferecida nos autos da ação penal em apenso (98.0001230-3).Cite-se e intime-se a acusada instruindo-se o mandado com a informação de fl. 740.Cumpra-se o despacho de fl. 726.Ciência ao Ministério Público Federal. 1999.60.00.005240-7 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY) X ANTONIO DE JESUS ABREU HOLSBACH (ADV. MS008460 LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X NELIR REZENDE DINIZ (ADV. MS006385 RENATO BARBOSA) X JACY BARBOSA (ADV. SP148277 MARIANGELA HERTEL CURY) X GERSON GARCIA DA SILVA (ADV. MS005820 JOSE RICARDO NUNES) X ADAO NASCIMENTO SOARES (ADV. MS004759 ALMIR DE ALMEIDA) Intime-se a defesa do acusado ANTÔNIO DE JESUS ABREU HOLSBACH para se manifestar, no prazo do art. 405 do Código de Processo Penal, acerca da certidão negativa de fl. 595.Informação de Secretaria: “Fica intimada a defesa do acusado ANTÔNIO DE JESUS ABREU HOLSBACH para, no prazo do art. 405 do Código de Processo Penal, manifestar-se acerca da certidão negativa de fl. 595.” 1999.60.00.007200-5 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD BLAL YASSINE DALLOUL) X IZAMAR LIMA ALVES (ADV. MS001805 ANTONIO JOAO PEREIRA FIGUEIRO) X ANTONIO RAMAO AQUINO (ADV. MS003022 ALBINO ROMERO) o exposto, em razão da prescrição da pretensão punitiva ocorrida nestes autos, declaro extinta a punibilidade dos apenados ANTÔNIO RAMÃO AQUINO e IZAMAR LIMA ALVES, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V e art. 110, 2º, todos do Código Penal.Procedam-se às devidas anotações e baixas.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. 2000.60.00.000050-3 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY) X RODRIGO GONCALVES DOS SANTOS (ADV. MS006936 SOLANGE APARECIDA DE ANDRADE NAME) X NELSON CARVALHO DE OLIVEIRA (ADV. MS009059 HEITOR MIRANDA GUIMARAES) X WANDERLEY DE OLIVEIRA VIEIRA (ADV. MS006259 JOAO MARIA DA SILVA RAMOS) X VALDIR CARAMALAC DE ALMEIDA (ADV. MS004463 HUMBERTO IVAN MASSA) X SIRIO MARTINS DA SILVEIRA (ADV. MS005294 ADAIR GAUNA BULDI) X DJARMA MALAQUIAS SOARES (ADV. MS003209 IRIS WINTER DE MIGUEL E ADV. MS006600 LUCIANO DE MIGUEL) X ANTONIO RAMAO AQUINO (ADV. MS003022 ALBINO ROMERO) X ALCEBIADES DA SILVA ESPINDOLA (ADV. MS006226 GENTIL PEREIRA RAMOS) X MAURO MANOEL (ADV. MS009005 CAROLINA CUSTODIO MOLINARI) X ROBERTO FERREIRA DA SILVA FILHO (ADV. MS003281 MARIA CELESTE DA COSTA E SILVA E ADV. MS008150 FERNANDO LOPES DE ARAU- JO) X MANOEL SERAFIM DUTRA (ADV. MS001214 ELENICE PEREIRA CARILLE E ADV. MS003384 ALEIDE OSHIKA E ADV. MS008612 JAQUELINE CASEMIRO PEREIRA) X PEDRO BATISTA PINTO (ADV. MS003209 IRIS WINTER DE MIGUEL E ADV. MS006600 LUCIANO DE MIGUEL) X JOSE CALDEIRO DE OLIVEIRA FILHO (ADV. MS003209 IRIS WINTER DE MIGUEL E ADV. MS006600 LUCIANO DE MIGUEL) X JOSE ADAO ROBERTO E OUTRO (ADV. MS009005 CAROLINA CUSTODIO MOLINARI) X MASAKASU YAFUSO (ADV. MS007251 CINEIO HELENO MORENO) X NILTON GUTIERRES MOREIRA (ADV. MS009005 CAROLINA CUSTODIO MOLINARI) X ADAO ELIAS DA SILVA E OUTRO (ADV. MS003898 FLAVIO PEREIRA ALVES) X ARAL ASSUMPCAO DE BARROS (ADV. MS003342 MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO E ADV. MS009564 CANDELARIA LEMOS) X SANDRA MARA OSHIRO (ADV. MS007251 CINEIO HELENO MORENO) X IZAMAR LIMA ALVES (ADV. MS001805 ANTONIO JOAO PEREIRA FIGUEIRO) Defiro as juntadas requeridas às fls. 969/972 e 1073/1081.Os demais requerimentos contidos nas petições de fls. 951/953, 969/972 e 1073/7081 serão analisados na sentença.Designo para o dia 11 /04 /07, às 15h 20, a audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela acusação.Intimem-se. Requisitem-se.Ciência ao Ministério Público Federal. 2002.60.00.001376-2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SILVIO PEREIRA AMORIM) X CLAUDIA BATISTA DE ALMEIDA FERREIRA (ADV. MS004203 MARCOS MARCELLO TRAD) Informação de Secretaria: “Fica intimada a defesa da acusada CLÁUDIA BATISTA DE ALMEIDA FERREIRA para, no prazo legal, apresentar suas alegações finais.” 2004.60.00.009095-9 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD EMERSON KALIF SIQUEIRA) X WILLIAN IZAEL VICENTE (ADV. MS002176 BRUNO ROA) Ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo.Considerando o trânsito em julgado do acórdão de fl. 386, expeçam-se as comunicações pertinentes.Oficie-se à 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS, informando-a do trânsito em julgado do acórdão prolatado nos autos.Tendo em vista a certidão supra, intime-se o réu para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa da União. Inexistindo pagamento, encaminhem-se os elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição como dívida ativa da União.Encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição para anotação da condenação do réu.Certifique-se a localização dos bens apreendidos. Após, voltem-me os autos conclusos.Lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Ciência ao Ministério Público Federal. 2006.60.00.009326-0 MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL (4 TIAGO DI GIULIO FREIRE) X JORGE EDUARDO ALCON LORA (ADV. MS005253 ROMARIO RATEIRO E ADV. SP187842 MARCELO MARTINS FERREIRA) Intime-se a defesa do acusado para, no prazo do art. 405 do Código de Processo Penal, manifestar-se acerca da certidão de fl. 535.Informação de Secretaria: “Fica intimada a defesa do acusado para, no prazo do art. 405 do Código de Processo Penal, manifestar-se acerca da certidão negativa de fl. 535.” INCIDENTE DE RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 2006.60.00.004728-5 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2005.60.00.007078-3) CRISTIANE STACHOLSKI (ADV. MS003212 MARIA DE LOURDES S. TERRA E ADV. MS010481 SOLANGE HELENA TERRA RODRIGUES) X JUSTICA PUBLICA Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, determinando a restituição, na esfera criminal, do veículo acima discriminado e seu respectivo documento à Requerente CRISTIANE STACHOLSKI. Traslade-se cópia desta decisão para ser juntada aos autos principais. Intime-se. Oficiem-se. Ciência ao Ministério Público Federal.Oportunamente, arquivem-se. EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 44/2007-SX06 Execução Fiscal nº 2003.60.00.006917-6 Exequente: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO Executado: E A Planeta Animal Ltda Repr. legal: Ana Azuaga Berg Valor da causa: R$ 1.938,01 Atualizado até: 18/11/2002 OBJETO DO LEILÃO: 01) FIAT/FIORINO IE – Placa: CFC-8010/MS – Cor: branca – Ano/ mod: 96/96 - Chassi/vin: 9BD255043T8490617 – Renavam nº 655107401 de propriedade da executada E A Planeta Animal Ltda Avaliação:.......................R$ 9.000,00 (nove mil reais) Os bens serão alienados por preço igual ou superior ao valor da avaliação em 1º leilão, ou por maior lance em 2º leilão, desde que não seja preço vil. DATA, HORÁRIO E LOCAL DOS LEILÕES. Março/2007 1º leilão dia 14 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 28 de março de 2007 a partir das 13:00 horas. Setembro/2007 1º leilão dia 12 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. 2º leilão dia 26 de setembro de 2007 a partir das 13:00 horas. LOCAL: Auditório da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, situado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes. Fone: 3320-1206 - Campo Grande - MS. ADVERTÊNCIA: Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço indicado nos autos, fica(m), desde já, intimado(s), através DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 deste edital, da data da realização do leilão. Campo Grande - MS, 28 de fevereiro de 2007 (a) JEAN MARCOS FERREIRA Juíza Federal ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/02/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. ODILON DE OLIVEIRA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.00.001087-4 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO DEPRECADO: ORIVALDE EURICO MARLIM E OUTROS ORIVALDE EURICO MARLIM E OUTROS VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001088-6 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO DEPRECADO: ELTON CANDIA DA CUNHA E OUTROS ELTON CANDIA DA CUNHA E OUTROS VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001089-8 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 13A VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 13A VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL E OUTRO DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001090-4 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 3A.VARA FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DE MATO GROSSO E OUTRO JUIZO DA 3A.VARA FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DE MATO GROSSO E OUTRO DEPRECADO: EMERENCIANA AUXILIADORA BERNARDO DA SILVA E OUTRO EMERENCIANA AUXILIADORA BERNARDO DA SILVA E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001091-6 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA VARA CRIMINAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE MARINGA -PR E OUTRO JUIZO DA VARA CRIMINAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE MARINGA -PR E OUTRO DEPRECADO: ADILSON DE SOUZA E OUTROS ADILSON DE SOUZA E OUTROS VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001100-3 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E OUTRO MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E OUTRO ORDENADO: PAULO THEOTONIO COSTA E OUTROS PAULO THEOTONIO COSTA E OUTROS VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001144-1 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: MIGUEL ANGEL VACA FRANCO ADVOGADO : MS011628 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.001145-3 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: RAFAEL RIVAS PASCO ADVOGADO : MS011628 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.001146-5 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: TATIANA CORREA DA SILVA ADVOGADO : MS011628 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.001147-7 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA PÁGINA 100 IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO BARRENECHE OSORIO ADVOGADO : MS011628 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.001148-9 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ALINE SANTOS DA SILVA ADVOGADO : MS011628 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.001149-0 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: SHELMA DE FREITAS LIMA ADVOGADO : MS011628 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.001150-7 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: KATIANE GARCIA SILVA DE ARAUJO VIRUEZ ADVOGADO : MS011628 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.001151-9 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: EVERSON SIDNEY DA SILVA MOREIRA ADVOGADO : MS011628 - ALLAN MARCILIO LIMA DE LIMA FILHO IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.001152-0 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: TV MORENA LTDA ADVOGADO : SP145928 - JULIANA MOURA BORGES MAKSOUD E OUTRO IMPETRADO: CHEFE DA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIARIA DE CAMPO GRANDE - MS CHEFE DA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIARIA DE CAMPO GRANDE - MS VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.001154-4 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 3A. VARA CRIMINAL FEDERAL DE SAO PAULO - SP - SJSP E OUTRO JUIZO DA 3A. VARA CRIMINAL FEDERAL DE SAO PAULO - SP - SJSP E OUTRO DEPRECADO: HELOISA DE FARIAS CARDOSO CORIONE E OUTROS HELOISA DE FARIAS CARDOSO CORIONE E OUTROS VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.001155-6 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 8A VARA CRIMINAL FEDERAL DE SAO PAULO/SP E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 8A VARA CRIMINAL FEDERAL DE SAO PAULO/SP E OUTRO DEPRECADO: ADALTO FERREIRA BRITES E OUTROS ADALTO FERREIRA BRITES E OUTROS VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.001156-8 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00031 - ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIM AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ACUSADO: JUNIO HELENO DOS SANTOS JUNIO HELENO DOS SANTOS VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.001157-0 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: RENATO BASTOS PEREIRA ADVOGADO : MS011538 - FABIO LECHUGA MARTINS REU: UNIAO FEDERAL UNIAO FEDERAL VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.001158-1 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ADEILDO MOREIRA ALBUQUERQUE ADVOGADO : MS009967 - WILIAN DAMEAO IMPETRADO: REITOR DA UNIDERP - UNIVERS. P/ DESENV. DO ESTADO E REGIAO DO PANTANAL REITOR DA UNIDERP - UNIVERS. P/ DESENV. DO ESTADO E REGIAO DO PANTANAL VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.001159-3 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00194 - REPRESENTACAO CRIMINAL 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REPDO.: JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL VARA :5 MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001160-0 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ANASTACIO E OUTRO JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ANASTACIO E OUTRO DEPRECADO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO E OUTROS PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO E OUTROS VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.001205-6 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001161-1 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA - MS E OUTRO JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.001162-3 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA - MS E OUTRO JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.001163-5 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA - MS E OUTRO JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.001164-7 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE NIOAQUE - MS E OUTRO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE NIOAQUE - MS E OUTRO DEPRECADO: FRIGORIFICO NIOAQUE LTDA E OUTROS FRIGORIFICO NIOAQUE LTDA E OUTROS VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.001165-9 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MS004586 - GLAUCIA SILVA LEITE EXECUTADO: LILIAN RUBIA TAVEIRA PEDROSO LILIAN RUBIA TAVEIRA PEDROSO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.001201-9 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO DEPRECADO: CHEFE SECAO DE BENEFICIOS AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL TRES LAGOAS E OUTRO CHEFE SECAO DE BENEFICIOS AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL TRES LAGOAS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001202-0 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001203-2 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001204-4 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ PROCESSO : 2007.60.00.001206-8 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001207-0 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001208-1 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001209-3 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001210-0 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001211-1 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001212-3 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001213-5 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001214-7 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO PÁGINA 101 DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA : 99 01 DE MARÇO DE 2007 UNIAO FEDERAL E OUTRO PROCESSO : 2007.60.00.001215-9 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001216-0 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/ MS E OUTRO DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001217-2 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 4A. VARA ESP. EXEC. FISCAIS DE PRESIDENTE PRUDENTE E OUTRO JUIZO DA 4A. VARA ESP. EXEC. FISCAIS DE PRESIDENTE PRUDENTE E OUTRO DEPRECADO: ESTRELA & MENDES LTDA - ME E OUTROS ESTRELA & MENDES LTDA - ME E OUTROS VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001218-4 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 2A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 2A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO DEPRECADO: JOAO APARECIDO CARLOS E OUTRO JOAO APARECIDO CARLOS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001219-6 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1a. VARA DA COMARCA DE CHAPADAO DO SUL - MS E OUTROS JUIZO DA 1a. VARA DA COMARCA DE CHAPADAO DO SUL - MS E OUTROS DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001220-2 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA ESTADUAL DE INOCENCIA - MS E OUTROS JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA ESTADUAL DE INOCENCIA - MS E OUTROS DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001221-4 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BANDEIRANTES - MS E OUTRO JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BANDEIRANTES - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.001222-6 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE JARDIM/MS E OUTRO JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE JARDIM/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.00.001166-0 PROT: 27/02/2007 CLASSE : 00079 - EMBARGOS DE TERCEIRO PRINCIPAL: 2005.60.00.009274-2CLASSE: 194 EMBARGANTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO : MS009413 - ANA PAULA IUNG DE LIMA EMBARGADO: RODOCAMP TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA RODOCAMP TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA VARA :3 III - Nao houve impugnação Segunda Subseção - Dourados 1ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS JUIZ FEDERAL DR. JAIRO DA SILVA PINTO DIRETOR DE SECRETARIA WULMAR BIZÓ DRUMOND Expediente Nº 447 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 2000.60.02.001485-4 FERNANDO DE BARROS (ADV. MS007227 CLEITON TUBINO SILVA) X FAZENDA NACIONAL Face a informação de fls. 116, remetam-se os presentes autos ao SEDI para retificação da classe processual, fazendo constar classe 74 - Embargos a execução fiscal. Junte-se cópias das fls. 87/95, nos autos da execução fiscal n.1999.60.02.001388-2. Intimem-se as partes acerca da baixa dos autos a esta Secretaria, bem como para que requeiram o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. 2003.60.02.001591-4 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2000.60.02.002651-0) AVICOLA VOLPATO LTDA (ADV. MS007449 JOSELAINE BOEIRA ZATORRE) X VALDIR VOLPATO JUNIOR (ADV. MS007449 JOSELAINE BOEIRA ZATORRE) X VALDIR VOLPATO (ADV. MS007449 JOSELAINE BOEIRA ZATORRE) X FAZENDA NACIONAL (PROCURAD MARIO REIS DE ALMEIDA) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05(cinco) dias, justificando-as. Intimem-se. EMBARGOS DE TERCEIRO 1999.60.02.000995-7 MARIA MATIAS DA SILVA (ADV. MS002569 LAUDELINO LIMBERGER) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD CARLOS ROGERIO DA SILVA) Remetam-se os presentes autos ao SEDI para as devidas reclassificações. Após, Intimem-se as partes acerca da vinda dos autos a esta Subseção Judiciária. Requeira a parte interessa o que de direito, no prazo de cinco dias. EXECUCAO FISCAL 98.2000224-9 FAZENDA NACIONAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE FILHO) X KETY MAGAZINE LTDA Indefiro a conversão do depósito de fls.152 em renda da união, requerida pela exeqüente às fls. 160/162, tendo em vista que o recurso de apelação interposto às fls. 86/88, nos autos de embargos à execução fiscal em apenso, foi recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo. Aguarde-se a decisão do recurso supramencionado. Intimem-se. 2003.60.02.001655-4 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X WALDIR FRANCISCO GUERRAALLAN MELLO GUERRAARNO ANTONIO GUERRAIVAN MELLO GUERRASEMENTES GUERRA S/A Nos Termos da Portaria 025/01-1ª Vara, manifeste-se o exequente, acerca do retorno da Carta Precatória nº255/06-SF01, juntada às fls. 59/65. Terceira Subseção - Três Lagoas ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/01/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.03.000040-8 PROT: 19/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 6A. VARA FEDERAL DE SANTOS - SJSP E OUTRO JUIZO DA 6A. VARA FEDERAL DE SANTOS - SJSP E OUTRO DEPRECADO: CEZAR KAIRALLA DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : SP181118 - ROBSON DOS SANTOS AMADOR VARA :1 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.03.000041-0 PROT: 19/01/2007 CLASSE : 00088 - EXCECAO DE INCOMPENTENCIA PRINCIPAL: 2004.60.03.000403-6CLASSE: 29 EXCIPIENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXCEPTO: VIACAO SAO LUIZ LTDA VIACAO SAO LUIZ LTDA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000042-1 PROT: 18/01/2007 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 2005.60.03.000270-6CLASSE: 99 EMBARGANTE: GUAPORE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO : SP137222 - MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL FAZENDA NACIONAL VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000043-3 PROT: 07/12/2006 CLASSE : 00209 - EMBARGOS A EXECUCAO CONTRA A PRINCIPAL: 2004.60.03.000398-6CLASSE: 29 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO: PEDRO MARIANO RODRIGUES PEDRO MARIANO RODRIGUES VARA :1 III - Nao houve impugnação DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/01/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.03.000044-5 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO SERV.ANEXO FAZENDAS COMARCA ANDRADINA - SP E OUTRO JUIZO DE DIREITO SERV.ANEXO FAZENDAS COMARCA ANDRADINA - SP E OUTRO DEPRECADO: PEVE-SOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS PEVE-SOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000045-7 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO SERV.ANEXO FAZENDAS COMARCA ANDRADINA - SP E OUTRO JUIZO DE DIREITO SERV.ANEXO FAZENDAS COMARCA ANDRADINA - SP E OUTRO DEPRECADO: PEVE-SOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS PEVE-SOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000046-9 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO SERV.ANEXO FAZENDAS COMARCA ANDRADINA - SP E OUTRO JUIZO DE DIREITO SERV.ANEXO FAZENDAS COMARCA ANDRADINA - SP E OUTRO DEPRECADO: JOSE AYRES RODRIGUES E OUTRO ADVOGADO : MS002110 - JOSE GONCALVES VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000047-0 PROT: 22/01/2007 CLASSE : 00203 - TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTORID. POL.: DELEGADO DA POLICIA CIVIL DE BATAGUASSU MS DELEGADO DA POLICIA CIVIL DE BATAGUASSU - MS AUTOR FATO: MARCOS RUBENS DE ANDRADE MARCOS RUBENS DE ANDRADE VARA :1 III - Nao houve impugnação ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/01/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.03.000048-2 PROT: 24/01/2007 CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REPDO.: ADMILSON GUIMARAES CORREIA ADMILSON GUIMARAES CORREIA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000049-4 PROT: 24/01/2007 CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REPDO.: JOSIMAR DA MOTA LIMA JOSIMAR DA MOTA LIMA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000050-0 PROT: 24/01/2007 CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REPDO.: REINALDO LUIZ DOS SANTOS REINALDO LUIZ DOS SANTOS VARA :1 III - Nao houve impugnação ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/01/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.03.000053-6 PROT: 25/01/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE SANTA RITA DO PARDO DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE SANTA RITA DO PARDO INDICIADO: SEM INDICIADO SEM INDICIADO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000054-8 PROT: 25/01/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL PÁGINA 102 AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PARANAIBA - MS EGACIA DE POLICIA CIVIL DE PARANAIBA - MS INDICIADO: SEM INDICIADOS SEM INDICIADOS VARA :1 01 DE MARÇO DE 2007 DEL- DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 EDITORA PANTANAL BAIXO TIETE LTDA E OUTROS VARA :1 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: 2) Por Dependência: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.03.000055-0 PROT: 25/01/2007 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTRO ADVOGADO : MS006503 - EDMILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO ORDENADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000060-3 PROT: 29/01/2007 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 2006.60.03.000134-2CLASSE: 99 EMBARGANTE: TATSUO KAWAMINAMI ADVOGADO : MS002576 - ADIB CARNEIRO BARBOSA EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL FAZENDA NACIONAL VARA :1 III - Nao houve impugnação III - Nao houve impugnação ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/01/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/02/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.03.000051-2 PROT: 25/01/2007 CLASSE : 00028 - ACAO MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MS005480 - ALFREDO DE SOUZA BRILTES REU: SEBASTIAO PEREIRA BELCHIOR E OUTRO SEBASTIAO PEREIRA BELCHIOR E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000052-4 PROT: 25/01/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: BALTAZAR GREGORIO ADVOGADO : SP213652 - EDSON FERNANDO RAIMUNDO E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000056-1 PROT: 26/01/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: RADIO DIFUSORA DE TRES LAGOAS LTDA E OUTROS RADIO DIFUSORA DE TRES LAGOAS LTDA E OUTROS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000057-3 PROT: 26/01/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: DIVINA RODRIGUES ALVES ADVOGADO : MS010554 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000058-5 PROT: 26/01/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: OSVALDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : MS010554 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000068-8 PROT: 07/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: OMAR DURVAL COSTA ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 INSTI- INSTI- PROCESSO : 2007.60.03.000063-9 PROT: 02/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: ALINE VITORIA DA CRUZ TELLES ADVOGADO : SP213210 - Gustavo Bassoli Ganarani REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000064-0 PROT: 02/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: MARIA INES DA SILVA ADVOGADO : SP213210 - Gustavo Bassoli Ganarani REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000065-2 PROT: 02/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: CELIA FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : SP213210 - Gustavo Bassoli Ganarani REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000070-6 PROT: 07/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: JAIR NEVES DE ANDRADE ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 INSTIPROCESSO : 2007.60.03.000071-8 PROT: 07/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: JOAO ALVES DE LIMA ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 INSTIPROCESSO : 2007.60.03.000072-0 PROT: 07/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 INSTI- PROCESSO : 2007.60.03.000066-4 PROT: 05/02/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: OMAR RIBEIRO ASSUNCAO ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000067-6 PROT: 06/02/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS TRES LAGOAS LTDA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS TRES LAGOAS LTDA VARA :1 III - Nao houve impugnação III - Nao houve impugnação ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 31/01/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/02/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.03.000059-7 PROT: 31/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTRO JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTRO DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000082-2 PROT: 07/02/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA DE SANTA RITA DO PARDO/MS DELEGACIA DE POLICIA DE SANTA RITA DO PARDO/MS INDICIADO: SEM INDICIADO SEM INDICIADO VARA :1 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.03.000061-5 PROT: 31/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA FEDERAL DA SUBS. JUDIC. DE JOINVILLE - SC E OUTRO JUIZO DA 1A. VARA FEDERAL DA SUBS. JUDIC. DE JOINVILLE - SC E OUTRO DEPRECADO: ALINE CRISTINA RANGEL DA SILVA E OUTROS ALINE CRISTINA RANGEL DA SILVA E OUTROS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000062-7 PROT: 31/01/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 2A. VARA CIVEL DE PEREIRA BARRETO - SP E OUTRO JUIZO DE DIREITO DA 2A. VARA CIVEL DE PEREIRA BARRETO - SP E OUTRO DEPRECADO: EDITORA PANTANAL BAIXO TIETE LTDA E OUTROS PROCESSO : 2007.60.03.000081-0 PROT: 07/02/2007 CLASSE : 00031 - ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIM PRINCIPAL: 2001.60.03.000728-0CLASSE: 31 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ACUSADO: IZETI VALIM FRANCO SCHETTERT E OUTROS IZETI VALIM FRANCO SCHETTERT E OUTROS VARA :1 III - Nao houve impugnação ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/02/2007 PROCESSO : 2007.60.03.000069-0 PROT: 07/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: CLERIA CASTRO DOS SANTOS ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000073-1 PROT: 07/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: QUITERIA DE FRANCA CATARINO ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000074-3 PROT: 07/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: CALMOZINDA NOLASCO DOS SANTOS ANGELO ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000075-5 PROT: 07/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: ANTONIO RODRIGUES MOTA ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000076-7 PROT: 07/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: PAULO ISAC ELIAS FERREIRA ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000077-9 PROT: 07/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: MARIA MADALENA COLARES DA SILVA ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000078-0 PROT: 07/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: JOEL FERREIRA ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000079-2 PROT: 07/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: JOSE SCURISSA NETTO ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTI- PÁGINA 103 TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000080-9 PROT: 07/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: AGUINELO DA SILVA GORDO ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 III - Nao houve impugnação ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/02/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.03.000083-4 PROT: 09/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1A. VARA DA COMARCA DE GUARARAPES - SP E OUTRO JUIZO DE DIREITO DA 1A. VARA DA COMARCA DE GUARARAPES - SP E OUTRO DEPRECADO: FRIG-FRIGORIFICO INDUSTRIAL GUARARAPES LTDA E OUTROS FRIG-FRIGORIFICO INDUSTRIAL GUARARAPES LTDA E OUTROS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000084-6 PROT: 09/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 4A. VARA DE EXEC. FISCAIS DE SAO JOSE DOS CAMPOS/SP E OUTRO JUIZO DA 4A. VARA DE EXEC. FISCAIS DE SAO JOSE DOS CAMPOS/SP E OUTRO DEPRECADO: R H C MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTRO R H C MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000085-8 PROT: 09/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 22A. VARA FEDERAL CIVEL DE SAO PAULO - SP - SJSP E OUTRO JUIZO DA 22A. VARA FEDERAL CIVEL DE SAO PAULO - SP - SJSP E OUTRO DEPRECADO: ALCIDES SALINEIRO E OUTRO ALCIDES SALINEIRO E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000086-0 PROT: 09/02/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO DE SINOP - MT - SJMT E OUTRO JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO DE SINOP - MT - SJMT E OUTRO DEPRECADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS BENE LTDA. E OUTRO INDUSTRIA DE MADEIRAS BENE LTDA. E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000087-1 PROT: 09/02/2007 CLASSE : 00103 - EXECUCAO PENAL EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA JUSTICA PUBLICA CONDENADO: AMAURY DIAS COELHO AMAURY DIAS COELHO VARA :1 III - Nao houve impugnação Quarta Subseção - Corumbá 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS JUIZA FEDERAL: DRA. ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: GUSTAVO HARDMANN NUNES Expediente Nº 162 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 2003.60.04.000801-0 BARTOLA ZARATE (ADV. MS005634 CIBELE FERNANDES) X ELISETE FERNANDES VAN DEN BERG JULIANA ZARATE FERNANDESUNIAO FEDERAL Considerando a petição de fls. 194, onde informa novo endereço da litisconsorte passiva Elisete Fernandes Van Berg, depreque-se para a subseção Judiciária de São João de Meriti, a sua citação nos termos do despacho de fls. 143. 2005.60.04.000666-6 JOAO BATISTA DE JESUS (ADV. MS006809 ALEXANDRE MAVIGNIER GATTASS ORRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc. Às partes para apresentação de memoriais, no prazo de sucessivo de 10 dias. Intimem-se. 2005.60.04.000781-6 GENI BARBOSA DE SOUZA (ADV. MS006809 ALEXANDRE MAVIGNIER GATTASS ORRO) X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Intimem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, começan- 01 DE MARÇO DE 2007 do pelo autor, para se manifestarem sobre os laudos socioeconômico (fls. 41/42) e pericial médico (fls. 68/72). bem como apresentarem suas elegações finais por memoriais. Após, conclusos. Intimem-se. 2005.60.04.000801-8 VANIA MESSIAS RIBEIRO (ADV. MS009778 ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPSRONY RIBEIRO DE ARRUDA (ADV. MS004631 JOSE MOACIR GONCALVES) X HEMANUELLY RIBEIRO DE ARRUDA (ADV. MS004631 JOSE MOACIR GONCALVES) Oficie-se à gerente de benefícios do INSS local, requisitando o endereço de Mariane Laura Pereira de Arruda (NB 1302523497).Prazo de 5 (cinco ) dias. Em face do falecimento do Dr. Francisco José Luiz, nomeio o advogado José Moacir Gonçaves, OAB/MS 4631, com escritório na rua Treze de Junho, 1957, Centro, nessa cidade, como curador especial dos menores Rony Ribeiro de Arruda e Hemanuelly Ribeiro de Arruda. Cite-se, intimando-o pessoalmente de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. 2006.60.04.000155-7 CIBELE AGUILERA DA COSTA GONCALVES (ADV. MS006016 ROBERTO ROCHA) X UNIAO FEDERAL Diga a parte autora sobre a contestação e documentos que instruem a peça defensiva, no prazo de 10 (dez) dias. Tendo em vista o noticiado às fls. 32, requeira a autora a citação de Lucimar Moreira Lopes para integrar o feito na condição de litisconsorte passivo necessário. Intime-se. 2006.60.04.000522-8 MOHAMAD ALIEL SALLA (ADV. MS006809 ALEXANDRE MAVIGNIER GATTASS ORRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (4 SEM PROCURADOR) Diga a parte autora sobre a contestação e documentos que instruem a peça defensiva, especificando detalhadamente qual é o índice que entende devido e não aplicado pelo INSS. Prazo de 10 dias. 2006.60.04.000917-9 ADIR DE OLIVEIRA PEDREIRA (ADV. MS005634 CIBELE FERNANDES E ADV. MS007217 DIRCEU RODRIGUES JUNIOR) X UNIAO FEDERAL (4 SEM PROCURADOR) Ante ao exposto, JULGO PRESCRITA a ação, nos termos do artigo 1º do decreto de 20.910/32. Declaro extinto o processo, com resolição do mérito, nor termos do artigo 269, IV, do CPC. Tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, deixo de condená-lo em custas processuais ou honorários advocatícios ( STF, ag. Reg no RE 313.348/RS, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, j. de 15.04.03, pub. no DJU de 16.05.03, pág. 616). Publique-se, registre-se e intimem-se. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expediente Nº 163 MANDADO DE SEGURANCA 2006.60.04.001011-0 BRASIL MARKET CORPORATION BOLIVIA (ADV. MS002935 MARCILIO DE FREITAS LINS E ADV. MS008693 JOSE FERNANDO BRANDAO NOGUEIRA) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DE CORUMBA (TÓPICO FINAL DE DECISÃO) Ante o exposto DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA para determinar a imediata devolução do bem, desde que a impetrante - que possui nacionalidade e domicilio bolivianos - garanta a eventual reversibilidade fática desta decisão, até o trânsito em julgado, mediante prestação de caução real equivalente ao valor do veiculo (R$ 56.000,00) (fl. 58), em dinheiro ou sobre bens situados no Brasil e livres de qualquer ônus. Intime-se a impetrante e a União Federal. Decorrido o prazo de dez dias para prestação da caução, dê-se vista ao MPF, voltando os autos conclusos para sentença. Expediente Nº 164 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 2005.60.04.000296-0 LINCOLN SAMANIEGO DE OLIVEIRA (ADV. MS005913 JOAO MARQUES BUENO NETO) X UNIAO FEDERAL Considerando o noticiado pela União às fls. 229/230, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 28/02/2007, às 09:00 horas. Depreque-se a inquirição da testemunha Rodrigo Amaral Godoy para a Subseção Judiciária de Niterói/RJ. Intimem-se as partes, com urgência. Expediente Nº 165 EMBARGOS DE TERCEIRO 2006.60.04.000971-4 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2000.60.04.000113-0) ROSANY EDWIRGES DELGADO AGUILAR (ADV. MS007597 RONALDO DE ARRUDA COSTA) X FAZENDA NACIONAL (4 SEM PROCURADOR) Recebo os embargos porque regulares e tempestivos. A 0,10 A princípio, não me parece, o bem penhorado nos autos de execução em apenso, (fl.32) tratar-se de bem de família, pois, como afirmado pela própria impetrante, no referido imóvel residem seu sogro e sogra, em comodato. Nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.009/90, bem de família é “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impen- DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 horável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos conjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas em Lei”. “Parágrafo único: A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou imóveis que guarnecem a casa, desde que quitados”. De outro lado, compulsando os autos de execução em apenso, constata-se que a embargante foi intimada de todos os atos da execução, consoante se verifica das certidões de fls. 38. Posto isso, mantenho o leilão designado. Vista à embargada para que apresente defesa, no prazo legal. Intimem-se. Expediente Nº 166 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 2006.60.04.000526-5 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2006.60.04.000525-3) CERVEJARIA CORUMBAENSE S/A (ADV. MS004092 MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (4 SEM PROCURADOR) Considerando que o v. acórdão negou seguimento à apelação que julgou extinto os Embargos à Execução, sem julgamento do mérito. 10 1 - translade-se cópia da sentença e acórdão para os autos de execução fiscal nº 2006.60.04.000525-3; 2 - arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 2006.60.04.000525-3 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (4 SEM PROCURADOR) X CERVEJARIA CORUMBAENSE S/A (ADV. MS004092 MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS) Determino o prosseguimento da execução tendo em vista o julgamento definitivo dos Embargos interpostos da penhora efetiva (fl. 14). Intime-se a exeqüente para que, em dez dias, apresente o valor atualizado da presente execução, requerendo o que for de direito. Quinta Subseção - Ponta Porã 1ª VARA FEDERAL DE PONTA PORÃ/MS. JUÍZA FEDERAL: DRA. LISA TAUBEMBLATT DIRETOR DE SECRETARIA: EDSON APARECIDO PINTO. Expediente Nº 246 MANDADO DE SEGURANCA 2006.60.05.000653-9 ENDRIGO DA SILVA PIRES - ME (ADV. MS003388 GILMAR GONCALVES RODRIGUES) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS 1) Recebo o recurso de apelação interposto pelo impetrante às fls. 98/105, em seu efeito devolutivo. 2) Tendo em vista as contra-razões apresentadas pelo recorrido às fls.107/110, bem como a certidão de fls. 111, com as cautelas de estilo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2006.60.05.001475-5 ARMINDO DERZI (ADV. MS009303 ARLINDO PEREIRA DA SILVA FILHO E ADV. MS007750 LYSIAN CAROLINA VALDES E ADV. MS008804 MARKO EDGARD VALDEZ) X INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA/MS (4 SEM PROCURADOR) 1) Recebo o recurso de apelação interposto pelo impetrado às fls.114/123, em seu efeito devolutivo. 2) Vista ao (à) recorrido(a) para apresentação de contra-razões, no prazo legal. 3) Após, com as cautelas de estilo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2006.60.05.001616-8 SEBASTIO CALADO DA SILVA (ADV. MS001884 JOVINO BALARDI E ADV. MS006112 NEUSA SIENA BALARDI) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (4 SEM PROCURADOR) Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial e DENEGO A SEGURANÇA. Sem condenação em honorários, nos termos das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Sem incidência de custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2006.60.05.001739-2 CARLOS NUNES (ADV. MS006855 FALVIO MISSAO FUJII) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (4 SEM PROCURADOR) 1) Recebo o recurso de apelação interposto pelo impetrado às fls.59/70, em seu efeito devolutivo. 2) Vista ao (à) recorrido(a) para apresentação de contra-razões, no prazo legal. 3) Após, com as cautelas de estilo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2006.60.05.001749-5 EXPRESSO QUEIROZ LTDA (ADV. MS008367 ALVARO DE BARROS GUERRA FILHO E ADV. MS002921 NEWLEY A. DA SILVA AMARILLA E ADV. MS007460 GUSTAVO ROMANOWSKI PEREIRA E ADV. MS007696 SILMARA DOMINGUES ARAUJO E ADV. MS009132 ROGERSON RIMOLI E ADV. MS007965 RITA DE CASSIA PÁGINA 104 FREIRE GONCALVES) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS 1) Recebo o recurso de apelação interposto pelo impetrado às fls.97/107, em seu efeito devolutivo. 2) Vista ao (à) recorrido(a) para apresentação de contra-razões, no prazo legal. 3) Após, com as cautelas de estilo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2006.60.05.001809-8 PAULO ROBERTO DE LIMA NERY (ADV. MS000832 RICARDO TRAD E ADV. MS007285 RICARDO TRAD FILHO E ADV. MS010334 ASSAF TRAD NETO E ADV. MS010790 JOSÉ BELGA ASSIS TRAD E ADV. MS008650 GIOVANNA MARIA ASSIS TRAD CAVALCANTE) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (4 SEM PROCURADOR) Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial e CONCEDO A SEGURANÇA para CONFIRMAR liminar concedida, determinando a restituição em definitivo, em nome do Impetrante, PAULO ROBERTO DE LIMA NERY, do veículo marca Ford/F 4000, placas HSP 2703, ano 2002, chassi nº 9BFLFG62B071707. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmulas 512/STF e 105/STJ). Custas na forma da lei. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, a teor do parágrafo único do art. 12 da Lei nº 1.533/51. P.R.I. 2006.60.05.001943-1 CELIO JOSE DE AMORIM (ADV. MS009201 KATIA REGINA BAEZ) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (4 SEM PROCURADOR) Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar a restituição, em nome do Impetrante, CÉLIO JOSÉ AMORIM, marca Fiat/UNO Eletronic, cor vermelho, ano 1993, palca GPJ 6587, chassi nº 9BD146000P5015100. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmulas 512/STF e 105/STJ). Custas na forma da lei. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, a teor do parágrafo único do art. 12 da Lei nº 1.533/51. P.R.I. 2006.60.05.002039-1 TEREZINHA FIGUEREDO DE JESUS (ADV. MS007880 ADRIANA LAZARI) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (4 SEM PROCURADOR) Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar a restituição, em nome da Impetrante, TEREZINHA FIGUEIREDO DE JESUS, do veículo tipo motocicleta, marca Honda/CG 125 Titan/KS, ano 2002, modelo 2003, gasolina, cor verde, placa HSQ 5265, chassi nº 9C2JC30103R113513. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmulas 512/STF e 105/STJ). Custas na forma da lei. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, a teor do parágrafo único do art. 12 da Lei 1.533/51. P.R.I. 2007.60.05.000173-0 MANOEL ALCIDES FRACASSO JUNIOR (ADV. MS007750 LYSIAN CAROLINA VALDES E ADV. MS009303 ARLINDO PEREIRA DA SILVA FILHO E ADV. MS008804 MARKO EDGARD VALDEZ) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (4 SEM PROCURADOR) Tendo em vista a potencial irreversibilidade da pena de perdimento - caso implementada - DEFIRO EM PARTE a liminar, por ora, apenas para sustar os efeitos da aplicação da pena de perdimento do bem, impedindo com isto sua alienação para terceiros. Notifique-se a autoridade coatora apra que preste as informações, no prazo legal. Após a juntada das respectivas informações, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Intime-se. Oficie-se. Expediente Nº 247 MANDADO DE SEGURANCA 2006.60.05.001884-0 ALEX FELICIO DA SILVA (ADV. MS011482 JOAO ONOFRE CARDOSO ACOSTA) X COMANDANTE DA 9. REGIAO MILITAR (4 SEM PROCURADOR) 1. Registrem-se os autos para sentença. 2. Após, conclusos. 3. Cumpra-se. 2006.60.05.002000-7 VIACAO SAO LUIZ LTDA (ADV. MS004363 LUIZ ANTONIO MIRANDA MELLO) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (4 SEM PROCURADOR) 1. Registrem-se os autos para sentença. 2. Após, conclusos. 3. Cumpra-se. Expediente Nº 248 EXECUCAO FISCAL 2006.60.05.000349-6 FAZENDA NACIONAL (4 ALEXANDRE CARLOS BUDIB) X ALONSO’S - COMERCIO E IND. DE PROD. ALIMENTICIOS - ME Neste sentido, conheço da presente exceção de pré-executividade e reconheço a prescrição dos créditos acima especificados que deverão ser excluídos da presente execução fiscal. Intimem-se as partes. 2006.60.05.001645-4 FAZENDA NACIONAL (4 ALEXANDRE CARLOS BUDIB) X JOTAUTO VEICULOS LTDA Diante do exposto e por mais que dos autos consta indefiro a presente exceção. 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI /MS DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI /MS INDICIADO: CICERO ALVES DOS SANTOS E OUTROS CICERO ALVES DOS SANTOS E OUTROS VARA :1 Prossiga-se a execução. Intimem-se as partes. Sexta Subseção - Naviraí ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/02/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.06.000186-5 PROT: 23/02/2007 CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REPDO.: SEM IDENTIFICACAO SEM IDENTIFICACAO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000187-7 PROT: 23/02/2007 CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REPDO.: SEM IDENTIFICACAO SEM IDENTIFICACAO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000188-9 PROT: 23/02/2007 CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REPDO.: SEM IDENTIFICACAO SEM IDENTIFICACAO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000189-0 PROT: 23/02/2007 CLASSE : 00031 - ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIM AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ACUSADO: HAULLYSON JOSE DE CASTRO CORDEIRO HAULLYSON JOSE DE CASTRO CORDEIRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000195-6 PROT: 26/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: FRANCISCA DA MOTA LEITE ADVOGADO : MS002317 - ANTONIO CARLOS KLEIN REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 III - Nao houve impugnação DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Darcy Terra Fernandes PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Eny Cleyde de M. Sartori Nogueira CORREGEDOR-GERAL: Lauro Takeshi Miyasato PORTARIA “D” N. 052/2007 - DPG, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Cancelar as férias, por necessidade de serviço, do membro da Defensoria Pública, abaixo relacionado, no respectivo período: CAMPO GRANDE DEFENSOR PÚBLICO Francisco Carlos Bariani PERÍODO 01/03/2007 a 30/03/2007 Campo Grande, 23 de fevereiro de 2007. DARCY TERRA FERNANDES Defensora Pública-Geral 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.06.000185-3 PROT: 23/02/2007 CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR PRINCIPAL: 2007.60.06.000181-6CLASSE: 64 REQUERENTE: ANDERSON GODOY DE AZEVEDO ADVOGADO : MS011025 - EDVALDO JORGE REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA JUSTICA PUBLICA VARA :1 PORTARIA “D” Nº 053/2007 - DPG, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art.107 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, RESOLVE: III - Nao houve impugnação Estabelecer o gozo de férias dos membros da Defensoria Pública, abaixo relacionados, para os seguintes períodos: ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/02/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: CAMPO GRANDE DEFENSORES PÚBLICOS Eny Cleyde Sartori Nogueira Graziela Eilert Barcelos Maria Gisele Scavone de Mello PERÍODOS 05/03/2007 a 29/03/2007 09/03/2007 a 07/04/2007 12/02/2007 a 13/03/2007 DOURADOS PROCESSO : 2007.60.06.000190-7 PROT: 26/02/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: MALVINA PEIXOTO FALCO ADVOGADO : MS010195 - RODRIGO RUIZ RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000191-9 PROT: 26/02/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: NELSON JOSE DE SOUZA ADVOGADO : MS010195 - RODRIGO RUIZ RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000192-0 PROT: 26/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: LUZIA PAULA TORAL ADVOGADO : MS010195 - RODRIGO RUIZ RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000193-2 PROT: 26/02/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: MARIA ALICE DE OLIVEIRA ADVOGADO : MS010514 - MARCUS DOUGLAS MIRANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000194-4 INSTI- PROT: 26/02/2007 DEFENSOR PÚBLICO Júlio Cesar Ocampos Gonçalves PERÍODO 01/03/2007 a 30/03/2007 MUNDO NOVO INSTI- DEFENSOR PÚBLICO Marta Rosangela da Silva PERÍODO 26/02/2007 a 07/03/2007 NAVIRAI DEFENSOR PÚBLICO Evaldo Rodrigues Patrício INSTI- PERÍODO 26/02/2007 a 28/03/2007 Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007. DARCY TERRA FERNANDES Defensora Pública-Geral PORTARIA “D” Nº61 /2007 - DPGE, DE 27 DE EVEREIRO DE 2007 INSTI- A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os membros da Defensoria Pública abaixo nominados para, atuarem nos períodos abaixo, nas seguintes turmas recursais e juizados: INSTI- DEFENSORES PÚBLICOS TURMAS RECURSAIS/ JUIZADOS PERÍODOS ALCEU CONTERATO JÚNIOR Três Lagoas – Área Cível 09/03/2007 a 30/03/2007 PÁGINA 105 ALÉSCIO ARTIOLLE AMARILDO CABRAL ANDERSON CHADID WARPECHOWSKI ANDRÉA PEREIRA NARDON BRAGA 01 DE MARÇO DE 2007 2a Vara do Juizado Especial – Dourados – Área Cível 01/03/2007 a 30/03/2007 Aquidauana- Área Criminal 01/03/2007 a 30/03/2007 Aquidauana – Área Cível 01/03/2007 a 30/03/2007 Jardim 01/03/2007 a 30/03/2007 ANTONIO CÉSAR BAUERMEISTER DE ARAÚJO Glória de Dourados 01/03/2007 a 30/03/2007 ANTONIO FARIAS DE SOUZA 4ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a cial – Campo Grande 30/03/2007 ANTONIO JOÃO DE ANDRADE 7ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a cial – Campo Grande 30/03/2007 APARECIDO MARTINEZ ESPÍNOLA 7ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a cial- Campo Grande 30/03/2007 ASTOLFO LOPES CANÇADO NETTO 01/03/2007 a 30/03/2007 Costa Rica CAHUÊ DUARTE E URDIALES São Gabriel do Oeste 01/03/2007 a 30/03/2007 CARLOS ALBERTO SOUZA GOMES Sidrolândia 01/03/2007 a 30/03/2007 CARLOS MALTA LEITE Itaporã 01/03/2007 a 30/03/2007 CARMEN LÚCIA DUTRA DE QUEIROZ 10a Vara do Juizado Especial - Campo Grande 01/03/2007 a 30/03/2007 CARMEN SILVIA ALMEIDA GARCIA Maracaju 01/03/2007 a 30/03/2007 CICERO FEITOSA DE LIMA 1ª Vara do Juizado Especial de Dourados – Área Cível 01/03/2007 a 30/03/2007 CLARENCE WILLIANS DUCCINI Fátima do Sul 01/03/2007 a 30/03/2007 FLÁVIO ANTONIO DE OLIVEIRA Três Lagoas – Área Criminal 01/03/2007 a 30/03/2007 FRANCIANNY CRISTINE DA SILVA SANTOS Miranda 01/03/2007 a 30/03/2007 FRANCISCO CARLOS BARIANI 1ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a cial – Campo Grande 30/03/2007 FRANKLIN DE DEUS CARDOSO 9a Vara do Juizado Espe- 09/03/2007 a cial - Campo Grande 30/03/2007 GENI TIBÚRCIO ZAWIERUCHA 2ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a cial – Campo Grande 30/03/2007 GLORIA DE FATIMA MANUEL GALBIATI 3ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a cial – Campo Grande 30/03/2007 GRAZIELE CARRA DIAS Chapadão do Sul 01/03/2007 a 30/03/2007 GUILHERME CAMBRAIA DE OLIVEIRA 11ª Vara do Juizado Especial – Campo Grande 01/03/2007 a 30/03/2007 HELKIS CLARK GHIZZI Nova Andradina – Área Cível 01/03/2007 a 30/03/2007 HIRAM NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA Água Clara 01/03/2007 a 30/03/2007 HUMBERTO BERNARDINO SENA 3ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a cial – Campo Grande 30/03/2007 IGOR CÉSAR DE MANZANO LINJARDI Corumbá – Área Criminal 01/03/2007 a 30/03/2007 INÊS BATISTI DANTAS VIEIRA 1ª Vara do Juizado Especial de Dourado 01/03/2007 a 30/03/2007 IRAN PEREIRA DA COSTA NEVES 3ª Turma Recursal – Área Criminal 09/03/2007 a 30/03/2007 JANE INÊS DIETRICH 7ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a cial – Campo Grande 30/03/2007 JOÃO MIGUEL DE SOUZA 4ª Vara do Juizado Espe- 23/03/2007 a cial – Campo Grande 30/03/2007 JOSÉ GONÇALVES DE FARIAS Corumbá – Área Cível 01/03/2007 a 30/03/2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 MARISA NUNES DOS SANTOS RODRIGUES 1ª Vara do Juizado Espe01/03/2007 a cial – Dourados – Área 30/03/2007 Criminal MARIZA FÁTIMA GONÇALVES CALIXTO Ivinhema MARTA ROSANGELA DA SILVA 01/03/2007 a 30/03/2007 Mundo Novo 01/03/2007 a 30/03/2007 MILENE CRISTINA GALVÃO Corumbá – Área Cível 01/03/2007 a 30/03/2007 MÔNICA MARIA DE SALVO 5ª Vara do Juizado – Campo Grande 01/03/2007 a 30/03/2007 NANCY GOMES DE CARVALHO 1ª e 2ª Turma Recursal – Área Criminal 09/03/2007 a 30/03/2007 NILSON DA SILVA GERALDO Aparecida do Taboado 01/03/2007 a 30/03/2007 NILTON MARCELO DE CAMARGO Caarapó 01/03/2007 a 30/03/2007 OSVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA Ponta Porá – Área Cível 01/03/2007 a 30/03/2007 PAULA FERRAZ DE MELLO 6ª Vara do Juizado – Campo Grande 01 e 02 de março de 2007 01/03/2007 a 30/03/2007 PAULO HENRIQUE PAIXÃO Jardim PAULO ROBERTO MATTOS 4a Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a cial – Campo Grande 30/03/2007 PEDRO PAULO GASPARINI Nioaque RAFAEL ALBERTO DANIEL 2ª Vara do Juizado Espe01/03/2007 a cial – Dourados – Área 30/03/2007 Criminal REGINA CÉLIA RODRIGUES MAGRO Terenos 01/03/2007 a 30/03/2007 01/03/2007 a 30/03/2007 01/03/2007 a 30/03/2007 REGINALDO MARINHO DA SILVA 1ª Vara do Juizado Especial - Dourados 3ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a cial – Campo Grande 30/03/2007 Coxim 01/03/2007 a 30/03/2007 JÚLIA FUMIKO HAYASHI GONDA 1ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a cial – Campo Grande 30/03/2007 RENATA GOMES BERNARDES LEAL CRISTIANO RONCHI LOBO Pedro Gomes 23/03/2007 a 30/03/2007 JULIANA CLAUDIA HONÓRIO LYRIO Rio Brilhante-Área Cível 01/03/2007 a 30/03/2007 RENATO RODRIGUES DOS SANTOS Três Lagoas – Área Criminal 09/03/2007 a 30/03/2007 DANILO COELHO DAS NEVES 3ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a cial – Campo Grande 30/03/2007 JÚLIO CÉSAR DA SILVA Bataguassu 23/03/2007 a 30/03/2007 RIVANA DE LIMA SOUZA Nova Andradina – Área Cível 01/03/2007 a 30/03/2007 DARVINO ANTONIO MACIEL JÚNIOR Três Lagoas – Área Cível JÚLIO CESAR OCAMPOS GONÇALVES 2ª Vara do Juizado Especial – Dourados – Área Cível 01/03/2007 a 30/03/2007 CLÓVIS SYLVESTRE SANT’ANA 01/03/2007 a 30/03/2007 DÉBORA MARIA DE SOUZA Anaurilândia 01/03/2007 a 30/03/2007 DENISE BANCI DOS SANTOS Iguatemi 01/03/2007 a 30/03/2007 EDIMEIRY SILARA BROCH FESTI Rio Brilhante – Área Criminal 01/03/2007 a 30/03/2007 EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA 1ª, 2ª e 3a Turma Recur- 01/03/2007 a sal – Área Cível. 08/03/2007 EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA 3a Turma Recursal – Área 09/03/2007 a Cível 30/03/2007 EDSON CARDOSO Nova Andradina – Área Criminal 01/03/2007 a 30/03/2007 EDUARDO CAVICHIOLI MONDONI Rio Verde de Mato Grosso 23/03/2007 a 30/03/2007 ELIANA ETSUMI TSUNODA 3ª Vara do Juizado – Campo Grande 01/03/2007 a 30/03/2007 ENI MARIA SEZERINO DINIZ Maracaju 01/03/2007 a 30/03/2007 ESVERALDO TORRES CANO Ribas do Rio Pardo 01/03/2007 a 30/03/2007 EUCLIDES NUNES JÚNIOR Bela Vista 05/03/2007 a 30/03/2007 EUGÊNIO LUIZ DAMEÃO 5a Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a cial - Campo Grande 30/03/2007 FABER PEREIRA KAMACHI FÁBIO ODACIR MARINHO DE REZENDE Aparecida do Tabuado 01/03/2007 a 30/03/2007 Ponta Porã – Área Cível 01 e 02 de março de 2007 FÁBIO ROGÉRIO ROMBI DA SILVA 11ª Vara do Juizado Especial do Consumidor – Campo Grande 05/03/2007 a 30/03/2007 FABRÍCIO CEDRO DIAS DE AQUINO Rio Negro 01/03/2007 a 30/03/2007 RODRIGO ZOCCAL ROSA Inocência 23/03/2007 a 30/03/2007 RONALD CALIXTO NUNES Ponta Porã- Área Criminal 01/03/2007 a 30/03/2007 KRISCIA CAVALCANTE NAKASONE Dois Irmãos do Buriti / Anastácio 01/03/2007 a 30/03/2007 LAURO TAKESHI MIYASATO 1ª, 2a e 3° Turma Recursal – Área Criminal 01/03/2007 a 08/03/2007 SALETE DE FÁTIMA DO NASCIMENTO 1a e 2a Varas dos Juiza01/03/2007 a dos Especiais da área do 30/03/2007 Consumidor - Dourados LAURO TAKESHI MIYASATO 2a Turma Recursal – Área Cível 09/03/2007 a 30/03/2007 SAMUEL SEBASTIÃO MAGALHÃES Itaquirai 01/03/2007 a 30/03/2007 01/03/2007 a 30/03/2007 SANDRA REGINA SANTOS DE VASCONCELOS 4a Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a cial - Campo Grande 30/03/2007 LIGIANE CRISTINA MOTOKI 2ª Vara do Juizado Espe01/03/2007 a cial – Dourados – Área 30/03/2007 Criminal SANTINA DOMINGUES DE OLIVEIRA 2a Vara do Juizado Especial – Área Cível - Dourados 01/03/2007 a 30/03/2007 LINDA MARIA SILVA COSTA 9ª Vara do Juizado Espe- 01/03/2007 a cial – Campo Grande 30/03/2007 SOLANGE NOBRE TORRES JORGE Naviraí – Área Cível 01/03/2007 a 30/03/2007 LUCIANO MONTALLI STELA MARIA PEREIRA DE SOUZA Mundo Novo 01/03/2007 a 30/03/2007 Eldorado 01/03/2007 a 30/03/2007 LÍDIA HELENA DA SILVA Bandeirantes Paranaíba 01/03/2007 a 30/03/2007 MARCELO MORAES SALLES Bonito 03/03/2007 a 30/03/2007 THAÍS DOMINATO DA SILVA MARCOS FRANCISCO PERASSOLO 1ª Vara do Juizado Especial – Dourados – Área Cível 01/03/2007 a 30/03/2007 VALDIR FLORENTINO DE Ivinhema SOUZA 01/03/2007 a 30/03/2007 VALDIRENE GAETANI FARIA Corumbá – Área Criminal 01/03/2007 a 30/03/2007 VANDIR ZULATO JORGE MARCUS VINICIUS CAR- Três Lagoas – Área ROMEU DIAS Criminal 01/03/2007 a 30/03/2007 MARIA AMÉLIA DE ARAÚJO SANT’ANA 01/03/2007 a 30/03/2007 MARIA GISELE SCAVONE DE MELLO Coxim 1ª Vara do Juizado Espe- 14/03/2007 a cial – Campo Grande 30/03/2007 MARIA INÊZ DIAS DOS SANTOS Rio Brilhante – Área Cível 23/03/2007 a 30/03/2007 MARIA RITA B. MENEGHELLI 1ª Turma Recursal – Área Cível 09/03/2007 a 30/03/2007 MARIA SALETE MARQUES 10a Vara do Juizado Especial - Campo Grande 01/03/2007 a 30/03/2007 MARIANE VIEIRA RIZZO Cassilândia 01/03/2007 a 30/03/2007 Navirai – Área Criminal 01/03/2007 a 30/03/2007 VUILON ANTONIO DE FARIA Paranaíba 01/03/2007 a 25/03/2007 ZELIANA LUZIA DELARISSA SABALA 10ª Vara do Juizado Especial – Campo Grande 01/03/2007 a 30/03/2007 trário. Art. 2a Ficam revogadas as disposições em conCampo Grande, 28 de fevereiro de 2007. DARCY TERRA FERNANDES Defensora Pública-Geral do Estado PÁGINA 106 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 MUNICIPALIDADES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 062/2006 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 055/2006 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 013/2007 PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE Nº. 009/2007 A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela Portaria n.º001/2007 de 02.01.2007, visando defender os interesses econômicos e financeiros do Município, comunica aos interessados que a empresa vencedora do referido certame foi a seguinte: SOUZA & DIAS LTDA, inscrita no CNPJ N.º 05.656.984/0001-87, no valor de R$ 67.296,00 (sessenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais). Água Clara/MS, 01 de fevereiro de 2007. Maria Amélia da Silva Rodrigues Presidente da C.P.L.J. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 014/2007 PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE Nº. 010/2007 A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela Portaria n.º001/2007 de 02.01.2007, visando defender os interesses econômicos e financeiros do Município, comunica aos interessados que a empresa vencedora do referido certame foi a seguinte: IRMÃOS ARRUDA LTDA, inscrita no CNPJ N.º 03.012.148/0001-34, no valor de R$ 78.938,20 (setenta e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte centavos). Água Clara/MS, 01 de fevereiro de 2007. Maria Amélia da Silva Rodrigues Presidente da C.P.L.J. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2007 PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE Nº. 011/2007 A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela Portaria n.º001/2007 de 02.01.2007, visando defender os interesses econômicos e financeiros do Município, comunica aos interessados que a empresa vencedora do referido certame foi a seguinte: RETIFICA DE MOTORES TRÊS LAGOAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ N.º 02.443.988/0001-99, no valor de R$ 15.988,90 (quinze mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos). Água Clara/MS, 05 de fevereiro de 2007. Maria Amélia da Silva Rodrigues Presidente da C.P.L.J. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2007 PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE Nº. 012/2007 A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela Portaria n.º001/2007 de 02.01.2007, visando defender os interesses econômicos e financeiros do Município, comunica aos interessados que a empresa vencedora do referido certame foi a seguinte: RETIFICA DE MOTORES TRÊS LAGOAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ N.º 02.443.988/0001-99, no valor de R$ 7.350,15 (sete mil, trezentos e cinqüenta reais e quinze centavos). Água Clara/MS, 05 de fevereiro de 2007. Maria Amélia da Silva Rodrigues Presidente da C.P.L.J. PARTES: Município de Água Clara/MS Clinica Médica Center Ltda. OBJETO: Prorrogar a cláusula segunda, por mais 60 (sessenta) dias, a qual passará a ter vigência até o dia 18/03/2007 e conseqüentemente a cláusula terceira do instrumento contratual original, acrescentando o valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) passando o valor global para R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais), em função da alteração da vigência. DATA: 15.01.2007 SIGNATÁRIOS: Edvaldo Alves de Queiroz p/ Contratante Arthur Palbi Uchoa / Contratada PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2007 PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2007 A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela Portaria n.º001/2007 de 02.01.2007, visando defender os interesses econômicos e financeiros do Município, comunica aos interessados que as empresas vencedoras do referido certame foram: Auto Posto GP Ltda., inscrita no CNPJ nº. 70.353.677/0001-99, do item 02, no valor de R$ 2,259 (dois reais, vinte e cinco centavos e nove décimo) por litro, totalizando R$ 361.440,00 (trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais). Cervantes Auto Posto Ltda., inscrita no CNPJ nº. 04.379.626/0001-01, dos itens 01, 03 e 05, no valor de R$ 3, 010 (três reais e um centavo) por litro totalizando R$ 273.910,00 (duzentos e setenta e três mil, novecentos e dez reais). Dieselbras – Produtos de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ nº. 00.230.893/00001-61, dos itens 04, 06, 07 e 08, no valor de R$ 2,06 (dois reais e seis centavos) por litro, totalizando R$ 286.340,00 (duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta reais). Água Clara/MS, 14 de fevereiro de 2007. Maria Amélia da Silva Rodrigues Presidente da C.P.L.J. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI PRORROGAÇÃO CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 05/06 A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI-MS, através da Comissão de Licitação torna pública a prorrogação da Concorrência Pública nº 05/06, que será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/99 e Lei Federal nº 9.648 de 27.05.98 e demais normas aplicáveis ao presente processo. OBJETO: Concessão de Permissão de Exploração Comercial, Espaço no terminal Rodoviário/Lanchonete.. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00 DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Deverá ser efetuada até às 08:30h. do dia 02/04/07 na Secretaria Municipal de Administração. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: 02/04/07 às 9:00h.. TIPO: Maior proposta VALOR DA PASTA: R$ 100,00 (cem reais). INFORMAÇÕES: Fone (0XX) 67 3481 – 1911. Amambaí – MS, 28 de Fevereiro de 2007. SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA Prefeito Municipal EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 62/06 Partes: Prefeitura Municipal de Amambai e Vizzoto & Cia Ltda. PÁGINA 107 01 DE MARÇO DE 2007 Objeto: Obra de Construção de Módulos Sanitários. Aditivo de prazo: 120 (cento e vinte) dias. Data da Assinatura: 27/02/07 Sérgio Diozébio Barbosa Prefeito Municipal (249.815-0) Alexandre Rios Oliveira Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO – MS, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Pantanal/SEMA-MS, licença Previa n° 452/2006, para atividade de pavimentação asfaltica perímetro urbano nas Rua João Teodoreto da Costa entre as Ruas 27 de Julho e Aziz Scaff , no Município de Anastácio-MS, Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA EXTRATO DE EMPENHO Extrato Referente ao Empenho Nº: 103/07 Processo Administrativo Nº: 05/2007 Partes: Prefeitura Municipal de Aquidauana-MS Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Referente aquisição de Material de Medicamentos diversos para atender a Farmácia Básica Municipal. Valor: R$ 25.006,00 Dotação Orçamentária: 07– Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 07.02 – Fundo Municipal De Saúde 10.303.0007.4.279 – Farmácia Básica 33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita Data: 01/02/2007 Assinatura: Luiz Felipe Ribeiro Orro Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares LTDA. EXTRATO DE EMPENHO Extrato Referente ao Empenho Nº: 104/07 Processo Administrativo Nº: 05/2007 Partes: Prefeitura Municipal de Aquidauana-MS Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda. Objeto: Referente aquisição de Medicamentos diversos, para atender a farmácia básica municipal. Valor: R$ 24.186,00 Dotação Orçamentária: 07– Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 07.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.0007.4.279 – Farmácia Básica 33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita Data: 01/02/2007 Assinatura: Luiz Felipe Ribeiro Orro Alfema Dois Mercantil Cirurgica LTDA. EXTRATO DE EMPENHO Extrato Referente ao Empenho Nº: 105/07 Processo Administrativo Nº: 05/2007 Partes: Prefeitura Municipal de Aquidauana-MS Cirumed Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Referente aquisição de Medicamentos diversos, para atender a farmácia Básica municipal. Valor: R$ 28.276,60 Dotação Orçamentária: 07– Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 07.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.0007.4.279 – Farmácia Básica 33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita Data: 01/02/2007 Assinatura: Luiz Felipe Ribeiro Orro Cirumed Comércio e Serviços Ltda. EXTRATO DE EMPENHO Extrato Referente ao Empenho Nº: 149/07 Processo Administrativo Nº: 13/2007 Partes: Prefeitura Municipal de Aquidauana-MS DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda. Objeto: Referente aquisição de Material permanente diversos para atender os Postos de Saúde das Áreas Indígenas. Valor: R$ 14.500,10 Dotação Orçamentária: 07– Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 07.02 – Fundo Municipal De Saúde 10.301.0007.4.272 – Gestão das Ações e Serviços de Saúde 44.90.52 – Equipamentos e Material permanente Data: 08/02/2007 Assinatura: Luiz Felipe Ribeiro Orro Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda. EXTRATO DE EMPENHO Extrato Referente ao Empenho Nº: 150/07 Processo Administrativo Nº: 13/2007 Partes: Prefeitura Municipal de Aquidauana-MS Cirumed Comércio e Serviços LTDA Objeto: Referente aquisição de Material hospitalar permanente diversos, para atender os Postos de Saúde das áreas Indígenas. Valor: R$ 17.250,00 Dotação Orçamentária: 07– Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 07.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007.4.272 – Gestão das Ações e Serviços de Saúde 44.90.52 – Equipamentos e Material permanente Data: 08/02/2007 Assinatura: Luiz Felipe Ribeiro Orro Cirumed Comércio e Serviços LTDA. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2007 Celebrado em 18/01/2007 Contratante: Prefeitura Municipal de Aquidauana Contratado: Intervias Sinalização Ltda ME. Objeto: . E a contratação de uma empresa para prestar serviços de implantação de sinalização viária no município de Aquidauana, conforme convênio nº 9582/2006/PROJU e seus anexos. Valor Pago a Contratante: R$ 297.552,75 Licitação: Tomada de Preços Dotação Orçamentária: 02 – Prefeitura Municipal 02.06 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 1545100131.008 – Sinalização e Melhoria do Trânsito 44.90.51.00 – Obras e Instalações Foro: Comarca de Aquidauana Assinaturas: Luiz Felipe Ribeiro Orro Intervias Sinalização Ltda ME.. Aviso de Resultado de Licitação Modalidade: Tomada de Preço nº 03/2007 Processo administrativo nº 08/2007 Tipo: Menor Preço A Prefeitura Municipal de Aquidauana – MS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados, o resultado da Licitação acima especificada, que objetiva a aquisição de 01(um) veiculo tipo ambulância, para simples remoção movido a gasolina, ano 2007, zero Km, motor com potência de no mínimo 110 CV, direção hidráulica e implementos, conforme descrição detalhada anexo I e 0l (um) veículo zero km ano/modelo 2007, flex, movido alcool e gasolina,na cor branca com motor 1.8 de potência, com ar condicionado, capacidade para 7 passageiros.Tendo vencedora(s) do(s) item(s) ofertado(s), a(s) empresa(s): Empresa: ENZO VEICULOS LTDA VALOR TOTAL Valor R$ 113.310,00 113.310,00 A Comissão comunica ainda que foi aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis com fulcro no inciso I, alinea “b” § 3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a partir da data de analise e julgamento da Comissão de Licitação. Aquidauana-MS., 13 de fevereiro de 2.007. Edson Benicá Presidente Maria Fátima da Silva Portes Membro Estela Regina Canhete Membro PÁGINA 108 01 DE MARÇO DE 2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUà AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2007. A Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, através da Comissão Permanente de Licitações – CPL, torna público que, na Licitação em epígrafe, desencadeada sob o processo nº 2.675/2006, tendo como objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública municipal, objetivando a contratação de Empresa de Engenharia, devidamente autorizada, especializada na prestação de serviços e obras de engenharia para à execução da obra do Paço Municipal; que na primeira fase, referente a contratação de empresa para construção de Pré moldados, resultou vencedora a empresa: J CRUZ ENGENHARIA LTDA. Camapuã-MS, 27 de fevereiro de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO DE RESULTADO TOMADA DE PREÇOS N. 002/2007 PROCESSO N. 2.926/2007-52 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na licitação em epígrafe, tendo por objeto a Execução de Obras, visando a Implantação de Infra-Estrutura Urbana – Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais no Bairro São Pedro – Etapa A, em Campo Grande-MS, resultou vencedora conforme Parecer devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 27.02.2007, a empresa Construtora Industrial São Luiz S/A. Campo Grande - MS, 28 de fevereiro de 2007. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Elias Lino da Silva Presidente AVISO DE REVOGAÇÃO RELATIVO À TOMADA DE PREÇOS N. 009/2007 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que conforme justificativa exarada pela Secretaria Municipal de Serviços e Obras PúblicasSESOP a licitação em epígrafe, objetivando a Execução de Obras na Escola Municipal José do Patrocínio na BR 163 saída para São Paulo, em Campo Grande-MS, sendo: Construção de 02 (dois) banheiros e substituição de piso e cobertura, foi revogado, nos termos da legislação vigente, e firmado através de Parecer devidamente aprovado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 27.02.2007. Campo Grande - MS, 28 de fevereiro de 2007. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Elias Lino da Silva Presidente AVISO DE RESULTADO RELATIVO AO PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2007 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora, para atender ao objeto, a empresa Infortech Informática LtdaME, no lote 01, sendo adjudicado pelo Sr. Pregoeiro e devidamente homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito conforme Parecer de 27.02.2007. Campo Grande - MS, 28 de fevereiro de 2007. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Marcio de Barros Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Municipal de Compras e Licitações, sito à Avenida Afonso Pena 3.297 – Centro – Paço Municipal. A documentação e a proposta deverão ser entregues no dia 02 de abril de 2007, às 14 horas, na sala de reuniões da Central Municipal de Compras e Licitações, sito a Avenida Afonso Pena, 3.297-Térreo- Paço Municipal. Campo Grande-MS, 28 de fevereiro de 2.007. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Mara Iza Arteman Presidente-CPL AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 029/2007 CONCORRÊNCIA PROCESSO N. 15.293/2007-61 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço”, tendo por objeto à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA, VISANDO: MANUTENÇÃO E SUPORTE PARA ATENDER O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO SEGREDO, EM CAMPO GRANDEMS. As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas – Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à BR 163 – KM 2,5 – saída p/ São Paulo. A documentação e a proposta deverão ser entregues no dia 02 de abril de 2007, às 14 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, sito a Avenida Afonso Pena, 3.297 - Térreo, Paço Municipal. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2.007. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral- CECOM Elias Lino da Silva Presidente CPL AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 030/2007 CONCORRÊNCIA PROCESSO N. 15.295/2007-96 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço”, tendo por objeto à EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO A MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS CONSISTINDO NA EXECUÇÃO DE TAPA-BURACO, NAS MICRO REGIÕES DA VILA SOBRINHO, PARQUE DOS IPÊS, CONJUNTO LAR DO TRABALHADOR, SANTO AMARO, VILA PALMIRA, VILA ALMEIDA, VILA DR. JAIR GARCIA, CONJUNTO COOPHATRABALHO, JARDIM ITAPUÂ, SANTA CARMÉLIA E MANOEL TAVEIRA, EM CAMPO GRANDE-MS. As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas – Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à BR 163 – KM 2,5 – saída p/ São Paulo. A documentação e a proposta deverão ser entregues no dia 03 de abril de 2007, às 14 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, sito a Avenida Afonso Pena, 3.297 - Térreo, Paço Municipal. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2.007. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral- CECOM Elias Lino da Silva Presidente CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N. 028/2007 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N. 4.410/2007-61 e outro Aviso de Licitação TP nº 003/2007 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação em epígrafe, do tipo “maior lance ou oferta” a partir da avaliação, cujo objetivo é a alienação de imóvel territorial urbano, denominado de Lote 19 da Quadra 24-Área de lazer Passivo “A” do Loteamento Moreninha IV, neste Município. Os interessados poderão obter a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal de Administração – Central A Prefeitura Municipal de Cassilândia Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna público que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei 8.666/93 e posteriores alterações: Processo Administrativo nº036/2007 Tomada de Preços nº 003/2007 Objeto – Execução da obra de pavimentação asfáltica em Ruas do Jardim Cardoso e Bairro Larajneiras no Município de Cassilândia. PÁGINA 109 01 DE MARÇO DE 2007 Recebimento da documentação e proposta: - dia 21 de março de 2007, ás 9:00 Hs. O edital estará á disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações, sito a Rua: Domingos de Souza França, nº 720 Centro, em horário de expediente ao público, das 7:00 às 13:00 horas, diariamente, ou através do fone 0xx67 3596 1301. Cassilândia-MS., 28 de fevereiro de 2007. Locir Carvalho Presidente Comissão P. Licitação Aviso de Licitação TP nº 004/2007 A Prefeitura Municipal de Cassilândia Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna público que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei 8.666/93 e posteriores alterações: Processo Administrativo nº037/2007 Tomada de Preços nº 004/2007 Objeto – Execução da obra de pavimentação asfáltica em Ruas do Bairro Laranjeiras no Município de Cassilândia. Recebimento da documentação e proposta: - dia 21 de março de 2007, ás 11:00 Hs. O edital estará á disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações, sito a Rua: Domingos de Souza França, nº 720 Centro, em horário de expediente ao público, das 7:00 às 13:00 horas, diariamente, ou através do fone 0xx67 3596 1301. Cassilândia-MS., 28 de fevereiro de 2007. Locir Carvalho Presidente Comissão P. Licitação Aviso de Licitação TP nº 005/2007 A Prefeitura Municipal de Cassilândia Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna público que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei 8.666/93 e posteriores alterações: Processo Administrativo nº039/2007 Tomada de Preços nº 005/2007 Objeto – Locação de veículos tipo caminhão, carroceria aberta, com motorista, para atendimento ao Setor de Limpeza Pública, do município de Cassilândia. Recebimento da documentação e proposta: - dia 22 de março de 2007, ás 9:00 Hs. O edital estará á disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações, sito a Rua: Domingos de Souza França, nº 720 Centro, em horário de expediente ao público, das 7:00 às 13:00 horas, diariamente, ou através do fone 0xx67 3596 1301. Cassilândia-MS., 28 de fevereiro de 2007. (249.814-2) Locir Carvalho Presidente Comissão P. Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2007 O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul – MS, senhor Jocelito Krug, decide pela Anulação da Tomada de Preços n° 12/2007 por motivos de Desconformidade com Art.23 da Lei 8.666/93. AMPARO LEGAL: Artigo 49 da Lei 8666/93. Chapadão do Sul-MS, 26 de fevereiro de 2007. DE ACORDO:26/02/07 Jocelito Krug PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços nº 03/2007 - Processo nº 07/2007 – SMAS Órgão: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Fundo Municipal de Investimento Social. DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 Objeto – Contratação de empresa para execução de reforma e ampliação do Abrigo Criança Esperança. Abertura – 19/03/2007, às 10:30 horas. Local – Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS. Edital – Mediante guia de recolhimento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Corumbá / MS - 28 de fevereiro de 2007. Comissão Permanente de Licitação. AVISO DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TP Nº 01/07 - PROC. Nº 01/07 SMFA. Diário Oficial n° 6.901 de 31/01/2007 página 44 e 45. PASSANDO A CONSTAR: A Prefeitura Municipal e Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação - Tomada de Preços nº 01/07 - Processo nº 01/07 da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, instaurado visando à aquisição de serviços de softwares, imagem de alta resolução, treinamento e suporte técnico, objetivado fornecer condições para o planejamento urbano, surtindo como vencedora a empresa: Empresa IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) 67.393.181/0001-34, titular da proposta de preços para os seguintes itens: item 1 (Software SIG ArcView) no valor total de R$ 4.791,00 (quatro mil e setecentos e noventa e um reais), para o item 2 (Software ArcGIS Server) no valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para o item 3 (Curso de Introdução) o valor total de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), para o item 4 (Treinamento) o valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), para o item 5 (Imagem) o valor total de R$ 22.797,00 (vinte e dois mil e setecentos e noventa e sete reais) e para o item 6 (Serviço de Ortorretificação) o valor total de R$ 11.920,00 (onze mil e novecentos e vinte reais). Considerando o desconto concedido no valor de R$ 1.708,00 (um mil e setecentos e oito reais) o valor global para os itens é de R$ 102.400,00 (cento e dois mil e quatrocentos reais). Comissão Permanente de Licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2007 PROCESSO Nº 0125/2007 Objeto: Aquisição de uma motoniveladora, usada, revisada, em excelente estado de conservação e funcionamento, ano mínimo de 1989. Recebimento da Documentação e Proposta e Abertura dos Envelopes: 20/03/2007 – Hora: 09:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 100,00 (cem reais), no Núcleo de Licitações, na Av. Moisés de Araújo Galvão nº 591 – Centro – Figueirão – MS. Poderão participar da licitação em epígrafe as empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Figueirão, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia da data fixada para o recebimento dos envelopes. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 067-3274-1127. Figueirão, 28 de fevereiro de 2007. KÊNEDE BARBOSA DE AMORIM, Presidente da Comissão Permanente de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2007. PROCESSO N° 038/2007. OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Combustível, tipo Óleo Diesel Automotivo retirados na bomba do estabelecimento para Manutenção do Transporte Escolar, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus Anexos. LEGISLAÇÃO: Lei Federal n. º 10.520/2.002, Decreto Municipal n. º 344/2006, Decreto Municipal n° 210/2006, Lei nº 8.666/93 e alterações. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS PÁGINA 110 01 DE MARÇO DE 2007 DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 08 de março de 2.007, às 08h00min. O Edital estará à disposição dos interessados no site www.ivinhema.ms.gov.br. Poderão participar da Licitação em epígrafe, às empresas interessadas que comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67-442.1054) ramal 31, ou no setor de Licitações das 07h00min às 12h00min. Renato Pieretti Câmara Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 006/2007. PROCESSO N° 039/2007. OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Combustível, tipo Óleo Diesel Automotivo, que deverão ser entregues no reservatório (15.000 litros) existente na Garagem Municipal, para Manutenção dos Veículos e Maquinários da Frota Municipal conforme especificações e condições constantes no Edital e seus Anexos. LEGISLAÇÃO: Lei Federal n. º 10.520/2.002, Decreto Municipal n. º 344/2006, Decreto Municipal n° 210/2006, Lei nº 8.666/93 e alterações. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 08 de março de 2.007, às 10h00min. O Edital estará à disposição dos interessados no site www.ivinhema.ms.gov.br. Poderão participar da Licitação em epígrafe, às empresas interessadas que comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67-442.1054) ramal 31, ou no setor de Licitações das 07h00min às 12h00min. DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 1.478/2007 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2007 A Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, nos termos da Lei 10.520, pelo Decreto Municipal nº 5.075/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Objeto: Aquisição de 625.000 (seiscentos vinte e cinco mil) mudas de erva-mate, conforme especificações descritas no Edital. Data e Horário da realização: 15 de março de 2007, às 09:00 horas (horário de MS). Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório do Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro. Os interessados poderão obter pastas contendo as especificações e base da licitação na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações, localizado á Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Ponta Porã, 17 de fevereiro de 2.007. Everaldo de Figueredo Pregoeiro Renato Pieretti Câmara Prefeito Municipal EDITAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL/SEMAC, a Licença Prévia n° 001/2007, para atividade de Centro de Convenções, com validade de 03 (três) anos, a contar de 08/01/2007, localizada na Av. Baltazar Saldanha S/N (Frente ao Hospital Regional), no município de Ponta Porã-MS (249.802-9) PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA RESULTADO DE TOMADA DE PREÇOS N° 004/2007. PROC. ADM. Nº 016/2007 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 006/2007 A Prefeitura Municipal de Nioaque, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, comunica aos interessados o resultado da Tomada de Preços acima, sendo que não acudiram interessados, desta forma é declarada DESERTA. Homologo o presente resultado. Encontra-se aberta na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS, a TOMADA DE PREÇO N° 006/2007 – Processo n° 1078/2007, TIPO MENOR PREÇO, que trata da contratação de médicos em várias especialidades para atuar em diversas áreas da Saúde, no município de Sidrolândia-MS. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 20 de março de 2007, às 14:00 horas. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados, de 2ª a 6ª feira, das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Rua São Paulo-964 – Centro, CEP 79170-000, Município de Sidrolândia-MS. O valor da pasta contendo o edital é de R$ 25,00 (vinte cinco reais). Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (67) 3272-1251, Setor de Licitações. ILCA CORRAL MENDES DOMINGOS PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 034/2007. PREGÃO PRESENCIAL N°.020/2007. O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL, do Estado de Mato Grosso do Sul, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, tendo por objeto aquisição de gêneros alimentícios, nas quantidades e especificações contidas no ANEXO I deste Edital, para uso no CEI (Centro de Educação Infantil), com recursos provenientes do MDSCF/2007. Local e data do recebimento dos envelopes: Dia 13 de março de 2007 às 14:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura, localizada na Av: Nelito Câmara n°.130. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido, no endereço supra citado, mediante o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais), na Tesouraria desta Prefeitura ou pelo telefone (67) 3447-1500. Condição de Participação: Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas no presente edital e seus anexos. Novo Horizonte do Sul – MS, 28 de fevereiro de 2007. Marcílio Álvaro Benedito. Prefeito Municipal. Jocelaine Aparecida Hamermuller Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 01/2006 Contrato n° 001/2006 Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia - Previlândia Contratado: Rodrigo Brito de Moraes - ME Objeto: Prorroga-se o prazo do contrato n° 01/2006, pelo período de 02/01/2007 à 31/12/2007. Prazo: 12 (doze) meses Assinam: Harley J. M. Andreatta e Rodrigo Brito de Moraes PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 009/2007 O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROS- PÁGINA 111 01 DE MARÇO DE 2007 SO DO SUL, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações: PROCESSO N°: 023/2007 TOMADA DE PREÇOS N°: 009/2007 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios, para Atender as Gerências Municipais, em conformidade com as Especificações e Quantidades constantes na Proposta de Preço – Anexo I, parte integrante desta Tomada de Preço. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 19 de Março de 2007 às 08:30 horas. O Edital e os Anexos estarão à disposição dos interessados mediante o pagamento no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais), para cobrir as despesas com reprodução das cópias. O edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Sonora (Setor de Licitação), sito a Av. Marcelo Miranda Soares, nº 750, Centro, cujo será emitido recibo nominativo ao licitante, que o apresentará juntamente com os envelopes. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Sonora, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos envelopes. Sonora - MS, 01 de Março de 2007. Nilson Antonio da Silva Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 008/2007 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS - MS, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: PROCESSO N° 874/2007 - TOMADA DE PREÇOS N° 008/2007. OBJETO: Aquisição de material de higiene e limpeza para atender diversos Setores e Secretarias desta Prefeitura, no período de 12 (doze) meses. DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 LP PSF Jardim Novo Alvorada “A Prefeitura Municipal de Três Lagoas torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL – MS a Licença Prévia para a obra Posto de Saúde Familiar Jardim Novo Alvorada, na Rua Manoel de Faria Duque esq. c/ Rua Henr Abud Dias, Bairro Jardim Novo Alvorada, no município de Três Lagoas – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.” LP Clinica Pediátrica e Ortopedia “A Prefeitura Municipal de Três Lagoas torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL – MS a Licença Prévia para a obra Clínica Pediátrica e Ortopedia, na Rua Egidio Thomé esq. Rua Etelvino Custódio de Queiroz, Quadra K, Loteamento JK, Bairro JK, no município de Três Lagoas – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.” LP PSF Nossa Senhora das Graças “A Prefeitura Municipal de Três Lagoas torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL – MS a Licença Prévia para a obra Posto de Saúde Familiar Nossa Senhora das Gracas, na Alexandre Abrão, s/nº esq. Rua José Lopes Barbosa, Bairro Nossa Senhora das Graças, no município de Três Lagoas – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.” LP Clinica da Mulher Arapuá “A Prefeitura Municipal de Três Lagoas torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL – MS a Licença Prévia para a obra Clínica da Mulher, na Rua Afonso F. Trannin esq. c/ Rua José Alexandre, Quadra 18 A, Distrito de Arapuá, no município de Três Lagoas – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.” LP Asfalto Vila Virginia “A Prefeitura Municipal de Três Lagoas torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL – MS a Licença Prévia para a obra de Pavimentação Asfáltica nas Ruas do Bairro Vila Virginia, no município de Três Lagoas – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.” LP Cemitério Municipal Santo Antônio “A Prefeitura Municipal de Três Lagoas torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL – MS a Licença Prévia para a obra de ampliação do Cemitério Santo Antônio, no bairro sta. Luzia, município de Três Lagoas – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 20/03/2007 às 08:00 horas CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de 35 (trinta e cinco) UFIM, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Três Lagoas – MS, na Avenida Olinto Mancini, 667 – Centro. RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 01/2007 Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Três Lagoas - MS, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos envelopes. Três Lagoas – MS, 26 de Fevereiro de 2007. AIRTON MOTA Presidente da C. P. L. EDITAL A Prefeitura de Três Lagoas, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, IMASUL-MS a Licença prévia para a obra de loteamento popular Jardim das Orquídeas, no bairro Guanabara, no município de Três Lagoas-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A Câmara Municipal de Três Lagoas – MS, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do processo supra. Objeto – Contratação de Agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de estudo, concepção, pesquisa, execução, distribuição, divulgação e veiculação de campanhas para o Poder Legislativo de Três Lagoas/MS. Empresa Vencedora: Qualitas Assessoria, Marketing e Comunicação Ltda Valor Estimado: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) Dotação Orçamentária: 0101.01.031.101.2001 – Elemento de despesa: 33.90.39.00 Duração do Contrato: 04 meses Data: 23/02/2007 ANTONIO RIALINO MEDEIROS DE ARAÚJO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS PÁGINA 112 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 PUBLICAÇÕES A PEDIDO Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL Companhia Aberta CNPJ nº 15.413.826/0001-50 Demonstrações Financeiras DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: 2006 2006 RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO MENSAGEM DO DIRETOR PRESIDENTE A economia do Estado de Mato Grosso do Sul apresentou um fraco desempenho no ano de 2006, conseqüência do foco de febre aftosa detectado no estado, que afetou a performance dos frigoríficos, e foi agravada pela gripe aviária ocorrida no exterior com efeitos na queda do preço da soja. A balança comercial de Mato Grosso do Sul apresentou déficit de US$ 721,6 milhões, contra superávit de US$ 69 milhões em 2005. As exportações no Estado decresceram 12,6% quando comparadas ao ano anterior, contra um crescimento no país de 17,1%. Já a importação cresceu em 59,8% contra 25,2% do País. Em linha com esse desempenho desfavorável da economia sul matogrossense, a energia distribuída pela Enersul, em 2006, foi de 3.126 GWh, apresentando pequeno crescimento de 0,6%, em relação ao ano anterior. Já o quarto trimestre do ano, comparado ao mesmo período de 2005, apresentou um crescimento de 5,4%, que se espera seja uma indicação de recuperação consistente do crescimento. Alguns indicadores merecem referência, nomeadamente: • O número de clientes que apresentou um acréscimo de 4,8% em relação a 2005, fixando-se em 689.951, com destaque para as classes residencial e rural. • Os indicadores de qualidade do serviço prestado aos clientes que apresentaram um ligeiro agravamento, em especial o DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Consumidor) e o FEC (Freqüência Equivalente por Consumidor), por força dos inúmeros e fortes temporais ocorridos durante o ano. • Os investimentos realizados pela Enersul em 2006, que totalizaram R$ 195,6 milhões, são uma prova do compromisso da empresa com o desenvolvimento econômico e social com o Estado. De referir, em especial, o cumprimento integral do Programa Luz para Todos, uma parceria da Enersul, Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e Governo Federal, superando as metas comprometidas com o MME e ANEEL. • Um vigoroso programa de combate às perdas comerciais foi executado em 2005 e 2006. No entanto, ao final de 2006 o índice de perdas comerciais atingiu 7,6% contra 5,9% em 2005. O fator determinante foi uma liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que vedou a suspensão do fornecimento ou a cobrança de valores em relação a irregularidades não imputáveis à concessionária, merecendo ser destacado que tal liminar vigorou desde o início do ano até 20 de novembro, quando seus efeitos foram suspensos por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça. • A Enersul apresentou, em 2006, resultados econômicos inferiores em relação ao ano anterior, especialmente devido ao registro, em 2005, de uma receita referente à finalização da revisão tarifária de 2003 e, particularmente, ao pequeno crescimento do mercado durante 2006. • Em treinamento alcançou-se o índice de 110,64 horas de treinamento por colaborador. A Enersul em 2006 obteve o reconhecimento de diversas entidades, atestando a qualidade dos serviços prestados aos seus clientes e de sua gestão empresarial: • pela oitava vez consecutiva, foi eleita a Melhor Distribuidora da Região Centro-Oeste, pela revista Eletricidade Moderna; • na avaliação do Prêmio Abradee foi classificada como a melhor empresa distribuidora do Centro Oeste na Qualidade da Gestão e a quarta melhor do País, dentre as empresas com mais de 400 mil clientes; • pelo terceiro ano consecutivo, recebeu o Prêmio de Qualidade no Trabalho do SESI, na categoria Empresa de grande porte, promovido pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS; • conquistou o Troféu Marco Verde, concedido pela Secretaria do Meio Ambiente de Dourados/MS, pelo desenvolvimento do Projeto Sócio Ambiental Viveiro nas comunidades indígenas de Dourados/MS; • conquistou o título Top of Quality Ambiental, concedido pela OPB - Ordem dos Parlamentares do Brasil por entender que as práticas da empresa se encontram em consonância com a legislação ambiental e que promovem políticas de conscientização na sociedade; • em razão das ações de cidadania relativas ao combate ao trabalho infantil, promoção da educação, saúde e à defesa dos direitos da criança e do adolescente, foi reconhecida e certificada pelo terceiro ano consecutivo como Empresa Amiga da Criança pela Fundação Abrinq. A Enersul está preparada para, em 2007, realizar os investimentos necessários para o atendimento ao mercado. A eficiência operacional e o combate às perdas continuarão sendo os principais objetivos estratégicos da Enersul. ANTÓNIO EDUARDO DA SILVA OLIVA DIRETOR PRESIDENTE CENÁRIO MACROECONÔMICO O cenário de estabilidade macroeconômica se manteve em 2006. Os principais indicadores econômicos mantiveram a tendência apresentada em 2005 - inflação e taxa de câmbio sob controle, taxa de juros em queda e crescimento econômico moderado. Em 2006, o consumo de energia elétrica no Brasil cresceu 3,8%, de acordo com dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), um ritmo inferior aos 4,6% registrados em 2006. Apesar do crescimento brasileiro, a economia do Estado de Mato Grosso do Sul apresentou um fraco desempenho no ano de 2006, associado, principalmente, à performance ruim dos frigoríficos, que passaram por um regime de embargo internacional, desde outubro de 2005, devido ao foco de febre aftosa detectado no Estado. Considerando que a base econômica desta unidade federativa está nos agronegócios, este fato ocasionou uma crise geral do primeiro setor econômico, agravada pela gripe aviária no exterior e pela queda do preço da soja. A balança comercial de Mato Grosso do Sul apresentou déficit de US$ 721,6 milhões, contra superávit de US$ 69 milhões em 2005. As exportações no Estado decresceram 12,6% quando comparadas ao ano anterior, contra crescimento no País de 17,1%. Já a importação cresceu em 59,8% contra 25,2% do País. A ENERSUL E SUA ÁREA DE CONCESSÃO A Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul foi criada em 11 de junho de 1979, sendo uma Companhia Aberta desde 29 de abril de 1981, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. Regida pela Lei das Sociedades por Ações, é controlada pela EDP - Energias do Brasil S.A. desde novembro de 2002, passando a ser sua subsidiária integral em 31 de julho de 2005. A Enersul atende a quase totalidade do2 Estado de Mato Grosso do Sul, em 73 dos 78 municípios, numa área de 328.316 km , equivalente a 92% do Estado e a 94,7% da população total, correspondendo a 2,12 milhões de habitantes. A concessão da União tem vigência até 03 de dezembro de 2027, podendo ser renovada por mais 30 anos, conforme Decreto Executivo de 04 de dezembro de 1997. PRINCIPAIS INDICADORES Descrição Financeiros Ativo Total Patrimônio Líquido Dívida Líquida (1) Dívida Líquida/Patrimônio Líquido Dívida Líquida/EBITDA (12 Meses) Descrição Resultados Receita Bruta Receita Líquida Gastos Gerenciáveis e não Gerenciáveis Resultado do Serviço (EBIT) EBITDA (2) Resultado Financeiro Resultado não Operacional Equivalência Patrimonial Resultado Antes de Impostos Lucro Líquido Margens Margem EBITDA (EBITDA/Rec. Líquida) Margem Líquida (Lucro Líq./Rec. Líquida) Operacionais Energia Distribuída Energia Vendida a Clientes Finais Residencial Industrial Comercial Rural Outros Suprimento a Outras Concessionárias Consumo Próprio Energia em Trânsito Investimentos Número de Clientes Finais Número de Colaboradores Produtividade (MWh Distribuído/ Empregado) Duração Equiv. de Interrupção por Cliente - DEC Freqüência Equiv. de Interrupção por Cliente - FEC Unidade Dez/06 Dez/05 Var. % R$ milhões R$ milhões R$ milhões vezes vezes Unidade 1.739,7 716,8 402,0 0,6 2,3 2006 1.686,5 593,3 277,2 0,5 1,0 2005 3,2 20,8 45,0 0,1 1,3 Var. % R$ milhões R$ milhões 1.159,1 823,6 1.142,2 871,2 1,5 -5,5 R$ milhões R$ milhões R$ milhões R$ milhões R$ milhões R$ milhões R$ milhões R$ milhões 715,8 107,8 174,9 (74,2) 2,5 – 36,1 50,4 648,1 223,1 282,9 (80,0) (0,8) 1,2 143,5 163,9 10,4 -51,7 -38,2 -7,3 -409,3 -100,0 -74,9 -69,3 % 21,2% 32,5% -11,2 p.p. % 6,1% 18,8% -12,7 p.p. GWh 3.125,6 3.107,5 0,6 GWh 2.716,7 928,5 436,8 614,1 320,8 416,6 2.726,9 924,6 472,0 598,4 313,1 418,8 -0,4 0,4 -7,5 2,6 2,5 -0,5 GWh GWh GWh R$ milhões mil unidade 0,1 6,3 402,4 195,6 690,0 732 3,4 6,6 370,6 191,7 658,1 864 -96,8 -4,3 8,6 2,0 4,8 -15,3 MWh 4.270 3.597 18,7 horas 13,56 11,10 22,2 vezes 10,45 9,16 14,1 (1) Dívida Líquida = Dívida bruta - caixa e valores mobiliários - saldo líquido de ativos regulatórios. (2) EBITDA = Lucro antes de impostos, juros, depreciação, amortização e resultado não operacional. Nota: As informações aqui apresentadas estão de acordo com os critérios da legislação societária brasileira, a partir de informações financeiras auditadas. As informações operacionais não foram objeto de exame por parte dos auditores independentes. i PÁGINA 113 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 continuação Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL Companhia Aberta CNPJ nº 15.413.826/0001-50 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: 2006 Demonstrações Financeiras RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO REDE ELÉTRICA Caracterização do Sistema Elétrico O sistema elétrico de suprimento à Enersul é efetuado principalmente pela Rede Básica na tensão de 230 kV, de propriedade da Eletrosul e da Porto Primavera Transmissora, constituídas pela Linha de transmissão de 230 kV - subestação de Guaíra, no Paraná, com as subestações de Dourados e Anastácio, no Mato Grosso do Sul. Destaca-se ainda a linha de 138 kV, de propriedade da Eletrosul e da Enersul, com destaque para a UHE Jupiá-SE Campo Grande Eletrosul (duas LTs em circuito duplo, sendo três circuitos de propriedade da Eletrosul e um circuito da Enersul), SE Campo Grande, com banco de capacitores de 138 kV - 30 Mvar, UHE Rosana (São Paulo)-SE Dourados Nações, Guairá - Eldorado e Aquidauana - Anastácio. O atendimento das cargas na área de concessão é realizado por linhas e subestações nas tensões de 138, 69, 34,5 e 13,8 kV. Principais Dados das Instalações Elétricas da Enersul (*) Instalações 2006 Número de Subestações 88 Potência Instalada de Transformação (MVA) 1.589 Redes de Distribuição Própria - Total - Km: 54.465 Redes de Distribuição - Própria - AT (Maior ou Igual a 69 kV) - Km 3.569 Redes de Distribuição - Própria - MT (Entre 1 e Menor a 69 kV) - Km 39.934 Redes de Distribuição - Própria - BT (Menor que 1 kV) - Km 10.963 Transformadores de Distribuição Próprios - Total - (Número): 30.734 Transformadores de Distribuição Próprios - Urbano - (Número) 13.918 Transformadores de Distribuição Próprios - Rural - (Número) 16.816 Transformadores de Distribuição de Terceiros - (Número) 30.403 Total de kVA’s Instalados na Distribuição Própria - Total (MVA): 1.011 Total de kVA’s Instalados na Distribuição Própria - Urbano - (MVA) 751 Total de kVA’s Instalados na Distribuição Própria - Rural - (MVA) 260 Total de kVA’s Instalados na Distribuição de Terceiros - (MVA) 1.009 Postes em Redes de Distribuição Total - (Número): 583.999 Postes em Redes de Distribuição Urbano - (Número) 293.502 Postes em Redes de Distribuição Rural - (Número) 290.497 * Inclui uma subestação móvel AT = Alta Tensão MT = Média Tensão 2005 87 Variação Quant. % 1 1,1 1.547 42 2,7 49.675 4.790 9,6 3.303 266 8,1 35.574 4.360 12,3 10.798 165 1,5 27.929 2.805 10,0 13.843 75 0,5 14.086 2.730 19,4 (217) -0,7 30.620 958 53 5,5 738 13 1,8 220 1.273 40 (264) 18,2 -20,8 551.457 32.542 289.459 4.043 5,9 1,4 261.998 28.499 10,9 BT = Baixa Tensão AMBIENTE REGULATÓRIO E TARIFÁRIO Reajuste Tarifária A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em abril de 2006, um reajuste médio de 16,75%, vigente para o período de abril 2006 a março de 2007. O reajuste concedido considera o percentual de 5,29%, ajustes financeiros para a recuperação de custos incorridos sem cobertura tarifária, bem como o percentual de 6,70% referente ao recebimento de mais uma parcela do diferimento da revisão tarifária de 2003. BALANÇO ENERGÉTICO Itaipu 740.441 17,9% Contratos Bilaterais 1.049.964 CCEAR 2005-2012 915.647 25,4% CCEAR 2006-2013 968.736 Geração Própria 443 23,4% 0,0% Vendas Curto Prazo 57.893 Proinfa 13.408 0,3% Ajustes de Curto Prazo -591 22,1% (–) Compra Curto Prazo 50.330 1,2% Energia em Trânsito 402.410 9,7% Energia Perdas na Rede Básica 70.135 Perdas de Itaipu 18.071 = Requerida Suprimento 109 0,0% Fornecimento 2.723.041 68,1% Perdas de Distribuição 870.310 21,8% Energia em Trânsito 402.410 10,1% 3.995.870 Compra de Energia Durante o ano de 2006, a Enersul comprou um total de 3.688 GWh para o atendimento do seu mercado por meio de contratos bilaterais, leilão, energia oriunda de Itaipu e Proinfa. Em relação a 2005, verificou-se um decréscimo de 16 GWh. Em 01/02/2006, houve o início do suprimento do contrato de compra e venda de energia elétrica com a Enerpeixe, com período de suprimento de 10 anos. O montante anual contratado é de 47,3 MW médios para o ano de 2006 e 53,9 MW médios para os demais anos, ao preço de R$ 80,21/MWh, data-base de abril de 2002, com reajuste concatenado à data do reajuste/revisão tarifária da Enersul. Energia Distribuída O total de energia elétrica distribuída pelo sistema da Enersul (energia vendida a clientes finais, consumo próprio, energia em trânsito), no ano de 2006, foi de 3.126 GWh, o que representa um crescimento 0,6% em relação ao ano anterior. 2006 2005 Rec. Rec. Clientes volume Oper. Clientes volume Oper. unidade MWh R$ mil unidade MWh R$ mil Fornecimento Residencial 559.006 928.468 364.226 536.343 924.607 317.653 Industrial 4.080 436.795 114.170 4.276 472.023 106.880 Comercial 55.206 614.089 228.873 55.019 598.355 195.634 Rural 63.476 320.809 77.786 54.954 313.134 66.778 Outros (2) 8.024 416.583 119.365 7.353 418.805 102.006 Energia Forn. Clientes Finais 689.792 2.716.744 904.420 657.945 2.726.924 788.951 Suprimento Convencional 1 109 44 2 3.367 122 Energia em Trânsito 16 402.410 47.863 14 370.647 33.941 Consumo Próprio 142 6.298 180 6.578 Total Energia Distribuída 689.951 3.125.561 952.327 658.141 3.107.516 823.014 Fornecimento não Faturado (3) (25.788) 92.465 Outras Receitas 16.400 17.282 (–) Deduções à Rec. Operacional (119.346) (61.540) Receita Operacional Líquida 689.951 3.125.561 823.593 658.141 3.107.516 871.221 Notas: (1) Dados em R$ referem-se à Receita sem ICMS, sem RTE, sem consumo próprio, sem ECE/EAE e com baixa renda. (2) Outros = Poder público + Iluminação pública + Serviço público. (3) Fornecimento Não Faturado inclui ajustes regulatórios à receita. O total de energia elétrica vendida aos consumidores finais em 2006 atingiu o montante de 2.717 GWh, apresentando um decréscimo de 0,4% em relação ao ano anterior. A evolução da energia vendida por classe de consumo pode ser visualizada a seguir: • o consumo da classe residencial teve elevação de 0,4%, enquanto o número de clientes aumentou em 4,2%. Este baixo crescimento foi resultado da verificação de temperaturas médias inferiores em 2006 e pelo efeito em cadeia causado pela crise do agronegócio na renda do consumidor residencial; • o consumo da classe industrial diminuiu 7,5% em 2006 em relação ao ano anterior, o que está associado ao desempenho dos frigoríficos do Estado, que passaram por um regime de embargo internacional, desde outubro de 2005, devido ao foco de febre aftosa e crise geral do primeiro setor econômico. Além desses fatos, ocorreu a migração de clientes para o mercado livre de energia após junho de 2005. Não fosse essa migração, as vendas de energia na classe industrial teriam um pequeno decréscimo de 0,9%; • o consumo da classe comercial apresentou um crescimento acumulado de 2,6%. Este acréscimo foi impulsionado pelo setor de serviços de saúde e pelo de serviços de reparação e manutenção, que alcançaram um crescimento acumulado de 13,1% e 17,1%, respectivamente; • o consumo da classe rural apresentou um crescimento de 2,5%, melhor evidenciado no segundo semestre de 2006 devido aos menores índices de precipitações, impactando no maior uso de irrigação; • as demais classes apresentaram uma redução de consumo de 0,5%, tendo contribuído para este resultado a migração de um cliente para o mercado livre. Se retirado o consumo deste cliente da análise, as vendas de energia para essas classes teriam apresentado um acréscimo de 0,4%; • O transporte de energia aos clientes livres teve aumento de consumo de 8,6% em relação ao ano anterior, devido à transferência de três clientes industriais do regime regulado da Enersul. Ao final de 2006, a companhia tinha 689.951 clientes, 4,8% a mais do que o ano anterior. Dentre os maiores crescimentos, ressalta-se o de 15,5% no número de clientes da classe rural, ocasionado pelo projeto Luz para Todos (Universalização do Acesso ao Serviço Público de Energia Elétrica), e o de 9,1% nas demais, em razão principalmente da adequação de pontos de medição da Iluminação Pública, que passaram a ser faturados separadamente. continua PÁGINA 114 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 continuação Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL Companhia Aberta CNPJ nº 15.413.826/0001-50 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: 2006 Demonstrações Financeiras RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO Perdas Técnicas e Comerciais O nível percentual de perdas no sistema Enersul situa-se, historicamente, acima da média nacional, em função da dispersão espacial e da baixa concentração de cargas. Nas perdas técnicas, houve uma sensível redução de 1,4%, em 2006, devido à mudança dos pontos de suprimento de Jupiá para Campo Grande, que vinha sendo pleiteado pela Enersul. Com relação às perdas comerciais, houve um incremento de 1,7% no ano, tendo como fator preponderante o deferimento de liminar nos autos da Ação Cível Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que vedou a suspensão do fornecimento e a cobrança de valores em relação a irregularidades não imputáveis à concessionária, encontradas nas unidades de medição de consumidores, até decisão final prolatada em processo autônomo. Na prática, isso representou a impossibilidade de combater a utilização fraudulenta de energia elétrica, merecendo ser destacado que tal liminar vigorou do início do ano até 20 de novembro, quando seus efeitos foram suspensos por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Mesmo nesse ambiente desfavorável, a Enersul continuou o seu programa de combate às perdas, com a realização de diversas ações, entre as quais destacam-se: 219.997 inspeções de campo, retiradas de 43.872 ligações clandestinas e substituição de 2.803 medidores (obsoletos, danificados e substituições de eletromecânicos por eletrônicos). Também foram desenvolvidas diversas ações de instalação de novas tecnologias de medição e proteção de rede de baixa tensão. Perdas Técnicas e Comerciais 21,5% 22,3% 22,0% 21,5% 21,8% 5,9% 6,3% 6,6% 7,4% 15,6% 16,0% 14,9% 14,6% 14,2% Dez/05 Mar/06 Jun/06 Set/06 Dez/06 7,6% Índice de Satisfação do Cliente Pelo oitavo ano consecutivo, a Abradee apurou o Índice de Satisfação do Cliente Residencial Urbano em 48 distribuidoras de energia elétrica do País. A pesquisa na Enersul foi realizada nos meses de março e abril de 2006, abrangendo 22 municípios da área de concessão. O resultado do Índice de Satisfação Geral com os Serviços Prestados em 2006, 69,7% (% de clientes com avaliação boa ou ótima), foi um pouco abaixo do nível obtido em 2005, 70,4%. A partir dos resultados das pesquisas, a Enersul procura elevar a satisfação de seus clientes. Como resultado, a Companhia recebeu, pelo oitavo ano consecutivo, o prêmio de Melhor Empresa da Região Centro-Oeste, concedido pela revista Eletricidade Moderna, publicação líder do setor de energia no Brasil. PROGRAMA LUZ PARA TODOS A Enersul aderiu ao Programa Luz para Todos, cujo objetivo é universalizar esse acesso nas áreas rurais e fomentar o desenvolvimento econômico e social das comunidades rurais mais carentes até o ano 2008. Conforme Termo de Compromisso celebrado entre o Ministério das Minas e Energia, a Enersul e o Estado do Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás a participação financeira dos agentes é de 40% de CDE, a título de subvenção econômica e 35% de financiamento à Enersul, pela Elebrobrás, com recursos da RGR, 15% de capital próprio da empresa e 10% de participação do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, também como subvenção. Foram investidos em 2004 e 2005, R$ 94,8 milhões, entre investimentos em redes novas e adequação de redes incorporadas, com a marca de 9.487 mil clientes ligados, em um universo de 29.442 interessados. Em 2006, foram realizadas 9.860 ligações e investidos R$ 76,5 milhões, sendo R$ 71,2 milhões em redes novas e R$ 5,3 milhões em adequação de redes incorporadas. A Enersul cumpriu a meta de ligações acordadas com o MME e ANEEL, com um total de 19.347 ligações nos anos 2004 a 2006. INVESTIMENTOS Técnicas Comerciais ATIVIDADE COMERCIAL Relacionamento com Clientes Com o objetivo de atender melhor ao cliente, a Enersul, proporciona acesso a informações e serviços 24 horas por dia, além de extensa rede alternativa de atendimento em toda a área de concessão. Atualmente, a Rede de Atendimento Enersul Fácil é composta por 37 lojas terceirizadas em 33 municípios. Em 2006, em conformidade com a Resolução da Aneel nº 57/2004, o call center recebeu o total de 2.438.988 ligações por meio de uma linha 0800, sendo estas ligações gratuitas de qualquer local do País com atendimento 24 horas por dia. Em 2006, a companhia implantou o atendimento pelo call center aos clientes de média e alta tensão, recebendo ligações gratuitas de qualquer local do País. Adicionalmente, a equipe de atendimento do call center recebeu treinamento personalizado com foco no cliente de baixa e média tensão. O ano de 2006 foi marcado pelo processo inovador de leitura e entrega simultânea da conta de energia elétrica no município de Campo Grande, cujo projeto-piloto foi executado no ano anterior. As faturas emitidas somaram 1.175.638, o que corresponde a 138.825 clientes. Este valor representa 16% do total de unidades consumidoras existentes na Enersul e 42% do total de unidades consumidoras do município de Campo Grande. No ano de 2006, foi implantado um sistema informatizado de gerenciamento das informações do atendimento comercial nas 16 principais lojas de atendimento personalizado. Este sistema obtém informações gerenciais que possibilitam o acompanhamento on-line das atividades executadas nas lojas. Adicionalmente à Central de Atendimento Telefônico, que cobre toda a área de concessão, estiveram ativos no mês de dezembro 399 pontos de arrecadação acrescidos de atendimento personalizado dos serviços de maior demanda comercial. Foi consolidado em 2006 o Projeto Integrar, que visa incorporar famílias de baixo poder aquisitivo ao uso regular, seguro e eficiente da energia elétrica, além de reduzir perdas comerciais, inadimplência e aumentar o número de clientes residenciais. Em todo o ano, com equipes especializadas em inspeção e negociação, foram visitadas 29 mil unidades consumidoras, enquanto 9.175 clientes passaram a ser faturados regularmente. Medição Em 2006, a Enersul instalou equipamentos de telemedição em mais 4 mil clientes rurais e 562 grandes clientes, possibilitando acompanhamento diário do consumo, o que contribui para o controle mais efetivo das perdas comerciais e redução dos custos com leitura. A Companhia implementou um sistema de medição fiscal de energia em 1.420 transformadores da rede de distribuição, possibilitando uma comparação do consumo real com o faturado e permitindo um diagnóstico rápido e preciso dos circuitos com maiores índices de perdas. Em 2006, o programa de investimentos da Enersul atingiu R$ 195,6 milhões, mostrando de forma inequívoca o seu comprometimento com o desenvolvimento econômico-social do Estado de Mato Grosso do Sul. R$ mil 2006 2005 Var.% Expansão de Rede 48.481 61.431 -21,1% Melhoramento da Rede 14.733 20.378 -27,7% Universalização 79.302 70.110 13,1% Telecom, Informática e Outros* 53.092 39.768 33,5% Total 195.608 191.687 2,0% * Em 2005, inclui R$ 17 mil em Geração. Expansão do Sistema Elétrico Para atendimento da demanda do mercado com níveis de qualidade exigidos pela legislação, foram investidos R$ 48,5 milhões na expansão de linhas, subestações e redes de distribuição para ligação de novos clientes e na instalação de sistemas de medição. As principais obras de mercado são: atendimento à cidade de Naviraí em 138 kV e as adequações das subestações Campo Grande, Imbirussu e Dourados Santa Cruz visando garantir o suprimento de energia elétrica ao Mato Grosso do Sul através da Rede Básica. Melhoramento de Redes No melhoramento de redes elétricas foram investidos cerca de R$ 14,7 milhões, envolvendo a execução de atividades que possibilitem manter, restaurar ou elevar as condições físicas e capacidade funcional dos equipamentos e instalações, proporcionando qualidade ao produto, segurança e integridade do meio ambiente. Telecom, Informática e Outros Destaca-se a unificação com as demais empresas do Grupo Energias do Brasil de sistemas que suportarão os processos de finanças, comerciais, controle, manutenção de equipamentos, suprimentos, projetos e recursos humanos. Também merece destaque o sistema de geoprocessamento, com o objetivo de proporcionar uma solução única para os processos técnicos; o sistema da área comercial do SAP, com a contratação de licenciamento e cujo desenvolvimento se dá em 2006 e 2007, e a integração da rede de dados da Enersul às redes da Bandeirante e da Energias do Brasil. O projeto de Automação das Redes de Distribuição consiste no telecomando e telesupervisão de religadores automáticos a partir do COD, com utilização do sistema de telecomunicação próprio da Enersul. Universalização Foram investidos na Universalização do Acesso ao Serviço Público de Energia Elétrica R$ 79,3 milhões em 2006, em especial, no Programa Luz para Todos foram investidos R$ 76,5 milhões para ligação de 9.860 consumidores em cumprimento à meta estabelecida no Termo de compromisso assinado com o Ministério de Minas de Energia e com o governo do Estado de Mato Grosso do Sul. continua PÁGINA 115 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.919 continuação Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL Companhia Aberta CNPJ nº 15.413.826/0001-50 Demonstrações Financeiras DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: 2006 2006 RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO INDICADORES DE PERFORMANCE Medidas 2002 2003 2004 2005 2006 DEC horas 14,03 11,02 9,47 11,10 13,56 FEC vezes 11,43 9,49 8,03 9,16 10,45 TMA minutos 62 79 86 98 112 Perdas Totais % 15,8 15,7 16,0 21,5 21,8 DEC - Duração Equivalente de Interrupção por Cliente (horas - média cliente/ano) FEC - Freqüência Equivalente de Interrupção por Cliente (vezes - média cliente/ano) TMA - Tempo Médio de Atendimento (minutos) O DEC aumentou de 11,10 horas, em 2005, para 13,56 horas, no ano de 2006, significando um aumento de 22,2% no valor do indicador em relação ao ano anterior, porém ainda inferior à referência da Aneel (DEC de 17,01 horas). O FEC também registrou uma elevação em relação ao ano de 2005, passando de 9,16 interrupções por consumidor/ano, para 10,45 interrupções por consumidor/ano em 2006, significando um aumento de 14,1% no valor do indicador em relação ao ano anterior, porém ainda inferior à referência da Aneel (FEC de 14,58 vezes). O valor registrado para o DEC, em 2006, inclui 0,28 hora em eventos de origem externa, para os quais não se pode atribuir responsabilidades por parte da Enersul. Também para o FEC registrou-se em 2006 um total de 0,45 interrupção por consumidor/ano decorrentes de eventos com origem externa ao sistema elétrico da Enersul. Um outro fator relacionado ao aumento dos valores registrados para os indicadores DEC e FEC da Enersul, comparativamente ao ano de 2005, foi a grande incidência de temporais, notadamente no mês de setembro do ano de 2006. O Tempo Médio de Atendimento foi elevado de 98 minutos, em 2005, para 112 minutos no ano de 2006, representando um aumento de 14,3% em relação ao ano anterior. As perdas globais de energia apresentaram um ligeiro aumento, passando de 21,5% para 21,8%. Este índice de perdas reflete o aumento das perdas comerciais que teve como reflexo a vigência de liminar obtida pelo Ministério Público Estadual, do início do ano até 20 de novembro de 2006, conforme já relatado anteriormente, e a mudança dos pontos de medição de faturamento da fronteira com a Rede Básica, a partir do mês de março de 2006, de Jupiá para Campo Grande, que reduziram as perdas técnicas. DESEMPENHO ECONÔMICO-FINANCEIRO 2006 Receita Operacional Bruta 1.159.081 (–) Deduções à Receita Operacional 335.488 (=) Receita Operacional Líquida 823.593 (–) Despesas Operacionais: 715.789 263.728 Gerenciáveis Pessoal e Adm./Entidades de Previdência Privada 76.293 Material 11.448 Serviços de Terceiros 76.862 Depreciação e Amortização 67.051 Provisão p/Créd. Liq. duvidosa/Perdas Líquidas 11.216 Provisões para Contingências 8.248 Aluguéis e Arrendamentos 368 Outras 12.242 452.061 Não Gerenciáveis Energia Elétrica Comprada para Revenda 296.782 Encargo de uso do Sist. de Transm. e Distribuição 74.769 Encargos Setoriais (CCC, CDE e Fiscalização) 69.574 Eficiência Energética e Pesquisa e Desenvolvimento 11.265 Outros (329) (=) Resultado do Serviço 107.804 Margem do EBIT - % 13,09 EBITDA 174.855 Margem do EBITDA - % 21,23 2005 1.142.213 Var.% 1,5% 270.992 23,8% 871.221 648.101 224.520 -5,5% 10,4% 17,5% 62.533 16.776 53.421 59.824 22,0% -31,8% 43,9% 12,1% 14.587 9.175 2.487 5.717 423.581 283.717 -23,1% -10,1% -85,2% 114,1% 6,7% 4,6% 79.732 55.265 -6,2% 25,9% 4.032 835 223.120 25,61 282.944 32,48 179,4% n.a. -51,7% -12,5 p.p. -38,2% -11,2 p.p. A Receita Operacional Líquida apresentou uma redução de 5,5% em 2006, na comparação com o ano anterior, atingindo R$ 823,6 milhões, em 2006 (R$ 871,2 milhões em 2005). A redução verificada de R$ 47,6 milhões é proveniente de: i) crescimento em R$ 115,5 milhões do Fornecimento Faturado; ii) redução do Fornecimento não Faturado em R$ 118,3 milhões, decorrente principalmente da homologação pela Aneel, em 2005, dos resultados definitivos da revisão tarifária de 2003; iii) crescimento de R$ 13,9 milhões da receita de Uso do Sistema de Distribuição, faturada aos clientes que se tornam livres; e iv) redução de R$ 58,7 milhões do valor líquido de outras receitas e das deduções à receita, em função do reconhecimento integral das alíquotas do PIS e Cofins na Demonstração de Resultados a partir do reajuste tarifário de abril de 2005. A receita líquida de fornecimento apresentou um incremento de 14,6% em 2006, atingindo