AUTO-AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE (2009/2011) Auto-avaliação - ADD - 2009/2011 Auto-avaliação Avaliação de desempenho docente (2009/2011) O Relatório de Auto-avaliação é obrigatório (alínea a) do n.º 1 do Art.º 16.º do DR n.º 2/2010 de 23 de Junho) O Relatório de Auto-avaliação é entregue antes do relator elaborar a proposta de ficha de avaliação global (n.º 2 do Art.º 17.º do DR n.º 2/2010 de 23 de Junho) O Relatório de Auto-avaliação é entregue na secretaria, até 15 de Julho (PContratados) e 31 de Agosto (Pquadros), em papel, elaborado em Arial 10 e com espaçamento 1,15. (conforme decisão do CP de 13 de Junho) Auto-avaliação - ADD - 2009/2011 Auto-avaliação Avaliação de desempenho docente (2009/2011) O Relatório de Auto-avaliação é da responsabilidade do avaliado e deve obedecer ao Anexo II do Despacho n.º 14420/2010 de 15 de Setembro Tem que abordar a) Auto diagnóstico (alínea a do n.º1) b) Breve descrição da actividade profissional (alínea b do n.º 1) c) Contributo individual para a prossecução dos objectivos e metas do Agrupamento (alínea c do n.º 1) i) neste campo o avaliado deve apresentar por cada dimensão, e tendo por referência os respectivos domínios, apresentar duas a quatro evidências; ii) a evidência tem o enquadramento previsto nesta subalínea; Auto-avaliação - ADD - 2009/2011 Auto-avaliação Avaliação de desempenho docente (2009/2011) Ainda sobre a alínea c): DIMENSÃO DOMÍNIO Compromisso com a construção do conhecimento profissional 2a4 Evid VERTENTE PROFISSIONAL, SOCIAL E ÉTICA Compromisso (…) pessoal e cívico dos alunos Compromisso com o grupo de pares e com a escola Preparação e organização das actividades lectivas 2a4 Evid DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM Realização das actividades lectivas Relação pedagógica com os alunos Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos Contributo para a realização dos objectivos e metas do PEA e PAA 2a4 Evid PARTICIPAÇÃO NA ESCOLA E RELAÇÃO COM A COMUNIDADE Participação nas estruturas de orientação educativa e supervisão pedagógica e nos órgãos de administração e gestão Dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa e sua avaliação. 2a4 Evid FORMAÇÃO PROFISSIONAL Formação contínua e desenvolvimento pessoal FUNÇÃO NÃO ENQUADRÁVEL NOS DOMÍNIOS ANTERIORES Auto-avaliação - ADD - 2009/2011 Auto-avaliação Avaliação de desempenho docente (2009/2011) O Relatório de Auto-avaliação é da responsabilidade do avaliado e deve obedecer ao Anexo II do Despacho n.º 14420/2010 de 15 de Setembro Tem, ainda, que abordar d) Análise pessoal e balanço da actividade lectiva e não lectiva (alínea d do n.º1) e) Formação realizada e benefícios para a prática lectiva e não lectiva (alínea e do n.º 1) f) Identificação fundamentada das necessidades de formação (alínea f do n.º 1) Tudo no máximo de seis páginas A4, Arial 10 é espaçamento 1,15 (mínimo) Auto-avaliação - ADD - 2009/2011 Auto-avaliação Avaliação de desempenho docente (2009/2011) ANEXO (PREFERENCIALMENTE DIGITAL) O AVALIADO DEVE JUNTAR AO RELATÓRIO DE AUTO-AVALIAÇÃO OS DOCUMENTOS RELEVANTES PARA A AVALIAÇÃO DO SEU DESEMPENHO E QUE NÃO CONSTEM DO SEU PROCESSO INDIVIDUAL, DESIGNADAMENTE OS DOCUMENTOS CORRESPONDENTES ÀS EVIDÊNCIAS REFERIDAS NA ALÍNEA C DO N.º 1 (N.º 3 DO ANEXO II) Auto-avaliação - ADD - 2009/2011 Auto-avaliação Avaliação de desempenho docente (2009/2011) DOCUMENTO FUNDAMENTAL PADRÕES DE DESEMPENHO – DESPACHO 16034/2010 de 22 de Outubro INDICADORES DESCRITORES Auto-avaliação - ADD - 2009/2011