CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS FALIMENTARES, DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR CONSULTA N.º 49 – CAOP Cível e Fundações OBJETO: Início da contagem do prazo após a intimação automática no processo eletrônico. INTERESSADA: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAUCÁRIA CONSULTA N. 49/2012: 1. Cuida-se de consulta encaminhada pela assessora da 2ª Promotoria de Justiça de Araucária, Renata Lacerda Carvalho, via email, em 23.11.2012, a respeito da contagem de prazo no processo eletrônico. Repousa o questionamento sobre um caso concreto no qual houve a intimação automática da sentença no processo eletrônico em 14.10.2012 (domingo). Questiona a solicitante quanto à possibilidade de a intimação automática pelo sistema PROJUDI ser realizada no final de semana, bem como se o prazo recursal, na situação narrada, teve início em 15.10.2012 (segunda-feira). É o que cumpria relatar, passo à manifestação. 2. As regras pertinentes ao processo eletrônico estão dispostas, especialmente, na Lei n° 11.419/2006 e, no âmbito estadual, Av. Mal. Deodoro. 1028 – Edifício Baracat – 4º andar – FONE: (41) 3363-1344 1 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS FALIMENTARES, DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR no Provimento n° 223/2012 do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Relativamente à comunicação eletrônica dos atos processuais, a referida lei prevê em seus artigos 4° e 5°: Art. 4° Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. (...) § 3° Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 4° Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Art. 5° As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1° Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2° Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3° A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. (...). Grifou-se. Av. Mal. Deodoro. 1028 – Edifício Baracat – 4º andar – FONE: (41) 3363-1344 2 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS FALIMENTARES, DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR Segundo o texto da lei, o interessado tem o prazo de dez dias, a contar da data do envio da intimação – ou seja, do primeiro dia útil seguinte à data da publicação -, para consultar o seu teor, sob pena de no décimo dia corrido a intimação ocorrer automaticamente. No caso narrado na consulta, a parte interessada não consultou o teor da intimação dentro do prazo assinalado, de modo que no décimo dia houve a intimação automática. Não há óbice para que a intimação automática ocorra em dia não útil, na medida em que a própria lei determinada que o prazo escoe no décimo dia corrido, podendo, portanto, findar em um domingo – por exemplo. Todavia, nesses casos em que a intimação automática se dá em dia não útil, ela considera-se realizada no primeiro dia útil seguinte (art. 5°, § 2°, da Lei 11.419/2006). Tal interpretação, inclusive, pode ser extraída também dos itens 2.21.5.2.2 e 2.21.5.2.3 do Provimento n° 223/2012 do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: 2.21.5.2.2 - Reputar-se-á intimado aquele que não realizar a consulta da intimação, após o decurso do prazo de dez (10) dias, contados da data de seu envio. - Ver artigo 5º, § 3º, da Lei Federal 11.419/2006 e artigo 17, § 5º, da Resolução 10/2007 OE TJPR. 2.21.5.2.3 - Nos casos em que a consulta ou o decurso do prazo, previsto no item 2.21.5.2.2, ocorrer em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. Av. Mal. Deodoro. 1028 – Edifício Baracat – 4º andar – FONE: (41) 3363-1344 3 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS FALIMENTARES, DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR - Ver artigo 5º, § 2º, da Lei Federal 11.419/2006 e artigo 17, § 4º, da Resolução 10/2007 OE TJPR. Desse modo, tendo em vista que no caso em debate o prazo para consulta da intimação se encerrou em um domingo, dia 14.10.2012, considera-se realizada a intimação automática no dia 15.10.2012 – primeiro dia útil subsequente. Nesse norte, por força do que dispõe o art. 184, § 2°, do Código de Processo Civil, o prazo para a prática do ato processual teve início no dia 16.10.2012 – primeiro dia útil subsequente à data da intimação. Portanto, haja vista que se tratava de prazo para a interposição de recurso de apelação, cujo prazo é de 15 (quinze) dias (cf. art. 508 do CPC) e, que, consequentemente, ele teve início em 16.10.2012 e findou-se em 30.10.2012, tem-se que o recurso interposto pelo réu é tempestivo. 3. Frente ao questionamento formulado e aos dados fornecidos a esta coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Fundações e Terceiro Setor, são esses, em tese, os esclarecimentos que se entende adequados. Persistindo quaisquer dúvidas, poderá a solicitante encaminhar novos questionamentos. Curitiba, 27 de novembro de 2012. Av. Mal. Deodoro. 1028 – Edifício Baracat – 4º andar – FONE: (41) 3363-1344 4 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS FALIMENTARES, DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR TEREZINHA DE JESUS SOUZA SIGNORINI Procuradora de Justiça – Coordenadora Maria Clara de Almeida Barreira Assessora Jurídica Samantha Karin Muniz Estagiária de Direito Av. Mal. Deodoro. 1028 – Edifício Baracat – 4º andar – FONE: (41) 3363-1344 5