ORIENTAÇÃO AS EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (TI) Cuiabá/MT, 17 de Julho de 2014 Senhores Empresários A Convenção Coletiva de Trabalho das Empresas privadas de Processamento de Dados, Prestadoras de Serviços de informática, Provedoras de Internet e Softwares do Estado de Mato Grosso relativo ao período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 ainda não foi fechada e, lamentavelmente, as negociações se encontram praticamente paralisadas. O SINDPD-MT recebeu nossa 2ª Contra Proposta em 06 de maio último e, até o momento, não deu encaminhamento nas negociações. E já ultrapassamos a metade do mês de JULHO/2014, ou seja, 2 meses e meio de atraso em relação à data base de MAIO. Por entender que os Senhores empresários das Empresas privadas de Processamento de Dados, que são subordinadas a essa Convenção Coletiva de Trabalho, necessitam desse Instrumento legal para suas providencias por ocasião da elaboração da folha de pagamento mensal de seus empregados e mesmo para as ocasiões de rescisão contratual quando necessário, é que estamos fazendo esta ORIENTAÇÃO e ALERTA, conforme abaixo: 1 – ALERTA Observem o que diz o novo texto da Súmula 277 do TST recentemente modificada: "As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho." No novo texto da Súmula acima, o TST afirma a chamada ultra-atividade da norma coletiva. Ou seja, além de integrarem os contratos individuais de trabalho, as cláusulas normativas das convenções e/ou acordos coletivos somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho, ainda que o prazo de validade deste instrumento tenha expirado. Assim, enquanto não houver uma nova Convenção Coletiva de Trabalho (2014/2015), que se encontra em atraso por conta do SINDPD-MT, a Convenção do período 2013/2014 continua em vigor, ainda que vencida em abril deste ano. Somente através de nova negociação coletiva com a FECOMÉRCIO-MT qualquer modificação ou supressão do que já existe naquele Instrumento legal terá validade jurídica. 1.1 - ALERTAMOS aos senhores empresários e seus empregados, subordinados da Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre FECOMERCIO-MT e SINDPD-MT, que orientem seus contadores ou escritórios de contabilidade para não seguirem quaisquer normas ou condições de outras Convenções Coletiva de Trabalho, visto não existir a legal representatividade das Empresas de TI em Mato Grosso. Não se esqueçam que quem paga errado, paga duas vezes. 1.2 - Na ausência do Sindicato específico para essas empresas, a FECOMÉRCIO-MT é a entidade que as representam legalmente, conforme as diversas Convenções que temos assinada com o SINDPD-MT nesses últimos 20 anos (veja neste mesmo site). 2 - ORIENTAÇÃO - Levando em consideração a data base de MAIO/2014, as empresas de processamento de dados deverão considerar os seguintes valores ou índices de reajuste aos seus empregados, válido a partir de 01/MAIO/2014: 2.1 - PISO NORMATIVO (ANTECIPAÇÃO SALARIAL) CONTRA PROPOSTA DADA AO SINDPD/MT Digitadores/Digitalizadores/Protocolizadores Operadores em Informática Técnico de Suporte em Software Programadores Analista de Sistema Pessoal da Área Administrativo PISO NORMATIVO R$ 1.166,00 - 30H/S R$ 1.452,00 - 30H/S R$ 1.605,00 - 44H/S R$ 1.619,00 - 44H/S R$ 2.000,00 - 44H/S R$ 775,00 - 44H/S 2.2 - REAJUSTE SALARIAL As empresas reajustarão os salários dos empregados que percebem valores acima do Piso Normativo em 5,82% (cinco inteiros e oitenta e dois centésimo por cento), calculados sobre os salários de maio/2013 os quais terão validade para 1º de Maio/2014. Tal reajuste deverá ser dado como ANTECIPAÇÃO SALARIAL. 3 - AUXÍLIO REFEIÇÃO As empresas concederão esse benefício na ordem de R$ 9,00 (Nove reais) por refeição a partir de MAIO/2014. Se já concedem este auxílio com valor igual ou superior a R$ 12,00 (doze reais), os empregadores poderão deduzir dos empregados sua participação financeira no auxílio concedido, com autorização formal do empregado para débito em folha, na ordem de até 20% (vinte por cento), calculado sobre o custo da refeição. 4 - Quaisquer dúvidas ou outras orientações, favor manter contato via e-mail [email protected] ou [email protected] ou pelos telefones 3648-1405 e 3648-1411. HERMES MARTINS DA CUNHA Presidente da Comissão de Negociação Salarial FECOMÉRCIO-MT