ORIENTAÇÃO AS EMPRESAS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS (TI)
Cuiabá/MT, 17 de Julho de 2014
Senhores Empresários
A Convenção Coletiva de Trabalho das Empresas privadas de Processamento de
Dados, Prestadoras de Serviços de informática, Provedoras de Internet e Softwares
do Estado de Mato Grosso relativo ao período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de
2015 ainda não foi fechada e, lamentavelmente, as negociações se encontram
praticamente paralisadas.
O SINDPD-MT recebeu nossa 2ª Contra Proposta em 06 de maio último e, até o
momento, não deu encaminhamento nas negociações. E já ultrapassamos a metade do mês
de JULHO/2014, ou seja, 2 meses e meio de atraso em relação à data base de MAIO.
Por entender que os Senhores empresários das Empresas privadas de Processamento de
Dados, que são subordinadas a essa Convenção Coletiva de Trabalho, necessitam desse
Instrumento legal para suas providencias por ocasião da elaboração da folha de pagamento
mensal de seus empregados e mesmo para as ocasiões de rescisão contratual quando
necessário, é que estamos fazendo esta ORIENTAÇÃO e ALERTA, conforme abaixo:
1 – ALERTA
Observem o que diz o novo texto da Súmula 277 do TST recentemente modificada: "As
cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os
contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas
mediante negociação coletiva de trabalho."
No novo texto da Súmula acima, o TST afirma a chamada ultra-atividade da norma
coletiva. Ou seja, além de integrarem os contratos individuais de trabalho, as cláusulas
normativas das convenções e/ou acordos coletivos somente poderão ser modificadas ou
suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho, ainda que o prazo de validade
deste instrumento tenha expirado. Assim, enquanto não houver uma nova Convenção
Coletiva de Trabalho (2014/2015), que se encontra em atraso por conta do SINDPD-MT,
a Convenção do período 2013/2014 continua em vigor, ainda que vencida em abril
deste ano. Somente através de nova negociação coletiva com a FECOMÉRCIO-MT
qualquer modificação ou supressão do que já existe naquele Instrumento legal terá
validade jurídica.
1.1
- ALERTAMOS aos senhores empresários e seus empregados, subordinados da
Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre FECOMERCIO-MT e SINDPD-MT, que
orientem seus contadores ou escritórios de contabilidade para não seguirem quaisquer
normas ou condições de outras Convenções Coletiva de Trabalho, visto não existir a legal
representatividade das Empresas de TI em Mato Grosso. Não se esqueçam que quem
paga errado, paga duas vezes.
1.2
- Na ausência do Sindicato específico para essas empresas, a FECOMÉRCIO-MT
é a entidade que as representam legalmente, conforme as diversas Convenções que temos
assinada com o SINDPD-MT nesses últimos 20 anos (veja neste mesmo site).
2 - ORIENTAÇÃO - Levando em consideração a data base de MAIO/2014, as
empresas de processamento de dados deverão considerar os seguintes valores ou índices
de reajuste aos seus empregados, válido a partir de 01/MAIO/2014:
2.1 - PISO NORMATIVO (ANTECIPAÇÃO SALARIAL)
CONTRA PROPOSTA DADA AO
SINDPD/MT
Digitadores/Digitalizadores/Protocolizadores
Operadores em Informática
Técnico de Suporte em Software
Programadores
Analista de Sistema
Pessoal da Área Administrativo
PISO NORMATIVO
R$ 1.166,00 - 30H/S
R$ 1.452,00 - 30H/S
R$ 1.605,00 - 44H/S
R$ 1.619,00 - 44H/S
R$ 2.000,00 - 44H/S
R$ 775,00 - 44H/S
2.2 - REAJUSTE SALARIAL
As empresas reajustarão os salários dos empregados que percebem valores acima do Piso
Normativo em 5,82% (cinco inteiros e oitenta e dois centésimo por cento), calculados
sobre os salários de maio/2013 os quais terão validade para 1º de Maio/2014. Tal reajuste
deverá ser dado como ANTECIPAÇÃO SALARIAL.
3 - AUXÍLIO REFEIÇÃO
As empresas concederão esse benefício na ordem de R$ 9,00 (Nove reais) por refeição a
partir de MAIO/2014. Se já concedem este auxílio com valor igual ou superior a R$ 12,00
(doze reais), os empregadores poderão deduzir dos empregados sua participação
financeira no auxílio concedido, com autorização formal do empregado para débito em
folha, na ordem de até 20% (vinte por cento), calculado sobre o custo da refeição.
4 - Quaisquer dúvidas ou outras orientações, favor manter contato via e-mail
[email protected] ou [email protected] ou pelos
telefones 3648-1405 e 3648-1411.
HERMES MARTINS DA CUNHA
Presidente da Comissão de Negociação Salarial
FECOMÉRCIO-MT
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orientação as empresas de processamento de dados (ti)