Informações Fundamentais ao Investidor PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las. Warrants Contraparte: Commerzbank AG, D – 60261, MainKaiserplatz, Frankfurt am Main, Germany Advertências específicas ao Investidor Este produto financeiro complexo: - Pode implicar a perda súbita da totalidade do capital investido. - Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo. - Esta sujeito ao cancelamento antecipado do PFC com possibilidade de perda da totalidade do capital investido, por verificação da condição de cancelamento automático ou por opção da contraparte. - Está sujeito ao risco de crédito da contraparte Commerzbank AG. - Está sujeito ao risco de crédito da Entidade Comercializadora Banco de Investimento Global S.A. (Banco BiG) - Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos. - Está sujeito a potenciais conflitos de interesses na actuação do agente de cálculo Commerzbank AG - Não é equivalente à aquisição ou transacção inicial dos ativos subjacentes. - Este produto financeiro é especialmente complexo e pode ser de difícil entendimento por investidores não qualificados Manuscrito: “Tomei conhecimento das advertências.” Data: Assinatura do Cliente: Hora: Descrição e Principais Características do Produto Os Warrants são produtos derivados negociados OTC (over-the-counter), i.e. negociados em mercado de balcão. Trata-se de produtos cuja evolução depende do comportamento do activo subjacente ao qual estão indexados. O preço cotado de warrants e calculado pela Commerzbank AG. Os warrants autónomos são valores mobiliários que conferem ao seu detentor o direito, mas não a obrigação, de comprar (call warrant) ou vender (put warrant) um determinado activo subjacente a um preço pré-determinado (preço de exercício) e até ou numa data pré-estabelecida (data de maturidade). a) Quanto, quando e a que título o investidor paga ou pode pagar: O investidor terá que pagar o preço de aquisição do produto, para o qual está à partida apenas definido o preço de emissão, acrescido das comissões e encargos aplicáveis. As comissões e encargos aplicáveis à negociação destes produtos encontram-se detalhadas no ponto “Encargos” do presente documento. b) Quanto, quando e a que título o investidor recebe ou pode receber: Fecho voluntário de posições até ao último dia de negociação O investidor poderá fechar a posição até ao último dia de negociação através da venda do produto. Neste caso receberá o preço de venda do produto, deduzido de comissões e encargos aplicáveis (em conformidade com a informação detalhada no ponto “Encargos” do presente documento) Valor Pecuniário a atribuir ao investidor pela manutenção da posição até à maturidade Para os casos em que os clientes levem as suas posições até essa data, poderá existir reembolso nas seguintes situações: -Produtos Call / Long / Bull – existirá reembolso nos casos em que, na data de maturidade, o preço de referência do activo subjacente exceda o preço de exercício do produto. O reembolso é apurado pela diferença entre o preço de referência do activo subjacente e o preço de exercício, multiplicado pela Paridade, sendo o resultado convertido em EUR se necessário. -Produtos Put / Short / Bear – existirá reembolso nos casos em que, na data de maturidade, o preço de referência do activo subjacente seja inferior ao preço de exercício. O reembolso é apurado pela diferença entre o preço de exercício e o preço de referência do activo subjacente, multiplicado pela Paridade, sendo o resultado convertido em EUR se necessário. Excepção: No caso dos Inline Warrants, para posições detidas até à maturidade e relativamente às quais não se tenha verificado qualquer uma das condições de reembolso antecipado, o valor de reembolso por cada título detido equivalerá a um valor fixo estipulado no momento da emissão. Para mais informação sobre as características dos PFC Inline Warrants, por favor dirige-se a secção ‘Especificidades das Modalidades de warrants’ O preço de referência do activo subjacente corresponderá à cotação de fecho do activo subjacente em bolsa oficial na data definida pela Contraparte. (em conformidade com os critérios definidos na ficha técnica disponível para consulta na página de cada produto no site www9.warrants.commerzbank.com). Adicionalmente, para efeito de conversão dos resultados para Euros, a taxa de câmbio relevante será o preço do Euro em dólares americanos ou a divisa aplicável no International Interbank Spot Market, no momento em que o Preço de Referência do activo subjacente seja determinado e publicado na Data de Observação. O investidor deverá ter em consideração eventuais comissões e encargos aplicáveis ao processamento do reembolso, conforme detalhado no ponto “Encargos” do presente documento. Exercício Voluntário do Investidor O investidor poderá solicitar o exercício voluntário nos termos do disposto nas Notas Técnicas dos produtos (disponíveis para consulta no website www9.warrants.commerzbank.com). Para tal, deverá ter concluído o seguinte procedimento até às 10h da Data de Exercício: - Submeter pedido por escrito ao Agente de Pagamento, de acordo com o formulário disponibilizado pelo Agente de Pagamento e/ou disponibilizando toda a informação e declarações aí exigidas; e - Ordenar, através do intermediário financeiro, a entrega para liquidação financeira dos títulos ao agente de pagamento creditando a conta deste aberta junto da Central de Valores Mobiliários. Para mais informações sobre o procedimento, por favor contacte o Serviço de Apoio ao Cliente do Banco BiG ou consulte a informação disponível no website da entidade Contraparte. O investidor deverá ter em consideração eventuais comissões e encargos aplicáveis ao exercício voluntário pelo investidor, conforme detalhado no ponto “Encargos” do presente documento. c) Quando, como, em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar Warrants: Sem prejuízo das possibilidades previstas e detalhadas na alínea anterior, o investimento cessará no caso de a Contraparte declarar o Vencimento Extraordinário do produto. Em caso de vencimento extraordinário (em conformidade com o previsto nos “Final Terms” disponíveis para consulta em www.citifirst.com/PT) o valor pecuniário será determinado pela Contraparte, na sua razoável discricionariedade, em função do valor do activo subjacente, as condições de mercado existentes e dos custos em que a Contraparte possa ter de incorrer durante esse processo, podendo o Valor Pecuniário ser zero e assim o investidor incorrer numa perda correspondente ao preço total de aquisição do Produto. Turbo e In Line Warrants: Sem prejuízo das possibilidades previstas e detalhadas na alínea anterior, o investimento cessará no caso de a Contraparte declarar o Vencimento Extraordinário do produto ou no caso de ocorrer um vencimento antecipado (“Knock-Out”) do produto: Em caso de vencimento extraordinário (em conformidade com o previsto nos Terms and Conditions ou Notas Técnicas do produto disponíveis em www9.warrants.commerzbank.com) ou vencimento antecipado (“Knock Out”), o valor pecuniário será determinado pela Contraparte, na sua razoável discricionariedade, em função do valor do activo subjacente, as condições de mercado existentes e dos custos em que a Contraparte possa ter de incorrer durante esse processo, podendo o Valor Pecuniário ser zero e assim o investidor incorrer numa perda correspondente ao preço total de aquisição do Produto. Note que, para os Turbo e In Line Warrants, está actualmente estipulado um valor de reembolso em caso de “Knock Out” nulo (zero Euros). Principais Características e Termos Descritivos dos Warrants: Activo Subjacente: Activo sobre o qual o Warrant está estruturado. Podem ser (i) Acções; (ii) Índices; (iii) Futuros; (iv) Matérias-Primas; (v) Taxas de Câmbio e (vi) Taxas de Juro. Estes activos subjacentes são de natureza diversa, podendo inclusivé tratar-se de valores mobiliários transaccionados em mercados regulados ou sistemas de negociação multilateral. A cotação ou nível do activo subjacente poderá ser expresso em Euros, Dólares Americanos ou noutra divisa. Os activos subjacentes serão identificados, para cada emissão, na Ficha Técnica e Notas Técnicas disponibilizadas em www9.warrants.commerzbank.com. Call / Put: Call warrant (warrant de compra) - dá ao investidor o direito de comprar o activo subjacente e permite obter um lucro teoricamente ilimitado com a subida de valor do activo subjacente. O prejuízo máximo que o cliente pode obter é equivalente ao valor investido. Put warrant (warrant de venda) - dá ao investidor o direito de comprar o activo subjacente e permite obter um lucro teoricamente limitado com a descida de valor do activo subjacente. O prejuízo máximo que o cliente pode obter é equivalente ao valor investido. Strike / Preço Exercício: Data de Vencimento: Rácio / Paridade: Preço fixado previamente e ao qual o detentor do warrant tem o direito mas não a obrigação, de comprar ou vender o activo subjacente (no caso de deter uma call ou uma put, respectivamente). Último dia de vida do produto. Número de warrants necessários que o portador deve deter para exercer os seus direitos sobre uma unidade do activo subjacente. Dependendo do momento em que o warrant pode ser exercido, podemos ter: -Estilo Americano: pode ser exercido em qualquer momento até à data de maturidade. -Estilo Europeu: pode ser exercido apenas em data pré-definida. - Turbo Warrant: Os Turbo Warrants são Warrants alavancados que podem expirar antecipadamente caso o preço do activo subjacente atinja o nível da barreira Knock Out definida. São produtos que estão sempre In-TheMoney (desde que a barreira de Knock Out não seja atingida). Tratam-se de produtos com níveis de alavancagem por norma superiores aos verificados nos warrants tradicionais, o que implica um maior nível de risco para o investidor. Os Turbo Warrants listados na Alemanha adquirem a designação Turbo Classic e as terminologias Bull ou Bear em substituição dos termos Call e Put (respectivamente). - Inline Warrants: Os Inline Warrants têm duas barreiras de Knock Out, uma barreira superior e uma inferior. Caso o preço do activo subjacente atinja o nível de qualquer uma das barreiras o produto vencerá antecipadamente perdendo todo o seu valor. Se não existir qualquer ocorrência de Knock Out durante a vida do produto, na maturidade o investidor receberá um valor pré-determinado. Em termos de formação de preço, deveremos ter em consideração factores como a volatilidade (uma maior volatilidade aumenta a probabilidade de qualquer uma das barreiras ser atingida pelo que terá um impacto negativo no preço), o tempo até à maturidade (neste caso quanto, e contrariamente ao que se passa nos warrants tradicionais, quanto mais perto da maturidade maior será o preço do inline warrant já que a probabilidade de ocorrência de Knock Out diminui) e o preço do activo subjacente (quanto mais perto o preço do activo subjacente estiver de qualquer das barreiras, mais elevada é a probabilidade da ocorrência de knock out e menor será o preço do inline warrant). Definem os limites máximos / mínimos de variação do subjacente. São características de algumas modalidades específicas dos warrants: -Nos Turbo Warrants: Limite inferior (Call) ou superior (Put). -Nos Inline Warrants: Limite inferior e superior. A partir do momento em que o preço do activo subjacente atinge o nível da barreira, o produto vence antecipadamente podendo o seu valor de reembolso ser zero (no limite). Os Warrants negociados no BiG não são objecto de liquidação física (não há lugar à entrega / recebimento do activo subjacente), sendo antes objecto de liquidação financeira. Quando aplicável, existe por isso lugar à atribuição de um valor pecuniário ao investidor. Para os produtos listados em Portugal, o último dia de negociação é em D-4 (em que D é a data de vencimento). Os produtos não listados em Portugal poderão ser negociados até às 11h do dia correspondente à data de maturidade. Os Warrants são instrumentos financeiros associados a activos como acções, índices ou taxas de câmbio que amplificam os movimentos de preço dos mesmos. Este efeito é denominado efeito de alavanca ou alavancagem. O investidor deverá ter em consideração que o investimento com alavancagem acarreta um elevado risco já que, caso o mercado evolua desfavoravelmente, o efeito alavancagem amplificará a perda. Não é necessária a manutenção de qualquer conta margem para a negociação de Warrants já que o investidor, no limite, poderá perder a totalidade do capital investido e não mais do que isso. Os Warrants podem ser classificados de três formas diferentes, de acordo com o posicionamento do seu preço de exercicio face ao preço do activo subjacente: - In-The-Money (ITM): Um call Warrant está ITM quando o seu preço de exercício é inferior ao preço do activo subjacente. Um Put Warrant está ITM quando o seu preço de exercício é superior ao preço do activo subjacente. - At-The-Money (ATM): Um call ou um Put Warrant está ATM quando o seu preço de exercício é igual ao preço do activo subjacente. - Out-of-The-Money (OTM): Um call warrant está OTM quando o seu preço de exercício é superior à cotação do activo subjacente. Um put warrant está OTM quando o seu preço de exercício é inferior à cotação do activo subjacente. O preço do warrant é composto por duas componentes: Valor Intrínseco + Valor Temporal Valor Intrínseco – corresponde ao valor que o investidor receberia caso o warrant fosse exercido imediatamente. Este valor nunca poderá ser negativo (no limite será igual a zero). Valor Temporal – valor atribuído ao warrant pelo facto de ainda restar tempo até ao seu vencimento, e que poderá resultar como a probabilidade do aumento do valor intrínseco do warrant. O valor temporal Estilo: Especificidades das Modalidades de warrants: Barreiras de Knock Out: Método Liquidação: Último Dia de Negociação: Alavancagem Financeira: Margem: Relação Preço de Exercício / Preço do Activo Subjacente: Preço do Warrant: Factores que Influenciam Preço dos Warrants: Fixação de Preços: Relações Contratuais: será tanto maior quanto mais distante estiver a maturidade do produto. - Preço do Activo Subjacente: Uma subida no preço do activo subjacente terá um impacto positivo no preço de um call warrant e negativo no preço de um Put Warrant. Analogamente, uma descida no preço do activo subjacente terá um impacto negativo no preço de um call warrant e positivo no preço de um put warrant. No caso especifico dos inline warrants, o seu preço será tanto maior quanto mais próximo do centro do intervalo (limitado pelas barreiras) estiver o valor do activo subjacente. - Volatilidade: No caso dos warrants tradicionais, quanto maiores as variações de um activo maior a volatilidade que ele apresente e maior a probabilidade de o warrant vir a ser exercido. Como tal, o aumento de volatilidade influenciará positivamente tanto o preço de um call warrant como de um put warrant. No caso de produtos com barreira (nomeadamente Turbo Warrants e Inline Warrants), o aumento da volatilidade irá traduzir-se num aumento da probabilidade de o nível da barreira ser atingido (e, por essa razão, o produto expirar antecipadamente) pelo que o seu impacto no preço do produto será negativo. - Tempo até à Maturidade: No caso dos warrants tradicionais, quanto maior o tempo de um warrant até à sua maturidade, maior a probabilidade de o mesmo vir a ser exercido. Como tal, quanto maior o tempo até à maturidade, maior o impacto positivo em termos de preço de warrant, independentemente do mesmo ser uma Call ou uma Put. No caso de produtos com barreira (nomeadamente Turbo Warrants e Inline Warrants), quanto mais próximos da maturidade menor a probabilidade de Knock-Out, pelo que o preço do produto será mais elevado. -Taxa de Juro: O impacto do aumento do nível das taxas de juro é positivo no caso de um call warrant e negativo no cado de um put warrant. - Dividendos: O pagamento de dividendo implica a descida discreta do preço da acção. Como tal, um aumento de dividendo terá um impacto negativo no caso de um call warrant e positivo no caso de um put warrant. A Contraparte actua no mercado como Market Maker, difundindo os seus próprios preços de compra (bid) e venda (ask) destes produtos por forma a assegurar a liquidez dos produtos. O spread corresponde sempre à diferença entre o bid e o ask. O investidor deverá ter em consideração a existência de risco de crédito e de contraparte que decorrem por conta das contrapartes. O Banco BiG não assume qualquer responsabilidade perante os investidores para além dos deveres sob o Regulamento da CMVM nº 2/2012 como Entidade Comercializadora deste PFC.. Eventos Corporativos: O investidor deverá ter em consideração que a ocorrência de eventos societários que afectem o activo subjacente poderá resultar num ajustamento extraordinário que tenha impacto em alguns parâmetros dos produtos. O investidor poderá consultar mais detalhes relativamente às circunstâncias e condições nas quais estes ajustamentos podem ocorrer, nos documentos Terms and Conditions ou Notas Técnicas disponíveis em www9.warrants.commerzbank.com Principais fatores de Risco Risco de Mercado: Risco do valor de mercado de um ativo ou de um conjunto de ativos subjacentes ou de um indexante (nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de ações ou preços de mercadorias) variar e tal ter impacto na rentabilidade do produto. Risco de Capital: Risco do montante a receber pelo investidor vir a ser inferior ao capital investido. O investidor terá que estar preparado para assumir a possibilidade de perda súbita total ou parcial do capital investido. Risco de Crédito: Risco dos deveres inerentes a um determinado Produto Financeiro Complexo, designadamente por falência ou insolvência da Contraparte, não serem atempadamente cumpridos. Risco de Contraparte: Risco de uma entidade (que não Contraparte) que seja parte num contrato ou operação não cumprir os compromissos assumidos, nos termos originais desse contrato sem que tal envolva risco de crédito do PFC. Risco de Taxa de Juro: Risco Cambial: Risco de impactos negativos na rentabilidade do Produto Financeiro Complexo devido a movimentos adversos na taxa de juro. Risco de Impactos negativos na rentabilidade do Produto Financeiro Complexo devido a movimentos adversos na taxa de câmbio. O investidor deverá ter em consideração que, ainda que os produtos sejam denominados em Euro, poderão estar sujeitos a risco cambial desde que o activo subjacente esteja denominado noutra moeda que não Euro. O impacto da variação cambial nestes produtos está reflectido no preço dos mesmos. Risco de ter de esperar ou de incorrer em custos (designadamente por ter de vender a um preço inferior ao valor económico real) para transformar o instrumento financeiro em moeda. Em certas situações, por falta de liquidez de mercado, pode não ser possível fechar uma posição no momento pretendido ou só ser possível fechá-la com uma perda significativa. A Contraparte actua como criador de mercado para mitigar este risco de liquidez. Risco de Liquidez: Risco de Conflito de Interesses: O investimento em warrants poderá comportar o risco de conflitos de interesses, nomeadamente pelo facto de a contraparte nas transacções de Warrants ser sempre a Contraparte que é também o agente de cálculo, efectuando certos ajustamentos e determinações que poderão influenciar os pagamentos a efectuar no âmbito das referidas transacções. Risco Jurídico e Fiscal: As transacções em divisas diferentes do EUR, fora da jurisdição Portuguesa, comportam um acréscimo de risco legal. As autoridades reguladoras ou judiciais Portuguesas podem não ter, ou ver limitados, os meios para poder intervir em qualquer causa litigiosa na jurisdição dos mercados onde as transacções ocorreram. O investidor deve estar também consciente de que possíveis alterações em termos de legislação fiscal ou demais normas aplicáveis poderão ter impacto sobre a rentabilidade do seu produto. Riscos operacionais As transacções electrónicas são efectuadas através de sistemas informáticos através da Internet que e transacções suportam, entre outras tarefas, o envio de ordens, a execução, o registo e a liquidação. Como qualquer electrónicas: sistema informático, estes sistemas são vulneráveis a falhas que podem provocar temporariamente a inibição de negociação. Para esses casos, existem canais e sistemas alternativos que podem não garantir o desejável nível de celeridade e disponibilidade. O investidor terá que estar preparado para assumir estes riscos. Os termos e condições da plataforma estão disponíveis no site do Banco BiG. Antes de iniciar a negociação o investidor deve ler atentamente todas as instruções e informação disponibilizada no site, bem como esclarecer todas e quaisquer eventuais dúvidas. Risco de negociação: O investidor deve estar consciente de que, na generalidade dos instrumentos, o último dia de negociação é anterior à data de vencimento/maturidade do instrumento. Significa isto que, no período que decorre entre o último dia de negociação e a data de vencimento/maturidade de cada instrumento, o mesmo estará sujeito a flutuações no valor de mercado do activo subjacente, sem que exista possibilidade de negociação. Esta sujeição pode representar, no limite, a perda da totalidade do capital investido. O investidor deverá ter também em consideração que, nos produtos em que estejam definidas Barreiras de “Knock Out”, a ocorrência de vencimento antecipado ocorrerá desde que a condição seja verificada dentro do horário de negociação do activo subjacente. Isto representa risco acrescido já que o produto poderá fazer “Knock Out” num momento que não se enquadre no horário de negociação da plataforma. Podem existir outros fatores de risco com impacto direto e relevante no capital e rentabilidade do PFC Cenários e Probabilidades Pior Cenário Possível Nos produtos Turbo Warrants, a existência um Vencimento Antecipado (“Knock Out”) implicará a extinção involuntaria do produto. Nessa situação, o valor pecuniário será determinado conforme referido na secção “Descrição e Principais Características do Produto” sendo que, em alguns casos, será a perda total do capital investido. Nos produtos Warrants em que o Vencimento Antecipado não exista ou não ocorra, o pior cenário possível corresponderá aos casos em que o investidor perde a totalidade do capital investido (quando o Preço de Referência é inferior ao Preço de exercício no caso de Call / Long / Bull ou quando o Preço de Referência é superior ao Preço de Exercício no caso de Put / Short / Bear). Melhor Cenário Possível No caso de um Call Warrant (Turbo Warrants e Warrants), no melhor cenário possível, o investimento do cliente pode implicar ganhos não determinados que serão tanto maiores quanto maior a diferença entre o preço de referência e o preço de exercício. Significa isto que, acima do preço de exercício, os resultados serão tão mais acentuados quanto maior for a cotação do activo subjacente. No caso de um Put Warrant (Turbo Warrants e Warrants), o melhor cenário possível seria atingido numa situação em que a cotação do activo subjacente se aproximasse de zero. Neste caso, os ganhos são tanto maiores quanto maior a diferença entre o preço de exercício e o preço de referência (que no limite é zero). Encargos A negociação OTC de Warrants implicará que o investidor suporte: - Spread (diferença de preço de compra e venda de um determinado warrant a cada momento) - Comissão de colocação de Ordens: 4.95 EUR para ordens até 250.000 EUR ou 0.09% para ordens acima desse valor (acresce Imposto Selo à taxa de 4%) - Exercício ou Reembolso de Warrants: 0.3% com um mínimo de 2.5 EUR (acresce IVA à taxa em vigor) - Comissão de Guarda de Títulos: 6 EUR / trimestre (acresce IVA à taxa em vigor) O “Preçário Completo” nos termos do Aviso n.º 8/2009 BdP, disponível em www.big.pt e em todos os balcões BiG, deverá ser consultado pelo investidor, em momento prévio à negociação deste tipo de produtos financeiros complexos. O total de encargos pode ter um impacto negativo na rentabilidade de uma operação. O investidor deverá ter em consideração que os encargos apresentados são aplicáveis à negociação OTC (via plataforma Direct Trade). A negociação destes mesmos produtos em diferentes plataformas (nomeadamente em mercado) poderá estar sujeita a encargos distintos (disponíveis para consulta no “Preçário Completo”) Outras Informações Entidade Comercializadora: Autoridades de Supervisão: Reclamações: Agente de Cálculo: Regime Fiscal: Locais de Consulta e outros documentos relevantes: Plataforma de Negociação: Banco de Investimento Global, S.A. com sede na Avenida 24 de Julho, nº74/76 1200 – 869 Lisboa. A autoridade de supervisão da Contraparte é BaFin - Federal Financial Supervisory Authority (Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht) com sede em Marie-Curie-Str. 24-28, 60439 Frankfurt. A comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com sede na Rua Laura Alves, 4 – Apartado 14 258 – 1064-003 Lisboa é a autoridade responsável pela supervisão da comercialização do PFC. Poderão ser apresentadas reclamações à entidade comercializadora, por correio, pessoalmente bem como através de quaisquer meios de comunicação electrónica, para o endereço [email protected] ou através do número 707 244 707. O investidor poderá ainda apresentar reclamações junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários através do site www.cmvm.pt. ou através da linha verde 800 205 339. O Banco BiG responsabiliza-se perante o cliente quanto ao esclarecimento e eventual solução de situações relacionadas com a negociação na plataforma. Commerzbank AG Pessoas Singulares Residentes Sendo os Warrants de fonte nacional ou estrangeira, produtos financeiros derivados, o valor gerado e resultante das operações efectuadas, é considerado como valia e está sujeito à tributação definida no artº 72, nº 4 do CIRS, actualmente de 28%. Pessoas Colectivas Residentes Tratando-se de Warrants de fonte nacional ou estrangeira, as pessoas colectivas residentes são sujeitas a imposto nos termos gerais do CIRC. Pessoas Singulares Não Residentes No caso dos Warrants de fonte estrangeira, não existe sujeição a imposto português. Relativamente aos Warrants de fonte nacional, as pessoas singulares não residentes são isentas de imposto português com base no artº 27 dos Estatutos dos Beneficios Fiscais, excepto nos casos em que a residencia é domiciliada em países, territórios ou regiões sujeitas a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças. Pessoas Colectivas Não Residentes No caso dos Warrants de fonte estrangeira, não existe sujeição a imposto português. Relativamente aos Warrants de fonte nacional, as pessoas colectivas não residentes são isentas de imposto português com base no artº 27 dos Estatutos dos Beneficios Fiscais, excepto nos casos em que a residência é domiciliada em países, territórios ou regiões sujeitas a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças ou se a empresa não residente beneficiária do rendimento for detida directa ou indirectamente, em mais de 25 %, por entidades residentes. A presente cláusula constitui um resumo indicativo do regime fiscal a que está sujeito o investimento em Warrants, não dispensando a consulta da legislação aplicável. Durante o prazo dos investimentos poderão ocorrer alterações ao regime fiscal aplicável, que resultem em alterações potencialmente adversas na remuneração para o investidor e que na presente data não podem ser previstas. Este documento informativo não substitui nem dispensa de outros documentos relevantes disponíveis nos seguintes sites: www.big.pt www.cmvm.pt www9.warrants.commerzbank.com O BiG coloca à disposição dos investidores a plataforma Direct Trade. Trata-se de uma plataforma de negociação OTC (fora de mercado regulamentado) onde o investidor, num momento inicial e através da plataforma Direct Trade, solicita uma cotação (request for quote) ao market maker (Commerzbank AG). No momento seguinte, o market maker responde com um preço para essa transacção cabendo ao investidor aceitá-lo ou não. Toda a informação referente à plataforma (nomeadamente o horário de negociação) bem como o documento de Condições Gerais da Plataforma estão disponíveis para consulta (este último após login do cliente) na página: www.bigonline.pt/PlataformasTrading/DirectTrade . Entidade responsável pelo IFI: Banco de Investimento Global, S.A. Data: 26-03-2014 Data da última 26-03-2014 actualização: Texto manuscrito: Recebi um exemplar deste documento previamente à [aquisição ou transação inicial]. Data: Assinatura do Cliente: Hora: