CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Prof. Rodrigo O. Barbati AULA 01 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional Subsistema normativo Sistema Financeiro Nacional • O Sistema Financeiro Nacional (SFN) pode ser entendido como o conjunto de instrumentos, mecanismos e instituições que asseguram a canalização da poupança para o investimento, ou seja, dos setores que possuem recursos financeiros superavitários para os desejam ou necessitam de recursos (deficitários). • O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por órgãos de regulação, instituições financeiras, instituições auxiliares públicas e privadas, que atuam na intermediação de recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas e governo). Sistema Financeiro Nacional • Há dois grandes grupos de entidades no SFN: • o subsistema normativo, que trata da regulação e da fiscalização – integrado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários(CVM); e • o subsistema operativo, que trata da intermediação, do suporte operacional e da administração integrado pelas demais instituições financeiras. CMN • O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. • Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. CMN • Ao CMN compete: • estabelecer as diretrizes gerais monetária, cambial e creditícia; das políticas • regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras; e • disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. CMN • Dentre suas funções estão: • adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; • regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; • orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; • propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; • zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; • coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa. Bacen • O Banco Central do Brasil (Bacen) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que também foi criada pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. • É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional. • O presidente do Bacen e os seus diretores são nomeados pelo Presidente da República após a aprovação prévia do Senado Federal, que é feita por uma arguição pública e posterior votação secreta. Bacen • • • • Dentre suas atribuições estão: emitir papel-moeda e moeda metálica; executar os serviços do meio circulante; receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias; • realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras; • regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis; • efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; Bacen • • • • • Dentre suas atribuições estão: exercer o controle de crédito; exercer a fiscalização das instituições financeiras; autorizar o funcionamento das instituições financeiras; estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras; • vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país. BACEN - COPOM • O Comitê de Política Monetária – COPOM – do Banco Central foi instituído em 20 de junho de 1996 com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa básica de juros. • Formalmente, os objetivos do Copom são "implementar a política monetária, definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés, e analisar o 'Relatório de Inflação'". CVM • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. • A Comissão de Valores Mobiliários, com sede na cidade do Rio de Janeiro, é administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado. CVM • O Presidente e a Diretoria constituem o Colegiado, que define políticas e estabelece práticas a serem implantadas e desenvolvidas pelo corpo de Superintendentes, a instância executiva da CVM. • O mandato dos dirigentes da Comissão será de cinco anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado. CVM • A estrutura executiva da CVM é completada pelas Superintendências Regionais de São Paulo e Brasília. • A CVM é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. CVM • A CVM exerce as funções de: • assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; • proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; CVM • A CVM exerce as funções de: • assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; • assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; CVM • A CVM exerce as funções de: • estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; • promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações; e • estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. CRSFN • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional CRSFN foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15.03.85. • O CRSFN é um órgão recursal a quem compete julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores do SFN nas infrações previstas em lei. CRSFN • Ao CRSFN compete julgar também os recursos de ofício, interpostos pelos órgãos de primeira instância, das decisões que concluírem pela não aplicação das penalidades previstas no item anterior. • O CRSFNé constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial. CRSFN • O CRSFN possui a seguinte composição: • dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz); • um representante do Banco Central do Brasil (Bacen); • um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); • quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice. CRSFN • Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. • Um dos representantes do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice-presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho. CRSFN • Fazem ainda parte do Conselho de Recursos três Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministro de Estado da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. • Para tanto, o Banco Central do Brasil e, subsidiariamente, a Comissão de Valores Mobiliários proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo. Teste • (FCC - BB – Escriturário – 2011) A função de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País é • A) da Federação Brasileira de Bancos. • B) do Fundo Garantidor de Crédito. • C) da Comissão de Valores Mobiliários. • D) do Ministério da Fazenda. • E) do Conselho Monetário Nacional.