CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS
Prof. Rodrigo O. Barbati
AULA 01
Estrutura do Sistema
Financeiro Nacional
Subsistema normativo
Sistema Financeiro Nacional
• O Sistema Financeiro Nacional (SFN) pode ser entendido
como o conjunto de instrumentos, mecanismos e
instituições que asseguram a canalização da poupança
para o investimento, ou seja, dos setores que possuem
recursos financeiros superavitários para os desejam ou
necessitam de recursos (deficitários).
• O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por
órgãos de regulação, instituições financeiras, instituições
auxiliares públicas e privadas, que atuam na
intermediação de recursos dos agentes econômicos
(pessoas, empresas e governo).
Sistema Financeiro Nacional
• Há dois grandes grupos de entidades no SFN:
• o subsistema normativo, que trata da regulação e da
fiscalização – integrado pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN), o Banco Central (Bacen) e a
Comissão de Valores Mobiliários(CVM); e
• o subsistema operativo, que trata da intermediação,
do suporte operacional e da administração integrado pelas demais instituições financeiras.
CMN
• O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi
instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de
1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes
gerais para o bom funcionamento do SFN.
• Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente),
o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e
o Presidente do Banco Central do Brasil.
CMN
• Ao CMN compete:
• estabelecer as diretrizes gerais
monetária, cambial e creditícia;
das
políticas
• regular as condições de constituição, funcionamento
e fiscalização das instituições financeiras; e
• disciplinar os instrumentos de política monetária e
cambial.
CMN
• Dentre suas funções estão:
• adaptar o volume dos meios de pagamento às reais
necessidades da economia;
• regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio
do balanço de pagamentos;
• orientar a aplicação dos recursos das instituições
financeiras;
• propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos
instrumentos financeiros;
• zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
• coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária
e da dívida pública interna e externa.
Bacen
• O Banco Central do Brasil (Bacen) é uma autarquia
vinculada ao Ministério da Fazenda, que também foi
criada pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
• É o principal executor das orientações do Conselho
Monetário Nacional e responsável por garantir o poder
de compra da moeda nacional.
• O presidente do Bacen e os seus diretores são nomeados
pelo Presidente da República após a aprovação prévia do
Senado Federal, que é feita por uma arguição pública e
posterior votação secreta.
Bacen
•
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•
Dentre suas atribuições estão:
emitir papel-moeda e moeda metálica;
executar os serviços do meio circulante;
receber recolhimentos compulsórios e voluntários das
instituições financeiras e bancárias;
• realizar operações de redesconto e empréstimo às
instituições financeiras;
• regular a execução dos serviços de compensação de
cheques e outros papéis;
• efetuar operações de compra e venda de títulos públicos
federais;
Bacen
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•
Dentre suas atribuições estão:
exercer o controle de crédito;
exercer a fiscalização das instituições financeiras;
autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
estabelecer as condições para o exercício de quaisquer
cargos de direção nas instituições financeiras;
• vigiar a interferência de outras empresas nos mercados
financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais
estrangeiros no país.
BACEN - COPOM
• O Comitê de Política Monetária – COPOM – do
Banco Central foi instituído em 20 de junho de 1996
com o objetivo de estabelecer as diretrizes da
política monetária e definir a taxa básica de juros.
• Formalmente, os objetivos do Copom são
"implementar a política monetária, definir a meta da
Taxa Selic e seu eventual viés, e analisar o 'Relatório
de Inflação'".
CVM
• A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma
autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda,
instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
• A Comissão de Valores Mobiliários, com sede na
cidade do Rio de Janeiro, é administrada por um
Presidente e quatro Diretores nomeados pelo
Presidente da República, após aprovação do Senado.
CVM
• O Presidente e a Diretoria constituem o Colegiado,
que define políticas e estabelece práticas a serem
implantadas e desenvolvidas pelo corpo de
Superintendentes, a instância executiva da CVM.
• O mandato dos dirigentes da Comissão será de cinco
anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a
cada ano um quinto dos membros do Colegiado.
CVM
• A estrutura executiva da CVM é completada pelas
Superintendências Regionais de São Paulo e Brasília.
• A CVM é responsável por regulamentar, desenvolver,
controlar e fiscalizar o mercado de valores
mobiliários do país.
CVM
• A CVM exerce as funções de:
• assegurar o funcionamento eficiente e regular
dos mercados de bolsa e de balcão;
• proteger os titulares de valores mobiliários;
evitar ou coibir modalidades de fraude ou
manipulação no mercado;
CVM
• A CVM exerce as funções de:
• assegurar o acesso do público a informações sobre
valores mobiliários negociados e sobre as
companhias que os tenham emitido;
• assegurar a observância de práticas comerciais
equitativas no mercado de valores mobiliários;
CVM
• A CVM exerce as funções de:
• estimular a formação de poupança e sua aplicação
em valores mobiliários;
• promover a expansão e o funcionamento eficiente e
regular do mercado de ações; e
• estimular as aplicações permanentes em ações do
capital social das companhias abertas.
CRSFN
• O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional CRSFN foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15.03.85.
• O CRSFN é um órgão recursal a quem compete julgar, em
segunda e última instância administrativa, os recursos
interpostos das decisões relativas à aplicação das
penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos
fiscalizadores do SFN nas infrações previstas em lei.
CRSFN
• Ao CRSFN compete julgar também os recursos de
ofício, interpostos pelos órgãos de primeira instância,
das decisões que concluírem pela não aplicação das
penalidades previstas no item anterior.
• O
CRSFNé constituído por oito Conselheiros,
possuidores de conhecimentos especializados em
assuntos relativos aos mercados financeiro, de
câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural
e industrial.
CRSFN
• O CRSFN possui a seguinte composição:
• dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz);
• um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
• um representante da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM);
• quatro representantes das entidades de classe dos
mercados afins, por estas indicados em lista tríplice.
CRSFN
• Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos
suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com
mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma
única vez.
• Um dos representantes do Ministério da Fazenda é o
presidente do Conselho e o vice-presidente é o
representante designado pelo Ministério da Fazenda
dentre os quatro representantes das entidades de classe
que integram o Conselho.
CRSFN
• Fazem ainda parte do Conselho de Recursos três
Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com atribuição
de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e
um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministro de
Estado da Fazenda, responsável pela execução e
coordenação dos trabalhos administrativos.
• Para tanto, o Banco Central do Brasil e, subsidiariamente,
a Comissão de Valores Mobiliários proporcionam o
respectivo apoio técnico e administrativo.
Teste
• (FCC - BB – Escriturário – 2011) A função de zelar
pela liquidez e solvência das instituições financeiras
autorizadas a funcionar no País é
• A) da Federação Brasileira de Bancos.
• B) do Fundo Garantidor de Crédito.
• C) da Comissão de Valores Mobiliários.
• D) do Ministério da Fazenda.
• E) do Conselho Monetário Nacional.
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