I CINGEN- Conferência Internacional em Gestão de Negócios 2015 Cascavel, PR, Brasil, 16 a 18 de novembro de 2015 UNIOESTE-Universidade Estadual do Oeste do Paraná CCSA-Centro de Ciências Sociais Aplicadas A relação entre delitos e prisões nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul Sebastião Barbosa Martins (Graduando do Curso de Ciências Econômicas – UNIOESTE/Cascavel e Participante do Programa de Iniciação Científica Voluntária da UNIOESTE) [email protected] Maria da Piedade Araújo (Profa. Associada do Curso de Ciências Econômicas – UNIOESTE/Cascavel, docente do PPG em Contabilidade/UNIOESTE e Líder do Grupo de Pesquisa em Economia Aplicada – GPEA) [email protected] RESUMO Este artigo é parte de uma pesquisa, ainda em andamento, que tem por objetivo analisar a criminalidade nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, e Rio grande do Sul, avaliando o comportamento das variáveis quantidades de crimes, e quantidades de punições ou captura dos criminosos. Inicialmente, a proposta é apresentar uma revisão de literatura, buscando levantar os trabalhos sobre a temática já desenvolvidos no Brasil com enfoque em modelos econômicos. Os diversos artigos sobre o tema discutiram as abordagens teóricas, tendo como base o modelo da racionalidade, em que se busca justificar as ações criminosas por motivação econômica, tendo o criminoso como sujeito racional que avalia suas ações, buscando resultados econômicos, tomando as decisões de práticas de crime, quando em suas avaliações pressupõe, que o resultado que obterá da ação criminosa, será maior que os custos de planejamento e execução. As taxas médias de crescimento das variáveis delito e prisão, para os três estados aqui analisados, mostram que os delitos crescem a uma taxa substancialmente maior dos que as prisões no Estado do rio grande do Sul, seguido por Rio de Janeiro e São Paulo. No entanto, foi no Estado do Rio Grande do Sul que se verificou a maior probabilidade de se cometer um crime e ser preso. Considerando que os resultados ainda são incipientes, novos testes deverão ser feitos para melhor ajustamento estatísticos dos dados. Palavras-chaves: Criminalidade. Prisões. Segurança pública. Área Temática: Áreas Afins das Ciências Sociais Aplicadas I INTRODUÇÃO As causas da criminalidade vêm sendo investigada há muito tempo por diversos ramos da ciência, mas recentemente, uma contribuição importante e que está ajudando muito, tem sido a investigação com ênfase na racionalidade do agente criminoso, levando em consideração 1 I CINGEN- Conferência Internacional em Gestão de Negócios 2015 Cascavel, PR, Brasil, 16 a 18 de novembro de 2015 UNIOESTE-Universidade Estadual do Oeste do Paraná CCSA-Centro de Ciências Sociais Aplicadas efeitos de incentivos, buscando identificar o quanto o mercado interage sobre as decisões individuais de participar de atividades ilegais. Essas contribuições abrem ao economista, um espaço específico e fundamental na investigação da criminalidade, aspecto importante ressaltado em Santos e Kassouf, (2008). Considerando o crescimento histórico que a criminalidade vem imprimindo no Brasil, os altos gastos em segurança pública e gastos privados de indivíduos e empresas, que causam de um lado um grande impacto econômico e de outro o impacto psicossocial, com a causa da insegurança e redução da qualidade de vida, justifica-se a preocupação em buscar uma delimitação do problema a fim de apontar soluções. Segundo Chadarevian (2007), em relatório parcial da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), São Paulo, novembro/2007, em São Paulo, por exemplo, a despesa com segurança pública duplicou em dez anos, e representou no ano de 2007, cerca de 10% do orçamento total do governo do estado. Esta alta parcela do orçamento, precisa ser levada em consideração, justificando-se estudos que busquem avaliar os resultados destes gastos. Com percentuais tão representativos nas despesas, segurança torna-se um problema econômico que envolve recursos limitados para necessidades ilimitadas. Segurança torna-se um problema para a sociedade, na medida em que vem sacrificando um percentual significativo do PIB para combater a criminalidade e que poderia estar sendo usado em atendimento de outros serviços, como saúde, educação e transportes, e também na medida em que priva a liberdade das pessoas, comprometendo uma melhor qualidade de vida e dessa maneira, afetando o crescimento e o desenvolvimento econômico do país. Cerqueira et. al. (2007) estimaram que em 2004 o custo da violência foi de R$92,2 bilhões, o que representou 5,09% do PIB, um valor per capta de R$519,40. Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Brasil (2014), o Brasil gastou em 2013 com custos da violência, segurança pública, prisões e unidades de medidas socioeducativas R$258 bilhões, valor equivalente a 5,4% do PIB brasileiro. Os custos sociais da violência foram de R$192 bilhões destacando que destes custos R$114 bilhões foram decorrentes de perdas humanas. Com polícia e segurança pública foram R$61,1 bilhões de gastos e R$4,9 bilhões com prisões e unidades de medidas socioeducativas. Santos e Kassouf (2008), chamam a atenção para uma das maiores preocupações da sociedade brasileira, que vem sendo o aumento contínuo da criminalidade, e cita o surgimento da investigação econômica no final da década de 1960 nos Estados Unidos, ressaltando uma 2 I CINGEN- Conferência Internacional em Gestão de Negócios 2015 Cascavel, PR, Brasil, 16 a 18 de novembro de 2015 UNIOESTE-Universidade Estadual do Oeste do Paraná CCSA-Centro de Ciências Sociais Aplicadas incorporação teórica pela ótica econômica, vinda da contribuição de Becker (1968)i e Ehrlich (1973)ii. Concluem dizendo que a partir de então, vem se tornando comum o envolvimento de economistas na investigação econômica do crime, buscando entender a dinâmica das ações criminosas, pela ótica de uma racionalidade econômica, podendo assim propor novas políticas com grandes possibilidades de contribuição para a prevenção e combate da criminalidade. Os estudos derivados do modelo inicial de Becker, sobre a racionalidade econômica do crime, vêm reforçando a hipótese de que as condições econômicas afetam a criminalidade, e esse pressuposto conduz uma responsabilidade aos economistas à análise desta questão. Diante deste contexto, o presente trabalho tem por objetivo geral avaliar a eficácia das punições para a redução da criminalidade pressupondo que quanto mais sensível for a prática de crimes em relação a punições, mais eficaz estará sendo o sistema de segurança pública no combate à criminalidade, utilizando-se para isso dados de janeiro de 1995 até dezembro de 2014. Especificamente pretende-se: a) calcular taxas de crescimento de delitos e prisões para o período de cada amostra analisada; b) calcular o grau de correlação entre as variáveis delitos e prisões; e, c) calcular para as amostras a probabilidade de um indivíduo cometer um crime e ser preso. Considerando entre outras possibilidades de escolhas dentro do território nacional, as estatísticas melhor disponibilizadas são as dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Sul. Assim sendo, neste trabalho, o universo de análise será estes três estados. Assim sendo, a decisão de realizar a pesquisa, tomando como referência esses três estados, se deu pela forma de organização e divulgação dos bancos de dados e, também devido ao grande contingente populacional que possui cada um desses estados. Conforme censo 2010 do Instituto de Geografia e Estatística IBGE (2015. a), o Estado de São Paulo tem uma representação de 21,65% no total da população do Brasil, o Estado do Rio de Janeiro 8,38% do total e Rio Grande do Sul 5,60%, somando os três estados juntos 35,63%. Outro ponto relevante é a significativa representatividade econômica de cada um deles. Conforme divulgação do IBGE (2015. b) em 2011 o Estado de São Paulo representou 33,9% do total do PIB nacional, o Estado do Rio de Janeiro 11,2% e Rio Grande do Sul 6,6%, totalizando 51,70% do total. Tal referência se deu também devido à disponibilização de dados, que é feita pela Secretaria de Segurança Pública de cada estado, com publicação dos dados de maneira mais detalhada e com um número de observações bem maior que os outros estados da Federação e também pela ocupação no ranking de estados pelo investimento em segurança pública per capta 3 I CINGEN- Conferência Internacional em Gestão de Negócios 2015 Cascavel, PR, Brasil, 16 a 18 de novembro de 2015 UNIOESTE-Universidade Estadual do Oeste do Paraná CCSA-Centro de Ciências Sociais Aplicadas para o ano de 2011 elaborado pelo deepask (2015), o Estado de São Paulo investiu R$34,08 por habitante, Rio de Janeiro R$17,40 e Rio Grande do Sul R$12,67. Considerando por exemplo, a proporção ocupada por cada um desses estados na população encarcerada do Brasil, tirando um percentual pelos dados informados no mapa estatístico do Ministério da Justiça, Brasil (2015) pode-se verificar no total do Brasil uma ocupação de 36,94% pelo Estado de São Paulo, 6,06% pelo Estado do Rio de Janeiro e 5,06% pelo Estado do Rio Grande do Sul, chegando os três estados juntos a uma ocupação de 48,06% da população carcerária de todo o Brasil. Assim sendo, pode-se pressupor que, o que se verifica sobre a segurança pública para esses estados poderá ser útil e válido para o Brasil, o que contribui para justificar o interesse por essa pesquisa. 2 Referencial Teórico Revisões bibliográficas, como os estudos de Cerqueira e Lobão (2004), sobre bases teóricas, com a abordagem sobre os determinantes da criminalidade pela ótica da racionalidade econômica, destaca Gary Becker (1968)iii como marco inicial dessa abordagem, com o pressuposto de que a decisão tomada pelos indivíduos, de cometer ou não um crime, são concebidas como racionais, correspondendo a determinados incentivos e condições. De acordo com Cerqueira e Lobão (2004), Ehrlich (1973)iv estendeu a análise de Becker analisando o efeito da distribuição de renda sobre o crime tendo como elemento determinante o oferecimento de oportunidades pelas vítimas potenciais, com proposições posteriores de Block e Heinecke (1975)v de que existem diferenças éticas e psicológicas envolvidas no processo de decisão do indivíduo de maneira que as formulações deveriam ser em termos de uma estrutura de múltiplas preferências. As proposições desses autores influenciaram Zhang (1997)vi, no desenvolvimento de um modelo formal incluindo entre as variáveis que condicionam o crime, a existência de programas sociais que possibilitam ao indivíduo o acesso a condições mínimas de bem estar. Da revisão bibliográfica comentada por Cerqueira e Lobão (2004) pode-se observar que o modelo original de Becker vem conseguindo, em sua aplicação por outros autores, absorver ideias de outras abordagens com a inclusão de variáveis que possam representar ideias dessas abordagens, servindo assim à análise tanto econômica como psicológica, sociológica, educacional e religiosa. No Brasil, os estudos empíricos são dificultados por uma forte limitação em disponibilização de dados e na confiabilidade quando disponibilizados. Apesar dessas 4 I CINGEN- Conferência Internacional em Gestão de Negócios 2015 Cascavel, PR, Brasil, 16 a 18 de novembro de 2015 UNIOESTE-Universidade Estadual do Oeste do Paraná CCSA-Centro de Ciências Sociais Aplicadas dificuldades, o interesse de economistas brasileiros pelo estudo cresce. Cerqueira e Lobão (2004) fez uma revisão citando vários autores e suas contribuições, que foram importantes para lançar luz em alguns aspectos que não eram bem compreendidos como urbanização, pobreza e desemprego em relação a crimes contra o patrimônio realizado por Pezzin (1986)vii, em que encontrou uma correlação positiva significativa para a Região Metropolitana de São Paulo. Apesar da importância desses trabalhos, uma breve revisão dos mesmos seria apenas repetir de maneira superficial o que já está bem elaborado em Cerqueira e Lobão (2004). Loureiro & Carvalho (2006), Fajnzylber & Araujo Jr. (2001), Clemente & Welters (2007) e Campos (2008), trazem contribuições de análises críticas do modelo original de Becker (1968), mas é preciso ressaltar uma necessidade de ampliação de estudos, tanto do modelo original como de suas simplificações que vêm sendo adotadas para avaliar a criminalidade, considerando os pressupostos da racionalidade econômica. Sob o ponto de vista econômico, Oliveira (2005), em uma simplificação do modelo de Becker (1968)viii, avalia que o indivíduo irá cometer crimes, se seus benefícios forem maiores que seus custos: B > W + M + C + P(Pu). Onde B representa os benefícios do crime, W é o custo de oportunidade, M é o custo moral, C é o custo de execução e planejamento do crime e o termo P(Pu) representa o custo associado à punição (Pu) e sua respectiva probabilidade de ocorrer. Clemente e Welters (2007), apresentando um resumo teórico do modelo de Becker, diz que a estrutura básica do modelo compreende: a função de oferta agregada de crimes; os custos sociais da atividade criminosa; o custo de prender e condenar; punições e condições de otimização. De acordo com Clemente e Welters (2007 p. 143), a função de oferta agregada de crime, em (Becker 1968)ix, é estabelecida como: O = O(p, f, u) = ∑iOi Em que o nível de atividade da indústria do crime, O, depende da probabilidade de o criminoso ser descoberto e condenado, p, da penalidade imposta nesse caso, f, bem como de uma série de parâmetros da sociedade como nível de educação, nível de emprego, distribuição da renda, etc., u. As variáveis p e f influenciam negativamente o nível de criminalidade. A política de segurança deveria escolher p e f na região em que o crime não vale a pena, região em que, na margem, os criminosos obteriam renda real maior em alguma atividade legal. 5 I CINGEN- Conferência Internacional em Gestão de Negócios 2015 Cascavel, PR, Brasil, 16 a 18 de novembro de 2015 UNIOESTE-Universidade Estadual do Oeste do Paraná CCSA-Centro de Ciências Sociais Aplicadas Para o Brasil, Lemgruber (2001), faz uma estimativa de que pelo menos 30% dos presos cometeram crimes, sem qualquer violência ou gravidade e, com um custo subestimado de R$9.000,00 anuais, os 66.700 presos custam R$600 milhões por ano, valor suficiente para construir 54 mil casas populares. Destaque especial no estudo da criminalidade por economistas foi conseguido por Daniel Ricardo de Castro Cerqueira no 33° Prêmio BNDES de Economia realizado em 20122013 com a obtenção do 1° lugar na Categoria Doutorado, com a tese, Causas e consequências do crime no Brasil. Inicialmente, Cerqueira (2014), traz contribuições para a literatura sob duas dimensões; uma, a de recuperar e elaborar informações e indicadores inéditos, outra, a de dimensionar a importância dos fatores que afetam a dinâmica dos homicídios e como o grau de importância desses fatores foi alterado ao longo do tempo no Brasil e entre as unidades federativas. Resgatou informações sobre o efetivo policial e encarceramento desde a década de 1980. Elaborou proxies para a profusão de armas de fogo e ingestão de drogas ilícitas e bebidas alcoólicas. Dados revelaram aumento da impunidade associado ao aumento da demanda por drogas ilícitas e ao da prevalência das armas de fogo contribuindo para o substancial crescimento dos homicídios. Em seguida, investigou o papel causal da difusão das armas de fogo em relação aos crimes violentos e contra a propriedade. O propósito foi o de testar duas hipóteses: (i) se disponibilidade de armas faz aumentar os crimes violentos, (ii) se a disponibilidade de armas faz diminuir os crimes contra a propriedade. Estimou que a média das elasticidades estimadas das armas de fogo aos homicídios gira em torno de 2,0. Não encontrou evidências de que os crimes contra a propriedade sejam afetados pela disponibilidade de arma pela população. Finalmente, estimou o custo de bem-estar da violência letal no Brasil. Os resultados indicaram significativa perda de bem-estar em função da diminuição da expectativa de vida, que na média, subtrai 0,7 ano de cada brasileiro. Segundo as estimativas, o custo de bem-estar da violência representa o equivalente a 78% do PIB, ou um custo anual de 2,3% do PIB. 2.1 Modelo Econômico Modelos derivados da simplificação do modelo teórico de racionalidade econômica, com restrições ou implementações, vem sendo aplicado por vários autores. Um bom trabalho para exemplificar a aplicação de modelos econômicos e econométricos para análise do comportamento de variáveis do crime em relação as punições é o de Fajnzylber e Araújo Jr. 6 I CINGEN- Conferência Internacional em Gestão de Negócios 2015 Cascavel, PR, Brasil, 16 a 18 de novembro de 2015 UNIOESTE-Universidade Estadual do Oeste do Paraná CCSA-Centro de Ciências Sociais Aplicadas (2001). Os autores fazem uma abordagem da literatura internacional, discute as evidências empíricas, as bases de dados disponíveis com suas vantagens e limitações, fazem uma breve apresentação de algumas evidências da situação da criminalidade no Brasil. Em uma abordagem à literatura nacional os autores afirmam que no Brasil ainda existem poucos estudos que se utilizam do arcabouço teórico de Becker (1968) e Erhlich (1973) e citam trabalhos que tentam abrir os caminhos de pesquisas com base nesse arcabouço. O modelo empírico que eles apresentaram foi estimado sucessivamente por mínimos quadrados ordinários (MQO), efeitos aleatórios, efeitos fixos, e pelo método generalizado de momentos (GMM). Com a estimação realizada por (MQO) no efeito fixo encontraram resultados significativos somente para os coeficientes associados às variáveis renda e desemprego, ambas com sinal positivo. No modelo de efeito aleatório encontraram resultados significativos para todas as variáveis sobre a taxa de homicídio. Com exceção da variável de polícia todas as outras apresentaram efeito positivo. A estimação por (MMG) confirmaram os mesmos resultados. Oliveira (2005) utilizou uma simplificação de modelo econométrico para investigar as causas da criminalidade em cidades e a sua relação com o tamanho das mesmas usando séries em painel, utilizando dados das cidades brasileiras na década de 1990. Obteve resultados que confirmaram a relevância do tamanho das cidades na explicação da criminalidade. Destacou também o papel da desigualdade de renda e da pobreza como potencializadores da criminalidade em cidades. Analisou também a importância da família e da escola na explicação da criminalidade obtendo resultados que mostraram que a estrutura familiar e a ineficiência do ensino básico no Brasil afetam positivamente a criminalidade. Loureiro & Carvalho (2006), estimaram por meio de modelos econométricos o impacto dos gastos públicos em segurança e assistência social sobre a criminalidade nos estados brasileiros para o período entre 2001 e 2003. As categorias de crimes analisadas foram os de homicídio, roubo, furto e sequestro. Os resultados obtidos apontaram a concentração de renda como um importante fator propulsor do comportamento criminoso. Encontraram efeitos negativos e robustos dos gastos públicos sobre a criminalidade na maioria das estimativas, sugerindo que o gasto público é um fator importante para redução do crime. Cerqueira et al (2007), em publicação do Ipea, fez uma análise dos custos e consequências da violência no Brasil. Os autores procuraram levantar um mapeamento dos possíveis custos da criminalidade, fazendo uma resenha dos trabalhos empíricos. Descreveram também algumas das principais abordagens e suas metodologias, utilizadas para estimação de 7 I CINGEN- Conferência Internacional em Gestão de Negócios 2015 Cascavel, PR, Brasil, 16 a 18 de novembro de 2015 UNIOESTE-Universidade Estadual do Oeste do Paraná CCSA-Centro de Ciências Sociais Aplicadas custos econômicos decorrentes da violência, apresentando por fim suas próprias estimativas dos custos da violência para o Brasil. Entre os custos calculados está por exemplo, o custo total com perda de capital humano. Para estimação desse custo os autores mapearam o perfil das pessoas que sofreram óbitos por causas violentas, obtiveram curvas médias de rendimentos para cada perfil identificado e imputaram para cada indivíduo morto, a renda de trabalho média que esse indivíduo teria caso permanecesse vivo em todo o seu período produtivo. Utilizaram para isso informações da PNAD para os anos de 2001 a 2003. Obtiveram uma estimativa para o custo total de perda do capital humano no Brasil em torno de R$20,1 bilhões para o ano de 2001. Os autores estimaram que em 2004 o custo total da violência foi de R$92,2 bilhões, o que representou 5,09 % do PIB ou um valor per capta de R$519,40. Peixoto (2008), fazendo uso dos dados da pesquisa realizada pela FIA/USP e ILLANUD em 2002, utilizou um modelo formalizado matematicamente incorporando elementos da teoria da racionalidade econômica para estimar a probabilidade de vitimização nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Vitória. Os dados que explicaram a vitimização de maneira mais robusta foram a proximidade e a atratividade independente do delito. A comparação entre as capitais analisadas mostrou Recife, a capital com maior chance de vitimização e, uma chance menor no Rio de Janeiro do que em São Paulo. Santos & Santos Filho (2011), utilizaram o modelo da racionalidade econômica para explicar resultados de testes de hipóteses de convergência nas taxas de crimes entre as localidades brasileiras. Utilizou taxas de homicídios como proxy controlando a dependência espacial com dados do período de 1991 a 2005 agrupados por microrregiões. A hipótese não foi refutada e chegou-se a conclusão de que se as condições forem mantidas ao longo dos próximos anos a diferença entre as taxas de crimes entre as microrregiões será gradativamente reduzida com elevação na taxa média de crimes. O modelo que será usado nesta pesquisa, compreende a ideia de que a prisão do agente criminoso implicará em custos para o agente, tanto monetários como morais e ao mesmo tempo deverá reduzir o número de crimes pela impossibilidade do agente agir. A probabilidade de ser preso ou punido implica em um risco maior ou menor em ter que arcar com esses custos requerendo por consequência aumentar ou diminuir o custo de planejamento da ação comprometendo o retorno esperado. Utiliza-se um modelo simplificado dessa ideia, baseado no modelo de Becker, que teoricamente avalia os benefícios do crime em relação ao custo de oportunidade, custo moral, custo de execução e planejamento, e o custo associado à punição, e sua respectiva probabilidade de ocorrer. No modelo que será estabelecido deve-se considerar 8 I CINGEN- Conferência Internacional em Gestão de Negócios 2015 Cascavel, PR, Brasil, 16 a 18 de novembro de 2015 UNIOESTE-Universidade Estadual do Oeste do Paraná CCSA-Centro de Ciências Sociais Aplicadas que a não ocorrência de prisão garante os benefícios do crime e a ocorrência afeta todos os custos. Como o objetivo é avaliar o sistema de segurança em todo o seu conjunto, se está sendo eficaz ou não, serão agregadas todas as tipologias de crimes em uma só variável, que será aqui, os crimes cometidos. Deve-se entender também, que nas prisões efetuadas, estarão implícitos os custos de punição. Deve-se também considerar que todo o investimento em segurança pública é destinado para o objetivo de evitar o crime, prender e punir o criminoso. Isso se dá pelo custo de pessoal empregado no combate ao crime e construções e manutenções de presídios. O modelo estabelecido considera delitos em função de prisões (captura), que pode ser representado por Yt = f (xt) O modelo assume, que existe uma quantidade determinada de ocorrência de crimes (delitos), dada mensalmente ou por trimestre, ou anual, que pode ser representada por Yt e uma quantidade de prisões de criminosos efetuadas, dadas também mensalmente ou por trimestre, ou anual, e que pode ser representada por Xt. A relação econômica que se espera entre a variável exógena (quantidade de prisões efetuadas) e a variável endógena (ocorrência de crimes) é negativa. Ou seja, o pressuposto é de que a criminalidade varia inversamente com a punição, pois quanto maior for a captura de criminosos, menos criminosos em ação e, portanto, menor deverá ser a ocorrência de crimes. 3 Metodologia A taxa média de crescimento para cada variável (X é delito e/ou prisão) foi obtida de cada amostra pelo somatório de cada valor da variável no instante t menos o seu valor no instante (t-1) dividido pelo valor no instante t-1 multiplicado por 100 e dividido pelo tamanho da amostra (N), conforme Eq. 1. Por meio da taxa média de crescimento é possível avaliar qual das duas variáveis cresceu mais no período analisado (jan. de 1995 a dez. de 2014). ∑(𝑋𝑡− 𝑋𝑡−1 ) ∗ (100) 𝑋𝑡−1 𝑇𝑎𝑥𝑎 𝑚é𝑑𝑖𝑎 𝑑𝑒 𝑐𝑟𝑒𝑠𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 = 𝑁 (1) 9 I CINGEN- Conferência Internacional em Gestão de Negócios 2015 Cascavel, PR, Brasil, 16 a 18 de novembro de 2015 UNIOESTE-Universidade Estadual do Oeste do Paraná CCSA-Centro de Ciências Sociais Aplicadas A análise de correlação fornece um número que resume o grau de relacionamento linear entre as duas variáveis. O coeficiente de correlação entre as variáveis analisada que por convenção se usa representar pela letra r será calculado pela Eq. 2. 𝑟= 𝑛∑𝑋𝑌 − ∑𝑋∑𝑌𝑑𝑦 √𝑛∑𝑋 2 − (∑𝑋)2 √𝑛∑𝑌 2 − (∑𝑌)2 (2) As propriedades mais importantes do coeficiente de correlação são: O intervalo de variação vai de -1 a +1. O coeficiente de correlação é uma medida adimensional, isto é, ele é independente das unidades de medida das variáveis X e Y. Na presente pesquisa, X será quantidade de delitos e Y a quantidade de prisões. Quanto mais próximo de +1 for “r”, maior o grau de relacionamento linear positivo entre X e Y, ou seja, se X varia em uma direção Y variará na mesma direção. Quanto mais próximo de -1 for “r”, maior o grau de relacionamento linear negativo entre X e Y, isto é, se X varia em um sentido Y variará no sentido inverso. Quanto mais próximo de zero estiver “r” menor será o relacionamento linear entre X e Y. Um valor igual a zero, indicará ausência apenas de relacionamento linear. Conforme assumido pelo modelo econômico, de maneira simples, tomando [(Xi/Yi)(100)] se tem uma taxa percentual de prisões para um dado número de delitos, representando um evento de prisão para cada 100 delitos ocorridos em cada período. A partir de uma taxa média calculada para a amostra analisada pode-se calcular a probabilidade de um indivíduo cometer um crime e ser punido (Pu). Como na variável delitos está sendo considerado qualquer tipo de crime, na punição considera-se qualquer tipo de pena. O que se pretende saber é a probabilidade de um indivíduo cometer qualquer tipo de delito e ser punido, sem considerar o tipo de pena e duração. A prisão é tomada como a punição. A taxa média de prisão é fixada para cada intervalo, dado agora em quantidade que é igual a 100 delitos, e compreende um número constante de eventos representando quantidade de prisões por quantidade de crimes. O modelo considerado para o cálculo da probabilidade e que melhor se ajusta às características da amostra, é o modelo da Distribuição de Poisson dado por: 10 I CINGEN- Conferência Internacional em Gestão de Negócios 2015 Cascavel, PR, Brasil, 16 a 18 de novembro de 2015 UNIOESTE-Universidade Estadual do Oeste do Paraná CCSA-Centro de Ciências Sociais Aplicadas 𝛌𝐗 . 𝛠−𝛌 𝐏 (𝐗) = 𝐗! (𝟑) Na aplicação desse modelo para o cálculo da probabilidade, X vai assumir valor igual a um P(X = 1) para o cálculo da probabilidade de um indivíduo cometer um delito e ser punido. Assumindo para X o valor zero P(X = 0) pode-se calcular a probabilidade de um indivíduo cometer um delito e não ser punido. Para λ que é o parâmetro de referência será atribuído o valor da taxa média de prisão e para ϱ a constante natural já tem o valor calculado (2,71828). A hipótese que se estabelece é a de que quanto mais próximo de 1 for o valor calculado para P(X = 1) maior será a certeza para um indivíduo em cometer um delito e ser punido, o que representará também maior eficiência do sistema de segurança pública no combate à criminalidade. Para P(X = 0) quanto mais próximo de 1 for o valor calculado, maior será a certeza para um indivíduo em cometer um delito e não ser punido, o que representará também menor eficiência do sistema de segurança pública. A probabilidade de cometer um crime e ser preso é um fator que influencia o custo da opção pelo crime. "O risco da probabilidade de prisão e condenação depende da percepção que os indivíduos têm da efetividade e da eficiência do sistema de justiça criminal" (VIAPIANA, 2006, p. 40) 3.1 Base de dados A obtenção dos dados, referentes aos Estado de São Paulo e Rio de Janeiro, foram por meio do site da Secretaria da Segurança Pública de cada um desses estados. Os dados referentes ao Estado do Rio Grande do Sul foram obtidos por meio do site do Instituto de Segurança Pública do Estado. Para São Paulo foram obtidos dados trimestrais. Na divulgação dos dados de cada trimestre, coletou-se as amostras dos itens, total de delitos, prisões efetuadas e total de boletins de ocorrências. Foram obtidos dados da coluna Estado; que representam os totais do Estado, com dados referentes ao 3° trimestre de 1995 até o 3° trimestre de 2013, constituindo-se em séries temporais, formando para cada coluna uma amostra de 73 observações para todas as variáveis. (SÃO PAULO, 2013). 11 I CINGEN- Conferência Internacional em Gestão de Negócios 2015 Cascavel, PR, Brasil, 16 a 18 de novembro de 2015 UNIOESTE-Universidade Estadual do Oeste do Paraná CCSA-Centro de Ciências Sociais Aplicadas Para o Estado do Rio de Janeiro foram obtidos dados em séries mensais do mês de junho de 2002 até o mês de julho de de 2014 compondo para cada série uma amostra de 146 observações para as variáves delitos, prisões e boletins de ocorrências. Para cada variável foram obtidos dados do total do Estado (RIO DE JANEIRO, 2014). Igualmente foram extraídos dados para o Estado do Rio Grande do Sul em séries mensais do ano de 2007 até o ano de 2014 que comporão uma amostra de 96 observações para as variáveis delitos e prisões (RIO GRANDE DO SUL, 2015). Para o Estado do Rio Grande do Sul não será trabalhado com a variável boletim de ocorrências, como será para o Estado de São Paulo e Rio de Janeiro para o cálculo da probabilidade de ser denunciado quando se comete um crime (Pd), pelo fato da informação não constar nos mapas estatísticos. 4 Análise dos Resultados É de se esperar uma coerência entre a taxa média de crescimento, o coeficiente de correlação e a probabilidade, os resultados são apresentados Tabela 1. Tabela 1 – Resultado para Taxa de Crescimento, Correlação e Probabilidade Taxa Média de Taxa Média de Coeficiente de Crescimento de Crescimento de Correlação (r) P(1) P (0) Delito Prisão SP 0.77 0.89 0.585 0.0544 0.9440 RJ 1.88 0.10 0.173 0.0479 0.9508 RS 2.98 0.79 -0.725 0.2811 0.720 Estado Fonte: resultados da pesquisa Para o Estado de São Paulo e Rio de Janeiro o grau de correlação das variáveis delitos e prisões indicado pelo coeficiente (r) representa uma correlação positiva, o que indica que a variação das variáveis ocorre no mesmo sentido, sendo uma correlação positiva média para São Paulo e uma correlação positiva baixa para Rio de Janeiro. Para o Rio Grande do Sul, têm-se uma alta correlação negativa, o que indica que a variação das variáveis ocorre em sentido contrário. O coeficiente de correlação positivo mostra que a quantidade de delitos e prisões caminham no mesmo sentido. Ou seja, quanto maior o número de delitos, maior o número de prisões. 12 I CINGEN- Conferência Internacional em Gestão de Negócios 2015 Cascavel, PR, Brasil, 16 a 18 de novembro de 2015 UNIOESTE-Universidade Estadual do Oeste do Paraná CCSA-Centro de Ciências Sociais Aplicadas Ressalte-se, no entanto, que a correlação relativamente alta para o Estado de São Paulo é considerada espúria, pois a série não é estacionária em nível (a hipótese nula de que as séries possuem raiz unitária, não pôde ser rejeitada ao nível de significância de 5%). Este resultado é corroborado pelas taxas médias de crescimento, uma vez que as duas variáveis cresceram, em média, quase que na mesma proporção. Este resultado é corroborado fortemente pela baixa probabilidade de um indivíduo cometer um delito e ser preso (P(1) = 0,0544). Os resultados para o Estado do Rio de Janeiro revelem que a taxa média de crescimento de delito é substancialmente maior que a taxa média de crescimento de prisões. Os dados revelam um baixo coeficiente de correlação entre estas variáveis. Também a série para este estado não se apresentou estacionária ao nível de 5%. Da mesma maneira que para o Estado de São, a probabilidade de cometer um crime e não ser preso é muita alta. Os resultados para o Estado do Rio Grande do Sul se mostraram bem divergentes, mas o sinal da correlação é coerente com as taxas médias de crescimento de ambas as variáveis. Observa-se que a taxa média de crescimento de delito é substancialmente superior à taxa média de crescimento de prisões. No entanto, neste estado, a probabilidade de se cometer um crime e ser preso é substancialmente mais alta que para os dois outros estados (0,28). Como foi observado pela teoria da racionalidade econômica do criminoso e pela formulação do modelo, os baixos valores para a probabilidade de cometer um crime e ser preso e os altos valores para cometer um crime e não ser preso contribui para compensar o criminoso no retorno esperado por ele. 5 Considerações finais Inicialmente, a proposta foi apresentar uma revisão de literatura, buscando levantar os trabalhos sobre a temática já desenvolvidos no Brasil com enfoque em modelos econômicos. Os diversos artigos sobre o tema discutiram as abordagens teóricas, tendo como base o modelo da racionalidade, em que se busca justificar as ações criminosas por motivação econômica, tendo o criminoso como sujeito racional que avalia suas ações, buscando resultados econômicos, tomando as decisões de práticas de crime, quando em suas avaliações pressupõe, que o resultado que obterá da ação criminosa, será maior que os custos de planejamento e execução. As taxas médias de crescimento das variáveis delito e prisão, para os três estados aqui analisados, mostram que os delitos crescem a uma taxa substancialmente maior dos que as prisões no Estado do rio grande do Sul, seguido por Rio de Janeiro e São Paulo. No entanto, foi 13 I CINGEN- Conferência Internacional em Gestão de Negócios 2015 Cascavel, PR, Brasil, 16 a 18 de novembro de 2015 UNIOESTE-Universidade Estadual do Oeste do Paraná CCSA-Centro de Ciências Sociais Aplicadas no Estado do Rio Grande do Sul que se verificou a maior probabilidade de se cometer um crime e ser preso. Considerando que os resultados ainda são incipientes, novos testes deverão ser feitos para melhor ajustamento estatísticos dos dados. REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Justiça. Relatórios Estatísticos. Disponível em: <http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/transparencia-institucional/estatisticasprisional>. Acessado em: 01 mai. 2015. BRASIL. Anuário (2014). 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