TESES – GRUPOS DE ESTUDOS DE TILENE DE ALMEIDA (Bragança/Atibaia), OSCAR XAVIER DE FREITAS (Limeira/Americana/Piracicaba) e CAMPOS SALES (Campinas) TEMA: PEC-37 E O PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A instituição deve buscar um melhor entrosamento entre os membros dos GAECOS e aqueles que atuam em segundo grau, com a finalidade de evitar manifestações contraditórias. Justificativa: respeitada a independência funcional dos membros da instituição, é conveniente que os membros de segundo grau tenham uma aproximação com os integrantes dos GAECOS, no sentido de discutir as técnicas de investigação adotadas e evitar manifestações contraditórias nos autos que apuram a criminalidade organizada. Para tanto, a formação de um grupo de estudos para abordar aspectos legais e práticos das técnicas usados para a investigação do crime organizado poderia contribuir para que a instituição atuasse de forma mais coesa e harmônica em tais casos. As atribuições dos GAECOS devem ser pautadas por uma política criminal da instituição, no sentido de evitar que seus membros atuem em investigações que não envolvam a criminalidade organizada. Justificativa: recentes investigações procedidas por GAECOS envolveram a criminalidade individualizada, causando desgastes com outras instituições que questionam o poder de investigação do Ministério Público. Assim, para evitar tais situações, com desnecessária exposição institucional, e para que os GAECOS possam focar suas atuações de forma harmônica em todo o Estado, é conveniente que a Procuradoria-Geral de Justiça, após discussão com OS integrantes dos Grupos, fixe de forma clara qual a área de atuação dos GAECOS, a luz da recente Lei nº 12.694/12, que introduziu o conceito legal de organização criminosa no cenário jurídico nacional: “Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional”.