ECONOMIA BANCÁRIA
Unidade 1 : Teorias da
intermediação Financeira
A - O Sistema Bancário
Economia Bancária MEMBF
OBJECTIVOS DA UNIDADE
• Conhecer o sistema bancário e
financeiro em Portugal
• Reflectir sobre a importância dos
bancos e da intermediação financeira
em geral.
• Analisar aspectos da regulamentação
bancária, nomeadamente a supervisão.
Economia Bancária MEMBF
Três Áreas da Economia Bancária
• O contexto regulamentar e institucional
• A actividade bancária: A intermediação
e os rácios de performance e de
funcionamento. O produto bancário.
• A relação de clientela: Assimetria de
informação e reputação. O risco.
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O contexto institucional
• Desenho do sistema financeiro
• Porque existem os bancos?
• Os bancos precisam de ser regulamentados?
• - O argumento do risco sistémico
• - O argumento do depositante representativo
•
(THE BANKING SECTOR AND CAPITAL REGULATION IN CONTEMPORARY BANKING THEORY:A
REVIEW OF THE LITERATURE João A C Santos)
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Funções do Sistema Bancário
• Sistema de pagamentos
• Intermediação financeira
• Transformação de maturidades
• Intermediação do risco
– de crédito
– de preço (dos activos financeiros)
– de confiança
• Distribuição de serviços financeiros
– função de conveniência
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Intermediação Financeira
Investidores
Crédito
Depósitos
(Ra)
Aforradores
(Rd)
Merc. Capitais
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Intermediários Financeiros: Porquê?
• Asseguram efectivação de transações
– domésticas e internacionais
– gestão dos meios de pagamento
• Particulares
– intermediação do risco
– Aconselhamento
• Empresas
– gestão de tesouraria
– PME's: relacionamento / avaliação do risco
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Que Riscos Bancários?
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Liquidez
Taxa de juro
Crédito
Solvência (ou de capital)
Cambial
Mercado
Controle
Operacional
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Porquê Regular o Sistema Bancário?
• Impedir falência individual
– Crise de confiança
– Riscos sistémicos (dominó)
• Impedir propagação de crises
• Manter confiança no sistema de
pagamentos
• Minimizar custos de salvamento
• Dogma: "Too big to fail"
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Que Regulação? : Meios
• Regulação prudencial
– de
– de
– de
– de
– de
capital próprio
grandes riscos (crédito)
riscos de mercado
provisões
"disclosure" (ex: derivados)
• Garantia de depósitos
• Supervisão bancária
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Que regulação?: Supervisão
• Banco Central ou agente especializado
• Objectivo: evitar necessidade de
intervenção (prevenir)
• Verifica cumprimento das regras
prudenciais (inspecção)
• Actuar em caso de crise (remediar)
• "Lender of last resort"
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Com evoluiu a Banca Europeia?
• Condicionantes Exógenas
• Alteração do Ambiente Regulatório
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Condicionantes Exógenas
• Alteração do Ambiente Regulatório
– i) Desregulamentação
– ii) Re-regulamentação
• Inovação
– i) Tecnológica
– ii) Financeira
• Desintermediação Financeira
• União Monetária Europeia
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Alteração do Ambiente Regulatório
• i) Desregulamentação :
– Fim das restrições nas taxas de juro
– Eliminação das barreiras concorrenciais
dentro da indústria
• Banca Universal
– Eliminação das barreiras concorrenciais
com a indústria
• Seguros, Empresas de Distribuição, Leasings,
Correios, etc.
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Alteração do Ambiente Regulatório
• i) Desregulamentação (cont):
– Eliminação de barreiras geográficas
• Mercado Interno - Banca Europeia
• Directiva de Serviços de Investimento
– Competição por parte do mercado de
capitais
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Alteração do Ambiente Regulatório
• ii) Re - Regulamentação :
– Capitais Próprios / Solvabilidade
• Risco de Crédito
• Risco de Taxas de Juro
• Riscos de Mercado
– Poderes das Entidades de Supervisão
• Supervisão com base no consolidado
– Seguro de Depósito
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As grandes consequências foram:
• Competição Acrescida:
– Perda de Margens
– Incentivo à Tomada de Riscos
– Alargamento da Base de Produtos
• Perda de Volume de Negócios na Banca
Tradicional
– => aposta no segmento de particulares
• Excesso de Capacidade
• Acréscimo Negócios Extrapatrimoniais
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Consequências desta tendência:
• Concentração Bancária
– Small is beautifull but big is necessary
– Efeito sobre poder de mercado?
• Bancassurance
• Pan - Europeização
– cross-border mergers vs aliança
estratégicas
• Foco nos Custos de Exploração
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Caracterização do Mercado Português
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Forte Concentração
Universalização
Conglomeração / Bancassurance
Alguma Internacionalização
– Moçambique, Angola e Brasil; Europa
– Barreiras à Entrada:
Significativas para Agentes Externos
Reduzidas para Potenciais “Não-Bancos”
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Caracterização do Mercado Português
•
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Reduzida Desintermediação
Baixo Crescimento Real
Tecido Empresarial Arriscado
Segmentos em desenvolvimento:
– Crédito a Particulares
– Produtos de Poupança / Vida
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Ameaças à Estabilidade do Sector
• União Monetária Europeia
– Acréscimo de Competitividade no Sector
– Desintermediação Financeira
• Entrada de Não Bancos
• Aumento do Endividamento das
Famílias
• Dependência do Sector Imobiliário
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Sistema bancario - financeiro
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Bancos : Universais e de Investimento
Caixas Económicas
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Sociedades de Investimento
Sociedades de Locação Financeira
Sociedades de Factoring
Sociedades Financeiras Para Aquisições a Crédito
Sucursais de Instituições de Crédito com sede na U.E.
Instituições de Crédito em Regime de Livre Prestação de Serviço
Sucursais de Instituições de Crédito com sede em Países Terceiros
Sociedades Financeiras de Corretagem
Sociedades Corretoras
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito
Sociedades Gestoras de Patrimónios
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo
Agências de Câmbios
Outras Sociedades Financeiras
Sociedades de Garantia Mútua
Escritórios de Representação de Instituições de Crédito com sede na EU
Escritórios de Representação de Instituições de Crédito com sede em Países Terceiros
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos
Instituições Financeiras de Crédito
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SOCIEDADES CORRETORAS E
FINANCEIRAS DE CORRETAGEM
• OBJECTO
•
Compra e venda de valores mobiliários apenas por contas de terceiro
(sociedades corretoras) e também por conta própria (sociedades financeiras de
corretagem)
• ACTIVIDADE
•
Recebimento de ordens de investidores para subscrição ou transacção de
valores mobiliários;
•
• Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários
titulados e de registo de valores mobiliários escriturados;
•
• Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros.
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SOCIEDADES MEDIADORAS DE MERCADOS MONETÁRIO E
DE CÂMBIOS
OBJECTO
Realização exclusiva de operações de intermediação, por conta de
terceiros, no âmbito dos mercados monetário e cambial
ACTIVIDADE
Operações de intervenção selectiva nos mercados monetário e
cambial por conta de terceiros, assegurando-lhes completo sigilo,
exactidão, clareza e segurança.
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SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
OBJECTO
•
Administração em regime exclusivo, em representação dos participantes, de um ou mais fundos de
investimento da mesma natureza, que podem ser mobiliários e imobiliários, abertos ou fechados
•
ACTIVIDADE
•
Compra e venda de quaisquer valores e exercício dos direitos relacionados com os bens do
fundo;
•
• Emissão de unidades de participação e autorização do seu reembolso, em ligação com a
entidade depositária do fundo;
•
• Determinação do valor das unidades de participação;
•
• Selecção dos valores que devem constituir o fundo de investimento;
•
• Manter actualizada a escrituração do fundo;
•
• Prestar informação conforme a Lei ou o Regulamento de Gestão do fundo.
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SOCIEDADES GESTORAS OU EMITENTES DE CARTÕES DE
CRÉDITO
•
OBJECTO
Emissão ou gestão de cartões de crédito (não se consideram cartões de crédito os emitidos para pagamento de bens e serviços
fornecidos pela entidade emitente)
•
•
ACTIVIDADE
•
Emissão de cartões destinados a serem usados durante um determinado período
e segundo condições estabelecidas no contrato, após autorização de emissão
por instituições de crédito e sociedades financeiras;
•
• A emissão por sociedades financeiras que tenham por objecto esta actividade
não carece dessa autorização
•
•
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SOCIEDADES GESTORAS DE PATRIMÓNIOS
•
OBJECTO
•
•
Administração exclusiva de um conjunto de bens pertencentes a terceiros, designados por carteiras
•
ACTIVIDADE
•
Subscrição, aquisição ou alienação de quaisquer valores mobiliários, unidades de participação, certificados
de depósito, bilhetes do tesouro e títulos de dívida de curto prazo, em moeda nacional ou estrangeira;
•
• Aquisição, oneração ou alienação de direitos reais sobre bens imóveis, metais precisos e mercadorias
transaccionados em Bolsas;
•
• Celebração de contratos de futuros, de opções e de outros instrumentos financeiros derivados, bem
como a utilização de instrumentos do mercado monetário e cambial.
•
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SOCIEDADES DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
•
OBJECTO
•
Promoção do investimento produtivo na área da respectiva região
•
ACTIVIDADE
•
Realização de operações financeiras e prestação de serviços complementares e a
dinamização do investimento e das relações empresariais, tendo por objectivo o
aproveitamento dos recursos e das potencialidades da região;
•
• Contribuição para o desenvolvimento económico regional em termos ambientais do
património artístico e cultural e na promoção de acções no âmbito do ordenamento do
território;
•
• Participação no lançamento de parques industriais e pólos de desenvolvimento regional;
•
• Divulgação de informações sobre o investimento e desenvolvimento económico e social
das regiões;
•
• Apoio ao lançamento de novas empresas e à recuperação das que se encontram em
situação deficiente do ponto de vista económico e financeiro;
•
Bancária
• Promoção do crédito a médioEconomia
e longo prazo
juntoMEMBF
das instituições de crédito.
SOCIEDADES DE CAPITAL DE RISCO
•
OBJECTO
•
Apoio e promoção do investimento e da inovação tecnológica em projectos ou empresas através da
participação temporária no respectivo capital social.
•
ACTIVIDADE
•
Adquirir participações no capital social de empresas e valores mobiliários que sejam contratualmente
convertíveis e que confiram direitos de subscrição, ou sejam permutáveis por acções;
•
• Adquirir unidades de participação de fundos de investimento mobiliário de capital de risco e de
reestruturação e internacionalização empresarial e gerir este tipo de fundos;
•
• Promover a obtenção de recursos financeiros para as empresas por si apoiadas;
•
• Participar na reestruturação financeira de empresas e na colocação de valores mobiliários quando a
entidade emitente é uma empresa participada;
•
• Proceder a aplicações nos mercados monetário e cambial, quando a situação for ajustada;
•
• Prestar assistência na gestão financeira, técnica, administrativa e comercial nas sociedades por si
participadas;
•
• Realizar estudos de viabilidade de empresas ou de novos projectos de investimento.
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AGÊNCIA DE CÂMBIOS
• OBJECTO
• Realização de operações de compara e venda de
notas e moedas estrangeiras e de cheques de viagem
• ACTIVIDADE
Negociação livre com clientes ou entre si de taxas de
câmbio e de comissões a aplicar nas operações de
compra e venda de divisas e de cheques de viagem.
Economia Bancária MEMBF
SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE TITULARIZAÇÃO DE
CRÉDITOS
•
•
•
•
OBJECTO
Administração, por conta dos detentores das unidades de titularização, de um ou mais fundos
•
Aplicar os activos do fundo na aquisição de créditos, de acordo com o respectivo regulamento de gestão;
•
• Praticar todos os actos e celebrar todos os contratos para a emissão de unidades de titularização;
•
• Contrair empréstimos por conta do fundo;
•
• Gerir os montantes pagos pelos devedores dos créditos integrantes do fundo;
•
• Calcular e mandar efectuar os pagamentos dos rendimentos e reembolsos das unidades de participação e
pagar as respectivas despesas;
•
• Informar a CMVM (Comissão de Mercados de Valores Mobiliários) e praticar os actos inerentes à boa
gestão dos créditos e das respectivas garantias
•
ACTIVIDADE
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FINANGESTE – Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento,
S.A.
• OBJECTO
•
Exercício de actividades de natureza parabancária respeitante à aquisição e cobrança de
créditos incluindo a gestão de participações sociais e de patrimónios, cuja titularidade lhe
advenha por virtude de mecanismos legais de cobrança de créditos e promoção de
investimentos com vista à sua valorização e posterior alienação daqueles activos.
•
ACTIVIDADE
•
Operações de aquisição e cobrança de créditos;
•
• Realização de estudos de viabilidade, incluindo a participação temporária no capital da
empresa, nas condições em que essa participação é definida na legislação sobre sociedades
de capital de risco;
•
• Obtenção de recursos através de fundos próprios, emissão de obrigações e outros títulos
de dívida.
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Conclusão
• A actividade bancária é um negócio
com características especiais
• Como qualquer empresa o seu
comportamento depende da estrutura
de mercado existente.
• O risco está sempre presente na sua
actividade.
• A supervisão dos bancos torna-se
fundamental.
Economia Bancária MEMBF
Trabalho da unidade 1
• Ler o texto que segue em anexo e
escrever um relatório de duas páginas
sobre um do seguintes aspectos:
• - Importância da supervisão bancária.
Aspectos da sua eficiência.
• - Regulamentação dos bancos ou
desregulamentação?
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