Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal - GSISTE
Portarias STN nº 410 e 411, de 7 de julho de 2009.
Coordenação-Geral de Contabilidade
Das Finalidades do SCF
Art. 2º O Sistema de Contabilidade Federal visa a propiciar instrumentos para registro dos atos e dos
fatos relacionados à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e a evidenciar:
• I - as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e seus efeitos sobre a
estrutura do patrimônio da União;
• II - os recursos dos orçamentos vigentes e as alterações correspondentes;
• III - a receita prevista e a arrecadada e a despesa autorizada, empenhada, liquidada e paga à conta
dos recursos orçamentários, bem como as disponibilidades financeiras;
• IV - a situação, perante a Fazenda Pública, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda ou ainda, que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;
• V - a situação patrimonial do ente público e suas variações;
• VI - os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal;
• VII - a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada; e
• VIII - a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais.
Parágrafo único. As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não
compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e
controle contábil.
Da Organização do SCF
Art. 4º Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
• I - como órgão central, a Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda; e
• II - como órgãos setoriais, as unidades de gestão interna dos Ministérios e da
Advocacia-Geral da União.
• § 1º O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá, também, as atividades de
órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República
e da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação
específica.
• § 2º Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão
técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em
cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
Das Competências – Órgão Central
• I - definir e normalizar os procedimentos atinentes à operações de contabilidade
dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da
Administração Pública Federal;
• II - manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União e o processo de registro
padronizado dos atos e fatos da administração pública;
• III - gerir, em conjunto com os órgãos do Sistema da Administração Financeira
Federal, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
(SIAFI);
• IV - definir procedimentos relacionados com a integração dos dados dos balancetes
dos estados, municípios e Distrito Federal e dos órgãos não-integrantes do SIAFI;
• V- elaborar e divulgar balanços, balancetes, demonstrações e demais informações
contábeis dos órgãos da Administração Federal Direta e das entidades da
Administração Indireta;
Das Competências – Órgão Central
• VI - elaborar e divulgar os Balanços Gerais da União;
• VII - elaborar informações gerenciais contábeis com vistas a subsidiar o processo
de tomada de decisão;
• VIII - promover a conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as
disponibilidades no Banco Central do Brasil;
• IX - supervisionar as atividades contábeis dos órgãos e entidades usuários do
SIAFI, com vistas a garantir a consistência das informações;
• X - prestar assistência, orientação e apoio técnico aos órgãos setoriais na
utilização do SIAFI, na aplicação de normas e na utilização de técnicas contábeis; e
• XI - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional.
Das Competências – Órgãos Setoriais
• I - prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de despesa e
responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda;
• II - verificar a conformidade de suporte documental efetuada pela unidade gestora:
• III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares,
efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à
responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável
esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal a que estejam jurisdicionados;
• IV - analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades
gestoras jurisdicionadas;
• V - realizar a conformidade dos registros no SIAFI dos atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticados pelo ordenadores de despesa e responsáveis por
bens públicos, à vista das normas vigentes, da tabela de eventos do SIAFI e da
conformidade documental da unidade gestora;
Das Competências – Órgãos Setoriais
• VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis
por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte dano ao erário;
• VII - efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis;
• VIII - integralizar, mensalmente, no SIAFI, os balancetes e demonstrações contábeis
dos órgãos e entidades federais que ainda não se encontrem em linha com o SIAFI; e
•
IX - apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI.
• Parágrafo único. A conformidade dos registros no SIAFI consiste na verificação de que
os lançamentos efetuados pela unidade gestora hajam sido feitos em observância às
normas vigentes, à tabela de eventos do SIAFI e à respectiva conformidade
documental da unidade gestora.
Disposições Gerais
• Art. 7º As competências de órgão setorial de contabilidade, previstas no artigo anterior,
poderão ser delegadas a órgão ou unidade que comprove ter condições de assumir as
obrigações pertinentes, de acordo com normas emitidas pelo órgão central do Sistema.
•
Art. 8º A conformidade de suporte documental consiste na responsabilidade da unidade
gestora pela certificação da existência de documento que comprove a operação e retrate a
transação efetuada e, deverá ser dada por servidor da unidade gestora credenciado para esse
fim, de modo que seja mantida a segregação entre as funções de emitir documentos e dar
conformidade.
•
Parágrafo único. Os documentos de suporte aos registros no SIAFI ficarão arquivados na
unidade gestora, à disposição dos órgãos e unidades de controle interno e externo, no prazo e
condições estabelecidos pelo órgão central do Sistema.
•
Art. 9º As competências de órgão setorial de contabilidade, previstas no artigo 6º, serão
exercidas pela unidade responsável pela atividade de finanças dos Ministérios, da AdvocaciaGeral da União e dos órgãos da Presidência da República, observadas a definição discriminada
no § 1º do art. 4º e a possibilidade descrita no art. 7º anteriores.
•
Art. 10. A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda expedirá os normativos
complementares que se fizerem necessários à implantação e ao funcionamento do Sistema.
Sistema de
Administração
Financeira Federal
Macroprocesso de
Elaboração da
Programação
Financeira
Macroprocesso de
Orientação
sobre a Execução
Orçamentária
e Financeira
Sistema de
Contabilidade
Federal
Macroprocesso de Macroprocesso de
Análise e
Acompanhamento
Integridade
e Avaliação
Contábil
Contábil
Sistema de
Controle
Interno
Macroprocesso de
Tomada e
Prestação de
Contas
Sistema de Contabilidade Federal
Estrutura Básica da Setorial
Órgão Setorial
Macroprocesso de
Acompanhamento e
Avaliação Contábil
(MPAAC)
Macroprocesso de
Análise e Integridade
Contábil
(MPANC)
Macroprocesso de
Orientação sobre a
Execução Orçamentária
e Financeira
(MPEOF)
Macroprocesso de
Tomada e Prestação
de Contas
(MPCON)
Distribuição das Competências das Setoriais
Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil (MPAAC)
• I - prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de despesa e
responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda;
• VII - efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis;
• VIII - integralizar, mensalmente, no SIAFI, os balancetes e demonstrações
contábeis dos órgãos e entidades federais que ainda não se encontrem em linha com o
SIAFI;
• IX - apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI.
Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil (MPANC)
• II - verificar a conformidade de suporte documental efetuada pela unidade gestora:
• IV - analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades
gestoras jurisdicionadas;
• V - realizar a conformidade dos registros no SIAFI dos atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticados pelo ordenadores de despesa e responsáveis por
bens públicos, à vista das normas vigentes, da tabela de eventos do SIAFI e da
conformidade documental da unidade gestora;
• IX - apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI.
Distribuição das Competências das Setoriais
Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira
(MPEOF)
• I - orientar as unidades jurisdicionadas, os órgãos e entidades vinculadas quanto às
operações dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
•II - apoiar treinamentos na área de execução orçamentária e financeira para as
unidades jurisdicionadas;
•III - apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI.
Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas (MPCON)
• III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares,
efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à
responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o
responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal a que estejam jurisdicionados;
• VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis
por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou
outra irregularidade de que resulte dano ao erário;
Divisão das Setoriais pelo Porte
Grupo I
Grupo II
Grupo III
Fazenda
Trabalho
Defesa
Educação
MCT
Presidência
Planejamento
MRE
MDS
MDIC
MMA
Comunicações
MME
Cidades
Agricultura
Cultura
Turismo
Previdência
Integração
Esportes
Saúde
Justiça
Transportes
MDA
AGU
Total: 25 setoriais
13
Condições Básicas para receber a GSISTE
 Titular de cargo efetivo da Administração Pública Federal e estar em
efetivo exercício
 Na estrutura do Sistema de Contabilidade Federal existem apenas:
Órgão Central e Órgãos Setoriais (Lei 10.180/2001)
 Legislação Básica: Lei 11.356/2006; Decreto 6.712/2008 e Portaria MP
67/2009.
Valor da Gratificação
Máximo (*)
Superiores
R$ 2.500
R$ 7.450
Intermediários
R$ 1.600
R$ 5.360
R$ 570
R$ 2.780
Nível
Auxiliares
(*) Excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada
Objetivos na Alocação da GSISTE
 Fortalecer o Sistema de Contabilidade Federal - SCF
 Aumentar o nível de integração entre o o órgão setorial e o órgão
central
 Apoiar a implantação em cada setorial de área específica voltada para
a orientação e acompanhamento contábil (MPAAC)
 Apoiar a implantação em cada setorial de área específica voltada melhoria a
qualidade da informação contábil a partir da análise dos demonstrativos
e rotinas contábeis (MPANC)
 Incentivar a formação de contadores
 Atrair contadores e contabilistas para o SCF
 Aumentar o nível de integração entre as atividades do SCF, SCI e SAF;
 Apoiar a implantação do novo modelo de contabilidade aplicada ao
setor público: Novo Plano de Contas e novo Siafi;
Desafios e Preocupações
 Deve-se buscar mecanismos de impedir o desvio de funções
 Estabelecer parâmetros de avaliação de resultados para manutenção
da gratificação
 Distribuição da gratificação baseada em mérito e cumprimento de
metas de resultado
 Identificação de unidades que de acordo com a relevância dos ativos e
passivos administrados mereçam uma atenção maior do SCF.
 Definir claramente a atuação dos SCF, SCI e SAF para que não haja
sobreposição de tarefas.
Contador - 1 GSISTE - Superior
Apoio - 1 GSISTE - Auxiliar (I e II)
Órgão Setorial
Macroprocesso de
Acompanhamento e
Avaliação Contábil
(MPAAC)
Macroprocesso de
Orientação sobre a
Execução Orçamentária
e Financeira
(MPEOF)
Macroprocesso de
Análise e Integridade
Contábil
(MPANC)
Macroprocesso de
Tomada e Prestação
de Contas
(MPCON)
Gr
Sup
Int
Gr
Sup
Int
Gr
Sup
Int
Gr
Sup
Int
I
2
1
I
2
1
I
2
1
I
1
0
II
1
1
II
1
1
II
1
0
II
1
0
III
1
1
III
1
0
III
1
0
III
1
0
Grupo
Contador (Superior)
Superior
Intermediário
Auxiliar
I
1
7
3
1
II
1
4
2
1
III
1
4
1
0
Distribuição imediata – Grupo I
3 para cada setorial
1
8
•1 1Contador
Apoio
7 Superior
Grupo I
Superiores
64
Intermediários
24
Auxiliares
8
Setoriais
Fazenda
Educação
Saúde
Justiça
Órgão Setorial
Transportes
Agricultura
Superior
Intermediário
Auxiliar
MPAAC
MPANC
MPEOF
2
1
2
1
1
2
1
MPCON
1
0
Previdência
MDA
Total: 8 Setoriais
Distribuição imediata – Grupo II
1
5 para cada setorial
2
Grupo II
•11Contador
Apoio
Setoriais
4 Superior
Trabalho
Superiores
40
MCT
Intermediários
16
Planejamento
Auxiliares
8
MDS
Órgão Setorial
MMA
MME
MPAAC
Superior
Intermediário
Auxiliar
1
1
MPANC
MPEOF
1
1
1
0
1
MPCON
1
0
Cultura
Integração
Total: 8 Setoriais
Distribuição imediata – Grupo III
0
1
5 para cada setorial
Grupo III
1 Contador
4 Superior
Setoriais
Defesa
Presidência
Superiores
45
Intermediários
9
Auxiliares
0
MRE
MDIC
Comunicações
Órgão Setorial
Cidades
Turismo
Superior
Intermediário
Auxiliar
MPAAC
MPANC
1
1
1
0
MPEOF
1
0
0
MPCON
1
0
Esportes
AGU
Total: 9 Setoriais
Portaria STN nº 410, de 7 de julho de 2009.
ANEXO I - Distribuição do Quantitativo de GSISTE para os Órgãos do Sistema de Contabilidade Federal
QUANTITATIVO DE GSISTE
ÓRGÃO
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
NÍVEL AUXILIAR
TOTAL
Órgão Central
16
-
-
16
Órgãos Setoriais
142
70
16
228
TOTAL
158
70
16
244
Portaria STN nº 410, de 7 de julho de 2009.
ANEXO II - Distribuição do Quantitativo de GSISTE por Órgão Setorial
CONTADOR
ÓRGÃO
MPAAC
NS
Advocacia-Geral da União
Casa Civil da Presidência da República
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Cultura
Ministério da Defesa
Ministério da Educação
Ministério da Fazenda
Ministério da Integração Nacional
Ministério da Justiça
Ministério da Previdência Social
Ministério da Saúde
Ministério das Cidades
Ministério das Comunicações
Ministério das Relações Exteriores
Ministério de Ciência e Tecnologia
Ministério de Minas e Energia
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério do Meio Ambiente
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério do Turismo
Ministério do Esporte
Ministério dos Transportes
TOTAL
NI
NS
NI
MPANC
NA
NS
-
-
1
-
4
1
-
-
1
-
-
6
-
-
6
2
5
-
1
-
-
8
7
1
16
-
1
-
-
1
-
-
5
2
1
8
-
-
1
-
-
1
-
-
5
1
-
6
2
-
1
6
-
1
-
-
5
10
1
16
1
-
2
1
-
1
-
-
8
3
1
12
1
-
1
-
-
1
-
-
5
2
1
8
2
1
-
2
1
-
1
-
-
8
3
1
12
2
1
-
2
1
-
1
-
-
8
3
1
12
1
2
1
-
2
1
-
1
-
-
8
3
1
12
1
-
1
-
-
-
1
-
-
1
-
3
3
-
6
1
-
1
-
-
1
-
-
-
1
-
4
2
-
6
1
-
1
-
-
1
-
-
1
-
-
5
1
-
6
1
1
1
1
-
1
-
-
1
-
-
5
2
1
8
1
1
-
1
1
-
2
1
-
2
-
-
1
1
1
-
1
1
1
-
1
1
-
1
1
-
1
-
1
1
NA
NS
-
-
1
1
-
-
2
1
-
1
1
1
1
-
1
2
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
-
2
1
1
-
2
1
1
1
-
2
1
1
-
1
1
-
1
1
-
1
1
-
1
NI
NI
TOTAL
NA
-
NI
MPCON
2
1
NS
MPEOF
NA
NS
NI
NA
4
-
TOTAL
8
-
1
1
1
1
1
1
-
1
-
-
1
-
-
4
3
1
8
1
-
2
1
1
2
1
-
2
1
-
1
-
-
8
3
1
12
1
-
1
1
1
1
1
-
1
-
-
1
-
-
5
2
1
8
1
-
1
1
-
1
-
-
1
-
-
1
-
-
5
1
-
6
1
-
1
1
1
1
1
-
1
-
-
1
-
-
5
2
1
8
1
-
1
1
1
1
1
-
1
-
-
1
-
-
5
2
1
8
1
-
1
1
1
1
1
-
1
-
-
1
-
-
5
2
1
8
1
-
1
1
-
1
-
-
1
-
-
1
-
-
5
1
-
6
1
-
1
1
-
1
-
-
1
-
-
1
-
-
5
1
-
6
1
-
2
1
1
2
1
-
2
5
-
1
-
-
8
7
1
16
24
1
33
25
16
32
17
-
31
24
-
22
3
-
142
70
16
228
22
Quadro Consolidado
Total SCF
Superior
Intermediário
Auxiliar
Total
220
70
20
310
Portaria STN nº 410/2009
Órgão Central
16
-
-
16
Órgãos Setoriais
142
70
16
228
Total
158
70
16
244
Reserva
62
0
4
66
Estrutura Básica do SCF
Órgão Central
Órgão Setorial
Órgão
Seccional
Fortalecendo a Contabilidade
“ Se você pensa ou sonha que pode, comece.
Ousadia tem poder genialidade e mágica.
Ouse fazer e o poder lhe será dado”
Goethe
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Apresentação GSISTE 2009-08-04 Forum SPOA