Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2” da Faculdade Arthur Thomas REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO “INGRESSO 2014/2” DA FACULDADE ARTHUR THOMAS CAPÍTULO I – DO PROGRAMA Art. 1º. O presente Regulamento disciplina o processo de seleção, concessão, manutenção e acompanhamento dos discentes envolvidos no Programa Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2” da Faculdade Arthur Thomas. Art. 2º. O benefício concedido pelo Programa incidirá exclusivamente sobre o valor de mensalidades do curso. Parágrafo Único. O Programa não cobre o custo de disciplinas cursadas em regime de adaptação, em regime de dependência, de materiais didáticos, de taxas acadêmicas, de alimentação, de transporte, de estacionamento, entre outros. Art. 3º. A Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2” tem por objetivo incentivar a inserção de alunos para as vagas remanescentes dos cursos de graduação da Faculdade Arthur Thomas. CAPÍTULO II – DO BENEFÍCIO Art. 4º. Observada a existência de vagas, o Programa beneficiará os participantes, como segue: I. Modalidade I: bolsas de estudos parciais equivalentes a 20% (vinte por cento) dos valores das mensalidades do curso de graduação escolhido; II. Modalidade II: isenções de valores equivalentes a 3 (três) mensalidades ou isenções de valores equivalentes a 50% (cinquenta por cento) de 6 (seis) mensalidades do curso de graduação escolhido. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 1 Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2” da Faculdade Arthur Thomas Parágrafo Único. Ficará a critério do participante contemplado a escolha de uma das modalidades. CAPÍTULO III – DO PERÍODO DE CONCESSÃO Art. 5º. Os participantes contemplados pelo Programa terão as bolsas de estudos parciais ou as isenções de valores, observadas as condições para a manutenção dos benefícios, não havendo descontos retroativos, em nenhuma hipótese, como segue: I. Participantes que optaram pela modalidade I: bolsas de estudos parciais até a conclusão do curso de graduação escolhido; II. Participantes que optaram pela modalidade II: isenções de valores totais ou parciais de mensalidades, do segundo semestre de 2014, do curso de graduação escolhido. § 1º. Ficará a critério exclusivo da Faculdade Arthur Thomas a determinação dos meses, do segundo semestre de 2014, em que incidirão as isenções de valores totais de mensalidades. § 2º. A Faculdade Arthur Thomas poderá determinar meses diferentes para as isenções de valores totais de mensalidades, entre os participantes que optaram pela modalidade II. CAPÍTULO IV – DOS CANDIDATOS Art. 6º. Somente poderão participar do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2” os candidatos que se matricularem, dentro do período de solicitação estabelecido neste Regulamento, como segue: I. Transferência externa: candidatos que estejam matriculados em cursos superiores no primeiro semestre de 2014 em outras IES ou estejam com a matrícula trancada; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 2 Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2” da Faculdade Arthur Thomas II. Concluintes de curso superior: candidatos formados em outras IES ou na Faculdade Arthur Thomas; III. Reingressantes da Faculdade Arthur Thomas: ex-alunos que estiveram matriculados na Instituição até o primeiro semestre de 2013 e que não tenham sido contemplados anteriormente por programa similar de Bolsa de Estudo “Ingresso”; IV. Reingressantes de outras IES: ex-alunos que estiveram matriculados em outras IES. § 1º. O disposto no presente artigo aplica-se a candidatos matriculados, com as matrículas trancadas, ex-alunos ou concluintes de qualquer curso superior, presencial ou à distância, incluindo: I. Bacharelado; II. Licenciatura; III. Tecnológico; IV. Sequencial de formação específica. § 2º. O Programa não se aplica para: I. Candidatos beneficiados por outros programas de bolsas de estudos de terceiros ou da própria Instituição que não estejam contemplados no Regulamento do Programa de Bolsa de Estudos da Faculdade Arthur Thomas; II. Ex-alunos da Faculdade Arthur Thomas que estiveram matriculados na Instituição a partir do segundo semestre de 2013, exceto os concluintes; III. Ex-alunos da Faculdade Arthur Thomas contemplados anteriormente por programa similar de Bolsa de Estudo “Ingresso”; § 3º. A concessão de bolsa de estudo a determinado aluno não obriga a Faculdade Arthur Thomas a conceder a outro em igual situação ou similar. CAPÍTULO V – DO PERÍODO DE SOLICITAÇÃO Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 3 Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2” da Faculdade Arthur Thomas Art. 7º. A solicitação para a participação no Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2” deverá ser realizada no período de 12/05/2014 a 23/08/2014, observada a existência de vagas remanescentes. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 4 Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2” da Faculdade Arthur Thomas CAPÍTULO VI – DO PERÍODO PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 8º. O período para aproveitamento de estudos ocorrerá, impreterivelmente, sem prorrogação, em hipótese alguma, nos dias 09/05/2014 a 15/08/2014. CAPÍTULO VII – DA DOCUMENTAÇÃO Art. 9º. Os candidatos somente poderão solicitar, na Assessoria de Relacionamento da Faculdade Arthur Thomas, a aplicação de uma das modalidades de bolsas descrita neste Regulamento, com a devida apresentação da documentação exigida para cada caso, além da documentação regularmente exigida para a matrícula. § 1º. No caso de transferência externa, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação exigida: I. Histórico Escolar que conste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho acadêmico do candidato; II. Programas das disciplinas e demais atividades acadêmicas-pedagógicas cursadas com aprovação, devidamente vistados e carimbados pela instituição de origem; III. Declaração de que o candidato está regularmente matriculado ou com matrícula trancada, caso a referida informação não conste no histórico escolar; IV. Documento contendo o número e a data do ato de autorização ou reconhecimento do curso, caso não conste no histórico escolar. V. Documento de participação ou dispensa do ENADE, caso não conste no Histórico Escolar. § 2º. No caso de concluintes de curso superior, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação exigida: I. Candidatos portadores de diploma: deverão apresentar o diploma de curso superior, devidamente registrado; II. Candidatos que ainda não possuem o diploma: deverão apresentar, inicialmente, o certificado de conclusão de curso superior e, posteriormente, Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 5 Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2” da Faculdade Arthur Thomas dentro do prazo de 90 (noventa) dias após o início das aulas do segundo semestre de 2014, o respectivo diploma de curso superior, devidamente registrado. § 3º. No caso de reingressantes da Faculdade Arthur Thomas, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação exigida: I. Declaração de quitação anual de débitos ou documento que comprove a ausência de pendência financeira com a Instituição; ou II. Comprovante de renegociação da dívida, quando for o caso. § 4º. No caso de reingressantes de outras IES, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação exigida: I. Histórico Escolar que conste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho acadêmico do candidato; II. Cópia dos Programas das disciplinas cursadas com aprovação, devidamente vistados e carimbados pela instituição de origem; III. Documento contendo o número e a data do ato de autorização ou reconhecimento do curso, caso não conste no histórico escolar. IV. Documento de participação ou dispensa do ENADE, caso não conste no Histórico Escolar. Art. 10. Os candidatos deverão entregar as fotocópias de ambos os lados dos documentos que contenham frente e verso. Art. 11. As fotocópias não autenticadas deverão estar acompanhadas dos documentos originais, para conferência e autenticação da Assessoria de Relacionamento da Faculdade Arthur Thomas. Art. 12. Após a conferência e autenticação das fotocópias pela Assessoria de Relacionamento Faculdade Arthur Thomas, os documentos originais serão devolvidos ao candidato. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 6 Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2” da Faculdade Arthur Thomas Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 7 Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2” da Faculdade Arthur Thomas CAPÍTULO VIII – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO Art. 13. Mediante a análise da documentação apresentada, a Coordenação do Curso definirá o período/semestre no qual o candidato será matriculado na Instituição. Parágrafo Único. Nesta fase, serão definidas as disciplinas em regime de adaptação, quando for o caso, a serem cumpridas pelos candidatos, conforme as regras da Instituição. CAPÍTULO IX - DA INALIENABILIDADE DO BENEFÍCIO Art. 14. O Programa de Bolsas de Estudos “Ingresso 2014/2” tem caráter pessoal, intransferível, inalienável e em nenhuma hipótese será substituído por valores em dinheiro. CAPÍTULO X - DA NÃO CUMULATIVIDADE Art. 15. A Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2” não será cumulativa, exceto com a Bolsa de Estudo “Pontualidade”, Prouni e Campanha “Ter Amigos Faz Toda A Diferença 2014/2”. CAPÍTULO XI – DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO Art. 16. A Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2” será automaticamente cancelada, a qualquer tempo, na ocorrência de qualquer das seguintes situações: I. Atraso no pagamento de 02 (duas) ou mais mensalidades, consecutivas ou não; II. Atraso no pagamento de 02 (duas) ou mais parcelas de renegociação de dívida, consecutivas ou não; III. Trancamento, cancelamento da matrícula ou abandono do curso; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 8 Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2” da Faculdade Arthur Thomas IV. Transgressão ao Regimento Geral e ao Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas; V. Apresentação de documentos ou informações falsas; VI. Não solicitação da renovação semestral do benefício, nos prazos e condições definidas nos Editais de Rematrícula dos respectivos semestres, para os contemplados que optaram pela modalidade I. § 1º. Em caso de rescisão de contrato de aluno beneficiado pelo Programa Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/2”, para o cálculo da rescisão serão desconsiderados os benefícios do Programa. § 2º. O retorno de aluno com bolsa de estudo cancelada, a qualquer Programa de Bolsas de Estudos da Faculdade Arthur Thomas, somente será permitido em situações extraordinárias, a critério exclusivo da Instituição. CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Os casos não contemplados no presente Regulamento seguirão o disposto no Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da Faculdade Arthur Thomas e os casos extraordinários serão resolvidos pela Direção Geral. Art. 18. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 9