REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA “BIODIREITO
E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: LIMITES E POSSIBILIDADES”.
TÍTULO I
DO PROJETO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 1º O Projeto de Iniciação Científica “Biodireito e dignidade da pessoa humana:
limites e possibilidades” tem como objetivo:
I
–
Possibilitar
o desenvolvimento
de
competências
e
habilidades
no
desenvolvimento de atividades de pesquisa científica;
II - Desenvolver a percepção reflexiva dos membros do grupo e sua introdução na
metodologia científica;
III - Analisar a evolução e os reflexos sociais ocasionados em decorrências das
modernas práticas biotecnológicas e promover debate científico acerca das relações jurídicas
surgidas em decorrência dos procedimentos e práticas daí decorrentes, bem como a
necessidade do estabelecimento de parâmetros para sua aplicação;
IV – Estimular a divulgação dos resultados de pesquisa em eventos e publicações
relacionadas ao objeto de estudo.
TÍTULO II
DA SELEÇÃO
Art. 2º O grupo de iniciação científica será composto por:
I – 2 (dois) docentes coordenadores;
II – 2 (dois) docentes do curso de Direito (se houver interesse);
III – 12 (doze) discentes vinculados ao Curso de Direito da Faculdade Arthur
Thomas;
IV – 3 (três) membros da comunidade externa;
V – 2(dois) egressos do curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas (se houver
interesse).
§ 1º Em relação ao disposto no inciso III deste artigo, poderão se candidatar como
membro do grupo de iniciação científica os alunos regularmente matriculados a partir do 3º
semestre do Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas.
§ 2º Em relação ao disposto no inciso IV deste artigo, poderão se candidatar como
membros pesquisadores com formação na área do Direito ou ciências afins oriundos de outras
instituições de ensino.
Art. 3º Os alunos interessados em compor o grupo de iniciação científica deverão
efetuar a inscrição no período entre os dias 24 a 28 de agosto de 2015, na página eletrônica da
Faculdade Arthur Thomas no link www.faatensino.com.br/projetobiodireito.
Art. 4º Caso o número de candidatos exceda o número de vagas disponíveis, serão
utilizados os seguintes critérios de seleção:
I – Para os alunos vinculados à Faculdade Arthur Thomas, serão aceitos os alunos
com as 12 (doze) maiores médias acadêmicas.
§ 1º A média acadêmica será obtida a partir da soma de todas as médias das
disciplinas já cursadas, dividindo-se pelo número de disciplinas correspondentes.
§ 2º Caso haja empate, serão utilizados, respectivamente, os seguintes critérios de
desempate: maior quantidade de semestres cursados, e; maior idade.
II - Para os membros da comunidade externa, serão aceitos preferencialmente os
candidatos que, respectivamente, cumprirem os seguintes critérios: possuir ou estar cursando
graduação em Direito; possuir publicações em revistas científicas; possuir maior
disponibilidade de tempo para pesquisa.
Art. 5º A relação de aprovados será divulgada no dia 1º de setembro de 2015 no site
da Faculdade Arthur Thomas.
TÍTULO III
DOS ENCONTROS
Art. 6º Os membros do grupo de iniciação científica se reunirão quinzenalmente, nos
dias e horários a serem divulgados no site da Faculdade Arthur Thomas.
Art. 7º Os encontros terão a duração de 1 (uma) hora.
TÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 8º São responsabilidades dos membros do Grupo de Iniciação Científica:
I – Dedicar tempo para leitura e desenvolvimento dos estudos propostos;
II – Providenciar os textos indicados pelos coordenadores do grupo;
III – Participar ativamente dos debates;
IV – Comparecer pontualmente aos encontros;
V – Comprometer-se com o desenvolvimento de pesquisa inerente à temática
abordada pelo grupo;
Parágrafo Único. A não observância das responsabilidades dispostas neste artigo
implica na exclusão do membro.
Art. 9º São responsabilidades dos coordenadores do grupo:
I - Elaborar calendário de encontros e providenciar a sua divulgação;
II – Indicar o material com antecedência suficiente para o estudo;
III - Avaliar o desempenho dos membros do grupo e o cumprimento das
responsabilidades inerentes;
IV - Coordenar, monitorar e avaliar o Grupo de Iniciação Científica;
V – Elaborar relatório anual acerca dos resultados obtidos;
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º Eventuais omissões e contidas neste Regimento serão sanadas pelos
coordenadores do Grupo de Iniciação Científica.
Londrina, 6 de julho de 2015.
Clayton Santos do Couto
Natalia Branco Lopes Krawczun
Coordenador
Coordenadora
Valéria Martins Oliveira
Coordenadora do Curso de Direito
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