REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA “BIODIREITO E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: LIMITES E POSSIBILIDADES”. TÍTULO I DO PROJETO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA Art. 1º O Projeto de Iniciação Científica “Biodireito e dignidade da pessoa humana: limites e possibilidades” tem como objetivo: I – Possibilitar o desenvolvimento de competências e habilidades no desenvolvimento de atividades de pesquisa científica; II - Desenvolver a percepção reflexiva dos membros do grupo e sua introdução na metodologia científica; III - Analisar a evolução e os reflexos sociais ocasionados em decorrências das modernas práticas biotecnológicas e promover debate científico acerca das relações jurídicas surgidas em decorrência dos procedimentos e práticas daí decorrentes, bem como a necessidade do estabelecimento de parâmetros para sua aplicação; IV – Estimular a divulgação dos resultados de pesquisa em eventos e publicações relacionadas ao objeto de estudo. TÍTULO II DA SELEÇÃO Art. 2º O grupo de iniciação científica será composto por: I – 2 (dois) docentes coordenadores; II – 2 (dois) docentes do curso de Direito (se houver interesse); III – 12 (doze) discentes vinculados ao Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas; IV – 3 (três) membros da comunidade externa; V – 2(dois) egressos do curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas (se houver interesse). § 1º Em relação ao disposto no inciso III deste artigo, poderão se candidatar como membro do grupo de iniciação científica os alunos regularmente matriculados a partir do 3º semestre do Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas. § 2º Em relação ao disposto no inciso IV deste artigo, poderão se candidatar como membros pesquisadores com formação na área do Direito ou ciências afins oriundos de outras instituições de ensino. Art. 3º Os alunos interessados em compor o grupo de iniciação científica deverão efetuar a inscrição no período entre os dias 24 a 28 de agosto de 2015, na página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas no link www.faatensino.com.br/projetobiodireito. Art. 4º Caso o número de candidatos exceda o número de vagas disponíveis, serão utilizados os seguintes critérios de seleção: I – Para os alunos vinculados à Faculdade Arthur Thomas, serão aceitos os alunos com as 12 (doze) maiores médias acadêmicas. § 1º A média acadêmica será obtida a partir da soma de todas as médias das disciplinas já cursadas, dividindo-se pelo número de disciplinas correspondentes. § 2º Caso haja empate, serão utilizados, respectivamente, os seguintes critérios de desempate: maior quantidade de semestres cursados, e; maior idade. II - Para os membros da comunidade externa, serão aceitos preferencialmente os candidatos que, respectivamente, cumprirem os seguintes critérios: possuir ou estar cursando graduação em Direito; possuir publicações em revistas científicas; possuir maior disponibilidade de tempo para pesquisa. Art. 5º A relação de aprovados será divulgada no dia 1º de setembro de 2015 no site da Faculdade Arthur Thomas. TÍTULO III DOS ENCONTROS Art. 6º Os membros do grupo de iniciação científica se reunirão quinzenalmente, nos dias e horários a serem divulgados no site da Faculdade Arthur Thomas. Art. 7º Os encontros terão a duração de 1 (uma) hora. TÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES Art. 8º São responsabilidades dos membros do Grupo de Iniciação Científica: I – Dedicar tempo para leitura e desenvolvimento dos estudos propostos; II – Providenciar os textos indicados pelos coordenadores do grupo; III – Participar ativamente dos debates; IV – Comparecer pontualmente aos encontros; V – Comprometer-se com o desenvolvimento de pesquisa inerente à temática abordada pelo grupo; Parágrafo Único. A não observância das responsabilidades dispostas neste artigo implica na exclusão do membro. Art. 9º São responsabilidades dos coordenadores do grupo: I - Elaborar calendário de encontros e providenciar a sua divulgação; II – Indicar o material com antecedência suficiente para o estudo; III - Avaliar o desempenho dos membros do grupo e o cumprimento das responsabilidades inerentes; IV - Coordenar, monitorar e avaliar o Grupo de Iniciação Científica; V – Elaborar relatório anual acerca dos resultados obtidos; TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º Eventuais omissões e contidas neste Regimento serão sanadas pelos coordenadores do Grupo de Iniciação Científica. Londrina, 6 de julho de 2015. Clayton Santos do Couto Natalia Branco Lopes Krawczun Coordenador Coordenadora Valéria Martins Oliveira Coordenadora do Curso de Direito