Regulamento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Arthur Thomas REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NÃO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DA FACULDADE ARTHUR THOMAS CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art. 1º. Este Regulamento estabelece as políticas básicas do Estágio Supervisionado Não Obrigatório do Curso de Graduação em Direito. Art. 2º. Considera-se Estágio Supervisionado Não Obrigatório, para os efeitos deste Regulamento, as atividades de aprendizagem profissional proporcionadas pela participação em situações reais de trabalho, sob responsabilidade e coordenação do curso de graduação em Direito da Faculdade Arthur Thomas. Art. 3°. As atividades de estágio devem buscar, em todas as suas variáveis, a articulação entre ensino, pesquisa e extensão. Art. 4°. O estudo da ética profissional e sua prática devem perpassar todas as atividades vinculadas ao estágio. Art. 5º. São objetivos do Estágio Supervisionado Não Obrigatório do Curso de Graduação em Direito: I. Proporcionar experiência prática na linha de sua formação, como complementação do ensino e da aprendizagem por meio de atividades sociais, profissionais e culturais executadas em situações da vida real e de seu meio, promovendo a integração entre a Faculdade Arthur Thomas e a comunidade. II. Desenvolver as habilidades e capacidades intelectuais dos discentes para o exercício da Contabilidade. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 1 Regulamento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Arthur Thomas III. Aprofundar os conhecimentos do discente em área específica da Contabilidade. IV. Proporcionar ao discente contato com a sistemática das organizações no seu dia-a-dia. V. Permitir que o discente auxilie as organizações em busca de soluções para seus problemas. CAPÍTULO II – DOS ASPECTOS LEGAIS Art. 6º. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório realiza-se por meio dos seguintes atos: I. Assinatura de convênios com organizações públicas e/ou privadas. II. Formalização de Termo de Compromisso entre o discente e a parte Concedente com interveniência obrigatória da Faculdade Arthur Thomas, no qual serão definidas as condições para a realização do estágio, constando menção expressa ao Termo de Convênio respectivo. III. Uso de outros dispositivos formais que garantam a capacidade de realização do Estágio Supervisionado. Art. 7º. O Termo de Compromisso deverá estar instruído com: I. Cópia de apólice de seguro de acidentes pessoais a ser feita pela Concedente ou pelo Agente de Integração, cujo número deverá estar expresso no Termo de Compromisso. II. Plano de Estágio elaborado em conjunto pelo discente e pelo Supervisor de Estágio da Concedente, com a participação do Professor Orientador de Estágio, representando a Faculdade Arthur Thomas. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 2 Regulamento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Arthur Thomas Art. 8º. A aceitação de estagiário pela Concedente no recinto de suas instalações ou locais de atuação não configurará vínculo de qualquer natureza, pelo que fica a mesma desobrigada quanto a encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES Art. 9º. Os Professores Orientadores de Estágio, necessários para o desenvolvimento das atividades do Estágio Supervisionado, devem ser membros do corpo docente do curso de graduação em Direito da Instituição e serão designados pelo Coordenador do Curso. Art. 10. A carga horária do estágio deverá ser compatível com o horário das atividades acadêmicas do estagiário, devendo respeitar a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, bem como ser realizada de segunda a sexta-feira, não podendo ultrapassar o limite máximo de 6 (seis) horas diárias. Parágrafo Único. Excepcionalmente, e a critério e sob a responsabilidade do Coordenador do Curso, poderá a jornada de estágio ser estendida até o máximo de 30 (trinta) horas semanais, bem como ser realizado aos sábados, domingos e feriados. Art. 11. O período do Estágio Supervisionado Não Obrigatório será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que não exceda 2 (dois) anos contados do início do estágio. Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação, de responsabilidade da Concedente, que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 3 Regulamento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Arthur Thomas Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1°. O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2°. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da Concedente. CAPÍTULO IV – DA FACULDADE ARTHUR THOMAS Art. 15. São atribuições da Faculdade Arthur Thomas: I. Orientar os discentes quanto aos procedimentos para realização de estágio. II. Participar da elaboração dos instrumentos jurídicos formalizadores dos estágios. III. Supervisionar o estágio, por meio do Professor Orientador de Estágio, verificando o cumprimento das atividades desenvolvidas pelo estagiário, bem como o ambiente em que o estagiário está inserido, a compatibilidade com o curso das atividades desenvolvidas e as condições de aprendizagem. IV. Avaliar o estagiário na realização do estágio. V. Atuar em cooperação com a Concedente no exame de assuntos e resolução de problemas atinentes ao estágio. VI. Exigir do estudante a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades. VII. Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 4 Regulamento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Arthur Thomas VIII. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus discentes. CAPÍTULO V – DA CONCEDENTE Art. 16. São atribuições da Concedente: I. Participar da elaboração dos instrumentos jurídicos formalizadores dos estágios, além de zelar pelo cumprimento destes. II. Oferecer instalações físicas e materiais que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. III. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente. IV. Atribuir ao estagiário tarefas compatíveis com a natureza de seu curso, de acordo com as atividades previstas no Plano de Estágio. V. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, válido por todo o período de estágio, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. VI. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho. VII. Aceitar em suas dependências o Professor Orientador de Estágio para trabalhos de supervisão, avaliação do estágio e outros que se fizerem necessários. VIII. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio. IX. Enviar à Faculdade Arthur Thomas, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 5 Regulamento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Arthur Thomas X. Fixar escala de atividades respeitando a carga horária e o horário de estágio e exercer controle de frequência do estagiário. XI. Comunicar à Faculdade Arthur Thomas, por meio do Professor Orientador do Estágio, qualquer irregularidade na realização do estágio. XII. Atuar em cooperação com a Faculdade Arthur Thomas para o exame de assuntos e resolução de problemas atinentes ao estágio. CAPÍTULO VI – DO PROFESSOR ORIENTADOR DE ESTÁGIO Art. 17. São atribuições do Professor Orientador de Estágio: I. Orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos estagiários. II. Avaliar os relatórios quando solicitado. III. Participar das reuniões referentes a estágios. IV. Acatar e fazer executar as decisões da Comissão de Estágios. CAPÍTULO VII – DO CORPO DISCENTE Art. 18. O corpo discente do estágio é constituído pelos discentes regularmente matriculados na Faculdade Arthur Thomas. Art. 19. Compete ao discente/estagiário: I. Realizar as atividades pertencentes ao Estágio Supervisionado Não Obrigatório. II. Entregar periodicamente ao Professor Orientador de Estágio responsável, relatório detalhado de todas as atividades realizadas durante o período respectivo, acompanhado de autoavaliação de seu desempenho. III. Agir de acordo com a ética profissional e zelar pelo bom nome da Faculdade Arthur Thomas. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 6 Regulamento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Arthur Thomas IV. Cumprir este Regulamento e as demais determinações legais referentes ao Estágio Supervisionado. Art. 20. Os estagiários estão sujeitos ao regime disciplinar estabelecido no Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas e a normatização deste Regulamento. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório poderá ser considerado Atividade Complementar Obrigatória – ACO, conforme estabelecido no Regulamento das Atividades Complementares Obrigatórias do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Arthur Thomas. Art. 22. Os casos omissos neste Regulamento são analisados e julgados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito e encaminhados aos órgãos competentes para solução, quando exceder o poder de decisão dos mesmos. Art. 23. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 7