Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/1” da Faculdade Arthur Thomas REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO “INGRESSO 2014/1” DA FACULDADE ARTHUR THOMAS CAPÍTULO I – DO PROGRAMA Art. 1º. O presente Regulamento disciplina o processo de seleção, concessão, manutenção e acompanhamento dos discentes envolvidos no Programa Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/1” da Faculdade Arthur Thomas. Art. 2º. O benefício concedido pelo Programa incidirá exclusivamente sobre o valor de mensalidades do curso. Parágrafo Único. O Programa não cobre o custo de disciplinas cursadas em regime de adaptação, em regime de dependência, de materiais didáticos, de taxas acadêmicas, de alimentação, de transporte, de estacionamento, entre outros. Art. 3º. A Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/1” tem por objetivo incentivar a inserção de alunos para as vagas remanescentes dos cursos de graduação da Faculdade Arthur Thomas. CAPÍTULO II – DO BENEFÍCIO Art. 4º. Observada a existência de vagas, ficará a critério do participante contemplado a escolha de uma das seguintes modalidades: I. Modalidade I: bolsa de estudos parcial equivalente a 20% (vinte por cento) dos valores das mensalidades do curso de graduação escolhido; II. Modalidade II: bolsa de estudos parcial equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores de 6 (seis) mensalidades do curso de graduação escolhido; III. Modalidade III: isenções de valores equivalentes a 3 (três) mensalidades do curso de graduação escolhido. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 1 Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/1” da Faculdade Arthur Thomas Parágrafo Único. Os benefícios das bolsas de estudos parciais descritas nas modalidades I e II somente serão aplicados quando o participante efetuar o pagamento da mensalidade até o dia 10 (dez) de cada mês. CAPÍTULO III – DO PERÍODO DE CONCESSÃO Art. 5º. Os participantes contemplados pelo Programa terão as bolsas de estudos parciais ou as isenções de valores, observadas as condições para a manutenção dos benefícios, não havendo descontos retroativos, em nenhuma hipótese, como segue: I. Participantes que optaram pela modalidade I: bolsa de estudos parcial até a conclusão do curso de graduação escolhido; II. Participantes que optaram pela modalidade II: bolsa de estudos parcial incidente nas mensalidades, do primeiro semestre de 2014, do curso de graduação escolhido; III. Participantes que optaram pela modalidade III: isenções de valores totais de mensalidades, do primeiro semestre de 2014, do curso de graduação escolhido. § 1º. Ficará a critério exclusivo da Faculdade Arthur Thomas a determinação dos meses, do primeiro semestre de 2014, em que incidirão as isenções de valores totais de mensalidades. § 2º. A Faculdade Arthur Thomas poderá determinar meses diferentes para as isenções de valores totais de mensalidades, entre os participantes que optaram pela modalidade III. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 2 Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/1” da Faculdade Arthur Thomas CAPÍTULO IV – DOS CANDIDATOS Art. 6º. Somente poderão participar do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/1” os candidatos que se matricularem, dentro do período de solicitação estabelecido neste Regulamento, como segue: I. Transferência externa: candidatos que estejam matriculados em cursos superiores no segundo semestre de 2013 em outras IES ou estejam com a matrícula trancada; II. Concluintes de curso superior: candidatos formados em outras IES ou na Faculdade Arthur Thomas; III. Reingressantes de outras IES: ex-alunos que estiveram matriculados em outras IES. § 1º. O disposto no presente artigo aplica-se a candidatos matriculados, com as matrículas trancadas, ex-alunos ou concluintes de qualquer curso superior, presencial ou à distância, incluindo: I. Bacharelado; II. Licenciatura; III. Tecnológico; IV. Sequencial de formação específica. § 2º. O Programa não se aplica para: I. Candidatos beneficiados por outros programas de bolsas de estudos de terceiros ou da própria Instituição que não estejam contemplados no Regulamento do Programa de Bolsa de Estudos da Faculdade Arthur Thomas; II. Ex-alunos da Faculdade Arthur Thomas que estiveram matriculados na Instituição a partir do primeiro semestre de 2013, exceto os concluintes; III. Ex-alunos da Faculdade Arthur Thomas contemplados anteriormente por programa similar de Bolsa de Estudo “Ingresso”. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 3 Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/1” da Faculdade Arthur Thomas § 3º. A concessão de bolsa de estudo a determinado aluno não obriga a Faculdade Arthur Thomas a conceder a outro em igual situação ou similar. CAPÍTULO V – DO PERÍODO DE SOLICITAÇÃO Art. 7º. A solicitação para a participação no Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/1” deverá ser realizada no período de 25/10/2013 a 15/03/2014, observada a existência de vagas remanescentes. CAPÍTULO VI – DO PERÍODO PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 8º. O período para aproveitamento de estudos ocorrerá, impreterivelmente, sem prorrogação, em hipótese alguma, nos dias 25/10/2013 a 10/12/2013 e de 03/01/2014 a 08/03/2014. CAPÍTULO VII – DA DOCUMENTAÇÃO Art. 9º. Os candidatos somente poderão solicitar, na Assessoria de Relacionamento da Faculdade Arthur Thomas, a aplicação de uma das modalidades de bolsas descritas neste Regulamento, com a devida apresentação da documentação exigida para cada caso, além da documentação regularmente exigida para a matrícula. § 1º. No caso de transferência externa, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação exigida: I. Histórico Escolar que conste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho acadêmico do candidato; II. Programas das disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas cursadas com aprovação, devidamente vistados e carimbados pela instituição de origem; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 4 Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/1” da Faculdade Arthur Thomas III. Declaração de que o candidato está regularmente matriculado ou com matrícula trancada, caso a referida informação não conste no histórico escolar; IV. Documento contendo o número e a data do ato de autorização ou reconhecimento do curso, caso não conste no histórico escolar; V. Documento de participação ou dispensa do ENADE, caso não conste no histórico escolar. § 2º. No caso de concluintes de curso superior, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação exigida: I. Candidatos portadores de diploma: deverão apresentar o diploma de curso superior, devidamente registrado; II. Candidatos que ainda não possuem o diploma: deverão apresentar, inicialmente, o certificado de conclusão de curso superior e, posteriormente, dentro do prazo de 90 (noventa) dias após o início das aulas do primeiro semestre de 2014, o respectivo diploma de curso superior, devidamente registrado. § 4º. No caso de reingressantes de outras IES, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação exigida: I. Histórico Escolar que conste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho acadêmico do candidato; II. Programas das disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas cursadas com aprovação, devidamente vistados e carimbados pela instituição de origem; III. Documento contendo o número e a data do ato de autorização ou reconhecimento do curso, caso não conste no histórico escolar; IV. Documento de participação ou dispensa do ENADE, caso não conste no histórico escolar. Art. 10. Os candidatos deverão entregar as fotocópias de ambos os lados dos documentos que contenham frente e verso. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 5 Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/1” da Faculdade Arthur Thomas Art. 11. As fotocópias não autenticadas deverão estar acompanhadas dos documentos originais, para conferência e autenticação da Assessoria de Relacionamento da Faculdade Arthur Thomas. Art. 12. Após a conferência e autenticação das fotocópias pela Assessoria de Relacionamento da Faculdade Arthur Thomas, os documentos originais serão devolvidos ao candidato. CAPÍTULO VIII – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO Art. 13. Mediante a análise da documentação apresentada, a Coordenação do Curso definirá o período/semestre no qual o candidato será matriculado na Instituição. Parágrafo Único. Nesta fase, serão definidas as disciplinas em regime de adaptação, quando for o caso, a serem cumpridas pelos candidatos, conforme as regras da Instituição. CAPÍTULO IX - DA INALIENABILIDADE DO BENEFÍCIO Art. 14. O Programa de Bolsas de Estudos “Ingresso 2014/1” tem caráter pessoal, intransferível, inalienável e em nenhuma hipótese será substituído por valores em dinheiro. CAPÍTULO X - DA NÃO CUMULATIVIDADE Art. 15. A Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/1” não será cumulativa, exceto com a Bolsa de Estudo “Pontualidade”, Prouni e Campanha “Quem Tá Aqui Tem Q.I - Ter Amigos Faz Toda A Diferença 2014/1”. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 6 Regulamento do Programa de Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/1” da Faculdade Arthur Thomas CAPÍTULO XI – DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO Art. 16. A Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/1” será automaticamente cancelada, a qualquer tempo, na ocorrência de qualquer das seguintes situações: I. Atraso no pagamento de 02 (duas) ou mais mensalidades, consecutivas ou não; II. Trancamento, cancelamento da matrícula ou abandono do curso; III. Transgressão ao Regimento Geral e ao Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas; IV. Apresentação de documentos ou informações falsas; V. Não solicitação da renovação semestral do benefício, nos prazos e condições definidas nos Editais de Rematrícula dos respectivos semestres, para os contemplados que optaram pela modalidade I. § 1º. Em caso de rescisão de contrato de aluno beneficiado pelo Programa Bolsa de Estudo “Ingresso 2014/1”, para o cálculo da rescisão serão desconsiderados os benefícios do Programa. § 2º. O retorno de aluno com bolsa de estudo cancelada, a qualquer Programa de Bolsas de Estudos da Faculdade Arthur Thomas, somente será permitido em situações extraordinárias, a critério exclusivo da Instituição. CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Os casos não contemplados no presente Regulamento seguirão o disposto no Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da Faculdade Arthur Thomas e os casos extraordinários serão resolvidos pela Direção Geral. Art. 18. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 7