Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2”
da Faculdade Arthur Thomas
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO “INGRESSO 2015/2”
DA FACULDADE ARTHUR THOMAS
CAPÍTULO I – DO PROGRAMA
Art. 1º. Este Regulamento disciplina o processo de seleção, concessão, manutenção e
acompanhamento dos participantes envolvidos no Programa de Bolsas de Estudo
“Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas.
Art. 2º. O benefício concedido pelo Programa incidirá exclusivamente sobre o valor das
parcelas mensais do curso.
Parágrafo Único. O Programa não cobre o custo de disciplinas cursadas em regime de
adaptação, em regime de dependência, de materiais didáticos, de taxas acadêmicas,
de alimentação, de transporte, de estacionamento, entre outros.
Art. 3º. O Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” tem por objetivo incentivar
a inserção de alunos para as vagas remanescentes dos cursos de graduação da
Faculdade Arthur Thomas.
CAPÍTULO II – DO BENEFÍCIO
Art. 4º. Observada a existência de vagas, o candidato deverá optar por um dos cursos
de graduação ofertados pela Faculdade Arthur Thomas, com previsão de início no
segundo semestre de 2015.
Art. 5º. Os beneficiados pelo Programa terão direito ao percentual de desconto de 20%
(vinte por cento), calculados sobre o valor contratual das parcelas mensais do curso
escolhido pelo candidato.
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§ 1º. O benefício concedido pelo Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2”
incidirá exclusivamente sobre o valor contratual das parcelas mensais do curso
escolhido pelo candidato.
§ 2º. O benefício do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” somente será
aplicado quando o participante efetuar o pagamento da parcela mensal do curso até o
dia 10 (dez) de cada mês.
§ 3º. Caso o participante beneficiado pelo Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso
2015/2” não efetue o pagamento das parcelas mensais do curso até a data mensal
estabelecida no parágrafo anterior, perderá integralmente o benefício na parcela
mensal do mês do não pagamento pontual, vigorando, nesse caso, o valor contratual
da parcela mensal do curso sem desconto.
Art. 6º. Caso o candidato seja contemplado com o benefício em um curso que teve a
oferta cancelada pela Faculdade Arthur Thomas, independente do motivo, este poderá
requerer a transferência do benefício para outro curso de sua escolha para ingresso no
segundo semestre de 2015. A transferência deverá ser solicitada para um curso que
tenha sua oferta confirmada para o segundo semestre de 2015 e ficará sujeita a
avaliação da Instituição e a disponibilidade de vaga.
Parágrafo Único. Caso o candidato contemplado não solicite a transferência para outro
curso ou o curso inicialmente escolhido não tenha início em virtude de não formação de
turma, o benefício será cancelado.
CAPÍTULO III – DO PERÍODO DE CONCESSÃO
Art. 7º. Caso não ocorra nenhuma das situações previstas para o cancelamento do
benefício (artigo 19 deste Regulamento), a bolsa de estudo durará, no máximo, o
tempo regular de integralização do curso escolhido, contado a partir do início das aulas
do respectivo curso.
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Art. 8º. Não haverá descontos retroativos, em nenhuma hipótese.
CAPÍTULO IV – DOS CANDIDATOS
Art. 9º. Somente poderão participar do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso
2015/2” os candidatos que se matricularem, dentro do período de solicitação
estabelecido neste Regulamento, como segue:
I.
Transferência externa: candidatos que estejam matriculados em cursos
superiores no segundo semestre de 2015 em outras IES ou estejam com a
matrícula trancada;
II.
Concluintes de curso superior: candidatos formados em outras IES ou na
Faculdade Arthur Thomas;
III.
Reingressantes de outras IES: ex-alunos que estiveram matriculados em outras
IES.
IV.
Agentes Públicos.
§ 1º. O disposto no presente artigo aplica-se a candidatos matriculados, com as
matrículas trancadas, ex-alunos ou concluintes de qualquer curso superior, presencial
ou à distância, incluindo:
I.
Bacharelado;
II.
Licenciatura;
III.
Tecnológico;
IV.
Sequencial de formação específica.
§ 2º. O Programa não se aplica para:
I.
Candidatos beneficiados por outros programas de bolsas de estudo de
terceiros ou da própria Instituição que não estejam contemplados no
Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo da Faculdade Arthur Thomas;
II.
Ex-alunos da Faculdade Arthur Thomas contemplados anteriormente por
programa similar de Bolsas de Estudo “Ingresso”.
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§ 3º. A concessão de bolsa de estudo a determinado aluno não obriga a Faculdade
Arthur Thomas a conceder a outro em igual situação ou similar.
CAPÍTULO V – DO PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
Art. 10. A solicitação para a participação no Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso
2015/2” deverá ser realizada no período de 11/05/2015 a 29/08/2015, observada a
existência de vagas remanescentes.
CAPÍTULO VI – DO PERÍODO PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 11. O período para aproveitamento de estudos ocorrerá, impreterivelmente, sem
prorrogação, em hipótese alguma, no período de 11/05/2015 a 22/08/2015.
CAPÍTULO VII – DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 12. Os candidatos deverão apresentar, na Assessoria de Relacionamento da
Faculdade Arthur Thomas, a documentação exigida para cada caso, além da
documentação regularmente exigida para a matrícula.
§ 1º. No caso de transferência externa, os interessados deverão apresentar os
seguintes documentos, devidamente carimbados e assinados pela Instituição de
origem:
I.
Histórico Escolar Parcial que conste as disciplinas e demais atividades
acadêmico-pedagógicas cursadas com as respectivas cargas horárias e os
desempenhos acadêmicos, além da classificação obtida no vestibular;
II.
Programas das disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas
cursadas com aprovação;
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III.
Declaração de que o candidato está regularmente matriculado ou com
matrícula trancada, caso a referida informação não conste no Histórico Escolar
Parcial;
IV.
Documento contendo o número e a data do ato de autorização ou
reconhecimento do curso, caso não conste no Histórico Escolar Parcial;
V.
Declaração de regularidade do ENADE, caso não conste no Histórico Escolar
Parcial.
§ 2º. No caso de concluintes de curso superior, os interessados deverão apresentar a
seguinte documentação exigida:
I.
Candidatos portadores de diploma: deverão apresentar no ato da matricula
inicial o diploma de curso superior, devidamente registrado;
II.
Candidatos que ainda não possuem o diploma: deverão apresentar no ato da
matricula inicial, o certificado de conclusão de curso superior e, posteriormente,
dentro do prazo de 90 (noventa) dias após o início das aulas do segundo
semestre de 2015, o respectivo diploma de curso superior, devidamente
registrado.
§ 3º. No caso de reingressantes de outras IES, os interessados deverão apresentar os
seguintes documentos, devidamente carimbados e assinados pela Instituição de
origem:
I.
Histórico Escolar Parcial que conste as disciplinas e demais atividades
acadêmico-pedagógicas cursadas com as respectivas cargas horárias e os
desempenhos acadêmicos, além da classificação obtida no vestibular;
II.
Programas das disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas
cursadas com aprovação;
III.
Documento contendo o número e a data do ato de autorização ou
reconhecimento do curso, caso não conste no Histórico Escolar Parcial;
IV.
Declaração de regularidade do ENADE, caso não conste no Histórico Escolar
Parcial.
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§ 4º. No caso de Agentes Públicos: os interessados deverão apresentar, no ato da
matrícula inicial, um dos seguintes documentos:
I.
Contracheque do mês corrente ou anterior;
II.
Documento atualizado, devidamente carimbado e assinado, que comprove o
vínculo de trabalho ou prestação de serviços com a Instituição Pública.
Art. 13. Os candidatos deverão entregar as fotocópias de ambos os lados dos
documentos que contenham frente e verso.
Art. 14. As fotocópias não autenticadas deverão estar acompanhadas dos documentos
originais, para conferência e autenticação da Assessoria de Relacionamento da
Faculdade Arthur Thomas.
Art. 15. Após a conferência e autenticação das fotocópias pela Assessoria de
Relacionamento da Faculdade Arthur Thomas, os documentos originais serão
devolvidos ao candidato.
CAPÍTULO VIII – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 16. Mediante a análise da documentação apresentada, a Coordenação do Curso
definirá o período/semestre no qual o candidato será matriculado na Instituição.
Parágrafo Único. Nesta fase, serão definidas as disciplinas em regime de adaptação,
quando for o caso, a serem cumpridas pelos candidatos, conforme as regras da
Instituição.
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CAPÍTULO IX – DA INALIENABILIDADE DO BENEFÍCIO
Art. 17. O Programa de Bolsas de Estudos “Ingresso 2015/2” tem caráter pessoal,
intransferível, inalienável e em nenhuma hipótese será substituído por valores em
dinheiro.
CAPÍTULO X – DA NÃO CUMULATIVIDADE
Art. 18. O Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” não será cumulativo,
exceto com o que segue:
I.
Programa de Bolsas de Estudo “Pontualidade”;
II.
Programa Universidade para Todos – PROUNI, na modalidade parcial,
excluídos os alunos com cobertura integral.
CAPÍTULO XI – DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO
Art. 19. O Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” será automaticamente
cancelado, a qualquer tempo, na ocorrência de qualquer das seguintes situações:
I.
Não formação de turma do curso escolhido pelo candidato;
II.
Atraso no pagamento de 02 (duas) ou mais parcelas mensais do curso,
consecutivas ou não;
III.
Atraso no pagamento de 02 (duas) ou mais parcelas de renegociação de
dívida, consecutivas ou não;
IV.
Trancamento, cancelamento da matrícula ou abandono do curso;
V.
Caso
o
beneficiário
sofra
penalidade,
decorrente
de
procedimento
administrativo disciplinar, por transgressão ao Regimento Geral ou ao Código
de Ética da Faculdade Arthur Thomas;
VI.
Caso o beneficiário apresente documentos ou informações falsas;
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VII.
Caso o beneficiário não faça a solicitação da renovação do benefício, nos
prazos e condições definidas nos Editais de Rematrícula dos respectivos
períodos letivos, no caso de Agentes Públicos.
§ 1º. No caso de rescisão contratual antecipada, independentemente do motivo, de
aluno beneficiado pelo Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2”, os benefícios
do Programa serão desconsiderados para o cálculo da rescisão.
§ 2º. O retorno de aluno com bolsa de estudo cancelada, a qualquer Programa de
Bolsas de Estudos da Faculdade Arthur Thomas, somente será permitido em situações
extraordinárias, a critério exclusivo da Instituição.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos não contemplados no presente Regulamento seguirão o disposto no
Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da Faculdade Arthur Thomas e os
casos extraordinários serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 21. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 08 de maio de 2015.
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