Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO “INGRESSO 2015/2” DA FACULDADE ARTHUR THOMAS CAPÍTULO I – DO PROGRAMA Art. 1º. Este Regulamento disciplina o processo de seleção, concessão, manutenção e acompanhamento dos participantes envolvidos no Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas. Art. 2º. O benefício concedido pelo Programa incidirá exclusivamente sobre o valor das parcelas mensais do curso. Parágrafo Único. O Programa não cobre o custo de disciplinas cursadas em regime de adaptação, em regime de dependência, de materiais didáticos, de taxas acadêmicas, de alimentação, de transporte, de estacionamento, entre outros. Art. 3º. O Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” tem por objetivo incentivar a inserção de alunos para as vagas remanescentes dos cursos de graduação da Faculdade Arthur Thomas. CAPÍTULO II – DO BENEFÍCIO Art. 4º. Observada a existência de vagas, o candidato deverá optar por um dos cursos de graduação ofertados pela Faculdade Arthur Thomas, com previsão de início no segundo semestre de 2015. Art. 5º. Os beneficiados pelo Programa terão direito ao percentual de desconto de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor contratual das parcelas mensais do curso escolhido pelo candidato. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 1 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas § 1º. O benefício concedido pelo Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” incidirá exclusivamente sobre o valor contratual das parcelas mensais do curso escolhido pelo candidato. § 2º. O benefício do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” somente será aplicado quando o participante efetuar o pagamento da parcela mensal do curso até o dia 10 (dez) de cada mês. § 3º. Caso o participante beneficiado pelo Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” não efetue o pagamento das parcelas mensais do curso até a data mensal estabelecida no parágrafo anterior, perderá integralmente o benefício na parcela mensal do mês do não pagamento pontual, vigorando, nesse caso, o valor contratual da parcela mensal do curso sem desconto. Art. 6º. Caso o candidato seja contemplado com o benefício em um curso que teve a oferta cancelada pela Faculdade Arthur Thomas, independente do motivo, este poderá requerer a transferência do benefício para outro curso de sua escolha para ingresso no segundo semestre de 2015. A transferência deverá ser solicitada para um curso que tenha sua oferta confirmada para o segundo semestre de 2015 e ficará sujeita a avaliação da Instituição e a disponibilidade de vaga. Parágrafo Único. Caso o candidato contemplado não solicite a transferência para outro curso ou o curso inicialmente escolhido não tenha início em virtude de não formação de turma, o benefício será cancelado. CAPÍTULO III – DO PERÍODO DE CONCESSÃO Art. 7º. Caso não ocorra nenhuma das situações previstas para o cancelamento do benefício (artigo 19 deste Regulamento), a bolsa de estudo durará, no máximo, o tempo regular de integralização do curso escolhido, contado a partir do início das aulas do respectivo curso. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 2 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas Art. 8º. Não haverá descontos retroativos, em nenhuma hipótese. CAPÍTULO IV – DOS CANDIDATOS Art. 9º. Somente poderão participar do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” os candidatos que se matricularem, dentro do período de solicitação estabelecido neste Regulamento, como segue: I. Transferência externa: candidatos que estejam matriculados em cursos superiores no segundo semestre de 2015 em outras IES ou estejam com a matrícula trancada; II. Concluintes de curso superior: candidatos formados em outras IES ou na Faculdade Arthur Thomas; III. Reingressantes de outras IES: ex-alunos que estiveram matriculados em outras IES. IV. Agentes Públicos. § 1º. O disposto no presente artigo aplica-se a candidatos matriculados, com as matrículas trancadas, ex-alunos ou concluintes de qualquer curso superior, presencial ou à distância, incluindo: I. Bacharelado; II. Licenciatura; III. Tecnológico; IV. Sequencial de formação específica. § 2º. O Programa não se aplica para: I. Candidatos beneficiados por outros programas de bolsas de estudo de terceiros ou da própria Instituição que não estejam contemplados no Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo da Faculdade Arthur Thomas; II. Ex-alunos da Faculdade Arthur Thomas contemplados anteriormente por programa similar de Bolsas de Estudo “Ingresso”. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 3 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas § 3º. A concessão de bolsa de estudo a determinado aluno não obriga a Faculdade Arthur Thomas a conceder a outro em igual situação ou similar. CAPÍTULO V – DO PERÍODO DE SOLICITAÇÃO Art. 10. A solicitação para a participação no Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” deverá ser realizada no período de 11/05/2015 a 29/08/2015, observada a existência de vagas remanescentes. CAPÍTULO VI – DO PERÍODO PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 11. O período para aproveitamento de estudos ocorrerá, impreterivelmente, sem prorrogação, em hipótese alguma, no período de 11/05/2015 a 22/08/2015. CAPÍTULO VII – DA DOCUMENTAÇÃO Art. 12. Os candidatos deverão apresentar, na Assessoria de Relacionamento da Faculdade Arthur Thomas, a documentação exigida para cada caso, além da documentação regularmente exigida para a matrícula. § 1º. No caso de transferência externa, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, devidamente carimbados e assinados pela Instituição de origem: I. Histórico Escolar Parcial que conste as disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas cursadas com as respectivas cargas horárias e os desempenhos acadêmicos, além da classificação obtida no vestibular; II. Programas das disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas cursadas com aprovação; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 4 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas III. Declaração de que o candidato está regularmente matriculado ou com matrícula trancada, caso a referida informação não conste no Histórico Escolar Parcial; IV. Documento contendo o número e a data do ato de autorização ou reconhecimento do curso, caso não conste no Histórico Escolar Parcial; V. Declaração de regularidade do ENADE, caso não conste no Histórico Escolar Parcial. § 2º. No caso de concluintes de curso superior, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação exigida: I. Candidatos portadores de diploma: deverão apresentar no ato da matricula inicial o diploma de curso superior, devidamente registrado; II. Candidatos que ainda não possuem o diploma: deverão apresentar no ato da matricula inicial, o certificado de conclusão de curso superior e, posteriormente, dentro do prazo de 90 (noventa) dias após o início das aulas do segundo semestre de 2015, o respectivo diploma de curso superior, devidamente registrado. § 3º. No caso de reingressantes de outras IES, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, devidamente carimbados e assinados pela Instituição de origem: I. Histórico Escolar Parcial que conste as disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas cursadas com as respectivas cargas horárias e os desempenhos acadêmicos, além da classificação obtida no vestibular; II. Programas das disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas cursadas com aprovação; III. Documento contendo o número e a data do ato de autorização ou reconhecimento do curso, caso não conste no Histórico Escolar Parcial; IV. Declaração de regularidade do ENADE, caso não conste no Histórico Escolar Parcial. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 5 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas § 4º. No caso de Agentes Públicos: os interessados deverão apresentar, no ato da matrícula inicial, um dos seguintes documentos: I. Contracheque do mês corrente ou anterior; II. Documento atualizado, devidamente carimbado e assinado, que comprove o vínculo de trabalho ou prestação de serviços com a Instituição Pública. Art. 13. Os candidatos deverão entregar as fotocópias de ambos os lados dos documentos que contenham frente e verso. Art. 14. As fotocópias não autenticadas deverão estar acompanhadas dos documentos originais, para conferência e autenticação da Assessoria de Relacionamento da Faculdade Arthur Thomas. Art. 15. Após a conferência e autenticação das fotocópias pela Assessoria de Relacionamento da Faculdade Arthur Thomas, os documentos originais serão devolvidos ao candidato. CAPÍTULO VIII – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO Art. 16. Mediante a análise da documentação apresentada, a Coordenação do Curso definirá o período/semestre no qual o candidato será matriculado na Instituição. Parágrafo Único. Nesta fase, serão definidas as disciplinas em regime de adaptação, quando for o caso, a serem cumpridas pelos candidatos, conforme as regras da Instituição. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 6 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas CAPÍTULO IX – DA INALIENABILIDADE DO BENEFÍCIO Art. 17. O Programa de Bolsas de Estudos “Ingresso 2015/2” tem caráter pessoal, intransferível, inalienável e em nenhuma hipótese será substituído por valores em dinheiro. CAPÍTULO X – DA NÃO CUMULATIVIDADE Art. 18. O Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” não será cumulativo, exceto com o que segue: I. Programa de Bolsas de Estudo “Pontualidade”; II. Programa Universidade para Todos – PROUNI, na modalidade parcial, excluídos os alunos com cobertura integral. CAPÍTULO XI – DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO Art. 19. O Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” será automaticamente cancelado, a qualquer tempo, na ocorrência de qualquer das seguintes situações: I. Não formação de turma do curso escolhido pelo candidato; II. Atraso no pagamento de 02 (duas) ou mais parcelas mensais do curso, consecutivas ou não; III. Atraso no pagamento de 02 (duas) ou mais parcelas de renegociação de dívida, consecutivas ou não; IV. Trancamento, cancelamento da matrícula ou abandono do curso; V. Caso o beneficiário sofra penalidade, decorrente de procedimento administrativo disciplinar, por transgressão ao Regimento Geral ou ao Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas; VI. Caso o beneficiário apresente documentos ou informações falsas; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 7 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas VII. Caso o beneficiário não faça a solicitação da renovação do benefício, nos prazos e condições definidas nos Editais de Rematrícula dos respectivos períodos letivos, no caso de Agentes Públicos. § 1º. No caso de rescisão contratual antecipada, independentemente do motivo, de aluno beneficiado pelo Programa de Bolsas de Estudo “Ingresso 2015/2”, os benefícios do Programa serão desconsiderados para o cálculo da rescisão. § 2º. O retorno de aluno com bolsa de estudo cancelada, a qualquer Programa de Bolsas de Estudos da Faculdade Arthur Thomas, somente será permitido em situações extraordinárias, a critério exclusivo da Instituição. CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. Os casos não contemplados no presente Regulamento seguirão o disposto no Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da Faculdade Arthur Thomas e os casos extraordinários serão resolvidos pela Diretoria. Art. 21. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. Londrina, 08 de maio de 2015. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 8