Ação de Regresso do INSS O Código Civil brasileiro estabelece que aquele que causar dano a outrem tem a obrigação de repará-lo por meio de indenização. Marcella Lange Del Vecchio - AAA/SP - [email protected]. O código Civil brasileiro estabelece que aquele que causar dano a outrem tem a obrigação de repará-lo por meio de indenização. Na hipótese de o verdadeiro culpado pelo dano não ser atingido pela ação de indenização, caberá à chamada ação de regresso para a cobrança do que foi pago em cumprimento de obrigação cuja responsabilidade direta e principal é imputada a outra pessoa. Embora não se trate de novidade no ordenamento jurídico brasileiro 1 a propositura de ação de regresso por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem se tornado recorrente nos últimos anos e pode ser considerado instrumento novo, eis que não está completamente assentada. Por meio da ação regressiva acidentária, o INSS busca o ressarcimento dos valores despendidos com prestações sociais acidentárias, nos casos onde restar configurada a culpa das empresas quanto ao cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho. É pressuposto lógico do direito de regresso a satisfação do pagamento do benefício acidentário pelo INSS. Impossível se falar em ação regressiva da cobrança sem a ocorrência efetiva e concreta de um dano patrimonial, sendo indispensável à demonstração da culpa do empregador na ocorrência do dano para a procedência do pedido. A Constituição Federal constitui como direito dos trabalhadores urbanos e rurais a redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança 2. É, portanto, dever do empregador zelar pela saúde de seus empregados e de reduzir os riscos inerentes ao trabalho. Se ao empregador cumpre dirimir os riscos da atividade, aquele que for negligente e concorrer pela ocorrência de dano deve ser responsabilizado pelo pagamento de indenização correspondente à sua conduta, uma vez que a sociedade não deve arcar com tal ônus. 1 2 Art. 120 e 121 da Lei 8.213/1991. Art. 7º, XXVIII da Constituição Federal. 2 Com base nisso, o principal objetivo da ação regressiva acidentária é o ressarcimento aos cofres do INSS que é financiado por toda a sociedade. Ainda que o principal objetivo da ação regressiva acidentária seja o de ressarcimento, tal medida ainda guarda outros propósitos, tal como o caráter punitivo-pedagógico vez que o exercício regressivo pelo INSS representa uma sanção de natureza patrimonial que incide diretamente no patrimônio das empresas que não cumprirem normas de saúde e segurança no trabalho. Da mesma maneira que é legítima a proteção do INSS aos segurados vítimas de acidente do trabalho, também é legítimo o fato de que a sociedade não pode suportar todas as despesas resultantes das condutas negligentes da empresa. Assim, considerando a possibilidade de as empresas terem de ressarcir os cofres do INSS em casos de acidentes do trabalho, pressupõe-se um estímulo para que o empregador adote medidas protetivas e preventivas que visem afastar os riscos de acidente do trabalho. Desta forma, ainda que o legislador tenha previsto por meio da ação regressiva acidentária o ressarcimento da verba despendida em virtude de as empresas não cumprirem seu dever legal de observância às normas protetivas do trabalho, é certo que o que se recupera para os cofres públicos não é tão expressivo se comparado com o efeito punitivo-pedagógico da medida, cuja consequência é uma maior observância das normas de prevenção de acidentes do trabalho. Embasada nestes fundamentos, a Justiça Federal vem julgando procedentes as inúmeras ações apresentadas pelo INSS, condenando as empresas rés a restituírem os valores pagos pela autarquia a título de benefícios previdenciários, acrescidos de juros e correção monetária. Com o crescente número de demandas desta natureza tem se intensificado o número de fiscalizações e autuações nas empresas, o que ressalta a necessidade de se adotarem medidas para reduzir e cessar os riscos de acidente no ambiente de trabalho. Portanto, mais que uma ferramenta processual de ressarcimento, a ação regressiva acidentária representa verdadeiro instrumento de prevenção e redução de riscos inerentes ao trabalho, fazendo com que as empresas se tornem mais diligentes quando se tratar do assunto saúde e segurança do trabalho.