Ação de Regresso do INSS
O Código Civil brasileiro estabelece que aquele que causar dano a outrem tem a
obrigação de repará-lo por meio de indenização.
Marcella Lange Del Vecchio - AAA/SP - [email protected].
O código Civil brasileiro estabelece que aquele que causar dano a outrem tem a obrigação de
repará-lo por meio de indenização. Na hipótese de o verdadeiro culpado pelo dano não ser
atingido pela ação de indenização, caberá à chamada ação de regresso para a cobrança do que
foi pago em cumprimento de obrigação cuja responsabilidade direta e principal é imputada a
outra pessoa.
Embora não se trate de novidade no ordenamento jurídico brasileiro 1 a propositura de ação de
regresso por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem se tornado recorrente nos
últimos anos e pode ser considerado instrumento novo, eis que não está completamente
assentada.
Por meio da ação regressiva acidentária, o INSS busca o ressarcimento dos valores despendidos
com prestações sociais acidentárias, nos casos onde restar configurada a culpa das empresas
quanto ao cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho.
É pressuposto lógico do direito de regresso a satisfação do pagamento do benefício acidentário
pelo INSS. Impossível se falar em ação regressiva da cobrança sem a ocorrência efetiva e
concreta de um dano patrimonial, sendo indispensável à demonstração da culpa do empregador
na ocorrência do dano para a procedência do pedido.
A Constituição Federal constitui como direito dos trabalhadores urbanos e rurais a redução de
riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança 2. É, portanto,
dever do empregador zelar pela saúde de seus empregados e de reduzir os riscos inerentes ao
trabalho.
Se ao empregador cumpre dirimir os riscos da atividade, aquele que for negligente e concorrer
pela ocorrência de dano deve ser responsabilizado pelo pagamento de indenização
correspondente à sua conduta, uma vez que a sociedade não deve arcar com tal ônus.
1
2
Art. 120 e 121 da Lei 8.213/1991.
Art. 7º, XXVIII da Constituição Federal.
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Com base nisso, o principal objetivo da ação regressiva acidentária é o ressarcimento aos cofres
do INSS que é financiado por toda a sociedade.
Ainda que o principal objetivo da ação regressiva acidentária seja o de ressarcimento, tal
medida ainda guarda outros propósitos, tal como o caráter punitivo-pedagógico vez que o
exercício regressivo pelo INSS representa uma sanção de natureza patrimonial que incide
diretamente no patrimônio das empresas que não cumprirem normas de saúde e segurança no
trabalho.
Da mesma maneira que é legítima a proteção do INSS aos segurados vítimas de acidente do
trabalho, também é legítimo o fato de que a sociedade não pode suportar todas as despesas
resultantes das condutas negligentes da empresa.
Assim, considerando a possibilidade de as empresas terem de ressarcir os cofres do INSS em
casos de acidentes do trabalho, pressupõe-se um estímulo para que o empregador adote
medidas protetivas e preventivas que visem afastar os riscos de acidente do trabalho.
Desta forma, ainda que o legislador tenha previsto por meio da ação regressiva acidentária o
ressarcimento da verba despendida em virtude de as empresas não cumprirem seu dever legal
de observância às normas protetivas do trabalho, é certo que o que se recupera para os cofres
públicos não é tão expressivo se comparado com o efeito punitivo-pedagógico da medida, cuja
consequência é uma maior observância das normas de prevenção de acidentes do trabalho.
Embasada nestes fundamentos, a Justiça Federal vem julgando procedentes as inúmeras ações
apresentadas pelo INSS, condenando as empresas rés a restituírem os valores pagos pela
autarquia a título de benefícios previdenciários, acrescidos de juros e correção monetária.
Com o crescente número de demandas desta natureza tem se intensificado o número de
fiscalizações e autuações nas empresas, o que ressalta a necessidade de se adotarem medidas
para reduzir e cessar os riscos de acidente no ambiente de trabalho.
Portanto, mais que uma ferramenta processual de ressarcimento, a ação regressiva acidentária
representa verdadeiro instrumento de prevenção e redução de riscos inerentes ao trabalho,
fazendo com que as empresas se tornem mais diligentes quando se tratar do assunto saúde e
segurança do trabalho.
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