PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO Título INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS A TERCEIROS, DECORRENTES DE ANOMALIAS NO SISTEMA ELÉTRICO Código NTD-00.059 Data da emissão 04.03.1996 Folha 1 Data da última revisão 30.09.2004 SUMÁRIO 1 2 3 4 5 6 Objetivo Normas Complementares Definições Condições Gerais Condições Específicas Vigência ANEXO 1 - Requerimento de Indenização; ANEXO 2 - Instruções ao Requerente para Indenização de Danos; ANEXO 3 - Comunicação de Requerente Ausente; ANEXO 4 - Termo de Vistoria da Unidade Consumidora; ANEXO 5 - Termo de Vistoria e Liberação de Equipamentos de Informática; ANEXO 6 - Termo de Vistoria e Liberação de Bens Diversos; ANEXO 7 - Termo de Vistoria e Liberação de Animais e Bens Perecíveis; ANEXO 8 - Termo de Vistoria e Liberação de Motores; ANEXO 9 - Croqui; ANEXO 10 - Relatório de Ocorrência e Parecer Técnico; ANEXO 11– Comunicação de Indeferimento por Decurso de Prazo; ANEXO 12 - Comunicação de Indeferimento por Inexistência de Ocorrência na Rede; ANEXO 13 - Comunicação de Indeferimento por Inexistência de Nexo Causal; ANEXO 14 – Comunicação de Indeferimento por Conserto Anterior à Vistoria; ANEXO 15 - Comunicação de Indeferimento por Irregularidade na Medição com Nexo Causal; ANEXO 16 - Comunicação de Indeferimento por Irregularidade na Medição sem Nexo Causal; ANEXO 17 - Comunicação de Indeferimento por Aumento de Carga Não Autorizada com Nexo Causal; ANEXO 18- Comunicação de Indeferimento por Aumento de Carga Não Autorizada sem Nexo Causal; ANEXO 19 - Comunicação de Indeferimento por Uso Incorreto do Equipamento ou Defeito Interno; ANEXO 20 - Comunicação de Indeferimento por Culpa Exclusiva e Comprovada do Requerente; ANEXO 21 - Comunicação de Indeferimento para Equipamento Fora das Especificações Técnicas Nacionais; ANEXO 22 - Comunicação de Indeferimento de Bens Perecíveis; ANEXO 23 - Comunicação de Indeferimento por Morte de Animais; ANEXO 24 - Comunicação de Indeferimento por Danos Morais, Lucros Cessantes, Juros, Correção Monetária, Multa Contratual, Cláusula penal ou Outros Danos Emergentes; ANEXO 25 - Comunicação de Indeferimento por Caso Fortuito; ANEXO 26 - Comunicação de Deferimento para Aparelhos/Bens; ANEXO 27 - Comunicação de Deferimento Parcial para Aparelhos/Bens; ANEXO 28 - Comunicação de Deferimento para Animais; ANEXO 29- Comunicação de Deferimento Parcial para Animais; ANEXO 30 - Comunicação para Recebimento da Indenização Solicitada; ANEXO 31 - Comprovante de Entrega de Bens Danificados; ANEXO 32 - Modelo de Recibo de Pagamento de Indenização; ANEXO 32 – Modelo de Recibo de Pagamento de Indenização; ANEXO 33 - Comunicação de Cobrança por Danos na Rede Devido ao Uso de Carga Não Autorizada; ANEXO 34 - Comunicação de Cobrança de Danos na Rede Causado por Terceiro Devido a Acidente; ANEXO 35 - Fluxograma dos Procedimentos de Indenização; ANEXO 36 - Síntese da Análise Técnica; ANEXO 37 - Comunicação a terceiro para Realização de Podas em Árvores; ANEXO 38 - Manual do Programa Análise de Ocorrência no Sistema de Distribuição – AOSD. NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 2 1 OBJETIVO Esta Norma tem por objetivo estabelecer os procedimentos para a formalização de processos de indenização administrativa relativas a danos materiais a terceiros, decorrentes de anomalias causadas a equipamentos elétricos alimentados na mesma tensão de atendimento contratada no ponto de entrega ou de conexão de energia elétrica, aplicável somente a consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3kV. Incluem-se, também, danos e perdas materiais por conseqüência de acidentes, defeitos mecânicos ou execução de serviços na rede elétrica de Distribuição, da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE. 2 NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Constituem complemento desta Norma de Procedimento: a) Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/02; b) Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90; c) Resolução ANEEL N.º 456/2000 e atualizações posteriores; d) Resolução ANEEL N.º 505/2001; e) Resolução ANEEL N.° 676/2003; f) Resolução ANEEL N.° 61/2004; g) NBR 5410 Instalações Elétricas de Baixa Tensão (NB-3) - Procedimento; h) Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica; i) NSUF-00.001 – Fundo de Administração; j) Regulamentos de Instalações Consumidoras de Baixa Tensão. 3 DEFINIÇÕES Para melhor compreensão do conteúdo desta, são necessárias as definições dos termos técnicos e jurídicos das terminologias que seguem. 3.1 Ação de Regresso Direito de alguém obter administrativamente ou em juízo o que lhe é devido. Aquele que indenizar dano causado por outrem fica autorizado a reembolsar-se do valor pago. 3.2 Cargas de potência variável São cargas que apresentam alteração na potência absorvida da rede quando a tensão varia (ex.: lâmpadas). 3.3 Cargas de Potência Constante São cargas que mantém a potência absorvida da rede quando a tensão varia (ex.: motores). 3.4 Caso Fortuito (CCB - Art. 393) É o acontecimento natural, derivado de força da natureza, que gera efeitos jurídicos, tais como: queda de raio, estiagem, inundação, terremoto, temporal, queda de vegetais motivado por fortes ventos, etc. Caso fortuito é aquele que não pode ser previsto por nenhum meio humano. 3.5 Consumidor Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, titular da conta de energia elétrica e responsável pelas obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANEEL. 3.6 Dano Emergente Lesão concreta que afeta o patrimônio do consumidor, consistente na perda ou deterioração, total ou parcial, de bens materiais que lhe pertencem em razão de perturbação do sistema elétrico. 3.7 Dano Moral Qualquer constrangimento à moral e/ou honra do consumidor, causado por problema no fornecimento da energia ou no relacionamento comercial com a concessionária, ou, ainda, a ofensa de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica provocada pelo fato lesivo. NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 3 3.8 Concessionária, Permissionária ou Autorizada Agente titular de concessão, permissão ou autorização federal para explorar a prestação de serviços públicos de energia elétrica. 3.9 Força Maior (CCB - Art. 393) Fato imprevisível, resultante de ação humana, que gera efeitos jurídicos para uma relação jurídica, independentemente da vontade das partes desta. A força maior evidencia um acontecimento resultante do ato alheio ( fato de outrem ) que supere os meios de que se dispõe para evitá-lo, isto é, além das próprias forças que o indivíduo possua para se contrapor, sendo exemplos: guerra, greve, revolução, invasão de território, furto, assalto, sentença judicial específica que impeça o cumprimento da obrigação assumida, desapropriação, embargo para suspensão de uma obra, etc. 3.10 Indenização Reparação dos prejuízos causados ao cliente, por ocasião de danos em seus equipamentos, bens, instalações e produtos devido a anomalias constatadas no sistema elétrico e proveniente de causa de responsabilidade da CEEE. 3.11 Improcedente Indicativo de fato, de ato, ou da coisa que não procede ou que não tem cabimento, por falta de fundamento legal ou por inexistência de nexo causal, e prova suficientemente demonstrada. 3.12 Inspeção Ação empreendida pelo técnico da CEEE ou seu representante, com o objetivo de identificar possíveis causas de ocorrências e defeitos no sistema elétrico, que possam causar danos em equipamentos, bens, instalações e produtos dos consumidores. 3.13 Jusante Refere-se a posição do consumidor em relação a fonte de energia; anomalia localizada no lado oposto à origem da fonte de tensão. 3.14 Lucros cessantes São os lucros esperados pelo consumidor e que o mesmo deixou de obter em face de ocorrência oriunda do fornecimento de energia elétrica, e outros. 3.15 Montante Refere-se a posição do consumidor em relação a fonte de energia; anomalia localizada entre o consumidor e a fonte de tensão. 3.16 Nexo causal Relação direta entre causa e efeito. Demonstração da relação direta entre a ocorrência indicada na reclamação e o dano causado. Coerência entre a origem da ocorrência indicada na reclamação e o dano alegado. Constatação de que os danos ou ocorrências tiveram origem em fato identificado. 3.17 Ocorrência de origem elétrica Toda e qualquer anormalidade no fornecimento de energia elétrica devida, dentre outros, a descargas atmosféricas, a defeitos e/ou a operações em redes de distribuição, que possam provocar danos a bens, instalações e demais produtos do consumidor. 3.18 Ocorrência de origem mecânica Todo e qualquer prejuízo ao patrimônio de terceiros provocado pela concessionária ou seu prestador de serviços, devido ao impacto de equipamentos, ferramentas, materiais, veículos, etc., bem como, acidente em obras e instalações da concessionária. 3.19 Perdas e Danos Expressa evidência de prejuízos causados a outrem, por ato próprio ou alheio, mas de responsabilidade do causador. Traz, concomitantemente, a idéia da ofensa ou do mal causado a um direito ou a coisa alheia, de que resulta um prejuízo. 3.20 Perturbação no Sistema Elétrico Modificação das condições que caracterizam a operação de um sistema elétrico fora da faixa de variação permitida para seus valores nominais, definidos nos regulamentos sobre qualidade dos serviços de energia elétrica vigentes. 3.21 Ponto de Entrega É o ponto de conexão do sistema elétrico da CEEE com as instalações elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento. A localização do ponto de entrega está definida na Resolução ANEEL N.º 456/2000. NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 4 3.22 Procedente É aquilo que é favoravelmente atendido, merece amparo legal, é acatado pela Justiça. 3.23 Ressarcimento de Dano Elétrico Conserto do equipamento elétrico danificado, instalado em unidade consumidora, na mesma condição de funcionamento anterior à ocorrência constatada no sistema elétrico ou, alternativamente, indenização em valor monetário equivalente ao que seria necessário para fazê-lo retornar à referida condição, ou, ainda, substituição por equipamento equivalente. 3.24 Sistema Elétrico Conjunto de equipamentos, materiais e instalações utilizadas para a prestação do serviço público de energia elétrica, desde a geração até o ponto de entrega do consumidor. 3.25 Vandalismo É a ação própria de vândalo, indivíduo que tudo destrói, quebra e rebenta. 3.26 Vistoria Ação empreendida pelo técnico da CEEE com o objetivo de identificar irregularidades além do ponto de entrega em instalações, e/ou danos em equipamentos, bens, instalações e produtos dos consumidores. 4 CONDIÇÕES GERAIS 4.1 Encaminhar imediatamente para vistoria as situações de urgência e solicitações de indenização de produtos perecíveis. Liberar, para conserto, as solicitações de urgência, condicionando o ressarcimento ao disposto no item 5.2 e 5.3. 4.2 Indeferir o pagamento de indenização no caso de orçamento (ou NF) apresentado em nome diverso do requerente. 4.3 Para todos os requerimentos feitos, inclusive aqueles que não forem de responsabilidade da CEEE, deverá ser aberto um expediente interno com todas as informações levantadas, a análise técnica e as conclusões, já que serão as provas a serem levadas em juízo, se for o caso. 4.4 Quando a origem da indenização for de responsabilidade de empregado da CEEE, empresa contratada ou de terceiros, deve ser apurada a responsabilidade com a finalidade de buscar o ressarcimento do valor da indenização junto ao responsável pelo dano (direito de regresso). No caso de terceiros, emitir Boletim de Ocorrência Policial. 4.5 Quando a origem da indenização for de responsabilidade de outros consumidores que utilizarem, à revelia da CEEE, carga susceptível de provocar distúrbios ou danos no sistema elétrico, a CEEE deve buscar junto a esses consumidores, o ressarcimento pelos eventuais valores já indenizados pela CEEE, bem como aqueles relativos aos custos para correção dos distúrbios. A CEEE obrigatoriamente deve, nos termos da Resolução ANEEL N.º 456/2000, Art. 17 § 2°, comunicar ao responsável pelo dano por escrito, com Aviso de Recebimento (AR), utilizando o modelo constante no ANEXO 33, cuja cópia deve ser anexada ao expediente interno que trata do assunto. 4.6 Quando a origem da indenização for atribuída à falha no sistema de transmissão, a Área de Distribuição deve buscar junto à Área de Transmissão, o ressarcimento pelos valores já indenizados, bem como aqueles relativos aos custos para correção dos distúrbios. Para tanto, deve ser encaminhado ao Gabinete da Diretoria de Distribuição um expediente interno específico, instruído com toda documentação necessária. 4.7 Para fins de fiscalização pela AGERGS, as Gerências Regionais devem manter controle das indenizações através de planilha anual, onde constem no mínimo os seguintes dados: a) tipo de indenização; b) número do EI/Processo; c) nome do requerente; d) valor pago e data; e) valor e data de pagamento da multa a favor do requerente, se for o caso. 4.8 Exclui-se desta norma os procedimentos referentes a acidentes de trânsito não envolvendo danos a consumidores e rede elétrica, os quais devem seguir norma específica do setor de Administração Geral da CEEE. NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 5 4.9 Exclui-se desta norma procedimento diferenciado para atendimento a seguradoras. 5 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 5.1 Tipos de Ocorrências As ocorrências de origem elétrica ou mecânica, que podem causar acidentes com danos a consumidores e/ou a terceiros, podem ser classificadas em dois grupos quanto às suas origens: as externas ao sistema elétrico e as com origem no próprio sistema elétrico. 5.1.1 Origem externa ao sistema elétrico São as ocorrências cujo agente causador não seja do próprio sistema elétrico ou que ocorram após o ponto de entrega. As ocorrências enquadradas nesta categoria são as seguintes: a) descargas atmosféricas ou surtos de tensão induzidos por estas; b) contato de vegetais na rede; c) atos de vandalismo ou roubo; d) incêndios; e) contato de papagaio/pipa na rede; f) ligações de cargas não autorizadas ou à revelia da concessionária; g) instalações elétricas do consumidor em mau estado ou desprotegidas; h) equipamentos operando fora das especificações estabelecidas; i) outros acidentes provocados por terceiros. 5.1.2 Origem no próprio sistema elétrico As ocorrências enquadradas neste item são as seguintes: a) queda de material e/ou equipamento pertencente ao sistema elétrico sobre bens de terceiros; b) queda de condutor causado por falha do sistema elétrico; c) redes que não atendam o afastamento e alturas inferiores ao mínimo padronizado; d) sub ou sobretensão causada por falha no sistema elétrico. 5.2 Premissas Básicas 5.2.1 Deve ser efetuada a indenização administrativa sempre que ocorrer, cumulativamente, os itens abaixo: a) a instalação e os equipamentos/bens danificados estiverem de acordo com a legislação vigente; b) exista a comprovação do dano; c) fique demonstrada a relação de causalidade entre a ocorrência indicada e o(s) dano(s) alegado(s) (NEXO CAUSAL), com anormalidade ou defeito na rede de distribuição, motivada por falha de projeto, de materiais, de construção ou manutenção, erro de operação, queda de partes de componentes da rede energizada ou não, ações ou omissão de empregados da CEEE ou de empreiteiras a seu serviço. 5.2.2 Não deve ser efetuada a indenização administrativa nos seguintes casos: a) requerimento de indenização realizada após o decurso do prazo de 90 dias corridos a contar da data do evento; b) inexistência de evento; c) inexistência de nexo causal; d) quando o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término do prazo para a vistoria, salvo nos casos em que houver prévia autorização da concessionária; e) irregularidade na medição de energia, comprovada; f) aumento de carga não autorizado pela CEEE; g) quando comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos gerados a partir das instalações internas da unidade consumidora; h) culpa exclusiva e comprovada do requerente; i) no caso de equipamento estrangeiro, sem comprovação de importação ou nota fiscal e especificação técnica do equipamento diversa daquela constante nas normas da ABNT, ANEEL e padrões da concessionária; j) bens perecíveis, proceder conforme item 5.4.10; NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 6 l) danos morais, lucros cessantes, juros, correção monetária, multa contratual, cláusula penal ou outros danos emergentes; Exemplo: dano emergente - aparelho eletrônico DVD (indenizável, se procedente o requerimento). Outro dano emergente disco DVD (não indenizável, mesmo que procedente). m) força maior; n) caso fortuito; o) consumidor inadimplente na data do requerimento; p) legítima defesa para garantir e/ou evitar acidente; q) exercício regular de um direito reconhecido (ex.: suspensão do fornecimento por inadimplência); r) remoção de perigo iminente, mesmo com destruição ou deterioração de coisa alheia (ex.: incêndio). Nota: Nos casos acima, havendo nexo causal, o expediente interno deverá ser instruído conforme item 13 e encaminhado à Área Jurídica. 5.3 Procedimentos para Indenização do Requerente 5.3.1 Efetuar o pedido de indenização, em até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano através do preenchimento do Requerimento de Indenização, conforme modelo constante no Anexo 1, ou através da central de atendimento telefônico 0800 999 196 no caso de produtos perecíveis e/ou situações de urgência. 5.3.2 No caso do pedido ter sido formulado diretamente nas Agências, o Requerimento de Indenização deve ser preenchido pelo requerente; o atendente deve verificar se o mesmo é legível, devendo efetivar as complementações necessárias para tal. 5.3.3 Apresentar a cópia da fatura de energia elétrica mais recente. No caso da fatura não estar em nome do requerente o mesmo deve comprovar a forma de ocupação da unidade consumidora. Em se tratando de bens não ligados a rede elétrica tais como, veículos, animais e outros, substitui-se a apresentação da fatura pela comprovação da propriedade do bem. 5.3.4 O requerente deve permitir o acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora sempre que solicitado, sendo a negativa motivo para a concessionária indeferir o ressarcimento. 5.3.5 No caso de danos em equipamentos/bens, providenciar 03 (três) orçamentos sendo, no mínimo, 01 (um) de empresa autorizada, contendo: a) nome, endereço, assinatura e CNPJ/CPF do fornecedor do orçamento ou Inscrição Municipal; b) nome e endereço do proprietário do equipamento/bem (titular da conta de energia elétrica no caso de bens ligados a rede); c) tipo, marca, modelo e N.º de série do aparelho/bem; d) defeito apresentado; e) descrição dos serviços a realizar - peças a serem substituídas; f) preço da mão-de-obra e das peças; g) data de emissão do orçamento. 5.3.6 No caso de perda de animais, o pagamento dar-se-á com base no laudo técnico apresentado, constando a causa da morte e o levantamento de preço de mercado, levando em consideração as características do animal. A CEEE poderá recorrer a uma avaliação técnica adicional se for de seu interesse. 5.3.7 No caso de requerimento de indenização de bens perecíveis, deverá apresentar nota fiscal de compra do produto. 5.3.8 A indenização se dará mediante a entrega de uma cópia da nota fiscal de conserto/compra, com o valor limitado ao menor orçamento apresentado e, no caso de peça substituída e/ou equipamento/bem com perda total, mediante a entrega desta. Nota: As peças e equipamentos/bens entregues deverão ser encaminhadas ao setor de Administração de Materiais da Área de Distribuição. 5.3.9 No caso de impossibilidade de apresentação de 03 (três) orçamentos poderão ser aceitos 02 (dois), desde que devidamente justificada, ou 01 (um), nas localidades que possuam uma única empresa de conserto. Nota: No caso de inexistência de empresa autorizada na localidade, o requerente deve justificar o fato por escrito, submetendo a apreciação da CEEE juntamente com o(s) orçamentos(s) de empresa(s) existente(s). NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 7 5.3.10 No caso de perda total do equipamento/bem ou quando sua recuperação seja anti-econômica, apresentar 03 (três) orçamentos para substituição por produto igual ou similar, bem como providenciar a entrega deste à CEEE, sendo que esta reserva-se o direito de efetuar nova consulta. 5.3.11 O recebimento da indenização poderá ser efetivado através das seguintes formas: a) via depósito bancário mediante a informação dos dados necessários (agência, número da conta e banco); b) via ordem de pagamento bancária, através do BANRISUL; c) via Pagadoria ou Tesouraria mediante assinatura do Recibo de Pagamento de Indenização, conforme modelo constante no ANEXO 32; d) compensação na próxima conta de energia elétrica. 5.4 Procedimentos para Indenização por parte da CEEE 5.4.1 Buscar no Synergia a tela “Consulta cliente/executar/serviços/ingresso de observações complementares na instalação”. Marcar a opção “visualizar” e registrar a observação: “Requerimento de indenização de danos recebido ”. 5.4.2 Abrir expediente interno para anexar toda a documentação, preferencialmente, com capa na cor azul. 5.4.3 Atualizar no Synergia no campo definido em 5.2.1 a observação: “Requerimento de indenização de danos - EI n°............”. 5.4.4 Após 90 dias da data provável da ocorrência do dano, receber o requerimento e indeferi-lo por decurso de prazo, utilizando o modelo do ANEXO 11. 5.4.5 No caso de atendimento através de Agência, anexar, ao expediente interno, cópia das “Instruções ao Requerente para Indenização de Danos em Equipamentos”, modelo constante no ANEXO 2, com assinatura do requerente para comprovação do recebimento. No caso de atendimento através da central telefônica, enviá-lo via ECT. (Anexar comprovação ao EI) 5.4.6 Verificar a data e o horário informados pelo requerente com as possíveis ocorrências do sistema elétrico. Havendo a constatação de registros de ocorrências no sistema, estas deverão ser comprovadas através da emissão de documentos abaixo relacionados, obtidos no Sistema Corporativo ou em controle interno, e anexados ao expediente interno: a) “Interrupção na Rede Elétrica”; b) “Nota de Reclamação”; c) ações de manutenção ou obras na rede, pela CEEE, ou outras empresas no local (Brasil TELECOM, GVT, NET, etc.); d) ordens de serviço para operações realizadas pela Área Comercial, como corte/ligação. 5.4.7 Não havendo registros de ocorrências no sistema, este fato deverá ser comprovado através da emissão dos documentos abaixo relacionados, obtidos no Sistema Corporativo, no período de 05 (cinco) dias anteriores e 05 (cinco) dias posteriores da data provável da ocorrência reclamada: a) relatório de interrupções no circuito; b) relatório das notas de reclamações no circuito. Notas: 1. Este procedimento visa manter no expediente interno, registro da pesquisa técnica realizada no Sistema Corporativo. 2. Deverão ser adotados os mesmos procedimentos recomendados para o caso de constatação de registro de ocorrência no sistema ( vistorias, croqui , etc... ). 5.4.8 Executar, em até 20 dias úteis, a vistoria dos equipamentos/bens avariados, através do preenchimento dos Termos de Vistoria e Liberação, modelos constantes nos ANEXOS 5, 6, 7 e 8, anexando-o ao expediente interno. Estes Termos devem ser totalmente preenchidos, sendo indispensável a assinatura do requerente ou seu representante e conter todas as características dos aparelhos, tais como: a) refrigerador: marca, capacidade, com freezer ou não, ano de fabricação, tempo de uso, estado geral; b) equipamento de som: marca, potência, com CD – player ou não, tipo simples ou 3 em 1, ano de fabricação, estado de conservação; c) TV: marca, número de polegadas, com videocassete acoplado ou não, controle remoto, ano de fabricação, estado de conservação; NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 8 d) computador: marca, ano de fabricação, velocidade de processamento, monitor, memória, periféricos, estabilizador de tensão, tomada tripolar (com aterramento), estado de conservação. Notas: 1. Durante a vistoria, o técnico CEEE não deve manifestar-se quanto ao requerimento de indenização. 2. Permitir, durante a vistoria, a inclusão de bens se os mesmos não estiverem relacionados no requerimento, registrando a justificativa apresentada pelo requerente no Termo de Vistoria e Liberação. 3. Para a inclusão de outros bens após a vistoria, o requerente deverá formalizar novo requerimento, sendo os prazos incidentes contados a partir da data deste requerimento. 5.4.9 No caso de perda de animais e/ou bens não ligados a rede elétrica, fazer levantamento fotográfico, anexando os respectivos negativos ao expediente interno, bem como comprovação da propriedade com as características destes e levantamento de preços de mercado. Na perda de animais requerer, também, laudo técnico quanto às razões do óbito. 5.4.10 No caso de perda de bens perecíveis exigir nota fiscal de compra destes e fazer relatório discriminando estes pormenorizadamente (quantidade, estado de conservação, e prazo de validade). No caso de perda por falta de energia elétrica ou como conseqüência de danos em equipamentos elétricos responsáveis pela manutenção destes (exemplo: perda de sorvetes, carnes por falta de refrigeração), indeferir se a interrupção referida não ultrapassou o valor padrão do indicador de continuidade DMIC da instalação consumidora do requerente. Caso contrário, não emitir parecer e encaminhar para análise jurídica. A vistoria de bens perecíveis poderá ser realizada pela equipe de emergência ou supervisores, visando agilizar o processo. 5.4.11 Na impossibilidade de realizar a vistoria por ausência do requerente, registrar no Termo de Vistoria e Liberação. Agendar nova data, utilizando-se o modelo do ANEXO 3, que deve ser deixado na unidade consumidora. Não havendo retorno por parte do requerente, utilizar-se de outro meio de contato para conclusão do processo na data limite. 5.4.12 No caso de impedimento justificado pelo requerente, a data da vistoria poderá ser alterada, porém, não poderá ultrapassar o prazo definido no item 5.8. Este agendamento poderá ser feito via telefone, “e-mail” ou mesmo por correspondência, devendo para isto coletar os dados de localização do requerente mantendo os registros deste contato (telefone, “e-mail”, nome do contatado, hora e data). Manter, no expediente interno, os registros dos contatos, dos agendamentos e das alterações de prazo por parte do requerente para fins de contagem de prazos e comprovação da atuação da CEEE. 5.4.13 Constatada pela CEEE a avaria dos equipamentos/bens, o requerente deve ser liberado para providenciar os orçamentos e o conserto destes, devendo, no entanto, ser alertado que a indenização, se considerada procedente, será limitada pelo menor valor dos orçamentos apresentados. 5.4.14 O não cumprimento do prazo de vistoria por parte da CEEE libera o requerente para providenciar os orçamentos e conserto dos bens. 5.4.15 Vistoriar a entrada de energia através do preenchimento do “Termo de Vistoria da Unidade Consumidora”, modelo constante no ANEXO 4; 5.4.16 Elaborar croqui localizando neste o transformador, o consumidor e o local do defeito, modelo constante no ANEXO 9. Observar as condições da rede. 5.4.17 Utilizar a Síntese da Análise Técnica, ANEXO 36, bem como o programa Análise de Ocorrências no Sistema de Distribuição - AOSD, ANEXO 38, quando necessário para subsidiar o parecer técnico. 5.4.18 Encaminhar à apreciação do Setor de Engenharia competente para o estudo da situação, quando o caso em análise não se enquadrar na Síntese da Análise Técnica. 5.4.19 Definido o parecer técnico, modelo constante no ANEXO 10, atualizar no Synergia, no campo referido no item 5.4.1, a observação: “Requerimento de indenização de danos - EI N.°........... deferido/indeferido ”. 5.4.20 Após parecer técnico deve ser enviada correspondência ao requerente dando-lhe ciência do resultado (deferimento ou indeferimento), no prazo máximo de 60 dias corridos, contados a partir da data de protocolo da solicitação. A documentação deve ser inserida no expediente interno, o qual deverá ter suas folhas numeradas e rubricadas e ser arquivado na Gerência Regional. NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 9 5.4.21 No caso do requerimento obter parecer favorável, deve ser enviada correspondência ao requerente solicitando os orçamentos e dados constantes nos ANEXOS 26 a 29, conforme o caso. Nota: Quando a entrega da correspondência for efetivada pela CEEE, colher o recebimento do requerente e a data. 5.4.22 No caso do requerimento obter parecer desfavorável, deve ser enviada correspondência ao requerente conforme modelos constantes nos ANEXOS 11 ao 25, conforme o caso. 5.4.23 Registrar, nos orçamentos entregues pelo requerente, a data de recebimento e rubricá-los, em função dos prazos a serem cumpridos pela CEEE, estabelecidos na Resolução Normativa ANEEL N.º 61/2004. Solicitar, também, a rubrica do requerente. Nota: Para o registro dos dados acima mencionados pode ser utilizado carimbo, conforme modelo a seguir: Recebido Data: ../../.... Visto do requerente: Visto da CEEE: RE: 5.4.24 Após o recebimento dos orçamentos e demais documentos solicitados, analisar as informações relativas aos valores e bens orçados, conferindo com as informações contidas no expediente interno. 5.4.25 Encaminhar para parecer da área jurídica, sempre que o valor do menor orçamento for superior a 20 salários mínimos nacionais. 5.4.26 Solicitar apresentação da nota fiscal de conserto e arquivar cópia desta no expediente interno, registrando no verso a data de apresentação, a rubrica do requerente e a da CEEE. 5.4.27 A indenização somente será efetuada ao requerente conforme definido em 5.3.3, ou a terceiro desde que munido de procuração específica com poderes para dar quitação. 5.4.28 Encaminhar correspondência ao requerente informando o valor a ser indenizado e a data do depósito bancário, conforme modelo constante no ANEXO 30. 5.4.29 No caso de indeferimento, a concessionária, obrigatoriamente, deve apresentar, por escrito, as razões detalhadas da negativa, conforme modelos constantes nos ANEXOS 11 ao 25, informando ao requerente sobre o direito de formular reclamação à AGERGS. 5.5 Competência para Autorizar a Indenização 5.5.1 A competência para autorizar a indenização por perdas e/ou danos tem como base o valor do menor orçamento, sendo atribuída aos seguintes titulares de órgãos, observados os limites de competência abaixo estabelecidos: a) Chefias equivalentes a Gerente Comercial ou Chefe de Serviços - valores até 20 salários mínimos nacional; b) Chefias equivalentes a Gerente Regional - valores de 21 a 30 salários mínimos nacional; c) Diretor de Distribuição - valores acima de 30 salários mínimos nacional. 5.5.2 Os titulares dos órgãos citados em 5.5.1 devem proceder a análise quanto aos valores de mercado atribuídos aos objetos do requerimento, uma vez que a ratificação da importância a ser paga é de sua responsabilidade. 5.5.3 A autorização para pagamento deve estar formalizada no expediente interno. 5.6 Competência para Pagamento de Indenização A competência para pagamento da indenização está definida na NDIFIN -00.001. 5.7 Pagamento de Indenização 5.7.1 Verificar, posteriormente ao trâmite interno do requerimento de indenização, se há registro de débitos junto a CEEE. Caso positivo, deduzir do valor a ser pago como indenização, o valor do débito. Registrar nos respectivos expedientes internos. NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 10 5.7.2 O pagamento da indenização poderá ser efetuado através: a) de depósito bancário; b) de ordem de pagamento; c) da Tesouraria/Pagadoria, por excepcionalidade, nos casos em que o requerente não possuir conta bancária; d) de compensação na próxima conta de energia elétrica. 5.7.3 No pagamento via Tesouraria/Pagadoria o requerente ou seu representante deve comparecer à CEEE e assinar obrigatoriamente o recibo comprobatório da quitação ampla e geral da dívida, utilizando o modelo constante no ANEXO 32, o qual deve ser inserido no expediente interno que trata do assunto. 5.7.4 O comprovante de pagamento, depósito bancário ou recibo comprovante ou o recibo de quitação, deve ser inserido no expediente interno que trata do assunto, sendo este arquivado na Gerência Regional, para futura comprovação legal, se necessário. 5.7.5 Efetuado o pagamento, verificar a existência de envolvimento e responsabilidade de terceiros (direito de regresso) e tomar as providências necessárias para a cobrança via administrativa ou judicial. 5.8 Prazos 5.8.1 Devem ser observados os seguintes prazos: 5.8.1.1 Para o requerente Em até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano, para requerer o ressarcimento. 5.8.1.2 Para a CEEE Em até 90 dias corridos, a contar da data do requerimento, para pagamento ao requerente, observando-se as seguintes etapas: a) Vistoria: em até 25 dias corridos, contados a partir da data do requerimento; b) Resposta ao requerente: em até 35 dias corridos, contados a partir da data da vistoria, quanto ao deferimento ou não do pedido; c) Pagamento, se for o caso, em até 30 dias corridos, contados a partir do deferimento e da entrega pelo requerente dos orçamentos, e da nota fiscal de conserto dos serviços executados e devolução das peças substituídas ou equipamentos/aparelhos, se constatada a perda total. Nota: Os prazos acima são limites e devem ser reduzidos sempre que possível, evitando prejuízos maiores aos consumidores.. 5.8.2 No ANEXO 35, consta o fluxograma de procedimentos para indenização de aparelhos elétricos. 5.9 Multas a favor do Consumidor Caso seja ultrapassado o prazo de 90 dias para pagamento ao requerente, contado a partir da data do requerimento, deve ser paga multa a favor do consumidor, conforme definido no Contrato de Concessão de Distribuição, ANEXO III, Apêndice 9 ( tipo 1). 5.10 Padronização dos Expedientes Internos Os expedientes Internos devem: a) permanecer à disposição da fiscalização ANEEL/AGERGS pelo período mínimo de 05 (cinco) anos contados da solicitação do consumidor. b) permanecer em arquivo por 20 (vinte) anos. c) ter as folhas numeradas e rubricadas. d) conter, no mínimo, os seguintes documentos: - requerimento de Indenização; - instruções ao Requerente para Indenização de Danos; - cópia da tela de atualização cadastral; - correspondência para comunicação de requerente ausente, se for o caso; NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 11 - levantamento fotográfico, quando necessário; - termo de Vistoria da Unidade Consumidora; - termo(s) de Vistoria e Liberação dos equipamentos/bens; - croqui; - relatórios do Sistema Corporativo da pesquisa de ocorrências (interrupções e notas de reclamação) no circuito; - informação dos valores verificados e padrões dos indicadores de continuidade individuais do requerente (DMIC) no mês da ocorrência, no caso de indenização de bens perecíveis; - relatório de Ocorrência e Parecer Técnico; - correspondência de indeferimento, deferimento parcial ou deferimento do pedido indenizatório; - orçamentos de conserto; - nota fiscal de conserto; - autorização para pagamento da indenização; - correspondência para comunicação ao requerente, disponibilizando a indenização solicitada; - comprovante de depósito bancário ou recibo de quitação; - correspondência de comunicação a terceiro responsável por danos na rede, se for o caso. 6 VIGÊNCIA A presente Norma passa a vigorar a partir da data de sua aprovação, e anula as disposições que com ela colidirem. Formatado e verificado pelo Departamento de Tecnologia da Distribuição/DED. Aprovada em 30 de Setembro de 2004. Luiz Antônio Leão, Diretor. NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 12 ANEXO 1 REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO À Companhia Estadual de Energia Elétrica ................................................................., cliente desta Companhia, sob o nº ..........................., residente na .................................................................................., nº ......................, ap. ............... Bairro ................................... Vila ................................, CEP .................................., telefone ..................................................... vem a presença de V. Sa. para expor o seguinte: Em ...../ ...../ ....., às ..... h ..... min, houve: ........................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................... Do ocorrido resultou avaria no(s) seguinte(s) aparelho(s)/bem(ns): Tipo Marca Modelo (dados adicionais) Tempo de Uso Defeito Outros aparelho(s)/bem(ns), usar o verso, se necessário. Pelo exposto, venho pleitear a indenização dos danos ocorridos tendo ciência de que não deverei consertar o(s) aparelho(s)/bem(ns) antes do(s)mesmo(s) ter(em) sido vistoriado(s) por técnicos da CEEE ou passados 25 (três) dias corridos deste requerimento, e que, em qualquer caso, apresentarei três orçamentos, sendo que pelo menos um deve ser fornecido por firma autorizada pelo fabricante. ......................................., ..... de .........................de ............... . ............................................................................. Assinatura do requerente ou de seu representante. CPF/RG: NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 13 ANEXO 2 INSTRUÇÕES AO REQUERENTE PARA INDENIZAÇÃO DE DANOS Data: ../../.... Protocolo N.º ......... Expediente Interno N.º ........ Prezado Senhor: Para que possamos analisar, no mais curto espaço de tempo possível seu requerimento, relacionamos a seguir procedimentos a serem seguidos por V. Sª. Em até 5 (cinco) dias úteis, a CEEE fará contato para agendar a vistoria, a qual será realizada por empregado identificado com crachá, que comparecerá ao local referido no requerimento para realizar o levantamento das informações necessárias à análise do fato e do(s) dano(s) alegado(s). Devera ser facilitado a esse empregado o acesso ao local onde se encontra(m) o(s) bem(s)/ aparelho(s) elétrico(s) danificado(s), fornecendo-lhe informações relacionadas a este(s) e as circunstâncias em que ocorreram os danos. No caso de impedimento de qualquer das partes para a realização da vistoria na data designada, outra data poderá ser agendada, desde que não seja ultrapassado o prazo máximo de até 25 dias corridos da data do requerimento. Havendo impedimento de sua parte, favor contatar com antecedência, através do telefone ......., para o reagendamento. Uma vez efetuada a vistoria, V. Sª. receberá comunicação por escrito da CEEE, informando o resultado da investigação e, no caso de ficar comprovada a responsabilidade desta Empresa, serão solicitados 3 (três) orçamentos de diferentes oficinas de manutenção de aparelhos eletro-eletrônicos para definição do valor da indenização, sendo que, pelo menos um deve ser fornecido por firma autorizada No caso de bens perecíveis e/ou animais, deverá ser apresentada a comprovação da propriedade com as características destes e levantamento de preço de mercado, e quando se tratar de animais, laudo técnico quanto às razões do óbito. Passados 25 dias corridos da data constante no Requerimento de Indenização, descontado o dia da solicitação, sem a realização da vistoria pela CEEE, V. Sª. estará liberado para providenciar os orçamentos supramencionados e, o conserto, se assim o quiser. Este procedimento não significa o pagamento da indenização requerida, que somente será efetuada se e quando comprovada a responsabilidade da CEEE. Os orçamentos devem conter (para bens ligados a rede): nome, endereço, assinatura e CNPJ/CPF do fornecedor do orçamento; nome e endereço do proprietário do bem (titular da conta de energia elétrica); tipo, marca, modelo e N.º de série do aparelho/bem; defeito apresentado; descrição dos serviços a realizar - peças a serem substituídas; preço da mão-de-obra e das peças; data de emissão do orçamento. A indenização estará limitada ao valor do menor orçamento apresentado. Definido este será determinado o dia da efetivação do pagamento, que poderá ser realizado através de depósito bancário, ordem de pagamento, via Tesouraria da CEEE ou compensação do valor a ser faturado na próxima conta de energia elétrica. Para o recebimento do pagamento será necessário: a apresentação da nota fiscal de conserto e a entrega de uma cópia; a entrega das peças substituídas, relacionadas nos orçamentos; - documento de identificação com foto e/ou comprovante de representação se pessoa jurídica (Contrato Social, Estatuto ou Procuração com firma reconhecida). O pagamento somente será efetuado ao titular da unidade consumidora ou a terceiro, desde que munido de procuração específica com poderes para dar quitação. Quaisquer informações sobre o andamento das análises relacionadas com a reclamação, V. Sª. pode obter diretamente na CEEE, pelo telefone acima mencionado. Atenciosamente, ............................................... Gerente Regional/Comercial Recebido:..................................................... Nome do requerente: CPF/RG: Data: Nome:............................................. RE: NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 14 ANEXO 3 COMUNICAÇÃO DE REQUERENTE AUSENTE Local, data. Instalação Consumidora N.º ................................... Prezado Senhor: Comunicamos que, nesta data, estivemos neste local para vistoriar a entrada de energia e os bens reclamados referentes a ocorrência datada de ..../..../...., e não pudemos realizar o serviço por motivo de ausência do interessado ou responsável. Caso ainda haja interesse na indenização pleiteada, solicitamos entrar em contato com nossa empresa através do telefone ........................, no horário comercial, para agendamento da visita. Atenciosamente, ............................................... Nome: RE: NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 15 ANEXO 4 TERMO DE VISTORIA DA UNIDADE CONSUMIDORA Avaliação das condições da unidade consumidora quanto as condições de conservação e atendimento às normativas vigentes (RIC-BT, Normas Brasileiras, normas e documentos complementares). N º da instalação : .................. Expediente Interno N.º................. Endereço. ................................/............................/........................./................................ Município Logradouro Prédio Complemento Carga liberada no Sistema:..............................kVA Ramal: ( ) Subterrâneo ( ) Condutor Singelo ( ) Multiplexado Fases: ( )A ( )B ( )C Medição: ( ) Monofásico ( ) Bifásico ( ) Trifásico Tipo de proteção: disjuntor: ................ A Aterramento de proteção: ( )Sim ( )Não Condição da medição: ( ) Boa Condição das instalações internas: outros: ..................................................... Interligado com neutro: ( )Sim ( )Não ( ) Regular ( ) Adequada ( ) Ruim ( ) Não adequada Havia lâmpadas ligadas na ocasião do defeito? ( )Sim ( )Não Queimaram? ( )Sim ( ) Não Medições de Tensão:.......................................................................................................... Observação: .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... Unidade consumidora vistoriada por: Nome: RE/D: Data: Visto do requerente: Nome: CPF/RG: Data: NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 16 ANEXO 5 TERMO DE VISTORIA E LIBERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA N.º da instalação : .................. ( ) Desktop Marca: Placa Mãe: Memória RAM: MB ( ) Placa Video: MB Liga ( ) Sim ( ) Não Expediente Interno N.º........... COMPUTADOR Gabinete ( ) Mini-torre ( ) Laptop ( ) Outro .................... Modelo: Processador: Clock: GHz Drive de disquete: Tensão de Fornecimento: Disco Rígido: GB ( ) CD Rom: X ( ) CD R/W: X ( ) Placa de rede ( ) Fax/Modem: KB/s ( ) Kit Multimídia Conta Memória ( ) Sim ( ) Não Inicializa S.O. ( ) Sim ( ) Não Fonte Queimou ( ) Sim ( ) Não Modem estava ligado na tomada telefônica ( ) Sim ( ) Não Descrição do defeito: Tipo: Queimou ( ) Sim ( ) Não Marca: Gabinete emite ruído ( ) Sim ( ) Não Monitor Modelo: Tem Imagem ( ) Sim ( ) Não Tamanho: Emite Ruído ( ) Sim ( ) Não Proteções ( ) Estabilizador Marca: Modelo: Potência: ( ) No-break Marca: Modelo: Potência: Proteção Queimou ( ) Sim ( ) Não Proteção Operou ( ) Sim ( ) Não Sistema estava aterrado com tomada padrão ( ) Sim ( ) Não KVA KVA PERIFÉRICOS (Impressoras, Scaners, Drives, etc...) Tipo Marca Modelo Aparelho(s)/bem(ns) vistoriado(s) por: ............................................. Nome: RE/D: Data: Visto do requerente: ............................................................................................................ Nome: CPF/RG: Data: N.º Série Defeito NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 17 ANEXO 6 TERMO DE VISTORIA E LIBERAÇÃO DE BENS DIVERSOS N.º da instalação : .................. Expediente Interno N.º........... APARELHO(S) / BEM(NS) VISTORIADO(S): Tipo Marca Modelo (dados Número de Estado de adicionais) Série Conservação Aparelho(s)/bem(ns) vistoriado(s) por: ............................................. Nome: RE/D: Data: Visto do requerente: Procedência Tensão Nominal Defeito NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 18 ANEXO 7 TERMO DE VISTORIA E LIBERAÇÃO DE ANIMAIS E BENS PERECIVEIS N.º da instalação : .................. Expediente Interno N.º........... DESCRIÇÃO DO BEM ................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................................ ESTADO DO BEM E APARENCIA ........................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................ QUANTIFICAÇÃO...................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................... OBSERVAÇÕES SOBRE A OCORRÊNCIA ............................................................................................................................ ....................................................................................................................................................................................................... Vistoriado(s) por: Nome: RE/D: Data: Visto do requerente: ............................................................................................................ Nome: CPF/RG: Data: NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 19 ANEXO 8 TERMO DE VISTORIA E LIBERAÇÃO DE MOTORES N.º da instalação : .................. UTILIZAÇÃO FASES Expediente Interno N.º................. MARCA CORRENTE NOMINAL Monofásico ( ) Bifásico ( ) Trifásico ( ) CONTROLE ELETRÔNICO Sim ( ) MODELO N.º POTÊNCIA A TIPO DO FUSÍVEL (diazed, NH, cartucho, outros) CV CORRENTE NOMINAL FUSÍVEL A SENSOR DE SUB-TENSÃO Sim ( ) TENSÃO V TIPO DA CHAVE DE PARTIDA ( conforme o RIC) Não ( ) AJUSTE DO ELEMENTO TÉRMICO A ANO FAB. ELEMENTO TÉRMICO CONTATORA Sim ( ) Não ( ) AJUSTE DO SENSOR DE SUB-TENSÃO Não ( ) V A perda ou dano existiu? Sim ( ) Não ( ) Defeito: ............................................................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................................................................... Aparelho(s)/bem(ns) vistoriado(s) e liberado(s) para conserto por: ....................................................... Nome: RE/D: Data: Visto do requerente: ............................................................................... Nome: CPF/RG: Data: NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 20 ANEXO 9 CROQUI E.I.: _____________________________________________________________________________ N.º do Poste do Transformador: ________________________________________________________ Estado da Rede de BT: ______________________________________________________________ Observações: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ RUA/AV. Hospita l RUA/AV. RUA/AV. RUA/AV. RUA/AV. RUA/AV. Estádio RUA/AV. RUA/AV. LAGO Estação ferroviária RUA/AV. Levantamento: ___________________________ RE/D: Data: _________ Notas: 1. Importante para identificar a procedência da reclamação. Mostrar as posições do transformador na rede, consumidores envolvidos, ponto de ruptura ou de mau contato, de curto circuito, com respectivas distâncias, etc. 2. Em situações de inexistência de ocorrência registrada, efetuar inspeção visual da rede secundária no trecho compreendido entre o transformador e a entrada de energia do reclamante buscando possíveis contatos entre vegetais, entrechoque entre condutores ou outro elemento que possa provocar transitórios na rede. NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 21 ANEXO 10 RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA E PARECER TÉCNICO Pesquisa em relatórios do Sistema de Informação Corporativo quanto a ocorrências no circuito (interrupções e notas de reclamação), bem como outras informações oriundas das atividades internas, visando identificação de alguma ocorrência relacionada ao fato reclamado e possível existência de nexo causal. Expediente Interno Data da Ocorrência Nota de Reclamação Número da Interrupção Alimentador Circuito Chave Observações DEFEITO NA REDE : COD – ....... ( classificar e descrever o defeito conforme Anexo 11) DISCUSSAO DO DEFEITO: Defeito sobre equipamento Componentes geralmente danificados Parecer da Síntese da Analise Técnica Parecer Técnico: ............................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................ Parecer técnico realizado por: ............................................... Nome: RE/D: Data: Visto da Chefia: Data: NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 22 ANEXO 11 COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR DECURSO DE PRAZO Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que seu requerimento de indenização de ............................................(especificar os bens, aparelhos/equipamentos, produtos ou animais) foi indeferido, com base nas disposições do artigo 26, II, do Código Defesa Consumidor (Lei N.° 8078/90), e parágrafo único do artigo 4° da Resolução Normativa ANEEL N.° 61/2004, os quais determinam que “o consumidor tem o prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à concessionária ...”. Segundo sua informação, o dano ocorreu em ...................., tendo sido seu requerimento formalizado no dia .............. Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066, ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004. Este assunto tramitou através do expediente interno n.º................ Atenciosamente, ............................................... Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 23 ANEXO 12 COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR INEXISTÊNCIA DE OCORRÊNCIA NA REDE Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que seu requerimento de indenização de ................................................. (especificar os bens, aparelhos/equipamentos, produtos ou foi indeferido, pois, apesar das verificações realizadas por técnicos da CEEE com o objetivo de apurar possíveis defeitos no sistema elétrico, não foram constatadas ocorrências que justificassem a responsabilidade da CEEE com relação ao dano reclamado. animais), Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V. Sª poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066, ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004. Este assunto tramitou através do expediente interno n.º................ Atenciosamente, ............................................... Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 24 ANEXO 13 COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que seu requerimento de indenização de ......................................... (especificar os bens, aparelhos/equipamentos, produtos ou animais) foi indeferido, pois, apesar das verificações realizadas por técnicos da CEEE com o objetivo de apurar possíveis ocorrências de defeitos no sistema elétrico, ficou constatado não haver relação entre a ocorrência e o dano reclamado. Verificamos que ........................................(incluir neste espaço as razões detalhadas da negativa baseada no parecer técnico) Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066, ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004. Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................ Atenciosamente, ............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 25 ANEXO 14 COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR CONSERTO ANTERIOR A VISTORIA Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que seu requerimento de indenização de ......................................... (especificar os bens, aparelhos/equipamentos) foi indeferido, pois, conforme artigo10, inciso II da Resolução Normativa ANEEL N.° 61/2004, que estabelece as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos em equipamentos elétricos causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico, a CEEE está isenta do ressarcimento quando o consumidor providenciar, por sua conta e risco a reparação dos equipamentos sem aguardar o término do prazo de vistoria. Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066, ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 . Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................ Atenciosamente, ............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 26 ANEXO 15 COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO COM NEXO CAUSAL Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que seu requerimento de indenização de .........................................(especificar os bens, aparelhos/equipamentos, produtos ou animais) foi indeferido, pois na vistoria realizada no dia ../../...., na instalação N.º ..............., que está sob sua responsabilidade, constatamos as irregularidades abaixo caracterizadas, fazendo com que a energia consumida não fosse registrada corretamente pelo medidor: - .......................................................................................................................................................; - .......................................................................................................................................................; - ..................................................................................................................................................... Após a quitação dos débitos junto a CEEE, caso ainda haja interesse na indenização pleiteada, solicitamos entrar em contato com nossa Empresa através do telefone .................................., para continuidade do assunto. Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 ( dez) dias, a partir do recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066, ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 . Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................ Atenciosamente, .............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 27 ANEXO 16 COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO SEM NEXO CAUSAL Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que seu requerimento de indenização de ......................................... (especificar os bens, aparelhos/equipamentos, produtos ou animais) foi indeferido, pois, apesar das verificações realizadas por técnicos da CEEE com o objetivo de apurar possíveis ocorrências de defeitos no sistema elétrico, ficou constatado não haver relação entre a ocorrência e o dano reclamado. Verificamos que ........................................(incluir neste espaço as razões detalhadas da negativa baseada no parecer técnico) Além do acima exposto, em vistoria realizada no dia ../../...., na instalação N.º ..............., que está sob sua responsabilidade, constatamos as irregularidades abaixo caracterizadas, fazendo com que a energia consumida não fosse registrada corretamente no medidor: - .......................................................................................................................................................................................................; - .......................................................................................................................................................................................................; - ...................................................................................................................................................................................................... . Portanto, solicitamos o seu comparecimento no endereço ......................................., no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, para a regularização dos débitos decorrentes da situação encontrada. Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066, ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 . Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................ Atenciosamente, ............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 28 ANEXO 17 COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR AUMENTO DE CARGA NÃO AUTORIZADA COM NEXO CAUSAL Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que seu requerimento de indenização de .........................................(especificar os bens, aparelhos/equipamentos, produtos ou animais) foi indeferido pois, na vistoria realizada no dia ../../...., na instalação N.º ..............., que está sob sua responsabilidade, constatamos a utilização de carga não autorizada pela CEEE, passível de provocar distúrbios no sistema elétrico. Portanto, aguardamos seu contato através do telefone (...) .............., em 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, para orientações quanto à regularização da situação encontrada. Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066, ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 . Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................ Atenciosamente, .............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 29 ANEXO 18 COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR AUMENTO DE CARGA NÃO AUTORIZADA SEM NEXO CAUSAL Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que seu requerimento de indenização de ......................................... (especificar os bens, aparelhos/equipamentos, produtos ou animais) foi indeferido, pois, apesar das verificações realizadas por técnicos da CEEE com o objetivo de apurar possíveis ocorrências de defeitos no sistema elétrico, ficou constatado não haver relação entre a ocorrência e o dano reclamado. Verificamos que ........................................(incluir neste espaço as razões detalhadas da negativa baseada no parecer técnico) Além do acima exposto, em vistoria realizada no dia ../../...., na instalação N.º ..............., que está sob sua responsabilidade, constatamos a utilização de carga não autorizada pela CEEE, passível de provocar distúrbios no sistema elétrico. Portanto, aguardamos seu contato através do telefone (...) .............., no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, para orientações quanto à regularização da situação encontrada. Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066, ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 . Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................ Atenciosamente, .............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 30 ANEXO 19 COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR USO INCORRETO DO EQUIPAMENTO OU DEFEITO INTERNO Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que seu requerimento de indenização de .........................................(especificar o aparelho/equipamento) foi indeferido. Em vistoria realizada no dia ..../..../........., na instalação N.º ...................................., que está sob sua responsabilidade, verificamos que ................(incluir neste espaço as razões detalhadas pela conclusão de uso incorreto ou defeito interno) Conforme artigo 10, inciso III da Resolução Normativa ANEEL N.° 61/2004, que estabelece as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos em equipamentos elétricos causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico, a CEEE está isenta do ressarcimento quando constatar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento reclamado ou gerado a partir das instalações internas do requerente. Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066, ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 . Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................ Atenciosamente, ............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 31 ANEXO 20 COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR CULPA EXCLUSIVA E COMPROVADA DO REQUERENTE Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que seu requerimento de indenização de .........................................(especificar o aparelho/equipamento) foi indeferido. Em vistoria realizada no dia ..../..../........., na instalação N.º ...................................., a qual está sob sua responsabilidade, verificamos que ..................(incluir neste espaço as razões detalhadas pela culpa exclusiva do requerente) Conforme artigo 10, inciso III da Resolução Normativa ANEEL N.° 61/2004, que estabelece as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos em equipamentos elétricos causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico, a CEEE está isenta do ressarcimento quando constatar que o dano foi ocasionado por culpa exclusiva do requerente. Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066, ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 . Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................ Atenciosamente, ............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 32 ANEXO 21 COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO PARA EQUIPAMENTO FORA DAS ESPECIFICAÇÕES TECNICAS NACIONAIS Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que seu requerimento de indenização de ..........................................(especificar o aparelho/equipamento) foi indeferido. Em vistoria realizada no dia ..../..../........., na instalação N.º ...................................., que está sob sua responsabilidade, verificamos que esse(s) equipamento(s) opera(m) em condições diversas das especificadas nas normas da ABNT, Resoluções ANEEL e padrões da CEEE Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066, ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 . Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................ Atenciosamente, ............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 33 ANEXO 22 COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE BENS PERECÍVEIS Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que seu requerimento de indenização de .........................................(especificar os bens) foi indeferido, pois, das verificações realizadas por técnicos da CEEE com o objetivo de apurar possíveis ocorrências de defeitos no sistema elétrico, ficou constatado que a interrupção de energia elétrica ocorrida no dia ..../..../........., a qual atingiu a instalação N.º ...................................., que está sob sua responsabilidade, teve duração de ..... hora(s), não ultrapassando o valor padrão do indicador de continuidade DMIC – Duração Máxima de Interrupção por Consumidor permitido pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, que é de ....... horas. Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066, ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 . Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................ Atenciosamente, ............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 34 ANEXO 23 COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR MORTE DE ANIMAIS Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que seu requerimento de indenização foi indeferido, pois das verificações realizadas por técnicos da CEEE com o objetivo de apurar possíveis ocorrências de defeitos no sistema elétrico, nada foi constatado no local indicado por V. S.ª. Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V. S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066, ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 . Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................ Atenciosamente, .............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 35 ANEXO 24 COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES, JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA , MULTA CONTRATUAL , CLÁUSULA PENAL OU OUTROS DANOS EMERGENTES Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que seu requerimento de indenização foi indeferido, pois conforme artigo 3º da Resolução Normativa N.° 61/2004, da ANEEL, que estabelece as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico, no caso de danos........ (especificar) a CEEE está desobrigada de indenizar. Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066, ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 . Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................ Atenciosamente, .............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 36 ANEXO 25 COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR CASO FORTUITO Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que seu requerimento de indenização foi indeferido, pois conforme artigo 3º da Resolução Normativa ANEEL N.° 61/2004, que estabelece as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico, esta empresa está desobrigada a indenizar danos gerados por caso fortuito/força maior nos termos da legislação vigente (Art. 393 Código Civil Brasileiro). Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066, ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 . Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................ Atenciosamente, ............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 37 ANEXO 26 COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO PARA APARELHOS/BENS Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que seu requerimento de indenização de ...............................(especificar os aparelhos/bens) foi deferido. Portanto, para dar seguimento ao assunto, solicitamos que V.Sª. apresente, 3 (três) orçamentos de firmas especializadas em consertos de aparelho(s)/bem(ns) do gênero do(s) avariado(s), sendo que pelo menos um orçamento deve ser fornecido por firma autorizada pelo fabricante. Estes orçamentos devem obrigatoriamente conter: - nome, endereço, assinatura e CNPJ/CPF do fornecedor do orçamento; nome e endereço do proprietário do aparelho/bem (titular da conta de energia elétrica); tipo, marca, modelo e N.º de série do aparelho/bem; defeito apresentado; descrição dos serviços a realizar - peças a serem substituídas; preço da mão-de-obra e das peças; data de emissão do orçamento; data de validade do orçamento. Na impossibilidade da obtenção de 3 (três) orçamentos, V.Sª. deverá juntar aos orçamentos conseguidos, uma justificativa do motivo desta impossibilidade (única empresa, aparelho(s)/bem(ns) em garantia, etc. ). Informamos que, no caso da não apresentação do(s) orçamento(s) no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento desta correspondência, entenderemos que V.Sª. desistiu do requerido, sendo o assunto arquivado. A indenização, em caso de final aprovação, se dará mediante entrega de cópia da(s) nota(s) fiscal(is) de conserto, com valor limitado ao menor orçamento apresentado e a entrega das peças substituídas ou do aparelho(s)/bem(ns) danificado(s), no caso de perda total. O recebimento da indenização poderá ser solicitado através das seguintes formas: - via depósito bancário mediante a informação dos dados necessários ( agência, CPF, número da conta e banco); - via ordem de pagamento bancária, caso não disponha de conta bancária; - via Tesouraria mediante assinatura do Termo de Quitação, - compensação na próxima conta de energia elétrica. O pagamento da indenização somente será efetuado ao requerente, ou a terceiro, desde que munido de procuração específica com poderes para dar quitação. Este assunto está sendo tratado através do expediente interno .................. Atenciosamente, .............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 38 ANEXO 27 COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO PARCIAL PARA APARELHOS/BENS Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que seu requerimento de indenização de ...............................(especificar os aparelhos/bens) foi parcialmente deferido. Os equipamentos ...............................(especificar os aparelhos/bens) tiveram sua solicitação deferida. Os equipamentos ............................................................ (especificar os aparelhos/bens indeferidos) tiveram sua solicitação indeferida, devido aos seguintes motivos: -............................................................ -............................................................ -............................................................ Portanto, para dar seguimento ao assunto, solicitamos que V.Sª. apresente 3 (três) orçamentos dos aparelhos deferidos, de firmas especializadas em consertos de aparelho(s)/bem(ns), do gênero do(s) avariado(s), sendo que pelo menos um orçamento deve ser fornecido por firma autorizada pelo fabricante. Estes orçamentos devem obrigatoriamente conter: - nome, endereço, assinatura e CNPJ/CPF do fornecedor do orçamento; - nome e endereço do proprietário do aparelho/bem (titular da conta de energia elétrica); - tipo, marca, modelo e N.º de série do aparelho/bem; - defeito apresentado; - descrição dos serviços a realizar - peças a serem substituídas; - preço da mão-de-obra e das peças; - data de emissão do orçamento; - data de validade do orçamento. Na impossibilidade da obtenção de 3 (três) orçamentos, V.Sª. deverá juntar aos orçamentos conseguidos, uma justificativa do motivo desta impossibilidade (única empresa, aparelho(s)/bem(ns) em garantia, etc.). Informamos que, no caso da não apresentação do(s) orçamento(s) no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento desta correspondência, entenderemos que V.Sª desistiu do requerido, sendo o assunto arquivado. A indenização, em caso de final aprovação, se dará mediante entrega de cópia da(s) nota(s) fiscal(is) de conserto, com valor limitado ao menor orçamento apresentado e a entrega das peças substituídas ou do aparelho(s)/bem(ns) danificado(s), no caso de perda total. O recebimento da indenização poderá ser solicitado através das seguintes formas: - via depósito bancário mediante a informação dos dados necessários (agência, CPF, número da conta e banco); - via ordem de pagamento bancária, caso não disponha de conta bancária; - via Tesouraria mediante assinatura do Termo de Quitação, - compensação na próxima conta de energia elétrica. O pagamento da indenização, em caso de final aprovação, somente será efetuado ao requerente ou a terceiro, desde que munido de procuração específica com poderes para dar plena e geral quitação. Este assunto está sendo tratado através do expediente interno .................. Atenciosamente, .............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 39 ANEXO 28 COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO PARA ANIMAIS Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que seu requerimento de indenização de ...............................(especificar os animais) foi deferido. Para dar seguimento ao assunto, solicitamos que V.Sª apresente comprovação de propriedade e laudo técnico discriminando as razões do óbito, características e preço de mercado do(s) animal(s). Informamos que, não sendo apresentada a documentação no prazo de noventa dias, entenderemos que V.Sª desistiu do requerido, sendo o assunto arquivado. O recebimento da indenização poderá ser solicitado através das seguintes formas: - compensação na próxima conta de energia elétrica; - via depósito bancário mediante a informação dos dados necessários ( agência, CPF, número da conta e banco); - via ordem de pagamento bancária, caso não disponha de conta bancária; - via Tesouraria mediante assinatura do Termo de Quitação. O pagamento da indenização, em caso de final aprovação, somente será efetuado ao requerente ou a terceiro, desde que munido de procuração específica com poderes para dar plena e geral quitação. Este assunto está sendo tratado através do expediente interno .................. Atenciosamente, ............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 40 ANEXO 29 COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO PARCIAL PARA ANIMAIS Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que seu requerimento de indenização foi parcialmente deferido. Será(ão) indenizado(s) o(s) valor(es) referente(s) a(s) perda(s) ...............................(especificar os animais). As demais perdas não serão ressarcidas pelo(s) seguinte(s) motivo(s): ............................................................ Para dar seguimento ao assunto, solicitamos que V.Sª apresente comprovação de propriedade e laudo técnico discriminando as razões do óbito, características e preço de mercado do(s) animal(s). Informamos que, não sendo apresentada a documentação no prazo de noventa dias, entenderemos que V.Sª desistiu do requerido, sendo o assunto arquivado O recebimento da indenização poderá ser solicitado através das seguintes formas: - compensação na próxima conta de energia elétrica; - via depósito bancário mediante a informação dos dados necessários (agência, CPF, número da conta e banco); - via ordem de pagamento bancária, caso não disponha de conta bancária; - via Tesouraria mediante assinatura do Termo de Quitação. O pagamento da indenização, em caso de final aprovação, somente será efetuado ao titular da unidade consumidora, ou a terceiro, desde que munido de procuração específica com poderes para dar quitação. Este assunto está sendo tratado através do expediente interno .................. Atenciosamente, ............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 41 ANEXO 30 COMUNICAÇÃO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SOLICITADA Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que a indenização por perdas e danos pleiteada por V.Sª, a qual tramita através do expediente interno N.º ....................., encontra-se à disposição no .......................................... (informar data, estabelecimento bancário e nº da conta ou local para o recebimento) Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: ................. Atenciosamente, ............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 ANEXO 31 COMPROVANTE DE ENTREGA DE BENS DANIFICADOS RECIBO Recebemos os seguintes bens e/ou pecas, objeto de ressarcimento de danos tratado no EI OBJETO Entregue por: ................................................ Nome: .......................................................... CI: ................................................................ Visto: ............................................................ Recebido por: ............................................... Nome: ........................................................... RE/D: ........................................................... Local, data. QUANTIDADE FOLHA 42 NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 43 ANEXO 32 MODELO DE RECIBO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO Recebi da COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA, sociedade de economia mista, inscrita no CGC sob N.º 92.715.812/0001-31 com sede a rua Joaquim Porto Villanova, N.º 201, prédio A, 7º pavimento, Módulo 01, bairro Jardim Carvalho, cidade de Porto Alegre - RS, a importância de R$ ............. (...............................................................), a título de ressarcimento pelas perdas e danos, pleiteada através de requerimento constante no expediente interno n° ............................ . Dou, pelo presente, plena, geral e irrevogável quitação, por toda e qualquer espécie de direitos, atuais, remanescentes ou futuros, para nada mais reclamar, quer em juízo ou fora dele, a qualquer tempo ou a qualquer título, com referência a este fato, valendo o presente como transação irrevogável e irretratável (Código Civil Brasileiro, Art. 849, caput). Local, data. ....................................................................... Nome: CPF: Endereço: NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 44 ANEXO 33 COMUNICAÇÃO DE COBRANÇA POR DANOS NA REDE DEVIDO AO USO DE CARGA NÃO AUTORIZADA Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que a utilização de carga não autorizada pela CEEE em sua unidade consumidora provocou distúrbios no sistema elétrico de distribuição de energia/instalações/equipamento(s) elétrico(s) localizado(s) ................(indicar endereço). Em conseqüência disso, ocorreram os seguintes danos: ........................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................... Conforme determina a Resolução ANEEL N.º 456/2000, artigo 17, todas as despesas incorridas são de sua responsabilidade e importam em R$ ........ (.................................................................................................... ), assim discriminadas: a) R$ ....... (................................................................................ ) referentes aos danos supra mencionados; b) R$ ....... (................................................................................ ) referentes à correção dos danos na rede de distribuição. Portanto, solicitamos o seu comparecimento na CEEE, no endereço ............................................., no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta correspondência, para as demais tratativas a respeito. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: ............................ Esse assunto está sendo tratado através dos expedientes internos N.º......... Atenciosamente, ............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 45 ANEXO 34 COMUNICAÇÃO DE COBRANÇA DE DANOS NA REDE CAUSADO POR TERCEIROS DEVIDO A ACIDENTE Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): .................................................................... .................................................................... N/cidade Comunicamos que o acidente ocasionado por V.Sa. às ..... horas do dia ...../....../......., no local ..................................................... ................................................................................................., provocou distúrbios no sistema elétrico de distribuição de energia/instalações/equipamento(s) elétrico(s) localizado(s) no endereço ................................................................. (indicar endereço). Em conseqüência disso, ocorreram os seguintes danos: ............................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................ Conforme determina a Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004, Art. 10, inciso III , todas as despesas incorridas são de sua responsabilidade e importam em R$ ......... ( ..............................................................................................) , assim discriminados : a) R$ ......... (......................................................................................... ) referentes aos danos supra mencionados; b) R$ ......... (......................................................................................... ) referentes à correção dos danos na rede de distribuição. Portanto, solicitamos o seu comparecimento na CEEE, no endereço ..............................................................................., no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta correspondência, para as demais tratativas a respeito. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: ............................. Esse assunto está sendo tratado através dos expedientes internos N.º................ Atenciosamente, ............................................. Gerente Regional/Comercial NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 ANEXO 35 FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DE INDENIZAÇÃO FOLHA 46 NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 47 ANEXO 36 SÍNTESE DA ANÁLISE TÉCNICA A seguir é apresentada a síntese da análise técnica/jurídica, na forma de quadro resumo, no sentido de simplificar a caracterização dos pedidos de indenização. A análise técnica refere-se aos defeitos mais comuns que ocorrem nas redes de distribuição, sendo da maior importância que os pedidos de ressarcimento sejam analisados com cuidado, confirmando se estão presentes todos os pressupostos básicos da obrigação de indenizar. Esta análise não pretende esgotar o assunto relativo ao ressarcimento de danos a terceiros. Há casos onde um estudo completo se faz necessário. Na análise técnica foi escolhida a configuração delta/estrela aterrada da rede de distribuição por ser a mais comum. Seguem, abaixo, algumas considerações necessárias à compreensão das análises: COD: Refere-se ao código do defeito na rede. Carga de potência constante: São os MOTORES em geral. Equipamentos como refrigerador, freezer e aparelho de ar condicionado embora sendo de potência constante, possuindo motores internamente, foram considerados separadamente como ELETRODOMÉSTICOS, não se aplicando as exigências da NBR 5410. Pela característica da fonte de alimentação, do tipo eletrônica, em geral, as máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar louça, e forno de microondas embora possuindo motores, foram consideradas no parecer técnico como ELETRÔNICOS. Carga de potência variável: são ELETRÔNICOS em geral tais como rádio, televisor, telefone, fax, micro computador, videocassete, aparelho de som; ou de AQUECIMENTO tais como chuveiro, estufa, boiler, etc. Transcrição dos itens 5.5.1.1, 5.5.1.2 e 6.5.3.5 da NBR-5410: " 5.5 Proteção contra quedas e faltas de tensão 5.5.1 Medidas de proteção. 5.5.1.1 Devem ser tomadas medidas de proteção quando uma queda de tensão significativa (ou sua falta total ) e o posterior restabelecimento dessa tensão forem susceptíveis de criar perigo para pessoas e bens ou de perturbar o bom funcionamento da instalação. 5.5.1.2 Para a proteção contra quedas e faltas de tensão são normalmente utilizados relés de subtensão acoplados a dispositivos de seccionamento ou contatores com contato de auto-alimentação. 6.5 3 Motores 6.5.3.5 Proteção contra correntes de sobrecarga Os condutores que alimentam motores devem ser protegidos contra correntes de sobrecarga por um dos seguintes meio: a ) dispositivo de proteção integrante do motor, sensível à temperatura dos enrolamentos; b ) dispositivo de proteção independente, sensível à corrente absorvida pelo motor ". Programa de cálculo de Análise de Ocorrências no Sistema de Distribuição – AOSD O AOSD é um programa em Excel para o cálculo dos valores de sub e sobretensões que ocorrem durante as falhas na rede, possibilitando a simulação dos seguintes defeitos: • Mau contato do neutro em sistemas trifásicos • Mau contato do neutro em sistema monofásicos • Falta de neutro em sistemas trifásicos • Falta de neutro em sistemas monofásicos • Curto circuito trifásico radial • Curto circuito fase neutro - sistema trifásico • Curto circuito fase neutro - sistema monofásico • Queda de condutor primário lado fonte • Queda do condutor primário lado carga NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 48 O Anexo 13, Manual do programa AOSD, estabelece passo a passo sua utilização. Configuração da Rede PRIMÁRIA 3 fases, sem condutor neutro, com transformador ligado em delta. SECUNDÁRIA 3 fases, mais condutor neutro, com transformador ligado em estrela aterrada. Defeito Na Rede Discussão do Defeito COD - 01 Neutro do ramal de ligação monofásic o partido ou com defeito de conexão. O potencial do condutor neutro fica flutuando do lado da carga se o mesmo estiver ligado a algum aterramento do padrão de entrada da unidade consumidora, provocando subtensão. Pode provocar sobrecorrente em cargas de potência constante. Provoca falta de energia se o neutro não estiver ligado a algum aterramento do padrão de entrada. Defeito Sobre Componentes ELETRÔNICO/ AQUECIMENTO Não sofre dano. ELETRODOMÉSTICO Pode sofrer dano se submetido a subtensões MOTOR Não sofre dano, quando protegido conforme recomendação da NBR5410, itens 5.5.1.1, 5.5.1.2 e 6.5.3.5. Nenhum tipo de equipamento sofre dano. Equipamentos Geralmente Danificados -------- Enrolamento proteção, capacitor, e no caso de refrigeração, por conseqüência, também o filtro e o gás. -------- -------- Parecer Não há nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado. Há nexo causal entre anomalia na rede e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. Há nexo causal entre anomalia na rede e o dano reclamado. Mesmo comprovados os prejuízos, improcede a reclamação pela não observância da NBR-5410. Não há nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado. NTD-00.059 Configuração da Rede PRIMÁRIA 3 fases, sem condutor neutro, com transformador ligado em delta. SECUNDÁRIA 3 fases, mais condutor neutro, com transformador ligado em estrela aterrada. PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 49 Defeito Na Rede Discussão do Defeito Defeito Sobre Componentes Equipamentos Geralmente Danificados Parecer COD - 02 Neutro partido ou com mau contato em ramal de ligação bifásico ou trifásico O potencial do condutor neutro no ramal, do lado da carga, fica flutuando. Provoca sobretensões entre as fases menos carregadas e o neutro e subtensão entre a fase mais carregada e o neutro. ELETRÔNICO Pode ser danificado se submetido a sobretensões. Transformador, semicondutor, capacitor, fusível e resistor, geralmente integrantes da fonte de alimentação. Há nexo causal entre a anomalia e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. ELETRODOMÉSTICO Pode sofrer dano se submetido a sobretensões e subtensões Enrolamento, proteção, capacitor, e no caso de refrigeração, por conseqüência, também o filtro e o gás. Há nexo causal Entre a anomalia e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. As tensões da rede entre fases não sofrem alteração. Conseqüenteme nte, cargas trifásicas e bifásicas não sofrem dano. MOTOR MONOFÁSICO No caso de subtensões, não sofre dano, quando protegido conforme recomendação da NBR5410, itens 5.5.1.1, 5.5.1.2 e 6.5.3.5 Pode provocar sobrecorrente em cargas monofásicas de potência constante no caso de subtensão. No caso de sobretensões, pode sofrer dano mesmo protegido, conforme recomendação da NBR5410 Pode provocar sobrecorrente, quando da partida de cargas monofásicas de potência constante submetidas a sobretensões. AQUECIMENTO Pode ser danificado se submetido a sobretensões. ------- Enrolamento, chave de partida, proteção, capacitor. Resistência. Há nexo causal entre a anomalia e o dano reclamado. Mesmo comprovados os prejuízos, improcede a reclamação pela não observância da NBR-5410. Há nexo causal entre a anomalia e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. Há nexo causal entre a anomalia e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. NTD-00.059 Configuração da Rede PRIMÁRIA 3 fases, sem condutor neutro, com transformador ligado em delta. SECUNDÁRIA 3 fases, mais condutor neutro, com transformador ligado em estrela aterrada. PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 50 Defeito Na Rede Discussão do Defeito Defeito Sobre Componentes Equipamentos Geralmente Danificados Parecer COD – 03 Falta ou mau comtato do condutor neutro em redes de BT bifásicas ou trifásicas e neutro. O potencial do condutor neutro a jusante do ponto do defeito, ou seja, do lado da carga, fica flutuando. Provoca sobretensões entre as fases da rede menos carregadas e o neutro, e subtensão entre a fase mais carregada e o neutro. Poderá causar danos somente em unidades ligadas em ponto da rede posterior ao defeito, em relação ao transformador. As tensões da rede entre fases não sofrem alteração. ELETRÔNICO Pode ser danificado se submetido a sobretensões. Transformador, semicondutor, capacitor, fusível e resistor, geralmente integrantes da fonte de alimentação. Há nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. Conseqüentemen te, cargas trifásicas e bifásicas não sofrem dano. Pode provocar sobrecorrente em cargas de potência constante no caso de subtensão. Pode provocar sobrecorrente, quando da partida de cargas de potência constante submetidas a sobretensões. ELETRODOMÉSTICO Pode sofrer dano se submetido a sobretensões ou subtensões MOTOR MONOFÁSICO No caso de subtensões, não sofre dano, quando protegido conforme recomendação da NBR-5410, itens 5.5.1.1, 5.5.1.2 e 6.5.3.5 Enrolamento, proteção, capacitor, e no caso de refrigeração, por conseqüência, também o filtro e o gás. ------------- No caso de sobretensões, pode sofrer dano mesmo protegido, conforme recomendação da NBR-5410 Enrolamento, chave de partida, proteção, capacitor. AQUECIMENTO Pode ser danificado se submetido a sobretensões. Resistência. Há nexo causal Entre a anomalia e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. Há nexo causal entre anomalia na rede e o dano reclamado. Mesmo comprovados os prejuízos, improcede a reclamação pela não observância da NBR-5410. Há nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. Há nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. NTD-00.059 Configuração da Rede PRIMÁRIA 3 fases, sem condutor neutro, com transformador ligado em delta. SECUNDÁRIA 3 fases, mais condutor neutro, com transformador ligado em estrela aterrada. PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO Defeito Na Rede Discussão do Defeito Defeito Sobre Componentes COD – 04 Falta ou mau contato de fase na rede secundária, ou ramal de ligação. No caso de mau contato, provoca subtensão entre qualquer condutor da rede secundaria e a fase com defeito. ELETRÕNICO/ AQUECIMENTO Não sofre dano. No caso de falta de fase, ocorre a interrupção do fornecimento naquela fase e portanto pode provocar sobrecorrente exclusivamente em cargas trifásicas tais como motores. ELETRODOMÉSTICO Pode sofrer dano em se tratando de cargas monofásicas submetidas a subtensões MOTOR Não sofre dano, quando protegido conforme recomendação da NBR5410, itens 5.5.1.1, 5.5.1.2 e 6.5.3.5. 30/09/2004 Equipamentos Geralmente Danificados -------- Enrolamento proteção, capacitor, e no caso de refrigeração, por conseqüência, também o filtro e o gás. -------- FOLHA 51 Parecer Não há nexo causal entre a anomalia na rede ou no ramal de ligação e o dano reclamado. Há nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. Há nexo causal entre a anomalia na rede ou no ramal de ligação e o dano reclamado. Mesmo comprovados os prejuízos, improcede a reclamação pela não observância da NBR-5410. NTD-00.059 Configuração da Rede PRIMÁRIA 3 fases, sem condutor neutro, com transformador ligado em delta. SECUNDÁRIA 3 fases, mais condutor neutro, com transformador ligado em estrela aterrada. PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 52 Defeito Na Rede Discussão do Defeito Defeito Sobre Componentes Equipamentos Geralmente Danificados Parecer COD – 05 Curtocircuito fase-neutro ou fasefase-neutro no ramal de ligação ou na rede secundária O potencial do condutor neutro à jusante do ponto de defeito é aumentado e permanece constante. A montante daquele ponto, decresce até zero no terminal do transformador. Provoca sobretensões entre as fases não envolvidas no defeito e o neutro e subtensão na fase defeituosa. Não causa danos em equipamentos de consumidores ligados no circuito da rede secundária situado do outro lado do transformador onde não ocorreu o defeito. ELETRÔNICO/ AQUECIMENTO Pode ser danificado se submetido a sobretensões. Transformador, semicondutor, capacitor, fusível e resistor, geralmente integrantes da fonte de alimentação. Há nexo causal entre a anomalia na rede ou no ramal de ligação e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. ELETRODOMÉSTICO Pode sofrer dano se submetido a sobretensões ou subtensões Enrolamento, proteção, capacitor, e no caso de refrigeração, por conseqüência, também o filtro e o gás. Pode provocar sobrecorrente em cargas de potência constante no caso de subtensão. Pode provocar sobrecorrente, quando da partida de cargas de potência constante submetidas a sobretensões sustentadas. NOTA: Relação entre o curto-circuito na BT e a atuação da chave fusível: Curto em X1/Neutro queima Fusível H1 e H3 Curto em X2/Neutro queima Fusível H1 e H2 Curto em X3/Neutro queima Fusível H2 e H3 MOTOR No caso de subtensões, não sofre dano, quando protegido conforme recomendação da NBR5410, itens 5.5.1.1, 5.5.1.2 e 6.5.3.5. No caso de sobretensões, pode sofrer dano mesmo protegido, conforme recomendação da NBR5410. ------------ Enrolamento, chave de partida, proteção, capacitor. Há nexo causal entre a anomalia na rede ou no ramal de ligação e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. Há nexo causal entre anomalia na rede ou no ramal de ligação e o dano reclamado. Mesmo comprovados os prejuízos, improcede a reclamação pela não observância da NBR-5410. Há nexo causal entre a anomalia na rede ou no ramal de ligação e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. NTD-00.059 Configuração da Rede PRIMÁRIA 3 fases, sem condutor neutro, com transformador ligado em delta. SECUNDÁRIA 3 fases, mais condutor neutro, com transformador ligado em estrela aterrada. PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO Defeito Na Rede Discussão do Defeito Defeito Sobre Componentes COD – 06 Curtocircuito trifásico na rede secundária Durante o transitório ocorre subtensão em todas as fases. Devido ao fato da corrente de curto-circuto ser elevada, há a abertura das três chaves fusíveis do transformador num intervalo de tempo muito pequeno, o qual não é suficiente para causar danos em quaisquer equipamentos. Nenhum equipamento sofre dano. 30/09/2004 Equipamentos Geralmente Danificados ----------- FOLHA 53 Parecer Não há nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado. NTD-00.059 Configuração da Rede PRIMÁRIA 3 fases, sem condutor neutro, com transformador ligado em delta. SECUNDÁRIA 3 fases, mais condutor neutro, com transformador ligado em estrela aterrada. PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 54 Defeito Na Rede Discussão do Defeito Defeito Sobre Componentes Equipamentos Geralmente Danificados Parecer COD – 07 Curtocircuito entre duas fases na rede secundária Durante o transitório ocorre a subtensão em qualquer tensão fasefase e em duas tensões fase-neutro cuja fase está envolvida no defeito. Apenas uma tensão fase-neutro fica independente deste transitório. Normalmente ocorre a abertura de apenas uma chave no transformador na seguinte correspondência. ELETRÔNICO / AQUECIMENTO Pode ser danificado se submetido a sobretensões. Transformador, semicondutor, capacitor, fusível e resistor, geralmente integrantes da fonte de alimentação. ELETRODOMÉS-TICO Pode sofrer dano se submetido a sobretensões ou subtensões Enrolamento, proteção, capacitor, e no caso de refrigeração, por conseqüência, também o filtro e o gás. Há nexo causal entre a anomalia na rede ou no ramal de ligação e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. ____________ Há nexo causal entre a anomalia na rede ou no ramal de ligação e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. Chave H1 – curto em X1/X2 Chave H2 – curto em X2/X3 Chave H3 – curto em X1/X3 Após a abertura da chave fusível correta, tem-se a subtensão fase-neutro sustentada nas fases afetadas; subtensão nas ligações fase-fase em relação a fase não afetada e tensão zero entre as fases afetadas. Caso haja a queima de um dos fusíveis menos solicitados, não obedecendo a relação acima, haverá a sobretensão sustentada entre a fase sã e qualquer fase em curto, e entre fase sã e neutro. Pode provocar sobrecorrente em cargas de potência constante no caso de subtensão. Pode provocar sobrecorrente, quando da partida de cargas de potência constante submetidas a sobretensões sustentadas. MOTOR No caso de subtensões, não sofre dano, quando protegido conforme recomendação da NBR-5410, itens 5.5.1.1, 5.5.1.2 e 6.5.3.5. No caso de sobretensões, pode sofrer dano mesmo protegido, conforme recomendação da NBR5410. ......... Enrolamento, chave de partida, proteção, capacitor. Há nexo causal entre anomalia na rede ou no ramal de ligação e o dano reclamado. Mesmo comprovados os prejuízos, improcede a reclamação pela não observância da NBR-5410. Há nexo causal entre a anomalia na rede ou no ramal de ligação e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. NTD-00.059 Configuração da Rede PRIMÁRIA 3 fases, sem condutor neutro, com transformador ligado em delta. SECUNDÁRIA 3 fases, mais condutor neutro, com transformador ligado em estrela aterrada. Defeito Na Rede COD – 08 Defeito transitório não localizado, trazendo como conseqüênc ia: a)Falta da fase "A" na rede primária. b) Falta da fase "B" na rede primária. c) Falta da fase "C" na rede primária. PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO Discussão do Defeito Defeito Sobre Componentes ELETRÔNICO Não sofre dano a) Na rede secundária o potencial da fase "C" ficará normal e os das fases "A" e "B" ficarão flutuantes com valores complementares em relação a tensão nominal com variação decorrentes da distribuição das cargas entre as fases. b) Na rede secundária o potencial da fase "A" ficará normal e os das fases "B" e "C" ficarão flutuantes com valores complementares em relação a tensão nominal com variação decorrentes da distribuição das cargas entre as fases. c) Na rede secundária o potencial da fase "B" ficará normal e os das fases "A" e "C" ficarão flutuantes com valores complementares em relação a tensão nominal com variação decorrentes da distribuição das cargas entre as fases. Pode provocar sobrecorrente em cargas de potência constante submetidas a subtensão. 30/09/2004 Equipamentos Geralmente Danificados ------------ FOLHA 55 Parecer Não há nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado. ELETRODOMÉSTICO Pode ser danificado se submetido a subtensões Enrolamento Proteção, capacitor, e no caso de refrigeração, por conseqüência, também o filtro e o gás. Há nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. MOTOR No caso de subtensão, não sofre dano, quando protegido conforme recomendação da NBR5410, itens 5.5.1.1, 5.5.1.2 e 6.5.3.5. Enrolamento, chave de partida, proteção, capacitor. Há nexo causal entre anomalia na rede e o dano reclamado. Mesmo comprovados os prejuízos, improcede a reclamação pela não observância da NBR-5410. AQUECIMENTO Não sofre dano --------Não há nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado NTD-00.059 Configuração da Rede PRIMÁRIA 3 fases, sem condutor neutro, com transformador ligado em delta. SECUNDÁRIA 3 fases, mais condutor neutro, com transformador ligado em estrela aterrada. PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO Defeito Na Rede Discussão do Defeito Defeito Sobre Componentes COD - 09 Curtocircuito de uma fase da rede primária para qualquer condutor da rede secundária. Os potenciais dos condutores neutro e fase, da rede secundária, se elevam, contudo, mantém-se constantes as diferenças de potenciais entre fases e entre fases e neutro. ELETRÔNICO Pode sofrer dano. Provoca sobretensão elevada entre estes condutores e carcaças dos equipamentos, ligadas ou não a aterramentos não interligados ao neutro da rede. ELETRODOMÉ STICO Pode sofrer dano. MOTOR Pode sofrer dano. AQUECIMENT O Pode sofrer dano. 30/09/2004 FOLHA 56 Equipamentos Geralmente Danificados Qualquer nente. Parecer compo- Há nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. Enrolamento proteção, capacitor, e no caso de refrigeração, por conseqüência, também o filtro e o gás. Há nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. Enrolamento, isolação e equipamentos auxiliares. Há nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. Resistência isolação. Há nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. e NTD-00.059 Configuração da Rede PRIMÁRIA 3 fases, sem condutor neutro, com transformador ligado em delta. SECUNDÁRIA 3 fases, mais condutor neutro, com transformador ligado em estrela aterrada. PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO Defeito Na Rede Discussão do Defeito COD - 10 Operação de chaveame nto de circuitos alimentad ores As tensões nas barras das subestações são reguladas a fim de que o chaveamento de circuitos não provoquem sobretensões. Situações específicas devem ser analisadas pelo setor de engenharia. Defeito Sobre Componentes ----------- 30/09/2004 Equipamentos Geralmente Danificados ---------- FOLHA 57 Parecer Parecer conclusivo decorrente análise engenharia da da NTD-00.059 Configuração da Rede PRIMÁRIA 3 fases, sem condutor neutro, com transformador ligado em delta. SECUNDÁRIA 3 fases, mais condutor neutro, com transformador ligado em estrela aterrada. PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 58 Defeito Na Rede Discussão do Defeito Defeito Sobre Componentes Equipamentos Geralmente Danificados Parecer COD - 11 Inversão de uma fase com o neutro no ramal de ligação ou na rede secundária. INVERSÃO NOS BORNES DO TR: Provoca sobretensão, a jusante da inversão, em todas as cargas monofásicas ligadas entre o neutro e as fases não envolvidas na inversão. A tensão entre a fase invertida e o neutro ou entre as outras duas fases não envolvidas no defeito, permanecem normais. ELETRÔNICO/ AQUECIMENTO Pode ser danificado se submetido a sobretensões. Transformador, semicondutor, capacitor, fusível e resistor, geralmente integrantes da fonte de alimentação/ resistência e isolação. Há nexo causal entre a anomalia na rede e no ramal de ligação, e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. Enrolamento, proteção, capacitor, e no caso de refrigeração, por conseqüência, também o filtro e o gás. Há nexo causal entre a anomalia na rede e no ramal de ligação, e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. INVERSÃO NO RAMAL DE LIGAÇÃO OU DE ENTRADA BIFASICO OU TRIFASICO: Provoca sobretensões entre as fases não envolvidas no defeito e o neutro e subtensão na fase invertida, em função da ocorrência de curtocircuito fase-terra. Pode provocar sobrecorrente em cargas de potência constante, se submetidas a subtensão. Pode provocar sobrecorrente, quando da partida de cargas de potência constante se submetidas a sobretensão. ELETRODOMÉS TICO Pode ser danificado se submetido a sobretensões e subtensões. MOTOR No caso de subtensões, não sofre dano, quando protegido conforme recomendação da NBR-5410, itens 5.5.1.1, 5.5.1.2 e 6.5.3.5 no caso de subtensões. No caso de sobretensões, pode sofrer dano mesmo protegido,conforme recomendação da NBR-5410. ----------- Enrolamento, chave de partida, proteção, capacitor. Há nexo causal entre anomalia na rede e no ramal de ligação, e o dano reclamado. Mesmo comprovados os prejuízos, improcede a reclamação pela não observância da NBR-5410. Há nexo causal entre a anomalia na rede e no ramal de ligação, e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede. NTD-00.059 Configuração da Rede PRIMÁRIA 3 fases, sem condutor neutro, com transformador ligado em delta. PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO Defeito Na Rede Discussão do Defeito Defeito Sobre Componentes COD - 12 Curtocircuito fase-fase na rede primária. Os enrolamentos primários do transformador ficam submetidos a subtensões, refletindoas para os enrolamentos secundários durante o curto espaço de tempo, que antecede a operação do equipamento de proteção. Nenhum equipamento sofre dano devido a curta duração do defeito. SECUNDÁRIA 3 fases, mais condutor neutro, com transformador ligado em estrela aterrada. Defeito Na Rede Discussão do Defeito Defeito Sobre Componentes PRIMÁRIA 3 fases, sem condutor neutro, com transformador ligado em delta. COD – 13 Curtocircuito fase-terra na rede primária, sem rompimento do condutor. Os enrolamentos primários do transformador ficam submetidos, no máximo, à tensão fasefase nominal. Nenhum tipo de equipamento sofre dano 3 fases, mais condutor neutro, com transformador ligado em estrela aterrada. Havendo a abertura de uma chave fusível na primária, em conseqüência do curto-circuito, analisar conforme COD 08. FOLHA 59 Equipamentos Geralmente Danificados --------- Parecer Não há nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado. . Configuração da Rede SECUNDÁRIA 30/09/2004 Equipamentos Geralmente Danificados --------- Parecer Não há nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado NTD-00.059 Configuração da Rede PRIMÁRIA 3 fases, sem condutor neutro, com transformador ligado em delta. SECUNDÁRIA 3 fases, mais condutor neutro, com transformador ligado em estrela aterrada. Configuração da Rede PRIMÁRIA 3 fases, sem condutor neutro, com transformador ligado em delta. SECUNDÁRIA 3 fases, mais condutor neutro, com transformador ligado em estrela aterrada. PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO Defeito Na Rede Discussão do Defeito COD - 14 Curtocircuito fase-terra na rede primária, com rompimento do condutor, com contato ao solo, tanto do lado da fonte, quanto do lado da carga. As conseqüências na rede secundária são análogas a uma falta de fase na rede primária. Nestes casos, aplica-se a análise do defeito "FALTA DE FASE NA REDE PRIMÁRIA", COD 08. Defeito Sobre Componentes ---------- 30/09/2004 Equipamentos Geralmente Danificados -------------- FOLHA 60 Parecer --------- No ponto do curtocircuito, dependendo da resistência de contato ao solo, podem ocorrer níveis de tensão no máximo iguais ao valor faseterra nominal do sistema. Com esses potenciais no local, pode ocorrer elevado potencial de toque e passo, com riscos de choque elétrico fatais a pessoas e animais. Defeito Na Rede Discussão do Defeito Parecer COD - 15 Energização acidental ou qualquer outro tipo de acidente que provoque contato elétrico entre o sistema de distribuição de energia e o sistema dos ocupantes (compartilhamento) Exemplo: instalações telefônicas, TV a cabo, comando remoto (bóias), linhas de processa-mento de dados, linhas de segurança predial, outros. Podem ocorrer sobretensões nas linhas e equipamentos tanto da CEEE quanto do sistema dos ocupantes. Quando houver nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado, excetuando-se o caso fortuito, e: 1) o defeito foi causado pela ocupante: a)se a rede CEEE o conduziu – a CEEE efetua a indenização e busca administrativamente o ressarcimento dos danos junto à empresa ocupante; b)se a rede da ocupante o conduziu – a CEEE analisa o pedido, não efetua a indenização, orientando o consumidor a procurar a ocupante; 2) o defeito foi causado pela CEEE: a) se a rede CEEE o conduziu – a CEEE efetua a indenização; b)se a rede da ocupante o conduziu – a CEEE analisa o pedido, não efetua a indenização, orientando o consumidor a procurar a ocupante, tendo em vista o disposto no contrato de compartilhamento. NTD-00.059 Configuração da Rede PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO Defeito Na Rede PRIMÁRIA COD - 16 3 fases, sem condutor neutro, com transformador ligado em delta. Contato do condutor ou componentes da luminária da iluminação pública com os condutores da rede de distribuição, provocando "DEFEITO NA REDE ". SECUNDÁRIA 30/09/2004 FOLHA 61 Discussão do Defeito Parecer A discussão do defeito é análoga ao " DEFEITO NA REDE " correspondente. Quando houver nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado, procede a reclamação à CEEE. Deve ser efetuada a indenização. Posteriormente a CEEE deverá efetuar a cobrança administrativa junto à Prefeitura Municipal detentora do sistema de iluminação pública. A discussão do defeito é análoga ao "DEFEITO NA REDE " correspondente. Quando houver nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado, sendo julgado procedente a reclamação, excetuando-se o caso fortuito: 3 fases, mais condutor neutro, com transformador ligado em estrela aterrada. PRIMÁRIA COD - 17 3 fases, sem condutor neutro, com transformador ligado em delta. Contato de galhos e/ou queda de árvores sobre os condutores da rede de distribuição, provocando "DEFEITO NA REDE". SECUNDÁRIA 3 fases, mais condutor neutro, com transformador ligado em estrela aterrada. a)deve ser efetuada a indenização administrativa quando não houver culpa de terceiros (p.ex. árvores em via pública e não em terreno particular). b)deve ser efetuada a indenização administrativa e buscado o ressarcimento dos danos somente se, cumulativamente, • houver culpa exclusiva de terceiro identificado (consumidores ou responsável pelas árvores); • a arborização encontrar-se em terreno particular; • previamente a Gerência Regional comunicou o responsável pelas árvores, solicitando a poda, substituição ou o abate de árvores, tendo como base o modelo de correspondência 1 do anexo D da Circular Normativa 02/89 de 22/12/89, Anexo 12 da presente Norma. c) não deve ser efetuada a indenização administrativa ao próprio responsável pela ocorrência (proprietário das árvores). NTD-00.059 Configuração da Rede PRIMÁRIA 3 fases, sem condutor neutro, com transformador ligado em delta. SECUNDÁRIA 3 fases, mais condutor neutro, com transformador ligado em estrela aterrada. PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 62 Defeito Na Rede Discussão do Defeito Defeito Sobre Componentes Equipamentos Geralmente Danificados Parecer COD – 18 Níveis de tensão fora dos limites adequados estabeleci dos na Resolução ANEEL 505/2001. Os consumidores ficam submetidos à subtensão ou sobretensão sustentada. ELETRÔNICO/ AQUECIMENTO Pode ser danificado se submetido a sobretensões. Transformador, semicondutor, capacitor, fusível e resistor, geralmente integrantes da fonte de alimentação /resistência. Há nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede (ver Nota 1). ELETRODOMÉSTICO Pode sofrer dano se submetido a sobretensões ou subtensões. Enrolamento, proteção, capacitor, e no caso de refrigeração, por conseqüência, também o filtro e o gás. Há nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede (ver Nota 1). Pode provocar sobrecorrente em cargas de potência constante no caso de subtensão. Pode provocar sobrecorrente, em cargas de potência variável e quando da partida de cargas de potência constante submetidas a sobretensões. MOTOR No caso de subtensões, não sofre dano, quando protegido conforme recomendação da NBR-5410, itens 5.5.1.1, 5.5.1.2 e 6.5.3.5. No caso de sobretensões, pode sofrer dano mesmo protegido, conforme recomendação da NBR-5410 ---------- Enrolamento, chave de partida, proteção, capacitor. Há nexo causal entre anomalia na rede e o dano reclamado. Mesmo comprovados os prejuízos, improcede a reclamação pela não observância da NBR-5410. Há nexo causal entre a anomalia na rede e o dano reclamado. Se comprovados os prejuízos, a reclamação procede (ver nota 1). NTD-00.059 Configuração da Rede PRIMÁRIA 3 fases, sem condutor neutro, com transformador ligado em delta. SECUNDÁRIA 3 fases, mais condutor neutro, com transformador ligado em estrela aterrada. PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 63 Defeito Na Rede Discussão do Defeito Parecer COD - 19 Sobretensão causada por descarga atmosférica Descargas atmosféricas causam sobretensões com danos a rede e queima de equipamentos da CEEE e de consumidores. As descargas atmosféricas são conduzidas através da rede e escoam para a terra através dos pára-raios ou pela disrupção nos isoladores. Estas descargas procuram os caminhos de menor impedância à terra para escoamento, através dos diversos pontos na rede e não especificamente em um único ponto ou consumidor. É improvável, portanto, a ocorrência de danos causados somente a um consumidor se os demais ligados à mesma rede nada sofreram. Outra forma de condução das descargas à terra, ocorre através de dispositivos externos à rede de distribuição, tais como, antenas, cercas, pára-raios prediais, etc. Deve ser efetuada a indenização quando a descarga atmosférica for conduzida pela rede de distribuição e as condições normativas de proteção e aterramento, não estiverem adequadas ( falta ou inoperância de pára-raios, aterramento dos pára-raios acima dos limites normativos), atingindo diversos consumidores do mesmo circuito. Caso essas condições estiverem adequadas, considerar caso fortuito, não efetuando a indenização. A boa condição das proteções da rede, como pára-raios, e dos baixos valores de aterramento, são fundamentais na condução dessas descargas à terra sem danos. Não efetuar a indenização em caso de danos a equipamentos ou bens causados por raios conduzidos por dispositivos externos à rede de distribuição (antenas, rede telefônica, cercas, pára-raios prediais, etc), identificado por cuidadosa inspeção no local . NTD-00.059 DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA DEFEITO NA REDE Queda de materiais da rede, tais como: pedaços de pára-raios, de chaves fusíveis, de isoladores, cabos, óleo/massa isolante de equipamentos, etc. PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO NA OPERAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO CONSEQUÊNCIA CAUSAS DA OCORRÊNCIA Danos a veículos, vestuários, vidraças, etc. Falha de projeto, de operação, ou na manutenção do equipamento da rede. 30/09/2004 FOLHA 64 COD – 20 PARECER Há nexo causal emtre a ocorrência e o dano reclamado. Se comprovado os prejuízos, a reclamação procede. NA OPERAÇÃO / MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO COD – 21 DESCRIÇÃO DA CONSEQUÊNCIA CAUSAS PARECER OCORRÊNCIA DA OCORRÊNCIA DEFEITO NA REDE Falta de energia em Danos causados a Interrupções Se a duração da interrupção na consumidores produtos perecíveis, programadas ou não, instalação do requerente for menor do produtos em decorrentes da operação que o indicador DMIC em casos de fabricação ou em normal ou de falhas nos produtos perecíveis, e a freqüência processos produtivos. circuitos. menor do que o FIC em casos de processos produtivos, a reclamação não procede. Se a duração for superior, instrumentar o EI e encaminhar a Área Jurídica. NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO COD – 22 DESCRIÇÃO DA CONSEQUÊNCIA CAUSAS PARECER OCORRÊNCIA DA OCORRÊNCIA DEFEITO NA REDE Queda de materiais, de Danos a veículos, Inobservância às regras Há nexo causal emtre a ocorrência e o equipamentos e de vestuários, vidraças, de segurança, dano reclamado. Se comprovado os ferramentas. etc. negligência ou imperícia prejuízos, a reclamação procede. do funcionário encarFalta de sinalização regado da execução dos do canteiro de trabalho. serviços. Falta de proteção de valas,etc. NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 65 ANEXO 37 MODELO DE COMUNICADO AO CONSUMIDOR PARA REALIZAÇÃO DE PODAS EM ÁRVORES Protocolo Local, data. Ilmo Sr(a): ........................................................ ......................................................... N/Cidade Em inspeção realizada por técnicos da CEEE, foi constatada a possibilidade de ocorrer contato físico direto entre os galhos da(s) árvore(s) localizada no terreno desse imóvel e a rede de distribuição de energia, o que pode causar, além de danos materiais aos seus bens e à rede pública, riscos de acidentes fatais à população que circula no local. Em conseqüência, solicitamos providências no sentido de evitar tal hipótese, eliminando aquelas partes do vegetal que estejam nessa situação. Lembramos ainda, que a inobservância desta recomendação pode acarretar a suspensão temporária ou definitiva do fornecimento de energia, quando ocorrer um curto-circuito, bem como, o eventual repasse a V.Sª. das responsabilidades quanto a danos físicos e materiais causados a esta Companhia ou a terceiros. Atenciosamente, ......................................... Gerente Regional/Técnico NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 66 ANEXO 38 MANUAL DO PROGRAMA ANÁLISE DE OCORRÊNCIA NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – AOSD 1. OBJETIVO Estabelecer o passo a passo para a utilização do programa em Excel para o cálculo de sub e sobretensões nos casos de mau contato de neutro, falta de neutro, curto circuito trifásico e monofásico. Define também os procedimentos a adotar nas alterações das características específicas de cada sistema tais como, impedância de condutores, potência de transformadores e suas impedâncias, tensão de fornecimento, e potência de curto circuito em subestações. 2. ATIVAÇÃO DO COMANDO FERRAMENTAS DE ANÁLISE Antes de usar as pastas do Excel é necessário ativar um comando. Para isso abra o Excel e, no menu Ferramentas, localize e clique em Suplementos. Em seguida, ative o comando denominado Ferramentas de análise, confirmando com OK. Sem ativar este comando o programa não funcionará. Nota: Quando abrir a planilha de trabalho, ative as funções macro, pois são elas que farão o trabalho para nós. 3. INSERÇÃO DE DADOS ADICIONAIS EM PLANILHAS PROTEGIDAS Algumas planilhas são protegidas e não permitem qualquer inserção de novos dados, a menos que desativemos a sua proteção, no espaço desejado. Esta providência pode ser útil ao usuário que desejar incluir nomes, datas, local, etc. Para tanto, siga os seguintes passos: • Selecione a planilha desejada. • No menu Ferramentas, localize Proteger e em seguida clique em Desproteger planilha. • Defina, dentro da planilha escolhida, a área onde se deseja reservar espaços para a inclusão de informações adicionais. • Em seguida clique o botão direito do mouse e escolha a opção Formatar células. • Escolha no menu a opção Proteção e em seguida desative o item Travar. • Em seguida no menu Ferramentas, localize Proteger e clique em Proteger planilha. Nota: Caso o usuário desejar, pode desproteger as planilhas de trabalho. O inconveniente é equações contidas nas células que definem os cálculos. apagar, inadvertidamente, as 4. AS PLANILHAS 4.1 Mau contato do neutro em sistemas trifásicos Esta planilha calcula os valores de tensão quando há mau contato do neutro em sistemas atendidos por transformadores cujo secundário seja trifásico, estrela aterrado (a 4 fios). Neste caso não está previsto o cálculo para sistemas com possibilidades do retorno pelas interligações do condutor neutro, sendo válido portanto apenas para ramais de serviço, ramais de entrada, instalações da caixa do medidor e na rede de distribuição onde o neutro seja radial. Dados de entrada - Tensão fase neutro para cada fase em volts na forma polar. - Impedância das cargas para cada fase em ohms na forma polar. - Resistência de contato em ohms. Dados de saída Tensão fase neutro e fase aplicada às cargas em volts. Nota: Caso não seja possível saber qual o valor das impedâncias das cargas, há a opção, como dado de entrada, o valor da potência do(s) aparelho(s) em cada fase na forma polar. Os demais dados de entrada são os mesmos descritos supra. O resultado dos dados de saída é o mesmo. NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 67 Exemplo: Nome da planilha – Mau contato neutro Van Dadas as impedâncias das cargas Vcn Zca Zcb 127 127 3226 269 -120 120 0 0 Vbn Módulo Ângulo 127 0 Módulo Ângulo Van’ 168,08 -12,36 Vbn’ 148,32 -100,22 Van Vbn Módulo Ângulo 127 0 Módulo Ângulo Van’ 168,16 -12,40 Vab 219,97 30,00 81 0 Zcontato 100 Vbc 219,97 -90,00 Vca 219,97 150,00 Vnn’ 51,74 135,94 Dadas as potências das cargas Vcn San (VA) Sbn (VA) 127 127 5 60 -120 120 0 0 Scn (VA) 200 0 Zcontato 100 Vca 219,97 150,00 Vnn’ 51,88 135,87 Vbn’ 148,45 -100,19 Vcn’ 78,54 109,58 Zcc Vcn’ 78,39 109,57 Vab 219,97 30,00 Vbc 219,97 -90,00 4.2 Mau contato do neutro em sistemas monofásicos Esta planilha calcula os valores da tensão quando há mau contato do neutro em sistemas atendidos por transformadores cujo secundário seja fase fase, com center tap aterrado. Neste caso não está previsto o cálculo para sistemas com possibilidades do retorno pelas interligações do condutor neutro, sendo válido portanto apenas para ramais de serviço, ramais de entrada, instalações da caixa do medidor e na rede de distribuição onde o neutro seja radial. Dados de entrada - Tensão fase neutro para cada fase em volts na forma polar. - Impedância das cargas para cada fase em ohms na forma polar. - Resistência de contato em ohms. Dados de saída - Tensão fase neutro e fase fase aplicada às cargas em volts. Nota: Caso não seja possível saber qual o valor das impedâncias das cargas, há a opção como dado de entrada o valor da potência do(s) aparelho(s) em cada fase na forma polar. Os demais dados de entrada são os mesmos descritos supra. O resultado dos dados de saída é o mesmo. Exemplo: Nome da planilha - Mau contato neutro monofásico Dadas as impedâncias das cargas Van modulo angulo Vbn 115 0 Van' 115 180 Vbn' Zca 3226 0 Zcb Vab Vnn' 269 0 modulo 142,94 87,06 230,00 27,94 ângulo 0,00 -180,00 0,00 180,00 Zcontato 100 NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 68 Dadas as potências das cargas Van modulo angulo Vbn 115 0 San (VA) 115 180 Van' 5 0 Vbn' Vab Sbn (VA) 60 0 Zcontato 100 Vnn' modulo 147,07 82,93 230,00 32,07 ângulo 0,00 -180,00 0,00 180,00 4.3 Falta de neutro em sistemas trifásicos Esta planilha calcula os valores da tensão quando há falta do neutro em sistemas atendidos por transformadores cujo secundário seja trifásico, estrela aterrado (a 4 fios). Neste caso não está previsto o cálculo para sistemas com possibilidades do retorno pelas interligações do condutor neutro, sendo válido portanto apenas para ramais de serviço, ramais de entrada, instalações da caixa do medidor e na rede de distribuição onde o neutro seja radial. Dados de entrada - Tensão fase neutro para cada fase em volts na forma polar - Impedância das cargas para cada fase em ohms na forma polar Dados de saída - Tensão fase neutro e fase fase aplicada às cargas em volts Nota: Caso não seja possível saber qual o valor das impedâncias das cargas, há a opção como dado de entrada o valor da potência do(s) aparelho(s) em cada fase na forma polar. Os demais dados de entrada são os mesmos descritos supra. O resultado dos dados de saída é o mesmo. Exemplo: Nome da planilha - Falta de neutro Dadas as impedâncias das cargas modulo angulo Van 127 0 Vbn 127 -120 Vcn Van' Vbn' Vcn' 127 120 Zca 3226 0 Zcb 269 0 Zcc Vab Vbc Vca 81 0 modulo 195,67 167,98 52,15 219,97 219,97 219,97 ângulo -17,23 -91,23 93,97 30,00 -90,00 150,00 Dadas as potências das cargas modulo angulo Van 127 0 Vbn 127 -120 Vcn Van' Vbn' Vcn' San (VA) Sbn (VA) Scn (VA) 127 5 60 200 120 0 0 0 Vab Vbc Vca modulo 195,73 168,13 52,00 219,97 219,97 219,97 ângulo -17,27 -91,22 93,96 30,00 -90,00 150,00 NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 69 4.4 Falta de neutro em sistemas monofásicos Esta planilha calcula os valores da tensão quando há falta do neutro em sistemas atendidos por transformadores cujo secundário seja fase fase, com center tap aterrado. Neste caso não está previsto o cálculo para sistemas com possibilidades do retorno pelas interligações do condutor neutro, sendo válido portanto apenas para ramais de serviço, ramais de entrada, instalações da caixa do medidor e na rede de distribuição onde o neutro seja radial. Dados de entrada - Tensão fase neutro para cada fase em volts na forma polar - Impedância das cargas para cada fase em ohms na forma polar Dados de saída - Tensão fase neutro e fase fase aplicada às cargas em volts. Nota: Caso não seja possível saber qual o valor das impedâncias das cargas, há a opção como dado de entrada o valor da potência do(s) aparelho(s) em cada fase na forma polar. Os demais dados de entrada são os mesmos descritos supra. O resultado dos dados de saída é o mesmo. Exemplo: Nome da planilha - Falta de neutro monofásico Dadas as impedâncias das cargas Van modulo angulo Vbn 115 0 Van' Zca 115 180 Vbn' Zcb 3226 0 269 0 Vab modulo 212,30 17,70 230,00 ângulo 0,00 180,00 0,00 Dadas as potências das cargas Van modulo angulo Vbn 115 0 Van' San (VA) 115 -120 Vbn' Sbn (VA) 5 0 60 0 Vab modulo 212,31 17,69 230,00 ângulo 0,00 180,00 0,00 4.5 Curto circuito trifásico radial Esta planilha calcula os valores da tensão quando há curto circuito trifásico em sistemas atendidos por transformadores cujo secundário seja trifásico, estrela aterrado (a 4 fios). Dados de entrada - Tensão fase fase da rede secundária em volts - Potência do transformador em kva compatível com a tabela de dados - Tensão fase fase da rede primária em volts - Denominação do condutor da rede secundária compatível com a tabela de dados - Comprimento em metro até o ponto onde se deseja calcular o curto circuito - Linha da planilha onde se deseja calcular o curto circuito. Vide mais informações elucidativas na própria planilha. NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 70 Dados de saída - Corrente de curto circuito da rede secundária em ampères - Corrente correspondente na rede primária em ampères - Tensões fase fase nos pontos desejados - Tensões fase neutro nos pontos desejados - Valor da impedância para cada trecho considerado IMPORTANTE: Para aumentar a quantidade de trechos de rede basta copiar a última linha para as demais linhas desejadas e então proceder à modificação da linha do curto. Nome da planilha - Curto trifásico radial Tensão secundária 220 Transformador 15 Corrente secundária 602,66 Tensão primária 13800 Corrente primária 9,61 linha do curto Cabos 14 comprimento Resistência Reatância Tensão fase-neutro Tensão fase-fase Trafo 0,0730 0,0790 63,35 109,73 4/0CA 35 0,0104 0,0104 54,74 94,82 4/0CA 15 0,0045 0,0045 51,08 88,47 1/0CA 15 0,0089 0,0049 44,95 77,86 1/0CA 35 0,0208 0,0114 30,65 53,08 1/0CA 35 0,0208 0,0114 16,35 28,31 1/0CA 40 0,0238 0,0130 0,00 0,00 4.6 Curto circuito fase neutro Esta planilha calcula os valores da tensão quando há curto circuito fase neutro em sistemas atendidos por transformadores cujo secundário seja trifásico, estrela aterrado (a 4 fios). Não é aplicável para circuitos em anel. Dados da entrada - Tensão fase fase da rede secundária em volts - Potência do transformador em kVA compatível com a tabela de dados - Soma das resistências de aterramento do transformador e de um aterramento próximo ao curto - Denominação do condutor da rede secundária compatível com a tabela de dados - Comprimento em metros até o ponto onde se deseja calcular o curto circuito - Linha da planilha onde se deseja calcular o curto circuito. Vide mais informações elucidativas na própria planilha. Dados de saída - Corrente da fase em curto circuito em ampères (la) - Corrente que circula pelo neutro da rede em ampères (ln1) - Corrente que circula pelos aterramentos em ampères (ln2) - Tensões fase fase nos pontos desejados - Tensões fase neutro nos pontos desejados - Valor da impedância para cada trecho considerado IMPORTANTE: Para aumentar a quantidade de trechos de rede basta copiar a última linha para as demais linhas desejadas e então proceder à modificação da linha do curto. NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 71 Exemplo: Nome da planilha - Curto fase neutro secundário Tensão Trafo R aterr. linha do curto linha fim circ. Ia In2 In1 Cabo 4/0CA 4/0CA 1/0CA 1/0CA 1/0CA 1/0CA 220 15 50 21 21 Comprimento 35 15 15 35 35 15 353,41 1,21 352,82 R fase 0,07300 0,01042 0,00447 0,00893 0,02084 0,02084 0,00893 -50,01 10,72 -50,18 X fase 0,07900 0,01043 0,00447 0,00486 0,01135 0,01135 0,00486 R neutro 0,00000 0,01248 0,00535 0,00981 0,02290 0,02290 0,00981 X neutro 0,00000 0,03427 0,01469 0,01508 0,03520 0,03520 0,01508 Va'n' 89,07 71,78 64,45 54,78 32,22 9,67 0,00 Vb'n' 127,02 137,10 141,56 145,85 156,41 167,61 172,58 Vc'n' 127,02 129,91 131,52 134,91 143,61 153,25 157,62 Va'b' 189,15 185,26 183,62 181,80 177,78 174,07 172,58 Vb'c' 220,00 220,00 220,00 220,00 220,00 220,00 220,00 Vc'a' 187,02 182,54 180,63 177,17 169,10 161,06 157,62 4.7 Curto circuito fase neutro monofásico Esta planilha calcula os valores da tensão quando há curto circuito fase neutro em sistemas atendidos por transformadores cujo secundário seja fase fase com center tap aterrado. Não é aplicável a circuitos em anel. Dados de entrada - Tensão fase fase da rede secundária em volts. - Potência do transformador em kVA compatível com a tabela de dados. - Soma das resistências de aterramento do transformador e de um aterramento próximo ao curto. - Denominação do condutor da rede secundária compatível com a tabela de dados. - Comprimento em metros até o ponto onde se deseja calcular o curto circuito. - Linha da planilha onde se deseja calcular o curto circuito. Vide mais informações elucidativas na própria planilha. Dados de saída - Corrente da fase em curto circuito em ampères (la) - Corrente que circula pelo neutro da rede em ampères (ln1) - Corrente que circula pelos aterramentos em ampères (ln2) - Tensões fase fase nos pontos desejados - Tensões fase neutro nos pontos desejados - Valor da impedância para cada trecho considerado IMPORTANTE: Para aumentar a quantidade de trechos de rede basta copiar a última linha para as demais linhas desejadas e então proceder à modificação da linha do curto. Exemplo: Nome da planilha - Curto fase neutro monofásico NTD-00.059 Tensão Transformador R aterramento linha do curto linha fim circuito Ia In2 In1 Cabo 4/0CA 4/0CA 1/0CA 1/0CA 1/0CA 1/0CA PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 72 254 15 50 21 21 Comprimento 35 15 15 35 35 15 353,36 1,21 352,77 R fase 0,07300 0,01042 0,00447 0,00893 0,02084 0,02084 0,00893 -50,01 10,72 -50,18 X fase 0,07900 0,01043 0,00447 0,00486 0,01135 0,01135 0,00486 R neutro 0,00000 0,01248 0,00535 0,00981 0,02290 0,02290 0,00981 X neutro 0,00000 0,03427 0,01469 0,01508 0,03520 0,03520 0,01508 Va'n' 89,05 71,77 64,44 54,77 32,22 9,67 0,00 Vb'n' 164,98 182,27 189,71 199,35 221,84 244,35 254,00 Va'b' 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 254,00 4.8 Queda de condutor primário – lado fonte – Esta planilha calcula o valor da tensão no ponto onde ocorreu o curto circuito devido ao rompimento de um condutor da rede primária do lado fonte. Dados de entrada - Tensão nominal da rede primária em volts. - Corrente de curto circuito fase terra na subestação em ampères. - Corrente de curto circuito trifásica na subestação em ampères. - Resistência de contato em ohms. - Denominação do condutor da rede, compatível com a tabela de dados. - Comprimento de trecho onde se deseja calcular em ohms. Dados de saída - Tensão no ponto do curto circuito em volts. - Corrente de curto circuito em ampères. - Impedância da rede por trecho e sua soma total em ohms. IMPORTANTE: Para aumentar a quantidade de trechos de rede basta copiar a última linha para as demais linhas desejadas e então proceder à modificação da linha do curto. Exemplo: Nome da planilha - Queda de condutor fonte Tensão primária Icc trifásica SE Icc monofásica SE resistência de contato Tensão no ponto do curto Corrente de curto Cabo 336CA 2/0CA 1/0CA Impedância rede 11900 6989 9451 40 5951 148,76 -88,07 -88,16 -10,20 comprimento (m) R positivo Z positivo R zero X zero 3000 0,5628 1,2099 1,9812 4,7511 1000 0,4729 0,4424 0,9457 1,6229 5000 2,9770 2,2565 5,3410 8,1560 4,0127 3,9088 8,2679 14,5300 NTD-00.059 PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO 30/09/2004 FOLHA 73 4.9 Queda de condutor primário – lado carga – Esta planilha calcula o valor da tensão no ponto onde ocorreu o curto circuito devido ao rompimento de um condutor da rede primária ao lado carga. Dados de entrada - Tensão da rede primária em volts. - Corrente de carga antes do rompimento em ampères. - Resistência de contato em ohms. Dados de saída - Tensão no ponto do curto circuito em volts. - Corrente de curto circuito em ampères. Nome da planilha - Queda de condutor carga Tensão primária Corrente antes do rompimento resistência de contato Corrente de curto Tensão no ponto do curto 13800 100 50 27 1342 4.10 Tabela de dados Esta planilha contém os dados necessários aos cálculos dos curto - circuitos. - Denominação da capacidade dos transformadores e suas impedâncias - Denominação dos cabos e suas impedâncias. Para inserção de novos cabos ou transformadores proceda conforme segue: - Coloque os dados dos cabos e/ou transformadores no local que lhes é próprio. Em seguida na barra de ferramentas escolha a opção Inserir. Escolha a opção Nome e clique em Definir Com a janela aberta defina qual a opção desejada (cabos ou transformadores) Após a escolha, clique no ícone existente à direita da janela refere se a Selecione então todos os dados de cabos e ou transformadores existentes Após a seleção pressione Enter Em seguida com as células já definidas clique em OK na janela definir nome. IMPORTANTE: Todas as nomenclaturas de transformadores e ou cabos devem ser as mesmas utilizadas durante a inserção dos dados nas planilhas de cálculos, pois as planilhas são vinculadas.