PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO
Título
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS A
TERCEIROS, DECORRENTES DE ANOMALIAS NO
SISTEMA ELÉTRICO
Código
NTD-00.059
Data da emissão
04.03.1996
Folha
1
Data da última
revisão
30.09.2004
SUMÁRIO
1
2
3
4
5
6
Objetivo
Normas Complementares
Definições
Condições Gerais
Condições Específicas
Vigência
ANEXO 1 - Requerimento de Indenização;
ANEXO 2 - Instruções ao Requerente para Indenização de Danos;
ANEXO 3 - Comunicação de Requerente Ausente;
ANEXO 4 - Termo de Vistoria da Unidade Consumidora;
ANEXO 5 - Termo de Vistoria e Liberação de Equipamentos de Informática;
ANEXO 6 - Termo de Vistoria e Liberação de Bens Diversos;
ANEXO 7 - Termo de Vistoria e Liberação de Animais e Bens Perecíveis;
ANEXO 8 - Termo de Vistoria e Liberação de Motores;
ANEXO 9 - Croqui;
ANEXO 10 - Relatório de Ocorrência e Parecer Técnico;
ANEXO 11– Comunicação de Indeferimento por Decurso de Prazo;
ANEXO 12 - Comunicação de Indeferimento por Inexistência de Ocorrência na Rede;
ANEXO 13 - Comunicação de Indeferimento por Inexistência de Nexo Causal;
ANEXO 14 – Comunicação de Indeferimento por Conserto Anterior à Vistoria;
ANEXO 15 - Comunicação de Indeferimento por Irregularidade na Medição com Nexo Causal;
ANEXO 16 - Comunicação de Indeferimento por Irregularidade na Medição sem Nexo Causal;
ANEXO 17 - Comunicação de Indeferimento por Aumento de Carga Não Autorizada com Nexo Causal;
ANEXO 18- Comunicação de Indeferimento por Aumento de Carga Não Autorizada sem Nexo Causal;
ANEXO 19 - Comunicação de Indeferimento por Uso Incorreto do Equipamento ou Defeito Interno;
ANEXO 20 - Comunicação de Indeferimento por Culpa Exclusiva e Comprovada do Requerente;
ANEXO 21 - Comunicação de Indeferimento para Equipamento Fora das Especificações Técnicas Nacionais;
ANEXO 22 - Comunicação de Indeferimento de Bens Perecíveis;
ANEXO 23 - Comunicação de Indeferimento por Morte de Animais;
ANEXO 24 - Comunicação de Indeferimento por Danos Morais, Lucros Cessantes, Juros, Correção Monetária, Multa
Contratual, Cláusula penal ou Outros Danos Emergentes;
ANEXO 25 - Comunicação de Indeferimento por Caso Fortuito;
ANEXO 26 - Comunicação de Deferimento para Aparelhos/Bens;
ANEXO 27 - Comunicação de Deferimento Parcial para Aparelhos/Bens;
ANEXO 28 - Comunicação de Deferimento para Animais;
ANEXO 29- Comunicação de Deferimento Parcial para Animais;
ANEXO 30 - Comunicação para Recebimento da Indenização Solicitada;
ANEXO 31 - Comprovante de Entrega de Bens Danificados; ANEXO 32 - Modelo de Recibo de Pagamento de Indenização;
ANEXO 32 – Modelo de Recibo de Pagamento de Indenização;
ANEXO 33 - Comunicação de Cobrança por Danos na Rede Devido ao Uso de Carga Não Autorizada;
ANEXO 34 - Comunicação de Cobrança de Danos na Rede Causado por Terceiro Devido a Acidente;
ANEXO 35 - Fluxograma dos Procedimentos de Indenização;
ANEXO 36 - Síntese da Análise Técnica;
ANEXO 37 - Comunicação a terceiro para Realização de Podas em Árvores;
ANEXO 38 - Manual do Programa Análise de Ocorrência no Sistema de Distribuição – AOSD.
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 2
1 OBJETIVO
Esta Norma tem por objetivo estabelecer os procedimentos para a formalização de processos de indenização administrativa
relativas a danos materiais a terceiros, decorrentes de anomalias causadas a equipamentos elétricos alimentados na mesma
tensão de atendimento contratada no ponto de entrega ou de conexão de energia elétrica, aplicável somente a consumidores
atendidos em tensão inferior a 2,3kV. Incluem-se, também, danos e perdas materiais por conseqüência de acidentes, defeitos
mecânicos ou execução de serviços na rede elétrica de Distribuição, da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE.
2 NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Constituem complemento desta Norma de Procedimento:
a) Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/02;
b) Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90;
c) Resolução ANEEL N.º 456/2000 e atualizações posteriores;
d) Resolução ANEEL N.º 505/2001;
e) Resolução ANEEL N.° 676/2003;
f) Resolução ANEEL N.° 61/2004;
g) NBR 5410 Instalações Elétricas de Baixa Tensão (NB-3) - Procedimento;
h) Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica;
i) NSUF-00.001 – Fundo de Administração;
j) Regulamentos de Instalações Consumidoras de Baixa Tensão.
3 DEFINIÇÕES
Para melhor compreensão do conteúdo desta, são necessárias as definições dos termos técnicos e jurídicos das terminologias
que seguem.
3.1 Ação de Regresso
Direito de alguém obter administrativamente ou em juízo o que lhe é devido. Aquele que indenizar dano causado por outrem
fica autorizado a reembolsar-se do valor pago.
3.2 Cargas de potência variável
São cargas que apresentam alteração na potência absorvida da rede quando a tensão varia (ex.: lâmpadas).
3.3 Cargas de Potência Constante
São cargas que mantém a potência absorvida da rede quando a tensão varia (ex.: motores).
3.4 Caso Fortuito (CCB - Art. 393)
É o acontecimento natural, derivado de força da natureza, que gera efeitos jurídicos, tais como: queda de raio, estiagem,
inundação, terremoto, temporal, queda de vegetais motivado por fortes ventos, etc. Caso fortuito é aquele que não pode ser
previsto por nenhum meio humano.
3.5 Consumidor
Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, titular da conta de energia elétrica e
responsável pelas obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANEEL.
3.6 Dano Emergente
Lesão concreta que afeta o patrimônio do consumidor, consistente na perda ou deterioração, total ou parcial, de bens materiais
que lhe pertencem em razão de perturbação do sistema elétrico.
3.7 Dano Moral
Qualquer constrangimento à moral e/ou honra do consumidor, causado por problema no fornecimento da energia ou no
relacionamento comercial com a concessionária, ou, ainda, a ofensa de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica
provocada pelo fato lesivo.
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 3
3.8 Concessionária, Permissionária ou Autorizada
Agente titular de concessão, permissão ou autorização federal para explorar a prestação de serviços públicos de energia elétrica.
3.9 Força Maior (CCB - Art. 393)
Fato imprevisível, resultante de ação humana, que gera efeitos jurídicos para uma relação jurídica, independentemente da
vontade das partes desta. A força maior evidencia um acontecimento resultante do ato alheio ( fato de outrem ) que supere os
meios de que se dispõe para evitá-lo, isto é, além das próprias forças que o indivíduo possua para se contrapor, sendo exemplos:
guerra, greve, revolução, invasão de território, furto, assalto, sentença judicial específica que impeça o cumprimento da
obrigação assumida, desapropriação, embargo para suspensão de uma obra, etc.
3.10 Indenização
Reparação dos prejuízos causados ao cliente, por ocasião de danos em seus equipamentos, bens, instalações e produtos devido a
anomalias constatadas no sistema elétrico e proveniente de causa de responsabilidade da CEEE.
3.11 Improcedente
Indicativo de fato, de ato, ou da coisa que não procede ou que não tem cabimento, por falta de fundamento legal ou por
inexistência de nexo causal, e prova suficientemente demonstrada.
3.12 Inspeção
Ação empreendida pelo técnico da CEEE ou seu representante, com o objetivo de identificar possíveis causas de ocorrências e
defeitos no sistema elétrico, que possam causar danos em equipamentos, bens, instalações e produtos dos consumidores.
3.13 Jusante
Refere-se a posição do consumidor em relação a fonte de energia; anomalia localizada no lado oposto à origem da fonte de
tensão.
3.14 Lucros cessantes
São os lucros esperados pelo consumidor e que o mesmo deixou de obter em face de ocorrência oriunda do fornecimento de
energia elétrica, e outros.
3.15 Montante
Refere-se a posição do consumidor em relação a fonte de energia; anomalia localizada entre o consumidor e a fonte de tensão.
3.16 Nexo causal
Relação direta entre causa e efeito. Demonstração da relação direta entre a ocorrência indicada na reclamação e o dano causado.
Coerência entre a origem da ocorrência indicada na reclamação e o dano alegado. Constatação de que os danos ou ocorrências
tiveram origem em fato identificado.
3.17 Ocorrência de origem elétrica
Toda e qualquer anormalidade no fornecimento de energia elétrica devida, dentre outros, a descargas atmosféricas, a defeitos
e/ou a operações em redes de distribuição, que possam provocar danos a bens, instalações e demais produtos do consumidor.
3.18 Ocorrência de origem mecânica
Todo e qualquer prejuízo ao patrimônio de terceiros provocado pela concessionária ou seu prestador de serviços, devido ao
impacto de equipamentos, ferramentas, materiais, veículos, etc., bem como, acidente em obras e instalações da concessionária.
3.19 Perdas e Danos
Expressa evidência de prejuízos causados a outrem, por ato próprio ou alheio, mas de responsabilidade do causador. Traz,
concomitantemente, a idéia da ofensa ou do mal causado a um direito ou a coisa alheia, de que resulta um prejuízo.
3.20 Perturbação no Sistema Elétrico
Modificação das condições que caracterizam a operação de um sistema elétrico fora da faixa de variação permitida para seus
valores nominais, definidos nos regulamentos sobre qualidade dos serviços de energia elétrica vigentes.
3.21 Ponto de Entrega
É o ponto de conexão do sistema elétrico da CEEE com as instalações elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se
como o limite de responsabilidade do fornecimento. A localização do ponto de entrega está definida na Resolução ANEEL N.º
456/2000.
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 4
3.22 Procedente
É aquilo que é favoravelmente atendido, merece amparo legal, é acatado pela Justiça.
3.23 Ressarcimento de Dano Elétrico
Conserto do equipamento elétrico danificado, instalado em unidade consumidora, na mesma condição de funcionamento
anterior à ocorrência constatada no sistema elétrico ou, alternativamente, indenização em valor monetário equivalente ao que
seria necessário para fazê-lo retornar à referida condição, ou, ainda, substituição por equipamento equivalente.
3.24 Sistema Elétrico
Conjunto de equipamentos, materiais e instalações utilizadas para a prestação do serviço público de energia elétrica, desde a
geração até o ponto de entrega do consumidor.
3.25 Vandalismo
É a ação própria de vândalo, indivíduo que tudo destrói, quebra e rebenta.
3.26 Vistoria
Ação empreendida pelo técnico da CEEE com o objetivo de identificar irregularidades além do ponto de entrega em
instalações, e/ou danos em equipamentos, bens, instalações e produtos dos consumidores.
4 CONDIÇÕES GERAIS
4.1 Encaminhar imediatamente para vistoria as situações de urgência e solicitações de indenização de produtos perecíveis.
Liberar, para conserto, as solicitações de urgência, condicionando o ressarcimento ao disposto no item 5.2 e 5.3.
4.2 Indeferir o pagamento de indenização no caso de orçamento (ou NF) apresentado em nome diverso do requerente.
4.3 Para todos os requerimentos feitos, inclusive aqueles que não forem de responsabilidade da CEEE, deverá ser aberto um
expediente interno com todas as informações levantadas, a análise técnica e as conclusões, já que serão as provas a serem
levadas em juízo, se for o caso.
4.4 Quando a origem da indenização for de responsabilidade de empregado da CEEE, empresa contratada ou de terceiros, deve
ser apurada a responsabilidade com a finalidade de buscar o ressarcimento do valor da indenização junto ao responsável pelo
dano (direito de regresso). No caso de terceiros, emitir Boletim de Ocorrência Policial.
4.5 Quando a origem da indenização for de responsabilidade de outros consumidores que utilizarem, à revelia da CEEE, carga
susceptível de provocar distúrbios ou danos no sistema elétrico, a CEEE deve buscar junto a esses consumidores, o
ressarcimento pelos eventuais valores já indenizados pela CEEE, bem como aqueles relativos aos custos para correção dos
distúrbios. A CEEE obrigatoriamente deve, nos termos da Resolução ANEEL N.º 456/2000, Art. 17 § 2°, comunicar ao
responsável pelo dano por escrito, com Aviso de Recebimento (AR), utilizando o modelo constante no ANEXO 33, cuja cópia
deve ser anexada ao expediente interno que trata do assunto.
4.6 Quando a origem da indenização for atribuída à falha no sistema de transmissão, a Área de Distribuição deve buscar junto à
Área de Transmissão, o ressarcimento pelos valores já indenizados, bem como aqueles relativos aos custos para correção dos
distúrbios. Para tanto, deve ser encaminhado ao Gabinete da Diretoria de Distribuição um expediente interno específico,
instruído com toda documentação necessária.
4.7 Para fins de fiscalização pela AGERGS, as Gerências Regionais devem manter controle das indenizações através de
planilha anual, onde constem no mínimo os seguintes dados:
a) tipo de indenização;
b) número do EI/Processo;
c) nome do requerente;
d) valor pago e data;
e) valor e data de pagamento da multa a favor do requerente, se for o caso.
4.8 Exclui-se desta norma os procedimentos referentes a acidentes de trânsito não envolvendo danos a consumidores e rede
elétrica, os quais devem seguir norma específica do setor de Administração Geral da CEEE.
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 5
4.9 Exclui-se desta norma procedimento diferenciado para atendimento a seguradoras.
5 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1 Tipos de Ocorrências
As ocorrências de origem elétrica ou mecânica, que podem causar acidentes com danos a consumidores e/ou a terceiros, podem
ser classificadas em dois grupos quanto às suas origens: as externas ao sistema elétrico e as com origem no próprio sistema
elétrico.
5.1.1 Origem externa ao sistema elétrico
São as ocorrências cujo agente causador não seja do próprio sistema elétrico ou que ocorram após o ponto de entrega.
As ocorrências enquadradas nesta categoria são as seguintes:
a) descargas atmosféricas ou surtos de tensão induzidos por estas;
b) contato de vegetais na rede;
c) atos de vandalismo ou roubo;
d) incêndios;
e) contato de papagaio/pipa na rede;
f) ligações de cargas não autorizadas ou à revelia da concessionária;
g) instalações elétricas do consumidor em mau estado ou desprotegidas;
h) equipamentos operando fora das especificações estabelecidas;
i) outros acidentes provocados por terceiros.
5.1.2 Origem no próprio sistema elétrico
As ocorrências enquadradas neste item são as seguintes:
a) queda de material e/ou equipamento pertencente ao sistema elétrico sobre bens de terceiros;
b) queda de condutor causado por falha do sistema elétrico;
c) redes que não atendam o afastamento e alturas inferiores ao mínimo padronizado;
d) sub ou sobretensão causada por falha no sistema elétrico.
5.2 Premissas Básicas
5.2.1 Deve ser efetuada a indenização administrativa sempre que ocorrer, cumulativamente, os itens abaixo:
a) a instalação e os equipamentos/bens danificados estiverem de acordo com a legislação vigente;
b) exista a comprovação do dano;
c) fique demonstrada a relação de causalidade entre a ocorrência indicada e o(s) dano(s) alegado(s) (NEXO CAUSAL), com
anormalidade ou defeito na rede de distribuição, motivada por falha de projeto, de materiais, de construção ou manutenção,
erro de operação, queda de partes de componentes da rede energizada ou não, ações ou omissão de empregados da CEEE ou de
empreiteiras a seu serviço.
5.2.2 Não deve ser efetuada a indenização administrativa nos seguintes casos:
a) requerimento de indenização realizada após o decurso do prazo de 90 dias corridos a contar da data do evento;
b) inexistência de evento;
c) inexistência de nexo causal;
d) quando o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término do
prazo para a vistoria, salvo nos casos em que houver prévia autorização da concessionária;
e) irregularidade na medição de energia, comprovada;
f) aumento de carga não autorizado pela CEEE;
g) quando comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos gerados a partir das
instalações internas da unidade consumidora;
h) culpa exclusiva e comprovada do requerente;
i) no caso de equipamento estrangeiro, sem comprovação de importação ou nota fiscal e especificação técnica do equipamento
diversa daquela constante nas normas da ABNT, ANEEL e padrões da concessionária;
j) bens perecíveis, proceder conforme item 5.4.10;
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 6
l) danos morais, lucros cessantes, juros, correção monetária, multa contratual, cláusula penal ou outros danos emergentes;
Exemplo: dano emergente - aparelho eletrônico DVD (indenizável, se procedente o requerimento). Outro dano emergente disco DVD (não indenizável, mesmo que procedente).
m) força maior;
n) caso fortuito;
o) consumidor inadimplente na data do requerimento;
p) legítima defesa para garantir e/ou evitar acidente;
q) exercício regular de um direito reconhecido (ex.: suspensão do fornecimento por inadimplência);
r) remoção de perigo iminente, mesmo com destruição ou deterioração de coisa alheia (ex.: incêndio).
Nota:
Nos casos acima, havendo nexo causal, o expediente interno deverá ser instruído conforme item 13 e
encaminhado à Área Jurídica.
5.3 Procedimentos para Indenização do Requerente
5.3.1 Efetuar o pedido de indenização, em até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano
através do preenchimento do Requerimento de Indenização, conforme modelo constante no Anexo 1, ou através da central de
atendimento telefônico 0800 999 196 no caso de produtos perecíveis e/ou situações de urgência.
5.3.2 No caso do pedido ter sido formulado diretamente nas Agências, o Requerimento de Indenização deve ser preenchido
pelo requerente; o atendente deve verificar se o mesmo é legível, devendo efetivar as complementações necessárias para tal.
5.3.3 Apresentar a cópia da fatura de energia elétrica mais recente. No caso da fatura não estar em nome do requerente o
mesmo deve comprovar a forma de ocupação da unidade consumidora. Em se tratando de bens não ligados a rede elétrica tais
como, veículos, animais e outros, substitui-se a apresentação da fatura pela comprovação da propriedade do bem.
5.3.4 O requerente deve permitir o acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora sempre que solicitado,
sendo a negativa motivo para a concessionária indeferir o ressarcimento.
5.3.5 No caso de danos em equipamentos/bens, providenciar 03 (três) orçamentos sendo, no mínimo, 01 (um) de empresa
autorizada, contendo:
a) nome, endereço, assinatura e CNPJ/CPF do fornecedor do orçamento ou Inscrição Municipal;
b) nome e endereço do proprietário do equipamento/bem (titular da conta de energia elétrica no caso de bens ligados a rede);
c) tipo, marca, modelo e N.º de série do aparelho/bem;
d) defeito apresentado;
e) descrição dos serviços a realizar - peças a serem substituídas;
f) preço da mão-de-obra e das peças;
g) data de emissão do orçamento.
5.3.6 No caso de perda de animais, o pagamento dar-se-á com base no laudo técnico apresentado, constando a causa da morte e
o levantamento de preço de mercado, levando em consideração as características do animal. A CEEE poderá recorrer a uma
avaliação técnica adicional se for de seu interesse.
5.3.7 No caso de requerimento de indenização de bens perecíveis, deverá apresentar nota fiscal de compra do produto.
5.3.8 A indenização se dará mediante a entrega de uma cópia da nota fiscal de conserto/compra, com o valor limitado ao menor
orçamento apresentado e, no caso de peça substituída e/ou equipamento/bem com perda total, mediante a entrega desta.
Nota:
As peças e equipamentos/bens entregues deverão ser encaminhadas ao setor de Administração de Materiais da
Área de Distribuição.
5.3.9 No caso de impossibilidade de apresentação de 03 (três) orçamentos poderão ser aceitos 02 (dois), desde que devidamente
justificada, ou 01 (um), nas localidades que possuam uma única empresa de conserto.
Nota:
No caso de inexistência de empresa autorizada na localidade, o requerente deve justificar o fato por escrito,
submetendo a apreciação da CEEE juntamente com o(s) orçamentos(s) de empresa(s) existente(s).
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 7
5.3.10 No caso de perda total do equipamento/bem ou quando sua recuperação seja anti-econômica, apresentar 03 (três)
orçamentos para substituição por produto igual ou similar, bem como providenciar a entrega deste à CEEE, sendo que esta
reserva-se o direito de efetuar nova consulta.
5.3.11 O recebimento da indenização poderá ser efetivado através das seguintes formas:
a) via depósito bancário mediante a informação dos dados necessários (agência, número da conta e banco);
b) via ordem de pagamento bancária, através do BANRISUL;
c) via Pagadoria ou Tesouraria mediante assinatura do Recibo de Pagamento de Indenização, conforme modelo constante no
ANEXO 32;
d) compensação na próxima conta de energia elétrica.
5.4 Procedimentos para Indenização por parte da CEEE
5.4.1 Buscar no Synergia a tela “Consulta cliente/executar/serviços/ingresso de observações complementares na instalação”.
Marcar a opção “visualizar” e registrar a observação: “Requerimento de indenização de danos recebido ”.
5.4.2 Abrir expediente interno para anexar toda a documentação, preferencialmente, com capa na cor azul.
5.4.3 Atualizar no Synergia no campo definido em 5.2.1 a observação: “Requerimento de indenização de danos - EI n°............”.
5.4.4 Após 90 dias da data provável da ocorrência do dano, receber o requerimento e indeferi-lo por decurso de prazo,
utilizando o modelo do ANEXO 11.
5.4.5 No caso de atendimento através de Agência, anexar, ao expediente interno, cópia das “Instruções ao Requerente para
Indenização de Danos em Equipamentos”, modelo constante no ANEXO 2, com assinatura do requerente para comprovação
do recebimento. No caso de atendimento através da central telefônica, enviá-lo via ECT. (Anexar comprovação ao EI)
5.4.6 Verificar a data e o horário informados pelo requerente com as possíveis ocorrências do sistema elétrico. Havendo a
constatação de registros de ocorrências no sistema, estas deverão ser comprovadas através da emissão de documentos abaixo
relacionados, obtidos no Sistema Corporativo ou em controle interno, e anexados ao expediente interno:
a) “Interrupção na Rede Elétrica”;
b) “Nota de Reclamação”;
c) ações de manutenção ou obras na rede, pela CEEE, ou outras empresas no local (Brasil TELECOM, GVT, NET, etc.);
d) ordens de serviço para operações realizadas pela Área Comercial, como corte/ligação.
5.4.7 Não havendo registros de ocorrências no sistema, este fato deverá ser comprovado através da emissão dos documentos
abaixo relacionados, obtidos no Sistema Corporativo, no período de 05 (cinco) dias anteriores e 05 (cinco) dias posteriores da
data provável da ocorrência reclamada:
a) relatório de interrupções no circuito;
b) relatório das notas de reclamações no circuito.
Notas: 1. Este procedimento visa manter no expediente interno, registro da pesquisa técnica realizada no Sistema
Corporativo.
2. Deverão ser adotados os mesmos procedimentos recomendados para o caso de constatação de registro de
ocorrência no sistema ( vistorias, croqui , etc... ).
5.4.8 Executar, em até 20 dias úteis, a vistoria dos equipamentos/bens avariados, através do preenchimento dos Termos de
Vistoria e Liberação, modelos constantes nos ANEXOS 5, 6, 7 e 8, anexando-o ao expediente interno. Estes Termos devem ser
totalmente preenchidos, sendo indispensável a assinatura do requerente ou seu representante e conter todas as características
dos aparelhos, tais como:
a) refrigerador: marca, capacidade, com freezer ou não, ano de fabricação, tempo de uso, estado geral;
b) equipamento de som: marca, potência, com CD – player ou não, tipo simples ou 3 em 1, ano de fabricação, estado de
conservação;
c) TV: marca, número de polegadas, com videocassete acoplado ou não, controle remoto, ano de fabricação, estado de
conservação;
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 8
d) computador: marca, ano de fabricação, velocidade de processamento, monitor, memória, periféricos, estabilizador de tensão,
tomada tripolar (com aterramento), estado de conservação.
Notas: 1. Durante a vistoria, o técnico CEEE não deve manifestar-se quanto ao requerimento de indenização.
2. Permitir, durante a vistoria, a inclusão de bens se os mesmos não estiverem relacionados no requerimento,
registrando a justificativa apresentada pelo requerente no Termo de Vistoria e Liberação.
3. Para a inclusão de outros bens após a vistoria, o requerente deverá formalizar novo requerimento, sendo os
prazos incidentes contados a partir da data deste requerimento.
5.4.9 No caso de perda de animais e/ou bens não ligados a rede elétrica, fazer levantamento fotográfico, anexando os
respectivos negativos ao expediente interno, bem como comprovação da propriedade com as características destes e
levantamento de preços de mercado. Na perda de animais requerer, também, laudo técnico quanto às razões do óbito.
5.4.10 No caso de perda de bens perecíveis exigir nota fiscal de compra destes e fazer relatório discriminando estes
pormenorizadamente (quantidade, estado de conservação, e prazo de validade). No caso de perda por falta de energia elétrica
ou como conseqüência de danos em equipamentos elétricos responsáveis pela manutenção destes (exemplo: perda de sorvetes,
carnes por falta de refrigeração), indeferir se a interrupção referida não ultrapassou o valor padrão do indicador de continuidade
DMIC da instalação consumidora do requerente. Caso contrário, não emitir parecer e encaminhar para análise jurídica. A
vistoria de bens perecíveis poderá ser realizada pela equipe de emergência ou supervisores, visando agilizar o processo.
5.4.11 Na impossibilidade de realizar a vistoria por ausência do requerente, registrar no Termo de Vistoria e Liberação.
Agendar nova data, utilizando-se o modelo do ANEXO 3, que deve ser deixado na unidade consumidora. Não havendo retorno
por parte do requerente, utilizar-se de outro meio de contato para conclusão do processo na data limite.
5.4.12 No caso de impedimento justificado pelo requerente, a data da vistoria poderá ser alterada, porém, não poderá
ultrapassar o prazo definido no item 5.8. Este agendamento poderá ser feito via telefone, “e-mail” ou mesmo por
correspondência, devendo para isto coletar os dados de localização do requerente mantendo os registros deste contato (telefone,
“e-mail”, nome do contatado, hora e data). Manter, no expediente interno, os registros dos contatos, dos agendamentos e das
alterações de prazo por parte do requerente para fins de contagem de prazos e comprovação da atuação da CEEE.
5.4.13 Constatada pela CEEE a avaria dos equipamentos/bens, o requerente deve ser liberado para providenciar os orçamentos
e o conserto destes, devendo, no entanto, ser alertado que a indenização, se considerada procedente, será limitada pelo menor
valor dos orçamentos apresentados.
5.4.14 O não cumprimento do prazo de vistoria por parte da CEEE libera o requerente para providenciar os orçamentos e
conserto dos bens.
5.4.15 Vistoriar a entrada de energia através do preenchimento do “Termo de Vistoria da Unidade Consumidora”, modelo
constante no ANEXO 4;
5.4.16 Elaborar croqui localizando neste o transformador, o consumidor e o local do defeito, modelo constante no ANEXO 9.
Observar as condições da rede.
5.4.17 Utilizar a Síntese da Análise Técnica, ANEXO 36, bem como o programa Análise de Ocorrências no Sistema de
Distribuição - AOSD, ANEXO 38, quando necessário para subsidiar o parecer técnico.
5.4.18 Encaminhar à apreciação do Setor de Engenharia competente para o estudo da situação, quando o caso em análise não se
enquadrar na Síntese da Análise Técnica.
5.4.19 Definido o parecer técnico, modelo constante no ANEXO 10, atualizar no Synergia, no campo referido no item 5.4.1, a
observação: “Requerimento de indenização de danos - EI N.°........... deferido/indeferido ”.
5.4.20 Após parecer técnico deve ser enviada correspondência ao requerente dando-lhe ciência do resultado (deferimento ou
indeferimento), no prazo máximo de 60 dias corridos, contados a partir da data de protocolo da solicitação. A documentação
deve ser inserida no expediente interno, o qual deverá ter suas folhas numeradas e rubricadas e ser arquivado na Gerência
Regional.
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 9
5.4.21 No caso do requerimento obter parecer favorável, deve ser enviada correspondência ao requerente solicitando os
orçamentos e dados constantes nos ANEXOS 26 a 29, conforme o caso.
Nota:
Quando a entrega da correspondência for efetivada pela CEEE, colher o recebimento do requerente e a data.
5.4.22 No caso do requerimento obter parecer desfavorável, deve ser enviada correspondência ao requerente conforme
modelos constantes nos ANEXOS 11 ao 25, conforme o caso.
5.4.23 Registrar, nos orçamentos entregues pelo requerente, a data de recebimento e rubricá-los, em função dos prazos a serem
cumpridos pela CEEE, estabelecidos na Resolução Normativa ANEEL N.º 61/2004. Solicitar, também, a rubrica do requerente.
Nota:
Para o registro dos dados acima mencionados pode ser utilizado carimbo, conforme modelo a seguir:
Recebido
Data: ../../....
Visto do requerente:
Visto da CEEE:
RE:
5.4.24 Após o recebimento dos orçamentos e demais documentos solicitados, analisar as informações relativas aos valores e
bens orçados, conferindo com as informações contidas no expediente interno.
5.4.25 Encaminhar para parecer da área jurídica, sempre que o valor do menor orçamento for superior a 20 salários mínimos
nacionais.
5.4.26 Solicitar apresentação da nota fiscal de conserto e arquivar cópia desta no expediente interno, registrando no verso a data
de apresentação, a rubrica do requerente e a da CEEE.
5.4.27 A indenização somente será efetuada ao requerente conforme definido em 5.3.3, ou a terceiro desde que munido de
procuração específica com poderes para dar quitação.
5.4.28 Encaminhar correspondência ao requerente informando o valor a ser indenizado e a data do depósito bancário, conforme
modelo constante no ANEXO 30.
5.4.29 No caso de indeferimento, a concessionária, obrigatoriamente, deve apresentar, por escrito, as razões detalhadas da
negativa, conforme modelos constantes nos ANEXOS 11 ao 25, informando ao requerente sobre o direito de formular
reclamação à AGERGS.
5.5 Competência para Autorizar a Indenização
5.5.1 A competência para autorizar a indenização por perdas e/ou danos tem como base o valor do menor orçamento, sendo
atribuída aos seguintes titulares de órgãos, observados os limites de competência abaixo estabelecidos:
a) Chefias equivalentes a Gerente Comercial ou Chefe de Serviços - valores até 20 salários mínimos nacional;
b) Chefias equivalentes a Gerente Regional - valores de 21 a 30 salários mínimos nacional;
c) Diretor de Distribuição - valores acima de 30 salários mínimos nacional.
5.5.2 Os titulares dos órgãos citados em 5.5.1 devem proceder a análise quanto aos valores de mercado atribuídos aos objetos
do requerimento, uma vez que a ratificação da importância a ser paga é de sua responsabilidade.
5.5.3 A autorização para pagamento deve estar formalizada no expediente interno.
5.6 Competência para Pagamento de Indenização
A competência para pagamento da indenização está definida na NDIFIN -00.001.
5.7 Pagamento de Indenização
5.7.1 Verificar, posteriormente ao trâmite interno do requerimento de indenização, se há registro de débitos junto a CEEE. Caso
positivo, deduzir do valor a ser pago como indenização, o valor do débito. Registrar nos respectivos expedientes internos.
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 10
5.7.2 O pagamento da indenização poderá ser efetuado através:
a) de depósito bancário;
b) de ordem de pagamento;
c) da Tesouraria/Pagadoria, por excepcionalidade, nos casos em que o requerente não possuir conta bancária;
d) de compensação na próxima conta de energia elétrica.
5.7.3 No pagamento via Tesouraria/Pagadoria o requerente ou seu representante deve comparecer à CEEE e assinar
obrigatoriamente o recibo comprobatório da quitação ampla e geral da dívida, utilizando o modelo constante no ANEXO 32, o
qual deve ser inserido no expediente interno que trata do assunto.
5.7.4 O comprovante de pagamento, depósito bancário ou recibo comprovante ou o recibo de quitação, deve ser inserido no
expediente interno que trata do assunto, sendo este arquivado na Gerência Regional, para futura comprovação legal, se
necessário.
5.7.5 Efetuado o pagamento, verificar a existência de envolvimento e responsabilidade de terceiros (direito de regresso) e tomar
as providências necessárias para a cobrança via administrativa ou judicial.
5.8 Prazos
5.8.1 Devem ser observados os seguintes prazos:
5.8.1.1 Para o requerente
Em até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano, para requerer o ressarcimento.
5.8.1.2 Para a CEEE
Em até 90 dias corridos, a contar da data do requerimento, para pagamento ao requerente, observando-se as seguintes etapas:
a) Vistoria: em até 25 dias corridos, contados a partir da data do requerimento;
b) Resposta ao requerente: em até 35 dias corridos, contados a partir da data da vistoria, quanto ao deferimento ou não do
pedido;
c) Pagamento, se for o caso, em até 30 dias corridos, contados a partir do deferimento e da entrega pelo requerente dos
orçamentos, e da nota fiscal de conserto dos serviços executados e devolução das peças substituídas ou
equipamentos/aparelhos, se constatada a perda total.
Nota:
Os prazos acima são limites e devem ser reduzidos sempre que possível, evitando prejuízos maiores aos
consumidores..
5.8.2 No ANEXO 35, consta o fluxograma de procedimentos para indenização de aparelhos elétricos.
5.9 Multas a favor do Consumidor
Caso seja ultrapassado o prazo de 90 dias para pagamento ao requerente, contado a partir da data do requerimento, deve ser
paga multa a favor do consumidor, conforme definido no Contrato de Concessão de Distribuição, ANEXO III, Apêndice 9 (
tipo 1).
5.10 Padronização dos Expedientes Internos
Os expedientes Internos devem:
a) permanecer à disposição da fiscalização ANEEL/AGERGS pelo período mínimo de 05 (cinco) anos contados da solicitação
do consumidor.
b) permanecer em arquivo por 20 (vinte) anos.
c) ter as folhas numeradas e rubricadas.
d) conter, no mínimo, os seguintes documentos:
- requerimento de Indenização;
- instruções ao Requerente para Indenização de Danos;
- cópia da tela de atualização cadastral;
- correspondência para comunicação de requerente ausente, se for o caso;
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 11
- levantamento fotográfico, quando necessário;
- termo de Vistoria da Unidade Consumidora;
- termo(s) de Vistoria e Liberação dos equipamentos/bens;
- croqui;
- relatórios do Sistema Corporativo da pesquisa de ocorrências (interrupções e notas de reclamação) no circuito;
- informação dos valores verificados e padrões dos indicadores de continuidade individuais do requerente (DMIC) no mês
da ocorrência, no caso de indenização de bens perecíveis;
- relatório de Ocorrência e Parecer Técnico;
- correspondência de indeferimento, deferimento parcial ou deferimento do pedido indenizatório;
- orçamentos de conserto;
- nota fiscal de conserto;
- autorização para pagamento da indenização;
- correspondência para comunicação ao requerente, disponibilizando a indenização solicitada;
- comprovante de depósito bancário ou recibo de quitação;
- correspondência de comunicação a terceiro responsável por danos na rede, se for o caso.
6 VIGÊNCIA
A presente Norma passa a vigorar a partir da data de sua aprovação, e anula as disposições que com ela colidirem.
Formatado e verificado pelo Departamento de Tecnologia da Distribuição/DED.
Aprovada em 30 de Setembro de 2004.
Luiz Antônio Leão,
Diretor.
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 12
ANEXO 1
REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO
À
Companhia Estadual de Energia Elétrica
................................................................., cliente desta Companhia, sob o nº ..........................., residente
na
.................................................................................., nº ......................, ap. ............... Bairro ................................... Vila
................................, CEP .................................., telefone ..................................................... vem a presença de V. Sa. para expor
o seguinte:
Em ...../ ...../ ....., às ..... h ..... min, houve:
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
Do ocorrido resultou avaria no(s) seguinte(s) aparelho(s)/bem(ns):
Tipo
Marca
Modelo (dados adicionais)
Tempo de Uso
Defeito
Outros aparelho(s)/bem(ns), usar o verso, se necessário.
Pelo exposto, venho pleitear a indenização dos danos ocorridos tendo ciência de que não deverei consertar o(s)
aparelho(s)/bem(ns) antes do(s)mesmo(s) ter(em) sido vistoriado(s) por técnicos da CEEE ou passados 25 (três) dias corridos
deste requerimento, e que, em qualquer caso, apresentarei três orçamentos, sendo que pelo menos um deve ser fornecido por
firma autorizada pelo fabricante.
......................................., ..... de .........................de ............... .
.............................................................................
Assinatura do requerente ou de seu representante.
CPF/RG:
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 13
ANEXO 2
INSTRUÇÕES AO REQUERENTE PARA INDENIZAÇÃO DE DANOS
Data: ../../....
Protocolo N.º .........
Expediente Interno N.º ........
Prezado Senhor:
Para que possamos analisar, no mais curto espaço de tempo possível seu requerimento, relacionamos a seguir procedimentos a serem seguidos
por V. Sª.
Em até 5 (cinco) dias úteis, a CEEE fará contato para agendar a vistoria, a qual será realizada por empregado identificado com crachá, que
comparecerá ao local referido no requerimento para realizar o levantamento das informações necessárias à análise do fato e do(s) dano(s)
alegado(s). Devera ser facilitado a esse empregado o acesso ao local onde se encontra(m) o(s) bem(s)/ aparelho(s) elétrico(s) danificado(s),
fornecendo-lhe informações relacionadas a este(s) e as circunstâncias em que ocorreram os danos.
No caso de impedimento de qualquer das partes para a realização da vistoria na data designada, outra data poderá ser agendada, desde que não
seja ultrapassado o prazo máximo de até 25 dias corridos da data do requerimento. Havendo impedimento de sua parte, favor contatar com
antecedência, através do telefone ......., para o reagendamento.
Uma vez efetuada a vistoria, V. Sª. receberá comunicação por escrito da CEEE, informando o resultado da investigação e, no caso de ficar
comprovada a responsabilidade desta Empresa, serão solicitados 3 (três) orçamentos de diferentes oficinas de manutenção de aparelhos
eletro-eletrônicos para definição do valor da indenização, sendo que, pelo menos um deve ser fornecido por firma autorizada
No caso de bens perecíveis e/ou animais, deverá ser apresentada a comprovação da propriedade com as características destes e levantamento
de preço de mercado, e quando se tratar de animais, laudo técnico quanto às razões do óbito.
Passados 25 dias corridos da data constante no Requerimento de Indenização, descontado o dia da solicitação, sem a realização da vistoria
pela CEEE, V. Sª. estará liberado para providenciar os orçamentos supramencionados e, o conserto, se assim o quiser. Este procedimento não
significa o pagamento da indenização requerida, que somente será efetuada se e quando comprovada a responsabilidade da CEEE.
Os orçamentos devem conter (para bens ligados a rede):
nome, endereço, assinatura e CNPJ/CPF do fornecedor do orçamento;
nome e endereço do proprietário do bem (titular da conta de energia elétrica);
tipo, marca, modelo e N.º de série do aparelho/bem;
defeito apresentado;
descrição dos serviços a realizar - peças a serem substituídas;
preço da mão-de-obra e das peças;
data de emissão do orçamento.
A indenização estará limitada ao valor do menor orçamento apresentado. Definido este será determinado o dia da efetivação do pagamento,
que poderá ser realizado através de depósito bancário, ordem de pagamento, via Tesouraria da CEEE ou compensação do valor a ser faturado
na próxima conta de energia elétrica.
Para o recebimento do pagamento será necessário:
a apresentação da nota fiscal de conserto e a entrega de uma cópia;
a entrega das peças substituídas, relacionadas nos orçamentos;
- documento de identificação com foto e/ou comprovante de representação se pessoa jurídica (Contrato Social, Estatuto ou Procuração com
firma reconhecida).
O pagamento somente será efetuado ao titular da unidade consumidora ou a terceiro, desde que munido de procuração específica com poderes
para dar quitação.
Quaisquer informações sobre o andamento das análises relacionadas com a reclamação, V. Sª. pode obter diretamente na CEEE, pelo
telefone acima mencionado.
Atenciosamente,
...............................................
Gerente Regional/Comercial
Recebido:.....................................................
Nome do requerente:
CPF/RG:
Data:
Nome:.............................................
RE:
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 14
ANEXO 3
COMUNICAÇÃO DE REQUERENTE AUSENTE
Local, data.
Instalação Consumidora N.º ...................................
Prezado Senhor:
Comunicamos que, nesta data, estivemos neste local para vistoriar a entrada de energia e os bens reclamados referentes a
ocorrência datada de ..../..../...., e não pudemos realizar o serviço por motivo de ausência do interessado ou responsável.
Caso ainda haja interesse na indenização pleiteada, solicitamos entrar em contato com nossa empresa através do telefone
........................, no horário comercial, para agendamento da visita.
Atenciosamente,
...............................................
Nome:
RE:
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 15
ANEXO 4
TERMO DE VISTORIA DA UNIDADE CONSUMIDORA
Avaliação das condições da unidade consumidora quanto as condições de conservação e atendimento às normativas vigentes
(RIC-BT, Normas Brasileiras, normas e documentos complementares).
N º da instalação : ..................
Expediente Interno N.º.................
Endereço. ................................/............................/........................./................................
Município
Logradouro
Prédio
Complemento
Carga liberada no Sistema:..............................kVA
Ramal: ( ) Subterrâneo ( ) Condutor Singelo ( ) Multiplexado Fases: ( )A ( )B ( )C
Medição: ( ) Monofásico ( ) Bifásico ( ) Trifásico
Tipo de proteção: disjuntor: ................ A
Aterramento de proteção: ( )Sim ( )Não
Condição da medição:
( ) Boa
Condição das instalações internas:
outros: .....................................................
Interligado com neutro: ( )Sim ( )Não
( ) Regular
(
) Adequada
( ) Ruim
( ) Não adequada
Havia lâmpadas ligadas na ocasião do defeito? ( )Sim ( )Não Queimaram? ( )Sim ( ) Não
Medições de Tensão:..........................................................................................................
Observação: ..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
Unidade consumidora vistoriada por:
Nome:
RE/D:
Data:
Visto do requerente:
Nome:
CPF/RG:
Data:
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 16
ANEXO 5
TERMO DE VISTORIA E LIBERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
N.º da instalação : ..................
( ) Desktop
Marca:
Placa Mãe:
Memória RAM:
MB
( ) Placa Video:
MB
Liga ( ) Sim ( ) Não
Expediente Interno N.º...........
COMPUTADOR
Gabinete
( ) Mini-torre
( ) Laptop
( ) Outro ....................
Modelo:
Processador:
Clock:
GHz
Drive de disquete:
Tensão de Fornecimento:
Disco Rígido:
GB
( ) CD Rom:
X
( ) CD R/W: X
( ) Placa de rede
( ) Fax/Modem: KB/s
( ) Kit Multimídia
Conta Memória ( ) Sim ( ) Não
Inicializa S.O. ( ) Sim ( ) Não
Fonte Queimou ( ) Sim ( ) Não
Modem estava ligado na tomada telefônica ( ) Sim ( ) Não
Descrição do defeito:
Tipo:
Queimou ( ) Sim ( ) Não
Marca:
Gabinete emite ruído ( ) Sim ( ) Não
Monitor
Modelo:
Tem Imagem ( ) Sim ( ) Não
Tamanho:
Emite Ruído ( ) Sim ( ) Não
Proteções
( ) Estabilizador
Marca:
Modelo:
Potência:
( ) No-break
Marca:
Modelo:
Potência:
Proteção Queimou ( ) Sim ( ) Não
Proteção Operou ( ) Sim ( ) Não
Sistema estava aterrado com tomada padrão ( ) Sim ( ) Não
KVA
KVA
PERIFÉRICOS (Impressoras, Scaners, Drives, etc...)
Tipo
Marca
Modelo
Aparelho(s)/bem(ns) vistoriado(s) por: .............................................
Nome:
RE/D:
Data:
Visto do requerente:
............................................................................................................
Nome:
CPF/RG:
Data:
N.º Série
Defeito
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 17
ANEXO 6
TERMO DE VISTORIA E LIBERAÇÃO DE BENS DIVERSOS
N.º da instalação : ..................
Expediente Interno N.º...........
APARELHO(S) / BEM(NS) VISTORIADO(S):
Tipo
Marca
Modelo (dados Número de
Estado de
adicionais)
Série
Conservação
Aparelho(s)/bem(ns) vistoriado(s) por: .............................................
Nome:
RE/D:
Data:
Visto do requerente:
Procedência
Tensão
Nominal
Defeito
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 18
ANEXO 7
TERMO DE VISTORIA E LIBERAÇÃO DE ANIMAIS E BENS PERECIVEIS
N.º da instalação : ..................
Expediente Interno N.º...........
DESCRIÇÃO DO BEM ................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................
ESTADO DO BEM E APARENCIA ...........................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................
QUANTIFICAÇÃO......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................
OBSERVAÇÕES SOBRE A OCORRÊNCIA ............................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................
Vistoriado(s) por:
Nome:
RE/D:
Data:
Visto do requerente:
............................................................................................................
Nome:
CPF/RG:
Data:
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 19
ANEXO 8
TERMO DE VISTORIA E LIBERAÇÃO DE MOTORES
N.º da instalação : ..................
UTILIZAÇÃO
FASES
Expediente Interno N.º.................
MARCA
CORRENTE
NOMINAL
Monofásico ( )
Bifásico
( )
Trifásico ( )
CONTROLE
ELETRÔNICO
Sim ( )
MODELO
N.º
POTÊNCIA
A
TIPO DO FUSÍVEL
(diazed, NH, cartucho, outros)
CV
CORRENTE NOMINAL
FUSÍVEL
A
SENSOR DE SUB-TENSÃO
Sim ( )
TENSÃO
V
TIPO DA CHAVE DE PARTIDA
( conforme o RIC)
Não ( )
AJUSTE DO ELEMENTO
TÉRMICO
A
ANO FAB.
ELEMENTO TÉRMICO
CONTATORA
Sim ( )
Não ( )
AJUSTE DO SENSOR DE SUB-TENSÃO
Não ( )
V
A perda ou dano existiu? Sim ( )
Não ( )
Defeito: .............................................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................................................
Aparelho(s)/bem(ns) vistoriado(s) e liberado(s) para conserto por: .......................................................
Nome:
RE/D:
Data:
Visto do requerente:
...............................................................................
Nome:
CPF/RG:
Data:
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 20
ANEXO 9
CROQUI
E.I.: _____________________________________________________________________________
N.º do Poste do Transformador: ________________________________________________________
Estado da Rede de BT: ______________________________________________________________
Observações: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
RUA/AV.
Hospita
l
RUA/AV.
RUA/AV.
RUA/AV.
RUA/AV.
RUA/AV.
Estádio
RUA/AV.
RUA/AV.
LAGO
Estação
ferroviária
RUA/AV.
Levantamento:
___________________________
RE/D:
Data: _________
Notas: 1. Importante para identificar a procedência da reclamação. Mostrar as posições do transformador na rede,
consumidores envolvidos, ponto de ruptura ou de mau contato, de curto circuito, com respectivas distâncias, etc.
2. Em situações de inexistência de ocorrência registrada, efetuar inspeção visual da rede secundária no trecho
compreendido entre o transformador e a entrada de energia do reclamante buscando possíveis contatos entre
vegetais, entrechoque entre condutores ou outro elemento que possa provocar transitórios na rede.
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 21
ANEXO 10
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA E PARECER TÉCNICO
Pesquisa em relatórios do Sistema de Informação Corporativo quanto a ocorrências no circuito (interrupções e notas de
reclamação), bem como outras informações oriundas das atividades internas, visando identificação de alguma ocorrência
relacionada ao fato reclamado e possível existência de nexo causal.
Expediente Interno
Data da Ocorrência
Nota de Reclamação
Número da Interrupção
Alimentador
Circuito
Chave
Observações
DEFEITO NA REDE : COD – ....... ( classificar e descrever o defeito conforme Anexo 11)
DISCUSSAO DO DEFEITO:
Defeito sobre equipamento
Componentes geralmente
danificados
Parecer da Síntese da Analise Técnica
Parecer Técnico:
.............................................................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................................................
Parecer técnico realizado por: ...............................................
Nome:
RE/D:
Data:
Visto da Chefia:
Data:
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 22
ANEXO 11
COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR DECURSO DE PRAZO
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que seu requerimento de indenização de ............................................(especificar os bens, aparelhos/equipamentos, produtos ou animais)
foi indeferido, com base nas disposições do artigo 26, II, do Código Defesa Consumidor (Lei N.° 8078/90), e parágrafo único
do artigo 4° da Resolução Normativa ANEEL N.° 61/2004, os quais determinam que “o consumidor tem o prazo de 90
(noventa) dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o
ressarcimento à concessionária ...”. Segundo sua informação, o dano ocorreu em ...................., tendo sido seu requerimento
formalizado no dia ..............
Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do
recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066,
ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da
Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004.
Este assunto tramitou através do expediente interno n.º................
Atenciosamente,
...............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 23
ANEXO 12
COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR INEXISTÊNCIA DE OCORRÊNCIA NA REDE
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que seu requerimento de indenização de ................................................. (especificar os bens, aparelhos/equipamentos, produtos ou
foi indeferido, pois, apesar das verificações realizadas por técnicos da CEEE com o objetivo de apurar possíveis defeitos
no sistema elétrico, não foram constatadas ocorrências que justificassem a responsabilidade da CEEE com relação ao dano
reclamado.
animais),
Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V. Sª poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do
recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066,
ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da
Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004.
Este assunto tramitou através do expediente interno n.º................
Atenciosamente,
...............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 24
ANEXO 13
COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que seu requerimento de indenização de ......................................... (especificar os bens, aparelhos/equipamentos, produtos ou animais)
foi indeferido, pois, apesar das verificações realizadas por técnicos da CEEE com o objetivo de apurar possíveis ocorrências de
defeitos no sistema elétrico, ficou constatado não haver relação entre a ocorrência e o dano reclamado.
Verificamos que ........................................(incluir neste espaço as razões detalhadas da negativa baseada no parecer técnico)
Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do
recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066,
ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da
Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004.
Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................
Atenciosamente,
.............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 25
ANEXO 14
COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR CONSERTO ANTERIOR A VISTORIA
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que seu requerimento de indenização de ......................................... (especificar os bens, aparelhos/equipamentos) foi indeferido,
pois, conforme artigo10, inciso II da Resolução Normativa ANEEL N.° 61/2004, que estabelece as disposições relativas ao
ressarcimento de danos elétricos em equipamentos elétricos causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico, a CEEE
está isenta do ressarcimento quando o consumidor providenciar, por sua conta e risco a reparação dos equipamentos sem
aguardar o término do prazo de vistoria.
Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do
recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066,
ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da
Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 .
Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................
Atenciosamente,
.............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 26
ANEXO 15
COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO COM NEXO CAUSAL
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que seu requerimento de indenização de .........................................(especificar os bens, aparelhos/equipamentos, produtos ou animais)
foi indeferido, pois na vistoria realizada no dia ../../...., na instalação N.º ..............., que está sob sua responsabilidade,
constatamos as irregularidades abaixo caracterizadas, fazendo com que a energia consumida não fosse registrada corretamente
pelo medidor:
- .......................................................................................................................................................;
- .......................................................................................................................................................;
- .....................................................................................................................................................
Após a quitação dos débitos junto a CEEE, caso ainda haja interesse na indenização pleiteada, solicitamos entrar em contato
com nossa Empresa através do telefone .................................., para continuidade do assunto.
Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 ( dez) dias, a partir do
recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066,
ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da
Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 .
Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................
Atenciosamente,
..............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 27
ANEXO 16
COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO SEM NEXO CAUSAL
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que seu requerimento de indenização de ......................................... (especificar os bens, aparelhos/equipamentos, produtos ou animais)
foi indeferido, pois, apesar das verificações realizadas por técnicos da CEEE com o objetivo de apurar possíveis ocorrências de
defeitos no sistema elétrico, ficou constatado não haver relação entre a ocorrência e o dano reclamado.
Verificamos que ........................................(incluir neste espaço as razões detalhadas da negativa baseada no parecer técnico)
Além do acima exposto, em vistoria realizada no dia ../../...., na instalação N.º ..............., que está sob sua responsabilidade,
constatamos as irregularidades abaixo caracterizadas, fazendo com que a energia consumida não fosse registrada corretamente
no medidor:
- .......................................................................................................................................................................................................;
- .......................................................................................................................................................................................................;
- ...................................................................................................................................................................................................... .
Portanto, solicitamos o seu comparecimento no endereço ......................................., no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do
recebimento desta, para a regularização dos débitos decorrentes da situação encontrada.
Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do
recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066,
ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da
Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 .
Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................
Atenciosamente,
.............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 28
ANEXO 17
COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR AUMENTO DE CARGA NÃO AUTORIZADA COM NEXO
CAUSAL
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que seu requerimento de indenização de .........................................(especificar os bens, aparelhos/equipamentos, produtos ou animais)
foi indeferido pois, na vistoria realizada no dia ../../...., na instalação N.º ..............., que está sob sua responsabilidade,
constatamos a utilização de carga não autorizada pela CEEE, passível de provocar distúrbios no sistema elétrico.
Portanto, aguardamos seu contato através do telefone (...) .............., em 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, para
orientações quanto à regularização da situação encontrada.
Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do
recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066,
ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da
Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 .
Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................
Atenciosamente,
..............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 29
ANEXO 18
COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR AUMENTO DE CARGA NÃO AUTORIZADA SEM NEXO
CAUSAL
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que seu requerimento de indenização de ......................................... (especificar os bens, aparelhos/equipamentos, produtos ou animais)
foi indeferido, pois, apesar das verificações realizadas por técnicos da CEEE com o objetivo de apurar possíveis ocorrências de
defeitos no sistema elétrico, ficou constatado não haver relação entre a ocorrência e o dano reclamado.
Verificamos que ........................................(incluir neste espaço as razões detalhadas da negativa baseada no parecer técnico)
Além do acima exposto, em vistoria realizada no dia ../../...., na instalação N.º ..............., que está sob sua responsabilidade,
constatamos a utilização de carga não autorizada pela CEEE, passível de provocar distúrbios no sistema elétrico.
Portanto, aguardamos seu contato através do telefone (...) .............., no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento
desta, para orientações quanto à regularização da situação encontrada.
Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do
recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066,
ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da
Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 .
Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................
Atenciosamente,
..............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 30
ANEXO 19
COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR USO INCORRETO DO EQUIPAMENTO OU DEFEITO INTERNO
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que seu requerimento de indenização de .........................................(especificar o aparelho/equipamento) foi indeferido. Em
vistoria realizada no dia ..../..../........., na instalação N.º ...................................., que está sob sua responsabilidade, verificamos
que ................(incluir neste espaço as razões detalhadas pela conclusão de uso incorreto ou defeito interno)
Conforme artigo 10, inciso III da Resolução Normativa ANEEL N.° 61/2004, que estabelece as disposições relativas ao
ressarcimento de danos elétricos em equipamentos elétricos causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico, a CEEE está
isenta do ressarcimento quando constatar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento reclamado ou gerado a
partir das instalações internas do requerente.
Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do
recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066,
ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da
Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 .
Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................
Atenciosamente,
.............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 31
ANEXO 20
COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR CULPA EXCLUSIVA E COMPROVADA DO REQUERENTE
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que seu requerimento de indenização de .........................................(especificar o aparelho/equipamento) foi indeferido. Em
vistoria realizada no dia ..../..../........., na instalação N.º ...................................., a qual está sob sua responsabilidade,
verificamos que ..................(incluir neste espaço as razões detalhadas pela culpa exclusiva do requerente)
Conforme artigo 10, inciso III da Resolução Normativa ANEEL N.° 61/2004, que estabelece as disposições relativas ao
ressarcimento de danos elétricos em equipamentos elétricos causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico, a CEEE está
isenta do ressarcimento quando constatar que o dano foi ocasionado por culpa exclusiva do requerente.
Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do
recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066,
ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da
Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 .
Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................
Atenciosamente,
.............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 32
ANEXO 21
COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO PARA EQUIPAMENTO FORA DAS ESPECIFICAÇÕES TECNICAS
NACIONAIS
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que seu requerimento de indenização de ..........................................(especificar o aparelho/equipamento) foi indeferido.
Em vistoria realizada no dia ..../..../........., na instalação N.º ...................................., que está sob sua responsabilidade,
verificamos que esse(s) equipamento(s) opera(m) em condições diversas das especificadas nas normas da ABNT, Resoluções
ANEEL e padrões da CEEE
Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do
recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066,
ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da
Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 .
Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................
Atenciosamente,
.............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 33
ANEXO 22
COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE BENS PERECÍVEIS
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que seu requerimento de indenização de .........................................(especificar os bens) foi indeferido, pois, das
verificações realizadas por técnicos da CEEE com o objetivo de apurar possíveis ocorrências de defeitos no sistema elétrico,
ficou constatado que a interrupção de energia elétrica ocorrida no dia ..../..../........., a qual atingiu a instalação N.º
...................................., que está sob sua responsabilidade, teve duração de ..... hora(s), não ultrapassando o valor padrão do
indicador de continuidade DMIC – Duração Máxima de Interrupção por Consumidor permitido pela ANEEL - Agência
Nacional de Energia Elétrica, que é de ....... horas.
Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do
recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066,
ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da
Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 .
Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................
Atenciosamente,
.............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 34
ANEXO 23
COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR MORTE DE ANIMAIS
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que seu requerimento de indenização foi indeferido, pois das verificações realizadas por técnicos da CEEE com
o objetivo de apurar possíveis ocorrências de defeitos no sistema elétrico, nada foi constatado no local indicado por V. S.ª.
Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V. S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do
recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066,
ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da
Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 .
Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................
Atenciosamente,
..............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 35
ANEXO 24
COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES, JUROS, CORREÇÃO
MONETÁRIA , MULTA CONTRATUAL , CLÁUSULA PENAL OU OUTROS DANOS EMERGENTES
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que seu requerimento de indenização foi indeferido, pois conforme artigo 3º da Resolução Normativa N.°
61/2004, da ANEEL, que estabelece as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos causados por perturbação
ocorrida no sistema elétrico, no caso de danos........ (especificar) a CEEE está desobrigada de indenizar.
Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do
recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066,
ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da
Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 .
Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................
Atenciosamente,
..............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 36
ANEXO 25
COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO POR CASO FORTUITO
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que seu requerimento de indenização foi indeferido, pois conforme artigo 3º da Resolução Normativa ANEEL
N.° 61/2004, que estabelece as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos causados por perturbação ocorrida no
sistema elétrico, esta empresa está desobrigada a indenizar danos gerados por caso fortuito/força maior nos termos da
legislação vigente (Art. 393 Código Civil Brasileiro).
Caso haja discordância quanto ao indeferimento, V.S.a poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do
recebimento desta, junto ao Órgão Regulador, representado em nosso Estado pela AGERGS, através do telefone 0800 990 066,
ou diretamente na Av. Borges de Medeiros, 659-15 andar- CEP 90 020-023, Porto Alegre, conforme estabelecido no artigo 9 da
Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004 .
Este assunto tramitou através do expediente interno N.º................
Atenciosamente,
.............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 37
ANEXO 26
COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO PARA APARELHOS/BENS
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que seu requerimento de indenização de ...............................(especificar os aparelhos/bens) foi deferido. Portanto, para dar
seguimento ao assunto, solicitamos que V.Sª. apresente, 3 (três) orçamentos de firmas especializadas em consertos de
aparelho(s)/bem(ns) do gênero do(s) avariado(s), sendo que pelo menos um orçamento deve ser fornecido por firma autorizada
pelo fabricante. Estes orçamentos devem obrigatoriamente conter:
-
nome, endereço, assinatura e CNPJ/CPF do fornecedor do orçamento;
nome e endereço do proprietário do aparelho/bem (titular da conta de energia elétrica);
tipo, marca, modelo e N.º de série do aparelho/bem;
defeito apresentado;
descrição dos serviços a realizar - peças a serem substituídas;
preço da mão-de-obra e das peças;
data de emissão do orçamento;
data de validade do orçamento.
Na impossibilidade da obtenção de 3 (três) orçamentos, V.Sª. deverá juntar aos orçamentos conseguidos, uma justificativa do
motivo desta impossibilidade (única empresa, aparelho(s)/bem(ns) em garantia, etc. ).
Informamos que, no caso da não apresentação do(s) orçamento(s) no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do
recebimento desta correspondência, entenderemos que V.Sª. desistiu do requerido, sendo o assunto arquivado.
A indenização, em caso de final aprovação, se dará mediante entrega de cópia da(s) nota(s) fiscal(is) de conserto, com valor
limitado ao menor orçamento apresentado e a entrega das peças substituídas ou do aparelho(s)/bem(ns) danificado(s), no caso
de perda total.
O recebimento da indenização poderá ser solicitado através das seguintes formas:
- via depósito bancário mediante a informação dos dados necessários ( agência, CPF, número da conta e banco);
- via ordem de pagamento bancária, caso não disponha de conta bancária;
- via Tesouraria mediante assinatura do Termo de Quitação,
- compensação na próxima conta de energia elétrica.
O pagamento da indenização somente será efetuado ao requerente, ou a terceiro, desde que munido de procuração específica
com poderes para dar quitação.
Este assunto está sendo tratado através do expediente interno ..................
Atenciosamente,
..............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 38
ANEXO 27
COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO PARCIAL PARA APARELHOS/BENS
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que seu requerimento de indenização de ...............................(especificar os aparelhos/bens) foi parcialmente deferido.
Os equipamentos ...............................(especificar os aparelhos/bens) tiveram sua solicitação deferida.
Os equipamentos ............................................................ (especificar os aparelhos/bens indeferidos) tiveram sua solicitação indeferida, devido
aos seguintes motivos:
-............................................................
-............................................................
-............................................................
Portanto, para dar seguimento ao assunto, solicitamos que V.Sª. apresente 3 (três) orçamentos dos aparelhos deferidos, de
firmas especializadas em consertos de aparelho(s)/bem(ns), do gênero do(s) avariado(s), sendo que pelo menos um orçamento
deve ser fornecido por firma autorizada pelo fabricante. Estes orçamentos devem obrigatoriamente conter:
- nome, endereço, assinatura e CNPJ/CPF do fornecedor do orçamento;
- nome e endereço do proprietário do aparelho/bem (titular da conta de energia elétrica);
- tipo, marca, modelo e N.º de série do aparelho/bem;
- defeito apresentado;
- descrição dos serviços a realizar - peças a serem substituídas;
- preço da mão-de-obra e das peças;
- data de emissão do orçamento;
- data de validade do orçamento.
Na impossibilidade da obtenção de 3 (três) orçamentos, V.Sª. deverá juntar aos orçamentos conseguidos, uma justificativa do
motivo desta impossibilidade (única empresa, aparelho(s)/bem(ns) em garantia, etc.).
Informamos que, no caso da não apresentação do(s) orçamento(s) no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do
recebimento desta correspondência, entenderemos que V.Sª desistiu do requerido, sendo o assunto arquivado.
A indenização, em caso de final aprovação, se dará mediante entrega de cópia da(s) nota(s) fiscal(is) de conserto, com valor
limitado ao menor orçamento apresentado e a entrega das peças substituídas ou do aparelho(s)/bem(ns) danificado(s), no caso
de perda total.
O recebimento da indenização poderá ser solicitado através das seguintes formas:
- via depósito bancário mediante a informação dos dados necessários (agência, CPF, número da conta e banco);
- via ordem de pagamento bancária, caso não disponha de conta bancária;
- via Tesouraria mediante assinatura do Termo de Quitação,
- compensação na próxima conta de energia elétrica.
O pagamento da indenização, em caso de final aprovação, somente será efetuado ao requerente ou a terceiro, desde que
munido de procuração específica com poderes para dar plena e geral quitação.
Este assunto está sendo tratado através do expediente interno ..................
Atenciosamente,
..............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 39
ANEXO 28
COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO PARA ANIMAIS
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que seu requerimento de indenização de ...............................(especificar os animais) foi deferido. Para dar seguimento ao
assunto, solicitamos que V.Sª apresente comprovação de propriedade e laudo técnico discriminando as razões do óbito,
características e preço de mercado do(s) animal(s).
Informamos que, não sendo apresentada a documentação no prazo de noventa dias, entenderemos que V.Sª desistiu do
requerido, sendo o assunto arquivado.
O recebimento da indenização poderá ser solicitado através das seguintes formas:
- compensação na próxima conta de energia elétrica;
- via depósito bancário mediante a informação dos dados necessários ( agência, CPF, número da conta e banco);
- via ordem de pagamento bancária, caso não disponha de conta bancária;
- via Tesouraria mediante assinatura do Termo de Quitação.
O pagamento da indenização, em caso de final aprovação, somente será efetuado ao requerente ou a terceiro, desde que
munido de procuração específica com poderes para dar plena e geral quitação.
Este assunto está sendo tratado através do expediente interno ..................
Atenciosamente,
.............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 40
ANEXO 29
COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO PARCIAL PARA ANIMAIS
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que seu requerimento de indenização foi parcialmente deferido. Será(ão) indenizado(s) o(s) valor(es) referente(s)
a(s) perda(s) ...............................(especificar os animais).
As demais perdas não serão ressarcidas pelo(s) seguinte(s) motivo(s): ............................................................
Para dar seguimento ao assunto, solicitamos que V.Sª apresente comprovação de propriedade e laudo técnico discriminando as
razões do óbito, características e preço de mercado do(s) animal(s).
Informamos que, não sendo apresentada a documentação no prazo de noventa dias, entenderemos que V.Sª desistiu do
requerido, sendo o assunto arquivado
O recebimento da indenização poderá ser solicitado através das seguintes formas:
- compensação na próxima conta de energia elétrica;
- via depósito bancário mediante a informação dos dados necessários (agência, CPF, número da conta e banco);
- via ordem de pagamento bancária, caso não disponha de conta bancária;
- via Tesouraria mediante assinatura do Termo de Quitação.
O pagamento da indenização, em caso de final aprovação, somente será efetuado ao titular da unidade consumidora, ou a
terceiro, desde que munido de procuração específica com poderes para dar quitação.
Este assunto está sendo tratado através do expediente interno ..................
Atenciosamente,
.............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 41
ANEXO 30
COMUNICAÇÃO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SOLICITADA
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que a indenização por perdas e danos pleiteada por V.Sª, a qual tramita através do expediente interno N.º
....................., encontra-se à disposição no .......................................... (informar data, estabelecimento bancário e nº da conta ou local para o recebimento)
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: .................
Atenciosamente,
.............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
ANEXO 31
COMPROVANTE DE ENTREGA DE BENS DANIFICADOS
RECIBO
Recebemos os seguintes bens e/ou pecas, objeto de ressarcimento de danos tratado no EI
OBJETO
Entregue por: ................................................
Nome: ..........................................................
CI: ................................................................
Visto: ............................................................
Recebido por: ...............................................
Nome: ...........................................................
RE/D: ...........................................................
Local, data.
QUANTIDADE
FOLHA 42
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 43
ANEXO 32
MODELO DE RECIBO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
Recebi da COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA, sociedade de economia mista, inscrita no CGC sob N.º
92.715.812/0001-31 com sede a rua Joaquim Porto Villanova, N.º 201, prédio A, 7º pavimento, Módulo 01, bairro Jardim
Carvalho, cidade de Porto Alegre - RS, a importância de R$ ............. (...............................................................), a título de
ressarcimento pelas perdas e danos, pleiteada através de requerimento constante no expediente interno n° ............................ .
Dou, pelo presente, plena, geral e irrevogável quitação, por toda e qualquer espécie de direitos, atuais, remanescentes ou
futuros, para nada mais reclamar, quer em juízo ou fora dele, a qualquer tempo ou a qualquer título, com referência a este fato,
valendo o presente como transação irrevogável e irretratável (Código Civil Brasileiro, Art. 849, caput).
Local, data.
.......................................................................
Nome:
CPF:
Endereço:
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 44
ANEXO 33
COMUNICAÇÃO DE COBRANÇA POR DANOS NA REDE DEVIDO AO USO DE CARGA NÃO AUTORIZADA
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que a utilização de carga não autorizada pela CEEE em sua unidade consumidora provocou distúrbios no
sistema elétrico de distribuição de energia/instalações/equipamento(s) elétrico(s) localizado(s) ................(indicar endereço).
Em conseqüência disso, ocorreram os seguintes danos:
...........................................................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................................................
Conforme determina a Resolução ANEEL N.º 456/2000, artigo 17, todas as despesas incorridas são de sua responsabilidade e
importam em R$ ........ (.................................................................................................... ), assim discriminadas:
a) R$ ....... (................................................................................ ) referentes aos danos supra mencionados;
b) R$ ....... (................................................................................ ) referentes à correção dos danos na rede de distribuição.
Portanto, solicitamos o seu comparecimento na CEEE, no endereço ............................................., no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar do recebimento desta correspondência, para as demais tratativas a respeito.
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: ............................
Esse assunto está sendo tratado através dos expedientes internos N.º.........
Atenciosamente,
.............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 45
ANEXO 34
COMUNICAÇÃO DE COBRANÇA DE DANOS NA REDE CAUSADO POR TERCEIROS DEVIDO A ACIDENTE
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
....................................................................
....................................................................
N/cidade
Comunicamos que o acidente ocasionado por V.Sa. às ..... horas do dia ...../....../......., no local .....................................................
................................................................................................., provocou distúrbios no sistema elétrico de distribuição de
energia/instalações/equipamento(s) elétrico(s) localizado(s) no endereço ................................................................. (indicar endereço).
Em conseqüência disso, ocorreram os seguintes danos:
............................................................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................................................
Conforme determina a Resolução Normativa ANEEL N.º 061/2004, Art. 10, inciso III , todas as despesas incorridas são de sua
responsabilidade e importam em R$ ......... ( ..............................................................................................) , assim discriminados :
a) R$ ......... (......................................................................................... ) referentes aos danos supra mencionados;
b) R$ ......... (......................................................................................... ) referentes à correção dos danos na rede de distribuição.
Portanto, solicitamos o seu comparecimento na CEEE, no endereço ..............................................................................., no prazo
de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta correspondência, para as demais tratativas a respeito.
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: .............................
Esse assunto está sendo tratado através dos expedientes internos N.º................
Atenciosamente,
.............................................
Gerente Regional/Comercial
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
ANEXO 35
FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DE INDENIZAÇÃO
FOLHA 46
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 47
ANEXO 36
SÍNTESE DA ANÁLISE TÉCNICA
A seguir é apresentada a síntese da análise técnica/jurídica, na forma de quadro resumo, no sentido de simplificar a
caracterização dos pedidos de indenização.
A análise técnica refere-se aos defeitos mais comuns que ocorrem nas redes de distribuição, sendo da maior importância que
os pedidos de ressarcimento sejam analisados com cuidado, confirmando se estão presentes todos os pressupostos básicos da
obrigação de indenizar.
Esta análise não pretende esgotar o assunto relativo ao ressarcimento de danos a terceiros. Há casos onde um estudo completo
se faz necessário.
Na análise técnica foi escolhida a configuração delta/estrela aterrada da rede de distribuição por ser a mais comum.
Seguem, abaixo, algumas considerações necessárias à compreensão das análises:
COD: Refere-se ao código do defeito na rede.
Carga de potência constante: São os MOTORES em geral. Equipamentos como refrigerador, freezer e aparelho de ar
condicionado embora sendo de potência constante, possuindo motores internamente, foram considerados separadamente como
ELETRODOMÉSTICOS, não se aplicando as exigências da NBR 5410.
Pela característica da fonte de alimentação, do tipo eletrônica, em geral, as máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar louça, e
forno de microondas embora possuindo motores, foram consideradas no parecer técnico como ELETRÔNICOS.
Carga de potência variável: são ELETRÔNICOS em geral tais como rádio, televisor, telefone, fax, micro computador,
videocassete, aparelho de som; ou de AQUECIMENTO tais como chuveiro, estufa, boiler, etc.
Transcrição dos itens 5.5.1.1, 5.5.1.2 e 6.5.3.5 da NBR-5410:
" 5.5
Proteção contra quedas e faltas de tensão
5.5.1 Medidas de proteção.
5.5.1.1 Devem ser tomadas medidas de proteção quando uma queda de tensão significativa (ou sua falta total ) e o posterior
restabelecimento dessa tensão forem susceptíveis de criar perigo para pessoas e bens ou de perturbar o bom funcionamento da
instalação.
5.5.1.2 Para a proteção contra quedas e faltas de tensão são normalmente utilizados relés de subtensão acoplados a
dispositivos de seccionamento ou contatores com contato de auto-alimentação.
6.5 3 Motores
6.5.3.5 Proteção contra correntes de sobrecarga
Os condutores que alimentam motores devem ser protegidos contra correntes de sobrecarga por um dos seguintes meio:
a ) dispositivo de proteção integrante do motor, sensível à temperatura dos enrolamentos;
b ) dispositivo de proteção independente, sensível à corrente absorvida pelo motor ".
Programa de cálculo de Análise de Ocorrências no Sistema de Distribuição – AOSD
O AOSD é um programa em Excel para o cálculo dos valores de sub e sobretensões que ocorrem durante as falhas na rede,
possibilitando a simulação dos seguintes defeitos:
• Mau contato do neutro em sistemas trifásicos
• Mau contato do neutro em sistema monofásicos
• Falta de neutro em sistemas trifásicos
• Falta de neutro em sistemas monofásicos
• Curto circuito trifásico radial
• Curto circuito fase neutro - sistema trifásico
• Curto circuito fase neutro - sistema monofásico
• Queda de condutor primário lado fonte
• Queda do condutor primário lado carga
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 48
O Anexo 13, Manual do programa AOSD, estabelece passo a passo sua utilização.
Configuração
da Rede
PRIMÁRIA
3 fases, sem
condutor neutro,
com
transformador
ligado em delta.
SECUNDÁRIA
3 fases, mais
condutor neutro,
com
transformador
ligado em estrela
aterrada.
Defeito
Na Rede
Discussão do
Defeito
COD - 01
Neutro do
ramal de
ligação
monofásic
o partido
ou
com
defeito de
conexão.
O potencial do
condutor neutro
fica flutuando
do lado da
carga se o
mesmo estiver
ligado a algum
aterramento do
padrão
de
entrada
da
unidade consumidora,
provocando
subtensão.
Pode provocar
sobrecorrente
em cargas de
potência
constante.
Provoca falta
de energia se o
neutro
não
estiver ligado a
algum
aterramento do
padrão
de
entrada.
Defeito Sobre
Componentes
ELETRÔNICO/
AQUECIMENTO
Não sofre dano.
ELETRODOMÉSTICO
Pode sofrer dano se
submetido a subtensões
MOTOR
Não sofre dano, quando
protegido
conforme
recomendação da NBR5410, itens 5.5.1.1,
5.5.1.2 e 6.5.3.5.
Nenhum
tipo
de
equipamento sofre dano.
Equipamentos
Geralmente
Danificados
--------
Enrolamento
proteção, capacitor,
e no caso de
refrigeração,
por
conseqüência,
também o filtro e o
gás.
--------
--------
Parecer
Não há nexo
causal entre a
anomalia
na
rede e o dano
reclamado.
Há nexo causal
entre anomalia
na rede e o
dano
reclamado. Se
comprovados
os prejuízos, a
reclamação
procede.
Há nexo causal
entre anomalia
na rede e o
dano
reclamado. Mesmo
comprovados
os
prejuízos,
improcede
a
reclamação
pela
não
observância da
NBR-5410.
Não há nexo
causal entre a
anomalia
na
rede e o dano
reclamado.
NTD-00.059
Configuração
da Rede
PRIMÁRIA
3 fases, sem
condutor neutro,
com
transformador
ligado em delta.
SECUNDÁRIA
3 fases, mais
condutor neutro,
com
transformador
ligado em estrela
aterrada.
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 49
Defeito
Na Rede
Discussão do
Defeito
Defeito Sobre
Componentes
Equipamentos
Geralmente
Danificados
Parecer
COD - 02
Neutro
partido ou
com mau
contato
em ramal
de ligação
bifásico
ou
trifásico
O potencial do
condutor neutro
no ramal, do
lado da carga,
fica flutuando.
Provoca
sobretensões
entre as fases
menos carregadas
e
o
neutro
e
subtensão entre
a fase mais
carregada e o
neutro.
ELETRÔNICO
Pode ser danificado se
submetido
a
sobretensões.
Transformador,
semicondutor,
capacitor, fusível e
resistor, geralmente
integrantes da fonte
de alimentação.
Há nexo causal
entre a anomalia e o dano
reclamado. Se
comprovados
os prejuízos, a
reclamação
procede.
ELETRODOMÉSTICO
Pode sofrer dano se
submetido
a
sobretensões
e
subtensões
Enrolamento,
proteção, capacitor,
e no caso de
refrigeração,
por
conseqüência,
também o filtro e o
gás.
Há nexo causal
Entre a anomalia e o dano
reclamado. Se
comprovados
os prejuízos, a
reclamação
procede.
As tensões da
rede entre fases
não
sofrem
alteração.
Conseqüenteme
nte,
cargas
trifásicas
e
bifásicas não
sofrem dano.
MOTOR
MONOFÁSICO
No caso de subtensões,
não sofre dano, quando
protegido
conforme
recomendação da NBR5410, itens 5.5.1.1,
5.5.1.2 e 6.5.3.5
Pode provocar
sobrecorrente
em
cargas
monofásicas de
potência constante no caso de
subtensão.
No
caso
de
sobretensões,
pode sofrer dano mesmo
protegido,
conforme
recomendação da NBR5410
Pode provocar
sobrecorrente,
quando
da
partida
de
cargas
monofásicas de
potência constante
submetidas a
sobretensões.
AQUECIMENTO
Pode ser danificado se
submetido
a
sobretensões.
-------
Enrolamento, chave
de partida, proteção,
capacitor.
Resistência.
Há nexo causal
entre
a
anomalia e o
dano
reclamado. Mesmo
comprovados
os
prejuízos,
improcede
a
reclamação
pela não observância
da
NBR-5410.
Há nexo causal
entre a anomalia e o dano
reclamado. Se
comprovados
os prejuízos, a
reclamação
procede.
Há nexo causal
entre a anomalia e o dano
reclamado. Se
comprovados
os prejuízos, a
reclamação
procede.
NTD-00.059
Configuração
da Rede
PRIMÁRIA
3 fases, sem condutor neutro, com
transformador ligado em delta.
SECUNDÁRIA
3
fases,
mais
condutor
neutro,
com transformador
ligado em estrela
aterrada.
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 50
Defeito
Na Rede
Discussão do
Defeito
Defeito Sobre
Componentes
Equipamentos
Geralmente
Danificados
Parecer
COD – 03
Falta
ou
mau comtato
do
condutor
neutro em
redes
de
BT
bifásicas ou
trifásicas e
neutro.
O potencial do
condutor neutro a
jusante do ponto
do defeito, ou
seja, do lado da
carga,
fica
flutuando. Provoca sobretensões
entre as fases da
rede
menos
carregadas e o
neutro,
e
subtensão entre a
fase
mais
carregada e o
neutro.
Poderá
causar
danos
somente
em
unidades ligadas
em ponto da rede
posterior
ao
defeito,
em
relação
ao
transformador.
As tensões da
rede entre fases
não
sofrem
alteração.
ELETRÔNICO
Pode ser danificado se
submetido a sobretensões.
Transformador,
semicondutor,
capacitor,
fusível
e
resistor,
geralmente
integrantes da fonte de
alimentação.
Há nexo causal
entre a anomalia
na rede e o dano
reclamado.
Se
comprovados os
prejuízos,
a
reclamação
procede.
Conseqüentemen
te,
cargas
trifásicas
e
bifásicas
não
sofrem dano.
Pode
provocar
sobrecorrente em
cargas
de
potência
constante no caso de
subtensão.
Pode
provocar
sobrecorrente,
quando
da
partida de cargas
de potência constante submetidas
a sobretensões.
ELETRODOMÉSTICO
Pode sofrer dano se
submetido a sobretensões
ou subtensões
MOTOR MONOFÁSICO
No caso de subtensões,
não sofre dano, quando
protegido conforme recomendação da NBR-5410,
itens 5.5.1.1, 5.5.1.2 e
6.5.3.5
Enrolamento,
proteção, capacitor, e
no
caso
de
refrigeração,
por
conseqüência, também
o filtro e o gás.
-------------
No caso de sobretensões,
pode sofrer dano mesmo
protegido, conforme recomendação da NBR-5410
Enrolamento, chave de
partida,
proteção,
capacitor.
AQUECIMENTO
Pode ser danificado se
submetido a sobretensões.
Resistência.
Há nexo causal
Entre a anomalia
e o dano reclamado. Se comprovados
os
prejuízos,
a
reclamação
procede.
Há nexo causal
entre anomalia na
rede e o dano
reclamado.
Mesmo comprovados
os
prejuízos,
improcede
a
reclamação pela
não observância
da NBR-5410.
Há nexo causal
entre a anomalia
na rede e o dano
reclamado.
Se
comprovados os
prejuízos,
a
reclamação
procede.
Há nexo causal
entre a anomalia
na rede e o dano
reclamado.
Se
comprovados os
prejuízos,
a
reclamação
procede.
NTD-00.059
Configuração
da Rede
PRIMÁRIA
3 fases, sem
condutor neutro,
com
transformador
ligado em delta.
SECUNDÁRIA
3 fases, mais
condutor neutro,
com
transformador
ligado em estrela
aterrada.
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
Defeito
Na Rede
Discussão do
Defeito
Defeito Sobre
Componentes
COD – 04
Falta ou
mau
contato de
fase
na
rede secundária,
ou ramal
de
ligação.
No caso de mau
contato,
provoca
subtensão entre
qualquer
condutor
da
rede secundaria
e a fase com
defeito.
ELETRÕNICO/
AQUECIMENTO
Não sofre dano.
No caso de
falta de fase,
ocorre
a
interrupção do
fornecimento
naquela fase e
portanto pode
provocar
sobrecorrente
exclusivamente
em
cargas
trifásicas tais
como motores.
ELETRODOMÉSTICO
Pode sofrer dano em se
tratando
de
cargas
monofásicas submetidas
a subtensões
MOTOR
Não sofre dano, quando
protegido
conforme
recomendação da NBR5410, itens 5.5.1.1,
5.5.1.2 e 6.5.3.5.
30/09/2004
Equipamentos
Geralmente
Danificados
--------
Enrolamento
proteção, capacitor,
e no caso de
refrigeração,
por
conseqüência,
também o filtro e o
gás.
--------
FOLHA 51
Parecer
Não há nexo
causal entre a
anomalia
na
rede ou no
ramal
de
ligação e o
dano
reclamado.
Há nexo causal
entre a anomalia na rede e o
dano
reclamado. Se comprovados
os
prejuízos,
a
reclamação
procede.
Há nexo causal
entre
a
anomalia
na
rede ou no
ramal
de
ligação e o
dano
reclamado. Mesmo
comprovados
os
prejuízos,
improcede
a
reclamação
pela não observância
da
NBR-5410.
NTD-00.059
Configuração
da Rede
PRIMÁRIA
3 fases, sem condutor neutro, com
transformador ligado em delta.
SECUNDÁRIA
3
fases,
mais
condutor
neutro,
com transformador
ligado em estrela
aterrada.
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 52
Defeito
Na Rede
Discussão do
Defeito
Defeito Sobre
Componentes
Equipamentos
Geralmente
Danificados
Parecer
COD – 05
Curtocircuito
fase-neutro
ou
fasefase-neutro
no ramal de
ligação ou
na
rede
secundária
O potencial do condutor
neutro à jusante do ponto
de defeito é aumentado e
permanece constante. A
montante daquele ponto,
decresce até zero no
terminal
do
transformador.
Provoca
sobretensões entre as
fases não envolvidas no
defeito e o neutro e
subtensão na fase defeituosa. Não causa
danos em equipamentos
de consumidores ligados
no circuito da rede
secundária situado do
outro
lado
do
transformador onde não
ocorreu o defeito.
ELETRÔNICO/
AQUECIMENTO
Pode ser danificado
se
submetido
a
sobretensões.
Transformador,
semicondutor,
capacitor, fusível e
resistor, geralmente
integrantes da fonte
de alimentação.
Há nexo causal
entre a anomalia
na rede ou no
ramal de ligação
e o dano reclamado. Se comprovados
os
prejuízos,
a
reclamação
procede.
ELETRODOMÉSTICO
Pode sofrer dano se
submetido
a
sobretensões
ou
subtensões
Enrolamento,
proteção, capacitor,
e
no
caso
de
refrigeração,
por
conseqüência,
também o filtro e o
gás.
Pode
provocar
sobrecorrente em cargas
de potência constante no
caso de subtensão.
Pode provocar sobrecorrente, quando da partida
de cargas de potência
constante submetidas a
sobretensões sustentadas.
NOTA: Relação entre o
curto-circuito na BT e a
atuação da chave fusível:
Curto em X1/Neutro
queima Fusível H1 e H3
Curto em X2/Neutro
queima Fusível H1 e H2
Curto em X3/Neutro
queima Fusível H2 e H3
MOTOR
No
caso
de
subtensões,
não
sofre
dano,
quando
protegido
conforme
recomendação da NBR5410, itens 5.5.1.1,
5.5.1.2 e 6.5.3.5.
No
caso
de
sobretensões,
pode sofrer dano
mesmo
protegido,
conforme
recomendação da NBR5410.
------------
Enrolamento, chave
de partida, proteção,
capacitor.
Há nexo causal
entre a anomalia
na rede ou no
ramal de ligação
e o dano reclamado. Se comprovados
os
prejuízos,
a
reclamação
procede.
Há nexo causal
entre anomalia na
rede ou no ramal
de ligação e o
dano reclamado.
Mesmo comprovados
os
prejuízos,
improcede
a
reclamação pela
não observância
da NBR-5410.
Há nexo causal
entre a anomalia
na rede ou no
ramal de ligação
e o dano reclamado. Se comprovados
os
prejuízos,
a
reclamação
procede.
NTD-00.059
Configuração
da Rede
PRIMÁRIA
3 fases, sem
condutor neutro,
com
transformador
ligado em delta.
SECUNDÁRIA
3 fases, mais
condutor neutro,
com
transformador
ligado em estrela
aterrada.
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
Defeito
Na Rede
Discussão do
Defeito
Defeito Sobre
Componentes
COD – 06
Curtocircuito
trifásico
na
rede
secundária
Durante
o
transitório
ocorre
subtensão em
todas as fases.
Devido ao fato
da corrente de
curto-circuto
ser elevada, há
a abertura das
três
chaves
fusíveis
do
transformador
num intervalo
de tempo muito
pequeno, o qual
não é suficiente
para
causar
danos
em
quaisquer
equipamentos.
Nenhum equipamento
sofre dano.
30/09/2004
Equipamentos
Geralmente
Danificados
-----------
FOLHA 53
Parecer
Não há nexo
causal entre a
anomalia
na
rede e o dano
reclamado.
NTD-00.059
Configuração
da Rede
PRIMÁRIA
3 fases, sem condutor neutro, com
transformador ligado em delta.
SECUNDÁRIA
3
fases,
mais
condutor
neutro,
com transformador
ligado em estrela
aterrada.
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 54
Defeito
Na Rede
Discussão do
Defeito
Defeito Sobre
Componentes
Equipamentos
Geralmente
Danificados
Parecer
COD – 07
Curtocircuito
entre duas
fases
na
rede
secundária
Durante o transitório
ocorre a subtensão em
qualquer tensão fasefase e em duas tensões
fase-neutro cuja fase
está envolvida
no
defeito. Apenas uma
tensão fase-neutro fica
independente
deste
transitório.
Normalmente ocorre a
abertura de apenas
uma
chave
no
transformador
na
seguinte
correspondência.
ELETRÔNICO
/
AQUECIMENTO
Pode ser danificado se
submetido
a
sobretensões.
Transformador,
semicondutor, capacitor, fusível e
resistor, geralmente
integrantes da fonte
de alimentação.
ELETRODOMÉS-TICO
Pode sofrer dano se
submetido a sobretensões
ou subtensões
Enrolamento,
proteção, capacitor,
e no caso de
refrigeração,
por
conseqüência,
também o filtro e o
gás.
Há nexo causal
entre a anomalia
na rede ou no
ramal de ligação
e o dano reclamado. Se comprovados
os
prejuízos,
a
reclamação
procede.
____________
Há nexo causal
entre a anomalia
na rede ou no
ramal de ligação
e o dano reclamado. Se comprovados
os
prejuízos,
a
reclamação
procede.
Chave H1 – curto em
X1/X2
Chave H2 – curto em
X2/X3
Chave H3 – curto em
X1/X3
Após a abertura da
chave fusível correta,
tem-se a subtensão
fase-neutro sustentada
nas fases afetadas;
subtensão nas ligações
fase-fase em relação a
fase não afetada e
tensão zero entre as
fases afetadas.
Caso haja a queima
de um dos fusíveis
menos solicitados, não
obedecendo a relação
acima,
haverá
a
sobretensão sustentada
entre a fase sã e
qualquer fase em curto,
e entre fase sã e neutro.
Pode
provocar
sobrecorrente
em
cargas de potência
constante no caso de
subtensão.
Pode
provocar
sobrecorrente, quando
da partida de cargas de
potência
constante
submetidas a sobretensões sustentadas.
MOTOR
No caso de subtensões,
não
sofre dano, quando
protegido conforme recomendação da NBR-5410,
itens 5.5.1.1, 5.5.1.2 e
6.5.3.5.
No caso de sobretensões,
pode
sofrer
dano
mesmo
protegido,
conforme
recomendação da NBR5410.
.........
Enrolamento,
chave de partida,
proteção, capacitor.
Há nexo causal
entre anomalia na
rede ou no ramal
de ligação e o
dano reclamado.
Mesmo comprovados
os
prejuízos,
improcede
a
reclamação pela
não observância
da NBR-5410.
Há nexo causal
entre a anomalia
na rede ou no
ramal de ligação
e o dano reclamado. Se comprovados
os
prejuízos,
a
reclamação
procede.
NTD-00.059
Configuração
da Rede
PRIMÁRIA
3 fases, sem condutor neutro, com
transformador ligado em delta.
SECUNDÁRIA
3
fases,
mais
condutor
neutro,
com transformador
ligado em estrela
aterrada.
Defeito
Na Rede
COD – 08
Defeito
transitório
não
localizado,
trazendo
como
conseqüênc
ia:
a)Falta da
fase "A" na
rede
primária.
b) Falta da
fase "B" na
rede
primária.
c) Falta da
fase "C" na
rede
primária.
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
Discussão do
Defeito
Defeito Sobre
Componentes
ELETRÔNICO
Não sofre dano
a) Na rede secundária o
potencial da fase "C"
ficará normal e os das
fases "A" e "B" ficarão
flutuantes com valores
complementares
em
relação a tensão nominal
com variação decorrentes
da
distribuição
das
cargas entre as fases.
b) Na rede secundária o
potencial da fase "A"
ficará normal e os das
fases "B" e "C" ficarão
flutuantes com valores
complementares
em
relação a tensão nominal
com variação decorrentes
da
distribuição
das
cargas entre as fases.
c) Na rede secundária o
potencial da fase "B"
ficará normal e os das
fases "A" e "C" ficarão
flutuantes com valores
complementares
em
relação a tensão nominal
com variação decorrentes
da
distribuição
das
cargas entre as fases.
Pode
provocar
sobrecorrente em cargas
de potência constante
submetidas a subtensão.
30/09/2004
Equipamentos
Geralmente
Danificados
------------
FOLHA 55
Parecer
Não há nexo
causal entre a
anomalia na rede
e o dano reclamado.
ELETRODOMÉSTICO
Pode ser danificado
se submetido a
subtensões
Enrolamento
Proteção, capacitor, e
no
caso
de
refrigeração,
por
conseqüência, também
o filtro e o gás.
Há nexo causal
entre a anomalia
na rede e o dano
reclamado.
Se
comprovados os
prejuízos,
a
reclamação
procede.
MOTOR
No
caso
de
subtensão,
não sofre dano,
quando protegido
conforme
recomendação da NBR5410, itens 5.5.1.1,
5.5.1.2 e 6.5.3.5.
Enrolamento, chave de
partida,
proteção,
capacitor.
Há nexo causal
entre anomalia na
rede e o dano
reclamado.
Mesmo comprovados
os
prejuízos,
improcede
a
reclamação pela
não observância
da NBR-5410.
AQUECIMENTO
Não sofre dano
--------Não há nexo
causal entre a
anomalia na rede
e
o
dano
reclamado
NTD-00.059
Configuração
da Rede
PRIMÁRIA
3 fases, sem
condutor neutro,
com
transformador
ligado em delta.
SECUNDÁRIA
3 fases, mais
condutor neutro,
com
transformador
ligado em estrela
aterrada.
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
Defeito
Na Rede
Discussão do
Defeito
Defeito Sobre
Componentes
COD - 09
Curtocircuito de
uma fase
da
rede
primária
para qualquer condutor da
rede secundária.
Os potenciais dos
condutores neutro e
fase,
da
rede
secundária, se elevam,
contudo, mantém-se
constantes
as
diferenças de potenciais entre fases e
entre fases e neutro.
ELETRÔNICO
Pode sofrer dano.
Provoca sobretensão
elevada entre estes
condutores e carcaças
dos
equipamentos,
ligadas ou não a
aterramentos
não
interligados ao neutro
da rede.
ELETRODOMÉ
STICO
Pode sofrer dano.
MOTOR
Pode sofrer dano.
AQUECIMENT
O
Pode sofrer dano.
30/09/2004
FOLHA 56
Equipamentos
Geralmente
Danificados
Qualquer
nente.
Parecer
compo-
Há nexo causal
entre a anomalia na rede e o
dano
reclamado. Se comprovados
os
prejuízos,
a
reclamação
procede.
Enrolamento
proteção, capacitor,
e no caso de
refrigeração,
por
conseqüência,
também o filtro e o
gás.
Há nexo causal
entre a anomalia na rede e o
dano
reclamado. Se comprovados
os
prejuízos,
a
reclamação
procede.
Enrolamento,
isolação e equipamentos auxiliares.
Há nexo causal
entre a anomalia na rede e o
dano
reclamado. Se comprovados
os
prejuízos,
a
reclamação
procede.
Resistência
isolação.
Há nexo causal
entre a anomalia na rede e o
dano
reclamado. Se comprovados
os
prejuízos,
a
reclamação
procede.
e
NTD-00.059
Configuração
da Rede
PRIMÁRIA
3 fases, sem
condutor neutro,
com
transformador
ligado em delta.
SECUNDÁRIA
3 fases, mais
condutor neutro,
com
transformador
ligado em estrela
aterrada.
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
Defeito
Na Rede
Discussão do
Defeito
COD - 10
Operação
de
chaveame
nto
de
circuitos
alimentad
ores
As tensões nas barras
das subestações são
reguladas a fim de que
o chaveamento de
circuitos
não
provoquem
sobretensões.
Situações específicas
devem ser analisadas
pelo
setor
de
engenharia.
Defeito Sobre
Componentes
-----------
30/09/2004
Equipamentos
Geralmente
Danificados
----------
FOLHA 57
Parecer
Parecer
conclusivo
decorrente
análise
engenharia
da
da
NTD-00.059
Configuração
da Rede
PRIMÁRIA
3 fases, sem condutor neutro, com
transformador ligado em delta.
SECUNDÁRIA
3
fases,
mais
condutor
neutro,
com transformador
ligado em estrela
aterrada.
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 58
Defeito
Na Rede
Discussão do
Defeito
Defeito Sobre
Componentes
Equipamentos
Geralmente
Danificados
Parecer
COD - 11
Inversão de
uma fase
com
o
neutro no
ramal
de
ligação ou
na
rede
secundária.
INVERSÃO
NOS
BORNES DO TR:
Provoca sobretensão, a
jusante da inversão, em
todas
as
cargas
monofásicas
ligadas
entre o neutro e as fases
não
envolvidas
na
inversão.
A tensão entre a fase
invertida e o neutro ou
entre as outras duas fases
não
envolvidas
no
defeito,
permanecem
normais.
ELETRÔNICO/
AQUECIMENTO
Pode ser danificado
se submetido a
sobretensões.
Transformador,
semicondutor,
capacitor,
fusível
e
resistor,
geralmente
integrantes da fonte de
alimentação/
resistência e isolação.
Há nexo causal
entre a anomalia
na rede e no
ramal de ligação,
e o dano reclamado. Se comprovados
os
prejuízos, a reclamação
procede.
Enrolamento, proteção,
capacitor, e no caso de
refrigeração,
por
conseqüência, também
o filtro e o gás.
Há nexo causal
entre a anomalia
na rede e no
ramal de ligação,
e o dano reclamado. Se comprovados
os
prejuízos, a reclamação
procede.
INVERSÃO
NO
RAMAL DE LIGAÇÃO
OU DE ENTRADA
BIFASICO
OU
TRIFASICO:
Provoca
sobretensões
entre as fases não envolvidas no defeito e o
neutro e subtensão na
fase invertida, em função
da ocorrência de curtocircuito fase-terra.
Pode provocar sobrecorrente em cargas de
potência constante, se
submetidas a subtensão.
Pode provocar sobrecorrente, quando da partida
de cargas de potência
constante se submetidas
a sobretensão.
ELETRODOMÉS
TICO
Pode ser danificado
se submetido a
sobretensões
e
subtensões.
MOTOR
No
caso
de
subtensões,
não
sofre dano, quando
protegido conforme
recomendação da
NBR-5410, itens
5.5.1.1, 5.5.1.2 e
6.5.3.5 no caso de
subtensões.
No
caso
de
sobretensões, pode
sofrer dano mesmo
protegido,conforme
recomendação da
NBR-5410.
-----------
Enrolamento, chave de
partida,
proteção,
capacitor.
Há nexo causal
entre anomalia na
rede e no ramal
de ligação, e o
dano reclamado.
Mesmo comprovados os prejuízos, improcede a
reclamação pela
não observância
da NBR-5410.
Há nexo causal
entre a anomalia
na rede e no
ramal de ligação,
e o dano reclamado. Se comprovados
os
prejuízos, a reclamação
procede.
NTD-00.059
Configuração
da Rede
PRIMÁRIA
3 fases, sem
condutor neutro,
com
transformador
ligado em delta.
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
Defeito
Na Rede
Discussão do
Defeito
Defeito Sobre
Componentes
COD - 12
Curtocircuito
fase-fase
na
rede
primária.
Os
enrolamentos
primários
do
transformador ficam
submetidos
a
subtensões, refletindoas
para
os
enrolamentos
secundários durante o
curto espaço de tempo,
que
antecede
a
operação
do
equipamento
de
proteção.
Nenhum
equipamento
sofre
dano
devido
a
curta duração do
defeito.
SECUNDÁRIA
3 fases, mais
condutor neutro,
com
transformador
ligado em estrela
aterrada.
Defeito
Na Rede
Discussão do
Defeito
Defeito Sobre
Componentes
PRIMÁRIA
3 fases, sem
condutor neutro,
com
transformador
ligado em delta.
COD – 13
Curtocircuito
fase-terra
na
rede
primária,
sem rompimento
do
condutor.
Os
enrolamentos
primários
do
transformador ficam
submetidos,
no
máximo, à tensão fasefase nominal.
Nenhum tipo de
equipamento
sofre dano
3 fases, mais
condutor neutro,
com
transformador
ligado em estrela
aterrada.
Havendo a abertura de
uma chave fusível na
primária,
em
conseqüência
do
curto-circuito, analisar
conforme COD 08.
FOLHA 59
Equipamentos
Geralmente
Danificados
---------
Parecer
Não há nexo
causal entre a
anomalia
na
rede e o dano
reclamado.
.
Configuração
da Rede
SECUNDÁRIA
30/09/2004
Equipamentos
Geralmente
Danificados
---------
Parecer
Não há nexo
causal entre a
anomalia
na
rede e o dano
reclamado
NTD-00.059
Configuração
da Rede
PRIMÁRIA
3 fases, sem
condutor neutro,
com
transformador
ligado em delta.
SECUNDÁRIA
3 fases, mais
condutor neutro,
com
transformador
ligado em estrela
aterrada.
Configuração
da Rede
PRIMÁRIA
3 fases, sem
condutor neutro,
com
transformador
ligado em delta.
SECUNDÁRIA
3 fases, mais
condutor neutro,
com
transformador
ligado em estrela
aterrada.
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
Defeito
Na Rede
Discussão do
Defeito
COD - 14
Curtocircuito
fase-terra
na
rede
primária,
com rompimento
do
condutor,
com
contato ao
solo, tanto
do lado da
fonte,
quanto do
lado
da
carga.
As conseqüências na
rede secundária são
análogas a uma falta
de fase na rede
primária.
Nestes casos, aplica-se
a análise do defeito
"FALTA DE FASE
NA
REDE
PRIMÁRIA", COD 08.
Defeito Sobre
Componentes
----------
30/09/2004
Equipamentos
Geralmente
Danificados
--------------
FOLHA 60
Parecer
---------
No ponto do curtocircuito, dependendo
da
resistência
de
contato
ao
solo,
podem ocorrer níveis
de tensão no máximo
iguais ao valor faseterra
nominal
do
sistema. Com esses
potenciais no local,
pode ocorrer elevado
potencial de toque e
passo, com riscos de
choque elétrico fatais a
pessoas e animais.
Defeito
Na Rede
Discussão do
Defeito
Parecer
COD - 15
Energização acidental
ou qualquer outro tipo
de
acidente
que
provoque
contato
elétrico entre o sistema
de
distribuição
de
energia e o
sistema
dos
ocupantes
(compartilhamento)
Exemplo:
instalações
telefônicas,
TV a cabo, comando
remoto (bóias), linhas
de processa-mento de
dados,
linhas
de
segurança
predial,
outros.
Podem ocorrer
sobretensões
nas linhas e
equipamentos
tanto
da
CEEE quanto
do
sistema
dos
ocupantes.
Quando houver nexo causal entre a anomalia na rede e
o dano reclamado, excetuando-se o caso fortuito, e:
1) o defeito foi causado pela ocupante:
a)se a rede CEEE o conduziu – a CEEE efetua a
indenização
e
busca
administrativamente
o
ressarcimento dos danos junto à empresa ocupante;
b)se a rede da ocupante o conduziu – a CEEE analisa o
pedido, não efetua a indenização, orientando o
consumidor a procurar a ocupante;
2) o defeito foi causado pela CEEE:
a) se a rede CEEE o conduziu – a CEEE efetua a
indenização;
b)se a rede da ocupante o conduziu – a CEEE analisa o
pedido, não efetua a indenização, orientando o
consumidor a procurar a ocupante, tendo em vista o
disposto no contrato de compartilhamento.
NTD-00.059
Configuração
da Rede
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
Defeito
Na Rede
PRIMÁRIA
COD - 16
3 fases, sem
condutor neutro,
com
transformador
ligado em delta.
Contato do condutor ou
componentes
da
luminária da iluminação
pública
com
os
condutores da rede de
distribuição, provocando
"DEFEITO NA REDE
".
SECUNDÁRIA
30/09/2004
FOLHA 61
Discussão do
Defeito
Parecer
A discussão do
defeito
é
análoga ao "
DEFEITO NA
REDE
"
correspondente.
Quando houver nexo causal entre a anomalia na rede e
o dano reclamado, procede a reclamação à CEEE.
Deve ser efetuada a indenização. Posteriormente a
CEEE deverá efetuar a cobrança administrativa junto à
Prefeitura Municipal detentora do sistema de
iluminação pública.
A discussão do
defeito
é
análoga
ao
"DEFEITO NA
REDE
"
correspondente.
Quando houver nexo causal entre a anomalia na rede e
o dano reclamado, sendo julgado procedente a
reclamação, excetuando-se o caso fortuito:
3 fases, mais
condutor neutro,
com
transformador
ligado em estrela
aterrada.
PRIMÁRIA
COD - 17
3 fases, sem
condutor neutro,
com
transformador
ligado em delta.
Contato de galhos e/ou
queda de árvores sobre
os condutores da rede de
distribuição, provocando
"DEFEITO NA REDE".
SECUNDÁRIA
3 fases, mais
condutor neutro,
com
transformador
ligado em estrela
aterrada.
a)deve ser efetuada a indenização administrativa
quando não houver culpa de terceiros (p.ex. árvores em
via pública e não em terreno particular).
b)deve ser efetuada a indenização administrativa e
buscado o ressarcimento dos danos somente se,
cumulativamente,
• houver culpa exclusiva de terceiro identificado
(consumidores ou responsável pelas árvores);
• a arborização encontrar-se em terreno particular;
• previamente a Gerência Regional comunicou o
responsável pelas árvores, solicitando a poda,
substituição ou o abate de árvores, tendo como
base o modelo de correspondência 1 do anexo D
da Circular Normativa 02/89 de 22/12/89, Anexo
12 da presente Norma.
c) não deve ser efetuada a indenização administrativa
ao próprio responsável pela ocorrência (proprietário
das árvores).
NTD-00.059
Configuração
da Rede
PRIMÁRIA
3 fases, sem
condutor neutro,
com
transformador
ligado em delta.
SECUNDÁRIA
3 fases, mais
condutor neutro,
com
transformador
ligado em estrela
aterrada.
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 62
Defeito
Na Rede
Discussão do
Defeito
Defeito Sobre
Componentes
Equipamentos
Geralmente
Danificados
Parecer
COD – 18
Níveis de
tensão
fora dos
limites
adequados
estabeleci
dos
na
Resolução
ANEEL
505/2001.
Os
consumidores
ficam submetidos à
subtensão
ou
sobretensão
sustentada.
ELETRÔNICO/
AQUECIMENTO
Pode ser danificado se submetido
a sobretensões.
Transformador,
semicondutor,
capacitor, fusível e
resistor, geralmente
integrantes da fonte
de
alimentação
/resistência.
Há nexo causal
entre a anomalia na rede e o
dano
reclamado. Se comprovados
os
prejuízos,
a
reclamação
procede
(ver
Nota 1).
ELETRODOMÉSTICO
Pode sofrer dano
se submetido a
sobretensões
ou
subtensões.
Enrolamento,
proteção, capacitor,
e no caso de
refrigeração,
por
conseqüência,
também o filtro e o
gás.
Há nexo causal
entre a anomalia na rede e o
dano
reclamado. Se comprovados
os
prejuízos,
a
reclamação
procede
(ver
Nota 1).
Pode
provocar
sobrecorrente
em
cargas de potência
constante no caso de
subtensão.
Pode
provocar
sobrecorrente,
em
cargas de potência
variável e quando da
partida de cargas de
potência constante
submetidas a sobretensões.
MOTOR
No
caso
de
subtensões,
não sofre dano,
quando protegido
conforme
recomendação
da
NBR-5410, itens
5.5.1.1, 5.5.1.2 e
6.5.3.5.
No
caso
de
sobretensões,
pode sofrer dano
mesmo protegido,
conforme
recomendação
da
NBR-5410
----------
Enrolamento, chave
de partida, proteção,
capacitor.
Há nexo causal
entre anomalia
na rede e o
dano
reclamado. Mesmo
comprovados
os
prejuízos,
improcede
a
reclamação
pela não observância
da
NBR-5410.
Há nexo causal
entre a anomalia na rede e o
dano
reclamado. Se comprovados
os
prejuízos,
a
reclamação
procede
(ver
nota 1).
NTD-00.059
Configuração
da Rede
PRIMÁRIA
3 fases, sem
condutor neutro,
com
transformador
ligado em delta.
SECUNDÁRIA
3 fases, mais
condutor neutro,
com
transformador
ligado em estrela
aterrada.
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 63
Defeito
Na Rede
Discussão do
Defeito
Parecer
COD - 19
Sobretensão
causada por
descarga
atmosférica
Descargas
atmosféricas
causam sobretensões com
danos a rede e queima de
equipamentos da CEEE e
de consumidores.
As descargas atmosféricas
são conduzidas através da
rede e escoam para a terra
através dos pára-raios ou
pela
disrupção
nos
isoladores.
Estas descargas procuram
os caminhos de menor
impedância à terra para
escoamento, através dos
diversos pontos na rede e
não especificamente em um
único ponto ou consumidor.
É improvável, portanto, a
ocorrência
de
danos
causados somente a um
consumidor se os demais
ligados à mesma rede nada
sofreram.
Outra forma de condução
das descargas à terra, ocorre
através de dispositivos
externos
à
rede
de
distribuição, tais como,
antenas, cercas, pára-raios
prediais, etc.
Deve ser efetuada a indenização quando a descarga
atmosférica for conduzida pela rede de distribuição e
as condições normativas de proteção e aterramento,
não estiverem adequadas ( falta ou inoperância de
pára-raios, aterramento dos pára-raios acima dos
limites normativos), atingindo diversos consumidores
do mesmo circuito.
Caso essas condições estiverem adequadas,
considerar caso fortuito, não efetuando a indenização.
A boa condição das
proteções da rede, como
pára-raios, e dos baixos
valores de aterramento, são
fundamentais
na
condução dessas descargas
à terra sem danos.
Não efetuar a indenização em caso de danos a
equipamentos ou bens causados por raios conduzidos
por dispositivos externos à rede de distribuição
(antenas, rede telefônica, cercas, pára-raios prediais,
etc), identificado por cuidadosa inspeção no local .
NTD-00.059
DESCRIÇÃO DA
OCORRÊNCIA DEFEITO NA REDE
Queda de materiais da
rede, tais como: pedaços
de pára-raios, de chaves
fusíveis, de isoladores,
cabos, óleo/massa isolante
de equipamentos, etc.
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
NA OPERAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO
CONSEQUÊNCIA
CAUSAS
DA OCORRÊNCIA
Danos a veículos,
vestuários, vidraças,
etc.
Falha de projeto, de
operação, ou na manutenção do equipamento
da rede.
30/09/2004
FOLHA 64
COD – 20
PARECER
Há nexo causal emtre a ocorrência e o
dano reclamado. Se comprovado os
prejuízos, a reclamação procede.
NA OPERAÇÃO / MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO
COD – 21
DESCRIÇÃO DA
CONSEQUÊNCIA
CAUSAS
PARECER
OCORRÊNCIA DA OCORRÊNCIA
DEFEITO NA REDE
Falta de energia em Danos causados a Interrupções
Se a duração da interrupção na
consumidores
produtos perecíveis, programadas ou não, instalação do requerente for menor do
produtos
em decorrentes da operação que o indicador DMIC em casos de
fabricação ou em normal ou de falhas nos produtos perecíveis, e a freqüência
processos produtivos. circuitos.
menor do que o FIC em casos de
processos produtivos, a reclamação não
procede. Se a duração for superior,
instrumentar o EI e encaminhar a Área
Jurídica.
NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO COD – 22
DESCRIÇÃO DA
CONSEQUÊNCIA
CAUSAS
PARECER
OCORRÊNCIA DA OCORRÊNCIA
DEFEITO NA REDE
Queda de materiais, de Danos a veículos, Inobservância às regras Há nexo causal emtre a ocorrência e o
equipamentos
e de vestuários, vidraças, de
segurança, dano reclamado. Se comprovado os
ferramentas.
etc.
negligência ou imperícia prejuízos, a reclamação procede.
do funcionário encarFalta de sinalização
regado da execução dos
do canteiro de trabalho.
serviços.
Falta de
proteção de
valas,etc.
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 65
ANEXO 37
MODELO DE COMUNICADO AO CONSUMIDOR PARA REALIZAÇÃO DE PODAS EM ÁRVORES
Protocolo
Local, data.
Ilmo Sr(a):
........................................................
.........................................................
N/Cidade
Em inspeção realizada por técnicos da CEEE, foi constatada a possibilidade de ocorrer contato físico direto entre os galhos
da(s) árvore(s) localizada no terreno desse imóvel e a rede de distribuição de energia, o que pode causar, além de danos
materiais aos seus bens e à rede pública, riscos de acidentes fatais à população que circula no local.
Em conseqüência, solicitamos providências no sentido de evitar tal hipótese, eliminando aquelas partes do vegetal que estejam
nessa situação.
Lembramos ainda, que a inobservância desta recomendação pode acarretar a suspensão temporária ou definitiva do
fornecimento de energia, quando ocorrer um curto-circuito, bem como, o eventual repasse a V.Sª. das responsabilidades quanto
a danos físicos e materiais causados a esta Companhia ou a terceiros.
Atenciosamente,
.........................................
Gerente Regional/Técnico
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 66
ANEXO 38
MANUAL DO PROGRAMA
ANÁLISE DE OCORRÊNCIA NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – AOSD
1. OBJETIVO
Estabelecer o passo a passo para a utilização do programa em Excel para o cálculo de sub e sobretensões nos casos de mau
contato de neutro, falta de neutro, curto circuito trifásico e monofásico. Define também os procedimentos a adotar nas
alterações das características específicas de cada sistema tais como, impedância de condutores, potência de transformadores e
suas impedâncias, tensão de fornecimento, e potência de curto circuito em subestações.
2. ATIVAÇÃO DO COMANDO FERRAMENTAS DE ANÁLISE
Antes de usar as pastas do Excel é necessário ativar um comando. Para isso abra o Excel e, no menu Ferramentas, localize e
clique em Suplementos.
Em seguida, ative o comando denominado Ferramentas de análise, confirmando com OK.
Sem ativar este comando o programa não funcionará.
Nota: Quando abrir a planilha de trabalho, ative as funções macro, pois são elas que farão o trabalho para nós.
3. INSERÇÃO DE DADOS ADICIONAIS EM PLANILHAS PROTEGIDAS
Algumas planilhas são protegidas e não permitem qualquer inserção de novos dados, a menos que desativemos a sua proteção,
no espaço desejado. Esta providência pode ser útil ao usuário que desejar incluir nomes, datas, local, etc.
Para tanto, siga os seguintes passos:
• Selecione a planilha desejada.
• No menu Ferramentas, localize Proteger e em seguida clique em Desproteger planilha.
• Defina, dentro da planilha escolhida, a área onde se deseja reservar espaços para a inclusão de informações adicionais.
• Em seguida clique o botão direito do mouse e escolha a opção Formatar células.
• Escolha no menu a opção Proteção e em seguida desative o item Travar.
• Em seguida no menu Ferramentas, localize Proteger e clique em Proteger planilha.
Nota: Caso o usuário desejar, pode desproteger as planilhas de trabalho. O inconveniente é
equações contidas nas células que definem os cálculos.
apagar, inadvertidamente, as
4. AS PLANILHAS
4.1 Mau contato do neutro em sistemas trifásicos
Esta planilha calcula os valores de tensão quando há mau contato do neutro em sistemas atendidos por transformadores cujo
secundário seja trifásico, estrela aterrado (a 4 fios). Neste caso não está previsto o cálculo para sistemas com possibilidades do
retorno pelas interligações do condutor neutro, sendo válido portanto apenas para ramais de serviço, ramais de entrada,
instalações da caixa do medidor e na rede de distribuição onde o neutro seja radial.
Dados de entrada
- Tensão fase neutro para cada fase em volts na forma polar.
- Impedância das cargas para cada fase em ohms na forma polar.
- Resistência de contato em ohms.
Dados de saída
Tensão fase neutro e fase aplicada às cargas em volts.
Nota: Caso não seja possível saber qual o valor das impedâncias das cargas, há a opção, como dado de entrada, o valor da
potência do(s) aparelho(s) em cada fase na forma polar. Os demais dados de entrada são os mesmos descritos supra. O
resultado dos dados de saída é o mesmo.
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 67
Exemplo:
Nome da planilha – Mau contato neutro
Van
Dadas as impedâncias das cargas
Vcn
Zca
Zcb
127
127
3226
269
-120
120
0
0
Vbn
Módulo
Ângulo
127
0
Módulo
Ângulo
Van’
168,08
-12,36
Vbn’
148,32
-100,22
Van
Vbn
Módulo
Ângulo
127
0
Módulo
Ângulo
Van’
168,16
-12,40
Vab
219,97
30,00
81
0
Zcontato
100
Vbc
219,97
-90,00
Vca
219,97
150,00
Vnn’
51,74
135,94
Dadas as potências das cargas
Vcn
San (VA)
Sbn (VA)
127
127
5
60
-120
120
0
0
Scn (VA)
200
0
Zcontato
100
Vca
219,97
150,00
Vnn’
51,88
135,87
Vbn’
148,45
-100,19
Vcn’
78,54
109,58
Zcc
Vcn’
78,39
109,57
Vab
219,97
30,00
Vbc
219,97
-90,00
4.2 Mau contato do neutro em sistemas monofásicos
Esta planilha calcula os valores da tensão quando há mau contato do neutro em sistemas atendidos por transformadores cujo
secundário seja fase fase, com center tap aterrado. Neste caso não está previsto o cálculo para sistemas com possibilidades do
retorno pelas interligações do condutor neutro, sendo válido portanto apenas para ramais de serviço, ramais de entrada,
instalações da caixa do medidor e na rede de distribuição onde o neutro seja radial.
Dados de entrada
- Tensão fase neutro para cada fase em volts na forma polar.
- Impedância das cargas para cada fase em ohms na forma polar.
- Resistência de contato em ohms.
Dados de saída
- Tensão fase neutro e fase fase aplicada às cargas em volts.
Nota: Caso não seja possível saber qual o valor das impedâncias das cargas, há a opção como dado de entrada o valor da
potência do(s) aparelho(s) em cada fase na forma polar. Os demais dados de entrada são os mesmos descritos supra. O resultado
dos dados de saída é o mesmo.
Exemplo:
Nome da planilha - Mau contato neutro monofásico
Dadas as impedâncias das cargas
Van
modulo
angulo
Vbn
115
0
Van'
115
180
Vbn'
Zca
3226
0
Zcb
Vab
Vnn'
269
0
modulo
142,94
87,06
230,00
27,94
ângulo
0,00
-180,00
0,00
180,00
Zcontato
100
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 68
Dadas as potências das cargas
Van
modulo
angulo
Vbn
115
0
San (VA)
115
180
Van'
5
0
Vbn'
Vab
Sbn (VA)
60
0
Zcontato
100
Vnn'
modulo
147,07
82,93
230,00
32,07
ângulo
0,00
-180,00
0,00
180,00
4.3 Falta de neutro em sistemas trifásicos
Esta planilha calcula os valores da tensão quando há falta do neutro em sistemas atendidos por transformadores cujo secundário
seja trifásico, estrela aterrado (a 4 fios). Neste caso não está previsto o cálculo para sistemas com possibilidades do retorno
pelas interligações do condutor neutro, sendo válido portanto apenas para ramais de serviço, ramais de entrada, instalações da
caixa do medidor e na rede de distribuição onde o neutro seja radial.
Dados de entrada
- Tensão fase neutro para cada fase em volts na forma polar
- Impedância das cargas para cada fase em ohms na forma polar
Dados de saída
- Tensão fase neutro e fase fase aplicada às cargas em volts
Nota: Caso não seja possível saber qual o valor das impedâncias das cargas, há a opção como dado de entrada o valor da
potência do(s) aparelho(s) em cada fase na forma polar. Os demais dados de entrada são os mesmos descritos supra. O resultado
dos dados de saída é o mesmo.
Exemplo:
Nome da planilha - Falta de neutro
Dadas as impedâncias das cargas
modulo
angulo
Van
127
0
Vbn
127
-120
Vcn
Van'
Vbn'
Vcn'
127
120
Zca
3226
0
Zcb
269
0
Zcc
Vab
Vbc
Vca
81
0
modulo
195,67
167,98
52,15
219,97
219,97
219,97
ângulo
-17,23
-91,23
93,97
30,00
-90,00
150,00
Dadas as potências das cargas
modulo
angulo
Van
127
0
Vbn
127
-120
Vcn
Van'
Vbn'
Vcn'
San (VA) Sbn (VA) Scn (VA)
127
5
60
200
120
0
0
0
Vab
Vbc
Vca
modulo
195,73
168,13
52,00
219,97
219,97
219,97
ângulo
-17,27
-91,22
93,96
30,00
-90,00
150,00
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 69
4.4 Falta de neutro em sistemas monofásicos
Esta planilha calcula os valores da tensão quando há falta do neutro em sistemas atendidos por transformadores cujo secundário
seja fase fase, com center tap aterrado. Neste caso não está previsto o cálculo para sistemas com possibilidades do retorno pelas
interligações do condutor neutro, sendo válido portanto apenas para ramais de serviço, ramais de entrada, instalações da caixa
do medidor e na rede de distribuição onde o neutro seja radial.
Dados de entrada
- Tensão fase neutro para cada fase em volts na forma polar
- Impedância das cargas para cada fase em ohms na forma polar
Dados de saída
- Tensão fase neutro e fase fase aplicada às cargas em volts.
Nota: Caso não seja possível saber qual o valor das impedâncias das cargas, há a opção como dado de entrada o valor da
potência do(s) aparelho(s) em cada fase na forma polar. Os demais dados de entrada são os mesmos descritos supra. O resultado
dos dados de saída é o mesmo.
Exemplo:
Nome da planilha - Falta de neutro monofásico
Dadas as impedâncias das cargas
Van
modulo
angulo
Vbn
115
0
Van'
Zca
115
180
Vbn'
Zcb
3226
0
269
0
Vab
modulo
212,30
17,70
230,00
ângulo
0,00
180,00
0,00
Dadas as potências das cargas
Van
modulo
angulo
Vbn
115
0
Van'
San (VA)
115
-120
Vbn'
Sbn (VA)
5
0
60
0
Vab
modulo
212,31
17,69
230,00
ângulo
0,00
180,00
0,00
4.5 Curto circuito trifásico radial
Esta planilha calcula os valores da tensão quando há curto circuito trifásico em sistemas atendidos por transformadores cujo
secundário seja trifásico, estrela aterrado (a 4 fios).
Dados de entrada
- Tensão fase fase da rede secundária em volts
- Potência do transformador em kva compatível com a tabela de dados
- Tensão fase fase da rede primária em volts
- Denominação do condutor da rede secundária compatível com a tabela de dados
- Comprimento em metro até o ponto onde se deseja calcular o curto circuito
- Linha da planilha onde se deseja calcular o curto circuito. Vide mais informações elucidativas na própria planilha.
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 70
Dados de saída
- Corrente de curto circuito da rede secundária em ampères
- Corrente correspondente na rede primária em ampères
- Tensões fase fase nos pontos desejados
- Tensões fase neutro nos pontos desejados
- Valor da impedância para cada trecho considerado
IMPORTANTE: Para aumentar a quantidade de trechos de rede basta copiar a última linha para as demais linhas desejadas e
então proceder à modificação da linha do curto.
Nome da planilha - Curto trifásico radial
Tensão secundária
220
Transformador
15
Corrente secundária
602,66
Tensão primária
13800
Corrente primária
9,61
linha do curto
Cabos
14
comprimento
Resistência Reatância Tensão fase-neutro Tensão fase-fase
Trafo
0,0730
0,0790
63,35
109,73
4/0CA
35
0,0104
0,0104
54,74
94,82
4/0CA
15
0,0045
0,0045
51,08
88,47
1/0CA
15
0,0089
0,0049
44,95
77,86
1/0CA
35
0,0208
0,0114
30,65
53,08
1/0CA
35
0,0208
0,0114
16,35
28,31
1/0CA
40
0,0238
0,0130
0,00
0,00
4.6 Curto circuito fase neutro
Esta planilha calcula os valores da tensão quando há curto circuito fase neutro em sistemas atendidos por transformadores cujo
secundário seja trifásico, estrela aterrado (a 4 fios). Não é aplicável para circuitos em anel.
Dados da entrada
- Tensão fase fase da rede secundária em volts
- Potência do transformador em kVA compatível com a tabela de dados
- Soma das resistências de aterramento do transformador e de um aterramento próximo ao curto
- Denominação do condutor da rede secundária compatível com a tabela de dados
- Comprimento em metros até o ponto onde se deseja calcular o curto circuito
- Linha da planilha onde se deseja calcular o curto circuito. Vide mais informações elucidativas na própria planilha.
Dados de saída
- Corrente da fase em curto circuito em ampères (la)
- Corrente que circula pelo neutro da rede em ampères (ln1)
- Corrente que circula pelos aterramentos em ampères (ln2)
- Tensões fase fase nos pontos desejados
- Tensões fase neutro nos pontos desejados
- Valor da impedância para cada trecho considerado
IMPORTANTE: Para aumentar a quantidade de trechos de rede basta copiar a última linha para as demais linhas desejadas e
então proceder à modificação da linha do curto.
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 71
Exemplo:
Nome da planilha - Curto fase neutro secundário
Tensão
Trafo
R aterr.
linha do curto
linha fim circ.
Ia
In2
In1
Cabo
4/0CA
4/0CA
1/0CA
1/0CA
1/0CA
1/0CA
220
15
50
21
21
Comprimento
35
15
15
35
35
15
353,41
1,21
352,82
R fase
0,07300
0,01042
0,00447
0,00893
0,02084
0,02084
0,00893
-50,01
10,72
-50,18
X fase
0,07900
0,01043
0,00447
0,00486
0,01135
0,01135
0,00486
R neutro
0,00000
0,01248
0,00535
0,00981
0,02290
0,02290
0,00981
X neutro
0,00000
0,03427
0,01469
0,01508
0,03520
0,03520
0,01508
Va'n'
89,07
71,78
64,45
54,78
32,22
9,67
0,00
Vb'n'
127,02
137,10
141,56
145,85
156,41
167,61
172,58
Vc'n'
127,02
129,91
131,52
134,91
143,61
153,25
157,62
Va'b'
189,15
185,26
183,62
181,80
177,78
174,07
172,58
Vb'c'
220,00
220,00
220,00
220,00
220,00
220,00
220,00
Vc'a'
187,02
182,54
180,63
177,17
169,10
161,06
157,62
4.7 Curto circuito fase neutro monofásico
Esta planilha calcula os valores da tensão quando há curto circuito fase neutro em sistemas atendidos por transformadores cujo
secundário seja fase fase com center tap aterrado. Não é aplicável a circuitos em anel.
Dados de entrada
- Tensão fase fase da rede secundária em volts.
- Potência do transformador em kVA compatível com a tabela de dados.
- Soma das resistências de aterramento do transformador e de um aterramento próximo ao curto.
- Denominação do condutor da rede secundária compatível com a tabela de dados.
- Comprimento em metros até o ponto onde se deseja calcular o curto circuito.
- Linha da planilha onde se deseja calcular o curto circuito. Vide mais informações elucidativas na própria planilha.
Dados de saída
- Corrente da fase em curto circuito em ampères (la)
- Corrente que circula pelo neutro da rede em ampères (ln1)
- Corrente que circula pelos aterramentos em ampères (ln2)
- Tensões fase fase nos pontos desejados
- Tensões fase neutro nos pontos desejados
- Valor da impedância para cada trecho considerado
IMPORTANTE: Para aumentar a quantidade de trechos de rede basta copiar a última linha para as demais linhas desejadas e
então proceder à modificação da linha do curto.
Exemplo:
Nome da planilha - Curto fase neutro monofásico
NTD-00.059
Tensão
Transformador
R aterramento
linha do curto
linha fim circuito
Ia
In2
In1
Cabo
4/0CA
4/0CA
1/0CA
1/0CA
1/0CA
1/0CA
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 72
254
15
50
21
21
Comprimento
35
15
15
35
35
15
353,36
1,21
352,77
R fase
0,07300
0,01042
0,00447
0,00893
0,02084
0,02084
0,00893
-50,01
10,72
-50,18
X fase
0,07900
0,01043
0,00447
0,00486
0,01135
0,01135
0,00486
R neutro
0,00000
0,01248
0,00535
0,00981
0,02290
0,02290
0,00981
X neutro
0,00000
0,03427
0,01469
0,01508
0,03520
0,03520
0,01508
Va'n'
89,05
71,77
64,44
54,77
32,22
9,67
0,00
Vb'n'
164,98
182,27
189,71
199,35
221,84
244,35
254,00
Va'b'
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
254,00
4.8 Queda de condutor primário – lado fonte –
Esta planilha calcula o valor da tensão no ponto onde ocorreu o curto circuito devido ao rompimento de um condutor da rede
primária do lado fonte.
Dados de entrada
- Tensão nominal da rede primária em volts.
- Corrente de curto circuito fase terra na subestação em ampères.
- Corrente de curto circuito trifásica na subestação em ampères.
- Resistência de contato em ohms.
- Denominação do condutor da rede, compatível com a tabela de dados.
- Comprimento de trecho onde se deseja calcular em ohms.
Dados de saída
- Tensão no ponto do curto circuito em volts.
- Corrente de curto circuito em ampères.
- Impedância da rede por trecho e sua soma total em ohms.
IMPORTANTE: Para aumentar a quantidade de trechos de rede basta copiar a última linha para as demais linhas desejadas e
então proceder à modificação da linha do curto.
Exemplo:
Nome da planilha - Queda de condutor fonte
Tensão primária
Icc trifásica SE
Icc monofásica SE
resistência de contato
Tensão no ponto do curto
Corrente de curto
Cabo
336CA
2/0CA
1/0CA
Impedância rede
11900
6989
9451
40
5951
148,76
-88,07
-88,16
-10,20
comprimento (m) R positivo Z positivo R zero X zero
3000
0,5628
1,2099 1,9812 4,7511
1000
0,4729
0,4424 0,9457 1,6229
5000
2,9770
2,2565 5,3410 8,1560
4,0127
3,9088 8,2679 14,5300
NTD-00.059
PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
30/09/2004
FOLHA 73
4.9 Queda de condutor primário – lado carga –
Esta planilha calcula o valor da tensão no ponto onde ocorreu o curto circuito devido ao rompimento de um condutor da rede
primária ao lado carga.
Dados de entrada
- Tensão da rede primária em volts.
- Corrente de carga antes do rompimento em ampères.
- Resistência de contato em ohms.
Dados de saída
- Tensão no ponto do curto circuito em volts.
- Corrente de curto circuito em ampères.
Nome da planilha - Queda de condutor carga
Tensão primária
Corrente antes do rompimento
resistência de contato
Corrente de curto
Tensão no ponto do curto
13800
100
50
27
1342
4.10 Tabela de dados
Esta planilha contém os dados necessários aos cálculos dos curto - circuitos.
- Denominação da capacidade dos transformadores e suas impedâncias
- Denominação dos cabos e suas impedâncias.
Para inserção de novos cabos ou transformadores proceda conforme segue:
-
Coloque os dados dos cabos e/ou transformadores no local que lhes é próprio.
Em seguida na barra de ferramentas escolha a opção Inserir.
Escolha a opção Nome e clique em Definir
Com a janela aberta defina qual a opção desejada (cabos ou transformadores)
Após a escolha, clique no ícone existente à direita da janela refere se a
Selecione então todos os dados de cabos e ou transformadores existentes
Após a seleção pressione Enter
Em seguida com as células já definidas clique em OK na janela definir nome.
IMPORTANTE: Todas as nomenclaturas de transformadores e ou cabos devem ser as mesmas utilizadas durante a inserção
dos dados nas planilhas de cálculos, pois as planilhas são vinculadas.
Download

PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO NTD-00.059 Título