SISEMA
Sistema Estadual de Meio Ambiente
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DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Palestrante: Myriam Maria da Silva
Data: junho/2008
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1. INTRODUÇÃO
Para cumprir os Acordos de Resultado, instituído pelo “Choque de Gestão”,
o Sistema Estadual de Meio Ambiente, vem buscando implantar
mecanismos que possam contribuir para uma melhora gradativa de
controles, um alinhamento entre planejamento e execução, com redesenho
de processos que possam agilizar procedimentos internos e
conseqüentemente os serviços prestados à sociedade.
E, visando contribuir para que este processo interno possa de forma prática
obter bons resultados, estamos iniciando com o presente treinamento, uma
nova metodologia de planejamento, para que todos os nossos clientes
internos possam participar de forma ativa e entender melhor as atividades
relacionadas às programações orçamentárias do SISEMA.
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2. PROCESSO DE PLANEJAMENTO
Com o objetivo de determinar as ações a serem realizadas pelo poder
público, escolhendo alternativas prioritárias e compatibilizando-as com os
meios disponíveis para colocá-las em execução, surgiu o chamado
“Planejamento-Orçamento”.
Este processo de Planejamento-Orçamento consubstancia nos instrumentos
determinados pelo art. 165 da CF que diz: “Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão”:
I – plano plurianual
II – as diretrizes orçamentárias
III – os orçamentos anuais
Plano Plurianual é o planejamento de longo prazo, através do qual procurase ordenar as ações do governo que visem atingir os objetivos e metas
fixados para um período de quatro anos, ao nível do governo federal bem
como ao nível de governos estaduais e municipais, conforme previsto pelo
art. 165 da CF, inc. I, parágrafo primeiro.
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•
A Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá compreender as metas e
prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para
o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária bem
como os limites orçamentários dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de
definir sobre a concessão de vantagens ou aumento de remuneração,
criação de cargos ou alterações de estrutura de carreira e admissão de
pessoal.
•
O Orçamento Anual ou a Lei Orçamentária tem por objetivo viabilizar a
concretização das situações planejadas no plano plurianual, e obviamente,
transformá-las em realidade, obedecidas a Lei e Diretrizes Orçamentárias,
através de programas e ações a serem executados, visando alcançar os
objetivos determinados.
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•
Assim, em cada ano deve-se elaborar um orçamento, que pormenorizará a
etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que
servirá de roteiro à execução coordenada das ações de governo. O
orçamento programa é o detalhamento de cada uma das etapas, aqui
entendidas como ano civil, que corresponde ao exercício financeiro no
Brasil.
•
Orçamento é, portanto, o instrumento de planejamento que dispõe o Poder
Público, em qualquer esfera, para expressar, em determinado período e
tempo, seu programa de atuação, discriminando a origem e o montante dos
recursos a serem obtidos, bem como a natureza e o montante dos
dispêndios a serem efetuados.
•
A lei orçamentária é de caráter autorizativo estima as receitas e fixa as
despesas do estado para o ano seguinte.
Deve seguir as diretrizes e prioridades estabelecidas na LDO.
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ESTRUTURA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO
Plano Mineiro de
Desenvolvimento
Integrado
PMDI
Plano Plurianual de
Ação Governamental
PPAG
Lei de Diretrizes
Orçamentárias
LDO
Lei Orçamentária
Anual
LOA
(Orçamento)
- Representa um amplo programa de Governo.
- Levanta as necessidades do Estado nas áreas aonde Governo atua:
saúde, educação, segurança, saneamento básico, meio ambiente, etc.
- Estabelece as linhas gerais a serem seguidas pelo Governo.
- Elaborado pelo poder Executivo no primeiro ano de mandato do Governador
para um período de 4 anos e submetido à apreciação da Assembléia.
- Orienta o primeiro ano do mandato do Governador seguinte.
- Especifica, de forma regionalizada, as ações para atender às necessidades
levantadas.
- Especifica as obras a serem realizadas pela Administração Pública Estadual.
- Compreende as metas e prioridades da Administração Pública Estadual
para o ano seguinte.
- Tem de ser compatível com o PPAG.
- Estabelece diretrizes para a elaboração do Orçamento.
- Deve ser apreciada pelo Poder Legislativo até o fim do primeiro semestre
do ano.
- Espelha a programação do Governo para um determinado ano.
- Estima a receita e fixa as despesas, para cada ano.
- Dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
- O Projeto da LOA, é de iniciativa do Poder Executivo.
- Deve ser apreciado pela Assembléia até 15 de dezembro.
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ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
O processo de elaboração da Proposta Orçamentária obedece aos seguintes passos:
1. Análise da evolução da receita e previsão de negociação de parcerias para convênios;
2. Previsão da receita;
3. Adequação de metas do PPAG;
4. Diretrizes da DG;
5. Levantamento de necessidades de cada Diretoria (custeio/capital);
6. Fixação da despesa de pessoal;
7. Fechamento do Plano de Trabalho (QDD) por atividade;
8. Fechamento da proposta - início de agosto de cada ano;
9. Análise pela SEPLAG/SUCOR;
10. Em setembro, a SEPLAG encaminha à Assembléia Legislativa para análise;
11. A Assembléia analisa, e se for o caso, prepara as emendas;
12. A Assembléia aprova;
13. Publica-se a Lei em dezembro.
14. Primeiro dia útil do ano, início da execução.
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» Publicada a Lei Orçamentária Anual – LOA começa os preparativos
para sua execução, a partir do primeiro dia do exercício financeiro.
Portanto, para iniciar a execução orçamentária é necessário que a LOA
seja publicada e o início da realização das despesas começa com a
liberação das cotas orçamentárias.
No caso do SISEMA, uma nova metodologia para execução de despesas
está
sendo
estabelecida.
Com
a
implantação
do
Alinhamento
Estratégico, buscou-se dar maior importância ao orçamento, como
instrumento real de planejamento. Para essa consecução de objetivos,
buscou-se realizar o redesenho de processos, que tornará os fluxos
mais ágeis e com descentralização de atividades e responsabilidades.
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ORÇAMENTO PÚBLICO
“ORÇAMENTO PÚBLICO É O DOCUMENTO QUE CONTÉM AS
INFORMAÇÕES SOBRE TODOS OS RECURSOS DE QUE O
PODER PÚBLICO DISPÕE EM TERMOS DE RECEITA E
DESPESA”.
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RECEITA PÚBLICA
Receita pública é todo e qualquer recolhimento feito aos cofres
públicos, que seja efetivado através de numerário ou outros bens
representativos de valores que o Governo tem direito de arrecadar em
virtude de leis, contratos ou quaisquer outros títulos de que derivem
direitos a favor do Estado.
Divide-se em duas categorias: Receita Corrente e Receita de Capital.
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DESPESA PÚBLICA
Despesa pública são gastos efetuados para manutenção dos serviços
públicos obrigatórios e para gestão do patrimônio governamental, bem
como o repasse ou restituição para quem de direito das receitas
arrecadadas extra orçamentariamente.
A exemplo da receita também a despesa se classifica em duas
categorias econômicas, ou seja, despesa corrente e despesa de
capital, sendo estas categorias identificadas sequencialmente por
“Grupos de Natureza de Despesa, Modalidades de Aplicação e
Elementos
de
Despesa”, conforme estabelecido
Interministerial n° 163/2003.
pela
Portaria
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CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS
Objetivo:
Mostrar a nomenclatura e a codificação
relativas às
classificações institucional, funcional -
programática e econômica das despesas.
AS DESPESAS PÚBLICAS SE CLASSIFICAM EM TRÊS PRINCIPAIS
CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO:
1. Classificação Institucional
2. Classificação Funcional
3. Classificação Econômica
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1. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL:
TEM COMO FINALIDADE EVIDENCIAR AS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DAS
DESPESAS (ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS)
TIPOS DE ADMINISTRAÇÃO:
1 – Administração Direta;
2 – Autarquias e Fundações;
3 – Empresas Estatais Dependentes;
4 – Fundos;
5 – Empresas Controladas
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL:
1 26 1
1 51 1
1 23 1
2 01 1
2 10 1
2 24 1
2 09 1
1 37 1
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
POLÍCIA CIVIL
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – IPSEMG
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE M.AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
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1 19 1 – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
1 – Administração Direta
19 – Secretaria de Estado da Fazenda
1 – Unidade Orçamentária
→ Codifica os órgãos e unidades orçamentárias(local);
→ Define responsabilidades;
→ Permite controlar resultados.
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2. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL – PROGRAMÁTICA
OBJETIVO: PERMITIR IDENTIFICAÇÃO DA FINALIDADE DO GASTO.
→ OS CÓDIGOS E ESTRUTURA DESSA CLASSIFICAÇÃO FORAM
DEFINIDOS PELA PORTARIA SOF Nº. 42 (A PARTIR DA LOA 2002). →
Ações governamentais agrupadas por Função – Subfunção –
Programa – Projeto – Atividade – Operações Especiais.
→ CODIFICA AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS DO PPAG E SUAS
DOTAÇÕES NA LOA.
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•
•
FUNÇÃO: É O MAIOR NÍVEL DE AGREGAÇÃO DAS DIVERSAS ÁREAS
DE DEPESAS QUE COMPETEM AO SETOR PÚBLICO.
EX: Gestão Ambiental: Cód.18;
Saúde: Cód. 10;
Educação: Cód.12;
Segurança Pública: 06.
SUBFUNÇÃO: É A SUBDIVISÃO DA FUNÇÃO, QUE AGREGA
DETERMINADO SUBCONJUNTO DE DESPESA DO SETOR PÚBLICO.
EX: 122 – Administração Geral;
128 – Formação Recursos Humanos;
541 - Preservação e Conservação Ambiental;
542 – Controle Ambiental;
544 – Recursos Hídricos;
571 – Desenvolvimento Científico.
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PROGRAMA:
É
INSTRUMENTO DE
ORGANIZAÇÃO
DA
AÇÃO
GOVERNAMENTAL.SÃO MENSURADOS POR INDICADORES. APESAR DE
POSSUIR APENAS UM ÓRGÃO RESPONSÁVEL, É DESEJÁVEL QUE O
PROGRAMA AGRUPE AS AÇÕES COM FINALIDADES SEMELHANTES,
MESMO QUE ESTAS SEJAM DE RESPONSABILIDADE DE ÓRGÃOS
DISTINTOS.
EX: 701 – Apoio Administração Pública; 105 – Gestão Ambiental
Integrada; 702 – Obrigações Especiais; 045 – Resíduos Sólidos; 110
– Melhoria Qualidade Ambiental; 010 – Conservação do Cerrado e
Recuperação da Mata Atlântica; 109 – Proteção da Biodiversidade e
UC’s; 011 – Consolidação de Recursos Hídricos;
113 –
Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos; 046 –
Revitalização do Rio das Velhas, etc.
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1. Programas Especiais
• Não se identificam diretamente a nenhuma área de resultado ou
Projeto Estruturador.
• Possuem grande importância para a administração estadual por
contemplar as prioridades setoriais, embora não atendidas
nos programas estruturadores e associados.
• Incluem-se neste escopo:
– os programas padronizados de apoio à administração pública
e de obrigações especiais;
– os programas de serviços ao estado não associados a
nenhuma área de resultado específica;
– programas que, apesar de finalísticos do ponto de vista do
órgão, são tipicamente “meio” do ponto de vista da
sociedade.
– Ex.: 701 – Apoio à Administração Pública
702 – Obrigações Especiais
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2. Programas Associados
• Requisito: alinhamento à estratégia definida no PMDI
• Representam os programas dotados de colaboração sinérgica com
os Programas Estruturadores para o alcance da visão de futuro
e dos objetivos estratégicos do PMDI. Estes programas devem
perseguir os objetivos estratégicos da Área de Resultados à
qual foi associado, bem como contribuir para o alcance dos resultados
definidos para a área em questão.
Ex.: 105 – Gestão Ambiental Integrada
110 – Melhoria da Qualidade Ambiental
109 – Proteção da Biodiversidade e Unidades de Conservação
164 – Projeto Jaíba
113 – Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos
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3. Programas Estruturadores
Representam os programas estratégicos concebidos pelo
governo onde são alocados prioritariamente os recursos
estaduais e dos quais se espera os maiores impactos na
ação do governo estadual. Estes programas suplantam os
encargos obrigatórios com a máquina pública, tendo em conta
o alcance da visão de futuro e dos objetivos estratégicos
fixados no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado.
•
Ex.:
045 – Resíduos Sólidos
010 – Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica
011 – Consolidação de Recursos Hídricos
046 – Revitalização do Rio das Velhas
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Modelo Ilustrativo do Grupo de Projetos Estruturadores
Projetos Especiais
Resultados
para a
sociedade
Projetos
Estruturadores
com Sinergia
Projetos Associados
Projetos Especiais
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PROJETO: É O INSTRUMENTO DE PROGRAMAÇÃO PARA
ALCANÇAR O OBJETIVO DE UM PROGRAMA, ENVOLVENDO UM
CONJUNTO DE OPERAÇÕES, LIMITADAS NO TEMPO DAS QUAIS
RESULTAM PRODUTOS.
Ex.: Pro-água-MG
Promata-MG
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ATIVIDADE: INSTRUMENTO DE PROGRAMAÇÃO PARA ALCANÇAR
OBJETIVOS DE UM PROGRAMA COM AÇÕES CONTÍNUAS, RESULTANDO
EM UM PRODUTO OU SERVIÇO FORNECIDO À SOCIEDADE.
IDENTIFICADOR DE PROJETO/ATIVIDADE:
1 - Projeto do Orçamento
2 - Atividade Meio
4 - Atividade Fim
7 - Operação Especial
A PARTIR DAS FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES CODIFICADAS, A UNIÃO, OS
ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS ESTABELECERÃO, EM
ATOS PRÓPRIOS SUAS ESTRUTURAS DE PROGRAMAS , CÓDIGOS E
IDENTIFICAÇÃO.
SERÃO PROVIDENCIADOS O CADASTRO DE PROGRAMAS, PROJETOS E
DE ATIVIDADES PARA CONCLUIR A FORMAÇÃO DO PROGRAMA DE
TRABALHO.
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XX
XX XXX
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
XX XXX XXX
XX XXX XXX X
PROGRAMA
IDENTIFICADOR PROJETO/ATIVIDADE
XX XXX XXX X XXX CODIFICAÇÃO PROJ/ATIVIDADE
XX XXX XXX X XXX XXXX SUBPROJETO/SUBATIVIDADE
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1) CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 1.37.1 – SEMAD
2) CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL- PROGRAMÁTICA:
XX
Função
18 - Gestão Ambiental
xx XXX Subfunção 541 - Preservação e Conservação Ambiental
xx xxx XXX Programa 105 Gestão Ambiental Integrada
xx xxx xxx X Projeto/atividade 4 - (ativ.fim)
xx xxx xxx x XXX Identificação projeto/atividade 053 – Gestão da
Fiscalização Ambiental Integrada
xx xxx xxx xxx XXXX Subprojeto/Subatividade 0001 Modernização do
Licenciamento Ambiental
Dotação Orçamentária: 1.37.1.18.541.105.4.053.0001
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1)CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 2.10.1 - IEF
2) CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA:
XX
Função
xx XXX
18 -
Subfunção
xx xxx XXX
xx xxx xxx X
Programa
Gestão Ambiental
122 -
Administração Geral
701 -
Projeto/atividade 2
xx xxx xxx x XXX
Apoio à Administração Pública
(ativ.meio)
Identifica proj./atividade
002 - Planejamento,
Gestão e Finanças
xx xxx xxx xxx XXXX Subprojeto/Subatividade 0001 - Planejamento,
Gestão e Finanças
Dotação Orçamentária: 2.10.1.18.122.701.2.002.0001
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3. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
CATEGORIAS ECONÔMICAS DA DESPESA:
AS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS SE DIVIDEM EM:
3 - DESPESAS CORRENTES:
DESPESAS QUE NÃO CONTRIBUEM DIRETAMENTE PARA A
FORMAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL.
4 - DESPESAS DE CAPITAL:
DESPESAS QUE CONTRIBUEM PARA FORMAÇÃO DE UM
BEM DE CAPITAL.
(disposto no art. 12 Lei 4.320/64)
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3 - DESPESAS CORRENTES: SÃO AS DESPESAS REALIZADAS
COM A MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E COM O
FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS.
CLASSIFICAM NESTA CATEGORIA TODAS AS DESPESAS QUE
NÃO CONTRIBUEM DIRETAMENTE, PARA A FORMAÇÃO OU
AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL.
SE DIVIDEM NOS GRUPOS DE DESPESAS:
3.1.
PESSOAL E ENCARGOS – DESPESAS DE NATUREZA
REMUNERATÓRIA DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO
DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO SETOR
PÚBLICO, ETC.
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3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA – DESPESAS COM O
PAGAMENTO DE JUROS, COMISSÕES E OUTROS ENCARGOS
DE OPERACÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
CONTRATADAS,
BEM
COMO
DA
DIVIDA
PÚBLICA
MOBILIÁRIA.
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES – DESPESAS COM
AQUISICÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, PAGAMENTO
DE
DIÁRIAS
AUXÍLIOS, ETC.
DE
VIAGEM,
CONTRIBUIÇÕES,
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4. DESPESAS DE CAPITAL –
CONTRIBUEM,
SÃO
DIRETAMENTE
AS
PARA
DESPESAS
A
QUE
FORMAÇÃO OU
AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL.
CLASSIFICAM-SE EM:
4.4 INVESTIMENTOS – DESPESAS COM O PLANEJAMENTO E A
EXECUÇÃO
DE OBRAS, INCLUSIVE COM
A
AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS CONSIDERADOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO
DESTAS ÚLTIMAS E COM A AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE.
INSTALAÇÕES,
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4.5 INVERSÕES FINANCEIRAS – DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE
IMÓVEIS OU BENS DE CAPITAL JÁ EM UTILIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS, ETC.
4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA – DESPESAS COM O PAGAMENTO
E/OU REFINANCIAMENTO DO PRINCIPAL E DA ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA E EXTERNA,
CONTRATUAL OU MOBILIÁRIA.
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9.9.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DOTAÇÃO
NÃO
ESPECIFICAMENTE
DESTINADA
A
DETERMINADO
ÓRGÃO,
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA,
PROGRAMA OU CATEGORIA ECONÔMICA, DESTINADA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS PARA O ATENDIMENTO
DE PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS
IMPREVISTOS.
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DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE
CAPITAL
3.1 Pessoal + Encargos Sociais
3.2 Juros e Encargos Dívida
3.3 Outras Despesas Correntes
4.4 Investimentos
4.5 Inversões Financeiras
4.6 Amortização da Dívida
RESERVA DE CONTINGÊNCIA – 9.9
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MODALIDADE DE APLICAÇÃO
A CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA É
COMPLEMENTADA PELA MODALIDADE DE APLICAÇÃO, QUE
TEM COMO PRINCIPAL FINALIDADE INDICAR SE OS
RECURSOS SERÃO APLICADOS DIRETAMENTE POR ÓRGÃOS
OU ENTIDADES NO ÂMBITO DA MESMA ESFERA DE GOVERNO
OU POR OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO.
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MODALIDADE DE APLICAÇÃO - M
CÓDIGOS:
20 – TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
30 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
40 – TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
50 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS
60 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOS
70 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
71 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
80 – TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
90 – APLICAÇÕES DIRETAS
91 – APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS,
FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO ORÇAMENTO
FISCAL
99 – A DEFINIR
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ELEMENTO DE DESPESA - ED
• IDENTIFICADOR DO OBJETO DE GASTO E PODE SER
DESDOBRADO EM ITEM DE DESPESA, VISANDO ATENDER ÀS
NECESSIDADES DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E CONTROLE
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
– Exemplo: 30 MATERIAL DE CONSUMO
» 02- Artigos para Esportes
» 04- Material Gráfico e Impresso
» 11- Material Odontológico
» 16- Material de Informática
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A CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA É COMPOSTA
PELA CATEGORIA ECONÔMICA, PELO GRUPO A QUE
PERTENCE A DESPESA, PELA MODALIDADE DE SUA
APLICAÇÃO E PELO OBJETO FINAL DO GASTO.
• OS ÚLTIMOS DÍGITOS DÁ O CONTROLE GERENCIAL DO
GASTO, ATRAVÉS DO ELEMENTO DE DESPESA.
• É CONSTITUÍDO POR SEIS DÍGITOS DISTRIBUÍDOS.
3
3
90
30
Categoria Econ.
Grupo
Modalidade
Elem.Despesa
X.
X
XX
XX
POLÍCIA
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FONTE DE RECURSOS:
10
RECURSOS ORDINÁRIOS
20
RECURSOS VINCULADOS
RECURSOS CONSTITUCIONALMENTE VINCULADOS MUNICÍPIOS
21
COTA ESTADUAL DO SALÁRIO EDUCAÇAO – QESE
22
RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
23
FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB
24
CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES
26
TAXA FLORESTAL
27
TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
31
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
47
ALIENAÇÃO DE BENS DE ENTIDADES ESTADUAIS
52
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
59
TAXA DE INCÊNDIO
RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
60
RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
61
RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS COM VINCULAÇÃO ESPECÍFICA
POLÍCIA
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FONTES DE RECURSOS DO SISEMA:
10 - RECURSOS ORDINÁRIOS: Recursos do Tesouro para os quais não existe
destinação específica;
24 - CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES
26 - TAXA FLORESTAL: Recursos provenientes da ação fiscalizadora por
intermédio do IEF;
31 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HIDRICOS: Lei Federal nº.7.990 de
28/12/89. Recursos provenientes de indenização aos Estados e Municípios
pela exploração, em seus territórios de recursos hídricos, para fins de
geração de energia elétrica;
47 - ALIENAÇÃO DE BENS: Recursos provenientes de alienação de bens que
integram o patrimônio das entidades estaduais;
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FONTES DE RECURSOS DO SISEMA:
52 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL:
Proveniente da Lei nº. 14.940/2003. Exercício regular do poder de polícia
conferido à FEAM e ao IEF para controle e fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras de recursos naturais;
60 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS:
Recursos proveniente do esforço próprio de arrecadação de órgãos e
entidades do Estado;
61 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS COM VINCULAÇÃO
ESPECÍFICA – IEF :
. Reposição Florestal – Lei Estadual nº. 14.309
. Reposição da Pesca – Lei Estadual nº. 14.181
. Compensação Ambiental – Lei Federal nº. 9985
POLÍCIA
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FONTES DE RECURSOS DO SISEMA:
SEMAD: Orçamento financiado com recursos das fontes: 10, 24 e 31;
IGAM: Orçamento financiado com recursos das fontes: 10, 24, 31,60;
FEAM: Orçamento financiado com recursos das fontes: 31, 52 e 60;
IEF: Orçamento financiado com recursos das fontes: 24, 26, 31, 47,
52, 60 e 61.
POLÍCIA
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•
IDENTIFICADOR DE PROCEDÊNCIA E USO - IPU
1 – RECURSOS RECEBIDOS PARA LIVRE UTILIZAÇÃO
2 – RECURSOS RECEBIDOS DE OUTRA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DO
ORÇAMENTO FISCAL PARA LIVRE UTILIZAÇÃO
3 – RECURSOS RECEBIDOS PARA CONTRAPARTIDA
5 – RECURSOS RECEBIDOS PARA BENEFÍCIOS PREVISTOS ART. 39 –
LC 64/2002
7 – RECURSOS RECEBIDOS PARA AUXÍLIOS DOENÇA, FUNERAL,
ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
8 – RECURSOS RECEBIDOS PARA EMENDAS PARLAMENTARES
9 – RECURSOS RECEBIDOS PARA PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
•
IDENTIFICADOR DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - IPG
01-
PROGRAMAS PRIORITÁRIOS
PROGRAMAS ESTRUTURADORES
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
ESTRUTURA DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
C
GD M ED I F IPU IPG
C
CATEGORIA ECONÔMICA
GD
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
M
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
ED
ELEMENTO DE DESPESA
I
DESDOBRAMENTO DO ELEMENTO (FACULTATIVO)
F
FONTE DE RECURSOS
IPU IDENTIFICADOR DE PROCEDÊNCIA E USO
IPG INDICADOR AÇÃO GOVERNAMENTAL
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
C
CATEGORIA ECONÔMICA
3 - DESP.CORRENTES
GD
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA 3 – OUTRAS DESP CORRENTES
M
MODALIDADE DE APLICAÇÃO 90 – APLICAÇÕES DIRETAS
ED
ELEMENTO DE DESPESA 30 - MATERIAL CONSUMO
I
DESDOBRAMENTO DO ELEMENTO 26 – COMBUSTÍVEL
F
FONTE DE RECURSOS 60 - RDA
IPU
IDENTIFICADOR PROCEDÊNCIA USO 1 - RECURSOS RECEBIDOS
PARA LIVRE UTILIZAÇÃO
IPG
INDICADOR AÇÃO GOVERNAMENTAL 0 – PROGRAMA PRIORITÁRIO
Dotação Orçamentária: 1.37.1.18.122.701.2.002.0001.3.3.90.30.26 - 60.1.0
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS:
SUBPROJ./ATIVIDADE
CATEGORIA
GRUPO
MODALIDADE
ELEMENTO
FONTE
IPU
IPG
1 37 1 18 122 701 2 002 0001 3 3 90 30 31 1 0
TIPO DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIGITO INDICADOR PROJ/ATIV
PROJETO ATIVIDADE
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
Classificação Orçamentária da Despesa
Institucional Funcional
2.09.1
18 541
Por Programas
045
1 068 0001
Quem realiza a despesa?
Por Natureza Fonte
3.3.90.35.01
Gastando em quê?
Por meio de qual política?
Exercendo qual função
governamental?
Financiado por que
recursos?
52
POLÍCIA
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DE MINAS GERAIS
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• EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SEGUNDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
LEI 4.320/64 – ART.47 A 50 - EXECUÇÃO
- DE ACORDO COM DECRETO Nº. 44.716, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008
IMEDIATAMENTE APÓS A PROMULGAÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTO E
COM BASE NOS LIMITES NELA FIXADOS, O PODER EXECUTIVO
APROVARÁ UM QUADRO DE COTAS QUADRIMESTRAIS DA DESPESA
PARA UTILIZAÇÃO DE CADA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA;
- ASSEGURAR ÀS UNIDADES, A SOMA DOS RECURSOS NECESSÁRIOS;
- MANTER EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA.
POLÍCIA
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PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
POLÍCIA
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DE MINAS GERAIS
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Detalhamento Orçamentário
POLÍCIA
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Nossa profissão, sua vida.
•
Modelo para programação (Jan-Dez):
PROGRAMAÇÃO ANUAL
ÓRGÃO/ENTIDADE:
FONTE DE RECURSOS:
IDENTIFICADOR DE PROCEDÊNCIA E USO:
El. Item
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Especificação
JAN
DESPESAS MONITORADAS (AMARRADAS)
MAR
FEV
-
-
ABR
-
1º Quadr.
-
MAI
-
PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
JUL
AGO
2º Quadr.
JUN
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DEMAIS ITENS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
El. Item
INVESTIMENTOS
Especificação
-
JAN
-
-
MAR
FEV
-
ABR
-
-
-
-
-
-
1º Quadr.
-
MAI
-
-
-
-
-
-
-
-
PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
JUL
AGO
2º Quadr.
JUN
-
-
-
-
-
TOTAL
-
-
-
TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
-
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
Relatório de Situação
POLÍCIA
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POLÍCIA
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FLUXO DE PROCESSOS EM
ANEXO
POLÍCIA
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Importante:
• Todas as solicitações serão comparadas com o planejamento
anual das
atividades. Excedendo o limite orçamentário
anual, o não cumprimento dos prazos ou ainda havendo
divergências, o responsável pela ação será acionado pela
SUPM para revisão do planejamento da ação.
• Cada órgão deverá indicar um FACILITADOR que será
treinado com os responsáveis pelas ações, para auxiliar os
gabinetes no acompanhamento das ações relativas a cada
instituição.
POLÍCIA
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Objetivos
Pretende-se com a implantação da nova sistemática:
• Estabelecer uma linha única de solicitações;
• Melhorar o fluxo de informações sobre os projetos
em andamento no SISEMA;
• Melhorar a qualidade do gasto, demonstrando
de maneira clara o objetivo de cada aquisição e
solicitação de orçamento.
POLÍCIA
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2.
•
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL - PRAZOS
Planilhas de programações mensais (Ações de projetos
Estruturadores + Ações de projetos Associados):
»
Encaminhamento à superintendência de planejamento e
modernização, impreterivelmente, até o 5º dia útil de cada mês.
»
As programações deverão ser consolidadas por ação, indicando a
codificação e assinatura do gerente/ordenador de despesa,
acompanhadas dos Termos de Referência e/ou especificação
material.
»
A programação das ações dos projetos Estruturadores, será a mesma
a ser apresentada na reunião com a SEPLAG - Status Report.
POLÍCIA
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LIBERAÇÃO DE COTAS ORÇAMENTÁRIAS
• DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, IMEDIATAMENTE APÓS A
PROMULGAÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTO E COM BASE NOS LIMITES
NELA FIXADOS, O PODER EXECUTIVO APROVARÁ UM QUADRO DE
COTAS QUADRIMESTRAIS DA DESPESA PARA UTILIZAÇÃO DE CADA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ASSEGURAR ÀS UNIDADES A SOMA DOS RECURSOS NECESSÁRIOS
MANTER EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA
POLÍCIA
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Nossa profissão, sua vida.
1. LIBERAÇÃO DE COTAS ORÇAMENTÁRIAS:
AÇÕES DE PROJETOS ASSOCIADOS: Adequação e liberação de cotas
orçamentárias de acordo com o montante de recursos estipulados no
quadrimestre.
Anexo I do Decreto nº. 44.716 de 08/02/08 estabelece parâmetros para:
. Programação orçamentária;
. Alteração Orçamentária;
. Convênios.
Programas Associados e Especiais:
- 1º. Quadrimestre:
- 2º. Quadrimestre:
- 3º. Quadrimestre:
Custeio:
30%
35%
35%
Investimento:
40%
30%
30%
POLÍCIA
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DE MINAS GERAIS
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•
AÇÕES DE PROJETOS ESTRUTURADORES:
LIBERAÇÃO DE
COTAS ORÇAMENTÁRIAS APÓS REUNIÃO MENSAL COM A SEPLAG
– FECHAMENTO DO RELATÓRIO DE SITUAÇÃO – STATUS REPORT.
» A LIBERAÇÃO DAS COTAS ORÇAMENTÁRIAS, ESTÁ
CONDICIONADA À ARRECADAÇÃO.
POLÍCIA
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DE MINAS GERAIS
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AÇÕES - SISEMA
Projetos Associados/Estruturadores
ENTIDADE
SEMAD
AÇÃO
DESCRIÇÃO
TIPO DE PROJETO
2.048
Gestão Ambiental Descentralizada (Superintendências
Regionais )
4.053
Gestão da Fiscalização Ambiental Integrada
A
4.056
Educação e Extensão Ambiental
A
4.057
Coordenação Técnica
A
4.062
Apoio à Projetos de Gestão Ambiental
A
1.056
Modernização do Licenciamento Ambiental
A
1.020
Elaboração de Projetos de intervenções de saneamento para
os municípios fora da concessão da Copasa
E
1.094
Plano de Comunicação - Meta 2010
E
4.160
Educação Ambiental
E
4.620
Estruturação dos Parques Estaduais e dos Atrativos Naturais
A
4.621
Preservação de mananciais e Controle de Água
A
4.622
Fortalecimento da Gestão de Resíduos Sólidos
A
Especial
POLÍCIA
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AÇÕES - SISEMA
Projetos Associados/Estruturadores
ENTIDADE
FEAM
AÇÃO
DESCRIÇÃO
TIPO DE
PROJETO
1.065
Desenvolvimento de Instrumentos de Incentivo à Gestão
Adequada de Resíduos Sólidos
E
1.066
Manutenção do Centro Mineiro de Referência em Resíduos e
Alcance de Auto-sustentabilidade
E
1.068
Apoio à Implementação de Sistemas de Disposição Final
Adequada - Minas sem Lixões
E
1.070
Otimização de Sistemas de Gestão Adequada de Resíduos
Sólidos por Empreendimentos Geradores
E
1.071
Educação e Extensão Ambiental
E
1.072
Implementação da Coleta Seletiva, Reaproveitamento e
Reciclagem
E
1.073
Apoio à Implantação dos Planos de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde
E
4.047
Apoio às Cooperativas e Associações de Materiais
Recicláveis(EP)
A
4.658
Apoio à Fiscalização Ambiental Integrada
A
4.063
Monitoramento da Qualidade Ambiental do Ar e dos Solos
A
4.064
Gestão dos Passivos Ambientais da Mineração
A
4.065
Desenvolvimento de Tecnologias para Fontes Alternativas de
Energia e Produção Mais Limpa
A
POLÍCIA
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DE MINAS GERAIS
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AÇÕES - SISEMA
Projetos Associados/Estruturadores
ENTIDADE
IEF
AÇÃO
DESCRIÇÃO
TIPO DE PROJETO
2.050
Gestão Ambiental Descentralizada – Escritórios Regionais
1.018
Ampliação da Base Florestal Produtiva
E
1.023
Promoção do Desenv. Tecnológico da Silvicultura de Espécies Nativas
E
1.058
Criação e Implantação de Áreas Protegidas
E
1.059
Efetivação do Uso Público de Unidades de Conservação
E
1.060
Ampliação das Áreas de Vegetação Nativa e Promoção da Conectividade
entre Fragmentos Florestais - PROMATA
E
1.061
Revisão e Evolução dos Instrumentos Normativos
E
4.007
Prevenção e Combate a Incêndios Florestais
E
4.025
Gestão Compartilhada da Fauna
E
4.058
Proteção da Biodiversidade
A
4.060
Fortalecimento da Gestão das Unidades de Conservação
A
4.494
Condicionantes Ambientais
A
1.062
Incorporação dos Instrumentos de Pagamento de Serviços Ambientais
E
4.051
Fiscalização e Monitoramento das Atividades de Exploração, Transporte e
Consumo de Produtos da Fauna e Flora
E
4.054
Monitoramento Eletrônico do Transporte do Carvão Vegetal
E
2.011
Cofinanciamento de Implantação de Centro de Pesquisa e Difusão de
Conhecimento da Biodiversidade (EP)
A
Especial
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
AÇÕES - SISEMA
Projetos Associados/Estruturadores
ENTIDADE
IGAM
AÇÃO
DESCRIÇÃO
TIPO DE PROJETO
1.010
Conclusão da Criação e Estruturação dos Comitês de Bacias Hidrográficas
nas UPGRH
E
4.038
Fiscalização e Controle dos Usos de Recursos Hídricos
E
4.142
Monitoramento da Qualidade da Água e do Clima
A
1.011
Conclusão do Plano Estadual de Recursos Hídricos
E
1.013
Elaboração e Aprovação dos Planos Diretores de Recursos Hídricos nas
UPGRH´s selecionadas
E
1.014
Estruturação do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos
E
1.015
Implementação das Agências de Bacias Hidrográficas ou Entidades a elas
equiparadas
E
1.016
Implementar a cobrança pelo Uso das Águas nas UPGRH´s selecionadas
E
1.017
Implementação da Outorga para Lançamento de Efluentes
E
4.032
Cadastramento de Usos e Usuários de Recursos Hídricos
E
4.040
Monitoramento da Qualidade da Água
E
1.312
Integração da Rede de Monitoramento da Qualidade da Água
E
4.088
Melhoria das Condições Sanitárias e Despoluição das Bacias Hidrográficas PRO-ÁGUA-MG
A
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
•
O PROCESSAMENTO DA DESPESA PÚBLICA TEM TRÊS FASES QUE
DEVEM OCORRER SUCESSIVAMENTE. CADA UMA DESSAS FASES
CORRESPONDE A UM ATO DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS.
ESSAS FASES SE CARACTERIZAM COMO A DO,
•
•
•
EMPENHO
LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO
EMPENHO DA DESPESA
È O ATO EMANADO DA AUTORIDADE COMPETENTE QUE CRIA PARA O
PODER PÚBLICO OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PENDENTE OU NÃO DE
IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO. O EMPENHO PORTANTO, É UM ATO
ADMINISTRATIVO E UM FATO CONTÁBIL QUE CRIA DESPESAS PÚBLICAS.
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
•
O ORDENADOR DE DESPESAS:
-
PESSOA RESPONSÁVEL E INVESTIDO DE AUTORIDADE SUFICIENTE PARA
PRATICAR O ATO DE EMPENHAR.
-
O ORDENADOR DE DESPESA É O MAIS GRADUADO DIRIGENTE DE PODER
OU DE ENTIDADE PÚBLICA.
-
A REPONSABILIDADE DO ORDENADOR DE DESPESA É TOTAL, PESSOAL E
INTRANSFERÍVEL E ELE RESPONDE COMO PESSOA FÍSICA, E NÃO COMO
TITULAR DA PASTA.
-
O ORDERNADOR DE DESPESAS SÓ PODERÁ SER EXONERADO DE SUA
RESPONSABILDADE APÓS JULGADAS REGULARES SUAS CONTAS PELO
TRIBUNAL DE CONTAS.
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
•
O ORDENADOR DE DESPESAS:
•
PODE SER DELEGADA AUTORIDADE DE ORDENADOR DE DESPESA A
OUTRO SERVIDOR; NÃO SE DELEGA A RESPONSABILIDADE, OS DOIS
PASSAM A SER CO-RESPONSÁVEIS PELOS EMPENHOS.
•
O EMPENHO DA DESPESA NÃO PODERÁ EXCEDER
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS CONCEDIDOS.
•
É VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO.
•
A NOTA DE EMPENHO É O DOCUMENTO QUE INDICARÁ O NOME DO
CREDOR, A CLASSIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, A DESCRIÇÃO
DA DESPESA E O SEU VALOR.
O LIMITE DOS
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
•
A DESPESA SOMENTE SERÁ PAGA APÓS SUA LIQUIDAÇÃO.
•
LIQUIDAÇÃO DA DESPESA É A VERIFICAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO
PELO CREDOR, TENDO COMO BASE OS TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DO RESPECTIVO CRÉDITO.
•
O ATO DE LIQUIDAR UMA DESPESA É UM ATO EMINENTEMENTE
ADMINISTRATIVO QUE ORIGINA UM REGISTRO NO SISTEMA DE
CONTABILIDADE.
•
A LIQUIDAÇÃO TEM POR OBJETIVO APURAR A ORIGEM E O OBJETO DO
QUE SE DEVE PAGAR, A IMPORTÂNCIA EXATA A PAGAR E A QUEM SERÁ
EFETUADO O PAGAMENTO.
•
A ORDEM DE PAGAMENTO É O DOCUMENTO FINAL DA DESPESA
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
• FLUXOGRAMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Início
Diagnóstico
Execução
orçamentária/
financeira da
despesa
PMDI
PPAG
Execução
orçamentária/
financeira da
receita
LDO
LOA
Programação
orçamentária
da despesa
Repartição da
receita
Gerenciamento
Orçamentário
Execução física
Consolidação e
divulgação
Fim
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
ACORDO DE RESULTADO - AR
▪ INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
INSTITUCIONAL QUE DIRECIONA O GOVERNO PARA A BUSCA
DE RESULTADOS. ELE CONSTITUI-SE EM UMA DAS MAIS
IMPORTANTES E DESAFIADORAS INICIATIVAS DO PROJETO
ESTRUTURADOR “CHOQUE DE GESTÃO” NO QUAL METAS
INSTITUCIONAIS A SEREM CUMPRIDAS E RESULTADOS A
SEREM ALCANÇADOS SÃO PACTUADOS.
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
Onde procurar:
•
•
•
•
•
•
LEI Nº. 4.320/64
LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2002
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ESTADUAL
PORTARIA INTERMINISTERIAL STN/SOF 163
SITE: www.planejamento.mg.gov.br
Manual Planejamento Orçamento-2007-SEPLAG
•
•
Diretoria de Planejamento e Orçamento - DIPLO
E-mail: [email protected]
Ramal: 5114 – 5109 - 5152
Download

Curso: "Noções Básicas de Planejamento e Orçamento"